Regulamento Geral Abanfacre 2012 02.Corrigido

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12º CAMPEONATO ESTADUAL DE BANDAS E FANFARRAS DO ACRE REGULAMENTO GERAL - 2012 I – DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOS II - DA ORGANIZAÇÃO III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO IV - DOS LOCAIS E DATAS V - DA PARTICIPAÇÃO VI - DAS CATEGORIAS TECNICAS E ETÁRIAS VII – DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS TECNICAS VIII - DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO IX - DA AVALIAÇÃO DO CORPO MUSICAL X - LINHA DE FRENTE XI – DA AVALIAÇÃO DO PELOTÃO CÍVICO E ESTANDARTE XII – DA AVALIAÇÃO DO CORPO COREOGRÁFICO XIII – DA AVALIAÇÃO DA BALIZA XIV – DA AVALIAÇÃO DO MOR XV – TOCIDADA XVI- JULGAMENTO DA TORCIDA XVII - PREMIAÇÃO XVIII – DA DISCIPLINA XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOS Art. 1°. O Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras, que integra o Calendário Oficial das atividades das entidades filiadas no Estado é realizado anualmente sob a coordenação técnica da Associação das Bandas e Fanfarras do Acre - ABANFACRE, com sede na Travessa da Cobal, Nº82, Estação Experimental, CEP 69912-000 - Rio Branco - Ac. Fones: (68)9984-3820 / 9231-7574, e-mail: [email protected] §Único. O Campeonato tem o objetivo de estimular a criação de bandas e fanfarras em todo o estado, promover o intercâmbio entre os integrantes das corporações musicais, aprimorando métodos e técnicas, bem como incentivar o civismo, desenvolver habilidades, valores e atitudes nos componentes, para que eles sejam atuantes nas transformações sociais e exerçam o seu papel de cidadãos críticos e participativos. II - DA ORGANIZAÇÃO Art. 2°. A organização, direção, coordenação técnica e execução do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras 2012, ficarão a cargo da Associação das Bandas e Fanfarras do Acre, com a parceria do Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte. 1

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12º CAMPEONATO ESTADUAL DE BANDAS E FANFARRAS DO ACRE

REGULAMENTO GERAL - 2012

I – DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOSII - DA ORGANIZAÇÃO III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO IV - DOS LOCAIS E DATAS V - DA PARTICIPAÇÃOVI - DAS CATEGORIAS TECNICAS E ETÁRIASVII – DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS TECNICASVIII - DA ORDEM DE APRESENTAÇÃOIX - DA AVALIAÇÃO DO CORPO MUSICALX - LINHA DE FRENTEXI – DA AVALIAÇÃO DO PELOTÃO CÍVICO E ESTANDARTEXII – DA AVALIAÇÃO DO CORPO COREOGRÁFICOXIII – DA AVALIAÇÃO DA BALIZAXIV – DA AVALIAÇÃO DO MORXV – TOCIDADA XVI- JULGAMENTO DA TORCIDAXVII - PREMIAÇÃOXVIII – DA DISCIPLINAXIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOSArt. 1°. O Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras, que integra o Calendário Oficial das atividades das entidades filiadas no Estado é realizado anualmente sob a coordenação técnica da Associação das Bandas e Fanfarras do Acre - ABANFACRE, com sede na Travessa da Cobal, Nº82, Estação Experimental, CEP 69912-000 - Rio Branco - Ac. Fones: (68)9984-3820 / 9231-7574, e-mail: [email protected] §Único. O Campeonato tem o objetivo de estimular a criação de bandas e fanfarras em todo o estado, promover o intercâmbio entre os integrantes das corporações musicais, aprimorando métodos e técnicas, bem como incentivar o civismo, desenvolver habilidades, valores e atitudes nos componentes, para que eles sejam atuantes nas transformações sociais e exerçam o seu papel de cidadãos críticos e participativos.

II - DA ORGANIZAÇÃOArt. 2°. A organização, direção, coordenação técnica e execução do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras 2012, ficarão a cargo da Associação das Bandas e Fanfarras do Acre, com a parceria do Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte.§Único. Para a execução do evento, a ABANFACRE pode efetuar parcerias com instituições públicas ou particulares, celebrar contratos ou convênios, visando ao patrocínio do referido evento.

III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃOArt. 3°. A avaliação do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras será realizada de acordo com as normas e procedimentos revisados, quando necessário, aprovados nas assembléias gerais da ABANFACRE ou reuniões ordinárias plenárias anuais e inseridas no Regulamento Geral.§1°. No decorrer do Campeonato, os participantes serão representados junto à Comissão, através de um único representante designado na ficha de inscrição do evento.§2°. Na final do Campeonato Estadual ou equivalente é obrigatória a presença de um representante da CNBF, que validará os resultados, encaminhando ao órgão nacional relatório da execução, que será divulgado no site oficial.§3°. A indicação do representante nacional no evento estadual será feita em consenso com a CNBF e a entidade estadual filiada.§4°. A ausência do representante da CNBF na etapa estadual invalidará o evento, privando o estado da participação de suas corporações musicais no Campeonato Nacional no ano em curso.

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IV - DOS LOCAIS E DATAS DO CAMPEONATOArt. 4°. Será publicado no dia 16 de maio de 2012 o calendário contendo datas e locais de todas as fases do campeonato.

Art. 5°. O Campeonato será realizado em duas fases: a Fase Regional e a Fase Estadual, sendo que a Fase Regional acontecerá em quatro diferentes sedes:I) Fase Regional:a) Regional I – Município de Porto Acre, dia 14 de julho de 2012, com a participação dos municípios de Porto

Acre, Sena Madureira, Acrelândia, Bujari, Vila Campinas e Manuel Urbano. b) Regional II – Município de Assis Brasil, dia 07 de Julho de 2012, com a participação dos municípios de

Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Senador Guiomard e Plácido de Castro. c) Regional III – Município de Rio Branco, no dia 11 de agosto de 2012, com as bandas de percussão marcial nas

suas diferentes faixas etárias.d) Regional IV – Município de Cruzeiro do Sul, dia 28 de julho de 2012, com a participação das corporações

musicais dos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter, Tarauacá, Feijó e adjacentes. §1º - Nas Regionais I, II e IV se classificarão para a Fase Estadual a campeã e a vice-campeã geral.§2º - Na Regional III estarão classificadas para a Fase Estadual, a campeã de cada categoria etária.§3º - A escolha das cidades-sede na fase regional do campeonato será feita de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora.II) Fase Estadual - Rio Branco, no dia 25 de agosto de 2012, tendo a participação das agremiações classificadas

nas Regionais I, II e III e IV e ainda as seguintes Categorias Técnicas: Fanfarra Simples Tradicional, Banda de Percussão Marcial, Banda de Percussão Melódica, Fanfarra Com Uma válvula, Banda Marcial e Banda de Música de Marcha, nas categorias etárias: Infantil; Infanto-Juvenil; Juvenil e Sênior;

