Regulamento Mestrado Ensino EEFEBS 2016-2018 · Biénio 2016-2018 5/23 Artigo 9º Estudante a Tempo...
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Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares (ISEIT)/ Viseu
REGULAMENTO DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO MESTRADO EM ENSINO DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
BIÉNIO 2017-2019
WWWW.IPIAGET.ORG
08 Fall
CampusUniversitáriodeViseuInstitutoSuperiordeEstudosInterculturaiseTransdisciplinares-ISEIT/Viseu
(Decreto-Leinº211/96de18deNovembro)__________________________________________________________________________
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Regulamentodo2ºCiclodeEstudos
CURSODEENSINO DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS ENSINOS
BÁSICO E SECUNDÁRIO
(Mestrado)
Despachon.º10002/2013de30deJulhoAvison.º6123/2015de3dejunho
CapítuloI
DisposiçõesGerais
Artigo1º
Âmbito
OpresenteRegulamentoaplica-seaocursodeMestradoemEnsinodeEducaçãoFísicanosEnsinosBásicoeSecundário,publicadoem30de julho,na2ªSériedoDiáriodaRepública,atravésdoDespacho10002/2013ealteradopeloAvisonº6123/2015de3dejunho.
Artigo2º
Objecto
OpresenteRegulamentoregulaasseguintesmatérias:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições denatureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios deselecçãoeseriaçãoeoprocessodefixaçãoedivulgaçãodasvagasedosprazosdecandidatura;
b) Condiçõesdefuncionamento;
c) Estruturacurricular,planodeestudosecréditos,nostermosdasnormastécnicasaqueserefereoartigo12.ºdoDecreto-Lein.º42/2005,de22deFevereiro;
d) Concretizaçãodacomponenteaqueserefereaalíneab)don.º1doartigo20.º;
e) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso demestrado;
f) Processodenomeaçãodoorientadoroudosorientadores,condiçõesemqueéadmitidaaco-orientaçãoeregrasaobservarnaorientação;
g) Regrassobreaapresentaçãoeentregaderelatórioesuaapreciação;
h) Prazosmáximosparaarealizaçãodoactopúblicodedefesaderelatório;
i) Regrassobreacomposição,nomeaçãoefuncionamentodojúridedefesa;
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j) Regrassobreasprovasdedefesaderelatório;
k) Processodeatribuiçãodaclassificaçãofinal;
l) Elementosqueconstamobrigatoriamentedosdiplomasecartasdecurso;
m) Prazodeemissãododiploma,dacartadecursoedosuplementoaodiploma;
n) Processodeacompanhamentopelosórgãospedagógicoecientífico.
CapítuloII
RegrassobreaAdmissãonoCiclodeEstudos
Artigo3º
Acessoeingressonociclodeestudos
As condições específicas de ingresso, bem como as fases de candidatura, sãodeterminadas anualmente pelo Diretor e divulgadas através de afixação de Editalelaboradoparaoefeito.
Artigo4º
Vagas
O número de vagas é fixado anualmente pela Entidade Instituidora, mediante ascondiçõeslegalmenteestabelecidasedivulgadoatravésdeEdital.
Artigo5º
JúrideSeleçãoeSeriaçãodosCandidatos
OjúrideseleçãoeseriaçãodoscandidatoséaprovadopeloConselhoCientífico,sobpropostadaComissãoCientíficadocursodemestrado.
Artigo6º
CritériosdeSeleçãoeSeriação
Os critérios de seleção e seriação constarão no Edital de abertura do concurso quedefiniráaindaasregraseoperíodotemporalparaaceitaçãodereclamações,devendoestas ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do respetivojúri.
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CapítuloIII
CondiçõesdeFuncionamento
Artigo7º
CondiçõesdeFuncionamento
1. A abertura do curso, ramo e unidade curricular optativa, fica condicionada à
inscrição e matrícula de um número mínimo de 15 estudantes para que possafuncionar.
2. Contudo, nos casos em que esse número seja inferior, poderá ser proposto peloDiretor à Entidade Instituidora a abertura do curso, ramo ou unidade curricularoptativa.
Artigo8º
MatrículaeInscrição
1. A matrícula e a inscrição são obrigatórias e esta é válida para o respectivo anolectivo, devendo ser formalizada na Secretaria-Geral, em impresso próprio, deacordocomocalendáriopreviamenteafixado,relativamenteacadaanolectivo.
2. Caso a avaliação do desempenho na PES seja negativa, o estudante poderáinscrever-se,noanoletivoseguinte,novamentenaunidadecurricularerepetirtodooestágioprofissional.
3. Oestudantequenãoconcluaumaoumaisunidadescurricularespoderáinscrever-se para as realizar por frequência no ano lectivo seguinte, desde que estas seencontrememfuncionamento.
4. A matrícula e a inscrição no curso só são válidas após o pagamento das taxasdevidasfixadasnoRegulamentoFinanceiro.
5. Daadmissãodecadacandidatoficaimplícitooconhecimentointegraldaestruturadocursoeocomprometimentodopagamentodasrespectivasmatrícula/inscriçãoe das propinas, em conformidade com o previsto no Regulamento Financeiro,afixado no átrio da Secretaria-Geral, bem como do conhecimento integral doRegulamentoDisciplinar.
