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ESCOLA SECUNDÁRIA DE MANUEL DA FONSECA SANTIAGO DO CACÉM REGULAMENTO INTERNO 2012 2015 (Revisto em janeiro de 2012)

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ESCOLA SECUNDÁRIA DE MANUEL DA FONSECA

SANTIAGO DO CACÉM

REGULAMENTO

INTERNO

2012 – 2015

(Revisto em janeiro de 2012)

Regulamento Interno

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ÍNDICE

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO ................................................................................. 7

SECÇÃO I CARACTERIZAÇÃO ......................................................................... 7 Artigo 1º Identificação ................................................................................................................ 7 Artigo 2º O patrono .................................................................................................................... 7 Artigo 3º Localização ................................................................................................................. 8 Artigo 4º Caracterização do corpo discente ...................................................................................... 8 Artigo 5º Caracterização do corpo docente ....................................................................................... 8 Artigo 6º Caracterização do corpo não docente ................................................................................. 8

SECÇÃO II PRINCÍPIOS ORIENTADORES .......................................................... 8 Artigo 7º Princípios orientadores ................................................................................................... 8

CAPÍTULO II OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

(RI)................................................................................................................... 10 Artigo 8º Objeto ...................................................................................................................... 10 Artigo 9º Âmbito de aplicação .................................................................................................... 11

CAPÍTULO III REGIME DE FUNCIONAMENTO ................................................... 12

SECÇÃO I OFERTA EDUCATIVA ..................................................................... 12 Artigo 10º Oferta formativa ........................................................................................................ 12

SECÇÃO II PROJETOS E CLUBES.................................................................... 12 Artigo11º Atividades de complemento curricular. Normas gerais ........................................................ 12 Artigo 12º Projetos de desenvolvimento educativo. Definição............................................................. 13 Artigo 13º Competências dos responsáveis pelos projetos/clubes ......................................................... 13 Artigo 14º Clubes/Projetos ......................................................................................................... 14

SECÇÃO III HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS

ATIVIDADES .................................................................................................. 14 Artigo 15º Acesso geral ............................................................................................................. 14 Artigo 16º Plano de Emergência da Escola ..................................................................................... 15 Artigo 17º Funcionamento ......................................................................................................... 15 Artigo 18º Horário de funcionamento dos serviços ........................................................................... 15 Artigo 19º Cartão eletrónico ....................................................................................................... 16 Artigo 20º Divulgação de informação ........................................................................................... 16 Artigo 21º Afixação e distribuição de informação, publicidade e propaganda ......................................... 17 Artigo 22º Organizações de índole sindical .................................................................................... 17 Artigo 23º Divulgadores e vendedores .......................................................................................... 18 Artigo 24º Cacifos ................................................................................................................... 18 Artigo 25º Instalações sanitárias .................................................................................................. 18 Artigo 26º Acesso a instalações, estruturas e serviços específicos. Educação Física/ Laboratórios/Sala

Polivalente/Outras ................................................................................................................... 18 Artigo 27º Toques de entrada e de saída ........................................................................................ 19 Artigo 28º Registo de sumários e de outras atividades ....................................................................... 19 Artigo 29º Salas de aula. Normas gerais ........................................................................................ 20 Artigo 30º Funcionamento na sala de aula...................................................................................... 20 Artigo 31º Permanência nos corredores durante o funcionamento das aulas ............................................ 20 Artigo 32º Atividades de substituição. Ocupação plena dos tempos letivos ............................................ 21 Artigo 33º Atividades de substituição. Professores substitutos ............................................................ 21 Artigo 34º Componente não letiva de estabelecimento ...................................................................... 22 Artigo 35º Critérios gerais de avaliação ......................................................................................... 22 Artigo 36º Avaliação. Normas gerais ............................................................................................ 22 Artigo 37º Avaliação de módulos não realizados nos Cursos Profissionais ............................................. 23 Artigo 38º Provas de aptidão nos cursos com qualificação profissional ................................................. 24 Artigo 39º Estágio e outras modalidades de formação em contexto de trabalho ....................................... 24

CAPÍTULO IV PARCERIAS ................................................................................ 25

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Artigo 40º Objetivos ................................................................................................................. 25 Artigo 41º Entidades/Instituições ................................................................................................. 25 Artigo 42º Cedência de equipamentos ........................................................................................... 26

CAPÍTULO V ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA, ADMINISTRATIVA E

SERVIÇOS ........................................................................................................ 27

SECÇÃO I ORGANOGRAMA ........................................................................... 27 Artigo 43º Organograma ........................................................................................................... 27

SECÇÃO II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ..................................... 28 Artigo 44º Disposições gerais ..................................................................................................... 28 Artigo 45º Órgãos da escola ....................................................................................................... 28

SUBSECÇÃO I CONSELHO GERAL ......................................................................................... 29 Artigo 46º Regra geral .............................................................................................................. 29 Artigo 47º Composição ............................................................................................................. 29 Artigo 48º Designação/eleição dos representantes dos docentes. Regras gerais........................................ 29 Artigo 49º Designação/eleição do representante do pessoal não docente. Regras gerais ............................. 30 Artigo 50º Designação/eleição do representante dos alunos. Regras gerais ............................................. 30 Artigo 51º Designação/eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação. Regras gerais ......... 31 Artigo 52º Designação dos representantes da comunidade local. Regras gerais ....................................... 31 Artigo 53º Representantes do município. Regras gerais ..................................................................... 31 Artigo 54º Comissão de acompanhamento do ato eleitoral ................................................................. 32

SUBSECÇÃO II DIRETOR ....................................................................................................... 32 Artigo 55º Regra geral .............................................................................................................. 32 Artigo 56º Outras competências .................................................................................................. 32 Artigo 57º Constituição de assessorias do Diretor ............................................................................ 33

SUBSECÇÃO III CONSELHO PEDAGÓGICO ............................................................................ 34 Artigo 58º Norma geral ............................................................................................................. 34 Artigo 59º Composição ............................................................................................................. 34 Artigo 60º Competências ........................................................................................................... 35 Artigo 61º Funcionamento ......................................................................................................... 35

SUBSECÇÃO IV CONSELHO ADMINISTRATIVO ..................................................................... 35 Artigo 62º Norma geral ............................................................................................................. 35

SECÇÃO III ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO

PEDAGÓGICA ................................................................................................ 36 Artigo 63º Regras gerais ............................................................................................................ 36 Artigo 64º Composição e organização........................................................................................... 36 Artigo 65º Cargos. Nomeação ..................................................................................................... 37 Artigo 66º Redução da componente letiva ...................................................................................... 37 Artigo 67º Convocação das reuniões ............................................................................................ 38 Artigo 68º Ordem de trabalhos das reuniões ................................................................................... 38 Artigo 69º Duração das reuniões ................................................................................................. 38 Artigo 70º Atas ....................................................................................................................... 38

SUBSECÇÃO I ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR ............................ 39 Artigo 71º Articulação curricular ................................................................................................. 39 Artigo 72º Departamentos curriculares. Número e designação ............................................................ 39 Artigo 73º Departamentos curriculares. Competências ...................................................................... 40 Artigo 74º Reuniões ................................................................................................................. 40 Artigo 75º Coordenador de departamento curricular. Normas gerais ..................................................... 41 Artigo 76º Competências do coordenador de departamento ................................................................ 41 Artigo 77º Substituição temporária do coordenador de departamento curricular ...................................... 42 Artigo 78º Conselho de representantes de grupo de docência. Normas gerais .......................................... 43 Artigo 79º Representante de grupo de docência. Normas gerais ........................................................... 43 Artigo 80º Representante de área disciplinar/disciplina. Normas gerais ................................................. 44 Artigo 81º Competências do representante de grupo de docência e do representante de área

disciplinar/disciplina ................................................................................................................ 44

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Artigo 82º Conselho de grupo de docência ..................................................................................... 45 Artigo 83º Periodicidade das reuniões ........................................................................................... 46 Artigo 84º Ordem de trabalhos das reuniões ................................................................................... 46 Artigo 85º Secretariado das reuniões ............................................................................................ 46

SUBSECÇÃO II ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO , CICLO, CURSO E MODALIDADES DE

ENSINO ................................................................................................................................. 47 Artigo 86º Coordenação pedagógica de ciclo. Conselho de diretores de turma ........................................ 47 Artigo 87º Competências do conselho de diretores de turma ............................................................... 47 Artigo 88º Periodicidade das reuniões do conselho de diretores de turma ............................................... 48 Artigo 89º Competências do coordenador dos diretores de turma ......................................................... 48 Artigo 90º Competências do Mediador dos Cursos de Educação e Formação de Adultos - Cursos EFA......... 48

SUBSECÇÃO III ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA ................. 49 Artigo 91º Coordenação de turma ................................................................................................ 49 Artigo 92º Constituição dos conselhos de turma .............................................................................. 49 Artigo 93º Competências do conselho de turma ............................................................................... 49 Artigo 94º Reuniões do conselho de turma ..................................................................................... 50 Artigo 95º Convocatórias das reuniões dos conselhos de turma ........................................................... 51 Artigo 96º Diretor de Turma ....................................................................................................... 51 Artigo 97º Competências do Diretor de Turma ................................................................................ 52 Artigo 98º Visitas de estudo. Preparação e acompanhamento .............................................................. 53 Artigo 99º Normas a cumprir durante as visitas de estudo .................................................................. 55 Artigo 100º Visitas de estudo. Informação aos encarregados de educação .............................................. 56 Artigo 101º Apoio pedagógico. Prioridades na atribuição .................................................................. 56 Artigo 102º Tutorias. Normas gerais ............................................................................................. 57 Artigo 103º Professor tutor. Competências ..................................................................................... 57 Artigo 104º Conselho de Diretores de Curso e de Diretores de Turma dos cursos profissionais e cursos CEF.

Normas gerais ......................................................................................................................... 58 Artigo 105º Competências do coordenador dos de Diretores de Curso e de Diretores de Turma dos cursos

profissionais e cursos CEF ......................................................................................................... 58 Artigo 106º Conselho de curso. Normas gerais ................................................................................ 59 Artigo 107º Diretor de Curso ...................................................................................................... 59 Artigo 108º Acompanhantes de formação em contexto de trabalho ...................................................... 60 Artigo 109º Acompanhantes do projeto conducente a prova de aptidão profissional ,PAP, dos cursos

profissionais ........................................................................................................................... 60 SUBSECÇÃO IV OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO ................................................. 60

Artigo 110º Equipa de projetos de desenvolvimento educativo. Composição e funcionamento .................... 60 Artigo 111º Coordenador da equipa de projetos de desenvolvimento educativo. Competências ................... 61 Artigo 112º Equipa do Plano Tecnológico da Educação - PTE ............................................................ 62

SECÇÃO V ESTRUTURAS DE AVALIAÇÃO INTERNA DA ESCOLA .................... 62 Artigo 113º Regras gerais .......................................................................................................... 62

SECÇÃO VI SERVIÇOS ................................................................................... 62 Artigo 114º Serviços técnicos e técnico-pedagógicos. Princípios gerais ................................................. 62 Artigo 115º Direção de instalações ............................................................................................... 63

SUBSECÇÃO I SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................... 64 Artigo 116º Serviços administrativos. Normas gerais ........................................................................ 64

SUBSECÇÃO II SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS ............................................................. 64 Artigo 117º SPO - Serviço de Psicologia e Orientação. Normas gerais .................................................. 64 Artigo 118º Mediateca/Biblioteca Escolar. Definição e âmbito ........................................................... 65 Artigo 119º Objetivos da Mediateca/Biblioteca Escolar..................................................................... 65 Artigo 120º Equipa da Mediateca/Biblioteca Escolar ........................................................................ 66 Artigo 121º Organização e gestão da Mediateca/Biblioteca Escolar ...................................................... 66 Artigo 122º Política documental da Mediateca/Biblioteca Escolar ....................................................... 67

SECÇÃO V OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS .............................................. 68 SUBSECÇÃO I ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES....................................................................... 68

Artigo 123º Associação de Estudantes .......................................................................................... 68

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SUBSECÇÃO II ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ............................ 68 Artigo 124º Associação de Pais e Encarregados de Educação ............................................................. 68

SUBSECÇÃO III OUTROS SERVIÇOS – SERVIÇOS DE APOIO .................................................. 69 Artigo 125º Publicitação dos horários e das regras de funcionamento ................................................... 69 Artigo 126º Papelaria. Regras gerais de funcionamento ..................................................................... 69 Artigo 127º Reprografia. Regras gerais de funcionamento ................................................................. 69 Artigo 128º Bar. Regras gerais de funcionamento ............................................................................ 70 Artigo 129º Refeitório. Regras gerais de funcionamento .................................................................... 71 Artigo 130º Central telefónica. Regras gerais de funcionamento .......................................................... 71 Artigo 131º Salas dos diretores de turma ....................................................................................... 72

CAPÍTULO VI DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE

EDUCATIVA ..................................................................................................... 73

SECÇÃO I DIREITOS E DEVERES COMUNS ..................................................... 73 Artigo 132º Direitos comuns ...................................................................................................... 73 Artigo 133º Deveres comuns ...................................................................................................... 73

SECÇÃO II ALUNOS ....................................................................................... 75 Artigo 134º Regra geral ............................................................................................................. 75 Artigo 135º Reconhecimento de mérito ......................................................................................... 75 Artigo 136º Direitos específicos dos alunos .................................................................................... 75 Artigo 137º Outros direitos dos alunos: Serviços de material escolar, didático e suplemento alimentar.......... 76 Artigo 138º Outros direitos dos alunos. Representação ...................................................................... 76 Artigo 139º Delegado e subdelegado de turma – Competências, direitos e deveres ................................... 77 Artigo 140º Eleição do delegado e do subdelegado de turma .............................................................. 77 Artigo 141º Destituição do delegado ou do subdelegado de turma........................................................ 78 Artigo 142º Assembleia de delegados de turma - Composição e função................................................. 78 Artigo 143º Assembleia de delegados de turma – Convocação e ata das reuniões .................................... 78 Artigo 144º Assembleia de delegados de turma – Periodicidade das reuniões ......................................... 79 Artigo 145º Assembleia de turma ................................................................................................ 79 Artigo 146º Assembleia de alunos................................................................................................ 79 Artigo 147º Deveres específicos dos alunos.................................................................................... 80

SUBSECÇÃO I ASSIDUIDADE, FALTAS E DISCIPLINA ............................................................ 81 Artigo 148º Conceito de falta...................................................................................................... 81 Artigo 149º Justificação das faltas................................................................................................ 81 Artigo 150º Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas .................................................. 82 Artigo 151º Falta de material necessário e indispensável ................................................................... 82 Artigo 152º Disciplina. Finalidades das medidas corretivas ou medidas disciplinares sancionatórias ............ 83 Artigo 153º Medidas corretivas ................................................................................................... 83 Artigo 154º Medidas disciplinares sancionatórias ............................................................................ 85 Artigo 155º Suspensão preventiva do aluno .................................................................................... 85 Artigo 156º Estatuto do trabalhador estudante ................................................................................. 86

SECÇÃO III PROFESSORES ............................................................................ 86

Direitos e Deveres Específicos .............................................................................. 86 Artigo 157º Reunião geral de professores ...................................................................................... 86 Artigo 158º Outros direitos dos docentes ....................................................................................... 87 Artigo 159º Outros deveres dos docentes ....................................................................................... 87

SECÇÃO IV PESSOAL NÃO DOCENTE ............................................................. 88

Direitos e Deveres ............................................................................................. 88 Artigo 160º Reunião geral de funcionários ..................................................................................... 88 Artigo 161º Direitos do pessoal não docente ................................................................................... 89 Artigo 162º Deveres do pessoal não docente – Assistentes administrativos ............................................ 89 Artigo 163º Deveres do pessoal não docente – assistentes operacionais ................................................. 90 Artigo 164º Encarregado de coordenação dos assistentes operacionais .................................................. 91 Artigo 165º Assistente operacional em função de guarda-noturno ........................................................ 91

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SECÇÃO V ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .................................................. 92

Direitos e Deveres ............................................................................................. 92 Artigo 166º Direitos dos pais e encarregados de educação ................................................................. 92 Artigo 167º Deveres dos pais e encarregados de educação ................................................................. 93 Artigo 168º Representação ......................................................................................................... 94

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS...................................... 95

SECÇÃO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ........................................................ 95 Artigo 169º Prioridade de serviços ............................................................................................... 95 Artigo 170º Inelegibilidade ........................................................................................................ 95

SECÇÃO II DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................... 96 Artigo 171º Aprovação do regulamento ......................................................................................... 96 Artigo 172º Entrada em vigor ..................................................................................................... 96 Artigo 173º Cumprimento .......................................................................................................... 96 Artigo 174º Divulgação ............................................................................................................. 96 Artigo 175º Hierarquia .............................................................................................................. 97 Artigo 176º Revisão do regulamento ............................................................................................ 97 Artigo 177º Casos omissos ......................................................................................................... 98 Artigo 178º Suporte legal do regulamento ...................................................................................... 99 Artigo 179º Norma revogatória ................................................................................................... 99

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ESCOLA SECUNDÁRIA DE MANUEL DA FONSECA

REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

SECÇÃO I

CARACTERIZAÇÃO

Artigo 1º

(Identificação)

A Escola Secundária de Manuel da Fonseca (adiante designada ESMF) ganhou autonomia, em 1977, como

Escola Secundária de Santiago do Cacém. Antes, desde 1970, funcionara como Secção do Liceu Nacional de

Setúbal.

Desde 1992, aquando da atribuição do patrono, este estabelecimento de ensino passou a ser designado pelo

nome do seu patrono, Manuel da Fonseca.

Artigo 2º

(O patrono)

Manuel da Fonseca, nascido em Santiago do Cacém a 15 de outubro de 1911, foi um dos maiores escritores

do neorrealismo português, destacado poeta, contista e romancista.

A sua obra é profundamente marcada pelo espaço físico e humano do Alentejo, e de Santiago do Cacém em

particular.

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Artigo 3º

(Localização)

A escola situa-se na cidade de Santiago do Cacém, sede do município com o mesmo nome, integrado no

litoral alentejano.

Artigo 4º

(Caracterização do corpo discente)

Os alunos são maioritariamente provenientes do município de Santiago do Cacém. A maioria frequenta o

ensino em regime diurno.

Os alunos do regime noturno são adultos inseridos no mercado de trabalho, que frequentam os cursos de

Educação e Formação de Adultos (adiante designados EFA) ou o Centro Novas Oportunidades.

Artigo 5º

(Caracterização do corpo docente)

A maioria dos docentes pertence ao quadro da escola e ao quadro de zona pedagógica, o que constitui um

fator de estabilidade pedagógica.

Artigo 6º

(Caracterização do corpo não docente)

O corpo não docente da ESMF é constituído por assistentes administrativos e por assistentes operacionais.

SECÇÃO II

PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Artigo 7º

(Princípios orientadores)

1. A escola orienta-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência.

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2. A administração e a gestão da escola subordinam-se aos princípios e objetivos consagrados na

Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente os consignados no Decreto-Lei

75/2008, de 22 de abril, sendo que funcionam sob o princípio da responsabilidade e da prestação de

contas do Estado, assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.

3. São ainda princípios orientadores da escola:

a) O reconhecimento e integração das energias criativas dos seus agentes;

b) A qualidade e exigência na gestão dos curricula;

c) A cultura de responsabilidade, cooperação e solidariedade;

d) O equilíbrio entre as diversas ofertas formativas.

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CAPÍTULO II

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

(RI)

Artigo 8º

(Objeto)

1. Juntamente com o Projeto Educativo, o Projeto Curricular de Escola e o Plano Anual de Atividades, o

Regulamento Interno constitui-se como um documento orientador da vida escolar.

2. O presente Regulamento Interno:

a) Define o modo de organização e o regime de funcionamento da Escola Secundária de Manuel da

Fonseca, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação, dos

serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e deveres dos

membros da comunidade escolar, e as normas de utilização das instalações e dos equipamentos

escolares.

b) É subsidiário das leis gerais do país, nomeadamente da Constituição da República Portuguesa, da Lei

de Bases do Sistema Educativo, do Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de abril, do Estatuto do Aluno e do

Código de Procedimento Administrativo, que sobre ele prevalecem em tudo o que os contrarie ou nele

seja omisso.

c) É constituído pelos artigos e pelos anexos nele referidos, nomeadamente todos os regimentos e

regulamentos específicos da escola.

3. Os regimentos e os regulamentos a que se refere a alínea c) do ponto 2 são submetidos a aprovação do

Conselho Geral sob proposta do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, e definem as regras de

organização e funcionamento dos órgãos de gestão e administração, das estruturas de orientação

educativa, dos cursos, dos clubes, dos serviços e das instalações, e consideram-se, para todos os efeitos,

parte integrante do Regulamento Interno, como seus anexos. A sua elaboração obedece às seguintes

normas:

a) Sem prejuízo de outras determinações legais, os regimentos de órgãos colegiais devem dispor em

matéria de: coordenação/presidência; reunião (periodicidade, assiduidade, convocatória, quorum,

organização dos trabalhos, atas); distribuição de tarefas e funções; deliberação (votação – forma,

maioria exigível);

b) São aprovados por maioria dos membros em efetividade de funções no órgão ou estrutura a que

respeitam, nos 30 dias subsequentes à respetiva tomada de posse ou entrada em funções;

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c) Os regulamentos específicos que estabelecem as normas de utilização e funcionamento dos clubes,

dos serviços e das instalações específicas devem estar afixados em local de fácil acesso a todos os

utilizadores.

4. Nos termos legais, no início de cada ano letivo, o Diretor dará conhecimento deste Regulamento a todos

quantos estão comprometidos com os interesses e o funcionamento da escola.

