Relatorio 2009da PGR

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Transcript of Relatorio 2009da PGR

  • PROCURADORIA-GERAL DA REPBLICA

    Relatrio dos Serviosdo Ministrio Pblico

    2009

  • 3NDICE

    I - Introduo .............................................................................................................................................. 9

    II - Indicadores gerais ................................................................................................................................ 13

    1. Jurisdio Penal ................................................................................................................................... 13

    1.1. Processos de inqurito ................................................................................................................ 13

    1.2. Interveno do tribunal singular a pedido do Ministrio Pblico ......................................... 13

    1.3. Processos em fase de instruo ................................................................................................... 13

    1.4. Processos penais classificados ..................................................................................................... 14

    1.5. Execuo de penas ....................................................................................................................... 14

    2. Jursdio Cvel ................................................................................................................................... 14

    2.1. Aces declarativas e especiais ................................................................................................... 14

    3. Jurisdio de Famlia e Menores ........................................................................................................ 15

    3.1. Procedimentos do Ministrio Pblico previstos no DL 272/2001 ....................................... 15

    3.2. Aces tutelares cveis e incidentes ........................................................................................... 15

    3.3. Averiguaes oficiosas de paternidade e maternidade .............................................................. 15

    3.4. Processos de promoo e proteco ........................................................................................... 15

    3.5. Processos tutelares educativos - Inquritos ............................................................................... 16

    4. Jurisdio Laboral ............................................................................................................................... 16

    4.1. Aces comuns laborais .............................................................................................................. 16

    4.2. Processos por acidente de trabalho ........................................................................................... 16

    4.3. Processos especiais - doenas profissionais e outros ................................................................ 16

    4.4. Actividade do Ministrio Pblico em processos por acidente de trabalho ........................... 16

    5. Outros Processos ................................................................................................................................. 16

    5.1. Processos administrativos ........................................................................................................... 16

    5.2. Actos diversos .............................................................................................................................. 17

    5.3. Aces executivas instauradas pelo Ministrio Pblico .......................................................... 17

    5.4. Recursos ...................................................................................................................................... 17

    5.5. Recursos de impugnao em processos de contra-ordenao ................................................. 17

    6. Estruturas ............................................................................................................................................ 17

    7. Sistema de Informao do Ministrio Pblico ................................................................................ 18

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    Procuradoria-Geral da Repblica RELATRIO 2009

    III - Indicao de sequncia ....................................................................................................................... 21

    IV - Procuradoria-Geral da Repblica ...................................................................................................... 23

    1. O Ministrio Pblico nos Supremos Tribunais ................................................................................ 23

    1.1. Supremo Tribunal de Justia ..................................................................................................... 25

    1.2. Tribunal Constitucional ............................................................................................................. 31

    1.3. Supremo Tribunal Administrativo ............................................................................................ 45

    1.4. Tribunal de Contas ..................................................................................................................... 51

    2. Conselho Superior do Ministrio Pblico ..................................................................................... 63

    3 . Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Repblica ......................................................... 65

    4 . Auditores Jurdicos ........................................................................................................................... 67

    5. Gabinete do Procurador-Geral da Repblica ................................................................................ 97

    6 . Departamento Central de Investigao e Aco Penal ................................................................101

    7 . Ncleo de Assessoria Tcnica ........................................................................................................115

    8 . Gabinete de Documentao e Direito Comparado ....................................................................121

    9 . Eurojust ..........................................................................................................................................125

    10. Servios de Apoio ...........................................................................................................................133

    V - Distritos Judiciais ...............................................................................................................................149

    1. Distrito Judicial de Lisboa .............................................................................................................151

    Introduo ........................................................................................................................................151

    Servios da Procuradoria-Geral Distrital .......................................................................................153

    Servios do Tribunal da Relao .....................................................................................................158

    Servios do Ministrio Pblico no Distrito Judicial .....................................................................159

    Crculo Judicial de Almada .............................................................................................................168

    Crculo Judicial de Angra do Herosmo .........................................................................................169

    Crculo Judicial do Barreiro ............................................................................................................170

    Crculo Judicial das Caldas da Rainha ...........................................................................................171

    Crculo Judicial de Cascais ..............................................................................................................171

    Crculo Judicial do Funchal ............................................................................................................172

    Comarca da Grande Lisboa Noroeste .............................................................................................173

    Crculo Judicial de Loures ...............................................................................................................174

    Crculo Judicial de Oeiras ...............................................................................................................175

    Crculo Judicial de Ponta Delgada .................................................................................................175

    Crculo Judicial de Torres Vedras ...................................................................................................176

    Crculo Judicial de Vila Franca de Xira .........................................................................................176

    Crculo Judicial de Lisboa ...............................................................................................................177

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    Consideraes finais .........................................................................................................................182

    Movimento processual do Tribunal da Relao de Lisboa ...........................................................183

    2. Distrito Judicial do Porto ..............................................................................................................193

    Introduo ........................................................................................................................................193

    Servios do Ministrio Pblico no Distrito Judicial .....................................................................193

    Tribunal da Relao de Guimares ................................................................................................193

    Departamento de Investigao e Aco Penal do Porto ...............................................................197

    Tribunal Judicial da Maia ...............................................................................................................203

    Tribunal Judicial de Valongo ..........................................................................................................206

    Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia ........................................................................................208

    Movimento processual do Tribunal da Relao de Guimares ...................................................227

    3. Distrito Judicial de Coimbra .........................................................................................................229

    Introduo .............................................................................................................................................229

    Servios da Procuradoria-Geral Distrital .............................................................................................229

    Servios do Tribunal da Relao ..........................................................................................................232

    Servios do Ministrio Pblico no Distrito Judicial ..........................................................................233

    DIAP de Coimbra ............................................................................................................................238

    Comarca de Coimbra .......................................................................................................................238

    Comarca do Baixo Vouga.................................................................................................................238

    Crculo Judicial de Alcobaa ...........................................................................................................239

    Crculo Judicial de Castelo Branco .................................................................................................239

    Crculo Judicial de Coimbra ...........................................................................................................239

    Crculo Judicial da Covilh .............................................................................................................240

    Crculo Judicial da Figueira da Foz ................................................................................................240

    Crculo Judicial da Guarda .............................................................................................................241

    Crculo Judicial de Leiria ................................................................................................................241

    Crculo Judicial de Pombal .............................................................................................................241

    Crculo Judicial de Seia ...................................................................................................................241

    Crculo Judicial de Tomar ...............................................................................................................242

    Crculo Judicial de Viseu.................................................................................................................242

    Consideraes finais .........................................................................................................................242

    4. Distrito Judicial de vora ..............................................................................................................249

    Introduo ........................................................................................................................................249

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    Procuradoria-Geral da Repblica RELATRIO 2009

    Servios da Procuradoria-Geral Distrital .......................................................................................251

    Servios do Tribunal da Relao .....................................................................................................253

    Servios do Ministrio Pblico no Distrito Judicial .....................................................................254

    Comarca do Alentejo Litoral ...........................................................................................................255

    Crculo Judicial de Abrantes ...........................................................................................................255

    Crculo Judicial de Beja ...................................................................................................................256

    Crculo Judicial de vora e DIAP de vora ...................................................................................256

    Crculo Judicial de Faro ...................................................................................................................257

    Crculo Judicial de Loul.................................................................................................................257

    Crculo Judicial de Portalegre .........................................................................................................257

    Crculo Judicial de Portimo ...........................................................................................................258

    Crculo Judicial de Santarm ..........................................................................................................258

    Crculo Judicial de Setbal .............................................................................................................259

    Outras informaes ..........................................................................................................................259

    Consideraes finais .........................................................................................................................272

    VI - Tribunais Administrativos e Fiscais .................................................................................................273

    1. Tribunal Central Administrativo Sul .........................................................................................273

    2. Tribunal Central Administrativo Norte ....................................................................................293

    3. Movimento Processual ................................................................................................................303

    VII - Movimento Processual do Ministrio Pblico nos Tribunais Judiciais .................................. VII - 1

    Jurisdio Penal ............................................................................................................................... VII - 3

    Processos de inqurito .....................................................................................................................VII - 4

    Processos em fase de instruo .................................................................................................... VII - 20

    Processos penais classificados ...................................................................................................... VII - 37

    Execuo de penas ........................................................................................................................ VII - 51

    Jurisdio Cvel .............................................................................................................................VII - 53

    Aces cveis declarativas e especiais com interveno principal do M.P. ............................... VII - 55

    Jurisdio Famlia e Menores ........................................................................................................ VII -65

    Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 ................................................................. VII - 67

    Aces tutelares cveis e incidentes ............................................................................................. VII - 79

    Averiguaes oficiosas de paternidade e maternidade ............................................................ VII - 101

    Processos de promoo e proteco ......................................................................................... VII - 105

    Processo tutelar educativo - Inquritos ................................................................................... VII - 109

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    Jurisdio Laboral ...................................................................................................................... VII - 113

    Aces comuns laborais ............................................................................................................. VII - 115

    Processos por acidente de trabalho . ........................................................................................ VII - 123

    Processos especiais - doenas profissionais e outros. ............................................................... VII - 127

    Actividade do M.P. em processo por acidente de trabalho .................................................... VII - 131

    Outros ........................................................................................................................................ VII - 135

    Processos adminitrativos ........................................................................................................... VII - 137

    Actos diversos ............................................................................................................................. VII - 141

    Aces executivas instauradas pelo M.P. .................................................................................. VII - 143

    Recursos ...................................................................................................................................... VII - 153

    Recursos de impugnao em processo de contra-ordenao .................................................. VII - 163

  • 9I INTRODUO

    1 A Introduo reproduz, com alteraes e aditamentos, a interveno do Procurador-Geral da Repblica na sesso solene de

    abertura do ano judicial de 2010 realizada no dia 27 de Janeiro de 2010.

    Passa hoje como moeda corrente a ideia fora de que a Justia est em profunda crise, de que h Justiapara ricos e Justia para pobres, de que o arrastar dos processos judiciais afasta o cidado dos tribunaise de que essa falta de confiana arruna a economia e mina os alicerces do Estado de Direito.

    Dizem alguns e insinuam outros que os sinos dobram pela Justia em Portugal. Os sinos dobraro portodos ns um dia, mas no aqui e agora pela Justia.

    So ideias que, partindo de um descontentamento natural e justificado, foram ampliadas, distorcidas,e depois divulgadas at exausto.

