REGULAMENTO INSTITUCIONAL DOS TRABALHOS...
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REGULAMENTO INSTITUCIONAL DOS TRABALHOS DE
CONCLUSÃO DE CURSO
O Conselho Superior de Pesquisa e Extensão da UNIFG - CONSEPE, no uso de suas
atribuições legais, baseando-se no art.84 da Lei 9.394 de 20.12.96, torna público o
Regulamento Institucional dos Trabalhos de Conclusão de Curso, com as características que
se seguem.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º O presente Regulamento normatiza o processo de elaboração, apresentação e
avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), dos cursos de Graduação do Centro
Universitário FG - UNIFG.
Art. 2º A obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso obedecerá as Diretrizes
Curriculares de cada curso, de acordo aprovação do Colegiado.
CAPÍTULO II
Conceituação e Objetivos
Art. 3º O TCC, quando obrigatório, é uma atividade de integração curricular e consiste em
um trabalho de natureza científica ou técnica de sistematização de conhecimentos, a ser
elaborado pelo estudante, tendo como princípios:
I. Aprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente fatos e ocorrências da
realidade, na sua área de conhecimento;
II. Desenvolver as habilidades de expressão escrita na produção de texto científico;
III. Desenvolver habilidades para a utilização de outras formas de expressão através do
uso das diversas linguagens traduzidas, dentre os vários trabalhos acadêmicos, em
produtos, projetos e experiências laboratoriais.
Art. 4º O TCC, quando obrigatório, deverá ser elaborado e defendido pelos alunos, com
orientação e acompanhamento do professor orientador.
Art. 5º São objetivos do TCC:
I. Ser pré-requisito para conclusão dos cursos de graduação, conforme Diretrizes
Curriculares de Cursos e do CONSEPE;
II. Contribuir para que o aluno possa correlacionar e aprofundar os conhecimentos
teórico práticos adquiridos nos cursos.
CAPÍTULO III
Das Modalidades
Art. 6º A ferramenta utilizada para a estruturação metodológica do TCC será o Projeto que
consiste em uma proposta na qual se busca o conhecimento das causas de um fenômeno
natural e/ou social.
§ 1º O TCC, cuja a pesquisa envolve seres humanos, deverá ser submetido e
aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) conforme resolução 466/2012, 510/16 e
580/18 do Conselho Nacional de Saúde a depender da área a qual o projeto se enquadra. O
parecer consubstanciado do CEP deve ser anexado para apreciação da banca examinadora.
§ 2º O TCC, cuja a pesquisa envolve animais, deverá ser submetido e aprovado pelo
Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) conforme resolução 11.794/2008. E o parecer
consubstanciado deve ser anexado para ser apreciado pela banca examinadora.
Art. 7º O TCC será conduzido individualmente ou em grupo, dependendo das normas
específicas das Diretrizes Curriculares de cada curso e da modalidade determinada por cada
colegiado dos cursos.
Parágrafo Único. O TCC apresenta os resultados obtidos a partir do projeto desenvolvido
e poderá ser realizado de acordo com as modalidades a serem consideradas:
a. Artigo Científico: Trabalho acadêmico que expressa resultado de investigação
empírica, experimental, conceitual, revisão de literatura, relato de experiência ou
relato/estudo de caso.
b. Monografia: Produção científica que se destina a estudar um assunto em
específico. Tem como principal objetivo reunir informações, análises e
interpretações científicas que agreguem valor relevante à ciência, dentro de um
determinado ramo, assunto, abordagem ou problemática.
c. Relatório técnico/científico ou prático: É o documento original pelo qual se faz a
difusão da informação corrente, sendo ainda o registro permanente das informações
obtidas. É elaborado principalmente para descrever experiências, investigações,
processos, métodos e análises.
d. Projeto Integrador: Aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso
de forma interdisciplinar e integralizador, por meio da execução de um projeto
correlato com a área de formação.
e. Portfólio acadêmico: Construção do próprio conhecimento e nessa dinâmica,
aprender que este processo será ferramenta de trabalho do futuro profissional.
