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Status do EIV: Roteiro para EIV REIV Relatório de Pendências EIV Indeferimento EIV PLU Atestado Cumprimento PLU Pendências PLU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO PLU nº 101.908/15 RETIFICAÇÃO 01 Referência: REIV nº 101.908/15 PLU 101.908/15 de 27 de janeiro de 2017 Processo Simplificado O Conselho Municipal de Política Urbana COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96, com o Decreto 14.594/11 e DN COMPUR 02/2012, concede Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas a seguir. Empreendimento: Djalma Agostinho de Matos - Centro Comercial Menelick Nome Fantasia: Centro Comercial Menelick Localização: Avenida Menelick de Carvalho, nº 245 Regional Barreiro. CNPJ: em constituição N° do Processo na SMAPU: 01.101.908/15-40 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: acesso por via de menor permissividade de uso. Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Supermercado, academia de ginástica e outras atividades ainda não especificadas. Responsável Legal: Djalma Agostinho de Matos Responsável Técnico pelo EIV: Tatiana Harue Dinnouti CAU A36.703-3 Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum documento disponibilizado ao requerente, como o presente PLU, possui efeito de “alvará provisório” nem substitui o Alvará de Localização e Funcionamento ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico PLU é a etapa final para a conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana SMARU. Síntese das características do empreendimento As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo Responsável Técnico do empreendimento e poderão sofrer alterações até o final do processo de Licenciamento Urbanístico. Características do empreendimento conforme EIV Lotes envolvidos Lote ainda não parcelado Área do terreno Real:9.468,50 m² CP: em aprovação Coeficiente de Aproveitamento 1,09 Área total edificada 11.537,81 m² Área total utilizada 16.290,31 m² Área permeável 2.987,83 m² Caixa de captação e retenção de água pluvial 0 m³ Taxa de Ocupação - Altura total da edificação 22,12 m

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Status do EIV:

Roteiro para EIV

REIV Relatório de Pendências EIV Indeferimento EIV

PLU

Atestado Cumprimento PLU Pendências PLU

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 101.908/15

RETIFICAÇÃO 01 Referência: REIV nº 101.908/15 PLU 101.908/15 de 27 de janeiro de 2017

Processo Simplificado

O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96, com o Decreto 14.594/11 e DN COMPUR 02/2012, concede Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas a seguir.

Empreendimento: Djalma Agostinho de Matos - Centro Comercial Menelick Nome Fantasia: Centro Comercial Menelick Localização: Avenida Menelick de Carvalho, nº 245 – Regional Barreiro. CNPJ: em constituição N° do Processo na SMAPU: 01.101.908/15-40 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: acesso por via de menor permissividade de uso. Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Supermercado, academia de

ginástica e outras atividades ainda não especificadas.

Responsável Legal: Djalma Agostinho de Matos Responsável Técnico pelo EIV: Tatiana Harue Dinnouti – CAU A36.703-3

Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum

documento disponibilizado ao requerente, como o presente PLU, possui efeito de “alvará provisório” nem substitui o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU é a etapa final para a conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU.

Síntese das características do empreendimento

As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo Responsável Técnico do empreendimento e poderão sofrer alterações até o final do processo de Licenciamento Urbanístico.

Características do empreendimento conforme EIV

Lotes envolvidos Lote ainda não parcelado

Área do terreno Real:9.468,50 m² CP: em aprovação

Coeficiente de Aproveitamento 1,09

Área total edificada 11.537,81 m²

Área total utilizada 16.290,31 m²

Área permeável 2.987,83 m²

Caixa de captação e retenção de água pluvial

0 m³

Taxa de Ocupação -

Altura total da edificação 22,12 m

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Acessos Avenida Menelick de Carvalho e Rua José de Oliveira Fernandes

Livres 173

Vagas para veículos leves Presas 0

PMR 03

Total 474 vagas

Vagas para motocicletas 09 vagas

Vagas para Bicicletas 16 vagas

Vagas para Carga e Descarga 03 vagas

Vagas para Embarque e Desembarque

Não há

Vagas para Ônibus Não há

Faixa(s) de acumulação 28,35m

Atividades do empreendimento em licenciamento

Atividade(s) principal(is)

Código Descrição

463970100 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

471130200 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

931310000 Atividades de condicionamento físico

Horário de funcionamento: Segunda a domingo: 6h às 22h

Diretrizes para Licenciamento Urbanístico Para aprovação do projeto arquitetônico e/ou emissão do Alvará de Localização e Funcionamento deverão ser respeitadas todas as Diretrizes para Licenciamento Urbanístico solicitadas pelos órgãos responsáveis pela análise do EIV e pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, discriminadas nos quadros a seguir.

I – A serem cumpridas para emissão do Atestado de Cumprimento do PLU

Nº Diretrizes Órgãos

1 1 Informar a área do terreno, conforme conclusão do processo de parcelamento do solo Nº 01-177861/14-05. Ver Orientação.

SMMA

2 2 Desenvolver projeto contemplando área permeável de, no mínimo 20%, em terreno natural vegetado . Ver Orientação.

SMMA

3 3 Apresentar demarcação de Área de Preservação Permanente – APP na base topográfica georeferenciada, de acordo com a Lei Federal 12.651/12 e Instrução Normativa MMA nº 5, de 08 de setembro de 2009 . Ver Orientação.

SMMA

4 4 Apresentar plano para recuperação da Área de Preservação Permanente – APP Ver Orientação.

SMMA

5 5 Obter autorização do COMAM para intervenção em APP, tendo em vista a proposta de recuperação e os lançamentos de drenagem pluvial.

SMMA

6 6 Providenciar o isolamento da área de APP. Ver Orientação. SMMA

7 7 Apresentar planta com identificação quali-quantitativa dos indivíduos encontrados nas calçadas lindeiras ao terreno em epígrafe Ver Orientação.

SMMA

8 8 Apresentar as autorizações de supressão arbórea, referente às supressões realizadas desde 2011.

SMMA

9 9 Reconduzir a solicitação de supressão/ transplantio arbórea, em conformidade com o projeto arquitetônico alterado (conforme Diretriz 2).

SMMA

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10 10 Apresentar projeto paisagístico de arborização para as calçadas lindeiras ao empreendimento, contemplando a introdução de faixa gramada.

SMMA/ SMAPU

11 11 Apresentar projeto paisagístico para as áreas permeáveis do empreendimento (exceto para a APP), juntamente com memorial descritivo. Ver Orientação.

SMMA/ SMAPU

12 12

Apresentar proposta com previsão de iluminação de 2º nível para as calçadas lindeiras ao empreendimento, cuja implantação e manutenção será de responsabilidade do empreendedor.

SMAPU

13 13 Apresentar projeto de irrigação. Ver Orientação. SMMA

14 14

Projeto de movimentação de terra, com memorial descritivo, de acordo com a Deliberação Normativa 008/92 do COMAM, juntamente com ART do responsável pela elaboração do projeto.

SMMA

15 15 Apresentar análise da eventual interferência com o lençol freático, baseado nas sondagens que identifiquem o NA e no sistema de fundação previsto (nível final).

SMMA

16 16

Apresentar protocolo de solicitação de outorga emitida pelo órgão estadual competente para rebaixamento do NA durante a implantação do empreendimento, caso seja identificada interferência da estrutura com o mesmo

SMMA

17 17 Obter autorização para movimentação de terra.

SMMA

18 18 Apresentar proposta que contemple, no mínimo, racionalização do uso de água, sistema de otimização energética. Ver Orientação.

SMMA

19 19 Apresentar projeto de uso de águas pluviais, de acordo com as especificações da norma NBR15527/07. Ver Orientação.

SMMA

20 20

Apresentar o projeto de drenagem pluvial do empreendimento, tendo em vista tratar-se de intervenção em Área de Preservação Permanente – APP a ser autorizada pelo COMAM. Ver Orientação.

SMMA

21 21 Manter as vagas para estacionamento do tipo paraciclo previstas no projeto

arquitetônico. Ver Orientação SMMA

22 22

Introduzir ao projeto vestiários para usuários de bicicletas, contemplando além de vasos sanitários e lavatórios, no mínimo, dois chuveiros para cada instalação (masculina e feminina). Ver Orientação.

SMMA

23 23 Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme Art. 9º Resolução CONAMA Nº 307/2002. Ver Orientação.

