REGULAMENTO - Minas Gerais

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I GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL ESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL MINAS GERAIS 2016 R - CFTP REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (Edital SEPLAG/SEDS Nº 08/2013)

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL ESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

MINAS GERAIS

2016

R - CFTP

REGULAMENTO

DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (Edital SEPLAG/SEDS Nº 08/2013)

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SUMÁRIO

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL .................................... 1

DA FINALIDADE .......................................................................................................................... 1

DA CONVOCAÇÃO PARA O CFTP ............................................................................................... 1

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E METODOLÓGICA ............................................................... 2

DO REGIME ESCOLAR ................................................................................................................. 3

DA FREQUÊNCIA ......................................................................................................................... 3

DA AVALIAÇÃO ........................................................................................................................... 4

DOS RECURSOS ........................................................................................................................... 7

DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO ............................................................................................... 8

DO DESLIGAMENTO DO CURSO ................................................................................................. 8

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ................................................................................................. 8

A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ......................................................................................... 9

DA ESTRUTURA .......................................................................................................................... 9

DA SUPERVISÃO DE ENSINO ...................................................................................................... 9

DA COORDENADORIA DE CURSO ............................................................................................ 10

DO CHEFE DE CURSO ................................................................................................................ 11

DO CORPO DOCENTE ............................................................................................................... 11

DOS CANDIDATOS .................................................................................................................... 12

DOS DIREITOS ........................................................................................................................... 12

DO AUXÍLIO FINANCEIRO ......................................................................................................... 13

DOS DEVERES ........................................................................................................................... 14

DAS NORMAS DISCIPLINARES ................................................................................................. 14

DA PONTUAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES DISPIPLINARES ........................................................ 17

DO COLEGIADO DE ENSINO ..................................................................................................... 17

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 18

ANEXOS A; B e C: MATRIZ CURRICULAR........................................................................................................19 CONTEÚDO PROGRAMATICO............................................................................................20 TERMO DE COMPROMISSO...............................................................................................85

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REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL

(Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, de 06 de dezembro de 2013)

DA FINALIDADE

Art. 1º O Curso de Formação Técnico-Profissional - CFTP, de caráter classificatório e

eliminatório, corresponde à sexta e última etapa do concurso público regido pelo Edital

SEPLAG/SEDS nº 08/2013, de 06 de dezembro de 2013, e tem como finalidade avaliar e

capacitar os candidatos matriculados para o exercício das atribuições do cargo de Agente de

Segurança Penitenciário, elencadas no Art. 6º da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003.

DA CONVOCAÇÃO PARA O CFTP

Art. 2º Serão convocados para o Curso de Formação Técnico-Profissional-CFTP os candidatos

aprovados e aptos na 5ª (quinta) etapa, até o número de vagas estabelecido no Edital

SEPLAG/SEDS nº 08/2013, por Região Integrada de Segurança Pública/RISP e por gênero,

podendo, de acordo com a necessidade e interesse público, ser acrescido de percentual que

será definido pela Administração Pública.

Art. 3º Os candidatos deverão apresentar-se, no primeiro dia de aula do Curso, portando

documento original de identidade ou equivalente que contenha foto recente.

Parágrafo Único. O documento oficial de Identidade poderá ser solicitado a qualquer

momento no decorrer do Curso, para conferência pela Coordenação da EFES.

§ 1º O documento deverá estar em perfeitas condições a fim de permitir com clareza a

identificação do candidato e, ainda, deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia

recente e data de nascimento, não sendo aceitos documentos de identidade com prazos de

validade vencidos, ilegíveis ou danificados.

§ 2º Serão considerados documentos de identidade oficial: cédula oficial de identidade (RG),

carteira expedida por órgão ou conselho de classe (OAB, CRP, CRA, etc.) carteira de trabalho

e previdência social, certificado de reservista, carteira de motorista com foto, passaporte.

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Art. 4º Os candidatos deverão se apresentar para as atividades teóricas e práticas do Curso,

trajando uniforme composto de camisa de malha branca, gola careca e manga curta (a

camisa deverá ser colocada por dentro da calça), com o nome do candidato bordado à

máquina ou silkado do lado esquerdo do peito, na cor preta (Caixa Alta): tamanhos (um) das

1,0 cm de altura e no máximo (doze) 12 cm de comprimento; calça jeans azul escuro; tênis

escuro ou sapato fechado e cinto preto.

§ 1º - Os candidatos do sexo masculino devem apresentar-se, mantendo durante todo o

período do Curso, cabelos cortados no padrão “social baixo e com o pé de cabelo feito”,

sendo vedado a utilização de barba, costeletas, cavanhaque, corte tipo moicano, surfista ou

topetes e, as candidatas do sexo feminino, deverão adotar o penteado tradicional, caso

possuam cabelos curtos ou penteados tipo “coque ou rabo de cavalo”, para os cabelos

longos.

§ 2º - Não será permitido o ingresso e/ou permanência de candidato, portanto arma em

qualquer local onde serão desenvolvidas atividades do curso.

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E METODOLÓGICA

Art. 5º O CFTP será realizado por turmas, em municípios sedes de Regiões Integradas de

Segurança Pública-RISP, a critério da Escola de Formação da SEDS-EFES, em período letivo

único, não seriado, em horário integral, com dedicação exclusiva, em um total de 290

(duzentos e noventa) horas/aula, de acordo com a matriz curricular e o programa de

matérias constantes nos Anexos “A” e “B”, respectivamente deste Regulamento.

Art. 6º Na elaboração da matriz curricular e do conteúdo programático, estruturados por

áreas temáticas, foram considerados os conhecimentos, habilidades e valores básicos para o

desenvolvimento das competências exigidas para o exercício das atividades profissionais do

cargo de Agente de Segurança Penitenciário.

Art. 7º A metodologia de ensino compreende aulas teóricas e práticas e estágio

supervisionado.

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Art. 8º O CFTP é pautado nos princípios educativos e no respeito à dignidade da pessoa

humana, na garantia dos direitos e liberdades constitucionais, sendo vedada, no ambiente

educacional, (local onde são desenvolvidas as atividades do curso), qualquer demonstração,

de conduta ou postura violenta e/ou discriminatória de qualquer natureza.

Parágrafo único. Qualquer conduta antiética ou incompatível com a carreira do Agente de

Segurança Prisional deve ser coibida e devidamente punida.

DO REGIME ESCOLAR

Art. 9º O CFTP realizar-se-á no modo presencial, sem recesso escolar e, em nenhuma

hipótese haverá dispensa total ou parcial de disciplina ou atividade.

§ 1º Funcionará em dois turnos, manhã e tarde, em princípio com até 09 (nove) horas/aula

por dia.

§ 2º A duração de cada hora/aula será de 50 (cinquenta) minutos.

§ 3º Visando o cumprimento da carga horária, poderão ser ministradas aulas aos sábados,

domingos e feriados.

Art. 10 A integralização curricular se efetivará e terá os seus efeitos válidos, para os fins a que

se destina, com a verificação da:

I - regularidade na convocação e documentação para participação no Curso;

II - frequência mínima de 90% (noventa por cento) do total da carga horária (208 h/a) das

disciplinas teóricas e práticas;

III - realização da Prova Objetiva e a obtenção de nota mínima para aprovação;

IV - frequência de 100% (cem por cento) no Estágio Supervisionado;

V - homologação do Ato de Resultado Final de cada RISP com publicação no diário oficial e no

sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

DA FREQUÊNCIA

Art. 11 Frequência no âmbito escolar é a mensuração da assiduidade do candidato nos locais

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onde serão desenvolvidas as atividades curriculares.

§ 1º Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização de atividades

programadas para o CFTP fora dos locais, datas e horários estabelecidos neste Regulamento

e no Calendário de realização do Curso.

§ 2º Para as disciplinas práticas, além da assiduidade mensurada pela presença do candidato

às aulas, também será considerada a efetiva participação do candidato nas atividades

práticas programadas.

§ 3º Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como

deficiências físicas, estado menstrual, indisposições, câimbras, contusões, gravidez ou outros

que impossibilite ou diminua ou limite a capacidade física e/ou orgânica do candidato para

se submeter às atividades específicas do CFTP, não serão aceitos pela Coordenação do Curso

para dispensa de atividades programadas, estágio supervisionado ou aulas teóricas e

práticas.

§ 4º As faltas e atrasos deverão ser registradas no Talão de Controle de Aulas – TCA, que será

preenchido, obrigatoriamente, ao final de cada aula e relatadas ao Chefe de Curso, que os

remeterá ao Coordenador da EFES para homologação.

§ 5º Os candidatos deverão assinar diariamente a Lista de Frequência, no período da manhã

e a tarde.

Art. 12 A frequência mínima exigida para aprovação será de 90% (noventa por cento) do

total da carga horária de 208 (duzentos e oito) horas/aula das disciplinas teóricas e práticas

do Curso, e de 100% (cem por cento) da carga horária total do Estágio Supervisionado.

Parágrafo único – Não haverá em nenhuma hipótese, trancamento de matrícula, solicitação

para realização do curso em outra localidade, abono de faltas por quaisquer motivos.

DA AVALIAÇÃO

Art. 13 Para fins deste Regulamento, a avaliação do candidato é o processo que abrange

aspectos cognitivos e tem como finalidade mensurar:

I - o alcance dos objetivos do curso, com ênfase no desenvolvimento das competências

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necessárias ao exercício das atribuições do cargo de Agente de Segurança Penitenciário;

II - o aproveitamento do candidato, com vistas à sua aprovação e classificação no concurso.

Art. 14 A avaliação da aprendizagem será realizada por meio de uma Prova Objetiva de

Múltipla Escolha composta de 50 (cinquenta questões) distribuídas pelas disciplinas

ministradas no curso, sendo que cada questão conterá 04 (quatro) alternativas com letras de

A a D e com uma única resposta correta, valendo 2 (dois) pontos cada questão, totalizando

um máximo de (100) cem pontos.

§ 1º A Prova Objetiva será aplicada simultaneamente em todas as turmas de uma localidade de

realização do curso, a critério da Escola de Formação da SEDS, em data definida no calendário

do curso.

§ 2º O tempo máximo para realização da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o

tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

§ 3º Os candidatos deverão se apresentar nos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do

horário estabelecido para o início da Prova.

§ 4º Em hipótese alguma será permitido:

I - ao candidato realizar Prova Objetiva sem que esteja portando um documento oficial de

identificação original;

II - o ingresso do candidato na sala de aplicação da avaliação após o início da mesma;

III - o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao CFTP em qualquer sala de aplicação

da Prova Objetiva, durante a realização da mesma.

IV - o ingresso e permanência de candidato portando arma no local de realização da Prova

Objetiva.

§ 5º Havendo anulação de qualquer questão, a pontuação a ela atribuída será revertida a

todos os candidatos.

Art. 15 O candidato somente poderá ser liberado da sala de aula 60 (sessenta) minutos depois

do início da Prova Objetiva.

Art. 16 O gabarito da Prova Objetiva será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de Minas

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Gerais e no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

Art. 17 O candidato deverá apresentar-se para a realização da Prova Objetiva portando

apenas lápis preto, caneta (preta ou azul), borracha e documento de identidade original com

foto.

§ 1º Durante a realização da Prova Objetiva não será permitido qualquer espécie de consulta

ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, apostilas, cópias de slides,

códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, Ipad, Ipod, Notebooks, agendas

eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro

equipamento eletrônico.

§ 2º Será eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

I - deixar o local de realização da Prova Objetiva sem a devida autorização;

II - tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades

presentes;

III - proceder de forma a tumultuar a realização da Prova Objetiva;

IV - estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por

qualquer meio;

V - usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

VI - deixar de atender às orientações expedidas pelo fiscal de sala.

Art. 18 O uso de meios fraudulentos refere-se a toda ação que o candidato utilize para obter

de forma indevida a solução de questões propostas na Prova Objetiva, com intuito de

alcançar vantagens no seu desempenho.

Parágrafo único. Comprovada a fraude por parte do candidato, será atribuída nota 0 (zero) à

Prova Objetiva, sendo este desligado do curso.

Art. 19 Somente serão consideradas as respostas devidamente preenchidas à tinta (azul ou

preta), na folha de resposta oficial, sem rasuras ou duplicidade de respostas.

§ 1º Após o término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente ao fiscal de sala

sua folha de resposta assinada, juntamente com o caderno de prova.

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§ 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

§ 3º A EFES disponibilizará a Prova Objetiva e o Gabarito Oficial do CFTP no sítio eletrônico da

empresa/instituição contratada durante o prazo previsto para recurso.

Art. 20 Não haverá segunda chamada da Prova Objetiva em hipótese alguma, ficando o

candidato ausente por qualquer motivo, eliminado do concurso.

DOS RECURSOS

Art. 21 Será admitido recurso contra:

I - o Gabarito Oficial da Prova Objetiva.

II - o Resultado Preliminar e Final do Curso de Formação Técnico Profissional.

§ 1º O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, no horário das 08 às 17

horas, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou fato que lhe

deu origem.

§ 2º O recurso deverá ser preenchido e entregue pessoalmente na EFES, ou remetido via sedex

para a Rua Rio de Janeiro, 471, 15º andar – Belo Horizonte/MG, CEP 30160-040, observando-se

para postagem os prazos estabelecidos no §1º deste artigo.

§ 3º Somente serão aceitos recursos contra questões de prova com base exclusivamente nos

materiais didáticos referentes às disciplinas do programa de matérias deste Regulamento.

§ 4º O recurso deverá ser apresentado:

I - digitado em uma via;

II - dentro do prazo estipulado no §1º deste artigo;

III - com indicação das questões e nota atribuída que se quer contestar;

IV - com argumentação lógica e consistente;

V - com identificação de nome, o número de inscrição, o endereço completo, com Código de

Endereçamento Postal – CEP e a assinatura do candidato.

§ 5º Recurso interposto fora do prazo estabelecido e/ou em desacordo com este Regulamento

não será considerado.

§ 6º Admitir-se-á apenas um único recurso para cada candidato, referente aos conteúdos das

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questões, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso coletivo.

§ 7º A decisão relativa ao recurso será publicada na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerias

e no sítio eletrônico do IBFC.

DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO

Art. 22 Será considerado aprovado o candidato que obtiver:

I - no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Objetiva;

II - frequência mínima de 90% (noventa por cento) do total da carga horária de 208 (duzentos e

oito) horas/aula das disciplinas teóricas e práticas ministradas durante o curso;

III - frequência de 100% (cem por cento) do total da carga horária do Estágio Supervisionado.

Art. 23 O Resultado final do CFTP será divulgado em ordem alfabética e com a respectiva nota

obtida na Prova Objetiva, por RISP e por gênero.

