REGULAMENTO INTERNO...Todo livro da biblioteca que for devolvido riscado, manchado ou rasgado...

21
COLÉGIO ESTADUAL VISCONDE DEGUARAPUAVA ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E NORMAL REGULAMENTO INTERNO GUARAPUAVA - PARANÁ FEVEREIRO/2015

Transcript of REGULAMENTO INTERNO...Todo livro da biblioteca que for devolvido riscado, manchado ou rasgado...

  • COLÉGIO ESTADUAL VISCONDE DEGUARAPUAVA ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E NORMAL

    REGULAMENTO INTERNO

    GUARAPUAVA - PARANÁ

    FEVEREIRO/2015

  • 1. Do funcionamento geral do Colégio

    1.1. Equipe Diretiva Caberá a Direção zelar pelo bom andamento do Colégio, mantendo a ordem,

    distribuindo tarefas e resolvendo as questões que lhes forem apresentadas, ou seja,

    fazendo cumprir as funções já previstas no Regimento Escolar.

    Ao Professor Pedagogo cabe coordenar a construção coletiva e a efetivação da

    Proposta Pedagógica Curricular da Escola; participar e intervir, junto à direção, da

    organização do trabalho pedagógico escolar no sentido de realizar a função social e a

    especificidade da educação escolar; sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades

    que levem à efetivação do processo ensino e aprendizagem, de modo a garantir o

    atendimento às necessidades do educando; analisar as propostas de natureza pedagógica

    a serem implantadas na escola, observando a legislação educacional em vigor e o

    Estatuto da Criança e do Adolescente.

    1.2. Do horário

    O Colégio Estadual Visconde de Guarapuava inicia suas atividades diárias às

    7h30min (matutino), às 13h (vespertino) e às 18h50min (noturno) horário em que todos

    os alunos já deverão estar em suas respectivas salas. Atrasos deverão ser justificados na

    secretaria do Colégio ou junto à Equipe Pedagógica, para que não se tornem frequentes.

    O Colégio estará aberto para recepcionar os alunos a partir das 7h (período

    matutino), 12h45m (vespertino), e encerrará o expediente às 23h (período noturno).

    O aluno que se atrasar perderá a primeira aula, devendo aguardar o horário da

    segunda aula, salvo em casos excepcionais, analisados e autorizados pela Equipe

    Pedagógica. No quarto atraso o aluno será advertido. Se o atraso ultrapassar a 2ª aula o

    aluno só entrará no Colégio mediante justificativa dos pais (que pode ser por telefone) e

    assistirá a aula seguinte. Neste caso será exigida a presença dos pais/responsáveis em

    data posterior.

    Os alunos que necessitarem realizar consultas ou exames médicos no horário das

    aulas poderão chegar após o início das mesmas, desde que previamente notificados à

    Equipe Pedagógica, e que sejam apresentados os atestados médicos correspondentes.

    Saídas antecipadas, para alunos menores de idade, só serão permitidas mediante

    justificativa dos pais, junto à Equipe Pedagógica. Os alunos maiores de idade, que

    necessitarem sair antes do término das aulas, deverão justificar-se junto à Equipe

    Pedagógica.

    Todo funcionário deverá seguir rigorosamente seu horário de trabalho.

    Todos os pais, professores e funcionários devem ser pontuais no comparecimento

    às reuniões marcadas pela direção, que constem no Calendário Escolar. Os atrasos e as

    faltas deverão ser justificados.

    1.3.Das ausências

    As ausências dos alunos, só serão justificadas por motivo de enfermidade, morte

    de familiar, emergências ou conflitos familiares.

    O abono de faltas só será permitido para alunos portadores de afecções conforme

    DECRETO-LEI FEDERAL nº 1044, de 21 de outubro de 1969, para alunos em

    prestação de Serviço Militar conforme DECRETO-LEI nº 715, de 30 de agosto de 1969

    e para a estudante em estado de gestação conforme LEI FEDERAL nº 6202, de 17 de

    abril de 1975.

  • As ausências por motivo de enfermidade deverão ser comprovadas através de

    atestado médico.

    O aluno que necessitar de exercício domiciliar deverá comunicar

    à equipe pedagógica imediatamente após o diagnóstico médico, mandando o atestado

    médico através dos pais ou responsáveis.

    Na ocorrência de cinco ausências consecutivas ou sete alternadas e não

    justificadas, os pais deverão comparecer à Escola para esclarecimento, caso isto não

    ocorra será encaminhados relatórios ao FICA e ao Conselho Tutelar.

    1.4.Do uniforme/aparência

    Os/as professores/as deverão fazer uso de jaleco.

    Aos professores, funcionários e alunos do diurno é proibido o uso de bonés.

    Para alunos, é obrigatório o uso do uniforme.

    Os professores deverão observar se todos os alunos de sua classe estão

    uniformizados, inclusive em aulas de contra turno, caso contrário, encaminhá-los à

    Equipe Pedagógica.

    A entrada de alunos/as na escola, sem uniforme, deverá ser autorizada pela

    direçãoe ou equipe pedagógica após justificativa dos pais ou responsáveis.

    Aos alunos/as que vierem sem uniforme será emprestado um do colégio para ser

    usado naquele dia.

    Aos alunos/as do noturno não será exigido o uso do uniforme, exceto em contra

    turno.

    Os/as alunos/as do Curso de Formação de Docentes do período matutino deverão

    comparecer às aulas de estágio com uniforme do Colégio e do período de estágio

    deverão comparecer usando camiseta do colégio, calça de uniforme ou jeans azul e

    jalecos.

    Nas atividades de contra turno, além do uniforme, será exigida a identificação

    através de carteirinha da escola ou identidade. O mesmo procedimento será realizado

    em relação às chegadas atrasadas.

    Em dias de prática de esportes (Educação Física), os/as alunos/as deverão usar

    roupas adequadas e tênis não podendo portar jóias, relógios ou celulares. A escola não

    se responsabiliza pelo esquecimento, perda ou acidentes com tais objetos.

    1.5. Do requerimento para provas de segunda chamada e revisão de aproveitamento

    Os alunos que faltarem aula em dia de avaliação deverão requerer com a equipe

    pedagógica do Colégio, 2ª chamada em até 72(setenta e duas) e apresentar atestado

    médico. Os demais casos serão analisados pela Equipe Pedagógica e deferidos ou não

    pelo/a professor/a da disciplina.

    Os alunos poderão solicitar revisão de aproveitamento escolar dentro do prazo de

    48(quarenta e oito), a partir da divulgação dos mesmos, na secretaria escolar.

    1.6. Do momento cívico

    Todo aluno deverá participar do momento cívico realizado na Escola, pois através

    dele procuramos despertar no aluno o civismo e o respeito pela pátria.

    1.7. Do atendimento aos pais

    Todos os pais são sempre bem-vindos à escola, e cada vez que se fizer necessário,

    estaremos prontos para atendê-los, observando os seguintes pontos:

  • Os professores poderão atender os pais em conversas particulares na presença da Equipe Pedagógica ou da direção, desde que anteriormente avisados, por meio de

    agendamento realizado na secretaria ou equipe pedagógica.