Artigo 9º

(Âmbito de aplicação)

1. O Regulamento Interno é aplicável a:

a) Todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente alunos, pessoal docente, pessoal

não docente, pais e encarregados de educação, visitantes, parceiros educativos e utilizadores das

instalações e espaços escolares.

b) Todos os atos praticados no recinto escolar, bem como atos praticados no exterior da escola,

desde que os alunos se encontrem em atividades escolares e os professores, funcionários não

docentes ou outros membros da comunidade educativa estejam no desempenho das suas funções.

c) Todos os órgãos, estruturas e serviços que garantam o normal funcionamento desta instituição.

2. Toda a comunidade educativa deve cumprir, empenhar-se e promover a aplicação dos princípios e

objetivos estabelecidos na Lei de Bases do Sistema Educativo e demais legislação complementar, pelo

que a aplicação e a interpretação das normas deste regulamento devem ser feitas de acordo e sem

prejuízo das disposições legais em vigor.

3. O não cumprimento deste regulamento por parte de qualquer membro da comunidade escolar fá-lo-á

incorrer em desobediência, podendo tal comportamento ser analisado e sancionado nos termos deste

regulamento ou de outra legislação aplicável.

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CAPÍTULO III

REGIME DE FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I

OFERTA EDUCATIVA

Artigo 10º

(Oferta formativa)

1- A oferta formativa da Escola Secundária de Manuel da Fonseca engloba o 3º Ciclo do Ensino Básico,

cursos de Educação e Formação de Jovens (adiante designados CEF), cursos Científico-Humanísticos e

cursos Profissionais do Ensino Secundário, cursos de educação e Formação de Adultos (adiante designados

por EFA), um Centro de Novas Oportunidades (RVCC nível Básico e Secundário) e vias de conclusão do

Ensino Secundário contempladas no Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro.

SECÇÃO II

PROJETOS E CLUBES

Artigo11º

(Atividades de complemento curricular. Normas gerais)

1. As atividades de complemento curricular contribuem para o processo de socialização dos alunos e para

desenvolvimento de destrezas e competências essenciais à sua formação, visando, nomeadamente, o

enriquecimento cultural e cívico dos jovens e a sua inserção na comunidade.

2. Todas as atividades de complemento curricular devem integrar o Plano Anual de Atividades.

3. As atividades de complemento curricular desenvolvem-se em período pós-letivo, exceto quando se trate

de atividades de final de período ou de intercâmbio escolar ou outras devidamente calendarizadas no

Plano Anual de Atividades, as quais poderão ocorrer também em período letivo.

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Artigo 12º

(Projetos de desenvolvimento educativo. Definição)

1. Entende-se por projetos de desenvolvimento educativo, aqueles que contemplam atividades de

complemento curricular extra letivas que visam enriquecer e completar o programa educativo das

atividades letivas.

2. Os projetos/clubes têm como público-alvo toda a comunidade escolar. Devem ser diversificados e

alargar as suas atividades à comunidade, atuando, nomeadamente, no âmbito do ambiente, da saúde,

da atividade física, das novas tecnologias da informação e da comunicação e da preservação do

património local e regional.

3. A iniciativa para a realização destes projetos/clubes pode partir de professores ou alunos, de órgãos de

gestão ou de estruturas da escola, de pais ou sua associação, bem como de entidades ou instituições

que lhe sejam exteriores.

4. Cada projeto/clube será dinamizado pelo(s) professor(es) interveniente(s) e contará com um

coordenador que fará a articulação com as estruturas de orientação educativa e com os órgãos de

gestão.

5. Para a dinamização de projetos/clubes, a cada professor envolvido serão atribuídas horas da

componente não letiva do seu horário, de acordo com a natureza do projeto.

6. Os projetos/clubes devem ser elaborados de forma a poderem ser apresentados, preferencialmente, até

dia 15 de julho ao Diretor que decidirá da sua implementação no ano letivo seguinte.

7. Da planificação deve constar a indicação do responsável, descrição da natureza e objetivos, a forma de

organização interna e as atividades a desenvolver, o público-alvo, a distribuição no tempo e o horário, o

inventário dos recursos envolvidos, as parcerias a estabelecer e as formas de avaliação, bem como uma

proposta de redução da componente não letiva considerada adequada para concretização do projeto.

8. Não pode ser aprovada a continuidade de um projeto/clube sem ter sido entregue o relatório de

avaliação do ano anterior.

9. Os projetos/clubes elaboram o seu próprio regulamento, que constará como anexo a este Regulamento.

Artigo 13º

(Competências dos responsáveis pelos projetos/clubes)

São competências dos responsáveis pelos projetos/clubes:

1. Estruturar o projeto para apresentação.

2. Elaborar o respetivo Regulamento.

3. Planificar e coordenar as atividades previstas.

4. Gerir os recursos atribuídos.

Regulamento Interno

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5. Avaliar os resultados.

6. Elaborar no final do ano letivo o relatório de avaliação para apreciação pelo Diretor e pelo Conselho

Pedagógico, que deverá ser entregue até vinte dias após o encerramento das atividades letivas de cada

ano escolar.

Artigo 14º

(Clubes/Projetos)

1. Sem prejuízo de outros que venham a ser criados, são os seguintes os Clubes/Projetos em

funcionamento:

a) Clube Europeu

b) Clube de Robótica

c) Clube de Ciência

d) Plano de Ação para a Matemática

e) Dinamização Cultural

f) Projeto de Educação para a Saúde/Educação Sexual

g) Parlamento dos Jovens

h) Clube de Desporto Escolar

SECÇÃO III

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Artigo 15º

(Acesso geral)

1. O acesso geral à ESMF faz-se através dos portões situados na Rua 1º de maio.

2. Têm acesso sujeito a identificação à área administrativa, ao CNO ou à Direção desta escola, os pais e

encarregados de educação dos alunos que a frequentam, bem como qualquer outra pessoa que, por

motivo justificado, tenha assunto de interesse a tratar.

3. Para efeito de aplicação do disposto no número anterior o pessoal operacional de serviço na portaria

solicitará aos visitantes a sua identificação, bem como o assunto a tratar. Ser-lhe-á entregue um cartão

de visitante que exibirá em local bem visível e um impresso que será assinado pelo serviço que o

recebeu.

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 15 de 99

4. De igual modo, a identificação poderá ser exigida a qualquer pessoa que se encontre dentro do recinto

da escola.

5. Não é permitida a entrada na Escola a indivíduos que não sejam portadores de documento de

identificação.

Artigo 16º

(Plano de Emergência da Escola)

1. A escola possui um Plano de Emergência e Segurança, que deve manter-se atualizado e ser testado de

acordo com a legislação em vigor.

2. O Plano de Emergência e Segurança deve constar como anexo a este Regulamento Interno.

Artigo 17º

(Funcionamento)

1. A escola funciona sem interrupção, no período compreendido entre as 08h 00 e as 19h 00, de segunda

a sexta-feira.

2. Nos períodos em que decorrem atividades letivas diurnas, a escola funciona no horário compreendido

entre as 07h 30 e as 19h 00 horas.

3. Nos períodos em que decorrem atividades letivas noturnas, o horário de funcionamento é diariamente

alargado até ao término dessas atividades.

4. O horário de funcionamento da escola pode ser alterado para situações devidamente justificadas,

nomeadamente:

a) Funcionamento de cursos e de ações de formação;

b) Realização de atividades enquadradas no Plano Anual de Atividades;

c) Realização de reuniões de caráter pedagógico ou outras;

d) Resposta a solicitações da administração e/ou da comunidade.

Artigo 18º

(Horário de funcionamento dos serviços)

A definição do horário de funcionamento dos diversos serviços existentes neste estabelecimento de ensino é

da competência do Diretor. O horário de cada serviço deverá estar:

a) Afixado nos serviços administrativos;

b) Afixado no local de funcionamento do respetivo serviço;

c) Na página eletrónica da escola.

Regulamento Interno

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Artigo 19º

(Cartão eletrónico)

1. O cartão escolar eletrónico é um cartão de leitura magnética, utilizado por todos os alunos, professores

e funcionários da escola e tem como objetivo aumentar a segurança, criar um sistema de fiabilidade na

troca de informações e simplificar a gestão escolar.

2. O cartão, atribuído a todos os membros da comunidade escolar, torna-se da responsabilidade única do

seu possuidor a partir do momento em que este o recebe e é válido enquanto durar o seu vínculo à

escola.

3. O cartão escolar permite ao seu utilizador:

a) Ser identificado como membro da comunidade escolar;

b) Ter acesso à escola;

c) Fazer compras e pagamentos de serviços;

d) Marcar e desmarcar refeições;

e) Consultar saldos e movimentos.

4. O regulamento de utilização do referenciado no nº 1 ficará em anexo a este regulamento.

Artigo 20º

(Divulgação de informação)

1. As convocatórias, ordens de serviço e restantes informações destinadas aos professores serão afixadas

em local próprio na sala dos professores, com 48 horas de antecedência, salvo situações devidamente

justificadas.

2. As comunicações e convocatórias dirigidas aos alunos devem ser lidas nas salas de aula e afixadas em

local próprio, no bloco A, e posteriormente arquivadas em dossiê próprio.

3. Todas as comunicações dirigidas aos funcionários devem ser entregues ao chefe dos serviços de

administração escolar e ao coordenador do pessoal operacional, que delas dará conhecimento aos

interessados, por afixação em local próprio, e as arquivará em dossiê próprio.

4. Todas as convocatórias ou informações dirigidas a título individual a professores, alunos ou membros

do pessoal não docente devem ser-lhes comunicadas individualmente, e devem ser assinadas pelos

mesmos.

5. Sem prejuízo do estabelecido no ponto 1. o correio eletrónico deverá ser um meio privilegiado de

informação aos professores, bem como a Plataforma Moodle, ou outros recursos eletrónicos que

venham a ser implementados na escola.

Regulamento Interno

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6. A página eletrónica da escola, será o meio privilegiado de comunicação relativamente a toda a

comunidade escolar, sem prejuízo da existência de um Boletim Informativo, em moldes e formato a

definir pelo Diretor.

Artigo 21º

(Afixação e distribuição de informação, publicidade e propaganda)

1. A divulgação de atividades ou outra informação de interesse para a comunidade no recinto escolar e na

página da escola na Internet, bem como a distribuição de informação, publicidade e propaganda no

recinto da escola podem ser efetuadas, desde que com autorização prévia do Diretor.

2. Apenas será permitida a distribuição de comunicados ou qualquer outro tipo de informação desde que

nela figure a identificação do responsável.

3. A afixação de cartazes no espaço pertencente à escola deverá ser efetuada, exclusivamente, nos locais

destinados a tal efeito, após autorização do Diretor, que deve rubricar todos os elementos que vão ser

afixados.

4. Todo o material afixado deverá sê-lo de modo a que a sua remoção seja fácil, sem que daí resulte

qualquer dano para as instalações ou equipamentos.

5. Ninguém pode afixar o que quer que seja sobre outro material já afixado.

6. Todo o material informativo que seja afixado deve ser retirado por quem o afixou, logo que deixe de

estar atualizado, sem prejuízo das instalações.

Artigo 22º

(Organizações de índole sindical)

1. São consideradas organizações de índole sindical todas as organizações legalizadas que exerçam

atividade sindical que enquadre o pessoal docente e não docente da escola.

2. As organizações referidas no número anterior terão tratamento de igualdade, no desenvolvimento da

sua atividade na escola.

3. Compete ao Diretor assegurar espaço próprio para a realização de reuniões nos termos da lei.

4. A escola deverá disponibilizar local apropriado de afixação e divulgação de informação sindical, com

respeito pela igualdade entre as organizações, nomeadamente na sala dos professores e noutro local

reservado ao pessoal não docente.

Regulamento Interno

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Artigo 23º

(Divulgadores e vendedores)

Qualquer atividade de divulgação ou venda no espaço da escola carece de autorização prévia do Diretor.

Artigo 24º

(Cacifos)

1. Os cacifos para os novos alunos devem ser atribuídos até final do mês de outubro.

2. Os cacifos para os professores devem ser requisitados ao Diretor, junto do gestor de processo, no início

do ano letivo.

3. Todos os alunos e professores mantêm o mesmo cacifo enquanto estiverem vinculados à escola.

4. No final do ano letivo, os alunos que fiquem desvinculados da escola deverão deixar o cacifo limpo e

entregar a respetiva chave ao Diretor de Turma, que deverá certificar-se da recolha de todas as chaves.

5. No final do ano letivo, os professores que fiquem desvinculados da escola deverão deixar o cacifo limpo

e entregar a respetiva chave ao gestor de processo.

6. O regulamento de utilização do referenciado no nº 1 ficará em anexo a este regulamento.

Artigo 25º

(Instalações sanitárias)

1. A escola dispõe de várias instalações sanitárias distribuídas pelos vários blocos, destinadas

especificamente aos alunos, aos docentes e ao pessoal não docente.

2. Qualquer comportamento lesivo para com o equipamento implicará a reposição por parte do faltoso do

material danificado.

3. Nos casos de deliberadas atitudes contra a higiene das instalações sanitárias, os faltosos serão

chamados a reparar os seus atos.

Artigo 26º

(Acesso a instalações, estruturas e serviços específicos. Educação Física/

Laboratórios/Sala Polivalente/Outras)

1. Todas as salas, estruturas e serviços específicos, embora se encontrem ao serviço de toda a

comunidade educativa, são de acesso condicionado.

Regulamento Interno

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2. A sua utilização só é possível mediante o cumprimento de normas constantes dos regimentos internos

de cada um dos espaços, estruturas ou serviços, afixadas nos respetivos locais.

3. As regras relativas à utilização das instalações específicas, nomeadamente de Educação

Física/Laboratórios/Sala Polivalente/Outras serão definidas em regimentos próprios a aprovar nos

termos do presente regulamento.

Artigo 27º

(Toques de entrada e de saída)

1. As aulas deverão ser iniciadas e terminadas às horas indicadas no horário.

2. A entrada e a saída de cada aula serão indicadas com um toque de campainha.

3. Em caso de não comparência do professor, os alunos devem aguardar o professor de substituição, e só

poderão retirar-se do local onde irá decorrer a atividade letiva, depois de serem informados por

funcionário de que não vai decorrer a atividade letiva prevista.

Artigo 28º

(Registo de sumários e de outras atividades)

1. Os sumários e as faltas dos alunos registam-se digitalmente, na sala de aula.

2. Os professores têm de fazer o Login até 10 minutos após o toque de entrada.

3. Quando, por causa que lhe não seja imputável, não for possível efetuar o sumário digital, deverá o

professor preencher e entregar ao respetivo gestor de processo o impresso próprio que, a seu pedido,

lhe será disponibilizado pelo assistente operacional em serviço no piso.

4. O impresso referido no número anterior é submetido a despacho do Diretor e devolvido ao gestor de

processo.

5. Sendo favorável o despacho, será o campo respetivo aberto na aplicação informática, para que o

professor possa proceder ao lançamento do sumário em falta.

6. Em casos excecionais, por determinação do Diretor, os professores registarão as lições e as faltas dos

alunos em suportes específicos.

7. As atividades equiparadas a serviço letivo, bem como as atividades da componente não letiva do

horário dos professores, destinadas ao trabalho na escola, serão registadas em suportes específicos.

8. Os suportes específicos referidos no número anterior encontram-se guardados na Sala de Professores,

em armários próprios, de onde são retirados pelos respetivos professores e/ou assistentes operacionais

e aí colocados depois da sua utilização, não podendo sair da escola.

9. A aplicação informática de sumários digitais e os livros de ponto ou qualquer outro suporte em papel,

específico para registo de sumário, são de acesso vedado aos alunos.

Regulamento Interno

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Artigo 29º

(Salas de aula. Normas gerais)

1. Sempre que possível, e excetuadas as aulas das disciplinas que devem ser lecionadas em salas

específicas, cada turma deverá ter, ao longo do ano letivo, uma sala de aula própria.

2. De acordo com os recursos disponíveis e com as opções a esse respeito tomadas pelo Diretor, ouvidos

sempre que tal se justifique os órgãos ou estruturas pedagógicas mais diretamente envolvidos, as

salas de aula devem:

a) Ser dotadas dos equipamentos necessários para que as atividades letivas funcionem com

qualidade;

b) Ser equipadas com um computador, com acesso à internet, em que seja possível proceder ao

registo de sumários digitais.

Artigo 30º

(Funcionamento na sala de aula)

1. O professor deve lecionar a sua aula na sala atribuída no horário, salvo situações excecionais

devidamente fundamentadas.

2. O professor é o responsável pela ordem e pela disciplina dentro da sala de aula e definirá com a turma

o material necessário, assim como os documentos a constar no caderno ou dossiê de trabalho do aluno,

de acordo com as orientações definidas pelo grupo de docência no início do ano letivo.

3. O professor não deve sair da sala ou de outro espaço educativo onde decorram atividades com os

alunos a não ser em casos excecionais. Desta ocorrência deve o professor dar conhecimento ao

assistente operacional, que ficará como responsável.

4. O professor é o primeiro a entrar e o último a sair da sala, e deve zelar pela conservação do material

didático e do mobiliário existente.

5. O professor é responsável pelo estado de limpeza da sala depois de terminada a aula: o quadro e o

chão devem ficar limpos, todas as luzes apagadas, projetor de vídeo e quadro interativo desligados, e a

sala arrumada de acordo com a disposição inicial.

6. Os alunos não podem levantar-se do lugar nem sair da sala de aula sem autorização do professor.

Artigo 31º

(Permanência nos corredores durante o funcionamento das aulas)

Após o toque de saída e durante o funcionamento das aulas os alunos não poderão permanecer nos

corredores.

Regulamento Interno

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Artigo 32º

(Atividades de substituição. Ocupação plena dos tempos letivos)

1. De acordo com a legislação em vigor, nas situações de ausência temporária do docente titular da

disciplina, devem ser asseguradas, aos alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário, atividades de

substituição, que poderão revestir as seguintes modalidades:

a) Atividades letivas estruturadas;

b) Atividades letivas não estruturadas;

c) Atividades de estudo organizado;

d) Atividades de caráter lúdico.

2. Os sumários das aulas ou atividades de substituição, bem como as faltas dos alunos, são registados

pelo professor substituto nos suportes administrativos adequados.

3. As substituições nos Cursos de Educação e Formação e nos Cursos Profissionais respeitarão,

prioritariamente, os mecanismos de permuta e compensação previstos em regulamentação específica,

designadamente a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria

n.º 797/2006, de 10 de agosto, o Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, o Despacho nº

14758/2004, de 23 de julho e o Despacho n.º 12568/2010, de 4 de agosto, ou regulamentação que

lhes suceda.

Artigo 33º

(Atividades de substituição. Professores substitutos)

1. Com exceção dos professores a que se refere a alínea d) do presente artigo, os professores substitutos

devem ser avisados, pelo menos, no dia anterior ao do início das atividades de substituição e chamados

de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

a) Professor da turma, sempre que exequível e previamente autorizada a permuta de aulas com

futura compensação, designadamente nas situações a que se refere o artigo anterior;

b) Professor da disciplina a substituir;

c) Professor do mesmo grupo disciplinar;

d) Outros professores, designadamente aqueles cujo horário contemple serviço desta natureza (bolsa

de substituição).

2. A substituição prevista na alínea a) do número anterior obriga ao aviso prévio e atempado dos alunos,

o qual deverá ser feito com a antecedência mínima de um dia útil, sempre que implique a lecionação de

disciplina não prevista para o dia em causa no horário dos alunos.

Regulamento Interno

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3. A substituição prevista na alínea b) e c) do número 1 obriga o professor da disciplina a substituir a

elaborar um plano de aula que deverá ser feito com a antecedência mínima de um dia útil e entregue

nos serviços administrativos.

Artigo 34º

(Componente não letiva de estabelecimento)

A distribuição da componente não letiva de estabelecimento, bem como o âmbito das atividades nela

incluídas, obedecem ao estabelecido no Estatuto da Carreira Docente e na regulamentação em vigor, e é da

responsabilidade do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 35º

(Critérios gerais de avaliação)

1. No início do ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico, de acordo com as orientações do currículo

nacional, definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos

departamentos curriculares e dos conselhos de diretores de turma/curso.

2. Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns na escola, e são operacionalizados por todos

os seus professores.

3. No início do ano letivo, o Diretor de Turma distribuirá aos alunos as grelhas-síntese dos critérios de

avaliação de cada disciplina do ensino básico ou do ensino secundário, aprovados em Conselho

Pedagógico.

4. O Encarregado de Educação deverá tomar conhecimento dos critérios de avaliação em vigor.

Artigo 36º

(Avaliação. Normas gerais)

1. A ponderação, nos seus limites mínimos e máximos, a dar a cada um dos domínios da avaliação é

proposta pelo Departamento Curricular e aprovada pelo Conselho Pedagógico, obedecendo aos critérios

de avaliação previamente definidos.

2. No início do ano letivo o professor informará os seus alunos acerca dos critérios de avaliação a utilizar

na sua disciplina.

3. No enunciado das provas escritas devem constar as cotações previstas para cada uma das questões

formuladas.

4. Nas provas escritas corrigidas deve constar a classificação final atribuída a cada uma das provas, com

informação quantitativa.

Regulamento Interno

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5. Aquando da entrega das provas deverá ser feita a correção na aula e qualquer dúvida relativa à

correção, suscitada pelo aluno, deve ser esclarecida pelo professor.

6. As provas devem ser corrigidas e entregues aos alunos no prazo máximo de quinze dias úteis após a

sua realização, salvo situações de força maior que impeçam o cumprimento deste prazo.

7. As provas devem ser sempre corrigidas e entregues aos alunos dentro do período letivo em que foram

realizadas, de modo a permitir a auto e heteroavaliação, salvo situações excecionais de acordo mútuo

entre professor e alunos.

8. Não é permitida a entrega das provas corrigidas fora da sala de aula.

9. A classificação a constar nas provas escritas de avaliação é, obrigatoriamente, quantitativa. Nos

restantes instrumentos de avaliação, a informação qualitativa deve obedecer à terminologia aprovada

em Conselho Pedagógico.

