Regulamento empresarial futsal 2013

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Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997

CAMPEONATO EMPRESARIAL DE FUTSAL - 2013

O Superintendente da Fundação Municipal de Esportes de Seara – SC, no uso de suas atribuições regimentais PUBLICA o Regulamento Geral do Campeonato Empresarial de Futsal Edição 2013, que entra em vigor a partir de 16 de Setembro de 2013, que consta do seguinte teor:

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Campeonato Empresarial de Futsal Edição 2013, coordenado pela FMES – Fundação Municipal de Esportes de Seara, doravante denominado como “Campeonato EMPRESARIAL”, reger-se-á pelo presente regulamento geral. § 1º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas que participarem do “Campeonato Empresarial” serão consideradas conhecedoras deste Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar. Art. 2° - O Campeonato Empresarial de Futsal 2013, é promoção da Secretaria de Indústria e Comércio do município de Seara, por intermédio da Administração Municipal. Art. 3º - O Campeonato Empresarial de Futsal 2013, têm como finalidades: a) Desenvolver o intercâmbio esportivo entre empresas do município searaense; b) Proporcionar boas relações entre proprietários e funcionários; c) Estabelecer inter-relações entre as empresas e o Poder Público; d) Exaltar a prática desportiva como instrumento de formação da personalidade; e) Incentivar o surgimento de novos valores e/ou talentos esportivos, f) Proporcionar bons espetáculos esportivos, Art. 4º - As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para o Campeonato Empresarial de Futsal 2013: a) As Regras do Jogo, definidas pelo IFAB - International Football Association Board; b) As normas da FIFA - Federation International de Football Association; c) As normas da CBFS – Confederação Brasileira de Futebol de Salão; d) O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva; e) A legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições esportivas. Art. 5º - A FMES reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Campeonato Empresarial de Futsal 2013”, podendo alterar tabela de jogos (datas, locais, horários) e

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outras disposições na forma de resoluções e portarias desde que atendidas às questões legais. Art. 6º - As empresas que tenham concordado em participar do Campeonato Empresarial de Futsal 2013, reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e ordem da competição. § 1º - A empresa que pleitear antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e a competição perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros, estará excluída do “Campeonato Empresarial de Futsal 2013”, além de outras sanções que possam ser aplicadas pela Justiça Desportiva.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 7º - Compete exclusivamente à FMES a coordenação da competição programada: a) Promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno funcionamento do Campeonato Empresarial de Futsal 2013; b) Elaborar e fazer cumprir o regulamento e tabela/programação da competição; c) Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros; d) Encaminhar para conhecimento e análise do TJD – Tribunal de Justiça Desportiva as súmulas e relatórios das partidas com ocorrências de interesse da justiça desportiva e outras informações técnicas necessárias ao tribunal; Art. 8º - O calendário da FMES e as datas das partidas do Campeonato Empresarial de Futsal 2013, prevalecerão sobre quaisquer outros campeonatos ou torneios, salvo concessão expressa pela FMES. § 1º - As datas da realização de festas devem ser notificadas com antecedência para a formulação da tabela de jogos, sendo aceitas somente datas/festas confirmadas em calendário oficial do município.

Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou horário de uma partida, por desejo de uma ou mais empresas, será necessário: a) a solicitação por escrito do responsável da empresa; b) a concordância por escrito do responsável da empresa adversária; c) a aprovação da FMES. § 1º – As solicitações deverão ser formalmente dirigidas à FMES, com antecedência não inferior a 06 dias úteis da data originalmente programada para a partida. Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pela FMES em um prazo de antecedência de 48 horas da data programada da partida em foco.