V - DA PARTICIPAÇÃOArt. 6°. Poderão participar do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras versão 2012, as corporações musicais de escolas (públicas ou privadas), as comunitárias municipais, estaduais e particulares.§1º. Todas as entidades deverão estar filiadas à ABANFACRE e em pleno gozo de seus direitos, sejam escolares, comunitárias municipais, estaduais ou particulares. §2º. As corporações Escolares devem participar com alunos e alunas que estejam devidamente matriculados e freqüentando a Instituição de Ensino, com matrícula efetuada até 31 de março de 2012;§3º. As corporações escolares deverão preencher a ficha de inscrição e anexar documentação comprobatória da matrícula dos alunos, sendo obrigatória a apresentação de documento de identificação (RG) ou Carteira de Estudante para garantir a participação do aluno junto ao grupo.§4º. As corporações escolares poderão inserir até 20% de componentes livres, exceto as corporações com uma válvula e marciais que poderão inserir até 50% de componentes livres.§5º. Quando as inscrições forem encerradas, a Comissão Organizadora fará uma fiscalização, incluindo a freqüência escolar. A corporação que não atender as normas estabelecidas será desclassificada, sem direito a recurso, não podendo recorrer à alternativa da retirada dos integrantes que caracterizam a infração.§6º. É obrigatória a Entrega da grade de Partituras, para as seguintes categorias: Banda Sinfônica e Banda de Concerto e Banda Musical de Marcha. Prazo da Entrega das Partituras – No ato da inscrição. Em PDF (Para inscrição via internet), com cópias para todos os jurados (para inscrição por cartaregistrada) ou à diretoria da ABANFACRE. Penalização para o caso de não entrega das partituras, segundo regulamento, perde 20% do total geral de pontos da peça não apresentada à banca.§7º. As corporações inscritas como comunitárias e particulares, não terão direito a recursos do Governo do Estado ou da ABANFACRE, para custearem às mesmas, desde as regionais até a fase final, e também não terão direito a disputa das premiações de campeã geral, ou seja, os dez mil reais e os ônibus.§8º. O não cumprimento dos parágrafos 2º ao 5º implicará na desclassificação sumária da corporação e suspensão por 01 (um) ano de eventos oficiais promovidos e/ou executados pela SEE ou ABANFACRE.§9º. Dos parágrafos 3º ao 5º não se aplicam às corporações comunitárias municipais e particulares.

Art. 7°. Para efeito de inscrição, as fichas para as fases Regionais I, II e III e IV, deverão ser entregues do dia 01 a 29 de junho de 2012, no Núcleo de Educação do Município para encaminhamento à ABANFACRE ou à Coordenação de Eventos da SEE, enquanto as fichas de inscrição para a Fase Estadual deverão ser entregues de 01 a 17 de Agosto de 2012, na Coordenação de Eventos da SEE, à Rua Rio Grande do Sul, 1907 – Bairro

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Aeroporto Velhos ou na sede da Associação, Travessa da Cobal, Nº 82, Estação Experimental, CEP 69912-000 – Rio Branco - AC.§1º. A inscrição só será validada se não houver irregularidades e, se junto à mesma, estiver anexado o comprovante de atualização financeira junto à Tesouraria da ABANFACRE.

Art. 8°. Poderão participar do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras todas as corporações que atendam as normas deste regulamento e que tenham sido classificadas conforme estabelece o artigo 5º deste regulamento.§2°. Todas as corporações das fases regionais por categoria técnica ou faixa etária, deverão comprovar os índices técnicos mínimos para estarem na final estadual, de acordo com a seguinte tabela:Inciso I: 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis, para a categoria sênior;Inciso II: 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis para a categoria juvenil; eInciso III: 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis para a categoria infanto-juvenil ou infantil.

Art. 9. Para efeito de inscrição, todas as corporações credenciadas receberão orientação dos seus respectivos órgãos representativos municipais.§1º. Todos os filiados da ABANFACRE terão que realizar pagamento da anuidade até a data de vencimento determinada pela ABANFACRE, bem como realizar o pagamento das taxas administrativas para as fases regionais e final estadual, até as datas de vencimento estabelecidas pela ABANFACRE.§2°. As corporações que participarem das fases regionais e do Campeonato estadual pagarão uma taxa administrativa no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) por categoria técnica que participarem e valor da anuidade para cada uma das corporações filiadas será de R$ 3,00 (três reais) por componente da mesma, as corporações participantes da fase regional só realizarão o pagamento de uma taxa administrativa, se torna obrigatório a apresentação do comprovante de pagamento em uma das fases. Deposito em conta corrente ou transferência bancária na conta da ABANFACRE, na Agência do Banco do Brasil nº 3022-8 e Conta Corrente nº13. 919-X, sendo respeitada a data de vencimento.§3°. No caso do não pagamento da anuidade e taxa administrativa, ou comprovação desta, a corporação não participará do sorteio da Ordem de Apresentação das Regionais e final do Campeonato Estadual.

Art. 10. As fichas de confirmação deverão ser repassadas à ABANFACRE pelas representações municipais, acompanhadas dos resultados obtidos, por cada corporação na fase regional nos prazos estabelecidos para cada Campeonato.

VI - DAS CATEGORIAS TÉCNICAS E ETÁRIASArt. 11. As corporações participantes do Campeonato Estadual e regionais, para efeito de julgamento são classificadas nas seguintes categorias:Inciso I:

1. Bandas de Percussão:1.1 Tradicional;

1.2 marcial; 1.3 com instrumentos melódicos simples. 1.4 de concertoInciso II:2. Fanfarras: 2.1. Simples tradicional; 2.2. Simples marcial; 2.3 com instrumentos de 1 pisto.Inciso III:3. Bandas: 3.1 marcial; 3.2 musicais de Marcha; 3.3 musicais de Concerto; 3.4 sinfônica.§Único. A categoria que não tiver uma representação consecutiva mínima de 3 (três) municípios no período de dois anos, no Campeonato Estadual, será excluída do Campeonato no ano seguinte.

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Art. 12. A faixa etária estabelecida, para efeito de tipificação das corporações, é classificada em:Inciso I: INFANTIL: Corporações com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1997; Inciso II: INFANTO-JUVENIL: Corporações com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1995;Inciso III: JUVENIL: Corporações com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1992;Inciso IV: SÊNIOR: Corporações com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1989 ou anuidade inferior;§1° Cada corporação poderá ter, no máximo, 5% (cinco por cento) do total de componentes do corpo musical com idade superior ao limite estabelecido para a respectiva categoria, respeitando o máximo (teto) de 2 (dois) anos sobre o limite da idade. Conforme decisão do ultimo Congresso Estadual, não será computada a somatória dos componentes da Linha de Frente para efeito do calculo percentual.

