REGULAMENTO GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO … · 2016-09-12 · IV – Respeito aos princípios...

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REGULAMENTO GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL

DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

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Sumário DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................. 4

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................ 5

DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS ............................................. 5

DAS UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO .................................................................. 6

Das Unidades de Apoio Administrativo ................................................................................ 6

Do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência ...................................................................... 7

Da Secretaria Geral da Presidência ..................................................................................... 8

Da Coordenadoria de Comunicação Social ........................................................................ 9

Da Assessoria Jurídica da Presidência ............................................................................. 10

Da Diretoria Geral ................................................................................................................. 11

Da Secretaria de Orçamento e Finanças .......................................................................... 12

Da Coordenadoria de Gestão Estratégica......................................................................... 13

Da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano ............................................................ 14

Da Coordenadoria de Gestão Funcional ........................................................................... 15

Da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida .......................................................... 16

Da Coordenadoria de Patrimônio e Transporte ................................................................ 17

Da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção ............................................................ 17

Da Coordenadoria de Contratações e Convênios ........................................................... 19

Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas ..................................................... 20

Da Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicações .................................................... 21

Da Secretaria de Auditoria e Controle Interno .................................................................. 22

Da Secretaria Jurídica .......................................................................................................... 23

Da Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado .......................................................... 24

Da Escola Judicial ................................................................................................................. 25

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Da Ouvidoria .......................................................................................................................... 25

DAS UNIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO ............................................................................ 25

Das Unidades de Apoio Judiciário ...................................................................................... 26

Da Assessoria de Recurso de Revista............................................................................... 26

Da Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos ................................. 27

Da Coordenadoria de Contadoria ....................................................................................... 28

Da Coordenadoria de Atendimento ao Público ................................................................ 29

Da Secretaria do Tribunal Pleno ......................................................................................... 30

Da Secretaria da Corregedoria ........................................................................................... 31

Da Secretaria de Vara do Trabalho .................................................................................... 32

Do Foro da Capital ................................................................................................................ 33

Do Foro Trabalhista situado no interior do Estado ........................................................... 34

Do Gabinete de Desembargador ........................................................................................ 35

DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES .................................................................................... 36

DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO .................................................................. 36

DOS TITULARES DE FUNÇÃO COMISSIONADA DE NATUREZA GERENCIAL ........ 37

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ............................................................................................ 37

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TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este regulamento fixa a competência das unidades que integram a estrutura administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, estabelecida por meio da Resolução Administrativa n. 280/2015, e dispõe sobre as atribuições dos cargos em comissão e das funções comissionadas do quadro de pessoal.

Art. 2º. As competências das unidades administrativas e as atribuições dos cargos em comissão e das funções comissionadas dispostas neste Regulamento não afastam o dever de cumprimento de outras disposições normativas ou regulamentares.

Art. 3º. O detalhamento das atividades atribuídas aos cargos em comissão e às funções comissionadas das unidades administrativas constará de instrumentos elaborados pela Presidência, com fulcro no art. 38, XIII, do Regimento Interno, submetidos à homologação do Tribunal Pleno.

Art. 4º. As atribuições comuns aos ocupantes de cargos em comissão e de

funções comissionadas de natureza gerencial estão dispostas no título III deste

Regulamento.

Art. 5º. As atribuições referentes à fiscalização de contratos administrativos serão

tratadas por meio de normativo específico, por se tratar de encargo atribuído a

servidor.

Art. 6º. As unidades que compõem a estrutura administrativa do Tribunal observarão os seguintes valores institucionais:

I – Qualidade em serviços - atender com eficiência e eficácia as necessidades e expectativas dos públicos internos e externos;

II – Responsabilidade social - exercer de maneira planejada e sistemática ações voltadas para o desenvolvimento comunitário, equilíbrio ambiental, tratamento justo às pessoas e comunicações transparentes;

III – Parceria institucional - atuar conjuntamente com organizações públicas e privadas para consecução de projetos comuns, em regime de colaboração e corresponsabilidade;

IV – Respeito aos princípios constitucionais - observar fielmente os princípios constitucionais, contribuindo para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;

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V – Proatividade - antecipar-se aos fatos com ações preventivas e promover a inovação e o aperfeiçoamento de procedimentos e serviços;

VI – Compromisso - comprometer-se com as diretrizes estratégicas e contribuir para o alcance das metas institucionais;

VII – Transparência - praticar gestão comprometida com a divulgação de ações e resultados;

VIII – Urbanidade - disseminar cultura de respeito, consideração, civilidade e cortesia entre as pessoas;

IX – Acessibilidade - facilitar ao cidadão o acesso ao judiciário;

X – Qualidade de Vida - criar condições favoráveis ao bem-estar, saúde, segurança, integração social e desenvolvimento das capacidades humanas.

TÍTULO II

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 7º. Nos termos da Resolução Administrativa n. 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, as unidades administrativas classificam-se em unidades de apoio administrativo e unidades de apoio judiciário.

§ 1º São unidades de apoio administrativo aquelas que prestam apoio indireto às atividades judicantes do Tribunal.

§ 2º São unidades de apoio judiciário aquelas que prestam apoio direto às atividades judicantes do Tribunal.

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CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Seção I

Das Unidades de Apoio Administrativo

Art. 8º. São unidades de apoio administrativo do Tribunal:

I – Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência;

II – Secretaria Geral da Presidência;

III – Coordenadoria de Comunicação Social;

IV – Assessoria Jurídica da Presidência;

V – Diretoria Geral;

VI – Secretaria de Orçamento e Finanças;

VII – Coordenadoria de Gestão Estratégica;

VIII – Coordenadoria de Desenvolvimento Humano;

IX – Coordenadoria de Gestão Funcional;

X – Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida;

XI – Coordenadoria de Patrimônio e Transporte;

XII – Coordenadoria de Engenharia e Manutenção;

XIII – Coordenadoria de Contratações e Convênios;

XIV – Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

XV – Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicações;

XVI – Secretaria de Auditoria e Controle Interno;

XVII – Secretaria Jurídica;

XVIII – Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado;

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XIX – Escola Judicial;

XX – Ouvidoria.

Seção II

Do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência

Art. 9º. Ao Juiz Auxiliar da Presidência compete auxiliar a Presidência na gestão do Tribunal, otimizando as atividades diárias e a tomada de decisões.

Art. 10. Integram o Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência:

I – Assessor;

II – Seção de Sustentação ao Processo Judicial Eletrônico - PJe de 1º e 2º níveis;

III – Assistente Jurídico do PJe;

IV – Assistente de Tecnologia da Informação do PJe;

V – Seção de Indicadores e Estatísticas.

