Regulamento dos Cursos Profissionais

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Regulamento dos Cursos Profissionais

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Page 1: Regulamento dos Cursos Profissionais

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

REGULAMENTO

CURSOS

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

REGULAMENTO DOS

CURSOS PROFISSIONAIS

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

1

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras - Covilhã

PROFISSIONAIS

Page 2: Regulamento dos Cursos Profissionais

O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento

dos

Cursos Profissionais.

Os Cursos Profissionais de Nível Secundário constituem uma modalidade de educação

de nível secundário, com uma forte ligação ao mundo do trabalho. Vis

desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, possibilitam o

acesso a formação pós-secundária ou ao ensino superior, e assumem uma estrutura

curricular modular. Legislação de referência:

• Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, c

Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro

• Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela

Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto

• Despacho n.º 14 758/2004, de 23 de Julho

• Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro

• Despacho Normativo nº27545/2008, de 28 de Outubro

Organização do processo de ensino/aprendizagem

1 - Os planos curriculares que enformam os cursos profissionais desenvolvem-se

segundo uma estrutura modular, ao longo de 3 anos lectivos, e compreendem três

componentes de formação: sociocultural, científica e técnica, compreendendo ainda

uma prova de aptidão profissional, adiante designada por PAP, englobada na formação

em contexto de trabalho, adiante designada por FCT.

2 – Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados pelo

Ministério da Educação encontram-se publicitados nos seus sítios oficiais,

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento

Os Cursos Profissionais de Nível Secundário constituem uma modalidade de educação

de nível secundário, com uma forte ligação ao mundo do trabalho. Vis

desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, possibilitam o

acesso a formação pós-secundária ou ao ensino superior, e assumem uma estrutura

curricular modular. Legislação de referência:

Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo

Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro;

Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela

Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto;

Despacho n.º 14 758/2004, de 23 de Julho;

vo n.º 36/2007, de 8 de Outubro;

Despacho Normativo nº27545/2008, de 28 de Outubro

CAPÍTULO I

Organização do processo de ensino/aprendizagem

Artigo 1º

Organização curricular

1 - Os planos curriculares que enformam os cursos profissionais desenvolvem-se

undo uma estrutura modular, ao longo de 3 anos lectivos, e compreendem três

componentes de formação: sociocultural, científica e técnica, compreendendo ainda

uma prova de aptidão profissional, adiante designada por PAP, englobada na formação

trabalho, adiante designada por FCT.

Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados pelo

Ministério da Educação encontram-se publicitados nos seus sítios oficiais,

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

2

O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento

Os Cursos Profissionais de Nível Secundário constituem uma modalidade de educação

de nível secundário, com uma forte ligação ao mundo do trabalho. Visam o

desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, possibilitam o

acesso a formação pós-secundária ou ao ensino superior, e assumem uma estrutura

om as alterações introduzidas pelo

Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela

1 - Os planos curriculares que enformam os cursos profissionais desenvolvem-se

undo uma estrutura modular, ao longo de 3 anos lectivos, e compreendem três

componentes de formação: sociocultural, científica e técnica, compreendendo ainda

uma prova de aptidão profissional, adiante designada por PAP, englobada na formação

Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados pelo

Ministério da Educação encontram-se publicitados nos seus sítios oficiais,

Page 3: Regulamento dos Cursos Profissionais

nomeadamente na Agência Nacional para a Qualificação (http://www

http:www.catalogo.anq.gov).

1 – Os cursos profissionais assumem a seguinte matriz curricular:

Componentes de Formação

Componente de Formação Sociocultural

• Português

• Língua Estrangeira I, II ou III (b)

• Área de Integração

• Educação Física

• Tecnologias da Informação e Comunicação

Subtotal

Componente de Formação Científica

• História da Cultura e das Artes

• Matemática

• Física

Subtotal

Componente de Formação Técnica

• Sistemas de Informação

• Design, Comunicação e Audiovisuais

• Técnicas de Multimédia

• Projecto e Produção Multimédia

• Formação em Contexto de Trabalho

Subtotal

Total de Horas / Curso

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

nomeadamente na Agência Nacional para a Qualificação (http://www

http:www.catalogo.anq.gov).

Artigo 2.º

Estrutura curricular

Os cursos profissionais assumem a seguinte matriz curricular:

PLANO DE ESTUDOS

Componentes de Formação Total de Horas (a) (Ciclo

de Formação)

Componente de Formação Sociocultural

• Língua Estrangeira I, II ou III (b)

• Tecnologias da Informação e Comunicação

1000

Componente de Formação Científica

• História da Cultura e das Artes

Componente de Formação Técnica

• Design, Comunicação e Audiovisuais

• Projecto e Produção Multimédia

• Formação em Contexto de Trabalho

1600

3 100

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

3

nomeadamente na Agência Nacional para a Qualificação (http://www.anq.gov.pt/ e

Total de Horas (a) (Ciclo

de Formação)

320

220

220

140

100

1000

200

200

100

500

210

350

480

140

420

1600

3 100

Page 4: Regulamento dos Cursos Profissionais

(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a

gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da

carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de

trabalho.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua

estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino

secundário.

1 - Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos, entre os meses de Maio

a Junho (datas que serão afixadas, anualmente)

boletim de pré-inscrição.

2 – Preferencialmente, os candidatos deverão ser submetidos a uma entrevista dirigida

pelo Director de Curso o qual fará a selecção baseada nos seguintes critérios:

a) Possuir como habilitação míni

b) Ter idade inferior a 25 anos

c) Ter sido encaminhado pelo Serviço de Orientação Escolar (SPO)

d) Demonstrar ter o perfil adequado à frequência do curso pretendido.

1 – A avaliação incide:

a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as

componentes de formação e no plano de

b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do

Curso.

2 – A avaliação assume carácter diagnóstico, formativo e sumativo.

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a

pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da

carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua

ira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino

Artigo 3.º

Condições de admissão

1 - Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos, entre os meses de Maio

a Junho (datas que serão afixadas, anualmente), através de preenchimento de um

Preferencialmente, os candidatos deverão ser submetidos a uma entrevista dirigida

pelo Director de Curso o qual fará a selecção baseada nos seguintes critérios:

a) Possuir como habilitação mínima o 9º ano de escolaridade ou equivalente

b) Ter idade inferior a 25 anos;

c) Ter sido encaminhado pelo Serviço de Orientação Escolar (SPO)

d) Demonstrar ter o perfil adequado à frequência do curso pretendido.

Artigo 4.º

Avaliação

a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as

componentes de formação e no plano de Formação em Contexto de Trabalho (FCT)

b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do

ação assume carácter diagnóstico, formativo e sumativo.

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

4

(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a

pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da

carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua

ira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino

1 - Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos, entre os meses de Maio

, através de preenchimento de um

Preferencialmente, os candidatos deverão ser submetidos a uma entrevista dirigida

pelo Director de Curso o qual fará a selecção baseada nos seguintes critérios:

ma o 9º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Ter sido encaminhado pelo Serviço de Orientação Escolar (SPO);

d) Demonstrar ter o perfil adequado à frequência do curso pretendido.

a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as

Formação em Contexto de Trabalho (FCT) ;

b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do

Page 5: Regulamento dos Cursos Profissionais

1 - A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo

ao formador, ao aluno e ao Encarregado de Educação obter informações sobre o

desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de

processos e estratégias.

