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Regulamento e condições de venda do imóvel sito na Rua Ivens, 30 a 34, em Lisboa propriedade do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. Pág. 1/44 REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA DO IMÓVEL SITO NA RUA IVENS, 30 A 34, EM LISBOA PROPRIEDADE DO METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E. Artigo 1.º Objeto 1. O presente regulamento tem por objeto a definição das regras respeitantes à apresentação de propostas para aquisição do prédio urbano sito na Rua Ivens, n.º 30 a 34, em Lisboa, e das respetivas condições de venda do mesmo. 2. O imóvel cuja venda é objeto do presente regulamento encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2683.º da Freguesia de St.ª Maria Maior, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 44 da Freguesia de Mártires, isento de licenciamento por ser anterior a 1951. 3. O imóvel é propriedade do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML), Entidade Pública Empresarial, com sede social na Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 28, 1069-095 Lisboa, Portugal, e instalações no Complexo de Carnide, Estrada da Pontinha, 1600-582 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa / NIPC: 500 192 855,telefone n.º (+351) 211570501 e email [email protected] . 4. O imóvel será vendido livre de pessoas e bens e de quaisquer ónus ou encargos. 5. A venda do imóvel foi objeto de autorização tutelar, nos termos da Lei. 6. Toda a documentação junta em anexo ao presente Regulamento e Condições de Venda considera-se conhecida por qualquer interessado que venha a apresentar uma proposta (doravante “Proponente”), independentemente deste ter tomado conhecimento efetivo da mesma.

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REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA

DO IMÓVEL SITO NA RUA IVENS, 30 A 34, EM LISBOA PROPRIEDADE DO

METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E.

Artigo 1.º Objeto

1. O presente regulamento tem por objeto a definição das regras respeitantes à

apresentação de propostas para aquisição do prédio urbano sito na Rua Ivens, n.º 30 a

34, em Lisboa, e das respetivas condições de venda do mesmo.

2. O imóvel cuja venda é objeto do presente regulamento encontra-se inscrito na matriz

predial urbana sob o artigo 2683.º da Freguesia de St.ª Maria Maior, e descrito na

Conservatória do Registo Predial sob o n.º 44 da Freguesia de Mártires, isento de

licenciamento por ser anterior a 1951.

3. O imóvel é propriedade do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML), Entidade Pública

Empresarial, com sede social na Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 28, 1069-095 Lisboa,

Portugal, e instalações no Complexo de Carnide, Estrada da Pontinha, 1600-582 Lisboa,

matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa / NIPC: 500 192

855,telefone n.º (+351) 211570501 e email [email protected].

4. O imóvel será vendido livre de pessoas e bens e de quaisquer ónus ou encargos.

5. A venda do imóvel foi objeto de autorização tutelar, nos termos da Lei.

6. Toda a documentação junta em anexo ao presente Regulamento e Condições de

Venda considera-se conhecida por qualquer interessado que venha a apresentar uma

proposta (doravante “Proponente”), independentemente deste ter tomado

conhecimento efetivo da mesma.

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Artigo 2.º Preço de referência

O preço de referência, por ele se entendendo o preço abaixo do qual não serão

consideradas as propostas apresentadas, é de 2.050.000,00 € (dois milhões e cinquenta

mil euros).

Artigo 3.º Leilão

1. As propostas apresentadas serão objeto de negociação, através da realização de um

leilão eletrónico, que incidirá apenas sobre o fator preço e que decorrerá totalmente

por via eletrónica, nos termos do presente Regulamento.

2. Serão convidados a participar no leilão eletrónico os proponentes detentores das 15

(quinze) propostas de preço mais alto e que não tenham sido excluídas nos termos do

presente Regulamento.

3. A base de licitação do leilão a realizar corresponderá ao valor da proposta de preço

mais alto.

Artigo 4.º Critério de Adjudicação

1. A adjudicação será efetuada à proposta que, após o fecho do leilão, apresente o preço

mais alto, correspondendo este ao valor mais alto das licitações registadas e aceites.

2. Caso não exista qualquer licitação, ou caso as licitações não sejam aceites pela

Plataforma Eletrónica de Leilões, a adjudicação será realizada ao proponente que

apresentou a proposta admitida com o melhor preço na fase de apresentação de

propostas.

Artigo 5.º Acesso ao regulamento e respetivos anexos

1. O presente Regulamento e toda a documentação relevante estão disponíveis para

download no site do ML em http://www.metrolisboa.pt/imoveis/?p=77.

2. Constituem anexos ao presente Regulamento os seguintes documentos:

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a) Minuta de Proposta de Preço Inicial (Anexo IA);

b) Minuta de Proposta de Preço Após Leilão (Anexo IB);

c) Minuta de Procuração para Participação no Leilão (Anexo II);

d) Minuta de Declaração (Anexo III);

e) Documentação referente ao imóvel, nomeadamente:

i. Descritivo de apresentação do Imóvel (Anexo IV);

ii. Certidão Permanente da Conservatória do Registo Predial (Anexo V);

iii. Caderneta predial (Anexo VI);

iv. Planta de localização e plantas do imóvel (Anexo VII);

v. Certificação Energética (declaração de isenção) (Anexo VIII);

vi. Minuta do contrato promessa de compra e venda (Anexo IX).

Artigo 6.º Visitas ao imóvel e esclarecimentos aos interessados

1. O ML facultará a quaisquer interessados o acesso e a visita ao Imóvel para que, se

assim o entenderem, possam fundamentar a sua decisão de apresentar (ou não) uma

proposta com cabal conhecimento de todos os elementos identificadores do imóvel,

designadamente a sua composição, limites e estrutura, bem como a sua localização, o

respetivo estado de conservação e características, não sendo aceite qualquer

reclamação com fundamento no eventual desconhecimento dos referidos elementos.

2. As visitas ao imóvel realizar-se-ão entre os dias 15 a 22 de Janeiro de 2015 no horário

compreendido entre as 11h00 e 13h00 e as 15h30 e 17h30.

3. Para além destas poderão ser autorizadas visitas extraordinárias, devendo os

interessados, para o efeito e até 48 horas antes da data, solicitar o respetivo pré-

agendamento, através do endereço de correio eletrónico

[email protected] ou no formulário disponível no site do ML em

http://www.metrolisboa.pt/imoveis/?page_id=10 (“Contactos e Pedidos de

Esclarecimentos”). Este formulário pode igualmente ser acedido através da página com

a informação relevante do imóvel (http://www.metrolisboa.pt/imoveis/?p=77).

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4. É da exclusiva responsabilidade dos Proponentes a verificação de conformidade com a

realidade, designadamente dos elementos de informação disponibilizados pelo ML,

não sendo aceite qualquer reclamação com fundamento naquela eventual

desconformidade.