Art. 11. Ao Assessor compete assessorar o Juiz Auxiliar da Presidência nas suas atribuições, otimizando as atividades diárias e a tomada de decisões; liderar os chefes da Seção de Sustentação ao PJe de 1º e 2º Nível e da Seção de Indicadores e Estatísticas e gerenciar as suas atividades, segundo as diretrizes do Juiz Auxiliar da Presidência; gerenciar as atividades administrativas do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência e das equipes diretamente subordinadas e promover as avaliações de desempenho dos servidores da unidade, submetendo-as à aprovação do Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 12. À Seção de Sustentação ao PJe de 1º e 2º níveis compete dar suporte ao sistema PJe-JT e aos seus sistemas satélites, tanto para usuários internos, quanto para usuários externos; liderar a equipe de servidores do Núcleo de Suporte aos Usuários do PJe-JT, definindo metas e objetivos da unidade; gerenciar as atividades e auxiliar na avaliação de desempenho dos servidores do Núcleo de Suporte aos Usuários do PJe-JT; prestar contas sobre os resultados da unidade para o Juiz Auxiliar da Presidência e para o público interno e externo; aplicar as rotinas de atualização de fluxos das novas versões do sistema PJe-JT.

Art. 13. Ao Assistente Jurídico do PJe compete dar suporte aos aspectos jurídicos relacionados ao sistema e ao atendimento de 1º nível do Núcleo de Suporte aos Usuários do PJe-JT.

Art. 14. Ao Assistente de Tecnologia da Informação do PJe compete dar suporte aos aspectos técnicos relacionados ao sistema e ao atendimento de 2º nível do

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Núcleo de Suporte aos Usuários do PJe-JT.

Art. 15. À Seção de Indicadores e Estatísticas compete coletar, consolidar, analisar e publicar os dados estatísticos do Regional; dar suporte ao processo de tomada de decisões da Administração, seja no âmbito administrativo ou judiciário; liderar a equipe de servidores da Seção de Indicadores e Estatísticas; gerenciar as atividades e auxiliar na avaliação de desempenho dos servidores da Seção de Indicadores e Estatísticas; prestar contas sobre os resultados da unidade para o Juiz Auxiliar da Presidência e para o público interno e externo; prestar informações aos órgãos superiores e realizar estudos e pesquisas com vistas à modernização da Justiça do Trabalho no Estado de Mato Grosso.

Art. 16. Vinculam-se ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência:

I – Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos;

II – Coordenadoria de Contadoria.

Seção III

Da Secretaria Geral da Presidência

Art. 17. À Secretaria Geral da Presidência compete auxiliar o Desembargador-Presidente em todas as demandas das áreas administrativa e judiciária bem como gerenciar as atividades de cerimonial, de concursos públicos e de segurança institucional.

Art. 18. Integram a Secretaria Geral da Presidência:

I – Secretário Geral da Presidência;

II – Assistente de Secretaria;

III – Assistente;

IV – Cerimonial;

V – Seção de Concursos Públicos;

VI – Seção de Segurança Institucional.

Art. 19. Ao Secretário Geral da Presidência compete gerir a Secretaria Geral da Presidência, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 20. Ao Assistente de Secretaria compete auxiliar o Secretário Geral da Presidência nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e

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impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 21. Ao Assistente compete auxiliar em todas as atividades da Secretaria Geral da Presidência bem como substituir o Assistente de Secretaria nos seus afastamentos.

Art. 22. Ao Cerimonial compete organizar, coordenar e conduzir a realização de solenidades de caráter oficial bem como zelar pelo cumprimento das normas de cerimonial e protocolo oficial.

Art. 23. À Seção de Concursos Públicos compete organizar, coordenar e conduzir a realização de concursos públicos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de servidor.

Art. 24. À Seção de Segurança Institucional compete planejar, coordenar, controlar e sistematizar os procedimentos relativos à segurança pessoal de magistrados, autoridades e servidores, bem assim das instalações físicas no âmbito do Tribunal.

Art. 25. Vinculam-se à Secretaria Geral da Presidência:

I – Coordenadoria de Comunicação Social;

II – Coordenadoria de Atendimento ao Público.

Seção IV

Da Coordenadoria de Comunicação Social

Art. 26. À Coordenadoria de Comunicação Social compete planejar e coordenar a política de comunicação organizacional, divulgar as ações administrativas e judiciais e desenvolver campanhas institucionais.

Art. 27. Integram a Coordenadoria de Comunicação Social:

I – Coordenador;

II – Seção de Imprensa;

III – Setor de Rádio e Telejornalismo;

IV – Setor de Produção Audiovisual;

V – Assistente de Comunicação Social;

VI – Setor de Marketing Institucional.

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Art. 28. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Comunicação Social, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 29. À Seção de Imprensa compete registrar os acontecimentos do Tribunal, produzir notícias e assessorar os meios de comunicação na produção de conteúdo relativos à Instituição.

Art. 30. Ao Setor de Rádio e Telejornalismo compete produzir conteúdos informativos audiovisuais para o Tribunal e emissoras de Rádio e de TV parceiras, além das redes sociais.

Art. 31. Ao Setor de Produção Audiovisual compete realizar a gravação e a transmissão de eventos e sessões de julgamento, a gestão da TV interna, além de gerenciar o arquivo audiovisual do Tribunal.

Art. 32. Ao Assistente de Comunicação Social compete auxiliar em todas as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 33. Ao Setor de Marketing Institucional compete coordenar conteúdos informativos e campanhas institucionais do Tribunal, gerir o programa de identidade visual e acompanhar o fluxo de comunicação institucional.

Seção V

Da Assessoria Jurídica da Presidência

Art. 34. À Assessoria Jurídica da Presidência compete analisar os processos e expedientes que lhe são submetidos, elaborando minutas de decisões, inclusive em sede de recurso administrativo bem como a realização de estudos e pesquisas sobre assuntos pertinentes às áreas judiciárias e administrativas.

Art. 35. Integram a Assessoria Jurídica da Presidência:

I – Assessor;

II – Assistente Jurídico.

Art. 36 Ao Assessor compete gerir a Assessoria Jurídica da Presidência, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 37. Ao Assistente Jurídico compete auxiliar o Assessor na execução de todas as atividades de competência da unidade bem como substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais.

Seção VI

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Da Diretoria Geral

Art. 38. À Diretoria Geral compete auxiliar a Presidência na gestão do Tribunal, notadamente, por meio do planejamento e da coordenação das atividades das unidades administrativas a ela vinculadas.

Art. 39. Integram a Diretoria Geral:

I – Diretor Geral;

II – Assessor;

III – Assistente de Diretoria;

IV – Assistente;

V – Setor de Concessões;

VI – Seção de Gestão Socioambiental.

Art. 40. Ao Diretor Geral compete gerir a Diretoria Geral, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 41. Ao Assessor compete auxiliar o Diretor Geral na gestão das unidades administrativas, substituí-lo quando necessário, além de desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo.

