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Regulamento Geral Capítulo I – Da Finalidade e dos Objetivos Seção I - Finalidade: Art. 1º - Os Jogos de Inverno 2015 tem por finalidade o aumento da participação da juventude estudantil itajubense em atividades desportivas, promovendo a integração social, o exercício da cidadania e a descoberta de novos talentos. Seção II - Justificativa: Art. 2º - No contexto de integração e sociabilidade, crianças e jovens constroem valores e formam conceitos, pormeio das atividades desportivas, promovendo benefícios à saúde física e psicológica, atendendo seu direito constitucional à prática de esportes. Seção III - Objetivos: Art. 3º - São objetivos dos Jogos de Inverno 2015: a)- Fomentar a prática do esporte com fins educativos; b)- Contribuir para o adequado desenvolvimento do talento esportivo; c)- Contribuir para o desenvolvimento integral do aluno como ser social, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania; d)- Estimular a prática esportiva nas instituições de ensino fundamental e médio das redes públicas (municipal, estadual e federal) e particular; e)- Promover o intercâmbio sócio esportivo entre os participantes e as comunidades envolvidas; f)- Estabelecer um elo de identidade do educando com sua unidade de ensino; Capítulo II – Da Realização Seção I - Realização: Art. 4º - Os Jogos de Inverno 2015é uma ação da Prefeitura de Itajubá/Secretaria de Esportese Lazer/SEMEL, Conselho Municipal de Esportes, Câmara Municipal – Comissão de Educação, Desporto e Lazer de Itajubá/MG As modalidades esportivas dos As modalidades esportivas dos Jogos de Inverno 2015 são: basquetebol, futsal, handebol e voleibol.

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Regulamento Geral

Capítulo I – Da Finalidade e dos Objetivos

Seção I - Finalidade:

Art. 1º - Os Jogos de Inverno 2015 tem por finalidade o aumento da participação da juventude

estudantil itajubense em atividades desportivas, promovendo a integração social, o exercício da

cidadania e a descoberta de novos talentos.

Seção II - Justificativa:

Art. 2º - No contexto de integração e sociabilidade, crianças e jovens constroem valores e formam

conceitos, pormeio das atividades desportivas, promovendo benefícios à saúde física e psicológica,

atendendo seu direito constitucional à prática de esportes.

Seção III - Objetivos:

Art. 3º - São objetivos dos Jogos de Inverno 2015:

a)- Fomentar a prática do esporte com fins educativos;

b)- Contribuir para o adequado desenvolvimento do talento esportivo;

c)- Contribuir para o desenvolvimento integral do aluno como ser social, democrático e participante,

estimulando o pleno exercício da cidadania;

d)- Estimular a prática esportiva nas instituições de ensino fundamental e médio das redes públicas

(municipal, estadual e federal) e particular;

e)- Promover o intercâmbio sócio esportivo entre os participantes e as comunidades envolvidas;

f)- Estabelecer um elo de identidade do educando com sua unidade de ensino;

Capítulo II – Da Realização

Seção I - Realização:

Art. 4º - Os Jogos de Inverno 2015é uma ação da Prefeitura de Itajubá/Secretaria de Esportese

Lazer/SEMEL, Conselho Municipal de Esportes, Câmara Municipal – Comissão de Educação, Desporto

e Lazer de Itajubá/MG

As modalidades esportivas dos

As modalidades esportivas dos Jogos de Inverno 2015 são: basquetebol, futsal, handebol e

voleibol.

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Capítulo III – Dos Poderes

Seção I – Poderes:

Art. 5º - Jogos de Inverno 2015:

Comissão de Honra

Comissão Organizadora

Comissão Disciplinar

Junta Disciplinar

Art. 6º - A Comissão de Honra será composta pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário Municipal de

Esportes e peloPresidente da Comissão de Educação, Esportes e Lazer da Câmara Municipal

Art. 7º - A Comissão Organizadora será composta por representantes da Secretaria de Esportes e

Lazer ( SEMEL )e membros da Superintendência Regional de Ensino de Itajubá/MG.

Art. 8º - A Comissão Disciplinar será composta por 5 (cinco) membros.

Art. 9º - A Junta Disciplinar, composta por três membros efetivos e dois suplentes, é subordinado à

ComissãoDisciplinar.

Capítulo IV – Das Responsabilidades

Seção I – Responsabilidades:

Art. 10 - À Comissão Organizadora caberá estimular a participação das escolas públicas (municipais,

estaduais efederais), especiais e particulares de ensino fundamental e médio, fazendo uso dos meios

de divulgação ao seu alcance.

