REGULAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL “PROFESSORA FELICIA ALEM...

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REGULAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL “PROFESSORA FELICIA ALEM ALAM” (Atualizado em janeiro de 2018) CAPÍTULO I DA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL Art. 1º - O uso do Teatro Municipal “Professora Felícia Alem Alam”, é voltado preferencialmente às atividades socioculturais, que proporcionem o fortalecimento da cultura de Rio Claro e região e o fomento à formação cultural. Art. 2º - O Teatro Municipal “Professora Felícia Alem Alam” caracteriza-se por: I Palco; II Plateia Inferior; III Plateia Superior; IV 05 (cinco) Camarins; V Sala de Espelhos; VI Sala Técnica. § 1º - Estende-se esse uso a atividades de natureza cultural e artística ou de interesse da comunidade. § 2º - A cessão do Teatro Municipal para terceiros se dará mediante requerimento via Ofício, assim como Formulário e Termo de Uso de Espaço Público assinado entre as partes. § 3º - Exclui-se a cessão a atividades religiosas e político-partidárias. Art. 3º - O pedido para a utilização dos espaços listados no Art. 2º deverá ser dirigido à Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP até o dia 10 do mês anterior para agendamentos para o mês seguinte, mediante requerimento por Ofício destinado à Secretária da Cultura no qual deverão constar as seguintes informações:

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REGULAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL “PROFESSORA FELICIA ALEM ALAM”

(Atualizado em janeiro de 2018)

CAPÍTULO I

DA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL

Art. 1º - O uso do Teatro Municipal “Professora Felícia Alem Alam”, é voltado

preferencialmente às atividades socioculturais, que proporcionem o fortalecimento da cultura

de Rio Claro e região e o fomento à formação cultural.

Art. 2º - O Teatro Municipal “Professora Felícia Alem Alam” caracteriza-se por:

I – Palco;

II – Plateia Inferior;

III – Plateia Superior;

IV – 05 (cinco) Camarins;

V – Sala de Espelhos;

VI – Sala Técnica.

§ 1º - Estende-se esse uso a atividades de natureza cultural e artística ou de interesse da

comunidade.

§ 2º - A cessão do Teatro Municipal para terceiros se dará mediante requerimento via Ofício,

assim como Formulário e Termo de Uso de Espaço Público assinado entre as partes.

§ 3º - Exclui-se a cessão a atividades religiosas e político-partidárias.

Art. 3º - O pedido para a utilização dos espaços listados no Art. 2º deverá ser dirigido à

Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP até o dia 10 do mês anterior para agendamentos para

o mês seguinte, mediante requerimento por Ofício destinado à Secretária da Cultura no qual

deverão constar as seguintes informações:

I – Título, gênero, autoria, e ficha técnica do espetáculo ou atividade a ser realizada;

II – Nome, endereço, contato telefônico e e-mail do requerente;

III – Breve currículo do grupo ou do responsável pelo agendamento;

IV – Descrição e cronograma do espetáculo/atividade;

V – Tempo e duração do espetáculo/atividade;

VI – Valor dos ingressos (se a venda de ingressos será numerada ou não)

VII – Datas e horários pretendidos (incluem-se aqui datas e horários destinados a ensaios,

montagem, realização do espetáculo/atividade e desmontagem de palco);

VIII – Pontos de Venda de ingressos (quando existir);

IX – Faixa etária do espetáculo/atividade;

X – Infraestrutura necessária.

Art. 4º - Cabe a Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP homologar as solicitações de pauta e

ceder o espaço solicitado em no máximo 10 (dez) dias.

§ Único - Não havendo confirmação e assinatura do Termo de Permissão de Uso de Espaço

Público até 15 (quinze) dias antes da data solicitada para o espetáculo/atividade, a reserva

será automaticamente cancelada.

DO TAMANHO DO PALCO

Art. 5º - O palco do Teatro possui 450 m² de acordo com medidas detalhadas no mapa no

Anexo II.

DA PLATEIA INFERIOR

Art. 6º - A plateia inferior possui a quantidade de 306 (trezentas) poltronas disponíveis ao

público e mais 4 (quatro) espaços para portadores de necessidades especiais.

DA PLATEIA SUPERIOR

Art. 7º - A plateia superior possui a quantidade de 114 (centro e quatorze) poltronas

disponíveis ao público.

