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1 Regulamento Interno AGRUPAMENTO DE ESCOLAS BELÉM – RESTELO Acordo Ortográfico 2011

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Regulamento Interno

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS BELÉM – RESTELO Acordo Ortográfico

2011

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Capítulo I – Princípios e disposições gerais

Art.º 1º- Objeto e âmbito

1. O presente Regulamento Interno, elaborado nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de

abril - Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas - aplica-se aos estabelecimentos de

ensino do Agrupamento de Escolas Belém - Restelo, de ora em diante designado como Agrupamento.

2. O presente Regulamento Interno define o regime de funcionamento do Agrupamento, de cada uma

das suas escolas bem como dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e

supervisão educativa, dos serviços técnicos, técnico - pedagógicos e serviços administrativos.

3. Definem-se ainda os direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa: alunos, pessoal

docente, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e utentes das várias instalações ou

serviços bem como os dos representantes da autarquia e da sociedade civil.

Art.º 2º - Natureza Jurídica e Missão

1. O Agrupamento Vertical de Escolas Belém - Restelo tem a sua sede na Escola EB 2,3 de Paula Vicente,

com o seguinte endereço:

Rua Gonçalves Zarco

1449-034 Lisboa

Telef. - 21 301 8334 / 21 301 9885

Fax - 21 301 9665

Endereço Eletrónico – [email protected]

2. O Agrupamento é constituído pelos seguintes estabelecimentos de ensino:1

Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar:

Jardim de Infância do Alto da Ajuda

Bairro do Alto da Ajuda

1300-565 Lisboa

Telef. - 213626911

Fax – 213542659

Jardim de Infância do Bairro de Belém (encerrado para obras)

Jardim de Infância de Caselas

Rua Padre Luís Fróis – Bairro de Caselas

1400-392 Lisboa

Telef. – 213021558

Fax – 213011101

1 Para informação detalhada consultar o anexo

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Jardim de Infância de St ª Mª de Belém

Praça de Goa

1400-184 Lisboa

Telef. – 213020800

Fax- 213019564

Jardim de Infância de S. Francisco Xavier

Rua Capitão - Mor Pedro Teixeira

1400-041 Lisboa

Telef. – 213012010

Fax -– 213019101

Jardim de Infância de Pedrouços (ex- CEPI de Algés)

Rua Fernão Mendes Pinto -25

1400 -145 Lisboa

Telef. 213015752

Estabelecimentos de Educação do 1º Ciclo do Ensino Básico:

E B 1 Moinhos do Restelo (Ex – nº 30)

Rua Capitão- Mor Pedro Teixeira

1400-041 Lisboa

Telef. – 213019101

Fax – 213019101

Endereço Eletrónico – [email protected]

E B 1 do Bairro do Restelo (Ex – nº 63)

Praça de Goa

1400-184 Lisboa

Telef. /Fax – 213019564

Endereço Eletrónico – [email protected]

E B 1 do Bairro de Belém (Ex-107 - encerrado para obras)

E B 1 do Alto da Ajuda (Ex – nº 118)

Bairro do Alto da Ajuda

1300-565 Lisboa

Telef. /Fax – 213642659

Endereço Eletrónico – [email protected]

E B 1 de Caselas (Ex – nº 147)

Rua Padre Luís Fróis – Bairro de Caselas

1400-392 Lisboa

Telef. /Fax – 213011101

Endereço Eletrónico – [email protected]

Estabelecimento de Educação do 2º e 3ºCiclos do Ensino Básico:

Escola EB 2,3 de Paula Vicente

3. Os estabelecimentos de ensino do Agrupamento podem constituir parcerias com instituições de caráter

cultural, artístico, científico, terapêutico, ambiental, económico e recreativo.

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4. O Agrupamento Vertical de Escolas de Belém - Restelo engloba os estabelecimentos do serviço público

de educação e ensino que visam os objetivos da educação pré-escolar e do ensino básico

estabelecidos na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Art.º 3º – Objetivos gerais do Agrupamento

O Agrupamento Vertical de Escolas de Belém - Restelo tem por objetivos gerais:

1. A formação geral dos alunos:

a) Desenvolvendo a formação cívica;

b) Desenvolvendo o espírito democrático e a consciência crítica;

c) Promovendo a convivência segundo parâmetros de respeito e tolerância;

d) Promovendo o desenvolvimento da língua portuguesa como meio de aquisição de outros saberes,

de comunicação, de transmissão da cultura nacional e do sucesso educativo;

e) Desenvolvendo a utilização de conhecimentos e competências de todas as áreas disciplinares

previstas no currículo nacional como forma de adaptação à resolução de situações – problemas

do dia a dia.

f) Promovendo a ocupação dos tempos livres;

g) Promovendo a utilização das tecnologias da informação;

h) Fomentando a integração dos alunos com necessidades educativas especiais no sentido de

potenciar as suas capacidades;

2. A ligação Escola – Família:

a) Sensibilizando os Encarregados de Educação para a participação ativa na vida escolar;

b) Pela ligação das Escolas do Agrupamento nas atividades e iniciativas da comunidade adequadas

ao processo educativo.

3. A formação de docentes e funcionários:

a) Procurando dar respostas às suas necessidades;

b) Incentivando à atualização de saberes e competências.

4. No Agrupamento são lecionados todos os níveis de escolaridade, em regime normal (diurno), desde o

ensino pré-escolar até ao 9º ano de escolaridade.

Art.º 4º - Autonomia

1. No exercício da autonomia legalmente facultada, o Agrupamento toma decisões nos domínios da

organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação

social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das

funções, competências e recursos que Ihe estão atribuídos.

2. São instrumentos da autonomia:

a) Projeto Educativo - documento que consagra a orientação educativa do Agrupamento,

explicitando os princípios, valores, metas e estratégias a cumprir pelos estabelecimentos de

ensino agrupados;

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b) Projeto Curricular do Agrupamento - documento que explicita e define as estratégias

adequadas, tendo em conta os princípios e as orientações educativas definidos no Projeto

Educativo do Agrupamento e as características próprias de cada Escola de forma a

operacionalizar o currículo nacional, nomeadamente no que diz respeito à articulação vertical e

horizontal dos currículos;

c) Regulamento Interno - documento que define o regime de funcionamento do Agrupamento,

dos seus órgãos de administração, gestão e orientação, bem como dos direitos e deveres da

comunidade educativa;

d) Plano Anual e plurianual de Atividades - documentos de planeamento, em função do Projeto

Educativo, que definem a organização e programação de atividades e identificam os recursos

necessários à sua execução;

e) Orçamento – documento que prevê as receitas a obter e as despesas a realizar pelo

Agrupamento;

f) Conta de Gerência – documento que relaciona as receitas e despesas realizadas pelo

Agrupamento, a apresentar ao GEF;

g) Relatório Anual de Atividades – documento que relaciona as atividades realizadas pelo

Agrupamento com o Plano de Atividades tendo em conta os recursos alocados. Anualmente

serão apresentados: um relatório intermédio e um relatório final das atividades desenvolvidas.

h) Relatório de Auto Avaliação – documento que procede à identificação do grau de

concretização dos objetivos fixados no Projeto Educativo, à avaliação das atividades

realizadas pelo Agrupamento e da sua organização e gestão. Será dada especial atenção

aos resultados escolares e à prestação dos serviços educativos podendo, caso seja

considerado necessário, ser elaborado um Plano de Melhoria com base naqueles dados, a

aprovar pelo Conselho Pedagógico.

Cap. II – Estrutura Orgânica

Secção I – Órgãos de Administração e gestão

São Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento:

a) O Conselho Geral;

b) O Diretor;

c) O Conselho Pedagógico;

d) O Conselho Administrativo

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Do Conselho Geral

Art.º 5º - Definição

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da

atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa; (ponto l

do art.0 11° do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril).

Art.º 6° - Composição

O número de elementos que compõem o Conselho Geral é de 19, assim distribuídos:

a) Sete (7) representantes do pessoal docente;

b) Dois (2) representantes do pessoal não docente;

c) Quatro (4) representantes dos pais e encarregados de educação;

d) Três (3) representantes das Instituições da comunidade local, representantes de instituições, organizações

de atividades de caráter económico, social, cultural ou científico;

e) Três (3) representantes da Autarquia.

Art.º 7° - Competências

1. Sem prejuízo das competências que Ihe sejam conferidas por lei, ao Conselho Geral compete em geral

promover o relacionamento entre todos os elementos da comunidade educativa e acompanhar a

ação dos outros órgãos de Administração e Gestão. Em particular compete-lhe:

a) Eleger o respetivo presidente de entre os seus membros;

b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21° a 23° do decreto-lei 75/2008 de 22 de abril;

c) Aprovar o projeto educativo do Agrupamento, submetido pelo Diretor ao Conselho Geral,

acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de escolas. O Regulamento pode ser revisto

e/ou alterado, por proposta do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, ou por deliberação

deste órgão, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções;

e) Aprovar o Plano Anual e Plurianual de Atividades, elaborado pelo Diretor, ouvido o Conselho

Pedagógico;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de

Atividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no

domínio da ação social escolar;

j) Aprovar o Relatório de Contas da Gerência;

k) Apreciar os resultados do processo de auto – avaliação do Agrupamento;

l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

n) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;

o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas,

culturais e desportivas.

2. No desempenho das suas competências o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes

órgãos as informações necessárias para acompanhar e avaliar eficazmente o funcionamento de todo

o Agrupamento e de lhes dirigir recomendações no âmbito do desenvolvimento do Projeto Educativo e

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no cumprimento do Plano Anual de Atividades.

3. O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma Comissão Permanente, na qual pode delegar as

competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento de Escolas entre as suas reuniões

ordinárias.

A Comissão Permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a

proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.

Art.º 8º – Processos de constituição do Conselho Geral

1. Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral são eleitos por

distintos corpos eleitorais, respetivamente pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente, em

exercício efetivo de funções no Agrupamento.

2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos ou designados em Assembleia

Geral de pais e encarregados de educação do Agrupamento, sob proposta das respetivas

organizações representativas e, na falta das mesmas, nos termos adiante referidos (artº 10º, ponto 3).

3. Os representantes do Município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar nas

Juntas de Freguesia da zona de influência do Agrupamento.

4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de

atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos restantes membros,

na primeira sessão de cada mandato do Conselho Geral.

Art.º 9º – Processos eleitorais dos corpos docente e não docente

1. É da competência do Conselho Geral, na pessoa do seu Presidente, desenvolver todas as diligências

necessárias para a realização dos processos eleitorais conducentes ao apuramento dos representantes

do Conselho Geral.

2. O Presidente do Conselho Geral, diligenciará para que, até 31 de março, sejam elaborados e

publicitados em sede própria, em todos os estabelecimentos de ensino do Agrupamento, os cadernos

eleitorais atualizados do pessoal docente e não docente.

3. Até cinco dias úteis após a sua publicitação, qualquer interessado poderá reclamar perante o Diretor

de irregularidades dos cadernos eleitoral.

4. A mesa da Assembleia Eleitoral é constituída por 3 elementos efetivos – 1 Presidente e 2 secretários - e 2

elementos suplentes. O Presidente da mesa é obrigatoriamente o elemento do pessoal docente do

quadro, mais votado.

5. Os elementos constitutivos da mesa são eleitos em Assembleia-geral, convocada para o efeito, até 5

dias úteis antes do ato eleitoral.

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6. Os representantes do pessoal docente e não docente constituem-se em listas distintas.

7. As listas do pessoal docente e não docente deverão integrar, preferencialmente, elementos

pertencentes aos quadros dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento.

8. As listas de representantes do pessoal docente que se candidatam à eleição devem assegurar uma

representação adequada de todos os níveis de ensino do Agrupamento, para o que cada nível de

ensino deve estar representado no mínimo por um elemento.

As listas do pessoal não docente devem integrar elementos dos diferentes setores.

9. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos e membros suplentes, em

número igual ao dos respetivos representantes no Conselho Geral.

10. As listas dos candidatos concorrentes à eleição para cada um dos corpos são entregues, até sete dias

úteis antes do ato eleitoral, ao Presidente do Conselho Geral, que após verificar a sua regularidade

formal as rubricará e as publicitará até cinco dias úteis anteriores ao ato eleitoral.

11. Cada lista pode indicar os seus delegados ou representantes (2 por lista), sendo 1 efetivo e 1 suplente.

12. Após a verificação da regularidade das listas o Presidente do Conselho Geral, convoca os delegados

ou representantes das mesmas para uma reunião a realizar no prazo de 48 horas onde são sorteadas:

A designação de cada lista, em cada corpo eleitoral (se for caso);

A cor do boletim de voto de cada corpo eleitoral.

13. O Presidente do Conselho Geral em exercício, fixará a data da realização das eleições para o

Conselho Geral, as quais deverão ter lugar até 31 de maio do ano em que cessa o mandato do

Conselho Geral.

14. A data das eleições será anunciada através de convocatória com 15 dias úteis de antecedência não

podendo recair num sábado, nem durante os períodos de interrupção das atividades letivas.

15. Na afixação da data das eleições, à qual deverá ser dada a máxima divulgação interna, o Presidente

do Conselho Geral salvaguardará um prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicitação dos

cadernos eleitorais e a data em que deverão ser apresentadas as listas concorrentes.

16. A Assembleia de voto funciona ininterruptamente durante 8 horas, de forma a abranger todos os

períodos de funcionamento das escolas do Agrupamento, a menos que antes tenham votado todos os

eleitores.

17. O voto é secreto e presencial, não sendo admitido o voto por procuração ou correspondência.

18. Após o fecho das urnas, proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma ata que será

assinada por todos os membros da mesa, onde serão registados os resultados finais, assim como todas

as ocorrências ou incidentes do ato eleitoral.

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19. A ata será entregue no prazo máximo de 72 horas ao Presidente do Conselho Geral, que procederá

imediatamente à afixação dos resultados nos locais próprios, depois de decidir sobre os protestos

lavrados em ata. O Presidente do Conselho Geral dará conhecimento à Direção Regional de

Educação de Lisboa e Vale do Tejo e publicitará o resultado na página Web do Agrupamento.

20. O preenchimento de lugares do Conselho Geral, em função dos resultados das eleições, far-se-á de

acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

21. Sempre que, por aplicação do método de Hondt, não resultar apurado um docente da educação pré-

escolar ou do 1º ciclo, o último mandato será atribuído ao primeiro candidato da lista mais votada que

preencha tal requisito.

22. Sempre que, por aplicação do mesmo método, não resultarem apurados um representante do pessoal

administrativo e outro do pessoal auxiliar de ação educativa, aplicar-se-á a metodologia configurada

no número anterior.

Art.º 10º – Representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação

1. As Associações de Pais e Encarregados de Educação indicarão, anualmente, em Assembleia Geral de

Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento os seus elementos (efetivos e suplentes)

representantes ao Conselho Geral, sob proposta das respetivas organizações representativas.

2. Para dar cumprimento ao referido no número anterior o Presidente do Conselho Geral solicita por

escrito, até 15 de abril às Associações de Pais e Encarregados de Educação a designação dos

respetivos representantes.

3. Na falta das organizações representativas referidas no número anterior, os representantes dos pais e

encarregados de educação ao Conselho Geral serão indicados de entre os representantes de cada

turma, reunidos em Assembleia Geral de pais e encarregados de educação, para o efeito.

4. A convocatória para o conselho de representantes dos pais e encarregados de educação, referido no

ponto anterior, será feita pelo Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação de cada

escola e/ou Jardim, sempre que possível com cinco dias úteis de antecedência.

Art.º 11º – Representantes do Município

1. Os representantes do Município são designados pela Câmara Municipal que poderá delegar nas Juntas

de Freguesia que integram a zona de influência do Agrupamento.

2. O Presidente do Conselho Geral deve solicitar, por escrito, até 30 de abril do ano em que cessará o

mandato, à Câmara Municipal, a designação dos respetivos representantes.

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Art.º 12º – Representantes da Comunidade Local

1. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de

atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos restantes membros,

na primeira sessão de cada mandato do Conselho Geral.

Art.º 13º – Funcionamento do Conselho Geral

1. O Conselho Geral é um órgão colegial de direção estratégica responsável pela definição das linhas

orientadoras da atividade da Escola, assegurando a participação e representação da comunidade

educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo,

cujas deliberações são tomadas por maioria, tendo o seu Presidente voto de qualidade.

2. O Conselho Geral delibera por maioria simples dos membros presentes com exceção da aprovação do

Projeto Educativo, da aprovação do Regulamento Interno, bem como da aprovação dos contratos de

autonomia, as quais exigem uma maioria de dois terços dos membros do mesmo órgão. A aprovação e

alterações ao Regulamento Interno deverão ser aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros

em efetividade de funções.

3. Pode participar nos trabalhos do Conselho Geral um representante dos alunos do 3º ciclo, sem direito a

voto, mas com a faculdade de deixar registada em ata as suas opiniões relativamente aos assuntos em

apreciação em cada sessão.

4. O Conselho Geral rege-se pelo seu próprio regime de funcionamento, que deverá ser aprovado nos

primeiros 30 dias do seu mandato.

5. Até á eleição do Presidente, as reuniões do Conselho Geral Transitório são presididas pelo Presidente do

Conselho Geral Transitório cessante, sem direito a voto.

6. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre, sempre que convocado pelo seu

Presidente e extraordinariamente a requerimento de um terço dos seus membros ou por solicitação do

Diretor.

7. O Conselho Geral pode reunir a qualquer dia da semana, sendo as reuniões marcadas em horário que

permita a participação de todos os membros.

Art.º 14º – Mandatos e cessação de funções

1. O mandato dos membros eleitos do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do

disposto no nº 1 do artigo 8º do Regulamento interno.

2. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do seu cargo se entretanto perderem a

qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação.

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3. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro

candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do

mandato, com respeito pelo disposto no nº 20 do artigo 9º do Regulamento Interno.

4. Os membros que preencham as vagas apenas completarão os mandatos dos cessantes.

5. Caso os elementos suplentes das listas de pessoal docente e não docente sejam em número

insuficiente para suprir o número de vagas criadas, proceder-se-á à eleição intercalar para o número

de elementos em falta e apenas para completar o mandato dos primeiros.

6. Os mandatos e cessação de funções regem-se, ainda, pelo artigo 16ª do Dec. - Lei nº 75/2008 de 22 de

abril.

Do Diretor

Art.º 15º - Definição

1. O Diretor é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural,

administrativa, financeira e patrimonial.

2. O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdiretor e por dois adjuntos.

Art.º 16º - Competências

1. Compete ao Diretor submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo do Agrupamento

elaborado pelo Conselho Pedagógico.

2. Compete também ao Diretor elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral, acompanhados de

parecer do Conselho Pedagógico:

a) As alterações ao Regulamento Interno;

b) Os Planos Anual e Plurianual de Atividades do Agrupamento;

c) O Relatório Anual de Atividades referente a estes Planos.

3. Compete ao Diretor aprovar o Plano de formação e de atualização do pessoal docente e não

docente, ouvido também, no último caso, o Município.

4. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor,

em especial:

a) Presidir ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Administrativo;

b) Definir o regime de funcionamento do Agrupamento;

c) Elaborar o Projeto de Orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo

Conselho Geral;

d) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

e) Distribuir o serviço do pessoal docente e não docente;

f) Designar os Coordenadores dos estabelecimentos de ensino (Jardins de Infância e Escolas do1º

Ciclo);

g) Designar os Coordenadores dos Departamentos Curriculares, do Pré-Escolar e do1º Ciclo do

Ensino Básico;

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h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em

conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras

escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os

critérios definidos pelo Conselho Geral nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º; do R.I.

k) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos

regimes legais aplicáveis;

l) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico - pedagógicos;

m) Elaborar e manter atualizado os planos de segurança das escolas do Agrupamento e promover

as respetivas simulações.

5. Compete ainda ao Diretor:

a) Representar o Agrupamento;

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e

proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

e) O Diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela Administração

Educativa e pela Câmara Municipal;

f) O Diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências referidas

nos números anteriores;

g) Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor é substituído pelo Subdiretor.

Art.º 17º - Recrutamento

1. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral.

2. O recrutamento do Diretor faz-se através de um procedimento concursal, no qual se procura apurar

qual dos candidatos se encontra em melhores condições para exercer o cargo no Agrupamento.

3. Podem ser opositores a este procedimento concursal os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e

cooperativo.

1. Os docentes acima referidos devem contar, pelo menos, com cinco anos de serviço e qualificação

para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os

docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou

Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos

seguintes cargos:

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I. Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor nos termos do regime previsto no Decreto-Lei na

75/2008 de 22 de abril;

II. Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto do diretor nos termos do regime previsto

no Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de maio alterado, por ratificação parlamentar, pela

Lei n.º 24/99 de 22 de abril;

III. Diretor executivo ou adjunto do diretor executivo nos termos do regime previsto no

Decreto-Lei n.º 172/91 de 10 de maio;

IV. Membro do Conselho Diretivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.a 769-A/76

de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de

estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

6. O Subdiretor e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre Docentes dos Quadros de Nomeação

Definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no

Agrupamento.

Art.º 18º – Processo Concursal

1. É da competência do Conselho Geral e do seu Presidente desenvolver todas as diligências necessárias

para a realização do processo eleitoral.

2. O Conselho Geral delibera a abertura do procedimento concursal até 60 dias antes do termo do

mandato do Diretor cessante sempre que este não seja reconduzido no cargo.

3. O procedimento concursal é obrigatório, urgente e de interesse público, devendo ser aberto por aviso

publicitado do seguinte modo:

a) Em local apropriado das instalações das escolas do Agrupamento;

b) Na página Web do Agrupamento e na da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do

Tejo;

c) Por aviso publicado na 2.a série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de

expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em

que o referido aviso se encontra publicado.

4. Este aviso de abertura do procedimento concursal contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) A identificação do Agrupamento, com a indicação que o pedido de admissão deve ser feito,

por requerimento em modelo próprio, disponível na página Web, ao Presidente do Conselho

Geral, sendo o prazo máximo de dez dias úteis;

b) Os requisitos de admissão nos termos do Decreto-Lei na 75/2008 de 22 de abril e da Portaria na

604/2008 de 9 de julho;

c) Os documentos a juntar e demais elementos necessários à formalização da candidatura;

d) Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura.

5. Estes métodos de avaliação devem ser previamente aprovados pelo Conselho Geral.

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Art.º 19º - Candidatura

1. O pedido de admissão ao procedimento concursal é acompanhado pelo respetivo curriculum vitae e

por um projeto de intervenção no Agrupamento, para além dos documentos exigidos no aviso de

abertura.

2. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo com exceção dos que

estejam no processo individual quando este se encontre arquivado no Agrupamento.

3. No projeto de intervenção os candidatos devem identificar os problemas do Agrupamento, definir os

respetivos objetivos e estratégias, bem como estabelecer a programação das atividades que se

propõem realizar no seu mandato.

Art.º 20º - Avaliação das candidaturas

1. As candidaturas são apreciadas pela comissão permanente ou pela comissão especialmente

constituída para este efeito no Conselho Geral.

2. Para a avaliação das candidaturas devem ser obrigatoriamente considerados:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de

apreciação, da sua relevância e mérito para o exercício do cargo;

b) A análise do respetivo projeto de intervenção no Agrupamento, para efeitos de apreciação do

conhecimento das especificidades do Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual para efeitos de apreciação da capacidade e aptidão

para o exercício do cargo.

3. Após a discussão e apreciação destes elementos é elaborado um relatório de avaliação dos

candidatos, onde em relação a cada candidato serão explicitadas as razões que aconselham ou não

a sua eleição.

4. Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo, este relatório não pode proceder à seriação dos

candidatos, mas pode considerar que nenhum reúne condições para ser eleito.

Art.º 21º - Apreciação pelo Conselho Geral

1. O Conselho Geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no artigo anterior, podendo

na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos.

2. A notificação para a realização desta audição dos candidatos e a respetiva convocatória devem ser

feitas com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.

3. Desta audição é lavrada ata contendo a súmula do ato.

4. A falta de comparência dos interessados não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho

Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para efeito do interesse do

candidato na sua eleição.

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Art.º 22º - Eleição

1. Após a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do Diretor,

considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do

Conselho Geral em efetividade de funções.

2. No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de

cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais

votados na primeira eleição e será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos.

3. O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo Diretor Regional de Educação de Lisboa nos 10

dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se

tacitamente homologado, após esse prazo.

Art.º 23º - Posse

1. O Diretor toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos

resultados eleitorais pelo Diretor Regional de Educação.

2. O Diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de

posse.

3. O subdiretor e os adjuntos do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo

Diretor.

Art.º 24º - Mandato

1. O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos.

2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor, o Conselho Geral delibera sobre a recondução

daquele ou a abertura de um procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição.

3. A decisão de recondução do Diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral

em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato

consecutivo.

4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato ou durante o quadriénio imediatamente

subsequente ao termo do quarto mandato.

5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Diretor de acordo com o disposto nos

números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição de um novo Diretor.

6. O mandato do Diretor pode cessar:

a) A requerimento do interessado, dirigido ao Diretor Regional de Educação, com a

antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;

b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois

terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da

respetiva gestão, baseada em factos comprovados e informações devidamente

fundamentadas, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral;

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c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção

disciplinar de cessação da comissão de serviço nos termos da lei.

7. A cessação do mandato do Diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal.

8. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato

do Diretor.

9. O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do

Diretor.

Art.º 25º - Regime de exercício de funções

1. O Diretor exerce as funções em regime de comissão de serviço e de dedicação exclusiva.

2. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade deste cargo com quaisquer outras

funções públicas ou privadas, remuneradas ou não.

3. Excetuam-se do disposto no número anterior:

a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do pessoal docente;

b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho

de Ministros ou por despacho do Membro do Governo responsável pela área da educação;

c) A atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a

perceção de remunerações provenientes de direitos de autor;

d) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras

atividades de idêntica natureza;

e) O voluntariado, bem como a atividade desenvolvida no quadro de associações ou

organizações não governamentais.

4. O Diretor está isento de horário de trabalho, não Ihe sendo, por isso devida qualquer remuneração por

trabalho prestado fora do período normal, mas está obrigado ao cumprimento do período normal de

trabalho, assim como do dever geral de assiduidade.

5. O Diretor está dispensado da prestação de serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder

prestar na disciplina ou área para a qual possua qualificação profissional.

Art.º 26º - Direitos do Diretor

1. O Diretor goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos

docentes do Agrupamento em que exerça funções.

2. O Diretor conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está

abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas

funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele

cargo.

Art.º 27º - Direitos específicos

1. O Diretor, o subdiretor e os adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções.

2. O Diretor, o subdiretor e os adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à

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categoria de origem, sendo-lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de funções

fixado por Decreto Regulamentar.

Art.º 28º - Deveres específicos

1. Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal

docente, o Diretor, o subdiretor e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da Administração Educativa;

b) Manter permanentemente informada a Administração Educativa, através da via hierárquica

competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;

c) Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os

legítimos interesses da comunidade educativa.

Art.º 29º - Assessoria da Direção

1. Para apoio à atividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a

constituição de assessorias técnico - pedagógicas, para as quais são designados docentes em

exercício de funções no Agrupamento.

2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por

despacho do Membro do Governo responsável pela área da educação, em função da população

escolar e do tipo e regime de funcionamento do Agrupamento.

3. As funções destinam-se primordialmente ao apoio às atividades da Direção sendo preferencialmente

escolhidos docentes cujo perfil de formação corresponda às necessidades do Agrupamento, de

acordo com o respetivo Projeto Educativo.

Do Conselho Pedagógico

Art.º 30º - Definição

1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa

do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico – didático, da orientação e

acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

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Art.º 31º - Composição

1. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:

Elementos Nº

Diretor, que preside 1

Coordenador do Departamento do Pré-escolar 1

Coordenadores do 1º Ciclo 1

Coordenadores de Departamento dos 2ºe 3ºciclos 4

Coordenadores de Ciclo (Coordenador dos DT dos 2º e 3º Ciclos) 2

Professor Bibliotecário 1

Coordenadores das Áreas Curriculares não disciplinares 1

Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação (1 do pré-escolar e

1º ciclo e 1 do 2º e 3º Ciclo) 2

Coordenador do Plano Tecnológico da Educação (Delegado de TIC) 1

TOTAL 14

2. Sempre que necessário o Conselho Pedagógico pode solicitar a presença de outros elementos,

sem direito a voto, para esclarecimentos e informações sobre assuntos relevantes que constem da

ordem de trabalhos.

3. Em caso de impossibilidade temporária do Presidente este é substituído pelo docente do Quadro

de Nomeação Definitiva com mais tempo de serviço que integre o Conselho Pedagógico.

Art.º 32º – Processos de Constituição do Conselho Pedagógico

1. Compete ao Diretor desencadear os procedimentos necessários, a fim de assegurar a plena

constituição do Conselho Pedagógico para a sua primeira reunião;

2. Os elementos do Conselho Pedagógico são nomeados pelo Diretor, por um período de 4 anos, à

exceção dos representantes dos pais e encarregados de educação que são designados

anualmente;

3. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pelas respetivas

associações. Caso estas não existam serão cooptados pelo Diretor de entre os representantes dos

encarregados de educação das turmas;

4. Os representantes do pessoal docente, não docente e dos pais e encarregados de educação no

Conselho Geral, não podem ser membros do Conselho Pedagógico;

5. Os membros do Conselho Pedagógico que perderem a qualidade que os habilitou para o cargo

serão substituídos por nomeação do Diretor.

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Art.º 33º - Competências do Conselho Pedagógico

Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Elaborar a proposta de Projeto Educativo a submeter pelo Diretor, ao Conselho Geral;

b) Apresentar propostas para a alteração do Regulamento Interno e para a elaboração dos

Planos Anual e Plurianual de Atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do Plano de Formação e de

atualização do pessoal docente e não docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e orientação escolar e vocacional, do

acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo

regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e

complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;

i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no

âmbito do Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino

superior vocacionados para a formação e a investigação;

j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o

disposto na legislação aplicável;

m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e

recomendações;

n) Definir os referenciais de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade sob proposta dos

Departamentos;

o) Fixar os termos da realização da prova de recuperação prevista no âmbito do estatuto do

aluno do ensino não superior;

p) Promover a uniformização da nomenclatura das classificações dos alunos para cada ciclo;

q) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

r) Elaborar e aprovar o seu regimento, no prazo de 30 dias, após a sua primeira reunião.

Art.º 34º – Funcionamento

1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, em plenário uma vez por mês e

extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a

requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido

de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique.

2. O Conselho Pedagógico pode funcionar em comissões especializadas para dar cumprimento às

competências das alíneas a), b), e), n), o), do artigo 33º do presente Regulamento.

