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S U M Á R I O
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................... 2DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ..................................................................................................................................... 2
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ........................................................................................... 4
DO FGV MANAGEMENT ........................................................................................................................................................ 5
DO PROGRAMA FGV ONLINE .............................................................................................................................................. 6
DA CENTRAL DE QUALIDADE ............................................................................................................................................... 7
DESTE REGULAMENTO ............................................................................................................................................................ 7
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ............................................................................. 8CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................... 8
DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA ........................................................................................................................................ 8
CAPÍTULO II .................................................................................................................................................................................. 8
DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE ................................................................................... 8
CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................................ 9
DOS PROFESSORES-TUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE .................................................................................... 9
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOMBA EXECUTIVO EM ADMIN. DE EMPRESAS .............. 10CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................. 10
DO PLANEJAMENTO ............................................................................................................................................................... 10
DOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS ......................................................................................................................................... 12
DAS DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO .............................................................................................................................. 12
DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ..................................................................................................................................... 12
DOS EXAMES SIMULADOS .................................................................................................................................................. 13
DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS .............................................................................................................................................. 13
DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE ............................................................................................................... 13
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................. 15CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................. 15
DA SELEÇÃO E MATRÍCULA ................................................................................................................................................. 15
CAPÍTULO II ................................................................................................................................................................................ 17
DA FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO .......................................................................................................................................... 17
CAPÍTULO III .............................................................................................................................................................................. 21
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ................................................................................................................ 21
CAPÍTULO IV .............................................................................................................................................................................. 22
DO TRANCAMENTO E DO ABANDONO DE CURSO ..................................................................................................... 22
CAPÍTULO V ............................................................................................................................................................................... 23
DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO ......................................................................................................................................... 23
CAPÍTULO VI .............................................................................................................................................................................. 24
DA CERTIFICAÇÃO ................................................................................................................................................................... 24
CAPÍTULO VII ............................................................................................................................................................................. 25
DA AVALIAÇÃO DO CURSO .................................................................................................................................................. 25
DAS DISPOSIÇÕES G ERAIS ..................................................................................................... 25
Regulamento
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APRESENTAÇÃO
DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
A Fundação Getulio Vargas – FGV – como entidade de caráter técnico-científico e educativo,
fundada em 1944, visa ao estudo dos problemas relativos à economia brasileira e internacional e
à administração pública e empresarial.
A estrutura acadêmica da FGV é composta por nove Escolas e Institutos, com grande tradição e
intensa produção intelectual. São diversas unidades com a marca FGV, trabalhando com a mesma
filosofia: gerar e disseminar conhecimento pelo país.
IBRE – Instituto Brasileiro de Economia
Criado em 1951, o Instituto Brasileiro de Economia é responsável pelo levantamento de dados
que servem de base para o cálculo dos índices de preços mais utilizados no país. Foi o IBRE que,
pela primeira vez, contabilizou o Produto Interno Bruto – PIB – brasileiro.
O IBRE funciona como Think Tank da FGV, sendo um dos mais respeitados centros produtores de
pesquisas econômicas aplicadas do país. É responsável pela publicação da tradicional Revista
Conjuntura Econômica.
EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas
Em 1952, com o apoio das Nações Unidas, foi criada, na FGV, a primeira escola de administração
pública da América do Sul. Como experiência pioneira, a Escola Brasileira de Administração Pública
e de Empresas – EBAPE – desempenhou papel crucial para a institucionalização, no Rio de Janeiro
e em todo o Brasil, do estudo sistemático da administração, da profissionalização do administrador
público e, mais recentemente, do administrador de empresas e da assistência técnica a diferentes
instâncias governamentais.
A vocação acadêmica da EBAPE tem recebido reconhecimento internacional de sua excelência,
tanto na formação de quadros, por meio de seus programas de mestrado e doutorado, quanto na
produção de teses, artigos e livros, frutos de estudos e pesquisas de seus professores e alunos. Sua
posição de liderança se evidencia na esfera do conhecimento aplicado, por seu mestrado executivo
e por seu apoio sistemático a processos de reforma administrativa e de mudança organizacional,
orientados para a administração pública e empresarial.
A EBAPE publica, bimestralmente, a Revista de Administração Pública, o periódico Cadernos
EBAPE.br e a Revista Portuguesa e Brasileira de Gestão.
EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo
Criada pela FGV em 1954, a EAESP é pioneira no ensino de Administração de Empresas no Brasil
e um dos principais centros brasileiros de ensino, pesquisa, publicação e consultoria no campo da
Administração.
Regulamento
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A EAESP formou a primeira turma de administradores de empresas do país, com a colaboração de
equipe de professores brasileiros e da Michigan State University – EUA – na estruturação de seu
sistema acadêmico. Atualmente, a Escola forma profissionais de Administração nos níveis de
graduação, pós-graduação e educação continuada.
A Escola mantém parcerias com as mais importantes empresas e instituições governamentais
brasileiras, permitindo também intenso intercâmbio de alunos e professores com escolas e
universidades estrangeiras. A EAESP foi a primeira escola do Brasil a ter seus cursos reconhecidos
pela AACSB – The Association to Advance Collegiate Schools of Business e pela EQUIS – European
Quality Improvement System.
A EAESP publica a Revista de Administração de Empresas e o periódico GV Executivo.
EPGE – Escola de Pós-Graduação em Economia
A EPGE, a mais antiga escola de pós-graduação em Economia do Brasil, foi criada em 1961, no Rio
de Janeiro, pelo Professor Mário Henrique Simonsen. A EPGE, em seu núcleo acadêmico, tem
como meta o ensino e a investigação científica no campo da Economia teórica e aplicada. A
interação das atividades acadêmicas e empresariais é o que tem garantido à EPGE, ao longo de
seus anos de existência, uma posição de excelência e prestígio, com reconhecimentos nacional
e internacional, e a melhor avaliação entre as demais Escolas brasileiras, recentemente conferida
pela Capes.
Pela qualidade de seus cursos de pós-graduação, de seus estudos aplicados e de suas consultorias,
a Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV tem-se mantido na fronteira do conhecimento e
da tecnologia, aplicando esse know-how à solução dos problemas do setor empresarial e do setor
público, bem como na contínua formação de pessoal para diversos outros setores.