DOS CAMARINS

Art. 8º - O teatro Municipal possui 04 (quatro) camarins disponíveis para uso equipados com:

I – Chuveiro;

II – Sanitário;

III – Espelho;

IV – Pia;

DA SALA DE ESPELHO

Art. 9º - O espaço denominado Sala de Espelhos possui uma área de 84 m² equipado com

espelho para ensaios de dança e demais atividades, medindo 4,85x1,50 m.

§ Único - A Sala de Espelhos também pode ser utilizada para servir alimentação ou coquetel

para aos participantes dos espetáculos/atividades agendadas.

DA SALA TÉCNICA

Art. 10 - A Sala Técnica do Teatro abriga equipamentos eletrônicos profissionais, por isso

fica expressamente proibido permanecer na sala portando alimentos, bebidas e cigarros ou

semelhantes.

§ Único – Por segurança, a Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP sugere que a Sala Técnica

seja ocupada por no máximo 02 (duas) pessoas da produção, que serão acompanhadas por

funcionários auxiliares de serviços técnicos do Teatro Municipal.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO DE USO DO TEATRO MUNICIPAL

Art. 11 - A permissão de uso do Teatro Municipal é dada através do Termo de Permissão de

Uso de Espaço Público que especifica o valor da taxa de utilização que será recolhida pela

Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP, e suas condições.

§ 1º - Os espetáculos/atividades vinculados a programas, convênios e ações executadas

pela Prefeitura de Rio Claro/SP estarão sujeitos às cobranças de taxas específicas de acordo

com o entendimento e deliberação da Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP.

§ 2º - Para atividades que tenham seu uso estendido aos saguões, térreo e/ou superior do

Centro Cultural “Roberto Palmari”, será cobrada taxa extra especificada no Termo de

Permissão de Uso de Espaço Público.

Art. 12 - A permissão para uso do Teatro Municipal dará direito ao uso de todos os lugares

da plateia, exceto os lugares que serão dispostos para a Secretaria da Cultura por meio de

convites cortesias, cedidos pela produção do espetáculo/atividade até 07 (sete) dias antes

do espetáculo/atividade.

Art. 13 - O Permissionário disponibilizará por conta própria o número máximo de 20 (vinte)

convites/cortesias por espetáculo; o excedente será pago pelo permissionário à Secretaria

da Cultura de Rio Claro/SP conforme borderô final realizado, de acordo com o preço normal

de bilheteria do espetáculo, salvo as exceções onde houver entendimento entre Secretaria

da Cultura de Rio Claro/SP e a produção do espetáculo/atividade.

Art. 14 - Os ingressos serão confeccionados pelo Permissionário ou então poderão ser

adquiridos na carga própria de ingressos do Teatro Municipal, tendo a Secretaria da Cultura

de Rio Claro/SP estabelecido o valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta Reais) referente aos 424

lugares existentes no Teatro Municipal. A carga de ingressos será conferida, separada e

carimbada pela Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP.

Art. 15 - A conferência da arrecadação dos ingressos será feita pela Secretaria da Cultura

de Rio Claro/SP, através de borderô específico, antes do término do espetáculo, com a

presença de representante do Permissionário.

§ 1º - Na ocasião do acerto de contas o Permissionário ou responsável deverá entregar

comprovante da quantidade de ingressos vendidos on-line, os quais entrarão no cálculo do

borderô.

§ 2º - Todas as importâncias serão apuradas, liquidadas e satisfeitas em espécie por ocasião

do acerto de contas, isentando-se o Teatro Municipal da responsabilidade sobre cheques

recebidos na bilheteria e eventualmente devolvidos pelos bancos depositantes.

DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

Art. 16 - O Permissionário será responsável por todas as despesas decorrentes de salários,

acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem trabalhista e previdenciária,

referentes ao seu pessoal ou por ele contratado, assumindo ainda a obrigação de cumprir

todas as Leis, Decretos e Regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relativos à

execução de seus serviços, ficando responsável também, pelas penalidades aplicadas pelos

Poderes Públicos às infrações que venha a cometer.

§ Único - Incluem-se neste artigo as despesas junto aos órgãos arrecadadores sobre direito

autoral, não cabendo reclamações legais e/ou fiscais à Secretaria da Cultura de Rio

Claro/SP.

