Regulamento faas

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Todo o Regulamento para a 2ª Feira das Artes, Artesanato e Sabores. 03, 04 e 05 de Outubro de 2014 Jardim de Nossa Senhora do Mileu Veiros

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Page 1: Regulamento faas
Page 2: Regulamento faas

presidir à cessão deste espaço a entidades exteriores.

Artigo 1º

Objecto

O presente regulamento de�ne as regras de funcionamento, segurança e utilização na FAAS

– Feira das Artes, Artesanato e Sabores e as normas relativas à cedência de espaço no Jardim

de Nossa Senhora do Mileu a entidades exteriores à Organização e Parceiros.

Artigo 2º

Âmbito

A FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores decorre entre os dias 03, 04 e 05 de Outubro

de 2014, sendo organizada pela AJOV – Associação de Jovens Veirenses e pela Junta de

Freguesia de Veiros.

A FAAS constitui a 2ª Feira de Artes, Artesanato e Sabores em Veiros cujos princípios orienta-

dores preconizam uma componente lúdica, pedagógica e demonstrativa junto do publi-

co-alvo a que se destina – a população Veirense e Arredores. Nesta matéria, é de particular

interesse e de relevante importância o papel das colectividades culturais, desportivas e de

acção social que colaboram em parceria com a organização do evento.

Artigo 3º

Horário e Funcionamento

As actividades serão organizadas pela AJOV – Associação de jovens Veirenses, no Jardim de

Nossa Senhora do Mileu, durante os dias 03, 04, 05 de Outubro de 2014 e terão o seguinte

horário:

– Feira das Artes, Artesanato e Sabores e as normas relativas à cedência de espaço no Jardim

de Nossa Senhora do Mileu a entidades exteriores à Organização e Parceiros.

RegulamentoAJOV – Associação de Jovens Veirenses

FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores de Veiros

Elaborado por: Direcção da Associação de Jovens Veirenses e Junta de Freguesia de Veiros

Data: 06/02/2014

Veri�cado por: Mesa da Assembleia Geral e Concelho Fiscal da Associação de Jovens de Veiros

Data: 22/02/2014

Aprovado por: Sócios da Associação de Jovens Veirenses em Assembleia Geral registado

em acta n.º: 38, com data em: 10/03/2014

Preâmbulo

A AJOV – Associação de Jovens Veirenses, prosseguindo o seu objectivo social de apoiar e

incentivar os jovens para o desenvolvimento de projectos que contribuam para travar a

deserti�cação da região para os grandes centros urbanos; Contribuir para o encaminha-

mento pro�ssional dos jovens e Integrar os jovens em actividades que possibilitem o levan-

tamento histórico-cultural da região contribuindo, simultaneamente, para um melhor

conhecimento da mesma e para uma ocupação dos tempos livre, organiza a FAAS – Feira

das Artes, Artesanato e Sabores, cujo o objectivo principal é a promoção do convívio entre

os jovens e restante população, através de iniciativas de âmbito cultural, tradicional, recrea-

tivo e pedagógico.

A FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores constitui um espaço privilegiado de

promoção e difusão de produtos regionais e tradicionais, peças de artesanato e artes, como

a pintura, a escultura, o design e a fotogra�a, de e para a população de Veiros e de forma a

veri�car-se uma correcta e racional utilização dos espaços afectos a esta actividade, é impor-

tante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer o seu uso por

aqueles que intervenham em actividades ai promovidas, bem como, de critérios que devem

Artigo 4º

Entradas

Os preços das entradas no recinto serão os seguintes:

Artigo 5º

Áreas Temáticas no Recinto

Artes

Design, Ilustração, Multimédia e Animação

Pintura

Escultura

Fotogra�a

Artesanato

Madeira

Ferro

Cortiça

Pedra

Plástico

Têxteis

Bordados e rendas

Sabores

Petiscos

Licores

Bolos

Mel

Vinho

Azeite

Queijo

Enchidos

À organização reserva-se o direito de aumentar o número de áreas temáticas, de acordo

com os interesses para e da população.

