regulamento mba adm 2006sv. · importante acervo de arquivos pessoais de homens públicos do país,...

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SUMÁRIO SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................... 2 DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ..................................................................................................................................... 2 DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ........................................................................................... 4 DO FGV MANAGEMENT ........................................................................................................................................................ 5 DO PROGRAMA FGV ONLINE .............................................................................................................................................. 6 DA CENTRAL DE QUALIDADE ............................................................................................................................................... 7 DESTE REGULAMENTO ............................................................................................................................................................ 7 DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ............................................................................. 8 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................... 8 DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA ........................................................................................................................................ 8 CAPÍTULO II .................................................................................................................................................................................. 8 DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE ................................................................................... 8 CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................................ 9 DOS PROFESSORES-TUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE .................................................................................... 9 DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOMBA EXECUTIVO EM ADMIN. DE EMPRESAS .............. 10 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................. 10 DO PLANEJAMENTO ............................................................................................................................................................... 10 DOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS ......................................................................................................................................... 12 DAS DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO .............................................................................................................................. 12 DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ..................................................................................................................................... 12 DOS EXAMES SIMULADOS .................................................................................................................................................. 13 DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS .............................................................................................................................................. 13 DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE ............................................................................................................... 13 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................. 15 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................. 15 DA SELEÇÃO E MATRÍCULA ................................................................................................................................................. 15 CAPÍTULO II ................................................................................................................................................................................ 17 DA FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO .......................................................................................................................................... 17 CAPÍTULO III .............................................................................................................................................................................. 21 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ................................................................................................................ 21 CAPÍTULO IV .............................................................................................................................................................................. 22 DO TRANCAMENTO E DO ABANDONO DE CURSO ..................................................................................................... 22 CAPÍTULO V ............................................................................................................................................................................... 23 DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO ......................................................................................................................................... 23 CAPÍTULO VI .............................................................................................................................................................................. 24 DA CERTIFICAÇÃO ................................................................................................................................................................... 24 CAPÍTULO VII ............................................................................................................................................................................. 25 DA AVALIAÇÃO DO CURSO .................................................................................................................................................. 25 DAS DISPOSIÇÕES G ERAIS ..................................................................................................... 25

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S U M Á R I O

1

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................... 2DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ..................................................................................................................................... 2

DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ........................................................................................... 4

DO FGV MANAGEMENT ........................................................................................................................................................ 5

DO PROGRAMA FGV ONLINE .............................................................................................................................................. 6

DA CENTRAL DE QUALIDADE ............................................................................................................................................... 7

DESTE REGULAMENTO ............................................................................................................................................................ 7

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ............................................................................. 8CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................... 8

DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA ........................................................................................................................................ 8

CAPÍTULO II .................................................................................................................................................................................. 8

DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE ................................................................................... 8

CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................................ 9

DOS PROFESSORES-TUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE .................................................................................... 9

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOMBA EXECUTIVO EM ADMIN. DE EMPRESAS .............. 10CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................. 10

DO PLANEJAMENTO ............................................................................................................................................................... 10

DOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS ......................................................................................................................................... 12

DAS DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO .............................................................................................................................. 12

DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ..................................................................................................................................... 12

DOS EXAMES SIMULADOS .................................................................................................................................................. 13

DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS .............................................................................................................................................. 13

DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE ............................................................................................................... 13

DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................. 15CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................. 15

DA SELEÇÃO E MATRÍCULA ................................................................................................................................................. 15

CAPÍTULO II ................................................................................................................................................................................ 17

DA FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO .......................................................................................................................................... 17

CAPÍTULO III .............................................................................................................................................................................. 21

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ................................................................................................................ 21

CAPÍTULO IV .............................................................................................................................................................................. 22

DO TRANCAMENTO E DO ABANDONO DE CURSO ..................................................................................................... 22

CAPÍTULO V ............................................................................................................................................................................... 23

DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO ......................................................................................................................................... 23

CAPÍTULO VI .............................................................................................................................................................................. 24

DA CERTIFICAÇÃO ................................................................................................................................................................... 24

CAPÍTULO VII ............................................................................................................................................................................. 25

DA AVALIAÇÃO DO CURSO .................................................................................................................................................. 25

DAS DISPOSIÇÕES G ERAIS ..................................................................................................... 25

Regulamento

2

APRESENTAÇÃO

DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

A Fundação Getulio Vargas – FGV – como entidade de caráter técnico-científico e educativo,

fundada em 1944, visa ao estudo dos problemas relativos à economia brasileira e internacional e

à administração pública e empresarial.

A estrutura acadêmica da FGV é composta por nove Escolas e Institutos, com grande tradição e

intensa produção intelectual. São diversas unidades com a marca FGV, trabalhando com a mesma

filosofia: gerar e disseminar conhecimento pelo país.

IBRE – Instituto Brasileiro de Economia

Criado em 1951, o Instituto Brasileiro de Economia é responsável pelo levantamento de dados

que servem de base para o cálculo dos índices de preços mais utilizados no país. Foi o IBRE que,

pela primeira vez, contabilizou o Produto Interno Bruto – PIB – brasileiro.

O IBRE funciona como Think Tank da FGV, sendo um dos mais respeitados centros produtores de

pesquisas econômicas aplicadas do país. É responsável pela publicação da tradicional Revista

Conjuntura Econômica.

EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas

Em 1952, com o apoio das Nações Unidas, foi criada, na FGV, a primeira escola de administração

pública da América do Sul. Como experiência pioneira, a Escola Brasileira de Administração Pública

e de Empresas – EBAPE – desempenhou papel crucial para a institucionalização, no Rio de Janeiro

e em todo o Brasil, do estudo sistemático da administração, da profissionalização do administrador

público e, mais recentemente, do administrador de empresas e da assistência técnica a diferentes

instâncias governamentais.

A vocação acadêmica da EBAPE tem recebido reconhecimento internacional de sua excelência,

tanto na formação de quadros, por meio de seus programas de mestrado e doutorado, quanto na

produção de teses, artigos e livros, frutos de estudos e pesquisas de seus professores e alunos. Sua

posição de liderança se evidencia na esfera do conhecimento aplicado, por seu mestrado executivo

e por seu apoio sistemático a processos de reforma administrativa e de mudança organizacional,

orientados para a administração pública e empresarial.

A EBAPE publica, bimestralmente, a Revista de Administração Pública, o periódico Cadernos

EBAPE.br e a Revista Portuguesa e Brasileira de Gestão.

EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo

Criada pela FGV em 1954, a EAESP é pioneira no ensino de Administração de Empresas no Brasil

e um dos principais centros brasileiros de ensino, pesquisa, publicação e consultoria no campo da

Administração.

Regulamento

3

A EAESP formou a primeira turma de administradores de empresas do país, com a colaboração de

equipe de professores brasileiros e da Michigan State University – EUA – na estruturação de seu

sistema acadêmico. Atualmente, a Escola forma profissionais de Administração nos níveis de

graduação, pós-graduação e educação continuada.

A Escola mantém parcerias com as mais importantes empresas e instituições governamentais

brasileiras, permitindo também intenso intercâmbio de alunos e professores com escolas e

universidades estrangeiras. A EAESP foi a primeira escola do Brasil a ter seus cursos reconhecidos

pela AACSB – The Association to Advance Collegiate Schools of Business e pela EQUIS – European

Quality Improvement System.

A EAESP publica a Revista de Administração de Empresas e o periódico GV Executivo.

EPGE – Escola de Pós-Graduação em Economia

A EPGE, a mais antiga escola de pós-graduação em Economia do Brasil, foi criada em 1961, no Rio

de Janeiro, pelo Professor Mário Henrique Simonsen. A EPGE, em seu núcleo acadêmico, tem

como meta o ensino e a investigação científica no campo da Economia teórica e aplicada. A

interação das atividades acadêmicas e empresariais é o que tem garantido à EPGE, ao longo de

seus anos de existência, uma posição de excelência e prestígio, com reconhecimentos nacional

e internacional, e a melhor avaliação entre as demais Escolas brasileiras, recentemente conferida

pela Capes.

Pela qualidade de seus cursos de pós-graduação, de seus estudos aplicados e de suas consultorias,

a Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV tem-se mantido na fronteira do conhecimento e

da tecnologia, aplicando esse know-how à solução dos problemas do setor empresarial e do setor

público, bem como na contínua formação de pessoal para diversos outros setores.

A EPGE publica, trimestralmente, a Revista Brasileira de Economia.

CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil

O CPDOC foi criado em 1973, com o objetivo de abrigar conjuntos documentais relevantes para

a história recente do país e desenvolver pesquisas históricas, tendo inicialmente seu próprio

acervo como fonte privilegiada de consulta. O seu Guia dos Arquivos constitui, atualmente, o mais

importante acervo de arquivos pessoais de homens públicos do país, totalizando cerca de 1,8

milhão de documentos.

Dentre outros projetos desenvolvidos pelo CPDOC estão o Programa de História Oral, que reúne

depoimentos de personalidades que atuaram no cenário nacional e o Dicionário Histórico-

Biográfico Brasileiro, obra de referência voltada para a história do Brasil no período pós-1930. Suas

principais linhas de pesquisa são Elites Políticas, História Institucional e Pensamento Social Brasileiro.

O CPDOC oferece o Mestrado Profissionalizante em Bens Culturais e Projetos Sociais, e publica,

semestralmente, a Revista Estudos Históricos.

Regulamento

4

Direito GV São Paulo – Escola de Direito de São Paulo

Criada em 2002, a Direito GV São Paulo associa a experiência consolidada da FGV em ensino e

pesquisa na Economia, na Administração Pública e de Empresas à preocupação em inovar no

ensino e na pesquisa do Direito.

A Direito GV São Paulo vai ao encontro das necessidades do mercado e da sociedade, propondo a

formação de um novo Bacharel em Direito, que tenha também habilidades diversas e

conhecimento ampliado de outras disciplinas, em especial Economia, Administração e ciências

correlatas. Dessa forma, a FGV fortalece um vínculo de quase meio século entre a Instituição e o

Direito, manifestado em diversos estudos e publicações sobre esse ramo do saber.

Direito Rio – Escola de Direito do Rio de Janeiro

Fundada em 2002, a Direito Rio começou suas atividades com o Programa FGV Direito PEC,

oferecendo cursos de educação continuada em várias áreas do Direito Empresarial. Hoje, suas

atividades englobam também dois centros independentes para desenvolver projetos estratégicos:

o Centro de Tecnologia e Sociedade – CTS – e o Centro Judiciário e Sociedade – CJS.

A Direito Rio reúne um grupo de professores com extensa experiência prática e integrantes dos

principais escritórios de advocacia do país, além de juízes e desembargadores, membros do

Ministério Público e de outras carreiras jurídicas públicas, além de pesquisadores e acadêmicos,

todos de grande expressão.

EESP – Escola de Economia de São Paulo

Com o intuito de ampliar sua área de economia em São Paulo, a FGV criou, em 2003, a Escola de

Economia de São Paulo, que engloba um novo curso de graduação, os mestrados acadêmico e

profissional, e cursos de educação continuada e de especialização em Economia.

A EESP busca desenvolver um modelo inovador de educação, desenvolvendo um ambiente de

aprendizagem, em que o ensino tradicional – transmissão oral/verbal – será complementado por

um conjunto de atividades voltado para a prática, experimentação e incorporação permanente

de conhecimento como parte de sua capacidade e habilidade mental. A EESP edita a Revista

Agribusiness.

DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Foi da interação entre a EPGE e a EBAPE que surgiu o FGV Management – www.fgv.br/

fgvManagement –, programa responsável por atividades acadêmicas de pós-graduação que

articulam a teoria à prática, desenvolvendo o senso crítico e o pragmatismo necessário à vida

profissional, seja na esfera acadêmica, pública, empresarial ou ligada ao terceiro setor. Seus cursos

são estruturados para atender à demanda de diversas regiões geográficas, apresentando técnicas

sofisticadas e padronização operacional.

Regulamento

5

Em outubro de 2003, considerando a evolução das atividades dos Programas FGV Management e

FGV Online, e a necessidade de uma gestão cada vez mais eficiente e focada na obtenção de

resultados que dêem suporte aos bens públicos da FGV; o imperativo da aplicabilidade da excelência

acadêmica das unidades EBAPE e EPGE às atividades educacionais de extensão, bem como sua

certificação; considerando as especificidades e diferenças das atividades de geração de

conhecimento e de sua difusão em nível ampliado, bem como a manutenção da organicidade

que entre ambas se estabelece, foi criado pelo Presidente da FGV, por meio da Portaria nº 29/

2003, o Instituto de Desenvolvimento Educacional – IDE –, com a finalidade específica de distribuição

e gestão da operação de produtos e serviços educacionais, sobretudo de educação continuada,

das diversas unidades da FGV, incluindo-se aí as atividades do Programa FGV Management.

