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REGULAMENTO INSTITUCIONAL DOS TRABALHOS DE

CONCLUSÃO DE CURSO

O Conselho Superior de Pesquisa e Extensão da UNIFG - CONSEPE, no uso de suas

atribuições legais, baseando-se no art.84 da Lei 9.394 de 20.12.96, torna público o

Regulamento Institucional dos Trabalhos de Conclusão de Curso, com as características que

se seguem.

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º O presente Regulamento normatiza o processo de elaboração, apresentação e

avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), dos cursos de Graduação do Centro

Universitário FG - UNIFG.

Art. 2º A obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso obedecerá as Diretrizes

Curriculares de cada curso, de acordo aprovação do Colegiado.

CAPÍTULO II

Conceituação e Objetivos

Art. 3º O TCC, quando obrigatório, é uma atividade de integração curricular e consiste em

um trabalho de natureza científica ou técnica de sistematização de conhecimentos, a ser

elaborado pelo estudante, tendo como princípios:

I. Aprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente fatos e ocorrências da

realidade, na sua área de conhecimento;

II. Desenvolver as habilidades de expressão escrita na produção de texto científico;

III. Desenvolver habilidades para a utilização de outras formas de expressão através do

uso das diversas linguagens traduzidas, dentre os vários trabalhos acadêmicos, em

produtos, projetos e experiências laboratoriais.

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Art. 4º O TCC, quando obrigatório, deverá ser elaborado e defendido pelos alunos, com

orientação e acompanhamento do professor orientador.

Art. 5º São objetivos do TCC:

I. Ser pré-requisito para conclusão dos cursos de graduação, conforme Diretrizes

Curriculares de Cursos e do CONSEPE;

II. Contribuir para que o aluno possa correlacionar e aprofundar os conhecimentos

teórico práticos adquiridos nos cursos.

CAPÍTULO III

Das Modalidades

Art. 6º A ferramenta utilizada para a estruturação metodológica do TCC será o Projeto que

consiste em uma proposta na qual se busca o conhecimento das causas de um fenômeno

natural e/ou social.

§ 1º O TCC, cuja a pesquisa envolve seres humanos, deverá ser submetido e

aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) conforme resolução 466/2012, 510/16 e

580/18 do Conselho Nacional de Saúde a depender da área a qual o projeto se enquadra. O

parecer consubstanciado do CEP deve ser anexado para apreciação da banca examinadora.

§ 2º O TCC, cuja a pesquisa envolve animais, deverá ser submetido e aprovado pelo

Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) conforme resolução 11.794/2008. E o parecer

consubstanciado deve ser anexado para ser apreciado pela banca examinadora.

Art. 7º O TCC será conduzido individualmente ou em grupo, dependendo das normas

específicas das Diretrizes Curriculares de cada curso e da modalidade determinada por cada

colegiado dos cursos.

Parágrafo Único. O TCC apresenta os resultados obtidos a partir do projeto desenvolvido

e poderá ser realizado de acordo com as modalidades a serem consideradas:

a. Artigo Científico: Trabalho acadêmico que expressa resultado de investigação

empírica, experimental, conceitual, revisão de literatura, relato de experiência ou

relato/estudo de caso.

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b. Monografia: Produção científica que se destina a estudar um assunto em

específico. Tem como principal objetivo reunir informações, análises e

interpretações científicas que agreguem valor relevante à ciência, dentro de um

determinado ramo, assunto, abordagem ou problemática.

c. Relatório técnico/científico ou prático: É o documento original pelo qual se faz a

difusão da informação corrente, sendo ainda o registro permanente das informações

obtidas. É elaborado principalmente para descrever experiências, investigações,

processos, métodos e análises.

d. Projeto Integrador: Aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso

de forma interdisciplinar e integralizador, por meio da execução de um projeto

correlato com a área de formação.

e. Portfólio acadêmico: Construção do próprio conhecimento e nessa dinâmica,

aprender que este processo será ferramenta de trabalho do futuro profissional.