Art. 42. Ao Assistente de Diretoria compete coordenar e executar as atividades internas da Diretoria Geral.

Art. 43. Ao Assistente compete apoiar a execução das atividades internas da Diretoria Geral.

Art. 44. Ao Setor de Concessões compete emitir diárias, passagens e indenizações, publicar os atos decorrentes das concessões e apoiar a execução das atividades internas da Diretoria Geral.

Art. 45. À Seção de Gestão Socioambiental compete planejar, coordenar e executar os programas, projetos e ações de sustentabilidade ambiental e social do Tribunal.

Parágrafo único. Os projetos e ações sociais promovidos por grupos especificamente constituídos para tal fim (v.g CETI e GETRIM) serão realizados com autonomia, sem prejuízo de coordenação com a Seção de Gestão Socioambiental, sendo certo que esta a pedido daqueles pode praticar atos de execução.

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Art. 46. Vinculam-se à Diretoria Geral:

I – Secretaria de Orçamento e Finanças;

II – Coordenadoria de Gestão Estratégica;

III – Coordenadoria de Desenvolvimento Humano;

IV – Coordenadoria de Gestão Funcional;

V – Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida;

VI – Coordenadoria de Patrimônio e Transporte;

VII – Coordenadoria de Engenharia e Manutenção;

VIII – Coordenadoria de Contratações e Convênios;

IX – Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

X – Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicações.

Seção VII

Da Secretaria de Orçamento e Finanças

Art. 47. À Secretaria de Orçamento e Finanças compete coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira, a contabilidade e o cumprimento das obrigações tributárias.

Art. 48. Integram a Secretaria de Orçamento e Finanças:

I – Secretário;

II – Assistente de Secretaria;

III – Seção de Contabilidade Analítica;

IV – Seção de Pagamentos;

V – Setor de Pagamento de Pessoal e Processos Judiciais.

Art. 49. Ao Secretário compete gerir a Secretaria de Orçamentos e Finanças, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

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Art. 50. Ao Assistente de Secretaria compete auxiliar o Secretário nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 51. À Seção de Contabilidade Analítica compete manter a fidedignidade dos registros dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, publicar informações sobre a gestão fiscal, orçamentária e financeira, objetivando dar transparência dos atos de gestão, consolidar a prestação de contas para envio ao Tribunal de Contas da União e elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.

Art. 52. À Seção de Pagamentos compete realizar pagamentos aos fornecedores de bens e serviços em geral, cumprir as obrigações tributárias advindas da indicação do Tribunal como contribuinte substituto e efetuar retenções, recolhimentos e devoluções relativas às multas e às provisões de encargos trabalhistas e previdenciários das empresas contratadas.

Art. 53. Ao Setor de Pagamento de Pessoal e Processos Judiciais compete solicitar recursos financeiros ao CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, efetuar pagamentos de honorários periciais e pagamentos de pessoal, inclusive os decorrentes de processos judiciais, realizar restituições ao Tesouro Nacional e elaborar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP.

Seção VIII

Da Coordenadoria de Gestão Estratégica

Art. 54. À Coordenadoria de Gestão Estratégica compete coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução da estratégia institucional, à gestão de processos e à gestão de projetos.

Art. 55. Integram a Coordenadoria de Gestão Estratégica:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria;

III – Escritório de Projetos;

IV –Escritório de Processos.

Art. 56. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Gestão Estratégica, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

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Art. 57 Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 58. Ao Escritório de Projetos compete dar suporte à gestão do portfólio de projetos e programas estratégicos, garantindo a aderência estratégica, implantando as melhores práticas e difundindo a cultura de gestão de projetos no âmbito do Tribunal.

Art. 59. Ao Escritório de Processos compete gerir o portfólio de projetos de melhoria e inovação em processos, garantindo a aderência estratégica, implantando as melhores práticas e difundindo a cultura de gestão por processos no âmbito do Tribunal.

Seção IX

Da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano

Art. 60. À Coordenadoria de Desenvolvimento Humano compete planejar e coordenar a execução das atividades necessárias ao desenvolvimento das potencialidades das pessoas; promover a acolhida de novos servidores; coordenar o Programa de Desenvolvimento Humano, o Programa de Avaliação de Desempenho Funcional e a realização de processos seletivos internos; além de participar, no seu âmbito de atuação, das atividades relacionadas à adaptação, readaptação, permuta e redistribuição de servidores.

Art. 61. Integram a Coordenadoria de Desenvolvimento Humano:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria;

III – Seção de Desenvolvimento Humano.

Art. 62. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Desenvolvimento Humano, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 63. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

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Art. 64. À Seção de Desenvolvimento Humano compete gerenciar e executar as atividades do Programa de Avaliação de Desempenho Funcional; do Programa de Desenvolvimento Humano; do Programa de Estágio; bem assim dos processos referentes à seleção interna por competências e à concessão do adicional de qualificação.

Seção X

Da Coordenadoria de Gestão Funcional

Art. 65. À Coordenadoria de Gestão Funcional compete planejar e coordenar os procedimentos de ingresso, lotação e movimentação de servidores; de registro e atualização de informações funcionais de servidores ativos e inativos e de pensionistas; bem assim dos processos referentes à preparação e fechamento de folha de pagamento de pessoal.

Art. 66. Integram a Coordenadoria de Gestão Funcional:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria;

III – Seção de Cadastro e Informações Funcionais;

IV – Setor de Benefícios;

V – Seção de Preparação de Folha de Pagamento;

VI – Assistente de Preparação de Folha de Pagamento.

Art. 67. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Gestão Funcional, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 68. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 69. À Seção de Cadastro e Informações Funcionais compete efetuar o registro das informações funcionais de servidores ativos e inativos e de pensionistas, além de gerir o setor de benefícios de servidores.

Art. 70. Ao Setor de Benefícios de Servidores compete registrar e controlar todos os benefícios dos servidores.

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Art. 71. À Seção de Preparação de Folha de Pagamento compete realizar o processamento das folhas de pagamento de pessoal ativo e inativo, pensionistas, cabendo, ainda, prestar informações financeiras relevantes a unidades deste Tribunal e a órgãos de controle externo.

Art. 72. Ao Assistente de Preparação de Folha de Pagamento compete auxiliar em todas as atividades da unidade bem como substituir o Chefe da Seção nos seus afastamentos e impedimentos legais.

Seção XI

Da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida

Art. 73. À Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida compete planejar e coordenar a execução das atividades necessárias à prevenção, promoção e recuperação da saúde e adequação do ambiente laboral; além de participar, no seu âmbito de atuação, das atividades relacionadas à adaptação, readaptação, permuta, redistribuição e seleção interna de servidores.

Art. 74. Integram a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria.

