Regulamento festival cambui

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1 3º FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA 2011 REGULAMENTO I DO FESTIVAL E SEUS OBJETIVOS: Art. 1 º - 3º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, é um festival de musicas de todo o gênero Raiz & Sertanejo em geral, e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham valorizar a produção musical e cultural de todo o Brasil. II DA ORGANIZAÇÃO: Art. 2º- 3º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, atividade cultural de abrangência nacional, será promovido pelo Rotary Clube de Cambuí, através da sua própria diretoría, com apoio das entidades culturais da região onde atua e das iniciativas públicas e privadas. III DA REALIZAÇÃO: Artigo 3º - O 3º Festival de Música Sertaneja , será realizado no dia 23 de Outubro de 2011 a partir da 12:00h, no Largo do Mercado de Cambuí situado Atrás da Igreja Matriz. IV DAS INSCRIÇÕES: Artigo 4º - As inscrições para o 3º Festival de Música Sertaneja , poderão ser feitas através de depósito na caixa econômica federal ou lotéricas Ag. 1061- op 013 cp 36107-8 Rotary Clube Cambuí e enviar o comprovante para [email protected] A data limite é 21/10/2011 ou enquanto estiverem vagas disponíveis. Artigo 5º - Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço no art. 7, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de 22/11/2011, previsto para o encerramento das inscrições.

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3º FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA 2011

REGULAMENTO I – DO FESTIVAL E SEUS OBJETIVOS:

Art. 1 º - 3º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, é um festival de musicas de todo o gênero Raiz & Sertanejo em geral, e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham valorizar a produção musical e cultural de todo o Brasil.

II – DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 2º- 3º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, atividade cultural de abrangência nacional, será promovido pelo Rotary Clube de Cambuí, através da sua própria diretoría, com apoio das entidades culturais da região onde atua e das iniciativas públicas e privadas.

III – DA REALIZAÇÃO:

Artigo 3º - O 3º Festival de Música Sertaneja , será realizado no dia 23 de Outubro de 2011 a partir da 12:00h, no Largo do Mercado de Cambuí situado Atrás da Igreja Matriz. IV – DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 4º - As inscrições para o 3º Festival de Música Sertaneja , poderão ser feitas através de depósito na caixa econômica federal ou lotéricas Ag. 1061- op – 013 –cp 36107-8 – Rotary Clube Cambuí e enviar o comprovante para [email protected]

A data limite é 21/10/2011 ou enquanto estiverem vagas disponíveis.

Artigo 5º - Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço no art. 7, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de 22/11/2011, previsto para o encerramento das inscrições.

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Artigo 6º - A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida, em letra de forma (legível) e assinada. A ficha de inscrição esta disponível no site do rotary, clube de Cambuí www.rotarycambui.com e devera ser encaminhada par o e-mail [email protected]. § Único: Será cobrada a taxa de R$50,00(cinqüenta reais) por dupla. Ao receber a ficha de inscrição será checado junto à rede bancária, o pagamento anexo. Após esta verificação será efetuada a inscrição da música no festival. . Artigo 7º - Cada artista, compositor ou intérprete poderá inscrever até duas músicas, que deverão ser informadas na ficha de inscrição e enviada através de envelope lacrado para o endereço av. pref. Jose Barbosa, 501 – B aos cuidados de Celso Otavio da Silva ou por e-mail para [email protected]. Artigo 8º - Todos os artistas, compositores ou intérpretes, inclusive os que enviarem sua inscrição pelo correio, deverão preencher e assinar a ficha de inscrição fornecida pela organização do evento e disponível na página (www.rotarycambui.com) com todos os dados pessoais do(s) autor (es) e intérprete(s), além de e-mail e telefone de contato. Artigo 09 º–. Os intérpretes apresentarão 2 (duas musicas). A primeira não será pontuada, apenas para testes de som e equipamentos auxiliares. A segunda musica apresentada será avaliada pelos jurados. Artigo 10º – A comissão organizadora disponibilizará os equipamentos de som, mas nenhum instrumento. Artigo 11º - È obrigatório pelo menos uma viola na apresentação da dupla. § 1º Os participantes poderão levar seu próprio violão, viola caipira, devidamente afinado.

V – DO JULGAMENTO:

Artigo 12º – Todos os participantes serão avaliados por uma Comissão Julgadora especializada, e será composto por sete (07) membros, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral.

. Artigo 13º – A escolha da Comissão Julgadora ficará a critério da Coordenação do Evento. Artigo 14º – Cada dupla terá sua canção avaliada pelos seguintes itens técnicos:

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a) Letra; b) Harmonia; c) Musica; d) Interpretação. e) Arranjo. § 1º - Os jurados emitirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos fracionados. § 2º - A soma das notas dos jurados determinará a pontuação da dupla bem como sua classificação do festival. Serão classificados as 05 notas mais altas. Logo após a divulgação das duplas classificadas, as notas serão zeradas e uma nova apresentação será feita de apenas uma música, podendo as duplas apresentarem as mesmas músicas ou diferentes para nova avaliação dos jurados. Dessa nova pontuação sairão o vencedor do festival, 2º e 3º lugar, dando direito aos prêmios descrito no regulamento. As duplas com maior pontuação da comarca de Cambuí receberão prêmios conforme regulamento, desde que não estejam classificadas entre os 3 primeiros lugares.

§ 3º - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.

Artigo 15º – Cada dupla participante terá um tempo máximo de 15 (quinze) minutos após o anúncio do apresentador, para realizar a sua apresentação, devendo o mesmo apresentar uma música para aquecimento e a música concorrente. § Único: O infrator será desclassificado. VII – DA PREMIAÇÃO: Artigo 16º – Serão ofertados Certificado de participação no 3º Festival de Musica Sertaneja de Cambuí 2011 a todos os participantes.

1º LUGAR : R$ 2.000,00

2º LUGAR : Um computador (Avaliado em R$ 1.500,00)

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3º LUGAR : R$ 1.000,00

Duplas da Comarca de Cambuí (Córrego Bom Jesus, Bom Repouso, Senador Amaral e Cambuí)

1º LUGAR : R$ 400,00 e Um Violão

XIV – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Artigo 17º – Os participantes ao se inscreverem, estarão submetidos ao regulamento do 3º Festival de Música Sertaneja . Artigo 18 º– Não será permitida a utilização de recursos eletrônicos, como sons programados, playback e outros do gênero. § Único: O infrator será desclassificado. Artigo 19º – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Festival o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste regulamento. Artigo 20º – Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

§Único: Será excluído também musicas com conteúdo racista ou discriminatório de qualquer gênero e natureza. Artigo 21º – A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Artigo 22º – Os casos omissos ao regulamento serão resolvidos pela Comissão

Organizadora

MAIS INFORMAÇÕES: Celso Otávio (35) 3431-6005 (35) 8856-0527