REGULAMENTO ELEITORAL - FPT · 2018. 7. 9. · REGULAMENTO ELEITORAL, F.P.Taekwondo, U.P.D. 2016 4...
Transcript of REGULAMENTO ELEITORAL - FPT · 2018. 7. 9. · REGULAMENTO ELEITORAL, F.P.Taekwondo, U.P.D. 2016 4...
REGULAMENTO ELEITORAL
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
2
[Aprovado] Por imperativo legal o atual Regulamento Eleitoral da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD foi aprovado por unanimidade pelos delegados presentes na
Assembleia-geral Ordinaacuteria Nordm 59 de 21 de Novembro de 2009 (Livro de Atas nordm
3 da federaccedilatildeo) que ocorreu em Alhandra
[Alteraccedilotildees efetuadas] 1 Na Assembleia-geral Ordinaacuteria Nordm 66 de 17 de Marccedilo de 2012 (Livro de Atas nordm
4) que ocorreu no Alto da Serra em Rio Maior foram efetuadas alteraccedilotildees no
nordm 4 do artigo 4ordm - Capacidade Eleitoral As alteraccedilotildees efetuadas obtiveram o
voto favoraacutevel por unanimidade dos delegados presentes
2 Na Assembleia-geral Extraordinaacuteria nordm 69 de 25 de Maio de 2013 (Livro de Atas
nordm 5) que decorreu no Auditoacuterio do Pavilhatildeo Municipal Alto dos Moinhos em
Corroios (Seixal) Foram efetuadas alteraccedilotildees no que concerne ao acordo
ortograacutefico em todo o texto do regulamento Foi igualmente incluiacutedo o Capiacutetulo
III ndash Diversos composto pelos Artigo 21ordm - Substituiccedilatildeo de Delegados Artigo 22ordm
ndash Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt Artigo 23ordm ndash Princiacutepios Artigo 24ordm - Sanccedilotildees e
Artigo 25ordm - Entrada em vigor E ainda o Anexo 1 (Modelo de Boletim de Voto) e
Anexo 2 (Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt) As alteraccedilotildees efetuadas obtiveram o
voto favoraacutevel por unanimidade dos delegados presentes
3 Aprovado em reuniatildeo de Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
4 Em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD foi aprovado por unanimidade alteraccedilotildees ao Regulamento
Eleitoral como segue - inclusatildeo do artigo 14ordm - Do voto antecipado e
renumeraccedilatildeo dos artigos seguinte Foram ainda efectuadas as seguintes
correcccedilotildees - no nuacutemero trecircs do artordm 4ordm - Assembleia eleitoral e nos nuacutemeros 1
2 e acrescentado mais um ponto ao artordm 8ordm - Candidaturas e listas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
3
CAPIacuteTULO I
PRINCIacutePIOS GERAIS
Artigo 1ordm - Objeto
1 O presente regulamento estabelece os princiacutepios reguladores do processo eleitoral
da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD (adiante designada por FPT
UPD)
2 Os casos omissos seratildeo resolvidos de harmonia com os preceitos estatutaacuterios e
regulamentares da FPT UPD
Artigo 2ordm - Processo eleitoral
A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa da Assembleia-geral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa da Assembleia Eleitoral
Artigo 3ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral
a Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar a respetiva assembleia
eleitoral
b Receber as listas de candidatos aos vaacuterios oacutergatildeos sociais
c Apreciar e decidir sobre a legalidade das listas e dos candidatos
d Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
e Dirigir o ato eleitoral
f Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam
apresentados em mateacuteria de processo eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
4
Artigo 4ordm - Assembleia eleitoral
1 A Assembleia Eleitoral eacute composta pelo conjunto de delegados que representam
os associados efetivos e extraordinaacuterios da FPT UPD
2 Cada delegado tem direito a um voto natildeo podendo representar mais do que uma
entidade
3 Natildeo satildeo permitidos votos por procuraccedilatildeo
Artigo 5ordm - Capacidade eleitoral
1 Satildeo elegiacuteveis para os oacutergatildeos sociais da FPT UPD todos os indiviacuteduos maiores
de idade no pleno gozo dos seus direitos
2 Natildeo satildeo elegiacuteveis indiviacuteduos que
a Hajam sido punidos por infraccedilotildees de natureza criminal contra-
ordenacional ou disciplinar em mateacuteria de violecircncia dopagem corrupccedilatildeo
racismo e xenofobia ateacute 5 anos apoacutes o cumprimento da pena
b Mediante processo judicial ou disciplinar tenha sido exonerado ou
demitido de cargos diretivos declarados responsaacuteveis por atos iliacutecitos
cometidos no exerciacutecio de funccedilotildees no movimento associativo desportivo
c Exerccedilam atividades remuneradas em quaisquer organismos desportivos
estatais
3 Satildeo eleitores os delegados das associaccedilotildees de clubes dos praticantes dos
treinadores e dos aacuterbitros no pleno gozo dos seus direitos
4 O nuacutemero de delegados eleitores eacute o seguinte
a Associaccedilotildees de agrupamento de clubes 39 delegados (um delegado
nomeado pela direccedilatildeo e outro eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes)
b Atletas em ldquoRegime do Alto Rendimentordquo 3 (trecircs) delegados eleitos de
entre os seus representantes
c Associaccedilatildeo de Atletas 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e 5
(cinco) delegados eleitos de entre os seus representantes
inscritosfiliados na federaccedilatildeo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
5
d Associaccedilatildeo de Treinadores 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e
3 (trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes
inscritosfiliados na federaccedilatildeo e
e Associaccedilatildeo de Aacuterbitros 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e 3
(trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes inscritosfiliados
na federaccedilatildeo
Artigo 6ordm - Convocaccedilatildeo da assembleia
1 A Assembleia Eleitoral eacute convocada pelo Presidente da mesa por escrito com a
antecedecircncia miacutenima de trinta dias sobre a data designada devendo ser
comunicada agrave Direccedilatildeo da FPT UPD
2 A referida convocatoacuteria deveraacute ocorrer ateacute quinze dias antes de expirar o mandato
em curso
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores a Assembleia Eleitoral realiza-se
no decurso do mecircs de Dezembro
Artigo 7ordm - Caderno eleitoral
1 Os delegados eleitores deveratildeo estar registados em lista proacutepria designada
Caderno Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Mesa da Assembleia
Eleitoral aquando da convocatoacuteria para o respetivo ato eleitoral
2 Nas Assembleias Eleitorais o caderno deve estar elaborado de forma a incluir
todos os associados eleitores ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada para a
assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees ou
omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
6
Artigo 8ordm - Candidaturas e listas
1 O Conselho Fiscal o Conselho de Disciplina o Conselho de Justiccedila e o Conselho
de Arbitragem satildeo eleitos em listas proacuteprias
2 O Conselho de Disciplina e de Justiccedila satildeo eleitos de acordo com o princiacutepio da
representaccedilatildeo proporcional e o meacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt
3 A candidatura a Presidente soacute eacute admitida se acompanhada de candidatura aos
oacutergatildeos a que se refere o artigo 34ordm - Oacutergatildeos Estatutaacuterios dos Estatutos
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos aos cargos correspondentes a
cada um dos oacutergatildeos sociais fazendo-se acompanhar por coacutepia do bilhete de
identidade e de declaraccedilatildeo de cada candidato onde para aleacutem da aceitaccedilatildeo da
candidatura se compromete por sua honra que preenche as respetivas condiccedilotildees
de elegibilidade
5 As listas candidatas deveratildeo ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da
Assembleia Eleitoral na sede da FPT UPD ateacute agraves vinte e quatro horas do deacutecimo
quinto dia anterior agrave data fixada para a realizaccedilatildeo do ato eleitoral
6 As listas candidatas seratildeo identificadas mediante a atribuiccedilatildeo de uma letra de
acordo com a ordem de entrada na sede da FPT UPD
7 Os candidatos propostos natildeo podem integrar mais do que uma lista
Artigo 9ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Cada lista deveraacute ser subscrita por um nuacutemero correspondendo no miacutenimo a 10
do total de delegados da Assembleia Geral
2 Eacute obrigatoacuteria a constituiccedilatildeo de um mandataacuterio por cada lista candidata o qual
poderaacute ou natildeo ser designado de entre os elementos que a integram
3 Cada lista candidata deveraacute indicar o nome e endereccedilo do mandataacuterio no qual satildeo
expressamente delegados os direitos e poderes de representaccedilatildeo relativamente ao
processo eleitoral
4 Cada lista deveraacute igualmente ser acompanhada de declaraccedilatildeo expressa dos
candidatos subscrita individual ou colectivamente
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
7
Artigo 10ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral a apreciaccedilatildeo das listas candidatas
recebidas nos termos do disposto no nordm 3 do artigo 8ordm do presente regulamento
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas candidatas
entregues seraacute notificada por escrito ao respectivo mandataacuterio com vista a suprir
a irregularidade no prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de listas
a A apresentaccedilatildeo fora do prazo previsto no nordm 4 do artigo 8ordm do presente
regulamento
b O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 11ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Expirado o prazo de apresentaccedilatildeo das candidaturas as listas satildeo ordenadas e remetidas
aos eleitores constantes em lista proacutepria
Artigo 12ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada uma das listas
candidatas pela letra que lhe foi atribuiacuteda de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 13ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 A Assembleia Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteria e manter-se
em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado agrave Assembleia Eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no
miacutenimo dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente
ou o seu substituto
4 Os mandataacuterios das listas candidatas poderatildeo estar na Mesa durante o ato
eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
8
5 Antes do acto eleitoral o Presidente da Mesa procederaacute agrave abertura da urna
mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando iniacutecio agrave
votaccedilatildeo
6 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
7 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
Artigo 14ordm - Do voto antecipado
1 Podem votar antecipadamente todos os delegados agrave Assembleia Eleitoral desde
que solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
2 O delegado requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do delegado eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A Direccedilatildeo da federaccedilatildeo apoacutes receber o envelope acusaraacute a boa receccedilatildeo
do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral) receberaacute o
envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato eleitoral na
presenccedila de todos Depois de descarregar o nome do delegado eleitor
este colocaraacute o voto dobrado em quatro dentro da urna Este acto deve
ser efectuado logo apoacutes a abertura da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
9
Artigo 15ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos mandataacuterios das
listas poderaacute suscitar duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato
reclamaccedilatildeo protesto ou contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para
o final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 16ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa eleitoral cabe o recurso para o Conselho de Justiccedila
Artigo 17ordm - Resultado e proclamaccedilatildeo
1 Decididas as reclamaccedilotildees protestos e contra protestos pela mesa esta procederaacute
agrave contagem dos votos sua publicitaccedilatildeo e afixaccedilatildeo no local em que se efetuou a
Assembleia Eleitoral e no siacutetio da Internet da FPT UPD
2 Para o oacutergatildeo Presidente da FPT UPD seraacute eleito o candidato que obtiver o maior
nuacutemero de votos
3 Em caso de empate entre duas ou mais listas do mesmo oacutergatildeo caberaacute agrave mesa
decidir sobre a realizaccedilatildeo imediata de uma segunda volta ou a marcaccedilatildeo de novo
ato eleitoral nos trinta dias subsequentes
4 Para a eleiccedilatildeo dos oacutergatildeos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiccedila seraacute
aplicado o meacutetodo de Hondt
Artigo 18ordm - Comunicaccedilatildeo dos resultados
Os resultados da eleiccedilatildeo deveratildeo ser comunicados ao Presidente da FPT UPD
acompanhados da ata da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
2
[Aprovado] Por imperativo legal o atual Regulamento Eleitoral da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD foi aprovado por unanimidade pelos delegados presentes na
Assembleia-geral Ordinaacuteria Nordm 59 de 21 de Novembro de 2009 (Livro de Atas nordm
3 da federaccedilatildeo) que ocorreu em Alhandra
[Alteraccedilotildees efetuadas] 1 Na Assembleia-geral Ordinaacuteria Nordm 66 de 17 de Marccedilo de 2012 (Livro de Atas nordm
4) que ocorreu no Alto da Serra em Rio Maior foram efetuadas alteraccedilotildees no
nordm 4 do artigo 4ordm - Capacidade Eleitoral As alteraccedilotildees efetuadas obtiveram o
voto favoraacutevel por unanimidade dos delegados presentes
2 Na Assembleia-geral Extraordinaacuteria nordm 69 de 25 de Maio de 2013 (Livro de Atas
nordm 5) que decorreu no Auditoacuterio do Pavilhatildeo Municipal Alto dos Moinhos em
Corroios (Seixal) Foram efetuadas alteraccedilotildees no que concerne ao acordo
ortograacutefico em todo o texto do regulamento Foi igualmente incluiacutedo o Capiacutetulo
III ndash Diversos composto pelos Artigo 21ordm - Substituiccedilatildeo de Delegados Artigo 22ordm
ndash Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt Artigo 23ordm ndash Princiacutepios Artigo 24ordm - Sanccedilotildees e
Artigo 25ordm - Entrada em vigor E ainda o Anexo 1 (Modelo de Boletim de Voto) e
Anexo 2 (Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt) As alteraccedilotildees efetuadas obtiveram o
voto favoraacutevel por unanimidade dos delegados presentes
3 Aprovado em reuniatildeo de Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
4 Em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD foi aprovado por unanimidade alteraccedilotildees ao Regulamento
Eleitoral como segue - inclusatildeo do artigo 14ordm - Do voto antecipado e
renumeraccedilatildeo dos artigos seguinte Foram ainda efectuadas as seguintes
correcccedilotildees - no nuacutemero trecircs do artordm 4ordm - Assembleia eleitoral e nos nuacutemeros 1
2 e acrescentado mais um ponto ao artordm 8ordm - Candidaturas e listas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
3
CAPIacuteTULO I
PRINCIacutePIOS GERAIS
Artigo 1ordm - Objeto
1 O presente regulamento estabelece os princiacutepios reguladores do processo eleitoral
da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD (adiante designada por FPT
UPD)
2 Os casos omissos seratildeo resolvidos de harmonia com os preceitos estatutaacuterios e
regulamentares da FPT UPD
Artigo 2ordm - Processo eleitoral
A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa da Assembleia-geral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa da Assembleia Eleitoral
Artigo 3ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral
a Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar a respetiva assembleia
eleitoral
b Receber as listas de candidatos aos vaacuterios oacutergatildeos sociais
c Apreciar e decidir sobre a legalidade das listas e dos candidatos
d Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
e Dirigir o ato eleitoral
f Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam
apresentados em mateacuteria de processo eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
4
Artigo 4ordm - Assembleia eleitoral
1 A Assembleia Eleitoral eacute composta pelo conjunto de delegados que representam
os associados efetivos e extraordinaacuterios da FPT UPD
2 Cada delegado tem direito a um voto natildeo podendo representar mais do que uma
entidade
3 Natildeo satildeo permitidos votos por procuraccedilatildeo
Artigo 5ordm - Capacidade eleitoral
1 Satildeo elegiacuteveis para os oacutergatildeos sociais da FPT UPD todos os indiviacuteduos maiores
de idade no pleno gozo dos seus direitos
2 Natildeo satildeo elegiacuteveis indiviacuteduos que
a Hajam sido punidos por infraccedilotildees de natureza criminal contra-
ordenacional ou disciplinar em mateacuteria de violecircncia dopagem corrupccedilatildeo
racismo e xenofobia ateacute 5 anos apoacutes o cumprimento da pena
b Mediante processo judicial ou disciplinar tenha sido exonerado ou
demitido de cargos diretivos declarados responsaacuteveis por atos iliacutecitos
cometidos no exerciacutecio de funccedilotildees no movimento associativo desportivo
c Exerccedilam atividades remuneradas em quaisquer organismos desportivos
estatais
3 Satildeo eleitores os delegados das associaccedilotildees de clubes dos praticantes dos
treinadores e dos aacuterbitros no pleno gozo dos seus direitos
4 O nuacutemero de delegados eleitores eacute o seguinte
a Associaccedilotildees de agrupamento de clubes 39 delegados (um delegado
nomeado pela direccedilatildeo e outro eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes)
b Atletas em ldquoRegime do Alto Rendimentordquo 3 (trecircs) delegados eleitos de
entre os seus representantes
c Associaccedilatildeo de Atletas 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e 5
(cinco) delegados eleitos de entre os seus representantes
inscritosfiliados na federaccedilatildeo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
5
d Associaccedilatildeo de Treinadores 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e
3 (trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes
inscritosfiliados na federaccedilatildeo e
e Associaccedilatildeo de Aacuterbitros 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e 3
(trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes inscritosfiliados
na federaccedilatildeo
Artigo 6ordm - Convocaccedilatildeo da assembleia
1 A Assembleia Eleitoral eacute convocada pelo Presidente da mesa por escrito com a
antecedecircncia miacutenima de trinta dias sobre a data designada devendo ser
comunicada agrave Direccedilatildeo da FPT UPD
2 A referida convocatoacuteria deveraacute ocorrer ateacute quinze dias antes de expirar o mandato
em curso
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores a Assembleia Eleitoral realiza-se
no decurso do mecircs de Dezembro
Artigo 7ordm - Caderno eleitoral
1 Os delegados eleitores deveratildeo estar registados em lista proacutepria designada
Caderno Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Mesa da Assembleia
Eleitoral aquando da convocatoacuteria para o respetivo ato eleitoral
2 Nas Assembleias Eleitorais o caderno deve estar elaborado de forma a incluir
todos os associados eleitores ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada para a
assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees ou
omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
6
Artigo 8ordm - Candidaturas e listas
1 O Conselho Fiscal o Conselho de Disciplina o Conselho de Justiccedila e o Conselho
de Arbitragem satildeo eleitos em listas proacuteprias
2 O Conselho de Disciplina e de Justiccedila satildeo eleitos de acordo com o princiacutepio da
representaccedilatildeo proporcional e o meacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt
3 A candidatura a Presidente soacute eacute admitida se acompanhada de candidatura aos
oacutergatildeos a que se refere o artigo 34ordm - Oacutergatildeos Estatutaacuterios dos Estatutos
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos aos cargos correspondentes a
cada um dos oacutergatildeos sociais fazendo-se acompanhar por coacutepia do bilhete de
identidade e de declaraccedilatildeo de cada candidato onde para aleacutem da aceitaccedilatildeo da
candidatura se compromete por sua honra que preenche as respetivas condiccedilotildees
de elegibilidade
5 As listas candidatas deveratildeo ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da
Assembleia Eleitoral na sede da FPT UPD ateacute agraves vinte e quatro horas do deacutecimo
quinto dia anterior agrave data fixada para a realizaccedilatildeo do ato eleitoral
6 As listas candidatas seratildeo identificadas mediante a atribuiccedilatildeo de uma letra de
acordo com a ordem de entrada na sede da FPT UPD
7 Os candidatos propostos natildeo podem integrar mais do que uma lista
Artigo 9ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Cada lista deveraacute ser subscrita por um nuacutemero correspondendo no miacutenimo a 10
do total de delegados da Assembleia Geral
2 Eacute obrigatoacuteria a constituiccedilatildeo de um mandataacuterio por cada lista candidata o qual
poderaacute ou natildeo ser designado de entre os elementos que a integram
3 Cada lista candidata deveraacute indicar o nome e endereccedilo do mandataacuterio no qual satildeo
expressamente delegados os direitos e poderes de representaccedilatildeo relativamente ao
processo eleitoral
4 Cada lista deveraacute igualmente ser acompanhada de declaraccedilatildeo expressa dos
candidatos subscrita individual ou colectivamente
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
7
Artigo 10ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral a apreciaccedilatildeo das listas candidatas
