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 REGULAMENTO Portaria n.º 201/2001 de 13 de Março Considerando que a ocupação saudável dos tempos livres constitui um contributo inequvoco para a !ormação e desenvolvimento dos "ovens# constituindo ainda uma das medidas mais e!ica$es na prevenção de comportamentos de risco% Considerando que o Pro&rama de 'cupação de (empos )ivres *'()+ visa estimular o contacto directo dos  "ovens com a nature$a e mel,orar o con,ecimento da realidade onde se inserem# desi&nadamente nas suas vertentes ,ist-rica# cultural e social% Considerando que o Pro&rama '() procura incutir nos "ovens os valores de entrea"uda e disponibilida de para com os outros# criando alm disso condiçes para minorar os riscos a que os "ovens estão normalmente su"eitos% Considerando# !inalmente# as atribuiçes do nstituto Portu&us da uventude no que respeita criação# promoção e desenvolviment o de pro&ramas para "ovens na área da ocupação de tempos livres# con!orme o disposto na alnea ,+ do n.º 1 do arti&o 2.º do 4ecreto5)ei n.º 60/78# de 9 de un,o: Manda o ;overno# pelo Ministro da uventude e do 4esporto# ao abri&o do n.º 2 do arti&o 2.º do 4ecreto5)ei n.º 60/78# de 9 de un,o# atendendo ao estabelecido no 4ecreto5)ei n.º 17</78# de 16 de 'utubro# o se&uinte: 1.º = aprovado o >e&ulamento do Pro&rama de 'cupação de (emp os )ivres *'()+# que !a$ parte inte&rante da presente portaria. 2.º = atribuda a &estão do Pro&rama '() ao nstituto Portu&us da uventude *P+. 3.º = revo&ada a Portaria n.º 69?5/78# de 1< de 4e$embro. 9.º @ presente portaria entra em vi&or em 1 de Aevereiro de 2001. Pelo Ministro da uventude e do 4esporto# )us Mi&uel de 'liveira Aontes# Becretário de stado da uvenrude e do 4esporto# em 31 de aneiro de 2001. >;D)@ME(' 4' P>';>@M@ 4 'CDP@FG' 4 (MP'B )H>B 1.º 'b"ecto ' Pro&rama de 'cupação de (empos )ivres *'()+ visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos  "ovens# orientando5 os para o desempen ,o de actividades ocu pacionais que proporc ionem a conquista de ,ábitos de voluntariado# que permitam o contacto eIperimental com al&umas actividades pro!issionais e que potenciem a capacidade de intervenção e participação social e cvica dos "ovens# contribuindo para o processo de educação não !ormal. 2.º Eature$a dos pro"ectos 1 5 Eo Pro&rama '() os "ovens são ocupados em actividades desenvolvid as por entidades promotoras# nas se&uintes áreas: a+ @mbiente e ou protecção civil% b+ @poio a idosos e ou crianças% c+ Cultura e ou patrim-nio% d+ Combate eIclusão social% e+ BaJde% !+ 'utras de recon,ecido interesse social. 2 5 ndependentemente da área de ocupação# os "ovens não podem desempen,ar tare!as de cari$ predominantemente administrat ivo nem outras ,abitualmente eIercidas por !uncionários ou pro!issionais sob a orientação e direcção da entidade promotora . 3.º 4estinatários Podem participar no Pro&rama '() todos os "ovens residentes em Portu&al# comprovadamente inte&rados no

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REGULAMENTO

Portaria n.º 201/2001

de 13 de Março

Considerando que a ocupação saudável dos tempos livres constitui um contributo inequvoco para a !ormação

e desenvolvimento dos "ovens# constituindo ainda uma das medidas mais e!ica$es na prevenção decomportamentos de risco%

Considerando que o Pro&rama de 'cupação de (empos )ivres *'()+ visa estimular o contacto directo dos