5. É ainda da exclusiva responsabilidade dos Proponentes, não sendo a sua falta

fundamento de qualquer eventual reclamação perante o ML, a recolha de todos os

restantes elementos de informação que se mostrem necessários ou convenientes para

a eventual apresentação de propostas, designadamente a obtenção junto das

entidades oficiais competentes de todas as informações sobre a viabilidade das

utilizações que pretendam dar ao Imóvel e sobre a eventual existência de

condicionantes e/ou restrições relativas a tais utilizações.

Artigo 7.º Esclarecimentos

1. Todos os esclarecimentos relativos à venda, à identificação e às características do

imóvel deverão ser solicitados por escrito até ao termo do 8.º (oitavo) dia anterior à

data definida para entrega das propostas, por correio eletrónico para o endereço

[email protected] ou através do formulário de contacto disponível no site

do ML em http://www.metrolisboa.pt/imoveis/?page_id=10. Esta página pode

igualmente ser acedida através da página que contém a informação relevante do

imóvel (http://www.metrolisboa.pt/imoveis/?p=77).

2. As respostas aos esclarecimentos são prestadas até ao termo do 4.º (quarto) dia

anterior à data definida para entrega das propostas e serão publicitadas no site do ML

em http://www.metrolisboa.pt/imoveis/?p=119. Esta página pode igualmente ser

acedida através da página que contém a informação relevante do imóvel

(http://www.metrolisboa.pt/imoveis/?p=77).

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Artigo 8.º Júri

As propostas serão abertas por um Júri constituído por 3 (três) elementos efetivos e 2

(dois) suplentes.

Artigo 9.º Proposta e documentos que a instruem

1. A proposta a apresentar pelos proponentes será constituída pelos seguintes

documentos:

a) Proposta de Preço Inicial, elaborada de acordo com a minuta que constitui o

Anexo IA, com a indicação do preço oferecido, o qual não poderá ser inferior ao

preço de referência previsto no artigo 2.º do presente Regulamento;

b) Procuração, elaborada de acordo com o Anexo II, conferindo plenos poderes a

representante para efeitos de participação e intervenção no leilão eletrónico. Caso

seja o Proponente a participar diretamente no leilão, deverá ser apresentada uma

Declaração de não aplicabilidade;

c) Cópia de cheque visado, no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), emitido à ordem

do Metropolitano de Lisboa E.P.E..

2. A proposta será ainda instruída com os seguintes documentos:

a) No caso de pessoas singulares, apresentação de cópia de documento de

identificação válido com fotografia, do qual conste o nome, data de nascimento e

nacionalidade e documento de identificação fiscal. Tratando-se de pessoas

coletivas, apresentação de cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva,

código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou fotocópia da

mesma certidão, válida e atualizada;

b) Declaração, sob compromisso de honra, elaborada de acordo com o Anexo III;

c) Cópia da certidão comprovativa de situação regularizada relativamente a

contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de

que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

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d) Cópia da certidão comprovativa de situação regularizada relativamente a impostos

devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual

se situe o seu estabelecimento principal.

3. Todos os documentos têm que ser redigidos em língua portuguesa.

4. A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 2 poderá ser

substituída por indicação do endereço internet onde aqueles possam ser consultados,

bem como da informação necessária à respetiva consulta. Para esse efeito, informa-se

que o ML é o contribuinte n.º 500 192 855 e tem o NISS 20010210055, podendo com

esses números o Proponente formalizar o consentimento junto da entidade

competente para tal.

5. Os proponentes estrangeiros estão obrigados a apresentar os documentos exigidos

nos termos do presente Regulamento, salvo se se tratar, nos termos da legislação fiscal

vigente, de pessoa singular ou coletiva não residente. Nessas circunstâncias o

concorrente deverá apresentar:

a) Certificado de constituição da pessoa acompanhado dos respetivos estatutos

(Certificate of Incorporation and Ariticles of Association);

b) Certidão da administração fiscal portuguesa, atestando que o proponente

não tem residência fiscal em território nacional.

6. Porém, quando pela sua própria natureza, os documentos forem de origem

estrangeira, deverão os mesmos ser emitidos de acordo com a legislação do respetivo

Estado de origem, legalizada num consulado ou de acordo com a Convenção de Haia

devendo o Proponente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

7. Cada Proponente deverá apresentar uma única proposta. Caso, abertas as propostas,

venha a concluir-se que o mesmo Proponente, ainda que através de entidades

juridicamente distintas, apresentou mais do que uma proposta, apenas será

considerada como válida, conquanto que obedeça aos requisitos expressos no

presente Regulamento, a proposta que ofereça o preço mais elevado.

8. Se o Proponente designar na sua proposta um terceiro para adquirir o imóvel em sede

de Contrato Promessa de Compra e Venda – CPCV - ou escritura, o mesmo deve ser

identificado de forma explícita, com os elementos constantes do n.º 2 do presente

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artigo, devendo igualmente ser acompanhada de procuração ou documento

equivalente, conferindo poderes ao Proponente para outorgar o contrato em causa.

9. No caso referido na alínea anterior o proponente apresentará ainda declaração nos

termos da qual assume solidariamente com o comprador, em nome do qual atua,

integral responsabilidade pelo pagamento do valor oferecido.

10. O ML pode sempre solicitar aos proponentes a apresentação dos originais de

quaisquer documentos que integram a proposta, fixando-lhes um prazo para o efeito.

Artigo 10.º Entrega das propostas

1. As propostas serão apresentadas até às 23h59 do dia 30 de Janeiro de 2015 devendo

ser submetidas no seguinte endereço de email [email protected].

2. O endereço de email referido no número anterior deve ser utilizado exclusivamente

para o envio de propostas, sendo apenas viabilizado o acesso ao ML na data e hora

definidas para a abertura das mesmas, garantindo-se, deste modo, a total

confidencialidade do processo.

3. Aquando do envio da proposta para o endereço de correio eletrónico referido no

número anterior, o proponente deverá selecionar a opção “recibo de entrega”.

4. O endereço de email referido no n.º 1 apenas poderá ser utilizado para efeitos de

apresentação da proposta inicial. Todas as restantes comunicações com o ML,

incluindo a apresentação da proposta final após leilão, deverão ser efetuadas para o

endereço indicado no n.º 3 do artigo 1.º.

5. Os documentos serão enviados em formato digital. Os documentos que devam ser

assinados não carecem de assinatura digital qualificada, bastando a respetiva

digitalização, reservando-se o ML o direito de exigir os respetivos originais, nos termos

do n.º 10 do artigo anterior.

Artigo 11.º Abertura das propostas

A abertura das propostas terá lugar às 10h30 do dia útil seguinte ao termo do prazo para

a respetiva apresentação.