    Sai-se da parte para o todo, do parcial para o total. No que respeita ao Ministrio Pblico, nicointerveniente judicirio de que me cabe falar, a viso catastrfica de uma Justia ineficiente no temcorrespondncia com a realidade.

    A comunicao social ocupa-se, quase exclusivamente ou muito principalmente, de meia dzia deprocessos que, pelas suas particularidades, complexidade e qualidade de alguns intervenientes, atraem aateno do cidado. E, de facto, nem sempre a investigao tem sido exemplar em alguns desses casos.

    Esquece-se, contudo, que correm termos no pas cerca de 550 mil inquritos e que tm sido muitos ossucessos na investigao levada a cabo pelos Magistrados do Ministrio Pblico com a colaboraoindispensvel dos rgos de Polcia Criminal. Nunca como agora se investigou tanto a actividadebancria, a fuga ao fisco, os crimes ambientais, os crimes urbansticos, o mundo do desporto. Quandose diz que em Portugal h hoje mais casos de corrupo do que no passado, tal no corresponde verdade. O que acontece que h mais casos investigados e por isso estatisticamente os nmeros somaiores.

    Recorde-se ainda o combate que levou diminuio acentuada da violncia escolar.

    Esquecem-se os vrios xitos que, por exemplo, os DIAPs e as Equipas Especiais e Unidades Especiaistm tido no combate ao crime organizado e altamente violento. Recordem-se os crimes da Noite doPorto, os gangs do Multibanco e de vrios outros gangs, os chamados crimes do poo ou do avio, otrfico de pessoas, os casamentos de convenincia, entre muitos.

    E saliente-se a acentuada melhoria que vem existindo na articulao e na cooperao entre o MinistrioPblico e os rgos de Polcia Criminal, com os inerentes reflexos positivos na luta diria contra o crime.

    Mas no s na rea criminal, onde o Ministrio Pblico detm o exerccio da aco penal.

    Tem merecido especial ateno a defesa do cidado contra clusulas abusivas insertas em contratos deadeso, o que originou a propositura de vrias aces nos tribunais cveis, a proteco de crianas, a

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    defesa dos idosos. Em todos esses campos, como em muitos outros, o Ministrio Pblico tem actuadocom empenho, seriedade e eficincia.

    evidente que se est muito longe da obteno dos resultados pretendidos. necessrio melhorar,actuar com maior celeridade, aprofundar o combate em vrios campos, como o da corrupo, porexemplo. Para isso preciso um Ministrio Pblico que no se deixe funcionalizar, que se especialize,que acredite naquilo que faz e que veja depois reconhecido todo o seu esforo e dedicao.

    Essa aspirao de melhoria corrente nos vrios pases e sistemas com que tenho contactado comoProcurador-Geral da Repblica.

    Mas, perguntar-se-: como melhorar a Justia, como levar ao cidado a ideia de que a Justia est,efectivamente, ao seu servio?

    J anteriormente se defendeu que, antes de mais, haver que ultrapassar uma viso da Justia comosede de um poder superior e distante, quase sagrado, visando a produo de decises formalmenteirrepreensveis mas aparentemente desinteressada de saber at que ponto o seu labor ser realmenteprodutivo e consequente na vida dos interessados, para se assumir a administrao da Justia comoum verdadeiro servio pblico que o Estado democrtico no poder deixar de proporcionar aos seuscidados.

    O direito positivo dever tornar-se o mais relevante e visvel cimento duma sociedade moderna epluralista, aplicado na vida de todos os dias e pronto a ser actualizado e concretizado com coerncia econsistncia de modo por todos perceptvel e assimilvel atravs da actividade quotidiana dos tribunais.

    Para os profissionais forenses essa mudana exige-lhes que actuem de forma cada vez mais transparentee eficiente, de modo a tornar verdadeiramente credvel uma Justia que ter que dar uma efectiva respostas preocupaes quotidianas dos cidados, ainda que no possa nem deva d-la quanto a todas as questescolocadas, nos precisos termos que podero ser pretendidos pelos interessados.

    Em qualquer caso, no possvel recuar neste caminho de permanente concretizao judiciria dosdireitos e deveres gerais e abstractos que as leis cada vez mais prevem, no s em benefcio dos interessadosnos processos que correm nos tribunais, mas tambm dos cidados em geral, que legitimamente esperamda actividade judiciria orientaes e linhas de enquadramento de uma vida social cada vez mais complexae multifacetada.

    O direito existe para resolver os problemas concretos da vivncia social quotidiana, no se podendo porisso esgotar em meras concepes abstractas.

    preciso assim conjugar a teorizao do direito em si, to cara a juristas de vrios quadrantes, com umateorizao da prtica jurdica e judiciria.

    Impe-se adaptar os Cdigos realidade vivida neste incio do sculo XXI. Os tempos evoluram e umCdigo de Processo Civil, por exemplo, tal como hoje existe em Portugal, est claramente desajustadoda celeridade da vida econmica, das novas figuras financeiras, da prpria realidade social e familiar.Isto sem esquecer o aumento colossal de processos que ocorreu nos tribunais cveis portugueses logoaps o 25 de Abril.