Art. 13. Para efeito de apresentação em todas as fases do Campeonato, as corporações inscritas se apresentarão, quando possível, na seguinte ordem:Inciso I: Infantil;Inciso II: Infanto-Juvenil;Inciso III: Juvenil; eInciso IV: Sênior.

VII - DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS TÉCNICASArt. 14. A caracterização das corporações compreende as seguintes categorias e respectivas composições instrumentais: 1.1 Bandas de Percussão Tradicional

a)Instrumentos de Percussão: bombos, tambores, pratos a dois, pratos suspenso, caixa clara, bongô, tambores, tímpanos.

1.2 Bandas de Percussão Marcial: a) Instrumentos de Percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras.1.3 Bandas de Percussão com Instrumentos Melódicos Simples: a) Instrumentos de Percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras. b) Instrumentos melódicos simples característicos: escaletas, flauta doce, pífaros, gaitas de fole e outros peculiares à categoria. c) Aplicação de Percentual de instrumentos melódicos nas corporações de percussão com instrumento melódico, para as obras executadas perante os jurados. Percentual de instrumentos melódicos 25%, aumentando 5% a cada ano, até o limite de 50 %, Início em 2011.2.1. Fanfarra Simples Tradicional: a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas e cornetões lisos de qualquer tonalidade, sem utilização de recursos, como gatilho; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso e caixa clara.2.2. Fanfarra Simples Marcial: a) Instrumentos melódicos característicos: trompetes naturais agudos e graves (cornetas), todos lisos (sem válvulas) de qualquer tonalidade ou formato, sendo facultada a utilização de recursos como gatilhos; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras.

2.3. Fanfarra com instrumento de um pisto: a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas e cornetões, bombardino, tuba, sousafone, flugelhorns, de 1 pisto agudos e graves com uma válvula de qualquer tonalidade ou formato; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras.

3.1. Banda Marcial: a) Instrumentos melódicos característicos: família dos trompetes, família dos trombones, família das tubas e saxhorn;

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b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras. c) Instrumentos facultativos: marimba, trompa, tímpano, glockenspiel, campanas tubulares e outros de percutir.3.2. Banda Musical de Marcha: a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara; c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 3 clarinetes e 2 saxofones. d) Instrumentos facultativos: celesta e xilofone. §1°. O não cumprimento do item (c) desse artigo desclassifica sumariamente o corpo musical.3.3. Banda Musical de Concerto: a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara; c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 3 clarinetes e 2 saxofones. d) Instrumentos facultativos: celesta e xilofone.§2°. O não cumprimento do item (c) desse artigo desclassifica sumariamente a corporação.3.4. Banda Sinfônica: a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara; c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 5 clarinetes, 4 saxofones e pelo menos um instrumento de palheta dupla. d) Instrumentos complementares: oboé, fagote, contra-fagote, trompa, contrabaixo acústico, celesta e xilofone.§3°. O não cumprimento do item (c) desse artigo desclassifica sumariamente a corporação.§4°. A verificação instrumental será feita por um fiscal específico e informada em planilha própria à coordenação do evento.

Art. 15. Nas categorias: 2.1 Fanfarra Simples Tradicional, 2.2 Fanfarra Simples Marcial, 2.3 Fanfarra com instrumento de um pisto, 3.1 Banda Marcial, 3.2 Banda Musical de Marcha, 3.3 Banda Musical de Concerto, 3.4 Banda Sinfônica, a quantidade de instrumentistas de percussão não poderá ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do total de integrantes da corporação de componentes portando instrumentos de sopro.

VIII – DA ORDEM DE APRESENTAÇÃOArt. 16. O Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras será realizado em uma única etapa, com as seguintes categorias técnicas básicas:Inciso I: Bandas de Percussão Tradicional, Marcial, Bandas de Percussão Melódicas e Bandas de Percussão de Concerto; Fanfarra Simples Tradicional, Fanfarra Simples Marcial e Fanfarra com um pisto, Bandas Musicais de Marcha, Bandas Musicais de Concerto e Bandas Sinfônicas.

Art. 17. As reuniões para sorteio da ordem de apresentação nas fases finais serão realizadas no período de 4 (quatro) a 7 (sete) dias antes da primeira etapa do evento e as datas serão comunicadas previamente aos finalistas credenciados. 20/08/2012 – Sorteio Fase Final§Único: Para fechamento da relação final das corporações, antes da reunião pública de sorteio para a Ordem de Apresentação, será observado o prazo final estabelecido para o cumprimento do Artigo 10º, parágrafo primeiro (comprovação do depósito da anuidade e taxa administrativa), pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.

Art. 18. É obrigatório que as corporações cheguem ao local de concentração para apresentação pelo menos 60 (sessenta minutos) antes da sua largada, com tempo suficiente para que sejam cumpridos os procedimentos preliminares, como conferência de documentos, composição instrumental e a ordem estabelecida de desfile em sorteio.§1° O controle de chegada da corporação será apontado em ficha específica por um fiscal, contendo o registro de horário, a assinatura deste e do regente responsável ou representante, que se postará entre a faixa de largada e a corporação pronta para adentrar a pista.

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§2° O fiscal de controle de chegada somente confirmará a presença da corporação apos comprovação visual do grupo. Em caso de dúvida ou irregularidade, será solicitada a assinatura de duas testemunhas na mesma planilha.

Art. 19. A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida em todas as fases do Campeonato, cabendo unicamente ao diretor do grupo ou regente a responsabilidade pela apresentação da corporação, no local e hora estabelecidos.§Único: A não observância da ordem de apresentação estabelecida em sorteio para as corporações terá a penalidade do desconto de 10% (dez por cento) do total de pontos obtidos pela entidade em sua planilha final de pontuação, não cabendo justificativa de qualquer ordem.

Art. 20. Durante o sorteio da ordem de apresentação das entidades, a ABANFACRE estabelecerá uma previsão de horário de apresentação de cada corporação. Esses horários, serão à base do horário de chegada (60 minutos antes) da corporação na área de concentração.

IX - DA AVALIAÇÃO DO CORPO MUSICALArt. 21. Todas as corporações participantes serão julgadas por uma Banca Avaliadora composta por especialistas, conforme critérios estabelecidos:§1° A Banca Avaliadora será definida pela Presidência da ABANFACRE, com base no Cadastro Nacional e Estadual de Avaliadores Credenciados inserido no site oficial das entidades;§2° Ficará a cargo da Mesa Apontadora a computação das notas dos avaliadores, registradas na Planilha Geral, observando-se os critérios e normas definidos por esse Regulamento.