 "ovens com a nature$a e mel,orar o con,ecimento da realidade onde se inserem# desi&nadamente nas suas

vertentes ,ist-rica# cultural e social%

Considerando que o Pro&rama '() procura incutir nos "ovens os valores de entrea"uda e disponibilidade para

com os outros# criando alm disso condiçes para minorar os riscos a que os "ovens estão normalmente

su"eitos%

Considerando# !inalmente# as atribuiçes do nstituto Portu&us da uventude no que respeita criação#

promoção e desenvolvimento de pro&ramas para "ovens na área da ocupação de tempos livres# con!orme o

disposto na alnea ,+ do n.º 1 do arti&o 2.º do 4ecreto5)ei n.º 60/78# de 9 de un,o:

Manda o ;overno# pelo Ministro da uventude e do 4esporto# ao abri&o do n.º 2 do arti&o 2.º do 4ecreto5)ei

n.º 60/78# de 9 de un,o# atendendo ao estabelecido no 4ecreto5)ei n.º 17</78# de 16 de 'utubro# o

se&uinte:

1.º = aprovado o >e&ulamento do Pro&rama de 'cupação de (empos )ivres *'()+# que !a$ parte inte&rante

da presente portaria.

2.º = atribuda a &estão do Pro&rama '() ao nstituto Portu&us da uventude *P+.

3.º = revo&ada a Portaria n.º 69?5/78# de 1< de 4e$embro.

9.º @ presente portaria entra em vi&or em 1 de Aevereiro de 2001.

Pelo Ministro da uventude e do 4esporto# )us Mi&uel de 'liveira Aontes# Becretário de stado da uvenrude

e do 4esporto# em 31 de aneiro de 2001.

>;D)@ME(' 4' P>';>@M@ 4 'CDP@FG' 4 (MP'B )H>B

1.º

'b"ecto

' Pro&rama de 'cupação de (empos )ivres *'()+ visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos

 "ovens# orientando5os para o desempen,o de actividades ocupacionais que proporcionem a conquista de

,ábitos de voluntariado# que permitam o contacto eIperimental com al&umas actividades pro!issionais e que

potenciem a capacidade de intervenção e participação social e cvica dos "ovens# contribuindo para o

processo de educação não !ormal.

2.º

Eature$a dos pro"ectos

1 5 Eo Pro&rama '() os "ovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras# nas

se&uintes áreas:

a+ @mbiente e ou protecção civil%

b+ @poio a idosos e ou crianças%

c+ Cultura e ou patrim-nio%

d+ Combate eIclusão social%

e+ BaJde%

!+ 'utras de recon,ecido interesse social.

2 5 ndependentemente da área de ocupação# os "ovens não podem desempen,ar tare!as de cari$

predominantemente administrativo nem outras ,abitualmente eIercidas por !uncionários ou pro!issionais sob

a orientação e direcção da entidade promotora.

3.º

4estinatários

Podem participar no Pro&rama '() todos os "ovens residentes em Portu&al# comprovadamente inte&rados no

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sistema de ensino ou no sistema de !ormação pro!issional# com idades compreendidas entre os 12 e os 2?

anos.

9.º

(ipo de ocupação

1 5 's pro"ectos a desenvolver são de lon&a ou curta duração# re!erindo5se cada um deles a perodos e

escales etários di!erentes# nos termos do disposto nos nJmeros se&uintes.2 5 ' Pro&rama '() em pro"ectos de lon&a duração pretende ser um complemento !ormação pessoal do

 "ovem# podendo ser reali$ado em perodo de actividades escolares# embora !ora do ,orário lectivo do "ovem#

decorre de 1 de @bril a 31 de 4e$embro de 2001 e destina5se a "ovens possuidores da escolaridade mnima

obri&at-ria com idades entre os 1? e os 2? anos.

3 5 ' Pro&rama '() em pro"ectos de curta duração pretende ocupar os tempos livres dos "ovens aquando

das !rias escolares do Herão# decorre de 1 de ul,o a 1? de Betembro de cada ano e destina5se a "ovens

com idades compreendidas entre os 12 e os 2? anos.

?.º

ntidades promotoras

Podem candidatar5se ao desenvolvimento de pro"ectos# de lon&a e curta duração# as entidades se&uintes:

a+ @ssociaçes inscritas no >e&isto Eacional das @ssociaçes uvenis *>E@+%b+ Clubes desportivos# associaçes de modalidade e !ederaçes desportivas%

c+ 'r&ani$açes nacionais não &overnamentais%

d+ nstituiçes particulares de solidariedade social# miseric-rdias e mutualidades%

e+ CKmaras municipais e "untas de !re&uesia%

!+ 'utras entidades privadas sem !ins lucrativos.