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Artigo 12.º Cheque visado

Até ao termo do 2.º dia útil seguinte ao termo do prazo para entrega das propostas,

deverão os proponentes entregar nas instalações do ML, ao cuidado da área de Gestão

Financeira do Metropolitano de Lisboa, sita no Complexo de Carnide, Estrada da

Pontinha, 1600-582 Lisboa, o original do cheque visado referido na alínea c) do número 1

do artigo 9.º.

Artigo 13.º Análise das propostas e motivos de exclusão

1. Abertas as propostas, o Júri verificará se as mesmas estão em condições de ser

admitidas devendo ser excluídas as que:

a) Tenham sido recebidas fora de prazo;

b) Apresentem um preço inferior ao preço de referência indicado no artigo 2º;

c) Não sejam constituídas por todos os documentos exigidos no artigo 9.º;

d) Não sejam acompanhadas da cópia do cheque visado nos termos da alínea c) do

nº 1 do artigo 9.º;

e) Sejam condicionadas ou envolvam alterações ou variantes aos artigos do

presente Regulamento.

2. Serão ainda excluídas as propostas cujos proponentes não entreguem o original do

cheque visado nos termos do disposto no artigo 12º.

3. O Júri pode solicitar esclarecimentos às propostas apresentadas devendo os

proponentes responder no prazo definido para o efeito.

Artigo 14.º Ordenação das propostas para efeitos de convite à participação no leilão

1. As propostas admitidas nos termos do artigo anterior serão ordenadas por ordem

decrescente de valor para efeitos de convite à participação no leilão.

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2. Serão convidados a participar no leilão os proponentes das 15 (quinze) propostas

admitidas que apresentem preço de aquisição mais alto através de notificação para o

efeito nos termos do artigo seguinte.

3. Caso sejam apresentadas duas ou mais propostas que sejam classificadas em ex aequo

em 15.º lugar, considerar-se-á como critério de desempate a data e hora de entrega

das mesmas, sendo convidado a participar no leilão o proponente que mais cedo tenha

apresentado a sua proposta.

4. Os proponentes que fiquem classificados em 16.º lugar e seguintes serão notificados

desse facto via email não sendo, nesta fase, divulgada a identificação de qualquer

proponente.

5. Os proponentes referidos no número anterior terão conhecimento do resultado do

presente processo de venda mediante o envio do Relatório Final previsto no artigo

21.º.

Artigo 15.º Convite a participar no Leilão

1. Cumprido o disposto no artigo anterior, os proponentes detentores das 15 (quinze)

propostas admitidas que apresentem preço de aquisição mais alto, são convidados,

simultaneamente, a participar no leilão eletrónico.

2. O convite, que omite a identificação dos restantes proponentes, é enviado para os

representantes indicados na procuração (Anexo II) ou para o Proponente caso o

mesmo não tenha constituído procurador para o efeito.

3. O convite previsto no número anterior será enviado através do email

[email protected] e deve indicar:

a) A ordenação da proposta do Proponente convidado;

b) A data e hora do leilão;

c) O modo de funcionamento e de encerramento do leilão;

d) A identificação/endereço Web da Plataforma Eletrónica de Leilões;

e) A data e hora em que decorrerá a ação de formação.

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Artigo 16.º Dispositivo eletrónico para a realização do leilão

1. O leilão será realizado na plataforma Mercado Eletrônico disponível no seguinte

endereço web: www.me.com.br.

2. Caso o Proponente tenha constituído procurador, o ML facultará ao Mercado

Eletrônico cópia da procuração apresentada (Anexo II ao Regulamento) que pressupõe

a correta identificação do representante (incluindo o nome, contacto telefónico e

endereço de email). Caso contrário, será facultada a declaração prevista na parte final

da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º que incluirá, obrigatoriamente o nome, contacto

telefónico e endereço de email.

3. Seguidamente, o Mercado Eletrônico entrará em contacto com os proponentes ou

representantes para preparação do leilão nos termos previstos no presente

Regulamento.

4. A cada um dos proponentes/representantes será enviado um username e uma

password, os quais servirão para aceder à Plataforma Eletrónica.

5. Após terem efetuado corretamente o acesso à Plataforma Eletrónica, os

proponentes/representantes deverão efetuar a seleção do evento, o qual será

designado por: “Alienação de Imóvel ML Rua Ivens – Proc. 1/2015”.

6. Os proponentes/representantes serão igualmente convidados, em simultâneo, por via

eletrónica através da Plataforma Eletrónica, a participar no leilão eletrónico, devendo

ainda e atempadamente rever e aceitar os detalhes do evento naquela plataforma.

7. A empresa que disponibiliza a Plataforma Eletrónica irá instruir os

proponentes/representantes sobre o funcionamento da mesma através de uma ação

de formação telefónica, a qual decorrerá durante o leilão de teste, a agendar no

convite.

8. No leilão de teste, os proponentes poderão simular licitações com valores fictícios.

9. Complementarmente, será disponibilizado aos proponentes, por correio eletrónico,

um manual de utilização do módulo de leilões.

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10. Os aspetos abordados na referida ação de formação incidirão sobre o acesso à

Plataforma Eletrónica, inscrição no evento, processo de licitação e informação

disponível (relógio de evento, ofertas, regras, entre outros).

Artigo 17.º Características do leilão eletrónico

1. O preço de abertura do leilão corresponderá ao valor da proposta admitida que

apresente o preço mais alto.

2. Os proponentes/representantes podem propor novos valores de acordo com as

seguintes regras:

Tipo de leilão – Inglês;

Incrementos mínimos: 5.000,00 €;

Incrementos máximos: 500.000,00 €;

Unidade Monetária: Euro

Data do Leilão: A indicar aquando do envio do convite;

Hora início: A indicar aquando do envio do convite;

Duração Mínima: 30 minutos;

Extensões: 5 minutos;

Número máximo de extensões: 10;

O período de licitação tem a duração inicial de 30 minutos, encerrando quando

qualquer uma das seguintes condições se verificar:

a) Ao fim do período inicial, caso não exista nenhuma licitação nos últimos 5

minutos;

b) Caso exista alguma licitação nos últimos 5 minutos, dar-se-á início a

prolongamentos de 5 minutos, até ao limite máximo de 10 extensões,

altura em que será concluído.

Artigo 18.º Regras de funcionamento do leilão eletrónico

1. O leilão obedece às seguintes regras de funcionamento:

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a) O valor mínimo admitido para a primeira licitação será o “Preço de Abertura”, ou

seja, o valor da proposta mais alta acrescido de 5.000,00 €;

b) As licitações seguintes terão de respeitar os incrementos mínimos e máximos face

à anterior licitação;

c) O leilão eletrónico termina após os trinta minutos iniciais ou, havendo extensões,

quando nenhum dos proponentes apresente licitação durante os últimos 5 (cinco)

minutos da extensão, até ao limite máximo de 10 (dez) extensões.