    Orienta - se que os pais não abordem os professores ou funcionários durante o início e término das aulas, pois isso prejudica as atividades dos mesmos.

    Proibido dirigir-se às salas de aula ou à sala dos professores sem a autorização prévia da direção ou equipe pedagógica.

    1.8. Do patrimônio

    Todas as dependências da escola devem ser mantidas limpas e organizadas.

    Nenhum objeto ou móvel deverá ser transferido para outra dependência sem o devido

    registro, salvo carteiras.

    Professores devem orientar os alunos para o bom uso, conservação e manutenção

    das instalações equipamentos e materiais da escola.

    Quando for verificado dano ao prédio, mobiliário ou equipamento escolar, avisar

    a direção e/ou equipe pedagógica para que se possa apurar o ocorrido e decidir-se pela

    reparação/ressarcimento do prejuízo pelo responsável.

    Todo livro da biblioteca que for devolvido riscado, manchado ou rasgado deverá

    ser substituído pelo usuário no prazo de 1(uma) semana.

    Todo empréstimo de livros será regido pelo regulamento da biblioteca da escola.

    Atrasos na entrega dos livros acarretarão em multas para o usuário e a perda dos

    mesmos em substituição.

    1.9. Dos cuidados médicos

    A família é responsável por comunicar os dados médicos de seu filho junto à

    Equipe Pedagógica, para que sejam registrados na ficha individual do aluno e se

    necessário repassado aos professores.

    A ministração de todo medicamento só será feita através de registro escrito, com a

    especificação da dosagem e horário, assinado pelos pais ou responsáveis. A escola não

    se responsabilizará pelo não atendimento a pedidos verbais.

    A Equipe Pedagógica supervisionará a medicação. Nenhum aluno poderá tomar

    qualquer medicamento sozinho.

    Os alunos doentes ou indispostos não devem ser trazidos à escola. Em caso de

    doença contagiosa, o aluno só poderá voltar a participar das atividades escolares

    mediante atestado médico comprovando seu perfeito restabelecimento.

    Em caso de indisposição por parte do aluno durante o período das aulas, todos os

    esforços serão feitos para que os pais sejam contatados a fim de decidirem por um plano

    de ação adequado.

    Em caso de acidente, procurar-se-á prestar os primeiros socorros necessários e

    contatar os pais ou responsáveis o mais rápido possível.

    1.10. Do uso de aparelhos eletrônicos e celulares Nas dependências da escola é expressamente proibido o uso de vídeo-games

    portáteis, caixinhas de som, notebook(salvo casos excepcionais), celulares, Ipod, Iped,

    Iphone e outros aparelhos eletrônicos.

    No caso de descumprimento desta norma a escola não se responsabiliza pelo

    esquecimento, perda, roubos ou acidentes com esses equipamentos.

    Quem estiver usando algum destes aparelhos, terá o mesmo recolhido, receberá

    uma embalagem com lacre para seu armazenamento e a devolução será feita somente

    aos pais/responsáveis no dia seguinte.

  • 1.11. Da mudança de endereço Professores, funcionários e alunos devem manter atualizados seus endereços e

    telefones junto à secretaria.

    1.12. Cantina O funcionamento da Cantina Comercial obedecerá a legislação em vigor.

    A cantina será aberta somente nos horários de recreio.

    Os preços praticados pela cantina serão decididos pela APMF do Estabelecimento

    de Ensino, nunca ultrapassando os valores praticados pelo comércio em geral, sendo os

    mesmos afixados em edital em local visível.

    2.Orientações para professores

    2.1. Pontualidade

    No início de cada período temos 2 sinais e ao bater o 1º sinal (7:25; 12:55 e

    18:50), o professor já deve se deslocar para sua sala de aula, afim de impedir que os

    alunos fiquem nos corredores.

    Evitar atrasos. Caso isso aconteça por mais de 10 minutos e havendo

    disponibilidade, outro professor assumirá a aula.

    2.2. Assiduidade

    Procurar não faltar, pois cada falta causa problemas administrativos ao Colégio.

    Organize seus problemas particulares fora de seu horário de trabalho e, sempre que

    possível, avise antecipadamente sobre alguma falta, pois assim o Colégio poderá se

    organizar melhor junto aos alunos.

    Avisar com antecedência, quando não puder cumprir seu horário de trabalho para

    que a Equipe Pedagógica possa organizar os horários das turmas;

    Até três dias de atestado, não haverá necessidade de reposição (a não ser que a

    carga horária do aluno não feche nas 200 horas ao final do ano letivo);

    Outras faltas haverá reposição mediante aprovação da direção e/ou equipe

    pedagógica.

    Mais de três dias de Atestado no mês, é Licença Médica. Entregar o atestado na

    Secretaria no prazo de 72 horas e fazer a Perícia Médica (no caso de QPM) se for PSS

    deverá fazer a Perícia no INSS. Avisar o colégio para que se possa, em tempo hábil,

    providenciar o substituto;

    Quando em curso ou presença em outros colégios o professor deve apresentar

    declaração que justifique, para evitar o registro da Falta;

    2.3. Postura do Professor

    Apesar da necessidade de se estabelecer um relacionamento amigável com os

    alunos que favoreça o processo de ensino-aprendizagem, procure ser profissional e

    deixe bem claro sua autoridade em sala de aula.

    Não é permitido ao professor ausentar-se de sala de aula, pois nestas ausências

    acontecem muitos problemas de indisciplina. Procure levar para sala todo material

    didático necessário evitando abandonar a turma. Caso haja necessidade de buscar

    alguma coisa ou chamar alguém, o representante de turma poderá ajudá-lo. Problemas

    com alunos devem ser resolvidos em horário determinado pela Equipe Pedagógica.

  • Durante as aulas, manter o ambiente propício ao estudo, ao trabalho e produção

    dos alunos, não permitindo “bagunça” de qualquer natureza. Colocar-se como

    autoridade, mas garantindo uma boa relação com os alunos.

    Elaborar aulas teóricas, criativas e participativas, procurando sempre que possível

    aproximar o conteúdo da realidade do aluno.

    Elaborar avaliações criativas que mensurem realmente o aprendizado do aluno.

    Estabelecer critérios que utilizará para “Avaliação Contínua” e informar estes

    critérios aos alunos.

    Se 25% de seus alunos não alcançaram nota 6,0 na avaliação, eles precisam

    estudar mais. Entre 26 e 50% alunos e professor devem se reorientar. Se o índice for

    mais de 50%, o professor deve rever sua atuação docente e/ou melhorar o seu sistema de

    avaliação.

    O professor não deve ocupar-se durante as aulas, com assuntos sobre a sua vida

    particular.

    O professor não deve permitir comentários negativos, em sala e fora dela, sobre

    qualquer membro da equipe docente e administrativa, ou sobre qualquer evento

    realizado pelo Colégio.

    Será de responsabilidade do professor junto com a turma, ao término da última

    aula, desligar ventiladores, fechar cortinas e janelas.

    Devido à mudança para o sistema trimestral será indicado a partir deste ano a

    aplicação de no mínimo 3 instrumentos avaliativos, que deverão ser contínuos e

    cumulativos, com prevalência dos aspectos qualitativos e suas respectivas recuperações

    (Lei 9394/96) e conforme nosso PPP.

