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FACULDADE DA REGIÃO SISALEIRA - FARESI REGULAMENTO INSTITUCIONAL DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DA FARESI CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA JUNHO 2018

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FACULDADE DA REGIÃO SISALEIRA - FARESI

REGULAMENTO INSTITUCIONAL DOS TRABALHOS DE

CONCLUSÃO DE CURSO DA FARESI

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA

JUNHO 2018

REGULAMENTO INSTITUCIONAL DOS TRABALHOS DE

CONCLUSÃO DE CURSO

O Conselho Superior de Pesquisa e Extensão da FARESI - CONSEPE, no uso de suas

atribuições legais, baseando-se no art.84 da Lei 9.394 de 20.12.96, torna público o

Regulamento Institucional dos Trabalhos de Conclusão de Curso, com as características que

se seguem.

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º O presente Regulamento normatiza o processo de elaboração, apresentação e

avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), dos cursos de Graduação da

Faculdade da Região Sisaleira – FARESI.

Art. 2º A disciplina de Metodologia Científica, oferecida aos alunos no 1º ano de curso, trata-

se do contato inicial com elementos da pesquisa científica. Além disso, os temas pertinentes a

área do conhecimento referente ao curso de graduação do aluno serão apresentados ao longo

dos semestres de estudo acadêmicos e servirão como fundamentação para o TCC.

CAPÍTULO II

Conceituação e Objetivos

Art. 3º O TCC é uma atividade de integração curricular e consiste em um trabalho de

natureza científica ou técnica de sistematização de conhecimentos, a ser elaborado pelo

estudante, tendo como princípios:

I. Consolidar a instituição como um centro de produção científica e tecnológica

integrando o ensino, a pesquisa e a extensão no projeto político pedagógico da

instituição;

II. Fomentar o espírito investigativo no graduando.

Art. 4º O TCC tem caráter obrigatório e deverá ser elaborado e defendido pelos alunos,

durante as disciplinas de TCC I e TCC II, com orientação e acompanhamento do professor

orientador temático.

Art. 5º São objetivos do TCC:

I. Ser pré-requisito para conclusão dos cursos de graduação, por exigências legais,

conforme Diretrizes Curriculares de Cursos e do CONSEPE;

II. Contribuir para que o aluno possa correlacionar e aprofundar os conhecimentos

teórico práticos adquiridos nos cursos;

III. Inserir os acadêmicos dos cursos de graduação da FARESI no campo da pesquisa

Científica e/ou análise técnica e Educacional.

CAPÍTULO III

Das Modalidades

Art. 6º A ferramenta utilizada para a estruturação metodológica do TCC I será o Projeto de

Pesquisa que consiste em uma proposta na qual se busca o conhecimento das causas de um

fenômeno natural e/ou social.

§ 1º O TCC, cuja a pesquisa envolve seres humanos, deverá ser submetido e aprovado

pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) conforme resolução 466/2012 do Conselho

Nacional de Saúde. O parecer consubstanciado do CEP deve ser anexado ao II que será

apreciado pela banca examinadora.

§ 2º O TCC, cuja a pesquisa envolve animais, deverá ser submetido e aprovado pelo

Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) conforme resolução 11.794/2008. E o parecer

consubstanciado deve ser anexado ao TCC II que será apreciado pela banca examinadora.

Art. 7º O TCC II apresenta os resultados obtidos a partir do projeto desenvolvido e poderá

ser realizado de acordo com as modalidades a serem consideradas por cada colegiado dos

cursos:

Artigo Científico: Trabalho acadêmico que expressa resultado de investigação empírica,

experimental, conceitual, revisão de literatura ou relato de experiência.

Relato de Caso: Fundamentado em Revisão Bibliográfica, contendo Introdução,

Desenvolvimento e Considerações Finais.

Monografia: Produção científica que se destina a estudar um assunto em específico. Tem

como principal objetivo reunir informações, análises e interpretações científicas que

agreguem valor relevante à ciência, dentro de um determinado ramo, assunto, abordagem ou

problemática.

Relatório técnico científico: É o documento original pelo qual se faz a difusão da

informação corrente, sendo ainda o registro permanente das informações obtidas. É

elaborado principalmente para descrever experiências, investigações, processos, métodos e

análises.

Projeto Integrador: Aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma

interdisciplinar e integralizador, por meio da execução de um projeto correlato com a área de

formação.

