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1 REGULAMENTO GERAL COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA – EDIÇÃO 2020 Sumário CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................................................................... 2 CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA ................................................................ 3 CAPÍTULO III - DA ARBITRAGEM ............................................................................................................................................... 5 CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................................. 5 CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES ................................................................................................................................................. 8 Seção I - Disposições Gerais ................................................................................................................................................ 8 Seção II - Da Integridade dos Documentos Públicos para a Inscrição ................................................................................. 9 CAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES CONTRA A ÉTICA DESPORTIVA E DAQUELAS RELATIVAS À DISPUTA DAS PARTIDAS ........... 10 CAPÍTULO VII - DOS JOGOS ..................................................................................................................................................... 10 CAPÍTULO VIII - DA DURAÇÃO E DO HORÁRIO DAS PARTIDAS ............................................................................................... 12 CAPÍTULO IX - DA FORMA DE DISPUTA ................................................................................................................................... 12 CAPÍTULO X - DO ADIAMENTO, DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO DE PARTIDA ............................................................... 14 CAPÍTULO XI - DAS QUESTÕES DISCIPLINARES ....................................................................................................................... 15 Seção I - Disposições Gerais .............................................................................................................................................. 15 Seção II - Do Processo Desportivo Disciplinar ................................................................................................................... 16 Seção III - Dos Cartões e das Suspensões .......................................................................................................................... 17 Seção IV - Do W.O. ............................................................................................................................................................ 19 Seção V - Do Cumprimento das Penalidades e Suspensões .............................................................................................. 19 Seção VI - Da Notícia de Infração ...................................................................................................................................... 20 CAPÍTULO XII - DO PEDIDO DE REVISÃO ................................................................................................................................. 21 CAPÍTULO XIII - DA PREMIAÇÃO ............................................................................................................................................. 21 CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 22

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REGULAMENTO GERAL COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR

WADSON LIMA – EDIÇÃO 2020

Sumário CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................... 2

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA ................................................................ 3

CAPÍTULO III - DA ARBITRAGEM ............................................................................................................................................... 5

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................................. 5

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES ................................................................................................................................................. 8

Seção I - Disposições Gerais ................................................................................................................................................ 8

Seção II - Da Integridade dos Documentos Públicos para a Inscrição ................................................................................. 9

CAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES CONTRA A ÉTICA DESPORTIVA E DAQUELAS RELATIVAS À DISPUTA DAS PARTIDAS ........... 10

CAPÍTULO VII - DOS JOGOS ..................................................................................................................................................... 10

CAPÍTULO VIII - DA DURAÇÃO E DO HORÁRIO DAS PARTIDAS ............................................................................................... 12

CAPÍTULO IX - DA FORMA DE DISPUTA ................................................................................................................................... 12

CAPÍTULO X - DO ADIAMENTO, DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO DE PARTIDA ............................................................... 14

CAPÍTULO XI - DAS QUESTÕES DISCIPLINARES ....................................................................................................................... 15

Seção I - Disposições Gerais .............................................................................................................................................. 15

Seção II - Do Processo Desportivo Disciplinar ................................................................................................................... 16

Seção III - Dos Cartões e das Suspensões .......................................................................................................................... 17

Seção IV - Do W.O. ............................................................................................................................................................ 19

Seção V - Do Cumprimento das Penalidades e Suspensões .............................................................................................. 19

Seção VI - Da Notícia de Infração ...................................................................................................................................... 20

CAPÍTULO XII - DO PEDIDO DE REVISÃO ................................................................................................................................. 21

CAPÍTULO XIII - DA PREMIAÇÃO ............................................................................................................................................. 21

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 22

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COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA

EDIÇÃO 2020

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA é uma ação promovida pela Prefeitura Municipal de

Belo Horizonte (PBH), por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), que tem por objetivo fomentar

competições de futebol “amador” – não profissional – no município e proporcionar a confraternização, o intercâmbio e a

socialização entre as equipes e seus respectivos dirigentes, jogadores e torcedores, fortalecendo a tradição e a história

dessa manifestação esportivo-cultural na cidade.

§ 1º. A COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA será regida pelas normas oficiais da FIFA, do Código

Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pelas disposições deste Regulamento, e destina-se às equipes e atletas de futebol

“amador”.

§ 2º. As equipes participantes das respectivas categorias e módulos, bem como aquelas que participarão da etapa

seletiva, são partes integrantes da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA e, portanto, estão sujeitas às

disposições deste Regulamento.

§ 3º. Submetem-se a este Regulamento todos os participantes da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON

LIMA, entre eles equipes, dirigentes, comissão técnica, árbitros, delegados e jogadores, os quais serão considerados

conhecedores de suas disposições.

§ 4º. Os jogos serão gratuitos e realizados em campos localizados no município de Belo Horizonte.

§ 5º. Todas as informações oficiais sobre a Copa serão divulgadas no site https://www.copacentenario.com.br.

Art. 2º. As modalidades, as categorias, os módulos, o ano de nascimento dos atletas e o quantitativo de equipes

correspondente, relativos à COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA, obedecerão ao que consta na

tabela abaixo:

MODALIDADE CATEGORIA MÓDULO ANO DE NASCIMENTO QUANTITATIVO DE EQUIPES

Masculina

Infantil - Nascidos em 2005, 2006 e 2007 16

Juvenil - Nascidos em 2003 e 2004 16

Adulta

A

Nascidos até 2002

32

B 32

C 32

Master - Nascidos até 1979 24

Feminina

Sub-16 - Nascidas em 2004, 2005 e 2006 6

Sub-20 - Nascidas entre 2000 e 2003 12

Adulta - Nascidas até 2002 24

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CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 3º. A COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA organiza-se em:

I - Coordenação Geral;

II - Coordenação Técnica;

III - Coordenação de Equipamentos Esportivos;

IV - Tribunal Disciplinar Especial (TDE);

V - Comitê Central de Atendimento e Divulgação.

Art. 4º. A Coordenação Geral da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA será exercida pelo Secretário

Municipal de Esportes e Lazer, pelo Secretário Municipal Adjunto de Esportes e Lazer e pelo Diretor de Eventos Esportivos

e de Lazer, ainda que este a exerça interinamente, e a ela compete:

I - designar os membros da Coordenação Técnica e da Coordenação de Equipamentos Esportivos, e o Presidente e o Vice-

Presidente do Tribunal Disciplinar Especial;

II - garantir recursos financeiros para a realização da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA;

III - promover a política de intersetorialidade junto às Secretarias de Administração Regional e às demais Secretarias

Temáticas da PBH, viabilizando, da melhor forma possível, a realização da referida Copa;

IV - providenciar, junto à Polícia Militar de Minas Gerais, à Guarda Municipal de Belo Horizonte e aos demais órgãos da

PBH a cobertura necessária para segurança e integridade dos participantes e organizadores durante os jogos;

V - dotar o Comitê Central de Atendimento e Divulgação da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA de

recursos humanos, equipamentos e materiais apropriados para o funcionamento da competição e melhor atendimento

aos participantes e interessados;

VI - decidir sobre as questões de ordem administrativa e realizar o processo de divulgação da COPA CENTENÁRIO DE

FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA para a população de Belo Horizonte, junto aos órgãos competentes da PBH e

parceiros.

