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“Relações entre Médicos”

O papel de cada um: Diretor Técnico, Diretor Clínico e

Comissão de Ética

Dr. Tanaro P. Bez – Conselheiro do CREMESC

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Código de Ética Médica

Capítulo I- PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

Relações entre médicos

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Código de Ética Médica

Capítulo VII - RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS 

É vedado ao médico: Art. 57. Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

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Conflitos

1-Direito de internar/médico fora do corpo clinico

2-Encaminhamento de paciente para procedimento

3-Conflitos na UTI (assistente x intensivista)

4-Conflito com a CCIH (assistente x CCIH)

5-Conflito com médico auditor/perito

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6-Conflito na escala de plantão e sobreaviso7-Concorrência desleal8-Anúncio de especialidade9-Transferência de paciente –”vaga zero”10-Comunicação de doença em médico

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Conflitos

1-DIREITO DE INTERNAR/MÉDICO FORA DO CORPO CLÍNICO

-Capítulo II - Inciso VI - Direitos do médico

“Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos, filantrópicos ou não, mesmo não fazendo parte de seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo CRM da jurisdição””

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1-DIREITO DE INTERNAR/MÉDICO FORA DO CORPO CLÍNICO

-uso eventual x uso contínuo (entrada à “força” no corpo clínico...)

-abuso no pedido x abuso na negativa

Resolução CREMESC 035/08

-uso eventual-subordina às normas da instituição/DT-urgência e emergência: comprovar falta de vaga no

seu próprio hospital

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1-DIREITO DE INTERNAR/MÉDICO FORA DO CORPO CLÍNICO

-problema adicional: hospitais públicos incluídos

-MPSC exclusão dos credenciados somente servidores públicos proibida cobrança em hospital público

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Conflitos2-ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES PARA PROCEDIMENTO ESPECIALIZADO

-assistente x especialista

-especialista se “apropria” do doenteEx: assistente x fisiatra assistente x radioterapeuta

-assistente sempre deve ser consultado antes

-assistente deve especificar “o que deseja” (Léo M. Coutinho)

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Conflitos2-ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES PARA PROCEDIMENTO ESPECIALIZADO

Código de Ética Médica

É vedado ao médicoArt. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

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Conflitos2-ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES PARA PROCEDIMENTO ESPECIALIZADO

Código de Ética Médica

É vedado ao médicoArt. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou.

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3-ASSISTENTES X INTENSIVISTAS

-responsabilidade do assistente continua

-decisão deve ser em conjunto visando o paciente

-terceira opinião é possível

-não havendo tempo hábil para discussão intensivista deve agir!

-informações desencontradas a familiares

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3- ASSISTENTES X INTENSIVISTAS

-Diretor Clínico pode ser o mediador

-Comissão de Ética se necessário

*Variante: -anestesista que acompanha transferência x intensivista-anestesista é o responsável até a efetiva transferência para a UTI

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4- ASSISTENTES X AUDITORES/PERITOS

-negativa na liberação de procedimento

-falta de identificação do auditor/perito

-alteração de código pelo auditor/perito

-auditor de outro estado, não inscrito no CRM local

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4- ASSISTENTES X AUDITORES/PERITOS

-assistente exagera a gravidade do caso

-assistente manipula códigos

-assistente recebe por serviço não realizado (autorização para maior porte... realização menor

porte)

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4- ASSISTENTES X AUDITORES/PERITOS

-Res. CFM 1614/01 delimita e normatiza atuação do auditor

CEM- É vedado ao médico

-Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.

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4- ASSISTENTES X AUDITORES/PERITOS

Código de Ética MédicaÉ vedado ao médico

Art. 56. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.(Diretores/Chefes determinam normas que ferem CEM)

Art. 50. Acobertar erro ou conduta antiética de médico.