Artigo 6º

Espectáculos FAAS

O Recinto espectáculos é constituído por um palco principal e zonas de assistência aos

espectáculos.

Contará com esplanadas e bares que são da inteira responsabilidade da organização sendo

que a venda de Bebidas Brancas, Cervejas, Águas, Refrigerantes e Comida Fast-Food é da sua

inteira exclusividade, não sendo permitida a venda de qualquer um destes produtos a outro

expositor.

O acesso à zona de palco e camarins é restrito apenas à organização, artistas e equipas técnicas.

Artigo 7º

Discotecas FAAS

As discotecas FAAS, funcionarão logo após a realização dos anteriores espectáculos (ainda a

de�nir).

As discotecas funcionaram entre o �m de cada espectáculo anterior e as 04H00 dos dias 03,

04 e 05 de Outubro de 2014.

Page 3: Regulamento faas

presidir à cessão deste espaço a entidades exteriores.

Artigo 1º

Objecto

O presente regulamento de�ne as regras de funcionamento, segurança e utilização na FAAS

– Feira das Artes, Artesanato e Sabores e as normas relativas à cedência de espaço no Jardim

de Nossa Senhora do Mileu a entidades exteriores à Organização e Parceiros.

Artigo 2º

Âmbito

A FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores decorre entre os dias 03, 04 e 05 de Outubro

de 2014, sendo organizada pela AJOV – Associação de Jovens Veirenses e pela Junta de

Freguesia de Veiros.

A FAAS constitui a 2ª Feira de Artes, Artesanato e Sabores em Veiros cujos princípios orienta-

dores preconizam uma componente lúdica, pedagógica e demonstrativa junto do publi-

co-alvo a que se destina – a população Veirense e Arredores. Nesta matéria, é de particular

interesse e de relevante importância o papel das colectividades culturais, desportivas e de

acção social que colaboram em parceria com a organização do evento.

Artigo 3º

Horário e Funcionamento

As actividades serão organizadas pela AJOV – Associação de jovens Veirenses, no Jardim de

Nossa Senhora do Mileu, durante os dias 03, 04, 05 de Outubro de 2014 e terão o seguinte

horário:

– Feira das Artes, Artesanato e Sabores e as normas relativas à cedência de espaço no Jardim

de Nossa Senhora do Mileu a entidades exteriores à Organização e Parceiros.

AJOV – Associação de Jovens Veirenses

FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores de Veiros

Elaborado por: Direcção da Associação de Jovens Veirenses e Junta de Freguesia de Veiros

Data: 06/02/2014

Veri�cado por: Mesa da Assembleia Geral e Concelho Fiscal da Associação de Jovens de Veiros

Data: 22/02/2014

Aprovado por: Sócios da Associação de Jovens Veirenses em Assembleia Geral registado

em acta n.º: 38, com data em: 10/03/2014

Preâmbulo

A AJOV – Associação de Jovens Veirenses, prosseguindo o seu objectivo social de apoiar e

incentivar os jovens para o desenvolvimento de projectos que contribuam para travar a

deserti�cação da região para os grandes centros urbanos; Contribuir para o encaminha-

mento pro�ssional dos jovens e Integrar os jovens em actividades que possibilitem o levan-

tamento histórico-cultural da região contribuindo, simultaneamente, para um melhor

conhecimento da mesma e para uma ocupação dos tempos livre, organiza a FAAS – Feira

das Artes, Artesanato e Sabores, cujo o objectivo principal é a promoção do convívio entre

os jovens e restante população, através de iniciativas de âmbito cultural, tradicional, recrea-

tivo e pedagógico.

A FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores constitui um espaço privilegiado de

promoção e difusão de produtos regionais e tradicionais, peças de artesanato e artes, como

a pintura, a escultura, o design e a fotogra�a, de e para a população de Veiros e de forma a

veri�car-se uma correcta e racional utilização dos espaços afectos a esta actividade, é impor-

tante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer o seu uso por

aqueles que intervenham em actividades ai promovidas, bem como, de critérios que devem

Artigo 4º

Entradas

Os preços das entradas no recinto serão os seguintes:

Artigo 5º

Áreas Temáticas no Recinto

Artes

Design, Ilustração, Multimédia e Animação

Pintura

Escultura

Fotogra�a

Artesanato

Madeira

Ferro

Cortiça

Pedra

Exposições

Dia03 - Sexta-feira04 - Sábado05 - Domingo

Abertura20H0010H0010H00

Encerramento00H0000H0021H00

Plástico

Têxteis

Bordados e rendas

Sabores

Petiscos

Licores

Bolos

Mel

Vinho

Azeite

Queijo

Enchidos

À organização reserva-se o direito de aumentar o número de áreas temáticas, de acordo

com os interesses para e da população.

Artigo 6º

Espectáculos FAAS

O Recinto espectáculos é constituído por um palco principal e zonas de assistência aos

espectáculos.

Contará com esplanadas e bares que são da inteira responsabilidade da organização sendo

que a venda de Bebidas Brancas, Cervejas, Águas, Refrigerantes e Comida Fast-Food é da sua

inteira exclusividade, não sendo permitida a venda de qualquer um destes produtos a outro

expositor.

O acesso à zona de palco e camarins é restrito apenas à organização, artistas e equipas técnicas.

Artigo 7º

Discotecas FAAS

As discotecas FAAS, funcionarão logo após a realização dos anteriores espectáculos (ainda a

de�nir).

As discotecas funcionaram entre o �m de cada espectáculo anterior e as 04H00 dos dias 03,

04 e 05 de Outubro de 2014.

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presidir à cessão deste espaço a entidades exteriores.

Artigo 1º

Objecto

O presente regulamento de�ne as regras de funcionamento, segurança e utilização na FAAS

– Feira das Artes, Artesanato e Sabores e as normas relativas à cedência de espaço no Jardim

de Nossa Senhora do Mileu a entidades exteriores à Organização e Parceiros.

Artigo 2º

Âmbito

A FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores decorre entre os dias 03, 04 e 05 de Outubro

de 2014, sendo organizada pela AJOV – Associação de Jovens Veirenses e pela Junta de

Freguesia de Veiros.

A FAAS constitui a 2ª Feira de Artes, Artesanato e Sabores em Veiros cujos princípios orienta-

dores preconizam uma componente lúdica, pedagógica e demonstrativa junto do publi-

co-alvo a que se destina – a população Veirense e Arredores. Nesta matéria, é de particular

interesse e de relevante importância o papel das colectividades culturais, desportivas e de

acção social que colaboram em parceria com a organização do evento.

Artigo 3º

Horário e Funcionamento

As actividades serão organizadas pela AJOV – Associação de jovens Veirenses, no Jardim de

Nossa Senhora do Mileu, durante os dias 03, 04, 05 de Outubro de 2014 e terão o seguinte

horário:

– Feira das Artes, Artesanato e Sabores e as normas relativas à cedência de espaço no Jardim

de Nossa Senhora do Mileu a entidades exteriores à Organização e Parceiros.

AJOV – Associação de Jovens Veirenses

FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores de Veiros

Elaborado por: Direcção da Associação de Jovens Veirenses e Junta de Freguesia de Veiros

Data: 06/02/2014

Veri�cado por: Mesa da Assembleia Geral e Concelho Fiscal da Associação de Jovens de Veiros

Data: 22/02/2014

Aprovado por: Sócios da Associação de Jovens Veirenses em Assembleia Geral registado

em acta n.º: 38, com data em: 10/03/2014

Preâmbulo

A AJOV – Associação de Jovens Veirenses, prosseguindo o seu objectivo social de apoiar e

incentivar os jovens para o desenvolvimento de projectos que contribuam para travar a

deserti�cação da região para os grandes centros urbanos; Contribuir para o encaminha-

mento pro�ssional dos jovens e Integrar os jovens em actividades que possibilitem o levan-

tamento histórico-cultural da região contribuindo, simultaneamente, para um melhor

conhecimento da mesma e para uma ocupação dos tempos livre, organiza a FAAS – Feira

das Artes, Artesanato e Sabores, cujo o objectivo principal é a promoção do convívio entre

os jovens e restante população, através de iniciativas de âmbito cultural, tradicional, recrea-

tivo e pedagógico.

A FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores constitui um espaço privilegiado de

promoção e difusão de produtos regionais e tradicionais, peças de artesanato e artes, como

a pintura, a escultura, o design e a fotogra�a, de e para a população de Veiros e de forma a

veri�car-se uma correcta e racional utilização dos espaços afectos a esta actividade, é impor-

tante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer o seu uso por

aqueles que intervenham em actividades ai promovidas, bem como, de critérios que devem

Artigo 4º

Entradas

Os preços das entradas no recinto serão os seguintes:

Artigo 5º

Áreas Temáticas no Recinto

Artes

Design, Ilustração, Multimédia e Animação

Pintura

Escultura

Fotogra�a

Artesanato

Madeira

Ferro

Cortiça

Pedra

Espetáculos

Dia03 - Sexta-feira04 - Sábado05 - Domingo

Abertura20H0010H0010H00

Encerramento00H0000H0021H00

Exposições

Dia03 - Sexta-feira04 - Sábado05 - Domingo

Preço0,00€0,00€0,00€

Portadores de de�ciência e crianças até 12 anos (inc) 0,00€Sócios com quotas pagas até Outubro de 2013 0,00€

Expetáculos

Dia03 - Sexta-feira04 - Sábado05 - Domingo

Preço0,00€0,00€0,00€

Portadores de de�ciência e crianças até 12 anos (inc) 0,00€Sócios com quotas pagas até Outubro de 2013 0,00€

Plástico

Têxteis

Bordados e rendas

Sabores

Petiscos

Licores

Bolos

Mel

Vinho

Azeite

Queijo

Enchidos

À organização reserva-se o direito de aumentar o número de áreas temáticas, de acordo

com os interesses para e da população.

Artigo 6º

Espectáculos FAAS

O Recinto espectáculos é constituído por um palco principal e zonas de assistência aos

espectáculos.

Contará com esplanadas e bares que são da inteira responsabilidade da organização sendo

que a venda de Bebidas Brancas, Cervejas, Águas, Refrigerantes e Comida Fast-Food é da sua

inteira exclusividade, não sendo permitida a venda de qualquer um destes produtos a outro

expositor.

O acesso à zona de palco e camarins é restrito apenas à organização, artistas e equipas técnicas.

Artigo 7º

Discotecas FAAS

As discotecas FAAS, funcionarão logo após a realização dos anteriores espectáculos (ainda a

de�nir).

As discotecas funcionaram entre o �m de cada espectáculo anterior e as 04H00 dos dias 03,

04 e 05 de Outubro de 2014.

Page 5: Regulamento faas

presidir à cessão deste espaço a entidades exteriores.

Artigo 1º

Objecto

O presente regulamento de�ne as regras de funcionamento, segurança e utilização na FAAS

– Feira das Artes, Artesanato e Sabores e as normas relativas à cedência de espaço no Jardim

de Nossa Senhora do Mileu a entidades exteriores à Organização e Parceiros.

Artigo 2º

Âmbito

A FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores decorre entre os dias 03, 04 e 05 de Outubro

de 2014, sendo organizada pela AJOV – Associação de Jovens Veirenses e pela Junta de

Freguesia de Veiros.

A FAAS constitui a 2ª Feira de Artes, Artesanato e Sabores em Veiros cujos princípios orienta-

dores preconizam uma componente lúdica, pedagógica e demonstrativa junto do publi-

co-alvo a que se destina – a população Veirense e Arredores. Nesta matéria, é de particular

interesse e de relevante importância o papel das colectividades culturais, desportivas e de

acção social que colaboram em parceria com a organização do evento.

