REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO DE VOLEIBOL … · do Campeonato de Voleibol da AEVI, aos que com...

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REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO DE VOLEIBOL DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO VALE DO ITAJAÍ AEVI 2018 I. Da observância deste Regulamento Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas do Campeonato de Voleibol da AEVI, aos que com ele tenham relação, sua total obediência. Art. 2º - Os clubes que participarem dos Campeonatos de Voleibol da AEVI serão considerados conhecedores deste regulamento e se submeterão, sem reserva, aos seus anexos, aditivos, resoluções, circulares, notas oficiais, instruções normativas e normas orgânicas da AEVI. Art. 3º - O Campeonato de Voleibol da AEVI, além do estabelecido neste regulamento, será regido pelas REGRAS INTERNACIONAIS DA MODALIDADE, com as adaptações feitas e publicadas. Art. 4º - É de competência da Diretoria da AEVI interpretar este regulamento, zelar por sua execução e resolver os casos omissos. II. Da Participação Art. 5º - Poderão participar dos Campeonatos, todos os Clubes, Entidades e/ou Municípios Filiados e em dia com as suas obrigações estatutárias. III. Dos Campeonatos e Categorias Art. 6º - Os Campeonatos de 2018 da AEVI serão realizados nas categorias: - no naipe Masculino: Iniciante, Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Infanto-Juvenil; - no naipe Feminino: Iniciante, Pré-Mirim, Mirim, Infantil, Infanto-Juvenil.

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REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO DE VOLEIBOL DA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO VALE DO ITAJAÍ – AEVI

2018

I. Da observância deste Regulamento

Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas

do Campeonato de Voleibol da AEVI, aos que com ele tenham relação, sua

total obediência.

Art. 2º - Os clubes que participarem dos Campeonatos de Voleibol da AEVI

serão considerados conhecedores deste regulamento e se submeterão, sem

reserva, aos seus anexos, aditivos, resoluções, circulares, notas oficiais,

instruções normativas e normas orgânicas da AEVI.

Art. 3º - O Campeonato de Voleibol da AEVI, além do estabelecido neste

regulamento, será regido pelas REGRAS INTERNACIONAIS DA

MODALIDADE, com as adaptações feitas e publicadas.

Art. 4º - É de competência da Diretoria da AEVI interpretar este regulamento,

zelar por sua execução e resolver os casos omissos.

II. Da Participação

Art. 5º - Poderão participar dos Campeonatos, todos os Clubes, Entidades e/ou

Municípios Filiados e em dia com as suas obrigações estatutárias.

III. Dos Campeonatos e Categorias

Art. 6º - Os Campeonatos de 2018 da AEVI serão realizados nas categorias:

- no naipe Masculino: Iniciante, Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Infanto-Juvenil;

- no naipe Feminino: Iniciante, Pré-Mirim, Mirim, Infantil, Infanto-Juvenil.

Art. 6.1 - Serão realizados festivais abertos na categoria Pré-iniciante nos

naipes Masculino e Feminino.

Art. 6.2 – Serão realizadas Copas nas categorias Infanto Masculino, Adulto e

Master, nos naipes Masculino e Feminino.

Art. 6.3. - Será realizada uma competição chamada Volleyball Cup Brasil.

Art. 6.4 - Não poderão participar da fase final, atletas que não participaram de

pelo menos uma etapa classificatória na categoria.

Art. 6.4.1 - Para que o atleta seja considerado regular ou inscrito em alguma

etapa classificatória, terá que obrigatoriamente ter participado de pelo menos

um protocolo oficial dentro da etapa.

Art. 6.4.2 - Somente poderá ser registrado na súmula, o atleta que tenha

cumprido o Art. 16.1.

Art. 7º. Das Etapas

Art. 7.1 - Iniciante, Pré-Mirim e Mirim ( masculino e feminino )

03 etapas classificatórias, final.

Art. 7.2 - Infantil e Infanto ( masculino e feminino )

02 etapas classificatórias e final.

Art. 8º - As etapas nos naipes masculino e feminino serão realizadas na Região

do Vale do Itajaí, podendo ser expandidas para outras regiões ou estados da

Federação, desde que tenham equipes suficientes.