Art. 5º. A Coordenação Técnica será exercida pela equipe da Gerência de Promoção e Apoio ao Futebol Amador (GEPFA),

e a ela compete:

I - elaborar, revisar, adequar e fazer cumprir o Regulamento da competição;

II - definir a forma de disputa e demais questões técnicas necessárias ao melhor desenvolvimento da COPA CENTENÁRIO

DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA;

III - elaborar a programação dos jogos, definindo datas, horários e locais para sua realização;

IV - expedir os Boletins e as Notas Oficiais;

V - organizar, instruir e escalar o quadro de delegados-representantes;

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VI - aprovar os resultados dos jogos, promovendo a apuração e a classificação das equipes, bem como os campos

indicados para sua realização;

VII - efetuar o controle técnico da competição;

VIII - arquivar todos os documentos da Copa pelo prazo legal, para eventuais consultas e prestação de contas;

IX - fazer relatórios, pareceres, ofícios e demais documentos de caráter oficial sobre a Copa;

Parágrafo único. Em se tratando de divulgação de informações sobre a competição, a Coordenação Técnica se

responsabiliza apenas por aquelas publicadas em Boletins e Notas Oficiais por ela mesma subscritos.

Art. 6º. A Coordenação de Equipamentos Esportivos será exercida pela Gerência de Controle e Manutenção de

Equipamentos Esportivos (GCMAE), e a ela compete:

I - manter atualizados todos os dados cadastrais dos campos de futebol da capital mineira administrados pelo poder

público municipal;

II - manter contato com o gerenciador dos campos a serem utilizados pela COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR

WADSON LIMA;

III - encaminhar à Coordenação Técnica a relação dos campos de futebol em condições de serem utilizados para a

realização dos jogos.

Art. 7º. O Tribunal Disciplinar Especial (TDE) da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA, composto por

auditores e procuradores designados por seu Presidente, é o órgão responsável por processar e julgar, em única e última

instância, as infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas submetidas a este Regulamento, os

pedidos de revisão e as notícias de infração disciplinar, conforme o disposto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva

(CBJD) e, complementarmente, neste Regulamento.

Art. 8º. O Comitê Central de Atendimento e Divulgação, composto por funcionários da Gerência de Promoção e Apoio ao

Futebol Amador, terá expediente das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas para atendimento ao público da Copa, no endereço

situado à Avenida Getúlio Vargas, 1245, 4º andar, a ele competindo:

I - divulgar para os participantes cronogramas, datas e atividades referentes à COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR

WADSON LIMA;

II - receber, conferir e homologar os estatutos e as atas das entidades participantes;

III - receber a inscrição de equipes, atletas, dirigentes e membros de comissão técnica, dentro dos prazos determinados

pela Coordenação Técnica;

IV - subsidiar, com informações claras e precisas, a Coordenação Técnica e o TDE, quando solicitado;

V - receber, mediante protocolo, Notícias de Infração Disciplinar Desportiva, Pedidos de Revisão e quaisquer atos e

incidentes processuais, registrando o dia, a hora de recebimento e o nome do funcionário que recebeu, e encaminhá-los

ao TDE, para o seu regular processo e julgamento;

VI - dar cumprimento à citação e à intimação requeridas pelo TDE;

VII - fornecer aos delegados-representantes da SMEL a pré-súmula e a súmula da partida.

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CAPÍTULO III

DA ARBITRAGEM

Art. 9º. A Coordenação de Arbitragem da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA será realizada por

instituição especializada em arbitragem de futebol, após regular procedimento de contratação nos termos da lei 8666/93,

e a ela compete:

I - escalar os árbitros para os jogos;

II - orientar os árbitros sobre o preenchimento das súmulas de modo que facilite a leitura e a apuração dos fatos

ocorridos, evitando rasuras e emendas;

III - responsabilizar-se pelo cumprimento dos horários por parte dos árbitros escalados para a partida;

IV - responsabilizar-se pela convocação e pelo comparecimento dos árbitros citados ou intimados pelo TDE;

V - providenciar para que os árbitros tomem conhecimento do Regulamento e das demais informações oficiais da COPA

CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA;

VI - entregar as súmulas e os relatórios dos jogos ao Comitê da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA,

situado na Av. Getúlio Vargas, 1245, 4º andar, Funcionários, BH/MG, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após a

sua realização.

Parágrafo Único. Os árbitros escalados deverão chegar ao local da partida 30 (trinta) minutos antes do horário marcado

para seu início, de acordo com a tabela de jogos divulgada pelo Comitê Central de Atendimento e Divulgação.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 10. É condição de participação de uma equipe na COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA o seu

cadastramento perante a SMEL, que se dará com a apresentação e o arquivamento dos seguintes documentos:

I - estatuto da entidade, indicando ser uma instituição desportiva, praticante e/ou formadora de atletas de futebol não

profissional, ou parceira de entidades afins no município de Belo Horizonte, com reconhecimento de firma para os

membros de direção;

II - ata de eleição e posse dos membros de direção, com reconhecimento de firma de suas assinaturas.

Parágrafo único. As equipes que estiverem com a documentação desatualizada terão o prazo improrrogável até a data da

partida final da categoria ou módulo que disputa para a atualização junto à SMEL, sob pena de perder o direito de receber

eventuais premiações.

Art. 11. Poderão participar da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA as equipes:

I – masculinas da categoria adulta:

a) classificadas em 2019 nos módulos A, B, C;

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b) classificadas na etapa seletiva para o módulo C em 2020, de acordo com o número de vagas restantes neste módulo,

que será divulgado por Nota Oficial;

II – masculinas das categorias infantil e juvenil, em sistema aberto de inscrições, de acordo com o número de vagas

previsto no art. 2º;

III – masculinas da categoria máster, em sistema aberto de inscrições, de acordo com o número de vagas previsto no art.

2º;

IV – femininas da categoria adulta, em sistema aberto de inscrições, de acordo com o número de vagas previsto no art.

2º;

V – femininas das categorias sub-16 e sub-20, em sistema aberto de inscrições, de acordo com o número de vagas

previsto no art. 2º.

Parágrafo único. As equipes participantes nos módulos “A”, “B” e “C” serão selecionadas de acordo com a classificação

em 2019, com ascensão e descenso por índice técnico, não havendo outra possibilidade de acesso à modalidade

masculina, categoria adulta, senão por meio de seletiva.

Art. 12. Será permitida a participação de até 3 (três) atletas em idade correspondente à categoria imediatamente

antecedente na subsequente, vedada a inscrição de um mesmo jogador em mais de uma categoria ou módulo cuja

disputa esteja ocorrendo de modo simultâneo.

