Regulamento Feira JFBougado-Trofa

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JUNTA DE FREGUESIA DE BOUGADO (SÃO MARTINHO E SANTIAGO) CONCELHO DA TROFA

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Regulamento das Feiras Semanais da Freguesia de Bougado (S.Martinho e Santiago)

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Ethan Frome

Junta de Freguesia

de Bougado(So Martinho e Santiago)

CONCELHODA TROFA

Regulamentodas Feiras Semanais

REGULAMENTO DAS FEIRAS SEMANAIS

CAPTULO I

A Sua Natureza

As feiras semanais que se realizam na Unio de Freguesias de Bougado (So Martinho e Santiago), Cidade e Concelho da Trofa, so da competncia da respetiva Junta de Freguesia, conforme alvars emitidos pela Cmara Municipal de Santo Tirso em 5 de Janeiro de 1946 e 18 de Janeiro de 1995.As feiras funcionam em recinto prprio, sito no lugar de Finzes junto Rua do Padro.A Junta de Freguesia da Unio de Freguesias de Bougado (So Martinho e Santiago), soberana sobre todas as decises emergentes da sua gesto.

CAPTULO II

Da Sua Realizao e dos Seus Fins

1. As feiras tm interesse para o concelho pela sua vertente econmica, social, cultural promovendo o desenvolvimento dos vrios sectores de atividade, do comrcio, indstria e agricultura.As feiras semanais de quarta-feira e de sbado tm incio s 7 horas e encerramento s 17 horas.As feiras semanais destinam-se comercializao de produtos alimentares, vesturio, calado, pequenos mveis, eletrodomsticos e outras utilidades de uso corrente.As feiras realizar-se-o s quartas-feiras e sbados mesmo coincidindo com feriados civis ou religiosos.Na semana da realizao da feira anual, no tm direito ocupao dos lugares os feirantes das feiras de quarta e de sbado, bem como, eventualmente na semana anterior e posterior sua realizao, salvo autorizao especial da Junta para o efeito.Os feirantes no tm direito ao seu lugar cativo no perodo, em que nos termos do nmero anterior, se realizar a feira anual, admitindo-se porm, que no caso de existir espao disponvel, e o enquadramento logstico o permitir, possam ser admitidos feirantes na feira anual mediante pagamento de uma taxa especial a ser fixada pela Junta de Freguesia para o evento.Pelo exposto no ponto anterior os feirantes no tm direito a descontar nas quantias pagas trimestralmente a ttulo de taxa de ocupao o montante equivalente s feiras que esto impedidos de fazer por motivo da feira anual

CAPTULO III

Da Sua Organizao

1. A organizao das feiras da responsabilidade da Junta de Freguesia e regula-se pelas leis em vigor e as que vierem a ser promulgadas sobre feiras, designadamente pelos Decretos Lei; 433/82 de 27 Outubro; 339/85 de 1 de Agosto; 252/86 de 25 de Agosto; 251/93 de 14 de Julho; Lei 27/2013 de 12 de Abril e demais deliberaes da Junta de Freguesia.A Junta de Freguesia, pode delegar a fiscalizao das feiras num ou mais fiscais, que sero para o efeito devidamente identificados.So atribuies da Junta de Freguesia e dos fiscais, aconselhar procedimentos, atender reclamaes, exigir a exibio do Alvar de Feirante, do ltimo recibo relativo ao pagamento da taxa de ocupao e dos documentos relativos mercadoria, levantar autos e executar todas as deliberaes.Aos feirantes que desrespeitem as instrues dadas pelos elementos da Junta de Freguesia e pelos fiscais, que tenham condutas reprovveis pondo em causa os interesses dos seus colegas de profisso, o bom funcionamento da feira e o bom nome da Junta de Freguesia, ser aplicada uma coima, a definir pelo rgo executivo da Junta de Freguesia, podendo em simultneo ser-lhes cancelado o seu carto de feirante sem direito a qualquer tipo de indemnizao.Os feirantes tm sua disposio o presente regulamento na sede da Junta de Freguesia pelo que no podem, perante a lei, invocar o seu desconhecimento.Os casos omissos e as dvidas suscitadas na interpretao deste regulamento, sero resolvidas pela Junta de Freguesia.Para as questes jurdicas emergentes deste regulamento, eleito com excluso de outro, o tribunal da comarca que tutela judicialmente o Concelho da Trofa.

