Regulamento Otl
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REGULAMENTO
Portaria n.º 201/2001
de 13 de Março
Considerando que a ocupação saudável dos tempos livres constitui um contributo inequvoco para a !ormação
e desenvolvimento dos "ovens# constituindo ainda uma das medidas mais e!ica$es na prevenção decomportamentos de risco%
Considerando que o Pro&rama de 'cupação de (empos )ivres *'()+ visa estimular o contacto directo dos
"ovens com a nature$a e mel,orar o con,ecimento da realidade onde se inserem# desi&nadamente nas suas
vertentes ,ist-rica# cultural e social%
Considerando que o Pro&rama '() procura incutir nos "ovens os valores de entrea"uda e disponibilidade para
com os outros# criando alm disso condiçes para minorar os riscos a que os "ovens estão normalmente
su"eitos%
Considerando# !inalmente# as atribuiçes do nstituto Portu&us da uventude no que respeita criação#
promoção e desenvolvimento de pro&ramas para "ovens na área da ocupação de tempos livres# con!orme o
disposto na alnea ,+ do n.º 1 do arti&o 2.º do 4ecreto5)ei n.º 60/78# de 9 de un,o:
Manda o ;overno# pelo Ministro da uventude e do 4esporto# ao abri&o do n.º 2 do arti&o 2.º do 4ecreto5)ei
n.º 60/78# de 9 de un,o# atendendo ao estabelecido no 4ecreto5)ei n.º 17</78# de 16 de 'utubro# o
se&uinte:
1.º = aprovado o >e&ulamento do Pro&rama de 'cupação de (empos )ivres *'()+# que !a$ parte inte&rante
da presente portaria.
2.º = atribuda a &estão do Pro&rama '() ao nstituto Portu&us da uventude *P+.
3.º = revo&ada a Portaria n.º 69?5/78# de 1< de 4e$embro.
9.º @ presente portaria entra em vi&or em 1 de Aevereiro de 2001.
Pelo Ministro da uventude e do 4esporto# )us Mi&uel de 'liveira Aontes# Becretário de stado da uvenrude
e do 4esporto# em 31 de aneiro de 2001.
>;D)@ME(' 4' P>';>@M@ 4 'CDP@FG' 4 (MP'B )H>B
1.º
'b"ecto
' Pro&rama de 'cupação de (empos )ivres *'()+ visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos
"ovens# orientando5os para o desempen,o de actividades ocupacionais que proporcionem a conquista de
,ábitos de voluntariado# que permitam o contacto eIperimental com al&umas actividades pro!issionais e que
potenciem a capacidade de intervenção e participação social e cvica dos "ovens# contribuindo para o
processo de educação não !ormal.
2.º
Eature$a dos pro"ectos
1 5 Eo Pro&rama '() os "ovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras# nas
se&uintes áreas:
a+ @mbiente e ou protecção civil%
b+ @poio a idosos e ou crianças%
c+ Cultura e ou patrim-nio%
d+ Combate eIclusão social%
e+ BaJde%
!+ 'utras de recon,ecido interesse social.
2 5 ndependentemente da área de ocupação# os "ovens não podem desempen,ar tare!as de cari$
predominantemente administrativo nem outras ,abitualmente eIercidas por !uncionários ou pro!issionais sob
a orientação e direcção da entidade promotora.
3.º
4estinatários
Podem participar no Pro&rama '() todos os "ovens residentes em Portu&al# comprovadamente inte&rados no
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sistema de ensino ou no sistema de !ormação pro!issional# com idades compreendidas entre os 12 e os 2?
anos.
9.º
(ipo de ocupação
1 5 's pro"ectos a desenvolver são de lon&a ou curta duração# re!erindo5se cada um deles a perodos e
escales etários di!erentes# nos termos do disposto nos nJmeros se&uintes.2 5 ' Pro&rama '() em pro"ectos de lon&a duração pretende ser um complemento !ormação pessoal do
"ovem# podendo ser reali$ado em perodo de actividades escolares# embora !ora do ,orário lectivo do "ovem#
decorre de 1 de @bril a 31 de 4e$embro de 2001 e destina5se a "ovens possuidores da escolaridade mnima
obri&at-ria com idades entre os 1? e os 2? anos.