Art. 75. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 76. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 77. São serviços especializados da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida:

I – Medicina;

II – Enfermagem;

III – Odontologia;

IV – Psicologia;

V – Fisioterapia;

VI – Serviço social.

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Seção XII

Da Coordenadoria de Patrimônio e Transporte

Art. 78. À Coordenadoria de Patrimônio e Transporte compete planejar e coordenar as atividades relativas à administração de material e patrimônio, transporte e manutenção veicular.

Art. 79. Integram a Coordenadoria de Patrimônio e Transporte:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria;

III – Seção de Gestão de Bens;

IV – Setor de Almoxarifado;

V – Seção de Transporte.

Art. 80. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Patrimônio e Transporte, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 81. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 82. À Seção de Gestão de Bens compete o planejamento, guarda e controle de material de consumo, de material permanente e gerenciamento dos imóveis da União sob a responsabilidade do Tribunal.

Art. 83. Ao Setor de Almoxarifado compete o planejamento da aquisição, a guarda e o controle do estoque de material de consumo bem como a devida distribuição desses bens.

Art. 84. À Seção de Transporte compete a gestão da frota veicular, o transporte de pessoas e coisas, a manutenção e conservação dos veículos oficiais, bem assim o gerenciamento dos motoristas terceirizados.

Seção XIII

Da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção

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Art. 85. À Coordenadoria de Engenharia e Manutenção compete planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de engenharia, manutenção predial, manutenção de mobiliários e equipamentos (exceto veículos e bens de informática), conservação e limpeza dos bens móveis e imóveis.

Art. 86. Integram a Coordenadoria de Engenharia e Manutenção:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria;

III – Seção de Engenharia;

IV – Seção de Manutenção;

V – Setor de Manutenção do Sistema de Ar Condicionado;

VI – Seção de Limpeza e Conservação.

Art. 87. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Engenharia e Manutenção, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 88. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 89. À Seção de Engenharia compete planejar, elaborar, gerenciar, monitorar e fiscalizar projetos e obras de engenharia, inspecionar e a avaliar os imóveis utilizados pela instituição, além de especificar equipamentos e matérias que compõem as edificações.

Art. 90. À Seção de Manutenção compete planejar, gerenciar, fiscalizar e executar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos imóveis, mobiliário e equipamentos (exceto veículos e bens de informática), competindo-lhe também o gerenciamento e o controle da central telefônica e das faturas de energia, água, telefone e coleta de lixo de todas as unidades do Tribunal.

Art. 91. Ao Setor de Manutenção do Sistema de Ar Condicionado compete planejar, gerenciar, fiscalizar e executar a manutenção preventiva e corretiva do sistema de refrigeração e equipamentos de ar condicionado.

Art. 92. À Seção de Limpeza e Conservação compete planejar, gerenciar e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação, copa e jardinagem executados

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pelas empresas contratadas no edifício sede deste Tribunal, bem assim orientar as unidades do interior do Estado quanto à execução desses serviços.

Seção XIV

Da Coordenadoria de Contratações e Convênios

Art. 93. À Coordenadoria de Contratações e Convênios compete planejar e coordenar todos os procedimentos licitatórios, de contratos, de convênios e de aquisições no âmbito do Tribunal, além de ofertar apoio técnico-jurídico, na sua área de atuação, às unidades demandantes, à Comissão Permanente de Licitação e aos Pregoeiros.

Art. 94. Integram a Coordenadoria de Contratações e Convênios:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria;

III – Pregoeiro;

IV – Seção de Aquisições;

V – Seção de Contratos e Convênios.

Art. 95. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Contratações e Convênios, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 96. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 97. Ao Pregoeiro compete conduzir os pregões no âmbito deste Tribunal.

Art. 98. À Seção de Aquisições compete pesquisar e ratificar preços, instruir e formalizar os processos de aquisições e de contratação de serviços, inclusive os processos de dispensas e inexigibilidades, e cadastrar fornecedores no SICAF.

Art. 99. À Seção de Contratos e Convênios compete instruir, formalizar e gerenciar os contratos, os convênios e demais instrumentos congêneres, bem como fiscalizar a conformidade de tais instrumentos e, ainda, orientar os fiscais de acompanhamento de serviço quando for instada por estes.

Seção XV

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Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

Art. 100. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas compete planejar e coordenar os portfólios e os projetos de sistemas de informação com base nas necessidades do Tribunal, bem como dar diretrizes quanto ao desenvolvimento de soluções, definindo plataformas, arquiteturas e padrões.

Art. 101. Integram a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenador;

III – Setor de Análise do Negócio e Integração;

IV – Seção de Soluções Corporativas;

V – Setor de Programação Corporativa;

VI – Seção de Soluções Departamentais;

VII – Setor de Programação Departamental.

Art. 102. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 103. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 104. Ao Setor de Análise do Negócio e Integração compete analisar, projetar, implementar, monitorar, avaliar os riscos e documentar as integrações entre sistemas.

Art. 105. À Seção de Soluções Corporativas compete efetuar o levantamento das informações necessárias ao desenvolvimento de novas soluções corporativas bem como analisar, projetar, desenvolver, manter e implantar sistemas de informação corporativos provenientes de outros regionais, órgãos externos ou próprios, compatíveis com a plataforma de desenvolvimento e infraestrutura adotada por este regional.

Art. 106. Ao Setor de Programação Corporativa compete implementar, manter e melhorar as rotinas de implantação, desenvolvimento, documentação e as arquiteturas de software definidas.

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Art. 107. À Seção de Soluções Departamentais compete efetuar o levantamento das informações necessárias ao desenvolvimento de novas soluções departamentais, além de analisar, projetar, desenvolver, manter, propor melhorias e implantar soluções de software que atendam às necessidades específicas das unidades.

Art. 108. Ao Setor de Programação Departamental compete implementar, manter e melhorar as rotinas de trabalho de desenvolvimento, a documentação e as arquiteturas de software definidas.

Seção XVI

Da Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicações

Art. 109. À Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicação compete planejar e coordenar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, banco de dados, segurança de TIC, suporte a usuários e serviços de manutenção dos equipamentos.

Art. 110. Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicação:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria;

III – Seção de Atendimento;

IV – Setor de Suporte de 2º nível;

V – Setor de Distribuição de Equipamentos

VI – Seção de Redes;

VII – Setor de Segurança da Informação;

VIII – Setor de Manutenção Técnica;

IX – Seção de Arquitetura da Informação;

X – Setor de Banco de Dados.

Art. 111. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicação, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 112. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais,

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além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 113. À Seção de Atendimento compete coordenar as atividades de suporte técnico de microinformática presencial ou remoto e de distribuição de equipamentos para os usuários.

Art. 114. Ao Setor de Suporte de 2º nível compete realizar atendimento a chamados de maior grau de complexidade, preparar equipamentos a serem distribuídos e realizar atendimentos presenciais.