Artigo 3º

Horário e Funcionamento

As actividades serão organizadas pela AJOV – Associação de jovens Veirenses, no Jardim de

Nossa Senhora do Mileu, durante os dias 03, 04, 05 de Outubro de 2014 e terão o seguinte

horário:

– Feira das Artes, Artesanato e Sabores e as normas relativas à cedência de espaço no Jardim

de Nossa Senhora do Mileu a entidades exteriores à Organização e Parceiros.

AJOV – Associação de Jovens Veirenses

FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores de Veiros

Elaborado por: Direcção da Associação de Jovens Veirenses e Junta de Freguesia de Veiros

Data: 06/02/2014

Veri�cado por: Mesa da Assembleia Geral e Concelho Fiscal da Associação de Jovens de Veiros

Data: 22/02/2014

Aprovado por: Sócios da Associação de Jovens Veirenses em Assembleia Geral registado

em acta n.º: 38, com data em: 10/03/2014

Preâmbulo

A AJOV – Associação de Jovens Veirenses, prosseguindo o seu objectivo social de apoiar e

incentivar os jovens para o desenvolvimento de projectos que contribuam para travar a

deserti�cação da região para os grandes centros urbanos; Contribuir para o encaminha-

mento pro�ssional dos jovens e Integrar os jovens em actividades que possibilitem o levan-

tamento histórico-cultural da região contribuindo, simultaneamente, para um melhor

conhecimento da mesma e para uma ocupação dos tempos livre, organiza a FAAS – Feira

das Artes, Artesanato e Sabores, cujo o objectivo principal é a promoção do convívio entre

os jovens e restante população, através de iniciativas de âmbito cultural, tradicional, recrea-

tivo e pedagógico.

A FAAS – Feira das Artes, Artesanato e Sabores constitui um espaço privilegiado de

promoção e difusão de produtos regionais e tradicionais, peças de artesanato e artes, como

a pintura, a escultura, o design e a fotogra�a, de e para a população de Veiros e de forma a

veri�car-se uma correcta e racional utilização dos espaços afectos a esta actividade, é impor-

tante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer o seu uso por

aqueles que intervenham em actividades ai promovidas, bem como, de critérios que devem

Artigo 4º

Entradas

Os preços das entradas no recinto serão os seguintes:

Artigo 5º

Áreas Temáticas no Recinto

Artes

Design, Ilustração, Multimédia e Animação

Pintura

Escultura

Fotogra�a

Artesanato

Madeira

Ferro

Cortiça

Pedra

Plástico

Têxteis

Bordados e rendas

Sabores

Petiscos

Licores

Bolos

Mel

Vinho

Azeite

Queijo

Enchidos

À organização reserva-se o direito de aumentar o número de áreas temáticas, de acordo

com os interesses para e da população.

Artigo 6º

Espectáculos FAAS

O Recinto espectáculos é constituído por um palco principal e zonas de assistência aos

espectáculos.

Contará com esplanadas e bares que são da inteira responsabilidade da organização sendo

que a venda de Bebidas Brancas, Cervejas, Águas, Refrigerantes e Comida Fast-Food é da sua

inteira exclusividade, não sendo permitida a venda de qualquer um destes produtos a outro

expositor.

O acesso à zona de palco e camarins é restrito apenas à organização, artistas e equipas técnicas.

Artigo 7º

Discotecas FAAS

As discotecas FAAS, funcionarão logo após a realização dos anteriores espectáculos (ainda a

de�nir).

As discotecas funcionaram entre o �m de cada espectáculo anterior e as 04H00 dos dias 03,

04 e 05 de Outubro de 2014.

Page 6: Regulamento faas

As discotecas serão da responsabilidade da AJOV – Associação de Jovens Veirenses e da

Junta de Freguesia de Veiros, sendo estes a contratar os DJ’s para a realização das mesmas.

Espetáculos FAAS

Os Espetáculos FAAS, funcionarão ao longo dos dias nos espaços destinados a espetáculos

(ainda a de�nir).

Os espetáculos FAAS funcionarão no decorrer dos dias entre os horários acima menciona-

dos nos artigos 3º e 4º deste regulamento nos dias 03, 04 e 05 de Outubro de 2014.