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§ 1° - As solicitações devem ser encaminhadas mediante ofício dirigido à FMES, para a sua análise e aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação. § 2° – O prazo estabelecido no caput do presente artigo não se aplica aos casos de modificações decorrentes de decisão judicial, ou de motivos de força maior quando óbvia e efetivamente reconhecidos como tal. Art. 11º - Compete aos clubes/empresas: a) Apresentar-se adequadamente uniformizados nas datas, locais e horários pré-determinados na tabela de jogos; b) Zelar pela conduta esportiva e de fair play de seus atletas, dirigentes e torcidas, antes, durante e após as partidas; c) Zelar pelos materiais fornecidos pela organização, principalmente placas de pedido de tempo, devendo ser devolvidas após a realização das partidas; g) Zelar pela autenticidade da numeração dos atletas constantes na ficha de jogo a ser entregue ao mesário antes do início da partida.

Art. 12º - Compete ao quadro de arbitragem escalado para a partida: a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não autorizadas sejam retiradas da quadra; b) Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar o treinador, o massagista e dez atletas suplentes; c) Providenciar para que, aos 05 minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida. d) Verificar a ocorrência de situações de anormalidade no comportamento do publico; e) Verificar e informar a FMES quando do não cumprimento das equipes no que concernem as suas competências conforme art. 11º.

CAPÍTULO III DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 13º - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a normativa da FMES quanto a participação no Campeonato Empresarial: a) Estar relacionado na ficha de inscrição observado o prazo de inscrição; b) Possuir CLT ou contrato social de trabalho em empresas do município de Seara anterior ao dia 01 de agosto de 2013; c) Permanecer com CLT ou contrato social de trabalho em empresas do município de Seara até o final da competição; d) A idade mínima será de 16 anos de idade a serem completados ainda em 2013; §1º - Se a FMES julgar necessário, poderá solicitar aos atletas que apresentem CLT ou contrato social a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos do Art. 13º, alíneas a) e b). Art. 14º - Condição para as empresas participarem:

a) Possuir empresa no município de Seara com CNPJ; b) Empresas com mais dez 10 funcionários do sexo masculino com CLT ou contrato

social não poderão se unir com outra empresa para a formação da equipe, mas

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poderão usar terceiros desde que possuam contrato de vínculo com a referida empresa;

c) Empresas com menos dez 10 funcionários do sexo masculino com CLT ou contrato social poderão se unir com outra empresa para a formação da equipe, podendo usar terceiros desde que possuam contrato de vínculo com uma das empresas unidas;

Art. 15º - Atletas menores de idade que obedeçam ao Art. 13º terão sua inscrição e participação autorizada sob a responsabilidade de seus dirigentes. Art. 16º – Em caso de uma equipe não se apresentar em quadra para uma partida previamente programada, ou se apresentar em número inferior a três atletas a partida não terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de três atletas, por quaisquer dos clubes disputantes. § 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo 16º, o árbitro aguardará até cinco (05) minutos após a hora marcada para o início da partida. Findo o prazo, o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de três a zero. § 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores pelo escore de três a zero. § 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de três atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em disputa no caso de estar vencendo. § 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo anterior, se no momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, por um placar igual ou superior a três a zero; tal não ocorrendo, o resultado considerado será de três a zero para a equipe adversária. Art. 17º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com três atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua recuperação. § 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 16º. Art. 18º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se apresentar com menos de três atletas, dando causa a não realização da partida (WO), o clube será eliminado automaticamente da competição sendo que os resultados das partidas já realizadas mantem-se e as demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de três a zero. Os atletas inscritos pela equipe receberão punição de cinco (05) jogos a ser cumprido nas competições do grupo respectivo como determina a FMES (Grupo 1 – Futebol de Campo, Futsal e Futebol Suíço). Aos atletas em número inferior de três que se apresentarem no local não receberão punição.