3 5 ' Pro&rama '() em pro"ectos de curta duração pretende ocupar os tempos livres dos "ovens aquando
das !rias escolares do Herão# decorre de 1 de ul,o a 1? de Betembro de cada ano e destina5se a "ovens
com idades compreendidas entre os 12 e os 2? anos.
?.º
ntidades promotoras
Podem candidatar5se ao desenvolvimento de pro"ectos# de lon&a e curta duração# as entidades se&uintes:
a+ @ssociaçes inscritas no >e&isto Eacional das @ssociaçes uvenis *>E@+%b+ Clubes desportivos# associaçes de modalidade e !ederaçes desportivas%
c+ 'r&ani$açes nacionais não &overnamentais%
d+ nstituiçes particulares de solidariedade social# miseric-rdias e mutualidades%
e+ CKmaras municipais e "untas de !re&uesia%
!+ 'utras entidades privadas sem !ins lucrativos.
8.º
4uração dos pro"ectos
1 5 's pro"ectos de lon&a duração tm uma duração mnima de dois meses e podem prolon&ar5se at ao
máIimo de nove meses.
2 5 's pro"ectos de curta duração tm uma duração mnima de duas semanas e podem ter uma duração
máIima de 1 de ul,o a 1? de Betembro.6.º
@presentação e entre&a de pro"ectos
1 5 's pro"ectos devem ser apresentados via nternet ou em !ormulário pr-prio a !ornecer pelo P contendo
todos os elementos solicitados no !ormulário de candidatura# nomeadamente:
a+ Lrea de ocupação# atento o disposto no arti&o 2.º do presente >e&ulamento%
b+ 4esi&nação e descrição do pro"ecto e das actividades a desenvolver%
c+ 4uração do pro"ecto e ,orário das actividades%
d+ EJmero mnimo e máIimo de "ovens a envolver%
e+ )ocal da reali$ação do pro"ecto%
!+ Comparticipação da entidade promotora na bolsa ,orária a entre&ar ao "ovem%
&+ 4esi&nação do &estor do pro"ecto responsável pela respectiva eIecução e acompan,amento dos "ovens#bem como pelo relacionamento com o P.
2 5 's pro"ectos são entre&ues nas dele&açes re&ionais ou nos serviços centrais do P# dentro dos
se&uintes pra$os:
a+ Pro"ectos de lon&a duração# at 23 de Aevereiro de 2001%
b+ Pro"ectos de curta duração# at 1? de Maio de cada ano.
<.º
Critrios de apreciação dos pro"ectos
1 5 's pro"ectos são apreciados pelo P# desi&nadamente se&undo os critrios se&uintes:
a+ >elevKncia do pro"ecto !ace aos ob"ectivos do Pro&rama%
b+ Contribuição para o processo de educação não !ormal do "ovem%
c+ nvolvimento de "ovens na concepção e desenvolvimento do pro"ecto%
d+ stabelecimento de parcerias para o desenvolvimento do pro"ecto.
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2 5 @s áreas prioritárias de ocupação são tambm# anualmente# ob"ecto de de!inição e ma"oração atravs de
despac,o da comissão eIecutiva do P.
3 5 's pro"ectos aprovados e desenvolvidos no semestre imediatamente anterior são preteridos em !unção
da apresentação de novos pro"ectos de qualidade e impacte semel,ante# dentro do mesmo concel,o e da
mesma área de ocupação.
9 5 Ea apreciação dos pro"ectos atribuda maior pontuação aos que se"am apresentados por entidadescu"os &estores de pro"ecto ten,am previamente !requentado !ormação promovida pelo P.
7.º
@provação dos pro"ectos
' P comunica s entidades promotoras a aprovação ou o inde!erimento do pro"ecto candidato# dentro dos
se&uintes pra$os:
a+ @t 7 de Março de 2001# no caso de pro"ectos de lon&a duração%
b+ @t 1? de un,o de 2001# no caso de pro"ectos de curta duração.
10.º
Candidatura dos "ovens
1 5 's "ovens interessados em participar no Pro&rama '() devem candidatar5se# atravs da nternet ou de
!ormulário a !ornecer pelo P# nos se&uintes pra$os:a+ )on&a duração 5 at 23 de Março de 2001# devendo indicar o pro"ecto# a área de actividade e o concel,o a
que se candidatam%
b+ Curta duração 5 de 1? de Maio a 1? de un,o de 2001# devendo indicar a área de actividade e o concel,o
a que se candidatam.