DO DESLIGAMENTO DO CURSO

Art. 24 Será desligado do Curso, e consequentemente reprovado, o candidato que:

I - deixar de realizar a prova objetiva prevista no Curso;

II - não atingir a frequência mínima exigida para aprovação no curso;

III - tiver acumulado 04 (quatro) ou mais pontos por prática de Transgressões Disciplinares;

IV - solicitar o seu desligamento do curso;

V - não puder concluir o curso no período regular;

VI - atuar de maneira fraudulenta na realização da prova objetiva.

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 25 O Estágio Supervisionado para o candidato do CFTP tem os seguintes objetivos:

I - proporcionar contato com a realidade do cargo, tornando possível a aplicação dos

conhecimentos acumulados teoricamente;

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II - adquirir conhecimentos oriundos da experiência concreta das atividades;

III - inserir progressivamente o candidato na prática profissional, promovendo o seu contato

com a função para a qual está sendo preparado e possibilitando-lhe o desenvolvimento de

suas potencialidades e de habilidades específicas.

Art. 26 A Administração Pública poderá prever no planejamento do estágio supervisionado

que os candidatos apresentem relatório para as atividades desenvolvidas.

Art. 27 O Estágio Supervisionado poderá ser realizado em qualquer Unidade Prisional da

RISP a que concorre o candidato, a critério da Administração Pública.

Art. 28 O Estágio Supervisionado será implementado mediante planejamento específico

conjunto entre a Escola de Formação da SEDS e a Subsecretaria de Administração Prisional.

A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DA ESTRUTURA

Art. 29 O CFTP tem a seguinte estrutura administrativa:

I - Supervisão de Ensino;

II - Coordenadoria de Curso;

III - Chefia de Curso;

IV - Colegiado de Ensino.

DA SUPERVISÃO DE ENSINO

Art. 30 A Supervisão de Ensino, exercida pelo Diretor do Núcleo de Treinamento Prisional da

EFES, possui as seguintes atribuições:

I - supervisionar as atividades do curso;

II - convocar e presidir o Colegiado;

III - acompanhar as atividades das Coordenadorias e dos Chefes de Curso, promovendo

reuniões periódicas, visando à padronização de comportamento;

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Art. 31 O Supervisor de Ensino designará Comissão de Prova, que terá as seguintes

atribuições:

I - elaborar a Prova Objetiva com base na matriz curricular, no programa de matérias e no

material didático fornecido aos docentes e discentes, primando pelo sigilo das informações;

II - imprimir, através da empresa/instituição contratada, as Provas Objetivas e Folhas de

Respostas para leitura ótica, Gabaritos e relatório de aplicação da prova objetiva;

III - encaminhar, através da empresa/instituição contratada, os envelopes de provas lacrados

para os coordenadores de cada RISP.

DA COORDENADORIA DE CURSO

Art. 32 Em cada localidade de realização do curso haverá uma Coordenadoria de Curso que

deverá implementar, acompanhar e avaliar todas as atividades administrativas, pedagógicas

e operacionais relacionadas ao curso, competindo-lhe ainda:

I - reunir-se ordinariamente e convocar reuniões extraordinárias com os chefes de curso e

docentes, sempre que necessário;

II - coordenar e controlar o cumprimento da carga horária e assuntos ministrados;

III - cientificar à Supervisão de Ensino sobre as ocorrências que envolverem os membros do

corpo docente e candidatos;

IV - acompanhar o desenvolvimento do programa de matérias pelo corpo docente;

V - cumprir o Quadro de Trabalho de Ensino (QTE) das turmas, atentando-se para a

otimização dos recursos físicos e humanos envolvidos;

VI - confeccionar a pasta das turmas para os Chefes de Curso, contendo: o Regulamento,

QTE, relação nominal dos candidatos por turma, corpo docente, nome dos coordenadores e

dos chefes de curso e demais documentos necessários;

VII - divulgar o calendário do curso e o Quadro de Trabalho de Ensino aos candidatos;

VIII - coordenar a aplicação da Prova Objetiva, observadas as instruções da Comissão de

Prova;

IX - apreciar, decidir e emitir parecer sobre declarações, requerimentos e solicitações;

X - apreciar casos omissos e, se necessário, submetê-los à apreciação da Supervisão de

Ensino;

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XI - zelar pela observância da aplicação deste Regulamento e das demais normas cabíveis;

XII - recepcionar os candidatos na abertura do curso e orientá-los quanto aos objetivos,

direitos, deveres, normas disciplinares, matriz curricular, formas de avaliação, metodologia

das aulas, corpo docente e demais informações julgadas necessárias;

XIII - manter controle do aproveitamento escolar da turma quanto à frequência e situação

disciplinar, no intuito de subsidiar decisões do Colegiado;

XIV - encaminhar à Supervisão de Ensino, semanalmente, após o encerramento das

atividades, o relatório de disciplinas ministradas, constando o nome do professor, disciplina

e carga horaria.

XV - cumprir as orientações técnicas, didáticas e metodológicas da Supervisão de Ensino.

DO CHEFE DE CURSO

Art. 33 O Chefe de Curso terá as seguintes atribuições:

I - conferir, assinar e remeter o Talão de Controle de Aulas (TCA) e a Lista de Presença à

Coordenadoria de Curso até às 16 (dezesseis) horas do dia útil subsequente;

II - acompanhar as aulas de sua (s) turma (s);

III - manter atualizadas as informações sobre as respectivas turmas;

IV - cientificar à Coordenadoria de Curso as ocorrências que envolverem os membros do

corpo docente e candidatos;

V - manter acompanhamento efetivo das comunicações disciplinares;

VI - conferir a turma, por ocasião das chamadas, verificando possíveis ausências, conferindo

as assinaturas nas listas de presenças, bem como a apresentação pessoal;

VII - acompanhar a aplicação da Prova Objetiva, observadas as instruções da Comissão de

Prova.

VIII - cumprir as orientações técnicas, didáticas e metodológicas da Coordenação da EFES.

DO CORPO DOCENTE

Art. 34 As atividades de docência serão desenvolvidas por professores e instrutores

tecnicamente qualificados, selecionados dentre profissionais de reconhecida competência,

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no setor público e/ou privado.

Art. 35 Compete ao docente:

I - participar de reuniões de interesse do ensino, a fim de contribuir para o desenvolvimento

dos trabalhos;

II - informar à Coordenadoria de Curso, com a devida antecedência, sua disponibilidade de

dias e horários para a elaboração do Quadro de Trabalho Ensino – QTE;

III - fazer cumprir as disposições regulamentares quanto à disciplina, comunicando por

escrito, ao Chefe de Curso, qualquer alteração;

IV - homologar no TCA o devido registro da aula ministrada;

V - lecionar nos horários estabelecidos, bem como orientar, dirigir e acompanhar o processo

de aprendizagem do candidato em sua respectiva disciplina;

VI - observar o Regulamento do CFTP, cumprindo suas diretrizes;

VII - sugerir medidas que julgar necessárias para a eficácia do ensino sob sua

responsabilidade;

VIII - comunicar à Coordenadoria de Curso, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias,

qualquer impedimento que o incapacite de comparecer às atividades escolares

programadas;

IX - encaminhar à Coordenadoria de Curso, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias antes da

data de aplicação da Prova Objetiva, o mínimo de 03 (três) questões sobre o conteúdo

ministrado, com base no material didático fornecido ao docente e ao discente.

DOS CANDIDATOS

DOS DIREITOS

Art. 36 São direitos dos candidatos, além dos previstos em leis e regulamentos:

I - solicitar e receber dos docentes os esclarecimentos necessários à boa compreensão dos

assuntos que lhe são ministrados;

II - ser tratado com cortesia, atenção e respeito;

III - frequentar as aulas regularmente.

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DO AUXÍLIO FINANCEIRO

Art. 37 Os candidatos convocados e frequentes no Curso de Formação Técnico Profissional

receberão a título de auxílio financeiro, parcela única no valor correspondente a 50%

(cinquenta por cento) do vencimento básico inicial do cargo de Agente de Segurança

Penitenciário, Nível 1, grau A, vigente à época de sua realização, conforme disposto no art.

54, da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.

§ 1º O ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da Administração Direta,

Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o Curso de Formação

Técnico-Profissional:

a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu

cargo ou função;

b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no caput deste Artigo.

§ 2º Os candidatos que durante a realização do Curso de Formação Técnico Profissional

mantiver vínculo funcional como a Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do

Poder Executivo Estadual, através de contrato regido pela Lei 18.185/2009 ou nomeado

exclusivamente para cargo comissionado, não poderá ser dispensado do comparecimento do

trabalho e não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no “Caput” deste

artigo.

§ 3º A concessão do auxílio financeiro ficará sujeita à comprovação da frequência prevista no

Art. 12 deste Regulamento.

§ 4º O candidato que fizer jus ao auxílio financeiro deverá assinar Termo de Compromisso

(Anexo C), obrigando-se a devolver ao Estado, pelo valor reajustado monetariamente, o total

recebido a este título, no caso de:

I - abandono ou desistência do curso sem ser por motivo de saúde;

II - não tomar posse no cargo para o qual foi aprovado;

III - apresentar frequência insuficiente para aprovação.

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DOS DEVERES

Art. 38 São deveres dos candidatos, além de outros previstos em Leis, Regulamentos e

Resoluções:

I - Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento, no Edital SEPLAG/SEDS Nº 08/2013

e na legislação vigente.

II - Comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas.

III - Manter comportamento ético, assumindo total responsabilidade por seus atos, além de

colaborar para manutenção de ambiente favorável à aprendizagem.

IV - Zelar pela conservação das dependências, materiais e equipamentos dos locais onde

forem realizadas as atividades do curso.

V - Apresentar-se para as atividades escolares devidamente uniformizados.

DAS NORMAS DISCIPLINARES

Art. 39 São princípios básicos da disciplina durante a realização do CFTP:

I - respeito às leis vigentes e às normas éticas;

II - cooperação e respeito às autoridades diversas;

III - observância deste Regulamento e demais normas necessárias para a boa execução das

atividades do Curso.

Art. 40 Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária às disposições deste

Regulamento.

Parágrafo único - As transgressões disciplinares classificam-se em: leve, média e grave.

Art. 41 São transgressões disciplinares de natureza leve:

I - apresentar-se para as atividades com o uniforme em desacordo com o devidamente

padronizado neste Regulamento;

II - chegar atrasado, injustificadamente, para qualquer atividade de que deva participar;

III - deixar de observar norma específica de apresentação pessoal, bem como as regras de

higiene e asseio pessoal e do ambiente escolar;

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IV - deixar de observar princípios de boa educação e correção de atitudes;

V - alimentar-se durante as aulas, salvo nos casos de prescrição médica;

VI - retardar injustificadamente o cumprimento de ordem ou o exercício de atribuição;

VII - ler jornais, revistas, livros, artigos ou qualquer outro assunto diversos às aulas que serão

ministradas;

VIII - dormir ou debruçar-se sobre a carteira escolar, durante a aula;

IX - Utilizar óculos escuros dentro de sala de aula, salvo, se for prescrição médica

devidamente comprovada.

Art. 42 São transgressões disciplinares de natureza média;

I - utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

II - Faltar, injustificadamente, a qualquer atividade do Curso;

III - contribuir para a desarmonia entre os integrantes do CFTP, por meio da divulgação de

notícia, comentário ou comunicação infundadas;

IV - transitar no ambiente escolar com shorts, minissaias, mini blusas, camisetas regatas,

roupas transparentes, decotadas, coladas e outras vestimentas inadequadas ao ambiente

escolar;

V - utilizar aparelho celular, bip, pager, tablet, ou qualquer outro aparelho eletrônico ou

sonoro durante as aulas ou nos corredores e dependências do Curso;

VI - permanecer fora da sala de aula ou em local diferente daquele onde se realizam as

atividades escolares ou instruções práticas, sem autorização da Coordenadoria do Curso.

VII - descumprir norma técnica de utilização e manuseio de equipamento;

VIII - fumar em local onde esta prática seja vedada ou durante as aulas ou nas dependências

do Curso;

IX - utilizar, danificar ou mexer nos equipamentos eletrônicos que estiverem em sala de aula,

com a finalidade de copiar materiais da EFES, acessar internet ou qualquer tipo de utilização;

X - utilizar peça de uniforme do Sistema Prisional ou de qualquer outro uniforme de

Instituições diversas, descaracterizando o uniforme definido neste Regulamento;

XI - usar linguagem vulgar ou gírias, com os próprios Candidatos, Docentes, Coordenadores

ou qualquer colaborador que esteja participando direta ou indiretamente do Curso de

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Formação, desde que não configure transgressão mais grave;

XII - descumprir determinações legais e/ou orientações da Coordenação da EFES e dos

Chefes de Curso.

Art. 43 São transgressões disciplinares de natureza grave:

I - praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e

dos direitos humanos;

II - apresentar-se para qualquer atividade com hálito etílico, sinais explícitos de embriaguez

alcoólica ou sob efeito de outra substância entorpecente;

III - divulgar ou contribuir para a divulgação de assuntos de caráter sigilosos ou restritos de

que tenha conhecimento;

IV - danificar ou inutilizar, por uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia, bens da

administração pública ou de particular;

V - referir-se de modo depreciativo à Administração Pública e/ou às suas decisões;

VI - promover manifestação coletiva ou individual contra atos da Coordenadoria de Curso ou

das autoridades legalmente constituídas;

VII - falsificar ou adulterar talões de controle de aula (TCA), listas de presença ou quaisquer

documentos de controle relacionados ao curso;

VIII - desrespeitar o docente, os coordenadores e seus prepostos com palavras e atos que

lhes afetem a honra, a dignidade e o respeito;

IX - não cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Coordenação da EFES;

X - portar bebidas alcoólicas ou drogas para o consumo próprio ou não;

XI – fotografar ou filmar as atividades do Curso, durante sua realização e/ou publicá-las.

XII - ingressar e/ou permanecer em qualquer local onde serão desenvolvidas atividades do

curso, portando armas.

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DA PONTUAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES DISPIPLINARES

Art. 44 As transgressões disciplinares terão as seguintes pontuações:

I - um ponto para as transgressões de natureza leve;

II - dois pontos para as transgressões de natureza média;

III - três pontos para as transgressões de natureza grave.

§1º As comunicações disciplinares serão redigidas sob a forma de Relatório de Ocorrência e

posteriormente o Coordenador do Curso abrirá vistas por escrito ao candidato para que este

apresente suas razões escritas de defesa no prazo de 02 (dois) dias corridos.

§ 2º O Colegiado de Ensino terá o prazo de 03 (três) dias úteis para deliberar sobre os fatos.

