Regularize a sua edificação junto ao corpo de bombeiros militar

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Regularize a sua Edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar A Lei 15.802/2006 estabelece que toda edificação de uso coletivo no Estado de Goiás, com exceção das residências unifamiliares, deve possuir o Certificado de Conformidade (CERCON) emitido pelo do Corpo de Bombeiros Militar, documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Para a obtenção do CERCON o responsável pela edificação deverá solicitar a inspeção da edificação através do site da corporação, diretamente na Unidade da Corporação responsável pela área ou ainda na unidade de atendimento do VAPT-VUPT. Passo a passo: 1) Solicitar a inspeção através do link “Inspeção e análise de projetos” no portal do Corpo de Bombeiros Militar www.bombeiros.go.gov.br; 2) Emitir e pagar a taxa de inspeção através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à inspeção para fins de CERCON (Valor: Cálculo de acordo com a área da edificação). 3) Aguardar inspeção do Corpo de Bombeiros na própria edificação;

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Cartilha do Corpo de Bombeiros para orientação de empresários sobre os processos de licenciamento.

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Regularize a sua Edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar

A Lei 15.802/2006 estabelece que toda edificação de uso

coletivo no Estado de Goiás, com exceção das residências

unifamiliares, deve possuir o Certificado de Conformidade (CERCON)

emitido pelo do Corpo de Bombeiros Militar, documento emitido após

a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade

com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

Para a obtenção do CERCON o responsável pela

edificação deverá solicitar a inspeção da edificação através do site da

corporação, diretamente na Unidade da Corporação responsável pela

área ou ainda na unidade de atendimento do VAPT-VUPT.

Passo a passo:

1) Solicitar a inspeção através do link “Inspeção e análise

de projetos” no portal do Corpo de Bombeiros Militar

www.bombeiros.go.gov.br;

2) Emitir e pagar a taxa de inspeção através do

Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à

inspeção para fins de CERCON (Valor: Cálculo de

acordo com a área da edificação).

3) Aguardar inspeção do Corpo de Bombeiros na própria

edificação;

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4) Em caso de liberação, retirar o CERCON na Unidade do

Corpo de Bombeiros responsável pela área ou no posto

de protocolo;

Nas edificações em que for exigido o projeto das medidas

de segurança contra Incêndio e Pânico, deverão ser aprovados no

Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o risco, o Processo

Técnico Simplificado ou o Processo Técnico.

Certificação Prévia

As inspeções protocoladas nas SECIP/CBMGO, cuja área

construída seja igual ou inferior a 150 m2 e haja indicação legal para,

no máximo a proteção por 01 (um) extintor de incêndio, poderá a

critério do comandante da OBM responsável, ter sua certificação

antecipada, bastando à parte interessada comprovar a existência do

extintor de incêndio no local, mediante a apresentação de nota fiscal

de aquisição ou manutenção do mesmo, coerente com a razão social

registrada no CERCON e atender os parâmetros descritos abaixo:

a) Saída dos ocupantes diretamente para a via pública;

b) Não é destinada a reunião de público;

c) Não possui produtos radioativos, explosivos, inflamáveis ou

combustíveis, inclusive GLP (gásde cozinha);

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d) Não possui qualquer tipo de abertura através de portas,

telhados ou janelas, para o interior deedificação adjacente;

e) Não possui pavimento superior.

Processo Técnico Simplificado

O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para

apresentação das instalações preventivas de proteção contra incêndio

e pânico das edificações, de risco potencial baixo conforme as

seguintes condições:

a) Edificações e áreas de risco nas quais não se exijam

instalações preventivas fixas de proteção contra incêndio (hidrantes,

chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);

Composição:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica: As ART

devem ser apresentadas pelos responsáveis técnicos pela elaboração

do projeto de arquitetura;

b) Projeto de arquitetura: Deve conter planta baixa,

planta de situação, implantação, cobertura, no mínimo 02 (dois),

cortes e fachadas. Para edificações existentes (ART de levantamento

arquitetônico ou desenho técnico) serão isentadas a apresentação de

fachadas;

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c) Memorial descritivo simplificado, conforme modelo do

Corpo de Bombeiros.

Processo Técnico

O Projeto Técnico deve ser utilizado para a apresentação

das instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e

pânico das edificações ou áreas de risco:

a) Quando for prevista pela Lei Estadual n. 15802, de

11 de setembro de 2006, alguma instalação preventiva fixa de

proteção contra incêndio, explosão e pânico (hidrantes, chuveiros

automáticos, alarme e detecção, entre outros);

b) Independentemente da área da edificação ou área de

risco, quando esta apresentar risco ao qual necessite de alguma

instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio, explosão e

pânico;

c) Edificação e/ou área de risco que necessite de

proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um

incêndio.

Composição

a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do

responsável técnico pela elaboração dos projetos de arquitetura e do

projeto de segurança contra incêndio, explosão e pânico, que deve

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ser anexa à via que permanece no Serviço de Segurança Contra

Incêndio e Pânico;

b) Documentos complementares, quando necessário;

c) Projeto de arquitetura;

d) Projeto de segurança contra incêndio e pânico;

e) Memorial Descritivo Completo, conforme modelo do

Corpo de Bombeiros.