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Artigo9º
EstudanteaTempoParcial1. Poderequereroregimedeestudanteatempoparcial,oestudantecommatrícula
válidanaInstituição,medianterequerimentodirigidoaoDiretor,devendoindicaronúmerodecréditoseunidadescurricularesaquesepretendeinscrever.
2. Atotalidadedecréditosaqueserefereonúmeroanteriornãopodeserinferiora50créditosanuais.
Artigo10º
Desistência
1. A desistência da matrícula / inscrição no curso de mestrado deverá ser dirigida,mediante requerimento, ao órgão de Direcção, até oito dias antes do início dasaulas do curso, a fim de permitir a ocupação da respectiva vaga pelo candidatoimediatamenteseriado.
2. Qualquer desistência em momento posterior ao definido no n.º 1 do presenteartigo obriga ao pagamento de propinas, de acordo com o estabelecido noRegulamentoFinanceiro.
CapítuloIV
Estruturacurricular,PlanodeEstudoseCréditos
ARTIGO11.º(Estruturacurricular)
1. O curso terá a duração de 4 semestres, incluindo a frequência de unidades
curricularesedeumestágioeaelaboraçãoedefesaderelatóriodeestágio.2. Aestruturacurriculareoplanodeestudosdecursosãoosqueconstamemanexo
aopresentedocumento,delefazendoparteintegrante.
CapítuloV
Creditação
Artigo12º
ProcessodeCreditação
Oprocedimentodecreditaçãosegueoprescritonorespectivoregulamento.
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CapítuloVI
ConcretizaçãodaComponenteaqueseRefereaAlíneab)don.º1doartigo20.ºdoDecreto-lein.º74/2006,de24demarçoAlteradopelosDecretos-Lei107/2008,de25
deJunho,230/2009,de14deSetembroe115/2013,de7deAgosto
Artigo13º
Concretizaçãodacomponente
Acomponentedomestradoqueconcretizaoprevistonaalíneab)donº1doartigo20ºdoDecreto-Lei74/2006,de24deMarço,alteradopelosDecretos-Lei107/2008,de25deJunho,230/2009,de14deSetembroe115/2013,de7deAgosto,éestágiodenaturezaprofissionalobjectodeRelatórioFinal.
CapítuloVII
RegimesdeAvaliaçãoedePrecedências
Artigo14º
ObjetivosdaAvaliaçãodeConhecimentos
Aavaliaçãodosalunosvisaapuraroaproveitamentoquanto:
a) Àevoluçãodeconhecimentos;
b) Àscapacidadesdepensamento(crítico,criativo,metacognitivoederesoluçãodeproblemas);
c) Àcapacidadedecomunicação;
d) Àpreparaçãoparaoexercíciodaatividadeprofissionalcorrespondente;
e) Àaptidãoparaainvestigaçãoeapreciaçãocríticadasmatérias.
Artigo15º
TiposdeAvaliação
1. Aavaliaçãodosestudantesinclui:
a) A avaliação específica em cada uma das unidades curriculares integrantes doPlano de Estudos do curso. Esta avaliação obtém-se por prova de frequência,trabalhosindividuaisoudegrupoe/ouexamefinal;
b) A avaliação de unidades curriculares com tipologia eminentemente prática,tais como: “Prática de Ensino Supervisionada em Educação Física” e“SemináriosdeCiênciasdeEducação”tendoemcontaosobjetivosdefinidos,segueoprescritonosrespetivosProgramas/Regulamentos.
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2. Todooprocessodeavaliaçãoprevistonoprogramadaunidadecurricular,incluindooexamedaÉpocaNormal,deveserrealizadodentrodacargahoráriadaunidadecurricular.
Artigo16º
ModalidadesdeAvaliação
1. NoâmbitodoregimedeavaliaçãodopresenteRegulamento,odocentenoregimedeavaliaçãocontínuapodeestabelecer,cumulativamente,notodoouemparte,asseguintesmodalidadesdeavaliação:
a) Arealizaçãodetrabalhosindividuaisouemgrupo,sujeitosadefesaobrigatório;
b) A elaboração e redacção de relatório, resumo, análise crítica, temas adesenvolver,projectos,trabalhospráticosouexperimentais,entreoutros;
c) Arealizaçãodeprovasescritas,queversemsobreamatérialeccionadaemcadaunidadecurricular.
Artigo17º
AvaliaçãoporFrequência
AAvaliaçãoporFrequência:
a) Proporciona informação relevante sobre todo o processo deensino/aprendizagem,combasenautilizaçãodediferentestécnicasdeavaliaçãoe,dentrodestas,deváriosinstrumentos;
b) Refere-se sempre a aprendizagens individuais e de natureza progressiva econstrutivista, considerando como tal que a avaliação dos conteúdos em cadafrequência obriga à inclusão de conteúdos anteriores, contemplando aindadados da observação dos estudantes nos trabalhos de aula, não excluindo osresultadosobtidosemprovas/trabalhosescritose/oupráticoseoraisdeacordocomaespecificidadedaunidadecurricular;
c) É feita consoante a natureza e os objetivos da(s) unidade(s) curricular(es), e oprocessodeavaliaçãoadotadoeconstantedorespetivoprograma,devendosercomunicadoaosestudantesnoiníciodalecionaçãodaunidadecurricular;
1. ProvadeFrequência,TrabalhosIndividuaisedeGrupo:
a) Os enunciados das provas escritas devem ser elaboradas em processador detexto,sendoexplicitadaacotaçãomáximaaatribuiracadaumadasquestõesougrupodequestões;
b) Os trabalhos práticos referem-se a trabalhos executados durante os temposletivos e são considerados trabalhos escritos, todos os realizados fora dostemposletivos.
