REGULAMENTO PROVAS DE INGRESSO 2º AO 12º · PDF filedo 2º ao 12º ano de...

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  • REGULAMENTO

    PROVAS DE INGRESSO 2 AO 12 ANO

    Ano 2014

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    REGULAMENTO

    Para ingressar no Conservatrio de Msica Calouste Gulbenkian,

    como se trata de uma Escola Artstica de ensino vocacional e

    especializado, sero necessrias provas de admisso, nos termos

    Art 8, da Portaria n 225/2012, de 30 de julho, e Art. 11 da

    Portaria n 243-B/2012, de 13 de agosto.

    I - INSCRIES

    1.1 Calendrio para inscrio dos candidatos:

    do 2 ao 12 ano de escolaridade

    (perodo normal) 9 a 13 de junho de 2014

    do 2 ao 12 ano de escolaridade

    (perodo suplementar) 16 a 20 de junho de 2014

    1.2 - Em caso algum sero aceites inscries fora do prazo

    estipulado.

    1.3 - O valor da inscrio no perodo normal de 5.

    1.4 - No perodo suplementar h lugar ao pagamento de uma multa

    de 20.

    II - PROVAS

    2.1 Calendrio para realizao das provas de ingresso:

    do 2 ao 12 ano de escolaridade 1 a11 de julho

    2.2 - A partir de maio, sero afixados no trio da escola as

    informaes relativas s provas de conhecimentos para todos os

    graus de ensino (exceto Aptido Musical).

    2.3 - Os programas das provas de conhecimento e de execuo

    instrumental correspondem aos respetivos programas oficiais. A

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    matriz da prova, atempadamente afixada, elenca os contedos

    selecionados para cada prova. Os alunos tm que dominar todos os

    contedos. Nas provas onde houver sorteio, este ser feito, pelo

    presidente do jri, imediatamente antes da realizao de cada prova,

    na sala e em frente de todos os presentes.

    2.4 Nas provas de conhecimento e de execuo instrumental o

    aluno deve demonstrar estar apto frequncia do grau

    correspondente ou desfasado um grau, na disciplina de instrumento,

    relativamente ao ano de escolaridade a que se candidata, conforme

    o ponto 6, do art 8, da Portaria n 225/2012, de 30 de julho.

    2.5 Nas provas de conhecimento a Formao Musical existem dois

    momentos: a prova escrita com um peso de 50% e a prova oral com

    outros 50%. A classificao final de Formao Musical a mdia das

    duas provas.

    2.6 Correspondncia dos contedos programticos:

    Ciclos

    e Anos

    Formao

    Musical

    Execuo

    Instrumental

    2 Ciclo

    5 Ano 4 ano Elementar

    6 Ano 5 ano 1 grau

    3 Ciclo

    7 Ano 6 ano 2 grau

    8 Ano 7 ano 3 grau

    9 Ano 8 ano 4 grau

    Secundrio

    10 Ano 9 ano 5 grau

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    2.7 - Para admisso ao 2 Ciclo, as provas compreendem 3

    momentos: avaliao de aptido musical, avaliao de

    conhecimentos (ver tabela em 3.1) ao nvel da Formao Musical e

    da execuo instrumental. Os alunos internos do 4 ano do

    Conservatrio (do curso elementar) tambm realizaro estas provas

    durante o ms de maio, com carter eliminatrio.

    2.8 - Para admisso ao 3 Ciclo e ao 10 ano do Secundrio, as

    provas compreendem 3 momentos de avaliao: aptido musical,

    conhecimentos (ver tabela em 3.1) ao nvel da Formao Musical e

    execuo instrumental.

    2.9 Para se candidatarem ao 10 ano os candidatos tm que ter o

    curso Bsico de Msica.