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Art. 19º - Os jogos do Campeonato Empresarial de Futsal 2013, serão realizados no Centro Educacional Esportivo Carecão e se necessário no Ginásio Municipal de Esportes de Seara. Art. 20º - A FMES liberará inscrições sendo que:

a) cada equipe poderá inscrever quinze (15) atletas, um técnico e um massagista, desde que obedecido os prazos legais;

b) A programação de jogos obedecerá preferencialmente partidas as Quartas, Sextas e Sábados;

c) Havendo necessidade a Organização realizará jogos em outros dias da semana. Em caso de WO, serão respeitados os horários da Tabela Oficial de Jogos.

d) As suspensões devem ser cumpridas na referida função/categoria na qual foi punido; e) Para efeitos de divulgação na tabela, os nomes das equipes serão divulgados em

apenas 40 caracteres. Nomes com mais de 40 caracteres serão abreviados na tabela.

CAPÍTULO IV DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 21º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento, interrupção ou suspensão da partida no local de jogo. § 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos: a) falta de garantia; b) mau estado da quadra, que torne a partida impraticável ou perigosa; c) falta de iluminação adequada; d) conflitos ou distúrbios graves, na quadra ou ginásio. e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas. f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida. § 2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à interrupção. I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos. II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que a segurança ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo. § 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pelo STJD:

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I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedora, será ele declarado perdedor pelo escore de três a zero e se era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o que for mais favorável ao adversário. II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero. Art. 22º - As partidas que forem suspensas até os 10 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no Art. 21º, serão complementadas em nova data, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão, cabendo à FMES marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que estavam relacionados em súmula quando da suspensão da partida. Art. 23º - As partidas que forem interrompidas, após os 10 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no Art. 21º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

CAPÍTULO V DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 24º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Art. 25º - O protesto ou recurso objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa, atleta irregular ou outro qualquer motivo, será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva (Comissão de Julgamento), uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista pela FMES (dinheiro em espécie à FMES no valor de R$ 500,00) e obedecerá às disposições do CBJD. § 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido, sendo protocolado em duas vias até as 17:30 horas na Fundação Municipal de Esportes. O mesmo deverá ser assinado pelo Presidente e/ou Responsável do Clube, anexando ao protesto documentos e/ou provas dos fatos que pretende elucidar, juntamente com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento será feito pela Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento terá total autonomia em suas decisões, não cabendo qualquer forma de recurso sobre questões por ela julgados. Art. 26º - Quando comprovado que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal de jogo, a FMES punirá a equipe infratora com a perda de três pontos para cada atleta que atuar de forma irregular em uma partida e revertendo os pontos da partida para a equipe adversária com o placar de 3 x 0.

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Art. 27º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD. Art. 28º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa; c) desligamento da competição. Art. 29º - A aplicação das penalidades previstas nos itens (a), (b) e (c) do Art. 28º será de competência da FMES. Art. 30º - O atleta que for expulso de quadra ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar. § 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão. Art. 31º - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente da referida competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. § 1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição. § 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo: a) Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de quadra pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático; b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho; c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam no impedimento automático. Art. 32º – Quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD à atleta, restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente na competição subseqüente conforme grupo 1 – futebol de campo, futsal ou futebol suíço.

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Art. 33º - Quando um clube for declarado vencedor da partida por decisão da Justiça Desportiva, o resultado da partida corresponderá ao que dispõem a decisão da Justiça, ou na falta desta o que dispõem o Art. 21º, do presente regulamento.