SMMA

24

Apresentar e aprovar, plano de destinação dos resíduos de supressão arbórea, que compatibilizem os tipos de madeira com os usos possíveis a serem propostos, considerando que nenhum volume lenhoso deve ser destinado a aterros sanitários. O plano deve apresentar o quantitativo, em volume, da madeira a ser destinada .Ver Orientação.

SMMA

25 Apresentar projeto de Ligação Predial à Rede Pública para análise e aprovação. Ver orientação.

SUDECAP

26 Apresentar e aprovar Plano de Comunicação do empreendimento. Ver Orientação.

SMAPU

27 Disponibilizar no projeto arquitetônico vagas exclusivas para o estacionamento de motocicletas, internas ao empreendimento, correspondendo no mínimo a 4% do número total de vagas de veículos leves com dimensões de 1m x2m.

BHTRANS

28 Disponibilizar bicicletário com capacidade para, no mínimo, 16 bicicletas com fácil acesso e circulação.

BHTRANS

29

Prever no projeto arquitetônico duas (2) vagas com doca para carga e descarga do supermercado nas dimensões 3m x 12m e uma (1) vaga para espera, na dimensão 3m x 9m, com área interna de manobra, observadas as diretrizes relacionadas neste parecer técnico.

BHTRANS

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30 Prever no projeto arquitetônico duas (2) vagas para carga e descarga das lojas nas dimensões 3m x6m em área interna ao empreendimento, observadas as diretrizes relacionadas neste parecer técnico.

BHTRANS

31

Dispor de faixa de acumulação interna ao empreendimento, conforme os parâmetros da BHTRANS, isto é, capacidade para 4% do número de vagas ofertadas no estacionamento, considerando uma extensão de 5m para cada veículo

BHTRANS

32

Prever sinalização viária no projeto arquitetônico para demarcação das vagas, com setas indicativas do sentido de circulação dos veículos, assim como das linhas divisórias de fluxos, das rampas de acesso aos pavimentos de estacionamento.

BHTRANS

NOTA: Alterada a orientação da diretriz 02 (SMMA)

II - A serem cumpridas para protocolo do Projeto de Edificação na SMARU

Nº Diretrizes Órgãos

33 24

Apresentar o formulário “Caracterização da Edificação para Licenciamento / Regularização” preenchido sem rasura e assinado, junto com a documentação exigida para o licenciamento da edificação, especificada no verso. Ver Orientação.

SMARU

III – A serem cumpridas para Emissão do Alvará de Construção

Nº Diretrizes Órgãos

34 26 Apresentar outorga ou sua dispensa emitida pelo órgão estadual competente para rebaixamento do NA durante a implantação do empreendimento.

SMMA

35 27

Elaborar e aprovar na BHTRANS projeto viário que contemple adequações geométricas e revitalização ou implantação de sinalização horizontal e vertical, incluindo tratamento para pedestres e rebaixos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com os parâmetros previstos na ABNT NBR 9050/2015 Ver Orientação.

BHTRANS

IV - A serem cumpridas para Emissão da Certidão de Baixa

Nº Diretrizes Órgãos

36 36

Apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva ART, atestando a instalação/utilização de equipamentos e sistemas com características de sustentabilidade, incluindo o sistema de uso de águas pluviais conforme aprovado. Ver Orientação.

SMMA

37 Apresentar relatório ao fim da obra referente à Gestão dos Resíduos da Construção Civil. Ver Orientação.

SMMA

38 37 Apresentar documentação comprobatória da destinação ambientalmente adequada do material proveniente da movimentação de terra (CTR e licenças).

SMMA

39 38 Apresentar comprovantes da destinação dos resíduos provenientes das supressões arbóreas, compatíveis com a destinação aprovada.

SMMA

40 39 Implantar o projeto, de Ligação Predial à Rede Pública, aprovado pela SUDECAP. Solicitar vistoria de conformidade.

SUDECAP

41 Solicitar vistoria DVLIC no sistema de armazenamento de resíduos sólidos, após sua construção, para fins de aprovação e liberação de seu uso. Ver Orientação.

SLU

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Gerência Executiva do COMPUR

42 Implantar e comprovar Plano de Comunicação do empreendimento SMAPU

43 Implantar projeto viário aprovado pela BHTRANS BHTRANS

V - A serem cumpridas durante o funcionamento

Nº Diretrizes Órgãos

1 40

Adotar medidas operacionais para garantir que as operações de carga e descarga e as manobras dos veículos de carga sejam realizadas em área interna ao empreendimento, não comprometendo o funcionamento da via.

SMAPU

VI – Ressalvas a serem inseridas no Alvará de Localização e Funcionamento

Nº Ressalvas

1 01

Manter a Área de Preservação Permanente – APP livre de ocupações antrópicas e invasão de animais domésticos.

Considerações: o art. 7o da Lei 12.651/12 e a Resolução CONAMA Nº 369/2006 estabelecem o “dever legal do proprietário ou do possuidor de manter ou recuperar as Áreas de Preservação Permanente”.

2 02 Manter iluminação de 2º nível funcionando nas calçadas lindeiras ao empreendimento.

3 Manter em funcionamento vestiários para usuários de bicicletas.

4 Manter em funcionamento Plano de Comunicação do empreendimento com a comunidade.

5

Manter vagas exclusivas para o estacionamento de motocicletas, internas ao empreendimento, correspondendo no mínimo a 4% do número total de vagas de veículos leves com dimensões de 1m x2m.

6 Manter bicicletário com capacidade para, no mínimo, 16 bicicletas com fácil acesso e circulação.

7 Manter duas (2) vagas com doca para carga e descarga do supermercado nas dimensões 3m x 12m e uma (1) vaga para espera, na dimensão 3m x9m, com área interna de manobra.

8 Manter no projeto arquitetônico duas (2) vagas para carga e descarga das lojas nas dimensões 3m x6m em área interna ao empreendimento.

9 Manter faixa de acumulação interna ao empreendimento com capacidade para 4% do número de vagas ofertadas no estacionamento, considerando uma extensão de 5m para cada veículo

10 Manter sinalização viária no projeto arquitetônico para demarcação das vagas, com setas indicativas do sentido de circulação dos veículos, assim como das linhas divisórias de fluxos, das rampas de acesso aos pavimentos de estacionamento.

11 Manter em funcionamento Plano de Comunicação com a comunidade

Este Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU possui validade de 2 (dois) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 35, §1º, do Decreto nº 14.594/2011.

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Gerência Executiva do COMPUR

Informamos que a análise do processo de atendimento das diretrizes do PLU será feita baseado no Art. 39 deste mesmo Decreto e que deverão ser apresentados todos os documentos solicitados nos incisos deste Artigo. Ressalta-se ainda que o Executivo poderá exigir, a qualquer tempo, procedimentos corretivos para minimizar incômodos decorrentes do funcionamento das atividades. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR

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José Júlio Rodrigues Vieira Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

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Orientações específicas

Orientação da Diretriz nº 1 (SMMA): No EIV apresentado existem divergências quanto à área do terreno – 7.260,00 m² (segundo OLEI 0327U-2015), 9.468,50 m² (de acordo com a tabela 7 – Parâmetros legais e previstos para o empreendimento) e ainda 10.000 m² (segundo memorial descritivo da concepção laudo de parcelamento). De acordo com as Diretrizes de Parcelamento do Solo – Processo Nº 01-177861-14 -05, caso o lote apresente área superior a 10.000 m², as diretrizes estabelecidas devem ser revisadas. Neste contexto, é imprescindível que haja verificação final da área do terreno.

Orientação da Diretriz nº 2 (SMMA): O projeto arquitetônico deverá prever, no mínimo, 1.517,91 m2 de área permeável ajardinada sobre terreno natural, fora da Área de Preservação Permanente - APP. A APP, conforme CP aprovado, totaliza 1.878,96 m2 e não será computada como área permeável do empreendimento. Desta forma, deverá ser apresentada memória de cálculo das áreas permeáveis, acompanhado de planta representativa. A ampliação da área permeável deverá se dar de forma a recuar as intervenções de movimentação de terra, estruturas de fundação, edificação e pavimentação em, no mínimo: · 7 metros da face do tronco dos elementos arbóreos número 11, 43, 44 e 50, identificados como mognos (Swietenia macrophylla), imunes de corte pelo Decreto Federal nº 6472 de 05/06/2008; · 4 metros da face do tronco dos elementos arbóreos número 54, 57, 58, 59 e 62, identificados como mognos (Swietenia macrophylla), imunes de corte pelo Decreto Federal nº 6472 de 05/06/2008; · 3 metros da face do tronco dos elementos arbóreos número 52 e 74, identificados como ipê-roxo-de-bola (Handroanthus impetiginosus). Todas as intervenções deverão preservar os elementos arbóreos supramencionados, bem como aqueles adjacentes à projeção da edificação, incorporando espaço para a acomodação e pleno desenvolvimento de suas copas e sistema radicular.

