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Regularização Fundiáriana Amazônia Legal

TERRA LEGAL AMAZÔNIA

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Situação Fundiária Amazônia Legal

PRIORIDADE

DE ATUAÇÃO

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Legislação

MP 422/2008 – Convertida na lei 11.763/2008:

Art. 1o § 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação

II - fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite

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ADI 4269

MP 458/2009 – convertida na lei 11.952/2009:

Art. 4o Não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso, nos termos desta Lei, as ocupações que recaiam sobre áreas:

II - tradicionalmente ocupadas por população indígena; § 2o As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou

tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com as normas específicas, aplicando-se-lhes, no que couber, os dispositivos desta Lei.

Redação Anterior: II - tradicionalmente ocupadas por população indígena,

comunidades quilombolas e tradicionais;

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ADI 4269

MP 458/2009 – convertida na lei 11.952/2009

Art. 13. Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até 4 (quatro) módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia.

Parágrafo único. É facultado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determinar a realização de vistoria de fiscalização do imóvel rural na hipótese prevista no caput deste artigo.

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ADI 4269

MP 458/2009 – convertida na lei 11.952/2009:

Art. 15. O título de domínio ou, no caso previsto no § 4o do art. 6o, o termo de concessão de direito real de uso deverão conter, entre outras, cláusulas sob condição resolutiva pelo prazo de 10 (dez) anos, que determinem:

(...) § 2o O desmatamento que vier a ser considerado irregular

em áreas de preservação permanente ou de reserva legal durante a vigência das cláusulas resolutivas, após processo administrativo, em que tiver sido assegurada a ampla defesa e o contraditório, implica rescisão do título de domínio ou termo de concessão com a consequente reversão da área em favor da União.

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ADI 4269

MP 458/2009 – convertida na lei 11.952/2009:

Art. 15. O título de domínio ou, no caso previsto no § 4o do art. 6o, o termo de concessão de direito real de uso deverão conter, entre outras, cláusulas sob condição resolutiva pelo prazo de 10 (dez) anos, que determinem:

(...) § 3o Os títulos referentes às áreas de até 4 (quatro) módulos

fiscais serão intransferíveis e inegociáveis por ato inter vivos pelo prazo previsto no caput.

§ 4o Desde que o beneficiário originário esteja cumprindo as cláusulas resolutivas, decorridos 3 (três) anos da titulação, poderão ser transferidos títulos referentes a áreas superiores a 4 (quatro) módulos fiscais, se a transferência for a terceiro que preencha os requisitos previstos em regulamento.

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Nota Técnica - GT

Art. 5o Para regularização da ocupação, nos termos desta Lei, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos:

(...) II - não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do

território nacional; (...) IV - comprovar o exercício de ocupação e exploração direta,

mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; e

(...) § 1o Fica vedada a regularização de ocupações em que o

ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras.

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Nota técnica - GT

Art. 6o Preenchidos os requisitos previstos no art. 5o, o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão regularizará as áreas ocupadas mediante alienação.

§ 1o Serão regularizadas as ocupações de áreas de até 15 (quinze) módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), respeitada a fração mínima de parcelamento.

Lei 11.326/2006: Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor

familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,  simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

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Nota Técnica - GT

Art. 19. No caso de inadimplemento de contrato firmado com o Incra até 10 de fevereiro de 2009, ou de não observância de requisito imposto em termo de concessão de uso ou de licença de ocupação, o ocupante terá prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 11 de fevereiro de 2009, para adimplir o contrato no que foi descumprido ou renegociá-lo, sob pena de ser retomada a área ocupada, conforme regulamento.

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Como o Terra Legal funcionará?

Critérios para início dos trabalhos: Acordos com os Governos Estaduais; Glebas federais já georreferenciadas; Municípios da Operação Arco Verde com terras federais

(desmatamento); Territórios da Cidadania.

Metas 2009: 9 Estados da Amazônia Legal; 17 Territórios da Cidadania; 84 municípios; 21,7 milhões de hectares; 90 mil posses cadastradas e georreferenciadas, aptas à análise de

regularização.

