Regulamento Trofeu Rosa de Prata

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REGULAMENTO DO TROFÉU ROSA DE PRATA Em Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Nacional, realizada em 05 de agosto de 2008, na cidade de Blumenau/SC, durante o XXII ENA, foi aprovado o novo Regulamento do Troféu Rosa de Prata e a Ficha de Avaliação com pontuação para todos os itens propostos. REGULAMENTO DO TROFÉU ROSA DE PRATA CAPÍTULO I DO TROFÉU ROSA DE PRATA Art. 1º. O Troféu Rosa de Prata é o prêmio máximo oferecido pela Coordenadoria nacional à Entidade que apresentar, por meio de relatório, o melhor trabalho realizado em sua comunidade. Art. 2º. Para concorrer ao Troféu Rosa de Prata, não se leva em conta o número de Associadas e tampouco o desenvolvimento da cidade, mas, a qualidade do trabalho desenvolvido e a estrutura da organização da Entidade de Senhoras de Rotarianos. Art. 3º. A Associação de Senhoras de Rotarianos concorrente deve estar de acordo com os seguintes critérios: a) Pertencer a um Distrito filiado à Coordenadoria Nacional das Entidades de Senhoras de Rotarianos; b) Estar em dia com a per capita distrital; c) Possuir Estatuto Social registrado em Cartório, Regimento Interno e registro no CNPJ. Art. 4º. O relatório deverá abranger tantas gestões, quantos forem os anos que separe um Encontro Nacional da Amizade do outro. CAPÍTULO II DO PROJETO Art. 5º. O projeto concorrente deverá obedecer a um roteiro amplamente divulgado pela Coordenadoria Nacional das Entidades de Senhoras de Rotarianos. Art. 6º. O relatório do projeto concorrente, em formato de álbum, deverá ser enviado com antecedência de 60 (sessenta) dias da data do Encontro Nacional. Art. 7º. A ganhadora do Troféu Rosa de Prata, só poderá concorrer novamente após duas gestões, salvo se for com outro projeto.

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O Troféu Rosa de Prata é o prêmio máximo oferecido pela Coordenadoria nacional à Entidade que apresentar, por meio de relatório, o melhor trabalho realizado em sua comunidade.

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REGULAMENTO DO TROFÉU ROSA DE PRATA Em Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Nacional, realizada em 05 de

agosto de 2008, na cidade de Blumenau/SC, durante o XXII ENA, foi aprovado o novo Regulamento do Troféu Rosa de Prata e a Ficha de Avaliação com pontuação para todos os itens propostos.

REGULAMENTO DO TROFÉU ROSA DE PRATA

CAPÍTULO I DO TROFÉU ROSA DE PRATA

Art. 1º. O Troféu Rosa de Prata é o prêmio máximo oferecido pela Coordenadoria nacional à Entidade que apresentar, por meio de relatório, o melhor trabalho realizado em sua comunidade. Art. 2º. Para concorrer ao Troféu Rosa de Prata, não se leva em conta o número de Associadas e tampouco o desenvolvimento da cidade, mas, a qualidade do trabalho desenvolvido e a estrutura da organização da Entidade de Senhoras de Rotarianos. Art. 3º. A Associação de Senhoras de Rotarianos concorrente deve estar de acordo com os seguintes critérios:

a) Pertencer a um Distrito filiado à Coordenadoria Nacional das Entidades de Senhoras de Rotarianos;

b) Estar em dia com a per capita distrital; c) Possuir Estatuto Social registrado em Cartório, Regimento Interno e registro

no CNPJ. Art. 4º. O relatório deverá abranger tantas gestões, quantos forem os anos que separe um Encontro Nacional da Amizade do outro.

CAPÍTULO II DO PROJETO

Art. 5º. O projeto concorrente deverá obedecer a um roteiro amplamente divulgado pela Coordenadoria Nacional das Entidades de Senhoras de Rotarianos. Art. 6º. O relatório do projeto concorrente, em formato de álbum, deverá ser enviado com antecedência de 60 (sessenta) dias da data do Encontro Nacional. Art. 7º. A ganhadora do Troféu Rosa de Prata, só poderá concorrer novamente após duas gestões, salvo se for com outro projeto.

CAPÍTULO III DO JULGAMENTO

Art. 8º. O julgamento do Troféu Rosa de Prata constará de 2 (duas) fases distintas:

I - na primeira fase, o julgamento será realizado na cidade sede da Coordenadoria Nacional por uma comissão de seu Distrito, sendo que os 5 (cinco) melhores trabalhos irão para julgamento final; II - na 2ª fase, que acontece em paralelo ao Encontro Nacional, o projeto será submetido a uma banca composta por 5 (cinco) pessoas, sendo 2 (duas) Coordenadoras Nacionais e 3 (três) Governadores Distritais. § 1º Nesta comissão, não poderá fazer parte nenhum elemento do Distrito que estiver concorrendo; § 2º Será utilizada a mesma ficha de avaliação para a 1ª e para a 2ª fase.

Art. 9º. Após o julgamento pelos membros da comissão, em cada fase, haverá a soma total dos pontos de cada Entidade. § Único - A julgada merecedora do Troféu Rosa de Prata é a Entidade de Senhoras de Rotarianos que apresentar maior pontuação (1ª fase mais 2ª fase). Art. 10. No caso de empate, será vencedora a ASR que:

a) Possuir utilidade pública nas 3 (três) instâncias; b) Apresentar balanço financeiro assinado pela presidente, tesoureira e contador; c) Aquela que ainda não deteve a premiação d) A ASR mais antiga

Art. 11. A Coordenadoria Nacional indicará uma associada para coordenar os trabalhos da Comissão Julgadora. Art. 12. Uma Ata dos trabalhos será lavrada e lida por um dos membros da Comissão julgadora em plenária, em horário a ser estabelecido pelo Colegiado Nacional, quando do planejamento técnico do Encontro Nacional da Amizade.

CAPÍTULO IV DA ENTREGA DO TROFÉU ROSA DE PRATA

Art. 13. A entrega do Troféu Rosa de Prata será realizada no último dia do ENA Art. 14. A Entidade premiada receberá o Troféu das mãos da última portadora ou de sua representante e receberá uma réplica do Troféu. Art. 15. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela diretoria, ouvidas pelo menos duas integrantes do Conselho Consultivo.

Blumenau, 05 de Agosto de 2008.