CAPÍTULO IV

Do Desenvolvimento e das Exigências Normativas do TCC

Art. 8º O planejamento e organização dos processos que envolvem o TCC deverão ser

exercidos pelo coordenador do curso, juntamente com o Núcleo de Pesquisa e Extensão

(NUPEX).

Art. 9º Compete às coordenações de curso:

I. Apresentar o quadro de orientadores aos alunos, de acordo com a modalidade e/ou

linha de pesquisa;

II. Estabelecer a banca avaliadora, podendo a coordenação solicitar do professor

orientador sugestões para composição das bancas de qualificação e/ou defesa;

III. Estruturar as respectivas datas, horários e salas das bancas de TCC e encaminhar ao

NUPEX respeitando período estabelecido em calendário;

IV. Receber os TCC’s e encaminhá-los aos membros das bancas de qualificação e defesa

em período estipulado no calendário de TCC;

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V. Lançar as notas finais do aluno, após o recebimento do protocolo da versão final,

encaminhada pelo NUPEX;

VI. Encaminhar os formulários de avaliação à Secretaria Acadêmica, para arquivamento

na pasta do aluno;

VII. Informar ao professor orientador o parecer do colegiado referente às solicitações de

prorrogação do prazo de qualificação e/ou defesa.

VIII. Comunicar a data de ocorrência das bancas prorrogadas, previamente, ao NUPEX.

Art. 10 O trabalho entregue ao coordenador não mais poderá sofrer alterações. Em caso de

necessidade, as alterações no documento escrito serão autorizadas após apresentação oral.

Art. 11 Compete ao NUPEX:

I. Acompanhar as ocorrências das apresentações dos TCC;

II. Fornecer envelope com documentação para realização da banca;

III. Verificar documentação de avaliação da banca e alimentar planilhas compartilhadas

com a nota final às Coordenações dos Cursos para lançamento no sistema;

IV. Receber a versão final corrigida em uma cópia impressa sem espiral, mediante

apresentação do Termo de Autorização para Entrega da Versão Final (Anexo 07) e

conferência do envio da versão em formato PDF para o e-mail

[email protected] ;

V. Encaminhar à biblioteca a cópia da versão final impressa e encadernada por curso e

semestre;

VI. Instaurar comissões metodológicas para julgamento de casos de plágio e outras más

condutas científicas e desordens ocorridas nas bancas, quando assim forem

sinalizadas.

Art. 12 O TCC será desenvolvido em duas etapas denominadas de Qualificação e Defesa.

§ 1º Na etapa de qualificação o discente deverá submeter um projeto por escrito e apresentá-

lo oralmente à avaliação de uma banca examinadora, sob a supervisão do orientador, em

data definida pela Coordenação do Curso.

§ 2º Na etapa de defesa o discente deverá submeter o trabalho finalizado por escrito e

apresentá-lo oralmente à avaliação de uma banca examinadora, no formato definido pelas

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Diretrizes Curriculares de cada curso, sob a supervisão do orientador, em data definida pela

Coordenação do Curso.

CAPÍTULO VI

Da Orientação dos Trabalhos de Conclusão de Curso

Art. 13 Deverão ser orientadores, prioritariamente, os docentes do UNIFG com experiência

na temática e na metodologia a ser desenvolvida.

Parágrafo Único. Para ser orientador externo, o mesmo deverá ser um profissional da área

e preencher o Termo de Aceitação do Docente Convidado (Anexo 01).

Art. 14 Compete ao professor orientador:

I. Tomar ciência deste Regulamento;

II. Ao aceitar a proposta de orientação do discente deverá assinar o Termo de aceite

para orientação dos acadêmicos (Anexo 02);

III. Divulgar, durante as orientações, os Manuais e o Regulamento de TCC para os

alunos;

IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do TCC, em todas as suas fases

de elaboração;

V. Atender seus orientandos em horário previamente agendado;

VI. Preencher a ficha de orientações para devidas comprovações (Anexo 03);

VII. Promover orientações das apresentações orais;

VIII. Supervisionar a utilização das fontes de pesquisa;

IX. Analisar e verificar os textos produzidos pelo aluno ao longo do processo de

elaboração do trabalho;