1 - A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação,

traduzindo-se na formulação de um juízo

e as competências adquiridas pelos alunos.

2 - A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do

formador e do aluno, e, após a conclusão do conjunto dos módulos de cada disciplina,

em reunião do Conselho de Turma

Trabalho e integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão

Profissional (PAP).

3 - Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo res

do acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o

4 - Expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a notação formal de

cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima

10 valores, isto é, a classificação negativa não é publicitada.

5 – Independentemente do estipulado no ponto anterior, na pauta tem de constar o nome de

todos os alunos da turma.

6 – A pauta é entregue ao Director de Turma que, por sua vez, a entregará

Executivo onde fica arquivada.

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

Artigo 5.º

Avaliação formativa

1 - A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo

, ao aluno e ao Encarregado de Educação obter informações sobre o

envolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de

Artigo 6.º

Avaliação sumativa

1 - A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação,

traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas

e as competências adquiridas pelos alunos.

2 - A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do

e do aluno, e, após a conclusão do conjunto dos módulos de cada disciplina,

reunião do Conselho de Turma; incide ainda sobre a Formação em Contexto de

Trabalho e integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão

3 - Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo res

do acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o formador.

4 - Expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a notação formal de

cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima

10 valores, isto é, a classificação negativa não é publicitada.

Independentemente do estipulado no ponto anterior, na pauta tem de constar o nome de

A pauta é entregue ao Director de Turma que, por sua vez, a entregará

Executivo onde fica arquivada.

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

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1 - A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo

, ao aluno e ao Encarregado de Educação obter informações sobre o

envolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de

1 - A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação,

globalizante sobre as aprendizagens realizadas

2 - A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do

e do aluno, e, após a conclusão do conjunto dos módulos de cada disciplina,

ão em Contexto de

Trabalho e integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão

3 - Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam

4 - Expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a notação formal de

cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de

Independentemente do estipulado no ponto anterior, na pauta tem de constar o nome de

A pauta é entregue ao Director de Turma que, por sua vez, a entregará no Conselho

Page 6: Regulamento dos Cursos Profissionais

7 – Na reunião de avaliação do 3º Período, as classificações dos módulos realizados com

aproveitamento serão lançadas nos respectivos livros de termos os quais se encontram

organizados por curso.

1 – Os alunos que não obtiverem aprovação em determinados módulos, têm a possibilidade de

requerer a avaliação dos mesmos através de uma prova de avaliação extraordinária a realizar:

a) No final do ano lectivo (Julho), para os alunos

estejam em condições de apresentar o relatório da PAP em Julho

b) No início do ano lectivo seguinte (Setembro), para todos os alunos.

2 – Nas situações indicadas no ponto anterior, a inscrição para a prova

condicionada ao pagamento de um montante fixado, anualmente, em Conselho Administrativo

e a um determinado prazo previamente fixado e publicitado a seu tempo.

3 – A inscrição nas provas de Setembro deverá ser requerida pelos alunos no acto

para o ano seguinte.

4 – Não estão abrangidos pela avaliação extraordinária os alunos que excluírem por faltas.

Modalidades especiais de progressão modular

1 – Fora dos momentos de avaliação mencionados no artigo 7.º, os alunos têm

de requerer junto do formador

avaliados, nesse ano lectivo, e não capitalizados pelo aluno.

2 – Quando os módulos não realizados reportarem ao ano de escolaridade anterior, o di

pode realizar testes para aproveitamento dos mesmos numa turma posicionada nesse ano.

3 – O processo descrito em 2 realiza-se da seguinte forma: o director de turma do aluno

informa-se sobre as datas de realização dos referidos testes, nas várias di

comunica-as aos alunos interessados.

4 – Esses testes têm um peso de 100% na avaliação final dos módulos.

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

Na reunião de avaliação do 3º Período, as classificações dos módulos realizados com

aproveitamento serão lançadas nos respectivos livros de termos os quais se encontram

Artigo 7.º

Avaliação extraordinária

Os alunos que não obtiverem aprovação em determinados módulos, têm a possibilidade de

requerer a avaliação dos mesmos através de uma prova de avaliação extraordinária a realizar:

a) No final do ano lectivo (Julho), para os alunos do 1º ano e para os alunos do 3º ano que

estejam em condições de apresentar o relatório da PAP em Julho;

b) No início do ano lectivo seguinte (Setembro), para todos os alunos.

Nas situações indicadas no ponto anterior, a inscrição para a prova

condicionada ao pagamento de um montante fixado, anualmente, em Conselho Administrativo

e a um determinado prazo previamente fixado e publicitado a seu tempo.

nas provas de Setembro deverá ser requerida pelos alunos no acto

Não estão abrangidos pela avaliação extraordinária os alunos que excluírem por faltas.

Artigo 8.º

Modalidades especiais de progressão modular

Fora dos momentos de avaliação mencionados no artigo 7.º, os alunos têm

formador, uma nova data para efectuar prova de qualquer dos módulos já

avaliados, nesse ano lectivo, e não capitalizados pelo aluno.

Quando os módulos não realizados reportarem ao ano de escolaridade anterior, o di

pode realizar testes para aproveitamento dos mesmos numa turma posicionada nesse ano.

O processo descrito em 2 realiza-se da seguinte forma: o director de turma do aluno

informa-se sobre as datas de realização dos referidos testes, nas várias disciplinas/módulos e

comunica-as aos alunos interessados.

Esses testes têm um peso de 100% na avaliação final dos módulos.

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

6

Na reunião de avaliação do 3º Período, as classificações dos módulos realizados com

aproveitamento serão lançadas nos respectivos livros de termos os quais se encontram

Os alunos que não obtiverem aprovação em determinados módulos, têm a possibilidade de

requerer a avaliação dos mesmos através de uma prova de avaliação extraordinária a realizar:

do 1º ano e para os alunos do 3º ano que

Nas situações indicadas no ponto anterior, a inscrição para a prova extraordinária é

condicionada ao pagamento de um montante fixado, anualmente, em Conselho Administrativo

nas provas de Setembro deverá ser requerida pelos alunos no acto da matrícula

Não estão abrangidos pela avaliação extraordinária os alunos que excluírem por faltas.

Fora dos momentos de avaliação mencionados no artigo 7.º, os alunos têm a possibilidade

, uma nova data para efectuar prova de qualquer dos módulos já

Quando os módulos não realizados reportarem ao ano de escolaridade anterior, o discente

pode realizar testes para aproveitamento dos mesmos numa turma posicionada nesse ano.

O processo descrito em 2 realiza-se da seguinte forma: o director de turma do aluno

sciplinas/módulos e

Page 7: Regulamento dos Cursos Profissionais

1 – Só está prevista a realização de melhoria de classificação aos alunos que se encontrem

seguintes situações:

a) Alunos que não avançaram para o ano de escolaridade subsequente

b) Alunos a quem tenha(m) sido concedida(s) equivalência(s).

2 – Em ambos os casos descritos nas alíneas a) e b) do ponto anterior é necessário que: o aluno

esteja inscrito na(s) disciplina(s) e o curso esteja em funcionamento.

1 – Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais de cada

programa, é permitido que o aluno frequente módulos mais ava

módulos anteriores.

2 – Quando o aluno obtiver avaliação positiva num módulo que seja objecto da precedência

curricular referida anteriormente (tendo o anterior por capitalizar), a avaliação desse módulo

ficará congelada durante o ano lectivo em que ocorrer a situação, até à capitalização do módulo

anterior.