Art. 22. Cada corporação na parte musical será avaliada de acordo com a sua categoria e terá a seguinte pontuação: §1° As Bandas de Percussão Marcial e de Percussão Melódica, caracterizadas nos termos do artigo 12, §I, serão avaliadas quanto:Inciso I: No Aspecto Técnico / Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, por musica e por avaliador: a) afinação; b) ritmo / precisão rítmica c) dinâmica; d) regência; e) equilíbrio.

Inciso II: No Aspecto Interpretação / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador: a) fraseado; b) expressão; c) regência; d) arranjo, transcrição ou adaptação; e) escolha do repertório;Inciso III: No Aspecto da Percussão / Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, por musica e por avaliador: a) afinação; b) ritmo/precisão rítmica; c) regência; d) técnica instrumental; e) dificuldade técnica;§2° As Fanfarras com uma válvula e Bandas, caracterizadas nos termos do artigo 12 § II e III, serão avaliadas quanto: Inciso I: No Aspecto Técnico / Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, por musica e por avaliador: a) afinação; b) regência; c) dinâmica; d) articulação; e) equilíbrio.Inciso II: No Aspecto Interpretação / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador: a) fraseado; b) expressão;

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c) regência; d) arranjo ou adaptação; e) escolha do repertório;Inciso III: No Aspecto da Percussão / Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, por musica e por avaliador: a) afinação; b) ritmo/precisão rítmica; c) regência; d) técnica instrumental; e) dificuldade técnica;Art. 23. Cada peça musical será avaliada individualmente e cada aspecto de avaliação terá, “obrigatoriamente” na fase final do Campeonato Estadual, dois avaliadores especialistas nas respectivas áreas.§Único: Não será permitida a repetição das obras executadas nos dois anos anteriores a partir de 2011.Art. 24. No aspecto apresentação serão avaliados os itens específicos do conjunto e de cada componente das corporações, por dois avaliadores especializados nas respectivas áreas, quanto:Inciso I: No Aspecto Apresentação: Alinhamento - será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas; Cobertura - será observada a cobertura correta das colunas, e a regularidade do intervalo entre elas; Marcha – será observada a constância na profundidade dos passos, o padrão, a altura, a regularidade na pulsação durante todo o trajeto; Garbo - durante o deslocamento será avaliado o visual, elegância, galhardia, deslocamento, postura e coordenação que o conjunto ostenta; Uniformidade /Uniformidade Instrumental – No item uniformidade será avaliada a conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: calças, túnicas, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados, e polainas (quando houver), não sendo levado em conta o luxo dos uniformes. No item Instrumental serão avaliadas a disposição e conservação dos mesmos; §1º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, nos itens: a) Alinhamento e b) Cobertura, sendo notas individuais, isto é, cada avaliador com um item;§2º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nos itens: c) Marcha, d) Garbo, e) Uniformidade / Instrumental; §3º. Critério de avaliação das músicas executadas no percurso dos deslocamentos -Afinação, Ritmo, Precisão e Escolha do repertório. Avaliados por maestro oumúsico experiente. Pontuação de 1 a 10.Inciso IV: No Aspecto Performance. Rompimento – será avaliada a sincronia do rompimento de toda a corporação; Peça Musical - será observada a compatibilidade da dinâmica a ser impressa ao deslocamento de todo o conjunto, sem prejuízo da Linha de Frente e todos os seus componentes e o estilo marcial, compatível com a categoria.1. Desempenho do Corpo Musical – será observada a fluidez do tema musical apresentado, a sonoridade e o deslocamento de toda a corporação.2. Posicionamento Final – Será observada a criatividade de posicionamento ou formação, sem prejuízo do trabalho estético do grupo. §1º O aspecto Performance será avaliado por “dois” especialistas posicionados em lados opostos – Rompimento ( largada) e Posição Final ( Palanque).§2º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nos itens: b) Peça Musical e no item c) Desempenho do Corpo Musical.§3º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nos itens: a) Rompimento e no item d) Posicionamento Final, sendo notas individuais, isto é, cada avaliador com um item;

Art. 25. Para validação da participação dos integrantes da corporação serão observados os seguintes aspectos:§1° Todos os integrantes do corpo musical serão avaliados a partir do início do deslocamento, não podendo o instrumentista integrar-se ao grupo posteriormente, mesmo na condição de solista, salvo nos casos comprovados de dificuldade de locomoção que será comunicado, apresentando documentação comprobatória – Atestado Médico, ao avaliador ou coordenação do evento antes do desfile.§2° Caberá aos fiscais de documentação, após a conferência acompanhar a largada do corpo musical, assegurando que nenhum componente se integrou a ela após o rompimento; o mesmo será observado defronte o palanque ou área de julgamento musical por um fiscal especialmente designado ou pelo cronometrista, se designado para tal.

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§3° Em caso de infração do parágrafo anterior, o corpo musical será desclassificado sumariamente.§4° A participação de componentes nas corporações, com deficiência física, visual e auditiva, será informada com antecedência à comissão organizadora e terão tratamento diferenciado nos termos das normas vigentes.§5° As planilhas possuirão campo para que os avaliadores justifiquem as notas atribuídas, conforme os critérios estabelecidos.

Art. 26. O Regente e coreógrafo obrigatoriamente devem apresentar-se em traje social, locomover-se discretamente e estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumento musical, cabendo-lhe exclusivamente a regência ou direção do seu grupo instrumental.Parágrafo único. Em caso de infração, o grupo perderá a nota relativa à regência;

Art. 27. Os acompanhantes das Bandas e Fanfarras portando acessórios ou não, deverão estar identificados com a denominação da corporação (crachá, camiseta ou similar) ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o mesmo uniforme da corporação musical.§1° No caso da infração - mesmo uniforme, o corpo musical será desclassificado.§2° No caso da não identificação dos acompanhantes nos termos desse artigo, o corpo musical perderá 10% (dez por cento) do total de notas possíveis no computo geral.

Art. 28. As Bandas Musicais, em sua avaliação, são divididas em três tipos:§1° Banda Musical de Marcha: desfilará normalmente, para julgamento do aspecto apresentação;§2° Banda Musical de Concerto: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme artigo 27, inciso I, item e.§3° Banda Sinfônica: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme artigo 27, inciso I, item e.

Art. 29. As corporações participantes desfilarão em um trecho pré-determinado, em linha reta, no qual serão avaliadas quanto ao Aspecto Apresentação e o Aspecto Performance, cuja distância será de até 150 (cento e cinqüenta) metros, a partir da “testa” do corpo musical.§1° É obrigatória a execução de uma peça musical, a partir do rompimento, considerando-se a testa do corpo musical, em todo o trecho em avaliação até o posicionamento final na área demarcada do aspecto apresentação.§2° O não cumprimento do parágrafo anterior implicará no desconto de 10% (dez por cento) do total de notas obtidas pela entidade na planilha geral.