recebidas nos termos do disposto no nordm 3 do artigo 8ordm do presente regulamento
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas candidatas
entregues seraacute notificada por escrito ao respectivo mandataacuterio com vista a suprir
a irregularidade no prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de listas
a A apresentaccedilatildeo fora do prazo previsto no nordm 4 do artigo 8ordm do presente
regulamento
b O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 11ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Expirado o prazo de apresentaccedilatildeo das candidaturas as listas satildeo ordenadas e remetidas
aos eleitores constantes em lista proacutepria
Artigo 12ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada uma das listas
candidatas pela letra que lhe foi atribuiacuteda de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 13ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 A Assembleia Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteria e manter-se
em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado agrave Assembleia Eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no
miacutenimo dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente
ou o seu substituto
4 Os mandataacuterios das listas candidatas poderatildeo estar na Mesa durante o ato
eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
8
5 Antes do acto eleitoral o Presidente da Mesa procederaacute agrave abertura da urna
mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando iniacutecio agrave
votaccedilatildeo
6 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
7 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
Artigo 14ordm - Do voto antecipado
1 Podem votar antecipadamente todos os delegados agrave Assembleia Eleitoral desde
que solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
2 O delegado requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do delegado eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A Direccedilatildeo da federaccedilatildeo apoacutes receber o envelope acusaraacute a boa receccedilatildeo
do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral) receberaacute o
envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato eleitoral na
presenccedila de todos Depois de descarregar o nome do delegado eleitor
este colocaraacute o voto dobrado em quatro dentro da urna Este acto deve
ser efectuado logo apoacutes a abertura da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
9
Artigo 15ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos mandataacuterios das
listas poderaacute suscitar duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato
reclamaccedilatildeo protesto ou contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para
o final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 16ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa eleitoral cabe o recurso para o Conselho de Justiccedila
Artigo 17ordm - Resultado e proclamaccedilatildeo
1 Decididas as reclamaccedilotildees protestos e contra protestos pela mesa esta procederaacute
agrave contagem dos votos sua publicitaccedilatildeo e afixaccedilatildeo no local em que se efetuou a
Assembleia Eleitoral e no siacutetio da Internet da FPT UPD
2 Para o oacutergatildeo Presidente da FPT UPD seraacute eleito o candidato que obtiver o maior
nuacutemero de votos
3 Em caso de empate entre duas ou mais listas do mesmo oacutergatildeo caberaacute agrave mesa
decidir sobre a realizaccedilatildeo imediata de uma segunda volta ou a marcaccedilatildeo de novo
ato eleitoral nos trinta dias subsequentes
4 Para a eleiccedilatildeo dos oacutergatildeos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiccedila seraacute
aplicado o meacutetodo de Hondt
Artigo 18ordm - Comunicaccedilatildeo dos resultados
Os resultados da eleiccedilatildeo deveratildeo ser comunicados ao Presidente da FPT UPD
acompanhados da ata da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
3
CAPIacuteTULO I
PRINCIacutePIOS GERAIS
Artigo 1ordm - Objeto
1 O presente regulamento estabelece os princiacutepios reguladores do processo eleitoral
da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD (adiante designada por FPT
UPD)
2 Os casos omissos seratildeo resolvidos de harmonia com os preceitos estatutaacuterios e
regulamentares da FPT UPD
Artigo 2ordm - Processo eleitoral
A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa da Assembleia-geral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa da Assembleia Eleitoral
Artigo 3ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral
a Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar a respetiva assembleia
eleitoral
b Receber as listas de candidatos aos vaacuterios oacutergatildeos sociais
c Apreciar e decidir sobre a legalidade das listas e dos candidatos
d Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
e Dirigir o ato eleitoral
f Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam
apresentados em mateacuteria de processo eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
4
Artigo 4ordm - Assembleia eleitoral
1 A Assembleia Eleitoral eacute composta pelo conjunto de delegados que representam
os associados efetivos e extraordinaacuterios da FPT UPD
2 Cada delegado tem direito a um voto natildeo podendo representar mais do que uma
entidade
3 Natildeo satildeo permitidos votos por procuraccedilatildeo
Artigo 5ordm - Capacidade eleitoral
1 Satildeo elegiacuteveis para os oacutergatildeos sociais da FPT UPD todos os indiviacuteduos maiores
de idade no pleno gozo dos seus direitos
2 Natildeo satildeo elegiacuteveis indiviacuteduos que
a Hajam sido punidos por infraccedilotildees de natureza criminal contra-
ordenacional ou disciplinar em mateacuteria de violecircncia dopagem corrupccedilatildeo
racismo e xenofobia ateacute 5 anos apoacutes o cumprimento da pena
b Mediante processo judicial ou disciplinar tenha sido exonerado ou
demitido de cargos diretivos declarados responsaacuteveis por atos iliacutecitos
cometidos no exerciacutecio de funccedilotildees no movimento associativo desportivo
c Exerccedilam atividades remuneradas em quaisquer organismos desportivos
estatais
3 Satildeo eleitores os delegados das associaccedilotildees de clubes dos praticantes dos
treinadores e dos aacuterbitros no pleno gozo dos seus direitos
4 O nuacutemero de delegados eleitores eacute o seguinte
a Associaccedilotildees de agrupamento de clubes 39 delegados (um delegado
nomeado pela direccedilatildeo e outro eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes)
b Atletas em ldquoRegime do Alto Rendimentordquo 3 (trecircs) delegados eleitos de
entre os seus representantes
c Associaccedilatildeo de Atletas 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e 5
(cinco) delegados eleitos de entre os seus representantes
inscritosfiliados na federaccedilatildeo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
5
d Associaccedilatildeo de Treinadores 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e
3 (trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes
inscritosfiliados na federaccedilatildeo e
e Associaccedilatildeo de Aacuterbitros 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e 3
(trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes inscritosfiliados
na federaccedilatildeo
Artigo 6ordm - Convocaccedilatildeo da assembleia
1 A Assembleia Eleitoral eacute convocada pelo Presidente da mesa por escrito com a
antecedecircncia miacutenima de trinta dias sobre a data designada devendo ser
comunicada agrave Direccedilatildeo da FPT UPD
2 A referida convocatoacuteria deveraacute ocorrer ateacute quinze dias antes de expirar o mandato
em curso
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores a Assembleia Eleitoral realiza-se
no decurso do mecircs de Dezembro
Artigo 7ordm - Caderno eleitoral
1 Os delegados eleitores deveratildeo estar registados em lista proacutepria designada
Caderno Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Mesa da Assembleia
Eleitoral aquando da convocatoacuteria para o respetivo ato eleitoral
2 Nas Assembleias Eleitorais o caderno deve estar elaborado de forma a incluir
todos os associados eleitores ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada para a
assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees ou
omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
6
Artigo 8ordm - Candidaturas e listas
1 O Conselho Fiscal o Conselho de Disciplina o Conselho de Justiccedila e o Conselho
de Arbitragem satildeo eleitos em listas proacuteprias
2 O Conselho de Disciplina e de Justiccedila satildeo eleitos de acordo com o princiacutepio da
representaccedilatildeo proporcional e o meacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt
3 A candidatura a Presidente soacute eacute admitida se acompanhada de candidatura aos
oacutergatildeos a que se refere o artigo 34ordm - Oacutergatildeos Estatutaacuterios dos Estatutos
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos aos cargos correspondentes a
cada um dos oacutergatildeos sociais fazendo-se acompanhar por coacutepia do bilhete de
identidade e de declaraccedilatildeo de cada candidato onde para aleacutem da aceitaccedilatildeo da
candidatura se compromete por sua honra que preenche as respetivas condiccedilotildees
de elegibilidade
5 As listas candidatas deveratildeo ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da
Assembleia Eleitoral na sede da FPT UPD ateacute agraves vinte e quatro horas do deacutecimo
quinto dia anterior agrave data fixada para a realizaccedilatildeo do ato eleitoral
6 As listas candidatas seratildeo identificadas mediante a atribuiccedilatildeo de uma letra de
acordo com a ordem de entrada na sede da FPT UPD
7 Os candidatos propostos natildeo podem integrar mais do que uma lista
Artigo 9ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Cada lista deveraacute ser subscrita por um nuacutemero correspondendo no miacutenimo a 10
do total de delegados da Assembleia Geral
2 Eacute obrigatoacuteria a constituiccedilatildeo de um mandataacuterio por cada lista candidata o qual
poderaacute ou natildeo ser designado de entre os elementos que a integram
3 Cada lista candidata deveraacute indicar o nome e endereccedilo do mandataacuterio no qual satildeo
expressamente delegados os direitos e poderes de representaccedilatildeo relativamente ao
processo eleitoral
4 Cada lista deveraacute igualmente ser acompanhada de declaraccedilatildeo expressa dos
candidatos subscrita individual ou colectivamente
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
7
Artigo 10ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral a apreciaccedilatildeo das listas candidatas
recebidas nos termos do disposto no nordm 3 do artigo 8ordm do presente regulamento
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas candidatas
entregues seraacute notificada por escrito ao respectivo mandataacuterio com vista a suprir