Essa nova unidade visa prover canais de distribuição únicos, presenciais para os cursos de pós-

graduação lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e virtuais para os demais

cursos, lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e stricto sensu – mestrados

acadêmicos, mestrados profissionais e doutorados – e de graduação, originados de todas as

unidades da FGV. O IDE, em parceria com outras unidades da FGV, oferece cursos específicos, nos

quais são conjugados saberes consolidados tradicionalmente pelas Escolas.

Da Estrutura do IDE

O IDE é composto pelos Programas FGV Management, FGV Online, de Qualidade e Inteligência de

Negócios, e de Cursos Corporativos. Os Diretores Executivos desses Programas são responsáveis

pelas definições estratégicas de atuação dos programas e subordinam-se ao Diretor do IDE.

DO FGV MANAGEMENT

O FGV Management é um programa de educação continuada, cujos cursos de pós-graduação lato

sensu visam à formação e ao desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas privadas,

setores governamentais e terceiro setor.

Presente em praticamente todo o território nacional, o FGV Management leva a seus alunos a

tradição da FGV no desenvolvimento de valores, atitudes, conhecimentos e habilidades técnicas,

necessárias ao enfrentamento dos desafios emergentes que se apresentam aos sistemas

produtivos e governamentais de nossa sociedade no mundo da globalização.

Integram a Rede FGV Management: o Instituto Superior de Administração e Economia do Paraná –

ISAE Paraná; o Instituto Superior de Administração e Economia da Amazônia – ISAE Amazônia; o

Instituto Superior de Administração e Economia do Maranhão – ISAE Maranhão; o núcleo da FGV

em Brasília e o FGV Management – Rio de Janeiro, assim como as instituições com convênio

firmado com a FGV, para implementação dos cursos de pós-graduação lato sensu do FGV

Management, em suas regiões de atuação.

Regulamento

6

Da Missão do FGV Management

A missão do FGV Management é formar executivos de empresas privadas, governamentais e do

terceiro setor, levando a eles instrumental necessário para desenvolverem seus potenciais e

agregarem valor às organizações onde atuam, estimulando o desenvolvimento de suas regiões

nos mais diversos segmentos.

Graças ao suporte acadêmico das Escolas da FGV e à experiência acadêmica e profissional dos

professores que atuam no FGV Management, os cursos aliam teoria e prática de forma equilibrada,

possibilitando que conhecimentos adquiridos pelos alunos em sala de aula sejam rapidamente

incorporados ao dia-a-dia das organizações.

DO PROGRAMA FGV ONLINE

O avanço das telecomunicações tornou possível à Fundação Getulio Vargas, por meio do Programa

FGV Online, ampliar o alcance de atuação, utilizando a tecnologia educacional de ponta para levar

a milhares de profissionais, nos mais remotos pontos do país, formação e informação com a

mesma qualidade encontrada em suas salas de aula.

O Programa FGV Online tem como estratégia oferecer cursos integrais de pós-graduação – em

nível de especialização – a distância, e cursos de extensão e atualização, de curta duração,

articulando, de forma complementar e opcional ao aluno, o ensino a distância aos cursos presenciais

de pós-graduação, oferecidos pelo Programa FGV Management em quase todo o território nacional.

Além das mídias convencionais, os cursos a distância contam com os recursos tecnológicos da

teleconferência, da videoconferência e da internet.

O Programa FGV Online oferece as seguintes modalidades de curso a distância...

I. cursos de extensão, de temática específica, com duração de 30 horas;

II. séries estratégicas – conjuntos temáticos de 4 disciplinas, totalizando 120 horas,

em áreas de conhecimento expressivas para a gestão estratégica;

III. EAD Docência – curso de preparação para o ensino superior, composto de duas

disciplinas de cunho didático-pedagógico: Metodologia da Pesquisa e Metodologia do

Ensino Superior, com um total de 90 horas;

IV. treinamentos customizados, de média duração, dirigidos ao público interno de

empresas – no modelo dos cursos in-company;

V. cursos de pós-graduação lato sensu, nível especialização, com duração de 360

horas ou mais, adequados à Resolução CNE/CES 01/01 e autorizados pelo MEC, pela

Portaria MEC 3661, de 05.12.2003.

Regulamento

7

DA CENTRAL DE QUALIDADE

A Diretoria de Qualidade e de Inteligência de Negócios compreende a Central de Qualidade e o

setor de Inteligência de Negócios, e o Programa de Certificação de Graduação.

A Central de Qualidade é responsável pela garantia de qualidade dos serviços prestados, bem

como pela elaboração dos regulamentos e dos indicadores de qualidade dos produtos e serviços.

A Ouvidoria elabora relatórios periódicos para a Coordenação da Central de Qualidade.

O setor de Inteligência de Negócios tem como objetivo constituir um sistema de coleta, análise

e validação de informações sobre o ambiente de negócios do IDE – clientes, produtos e parceiros

da FGV, atividades dos concorrentes, tecnologias, tendências, etc, para apoiar sua tomada de

decisões de curto e longo prazo, em busca de vantagens competitivas no mercado.

O Programa de Cursos Corporativos oferece a empresas, instituições financeiras, sindicatos e

ONGs, entre outros, cursos customizados nos níveis de atualização, aperfeiçoamento e

especialização, com conhecimento produzido pelas diversas Escolas e Institutos da FGV. Os cursos

podem ser totalmente presenciais ou mesclar ferramentas de ensino a distância, e podem ser

realizados em qualquer lugar do país.

O Suporte Operacional diz respeito ao compartilhamento de bases de serviços entre os diferentes

Programas do IDE. Esse suporte é fornecido pelas atividades do Centro de Serviços – Pool, da

Controladoria e da Central de Análise de Processos e Sistemas.

A Central de Análise de Processos e Sistemas dá suporte no mapeamento dos processos do IDE

bem como faz o gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Administrativo-Acadêmica –

SIGA.

A Controladoria analisa financeiramente o fluxo de entrada e saída de recursos, demonstrando a

situação do setor, facilitando a tomada de decisão pela diretoria. Orienta e padroniza os

procedimentos contábeis e fiscais, além de coordenar a elaboração do orçamento e acompanhar

sua execução.

DESTE REGULAMENTO

O regulamento do curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, MBA Executivo em

Administração de Empresas, do Programa FGV Online, é um instrumento normativo que descreve

os padrões de qualidade dos processos acadêmicos e administrativos necessários a seu

desenvolvimento.