3. A representação dos pais e encarregados de educação no Conselho Pedagógico faz-se no

âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas

alíneas a), b), e), f) , j) e l) do artigo 33.º do presente Regulamento.

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4. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria

de provas de exame, avaliação global ou questões que envolvam especificamente docentes,

apenas participam os membros docentes.

5. Em caso de empate em qualquer votação, o Presidente do Conselho Pedagógico tem voto de

qualidade.

Art.º 35º – Perda de mandato e substituição

1. Perdem o mandato os membros do Conselho Pedagógico que:

a) Deixem de desempenhar as funções que lhes permitiram integrar o Conselho Pedagógico:

b) Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;

c) Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos.

d) Sejam demitidos ou exonerados nas condições previstas neste Regulamento.

2. As vagas criadas no Conselho Pedagógico, são preenchidas por nomeação a cargo do Diretor.

3. Os membros que preencham as vagas apenas completarão o mandato dos membros cessantes.

4. A substituição de elementos do Conselho Pedagógico só se verifica em casos de impossibilidade

de comparência por um período superior a 30 dias.

5. O substituto será designado pelo Diretor.

Do Conselho Administrativo

Art.º 36º – Definição

1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do

Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

Art.º 37º – Composição

1. O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:

a) O Diretor, que preside;

b) O subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito

c) Coordenador Técnico .

Art.º 38º – Competências

São Competências do Conselho Administrativo:

1. Aprovar o projeto de orçamento anual do Agrupamento, de acordo com as linhas orientadoras

definidas pelo Conselho Geral.

2. Elaborar o relatório anual de contas de gerência.

3. Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas

e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento.

4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial dos estabelecimentos de ensino do

Agrupamento.

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5. Exercer as demais competências que Ihe estão legalmente cometidas.

Art.º 39º – Funcionamento

1. O Conselho Administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre

que tal se revele necessário, por iniciativa do Diretor ou a requerimento de qualquer dos seus

membros.

2. O Conselho Administrativo pode realizar reuniões extraordinárias por convocatória do respetivo

presidente.

Art.º 40º – Mandatos

1. Os membros do Conselho Administrativo são nomeados para um mandato de quatro anos.

Secção II – Órgãos de Apoio ao Diretor

Coordenação dos estabelecimentos de ensino pré-escolar / 1º Ciclo

Art.º 41º – Definição

1. A coordenação de cada estabelecimento de educação pré-escolar e do 1º ciclo do

Agrupamento é assegurada por um Coordenador nomeado pelo Diretor.

2. Nos estabelecimentos de ensino que tenham menos de três docentes em exercício efetivo de

funções, não há lugar à criação do cargo referido no número anterior.

3. O Coordenador deve ser um docente dos quadros em exercício de funções no estabelecimento,

sendo designado pelo Diretor pelo período de 4 anos e cujo mandato cessa com o mandato do

Diretor.

4. O Coordenador do estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho

fundamentado do Diretor.

5. Os Coordenadores dos estabelecimentos de educação pré -escolar e de escolas integradas num

agrupamento que integrem um número igual ou superior a 100 crianças/alunos, têm direito ao

suplemento remuneratório que lhes é atribuído nos termos do Decreto Regulamentar n.º 5/2010, de

24 de dezembro.

Art.º 42º – Competências

Compete ao Coordenador de estabelecimento:

1. Coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com o Diretor;

2. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe

forem delegadas;

3. Veicular as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos;

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4. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, das instituições

de caráter cultural ou outro e da autarquia, nas atividades educativas;

5. Representar o estabelecimento de ensino;

6. Participar em reuniões periódicas de coordenação com o Diretor;

7. Supervisionar as funções do pessoal docente e não docente do estabelecimento;

8. Promover a disciplina e o entendimento entre todos os elementos da comunidade escolar,

zelando pela manutenção de um bom clima de escola;

9. Zelar pela conservação dos bens e equipamentos a seu cargo;

10. Coordenar as tarefas anuais de inventariação de materiais e equipamentos e manter

atualizado o respetivo cadastro;

11. Manter organizada a correspondência recebida na escola;

12. Disponibilizar uma hora diária de atendimento à comunidade escolar, no caso de o

Coordenador não ter turma atribuída, e de dois períodos de uma hora semanal, no caso de o

Coordenador ter turma atribuída.

13. Supervisionar a distribuição do leite escolar, preencher os mapas mensais e fazê-los chegar ao

Diretor.

14. Responsabilizar-se pela orientação, dinamização e funcionamento do recreio.

Da Gestão de Instalações

Art.º 43º – Diretor de Instalações

1. Cabe ao Diretor, no início de cada ano letivo, nomear os Diretores de Instalações da escola sede,

de acordo com as necessidades da Escola nesse mesmo ano.

2. O Diretor de Instalações é, preferencialmente, um professor do quadro em exercício efetivo de

funções.

3. O mandato do Diretor de Instalações tem a duração de um ano letivo.

4. O cargo de Diretor de Instalações dá direito a uma ou duas horas de redução da componente não

letiva, consoante os espaços e equipamentos envolvidos.

5. A redução da componente não letiva é definida anualmente pelo Diretor, de acordo com o

enunciado em 4.

6. Nos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1º ciclo as funções de Diretor de

instalações são desempenhadas pelo Coordenador de estabelecimento.

Art.º 44º – Competências do Diretor de Instalações

1. Zelar pela manutenção dos espaços e materiais sob sua responsabilidade;

2. Gerir a ocupação / utilização dos espaços / materiais sob sua responsabilidade;

3. Apresentar ao Diretor, atempadamente, a relação de materiais a adquirir e / ou a reparar;

4. Elaborar o inventário do material no final do ano letivo;

5. Divulgar junto de cada Departamento curricular os recursos materiais existentes na Escola e os

recentemente adquiridos, relacionados com os respetivos Departamentos;

6. Dispor e organizar o material nos respetivos locais, podendo contar com os professores do grupo

e/ou o pessoal de Ação Educativa;

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7. Orientar os funcionários do setor no sentido de um correto manuseamento dos equipamentos e

materiais.

Secção III – Organização Pedagógica

Estruturas de Orientação Educativa e Supervisão Pedagógica

Art.º 45º – Definição

As Estruturas de Orientação Educativa e de Supervisão Pedagógica visam o desenvolvimento do Projeto

Educativo e colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Diretor no sentido de assegurar a coordenação,

supervisão e o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspetiva de promoção da

qualidade e finalidade educativas e do trabalho cooperativo, e realizar a avaliação do desempenho do

pessoal docente. Enquanto estruturas de gestão intermédia, desenvolvem a sua ação numa base de

cooperação dos docentes entre si e destes com os órgãos de administração e gestão do Agrupamento

assegurando a adequação do processo de ensino – aprendizagem às características e necessidades dos

alunos que frequentam o Agrupamento.

São as seguintes as estruturas de Orientação Educativa:

O Conselho de Docentes na educação Pré-Escolar e 1º Ciclo;

Os Conselhos de Grupo/Disciplina (nos 2º e 3º Ciclos);

Os Departamentos Curriculares;

Os Conselhos de turma;

O Conselho de Diretores de Turma.

Dos Conselho de Docentes na Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo

Art.º 46º – Definição

Os Conselhos de Docentes são as estruturas de orientação educativa que na educação pré – escolar e no

primeiro ciclo do ensino básico, asseguram a articulação curricular e a coordenação pedagógica das

atividades das turmas daqueles níveis de ensino.

Art.º 47º – Enumeração

Os Conselhos de Docentes são os seguintes:

a) 4 Conselhos de Docentes I (Um por estabelecimento de ensino);

b) 5 Conselhos de Docentes II (Um por ano de escolaridade);

Art.º 48º – Composição

1. O Conselho de Docentes I é constituído por todos os docentes do Pré-Escolar e do 1º Ciclo dos

estabelecimentos de ensino a funcionar no mesmo edifício escolar, bem como pelos docentes de

Apoio Educativo, que aí prestam funções.

2. O Conselho de Docentes II é constituído por todos os docentes titulares da turma, de todos os

estabelecimentos de ensino do Agrupamento, que reúnem por ano de escolaridade do 1º ciclo e

por nível de docência na educação pré-escolar.

a) Os docentes que lecionem mais do que um ano de escolaridade podem optar pelo ano que

julguem mais conveniente, tendo em conta as necessidades da turma.

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Art.º 49º – Competências

1. Aos Conselhos de Docentes I compete, sem prejuízo do estabelecido na legislação específica:

1.1. Colaborar na elaboração do Projeto Curricular do Agrupamento, a partir do Projeto Educativo

de Agrupamento, a apresentar ao Conselho Pedagógico;

1.2. Colaborar na elaboração do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, a apresentar ao

Conselho Pedagógico, elaborando propostas diversificadas em função da especificidade dos

grupos de alunos;

1.3. Organizar grupos de trabalho, tendo em vista o cumprimento do consignado nos pontos

anteriores e definir a coordenação dos mesmos;

1.4. Proceder à avaliação dos projetos implementados pelos estabelecimentos de ensino;

1.5. Debater e propor soluções para os problemas pedagógicos relacionados com os alunos das

turmas, nomeadamente no que respeita a aproveitamento, assiduidade, disciplina, estratégias

de ensino, ritmos de aprendizagem, medidas de recuperação, casos de inadaptação e outros;

1.6. Analisar e refletir sobres as práticas pedagógicas e seu contexto, fomentar trocas de

experiências e identificar as necessidades de formação dos docentes;

1.7. Proceder à avaliação dos alunos no final de cada período escolar, aprovando as propostas

apresentadas pelo professor titular das turmas, segundo as disposições definidas em Conselho

de Docentes II, reunindo por separado os docentes dos J.I. e da EB1,e depois de ouvido o

Conselho Pedagógico;

1.8. Divulgar informações de interesse, oriundas de outras estruturas;

1.9. Eleger o Coordenador do Conselho, de entre os seus membros, o qual deve ser um docente

dos quadros;

1.10 Elaborar o Regime de funcionamento do Conselho, nos primeiros 30 dias do seu mandato.

2. Aos Conselhos de Docentes II compete, sem prejuízo do estabelecido na legislação específica:

2.1. Organizar o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos por

nível e ano de escolaridade, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico;

2.2. Trocar experiências pedagógicas e materiais didáticos, que constituam mais-valias para a

elaboração do Projeto Curricular de turma;

2.3. Analisar e escolher os manuais escolares bem como materiais de ensino e aprendizagem

propondo-os ao Conselho Pedagógico;

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2.4. Promover o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais entre os estabelecimentos de

ensino do Agrupamento;

2.5. Eleger um Coordenador por ano de escolaridade, que deve ser um docente dos quadros.

Dentre estes será designado pelo Diretor o representante ao Conselho Pedagógico.

No que diz respeito à educação pré – escolar o Coordenador, representante no Conselho

Pedagógico, é designado pelo Diretor;

2.6. Definir competências essenciais e critérios de avaliação, relativos a cada ano escolar,

adaptados à realidade local e social, propondo-os ao Conselho Pedagógico;

2.7. Informar os pais e os encarregados de educação dos critérios aprovados em Conselho

Pedagógico, para cada ano, através da caderneta do aluno ou de documento a elaborar

pelo Diretor e emanado do Conselho Pedagógico;

2.8. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de

apoio educativo na gestão dos recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a

promover a melhoria das aprendizagens e o sucesso educativo;

2.9. Propor formas de organização das turmas e de registo e arquivo dos trabalhos dos alunos.

2.10 Elaborar o respetivo Regulamento de funcionamento nos primeiros 30 dias do seu mandato.

Art.º 50º – Funcionamento

1. Os Conselhos de Docentes são coordenados pelo Coordenador de Estabelecimento.

2. O mandato do Coordenador tem a duração de 4 anos.

3. O Conselho de Docentes I reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre

que necessário.

4. O Conselho de Docentes II reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre

que necessário. As reuniões realizar-se-ão na Escola sede do Agrupamento.

5. As reuniões de todos os Conselhos são convocadas pelo Coordenador com 48 horas de

antecedência.

6. De todas as reuniões dos Conselhos de docentes serão lavradas atas em folhas próprias e entregue

cópia ao Diretor;

Art.º 51º – Competências do Coordenador de Docentes II

1. Ao Coordenador compete:

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a) Coordenar as atividades do respetivo Conselho de docentes, articulando estratégias e

procedimentos;

b) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho que coordena, através do

seu representante;

c) Apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, das atividades desenvolvidas.

Dos restantes Conselhos de Articulação Pedagógico – Didática

Conselhos de Grupo / Disciplina

Art.º 52º – Definição

1. O Conselho de Grupo / Disciplina é a estrutura composta pelos professores de uma mesma

disciplina curricular, vocacionada preferencialmente para a articulação de questões da didática

dessa disciplina e das atividades de enriquecimento curricular, presidida por um Delegado em

cada ciclo.

Art.º 53º – Competências

Ao Conselho de Grupo/Disciplina compete:

1. Colaborar com o respetivo Departamento Curricular na elaboração de propostas com vista à

elaboração do Projeto Educativo, ao Plano Anual de Atividades, às atividades de complemento

curricular e às formas de apoio educativo;

2. Promover a troca de experiências entre os professores da respetiva disciplina;

3. Elaborar as planificações por disciplina e ano de escolaridade;

4. Elaborar ou propor a aquisição de material de apoio específico para a disciplina;

5. Elaborar e sujeitar à aprovação do Departamento Curricular um plano de atividades da disciplina;

6. Organizar e manter atualizado o inventário do material existente, cuja versão final deve ser

entregue até 10 de julho de cada ano;

7. Escolher de entre os manuais do mercado, e de acordo com a legislação vigente, aquele que

melhor serve as linhas metodológicas e os conteúdos do programa sujeitando-o à aprovação do

Departamento Curricular;

8. Elaborar propostas de articulação dos planos de estudos entre ciclos;

9. Apoiar os professores em profissionalização, nomeadamente na partilha de experiências e recursos

da formação;

10. Colaborar na elaboração e execução de propostas para o plano de formação dos professores;

11. Elaborar as provas globais e exames a cargo da Escola;

12. Elaborar o seu regimento na 1ª reunião de cada ano letivo.

Art.º 54º - São funções do Delegado de Disciplina

1.

a) Representar os respetivos professores atuando como elemento de ligação entre o

Coordenador do Departamento e o conjunto dos professores da mesma disciplina;

b) Orientar e coordenar a atuação pedagógica dos professores de modo a:

- Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua;

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- Apoiar os professores menos experientes;

- Coordenar a planificação das atividades pedagógicas tendo em conta os objetivos do

Projeto Educativo do Agrupamento e a definição de competências essenciais para

cada ano de escolaridade;

- Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do grupo;

- Assegurar a participação do grupo na análise e crítica da orientação pedagógica;

- Supervisionar a orientação dos professores em profissionalização na área da conceção e

realização do projeto de formação e ação pedagógica, bem como elaborar proposta

fundamentada da sua avaliação.

c) Apoiar os professores da disciplina sempre que solicitado, nomeadamente na orientação e

coordenação pedagógica, na hora marcada no seu horário semanal;

d) Organizar e manter atualizado o inventário de materiais e equipamentos da disciplina;

e) Propor a aquisição de materiais e equipamentos, ouvidos os professores da disciplina;

f) Elaborar os relatórios de avaliação das atividades em colaboração com os docentes do

Grupo;

g) Coordenar estratégias de funcionamento entre os professores curriculares e os professores

que lecionam aulas de apoio pedagógico acrescido.

Art.º 55º - Designação do Delegado de Disciplina

1.

a) O Delegado é designado pelo Diretor por um período de 4 anos de entre os professores do

quadro de reconhecida competência pedagógica e científica;

b) O mandato do Delegado pode cessar:

- Por decisão fundamentada do Diretor;

- No final do ano letivo, a requerimento do interessado, dirigido ao Diretor, com a

antecedência mínima de 30 dias, fundamentado em motivos devidamente

justificados.

- A cessação do mandato determina a designação de um novo Delegado, até ao término

do período legal estabelecido.

- No caso de impedimento temporário do exercício das funções de Delegado, haverá

lugar à sua substituição por indicação do Diretor, nos termos da alínea seguinte.

c) As reuniões do Conselho de Disciplina são presididas pelo respetivo Delegado que, em

caso de impedimento por período prolongado, será substituído pelo professor do grupo,

designado pelo Diretor, ouvido o Conselho de Disciplina e o Coordenador do

Departamento.

2. O cargo de Delegado de Grupo / Disciplina dá lugar, de acordo com o número de professores do

grupo, à redução de dois ou três tempos semanais na componente não letiva; respetivamente

para 5 ou mais de 5 professores.

Art.º 56º – Funcionamento

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1. O Conselho de Grupo / Disciplina reúne ordinariamente no mínimo duas vezes por período e

extraordinariamente sempre que o Delegado, 2/3 dos professores que o integram, ou o Diretor

entendam necessário, nomeadamente para coordenação das atividades e definição dos critérios

de avaliação dos alunos.

2. No início do ano escolar, antes do começo das aulas, o número de vezes considerado necessário,

para planificação das atividades letivas e não letivas.

3. As reuniões do Conselho de grupo / disciplina são presididas pelo Delegado e secretariadas por um

dos professores do grupo, nos termos a definir no regimento.

4. As reuniões são convocadas pelo Delegado e a sua convocatória afixada no local de estilo com

48h de antecedência.

5. Das reuniões é lavrada ata nos moldes a definir no regimento.

Departamentos Curriculares

Art.º 57º – Definição

1. O Departamento Curricular é uma estrutura de orientação pedagógica de apoio ao Conselho

Pedagógico composto pelos docentes das disciplinas / áreas disciplinares nele integrados. Nesta

estrutura, desenham-se e coordenam-se as orientações curriculares e as atividades educativas a desenvolver,

tendo em conta os pareceres produzidos nos diversos grupos de recrutamento.

2. São os seguintes os Departamentos Curriculares e integram os professores que lecionam as

seguintes disciplinas e áreas:

Departamentos

Curriculares

Disciplinas / Grupos que integram o Departamento

Da Educação pré – Escolar

Grupo de Recrutamento 100

Do 1º Ciclo

Grupo de Recrutamento – 110

Línguas

Língua Portuguesa – 200

L. Portuguesa/Francês – 210

L. Portuguesa/Inglês – 220

Português - 300

Francês - 320

Inglês - 330

Espanhol - 350

Ciências Sociais e Humanas

História e Geografia de Portugal - 200

História - 400

Geografia - 420

Educação Moral e Religiosa Católica / outras confissões

– 290

Ciências

Matemática e Ciências da Natureza - 230

Ciências Naturais - 520

Ciências Físico Químicas - 510

Matemática – 500

TIC - 550

Expressões

Educação Visual e Tecnológica - 240

Educação Visual - 600

Educação Tecnológica - 530

Educação Física – 260 / 620

Educação Musical - 250

Educação Especial – 910; 920; 930

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Art.º 58º – Competências

Ao departamento curricular compete, sem prejuízo do estabelecido em legislação específica:

1. Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração do Projeto Educativo;

2. Diagnosticar as necessidades e desenvolver as medidas possíveis para a formação dos docentes do

Departamento;

3. Colaborar com o Conselho Pedagógico na conceção de projetos e programas de caráter inter e

multidisciplinar;

4. Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material;

5. Promover a interdisciplinaridade e o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais com as escolas

do Agrupamento;

6. Discutir e aprovar as propostas referentes a manuais escolares a adotar no Agrupamento emanadas

dos Conselhos de Disciplina;

7. Discutir e aprovar as propostas para o Plano Anual de Atividades emanadas dos Conselhos de

Disciplina;

8. Discutir e aprovar as propostas para o Projeto Curricular do Agrupamento emanadas dos Conselhos

de Disciplina;

9. Colaborar na definição de critérios de avaliação e transição dos alunos para cada ciclo e ano de

escolaridade;

10. Analisar e propor medidas de orientação educativa, nomeadamente a nível da flexibilidade da

carga horária semanal prevista para as disciplinas que integram o Departamento;

11. Propor a criação de áreas disciplinares;

12. Avaliar o Plano Anual de Atividades do Departamento, tendo em vista a concretização do Projeto

Educativo e o Projeto Curricular do Departamento;

13. Colaborar na elaboração de provas de aferição caso a sua aplicação seja decidida a nível interno;

14. Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do Departamento, no

domínio da implementação dos planos curriculares disciplinares e não disciplinares, bem como de

outras atividades educativas, constantes do Plano Anual de Atividades;

15. Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino,

referenciais de avaliação e de materiais de ensino - aprendizagem;

16. Analisar a oportunidade de implementar medidas de gestão flexível dos currículos e de outras

medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

17. Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio

educativo, estabelecidas no contexto do sistema de avaliação dos alunos do ensino básico;

18. Colaborar na avaliação interna do Agrupamento;

19. Definir o seu regime de funcionamento nos primeiros 30 dias do seu mandato.

Art.º 59º – Funcionamento

1. As reuniões do Departamento são presididas pelo seu Coordenador e secretariadas nos moldes a

definir no regimento.

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2. O Departamento reúne ordinariamente no mínimo duas vezes por período e extraordinariamente

sempre que o Coordenador, 2/3 dos professores que o integram ou o Diretor entendam como

necessário.

3. As reuniões são convocadas pelo Coordenador e a sua convocatória afixada no local de estilo

com 48h de antecedência.

4. Das reuniões é lavrada ata nos moldes a definir no regimento.

5. O Departamento pode criar subsecções de caráter disciplinar para análise e estudo de questões

diretamente relacionadas com cada uma das disciplinas que o integram.

Art.º 60º – Coordenador de Departamento

1. O Coordenador de Departamento é um professor do quadro que integra uma das disciplinas do

Departamento e é designado pelo Diretor considerando a sua capacidade de relacionamento e

liderança bem como pela sua competência pedagógica e científica.

2. O mandato do Coordenador tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato do Diretor.

3. O Coordenador do Departamento preside às reuniões do mesmo, as quais são secretariadas nos

termos a definir no regimento.

4. O Coordenador do Departamento Curricular pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho

fundamentado do Diretor.

Art.º 61º - Competências

1. Compete ao Coordenador do Departamento Curricular:

a) Presidir às reuniões do Departamento;

b) Representar o Departamento no Conselho Pedagógico onde entre outras, emanadas do

respetivo Departamento, poderá propor a adoção de medidas que melhorem as

aprendizagens dos alunos;

c) Promover a troca de experiências entre os professores que integram o Departamento;

d) Assegurar a articulação do Departamento com as restantes estruturas de orientação

educativa;

e) Assegurar a articulação com o Diretor no que se refere à avaliação do desempenho dos

docentes que integram o Departamento;

f) Planificar e avaliar as atividades do Departamento;

g) Assegurar os processos de informação sobre questões emanadas do Conselho

Pedagógico;

h) Organizar e manter atualizado o dossier do Departamento;

i) Intervir como responsável na avaliação de desempenho dos professores do seu

Departamento e nos moldes definidos na legislação específica.

2. O cargo de Coordenador de Departamento dá lugar à redução de 3 tempos na componente não

letiva.

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3. Para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal docente o avaliador beneficia da redução

de um tempo letivo por cada três docentes em avaliação. Quando as horas da componente não

letiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente usufrui ao abrigo do artº 79º do

ECD forem insuficientes procede-se à redução da componente letiva de acordo com o critério

referido anteriormente.

Áreas Curriculares não Disciplinares

Art.º 62º – Definição

1. As áreas Curriculares não Disciplinares – Estudo Acompanhado e Formação Cívica – pelo seu

caráter transversal estão confiadas a docentes de todos os grupos e áreas, sendo o seu

funcionamento nas diferentes turmas articulado por um Coordenador.

Art.º 63º - Enquadramento/Princípios Orientadores

1. Estas áreas têm caráter transdisciplinar, visam a formação integral dos alunos incidindo na

educação para a cidadania, no domínio da língua portuguesa, na valorização da dimensão

humana do trabalho bem como a utilização das novas tecnologias de informação e

comunicação. A estas áreas cabe, especificamente:

a) Estudo Acompanhado – a aquisição de competências que permitam a apropriação pelos

alunos de métodos de estudo e de trabalho e proporcionem o desenvolvimento de

atitudes e capacidades que favoreçam uma cada vez maior autonomia na realização

das aprendizagens.

A realização de atividades de pesquisa, através da articulação de saberes de diversas

áreas curriculares, em torno de problemas e temas de pesquisa ou de intervenção, de

acordo com as necessidades e os interesses dos alunos, utilizando sempre as tecnologias

de informação.

b) Formação Cívica – o desenvolvimento da educação para a cidadania, visando o

desenvolvimento da consciência cívica dos alunos como elemento fundamental no

processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos, ativos e intervenientes, com

recurso, nomeadamente, ao intercâmbio de experiências vividas pelos alunos e à sua

participação, individual e coletiva, na vida da turma, da escola e da comunidade.

2. Avaliação

No 2º e 3º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa interna expressa-se numa menção

qualitativa de Não satisfaz, Satisfaz ou Satisfaz bem, a qual pode ser acompanhada, sempre que se

considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

Art.º 64º – Coordenador

1. Estando a área de Formação Cívica confiada sempre ao Diretor de cada Turma, a sua

coordenação faz-se em Conselho de Diretores de Turma, presidido pelos respetivos Coordenadores.

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2. O cargo de Coordenador do Estudo Acompanhado dá lugar a uma redução de duas horas na

componente não letiva.

3. O cargo de Coordenador dos Diretores de Turma dá lugar a uma redução de três horas na

componente não letiva.

4. Os Coordenadores das Áreas Curriculares Não Disciplinares referidos nos números 1,2 e 3 são

designados anualmente pelo Diretor podendo ser exonerados a qualquer momento por despacho

fundamentado deste, ou caso não leccionem a disciplina nesse ano.

Conselho de Turma

Art.º 65º – Definição

O Conselho de Turma é a estrutura de orientação educativa do ensino básico constituída por todos os

professores da turma e ainda pelos professores de Estudo Acompanhado e/ou Área de Projeto que não

pertençam ao conjunto de professores titulares da turma. Têm ainda assento no Conselho de Turma nos termos

definidos na lei e dos números 3 e 4 do artigo 68º do presente Regulamento, um representante dos pais e

encarregados de educação dos alunos da turma e o delegado de turma das turmas dos 2º e 3º ciclos.

Consoante a situação o exija, poderão ainda integrar as reuniões do conselho de turma o(s) elementos dos

serviços especializados de apoio educativo, dos SPO ou outros, de acordo com o caráter das reuniões.

1. O Conselho de Turma é responsável pelo planeamento, acompanhamento e avaliação das

atividades a desenvolver nas turmas.

2. A organização, acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver com os alunos

pressupõe a elaboração de um Projeto Curricular de Turma, o qual deve integrar estratégias de

diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da turma, destinadas a

promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação Escola – Família, sendo da

responsabilidade:

a) Dos educadores de infância, na educação pré-escolar;

b) Dos professores titulares de turma, no primeiro ciclo;

c) Dos Conselhos de turma nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, constituídos pelos professores

da turma, por um delegado dos alunos, e por um representante dos pais e encarregados

de educação dos alunos da turma;

3. Para coordenar o Conselho de Turma, o Diretor designa um Diretor de Turma, de entre os

professores da mesma.

4. O Projeto Curricular de Turma deve estar concluído, sempre que possível, até um mês após o início

das atividades letivas, devendo o Conselho de Turma, o docente titular da turma ou o educador de

infância proceder posteriormente às alterações necessárias, de acordo com as necessidades dos

alunos/turma.

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Art.º 66º - Competências do Conselho de Turma/Docente Titular da Turma

Ao docente titular da turma e ao Conselho de Turma compete:

1. Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no

processo ensino – aprendizagem;

2. Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos;

3. Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos,

promovendo a articulação com os Serviços Especializados de Apoio Educativo, em ordem à sua

superação;

4. Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo

prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

5. Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que assegurem a adequação do currículo às

características específicas dos alunos;

6. Traçar, aprovar , acompanhar e avaliar o Projeto Curricular de Turma;

7. Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a

comunidade;

8. Promover ações que estimulem o envolvimento e empenhamento dos pais e encarregados de

educação no percurso escolar do aluno;

9. Analisar situações de insucesso escolar ocorridas com os alunos da turma e colaborar no

estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas no quadro de um programa

específico de intervenção;

10. Analisar situações de indisciplina dos alunos e procurar soluções para as mesmas. Os casos

disciplinares cuja gravidade de acordo com o entendimento do Conselho de Turma e do seu

Coordenador excedam a sua competência deverão ser comunicados ao Diretor;

11. Conduzir o processo de avaliação aprovando, no caso dos 2º e 3º ciclos, as propostas de

avaliação do rendimento escolar dos alunos apresentadas individualmente por cada professor e

tendo em conta os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Pedagógico;

12. Elaborar Planos de Recuperação para os alunos com 3 ou mais níveis inferiores a 3, ou com nível

inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática simultaneamente, no 2º e 3º ciclos do

ensino básico ou duas menções de “Não Satisfaz” no 1º Ciclo;

13. Indicar os alunos a incluir no Quadro de Excelência e no Quadro de Valor;

14. Preparar os documentos relativos ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos, a serem

distribuídos aos pais e encarregados de educação;

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Art.º 67º – Processo de Avaliação

1. O processo de avaliação é conduzido pelo docente titular da turma ou pelo conselho de turma

envolvendo também:

a) Os alunos do 3º ao 9º de escolaridade através da sua autoavaliação;

b) Os encarregados de educação nos termos definidos na legislação em vigor e no

Regulamento Interno (ponto 4 do presente artigo);

c) Os técnicos dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e outros docentes implicados

no processo de aprendizagem.

2. Os alunos enquanto intervenientes no processo de avaliação, devem, no final de cada ano letivo,

realizar uma ficha de autoavaliação, aprovada pelo Conselho Pedagógico, ouvidos os Conselhos

de Docentes/Departamentos Curriculares.

3. A ficha referida no ponto anterior será aplicada em cada turma pelo respetivo professor/diretor de

turma devendo a mesma constar do dossier individual do aluno.

4. Os encarregados de educação participam do processo de avaliação:

a) Através dos contactos regulares com os Diretores de Turma, contactos que são transmitidos

ao Conselho de Turma e com os docentes titulares da turma, no ensino pré -escolar e no 1º

ciclo;

b) No caso de uma segunda retenção o encarregado de educação dá o seu parecer, por

escrito, e nos moldes do estabelecido no ponto 26, do artº70º do presente Regulamento, o

qual constará do processo individual do aluno.

5. O dossier individual referido no ponto 3 deve ser organizado conforme estipulado nos pontos 9, 10 e

11 do despacho normativo 30/2001 de 19 de julho.

6. Ao dossier individual tem acesso para consulta, o encarregado de educação sempre na presença

do docente titular da turma ou do Diretor da Turma.