Parágrafo único. As disposições do caput não se aplicam à modalidade masculina, categoria master, na relação com a

categoria antecedente (adulta).

Art. 13. Os dirigentes das equipes deverão reunir seus jogadores, comunidades e torcedores, incentivando-os ao

comportamento ordeiro e disciplinado, conforme os preceitos do “Fair Play”.

Art. 14. As equipes participantes da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA, representadas pelo seu

representante legal, obrigam-se a:

I - conhecer, aceitar, respeitar e fazer cumprir o Regulamento da competição e as demais resoluções e notas oficiais

expedidas pela Coordenação Geral e pela Coordenação Técnica, assim como ter ciência das decisões exaradas pelo TDE,

cumprindo-as com exatidão quando lhes disser respeito;

II - participar do congresso técnico da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA e das demais reuniões e

cerimônias, quando convidadas ou convocadas;

III - orientar seus integrantes quanto à disciplina e à boa ordem durante o período do evento, sobretudo nos locais dos

jogos;

IV - disponibilizar o campo de futebol para a realização dos jogos aos sábados, domingos e, eventualmente, durante a

semana, de acordo com a necessidade e os critérios da Coordenação Técnica da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL

AMADOR WADSON LIMA;

V - tomar medidas necessárias para que o campo de futebol esteja disponível para a equipe de arbitragem 60 (sessenta)

minutos antes do horário marcado pela Coordenação Técnica para o jogo e em condições de iniciá-lo, providenciando a

demarcação, visível e completa, das linhas e a colocação das redes nos gols, provendo local adequado para os árbitros,

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fornecendo mesa e cadeira para o delegado da partida, disponibilizando vestiários limpos para todos os participantes,

devendo, também, oferecer condições necessárias para o trabalho das autoridades e da imprensa;

VI - manter contatos e entendimentos necessários com o responsável pelo “campo sede”, para que este apresente as

condições necessárias para a realização dos jogos.

§ 1º. As atribuições previstas nos incisos V e VI deste artigo são de inteira responsabilidade da equipe que detém o

“mando do campo”;

§ 2º. Quando a partida for realizada em campo neutro, as atribuições constantes dos incisos V e VI deste artigo serão de

inteira responsabilidade das equipes envolvidas na partida, em comum acordo com o gerenciador do equipamento

esportivo (campo de futebol).

Art. 15. A equipe mandante deverá colocar à disposição da arbitragem, no mínimo, 2 (duas) bolas, padronizadas para a

modalidade, em boas condições de jogo, sob pena de aplicação das sanções previstas no CBJD.

§ 1º. Se, em virtude da não disponibilização ou da insuficiência de bolas, a partida for paralisada, aplicar-se-á o regime

disposto nos arts. 48 a 51 deste Regulamento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no CBJD à equipe

que, por esse motivo, der causa à sua não realização ou à sua suspensão.

§ 2º. Nas partidas realizadas em campo neutro (fases semifinal e final), a obrigação prevista neste artigo caberá às duas

equipes.

Art. 16. Todos os jogadores, membros de comissão técnica, dirigentes e equipes que tiverem penas pendentes, aplicadas

pelo TDE ou pela Coordenação Geral ou Técnica, terão de cumpri-las em 2020, salvo se já houver verificado a prescrição

da pretensão ao cumprimento, que ocorre em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão condenatória,

nos termos do art. 165-A, § 3º, CBJD.

Parágrafo único. A relação daqueles que têm penalidade a cumprir poderá ser consultada na área administrativa de cada

equipe, mediante login e senha no site https://www.copacentenario.com.br, sendo de sua inteira responsabilidade o

conhecimento das penas impostas a seus membros.

Art. 17. Jogadores ex-profissionais poderão participar da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA,

desde que o vínculo profissional tenha findado há, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses do último dia da inscrição, sem

necessidade de efetuar reversão perante a federação a que esteve vinculado.

§ 1º. Será considerado em situação irregular para participar da partida o atleta ex-profissional não obediente ao prazo

deste artigo.

§ 2º. Não cabe à Coordenação Técnica, em momento algum da Copa, investigar a situação prevista no caput, incumbindo

exclusivamente à equipe que se sentir prejudicada provocar o TDE pela via processual adequada, fazendo prova de suas

alegações.

§ 3º. Exclusivamente para as equipes de futebol “amador” da modalidade feminina, em quaisquer de suas categorias,

será permitida a participação de atletas profissionais, se de outra forma não ficar acordado no Congresso Técnico,

observados os limites de idade, previstos no art. 2º, e de participação, definidos no caput do art. 12.

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CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. As inscrições para a COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA far-se-ão de maneira online no site

oficial da competição, cujo endereço eletrônico é https://www.copacentenario.com.br, mediante login e senha

disponibilizados, pela Coordenação Técnica, exclusivamente ao representante legal que constar na ata da instituição.

§ 1º. Os períodos de inscrição para cada modalidade, categoria e módulo da competição serão divulgados por meio de

Nota Oficial, findos os quais o sistema fechará automaticamente para alterações ou novos procedimentos.

§ 2º. A Coordenação Técnica divulgará, por Nota Oficial, um tutorial de orientação para as inscrições.

§ 3º. A Coordenação Técnica não se responsabiliza por telefones ou e-mails fornecidos incorretamente pelo

representante de equipe quando da efetuação da pré-inscrição, correndo por conta da instituição o risco de não

recebimento do login e da senha de acesso ao sistema de inscrição pelo erro no envio de tais informações.

Art. 19. Cada equipe poderá inscrever, no mínimo, 16 (dezesseis) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) jogadores, 01 técnico,

01 auxiliar técnico, 01 preparador físico e 01 massagista, somente podendo participar da partida aqueles que forem

inscritos pela respectiva equipe cujo nome conste na pré-súmula e na súmula de jogo.

§ 1º. A qualquer tempo a relação de membros de comissão técnica poderá ser alterada, mas, para participar da partida, o

novo integrante na função deverá ser inscrito até as 18 (dezoito) horas do antepenúltimo dia útil anterior à partida,

constando seu nome na pré-súmula e na súmula do jogo.

§ 2º. A participação de pessoa diversa da que conste da relação de membros de comissão técnica inscritos para a partida

será registrada em súmula para posterior análise da conduta pela Procuradoria do TDE.

Art. 20. Os jogadores que participaram da fase seletiva em 2020, cujas equipes não se classificaram, poderão transferir-se

para outra equipe participante da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA durante o período de

inscrição.

Art. 21. Configura dupla inscrição a situação de requerimento de inscrição, para um mesmo jogador, em mais de uma

categoria ou módulo cuja disputa esteja ocorrendo de modo simultâneo.

Parágrafo único. O sistema de inscrições online considera apenas um cadastro por atleta, vinculando-o à equipe que

primeiro o fizer.

