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····· ··-- -- - ·- ··· ··-- . --- ----···· ··--·- --- -- CNP J; 31.601.552/0001- 89 REGULAMENTO GERAL DA ARBITRAGEM Capítulo I Das disposições preliminares Art. r- Compete à Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD), coordenar e administrar o sistema de arbitragem no âmbito das competições por ela organizadas, promovidas ou patrocinadas, inclusive em eventos amistosos e comemorativos, que venham a ocorrer entre associações filiadas. Art. 2° - A ·competência prevista no artigo anterior será exercida pelo Departamento Técnico, por delegação do Presidente da CBTKD. Art. 3° - O Regulamento Geral da Arbitragem, doravante denominado simplesmente RGA, normatiza o sistema de arbitragem sob a responsabilidade da CBTKD e a ele se obrigam os árbitros e as Federações Estaduais de Taekwondo. Art. - Os árbitros exercem sua atividade em conformidade com o disposto no parágrafo único da Lei 9.615/98, ou seja, não possuindo vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração, quando houver, será paga na condição de prestação de serviço autônomo;. Art. - A condição de árbitro é incompatível com o exercício de qualquer cargo em órgãos ou entidades ligadas à CBTKD. Art. - O cadastramento na CBTKD de árbitro implica na sua adesão às normas do RGA. Art. - Os poderes dos árbitros, no local das competições, têm início no momento de sua entrada nas instalações desportivas e mantêm-se até a sua saída. Art. - Os árbitros cadastrados na CBTKD, somente poderão atuar em qualquer competição oficial, amistosa ou comemorativa mediante comunicação prévia à CBTKD e desde que autorizado pela mesma. Capítulo ll Do cadastramento e da revalidação do cadastro Art. - Somente serão aceitos o cadastramento de árbitros, para comporem a Relação Nacional de Árbitros de Taekwondo (RENAT), da CBTKD, para as solicitações enviadas diretamente pelas suas respectivas Federações Estaduais cadastradas na CBTKD. 9.1 -As Federações Estaduais deverão enviar até o dia 10 de Dezembro uma relação com os árbitros autorizados a se cadastrarem na CBTKD, para comporem a RENAT; 9.2- A RENAT terá validade pelo período de 1 (um) ano e, sua alteração ou revalidação passará a valer, a partir do momento da nova publicação; 9.3 - Os árbitros que compuserem a RENAT estarão aptos para atuar nas competições organizadas pela CBTKD; e 9.4 - A CBTKD se obriga a descadastrar qualquer árbitro da RENAT, em caso de: 9.4.1- Não cumprimento das determinações do RGA; 9.4.2 - Cometer algum ato de indisciplina em competições ou fora de competições, dentro ou fora de seus respectivos estados; e 9.4.3 - Os casos omissos neste regulamento serão julgados pelo Departamento Técnico da CBTKD. Art. 10°- Considera-se cadastro a primeira inscrição na CBTKD, também denominada matrícula, e revalidação do cadastro o mesmo que revalidação ou atualização da inscrição ou matrícula, a que todos os árbitros se obrigam, sem o que não poderão atuar em competições esportivas organizadas pelaCBTKD. Art. 11 - Somente os árbitros cadastrados nas respectivas federações, poderão se inscrever para o cadastramento na RENAT, desde que esteja dentro das situações previstas no art.l6. {}f-

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CNP J; 31.601.552/0001-89

REGULAMENTO GERAL DA ARBITRAGEM

Capítulo I Das disposições preliminares

Art. r- Compete à Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD), coordenar e administrar o sistema de arbitragem no âmbito das competições por ela organizadas, promovidas ou patrocinadas, inclusive em eventos amistosos e comemorativos, que venham a ocorrer entre associações filiadas. Art. 2° - A ·competência prevista no artigo anterior será exercida pelo Departamento Técnico, por delegação do Presidente da CBTKD. Art. 3° - O Regulamento Geral da Arbitragem, doravante denominado simplesmente RGA, normatiza o sistema de arbitragem sob a responsabilidade da CBTKD e a ele se obrigam os árbitros e as Federações Estaduais de Taekwondo. Art. 4° - Os árbitros exercem sua atividade em conformidade com o disposto no parágrafo único da Lei 9.615/98, ou seja, não possuindo vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração, quando houver, será paga na condição de prestação de serviço autônomo;. Art. 5° - A condição de árbitro é incompatível com o exercício de qualquer cargo em órgãos ou entidades ligadas à CBTKD. Art. 6° - O cadastramento na CBTKD de árbitro implica na sua adesão às normas do RGA. Art. 7° - Os poderes dos árbitros, no local das competições, têm início no momento de sua entrada nas instalações desportivas e mantêm-se até a sua saída. Art. 8° - Os árbitros cadastrados na CBTKD, somente poderão atuar em qualquer competição oficial, amistosa ou comemorativa mediante comunicação prévia à CBTKD e desde que autorizado pela mesma.