Art. 9º - Para formação das chaves, as equipes serão divididas da seguinte

forma:

a) com 2 (duas) equipes, não será realizada a etapa.

b) de 03 a 05 equipes, com sede e chave única;

c) de 06 a 08 equipes sede única e com duas chaves;

d) de 09 equipes em diante, serão analisados o número de chaves, ginásios e

sedes disponíveis. Podendo haver a regionalização das chaves.

Art. 10º – Caso a equipe inscrita na etapa desista após a publicação da tabela,

se obrigará ao pagamento de uma multa de R$ 400,00. O mesmo não

ocorrendo, acarretará no seu desligamento das competições da AEVI por

tempo indeterminado ou até que pague a multa.

Art. 10.1 - No caso de WxO, a equipe que não comparecer à competição

deverá recolher junto a tesouraria da AEVI o valor de R$ 400,00. No caso de

reincidência da equipe (independente da categoria ou naipe) no mesmo ano, o

valor será de R$ 800,00 e suspensão de 180 dias contados a partir da data do

pagamento da multa.

Art. 11º – As datas das competições só poderão ser alteradas caso coincidam

com as organizadas pela Fesporte ou Federação Catarinense de Voleibol. Não

cabendo nenhuma outra justificativa.

Art. 11.1 - Caso alguma equipe por motivos particulares ( exceto pelo Art. 11º ),

solicite uma alteração de datas, esta deverá encaminhar um pedido oficial ( por

e-mail - [email protected] ) para o departamento técnico da AEVI. Este

entrará em contato com as equipes e somente será realizada a alteração de

datas, mediante a concordância de todas as equipes evolvidas.

Art. 11.2 - A solicitação de alteração de datas, deverá ser entregue (via e-mail)

à AEVI com um mínimo de 20 dias de antecedência com relação a data

publicada no calendário da AEVI.

Art. 11.3 - Toda comunicação oficial à AEVI deverá ser realizada por e-mail

[email protected]

Art. 12º - Após a publicação, as tabelas não poderão sofrer alterações.

Art. 13º – O calendário será feito de acordo com as realizações das etapas.

Uma vez o calendário oficializado pelas equipes e publicado no site da

associação, não poderão sofrer alterações. Somente pelo artigo 11º.

Art. 13.1 - Depois de confirmada pela cidade sede a etapa, caso a cidade sede

desista da mesma, a etapa não será cancelada ou adiada; faremos a troca da

cidade sede.

IV – Formação das Chaves

Art. 14º – As etapas se realizarão conforme programação do departamento

técnico da AEVI

Art. 14.1 – Para o ano de 2018, será obedecida a ordem de classificação final

da categoria no ano anterior para a formação das chaves na 1ª etapa. Serão

levadas em consideração, apenas as 04 primeiras colocações. Sendo o

restante sorteio, este realizado pelo Presidente da AEVI. As etapas

subsequentes respeitarão a classificação atual.

Art. 14.2 - Para a composição das tabelas, na 2ª e 3ª etapa, serão

consideradas como cabeça de chave:

- Etapa com duas chaves:

Chave A – o primeiro melhor colocado geral.

Chave B – o segundo melhor colocado geral.

- Etapa com Três chaves:

Chave A - o primeiro melhor colocado geral.

Chave B - o segundo melhor colocado geral.

Chave C – o terceiro melhor colocado geral.

Art. 14.2.1 – Para formação das chaves, serão adotados os seguintes critérios:

Duas chaves:

Chave “A” – 1º lugar, 4º lugar, 5º lugar, 8º lugar, 9º lugar, 12º lugar.

Chave “B” – 2º lugar, 3º lugar, 6º lugar, 7º lugar, 10º lugar, 11º lugar.

Três chaves:

Chave “A” – 1º lugar, 6º lugar, 7º lugar, 12º lugar, 13º lugar.

Chave “B” – 2º lugar, 5º lugar, 8º lugar, 11º lugar e 14º lugar.

Chave “C” – 3º lugar, 4º lugar, 9º lugar ,10º lugar e 15º lugar.

Art. 14.2.2 – Para formação das tabelas, NA ETAPA FINAL serão levados em

conta a classificação atual, sendo o primeiro colocado contra o último e a assim

por diante. Não importando a distância a ser percorrida pelas equipes.