2. Classificaçãodasprovasdefrequência,detrabalhosindividuaisedegrupo:
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a) Aclassificaçãoexpressa-senumaescalade0a20valores,apartirdainformaçãoproporcionada pela avaliação e serve de base à tomada de decisão sobre aaprovaçãodosestudantesnasváriasunidadescurricularesdoPlanodeEstudos.Oestudantesóéconsideradoaprovadoaumadeterminadaunidadecurricularquandoaclassificaçãoobtidaforigualousuperiora10valores;
b) OsestudantesqueobtiveremaprovaçãonoprocessodeavaliaçãoporfrequênciaficamdispensadosdeExameFinal;
c) A classificação final será o resultado da progressão do estudante ao longo daunidade curricular e resultante da ponderação das classificações obtidas nosdiferentestrabalhosrealizados;
d) Os estudantes que não obtiverem aprovação no processo de avaliação porfrequência deverão apresentar-se a exame de acordo com o Calendário deExames,àexceçãodasunidadescurricularesdePráticadeEnsinoSupervisionadaemEducaçãoFísicaeSemináriosemCiênciasdaEducação,quenãosãoavaliadasporexame;
e) Apenas as classificações finais são sempre arredondadas às unidades, porexcessoquandooseuvalordecimalforigualousuperiora0,5epordefeitonocasocontrário,sendotodasasoutrasclassificaçõesconsideradaspeloseuvalornãoarredondado.
f) Àassiduidadenãopode ser atribuídoumpeso superior a10%daavaliaçãodaunidadecurricular.
3. Publicitaçãodasclassificaçõesdasprovasdefrequência,detrabalhosindividuaisedegrupo:
a) Osprazos de divulgação dos resultados das avaliações por parte dos docentesnão poderão ultrapassar os 30 dias e deverão ter em conta os períodos deinscriçãoparaexame,deformaapermitiraosestudantes,casosejanecessário,ainscriçãoatempadanosexamesdasunidadescurricularesemquestão;
b) Osestudantestêmodireitodeconsultarasprovasdefrequênciaearespetivacorreção,até2diasúteisantesdarealizaçãodaprovadefrequênciaseguinteoudo exame da unidade curricular. O horário da consulta deve ser afixado. Acorreçãodeveserdisponibilizadanessehorário,deformaescritaouoral,sendonesteúltimocasoindispensávelapresençado(s)docente(s)envolvido(s).
Artigo18º
AvaliaçãoporExameFinal
1. Excetuandoas inscriçõesautomáticas,oacessoaexame fica condicionadoaumainscrição,aserefetuadanosServiçosAcadémicosdentrodosprazosestipulados;
2. Não é permitida a anulação da inscrição, exceto em situação de internamentohospitalar,nojo,partoououtrasituaçãoexcecionalaanalisarpelaDireção;
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3. Seasclassificaçõesfinaisdeumaunidadecurricularnãoforemdivulgadasduranteoperíodofixadoparaainscrição,osestudantestêm2diasúteis,apósaafixaçãodaspautas,paraseinscreverem;
4. O estudante só pode fazer exame mediante apresentação do Bilhete deIdentidade/CartãodoCidadãooudeoutrodocumentooficialidentificativo;
5. Oestudantequese inscrevenoexamedeumaunidadecurricularematrasoseráavaliadopeloatualprofessortitulardarespetivaunidadecurriculardeacordocomoprogramaemvigornoanoletivoemcurso;
6. Arealizaçãodeexamesficacondicionadaaoseguinte:
i. Oexamedeunidadescurricularessemestraisquetenhamsidolecionadasno1ºSemestre,doanoletivoemcurso,sópodeserrealizadonaépocanormalounaépocaderecursodo1ºSemestre;
ii. Oexamedeunidadescurricularessemestraisquetenhamsidolecionadasno2ºSemestre,doanoletivoemcurso,sópodeserrealizadonaépocanormalounaépocaderecursodo2ºSemestre;
7. Nas unidades curriculares em que se encontre previsto, nos seus respetivosProgramas, que o exame se subdivide em escrita e/ou oral e/ou prática, estesúltimos serão efetuados perante um Júri, constituído pelo professor da unidadecurricularemaisumdocentedaáreacientificadocurso
i. O acesso ao exame oral e/ou prático está condicionado à obtenção de umresultadosuperiorouiguala8,0valoresnoexameescrito;
ii. A classificação final do exame será decidida pelo Júri do exame oral e/ouprático,tendoemcontaosresultadosobtidosnosdoisexames;
8. Nas unidades curriculares de índole prática, teórico/prática e laboratorial, asmodalidades dos exames serão determinadas pelo regente da unidade curricular,deacordocomaespecificidadeeobjectivosdaunidadecurricularedevemconstardosprogramasdasrespectivasunidadescurriculares;
9. Odocentedeveráexplicitaraosestudanteslogonoprimeirodiadeaulasotipoeaduraçãodosexamesprevistosparaa suaunidadecurricular, informaçãoestaquedeveráconstarnoProgramadaunidadecurricular;