Artigo 37º

(Avaliação de módulos não realizados nos Cursos Profissionais)

1. A avaliação de módulos não realizados no decurso do ano letivo decorre de acordo com o previsto nas

alíneas seguintes:

a) Quando o aluno não obtém aprovação num determinado módulo, o aluno e o professor acordam um

novo processo e tempo para a realização do mesmo , chamada recuperação interna ;

b) A avaliação referida na alínea anterior deve decorrer, sempre que possível, nos tempos letivos

previstos, nos horários, para apoio;

c) O novo processo referido na alínea a) efetuar-se-á através da realização de um trabalho, teste ou

outro instrumento de avaliação adequado;

d) Sempre que possível, o novo tempo referido na alínea a) para realização do módulo não deve

ultrapassar os vinte dias subsequentes ao final do módulo até ao máximo de três recuperações

internas/ disciplina/ano;

e) A classificação obtida no novo instrumento de avaliação não corresponderá à classificação final do

módulo. Essa classificação será integrada no parâmetro de avaliação correspondente (testes, trabalhos,

ou outro parâmetro);

f) O resultado da avaliação a que se refere a alínea anterior deverá ser comunicado com a maior

brevidade ao Diretor de Turma e ao Diretor de Curso, e dessa avaliação deve ser elaborada uma pauta;

g) O último módulo a ser lecionado no final de cada ano letivo será alvo de nova avaliação no ano letivo

seguinte, exceto se se tratar de disciplina terminal ou se o professor que a lecione seja contratado.

2. A avaliação de módulos não realizados no ano letivo anterior decorre de acordo com o previsto nas

alíneas seguintes:

a) Na segunda quinzena de agosto, o aluno inscreve-se em todos os módulos não realizados no ano

letivo anterior;

Regulamento Interno

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b) A avaliação dos módulos não realizados decorrerá de setembro a julho em três fases (início do ano

letivo, final do 1º semestre e final do ano letivo);

c) O calendário de realização das provas/avaliação de módulos não realizados será afixado no hall do

Bloco A e publicitado na página eletrónica da escola;

d) A classificação obtida corresponderá à classificação final do módulo, caso seja igual ou superior a dez

valores;

e) O professor responsável pela correção/classificação da prova deve comunicar a classificação ao

Diretor de Turma e ao Diretor de Curso e deve elaborar a pauta respetiva.

Artigo 38º

(Provas de aptidão nos cursos com qualificação profissional)

1. As provas de aptidão profissional (PAP) e de avaliação final (PAF), respetivamente, dos cursos

profissionais e de educação e formação, bem como outras provas congéneres que, em função das

atuais ou futuras ofertas formativas da escola vierem a verificar-se, obedecem, quanto ao processo,

bem como quanto aos direitos e deveres dos intervenientes, à regulamentação específica de cada

curso.

2. A estrutura dos relatórios das provas de aptidão, os seus critérios de avaliação, bem como a demais

operacionalização não prevista ou não suficientemente prevista no presente Regulamento ou na

legislação ou regulamentação em vigor ou que esta remeta para a autonomia da escola,

designadamente as situações de substituição do presidente do júri da prova, em caso de impedimentos

sucessivos, são definidos em regulamento específico.

3. As regras mais específicas relativas ao Regulamento da Prova de Aptidão Profissional (PAP) dos Cursos

Profissionais e ao Regulamento da Prova de Avaliação Final (PAF) dos Cursos de Educação e Formação

estão definidas em regulamentos específicos a aprovar nos termos do presente regulamento.

Artigo 39º

(Estágio e outras modalidades de formação em contexto de trabalho)

1. Os estágios ou outras modalidades de formação prática em contexto de trabalho integrantes dos planos

dos cursos profissionais e de educação e formação, bem como outros que, no futuro, possam vir a ser

oferecidos pela escola, obedecem, quanto ao processo, bem como quanto aos direitos e deveres dos

intervenientes, à regulamentação específica de cada curso.

2. As regras mais específicas relativas ao Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho/Estágio

estão definidas em regulamentos específicos a aprovar nos termos do presente regulamento.

3. O regulamento específico referenciado no número anterior ficará em anexo a este regulamento.

Regulamento Interno

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CAPÍTULO IV

PARCERIAS

Artigo 40º

(Objetivos)

Os protocolos e parcerias com instituições e entidades locais e regionais têm por base os seguintes

objetivos:

a) Inserir a escola no seu território educativo;

b) Identificar recursos existentes na comunidade escolar e educativa;

c) Utilizar o meio como recurso nas atividades a desenvolver pela Escola;

d) Promover, com as instituições locais, encontros, debates, exposições e outras atividades

pedagógicas;

e) Formalizar a ligação da escola à comunidade e ao mercado de trabalho;

f) Possibilitar aos alunos dos cursos profissionalmente qualificantes estágios de curta e longa

duração;

g) Promover a troca de saberes e experiências entre as Escolas e a rentabilização dos recursos;

h) Proporcionar à comunidade educativa os recursos existentes na Escola.

Artigo 41º

(Entidades/Instituições)

O Diretor assegurará as diligências necessárias para manter, estabelecer e fazer cumprir protocolos e

acordos de cooperação, entre outras, com as seguintes entidades/Instituições:

Câmara Municipal de Santiago do Cacém;

Junta de Freguesia de Santiago do Cacém;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém;

Jornais e rádios locais;

Empresas e associações empresariais, culturais e recreativas locais ou regionais;

IGESPAR (Sítio Arqueológico de Miróbriga);

Instituto Politécnico de Beja;

Agrupamentos de escolas com sede nas escolas:

– EB 2/3 Frei André da Veiga;

– EB 2/3 de Santo André;

– Básica Integrada de Alvalade do Sado;

Regulamento Interno

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– EB 2/3 do Cercal do Alentejo;

Escola Secundária Padre António Macedo;

Escola Secundária Poeta Al Berto;

Centros de formação profissional locais ou regionais;

Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade;

IPFEL - Instituto de Línguas & Informática;

Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano (ADL);

Instituto Piaget;

Intervir.com;

Junta de Freguesia de Santo André;

Decorarte.

Conforturis - Consultoria e Formação Turística, Unipessoal, Lda

Deft Portugal, Lda

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares

ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda

PAXFORMA - Formação e Consultoria, Lda

Profi Concept - Formação Profissional, Lda

Vectoríndice Consultores, Lda

Vértice Fulcral - Associação de Desenvolvimento Regional

Artigo 42º

(Cedência de equipamentos)

A cedência de equipamentos ou de espaços da escola, para atividades de convívio, lazer e desportivas ou

outras da comunidade educativa, obedece a regras específicas da responsabilidade do Diretor, no quadro da

legislação ou regulamentação aplicáveis.

Regulamento Interno

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CAPÍTULO V

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA, ADMINISTRATIVA E

SERVIÇOS

SECÇÃO I

ORGANOGRAMA

Artigo 43º

(Organograma)

Regulamento Interno

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SECÇÃO II

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Artigo 44º

(Disposições gerais)

1. O regime de administração e gestão da escola é definido pelo Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril,

que determina, nomeadamente, composição, competências e normas de funcionamento dos órgãos de

gestão e administração da escola.

2. A administração e gestão da escola é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer

cumprir os princípios e objetivos definidos na legislação em vigor, e exercer as suas competências nos

termos previstos na lei e no presente Regulamento.

3. Sem prejuízo do disposto no número um, o funcionamento interno do Conselho Geral, do Diretor, do

Conselho Administrativo, do Conselho Pedagógico e das estruturas de coordenação e supervisão rege-

se ainda por regimentos internos, aprovados nos termos legais e regulamentares.

4. Os regimentos internos a que se refere o número anterior devem ser arquivados nos dossiês dos

respetivos órgãos e, sempre que solicitados, postos à disposição de todos os membros da comunidade

educativa.

5. Aos órgãos e estruturas previstos no presente capítulo devem ser assegurados espaços próprios de

funcionamento, de trabalho ou para arquivo da respetiva documentação, de acordo com a

especificidade de cada órgão ou estrutura e as possibilidades da escola, nada obstando a que, em

função daquelas especificidades e possibilidades, e obtido o acordo dos interessados, possam tais

espaços ser partilhados.

Artigo 45º

(Órgãos da escola)

1. São os seguintes os órgãos de gestão e administração da Escola:

a) Conselho Geral;

b) Diretor;

c) Conselho Pedagógico;

d) Conselho Administrativo.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO I

CONSELHO GERAL

Artigo 46º

(Regra geral)

1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras

da atividade da escola, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei

de Bases do Sistema Educativo.

2. O(A) Presidente do Conselho Geral é eleito(a) de entre os seus membros, à exceção do representante

dos alunos, por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.

3. O Conselho Geral só pode proceder à eleição do seu presidente e deliberar estando constituído na sua

totalidade.

4. Até à eleição do presidente, as reuniões do Conselho Geral são presididas pelo Presidente do Conselho

Geral cessante, sem direito a voto.

Artigo 47º

(Composição)

1. O Conselho Geral é composto pelos seguintes representantes:

a) Seis representantes do pessoal docente;

b) Dois representantes do pessoal não docente;

c) Um representante dos alunos do ensino secundário;

d) Três representantes dos pais e encarregados de educação;

e) Dois representantes do município;

f) Três representantes da comunidade local;

2. O Diretor participa nas reuniões sem direito a voto.

Artigo 48º

(Designação/eleição dos representantes dos docentes. Regras gerais)

A eleição dos representantes dos docentes no Conselho Geral será por voto secreto e presencial, obedece a

regulamento específico, devendo, no entanto, observar-se as seguintes regras gerais:

a) Os representantes do pessoal docente são eleitos em lista pelos professores em exercício efetivo

de funções na escola;

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b) As listas dos docentes são compostas por seis professores efetivos e quatro suplentes;

c) Os professores que constituem a lista têm que estar em exercício efetivo de funções na escola;

d) Cada lista deve assegurar a representação de diferentes modalidades e ciclos de ensino. O

processo eleitoral para os representantes do pessoal docente reger-se-á pelo método de Hondt;

e) As listas deverão ser subscritas por 10 (dez) docentes em exercício efetivo de funções na escola;

f) A chamada à efetividade de funções de elementos suplentes respeitará a ordem que os elementos

ocupam na lista;

g) O mandato dos representantes dos docentes tem a duração de quatro anos.

Artigo 49º

(Designação/eleição do representante do pessoal não docente. Regras gerais)

A eleição do representante do pessoal não docente no Conselho Geral será por voto secreto e presencial,

obedece a regulamento específico devendo, no entanto, observar-se as seguintes regras gerais:

a) Os representantes do pessoal não docente são eleitos em lista por todo o pessoal não docente em

exercício efetivo de funções na Escola;

b) As listas serão constituídas por dois funcionários efetivos e dois suplentes;

c) Cada lista tem de incluir, obrigatoriamente, um funcionário assistente técnico operacional e um

funcionário técnico administrativo.

d) As listas deverão ser subscritas por 5 (cinco) não docentes em exercício efetivo de funções na

escola;

e) O processo eleitoral para os representantes do pessoal não docente reger-se-á pelo método de

Hondt;

f) O mandato dos representantes do pessoal não docente tem a duração de quatro anos.

Artigo 50º

(Designação/eleição do representante dos alunos. Regras gerais)

A eleição do representante dos alunos no Conselho Geral será por voto secreto e presencial; obedece a

regulamento específico, devendo no entanto observar-se as seguintes regras gerais:

a) O representante dos alunos é eleito por lista, pelos alunos do Ensino Secundário, nos termos da lei

e de acordo com o regimento eleitoral próprio, pelo método maioritário;

b) As listas serão compostas por um elemento efetivo e, pelo menos, cinco elementos suplentes, não

podendo haver mais do que três alunos de um mesmo ano de escolaridade;

c) O mandato do representante dos alunos tem a duração de dois anos;

Regulamento Interno

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d) A chamada à efetividade de funções de elementos suplentes respeitará a ordem que os elementos

ocupam na lista.

Artigo 51º

(Designação/eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação.

Regras gerais)

A designação dos representantes dos pais e encarregados de educação no Conselho Geral obedece às

seguintes regras gerais:

a) Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pela Associação de Pais

ou eleitos em assembleia de pais e encarregados de educação, caso os órgãos sociais da

Associação de Pais não estejam eleitos;

b) O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação tem a duração de dois anos.

Artigo 52º

(Designação dos representantes da comunidade local. Regras gerais)

1. Os representantes da comunidade local são individualidades ou representantes de instituições,

organizações e atividades de caráter económico, social, cultural e científico, escolhidas pelos restantes

membros do Conselho Geral, tendo por base a sua importância para a dinamização e concretização do

Projeto Educativo da Escola.

2. As individualidades ou instituições são cooptadas pelos demais membros do Conselho Geral, na

primeira reunião deste órgão, que deve ter lugar nos oito dias subsequentes à designação de todos os

representantes eleitos, e que será convocada pelo Presidente do Conselho Geral cessante.

3. As individualidades ou instituições cooptadas dispõem de dez dias para aceitar a cooptação e designar

os seus representantes no segundo caso.

4. O mandato dos representantes da comunidade local tem a duração de quatro anos.

Artigo 53º

(Representantes do município. Regras gerais)

1. Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal

competência nas juntas de freguesia.

2. O mandato dos representantes do município tem a duração de quatro anos.

Regulamento Interno

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Artigo 54º

(Comissão de acompanhamento do ato eleitoral)

1. Além das competências previstas no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, ao Conselho Geral

compete designar uma comissão composta por dois representantes do corpo docente e um

representante do corpo não docente para acompanhar e deliberar sobre a legalidade do processo

eleitoral conducente à eleição do Conselho Geral.

2. As deliberações da Comissão prevista no número anterior serão comunicadas por escrito aos candidatos

e publicitadas nos locais de estilo da escola.

SUBSECÇÃO II

DIRETOR

Artigo 55º

(Regra geral)

1. O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa,

financeira e patrimonial.

2. Sem prejuízo do disposto noutra legislação, as normas relativas ao mandato, às competências e aos

direitos e deveres específicos do Diretor são estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril.

Artigo 56º

(Outras competências)

Além das competências previstas na legislação em vigor ou no presente Regulamento, compete ao Diretor:

a) Distribuir o serviço letivo, respeitando a graduação profissional do concurso nacional do pessoal

docente.

b) Designar os representantes de grupo de docência e outros responsáveis por estruturas de

coordenação educativa e supervisão pedagógica;

c) Designar um dos seus coadjuvantes ou um assessor para coordenar as diferentes ofertas

formativas no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na

legislação em vigor;

d) Designar o coordenador pedagógico, nos termos da regulamentação própria, e os professores para

o exercício das atividades formativas e não formativas, no âmbito do funcionamento do Centro

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 33 de 99

Novas Oportunidades (CNO), de acordo com o previsto na regulamentação específica, quando não

haja delegado essa competência;

e) Elaborar os relatórios de situação a apresentar ao Conselho Geral sempre que solicitado, devendo

o último, com caráter global e integrador do funcionamento da Escola ao longo do último ano, ser

apresentado ao Conselho Geral até ao final do mês de dezembro;

f) Estabelecer o calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho dos

docentes, ouvida a Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho.

Artigo 57º

(Constituição de assessorias do Diretor)

1. A constituição de assessorias técnico-pedagógicas para apoio à atividade do Diretor é autorizada pelo

Conselho Geral, por proposta do Diretor estabelecida de acordo com os critérios previstos na lei e no

presente Regulamento.

2. Os assessores devem ser professores com reconhecida capacidade no domínio relacional, com um perfil

de formação que corresponda às necessidades do cargo a desempenhar, e que reúnam, sendo o caso,

os demais requisitos previstos na lei.

3. Os despachos de nomeação de assessores são obrigatoriamente fundamentados, designadamente por

referência às disposições legais ou regulamentares habilitantes, devendo, entre outras, explicitar o

âmbito de competências dos nomeados, a duração das funções ou da missão e as horas atribuídas para

o seu exercício, devendo ainda ser tornados públicos através de afixação nos lugares de estilo, sendo

uma cópia arquivada no processo individual dos nomeados.

4. O mandato de assessor terá a duração de um ano, renovável por um ou mais anos, podendo cessar a

todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor.

5. Os representantes do pessoal docente no Conselho Geral não podem ser, simultaneamente, assessores.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO III

CONSELHO PEDAGÓGICO

Artigo 58º

(Norma geral)

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da

escola, exercendo as suas funções nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos

alunos e da formação contínua do pessoal docente e não docente.

Artigo 59º

(Composição)

1. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes membros:

a) O Diretor, que preside;

b) Os quatro coordenadores de departamento curricular;

c) Os dois coordenadores de ciclo dos diretores de turma;

d) O (A) coordenador(a) dos diretores de curso e dos diretores de turma dos cursos profissionais e

dos cursos de educação e formação de jovens (CEF);

e) O (A) coordenador(a) dos mediadores dos cursos de educação e formação de adultos (EFA);

f) O(A) coordenador(a) do Centro Novas Oportunidades;

g) O (A) Coordenador(a) de projetos de desenvolvimento educativo;

h) O professor bibliotecário;

i) Um responsável pelo serviço de psicologia e orientação;

j) Um representante dos alunos do ensino secundário, eleito em assembleia de delegados de turma,

de entre os seus membros;

2. Um representante dos pais e encarregados de educação, nos termos constantes da alínea a) do artº

52º

3. Todos os mandatos têm duração de um ano letivo, à exceção dos membros constantes das alíneas a) a

f).

Regulamento Interno

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Artigo 60º

(Competências)

1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei e por este Regulamento Interno, as

competências do Conselho Pedagógico são as previstas no art.º 33.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22

de abril.

2. Compete ainda a este órgão:

a) Designar três dos seus membros para integrar a comissão de coordenação da avaliação do

desempenho docente;

b) Aprovar os instrumentos de registo da informação que for considerada relevante para efeitos da

avaliação do desempenho docente;

Artigo 61º

(Funcionamento)

1. O Conselho Pedagógico pode funcionar por plenário e por comissões especializadas.

3. Para participar no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do art.º 33.º do

Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, é criada uma comissão especializada, através da qual se faz a

representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no Conselho Pedagógico.

4. O Conselho Pedagógico definirá, no seu regimento, as regras de funcionamento e a composição das

suas comissões especializadas.

5. O regimento referenciado no número anterior ficará em anexo a este regulamento

SUBSECÇÃO IV

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Artigo 62º

(Norma geral)

1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo da escola em matéria administrativo-financeira nos

termos da legislação em vigor.

2. A sua composição e as suas competências são definidas nos art.º 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º

75/2008 de 22 de abril.

Regulamento Interno

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SECÇÃO III

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Artigo 63º

(Regras gerais)

1. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica colaboram com o Conselho

Pedagógico e com o Diretor, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento

das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação do desempenho do

pessoal docente.

2. A constituição destas estruturas de coordenação visa, nomeadamente:

a) A articulação e gestão curricular de âmbito nacional, bem como o desenvolvimento de

componentes curriculares de iniciativa da Escola;

b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos;

c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;

d) A avaliação de desempenho do pessoal docente.

3. O funcionamento das estruturas de coordenação e supervisão rege-se pelas disposições constantes no

presente Regulamento, sem prejuízo da existência de legislação própria.

Artigo 64º

(Composição e organização)

São estruturas de coordenação educativa:

1. No domínio da articulação e gestão curricular:

a) Departamento curricular;

b) Coordenador de departamento curricular;

c) Conselho de representantes de grupo de docência;

d) Conselho de grupo de docência;

e) Conselho dos diretores de curso e dos diretores de turma dos cursos profissionais e dos

cursos de educação e formação de jovens (CEF);

f) Representante de grupo de docência;

g) Representante de área disciplinar/disciplina.

2. No domínio da coordenação de ciclo, curso e modalidades de ensino:

a) Coordenador dos diretores de turma do 3.º ciclo - ensino básico;

b) Conselho de diretores de turma de 3.º ciclo - ensino básico;

Regulamento Interno

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c) Coordenador dos diretores de turma do ensino secundário;

d) Conselho de diretores de turma dos cursos do ensino secundário;

e) Coordenador dos diretores de curso e dos diretores de turma dos cursos profissionais e dos

cursos de educação e formação de jovens (CEF);

f) Coordenador dos Mediadores dos cursos de educação e formação de adultos;

g) Coordenador pedagógico do Centro Novas Oportunidades.

3. No domínio da organização, acompanhamento e avaliação das atividades de turma:

a) Conselho de turma;

b) Diretor de Turma;

c) Professor tutor;

d) Conselho de curso;

e) Diretor de Curso dos cursos com qualificação profissional.

4. No domínio da avaliação interna da Escola: Observatório.

5. Noutros domínios:

a) Equipa de projetos de desenvolvimento educativo;

b) Coordenador da equipa de projetos de desenvolvimento educativo;

c) Diretor de instalações;

d) Equipa do Plano Tecnológico da Educação.

Artigo 65º

(Cargos. Nomeação)

1. O exercício de cargos de coordenação pedagógica, designadamente nas estruturas de coordenação

educativa e de supervisão pedagógica ou de outras estruturas técnico-pedagógicas, deve ser

desempenhado pelos docentes mais experientes, que, além dos requisitos previstos na lei, reúnam

competências a nível pedagógico e técnico adequadas às funções a desempenhar, nomeadamente

formação especializada.

2. A nomeação de docentes para os cargos referidos no número anterior é da competência do Diretor.

Artigo 66º

(Redução da componente letiva)

A redução da componente letiva será atribuída de acordo com a legislação em vigor.

Regulamento Interno

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Artigo 67º

(Convocação das reuniões)

1. Todo o expediente, como convocatórias, comunicações e ordens de serviço para os professores, será

afixado na sala de professores, em local para isso designado, sendo uma cópia colocada na central

telefónica que deverá ser assinada e, sempre que possível, enviadas por email a todos os interessados.