a irregularidade no prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de listas
a A apresentaccedilatildeo fora do prazo previsto no nordm 4 do artigo 8ordm do presente
regulamento
b O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 11ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Expirado o prazo de apresentaccedilatildeo das candidaturas as listas satildeo ordenadas e remetidas
aos eleitores constantes em lista proacutepria
Artigo 12ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada uma das listas
candidatas pela letra que lhe foi atribuiacuteda de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 13ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 A Assembleia Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteria e manter-se
em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado agrave Assembleia Eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no
miacutenimo dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente
ou o seu substituto
4 Os mandataacuterios das listas candidatas poderatildeo estar na Mesa durante o ato
eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
8
5 Antes do acto eleitoral o Presidente da Mesa procederaacute agrave abertura da urna
mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando iniacutecio agrave
votaccedilatildeo
6 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
7 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
Artigo 14ordm - Do voto antecipado
1 Podem votar antecipadamente todos os delegados agrave Assembleia Eleitoral desde
que solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
2 O delegado requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do delegado eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A Direccedilatildeo da federaccedilatildeo apoacutes receber o envelope acusaraacute a boa receccedilatildeo
do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral) receberaacute o
envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato eleitoral na
presenccedila de todos Depois de descarregar o nome do delegado eleitor
este colocaraacute o voto dobrado em quatro dentro da urna Este acto deve
ser efectuado logo apoacutes a abertura da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
9
Artigo 15ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos mandataacuterios das
listas poderaacute suscitar duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato
reclamaccedilatildeo protesto ou contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para
o final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 16ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa eleitoral cabe o recurso para o Conselho de Justiccedila
Artigo 17ordm - Resultado e proclamaccedilatildeo
1 Decididas as reclamaccedilotildees protestos e contra protestos pela mesa esta procederaacute
agrave contagem dos votos sua publicitaccedilatildeo e afixaccedilatildeo no local em que se efetuou a
Assembleia Eleitoral e no siacutetio da Internet da FPT UPD
2 Para o oacutergatildeo Presidente da FPT UPD seraacute eleito o candidato que obtiver o maior
nuacutemero de votos
3 Em caso de empate entre duas ou mais listas do mesmo oacutergatildeo caberaacute agrave mesa
decidir sobre a realizaccedilatildeo imediata de uma segunda volta ou a marcaccedilatildeo de novo
ato eleitoral nos trinta dias subsequentes
4 Para a eleiccedilatildeo dos oacutergatildeos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiccedila seraacute
aplicado o meacutetodo de Hondt
Artigo 18ordm - Comunicaccedilatildeo dos resultados
Os resultados da eleiccedilatildeo deveratildeo ser comunicados ao Presidente da FPT UPD
acompanhados da ata da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
4
Artigo 4ordm - Assembleia eleitoral
1 A Assembleia Eleitoral eacute composta pelo conjunto de delegados que representam
os associados efetivos e extraordinaacuterios da FPT UPD
2 Cada delegado tem direito a um voto natildeo podendo representar mais do que uma
entidade
3 Natildeo satildeo permitidos votos por procuraccedilatildeo
Artigo 5ordm - Capacidade eleitoral
1 Satildeo elegiacuteveis para os oacutergatildeos sociais da FPT UPD todos os indiviacuteduos maiores
de idade no pleno gozo dos seus direitos
2 Natildeo satildeo elegiacuteveis indiviacuteduos que
a Hajam sido punidos por infraccedilotildees de natureza criminal contra-
ordenacional ou disciplinar em mateacuteria de violecircncia dopagem corrupccedilatildeo
racismo e xenofobia ateacute 5 anos apoacutes o cumprimento da pena
b Mediante processo judicial ou disciplinar tenha sido exonerado ou
demitido de cargos diretivos declarados responsaacuteveis por atos iliacutecitos
cometidos no exerciacutecio de funccedilotildees no movimento associativo desportivo
c Exerccedilam atividades remuneradas em quaisquer organismos desportivos
estatais
3 Satildeo eleitores os delegados das associaccedilotildees de clubes dos praticantes dos
treinadores e dos aacuterbitros no pleno gozo dos seus direitos
4 O nuacutemero de delegados eleitores eacute o seguinte
a Associaccedilotildees de agrupamento de clubes 39 delegados (um delegado
nomeado pela direccedilatildeo e outro eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes)
b Atletas em ldquoRegime do Alto Rendimentordquo 3 (trecircs) delegados eleitos de
entre os seus representantes
c Associaccedilatildeo de Atletas 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e 5
(cinco) delegados eleitos de entre os seus representantes
inscritosfiliados na federaccedilatildeo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
5
d Associaccedilatildeo de Treinadores 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e
3 (trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes
inscritosfiliados na federaccedilatildeo e
e Associaccedilatildeo de Aacuterbitros 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e 3
(trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes inscritosfiliados
na federaccedilatildeo
Artigo 6ordm - Convocaccedilatildeo da assembleia
1 A Assembleia Eleitoral eacute convocada pelo Presidente da mesa por escrito com a
antecedecircncia miacutenima de trinta dias sobre a data designada devendo ser
comunicada agrave Direccedilatildeo da FPT UPD
2 A referida convocatoacuteria deveraacute ocorrer ateacute quinze dias antes de expirar o mandato
em curso
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores a Assembleia Eleitoral realiza-se
no decurso do mecircs de Dezembro
Artigo 7ordm - Caderno eleitoral
1 Os delegados eleitores deveratildeo estar registados em lista proacutepria designada
Caderno Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Mesa da Assembleia
Eleitoral aquando da convocatoacuteria para o respetivo ato eleitoral
2 Nas Assembleias Eleitorais o caderno deve estar elaborado de forma a incluir
todos os associados eleitores ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada para a
assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees ou
omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
6
Artigo 8ordm - Candidaturas e listas
1 O Conselho Fiscal o Conselho de Disciplina o Conselho de Justiccedila e o Conselho
de Arbitragem satildeo eleitos em listas proacuteprias
2 O Conselho de Disciplina e de Justiccedila satildeo eleitos de acordo com o princiacutepio da
representaccedilatildeo proporcional e o meacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt
3 A candidatura a Presidente soacute eacute admitida se acompanhada de candidatura aos
oacutergatildeos a que se refere o artigo 34ordm - Oacutergatildeos Estatutaacuterios dos Estatutos
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos aos cargos correspondentes a
cada um dos oacutergatildeos sociais fazendo-se acompanhar por coacutepia do bilhete de
identidade e de declaraccedilatildeo de cada candidato onde para aleacutem da aceitaccedilatildeo da
candidatura se compromete por sua honra que preenche as respetivas condiccedilotildees
de elegibilidade
5 As listas candidatas deveratildeo ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da
Assembleia Eleitoral na sede da FPT UPD ateacute agraves vinte e quatro horas do deacutecimo
quinto dia anterior agrave data fixada para a realizaccedilatildeo do ato eleitoral
6 As listas candidatas seratildeo identificadas mediante a atribuiccedilatildeo de uma letra de
acordo com a ordem de entrada na sede da FPT UPD
7 Os candidatos propostos natildeo podem integrar mais do que uma lista
Artigo 9ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Cada lista deveraacute ser subscrita por um nuacutemero correspondendo no miacutenimo a 10
do total de delegados da Assembleia Geral
2 Eacute obrigatoacuteria a constituiccedilatildeo de um mandataacuterio por cada lista candidata o qual
poderaacute ou natildeo ser designado de entre os elementos que a integram
3 Cada lista candidata deveraacute indicar o nome e endereccedilo do mandataacuterio no qual satildeo
expressamente delegados os direitos e poderes de representaccedilatildeo relativamente ao
processo eleitoral
4 Cada lista deveraacute igualmente ser acompanhada de declaraccedilatildeo expressa dos
candidatos subscrita individual ou colectivamente
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
7
Artigo 10ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral a apreciaccedilatildeo das listas candidatas
recebidas nos termos do disposto no nordm 3 do artigo 8ordm do presente regulamento
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas candidatas
entregues seraacute notificada por escrito ao respectivo mandataacuterio com vista a suprir
a irregularidade no prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de listas
a A apresentaccedilatildeo fora do prazo previsto no nordm 4 do artigo 8ordm do presente
regulamento
b O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 11ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Expirado o prazo de apresentaccedilatildeo das candidaturas as listas satildeo ordenadas e remetidas
aos eleitores constantes em lista proacutepria
Artigo 12ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada uma das listas
candidatas pela letra que lhe foi atribuiacuteda de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 13ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 A Assembleia Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteria e manter-se
em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado agrave Assembleia Eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no
miacutenimo dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente
ou o seu substituto
4 Os mandataacuterios das listas candidatas poderatildeo estar na Mesa durante o ato
eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
8
5 Antes do acto eleitoral o Presidente da Mesa procederaacute agrave abertura da urna
mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando iniacutecio agrave