Este regulamento destina-se ao corpo discente do curso MBA Executivo em Administração de

Empresas, do Programa FGV Online, IDE/FGV.

Regulamento

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DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Art. 1º. A Coordenação Acadêmica do MBA Executivo em Administração de Empresas deve

ser exercida por um professor, com título de doutor, indicado pelo Diretor Executivo

do Programa FGV Online, para acompanhar a realização de cursos de especialização

do FGV Online, desde a concepção e criação do curso até sua implementação e

divulgação nas unidades da FGV e na FGV MGM do Rio de Janeiro.

Art. 2º. São atribuições e responsabilidades da Coordenação Acadêmica...

I. coordenar academicamente os cursos de especialização, elaborando seu

planejamento, que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo do Programa

FGV Online;

II. selecionar e organizar as dinâmicas de trabalho, as atividades nos seminários

presenciais do curso bem como aprovar o planejamento apresentado pelos

professores responsáveis por esses encontros;

III. analisar e instruir o processo de equivalência, isenção e cumprimento de

disciplinas realizadas pelos alunos, no prazo máximo de 15 dias;

a. o prazo será contado a partir do encaminhamento feito pela

Central de Qualidade, após a inserção do requerimento no

SIGA, pela Secretaria Acadêmica do FGV Online.

IV. assumir o ônus da elaboração de trabalhos, visando à reposição de atividade

desenvolvida nos seminários presenciais para os alunos que, eventualmente,

não compareçam a um desses encontros;

V. corrigir e atribuir notas ao Trabalho de Conclusão de Curso ou indicar outro

professor que o faça;

VI. fazer cumprir os procedimentos acadêmicos estabelecidos pela legislação

em vigor.

CAPÍTULO II

DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE

Art. 3º. Com titulação mínima de mestrado, o Professor-autor do Programa FGV Online

deve ter comprovada experiência acadêmica e profissional na área de

conhecimento da disciplina por ele ministrada.

Regulamento

9

Art. 4º. São atribuições e responsabilidades do Professor-Autor...

I. selecionar e elaborar o conteúdo teórico, as atividades e o material didático

da disciplina sob sua responsabilidade...

a. considerando a correção conceitual, a relevância e a atualização

dos conteúdos que estruturam sua disciplina;

b. observando os padrões de qualidade definidos em documento

próprio preparado pelo Programa FGV Online para essa finalidade,

intitulado Diretrizes para apresentação de conteúdo;

c. respeitando a Lei de Direitos Autorais vigente.

II. elaborar os instrumentos de avaliação do aluno, considerando as

determinações estabelecidas neste regulamento e nas diretrizes do

Programa FGV Online;

III. responder prontamente às eventuais dúvidas sobre sua disciplina,

encaminhadas à Coordenação de Tutoria e à Coordenação de Pós-Graduação

por Professores-Tutores e alunos.

CAPÍTULO III

DOS PROFESSORES-TUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE

Art. 5º. Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, o Professor-Tutor deve

ter comprovada experiência acadêmica na área de conhecimento da disciplina

que irá acompanhar, além de demonstrar habilidades de navegação/pesquisa na

internet e no uso das ferramentas de software utilizadas nos cursos do Programa

FGV Online.

Art. 6º. São atribuições e responsabilidades do Professor-Tutor...

I. esclarecer aos alunos, juntamente com o help desk, dúvidas sobre o uso da

plataforma e das ferramentas de software utilizadas no curso;

II. valorizar a diversidade cultural da turma, aproveitando a possibilidade de

troca e enriquecimento do conteúdo tratado no curso com as diferentes

visões e problemáticas locais;

III. comentar e aprofundar idéias, relacionando-as ao conteúdo disponibilizado

no curso;

IV. valorizar e encorajar a participação individual;

V. promover a interação e a colaboração entre os alunos, mantendo o foco

nos objetivos das discussões;

Regulamento

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VI. distribuir papéis e responsabilidades nas atividades, orientando os grupos;

VII. solicitar, se necessário, o reagendamento de atividades;

VIII. responsabilizar-se pelo total cumprimento do programa estabelecido pelo

Professor-Autor, respeitando o agendamento das atividades do curso;

IX. encaminhar os problemas detectados, de acordo com sua especificidade,

à Coordenação de Pós-Graduação, à Coordenação de Operações, à

Coordenação de Tutoria ou ao help desk;

X. registrar as notas dos alunos no site do curso;

XI. informar ao Coordenador de Tutoria os problemas observados na turma tão

logo eles ocorram;

XII. orientar o Trabalho de Conclusão de Curso, quando solicitado.

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO

MBA EXECUTIVO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO

Art. 7º. O curso MBA Executivo em Administração de Empresas visa à formação e ao

desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas privadas ou setores

governamentais e prevê 4 (quatro) diferentes áreas estratégicas de ênfase,

selecionadas pelo aluno no ato da matrícula, a saber: Gestão, Marketing, Meio

Ambiente e Recursos Humanos.

Art. 8º. Com duração prevista de 18 (dezoito) meses, o curso MBA Executivo em Administração

de Empresas a distância é constituído de 462 (quatrocentas e sessenta e duas)

horas, das quais 60 (sessenta) serão ministradas presencialmente e 402 (quatrocentas

e duas) a distância.

§ 1º A grade curricular desse curso contempla...

a. 4 (quatro) seminários presenciais – 60 (sessenta) horas;

b. 2 (duas) disciplinas de nivelamento a distância – 30 (trinta) horas;

c. 10 (dez) disciplinas obrigatórias a distância – 300 (trezentas)

horas;

Regulamento

11

d. 6 (seis) simulados – 42 (quarenta e duas) horas;

e. 1 (uma) disciplina denominada Jogo de Negócios, a distância,

pré-requisito para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

– 30 (trinta) horas;

f. 1 (uma) atividade obrigatória, relativa ao Trabalho de Conclusão

de Curso.

§ 2º Para o cálculo do prazo de integralização do curso, referido no caput deste artigo,

são considerados...