    Não utilizar as redes sociais durante o período de trabalho.

    2.4. Relógio Ponto

    Todos, professores e funcionários devem registrar entrada e saída no ponto digital

    que está fixado na sala dos professores. Qualquer esquecimento deverá ser anotado no

    Livro de Ocorrências junto à direção.

    ESTÁ PROIBIDA A SAÍDA/RETORNO PARA CASOS EXCEPCIONAIS SEM

    A MARCAÇÃO NO RELÓGIO DIGITAL. Se isso acontecer a direção deverá ser

    comunicada para anotação no livro próprio. Nos casos de atividades fora da escola

    (estágios, palestras, cursos, e outros) a direção deverá ser informada e se possível no

    retorno apresentar declaração.

    Não realizar anotações no relatório final do ponto eletrônico. Caso seja

    necessário alguma justificativa, que não tenha sido feita com antecedência, anexar um

    bilhete com clipe.

    2.5. Reposição de aula Nos casos em que o professor(a) precisar faltar deverá avisar com antecedência,

    sempre que possível, para facilitar a organização dos horários. A reposição deverá ser

    efetuada no prazo de 30 dias a contar da data de retorno sob pena destas serem

    registradas no Boletim de Frequência. A data limite de envio do Boletim de Frequência

    é o dia 05 de cada mês. A responsabilidade em marcar as reposições é exclusiva do

    professor e deverá ser agendada com a Equipe Pedagógica.

    2.6. Atestado Médico Sempre que houver algum atestado médico, apresentá-lo, na secretaria do

    Colégio, no prazo máximo de três dias.

  • 2.7. Adiantamento de aulas

    As aulas de qualquer turma só poderão ser adiantadas após prévia autorização por

    parte da Direção ou Equipe Pedagógica.

    2.8. Armários e Escaninhos

    O professor tem direito a um escaninho e, quando possível, um armário. Os

    armários ficam no corredor administrativo e os escaninhos na Sala dos Professores. A

    chave do armário deve ser solicitada no material didático com a Jaci. Caso alguém não

    tenha um escaninho, solicitar junto à secretária.

    2.9. Sala dos Professores

    Os professores devem manter seus escaninhos em ordem.

    Não deixar objetos espalhados na sala dos professores.

    A sala é usada para preparação de aulas e estudos e deve ser preservado um

    ambiente de silêncio, evitando se conversas paralelas altas alheias às questões

    educacionais e/ou piadas.

    2.10. Estacionamento Só podem usar o estacionamento as pessoas que possuem o controle remoto do

    portão automático. Estes usuários devem procurar estacionar corretamente dentro das

    respectivas faixas do estacionamento. Em hipótese alguma a porta de vidro de acesso ao

    Colégio deverá ficar aberta. É terminantemente proibido estacionar em frente às

    escadas, pois este espaço é utilizado para descargas e casos de emergência.

    2.11. Material didático

    Todo material áudio-visual é de uso exclusivo dos professores junto aos alunos.

    Só será feito empréstimo aos alunos mediante autorização, sob responsabilidade dos

    professores e somente para ensaios em contra turno. O material áudio-visual data show

    e caixas de som ficam guardadas no laboratório de informática e os demais

    equipamentos ficam na sala de materiais didáticos. A chave do auditório fica sob

    responsabilidade da secretaria. Os controles da TV Pen Drive devem ser retirados na

    sala de materiais pelo professor ou representante de turma, os quais deverão

    responsabilizar-se, também, pela devolução no mesmo turno de uso. O professor terá

    uma carteirinha que será enviada com o representante de turma para a retirada de

    materiais.

    2.12. Saída dos alunos de sala de aula Em hipótese alguma os alunos poderão ser liberados antes de bater o sinal de

    término da aula, mesmo em dias de avaliação. Liberar somente de um em um para ir ao

    banheiro. Outros assuntos devem ser tratados somente no horário do recreio.

    2.13. Aluno que chega atrasado ao início da aula O aluno que chegar atrasado na 1ª aula, não entrará em sala de aula. Após ser

    atendido na secretaria, deverá dirigir-se ao espaço reservado para aguardar o início da

    próxima aula. Após o Professor ter iniciado sua aula, não permitir a entrada de alunos

    que chegam atrasados, a não ser em casos que os mesmos estejam acompanhados de

    alguém da Direção ou Equipe Pedagógica. No período noturno devido ao grande

    número de estudantes trabalhadores(as) será permitida a entrada em sala de aula, depois

    do sinal de entrada, se, por motivo de trabalho o mesmo não conseguir chegar no

    horário estipulado. O estudante deverá comprovar com documentos e declarações da

  • empresa tal situação e a equipe pedagógica e/ou direção fará a análise e posterior

    liberação, que pode ser temporária ou definitiva. Para tanto haverá uma carteirinha que

    indicará para o professor tal situação.

    2.14. Aparelho celular

    É terminantemente proibido o uso de aparelhos celulares, Ipod, Iped, Iphone e

    outros aparelhos eletrônicos dentro de sala de aula, salvo para fins pedagógicos com

    critérios bem estabelecidos ou casos de emergência com supervisão da direção e/ou

    equipe pedagógica. Utilizar o bom senso no uso destas tecnologias.

    2.15. Datas estipuladas pelo colégio Obedecer rigorosamente às datas e prazos estipulados pelo Colégio,

    principalmente em relação à entrega de notas ou outros documentos solicitados.

    Participar do Conselho de Classe, reuniões e planejamentos.

    Participar das atividades sócio-culturais, esportivas e de outras que forem

    relacionadas com seu trabalho, ou de turmas que esteja diretamente envolvido.

    2.16. Relacionamento do professor(a) alunos (as)

    A ordem e a disciplina devem ser mantidas, evitando que o aluno fique rotulado

    como indisciplinado, habituando-se ao fato.

    Manter a disciplina na hora da reflexão e execução dos Hinos.

    Somente colocar os alunos para fora de sala de aula como última opção, sendo

    que, se isto acontecer, encaminhá-lo obrigatoriamente para a Sala de Equipe

    Pedagógica, acompanhado do representante de turma, junto com o devido registro na

    Ficha de Vivência.

    O professor não pode considerar matéria dada, cancelar a aula ou deixar de

    proceder a correção de tarefas, sob alegação de indisciplina dos alunos, falta de material

    ou qualquer outro motivo.

    Não fazer nenhum tipo de referência de cunho sexual malicioso, apelido, palavras

    pejorativas, palavrões, piadas e brincadeiras preconceituosa, de qualquer natureza

    (gênero, etnia, credo, orientação sexual, modo de vestir e/ou falar, classe social) aos

    alunos(as).

    Quando houver problemas de indisciplina, procure definir o(s) aluno(s) sem

    englobar a turma.

    Casos mais graves ou problemáticos, o professor não deve resolver em sala de

    aula perante os demais. Encaminhe ou comunique a Equipe Pedagógica.

    2.17. Relacionamento com os pais

    Cada professor é responsável pelo acompanhamento do aluno em sua disciplina,

    devendo, nos casos necessários, repassar aos pais o rendimento de seus filhos. Toda e

    qualquer conversa com os pais deve ser agendada pela Equipe Pedagógica e registradas

    em ata com as devidas assinaturas.