Art.º 68º – Funcionamento do Conselho de Turma

1. As reuniões do Conselho de Turma são convocadas pelo Diretor e presididas pelo Diretor da Turma.

2. O Conselho de Turma reúne ordinariamente no início do ano letivo, em períodos intercalares,

definidos no Plano Anual de Atividades, a fim de proceder ao acompanhamento da execução do

Projeto Curricular da Turma e ao balanço das aprendizagens dos alunos da turma, no final de cada

período e extraordinariamente sempre que necessário.

3. Se devidamente convocados os representantes dos alunos ou dos pais e encarregados de

educação, não comparecerem, o Conselho reúne sem a sua presença.

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4. Sempre que o Conselho de Turma se reunir por questões de natureza disciplinar é presidido pelo

Diretor.

5. O Diretor pode solicitar a presença no Conselho de Turma disciplinar dos representantes dos

serviços especializados de Apoio Educativo.

6. Sempre que o Conselho de Turma se reunir para tratar de assuntos relacionados com a avaliação

final de cada período escolar, só participam os elementos docentes e técnicos dos SPO e Ensino

Especial.

7. O Diretor pode, a qualquer momento, convocar um Conselho de Turma extraordinário, por sua

iniciativa, por proposta do Diretor de Turma ou pelo menos um terço dos professores da turma.

8. O Secretário do Conselho de Turma é designado pelo Diretor.

9. As convocatórias são da responsabilidade do Diretor e a sua divulgação é feita com a

antecedência mínima de 48 horas nos locais de estilo.

10. Das reuniões é lavrada ata, transcrita em impresso próprio e entregue pelo Diretor de Turma ao

Diretor no prazo de 48 horas, à exceção das reuniões de avaliação de final de período, que

deverão ser entregues num prazo máximo de 24 horas.

11. O Diretor tem o direito de convocar de novo o Conselho de Turma para cumprimento do disposto

no ponto anterior.

12. As reuniões de avaliação de final de período que não terminem na hora prevista devem continuar

em hora e data a determinar pelo Diretor.

13. As reuniões de avaliação de final de período têm uma tolerância, de 10 minutos em relação à hora

marcada para o seu início. Esgotada esta tolerância a reunião será adiada.

14. Caso se trate de procedimento disciplinar compete ao Diretor convocar o Conselho de Turma

disciplinar, num prazo não superior a dois dias úteis, após a entrega do relatório elaborado pelo

instrutor do processo.

Art.º 69º - Diretor de Turma

1. O Diretor de Turma, deve ser preferencialmente, um professor dos quadros, designado por um ano

pelo Diretor, de entre os professores da turma, tendo em conta a sua competência pedagógica e

capacidade de relacionamento e que lecione a totalidade dos alunos da turma.

2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior e sempre que possível, deve ser nomeado Diretor de

Turma o professor que, no ano anterior, tenha exercido essa função na turma a que pertenciam os

mesmos alunos.

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3. O Diretor de Turma tem direito a uma redução da componente letiva de 2 horas semanais. Em

casos excecionais, se o crédito horário do Agrupamento o permitir, pode o Diretor reforçar esta

redução.

4. No caso de um Diretor de Turma se vir impedido de exercer o cargo por um período superior a duas

semanas, é nomeado temporariamente outro professor da turma para desenvolver aquelas

funções, sendo-lhe concedidas as correspondentes horas de redução.

a) O cargo de Diretor de Turma é de aceitação obrigatória.

b) Só em casos excecionais será atribuído a um professor mais do que uma direção de turma

sendo nestes casos o número máximo de duas.

Art.º 70º – Competências do Diretor de Turma

Ao Diretor de Turma no desempenho das suas funções compete:

1. Assegurar a articulação entre os professores da turma, alunos e pais e encarregados de educação;

2. Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação das atividades, conteúdos

e estratégias de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;

3. Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu caráter globalizante e integrador;

4. Receber os alunos e encarregados de educação no início do ano letivo;

5. Organizar o processo individual do aluno;

6. Colaborar com os Serviços de Ação Social Escolar;

7. Recolher as justificações de faltas e participações, arquivá-las no dossier da turma, após tê-las

apreciado e decidido as medidas a tomar de acordo com a situação;

8. Promover a eleição do delegado e sub -delegado de turma, em reunião a realizar no início do ano

letivo e onde deverá dar a conhecer o Regulamento do Agrupamento e proceder à definição de

normas de participação e comportamento dentro e fora da sala de aula;

9. Organizar e manter atualizado o dossier de turma fazendo o levantamento regular do

aproveitamento, faltas e comportamento dos alunos;

10. Reunir com os alunos da turma, por sua iniciativa, a pedido do delegado de turma, ou da maioria

dos alunos;

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11. Apreciar ocorrências de caráter disciplinar, decidir da aplicação de medidas imediatas no quadro

das orientações do Conselho Pedagógico em matéria disciplinar, aplicando as que lhe competem

por lei, e solicitar ao Diretor a convocação extraordinária do Conselho de turma;

12. Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação na aplicação

de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de caráter disciplinar;

13. Propor a convocatória de reuniões de Conselho de Turma, sempre que considere pertinente;

14. Presidir às reuniões do Conselho de Turma;

15. Informar o Diretor sobre situações de abandono escolar;

16. Elaborar, em caso de retenção do aluno, um relatório que inclua uma proposta de repetição de

todo ou parte do plano de estudos desse ano, ou de cumprimento de um plano de apoio

específico e submetê-lo à aprovação do Conselho Pedagógico;

17. Colaborar com o Coordenador dos Diretores de Turma no âmbito das respetivas atribuições;

18. Apresentar ao Diretor até 10 de julho de cada ano, um relatório de avaliação das atividades

desenvolvidas durante o ano letivo;

19. Proceder à eleição do representante dos Pais e Encarregados de Educação da turma;

20. Comunicar aos Encarregados de Educação a hora e o dia de atendimento assinalada no seu

horário;

21. Fazer de cada entrevista com os encarregados de educação um registo sucinto e individualizado,

em ficha própria, que deverá ser assinado por ambos e arquivado no dossier de turma;

22. Informar os pais e encarregados de educação acerca do aproveitamento, assiduidade e

comportamento dos seus educandos;

23. Informar os encarregados de educação sobre as normas de funcionamento do seguro escolar;

24. Sempre que necessário comunicar por escrito, através da caderneta, qualquer assunto do interesse

dos encarregados de educação relativamente ao seu educando;

25. Informar o encarregado de educação e / ou o aluno que podem ter acesso aos dados do seu

processo individual na respetiva hora de atendimento, sempre que o solicitem por escrito;

26. No caso de uma segunda retenção no mesmo ciclo, o Diretor de Turma tem de convocar o

encarregado de educação, a fim de obter o seu parecer, a título consultivo, sobre a previsível

retenção do seu educando;

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27. Dar conhecimento ao encarregado de educação de todos os planos de apoio educativo,

incluindo o Plano de Recuperação - a aplicar no caso da obtenção de três ou mais níveis inferiores

a 3 ou com nível inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática simultaneamente,

no 2º e 3º ciclos do ensino básico ou duas menções de “Não Satisfaz” no 1º Ciclo, no final do 1º

período - a desenvolver com o seu educando;

28. Convocar os representantes dos encarregados de educação da turma para reuniões e outras

atividades da turma;

29. Colaborar e pôr em execução, com o professor de Educação Especial, Programas Educativos

Individuais e Currículos Específicos Individuais, para alunos com necessidades educativas especiais;

30. Dar conhecimento ao encarregado de educação, no caso de uma retenção, do Planos de

Acompanhamento a desenvolver com o seu educando no ano letivo seguinte.

Coordenação de Ciclo (Conselho de Docentes no 1º ciclo e Conselho de Diretores de Turma

nos 2º e 3º ciclos)

Art.º 71º – Definição

1. A Coordenação pedagógica de Ciclo destinada a assegurar a articulação das atividades a

desenvolver pelas turmas de um ciclo de ensino, é realizada pelo Conselho de Docentes II no 1º

Ciclo do ensino básico, e pelo Conselho de Diretores de turma, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico. A

coordenação das atividades, articulação de estratégias e procedimentos da cada Conselho é

assegurada por um Coordenador, designado pelo Diretor de entre os docentes que integrem,

respetivamente, o Conselho de Docentes II e o Conselho de Diretores de Turma, de preferência

com perfil, formação ou experiência na coordenação pedagógica.

Art.º 72º – Competências

À coordenação de ciclo compete:

1. Cooperar com o Conselho Pedagógico e com os Serviços Especializados de Apoio Educativo na

definição de critérios para a elaboração dos Projetos Curriculares de Turma, na gestão adequada

de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;

2. Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e de Conselho de Docentes II e submetê-las, através

do respetivo coordenador, ao Conselho Pedagógico;

3. Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação;

4. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Diretores de Turma em exercício

e a outros docentes do Agrupamento para o desempenho dessas funções;

5. Articular as práticas pedagógicas nas turmas de um mesmo ciclo;

6. Elaborar o respetivo regimento interno.

Art.º 73º – Funcionamento

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1. O Conselho de Diretores de Turma e Conselho de Docentes II reúne-se, ordinariamente no início e

no fim de cada ano letivo e ainda, pelo menos, uma vez por período. Reúne extraordinariamente

sempre que for convocado pelo Diretor ou por proposta do respetivo Coordenador.

2. O Conselho de Diretores de Turma subdivide - se por ciclos sempre que a coordenação

pedagógica e articulação de atividades assim o exijam.

3. As convocatórias são da responsabilidade do Diretor, por proposta dos Coordenadores e a sua

divulgação será feita com a antecedência mínima de 48 horas por afixação nos locais de estilo.

4. As reuniões são presididas pelos Coordenadores.

5. Das reuniões são lavradas atas nos termos a definir no regimento.

Art.º 74º - Competências dos Coordenadores dos Diretores de Turma e dos Coordenadores do 1º

Ciclo e da Educação Pré Escolar

Ao Coordenador compete:

1. Elaborar e facultar atempadamente a todos os Diretores de Turma e aos professores titulares de

turma os materiais de apoio necessários ao desempenho das funções;

2. Coordenar e planificar, em colaboração com o Conselho de Diretores de Turma e os professores

titulares de turma, as atividades a desenvolver e proceder à sua avaliação;

3. A coordenação dos Diretores de Turma dá direito a uma redução da componente não letiva de 3

horas.

4. Representar os respetivos ciclos no Conselho Pedagógico.

Art.º 75º – Mandato

Os Coordenadores dos Diretores de Turma são designados pelo Diretor para um mandato de 4 anos, e são

elegíveis em cada ciclo de entre os professores do quadro (preferencialmente) que sejam Diretores de Turma.

Art.º 76º -Exoneração

O Coordenador dos Diretores de Turma pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho fundamentado do

Diretor, a pedido de pelo menos 2/3 dos Diretores de Turma do respetivo ciclo e sempre que perder a

qualidade que determinou a sua nomeação para o cargo.

Conselho de Docentes do Pré – Escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos

Art.º 77º – Definição

O Conselho de Docentes do Pré – Escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico é a estrutura de orientação

educativa que assegura a articulação curricular e a coordenação pedagógica nos estabelecimentos que

integram o Agrupamento.

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Art.º 78º – Composição

O Conselho de Coordenadores de Docentes do Pré – Escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico é constituído

por Delegados dos 2º e 3º Ciclos e por Coordenadores do Conselho de Docentes II.

Art.º 79º – Competências

Ao Conselho de Docentes do Pré – Escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico compete:

1. Promover a troca de experiências e cooperação entre todos os docentes que integram os

Conselhos de Docentes II e os Departamentos Curriculares;

2. Assegurar a coordenação dos programas, promovendo a adequação dos seus objetivos e

conteúdos, bem como o desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica de acordo

com as situações objetivas dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

3. Propor ao Conselho Pedagógico, através dos respetivos Coordenadores, a criação e

desenvolvimento de componentes curriculares locais e outras medidas destinadas a melhorar as

aprendizagens dos alunos;

4. Elaborar o respetivo regime de funcionamento nos primeiros 30 dias do seu mandato.

Art.º 80º – Funcionamento

1. O Conselho de Docentes do Pré – Escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico reúne-se no início do

ano letivo com vista à organização do plano das atividades a desenvolver, no final de cada

período letivo e sempre que necessário;

Art.º 81 - Coordenador da Educação para a Saúde e Educação Sexual

1. Cada Agrupamento com programas/projetos de trabalho na área da educação para a saúde

designará um docente dos 2º ou 3º ciclos do ensino básico para exercer as funções de

coordenador da educação para a saúde e Educação Sexual.

2. O Diretor designa o professor – coordenador tendo em conta a sua formação bem como a

experiência no desenvolvimento de projetos ou atividades no âmbito da educação para a saúde.

3. O Diretor, caso entenda necessário, pode atribuir ao coordenador da educação para a saúde um

crédito de redução de 3 horas da componente letiva, observando-se o estabelecido no ponto 2 do

nº 7 do Despacho nº 13 599/2006, de 7 de junho.

4. Cada Agrupamento deverá ter uma equipa interdisciplinar de educação para a saúde e

educação sexual com uma dimensão adequada ao número de turmas existentes coordenada

pelo professor coordenador.

5. O Coordenador da Educação para a Saúde e Educação Sexual é designado pelo Diretor para um

mandato de 4 anos, e é elegível de entre os professores do quadro (preferencialmente) que

reúnam os requisitos mencionados no ponto 2 do presente artigo

Grupo de Educação Especial

Art.º 82º – Definição

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O Grupo de Educação Especial é formado por um conjunto de docentes que visa responder às Necessidades

Educativas Especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação,

decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente, em colaboração e articulação com

a Direção, com o Serviço de Psicologia, com o docente titular de turma/ou Diretor de Turma, e outras estruturas

de orientação educativa do Agrupamento, bem como com os pais ou encarregados de educação, no âmbito

das funções que lhe estão atribuídas por lei, e de acordo com o DL Nº 3/2008, de 7 de janeiro.

Art.º 83º - Objetivos

A Educação Especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativos, a

autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação

para o prosseguimento de estudos, para uma adequada preparação para a vida profissional e social e para

uma transição, da escola para o emprego, de crianças e jovens com necessidades educativas especiais de

caráter permanente.

Art.º 84º – Composição

O Grupo de Educação Especial é constituído por todos os docentes especializados colocados nos lugares de

Educação Especial, pertencentes aos grupos 910, 920 e 930, que desenvolvam a sua atividade nas escolas do

Agrupamento.

Art.º 85º – Competências

São competências do Grupo de Educação Especial:

1. Colaborar com a Direção e o Conselho Pedagógico na elaboração da proposta do Projeto Educativo

do Agrupamento, de modo a incluir as adequações relativas ao processo de ensino e de

aprendizagem, de caráter organizativo e de funcionamento, necessárias para responder

adequadamente às Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente das crianças e jovens,

com vista a assegurar a sua maior participação nas atividades de cada grupo ou turma e da

comunidade escolar em geral;

2. Colaborar e articular com a Direção do Agrupamento no processo de referenciação e avaliação dos

alunos com Necessidades Educativas Especiais;

3. Elaborar, em conjunto com todos os intervenientes no processo de avaliação, o relatório técnico-

pedagógico dos alunos referenciados à Direção do Agrupamento;

4. Articular com o Serviço de Psicologia o encaminhamento dos alunos não elegíveis para Educação

Especial, para os apoios disponibilizados pelas escolas do Agrupamento que melhor se adeqúem à sua

situação específica;

5. Disponibilizar informação técnica e saberes específicos, ajudando, deste modo, os docentes das

turmas a melhor gerir um processo de ensino e de aprendizagem respeitador das características

individuais de cada aluno;

6. Apoiar os docentes na identificação e implementação de estratégias diversificadas adequadas a

cada caso;

7. Elaborar o Programa Educativo Individual (PEI) conjuntamente com o docente do grupo ou turma ou

diretor de turma, o encarregado de educação e outros técnicos implicados no processo;

8. Participar no processo de acompanhamento/avaliação do PEI;

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9. Elaborar o Plano Individual de Transição (PIT), quando necessário, conjuntamente com os outros

técnicos e o encarregado de educação, três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória,

no sentido de preparar a transição do jovem para a vida pós - escolar;

10. Assegurar a participação ativa dos pais ou encarregados de educação em cada etapa do processo,

assim como a sua anuência;

11. Apoiar diretamente os alunos com NEE de caráter permanente, para reforço e desenvolvimento de

competências específicas, não passíveis de serem efetuadas por outro professor, consoante a

gravidade da situação, e a especificidade das competências a desenvolver, utilizando tecnologias de

apoio específicas;

12. Participar nos Conselhos de Docentes e nos Conselhos de Turma, sempre que necessário.

Art.º 86º – Funcionamento

1. Os docentes de Educação Especial desenvolvem a sua atividade de acordo com um plano anual

que, para todos os efeitos, se integra no Plano de Atividades do Agrupamento.

2. Os docentes que integram o grupo da Educação Especial reúnem uma vez por semana, em

horário fixo, para procederem à aferição de critérios/ instrumentos, avaliação de alunos e estudo

de casos.

3. O membro da Direção responsável pela Educação Especial participa na primeira parte da reunião

semanal, a fim de articular com os docentes do grupo.

4. Os docentes de Educação Especial tomam parte nas reuniões de avaliação dos alunos dos

estabelecimentos de ensino onde exercem funções.

5. O grupo é coordenado por um professor do quadro designado pelo Diretor.

Art.º 87º - Processo de Referenciação

1. Sempre que exista suspeita que uma criança ou jovem necessita de uma resposta educativa no

âmbito da Educação Especial, deve ser referenciada o mais precocemente possível.

2. Podem fazer a referenciação, entre outros:

a) Pais e Encarregados de Educação;

b) Serviços de intervenção precoce;

c) Docentes;

d) Serviços da comunidade, tais como Serviços de Saúde, Serviços da Segurança Social e da

Educação.

3. A referenciação é feita ao Diretor, através de um documento no qual se regista o motivo da

referenciação, informações sumárias sobre a criança e se anexa toda a documentação relevante

para o processo de avaliação.

Art.º 88º - Programa Educativo Individual (PEI)

O Programa Educativo Individual é o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respetivas

formas de avaliação do aluno com necessidades educativas especiais, acompanhado do Plano Individual de

Transição, nos casos em que este se justifique.

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Serviços de Psicologia e Orientação

Art.º 89º – Definição

Os Serviços de Psicologia e Orientação são unidades especializadas que desenvolvem a sua ação nos

estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, em estrita articulação com os outros serviços

de apoio, assegurando o acompanhamento dos alunos ao longo do processo educativo, bem como o apoio

ao desenvolvimento de relações interpessoais no interior do Agrupamento, no âmbito das funções que lhe

estão atribuídas pelo Decreto-Lei nº 190/91, de 17 de maio.

Art.º 90º – Composição

1. Os Serviços de Psicologia e Orientação são compostos por uma equipa técnica constituída por

duas psicólogas, para os níveis de ensino que fazem parte do Agrupamento.

Art.º 91º – Competências

1. Os serviços desenvolvem a sua ação nos domínios do apoio psicopedagógico e do apoio ao

desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar.

2. No 3º ciclo do Ensino Básico os serviços exercem ainda a sua atividade no domínio da orientação

escolar e profissional.

3. A nível do apoio psicopedagógico compete-lhes, designadamente:

a) Colaborar com os docentes, prestando apoio às atividades educativas;

b) Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua

eliminação;

c) Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de

desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem com competências e

potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado;

d) Colaborar com todos os intervenientes no processo de avaliação, na elaboração do

Relatório Técnico Pedagógico dos alunos, após terem sido referenciados à Direção do

Agrupamento e na elaboração dos Programas Educativos Individuais e Planos Individuais

de Transição, de acordo com a legislação em vigor;

e) Articular com o Grupo de Educação Especial no encaminhamento dos alunos não

elegíveis para Educação Especial, para os apoios disponibilizados pela Escola que melhor

se adeqúem à sua situação específica.

4. A nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa compete-

lhes, designadamente:

a) Colaborar, na sua área de especialidade, com a Direção do Agrupamento;

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b) Colaborar em todas as ações comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à

escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;

c) Articular a sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da

saúde e da Segurança Social, de modo a contribuir para o correto diagnóstico e

Educação Especial, avaliação sócio – médico educativa de crianças e jovens com N.E.E ;

d) Propor a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes

comunitários a nível local;

e) Na educação pré-escolar e nos 1º e 2º ciclos do ensino básico, desenvolver ações de

informação e sensibilização dos pais e encarregados de educação e da comunidade em

geral no que respeita às condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem.

5. A nível da orientação escolar e profissional compete-lhes, designadamente:

a) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu

projeto de vida;

b) Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente

através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano letivo, e de

apoio individual ao seu processo de escolha;

c) Colaborar na planificação e acompanhamento de visitas de estudo, experiências de

trabalho, estágios e outras formas de contacto dos alunos com o meio e o mundo das

atividades profissionais;

d) Colaborar com outros serviços, designadamente do Instituto do Emprego e Formação

Profissional, na organização de programas de informação e orientação profissional.

Art.º 92º – Funcionamento

1. Os profissionais reúnem, sempre que convocados, com os docentes que integram o Grupo de

Educação Especial para procederem à aferição de critérios/ instrumentos, avaliação de alunos e

estudo de casos.

2. Os profissionais que integram os serviços dispõem de autonomia técnica e científica.

3. A orientação técnico - normativa dos serviços é da responsabilidade da competente estrutura

regional do Ministério da Educação.

Apoio Pedagógico aos alunos

Art.º 93º – Definição

O Apoio pedagógico compreende um conjunto de atividades e estratégias desenvolvidas a nível da Escola,

de âmbito curricular e extracurricular, visando proporcionar aos alunos com dificuldades de aprendizagem em

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determinadas áreas curriculares ou dificuldades intelectuais comprovadas a aquisição das competências e o

desenvolvimento das capacidades e atitudes propostas nos atuais currículos.

a) As diferentes modalidades do apoio pedagógico destinam-se prioritariamente aos alunos

que se encontram abrangidos pela escolaridade obrigatória. Estas atividades sendo de

caráter facultativo devem ser planeadas e realizadas mediante a concordância dos

Encarregados de Educação dos alunos, sendo normalmente desenvolvidas em pequenos

grupos.

b) Após a concordância do Encarregado de Educação estas atividades são de frequência

obrigatória, perdendo o aluno o direito à sua frequência, após a terceira falta injustificada

ou sempre que o seu empenho nelas impeça o prosseguimento das aprendizagens. Deste

facto será obrigatoriamente dado conhecimento ao Encarregado de Educação.

Art.º 94º – Modalidades

São modalidades do Apoio Pedagógico:

1. Programas específicos elaborados pelos professores;

2. Programas específicos de ocupação dos tempos livres;

3. Apoios na BE-CRE – visando a resolução de problemas de aprendizagem, métodos de estudo e de

apoio à realização de trabalhos escolares;

4. Ensino diferenciado dentro da sala de aula;

5. Apoio Pedagógico Acrescido – prioritariamente para os alunos que comprovadamente

apresentem deficiência física ou intelectual através de relatório da equipa dos serviços

especializados de apoio educativo ou de relatório médico, aos que manifestem carências de

aprendizagem da Língua Portuguesa impeditivas de progressões noutras disciplinas,

nomeadamente os alunos de língua materna não portuguesa, abrangidos pelo Dec.Lei nº3/2008 de

7 de janeiro e para os alunos com dificuldades de aprendizagem.

Art.º 95º – Funcionamento

1. As diferentes modalidades de apoio anteriores serão realizadas tendo em conta as necessidades

específicas dos alunos e os recursos do estabelecimento de ensino.

2. Feito o levantamento das necessidades do apoio pedagógico, no início de cada ano letivo, o

elemento da Direção responsável pela Educação Especial e Apoios Educativos, ouvido o Conselho

Pedagógico em conjunto com a equipa dos serviços especializados de apoio educativo, define o

tipo de apoio a ser facultado aos alunos, tendo em conta as disponibilidades em termos de crédito

global de horas do Agrupamento, as prioridades de cada situação e o número de professores que

podem prestar o apoio.

3. No Apoio Pedagógico Acrescido é dada prioridade às disciplinas de Língua Portuguesa,

Matemática e Língua Estrangeira.

4. Nos momentos das avaliações intercalares e de final de período, os Conselhos de turma/ Professor

titular de turma indicam os alunos que no seu entender devem beneficiar deste tipo de apoios,

especificando o que é mais adequado, bem como aqueles que devem ser retirados desse tipo de

apoio, indicando qual a razão. Neste caso o respetivo Encarregado de Educação será

obrigatoriamente informado pelo Diretor de Turma / Professor Titular da Turma.

5. Cada grupo não deve incluir mais de 6 alunos.

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6. As atividades desenvolvidas nas aulas de apoio pedagógico acrescido são registadas no livro de

ponto da turma e as restantes em livro próprio.

Art.º 96º – Professor tutor

1. O Diretor pode designar professores tutores mediante proposta fundamentada do Conselho de

Turma, ratificada pelo Conselho Pedagógico. Esta decisão deverá ser comunicada ao

Encarregado de Educação a fim de obter a sua concordância.

2. A designação tem em conta o perfil pedagógico do professor e a sua concordância para o

exercício do cargo.

3. Compete ao professor tutor acompanhar o processo educativo dos alunos que revelem problemas

específicos do foro emocional, afetivo ou social, dependente de informação dos serviços

especializados de apoio educativo.

Secção IV – Estruturas de Apoio à Socialização e Integração Escolar

Art.º 97º – Definição

As Estruturas de Apoio à Socialização e Integração Escolar visam implementar a justiça e a solidariedade social,

a não discriminação e o combate à exclusão social, a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso

educativos, bem como promover a salvaguarda de condições para uma adequada integração sócio-

educativa e estabilidade emocional dos alunos, desenvolvendo-se através de apoios e complementos

educativos de acordo com o estabelecido no artº 4º do D.L. nº 35/90 de 25/01/90.

Art.º 98º - Composição

Constituem Estruturas de Apoio à Socialização e Integração Escolar:

1. Os Serviços de Ação Social Escolar (ASE)

2. A Saúde Escolar – ler em anexo I

Da Ação Social Escolar

Art.º 99º - Definição

1. A Ação Social Escolar (ASE) tem por objetivo assegurar condições que permitam a todos os alunos

com dificuldades sócio – económicas o acesso à escola e sua frequência, promovendo assim o

sucesso educativo e o efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória.

2. Os responsáveis pelo ASE são:

a) O Subdiretor;

b) Os funcionários administrativos a quem tenha sido atribuído essa competência.

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3. Na educação pré-escolar e no 1º ciclo o financiamento da Ação Social Escolar cabe à Autarquia;

4. No 2º e 3º ciclos esse financiamento provém do Ministério da Educação.

Art.º 100º - Funcionamento

1. Aos Serviços de Ação Social Escolar compete a coordenação dos serviços de bufete, refeitório e

papelaria, bem como todo o expediente de auxílios económicos a prestar aos alunos mais

carenciado, de que se destaca:

a) Apoio na aquisição de livros e outro material escolar;

b) Aquisição de livros para prémios escolares;

c) Fornecimento de refeições;

d) Apoio nos transportes;

e) Apoio a alunos portadores de deficiência;

f) Seguro de acidentes escolares.

2. A atribuição de subsídios nas áreas referidas em 1 depende de candidatura feita pelos

Encarregados de Educação nos prazos estabelecidos anualmente.

3. A efetiva atribuição dos auxílios económicos é feita de acordo com tabelas definidas por

despacho do Ministério da Educação no caso do 2º e 3º ciclos ou da Autarquia, no caso da

educação pré-escolar e do 1º ciclo.

Art.º 101º - Atribuição de Manuais Escolares

1. No 1º ciclo, a atribuição de livros e outro material didático faz-se segundo normas estipuladas pela

Câmara Municipal.

2. Nos 2º e 3º ciclos a atribuição de manuais escolares faz-se através da modalidade de empréstimo,

a qual se reveste dos requisitos seguintes:

a) Os alunos a quem sejam cedidos por empréstimo manuais reutilizáveis devem conservá-los

em bom estado e devolvê-los no final de cada ano letivo;

b) Na eventualidade de os livros não serem devolvidos nas condições mínimas de

conservação, o encarregado de educação do aluno fica obrigado ao pagamento de

uma coima no valor de 30% do preço de capa do livro;

c) Caso o Encarregado de Educação do aluno não cumpra esse pagamento, ao aluno será

retirado o benefício de atribuição de livros nos anos letivos subsequentes;

d) A quantia referida em b) é também aquela que o encarregado de educação do aluno

pagará por cada livro emprestado se, no final do ano, pretender adquiri-lo;

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e) Os alunos em situação de repetência não recebem livros novos, a não ser em anos de

adoção de novos manuais;

f) Os alunos que necessitem de consultar um manual de um ano de escolaridade anterior ao

seu devem recorrer ao serviço de empréstimo da Biblioteca;

g) O acervo de manuais está confiado aos Serviços do ASE.

3. Consideram-se manuais reutilizáveis os manuais de consulta.

4. Consideram-se manuais não reutilizáveis os livros de exercícios e outros cuja utilização não permita

o reaproveitamento por parte de outro aluno.

Cap. III – Comunidade Educativa

Secção I – Alunos

Art.º 102º – Âmbito de aplicação

As disposições deste capítulo aplicam-se aos alunos dos diferentes estabelecimentos de ensino do

Agrupamento mas em conformidade com as especificidades de cada grau de ensino. São alunos do

Agrupamento todos aqueles que tenham a respetiva matrícula em qualquer escola ou Jardim do

Agrupamento confirmada nos termos da lei.

Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelos deveres

inerentes aos direitos que lhes são conferidos.

Art.º 103º - Perda do estatuto de aluno

1. Perdem o estatuto de aluno do Agrupamento:

a) os alunos, que estando fora da escolaridade obrigatória, tenham anulado a matrícula;

b) os alunos cujo processo tenha sido transferido para outra escola fora do Agrupamento;

c) os alunos que tenham concluído com aprovação final o ensino básico;

d) os alunos que tenham sido transferidos na sequência da aplicação da medida disciplinar

de transferência de Escola.

Art.º 104º - Identificação dos alunos

1. No início de cada ano letivo, será entregue a cada aluno do 2º e 3º ciclo do Agrupamento, um

cartão magnético de identificação escolar personalizado.

2. O aluno deve sempre ser portador do cartão de identificação, mostrando-o sempre que Ihe seja

solicitado.

