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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CINCIAS DA SADE
FACULDADE DE MEDICINA DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL
CURSO DA ESPECIALIZAO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL
Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso
Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso
Especializao em Acessibilidade Cultural Departamento de Terapia Ocupacional da UFRJ.
Rio de Janeiro, 2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CINCIAS DA SADE
FACULDADE DE MEDICINA DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL
CURSO DA ESPECIALIZAO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL
Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso
Responsveis pela elaborao deste documento:
Fernanda de Sousa Marinho
Professora do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional / UFRJ
Marcus Vincius Machado de Almeida
Professor do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional / UFRJ.
Vice Coordenador do Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural/
UFRJ- MinC
Miryam Bonadiu Pelosi
Professora do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional / UFRJ.
Professora do Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural/ UFRJ-
MinC
Patricia Dorneles
Professora do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional
Coordenadora do Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural/ UFRJ-
MinC
Vera Lucia de Souza Vieira
Professora do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional / UFRJ.
Professora do Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural/ UFRJ
MinC
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CURSO DA ESPECIALIZAO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL
Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1. O presente documento tem por finalidade regulamentar as atividades
relacionadas ao Trabalho de Concluso de Curso (TCC) do Curso de
Especializao em Acessibilidade Cultural do Departamento de Terapia
Ocupacional da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ) em parceria com a Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural do Ministrio da Cultura.
Art. 2. O Trabalho de Concluso de Curso consiste em uma atividade
acadmica de desenvolvimento de pesquisa aplicada e/ou conceitual,
elaborada mediante orientao e avaliao docente.
Art. 3. O TCC um componente curricular obrigatrio, de carter individual e
de natureza cientfica, em campo de conhecimento que mantenha correlao
direta com os conceitos e temas do Curso de Especializao em Acessibilidade
Cultural oferecido pelo Departamento de Terapia Ocupacional.
Captulo I
DAS FINALIDADES
Art. 4. Os objetivos do Trabalho de Concluso de Curso so:
I. Oportunizar ao acadmico a iniciao e documentao da pesquisa
cientfica.
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Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso
II. Contribuir para a consolidao do conhecimento tcnico-cientfico do
aluno adquirido ao longo do curso.
III. Construir conhecimentos atravs da investigao cientfica, objetivando
a contribuio terica, a elaborao de solues, produtos ou servios
relacionados s temticas da especializao.
IV. Proporcionar experincias de socializao do conhecimento.
V. Incentivar a progresso acadmica no nvel de ps-graduao.
Captulo II
DA EXECUO
Art. 5. O trabalho de concluso de curso dever resultar em um produto que
poder ser apresentado no modelo de Monografia, que contenha uma proposta
de ao ou poltica cultural acessvel para pessoas cm deficincia para a sua
instituio de origem.
Art. 6. As disciplinas de Seminrio de Projeto I e II ofertada ao longo do Curso
oferecer as orientaes necessrias elaborao do TCC:
I. Delimitao do tema, desenho de estudo, planejamento e cronograma
do trabalho de pesquisa.
II. Apresentao das normas tcnicas de elaborao de um trabalho
(ABNT) e orientaes sobre a linguagem, formas de redao e princpios
de tica e biotica na pesquisa cientfica.
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III. Vivncia de pesquisa em bases de dados.
IV. Desenvolvimento de instrumentos de pesquisa.
V. Elaborao e apresentao do pr-projeto de Trabalho de Concluso de
Curso.
Art. 7. Escolha do orientador e normas para o trabalho:
I. O aluno dever apresentar o pr-projeto do TCC em data prevista no
plano de aulas das disciplinas Seminrio de Projeto I e II ao seu
orientador, que dever assinar a carta de aceite (anexo I e II) e o
cronograma de orientao (anexo IV), que devero ser entregues ao
professor responsvel pelas disciplinas Seminrio de Projeto I e II.
II. O projeto dever apresentar: capa, resumo, introduo, justificativa,
objetivos, metodologia, cronograma, resultados esperados e referncias,
seguindo as normas da ABNT.
III. Quando houver projetos envolvendo seres humanos, os temas devero
estar preferencialmente, vinculados a projetos j aprovados pelo Comit
de tica em Pesquisa.
Art. 8. Cada aluno ter durante o perodo do curso um professor orientador de
TCC que dever orientar o aluno ao longo do desenvolvimento do seu trabalho.
Art. 9. As pesquisas devero ter um nico professor orientador e podero ter
um professor co-orientador.
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CURSO DA ESPECIALIZAO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL
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I. O orientador dever ser professor do Curso de Especializao em
Acessibilidade Cultural, professor colaborador da psgraduao, ou
convidado orientao pela Coordenao do Curso de Especializao
em Acessibilidade Cultural. Para a orientao do TCC, os alunos sero
distribudos pelos interesses de temticas e aceites dos professores
orientadores.
II. O aluno poder contar com um co-orientador, que poder ser um
profissional externo UFRJ, terapeuta ocupacional ou no O co-
orientador dever apresentar conhecimento reconhecido na rea da
pesquisa a ser realizada, tendo sua participao aprovada pelo
orientador.
III. O co-orientador dever assinar a carta de aceite (anexo III).
IV. O professor poder aceitar ou no o pedido de orientao do aluno. O
critrio de escolha ser a proximidade do tema com a linha de pesquisa
do professor.
V. Sendo o TCC uma atividade de natureza acadmica, o professor dever
dispor de tempo para orientao dos alunos. A carga horria e os
critrios da orientao sero definidos pelo orientador e orientando,
sendo, no mnimo, uma carga horria de 4h mensais.
Art. 10. Ao final da elaborao do TCC, trinta dias antes da apresentao do
trabalho, os orientandos devero apresentar as cpias do TCC para o professor
orientador, que autorizar o aluno encaminhar as mesmas aos membros da banca
examinadora para ser avaliado.
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I. Aps a aprovao do orientador, o orientando dever entregar em mos
ou enviar pelo correio a Secretaria Acadmica do Curso de
Especializao em Acessibilidade Cultural.
II. Quando o aluno tiver um co-orientador, esse tambm dever receber
uma cpia do trabalho.
III. Os Trabalhos de Concluso de Curso devero apresentar: capa,
resumo, ndice, introduo, fundamentao terica, justificativa,
objetivos, metodologia, resultados, discusses, concluses e
referncias, seguindo as normas da ABNT.
Art. 11. Quando houver ilustrao, o registro udio-visual dever ser entregue
banca avaliadora em DVD anexado monografia. A entrega do volume de
responsabilidade do aluno.
Captulo III
DA AVALIAO
Art. 12. Todas as pesquisas sero apresentadas publicamente, atravs de
apresentao oral com durao de quinze minutos, em Jornada de Avaliao
dos Trabalhos de Concluso de Curso, organizada pelo referido curso.
I. O resumo de todos os trabalhos apresentados no evento ser publicado
nos Anais da Jornada de TCC.
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Art. 13. A presena do aluno na Jornada de Avaliao dos Trabalhos de
Concluso de Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural obrigatria
para obteno do certificado de concluso.
Art. 14. O aluno dever apresentar o trabalho para o professor orientador,
professor convidado e professor co-orientador, caso o aluno tenha.
Art. 15. O professor interno ou externo que far part