X. Realizar a leitura final do TCC, antes da liberação do trabalho para os demais

membros da banca examinadora;

XI. Preencher o parecer de (não)autorização para qualificação e/ou defesa (Anexo 04);

XII. Assumir a presidência da banca avaliadora;

XIII. Sugerir a composição das bancas de TCC, encaminhando à coordenação de curso, o

nome de dois membros e de um suplente para as defesas e qualificações;

XIV. Entregar as atas e fichas de avaliação da banca examinadora, devidamente

preenchidas e assinadas ao NUPEX;

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XV. Comunicar, por escrito, à coordenação do curso a ocorrência de problemas,

dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, para as devidas

providências;

XVI. Revisar a versão final de acordo com as considerações da banca examinadora,

autorizar a confecção da versão final e assinar o Termo de Autorização para

Depósito da Versão Final (Anexo 07) a ser entregue no NUPEX;

XVII. Verificar a existência de conteúdo plagiado e quando detectado não autorizar a

apresentação;

XVIII. Solicitar, se necessário, por escrito e com até 30 dias corridos que antecedem o

período da Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão (JEPEX) de maneira

fundamentada ao colegiado do curso a prorrogação de prazo para qualificação e/ou

defesa.

Art. 15 Será permitida, ao professor, a orientação simultânea de no máximo cinco Trabalhos

de Conclusão de Curso.

Parágrafo único: Um número maior de orientações poderá ser aceito após deliberação do

colegiado do curso.

Art. 16 A aceitação para orientar o aluno dar-se-á mediante a assinatura de Termo de

Aceitação pelo orientador (Anexo 02).

§ 1º É facultativo a presença de um co-orientador nos trabalhos de conclusão de cursos de

graduação do UNIFG.

§ 2º A co-orientação de um trabalho de conclusão de curso, quando existir, implica nas

mesmas competências, obrigações e responsabilidades daquelas atribuídas ao orientador.

Art. 17 A desistência da orientação somente poderá ocorrer mediante a assinatura de um

requerimento próprio, acompanhado de justificativa (Anexo 05) e aprovado pela

coordenação do curso.

Parágrafo único: O orientador poderá comunicar à coordenação do curso a sua desistência

em orientar o aluno, nos casos de não cumprimento das suas obrigações ou por

incompatibilidade teórico-metodológica no processo de orientação.

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Art. 18 Em caso de desistência de orientação aprovada pela coordenação do curso, assumirá

a orientação do TCC o co-orientador (quando existir) ou outro docente indicado pela

coordenação do curso.

Art. 19 Compete ao acadêmico:

I. Comparecer às reuniões marcadas pelo orientador cumprindo as atividades

designadas pelo mesmo;

II. Elaborar seu trabalho de acordo com as disposições contidas neste regulamento e

com orientações do professor, prezando pela originalidade e propriedade das

informações;

III. Cumprir com o dever de lealdade científica, apresentando o TCC dentro dos

parâmetros normativos, inclusive no que diz respeito a norma culta e originalidade

do trabalho;

IV. Cumprir as datas estabelecidas no calendário de TCC, a ser divulgado pela

instituição todo início de semestre letivo;

V. Entregar 3 (três) exemplares impressos do TCC (em espiral), e enviar ao e-mail da

coordenação uma cópia em PDF;

VI. Entregar ao coordenador do curso, juntamente com os três exemplares da versão

preliminar, a autorização para qualificação e/ou defesa, emitida e assinada pelo

orientador;

VII. Comparecer em dia, hora e local determinados para a qualificação e/ou defesa do

trabalho;

VIII. Defender o trabalho após questionamento dos membros da banca avaliadora;

IX. Entregar a versão final corrigida (impressa e envio do documento em PDF),

juntamente com o Termo de Autorização para Entrega da Versão Final (Anexo 07)

assinado pelo orientador;

X. Trabalhos que apresentarem restrições, conforme Art. 23, deverão ser entregues em

três vias, juntamente com a cópia do parecer com as alterações solicitadas no prazo

máximo de 10(dez) dias úteis após qualificação/defesa.