    Procurar manter um relacionamento agradável, de entendimento conjunto, em

    busca do aprendizado do aluno.

    2.18. Cópias e impressões As solicitações de fotocópias por professores ou impressões podem ser feitas a

    qualquer momento, na sala de materiais didáticos.

    As solicitações, para fotocópias e impressões, serão atendidas desde que feitas

    com 48 horas de antecedência.

  • Não serão fotocopiados materiais no dia da entrega dos mesmos.

    Os trabalhos e provas devem ser obrigatoriamente digitados e sempre conter o

    cabeçalho padrão.

    Cada professor tem uma cota mensal de 100 cópias por turma e deve ser utilizada

    somente para impressão de avaliações. No início de cada mês esta cota é zerada.

    As solicitações deverão ser feitas, preferencialmente, via e-mail, pelo endereço:

    colé[email protected]

    2.19. Biblioteca

    Solicitamos a todos os professores que incentivem seus alunos a freqüentarem a

    biblioteca escolar. É importante que todos os alunos façam sua carteirinha para

    empréstimo dos livros. Informações sobre a confecção da carteirinha na própria

    biblioteca.

    2.20. Jaleco Em várias reuniões realizadas no decorrer dos anos, sempre ficou combinado que

    os professores usariam jaleco durante suas aulas, exceção feita aos professores de

    Educação Física, que fariam uso de camiseta própria. Contamos com todos para que

    este combinado seja cumprido e que não se faça uso de jalecos e/ou uniformes de outras

    escolas.

    2.21. Auditório Qualquer professor pode fazer uso do auditório, desde que o mesmo seja

    previamente agendado na Sala de Material Didático. Ao sair, procure sempre deixar o

    Auditório em ordem (luzes apagadas, janelas fechadas e material áudio visual no devido

    lugar). A chave do mesmo fica à disposição na secretaria.

    2.22. Atividades extra Colégio

    Sempre que algum professor for efetuar alguma atividade com os alunos fora do

    Colégio, favor acertar tudo previamente com a Equipe Pedagógica.

    2.23. Exposição de trabalhos no corredor Os trabalhos expostos devem estar concentrados num único local e deverão

    sempre possuir uma explicação dos objetivos do trabalho, de qual disciplina, série e

    turma e qual o professor. Usar sempre o papel bobina para afixar os trabalhos junto às

    ripinhas. Os trabalhos expostos devem passar pelo aval do professor e não ultrapassar

    uma semana de exposição.

    2.24. Livro Registro de Classe Devem estar sempre atualizados, pois a qualquer momento os mesmos podem ser

    requisitados para atendimento de pais, NRE e mantenedora. Estes livros devem ficar,

    obrigatoriamente guardados no escaninho próprio na sala dos professores. Os conteúdos

    específicos e as avaliações realizadas devem ser registrados diariamente nos livros de

    registro escolar. Obs.: Expressamente proibido ficar com os livros ou trancafiá-los em

    armários.

    Caso haja necessidade de levar o livro para casa deverá ser informado à Equipe

    Pedagógica.

    Não deixar provas e trabalhos dentro dos livros;

    As observações referentes aos alunos novos, transferidos ou desistentes serão

    anotadas pela Secretaria, quando necessário;

  • Sempre ao final do trimestre será emitido novo espelho;

    Alunos novos se apresentarão na sala com o Encaminhamento de Aluno,

    constando nome, série e número da chamada. Se precisar escrever no Livro, deve ser

    feito à lápis, a Secretaria providenciará as devidas anotações no Livro de Registro.

    Avisar a equipe pedagógica sobre alunos faltosos, que tomará as providências

    necessárias;

    Escrever números legíveis nos canhotos de notas; Não assinar: escrever seu nome.

    Atender prontamente à Secretaria quando solicitado Notas Parciais de alunos

    transferidos;

    2.25. Hora atividade Deve ser cumprida integralmente no Colégio, com o registro das mesmas sendo

    feito no relógio ponto.

    2.26. Estagiários Os estagiários universitários serão orientados pela Equipe Pedagógica

    (Supervisão) e só será permitido estágio no 2º e 3º trimestre, acreditando que desta

    forma não será comprometido o andamento das atividades escolares no início do ano

    letivo. Pedimos que o professor da disciplina permaneça na sala de aula com seus

    estagiários.

    2.27. Laboratórios Só será possível a utilização dos Laboratórios pelos alunos, se acompanhados

    pelos professores.

    Laboratório de Ciências, agendar com o laboratorista e laboratório de Informática,

    agendar com o funcionário(a) responsável.

    2.28. Avisos Os avisos, cronogramas e outros esclarecimentos serão afixados no mural da Sala

    dos Professores, enviados via e-mail e terão valor oficial de “CIENTE” para os

    professores, pelo que se sugere a leitura observação diária.

    3. Orientações aos professores de Educação Física

    Todos os professores devem buscar pessoalmente seus alunos na sala de aula e

    conduzi-los ao ginásio de esportes. Solicitamos terminar as aulas alguns minutos antes

    para dar tempo dos alunos se arrumarem para voltar para sala de aula.

    Ao término da aula, os professores devem conduzir seus alunos para suas

    respectivas salas de aula e aguardar pelo sinal. Atenção especial na saída e entrada de

    alunos de sala de aula, para se evitar barulhos que possam atrapalhar as outras turmas.

    Cuidado redobrado em dias de chuva devido ao piso molhado, principalmente escadas.

    Em hipótese alguma, deixar alunos sem uniforme participarem das aulas de

    Educação Física. Aqueles que estiverem sem uniforme devem ser encaminhados para a

    equipe pedagógica.

    Exigir ao máximo que seus alunos fiquem no local da aula de Educação Física,

    evitando que perambulem pelos corredores.

    Exigir aos alunos(as) participarem das aulas de Educação Física, salvo aqueles

    amparados por atestado médico. Não deixar nenhum aluno ficar nas arquibancadas

    exceto os que estiverem jogando xadrez ou dama. Atenção especial aos alunos que se

    escondem na escadaria que dá acesso para a Rua Brigadeiro Rocha.

  • Alunos com Atestado Médico, encaminhar para o Serviço de Orientação

    Educacional.

    Deixar bem claro aos alunos, que aqueles que forem pegos fora de seu local de

    aula sem a permissão do professor, serão suspensos por estarem gazeando aula.

    Não ficar dentro da sala de Educação Física quando os alunos estiverem em aula

    na quadra. Procurar ficar junto aos alunos, para evitar qualquer tipo de confusão pela

    ausência do professor durante as aulas.

    Evitar a presença de alunos dentro da sala de Educação Física.

    Ao término do ano letivo, solicitamos aos professores que não são lotados em

    nosso Colégio, que devolvama chave da sala de Educação Física junto à direção.

    Cuidar ao máximo dos materiais esportivos. Todos sabem que os mesmos não são

    baratos e por isto devem ser preservados. Não deixar em hipótese alguma que os alunos

    façam uso errado dos materiais esportivos, tais como: chutar bola de voleibol, chutar

    bola de basquete, sentar-se na mesa de tênis de mesa, sentar nas bolas, subir nas redes

    de futsal, etc.