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Art. 22. Os elencos que foram cadastrados pelas equipes em 2019 migrarão automaticamente para o plantel de 2020,

cabendo às próprias instituições administrar, por meio de demissões e novos cadastramentos, sua relação de jogadores e

comissão técnica, obedecidos os limites de inscrições por função disciplinados no caput do art. 19 deste Regulamento.

Art. 23. Do encerramento das inscrições até o término da 1ª fase não serão permitidas transferências, inclusões ou

substituições de jogadores.

Art. 24. À equipe que se classificar para a 2ª fase, será permitida a inclusão ou a substituição de, no máximo, 5 (cinco)

atletas, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o quantitativo de 25 (vinte e cinco) jogadores por equipe não seja ultrapassado;

II – a inclusão ou a substituição ocorra dentro do prazo divulgado, por Nota Oficial, pela Coordenação Técnica;

III – os atletas incluídos ou substitutos não tenham sido inscritos por nenhuma outra equipe participante da 1ª fase da

COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA.

Parágrafo único. Considera-se início da 2ª fase (eliminatória) o primeiro jogo de abertura da referida fase,

independentemente das equipes que o realizarem.

Art. 25. As equipes, por meio de seus representantes legais, se responsabilizam integralmente pela participação, em

qualquer que seja a função, de menores de 18 (dezoito) anos de idade por sua instituição, cabendo exclusivamente a elas

zelar pelo cumprimento das exigências e condições impostas pela lei e pelo termo virtual de autorização.

Parágrafo único. Ao enviar a inscrição do menor, a equipe, por meio de seus representantes legais, manifesta

concordância expressa com as cláusulas do termo virtual de autorização, que será emitido no ato do requerimento de

inscrição do participante.

Seção II

Da Integridade dos Documentos Públicos para a Inscrição

Art. 26. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro sujeita o infrator a

pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, nos termos do art. 297 do Código Penal.

Art. 27. Omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa

ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato

juridicamente relevante sujeita o infrator a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, nos termos do art. 299 do

Código Penal.

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CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES CONTRA A ÉTICA DESPORTIVA E DAQUELAS RELATIVAS À DISPUTA DAS PARTIDAS

Art. 28. Os artigos 234 a 258-D do CBJD catalogam as infrações contra a ética desportiva e aquelas relativas à disputa das

partidas, cominando as respectivas sanções aplicadas no âmbito da justiça desportiva.

CAPÍTULO VII

DOS JOGOS

Art. 29. A Coordenação Técnica divulgará a programação dos jogos, contendo data, hora e local das partidas, nas Tabelas

Oficiais, que poderão ser consultadas no site oficial da competição, devendo ser rigorosamente cumprida pelas equipes e

pela organização da Copa.

Parágrafo único. Em caso de alteração na programação, será feita comunicação, por meio de Nota Oficial no mesmo site,

até as 15 (quinze) horas do último dia útil antecedente à realização da partida, republicando-se a Tabela Oficial de jogos.

Art. 30. Para participar da partida, os jogadores e membros de comissão técnica, no momento da assinatura da súmula,

deverão apresentar original ou cópia autenticada do documento de identificação, aceitos para tal finalidade somente a

Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

§ 1º. Para fins de identificação das pessoas a que se refere o caput, poderá ser apresentada original ou cópia autenticada

da CNH que esteja com prazo de validade vencido, conforme Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN.

§ 2º. Não serão aceitas cópias não autenticadas, nem originais que apresentem qualquer alteração que dificulte ou

impeça a identificação completa do participante.

§ 3º. Boletins de Ocorrência Policial de perda, extravio, furto ou roubo de documentos de identificação somente serão

aceitos para autorizar a participação na partida se tiverem sido registrados dentro de 30 (trinta) dias, considerada a data

do jogo, e deverão estar acompanhados do protocolo de pedido de 2ª via do documento de identificação perdido,

extraviado, furtado ou roubado e de qualquer outro documento com foto do participante.

§ 4º. Se a perda, o extravio, o furto ou o roubo do documento tiver ocorrido na véspera da partida, considerada como tal

a ocorrência registrada em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao jogo, bastará o Boletim de Ocorrência Policial,

acompanhado de qualquer outro documento com foto.

Art. 31. A cada equipe será entregue, pelo delegado da partida, a pré-súmula de jogo contendo a relação oficial de seus

atletas e membros de comissão técnica inscritos, que deverá ser devolvida a ele com o preenchimento apenas das

numerações de camisa de todos os atletas, titulares e reservas.

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§ 1º. A pré-súmula entregue pelo delegado da partida, expedida pela Coordenação Técnica, será considerada a única de

caráter oficial.

§ 2º. A numeração de camisa, postada pela equipe na pré-súmula, servirá de comprovação de presença do atleta no jogo,

independentemente de sua assinatura, cabendo ao delegado zelar por essa formalidade.

Art. 32. Dos atletas titulares, dos reservas que entrarem no jogo e dos membros de comissão técnica deverá ser colhida

assinatura perante o delegado da partida, que conferirá, com base no documento de identificação, os dados pessoais e a

assinatura.

Parágrafo único. A colheita da assinatura dos atletas reservas que entrarem na partida dar-se-á no momento da

substituição.

Art. 33. Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 7 (sete) atletas ou com a ausência de um dos Clubes

disputantes.

§ 1º. Sempre que uma equipe atuando apenas com 7 (sete) atletas tiver qualquer deles contundido, deverá o árbitro

suspender a partida, concedendo um prazo de 30 (trinta) minutos para a recuperação do(s) atleta(s) em questão.

§ 2º. Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem que o(s) atleta(s) tenha(m) sido reincorporado(s) à sua equipe,

o árbitro dará a partida como encerrada, independentemente do tempo de jogo, procedendo-se na forma prevista nos

incisos do art. 51 e seu parágrafo único.

Art. 34. Será permitida às equipes efetuarem até 5 (cinco) substituições durante a partida.

§ 1º. Para a modalidade masculina, categoria master, o número de substituições por equipe será de até 8 (oito).

§ 2º. As equipes que iniciarem o jogo com, no mínimo, 7 (sete) jogadores poderão completar o número de 11 (onze) no

decorrer da partida, sem que isso configure substituição.

Art. 35. Todas as equipes deverão estar em condições de iniciar a partida no horário oficial marcado pela Coordenação

Técnica, com prazo máximo de tolerância para o seu início de 20 (vinte) minutos.

Art. 36. A critério do árbitro, poderão permanecer no banco de reservas, além dos jogadores, no máximo 4 (quatro)

membros da Comissão Técnica, desde que estejam regularmente inscritos, nos termos do art. 19, apresentem os

documentos de identificação, conforme o disposto no art. 30, e não possuam penalidade pendente de cumprimento, nas

bases do art. 16.