Art. 115. Ao Setor de Distribuição de Equipamentos compete controlar o ciclo de vida dos equipamentos de TIC de usuário final, realizar movimentações, remessa para manutenção, baixa definitiva e prestar suporte ao processo de doação de equipamentos.

Art. 116. À Seção de Redes compete planejar, elaborar, instalar, prestar suporte, monitorar servidores, equipamentos e serviços de rede bem como toda a segurança dos ativos de TIC.

Art. 117. Ao Setor de Segurança da Informação compete a instalação física e lógica de equipamentos e softwares destinados às atividades de segurança da informação, planejar, documentar e propor novas normas e boas práticas de segurança da informação que venham melhorar os níveis de proteção dos ativos de TIC.

Art. 118. Ao Setor de Manutenção Técnica compete instalar equipamentos ativos de comunicação de rede, monitorar e gerenciar o funcionamento dos serviços de comunicação de internet e de longa distância contratados, atender, registrar, diagnosticar e investigar problemas de comunicação relatados por usuários internos, realizar atendimento especializado em questões técnicas inerentes a rede corporativa.

Art. 119. À Seção de Arquitetura da Informação compete planejar, elaborar, instalar, prestar suporte em servidores de aplicação, banco de dados e servidores web que sustentam sistemas administrativas e judiciais.

Art. 120. Ao Setor de Banco de Dados compete instalar, configurar, monitorar, prestar suporte e administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados, servidores de aplicação e web, detectar falhas, aplicar atualizações, propor ajustes de desempenho e gerar documentações da infraestrutura que compõem as aplicações.

Seção XVII

Da Secretaria de Auditoria e Controle Interno

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Art. 121. À Secretaria de Auditoria e Controle Interno compete:

I - Realizar as atividades de inspeção, fiscalização, auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de avaliação dos controles internos do Tribunal;

II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Tribunal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

III - Assistir a Presidência quanto ao exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa, contábil, operacional e de pessoal.

Art. 122. A Secretaria de Auditoria e Controle Interno é vinculada institucionalmente à Presidência.

Art. 123. Integram a Secretaria de Auditoria e Controle Interno:

I – Secretário;

II – Auditor.

Art. 124. Ao Secretário compete gerir a Secretaria de Auditoria e Controle Interno, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 125. Ao Auditor compete executar as atividades de inspeção, fiscalização, auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de avaliação dos controles internos do Tribunal.

Seção XVIII

Da Secretaria Jurídica

Art. 126. À Secretaria Jurídica do Tribunal compete assessorar a Administração do Tribunal nos processos de contratações públicas e nas matérias relacionadas a servidores e magistrados, fornecendo subsídios para a tomada de decisões, de modo a cumprir os objetivos institucionais.

Art. 127. A Secretaria Jurídica é vinculada institucionalmente à Presidência.

Art. 128. Integram a Secretaria Jurídica:

I – Secretário;

II – Assessoria de Contratações;

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III – Assistente Jurídico de Contratações;

IV – Seção de Legislação de Servidores;

V – Assistente de Legislação de Servidores;

VI – Assistente de Legislação de Magistrados.

Art. 129. Ao Secretário compete gerir a Secretaria Jurídica, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 130. À Assessoria de Contratações compete examinar e a aprovar as minutas de editais de licitação bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, além de emitir pareceres jurídicos acerca de dispensa, inexigibilidade de licitação, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, alterações contratuais, aplicação de penalidades, rescisões contratuais e demais demandas jurídicas relacionadas à execução contratual.

Art. 131. Ao Assistente Jurídico de Contratações compete elaborar pareceres jurídicos afetos à área de licitações e contratações diretas.

Art. 132. À Seção de Legislação de Servidores compete emitir pareceres jurídicos nos processos de natureza administrativa referentes aos direitos, deveres e outras matérias concernentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas bem como prestar informações e subsídios jurídicos para a instrução de processos administrativos e judiciais.

Art. 133. Ao Assistente de Legislação de Servidores compete elaborar pareceres jurídicos afetos à área de pessoal.

Art. 134. Ao Assistente de Legislação de Magistrados compete emitir pareceres jurídicos nos requerimentos administrativos formulados pelos magistrados ativos, inativos e pelos seus pensionistas, pelos outrora juízes classistas e seus pensionistas bem como prestar informações e subsídios jurídicos para a instrução de processos administrativos e judiciais.

Seção XIX

Da Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado

Art. 135. À Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado compete planejar e coordenar as atividades funcionais dos magistrados ativos, gerenciar os dados estatísticos referentes à atuação jurisdicional, proceder às designações de magistrados em todas unidades do Tribunal, no plantão judiciário e nas varas itinerantes, além do registro e atualização de informações funcionais dos magistrados inativos, classistas e pensionistas.

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Art. 136. A Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado é vinculada institucionalmente à Presidência. Art. 137. Integram a Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria. Art. 138. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo. Art. 139. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Seção XX

Da Escola Judicial

Art. 140. A Escola Judicial é Órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região responsável pela formação e aperfeiçoamento profissional dos magistrados e servidores. As atribuições, estrutura e funcionamento são definidos em Regulamento Interno.

Seção XXI

Da Ouvidoria

Art. 141. À Seção de Ouvidoria compete receber e tratar as manifestações internas e externas, além de mediar o diálogo entre o Tribunal e o público em geral, colaborando com o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados e consequentemente aproximando a Justiça do Trabalho do cidadão. Parágrafo único. A Seção de Ouvidoria está vinculada institucionalmente à Vice-Presidência.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO

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Seção I

Das Unidades de Apoio Judiciário

Art. 142. São unidades de apoio judiciário do Tribunal:

I – Assessoria de Recurso de Revista;

II – Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos;

III – Coordenadoria de Contadoria;

IV – Coordenadoria de Atendimento ao Público;

V – Secretaria do Tribunal Pleno;

VI – Secretaria da Corregedoria;

VII – Secretarias de Vara do Trabalho;

VIII – Foros;

IX – Gabinetes de Desembargador.

Seção II

Da Assessoria de Recurso de Revista

Art. 143. À Assessoria de Recurso de Revista compete assessorar a Presidência na condução dos feitos em sede de recurso de revista e agravo de instrumento bem como na revisão da jurisprudência regional visando sua uniformização.

Art. 144. A Assessoria do Recurso de Revista é vinculada institucionalmente à Presidência do Tribunal.

Art. 145. Integram a Assessoria de Recurso de Revista:

I – Assessor;

II – Assistente Jurídico;

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III – Setor de suporte administrativo.