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CAPÍTULO VII

Das Avaliações

Art. 20 O aluno será avaliado em dois momentos, avaliação da apresentação oral e análise

do trabalho escrito, por uma banca examinadora composta por três membros que atribuirão,

individualmente, nota ao trabalho.

§ 1º No trabalho escrito, os membros devem avaliar considerando: organização sequencial,

argumentação, pertinência do tema, relevância e contribuição do estudo, correção

gramatical, clareza, apresentação estética e adequação aos aspectos formais e às normas

estabelecidas em Manual próprio da IES.

§ 2º Na apresentação oral, os membros devem avaliar considerando: domínio do conteúdo,

organização da apresentação, habilidades de comunicação e expressão, capacidade de

argumentação, uso dos recursos audiovisuais, correção gramatical e apresentação estética

do trabalho.

§ 3º Recomenda-se que a Qualificação do TCC siga a seguinte distribuição de tempo:

- 15-20 (quinze a vinte) minutos para a apresentação oral pelo candidato;

- 10 (dez) minutos de arguição pelos membros da banca examinadora;

§ 4º Recomenda-se que a Defesa do TCC siga a seguinte distribuição de tempo:

- No mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos para a

apresentação oral pelo candidato;

- 15 (quinze) minutos de arguição pelos membros da banca examinadora;

Art. 21 Para a qualificação e/ou defesa, a nota de cada examinador será a soma do trabalho

escrito (com valor de 0 a 7 - zero a sete) e da apresentação oral (com valor de 0 a 3 - zero a

três), totalizando, assim, nota 10 (dez). A nota final será calculada pela média aritmética

das notas atribuídas pela banca avaliadora.

§ 1º O trabalho poderá ser:

I – Aprovado: média final igual ou superior a 7 (sete)

II – Reprovado: menor ou igual a 6,9 (seis, nove)

III- Restrito: nos casos em que a banca solicitar reapresentação do trabalho escrito, em 3

(três) vias impressas, com as alterações pontuadas no prazo máximo de 10(dez) dias úteis

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após qualificação/defesa. O não cumprimento desse prazo implicará na reprovação do

trabalho.

§ 2º O aluno será avaliado durante o semestre de forma qualitativa. A nota final será

atribuída somente após qualificação e/ou defesa.

Art. 22 Ao término da qualificação ou defesa, o orientador deverá entregar as fichas de

avaliação e a ata de Qualificação ou Defesa assinadas ao NUPEX.

Art. 23 A nota final do aluno somente deve lhe ser atribuída, mediante a entrega da versão

final do TCC ao NUPEX, com as correções sugeridas pela banca e com o Termo de entrega

assinado (ANEXO 07), no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a apresentação.

Art. 24 A identificação de qualquer tipo de plágio, má conduta científica ou a não adoção

das modalidades de trabalho e normas instituídas pelo UNIFG resulta em reprovação do

trabalho com nota 0 (zero), sem direito a apresentação do trabalho.

Art. 25 O discente só será considerado aprovado no TCC após a entrega da versão final do

trabalho.

Art. 26 A oferta de procedimento específico para apresentação do TCC só será permitida

após avaliação favorável do Centro Psicopedagógico (CPP).

Parágrafo único: A solicitação para o procedimento específico deverá ser feita pelo

orientador em um período máximo de 30 (trinta) dias corridos que antecedem período da

JEPEX à coordenação do curso.

CAPÍTULO VIII

Da Composição da Banca

Art. 27 A Banca Examinadora para qualificação e ou defesa será composta por um

Presidente e dois membros.

§ 1º O Presidente da banca examinadora será o orientador, os membros serão dois

avaliadores convidados.

§ 2º Caso possua co-orientador, o mesmo poderá assumir a presidência da banca na ausência

do orientador.

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Art. 28 Caso o membro convidado não possa comparecer à apresentação oral, deverá

comunicar ao coordenador do curso, num prazo mínimo de 48 horas que antecedem a banca.

Nestes casos, o suplente será convidado.