votaccedilatildeo
6 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
7 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
Artigo 14ordm - Do voto antecipado
1 Podem votar antecipadamente todos os delegados agrave Assembleia Eleitoral desde
que solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
2 O delegado requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do delegado eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A Direccedilatildeo da federaccedilatildeo apoacutes receber o envelope acusaraacute a boa receccedilatildeo
do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral) receberaacute o
envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato eleitoral na
presenccedila de todos Depois de descarregar o nome do delegado eleitor
este colocaraacute o voto dobrado em quatro dentro da urna Este acto deve
ser efectuado logo apoacutes a abertura da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
9
Artigo 15ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos mandataacuterios das
listas poderaacute suscitar duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato
reclamaccedilatildeo protesto ou contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para
o final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 16ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa eleitoral cabe o recurso para o Conselho de Justiccedila
Artigo 17ordm - Resultado e proclamaccedilatildeo
1 Decididas as reclamaccedilotildees protestos e contra protestos pela mesa esta procederaacute
agrave contagem dos votos sua publicitaccedilatildeo e afixaccedilatildeo no local em que se efetuou a
Assembleia Eleitoral e no siacutetio da Internet da FPT UPD
2 Para o oacutergatildeo Presidente da FPT UPD seraacute eleito o candidato que obtiver o maior
nuacutemero de votos
3 Em caso de empate entre duas ou mais listas do mesmo oacutergatildeo caberaacute agrave mesa
decidir sobre a realizaccedilatildeo imediata de uma segunda volta ou a marcaccedilatildeo de novo
ato eleitoral nos trinta dias subsequentes
4 Para a eleiccedilatildeo dos oacutergatildeos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiccedila seraacute
aplicado o meacutetodo de Hondt
Artigo 18ordm - Comunicaccedilatildeo dos resultados
Os resultados da eleiccedilatildeo deveratildeo ser comunicados ao Presidente da FPT UPD
acompanhados da ata da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
5
d Associaccedilatildeo de Treinadores 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e
3 (trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes
inscritosfiliados na federaccedilatildeo e
e Associaccedilatildeo de Aacuterbitros 1 (um) delegado nomeado pela associaccedilatildeo e 3
(trecircs) delegados eleitos de entre os seus representantes inscritosfiliados
na federaccedilatildeo
Artigo 6ordm - Convocaccedilatildeo da assembleia
1 A Assembleia Eleitoral eacute convocada pelo Presidente da mesa por escrito com a
antecedecircncia miacutenima de trinta dias sobre a data designada devendo ser
comunicada agrave Direccedilatildeo da FPT UPD
2 A referida convocatoacuteria deveraacute ocorrer ateacute quinze dias antes de expirar o mandato
em curso
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores a Assembleia Eleitoral realiza-se
no decurso do mecircs de Dezembro
Artigo 7ordm - Caderno eleitoral
1 Os delegados eleitores deveratildeo estar registados em lista proacutepria designada
Caderno Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Mesa da Assembleia
Eleitoral aquando da convocatoacuteria para o respetivo ato eleitoral
2 Nas Assembleias Eleitorais o caderno deve estar elaborado de forma a incluir
todos os associados eleitores ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada para a
assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees ou
omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
6
Artigo 8ordm - Candidaturas e listas
1 O Conselho Fiscal o Conselho de Disciplina o Conselho de Justiccedila e o Conselho
de Arbitragem satildeo eleitos em listas proacuteprias
2 O Conselho de Disciplina e de Justiccedila satildeo eleitos de acordo com o princiacutepio da
representaccedilatildeo proporcional e o meacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt
3 A candidatura a Presidente soacute eacute admitida se acompanhada de candidatura aos
oacutergatildeos a que se refere o artigo 34ordm - Oacutergatildeos Estatutaacuterios dos Estatutos
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos aos cargos correspondentes a
cada um dos oacutergatildeos sociais fazendo-se acompanhar por coacutepia do bilhete de
identidade e de declaraccedilatildeo de cada candidato onde para aleacutem da aceitaccedilatildeo da
candidatura se compromete por sua honra que preenche as respetivas condiccedilotildees
de elegibilidade
5 As listas candidatas deveratildeo ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da
Assembleia Eleitoral na sede da FPT UPD ateacute agraves vinte e quatro horas do deacutecimo
quinto dia anterior agrave data fixada para a realizaccedilatildeo do ato eleitoral
6 As listas candidatas seratildeo identificadas mediante a atribuiccedilatildeo de uma letra de
acordo com a ordem de entrada na sede da FPT UPD
7 Os candidatos propostos natildeo podem integrar mais do que uma lista
Artigo 9ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Cada lista deveraacute ser subscrita por um nuacutemero correspondendo no miacutenimo a 10
do total de delegados da Assembleia Geral
2 Eacute obrigatoacuteria a constituiccedilatildeo de um mandataacuterio por cada lista candidata o qual
poderaacute ou natildeo ser designado de entre os elementos que a integram
3 Cada lista candidata deveraacute indicar o nome e endereccedilo do mandataacuterio no qual satildeo
expressamente delegados os direitos e poderes de representaccedilatildeo relativamente ao
processo eleitoral
4 Cada lista deveraacute igualmente ser acompanhada de declaraccedilatildeo expressa dos
candidatos subscrita individual ou colectivamente
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
7
Artigo 10ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral a apreciaccedilatildeo das listas candidatas
recebidas nos termos do disposto no nordm 3 do artigo 8ordm do presente regulamento
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas candidatas
entregues seraacute notificada por escrito ao respectivo mandataacuterio com vista a suprir
a irregularidade no prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de listas
a A apresentaccedilatildeo fora do prazo previsto no nordm 4 do artigo 8ordm do presente
regulamento
b O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 11ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Expirado o prazo de apresentaccedilatildeo das candidaturas as listas satildeo ordenadas e remetidas
aos eleitores constantes em lista proacutepria
Artigo 12ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada uma das listas
candidatas pela letra que lhe foi atribuiacuteda de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 13ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 A Assembleia Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteria e manter-se
em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado agrave Assembleia Eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no
miacutenimo dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente
ou o seu substituto
4 Os mandataacuterios das listas candidatas poderatildeo estar na Mesa durante o ato
eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
8
5 Antes do acto eleitoral o Presidente da Mesa procederaacute agrave abertura da urna
mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando iniacutecio agrave
votaccedilatildeo
6 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
7 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
Artigo 14ordm - Do voto antecipado
1 Podem votar antecipadamente todos os delegados agrave Assembleia Eleitoral desde
que solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
2 O delegado requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do delegado eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A Direccedilatildeo da federaccedilatildeo apoacutes receber o envelope acusaraacute a boa receccedilatildeo
do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral) receberaacute o
envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato eleitoral na
presenccedila de todos Depois de descarregar o nome do delegado eleitor
este colocaraacute o voto dobrado em quatro dentro da urna Este acto deve
ser efectuado logo apoacutes a abertura da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
9
Artigo 15ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos mandataacuterios das
listas poderaacute suscitar duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato
reclamaccedilatildeo protesto ou contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para
o final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 16ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa eleitoral cabe o recurso para o Conselho de Justiccedila
Artigo 17ordm - Resultado e proclamaccedilatildeo
1 Decididas as reclamaccedilotildees protestos e contra protestos pela mesa esta procederaacute
agrave contagem dos votos sua publicitaccedilatildeo e afixaccedilatildeo no local em que se efetuou a
Assembleia Eleitoral e no siacutetio da Internet da FPT UPD
2 Para o oacutergatildeo Presidente da FPT UPD seraacute eleito o candidato que obtiver o maior
nuacutemero de votos
3 Em caso de empate entre duas ou mais listas do mesmo oacutergatildeo caberaacute agrave mesa
decidir sobre a realizaccedilatildeo imediata de uma segunda volta ou a marcaccedilatildeo de novo
ato eleitoral nos trinta dias subsequentes
4 Para a eleiccedilatildeo dos oacutergatildeos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiccedila seraacute
aplicado o meacutetodo de Hondt
Artigo 18ordm - Comunicaccedilatildeo dos resultados
Os resultados da eleiccedilatildeo deveratildeo ser comunicados ao Presidente da FPT UPD
acompanhados da ata da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
6
Artigo 8ordm - Candidaturas e listas
1 O Conselho Fiscal o Conselho de Disciplina o Conselho de Justiccedila e o Conselho
de Arbitragem satildeo eleitos em listas proacuteprias
2 O Conselho de Disciplina e de Justiccedila satildeo eleitos de acordo com o princiacutepio da
representaccedilatildeo proporcional e o meacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt
3 A candidatura a Presidente soacute eacute admitida se acompanhada de candidatura aos
oacutergatildeos a que se refere o artigo 34ordm - Oacutergatildeos Estatutaacuterios dos Estatutos
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos aos cargos correspondentes a
cada um dos oacutergatildeos sociais fazendo-se acompanhar por coacutepia do bilhete de