10. Asprovasescritasdeexametêmaduraçãomáximade120minutos.
11. Asprovasoraisepráticasterãoaduraçãoadequadaacadaumadassituações.
12. Aclassificaçãoexpressa-senumaescalade0a20valores;
13. Aclassificaçãofinaldaunidadecurricularésemprearredondadaàunidade.
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Artigo19ºCompetênciadosdocentes
Os docentes são competentes para garantir o rigor das avaliações na sala de aulaconsubstanciadonaorganizaçãodasala,controlodaidentidadedosalunos,anulaçãode provas em caso de fraude, afastamento de elementos perturbadores e outraseventuaissituaçõesnodomíniodisciplinar.
Artigo20º
MelhoriadeClassificação
1. Só é possível requerer um exame de melhoria de classificação, por unidadecurricular.
2. Considerando a especificidade das Unidades Curriculares de Prática de EnsinoSupervisionadaemEducaçãoFísica,estanãoépassíveldemelhoriadeclassificação.
3. Osestudantespoderão requererexameparaefeitosdemelhoriade classificação,observandoosprocedimentosadministrativosprevistosparaoefeito.
4. OpedidodemelhoriadeclassificaçãoestásujeitoaopagamentodataxaemvigoredeacordocomoprevistonoRegulamentoFinanceiro.
5. O exame para melhoria de classificação a uma determinada unidade curricularpoderáser solicitadonasépocasde recursoeespecialprevistasnoCalendáriodeExames.
6. Nas unidades curriculares constituídas por duas oumaismódulos o estudante sedesejar,poderárequerermelhoriadeclassificaçãoaumadascomponentesdepoisdeconcluídaaunidadecurricular.
7. Casooestudanteobtenhaumanotainferiorànotajáobtidanaunidadecurricular,considera-secomonotafinal,sempre,aclassificaçãomaiselevada.
8. Nãoépermitido realizarmelhoriadeclassificaçãodepoisde ter sidocertificadoograueaclassificaçãofinal;
9. Àavaliaçãoobtidaporcreditaçãonãoépossívelefectuarmelhoriadeclassificação.
Artigo21º
ClassificaçãodasUnidadesCurriculares
1. Aavaliaçãofinaldeumaunidadecurricularéexpressaatravésdeumaclassificaçãonaescalanuméricainteirade0a20valores.
2. Considera-se:
a) APROVADO numa unidade curricular o estudante que nela obtenha umaclassificaçãonãoinferiora10valores;
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b) REPROVADO numa unidade curricular o estudante que nela obtenha umaclassificaçãoinferiora10valores.
3. Aatribuiçãodaclassificaçãocompeteaodocentedarespectivaunidadecurricular.
4. AclassificaçãodoRelatórioFinal,originaleespecialmenterealizadoparaestefiméatribuídapelojúrinomeadoparaoefeito.
Artigo22º
Precedências
1. Casoumestudantenãotenhaconcluídoounãoobtenhacreditaçãoàtotalidadedasunidades curriculares do 1º ano, mas tenha condições para as concluir, poderáinscrever-se em unidades curriculares do 2º ano, incluindo na prática de ensinosupervisionada.
2. Contudo, a inscrição a que se refere o n.º 1, não inclui a possibilidade de oestudanteentregaroRelatórioFinal, semquetenhapreviamenteconcluídotodasasunidadescurriculares.
3. No caso de um estudante obter, logo após a suamatrícula no 1º ano do curso,creditação a todas as unidades curriculares, pode igualmente e de imediatoinscrever-se nas unidades curriculares do 2º ano, sujeitando-se, contudo, aopagamentodasquantiasprevistasnoRegulamentoFinanceiro.
4. Assituaçõesprevistasnonúmeroanteriorestarãodependentesdofuncionamentonomesmoanolectivodo2ºanoehajaumnúmeromínimodeestudantes.
Artigo23º
Reclamações
1. Os estudantes podem reclamar da classificação das provas de frequência e deexamefinal,noprazode5diascontadosdesdeadatadaafixaçãodapauta,casoseverifique:
a) Omissãonaatribuiçãodeclassificaçãoaalgumaquestão;
b) Errosdecálculonasomadasclassificaçõesatribuídasàsdiferentesquestões;
c) Erro de transcrição para a pauta da classificação resultante da soma dasclassificaçõesatribuídasàsdiferentesquestões;
d) Outrosvíciosdeforma.
2. São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas e ouapresentadasforadeprazo,excepto,nesteúltimocaso,quandooatrasonãopossaserimputadoaoestudante.
3. Nãohálugarareclamaçãodaclassificaçãodeprovasoraiseprovaspráticas.
4. Nãohálugarareclamaçãodaclassificaçãodeprovasorais.
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Artigo24º
Recursos
1. Apenasasavaliaçõesdeexamessãopassíveisderecurso.
2. Oexercíciodorecursoprevistonaalíneaanteriorsódeveráterlugarapósreuniãodeesclarecimentocomodocentedaunidadecurricular.
3. Apósafixaçãodosresultadosdasavaliações,oestudante,seodesejar,dispõede5diasúteisparaapresentaraoDiretoropedidoderecursoporescrito,devidamentefundamentado,pedindoumarevisãodeprovamedianteopagamentodataxaemvigor.