2. Apenas serão considerados os lances corretamente registados e aceites pela

Plataforma Eletrónica.

3. Não se recomenda a colocação de licitações abaixo dos últimos 15 segundos, dado

que, ainda que excecionalmente e em períodos de congestão da rede, esse período de

tempo pode revelar-se insuficiente para que as licitações sejam corretamente

registadas e aceites.

4. O proponente vencedor será aquele que tiver apresentado o valor mais alto das

licitações registadas e aceites.

5. Caso não exista qualquer licitação, ou caso as licitações não sejam aceites pela

Plataforma Eletrónica, a adjudicação será realizada ao proponente/representante que

apresentou a melhor proposta.

6. A Plataforma Eletrónica enviará ao ML o relatório do leilão.

Artigo 19.º Apresentação das versões finais decorrentes do leilão

1. Após o fecho do leilão e num prazo de 2 (dois) dias úteis os proponentes que alteraram

a sua proposta inicial, devem, obrigatoriamente, proceder ao envio, via e-mail

[email protected], da nova versão da proposta de preço após leilão,

elaborada conforme Anexo IB com o preço correspondente à última licitação aceite.

2. A versão a que se refere o número anterior substitui a versão inicial apresentada nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º.

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3. Caso o Proponente vencedor não cumpra a totalidade dos requisitos exigidos no

presente Regulamento, será considerada vencedora a proposta licitada com o preço

mais alto que não seja objeto de causas de exclusão.

Artigo 20.º Audiência Prévia

1. Após o termo do prazo para a apresentação das propostas finais, os proponentes

convidados a participar no leilão serão notificados do Relatório de análise das

propostas após leilão, acompanhado pelo relatório do leilão eletrónico.

2. Os proponentes dispõem de 2 (dois) dias úteis após a notificação do Relatório para,

querendo, se pronunciarem por escrito para o endereço de email

[email protected].

Artigo 21.º Relatório Final e Adjudicação Provisória

1. Cumprido o previsto no artigo anterior, o Júri elabora o Relatório Final contendo a

proposta de adjudicação da venda do imóvel objeto do presente Regulamento.

2. Aprovado o Relatório Final e a correspondente proposta por parte do Conselho de

Administração, o ML procede à notificação da adjudicação provisória, devendo o

adjudicatário, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da receção da comunicação,

proceder ao pagamento do valor correspondente a 5% do preço constante da proposta

adjudicada.

3. O referido valor será liquidado através de depósito ou transferência bancária nos

termos do subsequente artigo 27.º, como manifestação firme da vontade de, em boa-

fé, celebrar o Contrato Promessa de Compra e Venda nos termos do presente

Regulamento.

4. A adjudicação prevista nos números anteriores apenas se tornará definitiva com o

depósito por parte do adjudicatário do valor indicado, devendo este apresentar ao ML

o comprovativo do depósito ou transferência realizado/a, através do email

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[email protected]. Na sequência da receção do referido comprovativo, o

ML emitirá e enviará ao adjudicatário a correspondente quitação.

5. Em caso de falta de pagamento do valor referido nos números anteriores dentro do

prazo indicado supra, o ML dará por caducada a adjudicação provisória, e, sem

prejuízo da responsabilidade do adjudicatário original, o ML poderá realizar nova

adjudicação provisória a favor da proposta classificada imediatamente após a proposta

vencedora.

6. O valor previsto no número 2 do presente artigo não considera o montante do cheque

visado, porquanto este será devolvido nos termos do artigo 25.º quer ao Adjudicatário

quer aos demais proponentes.

7. O Relatório Final acompanhado do relatório do leilão é enviado, para conhecimento, a

todos os proponentes cujas propostas tenham sido admitidas, independentemente de

terem sido convidados a participar no leilão eletrónico.

Artigo 22.º Minuta de contrato Promessa de Compra e Venda

1. A notificação da adjudicação provisória será acompanhada da minuta de Contrato

Promessa de Compra e Venda, cujos termos essenciais refletirão a minuta junta ao

presente Regulamento (Anexo IX), acrescida unicamente do preenchimento dos seus

espaços em branco e ainda dos elementos específicos constantes da proposta

vencedora.

2. O Adjudicatário apenas pode reclamar da minuta do Contrato Promessa de Compra e

Venda enviada com a notificação de adjudicação provisória, se esta incluir alguma

omissão ou alteração aos elementos constantes do presente Regulamento ou à

proposta adjudicada. Considerar-se-á como aceite a minuta remetida, se nenhuma

resposta for recebida pelo ML nos 5 (cinco) dias úteis após a data de envio da

notificação de adjudicação provisória.

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Artigo 23.º Contrato Promessa de Compra e Venda

1. O Contrato Promessa de Compra e Venda será assinado por representantes de ambas

as partes, com reconhecimento presencial das assinaturas, no prazo máximo de 15

(quinze) dias de calendário após a adjudicação definitiva, no dia, hora e local a indicar

pelo ML por escrito e com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias de calendário.

2. Em caso de recusa do Adjudicatário em celebrar o Contrato Promessa de Compra e

Venda até ao termo do prazo para o efeito fixado, o ML terá direito a revogar a

adjudicação e fazer seu o montante entregue como depósito, a título de cláusula

penal.

Artigo 24.º Escritura de compra e venda

1. A escritura será outorgada no prazo máximo de 30 (trinta) dias de calendário contados

da receção da comunicação da Câmara Municipal de Lisboa e/ou do IGESPAR, caso

aplicável, informando que não pretende exercer o direito de preferência no âmbito da

venda do imóvel objeto do presente Regulamento.

2. A escritura pública de compra e venda será celebrada em Cartório Notarial de Lisboa a

indicar pelo ML ou alternativamente, nas instalações deste último.

3. O ML informará o promitente comprador, por escrito e com a antecedência mínima de

5 (cinco) dias de calendário, o dia, a hora e o local da respetiva outorga.

4. O cheque visado apresentado pelo promitente comprador conforme previsto no artigo

12.º será devolvido aquando da outorga da escritura de compra e venda.

5. Em caso de recusa por parte do promitente comprador da celebração da escritura de

compra e venda, o ML fará seu o montante entregue previsto nas alíneas a) e b) do n.º

1 do artigo 26.º, acrescido do cheque visado de 5.000,00€ (cinco mil euros) nos termos

previstos no n.º 3 da cláusula seguinte.

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Artigo 25.º Devolução dos Cheques visados

1. Os cheques que acompanham as propostas serão devolvidos aos proponentes cuja

proposta não foi adjudicada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do

pagamento da primeira tranche (correspondente a 5% do preço) por parte do futuro

adjudicatário, prevista no n.º 4 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte.

2. A devolução dos cheques visados não confere aos proponentes o direito ao

pagamento de juros ou a qualquer tipo de indemnização ou compensação por parte do

ML.