2. As reuniões das estruturas de coordenação educativa serão convocadas com uma antecedência mínima

de 48 horas.

a. As convocatórias das reuniões das estruturas referidas acima deverão, sempre que possível, ser

colocadas nas respectivas salas moodle.

Artigo 68º

(Ordem de trabalhos das reuniões)

Da convocatória devem constar, de forma clara, os assuntos a tratar na reunião.

Artigo 69º

(Duração das reuniões)

1. Salvo disposição regimental que estabeleça duração superior, e não tendo sido antes esgotada a ordem

de trabalhos, as reuniões terão a duração de duas horas, havendo a tolerância de meia hora sempre

que o assunto o justifique.

2. Excluem-se do número anterior as reuniões ordinárias e intercalares dos conselhos de turma, cuja

duração máxima é estabelecida pelo Diretor, ouvidas as estruturas de coordenação educativa.

3. Não tendo sido possível esgotar os assuntos previstos na ordem de trabalhos, será convocada nova

reunião que deverá ter lugar, sempre que possível, nos oito dias subsequentes.

Artigo 70º

(Atas)

1. De cada reunião será lavrada uma ata em que constará a data da reunião, o local, os nomes dos

membros presentes e dos ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e as declarações

de voto.

2. As atas das reuniões devem ser lidas e aprovadas no final de cada reunião ou, quando tal não for

possível, no início da reunião seguinte. Para dar eficácia imediata às deliberações, deverão estas ser

registadas em minuta, a aprovar no final da reunião.

Regulamento Interno

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3. As atas, depois de aprovadas, serão impressas e arquivadas no respetivo livro, gravadas em suporte

digital não alterável e enviadas ao Diretor, nos quinze dias subsequentes à respetiva aprovação.

4. Se os regimentos internos não dispuserem de forma diferente, quando as deliberações recaiam sobre

documentos apresentados ou elaborados, previamente ou durante a reunião, poderão os mesmos não

ser reproduzidos na ata, desde que nela sejam referidos e com ela arquivados como anexos, depois de

todas as respetivas páginas terem sido rubricadas pelo presidente e pelo secretário da reunião,

considerando-se, para todos os efeitos, nela integralmente reproduzidos.

SUBSECÇÃO I

ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR

Artigo 71º

(Articulação curricular)

A articulação e a gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes da escola, procurando

adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos. A articulação e gestão curricular são

asseguradas por departamentos curriculares, nos quais se encontram representados os grupos de docência

e as áreas disciplinares, conforme legalmente estabelecido.

Artigo 72º

(Departamentos curriculares. Número e designação)

De acordo com a lei, são quatro os departamentos curriculares da ESMF:

1. Departamento de Matemática e Ciências Experimentais – Grupos 500 (Matemática), 510 (Física e

Química), 520 (Biologia e Geologia), 530 (Educação Tecnológica), 540 (Electrotecnia) e 550

(Informática);

2. Departamento de Ciências Sociais e Humanas – Grupos 290 (Educação Moral e Religiosa Católica),

400 (História), 410 (Filosofia), 420 (Geografia), 430 (Economia e Contabilidade);

3. Departamento de Expressões – Grupos 600 (Artes Visuais) e 620 (Educação Física);

4. Departamento de Línguas – Grupos 300 (Português), 320 (Francês), 330 (Inglês) e 350

(Espanhol).

Regulamento Interno

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Artigo 73º

(Departamentos curriculares. Competências)

1. São competências do departamento curricular:

a) Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível

nacional;

b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;

c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola, a adoção

de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo, quer das

componentes de âmbito local do currículo;

d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras

medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

e) Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade do grupo de alunos;

f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de

estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

g) Identificar necessidades de formação dos docentes e desenvolver medidas no domínio da respetiva

formação contínua;

h) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;

i) Colaborar com o Conselho Pedagógico na definição de objetivos e critérios de avaliação dos

alunos;

j) Contribuir ativamente para o Plano Anual de Atividades da escola, propondo e realizando iniciativas

de caráter científico, cultural e recreativo, no âmbito das disciplinas que o departamento integra;

k) Analisar e aprovar, de acordo com a legislação em vigor, os manuais a adotar nas disciplinas

respetivas;

l) Definir o material necessário à realização das atividades educativas de cada disciplina ou área

disciplinar, propondo a aquisição de novos meios didáticos, tendo em vista o sucesso educativo dos

alunos;

m) Analisar e debater com equipas de outros departamentos questões relativas à adoção de modelos

pedagógicos, métodos de ensino, materiais de ensino – aprendizagem e avaliação dos alunos.

Artigo 74º

(Reuniões)

1. O departamento curricular reunirá, ordinariamente, três vezes por ano, por convocatória do

coordenador de departamento ou do Diretor, e extraordinariamente, sempre que o coordenador ou o

Diretor o considere necessário, ou a maioria dos seus membros o solicite.

Regulamento Interno

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2. A primeira reunião ordinária terá lugar antes do início do ano letivo, para definição do plano de ação do

departamento.

3. As reuniões ocorrerão em articulação com o Conselho Pedagógico.

Artigo 75º

(Coordenador de departamento curricular. Normas gerais)

1. O coordenador de departamento curricular é designado pelo Diretor, de entre os professores do quadro

da ESMF que integram o mesmo departamento curricular, considerando a sua competência científica e

pedagógica, bem como a sua capacidade de relacionamento e liderança, de acordo com o estabelecido

na lei.

2. O mandato do coordenador de departamento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do

Diretor, podendo, todavia, ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Diretor.

3. O titular do cargo poderá apresentar ao Diretor requerimento fundamentado para a cessação do

respetivo mandato

4. Os coordenadores dos departamentos curriculares reunirão, pelo menos, uma vez por período com o

Diretor.

5. O coordenador de departamento curricular é coadjuvado no exercício das suas funções pelos

representantes de grupo de docência e/ou pelos representantes da área disciplinar/disciplina.

Artigo 76º

(Competências do coordenador de departamento)

São competências do coordenador de departamento:

a) Presidir às reuniões e coordenar as atividades do Departamento;

b) Representar o departamento no Conselho Pedagógico e representar os docentes junto dos restantes

órgãos da escola;

c) Propor, ao Diretor, os nomes dos representantes do grupo de docência, ouvidos os respetivos grupos

disciplinares.

d) Receber os novos colegas e promover a sua integração no departamento e na escola;

e) Promover a troca de experiência e a cooperação entre os professores do departamento;

f) Promover a realização de atividades de reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das

práticas educativas;

g) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a

adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola;

h) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de

estratégias de diferenciação pedagógica;

Regulamento Interno

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i) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de

medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

j) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;

k) Promover a formação contínua do departamento, em colaboração com o Conselho Pedagógico e com o

conselho de representantes de grupo de docência;

l) Promover medidas de planificação e avaliação das atividades do departamento;

m) Elaborar o seu plano de atividades no início do ano, dentro do calendário estabelecido pelo Diretor;

n) Organizar o dossiê de departamento, contendo todos os documentos relativos ao mesmo,

nomeadamente cópia dos horários dos seus professores; relação dos manuais adotados, por disciplina,

curso e ano; planificação do trabalho das disciplinas do Departamento; convocatórias, minutas de ata,

atas e listas de presença das reuniões de departamento e de grupos de docência; orientações,

determinações e informações provenientes do Conselho Geral, do Diretor e do Conselho Pedagógico;

legislação importante; critérios de avaliação aprovados no departamento e em Conselho Pedagógico;

regimento;

o) Manter em dossiê próprio o registo das atas atualizadas;

p) Assegurar o cumprimento das orientações e decisões do Conselho Pedagógico no que respeita a

exames e provas de avaliação a nível de escola;

q) Proceder à avaliação de desempenho dos professores relatores do seu departamento, conforme

legislação em vigor;

r) Estimular a cooperação com os coordenadores de departamento de outras escolas da região, no que se

refere à partilha de recursos, de experiências e à dinamização de projetos de inovação pedagógica;

s) Apresentar ao Diretor, dentro dos prazos por este estipulados, um relatório crítico, anual, do trabalho

desenvolvido, tendo em vista a organização e lançamento do ano letivo seguinte.

Artigo 77º

(Substituição temporária do coordenador de departamento curricular)

1. Nas suas faltas ou impedimentos, o coordenador de departamento curricular será substituído de acordo

com o ponto 1 do artigo 15º do Código do Procedimento Administrativo.

2. Em caso de ausência prolongada, o coordenador de departamento curricular será temporariamente

substituído por um professor do departamento e do quadro da ESMF, a designar pelo Diretor.

Regulamento Interno

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Artigo 78º

(Conselho de representantes de grupo de docência. Normas gerais)

1. O conselho de representantes de grupo de docência é uma estrutura de apoio ao departamento

curricular, para questões de âmbito didático, pedagógico, científico, interdisciplinar e de projetos de

trabalho.

2. O conselho de representantes de grupo de docência terá um funcionamento departamental, podendo,

para fins pontuais, funcionar interdepartamentalmente.

3. As reuniões de conselho de representantes de grupo de docência serão presididas e convocadas pelo

coordenador de departamento.

4. O conselho de representantes de grupo de docência reunirá, ordinariamente, duas vezes por período, e

extraordinariamente, sempre que o coordenador de departamento considere necessário, ou que a

maioria dos representantes o solicite.

Artigo 79º

(Representante de grupo de docência. Normas gerais)

1. o representante de grupo de docência será um professor do quadro da ESMF, nomeado pelo Diretor, de

acordo com o disposto na alínea c) do artigo 76º.

2. O representante de grupo de docência é a estrutura de apoio ao coordenador de departamento

curricular e a outras estruturas de orientação educativa em todas as questões específicas do seu grupo

de docência.

3. O mandato de representante de grupo de docência tem a duração de quatro anos, podendo, todavia,

cessar a todo o momento por decisão fundamentada do Diretor, ouvido o coordenador de

departamento, o Conselho Pedagógico, a pedido do interessado ou sob proposta fundamentada de pelo

menos dois terços dos professores da disciplina/grupo disciplinar.

4. As funções de coordenador de departamento curricular e de representante de grupo docência não são

acumuláveis.

5. O disposto no número anterior não impede que seja designado coordenador de departamento um

representante de grupo em exercício. Ocorrendo essa situação, o Diretor procederá à designação de

novo representante, que inicia funções em simultâneo com o novo coordenador.

6. Nas áreas disciplinares com menos de três professores não haverá lugar a designação de representante

do grupo de docência.

Regulamento Interno

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Artigo 80º

(Representante de área disciplinar/disciplina. Normas gerais)

1. Nas áreas disciplinares/disciplinas com menos de três professores, não havendo lugar à designação do

representante de grupo de docência, a articulação com o coordenador de departamento e o Diretor

será assegurada pelo professor que o Diretor designar como representante de área disciplinar/

disciplina.

2. A representatividade a que se refere o número anterior terá a duração de quatro anos.

Artigo 81º

(Competências do representante de grupo de docência e do representante de

área disciplinar/disciplina)

1. Ao representante de grupo de docência compete:

a) Cooperar no desenvolvimento das competências do coordenador de departamento, apoiando-o em

todas as tarefas respeitantes ao seu grupo de docência, nomeadamente em matéria de

coordenação de planificação, execução dos programas, definição das estratégias pedagógicas e

execução da articulação curricular;

b) Estabelecer a articulação e garantir a comunicação entre o conselho de grupo de docência, o

conselho de representantes de grupo de docência e o coordenador de departamento;

c) Representar os professores do grupo de docência nas reuniões do conselho de representantes de

grupo de docência e de outras estruturas educativas;

d) Orientar, coordenar e aferir a atuação pedagógica dos professores do seu grupo de docência;

e) Convocar e presidir às reuniões do conselho de grupo de docência;

f) Elaborar o plano de atividades do seu grupo de docência;

g) Coordenar a planificação das atividades pedagógicas do grupo de docência, nomeadamente a

definição dos objetivos gerais e específicos, bem como as atividades de substituição;

h) Assegurar a participação dos professores/as do grupo de docência na análise e crítica da

orientação pedagógica;

i) Ouvido o seu grupo de docência propor os manuais a adotar, elaborar estudos ou pareceres sobre

programas, métodos, organização curricular, processos e critérios de avaliação de docentes e

discentes;

j) Apoiar os professores em início de carreira e/ou recém-chegados à escola, de modo a integrá-los

na escola e na comunidade educativa;

k) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua, com base no levantamento

de necessidades de formação dos professores do grupo de docência;

Regulamento Interno

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l) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do grupo de docência;

m) Providenciar o registo atempado das atas do conselho de grupo de docência;

n) Organizar o dossiê do grupo de docência, contendo todos os materiais pedagógicos utilizados ao

longo do ano letivo, por ano e disciplina;

o) Promover a inventariação das necessidades do grupo de docência em equipamento e material

didático, assim como a efetivação de intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais com outras

Escolas;

p) Propor em reunião de departamento critérios específicos de avaliação da(s) disciplina(s) do seu

grupo de docência;

q) Coordenar a definição e construção de instrumentos diversificados de avaliação;

r) Coordenar a definição e adoção da estrutura dos instrumentos de avaliação e respetivos critérios

de correção;

s) Promover e colaborar em ações e projetos de caráter interdisciplinar e multidisciplinar a

desenvolver na Escola;

t) Emitir parecer sobre a distribuição de serviço docente, quando solicitado;

u) Entregar ao coordenador de departamento o relatório anual das atividades do grupo de docência,

cumprindo os prazos estipulados pelo Diretor, tendo em vista a organização e lançamento do ano

letivo seguinte.

Artigo 82º

(Conselho de grupo de docência)

1. O conselho de grupo de docência é uma subestrutura do departamento curricular que lhe presta apoio

em todas as questões que sejam específicas de cada grupo de docência.

2. As matérias de mais relevante interesse geral, tais como o Projeto Educativo, o Regulamento Interno e

os critérios de avaliação, bem como os assuntos específicos das diferentes disciplinas devem ser

discutidos em conselho de representantes de grupo de docência, antes de serem submetidos ao

Conselho de Representantes.

3. Ao conselho de grupo de docência compete:

a) Colaborar na concretização do Projeto Educativo da escola;

b) Contribuir para a concretização das atividades previstas no Plano Anual de Atividades da escola;

c) Fazer o levantamento de necessidades de formação, com vista à valorização pessoal e profissional

dos professores do grupo, em articulação com o departamento curricular;

d) Contribuir para a uniformização dos critérios de avaliação a definir pelo Conselho Pedagógico, sob

proposta dos departamentos curriculares;

e) Refletir sobre casos de insucesso escolar, adotando estratégias específicas de superação que visem

incrementar e valorizar os saberes dos alunos;

Regulamento Interno

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f) Acordar a proposta de distribuição dos níveis e das turmas, de acordo com as orientações do

Diretor, pelos respetivos professores, garantindo, sempre que possível, a continuidade pedagógica;

g) Elaborar as planificações anuais e ponderar as devidas adaptações curriculares;

h) Elaborar as matrizes e respetivas provas/exames.

Artigo 83º

(Periodicidade das reuniões)

1. O calendário das reuniões ordinárias dos departamentos curriculares e do conselho de representantes

de grupos de docência é definido no início do ano escolar pelo Diretor.

2. O coordenador de departamento curricular reunirá com os representantes ordinariamente duas vezes

por período, e extraordinariamente, sempre que o coordenador ou o Diretor o considere necessário, ou

caso a maioria dos representantes o solicite.

3. O representante de grupo de docência reunirá com os professores do seu grupo de docência duas

vezes por período, e extraordinariamente, sempre que necessário.

4. Nas áreas disciplinares/disciplinas com:

a) Um professor, as reuniões serão substituídas por um relatório a efetuar no final de cada período, o

qual deve ser entregue ao coordenador de departamento;

b) Dois professores, aplica-se o disposto no número três do presente artigo.

Artigo 84º

(Ordem de trabalhos das reuniões)

A ordem de trabalhos deve respeitar as prioridades definidas em reunião do Conselho Pedagógico.

Artigo 85º

(Secretariado das reuniões)

Cada reunião das estruturas de articulação e gestão curricular será secretariada por um professor, em

regime de rotatividade e por ordem alfabética, que será continuada nos anos letivos seguintes.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO II

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO DE CICLO, CURSO E MODALIDADES DE ENSINO

Artigo 86º

(Coordenação pedagógica de ciclo. Conselho de diretores de turma)

1. A coordenação pedagógica destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas

dos vários anos de escolaridade e dos vários cursos e modalidades de ensino existentes.

2. Os conselhos de diretores de turma são compostos por todos os diretores de turma dos respetivos

ciclos.

3. A coordenação do trabalho do conselho de diretores de turma cabe ao coordenador de diretores de

turma, designado pelo Diretor de entre os diretores de turma dos respetivos ciclos, de preferência com

formação especializada na área da orientação educativa ou da coordenação pedagógica.

4. O mandato do coordenador de diretores de turma é de quatro anos, podendo, todavia, cessar a todo o

tempo, por decisão do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, a pedido do interessado, ou sob

proposta fundamentada de pelo menos dois terços dos diretores de turma do respetivo ciclo.

Artigo 87º

(Competências do conselho de diretores de turma)

1. São competências do conselho de diretores de turma:

a) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do

Conselho Pedagógico;

b) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio

educativo na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a

melhorar as aprendizagens;

c) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas;

d) Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma;

e) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma em exercício e

de outros docentes da escola para o desempenho dessas funções;

f) Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação

educativa e da coordenação das atividades das turmas.

Regulamento Interno

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Artigo 88º

(Periodicidade das reuniões do conselho de diretores de turma)

1. O conselho de diretores de turma reunirá, pelo menos, uma vez na primeira semana do ano escolar e

uma vez em cada período letivo. 2. O conselho de diretores de turma pode realizar reuniões extraordinárias, convocadas por iniciativa do

Diretor ou do coordenador dos diretores de turma, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços

dos membros do respetivo conselho.

Artigo 89º

(Competências do coordenador dos diretores de turma)

Compete ao coordenador dos diretores de turma:

1. Convocar e dirigir as reuniões do conselho de diretores de turma.

2. Coordenar e acompanhar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos.

3. Elaborar, sob proposta do conselho de diretores de turma, e facultar atempadamente a todos os

Diretores de Turma, os materiais de apoio ao desempenho do cargo;

4. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena.

5. Colaborar com os diretores de turma e com os serviços de apoio existentes na escola na elaboração de

estratégias pedagógicas.

6. Divulgar junto dos diretores de turma toda a informação necessária ao eficaz desenvolvimento das suas

competências.

7. Apresentar ao Diretor, no prazo por ele indicado, um relatório crítico, anual, da atividade desenvolvida.

8. Exercer as demais competências que lhe são atribuídas na lei e neste Regulamento Interno.

Artigo 90º

(Competências do Mediador dos Cursos de Educação e Formação de Adultos -

Cursos EFA)

Compete ao mediador dos cursos EFA:

1. Convocar e dirigir as reuniões da equipa técnico-pedagógica.

2. Coordenar e acompanhar a ação da equipa técnico-pedagógica.

3. Apresentar ao Diretor, no prazo por ele indicado, um relatório crítico, anual, da atividade desenvolvida.

4. Divulgar junto da equipa técnico-pedagógica toda a informação necessária ao eficaz desenvolvimento

das suas competências.

5. Exercer as demais competências que lhe são atribuídas na lei e neste Regulamento Interno.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO III

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA

Artigo 91º

(Coordenação de turma)

A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver, pelos alunos, na turma são

da responsabilidade do conselho de turma.

Artigo 92º

(Constituição dos conselhos de turma)

O conselho de turma é constituído pelo Diretor de Turma, que a ele preside, pelos restantes professores da

turma, pelo delegado da turma eleito em assembleia de turma e por dois representantes dos pais e

encarregados de educação eleitos entre os pais e encarregados de educação da turma, em reunião de pais e

encarregados de educação de cada turma, convocada para o efeito pelo Diretor de Turma no início do ano

letivo.

Artigo 93º

(Competências do conselho de turma)

Compete ao conselho de turma:

a) Analisar a situação da turma, e identificar as características específicas dos alunos e diferentes

ritmos e estilos de aprendizagem a ter em conta no processo ensino/aprendizagem, detetando os

casos de alunos que requeiram acompanhamento especial, quer no domínio académico, quer no

domínio psicológico, quer ainda no domínio da ação social escolar;

b) Elaborar o projeto curricular de turma - que inclui o respetivo plano de atividades -, assegurar o

seu desenvolvimento de forma integrada e numa perspetiva de articulação interdisciplinar, e

acompanhar e avaliar a sua execução;

c) Planificar, acompanhar e avaliar as atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de

aula, nomeadamente projetos de caráter interdisciplinar e de enriquecimento do currículo

proposto;

d) Detetar e analisar diferentes ritmos e estilos de aprendizagem e dificuldades, ou outras

necessidades educativas dos alunos, promovendo a articulação com os serviços de apoio

existentes na escola, com vista à superação dos problemas;

Regulamento Interno

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e) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo

prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

f) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

g) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao

processo ensino/aprendizagem, comportamento, postura na aula e avaliação dos alunos;

h) Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e dos encarregados de educação no

percurso escolar do aluno;

i) Proceder à avaliação formativa e sumativa dos alunos tendo em conta os objetivos curriculares

definidos a nível nacional, a especificidade da turma e os objetivos e critérios de avaliação

aprovados em Conselho Pedagógico;

j) Propor ao Diretor, a partir dos dados de avaliação formativa dos alunos, a mobilização e a

coordenação dos recursos existentes, com vista a desencadear respostas adequadas às

necessidades educativas dos alunos;

k) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e neste Regulamento Interno.