CAPTULO IV

Do Seu Funcionamento e Ocupao

SECO I

Organizao do Espao

1. O recinto encontra-se dividido por setores de atividade e dentro destes por espcie de produtos comercializados.A cada feirante atribudo um ou mais espaos numerados bem definidos e delimitados por linhas de cor branca e por guias de cimento ou granito.Na eventualidade do feirante resolver alterar o tipo de produto comercializado, perder o direito ao local que ocupa e ter de candidatar-se a um novo.Por mera carta enviada aos feirantes, a Junta de Freguesia pode, se assim o entender, no mbito da reestruturao ou gesto dos terrados, trocar por outro ou outros, o lugar ou lugares previamente atribudos, no tendo os feirantes direito a qualquer tipo de reclamao, obrigando-se aceitar as decises da Junta de Freguesia.Os feirantes que pretendam aumentar ou diminuir ao espao que lhes foi atribudo, ou permutar com outro espao que esteja livre, devero requer-lo por escrito Junta de Freguesia, que decidir sobre o seu deferimento ou no.Apenas permitido o estacionamento de veculos ligeiros de mercadorias dentro dos lugares atribudos a cada um dos feirantes e desde que tais veculos sejam necessrios ao exerccio da atividade comercial desenvolvida.Durante o horrio de funcionamento das feiras no permitido efetuar cargas e descargas bem como o trnsito automvel no interior do recinto. Todo o feirante a quem for atribudo lugar nas feiras, fica obrigado a iniciar a sua atividade logo aps a emisso do respetivo Alvar de Feirante e a devolv-lo Junta de Freguesia at 10 dias depois da sua desistncia ou do seu cancelamento por iniciativa da Junta, sempre que tal se justifique.Perdem direito ao uso do terrado e respetivo Alvar de Feirante, sem qualquer tipo de indemnizao e com perda dos valores j pagos, os feirantes, que faltem injustificadamente a mais de duas feiras seguidas ou a quatro intercaladas no trimestre.A justificao das faltas ter de ser documentada e feita obrigatoriamente no prazo mximo de 3 dias teis aps a sua ocorrncia, ficando sujeita aceitao da Junta de Freguesia.Os tabuleiros, bancadas, pavilhes, veculos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda, entre outros, devero exibir em local bem visvel ao pblico o nome do titular, domiclio ou sede e o nmero do carto de feirante.

SECO II

Da Atribuio De Lugares Na Feira

1. A ocupao de lugares na feira para venda de produtos depende de autorizao da Junta, a conceder pela forma fixada neste regulamento e mediante o pagamento das taxas fixadas para o efeito.Os lugares para o exerccio da atividade comercial na feira, esto devidamente numerados e demarcados no recinto.Na eventualidade de ser necessria uma reorganizao do espao da feira ou a mudana da mesma para outro local, os novos lugares sero atribudos segundo critrios a definir pelo rgo executivo da Junta de Freguesia.No permitido aos feirantes a ocupao de espaos sem autorizao da Junta de Freguesia, bem como, a permuta de lugares sem a respetiva autorizao proibida a cedncia, seja a que ttulo for de lugar atribudo segundo as disposies deste regulamento.No caso de vaga de um lugar a Junta poder decidir da sua extino ou promover a sua reocupao.