Art.º 105º – Direitos

São direitos dos alunos:

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a) Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens

bem sucedidas;

b) Encontrar na Escola espaços calmos, cuidados e limpos para o desenvolvimento das suas

atividades;

c) Dispor de um espaço próprio para guarda de objetos pessoais;

d) Usufruir, sempre que possível, dos recursos de enriquecimento cultural que a Escola lhe

possa facultar;

e) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar;

f) Ver garantida a sua segurança física nos espaços da Escola;

g) Dar sugestões sobre formas de organização escolar tendentes a melhorar o convívio entre

os membros da comunidade;

h) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às

suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços

especializados de apoio educativo;

i) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma

planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares;

j) Ver reconhecidos os seus méritos através dos Quadros de Valor e Excelência, quer na área

do aproveitamento, quer do comportamento;

k) Ser pronto e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita no

decorrer das atividades escolares e ser acompanhado por um funcionário a uma

instituição hospitalar, quando tal se justificar;

l) Beneficiar da Ação Social Escolar, de acordo com as suas necessidades;

m) Conhecer o Regulamento Interno e participar nas demais atividades da Escola;

n) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu

processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

o) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e

hetero -avaliação.

Art.º 106º – Deveres

São deveres dos alunos:

a) Ser assíduo, pontual, responsável e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres

no âmbito das atividades curriculares e extracurriculares;

b) Seguir as orientações dos docentes relativas ao processo de ensino – aprendizagem;

c) Participar em todas as atividades desenvolvidas pela Escola;

d) Acatar as instruções do pessoal docente e não docente;

e) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;

f) Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado

no respeito mútuo e correção inerente;

g) Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade escolar;

h) Zelar pela defesa, conservação e asseio da Escola, nomeadamente no que diz respeito às

instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos

mesmos e procedendo pessoalmente, sempre que possível, à reparação dos danos

causados em equipamentos;

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i) Conservar em bom estado os manuais ou outros materiais de apoio que lhe sejam

emprestados pela Biblioteca ou pelos Serviços de Ação Social Escolar;

j) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade escolar,

responsabilizando-se pelos objetos que estão sob a sua guarda;

k) Utilizar de forma adequada todas as instalações da Escola, em particular o refeitório e as

instalações sanitárias;

l) Apresentar-se vestido de forma adequada, acatando com respeito, qualquer indicação

do pessoal docente ou não docente com vista ao cumprimento e correção de qualquer

situação que infrinja aquela norma;

m) Não usar chapéus, bonés ou outros acessórios equivalentes dentro do edifício escolar;

n) Não utilizar ou manter ligado dentro das salas de aula e corredores da escola, telemóveis,

bips ou outros aparelhos eletrónicos, que perturbem o normal funcionamento das

atividades letivas;

o) Entrar e sair ordeiramente das aulas;

p) Aguardar ordeiramente a sua vez de atendimento no Refeitório, Bufete, Papelaria e

Reprografia;

q) Ser diariamente portador do cartão interativo SIGE dos alunos da Escola EB 2,3 de Paula

Vicente e identificar – se, através da sua exibição, sempre que tal lhe seja solicitado;

r) Ser portador do material escolar necessário às aulas e da caderneta do aluno;

s) Permanecer na Escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de

educação, nos casos em que, por falta do professor, não tiver as últimas aulas do período

da manhã ou da tarde;

t) Participar na eleição dos seus representantes e colaborar com eles em tudo o que seja

necessário;

u) Apresentar a justificação das suas faltas até ao 3º dia útil subsequente, conforme previsto

em lei;

v) Não trazer para o recinto escolar objetos perigosos (cortantes ou outros) que ponham em

perigo qualquer elemento da comunidade escolar;

w) Cumprir o Regulamento Interno;

x) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas

alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas.

Art.º 107º – Assembleia de Turma (1º, 2º e 3º Ciclos)

1. Os alunos podem reunir-se em Assembleia de Alunos, ou Assembleia Geral de Alunos e são

representados pela Associação de Estudantes, Delegado ou Subdelegado de Turma, nos termos da

Lei e do Regulamento Interno da Escola.

2. Os alunos de cada turma reúnem-se em Assembleia de turma sob a orientação do respetivo Diretor

de Turma, para eleger, anualmente, o Delegado e Subdelegado de turma e sempre que seja

necessário, tratar de assuntos de interesse da turma.

3. As eleições a que se refere o número anterior devem realizar-se durante o primeiro mês de aulas e

delas resultarão eleitos os alunos com maior número de votos.

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4. Quando se trate de assuntos relativos ao funcionamento da turma, o Delegado deve apresentar ao

Diretor de Turma, com antecedência de 72 horas, o pedido, de realização da Assembleia de

Turma, nele incluindo a agenda de trabalhos.

5. A realização da reunião fica sujeita à anuência do Diretor de Turma;

6. Da reunião é lavrada ata que fica no dossiê da turma;

7. Sempre que os alunos o proponham, o Diretor de Turma pode solicitar a presença de um

representante dos pais e Encarregados de Educação nas reuniões da Assembleia de Turma.

Art.º 108º – Delegado de Turma (2º e 3º Ciclos)

1. São competências do delegado de turma:

a) Representar a turma nas instâncias previstas na lei;

b) Servir de elo de ligação entre os alunos e o Diretor de Turma;

c) Comunicar ao Diretor de Turma qualquer anomalia verificada dentro ou fora da sala de

aula ou nos equipamentos da sala de aula ou dos espaços escolares;

d) Exercer uma ação persuasiva junto dos colegas, no sentido do respeito integral pelas

normas de convívio e de conservação dos equipamentos.

2. O Delegado de turma é coadjuvado nas suas funções pelo Subdelegado, sendo por este

substituído nos casos de impedimento.

3. O Delegado ou o Subdelegado podem ser exonerados do cargo a todo o tempo pelo Diretor de

Turma com base em factos devidamente comprovados ligados a problemas de mau

comportamento ou desempenho inadequado das suas funções.

Art.º 109º - Faltas

O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença na sala de aula e demais locais onde se

desenvolva o trabalho escolar, quer a frequência em atividades nas quais se encontre inscrito. O aluno deverá

ser portador do material necessário à execução das tarefas escolares. A assiduidade implica também uma

atitude de empenho intelectual e comportamental adequada.

1. Os alunos estão sujeitos ao regime geral das faltas consignado na Lei nº 30/2002 de 20 de dezembro

alterada pela lei nº 3/2008 de 18 de janeiro e pela Lei 39/2010 de 2 de setembro.

2. As faltas dos alunos podem ser de presença, disciplinares ou de material didático necessário para a

aula.

3. Faltas de material

Aos alunos são admitidas três faltas de material necessário para a aula, por disciplina.

Quando estas excederem esse limite, são equiparadas a faltas de presença mas são registadas no

livro de ponto com a sigla FM (falta de material). As três primeiras faltas serão obrigatoriamente

comunicadas por escrito ao Diretor de Turma e por este ao Encarregado de Educação. Após

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conhecimento do Encarregado de Educação, sempre que o aluno se apresente na aula sem o

material necessário, será marcada uma falta de presença injustificada.

Excetuam-se situações devidamente comprovadas pela Ação Social Escolar e/ou Diretor de Turma.

4. Faltas disciplinares

A ordem de saída da sala de aula, imposta ao aluno pelo professor, corresponde a uma falta de

presença mas é assinalada no livro de ponto com a sigla FD (falta disciplinar).

4.1 A ordem de saída da sala de aula é uma medida preventiva a utilizar pelo professor em

situações em que o comportamento do aluno impeça o desenvolvimento do processo de

ensino – aprendizagem.

4.2 Na sequência da ordem de saída da sala de aula, o aluno é remetido para um local a

designar, onde deve realizar uma tarefa no âmbito da disciplina, a indicar pelo professor.

4.3 As faltas registadas na sequência da aplicação da medida de ordem de saída da aula, são

obrigatoriamente comunicadas por escrito ao Diretor de Turma/Coordenador de

Estabelecimento que age conforme o entendimento que fizer da situação e arquiva a

participação no dossier de turma. Estas situações são obrigatoriamente comunicadas pelo

Diretor de Turma ao Encarregado de Educação do aluno.

4.4 Quando as faltas por ordem de saída da aula ultrapassem o número de três ou em qualquer

situação dependendo da sua gravidade, o Diretor de Turma/Coordenador de Estabelecimento

remeterá obrigatoriamente as participações à Direção, que procederá em conformidade;

5. Faltas por atraso

Sempre que um aluno chegue sistematicamente atrasado à sala de aula ser – lhe – à marcada

falta de presença, que será registada no livro de ponto com a sigla FA (falta por atraso) e

comunicada ao Diretor de Turma/Coordenador de Estabelecimento.

No 1.º ciclo o atraso sistemático não justificado implica o registo do atraso na caderneta escolar do

aluno. Após cinco registos a situação será comunicada ao encarregado de educação em impresso

próprio e solicitado que no prazo máximo de três dias úteis sejam apresentadas as respetivas

justificações.

6. Faltas a aulas de apoio

As faltas às aulas de apoio contarão para a eventual exclusão da frequência dessas aulas.

Sempre que o aluno, a quem foram atribuídas horas de apoio, não compareça a três aulas, sem

justificação, perderá o direito à frequência das mesmas.

7. A justificação das faltas deve ser apresentada previamente por escrito, sendo o motivo previsível,

ou, nos restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da(s) mesma(s).

8. As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a

justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite, ou quando a

marcação tenha decorrido da ordem de saída da sala de aula.

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9. As faltas dadas pelo aluno no decurso da aplicação de medida disciplinar sancionatória de

suspensão da escola até dez dias úteis, de participação em atividades de complemento curricular,

são apenas contabilizadas para efeitos estatísticos.

Art.º 110º - Justificação das faltas

O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregados de educação, ao

Diretor de Turma ou professor titular da turma, com indicação do dia, da hora e da atividade em que a falta

ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar.

Prazo:

- Previamente (sendo o motivo previsível);

- Até ao 3º dia útil subsequente à verificação da s) falta(s).

Caso não tenha sido apresentada justificação ou a mesma não tenha sido aceite deve a situação ser

comunicada no prazo máximo de 3 úteis aos pais ou encarregado de educação pelo meio mais

expedito.

Art.º 111º - Faltas injustificadas

As faltas são injustificadas quando:

1 – Não tenha sido apresentada justificação, nos termos referidos anteriormente;

2 – A justificação tenha sido apresentada fora de prazo;

3 – A justificação não tenha sido aceite por razão, devidamente, fundamentada;

4 – A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida

disciplinar sancionatória.

Art.º 112º - Excesso grave de faltas

1. No 1º ciclo o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas;

2. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro dos

tempos letivos semanais, por disciplina.

3.Comunicação ao Encarregado de Educação

Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregado de

educação são convocados, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma ou pelo professor

titular da turma, com o objetivo de o alertar para as consequências do excesso grave de faltas

e da violação do limite de faltas injustificadas e de se encontrar uma solução que permita

garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

4. Comunicação à CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens)

Caso se revele impraticável o referido no ponto anterior, por motivos não imputáveis à escola,

e sempre que a gravidade da situação o justifique a CPCJ deve ser informada da mesma e da

diligência até então adotadas pela escola.

Art.º 113º - Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

1. Verificada a existência de faltas injustificadas, a escola pode promover a aplicação de medidas

corretivas sempre que:

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- O aluno no 1º ciclo ultrapasse o número de 10 faltas injustificadas;

- O aluno no 2º e 3º ciclo ultrapasse o dobro de faltas injustificadas em relação ao nº de tempos letivos

semanais.

2. Nesta situação é aplicado um Plano Individual de Trabalho (PIT) que incidirá sobre todo o programa

curricular do nível que frequenta no caso do 1º ciclo e sobre a disciplina ou disciplinas em que

ultrapassou o limite de faltas injustificadas no caso do 2º e 3º ciclos.

3. O recurso ao PIT apenas pode ocorrer uma única vez (para cada disciplina) no decurso do ano letivo,

podendo cada PIT abranger mais do que uma disciplina.

4. O cumprimento do PIT por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao horário letivo.

5. O PIT deve ser objeto de avaliação, nos termos definidos pelo Conselho Pedagógico.

6. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o Conselho de

Turma de avaliação do final de ano letivo, pronunciar-se-á em definitivo sobre o efeito da

ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.

7. A manutenção da situação de incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno,

determina que o Diretor da escola, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de

um percurso curricular alternativo no interior do Agrupamento.

8. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção do aluno no ano de

escolaridade que frequenta.

Art.º 114º - Plano Individual de Trabalho no 1º Ciclo

1. Logo que o aluno ultrapassa o limite de faltas injustificadas o professor titular informa o Coordenador

de estabelecimento;

2. O professor titular apresenta, no prazo máximo de 5 dias úteis, um PIT ao Conselho de Docentes I; O

Conselho será convocado para o dia seguinte imediato à apresentação do PIT;

3. O Conselho de Docentes é responsável pela determinação do período de duração do PIT bem

como das tarefas a desenvolver, sob proposta do professor titular;

4. O professor titular da turma convoca o Encarregado de Educação e o aluno a fim de lhes dar

conhecimento do PIT. Caso o Encarregado de Educação não compareça à reunião, o PIT será

entregue ao aluno.

5. O professor titular de turma irá informando o Coordenador de Estabelecimento do empenho do

aluno na realização do PIT;

6. Findo o prazo para a realização dos trabalhos do PIT o professor titular faz a sua avaliação da qual

deverá dar conhecimento ao Encarregado de Educação e ao Coordenador de Estabelecimento;

7. A manutenção da falta de assiduidade injustificada por parte do aluno, será avaliada no último

conselho de docentes de avaliação de final do ano letivo.

Art.º 115º - Plano Individual de Trabalho no 2º e 3º Ciclos

1. Quando o aluno ultrapassa numa ou várias disciplinas o limite de faltas injustificadas o respetivo

Diretor de Turma informa o(s) professor(es);

2. O Conselho de Turma realizar-se-á, no dia seguinte ao da apresentação do PIT;

3. O Conselho de Turma é responsável pela determinação do período de duração do PIT, bem como

das tarefas a desenvolver, sob proposta do(s) professor(es) das disciplinas. O Diretor de Turma é o

responsável pelo acompanhamento do PIT.

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4. O local de realização das tarefas que constam do PIT é decidido pelo Conselho de Turma;

5. O Diretor de Turma convoca o Encarregado de Educação e o aluno a fim de lhes dar

conhecimento do PIT. Caso o Encarregado de Educação não compareça à reunião o PIT será

entregue ao aluno;

6. O(s) professor(es) da(s) disciplina(s) incluída(s) no PIT irá(ão) informando o Diretor de Turma do

empenho do aluno na realização do PIT;

7. Findo o prazo para a realização dos trabalhos do PIT o(s) professor(es) da(s) disciplina(s) faz(em) a

sua avaliação da qual dará(ão) conhecimento ao Diretor de Turma que por sua vez comunicá-la-á

ao Encarregado de Educação.

8. A manutenção da falta de assiduidade injustificada por parte do aluno, será avaliada no último

Conselho de Turma de avaliação, de final do ano letivo.

Art.º 116º - Dossier Individual

1. De acordo com os pontos 9, 10 e 11 do D. Normativo nº 30/2001, cada aluno tem um dossier

individual que o acompanha ao longo da sua vida escolar e do qual constam:

a) O registo biográfico;

b) Os registos ou relatórios concernentes à vida escolar do aluno, tidos como pertinentes por

cada docente titular da turma/diretor de turma, incluindo abordagens feitas à Escola pelo

encarregado de educação, que sejam consideradas relevantes;

c) Os documentos médicos e/ou de outras especialidades na área da saúde física e mental;

d) As fichas informativas de avaliação.

2. Este dossier reveste caráter confidencial, está arquivado em local reservado e, em cada ano

escolar, apenas o docente titular da turma / Diretor de Turma a ele pode ter acesso.

3. O encarregado de educação do aluno pode ter acesso ao dossier mediante solicitação formulada

junto do docente titular da turma / Diretor de Turma e sempre na presença deste.

4. Os docentes e técnicos intervenientes no ato educativo podem igualmente ter acesso ao dossier

do aluno mediante autorização expressa do docente titular da turma / Diretor de Turma.

Secção II - Avaliação das Aprendizagens

Art.º 117º – Avaliação das Aprendizagens

1. A avaliação dos alunos rege-se pelos princípios consignados no Despacho Normativo nº 1/2005 de 5

de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Desp. Normativo nº18/2006 de 14 de março e pelo

Desp. Normativo nº5/2007 de janeiro.

2. Os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade são definidos pelo Conselho Pedagógico

no início do ano letivo podendo proceder-se anualmente à sua revisão e alteração, caso se

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verifique necessário, ouvidos os Conselhos de Docentes II e os Departamentos Curriculares e

Coordenadores dos Diretores de Turma;

3. Esses critérios são divulgados à comunidade educativa em brochura da responsabilidade do

Diretor.

Art.º 118º - Finalidades

1. A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha

sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à

promoção da qualidade das aprendizagens.

2. A avaliação visa:

a) Apoiar o processo educativo;

b) Certificar as diversas competências adquiridas pelo aluno;

c) Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo.

Art.º 119º - Objeto

1. A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional,

considerando a sua concretização no Projeto Curricular de Agrupamento e no Projeto Curricular de

Turma.

2. As aprendizagens de caráter transversal e de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da

educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização

das tecnologias de informação e comunicação, constituem, também, objeto de avaliação, em

todas as disciplinas e áreas curriculares.

Art.º 120º - Princípios

1. A avaliação assenta nos seguintes princípios:

a) Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências

pretendidas, de acordo com os contextos em que ocorrem;

b) Utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados;

c) Valorização da avaliação formativa, dos processos de autoavaliação e sua articulação

com os momentos de avaliação sumativa, tendo em conta a evolução do aluno;

d) Transparência e rigor, no processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e

da explicitação dos referenciais adotados;

e) Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.

Art.º 121º - Intervenientes

1. A avaliação é da responsabilidade do professor titular da turma, no 1º Ciclo e do Conselho de

Turma, nos 2.º/3.º Ciclos do ensino Básico.

2. Participam, também, no processo de avaliação:

a) Alunos;

b) Encarregados de educação;

c) Professores do Ensino Especial/Psicólogo;

d) Órgãos de Gestão do Agrupamento e da Administração Educativa.

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Art.º 122º - Participação dos Intervenientes

1. Os alunos participam no processo de avaliação através da sua autoavaliação.

2. Os encarregados de educação participam no processo de avaliação dos seus educandos através

da apresentação, devidamente fundamentada, de pedidos de reapreciação da avaliação dos

seus educandos, no final do 3.º período.

3. Os professores de educação especial / psicólogo participam nos conselhos de turma em que

existam alunos com necessidades educativas especiais e que tenham sido acompanhados por

eles.

4. Os Órgãos de Gestão e da Administração Educativa verificam e supervisionam todo o processo de

avaliação.

Art.º 123º - Referenciais de Avaliação

1. No início do ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico do Agrupamento, definir os referenciais

de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos Departamentos

Curriculares.

2. O Diretor deve garantir a divulgação dos referenciais junto de todos os intervenientes, publicitando-

os na página Web do Agrupamento.

Art.º 124º - Avaliação diagnóstica

1. A avaliação diagnóstica deve promover a adoção de estratégias de diferenciação pedagógica,

facilitando a integração escolar do aluno e apoiando a orientação escolar e vocacional. Pode

ocorrer em qualquer momento do ano letivo, quando articulada com a avaliação formativa.

Art.º 125º - Avaliação Formativa

1. A avaliação formativa é uma modalidade de avaliação do ensino básico, com caráter contínuo e

sistemático, visando a regulação do ensino e da aprendizagem, através de uma variedade de

instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos

contextos em que ocorrem.

2. Esta avaliação fornece, ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes

intervenientes, informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências, de modo

a permitir rever e melhorar os processos de trabalho.

3. Compete ao Conselho Pedagógico apoiar o processo que deve ser definido em cada

Departamento.

Art.º 126º - Avaliação Sumativa

1. A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das

aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada disciplina e área curricular.

2. A avaliação sumativa inclui:

a) Avaliação sumativa interna,

b) Avaliação sumativa externa, no 9.a ano de escolaridade.

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Art.º 127º - Avaliação Sumativa Interna

1. A avaliação sumativa interna ocorre, no final de cada período letivo, de cada ano e ciclo.

2. A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular da turma, em articulação

com o Departamento Curricular, no 1º Ciclo, e dos professores que integram o Conselho de Turma,

nos 2.a e 3.a Ciclos, reunindo, para o efeito, no final de cada período.

3. A avaliação sumativa tem como finalidade informar o aluno e o seu encarregado de educação

sobre a progressão das aprendizagens e competências, definidas em cada disciplina e área

disciplinar.

4. Compete ao professor titular da turma, no 1º Ciclo, e ao Diretor de Turma, nos 2.a e 3.a Ciclos,

coordenar o processo da tomada de decisões relativa à avaliação sumativa interna e garantir,

tanto a sua natureza globalizante, como o respeito pelos critérios de avaliação em vigor.

5. No 1º ciclo, a avaliação das atividades de enriquecimento curricular é da responsabilidade do

professor que leciona a disciplina.

6. No 1º Ciclo, a informação resultante desta avaliação expressa-se, de forma descritiva e qualitativa,

em todas as áreas curriculares.

7. No 2º e 3º ciclos, atribui-se uma classificação:

a) De 1 a 5, em todas as disciplinas das áreas curriculares, que pode ser acompanhada,

sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do

aluno;

b) Qualitativa, de Satisfaz Bem, Satisfaz e Não Satisfaz, nas Áreas Curriculares não

Disciplinares, que também pode ser acompanhada, sempre que relevante, de uma

apreciação descritiva sobre a evolução do aluno;

c) A avaliação qualitativa, nas disciplinas de organização semestral, Educação Tecnológica

e disciplina da área de Educação Artística processa-se do seguinte modo:

Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne extraordinariamente

no final do 1.º semestre e ordinariamente no final do 3.º período;

A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das

classificações das outras disciplinas, está sujeita a ratificação do Conselho de Turma de

avaliação, no final do 3.º período;

No final do 1º e 2º períodos, a avaliação assume caráter descritivo para as disciplinas

que se iniciam no 1.º e 2.º semestre, respetivamente.

Art.º 128º - Plano de Recuperação

1. Entende-se por Plano de Recuperação, o conjunto de atividades concebidas no âmbito curricular e

de enriquecimento curricular, desenvolvidas na Escola que contribuam para que os alunos

adquiram as aprendizagens e as competências consagradas nos currículos em vigor do ensino

básico.

2. O Plano de Recuperação é aplicável aos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem em

qualquer disciplina, área curricular disciplinar ou não disciplinar, implicando os encarregados de

educação na sua concretização.

3. O Plano de Recuperação pode integrar, entre outras, as seguintes modalidades:

a) Pedagogia diferenciada na aula;

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b) Programas de tutoria;

c) Atividades de compensação, como fichas, prática da oralidade, reforço dos trabalhos de

casa e planos de estudo;

d) Aulas de apoio na sala de estudo;

e) Atividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países

estrangeiros.

4. Sempre que no final do 1º período, um aluno não tenha desenvolvido as competências necessárias

para prosseguir com sucesso os seus estudos no 1º ciclo, ou, no caso dos restantes ciclos do ensino

básico, obtenha três ou mais níveis inferiores a três, deve o professor do 1.a ciclo ou o Conselho de

Turma elaborar um Plano de Recuperação para o aluno.

5. No início do segundo período, é dado a conhecer o Plano de Recuperação, pelo professor

titular/Diretor de Turma aos pais e encarregados de educação, procedendo-se imediatamente à

sua implementação.

6. Os alunos que, no decurso do 2º período, nomeadamente até às segundas reuniões intercalares,

indiciem dificuldades de aprendizagem que possam comprometer o seu sucesso escolar são,

igualmente, submetidos a um Plano de Recuperação.

7. O Plano de Recuperação é planeado, realizado e avaliado, quando necessário, em articulação

com outros técnicos de educação, envolvendo os pais ou encarregados de educação e os alunos.

Art.º 129º - Aulas de Apoio / Apoio Sócio - Educativo – 1º Ciclo

1. Constitui um direito do aluno, beneficiar de aulas de apoio, quando Ihe forem diagnosticadas

dificuldades significativas pelo professor titular no 1.a Ciclo / Conselho de Turma no 2.a e 3.a ciclo.

2. O aluno deve frequentar de modo assíduo, pontual e empenhado as aulas de apoio, levando o

material necessário.

3. Quando o aluno não comparecer a três aulas, sem justificação, o professor titular /Diretor de Turma

deve informar o encarregado de educação para análise da situação. À terceira falta não

justificada, o aluno será excluído do apoio.

Art.º 130º - Avaliação Sumativa Externa

1. A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da

Educação e realiza-se no final de cada ano letivo.

2. As normas e os procedimentos relativos à admissão e realização dos exames nacionais do ensino

básico são objeto de regulamento, aprovado pelo Ministério de Educação.

Art.º 131º - Efeitos da Avaliação Sumativa

1. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do

aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou Não transitou, no final de

cada ano, e de Aprovado(a) ou Não aprovado(a), no final de cada ciclo.

2. A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e

deverá ser tomada sempre que o professor titular de turma, ouvido o competente Conselho de

Docentes, no 1º ciclo, ou o Conselho de Turma, nos 2ºe 3º ciclos, considerem:

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a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno desenvolveu as competências necessárias para

prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente;

b) Nos anos não terminais de ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitem

o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respetivo ciclo.

3. No 1º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de

faltas injustificadas.

4. Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a turma a

que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente Conselho de Docentes ou

do Conselho Pedagógico, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e ouvido,

sempre que possível, o professor da eventual nova turma.

5. Na situação referida no número anterior, o aluno será avaliado no final do 1.º ciclo e, caso tenha

desenvolvido as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou

nível de escolaridade subsequente, deverá transitar para o 2.º ciclo.

6. No final do 2.º ciclo, e no âmbito da avaliação sumativa, o Conselho de Turma pode decidir a

progressão de um aluno que não desenvolveu as competências essenciais, quando este:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de L. Portuguesa e Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, desde que não seja

cumulativamente as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

7. A decisão referida no número anterior tem de ser tomada por unanimidade.

8. Caso não exista unanimidade, deve proceder-se a nova reunião do Conselho de Turma, na qual a

decisão de progressão, devidamente fundamentada, deve ser tomada por dois terços dos

professores que integram o Conselho de Turma.

9. 5º , 7º e 8º anos

Segundo decisão do Conselho Pedagógico, se um aluno no final do 3º período tiver três avaliações

negativas no conjunto das disciplinas (sendo uma delas na Língua Portuguesa) ou então se tiver

quatro avaliações negativas no conjunto das disciplinas (não sendo simultaneamente a L.

Portuguesa e a Matemática), então uma decisão de progressão só terá efeito imediatamente se for

tomada por unanimidade.

Nestes casos e desde que não haja uma decisão unânime no Conselho de Turma a favor da

progressão do aluno proceder-se-á como referido na situação dos Conselhos de Turma de anos

terminais.

10. No 3.º ciclo, no final do 3.º período, o Conselho de Turma reúne para a atribuição da classificação

da avaliação sumativa interna.

11. No final do 3.º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de” Não Aprovado(a)” se estiver

numa das seguintes situações:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de

Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a

menção de Não satisfaz na Área de Projeto.

12. A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos

alunos.

13. Nos 2.º e 3.º ciclos, tanto em anos terminais de ciclo como em anos não terminais, a retenção

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traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido.

14. Em situações de retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao Conselho de

Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, elaborar um relatório analítico que identifique as competências não

adquiridas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do projeto

curricular da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano letivo subsequente.

Art.º 132º - Plano de Acompanhamento

1. Aos alunos que tenham sido objeto de retenção em resultado da avaliação sumativa final do

respetivo ano de escolaridade, é aplicável um Plano de Acompanhamento, elaborado pelo

Conselho de Turma e aprovado pelo Conselho Pedagógico para ser aplicado no ano escolar

seguinte.

2. O Plano de Acompanhamento pode incluir as modalidades previstas no ponto 3 do artigo 93º e

ainda a utilização específica da área curricular de Estudo Acompanhado, bem como adaptações

programáticas das disciplinas em que o aluno tenha revelado especiais dificuldades ou

insuficiências.

3. O Plano de Acompanhamento é planeado, realizado e avaliado, quando necessário, em

articulação com outros técnicos de educação, envolvendo os pais ou encarregados de educação

e os alunos.

Art.º 133º - Retenção repetida

1. Quando, no decurso de uma avaliação sumativa final, se concluir que um aluno que já foi retido em

qualquer ano de escolaridade não possui as condições necessárias à sua progressão, deve o

mesmo ser submetido a uma avaliação extraordinária que ponderará as vantagens educativas de

nova retenção.

2. A proposta de retenção ou progressão do aluno está sujeita à anuência do Conselho Pedagógico,

com base em relatório que inclua:

a) Processo individual do aluno;

b) Apoios, atividades de enriquecimento curricular e planos aplicados;

c) Contactos estabelecidos com os encarregados de educação, incluindo parecer destes

sobre o proposto;

d) Parecer dos serviços de psicologia e orientação;

e) Proposta de encaminhamento do aluno para um plano de acompanhamento, percurso

alternativo ou cursos de educação e formação, nos termos da respetiva regulamentação;

f) Plano Individual de Trabalho (caso haja).

3. A programação individualizada e o itinerário de formação do aluno são elaborados com o

conhecimento e acordo prévio do encarregado de educação.

Art.º 134º - Plano de Desenvolvimento

1. O Plano de Desenvolvimento é aplicável aos alunos que revelem capacidades excecionais de

aprendizagem e pode integrar entre outras as seguintes modalidades:

a) Pedagogia Diferenciada na sala de aula;

b) Programas de tutoria;

c) Atividades de enriquecimento em qualquer momento do ano letivo ou no início de um

novo ciclo.

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2. Decorrente da avaliação sumativa do 1º período, o professor do 1º ciclo ou o Conselho de Turma

elabora o Plano de Desenvolvimento e submete-o à Direção Executiva do Agrupamento.

Secção III – Medidas Corretivas, Disciplinares Sancionatórias e de Valorização

Art.º 135º – Medidas Corretivas

1. Medidas Corretivas

a) A advertência;

b) A ordem de saída de aula e demais espaços onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) A realização de tarefas e atividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser

aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, atividades ou na utilização de

certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades

letivas;

e) A mudança de turma.

2. A Advertência

A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento

perturbador do normal funcionamento das atividades escolares ou das relações entre os presentes

no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que evite tal tipo de conduta e a

responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.

Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor, enquanto que fora dela,

qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para repreender o

aluno.

3. A ordem de saída da sala de aula

A ordem de saída da sala de aula e demais espaços onde se desenvolva o trabalho escolar, é da

exclusiva competência do respetivo professor e implica a permanência do aluno na escola,

competindo ao professor determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer

fora da sala de aula, se a aplicação da medida corretiva acarreta ou não marcação de falta

disciplinar e, se for caso disso, quais as atividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse

período de tempo.

