Regulamento Prémios de Mérito da ABA

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Regulamento de Prémios de Mérito 04 Janeiro de 2013

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O presente regulamento tem por objetivo regular a atribuição dos Prémios de Mérito aos agentes desportivos filiados na Associação de Boxe do Algarve.

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Regulamento de

Prémios de Mérito

04 Janeiro de 2013

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Regulamento de Prémios de Mérito

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Associação de Boxe do Algarve

Regulamento de Prémios de Mérito

Artigo 1º

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo regular a atribuição dos Prémios de Mérito aos agentes desportivos filiados na Associação de Boxe do Algarve.

Artigo 2º

Atribuição de Prémios

1. A atribuição de prémios abrange todos os agentes desportivos: Clubes, Dirigentes, Treinadores, Árbitros e Atletas e destina-se a premiar e reconhecer os agentes desportivos que, ao longo da época desportiva, se destacarem no contexto regional, pelo seu desempenho desportivo nas diferentes áreas da vida associativa.

2. Os Prémios de Mérito serão entregues no início da época desportiva, subsequente à época a que se referem.

Artigo 3º

Júri

1. A classificação dos concorrentes e a decisão sobre a atribuição dos prémios de mérito, de acordo com os critérios estabelecidos no ponto seguinte, competem a um júri, a designar, anualmente, por decisão do(a) Presidente da Associação, cuja constituição obedece ao que adiante se enuncia:

a) O(A) Presidente da Associação de Boxe do Algarve, que presidirá, com voto de qualidade;

b) Uma personalidade da região de reconhecido mérito, indicada pelo(a) Presidente;

c) Um representante dos Treinadores;

d) Um representante dos Árbitros;

e) Um membro da Direção.

2. O júri é autónomo nas suas deliberações, as quais são tomadas por maioria absoluta de votos.

3. Cada membro do júri tem direito a um voto.

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4. Os membros do júri são obrigados a manter sigilo relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos restantes membros.

5. Os membros do júri não podem pronunciar-se sobre o mérito das candidaturas apresentadas por entidades ou pessoas com as quais possuam qualquer tipo de relacionamento profissional ou familiar.

Artigo 4º

Critérios de Atribuição

1. Os critérios de atribuição dos prémios por mérito desportivo, têm por base os seguintes critérios:

a. Prémio de Mérito “Clube Desportivo do Ano”

Destinatários: Clubes Desportivos e Associações inscritas

Critérios de Classificação Ponderação

1º Critério

Maior número de atletas inscritos

>50 = 5 pontos

25-50=3 pontos

>15 = 1 ponto

2º Critério

Maior número de participações em eventos

>5 = 5 pontos

3-4 = 3 pontos

1-2 = 1 ponto

3º Critério

Maior número de eventos organizados

>5 = 5 pontos

3-4 = 3 pontos

1-2 = 1 ponto

4º Critério

Maior número de Campeões Nacionais/ Regionais

>5 = 5 pontos

3-4 = 3 pontos

1-2 = 1 ponto

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b. Prémio de Mérito “Treinador do Ano”

Destinatários: Treinadores (todos os graus)

Critérios de Classificação Ponderação

1º Critério

Maior número de participações em eventos nacionais e regionais

>8 = 5 pontos

5 - 7 = 3 pontos

2 - 4 = 1 ponto

2º Critério

Maior número de participações internacionais

>5 = 5 pontos

3 - 4 = 3 pontos

1 - 2 = 1 ponto

3º Critério

Maior número de vitórias (internacionais e nacionais) alcançadas

>10 = 5 pontos

6 - 9 = 3 pontos

3 - 5 = 1 ponto

c. Prémio de Mérito “Árbitro do Ano”

Destinatários: Árbitros (todos os níveis)

Critérios de Classificação Ponderação

1º Critério

Maior número de participações em eventos nacionais e regionais

>8 = 5 pontos

5 - 7 = 3 pontos

2 - 4 = 1 ponto

2º Critério

Maior número de participações internacionais

>5 = 5 pontos

3 - 4 = 3 pontos

1 - 2 = 1 ponto

3º Critério

Classificação de desempenho das arbitragens realizadas

Voto do C.R.A.

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d. Prémio de Mérito “Atleta do Ano”

Destinatários: Atletas (Juniores A e Seniores Consagrados)

Critérios de Classificação Ponderação

1º Critério

Classificação no Campeonato Nacional

Campeão = 5 pontos

Vice-campeão=3 pontos

3º Classif. = 1 ponto

2º Critério

Maior número de vitórias alcançadas em combates internacionais realizados na época

>5 = 5 pontos

3 - 4 = 3 pontos

1 - 2 = 1 ponto

3º Critério

Maior número de vitórias alcançadas em combates nacionais realizados na época

>10 = 5 pontos

6 - 9 = 3 pontos

3 - 5 = 1 ponto

e. Prémio de Mérito “Atleta Revelação do Ano”

Destinatários: Atletas (Schoolboys, Cadetes e Juniores)

Critérios de Classificação Ponderação

1º Critério

Maior número de vitórias alcançadas em combates realizados na época

>5 = 5 pontos

3 - 4 = 3 pontos

1 - 2 = 1 ponto

2º Critério

Maior número de participações em eventos internacionais, nacionais e regionais

>8 = 5 pontos

5 - 7 = 3 pontos

2 - 4 = 1 ponto

3º Critério

Classificação de desempenho (área social, comportamental, desportiva)

(Voto do D.T e Treinadores)

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f. Prémio de Mérito “Dirigente do Ano”

Destinatários: Dirigentes/ Seccionistas

Critérios de Classificação Ponderação

1º Critério

Maior número de inscrições/ renovações efetuadas no prazo

>25 = 5 pontos

15-24= 3 pontos

8-15 = 1 ponto

2º Critério

Maior número de representações em reuniões/ eventos vida associativa

>5 = 5 pontos

3-4 = 3 pontos

1-2 = 1 ponto

3º Critério

Classificação de desempenho (qualidade da atividade)

(Voto da Direção)

g. Prémio de Mérito “Carreira Desportiva”

Destinatários: Dirigentes, Treinadores e Árbitros

Critérios de Classificação

1º Critério

Atividade(s) relevante(s) para a modalidade

2º Critério

Representação relevante nacional e internacional da modalidade

3º Critério

Atributos pessoais, sociais e profissionais (Relações Interpessoais, Interesse e Motivação, Responsabilidade, Autonomia, Iniciativa, Criatividade).

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Artigo 5º

Nomeados

As listas dos nomeados serão publicitadas no website da Associação de Boxe do Algarve (www.boxealgarve.com), no mínimo de 8 dias antes da data da realização da Gala de Prémios de Mérito, sem prejuízo da divulgação noticiosa nos órgãos de Comunicação Social.

Artigo 6º

Entrega dos Prémios

Os prémios serão entregues, em sessão solene, denominada por “Gala anual de Prémios de Mérito”, em data e local, determinados pela Direção e previamente comunicada aos Clubes e nomeados.

Artigo 7º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor de imediato, aplicando-se à época desportiva de 2012.