Orientação da Diretriz nº 3 (SMMA): O levantamento em planta deve apresentar a localização com a indicação das coordenadas geográficas dos vértices do imóvel e dos vértices da APP a ser recuperada. Além disso, a informação deverá contemplar a demarcação da faixa marginal da borda da calha do leito regular e, a partir dela, a delimitação da APP (30 metros a partir da borda do córrego), acompanhada da respectiva ART (do levantamento topográfico com demarcação de APP).

Orientação da Diretriz nº 4 (SMMA): Vide Anexo I.

Orientação da Diretriz nº 6 (SMMA): Utilizar gradil ou outro material que confira permeabilidade visual e que impeça a entrada de pessoas e animais (ex.: tela tipo belgo ou similar). A área de APP contida no lote deverá ser cercada em todas as suas quatro faces. Deverão ser afixadas, de forma evidente no gradil, informações sobre proibições de acesso, cuidados com a área, as penalidades que poderão ser aplicadas. O empreendedor é responsável pela manutenção da área, devendo mantê-la livre de resíduos e procedendo à retirada destes, caso necessário.

Orientação da Diretriz nº 7 (SMMA): A planta deverá conter quadro-legenda com número designativo do indivíduo vegetal e identificação taxonômica (nome científico e comum), acrescido de dados atualizados sobre seu estado fitossanitário, altura e DAP (diâmetro à altura do peito), bem como informação sobre quais indivíduos deverão ser mantidos, substituídos ou suprimidos, se for o caso.

Orientação da Diretriz nº 11 (SMMA): O projeto paisagístico do empreendimento deverá:

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- mostrar, em planta, a localização e entorno das áreas permeáveis, em textura e cor diferenciada, suas dimensões, sua área, cotas e curvas de nível; - contemplar a localização exata de implantação das espécies, tabela da vegetação contendo identificação quali-quantitativa dos indivíduos vegetais a serem implantados e legenda específica; - utilizar espécies, predominantemente arbóreas, todas nativas e atrativas à avifauna (priorizar ao máximo o plantio de árvores de médio e grande porte, quando a declividade dos taludes assim permitir); - utilizar mudas de espécies arbóreas a serem plantadas no interior do empreendimento com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) entre o colo e a primeira inserção de galhos e bom estado fitossanitário. Estas mudas deverão ser amarradas a um tutor, usando amarrilhos de borracha ou de sisal; - as variáveis riquezas de espécies e número de indivíduos deverão ser associadas, resultando na máxima diversidade possível; - recomenda-se o plantio de elementos arbóreos, arbustivos e floríferos nas áreas permeáveis da empresa; - o memorial descritivo deverá contemplar, para cada jardim, a área plantada, a quantidade de espécimes arbóreos/arbustivos/forrações existentes ou a serem introduzidas no canteiro, além das denominações popular e científica dos exemplares de plantas. Deverão estar presentes no memorial descritivo as técnicas que serão empregadas para preparo do solo, controle de pragas, plantio, adubação, irrigação e manutenção, com indicação e quantificação dos insumos utilizados e o cronograma de plantio. O cronograma de plantio deve incluir a manutenção da vegetação durante o período da vigência do PLU, sendo de responsabilidade da empresa a reposição das mudas mortas ou com desenvolvimento inadequado durante este período; - ART para projeto paisagístico para as áreas vegetadas e de arborização dos passeios, lembrando que os mesmos devem ser feitos por profissional habilitado, devidamente comprovado.

Orientação da Diretriz nº 13 (SMMA): O projeto deverá conter memorial descritivo que contemple e detalhe: número, tipo, ângulo de trabalho e vazão dos aspersores e lâmina d’água aplicada (total e por setores), acompanhado da respectiva ART Orientação da Diretriz nº 18 (SMMA): Racionalização do uso de água. Tendo como premissas, no mínimo: - Introdução de dispositivos economizadores de água: equipamentos e acessórios hidro-sanitários economizadores de água (metais - torneiras com aeradores e acionamento automático, registros restritores de vazão e pressão - e peças sanitárias - vasos sanitários com bacia acoplada de duplo acionamento – entre outros); - Nas bacias sanitárias

Válvula de descarga com dupla possibilidade de acionamento; Válvulas de descarga reguladas; Bacias sanitárias com caixa acoplada; Bacias sanitárias de volume de descarga reduzido (VDR) ou de ação por arraste.

- Nos mictórios: Válvulas de descarga de fechamento automático; Sensores de acionamento automático.

- Nos lavatórios: Torneiras com fechamento automático; Arejadores; Pulverizadores.

- Nos chuveiros e torneiras no banheiro e em outros locais com saída de instalações hidráulicas: Registros reguladores de vazão ou pressão; Restritores (redutores) de vazão.

- Adoção de sistema de otimização energética: Adoção de dispositivos e sistema economizadores de energia (ex.: lâmpadas de baixo consumo

energético – lâmpadas de alta eficiência (ex: LED). - Temporizadores para acionamento de equipamentos como motores elétricos, aparelhos de ar condicionado, entre outros.

Sistemas de reaproveitamento de calor. Utilização de equipamentos com selos de alta eficiência energética. Sensores de presença e/ou relés fotoelétricos nas áreas comuns, entre outros.

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Adoção de sistema de elevadores inteligentes. Sistemas de condicionamento de ar utilizados atendendo à Resolução CONAMA 267/2000 e

Protocolo de Montreal e não causar emissão de fluidos refrigerantes no ambiente.

Orientação da Diretriz nº 19 (SMMA): Além do atendimento à Norma NBR15527/07, deve-se considerar: - utilização para lavagem de veículos, pisos e áreas comuns, rega de jardins e instalações sanitárias (bacias), dentre outros; - dimensionamento do reservatório utilizando um dos métodos indicados pela NBR15527, priorizando, sempre que possível, os métodos que considerem o balanço de massas, como Rippl, Simulação e Australiano; - memória de cálculo da demanda para cada caso, bem como a porcentagem desta a ser atendida pelo sistema; - tratamento preliminar da água (gradeamento para evitar a entrada de folhas ou pequenos animais, filtro flutuante e/ou descarte do escoamento inicial de águas pluviais, caixa de areia, cloração simples, dentre outros necessários); - intensidade pluviométrica, com tempo de recorrência mínimo de 10 anos; - detalhamento e locação em planta do(s) reservatório(s) de água pluvial, áreas de captação e uso e sistema de pré-tratamento; - contribuição de outra fonte (Sistema híbrido previsto para o caso de não atendimento à demanda); - memorial descritivo do sistema, contemplando as premissas adotadas; - diagrama vertical, acompanhado de memorial descritivo e ART.

Orientação da Diretriz nº 20 (SMMA): O projeto deverá ser desenvolvido atendendo as seguintes diretrizes: - minimizar a concentração de vazões, adequando as velocidades de lançamento ao córrego em leito natural, com fins de evitar processos erosivos; - minimizar intervenções com a vegetação; - avaliar NAmáximo do córrego para Tempo de Recorrência de 50 anos para subsidiar o projeto de lançamentos; - detalhar os dissipadores de energia.

Orientação da Diretriz nº 21 (SMMA): Deverão ser respeitadas as seguintes diretrizes: - Facilidade de acesso – o bicicletário deve se situar o mais próximo possível do local de destino – no caso a entrada do supermercado e também do sistema viário. - Visibilidade - é aspecto essencial à garantia de um estacionamento rápido dos ciclistas. - Sinalização - o uso de pintura com cores vivas é um dos aspectos favoráveis. - Iluminação - a iluminação noturna também é importante. - Sistemas de travas - deve-se evitar o uso de soluções complexas com as quais a população não está acostumada, como travas especiais e encaixes não-comuns.

Orientação da Diretriz nº 22 (SMMA): As instalações deverão estar localizadas próximas às vagas de estacionamento de bicicletas, ser dotadas, ainda, de armários (no mínimo 12), assim como contar com sinalização especial para informar a disponibilidade e orientação.