4. A realização de tarefas e atividades de integração escolar

Esta medida preventiva, traduz-se na execução de um programa de tarefas de caráter

pedagógico e visa contribuir para o reforço da formação cívica do aluno. As atividades de

integração na escola devem, se necessário e sempre que possível, compreender a reparação do

dano provocado pelo aluno.

A realização de tarefas e atividades de integração escolar, carecem de aprovação do Diretor.

São atividades de integração na comunidade escolar, em conformidade com o estabelecido na

legislação:

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- Limpeza de espaços interiores ou exteriores da escola;

- Participação na reparação do património escolar;

- Colaboração com serviços escolares.

5. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, atividades ou na utilização de

certos materiais e equipamentos sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas

Devem ser realizadas atividades de substituição caso o aluno não acompanhe a turma em

atividades de complemento curricular e/ou passeios ou outras atividades lúdicas que impliquem a

saída da escola.

O condicionamento ao acesso a espaços e materiais escolares e participação em atividades de

complemento curricular carece de aprovação do Diretor.

6. Mudança de turma

A mudança de turma deve ser aplicada em coerência com as necessidades educativas dos

alunos e com os objetivos da sua educação e formação, depois de ponderadas as vantagens e

desvantagens da integração em nova turma.

Sob proposta fundamentada do Conselho de Turma/Professor Titular, compete ao Diretor a tomada

de decisão.

7. Comunicação

A aplicação das medidas corretivas atrás referidas, são comunicadas, pelo Diretor de

Turma/Professor Titular, aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de

idade.

Art.º 136º - Medidas Disciplinares Sancionatórias

As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento

do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurarem, ser participada de imediato,

pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela teve conhecimento, à Direção do

Agrupamento com conhecimento do Diretor de Turma/ Professor Titular.

1. Medidas disciplinares sancionatórias

a) A repreensão registada;

b) A suspensão por um dia;

c) A suspensão da escola até dez dias úteis;

d) A transferência de escola.

2. A repreensão registada

A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração

for praticada na sala de aula, é da competência do professor respetivo, sendo do Diretor do

Agrupamento de escolas nas restantes situações, averbando-se no respetivo processo

individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, a data em que o mesmo foi

proferido e a fundamentação, de facto e de direito, que norteou tal decisão.

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3. A suspensão por um dia

Enquanto medida dissuasora, a suspensão por um dia pode ser aplicada pelo Diretor do

agrupamento de escolas, garantidos que sejam os direitos de audiência e defesa do visado e

sempre fundamentada nos factos que a suportam.

4. A suspensão da escola até 10 dias

Compete ao Diretor da escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação, fixar os termos

e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão até 10 dias

é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar,

corresponsabilizando-os pela sua execução e acompanhamento, podendo igualmente, se

assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com

entidades públicas ou privadas.

A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão até 10 dias úteis, é

precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos

concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a

referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos,

como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Diretor, que pode,

previamente, ouvir o respetivo Conselho de Turma/Professor Titular.

5. Transferência de escola

Reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de

ensino - aprendizagem dos restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com

algum ou alguns elementos da comunidade educativa.

A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao

Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, após a conclusão do procedimento

disciplinar mandado instaurar pelo Diretor.

A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola, apenas é aplicável a aluno de

idade igual ou superior a 10 anos, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que

esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino situado na mesma

localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.

6. Medidas complementares

Complementarmente às medidas previstas anteriormente, compete ao Diretor do

Agrupamento de escolas, decidir sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no

património escolar.

7. Cumulação de medidas disciplinares

a) A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas a) a e) do nº1 do artº135

(medidas corretivas) é cumulável entre si.

b) A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a

aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.

c) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser

aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

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Art.º 137º - Intervenção do Encarregado de Educação

Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão,

o encarregado de educação deve contribuir para o correto apuramento dos factos e, sendo

aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os

objetivos de reforço da formação cívica do educando.

Art.º138º – Medidas de Valorização (2º e 3º Ciclos)

As medidas de valorização do aluno, enquanto indivíduo e enquanto membro de um grupo, visam

promover a excelência de resultados escolares conseguidos por mérito próprio e reconhecer atitudes

de solidariedade para com a comunidade em que está inserido. Essas medidas concretizam-se nos

Quadros de Valor e Excelência.

1. O Quadro de Valor reconhece os alunos que individualmente:

a) Revelaram grande capacidade na superação das suas dificuldades de aprendizagem, a

saber: alunos que, no final do 1º período, apresentem 75% ou mais das disciplinas com

resultado negativo e que, exclusivamente por mérito próprio claramente demonstrado,

conseguiram sucesso no final do ano letivo;

b) Revelaram atitudes exemplares de superação das suas dificuldades, tais como:

b1) Desequilíbrios emocionais motivados por graves conflitos familiares que,

redundaram em inadaptação escolar ou em conflitualidades;

b2) Problemas ou anomalias do foro fisiológico que constituíram impedimento para

uma normal integração na escola, tais como: insuficiência motora, visual, auditiva

ou outras patologias;

c) Tomaram iniciativas ou realizaram ações exemplares na escola ou na comunidade, como:

c1) dinamização de campanhas a favor de causas socialmente reconhecidas;

c2) Solidariedade sistemática para com colegas portadores de qualquer tipo de

insuficiência.

2. O Quadro de Valor reconhece ainda turmas:

a) Em que todos os alunos revelaram comportamento exemplar, unanimemente reconhecido

por todos os professores, sem exceção, no final do ano letivo;

b) Equipas, clubes, anos ou outros grupos de reconhecido valor na organização,

dinamização e realização de atividades relevantes na escola ou na comunidade.

3. O Quadro de Excelência reconhece os alunos que individualmente:

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a) Revelaram excelentes resultados escolares, sendo condição mínima a obtenção de média

de cinco nas disciplinas ou áreas disciplinares, ponderada pela carga horária semanal;

b) Produziram excelentes trabalhos académicos, evidenciando concretamente:

aplicação de conhecimentos;

sentido crítico;

direitos de autoria através da apresentação / discussão do trabalho;

c) Dinamizaram e realizaram atividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular,

quer no domínio dos complementos curriculares, evidenciando concretamente a

capacidade de recriar conhecimentos adquiridos, numa perspetiva de alargamento sócio

– cultural.

4. O Quadro de Excelência reconhece também as turmas, equipas, clubes ou outros grupos que se

distinguiram:

a) Na obtenção de excelentes resultados escolares (caso de turmas em que, pelos menos,

50% dos alunos tiveram média para o quadro de excelência, a nível individual);

b) Na produção de excelentes trabalhos académicos ou na realização de atividades de

excelente qualidade, tendo como critério os fatores mencionados em 3 alínea b);

5. O reconhecimento do Valor e da Excelência do trabalho de um aluno ou grupo é da competência

do conselho de turma que faz a respetiva propositura no final de cada ano letivo;

6. A verificação do enquadramento da situação de cada aluno proposto para os Quadros de Valor e

Excelência é da responsabilidade do Conselho Pedagógico que aprova as proposituras dos

Conselhos de Turma;

7. Aos alunos, turmas ou grupos a quem seja aplicada uma medida de valorização será atribuído um

prémio em ocasião a determinar pela Direção;

8. A propositura desses alunos para os Quadros de Valor e Excelência da Direção Regional de

Educação de Lisboa é da competência do Conselho Pedagógico, em conformidade com o

Regulamento publicado por aquela instância no Diário da República II série, de 12-12-91.

Secção IV – Pessoal Docente

Art.º 139º – Definição

Os Docentes são os principais responsáveis pela condução do processo de ensino aprendizagem, devendo

promover medidas de caráter pedagógico de forma a estimular o harmonioso desenvolvimento da

educação, quer nas atividades de sala de aula, quer nas demais atividades da Escola.

Art.º140º – Direitos

São direitos dos docentes:

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a) Conhecer e exercer os direitos que lhes são consignados no Estatuto da Carreira

Docente;

b) Participar ativamente na vida escolar, nomeadamente eleger e ser eleito para os

órgãos de gestão e administração;

c) Participar na elaboração e conhecer o Projeto Educativo, Regulamento Interno do

Agrupamento;

d) Participar na elaboração e conhecer o Projeto Curricular e o Plano de Atividades do

Agrupamento;

e) Frequentar ações de formação que ocorram no Agrupamento ou fora dele;

f) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade

educativa;

g) Ver garantido o respeito pelas funções que desempenha;

h) Ver garantida, a sua segurança física nos espaços do estabelecimento de ensino em

que exerce funções;

i) Ser de imediato informado pelos seus superiores hierárquicos sobre qualquer

eventualidade que lhe diga respeito, bem como sobre disposições legais do seu

interesse;

j) Apresentar sugestões aos Órgãos de Gestão, no sentido de melhorar o funcionamento

do Agrupamento ou do estabelecimento de ensino onde exerce funções;

k) Exigir que no início da aula a sala se encontre arrumada e limpa.

Art.º 141º - Direito à formação e informação para o exercício da função educativa

1. O direito à formação e informação para o exercício da função educativa é garantido:

a) Pelo acesso a ações de formação contínua regulares destinadas a atualizar e

aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais dos docentes;

b) Pelo apoio à autoformação dos docentes de acordo com os respetivos planos

individuais de formação.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, o direito à formação e informação para o

exercício da função educativa pode também visar objetivos de reconversão profissional bem

como de mobilidade e progressão na carreira.

Artº 142º – Deveres

São deveres gerais dos docentes:

a) Conhecer e exercer os deveres que lhes são consignados no Estatuto da Carreira

Docente;

b) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno;

c) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de

uma cultura de cidadania nomeadamente através da promoção de regras de

convivência na Escola;

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d) Intervir pessoalmente em todas as situações lesivas do bom funcionamento do

estabelecimento de ensino e que ocorram na sua presença;

e) Comunicar por escrito ao Diretor, ao Diretor de turma, ou ao Encarregado de

Educação todas as informações consideradas pertinentes para a melhoria do

processo de ensino – aprendizagem e para o bom funcionamento da instituição

escolar;

f) Colaborar com o seu grupo disciplinar, ou grupo de trabalho em todas as tarefas

necessárias à consecução dos projetos em curso;

g) Cumprir os toques de entrada e saída não permitindo, salvo casos de força maior, a

saída antecipada dos alunos;

h) Responsabilizar-se pelo equipamento que requisitar e pelo que faz parte do

equipamento residual da cada sala;

i) Fazer cumprir aos alunos as normas de conservação dos manuais escolares.

j) Não abandonar a sala de aula, salvo em situações excecionais, devendo nesse caso

solicitar a presença de um funcionário;

k) Entrar na sala de aula em primeiro lugar e abandoná-la em último, fechando

convenientemente a porta, depois de verificar a limpeza e organização do espaço e

equipamento;

l) Consultar com frequência os locais de estilo, onde são afixadas comunicações e

convocatórias a fim de se manter devidamente informado;

m) Assinar devidamente o livro de ponto referente às atividades que constam no seu

horário, e na hora adequada;

n) Comunicar com o encarregado de educação, através da caderneta do aluno, e com

o Diretor de Turma / Coordenador de Estabelecimento, sempre que o aluno não

cumpra os seus deveres.

Artº 143º - Deveres para com os alunos

1. Constituem deveres dos docentes relativamente aos seus alunos

a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os

diferentes saberes e culturas e prevenindo processos de exclusão e discriminação;

b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o

desenvolvimento das suas capacidades, da sua autonomia e da sua criatividade;

c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das

aprendizagens, de acordo com os respetivos programas curriculares e com o Projeto

Educativo do Agrupamento, atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e

aptidões;

d) Organizar e gerir o processo ensino - aprendizagem adotando estratégias de

diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos

alunos;

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e) Assegurar o cumprimento integral das atividades letivas correspondentes às

exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou

curriculares em vigor;

f) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos

programas e das orientações programáticas ou curriculares e adotar critérios de rigor,

isenção e objetividade na sua correção e classificação;

g) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e

isenção;

h) Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de

violência física ou psicológica e se necessário solicitar a intervenção de pessoas e

entidades alheias à instituição escolar;

i) Colaborar na prevenção e deteção de situações de risco social e se necessário

participá-las às entidades competentes;

j) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas

famílias.

Artº 144º - Deveres para com a escola e os outros docentes

1. Constituem deveres dos docentes para com a escola e outros docentes:

a) Colaborar na organização do Agrupamento, cooperando com os órgãos de direção

e as estruturas de gestão pedagógica e com o restante pessoal docente e não

docente tendo em vista o seu bom funcionamento;

b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar o Projetos Educativos e Planos de

Atividades e observar as orientações dos órgãos de Direção e das estruturas de gestão

pedagógica;

c) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e

equipamentos e propor medidas de melhoramento e remodelação;

d) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes e partilhar

com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos

no sentido de difundir as boas práticas, dando especial atenção aos que se

encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu

exercício profissional;

e) Refletir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e

coletivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso

educativo dos alunos;

f) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho;

g) Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de quaisquer

situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de

pessoas e entidades alheias ao Agrupamento.

Art.º 145º - Deveres para com os pais/encarregados de educação

1. Constituem deveres dos docentes para com os pais e encarregados de educação dos alunos:

a) Respeitar a autoridade legal dos pais/encarregados de educação e estabelecer com

eles uma relação de diálogo e cooperação no quadro da partilha da

responsabilidade pela educação e formação integral dos alunos;

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b) Promover a participação ativa dos pais/encarregados de educação na educação

escolar dos alunos no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de

aprendizagem;

c) Incentivar a participação dos pais/encarregados de educação na atividade do

Agrupamento, no sentido de criar condições para a integração bem sucedida de

todos os alunos;

d) Facultar regularmente aos pais/encarregados de educação a informação sobre o

desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos bem como sobre

quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação;

e) Participar na promoção de ações específicas de formação ou informação para os

pais/encarregados de educação de modo a fomentar o seu envolvimento no

Agrupamento tendo em vista a prestação de um apoio adequado aos alunos.

Art.º 146º - Avaliação dos Docentes

1. O Processo de Avaliação dos docentes rege-se pelo Estatuto da Carreira Docente e pela

restante legislação em vigor.

2. Compete aos professores definirem se pretendem que a apreciação dos pais e encarregados

de educação seja tida em conta no seu processo de avaliação.

3. Esta concordância deve ser manifestada ao Diretor, por escrito em documento criado, para o

efeito, no final do primeiro período letivo de cada ano escolar.

4. O Diretor / Conselho Pedagógico deve elaborar um questionário a ser preenchido pelos

pais/encarregados de educação com a identificação por turma e por disciplina lecionada

pelo professor para medir a satisfação em relação aos professores que concordaram com a

referida apreciação.

5. Apenas serão tidos em conta para a avaliação do professor os resultados recolhidos se a sua

representatividade for de pelo menos 2/3 dos pais/encarregados de educação da turma.

6. O resultado final da avaliação recolhida junto dos pais/encarregados de Educação deve ser

tida em conta na avaliação pelo Diretor, fazendo corresponder aos resultados obtidos 10%.

Art.º 147º - Estatuto disciplinar

Ao pessoal docente é aplicável o disposto no Estatuto da Carreira Docente e no Estatuto

Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.

Artº 148º – Faltas

As faltas são justificadas nos termos do Estatuto da Carreira Docente e demais legislação

complementar em vigor.

Secção V - Pessoal Não Docente

Artº 149º – Composição

O Corpo do Pessoal Não Docente integra todos os funcionários não docentes (assistentes

técnicos, assistentes operacionais e as técnicas dos SPO).

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Artº 150º - Direitos do pessoal não docente

1. O pessoal não docente tem direito a:

a) Eleger e ser eleito para os órgãos de administração e gestão do Agrupamento;

b) Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e pelas suas

funções, por toda a comunidade educativa;

c) Apresentar críticas, sugestões e propostas com vista à cooperação entre todos

os membros do Agrupamento, por forma a ser efetivamente participante no

processo educativo;

d) Ser informado e ter acesso à legislação relevante para o exercício das suas

funções, bem como dos regulamentos e das normas em vigor nas escolas do

Agrupamento;

e) Ser informado atempadamente das iniciativas e atividades escolares que, de

alguma forma, lhe digam respeito;

f) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas pelos

responsáveis da gestão e administração do Agrupamento;

g) Ser informado, no início do ano escolar, do processo e dos critérios que irão ser

utilizados para a sua avaliação;

h) Participar em ações de formação que valorizem a sua atividade profissional;

i) Reunir-se para discussão de problemas relacionados com o serviço ou com os

seus interesses profissionais e sindicais.

Art.º 151º Deveres do pessoal não docente

1. O pessoal não docente está sujeito aos deveres gerais dos trabalhadores e ainda aos seguintes

deveres específicos:

a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos;

b) Contribuir para a correta organização e funcionamento das escolas assegurando a

realização e o desenvolvimento regular das atividades nela prosseguidas;

c) Colaborar e ser afável e correto no trato com todos os membros da comunidade

educativa;

d) Zelar pela conservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas

de melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com o Diretor na

prossecução desses objetivos;

e) Participar em ações de formação e empenhar-se no sucesso das mesmas;

f) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo para a deteção de

situações que exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do

exercício das respetivas funções;

g) Respeitar, no âmbito do dever do sigilo profissional, a natureza confidencial da

informação relativa aos alunos;

h) Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar;

i) Atender com diligência e correção todos os utentes que recorrem aos serviços das escolas

do Agrupamento.

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Art.º 152º - Coordenador Técnico

1. O Coordenador Técnico, que está hierarquicamente dependente do Diretor, é o funcionário

responsável pela coordenação e supervisão das tarefas do pessoal administrativo sob a sua

dependência hierárquica. Integra o Conselho Administrativo e coordena toda a atividade

administrativa das áreas de gestão dos recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de

aquisições e da gestão do expediente e arquivo, competindo-lhe:

a) Dirigir e orientar o pessoal afeto ao serviço administrativo no exercício diário das suas

tarefas;

b) Exercer todas as competências delegadas pelo Diretor;

c) Propor as medidas tendentes à modernização, eficiência e eficácia dos serviços de

apoio administrativo;

d) Preparar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos respeitantes ao seu

funcionamento;

e) Assegurar a elaboração do projeto de Orçamento de acordo com as linhas traçadas pelo

Diretor;

f) Coordenar, de acordo com as orientações do Conselho Administrativo, a elaboração do

Relatório de Contas;

g) Manter devidamente atualizado o arquivo do Agrupamento e zelar pela sua preservação;

h) Colaborar com o BE-CRE na constituição e funcionamento do arquivo histórico do

Agrupamento.

2. Ao Coordenador Técnico compete ainda:

a) Orientar e controlar a elaboração dos vários documentos passados pelos Serviços de

Administração Escolar e a sua posterior assinatura;

b) Assinar o expediente corrente bem como o que respeita a assuntos já submetidos a

despacho do Diretor;

c) Providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, recursos e

exames estejam em ordem nos prazos estabelecidos;

d) Proceder à leitura do Diário da República, tomando as providências necessárias para que

a legislação de interesse para o Agrupamento e a comunidade educativa seja distribuída

pelas diferentes áreas e demais entidades determinadas pelo Diretor;

e) Verificar as propostas e processos de nomeação do pessoal;

f) Apreciar e despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal administrativo;

g) Exercer o cargo de secretário do conselho administrativo;

h) Dar cumprimento às deliberações do Diretor que respeitarem aos Serviços de

Administração Escolar;

i) Assinar as requisições de material a adquirir quando devidamente autorizadas;

j) Assinar todos os termos de abertura e de encerramento e chancelar todas as folhas dos

livros utilizados pelos Serviços de Administração Escolar;

k) Ter sob sua guarda o selo branco do estabelecimento de ensino;

l) Levantar autos de notícia ao pessoal administrativo relativos a infrações disciplinares

verificadas;

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m) Apreciar qualquer outro assunto respeitante aos Serviços de Administração Escolar

decidindo os que forem da sua competência e expondo ao Diretor os que o

ultrapassarem.

n) Proceder à avaliação, no âmbito do SIADAP, do pessoal na sua dependência

hierárquica.

o) Organizar e manter atualizado o inventário patrimonial, bem como adotar ou propor

medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;

p) Desenvolver os procedimentos de aquisição de material e de equipamento necessários

ao funcionamento das diversas áreas de atividade do Agrupamento.

Art.º 153º - Tesoureiro

1. As funções de tesoureiro são exercidas por um dos assistentes técnicos, designado pelo Conselho

Administrativo sob proposta do Coordenador Técnico, sendo o seu cargo de aceitação

obrigatória.

2. Ao tesoureiro, para além de outras tarefas que Ihe possam ser distribuídas, compete

predominantemente:

a) Arrecadar todas as importâncias legalmente cobradas no Agrupamento, mediante guias

ou documentos passadas pelas entidades competentes;

b) Proceder ao depósito das importâncias autorizadas respeitantes às requisições de fundos e

cobradas diretamente pelo Agrupamento;

c) Entregar na Repartição de Finanças, nos prazos regulamentares, as importâncias das guias

de receitas do Estado;

d) Proceder ao pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;

e) Escriturar a folha de cofre;

f) Controlar as folhas de depósito no Homebanking;

g) Executar todas as demais tarefas que Ihe sejam solicitadas pelo Coordenador Técnico.

Art.º 154º - Assistentes técnicos

1. Aos assistentes técnicos compete, genericamente, sob orientação do coordenador técnico,

desenvolver todas as atividades inerentes aos Serviços de Administração Escolar e designadamente:

a) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações

financeiras e de operações contabilísticas;

b) Organizar e manter atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não

docente, designadamente o processamento dos vencimentos e registos de assiduidade;

c) Assegurar e estabelecer a comunicação entre os vários órgãos do Agrupamento e entre

estes e os particulares, incluindo docentes, não docentes, alunos, encarregados de

educação e o público em geral;

d) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos anotando faltas e

anomalias e providenciando pela sua correção e tramitação;

e) Organizar a escrituração de livros auxiliares de acordo com as respetivas instruções;

f) Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão curricular dos alunos do

Agrupamento bem como dos colégios a este afetos administrativamente;

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g) Executar outras tarefas de igual complexidade e responsabilidade não expressamente

mencionadas enquadradas no desenvolvimento das atividades inerentes aos Serviços de

Administração Escolar.

Art.º 155º - Assistentes operacionais

1. Compete aos Assistentes Operacionais tomar parte ativa nas funções educativas dos

estabelecimentos de ensino, prestando um serviço diversificado, de modo a permitir o normal

funcionamento da vida escolar do Agrupamento, nomeadamente:

a) Participar com todos os membros da comunidade educativa no acompanhamento dos

alunos durante o período de funcionamento das escolas alertando quando necessário

para a correção dos comportamentos, fazendo cumprir as normas estabelecidas no

Agrupamento, com vista a assegurar um bom ambiente;

b) Intervir com autoridade junto dos alunos sempre que as situações assim o exijam;

c) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas,

usando sempre de correção, simpatia e inteira disponibilidade e controlar as entradas e

saídas da escola;

d) Reger-se por normas de civismo, revelando correção exemplar no relacionamento com os

alunos, docentes e funcionários bem como com todas as pessoas que se dirijam aos

estabelecimentos de ensino;

e) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações bem

como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento

do processo educativo de cada uma das escolas do Agrupamento;

f) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos alunos das escolas;

g) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

h) Privilegiar uma cultura de cidadania na vida escolar;

i) Cumprir com rigor as ordens de serviço emanadas da Direção;

j) Exibir no local de trabalho o cartão de identificação;

2. São ainda funções dos assistentes operacionais:

a) Acompanhar os alunos sempre que um professor o solicite;

b) Zelar pelo bom comportamento dos alunos das escolas nos intervalos e na sala de aula

durante a ausência imprevista e temporária do professor e ainda pelo silêncio nas zonas

de acesso às salas e corredores durante as atividades letivas;

c) Atuar em conformidade com o Plano de Emergência;

d) Acompanhar quando necessário os alunos a unidades hospitalares em caso de acidente;

e) Participar por escrito aos Diretores de Turma, Coordenadores das Escolas e/ou Direção

sempre que surjam problemas de natureza disciplinar com os alunos;

f) Preparar e transportar para a sala de aula o material didático requisitado e /ou o material

à sua guarda;

g) Comunicar por escrito os estragos ou extravio de material didático e equipamento;

h) Registar as faltas dos docentes;

i) Apoiar todas as reuniões que se realizem nas escolas do Agrupamento;

j) Abrir e encerrar e manter a vigilância das portas das instalações a seu cargo;

k) Responsabilizar-se pelas chaves que lhe são entregues.

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3. Aos assistentes operacionais é exigido o uso de bata ou farda e o cartão identificativo da sua

função durante as horas de serviço.

Art.º 156º - Encarregado Assistentes Operacionais

É o funcionário, na escola sede, responsável pela coordenação e supervisão das tarefas do pessoal sob a sua

dependência hierárquica, e que está hierarquicamente dependente do Diretor.

1. Ao coordenador operacional do Agrupamento compete:

a) Orientar, coordenar e supervisionar o serviço distribuído aos assistentes operacionais

cumprindo as diretrizes do Diretor;

b) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à

aprovação do Diretor;

c) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo

soluções;

d) Comunicar infrações disciplinares do pessoal a seu cargo;

e) Requisitar e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas salas

mantendo um controlo efetivo do mesmo;

f) Comunicar estragos ou extravios de materiais e equipamentos;

g) Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, horários e outras informações;

h) Levantar autos de notícia ao pessoal auxiliar de ação educativa relativos a infrações

disciplinares verificadas;

i) Proceder à avaliação, no âmbito do SIADAP, do pessoal na sua dependência hierárquica.

Art.º 157º – Faltas

As faltas do pessoal não docente são justificadas nos termos previstos pela legislação em vigor.

Art.º 158º – Guarda-Noturno

1. São direitos do Guarda – Noturno:

a) Ser informado de toda a legislação relacionada com a sua atividade;

b) Estar representado nas estruturas do Agrupamento em conformidade com o disposto na lei

geral;

c) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar;

d) Conhecer o Regulamento Interno.

2. São deveres do Guarda - Noturno:

a) Exercer vigilância noturna da escola sede, chamando as autoridades quando a situação o

justificar;

b) Zelar pela segurança das instalações escolares.

c) Cumprir com rigor as ordens emanadas do Diretor.

Secção VI - Pais e Encarregados de Educação

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Art.º 159º – Definição

Os pais e encarregados de educação são, por inerência os primeiros responsáveis pela educação dos seus

filhos, sendo, por isso parceiros privilegiados da Escola.

Art.º 160º – Direitos

1. São direitos dos pais e encarregados de educação:

a) Participar nos diferentes órgãos do Agrupamento, nos termos da lei geral e deste

Regulamento;

b) Ser tratado com respeito e correção pelos diversos elementos da comunidade escolar.

c) Ser informado do horário de atendimento do docente titular de turma, do Diretor de Turma

e dos serviços.

d) Ser informado e esclarecido sobre o aproveitamento, assiduidade e comportamento do

seu educando;

e) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias

relevantes no processo educativo do seu educando;

f) Participar das decisões a tomar nas diferentes etapas da vida escolar do seu educando,

nomeadamente das que impliquem medidas educativas especiais;

g) Participar no processo de avaliação dos seus educandos tomando conhecimento e

dando o seu acordo prévio quanto à programação individualizada e o itinerário de

formação e dar parecer sobre as propostas de retenção repetida dos seus educandos;

h) Consultar o processo individual do seus educando precedida de pedido ao diretor.

i) Ter acesso à legislação em vigor

j) Conhecer o Regulamento Interno.

2. Este direito efetiva-se através de:

a) Representantes dos pais/Encarregados de Educação no Conselho Geral e no Conselho

Pedagógico;

b) Representantes dos pais e Encarregados de Educação de cada turma nos Conselhos de

Turma;

c) Associações de Pais e Encarregados de Educação.

Art.º 161º- Deveres

São deveres dos Pais e Encarregados de Educação:

a) Participar nos diferentes órgãos do Agrupamento, nos termos da lei geral e deste

Regulamento;

b) Tratar com respeito e correção todos os elementos da comunidade escolar, expondo as

suas opiniões e juízos críticos de forma cordial;

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c) Acompanhar o processo de ensino - aprendizagem do seu educando;

d) Colaborar com os docentes na aplicação de medidas destinadas à melhoria do

desempenho escolar do seu educando;

e) Comparecer no estabelecimento de ensino sempre que tal lhe seja solicitado ou sempre

que julgue necessário;

f) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra

rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de

assiduidade e pontualidade, de correto comportamento e de empenho no processo de

aprendizagem;

g) Justificar as faltas do seu educando de acordo com a legislação em vigor. No caso da

educação pré-escolar, comunicar ao docente titular da turma todas as ausências do seu

educando;

h) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade

educativa em especial quando para tal forem solicitados;

i) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar

instaurado ao seu educando e, quando aplicada a este medida corretiva ou medida

disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma cumpra os seus objetivos;

j) Responsabilizar-se pelos danos causados voluntariamente pelo seu educando;

k) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

Estruturas Associativas e Representativas de Pais e Encarregados de Educação

Art.º 162º – Definição

As estruturas associativas e representativas são organizações de Pais e Encarregados de Educação dos alunos

dos diferentes estabelecimentos de ensino do Agrupamento, constituídas em Associações, que se regem por

Estatutos próprios de acordo com as disposições legais em vigor.

Art.º 163º – Direitos

Os Pais e Encarregados de Educação têm o direito de constituir livremente Associações de Pais e Encarregados

de Educação ou de se integrarem nas Associações já constituídas, de acordo com os princípios de liberdade

de associação.

São direitos das estruturas associativas e representativas dos Pais e Encarregados de Educação:

a) Participar nos órgãos e estruturas do Agrupamento de acordo com a lei geral e o presente

Regulamento;

b) Receber informação e apoio documental. O Diretor disponibilizará ainda meios para o

normal funcionamento das Associações de Pais e Encarregados de Educação.

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c) Reunir com o Diretor, para o que deverão solicitar o agendamento da reunião pelo meio

mais expedito;

d) Realizar, nos diferentes estabelecimentos de ensino, reuniões dos membros diretivos das

Associações e destes com os seus associados, para o que deverão solicitar a utilização das

instalações da respetiva escola;

e) Dispor, nos diferentes estabelecimentos de ensino, de um espaço para afixação de

documentação do seu interesse.

Art.º 164º – Deveres

São deveres das estruturas associativas e representativas dos Pais e Encarregados de Educação:

a) Participar nos órgãos e estruturas do Agrupamento de acordo com a lei geral e o presente

Regulamento;

b) Informar atempadamente a Direção da calendarização das reuniões dos membros

diretivos das Associações e destes com os seus associados, com vista à disponibilização de

um espaço para o efeito;

c) Cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento.