V - Da Classificação

Art. 15º - Caso a equipe classificada para a fase final desista da competição,

essa se obrigará ao pagamento de uma multa de R$ 400,00, caso não tenha

outra equipe para substituí-la. O pagamento não ocorrendo, acarretará no seu

desligamento das competições da AEVI por tempo indeterminado ou até que

pague a multa (na mesma categoria).

Art. 15.1 - Todas as equipes classificadas para a fase final, deverão

obrigatoriamente registrar sua inscrição no site da AEVI, da mesma forma

como já o fazem nas etapas classificatórias (http://aevi.org.br/inscricoes.html).

Art. 16º - Não poderão participar da fase final, atletas que não participaram de

pelo menos uma etapa classificatória na categoria.

Art. 16.1 - Para que o atleta seja considerado regular ou inscrito em alguma

etapa classificatória, terá que obrigatoriamente ter participado de pelo menos

um protocolo oficial dentro da etapa.

Art. 16.2 - Somente poderá ser registrado na súmula, o atleta que tenha

cumprido o item Art. 16.1.

Art. 17º - A quantidade de equipes inscritas para a fase final, será proporcional

ao número de equipes inscritas durante o ano:

- até 07 equipes inscritas: 04 finalistas

- acima de 08 equipes inscritas: 06 finalistas

Art. 17.1 - O sistema de disputa na fase final dar-se-á:

- 04 finalistas: todos contra todos.

- 05 finalistas: todos contra todos, A cidade sede deverá providenciar, nesse

caso 02 quadras.

- 06 finalistas: 02 chaves de 03 equipes e Cruzamento Olímpico. A cidade

sede deverá providenciar, nesse caso 02 quadras.

VI - Dos Jogos

Art. 18o - Nas competições que a AEVI organizar, todas as partidas serão

realizadas em 2 (dois) sets vencedores. Salvo aquelas em que o regulamento

específico da competição determinar diferente, inclusive a fase final.

Art. 18.1 - Os jogos serão realizados da seguinte maneira:

- Os 2 (dois) primeiros sets serão de 25 (vinte e cinco) pontos e o 3º (decisivo)

será de 15 pontos. Em cada set, a equipe vence com a diferença de 2 pontos.

Não há limite de pontos em qualquer set.

Art. 18.2 - A AEVI realizará a etapa final apenas quando obtiver um mínimo de

03 equipes aptas a participar da fase final.

Art. 18.3 - No caso de apenas 02 equipes se inscreverem, poderá ser

realizada a etapa final, cobrando-se uma taxa diferenciada, e com

concordância de ambas as equipes.

19o - A equipe que não se apresentar, em condição de jogo, até 15 minutos

após o horário estipulado para a partida, será considerada perdedora por 2x0

(25x00, 25x00 ou conforme pontuação da categoria). Para fins de classificação, a equipe

faltante não terá nenhum ponto computado na etapa, ficando ainda sujeita às

penalidades no artigo 10º.

Art. 19.1 – Cada equipe deverá apresentar-se para o jogo, entregando a

relação e documentos ao delegado da competição ou seu representante, 30

minutos antes do horário previsto da partida. Nessa apresentação, a equipe

deverá ter os atletas suficientes para o início do jogo.

Art. 19.2 - Para a primeira etapa que o aluno-atleta participar na AEVI, deverá

apresentar documento oficial com foto e xerox do mesmo. Este será validado

pela AEVI e valerá para as demais etapas ao longo do ano. O delegado deverá

validar o documento com o carimbo da AEVI e assinatura pessoal. Apenas a

xerox com carimbo da AEVI e assinatura pessoal do delegado valerá como

documento oficial nas etapas da AEVI.

19.3 - Nenhuma equipe poderá participar das competições da AEVI sem que

tenha pelo menos uma pessoa responsável na quadra, com idade igual ou

superior à 18 anos e/ou cursando a faculdade de Educação Física.

Art. 20o - Nenhum jogo deixará de ser realizado por motivo do não

comparecimento dos árbitros, apontadores ou delegado da AEVI.

Art. 20.1o – Nas etapas classificatórias serão realizadas com apenas um ( 01 )

árbitro por partida, mais apontador. Nas finais serão dois ( 02 ) árbitros, mais

apontador.