Capítulo ll Do cadastramento e da revalidação do cadastro

Art. 9° - Somente serão aceitos o cadastramento de árbitros, para comporem a Relação Nacional de Árbitros de Taekwondo (RENAT), da CBTKD, para as solicitações enviadas diretamente pelas suas respectivas Federações Estaduais cadastradas na CBTKD.

9.1 -As Federações Estaduais deverão enviar até o dia 10 de Dezembro uma relação com os árbitros autorizados a se cadastrarem na CBTKD, para comporem a RENAT;

9.2- A RENAT terá validade pelo período de 1 (um) ano e, sua alteração ou revalidação passará a valer, a partir do momento da nova publicação;

9.3 - Os árbitros que compuserem a RENA T estarão aptos para atuar nas competições organizadas pela CBTKD; e

9.4 - A CBTKD se obriga a descadastrar qualquer árbitro da RENAT, em caso de: 9.4.1- Não cumprimento das determinações do RGA; 9.4.2 - Cometer algum ato de indisciplina em competições ou fora de competições,

dentro ou fora de seus respectivos estados; e 9.4.3 - Os casos omissos neste regulamento serão julgados pelo Departamento

Técnico da CBTKD. Art. 10°- Considera-se cadastro a primeira inscrição na CBTKD, também denominada matrícula, e revalidação do cadastro o mesmo que revalidação ou atualização da inscrição ou matrícula, a que todos os árbitros se obrigam, sem o que não poderão atuar em competições esportivas organizadas pelaCBTKD. Art. 11 - Somente os árbitros cadastrados nas respectivas federações, poderão se inscrever para o cadastramento na RENAT, desde que esteja dentro das situações previstas no art.l6. {}f-

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Art. 12 • Para que um árbitro possa se cadastrar pela primeira vez na CBTKD, será necessário cumprir, integralmente, as seguintes exigências:

- Requerer seu cadastramento, por meio de sua respectiva Federação, nos prazos estabelecidos pela CBTKD, em modelo próprio fornecido pela CBTKD;

- Declaração de aceitação das condições para ser cadastrado; - Preenchimento de ficha cadastral, anexando cópia de documento de identidade, CPF,

comprovante de residência, PIS/PASEP, título de eleitor, certificado militar, comprovante de escolaridade, comprovante do exercício de atividade laborativa, ou outros documentos que venham a ser exigidos pela CBTKD;

- Idade mínima de 18 anos; - Apresentar certificado de conclusão de Curso de Formação ou de Capacitação em

Arbitragem; e -Ter seu cadastro aprovado pela CBTKD. § 1° - Os árbitros com cadastro inativo na CBTKD ou que não tenha atuado em nenhuma

competição oficial há · mais de 03 anos serão obrigados a realizar curso de atualização para reativação de seu cadastro. Art. 13 - Para que um árbitro possa revalidar seu cadastro ou inscrição na CBTKD, será necessário cumprir integralmente as seguintes exigências:

I- Requerer seu recadastramento, por meio de sua Federação, nos prazos estipulados pela CBTKD, e em modelo próprio fornecido pela CBTKD;

li - Preenchimento de ficha cadastral; e III - Declaração de aceitação das condições para a revalidação da inscrição.

Art. 14- O simples cadastramento, ou recadastramento, não significa que um árbitro esteja apto a fazer parte da RENAT.