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CAPÍTULO VIII

DA DURAÇÃO E DO HORÁRIO DAS PARTIDAS

Art. 37. A duração das partidas será de:

I - 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, para as categorias adulta e master, com intervalo de 15 (quinze)

minutos;

II - 2 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, para as categorias juvenil e feminina sub-20, com intervalo de 10 (dez)

minutos;

III - 2 (dois) tempos de 35 (trinta e cinco) minutos, para as categorias infantil e feminina sub-16, com intervalo de 10 (dez)

minutos.

Art. 38. As partidas terão início no horário marcado e divulgado pela Coordenação Técnica na Tabela Oficial.

§ 1º. Passado o prazo máximo de tolerância a que alude o art. 35, a equipe que não se apresentar ou que não estiver em

condições numéricas de iniciar a partida (caput do art. 33) incorrerá em W.O., nos termos dos arts. 70 a 72 deste

Regulamento.

§ 2º. Havendo rodada dupla e ocorrendo o prazo de tolerância da primeira partida, não haverá tolerância para a segunda.

CAPÍTULO IX

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 39. A COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA será disputada em duas fases:

I - classificatória;

II - eliminatória, que compreende oitavas de final, quartas de final, semifinais e final.

§ 1º. Na 1ª fase, classificatória, as equipes inscritas na modalidade masculina, categoria adulta, módulos A, B, e C serão

divididas, mediante sorteio público realizado no Congresso Técnico, em 8 (oito) grupos com 4 (quatro) equipes,

classificando-se para a próxima fase (eliminatória) as duas primeiras colocadas de cada grupo.

§ 2ª. Para as demais modalidades e categorias, os grupos e as formas de disputa em cada fase, observado o art. 41, serão

definidos no Congresso Técnico, em comum acordo entre a Coordenação Técnica e os representantes dos clubes,

levando-se em conta o número de equipes inscritas.

Art. 40. Na fase classificatória da modalidade masculina, categoria adulta, módulos A, B e C, o terceiro jogo de cada

equipe no grupo terá como mandante aquela, entre as confrontantes, que obtiver o melhor desempenho técnico até o

momento, conforme os critérios definidos no art. 44.

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Art. 41. Se de outra forma não dispuser o que acordado no Congresso Técnico, na fase eliminatória os jogos das oitavas

de final e das quartas de final terão como mandante a equipe que obtiver o melhor desempenho técnico geral até o

momento, conforme os critérios definidos no art. 44; os jogos das semifinais e a final serão realizados em campo neutro,

cabendo à Coordenação Técnica da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA determinar os campos em

que ocorrerão.

Art. 42. Para efeito de classificação na 1ª fase da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA, será

atribuída a seguinte pontuação:

I - 3 (três) pontos por vitória;

II - 1 (um) ponto por empate;

Art. 43. Para efeito de classificação geral, nos jogos eliminatórios será atribuída a seguinte pontuação:

I - 3 (três) pontos, em caso de vitória no tempo regulamentar;

II - 2 (dois) pontos, em caso de vitória na cobrança de pênaltis (1 pelo empate mais 1 ponto extra pela vitória nos

pênaltis).

Art. 44. Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre dois ou mais clubes, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes

critérios técnicos de desempate:

I - maior número de vitórias;

II - maior saldo de gols;

III - maior número de gols pró;

IV - confronto direto;

V - menor número de cartões vermelhos recebidos;

VI - menor número de cartões amarelos recebidos;

VII - sorteio público na Sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Parágrafo único. Caso a disputa ocorra em turno e returno, se assim ficar acordado no Congresso Técnico, serão

considerados os dois jogos na aplicação do critério de desempate previsto no inciso IV (confronto direto).

Art. 45. A fase eliminatória será realizada com os jogos das oitavas de final, quartas de final, semifinais e a final, conforme

o caso, por meio do sistema de eliminatória simples, classificando-se para a fase seguinte as equipes vencedoras até que

se conheça a campeã.

Parágrafo único. Na fase eliminatória, o jogo que terminar empatado no tempo regulamentar será decidido por meio de

disputa de pênaltis, com uma série de 5 (cinco) cobranças por equipe, de forma alternada. Persistindo o empate, serão

realizadas tantas séries de 1 (um) pênalti quantas forem necessárias, alternadamente, até se conhecer o vencedor.

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CAPÍTULO X

DO ADIAMENTO, DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO DE PARTIDA

Art. 46. Uma partida poderá ser adiada, a critério da Coordenação Técnica, até as 15 (quinze) horas do último dia útil

antecedente a sua realização, devendo ela dar ciência de sua decisão aos representantes das equipes envolvidas e à

Coordenação de Arbitragem.

Parágrafo único. Após esse prazo caberá somente ao árbitro adiar, suspender ou interromper a partida, encaminhando à

Coordenação Técnica, no prazo definido no art. 9º, inciso VI, relatório sobre os motivos do adiamento, da suspensão ou

da interrupção.

Art. 47. O árbitro só poderá adiar, suspender ou interromper uma partida caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes

motivos:

I - falta de segurança;

II - mau estado do campo, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;

III - falta de iluminação adequada;

IV - conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

V - procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes ou de suas torcidas;

VI - fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da

partida;

VII - insuficiência numérica, intencional ou não, de atletas para continuação da partida.

Art. 48. Se, após iniciada e antes de decorridos 30 (trinta) minutos do segundo tempo, houver necessidade de paralisar a

partida por qualquer motivo elencado no artigo anterior, o árbitro suspendê-la-á pelo prazo de 30 (trinta) minutos,

prorrogável por igual período a critério da mesma autoridade.

§ 1º. O tempo de jogo a que alude o caput será de 23 (vinte e três) e 26 (vinte e seis) minutos do segundo tempo,

respectivamente, para as categorias infantil e feminina sub-16, e juvenil e feminina sub-20.

§ 2º. Sendo possível, o árbitro retomará a partida dentro do prazo referido no caput deste artigo, mantidos todos os

registros da súmula efetuados até o momento da paralisação.

§ 3º. Caso a equipe de arbitragem julgue inviável a retomada da partida dentro do prazo referido no caput, manterá a

suspensão, fazendo remessa da súmula, com relatório circunstanciado da ocorrência, à Coordenação Técnica, para que

esta decida sobre a continuidade do jogo em outro dia ou a submissão da questão à deliberação do Tribunal Disciplinar

Especial.

§ 4º. Em caso de continuação da partida suspensa em outro dia, ficarão mantidos placar, cartões, suspensões

disciplinares, substituições, documentação, atletas habilitados no momento da paralisação e todos os demais registros da

súmula.

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§ 5º. O árbitro poderá manter a suspensão da partida mesmo que o responsável pelo policiamento, se houver, ofereça

garantias nas situações previstas nos incisos I, IV e V do artigo anterior.

Art. 49. Se a paralisação de uma partida ocorrer por quaisquer dos motivos previstos no art. 47 depois de decorridos 30

(trinta) minutos do segundo tempo, observado, quando for o caso, o § 1º do artigo anterior, a equipe de arbitragem

interrompê-la-á, registrando na súmula os motivos e as circunstâncias determinantes da interrupção, dando-se pelos

árbitros o jogo como encerrado no estado em que se encontrar.