Art. 11 – É de responsabilidade da Comissão Organizadora:

a)- Acompanhar e supervisionar permanentemente o desenvolvimento do projeto;

b)- Buscar e fomentar o envolvimento dos órgãos competentes na cidade, no que se refere à

viabilização das estruturas físicas e meios materiais necessários à realização das competições

esportivas.

c)- Prever recursos para o pagamento de premiação, impressos, arbitragem e demais despesas e, em

parceria com as cidades-sedes, providenciar a logística dos Jogos.

d)- Realizar a coordenação técnica dos eventos e a supervisão de cada modalidade esportiva.

e)- Coordenar os atendimentos médicos e de segurança disponibilizados;

f)- Participar na elaboração dos regulamentos específicos das modalidades, bem como as diretrizes

gerais técnicas de execução das competições;

g)- Inspecionar os locais e instalações esportivas a serem utilizados durante as competições.

h)- Coordenar o recrutamento de recursos humanos capacitados para organização técnica das

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competições;

i)- Elaborar a programação esportiva, a apuração dos resultados e a elaboração dos boletins técnicos

oficiais, bem como supervisionar a arbitragem;

j)- Realizar e elaborar o plano de necessidades dos recursos destinados às competições no aspecto

técnico-operacional;

k)- Organizar o cerimonial de abertura e premiação.

l)- Apresentar o relatório físico, técnico e orçamentário das competições.

Art. 12 - À Junta disciplinar caberá julgar as infrações e os processos disciplinares relativos aos

Jogos, sendo extintatão logo termine o mesmo.

Art. 13 - À Comissão Disciplinar caberá aplicar, de forma imediata e em procedimento sumário,

sançõesdisciplinares especificadas no Capítulo VIII deste Regulamento, em função de infrações

cometidas antes, durante e após as disputas, registradas nas súmulas ou documentos similares dos

coordenadores regionais, árbitros, representantes de arbitragem, etc.

Art. 14 – Caberá a SEMEL a realizar os Jogos de Inverno 2015.

a)- Cumprir as obrigações acordadas nas Reuniões Técnicas;

b)- Providenciar o apoio dos órgãos responsáveis pela limpeza das áreas públicas a serem utilizadas

antes, durante e após o evento;

c)- Providenciar o apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal e dos órgãos responsáveis pela

segurança, controle de tráfego e ordem pública, durante a realização dos jogos e competições;

d)- Disponibilizar instalações esportivas adequadas às competições, com a devida acessibilidade,

incluindo equipamento esportivo;

e)- Preparar o cerimonial de abertura (convite às autoridades, Hino Nacional Brasileiro, bandeiras,

som, palanque, pira e tocha olímpica);

f)- Disponibilizar atendimento médico e ambulância para primeiros socorros durante a realização das

competições;

g)- Providenciar convênio com um hospital público ou particular para atendimento a todos os

participantes em emergências, com supervisão dos atendimentos médicos;

h)- Providenciar local seguro para armazenamento de material e designar pessoas responsáveis pela

limpeza dos locais de competição, antes, durante e após as competições, ficando os mesmos

subordinados à Comissão Organizadora;

i) Divulgar o evento nas redes de ensino e na comunidade local, incentivando a presença de público;

Art. 15 - Ao representante de cada escola caberá:

a)- Representar oficialmente cada escola perante a Comissão Organizadora dos Jogos de Inverno

2015;

b)- Responsabilizar-se pela conduta dos integrantes de sua delegação dentro dos locais de

competições e demais ambientes freqüentados;

c)- Preservar, juntamente com os membros de sua delegação, os locais de competições;

d)- Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio por integrantes de sua delegação.

e)- Cumprir e fazer cumprir por todos os integrantes de sua delegação os dispositivos reguladores

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dos Jogos de inverno 2015.

f)- Responsabilizar-se, pela integridade física e mental dos seus alunos;

g)- Responsabilizar-se pela veracidade das informações referentes às idades e regularidade da

matrícula e frequência dos alunos-atletas pertencentes à sua delegação;

Capítulo V – Das Competições e das Modalidades

Seção I – Competições:

Art. 16 - Os Jogos de Inverno 2015 será em Modalidades e faixas etárias:

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1. Para alunos-atletas nascidos, nos anos de 2001, 2002 e 2003 e completando com 02 (dois)

aluno-atletas nascidos em 2004 facultativo.

2. Para alunos-atletas nascidos, nos anos de 1998, 1999 e 2000 e completando com 01 (um)

aluno-atleta nascidos em 2001 facultativo.

Art. 17 - Será declarada perdedora por w x o a equipe que não se apresentar para a disputa, no

local de competição, até 15 (quinze) minutos após o horário de cada partida estabelecido pelos meios

oficiais de divulgação dos Jogos de Inverno/2015.

Art. 18 - Não serão aceitas justificativas de atraso por responsabilidade da equipe. Os perdedores

por w x o serão desclassificados da modalidade em questão e todos os seus resultados na fase serão

desconsiderados.

Nota 1 - A escola perdedora por w x o poderá ser impedida de participar da competição do ano

seguinte namodalidade, módulo e naipe em questão.

Art. 19 - Qualquer jogo que venha a ser interrompido por motivo de força maior e não puder ser

reiniciado, terácomo resultado final o apresentado no momento da paralisação, caso tenha

transcorrido mais de dois terços da partida. Caso o tempo seja inferior a dois terços será marcado

um novo horário para a complementação da mesma.

Seção II – Sistema de Disputa:

Art. 20 - Em função do número de participantes em cada modalidade, o sistema de competição dos

esportes coletivos será organizado em até três fases, conforme o disposto a seguir:

I - Nas chaves de 2 e 3 participantes, nenhum jogo poderá terminar empatado.

