Regularize a sua edificação junto ao corpo de bombeiros militar
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Regularize a sua Edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar
A Lei 15.802/2006 estabelece que toda edificação de uso
coletivo no Estado de Goiás, com exceção das residências
unifamiliares, deve possuir o Certificado de Conformidade (CERCON)
emitido pelo do Corpo de Bombeiros Militar, documento emitido após
a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade
com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
Para a obtenção do CERCON o responsável pela
edificação deverá solicitar a inspeção da edificação através do site da
corporação, diretamente na Unidade da Corporação responsável pela
área ou ainda na unidade de atendimento do VAPT-VUPT.
Passo a passo:
1) Solicitar a inspeção através do link “Inspeção e análise
de projetos” no portal do Corpo de Bombeiros Militar
www.bombeiros.go.gov.br;
2) Emitir e pagar a taxa de inspeção através do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à
inspeção para fins de CERCON (Valor: Cálculo de
acordo com a área da edificação).
3) Aguardar inspeção do Corpo de Bombeiros na própria
edificação;
4) Em caso de liberação, retirar o CERCON na Unidade do
Corpo de Bombeiros responsável pela área ou no posto
de protocolo;
Nas edificações em que for exigido o projeto das medidas
de segurança contra Incêndio e Pânico, deverão ser aprovados no
Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o risco, o Processo
Técnico Simplificado ou o Processo Técnico.
Certificação Prévia
As inspeções protocoladas nas SECIP/CBMGO, cuja área
construída seja igual ou inferior a 150 m2 e haja indicação legal para,
no máximo a proteção por 01 (um) extintor de incêndio, poderá a
critério do comandante da OBM responsável, ter sua certificação
antecipada, bastando à parte interessada comprovar a existência do
extintor de incêndio no local, mediante a apresentação de nota fiscal
de aquisição ou manutenção do mesmo, coerente com a razão social
registrada no CERCON e atender os parâmetros descritos abaixo:
a) Saída dos ocupantes diretamente para a via pública;
b) Não é destinada a reunião de público;
c) Não possui produtos radioativos, explosivos, inflamáveis ou
combustíveis, inclusive GLP (gásde cozinha);
d) Não possui qualquer tipo de abertura através de portas,
telhados ou janelas, para o interior deedificação adjacente;
e) Não possui pavimento superior.
Processo Técnico Simplificado
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para
apresentação das instalações preventivas de proteção contra incêndio
e pânico das edificações, de risco potencial baixo conforme as
seguintes condições:
a) Edificações e áreas de risco nas quais não se exijam
instalações preventivas fixas de proteção contra incêndio (hidrantes,
chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
Composição:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica: As ART
devem ser apresentadas pelos responsáveis técnicos pela elaboração
do projeto de arquitetura;
b) Projeto de arquitetura: Deve conter planta baixa,
planta de situação, implantação, cobertura, no mínimo 02 (dois),
cortes e fachadas. Para edificações existentes (ART de levantamento
arquitetônico ou desenho técnico) serão isentadas a apresentação de
fachadas;
c) Memorial descritivo simplificado, conforme modelo do
Corpo de Bombeiros.
Processo Técnico
O Projeto Técnico deve ser utilizado para a apresentação
das instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e
pânico das edificações ou áreas de risco:
a) Quando for prevista pela Lei Estadual n. 15802, de
11 de setembro de 2006, alguma instalação preventiva fixa de
proteção contra incêndio, explosão e pânico (hidrantes, chuveiros
automáticos, alarme e detecção, entre outros);
b) Independentemente da área da edificação ou área de
risco, quando esta apresentar risco ao qual necessite de alguma
instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio, explosão e
pânico;
c) Edificação e/ou área de risco que necessite de
proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um
incêndio.
Composição
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do
responsável técnico pela elaboração dos projetos de arquitetura e do
projeto de segurança contra incêndio, explosão e pânico, que deve
ser anexa à via que permanece no Serviço de Segurança Contra
Incêndio e Pânico;
b) Documentos complementares, quando necessário;
c) Projeto de arquitetura;
d) Projeto de segurança contra incêndio e pânico;
e) Memorial Descritivo Completo, conforme modelo do
Corpo de Bombeiros.