4. ArevisãodeprovaseráfeitaporumjúrinomeadopelaDirecçãoehomologadopeloConselhoCientífico,constituídoparaoefeitopor,nomínimo,trêsdocentes,sendoque,pelomenosdoisdeverão ter formaçãonamesmaárea científicadaunidadecurricularaquefoipedidoorecurso.
§Emcasoalgumfarápartedojúrio(s)próprio(os)docente(s)daunidadecurricular.
5. Emnenhumacircunstânciaosefeitosdorecursopodemconstituirumapenalizaçãoparaoestudante,prevalecendosempreanotamaiselevada.
6. Dasdeliberaçõestomadasporumjúrinãohálugararecurso.
CapítuloVII
RegimedoDireitoàInscrição
Artigo25º
ValidadedaInscrição
1. Aanulaçãodainscriçãopodeocorrernasseguintessituações:
a) Porsançãodisciplinar;
b) Porfaltadepagamentodaspropinas,nostermosdoRegulamentoFinanceiro;
c) Porrequerimentodopróprioestudante.
2. A anulação da inscrição, para efeitos académicos, produz efeitos a partir domomentoemqueésolicitada.
3. A não liquidação dos débitos no momento da anulação da inscrição impedirá aemissãodequalquertipodedocumentação.
4. ParamaisinformaçõessobreasimplicaçõesrelativasàanulaçãodainscriçãodeveráserconsultadooRegulamentoFinanceiro.
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CapítuloVIII
ProcessodenomeaçãodoOrientador
Artigo26º
Orientador
1. ArealizaçãodaPráticadeEnsinoSupervisionadaeaelaboraçãodoRelatórioFinalseráorientadoporumDoutorouporumespecialistademéritoreconhecido.
2. AorientaçãodaPráticadeEnsinoSupervisionadadeveserasseguradaemregimedecoorientação com um orientador cooperante, o qual deverá cumprir os requisitosexpostosnoartigo19ºdoDecreto-Lei43/2007de22deFevereiroeaorientaçãodoRelatório Final poderá ser assegurada em regime de coorientação, quer pororientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre umdelesafetoà Instituiçãoououtra cujaentidade titular sejao InstitutoPiaget, excetoemcasosdevidamenteaprovadospeloConselhoCientífico.
3. A proposta de nomeação do orientador é elaborada pela Comissão Cientifica doMestradoqueasubmeteaoConselhoCientífico.
Artigo27ºMudançadeOrientador,deOrientadorCooperanteoudolocalderealizaçãoda
PráticadeEnsinoSupervisionada1. ÉdacompetênciadaComissãoCientíficadocursoproporamudançadeorientador
e/ou de orientador cooperante ou do local de realização da Prática de EnsinoSupervisionadaedoRelatórioFinal.AoDiretorcompeteadecisãofinal.
2. Éigualmenteadmitidaamudançadeorientador,arequerimentofundamentadodocandidato.
3. Amudançadeorientadore/oudeorientadorcooperantenãodá lugaraqualquerprorrogação do prazo para apresentação do Relatório Final, desde que nãoimputávelaoestudante.
Artigo28º
TemadoRelatórioFinal,originaleespecialmenterealizadoparaofimaquesedestina
1.Nofinaldo1ºanoosestudantesdevemcomunicaràComissãoCientíficadocursoquesepropõemprepararumRelatórioFinal,originaleespecialmenterealizadoparaofimaquesedestina.
2.Estacomunicaçãodeveserfeitaemformulárioadisponibilizaraoestudante,ondeele fará expressa menção do tema escolhido, nome do professor que propõe paraorientador e um pré-projeto da investigação a desenvolver, sua justificação,metodologiaebibliografiadebase.
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3.O temadoRelatório Final, original eespecialmente realizadoparao fimaque sedestina, é apresentadoaoConselhoCientíficopara aprovação, peloCoordenadordaComissãoCientíficadecurso,acompanhadodeparecerdoorientadorindigitado.
Artigo29ºDoRelatórioFinal,originaleespecialmenterealizadoparaestefim
1. ORelatórioFinal,originaleespecialmenterealizadoparaofimaquesedestinaéescritoenãodeveráterumaextensãosuperiora200milcarateres,semespaços,enãoabrangendoíndices,anexos,fontesebibliografia.
2. NaredaçãodoRelatórioFinal,originaleespecialmenterealizadoparaofimaquesedestina,ocandidatodeveráterpresenteecumprirasregrasgeraisdecitaçãoemusonaInstituição.
3. O Relatório Final, original e especialmente realizado para o fim a que se destinadeveráserapresentadoimpressooupolicopiado,devendoaapresentaçãodacapaeda1.ªpáginaobedeceraofigurinoafornecerpelainstituição.
4. ORelatórioFinal,originaleespecialmenterealizadoparaofimaquesedestina,éobrigatoriamenteacompanhadodeum resumoaté200palavras, emportuguêseinglês.