- 2 equipes participantes: melhor de três jogos

- De 3 a 5 equipes: Chave Única em Rodízio.

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II - De 6 a 8 participantes:

Distribuição dos participantes nas chaves:

- 6 participantes: 2 chaves de 3.

- 7 participantes: Chave “A” de 4/ Chave “ B” de 3.

- 8 participantes: 2 chaves de 4.

Fase Classificatória: 2 Chaves em rodízio

Fase Semi final 1º Colocado de A x 2º Colocado de B

1º Colocado de B x 1º Colocado de A

Fase Final Vencedores da Semi Final decidem o 1º Lugar

II - De 9 a 11 participantes:

Distribuição dos participantes nas chaves:

- 9 participantes: 3 chaves de 3.

- 10 participantes: Chave “A” de 4/ Chaves “ B” e “C” de 3.

- 11 participantes: Chave “A” e “B “ de 4/ Chave “C” de 3.

Fase Classificatória: 3 Chaves em rodízio

Fase Semi final 1º Colocado de A x 1º Colocado de B

1º Colocado de C x Melhor colocado Indice Técnico

Fase Final Vencedores da Semi Final decidem o 1º Lugar

II - De 12 a 16 participantes:

Distribuição dos participantes nas chaves:

- 12 participantes: 4 chaves de 3.

- 13 participantes: Chave “A” de 4/ Chaves “ B”,” C” e “D” de 3.

- 14 participantes: Chave “A” e “B “ de 4/ Chave “C” e “D” de 3.

- 15 participantes: chaves “A”, “B” e “C” de 4 e chave “D” de 3.

- 16 participantes: 4 chaves de 4

Fase Classificatória: 4 Chaves em rodízio

Fase Semi final 1º Colocado de A x 1º Colocado de C

1º Colocado de B x 1º Colocado de D

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Fase Final Vencedores da Semi Final decidem o 1º Lugar

Observação: em caso de mais de 16 participantes, a Comissão Organizadora determinará a forma

de disputa,indicando-a em boletim.

Art. 21- A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se os seguintes critérios:

Modalidade Vitória Empate

Basquetebol 2 pontos

Futsal 2 pontos 1 ponto

Handebol 2 pontos 1 ponto

Voleibol 2 pontos

Art. 22- Em caso de empate na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate,

que são sequenciais;

Modalidades coletivas:

I - Entre duas equipes:

1º - confronto direto;

2º - maior saldo de gols, sets e pontos (basquetebol) em todos os jogos da etapa;

3º - maior número de gols ou pontos pró na etapa;

4º - menor número de exclusões e/ou desqualificações;

5º - menor número de cartões vermelhos;

6º - menor número de cartões amarelos;

7º - maior número de alunos-atletas participantes na modalidade e etapa;

8º - sorteio.

II - Entre três ou mais equipes:

1º - maior número de vitórias;

2º - maior saldo de gols, pontos (basquetebol) ou sets nos jogos entre as equipes empatadas;

3º - maior número de gols, pontos (basquetebol) ou sets pró nos jogos entre as equipes empatadas;

4º - maior saldo de pontos (peteca e voleibol) nos jogos entre as equipes empatadas;

5º - menor número de faltas individuais (basquetebol);

6º - menor número de exclusões e/ou desqualificações;

7º - menor número de cartões vermelhos;

8º - menor número de cartões amarelos;

9º - maior número de alunos-atletas participantes na modalidade e etapa;

10º – sorteio.

Art. 22 - Serão utilizados os seguintes critérios para apuração de índice técnico:

1º - maior média de pontos ganhos;

2º - maior saldo de gols, pontos (basquetebol) ou sets;

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3º - maior número de gols, pontos (basquetebol) ou sets a favor;

4º - maior saldo de pontos (peteca e voleibol);

5º - menor número de faltas individuais (basquetebol);

6º - menor número de exclusões e/ou desqualificações;

7º - menor número de cartões vermelhos;

8º - menor número de cartões amarelos;

9º - maior número de alunos-atletas participantes na modalidade e etapa;

10 – sorteio.

Seção III – Modalidades Esportivas:

Art. 23 -As modalidades de disputa no Jogos de Inverno 2015 serão:

Modalidades Olímpicas Naipe

Basquetebol feminino / masculino

Futsal feminino / masculino

Handebol feminino / masculino

Voleibol feminino / masculino

Seção IV – Premiação:

Art. 24 - Serão entregues, nas duas faixas etárias, os seguintes prêmios:

Medalhas aos alunos-atletas (14), mais um professor classificados em 1º, 2º lugares.

Troféu de Campeão e Vice Campeão por modalidades coletivas.

Medalha de “Melhor atleta do Jogo”.

Troféu de Campeão e Vice Campeão por ranking de pontuação.