2 5 ndependentemente do pra$o para inscrição dos "ovens em pro"ectos de lon&a duração# de!inido na alnea
a+ do nJmero anterior# os "ovens podem inscrever5se no Pro&rama a todo o tempo# passando a inte&rar uma
bolsa de inscritos qual os serviços podem recorrer para alocar "ovens a pro"ectos.
11.º
Participação dos "ovens
1 5 ' perodo de ocupação diária dos "ovens não pode eIceder as cinco ,oras diárias em pro"ectos de curta
duração e as trs ,oras diárias nos pro"ectos de lon&a duração# sendo que nestes Jltimos as actividades s-podem ser desenvolvidas num Jnico perodo do dia# durante a man,ã ou durante a tarde.
2 5 Eos pro"ectos de curta duração o perodo de participação do "ovem limitado a quatro semanas.
12.º
Belecção dos "ovens
's "ovens são seleccionados pelo P em colaboração com as entidades promotoras dos pro"ectos aprovados#
em !unção dos se&uintes critrios:
1+ m pro"ectos de lon&a duração:
a+ nteresse mani!estado por um pro"ecto espec!ico%
b+ nteresse mani!estado por uma determinada área de ocupação%
c+ ProIimidade da residncia do "ovem relativamente ao local de reali$ação do pro"ecto%
d+ 4ata da candidatura%2+ m pro"ectos de curta duração:
a+ ProIimidade da residncia do "ovem relativamente ao local de reali$ação do pro"ecto%
b+ nteresse mani!estado por uma determinada área de ocupação%
c+ 4ata da candidatura.
13.º
Colocação dos "ovens
@p-s a selecção# o P comunica a cada "ovem qual o pro"ecto onde !oi colocado# bem como o perodo de
ocupação# o local# o ,orário# o nome da entidade promotora e do &estor do pro"ecto e as actividades a
desenvolver# devendo o "ovem con!irmar "unto da entidade promotora a sua aceitação de inclusão naquele
pro"ecto at cinco dias antes do respectivo incio.
19.º
@poios
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1 5 ' "ovem participante no Pro&rama '() tem direito# durante o perodo de ocupação no pro"ecto:
a+ @ um se&uro de acidentes pessoais# da responsabilidade do P%
b+ @ uma bolsa ,orária de montante a de!inir anualmente por despac,o da comissão eIecutiva do P.
2 5 @ bolsa pa&a ao "ovem pelo P no pra$o de cinco dias Jteis ap-s a recepção do mapa de assiduidade
enviado pela entidade promotora.
3 5 ' pa&amento !eito atravs de trans!erncia bancária para uma conta indicada pelo "ovem no acto dainscrição e da qual se"a um dos titulares.
9 5 @s entidades promotoras podem participar no !inanciamento de bolsas aos "ovens participantes nos
respectivos pro"ectos.
1?.º
4everes da entidade promotora
1 5 Constituem deveres da entidade promotora:
a+ Proceder boa eIecução do pro"ecto no sentido do estrito cumprimento das propostas apresentadas em
!ase de candidatura# atravs do &estor do pro"ecto%
b+ Proceder ao pa&amento ao P da respectiva comparticipação nas bolsas diárias a pa&ar aos "ovens
participantes# se nisso tiver acordado%
c+ 4ar con,ecimento ao P das alteraçes plani!icação ou de outras eventualidades ocorridas no decursodo pro"ecto%
d+ nviar ao P# no pra$o de trs dias ap-s o !inal do perodo de ocupação dos "ovens# o mapa de
assiduidade dos participantes%
e+ @neIar ao mapa de assiduidade o c,eque ou talão de dep-sito ou c-pia da ordem de trans!erncia
bancária# com a quantia correspondente comparticipação da entidade promotora na bolsa diária a pa&ar
aos "ovens re!erente quele perodo# con!orme o acordado entre as partes aquando da aprovação do
pro"ecto%
!+ laborar e apresentar ao P# atravs do &estor do pro"ecto# o relat-rio !inal%
&+ Publicitar# de acordo com as orientaçes &erais de!inidas pelo P# o apoio do Pro&rama '() e do P ao
pro"ecto.
2 5 ' pra$o para apresentação ao P do relat-rio !inal a que se re!ere a alnea !+ do nJmero anterior de 20dias Jteis ap-s a conclusão do pro"ecto.