CAPÍTULO III Da Relação Estadual de Árbitros- RENAT

Art. 15 - A Relação Nacional de Árbitros de Taekwondo, doravante denominada simplesmente RENA T, será formada, anualmente, pela CBTKD e dela farão parte os árbitros aptos a atuarem nas competições oficiais de cada uma das categorias, após terem suas Fichas Cadastrais aprovadas ela CBTKD. Art. 16 - São condições essenciais e imperativas para que um árbitro possa fazer parte da RENA T:

I - Estar com o cadastro ou matrícula na CBTKD, atualizado para o ano em curso; e li- Ter sua Ficha Cadastral aprovada pela CBTKD.

Art. 17- Os árbitros da RENAT serão classificados, a exclusivo critério da CBTKD, em 03 (três) categorias ou níveis, a saber: I - CATEGORIA A: integrada pelos árbitros internacionais, com comprovação da conclusão do curso da referida entidade e, que se mantenha atuando ininterruptamente em competições nacionais e/ou internacionais; 11- CATEGORIA B: integrada pelos árbitros com mais de 05 anos de cadastro, ininterruptos, na CBTKD, e que tenham atuado em competições oficiais durante este período ou em competições equivalentes em suas respectivas federações; e 111 - CATEGORIA C: integrada pelos árbitros iniciantes e pelos que tiverem sido cadastrados na CBTKD, sem terem atuado há mais de 05 anos em competições oficiais, amistosas ou experimentais da entidade ou em suas federações.

§ 1 o - A critério da CBTKD, os árbitros poderão ser incluídos em qualquer das categorias, após análise de seu currículo, capacitação, experiência e desempenho. Art. 18 ·O ingresso na RENAT, para os iniciantes será na categoria C.

§ 1 o - A mudança de categoria deverá ser progressiva, não sendo admitida, em nenhuma hipótese a ascensão para uma categoria superior sem que o árbitro tenha passado pela categoria imediatamente inferior, exceto nos casos do Art. 17 § 1 °; e

§ 2°- Os árbitros que, ao final de cada temporada, obtiverem conceito insuficiente, dentro dos critérios de avaliação da CBTKD, passarão à categoria imediatamente inferior.

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Capítulo IV Dos direitos e dos deveres

Art. 19 - São direitos do árbitro: I - Ter independência técnica no exercício de sua atividade, com observância total das leis e

normas em vigor; e 11 - Requerer licença temporária e/ou prolongada, bem como o desligamento do quadro de

árbitros.

Art. 20 - São deveres do árbitro: I - Cumprir e fazer cumprir as Leis do Taekwondo, a legislação desportiva, o Regulamento

Geral da Arbitragem (RGA) e no que couber, os Regulamentos Específicos de cada Competição (REC), mantendo a conduta conforme os princípios desportivos de lealdade, verdade e retidão, em tudo o que diga respeito à direção das lutas e às relações de natureza desportiva, econômica e social;

li - Aceitar as nomeações para as funções, lutas e competições em que para tal seja designado, e segundo as disponibilidades por si comunicadas ao departamento Técnico da CBTKD;

111 - Avisar ao Dep~rtamento Técnico da CBTKD, pela via de comunicação mais rápida, da impossibilidade do comparecimento, por motivo de força maior, nas competições em que for designado, apresentando posteriormente, a justificativa de sua falta;

IV - Comparecer no local da competição, no mínimo, 2 horas antes do horário marcado para o inicio da competição na qual venha participar para efetuar a verificação das condições necessárias à realização desta e tomar as devidas providencias no sentido de serem supridas as deficiências encontradas;

V - Utilizar o equipamento e o uniforme padronizado pela CBTKD; VI - Elaborar a súmula e o Relatório de cada luta da competição, caso seja necessário, com

clareza, de forma a representar fielment.., a ocorrência; VII - Cumprida a exigência da confecção da súmula e do relatório no prazo previsto pela

legislação, entregá-los ao responsável pela arbitragem na competição, imediatamente após cada luta;

VIII - Não emitir qualquer opinião pública, sem autorização prévia, sobre matérias de natureza técnica ou disciplinar, relativamente ao sistema específico da arbitragem das competições, bem como a lutas em que tenha atuado, ou em que tenham atuado outros árbitros, ou outros agentes da arbitragem;

IX - Respeitar a dignidade de todos os participantes na competição, não proferindo ofensas a quaisquer outros agentes desportivos;

X - Não permitir o ingresso na área de luta de pessoas que não tenham autorização para tal; XI - Acatar as determinações da CBTKD; XII - Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento estabelecidas pela CBTKD,

inerentes à arbitragem; e XIII - Renovar o cadastro anual junto à CBTKD.