I. o volume de conhecimento disponibilizado em um curso de pós-graduação

lato sensu, nível especialização, equivalente a 462 (quatrocentas e sessenta

e duas) horas;

II. o tempo de aprendizagem da ferramenta – aproximadamente 8 (oito) horas;

III. o tempo de realização, a distância, de uma disciplina de 30 (trinta) horas,

equivalente a 8 (oito) semanas, ou de uma das disciplinas de 15 (quinze)

horas, equivalente a 4 (quatro) semanas;

IV. o tempo de realização, a distância, de um simulado de 7 (sete) horas,

equivalente a 1 (uma) semana;

V. o tempo de realização dos seminários presenciais, no total equivalente a 60

(sessenta) horas;

VI. o tempo para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, equivalente a

15 (quinze) horas;

VII. o prazo para a entrega de todos os trabalhos pendentes, cerca de 2 (duas)

semanas.

§ 3º Os alunos do curso MBA Executivo em Administração de Empresas podem ainda

contratar adicionalmente disciplinas optativas.

a. as disciplinas referidas neste parágrafo não compõem o programa

do curso, objeto do contrato.

Art. 9º. Consideradas as seguintes disposições da Resolução n° 01/2001 expedida pelo CNE/

CES, no MBA Executivo em Administração de Empresas, em nível de especialização,

oferecido pelo Programa FGV Online, as seguintes diretrizes devem ser respeitadas...

I. a carga horária total do curso deve ser de, no mínimo, 360 (trezentas e

sessenta) horas, não computados o tempo de estudo/trabalho individual ou

Regulamento

12

em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para a

elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso;

II. o aluno deve, obrigatoriamente, elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso

conforme o disposto em capítulo específico deste regulamento;

III. a freqüência mínima exigida para a certificação deve ser de 75% (setenta

e cinco por cento) no curso – tanto nas atividades on-line como nas atividades

presenciais;

IV. haverá, pelo menos, uma prova presencial e individual, de caráter obrigatório,

para cada disciplina do curso.

Capítulo IIDOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS

Art. 10. No curso MBA Executivo em Administração de Empresas, estão programados quatro

seminários presenciais, ao longo de todo o curso, com 15 (quinze) horas cada,

realizados em dois dias subseqüentes, na FGV MGM do Rio de Janeiro ou em outra

cidade brasileira, conforme o planejamento do curso, respeitando-se os prazos

agendados no calendário do curso para este fim.

Capítulo IIIDAS DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO

Art. 11. As disciplinas de nivelamento, a distância – Matemática Financeira e Contabilidade

Financeira –, possuem carga horária de 15 (quinze) horas cada e cada uma delas

deverá ser cursada simultaneamente, com uma disciplina obrigatória, com duração

de 4 (quatro) a 8 (oito) semanas.

Capítulo IVDAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Art. 12. Cada disciplina obrigatória do curso MBA Executivo em Administração de Empresas,

a distância, corresponde a 30 (trinta) horas de ensino presencial.

§ 1º Cada uma das duas primeiras disciplinas obrigatórias deverá ser cursada juntamente

com uma disciplina de nivelamento em aproximadamente 8 (oito) semanas.

§ 2º A partir das 2 primeiras disciplinas, cursadas nas condições definidas no § 1º deste

artigo, de acordo com o calendário do curso, o aluno deverá cursar, simultaneamente,

2 (duas) disciplinas obrigatórias por vez.

Regulamento

13

§ 3º Cada par de disciplinas obrigatórias deverá ser concluído em, aproximadamente, 8

(oito) semanas.

§ 4º Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma média on-line que, juntamente

com a nota da prova presencial, irá compor a média final de cada disciplina.

Capítulo VDOS EXAMES SIMULADOS

Art. 13. Ao final de cada 2 (duas) disciplinas, serão realizados exames simulados, não

obrigatórios.

§ 1º Nos exames simulados referidos no caput deste artigo, serão apresentadas

simulações de avaliações das disciplinas cursadas, visando à preparação do

aluno para as provas presenciais.

§ 2º Os exames simulados referidos no caput deste artigo serão realizados a

distância e contarão com carga horária de 7 horas, cada.

Capítulo VIDAS DISCIPLINAS OPTATIVAS

Art. 14. O aluno do curso MBA Executivo em Administração de Empresas poderá optar por

realizar disciplinas optativas, que serão apostiladas a seu certificado de

especialização.

Parágrafo Único – As disciplinas optativas serão oferecidas de acordo com a tabela

de preços do Programa FGV Online, a ser disponibilizada em época oportuna,

obedecido o mesmo sistema de avaliação das disciplinas de nivelamento e

obrigatórias, previsto neste regulamento.

Capítulo VIIDA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE

Art. 15. O acesso a disciplinas on-line do curso MBA Executivo em Administração de Empresas

se dará via internet, por meio da página http://www.fgv.br/fgvonline.

§ 1º Na abertura de cada disciplina, estarão disponíveis: o conteúdo programático,

os objetivos, as atividades, as avaliações on-line, o curriculum vitae do

professor e o calendário.

Regulamento

14

§ 2º No primeiro seminário do curso, o aluno receberá a apostila e o CD com o

conteúdo teórico, as atividades, os recursos e plugins necessários à realização

das quatro primeiras disciplinas a serem cursadas.

§ 3º Nas disciplinas seguintes, em, no máximo, 1 (uma) semana antes do início

de cada disciplina, o aluno receberá todo o material teórico necessário à

realização das disciplinas.

Art. 16. Cada disciplina do curso MBA Executivo em Administração de Empresas possui um

calendário de atividades específico, divulgado no momento em que a disciplina é

aberta aos alunos. Dele, constam:

I. a data para entrega das atividades ao Professor-Tutor da turma;

II. a data para troca de trabalhos entre os alunos da turma;

III. as datas e os horários para a realização das reuniões on-line.

Art. 17. A estrutura das disciplinas on-line é constituída dos seguintes recursos, disponibilizados

ao aluno por meio da plataforma e das ferramentas de software utilizadas pelo

Programa FGV Online:

I. área de estudos: área de apresentação do conteúdo teórico distribuído em

módulos e atividades;

II. biblioteca virtual: biblioteca multimídia compartilhada entre todos os cursos

do Programa FGV Online;

III. sala de aula: espaço interativo para realização de atividades assíncronas e

orientação dos alunos pelo Professor-Tutor da disciplina;

IV. reunião on-line: ferramenta utilizada para interação síncrona entre os

participantes do curso;

V. desempenho: área de registro da avaliação do desempenho dos alunos em

cada disciplina;

VI. calendário: espaço de agendamento de atividades da disciplina.

Parágrafo Único – O conteúdo teórico das disciplinas on-line, estruturado em módulos,

é aplicado a atividades individuais e em equipe.

Regulamento

15

DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 18. As matrículas no curso MBA Executivo em Administração de Empresas estarão abertas

a alunos portadores de diploma de Ensino Superior.