18.º
4everes do &estor do pro"ecto
Constituem deveres do &estor do pro"ecto:
a+ @ !requncia de uma acção de !ormação a promover pelo P%
b+ ' e!ectivo cumprimento das orientaçes de!inidas no pro"ecto apresentado pela entidade promotora# bem
como asse&urar as condiçes adequadas para a reali$ação das actividades previstas no pro"ecto%
c+ ' acompan,amento dos "ovens na eIecução das tare!as# apoiando a sua acção e contribuindo para uma
e!ectiva ocupação dos seus tempos livres%
d+ @ utili$ação de um elemento identi!icativo do Pro&rama '() !ornecido pelo P%
e+ @ aceitação das condiçes de!inidas pelo presente >e&ulamento%!+ @ cedncia de elementos relacionados com o pro"ecto quando solicitados pelo P%
&+ >esponsabili$ar5se pessoalmente pelos procedimentos administrativos relacionados com a assiduidade dos
"ovens e com a comparticipação da entidade promotora na bolsa dos "ovens# caso a esta ,a"a lu&ar.
16.º
4everes dos "ovens participantes
1 5 Constituem deveres dos "ovens participantes no Pro&rama '():
a+ @ assiduidade%
b+ ' cumprimento dos ,orários e orientaçes de!inidos pela entidade promotora no quadro das actividades
previstas no pro"ecto%
c+ @ utili$ação de um elemento identi!icativo do Pro&rama '()# !ornecido pelo lP%
d+ @ aceitação das demais condiçes do presente >e&ulamento.
2 5 ' não cumprimento in"usti!icado do dever de assiduidade# nomeadamente a ausncia in"usti!icada em
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trs dias consecutivos ou cinco interpolados# condu$ eIclusão do "ovem do pro"ecto# sem direito a qualquer
bolsa.
1<.º
4everes do nstituto Portu&us da uventude
Constituem deveres do P:
a+ @ divul&ação do Pro&rama '()%b+ ' !ornecimento dos !ormulários previstos no presente >e&ulamento%
c+ @ promoção de acçes de !ormação para &estores de pro"ecto%
d+ @ prestação das in!ormaçes relativas ao Pro&rama que l,e se"am solicitadas%
e+ ' esclarecimento e decisão sobre eventuais omisses do presente >e&ulamento%
!+ ' pa&amento das bolsas devidas aos "ovens participantes%
&+ ' !ornecimento s entidades promotoras e aos "ovens dos certi!icados de participação.
17.º
Certi!icados de participação
1 5 @p-s a entre&a do relat-rio !inal a entidade promotora recebe um certi!icado do P comprovativo da
reali$ação do pro"ecto# identi!icando a área# as actividades desenvolvidas# o nJmero de "ovens e o perodo de
reali$ação.2 5 's "ovens recebem no !inal da reali$ação do pro"ecto um certi!icado da sua participação no Pro&rama
'()# o qual identi!ica o pro"ecto# a área e as actividades desenvolvidas# a entidade promotora e o perodo de
ocupação.
20.º
Penali$açes
1 5 @ eIistncia de quaisquer irre&ularidades na aplicação das verbas concedidas# nomeadamente a sua
utili$ação para !ins di!erentes dos estabelecidos ou acordados# implica a imediata suspensão do
processamento das mesmas# !icando a entidade impedida de bene!iciar de qualquer apoio do P nos dois
anos subsequentes.
2 5 @ não apresentação por parte da entidade promotora do relat-rio nos termos re!eridos na alnea !+ do n.º
1 e no n.º 2 do arti&o 1?.º do presente >e&ulamento implica a reposição das verbas "á trans!eridas# bemcomo ori&ina o impedimento de novos apoios do P por um pra$o não in!erior a dois anos.
3 5 ' não envio do mapa de assiduidade e do respectivo valor da comparticipação na bolsa diária dos "ovens
implica a imediata suspensão do pro"ecto e a recuperação dos montantes em dvida e devidos aos "ovens
participantes# implicando ainda a inele&ibilidade de qualquer pro"ecto apresentado ao P durante um perodo
de dois anos.
21.º
Ainanciamento
@ aprovação dos pro"ectos apresentados !ica condicionada dotação orçamental para o Pro&rama '().
22.º
4uração
' Pro&rama# no que se re!ere a pro"ectos de lon&a duração# decorre at 31 de 4e$embro de 2001# devendoas acçes ser reali$adas at essa data.