Art.º 165º – Representação

1. As Associações de Pais e Encarregados de Educação das Escolas Básicas e Jardins de Infância

(APEE das EB/JI) far-se-ão representar nos diferentes órgãos do Agrupamento por elementos

designados pela Comissão das Associações de Pais e Encarregados de Educação (CAPEE).

2. Os Estabelecimentos de Ensino cujos Pais e Encarregados de Educação não têm Associação

própria deverão fazer a eleição dos seus Representantes na Comissão, no início do ano letivo

através da respetiva Assembleia de Pais e Encarregados de Educação da Escola ou Jardim de

Infância, por convocatória do Diretor.

3. Fazem parte da CAPEE as Associações de Pais e Encarregados de todas as Escolas EB1 e JI, os

Representantes da Assembleia de Pais e Encarregados de Educação da Escola ou Jardim de

Infância e a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 2,3 de Paula Vicente.

4. À Comissão compete a indicação dos elementos efetivos e suplentes no Conselho Geral do

Agrupamento e no Conselho Pedagógico, desde que integrem os Corpos Sociais das APEE das

Escolas e Jardins de Infância.

Secção VII – Atividades de Enriquecimento Curricular e Apoio à Família, nas Escolas

do 1º Ciclo e Pré - Escolar

Art.º 166º - Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família

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1. Sem prejuízo do disposto na Lei Quadro da Educação Pré – Escolar e diplomas complementares,

bem como da autonomia conferida aos estabelecimentos de ensino na gestão do horário das

atividades curriculares no 1.º ciclo do ensino básico, são obrigatoriamente organizadas em regime

normal as atividades educativas na educação pré -escolar e as atividades curriculares no 1.º ciclo

do ensino básico.

2. Entende -se, por «regime normal», a distribuição pelo período da manhã e da tarde, interrompida

para almoço, da atividade educativa na educação pré -escolar e curricular no 1.º ciclo do ensino

básico.

3. A título excecional, poderá a atividade curricular no 1.º ciclo do ensino básico ser organizada em

regime duplo, com a ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã e outra

no turno da tarde, dependente da autorização da respetiva direção regional de educação e

unicamente desde que as instalações não o permitam em razão do número de turmas constituídas

no estabelecimento de ensino em relação às salas disponíveis.

4. Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades educativas na educação pré -

escolar e curriculares no 1.º ciclo do ensino básico, os respetivos estabelecimentos manter -se - ão

obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30 minutos e por um período mínimo de

oito horas diárias.

5. O período de funcionamento dos estabelecimentos do Agrupamento deve ser comunicado aos

Encarregados de Educação no momento da inscrição, devendo também ser confirmado no início

do ano letivo.

6. As atividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré -escolar devem ser

objeto de planificação pelos órgãos competentes do Agrupamento de Escolas, tendo em conta as

necessidades dos alunos e das famílias, articulando com os Municípios da respetiva área, no âmbito

do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar.

7. As atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico são selecionadas de

acordo com os objetivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas e constam do

respetivo Plano Anual de Atividades.

8. Consideram -se atividades de enriquecimento curricular no 1.ºciclo do ensino básico as que

incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação

e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da

dimensão europeia da educação, nomeadamente:

a) Atividades de apoio ao estudo;

b) Ensino do Inglês;

c) Atividade física e desportiva;

d) Ensino da música;

e) Outras expressões artísticas;

f) Outras atividades que incidam nos domínios identificados.

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9. O plano de atividades do Agrupamento de Escola inclui obrigatoriamente para todo o 1.º ciclo

como Atividades de Enriquecimento Curricular as seguintes:

a) Apoio ao estudo;

b) Ensino do Inglês.

10. A atividade de apoio ao estudo tem uma duração semanal não inferior a noventa minutos,

destinando -se nomeadamente à realização de trabalhos de casa e de consolidação das

aprendizagens, devendo os alunos beneficiar do acesso a recursos escolares e educativos

existentes na escola como livros, computadores e outros instrumentos de ensino, bem como do

apoio e acompanhamento por parte dos professores do Agrupamento, preferencialmente do

mesmo nível de ensino.

11. A atividade de ensino do Inglês tem a duração semanal definida no Regulamento anexo ao

Despacho que regulamenta as atividades de enriquecimento curricular;

12. Na planificação das Atividades de Enriquecimento Curricular deve ser salvaguardado o tempo

diário de interrupção das atividades e de recreio não podendo contudo as mesmas ser realizadas

para além das 18 horas.

13. A planificação das atividades de animação e de apoio à família bem como de enriquecimento

curricular deve envolver obrigatoriamente os educadores titulares de turma e os professores do 1.º

ciclo titulares de turma.

14. Na planificação das atividades de enriquecimento curricular devem ser tidos em conta e

obrigatoriamente mobilizados os recursos humanos, técnico-pedagógicos e de espaços existentes

no conjunto de escolas do Agrupamento.

15. As Atividades de Enriquecimento Curricular são de frequência gratuita e facultativa e não se

podem sobrepor à atividade curricular diária.

16. As atividades de enriquecimento curricular regem-se por regimento próprio elaborado para esse

efeito.

17. Quando as necessidades das famílias o justifique, pode ser oferecida uma componente de apoio à

família no 1.º ciclo do ensino básico, a assegurar por entidades, como Associações de Pais,

Autarquias ou Instituições Particulares de Solidariedade Social que promovam este tipo de resposta

social, mediante protocolo com os Agrupamentos de Escolas.

18. A componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico destina-se a assegurar o

acompanhamento dos alunos antes e/ou depois das atividades curriculares e de enriquecimento, e

ou durante os períodos de interrupção das atividades letivas.

19. É da competência dos educadores titulares de turma e dos professores titulares de turma assegurar

a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades de animação e de

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apoio à família no âmbito da educação pré -escolar bem como de enriquecimento curricular no

1.º ciclo do ensino básico, tendo em vista garantir a qualidade das atividades, bem como a

articulação com as atividades curriculares.

20. Por atividade de supervisão pedagógica deve entender -se a que é realizada no âmbito da

componente não letiva de estabelecimento do docente para o desenvolvimento dos seguintes

aspetos:

a) Programação das atividades;

b) Acompanhamento das atividades através de reuniões com os representantes das

entidades promotoras ou parceiras das atividades de enriquecimento curricular;

c) Avaliação da sua realização;

d) Realização das atividades de apoio ao estudo;

e) Reuniões com os encarregados de educação, nos termos legais;

f) Observação das atividades de enriquecimento curricular, de acordo com a distribuição

de serviço a realizar pelo órgão de gestão ao qual deverá comunicar através de

relatório detalhado qualquer ocorrência ou incidente que se verifique durante o

desenvolvimento das atividades;

21. A componente de apoio à família rege-se por regimento próprio elaborado para esse efeito.

22. A planificação das atividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré -

escolar, bem como de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico deve ser comunicada

aos Encarregados de Educação no momento da inscrição e confirmada no início do ano letivo.

23. A frequência das atividades de enriquecimento curricular depende da inscrição no início do ano

letivo por parte dos Encarregados de Educação. Uma vez realizada a inscrição, os Encarregados de

Educação assumem um compromisso de honra de que os seus educandos frequentam as Atividades

de Enriquecimento Curricular até ao final do ano letivo e de que cumprirão o horário diário

estabelecido para a recolha daqueles no final das atividades.

24. Sempre que se verifique o incumprimento repetido, por parte dos Encarregados de Educação, do

horário de recolha dos seus educandos, ser-lhes–à proposto a inscrição destes nas Atividades de Apoio

à Família que funcionam na mesma Escola, para o que deverão proceder ao pagamento das

mensalidades em vigor. Caso o Encarregado de Educação não aceite esta proposta o seu educando

será excluído da frequência das Atividades de Enriquecimento Curricular, devendo nesse caso ser

recolhido no final do período letivo diário.

25. Sempre que se verifique por parte de qualquer aluno o incumprimento sistemático das regras básicas

de funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular, não acatando as ordens dos

professores ou funcionários, perturbando o seu desenvolvimento normal, e após terem sido esgotadas

as medidas corretivas previstas no artigo 135º deste Regulamento e da comunicação das situações ao

Encarregado de Educação, o aluno será excluído das Atividades de Enriquecimento Curricular,

devendo ser recolhido no final do período letivo.

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Secção VIII - Autarquia

Art.º 167º - Contribuições/Obrigações da CML/Autarquia

Incumbe ao Município levar a cabo as competências que Ihe estão acometidas por lei, designadamente na

legislação em vigor.

Art.º 168º - Direitos dos representantes da Autarquia

1. São direitos dos representantes da Autarquia:

a) Participar nas reuniões do Conselho Geral;

b) Ser informado acerca das matérias sobre as quais tem que se pronunciar enquanto

membro efetivo do Conselho Geral;

c) Fazer propostas e recomendações ao Conselho Geral sobre projetos e realizações da

comunidade educativa.

Art.º 169º - Deveres dos representantes da Autarquia

1. São deveres dos representantes da Autarquia:

a) Participar nas reuniões do Conselho Geral;

b) Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento;

c) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de

uma cultura de Cidadania, que envolva o meio em que o Agrupamento se insere;

d) Colaborar nos projetos e realizações da comunidade educativa;

e) Enriquecer os recursos educativos numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço

da qualidade da educação e ensino.

Secção IX - Comunidade local

Art.º 170º - Direitos dos representantes da comunidade local

1. São direitos dos representantes da comunidade local:

a) Participar nas reuniões do Conselho Geral;

b) Ser informado acerca das matérias sobre as quais tem que se pronunciar enquanto

membro efetivo do Conselho Geral;

c) Fazer propostas e recomendações ao Conselho Geral sobre projetos e realizações da

comunidade educativa.

Art.º 171º - Deveres dos representantes da comunidade Local

1. São deveres dos representantes da comunidade local:

a) Participar nas reuniões do Conselho Geral;

b) Conhecer o Regulamento Interno;

c) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de

uma cultura de Cidadania, que envolva o meio em que o Agrupamento se insere;

d) Colaborar nos projetos e realizações da comunidade educativa;

e) Enriquecer os recursos educativos numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço

da qualidade da educação e ensino.

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Capítulo IV - Organização e Funcionamento do Agrupamento

Secção I - Constituição de Turmas

Art.º 172º Critérios de constituição

1. Deverá observar-se o disposto na legislação em vigor sobre este assunto;

2. A equipa designada para a formação de turmas obedece às indicações apresentadas pelo

Diretor, pelos Conselhos de Turma, Conselhos de Docentes e parecer do Coordenador do Núcleo

de Educação Especial, no caso da existência de alunos com necessidades educativas especiais,

no final de cada ano letivo, assim como as indicações recebidas anualmente para este efeito.

3. Critérios para a formação de Turmas

a) No ensino pré-escolar e nos restantes ciclos obedecem à legislação em vigor;

b) Devem prevalecer critérios de natureza pedagógica;

c) As propostas/sugestões provenientes dos Conselhos de Docentes e de Turma no final de

cada ano letivo;

d) No 3° ciclo do ensino básico tem-se em conta as opções dos alunos;

e) Deve ter-se também em conta o local de proveniência dos alunos, de modo a

proporcionar um relacionamento dos mesmos fora do âmbito da escola e a facilitar as

suas tarefas escolares;

f) A permanência dentro do mesmo grupo, quando os alunos provêm de outros

estabelecimentos de ensino e se comprove que tal se revelou profícuo;

g) Sempre que possível, evitar turmas mistas de língua estrangeira e de opção;

h) As turmas em que se inserem alunos com necessidades educativas especiais serão

constituídas de acordo com a legislação em vigor.

Secção II - Distribuição de Serviço

Art.º 173º - Competência

Compete ao Diretor proceder à distribuição do serviço docente, no respeito pelos critérios de natureza

pedagógica, bom aproveitamento dos recursos disponíveis, maximizando a rentabilidade da formação

dos docentes, de acordo com as disposições legais em vigor.

Art.º 174º - Critérios

1. O horário semanal dos docentes corresponde a trinta e cinco horas semanais.

2. A componente letiva do horário semanal dos docentes é, em função do respetivo ciclo e nível de

ensino, a que se encontra fixada no Estatuto da Carreira Docente.

3. O serviço letivo corresponde ao tempo de lecionação das diferentes disciplinas do currículo.

4. Todas as restantes tarefas, realizadas individualmente ou em grupo, são tarefas não letivas.

5. A componente não letiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1º

ciclo do ensino básico é também utilizada na supervisão pedagógica, na avaliação de

desempenho de docentes, no acompanhamento da execução de atividades de animação e de

apoio à família no âmbito da educação pré-escolar, bem como em atividades de enriquecimento

curricular do primeiro ciclo do ensino básico.

6. Na determinação do número de horas da componente letiva de estabelecimento, o Diretor deverá

ter em conta o serviço docente e efetivamente atribuído, nomeadamente:

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a) O número de níveis e programas lecionados;

b) As cargas horárias das disciplinas atribuídas;

c) A diversidade de anos de escolaridade;

d) O número de aulas por turma;

e) O caráter teórico/prático da disciplina;

f) A diversidade de problemas de aprendizagem;

7. O exercício de cargos de coordenação dos Departamentos Curriculares e de outros cargos de

coordenação pedagógica devem ser atribuídos a docentes dos quadros, profissionalizados, tendo

em conta a sua experiência, competência pedagógica e capacidade de relacionamento e

liderança.

8. As turmas mais problemáticas devem ser atribuídas aos professores supracitados.

9. As horas de redução da componente letiva semanal de que o docente beneficie nos termos do

artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente são utilizadas, prioritariamente para o desempenho das

seguintes funções e de acordo com as seguintes prioridades:

a) Avaliação do desempenho do pessoal docente.

b) Coordenação das estruturas de orientação educativa e supervisão pedagógica.

c) Coordenação pedagógica no âmbito do desporto escolar.

d) Apoio individual a alunos.

10. Para a implementação de medidas de apoio educativo do 1º ciclo são utilizados os docentes sem

turma atribuída. Em caso de necessidade, estes docentes substituem os professores titulares de

turma.

11. No 2º ciclo, sempre que possível, deve assegurar-se que cada docente lecione à mesma turma as

disciplinas, ou áreas disciplinares relativas ao seu grupo de recrutamento.

12. Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar toda e

qualquer disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual tenham habilitação

adequada;

13. A área curricular não disciplinar de Estudo Acompanhado deve ser assegurada, preferencialmente,

pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e Matemática nos 2º e 3º ciclos.

14. Tal como nos outros ciclos, no 1º ciclo, a gestão do tempo curricular deverá possibilitar

oportunidades de apoio a todos os alunos.

15. O apoio aos alunos dos diferentes ciclos e níveis de ensino pode ser prestado por qualquer docente

do Agrupamento.

Secção III - Atividades Educativas a Desenvolver em Situação de Ausência de

Professores

Art.º 175° - Pré - Escolar e 1° Ciclo

Nos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1° ciclo a ausência dos docentes será

assegurada da seguinte forma:

1. A substituição deverá ser assegurada, em primeiro lugar, por algum docente que se encontre

colocado num destes níveis de ensino, e a quem não foi atribuída turma.

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2. Pelo professor de apoio educativo, Coordenador de Estabelecimento ou Coordenador de

Departamento, no caso do 1° ciclo, desde que não tenham turma atribuída.

3. Pelo Diretor Adjunto, no caso do 1° ciclo, dentro da disponibilidade horária existente para apoio

educativo.

4. No caso da ausência de dois ou mais docentes e depois de esgotadas todas as situações

contempladas anteriormente, as crianças deverão ser distribuídas pelas restantes turmas desde que

estejam asseguradas as condições mínimas para poderem permanecer nos estabelecimentos de

ensino.

5. Nos jardins de infância/escolas de lugar único onde não se possa assegurar o funcionamento da

turma por um outro educador/professor, os alunos ficarão em casa, procedendo-se sempre que

possível à informação atempada dos Encarregados de Educação.

Artº 176° - Escola Sede - EB 2,3 de Paula Vicente

O Agrupamento é responsável pela organização e implementação das atividades educativas a

proporcionar aos alunos durante todo o período de tempo em que estes permanecem no espaço escolar.

Assim, deverá observar-se o seguinte:

1. Em caso de ausência do docente titular da disciplina às atividades letivas programadas, o Diretor

providencia a sua substituição nos seguintes termos:

a) Permuta da atividade letiva programada entre docentes da mesma turma. Neste caso o

docente interessado e o que vai permutar preenchem um impresso próprio e entregam-no

no gabinete da Direção. Ao docente não é averbada falta;

b) Lecionação de aula por docente da mesma turma. O docente lecionará matéria da

respetiva disciplina;

c) Lecionação da aula correspondente por um docente do quadro com formação

adequada e componente letiva incompleta, de acordo com o planeamento diário

elaborado pelo docente da disciplina;

d) Lecionação da aula correspondente por um docente com formação adequada e de

acordo com o planeamento diário elaborado pelo docente da disciplina;

e) Quando não for possível realizar as atividades curriculares nas condições previstas

anteriormente, devem ser organizadas atividades de enriquecimento e

complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos na biblioteca

escolar/centro de recursos educativos (leitura e pesquisa bibliográfica orientadas) sendo os

alunos acompanhados pelos docentes em serviço naquele espaço;

2. O docente que assegurar a ocupação dos períodos de ausência letiva regista no livro de ponto da

turma as atividades realizadas e as faltas dos alunos, bem como a numeração da (s) lição(ões) nos

casos das alíneas a), b), c) e d) ;

3. O sumário deve sintetizar, com objetividade, as atividades realizadas e ser registado pelos alunos no

caderno diário, da respetiva disciplina;

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4. A frequência às atividades curriculares e de enriquecimento curricular ou complemento curricular

organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos básico é

obrigatória, sendo a ausência do aluno a tais atividades considerada falta à disciplina marcada no

respetivo horário.

Cap. V - Parcerias

Art.º 177º - Parcerias

1. De acordo com a legislação em vigor cabe ao Agrupamento celebrar parcerias com entidades

públicas, privadas ou cidadãos membros da comunidade educativa, com vista ao desenvolvimento

de atividades de caráter social, científico, cultural ou desportivo.

É da competência do Diretor celebrar protocolos com vista à concretização do estipulado no

artigo anterior.

2. Ao Diretor não é permitido estabelecer protocolos com duração superior ao período do seu

mandato, salvo situações excecionais, para o que deverá colher parecer junto do Conselho Geral.

3. Salvo casos devidamente fundamentados, o Agrupamento não deverá assumir na parceria uma

posição minoritária.

4. O Agrupamento terá obrigatoriamente, um representante seu na estrutura administrativa do

conjunto dos parceiros.

5. É permitido ao Diretor denunciar os protocolos de parceria desde que aqueles se afastem dos seus

objetivos ou que os seus membros pratiquem atos que ofendam o bom-nome do Agrupamento.

6. Todos os protocolos de parceria ou a renovação dos anteriores carecem de apreciação prévia dos

elementos da Direção.

Capítulo VI - Avaliação Interna do Agrupamento

Artº 178 - Análise e Concretização

1. A avaliação interna tem caráter obrigatório, desenvolve-se em permanência, conta com o apoio

da Administração Educativa e assenta nos termos de análise seguintes:

a) Grau de concretização do Projeto Educativo e modo como se prepara e concretiza a

educação, o ensino e as aprendizagens das crianças e alunos, tendo em conta as suas

características especificas;

b) Nível de execução de atividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos

capazes de criarem as condições afetivas e emocionais de vivência escolar propicia à

interação, à integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da

personalidade das crianças e alunos;

c) Desempenho dos órgãos de administração e gestão e funcionamento das estruturas de

orientação educativa do Agrupamento, funcionamento administrativo e gestão dos

recursos ;

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d) Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e

redução do abandono e dos resultados dos alunos, através dos regimes em vigor de

avaliação das aprendizagens;

e) Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa;

2. A avaliação interna do Agrupamento será concretizada das seguintes formas:

a) No final de cada período letivo nos Departamentos Curriculares e no Conselho

Pedagógico, tendo por base os resultados escolares dos alunos;

b) No final do ano letivo serão realizados questionários à comunidade educativa, que se

devem repetir anualmente, com o objetivo de aferir os níveis de satisfação dos diversos

agentes educativos relativamente aos procedimentos, práticas e resultados do

Agrupamento;

c) Estes questionários devem prever um conjunto de itens que possam permitir a análise de

eventuais alterações ao funcionamento de diversas áreas do Agrupamento;

d) Anualmente, nos Departamentos Curriculares e no Conselho Pedagógico, com base nos

relatórios apresentados pelos Coordenadores das diferentes estruturas de orientação

educativa e coordenação;

e) Anualmente, no Conselho Geral, tendo como suporte de análise o resumo dos relatórios

referidos nos pontos anteriores, o resultado da análise dos questionários anuais

apresentados à comunidade escolar;

f) No final de cada período de vigência do Projeto Educativo, através da elaboração de um

documento síntese, que possa contemplar todos os documentos referidos nos pontos

anteriores, a apresentar ao Conselho Geral;

g) Os resultados da avaliação deverão ser dados a conhecer à comunidade escolar, através

de afixação nos locais apropriados e aos diferentes órgãos do Agrupamento;

h) Na sequência dos resultados da avaliação compete ao Diretor propor/desenvolver as

alterações consideradas prioritárias com vista à resolução de eventuais problemas

detetados, no sentido de se procurar uma melhor eficiência dos serviços prestados e uma

melhor qualidade de ensino;

i) O trabalho de avaliação interna é realizado por uma equipa designada pelo Diretor.

Cap. VII - Disposições Finais

Artº179º – Horários

1. Os estabelecimentos de ensino de educação pré - escolar funcionam das 9h15m às 15h30m e os

do 1º Ciclo das 9h 15m às 17h 30m;

2. A escola EB 2,3 de Paula Vicente funciona entre as 8h 15m e as 16h 45m, tendo cada turma o seu

horário especifico;

3. No primeiro tempo da manhã e da tarde, alunos, docentes e funcionários dispõem de uma

tolerância de 10 minutos, a qual deve ser entendida como medida de exceção e não como regra.

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4. Em casos sistemáticos de atraso alargado (superior a 15 minutos) dos alunos do 1º ciclo e depois de

alertados os Encarregados de Educação para a situação, aqueles poderão ser encaminhados

para a biblioteca ou sala de estudo com uma tarefa a cumprir, entrando na sala de aula após o

intervalo da manhã, evitando-se assim perturbar o normal funcionamento das atividades da sala

de aula. Esta medida excecional será aplicada pela Coordenadora do Estabelecimento.

Artº 180º – Acesso e uso das instalações

1. Nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e do 1º ciclo, os visitantes devem obter

autorização de um funcionário para circular nas instalações. Esta autorização destina-se ao

desempenho de atividades relacionadas com a vida escolar dos seus educandos devendo por

esse motivo ser dirigida à Coordenadora da Escola ou jardim de infância ou à

professora/educadora daqueles. Qualquer outra atividade carece de autorização da Direção do

Agrupamento.

2. Na escola sede, a entrada no recinto só é permitida aos alunos, docentes e funcionários mediante

validação do respetivo cartão SIGE, ficando as restantes pessoas sujeitas a acesso condicionado à

respetiva identificação e à circulação com cartão de visitante.

3. Tem acesso condicionado aos estabelecimentos de ensino qualquer pessoa que neles necessite

tratar de assuntos do seu interesse, devendo, para tal, identificar-se na portaria ou perante o

funcionário ou responsável pelo estabelecimento.

4. Compete ao funcionário da portaria efetuar o controlo de entradas e saídas de elementos que se

dirijam à Escola sede, registando a identificação e o serviço a que estes se dirigem. Devem

apresentar na portaria o documento de identificação com fotografia, sendo-lhes entregue um

cartão de visitante, e que será devolvido na portaria, à saída.

5. O acesso aos estabelecimentos e permanência nas suas instalações fica vedado:

a) Aos indivíduos que não apresentem motivo justificativo;

b) Aos portadores de objetos que possam pôr em causa a integridade física de outrem;

c) Aos alunos a quem foi aplicada uma medida disciplinar de suspensão ou transferência da

escola por motivos disciplinares.

6. Qualquer professor ou funcionário, no exercício das suas funções e sempre que a situação o

justifique, pode:

a) Exigir a identificação dos alunos;

b) Averiguar o motivo da permanência de estranhos nas instalações escolares e exigir a sua

identificação;

7. Na Escola EB 2,3 de Paula Vicente os carregamentos do cartão SIGE efetuam-se na Papelaria , de

acordo com horário próprio, sendo possível a consulta de saldos e de outras informações

pertinentes no quiosque dos alunos;

8. Não é permitida a permanência no espaço escolar ou dentro do edifício escolar a pessoas

estranhas ou a Pais e Encarregados de Educação, sem motivo devidamente justificado;

9. O acesso à Secretaria da Escola Sede é feito exclusivamente pela porta de atendimento ao

público;

10. A afixação e/ou divulgação de cartazes, avisos ou outros documentos, realização de reuniões,

vendas e mostras são sempre sujeitas a autorização prévia do Diretor;

11. Durante as aulas não é permitido comer, mascar pastilhas elásticas ou utilizar bips, telemóveis ou

outros instrumentos eletrónicos que prejudiquem o normal funcionamento das atividades letivas;

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12. Não é permitida a permanência de alunos dentro das salas de aula na ausência do professor,

exceto quando devidamente autorizados pelo Diretor ou pelo respetivo Diretor de Turma/ Docente

titular de turma e com vista ao desenvolvimento de atividades específicas;

13. Na escola sede a prática de jogos com bola só é permitida com bolas cedidas pela escola e em

locais previamente designados para esse fim;

14. Na escola sede os alunos, docentes e assistentes operacionais têm direito a um cacifo próprio,

devendo os alunos que o requisitam pagar uma caução;

15. Não é permitido trazer para dentro do recinto escolar objetos perigosos (cortantes ou outros) que

ponham em perigo qualquer elemento da comunidade escolar;

16. A Escola não se responsabiliza pelo extravio de bens pessoais dos alunos, nomeadamente durante

as aulas de Educação Física, quando os mesmos não são colocados à guarda do funcionário

responsável pelos vestiários ou outras instalações. Para este efeito, por altura da realização das

aulas de Educação Física, existem sacos devidamente identificados com o nome do professor da

turma que deverão ser entregues ao funcionário responsável, pelo Delegado da turma. Este saco

de valores será recolhido no final da aula pelo mesmo aluno que fará a distribuição dos valores

pelos seus colegas.

Todo o material extraviado cujo extravio decorra do abandono de mochilas ou outros meios de

transporte de objetos pessoais e material escolar nos espaços escolares é da responsabilidade

única dos seus donos.

17. Todo o pessoal está obrigado à assinatura diária do respetivo livro de ponto, cujo manuseamento é

interdito aos alunos.

18. Os docentes e não docentes não poderão fumar em qualquer espaço interior ou exterior do

recinto escolar. Aos alunos é proibido fumar em qualquer espaço interior ou exterior do recinto

escolar e ainda nas imediações dos acessos à Escola.

Artº 181º – Atos pedagógicos e administrativos

1. Todos os atos pedagógicos e administrativos são registados em documento próprio de acordo com

o estipulado nos normativos legais.

A consulta dos documentos referidos anteriormente, e de interesse pedagógico geral, poderá ser

feita mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Diretor, que decidirá de acordo, e sem

prejuízo do dever de sigilo.

2. As convocatórias dirigidas aos pais e encarregados de educação, Associações de Pais/

Representantes devem ser entregues com 48 horas de antecedência.

Artº 182º – Pedidos de demissão e exoneração

1. O pedido de demissão de um cargo dentro da orgânica do Agrupamento deve ser formulado pelo

próprio à entidade hierarquicamente superior e aquela deverá ser concedida sempre que a

justificação seja entendida como válida;

2. A exoneração do desempenho de qualquer cargo deve ser objeto de proposta fundamentada e

apresentada ao Diretor, que decidirá depois de ouvido o Conselho Pedagógico.

Artº 183º – Revisão e alteração do Regulamento

1. O Regulamento Interno pode ser revisto:

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a) No ano subsequente ao da aprovação do presente Regulamento, o Conselho Geral deve

verificar da conformidade deste com o Projeto Educativo do Agrupamento, podendo ser-

lhe introduzidas, por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, sob

proposta do Diretor e/ou do Conselho Pedagógico as alterações consideradas

convenientes, conforme disposto no artº 20º nº 2 a) ponto i do Decreto-Lei nº75/2008 de

22 de abril;

b) Quatro anos após a data da sua aprovação ou revisão;

c) Em qualquer momento, por deliberação do Conselho Geral, aprovado por maioria

absoluta dos seus membros em efetividade de funções, ou por publicação de novos

normativos;

Artº 184º – Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e casos omissos emergentes da aplicação deste Regulamento serão solucionados de acordo

com as disposições da lei geral ou, na sua ausência, segundo normas aplicáveis a casos análogos, em

conformidade com as competências de cada órgão de administração e gestão.

Artº 185º – Divulgação

1. O Regulamento Interno é, divulgado a todos os membros da comunidade escolar, no início de

cada ano letivo na página web.

2. O Regulamento Interno encontra-se disponível, para consulta de todos os membros da

comunidade escolar, em cada um dos estabelecimentos de ensino e na página do Agrupamento

na Internet (www.eb23-paula-vicente.rcts.pt)

Artº 186º – Legislação

O Regulamento Interno não dispensa a leitura da legislação em vigor.

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Anexos

ANEXO I - Da Saúde Escolar

Artº 1º – Definição

A Saúde Escolar é um Programa -Ação disponível para todos os estabelecimentos de ensino do Agrupamento,

abrangendo toda a comunidade escolar e visando a prevenção, deteção e tratamento de problemas, em

termos de promoção e de educação para a saúde.

Artº 2º – Composição

1. Cabe ao Diretor de cada Centro de Saúde, enquanto responsável pelos programas de saúde a

desenvolver na sua comunidade, afetar os recursos indispensáveis à concretização do Programa.

2. Têm competência para o trabalho em Saúde Escolar todos os médicos e enfermeiros, qualquer que

seja a sua carreira ou especialidade, técnicos de serviço social, psicólogos, técnicos de saúde

ambiental, higienistas orais e pessoal administrativo, entre outros.

3. O Agrupamento conta com a colaboração dos seguintes Centros de Saúde:

a) Centro de Saúde da Ajuda coopera com: O JI do Alto da Ajuda, JI de Caselas, JI de S.

Francisco Xavier, EB1 Moinhos do Restelo, EB1 do Alto da Ajuda, EB1 de Caselas e EB 2,3 de

Paula Vicente;

b) Centro de Saúde de Alcântara coopera com: O JI de Stª Maria de Belém, EB1 do Bairro do

Restelo e EB 2,3 de Paula Vicente.