§ 1º. Não serão aceitas inscrições de portadores de certificado de cursos seqüenciais

na modalidade complementação de estudos.

§ 2º. Compete ao Coordenador Local verificar, no ato da inscrição, a adequação da

titulação do candidato ao curso.

Art. 19. Uma vez aprovada sua inscrição, para formalizar sua matrícula, o candidato deverá

efetuar o pagamento da mesma e preencher o formulário de matrícula e de

expectativas em relação ao curso.

Parágrafo Único – As informações apresentadas nos formulários devem ser,

obrigatoriamente, repassadas para o SIGA pela Coordenação Local, no prazo máximo

de 30 (trinta) dias, a contar da data de início das aulas.

Art. 20. No ato de matrícula, além de dois retratos 3X4, deverão ser solicitados aos candidatos

e arquivados, no local de inscrição dos cursos, os seguintes documentos...

I. cópia de Diploma de Ensino Superior e respectivo Histórico Escolar;

II. curriculum vitae resumido;

III. cópia do documento de identidade e CPF.

§ 1º Para validação das cópias dos documentos apresentados, o candidato deve

apresentar seus respectivos originais, devendo essa conferência ficar

registrada nas referidas cópias, com carimbo específico e assinatura do

funcionário responsável pelo recebimento da referida documentação.

§ 2º A documentação pessoal do aluno – documento de identidade e CPF –

deverá ser registrada na ficha cadastral do aluno, após conferência de sua

autenticidade.

Regulamento

16

a. o aluno assinará, em campo próprio da ficha cadastral, Termo de

Responsabilidade sobre a veracidade de toda a documentação

referida nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§ 3º Caso o candidato ainda não disponha, no ato da matrícula, do Diploma de

Ensino Superior, poderá apresentar Certificado de Conclusão de Curso,

emitido pela Instituição de Ensino Superior onde o curso foi realizado.

a. no caso definido no caput deste parágrafo, o aluno assinará, em

campo apropriado da ficha de matrícula, o Termo de

Responsabilidade de apresentação posterior do Diploma de

Ensino Superior;

b. no caso da não apresentação do diploma referido na alínea “a”, o

aluno receberá, ao final do curso, somente o Histórico Escolar. O

Certificado de Conclusão do Curso só deverá ser expedido com

a apresentação do Diploma de Ensino Superior.

Art. 21. No ato de matrícula, deverá ser entregue ao candidato, e por ele assinado, documento

relativo ao recebimento da cópia da programação e do regulamento do curso, nos

quais devem estar contidas, obrigatoriamente, as seguintes informações...

I. o nome, os objetivos e o público-alvo do curso;

II. o tipo de curso e de certificação;

III. os nomes dos Coordenadores Acadêmicos;

IV. a relação de atividades presenciais e disciplinas on-line, com suas respectivas

ementas, seus programas e sua carga horária;

V. a carga horária total do curso;

VI. os critérios de avaliação e certificação;

VII. os critérios para trancamento, desligamento de curso e conclusão das

disciplinas;

VIII. o prazo máximo para conclusão do curso.

§ 1º O Programa FGV Online se reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a

programação do curso, sem prejuízo de sua duração e qualidade.

§ 2º O aluno assinará, em duas vias, contrato de prestação de serviços educacionais,

sendo que uma dessas vias lhe será devolvida após assinatura pelo

representante da FGV.

Regulamento

17

a. este parágrafo refere-se às instituições conveniadas que têm

conta compartilhada com a FGV.

Art. 22. Ao aluno poderá ser concedida isenção de disciplinas no curso a ser realizado.

§ 1º Observando-se, obrigatoriamente, as seguintes condições, só poderão ser

isentas disciplinas:

I. que tenham integrado cursos da FGV, presenciais ou a distância, iniciadas há,

no máximo, 60 (sessenta) meses, contados até a data da inscrição no curso;

II. que não ultrapassem 25% da carga horária do curso a ser realizado; em que

sejam tratados conteúdos idênticos ou semelhantes àqueles já cursados;

III. que tenham sido realizadas em curso do mesmo nível e tipo;

IV. que tenham sido realizadas em curso FGV Executivo Jr., cujo término tenha-

se dado há, no máximo, 60 (sessenta) meses da data da inscrição no novo

curso, até o máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas.

§ 2° Para solicitar isenção, o aluno deverá preencher Requerimento do FGV MGM,

anexando o Histórico Escolar do curso que realizou e identificando ainda as

disciplinas em que requer isenção.

I. cabe ao Coordenador Local enviar, por meio do SIGA, o requerimento

mencionado neste parágrafo à Central de Qualidade;

II. a cobrança de taxa para análise da equivalência é definida em norma específica

da FGV MGM do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II

DA FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO

Art. 23. O aluno deverá participar ativamente e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas as

disciplinas do curso MBA Executivo em Administração de Empresas para ter direito à

certificação.

Art. 24. A participação ativa do aluno nas disciplinas a distância será registrada nas ferramentas

de software utilizadas pelo Programa FGV Online.

Parágrafo Único – A assiduidade do aluno nas atividades presenciais será registrada

no Formulário Controle de Freqüência do Programa FGV Online.

Regulamento

18

Art. 25. A participação mínima total exigida para aprovação no curso MBA Executivo em

Administração de Empresas será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) das

atividades das disciplinas a distância e presenciais.

Parágrafo Único – Caso não tenha obtido a freqüência mínima, o aluno pode cursar

a disciplina a distância novamente, desde que seja concluída dentro do prazo máximo

de 60 (sessenta) meses da data do início do curso, arcando, porém, com o ônus

financeiro da disciplina reposta.

a. a solicitação do cumprimento de disciplinas deverá ser feita à

Secretaria Acadêmica, ainda no período de duração do curso ou

posteriormente, resguardado o prazo previsto no caput deste

parágrafo.

Art. 26. Para ser aprovado em cada disciplina a distância e em cada atividade presencial, o

aluno deve obter, no mínimo, média 7,0 (sete) nas avaliações realizadas.

§ 1º Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma média on-line que, juntamente

com a nota da prova presencial, irá compor a média final de cada disciplina.

I. As disciplinas a distância – de nivelamento e obrigatórias – prevêem uma

nota obtida a partir de atividades inteiramente on-line, que equivale a 45%

da média da disciplina, e uma nota proveniente de avaliação presencial, que

equivale a 55% da média total da disciplina;

II. A avaliação de desempenho em cada disciplina a distância se dará a partir

de...

a. atividades individuais;

b. atividades em equipe ou fóruns;

c. gincanas;

d. reuniões on-line;

e. participação nas demais atividades propostas na programação da

disciplina.