identidade e de declaraccedilatildeo de cada candidato onde para aleacutem da aceitaccedilatildeo da
candidatura se compromete por sua honra que preenche as respetivas condiccedilotildees
de elegibilidade
5 As listas candidatas deveratildeo ser formalmente entregues ao Presidente da Mesa da
Assembleia Eleitoral na sede da FPT UPD ateacute agraves vinte e quatro horas do deacutecimo
quinto dia anterior agrave data fixada para a realizaccedilatildeo do ato eleitoral
6 As listas candidatas seratildeo identificadas mediante a atribuiccedilatildeo de uma letra de
acordo com a ordem de entrada na sede da FPT UPD
7 Os candidatos propostos natildeo podem integrar mais do que uma lista
Artigo 9ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Cada lista deveraacute ser subscrita por um nuacutemero correspondendo no miacutenimo a 10
do total de delegados da Assembleia Geral
2 Eacute obrigatoacuteria a constituiccedilatildeo de um mandataacuterio por cada lista candidata o qual
poderaacute ou natildeo ser designado de entre os elementos que a integram
3 Cada lista candidata deveraacute indicar o nome e endereccedilo do mandataacuterio no qual satildeo
expressamente delegados os direitos e poderes de representaccedilatildeo relativamente ao
processo eleitoral
4 Cada lista deveraacute igualmente ser acompanhada de declaraccedilatildeo expressa dos
candidatos subscrita individual ou colectivamente
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
7
Artigo 10ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral a apreciaccedilatildeo das listas candidatas
recebidas nos termos do disposto no nordm 3 do artigo 8ordm do presente regulamento
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas candidatas
entregues seraacute notificada por escrito ao respectivo mandataacuterio com vista a suprir
a irregularidade no prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de listas
a A apresentaccedilatildeo fora do prazo previsto no nordm 4 do artigo 8ordm do presente
regulamento
b O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 11ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Expirado o prazo de apresentaccedilatildeo das candidaturas as listas satildeo ordenadas e remetidas
aos eleitores constantes em lista proacutepria
Artigo 12ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada uma das listas
candidatas pela letra que lhe foi atribuiacuteda de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 13ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 A Assembleia Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteria e manter-se
em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado agrave Assembleia Eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no
miacutenimo dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente
ou o seu substituto
4 Os mandataacuterios das listas candidatas poderatildeo estar na Mesa durante o ato
eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
8
5 Antes do acto eleitoral o Presidente da Mesa procederaacute agrave abertura da urna
mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando iniacutecio agrave
votaccedilatildeo
6 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
7 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
Artigo 14ordm - Do voto antecipado
1 Podem votar antecipadamente todos os delegados agrave Assembleia Eleitoral desde
que solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
2 O delegado requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do delegado eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A Direccedilatildeo da federaccedilatildeo apoacutes receber o envelope acusaraacute a boa receccedilatildeo
do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral) receberaacute o
envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato eleitoral na
presenccedila de todos Depois de descarregar o nome do delegado eleitor
este colocaraacute o voto dobrado em quatro dentro da urna Este acto deve
ser efectuado logo apoacutes a abertura da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
9
Artigo 15ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos mandataacuterios das
listas poderaacute suscitar duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato
reclamaccedilatildeo protesto ou contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para
o final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 16ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa eleitoral cabe o recurso para o Conselho de Justiccedila
Artigo 17ordm - Resultado e proclamaccedilatildeo
1 Decididas as reclamaccedilotildees protestos e contra protestos pela mesa esta procederaacute
agrave contagem dos votos sua publicitaccedilatildeo e afixaccedilatildeo no local em que se efetuou a
Assembleia Eleitoral e no siacutetio da Internet da FPT UPD
2 Para o oacutergatildeo Presidente da FPT UPD seraacute eleito o candidato que obtiver o maior
nuacutemero de votos
3 Em caso de empate entre duas ou mais listas do mesmo oacutergatildeo caberaacute agrave mesa
decidir sobre a realizaccedilatildeo imediata de uma segunda volta ou a marcaccedilatildeo de novo
ato eleitoral nos trinta dias subsequentes
4 Para a eleiccedilatildeo dos oacutergatildeos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiccedila seraacute
aplicado o meacutetodo de Hondt
Artigo 18ordm - Comunicaccedilatildeo dos resultados
Os resultados da eleiccedilatildeo deveratildeo ser comunicados ao Presidente da FPT UPD
acompanhados da ata da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
7
Artigo 10ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Mesa da Assembleia Eleitoral a apreciaccedilatildeo das listas candidatas
recebidas nos termos do disposto no nordm 3 do artigo 8ordm do presente regulamento
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas candidatas
entregues seraacute notificada por escrito ao respectivo mandataacuterio com vista a suprir
a irregularidade no prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de listas
a A apresentaccedilatildeo fora do prazo previsto no nordm 4 do artigo 8ordm do presente
regulamento
b O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 11ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Expirado o prazo de apresentaccedilatildeo das candidaturas as listas satildeo ordenadas e remetidas
aos eleitores constantes em lista proacutepria
Artigo 12ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada uma das listas
candidatas pela letra que lhe foi atribuiacuteda de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 13ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 A Assembleia Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteria e manter-se
em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado agrave Assembleia Eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no
miacutenimo dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente
ou o seu substituto
4 Os mandataacuterios das listas candidatas poderatildeo estar na Mesa durante o ato
eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
8
5 Antes do acto eleitoral o Presidente da Mesa procederaacute agrave abertura da urna
mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando iniacutecio agrave
votaccedilatildeo
6 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
7 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
Artigo 14ordm - Do voto antecipado
1 Podem votar antecipadamente todos os delegados agrave Assembleia Eleitoral desde
que solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
2 O delegado requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do delegado eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A Direccedilatildeo da federaccedilatildeo apoacutes receber o envelope acusaraacute a boa receccedilatildeo
do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral) receberaacute o
envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato eleitoral na
presenccedila de todos Depois de descarregar o nome do delegado eleitor
este colocaraacute o voto dobrado em quatro dentro da urna Este acto deve
ser efectuado logo apoacutes a abertura da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
9
Artigo 15ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos mandataacuterios das
listas poderaacute suscitar duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato
reclamaccedilatildeo protesto ou contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para
o final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 16ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa eleitoral cabe o recurso para o Conselho de Justiccedila
Artigo 17ordm - Resultado e proclamaccedilatildeo
1 Decididas as reclamaccedilotildees protestos e contra protestos pela mesa esta procederaacute
agrave contagem dos votos sua publicitaccedilatildeo e afixaccedilatildeo no local em que se efetuou a
Assembleia Eleitoral e no siacutetio da Internet da FPT UPD
2 Para o oacutergatildeo Presidente da FPT UPD seraacute eleito o candidato que obtiver o maior
nuacutemero de votos
3 Em caso de empate entre duas ou mais listas do mesmo oacutergatildeo caberaacute agrave mesa
decidir sobre a realizaccedilatildeo imediata de uma segunda volta ou a marcaccedilatildeo de novo
ato eleitoral nos trinta dias subsequentes
4 Para a eleiccedilatildeo dos oacutergatildeos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiccedila seraacute
aplicado o meacutetodo de Hondt
Artigo 18ordm - Comunicaccedilatildeo dos resultados
Os resultados da eleiccedilatildeo deveratildeo ser comunicados ao Presidente da FPT UPD
acompanhados da ata da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
8
5 Antes do acto eleitoral o Presidente da Mesa procederaacute agrave abertura da urna
mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando iniacutecio agrave
votaccedilatildeo
6 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
7 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
Artigo 14ordm - Do voto antecipado
1 Podem votar antecipadamente todos os delegados agrave Assembleia Eleitoral desde
que solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
2 O delegado requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do delegado eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A Direccedilatildeo da federaccedilatildeo apoacutes receber o envelope acusaraacute a boa receccedilatildeo
do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral) receberaacute o
envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato eleitoral na
presenccedila de todos Depois de descarregar o nome do delegado eleitor
este colocaraacute o voto dobrado em quatro dentro da urna Este acto deve
ser efectuado logo apoacutes a abertura da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
9
Artigo 15ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos mandataacuterios das
listas poderaacute suscitar duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato
reclamaccedilatildeo protesto ou contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para
o final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 16ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa eleitoral cabe o recurso para o Conselho de Justiccedila
Artigo 17ordm - Resultado e proclamaccedilatildeo
1 Decididas as reclamaccedilotildees protestos e contra protestos pela mesa esta procederaacute
agrave contagem dos votos sua publicitaccedilatildeo e afixaccedilatildeo no local em que se efetuou a
Assembleia Eleitoral e no siacutetio da Internet da FPT UPD
2 Para o oacutergatildeo Presidente da FPT UPD seraacute eleito o candidato que obtiver o maior
nuacutemero de votos
3 Em caso de empate entre duas ou mais listas do mesmo oacutergatildeo caberaacute agrave mesa
decidir sobre a realizaccedilatildeo imediata de uma segunda volta ou a marcaccedilatildeo de novo
ato eleitoral nos trinta dias subsequentes
4 Para a eleiccedilatildeo dos oacutergatildeos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiccedila seraacute
aplicado o meacutetodo de Hondt
Artigo 18ordm - Comunicaccedilatildeo dos resultados
Os resultados da eleiccedilatildeo deveratildeo ser comunicados ao Presidente da FPT UPD
acompanhados da ata da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
9
Artigo 15ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto ou qualquer dos mandataacuterios das
listas poderaacute suscitar duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato
reclamaccedilatildeo protesto ou contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para
o final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 16ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa eleitoral cabe o recurso para o Conselho de Justiccedila
Artigo 17ordm - Resultado e proclamaccedilatildeo
1 Decididas as reclamaccedilotildees protestos e contra protestos pela mesa esta procederaacute
agrave contagem dos votos sua publicitaccedilatildeo e afixaccedilatildeo no local em que se efetuou a
Assembleia Eleitoral e no siacutetio da Internet da FPT UPD
2 Para o oacutergatildeo Presidente da FPT UPD seraacute eleito o candidato que obtiver o maior
nuacutemero de votos
3 Em caso de empate entre duas ou mais listas do mesmo oacutergatildeo caberaacute agrave mesa
decidir sobre a realizaccedilatildeo imediata de uma segunda volta ou a marcaccedilatildeo de novo
ato eleitoral nos trinta dias subsequentes
4 Para a eleiccedilatildeo dos oacutergatildeos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiccedila seraacute
aplicado o meacutetodo de Hondt
Artigo 18ordm - Comunicaccedilatildeo dos resultados
Os resultados da eleiccedilatildeo deveratildeo ser comunicados ao Presidente da FPT UPD
acompanhados da ata da Assembleia Eleitoral
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
10
Artigo 19ordm - Da tomada de posse
Apoacutes a proclamaccedilatildeo o Presidente da Mesa daraacute tomada de posse aos novos membros
dos oacutergatildeos sociais ou marcaraacute dia hora e local para num prazo maacuteximo de trinta dias
ser conferida posse
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
11
CAPIacuteTULO II
ELEICcedilAtildeO DOS DELEGADOS Agrave ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 20ordm - Eleiccedilatildeo dos delegados
1 A eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo dos delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes
dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo da associaccedilatildeo atletas e seus
representantes da associaccedilatildeo de treinadores e seus representantes e da
associaccedilatildeo dos aacuterbitros e seus representantes seraacute efetuada no decurso do mecircs
de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo oliacutempico e seraacute vaacutelida para
mandatos de duas eacutepocas desportivas
2 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees de agrupamentos de
clubes deveraacute ser nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
3 O candidato a delegado representante dos clubes das associaccedilotildees de
agrupamento de clubes deveraacute ser eleito pelos clubes inscritos nas respetivas
associaccedilotildees de agrupamento de clubes com a sua situaccedilatildeo regular e em dia
perante a respetiva associaccedilatildeo e federaccedilatildeo
4 O candidato a delegado representante das associaccedilotildees das classes deveraacute ser
nomeado de entre os membros dos oacutergatildeos sociais
5 Os candidatos a delegados representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta
Competiccedilatildeordquo devem estar inscritos no respetivo regime atribuiacutedo pelo Instituto
Portuguecircs do Desporto e Juventude IP no ano em que decorrem as eleiccedilotildees
seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
6 Os candidatos a delegados representantes dos atletas treinadores e
aacuterbitrosjuiacutezes seratildeo eleitos de entre os inscritosfiliados na federaccedilatildeo
7 Os candidatos a delegados representantes referidos no ponto anterior deveratildeo
estar inscritosfiliados na federaccedilatildeo em pelo menos 2 (duas) eacutepocas desportivas
consecutivas para serem propostos ao sufraacutegio
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
12
8 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos aacuterbitrosjuiacutezes deveratildeo ainda ter participado enquanto tal
em pelo menos um campeonatotaccedila do Quadro Competitivo Nacional
9 De acordo com os nuacutemeros 6 e 7 deste artigo os candidatos a delegados
representantes dos atletas deveratildeo ainda ter participado enquanto tal em pelo
menos um CampeonatoTaccedila do Quadro Competitivo Nacional
10 Os delegados representativos das classes seratildeo eleitos pelos seus pares
Artigo 21ordm - Votaccedilatildeo eleiccedilatildeo e nomeaccedilatildeo
1 De acordo com os pontos 2 e 3 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo e eleiccedilatildeo dos
delegados das associaccedilotildees de agrupamento de clubes eacute da inteira
responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
2 De acordo com o ponto 4 do artigo anterior a nomeaccedilatildeo dos delegados das
associaccedilotildees de classes eacute da inteira responsabilidade das respetivas associaccedilotildees
3 As listas dos delegados nomeados e eleitos das associaccedilotildees devem ser
apresentadas agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente
ateacute ao uacuteltimo dia uacutetil da segunda semana de Fevereiro
4 De acordo com o ponto 6 do artigo anterior a eleiccedilatildeo dos delegados
representantes dos atletas em ldquoRegime de Alta Competiccedilatildeordquo dos
atletaspraticantes treinadores e aacuterbitrosjuiacutezes eacute da inteira responsabilidade da
federaccedilatildeo em mutualidade com a respetiva associaccedilatildeo de classes
5 A Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD deveraacute publicar as listas dos
delegados eleitosnomeados no siacutetio da FPT ateacute ao uacuteltimo dia de Fevereiro
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
13
CAPIacuteTULO III
PROCEDIMENTOS DE ELEICcedilAtildeO
Dos Delegados Representantes das Classes inscritosfiliados na Federaccedilatildeo
Artigo 22ordm - Convocaccedilatildeo do Ato Eleitoral
1 O ato eleitoral eacute convocado pelo Presidente da Federaccedilatildeo Portuguesa de
Taekwondo UPD por escrito (em comunicado) com a antecedecircncia miacutenima de
quinze dias sobre a data designada no Siacutetio Oficial da Internet em
wwwhttpfptkdcom
2 A convocaccedilatildeo do ato eleitoral dos delegados representantes referida no nuacutemero
anterior eacute efetuada apoacutes reuniatildeo entre o Presidente da federaccedilatildeo e o Presidente
da respetiva associaccedilatildeo de classes
3 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores o ato eleitoral dos delegados
representantes realiza-se no decurso do mecircs de janeiro
Artigo 23ordm - Processo do Ato Eleitoral
1 A organizaccedilatildeo do processo eleitoral compete agrave mesa do ato eleitoral que para os
efeitos do presente regulamento toma a designaccedilatildeo de Mesa do Ato Eleitoral
2 A mesa eacute constituiacuteda por trecircs membros sendo um o Presidente O Presidente da
Federaccedilatildeo ou seu substituto seraacute o Presidente da mesa da ato eleitoral O
Presidente da respetiva associaccedilatildeo de classe tomaraacute igualmente lugar na mesa
como membro O terceiro membro seraacute o Secretaacuterio da Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo que
no impedimento deste poderaacute ser nomeado outro que ocuparaacute as funccedilotildees
3 O Presidente da mesa do ato eleitoral confere posse aos candidatos eleitos para
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
14
Artigo 24ordm - Competecircncias da Mesa da Assembleia Eleitoral
Compete agrave Mesa do Ato Eleitoral
g Determinar a data das eleiccedilotildees e convocar atraveacutes de comunicado o
respetivo ato eleitoral
h Preparar as listas de candidatos a delegados representantes das classes
i Apreciar e decidir sobre a legalidade dos candidatos
j Mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral
k Dirigir o ato eleitoral
Apreciar e decidir sobre reclamaccedilotildees e recursos que lhe sejam apresentados em
mateacuteria de processo eleitoral
Artigo 25ordm - Caderno Nominal Eleitoral
1 Os delegados representativos deveratildeo estar registados em listas proacuteprias designada
Caderno Nominal Eleitoral a qual seraacute afixada e divulgada pela Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD aquando da convocatoacuteriacomunicado para o
respetivo ato eleitoral dos delegados representantes
2 No ato eleitoral o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os
delegados representantes ateacute agrave data da convocaccedilatildeo da assembleia
3 O caderno nominal eleitoral deve ser afixado quinze dias antes da data designada
para a assembleia eleitoral na ldquoWEB SITErdquo oficial da FPT UPD informando-se do
mesmo aquando da convocatoacuteria
4 O caderno nominal eleitoral deveraacute ser corrigido logo que se verifiquem incorreccedilotildees
ou omissotildees podendo esta correccedilatildeo efetuar-se ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
Artigo 26ordm - Requisitos de representaccedilatildeo
1 Todos os agentes desportivos devidamente inscritosrevalidados na Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD em pelo menos duas eacutepocas desportivas
consecutivas e com mais de 18 anos seratildeo apresentados ao sufraacutegio dos
delegados representantes das classes
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
15
2 De acordo com o Artigo 48ordm - Representaccedilatildeo de praticantes Artigo 49ordm -
Representaccedilatildeo dos treinadores e Artigo 50ordm - Representaccedilatildeo dos aacuterbitros e juiacutezes
seratildeo eleitos em listas proacuteprias e na representatividade
3 Caso algum agente desportivo natildeo deseje apresentar-se ao sufraacutegio deveraacute fazecirc-lo