§ Único: Na hipótese descrita neste artigo, atuará como árbitro aquele que for

escolhido de comum acordo pelos capitães das duas equipes. Se não houver

acordo, atuará aquele que for designado pelo delegado da competição.

Art. 21o – Cabe ao Delegado a apresentação das súmulas e ordem de saque

para a realização do evento.

Art. 22o - Ao clube sede compete tomar todas as providências necessárias para

a realização das partidas, incluindo o fornecimento de boleiros, bolas para

todas as equipes (no mínimo 25) e água para os atletas. A cidade sede

também é responsável pelo almoço da equipe de arbitragem, mesmo àqueles

árbitros que moram na mesma cidade.

Art. 22.1 - A cidade sede fornecerá apenas água para os atletas.

Art. 22.2 - A cidade sede também deverá providenciar um isopor com gelo .

Art. 22.3 - Todas as partidas na AEVI terão seu início marcado para as 8 horas.

VII - Pontuação para as etapas dos campeonatos

Art. 23o - A pontuação das equipes em cada etapa será:

1º lugar 09 pontos

2º lugar 06 pontos

3º lugar 04 pontos

4º lugar 03 pontos

5º lugar 02 pontos

Demais participantes 01 ponto.

Art. 23.1 – Haverá disputa 5º e 6º lugares nas fases classificatórias;

Art. 23.2 - Em caso de duas ou mais equipes somarem o mesmo número de

pontos, serão adotados os seguintes critérios de desempate para a

classificação geral, definição de sede e classificação para a Fase Final.

Art. 23.2.1 - Maior nº de etapas participadas.

Art. 23.2.2 - Maior nº de primeiros lugares e assim sucessivamente.

Art. 23.2.3 - Maior número de participações nas demais categorias.

Art. 23.2.4 - Maior nº de primeiros lugares e assim sucessivamente nas demais

categorias.

Art. 23.2.5 - Sorteio.

VIII. Da decisão dos Campeonatos

Art. 24º - Será considerada vencedora de cada etapa a equipe que somar

maior número de pontos, contados da seguinte forma:

VITÓRIA - 02 (DOIS) PONTOS

DERROTA - 01 (UM) PONTO

AUSÊNCIA - 00 (ZERO) PONTO

Art. 25º - Ocorrendo empate na classificação ( apenas dentro da etapa ), será

adotado o seguinte critério de desempate:

ENTRE DUAS EQUIPES

- Confronto direto.

ENTRE TRÊS EQUIPES OU MAIS

- Sets average entre as equipes empatadas (somados divididos pelos sofridos);

- Pontos average entre as equipes empatadas (somados divididos pelos

sofridos);

- Sorteio apenas 1 vez (através de moeda com o árbitro mais graduado

presente).

IX. Das Inscrições dos Clubes

Art. 26º - Somente poderão inscrever-se nos eventos promovidos pela AEVI, as

Entidades, Clubes e/ou Municípios que estiverem com a taxa de inscrição em

dia.

Art. 27º - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, dentro do prazo

determinado, pelo Presidente ou responsável técnico da AEVI, através da

página oficial desta entidade (www.aevi.org.br/inscrições).

Art. 27.1 - A AEVI determina que o prazo de encerramento das inscrições será

10 dias antes da data de realização do evento.

Art. 27.2 - A AEVI não aceitará pedidos de participação que não cumpram os

prazos determinados.

Art. 27.3 – Nos Campeonatos os clubes poderão se inscrever com mais de

uma equipe (ex. A, B, C...).

Art. 28º - Os Clubes poderão inscrever até 30 (trinta) atletas por categoria,

durante todo o campeonato. Podendo, porém, relacionar na súmula de jogo,

apenas 15 alunos-atletas.

Art. 29º - A AEVI instituirá a taxa de inscrição por naipe no valor de R$ 500,00,

que dará ao clube, instituição e/ou município, o direito de participar de todos os

Campeonatos naquele naipe, como valor promocional.

Art. 29.1 – Os Festivais, Campeonatos Adultos e Master não estão incluídos no

valor promocional.