Art. 146. Ao Assessor compete gerir a Assessoria, examinar os processos de recursos de revista e de agravos de instrumento preparando-os para apreciação do Desembargador-Presidente; elaborar minutas de decisões e expedientes diversos; prestar assessoramento em matéria jurídica; proceder pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 147. Ao Assistente Jurídico compete elaborar minutas de decisões em sede de recurso de revista e agravo de instrumento; auxiliar na orientação, coordenação e planejamento dos trabalhos desenvolvidos na Assessoria; proceder pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; auxiliar na implementação de melhorias das metodologias de execução dos trabalhos; auxiliar no controle de prazos do gabinete.

Art. 148. Ao setor de suporte administrativo compete elaborar e conferir certidões e expedientes diversos; elaborar minutas de decisões; controlar prazos processuais; manter atualizados os dados estatísticos dos trabalhos do Gabinete; auxiliar na coordenação dos trabalhos e na distribuição de tarefas entre os servidores; atender às demandas administrativas.

Seção III

Da Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos

Art. 149. À Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos compete coordenar e executar as atividades afetas às áreas de conciliação, apoio à execução e pesquisa patrimonial, praças e leilões, precatórios, pagamento e credenciamento de peritos, conforme procedimentos e metodologias de atuação definidos na Resolução Administrativa n. 284/2015.

Art. 150. A Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos é vinculada institucionalmente ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 151. Integram à Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos:

I – Coordenador II – Assistente de Coordenadoria; III – Assistente Jurídico; IV – Seção de Precatórios, Praças, Leilões e Pagamento e Credenciamento de Peritos; V – Secretário de Audiência. Art. 152. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo, tais como, gerência administrativa, gestão de pessoas da unidade, gestão processual, tratamento das demandas administrativas e judiciais,

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gerência dos convênios judiciais, coordenação das unidades a ele vinculadas, além de dar apoio para a execução das atribuições descritas na Resolução Administrativa 284/2015 do TRT da 23ª Região. Art. 153. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas. Art. 154. À Seção de Precatórios, Praças, Leilões e Pagamento e Credenciamento de Peritos compete gerenciar o processamento e execução dos precatórios e requisições de pequeno valor, a realização das praças e leilões nas Varas da Capital e Várzea Grande, o apoio para a realização do leilão regional, as atividades relacionadas aos pagamentos e credenciamentos de peritos e demais ações correlatas. Art. 155. Ao Secretário de Audiência compete providenciar as condições necessárias para realização da audiência; lavrar as atas de audiências e publicá-las; lançar os resultados das audiências bem como outras decisões exaradas, inserindo as informações em sistema informatizado; lançar movimento nos processos bem como realizar as conclusões de julgamento para os magistrados; desenvolver outras atividades correlatas à sua função, de acordo com as solicitações de seus superiores.

Seção IV

Da Coordenadoria de Contadoria

Art. 156. À Coordenadoria de Contadoria compete planejar e coordenar as atividades inerentes à realização de cálculos de liquidação de sentenças e acórdãos, orientar as demais unidades na elaboração de cálculos e auxiliar a Administração em cálculos específicos.

Art. 157. A Coordenadoria da Contadoria é vinculada institucionalmente ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 158. Integram a Coordenadoria da Contadoria:

I – Coordenador; II – Assistente de Coordenadoria; III – Calculista.

Art. 159. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria da Contadoria, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 160. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais,

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além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 161. Ao calculista compete elaborar cálculos de liquidação de sentenças e acórdãos; apurar e atualizar contribuições previdenciárias, imposto de renda, contribuição sindical e valores inscritos em dívida ativa da União; atualizar cálculos em precatórios e realizar manifestações e pareceres sobre cálculos.

Seção V

Da Coordenadoria de Atendimento ao Público

Art. 162. À Coordenadoria de Atendimento ao Público compete atender, prestar informações e esclarecimentos ao público em geral sobre processos, procedimentos e ações do Tribunal bem como identificar, protocolar, cadastrar, autuar, distribuir, remeter e/ou arquivar os processos e documentos recebidos, de caráter judiciário ou administrativo.

Art. 163. A Coordenadoria de Atendimento ao Público é vinculada institucionalmente à Secretaria Geral da Presidência.

Art. 164. Integram a Coordenadoria de Atendimento Público:

I – Coordenador;

II – Assistente de Coordenadoria;

III – Setor de Protocolo, Classificação, Autuação e Distribuição;

IV – Setor de Operações Postais;

V – Seção de Gestão Documental.

Art. 165. Ao Coordenador compete gerir a Coordenadoria de Atendimento ao Público, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 166. Ao Assistente de Coordenadoria compete auxiliar o Coordenador nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 167. Ao Setor de Protocolo, Classificação, Autuação e Distribuição compete receber, autuar, classificar, cadastrar, protocolar e distribuir autos de processo, documentos e petições recebidos do público externo, bem como prestar informações..

Art. 168. Ao Setor de Operações Postais compete receber, expedir e distribuir

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correspondências e malotes.

Art. 169. À Seção de Gestão documental compete arquivar, desarquivar e descartar documentos e autos de processo, atender as solicitações dos magistrados, da Administração e do público interno e externo.

Seção VI

Da Secretaria do Tribunal Pleno

Art. 170. À Secretaria do Tribunal Pleno compete executar todas as atividades relacionadas ao processamento dos feitos judiciais e administrativos, em especial a adoção de atos necessários à realização de audiências e elaboração de pautas, divulgação das sessões de julgamento dos órgãos judicantes, publicação de acórdãos, resoluções e demais medidas enquadradas na atividade jurisdicional do Tribunal.

Art. 171. A Secretaria do Tribunal Pleno é vinculada institucionalmente à Presidência.

Art. 172. Integram a Secretaria do Tribunal Pleno:

I – Secretário;

II – Assistente de Secretaria;

III – Seção de Ações Originárias e Processamento;

IV – Setor de Suporte;

V – Seção de Pauta;

VI – Seção de Acórdãos e Jurisprudência;

VII – Seção de Recursos;

VIII – Setor de Suporte à Seção de Recursos.

Art. 173. Ao Secretário compete gerir a Secretaria do Tribunal Pleno, bem assim secretariar as sessões do Tribunal Pleno e das Turmas, as audiências em dissídios coletivos; expedir, a pedido, certidões referentes aos julgamentos, atos, termos e peças; conferir e expedir editais, notificações, mandados e alvarás determinados pelo Tribunal e por seus magistrados; além de desempenhar outras

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funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 174. Ao Assistente de Secretaria compete auxiliar o Secretário nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 175. A Seção de Ações Originárias e Processamento compete velar pela prática de atos judiciais e cumprimento de diligências necessários ao bom andamento dos feitos; providenciar o cumprimento de despachos e decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal e pelos Magistrados que compõem o Tribunal Pleno e as Turmas; atender ao público interno e externo; expedir citações, notificações; intimações; mandados, ofícios e certidões; proceder à revisão de processos para fins de arquivamento.

Art. 176. Ao Setor de Suporte compete auxiliar nas principais atividades desenvolvidas pela Seção de Ações Originárias e Processamento.