    Esse Cdigo, apesar das variadas alteraes e retoques, vem de 1939 e est concebido para um outrotempo. Em campos como a aco executiva a ineficcia atingiu o seu ponto mximo.

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    E isso sim, constitui um grande entrave ao investimento estrangeiro, economia do Pas. Mas, sejamossrios: no so os Magistrados que tm culpa dessa situao.

    Tambm a criminalidade de hoje diferente da de ontem e, especialmente nos chamados crimeseconmicos, preciso um grande investimento de saber e de meios, para ser possvel um combateeficaz.

    No que ao Ministrio Pblico em particular diz respeito, torna-se necessrio um novo Estatuto e umanova Lei Orgnica. Diplomas que, reafirmando clara e inequivocamente que o Ministrio Pblico uma magistratura autnoma e hierarquizada, procedam a uma clara definio de competncias, permitamuma reorganizao dos departamentos, eliminem burocracias difceis de cumprir em tempo til,consagrem a especializao, premeiem quem trabalha, dignifiquem e prestigiem os Magistrados.

    preciso, como vrias vozes lcidas o tm afirmado, eliminar uma viso de um corporativismo fora depoca, que se vem afirmando cada vez mais e que s pretende beneficiar alguns em detrimento deoutros. A Justia est, como se disse, ao servio do cidado e em benefcio deste que o MinistrioPblico goza de autonomia, que no em benefcio prprio.

    O poder poltico tem que o afirmar inequivocamente e sem medos, clarificando o que o MinistrioPblico e o que dele se pretende em prol da Justia e do cidado.

    Mas no s essa definio de princpios que est em causa. Importa descer ao pormenor do dia-a-diapara mais facilmente se perceber o que dificulta o exerccio dirio da Justia.

    Se numa investigao criminal se tornar necessrio um exame a uma arma de fogo, recebe-se do rgode Polcia Criminal competente a informao de que o exame demorar, no mnimo, 300 dias; se tiverque ser realizado um exame contabilstico, quase sempre indispensvel nos chamados crimes de colarinhobranco, desespera-se enquanto o mesmo se arrasta no tempo; um exame no laboratrio de PolciaCientfica, no obstante os esforos e a competncia de quem a trabalha, demora longos meses; umexame grafolgico perde-se no tempo; um simples exame a uma cassete pirata ou a dvds e cds notem resposta pronta.

    Por outro lado, a colaborao internacional, no obstante os variadssimos organismos existentes, estmuito longe de ser eficaz. Tem-se observado com algum espanto que a nossa lentido mais rpida doque a celeridade de vrias prestigiadas instituies estrangeiras.

    verdade que tudo isto impede a eficcia da investigao, que acaba por se prolongar no tempo paraalm do razovel.

    por isso imperioso que sejam facultados s entidades competentes para os exames, para as percias,para as reconstituies, meios tcnicos e humanos que lhes permitam uma resposta pronta ou entoque se encontre forma legal de prescindir do seu concurso.

    Assim que no possvel responder, nem possvel arcar com responsabilidades que no cabem aoMinistrio Pblico.

    A Sua Excelncia o Presidente da Repblica digo hoje, como nos anos anteriores, que a sua prestigiantepresena fundamental neste incio simblico do ano judicial. A Justia tem sido, sei bem, uma daspreocupaes do Presidente da Repblica. Espero que seja possvel a todos os intervenientes no processojudicirio livrar Vossa Excelncia de algumas dessas preocupaes.

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    Uma palavra de muito apreo para o Senhor Presidente da Assembleia da Repblica que, com grandeelevao, preside Casa que por excelncia o local privilegiado para discutir os mais importantesdiplomas que respeitam Justia.

    Senhor Ministro da Justia, tem Vossa Excelncia, neste incio de mandato, procurado com determinaodetectar e resolver algumas das pequenas/grandes coisas que ajudam a emperrar a mquina da Justia.Contar Vossa Excelncia com a pronta e franca colaborao do Procurador-Geral da Repblica, sempreque a inteno seja proporcionar ao Povo Portugus uma melhor Justia.

    E por falar em Justia no posso deixar de fazer uma especial saudao ao anterior Ministro da Justia,com quem tive muito gosto em trabalhar.

    Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justia e Senhor Bastonrio, mantendo cada um de ns asua posio e perspectivas sobre a Justia que temos e a Justia que pretendemos para o cidado, noposso deixar de salientar que tm sido boas as relaes institucionais, com uma colaborao sempre tile frutuosa.

    Para terminar permitam-me uma palavra amiga para todos aqueles, magistrados e funcionrios, comquem tive o gosto de trabalhar durante anos neste Supremo Tribunal de Justia.

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    II INDICADORES GERAIS

    NOTA: A partir deste captulo, a recolha, organizao de dados, elaborao do texto, compilao dos mapas, apresentaogrfica e paginao foram realizadas pelos tcnicos Marina Pereira, Lic. Sara Marques e Lic. Vtor Mendona, com a supervisodo Procurador da Repblica, Lic. Carlos Jos de Sousa Mendes.

    1. Jurisdio Penal

    1.1. Processos de inqurito

    Em 2009 foram registados 546.904 inquritos, ou seja, menos 10.980 do que em 2008 o que representa,assim, uma diminuio de 2% na criminalidade participada.