    2.10 - Para admisso ao 11 ano, os candidatos devero fazer prova

    documental da concluso, com aproveitamento, de todas as

    disciplinas do 10 ano (podero transitar com duas disciplinas em

    atraso); para admisso ao 12 ano, os candidatos devero fazer

    prova documental da concluso, com aproveitamento, de todas as

    disciplinas do 11 ano (podero transitar com duas disciplinas em

    atraso). Mas atendendo ao ponto 1, do artigo 11, da Portaria 243-

    B/2012, de 13 de agosto, todos os candidatos devem fazer uma

    prova de ingresso de acordo com o Curso do Secundrio a que se

    candidata. As informaes desta prova sero afixadas conforme

    ponto 2.2.

    2.11 - Os alunos internos do 9 ano do Conservatrio esto

    dispensados destas provas, conforme o estipulado no ponto 4, do

    Artigo 11, da Portaria n 243-B/2012.

    2.12 - O nvel mnimo exigido para a admisso a esta escola de

    10 (dez) valores, no podendo o candidato obter em nenhuma das

    provas realizadas classificao inferior a 7 (sete).

    2.13 - Os resultados das provas sero afixados no trio da escola,

    em pautas prprias e ordenadas onde constar o nome do

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    candidato, a classificao final e situao do candidato (admitido ou

    no admitido).

    III - CRITRIOS DE SELEO

    3.1 - Para todos os candidatos:

    Ciclos

    e Anos

    Aptides

    Musicais

    Formao

    Musical

    Execuo

    Instrumental

    2 Ciclo

    5 Ano 50% 25% 25%

    6 Ano 50% 25% 25%

    3 Ciclo

    7 Ano 30% 35% 35%

    8 Ano 25% 35% 40%

    9 Ano 20% 40% 40%

    Secundrio

    10 Ano 50% 50%

    3.2 No 2 ciclo, em caso de empate na avaliao final,

    prevalecer, para efeitos de seleo, a classificao obtida

    sucessivamente e por ordem de prioridade, em: Aptido Musical,

    Formao Musical e Execuo Instrumental. Mantendo-se ainda o

    empate realizar-se- uma nova prova de Aptido Musical.

    3.3 - No 3 ciclo, em caso de empate na avaliao final, prevalecer,

    para efeitos de seleo, a classificao obtida sucessivamente e por

    ordem de prioridade, em: Execuo Instrumental, Formao Musical

    e Aptido Musical. Mantendo-se ainda o empate realizar-se- uma

    nova prova de Execuo Instrumental.

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    3.4 - Para todos os candidatos:

    O resultado final afixado um valor nico que representa as

    avaliaes feitas pelos jris, segundo os critrios de seleo

    estabelecidos no ponto 3.1, 3.2 e 3.3.

    IV - DISPOSIES FINAIS

    4.1 - A falta de um candidato a qualquer das sesses implica a

    atribuio de uma classificao de zero valores nas respetivas

    provas, no sendo considerada qualquer tipo de justificao.

    4.2 - O nmero de vagas a abrir para cada ano de escolaridade e

    para cada instrumento ser afixado depois de concludo todo o

    processo de matrculas desta escola, tendo sempre em

    considerao que cada turma tem um limite mximo consoante as

    orientaes normativas.

    4.3 - O preenchimento das vagas ser feito pela ordem da

    classificao obtida.

    4.4 A escolha de instrumento, para os candidatos ao 5 ano fica

    condicionada s vagas existentes e a sua distribuio ser feita em

    funo das classificaes obtidas pelos candidatos.

    4.5 - Os candidatos a partir do 6 ano de escolaridade so

    colocados no instrumento em que fizeram prova de execuo

    instrumental.

    4.6 O prazo de reclamaes de dois dias teis a contar da data

    de afixao dos resultados. Estas sero feitas em requerimento,

    devidamente fundamentado, dirigido Diretora do Conservatrio.

    A no fundamentao do requerido determina o indeferimento

    liminar.

    4.7- Os candidatos admitidos pediro transferncia para o

    Conservatrio.