CAPÍTULO IV
Do Desenvolvimento e das Exigências Normativas do TCC
Art. 8º O planejamento e organização dos processos que envolvem o TCC deverão ser
exercidos pelo coordenador do curso, juntamente com o Núcleo de Pesquisa e Extensão
(NUPEX).
Art. 9º Compete às coordenações de curso:
I. Apresentar o quadro de orientadores aos alunos, de acordo com a modalidade e/ou
linha de pesquisa;
II. Estabelecer a banca avaliadora, podendo a coordenação solicitar do professor
orientador sugestões para composição das bancas de qualificação e/ou defesa;
III. Estruturar as respectivas datas, horários e salas das bancas de TCC e encaminhar ao
NUPEX respeitando período estabelecido em calendário;
IV. Receber os TCC’s e encaminhá-los aos membros das bancas de qualificação e defesa
em período estipulado no calendário de TCC;
V. Lançar as notas finais do aluno, após o recebimento do protocolo da versão final,
encaminhada pelo NUPEX;
VI. Encaminhar os formulários de avaliação à Secretaria Acadêmica, para arquivamento
na pasta do aluno;
VII. Informar ao professor orientador o parecer do colegiado referente às solicitações de
prorrogação do prazo de qualificação e/ou defesa.
VIII. Comunicar a data de ocorrência das bancas prorrogadas, previamente, ao NUPEX.
Art. 10 O trabalho entregue ao coordenador não mais poderá sofrer alterações. Em caso de
necessidade, as alterações no documento escrito serão autorizadas após apresentação oral.
Art. 11 Compete ao NUPEX:
I. Acompanhar as ocorrências das apresentações dos TCC;
II. Fornecer envelope com documentação para realização da banca;
III. Verificar documentação de avaliação da banca e alimentar planilhas compartilhadas
com a nota final às Coordenações dos Cursos para lançamento no sistema;
IV. Receber a versão final corrigida em uma cópia impressa sem espiral, mediante
apresentação do Termo de Autorização para Entrega da Versão Final (Anexo 07) e
conferência do envio da versão em formato PDF para o e-mail
V. Encaminhar à biblioteca a cópia da versão final impressa e encadernada por curso e
semestre;
VI. Instaurar comissões metodológicas para julgamento de casos de plágio e outras más
condutas científicas e desordens ocorridas nas bancas, quando assim forem
sinalizadas.
Art. 12 O TCC será desenvolvido em duas etapas denominadas de Qualificação e Defesa.
§ 1º Na etapa de qualificação o discente deverá submeter um projeto por escrito e apresentá-
lo oralmente à avaliação de uma banca examinadora, sob a supervisão do orientador, em
data definida pela Coordenação do Curso.
§ 2º Na etapa de defesa o discente deverá submeter o trabalho finalizado por escrito e
apresentá-lo oralmente à avaliação de uma banca examinadora, no formato definido pelas
Diretrizes Curriculares de cada curso, sob a supervisão do orientador, em data definida pela
Coordenação do Curso.
CAPÍTULO VI
Da Orientação dos Trabalhos de Conclusão de Curso
Art. 13 Deverão ser orientadores, prioritariamente, os docentes do UNIFG com experiência
na temática e na metodologia a ser desenvolvida.
Parágrafo Único. Para ser orientador externo, o mesmo deverá ser um profissional da área
e preencher o Termo de Aceitação do Docente Convidado (Anexo 01).
