Reivindicação da visa municipal

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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA

JOSÉ ALEXANDRE ARRAES

ILMA. SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA

DRA. GLÓRIA BEATRIZ MACHADO

ASSUNTO: SITUAÇÃO ATUAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

Inicialmente quero esclarecer que a iniciativa deste requerimento baseia-se apenas no

interesse de políticas públicas que visam uma busca no cumprimento com vista ao

enfrentamento das condições que hoje se encontra o Departamento de Vigilância

Sanitária do Município de Araripina-PE;

Partindo da premissa que a municipalização das ações de Vigilância Sanitária estão

ligadas diretamente às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a Lei

Federal 8.080/90, que tem como prioridade a descentralização das ações, isto é,

transferir aos municípios competências, atribuições, responsabilidades, poder de decisão

e recursos financeiros, para que os mesmos possam desenvolver e administrar os

respectivos sistemas municipais de saúde;

Que cada esfera de governo tem uma competência quando o assunto é Vigilância

Sanitária, conforme Lei Federal 8.080/90 - Artigo 15, e que cabe aos municípios a

execução de todas as ações de Vigilância Sanitária, desde que assegurados nas leis

federais e estaduais com a introdução do processo chamado de municipalização das

ações de Vigilância Sanitária

Que a Vigilância Sanitária se insere no processo adotando um novo modelo de

pactuação das suas ações, a partir da definição participativa das diretrizes estratégicas

para o setor, que leve em conta uma nova lógica de programação, ao substituir o

mecanismo de categorização das ações por níveis de complexidade, pelo sistema de

gestão solidária entre as esferas de governo, considerando o enfoque de risco;

Que a Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou

prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio

ambiente, de produção e circulação de bens e de prestação de serviços de interesse da

saúde.

Que a Vigilância Sanitária é muito mais do que um conjunto de ações e prática de vida,

é prática social cidadã de inclusão, enfim, é responsável por promover e proteger a

saúde e prevenir a doença por meio de estratégia e ações de educação e fiscalização.

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Que a Vigilância Sanitária pode atuar educando e orientando: é o poder pedagógico e

educacional, ou seja, é a capacidade que os profissionais da VISA possuem para

orientar e educar em Vigilância Sanitária;

Reprimindo e impedindo irregularidades: é o poder de polícia, exclusivo do Estado,

executado quando ocorrem fiscalizações, aplicação de intimações e infrações, interdição

de estabelecimentos, apreensão de produtos e equipamentos etc.

Que a VISA tem como práticas de ações, desenvolver inspeções e atender denúncias em

locais de produção e comercialização de alimentos: fábricas, restaurantes, bares,

produtores e laticínios, mercados, frutaria, açougue, peixaria, matadouro, frigoríficos etc.

Locais e áreas de lazer: shoppings, cinemas, clubes, ginásios de esportes, óticas, postos

de gasolina, estádios, piscinas etc.

Saneamento básico: redes de esgotos, fornecimento de água etc.

Locais públicos: escolas, cemitérios, presídios, hospitais, clínicas, farmácias, salões de beleza, asilos, rodoviárias, portos, aeroportos, área de fronteira etc.

Fábricas: de medicamentos, de produtos químicos, de agrotóxicos, de cosméticos, de

perfumes etc.

Que a VISA ainda tem que atender as novidades: a investigação de reações adversas a

medicamentos, sangue e produtos de uso hospitalar, além de intoxicação por produtos

químicos e venenos naturais (de plantas e animais) também passou a fazer parte da área de atuação da VISA.

Que a ações de Vigilância Sanitária caracterizam-se por procedimentos de orientação,

cadastramento, inspeção, investigação, notificação, controle e monitoramento, os quais

demandam ações, como: atendimento ao público, deslocamentos, coleta de análises

fiscais, apreensão e inutilização de produtos. Interdição de estabelecimentos e produtos,

instauração de processos, elaboração de relatórios e ofícios, registros e divulgação de

dados e outros. RESOLVO:

Fazer um breve histórico da situação da Vigilância Sanitária no Município de Araripina,

e recorro às autoridades competentes o representante do Poder Executivo Municipal

Prefeito JOSÉ ALEXANDRE ARRAES e ao Secretário Municipal de Saúde – Dra.