3 – Caso não se verifique a capitalização do módulo em falta, a avaliação do módulo seguinte

não será lançada no livro de termos e este não ficará capitalizado.

1 – A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos respectivos módulos de

uma classificação igual ou superior a 10 valores.

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

Artigo 9.º

Melhoria de classificação

Só está prevista a realização de melhoria de classificação aos alunos que se encontrem

a) Alunos que não avançaram para o ano de escolaridade subsequente

b) Alunos a quem tenha(m) sido concedida(s) equivalência(s).

Em ambos os casos descritos nas alíneas a) e b) do ponto anterior é necessário que: o aluno

eja inscrito na(s) disciplina(s) e o curso esteja em funcionamento.

Artigo 10.º

Regime de Precedências

Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais de cada

programa, é permitido que o aluno frequente módulos mais avançados sem a capitalização de

Quando o aluno obtiver avaliação positiva num módulo que seja objecto da precedência

curricular referida anteriormente (tendo o anterior por capitalizar), a avaliação desse módulo

te o ano lectivo em que ocorrer a situação, até à capitalização do módulo

Caso não se verifique a capitalização do módulo em falta, a avaliação do módulo seguinte

não será lançada no livro de termos e este não ficará capitalizado.

Artigo 11.º

Condições de progressão

A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos respectivos módulos de

uma classificação igual ou superior a 10 valores.

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

7

Só está prevista a realização de melhoria de classificação aos alunos que se encontrem nas

a) Alunos que não avançaram para o ano de escolaridade subsequente;

Em ambos os casos descritos nas alíneas a) e b) do ponto anterior é necessário que: o aluno

Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais de cada

nçados sem a capitalização de

Quando o aluno obtiver avaliação positiva num módulo que seja objecto da precedência

curricular referida anteriormente (tendo o anterior por capitalizar), a avaliação desse módulo

te o ano lectivo em que ocorrer a situação, até à capitalização do módulo

Caso não se verifique a capitalização do módulo em falta, a avaliação do módulo seguinte

A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos respectivos módulos de

Page 8: Regulamento dos Cursos Profissionais

2 - Os alunos só avançam para o ano seguinte se tiverem realizado 85% do número total dos

módulos previstos para o ano lectivo.

3 - Caso o curso não abra no ano lectivo seguinte, a escola não se pode comprometer a dar

continuidade à leccionação dos módulo

extraordinária referida no artigo 7º

Transferências e equivalências entre disciplinas

1 - Nos termos do Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro

possibilidade de requerer a re

cursos, recorrendo ao regime de equivalência entre disciplinas.

2 – O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns

módulos numa outra escola e que pretenda a tra

das Palmeiras - Covilhã, deve requerer a concessão de equivalências através de requerimento

dirigido ao Presidente do Conselho Executivo.

3 – Este pedido deve ser apresentado pelo Encarregado de Educação ou pel

maior de idade, até ao dia 31 de Dezembro do ano lectivo seguinte.

4 – No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e as

habilitações académicas de que é detentor.

5 – As habilitações académicas decl

comprovativos dos módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es) de disciplina(s) ou

descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a(s) disciplina(s) que o aluno

realizou.

6 – Ao aluno a quem foi concedida equivalência, é-lhe dada a possibilidade de fazer melhoria de

nota aos módulos já realizados, fazendo para tal um pedido ao Presidente do Conselho

Executivo.

7 – Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as equiv

aplicar-se-á o disposto na legislação e regulamentação respectiva.

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

2 - Os alunos só avançam para o ano seguinte se tiverem realizado 85% do número total dos

módulos previstos para o ano lectivo.

3 - Caso o curso não abra no ano lectivo seguinte, a escola não se pode comprometer a dar

continuidade à leccionação dos módulos em atraso, remetendo-se para a avaliação

extraordinária referida no artigo 7º.

Artigo 12.º

Transferências e equivalências entre disciplinas

1 - Nos termos do Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro

possibilidade de requerer a reorientação do seu percurso formativo, através da mudança de

cursos, recorrendo ao regime de equivalência entre disciplinas.

O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns

módulos numa outra escola e que pretenda a transferência para a Escola Secundária /3 Quinta

, deve requerer a concessão de equivalências através de requerimento

dirigido ao Presidente do Conselho Executivo.

Este pedido deve ser apresentado pelo Encarregado de Educação ou pel

, até ao dia 31 de Dezembro do ano lectivo seguinte.

No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e as

habilitações académicas de que é detentor.

As habilitações académicas declaradas devem ser acompanhadas por documentos

comprovativos dos módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es) de disciplina(s) ou

descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a(s) disciplina(s) que o aluno

foi concedida equivalência, é-lhe dada a possibilidade de fazer melhoria de

nota aos módulos já realizados, fazendo para tal um pedido ao Presidente do Conselho

Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as equiv

aplicar-se-á o disposto na legislação e regulamentação respectiva.

Artigo 13.º

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

8

2 - Os alunos só avançam para o ano seguinte se tiverem realizado 85% do número total dos

3 - Caso o curso não abra no ano lectivo seguinte, a escola não se pode comprometer a dar

se para a avaliação

1 - Nos termos do Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, os alunos têm a

orientação do seu percurso formativo, através da mudança de

O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns

Escola Secundária /3 Quinta

, deve requerer a concessão de equivalências através de requerimento

Este pedido deve ser apresentado pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno, quando

No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e as

aradas devem ser acompanhadas por documentos

comprovativos dos módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es) de disciplina(s) ou

descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a(s) disciplina(s) que o aluno

foi concedida equivalência, é-lhe dada a possibilidade de fazer melhoria de

nota aos módulos já realizados, fazendo para tal um pedido ao Presidente do Conselho

Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as equivalências

Page 9: Regulamento dos Cursos Profissionais

1 - A obtenção do diploma de qualificação profissional e académica

conclusão do plano curricular e da PAP.

2 - A conclusão com aproveitamento de um curso profissional

todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.

3 – A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada

às unidades, das classificações obtidas e

4 – A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF= [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3

Sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades

simples das classificações finais d

curso, arredondada às décimas

arredondada às décimas; PAP = classificaç

décimas.

5 - A certificação para conclusão do Curso não necessita, em caso algum, da realização de

Exames Nacionais.

6 - Os alunos que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior deverão cumprir os

requisitos que forem estabelecidos na legislação em vigor na altura da

1 – Os alunos têm de cumprir 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina

e 95% da carga horária da FCT.

2 – Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o segme

lectivo de 45 minutos.

3 – Os motivos que os alunos podem indicar para justificar as suas faltas são os descritos no

artigo 18.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

Conclusão e certificação

1 - A obtenção do diploma de qualificação profissional e académica

conclusão do plano curricular e da PAP.

om aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em

todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.

A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada

às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF= [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3

Sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades; MCD = média aritmética

simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do

curso, arredondada às décimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho,

; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às

rtificação para conclusão do Curso não necessita, em caso algum, da realização de

6 - Os alunos que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior deverão cumprir os

requisitos que forem estabelecidos na legislação em vigor na altura da candidatura.

Artigo 14.º

Assiduidade

Os alunos têm de cumprir 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina

e 95% da carga horária da FCT.

Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o segme

Os motivos que os alunos podem indicar para justificar as suas faltas são os descritos no

artigo 18.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

9

1 - A obtenção do diploma de qualificação profissional e académica concretiza-se após

pela aprovação em

A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada

A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

; MCD = média aritmética

e todas as disciplinas que integram o plano de estudos do

ão da formação em contexto de trabalho,

ão da prova de aptidão profissional, arredondada às

rtificação para conclusão do Curso não necessita, em caso algum, da realização de

6 - Os alunos que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior deverão cumprir os

candidatura.

Os alunos têm de cumprir 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina

Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o segmento

Os motivos que os alunos podem indicar para justificar as suas faltas são os descritos no

Page 10: Regulamento dos Cursos Profissionais

4 – Quando um aluno ultrapasse o limite de faltas previsto, sendo elas justificadas,

desencadeará o prolongamento das actividades até ao cumprimento da totalidade das horas de

formação, ou desenvolverá mecanismos de recuperação.

5 – Se um aluno ultrapassar o limite de faltas previsto a uma disciplina

pode continuar a frequentar os módulos dessa disciplina

recuperação e obtenha na mesma uma classificação superior a 10.

a) Cada vez que o(s) aluno(s) acumulem um total de 5 faltas injustificadas

b) As provas de recuperação dever

sempre que o aluno ultrapasse o limite de faltas injustificadas, a cada disciplina.

6 – Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando for

devidamente justificada, o período da FCT

cumprimento do número de horas estabelecido.

Funcionamento da Equipa Pedagógica/Conselho de Turma

1 – A Equipa Pedagógica é constituída pelos

pelo Director de Curso e pelo Orientador da Formação em Contexto de Trabalho.

2 – O Conselho de Turma de avaliação ocorrerá, pelo menos, três vezes ao longo do ano lectivo,

sendo entregue ao aluno um relatório qualitativo que inclua informação global sobre o seu

percurso formativo.

3 – O relatório indicado no ponto anterior deverá conter referência explícita a parâmetros como

a aquisição e aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa

e de cooperação. Faz também parte deste rela

diagnosticadas com indicações relativas a actividades de recuperação.

4 – Para além das reuniões previstas no ponto anterior, deve a equipa reunir uma vez por mês,

ou sempre que necessário, para articulação cur

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

Quando um aluno ultrapasse o limite de faltas previsto, sendo elas justificadas,

desencadeará o prolongamento das actividades até ao cumprimento da totalidade das horas de

formação, ou desenvolverá mecanismos de recuperação.

Se um aluno ultrapassar o limite de faltas previsto a uma disciplina, com faltas injustificadas,

pode continuar a frequentar os módulos dessa disciplina, desde que efectue uma prova de

recuperação e obtenha na mesma uma classificação superior a 10.

Cada vez que o(s) aluno(s) acumulem um total de 5 faltas injustificadas

As provas de recuperação deverão ser realizadas num prazo máximo de dez dias,

sempre que o aluno ultrapasse o limite de faltas injustificadas, a cada disciplina.

Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando for

devidamente justificada, o período da FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o

cumprimento do número de horas estabelecido.

Artigo 15.º

Funcionamento da Equipa Pedagógica/Conselho de Turma

A Equipa Pedagógica é constituída pelos formadores das disciplinas, pelo Director de Turma,

irector de Curso e pelo Orientador da Formação em Contexto de Trabalho.

O Conselho de Turma de avaliação ocorrerá, pelo menos, três vezes ao longo do ano lectivo,

sendo entregue ao aluno um relatório qualitativo que inclua informação global sobre o seu

O relatório indicado no ponto anterior deverá conter referência explícita a parâmetros como

a aquisição e aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa

e de cooperação. Faz também parte deste relatório uma síntese das principais dificuldades

diagnosticadas com indicações relativas a actividades de recuperação.

Para além das reuniões previstas no ponto anterior, deve a equipa reunir uma vez por mês,

ou sempre que necessário, para articulação curricular e coordenação pedagógica.

Artigo 16.º

Reposição de aulas

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

10

Quando um aluno ultrapasse o limite de faltas previsto, sendo elas justificadas, a escola

desencadeará o prolongamento das actividades até ao cumprimento da totalidade das horas de

, com faltas injustificadas,

, desde que efectue uma prova de

Cada vez que o(s) aluno(s) acumulem um total de 5 faltas injustificadas

ão ser realizadas num prazo máximo de dez dias,

sempre que o aluno ultrapasse o limite de faltas injustificadas, a cada disciplina.

Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando for

poderá ser prolongado, a fim de permitir o

Funcionamento da Equipa Pedagógica/Conselho de Turma

es das disciplinas, pelo Director de Turma,

irector de Curso e pelo Orientador da Formação em Contexto de Trabalho.

O Conselho de Turma de avaliação ocorrerá, pelo menos, três vezes ao longo do ano lectivo,

sendo entregue ao aluno um relatório qualitativo que inclua informação global sobre o seu

O relatório indicado no ponto anterior deverá conter referência explícita a parâmetros como

a aquisição e aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa

tório uma síntese das principais dificuldades

Para além das reuniões previstas no ponto anterior, deve a equipa reunir uma vez por mês,

ricular e coordenação pedagógica.

Page 11: Regulamento dos Cursos Profissionais

1 – Face à exigência de leccionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de

forma a assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não leccionadas.

2 – As aulas previstas e não leccionadas são recuperadas através de:

a) Prolongamento da actividade lectiva diária, desde que não ultrapasse as 7 horas

b) Interrupção das actividades lectivas

excepção de, com o acordo entre formadores e formando, forem repostas alas em atraso

c) Permuta entre docentes, combinada com a antecedência mínima de 3 dias úteis, salvo

imponderáveis, dando conhecimento aos alunos.

3 – A compensação das horas não leccionadas e a permuta en

documento próprio

4 – Este processo de reposição de aulas será verificado pelo Director de Curso.

5 - No final do primeiro e segundo períodos, o conselho de turma procederá ao registo das horas

de formação já ministradas e c

conclusão das actividades lectivas, com a maior precisão possível. O Director de Curso

comunicará estes dados ao Órgão de Gestão.

1 – As visitas de estudo e os respectivos objectivos fazem parte do projecto curricular de turma,

tendo, portanto, de ser aprovadas pelo conselho de turma e constar do plano anual de

actividades.

2 – Estas actividades constituem estratégias pedagógico/didácticas que, dado o seu carácte

mais prático podem contribuir para a preparação e sensibilização a conteúdos a leccionar, ou

para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já leccionadas.

3 – As horas efectivas destas actividades convertem-se em tempos lectivos de acordo com

blocos previstos para o turno da manhã (6 tempos) e turno da tarde (6 tempos), até ao máximo

de 12 tempos diários. Assim:

a) Actividade desenvolvida só no turno da manhã: 6 tempos

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

Face à exigência de leccionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de

forma a assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não leccionadas.

As aulas previstas e não leccionadas são recuperadas através de:

a) Prolongamento da actividade lectiva diária, desde que não ultrapasse as 7 horas

nterrupção das actividades lectivas relativas ao Natal, Carnaval e a

rdo entre formadores e formando, forem repostas alas em atraso

c) Permuta entre docentes, combinada com a antecedência mínima de 3 dias úteis, salvo

imponderáveis, dando conhecimento aos alunos. «

A compensação das horas não leccionadas e a permuta entre docentes são registadas em

Este processo de reposição de aulas será verificado pelo Director de Curso.