5. ORelatório Final, original e especialmente realizado para o fim a que se destina,deve apresentar um modelo de aplicação dos conhecimentos obtidos na partecurricular deMestrado ao contexto profissional, demonstrando a clara interaçãoentreconhecimentocientíficoeintegraçãoorganizacional.
Artigo30º
PrazoparaaentregadoRelatórioFinal
1. O prazo para a entrega do relatório final é de 24 meses após o primeiro dia defuncionamentodociclodeestudos.
2. Por requerimento do estudante, o prazo de entrega do relatório final pode serprorrogadoatéaomáximodeum(1)ano.
3. Orequerimentodoestudante referidonopontoanteriorédirigidoaoDiretorque,por sua vez, solicitará os pareceres do orientador e/ou da Comissão Científica doMestrado, consoante o fundamento, após o que o submeterá à deliberação doConselhoCientífico.
4. Após se terem cumprido os procedimentos referidos em 3, o Diretor daráconhecimentoaoestudantedoteordadecisãofinal.
5. Aprorrogaçãodoprazoaqueserefereonº2estásujeitaaospagamentosprevistosnoRegulamentoFinanceiro.
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6. Em caso algum, salvo se resultar da aplicação do disposto na legislação em vigorsobresuspensãodeprazos,poderáoestudanteexcederaprorrogaçãoconcedida.
7. Findo o prazo estabelecido no número 1, e na eventualidade de ter havido aprorrogação estabelecida no número 2, sem que o estudante tenha entregue orelatório final considera-se, para todos os efeitos, ter o mesmo desistido da suaapresentação.
8. Verificada a situação descrita no número anterior, o estudante poderá requerer ocertificadodeespecializaçãoreferenteàparteescolarfinalizadaou,emalternativa,reinscrever-se no curso deMestrado, ficando o seu processo académico sujeito aapreciação.
CapítuloX
PrazosMáximosparaaRealizaçãodoActoPúblicodeDefesadoRelatórioFinal
Artigo31º
Requerimentodeadmissãoàprestaçãodeprovas
1. O requerimentode admissão à prestaçãodeprovasdeMestradoé entreguenosServiçosAcadémicosdirigidoao(à)Diretor(a),acompanhadode:- 5 exemplares do Relatório natureza cientifica, em papel sem encadernação
definitiva e 2 exemplares em suporte digital (CD ou DVD) e 5 exemplares docurriculumvitaedocandidatoemformatoCVeuropeu,
- parecerdo/sorientador/es.
2. AdiscussãopúblicadoRelatórioFinaldeverárealizar-seatéseismesesacontardadatadaentregadomesmoporpartedoestudante.
CapítuloXI
RegrassobreaComposição,NomeaçãoeFuncionamentodoJúri
Artigo32º
DesignaçãodoJúrieComposiçãodoJúri
1. OJúriqueprocederáàavaliaçãodadiscussãopúblicadoRelatórioFinalépropostopelaComissãoCientíficadocursoaoConselhoCientíficoehomologadoporeste.
2. Ojúriéconstituídoportrêsacincomembros,devendoumdestesseroorientador.
3. Semprequeexistamaisqueumorientador,apenasumintegraojúri.
4. Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere oRelatório Final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares demaiorgrauouespecialistasdeméritoreconhecido.
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Artigo33º
PresidênciadoJúri
1. OjúriépresididoporumdocenteDoutoradoenomeadodeentreosdocentesmaisgraduados,sendopropostopeloDiretoreaprovadopeloConselhoCientífico.
2. Aopresidentecompete:
- convocarepresidiràsreuniõesdejúri,
- promoveroquefornecessárioparaaprontarealizaçãodasprovas,
- velar para que todo o processo decorra com a observância dos preceitosprevistosnesteRegulamento,e
- caso haja um parecer de não admissibilidade, informar o estudante dasnecessáriasalteraçõesqueesteteráqueefectuarnoseuRelatórioFinal.
CapítuloXII
RegrasSobreasProvasdeDefesadoRelatórioFinal
Artigo34º
ConsultapréviadojúriemarcaçãodedataparaadefesadorelatórioFINAL
1. Após comunicação do Conselho Científico da sua nomeação, o presidente do júridispõede15diasúteisparapromoverumaconsultaa todososmembrosdo júriparaobservareemitirparecersobreaadmissibilidadeounãodorelatóriofinaldenaturezacientífica.
2. Apósestaconsultaojúridesigna,deentreosseusmembros,aqueleaquemcabeaarguiçãoprincipaldoRelatórioFinal.
3. OorientadordoRelatórioFinalnãopodeserencarregadodaarguiçãodamesma.
4. OsmembrosdojúriserãosolicitadosaemitirparecerescritoefundamentadosobreaadmissibilidadedoRelatórioFinalaprovaspúblicas.
5. Casooparecersejapositivoquantoàsuaadmissibilidade,opresidentedo júrinoprazode10diasúteisinformaráocandidato,porescrito,dadataescolhidaparaadefesa pública do Relatório Final, sendo que o candidato, deverá neste períodofazeraentregadefinitivadeseis(6)exemplaresencadernadosdoseutrabalhoe2exemplaresdomesmoemsuportedigital(CDouDVD).