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Área Rural:Etapas de Regularização

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Cadastramento

Recepção de todas as posses do municípios

(15 dias)

Passo 1: Cadastramento

•PLANEJAMENTO COMO DEFINIDOR DA METODOLOGIA

•Ocupação territorial

•Desmatamento

•Conflitos agrários

•Interesses em destinação de áreas

•ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

• organização e mobilização

•ATIVIDADE DE CAMPO

•Participação de Estados, municípios e parceiros

•processo

•DIVULGAÇÃO DOS DADOS

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Planejamento: Ocupação pela Agropecuária – Censo 95-96

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Atenção sobre as ocupações recentes:

-Áreas onde há maior participação de estabelecimentos sobre a área do município (mais escuras);

-Áreas onde não havia ocupação há dez anos atrás

Planejamento: Ocupação pela Agropecuária – Censo 06-07

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O mapa indica municípios com registro de conflitos agrários (ocupação de imóveis);

Quanto mais escura a cor do município, maior o número de ocorrências;

Localidades com registro de conflitos agrários como ocupação de terras terão maior rigor no trabalho de verificação pós-georreferenciamento;

Planejamento: Desmatamento

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Como funcionará o cadastramento?

• Quem pode cadastrar? Além dos servidores do Programa Terra Legal,

órgãos estaduais de terra, Emater, prefeituras e entidades que já emitem a DAP.

• Quem poderá ser cadastrado? Todos os posseiros que podem ser beneficiados pela nova

legislação, além de ocupantes de terras devolutas ou terras estaduais arrecadadas.

• O cadastramento não gera direito à regularização, pois estará sujeito aos passos seguintes.

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Lista de ocupações declaradas divulgada pela internet

Lista atualizada automaticamente com a chegada dos dados e disponibilizada via Portal Terra Legal: Nome do requerente; Dados declarados do imóvel (UF, município,

local descrito); Parceiro responsável pelo lançamento.

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Lista de ocupações declaradas divulgada pela internet

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Parceria com Ouvidoria Agrária Nacional; Denúncias anônimas serão aceitas; Resposta do “Terra Legal” será publicada no Portal, em

até 30 dias, sobre o encaminhamento dado; Imóveis que foram objeto de denúncia pertinente sairão

do rito expresso de regularização, e passarão por todos os procedimentos de vistoria e análise previstos, independente do seu tamanho.

Sistema de denúncias pela internet

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Georrefere-ciamento

Geo de todas as posses até 15 módulos

(até 60 dias sem óbice

operacional)

Passo 2: Georreferenciamento

• Normas do georreferenciamento ajustadas à realidade amazônica;

• Licitação para contratação da iniciativa privada;• Estrutura de fiscalização dos contratos

(amostragem e sorteios) e participação dos parceiros;

• Ampliação da responsabilidade técnica dos profissionais contratados;

• Divulgação dos dados pela internet;• Não há necessidade de certificação da gleba para a

titulação (destaque da área ocupada e georreferenciada);

• A metodologia permite que os imóveis titulados sejam certificados posteriormente.

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Trabalho do Georreferenciamento

Imóveis serão georreferenciados nas glebas federais arrecadadas

Eficiência do cadastramento será aferida no “contraste” com o Censo Agropecuário 2006 do IBGE

Pontos no mapa significam estabelecimentos agropecuários pesquisados no Censo

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Área federal até 4 módulos fiscais

Área federal entre 4 e 15 módulos fiscais

Área estadual

Titulação

Vistoria obriga-tória

Regras

esta-duais

Titulação

1

2

3

4 Área já destinada (FUNAI, MMA,)

Encami-nhamento

para o órgão

Vistoria

facultativa

Regularização

Passo 3: Regularização

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Titulação

Titulação

Passo 3: Regularização

• A vistoria/levantamento ocupacional é uma faculdade e será aplicada nos seguintes casos:

• inscritos em rol de responsáveis por crimes ambientais;• empregadores de trabalho análogo ao de escravo;• cadastro feito por procuração;• registros de conflitos;• e outras situações a serem regulamentadas pelo

•Preço dos imóveis:• Doação de imóveis menores que 1 módulo fiscal;

• Entre 1 e 4 módulos: planilha referencial de preços do Incra com desconto.

Vistoria

facultativa

Área federal até 4 módulos fiscais

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Titulação

Passo 3: Regularização

• A vistoria/levantamento ocupacional obrigatórios;• Preço dos imóveis: planilha referencial de preços do Incra com desconto.