§ 1º - A pontuação para apurar o Campeão Geral da competição segue o seguinte critério:

1º Lugar 13 pontos 5º Lugar 04 pontos

2º Lugar 09 pontos 6º Lugar 03 pontos

3º Lugar 07 pontos 7º Lugar 02 pontos

4º Lugar 05 pontos 8º Lugar 01 pontos

Seção V – Cerimônia de Abertura:

Art. 25 - As Cerimônias de Abertura são eventos de participação obrigatória, em locais e horários a

serem estabelecidos. As delegações deverão comparecer à Cerimônia com 1 (uma) hora de

antecedência, com os alunos-atletas devidamente uniformizados, observando o seguinte protocolo:

a)- Concentração das delegações;

b)- Desfile de entrada das delegações por ordem alfabética das Escolas;

c)- Hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal ao som do Hino Nacional Brasileiro;

d)- Entrada do fogo simbólico e acendimento da pira olímpica;

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e)- Juramento do atleta;

“Prometo que tomarei parte / nos Jogos de Inverno 2015, respeitando e cumprindo todas as

regras / em um verdadeiro espírito esportivo / para a glória do esporte e honra de nossas equipes.

Assim prometo.”

f)- Discurso de no máximo 3 autoridades presentes (Prefeito / Camara / SEMEL);

g)- Declaração de abertura dos Jogos pela maior autoridade presente;

h)- Desfile de saída das delegações, por ordem de entrada;

i)- Apresentações artísticas;

j)- Encerramento.

Seção VI – Uniformes:

Art. 27 - Cada equipe participante deverá se apresentar nos locais de competição devidamente

uniformizada,conforme especificações do regulamento específico de cada modalidade esportiva nos

Jogos de Inverno/2015. Toda a comissão técnica deverá usar calça comprida, camisa, tênis e

seus integrantes deverão ser maiores de 18 anos.

Art. 28 - Cada escola participante será responsável pela confecção e manutenção dos uniformes de

suas equipes.

Nota 1 - Em caso de cores coincidentes no uniforme, a equipe que estiver do lado esquerdo da tabela

terá 15(quinze) minutos para trocar de uniforme. Caso a equipe não cumpra o determinado no prazo

estipulado, será considerada perdedora por w x o.

Art. 29 - Os uniformes dos alunos-atletas poderão conter o nome do colégio, nome do aluno-atleta e

da marcaesportiva do uniforme. A inserção de logomarca de patrocínio permitida é de no máximo

300 cm², desde que não faça alusão à propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros, propaganda

eleitoral e produtos que induzam ao vício.

Seção VII - Comunicação (Boletins):

Art. 30 - Os comunicados oficiais dos Jogos de Inverno 2015 serão publicados por meio deboletins e

notas oficiais disponibilizados na internet, no endereço eletrônico www.tajubá.mg.gov.br.

Capítulo VI – Das Inscrições e Participações

Seção I - Composição das Equipes:

Art. 31 - A Escola participante será composta por um representante, alunos-atletas, professores e

técnicos de cadamodalidade esportiva, conforme tabela abaixo:

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Por partida

Modalidades

Esportivas

Feminino Masculino

Mín. Máx Mín. Máx

Basquetebol 05 12 05 12

Futsal 05 12 05 12

Handebol 07 14 07 14

Voleibol 06 12 06 12

Seção II – Inscrição e Participação:

Art. 32 - A participação das escolas nos Jogos de Inverno 2015 obedecerá às seguintes normas:

a) As inscrições são ilimitadas via sistema online estão liberadas até o dia 15 de maio, após esta data

as inscrições poderão ser realizadas, mas o novo atleta inscrito(a) deverá obrigatoriamente

apresentar sua carteira de atleta ao anotador da súmula/modalidade em disputa ( a responsabilidade

de impressão desta(as) carteira(s) é da própria escola).

Art. 33 - Poderão participar dos Jogos de Inverno 2015 as representações das escolas da rede

pública, particular, cujos alunos-atletas estejam matriculados na respectiva unidade escolar com

frequência comprovada até a data de realização das competições, em curso regular presencial do

ensino fundamental e médio.

Art. 34 - A composição de cada equipe (modalidade, naipe e faixa etária) deverá estar de acordo

com os artigos 31 deste Regulamento, em toda a etapa dos Jogos de Inverno 2015.

Art. 35 - Nenhuma partida/prova/luta poderá ser iniciada e disputada sem a presença do professor

ou técnicoresponsável pela equipe. Em caso de desqualificação/exclusão/expulsão do professor ou

técnico responsável da partida/prova/luta, a mesma só poderá continuar com a presença de um

acompanhante maior de idade devidamente inscrito, conforme as regras oficiais de cada modalidade.

§ 1º - O descumprimento do §1º acarretará a penalização da equipe. A mesma será declarada

perdedora de acordocom os placares abaixo, por modalidade:

Basquetebol: 20x0.

Futsal: 5x0.

Handebol: 15x0.

Voleibol: 2 sets a 0 (parciais de 25x0 e 25x0).

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Nota 1 - Caso a equipe vencedora estiver com o placarsuperiorao exposto no §2º, manter-se-á o

placar domomento da interrupção.

Nota 2 –Caso a equipe vencedora estiver com o placarinferiorao exposto no §2º, manter-se-á o

placar dispostono §2º.