Art. 30. A apresentação de cada corporação compreenderá na execução de duas peças musicais distintas para avaliação dos aspectos musicais perante os avaliadores devidamente postados após o trecho destinado a avaliação dos aspectos de pista.§1° É obrigatória a apresentação de uma peça de autor brasileiro para todas as categorias musicais, à exceção das Bandas de Percussão, dentre as duas a serem julgadas pelos avaliadores dos aspectos musicais.§2° Na apresentação da peça de autor nacional, em caso de dúvida quanto à autoria, caberá ao Regente provar a autenticidade da sua escolha.§3° O não cumprimento dos parágrafos anteriores implicará na perda de 20% (vinte por cento) do total de pontos obtidos pela corporação na planilha geral.§4° As Bandas Sinfônicas, antes de sua apresentação, encaminharão a Banca Avaliadora 6 ( seis) cópias da grade completa do repertório a ser executado. Encerrada a apresentação, as grades serão devolvidas.§5° O não cumprimento do parágrafo anterior implicará na perda de 20% (vinte por cento) do total de pontos obtidos pela corporação na planilha geral.§6° O coordenador da Banca Avaliadora apontará as irregularidades, se for o caso, aos demais membros da banca e ao apontador geral de notas.

Art. 31. Cada corporação disporá de um tempo máximo definido para completar a sua apresentação, contados a partir da largada até o término da segunda peça musical, de acordo com as seguintes especificações:Inciso I: 20 (vinte) minutos para bandas de percussão Marcial, melódica e concerto;Inciso II: 25 (vinte e cinco) minutos para fanfarras simples e com 1 pisto; eInciso III: 25 (vinte e cinco) minutos para bandas marciais, bandas musicais, bandas de concerto e bandas sinfônicas.

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§1° A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido em até 1 (um) minuto será penalizada com a perca de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.§2° O cronômetro será acionado no rompimento da corporação, considerando-se a “testa” do corpo musical para efeito de cronometragem inicial, sendo desligado ao término da execução da segunda peça musical;§3° As irregularidades possíveis e enquadradas nos parágrafos anteriores serão registradas pelo cronometrista oficial em planilha própria e entregue ao apontador geral ao final de cada apresentação.

Art. 32. Terminada a execução da segunda peça musical, a corporação terá um tempo máximo de 5 (cinco ) minutos para deixar a área de apresentação perante a banca avaliadora dos aspectos musicais.§1° A exemplo da largada (testa do corpo musical), demarcada com uma faixa, haverá uma faixa de silêncio após a apresentação do corpo musical, num espaço determinado, de até 50 (cinqüenta metros).§2° A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido de retirada em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação obtida pela corporação.

Art. 33. Quando o corpo musical concorrer isolado, em sua categoria, necessitará de:Inciso I: 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis na categoria sênior;Inciso II: 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na categoria juvenil; eInciso III: 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis nas categorias infanto-juvenil ou infantil para ter assegurado o direito ao título.§Único: Neste caso a banca avaliadora será informada da exceção.

X - LINHA DE FRENTEArt. 34. A Linha de Frente é composta por: Inciso I: Pelotão Cívico; Inciso II: Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação;Inciso III: Corpo Coreográfico;Inciso IV: Baliza(s);Inciso V: Mor ou Comandante.

Art. 35. O número de integrantes da Linha de Frente não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical, obedecendo à faixa etária que dispõe o artigo 13 e seus incisos; com exceção de corporações que se apresentem com um numero inferior a 30 (trinta) componentes, neste caso especifico a Linha de Frente poderá ter um teto máximo de até 30 (trinta) componentes.

Art. 36. A uniformidade dos integrantes da Linha de Frente deverá guardar o estilo e as cores do corpo musical. A observância ou não será registrada na planilha dos avaliadores do item Performance.Parágrafo Único: No caso da não observância do presente artigo, será descontado 10% (dez por cento) do total de notas obtido pelo corpo musical na planilha geral.

XI – DA AVALIAÇÃO DO PELOTÃO CÍVICO E ESTANDARTEArt. 37. A avaliação do Pelotão Cívico e do Estandarte será efetuada por um dos avaliadores do Aspecto Performance de linha de frente, que levará em conta os seguintes aspectos:Inciso I: Pelotão Cívico:§1°. Uniformidade: Neste item será avaliada a conservação da indumentária dos componentes do Pelotão, não sendo levado em conta o luxo dos uniformes, bem como será observado se os mesmos guardam o estilo e as cores do Corpo Musical;§2°. As corporações deverão, a partir do deslocamento, portar e manter, obrigatoriamente, o Pavilhão Nacional conforme o que dispõem as Leis Federais 5.700/71, 8.21/1992, com exceção das Bandas Sinfônicas e Bandas Musicais de Concerto, o não cumprimento implicará na desclassificação sumária da corporação;§3°. Em nenhum momento o Pavilhão Nacional deverá compor ou efetivar movimentos coreográficos o não cumprimento implicará na desclassificação sumária da corporação; §4°. Será observado o asseio, bem como o estado geral das Bandeiras que compões o Pelotão Cívico;

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Inciso II: Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação:§ 1°. Uniformidade: Neste item será avaliada a conservação da indumentária dos componentes que conduzem o Estandarte, não sendo levado em conta o luxo dos uniformes, bem como será observado se os mesmos guardam o estilo e as cores do Corpo Musical;§2°. Todas as corporações participantes do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras deverão portar estandarte, faixa ou distintivo que as identifiquem;§3°. A identificação deverá estar visível à frente da corporação, no início do desfile e perante a Banca Avaliadora dos aspectos musicais;§4°. A falta de identificação implicará na perda de 1 (um) ponto por avaliador (todos) que será descontado na planilha geral;