    Deixar sempre em ordem as redes das tabelas de basquete, do futsal, etc.

    IMPORTANTE: VERIFICAR SEMPRE ANTES DE INICIAR SUAS

    ATIVIDADES SE AS TRAVES ESTÃO CADEADAS! Procure deixar a sala de

    educação física sempre arrumada, isto vem demonstrar a qualidade organizacional dos

    professores. Deixar tudo no seu devido lugar ao término das aulas. SEMPRE QUE SE

    AUSENTAR DO GINÁSIO DE ESPORTES, DEIXAR A SALA DE EDUCAÇÃO

    FÍSICA CHAVEADA.

    Sempre que faltar material, fazer a devida solicitação à direção, para ver a

    disponibilidade de se adquirir novos materiais.

    Pedimos que todos os materiais que forem achados extraviados no ginásio (blusas,

    calças, camisetas, celular, etc.), sejam entregues na Sala de Material Didático,

    identificando a turma que estava em aula naquele período, para uma possível devolução

    aos alunos.

    Devido ao excesso de alunos no ginásio (quase sempre duas turmas) procurem

    organizar suas aulas de modo que os alunos não corram perigo de serem machucados.

    Ex: professores organizam futsal com a trave ao lado dos alunos que estão jogando

    voleibol, fazendo com que os mesmos fiquem expostos a boladas de futsal no rosto.

    Muito cuidado com esta situação.

    Ao término das aulas, conferir se todos os materiais utilizados foram guardados

    porque normalmente encontramos bolas jogadas na quadra ou no estacionamento.

    Devido ao número de turmas, quase sempre estarão em dois professores no ginásio de

    esportes, por isto um deve ajudar o outro ao guardar os materiais.

    Manter a grade da sala de Educação Física sempre fechada, para se evitar boladas

    nas lâmpadas e principalmente no monitor do computador.

    CUIDADO: não deixar alunos mexerem na caixa de luz do ginásio e procurar

    manter a mesma sempre fechada. NÃO SE ESQUECER DE APAGAR AS LUZES

    quando acabar suas aulas e mais nenhum professor for fazer uso do ginásio ou da

    quadrinha. Observar antes do inicio das aulas se as traves de futebol estão fixas com as

    correntes.

    Para um melhor controle dos alunos nos locais das aulas de Educação Física,

    procure deixar sempre trancada a porta da quadrinha que dá acesso para o pátio. É bem

    melhor o controle dos alunos com um único ponto de acesso que será uma das portas do

    ginásio.

    Ao sair do ginásio de esportes, procure deixar sempre as portas fechadas.

  • Quanto a participação em jogos (JOCOP`S, JESP, Precuni, etc.), solicitamos que

    vocês se organizem desde o início do ano não deixando tudo para última hora. Todas as

    informações sobre jogos serão repassadas a vocês conforme as mesmas nos forem

    enviadas.

    4. Conselheiros e representantes de turmas

    Toda turma tem um conselheiro (padrinho ou madrinha) e um representante e

    vice-representante de turma. Pedimos a estes eleitos que se empenhem ao máximo nesta

    função.

    Sempre que possível os professores devem resolver os problemas da sala de aula

    junto aos conselheiros.

    Procurem usar sempre os representantes de turma como intermediário junto à

    Equipe Pedagógica, Professores ou Direção.

    É importante que os alunos representantes de turma sejam exemplos que se

    destacam junto aos demais, pelo comprometimento e responsabilidade frente às ações

    educativas de sala de aula.

    Fica a critério de o conselheiro fazer nova eleição de representantes quando os já

    eleitos não corresponderem às expectativas da função. Também poderá ser realizado um

    rodízio bimestral ou semestral para a troca dos representantes. Obs.: Somente o

    Conselheiro de Turma pode fazer a troca do representante e vice.

    5. Normas internas para alunos

    5.1. Direitos Fazer solicitações, em termos adequados, a professores e administradores do

    Colégio, quanto ao bom andamento do ensino;

    Solicitar orientações aos Professores, à Equipe Pedagógica e aos Agentes

    Educacionais, sempre que julgar necessário;

    Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de

    idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;

    Utilizar os serviços e dependências escolares, com prévia autorização da Direção,

    de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;

    Ser respeitado na condição de ser humano, sem sofrer qualquer tipo de

    discriminação;

    Participar do Grêmio Estudantil e/ou Conselho Escolar;

    Tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no

    decorrer do processo de ensino e aprendizagem.

    5.2. Deveres Respeitar as Normas Disciplinares;

    Manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

    Realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

    Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

    Compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio do

    Colégio, quando comprovada sua autoria;

    Tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

    Comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais,

    sempre que lhe for solicitado;

    Apresentar trabalhos e tarefas nas datas previstas;

  • Ser pontual. Quando ocorrer atraso, este não pode ser superior ao 1º horário.

    Sendo que, a cada três chegadas atrasadas, o aluno estará suspenso das atividades em

    sala de aula;

    Permanecer em sala de aula inclusive nos dias de avaliações;

    Entregar no prazo os livros retirados da Biblioteca;

    Justificar faltas com maior brevidade possível, na Equipe Pedagógica;

    Solicitar requerimento de avaliação, de faltas justificadas no prazo de 72 horas

    letivas;

    Apresentar-se devidamente uniformizado em todas as atividades escolares;

    Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela Secretaria;

    Respeitar professor em sala de aula, observando as normas e critérios

    estabelecidos;

    Cumprir determinações da Direção, dos funcionários, nos respectivos ambientes

    de competência;

    Cuidar dos livros didáticos e encapar com plástico transparente;

    Colocar cadeados nas bicicletas deixadas no bicicletário (o Colégio não se

    responsabiliza por elas);

    Responsabilizar-se pelos armários locados para o ano letivo, inclusive pela

    aquisição dos cadeados;

    Ao término do ano letivo, os armários deverão ser esvaziados.

    5.3.Atribuições dos alunos estagiários do Curso Normal

    Conhecer e cumprir os Deveres dos Alunos/Estagiários;

    Ter seu próprio material escolar, tais como, canetas, lápis, borracha, lápis de cor,

    pincel atômico, tesoura, fita crepe, durex, portfólio, etc.

    Comparecer com assiduidade e pontualidade ao local de realização do Estágio

    Supervisionado, cumprindo com a programação e executando as tarefas da melhor

    forma possível.

    Participar das reuniões e atividades referentes à realização do Estágio

    Supervisionado.

    Obedecer às normas da Instituição onde se realiza o estágio, apresentando

    comportamento ético e postura profissional, mantendo sigilo de situações que tenha

    conhecimento;

    Tratar com respeito e cortesia os profissionais, funcionários e alunos da instituição

    concedente;

    Responsabilizar-se pelo material pedagógico, multimídia e outros que lhe for

    confiado;

    Realizar o estágio em todas as modalidades planejadas para a série;

    Conhecer o Projeto Pedagógico e o Regimento Interno da Escola Concedente;

    Comparecer às aulas no Colégio Visconde devidamente uniformizado, exceto os

    alunos do noturno que devem usar o jaleco nas aulas de Prática de Formação;

    Vestir-se discretamente, sendo obrigatório o uso do jaleco nos campos de estágio;

    Zelar pelo material da instituição concedente;

    Nos casos de faltas apresentar atestado médico e solicitar requerimento para

    reposição na secretaria com assinatura dos pais ou responsáveis;

    Comparecer nos dias e horários de reposição estipulados pela Profª da disciplina;

    Apresentar Relatórios, Fichas Técnicas e/ou documentos comprobatórios do

    cumprimento das atividades de Estágio.