Orientação da Diretriz nº 23 (SMMA): O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverá contemplar as etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação, além do volume gerado por cada tipo. Todos os aspectos relativos à estimativa, ao layout do canteiro em suas diversas etapas, à forma de segregação, acondicionamento e transporte e ao destino dos resíduos, devem ser estudados e definidos pela construtora em conjunto com a consultoria ambiental.

Orientação da Diretriz nº 24 (SMMA): Além da expressiva quantidade de elementos arbóreos cuja supressão foi solicitada, a área do empreendimento contempla resíduos lenhosos de árvores que foram quebradas (indivíduos arbóreos 45,

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46 e 47). A geração de resíduos de madeira, quando descartados em locais impróprios como aterros sanitários e lixões, causa inúmeros danos ambientais. O planejamento da correta destinação destes resíduos é indicado, com vistas a proporcionar usos mais nobres da madeira, que pode gerar oportunidade para a indústria, comunidades locais e sociedade em geral, além de estar condizente com as diretrizes das leis ambientais vigentes.

Orientação da Diretriz nº 25 (SUDECAP): Para aprovação do Projeto de Ligação Predial à Rede Pública, toda a documentação deverá estar de acordo com o “Procedimento de Elaboração de Projetos de Ligação Pluvial”,

disponível no site da PBH, www.pbh.gov.br > EMPRESAS AUTARQUIAS > SUDECAP >

LICENCIAMENTO AMBIENTAL > Procedimento para elaboração de projeto de ligação predial ao sistema público de drenagem pluvial. Orientação da Diretriz nº 26 (SMAPU): O objetivo do Plano de Comunicação Social e Ações Educativas é receber sugestões, reclamações, tirar dúvidas e solucionar os problemas a respeito do funcionamento do empreendimento, bem como instruir usuários, funcionários e comunidade sobre temas relacionados às questões de civilidade e urbanidade. Para a elaboração do plano, implantação e gestão de canal de comunicação as seguintes exigências deverão ser contempladas: - Participação das lideranças comunitárias, vizinhos imediatos na elaboração do plano;

- Criação de peças publicitárias, visando um trabalho educativo junto aos seus frequentadores, com a utilização de banners, cartazes, panfletos, sítio eletrônico, dentre outros, com telefone de contato, dias e horários de atendimento e/ou indicação de outras formas de comunicação.

- Capacitação dos funcionários e seguranças para que eles possam orientar de forma adequada os usuários sobre civilidade e respeito aos vizinhos, principalmente na entrada e saída do empreendimento. Instruções deverão ser realizadas para o correto estacionamento de veículos nas vias públicas, existência e utilização de estacionamento privado. A quantidade de funcionários deverá ser calculada de acordo com a expectativa de população flutuante esperada para cada evento e ser suficiente para manter a ordem no entorno do empreendimento.

- Manutenção, em local apropriado e visível a toda população do entorno, de esclarecimentos em relação à forma de contato (que deverá ter opção presencial).

- No sítio eletrônico do empreendimento, quando existente, deverá feita a divulgação do canal de comunicação, de forma clara e destacada para fácil acesso, na primeira página. Ações Educativas: As ações educativas deverão ser previstas e permanentemente divulgadas no Plano de Comunicação, com abordagem dos seguintes temas: - Importância do cumprimento das diretrizes de utilização dos espaços públicos definidas no Código de Posturas - Lei Municipal nº 8.616, de 14 de julho de 2003 e Lei do Silêncio - Lei nº 9.505/08; - Educação para cidadania e urbanidade - civilidade em relação à vizinhança durante o funcionamento do empreendimento, principalmente ao entrar e sair do mesmo; - O empreendimento deverá impedir a saída de clientes munidos de garrafas, latas e outros objetos que possam gerar resíduos nas vias do entorno; Para comprovação da Implantação do Plano é importante manter o registro, no empreendimento; apresentar inclusive as sugestões e reclamações recebidas, e comprovar as ações realizadas. Orientação da Diretriz nº 33 (SMARU):

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PARECER TÉCNICO SMARU_ 31 Março 2016 Esta análise envolve apenas a viabilidade de licenciamento da edificação no local, conforme os dados informados no EIV. Para emissão deste relatório não é analisado o projeto para fins de aprovação. A análise completa do projeto, com avaliação do atendimento a todos os parâmetros urbanísticos definidos na Lei 7.166/96 alterada pela Lei 9.959/10, ou atendimento ao previsto nas demais leis e normas pertinentes, é feita posteriormente no processo de licenciamento da edificação.

Considerações gerais

Parcelamento Parcelamento recém aprovado pelo processo 01-177.861-14-05, conforme protocolo SIASP 0044370-016. A GELED não teve acesso ao processo por estar este encaminhado à SMAGEA. A gleba está inserida na Zona de Adensamento Preferencial – ZAP e não está inserida em área prevista para implantação de Projetos Viários Prioritários ou área destinada a Operação Urbana Consorciada. Existe na gleba área de proteção ambiental que é objeto de análise da gerência responsável pelo parcelamento do lote. Classificação viária: • Avenida Menelick de Carvalho – Coletora – VM • Rua José de Oliveira Fernandes – Local - VR Uso O uso não residencial proposto é admitido para a Avenida Menelick de Carvalho, porém não é admitido para a Rua José de Oliveira Fernandes, pois se trata de atividade de grupo III (galeria comercial) com acesso por via local. No entanto, por ser lindeiro também a uma via coletora, a atividade é passível de análise pelo artigo 71-B da Lei 7.166/96: Art. 71-B - No caso de aprovação de projeto em lote ou em conjunto de lotes com frente para logradouros de permissividade de usos diferentes, poderá ser admitido para todo o terreno o uso permitido nos lotes com frente para a via de maior permissividade, desde que: I - sejam respeitados os parâmetros urbanísticos relativos a cada lote; II - o acesso se faça pelas vias em que o uso é permitido. § 1º - O acesso poderá ser feito por via em que o uso não é permitido, desde que haja licenciamento urbanístico especial, mediante EIV. § 2º - No caso em que os lotes ou o conjunto de lotes estiverem situados em área adjacente a ADE exclusivamente ou predominantemente residencial, não será admitido, em nenhuma hipótese, o uso permitido na via de maior permissividade para todo o terreno. Art. 71-B com redação dada pela Lei nº 9.959, de 20/7/2010 (Art. 64) Ocupação

O empreendimento proposto será analisado na modalidade “aprovação inicial”. Este empreendimento será composto por um único bloco distribuído em dois subsolos, dois pavimentos, um mezanino interligado ao primeiro pavimento e um nível de caixa dágua. Conforme planilha de cálculo de áreas anexada à folha 362 deste processo, a área edificada será de 14.500,69 m² e a área líquida será de 9.874,61m², sendo o coeficiente de aproveitamento indicado na tabela de 1,04.

PARÂMETROS URBANÍSTICOS (de acordo com informações apresentadas no Processo de Consulta entre Unidades da PBH nº 01-182.883-15-78) Foi analisada para fins de emissão deste Parecer somente a Planilha de cálculo de áreas que consta à folha 362 do processo e as pranchas de projeto que constam às folhas 365 a 372 do processo. Esta análise da etapa de Licenciamento Urbanístico se atém a verificar apenas se a edificação é passível de aprovação. Não foi realizada qualquer verificação do projeto arquitetônico, tal como representação gráfica, acessibilidade ou conferência dos dados apresentados.

Coeficiente de aproveitamento:

Não foi apresentada a memória de cálculo de áreas, mas sim somente a planilha de cálculo. Considerando que a área informada nesta planilha está correta, temos que a área líquida do empreendimento é de 9.874,61m², gerando um Coeficiente de Aproveitamento de 1,04 que respeita o coeficiente básico previsto no zoneamento de 1,50.

Taxa de permeabilidade:

A taxa de permeabilidade de 32,22%, conforme a Planilha de memória de cálculo atende ao

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mínimo de 20% previsto para o zoneamento. Conforme a planilha existe no projeto 2.987,83m² de área permeável sobre terreno natural e 63.48m² de área permeável sobre jardineira. Lembramos, no entanto, que para as jardineiras serem contabilizadas no cálculo da taxa de permeabilidade mínima é preciso que estas estejam associadas a caixa de captação e que tenham acesso para manutenção.