- No final do primeiro e segundo períodos, o conselho de turma procederá ao registo das horas

de formação já ministradas e cada formador dará conhecimento ao Director de Curso da data de

conclusão das actividades lectivas, com a maior precisão possível. O Director de Curso

comunicará estes dados ao Órgão de Gestão.

Artigo 17.º

Visitas de estudo

respectivos objectivos fazem parte do projecto curricular de turma,

tendo, portanto, de ser aprovadas pelo conselho de turma e constar do plano anual de

Estas actividades constituem estratégias pedagógico/didácticas que, dado o seu carácte

mais prático podem contribuir para a preparação e sensibilização a conteúdos a leccionar, ou

para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já leccionadas.

As horas efectivas destas actividades convertem-se em tempos lectivos de acordo com

blocos previstos para o turno da manhã (6 tempos) e turno da tarde (6 tempos), até ao máximo

a) Actividade desenvolvida só no turno da manhã: 6 tempos;

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

11

Face à exigência de leccionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de

forma a assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não leccionadas.

a) Prolongamento da actividade lectiva diária, desde que não ultrapasse as 7 horas.

relativas ao Natal, Carnaval e a Páscoa, à

rdo entre formadores e formando, forem repostas alas em atraso;

c) Permuta entre docentes, combinada com a antecedência mínima de 3 dias úteis, salvo

tre docentes são registadas em

Este processo de reposição de aulas será verificado pelo Director de Curso.

- No final do primeiro e segundo períodos, o conselho de turma procederá ao registo das horas

dará conhecimento ao Director de Curso da data de

conclusão das actividades lectivas, com a maior precisão possível. O Director de Curso

respectivos objectivos fazem parte do projecto curricular de turma,

tendo, portanto, de ser aprovadas pelo conselho de turma e constar do plano anual de

Estas actividades constituem estratégias pedagógico/didácticas que, dado o seu carácter

mais prático podem contribuir para a preparação e sensibilização a conteúdos a leccionar, ou

As horas efectivas destas actividades convertem-se em tempos lectivos de acordo com os

blocos previstos para o turno da manhã (6 tempos) e turno da tarde (6 tempos), até ao máximo

Page 12: Regulamento dos Cursos Profissionais

b) Actividade desenvolvida só no turno da tarde: 6 tempos.

4 – Os tempos lectivos devem ser divididos pelos

sendo 4 tempos para o formador

que, preferencialmente, deverão ser no máximo dois

5 – Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os

actividade.

6 – A actividade só pode ser realizada se houver concordância por parte dos

afectados pela mesma.

7 – Dadas as características práticas destes cursos, a

é fundamental, pelo que deve ser promovida a sua participação.

8 – No caso de o aluno não puder, por motivos de força maior e por lei justificáveis, comparecer

à visita, deverá ser encaminhado para a sala de estud

realizar, durante o período que estaria a ter aulas.

Dossier de Avaliação e Dossier Pedagógico

1 – Os enunciados dos testes e respectivas cotações são arquivados em dossier próprio, o qual é

mantido na Escola.

2 – Cada formador organizará também um dossier pedagógico com todo o material fornecido

aos alunos. O dossier fica arquivado na Escola.

a) O material fornecido pelos

formandos poderão ser em for

disciplina

3 – Tanto quanto possível, os materiais concebidos para os alunos devem ser criados e/ou

adaptados pelo formador que os disponibiliza.

4 – Segundo a legislação em vigor não é permitido foto

68.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º63/85,

de 14 de Março e alterado pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto).

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

b) Actividade desenvolvida só no turno da tarde: 6 tempos.

lectivos devem ser divididos pelos formadores organizadores e acompanhantes,

formador organizador e 2 tempos para cada um dos acompanhantes,

que, preferencialmente, deverão ser no máximo dois formadores por turma e por turno.

a o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os formadores com aulas no dia da

A actividade só pode ser realizada se houver concordância por parte dos

Dadas as características práticas destes cursos, a participação dos alunos nestas actividades

é fundamental, pelo que deve ser promovida a sua participação.

No caso de o aluno não puder, por motivos de força maior e por lei justificáveis, comparecer

à visita, deverá ser encaminhado para a sala de estudo com a indicação de uma actividade para

realizar, durante o período que estaria a ter aulas.

Artigo 18.º

Dossier de Avaliação e Dossier Pedagógico

Os enunciados dos testes e respectivas cotações são arquivados em dossier próprio, o qual é

organizará também um dossier pedagógico com todo o material fornecido

aos alunos. O dossier fica arquivado na Escola.

O material fornecido pelos formadores/formadores e/ou os trabalhos

formandos poderão ser em formato digital, embora fique arquivado no dossier de cada

Tanto quanto possível, os materiais concebidos para os alunos devem ser criados e/ou

que os disponibiliza.

Segundo a legislação em vigor não é permitido fotocopiar livros integralmente (cf. Artigo

68.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º63/85,

de 14 de Março e alterado pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto).

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

12

es organizadores e acompanhantes,

e 2 tempos para cada um dos acompanhantes,

es por turma e por turno.

es com aulas no dia da

A actividade só pode ser realizada se houver concordância por parte dos formadores

participação dos alunos nestas actividades

No caso de o aluno não puder, por motivos de força maior e por lei justificáveis, comparecer

o com a indicação de uma actividade para

Os enunciados dos testes e respectivas cotações são arquivados em dossier próprio, o qual é

organizará também um dossier pedagógico com todo o material fornecido

es/formadores e/ou os trabalhos realizados pelos

mato digital, embora fique arquivado no dossier de cada

Tanto quanto possível, os materiais concebidos para os alunos devem ser criados e/ou

copiar livros integralmente (cf. Artigo

68.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º63/85,

Page 13: Regulamento dos Cursos Profissionais

Prova de Aptidão Profissional (PAP)

1 – A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto consubstanciado

num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a

natureza dos cursos, bem como do respectivo rel

crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais, adquiridos ao longo da

formação e estruturante do futuro profissional do jovem.

2 – O projecto centra-se em temas e problemas perspectivados e desenv

estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob a orientação e acompanhamento

de um ou mais formadores.

3 – Tendo em conta a natureza do projecto poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde

que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição

individual e específica de cada um dos membros da equipa.

4 – A concretização do projecto compreende três momentos: concepção do projecto

desenvolvimento do projecto devidamente fa

final.

5 – O relatório final integra, nomeadamente: a fundamentação da escolha do projecto

realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projecto

sua execução; os anexos, designadamente os registos de auto-avaliação das diferentes fases do

projecto e das avaliações intermédias do(s)

6 – Constituindo-se a PAP como um projecto técnico e prático, deve integrar saberes e

competências adquiridas ao longo da formação, pelo que o aluno só pode realizar esta prova

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

CAPÍTULO II

Prova de Aptidão Profissional (PAP)

Artigo 19.º

Disposições gerais

A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto consubstanciado

num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a

natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apresentação

crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais, adquiridos ao longo da

formação e estruturante do futuro profissional do jovem.

O projecto centra-se em temas e problemas perspectivados e desenvolvidos pelo aluno em

estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob a orientação e acompanhamento

Tendo em conta a natureza do projecto poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde

ases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição

individual e específica de cada um dos membros da equipa.