Art. 14 Compete ao professor orientador:
I. Tomar ciência deste Regulamento;
II. Ao aceitar a proposta de orientação do discente deverá assinar o Termo de aceite
para orientação dos acadêmicos (Anexo 02);
III. Divulgar, durante as orientações, os Manuais e o Regulamento de TCC para os
alunos;
IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do TCC, em todas as suas fases
de elaboração;
V. Atender seus orientandos em horário previamente agendado;
VI. Preencher a ficha de orientações para devidas comprovações (Anexo 03);
VII. Promover orientações das apresentações orais;
VIII. Supervisionar a utilização das fontes de pesquisa;
IX. Analisar e verificar os textos produzidos pelo aluno ao longo do processo de
elaboração do trabalho;
X. Realizar a leitura final do TCC, antes da liberação do trabalho para os demais
membros da banca examinadora;
XI. Preencher o parecer de (não)autorização para qualificação e/ou defesa (Anexo 04);
XII. Assumir a presidência da banca avaliadora;
XIII. Sugerir a composição das bancas de TCC, encaminhando à coordenação de curso, o
nome de dois membros e de um suplente para as defesas e qualificações;
XIV. Entregar as atas e fichas de avaliação da banca examinadora, devidamente
preenchidas e assinadas ao NUPEX;
XV. Comunicar, por escrito, à coordenação do curso a ocorrência de problemas,
dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, para as devidas
providências;
XVI. Revisar a versão final de acordo com as considerações da banca examinadora,
autorizar a confecção da versão final e assinar o Termo de Autorização para
Depósito da Versão Final (Anexo 07) a ser entregue no NUPEX;
XVII. Verificar a existência de conteúdo plagiado e quando detectado não autorizar a
apresentação;
XVIII. Solicitar, se necessário, por escrito e com até 30 dias corridos que antecedem o
período da Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão (JEPEX) de maneira
fundamentada ao colegiado do curso a prorrogação de prazo para qualificação e/ou
defesa.
Art. 15 Será permitida, ao professor, a orientação simultânea de no máximo cinco Trabalhos
de Conclusão de Curso.
Parágrafo único: Um número maior de orientações poderá ser aceito após deliberação do
colegiado do curso.
Art. 16 A aceitação para orientar o aluno dar-se-á mediante a assinatura de Termo de
Aceitação pelo orientador (Anexo 02).
§ 1º É facultativo a presença de um co-orientador nos trabalhos de conclusão de cursos de
graduação do UNIFG.
§ 2º A co-orientação de um trabalho de conclusão de curso, quando existir, implica nas
mesmas competências, obrigações e responsabilidades daquelas atribuídas ao orientador.
Art. 17 A desistência da orientação somente poderá ocorrer mediante a assinatura de um
requerimento próprio, acompanhado de justificativa (Anexo 05) e aprovado pela
coordenação do curso.
Parágrafo único: O orientador poderá comunicar à coordenação do curso a sua desistência
em orientar o aluno, nos casos de não cumprimento das suas obrigações ou por
incompatibilidade teórico-metodológica no processo de orientação.
Art. 18 Em caso de desistência de orientação aprovada pela coordenação do curso, assumirá
a orientação do TCC o co-orientador (quando existir) ou outro docente indicado pela
coordenação do curso.
Art. 19 Compete ao acadêmico:
I. Comparecer às reuniões marcadas pelo orientador cumprindo as atividades
designadas pelo mesmo;
II. Elaborar seu trabalho de acordo com as disposições contidas neste regulamento e
com orientações do professor, prezando pela originalidade e propriedade das
informações;
III. Cumprir com o dever de lealdade científica, apresentando o TCC dentro dos
parâmetros normativos, inclusive no que diz respeito a norma culta e originalidade
do trabalho;
IV. Cumprir as datas estabelecidas no calendário de TCC, a ser divulgado pela
instituição todo início de semestre letivo;
V. Entregar 3 (três) exemplares impressos do TCC (em espiral), e enviar ao e-mail da
coordenação uma cópia em PDF;
VI. Entregar ao coordenador do curso, juntamente com os três exemplares da versão
preliminar, a autorização para qualificação e/ou defesa, emitida e assinada pelo
orientador;
VII. Comparecer em dia, hora e local determinados para a qualificação e/ou defesa do
trabalho;
VIII. Defender o trabalho após questionamento dos membros da banca avaliadora;
IX. Entregar a versão final corrigida (impressa e envio do documento em PDF),
juntamente com o Termo de Autorização para Entrega da Versão Final (Anexo 07)
assinado pelo orientador;
X. Trabalhos que apresentarem restrições, conforme Art. 23, deverão ser entregues em
três vias, juntamente com a cópia do parecer com as alterações solicitadas no prazo
máximo de 10(dez) dias úteis após qualificação/defesa.