DO COLEGIADO DE ENSINO

Art. 45 O Colegiado, órgão consultivo e deliberativo da EFES, instância única e centralizada

no Município de Belo Horizonte, será composto pelo Supervisor de Ensino do CFTP, dois

membros titulares e dois suplentes designados por ato do Superintendente da EFES, sob a

presidência do primeiro.

Art. 46 São atribuições do Colegiado:

I - analisar e emitir parecer sobre questões relativas aos candidatos, ao processo de ensino

aprendizagem e disciplinares;

II - analisar e propor sobre o desligamento ou reprovação por infrequência dos candidatos;

III - analisar os recursos interpostos e elaborar proposta de decisão ao Superintendente da

EFES.

Art. 47 O Colegiado será convocado por ato do seu Presidente, mediante comunicado a seus

membros.

Art. 48 O Colegiado funcionará da seguinte forma:

I - exercerá suas atribuições com a maioria de seus membros;

II - o Presidente abrirá a reunião e solicitará a leitura dos documentos que deram origem à

convocação;

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III - após a leitura dos documentos, o Presidente passará a palavra aos demais membros para

que se manifestem a respeito da questão apreciada;

IV - encerradas as manifestações, será procedida a votação, com a devida justificativa;

V - o Presidente terá voto de qualidade;

VI - após a apuração dos votos, o Presidente anunciará o resultado, encerrará a reunião e

determinará a lavratura da respectiva Ata, que será assinada pelo Presidente e membros

presentes;

VII - as decisões do Colegiado serão encaminhadas por seu Presidente em até dois dias ao

Superintendente da EFES, que terá o mesmo prazo para: homologá-las, promover os autos

ou tomar outra decisão.

Parágrafo único - Não poderá participar do Colegiado parente, consanguíneo ou afim, até o

quarto grau do candidato envolvido.

Art. 49 Das deliberações do Colegiado, o Superintendente da EFES poderá determinar a

realização de diligências complementares para a elucidação de qualquer questão

relacionada ao problema que motivou a convocação, se assim julgar necessário;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50 Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da Escola de Formação da

Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 51 Este Regulamento terá vigência durante o Curso de Formação Técnico-Profissional.

Belo Horizonte, 18 de maio de 2016

ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS

Secretário de Estado de Defesa Social

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Anexo A - Matriz Curricular – Curso de Formação Técnico-Profissional – CFTP 2016

ÁREA TEMÁTICA DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA

TOTAL

Desenvolvimento Interpessoal

Ética e Cidadania 04

18 Direitos Humanos 08

Relações Humanas 06

Cultura Jurídica

Direito Administrativo 06

46

Direito Constitucional 06

Direito Penal 12

Lei de Execução Penal 08

Legislação Institucional 10

Legislação Jurídica Especial 04

Saúde Drogas Psicotrópicas e Dependência Química 06

10 Biossegurança e Saúde no Sistema Prisional 04

Linguagem e Informação Redação Oficial 04

10 Comunicação Operacional 06

Gestão

Introdução à Atividade de Inteligência Prisional 06

54

Sistema de Defesa Social 04

Regulamentos e Normas do Sistema Prisional 24

Gestão em Ressocialização 06

Gerenciamento de Crise 08

Sistema de Informações Penitenciárias - INFOPEN 06

Técnica Operacional

Combate a Incêndio e Primeiros Socorros 12

70

Técnicas de Manejo e Emprego do Bastão Tonfa 08

Uso Diferenciado da Força 08

Técnicas de Algemação 08

Defesa Pessoal 14

Técnicas de Escolta 10

Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 10

Atividades Complementares Estágio Supervisionado 72

82 À Disposição da Direção de Ensino 10

CARGA HORÁRIA TOTAL 290

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ANEXO B – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Disciplina: Ética e Cidadania - Carga Horária: 04h/a 1. Ética

2. Ética e Moral

3. Ética e Cidadania

4. Ética e Conduta

5. Componentes Éticos e Cidadania

6. Valores pessoais: a constituição do sujeito social

7. Valores Imprescindíveis

8. Ética na Profissão

9. Códigos de Ética e de Conduta

10. Estado, Direitos e Cidadania

11. Cidadania: a construção histórica do Sujeito

12. A ética e o Agente de Segurança Penitenciário

13. Ética na Atualidade

14. Ética no Serviço Público

15. Qualidade para o trabalho do Servidor Público

16. Servidores Públicos

17. Valores pessoais que se Esperam do Agente de Segurança Penitenciário

18. Princípios Éticos Aplicados à Atividade do Agente Penitenciário

19. Noções de Improbidade Administrativa

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ÁVILA, Fernando Bastos de. Pequena enciclopédia de moral e civismo. Rio de Janeiro: FENAME, 1972.

Área Temática: Desenvolvimento Interpessoal Carga Horária Total: 18h/a Disciplinas: Ética e Cidadania; Direitos Humanos e Relações Humanas.

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ABRACOM. Código de ética. Disponível em: http://www.abracom.org.br/down/codig o_etica.pd>. Acesso em: 3 fev. 2008. ABRAIC. Disponível em: <http://www.abraic.org.br/site>. Acesso em: 5 mai. 2008. ASSUNTOS confidenciais fora da empresa. Disponível em setembro 2005 <http://claudia.abril.com.br/edicoes/528>. Acesso em: 5 mai. 2008. _____. Agenda do governo. Disponível em: < http://www.bcb.gov.br/htms/sobre/pro nunciamentos/EticaServicoPublicoAgosto2002. Acesso em: 5 mai. 2008. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O dever de probidade e o administrador público. In: FILHO, Nívio de Freitas Silva, FILHO, Rogério Nunes dos Anjos, NETO, Nicolao Dino de Castro e Costa, SAMPAIO, José Adércio Leite (Organizadores). Improbidade Administrativa: 10 anos da Lei 8.429/92. 1ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. BATISTA JUNIOR, Onofre Alves. Princípio Constitucional da eficiência administrativa. Ed. Mandamentos, 2004. BARBOSA, B. Falta de informação limita participação popular. Cidadania na Internet. Rio de Janeiro, nov. 2003. Disponível em: <http://www.cidadania.org. < br/conteudo. asp>. Acesso em: 12 mai. 2008. BITTA, Orlando. O princípio da proporcionalidade. Brasília: Jurídica, 2000. BOFF, Leonardo. Ética e moral: a busca dos fundamentos. Petrópolis: Vozes, 2003. BRASIL. Ética e cidadania: construindo valores na escola e na sociedade / Secretaria de Educação Básica, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. ______ Lei nº. 8.429, de 02 de junho de 1992. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 de julho de 1992 e alterações. BRITO, Adriano Naves de (Org.). Ética: questões de fundamentação. Brasília: Universidade de Brasília, 2007. CAIDEN, Gerald; VLDÉS, Daisy Asper y. Tendências atuais na ética do serviço público. Disponível em: <www.etical.org.br/noticias>. Acesso em: 4 ago. 2006. CARVALHO, Luis Carlos Ludovikus Moreira de. Ética e cidadania do professor da

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Escola Legislativa. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/bancoconhecimento/te matico/EtiCid.pdf. Acesso em 10 ago. 2008. CHAUÍ, Marilena. A existência ética. In: Convite à Filosofia. 13ª ed. 2ª impr. São Paulo: Editora Ática, 2004. CHEESEMAN, Henry R. Contemporary business law. New Jersey-EUA: Prentice Halll, 1997. COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. _____. Código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal. Disponível em: <http://www.uff.br/etica/codigo-servidor.php>. Acesso em 5 mai. 2008. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009. DALLARI, Dalmo. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos. Acesso em: 3 fev. 2008. DENNY, A Ercílio. Ética e sociedade. Capivari: Opinião, 2001. ENCICLOPÉDIA digital direitos humanos II - dhnet: o que é ética. Disponível em: <www.dhnet.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2006. ÉTICA e cidadania - conjuntura 2003. Disponível em: <http://www.novasociedade. com.br/conjuntura/arquivos/conjuntura03.pdf>. Acesso em: 14 abr. 2008. ÉTICA na política. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoe>. Acesso em: 5 mai. 2008. ÉTICA no trabalho. Disponível em: <http://www.assediomoral.org/site/assedio/AMco nceito.php>. Acesso em: 5 mai.2008. FIGUEREDO, Luiz Fernando. Ética no setor público. Disponível em: <www.bcb.gov.br>. Acesso em: 10 ago. 2006. FREIRE, Elias. Ética na administração pública: teoria e 630 questões. Niterói Impetus, 2004.

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GOLDIM, José Roberto. Ética, moral e direito: conceito fundamentais – Textos. Página de abertura - Bioética. Disponível em: <www.ufrgs.br/bioetica>. Acesso em ago. 2006. _____. José Roberto. Princípios éticos. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/ princip.htm>. Acesso em: 14 abr. 2008. GOVERNO FEDERAL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Disponível em: <www.mct.gv.br/legis/decretos/1171-94>. Acesso em: 5 mai. 2008. INSTITUTO Ethos. Ética e responsabilidade social. Disponível em: <http://www.ethos.org.br/DesktopDefault.aspx?>. Acesso em: 5 mai. 2008. ITAIPU. Código de ética. Disponível em: <http://www.itaipu.gov.br/empre/docum_t rata.htm>. Acesso em: 5 mai. 2008. LIMA, Paulo de Abreu. Televisão e ideologia. Disponível em: <http://www.partes.com.br/ed21/comportamento.asp>. Acesso em: 3 fev. 2008. LIMA, Gustavo Matta. Direito Administrativo: Lei n° 8.429/92, lei de improbidade administrativa uma visão geral. MARTINS, Ives Gandra. Ética no Direito e na Economia. São Paulo: Pioneira, 1999. MARTINS, Rodrigo Silvano. Ética, introdução. Disponível em: <http://www.suigeneris.pro.br>. Acesso em: 3 fev. 2008. MASIP, Vicente Viciano. Ética, caráter e personalidade: consciência individual e compromisso social. São Paulo: EPU, 2002. MATA, Roberto da. Comissão de ética pública. Informe 2001. Disponível em: <http://www.ciat.org/es/estu/docu>. Acesso em: 5 mai. 2008. MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Teoria geral da administração. São Paulo: Atlas, 1974. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 10º ed., São Paulo: editora Malheiros, 1998. MINAS GERAIS. Lei 869, de 05 de julho de 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e alterações.

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MOREIRA, Joaquim Magalhães. A ética empresarial no Brasil. São Paulo: Atlas, 1974. MOREIRA, Luís Carlos Ludovikus. Ética e cidadania. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/bancoconhecimento/tematico/EtiCid.pdf>. Acesso em: 3 fev. 2008. MÜLLER, Desirée. Ética e serviço público. Disponível em: <www.direitonet. com.br/art igos/x/26/74/2674/>. Acesso em: 5 mai. 2008. NEGRÃO, Simone Pereira. Código de ética em busca da transparência. Disponível em: <www.amcham.com.br>. Acesso em: 3 ago. 2006. OCDE. Notas sobre políticas de administração públicas: construindo a confiança pública: medida: medidas éticas nos países da OCDE. Disponível em: <http://www.oecd.org/dataoecd>. Acesso em: 3 ago. 2006. _____. O que é ética. Disponível em: <http://www.silvano.rg3.net>. Acesso em 3 ago. 2006. OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Ética e política. Disponível em: <http://www.adital.com.br/site>. Acesso em: 3 ago. 2006. ORIVES, Orlando. Ética empresarial. Disponível em: http://www.unimep.br/fd/ppgd. Acesso em: 14 abr. 2008. PETROBRÁS. Código de Ética da Petrobras. Disponível em: <http://www.br.com.br/portalbr>. Acesso em: 5 mai. 2008. PINHEIRO, Michel. O princípio da eficiência na administração pública e o cidadão. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 40, mar. 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com. br/doutrina/texto.asp?id=341>. Acesso em: 14 set. 2006. ROCHA, Carmem Lucia. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 1994. VALLS, Álvaro L. M. O que é Ética. Coleção Primeiros Passos, São Paulo: Editora Brasiliense, 1994. VAZ, Henrique C. de Lima. “Escritos de Filosofia II”. São Paulo: Edições Loyola, 1993.

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Disciplina: Direitos Humanos – Carga Horária: 08 h/a 1.Evolução Histórica 1.1 Antecedentes históricos 2. Conceitos e Definições 2.1 Direito 2.2 Direitos Humanos 2.3 Cidadania 3. Características dos Direitos Humanos 3.1 Imprescritibilidade 3.2 Inalienabilidade 3.3 Irrenunciabilidade 3.4 Inviolabilidade 3.5 Universalidade 3.6 Efetividade 3.7 Interdependência 3.8 Complementaridade 4. A importância e a validade dos Direitos Humanos no mundo 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos 6. A Constituição Brasileira e os Direitos Humanos 7. O Profissional de segurança pública frente aos Direitos Humanos 7.1 Promoção e Proteção 7.2 Conduta Ética e Legal na Aplicação da Lei 8. Grupos Vulneráveis 8.1 Conceito 8.2 Principais públicos 8.3 Minorias x Grupos Vulneráveis 8.3.1 Minorias étnicas 8.3.2 Minorias Linguísticas 8.3.3 Minorias Religiosas 9. Direitos Humanos no Sistema Prisional

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSIS, Rafael Damaceno de. A realidade atual do Sistema Penitenciário Mineiro. Revista CEJ, Brasília, Ano XI, n. 39, p. 74-78, out/dez. 2007. BARROSO, Luis Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo; os fundamentos constitucionais e a Constituição do novo modelo. São Paulo: Saraiva. 2009. BASTOS, R. L. Patrimônio Arqueológico, Preservação e Representação Sociais: Uma proposta para o País através da análise da situação do Litoral Sul de Santa Catarina. Programa de Pós-graduação de arqueologia. Museu de Arqueologia e etnologia. Faculdade de Filosofia, letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo. São Paulo: 2002. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. _______. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2014. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA/CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO. Publicada no DOU de 17/04/2014 (nº 74, Seção 1, pág. 1) ________ Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. ________ Ministério da Justiça. Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária. Brasília, 2007. ________ Ministério da Justiça. Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública. Versão modificada e Ampliada. Brasília, 2008. CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 3ª ed., São Paulo 2015. 208 p. D’ÁVILA, Manuela. Os desafios do sistema prisional brasileiro. Artigo Congresso em Foco, 2011. FRANZOI, Jackeline Guimarães Almeida. Dos Direitos Humanos: breve abordagem sobre seu conceito, sua história e sua proteção segundo a Constituição Brasileira de 1988 e a nível internacional. Revista Jurídica Cesumar – v.3, n. 1 – 2003.

