Relações sindicais e trabalhistas formatação

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FACULDADE ANHANGUERA SÃO CAETANO DO SUL TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ATPS RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS São Caetano do Sul 2014 INTRODUCÃO. Evolução das Relações Sindicais do Brasil. A indústria brasileira se desenvolveu tardiamente em relação às grandes potências capitalistas. Na passagem dos séculos 19 e 20, a economia brasileira era ainda predominantemente agrícola. No início do século 20, jornadas de 14 ou 16 horas diárias ainda eram comuns. Assim como a exploração da força de trabalho de mulheres e crianças. Os salários pagos

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Direito do trabalho e do sindicalismo, valorizando sempre o direito do trabalhador e do empregador. Pois, a empresa também tem o direito de cobrar do empregado lucratividade e comprometimento com a empresa. Já o direito do trabalhador e os benefícios espontâneos fazem com eleve a autoestima do trabalhador e seu rendimento dentro da empresa.

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FACULDADE ANHANGUERA SÃO CAETANO DO SUL

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATPS RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

São Caetano do Sul

2014

 INTRODUCÃO.

Evolução das Relações Sindicais do Brasil.

A indústria brasileira se desenvolveu tardiamente em relação às grandes potências

capitalistas. Na passagem dos séculos 19 e 20, a economia brasileira era ainda

predominantemente agrícola.

No início do século 20, jornadas de 14 ou 16 horas diárias ainda eram comuns. Assim

como a exploração da força de trabalho de mulheres e crianças. Os salários pagos eram

extremamente baixos, havendo reduções salariais como forma de punição e castigo. Todos

eram explorados sem qualquer direito ou proteção legal. A primeira greve no Brasil foi a dos

tipógrafos do Rio de Janeiro, em 1858, contra as injustiças patronais e por melhores salários.

Os imigrantes, enganados com promessas nunca cumpridas, trouxeram experiências

de luta muito mais avançadas do que as que haviam no Brasil, e é a partir deles que se

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organizou o anarquismo, que foi a posição hegemônica no movimento operário brasileiro no

período de nascimento e consolidação da indústria.

Existiam outras posições de menor influência política entre a classe, como a dos

socialistas, que fundaram o primeiro partido operário no país em 1890, e que, mais tarde,

adotaram as teses da 2ª Internacional, especialmente, a comemoração do 1º de Maio como

data internacional da classe trabalhadora.

Em abril de 1906, realizou-se no Rio de Janeiro, o 1º Congresso Operário Brasileiro,

com a presença de vários sindicatos, federações, ligas e uniões operárias, principalmente do

Rio e São Paulo. Nascia a Confederação Operária Brasileira (COB), a primeira entidade

operária nacional.

Mas a reação patronal e do governo não demorou. Em 1907, foram expulsos do país

132 sindicalistas. A crise de produção gerada pela 1ª Guerra Mundial e a queda vertiginosa

dos salários dos operários, caracterizou-se por uma irresistível onda de greves entre 1917 e

1920. A greve de 1917 paralisou São Paulo e chegou a envolver 45 mil pessoas. O governo

convocou as tropas do interior e 7 mil milicianos ocuparam a cidade. O ministro da Marinha

enviou dois navios de guerra para o porto de Santos. A repressão era total sobre os

trabalhadores. Num dos choques com a polícia, foi assassinado o operário sapateiro Antônio

Martinez. Mais de 10 mil pessoas acompanharam o enterro. Em 1919, Constantino Catelani,

um dos líderes da União Operária, foi morto por policiais quando discursava em frente a uma

fábrica.

As limitações do ideário anarquista, entretanto, permitiram o isolamento do

movimento, tornando-se presa fácil do Estado e de sua força policial repressora. A revolução

soviética, em 1917, apontava para a formação de um partido e a redefinição do papel do

Estado.

Com a "Revolução de 1930", liderada por Getúlio Vargas, é iniciado um processo de

modernização e consolidação de um Estado Nacional forte e atuante em todas as relações

fundamentais da sociedade. Vargas acabaria atrelando a estrutura sindical ao Estado,

destruindo todas as bases sociais e políticas em que tinha se desenvolvido o movimento

sindical no período anterior.

A partir da década de 30, o Brasil passou a ser um país industrial e a classe operária

ganhou uma importância maior. O conflito entre capital e trabalho passou a ser tratado como

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uma questão política. Por um lado, criou uma estrutura sindical corporativista, dependente e

atrelada ao Estado, inspirada no Fascismo italiano; por outro, criou o Ministério do Trabalho,

a Justiça do Trabalho e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A fundação dos

sindicatos oficiais, a criação do imposto sindical e a política populista de Getúlio Vargas

estimularam o surgimento dos pelegos.

A palavra pelego, que originalmente significa a manta que se coloca entre o cavalo e a

sela de montar, passou a ser utilizada para classificar os dirigentes sindicais que ficavam

amortecendo os choques entre os patrões e o cavalo que, no caso, era a própria classe

trabalhadora.

Categorias e sindicatos combativos, no entanto, ainda resistiam. E obtiveram

conquistas importantes como a Lei de Férias, descanso semanal remunerado, jornada de oito

horas, regulamentação do trabalho da mulher e do menor, entre outros.

