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UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC Medicina Veterinria
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSO DO CURSO-TCC
DO CURSO DE MEDICINA VETERINRIA
CAPITULO I Do Conceito, dos Princpios, das Finalidades e dos Objetivos
Art. 1 - O Trabalho de Concluso de Curso-TCC do curso de Medicina
Veterinria, define-se como sendo um trabalho de iniciao pesquisa elaborado pelo acadmico e que apresenta as seguintes caractersticas:
a) um trabalho escrito, sistemtico e completo; b) uma pesquisa aplicada, visando gerar solues para os problemas
humanos; c) elaborado e apresentado dentro das normas tcnico-cientficas; d) aborda um tema especfico ou particular de uma cincia ou parte
dela; e) um estudo pormenorizado e exaustivo; f) deve ser dado um tratamento extenso e com profundidade; g) seu resultado deve ser uma contribuio, mesma que simples, a
cincia e /ou a sociedade. Art. 2 - O Trabalho de Concluso de Curso TCC, tem como princpios
e finalidades: I. concorrer para a transformao da Instituio em um centro de
produo filosfica, cientfica, tecnolgica e artstica, voltado para a democratizao do saber e do fazer integrados em prol da sociedade;
II. ser parte da criao de conhecimentos, de solues tecnolgicas e de informaes voltadas para o desenvolvimento da Instituio e de toda a regio de abrangncia da UnC;
III. ser uma possibilidade de descobrir e redescobrir a verdade, comunicando eficazmente essas descobertas;
IV. momento de enriquecer e aprofundar o rol das noes cientficas, por intermdio de um trabalho metdico e rigoroso.
Art. 3 - So objetivos do Trabalho de Concluso de Curso TCC: I. oportunizar ao acadmico a iniciao pesquisa; II. estimular o esprito investigativo e, prioritariamente, a construo
do conhecimento de forma individual; III. avaliar resultados, julgando a efetividade de um plano ou
programa; IV. ser um momento de crescimento e de desenvolvimento do
esprito investigativo e de satisfao pessoal do graduando da Instituio;
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V. aprimorar a capacidade de investigao crtica; VI. ampliar a capacidade analtica e valorativa em relao a
princpios e critrios prprios; VII. desenvolver a capacidade de aplicao, de forma integrada, dos
conhecimentos filosficos, cientficos, tecnolgicos e artsticos adquiridos durante o curso, atravs da pesquisa;
VIII. desenvolver a capacidade de planejamento e a disciplina para identificar, analisar e implementar abordagens e solues para problemas sociais, naturais e/ou tecnolgicos;
IX. garantir a abordagem cientfica de temas relacionados prtica profissional, inserida na dinmica da realidade local, regional , nacional e internacional;
X. promover o desenvolvimento de projetos de extenso junto sociedade, tendo em vista a busca de solues para problemas identificados;
XI. qualificar o corpo docente do Curso atravs das orientaes temticas e do trato com a metodologia do trabalho cientfico;
XII. sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso; XIII. subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentao
dos contedos programticos das disciplinas integrantes do currculo do curso.
CAPITULO II Da Obrigatoriedade
Art. 4 O Trabalho de Concluso de Curso-TCC requisito obrigatrio
para a concluso do curso de Medicina Veterinria. Pargrafo nico O projeto de pesquisa dever ser elaborado
individualmente, nas linhas de pesquisa aprovadas anualmente pelo colegiado do curso, divulgado atravs de edital e orientado por professores das respectivas reas na conformidade com o enquadramento da UnC.
CAPTULO III Da Realizao
Art. 5 - Para a realizao do Trabalho de Concluso de Curso TCC o
acadmico dever estar regularmente matriculado no curso em questo.
1 - O acadmico poder iniciar o desenvolvimento de seu TCC a qualquer tempo ao longo do curso, sendo que somente receber orientao, acompanhamento e avaliao quando matriculado na disciplina especfica, presente na matriz curricular do curso.
2 - Se constituiro em base de fundamentao e instrumentalizao, para o bom desenvolvimento do TCC, outras disciplinas, tais como: Metodologia Cientfica e Metodologia da Pesquisa.
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CAPITULO IV Do Professor Orientador
Art. 6 - Caber ao(s) Professor(es)/Orientador(es) o desenvolvimento
da disciplina especfica presente na matriz curricular do curso, bem como o acompanhamento, orientao e avaliao parcial do TCC, desenvolvidos pelos acadmicos.
Art. 7 A definio do professor orientador do TCC ocorrer de acordo
com o Regimento Geral da UnC e demais regulamentos respeitando as linhas de pesquisa do curso de Medicina Veterinria.
Art. 8 - O professor orientador temtico e o acadmico podero solicitar
substituio da orientao encaminhando ao Colegiado de Curso requerimento devidamente justificado.