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MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS SEDESE Nº 1, DE 2013. Normatiza o Programa de Reabilitação, Reintegração Social e Profissionalização, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e dá outras providências. MOURA, Danieli Veleda. A crise do Sistema Carcerário Brasileiro e sua consequência na ressocialização do apenado. PRUX, Paula. As ações afirmativas sob o enfoque dos Direitos Fundamentais. Fundação Escola do Ministério Público do Paraná. RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 3ªed. São Paulo, 2016. 784p. SILVA, Mazukyevicz R. S. N. O Papel do Agente Penitenciário na prevenção da violência e promoção dos Direitos Humanos. Revista do Conselho de Criminologia e Política Criminal. Belo Horizonte: Ano 16 V.11, nov/2010.

Disciplina: Relações Humanas – Carga Horária: 06 h/a 1. Relações Interpessoais 1.1 Processo de socialização e papel social 1.2 Comportamento ético e juízo de valor 2. Comunicação 2.1 Elementos da comunicação 2.2 Tipos de comunicação: verbal, não verbal e factual 2.3 Ruídos na comunicação 3. Atendimento ao Público 3.1 Usuários nas Unidades Prisionais 3.3 Elementos essenciais do atendimento 3.4 Normas de Atendimento 4. Processos Psicológicos 4.1 Emoções; Sensação e Percepção 4.2 Fatores Psicológicos e suas interferências

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5. Formação e desenvolvimento de Equipes 5.1 Grupos x Equipes 6. Ambiente de Trabalho, Saúde Mental e o Agente de Segurança Penitenciário 6.1 A natureza do trabalho e o papel do Agente de Segurança Penitenciário 6.2 As principais doenças em Saúde Mental no Sistema Prisional 6.3 Qualidade de vida e Hábitos de vida saudável 7. Oficina de Relacionamento Interpessoal REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABEAD. Comorbidades: Transtornos Mentais x Transtornos por uso de substâncias de abuso. ABEAD, São Paulo, SP, dez.2004, 60p. ABRASEL. Plano de desenvolvimento para a Melhoria do Atendimento. Disponível em: http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/1588F32D84E3247A83257625007E2E5E/$File/NT00041F8A.pdf. Acesso em: 14/03/2016. ALMEIDA, Ingred Castro de. Satisfação e comprometimento das equipes de trabalho de uma penitenciária do Distrito Federal. 2009. 52 f. Monografia (Bacharelado em Administração)-Universidade de Brasília, Brasília, 2009. Publicado em 5/11/2010. Acesso em: 07/Abr./2016. ALEXANDRE, Marcos. Breve descrição sobre processos grupais. Faculdades Integradas Hélio Alonso. Rio de Janeiro, [?]. ASSERT Yourself, M.D. Galassi e J.P. Galassi, Human Sciences Press, traduzido e adaptado por Catarina Dias e Guiomar Gabriel, GAPsi- Gabinete de Apoio Psicopedagógico. BANDLER, Richard; GRINDER, John. Sapos em príncipes: programação neolinguística. São Paulo: Summus, 1982. BARBOSA, Allan Claudius Queiroz. Relações de trabalho e recursos humanos em busca de identidade. Rev. adm. empres., São Paulo , v. 45, n. spe, p. 121-126, Dec. 2005.

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VIEIRA NETO, Luiz Fabricio. Políticas Públicas no Sistema Prisional. Belo Horizonte: CAED-UFMG, vol.2, 2014. SCHELLES, Suraia. A importância da Linguagem. Revista Esfera, nº 1, jan. a jun., 2008. Disponibilizado em: http://www.fsma.edu.br/esfera/Artigos/Artigo_Suraia.pdf Acesso em: 26/Abr. /2016.

Disciplina: Direito Administrativo – Carga Horária: 06 h/a 1.Conceito 2. Fontes 2.1 Lei 2.2 Doutrina 2.3 Jurisprudência 3. Princípios 3.1 Legalidade 3.2 Impessoalidade 3.3 Moralidade 3.4 Publicidade 3.5 Eficiência 4. Poderes Administrativos 4.1 Poder discricionário 4.2 Poder vinculado 4.3 Poder disciplinar 4.4 Poder normativo 4.5 Poder regulamentar 4.6 Poder de polícia

Área Temática: Cultura Jurídica Carga Horária Total: 46h/a Disciplinas: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Penal; Lei de Execuções Penais; Legislação Institucional; Legislação Jurídica Especial.

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5. Atos Administrativos 5.1 Atributos 5.1.1 Presunção de Legitimidade 5.1.2 Imperatividade 5.1.3 Auto-executoriedade 5.2 Espécies de Atos Administrativos 5.2.1 Negociais 5.2.2 Normativos 5.2.3 Enunciativo 5.2.4 Ordinatórios 5.2.5 Punitivos 6. Lei 8429/1992 – Improbidade Administrativa 6.1 Disposições Gerais 6.2 Dos atos de improbidade administrativa 6.2.1 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito 6.2.2 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário 6.2.3 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 6.3.Das Penas 6.4 Da Declaração de Bens 6.5 Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial 6.6 Das Disposições Penais REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil e atualizações. Brasília, DF, senado, 1998. ________ Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e atualizações. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. MINAS GERAIS – Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais e atualizações. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 1989.

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Disciplina: Direito Constitucional – Carga Horária: 06 h/a Conceito 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 1.1 Dos Direitos e Garantias Fundamentais 1.1.1 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 1.2 Da Administração Pública 1.2.1 Disposições Gerais 1.3 Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas 1.4 Da Segurança Pública REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil e atualizações. Brasília, DF, Senado. 1988. Disponível em: < http:// www.planalto. gov.br/ccivil_03/constituição/ConstituiçãoCompilado.htm>. Acesso 29 fev. 2016. Disciplina: Direito Penal – Carga Horária: 12 h/a 1. Parte Geral do Código Penal (art. 1,2 ,13,14,15,18) 1.1 Da aplicação da penal 1.2 Anterioridade da lei penal 1.3 Lei penal no tempo 1.4 Relação de causalidade 1.5 Crime consumado e crime tentado 1.6 Desistência voluntária e arrependimento eficaz 1.7 Crime doloso e crime culposo 1.8 Exclusão de Ilicitude (arts.23,24,25) 2. Crimes Contra a Pessoa 2.1 Crimes Contra a Vida 2.1.1 Homicídio simples 2.1.2 Homicídio qualificado 2.1.3 Feminicídio 2.1.4 Homicídio culposo

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2.1.5 Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio 2.1.6 Infanticídio 2.1.7 Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento 2.1.8 Aborto provocado por terceiro 2.1.9 Aborto necessário 2.2 Lesão Corporal 2.2.1 Lesão corporal de natureza grave 2.1.2 Lesão corporal seguida de morte 2.2.3 Lesão corporal culposa 2.3 Da periclitação da vida e da saúde 2.3.1 Omissão de socorro 3. Crimes Contra a Honra 3.1 Calúnia 3.2 Difamação 3.3 Injúria 4. Crimes Contra a Liberdade Pessoal 4.1 Constrangimento ilegal 4.2 Ameaça 5.Crimes Contra o Patrimônio 5.1. Do Furto 5.1.1 Furto 5.1.2 Furto Qualificado 5.1.3 Furto de coisa comum 5.2 Do Roubo e da Extorsão 5.2.1 Roubo 5.2.2 Extorsão 5.2.3 Extorsão mediante sequestro 5.2.4 Extorsão indireta 6. Crimes Contra a Dignidade Sexual 6.1 Crimes Contra a Liberdade Sexual 6.1.1 Estupro 6.1.2 Violação sexual mediante fraude 6.1.3 Assédio sexual 7. Crimes Contra a Administração Pública 7.1 Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral 7.1.1 Peculato

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7.1.2 Peculato Culposo 7.1.3 Peculato mediante erro de outrem 7.1.4 Inserção de dados falsos em sistema de informações 7.1.5 Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 7.1.6 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento 7.1.7 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 7.1.8 Concussão 7.1.9 Excesso de exação 7.1.10 Corrupção passiva 7.1.11 Facilitação de contrabando ou descaminho 7.1.12 Prevaricação 7.1.13 Condescendência criminosa 7.1.14 Advocacia administrativa 7.1.15 Violência arbitrária 7.1.16 Abandono de função 7.1.17 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado 7.1.18 Violação de sigilo funcional 7.1.19 Violação do sigilo de proposta de concorrência 7.2 Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral 7.2.1 Usurpação de função pública 7.2.2 Resistência 7.2.3 Desobediência 7.2.4 Desacato 7.2.5 Tráfico de Influência 7.2.6 Corrupção ativa 7.2.7 Descaminho ou contrabando 7.2.8 Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência 7.2.9 Inutilização de edital ou de sinal 7.2.10 Subtração ou inutilização de livro ou documento 7.2.11 Sonegação de contribuição previdenciária REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro e atualizações. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 de dez. 1940 e ret. em 3 de jan. de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso 07 jan.2016.

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Disciplina: Lei de Execução Penal – 08 h/a 1. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal 2. Do Condenado e do Internado 2.1 Da Classificação 2.2 Da Assistência 2.3 Do Trabalho 2.4 Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina 2.4.1 Dos Deveres 2.4.2 Dos Direitos 2.4.3 Da Disciplina 2.4.4 Da Aplicação das Sanções 2.4.5 Do Procedimento Disciplinar 3. Dos Órgãos da Execução Penal 4. Dos Estabelecimentos Penais 4.1 Da Penitenciária 4.2 Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar 4.3 Da Casa do Albergado 4.4 Do Centro de Observação 4.5 Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 4.6 Da Cadeia Pública 5. Da Execução das Penas em Espécie 5.1 Das Penas Privativas de Liberdade 5.2 Dos Regimes 5.3 Das Autorizações de Saída 5.4 Da Remição 5.5 Do livramento Condicional 5.6 Da Monitoração eletrônica 5.7 Das Penas Restritivas de Direitos 5.8 Da Prestação de Serviços à Comunidade 5.9 Da Limitação de Fim de Semana 5.10 Da Interdição Temporária de Direitos 6. Da Execução das Medidas de Segurança

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6.1 Do Excesso ou Desvio 6.2 Da Anistia e do Indulto 7. Dos Incidentes de Execução 7.1 Das Conversões 7.2 Do Excesso ou Desvio 8. Do Procedimento Judicial 9. Das Disposições Finais e Transitórias REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e atualizações. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: <http//www.planalto. gov.br/ccvil_03/LEIS/L7210.htm>. Acesso 22 fev. 2016. Disciplina: Legislação Institucional – 10 h/a 1. Lei 14.695/03 – A carreira do Agente de Segurança Penitenciário. 1.1 Capítulo V – Dos Cargos e da Carreira de Agente de Segurança Penitenciário 2. Lei 869/52 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. 2.1 Disposições Preliminares 2.2 Do Provimento 2.2.1 Da Nomeação 2.2.2 Do Estágio Probatório 2.2.3 Da Posse 2.2.4 Do Exercício 2.2.5 Da Remoção 2.3 Da Frequência e do Horário 2.4 Da Exoneração 2.5 Da Demissão 2.6 Da Aposentadoria 2.7 Dos Direitos, Vantagens e Concessões 2.7.1 Das Licenças

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2.7.2 Da Estabilidade 2.7.3 Do Direito de Petição 2.7.4 Da Acumulação 2.8 Dos Deveres e da Ação Disciplinar 2.8.1 Das Penalidades 3. Resolução 1553/15 - Competências e Diretrizes da atuação da Corregedoria 4. Decreto 46.906/15 – Termo de Ajustamento Disciplinar 5. Lei Complementar 116/11 – Assédio Moral 5.1 Decreto 46.060/12 – Regulamenta a Lei Complementar 116/2011 6. Resolução SEDS nº 1526/14 – Dispõe sobre o uso de uniformes dos Servidores do Sistema Prisional do Estado de Minas Gerais 7. Lei Federal 10.826/13 Estatuto do Desarmamento 8. Decreto 5.123/04 – Regulamenta o Estatuto do Desarmamento 9. Lei nº 21068, de 27/12/2013 e suas alterações. Dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário de que trata a Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei 10826/2003 e atualizações - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o- Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. _______________. Decreto. Federal 5.123/2004 e atualizações. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. MINAS GERAIS. Lei 21068, de 27/12/2013 e atualizações- Dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo agente de segurança penitenciário de que trata a lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003.

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_______________. Lei 14.695/03 e atualizações – Cria a superintendência de coordenação da guarda penitenciária, a diretoria de inteligência penitenciária e a carreira de agente de segurança penitenciário e dá outras providências. _______________. Lei 869/52 e atualizações. Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de minas gerais. _______________. Resolução SEDS nº 1526/2014 de 30 de Dezembro de 2014 e atualizações, dispõe sobre o uso de uniformes dos Servidores Prisionais. _______________. Resolução 1553/2015. Delega competência e define diretrizes de atuação para a Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social. _______________. Decreto 46.906/2015. Institui o Ajustamento Disciplinar no Âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. _______________. Lei Complementar 116/2011. Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral no âmbito da administração pública estadual. _______________. Decreto 46.060/2012. Regulamenta a Lei complementar 116/2011. Disciplina: Legislação Jurídica Especial – Carga Horária: 04 h/a 1. Lei 9.455/97 – Define o crime de Tortura e dá outras providências 1.1 Aspectos Penais 1.2 Agravantes 2. Lei 4.898/65 – Regula o Direito de Representação e Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. 2.1 Disposições gerais 2.2 Abuso de autoridade 2.3 Conceito de autoridade 2.4 Sanções: administrativa, cível e penal. 3. Regulamento e Normas de Procedimento no Sistema Prisional de Minas Gerais 3.1 Disposições gerais

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3.2 Dos deveres e dos direitos 3.2.1 Dos deveres 3.2.2 Dos direitos 3.2.3 Dos benefícios 3.3 Das normas disciplinares e sanções 3.3.1 Das faltas disciplinares 3.3.2 Das medidas cautelares 3.3.3 Das sanções disciplinares 3.3.4 Do regime disciplinar diferenciado- RDD 3.3.5 Da aplicação das sanções disciplinares 3.3.6 Da gradação das sanções disciplinares 3.4 Do processo administrativo disciplinar 3.4.1 Dos princípios e disposições legais 3.4.2 Da instauração do procedimento administrativo disciplinar 3.4.3 Da sessão de julgamento 3.4.4 Do recurso disciplinar REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965 e atualizações. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. ______ Lei nº 9.455 de 07 de abril de 1997 e atualizações. Define os crimes de tortura e dá outras providências. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa social. Regulamentos e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais- ReNP. 2016.