Art. 177. À Seção de Pauta compete confeccionar as pautas de julgamentos das Turmas e do Tribunal Pleno e providenciar as publicações no órgão oficial.

Art. 178. À Seção de Acórdãos e Jurisprudência compete providenciar a publicação no órgão oficial dos acórdãos proferidos pelas Turmas e pelo Tribunal Pleno.

Art. 179. À Seção de Recursos compete processar os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelas Turmas e pelo Tribunal Pleno; providenciar o cumprimento dos despachos proferidos pelo Presidente do Tribunal relativos à admissibilidade de recursos; praticar todos os atos processuais necessários à intimação das partes e seus advogados bem como entes públicos; controlar os prazos processuais bem como certificar o decurso e o trânsito em julgado das decisões; atender ao público interno e externo; cumprir diligências requisitadas pelo TST; adotar as medidas necessárias à remessa de autos às Instâncias Superiores bem como a baixa de autos aos Juízos de Origem.

Art. 180. Ao Setor de Suporte à Seção de Recursos compete auxiliar as principais atividades desenvolvidas pela Seção de Recursos.

Seção VII

Da Secretaria da Corregedoria

Art. 181. À Secretaria da Corregedoria compete coordenar os trabalhos afetos às atividades de correição nas unidades judiciárias e às relacionadas à disciplina de magistrados de 1º grau, além de apoiar o controle externo exercido pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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Art. 182. A Secretaria da Corregedoria é vinculada institucionalmente à Corregedoria Regional.

Art. 183. Integram a Secretaria da Corregedoria:

I – Secretário;

II – Assistente de Secretaria;

III – Assistente de Corregedoria;

IV – Setor de Suporte Administrativo.

Art. 184. Ao Secretário compete gerir a Secretaria da Corregedoria bem como assessorar o Corregedor no acompanhamento, orientação, fiscalização e disciplina dos serviços nas unidades judiciárias, dos prazos processuais e de magistrados de 1º grau e dar cumprimento às suas determinações; secretariar as audiências de correição e de procedimentos disciplinares; além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 185. Ao Assistente de Secretaria compete instruir os processos de vitaliciamento e promoção de magistrados; elaborar minutas de portarias, provimentos, recomendações, despachos e de decisões em correições parciais, pedidos de providências e consultas; acompanhar as intimações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Nacional de Justiça; atualizar o cumprimento das metas de nivelamento; elaborar o relatório de gestão anual; substituir o Secretário nos seus afastamentos, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 186. Ao Assistente de Corregedoria compete auxiliar o Secretário nos trabalhos de correição ordinária e extraordinária nas unidades judiciárias de 1º grau e no acompanhamento dos prazos processuais e dos magistrados de 1º grau bem como elaborar minutas de despachos e decisões em procedimentos de investigação preliminar, representações, correições parciais, reclamações disciplinares e recursos interpostos das decisões do Corregedor.

Art. 187. Ao Setor de Suporte Administrativo compete manter o controle dos documentos que tramitam na unidade até seu arquivamento definitivo; autuar os procedimentos de competência da Corregedoria Regional; dar o encaminhamento devido a documentos, processos e procedimentos e providenciar a publicação de provimentos, recomendações, portarias, editais e decisões; receber e expedir correspondências da Secretaria da Corregedoria.

Seção VIII

Da Secretaria de Vara do Trabalho

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Art. 188. Integram a Secretaria de Vara do Trabalho:

I – Diretor de Secretaria;

II – Assistente de Diretor:

III – Secretário de Audiência;

IV – Assistente de Secretaria;

V – Assistente de Juiz.

Art. 189. Ao Diretor de Secretaria compete gerir a Secretaria de Vara do Trabalho, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo.

Art. 190. Ao Assistente de Diretor compete auxiliar o Diretor de Secretaria nas suas atribuições e substitui-lo nos seus afastamentos e impedimentos legais, além de desempenhar outras funções inerentes à competência da unidade que lhe sejam atribuídas.

Art. 191. Ao Secretário de Audiência compete providenciar as condições necessárias para realização da audiência; lavrar as atas de audiências e publicá-las; lançar os resultados das audiências bem como outras decisões exaradas, inserindo as informações em sistema informatizado; lançar movimento nos processos bem como realizar as conclusões de julgamento para os magistrados; desenvolver outras atividades correlatas à sua função, de acordo com as solicitações de seus superiores.

Art. 192. Ao Assistente de Secretaria compete a prática de atos processuais, efetuar o lançamento de movimentos processuais nos sistemas informatizados; atender ao público; dar cumprimento às determinações judiciais; fazer uso dos sistemas disponibilizados por convênios firmados pelo Regional; atualizar cálculos e apurar os valores de acordos inadimplidos e verbas acessórias; certificar a realização de intimações e vencimentos de prazo; digitalizar e anexar documentos aos processos; revisar e remeter processos ao Tribunal; revisar e arquivar processos; desenvolver outras atividades correlatas à sua função de acordo com as solicitações de seus superiores.

Art. 193. Ao Assistente de Juiz compete elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças; realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; controlar prazos de magistrados e realizar atermação.

Seção IX

Do Foro da Capital

Art. 194. Integra o Foro de Cuiabá a Seção de Mandados Judiciais de Cuiabá e

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Várzea Grande, competindo-lhe distribuir, cumprir e dar execução às ordens judiciais emanadas pelos órgãos de 1ª e 2º graus, orientando e auxiliando os oficias de justiça avaliadores federais no cumprimento dos mandados.

Art. 195. A Seção de Mandados é vinculada institucionalmente ao Juiz Diretor do Foro.

Art. 196. Ao Chefe da Seção de Mandados Judiciais compete gerir a unidade, receber, distribuir e devolver os mandados; dar suporte administrativo aos oficiais; lançar dados relativos ao recebimento da indenização de transporte dos oficiais de justiça no sistema de controle de diárias; solicitar autorização para os oficiais de justiça utilizarem veículo oficial; prestar atendimento ao público interno

Seção X

Do Foro Trabalhista situado no interior do Estado

Art. 197. Integra o Foro a Seção de Suporte, competindo-lhe distribuir, cumprir e dar execução as ordens judiciais emanadas pelas Varas do Trabalho, orientando e auxiliando os oficiais de justiça avaliadores federais no cumprimento dos mandados.

Art. 198. A Seção de Suporte é vinculada institucionalmente ao correspondente Juiz Diretor do Foro, designado na forma do art. 192 do Regimento Interno e art. 62 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região.