Junto com as lutas sindicais cresciam também as mobilizações das massas trabalhadoras. Em

março de 1934, é fundada a Aliança Nacional Libertadora, dirigida pelo PCB, já com Luís

Carlos Prestes.

Entre 1940 e 1953, a classe trabalhadora dobra seu contingente. Já são 1,5 milhão de

trabalhadores nas indústrias e as greves tornam-se frequentes. Em 1947, sob o governo do

marechal Dutra, mais de 400 sindicatos sofreram intervenção. Em 1951, houve quase 200

paralisações; em 1952, 300. Em 1953, foram 800 greves, a maior delas com 300 mil

trabalhadores de empresas têxteis, metalúrgicos e gráficos. Participação intensa do PCB e

reivindicações que não eram apenas econômicas: liberdade sindical, campanha pela criação da

Petrobras, em defesa das riquezas nacionais e contra a aprovação e aplicação do Acordo

Militar Brasil-EUA.

No campo, os trabalhadores iniciaram seu processo de mobilização. Em 1955, surge a

1ª Liga Camponesa. Um ano antes, foi criada a União dos Trabalhadores Agrícolas do Brasil.

Pouco a pouco foram nascendo os sindicatos rurais.

O golpe militar de 1964 significou a mais intensa e profunda repressão política que a

classe trabalhadora enfrentou na história do país. As ocupações militares e as intervenções

atingiram cerca de 2 mil entidades sindicais em todo o país. Suas direções foram cassadas,

presas e exiladas. A desarticulação, repressão e controle do movimento foram acompanhados

de uma nova política de arrocho de salários, da lei ante greve nº 4.330 e do fim do regime de

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estabilidade no emprego. A ditadura passou a se utilizar de práticas de tortura, assassinatos e

censura, acabando com a liberdade de expressão, organização e manifestação política.

Na década de 70, principalmente, começa a surgir um novo sindicalismo, que

retomou as comissões de fábrica e propôs um modelo de sindicato livre da estrutura sindical

atrelada. Este fenômeno aparece com maior nitidez no ABCD paulista (cidades de Santo

André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema).

Surge, também, a mais expressiva liderança sindical brasileira de todos os tempos:

Luiz Inácio da Silva, o Lula, que em 1969 participa pela primeira vez da diretoria de um

sindicato, como suplente.

No dia 12 de maio de 1978, os trabalhadores da Saab-Scania do Brasil, em São

Bernardo do Campo (SP), entraram na fábrica, bateram o cartão de ponto, vestiram seus

macacões, foram para os seus locais de trabalho diante das máquinas, mas não as ligaram:

cruzaram os braços. No momento, eles não poderiam imaginar que com aquele gesto,

aparentemente simples, estavam abrindo o caminho de uma nova proposta sindical para o

Brasil. A greve desafiou o regime militar e iniciou uma luta política que se estendeu por todo

o país. No contexto das mobilizações populares que se seguiram, surgiram manifestações em

defesa das liberdades democráticas e contra a ditadura militar, entre elas, a luta pela anistia e

pelas Diretas Já.

Em 1980, sindicalistas, intelectuais e representantes do movimento popular fundam o

Partido dos Trabalhadores, com a proposta de estabelecer um governo que represente os

anseios da classe trabalhadora.

Aos poucos os sindicalistas foram ocupando espaços na política, onde até mesmo ex-

sindicalistas ocuparam cargos em ministérios públicos e em diretoria de empresas estatais.

Nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 1984, é realizado em São Bernardo, o 1º Congresso

Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) com a participação de 5.260 delegados

eleitos em assembleias, de todos os estados do país, representando 937 entidades sindicais.

Nos anos 90 houve uma queda nas greves, isso ocorreu devido ao alto índice de

desemprego na época.

A década de dois mil, foi à época da acomodação política do movimento operário, o

que não significa que as lutas tenham parado, muito pelo contrário, continuaram a existir.

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Foram lançados os princípios de uma nova proposta sindical, que vem mudando o

país e que culminou com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência do Brasil,

em 27 de outubro de 2002.

O Governo Lula foi responsável por algumas melhorias sindicais, o que não poderia

ser diferente, pois o presidente da República já havia sido um líder sindical no passado; além

desta melhoria, ele trouxe vários benefícios em seu governo, como bolsa família, programas

de crédito bancário, para ajudar na educação, até mesmo os MST (Movimento Sem Terra)

passaram a receber verbas.

Estes recursos ao contrário do que se pensa, não mudaram em nada na vida das

pessoas, pois os benefícios ajudam, mas não fazem tanta diferença, na verdade, isso foi uma

jogada política para atrair mais simpatizantes e ganhar votos.

Os grevistas foram ganhando mais poder, ou respeito, tendo mais resultados em seus

movimentos, como os salários que passaram a ser mais digno a cada protesto; antigamente se

fazia grave para receber salários, por direitos e respeito.

No governo de Lula, também houve reformas que não agradaram a todos os

sindicalistas, como a reforma da previdência, além das próprias reformas sindicais.