Parágrafo Único. O membro convidado que não puder comparecer, cujo prazo para

comunicação já houver expirado, deverá encaminhar à coordenação do curso um parecer

sobre a avaliação realizada, para ser entregue ao suplente.

CAPÍTULO IX

Da Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão (JEPEX)

Art. 29 As apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso ocorrerão na JEPEX e terão

suas datas e horários definidos pelo NUPEX e publicadas em calendário próprio.

Art. 30 São objetivos da Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão (JEPEX):

I. Apresentar à comunidade e aos alunos, a diversidade e a amplitude dos temas que

estão sendo discutidos na área da pesquisa;

II. Valorizar o trabalho de pesquisa realizado pelos alunos no decorrer do curso;

III. Proporcionar ao aluno a experiência de mostrar e discutir suas ideias, sua prática,

concretizada nas relações estabelecidas durante o curso;

IV. Possibilitar ao aluno diferentes formas de apresentação de seu trabalho e propiciar

um ambiente agradável para a realização destas apresentações;

V. Tornar o conhecimento acessível à sociedade em geral, a partir do momento em que

este for divulgado, discutido e refletido.

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais

Art. 31 Casos não previstos por este Regulamento serão resolvidos pelo CONSEPE.

Art. 32 Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.

Guanambi, Bahia, 30 de janeiro de 2019

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ANEXO 01

TERMO DE ACEITAÇÃO DO DOCENTE CONVIDADO

Eu ,

Profissional da área: , declaro

aceitar o convite da Coordenação do Curso de __________para

desenvolver atividades de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso da graduação

do(s) acadêmico(s):

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Comprometendo-me a atender as normas do Regulamento de Trabalhos de Conclusão de

Curso do Centro Universitário - UNIFG, estando inclusive ciente da necessidade de

minha participação na banca avaliadora por ocasião da defesa do trabalho. Tenho a

consciência que essa atividade acontecerá sem vínculo empregatício.

Guanambi, de de __ .

________________________________ ______________________________

Acadêmico Acadêmico

______________________________

Orientador(a)

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ANEXO 02

TERMO DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO

Eu, e eu

na condição de Professor(es),

aceito (amos) a solicitação de pedido de orientação e co-orientação, respectivamente,

do(s) discente(s):

___________________________________________________________

___________________________________________________________

no período letivo do ano de__________, durante o período de realização dos Trabalhos

de Conclusão de Curso (TCC I e II), como parte das exigências da UNIFG para obtenção

do Título de Bacharel em .

Atenciosamente,

Assinatura do (a) Orientador (a):

Assinatura do (a) Co-orientador (a):

E-mail do (a) Orientador (a):

E-mail do (a) Coorientador (a):

Guanambi, de de .

*Elaboração de 02 (duas) vias: 1ª Via – Coordenação do Curso; 2ª Via - discente

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ANEXO 03

FICHA DE ORIENTAÇÃO PRESENCIAL DE TCC

Disciplina: ( ) TCC I ( ) TCC II

Curso: ______________________________________ Orientador:________________________________________

Discentes: ___________________________________, ________________________________________e _______________________________

________________________________

Assinatura do Orientador (a)

02 (Duas) vias: 1ª via – Coordenador de Curso; 2ª via – discente (s).

Data Horário Orientações efetivadas Assinatura Aluno(s) Assinatura do Orientador(a)

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ANEXO 04

PARECER DE AUTORIZAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO E/OU DEFESA

Eu, , Professor (a) do

Curso de desta Instituição, estando ciente das

minhas obrigações enquanto orientador,

Autorizo

Não autorizo. Justificativa:

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

ALUNO(a):

1.____________________________________________________________

2.____________________________________________________________

3.____________________________________________________________

TITULO DO TRABALHO:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

A submeterem e apresentarem o Trabalho de Conclusão de Curso à banca avaliadora.

Sugestões de banca:

Prof.1___________________________________________________

Prof. 2 __________________________________________________

Suplente: ________________________________________________

Guanambi, de de_____.