Artigo 94º

(Reuniões do conselho de turma)

1. Os conselhos de turma reunirão ordinariamente para:

a) Apuramento periódico do aproveitamento, comportamento e assiduidade dos alunos;

b) Coordenação da atividade dos professores da turma, com vista à análise e solução de problemas

de natureza pedagógico-didática referentes ao processo de ensino-aprendizagem;

c) Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, o conselho de turma reúne-

se no início do ano letivo e no final de cada período letivo

2. Para congregar informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, e para definição e

ajustamento de processos e estratégias de ensino/aprendizagem decorrerão no 1.º período conselhos

de turma intercalares.

3. Após consulta aos representantes dos encarregados de educação e ao delegado de turma, o Diretor de

Turma decide sobre a realização ou não do conselho de turma intercalar no decurso do segundo

período.

4. No caso de não se realizar o conselho de turma intercalar no segundo período, o Diretor de Turma,

após recolha de informação, apresenta um relatório intercalar ao respetivo coordenador, dando dele

conhecimento aos representantes dos encarregados de educação e ao delegado de turma.

5. O conselho de turma reúne-se extraordinariamente nas seguintes situações:

a) Por determinação do Diretor;

b) Por determinação do Conselho Pedagógico;

Regulamento Interno

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c) Por iniciativa do Diretor de Turma sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o

justifique, ou por proposta da maioria dos membros do conselho de turma;

d) Por solicitação escrita do delegado e/ou subdelegado de turma, dirigida ao Diretor de Turma, para

apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma e sem prejuízo do

cumprimento das atividades letivas;

e) Por solicitação escrita dos representantes de pais e encarregados de educação, dirigida ao Diretor

de Turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma e sem

prejuízo das atividades letivas. A determinação das matérias a abordar é decidida previamente em

reunião de pais e encarregados de educação da turma.

6. Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas

participam os membros docentes.

Artigo 95º

(Convocatórias das reuniões dos conselhos de turma)

1. As reuniões previstas no número 1 e na alínea a) do número 5 do artigo anterior são convocadas pelo

Diretor.

2. As reuniões previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número 5 do artigo anterior serão convocadas pelo

Diretor de Turma.

3. Os pais e encarregados de educação serão convocados por correio eletrónico ou postal.

Artigo 96º

(Diretor de Turma)

1. O Diretor de Turma é designado pelo Diretor de entre os professores da turma, sendo escolhido,

preferencialmente, um docente profissionalizado que lecione a turma na sua totalidade.

2. O mesmo professor não pode ser designado para dirigir mais de duas turmas, salvo em situações

excecionais devidamente justificadas.

3. Caso o Diretor de Turma se encontre temporariamente impedido de exercer as suas funções por um

período superior a uma semana, deve ser designado, pelo Diretor, outro professor da turma para o

substituir, devendo este, durante o exercício dessas funções, usufruir da adjunção das respetivas horas.

4. O mandato do Diretor de Turma é de um ano letivo, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, por

decisão fundamentada do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.

Regulamento Interno

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Artigo 97º

(Competências do Diretor de Turma)

1. O Diretor de Turma, enquanto coordenador das atividades e do plano de trabalho da turma, é

particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de

aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção

dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de

prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

2. Compete ao Diretor de Turma:

a) Promover o cumprimento do Regulamento Interno;

b) Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos, e os pais e encarregados de

educação;

c) Promover a comunicação e formas de trabalho colaborativo entre professores e alunos;

d) Coordenar, em colaboração com os restantes docentes da turma, a adequação de atividades,

conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta da turma e à especificidade de

cada aluno;

e) Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua

participação;

f) Coordenar o processo de avaliação dos alunos e garantir tanto a sua natureza globalizante como o

respeito pelos critérios de avaliação em vigor na escola;

g) Apresentar ao coordenador dos diretores de turma, no prazo por este estipulado, um relatório

crítico anual do trabalho desenvolvido.

2.1 Relativamente ao Diretor e ao Conselho Pedagógico, compete ao Diretor de Turma:

a) Servir de apoio à ação de ambos;

b) Comunicar ao Diretor os casos disciplinares, cuja gravidade entenda que excede a sua

competência.

2.2 Relativamente aos alunos:

a) Antes da eleição do delegado e subdelegado de turma, esclarecer os alunos no que respeita à

matéria processual e providenciar a realização daquela eleição;

b) Reunir com os alunos sempre que necessário, por sua iniciativa, a pedido do delegado de

turma, subdelegado de turma ou da maioria dos alunos, a fim de resolver problemas surgidos

com a turma ou acerca dos quais interesse ouvi-la;

c) Estabelecer contactos frequentes com o delegado e subdelegado de turma para se manter ao

corrente de todos os assuntos relacionados com a turma;

d) Promover e acompanhar o desenvolvimento dos projetos da turma;

e) Informar o aluno, sempre que não seja reconhecida validade à justificação de faltas por ele

apresentada.

Regulamento Interno

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2.3 Relativamente aos Encarregados de Educação:

a) Receber individualmente os encarregados de educação em dia e hora para tal fim indicados,

sem prejuízo de outras diligências que junto destes se tornem necessárias;

b) Organizar e convocar reuniões com os encarregados de educação para informação e

esclarecimento acerca de avaliação, orientação, disciplina e atividades escolares,

nomeadamente a eleição do representante dos pais e encarregados de educação no Conselho

de turma;

c) Informar, segundo as normas em vigor, os encarregados de educação a respeito do

aproveitamento, assiduidade e comportamento dos alunos;

d) Comunicar os registos de faltas, de acordo com a legislação em vigor e com o estipulado

neste Regulamento;

e) Informar o encarregado de educação, ou o aluno quando maior, sempre que não seja

reconhecida validade à justificação de faltas por ele apresentada;

f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e neste Regulamento.

3. Para além de todas as competências definidas no número anterior, compete em particular ao Diretor de

Turma dos cursos profissionais coadjuvar o Diretor de Curso em todas as funções de caráter

pedagógico.

Artigo 98º

(Visitas de estudo. Preparação e acompanhamento)

1. As visitas de estudo e os respetivos objetivos fazem parte do plano de atividades do conselho de turma

devendo ser por este aprovados, sob proposta dos professores proponentes. Estas atividades

constituem estratégias pedagógicas que, dado o seu caráter, devem contribuir para a preparação e

sensibilização a unidades temáticas a lecionar, ou para o aprofundamento e reforço das unidades

curriculares já lecionadas.

a) As visitas de estudo devem constar do projeto curricular de turma e do Plano Anual de Atividades

da escola envolvendo o maior número possível de disciplinas;

b) As visitas de estudo serão planificadas em guião próprio, onde devem constar os objetivos e os

conteúdos curriculares;

c) As visitas de estudo devem realizar-se durante o 1.º e o 2.º períodos podendo, no entanto,

realizar-se no 3º período, perante proposta devidamente fundamentada, que terá de ter o parecer

positivo do Conselho Pedagógico;

d) Nas visitas de estudo, deve haver um professor acompanhante por cada grupo de 15 alunos ou

fração.

Regulamento Interno

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2. No caso de a visita de estudo ocorrer em tempos letivos de disciplinas que não participaram na visita,

devem os professores envolvidos na mesma compensar as disciplinas que não puderam desenvolver a

sua atividade.

a) Excetua-se o previsto no ponto 2, quando o professor prescindir dessa compensação;

b) As compensações serão acordadas em conselho de turma e comunicadas ao Diretor.

3. Os professores proponentes registam a presença e escrevem a atividade a desenvolver no sumário,

sendo esta contabilizada como prevista e dada para a(s) turma(s) envolvida(s).

a) Nas restantes turmas (não envolvidas na visita) os professores escrevem no sumário: “Visita de

estudo com a turma X ou Y”, não podendo estas aulas ser, nestas turmas, contabilizadas como

aulas dadas, sendo, no entanto, contabilizadas como aulas previstas;

b) Os professores que tinham atividade letiva e não a puderam realizar em virtude da visita de

estudo, escrevem no sumário: “A turma está em visita de estudo”. A aula será contabilizada como

prevista, mas não como dada, devendo constar nos devidos registos a fundamentação da

discrepância entre as aulas previstas e dadas;

c) No caso de haver compensação, o professor escreve no sumário o dia e a hora em que esta vai

ocorrer;

4. Os professores responsáveis pela dinamização da visita de estudo devem:

a) entregar no ASE (Ação Social Escolar), com a antecedência mínima de 8 dias, a lista dos alunos

participantes confirmados (com pagamento regularizado não reembolsável em caso de desistência

do aluno e desde que a visita se realize), para as visitas de estudo, de um a três dias, em território

nacional e 15 dias para as realizadas fora do território nacional ou com duração superior a três

dias em território nacional;

b) entregar no ASE, respeitando os prazos definidos na alínea a), documento onde constem os

seguintes elementos:

i) relação nominal dos alunos participantes, discriminados por ano e turma;

ii) lista de professores, , especificando a sua categoria profissional e grupo de docência;

iii) indicação da localidade a visitar;

iV) indicação do escalão;

V) indicação do nome da entidade transportadora;

VI) a indicação do custo/aluno.

c) Comunicação aos encarregados de educação dos objetivos, data e local da visita;

d) Afixação, na sala de professores, com a antecedência mínima de cinco dias, da data, duração e

turmas envolvidas;

e) Pedido de credencial da escola.

5 O professor responsável deverá ser portador do kit de sinalização de segurança.

6 O Diretor de Turma deve acompanhar todas as fases de preparação/organização das visitas de estudo

devendo, para tal, ser regularmente informado pelos professores proponentes.

Regulamento Interno

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7. Compete ao Diretor autorizar:

a) Visitas de estudo com duração superior a três dias em território nacional

b) Ao estrangeiro até ao limite máximo de cinco dias úteis.

8. Em casos excecionais e devidamente fundamentados o Diretor pode autorizar visitas de estudo que não

estejam contempladas no plano de atividades da escola.

9. Os professores responsáveis pela visita devem elaborar um relatório da respetiva visita e entregá-lo ao

Diretor de Turma.

10. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as visitas de estudo podem ainda ser propostas pelos

departamentos curriculares, grupos de docência e no âmbito das atividades de complemento curricular.

Artigo 99º

(Normas a cumprir durante as visitas de estudo)

1. Todos os alunos deverão cumprir as regras determinadas pelo(s) professor(es) responsável(eis) pela

visita de estudo, mantendo uma atitude correta e responsável em todas as situações.

2. Todos os participantes devem observar rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos.

3. É expressamente proibido a qualquer aluno abandonar a visita de estudo, sob pena de sanção

disciplinar.

4. A visita de estudo termina apenas no momento de chegada à escola, pelo que os alunos deverão

regressar no transporte determinado pelo(s) professor(es) responsável(eis), salvo autorização do

encarregado de educação, expressa por escrito.

5. Nos cursos CEF e Profissionais, a contagem das horas da visita de estudo não pode ultrapassar as 8

(oito) horas/dia.

a. O tempo da viagem não conta para efeitos do cálculo de tempo da visita de estudo.

b. As oito horas referenciadas terão que ser distribuídas pelos professores que integrem a visita de

estudo.

c. A visita de estudo tem de cumprir objetivos das disciplinas lecionadas pelo(s) professor(es) que a

integre(m) e ir de encontro aos seus conteúdos.

i. Nesta circunstância, o(s) professor(es) que a integre(m) sumaria(m)-(n)a como aula;

ii. Caso a visita de estudo não cumpra o requisito da alínea c), o(s) professor(es) que a integre(m)

não a pode(m) sumariar como aula. No caso de a visita coincidir com aula do(s) professor(es),

este(s) terá(ão) que proceder à sua reposição.

Regulamento Interno

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Artigo 100º

(Visitas de estudo. Informação aos encarregados de educação)

1. Os encarregados de educação deverão tomar conhecimento e autorizar a visita de estudo, com a

antecedência mínima em conformidade com o número de dias e o local a visitar, dando a sua

autorização através de impresso próprio devidamente assinado, e procedendo ao pagamento do custo,

sempre que a ele haja lugar.

2. Como destacável do impresso de autorização do número anterior, deverá ser remetido ao encarregado

de educação e/ou pais informação de onde consta: data da visita, local ou locais a visitar, horas

previstas de saída e de chegada, professores acompanhantes, local de refeição ou necessidade de

merenda, necessidade do aluno ser portador de dinheiro, de documento de identificação e outras

julgadas de interesse.

3. As autorizações e pagamento referidos no nº 1 serão entregues ao professor responsável pela visita de

estudo com a antecedência mínima que constar no referido impresso.

4. Caso não se verifique o constante nos números anteriores, o aluno da(s) turma(s) envolvida(s) na visita

de estudo só poderá participar na visita de estudo se os professores proponentes o entenderem.

Artigo 101º

(Apoio pedagógico. Prioridades na atribuição)

1. Tendo em consideração os recursos humanos disponíveis e os horários dos alunos, a atribuição de

apoio pedagógico, proposto e planificado pelo conselho de turma de acordo com a legislação em vigor,

deverá obedecer às seguintes prioridades e pela ordem a seguir estabelecida:

a) Alunos que frequentam a escolaridade básica obrigatória, nomeadamente aqueles que, nos termos

previstos no Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de novembro, ou de normativos que lhe

sucedam, deverão beneficiar de planos de recuperação, de acompanhamento ou de

desenvolvimento;

b) Alunos do ensino secundário que transitam de ano com avaliações negativas;

c) Disciplinas em que se verifica um maior insucesso escolar;

d) Maior diferença entre aulas previstas e dadas, designadamente, situações de licença de parto ou

de doença prolongada em que os professores não foram substituídos;

e) Restantes alunos que demonstrem interesse, se as condições o permitirem.

2. São excluídos do apoio os alunos que, injustificadamente, faltem a mais de três aulas ou sessões de

apoio previstas, seguidas ou interpoladas, de modo a permitir o acesso a alunos que, por falta de

recursos humanos, não foram inicialmente contemplados.

Regulamento Interno

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3. Excetuam-se da exclusão prevista no número anterior os alunos abrangidos por modalidades de

recuperação previstas no Despacho normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro, ou em legislação que

lhe suceda.

4. Sempre que proponha um aluno para apoio, o Conselho de Turma, ouvido o professor da disciplina,

deve elencar as dificuldades diagnosticadas, bem como as competências não adquiridas, e sugerir

estratégias a desenvolver pelo docente responsável pela prestação do apoio.

Artigo 102º

(Tutorias. Normas gerais)

1. O Diretor, sob proposta do conselho de turma, designadamente no âmbito dos planos de recuperação,

de acompanhamento ou de desenvolvimento previstos no Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de

Novembro, ou de normativos que lhe sucedam, ou de outra estrutura ou serviço de apoio competentes,

pode designar, quando esta modalidade de acompanhamento dos alunos o justifique, professores

tutores responsáveis pelo acompanhamento, de forma individualizada, do processo educativo de um

aluno ou de um grupo de alunos.

2. O professor tutor designado deverá, de preferência, acompanhar o aluno ou grupo de alunos ao longo

dos respetivos percursos escolares.

3. As funções de tutoria devem ser desempenhadas por docentes com experiência adequada e, de

preferência, com formação especializada em orientação educativa ou em coordenação pedagógica.

4. As propostas previstas no anterior número um deverão incluir o respetivo plano de ação, que será

entregue ao professor tutor, no qual deverão ser explicitados, entre outros, os principais objetivos e

competências a atingir ou a desenvolver nas atividades de tutoria.

Artigo 103º

(Professor tutor. Competências)

1. Sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser estabelecidas, compete ao professor tutor:

a) Facilitar a integração do aluno na turma, na escola e na comunidade e contribuir para a

valorização da sua imagem perante si mesmo e os colegas;

b) Facilitar a orientação dos alunos em domínios vocacionais, recorrendo, para casos individuais e

mais específicos, aos SPO (serviço de psicologia e orientação);

c) Facilitar o acompanhamento pedagógico, o desenvolvimento de projetos e a integração

profissional, social e cultural dos alunos;

d) Refletir com os alunos sobre a organização dos seus trabalhos, a ocupação dos tempos livres e a

progressão da aprendizagem;

Regulamento Interno

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e) Promover ações de cooperação com professores em cujas disciplinas os alunos evidenciem

dificuldades;

f) Acompanhar os alunos no seu projeto profissional e pessoal;

g) Definir para o grupo de alunos a seu cargo um plano de ação de acordo com as indicações das

estruturas educativas;

h) Elaborar no final de cada período letivo um relatório da ação desenvolvida a entregar ao Diretor de

Turma;

i) Concretizar as diversas atividades e medidas de apoio, de forma a que se revelem eficazes e

contribuam para o sucesso educativo;

j) Acompanhar os alunos na aquisição de métodos de estudo (organizar o caderno, tomar

apontamentos, fazer resumos, etc.).

Artigo 104º

(Conselho de Diretores de Curso e de Diretores de Turma dos cursos

profissionais e cursos CEF. Normas gerais)

1. A coordenação dos Diretores de Curso e de Diretores de Turma dos cursos profissionais e de educação

e formação de jovens (CEF) é assegurada por um coordenador designado pelo Diretor, de entre os

diretores dos referidos cursos.

2. O coordenador tem assento no Conselho Pedagógico, em representação dos percursos formativos

existentes na escola.

3. Os Diretores de Curso e os Diretores de Turma dos cursos profissionais e cursos CEF reúnem, em

conselho, ordinariamente duas vezes por período, e extraordinariamente, sempre que convocados.

Artigo 105º

(Competências do coordenador dos de Diretores de Curso e de Diretores de

Turma dos cursos profissionais e cursos CEF)

1. Convocar e presidir às reuniões de conselho de Diretores de Curso e de Diretores de Turma dos cursos

profissionais e cursos CEF.

2. Planificar, em colaboração com os Diretores de Curso e dos Diretores de Turma dos cursos profissionais

e cursos CEF que coordena, as atividades a desenvolver ao longo do ano letivo e/ou do ciclo de

formação.

3. Elaborar o plano de atividades.

4. Coordenar os procedimentos relativos às provas de recuperação de módulos dos cursos profissionais.

Regulamento Interno

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5. Coordenar a planificação das atividades relativas à realização da Formação Prática em Contexto de

Trabalho e a realização das PAT (prova de aptidão tecnológica), PAF (prova de avaliação final) e PAP

(prova de aptidão profissional).

6. Divulgar, junto dos Diretores de Curso e de Diretores de Turma dos cursos profissionais e cursos CEF

que coordena, toda a informação necessária para que estes possam desenvolver com eficácia as suas

competências.

7. Elaborar e entregar ao Diretor, até vinte dias após o fim das atividades letivas ou da formação em

contexto de trabalho, caso essa se realize nesse ano, o relatório da atividade desenvolvida.

Artigo 106º

(Conselho de curso. Normas gerais)

1. O conselho de curso é presidido pelo Diretor de Curso.

2. O conselho de curso de cada curso profissional existente na escola, reúne ordinariamente, uma vez por

período e, extraordinariamente, sempre que o Diretor de Curso considere necessário ou a maioria dos

professores o solicite.

3. O conselho de curso reúne fundamentalmente para articulação pedagógica e curricular e para a

organização de atividades a desenvolver ao longo do ano letivo e/ou ciclo de formação, sem prejuízo de

outras atividades/competências previstas nos normativos legais em vigor.

Artigo 107º

(Diretor de Curso)

1. Os Diretores de Curso são designados pelo Diretor, de acordo com a regulamentação própria de cada

percurso formativo, preferencialmente de entre os professores profissionalizados que reúnam os demais

requisitos previstos na lei e que lecionem as disciplinas da componente de formação técnica,

tecnológica, prática ou artística.

2. Os Diretores de Curso desempenham as competências nos termos estabelecidos, para cada curso, na

respetiva legislação e regulamentação específica, designada e respetivamente, para os cursos

profissionais a Portaria n.º 550-C, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto

e Despacho n.º 14758/2004, de 30 de junho; e para os cursos de educação e formação o Despacho

Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12668/2010, de 4 de agosto, ou

normativos que lhes sucedam.

3. Os Diretores de Curso devem, sempre que possível, exercer as suas funções durante todo o percurso

formativo/ciclo de formação do curso que lhes foi atribuído.

Regulamento Interno

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Artigo 108º

(Acompanhantes de formação em contexto de trabalho)

1. Os professores acompanhantes de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) que integram os planos

de formação dos cursos profissionalmente qualificantes são designados pelo Diretor, de entre os

professores da componente de formação técnica/tecnológica, ouvido o Diretor de Curso.

2. Os professores acompanhantes de FCT exercem as respetivas competências nos termos estabelecidos,

para cada curso, na regulamentação específica.

3. A regulamentação específica referenciada no número anterior ficará em anexo a este regulamento.

Artigo 109º

(Acompanhantes do projeto conducente a prova de aptidão profissional ,PAP,

dos cursos profissionais)

1. Os professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à prova de aptidão profissional,

adiante designada por PAP, são designados pelo Diretor, de entre os professores que lecionam as

disciplinas da componente de formação técnica, ouvido o Diretor de Curso.

2. Os professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP exercem as competências

nos termos estabelecidos na regulamentação específica dos cursos profissionais.

3. Os professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP têm direito, durante o

período de acompanhamento do projeto, a uma redução da componente letiva de acordo com a

legislação em vigor e que regulamenta os cursos profissionais e de educação e formação.

SUBSECÇÃO IV

OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO

Artigo 110º

(Equipa de projetos de desenvolvimento educativo. Composição e

funcionamento)

1. A equipa de projetos de desenvolvimento educativo é constituída pelos professores responsáveis pelos

projetos, clubes e atividades de complemento curricular em funcionamento na escola.

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 61 de 99

2. O coordenador da equipa será um professor profissionalizado e de reconhecida capacidade em propor,

dinamizar e acompanhar projetos inovadores, nomeado pelo Diretor de entre os seus elementos, e que

os representará no Conselho Pedagógico.

3. O mandato do coordenador da equipa de projetos de desenvolvimento educativo terá a duração de um

ano, podendo, todavia, cessar a todo o momento por decisão fundamentada do Diretor, ouvido o

Conselho Pedagógico ou a pedido do interessado.