XII – DA AVALIAÇÃO DO CORPO COREOGRÁFICOArt. 38. No Campeonato Estadual, todas as corporações “terão” seu corpo coreográfico avaliado por “2 (dois)” profissionais designados nos termos do art. 26, que darão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta os seguintes aspectos:Inciso I: Marcha: Será verificado posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade, a igualdade, à mesma forma de movimentação entre os componentes;Inciso II: Alinhamento: Dentro da composição coreográfica, em suas figuras, deslocamentos e variações dos desenhos, atentando neste contexto, se seus componentes deverão manter-se alinhados, dispostos em suas colocações, dentro das formações e evoluções propostas;Inciso III: Uniformidade: Além do estilo e cores do corpo musical que este grupo deve guardar em seu vestuário, será verificada a igualdade entre eles e os cuidados para conservação, sem levar em conta o luxo;Inciso IV: Garbo: A postura corporal, a expressão, elegância e segurança demonstrada pelos componentes, serão pontos preponderantes para este item de avaliação;Inciso V: Dificuldade Técnica: Será verificado se a partitura coreográfica se encontra simples por demais, sem oferecer desafios aos componentes, sendo objeto facilitador, sem dificuldade na sua execução, não atingindo assim um bom resultado neste item de avaliação;Inciso VI: Criatividade:. A criatividade é essencial na elaboração de um trabalho, faz parte e dela depende toda a movimentação coreográfica, ela está diretamente ligada a todos os itens restantes de julgamento. O avaliador deverá observar a concepção geral do trabalho. Atentará para aspectos como: criação da movimentação em relação ao tema musical; desenvoltura na movimentação espacial e corporal, originalidade e variedade, efeito visual; adereços quando utilizados, se estão esteticamente condizentes com concepção, manuseio e movimentação.Inciso VII: Formação: Faz-se necessário uma variedade nas movimentações, empregada para que não seja previsível o trabalho. O uso das movimentações, tanto corporal quanto espacial poderá enriquecer o trabalho. Portanto, será observado neste item se há variedade de figuras, desenhos e formações dentro da composição coreográfica de cada peça musical.Inciso VIII: Evolução: Os deslocamentos fazem parte da composição e devem estar inseridos na coreografia, Portanto serão observadas suas trajetórias, sua passagem de uma posição a outra, bem como a ligação ordenada de seus deslocamentos. Inciso IX: Sincronismo: O sincronismo se faz necessário para uma maior clareza na apresentação de um trabalho, é um dos pontos de “limpeza” do mesmo. Tanto na movimentação em uníssono dos componentes quanto nas alternadas, observa-se os movimentos em sintonia, ajustando-se com precisão.Inciso X: Ritmo: Será Observada a manutenção da precisão rítmica dentro da movimentação proposta pelo grupo;§1°. Os avaliadores do Corpo Coreográfico, durante a sua apresentação, poderão estar posicionados em um plano superior ao nível da pista, se assim acharem necessário;§2°. A utilização de adereços manuais fica a critério do corpo coreográfico, como recurso de criatividade para enriquecer a apresentação;

Art. 39. Ao Corpo Coreográfico é vetado o porte de armas de qualquer natureza, mesmo que estilizada ou material que as represente, bem como a utilização de adereços estilhaçáveis, cortantes, perfurantes, artefatos a base de pólvora, bem como simulações ou atos que venham a colocar em risco a integridade física de qualquer pessoa;§Único: O não cumprimento do estabelecido no artigo 41 implicará na desclassificação do Corpo Coreográfico;

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Art. 40. O corpo coreográfico deverá apresentar-se no mínimo com 12 (doze) componentes;§ Único: O não cumprimento do estabelecido no artigo 42 implicará na desclassificação do Corpo Coreográfico;

Art. 41. O Corpo Coreográfico poderá se apresentar com estilo e características regionais, contudo sem perder a marcialidade, ou seja, sem fugir ao tema ou estilo característico do grupo musical (banda ou fanfarra);

Art. 42. Nas finais das respectivas categorias do Campeonato Estadual, o Corpo Coreográfico deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis para obter classificação;Parágrafo Único: A informação consta nas orientações dos avaliadores do Corpo Coreográfico e, no caso de enquadramento no artigo, os avaliadores constarão em planilha informações a serem observadas pelo apontador geral;

Art. 43. Em caso de empate, o critério adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de avaliação na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade;§1°. Na persistência de empate, será mantida a premiação equivalente à colocação;§2°. Os integrantes da Linha de Frente (Pelotão Cívico, Estandarte, Corpo Coreográfico, Baliza(s), Mor ou Comandante), terão a idade limite da faixa etária da corporação não podendo possuir nenhum integrante acima desta;§3°. No caso da Linha de Frente contar com integrantes em forma acima da faixa etária, a penalidade é a desclassificação da Linha de Frente.

XIII – DA AVALIAÇÃO DA BALIZAArt. 44. A corporação poderá ter várias balizas, sendo que apenas 1 (uma) será avaliada, considerando que a apresentação é individual;

Art. 45. O responsável pela Linha de Frente ou o Regente deverá indicar qual a Baliza que será avaliada;

Art. 46. A Baliza deverá usar uniforme adequado, não transparente e não cavado;

Art. 47. Em nenhum momento a Baliza poderá se interpor entre o Regente e o corpo musical durante a apresentação das duas peças musicais perante a Comissão Avaliadora;

Art. 48. A Baliza não poderá ser integrante de uma parte ou de toda a coreografia do Corpo Coreográfico;

Art. 49. Mesmo não sendo julgado e premiado, caso a corporação se apresente com baliza masculino, este deverá cumprir os seguintes critérios:Inciso I: usar uniforme adequado ao seu sexo;Inciso II: realizar coreografia compatível ao sexo masculino;§1º. Os avaliadores ou avaliadoras das balizas apontarão na própria planilha a situação constante no artigo 52, no caso do baliza masculino. O não cumprimento do disposto nos artigos 46 a 50 implicará na desclassificação da Baliza;§2º. O não cumprimento do Art. 51 por parte do baliza masculino, quando houver, ocasionará na perda de 5 pontos do total do corpo musical, 5 pontos do corpo coreográfico, 5 pontos do Mor e 5 pontos da Baliza.

Art. 50. Todas as corporações terão a sua Baliza avaliada por “2 (dois)” profissionais designados de acordo com o art. 26;§1º. A Baliza será avaliada a partir do deslocamento da corporação musical, durante a movimentação e durante a apresentação do corpo musical;§2º. A Baliza avaliada deverá iniciar seus movimentos utilizando o bastão, manuseando-o e lançando-o de forma correta;§3º. O não cumprimento do § 2° implicará na perda de um ponto por avaliador de Baliza que será apontado na planilha própria e registrado pelo apontador geral;§4º. Em nenhuma hipótese a Baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes ou que deixem resíduos, ou ainda, que possam vir a representar risco à integridade física de qualquer pessoa, nos termos do art. 41;

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Art. 51. O não cumprimento do que dispõe o art. 52, parágrafo § 4° implicará na desclassificação da Baliza;

Art. 52. O avaliador de Baliza dará notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, levando em conta os seguintes aspectos:Inciso I: Apresentação: A Baliza será avaliada com relação a sua presença em cena, quanto ao garbo, postura e criatividade; quanto ao seu uniforme, a conservação e a predominância das cores utilizadas pela Corporação; Inciso II: Coreografia: será observada a coerência da proposta coreográfica com o enfoque no diálogo entre a dança e a musica, a diversificação e a criatividade de movimentos acrobáticos, deslocamentos e direções, como opção os adereços manuais, sem perder a característica marcial;Inciso III: Elementos: a Baliza deverá apresentar-se no mínimo com um adereço para cada coreografia, sendo avaliadas a criatividade, o manuseio, a expressão corporal e a elegância; elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e a dificuldade técnica;§1º. Na etapa final do Campeonato Estadual, a Baliza deverá atingir no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis para ser classificada. Os critérios constam nas planilhas dos avaliadores e do Manual Geral de Subsídios aos Avaliadores;§2º. Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, elementos, apresentação.