8.º

4uração dos pro"ectos

1 5 's pro"ectos de lon&a duração tm uma duração mnima de dois meses e podem prolon&ar5se at ao

máIimo de nove meses.

2 5 's pro"ectos de curta duração tm uma duração mnima de duas semanas e podem ter uma duração

máIima de 1 de ul,o a 1? de Betembro.6.º

@presentação e entre&a de pro"ectos

1 5 's pro"ectos devem ser apresentados via nternet ou em !ormulário pr-prio a !ornecer pelo P contendo

todos os elementos solicitados no !ormulário de candidatura# nomeadamente:

a+ Lrea de ocupação# atento o disposto no arti&o 2.º do presente >e&ulamento%

b+ 4esi&nação e descrição do pro"ecto e das actividades a desenvolver%

c+ 4uração do pro"ecto e ,orário das actividades%

d+ EJmero mnimo e máIimo de "ovens a envolver%

e+ )ocal da reali$ação do pro"ecto%

!+ Comparticipação da entidade promotora na bolsa ,orária a entre&ar ao "ovem%

&+ 4esi&nação do &estor do pro"ecto responsável pela respectiva eIecução e acompan,amento dos "ovens#bem como pelo relacionamento com o P.

2 5 's pro"ectos são entre&ues nas dele&açes re&ionais ou nos serviços centrais do P# dentro dos

se&uintes pra$os:

a+ Pro"ectos de lon&a duração# at 23 de Aevereiro de 2001%

b+ Pro"ectos de curta duração# at 1? de Maio de cada ano.

<.º

Critrios de apreciação dos pro"ectos

1 5 's pro"ectos são apreciados pelo P# desi&nadamente se&undo os critrios se&uintes:

a+ >elevKncia do pro"ecto !ace aos ob"ectivos do Pro&rama%

b+ Contribuição para o processo de educação não !ormal do "ovem%

c+ nvolvimento de "ovens na concepção e desenvolvimento do pro"ecto%

d+ stabelecimento de parcerias para o desenvolvimento do pro"ecto.

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2 5 @s áreas prioritárias de ocupação são tambm# anualmente# ob"ecto de de!inição e ma"oração atravs de

despac,o da comissão eIecutiva do P.

3 5 's pro"ectos aprovados e desenvolvidos no semestre imediatamente anterior são preteridos em !unção

da apresentação de novos pro"ectos de qualidade e impacte semel,ante# dentro do mesmo concel,o e da

mesma área de ocupação.

9 5 Ea apreciação dos pro"ectos atribuda maior pontuação aos que se"am apresentados por entidadescu"os &estores de pro"ecto ten,am previamente !requentado !ormação promovida pelo P.

7.º

@provação dos pro"ectos

' P comunica s entidades promotoras a aprovação ou o inde!erimento do pro"ecto candidato# dentro dos

se&uintes pra$os:

a+ @t 7 de Março de 2001# no caso de pro"ectos de lon&a duração%

b+ @t 1? de un,o de 2001# no caso de pro"ectos de curta duração.

10.º

Candidatura dos "ovens

1 5 's "ovens interessados em participar no Pro&rama '() devem candidatar5se# atravs da nternet ou de

!ormulário a !ornecer pelo P# nos se&uintes pra$os:a+ )on&a duração 5 at 23 de Março de 2001# devendo indicar o pro"ecto# a área de actividade e o concel,o a

que se candidatam%

b+ Curta duração 5 de 1? de Maio a 1? de un,o de 2001# devendo indicar a área de actividade e o concel,o

a que se candidatam.

2 5 ndependentemente do pra$o para inscrição dos "ovens em pro"ectos de lon&a duração# de!inido na alnea

a+ do nJmero anterior# os "ovens podem inscrever5se no Pro&rama a todo o tempo# passando a inte&rar uma

bolsa de inscritos qual os serviços podem recorrer para alocar "ovens a pro"ectos.