    Foram movimentados 766.733 inquritos, tendo sido concludos 538.081 inquritos ou seja, menos4.800 que no ano transacto e ficado, por isso, pendentes 228.652.

    Foi proferido despacho de acusao em 68.757 dos inquritos findos, o que representa uma percentagemde 8,97% dos movimentados.

    Ao nvel da distribuio de novos processos constata-se a ocorrncia de uma diminuio nos distritosjudiciais de Lisboa (224.436 em 2008, 212.115 em 2009), do Porto (183.526 em 2008, 179.263 em2009) e de vora (74.987 em 2008, 73.348 em 2009) e um acrscimo substancial no distrito judicialde Coimbra (74.935 em 2008, 82.178 em 2009). Relativamente pendncia, quando comparada coma registada no ano de 2008, verifica-se uma subida em todos os distritos judiciais, a qual se cifra em29,82%, a nvel nacional.

    O nmero de inquritos arquivados foi de 413.362, o que representa 53,9% dos movimentados, valoreste ligeiramente inferior ao registado em 2008, e que foi de 55%.

    1.2. Interveno do tribunal singular a pedido do Ministrio Pblico artigo 16., n. 3, doCdigo de Processo Penal

    O uso da faculdade prevista no artigo 16., n. 3, do Cdigo de Processo Penal, por comparao como ano transacto, sofreu uma diminuio, tendo-se registado 8.203 processos em 2009 contra 9.062processos em 2008. Tal faculdade representa 11,9% do total de acusados no ano.

    Os distritos judiciais de Lisboa e Porto voltam a apresentar a maior expresso numrica, mantendo-setodavia oscilaes significativas de crculo para crculo e de comarca para comarca.

    1.3. Processos em fase de instruo

    O uso da instruo aumentou ligeiramente em 2009, registando-se 7.012 pedidos (mais 40 do que em

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    2008) dos quais 4.828 formulados pelo arguido e 2.184 pelo assistente. Aos pedidos entrados acrescem4.290 provindos do ano transacto, o que totaliza 11.302 processos.

    Findaram 7.421 processos de instruo (menos 213 do que em 2008) dos quais 3.835 com despachode pronncia, 1.718 por despacho de no pronncia e 1.868 por outros motivos. Estes valores, quandocomparados com os do ano anterior, traduzem um aumento dos processos findos por despacho depronncia (+61) e um decrscimo dos concludos por despacho de no pronncia (-429). No final doano a pendncia ascendia a 3.881 processos.

    1.4. Processos penais classificados

    Pese embora a permanncia das deficincias na recolha de dados relativos aos processos penais na fase dejulgamento, decorrentes essencialmente da omisso de uma informao fivel por parte das secretariasjudiciais, os elementos estatsticos disponveis possibilitam o apuramento de alguns indicadores comsignificado relevante.

    Assim, e em sede do processo comum, a interveno do jri foi requerida em 14 casos (contra 11 em2008), sendo certo que dos 29 movimentados se concluram 14 por julgamento, com condenao totalou parcial.

    A interveno do tribunal colectivo foi solicitada em 9.273 processos (mais 816 do que no ano anterior),enquanto os novos processos submetidos a julgamento em tribunal singular atingiram o nmero de64.935, ou seja, mais 2.788 do que em 2008.

    Os dados respeitantes a processos especiais mostram terem sido registados, em 2009, 29.572 processossumrios (menos 3.284 do que em 2008) e 5.394 processos sumarssimos (mais 305 do que em 2008).No mesmo mbito, registaram-se, ainda, 5.802 processos abreviados, 153 processos de transgresses econtravenes e 3.481 processos de internamentos compulsivos.

    O ndice de procedncia de acusaes em julgamento com excluso dos processos de internamentocompulsivo manteve expresso elevada, num valor superior a 87%, semelhante ao registado emanos anteriores.

    1.5. Execuo de penas

    Em 2009, num total de 33.083 processos de execuo de penas movimentados (graciosos, complementarese outros), dos quais 22.779 foram registados no ano, findaram 20.179 e ficaram pendentes 12.904.

    2. Jurisdio Cvel

    2.1. Aces declarativas e especiais

    Foram movimentadas 12.827 aces (incluindo 6.372 vindas do ano anterior), respeitantes aocontencioso patrimonial do Estado, defesa de menores, incapazes e ausentes, a interesses difusos eoutras diversas, sendo certo que foram propostas 5.987 e contestadas 468.

    Findaram 6.839 aces, tendo 6.572 sido julgadas procedentes e 267 improcedentes. Ficaram pendentes5.988 para o ano seguinte.

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    3. Jurisdio de Famlia e Menores

    3.1. Procedimentos do Ministrio Pblico previstos no Decreto-Lei n. 272/2001

    Num total de 2.678 procedimentos (suprimento de consentimento, autorizao para alienao/onerao,prtica de actos, confirmao de actos e aceitao/rejeio de liberalidades) movimentados em 2009,930 vieram do ano anterior e 1.748 foram registados no ano. No total findaram 1.918, dos quais1.682 foram julgados procedentes e 236 improcedentes, tendo ficado pendentes 760.

    Findaram, ainda, 8 processos com pedido de reapreciao judicial e 640 sem pedido.