A EPGE publica, trimestralmente, a Revista Brasileira de Economia.
CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil
O CPDOC foi criado em 1973, com o objetivo de abrigar conjuntos documentais relevantes para
a história recente do país e desenvolver pesquisas históricas, tendo inicialmente seu próprio
acervo como fonte privilegiada de consulta. O seu Guia dos Arquivos constitui, atualmente, o mais
importante acervo de arquivos pessoais de homens públicos do país, totalizando cerca de 1,8
milhão de documentos.
Dentre outros projetos desenvolvidos pelo CPDOC estão o Programa de História Oral, que reúne
depoimentos de personalidades que atuaram no cenário nacional e o Dicionário Histórico-
Biográfico Brasileiro, obra de referência voltada para a história do Brasil no período pós-1930. Suas
principais linhas de pesquisa são Elites Políticas, História Institucional e Pensamento Social Brasileiro.
O CPDOC oferece o Mestrado Profissionalizante em Bens Culturais e Projetos Sociais, e publica,
semestralmente, a Revista Estudos Históricos.
Regulamento
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Direito GV São Paulo – Escola de Direito de São Paulo
Criada em 2002, a Direito GV São Paulo associa a experiência consolidada da FGV em ensino e
pesquisa na Economia, na Administração Pública e de Empresas à preocupação em inovar no
ensino e na pesquisa do Direito.
A Direito GV São Paulo vai ao encontro das necessidades do mercado e da sociedade, propondo a
formação de um novo Bacharel em Direito, que tenha também habilidades diversas e
conhecimento ampliado de outras disciplinas, em especial Economia, Administração e ciências
correlatas. Dessa forma, a FGV fortalece um vínculo de quase meio século entre a Instituição e o
Direito, manifestado em diversos estudos e publicações sobre esse ramo do saber.
Direito Rio – Escola de Direito do Rio de Janeiro
Fundada em 2002, a Direito Rio começou suas atividades com o Programa FGV Direito PEC,
oferecendo cursos de educação continuada em várias áreas do Direito Empresarial. Hoje, suas
atividades englobam também dois centros independentes para desenvolver projetos estratégicos:
o Centro de Tecnologia e Sociedade – CTS – e o Centro Judiciário e Sociedade – CJS.
A Direito Rio reúne um grupo de professores com extensa experiência prática e integrantes dos
principais escritórios de advocacia do país, além de juízes e desembargadores, membros do
Ministério Público e de outras carreiras jurídicas públicas, além de pesquisadores e acadêmicos,
todos de grande expressão.
EESP – Escola de Economia de São Paulo
Com o intuito de ampliar sua área de economia em São Paulo, a FGV criou, em 2003, a Escola de
Economia de São Paulo, que engloba um novo curso de graduação, os mestrados acadêmico e
profissional, e cursos de educação continuada e de especialização em Economia.
A EESP busca desenvolver um modelo inovador de educação, desenvolvendo um ambiente de
aprendizagem, em que o ensino tradicional – transmissão oral/verbal – será complementado por
um conjunto de atividades voltado para a prática, experimentação e incorporação permanente
de conhecimento como parte de sua capacidade e habilidade mental. A EESP edita a Revista
Agribusiness.
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Foi da interação entre a EPGE e a EBAPE que surgiu o FGV Management – www.fgv.br/
fgvManagement –, programa responsável por atividades acadêmicas de pós-graduação que
articulam a teoria à prática, desenvolvendo o senso crítico e o pragmatismo necessário à vida
profissional, seja na esfera acadêmica, pública, empresarial ou ligada ao terceiro setor. Seus cursos
são estruturados para atender à demanda de diversas regiões geográficas, apresentando técnicas
sofisticadas e padronização operacional.
Regulamento
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Em outubro de 2003, considerando a evolução das atividades dos Programas FGV Management e
FGV Online, e a necessidade de uma gestão cada vez mais eficiente e focada na obtenção de
resultados que dêem suporte aos bens públicos da FGV; o imperativo da aplicabilidade da excelência
acadêmica das unidades EBAPE e EPGE às atividades educacionais de extensão, bem como sua
certificação; considerando as especificidades e diferenças das atividades de geração de
conhecimento e de sua difusão em nível ampliado, bem como a manutenção da organicidade
que entre ambas se estabelece, foi criado pelo Presidente da FGV, por meio da Portaria nº 29/
2003, o Instituto de Desenvolvimento Educacional – IDE –, com a finalidade específica de distribuição
e gestão da operação de produtos e serviços educacionais, sobretudo de educação continuada,
das diversas unidades da FGV, incluindo-se aí as atividades do Programa FGV Management.
Essa nova unidade visa prover canais de distribuição únicos, presenciais para os cursos de pós-
graduação lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e virtuais para os demais
cursos, lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e stricto sensu – mestrados
acadêmicos, mestrados profissionais e doutorados – e de graduação, originados de todas as
unidades da FGV. O IDE, em parceria com outras unidades da FGV, oferece cursos específicos, nos
quais são conjugados saberes consolidados tradicionalmente pelas Escolas.
Da Estrutura do IDE
O IDE é composto pelos Programas FGV Management, FGV Online, de Qualidade e Inteligência de
Negócios, e de Cursos Corporativos. Os Diretores Executivos desses Programas são responsáveis
pelas definições estratégicas de atuação dos programas e subordinam-se ao Diretor do IDE.
DO FGV MANAGEMENT
O FGV Management é um programa de educação continuada, cujos cursos de pós-graduação lato
sensu visam à formação e ao desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas privadas,
setores governamentais e terceiro setor.
Presente em praticamente todo o território nacional, o FGV Management leva a seus alunos a
tradição da FGV no desenvolvimento de valores, atitudes, conhecimentos e habilidades técnicas,
necessárias ao enfrentamento dos desafios emergentes que se apresentam aos sistemas
produtivos e governamentais de nossa sociedade no mundo da globalização.