Em relação ao MST (Movimento Sem Teto), o governo Lula criou um programa

“Minha Casa, Minha Vida” que deveria ser destinado a famílias que recebem até 3 salários

mínimos, e visava ajudar as pessoas mais necessitadas e que não tinham moradia, porem até

hoje, ficou apenas nos projetos, e muitos ainda não conseguiram suas residências, ou seja,

mais uma vez o governo lançou projetos apenas para se elegerem e não para ajudar os menos

favorecidos.

RESUMO DO DIREITO DO TRABALHO

Trabalho pode pensar que o trabalho é o ato de transformar a natureza. Uma tora de

madeira que vira banco ou o sapê que se transforma em cobertura de uma casa são exemplos

de ação do ser humano mudando a natureza. Ele faz isso por meio do raciocínio, da

capacidade de pensar, de planejar algo para o próprio bem, ou seja, em seu benefício pessoal.

O Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a Revolução Industrial. Com a chegada das

máquinas a vapor, o desemprego cresceu e com isso gerou mais união. Nesta ocasião o Estado

não intervinha na prestação de trabalho, era mero espectador, e só intervia quando era

chamado.   Mas com a Revolução, a insatisfação dos intelectuais, a revolta dos trabalhadores

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e a posição da Igreja, passou o estado de mero espectador, para uma postura intervencionista,

ele passa a intervir para obter a paz social, através do equilíbrio entre capital e trabalho. Isso

foi feito através da superioridade jurídica do trabalhador para suprir a inferioridade no capital,

daí o caráter protecionista do Direito do Trabalho, mas o estado intervém de forma

consciente, afirmando eu o trabalho não é mercadoria. A partir desse momento começaram a

surgir às primeiras normas, leis. O Direito do Trabalho existe pela necessidade de disciplinar,

por meio de normas de diversas naturezas, o trabalho, que constitui o principal valor da ordem

econômica e social. Além disso, se fez necessário disciplinar a relação de trabalho por ter sido

o trabalhador estigmatizado ao longo da história da humanidade como sendo parte inferior

nesta relação. O trabalho é o fundamento da humanidade, é o objetivo de todos, seja qual for à

classe social, a cultura, a localidade onde reside. Os seres humanos têm como maior medo à

falta de trabalho, fator que nos dias atuais veem preocupando as economias de todo o mundo,

demonstrando sua importância para as relações sociais e a sustentabilidade da economia de

uma nação e das demais nações que, a cada vez mais, dependem simultaneamente uma das

outras em um mundo globalizado onde o trabalho já não mais influência em uma localidade

isolada, mas o trabalho que se realiza aqui se nos reverberam mais distantes lugares do

planeta. 

Trabalho é toda ação, ou todo esforço, ou todo desenvolvimento ordenado de energias

do homem, sejam psíquicas, ou seja, corporais, dirigidas com um fim econômico. Assim,

qualquer que seja a sua natureza, e qualquer que seja o esforço que o produz, o trabalho se

reputa sempre um bem de ordem econômica, juridicamente protegido.

DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO 

A constituição de 1988 supervalorizou o ser humano. Com as inovações trabalhistas

os direitos do trabalho dividem-se em fontes: Direito material e direito processual. 

Material: Por meio de movimentos sociais, como exemplo greves, negociações ACT e

CVCT.

Fontes formais: Estabelecidas pela legalidade. 

Princípios básicos do Direito do Trabalho  In dúbio pro operário, primazia da realidade,

continuidade da relação de emprego. 

O direito constitucional do trabalho é o estudo dos fundamentos constitucionais da

matéria trabalhista, buscando o entendimento das normas constitucionais sobre a matéria, ele

trata dos direitos sociais consagrados no texto da Constituição. Direitos sociais são aqueles

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que se direcionam a inserção das pessoas na vida social, tendo acesso aos bens que satisfaçam

suas necessidades básicas. 

Visam o bem-estar da pessoa. Os direitos constitucionais sócios trabalhistas estão

presentes no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Desta forma, o Constitucionalismo

Social nada mais é do que a ideia de liberdade aplicada no campo das relações sociais, cujas

regras servirão de base na orientação dos direitos e deveres do cidadão, incluindo neste dogma

os direitos do trabalhador. 

O Direito do Trabalho se dá assegurado pela Constituição nos seus artigos

específicos, pelo que reza a CLT e sendo o Direito do Trabalho, uma forma usual de exercer o

direito do ser humano, esse também é asseverado nos ramos de outras ciências do direito do

ser humano.

DESCRIÇÃO DAEMPRESA 

A empresa Burger Queens é uma rede de Fast Food que foi fundada em 2003, com a

matriz localizada à Rua: Júlio Conceição, 354 no bairro Bom Retiro em São Paulo. A Burger

Queens é um restaurante no estilo Fast-Food com características paulistas, fazendo com que a

população da cidade de São Paulo se identifique tanto com o ambiente da loja quanto com os

produtos vendidos. A empresa possui um quadro de 6 Gerentes, 01 Caixas, 04 Ajudantes de

Cozinha, 06 atendentes, 02 supervisores, 02 faxineiras e 02 motoboys. O Ramo de atividades

é Refeições Coletivas e afins de porte médio. A empresa Burger Queens tem uma sólida

posição no mercado e se orgulha de ter produtos e atendimento de alta qualidade e com muito

boa aceitação dos consumidores.