§ 2º O aluno que não obtiver média on-line igual ou superior a 5,0 (cinco) estará

reprovado na disciplina on-line, não tendo direito a realizar prova presencial.

Caso tenha sido reprovado por média on-line, o aluno pode cursar a disciplina

a distância novamente, desde que seja concluída dentro do prazo máximo

de 60 (sessenta) meses da data do início do curso, arcando, porém, com o

ônus financeiro da disciplina reposta.

Regulamento

19

§ 3º As avaliações presenciais serão pontuadas entre 0 (zero) e 10,0 (dez) pelo

professor responsável, e serão agendadas com os seminários presenciais 2,

3 e 4.

§ 4º Não será tolerado qualquer tipo de comportamento ilícito quando da

realização das provas presenciais. Caso seja constatado desvio de

comportamento ético por parte do aluno, sua prova presencial será

considerada nula e a nota atribuída à mesma será 0 (zero).

Art. 27. Ao final de cada disciplina, as médias dos alunos obtidas pelas notas on-line e

presenciais devem ser registradas pelo Professor-Tutor na ferramenta em que é

disponibilizado o curso.

§ 1º As notas e médias obtidas pelo aluno deverão ser grafadas na escala de 0

(zero) a 10,0 (dez), aceitando-se uma casa decimal.

§ 2º As notas e os comentários do Professor-Tutor ficarão à disposição do aluno,

na área de desempenho, no ambiente virtual do curso.

Art. 28. O aluno poderá solicitar à Coordenação local, em requerimento próprio do

Programa FGV Online, vista ou revisão das notas obtidas em provas presenciais, em

até 15 (quinze) dias após a divulgação das referidas notas.

§ 1º A vista da prova presencial será feita por meio de cópia xerográfica fornecida

pelo Coordenador Local ao aluno, mediante pagamento de despesas

administrativas.

§ 2º A solicitação de revisão de prova presencial será feita mediante pagamento

de taxa estabelecida pelo Programa FGV Online para cobrir as despesas de

processamento acadêmico.

§ 3º A revisão será feita no original da prova, que será encaminhada ao Professor-

Tutor por meio de remessa postal, registrada com aviso de recebimento,

acompanhada de...

I. clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem revistas;

II. justificativa da solicitação feita;

III. se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa.

Regulamento

20

Art. 29. Em caso de ausência justificada, o aluno terá direito, em uma única oportunidade,

a realizar uma prova presencial de segunda chamada, desde que requerida com

prazo de até 15 (quinze) dias após a data marcada para a realização da primeira

chamada.

§ 1º A prova de segunda chamada deverá consistir de uma prova escrita, individual,

a ser realizada nas dependências de uma instituição da rede, em data e hora

determinadas pela área de operações do Programa FGV Online.

§ 2º A nota da prova de segunda chamada deverá compor a média final da

disciplina, obedecendo ao mesmo critério e com o mesmo peso atribuído à

prova que ela substitui.

Art. 30. Ao aluno que obtiver média on-line igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0

(sete) em uma disciplina, desde que tenha realizado prova presencial de primeira

ou segunda chamada, será também facultado o direito de realizar a Verificação

Suplementar, cuja nota substituirá a média anterior.

Art. 31. A Verificação Suplementar será realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a

data de divulgação das notas da disciplina.

§ 1º O aluno que não obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) estará

automaticamente reprovado na disciplina realizada e não terá direito a

nenhuma outra avaliação substitutiva da média final.

§ 2º A Verificação Suplementar deverá consistir de uma prova escrita, individual,

a ser realizada nas dependências de uma instituição da rede, em data e hora

determinadas pela área de operações do Programa FGV Online.

§ 3° A nota mínima para aprovação na Verificação Suplementar será 7,0 (sete).

Ainda que tenha obtido nota maior que 7,0 (sete) na Verificação Suplementar,

a média final a ser lançada no Histórico Escolar será sempre igual a 7,0

(sete).

§ 4º Caso não tenha obtido a nota mínima na média final, o aluno poderá cursar

a disciplina a distância novamente, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta)

meses da data do início do curso, arcando, porém, com o ônus financeiro da

disciplina reposta.

Regulamento

21

§ 5º Se a disciplina a ser cumprida não for oferecida dentro dos 60 (sessenta)

meses do início da data do curso, o Coordenador Acadêmico deverá solicitar

à Central de Qualidade, análise de cumprimento de disciplinas a serem

realizadas presencialmente, a fim de complementar a carga horária, devendo,

nesse caso, o aluno arcar com o ônus financeiro da referida complementação.

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 32. No curso MBA Executivo em Administração de Empresas, o Trabalho de Conclusão de

Curso – TCC – é obrigatório.

Parágrafo Único – Esta atividade terá como pré-requisito a realização da disciplina a

distância Jogo de Negócios.

Art. 33. O TCC consistirá em um relatório a ser desenvolvido a partir das atividades realizadas

em equipes de 3 (três) a 5 (cinco) alunos, na disciplina a distância Jogo de Negócios

e deverá ser defendido pública e presencialmente, pelos alunos, durante o último

seminário presencial do curso.

Parágrafo Único – A estrutura, a forma e os termos de apresentação do TCC deverão

seguir as regras indicadas no documento Padronização para Apresentação de

Trabalho de Conclusão de Curso, em norma específica.

Art. 34. A orientação para elaboração do TCC e sua subseqüente correção serão feitas, a

distância, pelo Coordenador Acadêmico ou por um professor por ele indicado.

Art. 35. A entrega do TCC deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término

do curso, ou seja, após a finalização do Jogo de Negócios.

Parágrafo Único – A nota mínima para aprovação no TCC será 7,0 (sete), em escala

de 0 (zero) a 10,0 (dez).

Art 36. Os alunos que não obtiverem a nota mínima no TCC terão a oportunidade de

reapresentá-lo, conforme instruções do professor responsável pela correção, em

até 30 (trinta) dias após sua devolução ao aluno.

Regulamento

22

Parágrafo Único – A oportunidade de reapresentação do TCC prevista no parágrafo

anterior não se aplicará no caso de reprovação por comportamento ilícito do aluno

na elaboração do TCC.