Artigo 111º

(Coordenador da equipa de projetos de desenvolvimento educativo.

Competências)

Compete ao Coordenador de Projetos Educativos:

a) Convocar e presidir às reuniões da Equipa de Projetos de Desenvolvimento Educativo;

b) Coordenar e supervisionar todos os projetos, clubes e atividades de complemento curricular em

desenvolvimento na escola;

c) Promover a realização das atividades e dos projetos em consonância com o desenvolvimento do

projeto educativo da escola;

d) Coordenar a divulgação das atividades e dos projetos junto da comunidade escolar;

e) Divulgar à comunidade educativa toda a informação que chegue à escola, relativa ao

desenvolvimento de projetos e de atividades;

f) Promover o trabalho de equipa, a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes;

g) Procurar encontrar os financiamentos internos e externos necessários para apoiar a consecução

dos projetos;

h) Colaborar com o Diretor na apreciação de projetos relativos a atividades de complemento

curricular;

i) Elaborar o plano de atividades da coordenação, a integrar no Plano Anual de Atividades da escola

e o relatório da atividade desenvolvida pela equipa, que será entregue ao Diretor, no prazo por ele

estipulado, após o termo das atividades letivas;

j) Apresentar ao Diretor relatórios contendo a avaliação de todos os projetos/clubes desenvolvidos ao

longo do ano;

k) Organizar o dossiê da coordenação e manter o registo de atas atualizado.

Regulamento Interno

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Artigo 112º

(Equipa do Plano Tecnológico da Educação - PTE)

A composição da equipa do Plano Tecnológico da Educação é da responsabilidade do Diretor, nos termos da

lei.

SECÇÃO V

ESTRUTURAS DE AVALIAÇÃO INTERNA DA ESCOLA

Artigo 113º

(Regras gerais)

1. O Diretor deve desencadear os procedimentos necessários de modo a garantir a criação de mecanismos

de avaliação interna da escola, em articulação com o Conselho Pedagógico, que promovam o

envolvimento de toda a comunidade em processos sustentados de melhoria do ensino/aprendizagem e

que viabilizem a realização do relatório de autoavaliação previsto no art.º 9º do Decreto-Lei n.º

75/2008 de 22 de abril.

2. Para dar cumprimento ao estipulado no número anterior, o Diretor deve submeter para aprovação ao

Conselho Geral as estruturas de avaliação interna da escola, indicando as funções que lhes são

atribuídas e as respetivas competências.

SECÇÃO VI

SERVIÇOS

Artigo 114º

(Serviços técnicos e técnico-pedagógicos. Princípios gerais)

1. Sem prejuízo no disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril ou de outra legislação própria, o

Diretor pode propor ao Conselho Geral a criação de serviços técnicos e de serviços técnico-

pedagógicos, para desenvolverem funções de apoio, conceção ou coordenação em áreas de relevante

interesse para a escola.

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 63 de 99

2. Se os serviços referidos no número anterior forem assegurados por pessoal docente, a sua criação só

poderá ocorrer desde que as horas a atribuir se enquadrem exclusivamente na componente não letiva

dos horários dos docentes.

3. Os docentes responsáveis por estes serviços devem ser pessoas com um perfil de formação que

corresponda às necessidades do cargo a desempenhar, e que reúnam, sendo o caso, os demais

requisitos previstos na lei.

4. As propostas de criação destes serviços, bem como os despachos de nomeação do pessoal docente a

eles ligado, são obrigatoriamente fundamentados, designadamente por referência às disposições legais

ou regulamentares habilitantes, devendo, entre outras, explicitar o âmbito de competências dos

nomeados, a duração das funções ou da missão e as horas atribuídas para o seu exercício, devendo

ainda ser tornados públicos através de afixação nos lugares de estilo, sendo uma cópia arquivada no

processo individual dos nomeados.

Artigo 115º

(Direção de instalações)

1. Considerando a dimensão e a forma de utilização de alguns equipamentos e instalações, o Diretor

deverá nomear professores e/ou assistentes operacionais para o exercício de funções específicas na

área da direção e manutenção de instalações – Laboratórios, oficinas, instalações de Educação Física,

material tecnológico.

2. Compete aos diretores de instalações:

a) Desencadear os mecanismos necessários para a reparação/manutenção dos materiais/

equipamentos/instalações específicas;

b) Dar parecer sobre cedência e/ou utilização de instalações que lhe são confiadas a organizações da

própria escola ou a ela exteriores.

c) Elaborar e manter o inventário atualizado;

d) Comunicar ao Diretor, no início de cada ano letivo, a lista de material em falta, estabelecendo

prioridades, de modo a que possa ser adquirido tendo em conta as disponibilidades da escola.

e) Estas competências não invalidam outras que lhe sejam atribuídas pela natureza específica das

instalações que superintendem.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO I

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Artigo 116º

(Serviços administrativos. Normas gerais)

1. Os serviços administrativos atuam, sob direta responsabilidade e orientação do Chefe dos Serviços de

Administração Escolar, em quatro áreas funcionais: expediente geral; alunos, pessoal; contabilidade.

2. Todos os documentos, excetuando aqueles que a lei ou o presente Regulamento a tal não obriguem,

devem dar entrada na secretaria para serem registados.

3. Os serviços administrativos funcionarão tendo por base os gestores de processo e elaborarão normas

próprias de funcionamento que constarão em anexo a este Regulamento Interno.

4. O horário de funcionamento e de atendimento ao público é definido pelo Diretor, sob proposta do

Chefe dos Serviços de Administração Escolar, devendo preferencialmente abranger o turno noturno.

5. O acesso dos utentes aos serviços administrativos não é permitido para além dos postos de

atendimento, salvo para aqueles cujo serviço o obrigue, nomeadamente o Diretor, seus coadjuvantes

ou outros elementos em serviço oficial.

SUBSECÇÃO II

SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS

Artigo 117º

(SPO - Serviço de Psicologia e Orientação. Normas gerais)

1. O SPO é um serviço especializado de apoio educativo da escola, dirigido a alunos, professores,

encarregados de educação e pais e assistentes operacionais, competindo-lhe, no quadro do Decreto-Lei

n.º 190/91, de 17 de maio, ou de legislação própria que lhe suceda, o desenvolvimento da atividade de

orientação escolar e profissional, o apoio psicopedagógico a alunos e professores e o apoio ao

desenvolvimento de relações na comunidade educativa.

2. O SPO integra um psicólogo, a cujo exercício de funções se aplica o código deontológico da prática

profissional do psicólogo.

3. O SPO colabora nas diversas atividades da comunidade educativa, sem prejuízo das atividades que lhe

são inerentes.

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 65 de 99

4. O horário do SPO é de 35 horas, sendo 22 horas de atendimento direto, distribuídas ao longo da

semana de acordo com as orientações do Diretor. As restantes 13 horas são destinadas à preparação

da intervenção (preparação individual, por exemplo, formação, reuniões, deslocação para contacto com

a comunidade, desenvolvimento de projeto). O horário de atendimento deverá ser afixado.

5. O responsável pelo SPO deverá apresentar ao Diretor:

a) No início de cada ano letivo, o seu plano de atividades, que fará parte do Plano Anual de

Atividades da escola;

b) Até 20 dias após o final das atividades letivas, o relatório da atividade desenvolvida.

Artigo 118º

(Mediateca/Biblioteca Escolar. Definição e âmbito)

1. A Mediateca é o centro de recursos educativos multimédia da escola.

2. A Mediateca está ao serviço da comunidade educativa, nos termos e nas condições definidas no

presente Regulamento, e constitui-se como um núcleo essencial do desenvolvimento do currículo

escolar, estando as suas atividades integradas no Plano Anual de Atividades da escola, em harmonia

com o previsto no Projeto Educativo.

3. Enquanto núcleo de organização pedagógica da escola, a Mediateca inclui espaços e equipamentos de

recolha, tratamento, produção e disponibilização de todos os tipos de documentos, independentemente

da respetiva natureza e/ou suporte, que constituam recursos pedagógicos destinados às atividades

letivas ou não letivas, curriculares ou extracurriculares, formais ou informais.

Artigo 119º

(Objetivos da Mediateca/Biblioteca Escolar)

A Mediateca prossegue, entre outros, os seguintes objetivos essenciais:

a) Permitir e promover a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um

fundo documental diversificado e adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos

de trabalho;

b) Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a

constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas;

c) Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e internacional;

d) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e

produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos;

desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação dos

professores ou por sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes;

Regulamento Interno

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e) Promover na comunidade escolar procedimentos de recolha de informação, em diversos suportes,

e de trabalho, com recursos e equipamentos audiovisuais e tecnologias multimédia;

f) Apoiar os professores na planificação das suas atividades de ensino e na diversificação das

situações de aprendizagem;

g) Associar a leitura, os livros e demais suportes de informação e a frequência da Mediateca à

ocupação lúdica dos tempos livres.

h) Informar a comunidade escolar dos recursos e documentação disponibilizados por este serviço,

através da publicação/edição de documentos adequados.

Artigo 120º

(Equipa da Mediateca/Biblioteca Escolar)

1. A gestão, organização e dinamização da Mediateca é assegurada pelo professor bibliotecário, com

apoio da equipa da biblioteca escolar, constituída por outros docentes e, pelo menos, um assistente

operacional.

2. O professor bibliotecário é designado pelo Diretor, de acordo com a legislação em vigor.

3. O professor bibliotecário é o coordenador da equipa da biblioteca escolar.

4. Os restantes elementos da equipa, cujo número não deverá ser superior a três, são igualmente

nomeados pelo Diretor, ouvido o professor bibliotecário.

5. O coordenador, bem como os restantes membros docentes da equipa da biblioteca escolar, terão

direito aos créditos horários estabelecidos na legislação em vigor e ou definidos pelos órgãos

competentes da escola.

Artigo 121º

(Organização e gestão da Mediateca/Biblioteca Escolar)

1. No âmbito das suas especiais responsabilidades, e sem prejuízo do legalmente disposto, compete ao

coordenador:

a) Definir e operacionalizar, em articulação com o Diretor, as estratégias e atividades de política

documental da escola;

b) Elaborar e submeter ao Conselho Pedagógico o Plano Anual de Atividades, com discriminação dos

recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos, e o relatório anual de avaliação da execução

do plano de atividades;

c) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Pedagógico o regimento interno da Mediateca, bem

como as suas eventuais revisões;

d) Proceder às atividades de registo, catalogação, tratamento e organização do fundo documental;

Regulamento Interno

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e) Elaborar e disponibilizar catálogos genéricos e temáticos de informação sobre o fundo documental;

f) Proceder à produção e atualização do site da escola na internet;

g) Promover o registo videográfico e fotográfico de atividades da escola, de âmbito curricular e

extracurricular.

2. A Mediateca funciona no período letivo, em horário a definir pelo Diretor, podendo também servir a

comunidade durante as interrupções das atividades letivas.

3. As regras específicas de funcionamento não previstas no presente Regulamento, ou que careçam de

regulamentação específica, são definidas no regimento interno da Mediateca, a aprovar pelo Conselho

Pedagógico, sob proposta do coordenador da equipa, em articulação com o Diretor, e amplamente

publicitadas junto da comunidade escolar.

Artigo 122º

(Política documental da Mediateca/Biblioteca Escolar)

1. A política documental da Mediateca é definida pelo Diretor, sob proposta do coordenador da equipa,

ouvidos o Conselho Pedagógico, tendo como referência:

a) O currículo nacional;

b) O Projeto Educativo da escola;

c) O equilíbrio entre os níveis de ensino e os diferentes percursos formativos existentes na escola;

d) As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos;

e) As áreas curricular, extracurricular e lúdica;

f) O equilíbrio entre os diferentes suportes de informação e documentos;

g) As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, a literatura e as obras de

referência.

2. O coordenador, com o apoio da equipa da Mediateca, será o principal responsável pela execução da

política documental definida.

3. Para a aquisição de recursos e documentos, será disponibilizada pelo Diretor uma verba anual, tendo

em conta o Plano de Atividades aprovado.

4. Todos os documentos adquiridos pela escola, independentemente da forma de aquisição, serão

registados na Mediateca e receberão o tratamento documental adequado ao respetivo acesso por parte

da comunidade educativa.

Regulamento Interno

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SECÇÃO V

OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS

SUBSECÇÃO I

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

Artigo 123º

(Associação de Estudantes)

1. A Associação de Estudantes tem sede na escola, regendo-se por estatuto próprio, e está sujeita às

disposições do Regulamento Interno e ao respeito pelas determinações dos órgãos de administração e

gestão.

2. A Associação de Estudantes representa os interesses dos alunos na vida escolar junto, designadamente

dos diferentes órgãos da Escola, devendo ser por estes consultada relativamente a todos os assuntos

relevantes que respeitam à escola e aos alunos.

3. A Associação de Estudantes terá direito a um gabinete de trabalho.

SUBSECÇÃO II

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Artigo 124º

(Associação de Pais e Encarregados de Educação)

1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação terá a sua sede neste estabelecimento de ensino e

deverá ter um espaço reservado para as suas atividades.

2. Para além do direito que a lei lhe confere de participar nos diversos órgãos da escola, a Associação de

Pais e Encarregados de Educação poderá reunir, a pedido de qualquer das partes, com o Diretor e/ou

com estruturas de orientação educativa.

Regulamento Interno

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SUBSECÇÃO III

OUTROS SERVIÇOS – SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 125º

(Publicitação dos horários e das regras de funcionamento)

Os horários de funcionamento, bem como as principais regras de funcionamento de cada serviço, devem ser

afixados no local, de modo facilmente visível e na página eletrónica da escola para o conhecimento de toda

a comunidade educativa.

Artigo 126º

(Papelaria. Regras gerais de funcionamento)

1. Para além de local de venda de material escolar, a papelaria é também o local de carregamento dos

cartões eletrónicos e venda de senhas de refeição.

2. O atendimento faz-se por ordem de chegada, devendo os utentes fazer fila.

3. O preço dos produtos deve ser afixado em local visível.

4. É proibida a entrada na papelaria a pessoas estranhas ao serviço.

Artigo 127º

(Reprografia. Regras gerais de funcionamento)

1. A reprografia é um serviço de apoio logístico à atividade dos docentes, dos alunos, dos serviços

administrativos, dos órgãos de gestão e das estruturas de orientação educativa.

2. Para assegurar a confidencialidade dos serviços prestados, o acesso ao interior do serviço é interdito

aos membros da comunidade escolar, salvaguardando-se o acesso por motivos devidamente

justificados ou por ordem ou autorização superior.

3. A reprodução de qualquer documento deverá ser registada através do preenchimento de impresso

próprio.

4. As fotocópias para as atividades de substituição, apoio pedagógico acrescido, complemento curricular,

projeto de turma, grelhas de avaliação, fichas informativas, de diagnóstico, formativas e sumativas são

fornecidas gratuitamente.

5. Poderão ainda ser fornecidas gratuitamente fotocópias de outros documentos para o

ensino/aprendizagem mediante parecer favorável do Diretor.

Regulamento Interno

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6. Os outros documentos não incluídos nos números 4 e 5 deverão ser pagos pelo requisitante, segundo a

tabela estabelecida anualmente pelo Conselho Administrativo, afixada em local visível.

7. O pagamento dos materiais a que se reporta o número anterior é feito no ato de entrega.

8. O prazo mínimo para a requisição e reprodução dos documentos é de 48 horas.

9. É proibida a reprodução de qualquer trabalho estranho à escola, salvo casos a considerar pelo Diretor.

10. O funcionário designado para o serviço assegura o rigoroso sigilo dos conteúdos dos documentos.

11. A reprografia é, também, o serviço onde é feita a requisição de papel de fotocópia para o

desenvolvimento do trabalho dos Diretores de Turma e da Mediateca e outros serviços mediante

parecer do Diretor.

Artigo 128º

(Bar. Regras gerais de funcionamento)

O bar constitui um serviço de alimentação destinado a apoiar a comunidade escolar, e obedece às seguintes

regras gerais:

a) O bar funciona durante o tempo letivo, em horário a definir pelo Diretor, podendo também servir

os funcionários docentes e não docentes da escola durante as férias e as interrupções das

atividades letivas;

b) O serviço de bar da sala de professores funciona, sempre que possível, pelo menos no maior

intervalo da manhã;

c) O serviço de bar é assegurado por assistentes operacionais destacados para o efeito, que deverão

observar os mais estritos preceitos de higiene, quer na limpeza dos utensílios quer na exposição

dos artigos, usando vestuário adequado às tarefas que realizam;

d) A lista de preços deve estar afixada em local de fácil leitura;

e) Todos os utentes devem utilizar o cartão eletrónico e aguardar ordeiramente, em fila comum, a

sua vez para serem atendidos;

f) Todos os utentes devem zelar para que este espaço se mantenha limpo e arrumado;

g) Todos os utensílios e vasilhame recuperável fornecidos pelos serviços do bar devem ser devolvidos

ao balcão, logo após a respetiva utilização;

h) Na área de serviço do bar não é permitida a entrada a pessoas estranhas ao seu funcionamento. A

porta de acesso ao bar deve manter-se fechada.

Regulamento Interno

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Artigo 129º

(Refeitório. Regras gerais de funcionamento)

O serviço do refeitório destina-se a assegurar à população escolar uma alimentação equilibrada, segundo

princípios dietéticos definidos pelo Ministério de Educação e Ciência.

1. As ementas para a semana seguinte devem ser disponibilizadas nos quiosques multimédia a partir

de quinta-feira da semana anterior;

2. O acesso ao refeitório faz-se mediante a apresentação do cartão eletrónico ou apresentação de

senha de refeição;

3. A marcação das refeições faz-se nos Quiosques ou, em caso de avaria, na papelaria da escola.

Deve ser feita nos dias anteriores à refeição ou no próprio dia, até às 10h30m do próprio dia da

refeição, mediante o acréscimo de taxa e até à cota de 5 % do número de refeições marcadas no

dia anterior.

4. A marcação da refeição só tem validade para o dia em que foi previamente marcada;

5. No acesso ao refeitório deve ser respeitada a ordem de chegada;

6. Compete ao pessoal em serviço no refeitório assegurar o bom funcionamento das refeições e

respeitar as mais rigorosas regras de higiene pessoal na prestação de serviços e respetivas

instalações.

7. É proibida a entrada na cozinha e anexos a pessoas estranhas ao serviço.

8. A circulação dos utentes no refeitório deve ser efetuada com respeito pelos outros e pelas normas

de higiene.

Artigo 130º

(Central telefónica. Regras gerais de funcionamento)

1. A central telefónica é um local de receção de chamadas do exterior e de comunicação com as diferentes

extensões.

2. O acesso à central telefónica é reservado ao respetivo funcionário, exceto em situações especiais que

justifiquem o acesso de outros.

3. As comunicações para o exterior, de caráter estritamente particular, serão efetuadas da cabine pública

existente no corredor do r/c, entre o bloco B e o bloco C. As outras deverão ser efetuadas através da

extensão da sala dos professores.

4. A permanência na central telefónica é proibida a pessoas estranhas ao serviço.

Regulamento Interno

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Artigo 131º

(Salas dos diretores de turma)

1. Os Diretores de Turma têm direito a espaços próprios de trabalho e de atendimento de encarregados

de educação e alunos, equipados com telefone.

2. Na sala de trabalho dos Diretores de Turma devem permanecer os dossiês das turmas, os dossiês

individuais dos alunos e a legislação, documentação e impressos habitualmente utilizados nestas

funções.

3. A sala de atendimento aos Pais e Encarregados de Educação deve estar equipada com um computador

com acesso à Internet e ao programa de gestão escolar dos alunos.

Regulamento Interno

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CAPÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA

SECÇÃO I

DIREITOS E DEVERES COMUNS

Artigo 132º

(Direitos comuns)

São direitos comuns a professores, alunos, assistentes técnicos e operacionais, para além dos consignados

na Constituição e demais Leis da República:

a) Ser respeitado por todos os elementos da comunidade educativa e por todos os órgãos e

estruturas existentes na escola, sendo ouvido sobre todos os assuntos que lhe digam diretamente

respeito;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos e estruturas da escola, de acordo com a legislação em vigor e as

regras previstas nos normativos internos da escola;

c) Exercer livremente a sua atividade sindical ou associativa de acordo com a legislação em vigor;

d) Ter acesso a toda a legislação e informação consideradas necessárias ao bom desenvolvimento

das suas atividades;

e) Ser informado sobre todos os assuntos tratados e decididos relativos à vida da escola;

f) Tomar posição sobre qualquer assunto da vida da escola;

g) Participar na elaboração e definição de regras de trabalho e de convívio;

h) Reivindicar, individual ou coletivamente, junto dos órgãos e estruturas da escola, a melhoria do

processo de ensino/aprendizagem.