Taxa de ocupação: A área de projeção indicada no devido campo da planilha de cálculo de áreas é incoerente, pois diverge das próprias áreas indicadas na mesma planilha. Foi indicada uma área de projeção de 4.228,09m², enquanto que o pavimento 1 conta com 4.715,99m² de área construída. Entretanto, considerando a área de projeção da edificação aquela área construída do pavimento 1, que é a maior área de pavimento indicada na planilha, temos que a taxa de ocupação da edificação é de 49,81%, valor que respeita o máximo admitido para o lote.

Altura total da edificação: Por se tratar de lote recém aprovado, cuja Informação Básica para Edificações ainda não foi processada pela PBH, este dado não está disponível para verificação. Salientamos que a partir de 15 de outubro de 2015 entrou em vigor a Portaria DECEA nº 04/ICA, de 14 de julho de 2015 e Portaria nº 957/GC3 de 9 de julho de 2015, ambas de autoria do governo federal do Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica que alteram as restrições altimétricas no país e em especial o Município de Belo Horizonte. Para aprovação de projeto no município, faz-se necessário a observância das referidas portarias, para os protocolos abertos após 15 de outubro de 2015. Em caso de dúvidas sobre a aplicação das referidas portaria e das altimetrias aplicadas às áreas municipais esclarecimentos deverão ser obtidos junto: 1) SMARU: complementação do Manual Técnico de Edificações Versão 2, disponibilizada no

site da Secretaria. 2) CINDACTA 1 – Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo. SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 - LAGO SUL BRASÍLIA - DF - CEP 71615-600 TELEFONE:(61) - 33648000 EMAIL: [email protected]

Afastamentos: Não foram devidamente cotados os afastamentos laterais da edificação. Entretanto, pode-se inferir que estes não são suficientes ao cumprimento da lei. No corte BB consta a cota de H de 15,57m, o que requer um afastamento mínimo de 3,30m, superior ao afastamento previsto no projeto. Com relação aos afastamentos frontais, é preciso garantir que as rampas, vagas e escadas que constam nestes afastamentos estejam sobre terreno natural.

ARS: O ARS deve seguir as normas da SLU e será analisado por essa Superintendência.

Vagas de estacionamento: Em projeto existem 201 vagas, sendo 3 destas destinadas a PNE. Considerando a área líquida do empreendimento, informada na planilha de cálculo de áreas, de 9.874,61m², temos que seria necessário prover ao empreendimento 198 vagas mínimas e 32 vagas adicionais, totalizando 230 vagas. Destas vagas a serem providas, no mínimo 5 deveriam ser adaptadas a PNE. Portanto, conclui-se que as vagas providas no empreendimento são insuficientes ao cumprimento da lei. Ainda, cabe citar que as vagas de carga e descarga não foram devidamente delimitadas no projeto. Para cumprimento da lei são necessárias no mínimo 3 vagas no empreendimento. Também a faixa de acumulação não foi devidamente cotada no projeto. É preciso prover no mínimo uma faixa de acumulação com cumprimento de 20m.

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A BHTRANS poderá exigir parâmetros diferenciados para mitigação de impactos;

Acessibilidade: A acessibilidade deve ser revista em conformidade com a NBR 9050/2015: todos os acessos da edificação devem configurar percursos acessíveis; o percurso à loja 06 não está esclarecido; deverá ser previsto percurso acessível ao mezanino; ao menos 05 vagas deverão ser destinadas a pessoas portadoras de deficiência; vestiários, refeitório e administração devem ser acessíveis (ver aproximação PNE junto às portas).

Diretrizes para Licenciamento Urbanístico

Inconsistências

Os afastamentos laterais não foram devidamente cotados perpendicularmente às divisas em todos os pontos principais da edificação. Entretanto, é possível aferir em escala que o afastamento lateral junto aos elevadores monta-carga não é suficiente ao cumprimento da lei. Também o afastamento lateral em relação à escada lateral de acesso ao subsolo deve ser devidamente cotado. Ainda, no Corte BB cota-se um H de 15,57m, o que indica que o afastamento lateral e de fundos mínimo para o trecho da edificação é de 3,30m, maior que o afastamento previsto no projeto.

Conforme a área líquida informada na planilha de cálculo, são necessárias 230 vagas de veículos leves na edificação. Entretanto, apenas 201 foram providas.

Orientações

Esta análise envolve apenas a viabilidade de licenciamento da edificação no local, conforme os dados informados no EIV. Para emissão deste relatório não é analisado o projeto com fins de aprovação. A análise completa do projeto, com avaliação do atendimento a todos os parâmetros urbanísticos definidos na Lei 7.166/96 alterada pela Lei 9.959/10, bem como atendimento ao previsto nas demais leis pertinentes, é feita posteriormente no processo de licenciamento / regularização da edificação.

Para a abertura do processo de Aprovação Inicial da edificação deverão ser corrigidos os seguintes itens: O lote a ser apresentado deve ser fiel àquele aprovado pela Gerência de Parcelamento

do Solo. Demarcar as vagas de carga/descarga observando o número mínimo da lei. Cotar e representar devidamente a faixa de acumulação observando o mínimo da lei. Garantir que toda a edificação respeita as normas de acessibilidade. Respeitar a largura mínima de circulação coletiva igual a 120cm, sendo que em

circulações coletivas confinadas com extensão maior que 10m a largura mínima é de 150cm.

Representar via desenho técnico todos os desníveis (indicar nível de início, nível de final e cota de cada segmento de piso inclinado).

Prover corrimão e guarda-corpo em todas as rampas, conforme NBR 9050/15. Indicar a permeabilidade visual do gradil. Indicar o acesso de manutenção às jardineiras. Grafar no projeto a ausência da aplicação de fator multiplicador de pé direito em função

da atividade exercida na edificação. Garantir que todos os elementos contidos no afastamento frontal estão sobre terreno

natural. Associar as jardineiras a caixa de captação, respeitando o volume mínimo desta. Apresentar Levantamento Planialtimétrico de acordo com as normas contidas na Portaria

SMARU 002/12.

Orientação da Diretriz nº 35 (BHTRANS): O empreendedor responsabiliza-se por desenvolver e implantar projetos executivos de geometria com a sinalização horizontal e vertical. Esses projetos deverão contemplar plano de circulação,

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execução/revitalização da sinalização horizontal, vertical e semafórica e implantação de rebaixamento de meio-fio nas esquinas junto às travessias de pedestres. Os projetos citados deverão ser desenvolvidos para os trechos de via: - Rua Eridiano entre Avenida Manoel Barbosa e Avenida Olinto Meireles; - Praça José Venerano da Silva que inclui as ruas Joaquim Teixeira de Morais, Alameda Louzak e Avenida Olinto Meireles; - Avenida Menelick de Carvalho entre a Praça Modestino Sales de Barbosa (inclusive) e Rua Gavião; - Rua José de Oliveira entre Avenida Menelick de Carvalho e Rua São João. Os projetos viários deverão ser elaborados a partir de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral atualizado. Na elaboração devem ser considerados os disponíveis legais contidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus Anexos, Resoluções e Manuais de Sinalização publicados pelo CONTRAN/ DENATRAn, bem como o manual de Práticas e Estacionamento em Belo Horizonte- de Maio de 2010- e o Manual de Elaboração de Projetos Viários para o Município de Belo Horizonte- de Julho de 2011

Orientação da Diretriz nº 36 (SMMA): O laudo técnico deverá assegurar que foram implantados: - dispositivos economizadores de água (bacias sanitárias dotadas de caixa acoplada com duplo acionamento; torneiras com arejadores e temporizadores; mictórios com válvulas de descarga de fechamento automático ou sensores de acionamento automático; nos chuveiros e torneiras, restritores (redutores) de vazão. - sistema de otimização energética (adoção lâmpadas de LED, em todas as áreas; utilização de equipamentos com selos de alta eficiência energética, sensores de presença e/ou relés fotoelétricos nas áreas comuns, entre outros; adoção de sistema de elevadores inteligentes (sistema inteligente de chamadas e de recuperação de energia). - sistema de uso de águas pluviais, conforme projeto aprovado.