§ 3º - Todos os professores, técnicos, assistentes técnicos e acompanhantes deverão, antes do início

dapartida/prova/luta, apresentar à Comissão Organizadora um dos documentos de identificação

abaixo:

a) CREF válido;

b) carteira de identidade original (ou cópia legível e autenticada);

c) passaporte original (ou cópia legível e autenticada);

d) CNH (Carteira Nacional de Habilitação, ou cópia legível e autenticada);

e) Carteira de Trabalho (modelo novo);

Art. 36 - O aluno-atleta só poderá participar das competições dos Jogos de Inverno 2015, se seu

nome estiverconstando na ficha de inscrição eletrônica individual de aluno-atleta, na ficha coletiva da

modalidade e mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

a) carteira de atleta expedida pela Prefeitura Municipal de Itajubá/SEMEL;

b) carteira de identidade original (ou cópia legível e autenticada);

c) passaporte original (ou cópia legível e autenticada);

Nota 1 - Cada aluno-atleta só poderá participar de dois esportes coletivos por etapa.

Nota 2 - O aluno-atleta que estiver matriculado e frequentando regularmente duas instituições de

ensino distintas, só poderá participar do Jogos de Inverno / 2015, representando uma delas.

Capítulo VII – Do Atendimento Médico

Seção I - Atendimento Médico:

Art. 37 – A SEMEL será responsável pelos primeiros socorros dos participantes durante os Jogos.

Art. 38 - Os organizadores não se responsabilizarão pelo tratamento médico, de qualquer natureza,

que possamderivar de acidentes ocorridos com os participantes antes, durante e após as competições

dos Jogos de Inverno 2015.

Capítulo VIII – Das Sanções

Seção I - Sanções:

Art. 39 - Todos os participantes dos Jogos de Inverno / Jogos Escolares 2015 poderão sofrer as

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seguintes sançõesdisciplinares:

Advertência;

Suspensão;

Exclusão.

Art. 40 - As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Junta Disciplinar e da

ComissãoDisciplinar, observando-se as disposições deste Regulamento e do Código Disciplinar do

Minas Olímpica/Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG/2015.

Parágrafo único: das decisões da Comissão Disciplinar não cabe qualquer recurso.

Art. 41 - As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir da divulgação por

escrito. Todas asdecisões das Juntas e da Comissão Disciplinar serão publicadas em boletim ou nota

oficial dos Jogos de Inverno/2015, para ciência e cumprimento.

Art. 42 - As sanções disciplinares terão vigência durante o período de realização dos Jogos de

Inverno. Dependendo da gravidade sendo estendidas também aos Jogos da Primavera e qualquer

outrafutura competições organizada pela Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 43 - A expulsão/desqualificação por ato de indisciplina (agressão, ofensas morais) de

competidor, técnico,responsável ou dirigente, bem como conflitos entre torcidas, poderá implicar em

eliminação dos Jogos de Inverno/2015.

Art. 44 - A penalização de uma escola e/ou de algum competidor, técnico, responsável ou dirigente,

bem comoconflitos entre torcidas, atitudes não condizentes com as normas de condutas

preestabelecidas, o não cumprimento de prazos e normas (uniformes adequados e outros) do

Regulamento Geral poderá implicar na não participação dos infratores no ano seguinte neste evento,

mesmo sendo consagrados campeões nestes Jogos de Inverno 2015.

Art. 45 - O aluno-atleta, técnico, responsável ou dirigente desqualificado, seguido de relatório da

arbitragem ouexpulso, será suspenso automaticamente por 1 (uma) partida e poderá ser julgado

pela Junta Disciplinar ou Comissão Disciplinar.

Parágrafo único - Alunos-atletas e dirigentes participantes do Campeonato que estiverem nas

arquibancadas, aguardando seu horário de jogo ou assistindo às partidas e que cometerem atitude ou

conduta antidesportiva, grosseira ou grave, contra jogadores, árbitros, dirigentes, coordenadores,

representantes de quadra ou público, bem como provocarem conflito entre torcidas, se forem

identificados e relatados pela equipe de arbitragem ou pelos representantes de quadra da partida,

serão automaticamente suspensos por 1 (uma) partida e poderão ser julgados pela Junta Disciplinar

ou Comissão Disciplinar.

Art. 46 - No caso de algum responsável por equipe impetrar recurso contra outra, em função de

possível transgressão ao Regulamento, o mesmo deverá ser entregue à Comissão Organizadora, por

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escrito, até 2 (duas) horas após o término da partida/prova, sendo que o ônus da prova cabe ao

denunciante.

Art. 47 - Recurso quanto à irregularidade de aluno-atleta poderá dar entrada na Comissão

Organizadora a qualquertempo, cabendo o ônus da prova ao denunciante.

Parágrafo único: a Comissão Organizadora, independentemente da denúncia, poderá solicitar da

escola, aqualquer tempo, a comprovação da veracidade das informações prestadas no preenchimento

das fichas de inscrição dos alunos-atletas.

Art. 48 - Dirigentes, professores ou alunos-atletas que apresentarem protestos descabidos,

injuriosos ou críticasinfundadas à organização do evento, poderão ser punidos.

Art. 49 - A escola que, sem prévia autorização da Comissão Organizadora, abandonar a competição

antes do término de sua participação, poderá ficar impedida de participar de futuras competições

organizadas pela Secretaria de Esportes de Itajubá.