SECO III

Taxas de Ocupao, gua e Luz

1. Nas feiras semanais a taxa mensal de ocupao do terrado :

4. para pagamentos mensais, de 1,50 por metro quadrado no mercado exterior, e de 1,82 por metro quadrado no mercado interior;4. nas feiras semanais a taxa mensal de ocupao do terrado , para pagamentos trimestrais, de 1,40 por metro quadrado no mercado exterior;4. nas feiras semanais a taxa mensal de ocupao do terrado , para pagamentos semestrais, de 1,35 por metro quadrado no mercado exterior.

Os valores referidos nos artigos anteriores sero atualizados, anualmente, em funo da taxa de inflao oficial.O pagamento das taxas efetuado na sede da Junta de Freguesia, dentro do horrio de funcionamento ou no secretariado da feira localizado no recinto da mesma nos dias estabelecidos para o efeito.O feirante a quem for concedido o Alvar de Feirante, fica sujeito ao pagamento da taxa que for fixada pela ocupao do terrado, mesmo que acidentalmente no o ocupe.Por definio os pagamentos so trimestrais.As taxas de ocupao do terrado, assim como, a taxa de disponibilidade de gua e luz, so pagas trimestralmente por antecipao, sendo considerado que o primeiro trimestre pago de 1 a 31 de Dezembro do ano anterior ao que respeita; o segundo trimestre de 1 a 31 de Maro; o terceiro trimestre de 1 a 30 de Junho e o quarto trimestre de 1 a 30 de Setembro. Sero permitidos, contudo e a pedido do feirante, pagamentos mensais ou semestrais.

a) Para pagamentos mensais a data limite at ao ltimo dia do ms anterior a que se refere.b) Para pagamentos semestrais a data limite at ao ltimo dia do semestre anterior a que se refere,

O no cumprimento do estabelecido no n. 6 e nas alneas a) e b) do n 7 desta seco, dar lugar a um agravamento de taxa;

c) em 25 % entre o 1 at ao dia 15 dia do ms seguinte;d) em 50 % entre o16 e o ltimo dia do ms seguinte;e) Findo este prazo, perder o direito ao lugar com cancelamento do respetivo Alvar de Feirante.

SECO IV

Transporte Exposio Armazenagem e Embalagem de Produtos Alimentares

1. Os tabuleiros, balces ou bancadas utilizados para a exposio, venda ou arrumao de produtos alimentares devero estar colocados a uma altura mnima de 0,70 metros do solo e ser construdos em material facilmente lavvel.No transporte e exposio dos produtos obrigatrio separar os produtos alimentares dos de natureza diferente, bem como, de entre cada um deles, os que de algum modo possam ser afetados pela proximidade dos outros.Quando no estejam expostos para venda, os produtos alimentares devem ser guardados em lugares adequados preservao do seu estado, e bem assim em condies higieno-sanitrias que os protejam de poeiras, contaminaes ou contactos que, de qualquer modo, possam afetar a sade dos consumidores.Na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares s pode ser usado papel ou outro material que ainda no tenha sido utilizado e que no contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.As pessoas que intervenham no acondicionamento, transporte ou venda de produtos alimentares sero obrigatoriamente portadores do boletim de sanidade, em conformidade com a legislao em vigor para o efeito.

CAPTULO V

Regras e Disciplina

SECO I

Vendas

Em todas as feiras proibida a venda de produtos fora de prazo de validade, proibidos por lei, txicos, inflamveis e de um modo geral, todas as matrias consideradas perigosas. proibido aos feirantes venderem qualquer produto ou mercadoria num raio de 500 metros a contar dos limites da feira sob pena de aplicao de uma coima, a definir pela Junta de Freguesia dentro dos limites previstos neste regulamento. expressamente proibida em dias de feira a venda ambulante de quaisquer gneros ou artigos a uma distncia de periferia da feira nunca inferior a 250 metros, ainda que os vendedores estejam munidos do respetivo Alvar de Feirante.