6. Casooparecersejanegativoquantoàsuaadmissibilidade,oPresidentedoJúriteráoprazode10diasúteisparainformarocandidato,porescrito,danecessidadedereformulação ou aperfeiçoamento do relatório final, ou para que o estudantedeclare que é sua pretensãomanter inalterada a versão entregue para a defesapúblicadorelatóriofinal.
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Artigo35º
Reformulaçãoouaperfeiçoamentodorelatóriofinal
1. Nocasoemqueo júridecidapela reformulaçãoouaperfeiçoamentodo relatóriofinal,mediante deliberação fundamentada, o candidato disporá de 60 dias úteis,após comunicação do júri, para proceder à reformulação ou aperfeiçoamento dorelatóriofinal,ouparadeclararquepretendemantê-lainalterada.
2. Recebido o Relatório Final reformulado, ou a declaração referida no númeroanterior,ojúriprocederáàmarcaçãodedataparadiscussãopública.
3. Adataaproporaocandidatodeverásituar-seaté90diasúteisapósarecepçãodoRelatórioFinalreformuladooudadeclaraçãoreferidanonúmero2.
4. Considera-sequehouvedesistênciadocandidatose,esgotadooprazoreferidononúmero2,estenãoapresentarotrabalhoreformuladonemdeclararqueprescindedessafaculdade.
Artigo36º
Provapúblicadediscussãodorelatóriofinal
1. Adiscussão doRelatório Final é pública e só pode realizar-se coma presença detodososmembrosdojúri.
2. Antesdoiníciodadiscussão,ocandidatodisporádeumperíodode15minutosparaapresentaçãosintéticadoseutrabalho.
3. A arguição principal não pode exceder 30minutos, cabendo ao candidato tempoigualaodoarguenteparaasuadefesa.
4. Osmembrosdo júriquenãotenhamsidodesignadosarguentesprincipaispodemtambém formular questões ou observações, dispondo o candidato de tempoequivalentepararesponder.
5. Aduraçãototaldadiscussãopúblicanãopodeexcederduashoras.
Artigo37º
DeliberaçãodoJúri
1. O júri reúne-se,àporta fechada,apósadiscussãopública,paradeliberar sobreoresultadofinal.
2. Avotaçãoénominalefundamentada,nãosendopermitidaaabstenção.
3. Emcasodeempate,cabeaoPresidentedojúridecidir,comvotodequalidade.
5. Após discussão do Relatório Final o júri reúne para apreciação e classificação daprova.
6. A apreciação final do Relatório final é expressa pelas fórmulas de Aprovado ouReprovado,porvotaçãonominaljustificada,nãosendopermitidasabstenções.
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7. No caso do Relatório Final ter merecido aprovação, esta é acrescida de umaclassificaçãoqueresultadamédiaaritméticadasclassificaçõesatribuídasporcadamembrodo júri,naescalanuméricade10a20valoreseobservandoasmençõesqualitativasaqueserefereoartigo34º,ponto2,desteRegulamento.
8. Dareuniãodo júrié lavradaacta,daqualconstamosvotosdecadaumdosseusmembrosearespectivafundamentação,quepodesercomumatodosouaalgunsmembrosdojúri.
Artigo38º
Actas
1. Dasreuniõesformaisdojúriedaprovafinalsãolavradasactas.
2. Da acta da prova final constará o sentido dos votos emitidos por cada um doselementosdojúri,comarespectivafundamentação,quepodesercomumatodososmembrosdojúri,eoresultadodavotação,precedendoasassinaturas.
3. Dasdecisõesdojúritranscritasemactanãohárecursopossível,salvoemcasodepreteriçãodealgumaformalidadelegalouprocessual.
CapítuloXIII
ProcessodeAtribuiçãodaClassificaçãoFinal
Artigo39º
ClassificaçãoFinal
1. AclassificaçãodoCiclodeEstudosdeMestradocorresponderáàmédiaponderadaem função do número correspondente de créditos ECTS de todas as unidadescurricularesedorelatóriofinal:
CM=
å
å
=
=
´
nd
1i
1ii uc cl
i
nd
i
uc
onde:
- CM:éaclassificaçãofinaldocurso;
- cli:éaclassificaçãofinaldaiésimaunidadecurricular;
- nd:onúmerototaldeunidadescurricularesdocursodemestrado;
uci: corresponde ao número de créditos da iésima unidade curricularconstantesnorespetivoPlanodeEstudos
2. Aos estudantes que não realizem o Relatório Final, mas que completem comaproveitamentoocursodemestrado,seráemitidoumcertificadodeespecializaçãoemEnsinodeEducaçãoFísicanosEnsinosBásicoeSecundário.
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3. Aclassificaçãoobtidanocursodeespecializaçãocorresponderáàmédiaponderadaem função do número correspondente de créditos ECTS de todas as unidadescurricularesefectuadas:
CE=
å
å
=
=
´
nd
1i
1ii uc cl
i
nd
i
uc
onde:
- CE:éaclassificaçãofinaldocurso;
- cli:éaclassificaçãofinaldaiésimaunidadecurricular;
- nd:onúmerototaldeunidadescurricularesdocursodeespecialização;
uci: corresponde ao número de créditos da iésima unidade curricularconstantesnorespetivoPlanodeEstudos
CapítuloXIV
DiplomaseCartasdeCurso
Artigo40º
Certificação
1. À conclusão da componente curricular do curso de Mestrado, corresponde aemissãodeumcertificadodecursodeespecialização.