Parágrafo primeiro: O TCC será conduzido individualmente ou em dupla, dependendo das

normas específicas das Diretrizes Curriculares de cada curso.

Parágrafo segundo: O TCC deverá ser organizado segundo o Manual de Trabalhos

Acadêmicos do FARESI, disponível em http://faculdadeguanambi.edu.br/nupex

CAPÍTULO IV

Do Desenvolvimento e das Exigências Normativas do TCC

Art. 8º O planejamento e organização dos processos que envolvem o TCC deverão ser

exercidos pelo coordenador do curso, juntamente com o Núcleo de Pesquisa e Extensão

(NUPEX).

Art. 9º Compete às coordenações de curso:

I. Catalogar junto ao corpo docente a descrição da linha de pesquisa que cada professor

pretende orientar;

II. Apresentar o quadro de orientadores aos alunos, de acordo com a linha de pesquisa;

III. Estabelecer a banca avaliadora, podendo a coordenação solicitar do professor

orientador sugestões de professores para compor as bancas de qualificação e/ou

defesa;

IV. Estruturar as respectivas datas, horários e salas das bancas de TCC I e TCC II e

encaminhar ao NUPEX respeitando período estabelecido para isso em calendário

próprio a ser divulgado no início do semestre letivo;

V. Receber os TCC’s e encaminhá-los aos membros das bancas de qualificação e defesa

em período estipulado no calendário de TCC;

VI. Receber do NUPEX os formulários de avaliação e ata devidamente assinados pela

banca;

VII. Lançar as notas finais do aluno, após o recebimento do protocolo da versão final,

encaminhada pelo NUPEX;

VIII. Encaminhar os formulários de avaliação e a ata à Secretaria Acadêmica, para

arquivamento em pasta do aluno;

IX. Informar ao professor orientador das prorrogações de prazo de qualificação e ou

defesa, quando devidamente aprovadas em Colegiado.

X. Comunicar a data de ocorrência das bancas prorrogadas, previamente, ao NUPEX.

Art. 10 O trabalho entregue ao coordenador não mais poderá sofrer alterações. Em caso de

necessidade, as alterações no documento escrito serão autorizadas após apresentação oral.

Art. 11 Compete ao NUPEX:

I. Organizar as apresentações dos TCC;

II. Encaminhar as notas finais às Coordenações dos Cursos para que as mesmas sejam

incluídas no sistema;

III. Receber a versão final corrigida em formato PDF salva em um CD- ROM e uma

cópia impressa sem espiral, mediante apresentação do Termo de Autorização para

Entrega da Versão Final (Anexo 08);

IV. Encaminhar à biblioteca a cópia da versão final impressa e encadernada por curso e

semestre;

V. Instaurar comissões metodológicas para julgamento de casos de plágio e outras más

condutas científicas e desordens ocorridas nas bancas, quando assim forem

sinalizadas.

Art. 12 O TCC será desenvolvido em duas etapas denominadas de Qualificação e Defesa.

§ 1º A etapa de qualificação ocorrerá no período do TCC I, onde o discente deverá

submeter um projeto de pesquisa, oralmente e por escrito, à avaliação de uma banca

examinadora, sob a supervisão do orientador temático, em data definida pela Coordenação do

Curso.

§ 2º A etapa de defesa acontecerá no período do TCC II, no qual o discente deverá

submeter o trabalho finalizado, oralmente e por escrito, à avaliação de uma banca

examinadora, no formato definido pelas Diretrizes Curriculares de cada curso, sob a

supervisão do orientador temático, em data definida pela Coordenação do Curso.

CAPÍTULO VI

Da Orientação dos Trabalhos de Conclusão de Curso

Art. 13 Deverão ser orientadores temáticos, prioritariamente, os docentes da FARESI com

experiência na temática e na metodologia a ser desenvolvida.

§ 1º Para ser orientador externo, o mesmo deverá ser um profissional da área e preencher o

termo em anexo (Anexo 01).