Art. 29.2 – O Clube, Entidade e/ou Município que participar dos naipes

masculino e feminino, recolherá junto à tesouraria, o valor de R$ 850,00 como

valor promocional.

Art. 29.3 – A taxa deverá ser depositada na conta da AEVI até o dia 20 de

março de 2018.

Art. 29.4 – Os clubes, entidades e/ou municípios poderão optar pelo valor de

R$ 280,00 por categoria, que poderá ser pago no dia da etapa.

Art. 29.4.1 – Os valores não serão acumulativos para fins de inscrição.

Art. 29.5 - As taxas de arbitragem para a fase classificatória serão de R$

210,00

Art. 29.6 - As taxas de arbitragem para as finais serão de R$ 280,00

Art. 30º - Nenhuma equipe poderá jogar a próxima etapa sem ter liquidado a

taxa de inscrição ou taxa de arbitragem da etapa anterior.

X. Das Inscrições de alunos-atletas nos campeonatos

Art. 31º - Será obrigatório aos atletas e técnicos apresentarem à mesa

documento oficial com foto (podendo ser xerox, mediante ART. 19.4), antes do

início de cada jogo. Os técnicos deverão apresentar carteira do CREF,

devidamente regularizado junto àquele órgão. O Delegado da AEVI terá

autonomia para decidir nas situações especiais.

Art. 31.1 – Caso o técnico for acadêmico de Educação Física, terá o direito de

atuar, mediante comprovação expedida pela faculdade.

Art. 31.2 - Não poderão integrar a comissão técnica menores de 16 anos.

Art. 31.3 - Do Banco de Reserva:

Somente poderão ocupar o banco de reservas:

- um técnico;

- um assistente técnico 01;

- um assistente técnico 02;

- um preparador físico;

- um médico, massagista ou fisioterapeuta.

Xl. Dos Uniformes

Art. 32º A comissão técnica deverá estar com uniforme igual. Nos dias de

extremo calor, o delegado poderá autorizar/aprovar a bermuda para a

comissão técnica. A bermuda deverá ter cores neutras. Se a comissão técnica

optar por bermuda, todos os integrantes da comissão técnica deverão estar

também de bermudas.

Art. 32.1. Todos os atletas e membros da Comissão Técnica de cada equipe,

deverão estar utilizando meias aparentes (no mínimo acima dos tornozelos)

durante a competição.

Art. 32.2 – Os árbitros, desde que liberados pelo delegado da competição,

poderão atuar de bermuda. O uniforme da arbitragem será tênis e meias

brancas, calça preta ou bermuda verde oliva e camisa com o logotipo da AEVI.

XII. Das Cessões Temporárias

Art. 33º - Em análise.

XIII. Definição das Sedes

Art. 34º - As equipes classificadas em primeiro e segundo lugares terão o

direito de escolher quais etapas irão sediar (exceto nas categorias Infantil e

Infanto onde apenas o primeiro colocado escolherá a sede, cada equipe na sua

categoria), caso abram mão desse direito, a AEVI oferecerá a sede a outras

equipes participantes.

Art. 34.1- Para as cidades se prontificarem a serem sedes, precisarão

disponibilizar no mínimo 02 ginásios para a realização da etapa.

Art. 34.2 - As equipes que confirmarem junto à Presidência da Associação as

sedes e datas, e estas serem publicadas no site da AEVI, não poderão mais

alterar as datas das competições, salvo pelo motivo do art. 11º, sob pena de

multa no valor de R$ 400,00 e perda do direito de sediar a etapa pretendida.

Art. 34.3 – Na fase final a sede será oferecida conforme a ordem de

classificação na colocação geral da fase classificatória. Terá preferência o 1º

colocado e assim por diante, caso o mesmo não tenha interesse em sediar a

fase final.

XIV. Da Coordenação

Art. 35o - A coordenação, durante as competições, é de responsabilidade do

Delegado designado pela AEVI.

Art. 36o - Na sua ausência, essa função será assumida pelo árbitro mais

graduado.

XV. Das Obrigações de Entidades Sedes

Art. 37º - A cidade sede deverá arcar com as despesas de alimentação da

arbitragem e delegado, mesmo quando os jogos forem realizados em um

período do dia.