Artigo 133º

(Deveres comuns)

São deveres comuns a professores, alunos, assistentes técnicos e operacionais, para além dos previstos na

Constituição e demais leis da República:

a) Conhecer, respeitar e fazer respeitar o presente Regulamento e demais normativos internos nele

previstos;

b) Zelar pela conservação de todos os espaços e equipamentos escolares;

c) Manter um ambiente de asseio em todo o espaço escolar;

Regulamento Interno

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d) Utilizar e preservar as instalações sanitárias sem as danificar, sem desperdícios e mantendo o

maior asseio possível;

e) Deitar o lixo nos recipientes próprios, participar ativamente no processo de separação dos lixos,

incentivando essa separação;

f) Cumprir a legislação em vigor sobre o consumo de tabaco, bebidas alcoólicas e drogas;

g) Cobrir os prejuízos causados à escola, quando por sua culpa, ou negligência, danificar os

equipamentos escolares;

h) Procurar resolver, pela via do diálogo, da compreensão, da tolerância e da responsabilidade, todos

os problemas que surjam no decurso da atividade escolar;

i) Respeitar todos os membros da comunidade escolar;

j) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;

k) Ser assíduo e pontual;

l) Assistir ou encaminhar para a assistência qualquer pessoa com doença ou acidentada;

m) Assumir a responsabilidade de todos os atos praticados;

n) Participar ativamente nos conselhos e assembleias para que for convocado e nas reuniões dos

órgãos ou estruturas de que faz parte, esforçando-se para que sejam adotadas as soluções mais

consentâneas com o interesse da comunidade educativa;

o) Informar, manter-se informado, respeitar e fazer respeitar todos os circuitos oficiais de informação

dentro da escola;

p) Não utilizar telemóvel, bip ou quaisquer outros aparelhos, programas ou aplicações informáticas

de receção, reprodução ou emissão de sons, imagens ou outras mensagens orais ou escritas nos

locais onde decorrem aulas, atividades formativas ou reuniões de órgãos de direção, administração

e gestão ou órgãos ou estruturas de coordenação pedagógica ou de avaliação, exceto quando a

utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades

a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor, pelo assistente operacional

responsável, quando se trate de atividade não sujeita a acompanhamento docente ou, nos

restantes casos, pelo responsável pela direção dos trabalhos ou atividades em curso;

q) Não transportar objetos perfurantes, nomeadamente facas, xisactos e todo o tipo de objetos que

ponham em causa a integridade física de terceiros ou quaisquer materiais, equipamentos

tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal

funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou

terceiros;

r) Não interromper as aulas sem motivo imperioso;

s) Colaborar com os órgãos de coordenação e os serviços da escola, com vista a garantir o seu

melhor funcionamento;

t) Acatar e pôr em prática as decisões ou deliberações regularmente tomadas pelos órgãos

competentes da escola, desde que não contrários à lei ou aos normativos internos previstos no

Regulamento Interno

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presente Regulamento, ainda que não tenha participado na sua formação, ou tenha defendido

outra posição.

SECÇÃO II

ALUNOS

Artigo 134º

(Regra geral)

O Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário é definido pela Lei n.º 39/2010 de 2 de setembro,

segunda alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, (alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de janeiro), e

aplica-se a toda a atividade da escola.

Artigo 135º

(Reconhecimento de mérito)

1. Existe um quadro de valor e excelência que é do conhecimento de toda a Comunidade Educativa, com

vista ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar.

2. Compete ao Conselho Geral aprovar o regulamento dos quadros de valor e excelência a nível de escola

ouvido o Conselho Pedagógico.

3. O regulamento do referenciado no nº 1 ficará em anexo a este regulamento.

Artigo 136º

(Direitos específicos dos alunos)

São, entre outros, direitos do aluno:

a) Usufruir de apoio pedagógico acrescido, com base nas prioridades definidas neste Regulamento;

b) Utilizar materiais cedidos pela escola para as atividades de complemento curricular, apoio

pedagógico acrescido e de substituição;

c) Participar na auto e heteroavaliação, com base nos critérios definidos em Conselho Pedagógico;

d) Ser eleito delegado ou subdelegado de turma;

e) Representar a turma nos conselhos de turma, nas reuniões de delegados e nos contactos com os

órgãos de direção, gestão e coordenação pedagógica;

Regulamento Interno

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f) Representar os colegas no Conselho Geral e no Conselho Pedagógico, nos termos previstos na lei

e no presente Regulamento;

g) Ser informado sobre os assuntos escolares que lhe dizem diretamente respeito;

u) Ver reconhecido o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho escolar, nos termos definidos no

Regulamento dos Quadros de Valor e de Excelência;

h) Propor projetos e a constituição de clubes, que funcionarão após parecer do Conselho Pedagógico

e aprovação pelo Diretor;

i) Requisitar material existente na Mediateca, de acordo com as normas de funcionamento deste

serviço de apoio;

j) Ser informado relativamente à disciplina que vai ser lecionada em aula de substituição;

k) Beneficiar, em função das suas necessidades concretas devidamente diagnosticadas e provadas,

dos outros apoios previstos na lei e disponibilizados pela escola, nos termos definidos no presente

Regulamento ou em Regulamentos específicos;

l) Ver divulgada no seio da comunidade escolar e educativa a ação ou os comportamentos de

intervenção e solidariedade, em benefício da comunidade e da escola.

Artigo 137º

(Outros direitos dos alunos: Serviços de material escolar, didático e suplemento

alimentar)

O Conselho Administrativo, com o apoio técnico do ASE desenvolverá todos os esforços para que haja uma

política de discriminação positiva em relação aos alunos dos escalões A e B. Assim, a estes alunos, em caso

de necessidade, deverá ser assegurada a participação igualitária nas atividades educativas, através de:

a) Aquisição de material didático, escolar e desportivo necessário às respetivas atividades;

b) Aquisição de manuais escolares ou de outros livros de apoio escolar;

c) Serviço gratuito do pequeno-almoço e/ou lanche;

d) Outros apoios pontuais.

Artigo 138º

(Outros direitos dos alunos. Representação)

1. Os alunos são representados pela associação de estudantes, pelo delegado ou subdelegado de turma e

pela assembleia de delegados de turma.

2. Os alunos podem reunir-se em assembleia de delegados de turma, que pode funcionar, por ciclo ou por

anos, e em assembleia geral de alunos.

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 77 de 99

3. Os alunos do ensino secundário têm direito a um representante no Conselho Pedagógico, eleito em

assembleia de delegados de turma, de entre os seus membros, por voto secreto e presencial.

4. Os alunos do ensino secundário têm direito a um representante no Conselho Geral, de acordo com o

disposto no Decreto-Lei n.º 75/ 2008 de 22 de abril.

Artigo 139º

(Delegado e subdelegado de turma – Competências, direitos e deveres)

1. Ao delegado de turma compete:

a) Representar a turma nas relações com os órgãos de direção, gestão, coordenação e estruturas

educativas;

b) Participar nas reuniões de avaliação de caráter formativo, ou outras para que for convocado, a

título pessoal ou como porta-voz dos colegas da turma que representa, devendo, para isso,

consultá-los previamente;

c) Manter-se informado e informar os colegas sobre os assuntos relacionados com a escola e

tratados nas reuniões em que participou no exercício das suas funções.

2. Ao subdelegado de turma compete coadjuvar o delegado no desempenho das suas funções e substitui-

lo sempre que necessário.

Artigo 140º

(Eleição do delegado e do subdelegado de turma)

1. O delegado e o subdelegado de turma deverão ser preferencialmente eleitos de entre os alunos

matriculados em todas as disciplinas;

2. A eleição do delegado e subdelegado de turma será feita nominalmente, através de voto direto e

secreto e terá lugar nas duas primeiras semanas de aulas, após o início das atividades letivas;

3. Para a eleição poderão propor-se os candidatos que aceitem exercer o cargo;

4. O aluno mais votado será o delegado e o segundo o subdelegado;

5. Caso haja empate, efetuar-se-á uma segunda votação, em que serão candidatos os alunos que

obtiveram, no primeiro escrutínio, maior número de votos;

6. O Diretor de Turma, que orientará e presidirá à eleição, promoverá a elaboração da respetiva ata, que

será arquivada no dossiê da direção de turma.

7. Os nomes do delegado e subdelegado de turma deverão ser comunicados pelo Diretor de Turma ao

Diretor, logo após a respetiva eleição.

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 78 de 99

Artigo 141º

(Destituição do delegado ou do subdelegado de turma)

1. Os delegados e subdelegados de turma podem ser destituídos, a todo o tempo, desde que dois terços

dos alunos da turma requeiram por escrito, ao Diretor de Turma, a realização de nova eleição;

2. O Diretor de Turma deverá decidir da destituição, notificando o aluno, atempadamente.

3. Da decisão anterior poderá ainda o aluno recorrer para o conselho de turma, nos dois dias úteis

subsequentes à respetiva notificação, mediante documento escrito dirigido ao Diretor de Turma. O

conselho de turma deverá deliberar no prazo máximo de oito dias úteis, contados a partir da data em

que foi recebido o recurso.

Artigo 142º

(Assembleia de delegados de turma - Composição e função)

1. A assembleia de delegados é constituída por todos os delegados de turma. Na falta do delegado,

apresentar-se-á, em sua substituição, o respetivo subdelegado.

2. A assembleia poderá funcionar em reunião plenária, por ciclo ou por anos.

3. A assembleia de delegados reflete, discute e toma posição sobre qualquer assunto considerado do

interesse dos alunos.

Artigo 143º

(Assembleia de delegados de turma – Convocação e ata das reuniões)

1. A Mesa da Assembleia de Delegados de Turma é presidida pelo Diretor, que poderá delegar noutra

pessoa, podendo ser num dos Delegados de Turma, e será constituída por três elementos que entre si

definirão as respetivas funções.

2. A Assembleia de Delegados de Turma terá sempre caráter não vinculativo e apenas poderá abordar

assuntos de natureza pedagógica, cultural ou lúdica com interesse para a vida escolar e com respeito

pelos princípios gerais do funcionamento da escola.

3. As reuniões terão lugar em horário que não prejudique o normal funcionamento das aulas.

4. As reuniões serão convocadas pelo Diretor sempre que o julgue necessário ou quando solicitadas por

dois terços dos delegados.

5. Das reuniões serão lavradas atas, assinadas pelos elementos da mesa, sendo o original arquivado em

dossiê próprio para consulta dos alunos e o duplicado entregue ao Diretor, que dela dará conhecimento

a todos os setores da escola.

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 79 de 99

6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, sempre que necessário, a Assembleia de Delegados

de Turma poderá reunir por ano, ciclo ou curso.

Artigo 144º

(Assembleia de delegados de turma – Periodicidade das reuniões)

1. A assembleia de delegados reunirá, ordinariamente, uma vez por período, e extraordinariamente,

sempre que necessário.

2. A primeira reunião anual da assembleia deverá ocorrer para a eleição do representante dos alunos ao

Conselho Pedagógico.

Artigo 145º

(Assembleia de turma)

1. A Associação de Estudantes, o delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar ao Diretor

de Turma reuniões de turma para apreciação de matérias relacionadas com os interesses da escola e da

turma.

2. A solicitação prevista no número anterior deve ser precedida de reunião dos alunos para determinação

das matérias a abordar e para decidir sobre o pedido de participação de um representante dos pais e

encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.

3. A participação dos pais e encarregados de educação na reunião a que se refere o número três deste

artigo poderá ser solicitada por iniciativa dos alunos da turma ou pelo Diretor de Turma, por

convocação deste último.

4. As reuniões previstas nos números anteriores realizar-se-ão em dia e hora estabelecidos,

preferencialmente, por consenso entre o Diretor de Turma e o delegado e subdelegado, sem prejuízo

do cumprimento das atividades letivas nem do seu normal funcionamento.

5. Em cada reunião será eleita uma mesa que a ela presidirá.

6. Das reuniões será sempre lavrada ata, cujo original será entregue ao Diretor para arquivo e difusão

junto da comunidade escolar.

Artigo 146º

(Assembleia de alunos)

1. A Assembleia de Alunos é composta por todos os alunos matriculados na escola, do curso diurno e

noturno, que frequentam as aulas com a assiduidade prevista na lei em vigor.

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 80 de 99

2. A Assembleia de Alunos reunirá por iniciativa do Diretor ou por solicitação de um terço dos alunos

referidos no número um.

3. As faltas às aulas, resultantes da participação na assembleia de alunos, poderão ser justificadas pelo

Diretor.

4. Os assuntos a tratar na Assembleia de Alunos deverão estar diretamente relacionados com os

interesses da escola e dos alunos, e com respeito pelos princípios gerais do funcionamento da escola.

5. As deliberações da Assembleia de Alunos terão sempre caráter não vinculativo.

Artigo 147º

(Deveres específicos dos alunos)

O aluno tem ainda o dever de:

a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

b) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;

c) Respeitar e tratar com respeito os colegas, funcionários e professores, acatando as instruções do

pessoal docente e não docente;

d) Justificar ao Diretor de Turma as faltas às atividades letivas, de acordo com as normas definidas.

e) Intervir disciplinadamente nas aulas;

f) Cumprir as regras convencionadas em conselho de turma;

g) Apresentar-se nas aulas com todo o material previamente solicitado pelos professores, e

necessário para as respetivas disciplinas e para poder participar nas atividades da aula;

h) Comparecer na sala de aula ou no local onde irão decorrer as atividades formativas imediatamente

após o toque de entrada ou, na sua ausência, no horário estabelecido;

i) Entrar na sala de aula só após a entrada do professor;

j) Respeitar o lugar a si destinado na sala de aula, conforme orientação dada por cada professor;

k) Não comer nem beber na sala de aula, exceto se expressamente autorizado pelo professor;

l) Entrar e sair da sala de aula sem corridas nem atropelos;

m) Não permanecer dentro das salas sem autorização do responsável, professor ou funcionário;

n) Circular com correção nos espaços escolares, não permanecendo nos corredores do piso superior

durante os intervalos;

o) Participar ativamente no processo de ensino/aprendizagem;

p) Frequentar as atividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular, bem como

as atividades ou sessões de apoio que lhes sejam destinadas nos termos da lei e dos

Regulamentos;

q) Cooperar com o delegado e subdelegado de turma na dinamização/implementação das atividades

curriculares;

r) Dignificar a escola em todas as atividades em que participe;

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 81 de 99

s) Não entrar na sala de professores ou de funcionários, salvo em casos excecionais quando

devidamente autorizado;

t) Não sair da escola ou do recinto escolar durante o período de atividades, exceto quando

expressamente autorizado por escrito, pelo respetivo encarregado de educação, sendo o aluno

menor de idade;

u) Trazer consigo o cartão da escola, apresentando-o sempre que necessário;

v) Fazer-se acompanhar da caderneta escolar, nos ciclos de escolaridade em que o respetivo uso é

obrigatório.

SUBSECÇÃO I

ASSIDUIDADE, FALTAS E DISCIPLINA

Artigo 148º

(Conceito de falta)

A falta é:

1. A ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa, caso

tenha havido lugar a inscrição.

2. A comparência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso

tenha havido lugar a inscrição, sem se fazer acompanhar do material necessário.

Artigo 149º

(Justificação das faltas)

1. A justificação de faltas deverá ser feita conforme as normas constantes na Lei n.º 30/02, de 20 de

dezembro, republicada na Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro, ou de outros diplomas que lhe sucedam

e ainda de acordo com o estabelecido neste Regulamento relativamente aos deveres comuns a alunos,

professores, assistentes técnicos e operacionais.

2. Às faltas respeitantes ao ponto 1 do artigo anterior aplica-se o mesmo procedimento de justificação

que às faltas respeitantes ao ponto 2 do mesmo artigo.

Regulamento Interno

Escola Secundária de Manuel da Fonseca Página 82 de 99

Artigo 150º

(Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas)

1. O aluno encontra-se em situação de excesso grave de faltas injustificadas quando atingir o número

total de faltas correspondente ao dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina.

2. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, o Diretor de Turma procede em

conformidade com o estipulado no art.º 21.º do Estatuto do Aluno.

3. A violação do limite de faltas injustificadas previsto no número um obriga ao cumprimento de um plano

individual de trabalho, adiante designado por PIT, que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que o

aluno ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.

4. O horário de realização do PIT obedece ao estabelecido no art.º 22.º do Estatuto do Aluno (Lei n.º

39/2010, de 2 de setembro, ou a que lhe suceder).

5. Os termos em que se realiza o PIT do aluno, bem como os termos em que o mesmo será objeto de

avaliação, são definidos pelo Conselho Pedagógico.

6. O recurso ao PIT apenas pode ocorrer uma vez em cada ano letivo.

7. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o

aluno frequenta.

Artigo 151º

(Falta de material necessário e indispensável)

1. No início de cada ano letivo, sob proposta dos grupos disciplinares, os departamentos deverão definir

qual o material necessário para o funcionamento das aulas. A informação do material considerado

necessário pelo departamento será comunicada ao Encarregado de Educação pelo Diretor de Turma e

ao aluno pelo respetivo professor.

2. Caso o aluno se apresente nas aulas sem o material indispensável, ou sem justificação cabal para o

facto, deverá o professor da disciplina comunicá-lo por escrito ao Diretor de Turma.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos primeiros dias do início do ano letivo, deverá o

professor ser sensível a atrasos, devidamente justificados, na aquisição dos materiais necessários.

4. As faltas de material têm incidência na avaliação dos alunos.

Regulamento Interno

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Artigo 152º

(Disciplina. Finalidades das medidas corretivas ou medidas disciplinares

sancionatórias)

1. A determinação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória deve ter em conta os aspetos

a que se reporta os artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro.

2. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades

pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento

dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade

profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa. As

medidas visam ainda garantir o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do

comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento

equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena

integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

3. As medidas disciplinares sancionatórias prosseguem igualmente finalidades punitivas.

4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com

as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito, do

desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto Educativo da escola.

Artigo 153º

(Medidas corretivas)

São medidas corretivas:

1. Advertência

A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um seu comportamento

perturbador do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da

comunidade educativa, alertando-o para a natureza ilícita desse comportamento, que, por isso, deve

cessar e ser evitado de futuro. Esta poderá ser feita, na sala de aula, exclusivamente pelo professor, e

fora dela, por qualquer professor ou membro do pessoal não docente.

2. Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenrola o trabalho escolar.

É da exclusiva competência do professor respetivo, que deve:

a) Decidir:

i. Se marca ou não falta ao aluno;

ii. Qual o período de tempo e o local em que o aluno deve permanecer fora da sala de aula,

sendo que nesse período o aluno em causa não poderá ausentar-se do espaço escolar;

iii. Atividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.

Regulamento Interno

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b) Informar por escrito o Diretor de Turma.

3. Realização de tarefas e atividades de integração escolar.

a) São tarefas e atividades de integração escolar:

i. Execução de trabalhos didáticos ou de organização, a designar, na Mediateca, Clubes,

Oficinas e Laboratórios;

ii. Realização de tarefas de cooperação em eventos que constem do Plano Anual de Atividades

da escola;

iii. Atividades de limpeza no recinto da escola;

iv. Atividades de apoio ao Diretor de Turma ou a outros serviços da escola;

v. Outras consideradas pertinentes pelo Diretor, ouvido o Diretor de Turma em cada caso

específico;

4. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e

equipamentos.

a) Sem prejuízo dos espaços ou materiais e equipamentos que se encontrem afetos às atividades

letivas, pode ser condicionado o acesso a:

i. Jogos de Entretenimento;

ii. Recursos e equipamentos da Mediateca para fins lúdicos;

iii. Áreas da escola a definir, em conformidade com o caso específico;

5. Mudança de turma

A aplicação desta medida cabe ao Diretor, ouvido o Conselho de Turma, na sequência de instauração

de processo disciplinar.

6. Apreensão de telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos.

a) A utilização do telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos (com captação de imagem ou

som), sem motivo justificado e/ou sem autorização do professor, implica imediata apreensão desse

equipamento pelo professor, e entrega no final da aula ao Diretor, que apenas o devolverá ao

Encarregado de Educação do aluno;

7. A aplicação das medidas previstas nos números três, quatro e cinco, bem como o local e o período de

tempo durante o qual as mesmas ocorrem, é da competência do Diretor que pode, para o efeito, ouvir

o Diretor de Turma do aluno.

8. A aplicação das medidas previstas nos números um, dois e seis deve ser comunicada de imediato ao

Diretor de Turma.

9. A aplicação de qualquer medida corretiva é comunicada pelo Diretor de Turma aos pais ou ao

encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade.

10. Da aplicação da medida prevista no número seis, o Diretor deve, logo que possível, informar

telefonicamente o Encarregado de Educação.

11. Outras situações omissas neste regulamento em matéria de medidas corretivas decorrentes de infração

disciplinar serão resolvidas pelo Diretor.

Regulamento Interno

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Artigo 154º

(Medidas disciplinares sancionatórias)

1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento

do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurarem ser participada de imediato,

pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela teve conhecimento, ao Diretor, com

conhecimento ao Diretor de Turma.

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) A repreensão registada;

b) A suspensão por um dia;

c) A suspensão da escola até 10 dias úteis;

d) A transferência de escola.

3. A aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, bem como a tramitação de procedimento

disciplinar cuja instauração é exigida para aplicação das medidas c) e d), obedecem ao estipulado na

Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro.

4. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão escrita prevista na alínea a) do ponto

dois processa-se através do preenchimento de formulário específico, onde conste a identificação do

autor do ato decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito

que norteou tal decisão.

5. Depois de preenchido, o formulário deve ser entregue ao Diretor, que é responsável pelo respetivo

averbamento no processo individual do aluno.

6. O procedimento referido nos pontos quatro e cinco terá lugar no próprio dia em que é aplicada a

medida. Em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas, o prazo referido poderá ser

alargado até ao dia útil seguinte.

Artigo 155º

(Suspensão preventiva do aluno)

1. Na instauração do procedimento disciplinar, ou no seu decurso, por proposta do instrutor, o aluno

poderá ser suspenso preventivamente da frequência da escola, mediante despacho fundamentado a

proferir pelo Diretor, se a sua presença na escola for gravemente perturbadora do normal

funcionamento das atividades da escola, se tal for necessário e adequado para garantir a paz pública e

a tranquilidade na escola, ou se a presença do aluno na escola prejudicar a instrução do processo.

Nesta situação deve-se garantir ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar.

2. O plano de atividades pedagógicas supramencionado é supervisionado pelo Diretor de Turma que, para

o efeito, recolhe dos diferentes docentes do conselho de turma as orientações ou os materiais

Regulamento Interno

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pedagógicos considerados relevantes para que o aluno possa desenvolver autonomamente a sua

aprendizagem durante esse período.

3. A referida suspensão tem a duração que o Diretor considerar adequada, não podendo ser superior a

dez dias úteis, nem continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinar.