A concretização do projecto compreende três momentos: concepção do projecto

desenvolvimento do projecto devidamente faseado; auto-avaliação e elaboração do relatório

O relatório final integra, nomeadamente: a fundamentação da escolha do projecto

realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projecto; a análise crítica global da

os anexos, designadamente os registos de auto-avaliação das diferentes fases do

projecto e das avaliações intermédias do(s) formador(es) orientador(es).

Constituindo-se a PAP como um projecto técnico e prático, deve integrar saberes e

quiridas ao longo da formação, pelo que o aluno só pode realizar esta prova

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

13

A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto consubstanciado

num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a

atório final de realização e apresentação

crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais, adquiridos ao longo da

olvidos pelo aluno em

estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob a orientação e acompanhamento

Tendo em conta a natureza do projecto poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde

ases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição

A concretização do projecto compreende três momentos: concepção do projecto;

ão e elaboração do relatório

O relatório final integra, nomeadamente: a fundamentação da escolha do projecto; as

; a análise crítica global da

os anexos, designadamente os registos de auto-avaliação das diferentes fases do

Constituindo-se a PAP como um projecto técnico e prático, deve integrar saberes e

quiridas ao longo da formação, pelo que o aluno só pode realizar esta prova

Page 14: Regulamento dos Cursos Profissionais

quando tiver obtido aproveitamento em todos os módulos das disciplinas que integram a

componente técnica.

7 – Os projectos realizados pelos alunos ficam arquivados na Escola.

1 – A PAP tem a duração máxima de quarenta e cinco minutos e realiza-se de acordo com

calendário a definir pela escola, após a realização do estágio.

2 – O aluno deve entregar os elementos a defender na PAP ao

antes da sua realização.

3 – O formador orientador apresenta os elementos referidos no número anterior aos restantes

elementos do júri, 8 dias antes da realização da prova.

4 – O aluno que, por razão justificada, não compareça à PAP deve apresentar,

dias úteis a contar da data da realização da prova, a respectiva justificação ao Conselho

Executivo.

5 – No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri (vide artigo. 4.º) marca a data da

realização da nova prova.

6 – A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova

prova, determina sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.

7 – O aluno que, tendo comparecido à PAP, não tendo sido considerado aprovado pelo júri

poderá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo presidente do

conselho executivo.

8 – A falta de aproveitamento na nova prova determina sempre a impossibilidade de realizar a

PAP nesse ano escolar.

9 – A classificação da PAP não pode s

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

quando tiver obtido aproveitamento em todos os módulos das disciplinas que integram a

Os projectos realizados pelos alunos ficam arquivados na Escola.

Artigo 20º

Organização

A PAP tem a duração máxima de quarenta e cinco minutos e realiza-se de acordo com

calendário a definir pela escola, após a realização do estágio.

O aluno deve entregar os elementos a defender na PAP ao formador orientador, 15

orientador apresenta os elementos referidos no número anterior aos restantes

elementos do júri, 8 dias antes da realização da prova.

O aluno que, por razão justificada, não compareça à PAP deve apresentar,

dias úteis a contar da data da realização da prova, a respectiva justificação ao Conselho

No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri (vide artigo. 4.º) marca a data da

stificação ou a injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova

prova, determina sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.

O aluno que, tendo comparecido à PAP, não tendo sido considerado aprovado pelo júri

realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo presidente do

A falta de aproveitamento na nova prova determina sempre a impossibilidade de realizar a

A classificação da PAP não pode ser objecto de pedido de reapreciação.

Artigo 21.º

Competências e atribuições

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

14

quando tiver obtido aproveitamento em todos os módulos das disciplinas que integram a

A PAP tem a duração máxima de quarenta e cinco minutos e realiza-se de acordo com

orientador, 15 dias

orientador apresenta os elementos referidos no número anterior aos restantes

O aluno que, por razão justificada, não compareça à PAP deve apresentar, no prazo de dois

dias úteis a contar da data da realização da prova, a respectiva justificação ao Conselho

No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri (vide artigo. 4.º) marca a data da

stificação ou a injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova

prova, determina sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.

O aluno que, tendo comparecido à PAP, não tendo sido considerado aprovado pelo júri

realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo presidente do

A falta de aproveitamento na nova prova determina sempre a impossibilidade de realizar a

Page 15: Regulamento dos Cursos Profissionais

1 – Ao director de curso compete:

a) Propor para aprovação do conselho pedagógico os critérios de avaliação da PAP,

depois de ouvidos os formador

curriculares;

b) Garantir que os critérios referidos na alínea anterior estão de acordo com os

princípios gerais e os critérios de avaliação adoptados pela Escola

c) Assegurar, em articulação com o órgão de gestão da escola, os procedimentos

necessários à realização da prova, nomeadamente a calendarização e a constituição do júri de

avaliação.

2 – Ao formador orientador e acompanhante(s) compete:

a) Orientar o aluno na escolha do produto a apresentar, na sua realização e na redacção

do respectivo relatório;

b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação

c) Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri

d) Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP

e) Lançar, na respectiva pauta, a classificação da PAP.

1 - O júri de avaliação da PAP é designado pelo Conselho Executivo da escola e tem a seguinte

composição:

a) O presidente do conselho executivo, que preside

b) O Coordenador de Departamento

c) O Director de Curso

d) O Director de Turma

e) Um formador Orientador do Projecto

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

Ao director de curso compete:

a) Propor para aprovação do conselho pedagógico os critérios de avaliação da PAP,

formadores das disciplinas técnicas do curso e respectivos departamentos

b) Garantir que os critérios referidos na alínea anterior estão de acordo com os

princípios gerais e os critérios de avaliação adoptados pela Escola;

c) Assegurar, em articulação com o órgão de gestão da escola, os procedimentos

necessários à realização da prova, nomeadamente a calendarização e a constituição do júri de

orientador e acompanhante(s) compete:

no na escolha do produto a apresentar, na sua realização e na redacção

b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;

c) Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri

o na preparação da apresentação a realizar na PAP;

e) Lançar, na respectiva pauta, a classificação da PAP.

Artigo 22.º

Composição do júri

1 - O júri de avaliação da PAP é designado pelo Conselho Executivo da escola e tem a seguinte

idente do conselho executivo, que preside;

b) O Coordenador de Departamento;

) O Director de Curso;

d) O Director de Turma;

Orientador do Projecto;

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

15

a) Propor para aprovação do conselho pedagógico os critérios de avaliação da PAP,

urso e respectivos departamentos

b) Garantir que os critérios referidos na alínea anterior estão de acordo com os

c) Assegurar, em articulação com o órgão de gestão da escola, os procedimentos

necessários à realização da prova, nomeadamente a calendarização e a constituição do júri de

no na escolha do produto a apresentar, na sua realização e na redacção

c) Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri;

;

1 - O júri de avaliação da PAP é designado pelo Conselho Executivo da escola e tem a seguinte

Page 16: Regulamento dos Cursos Profissionais

f) Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins do

curso;

g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos

sectores de actividade afins ao curso.

2 – O júri de avaliação para deliberar necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos,

estando entre eles, obrigatoriame

dois dos elementos a que se referem as alíneas f) a g) do número anterior.

3 – Em caso de empate nas votações, o presidente do júri tem voto de qualidade.

4 – Nas suas faltas ou impedimentos

gestão da escola.