- Missão e valores: Atender e superar as expectativas dos clientes e parceiros, fornecendo

produtos seguros e com qualidade diferenciada, através de modernas tecnologias e elevada

qualificação das pessoas. Simplicidade e agilidade são diferenciais que permeiam as atitudes e

ações, notadamente no atendimento aos clientes. Os integrantes da Burger Queens estão

comprometidos com o respeito e a promoção, de modo coletivo ou individual, dos seguintes

valores:

Foco no cliente.

Ambiente familiar, dando um excelente conforto no atendimento para o cliente se

sentir em casa.

Serviço à limpeza aos nossos Clientes.

Forte compromisso com os Colaboradores.

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Maximização da rentabilidade das operações.

Operam o negócio em um ambiente Ético e Responsável.

Contribuem com o desenvolvimento da região na qual atuam.

Responsabilidade social, relacionamento ético, comprometimento respeitando as

tendências culturais da região.

Justificativa da escolha do ramo: A essência da Burger Queens é inovar, surpreender, no

contexto de competição e sobrevivência, as empresas vêm sofrendo com as constantes

mutações do mercado consumidor, O mercado brasileiro vem se reestruturando tendo como

motivo e incentivo a entrada de empresas internacionais que buscam novos mercados para

seus produtos. Aliado ao aumento da concorrência, a mudança dos hábitos e dos perfis dos

consumidores, isto contribuiu para adotar novas táticas e medidas para atrair e fidelizar os

clientes, fazendo com que tenham necessidades de planejar suas ações e usar ferramentas

adequadas para enfrentar os constantes desafios e auxiliar o administrador na tomada de

decisões, estabelecendo sua permanência no mercado.

Pontos Importantes: A folha de pagamento é feita por um contador, que já representa a

empresa nesse setor, de longa data. A remuneração dos empregados está baseada no salário

comercial regional da categoria. A contratação dos funcionários é por contrato de experiência

de 90 dias, Art. 445 - Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90

(noventa) dias. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967), carga horária 40 h

semanais. 

ESTABILIDADE NO EMPREGO

Nos dias atuais não mais existe a estabilidade para o trabalhador comum, sendo que o

mesmo pode ser despedido em caso de falta grave ou circunstância de força maior. Em alguns

casos, principalmente no setor público, ainda se goza de certa estabilidade a qual é adquirida

aos dez anos no emprego, e mesmo assim em casos de falta grave poderá ser despedido após

apuração dos fatos em inquérito judicial. Foram vistos outros tipos de estabilidade, tais como

a Sindical onde pela CF é vedada a dispensa de empregado sindicalizado em cargo de direção

ou representação sindical, ou ainda o empregado representante dos empregados da empresa.

Outras modalidades de estabilidade estudadas são: pré-eleitoral; diretor de cooperativa;

gestante; diretor de CIPA; acidentado; Lei Maria da Penha; HIV. 

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MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO 

Contrato de Trabalho

Segundo o Art. 442 da CLT – É o acordo tático ou expresso correspondente a relação

de emprego. 

Contrato de trabalho bilateral (envolve duas vontades opostas), consensual

(depende da vontade de ambas as partes), oneroso (a parte tem que ter vantagens recíprocas),

comutativo (visa à equipolência da prestação e contraprestação), de trato sucessivo ou de

duração (realiza-se por meio de uma série de atos no curso de tempo), intuito per Sonae (só a

pessoa física contratada como empregado pode prestar o serviço). 

As modalidades de contrato de trabalho podem ser por tempo indeterminado e por

tempo determinado. 

-Contrato por tempo indeterminado se faz sem fixação prévia de sua duração. 

-Contrato por tempo determinado cujo termo final é previamente estabelecido. 

-Contrato por tempo determinado compreende várias espécies como: - por obra certa; - se

safra; - de experiência; - de aprendiz; - de atleta; - do técnico estrangeiro, etc. 

Contrato de Trabalho

Segundo o Art. 442 da CLT – É o acordo tático ou expresso correspondente a relação

de emprego. 

Contrato de trabalho bilateral ( envolve duas vontades opostas), consensual

(depende da vontade de ambas as partes), oneroso (a parte tem que ter vantagens recíprocas),

comutativo (visa à equipolência da prestação e contraprestação), de trato sucessivo ou de

duração (realiza-se por meio de uma série de atos no curso de tempo), intuito per Sonae (só a

pessoa física contratada como empregado pode prestar o serviço). 

As modalidades de contrato de trabalho podem ser por tempo indeterminado e

por tempo determinado. 

-Contrato por tempo indeterminado se faz sem fixação prévia de sua duração. 

-Contrato por tempo determinado cujo termo final é previamente estabelecido. 

-Contrato por tempo determinado compreende várias espécies como: - por obra certa; - se

safra; - de experiência; - de aprendiz; - de atleta; - do técnico estrangeiro, etc. 