Orientação da Diretriz nº 37 (SMMA): O relatório deverá contemplar, no mínimo, o volume gerado por cada tipo, descrição da forma e local disponibilizado para acondicionamento, acompanhado por fotos, documentação comprobatória de destino final e de transporte (caso necessário) e as licenças relativas às empresas receptoras dos resíduos. Atentar para as seguintes questões: - É de responsabilidade do gerador a correta caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos produzidos. Desta forma, os infratores estão sujeitos às penalidades das normas legais vigentes; - Todos os aspectos relativos à estimativa, ao layout do canteiro em suas diversas etapas, à forma de segregação, acondicionamento e transporte e ao destino dos resíduos, devem ser estudados e definidos pela construtora e a consultoria ambiental em conjunto e com antecedência. - O disposto na Resolução CONAMA 307/02 e suas alterações; - O estabelecido na Lei Municipal 10522/12; - Os resíduos Classe A deverão ser direcionados para as usinas de reciclagem de entulho e não para aterro. - Os resíduos Classe B deverão, prioritariamente, ser reciclados ou enviados a aterros controlados; - Os sacos de cimento deverão ser destinados à reciclagem e, por isso, deverão ter segregação especial; - No caso de utilização de serragem para absorção de óleo, esta deverá ser destinada como resíduo perigoso. - Texto descritivo das atividades exercidas no período; - Encaminhamento de Planilha Resumo dos Resíduos no período, conforme modelo abaixo:

Obra : XXXXXXXXXXXX

Resumo Mensal de Destinação de Resíduos

Resíduo: Aço

Nº CTR Data Tipo de Resíduo Quantidade (m3) Quantidade (Kg) Local de Destino

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Resíduo: Madeira

Nº CTR Data Tipo de Resíduo Quantidade (m3) Quantidade (Kg) Local de Destino

Resíduo: Gesso

Nº CTR Data Tipo de Resíduo Quantidade (m3) Quantidade (Kg) Local de Destino

- Encaminhamento de cópia dos CTR, adequadamente preenchidos (Lei Municipal Nº 10.522, de 24/08/12) – sugere-se que as cópias dos CTR sejam encaminhados em meio digital; - Encaminhamento de cópia das licenças ambientais das empresas recebedoras dos resíduos, acompanhadas das respectivas condicionantes. No caso de coprocessamento, quando na própria licença não for mencionado o especifico resíduo no processo de coprocessamento, deverá ser anexada declaração expedida pelo órgão licenciador sobre a utilização deste. - Os resíduos perigosos (restos de tintas e vernizes, estopas contaminadas, latas com resíduos de tinta, chumbadores químicos, etc.) deverão ser armazenados em local coberto e protegido, com acesso restrito às pessoas responsáveis pelo seu manuseio. Além da licença do receptor, para os resíduos perigosos, deverá ser anexada licença ambiental do agente transportador; - Os resíduos devem ser adequadamente classificados e segregados. De acordo com as classes preconizadas pela Resolução CONAMA 307/02, não há classificações como: “mix de resíduos”, “resíduos volumosos”, “resíduos de construção civil”, etc. Os resíduos da Classe A, B, C e D em hipótese alguma poderão ser misturados. É preciso alertar que mesmo dentro da mesma classe eles devem ser segregados. Por exemplo: para os resíduos Classe B, a forma mais correta de conseguir a reciclagem é separando cada resíduo (ex.: madeira, metal, gesso). - O procedimento ideal para resíduo de madeira é a reutilização das peças exaustivamente, redimensionando-as para uso diversificado em local próximo da carpintaria, com formação de estoques intermediários. A madeira contaminada por substâncias químicas (fungicidas, desmoldantes, tintas, etc.) deve ser direcionada a aterros industriais – classe 1, ou encaminhada para coprocessamento. Para tanto, no caso de coprocessamento, é necessário que as empresas sejam devidamente licenciadas para processamento da madeira contaminada, ou seja, garantir que foram observados os mecanismos de controle (ex.: tratamento de efluentes atmosféricos, entre outros) em seu processo produtivo (matéria prima ou combustível). A madeira não deve ser destinada a fornos. Em princípio, a queima em equipamentos não preparados para tratar as emissões, como fornos de padaria ou caldeiras não é autorizada, devido à presença de conservantes ou outros produtos químicos na madeira. Cabe ressaltar, que as empresas não sujeitas a licenciamento (como as padarias) ou possuidoras de dispensa de licença não estão aptas a receberem tais resíduos. - O gesso é classificado como resíduo de Classe B (CONAMA 431/11 Altera o art. 3º da Resolução no 307/02, estabelecendo nova classificação para o gesso), e, desta forma, deve ser reciclado. A reciclagem dos resíduos de gesso é tecnicamente possível, com várias aplicações. A segregação do resíduo de gesso no momento da geração e o controle de sua contaminação nas etapas de estoque e transporte são condição para tornar a reciclagem possível. O gesso é considerado contaminante se considerado a possibilidade de inviabilizar a segregação/aproveitamento correta de outros materiais a ele misturados, assim como, o perigo de alteração significativa do solo e da água. Desta forma, sua segregação deverá ser feita de maneira que não haja mistura com outros resíduos, com especial atenção para os de Classe A. A presença de gesso na produção de componentes de concreto de cimento Portland é um limitante importante, posto que a reação entre os aluminatos do cimento e o sulfato do gesso em presença de umidade gera a etringita. Esse composto ocupa volume muito maior que os reagentes originais, criando tensões expansivas que levam à desagregação das peças de concreto. Como o gesso é solúvel em água, sua presença em um aterro ou base de pavimentação traz problemas devido à formação de vazios pela lixiviação do gesso. No caso de ser utilizado no processo produtivo deverá ser anexada a declaração do órgão licenciador informando que durante o licenciamento foi observado a utilização do material no ciclo produtivo daquela empresa. Deverão ser utilizados sempre contenedores cobertos, para livrá-los das intempéries. O gesso em contato com umidade e condições anaeróbicas, com baixo pH, e sob ação de bactérias redutoras de sulfatos, condições presentes em muitos aterros sanitários e lixões, pode formar gás sulfídrico (H2S), que possui odor característico de ovo podre, tóxico e inflamável (Environment Agency, 2002, CIWMB, 2003). Os efeitos da intoxição por gás sulfídrico são graves, similares aos do monóxido de carbono, porém mais intensos. O gás paralisa o sistema nervoso que controla a respiração, provocando asfixia. Além de inflamável, em concentrações

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acima de 8 ppm, o gás sulfídrico, provoca irritação nos olhos, sendo letal em concentrações da ordem de 500 ppm. Esta é a razão pela qual o gesso não deve ser destinado a aterros sanitários. A Comunidade Européia exige que a deposição de gesso não contaminado em aterros seja feita em células completamente isoladas de resíduos biodegradáveis (item 2.2.1, European Community, 2003).

Orientação da Diretriz nº 41 (SLU): A solicitação de vistoria deve ser solicitada na Central BH Resolve_ Guichê Limpeza Urbana, mediante pagamento de preço público. Apresentar à DVLIC, no prazo máximo de 30 dias após a concessão da Baixa, cópia de contrato de empresas responsáveis pela coleta, transporte, destinação e disposição final de resíduos recicláveis e perigosos. Para estes perigosos, apresentar cópia de licença ambiental. A SLU deverá ser informada sobre qualquer alteração no sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos.

Orientações gerais

SLU Reforço de leis e/ou normas a serem seguidas pelos responsáveis pelo empreendimento em relação à sua concepção, execução e gestão. Para elaboração do PGRSE - Diretrizes Básicas para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE SLU/PBH- 9ª versão.

- Decreto Municipal nº 9.859 de 02 de março de 1999, que regulamenta o art. 13 da Lei nº 4253/85, que dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte;

- Lei nº 10.534, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Limpeza Urbana seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no município;

- NBR 10.004 de 30 de novembro de 2004 da ABNT, que classifica os resíduos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, pra que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados;

- Resoluções CONAMA: Resolução nº 275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva;

- Portaria da SLU nº 82 de 24 de julho de 2000 – Norma técnica SLU/PBH nº 001/2000, que fixa a padronização de contenedor para o armazenamento de resíduos sólidos de serviços de saúde e comum. (não aplicável item 4, 4.1, letra f, g e h);

- Portaria da SLU nº 83 de 24 de julho de 2000 – Norma Técnica SLU/PBH nº 002/2000, que estabelece as características de localização, construtivas e os procedimentos para uso do abrigo externo de armazenamento de resíduo sólido em edificações (revogadas as disposições relacionadas aos Resíduos de Serviços de Saúde);

- Decreto nº 13.892 de 26 de fevereiro de 2010 – Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

Para elaboração do PGRSS - Decreto 12.165 de 15 de setembro de 2005 – aprova as diretrizes Básicas e o Regulamento Técnico para elaboração do PGRSS no Município e dá outras providências; - Resolução da ANVISA nº 306 de 07 de dezembro de 2004 – que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; - Resolução do CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005 – que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos serviços de saúde e dá outras providências;

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- Resolução do CONAMA nº 275 de 25 de abril de 2001 – que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva;

- Portaria da SLU nº 82 de 24 de julho de 2000 – Norma técnica SLU/PBH nº 001/2000, que fixa a padronização de contenedor para o armazenamento de resíduos sólidos de serviços de saúde e comum. (não aplicável item 4, 4.1, letra f, g e h);

- Portaria da SLU nº 127 de 23 de novembro de 2008 – Norma Técnica SLU/PBH nº 001/2008 que estabelece as características de localização, construtivas e os procedimentos de uso do sistema de armazenamento externo de resíduos sólidos em estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde; - Decreto nº 13.892 de 26 de fevereiro de 2010 - Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. SMMA: 1. Nos serviços de construção civil, somente serão tolerados ruídos e sons acima dos limites

estabelecidos (Lei 9505, de 23/01/08), para equipamentos não passíveis de confinamento, no período compreendido entre 10:00 e 17:00 hs. Após adotarem todas as medidas de controle os ruídos e sons não poderão ultrapassar 80 dB(A).