Art. 14 Compete ao professor orientador temático do TCC I e TCC II:

I. Tomar ciência deste Regulamento;

II. Assinar o Termo de aceite para orientação dos acadêmicos (Anexo 02);

III. Divulgar durante as orientações os Manuais e o Regulamento de TCC para os alunos;

IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do TCC, em todas as suas fases de

elaboração;

V. Atender seus orientandos em horário previamente agendado;

VI. Preencher a ficha de orientações para devidas comprovações (Anexo 03);

VII. Promover orientações das apresentações orais;

VIII. Supervisionar a utilização das fontes de pesquisa;

IX. Analisar e verificar os textos produzidos pelo aluno ao longo do processo de

elaboração do trabalho;

X. Incentivar o aluno a participar de Encontros de Iniciação Científica e Congressos,

onde possa divulgar os resultados parciais e finais da pesquisa;

XI. Realizar a leitura final do TCC, antes da liberação do trabalho para os demais

membros da banca examinadora;

XII. Liberar o TCC para qualificação e/ou defesa, mediante parecer favorável (Anexo 04);

XIII. Assumir a presidência da banca avaliadora;

XIV. Sugerir a composição das bancas de TCC, encaminhando à coordenação de curso, o

nome de dois membros e de um suplente para as defesas e qualificações;

XV. Entregar as atas e fichas de avaliação da banca examinadora, devidamente

preenchidas e assinadas ao NUPEX;

XVI. Comunicar, por escrito, à coordenação do curso a ocorrência de problemas,

dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, para as devidas

providências;

XVII. Revisar a versão final de acordo com as correções sugeridas e/ou propostas pela

banca examinadora e autorizar a confecção da versão final a ser entregue ao Núcleo

de Pesquisa e Extensão e assinar o Termo de Autorização para Entrega da Versão

Final (Anexo 08);

XVIII. Avaliar o trabalho quanto a conteúdo plagiado;

XIX. Solicitar, se necessário, por escrito e de maneira fundamentada ao colegiado do curso

a prorrogação de prazo para qualificação e/ou defesa, que ao ser concedida deverá ser

feita em 30 dias que antecede o período de apresentação.

Art. 15 Será permitida, ao professor, a orientação simultânea de no máximo cinco Trabalhos

de Conclusão de Curso.

Parágrafo único: O número maior de orientações poderá ser aceito após deliberação do

colegiado do curso.

Art. 16 A aceitação para orientar o aluno dar-se-á mediante a assinatura de Termo de

Aceitação pelo orientador (Anexo 02).

Parágrafo primeiro: É facultativo a presença de um co-orientador nos trabalhos de

conclusão de cursos de graduação do FARESI.

Parágrafo segundo: A co-orientação de um trabalho de conclusão de curso, quando existir,

implica nas mesmas competências, obrigações e responsabilidades daquelas atribuídas ao

orientador temático.

Art. 17 A desistência da orientação somente poderá ocorrer mediante a assinatura de um

requerimento próprio, acompanhado de justificativa (Anexo 05) e aprovado pela coordenação

do curso.

Parágrafo único: O orientador poderá comunicar à coordenação do curso a sua desistência

em orientar o aluno, nos casos de não cumprimento das suas obrigações ou por

incompatibilidade teórico-metodológica no processo de orientação.

Art. 18 Em caso de desistência de orientação aprovada pela coordenação do curso, assumirá a

orientação do TCC o co-orientador (quando existir) ou outro docente indicado pela

coordenação do curso.

Art. 19 Compete ao acadêmico:

I. Comparecer às reuniões marcadas pelo orientador temático cumprindo as atividades

designadas pelos mesmos;

II. Elaborar seu trabalho de acordo com as disposições contidas neste regulamento e

com orientações do professor, prezando pela originalidade e propriedade das

informações;

III. Cumprir com o dever de lealdade científica, apresentando o TCC dentro dos

parâmetros normativos, inclusive no que diz respeito a norma culta e originalidade do

trabalho;

IV. Cumprir as datas estabelecidas no calendário de TCC, a ser divulgado pela instituição

todo início de semestre letivo;

V. Entregar 3 (três) exemplares impressos do TCC (em espiral), e enviar ao e-mail da

coordenação uma cópia em PDF;

VI. Entregar ao coordenador do curso, juntamente com os três exemplares da versão

preliminar, a autorização para qualificação e/ou defesa, emitida e assinada pelo

orientador temático;

VII. Comparecer em dia, hora e local determinados para a qualificação e/ou defesa do

trabalho;

VIII. Defender o trabalho após questionamento dos membros da banca avaliadora;

IX. Entregar a versão final corrigida (impressa e CD), juntamente com o Termo de

Autorização para Entrega da Versão Final (Anexo 08) assinado pelo orientador;

X. Trabalhos que apresentarem restrições, conforme Art. 23, deverão ser entregues em

três vias, juntamente com a cópia do parecer com as alterações solicitadas no prazo

máximo de 10(dez) dias úteis após qualificação/defesa.