Integram a Rede FGV Management: o Instituto Superior de Administração e Economia do Paraná –
ISAE Paraná; o Instituto Superior de Administração e Economia da Amazônia – ISAE Amazônia; o
Instituto Superior de Administração e Economia do Maranhão – ISAE Maranhão; o núcleo da FGV
em Brasília e o FGV Management – Rio de Janeiro, assim como as instituições com convênio
firmado com a FGV, para implementação dos cursos de pós-graduação lato sensu do FGV
Management, em suas regiões de atuação.
Regulamento
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Da Missão do FGV Management
A missão do FGV Management é formar executivos de empresas privadas, governamentais e do
terceiro setor, levando a eles instrumental necessário para desenvolverem seus potenciais e
agregarem valor às organizações onde atuam, estimulando o desenvolvimento de suas regiões
nos mais diversos segmentos.
Graças ao suporte acadêmico das Escolas da FGV e à experiência acadêmica e profissional dos
professores que atuam no FGV Management, os cursos aliam teoria e prática de forma equilibrada,
possibilitando que conhecimentos adquiridos pelos alunos em sala de aula sejam rapidamente
incorporados ao dia-a-dia das organizações.
DO PROGRAMA FGV ONLINE
O avanço das telecomunicações tornou possível à Fundação Getulio Vargas, por meio do Programa
FGV Online, ampliar o alcance de atuação, utilizando a tecnologia educacional de ponta para levar
a milhares de profissionais, nos mais remotos pontos do país, formação e informação com a
mesma qualidade encontrada em suas salas de aula.
O Programa FGV Online tem como estratégia oferecer cursos integrais de pós-graduação – em
nível de especialização – a distância, e cursos de extensão e atualização, de curta duração,
articulando, de forma complementar e opcional ao aluno, o ensino a distância aos cursos presenciais
de pós-graduação, oferecidos pelo Programa FGV Management em quase todo o território nacional.
Além das mídias convencionais, os cursos a distância contam com os recursos tecnológicos da
teleconferência, da videoconferência e da internet.
O Programa FGV Online oferece as seguintes modalidades de curso a distância...
I. cursos de extensão, de temática específica, com duração de 30 horas;
II. séries estratégicas – conjuntos temáticos de 4 disciplinas, totalizando 120 horas,
em áreas de conhecimento expressivas para a gestão estratégica;
III. EAD Docência – curso de preparação para o ensino superior, composto de duas
disciplinas de cunho didático-pedagógico: Metodologia da Pesquisa e Metodologia do
Ensino Superior, com um total de 90 horas;
IV. treinamentos customizados, de média duração, dirigidos ao público interno de
empresas – no modelo dos cursos in-company;
V. cursos de pós-graduação lato sensu, nível especialização, com duração de 360
horas ou mais, adequados à Resolução CNE/CES 01/01 e autorizados pelo MEC, pela
Portaria MEC 3661, de 05.12.2003.
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DA CENTRAL DE QUALIDADE
A Diretoria de Qualidade e de Inteligência de Negócios compreende a Central de Qualidade e o
setor de Inteligência de Negócios, e o Programa de Certificação de Graduação.
A Central de Qualidade é responsável pela garantia de qualidade dos serviços prestados, bem
como pela elaboração dos regulamentos e dos indicadores de qualidade dos produtos e serviços.
A Ouvidoria elabora relatórios periódicos para a Coordenação da Central de Qualidade.
O setor de Inteligência de Negócios tem como objetivo constituir um sistema de coleta, análise
e validação de informações sobre o ambiente de negócios do IDE – clientes, produtos e parceiros
da FGV, atividades dos concorrentes, tecnologias, tendências, etc, para apoiar sua tomada de
decisões de curto e longo prazo, em busca de vantagens competitivas no mercado.
O Programa de Cursos Corporativos oferece a empresas, instituições financeiras, sindicatos e
ONGs, entre outros, cursos customizados nos níveis de atualização, aperfeiçoamento e
especialização, com conhecimento produzido pelas diversas Escolas e Institutos da FGV. Os cursos
podem ser totalmente presenciais ou mesclar ferramentas de ensino a distância, e podem ser
realizados em qualquer lugar do país.
O Suporte Operacional diz respeito ao compartilhamento de bases de serviços entre os diferentes
Programas do IDE. Esse suporte é fornecido pelas atividades do Centro de Serviços – Pool, da
Controladoria e da Central de Análise de Processos e Sistemas.
A Central de Análise de Processos e Sistemas dá suporte no mapeamento dos processos do IDE
bem como faz o gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Administrativo-Acadêmica –
SIGA.
A Controladoria analisa financeiramente o fluxo de entrada e saída de recursos, demonstrando a
situação do setor, facilitando a tomada de decisão pela diretoria. Orienta e padroniza os
procedimentos contábeis e fiscais, além de coordenar a elaboração do orçamento e acompanhar
sua execução.
DESTE REGULAMENTO
O regulamento do curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, MBA Executivo em
Administração de Empresas, do Programa FGV Online, é um instrumento normativo que descreve
os padrões de qualidade dos processos acadêmicos e administrativos necessários a seu
desenvolvimento.
Este regulamento destina-se ao corpo discente do curso MBA Executivo em Administração de
Empresas, do Programa FGV Online, IDE/FGV.
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DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Art. 1º. A Coordenação Acadêmica do MBA Executivo em Administração de Empresas deve
ser exercida por um professor, com título de doutor, indicado pelo Diretor Executivo
do Programa FGV Online, para acompanhar a realização de cursos de especialização
do FGV Online, desde a concepção e criação do curso até sua implementação e
divulgação nas unidades da FGV e na FGV MGM do Rio de Janeiro.
Art. 2º. São atribuições e responsabilidades da Coordenação Acadêmica...
I. coordenar academicamente os cursos de especialização, elaborando seu
planejamento, que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo do Programa
FGV Online;
II. selecionar e organizar as dinâmicas de trabalho, as atividades nos seminários
presenciais do curso bem como aprovar o planejamento apresentado pelos
professores responsáveis por esses encontros;
III. analisar e instruir o processo de equivalência, isenção e cumprimento de
disciplinas realizadas pelos alunos, no prazo máximo de 15 dias;
a. o prazo será contado a partir do encaminhamento feito pela
Central de Qualidade, após a inserção do requerimento no
SIGA, pela Secretaria Acadêmica do FGV Online.