Art. 50 - A utilização em partidas/provas de alunos-atletas de forma irregular acarretará a imediata

eliminação daequipe. Todos os seus resultados serão anulados e a escola estará impedida de

participar na modalidade, módulo e naipe em questão, no ano seguinte.

Parágrafo único: Em caso de infração das letras “a”, “b” e “c” do art. 3º dos Regulamentos

Específicos dosesportes coletivos, deverá ser observada punição prevista na nota 3 desses

regulamentos, (obrigatoriedade no módulo I).

Art. 51 - A partir do ato de inscrição da escola no evento, o representante da escola será

responsável por todos os atos que transgridam a prática sadia da atividade esportiva ou qualquer

dano causado a terceiros ou aos locais de disputa por membros de sua delegação.

Parágrafo único: em caso de danos materiais causados nas instalações dos locais de competição,

hospedagem ealimentação, bem como aos meios de transporte utilizados, a escola responsável

deverá indenizar a parte lesada no valor correspondente ao custo do reparo do referido dano, até 24

horas após o recebimento de comunicação por escrito, sob pena de ser retirada desta e de futuras

competições organizadas pela Prefeitura Municipal de Itajubá/SEMEL.

Capítulo IX – Das Disposições Gerais

Seção I - Disposições Gerais:

Art. 52 - A Comissão Organizadora dos Jogos de Inverno 2015 não terá responsabilidade por

qualquer avaria causada pelos componentes das delegações nos locais de competição

Art. 53 - Os dirigentes das instituições de ensino estão cientes de que poderá ocorrer fiscalização do

exercício dosprofissionais inscritos presentes nos Jogos, por parte dos respectivos Conselhos

Regionais Profissionais, não tendo a Comissão Organizadora nenhuma responsabilidade sobre

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eventuais atitudes legais dos respectivos Conselhos.

Art. 54 - Além de corretamente preenchidas, as fichas de inscrição também deverão estar assinadas

pelo diretor(a)da escola, indicando que o mesmo concorda com as condições gerais e está ciente das

disposições dos Jogos de Inverno/2015. Além disso, a assinatura do diretor(a) autoriza a participação

dos alunos-atletas da instituição de ensino que dirige, assumindo total responsabilidade pelas

informações prestadas, bem como se compromete a seguir esse Regulamento Geral e outras

possíveis determinações da Comissão Organizadora.

§ 1º - É de responsabilidade da instituição de ensino ter obtido dos pais ou responsáveis legais dos

menoresparticipantes a autorização para a participação nos Jogos de Inverno 2015, mantendo sob

sua guarda esses documentos para apresentação à Comissão Organizadora ou autoridades

competentes, quando solicitados.

§ 2º- É de responsabilidade da instituição de ensino ter obtido uma autorização médica para a

participação dos alunos nos Jogos de Inverno 2015, cabendo ao professor manter sob sua guarda

esses documentos, para apresentação à Comissão Organizadora ou autoridades competentes,

quando solicitados.

§3º - A constatação do descumprimento do §1º deste artigo poderá acarretar na eliminação dos

alunos-atletasirregulares e/ou da equipe infratora, a perda dos pontos obtidos nas partidas em que

ocorreu a participação dos alunos-atletas irregulares e a não participação no evento no próximo ano.

Art. 55 - Os direitos de sons e/ou imagens dos alunos-atletas, obtidos nos locais da competição -

individual oucoletiva - assim como a dos professores, técnicos, árbitros, representantes de

arbitragem e demais dirigentes inscritos nos Jogos de Inverno 2015, dirigentes das equipes

inscritas e demais envolvidos na competição, poderão ser utilizados pela SEMEL e em portais e site

do Governo Municipal a título de divulgação, sem fins comerciais, nos seguintes meios: site

www.itajuba.mg.gov.br, em revista ou livros, jornais, emissoras de rádio e televisão, outdoor,

campanhas publicitárias, locais de competição, Twitter, Orkut, Facebook, Youtube, Flickr, Google+,

Ustream, entre outras mídias sociais a serem criadas.

Parágrafo único - Fica expressamente autorizada a utilização das marcas, insígnias e emblemas de

todas as equipes participantes dos Jogos de Inverno / Jogos Escolares 2015para efeitos de divulgação

do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial.

Art. 56 - O presente Regulamento Geral deverá ser seguido nesta etapa dos Jogos de Inverno /

Jogos Escolares2015.

Art. 57 - Os participantes dos Jogos de Inverno / Jogos Escolares 2015 não poderão alegar

desconhecimento desteRegulamento Geral, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às

penalidades que dele possam emanar.

Art. 58 - Complementará este Regulamento Geral os Regulamentos Específicos de cada

modalidade,estabelecidos pela Comissão Organizadora dos Jogos de Inverno / Jogos Escolares

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2015.

Nota 1- O presente Regulamento Geral poderá sofrer alterações para adequações aos Regulamentos

adotadospelo COB e pelo CPB, mediante prévia publicação de nota oficial.