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Contratos por prazo Indeterminado

Os contratos por prazo indeterminado não possuem fixação de prazo para o seu

término. É uma das modalidades mais utilizadas pelas empresas.

Contrato de Trabalho a Tempo Parcial

É uma modalidade de contrato por prazo indeterminado previsto no artigo 58-A

da CLT onde considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não

exceda a vinte e cinco horas semanais.

Para a validade do Contrato a Tempo Parcial, faz-se necessário a realização de um

contrato de trabalho específico, anotação na CTPS do empregado na página de Anotações

Gerais de que trata-se de Contrato em Regime de Tempo Parcial e autorização do respectivo

sindicato.

O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional

à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

A realização de horas extras é vedada para o referido contrato, conforme § 4º do

artigo 59 da CLT.

A féria para o empregado regido pelo contrato a tempo parcial será concedida

proporcionalmente, de acordo com o artigo 130-A da CLT.

Contratos por Prazo Determinado

Os contratos por prazo determinado são fixados por um determinado período de

tempo, levando-se em consideração a transitoriedade do serviço que será prestado. Como são

considerados atípicos devem ser pactuados por escrito e anotados na CTPS.

Contrato de Experiência

Essa modalidade de contrato por prazo determinado tem o objetivo de verificar o

desempenho funcional do empregado bem como suas aptidões para que o empregador tome

conhecimento se o mesmo possui condições de se adaptar ao local de trabalho.

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O contrato de experiência está previsto no § 2º “c” do artigo 443 da CLT, tem

duração de no máximo 90 dias podendo ser prorrogado uma única vez dentro do referido

prazo.

Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 10 de 2011

sob o título “Contrato de Experiência”.

Contrato de Aprendizagem

O Contrato de Aprendizagem, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005, é um

contrato de trabalho especial por prazo determinado e realizado por escrito.

É considerado aprendiz o menor de 14 anos completos até 24 anos de idade. O

empregador fica obrigado a matricular seus aprendizes em cursos profissionalizantes

oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como o SESC, SENAI, SENAC etc.

O prazo máximo estipulado para a Aprendizagem é de 2 (dois) anos sem a

possibilidade de prorrogação. Geralmente o contrato de aprendizagem é estipulado pelo

mesmo prazo do curso profissionalizante.

 Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 08 e 09 de

2009 sob o título “Aprendizagem”.

Contrato por prazo Determinado (Art. 443 e seguintes da CLT).

Para a celebração deste contrato, faz-se necessário dois requisitos:

a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; e

b) atividade empresarial de caráter transitório.

Essa modalidade de contrato não pode ser estipulada por prazo superior a 2 (dois)

anos, permite uma única prorrogação até o limite máximo. Ocorrendo a continuidade da

prestação de serviço após o término preestabelecido do contrato a termo, automaticamente,

este será regido por prazo indeterminado.

Para a celebração de um novo contrato por prazo determinado para o mesmo

empregador, é necessário um intervalo de mais de 6 (seis) meses sob pena de ser considerado

como contrato por prazo indeterminado.

Page 12: Relações sindicais e trabalhistas formatação

Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 12 de 2012

sob o título “Contrato por prazo Determinado”.

Contrato por prazo Determinado da Lei 9.601/1998

Este contrato poderá ser estipulado para qualquer atividade da empresa e de seus

estabelecimentos, sendo para atividade-meio e/ou fim da empresa, não se fazendo necessário

os requisitos do art. 443, §2º da CLT expostos acima.

Para a constituição do referido contrato por prazo determinado da Lei 9.601/1998 é

necessário a autorização do respectivo sindicato mediante Acordo ou Convenção Coletiva.

A duração do contrato é de no máximo 2 (dois) anos, podendo sofrer, dentro deste

prazo, sucessivas prorrogações.

Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 14 de 2012

sob o título “Contrato por prazo Determinado da Lei 9.601/98”.

Contrato de Trabalho Temporário

Regido pela Lei 6.019/74, o contrato temporário é aquele prestado por pessoa física a

uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e

permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Desta forma, a contratação realiza-se entre pessoas jurídicas, ou seja, a empresa de

trabalho temporário coloca à disposição de outras empresas (contratantes), temporariamente,

trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

O artigo 10 da Lei em comento dispõe que o contrato entre a empresa de trabalho

temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não

poderá exceder de 3 (três) meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério

do Trabalho.

Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 18 de 2012

sob o título “Trabalho Temporário”.

Page 13: Relações sindicais e trabalhistas formatação

Contrato por Obra Certa

Modalidade de contrato por prazo determinado previsto na Lei 2.959/1956 é vinculado

ao setor da construção civil e possui caráter transitório. A fixação do prazo está ligada a

execução da obra, não podendo ultrapassar a 2 (dois) anos e dentro destes poderá sofrer uma

única prorrogação.

Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 15 de 2011

sob o título “Contrato por Obra Certa”.

Contrato de Safra

Aplica-se ao contrato de Safra a Lei 5.889/73 (lei do empregado rural), o Decreto

73.626/74 que regulamenta a Lei 5.889/73 e subsidiariamente a CLT.