IV. assumir o ônus da elaboração de trabalhos, visando à reposição de atividade
desenvolvida nos seminários presenciais para os alunos que, eventualmente,
não compareçam a um desses encontros;
V. corrigir e atribuir notas ao Trabalho de Conclusão de Curso ou indicar outro
professor que o faça;
VI. fazer cumprir os procedimentos acadêmicos estabelecidos pela legislação
em vigor.
CAPÍTULO II
DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE
Art. 3º. Com titulação mínima de mestrado, o Professor-autor do Programa FGV Online
deve ter comprovada experiência acadêmica e profissional na área de
conhecimento da disciplina por ele ministrada.
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Art. 4º. São atribuições e responsabilidades do Professor-Autor...
I. selecionar e elaborar o conteúdo teórico, as atividades e o material didático
da disciplina sob sua responsabilidade...
a. considerando a correção conceitual, a relevância e a atualização
dos conteúdos que estruturam sua disciplina;
b. observando os padrões de qualidade definidos em documento
próprio preparado pelo Programa FGV Online para essa finalidade,
intitulado Diretrizes para apresentação de conteúdo;
c. respeitando a Lei de Direitos Autorais vigente.
II. elaborar os instrumentos de avaliação do aluno, considerando as
determinações estabelecidas neste regulamento e nas diretrizes do
Programa FGV Online;
III. responder prontamente às eventuais dúvidas sobre sua disciplina,
encaminhadas à Coordenação de Tutoria e à Coordenação de Pós-Graduação
por Professores-Tutores e alunos.
CAPÍTULO III
DOS PROFESSORES-TUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE
Art. 5º. Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, o Professor-Tutor deve
ter comprovada experiência acadêmica na área de conhecimento da disciplina
que irá acompanhar, além de demonstrar habilidades de navegação/pesquisa na
internet e no uso das ferramentas de software utilizadas nos cursos do Programa
FGV Online.
Art. 6º. São atribuições e responsabilidades do Professor-Tutor...
I. esclarecer aos alunos, juntamente com o help desk, dúvidas sobre o uso da
plataforma e das ferramentas de software utilizadas no curso;
II. valorizar a diversidade cultural da turma, aproveitando a possibilidade de
troca e enriquecimento do conteúdo tratado no curso com as diferentes
visões e problemáticas locais;
III. comentar e aprofundar idéias, relacionando-as ao conteúdo disponibilizado
no curso;
IV. valorizar e encorajar a participação individual;
V. promover a interação e a colaboração entre os alunos, mantendo o foco
nos objetivos das discussões;
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VI. distribuir papéis e responsabilidades nas atividades, orientando os grupos;
VII. solicitar, se necessário, o reagendamento de atividades;
VIII. responsabilizar-se pelo total cumprimento do programa estabelecido pelo
Professor-Autor, respeitando o agendamento das atividades do curso;
IX. encaminhar os problemas detectados, de acordo com sua especificidade,
à Coordenação de Pós-Graduação, à Coordenação de Operações, à
Coordenação de Tutoria ou ao help desk;
X. registrar as notas dos alunos no site do curso;
XI. informar ao Coordenador de Tutoria os problemas observados na turma tão
logo eles ocorram;
XII. orientar o Trabalho de Conclusão de Curso, quando solicitado.
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO
MBA EXECUTIVO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 7º. O curso MBA Executivo em Administração de Empresas visa à formação e ao
desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas privadas ou setores
governamentais e prevê 4 (quatro) diferentes áreas estratégicas de ênfase,
selecionadas pelo aluno no ato da matrícula, a saber: Gestão, Marketing, Meio
Ambiente e Recursos Humanos.
Art. 8º. Com duração prevista de 18 (dezoito) meses, o curso MBA Executivo em Administração
de Empresas a distância é constituído de 462 (quatrocentas e sessenta e duas)
horas, das quais 60 (sessenta) serão ministradas presencialmente e 402 (quatrocentas
e duas) a distância.
§ 1º A grade curricular desse curso contempla...
a. 4 (quatro) seminários presenciais – 60 (sessenta) horas;
b. 2 (duas) disciplinas de nivelamento a distância – 30 (trinta) horas;
c. 10 (dez) disciplinas obrigatórias a distância – 300 (trezentas)
horas;
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d. 6 (seis) simulados – 42 (quarenta e duas) horas;
e. 1 (uma) disciplina denominada Jogo de Negócios, a distância,
pré-requisito para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso
– 30 (trinta) horas;
f. 1 (uma) atividade obrigatória, relativa ao Trabalho de Conclusão
de Curso.
§ 2º Para o cálculo do prazo de integralização do curso, referido no caput deste artigo,
são considerados...
I. o volume de conhecimento disponibilizado em um curso de pós-graduação
lato sensu, nível especialização, equivalente a 462 (quatrocentas e sessenta
e duas) horas;
II. o tempo de aprendizagem da ferramenta – aproximadamente 8 (oito) horas;
III. o tempo de realização, a distância, de uma disciplina de 30 (trinta) horas,
equivalente a 8 (oito) semanas, ou de uma das disciplinas de 15 (quinze)
horas, equivalente a 4 (quatro) semanas;
IV. o tempo de realização, a distância, de um simulado de 7 (sete) horas,
equivalente a 1 (uma) semana;
V. o tempo de realização dos seminários presenciais, no total equivalente a 60
(sessenta) horas;
VI. o tempo para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, equivalente a
15 (quinze) horas;
VII. o prazo para a entrega de todos os trabalhos pendentes, cerca de 2 (duas)
semanas.
§ 3º Os alunos do curso MBA Executivo em Administração de Empresas podem ainda
contratar adicionalmente disciplinas optativas.
a. as disciplinas referidas neste parágrafo não compõem o programa
do curso, objeto do contrato.
Art. 9º. Consideradas as seguintes disposições da Resolução n° 01/2001 expedida pelo CNE/
CES, no MBA Executivo em Administração de Empresas, em nível de especialização,
oferecido pelo Programa FGV Online, as seguintes diretrizes devem ser respeitadas...