11.º

Participação dos "ovens

1 5 ' perodo de ocupação diária dos "ovens não pode eIceder as cinco ,oras diárias em pro"ectos de curta

duração e as trs ,oras diárias nos pro"ectos de lon&a duração# sendo que nestes Jltimos as actividades s-podem ser desenvolvidas num Jnico perodo do dia# durante a man,ã ou durante a tarde.

2 5 Eos pro"ectos de curta duração o perodo de participação do "ovem limitado a quatro semanas.

12.º

Belecção dos "ovens

's "ovens são seleccionados pelo P em colaboração com as entidades promotoras dos pro"ectos aprovados#

em !unção dos se&uintes critrios:

1+ m pro"ectos de lon&a duração:

a+ nteresse mani!estado por um pro"ecto espec!ico%

b+ nteresse mani!estado por uma determinada área de ocupação%

c+ ProIimidade da residncia do "ovem relativamente ao local de reali$ação do pro"ecto%

d+ 4ata da candidatura%2+ m pro"ectos de curta duração:

a+ ProIimidade da residncia do "ovem relativamente ao local de reali$ação do pro"ecto%

b+ nteresse mani!estado por uma determinada área de ocupação%

c+ 4ata da candidatura.

13.º

Colocação dos "ovens

@p-s a selecção# o P comunica a cada "ovem qual o pro"ecto onde !oi colocado# bem como o perodo de

ocupação# o local# o ,orário# o nome da entidade promotora e do &estor do pro"ecto e as actividades a

desenvolver# devendo o "ovem con!irmar "unto da entidade promotora a sua aceitação de inclusão naquele

pro"ecto at cinco dias antes do respectivo incio.

19.º

@poios

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1 5 ' "ovem participante no Pro&rama '() tem direito# durante o perodo de ocupação no pro"ecto:

a+ @ um se&uro de acidentes pessoais# da responsabilidade do P%

b+ @ uma bolsa ,orária de montante a de!inir anualmente por despac,o da comissão eIecutiva do P.

2 5 @ bolsa pa&a ao "ovem pelo P no pra$o de cinco dias Jteis ap-s a recepção do mapa de assiduidade

enviado pela entidade promotora.

3 5 ' pa&amento !eito atravs de trans!erncia bancária para uma conta indicada pelo "ovem no acto dainscrição e da qual se"a um dos titulares.

9 5 @s entidades promotoras podem participar no !inanciamento de bolsas aos "ovens participantes nos

respectivos pro"ectos.

1?.º

4everes da entidade promotora

1 5 Constituem deveres da entidade promotora:

a+ Proceder boa eIecução do pro"ecto no sentido do estrito cumprimento das propostas apresentadas em

!ase de candidatura# atravs do &estor do pro"ecto%

b+ Proceder ao pa&amento ao P da respectiva comparticipação nas bolsas diárias a pa&ar aos "ovens

participantes# se nisso tiver acordado%

c+ 4ar con,ecimento ao P das alteraçes plani!icação ou de outras eventualidades ocorridas no decursodo pro"ecto%

d+ nviar ao P# no pra$o de trs dias ap-s o !inal do perodo de ocupação dos "ovens# o mapa de

assiduidade dos participantes%

e+ @neIar ao mapa de assiduidade o c,eque ou talão de dep-sito ou c-pia da ordem de trans!erncia

bancária# com a quantia correspondente comparticipação da entidade promotora na bolsa diária a pa&ar

aos "ovens re!erente quele perodo# con!orme o acordado entre as partes aquando da aprovação do

pro"ecto%

!+ laborar e apresentar ao P# atravs do &estor do pro"ecto# o relat-rio !inal%

&+ Publicitar# de acordo com as orientaçes &erais de!inidas pelo P# o apoio do Pro&rama '() e do P ao

pro"ecto.

2 5 ' pra$o para apresentação ao P do relat-rio !inal a que se re!ere a alnea !+ do nJmero anterior de 20dias Jteis ap-s a conclusão do pro"ecto.