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5-VAGA “ZERO” X VAGA NA UTI

-receber paciente em condições não ideais

-responsabilidade do gestor/regulador→manter paciente no melhor local até a vaga definitiva

-plano de urgência e emergência para pacientes críticos é obrigação da SES (MS)

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6-ASSISTENTE X CCIH

-médico da CCIH examina, solicita exames, colhe material para cultura

-atuação da CCIH está normatizada em portaria do MS

-inexiste dispositivo ético liberando o médico da CCIH

-solução: reuniões interdisciplinares ou interprofissionais

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7-ESCALAS DE PLANTÃO E SOBREAVISO

-plantonista exclusivo

-”olho” no ingresso ao Corpo Clínico

-médicos do Corpo Clínico fora do plantão...e “donos” dos espaços

-sub-corpo clinico: médicos exclusivos da emergência e UTI

-médico atuando em nome de outro médico

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7-ESCALAS DE PLANTÃO E SOBREAVISO

-plantão “gratuito”como condição ao ingresso no Corpo Clínico (DT sujeito a responder ao CRM)

-plantão fora da especialidade

-plantão obrigatório

-sobreaviso sem remuneração-resolução 1834/08 (DT sujeito a responder ao CRM)

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ConflitosConflitos

8-CONCORRÊNCIA DESLEAL

-médico itinerante

-oftalmologia (associação com ótica)

-número de atendimento x preço consulta

-desvio de paciente

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9-ANÚNCIO DE ESPECIALIDADES

-propaganda visa direcionar fluxo de determinadas doenças ao especialista

-conflito entre médico com RQE x médico sem RQE

-formação(curso, estágio, residência) x qualificação (registro no CRM)

-necessário denúncia para iniciar averiguação

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10-DOENÇA EM MÉDICO-conflito de natureza íntima, comunicar ao CRM ?

-prejuízo definitivo para carreira?

-dar uma chance antes ?

-risco para sociedade e para o próprio médico

-futuro do médico pode depender de atitude corajosa dos colegas

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O PAPEL DO DIRETOR TÉCNICO

-médico contratado pela instituição para assessorar em assuntos técnicos

-principal interlocutor frente ao CRM

-exigência legal – decreto 20.931/32 – art.28

-responsável legal pela instituição

-responde solidariamente por ilícitos

-Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

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O PAPEL DO DIRETOR TÉCNICO

-responsável pelo exercício ético da medicina na instituição

-responsável por assegurar condições dignas de trabalho para o médico

-responsável pela substituição do médico faltante ao plantão

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O PAPEL DO DIRETOR TÉCNICO

Código de Ética Médica

É vedado ao médicoArt. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário pré-estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento. 

Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.

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O PAPEL DO DIRETOR TÉCNICO

Código de Ética Médica

É vedado ao médicoArt. 19. Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

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O PAPEL DO DIRETOR TÉCNICO

Resolução CFM nº 1.342/91

Art. 6º - Em caso de afastamento ou substituição do Diretor Técnico ou do Diretor Clínico, aquele que deixa o cargo tem o dever de imediatamente comunicar tal fato, por escrito, ao Conselho Regional de Medicina.Parágrafo único - A substituição do Diretor afastado deverá ocorrer de imediato, obrigando-se o Diretor que assume o cargo, a fazer a devida notificação ao Conselho Regional de Medicina..

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A eleição do Diretor Clínico, pelo corpo clínico é um procedimento legal e justo, referendado pelo Poder Judiciário.

Nota : A 1ª Vara Federal de Sorocaba-SP publicou sentença em favor do corpo clínico de hospital, e deixou claro que o DC tem por função a supervisão da prática médica, a fim de fazer cumprir os preceitos éticos da profissão, sendo representante do corpo clínico, e não da instituição. (continua )

Relações entre médicosDiretor Clínico

Escolha do D.C. deve ser por eleição

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Estava em discussão a obrigatoriedade ou não de seguir a orientação do CFM de eleição do Diretor Clínico pelo corpo clínico da instituição hospitalar.

O art. 4º da Res. CFM nº 1342/91 determina que “o Diretor Clínico seja eleito pelo corpo clínico, sendo-lhe assegurada total autonomia no desempenho de suas atribuições”.