CAPÍTULO VII

Das Avaliações

Art. 20 O aluno será avaliado em dois momentos, avaliação da apresentação oral e análise do

trabalho escrito, por uma banca examinadora composta por três membros que atribuirão,

individualmente, nota ao trabalho.

Art. 21 No trabalho escrito, cada membro deve avaliar: organização sequencial,

argumentação, pertinência do tema, relevância e contribuição acadêmica da pesquisa,

correção gramatical, clareza, apresentação estética e adequação aos aspectos formais e às

normas estabelecidas em Manual próprio da IES.

Art. 22 Na apresentação oral, cada membro deve avaliar: domínio do conteúdo, organização

da apresentação, habilidades de comunicação e expressão, capacidade de argumentação, uso

dos recursos audiovisuais, correção gramatical e apresentação estética do trabalho.

Recomenda-se que a Qualificação do TCC siga a seguinte distribuição de tempo:

- 15-20 (quinze a vinte) minutos para a apresentação oral pelo candidato;

- 10 (dez) minutos de arguição pelos membros da banca examinadora;

Recomenda-se que a Defesa do TCC siga a seguinte distribuição de tempo:

- No mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos para a

apresentação oral pelo candidato;

- 15 (quinze) minutos de arguição pelos membros da banca examinadora;

Art. 23 Para a qualificação e/ou defesa, a nota de cada examinador será a soma do trabalho

escrito (com valor de 0 a 7 - zero a sete) e da apresentação oral (com valor de 0 a 3 - zero a

três), totalizando, assim, nota 10 (dez). A nota final será calculada pela média aritmética das

notas atribuídas pela banca avaliadora.

O trabalho poderá ser:

I – Aprovado: média final igual ou superior a 7 (sete)

II – Reprovado: menor ou igual a 6,9 (seis, nove)

III- Restrito: nos casos em que a banca solicitar reapresentação do trabalho escrito, em 3

(três) vias impressas, com as alterações pontuadas no prazo máximo de 10(dez) dias úteis

após qualificação/defesa. O não cumprimento desse prazo implicará na reprovação do

trabalho.

§ 1º O aluno será avaliado durante o semestre de forma qualitativa. A nota final será

atribuída somente após qualificação e/ou defesa.

§ 2º O trabalho que for reprovado não terá direito à revisão.

Art. 24 A avaliação será documentada em fichas de avaliações individual e final, onde devem

constar as notas que cada examinador atribuiu ao aluno (Anexo 06).

Art. 25 Ao término da qualificação ou defesa, o orientador temático deverá entregar as fichas

de avaliação e a ata de Qualificação ou Defesa assinadas ao NUPEX.

Art. 26 A banca avaliadora de qualificação deverá emitir um parecer com sugestões ou

modificações, quando pertinentes, o qual deve ser entregue ao aluno e anexado às cópias do

TCC II (anexo 07).

Art. 27 A banca avaliadora de defesa deverá emitir um parecer com sugestões ou

modificações, quando o trabalho for restrito ou reprovado, cuja deve ser entregue ao aluno e

anexado às novas cópias para avaliação (Anexo 07).

Art. 28 A nota final do aluno somente deve lhe ser atribuída, mediante a entrega da versão

final do TCC ao NUPEX, com as correções sugeridas pela banca e com o Termo de entrega

assinado (ANEXO 08), no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a apresentação.

Art. 29 A identificação de qualquer tipo de plágio, má conduta científica ou a não adoção das

modalidades de trabalho e normas instituídas pela FARESI resulta em reprovação do

trabalho com nota 0 (zero), sem direito a apresentação do trabalho.

Art. 30 A oferta de procedimento específico para apresentação do TCC só será permitida

após avaliação favorável do Centro Psicopedagógico (CPP).

Art. 31 O discente só será considerado aprovado no TCC II após a entrega da versão final do

trabalho.

Parágrafo único: A solicitação para o procedimento específico deverá ser feita pelo

orientador temático em um período máximo de 30 (trinta) dias que antecedem as bancas de

qualificação e/ou defesa à coordenação do curso.

CAPÍTULO VIII

Da Composição da Banca

Art. 31 A Banca Examinadora para qualificação e ou defesa será composta por um Presidente

e dois membros.

§ 1º O Presidente da banca examinadora será o orientador temático, os membros serão

dois avaliadores convidados.

§ 2º Caso possua co-orientador, o mesmo poderá assumir a presidência da banca na

ausência do orientador.