Formação em contexto de trabalho

1 - A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é um domínio de formação onde o aluno irá

aplicar, adquirir e desenvolver competências relevantes para o perfil de desempenho à saída do

Curso.

2 – A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras o

experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma

de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.

1 – Os alunos só acederão à FCT quando tiverem capita

disciplinas da componente de formação técnica previstos para os 1º e 2º anos do respectivo

curso.

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

f) Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins do

g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos

sectores de actividade afins ao curso.

O júri de avaliação para deliberar necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos,

estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e

dois dos elementos a que se referem as alíneas f) a g) do número anterior.

Em caso de empate nas votações, o presidente do júri tem voto de qualidade.

Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído por um elemento do órgão de

CAPÍTULO III

Formação em contexto de trabalho

Artigo 23.º

Âmbito e definição

1 - A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é um domínio de formação onde o aluno irá

aplicar, adquirir e desenvolver competências relevantes para o perfil de desempenho à saída do

A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações, sob a forma de

experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma

de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.

Artigo 24.º

Acesso

Os alunos só acederão à FCT quando tiverem capitalizado dois terços dos módulos das

disciplinas da componente de formação técnica previstos para os 1º e 2º anos do respectivo

Artigo 25.º

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

16

f) Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins do

g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos

O júri de avaliação para deliberar necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos,

nte, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e

Em caso de empate nas votações, o presidente do júri tem voto de qualidade.

o presidente é substituído por um elemento do órgão de

1 - A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é um domínio de formação onde o aluno irá

aplicar, adquirir e desenvolver competências relevantes para o perfil de desempenho à saída do

rganizações, sob a forma de

experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma

lizado dois terços dos módulos das

disciplinas da componente de formação técnica previstos para os 1º e 2º anos do respectivo

Page 17: Regulamento dos Cursos Profissionais

1 - A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano, elaborado com

participação das partes envolvidas e realiza-se sob a forma de experiências de trabalho ao longo

da formação, ou sob a forma de estágio, em etapas intermédias, ou na fase final do Curso.

2 - A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo de formaçã

de estágio e o aluno formando.

3 - No caso de o aluno ser menor de idade, o protocolo será igualmente subscrito pelo

encarregado de educação.

4 - O protocolo/contrato de formação inclui o plano de FCT/Estágio, as responsabilida

partes envolvidas e as normas de funcionamento da FCT/Estágio.

5 - O protocolo celebrado obedecerá às disposições previstas na lei e no presente Regulamento,

sem prejuízo da sua diversificação, decorrente da especificidade do curso e das caracterí

próprias da entidade de acolhimento.

6 - Sempre que as actividades decorram fora da escola, os alunos estão abrangidos por um

seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados bem

como das actividades a desenvolver

7 - O protocolo não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão

da formação.

1 - Para garantir o bom funcionamento dos cursos é imprescindível o estabelecimento de

parcerias e protocolos de colaboração com entidades dos sectores empresarial, económico,

cultural e artístico.

2 - O âmbito e duração das parcerias/protocolos é definido caso a caso e tem em conta as áreas

de actividade e objectivos a atingir.

3 - O plano da FCT /Estágio desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado, que fará

parte integrante do protocolo /contrato referido no presente Regulamento.

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

Organização e desenvolvimento

1 - A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano, elaborado com

participação das partes envolvidas e realiza-se sob a forma de experiências de trabalho ao longo

da formação, ou sob a forma de estágio, em etapas intermédias, ou na fase final do Curso.

2 - A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo de formação entre a escola a entidade

de estágio e o aluno formando.

3 - No caso de o aluno ser menor de idade, o protocolo será igualmente subscrito pelo

4 - O protocolo/contrato de formação inclui o plano de FCT/Estágio, as responsabilida

partes envolvidas e as normas de funcionamento da FCT/Estágio.

5 - O protocolo celebrado obedecerá às disposições previstas na lei e no presente Regulamento,

sem prejuízo da sua diversificação, decorrente da especificidade do curso e das caracterí

próprias da entidade de acolhimento.

6 - Sempre que as actividades decorram fora da escola, os alunos estão abrangidos por um

seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados bem

como das actividades a desenvolver.

7 - O protocolo não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão

Artigo 26.º

Parcerias e Protocolos de Cooperação

1 - Para garantir o bom funcionamento dos cursos é imprescindível o estabelecimento de

e protocolos de colaboração com entidades dos sectores empresarial, económico,

2 - O âmbito e duração das parcerias/protocolos é definido caso a caso e tem em conta as áreas

de actividade e objectivos a atingir.

/Estágio desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado, que fará

parte integrante do protocolo /contrato referido no presente Regulamento.

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

17

1 - A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano, elaborado com a

participação das partes envolvidas e realiza-se sob a forma de experiências de trabalho ao longo

da formação, ou sob a forma de estágio, em etapas intermédias, ou na fase final do Curso.

o entre a escola a entidade

3 - No caso de o aluno ser menor de idade, o protocolo será igualmente subscrito pelo

4 - O protocolo/contrato de formação inclui o plano de FCT/Estágio, as responsabilidades das

5 - O protocolo celebrado obedecerá às disposições previstas na lei e no presente Regulamento,

sem prejuízo da sua diversificação, decorrente da especificidade do curso e das características

6 - Sempre que as actividades decorram fora da escola, os alunos estão abrangidos por um

seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados bem

7 - O protocolo não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão

1 - Para garantir o bom funcionamento dos cursos é imprescindível o estabelecimento de

e protocolos de colaboração com entidades dos sectores empresarial, económico,

2 - O âmbito e duração das parcerias/protocolos é definido caso a caso e tem em conta as áreas

/Estágio desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado, que fará

Page 18: Regulamento dos Cursos Profissionais

4 - O plano da FCT/Estágio é elaborado pelo

formando.

5 - O plano da FCT/Estágio identifica:

a) Os objectivos enunciados no presente Regulamento e os objectivos específicos

decorrentes da saída profissional visada e das características da entidade de estágio

b) Os conteúdos a abordar

c) A programação das

d) O período ou períodos em que o estágio se realiza, fixando o respectivo calendário

e) O horário a cumprir pelo aluno formando

f) O local ou locais de realização

g) As formas de acompanhamento e de avaliação.

6 - O plano da FCT/Estágio deverá ser homologado pelo órgão de gestão da escola

mediante parecer favorável do Director de Curso, antes do período de formação efectiva na

entidade de estágio.

1 - São responsabilidades da escola:

a) Assegurar a realização da FCT/Estágio aos seus alunos, nos termos da Lei e do

presente Regulamento;

b) Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelos lugares existentes nas

diferentes entidades de acolhimento

c) Proceder à distribuição dos alunos de acordo com os critérios mencionados na alínea

anterior;

d) Assegurar a elaboração do protocolo/contrato de formação com a entidade de

acolhimento;

e) Assegurar a elaboração do plano de FCT/Estágio

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

4 - O plano da FCT/Estágio é elaborado pelo formador orientador, pelo monitor e pelo aluno

5 - O plano da FCT/Estágio identifica:

a) Os objectivos enunciados no presente Regulamento e os objectivos específicos

decorrentes da saída profissional visada e das características da entidade de estágio

b) Os conteúdos a abordar;

c) A programação das actividades;

d) O período ou períodos em que o estágio se realiza, fixando o respectivo calendário

e) O horário a cumprir pelo aluno formando;

f) O local ou locais de realização;

g) As formas de acompanhamento e de avaliação.