Art. 17 - O Permissionário se compromete a comunicar por escrito à Secretaria da Cultura

de Rio Claro/SP, até 48 (quarenta e oito) horas antes da estreia do espetáculo, sobre a

inclusão de sessões extras, especificando dia e horário, reservando-se a Secretaria da

Cultura de Rio Claro/SP o direito de atende-la ou negá-la conforme sua disponibilidade.

Art. 18 - A permissão de uso do Teatro Municipal é precária e revogável a critério da

Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista

para a apresentação do espetáculo, sempre que não cumpridas as exigências deste

Regulamento.

Art. 19 - Em respeito à programação e ao público, será observado o rigoroso cumprimento

do horário divulgado, sendo aceitável atraso de apenas 15 (quinze) minutos no horário

previsto para o início do espetáculo.

Art. 20 - Em caso de cancelamento do espetáculo, o Permissionário deverá comunicar ao

público espectador até, no máximo, 15 (quinze) minutos antes do horário determinado para

início da sessão. Neste caso, o Permissionário deverá se responsabilizar pela devolução do

valor do ingresso aos respectivos portadores.

Art. 21 - Em caso de suspensão, cancelamento ou adiamento do espetáculo por parte do

Permissionário, ou no não cumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento

sem a prévia autorização da Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP, fica o Permissionário

sujeito a multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do total de lugares de uma casa cheia.

§ 1º - No não pagamento da multa, fica o Permissionário impedido de novos agendamentos

dos espaços e equipamentos sob responsabilidade da Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP

até que ressarça os débitos.

§ 2º - A permissão de uso do espaço poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,

se o espetáculo, atitudes de seus participantes ou da plateia forem considerados

inadequados, comprometendo o objetivo principal do Teatro Municipal ou sua integridade,

sem prejuízo da aplicação da multa prevista.

Art. 22 - Durante o período de cessão o Permissionário não poderá alterar a estética interna

e principal da sala sem o consentimento da Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP.

§ 1º - Não será permitida a execução de quaisquer obras ou adaptações que possam

modificar a aparência física do espaço cedido ou que danifiquem suas instalações.

§ 2º - A Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP não se responsabiliza por compromissos

firmados entre o Permissionário e seus patrocinadores para a realização de qualquer tipo de

venda ou merchandising nas dependências do Teatro Municipal.

Art. 23 - A Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP poderá, fora dos horários estabelecidos no

Formulário de utilização, dispor da sala para outras atividades, desde que harmonizada a

sua utilização com a do Permissionário.

Art. 24 - O Permissionário se obriga a entregar o palco e as dependências utilizadas pelo

espetáculo, livres e na devida ordem respeitando o horário de silêncio após às 22 horas no

caso de carga e descarga.

Art. 25 - Os bens pertencentes ao Permissionário ou à sua equipe de trabalho, ou por ele

utilizados, só poderão permanecer no Teatro Municipal até o fim do horário apontado no

Formulário para a desmontagem.

§ Único - Findo o prazo para a retirada dos pertences ou equipamentos a Secretaria da

Cultura de Rio Claro/SP não se responsabiliza pela guarda e integridade destes.

Art. 26 - Fica expressamente vedado ao Permissionário sublocar, transferir, ceder ou

emprestar o local cedido, o qual não poderá ser usado para fins diversos do descrito no Ofício

encaminhado à Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP e reafirmado pelo Formulário de

Utilização.

§ Único - O Permissionário não poderá designar o Teatro Municipal como sua sede para fins

de qualquer natureza, nem utilizar o aparelho telefônico da Secretaria da Cultura de Rio

Claro/SP para seus contatos externos, salvo para informações ao público.

Art. 27 - Toda e qualquer gravação audiovisual de espetáculo só poderá ser feita com prévia

autorização da Secretaria de Cultura, sendo que gravações para fins jornalísticos dependem

também da anuência do Permissionário.

DA SEGURANÇA

Art. 28 - De acordo com a Lei Estadual nº 13541/09, é expressamente proibido fumar nas

dependências do Centro Cultural “Roberto Palmari” assim como no Teatro Municipal, na Sala

Técnica e nos Camarins.

Art. 29 - A Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP deverá ser informada, previamente, sobre

qualquer efeito especial (água, fumaça, gelo seco, neve artificial, etc.) podendo ou não

permitir sua utilização.

§ Único - O uso de efeitos especiais deverá estar dentro de todas as normas de segurança

e a responsabilidade sobre possíveis danos recairá sobre o Permissionário.