Art. 32 Caso o membro convidado não possa comparecer à apresentação oral, deverá

comunicar ao coordenador do curso, num prazo mínimo de 48 horas que antecedem a banca.

Nestes casos, o suplente será convidado.

§ 1º O membro convidado que não puder comparecer, cujo prazo para comunicação

já houver expirado, deverá encaminhar à coordenação do curso um parecer sobre a avaliação

realizada, para ser entregue ao suplente.

CAPÍTULO IX

Da Semana de apresentações: Qualificação/Defesa

Art. 33 As apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso ocorrerão em datas e

horários definidos pelo NUPEX e publicadas em calendário próprio.

Art. 34 São objetivos da Semana de apresentação:

I. Apresentar à comunidade e aos alunos, a diversidade e a amplitude dos temas que

estão sendo discutidos na área da pesquisa;

II. Valorizar o trabalho de pesquisa realizado pelos alunos no decorrer do curso;

III. Proporcionar ao aluno a experiência de mostrar e discutir suas ideias, sua prática,

concretizada nas relações estabelecidas durante o curso;

IV. Possibilitar ao aluno diferentes formas de apresentação de seu trabalho e propiciar

um ambiente agradável para a realização destas apresentações;

V. Tornar o conhecimento acessível à sociedade em geral, a partir do momento em que

este for divulgado, discutido e refletido.

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais

Art. 35 Casos não previstos por este Regulamento serão resolvidos pelo NUPEX,

Coordenação do Curso e Direção Executiva.

Art. 36 Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

12 de junho de 2018

ANEXO 01

TERMO DE ACEITAÇÃO DO DOCENTE CONVIDADO

Eu ,

Profissional da área: , declaro

aceitar o convite da Coordenação do Curso de __________para

desenvolver atividades de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso da graduação

do(s) acadêmico(s):

______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Comprometendo-me a atender as normas do Regulamento de Trabalhos de Conclusão

de Curso da Faculdade da Região Sisaleira - FARESI, estando inclusive ciente da

necessidade de minha participação na banca avaliadora por ocasião da defesa do

trabalho. Tenho a consciência que essa atividade acontecerá sem vínculo empregatício.

Conceição do Coité, de de __ .

________________________________ ______________________________

Acadêmico Acadêmico

______________________________

Orientador(a)

ANEXO 02

TERMO DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO

Eu, e eu

na condição de Professor(es),

aceito (amos) a solicitação de pedido de orientação e co-orientação, respectivamente,

do(s) discente(s):

___________________________________________________________

___________________________________________________________

no período letivo do ano de__________, durante o período de realização dos Trabalhos

de Conclusão de Curso (TCC I e II), como parte das exigências da FARESI para

obtenção do Título de Bacharel em .

Atenciosamente,

Assinatura do (a) Orientador (a):

Assinatura do (a) Co-orientador (a):

E-mail do (a) Orientador (a):

E-mail do (a) Coorientador (a):

Conceição do Coité,________ de de .

*Elaboração de 0 (duas) vias: 1ª Via – Coordenação do Curso; 2ª Via - discente

ANEXO 03

FICHA DE ORIENTAÇÃO PRESENCIAL DE TCC

Orientador:

Disciplina: TCC I ( ) TCC II ( ) Data: / /

Hora Data Assinatura Aluno Orientador (rubrica) Orientações efetivadas

Assinatura do Orientador (a) Temático:

02 (Duas) vias: 1ª via – Coordenador de Curso; 2ª via – discente (s).

ANEXO 04

PARECER DE AUTORIZAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO E/OU DEFESA

Eu, , Professor (a) do

Curso de desta Instituição, estando ciente das

minhas obrigações enquanto orientador,

Autorizo

Não autorizo. Justificativa:

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

ALUNO(a):

1.____________________________________________________________

2.____________________________________________________________

TITULO DO TRABALHO:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

A submeterem e apresentarem o Trabalho de Conclusão de Curso à banca avaliadora.

Sugestões de banca:

Prof.1___________________________________________________

Prof. 2 __________________________________________________

Suplente: ________________________________________________

Conceição do Coité, de de .