    Participar de momentos reflexivos e avaliativos (socialização) sobre a relação da

    teoria e a prática do Estágio.

  • Entregar trabalhos e/ou atividades pedagógicas nas datas marcadas pela professora

    da disciplina;

    Não trazer objetos estranhos ao ambiente escolar;

    Não adentrar no estabelecimento acompanhado de pessoas estranhas e/ou

    crianças.

    5.4. Proibições Tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento

    das atividades escolares;

    Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos às mesmas;

    Entrar e sair da sala sem autorização do professor, e do Colégio sem autorização

    da Equipe Pedagógica e dos pais;

    Uso de bonés nas dependências do Colégio;

    Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

    colegas, professores e demais funcionários do Estabelecimento de Ensino;

    Nos intervalos das aulas, aglomerar-se nas portas das salas e corredores ou

    circular pelo pátio;

    Expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a

    situações constrangedoras;

    Fumar ou portar bebidas alcoólicas nas dependências do Colégio (Lei Estadual nº

    02/80);

    Utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados

    ao processo de ensino e aprendizagem;

    Danificar os bens patrimoniais do Estabelecimento de Ensino ou pertences de seus

    colegas, funcionários e professores;

    Promover jogos, excursões, coletas ou campanhas de qualquer natureza sem

    autorização prévia da Direção;

    Namorar ou “ficar” dentro do Colégio;

    Passar pelo corredor da administração, bem como adentrar na sala dos

    professores, salvo em casos estritamente necessários;

    Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas nas dependências do Colégio;

    Danificar trabalhos expostos nos corredores e em sala de aula.

    5.5. Sanções aplicáveis aos alunos Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa o descumprimento de qualquer

    dos deveres ou violação das proibições. Conforme a gravidade da falta cometida, a

    reincidência ou o registro cumulativo das ocorrências, o aluno estará sujeito a:

    Advertência verbal;

    Advertência por escrito, com registro dos fatos ocorridos e assinatura dos

    envolvidos na ficha de cada aluno e comunicado por escrito, com ciência e assinatura

    dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente;

    Convocação dos pais ou responsáveis para registro em ata ou documento próprio

    com assinatura e/ou termo de compromisso;

    Suspensão das atividades de sala de aula;

    Esgotadas as possibilidades no âmbito do Estabelecimento de Ensino, será

    encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de

    providências cabíveis.

    6. Regulamento da biblioteca

  • A Biblioteca Escolar Humberto de Campos constitui-se em espaço pedagógico,

    cujo acervo está à disposição de toda a comunidade escolar do Colégio Estadual

    Visconde de Guarapuava.

    O horário de atendimento será em consonância com os horários de funcionamento

    do colégio, sendo:

    a) no turno matutino – das 7h30 às 12h.

    b) no turno vespertino – das 13h às 17h30.

    c) no turno noturno – das 18h50min às 23h.

    O acervo da Biblioteca Escolar pertence ao Colégio Estadual Visconde de

    Guarapuava e sua comprovação é feita in loco, e através de consultas a registros em

    livros, ou através de software específico de gerenciamento da Biblioteca.

    O Acervo da Biblioteca Escolar é sempre fornecido pela Secretaria de Estado da

    Educação, pelo MEC. e/ou por doações de terceiros e aquisições através da Associação

    de Pais, Mestres e Funcionários “Júlia de Santa Maria Pereira”.

    A Biblioteca está sob responsabilidade dos Agentes Educacionais, que atuem

    como bibliotecários destinados pela Direção, subsidiados e acompanhados pela Equipe

    Pedagógica do Colégio.

    A utilização de arquivos e/ou fichários de consulta bibliográfica, bem como os

    registros de controle de empréstimos e devoluções, ficam sob a responsabilidade dos

    bibliotecários.

    Todo material que constitui o acervo da Biblioteca fica sob a responsabilidade dos

    bibliotecários, ressalvando-se a responsabilidade do usuário durante todo o tempo em

    que ele estiver fazendo uso do material, no local ou fora dele.

    Qualquer dano causado ao material em uso pelo leitor deverá ser ressarcido pelo

    usuário.

    A conservação da ordem do material disposto em armários e/ou estantes, da

    responsabilidade dos bibliotecários, que deverão manter o ambiente agradável,

    estimulante e funcionalmente organizado, para facilitar o hábito da leitura tanto

    informativas como de conhecimento ou de leitura prazer.

    O assentamento de empréstimos de títulos da Biblioteca será feito mediante

    registro de títulos e do autor da obra, seguido da assinatura do leitor, comprovando o

    seu empréstimo e certificando-se da data de devolução do material emprestado.

    Não é permitido o empréstimo de livros de coleção de referência (dicionários,

    enciclopédias, e outras coleções).

    O prazo de empréstimo é de 7 dias, para professor, alunos e funcionários podendo

    haver renovação do empréstimo por mais 7 dias, caso o livro não esteja reservado para

    outro leitor.

    O não cumprimento do prazo determinado para devolução do material emprestado

    implicará em multa de R$0,50 (trinta centavos de real) por exemplar, por dia letivo de

    atraso. Isto vale para professores, alunos e funcionários.

    Somente poderão retirar livros os leitores devidamente inscritos na Biblioteca.

    Os leitores poderão retirar somente um exemplar de cada autor.

    É proibido sublocar livros para colegas sob pena de cancelamento da carteirinha

    do locador.

    O leitor é responsável pelo material retirado por empréstimo da Biblioteca.

    Em caso de perda ou extravio de livros ou outros materiais retirados, o leitor

    deverá repor, na Biblioteca, outro exemplar do mesmo livro perdido, ou indenizar o

    Colégio pelo seu valor atualizado.

    O leitor, antes de utilizar os serviços da Biblioteca, deverá manter o material que

    trouxer consigo, em local próprio, indicado pelo bibliotecário.

  • O leitor poderá utilizar o espaço da Biblioteca exclusivamente para a realização de

    leitura e pesquisa.

    A confecção de trabalhos que exijam utilização de diferentes materiais, não deve

    ser realizada no recinto da Biblioteca, devido ao espaço mínimo que dispõe para

    oferecer aos leitores.

    Toda atividade de consulta local por empréstimo domiciliar deverá ser coordenada

    pelos funcionários da Biblioteca.

    A atividade de consulta local poderá ser coordenada pelo professor responsável

    pela turma e/ou aluno que esteja realizando.

    A postura dos funcionários da Biblioteca deverá favorecer a dinamização de

    atividades e prestação de serviços aos leitores, “colocando-se como co-responsáveis na

    formação de leitores críticos” (SILVA, 1986).

    É tarefa dos bibliotecários, a divulgação, à clientela do Colégio, dos serviços e

    recursos da Biblioteca.