Artº 3º – Competências

Ao trabalhar na e com a Comunidade Educativa, a Saúde Escolar intervém simultaneamente sobre o indivíduo,

o grupo e o ambiente, no âmbito de um Programa - Tipo, pressupondo as seguintes atividades:

1. Atividades dirigidas ao indivíduo

O acompanhamento individual, pelos profissionais de saúde com tarefas de Saúde Escolar, das

crianças escolarizadas (apesar da monitorização do seu desenvolvimento ser da

responsabilidade do médico assistente) implica, entre outras, as seguintes atividades:

1.1. Promover e avaliar a aplicação do “Programa - Tipo de atuação em Saúde Infantil e Juvenil”,

em especial a realização de exames regulares de saúde, antes do início da escolaridade

obrigatória e aos 11-13 anos e o preenchimento dos suportes que permitem a ligação

adequada com as atividades de Saúde Escolar;

1.2. Colaborar com o médico assistente no sentido de:

a) Referenciar a criança ou o jovem sempre que, ao longo da escolaridade, surja uma

suspeita de disfunção;

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b) Assegurar a execução e o cumprimento de medidas e orientações prescritas.

1.3. Promover o cumprimento do esquema cronológico do Programa Nacional de Vacinação

(PNV) a toda a comunidade escolar, sem esquecer a vacinação contra a Hepatite B aos

adolescentes dos 11 aos 13 anos de idade;

1.4. Promover o cumprimento da legislação relativa à evicção escolar (Decreto-Lei nº 229/94, de 13

de setembro e Decreto Regulamentar nº 3/95, de 27 de janeiro), em articulação com a

Autoridade de Saúde e a Direção do Agrupamento;

1.5. Apoiar e colaborar na integração escolar de todos os alunos, em particular dos que

apresentem necessidades de saúde especiais (NSE) e ou NEE, de acordo com a legislação em

vigor (Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de agosto);

1.6. Nos casos referidos em 1.5 deve ser elaborado e aplicado um programa individual de apoio, da

responsabilidade de uma equipa multiprofissional, competindo aos profissionais de saúde a

monitorização e acompanhamento dos casos de NSE e aos docentes o caso de NEE que não

decorram diretamente de problemas de saúde específicos.

2. Atividades dirigidas ao grupo

Nas áreas da promoção da saúde e da prevenção da doença, poderá a Saúde Escolar

proporcionar às nossas crianças e jovens benefícios significativos através das seguintes

atividades:

2.1. Apoiar o desenvolvimento dos temas curriculares relacionados com saúde (hábitos alimentares,

prática desportiva, higiene, segurança, prevenção de acidentes, sexualidade, saúde

reprodutiva, consumos nocivos, utilização de serviços de saúde, etc.). Os elementos que

integram o programa poderão sempre que for tido por conveniente colaborar no

desenvolvimento do programa da Educação Sexual de acordo com as temáticas que

constem do programa nacional e da sua adequação a cada uma das escolas do

Agrupamento de acordo com o respetivo nível de ensino.

2.2. Promover a educação alimentar, a higiene oral e a administração de flúor, de modo a

promover a saúde oral e prevenir a cárie dentária;

2.3. Definir e executar estratégias de prevenção primária e secundária de acidentes e colaborar no

ensino de técnicas elementares de primeiros socorros;

2.4. Promover debates em grupo, com e entre alunos, profissionais do Agrupamento e/ou pais,

sobre problemas que lhes digam coletivamente respeito e participar ativamente nas discussões

focalizando a atenção nas potencialidades da promoção da saúde e prevenção das

doenças.

3. Atividades dirigidas ao ambiente;

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Com vista à existência de um bom ambiente físico no espaço escolar e ao estabelecimento de

relações saudáveis entre os diversos elementos da comunidade escolar, à Saúde Escolar

competem as seguintes tarefas:

3.1. Vigiar e monitorizar as condições de segurança, higiene e saúde dos estabelecimentos de

ensino, incluindo o bufete, os refeitórios e os equipamentos desportivos, dando especial

atenção à eventual necessidade de adequação dos edifícios e equipamentos às crianças

com NSE e NEE;

3.2. Apoiar a organização e utilização de equipamentos mínimos para a prestação, a todos os

elementos da comunidade escolar, de primeiros socorros e cuidados elementares aos

portadores de problemas específicos (epilepsia, asma, hemofilia, diabetes, entre outros).

Artº 4º – Funcionamento

1 Para cumprimento do Programa - Tipo de Saúde Escolar, cabe a cada Centro de Saúde

elaborar a sua própria programação das atividades, após diagnóstico de saúde da população

escolar (nas suas vertentes biológica, psicológica e social), a qual deve ser integrada no seu

plano anual de atividades.

2 Na sua elaboração devem participar representantes dos docentes e dos encarregados de

educação do Agrupamento.

3 Os programas de saúde a desenvolver nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento

devem ter sempre a aprovação explícita do Diretor do Centro de Saúde e do Órgão de

Gestão do Agrupamento.

4 A avaliação do programa deve ser realizada no final de cada ano letivo entre as partes

intervenientes no desenvolvimento do mesmo

Artº 5º – Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno

1. Cabe à Direção do Agrupamento, a concretização e organização de um espaço que garanta

um ambiente seguro, confortável e confidencial, sem críticas, sem avaliações e sem juízos de

valor, visando o desenvolvimento psicossocial dos alunos e que, permita a deteção, mais

atempada, de alunos com distúrbios de comportamento alimentar e outros (físicos, emocionais

e sociais), que serão encaminhados para os técnicos especializados (Centros de Saúde e

outros).

2. O Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno é, igualmente, articulado com os gabinetes de

saúde juvenil e unidades móveis e de acordo com a legislação em vigor.

ANEXO II – Estruturas de Desenvolvimento Educativo

Artº-1º-Definição

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As estruturas de desenvolvimento educativo visam proporcionar aos alunos um conjunto de

possibilidades de enriquecimento pessoal através de atividades programadas ou ocasionais que

complementam a oferta educativa da Escola.

Artº 2º – Composição

Constituem estruturas de desenvolvimento educativo:

a) A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos (CRE);

b) As Atividades de Complemento Curricular;

c) A equipa PTE (Plano Tecnológico da Educação)

Biblioteca Escolar (BE) / Centro de Recursos Educativos (CRE)

Artº 1º – Definição

A Biblioteca Escolar /Centro de Recursos Educativos é uma estrutura que disponibiliza equipamentos ,

recursos e serviços de aprendizagem que permitem a todos os membros da comunidade escolar

desenvolver a capacidade de selecionar informação e atuar criticamente perante a quantidade e

diversidade de fundos e suportes que hoje são postos à disposição das pessoas.

A Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos Educativos encontra-se integrada na Rede de Bibliotecas

Escolares

Artº2 º - Objetivos

São objetivos da BE/CRE:

2.1 Apoiar e promover o Projeto Educativo e o Projeto Curricular do Agrupamento;

2.2 Criar e manter nos jovens o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das

bibliotecas ao longo da vida;

2.3 Permitir aos alunos estudar e encontrar com facilidade fontes documentais para a realização de

atividades curriculares (individualmente ou e grupo, autonomamente ou com apoio docente e /ou

de técnicos especializados);

2.4 Apoiar os alunos a selecionar e a gerir a informação;

2.5 Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem

histórica, cultural e social;

2.6 Realizar o tratamento documental do acervo.

Artº3 º - Política documental

1. A política documental deve ser definida pelo coordenador, ouvidos o Diretor, o Conselho

Pedagógico, os departamentos curriculares e deve estar de acordo com o Projeto Educativo e o

Projeto Curricular do Agrupamento com os níveis de ensino existentes na Escola e as necessidades

educativas especiais dos alunos;

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2. O coordenador da Biblioteca com o apoio da equipa da Biblioteca, deve ser o principal

responsável, pela execução da política documental. As sugestões de compra deverão ser entregues

por escrito ao Diretor do Agrupamento;

3. Todos os documentos adquiridos pelo Agrupamento deverão ser registados na Biblioteca, aos

quais será feito o respetivo tratamento documental.

Artº4 º - Organização – Gestão

1. A BE/CRE possui cinco zonas distintas:

1.1 – Zona de Acolhimento;

1.2 – Zona de leitura presencial – obras impressas;

1.3 – Zona de leitura informal – periódicos e leitura recreativa;

1.4 – Zona de áudio -visuais;

1.5 – Zona multimédia – documentos multimédia e Internet.

2. O Coordenador da Biblioteca deverá apresentar ao Diretor e ao Conselho Pedagógico um Plano

Anual de Atividades e um Relatório de Avaliação Anual. O Plano Anual de Atividades da Biblioteca

deve respeitar o Projeto Educativo e o Projeto Curricular de Agrupamento.

3. A Biblioteca possuirá um Regimento Interno onde irão constar :

a) A definição dos espaços e a equipa educativa;

b) A organização e a gestão documental;

c) As normas de utilização da Biblioteca.

4. O Regimento Interno, elaborado pelo Coordenador, deve ser discutido e aprovado em Conselho

Pedagógico.

5. O Regimento Interno deverá ser revisto sempre que necessário e divulgado pelo meio considerado

mais expedito, a todos os utentes;

6. As normas de utilização serão afixadas em lugar visível na Biblioteca e serão explicadas aos alunos

nas aulas de Formação Cívica pelo Coordenador.

Artº5º - A Equipa da Biblioteca

1. A Equipa da Biblioteca é constituída pelo professor bibliotecário e por quatro professores do

Quadro.

2. A BE/CRE é coordenada por um professor bibliotecário designado pelo Diretor de entre os

professores do Agrupamento que cumpram os critérios estabelecidos no artº 5º da Portaria nº

756/2009, de 14 de julho. No caso de não existirem no Agrupamento professores que cumpram os

critérios estabelecidos no normativo o professor bibliotecário será colocado no Agrupamento

através do concurso nacional, de acordo com os critérios definidos no mesmo diploma.

3. Os restantes elementos da equipa da Biblioteca são designados pelo Diretor do Agrupamento, de

acordo com as competências necessárias para o desempenho do cargo.

4. Os outros professores a cumprirem horário na Biblioteca deverão apoiar a equipa e ajudar os alunos

na seleção e gestão da informação.

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Artº6 º- Bibliotecas do 1º Ciclo

Nos estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo do Agrupamento existe um acervo de títulos variável de

escola para escola.

Atividades de Complemento Curricular: Visitas de Estudo, Desporto Escolar e Clubes

Artº1º – Definição

1. São Atividades de Complemento Curricular todas as atividades suplementares de caráter pedagógico,

cultural ou lúdico proporcionadas à população discente de qualquer estabelecimento de ensino do

Agrupamento.

2. Integram as atividades de Complemento Curricular as Visitas de Estudo e as ações desenvolvidas no

âmbito do Desporto Escolar e dos Clubes.

Artº2º - Funcionamento

1. Na realização das Visitas de Estudo observam-se as normas constantes do respetivo regulamento, o

qual será aprovado em Conselho Pedagógico;

2. O Desporto Escolar e os Clubes são valências que funcionam na Escola sede com alunos que venham

a fazer adesão voluntária a estas atividades, devidamente autorizados pelos Encarregados de

Educação e sob responsabilidade de professores designados pelo Diretor.

3. O Desporto Escolar e os Clubes têm regulamentos próprios e a sua aceitação faz parte integrante da

adesão do aluno e da autorização do respetivo encarregado de educação.

Da Equipa PTE

Artº1º - Competências:

Compete à Equipa PTE:

a) Elaborar, no âmbito do Projeto Educativo um plano de ação anual para as TIC (Plano TIC) no sentido de

promover a sua utilização nas atividades letivas e não letivas, rentabilizando os meios informáticos

disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa. Este

plano TIC integrará o Plano Anual de Atividades, em articulação com o Plano de Formação do

Agrupamento;

b) Coordenar e acompanhar a execução dos projetos do PTE e de projetos e iniciativas próprias na área

de TIC, em articulação com os serviços regionais de educação e com o apoio das redes de parceiros

regionais;

c) Promover e apoiar a integração das TIC no ensino, na aprendizagem, na gestão e na segurança do

Agrupamento;

d) Colaborar no levantamento de necessidades de formação e certificação em TIC de docentes e não

docentes;

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e) Fomentar a criação e participação dos docentes em redes colaborativas de trabalho com outros

docentes ou agentes da comunidade educativa;

f) Zelar pelo funcionamento dos equipamentos e sistemas tecnológicos instalados, sendo o interlocutor junto

do centra de apoio tecnológico às escolas e das empresas que prestem serviços de manutenção aos

equipamentos;

g) Articular com os técnicos da Câmara Municipal que apoiam a escola do 1 .a ciclo do ensino básico do

agrupamento.

h) A Equipa PTE pode delegar num dos seus membros a coordenação da página Web do Agrupamento.

j) Elaborar o regimento dos serviços;

Artº2º - Composição

1. A função de Coordenador da equipa PTE é exercida, por inerência, pelo Diretor, podendo ser

delegada no docente de TIC ou num docente que reúna as competências ao nível pedagógico,

técnico e de gestão adequadas ao exercício das funções de coordenação global dos projetos do PTE

do Agrupamento, que dará lugar a uma redução de duas horas na componente não letiva.

2. Os restantes membros da equipa PTE são designados pelo Diretor de entre:

a) Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico, de gestão e técnico para a

implementação dos projetos do PTE e para a coordenação de outros projetos e atividades TIC

ao nível de escola;

b) Coordenador técnico, ou quem o substitua;

c) Estagiários dos cursos tecnológicos e dos cursos profissionais nas áreas tecnológicas e outros

alunos com competências TIC relevantes;

d) Não docentes com competências TIC relevantes.

3. O número de membros da equipa PTE é definido pelo Diretor, adequando as características do

Agrupamento à necessidade de execução eficaz de cada um dos projetos do PTE.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a equipa PTE deverá incluir:

a) Um responsável pela componente pedagógica do PTE, com assento no Conselho Pedagógico,

que represente e articule com os Coordenadores de Departamento Curricular e os

Coordenadores de ano/ciclo;

b) Um responsável pela componente técnica do PTE, que represente e articule com os Diretor de

Instalações e o responsável pela segurança no estabelecimento de ensino;

c) O professor Bibliotecário.

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ANEXO III – Serviços

Secção I – Serviços de Administração Escolar

Artº 1º – Definição

Os Serviços de Administração Escolar do Agrupamento são constituídos pela Secretaria a funcionar na Escola

Sede sob a responsabilidade do Coordenador Técnico que, por sua vez, depende do Diretor.

Artº 2º – Funcionamento

1 – Desempenham tarefas nas seguintes áreas funcionais:

a) Alunos;

b) Pessoal Docente;

c) Pessoal não docente;

d) Contabilidade;

e) Tesouraria e Vencimentos;

f) Expediente geral e arquivo.

2 - O horário de funcionamento ao público está afixado no próprio local e em todos os estabelecimentos de

ensino que compõem o Agrupamento.

Art.º 3° - Matrículas

1- As inscrições na educação pré-escolar e as matrículas no 1.° ciclo do ensino básico far-se-ão nos

Serviços de Administração Escolar da Escola Sede, durante o prazo determinado por lei e mediante

informação prévia do Diretor.

2- As matrículas dos alunos do 2.° e 3.°ciclos, devem ser efetuadas durante o prazo determinado por lei e

mediante informação prévia do Diretor.

Secção II - Serviços de Apoio à Comunidade

Artº 4º – Definição

Os serviços de apoio à comunidade visam a prestação de serviços diversificados à comunidade educativa.

Artº 5º – Composição

Os serviços de apoio à comunidade são os seguintes:

a) Refeitório

b) Bufete

c) Papelaria

d) Reprografia

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Refeitório

Artº 6º – Definição

O refeitório visa assegurar à população escolar e a outros elementos autorizados uma alimentação equilibrada

e variada, segundo normas gerais de alimentação definidas pelo Ministério da Educação.

Artº 7º – Funcionamento

1. O refeitório funciona na escola sede e também nos seguintes edifícios escolares:

JI SFX/EB1 Moinhos do Restelo

JI SMB/EB1 do Bairro do Restelo

JI AA/EB1 do Alto da Ajuda

JI C/EB1 de Caselas

JI Pedrouços

2. O horário de funcionamento do refeitório está afixado em local visível junto às instalações;

3. Na Escola EB 2,3 de Paula Vicente, o acesso às refeições faz-se mediante a apresentação do cartão SIGE

devidamente validado. O preço da refeição é determinado por lei. Não é permitida a entrega de qualquer

importância em dinheiro;

4. A marcação de refeições pode ser feita nos locais próprios sem multa até às 17h do dia anterior ao dia da

refeição e com multa até às 10h 30m do dia da refeição;

5. A desmarcação de refeições pode ser efetuada até às 9h 30m do dia anterior ao dia da refeição;

6. Nos restantes estabelecimentos de ensino, o pagamento das refeições é efetuado mensalmente, em período

e horário a definir anualmente. Sempre que os alunos faltem ou não utilizem o serviço de almoço, os

encarregados de educação devem desmarcar atempadamente a refeição;

7. A ementa para a semana seguinte é afixada à quarta-feira, nos locais de estilo de cada estabelecimento de

ensino;

8. Por razões de saúde e a pedido do interessado, pode ser servida uma refeição de dieta. Este pedido deve ser

apresentado com a antecedência de 24 horas.

Bufete

Artº 8º – Definição

O bufete destina-se ao fornecimento de bens alimentares de consumo rápido e serve toda a comunidade

educativa.

Artº 9º – Funcionamento

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1. O bufete funciona apenas na escola sede, estando o seu horário adequado às necessidades da

comunidade educativa e exposto em local visível junto às instalações;

2. A tabela de preços está afixada em local visível;

3. A aquisição dos produtos faz-se mediante apresentação do cartão SIGE.

Papelaria

Artº 10º – Definição

A papelaria é um serviço que proporciona a aquisição de material escolar a preços reduzidos.

Artº11º – Funcionamento

1. A papelaria funciona apenas na escola EB 2,3 de Paula Vicente, estando o seu horário exposto em local

visível junto às instalações.

2. O preço dos produtos está afixado no material.

3. A aquisição dos produtos faz-se mediante apresentação do cartão SIGE.

4. O carregamento de cartões efetua-se na papelaria com o valor mínimo de 1€.

Reprografia

Artº12º – Definição

A reprografia é um serviço destinado a copiar documentos para uso dos elementos da comunidade educativa.

Artº13º – Funcionamento

1. A reprografia funciona apenas na escola sede, estando o seu horário exposto em local visível junto às

instalações.

2. O preço da reprodução de originais está afixado em local visível no interior das instalações.

3. Os originais devem ser entregues com uma antecedência mínima de 48 horas, salvo casos excecionais

devidamente justificados, mediante preenchimento de requisição.

4. São oficiais e gratuitas:

a) As reproduções destinadas a avaliarem os alunos;

b) Outras reproduções reconhecidamente importantes para o processo de ensino - aprendizagem;

c) As reproduções destinadas à comunicação dentro do Agrupamento e entre este e a comunidade.

5. Na papelaria são ainda efetuados os carregamentos nos cartões SIGE de aluno, professores e funcionários.

ANEXO IV – Segurança nos edifícios escolares

Artº 1º – Definição

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1. A organização da segurança nos edifícios escolares visa prevenir e reduzir os riscos de ocorrência e

desenvolvimento de incêndio, bem como de outras catástrofes, garantir a permanente operacionalidade

dos meios, dispositivos e equipamentos ligados à segurança, facilitar a evacuação dos ocupantes, favorecer

a intervenção dos bombeiros e outros meios de socorro.

2. A segurança nos edifícios escolares está sujeita às condições previstas no Decreto-Lei nº 414/98, de 31 de

dezembro e na portaria 1444/02, de 7 de novembro.

Artº 2º – Composição

1. A Direção do Agrupamento é o Órgão Coordenador da Segurança Interna de todos os estabelecimentos de

ensino que o constituem.

2. Cada estabelecimento de ensino do Agrupamento deve ter um responsável pela Segurança Interna - o

Professor Delegado para a Segurança.

2.1. Na escola sede, o Professor Delegado para a Segurança deve ser um membro da Direção ou um

elemento designado por esse órgão.

2.2. Nos estabelecimentos de ensino onde existe um Coordenador de estabelecimento, a Direção pode

delegar nele o desempenho das funções de Professor Delegado para a Segurança.

Artº 3º – Competências

1. São competências do Órgão Coordenador da Segurança Interna:

a) Verificar que todos os edifícios escolares cumprem as exigências de construção, sistemas de

instalações elétricas, de gás ou outras, previstas no Decreto-Lei 414/98, de 31 de dezembro e na

Portaria nº 1444/2002 de 7 de novembro;

b) Verificar que todos os edifícios escolares são servidos por vias que permitam a aproximação, o

estacionamento e a manobra das viaturas dos bombeiros, bem como a realização das operações de

socorro;

c) Verificar que as bocas de incêndio junto aos edifícios são em número suficiente e estão dispostas de

forma a permitir atingir todos os pontos do espaço a proteger, se encontram sinalizadas e em bom

estado de conservação;

d) Fazer equipar os edifícios escolares com instalações que permitam, em caso de emergência, difundir

avisos de evacuação para os seus ocupantes e alertar os bombeiros;

e) Fazer instalar alarmes cujo sinal emitido seja inconfundível com qualquer outro, nomeadamente com o

utilizado para sinalizar os tempos letivos, e audível em todos os locais do edifício suscetíveis de

ocupação;

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f) Fazer afixar de forma clara o número de telefone da corporação de bombeiros, junto ao posto

telefónico principal;

g) Providenciar a instalação em todos os edifícios de extintores portáteis em número e tipo adequados,

em locais bem visíveis, convenientemente sinalizados e zelar pela sua manutenção periódica;

h) Providenciar para que os espaços interiores dos edifícios estejam organizados para que, em caso de

emergência, os ocupantes possam alcançar o exterior pelos seus próprios meios, de modo fácil, rápido e

seguro, e que as portas de saída abram facilmente no sentido da evacuação, sem recurso a meios de

desbloqueamento;

i) Elaborar e manter atualizado o plano de emergência interna de segurança, para a totalidade dos

estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

j) Promover periodicamente a realização de simulacros de perigo/evacuações;

k) Divulgar o plano de emergência junto de toda a população escolar;

l) Desenvolver atividades de formação contínua junto de todos os ocupantes dos edifícios, no sentido de

os preparar para uma atuação imediata sob situações de catástrofe (incêndio e fenómenos da

natureza);

m) Assegurar que nos ginásios, polivalentes e campos polidesportivos exteriores, apenas sejam utilizados

equipamentos desportivos adequados às atividades de educação física e desporto escolar,

devidamente montados e regulados e em boas condições de conservação e limpeza;

n) Assegurar a operacionalidade dos edifícios escolares através de programas de conservação e

manutenção corrente que incluam a verificação periódica dos dispositivos, equipamentos e instalações

de segurança.

2. São competências do Professor Delegado para a Segurança:

a) Ter acesso e conhecer a legislação, normativos e circulares, referentes a questões relacionadas com a

segurança de pessoas e bens dos estabelecimentos de ensino;

b) Conhecer o plano de emergência interna de segurança que diz respeito ao seu estabelecimento de

ensino;

c) Promover ações de formação sobre o plano de emergência, mediante exercícios de treino

envolvendo todos os ocupantes, com vista à criação de rotinas de comportamento, de atuação e ainda

ao aperfeiçoamento do plano em causa;

d) Participar ao Órgão de Coordenação da Segurança Interna as situações de não cumprimento das

normas gerais de segurança e os possíveis desvios ao plano de segurança interna;

e) Pronunciar-se sobre a utilização de espaços, aquisição de equipamento e reformulação de

infraestruturas.

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f) Pronunciar-se sobre os regulamentos específicos de utilização de espaços: laboratório, polivalente,

refeitórios, BE/CRE e outros;

g) Pronunciar-se sobre a circulação e estacionamento de viaturas no interior do espaço escolar;

h) Alertar os meios de socorro perante situações de perigo ou emergência.

i) Alertar os Serviços Municipais de Proteção Civil da ocorrência de situações de emergência.

Artº 4º – Funcionamento

1. A duração do mandato do Professor Delegado para a Segurança é a mesma da do Diretor.

2. O Professor Delegado para a Segurança tem livre acesso a todos os espaços físicos dos estabelecimentos de

ensino e zonas de recreio e lazer.

3. O desempenho do cargo de Professor Delegado para a Segurança Interna dá direito a uma redução de

serviço letivo a atribuir de acordo com o crédito global do Agrupamento.

ANEXO V

Ação Social Escolar

Portaria n.º 1316/2009

21 de Out de 2009 /// Regulamenta a prova da situação escolar e altera a Portaria n.º 984/2007, de 27 de agosto, que

fixa os procedimentos relativos à prova anual da situação escolar estabelecida no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º

176/2003, de 2 de agosto

Alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos

Lei n.º 85/2009

27 de Ago de 2009 /// Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram

em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de

idade.

Avaliação, autonomia e gestão das escolas

Decreto-Lei n.º 224/2009

11 de Set de 2009 /// Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprovou o regime

de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico

e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira

de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

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Despacho n.º 16551/2009

21 de Jul de 2009 /// Fixação dos critérios a observar na constituição e dotação das assessorias técnico-pedagógicas

para apoio à atividade do cargo de diretor dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos

básico e secundário.

Despacho n.º 9745/2009

8 de Abr de 2009 /// Fixação do número de adjuntos do diretor para os estabelecimentos públicos de educação pré-

escolar e dos ensinos básico e secundário

Despacho n.º 9744/2009

8 de Abr de 2009 /// Reduções da componente letiva pelo exercício dos cargos previstos no Decreto-Lei n.º 75/2008,

de 22 de abril

Decreto Regulamentar n.º 5/2010

24 de Dez de 2010 /// Fixa o suplemento remuneratório a atribuir pelo exercício de cargos de direção em escolas ou

agrupamentos de escolas, bem como prevê a atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou

funções de diretor, subdiretor e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada

Portaria n.º 604/2008

9 de Jul de 2008 /// Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do diretor, nos termos do

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril

Decreto-Lei n.º 75/2008

22 de Abr de 2008 /// Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da

educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Portaria n.º 1260/2007

26 de Set de 2007 /// Estabelece os requisitos para a celebração dos contratos de autonomia entre as escolas e as

respetivas direções regionais da educação.

Avaliação de Desempenho Docente

Despacho n.º 4913-B/2010

19 de Mar de 2010 /// Determina os procedimentos a adotar no âmbito da apreciação intercalar.

Portaria n.º 1317/2009

21 de Out de 2009 /// Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direções

executivas, dos diretores dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

e, bem assim, dos diretores dos centros de formação de associações de escolas

Despacho n.º 15772/2009

10 de Jul de 2009 /// Repristina o n.º 3 do anexo xvi do despacho n.º 16872/2008, de 7 de abril, publicado no Diário da

República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho de 2008.

Despacho n.º 3006/2009

23 de Jan de 2009 /// Altera e republica o anexo xvi ao despacho n.º 16 872/2008, de 7 de abril, que aprova os

modelos de impressos das fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como as

ponderações dos parâmetros classificativos constantes das fichas de avaliação

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Despacho n.º 32048/2008

16 de Dez de 2008 /// Delegação de competências no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal docente

Despacho n.º 32047/2008

16 de Dez de 2008 /// Altera o despacho n.º 19117/2008, que determina a organização do ano letivo de 2008-2009

Despacho conjunto n.º 31996/2008

16 de Dez de 2008 /// Altera o despacho n.º 20131/2008, que determina as percentagens máximas para atribuição das

menções de Muito bom e Excelente

Despacho n.º 27136/2008

24 de Out de 2008 /// Aditamento ao despacho n.º 7465/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13

de março de 2008

Despacho n.º 20 131/2008

30 de Jul de 2008 /// Determina as percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e

de Muito bom em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas na sequência do procedimento da

avaliação de desempenho de pessoal docente

Despacho n.º 16872/2008

23 de Jun de 2008 /// Aprova os modelos de impressos das fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho do

pessoal docente, bem como as ponderações dos parâmetros classificativos constantes das fichas de avaliação

Despacho n.º 13 459/2008

14 de Mai de 2008 /// Constitui uma comissão paritária com vista a garantir o acompanhamento da concretização do

regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, definido no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de

janeiro

Despacho n.º 7465/2008

13 de Mar de 2008 /// Delegação de competências de avaliador e nomeação em comissão de serviço de professores

na categoria de professor titular

Decreto-Lei n.º 15/2007

19 de Jan de 2007 /// Sétima alteração ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos

ensinos básico e secundário.

Decreto Regulamentar nº2/2010

23 de Jun de 2010 /// Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Despacho nº 14420/2010

7 de Set. de 2010 /// Regras para a calendarização do procedimento de avaliação do desempenho do pessoal

docente.

Despacho normativo nº 24/2010

16 de Set de 2010 /// Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular, bem como os

procedimentos a que a mesma deve obedecer.

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Portaria nº 926/2010

20 de Set de 2010 /// Estabelece os procedimentos a adotar caso não possa haver lugar à observação de aulas.

Avaliação de desempenho de pessoal não docente

Portaria n.º 759/2009

16 de Jul de 2009 /// Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na

Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário.

Contratação direta pelas escolas

Decreto-Lei n.º 35/2007

15 de Fev de 2007 /// Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário.

Educação Especial

Lei n.º 21/2008

12 de Mai de 2008 /// Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, que

define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores

público, particular e cooperativo

Declaração de Retificação n.º 10/2008

7 de Mar de 2008 /// Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro, do Ministério da Educação, que define os apoios

especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e

cooperativo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2008

Decreto-Lei n.º 3/2008

7 de Jan de 2008 /// Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e

secundário dos setores público, particular e cooperativo visando a criação de condições para a adequação do

processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da

atividade e da participação num ou vários domínios da vida.

Educação para a Saúde

Portaria n.º 1242/2009

12 de Out de 2009 /// Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE

Lei n.º 60/2009

6 de Ago de 2009 /// Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar

Despacho n.º 2506/2007

20 de Fev de 2007 /// Adoção de medidas que visam a promoção da saúde da população escolar e nomeação em

cada agrupamento escola do coordenador de educação para a saúde

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Despacho n.º 25 995/2005

16 de Dez de 2005 /// Princípios orientadores do modelo para a promoção da saúde em meio escolar

Enriquecimento curricular

Decreto-Lei n.º 212/2009

3 de Set de 2009 /// Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das

atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede

pública.

Despacho n.º 14 460/2008

26 de Mai de 2008 /// Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito do programa das

atividades de enriquecimento curricular

Despacho n.º 12 591/2006

16 de Jun de 2006 /// Definição das orientações relativas às atividades de enriquecimento

Escola a tempo inteiro

Despacho n.º 12 591/2006

16 de Jun de 2006 /// Estabelece as normas a observar quanto às atividades de apoio à família e de enriquecimento

curricular

Estatuto da Carreira Docente

Declaração de Retificação n.º 84/2009

18 de Nov de 2009 /// Retifica o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, do Ministério da Educação, que procede

à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e

Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006,

de 31 de janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da

República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2009.