Art. 59 - Os casos omissos presentes neste Regulamento Geral serão resolvidos pela Comissão

Organizadora.

Junior Fraga Bastos

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Rodrigo Imar Martinez Riêra

Prefeito Municipal de Itajubá/MG

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Regulamento Especifico Futsal

Art. 1º - A competição de futsal do Minas Olímpica/Jogos de Minas obedecerá as regras oficiais da

Confederação Brasileira de Futsal (CBFS), observando-se as adaptações deste Regulamento.

Art. 2º - É obrigatório o uso, por todos os atletas, de caneleiras confeccionadas com material

apropriado e que propiciem efetiva proteção, devendo estar cobertas completamente por meiões.

Art. 3º - Cada escola participará, obrigatoriamente, com um mínimo conforme o artigo que cita a

quantidade mínima e um máximo de 14 (quatorze) alunos-atletas e 1 (um) professor ou técnico

responsável e um auxiliar por módulo e naipe.

Art. 4º - Caso haja igualdade nas cores dos uniformes, a equipe que estiver à esquerda da tabela de

jogos deverá providenciar outro uniforme de cor diferente daquela do adversário. Em caso de troca

do uniforme, a equipe terá um prazo de 15 minutos para efetuá-la, a partir do horário estabelecido

pelo árbitro. No caso do uniforme do goleiro, o mesmo deve apresentar uniforme de cor diferente dos

demais jogadores e, no caso de coincidência de uniforme, o mesmo deve efetuar a troca.

Art. 5º - No Módulo I, as partidas terão a duração de 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos

só parando mediante pedido do arbitro principal, com intervalo de 5 (cinco) minutos.

No Módulo II, as partidas terão a duração de 2 (dois) tempos de 20 minutos corridos só parando

mediante pedido do arbitro principal, com intervalo de 5 (cinco) minutos.

Art. 6º - Nos jogos serão utilizadas as bolas oficiais das categorias adultas, devidamente aprovadas

pela equipe de arbitragem.

Art. 7º - Os árbitros indicados pela Comissão Organizadora serão responsáveis pela direção dos

jogos.

Art. 8º - Durante a fase classificatória, as partidas poderão terminar empatadas. Nos jogos

correspondentes à fase quartas de final, semifinal e final, o desempate será feito por meio de uma

prorrogação com 2 (dois) tempos de 5 (cinco) minutos cronometrados. Persistindo o empate,

alternadamente se executarão 5 (cinco) penalidades máximas para cada equipe. Se depois de cada

equipe executar a cobrança das 5 (cinco) penalidades máximas e ambas as equipes tenham marcado

a mesma quantidade de tentos, ou não tenham marcado nenhum, a execução das penalidades

máximas deverá continuar até o momento que uma das equipes, executando o mesmo número de

cobranças, obtenha vantagem de um tento a mais que a outra.

Art. 9º - O controle da quantificação de cartões recebidos é de responsabilidade exclusiva das

equipes e independe de comunicação oficial da Comissão Organizadora.

Art. 10º - O membro de comissão técnica ou atleta, que tenha sido expulso da partida ou que esteja

cumprindo penalidade disciplinar de suspensão automática, quando presente no local do jogo, deverá

se posicionar na arquibancada, obrigatoriamente, no lado oposto do local onde se encontram os

bancos de reservas das equipes.

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Art. 11 - O membro de comissão técnica ou atleta que tenha que cumprir a suspensão automática

deverá cumpri-la na partida subsequente, não sendo válida para efeito de cumprimento de suspensão

a partida não realizada em virtude de W x O durante a fase classificatória.

Art. 12 - Caso o atleta receba o 3º cartão amarelo acumulativo na competição e, no mesmo jogo,

receba um cartão vermelho, o mesmo deverá cumprir 2 jogos de suspensão automática,

independente de seu julgamento.

Art. 13 - Caso o atleta seja punido com o 3º cartão amarelo no último jogo da etapa em andamento,

o mesmo deverá cumprir a punição de suspensão automática no 1º jogo da etapa seguinte. No caso

de aplicação do 1º ou 2º cartões amarelos, o registro dos mesmos não será acumulativo para a etapa

seguinte.

Junior Fraga Bastos

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Rodrigo Imar Martinez Riêra

Prefeito Municipal de Itajubá/MG

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Regulamento Especifico Handebol

Art. 1º - A competição de handebol dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG/2015 obedecerá às

Regras Oficiais da Federação Internacional de Handebol - IHF adotadas pela Confederação Brasileira

de Handebol - CBHb, observando-se as adaptações deste Regulamento.

Art. 2º - Cada escola participará, obrigatoriamente, com um mínimo conforme o artigo que cita a

quantidade mínima e um máximo de 12 (doze) alunos-atletas e 1 (um) professor ou técnico

responsável e um auxiliar por módulo e naipe.

Art. 3º - Os jogos serão disputados no Módulo I em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos só

parando mediante pedido do arbitro principal, e intervalo de 5 (cinco) minutos

Módulo II em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos só parando mediante pedido do arbitro

principal e intervalo de 5 (cinco) minutos.