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Disciplina: Drogas Psicotrópicas e Dependência Química – Carga Horária: 06h/a 1. Drogas 1.1 Breve histórico 2. Uso e abuso de substâncias Ilícitas 3. Drogas depressoras do sistema nervoso central 3.1 Bebidas Alcoólicas 3.1.1 O álcool e suas influências 3.2 Solventes ou Inalantes 3.2.1 Definição 3.2.2 Efeitos no cérebro 3.3 Efeitos no cérebro 3.3.1 Definição 3.3.2 Efeitos no cérebro 3.4 Calmantes e Sedativos 3.4.1 Definição e histórico 3.4.2 Efeitos no cérebro 3.5 Opiáceos e Opioides 3.5.1 Definição e histórico 3.5.2 Efeitos no cérebro 4. Drogas estimulantes do sistema nervoso central 4.1 Anfetaminas 4.1.1 Definição 4.1.2 Efeitos no cérebro 4.2 Cocaína 4.2.1 Definição 4.2.2 Efeitos no cérebro 4.3 Tabaco 4.3.1 Definição e histórico

Área Temática: Saúde Carga Horária Total: 10h/a Disciplinas: Drogas Psicotrópicas e Dependência Química; Biossegurança e Saúde no Sistema Prisional

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4.3.2 Efeitos no cérebro 5. Drogas perturbadoras do sistema nervoso central 5.1 Maconha 5.1.1 Definição e histórico 5.1.2 Efeitos da maconha 5.2 Cogumelos e Plantas Alucinógenas 5.2.1 Definição e histórico 5.2.2 Efeitos no cérebro 5.3 Perturbadores (Alucinógenos) Sintéticos 5.3.1 Definição e histórico 5.3.2 Efeitos no cérebro 5.4 Êxtase (MDMA) 5.4.1 Definição e histórico 5.4.2 Efeitos no cérebro 5.5 Anticolinérgicos 5.5.1 Definição e histórico 5.5.2 Efeitos no cérebro 5.5.3 Efeitos tóxicos 5.5.4 Aspectos gerais 6. Outros 6.1 Esteroides anabolizantes 6.1.1 Definição 6.1.2 Efeitos adversos 7. Dependência Química 7.1 Conceito 7.2 Fatores de risco 7.3 Fatores de proteção REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Álcool e Drogas na História do Brasil - Org. Renato Pinto Venâncio e Henrique Carneiro, Alameda e PUCMinas, 2005. Anjos Caídos, Içami Tiba. Editora Gente, 6ª edição) BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Drogas: Cartilha Mudando Comportamentos. Série Por dentro do assunto, 2ª Edição – reimpressão. Brasília,

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2011. BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Livreto Informativo sobre as drogas psicotrópicas. 5ª edição. Brasília, 2010. ______. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Drogas: Cartilha Mudando Comportamentos. Série Por dentro do assunto, 2ª Edição – reimpressão. Brasília, 2011.

______. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Livreto Informativo sobre as drogas psicotrópicas.5ª edição. Brasília, 2010. Brasília: Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, CURITIBA. Secretaria Antidrogas Municipal. Cartilha de Prevenção às Drogas e Violência. Curitiba, 2008. CURITIBA. Secretaria Antidrogas Municipal. Cartilha de Prevenção às Drogas e Violência. Curitiba, 2008. Anjos Caídos, Içami Tiba. Editora Gente, 6ª edição) DUARTE, Cláudio Elias ; MORIHISA, Rogério Shiguo. Texto adaptado do original do curso Prevenção do uso indevido de drogas: Capacitação para Conselheiros Municipais. 3 ed. – Brasília: Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, CURITIBA. Secretaria Antidrogas Municipal. Cartilha de Prevenção às Drogas e Violência. Curitiba, 2008.Se Liga! O Livro das Drogas - Myltainho Severiano da Silva, Record, 1997. Pequena Enciclopédia da História das Drogas e Bebidas - Henrique Carneiro, Elsevier, 2005 [PDF]Política Nacional Antidrogas, 2003 – Biblioteca Virtuabvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/PNAD_VersaoFinal.pdf Política Nacional Antidrogas. D.O.U. Nº 165-27.08.2002. Brasília: Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional,. Secretaria Nacional.

Se Liga! O Livro das Drogas – Myltainho Severiano da Silva, Record, 1997.

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Disciplina: Biossegurança e Saúde no Sistema Prisional – Carga Horária: 04h/a 1. Biossegurança 2. Acidente De Trabalho 2.1 Tipos de Acidentes 3. Riscos e seus Agentes 3.1 Risco de acidente 3.2 Risco ergonômico 3.3 Risco físico 3.4 Risco químico 3.5 Risco biológico 4. Equipamentos de Proteção Individual - Epi 4.1 Tipos de EPIs 5. Doenças Mais Comuns No Sistema Penitenciário 5.1 Tuberculose 5.1.1 Modo de transmissão 5.1.2 Sinais e Sintomas 5.1.3 Métodos diagnósticos 5.1.4 Definição de casos de tuberculose 5.1.5 Tuberculose pulmonar negativa 5.1.6 Tuberculose extrapulmonar 5.1.7 Tratamento 5.2 Hanseníase 5.2.1 Transmissão 5.2.2 Sinais e Sintomas 5.2.3 Diagnóstico 5.2.4 Tratamento 5.2.5 Condições de alta 6. Doenças Sexualmente Transmissíveis (Dsts) 6.1 Principais DSTs 6.2 Síndrome da imunodeficiência adquirida AIDS/HIV 7. Doenças Crônico-Degenerativas 7.1 Hipertensão Arterial

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7.1.1 Sinais e Sintomas 7.1.2 Classificação diagnóstica da HAS em maiores de 18 anos de idade 7.1.2.1Tratamento 7.2 Diabetes mellitus 7.3 Classificação do diabetes 7.2.1.1Diabetes tipo 1 7.2.1.2Diabetes tipo 2 7.2.1.3Diabetes Gestacional 7.2.2Fatores de risco 7.2.3Sintomas 7.2.4 Prevenção 7.2.5 Tratamento 8. Hepatites Virais 8.1 Características Clínicas e Epidemiológicas - Descrição 8.2 Tipos de Hepatites Virais: Modo transmissão e sintomas

8.2.1 Hepatite A 8.2.2 Hepatite B 8.2.3 Hepatite C 8.2.4 Hepatite D 8.2.5 Hepatite E 8.3 Modo de transmissão 8.4 Manifestações clínicas 8.5Tratamento Hepatite aguda 8.6 Hepatite crônica 8.7 Imunização 9. A Importância Do Agente De Segurança No Processo De Saúde Do Sistema Prisional 9.1 Os profissionais do Sistema Prisional REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSIS, R. D. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Revista CEJ. Brasília, v. 11, n. 39, out./dez. 2007. Disponível em: <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/c ej/article/view/949/1122>. Acesso em: 15 mar. 2012. ASTRO, A. M.; SOUZA, A. T. S. Educação em saúde para prevenção das doenças sexualmente transmissíveis/AIDS no sistema penitenciário. 2010. 60f. Monografia (Graduação em Enfermagem) Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí - NOVAFAPI, Teresina: 2010.

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário. 3 ed. série B. textos básicos de saúde. Brasília, 2003. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Revisao_PNSSP.pdf>. Acesso em: 11 mar. 2012. ______ Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. 8. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010. ______ Ministério da Educação. Segurança e Saúde no Trabalho. Coleção Cadernos de EJA. Brasília: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2007. DIUANA, V. et al . Saúde em prisões: representações e práticas dos agentes de segurança penitenciária no Rio de Janeiro, Brasil. Cadernos Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 24, n. 8, ago. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php>. FIESP-CIESP. Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho: Manual Prático. São Paulo: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, 2003. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde/PNS 2008/2009-2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2009ª. 139p. Disponível em: <http://portal.saude>. PARANÁ. Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Práticas e orientações técnicas da área da saúde nas unidades penais do Paraná / organizadoras Ângela Ruppel [et al.]. - Curitiba, 2011. (Cadernos do Departamento Penitenciário do Paraná).

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Disciplina: Redação Oficial – Carga Horária: 04h/a 1. Linguagem 1.1 Breve reflexão sobre a linguagem e a escrita 1.1.1 Da fala para escrita 1.2 Características da Redação Oficial 1.2.1 Impessoalidade 1.2.2 Clareza 1.2.3 Concisão 1.2.4 Formalidade 1.2.5 Padronização 1.2.6 Correção 1.3 Adequação ao contexto 1.4 Fatores de textualidade 1.4.1 Coesão 1.4.2 Coerência 1.5 Dicas para a estruturação de textos 2. Elaboração de Textos Oficiais 2.1 Dicas para a elaboração de textos oficiais 3. Dificuldade no uso da língua 3.1 Uso do mesmo 3.2 Cuidados no emprego dos pronomes possessivos seu e sua 3.3 Emprego de alguns pronomes demonstrativos 4. Cuidados com o uso da pontuação 4.1 A importância da pontuação 4.2 A vírgula 4.2.1 Regras básicas de emprego da vírgula 5. Normas da correspondência Oficial

Área Temática: Linguagem e Informação Carga Horária Total: 10 h/a Disciplinas: Redação Oficial e Comunicação Operacional.

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5.1 Vocativo 5.2 Pronomes de tratamento 5.2.1 Emprego dos pronomes de tratamento 5.3 Concordância com os pronomes de tratamento 5.4 Fechos para comunicações 5.5 Identificação do signatário 6. Formatação e diagramação dos documentos 7. Modelos dos documentos 7.1 Ofício 7.2 Ofício-circular 7.2.1 Modelo de Ofício e Ofício Circular 7.3 Memorando 7.4 Memorando-circular 7.4.1 Modelo de Memorando e Memorando Circular 7.5 Boletim de Ocorrência Interno ou Comunicado Interno 7.5.1 Modelo de Boletim de Ocorrência Interno ou Comunicado Interno 7.5.2 Modelo Para preenchimento de Boletim de Ocorrência Interno ou Comunicado Interno 7.6 Relatório 7.6.1 Modelo de Relatório 7.7 Ata 7.7.1 Modelo de Ata 7.8 Fax 8. Outros textos 8.1 Telegrama 8.2 Correio eletrônico REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005. ARAÚJO, Ana Paula de. Vocativo. Disponível em: <http://www.infoescola.com/portug ues.>. Acesso em 16 de março de 2015. CABRAL, Marina. Pronomes Possessivos. Disponível em: <http://www.brasilescola.Co m/gramatica/pronomes-possessivos.html>. Acesso em 16 de março de 2015.

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CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48 ed. São Paulo: IBEP – Nacional, 2008. _________. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: IBEP – Nacional, 2009. FERRAZ, A. P. A inovação lexical e a dimensão social da língua. In: Maria Cândida T. C. de Seabra. (Org.). O léxico em estudo. Belo Horizonte: UFMG, 2006. p. 217-234. MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. 1 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2001. MINAS GERAIS. Manual de Redação Oficial do Governo de Minas Gerais. Belo Horizonte: 2012. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Regulamento SEDS 01-02, de 09 de fevereiro de 2006. NUNES, Paulo César Ribeiro. Estudo do léxico policial militar. 2012. 126 f. Dissertação (Mestrado em Linguística Teórica e Descritiva) – Faculdade de Letras, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: teoria e prática. São Paulo: Atual,1999. Disciplina: Comunicação Operacional – Carga Horária: 06h/a 1. Comunicação 1.1 Histórico das comunicações 1.2 A história da comunicação no brasil 1.3 A radiocomunicação em minas gerais 1.4 A radiocomunicação no sistema prisional de minas gerais 2.Comunicação básica 2.1 Canal de comunicação 2.2 Ruídos na comunicação 2.3 Barreiras presentes no emissor

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2.4 Barreiras presentes no receptor 2.5 Comunicação e percepção 2.6 Objetividade na comunicação 2.7 Código Fonético Internacional 2.8 Numerais 3. Comunicação segura 3.1 Telecomunicação 3.2 Conceito Eletromagnético 3.3 Radioelétrico 3.4 Conceitos básicos de radiocomunicação 3.5 Manuseio de equipamento 3.6 Cuidado na recepção por rádio 3.7 Cuidado na transmissão por rádio 3.8 Conduta na transmissão 4. Comunicação avançada 4.1Comunicação tática 5. Comunicação interna 5.1 Rede interna 6. Comunicações externas 6.1 Rede externa 7. Tecnologia da Comunicação 7.1 Modalidade de transmissão 7.2 Sinal analógico 7.3 Sinal digital 7.4 Faixa de frequência e canalização 8. Sistema de telefonia fixa 8.1 Manuseio/ códigos de ramais 8.2 Receber/enviar chamada de fax 8.3 Envio de um documento através do fax 8.4 Receber um documento através do fax 8.5Fazer cópias de documentos utilizando a máquina de fax 8.6 Realizar, receber e transferir chamadas internas e externas 8.7 Postura e verbalização no atendimento 8.8 Pronto atendimento da informação

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ACETATOS DA CADEIRA DE COMUNICAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL, 2002/2003. Coletânea de Manuais Técnicos de Bombeiros 13. Manual de Comunicações Operacionais. BRASIL, DF. Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. Resolução nº 506 de 01/07/2008 / ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (D.O.U. 07/07/2008) ELETRÔNICA TELECOMUNICAÇÕES de Álvaro Gomes de Carvalho Luiz Fernando da Costa Badinhan. COMUNICAÇÃO. In: Enciclopédia Abril. São Paulo: Editora Abril, [19--]. REVISTA FENAPEF. Distrito Federal, ano 1, n, 1, nov. 2005. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/9317064>. Disponível em: <http://www.aerbras.com.br/historia-da-radiocomunicacao/>. Disponível em: <http://www.mtiservice.com.br/site/noticias/motorola-solutions/73-historia- da-radiocomunicacao-.html>. >. Disponível em: <http://brasilescola.uol.com.br/geografia/codigo-morse.htm>. Disponívelem:<http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numereroPublicacao=46927&assuntoPublicacao=null&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=biblioteca/releases/2002/release_04_11_2002(6).pdf>. ELETRÔNICA TELECOMUNICAÇÕES de Álvaro Gomes de Carvalho Luiz Fernando da Costa Badinhan. HELLER, Robert. Como Comunicar com Clareza. Porto: Livraria Civilização Editora, 1999. História das comunicações e das telecomunicações, Prof. Pedro de Alcântara Neto Universidade de Pernambuco – UPE MAESTRO, G. G. Como Falar em Público. Lisboa: Editorial Estampa, 2000. NORMATIVA ESCOLTA EXTERNA 01/2014 – GETAP CECOM/DSE/SSPI/SUAPI/SEDS. NORMATIVA ESCOLTA EXTERNA 02/2015 – HOSPITALAR

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CECOM/DSE/SSPI/SUAPI/SEDS; PERNAMBUCO. História das comunicações e das telecomunicações, Prof. Pedro de Alcântara Neto Universidade de Pernambuco – UPE. PMESP – CCB. 1ª Ed., Volume 13. São Paulo, 2006. Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. Resolução nº 506 de 01/07/2008 / ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (D.O.U. 07/07/2008) REVISTA FENAPEF. Distrito Federal, ano 1, n, 1, nov. 2005. Resolução Nº 365, de 10 de maio DE 2004. Regulamento Sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. Resolução no 73, de 25 de novembro de1998, da Anatel. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/R%C3%A1dio_%28telecomunica%C3%A7%C3%B5es%29http://it.wikipedia.org/wiki/Alfabeto_fonetico_NATO>. SÃO PAULO. Coletânea de Manuais Técnicos de Bombeiros 13. Manual de Comunicações Operacionais. PMESP – CCB. 1ª Ed., Volume 13. São Paulo, 2006.