    3.2. Aces tutelares cveis e incidentes

    Em 2009, no mbito da jurisdio tutelar cvel, foram movimentados 110.957 processos, dos quais56.281 relativos aos entrados ao longo do ano. Findaram 52.177 processos, a maioria (45.128)respeitando a aces relativas ao exerccio do poder paternal: aces de regulao, de alterao regulao,de inibio ou de limitao do poder paternal.

    Nas restantes espcies, e tambm ao nvel dos processos findos, apuraram-se, em 2009, e por comparaocom 2008, valores ligeiramente inferiores, quer nos casos de tutela (422 em 2009 contra 426 em2008), quer nos de adopo plena e restrita (901 em 2009, 944 em 2008). Registou-se um acrscimonos casos de fixao, alterao e execuo de alimentos (1.975 em 2009, 1.548 em 2008), nasaveriguaes oficiosas (2.440 em 2009, 2.088 em 2008) e nos processos de entrega judicial e outras(1.311 em 2009, 1.303 em 2008).

    Ficaram pendentes 58.780 processos, ou seja, mais 3.881 do que em 2008.

    3.3. Averiguaes oficiosas de paternidade e maternidade

    Competindo ao Ministrio Pblico a instruo do processo de averiguao oficiosa que se destina aoestabelecimento judicial da paternidade e maternidade, cabe assinalar que em 2009 foram distribudos2.423 processos relativos a averiguaes oficiosas de paternidade e maternidade, valor superior ao de2008 (+246).

    Foi obtida prova para propositura de aco de investigao de paternidade em 321 casos, sendo certo,por outro lado, que o nmero de processos em que se concluiu pela inviabilidade foi de 449.

    O nmero de processos terminados por perfilhao foi de 1.102, o que corresponde a 44,1% do totaldos findos (2.499), sendo certo que, apesar de ligeiramente inferior ao do ano transacto (1.148), merecedestaque por revelar o reconhecimento voluntrio da paternidade num valor significativo.

    3.4. Processos de promoo e proteco

    Foram movimentados 15.141 processos desta espcie, sendo que 8.723 vieram do ano transacto e6.418 foram registados no ano. Destes, 6.157 foram instrudos a requerimento do Ministrio Pblicoe 261 a requerimento de outros. Findaram 6.447 do total de movimentados e ficaram pendentes 8.664para o ano seguinte.

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    3.5. Processos tutelares educativos inquritos

    Em 2009 foram instaurados 9.138 novos inquritos (apenas menos 21 do que em 2008), tendo sidomovimentados 13.165 (incluindo 4.027 vindos de 2008). Findaram 5.325 inquritos por arquivamento,dos quais: 1.766 liminarmente e por aplicao do artigo 78. da Lei Tutelar Educativa; 205 aps suspensoe por aplicao do artigo 85., n. 2, desse mesmo diploma e 3.354 por falta de indcios, nos termos doartigo 87.. Foram, ainda, remetidos para julgamento 2.757 e ficaram pendentes, para o ano seguinte,3.752 processos, ou seja, menos 383 do que no final de 2008.

    4. Jurisdio Laboral

    4.1. Aces comuns laborais

    Foram movimentadas 6.419 aces declarativas com interveno do Ministrio Pblico, das quais 3.607(ou seja mais 162 do que em 2008) deram entrada no ano. Findaram 3.325 e ficaram pendentes, parao ano seguinte, 3.094 aces.

    4.2. Processos por acidentes de trabalho

    O volume de processos instaurados registou, por comparao com o ano de 2008, uma subida no querespeita s aces por acidente de trabalho (de 22.256 para 23.566), ou seja, 1.310 processos.

    Findaram menos processos do que no ano transacto (21.980 em 2009 contra 22.924 em 2008), tendoficado pendentes 19.290.

    No final do ano, encontravam-se a cargo do Ministrio Pblico 292 aces para propor.

    4.3. Processos especiais doenas profissionais e outros

    Registou-se uma diminuio nos processos de doenas profissionais entrados (70 em 2009, 82 em2008), tendo sido movimentados, no total, 170.

    O nmero total de processos findos foi de 78 (nmero igual ao do ano transacto), tendo ficado 92 pendentes.

    4.4. Actividade do Ministrio Pblico em processos por acidente de trabalho (fase conciliatriae contenciosa)

    Foram realizadas 21.591 tentativas de conciliao. Para alm disso, foram apresentados 2.480 requerimentospara realizao de junta mdica e 4.942 para actualizao de penso, tendo ainda sido formulados 3.364pedidos de reviso de incapacidade/penso e realizadas 10.849 outras intervenes processuais.

    5. Outros Processos

    5.1. Processos administrativos

    O nmero de processos administrativos iniciados nos servios do Ministrio Pblico junto dos tribunais

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    judiciais registou um acrscimo de 1.615 face a 2008, j que dos 31.118 registados em 2008 se passou,em 2009, para os 32.733. Os distritos judiciais de Lisboa e do Porto continuam a representar, no seuconjunto, mais de 2/3 dos registos (13.221 e 9.444, respectivamente).

    Foram movimentados, no total, 61.653 processos administrativos, tendo findado 32.571.

    O nmero de aces propostas ou contestadas, com base nos processos administrativos, foi de 10.730,inferior ao do ano transacto (11.549).