Art. 50. As questões disciplinares relacionadas à paralisação de partida serão encaminhadas ao Tribunal Disciplinar

Especial.

Art. 51. Decidindo a Coordenação Técnica ou o TDE pelo encerramento da partida, no caso do § 3º do art. 48, ou se

ocorrer a hipótese do art. 49, serão aplicados os seguintes critérios:

I - se a equipe causadora da paralisação estava vencendo o jogo, será ela declarada perdedora pelo placar de 3 a 0 (três a

zero);

II - se a equipe causadora da paralisação estava perdendo o jogo, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3x0

(três a zero) ou pelo placar do momento da paralisação, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à paralisação será declarado perdedor pelo placar de

3x0 (três a zero);

IV - se os dois clubes tiverem dado causa à paralisação, ambos serão declarados perdedores pelo placar de 3x0 (três a

zero), desconsiderando-se eventuais gols marcados.

Parágrafo único. Em qualquer caso dos incisos deste artigo, se da infração resultar benefício a si ou a terceiro(s) ou

prejuízo desportivo a terceiro(s), o resultado aplicado será o mínimo para garantir a classificação, à próxima fase, da(s)

equipe(s) que seria(m) prejudicada(s) pela infração, com consequente desclassificação da equipe infratora.

CAPÍTULO XI

DAS QUESTÕES DISCIPLINARES

Seção I

Disposições Gerais

Art. 52. As questões de ordem disciplinar serão tratadas pelo Tribunal Disciplinar Especial (TDE) da COPA CENTENÁRIO DE

FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA, com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nas disposições deste

Regulamento e nas demais legislações desportivas pertinentes.

§ 1º. As pessoas alcançadas por este Regulamento que forem citadas ou intimadas pelo Tribunal deverão comparecer às

sessões, pessoalmente ou por meio de seu representante, para promover sua defesa ou para prestarem esclarecimentos

sobre os fatos em apreço.

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§ 2º. O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos integrantes de equipe de arbitragem, cuja ausência injustificada

importará em sua notificação nominal ao Sindicato dos Árbitros de Minas Gerais, para a adoção das providências cabíveis.

Art. 53. Ao tomar conhecimento da súmula e do relatório da partida e constatar a ocorrência de alguma infração

disciplinar, a Coordenação Técnica da Copa fará remessa de todos os documentos do jogo à Procuradoria do TDE,

acompanhando-os de parecer técnico se o caso o exigir, para que esta tome as providencias que entender de direito.

Art. 54. Para fins de aplicação do disposto no art. 214 do CBJD, considera-se irregular a situação de atleta que não

apresentar, para participar da partida, a documentação exigida no art. 30, não tiver sido inscrito na competição, nas

previsões do art. 19, ou que participar do jogo com punição pendente de cumprimento ou enquadrar-se na situação

descrita pelo art. 17, § 1º.

Art. 55. Para a modalidade masculina, categoria infantil, e a modalidade feminina, categoria sub-16, o TDE poderá aplicar,

alternativamente, pena socioeducativa nos casos de prática da infração prevista no art. 254-A do CBJD, impondo as

medidas que julgar necessárias e suficientes para que a punição cumpra sua função pedagógica.

Art. 56. A relação de jogadores e demais membros de equipe com penalidade a cumprir poderá ser consultada na área

administrativa de cada instituição, mediante login e senha no site oficial da competição, e no Comitê Central de

Atendimento e Divulgação, responsabilizando-se inteiramente as equipes por tomar conhecimento da situação de seus

integrantes.

Parágrafo único. As penas aplicadas pelo TDE em processos disciplinares também poderão ser consultadas na página

oficial da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA, por meio de acesso livre à aba “TRIBUNAL

DISCIPLINAR ESPECIAL”.

Seção II

Do Processo Desportivo Disciplinar

Art. 57. O Processo Desportivo Disciplinar seguirá a disciplina normativa prevista no CBJD, observado o seguinte:

I - a citação e a intimação far-se-ão por edital, publicado no site oficial da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR

WADSON LIMA e instalado em local de fácil acesso na sede do Comitê Central de Atendimento e Divulgação;

II - a publicação do edital far-se-á com antecedência de 3 (três) dias úteis da sessão de julgamento;

III - os citados e os intimados pelo TDE também serão comunicados pessoalmente, por telefone ou e-mail, pelo Comitê

Central de Atendimento e Divulgação no mesmo prazo do inciso anterior, lavrando-se, pelo servidor responsável pelo ato,

o extrato de comunicação;

IV - em se tratando de atletas e membros de comissão técnica citados ou intimados, a comunicação será feita também a

quaisquer dos representantes legais constantes da ata;

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V - as entidades desportivas serão citadas ou intimadas na pessoa de quaisquer de seus representantes legais constantes

da ata;

VI - no caso de integrante da equipe de arbitragem citado ou intimado, o Comitê Central de Atendimento e Divulgação

expedirá, por e-mail, o mandado de citação ou intimação à Coordenação de Arbitragem, que procederá conforme o art.

9º, inciso IV, deste Regulamento.

Art. 58. Os processos poderão ser consultados no site oficial da Copa, por meio de acesso livre à aba “TRIBUNAL

DISCIPLINAR ESPECIAL”, na qual todos os atos processuais, de processos findos e em curso no corrente ano, estarão

disponíveis para consulta.

Parágrafo único. Caso a parte deseje vista dos autos físicos, esta será concedida exclusivamente nas dependências do

Comitê Central de Atendimento e Divulgação, até as 18 (dezoito) horas do dia do julgamento.

Art. 59. Considera-se intimadas as partes dos atos, dos termos e das decisões tomados em sessão, independentemente

da publicação da ata de julgamento.

Art. 60. Salvo por motivo de força maior, a ata de julgamento será publicada, no sítio eletrônico oficial e no mural de

comunicações oficiais da Copa, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil subsequente ao julgamento.

Art. 61. Os pedidos de conversão de pena aplicada pelo Tribunal que tiverem por objeto a participação no jogo da

próxima rodada somente serão encaminhados para apreciação, para efeito de consideração da respectiva partida, se

forem protocolados com cinco dias úteis antecedentes à data de sua realização.

§ 1º. Os requerimentos protocolados após esse prazo serão apreciados depois da rodada, cuja decisão terá efeito para a

seguinte.

§ 2º. Caso deferido o pedido pela Presidência do TDE, o cumprimento da decisão deverá ocorrer até as 18 (dezoito) horas

do antepenúltimo dia útil anterior à partida para habilitar a participação do requerente ou interessado.

Seção III

Dos Cartões e das Suspensões

Art. 62. O controle do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos atletas e membros de comissão técnica é

da exclusiva responsabilidade dos clubes, não cabendo à Coordenação Técnica da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL

AMADOR WADSON LIMA nenhum tipo de obrigação ou responsabilidade nesse sentido, ainda que mantenha um sistema

para o seu próprio controle administrativo.