CAPÍTULO VII
Das Avaliações
Art. 20 O aluno será avaliado em dois momentos, avaliação da apresentação oral e análise
do trabalho escrito, por uma banca examinadora composta por três membros que atribuirão,
individualmente, nota ao trabalho.
§ 1º No trabalho escrito, os membros devem avaliar considerando: organização sequencial,
argumentação, pertinência do tema, relevância e contribuição do estudo, correção
gramatical, clareza, apresentação estética e adequação aos aspectos formais e às normas
estabelecidas em Manual próprio da IES.
§ 2º Na apresentação oral, os membros devem avaliar considerando: domínio do conteúdo,
organização da apresentação, habilidades de comunicação e expressão, capacidade de
argumentação, uso dos recursos audiovisuais, correção gramatical e apresentação estética
do trabalho.
§ 3º Recomenda-se que a Qualificação do TCC siga a seguinte distribuição de tempo:
- 15-20 (quinze a vinte) minutos para a apresentação oral pelo candidato;
- 10 (dez) minutos de arguição pelos membros da banca examinadora;
§ 4º Recomenda-se que a Defesa do TCC siga a seguinte distribuição de tempo:
- No mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos para a
apresentação oral pelo candidato;
- 15 (quinze) minutos de arguição pelos membros da banca examinadora;
Art. 21 Para a qualificação e/ou defesa, a nota de cada examinador será a soma do trabalho
escrito (com valor de 0 a 7 - zero a sete) e da apresentação oral (com valor de 0 a 3 - zero a
três), totalizando, assim, nota 10 (dez). A nota final será calculada pela média aritmética
das notas atribuídas pela banca avaliadora.
§ 1º O trabalho poderá ser:
I – Aprovado: média final igual ou superior a 7 (sete)
II – Reprovado: menor ou igual a 6,9 (seis, nove)
III- Restrito: nos casos em que a banca solicitar reapresentação do trabalho escrito, em 3
(três) vias impressas, com as alterações pontuadas no prazo máximo de 10(dez) dias úteis
após qualificação/defesa. O não cumprimento desse prazo implicará na reprovação do
trabalho.
§ 2º O aluno será avaliado durante o semestre de forma qualitativa. A nota final será
atribuída somente após qualificação e/ou defesa.
Art. 22 Ao término da qualificação ou defesa, o orientador deverá entregar as fichas de
avaliação e a ata de Qualificação ou Defesa assinadas ao NUPEX.
Art. 23 A nota final do aluno somente deve lhe ser atribuída, mediante a entrega da versão
final do TCC ao NUPEX, com as correções sugeridas pela banca e com o Termo de entrega
assinado (ANEXO 07), no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a apresentação.
Art. 24 A identificação de qualquer tipo de plágio, má conduta científica ou a não adoção
das modalidades de trabalho e normas instituídas pelo UNIFG resulta em reprovação do
trabalho com nota 0 (zero), sem direito a apresentação do trabalho.
Art. 25 O discente só será considerado aprovado no TCC após a entrega da versão final do
trabalho.
Art. 26 A oferta de procedimento específico para apresentação do TCC só será permitida
após avaliação favorável do Centro Psicopedagógico (CPP).
Parágrafo único: A solicitação para o procedimento específico deverá ser feita pelo
orientador em um período máximo de 30 (trinta) dias corridos que antecedem período da
JEPEX à coordenação do curso.
CAPÍTULO VIII
Da Composição da Banca
Art. 27 A Banca Examinadora para qualificação e ou defesa será composta por um
Presidente e dois membros.
§ 1º O Presidente da banca examinadora será o orientador, os membros serão dois
avaliadores convidados.
§ 2º Caso possua co-orientador, o mesmo poderá assumir a presidência da banca na ausência
do orientador.
Art. 28 Caso o membro convidado não possa comparecer à apresentação oral, deverá
comunicar ao coordenador do curso, num prazo mínimo de 48 horas que antecedem a banca.