CAPÍTULO VI

DA ARBITRAGEM Art. 34º - A quadro de arbitragem para as partidas do Campeonato Empresarial de Futsal 2013, será terceirizada pela FMES e ficará sob a responsabilidade da entidade vencedora do processo licitatório efetuado pela Secretaria de Indústria e Comércio. Art. 35º - O mesário entregará ao responsável de cada equipe até 15 minutos antes do início da partida ficha com a relação de atletas que deverá ser preenchida pela equipe e devolvida ao mesário no momento em que adentrarem em quadra constando nome do técnico e massagista, numeração dos atletas e capitão da equipe. Art. 36º - Fica a cargo da arbitragem a definição da necessidade de troca de uniforme quando da semelhança dos mesmos. § 1º - Quando a arbitragem julgar necessário, a equipe a esquerda da tabela deverá trocar seu uniforme. § 2º - No caso do uniforme da arbitragem ser parecido com o de uma equipe, a arbitragem deverá efetuar a troca. § 3º - Na 1ª fase, ou fase classificatória a FMES permitirá a troca de uniforme disponibilizando coletes para a equipe a esquerda da tabela utilizar na ocasião. § 4º - A partir da 2ª fase ou fases eliminatórias será obrigatório e de responsabilidade da equipe a esquerda da tabela a troca de uniforme por outro uniforme não sendo permitida a utilização de coletes. Art. 37º - Uma vez que a arbitragem é terceirizada, qualquer solicitação das equipes no que se refere à arbitragem será encaminhada para a entidade vencedora do processo licitatório sendo ela autônoma em suas decisões.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 38º - A Secretaria da Indústria e Comércio compromete-se na questão financeira no que concerne ao pagamento das arbitragens respeitando as questões legais conforme processo licitatório e disponibilizará a premiação. § 1º - Aos três primeiros lugares serão premiadas as equipes com troféus e os atletas com medalhas.

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§ 2º - O artilheiro receberá troféu, sendo que se dois ou mais atletas empatarem na disputa da artilharia receberá o troféu o atleta com maior idade. § 3º - Entre as quatro equipes finalistas, o goleiro com menor número de gols sofridos ao longo da competição receberá troféu, sendo que se dois ou mais goleiros empatarem na disputa receberá o troféu o goleiro com maior idade. § 4º - O troféu disciplina será entregue de acordo com menor índice percentual de pontos em relação ao número de jogos, usando-se os critérios de 01 cartão vermelho = 3 pontos; 01 cartão amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá:

a) Maior número de partidas realizadas; b) Maior classificação final na competição.

Art. 39º – Para confirmação da inscrição das equipes será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

§ 1º - As equipes têm o prazo de até a primeira partida na competição para efetuar a quitação da taxa de inscrição da equipe. § 2º - Em caso de não quitação da taxa de inscrição a equipe estará excluída da competição e os atletas por ela inscritos serão punidos com 05 (cinco) partidas de suspensão nas competições do grupo 1 (Futebol, Futsal e Suíço).

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

Art. 40º - O Campeonato Empresarial de Futsal 2013, será realizado na categoria masculino Art. 41º - O Campeonato Empresarial de Futsal 2013 será disputado pelos seguintes clubes, abaixo identificados em ordem alfabética:

Nº Apelido Nome

01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10.

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11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20.

Art. 42º - Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação:

a) Vitória.................03 pontos; b) Empate...............01 ponto; c) Derrota...............00 ponto.

Art. 43º - Serão utilizados os seguintes critérios para suspensão disciplinar:

a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso; b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento; c) A contagem de cartões não zera ao final de cada fase. d) Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá o cartão-súmula dos jogos,

cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu término.

Art. 44º - Ao término da 1ª fase ou fase classificatória, quanto ao desempate entre duas ou mais equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) Confronto Direto; b) Maior índice técnico de vitórias; c) Maior índice técnico de saldo de gols; d) Maior índice técnico de gols pró; e) Menor índice técnico de gols contra; f) Menor índice técnico de cartões vermelhos; g) Menor Índice técnico de cartões amarelos; h) Jogo Extra para Desempate ou Sorteio Público (relativo ao critério “h”, a FMES

convocará os empatados e definirá juntamente com as equipes a melhor opção). § 1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes na 1ª fase ou fase classificatória, elimina-se o critério “a) confronto direto” e o desempate seguirá a ordem dos demais critérios a partir da alínea “b) maior índice técnico de vitórias” e assim sucessivamente até determinar o desempate. Art. 45º - Ao término das fases eliminatórias, ou seja, a partir da 2ª fase, onde é necessário apontar um vencedor, o desempate será realizado seguindo-se:

a) Realização de prorrogação, sendo dois períodos de 05 minutos cronometrados;

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b) Realização de três (03) penalidades máximas alternadas efetuadas por três atletas relacionados em súmula;

c) Em caso da persistência de empate na série de três (03) penalidades alternadas, será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate podendo nesta série única o atleta repetir a cobrança quantas vezes preferir.