_______________________________________

Assinatura do orientador(a)

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ANEXO 05

TERMO DE DESISTÊNCIA DA ORIENTAÇÃO

Eu, ________________________________________________________________________,

professor(a) orientador(a), declaro para os devidos fins, desistir da orientação do Trabalho de Conclusão

de Curso do(s) aluno(s): ___________________________________________________

__________________________________________________________________________________

do curso ___________________________________________________ pelo motivos descritos

abaixo:

Justificativa:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Observação: Esta solicitação somente poderá ser requerida com tempo mínimo de 60 dias antes da banca

Guanambi, de de_________.

_______________________________________

Assinatura do(a) orientador(a)

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ANEXO 06

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

IDENTIFICAÇÃO

Qualificação (TCC I) Defesa (TCC II) Curso:

Data: ________/_________/__________

Horário: _______h ________min.

Sala:

Título do Trabalho de Conclusão de Curso

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Orientador (a)/coorientador(a):_________________________________________________________________

Membro Convidado(a) I________________________________________________________________________

Membro Convidado(a) II_______________________________________________________________________

AUTORES

AVALIAÇÃO FINAL

Média Final

(individual) Parecer

(aprovado/reprovado)

Aluno(a) 1:

Aluno(a) 2:

Aluno(a) 3:

Observações:

Assinatura dos membros da banca:

________________________________

Orientador (a) - Presidente da banca

_______________________________ ________________________________

Professor (a) convidado – Membro I Professor (a) convidado - Membro II

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BAREMA DE AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO

QUESITOS

DESCRIÇÃO

PONTOS

MÉDIA DAS NOTAS DA BANCA POR QUESITOS

Originalidade O trabalho tem originalidade no tema ou na forma de

abordagem do mesmo. 1,0

Completude O trabalho está completo em todas as suas etapas 2,0

Estrutura do texto

A redação atende aos critérios de uma produção

acadêmica. 1,0

O conteúdo esteve circunscrito ao tema adotado. 1,0

A análise apresentada na fundamentação teórica

decorreu de forma encadeada, objetiva e coerente. 1,0

Normatização

O trabalho atende ao padrão estipulado pelo Manual

de Trabalhos Acadêmicos da UNIFG, nos elementos

pré-textuais, textuais e pós-textuais.

1,0

Média do trabalho escrito 7,00

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

QUESITOS DESCRIÇÃO

PONTOS Aluno 1 Aluno 2 Aluno 3

Apresentação

A exposição seguiu uma sequência lógica dividindo

equitativamente o tempo de apresentação (introdução,

desenvolvimento e conclusão).

0,5

Na abordagem do tema foi demonstrado segurança e

domínio do assunto. 0,5

As ideias foram expostas de forma crítica e em

consonância ao referencial teórico-metodológico

adotado.

1,0

Resposta à

arguição As respostas foram emitidas de forma correta. 1,0

MÉDIA FINAL INDIVIDUAL 10,00

Rubrica componentes da banca:

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ANEXO 07

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DA VERSÃO FINAL DO TCC II

Autorizo a entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso II intitulado:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

do(s) discente(s):

1.___________________________________________________________________

2.___________________________________________________________________

Por considerar que ele atende as normas e regulamentos do Centro Universitário FG -UNIFG.

Data:_____/_______/________

Curso: _________________________________

Assinatura do (a) Orientador (a)

------------------------------------------------- LINHA DE CORTE---------------------------------------

Recebemos a versão final do TCC II do(s) discente(s):

1.___________________________________________________________________

2.___________________________________________________________________

Curso: ____________________________ Orientador: ________________________

Contendo:1(uma) cópia impressa sem espiral e a versão em formato PDF enviada para o e-mail

[email protected]

Data do recebimento: ______ de ______________ de ______________

Recebido por (assinatura e carimbo):

___________________________________________

Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX/UniFG)

OBSERVAÇÕES:

1. Este é o seu comprovante de entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II). Você deve levá-lo preenchido quando for entregar a versão impressa. 2. Você deve guardar este recibo, como comprovante da data e hora da entrega de seu material

impresso.