_______________________________________

Assinatura do orientador(a)

ANEXO 05

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE

CURSO (BAREMA)

1. IDENTIFICAÇÃO

Título do Trabalho de Conclusão de Curso

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Autores: Aluno (a) 1:_________________________________________________________________________

Aluno (a) 2:_________________________________________________________________________

Orientador (a)/coorientador(a):________________________________________________________________

Membro Convidado(a)_______________________________________________________________________

Membro Convidado(a)_______________________________________________________________________

2. AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO

QUESITOS DESCRIÇÃO PONTOS NOTA

ATRIBUÍDA

Originalidade O trabalho tem originalidade no tema ou na forma de

abordagem do mesmo. 1,0

Completude O trabalho está completo em todas as suas etapas 2,0

Estrutura do texto

A redação atende aos critérios de uma produção

acadêmica. 1,0

O conteúdo esteve circunscrito ao tema adotado. 1,0

A análise apresentada na fundamentação teórica decorreu

de forma encadeada, objetiva e coerente. 1,0

Normatização O trabalho atende ao padrão estipulado pelo Manual de

Trabalhos Acadêmicos da FARESI, nos elementos pré-

textuais, textuais e pós-textuais. 1,0

NOTA FINAL DO TRABALHO ESCRITO

7,0

3. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

QUESITOS

DESCRIÇÃO

PONTOS

ALUNOS

Aluno 1 Aluno 2

1. A exposição seguiu uma sequência lógica

dividindo equitativamente o tempo de

apresentação (introdução, desenvolvimento e

conclusão).

0,5

ANEXO 06

FORMULÁRIO FINAL DE AVALIAÇÃO

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

IDENTIFICAÇÃO

Apresentação

2. Na abordagem do tema foi demonstrado

segurança e domínio do assunto. 0,5

3. As ideias foram expostas de forma crítica

e em consonância ao referencial teórico-

metodológico adotado.

1,0

Resposta à arguição 1. As respostas foram emitidas de forma

correta. 1,0

NOTA FINAL DA APRESENTAÇÃO ORAL 3,0

__________________________________

Assinatura

Título do Trabalho de Conclusão de Curso

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Autor: Aluno (a) 1:___________________________________________________________________________

Aluno (a) 2:____________________________________________________________________________

Orientador (a)/coorientador(a):________________________________________________________________

Membro Convidado(a)_______________________________________________________________________

Membro Convidado(a)_______________________________________________________________________

AVALIAÇÃO FINAL

AVALIAÇÕES

NOTA

ALUNO (a) 1 ALUNO (a) 2

NOTA FINAL DA APRESENTAÇÃO ORAL 3,0

NOTA DO FINAL DO TRABALHO ESCRITO 7,0

MÉDIA FINAL INDIVIDUAL 10,0

________________________________ ________________________________

Membro convidado(a) Membro convidado (a)

_________________________________ Orientador (a)

ANEXO 07

PARECER DA BANCA*

Título do trabalho:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Orientador temático:______________________________________________________

Aluno 01:________________________________________________________________

Aluno 02:________________________________________________________________

Parecer:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

*Será emitido aos discentes, responsáveis por realizar as devidas correções/alterações sugeridas pela banca sob a

orientação do professor, para ser anexado as cópias do TCC II entregues a banca avaliadora. Este anexo é

dispensável nos casos em que o não se aplica nenhuma correção.

ANEXO 08

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DA VERSÃO FINAL DO TCC II

Autorizo a entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso II intitulado:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

do(s) discente(s):

1.___________________________________________________________________

2.___________________________________________________________________

Por considerar que ele atende as normas e regulamentos da Faculdade da Região Sisaleira -

FARESI.

Data:_____/_______/________

Curso: _________________________________

Assinatura do (a) Orientador (a)

------------------------------------------------- LINHA DE CORTE----------------------------------------------------

Recebemos a versão final do TCC II do(s) discente(s):

1.___________________________________________________________________

2.___________________________________________________________________

Curso: ____________________________ Orientador: ________________________

Contendo a 1(uma) cópia impressa e 1(um) CD-ROM com a versão em formato PDF

referente ao _____ ° semestre de __________.

Em: ______ de ______________ de ______________ Hora: ____: ______

Recebido por: (nome) ___________________________________________

Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX/FARESI)

OBSERVAÇÕES:

1. Este é o seu comprovante de entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II). Você deve levá-lo preenchido

quando for entregar o material impresso, para que ele seja assinado por um funcionário do NUPEX/FARESI.

2. Você deve guardar este recibo, como comprovante da data e hora da entrega de seu material impresso. Este recibo pode ser preenchido à

mão ou digitado. É válido em sua forma original, sem rasuras ou alterações.