    5.2. Actos diversos

    Foram apresentadas 7.998 reclamaes de crditos em execues, falncias e processos anlogos; cumpridas36.571 cartas precatrias/rogatrias pelo Ministrio Pblico; emitidos 10.026 pareceres em aces dedivrcio das conservatrias; assegurados 49.855 actos de atendimento de pblico; realizadas 5.662intervenes nos termos do artigo 72. da Lei de Proteco de Crianas e Jovens em Perigo e praticados6.537 outros actos.

    5.3. Aces executivas instauradas pelo Ministrio Pblico

    Movimentaram-se 247.897 aces executivas relativas ao contencioso patrimonial, bem como sexecues de sentena laboral, custas, multas, coimas e outras. Deram entrada, no ano, 57.165 acesexecutivas, findaram 66.093 e ficaram 180.529 pendentes para 2010.

    5.4. Recursos

    O Ministrio Pblico interps recurso em 2.570 processos de jurisdio penal, cvel, laboral e de famliae menores, tendo figurado como recorrido em 7.120. Dos 3.183 recursos julgados no ano, 1.569foram providos, total ou parcialmente.

    5.5. Recursos de impugnao em processos de contra-ordenao

    Em 2009 registaram-se 12.377 recursos de impugnao em processos de contra-ordenao, valor estesuperior ao do ano transacto (+898). No total movimentaram-se 26.858 desses processos, findaram11.611 (por julgamento e arquivamento) e ficaram pendentes 15.247 recursos.

    6. Estruturas

    No que respeita ao ano de 2009, as condies do exerccio da actividade do Ministrio Pblico nosofreram, ao nvel estrutural, alteraes substanciais, mantendo-se no essencial as consideraes de anosanteriores.

    Insuficincias j diagnosticadas permanecem: carncia de magistrados com a categoria de procurador--adjunto; sub-dimensionamento dos quadros de magistrados, especialmente ao nvel da representaodo Ministrio Pblico nos tribunais judiciais de 1. instncia; falta e impreparao de funcionrios deapoio e deficincias de equipamentos e instalaes.

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    No final do ano, o quadro de magistrados do Ministrio Pblico era integrado por 1.547 magistrados,dos quis 148 com a categoria de procurador-geral adjunto, 452 procuradores da Repblica e 947procuradores-adjuntos. Durante o ano, foram nomeados 59 novos procuradores-adjuntos.

    falta de magistrados (especialmente procuradores-adjuntos) respondeu-se, mais uma vez, com oscritrios de gesto possveis: atribuio de servio, em regime de acumulao ou destacamento, a titularesde outra comarca e nomeao de licenciados em direito como substitutos do procurador-adjunto.

    O no preenchimento ou preenchimento incompleto de lugares dos quadros de funcionrios e a faltade preparao tcnica especfica de uma grande maioria dos funcionrios de apoio do Ministrio Pblicocontinuam a constituir aspectos do sistema de justia carecidos de interveno.

    Ao nvel de equipamentos, particularmente os relacionados com sistemas informticos, perduram aindaalgumas carncias susceptveis de influenciarem a resposta s necessidades dos servios.

    A situao respeitante s instalaes disponveis continua a revelar, nalguns casos, a insuficincia deespaos para o Ministrio Pblico, pontualmente agravada pela inadequao e degradao de diversosedifcios.

    As casas de funo disponveis so em nmero insuficiente e, em muitos casos, tm vindo a degradar-seprogressivamente.

    7. Sistema de Informao do Ministrio Pblico (SIMP)

    Tendo entrado em funcionamento, a nvel nacional em Junho de 2008, uma primeira verso do projectode criao de um portal interno do Ministrio Pblico, denominado SIMP (https://simp.pgr.pt),aprovado por despacho do Procurador-Geral da Repblica de 31 de Julho de 2007, consolidou-se, aolongo do ano de 2009, tal projecto, mediante a sua utilizao pela grande maioria dos magistrados efuncionrios de apoio do Ministrio Pblico.

    Com o projecto SIMP, a Procuradoria-Geral da Repblica visa dotar o Ministrio Pblico de umsistema integrado e centralizado de recolha, tratamento, divulgao e partilha de informao, assenteem tecnologias web, com as caractersticas prprias de um portal corporativo.

    O universo dos seus destinatrios e utilizadores constitudo por todas as unidades orgnicas e todos osmagistrados e funcionrios do Ministrio Pblico a nvel nacional. E o seu objecto funcional compreendea multiplicidade de tarefas e actividades levadas a cabo pelo Ministrio Pblico no mbito do exercciodas suas atribuies ( excepo da actividade jurisdicional propriamente dita), com especial destaquepara a recolha, tratamento, partilha e armazenamento da informao pelas diversas unidades orgnicase instncias hierrquicas, a simplificao e uniformizao dos procedimentos burocrticos internos, agesto de meios e recursos humanos, a fiscalizao e avaliao do desempenho, os instrumentos deauxlio prestao dos magistrados e o atendimento online dos cidados em domnios que exijaminiciativas processuais por parte do Ministrio Pblico (v.g., defesa da legalidade, representao demenores e incapazes, defesa de interesses difusos e outros).