Art. 38º - Caso houver necessidade, a cidade sede deverá dar hospedagem

aos árbitros e equipes participantes, fornecendo colchões e, se possível,

disponibilizando hotel.

Art. 39º - A cidade sede deverá dar todo apoio técnico para realização dos

jogos, sendo de sua total obrigação:

- boleiros;

- 3 bolas Penalty 7.0 para as partidas;

- 19 bolas (de preferência Penalty) para o aquecimento;

- placar eletrônico ou manual (com controlador);

- 2 (duas) ou mais bombonas (20 litros ) de água para os atletas;

- isopor com gelo;

- protetor de poste;

- campainha;

- placas de substituição;

- antenas para rede;

- tentar disponibilizar durante o período de competição 1 enfermeiro (a) ou

médico (a) em cada local de competição.

Art. 40º - Caberá à equipe da cidade sede impedir a entrada de quaisquer

instrumentos, materiais de qualquer tipo ou tamanho e seus acessórios, de

sopro ou percussão, ou buzinas, apitos que prejudiquem o desenrolar do jogo.

Caso alguma equipe, atleta ou arbitragem se sintam prejudicados com o

barulho ou com posturas de torcedores inadequadas ao local, o delegado

deverá paralisar a competição e somente reiniciá-la após a normalização da

situação. É obrigação dos técnicos, atletas, árbitros, pais e todos os demais

presentes contribuir para o bom andamento da competição.

Art. 41o - As despesas de viagem e taxas dos árbitros, e delegados da AEVI,

serão rateadas pelas equipes participantes.

Art. 42o - As taxas de arbitragem deverão ser pagas, PREFERÊNCIALMENTE

em depósito bancário, antes de cada etapa do Campeonato. Somente serão

aceitos pagamentos em espécie em casos extraordinários.

XVI. Da Premiação

Art. 43o - Serão conferidos troféus e medalhas.

Art. 43.1 - FASE FINAL

- 01 (um) troféu para as equipes classificadas em 1º e 2º lugar.

- 15 medalhas para as equipes classificadas em 1º, 2º, 3º.

§ único - A AEVI conferirá um troféu, denominado Troféu Eficiência, nos

naipes Masculino e Feminino, ao Clube que realizar a melhor campanha nos

Campeonatos por ela homologados, na temporada 2018, sendo adotado o

seguinte critério de pontuação:

Apenas na fase final:

EVENTOS / CATEGORIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º

Infanto, Infantil, Mirim, Pré-mirim e Iniciante 09 06 04 03 02 01

Obs.: Não existirá “Troféu Eficiência” quando: não acontecer um número

superior a dois campeonatos por naipe durante o ano.

XVII. Da Arbitragem

Art. 44º - Os árbitros serão selecionados pela AEVI, dando preferência para os

árbitros/apontadores que realizaram o curso de Formação de Árbitros e

Apontadores da AEVI.

XVIII. - Das Disposições Finais

Art. 45o - O limite de idade e altura da rede para as categorias será:

Art. 45.1. Masculino

Iniciante - 13 anos no ano da competição – 2005 - 2mts e 24 cm;

Pré-Mirim - 14 anos no ano da competição – 2004 - 2mts e 30 cm;

Mirim - 15 anos no ano da competição – 2003 - 2mts e 38 cm;

Infantil - 16 anos no ano de competição – 2002 - 2mts e 40 cm;

Infanto-Juvenil - 18 anos no ano da competição – 2000 - 2mts e 43 cm;

Art. 45.2. Feminino

Iniciante - 12 anos no ano da competição – 2006 - 2mts e 05 cm;

Pré-Mirim - 13 anos no ano da competição – 2005 - 2mts e 10 cm;

Mirim - 14 anos no ano da competição – 2004 - 2mts e 15 cm;

Infantil - 16 anos no ano de competição – 2002 - 2mts e 20 cm;

Infanto-Juvenil - 18 anos no ano de competição – 2000 - 2mts e 24 cm;

Art. 46o - Nas etapas dos Campeonatos, fica instituído o seguinte órgão

judicante: Comissão Disciplinar montada pela AEVI, baseado na Medida

Disciplinares Automática e Código de Justiça Desportiva.

Art. 47o - Os casos omissos serão decididos pela Presidência AEVI.