3. O cheque visado apresentado pelo futuro adjudicatário apenas será devolvido

aquando da celebração da escritura pública de compra e venda.

4. Excetua-se do disposto nos números 1 e 3 anteriores, o caso em que o futuro

adjudicatário se recuse a celebrar o Contrato Promessa de Compra e Venda, nos

termos previsto no n.º 2 do artigo 23.º, ou a escritura pública de compra e venda, nos

termos dispostos no n.º 1 do artigo 24.º. Nesta situação o cheque será retido e

descontado pelo ML.

Artigo 26.º Condições de Pagamento

1. O pagamento do preço constante da proposta adjudicada obedecerá às seguintes

condições:

a) A primeira prestação de valor correspondente a 5% do preço é paga pelo

proponente vencedor e futuro adjudicatário no prazo máximo de 2 (dois) dias

úteis contados da receção da comunicação de adjudicação provisória prevista

no artigo 21.º;

b) A segunda prestação de valor correspondente a 15% do preço é paga pelo

proponente vencedor e adjudicatário no ato de assinatura do contrato

promessa de compra e venda, prevista no artigo 23.º;

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c) A terceira prestação, correspondente aos restantes 80% do preço da venda é

paga no ato de realização da escritura de compra e venda, prevista no artigo

24.º.

2. Caso a Câmara Municipal de Lisboa ou o IGESPAR, se aplicável, venham a exercer o

direito de preferência, o proponente vencedor apenas terá direito à devolução do

valor já pago, sem direito a juros ou a qualquer tipo de indemnização ou compensação.

Artigo 27.º Pagamentos

Os pagamentos a efetuar nos termos do artigo anterior devem ser por depósito ou

transferência bancária para a conta do ML junto do IGCP n.º 0781 0112 0112 0012 81707,

com o IBAN: PT50 0781 0112 01120012817 07 e o SWIFT: IGCPPTPL

Artigo 28.º Prazo de validade das propostas

1. As propostas manter-se-ão firmes e irrevogáveis durante 60 (sessenta) dias úteis após

a data limite para a sua apresentação.

2. Caso se verifiquem atrasos no processo não imputáveis ao ML e se os proponentes

nada requererem em contrário dentro dos 8 (oito) dias úteis anteriores ao termo do

prazo previsto no número anterior, considerar-se-á o mesmo prorrogado por mais 45

(quarenta e cinco) dias úteis.

3. O Proponente poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que causar ao ML

decorrentes da revogação da Proposta apresentada, caso a mesma venha a ser

adjudicada nos termos do presente Regulamento.

Artigo 29.º Despesas e outros encargos

Serão suportadas pelo promitente comprador todas as despesas com a celebração do

contrato Promessa de Compra e Venda, e com a realização da escritura, e respetivos

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emolumentos notariais e todos os encargos respeitantes a registos provisórios e

definitivos, e impostos, nomeadamente eventual IMT.

Artigo 30.º Eventual revogação da adjudicação

Sem prejuízo da eventual responsabilidade do adjudicatário, no caso de, por motivo não

imputável ao ML, não ser outorgado o Contrato Promessa de Compra e Venda até ao

termo do prazo fixado no artigo 23.º, o ML poderá dar sem efeito a adjudicação e poderá

fazer nova adjudicação provisória a favor da proposta classificada imediatamente a seguir

à proposta vencedora.

Artigo 31.º Não Adjudicação

Em qualquer caso, o ML reserva-se o direito de não adjudicar a venda quando:

a) Não tenha sido apresentada qualquer proposta;

b) Todas as propostas tenham sido excluídas;

c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais dos

termos do presente Regulamento, já depois de abertas as propostas;

d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para apresentação das

propostas o justifiquem.

Anexos:

Anexo IA - Minuta de Proposta de Preço Inicial;

Anexo IB - Minuta de Proposta de Preço Após Leilão;

Anexo II - Minuta de Procuração para Participação no Leilão;

Anexo III - Minuta de Declaração;

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Anexo IV - Descritivo de apresentação do Imóvel;

Anexo V - Certidão Permanente da Conservatória do Registo Predial;

Anexo VI - Caderneta predial;

Anexo VII - Planta de localização e plantas do imóvel;

Anexo VIII - Certificação Energética (declaração de isenção);

Anexo IX - Minuta do contrato promessa de compra e venda.

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ANEXO I.A - MINUTA DA PROPOSTA INICIAL

_____________________________ (nome, número de documento de identificação,

número de identificação fiscal, morada, e-mail), com residência em

___________________________, por si [ou na qualidade de

gerente/administrador/procurador de _______________________________,com sede

em________________________________, matriculada no registo comercial sob o

número de Pessoa Coletiva ___________, com o capital social de __________,

devidamente mandatado e com poderes para o efeito], oferece para a aquisição do prédio

urbano sito na Rua Ivens, nº 30 a 34, em Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo

2683.º da freguesia de Santa Maria Maior e descrito na Conservatória do Registo Predial

sob o n.º 44 da Freguesia de Mártires, o montante de ____________ (extenso e

numerário).

Declara ainda que a proposta para a aquisição do referido imóvel se encontra de acordo

com o respetivo Regulamento e Condições de Venda, a que se refere o processo de venda

n.º 1/2015, cujos termos e condições tomou pleno e integral conhecimento.

____________________, ___ de ___________ de 2015

_____________________________ (Assinatura)

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ANEXO I.B - MINUTA DA PROPOSTA APÓS LEILÃO

_____________________________ (nome, número de documento de identificação,

número de identificação fiscal, morada, e-mail), com residência em

___________________________, por si [ou na qualidade de

gerente/administrador/procurador de _______________________________,com sede

em________________________________, matriculada no registo comercial sob o

número de Pessoa Coletiva ___________, com o capital social de __________,

devidamente mandatado e com poderes para o efeito], oferece para a aquisição do prédio

urbano sito na Rua Ivens, nº 30 a 34, em Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo

2683.º da freguesia de Santa Maria Maior e descrito na Conservatória do Registo Predial

sob o n.º 44 da Freguesia de Mártires, o montante de ____________ (extenso e

numerário) conforme licitação realizada no leilão eletrónico.

Declara ainda que a proposta para a aquisição do referido imóvel se encontra de acordo

com o respetivo Regulamento e Condições de Venda, a que se refere o processo de venda

n.º 1/2015, cujos termos e condições tomou pleno e integral conhecimento.

____________________, ___ de ___________ de 2015

_____________________________ (Assinatura)

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ANEXO II - MINUTA DE PROCURAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

(Obrigatória apenas no caso de não ser o Proponente a participar no leilão)

____________________(identificação do proponente), [representado neste ato por

_____________________ (nome, estado civil, documento de identificação) com poderes

para o efeito] (1), constitui seu bastante procurador ___________ (nome, estado civil e

nacionalidade, telefone e endereço de e-mail), titular do cartão de cidadão/bilhete de

identidade/passaporte n.º _______, a quem confere a totalidade dos poderes necessários

para o/a representar no leilão eletrónico a realizar para a aquisição do prédio urbano sito

na Rua Ivens, n.º 30 a 34, em Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 2683.º da

Freguesia de St.ª Maria Maior.