Parágrafo Primeiro - A desistência do árbitro após sua confirmação da participação no evento, e após emitidas as passagens aéreas e vouchers de hospedagem, obrigará o árbitro a ressarcir o valor do prejuízo causado à CBTKD.

Art. 21- Será terminantemente proibido aos árbitros: I - Dirigir-se de forma desrespeitosa ou ofensiva a atletas e dirigentes, principalmente

durante as partidas; e li - Dirigir-se a sede da Confederação Brasileira de Taekwondo, para tratar de qualquer

assunto junto ao Departamento Técnico, sem o prévio conhecimento e autorização de sua respectiva Federação.

Capítulo V Da formação da Comissão Nacional de Arbitragem e suas funções (f

Art. 22 - A Comissão Nacional de Arbitragem, doravante chamada de CNA, será nomeada pela . CBTKD.

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I - A CNA será composta por 1 (um) Coordenador Geral de Arbitragem, 1 (um) Supervisor Técnico de Arbitragem e 1 (um) Supervisor Administrativo de Arbitragem. Art. 23 - Compete ao Coordenador Geral de Arbitragem da CBTKD, segundo os critérios pré· estabelecidos:

I - Escalar os árbitros para as competições organizadas pela CBTKD; 11 - Convocar e confirmar o comparecimento dos árbitros ratificados pela CBTKD; Ill - Responder e organizar as ações de arbitragem nos Congressos Técnicos; IV- Organizar juntamente com os Supervisores o preparo das áreas de luta, de modo a

evitar paralisação e demora na prontificação, durante as competições; e V - Enviar para CBTKD, 24h após término da competição, as súmulas das lutas, que

apresentaram problemas, para encaminhamento ao STJD. Art. 24- Compete ao Supervisor Técnico de Arbitragem da CBTKD, segundo os critérios pré· estabelecidos:

I - Dividir os árbitros para cada uma das áreas de luta; 11 - Definir as funções de cada árbitro nas áreas de luta; Ill-, Substituir, trocar ou retirar árbitros de suas áreas de luta, previamente estabelecidas; e IV - Organizar e co.ntrolar as atividades de arbitragem dentro das áreas de luta.

Art. 25 - Compete ao Supervisor Administrativo de Arbitragem da CBTKD, segundo os critérios pré·estabelecidos:

I - Definir, coordenar e controlar as atividades de pesagem, nas competições organizadas pelaCBTKD;

11 - Coordenar as prestações de contas, junto à CBTKD, a saber: recolhimento e devolução dos tickets de embarque, quando necessário; recolhimento das assinaturas dos árbitros nos eventos, a fim de certificar a presença e o número de diárias, para o pagamento do quadro de arbitragem, comprovações gerais das competições; e

III • Coordenar e controlar, junto com o Supervisor Técnico, as substituições dos árbitros nas áreas de luta durante as competições, para descanso, alimentação etc.

Capítulo VI Das escalas

Art. 26 · A escolha dos árbitros será feita pelo Coordenador de Arbitragem da CBTKD, segundo os critérios pré·estabelecidos:

I - O Departamento Técnico da CBTKD poderá, a seu critério, retirar, temporariamente das escalas, qualquer árbitro, e ainda os que tenham incorrido nas seguintes situações:

Haver cometido graves erros técnicos, devidamente comprovados por meio de relatórios ou meios audiovisuais;

Ter praticado graves e sucessivos erros técnicos e/ou disciplinares, devidamente apurados pelo Departamento Técnico da CBTKD;

Tiver colocado em descrédito, por qualquer forma, sobretudo através de declarações públicas ou em redes sociais, a estabilidade, isenção e dignidade da arbitragem globalmente considerada, bem como às entidades a que prestam serviço; e

Violar o RGA.