Art. 37. Após a aprovação final, o aluno deverá entregar ao Coordenador local uma via

impressa do TCC, que deverá ser arquivada nas dependências da FGV MGM do Rio

de Janeiro pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da entrega ao aluno do

Certificado de Conclusão de Curso, e uma via, em arquivo eletrônico, que deverá

ser encaminhada ao Programa FGV Online para integrar sua biblioteca.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DO ABANDONO DE CURSO

Art. 38. O aluno poderá solicitar, em uma única oportunidade, o trancamento do curso ao

Programa FGV Online por meio de e-mail com aviso de recebimento.

§ 1º O aluno deverá reativar sua matrícula dentro do prazo de 12 (doze) meses,

contados da data do encerramento do curso, para que possam ser revalidadas

as disciplinas em que obteve aprovação.

§ 2º Ao solicitar o trancamento de curso, o aluno terá de assinar um documento,

no qual deverá declarar estar ciente de que está arcando com o risco de não

ser oferecido, nesse prazo, um curso equivalente ao que está sendo trancado.

§ 3º Caso o aluno já tenha integralizado o pagamento do curso, terá direito de

receber devolução do valor pago na proporcionalidade da carga horária

remanescente.

§ 4º O aluno poderá interromper o pagamento das mensalidades restantes até o

retorno ao curso, quando ficará restabelecido o compactuado no contrato,

referente aos valores a serem pagos pelos serviços prestados.

§ 5º Todo e qualquer crédito referente a pagamento antecipado ficará

assegurado ao aluno, não lhe sendo imposto nenhum ajuste, em seu retorno,

decorrente de variações do preço do curso, porventura ocorridas durante o

período de trancamento.

Regulamento

23

§ 6º No tocante a taxas ou multas referentes ao ato acadêmico, fica resguardado

o que estiver estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais

celebrado entre o Programa FGV Online e o aluno.

§ 7º O aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente à época de seu

retorno ao curso.

§ 8º Caso o curso trancado não mais exista na programação da FGV, o aluno

poderá aproveitar as disciplinas realizadas em um novo curso, presencial ou

a distância, similar ao curso anteriormente iniciado.

Art. 39. Serão considerados como abandono de curso os casos em que...

a. o aluno deixar de cursar 3 (três) disciplinas consecutivas sem que

tenha solicitado para elas o devido trancamento;

b. o aluno deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades,

por igual período;

c. o aluno requerer cancelamento definitivo de sua matrícula.

Parágrafo Único – No caso de abandono de curso, ficará resguardado o que tiver

sido estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado

entre o Programa FGV Online e o aluno.

CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO

Art. 40. É permitida a transferência de um aluno que esteja cursando um MBA Executivo em

Administração de Empresas do Programa FGV Online para um MBA presencial do

Programa FGV Management e vice-versa, com possibilidade de aproveitamento,

por pedido de equivalência, via SIGA, das disciplinas cursadas.

Parágrafo Único – São condições cumulativas, para transferência de curso...

I. existir vaga no curso de destino;

II. os cursos envolvidos serem realizados por programas da FGV vinculados ao

FGV Management – incluindo os cursos de especialização do Programa FGV

Online – ou em instituições conveniadas ao FGV Management;

III. apresentação, pelo aluno, de requerimento contemplando a situação

contingente ou razão de força maior que justifique a transferência.

Regulamento

24

CAPÍTULO VI

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 41. Tem direito ao certificado de especialista o aluno que, tendo integralizado o

pagamento do curso, obtiver média e freqüência nas disciplinas cursadas, dentro

dos parâmetros definidos neste regulamento, e aprovação no Trabalho de Conclusão

do Curso.

§ 1º O aluno que não obtiver aprovação no TCC dentro do prazo estabelecido,

terá direito, ao final do curso, a um Certificado de Curso de Aperfeiçoamento,

incluído o Histórico Escolar das disciplinas realizadas.

§ 2º Em nenhuma hipótese, o prazo máximo de 60 (sessenta) meses da data do

início do curso, poderá ser excedido para conclusão de toda e qualquer

obrigação acadêmica do aluno com relação ao curso, incluídas neste prazo

disciplinas trancadas, disciplinas cursadas por transferência, avaliações e

entrega final do TCC.

Art. 42. O aluno do curso MBA Executivo em Administração de Empresas que concluir, com

aprovação, as disciplinas referidas no art.14. deste regulamento, terá essas disciplinas

apostiladas em seu certificado do curso de especialização.

Art. 43. O certificado expedido pelas Escolas da Fundação Getulio Vargas – EPGE e EBAPE

– deverá conter o Histórico Escolar, onde são registrados:

I. os dados completos do aluno;

II. o nome do curso;

III. o período em que o curso foi ministrado e sua duração total equivalente a

horas de efetivo trabalho acadêmico;

IV. o critério de avaliação adotado;

V. o Histórico Escolar, incluindo as disciplinas cursadas, com as respectivas

equivalências de cargas horárias e notas obtidas pelo aluno;

VI. o nome e a titulação dos Professores-Autores das disciplinas on-line;

VII. o nome e a titulação dos Professores dos seminários presenciais;

VIII. o coeficiente de rendimento do aluno, definido por meio do cálculo da

média aritmética das notas obtidas em cada disciplina;

IX. a data em que o aluno concluiu o curso;

Regulamento

25

X. o título do Trabalho de Conclusão de Curso e a nota por ele obtida;

XI. a declaração de que o curso se enquadra na legislação vigente.

Parágrafo Único – A emissão de 2ª via de Certificado estará condicionada ao

pagamento de taxa.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 44. Para avaliar as disciplinas e os Professor-Tutores do curso MBA em Adminstração de

Empresas, o aluno deverá preencher o Formulário de Avaliação da Disciplina do

FGV Online, que lhe será disponibilizado no ambiente virtual ao final do curso, antes

da realização das provas presenciais.

Art. 45. Ao seu término, o curso deverá ser avaliado pelo aluno no Formulário de Avaliação

de Encerramento da Turma do Programa FGV Online.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46. No âmbito das atividades definidas no convênio firmado entre as partes, as

disposições deste regulamento prevalecem a quaisquer outras que possam estar

determinadas no regulamento específico das Instituições da Rede.

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do FGV Online, ouvida a

Central de Qualidade, devendo a deliberação tomada ser expressa, por escrito, para

as instituições conveniadas da rede ou aos diretamente interessados, quando for o

caso.

Art. 48. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2006.

Carlos Longo

Diretor Executivo

FGV Online / IDE