18.º

4everes do &estor do pro"ecto

Constituem deveres do &estor do pro"ecto:

a+ @ !requncia de uma acção de !ormação a promover pelo P%

b+ ' e!ectivo cumprimento das orientaçes de!inidas no pro"ecto apresentado pela entidade promotora# bem

como asse&urar as condiçes adequadas para a reali$ação das actividades previstas no pro"ecto%

c+ ' acompan,amento dos "ovens na eIecução das tare!as# apoiando a sua acção e contribuindo para uma

e!ectiva ocupação dos seus tempos livres%

d+ @ utili$ação de um elemento identi!icativo do Pro&rama '() !ornecido pelo P%

e+ @ aceitação das condiçes de!inidas pelo presente >e&ulamento%!+ @ cedncia de elementos relacionados com o pro"ecto quando solicitados pelo P%

&+ >esponsabili$ar5se pessoalmente pelos procedimentos administrativos relacionados com a assiduidade dos

 "ovens e com a comparticipação da entidade promotora na bolsa dos "ovens# caso a esta ,a"a lu&ar.

16.º

4everes dos "ovens participantes

1 5 Constituem deveres dos "ovens participantes no Pro&rama '():

a+ @ assiduidade%

b+ ' cumprimento dos ,orários e orientaçes de!inidos pela entidade promotora no quadro das actividades

previstas no pro"ecto%

c+ @ utili$ação de um elemento identi!icativo do Pro&rama '()# !ornecido pelo lP%

d+ @ aceitação das demais condiçes do presente >e&ulamento.

2 5 ' não cumprimento in"usti!icado do dever de assiduidade# nomeadamente a ausncia in"usti!icada em

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trs dias consecutivos ou cinco interpolados# condu$ eIclusão do "ovem do pro"ecto# sem direito a qualquer

bolsa.

1<.º

4everes do nstituto Portu&us da uventude

Constituem deveres do P:

a+ @ divul&ação do Pro&rama '()%b+ ' !ornecimento dos !ormulários previstos no presente >e&ulamento%

c+ @ promoção de acçes de !ormação para &estores de pro"ecto%

d+ @ prestação das in!ormaçes relativas ao Pro&rama que l,e se"am solicitadas%

e+ ' esclarecimento e decisão sobre eventuais omisses do presente >e&ulamento%

!+ ' pa&amento das bolsas devidas aos "ovens participantes%

&+ ' !ornecimento s entidades promotoras e aos "ovens dos certi!icados de participação.

17.º

Certi!icados de participação

1 5 @p-s a entre&a do relat-rio !inal a entidade promotora recebe um certi!icado do P comprovativo da

reali$ação do pro"ecto# identi!icando a área# as actividades desenvolvidas# o nJmero de "ovens e o perodo de

reali$ação.2 5 's "ovens recebem no !inal da reali$ação do pro"ecto um certi!icado da sua participação no Pro&rama

'()# o qual identi!ica o pro"ecto# a área e as actividades desenvolvidas# a entidade promotora e o perodo de

ocupação.

20.º

Penali$açes

1 5 @ eIistncia de quaisquer irre&ularidades na aplicação das verbas concedidas# nomeadamente a sua

utili$ação para !ins di!erentes dos estabelecidos ou acordados# implica a imediata suspensão do

processamento das mesmas# !icando a entidade impedida de bene!iciar de qualquer apoio do P nos dois

anos subsequentes.

2 5 @ não apresentação por parte da entidade promotora do relat-rio nos termos re!eridos na alnea !+ do n.º

1 e no n.º 2 do arti&o 1?.º do presente >e&ulamento implica a reposição das verbas "á trans!eridas# bemcomo ori&ina o impedimento de novos apoios do P por um pra$o não in!erior a dois anos.

3 5 ' não envio do mapa de assiduidade e do respectivo valor da comparticipação na bolsa diária dos "ovens

implica a imediata suspensão do pro"ecto e a recuperação dos montantes em dvida e devidos aos "ovens

participantes# implicando ainda a inele&ibilidade de qualquer pro"ecto apresentado ao P durante um perodo

de dois anos.

21.º

Ainanciamento

@ aprovação dos pro"ectos apresentados !ica condicionada dotação orçamental para o Pro&rama '().

22.º

4uração

' Pro&rama# no que se re!ere a pro"ectos de lon&a duração# decorre at 31 de 4e$embro de 2001# devendoas acçes ser reali$adas at essa data.