Capítulo VII Do Departamento Técnico da CBTKD: Atribuições

Art. 27- Compete ao Departamento Técnico, em conjunto: Interpretar, esclarecer e difundir as Leis Internacionais do Taekwondo; Divulgar todas as publicações relativas ao esporte, suas alterações e fazê· las aplicar em todo

o Território Nacional; Prestar assistência às Federações ou Associações; Organizar, para cada temporada, a Relação Nacional de Árbitros de Taekwondo (RENA T); Selecionar e escalar Árbitros para as competições organizadas, promovidas ou coordenadas

pelaCBTKD; Selecionar e escalar árbitros para competições amistosas realizadas no Território Nacional

quando a designação for da competência da CBTKD; f? Fiscalizar a conduta dos árbitros relacionados, sob os aspectos técnicos, psico-flsico·social e

disciplinar; . ..

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Opinar sobre as reivindicações dirigidas ao Departamento Técnico, pelas Federações ou Associações filiadas, nos assuntos pertinentes a arbitragem;

Ministrar instruções aos árbitros da RENAT, para o bom desempenho de suas funções; Implementar o RGA em todo o Território Nacional; Assessorar a Presidência da CBTKD nos assuntos de natureza técnica e administrativa,

pertinentes à arbitragem; A gestão técnica e administrativa da arbitragem no âmbito das competições, organizadas,

promovidas ou patrocinadas pela CBTKD; Coordenar o quadro de árbitros e as atividades próprias e inerentes ao exercício da função

de árbitros; Elaborar regulamentos, regimentos e normas, submetendo-os à aprovação da Presidência da

CBTKD; Nomear os membros da Comissão de Arbitragem da CBTKD; Cumprir e fazer cumprir a legislação, as leis do Taekwondo, o RGA (Regulamento Geral de

Arbitragem), normas e determinações superiores; Opinar sobre os assuntos submetidos ao seu pronunciamento; Emitir nota de avaliação sobre o desempenho e qualificação dos árbitros, ao término de

cada campeonato ou torneio, e encaminhar à Presidência da CBTKD as respectivas avaliações; Propor a admissão ou exclusão de árbitros; Avaliar as solicitações de cadastro dos candidatos a fazerem parte da RENAT; e Decidir sobre o afastamento temporário das escalas, de qualquer árbitro, por motivos

disciplinares ou insuficiência técnica. Art. 28 - As decisões serão tomadas por maioria de votos de seus membros presentes. Art. 29 - As decisões do Departamento Técnico da CBTKD vigorarão em todo o Território Nacional, com plena obediência por parte de todos os organismos técnicos e executivos da CBTKD, Federações e Associações filia·dos. Art. 30 - No caso de impedimento temporário, ou licença dos membros do Departamento Técnico, este será substituído, automaticamente, pelo Presidente da CBTKD, desde que o impedimento ou a licença seja por prazo não superior a 15 dias consecutivos.

Capítulo VIII Das disposições finais

Art. 31 - A CBTKD não desempenhará qualquer das funções ou atribuições que sejam das Federações, salvo interesse mútuo em favor da arbitragem brasileira. Art. 32 - Ao Departamento Técnico da CBTKD caberá a decisão ·de aceitar ou vetar o cadastramento ou recadastramento de qualquer árbitro. Art. 33 -Árbitros e membros do Departamento Técnico subordinam-se às disposições do RGA e a ele todos se obrigam. Art. 34- Em quaisquer casos a decisão final caberá ao Presidente da CBTKD.

Este Regulamento foi aprovado pela Diretoria da CBTKD, em reuruao realizada em 22 de Novembro de 2013 e entra em vigor na data de sua publicação no site da CBTKD.

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!FEDERAÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO

DATA DO NASCIMENTO

NOME DOPAI

NOME DA MÃE

NOME DA ESPOSA I ESPOSO

DOCUMENTOS

CPF

PIS I PASEP ou NIT

N°PASSAPORTE

DADOS BANCÁRIOS

I BANCO I CONTATOS

RES:

BAIRRO:

LOCAL:

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWONDO

DEPARTAMENTO TÉCNICO

FICHA DE INSCRIÇÃO- RENAT

CANDIDADTO A RENAT

ESTADO CIVIL

UF

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No FILHOS Escolher . um item.

ÓRGÃO EMISSOR

AGÊNCIA

CIDADE:

VALIDADE •

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Declaro que as informações acima são verdadeiras e que encaminhei o presente formulário à presidência da minha Federação para remessa à CBTKD, dentro do prazo estipulado.

(a homologação na RE.NAT será feita após a conferência da documentação e do presente fonnulário)

ASSINATURA