I. a carga horária total do curso deve ser de, no mínimo, 360 (trezentas e
sessenta) horas, não computados o tempo de estudo/trabalho individual ou
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em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para a
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso;
II. o aluno deve, obrigatoriamente, elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso
conforme o disposto em capítulo específico deste regulamento;
III. a freqüência mínima exigida para a certificação deve ser de 75% (setenta
e cinco por cento) no curso – tanto nas atividades on-line como nas atividades
presenciais;
IV. haverá, pelo menos, uma prova presencial e individual, de caráter obrigatório,
para cada disciplina do curso.
Capítulo IIDOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS
Art. 10. No curso MBA Executivo em Administração de Empresas, estão programados quatro
seminários presenciais, ao longo de todo o curso, com 15 (quinze) horas cada,
realizados em dois dias subseqüentes, na FGV MGM do Rio de Janeiro ou em outra
cidade brasileira, conforme o planejamento do curso, respeitando-se os prazos
agendados no calendário do curso para este fim.
Capítulo IIIDAS DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO
Art. 11. As disciplinas de nivelamento, a distância – Matemática Financeira e Contabilidade
Financeira –, possuem carga horária de 15 (quinze) horas cada e cada uma delas
deverá ser cursada simultaneamente, com uma disciplina obrigatória, com duração
de 4 (quatro) a 8 (oito) semanas.
Capítulo IVDAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Art. 12. Cada disciplina obrigatória do curso MBA Executivo em Administração de Empresas,
a distância, corresponde a 30 (trinta) horas de ensino presencial.
§ 1º Cada uma das duas primeiras disciplinas obrigatórias deverá ser cursada juntamente
com uma disciplina de nivelamento em aproximadamente 8 (oito) semanas.
§ 2º A partir das 2 primeiras disciplinas, cursadas nas condições definidas no § 1º deste
artigo, de acordo com o calendário do curso, o aluno deverá cursar, simultaneamente,
2 (duas) disciplinas obrigatórias por vez.
Regulamento
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§ 3º Cada par de disciplinas obrigatórias deverá ser concluído em, aproximadamente, 8
(oito) semanas.
§ 4º Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma média on-line que, juntamente
com a nota da prova presencial, irá compor a média final de cada disciplina.
Capítulo VDOS EXAMES SIMULADOS
Art. 13. Ao final de cada 2 (duas) disciplinas, serão realizados exames simulados, não
obrigatórios.
§ 1º Nos exames simulados referidos no caput deste artigo, serão apresentadas
simulações de avaliações das disciplinas cursadas, visando à preparação do
aluno para as provas presenciais.
§ 2º Os exames simulados referidos no caput deste artigo serão realizados a
distância e contarão com carga horária de 7 horas, cada.
Capítulo VIDAS DISCIPLINAS OPTATIVAS
Art. 14. O aluno do curso MBA Executivo em Administração de Empresas poderá optar por
realizar disciplinas optativas, que serão apostiladas a seu certificado de
especialização.
Parágrafo Único – As disciplinas optativas serão oferecidas de acordo com a tabela
de preços do Programa FGV Online, a ser disponibilizada em época oportuna,
obedecido o mesmo sistema de avaliação das disciplinas de nivelamento e
obrigatórias, previsto neste regulamento.
Capítulo VIIDA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE
Art. 15. O acesso a disciplinas on-line do curso MBA Executivo em Administração de Empresas
se dará via internet, por meio da página http://www.fgv.br/fgvonline.
§ 1º Na abertura de cada disciplina, estarão disponíveis: o conteúdo programático,
os objetivos, as atividades, as avaliações on-line, o curriculum vitae do
professor e o calendário.
Regulamento
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§ 2º No primeiro seminário do curso, o aluno receberá a apostila e o CD com o
conteúdo teórico, as atividades, os recursos e plugins necessários à realização
das quatro primeiras disciplinas a serem cursadas.
§ 3º Nas disciplinas seguintes, em, no máximo, 1 (uma) semana antes do início
de cada disciplina, o aluno receberá todo o material teórico necessário à
realização das disciplinas.
Art. 16. Cada disciplina do curso MBA Executivo em Administração de Empresas possui um
calendário de atividades específico, divulgado no momento em que a disciplina é
aberta aos alunos. Dele, constam:
I. a data para entrega das atividades ao Professor-Tutor da turma;
II. a data para troca de trabalhos entre os alunos da turma;
III. as datas e os horários para a realização das reuniões on-line.
Art. 17. A estrutura das disciplinas on-line é constituída dos seguintes recursos, disponibilizados
ao aluno por meio da plataforma e das ferramentas de software utilizadas pelo
Programa FGV Online:
I. área de estudos: área de apresentação do conteúdo teórico distribuído em
módulos e atividades;
II. biblioteca virtual: biblioteca multimídia compartilhada entre todos os cursos
do Programa FGV Online;
III. sala de aula: espaço interativo para realização de atividades assíncronas e
orientação dos alunos pelo Professor-Tutor da disciplina;
IV. reunião on-line: ferramenta utilizada para interação síncrona entre os
participantes do curso;
V. desempenho: área de registro da avaliação do desempenho dos alunos em
cada disciplina;
VI. calendário: espaço de agendamento de atividades da disciplina.
Parágrafo Único – O conteúdo teórico das disciplinas on-line, estruturado em módulos,
é aplicado a atividades individuais e em equipe.
Regulamento
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DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DA SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 18. As matrículas no curso MBA Executivo em Administração de Empresas estarão abertas
a alunos portadores de diploma de Ensino Superior.
§ 1º. Não serão aceitas inscrições de portadores de certificado de cursos seqüenciais
na modalidade complementação de estudos.
§ 2º. Compete ao Coordenador Local verificar, no ato da inscrição, a adequação da
titulação do candidato ao curso.
Art. 19. Uma vez aprovada sua inscrição, para formalizar sua matrícula, o candidato deverá
efetuar o pagamento da mesma e preencher o formulário de matrícula e de
expectativas em relação ao curso.
Parágrafo Único – As informações apresentadas nos formulários devem ser,
obrigatoriamente, repassadas para o SIGA pela Coordenação Local, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de início das aulas.
Art. 20. No ato de matrícula, além de dois retratos 3X4, deverão ser solicitados aos candidatos
e arquivados, no local de inscrição dos cursos, os seguintes documentos...