Art. 46º - Quanto ao tempo de jogo do Campeonato Empresarial de Futsal - Edição 2013, será determinado conforme:

a) Primeira Fase: dois períodos de 20 minutos sendo que em cada período os primeiros 15 minutos serão corridos e os últimos 05 minutos cronometrados;

b) 2ª Fase, 3ª Fase e 4ª Fase: dois períodos de 20 minutos sendo que em cada período os primeiros 10 minutos serão corridos e os últimos 10 minutos cronometrados;

c) 5ª Fase: dois períodos de 20 minutos cronometrados.

CAPÍTULO IX DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 47o – O sistema de disputa obedecerá aos seguintes critérios: a) 1a fase ou Fase Classificatória: quatro chaves de cinco equipes, denominadas “Chave A”, “Chave B”, “Chave C” e “Chave D”, onde as equipes se enfrentam dentro da chave em turno único, classificando-se os dezesseis primeiros colocado por índice técnico para a 2ª fase ou oitavas de final; b) 2ª fase ou oitavas de final: oito chaves eliminatórias denominadas “Chave E”, “Chave F”, “Chave G”, “Chave H”, “Chave I”, “Chave J”, “Chave K” e “Chave L”, em jogo único assim distribuído: Chave E: 9o índice técnico X 8o índice técnico Chave F: 10o índice técnico X 7o índice técnico Chave G: 11o índice técnico X 6o índice técnico Chave H: 12o índice técnico X 5o índice técnico Chave I: 13o índice técnico X 4o índice técnico Chave J: 14o índice técnico X 3o índice técnico Chave K: 15o índice técnico X 2o índice técnico Chave L: 16o índice técnico X 1o índice técnico c) 3a fase ou quartas de final: quatro chaves eliminatórias denominadas “Chave M”, “Chave N”, “Chave O” e “Chave P”, em jogo único, assim distribuído: Chave M: 5o índice técnico X 4o índice técnico Chave N: 6o índice técnico X 3o índice técnico Chave O: 7o índice técnico X 2o índice técnico Chave P: 8o índice técnico X 1o índice técnico

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d) 4a fase ou semifinal: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave Q” e “Chave R”, em jogo único, assim distribuído: Chave Q: 3º melhor índice técnico X 2º melhor índice técnico Chave R: 4º melhor índice técnico X 1º melhor índice técnico e) 5a fase ou final: Decisão 3º Lugar: Perdedores da 3ª fase ou semifinal (Perdedores: “Chave Q” e “Chave R”) Final: Vencedores da 3ª fase ou semifinal (Vencedores: “Chave Q” e “Chave R”)

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48o - As despesas das equipes provenientes com material esportivo, transporte e outras despesas correrão por conta das equipes participantes. Art. 49o - A FMES e a Secretaria da Indústria e Comércio não se responsabilizará por acidentes ocorridos ou ocasionados a atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de cada uma das partidas.

Art. 50º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo assim, a FMES recomenda sua utilização pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física. Art. 51º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes conforme regra oficial. Art. 52º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do “minuto de silêncio”, as solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo. Art. 53º – As equipes/empresas, dirigentes, responsáveis, atletas, técnicos e massagistas ficam cientes de que suas participações no citado Campeonato autorizam a promotora deste (FMES), bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos à FMES, de forma gratuita e sem qualquer ônus. Art. 54º - A FMES expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento. Art. 55º - Os casos omissos serão resolvidos pela FMES e Secretaria da Indústria e do Comércio, através de comunicação formal às partes interessadas.

Seara, 16 de setembro de 2013. Rogério André Francio

Superintendente da FMES