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  • UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC Medicina Veterinria

    REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSO DO CURSO-TCC

    DO CURSO DE MEDICINA VETERINRIA

    CAPITULO I Do Conceito, dos Princpios, das Finalidades e dos Objetivos

    Art. 1 - O Trabalho de Concluso de Curso-TCC do curso de Medicina

    Veterinria, define-se como sendo um trabalho de iniciao pesquisa elaborado pelo acadmico e que apresenta as seguintes caractersticas:

    a) um trabalho escrito, sistemtico e completo; b) uma pesquisa aplicada, visando gerar solues para os problemas

    humanos; c) elaborado e apresentado dentro das normas tcnico-cientficas; d) aborda um tema especfico ou particular de uma cincia ou parte

    dela; e) um estudo pormenorizado e exaustivo; f) deve ser dado um tratamento extenso e com profundidade; g) seu resultado deve ser uma contribuio, mesma que simples, a

    cincia e /ou a sociedade. Art. 2 - O Trabalho de Concluso de Curso TCC, tem como princpios

    e finalidades: I. concorrer para a transformao da Instituio em um centro de

    produo filosfica, cientfica, tecnolgica e artstica, voltado para a democratizao do saber e do fazer integrados em prol da sociedade;

    II. ser parte da criao de conhecimentos, de solues tecnolgicas e de informaes voltadas para o desenvolvimento da Instituio e de toda a regio de abrangncia da UnC;

    III. ser uma possibilidade de descobrir e redescobrir a verdade, comunicando eficazmente essas descobertas;

    IV. momento de enriquecer e aprofundar o rol das noes cientficas, por intermdio de um trabalho metdico e rigoroso.

    Art. 3 - So objetivos do Trabalho de Concluso de Curso TCC: I. oportunizar ao acadmico a iniciao pesquisa; II. estimular o esprito investigativo e, prioritariamente, a construo

    do conhecimento de forma individual; III. avaliar resultados, julgando a efetividade de um plano ou

    programa; IV. ser um momento de crescimento e de desenvolvimento do

    esprito investigativo e de satisfao pessoal do graduando da Instituio;

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    V. aprimorar a capacidade de investigao crtica; VI. ampliar a capacidade analtica e valorativa em relao a

    princpios e critrios prprios; VII. desenvolver a capacidade de aplicao, de forma integrada, dos

    conhecimentos filosficos, cientficos, tecnolgicos e artsticos adquiridos durante o curso, atravs da pesquisa;

    VIII. desenvolver a capacidade de planejamento e a disciplina para identificar, analisar e implementar abordagens e solues para problemas sociais, naturais e/ou tecnolgicos;

    IX. garantir a abordagem cientfica de temas relacionados prtica profissional, inserida na dinmica da realidade local, regional , nacional e internacional;

    X. promover o desenvolvimento de projetos de extenso junto sociedade, tendo em vista a busca de solues para problemas identificados;

    XI. qualificar o corpo docente do Curso atravs das orientaes temticas e do trato com a metodologia do trabalho cientfico;

    XII. sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso; XIII. subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentao

    dos contedos programticos das disciplinas integrantes do currculo do curso.

    CAPITULO II Da Obrigatoriedade

    Art. 4 O Trabalho de Concluso de Curso-TCC requisito obrigatrio

    para a concluso do curso de Medicina Veterinria. Pargrafo nico O projeto de pesquisa dever ser elaborado

    individualmente, nas linhas de pesquisa aprovadas anualmente pelo colegiado do curso, divulgado atravs de edital e orientado por professores das respectivas reas na conformidade com o enquadramento da UnC.

    CAPTULO III Da Realizao

    Art. 5 - Para a realizao do Trabalho de Concluso de Curso TCC o

    acadmico dever estar regularmente matriculado no curso em questo.

    1 - O acadmico poder iniciar o desenvolvimento de seu TCC a qualquer tempo ao longo do curso, sendo que somente receber orientao, acompanhamento e avaliao quando matriculado na disciplina especfica, presente na matriz curricular do curso.

    2 - Se constituiro em base de fundamentao e instrumentalizao, para o bom desenvolvimento do TCC, outras disciplinas, tais como: Metodologia Cientfica e Metodologia da Pesquisa.

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    CAPITULO IV Do Professor Orientador

    Art. 6 - Caber ao(s) Professor(es)/Orientador(es) o desenvolvimento

    da disciplina especfica presente na matriz curricular do curso, bem como o acompanhamento, orientao e avaliao parcial do TCC, desenvolvidos pelos acadmicos.

    Art. 7 A definio do professor orientador do TCC ocorrer de acordo

    com o Regimento Geral da UnC e demais regulamentos respeitando as linhas de pesquisa do curso de Medicina Veterinria.

    Art. 8 - O professor orientador temtico e o acadmico podero solicitar

    substituio da orientao encaminhando ao Colegiado de Curso requerimento devidamente justificado.