Espécie de contrato por prazo determinado vinculado ao setor rural, cuja natureza ou

transitoriedade das atividades a serem desenvolvidas justifique a predeterminação do prazo,

ou seja, referido contrato vigorará enquanto durar o plantio, a colheita etc.

Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 16 de 2011

sob o título “Contrato de Safra”.

Contrato de prestação de serviços.

Referida modalidade de contrato é realizado com o contribuinte individual,

“autônomo”, que prestar serviços a uma determinada empresa.

O trabalho autônomo vem a ser aquele prestado por pessoa física, por conta própria,

em caráter eventual, a uma ou mais empresas, tendo por fim prestação de serviço sem

subordinação de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos. Assim, uma vez que não estão

presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, não gera vínculo empregatício.

O contrato de prestação de serviços é regido pelo Código Civil Brasileiro, a partir do

artigo 593 e poderá ser feito para toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que não

sujeito à Lei Trabalhista ou Leis Especiais (ex: representante comercial).

ESTÁGIO

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O Estágio, previsto na Lei 11.788/2008, é ato educativo escolar supervisionado

desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de

educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior,

de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino

fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes

requisitos do artigo 3º da Lei 11.788/2008:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de

educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino

fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela

instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do

estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas

no termo de compromisso.

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento

efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte

concedente, comprovado por vistos nos relatórios das atividades e por menção de aprovação

final.

O descumprimento dos requisitos acima elencados ou de qualquer obrigação contida

no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte

concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Orientamos a consulta do Boletim Trabalhista nº 08 de 2011 sob o título “ Estágio”.

JORNADA DE TRABALHO 

Jornada de trabalho é o tempo que o empregado fica a dispor do empregador, é de

ordem social, econômico e de saúde. 

A lei fixa a duração máxima do trabalho; mas as partes podem convencionar duração

menor. 

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O art.7º, XIII, da C/ 1988 - Veda a jornada superior de 8 horas por dia, e o art.58 da

CLT cumpre e regra supra. Muitas categorias já conquistaram jornadas bem inferiores às

44 horas semanais. 

Trabalho Noturno 

É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até às 5h do dia

seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de

transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e

colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia

seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às

4h do dia posterior. 

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade. 

É o adicional pecuniário pago ao servidor que exerce, com habitualidade, atividades

em locais insalubres e/ou perigosos.

Adicional de Insalubridade. 

Art.189- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua

natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes intensidade

do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (Lei n° 6.514 de 22/12/1977). 

A lei atribui três graus de insalubridade denominam-se adicional de insalubridade 

utilizando o salário mínimo como base de cálculo. 

São estes os percentuais de adicionais de insalubridade: Mínimo é de 10%; Médio é

de 20%; Máximo é de 40%. 

Adicional de Periculosidade 

Art. 193- São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da

regulamentação aprovada pelo Ministério do trabalho, aquelas que, por sua natureza ou

métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em

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condições de risco acentuado (Lei nº 6.514 de 22|12|1977). 

O adicional de periculosidade é um grau único de 30% sobre o salário pago ao

empregado. 

Intervalos para repouso e alimentação 

São intervalos para descanso: “Os períodos na jornada de trabalho, ou entre uma e outra, em

que o empregado não presta serviços, seja para se alimentar ou para descansa” (segundo Sérgio Pinto Martins,

2002).

O descanso no curso da jornada denomina-se intrajornada, é de no mínimo de uma

e máximo de duas horas, para alimentação, se a jornada é superior a 6 horas. 

Se a jornada não exceder de 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos após as

primeiras 4 horas de trabalho. Jornada de 8 horas são 4 horas trabalhadas, intervalo. 

Descanso Inter jornada é o que se verifica entre a jornada de um dia e a de outro, com

no mínimo de 11 horas consecutivas. 

FÉRIAS 

Ao final de cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a um período

de férias, com a remuneração acrescida 1\3. Férias ajuda o trabalhador nos aspectos

biológicos (revigoramento as energias); psicológico (desenfastiar da rotina do serviço); e

social (permite o lazer, o turismo, o desenvolvimento cultural etc.).

Salário e Remuneração. 

-Remuneração e Salário; 

-Remuneração – Salário + Gorjetas; 

-Remuneração é todo o provento pago ao empregado em virtude do contrato de trabalho, pago

pelo empregador ou terceiro. 

Salário é quantia fixa + comissões + percentagens + gratificações + diárias para

viagens + abonos (art.457 da CLT). Salário é a contraprestação devida pelo empregador ao

empregado por serviços prestados ou à sua disposição.

Page 17: Relações sindicais e trabalhistas formatação

Gratificação Natalina. 

Gratificação Natalina é o 13º salário, paga anualmente em duas parcelas (entre

fevereiro e novembro) ou nas férias do empregado, e outra até dia 20 de dezembro. 

A gratificação natalina- 13º salário é instituído pela lei nº 4.090|1962. 

FGTS, Contribuição Sociais, Previdência.