I. cópia de Diploma de Ensino Superior e respectivo Histórico Escolar;
II. curriculum vitae resumido;
III. cópia do documento de identidade e CPF.
§ 1º Para validação das cópias dos documentos apresentados, o candidato deve
apresentar seus respectivos originais, devendo essa conferência ficar
registrada nas referidas cópias, com carimbo específico e assinatura do
funcionário responsável pelo recebimento da referida documentação.
§ 2º A documentação pessoal do aluno – documento de identidade e CPF –
deverá ser registrada na ficha cadastral do aluno, após conferência de sua
autenticidade.
Regulamento
16
a. o aluno assinará, em campo próprio da ficha cadastral, Termo de
Responsabilidade sobre a veracidade de toda a documentação
referida nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 3º Caso o candidato ainda não disponha, no ato da matrícula, do Diploma de
Ensino Superior, poderá apresentar Certificado de Conclusão de Curso,
emitido pela Instituição de Ensino Superior onde o curso foi realizado.
a. no caso definido no caput deste parágrafo, o aluno assinará, em
campo apropriado da ficha de matrícula, o Termo de
Responsabilidade de apresentação posterior do Diploma de
Ensino Superior;
b. no caso da não apresentação do diploma referido na alínea “a”, o
aluno receberá, ao final do curso, somente o Histórico Escolar. O
Certificado de Conclusão do Curso só deverá ser expedido com
a apresentação do Diploma de Ensino Superior.
Art. 21. No ato de matrícula, deverá ser entregue ao candidato, e por ele assinado, documento
relativo ao recebimento da cópia da programação e do regulamento do curso, nos
quais devem estar contidas, obrigatoriamente, as seguintes informações...
I. o nome, os objetivos e o público-alvo do curso;
II. o tipo de curso e de certificação;
III. os nomes dos Coordenadores Acadêmicos;
IV. a relação de atividades presenciais e disciplinas on-line, com suas respectivas
ementas, seus programas e sua carga horária;
V. a carga horária total do curso;
VI. os critérios de avaliação e certificação;
VII. os critérios para trancamento, desligamento de curso e conclusão das
disciplinas;
VIII. o prazo máximo para conclusão do curso.
§ 1º O Programa FGV Online se reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a
programação do curso, sem prejuízo de sua duração e qualidade.
§ 2º O aluno assinará, em duas vias, contrato de prestação de serviços educacionais,
sendo que uma dessas vias lhe será devolvida após assinatura pelo
representante da FGV.
Regulamento
17
a. este parágrafo refere-se às instituições conveniadas que têm
conta compartilhada com a FGV.
Art. 22. Ao aluno poderá ser concedida isenção de disciplinas no curso a ser realizado.
§ 1º Observando-se, obrigatoriamente, as seguintes condições, só poderão ser
isentas disciplinas:
I. que tenham integrado cursos da FGV, presenciais ou a distância, iniciadas há,
no máximo, 60 (sessenta) meses, contados até a data da inscrição no curso;
II. que não ultrapassem 25% da carga horária do curso a ser realizado; em que
sejam tratados conteúdos idênticos ou semelhantes àqueles já cursados;
III. que tenham sido realizadas em curso do mesmo nível e tipo;
IV. que tenham sido realizadas em curso FGV Executivo Jr., cujo término tenha-
se dado há, no máximo, 60 (sessenta) meses da data da inscrição no novo
curso, até o máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas.
§ 2° Para solicitar isenção, o aluno deverá preencher Requerimento do FGV MGM,
anexando o Histórico Escolar do curso que realizou e identificando ainda as
disciplinas em que requer isenção.
I. cabe ao Coordenador Local enviar, por meio do SIGA, o requerimento
mencionado neste parágrafo à Central de Qualidade;
II. a cobrança de taxa para análise da equivalência é definida em norma específica
da FGV MGM do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
DA FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO
Art. 23. O aluno deverá participar ativamente e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas as
disciplinas do curso MBA Executivo em Administração de Empresas para ter direito à
certificação.
Art. 24. A participação ativa do aluno nas disciplinas a distância será registrada nas ferramentas
de software utilizadas pelo Programa FGV Online.
Parágrafo Único – A assiduidade do aluno nas atividades presenciais será registrada
no Formulário Controle de Freqüência do Programa FGV Online.
Regulamento
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Art. 25. A participação mínima total exigida para aprovação no curso MBA Executivo em
Administração de Empresas será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) das
atividades das disciplinas a distância e presenciais.
Parágrafo Único – Caso não tenha obtido a freqüência mínima, o aluno pode cursar
a disciplina a distância novamente, desde que seja concluída dentro do prazo máximo
de 60 (sessenta) meses da data do início do curso, arcando, porém, com o ônus
financeiro da disciplina reposta.
a. a solicitação do cumprimento de disciplinas deverá ser feita à
Secretaria Acadêmica, ainda no período de duração do curso ou
posteriormente, resguardado o prazo previsto no caput deste
parágrafo.
Art. 26. Para ser aprovado em cada disciplina a distância e em cada atividade presencial, o
aluno deve obter, no mínimo, média 7,0 (sete) nas avaliações realizadas.
§ 1º Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma média on-line que, juntamente
com a nota da prova presencial, irá compor a média final de cada disciplina.
I. As disciplinas a distância – de nivelamento e obrigatórias – prevêem uma
nota obtida a partir de atividades inteiramente on-line, que equivale a 45%
da média da disciplina, e uma nota proveniente de avaliação presencial, que
equivale a 55% da média total da disciplina;
II. A avaliação de desempenho em cada disciplina a distância se dará a partir
de...
a. atividades individuais;
b. atividades em equipe ou fóruns;
c. gincanas;
d. reuniões on-line;
e. participação nas demais atividades propostas na programação da
disciplina.
§ 2º O aluno que não obtiver média on-line igual ou superior a 5,0 (cinco) estará
reprovado na disciplina on-line, não tendo direito a realizar prova presencial.
Caso tenha sido reprovado por média on-line, o aluno pode cursar a disciplina
a distância novamente, desde que seja concluída dentro do prazo máximo
de 60 (sessenta) meses da data do início do curso, arcando, porém, com o
ônus financeiro da disciplina reposta.