Nestes casos, o suplente será convidado.
Parágrafo Único. O membro convidado que não puder comparecer, cujo prazo para
comunicação já houver expirado, deverá encaminhar à coordenação do curso um parecer
sobre a avaliação realizada, para ser entregue ao suplente.
CAPÍTULO IX
Da Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão (JEPEX)
Art. 29 As apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso ocorrerão na JEPEX e terão
suas datas e horários definidos pelo NUPEX e publicadas em calendário próprio.
Art. 30 São objetivos da Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão (JEPEX):
I. Apresentar à comunidade e aos alunos, a diversidade e a amplitude dos temas que
estão sendo discutidos na área da pesquisa;
II. Valorizar o trabalho de pesquisa realizado pelos alunos no decorrer do curso;
III. Proporcionar ao aluno a experiência de mostrar e discutir suas ideias, sua prática,
concretizada nas relações estabelecidas durante o curso;
IV. Possibilitar ao aluno diferentes formas de apresentação de seu trabalho e propiciar
um ambiente agradável para a realização destas apresentações;
V. Tornar o conhecimento acessível à sociedade em geral, a partir do momento em que
este for divulgado, discutido e refletido.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 31 Casos não previstos por este Regulamento serão resolvidos pelo CONSEPE.
Art. 32 Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Guanambi, Bahia, 30 de janeiro de 2019
ANEXO 01
TERMO DE ACEITAÇÃO DO DOCENTE CONVIDADO
Eu ,
Profissional da área: , declaro
aceitar o convite da Coordenação do Curso de __________para
desenvolver atividades de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso da graduação
do(s) acadêmico(s):
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Comprometendo-me a atender as normas do Regulamento de Trabalhos de Conclusão de
Curso do Centro Universitário - UNIFG, estando inclusive ciente da necessidade de
minha participação na banca avaliadora por ocasião da defesa do trabalho. Tenho a
consciência que essa atividade acontecerá sem vínculo empregatício.
Guanambi, de de __ .
________________________________ ______________________________
Acadêmico Acadêmico
______________________________
Orientador(a)
ANEXO 02
TERMO DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO
Eu, e eu
na condição de Professor(es),
aceito (amos) a solicitação de pedido de orientação e co-orientação, respectivamente,
do(s) discente(s):
___________________________________________________________
___________________________________________________________
no período letivo do ano de__________, durante o período de realização dos Trabalhos
de Conclusão de Curso (TCC I e II), como parte das exigências da UNIFG para obtenção
do Título de Bacharel em .
Atenciosamente,
Assinatura do (a) Orientador (a):
Assinatura do (a) Co-orientador (a):
E-mail do (a) Orientador (a):
E-mail do (a) Coorientador (a):
Guanambi, de de .
*Elaboração de 02 (duas) vias: 1ª Via – Coordenação do Curso; 2ª Via - discente
ANEXO 03
FICHA DE ORIENTAÇÃO PRESENCIAL DE TCC
Disciplina: ( ) TCC I ( ) TCC II
Curso: ______________________________________ Orientador:________________________________________
Discentes: ___________________________________, ________________________________________e _______________________________
________________________________
Assinatura do Orientador (a)
02 (Duas) vias: 1ª via – Coordenador de Curso; 2ª via – discente (s).
Data Horário Orientações efetivadas Assinatura Aluno(s) Assinatura do Orientador(a)
ANEXO 04
PARECER DE AUTORIZAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO E/OU DEFESA
Eu, , Professor (a) do
Curso de desta Instituição, estando ciente das
minhas obrigações enquanto orientador,
Autorizo
Não autorizo. Justificativa:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
ALUNO(a):
1.____________________________________________________________
2.____________________________________________________________
3.____________________________________________________________
TITULO DO TRABALHO:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
A submeterem e apresentarem o Trabalho de Conclusão de Curso à banca avaliadora.
Sugestões de banca:
Prof.1___________________________________________________
Prof. 2 __________________________________________________
Suplente: ________________________________________________
Guanambi, de de_____.