Relações entre médicosDiretor Clínico

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O PAPEL DO DIRETOR CLÍNICO:

-representante eleito do Corpo Clínico

-elo entre o Corpo Clínico e a Direção Técnica/Geral

-responsável pelo conteúdo e cumprimento do regimento interno do Corpo Clínico

-responde ao CRM pelo descumprimento do regimento do Corpo Clínico

-supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição

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O PAPEL DA COMISSÃO DE ÉTICA-obrigatório em instituições com mais de

15 médicos-funcionamento está regulamentado pelas

resoluções CFM 1657/02 e CREMESC 077/02

16 a 99 – 3 membros(*)100 a 299- 4 membros(*)300 a 999 – 6 membros(*)= ou › 1000 – 8 membros(*)

[abaixo de 16 médicos = Supervisor Ético]

(*) Número igual de Suplentes.

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O PAPEL DA COMISSÃO DE ÉTICA

-braço do CRM dentro da instituição (função fiscalizadora e orientadora)

-compete a comunicação ao CRM de indícios de infração ética (denúncia ou ação fiscalizadora)

-instaurar sindicância (iniciativa própria ou a pedido do CRM), instruí-la e confeccionar relatório sem emitir juízo

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O PAPEL DA COMISSÃO DE ÉTICA

-sindicância produzida pela C.E. será apreciada em câmara de sindicância do CRM →arquivamento ou PEP

-3 fases da sindicância: abertura, instrução e relatório

-C.E. somente apura fatos; não forma juízo, não aplica pena, não isenta de culpaNÃO Condena, nem Absolve!

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O PAPEL DA COMISSÃO DE ÉTICA                   Resol. CFM 1657/02

Art. 2º- As Comissões de Ética são vinculadas ao Conselho Regional de Medicina e devem manter a sua autonomia em relação às instituições onde atuam, não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação à direção do estabelecimento.

Terão 1 Presidente, 1 Secretário, e demais membros efetivos e suplentes.

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O PAPEL DA COMISSÃO DE ÉTICA                Resol. CFM 1657/02

Capítulo III – Da competênciaArt. 10 Compete às Comissões de Ética:a) Supervisionar, orientar e fiscalizar, em sua área de atuação, o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, respeitem os preceitos éticos e legais;

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O PAPEL DA COMISSÃO DE ÉTICA   Resol. CFM 1657/02

Capítulo III – Da competênciaArt. 10 Compete às Comissões de Ética:e) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina práticas médicas desnecessárias e atos médicos ilícitos, bem como adotar medidas para combater a má prática médica;f) Instaurar sindicância, instruí-la e formular relatório circunstanciado acerca do problema, encaminhando-o ao Conselho Regional de Medicina, sem emitir juízo;                

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O PAPEL DA COMISSÃO DE ÉTICA      Resol. CFM 1657/02

Capítulo III – Da competênciaArt. 10 Compete às Comissões de Ética:i) Elaborar e encaminhar ao Conselho Regional Medicina relatório sobre as atividades desenvolvidas na instituição onde atua;k) Manter atualizado o cadastro dos médicos que trabalham na instituição onde atua;m) Atuar preventivamente, conscientizando o Corpo Clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético;                

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O PAPEL DA COMISSÃO DE ÉTICA            

Resol. CFM 1657/02

Art. 34 Em casos de menor gravidade e que não tenham acarretado danos para terceiros, a Comissão de Ética Médica poderá procurar a conciliação entre as partes envolvidas “ad referendum” do Plenário do Conselho Regional de Medicina.§ 1º Caso haja conciliação, a Comissão lavrará tal fato em ata específica.§2º Não havendo a conciliação de que trata o caput do artigo, a sindicância seguirá seu trâmite normal com o envio do relatório circunstanciado ao Conselho Regional de Medicina.

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O PAPEL DA COMISSÃO DE ÉTICA            

Resol. CFM 1657/02Resol. CREMESC 77/02

Não podem integrar as Comissões de Ética Médica os médicos que exercem cargo de Direção Técnica, Clínica ou Administrativa da instituição, ou que não estejam quites com o CRM, bem como Conselheiros e Delegados Regionais do CREMESC.

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Muito Obrigado!