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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CINCIAS DA SADE

    FACULDADE DE MEDICINA DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL

    CURSO DA ESPECIALIZAO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL

    Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso

    Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso

    Especializao em Acessibilidade Cultural Departamento de Terapia Ocupacional da UFRJ.

    Rio de Janeiro, 2013

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    FACULDADE DE MEDICINA DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL

    CURSO DA ESPECIALIZAO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL

    Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso

    Responsveis pela elaborao deste documento:

    Fernanda de Sousa Marinho

    Professora do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional / UFRJ

    Marcus Vincius Machado de Almeida

    Professor do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional / UFRJ.

    Vice Coordenador do Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural/

    UFRJ- MinC

    Miryam Bonadiu Pelosi

    Professora do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional / UFRJ.

    Professora do Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural/ UFRJ-

    MinC

    Patricia Dorneles

    Professora do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional

    Coordenadora do Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural/ UFRJ-

    MinC

    Vera Lucia de Souza Vieira

    Professora do Curso de Graduao em Terapia Ocupacional / UFRJ.

    Professora do Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural/ UFRJ

    MinC

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    CURSO DA ESPECIALIZAO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL

    Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso

    DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1. O presente documento tem por finalidade regulamentar as atividades

    relacionadas ao Trabalho de Concluso de Curso (TCC) do Curso de

    Especializao em Acessibilidade Cultural do Departamento de Terapia

    Ocupacional da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de

    Janeiro (UFRJ) em parceria com a Secretaria de Cidadania e Diversidade

    Cultural do Ministrio da Cultura.

    Art. 2. O Trabalho de Concluso de Curso consiste em uma atividade

    acadmica de desenvolvimento de pesquisa aplicada e/ou conceitual,

    elaborada mediante orientao e avaliao docente.

    Art. 3. O TCC um componente curricular obrigatrio, de carter individual e

    de natureza cientfica, em campo de conhecimento que mantenha correlao

    direta com os conceitos e temas do Curso de Especializao em Acessibilidade

    Cultural oferecido pelo Departamento de Terapia Ocupacional.

    Captulo I

    DAS FINALIDADES

    Art. 4. Os objetivos do Trabalho de Concluso de Curso so:

    I. Oportunizar ao acadmico a iniciao e documentao da pesquisa

    cientfica.

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    Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso

    II. Contribuir para a consolidao do conhecimento tcnico-cientfico do

    aluno adquirido ao longo do curso.

    III. Construir conhecimentos atravs da investigao cientfica, objetivando

    a contribuio terica, a elaborao de solues, produtos ou servios

    relacionados s temticas da especializao.

    IV. Proporcionar experincias de socializao do conhecimento.

    V. Incentivar a progresso acadmica no nvel de ps-graduao.

    Captulo II

    DA EXECUO

    Art. 5. O trabalho de concluso de curso dever resultar em um produto que

    poder ser apresentado no modelo de Monografia, que contenha uma proposta

    de ao ou poltica cultural acessvel para pessoas cm deficincia para a sua

    instituio de origem.

    Art. 6. As disciplinas de Seminrio de Projeto I e II ofertada ao longo do Curso

    oferecer as orientaes necessrias elaborao do TCC:

    I. Delimitao do tema, desenho de estudo, planejamento e cronograma

    do trabalho de pesquisa.

    II. Apresentao das normas tcnicas de elaborao de um trabalho

    (ABNT) e orientaes sobre a linguagem, formas de redao e princpios

    de tica e biotica na pesquisa cientfica.

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    Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso

    III. Vivncia de pesquisa em bases de dados.

    IV. Desenvolvimento de instrumentos de pesquisa.

    V. Elaborao e apresentao do pr-projeto de Trabalho de Concluso de

    Curso.

    Art. 7. Escolha do orientador e normas para o trabalho:

    I. O aluno dever apresentar o pr-projeto do TCC em data prevista no

    plano de aulas das disciplinas Seminrio de Projeto I e II ao seu

    orientador, que dever assinar a carta de aceite (anexo I e II) e o

    cronograma de orientao (anexo IV), que devero ser entregues ao

    professor responsvel pelas disciplinas Seminrio de Projeto I e II.