    É importante a participação do bibliotecário em reuniões pedagógicas e/ou em

    grupos de estudo, realizados no Colégio, sempre que se tratar de assuntos referentes à

    prática pedagógica desenvolvida no estabelecimento.

    A prioridade de trabalho do bibliotecário é atendimento ao leitor, acolhendo com

    disponibilidade, sugerindo obras literárias, divulgando novas aquisições, enfim, sendo

    uma presença que estimule o seu retorno.

    É tarefa do bibliotecário a elaboração de um plano anual de trabalho, que

    contribua na prática, para a melhoria do processo educativo, especialmente no que diz

    respeito à prática da leitura e da pesquisa.

    O bibliotecário deverá indicar leituras de obras literárias conforme a faixa etária

    do leitor, permitindo, também, que os leitores escolham livremente suas leituras.

    Casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela direção e equipe

    pedagógica do estabelecimento.

    O presente regulamento poderá sofrer modificações, sempre que necessário, para

    melhor proveito do usuário e em benefício da formação de leitores.

    Este regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho Escolar, conforme previsto

    no Regimento interno do Colégio, em seu Art. 170º.

    7. Regulamento do Laboratório de Biologia, Física e Química

    O laboratório do Colégio Estadual Visconde de Guarapuava está localizado no

    prédio anexo. O laboratório mais geral, visto que abrange as disciplinas de Biologia,

    Física e Química. No interior do laboratório existem equipamentos para a utilização

    destas três disciplinas e seu modo geral de utilização está descrito a seguir.

    O horário de funcionamento deste é flexível, variando conforme a necessidade dos

    professores das disciplinas. O uso depende de agendamento prévio com o assistente de

    execução.

    Com o intuito de melhorar o atendimento, a utilização e a organização do

    laboratório, é de responsabilidade do agente educacional 2, com a função de assistente

    de execução:

    Zelar pela segurança das pessoas envolvidas na utilização do laboratório e pela boa conservação e utilização correta dos materiais;

    Estipular parâmetros para a boa utilização e organização do laboratório;

    Estipular normas para professores e alunos;

    Selecionar e coletar sugestões para o bom funcionamento deste;

    Planejar e estruturar diretrizes gerais de funcionamento e utilização;

    Descartar resíduos sólidos ou líquidos.

  • Conservar sempre o ambiente em perfeitas condições de uso. Quando o laboratório for utilizado e o assistente de execução não estiver presente,

    o professor ficará responsável pelas instalações e por todo material existentes em suas

    dependências sendo eles utilizados ou não.

    O laboratório não é um local perigoso de se trabalhar, desde que se tenha um

    senso de seguir normas. Não existem normas padronizadas sobre como cobrar da turma

    uma boa conduta. Tal cobrança dependerá da relação que cada professor tem com seus

    alunos. No entanto, sabe-se que diversos cuidados devem ser tomados, de modo a

    primar pela integridade do aluno. Como normas de boas condutas durante o uso do

    laboratório, durante as aulas práticas ou experimentais, devem ser seguidas as seguintes

    normas:

    Planejar a experiência a ser realizada, procurando conhecer os riscos envolvidos e precauções a serem tomadas;

    Não comer ou beber no laboratório, pois há risco de ingestão de substâncias tóxicas;

    Não fumar nas dependências do laboratório;

    Não jogar caco de vidro em recipiente de lixo, e sim em recipiente preparado para isto;

    Nas pias, colocar apenas descarte líquido, o descarte sólido deve ser feito nas lixeiras;

    Ao pipetar, sempre utilizar uma pêra ou pipetador;

    Não levar as mãos à boca ou aos olhos enquanto estiver manuseando produtos químicos;

    Conhecer a posição de extintores de incêndio e chuveiro de segurança, quando houver;

    Ao transportar francos de produtos químicos, deve-se fazer com critérios, pois pode ser fonte de acidentes no laboratório;

    O laboratório deve estar sempre organizado, deixar sobre a bancada apenas o necessário para a realização das análises;

    Rotular todo reagente ou solução preparada e as amostras;

    Não deixar frascos abertos ou recipientes inflamáveis próximos a aquecedores elétricos;

    Caso seja quebrado algum material utilizado, o utilizador tem por responsabilidade restituir o mais brevemente possível o material

    avariado;

    Ter cuidado de levar os microscópios em local limpo e seco, evite molhar o equipamento;

    8. Normas para o uso do Laboratório de Informática

    8.1. Da utilização

    A utilização do Laboratório de Informática está direcionada a atividades

    pedagógicas, previstas no Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino,

    desde que em consonância com as Diretrizes Estaduais da Educação.

    A utilização do Laboratório de Informática é prioritária aos professores durante

    hora-atividade ou contra turno, para pesquisas e produção de material pedagógico. Essa

    utilização também se dá com o apoio pedagógico dos assessores da CRTE para o uso

    das tecnologias por meio de assessorias, cursos e oficinas.

    O encaminhamento das atividades pedagógicas com alunos no Laboratório de

    Informática é de responsabilidade do professor proponente da atividade, mediante a

  • apresentação de planejamento de aula aprovado pela equipe pedagógica do

    estabelecimento de ensino. O formulário para o plano de aula deve ser solicitado ao

    ADM local no ato da reserva do Laboratório.

    Aos alunos é permitido acesso ao Laboratório de Informática acompanhados do

    professor, ou de um responsável designado pela direção do Estabelecimento de Ensino.

    Os alunos poderão utilizar os equipamentos do Laboratório de Informática

    somentecomo instrumento de aprendizagem, com destaque para a pesquisa escolar,

    produção deatividades e trabalhos escolares.

    8.2. Do horário de funcionamento

    O Laboratório de Informática ficará disponível, para os alunos, nos seguintes

    horários: MANHÃ, das 7h30min às 11h30min, TARDE, das 13h às 17h e NOITE, das

    19h às 23h.

    Alunos do período Manhã e Tarde, não poderão agendar pesquisa e ou trabalho

    para o período da Noite.

    O uso do Laboratório de Informática será definido conforme prioridade descrita a

    seguir:

    - Professores em hora-atividade ou professores no desenvolvimento deatividades

    com alunos;

    - Alunos acompanhados por um responsável designado pela Direção

    doEstabelecimento de Ensino;

    - Demais membros da comunidade escolar em horários em que o Laboratório

    deInformática não esteja atendendo às prioridades 1 e 2;

    - É permitido utilizar o laboratório, fora do horário de aula, para realização

    detrabalhos ou estudos, mediante identificação do usuário pelo ADM Local do

    Estabelecimento de Ensino.

    Todos e todas devem cuidar do bom funcionamento e manter a organização dos

    Laboratórios de Informática do Colégio, responsabilizando se pelo uso responsável e

    consciente das tecnologias a disposição de professores, alunos e toda a comunidade

    escolar. Em específico, algumas tarefas deverão ser efetuadas rotineiramente sendo de

    responsabilidades de cada um:

    - Verificar a disponibilidade do local e se possível agendar com antecedência o

    seu uso. As aulas terão prioridade sobre as atividades individuais de professores,

    funcionários e alunos.

    - Cada um(a) é responsável pelo ligamento e desligamento das máquinas. Em caso

    de dúvida procurar o Alyton ou Sérgio.