2. As emissões de sons, ruídos e vibrações em decorrência das atividades exercidas pelo empreendimento e por frequentadores deverão obedecer aos padrões e critérios estabelecidos pela Lei 9.505/08. Em caso de constatação de poluição sonora, o empreendimento estará sujeito à imposição de outras medidas eficientes de controle, conforme estabelece o artigo 9º da Lei 9.505/08, além de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

3. Deverão ser adotadas, entre outras, as medidas listadas abaixo, para minimização dos

impactos relacionados à realização da obra:

Utilizar caminhões-pipa para aspersão de água nas frentes de trabalho, quando necessário;

Utilizar caminhões que atendam os limites de emissões de particulados estabelecidos na Resolução CONAMA 418/09;

Umidificar o material antes de seu lonamento;

Utilizar somente caminhões lonados, respeitando sua carga máxima para evitar derrames;

Recolher, sistematicamente, os derrames ocorridos e, se necessário, providenciar a lavagem das vias;

Efetuar manutenção periódica dos caminhões e outros equipamentos;

Implantar, quando necessário, sistema lava-rodas no canteiro de obras, dotado de dispositivo para recuperação das águas com sistema de retenção de sólidos ou área de decantação de águas com material particulado, de forma a recolher as águas de lavagem de equipamentos;

Avaliar, durante os trabalhos, a necessidade de proteger os locais de maior permanência de pessoas, como escolas e similares, com telas de malha fina;

Providenciar, sempre que necessário, caixa de retenção de sedimentos, de forma a impedir seu carreamento para a rede pluvial;

Utilizar equipamentos de segurança do trabalho;

Planejar horários adequados para o transporte de materiais e equipamentos de forma não comprometer a fluidez das vias.

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4. Lâmpadas fluorescentes usadas (resíduos perigosos conforme ABNT 10004/2004) deverão ser armazenadas em local apropriado até que seja feita sua destinação ambientalmente adequada.

DIPC: O empreendimento fica sujeito à regulamentação de engenhos de publicidade e padronização de calçadas conforme a Deliberação 109/2004, publicada no DOM em 18/09/2004.

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ANEXO I

RECOMENDAÇÕES PARA PLANTIO DE RECUPERAÇÃO DE APP INSERIDA EM LOTE

URBANO

Considerando a Lei 12.651/12 que institui as Áreas de Preservação Permanente (APP) com

função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar as populações humanas.

Considerando o art. 7o da Lei 12.651/12 e a Resolução CONAMA Nº 369/2006 que estabelece o

“dever legal do proprietário ou do possuidor de manter ou recuperar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal irregularmente suprimidas ou ocupadas”;

Considerando que as ações de recuperação1 da APP devem ser executadas observando o

disposto na Instrução Normativa nº 05/2009 do Ministério do Meio Ambiente e que as metodologias nela previstas também poderão ser empregadas na recuperação de APP localizada em área urbana (Art. 10 º, Parágrafo único);

Considerando que as ações preconizadas pela referida Instrução tem enfoque para o ambiente rural, e que em áreas urbanas consolidadas tais medidas necessitam ser ajustadas às suas características;

A SMMA propõe-se que seja efetuada a recuperação pelo método do plantio de mudas de espécies arbóreas conforme os preceitos da IN 05/2009 (Art. 5º, § 1º), porém adotando os seguintes critérios:

De acordo com a DN 67/2010, o plantio deverá buscar compatibilidade com a fitofisionomia local, e sua distribuição no espaço deverá considerar os grupos funcionais, visando acelerar a cobertura vegetal da área recuperada;

O plantio deverá se adequar ao espaço urbano quanto ao porte das árvores e distanciamento de equipamentos urbanos (projetados ou quando existirem) tais como: muros, canaletas drenagem, tubulações subterrâneas, edificações, bueiros, postes e fiação elétrica;

O local deverá possuir sistema de irrigação com capacidade para atender a área de plantio; Seguir as recomendações gerais de plantio, enumeradas nos tópicos seguintes.

RECOMENDAÇÕES GERAIS DE PLANTIO DA APP

Preparo da área de plantio

Realizar a limpeza da área com retirada de possíveis agentes contaminantes, entulhos de construção, materiais não degradáveis e todos aqueles que, considerados como fatores de degradação, possam reduzir a efetividade do processo de recuperação da área.

Controle e/ou combate às formigas cortadeiras

Realizar avaliação prévia na área a ser plantada, com objetivo de localizar formigueiros ativos, identificar as espécies ocorrentes e, posteriormente, iniciar programa de combate às formigas, de forma a prevenir o ataque na fase inicial de crescimento das mudas.

Combate à vegetação invasora

Adotar medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras para que a floresta possa se regenerar. Para isso recomenda-se a capina ou coroamento com enxada em um raio de 60 cm em torno da muda. Nas demais áreas invadidas por vegetação espontânea, o mato deverá ser roçado e mantido baixo.

Preparo das covas adubação de plantio As covas de plantio deverão ter dimensões mínimas de 0,60 m de largura x 0,60 m de

comprimento x 0,60 m de profundidade. Deverá ser misturado na terra de cada cova de plantio 100 gramas de fertilizante NPK fórmula 10-30-10 e 5 litros de matéria orgânica do tipo esterco de curral

1 Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original ( Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000).

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curtido, turfa, composto orgânico etc. Complementar a adubação da cova com acréscimo de 300g de calcário dolomítico e 100g de FTE-BR-12 ou similar.

Disposição das mudas na área

A distribuição de mudas deve ser feita de forma a garantir o seu bom estabelecimento e desenvolvimento, como na Figura 1.

Figura 1. Modelo sucessional. Simbologia: P: pioneira; I: secundária inicial; T: secundária tardia; C:

clímax.

Este arranjo permite que uma muda de espécie secundária tardia seja rodeada por mudas de

espécies secundárias iniciais, que irão “tutorar” o crescimento da primeira. Já as mudas de espécie clímax, de desenvolvimento em condições de completo sombreamento, serão rodeadas por mudas de pioneiras.

Assim, as espécies de crescimento mais rápido (pioneiras e secundárias iniciais) são plantadas em maior número para promover rápido sombreamento da área, que propicia controle das espécies invasoras e melhores condições de desenvolvimento para as secundárias tardias e climácicas. ESPÉCIES ARBÓREAS RECOMENDADAS PARA REVEGETAÇÃO DE APPs INSERIDAS EM LOTES

URBANOS

Os plantios mistos de espécies arbóreas nativas devem atuar como catalisadores da sucessão ecológica. A utilização de plantas com dispersão zoocórica permite que os animais, ao visitarem a área, deixem sementes de espécies não contempladas no plantio, assegurando o aumento da biodiversidade dentro da gleba.

As tabelas abaixo exibem listas de espécies indicadas para possíveis planos de recuperação de Áreas de Preservação Permanente situadas no município de Belo Horizonte. As espécies foram agrupadas quanto à classe sucessional a que pertencem. As espécies deverão ter porte (altura) compatível com as áreas a serem revegetadas. Outras espécies não indicadas poderão ser utilizadas, desde que se enquadrem nas características de classe sucessional e sejam adaptadas ao local.

Tabela 1. Espécies pioneiras sugeridas para a área.