Decreto Regulamentar n.º 27/2009

6 de Out de 2009 /// Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que

estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da

Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Decreto-Lei n.º 270/2009

30 de Set de 2009 /// Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores

dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de junho

Despacho n.º 21666/2009

28 de Set de 2009 /// Define as regras da realização do período probatório previsto no Estatuto da Carreira Docente

Portaria n.º 966/2009

25 de Ago de 2009 /// Altera a Portaria n.º 343/2008, de 30 de abril, que fixa as funções ou cargos a identificar como

de natureza técnico-pedagógica.

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108

Portaria n.º 345/2008

30 de Abr de 2008 /// Estabelece as condições em que podem ser concedidas dispensas para formação ao pessoal

docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Portaria n.º 343/2008

30 de Abr de 2008 /// Fixa as funções ou cargos a identificar como de natureza técnico-pedagógica

Decreto Regulamentar n.º 3/2008

21 de Jan de 2008 /// Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no

artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Decreto-Lei n.º 15/2007

19 de Jan de 2007 /// Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos

Ensinos Básico e Secundário.

Decreto-Lei n.º 75/2010

23 de Jun de 2010 /// Décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores e dos

Ensinos Básico e Secundário.

Estatuto do Aluno (Lei nº30/2002)

Despacho n.º 30265/2008

24 de Nov de 2008 /// Visa clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno

Declaração de Retificação n.º 12/2008

18 de Mar de 2008 /// Retifica a Lei n.º 3/2008 de 18 de janeiro (primeira alteração à Lei n.º 30/2002 de 20 de

dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário), publicada no Diário da República, 1.ª

série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2008.

Lei n.º 3/2008

18 de Jan de 2008 /// Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos

Ensinos Básico e Secundário.

Lei n.º 39/2010

2 de Set de 2010 /// Segunda alteração ao Estatuto do Aluno

Lei de Bases do Sistema Educativo

Portaria n.º 756/2007

2 de Jul de 2007 /// Revoga a Portaria n.º 18/1991, de 9 de janeiro, que regulamenta o n.º 3 do artigo 6 da Lei n.º

46/1986, de 14 de outubro

Lei n.º 49/2005

30 de Ago de 2005 /// Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo.

Medidas de combate ao insucesso escolar

Despacho Normativo n.º 1/2006

6 de Jan de 2006

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Despacho Normativo n.º 50/2005

9 de Nov de 2005 /// Implantação dos planos de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento.

Orientações curriculares

Despacho n. º 19 308/2008

21 de Jul de 2008 /// Distribuição do serviço docente, nas áreas curriculares disciplinares, ao nível do 2.º ciclo

Despacho n.º 19 575/2006

25 de Set de 2006 /// Estabelece as orientações curriculares para o 1.º ciclo.

Plano Nacional de Leitura

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006

12 de Jul de 2006 /// Aprova o Plano Nacional de Leitura e cria a respetiva comissão.

Segurança nas Escolas

Despacho n.º 23340/2009

23 de Out de 2009 /// Constituição das equipas de zonas de vigilância às escolas

Decreto-Lei n.º 117/2009

18 de Mai de 2009 /// Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do

Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa

Despacho n.º 222/2007

5 de Jan de 2007 /// Equipa de Missão para a Segurança Escolar

Despacho n.º 25 650/2006

19 de Dez de 2006 /// Aprova o regulamento do Programa Escola Segura.

Tecnologias da Informação e da Comunicação

Despacho n.º 26 691/2005

27 de Dez de 2005 /// Designação do Coordenador TIC nas Escolas.

Territórios Educativos de Intervenção Prioritária

Despacho n.º 8065/2009

20 de Mar de 2009 /// Identifica as escolas que se devem considerar escolas prioritárias para efeitos de atribuição de

recursos no âmbito dos diversos projetos do Ministério

Despacho normativo n.º 55/2008

23 de Out de 2008 /// Define normas orientadoras para a constituição de territórios educativos de intervenção

prioritária de segunda geração.

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Avaliação das Aprendizagens

Despacho n.º 1/2005

5 de jan de 2005 /// Avaliação das aprendizagens e competências do 1º, 2º e 3º Ciclos.

Despacho normativo n.º 7/2006 6 de fev de 2006///

Despacho n.º 18/2006 14 de mar de 2006// Avaliação da LPNM

Despacho normativo n.º 5/2007 10 de jan de 2007// Avaliação externa do 9ºano.

Despacho n.º 5328/2011

28 de março de 2011 // Organização do ano letivo

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Índice

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................... 2

Art.º 1º- Objeto e âmbito .............................................................................................................................................. 2 Art.º 2º - Natureza Jurídica e Missão ............................................................................................................................ 2 Art.º 3º – Objetivos gerais do Agrupamento ................................................................................................................. 4 Art.º 4º - Autonomia ..................................................................................................................................................... 4

CAP. II – ESTRUTURA ORGÂNICA .................................................................................................................................. 5

SECÇÃO I – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ................................................................................................................... 5 DO CONSELHO GERAL .......................................................................................................................................................... 6 Art.º 5º - Definição ........................................................................................................................................................ 6 Art.º 6° - Composição .................................................................................................................................................... 6 Art.º 7° - Competências ................................................................................................................................................. 6 Art.º 8º – Processos de constituição do Conselho Geral ............................................................................................... 7 Art.º 9º – Processos eleitorais dos corpos docente e não docente ................................................................................ 7 Art.º 10º – Representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação ...................................................... 9 Art.º 11º – Representantes do Município ...................................................................................................................... 9 Art.º 12º – Representantes da Comunidade Local ...................................................................................................... 10 Art.º 13º – Funcionamento do Conselho Geral ........................................................................................................... 10 Art.º 14º – Mandatos e cessação de funções .............................................................................................................. 10

DO DIRETOR .................................................................................................................................................................... 11 Art.º 15º - Definição ................................................................................................................................................... 11 Art.º 16º - Competências ............................................................................................................................................. 11 Art.º 17º - Recrutamento ............................................................................................................................................ 12 Art.º 18º – Processo Concursal .................................................................................................................................... 13 Art.º 19º - Candidatura .............................................................................................................................................. 14 Art.º 20º - Avaliação das candidaturas ...................................................................................................................... 14 Art.º 21º - Apreciação pelo Conselho Geral ................................................................................................................ 14 Art.º 22º - Eleição ....................................................................................................................................................... 15 Art.º 23º - Posse .......................................................................................................................................................... 15 Art.º 24º - Mandato .................................................................................................................................................... 15 Art.º 25º - Regime de exercício de funções ................................................................................................................. 16 Art.º 26º - Direitos do Diretor ..................................................................................................................................... 16 Art.º 27º - Direitos específicos ..................................................................................................................................... 16 Art.º 28º - Deveres específicos ................................................................................................................................... 17 Art.º 29º - Assessoria da Direção ............................................................................................................................... 17

DO CONSELHO PEDAGÓGICO ............................................................................................................................................... 17 Art.º 30º - Definição ................................................................................................................................................... 17 Art.º 31º - Composição ................................................................................................................................................ 18 Art.º 32º – Processos de Constituição do Conselho Pedagógico ................................................................................. 18 Art.º 33º - Competências do Conselho Pedagógico ..................................................................................................... 19 Art.º 34º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 19 Art.º 35º – Perda de mandato e substituição .............................................................................................................. 20

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO ......................................................................................................................................... 20 Art.º 36º – Definição ................................................................................................................................................... 20 Art.º 37º – Composição ............................................................................................................................................... 20 Art.º 38º – Competências ............................................................................................................................................ 20 Art.º 39º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 21 Art.º 40º – Mandatos .................................................................................................................................................. 21

SECÇÃO II – ÓRGÃOS DE APOIO AO DIRETOR .......................................................................................................................... 21 COORDENAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR / 1º CICLO............................................................................... 21 Art.º 41º – Definição ................................................................................................................................................... 21 Art.º 42º – Competências ............................................................................................................................................ 21

DA GESTÃO DE INSTALAÇÕES ............................................................................................................................................... 22 Art.º 43º – Diretor de Instalações ............................................................................................................................... 22 Art.º 44º – Competências do Diretor de Instalações ................................................................................................... 22

SECÇÃO III – ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ............................................................................................................................. 23

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Art.º 45º – Definição ................................................................................................................................................... 23 DOS CONSELHO DE DOCENTES NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO ...................................................................................... 23 Art.º 46º – Definição ................................................................................................................................................... 23 Art.º 47º – Enumeração .............................................................................................................................................. 23 Art.º 48º – Composição ............................................................................................................................................... 23 Art.º 49º – Competências ............................................................................................................................................ 24 Art.º 50º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 25 Art.º 51º – Competências do Coordenador de Docentes II .......................................................................................... 25

DOS RESTANTES CONSELHOS DE ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICO – DIDÁTICA .................................................................................... 26 CONSELHOS DE GRUPO / DISCIPLINA ..................................................................................................................................... 26 Art.º 52º – Definição ................................................................................................................................................... 26 Art.º 53º – Competências ............................................................................................................................................ 26 Art.º 54º - São funções do Delegado de Disciplina ...................................................................................................... 26 Art.º 55º - Designação do Delegado de Disciplina ...................................................................................................... 27 Art.º 56º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 27

DEPARTAMENTOS CURRICULARES ......................................................................................................................................... 28 Art.º 57º – Definição ................................................................................................................................................... 28 Art.º 58º – Competências ............................................................................................................................................ 29 Art.º 59º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 29 Art.º 60º – Coordenador de Departamento ................................................................................................................ 30 Art.º 61º - Competências ............................................................................................................................................. 30

ÁREAS CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES ............................................................................................................................. 31 Art.º 62º – Definição ................................................................................................................................................... 31 Art.º 63º - Enquadramento/Princípios Orientadores................................................................................................... 31 Art.º 64º – Coordenador.............................................................................................................................................. 31

CONSELHO DE TURMA ........................................................................................................................................................ 32 Art.º 65º – Definição ................................................................................................................................................... 32 Art.º 66º - Competências do Conselho de Turma/Docente Titular da Turma ............................................................. 33 Art.º 67º – Processo de Avaliação ............................................................................................................................... 34 Art.º 68º – Funcionamento do Conselho de Turma ..................................................................................................... 34 Art.º 69º - Diretor de Turma ........................................................................................................................................ 35 Art.º 70º – Competências do Diretor de Turma .......................................................................................................... 36

COORDENAÇÃO DE CICLO (CONSELHO DE DOCENTES NO 1º CICLO E CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA NOS 2º E 3º CICLOS) .............. 38 Art.º 71º – Definição ................................................................................................................................................... 38 Art.º 72º – Competências ............................................................................................................................................ 38 Art.º 73º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 38 Art.º 74º - Competências dos Coordenadores dos Diretores de Turma e do Coordenador do Conselho de Docentes II .................................................................................................................................................................................... 39 Art.º 75º – Mandato .................................................................................................................................................... 39 Art.º 76º -Exoneração ................................................................................................................................................. 39

CONSELHO DE DOCENTES DO PRÉ – ESCOLAR, 1º, 2º E 3º CICLOS ............................................................................................... 39 Art.º 77º – Definição ................................................................................................................................................... 39 Art.º 78º – Composição ............................................................................................................................................... 40 Art.º 79º – Competências ............................................................................................................................................ 40 Art.º 80º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 40 Art.º 81 - Coordenador da Educação para a Saúde e Educação Sexual ..................................................................... 40

GRUPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ........................................................................................................................................... 40 Art.º 82º – Definição ................................................................................................................................................... 40 Art.º 83º - Objetivos .................................................................................................................................................... 41 Art.º 84º – Composição ............................................................................................................................................... 41 Art.º 85º – Competências ............................................................................................................................................ 41 Art.º 86º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 42 Art.º 87º - Processo de Referenciação ......................................................................................................................... 42 Art.º 88º - Programa Educativo Individual (PEI) .......................................................................................................... 42

SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO ............................................................................................................................... 43 Art.º 89º – Definição ................................................................................................................................................... 43 Art.º 90º – Composição ............................................................................................................................................... 43 Art.º 91º – Competências ............................................................................................................................................ 43 Art.º 92º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 44

APOIO PEDAGÓGICO AOS ALUNOS ........................................................................................................................................ 44

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Art.º 93º – Definição ................................................................................................................................................... 44 Art.º 94º – Modalidades .............................................................................................................................................. 45 Art.º 95º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 45 Art.º 96º – Professor tutor .......................................................................................................................................... 46

SECÇÃO IV – ESTRUTURAS DE APOIO À SOCIALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO ESCOLAR ............................................................................. 46 Art.º 97º – Definição ................................................................................................................................................... 46 Art.º 98º - Composição ................................................................................................................................................ 46

DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR.................................................................................................................................................. 46 Art.º 99º - Definição .................................................................................................................................................... 46 Art.º 100º - Funcionamento ........................................................................................................................................ 47 Art.º 101º - Atribuição de Manuais Escolares ............................................................................................................. 47

CAP. III – COMUNIDADE EDUCATIVA .......................................................................................................................... 48

SECÇÃO I – ALUNOS .......................................................................................................................................................... 48 Art.º 102º – Âmbito de aplicação ................................................................................................................................ 48 Art.º 103º - Perda do estatuto de aluno ...................................................................................................................... 48 Art.º 104º - Identificação dos alunos .......................................................................................................................... 48 Art.º 105º – Direitos .................................................................................................................................................... 48 Art.º 106º – Deveres .................................................................................................................................................... 49 Art.º 107º – Assembleia de Turma (1º, 2º e 3º Ciclos) ................................................................................................ 50 Art.º 108º – Delegado de Turma (2º e 3º Ciclos)......................................................................................................... 51 Art.º 109º - Faltas ........................................................................................................................................................ 51 Art.º 110º - Justificação das faltas .............................................................................................................................. 53 Art.º 111º - Faltas injustificadas ................................................................................................................................. 53 Art.º 112º - Excesso grave de faltas ............................................................................................................................ 53 Art.º 113º - Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas ..................................................................... 53 Art.º 114º - Plano Individual de Trabalho no 1º Ciclo ................................................................................................. 54 Art.º 115º - Plano Individual de Trabalho no 2º e 3º Ciclos ........................................................................................ 54 Art.º 116º - Dossier Individual ..................................................................................................................................... 55

SECÇÃO II - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ......................................................................................................................... 55 Art.º 117º – Avaliação das Aprendizagens .................................................................................................................. 55 Art.º 118º - Finalidades ............................................................................................................................................... 56 Art.º 119º - Objeto ...................................................................................................................................................... 56 Art.º 120º - Princípios .................................................................................................................................................. 56 Art.º 121º - Intervenientes .......................................................................................................................................... 56 Art.º 122º - Participação dos Intervenientes ............................................................................................................... 57 Art.º 123º - Referenciais de Avaliação ........................................................................................................................ 57 Art.º 124º - Avaliação diagnóstica .............................................................................................................................. 57 Art.º 125º - Avaliação Formativa ................................................................................................................................ 57 Art.º 126º - Avaliação Sumativa .................................................................................................................................. 57 Art.º 127º - Avaliação Sumativa Interna ..................................................................................................................... 58 Art.º 128º - Plano de Recuperação .............................................................................................................................. 58 Art.º 129º - Aulas de Apoio / Apoio Sócio - Educativo – 1º Ciclo ................................................................................. 59 Art.º 130º - Avaliação Sumativa Externa .................................................................................................................... 59 Art.º 131º - Efeitos da Avaliação Sumativa ................................................................................................................. 59 Art.º 132º - Plano de Acompanhamento ..................................................................................................................... 61 Art.º 133º - Retenção repetida .................................................................................................................................... 61 Art.º 134º - Plano de Desenvolvimento ....................................................................................................................... 61

SECÇÃO III – MEDIDAS CORRETIVAS, DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS E DE VALORIZAÇÃO .............................................................. 62 Art.º 135º – Medidas Corretivas ................................................................................................................................ 62 Art.º 136º - Medidas Disciplinares Sancionatórias ...................................................................................................... 63 Art.º 137º - Intervenção do Encarregado de Educação ............................................................................................... 65 Art.º138º – Medidas de Valorização (2º e 3º Ciclos) ................................................................................................... 65

SECÇÃO IV – PESSOAL DOCENTE .......................................................................................................................................... 66 Art.º 139º – Definição ................................................................................................................................................. 66 Art.º140º – Direitos ..................................................................................................................................................... 66 Art.º 141º - Direito à formação e informação para o exercício da função educativa ................................................. 67 Artº 142º – Deveres ..................................................................................................................................................... 67 Artº 143º - Deveres para com os alunos ..................................................................................................................... 68 Artº 144º - Deveres para com a escola e os outros docentes ...................................................................................... 69

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Art.º 145º - Deveres para com os pais/encarregados de educação ............................................................................ 69 Art.º 146º - Avaliação dos Docentes ........................................................................................................................... 70 Art.º 147º - Estatuto disciplinar .................................................................................................................................. 70 Artº 148º – Faltas ........................................................................................................................................................ 70

SECÇÃO V - PESSOAL NÃO DOCENTE ..................................................................................................................................... 70 Artº 149º – Composição .............................................................................................................................................. 70 Artº 150º - Direitos do pessoal não docente ............................................................................................................... 71 Art.º 151º Deveres do pessoal não docente ................................................................................................................ 71 Art.º 152º - Coordenador Técnico ............................................................................................................................... 72 Art.º 153º - Tesoureiro ................................................................................................................................................ 73 Art.º 154º - Assistentes técnicos ................................................................................................................................. 73 Art.º 155º - Assistentes operacionais .......................................................................................................................... 74 Art.º 156º - Encarregado Assistentes Operacionais ................................................................................................... 75 Art.º 157º – Faltas ....................................................................................................................................................... 75 Art.º 158º – Guarda-Noturno ...................................................................................................................................... 75

SECÇÃO VI - PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ................................................................................................................ 75 Art.º 159º – Definição ................................................................................................................................................. 76 Art.º 160º – Direitos .................................................................................................................................................... 76 Art.º 161º- Deveres ..................................................................................................................................................... 76

ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS E REPRESENTATIVAS DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ............................................................. 77 Art.º 162º – Definição ................................................................................................................................................. 77 Art.º 163º – Direitos .................................................................................................................................................... 77 Art.º 164º – Deveres .................................................................................................................................................... 78 Art.º 165º – Representação......................................................................................................................................... 78

SECÇÃO VII – ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E APOIO À FAMÍLIA, NAS ESCOLAS DO 1º CICLO E PRÉ - ESCOLAR ............. 78 Art.º 166º - Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família ............................................................... 78

SECÇÃO VIII - AUTARQUIA ................................................................................................................................................. 82 Art.º 167º - Contribuições/Obrigações da CML/Autarquia ........................................................................................ 82 Art.º 168º - Direitos dos representantes da Autarquia ............................................................................................... 82 Art.º 169º - Deveres dos representantes da Autarquia ............................................................................................... 82

SECÇÃO IX - COMUNIDADE LOCAL ........................................................................................................................................ 82 Art.º 170º - Direitos dos representantes da comunidade local ................................................................................... 82 Art.º 171º - Deveres dos representantes da comunidade Local .................................................................................. 82

CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO ..................................................................... 83

SECÇÃO I - CONSTITUIÇÃO DE TURMAS .................................................................................................................................. 83 Art.º 172º Critérios de constituição ............................................................................................................................. 83

SECÇÃO II - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO .................................................................................................................................. 83 Art.º 173º - Competência ............................................................................................................................................ 83 Art.º 174º - Critérios .................................................................................................................................................... 83

SECÇÃO III - ATIVIDADES EDUCATIVAS A DESENVOLVER EM SITUAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROFESSORES ................................................. 84 Art.º 175° - Pré - Escolar e 1° Ciclo .............................................................................................................................. 84 Artº 176° - Escola Sede - EB 2,3 de Paula Vicente ....................................................................................................... 85

CAP. V - PARCERIAS ................................................................................................................................................... 86

Art.º 177º - Parcerias .................................................................................................................................................. 86

CAPÍTULO VI - AVALIAÇÃO INTERNA DO AGRUPAMENTO ........................................................................................... 86

Artº 178 - Análise e Concretização .............................................................................................................................. 86

CAP. VII - DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................................... 87

ARTº179º – HORÁRIOS .............................................................................................................................................. 87

Artº 180º – Acesso e uso das instalações .................................................................................................................... 88 Artº 181º – Atos pedagógicos e administrativos ........................................................................................................ 89 Artº 182º – Pedidos de demissão e exoneração .......................................................................................................... 89 Artº 183º – Revisão e alteração do Regulamento ....................................................................................................... 89 Artº 184º – Dúvidas e casos omissos........................................................................................................................... 90 Artº 185º – Divulgação ................................................................................................................................................ 90 Artº 186º – Legislação ................................................................................................................................................. 90

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ANEXOS ..................................................................................................................................................................... 91

ANEXO I - DA SAÚDE ESCOLAR ........................................................................................................................................... 91 Artº 1º – Definição ...................................................................................................................................................... 91 Artº 2º – Composição .................................................................................................................................................. 91 Artº 3º – Competências ............................................................................................................................................... 91 Artº 4º – Funcionamento ............................................................................................................................................ 93 Artº 5º – Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno .................................................................................................. 93

ANEXO II – ESTRUTURAS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO .................................................................................................. 93 Artº-1º-Definição ......................................................................................................................................................... 93 Artº 2º – Composição .................................................................................................................................................. 94

BIBLIOTECA ESCOLAR (BE) / CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS (CRE) ...................................................................................... 94 Artº 1º – Definição....................................................................................................................................................... 94 Artº2 º -Objetivos ......................................................................................................................................................... 94 Artº3 º -Política documental ....................................................................................................................................... 94 Artº4 º - Organização – Gestão ................................................................................................................................... 95 Artº5º - A Equipa da Biblioteca .................................................................................................................................. 95 Artº6 º- Bibliotecas do 1º Ciclo .................................................................................................................................... 96

ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR: VISITAS DE ESTUDO, DESPORTO ESCOLAR E CLUBES ................................................... 96 Artº1º – Definição ....................................................................................................................................................... 96 Artº2º - Funcionamento .............................................................................................................................................. 96

DA EQUIPA PTE ................................................................................................................................................................ 96 Artº1º - Competências: ............................................................................................................................................... 96 Artº2º - Composição .................................................................................................................................................... 97

ANEXO III – SERVIÇOS ...................................................................................................................................................... 98 SECÇÃO I – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR ................................................................................................................ 98 Artº 1º – Definição ...................................................................................................................................................... 98 Artº 2º – Funcionamento ............................................................................................................................................ 98 Art.º 3° - Matrículas .................................................................................................................................................... 98

SECÇÃO II - SERVIÇOS DE APOIO À COMUNIDADE .................................................................................................................... 98 Artº 4º – Definição ...................................................................................................................................................... 98 Artº 5º – Composição .................................................................................................................................................. 98

REFEITÓRIO ...................................................................................................................................................................... 99 Artº 6º – Definição ...................................................................................................................................................... 99 Artº 7º – Funcionamento ............................................................................................................................................ 99

BUFETE ........................................................................................................................................................................... 99 Artº 8º – Definição ...................................................................................................................................................... 99 Artº 9º – Funcionamento ............................................................................................................................................ 99

PAPELARIA ..................................................................................................................................................................... 100 Artº 10º – Definição .................................................................................................................................................. 100 Artº11º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 100

REPROGRAFIA ................................................................................................................................................................. 100 Artº12º – Definição ................................................................................................................................................... 100 Artº13º – Funcionamento ......................................................................................................................................... 100

ANEXO IV – SEGURANÇA NOS EDIFÍCIOS ESCOLARES ............................................................................................................. 100 Artº 1º – Definição .................................................................................................................................................... 100 Artº 2º – Composição ................................................................................................................................................ 101 Artº 3º – Competências ............................................................................................................................................. 101 Artº 4º – Funcionamento .......................................................................................................................................... 103

ANEXO V ..................................................................................................................................................................... 103

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ............................................................................................................................................ 103

PORTARIA N.º 1316/2009 .............................................................................................................................................. 103

ALARGAMENTO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA PARA 12 ANOS ........................................................................... 103

LEI N.º 85/2009 ............................................................................................................................................................ 103

AVALIAÇÃO, AUTONOMIA E GESTÃO DAS ESCOLAS .................................................................................................. 103

DECRETO-LEI N.º 224/2009 ............................................................................................................................................ 103 DESPACHO N.º 16551/2009 ........................................................................................................................................... 104

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DESPACHO N.º 9745/2009 ............................................................................................................................................. 104 DESPACHO N.º 9744/2009 ............................................................................................................................................. 104 DECRETO REGULAMENTAR N.º 5/2010 .............................................................................................................................. 104 PORTARIA N.º 604/2008 ................................................................................................................................................ 104 DECRETO-LEI N.º 75/2008 .............................................................................................................................................. 104 PORTARIA N.º 1260/2007 .............................................................................................................................................. 104

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE .................................................................................................................. 104

DESPACHO N.º 4913-B/2010 .......................................................................................................................................... 104 PORTARIA N.º 1317/2009 .............................................................................................................................................. 104 DESPACHO N.º 15772/2009 ........................................................................................................................................... 104 DESPACHO N.º 3006/2009 ............................................................................................................................................. 104 DESPACHO N.º 32048/2008 ........................................................................................................................................... 105 DESPACHO N.º 32047/2008 ........................................................................................................................................... 105 DESPACHO CONJUNTO N.º 31996/2008 ............................................................................................................................ 105 DESPACHO N.º 27136/2008 ........................................................................................................................................... 105 DESPACHO N.º 20 131/2008 ........................................................................................................................................... 105 DESPACHO N.º 16872/2008 ........................................................................................................................................... 105 DESPACHO N.º 13 459/2008 ........................................................................................................................................... 105 DESPACHO N.º 7465/2008 ............................................................................................................................................. 105 DECRETO-LEI N.º 15/2007 .............................................................................................................................................. 105 DECRETO REGULAMENTAR Nº2/2010 ................................................................................................................................ 105 DESPACHO Nº 14420/2010 ............................................................................................................................................ 105 DESPACHO NORMATIVO Nº 24/2010 ................................................................................................................................. 105 PORTARIA Nº 926/2010 ................................................................................................................................................. 106

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL NÃO DOCENTE ....................................................................................... 106

PORTARIA N.º 759/2009 ................................................................................................................................................ 106

CONTRATAÇÃO DIRETA PELAS ESCOLAS ................................................................................................................... 106

DECRETO-LEI N.º 35/2007 .............................................................................................................................................. 106

EDUCAÇÃO ESPECIAL ............................................................................................................................................... 106

LEI N.º 21/2008 ............................................................................................................................................................ 106 DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 10/2008 ........................................................................................................................ 106 DECRETO-LEI N.º 3/2008 ................................................................................................................................................ 106

EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE ...................................................................................................................................... 106

PORTARIA N.º 1242/2009 .............................................................................................................................................. 106 LEI N.º 60/2009 ............................................................................................................................................................ 106 DESPACHO N.º 2506/2007 ............................................................................................................................................. 106 DESPACHO N.º 25 995/2005 ........................................................................................................................................... 107

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR .............................................................................................................................. 107

DECRETO-LEI N.º 212/2009 ............................................................................................................................................ 107 DESPACHO N.º 14 460/2008 ........................................................................................................................................... 107 DESPACHO N.º 12 591/2006 ........................................................................................................................................... 107

ESCOLA A TEMPO INTEIRO ....................................................................................................................................... 107

DESPACHO N.º 12 591/2006 ........................................................................................................................................... 107

ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE .......................................................................................................................... 107

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 84/2009 ........................................................................................................................ 107 DECRETO REGULAMENTAR N.º 27/2009 ............................................................................................................................ 107 DECRETO-LEI N.º 270/2009 ............................................................................................................................................ 107 DESPACHO N.º 21666/2009 ........................................................................................................................................... 107 PORTARIA N.º 966/2009 ................................................................................................................................................ 107 PORTARIA N.º 345/2008 ................................................................................................................................................ 108 PORTARIA N.º 343/2008 ................................................................................................................................................ 108 DECRETO REGULAMENTAR N.º 3/2008 .............................................................................................................................. 108

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DECRETO-LEI N.º 15/2007 .............................................................................................................................................. 108 DECRETO-LEI N.º 75/2010 .............................................................................................................................................. 108

ESTATUTO DO ALUNO (LEI Nº30/2002) .................................................................................................................... 108

DESPACHO N.º 30265/2008 ........................................................................................................................................... 108 DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 12/2008 ........................................................................................................................ 108 LEI N.º 3/2008 .............................................................................................................................................................. 108 LEI N.º 39/2010 ............................................................................................................................................................ 108

LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO .................................................................................................................... 108

PORTARIA N.º 756/2007 ................................................................................................................................................ 108 LEI N.º 49/2005 ............................................................................................................................................................ 108

MEDIDAS DE COMBATE AO INSUCESSO ESCOLAR ..................................................................................................... 108

DESPACHO NORMATIVO N.º 1/2006 .................................................................................................................................. 108 DESPACHO NORMATIVO N.º 50/2005 ................................................................................................................................ 109

ORIENTAÇÕES CURRICULARES ................................................................................................................................. 109

DESPACHO N. º 19 308/2008 .......................................................................................................................................... 109 DESPACHO N.º 19 575/2006 ........................................................................................................................................... 109

PLANO NACIONAL DE LEITURA ................................................................................................................................. 109

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 86/2006 ....................................................................................................... 109

SEGURANÇA NAS ESCOLAS....................................................................................................................................... 109

DESPACHO N.º 23340/2009 ........................................................................................................................................... 109 DECRETO-LEI N.º 117/2009 ............................................................................................................................................ 109 DESPACHO N.º 222/2007 ............................................................................................................................................... 109 DESPACHO N.º 25 650/2006 ........................................................................................................................................... 109

TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO ............................................................................................ 109

DESPACHO N.º 16 149/2007 ................................................................................................. ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO. DESPACHO N.º 26 691/2005 ........................................................................................................................................... 109

TERRITÓRIOS EDUCATIVOS DE INTERVENÇÃO PRIORITÁRIA ..................................................................................... 109

DESPACHO N.º 8065/2009 ............................................................................................................................................. 109 DESPACHO NORMATIVO N.º 55/2008 ................................................................................................................................ 109

AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ........................................................................................................................... 110

DESPACHO N.º 1/2005 ................................................................................................................................................... 110 DESPACHO NORMATIVO N.º 7/2006 ................................................................................................................................. 110 DESPACHO N.º 18/2006 ................................................................................................................................................. 110 DESPACHO NORMATIVO N.º 5/2007 ................................................................................................................................. 110

ÍNDICE ..................................................................................................................................................................... 111