SECO II

Horrio

permitido comear a montar a feira uma hora antes do seu comeo e obrigatrio desmont-la at uma hora aps o seu termo, podendo excecionalmente e mediante autorizao da Junta de Freguesia esse perodo ser dilatado. No final da feira, os feirantes obrigam-se a desmontar as tendas e de um modo geral todo o equipamento que foi necessrio venda dos seus produtos, bem como a proceder limpeza da rea do terrado que lhes foi atribuda.O no cumprimento do estipulado nos dois pontos precedentes considerado incumprimento do regulamento e como tal sujeito a coima a definir pela Junta de Freguesia em conformidade com os limites previstos neste regulamento.Em caso de reincidncia, a Junta de Freguesia mandar retirar o lixo e equipamentos que se encontrarem no local, podendo apoderar-se dos mesmos, debitando aos feirantes as despesas inerentes sua remoo.

SECO III

Falecimento do Titular

1. Por morte do titular do lugar de feirante, os direitos so transmitidos ao cnjuge sobrevivo no separado judicialmente de pessoas e bens, ou se este no existir ou no estiver interessado, aos descendentes preferindo os mais prximos em grau, sendo certo que se existirem vrios descendentes do mesmo grau, abre-se licitao entre eles ou comea-se pelo de mais idade desde que tenha mais de 18 anos.Aquele que tiver direito sucesso e se manifestar interessado, dever requerer a substituio da titularidade do lugar de feirante, fazendo prova da sua qualidade de sucessor com direito de preferncia, no prazo mximo de trinta dias aps o falecimento, sob pena de se considerar o lugar vago disposio da Junta Freguesia.

CAPTULO VI

Disposies Gerais

SECO IDeveres dos Feirantes

1. Constituem deveres gerais dos ocupantes das feiras:a) Cumprir e fazer cumprir pelos seus familiares e empregados as disposies do presente regulamento.b) Acatar a disciplina relativa ao local que ocupam e s instrues recebidas.c) Tratar com respeito, compostura e civismo, os funcionrios ao servio da Junta de Freguesia com funes relacionadas com a feira.d) Apresentar-se sempre munido do respetivo Alvar de Feirante, de cpia ou fotocpia do ltimo recibo e bilhete de identidade, bem como, do carto de ocupante dos seus funcionrios ou familiares.e) Tratar com educao, civismo, correo e tica profissional os utentes da feira.f) No deixar no solo, quaisquer desperdcios, restos, lixos, ou outros materiais suscetveis de sujarem a via pblica e o recinto da feira.g) Usar sempre os locais de receo de lixo existentes na feira ou utilizar sacos plsticos apropriados para recolha do lixo.h) Servir-se dos locais de venda somente para os fins a que so destinados.i) No vender na feira produtos proibidos ou excludos por lei, materiais inflamveis, txicos, perigosos e outros sobre os quais venha a recair deliberao de restrio, condicionamento, interdio ou proibio, quer por deliberao da Junta de Freguesia quer por deliberao de organismos fiscalizadores.j) Aos feirantes fica vedada a venda de quaisquer artigos ou produtos que possam pr em risco a sade pblica, sob pena, do seu autor ser demandado criminalmente.k) No expor artigos, produtos ou mercadorias, fora do espao a tal destinado.l) No acender lume, fazer fogueiras, nem cozinhar em qualquer local das feiras, nem num raio de 100 metros a contar dos seus limites.m) No vender gneros, produtos ou outras mercadorias num raio de 500 metros a contar dos limites da feira.n) Ter afixado, em cumprimento da lei, atravs de letreiros, etiquetas ou listas, de forma bem legvel para o pblico, o preo dos produtos expostos.o) No fazer publicidade que suje o recinto, seja agressiva para o meio ambiente ou que altere em si o bom funcionamento da feira.p) No ocupar espao destinado a arruamentos.q) No ultrapassar os limites do lugar que lhes for atribudo.r) No fazer publicidade sonora.s) Exercer o comrcio apenas dos produtos para que est autorizado.t) Fazer-se acompanhar das faturas ou documentos equivalentes comprovativos da aquisio dos produtos expostos para venda, os quais devem fazer referncia ao nome e morada do comprador, nome ou denominao social do vendedor, data da aquisio, discriminao das mercadorias nomeadamente quantidades, preos e valores ilquidos, descontos, abatimentos ou bnus concedidos e ainda, quando for caso disso, das correspondentes marcas, referncias e nmero de srie salvo tratando-se de artigos de artesanato, frutas e produtos hortcolas de fabrico ou produo prpria.u) Permitir a entrada de fiscais ou tcnicos da Junta e de quaisquer outras autoridades nomeadamente sanitrias, sempre que seja necessrio.v) Conservao do patrimnio pblico nomeadamente candeeiros, jardins, pavimentos, arbustos, rvores entre outros.