XIV – DA AVALIAÇÃO DO MORArt. 53. Ao Mor ou Comandante, cabe comandar o conjunto musical durante o deslocamento e evolução e entregar o comando ao Regente quando o grupo estiver devidamente postado diante da comissão avaliadora;

Art. 54. O Mor será avaliado a partir do início da movimentação, durante o deslocamento, durante a apresentação do corpo musical e durante o deslocamento de saída da corporação.

Art. 55. O Mor será avaliado por “2” (dois) profissionais designados nos termos do Artigo 26, desse Regulamento considerando os seguintes aspectos:Inciso I: Comando de Bastão: Durante a apresentação deverão ser executados no mínimo dois comandos de bastão. O comando de bastão deve observar o ritmo e as etapas de execução; §1º. O não cumprimento do item anterior provocará a perda de dois pontos por avaliador do Mor;Inciso II: Comando de voz: Serão avaliados a dicção clara e objetiva e o ritmo dos comandos, sendo obrigatório o uso de, no mínimo, três comandos diferentes de voz;§2º. Os avaliadores do Mor deverão intercalar-se entre a entrada e a saída da corporação para verificação do cumprimento do item II;§3º. O não cumprimento do item anterior provocará a perda de dois pontos por avaliador do Mor;Inciso III: Marcha: Será observada a movimentação de pernas e pés, com o devido sincronismo e marcialidade;Inciso IV: Garbo: será avaliada a elegância, postura e atitude ostentadas durante todo o deslocamento e durante a apresentação do corpo musical;Inciso V: Uniformidade: Será observada a uniformidade da indumentária, bem como seu estado de conservação, (não será observado o luxo) sendo que o uniforme do Mor deverá guardar as características e as cores da Corporação Musical.

Art. 56. Na avaliação dos comandos, será considerada a resposta da corporação às ordens emitidas;§1º. É vedado ao Mor ou Comandante participar de evoluções do corpo coreográfico como destaque, sob pena de desclassificação automática;§2º. A apresentação do Corpo Musical pelo Mor ao público e à Comissão Avaliadora deverá ser executada de forma discreta e gestual, sendo facultativo o pedido de permissão verbal para apresentação bem como da passagem de comando; §3º. Da mesma forma, anunciará o regente ou passará o comando a este de forma gestual e discreta;§4º. Caso o Mor ou Comandante não cumprir suas funções, estará sujeito a todas as avaliações e punições especificadas em regulamento específico.

Art. 57. Ao Regente ou Maestro cabe a regência do Corpo Musical, durante a apresentação ao Corpo de Avaliadores dos itens musicais;

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Art. 58. Durante a apresentação do Corpo Musical diante da Comissão Avaliadora, em nenhum momento o Mor poderá se interpor entre o regente e o Corpo Musical, bem como à mesa de avaliadores. O Mor deverá permanecer em local específico dentro do dispositivo;Parágrafo Único: Em caso de não cumprimento do artigo, o Mor será desclassificado e a corporação perderá 10% (dez por cento) do total de notas na planilha final do apontador;

Art. 59. O uniforme do Mor deverá guardar a característica e as cores da Corporação Musical;§Único: No caso de não cumprimento, o Mor será desclassificado;

Art. 60. Caso não exista Mor, este aspecto deixa de ser avaliado e não havendo qualquer conseqüência para o restante da Corporação;

Art. 61. Na avaliação dos comandos, será considerada a resposta da corporação às ordens emitidas;

Art. 62. A idade do Mor deverá estar dentro dos limites da categoria etária em que a corporação está inscrita;

Art. 63. É possibilitado ao Mor o aproveitamento do espaço com devido deslocamento para melhor posicionar-se quando da execução dos comandos, desde que não perca sua posição de destaque e, no dispositivo de largada e chegada à área do palanque, se mantenha à frente;§Único. O não cumprimento do artigo anterior provocará a perda de dois pontos por avaliador do Mor;

Art. 64. A nota final de avaliação do Mor será a soma aritmética das cinco notas dadas (comando de bastão, comandos de voz, marcha, garbo e uniformidade);Parágrafo Único. Dentro dos itens a serem avaliados, serão atribuídas notas de 01 (um) a 10 (dez);

Art. 65. O Mor deverá atingir no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis quando concorrerem isoladamente em suas respectivas categorias para obter classificação;Parágrafo Único: Os avaliadores do Mor terão a informação do artigo explicitada na planilha;

Art. 66. - Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com os itens de avaliação, obedecendo à seguinte ordem: Comando de Bastão, Comando de voz, Marcha, Garbo e Uniformidade.§Único: Na persistência de empate, será mantida a premiação equivalente a colocação.

XV – TORCIDAArt. 67. As corporações da capital e municípios adjacentes participantes do 11º CEBANFAC, que desejarem, poderão efetuar suas inscrições para participar da competição de torcidas, preenchendo o espaço adequado na ficha de inscrição.§Único. A torcida campeã será premiada com troféu de 1º lugar.

XVI - DO JULGAMENTO DA TORCIDAArt. 68. As torcidas inscritas serão avaliadas por profissional (ais) designado(s) a critério da Comissão Organizadora do evento.

Art. 69. Será premiada com troféu, na versão ouro, a corporação que somar o maior número de pontos respectivamente nos itens em julgamento, independente da categoria técnica ou etária da corporação musical;§1º. A corporação deve participar com sua torcida organizada composta por funcionários, professores, alunos, pais e admiradores;§2º. As torcidas inscritas serão avaliadas no dia do evento, em que a Corporação Musical se apresente (da 1ª à última apresentação).

Art. 70. As torcidas inscritas receberão notas de 1 a 10 pontos nos seguintes itens: I – Faixa de Identificação;II - Animador de torcida;III – Animação;IV – Quantidade de torcedores;V – Adereços utilizados;

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VI – Coreografia;VII – Grito de Guerra;VIII – Criatividade.