6 - O plano da FCT/Estágio deverá ser homologado pelo órgão de gestão da escola

mediante parecer favorável do Director de Curso, antes do período de formação efectiva na

Artigo 27.º

Responsabilidades da Escola

s da escola:

a) Assegurar a realização da FCT/Estágio aos seus alunos, nos termos da Lei e do

b) Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelos lugares existentes nas

diferentes entidades de acolhimento;

tribuição dos alunos de acordo com os critérios mencionados na alínea

d) Assegurar a elaboração do protocolo/contrato de formação com a entidade de

e) Assegurar a elaboração do plano de FCT/Estágio;

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

18

orientador, pelo monitor e pelo aluno

a) Os objectivos enunciados no presente Regulamento e os objectivos específicos

decorrentes da saída profissional visada e das características da entidade de estágio;

d) O período ou períodos em que o estágio se realiza, fixando o respectivo calendário;

6 - O plano da FCT/Estágio deverá ser homologado pelo órgão de gestão da escola

mediante parecer favorável do Director de Curso, antes do período de formação efectiva na

a) Assegurar a realização da FCT/Estágio aos seus alunos, nos termos da Lei e do

b) Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelos lugares existentes nas

tribuição dos alunos de acordo com os critérios mencionados na alínea

d) Assegurar a elaboração do protocolo/contrato de formação com a entidade de

Page 19: Regulamento dos Cursos Profissionais

f) Assegurar o acompanhamento d

g) Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos estagiários, em colaboração com a

entidade de acolhimento;

h) Assegurar que o aluno formando se encontra a coberto de seguro em toda a

actividade de contexto real de tr

i) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o formando, as condições

logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da formação.

Respo

2 - São responsabilidades específicas do

a) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento,

identificando-as, fazendo a respectiva selecção, preparando protocolos/contratos de for-

mação, procedendo à distribuição dos formandos pelas várias entidades e coor

acompanhamento dos mesmos

b) Elaborar, em conjunto com o monitor e o aluno formando, o plano de FCT/Estágio

c) Acompanhar a execução do plano, nomeadamente através de deslocações periódicas

aos locais de realização do Estágio

d) Avaliar, em conjunto, com o monitor o desempenho do aluno formando

e) Acompanhar o aluno formando na elaboração do relatório da FCT/Estágio

f) Propor ao Conselho de Turma a classificação do aluno formando na FCT/Estágio.

Responsabilidades da entidade

1 - São responsabilidades da entidade de estágio/acolhimento:

a) Designar um monitor.

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de FCT/Estágio

g) Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos estagiários, em colaboração com a

h) Assegurar que o aluno formando se encontra a coberto de seguro em toda a

actividade de contexto real de trabalho;

i) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o formando, as condições

logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da formação.

Artigo 28.º

Responsabilidade do orientador da FCT

2 - São responsabilidades específicas do orientador da FCT:

a) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento,

identificando-as, fazendo a respectiva selecção, preparando protocolos/contratos de for-

mação, procedendo à distribuição dos formandos pelas várias entidades e coor

acompanhamento dos mesmos;

b) Elaborar, em conjunto com o monitor e o aluno formando, o plano de FCT/Estágio

c) Acompanhar a execução do plano, nomeadamente através de deslocações periódicas

aos locais de realização do Estágio;

conjunto, com o monitor o desempenho do aluno formando

e) Acompanhar o aluno formando na elaboração do relatório da FCT/Estágio

f) Propor ao Conselho de Turma a classificação do aluno formando na FCT/Estágio.

Artigo 29.º

Responsabilidades da entidade de estágio/acolhimento

1 - São responsabilidades da entidade de estágio/acolhimento:

a) Designar um monitor.

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

19

a execução do plano de FCT/Estágio;

g) Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos estagiários, em colaboração com a

h) Assegurar que o aluno formando se encontra a coberto de seguro em toda a

i) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o formando, as condições

a) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento,

identificando-as, fazendo a respectiva selecção, preparando protocolos/contratos de for-

mação, procedendo à distribuição dos formandos pelas várias entidades e coordenando o

b) Elaborar, em conjunto com o monitor e o aluno formando, o plano de FCT/Estágio;

c) Acompanhar a execução do plano, nomeadamente através de deslocações periódicas

conjunto, com o monitor o desempenho do aluno formando;

e) Acompanhar o aluno formando na elaboração do relatório da FCT/Estágio;

f) Propor ao Conselho de Turma a classificação do aluno formando na FCT/Estágio.

Page 20: Regulamento dos Cursos Profissionais

b) Colaborar na elaboração do protocolo/contrato de formação e do Plano da

FCT/Estágio.

c) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desemp

d) Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do Plano de Formação.

e) Controlar a assiduidade do aluno formando.

f) Assegurar, em conjunto com a Escola e o aluno formando, as condições logísticas

necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

Responsabilidades do aluno formando

1 - São responsabilidades do aluno formando:

a) Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT

b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação desta fo

c) Cumprir, no quer lhe compete, o plano de formação

d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os

bens, equipamentos e instalações

e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento,

tiver acesso durante o estágio

f)Ser assíduo, pontual, e estabelecer boas relações de trabalho

g) Justificar as faltas, perante o Director de Turma e o monitor, de acordo com as

normas;

h) Elaborar o relatório da formação em contexto

• Identificação do aluno

• Identificação da entidade de acolhimento

• Período de formação em contexto de trabalho

• Funções desempenhadas

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

b) Colaborar na elaboração do protocolo/contrato de formação e do Plano da

) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno formando.

d) Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do Plano de Formação.

e) Controlar a assiduidade do aluno formando.

f) Assegurar, em conjunto com a Escola e o aluno formando, as condições logísticas

alização e ao acompanhamento da FCT.

Artigo 30.º

Responsabilidades do aluno formando

1 - São responsabilidades do aluno formando:

a) Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT;

b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação desta formação

c) Cumprir, no quer lhe compete, o plano de formação;

d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os

bens, equipamentos e instalações;

e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que

tiver acesso durante o estágio;

f)Ser assíduo, pontual, e estabelecer boas relações de trabalho;

g) Justificar as faltas, perante o Director de Turma e o monitor, de acordo com as

h) Elaborar o relatório da formação em contexto real de trabalho, onde conste:

• Identificação do aluno;

• Identificação da entidade de acolhimento;

• Período de formação em contexto de trabalho;

• Funções desempenhadas;

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

20

b) Colaborar na elaboração do protocolo/contrato de formação e do Plano da

enho do aluno formando.

d) Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do Plano de Formação.

f) Assegurar, em conjunto com a Escola e o aluno formando, as condições logísticas

rmação;

d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os

a informação a que

g) Justificar as faltas, perante o Director de Turma e o monitor, de acordo com as

real de trabalho, onde conste:

Page 21: Regulamento dos Cursos Profissionais

• Actividades desenvolvidas

• Relacionamento com o monitor

• Outras considerações relevantes.

SETEMBRO de 2008

ESCOLA SECUNDÁRIA/3 QUINTA DAS PALMEIRAS

Regulamento dos Cursos Profissionais – Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

• Actividades desenvolvidas;

• Relacionamento com o monitor;

• Outras considerações relevantes.

ESCOLA SECUNDÁRIA/3 QUINTA DAS PALMEIRAS

Escola Secundária /3 Quinta das Palmeiras

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