Nos poderes de representação aqui atribuídos incluem-se, em especial, os de participar e

intervir no leilão a realizar na plataforma do Mercado Eletrônico nos termos previstos no

Regulamento e Condições de Venda, participando na sessão de formação a realizar nos

termos indicados no convite à participação no leilão e, muito especialmente o poder de,

no momento e condições definidas no citado Regulamento, licitar em nome do

representado, formulando lanços no leilão eletrónico que consistem em propostas de

pagamento pelo proponente de uma quantia a pagar ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E..

O limite máximo do número e valor dos lanços que o procurador tem poderes para

propor ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E., é absolutamente secreto entre o representado

e o procurador, não podendo nem devendo ser do conhecimento do Metropolitano de

Lisboa, E.P.E., pelo que, em caso algum, o representado poderá invocar abuso de

representação, ficando válida e definitivamente vinculado à intervenção e proposta do

procurador, como se estivesse ele próprio a intervir.

A constituição desta procuração e o exercício de qualquer dos poderes aqui conferidos

significam a expressa e irretratável declaração de que o procurador é suficientemente

capaz de entender e querer, exigida pela natureza do negócio jurídico em que intervém,

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especialmente tendo em consideração que a tramitação do processo é em língua

portuguesa.

Data

(Assinatura suficiente para obrigar o proponente)

(1) Aplicável apenas a proponentes que sejam pessoas coletivas.

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ANEXO III - MINUTA DE DECLARAÇÃO

1 — __________________ [Nome, número fiscal de contribuinte, número de cartão de

cidadão, bilhete de identidade ou passaporte e respetiva data de validade, estado civil e

domicílio ou, no caso de ser uma pessoa coletiva, a denominação social, sede, objeto

social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a

obrigarem, indicação do número de pessoa coletiva, da conservatória do registo

comercial onde se encontra registada e do respetivo capital social, devidamente

representada pelo seu gerente, administrador ou procurador (Nome, número de cartão

de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte e respetiva data de validade, estado civil

e domicílio)], com poderes para o ato, tendo tomado conhecimento do Regulamento e

Condições de Venda do prédio urbano sito na Rua Ivens, nº 30 a 34, em Lisboa, inscrito na

matriz predial sob o artigo 2683.º da freguesia de Santa Maria Maior e descrito na

Conservatória do Registo Predial sob o n.º 44 da freguesia de Mártires publicitado pelo

Metropolitano de Lisboa, E.P.E., com o n.º 1/2015 vem por este meio apresentar a

respetiva proposta, juntando em anexo, para o efeito, os seguintes documentos (1):

a) ...

b) ...

2 — Para o efeito declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, de cessação

de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios

ou em qualquer situação análoga nem tem o respetivo processo pendente,

salvo se se encontrar abrangido por plano de insolvência, ao abrigo da

legislação em vigor.

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime

que afete a sua honorabilidade profissional (2) [ou os titulares dos seus órgãos

sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por

qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (3)] (4);

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c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria

profissional (5) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção

ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta

grave em matéria profissional (6)] (7);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança

social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu

estabelecimento principal) (8);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal

(ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento

principal) (9);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do

artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1

do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio (10);

h) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do

artigo 562.º do Código do Trabalho (11);

i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou

judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao

pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada

nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no

Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal)

(12);

j) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos

seguintes crimes (13) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração,

direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (14)]

(15):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como

definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do

Conselho;

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ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de

1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do

Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos

Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º

91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da

utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de

capitais.

3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações

implica a exclusão da proposta apresentada.

(local), ... (data), ..

[assinatura].

(1) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, indicados no Regulamento e Condições de Venda.

(2) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (4) Declarar consoante o proponente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (6) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (7) Declarar consoante o proponente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (8) Declarar consoante a situação. (9) Declarar consoante a situação. (10) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (11) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (12) Declarar consoante a situação. (13) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (14) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (15) Declarar consoante o proponente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

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ANEXO IV - DESCRITIVO DE APRESENTAÇÃO DO IMÓVEL

1. Identificação e descrição do imóvel

O imóvel corresponde a um prédio urbano, sito na Rua Ivens, nºs 30 a 34, concelho de

Lisboa e está inscrito na Matriz Predial Urbana da Freguesia de Santa Maria Maior sob

o Art.º 2683.

O imóvel é um prédio em propriedade total, composto por 6 pisos acima do solo, sem

elevador, sendo o R/C e 1º andar destinados ao comércio e o 2º ao 5º pisos

destinados a habitação, com área total de terreno de 337,00 m2 (conforme indicação

da Caderneta Predial).

2. Endereço

Rua Ivens, nºs 30-34, 1200-226 Lisboa

Freguesia: Santa Maria Maior

Fração: Propriedade Total

3. Outra informação relevante:

Código SIG: 2000104022001

Descrição do registo predial:

Descrito com o Nº 2702, Livro Nº: 8/A, como prédio urbano, sito na Rua

Ivens, 30-34, composto por R/C, 5 andares e 1 pátio, com as seguintes áreas:

Área total: 337 m2

Área coberta: 332 m2

Área descoberta: 5 m2

Área bruta privativa total: 1.098,50 m2

Artigo matricial: 2683

Área registada (m2): 337

Área de construção (m2): 1.098,50

Estado: Devoluto

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4. Fotografias

Vista panorâmica da Rua Ivens, 30 – 34

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ANEXO V - CERTIDÃO PERMANENTE DA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL

Documento disponibilizado no seguinte link:

http://www.metrolisboa.pt/imoveis/wp-content/uploads/2015/01/Certidao_permanente.pdf

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ANEXO VI - CADERNETA PREDIAL

Documento disponibilizado no seguinte link:

http://www.metrolisboa.pt/imoveis/wp-content/uploads/2015/01/CadernetaPredial-RuaIvens.pdf

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ANEXO VII - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO E PLANTAS DO IMÓVEL

Localização no mapa

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Planta de localização do imóvel

Documento disponibilizado no seguinte link:

http://www.metrolisboa.pt/imoveis/wp-content/uploads/2015/01/Planta-de-Localizacao-Rua-Ivens-30-34.pdf

Planta do imóvel

Documento disponibilizado no seguinte link:

http://www.metrolisboa.pt/imoveis/wp-content/uploads/2015/01/Planta_imovel.jpg

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ANEXO VIII - CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA (DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO)