Disciplina: Introdução à Atividade de Inteligência Prisional - Carga Horária: 06h/a 1. Introdução à Atividade de Inteligência 1.1 Origem da Atividade de Inteligência 1.2 Origem e evolução da Atividade de Inteligência no Brasil 1.2.1 Gráfico histórico evolutivo da Atividade de Inteligência no Brasil

Área Temática: Gestão Carga Horária Total: 54h/a Disciplinas: Introdução à Atividade de Inteligência; Sistema de Defesa Social; Normatização do Sistema Prisional de Minas Gerais; Gestão em Ressocialização; Gerenciamento de Crise; Sistema de Informações Penitenciárias.

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2. Sistemas de Inteligência de Segurança Pública 2.1 O Sistema de Inteligência de Segurança Pública 2.1.1 Imagem da composição dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência 2.2 O Subsistema de Inteligência de Segurança Pública 2.3 Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública 2.4 Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública 2.5 Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária 2.5.1 Conceitos de Inteligência de Segurança Pública (ISP) e Inteligência Penitenciária (IPEN) 2.5.2 Características da Inteligência Penitenciária 2.5.3 Princípios da Inteligência Penitenciária 2.5.4 Valores da Atividade de Inteligência Penitenciária 2.5.5 Ramos da Atividade de Inteligência Penitenciária 2.5.6 Fontes da Atividade de Inteligência Penitenciária 2.5.6.1 Operações de Inteligência 2.5.7 Meios de obtenção de dados da Atividade de Inteligência Penitenciária 2.5.8 A ética e a Atividade de Inteligência Penitenciária 2.5.9 Da Atividade de Inteligência 2.6 Decreto nº 46.647 2.6.1 Organograma Hierárquico da Assessoria de Informação e Inteligência - Suapi/MG: 3. Conceito e Caracterização da Inteligência Penitenciária/Prisional 3.1 Da Inteligência Prisional e Penitenciária 3.2 Documentos de Inteligência 4. Ações de Contrainteligência 4.1 Conceito de Contrainteligência 4.1.1 Conceitos básicos 4.2 Segmentos de Contra Inteligência Penitenciária 4.2.1 Segurança Orgânica 4.2.2 Segurança Ativa 4.3 Lei 12.527/2011 – Foco na atividade de Contra Inteligência Penitenciária 4.4 Decreto Estadual nº 45.969/2012 – aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Minas Gerais 5. Análises Aplicadas à Atividade de Inteligência 5.1 Aspectos básicos da linguagem do detento 5.1.1 Gírias mais comuns faladas por detentos 5.2 Análise de Contra Inteligência: quebra do sigilo de correspondência do preso

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANTUNES, Priscila Carlos Brandão. SNI & ABIN – Uma leitura da Atuação dos Serviços Secretos Brasileiros ao Longo do Século XX. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002. BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, 2009. ______ Portaria nº 125, de 6 de maio de 2013. Instituir a Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária (DNIPEN). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Nº 86, 7 de maio de 2013. Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária. ______ Decreto n. 3.448, de 05 de maio de 2000 e atualizações. Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 maio 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/decreto/D3448.htm ______ Decreto n. 3.695, de 21 de dezembro de 2000 e atualizações. Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 dez. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3695.ht m>. ______ Decreto n. 4.376, de 13 de setembro de 2002 e atualizações. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela n. 9 883, de 07 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 set. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/-decreto/2002/D4376compilado.htm>. ______ Decreto n. 46.647, de 11 de novembro de 2014 e atualizações. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Defesa Social, e estabelece as diretrizes e atribuições da Assessoria de Informação e Inteligência da Subsecretaria de Administração Prisional, disposto pelas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e 180, de 20 de janeiro de 2011. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislação/completa/completanovamin.html?tipo=DEC&num=46647&comp=&ano=2014&texto=Original#texto.html>. ______ Lei n. 4.341, de 13 de junho de 1964 e atualizações. Cria o Serviço Nacional de Informações. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jun. 1964. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128650/lei-4341-64>.

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______ Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978 e atualizações. Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 1978. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6620.htm#art55>. ______ Lei n. 9.883, de 07 de dezembro de 1999 e atualizações. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 dez. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9883.htm>. ______ Medida Provisória n. 813, de 01 de janeiro de 1995 e atualizações. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/45/19 95/813.htm>. ______ Portaria n. 22, de 22 de julho de 2009 e atualizações. Aprova a Resolução que regulamenta o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública – SISP –, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 jul. 2009. ______ Resolução n. 1, de 15 de julho de 2009 e atualizações. Regulamenta o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública – SISP –, e dá outras providências. Brasília, DF, 2009. CARDOSO, Wilson Chagas; HAMADA, Hélio Hiroshi. Inteligência estratégica e policiamento ostensivo: a experiência de Minas Gerais. In.: BRANDÃO, Priscila; CEPIK, Marco. Inteligência de segurança pública: teoria e prática no controle da criminalidade. Niterói: Editora Impetus, 2013. CASTRO, Clarindo Alves de. Inteligência de Segurança Pública - Um Xeque-mate na Criminalidade. Cuiabá: Editora Juruá, 2009. CEPIK, Marco. Espionagem e Democracia: agilidade e transparência como dilemas na institucionalização de serviços de inteligência. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. ______ Inteligência de segurança pública: teoria e prática no controle da criminalidade. Niterói: Editora Impetus, 2013. FERRO JÚNIOR, Celso Moreira. A inteligência e a gestão da informação policial. Fortium Editora, Brasília, 2009.

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FIGUEIREDO, Lucas. Ministério do silêncio: a história do serviço secreto brasileiro de Washington Luís a Lula 1927-2005. Rio de Janeiro: Record, 2005. GONÇALVES, Joanisval Brito. Atividade de Inteligência e Legislação Correlata. Brasília: Editora Impetus, 2009. HOUAISS, Antonio et all. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Instituto Antônio Houaiss, 2001. MOREIRA, Renato Pires. A atividade de inteligência na Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais. 2010. 170 f. Monografia (Especialização em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública) – Centro Universitário Newton Paiva e Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2010. ODAWARA, Luiz Otávio Altmayer. Criação do Sistema Nacional de Inteligência Penitenciária. 2012. 77 f. Monografia (Especialização em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública) – Centro Universitário Newton Paiva e Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012. PACHEDO, Denílson Feitoza. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis. 4 ed. rev. e aum. Niterói, RJ: Editora Impetus, 2006. PEREIRA, Fernando Xavier. A contrainteligência aplicada no Sistema Correcional da Polícia Militar de Minas Gerais. 2012. 84 f. Monografia (Especialização em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública) – Centro Universitário Newton Paiva e Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012. SANT’ANA, Juliana Silva Barros de Melo. Quebra do sigilo de correspondência do preso: análise do julgamento do HABEAS CORPUS STF n. 70814-5/SP. Revista Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/29915/quebradosigilodecorres pondenciadopreso#ixzz3U6vV2WfY>. Acesso em: 09 abr. 2015. TUMA, Luciane Cristina de Souza Tuma. Inteligência e contra Inteligência Penitenciária: o desafio da profissionalização e da qualidade. In.: BRANDÃO, Priscila.

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Disciplina: Sistema de Defesa Social – Carga Horária: 04h/a 1.Do Sistema de Defesa Social 1.1 Política de Segurança Pública 1.2 Pilares da Politica de Integração 1.3 Eixos da Política de Segurança Pública 2. Da secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS 2.1 Missão 2.2 Decreto nº 46.647/2014 – dispõe sobre a organização da secretaria de estado de defesa social 2.3 Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI 2.3.1 Assessoria de Informação e Inteligência – AII 2.3.2 Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica – UGME 2.3.3 Superintendência de Segurança Prisional – SSPI 2.3.3.1 Diretoria de Segurança Interna - DSI 2.3.3.2 Núcleo Central de Tecnologia e Segurança Eletrônica - NCTSE 2.3.3.3 Canil Central e dos Canis Regionais 2.3.4 Diretoria de Segurança Externa - DSE 2.3.4.1 Núcleo Central de Radiocomunicação e Rastreamento Veicular – NCRRV 2.3.5 Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional – DAL 2.3.6 Comando de Operações Especiais – COPE 3.Da Corregedoria da SEDS 4. Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração Do Sistema De Defesa Social - SUPID 4.1 Escola De Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social – EFES REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Manual dos Diretores de Unidades Prisionais. Belo Horizonte. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP. Belo Horizonte, 2016.

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Disciplina: Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – Carga Horária: 24h/a 1. Parte I – Do Regulamento 1.1 Das disposições preliminares 1.2 Da finalidade 2. Da Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI 2.1 Da Assessoria de Informação e Inteligência – AII 2.2 Da Unidade Gestora de monitoração Eletrônica – UGME 2.3 Da Superintendência de Segurança Prisional – SSPI 2.3.1 Da Diretoria de Segurança Interna - DSI 2.3.1.1 Do núcleo Central de Tecnologia e Segurança Eletrônica - NCTSE 2.3.1.2 Do Canil Central e dos Canis Regionais 2.4 Da Diretoria de Segurança Externa - DSE 2.4.1 Do Núcleo Central De Radiocomunicação e Rastreamento Veicular – NCRRV 3. DAS UNIDADES PRISIONAIS 3.1 Da finalidade 3.2 Da classificação das unidades prisionais 3.3 Da infraestrutura e da delimitação da área territorial das unidades prisionais 3.4 Da organização das unidades prisionais 3.5 Das competências e atribuições nas unidades prisionais 3.5.1 Da diretoria geral 3.5.1.1 Da Diretoria Adjunta 3.5.1.2 Da Assessoria De Inteligência 3.5.1.3 Do Conselho Disciplinar 3.5.1.4 Da Comissão Técnica De Classificação 3.5.1.5 Da Coordenação do INFOPEN 3.5.1.6 Do Núcleo Setorial de Vídeo Monitoramento - NSVM 3.6 Da Diretoria Administrativa 3.6.1 Do Núcleo de Recursos Humanos 3.6.2 Do Núcleo de Finanças 3.6.3 Do Núcleo de Almoxarifado 3.6.4 Do controle de medicamentos, material odontológico e médico-hospitalar 3.6.5 Do Núcleo De Transporte e Serviços Gerais 3.7 Da Diretoria de Atendimento ao Preso 3.7.1 Do Núcleo Jurídico 3.7.2 Do Núcleo de Saúde e Atendimento Psicossocial

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3.7.3 Do Núcleo De Ensino e Profissionalização - NEP 3.7.4 Subseção IV - Do Núcleo de Trabalho e Produção 3.8 Da Diretoria de Segurança 3.8.1 Da Organização e Funcionamento dos Núcleos de Segurança 3.8.1.1 Dos ASPs, Das Guaritas e Muralhas 3.8.1.2 Da escolta externa 3.8.1.3 Da escolta externa hospitalar 3.8.1.4 Da escolta aérea 3.8.1.5 Do Controle e manutenção do arsenal e equipamentos de segurança, 3.8.1.6 Da troca de plantão 4. Capítulo VI – Do Acesso De Autoridades, Servidores E Visitantes em Geral À Unidade Prisional 4.1 Dos objetos de entrada proibida ou restrita 4.2 Da entrada e utilização de telefone celular 4.3 Do procedimento de revista 4.3.1 Do Scanner corporal 4.3.2 Da revista minuciosa e da revista íntima 4.3.3 Da revista invertida 4.3.4 Da revista apenas com detector de metais 4.4 Da vistoria de pertences 4.4.1 Da vistoria nos pertences dos servidores e prestadores de serviço 4.4.2 Da vistoria nos pertences dos familiares e amigos dos presos 4.5 Da guarda de pertences 4.5.1 Da guarda dos pertences dos servidores e prestadores de serviço 4.5.2 Da guarda dos pertences das autoridades 4.5.3 Da guarda dos pertences dos familiares e amigos dos presos 4.6 Da vistoria em veículos 4.7 Das considerações gerais sobre o acesso de autoridades, servidores e visitantes em geral à unidade prisional 5. Capítulo VII - Do ingresso de presos 5.1 Do gerenciamento das vagas 5.1.1 Da solicitação de transferência de presos oriunda das unidades prisionais da SUAPI 5.1.2 Da solicitação de transferência de presos oriunda das unidades prisionais por motivo de segurança e indisciplina 5.2 Da admissão do preso na unidade prisional 5.2.1 Da entrega do kit básico ao preso 5.2.2 Do processamento do registro da admissão no INFOPEN 5.2.3 Da fotografia, do corte de cabelo e da coleta de impressões digitais.