Vistoria obriga-tória

Área federal entre 4 e 15 módulos fiscais

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Grupo Executivo Intergovernamental

Criado pelo Decreto de 27 de abril de 2009 É composto por:

Órgãos federais; Governos Estaduais; Representantes de Municípios; Entidades da sociedade civil;

Instância máxima de gestão do Programa: Aprova normas; Analisa e aprova estratégia operacional; Acompanhamento e avaliação do Programa.

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Grupos Executivos Estaduais Quem participa:

Órgãos Federais e Estaduais que atuam no Terra Legal;

Representantes da Ouvidoria Agrária Nacional Associações dos municípios; Outros.

Atribuições: Define as estratégias de atuação do Programa no

Estado; Estrutura Grupo de Acompanhamento e Controle

Social.

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Grupos Estaduais de Acompanhamento e Controle

Social Quem participa:

Membros do Grupo Executivo Estadual; Organizações Sociais; Ministério Público Estadual e Federal; Outros.

Atribuições Contribui no planejamento do Programa; Acompanha a execução do Programa no

Estado.

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Portal Terra Legal

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Atuação Pós-Título Combinação dos instrumentos de fomento e regulação Controle e monitoramento Foco no cumprimento da função social da propriedade (domínio e

uso): Dimensão ambiental; Dimensão social; Dimensão econômico-produtiva

Na dimensão ambiental, imóveis serão monitorados durante os 10 anos da inalienabilidade através dos instrumentos hoje existentes de combate ao desmatamento ilegal

Prodes/Deter SIPAM

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Reunião com MPF 10/08

Andamento do Terra Legal – 60 dias Relatório de Situação do Terra Legal Tratativas da reunião anterior

Alterações nos Decretos do Programa por sugestão do MPF: Questão ambiental; Transferência a terceiros; Vistorias;

Transparência e controle social Ajustes no portal público; Acesso a base de dados cadastrais Acesso às denúncias feitas pelo Portal;

Participação na “Rede de Inteligência Fundiária”

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Relatório de Avanço do Terra LegalRelatório - Dados SISTERLEG 11/08/2009

Localização do Imóvel UF Total PercentualPorto Velho RO 1386 32,4%Paragominas PA 605 14,1%Pimenta Bueno RO 386 9,0%Maraba PA 356 8,3%Dom Eliseu PA 218 5,1%Candeias Do Jamari RO 189 4,4%Rondon Do Para PA 166 3,9%Guarantã Do Norte MT 154 3,6%Machadinho Doeste RO 147 3,4%Nova Mamore RO 114 2,7%Itupiranga PA 102 2,4%Ulianopolis PA 75 1,8%Ipixuna Do Para PA 60 1,4%Amarante Do Maranhão MA 55 1,3%São Felix Do Xingu PA 55 1,3%Nova Ubiratã MT 28 0,7%Eldorado Dos Carajas PA 27 0,6%Peixoto De Azevedo MT 24 0,6%Matupa MT 23 0,5%Novo Repartimento PA 22 0,5%Vilhena RO 10 0,2%Sorriso MT 8 0,2%Espigão Doeste RO 5 0,1%Guajara-mirim RO 5 0,1%Nova Ipixuna PA 5 0,1%Canaã Dos Carajas PA 3 0,1%Chupinguaia RO 3 0,1%João Lisboa MA 3 0,1%

Novo Progresso PA 3 0,1%Parauapebas PA 3 0,1%Seringueiras RO 3 0,1%Terra Nova Do Norte MT 3 0,1%Xinguara PA 3 0,1%Bom Jesus Do Tocantins PA 2 0,0%Goianesia Do Para PA 2 0,0%Imperatriz MA 2 0,0%Nova Guarita MT 2 0,0%Portel PA 2 0,0%Senador La Rocque MA 2 0,0%Agua Branca AL 1 0,0%Alenquer PA 1 0,0%Apui AM 1 0,0%Ariquemes RO 1 0,0%Buritirana MA 1 0,0%Corumbiara RO 1 0,0%Curionopolis PA 1 0,0%Itaituba PA 1 0,0%Itapuã Do Oeste RO 1 0,0%Jacunda PA 1 0,0%Nova Brasilandia Doeste RO 1 0,0%Pacaja PA 1 0,0%Pará PA 1 0,0%Parecis RO 1 0,0%Pimenteiras Do Oeste RO 1 0,0%Piripiri PI 1 0,0%Presidente Medici RO 1 0,0%Santarem PA 1 0,0%Tome-açu PA 1 0,0%Vila Bela Da Santissima MT 1 0,0%Total geral 4.281 100,0%