Art. 199. Ao Chefe da Seção de Suporte compete:

I – gerir a unidade, receber, registrar, distribuir a ação de jus postulandi; gerenciar a expedição e o recebimento de documentos e processos para encaminhamento aos destinatários;

II – distribuir e autuar processos referentes a embargos de terceiro, ações cautelares e demais incidentes quando vinculados a processo físico; distribuir, cadastrar e autuar no PJE-JT as Cartas Precatórias e de Ordem e de processos oriundos de outros Tribunais;

III – habilitar os cadastros dos advogados; registrar os movimentos em sistema informatizado referentes aos protocolos das petições, à baixa dos processos e movimentações dos mandados; realizar os atos necessários ao arquivamento e desarquivamento de autos físicos;

IV – atender ao público em geral e às solicitações das Varas do Trabalho; gerenciar o uso de veículos oficiais; solicitar diárias e indenização de transporte para os oficiais de justiça;

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V - solicitar e gerenciar material de expediente das Varas do Trabalho e do Foro; fiscalizar e controlar a execução dos serviços terceirizados bem como zelar pela manutenção da estrutura física do prédio.

Seção XI

Do Gabinete de Desembargador

Art. 200. Integram o Gabinete de Desembargador:

I – Assessor de Desembargador;

II – Assistente;

III – Chefe de Gabinete.

Art. 201. Ao Assessor de Desembargador compete realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; elaborar minutas de votos, decisões e despachos em processos judiciais e administrativos; orientar e auxiliar nos estudos de casos; realizar revisão e correção gramatical e das teses jurídicas adotadas nas minutas de votos elaboradas pelos assistentes e auxiliares jurídicos; revisar a pauta das sessões de julgamento; elaborar minutas de votos divergentes e convergentes; atender ao público interno e externo; acompanhar os prazos processuais do gabinete e atuar em plantões judiciários; planejar e organizar a forma de distribuição das demandas dirigidas à unidade; monitorar a atuação da equipe em relação ao resultado esperado, empreendendo medidas destinadas ao atingimento das metas estabelecidas e proceder à avaliação de desempenho dos demais servidores lotados no gabinete.

Art. 202. Ao Assistente compete realizar pesquisas; elaborar minutas de votos, decisões e despachos em processos judiciais e administrativos; acompanhar prazos processuais; exarar certidões; realizar retificações na autuação do processo; realizar plantões na impossibilidade informada pelos assessores; atender o público interno e externo; auxiliar na orientação e revisão do trabalho de outros servidores, quando necessário; auxiliar na revisão da pauta de julgamento; substituir os assessores.

Art. 203. Ao Chefe de Gabinete compete controlar os prazos processuais, procedimentos internos, andamentos das diligências, documentos, materiais de expediente e permanente do gabinete; organizar a agenda e as pautas para o desembargador, acompanhando o fluxo das vistas regimentais, inclusões de

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votos de divergências, convergência ou de voto vencido; velar pela distribuição de processos, lavratura de acórdãos e atualização de dados nos sistemas informatizados; atender ao público interno e externo, além de cumprir as demais diretrizes internas para o efetivo suporte administrativo ao Gabinete do Desembargador.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES

CAPÍTULO I

DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO

Art. 204. São competências comuns aos ocupantes de cargos em comissão:

I – conduzir o desenvolvimento das atividades das equipes de trabalho que lhe estão subordinadas, em consonância com as políticas traçadas pelo Tribunal;

II – planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações;

III – prestar assessoramento à Administração em assuntos relativos à sua área de competência;

IV – promover a comunicação institucional dos assuntos de competência da unidade;

V – disseminar as diretrizes institucionais entre os membros da equipe bem como promover o alinhamento estratégico da unidade, visando o comprometimento dos servidores com o cumprimento da missão e concretização da visão de futuro do Tribunal;

VI – promover a manutenção de um ambiente em que as relações de trabalho se embasam na confiança, cordialidade, cooperação e respeito mútuo;

VII – apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos membros da equipe;

VIII – contribuir com o desenvolvimento e a manutenção das competências necessárias à atuação profissional dos servidores, alinhadas com o planejamento estratégico;

IX – auxiliar na preparação dos servidores para as mudanças de cenários internos

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e externos;

X – fomentar a gestão por processos na unidade, com foco na definição clara de responsabilidades e melhoria contínua;

XI – gerenciar os riscos afetos à sua área de atuação;

XII – especificar, quando solicitado pela unidade competente, as funções de natureza gerencial existentes na unidade sob sua gestão, observando os critérios de vínculo de subordinação e poder de decisão nos termos da Lei n. 11.416/2006;

XIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.

CAPÍTULO II

DOS TITULARES DE FUNÇÃO COMISSIONADA DE NATUREZA GERENCIAL

Art. 205. São competências comuns aos ocupantes de função comissionada de natureza gerencial:

I – distribuir tarefas à equipe de trabalho bem como executar, orientar e supervisionar sua realização;

II – assistir o superior imediato em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços na unidade;

III – sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da unidade;

IV – orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento e desempenho dos membros da equipe.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 206. A Presidência aprovará a relação de funções comissionadas de natureza gerencial consolidada pela Diretoria Geral, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano, na forma do inciso XII do artigo 200, para fins de cumprimento das disposições da Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras do Poder Judiciário da União, no tocante ao programa de desenvolvimento gerencial.

Art. 207. Aos titulares de Seção, de Escritório e de Setor cujas unidades não sejam consideradas de natureza gerencial, na forma do artigo 202, competem

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conduzir e executar as atividades da unidade sob sua chefia de acordo com as diretrizes institucionais, além de desempenhar outras funções decorrentes do exercício da função comissionada, ou que lhe sejam atribuídas pela autoridade superior.

Art. 208. Conflitos de atribuições deverão ser dirimidos pelos respectivos gestores das unidades do Tribunal e, entre elas, pela autoridade hierarquicamente superior.

Art. 209. As descrições das atribuições dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e de segundo graus são as estabelecidas no Anexo Único do Ato n.º 193/2008/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, e/ou em normativos supervenientes que o referido órgão expedir sobre a matéria.

Art. 210. A Secretaria Geral da Presidência poderá expedir instruções normativas para assegurar o fiel cumprimento deste regulamento, cabendo à Presidência dirimir dúvidas ou casos omissos.

Art. 211. O Regulamento Geral deverá ser atualizado sempre que houver mudanças na estrutura administrativa, conforme diretrizes constantes de resolução administrativa aprovada pelo Tribunal Pleno, cabendo à sua Secretaria promover a respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – Caderno Jurídico do TRT – 23ª Região, e disponibilização no sítio de domínio deste órgão junto à rede mundial de computadores.

Parágrafo único. Alterações redacionais de simples denominação, remissão à norma legal ou outras que não impliquem modificação de conteúdo poderão ser introduzidas no Regulamento pelo Presidente do Tribunal.

Art. 212. Ao Diretor Geral compete apresentar à Presidência, sempre que necessário, proposta de atualização deste Regulamento.

Art. 213. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 214. Revogam-se as disposições em contrário.