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5.2.4 Da finalização do procedimento de admissão 6. Capítulo IX - Da movimentação interna 7. Capítulo X - Da censura 7.1 Dos itens de complementação 7.1.1 Dos critérios de acréscimo aos itens de complementação 7.2 Do controle dos valores pecuniários 7.3 Da vistoria nas correspondências escritas 8. Capítulo XI - Da visitação ao preso 8.1 Do núcleo de assistência à família do preso - NAF 8.2 Do cadastramento e credenciamento 8.2.1 Do cadastramento e credenciamento para visitação social e/ou íntima 8.2.2 Do cadastramento dos cooperadores religiosos e/ou de políticas sobre drogas 8.2.1 Do cadastramento e credenciamento do advogado 8.3 Da visita social 8.3.1 Da garantia da segurança durante a visitação social 8.4 Da visitação íntima 8.5 Da visita assistida 8.6 Da visitação entre presos 8.7 Das visitas com restrições 8.7.1 Dos visitantes com pendências perante a justiça 8.7.2 Da visitação ao preso hospitalizado 8.8 Da visitação dos cooperadores religiosos e de políticas sobre drogas 8.9 Da visita do advogado 8.10 Da visitação em geral 8.10.1 Dos pertences dos visitantes 9. Dos procedimentos – Considerações Gerais 10. Parte II - Das normas de procedimentos 11. Processo de segurança geral da unidade prisional 11.1 POP.GP-01 - Cadastro e credenciamento de prestadores de serviço e visitantes à unidade prisional 11.2 POP.GP-02 - Revista em visitantes à unidade prisional – servidor e prestador de serviço 11.3 POP.GP-03 - Vistoria em veículos e cargas 12. Processo de ingresso de preso

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12.1 POP.GP-04 - Revista no preso e vistoria nos seus pertences 12.2 ANEXO I – Formulário de pertences de preso 13. POP.GP-05 - Definição da cela de preso 13.1 ANEXO II – Controle de localização física de preso 14. Processo de trânsito interno de preso 14.1 POP.GP-06 - Planejamento de movimentação interna de preso 14.2 POP.GP-07 - Revista no preso e seus pertences para o trânsito interno 14.3 POP.GP-08 - Algemação 14.4 POP.GP-09 - Movimentação interna de preso 14.5 ANEXO III – Agenda de movimentação das áreas técnicas para atendimento 14.6 ANEXO IV – Agenda de movimentação 15. Processo de acolhida de preso 15.1 POP.GP-10 - Agendamento dos atendimentos 15.2 POP.GP-11 - Acolhida de preso 15.3 ANEXO V – Declaração de acolhida 15.4 ANEXO VI – Relação de presos a serem acolhidos 15.5 ANEXO VII – Relação de presos acolhidos 16. Processo de cadastro e credenciamento de visitantes 16.1 POP.GP-12 - Cadastro e credenciamento de visita ao preso e à unidade prisional 16.2 ANEXO VIII – Termo de consentimento para visitação 17. Processo de visitação ao preso ou à unidade prisional 17.1 POP.GP-13 - Revista no advogado de preso e nos cooperadores religiosos e políticas sobre drogas 17.2 POP.GP-14 - Revista no visitante ao preso e vistoria em seus pertences 17.3 ANEXO IX – Formulário de pertences de preso 18. Processo de classificação de preso 18.1 POP.GP15 - Agendamento dos atendimentos 18.2 POP.GP-16 - Montagem e manuseio de prontuário geral padronizado 18.3 ANEXO X - Índice do prontuário jurídico 18.4 ANEXO XI - Registro de assistência 18.5 POP.GP-17 - Análise da situação jurídica de preso 19. Processo de elaboração e reavaliação do programa individual de ressocialização de preso

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19.1 POP.GP-18 -Controle de frequência e pagamento de preso 20. Atendimento de urgência ou emergência de saúde 21. Processo de trânsito externo de preso 21.1 POP.GP-19 - Análise da viabilidade e planejamento da realização da escolta externa. 21.2 ANEXO XII – Formulário de solicitação de escolta externa 21.3 POP.GP-20 - Realização de escolta externa 21.4 ANEXO XIII – Boletim de ocorrência de escolta 22. Processo de desligamento de preso 22.1 POP.GP-21 - Verificar a existência de impedimento e desligamento de preso 22.2 ANEXO XIV – Termo de livramento condicional 22.3 ANEXO XV – Termo de prisão domiciliar 22.4 ANEXO XVI – Termo de liberação por prisão temporária ou civil REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Regulamentos e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP. Belo Horizonte, 2016. Disciplina: Gestão em Ressocialização – Carga Horária: 06 h/a 1. Da Ressocialização 1.1 Definição 2. Superintendência de Atendimento ao preso – SAPE 2.1 Da Assessoria de Comissão Técnica de Classificação – ACTC 3. Comissão Técnica de Classificação – CTC 3.1 Legislação 3.2 Definição 3.3 Competências 4. Diretoria de Atendimento ao preso

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4.1 Núcleo de Saúde e Atendimento Psicossocial – NSP 4.2 Núcleo de Ensino e Profissionalização – NEP 4.3 Núcleo de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional – NAJ 4.4 Núcleo de Trabalho e Produção – NTP 4.5 Núcleo de Assistência Religiosa e Políticas Sobre Drogas – NARPD (Regulamentos e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – RENP, 2016) 4.6 Núcleo de Assistência a Família do Preso – NAF 4.7 Programa trabalhando a cidadania 5. As etapas da ressocialização 5.1 Etapas do Trabalho e Elaboração do PIR 5.2 Processo de classificação do preso 5.3 Dinâmica da elaboração do PIR parecer dos núcleos 6. Evolução do PIR e dos atendimentos 6.1 Avaliação da evolução e reelaboração do PIR de reavaliação 7. Processo de desligamento do preso REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. BRASIL. Ministério da Justiça. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003. Aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. MINAS GERAIS - Lei 11.404/94, de 25 de janeiro de 1994 e atualizações. Contém Normas de Execução Penal. Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1994. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. PG.GP.01.02 - Procedimento de Gestão para Ressocialização. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Portaria Nº 031, de 30 de maio de 2006 da Secretaria de Estado de Defesa Social. Indica composição mínima para implantação das Comissões Técnicas de Classificação nas Unidades da Subsecretaria de Administração Penitenciária.

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MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Normatização do Sistema Prisional de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2012. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Regulamentos e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP. Belo Horizonte, 2016. Disciplina: Gerenciamento de Crise – Carga Horária: 08 h/a 1. Gerenciamento de Crises 1.1 A crise e seu gerenciamento: conceitos fundamentais 2. Doutrina de gerenciamento de crises: aspectos conceituais 2.1 Objetivos 2.2 Critérios de ação 2.3 Como tomar decisões numa situação de crise? 2.4 Classificação dos graus de risco 2.5 Níveis de resposta 2.6 Principais escolas de Gerenciamento de Crises no mundo 2.7 Tipologia dos causadores de eventos críticos (CEP) 3. Doutrina de gerenciamento de crises: aspectos operacionais 3.1 Alternativas táticas 3.1.1 Negociação 3.1.1.2 Equipe de negociação 3.1.1.3 Regras básicas de negociação 3.1.1.4 Características do negociador 3.1.2 Tecnologias não letais 3.1.3 Tiro de comprometimento 3.1.4 Invasão tática 3.2 Perímetros táticos 3.2.1 Tipos de perímetros táticos 3.3 Operação e organização do posto de comando 3.4 Dificuldades no teatro de operações 4. As fases do Gerenciamento de Crises 4.1 A pré-confrontação e a resposta imediata

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4.2 Resposta imediata ou ação 4.3 O plano específico e a resolução 4.4 O plano de Rendição ou rendição 4.5 Na volta à normalidade ou fase de pós-evento 5. Regulamento e Normas de Procedimentos – ReNP do SISTEMA PRISIONAL D0 ESTADO DE MINAS GERAIS. 5.1 TÍTULO V - DO PLANO DE EMERGÊNCIA 5.2 Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DA EQUIPE DE EMERGÊNCIA 5.3 Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES 5.4 Capítulo IV - DO PONTO DE REFERÊNCIA PARA ENCONTRO DAS EQUIPES 5.5 Capítulo V - DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS SOCORROS 5.6 Capítulo VI - DO RELATÓRIO PADRÃO DE ANÁLISE DA EMERGÊNCIA -REPAE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Gerenciamento de Crises. Brasília, 2008. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. Disponível em: <http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2013/02/apos-31-horas-termina-rebeliao-na-penitenciaria-nelson-hungria.html>. Disponível em: <http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/609 63/caderno1_2012-04-26%209.pdf?sequence=1>.

SANTA CATARINA. O uso de Tecnologias Não-Letais – Manual do Usuário. Josias D. Peres Binder. PMSC. MATO GROSSO. O uso Não-Letal da Força na Ação Policial – Manual do Usuário. Inteligência, Pesquisa, Tecnologia e Intervenções – Wilquerson Felizardo Sandes PMMT. MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO SEDS Nº1266 DE 25 DE abril DE 2012. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. DECRETO Nº 46647 de 11 de novembro de 2014.

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MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Regulamentos e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP. Belo Horizonte, 2016. Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social –Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social – EFES – Plano de Emergência PL.GP.01.01 /Núcleo de Treinamento Prisional – NTP. Disciplina: Sistema de Informações Penitenciárias – INFOPEN – Carga Horária: 06h/a 1. Conceito de Gestão da Informação 2. Finalidade 3. Segurança da Informação – Dispositivo Legal 3.1 Divulgação de Segredo 3.2 Inserção de dados falsos em Sistema de Informações 3.3 Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações 3.4 Violação de sigilo Funcional 4. Gestão da Informação no Sistema Prisional 4.1 O INFOPEN como Procedimento Operacional Padrão 4.2 Coordenador de INFOPEN 5. Alimentação 5.1 Sistema de Informação Penitenciária - INFOPEN 5.2 Plataforma alta – Mainframe 5.3 Plataforma baixa – Web 6. Segurança 6.1 Admissão 6.2 Correspondências e Telefonemas 6.3 Ocorrências e Expedientes 6.4 Visitantes 6.5 Biometria 7. Jurídico Penal

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8. Saúde e Psicossocial 9. Integração Sistema INFOPEN X Sistema de Informação Policial – SIP 10. Alvará de Soltura 10.1 Legislação / Regulamentação 10.2 Alvará de Soltura Físico 10.3 Alvará de Soltura Eletrônico 10.4 Alvará de Soltura de Prisão Temporária 10.5 Pesquisa de Benefício 11. Identificação - Duplicidade de Nome ou Prontuário 11.1 Unificação de prontuário e/ou INFOPEN 11.2 Identificação – Nome Falso 11.3 Modelo de Coleta datiloscópico 11.4 Identificação – dos Problemas 12. Mapa Carcerário 13. INFOPEN Nacional 14. Inconsistências 15. Armazém de Dados do INFOPEN 16. Sistema Integrado de Gestão Prisional - SIGPRI REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Sistema de Informações Penitenciárias - Manual do usuário. Brasília, 2007. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Regulamentos e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP. Belo Horizonte, 2016. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Diretoria de Gestão de Informação Penitenciaria – DGI; Manuais dos Módulos setoriais do Sistema INFOPEN, rotinas aplicadas pelas Unidades Prisionais de acordo com o POP; MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG; Provimentos

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161/2006, 295 e 296/2015; BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Resolução nº108/2010. Brasilia, 2010.

Disciplina: Combate a Incêndio e Primero Socorros - Carga Horária: 12h/a Combate a Incêndios Definições Teoria do fogo Combustíveis Oxigênio Calor Pontos de Temperatura Processo de transmissão de calor Métodos de extinção de incêndios Classificação dos incêndios Aparelhos extintores Mangueiras de incêndio Transporte e manuseio Cuidados com as mangueiras Hidrante Esguichos Sistema de segurança Primeiros Socorros Conceito de primeiros socorros Suporte básico da vida Parada cardíaca

Área Temática: Técnica Operacional Carga Horária Total: 70h/a Disciplinas: Combate a Incêndio e Primero Socorros; Técnicas e Emprego Bastão e Tonfa – PR24; Uso Diferenciado da Força; Técnicas de Algemação; Defesa Pessoal; Técnicas de Escolta; Instrumento de Menor Potencial Ofensivo - Teoria.

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DEA - Desfibrilador Externo Automático Obstrução respiratória Estado de choque Hemorragias Fraturas REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.276 – Fire brigada progam, Diretrizes American Heart association – 2010. IT 12 – Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas Edificações e Áreas de Risco de Estado de Minas Gerais – CBMMG. Manual de Emprego Operacional – CBMMG 2005. PHTLS – Prehospital Trauma Life Support (7ª edição). Disciplina: Manejo e Emprego do Bastão Tonfa – PR24 – Carga Horária: 08h/a 1. Histórico 1.1 O bastão Tonfa e o seu uso na Segurança Pública 2. Utilização do Bastão Tonfa 2.1 Definições 3. Tipos de empunhaduras 3.1 Posturas e guarda 4. Pontos vulneráveis do corpo humano 5. Zonas de impacto 6. Técnicas Defensivas 6.1 Técnicas de defesas e bloqueios 360°

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6.1.1 Defesa contra-ataque superior 6.1.2 Defesa contra-ataques laterais 6.1.3 Defesa contra-ataques inferiores 7. Técnicas Reativas ou de distração 7.1 Técnicas reativa horizontal 7.1.1 Técnicas reativa vertical 7.1.2 Técnicas reativa diagonal ou em X 7.1.3 Estocada frontal 8. Técnicas de Alavancas e Imobilização 8.1 Imobilização com agressor em pé de frente e de costas 8.2 Imobilização com agressor deitado 9. Técnicas de conduta postura e condução 9.1 Conduta, postura e comportamento aplicado ao trânsito interno 9.2 Técnicas de condução com a tonfa REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Defesa. Estado-Maior do Exército. Manual de Campanha C 20-50 - Treinamento Físico Militar - Lutas, 3ª Edição, 2002. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Manual de Emprego do Bastão Tonfa do Comando de Operações Especiais - COPE, Volume 1. Belo Horizonte, 2010. POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. Manual de emprego do bastão tonfa. Belo Horizonte: Centro de Pesquisa e Pós-Graduação, 2009. POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO. Manual técnico de emprego do bastão tonfa, 1ª edição, 2001. POLICE SERVICE CANADÁ. Monadnock Baton training – MON 1001 – polycarbonate control baton – PR24.