    II. O projeto dever apresentar: capa, resumo, introduo, justificativa,

    objetivos, metodologia, cronograma, resultados esperados e referncias,

    seguindo as normas da ABNT.

    III. Quando houver projetos envolvendo seres humanos, os temas devero

    estar preferencialmente, vinculados a projetos j aprovados pelo Comit

    de tica em Pesquisa.

    Art. 8. Cada aluno ter durante o perodo do curso um professor orientador de

    TCC que dever orientar o aluno ao longo do desenvolvimento do seu trabalho.

    Art. 9. As pesquisas devero ter um nico professor orientador e podero ter

    um professor co-orientador.

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    CURSO DA ESPECIALIZAO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL

    Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso

    I. O orientador dever ser professor do Curso de Especializao em

    Acessibilidade Cultural, professor colaborador da psgraduao, ou

    convidado orientao pela Coordenao do Curso de Especializao

    em Acessibilidade Cultural. Para a orientao do TCC, os alunos sero

    distribudos pelos interesses de temticas e aceites dos professores

    orientadores.

    II. O aluno poder contar com um co-orientador, que poder ser um

    profissional externo UFRJ, terapeuta ocupacional ou no O co-

    orientador dever apresentar conhecimento reconhecido na rea da

    pesquisa a ser realizada, tendo sua participao aprovada pelo

    orientador.

    III. O co-orientador dever assinar a carta de aceite (anexo III).

    IV. O professor poder aceitar ou no o pedido de orientao do aluno. O

    critrio de escolha ser a proximidade do tema com a linha de pesquisa

    do professor.

    V. Sendo o TCC uma atividade de natureza acadmica, o professor dever

    dispor de tempo para orientao dos alunos. A carga horria e os

    critrios da orientao sero definidos pelo orientador e orientando,

    sendo, no mnimo, uma carga horria de 4h mensais.

    Art. 10. Ao final da elaborao do TCC, trinta dias antes da apresentao do

    trabalho, os orientandos devero apresentar as cpias do TCC para o professor

    orientador, que autorizar o aluno encaminhar as mesmas aos membros da banca

    examinadora para ser avaliado.

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    Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso

    I. Aps a aprovao do orientador, o orientando dever entregar em mos

    ou enviar pelo correio a Secretaria Acadmica do Curso de

    Especializao em Acessibilidade Cultural.

    II. Quando o aluno tiver um co-orientador, esse tambm dever receber

    uma cpia do trabalho.

    III. Os Trabalhos de Concluso de Curso devero apresentar: capa,

    resumo, ndice, introduo, fundamentao terica, justificativa,

    objetivos, metodologia, resultados, discusses, concluses e

    referncias, seguindo as normas da ABNT.

    Art. 11. Quando houver ilustrao, o registro udio-visual dever ser entregue

    banca avaliadora em DVD anexado monografia. A entrega do volume de

    responsabilidade do aluno.

    Captulo III

    DA AVALIAO

    Art. 12. Todas as pesquisas sero apresentadas publicamente, atravs de

    apresentao oral com durao de quinze minutos, em Jornada de Avaliao

    dos Trabalhos de Concluso de Curso, organizada pelo referido curso.

    I. O resumo de todos os trabalhos apresentados no evento ser publicado

    nos Anais da Jornada de TCC.

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    CURSO DA ESPECIALIZAO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL

    Regulamento e Critrios de Avaliao de Trabalho de Concluso de Curso

    Art. 13. A presena do aluno na Jornada de Avaliao dos Trabalhos de

    Concluso de Curso de Especializao em Acessibilidade Cultural obrigatria

    para obteno do certificado de concluso.

    Art. 14. O aluno dever apresentar o trabalho para o professor orientador,

    professor convidado e professor co-orientador, caso o aluno tenha.

    Art. 15. O professor interno ou externo que far part