Art. 9 - Ao orientador temtico caber discutir, sugerir, orientar e
acompanhar a construo e elaborao do conjunto de idias que fundamentaro a pesquisa do orientando, atendendo aos seguintes itens:
a) Elaborar um cronograma de encontros com atendimento das necessidades e disponibilidades de ambas as partes (acadmico e orientador).
b) Preencher a ficha de instrumento de avaliao aplicvel a cada encontro de orientao, encaminhando-a a coordenao do curso para o controle da freqncia dos encontros.
c) Acompanhar o orientando no desenvolvimento do trabalho, tanto no mbito terico quanto nas atividades de pesquisa, de forma presencial.
CAPITULOIV Da Pr-Banca
Art. 10 - A pr-banca ser constituda pelo Professor Orientador do
Trabalho e por dois professores designados pela Coordenao de Curso selecionados dentre os professores do quadro docente do respectivo curso.
Art. 11 - Caber coordenao do curso publicar edital com o
cronograma da pr-banca. Art. 12 - de responsabilidade do acadmico entregar trs cpias do
seu TCC ao Coordenador do Curso que distribuir a cada professor membro da pr-banca para avaliao preliminar conforme cronograma em edital.
Art. 13 - Os membros da pr-banca devero obedecer as datas do
cronograma publicado em edital.
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Art. 14 O professor orientador temtico, quando da sua avaliao junto com a comisso, dever repassar ao orientando as cpias das correes e ressalvas a serem cumpridas e posteriormente fazer a conferncia do cumprimento do que foi solicitado, conforme cronograma publicado em edital.
Art. 15 - O acadmico que no obtiver a mdia igual ou superior a 7,0
(sete) estar reprovado, e no participar da Banca Examinadora.
CAPITULO V
Das Bancas Examinadoras
Art. 16 - A banca Examinadora ser constituda pelo Professor Orientador do Trabalho e por dois professores designados pela Coordenao de Curso selecionados dentre os professores do quadro docente do respectivo curso.
Pargrafo nico O Presidente da Banca Examinadora ser nomeado
pelo Coordenador do Curso. Art. 17 - Caber Coordenao do Curso publicar edital com o
cronograma de apresentao dos TCC com ampla divulgao e antecedncia mnima de 30 dias.
Art. 18 As alteraes nas datas estabelecidas no calendrio de defesa somente ocorrero por motivos justificados, mediante requerimento formal no prazo de 48 horas anterior a data de defesa, aps parecer do Coordenador do Curso, sob pena de reprovao do acadmico na disciplina especfica.
Art. 19 - de responsabilidade do acadmico entregar trs cpias do
seu TCC ao Coordenador do Curso que distribuir a cada professor membro da banca examinadora para avaliao final.
Art. 20 - A atividade da avaliao em banca observar os seguintes
critrios: a) Cada acadmico ter o tempo mximo de 30 minutos para
exposio dos elementos essenciais do trabalho, sem interrupes ou interferncias, onde sero avaliadas a qualidade tcnica do trabalho apresentado, o domnio de contedo, a qualidade de exposio oral e a clareza e coerncia dos objetivos da pesquisa, problemtica, mtodos, formas de interveno, referencial terico e bibliografia;
b) A banca ter um tempo mximo de 30 minutos para argio e consideraes sobre a exposio e o documento produzido;
c) Os questionamentos sero restritos aos componentes da banca .
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Art. 21 - Os componentes da banca faro individual e separadamente a avaliao do TCC que lhe submetido, cabendo ao Presidente da Banca a apurao da mdia final do acadmico.
Art. 22 - Para a aprovao na disciplina de Trabalho de Concluso de Curso, a qual no prev exame final, o aluno dever obter mdia igual ou superior a 7,0 (sete).
Pargrafo nico - A Mdia Final do acadmico ser a mdia aritmtica
das seguintes notas: a) a mdia aritmtica das trs notas obtidas e estabelecidas em
Banca Examinadora, na apresentao do Trabalho; b) a nota final atribuda pelo Professor Orientador do Trabalho de
Pesquisa quando da avaliao parcial do trabalho. Art. 23 - No caso de ausncia do estudante na sua socializao para a
banca examinadora por motivo previsto em lei, ser marcada uma nova data, a critrio da disponibilidade da banca avaliadora.
Pargrafo nico - O acadmico que no comparecer na banca de
avaliao sem motivo amparado pela lei, ser considerado reprovado na disciplina de TCC.
Art. 24 - O registro das avaliaes ser feito em ata, findo o ato de socializao, contendo a assinatura dos componentes da banca.
Art. 25 O TCC depois de aprovado dever ser apresentado e entregue ao Coordenador de Curso, em uma via encadernada, par