Art. 71. A manifestação da torcida somente será permitida na entrada e saída das corporações e nos intervalos de cada peça. A torcida que se manifestar durante a apresentação de qualquer que seja a corporação, será desclassificada;§Único – Se a manifestação durante a apresentação prejudicar a corporação que esteja tocando, a corporação representante da torcida infratora perderá 5% (cinco por cento) do total de pontos possíveis na categoria;

Art. 72. A torcida que causar atos de vandalismo, brigas, gestos obscenos, se ensandecer, instigar impropérios contra outra torcida, corporação musical, comissão organizadora ou jurados, será desclassificada e, se não estiver sendo julgada, a corporação que a represente, será então a desclassificada e suspensa por um ano de participar de eventos promovidos pelo Governo do Estado ou pela ABANFACRE.§ Único. Ao resultado divulgado das torcidas, não caberão recursos; salvo se comprovado erros na somatória de notas;

XVII - DA PREMIAÇÃOArt. 73. Serão premiadas na Fase Regional e Estadual as corporações classificadas em primeiro e segundos lugares (exceto regional III e IV), por categoria técnica, da seguinte forma:§1º. Corpo Musical e Corpo Coreográfico receberão troféu, nas versões ouro e prata;§2º. Os regentes e coreógrafos campeões, por categoria etária, serão premiados com medalha nas versões ouro ou equivalentes;§3º. A corporação musical escolar classificada em primeiro lugar, no cômputo geral, por categoria técnica, receberá do Governo do Estado, como prêmio maior, o repasse de recurso financeiro para aquisição de instrumentos musicais, conforme entendimento entre a ABANFACRE e a Secretaria de Estado de Educação e Esporte;

Art. 74. As Balizas e os Mores classificados em primeiro e segundo lugares em cada categoria etária serão premiados com medalhas nas versões ouro e prata ou equivalentes;

Art. 75. No caso de empates nos 1º e 2º lugares vencerá a corporação musical que obtiver a maior nota no primeiro aspecto de julgamento técnico, persistindo o empate, seguem-se o segundo, o terceiro e o quarto aspectos, sucessivamente.§Único. Qualquer corporação musical participante que, por alguma razão, se julgue prejudicada quanto aos resultados finais, terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhamento de recurso, devidamente embasado e documentado, junto ao Conselho de Ética e Disciplina da ABANFACRE, nos termos desse Regulamento.

XVIII - DA DISCIPLINAArt.76. O Maestro, Dirigente, Músico ou integrante de qualquer corporação que tenha comportamento inadequado ou incompatível com o que estabelece este Regulamento, terá a corporação musical a qual pertença submetida ao Tribunal de Ética e Disciplina da ABANFACRE onde, apuradas as responsabilidades serão aplicadas as punições nos termos dos Estatutos do Tribunal.§ Único. Em caso de ameaça, calúnia, injúria ou difamação a qualquer membro das Comissões, será devidamente registrada um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.

Art. 77. Os casos disciplinares, éticos e demais previstos de descumprimento deste Regulamento, serão analisados e decididos no decorrer do Campeonato Estadual, por uma Comissão de 2 (dois) membros designados nos termos do Estatuto do Tribunal de Ética e Disciplina da ABANFACRE, supervisionados pelo seu Presidente e seus resultados serão encaminhados às Comissões de Ética e Disciplina dos municípios representantes.§1º Nos casos analisados e decididos no decorrer do Campeonato pela Comissão do Tribunal de Ética e Disciplina, considerados de Pequenas Causas, não caberão recursos.§2º Nas ocorrências consideradas graves pelos membros designados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da ABANFACRE, definirão a decisão dos fatos ou o encaminhamento do julgamento diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina.

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XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 78. O resultado do julgamento será divulgado após a apresentação da última corporação concorrente de cada categoria, ou, após a apresentação da última categoria.§Único. O resultado será divulgado conforme critérios a serem estabelecidos nas reuniões do sorteio ou segundo decisão da Comissão Avaliadora, mas nunca em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do último participante.

Art. 79. No Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras, o documento válido para comprovação de idade do participante será a carteira de identidade (RG) original e carteira de estudante do ano corrente, nos termos dos critérios e regulamentação aprovados no Encontro Estadual de Regentes e Dirigentes de 2012.

Art. 80. Os integrantes das corporações musicais inscritas não poderão participar de mais nenhuma outra entidade, desde a regional (eliminatória) até a fase final, com exceção aos maestros, regentes, instrutores e coreógrafos que poderão atuar em mais de uma corporação musical, tanto nas regionais ou quanto na fase final, desde, que sejam, categorias técnicas diferentes.

§1° - O controle a que se refere o presente artigo em relação aos integrantes (alunos), maestros, regentes, instrutores e coreógrafos, será baseado na carteira de identificação por meio da ficha de inscrição da corporação musical.

§2° - O prazo de carência para os integrantes que trocam de corporação ou categoria para requerer o novo documento de identificação é de um ano com informação prévia do mesmo período a ABANFACRE.

Art. 81. A Associação de Bandas e Fanfarras do Acre, como única executora legal do evento no território estadual, reserva-se o direito de propriedade, veiculação ou comercialização, da maneira que lhe convier, de material fotográfico, gravações de vídeo e de áudio de todas as etapas do Campeonato Estadual, preservando sempre a menção do nome completo das entidades que dele participarem.§Único. Em qualquer caso, a veiculação será feita com o intuito exclusivo de pesquisa, divulgação do trabalho, de evolução técnico-instrumental, apresentado pela corporação ou a título de registro ou arquivo histórico.

Art. 82. As cidades-sede das fases eliminatórias e das finais oferecerão aos participantes, alojamento quando necessário, segurança, atendimento médico hospitalar e/ou outras instalações para comodidade dos participantes, ainda que em breve estadia.

Art. 83. As corporações situadas a mais de 300 quilômetros da cidade-sede receberão alojamento dos organizadores, cabendo-lhes, obrigatoriamente, providenciar por sua responsabilidade colchonetes, roupas de cama e banho para seus componentes.§Único. O Regente ou Instrutor será o responsável pela disciplina no alojamento, banheiros, refeitórios e outros, mantendo e entregando limpas as instalações, podendo ser penalizado por danos ao patrimônio público ou particular.

Art. 84. As despesas com transportes correrão sempre por conta das corporações participantes do Campeonato.

Art. 85. Este Regulamento Geral é a síntese do resultado dos Encontros Nacionais de Regentes e Dirigentes das Entidades Filiadas à CNBF, revisto a cada ano, quando necessário, representando a vontade e a decisão da maioria das entidades estaduais filiadas que se fazem representar.

Art. 86. Determinar às filiadas a observância do art. 18, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Art. 87. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato estadual de Bandas e Fanfarras ou pelo Presidente da ABANFACRE, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia a todas as entidades filiadas.

Art. 88. Constituem anexos a este Regulamento:Inciso I: Lei Federal nº 5.700/71 e suas alterações, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais;Inciso II: Lei Federal nº 8.069, artigo 18, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;Inciso III: Manual de Orientações para os Avaliadores do Campeonato Nacional.Inciso IV: Planilha Geral de Pontos por Categoria Técnica;

Art. 89. Este Regulamento Geral entra em vigor nesta data, cujas alterações foram homologadas pela Assembléia Geral da ABANFACRE por ocasião do Encontro Estadual de Regentes e Dirigentes das Entidades Municipais Filiadas, realizado dia 16 de Maio de 2012 em Rio Branco, Estado do Acre.

Leandro da Silva MunizPresidente da ABANFACRE

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