Regulamento
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§ 3º As avaliações presenciais serão pontuadas entre 0 (zero) e 10,0 (dez) pelo
professor responsável, e serão agendadas com os seminários presenciais 2,
3 e 4.
§ 4º Não será tolerado qualquer tipo de comportamento ilícito quando da
realização das provas presenciais. Caso seja constatado desvio de
comportamento ético por parte do aluno, sua prova presencial será
considerada nula e a nota atribuída à mesma será 0 (zero).
Art. 27. Ao final de cada disciplina, as médias dos alunos obtidas pelas notas on-line e
presenciais devem ser registradas pelo Professor-Tutor na ferramenta em que é
disponibilizado o curso.
§ 1º As notas e médias obtidas pelo aluno deverão ser grafadas na escala de 0
(zero) a 10,0 (dez), aceitando-se uma casa decimal.
§ 2º As notas e os comentários do Professor-Tutor ficarão à disposição do aluno,
na área de desempenho, no ambiente virtual do curso.
Art. 28. O aluno poderá solicitar à Coordenação local, em requerimento próprio do
Programa FGV Online, vista ou revisão das notas obtidas em provas presenciais, em
até 15 (quinze) dias após a divulgação das referidas notas.
§ 1º A vista da prova presencial será feita por meio de cópia xerográfica fornecida
pelo Coordenador Local ao aluno, mediante pagamento de despesas
administrativas.
§ 2º A solicitação de revisão de prova presencial será feita mediante pagamento
de taxa estabelecida pelo Programa FGV Online para cobrir as despesas de
processamento acadêmico.
§ 3º A revisão será feita no original da prova, que será encaminhada ao Professor-
Tutor por meio de remessa postal, registrada com aviso de recebimento,
acompanhada de...
I. clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem revistas;
II. justificativa da solicitação feita;
III. se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa.
Regulamento
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Art. 29. Em caso de ausência justificada, o aluno terá direito, em uma única oportunidade,
a realizar uma prova presencial de segunda chamada, desde que requerida com
prazo de até 15 (quinze) dias após a data marcada para a realização da primeira
chamada.
§ 1º A prova de segunda chamada deverá consistir de uma prova escrita, individual,
a ser realizada nas dependências de uma instituição da rede, em data e hora
determinadas pela área de operações do Programa FGV Online.
§ 2º A nota da prova de segunda chamada deverá compor a média final da
disciplina, obedecendo ao mesmo critério e com o mesmo peso atribuído à
prova que ela substitui.
Art. 30. Ao aluno que obtiver média on-line igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0
(sete) em uma disciplina, desde que tenha realizado prova presencial de primeira
ou segunda chamada, será também facultado o direito de realizar a Verificação
Suplementar, cuja nota substituirá a média anterior.
Art. 31. A Verificação Suplementar será realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a
data de divulgação das notas da disciplina.
§ 1º O aluno que não obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) estará
automaticamente reprovado na disciplina realizada e não terá direito a
nenhuma outra avaliação substitutiva da média final.
§ 2º A Verificação Suplementar deverá consistir de uma prova escrita, individual,
a ser realizada nas dependências de uma instituição da rede, em data e hora
determinadas pela área de operações do Programa FGV Online.
§ 3° A nota mínima para aprovação na Verificação Suplementar será 7,0 (sete).
Ainda que tenha obtido nota maior que 7,0 (sete) na Verificação Suplementar,
a média final a ser lançada no Histórico Escolar será sempre igual a 7,0
(sete).
§ 4º Caso não tenha obtido a nota mínima na média final, o aluno poderá cursar
a disciplina a distância novamente, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta)
meses da data do início do curso, arcando, porém, com o ônus financeiro da
disciplina reposta.
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§ 5º Se a disciplina a ser cumprida não for oferecida dentro dos 60 (sessenta)
meses do início da data do curso, o Coordenador Acadêmico deverá solicitar
à Central de Qualidade, análise de cumprimento de disciplinas a serem
realizadas presencialmente, a fim de complementar a carga horária, devendo,
nesse caso, o aluno arcar com o ônus financeiro da referida complementação.
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Art. 32. No curso MBA Executivo em Administração de Empresas, o Trabalho de Conclusão de
Curso – TCC – é obrigatório.
Parágrafo Único – Esta atividade terá como pré-requisito a realização da disciplina a
distância Jogo de Negócios.
Art. 33. O TCC consistirá em um relatório a ser desenvolvido a partir das atividades realizadas
em equipes de 3 (três) a 5 (cinco) alunos, na disciplina a distância Jogo de Negócios
e deverá ser defendido pública e presencialmente, pelos alunos, durante o último
seminário presencial do curso.
Parágrafo Único – A estrutura, a forma e os termos de apresentação do TCC deverão
seguir as regras indicadas no documento Padronização para Apresentação de
Trabalho de Conclusão de Curso, em norma específica.
Art. 34. A orientação para elaboração do TCC e sua subseqüente correção serão feitas, a
distância, pelo Coordenador Acadêmico ou por um professor por ele indicado.
Art. 35. A entrega do TCC deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término
do curso, ou seja, após a finalização do Jogo de Negócios.
Parágrafo Único – A nota mínima para aprovação no TCC será 7,0 (sete), em escala
de 0 (zero) a 10,0 (dez).
Art 36. Os alunos que não obtiverem a nota mínima no TCC terão a oportunidade de
reapresentá-lo, conforme instruções do professor responsável pela correção, em
até 30 (trinta) dias após sua devolução ao aluno.
Regulamento
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Parágrafo Único – A oportunidade de reapresentação do TCC prevista no parágrafo
anterior não se aplicará no caso de reprovação por comportamento ilícito do aluno
na elaboração do TCC.
Art. 37. Após a aprovação final, o aluno deverá entregar ao Coordenador local uma via
impressa do TCC, que deverá ser arquivada nas dependências da FGV MGM do Rio
de Janeiro pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da entrega ao aluno do
Certificado de Conclusão de Curso, e uma via, em arquivo eletrônico, que deverá
ser encaminhada ao Programa FGV Online para integrar sua biblioteca.