ESPÉCIES PIONEIRAS

Espécie Nome Comum

Acacia glomerosa brauna mongo

Acacia polyphylla monjoleiro

Albizia niopoides farinha seca

Albizia polycephala albizia

Alchornea glandulosa tanheiro

Alchornea triplinervea pau jangada

Alibertia concolor araça branco

Anadenanthera colubrina angico branco

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Apuleia leiocarpa garapa

Genipa americana jenipapo

Inga marginata Ingá -feijão

Rapanea guianensis capororoca

Sclerolobium paniculatum taxi-branco

Tapirira guianensis peito-de-pomba

Astronium fraxinifolium gonçalo alves

Bauhinia forficata unha de vaca

Cabralia canjerana canjerana

Casearia lasiophylla cambroé

Casearia sylvestris erva-de-lagarto

Chrysophyllum gonocarpum aguaí

Chrysophyllum marginatum aguaí vermelho

Coccoloba alnifolia cocoloba

Croton floribundus capixingui

Croton urucurana sangra dágua

Daphnopsis fasciculata embira branca

Dendropanax cuneatus maria mole

Erythrina falcata mulungu

Guazuma ulmifolia pau de pomba

Inga ingoides ingá

Inga vera inga

Jacaratia spinosa jaracatiá

Lonchocarpus cultratus falso timbó

Luehea divaricata açoita cavalo miudo

Machaerium brasiliense jacarandá bico de pato

Machaerium stipitatum sapuvinha

Maytenus glazioviana maitenus

Miconia argyrophylla DC miconia

Myrcia rostrata guamirim de folha fina

Myrsine acuminata capororoca

Pera glabrata laranjeira do mato

Piptocarpha axillaris canela podre

Platycyamus regnellii pau pereira

Sebastiania commersoniana limoeiro bravo

Tapirira guianensis tapiriri

Terminalia argentea capitão do campo

Triplaris gardneriana novateiro preto

Virola sebifera ucuúba vermelha

Zanthoxylum riedelianum mamica de porca

Tabela 2. Espécies secundárias iniciais sugeridas para a área.

ESPÉCIES SECUNDÁRIAS INICIAIS

Espécie Nome comum

Eriotheca gracilipes paineirinha-do-campo

Hymenaea stigonocarpa jatobá-do-cerrado

Machaerium acutifolium jacarandá -do -campo

Pouteria ramiflora curriola

Terminalia argentea capitão-do-cerrado

Virola sebifera mucuíba

Anadenanthera macrocarpa angico vermelho

Bauhinia forficata unha-de-vaca

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Cassia ferruginea canafístula

Chrysophyllum gonocarpum guatambú de leite

Clethra scabra vassourão, canjuja

Cordia ecalyculata café-de-bugre

Cordia trichotoma louro-pardo, canela-batata

Cupania vernalis camboatã

Enterolobium contortisiliquum tamboril, orelha-de-negro

Guapira opposita maria-mole

Zeyheria tuberculosa Ipê-felpudo

Tabela 3. Espécies secundárias tardias sugeridas para a área.

ESPÉCIES SECUNDÁRIAS TARDIAS

Espécie Nome Comum

Calophyllum brasiliense Landim (Guanandi)

Inga sessilis Ingá -ferradura

Cedrela fissilis cedro

Chorisia speciosa paineira

Araticum Annona cacans

Ilex sp. Farinha-Seca

Copaifera langsdorffii Pau-D’óleo

Melanoxylon brauna Braúna

Sclerolobium sp Ingá-Burro

Nectandra oppositifolia Canela Amarela

Ocotea odorifera Canela Prego, Sassafrás

Agonandra englerii Limoeiro

Pouteria sp Catuá

Luehea speciosa Açoita-cavalo

Aloysia virgata Alfavaca

Tabela 4. Espécies climácicas sugeridas para a área.

ESPÉCIES CLIMAX

Espécie Nome Comum

Amaioua guianensis marmelada

Aspidosperma pyrifolium pereiro vermelho

Aspidosperma spruceanum amargoso

Bathysa australis cussuassú

Calycorectes acutatus pimenteira

Calyptranthes clusifolia orelha de burro

Cariniana estrellensis jequitibá branco

Connarus regnellii camboatã da serra

Cryptocarya aschersoniana canela de porco

Cyclolobium brasiliense cabriutinga

Dalbergia villosa (Benth) caviúna

Diospyros sericea fruta de jacu

Duguetia lanceolata pindaíba vermelha

Galipea jasminiflora grumarim

Guarea guidonia marinheiro

Guarea guidonia marinheiro

Ixora warmingii araribé

Licania octandra milho torrado mirim

Machaerium villosum jacarandá mineiro

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Metrodorea stipularis laranjeira do mato

Myrcia fallax mircia

Myrciaria floribunda cambuí

Nectandra grandiflora canela fedida

Nectandra megapotamica canela ferrugem

Nectandra oppositifolia canela amarela

Ocotea corymbosa canelinha do cerrado

Persea pyrifolia abacateiro do mato

Platypodium elegans faveiro

Pouteria gardneri maçaranduba vermelha

Protium heptaphyllum breu vermelho

Protium spruceanum almacega

Protium widgrenii breu do campo

Rollinia emarginata araticum mirim

Savia dictyocarpa guaraiuva, goiaba do mato

Sloaneae monosperma ouriço

Syzygium jambos jambeiro amarelo

Tapirira obtusa pau de pomba

Terminalia glabrescens mirindiba

Copaifera langsdorffii Copaíba

Copaifera trapezifolia Pau-d'óleo

Padrão das mudas a serem plantadas

A muda destinada ao plantio em lote inserido em APP deve apresentar as seguintes características: I – Altura mínima de 1,50 m entre o colo e a primeira inserção de galhos; II – Diâmetro do caule mínimo de 1,5 cm, medido a uma altura de 1,3 m da superfície do solo; III – Bom estado fitossanitário; IV – Boa formação, com fuste único e sem tronco recurvado e ramificações baixas; V – Copa com, pelo menos, três ramificações bem distribuídas e bem inseridas no tronco; VI – Raízes acondicionadas em vasilhame adequado, que garanta o transporte da muda sem destorroamento; VII – Ausência de sinais de estiolamento.

Tutoramento das mudas

Para garantir um crescimento retilíneo e oferecer proteção à muda contra ações que possam

danificá-la, amarra-se um tutor junto ao fuste. Este deve ser colocado bem firme na cova, antes da muda, além de apresentar um tamanho de 2,50 metros de altura e 5,0 cm de diâmetro. Para amarrar a muda ao tutor deve-se utilizar material que não a danifique e para isto recomenda-se a borracha. Este amarrio deve ter a forma de oito deitado. É recomendável que se faça uma cavidade de forma convexa para conter a água de irrigação ao redor da cova (DN nº 09/1992 do COMAM).

Tratos culturais pós-plantio

São as atividades realizadas no período após o plantio com a finalidade de garantir o bom estabelecimento e desenvolvimento das mudas plantadas, consistindo de:

a) A avaliação da necessidade de replantio das mudas mortas, devendo ser repostas as mudas da mesma espécie; em caso de indisponibilidade, realizar o plantio de outra espécie com as mesmas características. b) coroamento, roçagem ou retirada manual de plantas espontâneas que podem causar abafamento e competição, afetando o vingamento das mudas. c) Realizar, sempre que possível, o controle de insetos e doenças que possam atacar as mudas plantadas, priorizando o uso de métodos alternativos e naturais de controle ou manejo.

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d) No replantio, as covas deverão ser reabertas e plantadas, aplicando-se as mesmas recomendações do item “adubação de plantio”. e) Manter as mudas tutoradas e amarradas ao tutor até o seu completo estabelecimento.

LITERATURA CONSULTADA

DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 09 DE 08 JULHO DE 1992. Estabelece normas para plantio em logradouros públicos. DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 67, DE 14 DE ABRIL DE 2010. Disciplina a compensação ambiental nos casos de supressão de vegetação. COMAM. Secretaria Municipal de Meio Ambiente. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 5, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009. Dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanentes e da Reserva Legal instituídas pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965. LEI Nº 12.727, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012. RESOLUÇÃO CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente-APP. SCOLFORO, J.R.S.; OLIVEIRA, A.T. Modelo fitogeográfico para áreas de preservação permanente, um estudo da bacia hidrográfica do rio São Francisco. Editora UFLA, Lavras. 2005.

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