Art. 30 - É terminantemente proibido trancar as portas do Teatro Municipal no momento do

espetáculo/atividade, por serem consideradas saídas de emergência.

Art. 31 - Em caso de emergência e caracterizada a necessidade de reforma ou reparos

urgentes no Teatro Municipal, sua ocupação poderá ser interrompida pelo período que for

necessário, não cabendo à Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP qualquer responsabilidade

advinda dessa suspensão.

Art. 32 - A produção do espetáculo/atividade deve se responsabilizar pela identificação de

sua equipe de trabalho assim como pela identificação dos participantes.

§ Único - O acesso aos Camarins pela porta lateral do Teatro (porta nº 26) deverá ser

controlado pela produção do espetáculo/atividade que será acompanhado por funcionário da

Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP para identificação de seus funcionários.

Art. 33 - A Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP não se responsabiliza por pertences

pessoais guardados nos Camarins e nas demais dependências do Centro Cultural “Roberto

Palmari”.

Art. 34 - Os vigilantes do Centro Cultural “Roberto Palmari” cumprem a função única e

exclusiva de zelar pela guarda do patrimônio público.

Art. 35 - A Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP está isenta de responsabilidade sob danos

ou perdas de veículos particulares estacionados nas imediações do Centro Cultural.

DA EQUIPE DE TRABALHO

Art. 36 - A Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP possui em seu quadro de funcionários

equipe de limpeza, ajudantes gerais, vigilantes patrimoniais, auxiliares de serviços técnicos

e equipe de apoio administrativo, que poderão ser disponibilizados de acordo com as

necessidades do espetáculo/atividade e com as possibilidades da Secretaria da Cultura de

Rio Claro/SP.

§ Único - Para auxiliar na divulgação e atendimento ao público, a equipe administrativa da

Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP estará à disposição para fornecer informações com

relação ao espetáculo/atividade, desde que as informações tenham sido repassadas

previamente.

Art. 37 - Cabe a equipe de auxiliares de serviços técnicos, o auxílio nos trabalhos de

montagem, desmontagem e operação do espetáculo.

§ Único - A equipe de auxiliares de serviços técnicos, em hipótese alguma, fará a operação

dos trabalhos do espetáculo.

DOS EQUIPAMENTOS DO TEATRO

Art. 38 - A Secretaria de Cultura dispõe de equipamentos profissionais de som e iluminação

de acordo com a lista abaixo:

Descrição Qtd.

Microfone IWL U585 duplo - Microfone sem fio com base

receptora

1

Microfone Shure SM58 3

Equalizador Alesis MEQ 230 1

Mesa de Som Euroline Berihnger Sx 2442FX 1

Toca CD Numark CDN55 Duplodeck 1

Direct Box DBP1 3

Mesa de Som Ciclotron CMR 16x - 16 Canais (Cinema) 1

Holofotes brancos HQI (sem dimmer) 4

§ 1º - Os equipamentos deverão ser solicitados previamente através do Formulário de

Utilização do Teatro Municipal. A solicitação estará sujeita à análise conforme disponibilidade

da Secretaria da Cultura.

§ 2º - Caso a produção necessite de equipamentos extras, é de responsabilidade da

produção providenciar ou contratar a estrutura faltante necessária para a realização do

espetáculo/atividade.

DA DIVULGAÇÃO

Art. 39 - Para espetáculos/atividades que contem com o apoio da Secretaria da Cultura de

Rio Claro/SP é necessário a inclusão da logomarca da Secretaria em todo o material de

divulgação, a logomarca deve ser obtida através do link http://cultura.rc.sp.gov.br/logotipo/.

§ Único - O Permissionário deverá ceder à Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP 02 (duas)

cópias de cartazes, programas e ingressos, que farão parte do acervo do Teatro, assim como

deverá fornecer material de divulgação digital, para auxílio na divulgação da atividade.

Art. 40 - Para espetáculos/atividades vinculadas a programas da Prefeitura de Rio Claro/SP,

o material de divulgação deverá conter designação de realização do órgão ao qual o

programa esteja vinculado contendo o apoio da Secretaria da Cultura de Rio Claro/SP e da

Prefeitura de Rio Claro/SP.

ANEXO I

MAPA – PLATEIA INFERIOR E SUPERIOR

ANEXO II

MAPA – PALCO