Art. 4º - Durante a fase classificatória, as partidas poderão terminar empatadas. Em caso de

empate nas fases semifinal e final, será realizado um período extra de 5 (cinco) minutos, sem

intervalo e sem troca de lado. Persistindo o empate, após um novo sorteio, as equipes executarão

alternadamente uma série de 5 (cinco) tiros de 7 metros, executados por alunos-atletas diferentes.

Persistindo ainda o empate após um novo sorteio, as equipes executarão, alternadamente, 1 (um)

tiro de 7 metros executado por aluno-atleta que ainda não o tenha feito, até que haja um vencedor.

f) Os alunos-atletas que ainda não tenham completado o término da sua exclusão, no tempo da

prorrogação, não poderão realizar as cobranças de tiros de 7 (sete) metros.

Art. 5º - A bola de jogo será definida pela Comissão organizadora.

Art. 6º - Os árbitros definidos pela Comissão Organizadora serão responsáveis pela direção dos jogos.

Art. 7º - Até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início de cada partida, as equipes

deverão comparecer uniformizadas ao local. Os responsáveis deverão identificar-se ao representante

da arbitragem, munidos da relação nominal de seus alunos-atletas e respectivos documentos.

Art. 8º - Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro objeto que

ponha em risco a integridade física dos alunos-atletas, não sendo permitido o uso de esparadrapo

para cobrir as peças citadas. O uso de óculos só será permitido com autorização por escrito do

responsável pelo aluno-atleta, entregue à equipe de arbitragem antes do início da partida.

Art. 9º - No banco de reservas poderão ficar, além dos alunos-atletas inscritos na partida, o professor

ou técnico responsável, um assistente técnico e no máximo 1 (um) acompanhante, previamente

cadastrado no sistema de inscrição e portando documento de identidade, que também estará sujeito

às penalidades.

Art. 10 - Cumprirá suspensão automática o aluno-atleta ou dirigente que for desqualificado da

partida, mediante relatório do árbitro.

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Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica.

Junior Fraga Bastos

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Rodrigo Imar Martinez Riêra

Prefeito Municipal de Itajubá/MG

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Regulamento Especifico Voleibol

Art. 1º - A competição de voleibol dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG/2015 obedecerá às

regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, observando as adaptações deste

Regulamento.

Art. 2º - Cada escola participará, obrigatoriamente, com um mínimo conforme o artigo que cita a

quantidade mínima e um máximo de 12 (doze) alunos-atletas e 1 (um) professor ou técnico

responsável e um auxiliar por módulo e naipe.

Art. 3º - Os jogos serão disputados em melhor de 3 (três) sets, sendo os 2 (dois) primeiros de 25

(vinte e cinco) pontos. Em caso de empate em 24 (vinte e quatro) pontos, o set só terminará quando

uma equipe alcançar a diferença de 2 (dois) pontos. Em caso de empate em número de sets (1 x 1),

será jogado um terceiro set de 15 (quinze) pontos. Havendo empate em 14 (quatorze) pontos, o set

só terminará quando uma equipe alcançar a diferença de 2 (dois) pontos.

Art. 4º - A bola de jogo será definida pela Comissão Organizadora.

Art. 5º - Os árbitros definidos pela Comissão Organizadora serão responsáveis pela direção dos jogos.

Art. 6º - Até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início de cada partida, as equipes

deverão comparecer uniformizadas ao local. O responsável por cada equipe deverá identificar-se ao

representante da arbitragem, munido da relação nominal de seus alunos-atletas e respectivos

documentos.

Art. 7º - A altura da rede será a seguinte: Módulo I Feminino - 2,15m / Módulo II Feminino - 2,20m /

Módulo I Masculino - 2,35m / Módulo II Masculino - 2,43m

Art. 9º - Os uniformes deverão obedecer aos seguintes critérios: camisas de mesma cor

predominante, numeradas nas costas e/ou na frente; shorts ou bermudas ou ainda sungas (feminino)

de mesma cor predominante;em caso do uso de tênis, as meias serão obrigatórias, com tamanho

acima do tênis. Não sendo permitida a utilização de meia tipo “sapatilha”, que não apareça para fora

do tênis; joelheira e cotoveleira (opcionais).

Parágrafo Único: não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro

objeto que ponha em risco a integridade física dos alunos-atletas, não sendo permitido o uso de

esparadrapo para cobrir as peças citadas. O uso de óculos só será permitido com autorização por

escrito do responsável pelo aluno-atleta, entregue à equipe de arbitragem antes do início da partida.

Este artigo não caracteriza recurso no não respeito ao mesmo, mas a equipe sofrerá advertência e

reincidente poderá ser desclassificada da competição.

Art. 10 - No banco de reservas poderão ficar, além dos alunos-atletas inscritos na partida, o professor

ou técnico responsável, um assistente técnico e no máximo 1 (um) acompanhante, previamente

cadastrado no site e portando documento de identidade, que também estará sujeito às penalidades.

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Art. 11 - Cumprirá suspensão automática o aluno-atleta ou dirigente que for desqualificado da

partida, mediante relatório do árbitro.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica.

Junior Fraga Bastos

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Rodrigo Imar Martinez Riêra

Prefeito Municipal de Itajubá/MG