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Disciplina: Uso Diferenciado da Força – Carga Horária: 08 h/a 1. Uso Diferenciado da Força 1.1 Princípios uso da força 1.2 Portaria Interministerial nº- 4.226, de 31 de dezembro de 2010 1.3 Resolução conjunta Nº2 de 13 de outubro de 2015 1.4 Noções da Lei N° 13.060, de dezembro de 2014 1.5 Diretrizes sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública 2. A responsabilidade pelo uso da força 3. Princípios da abordagem aplicada ao sistema prisional 3.1 Percepção do risco 3.2 Níveis de submissão dos suspeitos 3.3 Postura e verbalização 3.4 Princípios da abordagem 4. Níveis de força 4.1 Presença física 4.2 Verbalização 4.3 Controle de contato ou técnicas de mãos livres 4.4 Controle físico ou técnicas de submissão 4.5 Técnicas defensivas não letais – I.M.P.O. 4.6 Uso dissuasivo de arma de fogo 4.7 Golpes em regiões vitais/vulneráveis 4.8 uso de arma letal 5. Documentos fundamentais para utilizar a força. 5.1 Boletim de ocorrência 5.2 Autos decorrentes de oposição à intervenção policial 5.2.1 Lesão corporal decorrente de oposição à intervenção Policial 5.2.2 Homicídio decorrente de oposição à intervenção Policial 6. Emprego de cães prisionais 6.1 Situações para emprego da força 6.2 Cão de captura e cão de patrulha 6.3 O Uso diferenciado da força e o emprego do cão prisional 6.4 Uso do cão como instrumento de menor potencial ofensivo

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6.5 Emprego do cão prisional em rebeliões, motins e procedimentos gerais REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 13.060, de dezembro de 2014, Art. 5º e Art. 6º. ______ Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define o crime de tortura e dá outras providências. Código de Conduta para os Encarregados pela aplicação da lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 17DEZ79, através da Res. 34/169; ______ Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. São Paulo. Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2001. ______ Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Rede Nacional de Educação a Distância para Segurança Pública. Curso do Uso Legal da Força. 2007. ______ Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Rede Nacional de Educação a Distância para Segurança Pública. Curso Técnicas e Tecnologias não-letais de Atuação Policial. Conteudista Marcelo Tavares de Souza e Marsuel Botelho Riani. 2007. Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo Pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Resolução 40/32, de 29 de novembro de 1985. Disponível em: <http://www.bibliotecapolicial.com.br/upload/documentos/O-EMPREGO-DO-CAO-DE-POLICIA-21069_2011_8_24_0_3.pdf. Disciplina: Técnicas de Algemação - Carga Horária: 08 h/a

Teoria – 01 h/a 1. Introdução 2. Etimologia da palavra algema 2.1. Manietar

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3. Modelos de algemas e acessórios 4. Aspectos Legais 4.1. Definição de Sumula Vinculante 4.2 A Sumula Vinculante nº 11 do STF 5. Do uso de algemas no Sistema Prisional 6. Normas de segurança segundo o ReNP/POP.GP-08 6.1. Algemação das mãos 6.2. Algemação dos pés 7. Cuidados necessários 8. Ação imediata em caso de irregularidade Prática – 07 h/a 9. Postura 9.1.Supremacia de força 9.2.Verbalização 9.3.Técnicas de algemação 9.3.1.Algemação de uma pessoa 9.3.2.Algemação de duas ou mais pessoas 9.3.3.Demonstração de algemação utilizando o Cinturão e algema de punho 9.3.4.Demonstração de algemação usando algemas de tornozelos 9.3.5.Demonstração de algemação usando o cinturão, algema de punho e algema de tornozelo 9.3.6.Transposição de algemas 9.3.6.1.Transposição de algemas com o algemado em pé 9.3.6.2. Transposição de algemas com o algemado sentado 9.3.6.3.Condução de pessoa algemada 9.3.7 Cuidados e recomendações de segurança REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. Diário de Justiça da União, Brasília, 22 de agosto de 2008, p.1.

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DUTRA, Edson Volpato. Técnicas Operacionais Policiais: o Treinamento do Policia na Área Operacional. Florianópolis: USSC, 2002 GOMES, Rodrigo Carneiro. Algemas para a salvaguarda da sociedade: a desmistificação do seu uso. Disponível em: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 15 jul 2012. HERBELLA, Fernanda. Algemas e a dignidade da pessoa humana: fundamentos jurídicos do uso de algemas. São Paulo: Lex Editora, 2008. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Tática Policial, Abordagem a Pessoas e tratamento às Vítimas - Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2011. OLIVEIRA, Patrícia Vieira Cardoso de. A dignidade humana frente à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Tubarão: Universidade do Sul de Santa Catarina, 2009. SILVA, Alden José Lázaro da. Apostila - Condução de Presos e seus Riscos- Sempre Espere o Inesperado, 2009 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL-Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais – 2016 - ReNP-POP.GP-08. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Manual de Algemação do Comando de Operações Especiais – COPE. Belo Horizonte, 2010. SIMÕES, Fabrício Carlos Pichite dos Santos - Artigo-Uso de algemas: legalidade ou abuso de poder? FILHO, Manuel Rubani Pontes Silva - Artigo - O Uso de Algemas no Brasil. INTERNET, imagens de domínio público Disciplina: Defesa Pessoal – Teoria e Prática – Carga Horária: 14 h/a 1. Introdução às atividades de defesa 2. Classificação técnica das modalidades de luta

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3. Defesa Pessoal Policial 3.1 Finalidade do treinamento 3.2 Necessidade do treinamento 3.3 Fundamentos da defesa pessoal policial 3.4 Princípios da defesa pessoal policial 4. Aspectos Legais 4.1 Noções de Legítima Defesa 4.2 . Noções de Estrito cumprimento do dever legal 5. Conceituações 5.1 Utilização da técnica pelo Agente de Segurança Penitenciário 5.2 Pontos vulneráveis do corpo humano 5.3 Técnicas de proteção corporal e rolamentos 5.4 Técnicas de escapes contra agarres 5.5 Técnicas de ataques traumáticos 5.6 Técnicas de projeção 5.7 Defesa contra agarres, golpes e estrangulamentos 5.8 Técnicas de torção articular 5.9 Técnicas de imobilização por torção articular e pontos de pressão 5.9.1 Técnicas de contenção e extração 5.9.2 Defesas contra-ataques de objetos perfuro-cortantes 5.9.3 Defesas contra-ataques de objetos contundentes

6. Sugestões pormenorizadas de aplicações técnicas REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Defesa. Estado-Maior do Exército. Manual de Campanha C 20-50 - Treinamento Físico Militar - Lutas, 3ª Edição, 2002. ______ Zoughari, Kacem. A arte do ninja: entre ilusão e realidade. JBC, 2006. JAPÃO. Hatsumi, Masaaki. Essence of Ninjutsu: the nine traditions. Mcgraw-Hill Education, 1988. _______ Ninjutsu: Advanced Stick Fighting . Hardcover, Kodansha, 2005. _______ Ninpo Taizen: Great japanese ninja guide book with obi complete brand

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new. Kodansha, 2013. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Manual de Defesa Pessoal Policial. Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2011. ________ Polícia Militar. Guia de Treinamento, biênio 2012/2013. Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2012. RIO DE JANEIRO. Lichtenstein, Kobi. Krav Magá: a filosofia da defesa israelense. Imago, 2006. RIO GRANDE DO NORTE. Polícia Militar. Defesa Pessoal e Direitos Humanos: uma agregação à luz do direito. Natal: Academia Cel Milton Freire de Andrade, 2006. Disciplina: Técnicas de Escolta - Carga Horária: 10 h/a 1. Escolta 1.1 Introdução 1.2 Conceito 1.3 Aspectos Legais 2. Procedimento e Planejamento de Escolta 2.1 Levantamento do itinerário 2.2 Importância do planejamento 2.3 Requisitos básicos para os Agentes Públicos envolvidos nas escoltas 2.4 Horários para realização de escoltas 2.5 Processos de planejamento 2.6 Classificação de escolta no tocante a periculosidade 2.6.1 Quanto a Complexidade 2.6.2 Quanto ao Tipo 2.7 Preenchimento de formulários técnicos 3. Transporte e Escolta de Presos 3.1 Transporte do Preso 3.2 Embarque e desembarque 3.3 Funções e posicionamento da equipe 3.4 Assessor de Inteligência

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3.5 Desembarque em local de risco 3.6 Retirada tática 4. Apresentação Judicial 5. Escolta em Velório 6. Ação Imediata a Situações de Emboscada 6.1 Exercícios simulados de embarque e desembarque REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Adaptações do Manual de Escoltas Policiais e Conduções Diversas – Caderno Doutrinário 5 – Polícia Militar de Minas Gerais BRASIL. LEI Nº 8.653, de 10 de maio de 1993. Dispõe sobre o transporte de presos e dá outras Providencias. ______ Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. ______ Lei 14695 2003 de 30/07/2003 que Cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Manual de Escoltas do Comando de Operações Especiais - COPE. ______ Secretaria de Estado de Defesa Social. Manual do Condutor de Veículo de Escola. Belo Horizonte, Nov/2006. Adaptações do Manual de Escoltas Policiais e Conduções Diversas – Caderno Doutrinário 5 – Polícia Militar de Minas Gerais - Manual Prático de Escolta Externa ANO 2013 Créditos e participação: Giovani Belloni (Agente de Segurança Penitenciário – SUAPI-SEDS) Revisto e atualizado pela Diretoria de Segurança Externa da SSPI/SUAPI.

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Disciplina: IMPO – Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Teoria – Carga Horária:10 h/a

1. Considerações iniciais 1.1 Leitura de ambiente 1.2 Pensamento seletivo 1.3 Viabilidade quanto ao uso 2.Legislação e Conceitos 2.1 Código de Conduta - Adotado pela Assembleia Geral da ONU, em sua resolução 34/169 de 17 de dez de 1979 (Comentário) 2.2.1 Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 2.2.2 Técnicas de Menor Potencial Ofensivo 2.2.3 Munições de Menor Potencial Ofensivo 2.2.4 Equipamentos de Menor potencial Ofensivo 2.2.5 Portaria Interministerial SDH/MJ Nº 4.226/2010 2.3 Lei Nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 3. Identificação Manuseio e Emprego de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 3.1 Guia de referência dos pictogramas, Nomenclaturas e simbologias 3.2 Munições químicas, debilitantes e inquietantes 3.2.1 Agentes químicos 3.2.1.1 Introdução às primeiras munições químicas (Contexto Histórico) 3.2.1.2 Tecnologias não letais – Antipessoais 3.2.1.3 Quanto a classificação básica 3.2.1.4 Classificações quanto ao estado físico 4. Persistência, 4.1 Variação da persistência 4.2 Concentração 4.3 Níveis de contaminação 4.4 Classificação quanto ao emprego 4.5 Efeitos fisiológicos dos gases 4.6 Subdivisão dos gases 4.7 Aplicação dos agentes químicos 5. Agentes lacrimogêneos 5.1 Características Gerais 5.2 Efeitos e cuidados na utilização de CS/CN/CR 5.3 Contaminação por agentes químicos CS/CN/CR

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5.4 Descontaminação e primeiros socorros 6. Oleoresin de Capsicum (Agente de pimenta) 6.1 Contexto Histórico 6.2 Características Gerais 6.3 Operação 6.4 Cuidados específicos 6.5 Primeiros socorros 6.6 Descontaminação 7. Agentes fumígenos 7.1 Classificação 7.2 Persistência 7.3 Efeitos 7.4 Ação obscurescente 7.5 Operação 8 Granadas explosivas GL-Outdoor e GB-Indoor 8.1 Granadas explosivas Não Letais 8.2 Descrição 8.3 Granadas do grupo GL (Outdoor – desenvolvidas para ambientes abertos) 8.4 Características das granadas - GL 8.5 As granadas do grupo GB – (Indoor – Desenvolvidas para ambientes fechados) 8.5.1 Características das granadas - GB 9 Granadas Multi-impacto 10 Granada de treinamento 10.1 Manuseio da AM-500 10.2 Manuseio de granadas explosivas não letais AM-500 11 Dispositivo Eletrônico de Controle Corporal – D.E.C.C (Armas de Choque) 11.1 Dispositivo Eletrônico de Controle Corporal – D.E.C.C (R-105) 11.2 Noções de Termos comuns em eletricidade 11.3 TASER M26 11.4- Características Gerais 11.5 Sistema de Auditoria 11.6 SPARK DSK700/710 11.6.1 A SPARK E a lei de OHM 11.6.2 Características Gerais

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11.6.3 Áreas de aplicação corporal 11.7 STINGER S200 11.8 Características e Informações complementares 11.9 Manejo dos dardos utilizados 12. Lançador de granadas e munições Não Letais AM-640/637/600mm 12.1 Lançador múltiplos disparos 12.2 Operação 12.3 Manutenção preventiva 12.4 Munições “Não Letais” diversas para lançador referência: AM-640/637/600mm 13. Cartuchos de munição para espingardas cal.12 e lançador AM-402 13.1 Identificação das munições “Não Letais” de impacto controlado para espingardas cal.12 e lançador am-402 13.1.2 Identificação das munições químicas “Não Letais” OC/CS/Detonante, para espingardas cal.12 e lançador am-402 13.2 Objetivos das munições cal 12 e 37/38 e 40mm não letais 14 Equipamento de proteção individual e coletivo – EPI/EPC 14.1 Descrição dos EPI´s e EPC´s 14.2 Máscara de proteção contra gases e pó químico 14.2.1 Características gerais 14.2.2 Funcionamento 14.2.3 Cuidados específicos 14.2.4 Montagem da máscara contra gases 14.2.5 Como colocar e ajustar a máscara contra gases REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da defesa; Exército Brasileiro; Portaria Nº006/DLOG – De 29 de novembro de 2007. Regulamenta o artigo 26 da Lei 10.826/2003, sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Justiça; Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Portaria Interministerial nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010. Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

BRASIL. Ministério da justiça; subchefia para assuntos jurídicos; Casa civil; Presidência da República; Lei Nº13.060 de 22 de dezembro de 2014. Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

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CBC. Companhia Brasileira de Cartuchos.

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução nº34/169.

CONDOR. Catálogo de Fichas Técnicas 2015. Nova Iguaçu: Condor S.A. Indústria Química, 2003/2008.

CONDOR NÃO LETAIS/BRASIL/RJ. Centro de Treinamento Operacional – RJ. Guia do Instrutor Multiplicador em Tecnologias Não Letais, Alexandre Gardoni de Andrade, Instrutor Multiplicador ID:1201593-9, 2013/2015.

MINAS GERAIS. Lei nº869 de 1952 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, 8º Congresso das Nações Unidas/1999.

Polícia Militar. Guia de Treinamento Policial Básico: Biênio 2012/2013. Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar.

Revista virtual de química. http://www.uff.br/rvq

TASER INTERNATIONAL/USA. Academia Nacional de Polícia-ANP. Guia do Instrutor Multiplicador, Alexandre Gardoni de Andrade, Master Instructor Taser International ID:1201593-9 2013/2015.

INTERNET- fotos de domínio público.

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ANEXO C

TERMO DE COMPROMISSO

(Item 15.10 do Edital SEPLAG/SEDS Nº08/2013)

Eu,________________________________________________________________________

__________________________________ _Inscrição nº______________________

CPF_______________________________,RG nº_____________________ candidato ao

Concurso Público para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário

do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social, assumo o compromisso de

ressarcir ao erário do Estado de Minas Gerais, corrigido monetariamente, o numerário

recebido por mim a título de auxílio financeiro durante a realização do Curso de Formação

Técnico Profissional, caso houver desistência ou abandono de curso, ou dele for desligado

sem ser por motivo de saúde, bem como apresentar frequência insuficiente apurada ao final do

curso ou não tomar posse no cargo para o qual fui nomeado.

__________________________, de ______________________de 2016

_________________________________________

Assinatura do Candidato

Via da EFES

RECIBO

Recebi de __________________________________________________________ Nº de

Inscrição__________________, candidato ao cargo da carreira de Agente de Segurança

Penitenciário – Nível I – Grau A do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa

Social, o Termo de Compromisso previsto no item “15.10” do Edital SEPLAG/SEDS

Nº08/2013 e o Formulário contendo dados pessoais, devidamente assinados.

__________________________________________________

Assinatura e carimbo do coordenador do curso