CAPÍTULO IV
DO TRANCAMENTO E DO ABANDONO DE CURSO
Art. 38. O aluno poderá solicitar, em uma única oportunidade, o trancamento do curso ao
Programa FGV Online por meio de e-mail com aviso de recebimento.
§ 1º O aluno deverá reativar sua matrícula dentro do prazo de 12 (doze) meses,
contados da data do encerramento do curso, para que possam ser revalidadas
as disciplinas em que obteve aprovação.
§ 2º Ao solicitar o trancamento de curso, o aluno terá de assinar um documento,
no qual deverá declarar estar ciente de que está arcando com o risco de não
ser oferecido, nesse prazo, um curso equivalente ao que está sendo trancado.
§ 3º Caso o aluno já tenha integralizado o pagamento do curso, terá direito de
receber devolução do valor pago na proporcionalidade da carga horária
remanescente.
§ 4º O aluno poderá interromper o pagamento das mensalidades restantes até o
retorno ao curso, quando ficará restabelecido o compactuado no contrato,
referente aos valores a serem pagos pelos serviços prestados.
§ 5º Todo e qualquer crédito referente a pagamento antecipado ficará
assegurado ao aluno, não lhe sendo imposto nenhum ajuste, em seu retorno,
decorrente de variações do preço do curso, porventura ocorridas durante o
período de trancamento.
Regulamento
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§ 6º No tocante a taxas ou multas referentes ao ato acadêmico, fica resguardado
o que estiver estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais
celebrado entre o Programa FGV Online e o aluno.
§ 7º O aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente à época de seu
retorno ao curso.
§ 8º Caso o curso trancado não mais exista na programação da FGV, o aluno
poderá aproveitar as disciplinas realizadas em um novo curso, presencial ou
a distância, similar ao curso anteriormente iniciado.
Art. 39. Serão considerados como abandono de curso os casos em que...
a. o aluno deixar de cursar 3 (três) disciplinas consecutivas sem que
tenha solicitado para elas o devido trancamento;
b. o aluno deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades,
por igual período;
c. o aluno requerer cancelamento definitivo de sua matrícula.
Parágrafo Único – No caso de abandono de curso, ficará resguardado o que tiver
sido estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado
entre o Programa FGV Online e o aluno.
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO
Art. 40. É permitida a transferência de um aluno que esteja cursando um MBA Executivo em
Administração de Empresas do Programa FGV Online para um MBA presencial do
Programa FGV Management e vice-versa, com possibilidade de aproveitamento,
por pedido de equivalência, via SIGA, das disciplinas cursadas.
Parágrafo Único – São condições cumulativas, para transferência de curso...
I. existir vaga no curso de destino;
II. os cursos envolvidos serem realizados por programas da FGV vinculados ao
FGV Management – incluindo os cursos de especialização do Programa FGV
Online – ou em instituições conveniadas ao FGV Management;
III. apresentação, pelo aluno, de requerimento contemplando a situação
contingente ou razão de força maior que justifique a transferência.
Regulamento
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CAPÍTULO VI
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 41. Tem direito ao certificado de especialista o aluno que, tendo integralizado o
pagamento do curso, obtiver média e freqüência nas disciplinas cursadas, dentro
dos parâmetros definidos neste regulamento, e aprovação no Trabalho de Conclusão
do Curso.
§ 1º O aluno que não obtiver aprovação no TCC dentro do prazo estabelecido,
terá direito, ao final do curso, a um Certificado de Curso de Aperfeiçoamento,
incluído o Histórico Escolar das disciplinas realizadas.
§ 2º Em nenhuma hipótese, o prazo máximo de 60 (sessenta) meses da data do
início do curso, poderá ser excedido para conclusão de toda e qualquer
obrigação acadêmica do aluno com relação ao curso, incluídas neste prazo
disciplinas trancadas, disciplinas cursadas por transferência, avaliações e
entrega final do TCC.
Art. 42. O aluno do curso MBA Executivo em Administração de Empresas que concluir, com
aprovação, as disciplinas referidas no art.14. deste regulamento, terá essas disciplinas
apostiladas em seu certificado do curso de especialização.
Art. 43. O certificado expedido pelas Escolas da Fundação Getulio Vargas – EPGE e EBAPE
– deverá conter o Histórico Escolar, onde são registrados:
I. os dados completos do aluno;
II. o nome do curso;
III. o período em que o curso foi ministrado e sua duração total equivalente a
horas de efetivo trabalho acadêmico;
IV. o critério de avaliação adotado;
V. o Histórico Escolar, incluindo as disciplinas cursadas, com as respectivas
equivalências de cargas horárias e notas obtidas pelo aluno;
VI. o nome e a titulação dos Professores-Autores das disciplinas on-line;
VII. o nome e a titulação dos Professores dos seminários presenciais;
VIII. o coeficiente de rendimento do aluno, definido por meio do cálculo da
média aritmética das notas obtidas em cada disciplina;
IX. a data em que o aluno concluiu o curso;
Regulamento
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X. o título do Trabalho de Conclusão de Curso e a nota por ele obtida;
XI. a declaração de que o curso se enquadra na legislação vigente.
Parágrafo Único – A emissão de 2ª via de Certificado estará condicionada ao
pagamento de taxa.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 44. Para avaliar as disciplinas e os Professor-Tutores do curso MBA em Adminstração de
Empresas, o aluno deverá preencher o Formulário de Avaliação da Disciplina do
FGV Online, que lhe será disponibilizado no ambiente virtual ao final do curso, antes
da realização das provas presenciais.
Art. 45. Ao seu término, o curso deverá ser avaliado pelo aluno no Formulário de Avaliação
de Encerramento da Turma do Programa FGV Online.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. No âmbito das atividades definidas no convênio firmado entre as partes, as
disposições deste regulamento prevalecem a quaisquer outras que possam estar
determinadas no regulamento específico das Instituições da Rede.
Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do FGV Online, ouvida a
Central de Qualidade, devendo a deliberação tomada ser expressa, por escrito, para
as instituições conveniadas da rede ou aos diretamente interessados, quando for o
caso.
Art. 48. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2006.
Carlos Longo
Diretor Executivo
FGV Online / IDE