por escrito em carta registada com aviso de receccedilatildeo ateacute ao iniacutecio do ato eleitoral
4 Cada lista deveraacute conter os nomes dos representantes legais de acordo com a sua
inscriccedilatildeofiliaccedilatildeo na federaccedilatildeo
5 Os candidatos ao sufraacutegio natildeo podem integrar mais do que uma lista na
especialidade Cada lista deveraacute conter os nomes dos candidatos a delegados
representantes
6 As listas dos representantes legais ao sufraacutegio seratildeo identificadas mediante a
classe para que estatildeo a concorrer
Artigo 27ordm - Apreciaccedilatildeo das listas
1 Compete agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD e um membro da
respetiva associaccedilatildeo de classes a apresentaccedilatildeo das listas com os nomes dos
membros ao sufraacutegio
2 Qualquer irregularidade verificada na apresentaccedilatildeo das listas entregues seraacute
notificada por escrito ao respetivo mandataacuterio com vista a suprir a irregularidade no
prazo maacuteximo de trecircs dias
3 Constitui motivo de rejeiccedilatildeo de inserccedilatildeo de agentes desportivos nas listas
a Situaccedilatildeo irregular perante a federaccedilatildeo
b Os que natildeo estatildeo filiados na federaccedilatildeo
c Os que estatildeo inscritosrevalidados numa eacutepoca desportiva
d O natildeo suprimento de irregularidades nos termos do nuacutemero anterior
Artigo 28ordm - Publicaccedilatildeo das listas
Cabe agrave Direccedilatildeo da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD em tempo oportuno
apresentar a lista com os nomes dos representantes legais
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
16
Artigo 29ordm - Boletins de voto
Os boletins de voto seratildeo em papel opaco individualizando cada um dos candidatos a
delegado por representaccedilatildeo de forma clara e inequiacutevoca
Artigo 30ordm - Da votaccedilatildeo
1 O voto eacute direto e secreto
2 Ato Eleitoral deve iniciar-se agrave hora indicada na convocatoacuteriacomunicado e manter-
se em funcionamento continuamente durante o tempo previsto na mesma por um
periacuteodo maacuteximo de duas horas ou ateacute que todos os eleitores votem
3 No local destinado ao ato eleitoral teratildeo que estar sempre presentes no miacutenimo
dois membros da mesa da assembleia devendo um deles ser o presidente ou o seu
substituto
4 Antes do ato eleitoral o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral procederaacute agrave abertura da
urna mostrando o seu conteuacutedo aos presentes fechando-a de seguida e dando
iniacutecio agrave votaccedilatildeo
5 Cada eleitor no ato do voto deveraacute ser identificado pela mesa que efetuaraacute a
descarga no caderno eleitoral e entregaraacute o boletim de voto
6 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a seis candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
dois elementos
7 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou inferior a quinze candidatos
representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um maacuteximo de
trecircs elementos
8 A listagem nominal que apresente um nuacutemero igual ou superior a dezasseis
candidatos representantes estes podem escolher marcando com um ldquoXrdquo ateacute um
maacuteximo de cinco elementos
9 Apoacutes o preenchimento do boletim de voto o eleitor deveraacute dobraacute-lo em quatro e
entregaacute-lo ao presidente da mesa que o introduziraacute na urna
10 Venceraacute agraves eleiccedilotildees o candidato a delegado representativo que obter maior nuacutemero
de votos No caso de se verificar um empate proceder-se-aacute um novo ato eleitoral
entre os delegados empatados
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
17
Artigo 31ordm - Das reclamaccedilotildees
1 Qualquer eleitor inscrito para o ato eleitoral na representaccedilatildeo poderaacute suscitar
duacutevidas quanto ao ato eleitoral e apresentar de imediato reclamaccedilatildeo protesto ou
contra protesto devidamente fundamentado
2 A mesa recebida a reclamaccedilatildeo o protesto ou contra protesto delibera de imediato
da sua procedecircncia ou improcedecircncia podendo relegar a referida deliberaccedilatildeo para o
final do ato eleitoral se entender que tal natildeo afetaraacute o normal decurso do mesmo
3 As deliberaccedilotildees da mesa devidamente fundamentadas satildeo tomadas por maioria
absoluta dos seus membros presentes O presidente teraacute voto de qualidade
Artigo 32ordm - Contencioso eleitoral
Das decisotildees da mesa do ato eleitoral na representaccedilatildeo cabe o recurso para o
Conselho de Justiccedila
Artigo 33ordm - Do voto antecipado
3 Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos desde que
solicitem previamente por escrito agrave Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo
UPD
4 O requerente deve fazecirc-lo como segue
a) Enviar carta ou e-mail agrave federaccedilatildeo (para a morada fiacutesica ou endereccedilos
eletroacutenicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado Identificar-se
com os seus dados pessoais como - nome completo morada nuacutemero
de CCBI nuacutemero de licenccedila desportiva e associaccedilatildeo de agrupamento de
clubes e das classes conforme o caso a que pertence Juntar coacutepia do
cartatildeo de cidadatildeo ou bilhete de identidade
b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido a Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD enviaraacute o respetivo boletim de voto para
a morada do candidato eleitor Que apoacutes efetuar a devida intenccedilatildeo de
voto deveraacute dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope
descaracterizado (envelope que deveraacute ser de cor opaca sem
identificaccedilatildeo) Depois colocar dentro de um outro envelope Envelope
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
18
este que deveraacute ser identificado com a morada do requerente e
destinataacuterio
c) A secretaria da federaccedilatildeo apoacutes receccedilatildeo do envelope acusaraacute a boa
receccedilatildeo do mesmo
d) O destinataacuterio (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo)
receberaacute o envelope devidamente fechado que o abriraacute no dia do ato
eleitoral na presenccedila dos membros da mesa eleitoral Depois de
descarregado o nome do eleitor da lista correspondente o Presidente da
Mesa do Ato Eleitoral na Representaccedilatildeo colocaraacute o voto dobrado em
quatro dentro da urna
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
19
CAPIacuteTULO IV
DIVERSOS
Artigo 34ordm - Substituiccedilatildeo de delegados
1 Os delegados satildeo eleitosnomeados por um periacuteodo de duas eacutepocas desportivas
consecutivas soacute devendo serem substituiacutedos nessa funccedilatildeo nos seguintes
termos
a Impossibilidade absoluta de cumprimento de mandato devidamente
comprovada
b Verifica-se impossibilidade de cumprimento de mandato quando
ocorrerem as seguintes situaccedilotildees
i Morte ou impossibilidade fiacutesicapsiacutequica do delegado
ii Exoneraccedilatildeo da funccedilatildeo do delegado por renuacutencia e
iii Destituiccedilatildeo do delegado por desempenho irregular da funccedilatildeo
2 O delegado substituinte soacute cumpriraacute o remanescente do mandato do delegado
substituiacutedo
3 Todas as alteraccedilotildees que houver na eleiccedilatildeonomeaccedilatildeo deveratildeo dar entrada na
Secretaria da Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD impreterivelmente 60
dias antes das Assembleias-geral sob cominaccedilatildeo de natildeo serem atendidas para
efeitos de participaccedilatildeo nos trabalhos
Artigo 35ordm - Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt
O Meacutetodo de Hondt aplica-se mediante a divisatildeo sucessiva do nuacutemero total de votos
obtidos por cada lista concorrente aos diversos oacutergatildeos sociais previstos nos Estatutos
pelos divisores (1 2 3 etc) e pela atribuiccedilatildeo dos mandatos em disputa por ordem
decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisotildees operadas
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
20
Artigo 36ordm - Princiacutepios
1 Os Delegados exercem o seu direito eleitoral atraveacutes de sufraacutegio universal igual
direto secreto e perioacutedico
2 Todos os Delegados gozam dos direitos e estatildeo sujeitos aos deveres
consignados na Lei nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral
3 Todos os Delegados satildeo iguais perante a Lei os Estatutos e o Regulamento
Eleitoral Natildeo podem ser privilegiados beneficiados prejudicados privados de
qualquer direito ou isento de qualquer dever
Encerramento
O presente eacute composto por trinta e seis artigos em vinte e trecircs paacuteginas e foi aprovado
por unanimidade em reuniatildeo de Direccedilatildeo de 24 de Novembro de 2016 da Federaccedilatildeo
Portuguesa de Taekwondo UPD data em que entra em vigor
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
21
Anexo 1
(Modelo de Boletim de Voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO UPD
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Local e Data
BOLETIM DE VOTO
[Denominaccedilatildeo do Oacutergatildeo Social]
Lista ldquoArdquo Lista ldquoBrdquo
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
22
Anexo 2
(Aplicaccedilatildeo do Meacutetodo de Hondt)
Exemplo praacutetico (conversatildeo dos votos em membros)
Os Oacutergatildeos Sociais onde se aplicam este meacutetodo satildeo compostos por trecircs membros e
concorrem duas listas Lista A e Lista B Apurados os votos a distribuiccedilatildeo foi a seguinte
Lista A ndash 22 votos e Lista B ndash 14 votos Da aplicaccedilatildeo do meacutetodo de Hondt resulta a
seguinte seacuterie de quocientes e consequente ordem
Lista A Lista B Ordem
1 22 14 1ordm Lista A com quociente 22
2 110 70 2ordm Lista B com quociente 14
3 73 47 3ordm Lista A com quociente 110
4ordm Lista A com quociente 73
5ordm Lista B com quociente 70
6ordm Lista B com quociente 47
Do exemplo apresentado os quocientes correspondentes aos membros levam a
seguinte distribuiccedilatildeo no Oacutergatildeo Social correspondente
Federaccedilatildeo Portuguesa de Taekwondo UPD
[Oacutergatildeo Social]
Presidente Candidato da Lista ldquoArdquo 22
1ordm Membro Candidato da Lista ldquoBrdquo 14
2ordm Membro Candidato da Lista ldquoArdquo 11
1ordf Reserva Candidato da Lista ldquoArdquo 73
2ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 7
3ordf Reserva Candidato da ListardquoBrdquo 47
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip
REGULAMENTO ELEITORAL FPTaekwondo UPD 2016
23
Anexo 3
(Boletim de voto na representatividade)
Exemplo praacutetico (de boletim de voto)
FEDERACcedilAtildeO PORTUGUESA DE TAEKWONDO
Artigo 50ordm - Eleiccedilatildeo de Delegados Representantes dos Aacuterbitros
Aliacutenea a) ndash Representantes dos Aacuterbitros e Juiacutezes Internacionais
BOLETIM DE VOTO
Nome VOTO
1 2 3 hellip