O FGTS foi criado para eliminar progressivamente o sistema de estabilidade da CLT,

constituir um fundo para financiar habitação popular e o saneamento básico. Corresponde ao

depósito mensal pelo empregador de 8% (para o aprendiz é de 2%) da remuneração do

empregado com conta individualizada, não sendo deduzido do salário, o qual serve apenas de

base de cálculo. É obrigatório para o empregado rural e urbano. Os domésticos passaram a

serem incluídos para o recolhimento facultativo. São estipuladas em Lei as possibilidades de

saque do saldo existente na conta FGTS, por parte do empregado. 

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, SEGURANÇA NO TRABALHO,

CIPA, EPI, PCMSO, PPRA.

Comunicado de Acidente no Trabalho: A empresa tem a obrigação de preencher o

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), sempre que houver algum acidente,

independente do funcionário ser afastado ou não pelo INSS, caso a empresa não emita o

comunicado, o funcionário pode exigir o mesmo; acidente de trabalho é todo aquele que

ocorre em exercício da profissão e até mesmo no percurso de ida e vinda do local de labor. 

Segurança no trabalho: Nada mais é do que medidas adotadas pelas empresas para evitar

acidentes de trabalho, como por exemplo, o uso de EPI. 

EPI (Equipamento de Proteção Individual): São utilizados para proteção dos funcionários,

a empresa deve fornecer gratuitamente o equipamento, cada tipo de função exige um tipo de

proteção. 

Page 18: Relações sindicais e trabalhistas formatação

CIPA ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ): O principal objetivo é buscar

prevenções de acidentes dentro da organização; foi criada devido o número de acidentes

de trabalho ter crescido muito, e atualmente a CIPA tem elaborado e identificado possíveis

riscos e tomando as devidas providencias antes que venham a acontecer, trazendo assim

segurança para a empresa e empregador. 

PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ): Tem objetivo de

identificar qualquer alteração na saúde do funcionário que possa o prejudicar, esta

prevenção é feita através de exames, que devem ser feitos uma vez ao ano, ou dependendo do

grau de risco que o empregado se expõe, em tempo menor. 

PPRA ( Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais ): É utilizado na prevenção de

riscos ambientais ao funcionário, tais como, agentes físicos, químicos e biológicos. 

DESENVOLVIMENTO 

Qual o nome, localização, porte, segmento e quantidade de funcionários da empresa

criada? 

Dados básicos da empresa fictícia a ser criada: 

Nome da empresa: Burger Queens Refeições e Lanches

Principal ramo de atividade: Venda de Refeições Rápidas (Fast Food)

Localização da empresa: Bom Retiro – São Paulo

Porte empresa: Médio porte

Segmento: Alimentação fora de casa.

Quantidade de funcionários: 6 Gerentes, 01 Caixas, 04 Ajudantes de Cozinha, 06 atendentes,

02 supervisores, 02 faxineiras e 02 motoboys.

Quais são os produtos ou serviços produzidos ou comercializados pela empresa? 

Page 19: Relações sindicais e trabalhistas formatação

Hot-dogs, produtos de frango, hambúrgueres, milk shakes, sucos e refrigerantes. Para

aumentar as vendas, a Burger Queens acrescentou alimentos saudáveis em seu cardápio,

incluindo saladas de legumes e sanduíches embrulhados em pães de massa bem fina.

Qual o Sindicato que representa a categoria dos empregados da empresa? 

O SINDIFAST – Sindicato dos Trabalhadores em Fast Food de São Paulo é único

representante da categoria dos trabalhadores em fast-food.

Existe acordo coletivo vigente entre a empresa e o Sindicato; aquele está sendo aplicado

pela empresa? 

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não

excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (art. 58

da CLT). Neste sentido é o disposto na Constituição Federal em seu artigo 7º, XIII, prevendo

o direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e

quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada,

mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando o excedente da jornada de

trabalho se der ocasionalmente e/ou eventualmente, sem prévio ajuste com o Sindicato da

Categoria, ao empregado será devido o valor de r§50.00 (cinquenta reais) ao final do

expediente. Por tanto, comerciários a jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diária e 44

(quarenta e quatro) semanais. Excedendo essa jornada de trabalho, você tem direito a horas

extras trabalhadas. 

Existe convenção Coletiva vigente? Ela está sendo aplicada pela empresa? 

Sim, existe convenção coletiva vigente e está sendo aplicada pela empresa conforme descrito

abaixo: 

I. – ANTECIPAÇÃO SALARIAL

 

Cláusula 1ª - Índice 

 As empresas ficam obrigadas a conceder aos seus empregados antecipação de

correção salarial correspondente a 8% (oito por cento), de forma que os salários devidos em 1º

de maio de 2012 sejam reajustados em 1º de maio de 2013 mediante a aplicação do fator 1.08

(um ponto zero oito).

 § Único - Os empregados que percebem salário igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil

reais) terão acrescido ao mesmo o valor fixo de R$ 240,00 (duzentos e 

Page 20: Relações sindicais e trabalhistas formatação

Quarenta reais) e negociarão direta e livremente com a empresa majoração superior.

 

Cláusula 2ª - Compensações 

Serão compensadas, em relação à antecipação obrigatória de que trata a Cláusula 1ª

do presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

DE 2012/2014, as antecipações espontaneamente concedidas pelos empregadores a partir de

1º de maio de 2012, excetuados os aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial,

término de aprendizagem e transferência.