Documento disponibilizado no seguinte link:

http://www.metrolisboa.pt/imoveis/wp-content/uploads/2015/01/Declaracaodeisencao_Certificacao-

Energetica-Rua-Ivens.pdf

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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Entre:

METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E., Entidade Pública Empresarial, com sede social na Avenida

Fontes Pereira de Melo, n.º 28, 1069-095 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo

Comercial de Lisboa / NIPC: 500 192 855, representada pelos Senhores___________ e

____________, ambos com domicílio profissional na morada acima indicada, portadores,

respetivamente, dos Cartões de Cidadão n.ºs _________ e _________, emitidos pela República

Portuguesa, válido até ___________ e ___________, na qualidade, respetivamente, Presidente do

Conselho de Administração e Vogal do Conselho de Administração, com poderes para o ato, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E.P.E.,

aprovados pelo Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, adiante abreviadamente designada

por ML ou PROMITENTE VENDEDOR;

e

__________, contribuinte fiscal número _____________, natural de _________, Freguesia de

___________ e ______________, contribuinte fiscal número ______________, natural de Lisboa,

Freguesia de _______________, casados e residentes na _______________________ n.º ____,

____.º A, em __________, e portadores dos Bilhetes de Identidade números ___________, de

____ de ________ de 20____, e ___________, de ____ de Setembro de 20____, adiante

designado por PROMITENTE COMPRADOR.

CONSIDERANDO QUE:

A. O PROMITENTE VENDEDOR é proprietário e legítimo possuidor do prédio urbano sito na

Rua Ivens, n.º 30 a 34, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2683.º da

Freguesia de St.ª Maria Maior, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 44

da Freguesia de Mártires, isento de licenciamento por ser anterior a 1951, adiante

designado por o IMÓVEL.

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B. O PROMITENTE VENDEDOR pretende vender o IMÓVEL e o PROMITENTE COMPRADOR

pretende adquirir o mesmo.

C. O PROMITENTE COMPRADOR apresentou, no processo de venda do imóvel n.º 1/2015, o

mais alto preço para a aquisição do mesmo, e, em cumprimento do Regulamento e

Condições de Venda, foi escolhido de entre os interessados.

É livremente e de boa-fé acordado e reciprocamente aceite o presente Contrato Promessa de

Compra e Venda que se rege pelos termos e condições constantes das Cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

(Definições)

1. Neste Contrato e nos seus Anexos, sempre que indicados em maiúscula, e salvo se do

contexto claramente resultar sentido diferente, os termos abaixo indicados têm o seguinte

significado:

CONTRATO – significa o presente contrato de promessa compra e venda do IMÓVEL com

todos os seus Anexos e aditamentos;

ENCARGOS – significa qualquer hipoteca, penhor, penhora, ónus, opção, servidão ou

qualquer outro encargo, direito de preferência ou limitação do direito de propriedade ou

posse, sob o IMÓVEL, nomeadamente a ocupação ou utilização do IMÓVEL, titulada ou não,

sob qualquer forma por pessoas e/ou bens;

IMÓVEL – significa prédio urbano sito na Rua Ivens, n.º 30 a 34, em Lisboa, inscrito na matriz

predial urbana sob o artigo 2683.º da Freguesia de St.ª Maria Maior, e descrito na

Conservatória do Registo Predial sob o n.º 44 da Freguesia de Mártires, isento de

licenciamento por ser anterior a 1951, conforme plantas que constituem o Anexo I ao

presente CONTRATO.

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2. As referências a Cláusulas, alíneas e Anexos correspondem às Cláusulas, alíneas e Anexos do

presente CONTRATO;

3. O significado a atribuir a cada termo definido será o mesmo, independentemente do mesmo

ser empregue no masculino e no feminino, no singular ou no plural.

4. As epígrafes têm um efeito meramente indicativo.

Cláusula 2ª

(Objeto)

Pelo presente CONTRATO o PROMITENTE VENDEDOR promete vender, livre de pessoas e bens e

de quaisquer ÓNUS e/ou ENCARGOS, o IMÓVEL ao PROMITENTE COMPRADOR, que o promete

comprar.

Cláusula 3ª

(Preço e Forma de Pagamento)

1. O preço total da compra e venda ora prometida, é de € ______ (_____________________ mil

euros).

2. O preço referido no número anterior é pago da seguinte forma:

d) A primeira prestação de valor correspondente a 5% do preço, de € ______

(_____________________ mil euros), foi paga por parte do PROMITENTE

COMPRADOR após a receção da comunicação de adjudicação provisória, de acordo

com o Regulamento e Condições de Venda.

e) A segunda prestação de valor correspondente a 15% do preço, de € ______

(_____________________ mil euros), é paga por parte do PROMITENTE

COMPRADOR no ato de assinatura do presente CONTRATO, quantia que o

PROMITENTE VENDEDOR aqui declara ter recebido e conferindo a respetiva quitação;

f) A terceira prestação, correspondente aos restantes 80%, de € ______

(_____________________ mil euros), será paga pelo PROMITENTE COMPRADOR no

ato de realização da escritura de compra e venda.

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3. Os pagamentos previstos na presente Cláusula devem ser efetuados por depósito ou

transferência bancária para a conta do PROMITENTE VENDEDOR junto do IGCP n.º 0781 0112

0112 0012 81707, com o IBAN: PT50 0781 0112 01120012817 07 e o SWIFT: IGCPPTPL.

Cláusula 4ª

(Condição à celebração da escritura pública)

1. É condição essencial à celebração da escritura pública de compra e venda que o PROMITENTE

VENDEDOR tenha obtido junto da Câmara Municipal de Lisboa e do IGESPAR, caso aplicável, a

decisão de não exercício do direito de preferência relativamente à transmissão do direito de

propriedade do IMÓVEL objeto do presente Contrato, sob pena de resolução deste.

2. Caso alguma das entidades referidas no número um da presente cláusula decida preferir na

transmissão do direito de propriedade do IMÓVEL, o PROMITENTE VENDEDOR deverá

comunicar esse facto ao PROMITENTE COMPRADOR.

3. A comunicação do PROMITENTE VENDEDOR deverá ocorrer por email, com recibo de entrega,

no prazo máximo de cinco dias seguintes à receção da primeira notificação do exercício da

preferência, devendo ser acompanhada de cópia da decisão de preferência. Nesse mesmo

prazo será devolvido ao PROMITENTE COMPRADOR o valor já pago.

4. A resolução, decorrente do exercício do direito de preferência previsto no número um da

presente cláusula, confere apenas ao PROMITENTE COMPRADOR o direito a receber do

PROMITENTE VENDEDOR a devolução do valor já pago, indicado nas alíneas a) e b) da

Cláusula anterior, sem direito a juros ou a qualquer tipo de indemnização ou compensação,

seja a que título for.