2. Poderá ainda ser emitido um certificado discriminativo de notas que deveespecificardeigualformaasunidadescurricularesenúmerodecréditosobtidos.
Artigo41º
Titulaçãodograudemestre
1. Ograudemestreétituladoporumdiplomae/ou,serequeridapeloestudante,poruma carta de curso, emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente,acompanhadospelaemissãodeumsuplementoaodiploma.
2. Oselementosqueconstamobrigatoriamentedosdiplomasecartasdecursosão:
a) Nomedotitulardograu;
b) Documentode identificaçãopessoal: Bilhete de Identidade, CartãodeCidadãoouPassaporte(secidadãoestrangeiro);
c) Identificaçãodociclodeestudos/grau;
d) Identificaçãododiplomalegalqueaprovouociclodeestudos;
e) Datadeconclusão;
f) Classificaçãofinalsegundoaescalanacional;
g) Datadeemissão;
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h) Assinaturadosresponsáveis
Artigo42º
Prazosdeemissãodascertidõesderegisto(diploma),dacartadecursoedosuplementoaodiploma
Os diplomas, as cartas de curso, bem como o suplemento ao diploma, terão osseguintesprazosmáximosdeemissão:
a) Ummês:diplomaecartadecurso;
b) Trêsmeses:suplementoaodiploma.
CapítuloXV
ProcessodeAcompanhamentopelosÓrgãosPedagógicoeCientífico
Artigo43º
ComissãoCientíficadoCursodeMestrado
1. O curso de mestrado é acompanhado por uma coordenação constituída por 3docentes,sendoodocentecomespecializaçãonaáreadocurso,ocoordenadordaComissãoCientíficadocursoesimultaneamentecoordenadordoCurso.
2. Ocoordenadordocursodemestradodeveserdoutoradoouespecialista,podendosercoadjuvadonassuasfunções.
3. CompeteàComissãoCientífica:
a) ElaborareproporaoÓrgãodeGestãooEditaldociclodeestudos;
b) Coordenar, em articulação com o Órgão de Direção, Conselho Científico eConselhoPedagógicoaorientaçãogeraldoscursosdemestrado;
c) Organizar e programar o curso através, nomeadamente, da elaboração doshorários, da elaboração da proposta da distribuição do corpo docente e daplanificaçãodasatividadesassociadasaofuncionamentodocurso;
d) Organizarodossierdocurso,emsuportedigital,contendooprogramadecadaunidade curricular; identificação do(a) docente; sumários das aulas; folhas depresençadosestudantes;materiaisutilizadosnasaulas;enunciadosdeprovasdeavaliaçãoetrabalhospropostossujeitosaavaliação;provasdeavaliaçãoeoutroselementos de avaliação produzidos pelos estudantes; cópias das pautas deavaliaçãoeoutrosquesejulguempertinentes;
e) Recolher os pedidosdeorientaçãodoRelatório Final, original e especialmenterealizadoparaestefim/doestágiodenaturezaprofissionalobjetoderelatóriofinaldosestudantesqueo solicitaremeelaborarproposta fundamentadaparanomeação, pelo Conselho Científico, dos professores orientadores, constandoemanexooparecerdestesacercadaexequibilidadedoprojetodetrabalhoesuadisponibilidadenaorientação;
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f) Propor ao Conselho Científico a constituição dos júris para a apreciação doRelatórioFinal,originaleespecialmenterealizadoparaestefim,oudoestágiodenaturezaprofissionalobjetoderelatóriofinal;
g) Redigir um relatório crítico de avaliação sobre o funcionamento do curso (nofinaldomesmo);
h) Desenvolver outros procedimentos que lhe forem solicitados pelos órgãosinstitucionais.
Artigo44º
AcompanhamentopelosÓrgãosPedagógicoeCientífico
1. O acompanhamento do ciclo de estudos é da responsabilidade da ComissãoCientíficadeciclodeestudosedosConselhosPedagógicoeCientífico.
2. Os Conselhos Pedagógico e Científico, em articulação com a Comissão Científica,acompanham o funcionamento do ciclo de estudos no âmbito das suascompetênciasconformeplasmadonosEstatutosdaInstituição.
CapituloXVI
OUTRASDISPOSIÇÕES
Artigo45º
Propinasdociclodeestudos
OvalordaspropinasdevidaspelainscriçãonociclodeestudoséfixadopelaEntidadeInstituidoranoRegulamentoFinanceiro.
Artigo46º
DúvidaseOmissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e na aplicação do presenteRegulamentoserãoresolvidaspeloDiretorouvidaaComissãoCientífica.
Artigo47º
Entradaemvigor
OpresenteRegulamentoentraemvigorapósaaprovaçãopeloDiretor,peloConselhoCientífico e parecer escrito do Conselho Pedagógico quanto às matérias da suacompetência.
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Aprovado em reunião do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico de 1 dejulhode2016.
Viseu,julhode2016
ADiretora
_______________________________
(TeresaSantosLuísPanteleitchouk,PhD)
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