Quais as sugestões de melhorias que proporcionaram modificações nas condições de

trabalho e aumento de autoestima dos empregados, além de resultar, para a empresa,

maior lucratividade em decorrência do aumento de produção dos funcionários?  

Mapeamento de Competências - desmembra os objetivos da empresa e de cada cargo

existente a fim de alinhá-los estrategicamente, tornando possível identificar lacunas dentro da

organização, e possibilitando assim uma melhoria através da elaboração de um plano de

ações, como treinamento e desenvolvimento, com foco nas competências que apresentaram

estar pouco desenvolvidas. Esse trabalho permite, também, que os colaboradores tenham

consciência do que é necessário desenvolver para alinharem- se com os objetivos da empresa.

Pesquisa de Clima Organizacional - levanta a situação do ambiente organizacional. O

relatório esclarece se na empresa há um clima conveniente, neutro ou desfavorável para o

desenvolvimento das atividades. A partir das informações levantadas podemos traçar um

plano de ação para mudanças positivas em ambientes que apresentam entraves para o

resultado da organização.

Mapeamento e redesenho de processos - Identificação e levantamento de como os processos

dentro da organização funcionam. Tendo como ponto de partida uma análise prévia e

criteriosa da organização é possível identificar gargalos, pontos de retrabalho e travas do

modelo adotado. Diante dessa realidade é capaz de propor um novo modelo de fluxo visando

melhores resultados para as empresas.

Inovação do sistema de recompensa: envolve todo o plano de cargo e salário da organização

e visa minimizar as diferenças salariais e de status entre os trabalhadores;

Melhoria no ambiente de trabalho: envolve mudanças físicas ou tangíveis nas condições de

trabalho como flexibilidade de horário, modificação do local dos equipamentos de trabalho,

Page 21: Relações sindicais e trabalhistas formatação

etc. Com essas melhorias os operários tornam-se mais satisfeitos com seus serviços. Neste

sentido, pode-se dizer que a qualidade de vida no trabalho afeta positivamente a produtividade

de forma indireta, de modo que há aumento da coordenação, motivação e capacidade.

Como tirar proveito das leis trabalhistas e as convenções coletivas em uma visão

estratégica? 

Através do quadro de benefícios legais e espontâneos. 

Benefícios legais são aqueles exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou

ainda por convenção coletiva com sindicatos. Os principais benefícios legais são: Férias, 13º

salário, aposentadoria, seguro de acidentes de trabalho, auxílio doença, salário família, salário

maternidade e seguro de vida. 

Os benefícios espontâneos são concedidos por mera liberalidade das empresas, posto que não

seja exigido nem por lei nem por negociação coletiva. São também chamados de benefícios

marginais ou voluntários. Eles incluem gratificações, refeições subsidiadas, transporte

subsidiado, seguro de vida em grupo, empréstimos financeiros, assistência médico-hospitalar

diferenciada, assistência odontológica, complementação de aposentadoria e escala móvel ou

flexível de trabalho. 

Os benefícios podem, ainda, serem classificados quanto à sua natureza como monetários ou

não monetários e quanto a seus objetivos como benefícios assistenciais, recreativos ou

supletivos. Cada organização oferece um pacote de benefícios que é definido de acordo com

critérios próprios e específicos. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Aprendemos a evolução do direito do trabalho e do sindicalismo, valorizando sempre

o direito do trabalhador e do empregador. Pois, a empresa também tem o direito de cobrar do

empregado lucratividade e comprometimento com a empresa. Já o direito do trabalhador e os

benefícios espontâneos fazem com eleve a autoestima do trabalhador e seu rendimento dentro

da empresa. Os assuntos abordados não só demonstram o uso e aplicação das Leis que

envolvem a Relação de Trabalho, mas também o fator, que foi novidade para o grupo, as

Convenções e Acordos Trabalhistas que tornam a Lei extremamente específica para o setor de

atuação das empresas. Merecem destaque os seguintes tópicos estudados:

Fundamentos do Direito do Trabalho; Direito Constitucional do Trabalho; Hermenêutica

Page 22: Relações sindicais e trabalhistas formatação

Trabalhista; Princípios do Direito Trabalhista; Contratos de Trabalho; Flexibilização das

Relações Trabalhistas e Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS.

http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/recursos-humanos-recrutamento-e-

selecao/25684/ Acesso em 04/06/2013. 

http://www.sindiconet.com.br/7143/Informese/Questoes-trabalhistas/Contrato-de-trabalho-

CLT Acesso em 04/06/2013. 

http://sindicato.fecomercio-rs.org.br/jaguarao/dissidio.pdf Acesso em 13/06/2013 

http://www.sintrafesc.org.br/sindicalismo.php

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MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2003. 

LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de direito do trabalho e processo trabalhista.

13. ed. São Paulo. LTR, 2010. 

ACORDO coletivo 2011-2012. Disponível em: Acesso em: 22 maio de 2012. 

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Direito Processual do trabalho, Sergio Pinto Martins. 

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