Os Espetáculos FAAS serão da responsabilidade da AJOV – Associação de Jovens Veirenses e

da Junta de Freguesia de Veiros, sendo estes a contratar os espetáculos para a realização das

mesmas.

Artigo 8º

Exposições FAAS

É a zona de exposições, situando-se no lado esquerdo do Jardim de Nossa Senhora do Mileu

compreendendo as várias áreas temáticas.

Para o efeito, a AJOV – Associação de Jovens Veirenses, cede gratuitamente aos particulares

um espaço de 3m2, para exposição dos seus trabalhos.

Os particulares interessados deverão entregar, até ao dia 28 de Setembro de 2014 uma

intensão de participação na FAAS, na qual será indicada a área temática em que se insere e

o tipo de exposição que pretende realizar. As inscrições serão efectuadas mediante o preen-

chimento de �cha de inscrição a fornecer pela organização.

A �cha deverá ser entregue pessoalmente ou enviada por correio ou email, para a seguinte

morada:

AJOV – Associação de Jovens Veirenses

Rua Espirito Santo, 3 – 7100-700 Veiros

Telemóvel: 962 672 974 (Isabela Carriço), 967 463 283 (Fernando Cunha) ou 268929236

(Junta de Freguesia de Veiros)

E-mail: [email protected], [email protected]

Todas a �chas de inscrição que derem entrada após a data referida anteriormente, serão

submetidas a apreciação do Presidente da Direcção da AJOV.

Page 7: Regulamento faas

A montagem das exposições é da responsabilidade das instituições que ocupam determi-

nado espaço.

As exposições têm que ser montadas e desmontadas todos os dias, sendo guardadas na

Junta de Freguesia de Veiros, oferecendo assim a salvaguarda de todos os objectos em

exposição.

A Segurança de todos os bens na Junta de Freguesia de Veiros será da responsabilidade da

AJOV – Associação de Jovens Veirenses. Durante o horário de funcionamento das

exposições os mesmos bens estão inteiramente à guarda dos seus proprietários ou

responsável no stand.

No encerramento das exposições, a segurança do recinto é da responsabilidade da GNR –

Posto Territorial de Veiros.

Os stands não poderão estar abertos para além do horário previsto. Os expositores deverão

cooperar com a organização no sentido de se proceder ao encerramento, por forma a

promover a guarda e segurança dos bens expostos.

O pessoal de atendimento nos stands é da exclusiva responsabilidade dos participantes.

A decoração e estrutura dos espaços expositivos não poderão prejudicar a visibilidade dos

espaços congéneres contíguos, nem serem prolongados para além dos limites da sua área

e/ou utilizar quaisquer tipo de estruturas ou dispositivos que prejudiquem a imagem dos

outros espaços expositivos do certame.

É proibida a instalação de qualquer tipo de aparelhagem sonora.

A vigilância e limpeza dos módulos é da responsabilidade dos expositores, cabendo à

organização a vigilância e limpeza das áreas comuns, espaços de animação e circulação.

Não é permitida a permanência de pessoas nos módulos após a hora de encerramento

diário das Exposições, salvo autorização da organização.

Artigo 9º

Patrocínios da FAAS 2013

Os patrocinadores da FAAS pode ser qualquer entidade publica ou privada que queria

participar com o seu contributo tendo um espaço de publicidade no Recinto de Exposição

e Espectáculos, durante todos os dias de realização da referida Feira.

Artigo 10º

Page 8: Regulamento faas

Disposições Finais

A segurança do recinto será da responsabilidade da AJOV – Associação de Jovens Veirenses

e da GNR – Posto Territorial de Veiros.

A AJOV – Associação de Jovens Veirenses reserva-se o direito de alterar no todo, ou nas

partes, este regulamento.

Artigo 11º

Duvidas e Omissões

Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela AJOV ou pela coordenação

do evento.

Artigo 12º

Mapa e Disposição dos Espaços

Palco

Expositores

EspetáculosBar

Junta de Freguesia