GLÓRIA BEATRIZ MACHADO, para encontrar uma solução para os problemas, que

destacarei logo abaixo:

1. O número e a qualificação dos profissionais que atuam na Vigilância Sanitária não

são suficientes para permitir a composição de equipes multiprofissionais, com

enfoque m multidisciplinar e capacidade de desenvolver trabalhos que garanta a

cobertura de diversas ações, de acordo com as necessidades e os riscos sanitários a

que estão expostas a população;

2. Não existe um sistema de aplicação e nem de arrecadação de multas

3. O veículo para deslocamento da equipe e transporte de material encontra-se em

péssimas condições, não tem buzina, não é adesivado com a identificação de

Fiscalização da VISA Municipal, é desviado para outros serviços, como transporte

de pacientes (de Hansen e Tuberculose e de Hemodiálise) e o para-brisa

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apresenta-se trincado, além de também não ter o mínimo de conforto para atender

os servidores do órgão com decência;

4. A VISA Municipal não conta com equipamentos e meios de comunicação, como:

telefone fixo, celulares (para suporte nas ações de campo e serviço de plantão – se

for o caso);

5. Não têm Uniformes (coletes, jalecos) e crachás que promovam a identificação da

equipe;

6. Não tem os equipamentos de proteção individual (aventais, gorros, óculos) de

acordo com os ambientes de trabalho;

7. Não tem equipamentos, aparelhos e materiais – específicos para inspeção, como:

termômetros (para ambientes e produtos), aparelhos / instrumentos para

mensuração física, iluminação, ruído, pressão e outras fontes de poluição

ambiental;

8. Não conta com Equipamento de informática (impressora colorida) para

impressos diversos (adesivo de INTERDIÇÃO, Licenças Sanitárias,

Requerimentos, Termos de Responsabilidade Técnicas, Ofícios e outros

documentos que precisam ser identificados com qualidade)

9. Não conta com Recursos e insumos que assegurem o deslocamento da

equipe;

10. Não tem periodicamente capacitação (cursos, reuniões e treinamentos)

principalmente para os que são designados (contratados) para o

Departamento;

11. Falta o Kit Inspeção (Pastas com identificação e materiais – Pincéis, canetas,

pranchetas e lacres e sacos plásticos apropriados para a coleta de inspeção,

luvas, máscaras, toucas e jalecos descartáveis) para os trabalhos de campo;

12. Não tem um Coordenador designado para ser Inspetor sanitário para

acompanhar a equipe de inspeção (todos os dias) como preconizado pelo

Código Sanitário do Município (Lei Municipal nº 2.548, de 15 de dezembro de

2009), sendo os servidores sujeitos a se submeter às normas que não

condizem com a legislação infringindo o seu cumprimento;

13. Existe apenas um Servidor Efetivo na ativa, que pertence ao quadro de

vigilância sanitária e que tem sob suas atribuições funções que não devem ser

de sua responsabilidade, como: digitação, inspeção dos trabalhos de campos

e a função da qual ele foi empossado quando concursado;

14. Falta valorização, reconhecimento e compreensão da importância do Órgão

perante as autoridades competentes do Município (Prefeito e o Secretário de

Saúde), para que as atividades do mesmo sejam desenvolvidas, de acordo

com as necessidades e a realidade atual do município, acompanhando e

cumprindo com as ações em tempo hábil.

Diante do exposto refletindo sobre a municipalização das ações de VISA que estão

ligadas diretamente às diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde, que tem como

carro-chefe a descentralização das ações, isto é, que transferiu aos municípios

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competências, atribuições, reponsabilidade, poder de decisão e recursos

financeiros, para que os mesmos possam desenvolver a administrar os respectivos

sistemas municipais de saúde (Lei Federal 8.080/90), esperamos que as

autoridades – Prefeito e Secretário Municipal de Saúde, se sensibilizem com a

situação atual do Departamento de Vigilância Sanitária de Araripina – DEVISA, e

tomem uma atitude urgente para resolver os problemas supracitados, para que

não tenhamos que recorrer a outras instâncias, o que temos certeza não será

necessário, pois acreditamos numa ARARIPINA DE UM NOVO TEMPO.

Ciente de que as reivindicações descritas neste documento serão atendidas pelo

menos em sua parcialidade, que não prejudiquem as normalidades das ações que

serão desenvolvidas pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de

Araripina, subscrevo-o, em nome de todos que fazem parte do setor, que acreditam

que as amarras que impedem que as nossas atividades sejam desempenhadas pela

falta constante das condições de trabalho que, hoje não são oferecidas de acordo

com as necessidades impostas, serão finalmente cortadas e seremos atendidos no

nosso intento.

Araripina, 16 de julho de 2013.

Atenciosamente

Everaldo Paixão e Silva

Agente de Vigilância Sanitária

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