_______________________________________
Assinatura do orientador(a)
ANEXO 05
TERMO DE DESISTÊNCIA DA ORIENTAÇÃO
Eu, ________________________________________________________________________,
professor(a) orientador(a), declaro para os devidos fins, desistir da orientação do Trabalho de Conclusão
de Curso do(s) aluno(s): ___________________________________________________
__________________________________________________________________________________
do curso ___________________________________________________ pelo motivos descritos
abaixo:
Justificativa:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Observação: Esta solicitação somente poderá ser requerida com tempo mínimo de 60 dias antes da banca
Guanambi, de de_________.
_______________________________________
Assinatura do(a) orientador(a)
ANEXO 06
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
IDENTIFICAÇÃO
Qualificação (TCC I) Defesa (TCC II) Curso:
Data: ________/_________/__________
Horário: _______h ________min.
Sala:
Título do Trabalho de Conclusão de Curso
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Orientador (a)/coorientador(a):_________________________________________________________________
Membro Convidado(a) I________________________________________________________________________
Membro Convidado(a) II_______________________________________________________________________
AUTORES
AVALIAÇÃO FINAL
Média Final
(individual) Parecer
(aprovado/reprovado)
Aluno(a) 1:
Aluno(a) 2:
Aluno(a) 3:
Observações:
Assinatura dos membros da banca:
________________________________
Orientador (a) - Presidente da banca
_______________________________ ________________________________
Professor (a) convidado – Membro I Professor (a) convidado - Membro II
BAREMA DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO
QUESITOS
DESCRIÇÃO
PONTOS
MÉDIA DAS NOTAS DA BANCA POR QUESITOS
Originalidade O trabalho tem originalidade no tema ou na forma de
abordagem do mesmo. 1,0
Completude O trabalho está completo em todas as suas etapas 2,0
Estrutura do texto
A redação atende aos critérios de uma produção
acadêmica. 1,0
O conteúdo esteve circunscrito ao tema adotado. 1,0
A análise apresentada na fundamentação teórica
decorreu de forma encadeada, objetiva e coerente. 1,0
Normatização
O trabalho atende ao padrão estipulado pelo Manual
de Trabalhos Acadêmicos da UNIFG, nos elementos
pré-textuais, textuais e pós-textuais.
1,0
Média do trabalho escrito 7,00
AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL
QUESITOS DESCRIÇÃO
PONTOS Aluno 1 Aluno 2 Aluno 3
Apresentação
A exposição seguiu uma sequência lógica dividindo
equitativamente o tempo de apresentação (introdução,
desenvolvimento e conclusão).
0,5
Na abordagem do tema foi demonstrado segurança e
domínio do assunto. 0,5
As ideias foram expostas de forma crítica e em
consonância ao referencial teórico-metodológico
adotado.
1,0
Resposta à
arguição As respostas foram emitidas de forma correta. 1,0
MÉDIA FINAL INDIVIDUAL 10,00
Rubrica componentes da banca:
ANEXO 07
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DA VERSÃO FINAL DO TCC II
Autorizo a entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso II intitulado:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
do(s) discente(s):
1.___________________________________________________________________
2.___________________________________________________________________
Por considerar que ele atende as normas e regulamentos do Centro Universitário FG -UNIFG.
Data:_____/_______/________
Curso: _________________________________
Assinatura do (a) Orientador (a)
------------------------------------------------- LINHA DE CORTE---------------------------------------
Recebemos a versão final do TCC II do(s) discente(s):
1.___________________________________________________________________
2.___________________________________________________________________
Curso: ____________________________ Orientador: ________________________
Contendo:1(uma) cópia impressa sem espiral e a versão em formato PDF enviada para o e-mail
Data do recebimento: ______ de ______________ de ______________
Recebido por (assinatura e carimbo):
___________________________________________
Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX/UniFG)
OBSERVAÇÕES:
1. Este é o seu comprovante de entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II). Você deve levá-lo preenchido quando for entregar a versão impressa. 2. Você deve guardar este recibo, como comprovante da data e hora da entrega de seu material
impresso.