Parágrafo único. Os árbitros ou o delegado-representante da partida deverão permitir, a quem interessar, que se tire foto

ou se faça consulta do relatório disciplinar de cartões.

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Art. 63. Perde-se a condição de jogo para a partida subsequente da Copa o atleta ou o membro de comissão técnica

advertido pelo árbitro a cada série de 3 (três) cartões amarelos, independentemente da sequência de partidas previstas

na tabela da competição, ou aquele que for expulso de campo ou do banco de reservas.

§ 1º. Membros de comissão técnica que tenham impedimento automático devem cumpri-lo na partida subsequente, não

podendo ficar no banco, tampouco ter acesso ao gramado antes, durante ou depois do jogo.

§ 2º. Não será considerada como partida subsequente a sua complementação, estando apto a dela continuar

participando o atleta ou o membro de comissão técnica que receber, na partida suspensa, o terceiro cartão amarelo da

série; neste caso, o participante sancionado ficará impedido de participar da partida integral subsequente que seu clube

disputar.

Art. 64. O cumprimento do impedimento automático decorrente da expulsão a que alude o artigo anterior independe do

mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pelo Tribunal Disciplinar Especial.

Art. 65. Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta ou membro da comissão

técnica suspenso em decorrência do julgamento, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência

do impedimento automático.

Art. 66. Os cartões amarelos submetem-se, obrigatoriamente, aos seguintes critérios de aplicação:

I - quando, na mesma partida, um atleta ou membro de comissão técnica for advertido com 1 (um) cartão amarelo e,

posteriormente, for expulso com a exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido

permanecerá em vigor para o cômputo dos três que resultarão em impedimento automático;

II - quando o cartão amarelo referido no inciso I for o terceiro da série, o atleta ou o membro de comissão técnica será

penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos, e outro pelo

recebimento do cartão vermelho;

III - quando, na mesma partida, um atleta ou membro de comissão técnica receber um primeiro cartão amarelo e,

posteriormente, receber um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos

que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três que resultam em impedimento

automático.

Art. 67. Cartões não são transferidos de uma edição para outra da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON

LIMA, apagando, como consequência, os impedimentos automáticos decorrentes da série de 3 (três) cartões amarelos ou

de expulsões.

Art. 68. Os cartões não serão zerados para as fases subsequentes, ainda que a etapa anterior seja a seletiva.

Art. 69. Qualquer descumprimento do disposto nesta seção deverá ser objeto de apreciação e análise pela Coordenação

Técnica e pelo TDE.

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Seção IV

Do W.O.

Art. 70. A equipe que incorrer em W.O. sofrerá as seguintes sanções administrativas:

I - no caso de W.O. por ausência ao campo de jogo, será eliminada desta e das próximas duas edições da Copa, com

retorno automático à etapa seletiva, se for o caso, aplicando-se o placar de 3 a 0 (três a zero) a favor de seus adversários;

II - no caso de W.O. por insuficiência numérica, será considerada perdedora pelo placar de 3 a 0 (três a zero), computado

a favor do adversário, podendo ser, conforme o caso e considerada a reincidência, eliminada da atual edição, com

consequente descenso disciplinar.

§ 1º. O retorno à etapa seletiva, no caso previsto pelo inciso I deste artigo, independe do módulo que esteja disputando.

§ 2º. Em caso de eliminação da equipe da atual edição da Copa por infringência ao inciso II deste artigo, aos adversários

será computado o placar de 3 x 0 (três a zero), e a equipe infratora será rebaixada para o módulo imediatamente anterior

ao que esteja disputando (descenso disciplinar).

§ 3º. Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, considera-se W.O. por insuficiência numérica a presença da equipe,

ao campo de jogo, com número insuficiente de jogadores para iniciar a partida.

§ 4º. Ficando inequivocamente provado que o W.O. objetivou beneficiar a si ou a terceiro(s), o resultado aplicado será o

mínimo para garantir a classificação, à próxima fase, da(s) equipe(s) que seria(m) prejudicada(s) pela infração, com

consequente desclassificação da equipe infratora.

§ 5º. Caso o W.O. seja provocado por ambas as equipes, as disposições deste artigo aplicar-se-ão a cada uma delas.

Art. 71. Em qualquer caso de W.O., as sanções e os critérios serão aplicados administrativamente, cabendo ao

interessado provocar o TDE pela via correta, na hipótese de se sentir prejudicado pela decisão.

Art. 72. A critério da Coordenação Técnica, as equipes que incorrerem em W.O. poderão também perder o direito de

receber eventuais premiações e ficar impedidas de participar de competições oficiais promovidas pela PBH/SMEL pelo

prazo de 2 (dois) anos.

Seção V

Do Cumprimento das Penalidades e Suspensões

Art. 73. As penalidades aplicadas pelo TDE ou pela Coordenação Técnica ou Geral pendentes de cumprimento, enquanto

não ocorrida a prescrição nos termos do art. 165-A, § 3º, do CBJD, deverão ser cumpridas integralmente, conforme o art.

171, § 1º, do CBJD.

Parágrafo único. Os pedidos de conversão de pena obedecerão ao disposto no CBJD e no art. 61 deste Regulamento.

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Art. 74. Os impedimentos automáticos observarão o disposto na Seção III deste capítulo.

Art. 75. As punições de qualquer natureza têm caráter pessoal e intransferível, devendo ser integralmente satisfeitas pelo

sancionado, não importando a origem da punição.

Parágrafo único. Os membros de comissão técnica ou dirigentes que atuem em mais de uma equipe, modalidade,

categoria ou módulo deverão cumprir suas punições em qualquer delas até que integralmente satisfeitas.

Art. 76. Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pelo TDE ou pela Coordenação Técnica ou Geral,

pendentes de cumprimento pelo clube ou pelos atletas do clube que não deu causa ao W.O. ou ao encerramento

antecipado da partida (arts. 47 a 51 deste Regulamento), serão deduzidos do total.

Seção VI

Da Notícia de Infração

Art. 77. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, que se considerar prejudicada em seus direitos, em um jogo ou uma decisão

da Coordenação Técnica da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA, poderá apresentar, por escrito,

Notícia de Infração Disciplinar Desportiva à Procuradoria, desde que haja legítimo interesse, acompanhada da prova de

legitimidade, nos termos do art. 74 do CBJD e seus parágrafos.

§ 1º. A Notícia de Infração Disciplinar Desportiva deverá apresentar o fato e as razões do noticiante, devendo ser, em se

tratando de pessoa natural, assinada por ela própria, e, no caso de pessoa jurídica, pelo presidente do clube prejudicado

ou por seu procurador ou representante legalmente constituído.

§ 2º. A Notícia de Infração Disciplinar Desportiva deverá ser protocolada no Comitê Central de Atendimento e Divulgação

da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o fato

gerador, mediante recibo do funcionário.