    Art. 9 - Ao orientador temtico caber discutir, sugerir, orientar e

    acompanhar a construo e elaborao do conjunto de idias que fundamentaro a pesquisa do orientando, atendendo aos seguintes itens:

    a) Elaborar um cronograma de encontros com atendimento das necessidades e disponibilidades de ambas as partes (acadmico e orientador).

    b) Preencher a ficha de instrumento de avaliao aplicvel a cada encontro de orientao, encaminhando-a a coordenao do curso para o controle da freqncia dos encontros.

    c) Acompanhar o orientando no desenvolvimento do trabalho, tanto no mbito terico quanto nas atividades de pesquisa, de forma presencial.

    CAPITULOIV Da Pr-Banca

    Art. 10 - A pr-banca ser constituda pelo Professor Orientador do

    Trabalho e por dois professores designados pela Coordenao de Curso selecionados dentre os professores do quadro docente do respectivo curso.

    Art. 11 - Caber coordenao do curso publicar edital com o

    cronograma da pr-banca. Art. 12 - de responsabilidade do acadmico entregar trs cpias do

    seu TCC ao Coordenador do Curso que distribuir a cada professor membro da pr-banca para avaliao preliminar conforme cronograma em edital.

    Art. 13 - Os membros da pr-banca devero obedecer as datas do

    cronograma publicado em edital.

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    Art. 14 O professor orientador temtico, quando da sua avaliao junto com a comisso, dever repassar ao orientando as cpias das correes e ressalvas a serem cumpridas e posteriormente fazer a conferncia do cumprimento do que foi solicitado, conforme cronograma publicado em edital.

    Art. 15 - O acadmico que no obtiver a mdia igual ou superior a 7,0

    (sete) estar reprovado, e no participar da Banca Examinadora.

    CAPITULO V

    Das Bancas Examinadoras

    Art. 16 - A banca Examinadora ser constituda pelo Professor Orientador do Trabalho e por dois professores designados pela Coordenao de Curso selecionados dentre os professores do quadro docente do respectivo curso.

    Pargrafo nico O Presidente da Banca Examinadora ser nomeado

    pelo Coordenador do Curso. Art. 17 - Caber Coordenao do Curso publicar edital com o

    cronograma de apresentao dos TCC com ampla divulgao e antecedncia mnima de 30 dias.

    Art. 18 As alteraes nas datas estabelecidas no calendrio de defesa somente ocorrero por motivos justificados, mediante requerimento formal no prazo de 48 horas anterior a data de defesa, aps parecer do Coordenador do Curso, sob pena de reprovao do acadmico na disciplina especfica.

    Art. 19 - de responsabilidade do acadmico entregar trs cpias do

    seu TCC ao Coordenador do Curso que distribuir a cada professor membro da banca examinadora para avaliao final.

    Art. 20 - A atividade da avaliao em banca observar os seguintes

    critrios: a) Cada acadmico ter o tempo mximo de 30 minutos para

    exposio dos elementos essenciais do trabalho, sem interrupes ou interferncias, onde sero avaliadas a qualidade tcnica do trabalho apresentado, o domnio de contedo, a qualidade de exposio oral e a clareza e coerncia dos objetivos da pesquisa, problemtica, mtodos, formas de interveno, referencial terico e bibliografia;

    b) A banca ter um tempo mximo de 30 minutos para argio e consideraes sobre a exposio e o documento produzido;

    c) Os questionamentos sero restritos aos componentes da banca .

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    Art. 21 - Os componentes da banca faro individual e separadamente a avaliao do TCC que lhe submetido, cabendo ao Presidente da Banca a apurao da mdia final do acadmico.

    Art. 22 - Para a aprovao na disciplina de Trabalho de Concluso de Curso, a qual no prev exame final, o aluno dever obter mdia igual ou superior a 7,0 (sete).

    Pargrafo nico - A Mdia Final do acadmico ser a mdia aritmtica

    das seguintes notas: a) a mdia aritmtica das trs notas obtidas e estabelecidas em

    Banca Examinadora, na apresentao do Trabalho; b) a nota final atribuda pelo Professor Orientador do Trabalho de

    Pesquisa quando da avaliao parcial do trabalho. Art. 23 - No caso de ausncia do estudante na sua socializao para a

    banca examinadora por motivo previsto em lei, ser marcada uma nova data, a critrio da disponibilidade da banca avaliadora.

    Pargrafo nico - O acadmico que no comparecer na banca de

    avaliao sem motivo amparado pela lei, ser considerado reprovado na disciplina de TCC.

    Art. 24 - O registro das avaliaes ser feito em ata, findo o ato de socializao, contendo a assinatura dos componentes da banca.

    Art. 25 O TCC depois de aprovado dever ser apresentado e entregue ao Coordenador de Curso, em uma via encadernada, par