4. Os efeitos das faltas dadas no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita,

nomeadamente, a assiduidade e avaliação, são determinados em função da decisão final que vier a ser

proferida no procedimento disciplinar, sendo que só serão contabilizadas como injustificadas as faltas

dadas no decorrer do período de suspensão preventiva que correspondam efetivamente ao número de

dias de suspensão aplicados enquanto medida disciplinar sancionatória.

5. Para efeitos do cumprimento do ponto anterior, deve o Diretor elaborar despacho fundamentado que

contemple a decisão sobre a matéria em causa podendo, para o efeito, colher o parecer do Conselho

de Turma.

Artigo 156º

(Estatuto do trabalhador estudante)

1. Os alunos que pretendam beneficiar do estatuto próprio concedido pela lei do trabalhador estudante,

deverão apresentar, no ato da matrícula, a declaração da entidade patronal, devidamente confirmada

pelas entidades previstas na legislação em vigor.

2. Caso a entrega da declaração prevista no número anterior não se verifique na data atrás definida, os

seus efeitos reportar-se-ão sempre a partir da data de entrega daquela declaração nos serviços

administrativos da escola.

SECÇÃO III

PROFESSORES

DIREITOS E DEVERES ESPECÍFICOS

Artigo 157º

(Reunião geral de professores)

1. A reunião geral de professores (RGP) é constituída por todos os docentes em exercício na escola e é

presidida pelo Diretor e secretariada por um dos seus coadjuvantes.

2. No início do ano escolar, antes do início das atividades letivas, por iniciativa do Diretor, haverá uma

reunião com todos os professores.

Regulamento Interno

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3. No decorrer do ano letivo, sempre que julgue necessário e pertinente, o Diretor poderá convocar

reunião geral de professores.

4. Dois terços dos professores podem solicitar fundamentadamente ao Diretor a convocação de reunião

geral de professores, para discutir assuntos de interesse da escola.

Artigo 158º

(Outros direitos dos docentes)

1. Participar no desenvolvimento do Projeto Educativo da escola e dos Planos de Atividades.

2. Ser informado e esclarecido sobre toda a legislação que lhe diga respeito.

3. Ter conhecimento imediato de qualquer queixa ou reclamação relativa às funções desempenhadas.

4. Progredir na carreira e classificação profissional, nos termos da lei.

5. Ter acesso a ações de formação.

6. Reclamar das decisões consideradas lesivas dos seus interesses diretamente para o Diretor.

Artigo 159º

(Outros deveres dos docentes)

Além dos consignados na lei vigente ou noutros diplomas que lhe sucedam, são deveres do docente:

a) Dar a conhecer aos alunos no início do ano letivo os critérios de avaliação e os objetivos da

disciplina;

b) Praticar a assiduidade e a pontualidade, sendo o primeiro a entrar na sala e o último a sair;

c) Esforçar-se por criar nas aulas um agradável ambiente de trabalho, despertando e dinamizando o

interesse dos alunos, por meio de atividades adequadas ao ciclo de estudos e ao ritmo de

aprendizagem dos alunos;

d) Ser recetivo às críticas e sugestões dos alunos quanto aos métodos e estratégias utilizados na

atividade letiva;

e) Avaliar o aproveitamento dos alunos, tendo por base os normativos em vigor, o Projeto Educativo

e os critérios de avaliação aprovados em Conselho Pedagógico;

f) Dedicar especial atenção aos casos de insucesso, analisando em Conselho de Turma a melhor

maneira de superar as dificuldades, tendo em conta as especificidades dos alunos e os objetivos da

disciplina para o respetivo ciclo de estudos;

g) Aperfeiçoar e atualizar a sua prática didático-pedagógica;

h) Devolver aos alunos, em tempo útil, todos os trabalhos realizados;

i) Possibilitar que os alunos participem no seu processo de aprendizagem;

Regulamento Interno

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j) Fornecer ao Diretor de Turma o maior número possível de informações, tanto qualitativas como

quantitativas, que possam ser úteis no contacto com o encarregado de educação;

k) Assegurar as aulas ou atividades de substituição e elaborar os planos e materiais àquelas

destinados, nos termos previstos na lei e no presente Regulamento, tendo presentes as regras e

orientações operacionais específicas definidas na escola;

l) Planificar e propor as atividades da sua disciplina ao Conselho de Representantes, ao Conselho de

Turma e ao Departamento Curricular;

m) Definir em Conselho de Turma, com os representantes dos encarregados de educação e os

representantes dos alunos, as regras de funcionamento da aula, nomeadamente, as não

especificadas no presente Regulamento;

n) Fomentar o diálogo e a relação professor/professor; aluno/aluno; professor/aluno;

professor/funcionário; funcionário/funcionário, para que o respeito pelo outro esteja sempre

presente;

o) Acompanhar os alunos sempre que possível, como professor e/ou Diretor de Turma, durante o

ciclo de estudos;

p) Comunicar, por escrito, a um funcionário ou ao diretor de instalações qualquer anomalia nos

equipamentos;

q) Envolver-se na definição e aplicação do Projeto Educativo da escola e no Plano Anual de

Atividades;

r) Comunicar, por escrito, ao Diretor de Turma todas as ocorrências perturbadoras do bom

funcionamento das atividades letivas;

s) Informar atempadamente, sempre que possível, e de acordo com o previsto nos normativos

aplicáveis, os alunos e o Diretor sobre os impedimentos ao exercício das atividades letivas e não

letivas;

t) Colaborar, por iniciativa própria ou sempre que solicitado, com o Diretor de Turma e com o

professor tutor, bem como com os serviços de apoio aos alunos.

SECÇÃO IV

PESSOAL NÃO DOCENTE

DIREITOS E DEVERES

Artigo 160º

(Reunião geral de funcionários)

1. Participam na reunião geral de funcionários (RGF) todos os funcionários da escola.

Regulamento Interno

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2. As reuniões ordinárias terão uma periodicidade mensal e serão convocadas, por iniciativa do Diretor ou

por quem ele delegue essa competência, para apreciar assuntos respeitantes ao funcionamento global

ou sectorial da escola.

3. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor ou ou por quem ele delegue essa

competência, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos funcionários.

4. A reunião geral de funcionários é presidida pelo Diretor ou por quem ele delegue essa competência e

secretariada por um funcionário por ele designado para o efeito, no início de cada reunião.

Artigo 161º

(Direitos do pessoal não docente)

O pessoal não docente tem os seguintes direitos específicos:

a) Eleger e ser eleito para o Conselho Geral;

b) Participar no desenvolvimento do Projeto Educativo da Escola e dos Planos de Atividades;

c) Ser informado e esclarecido sobre toda a legislação que lhe diga respeito;

d) Ter conhecimento imediato de qualquer queixa ou reclamação, relativa às funções

desempenhadas;

e) Ter acesso a formação;

f) Reclamar das decisões consideradas lesivas dos seus interesses diretamente para o Diretor.

Artigo 162º

(Deveres do pessoal não docente – Assistentes administrativos)

Constituem deveres dos assistentes administrativos para além dos previstos na lei:

1. Desempenhar as funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e das chefias.

2. Desenvolver as atividades relacionadas com o expediente, arquivo, procedimentos administrativos,

contabilidade, pessoal, aprovisionamento, economato e ação social escolar, tendo em vista assegurar o

eficaz funcionamento da escola.

3. Compete-lhe:

a) Assegurar a transmissão de informação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares,

incluindo docentes, não docentes, discentes, encarregados de educação, através do registo,

fotocópia, redação, classificação e arquivo do expediente e de outras formas de comunicação;

b) Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando

mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

c) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras

e contabilísticas;

Regulamento Interno

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d) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e anomalias e

providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em

conformidade com a legislação vigente;

e) Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal docente, não docente e

discente, à ação social escolar e à aquisição e/ou manutenção de material, equipamentos

instalações ou serviços;

f) Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de livros auxiliares de acordo

com as respetivas instruções;

g) Atender rápida e eficazmente o pessoal docente, não docente e discente, bem como os

encarregados de educação e prestar-lhes os adequados esclarecimentos.

Artigo 163º

(Deveres do pessoal não docente – assistentes operacionais)

Para além dos deveres resultantes da legislação e do seu vínculo contratual, nomeadamente o Despacho n.º

17460/2006, de 29 de Agosto, são deveres dos assistentes operacionais:

a) Abrir os portões da escola e demais portas de acesso aos blocos, providenciando, ainda, a

abertura das salas sempre que o docente não transporte a chave;

b) Zelar pelas chaves de todas as salas e dos espaços onde se encontram acondicionados

equipamentos e materiais pedagógicos e responder pelo equipamento e material didático

ambulante;

c) Antes do início diário dos trabalhos letivos e durante os intervalos, providenciar para que as salas

se apresentem limpas, arrumadas e com os materiais necessários;

d) Verificar, em casos de desordem, a existência de anomalias ou estragos, procurando restabelecer

a ordem e comunicando de imediato o ocorrido ao Diretor;

e) Zelar pela limpeza e higiene dos espaços escolares, levando os alunos a respeitá-los e fomentando

hábitos de higiene e cooperação;

f) Manter a ordem e disciplina dos alunos nos pátios, átrios e corredores, colaborando deste modo

na formação dos jovens, sem utilizar a violência na resolução de conflitos;

g) Envidar esforços no sentido de ultrapassar casos de perturbação ou situações não previstas no

decorrer das atividades educativas, ou, caso o não consigam, comunicar de imediato a ocorrência

ao Diretor;

h) Certificar-se, findo o período letivo do dia, de que as portas e janelas ficam devidamente fechadas;

i) Cumprir correta, integral e atempadamente, o serviço distribuído pelo Diretor, devendo o

encarregado de pessoal, na falta de um ou mais assistentes operacionais, providenciar de imediato

no sentido de que o serviço seja assegurado pelos restantes elementos;

Regulamento Interno

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j) Integrar, findos os períodos e ano letivos, os serviços onde a sua participação seja considerada

necessária;

k) Proceder ao registo de assiduidade, de acordo com as normas legais.

Artigo 164º

(Encarregado de coordenação dos assistentes operacionais)

1. A nomeação do coordenador dos assistentes operacionais é feita pelo Diretor, tendo em conta os

preceitos legais.

2. Compete ao coordenador dos assistentes operacionais:

a) Colaborar com o Diretor ou em quem ele delegue essa competência na distribuição de serviço,

funções e tarefas;

b) Fazer chegar a todo o pessoal operacional as determinações dos órgãos da escola;

c) Orientar, coordenar e supervisionar o pessoal operacional para que sejam cumpridas com eficácia

as funções que lhe são destinadas;

d) Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal operacional a seu cargo, dando conhecimento

de anomalias ou infrações disciplinares ao Diretor e propondo soluções adequadas;

e) Elaborar o plano de férias do pessoal a seu cargo, a submeter a aprovação do Diretor ou em quem

ele delegue essa competência;

f) Afixar e divulgar, entre outros, convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas e horários;

g) Requisitar e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas;

h) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;

i) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções.

Artigo 165º

(Assistente operacional em função de guarda-noturno)

Compete ao assistente técnico operacional em função de guarda-noturno exercer vigilância noturna,

procurando impedir a entrada de pessoas não autorizadas. Cabe-lhe:

a) Vigiar as instalações da escola, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;

b) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de eletricidade, entregar e receber as

chaves a seu cargo;

c) Chamar as autoridades, quando necessário.

Regulamento Interno

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SECÇÃO V

ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

DIREITOS E DEVERES

Artigo 166º

(Direitos dos pais e encarregados de educação)

1. São direitos dos pais e encarregados de educação:

a) Participar na vida da escola e nas atividades da associação de pais e encarregados de educação;

b) Ser informado, durante o primeiro mês de aulas, através da caderneta do aluno, no 2º e 3º ciclos,

e através de carta, no ensino secundário do dia e hora de atendimento do Diretor de Turma e do

horário de funcionamento dos diversos serviços da escola;

c) Ser informado, no final de cada período escolar, e sempre que o solicite ao Diretor de Turma sobre

o aproveitamento e comportamento do seu educando;

d) Ser informado, no caso dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, pelo menos até ao

início do terceiro período letivo, da possibilidade de o seu educando ficar retido no final do ano

letivo;

e) Ser informado, pelo Diretor de Turma, das faltas injustificadas e das medidas disciplinares

aplicadas ao seu educando;

f) Dar parecer sobre a proposta de manutenção do seu educando no mesmo ano sempre que daí

resulte segunda retenção no mesmo ciclo;

g) Comparecer na escola por sua iniciativa ou quando para tal for solicitado;

h) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem do seu educando;

i) Solicitar, através do Diretor de Turma, a realização de reuniões com professores do seu educando,

de modo a obter esclarecimentos complementares e/ou específicos das disciplinas. Esta solicitação

deverá ter motivos fundamentados e expostos preferencialmente por escrito;

j) Ser convocado para reuniões com o Diretor de Turma;

k) Ser convocado para reuniões com o representante dos pais e encarregados de educação dos

alunos da turma do seu educando;

l) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura

de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;

m) Ter acesso ao processo individual do seu educando sempre que o solicite ao Diretor de Turma, e

sempre na presença deste;

n) Receber o processo individual do seu educando no termo do 3º ciclo, caso se verifique a

interrupção dos estudos;

o) Conhecer o Regulamento Interno da Escola.

Regulamento Interno

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Artigo 167º

(Deveres dos pais e encarregados de educação)

1. São deveres dos pais e encarregados de educação:

a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;

b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;

c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra

rigorosamente os deveres que lhe incubem, com destaque para os deveres de assiduidade, de

correto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;

d) Contribuir para a criação e execução do Projeto Educativo e do Regulamento Interno e participar

na vida da escola;

e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para

tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa,

em especial quando para tal forem solicitados;

g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento disciplinar que incida sobre o

seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória,

diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do

desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os

outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido da responsabilidade;

h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam

na vida da escola;

i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta,

em especial, informando-se, e informando sobre todas as matérias relevantes no processo

educativo dos seus educandos;

j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

k) Identificar-se à entrada do espaço escolar sempre que lhe for solicitado;

l) Responsabilizar-se pelo pagamento das reparações dos danos causados pelo seu educando;

m) Conhecer, cumprir e fazer cumprir, por parte do seu educando, o Estatuto do Aluno, e demais

legislação que estipule competências, deveres e regras para a sua atuação, bem como o

Regulamento Interno da escola, e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de

compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

Regulamento Interno

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Artigo 168º

(Representação)

1. O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida da escola processa-se de acordo

com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro,

com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de março, e pela Lei

n.º 29/2006, de 4 de julho.

2. Os pais e encarregados de educação têm direito a um representante no Conselho Pedagógico

designado pela Associação de Pais e três representantes no Conselho Geral eleitos em assembleia geral

de pais e encarregados de educação.

Regulamento Interno

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CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 169º

(Prioridade de serviços)

1. Tendo em conta as dificuldades resultantes da insuficiência de assistentes operacionais, a ordem de

prioridades na oferta e na realização dos serviços escolares é definida pelo Diretor, em função de cada

contexto situacional.

2. Da ordem de prioridades dos serviços escolares, a definir de acordo com o estipulado no ponto anterior,

é dado conhecimento à comunidade escolar/educativa através da afixação, em local estratégico, de

documento elaborado para o efeito.

3. São considerados serviços escolares:

a) Serviço de portaria;

b) Serviço de bar;

c) Serviço de refeitório;

d) Serviço de reprografia;

e) Serviço de papelaria;

f) Serviço de telefone;

g) Supervisionamento da Mediateca;

h) Vigilância dos diferentes espaços do edifício escolar;

i) Divulgação de documentação diversa a alunos, professores, funcionários e representantes das

associações de pais;

j) Serviço de bar na sala dos professores.

Artigo 170º

(Inelegibilidade)

1. O pessoal docente e não docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa não pode

ser eleito ou designado para os órgãos e estruturas previstos no Decreto-Lei n.º 75/08, durante o

cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento.

Regulamento Interno

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2. O disposto no número anterior não é aplicável ao pessoal docente e não docente e aos profissionais de

educação reabilitados nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração

Central, Regional e Local.

3. Os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior à da exclusiva competência do

Diretor não podem ser eleitos ou designados para os órgãos e estruturas previstos no Decreto-Lei

supracitado, nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da sanção.

SECÇÃO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 171º

(Aprovação do regulamento)

A aprovação do Regulamento Interno da Escola ou das suas alterações é da competência do Conselho Geral,

exigindo o voto favorável da maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções.

Artigo 172º

(Entrada em vigor)

O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Geral .

Artigo 173º

(Cumprimento)

1. O Regulamento Interno estabelece a lei interna da escola e constitui um dos instrumentos de

concretização do Projeto Educativo, pelo que deve ser obrigatoriamente cumprido por todos os

membros da comunidade escolar.

2. O seu cumprimento será assegurado pelo Diretor, pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Geral.

Artigo 174º

(Divulgação)

1. O Regulamento Interno é publicado na página de Internet da escola.

Regulamento Interno

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2. O Diretor colocará, para consulta, exemplares do Regulamento Interno na sala de professores, na sala

de funcionários, na Mediateca, na portaria e nos serviços administrativos.

3. É fornecido gratuitamente ao aluno a parte do Regulamento Interno que lhe diga respeito, quando este

inicia a frequência da escola.

4. Os pais e encarregados de educação devem, no ato de matrícula, conhecer o Regulamento Interno e

subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação

do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

5. No início de cada ano letivo, ou em qualquer outro momento se, entretanto, tiverem entrado em vigor

alterações relevantes ao Regulamento Interno, deverão as mesmas ser dadas a conhecer à comunidade

educativa.

6. Sempre que as alterações previstas no número anterior sejam referentes a alunos ou a encarregados

de educação, a sua divulgação é da responsabilidade do Diretor de Turma.

Artigo 175º

(Hierarquia)

1. O Regulamento Interno é a norma interna de maior valor hierárquico, sobrepondo-se aos regimentos

ou a quaisquer outras normas ou regras de funcionamento interno.

2. Quando, por excecionais motivos de urgência, se revelar manifestamente impossível submeter à

aprovação prévia do Conselho Geral, em tempo útil, as propostas de regulamentos específicos a que se

refere o número anterior, poderão os mesmos, desde que aprovados pelo Diretor, com a concordância

do Conselho Pedagógico nas matérias da sua competência, entrar condicionalmente em vigor, sendo

submetidos à ratificação do Conselho Geral no mais curto espaço de tempo possível.

3. Se no ato de ratificação forem introduzidas alterações, estas só vigorarão para o futuro, não tendo

qualquer efeito retroativo com caráter destrutivo relativamente aos factos nascidos ou concluídos sob a

vigência do Regulamento na versão sujeita a ratificação.

Artigo 176º

(Revisão do regulamento)

1. A revisão deste Regulamento Interno rege-se pelo art.º 65º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

a) No ano letivo subsequente ao da aprovação deste Regulamento Interno, a estrutura de avaliação

interna da escola, prevista na secção V, procederá à avaliação da sua aplicação e elaborará até 31

de maio um relatório contendo eventuais propostas de revisão, consideradas relevantes;

b) No início do mandato de cada Diretor, este pode apresentar propostas de revisão do Regulamento

Interno ao Conselho Geral;

Regulamento Interno

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c) Outras propostas de revisão poderão ser apresentadas ao Diretor por qualquer membro da

comunidade escolar, ou por qualquer órgão ou estrutura da escola, desde que devidamente

fundamentadas;

d) O Diretor analisará a pertinência das propostas referidas e comunicará aos órgãos, estruturas e

serviços a abertura de um prazo não inferior a 30 dias, para discussão das propostas de revisão;

e) As propostas de revisão, ordinária ou extraordinária, a submeter ao Conselho Geral, são

elaboradas pelo Diretor, após o período de discussão, e acompanhadas do parecer do Conselho

Pedagógico.

2. Sempre que, na vigência do presente Regulamento, entrem em vigor alterações legislativas ou

regulamentares que disponham imperativamente de forma diferente, considerar-se-ão, consoante os

casos, total ou parcialmente revogadas, e por aquelas substituídas, as disposições ou referências

normativas do presente Regulamento com aquelas incompatíveis.

3. As alterações a introduzir no presente Regulamento Interno, por força do previsto no número anterior,

sê-lo-ão, formalmente, em processo de revisão extraordinária ou, se for essa a decisão do Conselho

Geral, na primeira revisão ordinária a que haja lugar.

4. As alterações do Regulamento Interno serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as

supressões e os aditamentos necessários.

Artigo 177º

(Entrada em vigor das alterações)

1. Sem prejuízo no disposto no ponto 2 do artigo anterior (revisão do regulamento), as alterações ao

Regulamento Interno entram em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Geral.

2. Sempre que possível, a entrada em vigor de novo Regulamento ou das suas alterações deverá coincidir

com o início de um novo ano escolar.

Artigo 177º

(Casos omissos)

1. As situações não previstas no presente Regulamento são resolvidas pelos órgãos de administração e

gestão da escola, de acordo com as suas competências, sem prejuízo da legislação ou regulamentação

em vigor.

2. Na omissão da legislação ou regulamentação referida no número anterior, será a situação resolvida de

acordo com a regra para o efeito encontrada pelo órgão competente.

3. As situações não previstas em matéria de procedimentos administrativos serão resolvidas de acordo

com o Código do Procedimento Administrativo.

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Artigo 178º

(Suporte legal do regulamento)

1. Este Regulamento Interno não dispensa a leitura, o conhecimento e o cumprimento da legislação em

vigor sobre as matérias versadas.

2. Para facilitar o acesso e a consulta dos documentos legais que regulam o funcionamento dos órgãos,

estruturas e serviços da escola, nos mais variados âmbitos, será criada uma base de dados de

legislação.

3. A base de dados a que se refere o número anterior, em suporte de papel, estará disponível para

consulta nos serviços administrativos.

4. A criação e atualização da base de dados a que se refere o número dois é da responsabilidade do

Diretor.

Artigo 179º

(Norma revogatória)

O presente Regulamento revoga o Regulamento Interno anteriormente em vigor.