5. O presente CONTRATO considera-se automaticamente resolvido logo que o PROMITENTE

COMPRADOR receba do PROMITENTE VENDEDOR a devolução do valor mencionado no

número anterior.

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Cláusula 5ª

(Escritura Pública de Compra e Venda)

1. A escritura pública definitiva relativa à compra e venda ora prometida será celebrada no

prazo máximo de 30 (trinta) dias de calendário contados da receção da comunicação da

Câmara Municipal de Lisboa e/ou do IGESPAR, se aplicável, informando que não pretende

exercer o direito de preferência no âmbito da venda do imóvel objeto do presente

Regulamento.

2. A escritura pública de compra e venda será celebrada em Cartório Notarial de Lisboa a indicar

pelo PROMITENTE VENDEDOR ou alternativamente, nas instalações deste último.

3. O PROMITENTE VENDEDOR informará o PROMITENTE COMPRADOR, por escrito e com a

antecedência mínima de 5 (cinco) dias de calendário, o dia, a hora e o local da respetiva

outorga.

4. O PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a entregar no prazo de 3 (três) dias de calendário,

contados da receção da notificação prevista no número anterior, toda a documentação que lhe

diga respeito, devidamente regularizada e atualizada, necessária para a celebração da outorga

da escritura.

5. Não obstante o disposto no número um da presente Cláusula, por força de motivo justificado e

não imputável ao PROMITENTE COMPRADOR, o prazo para celebração da escritura de compra

e venda pode ser prorrogado por um período não superior a trinta dias, devendo o

PROMITENTE COMPRADOR acionar a prorrogação de prazo através de comunicação ao

PROMITENTE VENDEDOR, mediante envio de e-mail com comprovativo de entrega.

6. De igual modo, não obstante o disposto no número um da presente Cláusula, por força de

motivo justificado e não imputável ao PROMITENTE VENDEDOR, o prazo para celebração da

escritura de compra e venda pode ser prorrogado por um período não superior a trinta dias,

devendo o PROMITENTE VENDEDOR acionar a prorrogação de prazo através de comunicação

ao PROMITENTE COMPRADOR, mediante envio de e-mail com comprovativo de entrega.

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Cláusula 6ª

(Despesas Contratuais e outros encargos)

1. Serão suportadas na íntegra pelo PROMITENTE COMPRADOR todas as despesas e todos os

custos com a celebração do contrato Promessa de Compra e Venda, e com a realização da

escritura, e respetivos emolumentos notariais e todos os encargos respeitantes a registos

provisórios e definitivos, e impostos, nomeadamente eventual IMT.

2. Todos os encargos fiscais, contribuições, impostos, taxas, nomeadamente imposto municipal

sobre imóveis e despesas de condomínio, passarão a ser da exclusiva responsabilidade do

PROMITENTE COMPRADOR a partir da data de celebração da escritura de compra e venda do

IMÓVEL, desde que tais encargos se reportem a período posterior a essa mesma data,

devendo ser pagos por ambas as partes, na proporcionalidade do período de gozo da

propriedade do IMÓVEL, aqueles encargos relativos a período em que ambas as partes

tenham detido a propriedade.

3. Será da responsabilidade do PROMITENTE VENDEDOR o pagamento de todas as

contribuições, taxas, despesas de condomínio e quaisquer outras obrigações, vencidas ou

vincendas, mas que digam respeito ao IMÓVEL objeto deste contrato e a data anterior à de

efetivação da escritura de compra e venda.

Cláusula 7ª

(Declaração)

O PROMITENTE COMPRADOR declara ter na presente data pleno conhecimento do estado de

conservação do IMÓVEL, incluindo equipamento e instalações, nada tendo a reclamar ou a exigir

do PROMITENTE VENDEDOR.

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Cláusula 8ª

(Transmissão da Propriedade)

No ato da celebração da escritura pública definitiva de compra e venda, referida na Cláusula

Quinta, o PROMITENTE VENDEDOR entregará ao PROMITENTE COMPRADOR o IMÓVEL objeto do

presente contrato.

Cláusula 9ª

(Incumprimento)

Em caso de incumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente CONTRATO por

parte do PROMITENTE COMPRADOR, o PROMITENTE VENDEDOR fará seu o montante entregue

previsto nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Cláusula Terceira, acrescido do cheque visado de 5.000,00€

(cinco mil euros) entregue pelo PROMITENTE COMPRADOR, aquando da apresentação da

proposta, no processo de venda n.º 1/2015, de acordo com o Regulamento e Condições de Venda

do Imóvel.

Cláusula 10.ª

(Comunicações e notificações)

1. As comunicações, autorizações e aprovações previstas no presente CONTRATO, salvo

disposição específica em contrário, serão sempre efectuadas por escrito e remetidas:

a. Por e-mail, desde que com comprovativo de entrega.

b. Por correio registado, com aviso de receção.

2. Consideram-se como domicílios das Partes, para efeitos do presente CONTRATO, as seguintes

moradas e endereços de e-mail:

a. PROMITENTE VENDEDOR

Att. XPTO

Complexo de Carnide, Estrada da Pontinha, 1600-582 Lisboa

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Fax ________________

b. PROMITENTE COMPRADOR

Att. ________________

Rua _____________, n.º ____, __.º Andar

______-_____ __________

Fax ________________

3. As partes poderão alterar o seu domicílio ou contactos, mediante comunicação prévia para o

efeito dirigida à outra parte, caso em que passará a ser este último o domicílio válido para

efeito das notificações a efetuar na vigência do contrato.

4. As comunicações previstas no CONTRATO presumem-se efetuadas:

a. No próprio dia em que forem transmitidas por email desde que recebidas entre as

nove e as dezassete horas de um dia útil, ou no dia útil imediatamente seguinte, no

caso de serem recebidas após as dezassete horas;

b. Cinco dias úteis depois de remetidas pelo correio.

Cláusula 11.ª

(Invalidade Parcial)

A ineficácia ou a invalidade de alguma ou várias Cláusulas do presente CONTRATO não determina

a ineficácia ou invalidade das restantes Cláusulas.

Cláusula 12.ª

(Disposições Diversas)

1. Os Anexos do presente CONTRATO fazem parte integrante do mesmo.

2. O presente CONTRATO constitui o acordo total das partes.

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3. O presente CONTRATO apenas poderá ser retificado ou aditado por meio de acordo adicional

celebrado por escrito e assinado pelas partes.

4. O presente CONTRATO é elaborado em dois exemplares.

Cláusula 15.ª

(Lei Aplicável e Jurisdição)

O presente Contrato é celebrado no âmbito do Regulamento e Condições de venda do IMÓVEL e

fica sujeito à lei Portuguesa e para todas as questões dele emergentes as partes elegem o foro do

Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Feito em Lisboa, no dia _____ de ------------ de 2015

O PROMITENTE VENDEDOR

O PROMITENTE COMPRADOR