    - Deixar o ambiente em ordem ao sair.

    - Informar qualquer problema ou defeito à direção;

    - Evitar conversas e trabalhos em grupo neste local;

    8.3. Do serviço de impressão

    O serviço de impressão será disponibilizado para uso exclusivo da escola.

    Para impressão de trabalhos escolares, o aluno deverá adquirir, na BIBLIOTECA

    do Colégio, uma requisição com a quantidade de impressões necessárias.

    8.4. Dos direitos de uso

  • Para a utilização dos computadores do Laboratório de Informática, os usuários

    deverão ser cadastrados no sistema pelo ADM Local, o qual fornecerá login e senha

    individuais.

    Os conteúdos armazenados na Pasta Pessoal devem se referir somente a conteúdos

    trabalhados em aula, pesquisas ou demais assuntos de cunho educacional.

    É de inteira responsabilidade do usuário a realização periódica de cópias de

    segurança (backup) dos arquivos salvos por ele na sua Pasta Pessoal, bem como o

    gerenciamento de sua cota, pois se esses arquivos forem perdidos ou danificados,

    devido às atualizações do sistema, e/ou possíveis instabilidades não previsíveis, não há

    como o ADM

    Local ou o Assessor Técnico de Suporte da CRTE executar sua recuperação.

    A perda da senha, (esquecimento), ou o bloqueio da pasta individual (estouro de

    cota), deverá ser notificada ao Administrador do Laboratório de Informática.

    O aluno será responsável único e direto pelos conteúdos armazenados na pasta de

    trabalho.

    O aluno poderá agendar, com antecedência, um horário com o Administrador do

    Laboratório de Informática, sempre no contra turno, para a realização de suas

    atividades.

    Cada aluno terá o tempo de duas aulas para a realização de suas atividades no

    Laboratório de Informática.

    É vetada a permanência de alunos, neste setor, que não tenham reservado horário

    ou que estejam em seu período de aula, salvo pedido da equipe pedagógica.

    Não é permitido o consumo de lanches e ou bebidas no Laboratório de

    Informática.

    Ao término das aulas os alunos deverão deixar as cadeiras em seus respectivos

    lugares.

    Quanto ao uso da internet, é proibido:

    Acessar programas de comunicação do tipo: redes sociais (facebook, twiter, watsap) de relacionamentos e similares.

    Acessar serviços de jogos on-line que não sejam de caráter educativo;

    Criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de capturar senhas de outros usuários;

    Utilizar indevidamente o correio eletrônico, como por exemplo, assumindo a identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;

    Usar vocabulário de baixo calão;

    Tornar público assuntos pessoais alheios;

    Publicar ou enviar produtos de trabalho de outras pessoas violando os direitos autorais;

    Tornar público o conteúdo de correspondência eletrônica particular sem autorização;

    Acessar sites pornográficos.

    8.5. Das punições

    O não cumprimento das normas citadas nesta Normatização incorrerá nas sanções

    previstas na legislação Federal e Estadual, vigentes sobre crimes de Internet, e serão

    executadas pelo Estabelecimento de Ensino, por meio da Direção e do Conselho

    Escolar.

    A danificação de equipamentos/materiais do Laboratório de Informática por mau

    uso implicará na responsabilidade, por parte do usuário que o causou, de substituição

    desses equipamentos/materiais.

  • Quando se tratar de atos de vandalismo contra equipamentos/materiais do

    Laboratório de Informática, as punições serão aplicadas conforme prevê o Regimento

    Escolar e a legislação vigente de proteção ao patrimônio público.

    9. Orientações aos agentes I e II

    Cumprir com zelo suas atribuições previstas no PPP do colégio; auxiliar a direção,

    equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito

    escolar; cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado

    o seu período de férias; participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado

    ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento

    profissional; zelar pela preservação do ambiente físico do seu setor e do colégio como

    um todo, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; atender e

    identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à estrutura física e

    setores do estabelecimento de ensino; participar da avaliação institucional, conforme

    orientações da SEED; comunicar situações de risco imediatamente à direção (pessoas

    estranhas, riscos estruturais e outros); manter e promover relacionamento cooperativo

    de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da

    comunidade escolar; participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e

    exercer as específicas da sua função. Não utilizar as redes sociais durante o período de

    trabalho.

    Nome Função Modalidade Assinatura

    ERONDINA GOMES DA SILVA Titular Agente Educacional I

    JOSÉ LEONES TABORDA Suplente Agente Educacional I

    ANGELICA A. C. GRIGOLO PAULA Titular Agente Educacional II

    JOSÉ SERGIO RAVANELO Suplente Agente Educacional II

    FATIMA MARIA ROSSO Titular Equipe Pedagógica

    VIVIANE CHULEK Suplente Equipe Pedagógica

    VALDINÉIA AP. TORÁ LEMOS Titular Professor Ens. Fund.

    CLAIR SIMÕES RODRIGUES Suplente Professor Ens. Fund.

    ZENEIDE GORNASKI RIBEIRO Titular Professor Ens. Médio

    EZIQUEL DE LIMA Suplente Professor Ens. Médio

    ANE CRISTINE LOPES Titular Prof. Curso Normal

    SIMONE C. LUSTOSA AZEVEDO Suplente Prof. Curso Normal

    GISELLI CRISTIANE DA SILVA Titular Professor-Sala

    Recursos

  • ANGELA SANTOS MACEDO Suplente Professor-Sala

    Recursos

    IAMANA ANDREGUETTO - 9ºA Aluno(a)

    Titular

    Ensino Fundamental

    JOÃO ALFREDO N. CWICK - 8ºA Aluno(a)

    Suplente

    Ensino Fundamental

    LEHTICIA NERES FIUZA - 2ªB Aluno(a)

    Titular

    Ensino Médio

    MATHEUS KURTA - 2ªB Aluno(a)

    Suplente

    Ensino Médio

    ELISHEMILY B. KALIZAK 2ªNM Aluno(a)

    Titular

    Formação de Docentes

    JAQUELINE RAMOS DA SILVA

    2ªNN

    Aluno(a)

    Suplente

    Formação de Docentes

    JIANE RIBEIRO N. CWICK(JOÃO

    8ºA)

    Pai/Mãe

    Suplente

    Ensino Fundamental

    JANETE

    A.P.KURTA(MATHEUS2ªB)

    Pai/Mãe

    Titular

    Ensino Médio

    MARCELI DO CARMO MAYER

    (MARLUZA2ªC)

    Pai/Mãe

    Suplente

    Ensino Médio

    MARIA GALVÃO JACINHO Pai/Mãe

    Titular

    Formação de Docentes

    VIVIANE KRAMER (BEATRIZ

    2ªNM)

    Pai/Mãe

    Suplente

    Formação de Docentes

    ELENICE A. BIANCO

    BASTOS(JULIA 1ªNM)

    Pai/Mãe

    Sup.

    Formação de Docentes

    ADRIANA FATIMA DE CAMPOS Titular Comunidade/Conselho

    Tutelar

    MARIA AP. TURKIEWICZ Suplente Comunidade

    CRISTIANE APARECIDA WAINER Suplente SISPPMUG