SECO II

Penalizaes

1. Aos utentes das feiras assiste sempre o direito, quando se julguem lesados, de reclamao verbal ou escrita, junto da fiscalizao em servio ou perante a Junta de Freguesia.As infraes ao presente regulamento e ao estabelecido nas disposies legais aplicveis constituem contra ordenao punvel com coima entre o mnimo de um nono e o mximo de vinte vezes o salrio mnimo nacional.A determinao da medida da pena compete Junta de Freguesia e far-se- em funo da gravidade objetiva de contra ordenao e da censura subjetiva da mesma, devendo ter-se sempre em considerao a situao econmica do agente.Aquele que for condenado por uma infrao a este regulamento e cometa nova infrao idntica, ser condenado no pagamento de coima no dobro do valor da que seria aplicada caso no fosse reincidente.Para alm da coima podem ser aplicadas sanes acessrias nomeadamente, a advertncia, a repreenso escrita, a proibio definitiva de se instalar na feira com perda das quantias pagas e do respetivo Alvar de Feirante, apreenso dos produtos e mercadorias que se propem vender, suspenso do exerccio da atividade por perodo a determinar.A responsabilidade pelas infraes cometidas pelos empregados e familiares trabalhadores so sempre imputadas ao titular do Alvar de Feirante respetivo.As coimas aplicadas aos infratores sero impreterivelmente pagas pelos prevaricadores, na Junta de Freguesia, at oito dias teis aps a sua comunicao pelo correio ou pessoalmente.O incumprimento do estipulado no nmero anterior considerado desobedincia qualificada e como tal a Junta de Freguesia poder, se assim o entender, para alm de exigir judicialmente o montante das coimas, cancelar a cedncia do terrado ao infrator, que perder o direito a vender na feira e no poder exigir qualquer tipo de indemnizao, incluindo verbas que porventura tenha pago, seja a que ttulo for.

SECO III

Notificaes

1. Para toda e qualquer comunicao entre a Junta de Freguesia e os feirantes, so vlidas, para todos os efeitos legais, as moradas arquivadas na sede da Junta de Freguesia por indicao dos mesmos, considerando-se todas as comunicaes validamente recebidas e efetivadas desde que enviadas para essas moradas, no produzindo qualquer efeito a devoluo de comunicao com a meno de recusada, mudou-se, desconhecido e/ou no reclamada, competindo aos feirantes avisar atempadamente a Junta de Freguesia, da mudana de morada.

Este Regulamento, entra em vigor a partir do dia 1 de Maio de 2014.

Unio das Freguesias de Bougado (So Martinho e Santiago),

27 de Maro de 2014 17de Abril de 2014 Plo rgo Executivo, O Presidente da Junta, Plo rgo deliberativo, O Presidente da Mesa da Assembleia,

______________________________________ ________________________________________ (Lus Paulo Ferreira de Sousa) ( Vitor Manuel da Costa Martins)

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