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Relatório de Avanço do Terra Legal

UF Total %RO 2255 52,7%PA 1717 40,1%MT 243 5,7%MA 63 1,5%AL 1 0,0%AM 1 0,0%PI 1 0,0%Total geral 4281 100,0%

88,7% até 04 múdulos fiscaisÁrea Total: 737.672,10 ha

Áreas declaradas Total % de cadastros Soma de Área (ha) % de Áreaaté 50ha 1662 38,8% 49.541,22 6,7%de 50 até 100ha 1039 24,3% 88.645,72 12,0%de 100 até 200ha 610 14,2% 90.226,69 12,2%de 200 até 400ha 487 11,4% 137.249,42 18,6%de 400 até 1500ha 471 11,0% 335.610,44 45,5%maior que 1500ha 12 0,3% 36.398,61 4,9%Total 4281 100,0% 737.672,10 100,0%

Área Medida? Total %Não 3211 75,0%Sim 1070 25,0%Total geral 4281 100,0%

Ocupante Primitivo? Total %Não 2276 53,2%Sim 2005 46,8%Total geral 4281 100,0%

Área em Conflito? Total %Não 4104 95,9%Sim 177 4,1%Total geral 4281 100,0%

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Relatório de Avanço do Terra Legal

Atividade Econômica Total %Agricultura (Permanente) 2254 52,7%Pecuária 1620 37,8%Aquicultura 144 3,4%Produção Grãos (Temporária) 80 1,9%Outra Atividade 53 1,2%Hortigranjeiro 33 0,8%Sem Destinação 29 0,7%Extrativismo 26 0,6%Fruticultura 13 0,3%Reflorestamento 9 0,2%Mineração 4 0,1%Pesca 4 0,1%Pesquisa 4 0,1%Silvicultura 2 0,0%Armazenamento 1 0,0%Artesanato 1 0,0%Assistencial Ou Hospitalar 1 0,0%Readaptação 1 0,0%Recreação 1 0,0%Unidade De Conservação Ambiental 1 0,0%Total geral 4281 100,0%

Data da ocupação originária Total %Após 1º de dezembro de 2004 256 6,0%Até 30 de novembro de 2004 4025 94,0%Total geral 4281 100,0%

Data da ocupação atual Total %Após 1º de dezembro de 2004 830 19,4%Até 30 de novembro de 2004 3451 80,6%Total geral 4281 100,0%

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Relatório de Avanço do Terra Legal

Documento Expedido por Órgão Público Total %AO - Autorização de Ocupação 9 0,2%CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda 92 2,1%DP - Declaração de Posse 141 3,3%LO - Licença de Ocupação 11 0,3%Outros 172 4,0%TD - Titulo Definitivo, sob condição resolutiva 45 1,1%TRD - Termo de Reconhecimento Dominío 1 0,0%(vazio) 3810 89,0%Total geral 4281 100,0%

Tipo de Condição de Acesso Total %Fluvial - 0 - 1 H 39 0,9%Fluvial - Acima De 1 - 3 H 39 0,9%Fluvial - Acima De 3 - 6 H 20 0,5%Fluvial - Acima De 6 - 12 H 14 0,3%Fluvial - Restrita 9 0,2% 2,8%Terrestre - Estrada Empiçarrada /cascalhada Permanente 2614 61,1%Terrestre - Estrada Empiçarrada/cascalhada Temporária ou Ramal Permanente 683 16,0%Terrestre - Ramal Temporário 255 6,0%Terrestre - Rodovia Asfaltada 544 12,7%Terrestre - Sem acesso por veículos convencionais 42 1,0%Terrestre - Somente a pé 22 0,5% 97,2%Total geral 4281 100,0% 100,0%

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Transparência e Controle Social

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Controle Social X MPF

Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: (...) § 1º Será assegurada a participação do Ministério

Público da União, como instituição observadora, na forma e nas condições estabelecidas em ato do Procurador-Geral da República, em qualquer órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional da União, que tenha atribuições correlatas às funções da Instituição.

§ 2º A lei assegurará a participação do Ministério Público da União nos órgãos colegiados estatais, federais ou do Distrito Federal, constituídos para defesa de direitos e interesses relacionados com as funções da Instituição.