Art. 78. O processamento e o julgamento da Notícia de Infração Disciplinar Desportiva seguirá o rito a ela pertinente

previsto no CBJD, observado, no que couber, o seguinte:

I - caberá unicamente ao noticiante o ônus da prova do direito deduzido, devendo a inicial estar devidamente instruída

com as provas da alegação;

II - as provas anexas à inicial não impedem que o autor do pedido produza ou requeira a produção de novas provas

perante o Tribunal Disciplinar Especial, cabendo, exclusivamente, a este decidir sobre o deferimento ou não destas;

III - o Tribunal poderá, ainda, de ofício, determinar a produção de novas provas. Reconhecida sua necessidade, o relator

converterá o julgamento em diligência e fixará prazo para seu cumprimento, suspendendo-se o processo até que esteja

em condições de julgamento.

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CAPÍTULO XII

DO PEDIDO DE REVISÃO

Art. 79. Das decisões do Tribunal Disciplinar Especial caberá pedido de revisão, desde que o requerente o faça até as 18

(dezoito) horas do primeiro dia útil após a sessão que originou a decisão a ser impugnada, protocolando o pedido no

Comitê Central de Atendimento e Divulgação, mediante recibo do funcionário.

Art. 80. A revisão só pode ser pedida pelo prejudicado, que deverá formulá-la em petição escrita, desde logo instruída

com as provas que a justifiquem, nas hipóteses do art. 81 deste Regulamento.

Art. 81. A revisão será admitida:

I - quando a decisão houver resultado de manifesto erro de fato ou de falsa prova;

II - quando a decisão tiver sido proferida contra literal disposição de lei ou contra a evidência da prova;

III - quando, após a decisão, se descobrirem provas da inocência do punido ou de atenuantes relevantes.

Art. 82. Aplica-se ao pedido de revisão as demais disposições constantes dos arts. 112 a 118 do CBJD.

CAPÍTULO XIII

DA PREMIAÇÃO

Art. 83. Serão conferidas premiações a equipes, jogadores, dirigentes e destaques da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL

AMADOR WADSON LIMA, entre as quais:

I - troféus, entregues para:

a) a equipe campeã;

b) a equipe vice-campeã;

c) o artilheiro;

d) o goleiro menos vazado;

II - medalhas aos:

a) campeões;

b) vice-campeões;

III - um jogo de uniformes e uma sacola para transporte de materiais esportivos, para as equipes:

a) campeãs;

b) vice-campeãs;

c) terceiro-colocadas;

IV - bolas, para as equipes classificadas, em cada categoria:

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a) no 1º lugar, cujo montante será de 10 (dez) unidades;

b) no 2º lugar, cujo montante será de 8 (oito) unidades;

c) no 3º lugar, cujo montante será de 6 (seis) unidades;

d) no 4º lugar, cujo montante será de 4 (quatro) unidades;

e) no 5º e no 6º lugares, cujo montante será de 2 (duas) unidades;

f) do 7º ao 10º lugares, cujo montante será de 1 (uma) unidade.

§ 1º. Será considerado o artilheiro da competição aquele jogador que marcar o maior número de gols durante a Copa,

não incluídos aqueles marcados na etapa seletiva. Em caso de empate, será aquele que tiver realizado o menor número

de jogos. Persistindo o empate, será premiado o jogador com idade mais avançada, considerada a data de nascimento.

§ 2º. Será considerado o goleiro menos vazado da competição aquele que participar de, no mínimo, 3 (três) jogos nessa

função e obtiver a menor média de gols sofridos por partida, não incluído nesse cômputo o jogo disputado na etapa

seletiva. Em caso de empate, será aquele que tiver realizado o maior número de jogos. Persistindo o empate, será

premiado o goleiro com idade mais avançada, considerada a data de nascimento.

§ 3º. Os gols marcados e os gols sofridos nas disputas de penalidades, nos casos de empate na fase eliminatória, não

serão computados para fins de premiação.

§ 4º. O jogo de uniformes e a sacola para transporte de materiais esportivos, previstos no inciso III deste artigo, serão

personalizados conforme layout encaminhado por cada entidade esportiva participante, e adequados ao modelo

institucional aprovado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 84. Nenhuma pessoa que integre o quadro de membros de uma equipe, seja em que qualidade for, poderá funcionar

como delegado-representante em partidas que envolvam instituições da mesma categoria ou módulo que disputa, sob

pena de suspeição, que poderá ser arguida perante o TDE mediante Notícia de Infração Disciplinar Desportiva.

Parágrafo único. Eventuais prejuízos advindos da suspeição do delegado-representante deverão ser comprovados pela

parte interessada.

Art. 85. É vedada a exploração publicitária a título de propaganda, transitória ou não, nos campos durante a realização

dos jogos da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA, salvo as institucionais e as autorizadas por lei.

Parágrafo único: Compreende-se como propaganda institucional transitória aquela realizada pela PBH durante a COPA

CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA para a divulgação e a promoção da competição, tais como a

exposição de logomarcas e dizeres em placas, faixas, estandartes e painéis dentro dos campos e nos locais de cerimônia e

solenidades, obedecido o § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

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Art. 86. É vedado, ainda, o uso de qualquer propaganda, seja de natureza comercial ou de cunho político-partidário, nos

uniformes ou materiais de divulgação, bem como nos equipamentos ou acessórios de jogadores e membros da comissão

técnica das equipes, sob pena de eliminação.

Art. 87. Cada equipe deverá levar a campo 2 (dois) jogos de uniformes completos para a troca, em caso de coincidência

de suas cores.

§ 1º. No caso de haver coincidência nas cores dos uniformes das equipes e o árbitro julgar necessária a troca, caberá à

equipe mandante providenciá-la. Em se tratando de campo neutro, o árbitro sorteará qual equipe deverá efetuá-la.

§ 2º. A troca deverá ser feita imediatamente, evitando atraso prolongado no início da partida.

Art. 88. Fica expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer tipo de droga ou similar no campo

de jogo e nos vestiários, sob pena de aplicação do art. 191 do CBJD.

Art. 89. Os organizadores não se responsabilizam por extravio de qualquer material das equipes ou de objetos pessoais

de seus integrantes.

Art. 90. Todos os jogadores, membros de equipe e instituições, inscritos na COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR

WADSON LIMA, estarão autorizando, no ato de inscrição, a título gratuito e em caráter definitivo, a utilização, sem fins

lucrativos, da imagem e da voz em publicações impressas, eletrônicas, digitais ou em composição multimídia, sem limite

de suporte ou modalidade de uso, tiragem, tempo e distribuição, dentro e fora do território nacional, incluindo internet,

televisão, videocassete, videodisco, inclusão em banco de dados, armazenamento em computador, bem como em

quaisquer outras modalidades de reprodução, exibição e transmissão audiovisual e peças promocionais de qualquer

natureza, a serem divulgadas nos diversos veículos de mídia utilizados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Art. 91. As interpretações e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral da COPA

CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA, respeitadas as leis que regem a modalidade.

Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.