    Avaliando o seu funcionamento, at agora, pode afirmar-se que o projecto, apesar do seu carcterembrionrio, conheceu um sucesso bastante superior s expectativas, tendo merecido a rpida adeso dageneralidade dos magistrados e funcionrios, que fazem do SIMP uma ferramenta de utilizao diriaj indispensvel e sem a qual o funcionamento do Ministrio Pblico seria gravemente afectado.

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    Para alm dos milhares de acessos ao SIMP para efeitos de consultas nas diversas bases de dados, commotores de pesquisa especificamente desenvolvidos e adaptados s necessidades dos magistrados(jurisprudncia, legislao, pareceres, peas processuais, documentos hierrquicos etc.), foramcontabilizados at ao fim de 2009 cerca de 40.000 ofcios e 38.000 mensagens enviados pelo SIMP, apar de 11.000 comunicaes hierrquicas nos termos do artigo 276. do Cdigo de Processo Penal,600 instrues hierrquicas, 440 notcias e 1.500 agendamentos, o que constitui claro indicador de umuso intensivo deste novo instrumento de trabalho.

    O projecto SIMP prosseguir o seu normal desenvolvimento, estando previsto, por um lado, oaperfeioamento do actual prottipo (introduo de novos mdulos e funcionalidades, melhoramentodos actuais, reforo da formao e apoio aos utilizadores) e, por outro, o lanamento de um concursopblico para desenvolvimento de uma verso definitiva do SIMP, tcnica e funcionalmente maisevoluda, e que tenha em conta os resultados da permanente avaliao do grau de adaptao da novaferramenta de trabalho s efectivas necessidades dos utilizadores.

  • 21

    III INDICAO DE SEQUNCIA

    O Relatrio abrange as seguintes actividades sectoriais:

    Procuradoria-Geral da Repblica

    1. O Ministrio Pblico nos Supremos Tribunais

    1.1. Supremo Tribunal de Justia1.2. Tribunal Constitucional1.3. Supremo Tribunal Administrativo

    1.4. Tribunal de Contas2. Conselho Superior do Ministrio Pblico3. Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Repblica4. Auditores Jurdicos5. Gabinete do Procurador-Geral da Repblica6. Departamento Central de Investigao e Aco Penal7. Ncleo de Assessoria Tcnica8. Gabinete de Documentao e Direito Comparado9. Eurojust

    10. Servios de Apoio

    Distritos Judiciais

    1. Distrito Judicial de Lisboa

    2. Distrito Judicial do Porto3. Distrito Judicial de Coimbra

    4. Distrito Judicial de vora

    Tribunais Administrativos e Fiscais

    1. Tribunal Central Administrativo Sul

    2. Tribunal Central Administrativo Norte

    3. Movimento processual

    Na generalidade dos captulos, o presente Relatrio Anual baseia-se, com adaptaes de harmonizao,nos relatrios sectoriais preparados pelos magistrados coordenadores de cada distrito judicial, tribunal,departamento ou servio bem como, em relao a outros rgos ou servios, nos relatrios preparados pelosrespectivos responsveis.

    Em anexo, renem-se, por reas temticas, os elementos estatsticos relativos a todos os servios doMinistrio Pblico junto dos tribunais judiciais.

  • IV PROCURADORIA-GERAL DA REPBLICA1. O Ministrio Pblico nos Supremos Tribunais

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    SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIA1.1.

    A. Instalaes e condies de trabalho

    As instalaes e condies de trabalho continuam a ser as mesmas, revelando-se adequadas s funes.

    Exerceram funes no Supremo Tribunal de Justia nove procuradores-gerais adjuntos, coadjuvadospor uma assessora, com a categoria de procuradora-adjunta, e quatro oficiais de justia.

    B. Seces cveis e do contencioso

    Em 2009 foram distribudos 2.597 recursos cveis, mais 9 do que no ano anterior, verificando-se umaumento de 1%. Relativamente ao nmero de processos pendentes, verifica-se um acrscimo de 8,96%.

    Dos 2.278 recursos de revista e de agravo que findaram no ano de 2009, no mereceram provimento1.435.

    Foram proferidos 3 acrdos para uniformizao de jurisprudncia, todos eles com plrimas declaraesde voto ou votos de vencido:

    Processo n. 1992/2008: As ausncias ao trabalho resultantes de adeso greve lcita no so consideradasfaltas, para efeitos do disposto no n. 2 da clusula 27. do acordo de empresa celebrado entre a Metropolitano

    de Lisboa, E. P., e a FESTRU Federao dos Sindicatos de Transportes Rodovirios e Urbanos e outros,

    publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. srie, n. 13, de 8 de Abril de 2002. Assenton. 7/2009, 6. Seco, proferido em 25-3-2009 e publicado no DR n. 86, I Srie-A, de 5 de Maio de2009.

    Processo n. 4716/2007 (Plenrio das Seces Cveis e Social): Os procedimentos cautelares revestemsempre carcter urgente mesmo na fase de recurso. Assento n. 9/2009, 2. Seco, proferido em31-3-2009 e publicado no DR n. 96, I Srie-A, de 19 de Maio de 2009.

    Processo n. 682/2009: A aco executiva na qual se penhorou um veculo automvel, sobre o qual incideregisto de reserva de propriedade a favor do exequente, no pode prosseguir para as fases de concurso de

    credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrio, no registo automvel, da extino da

    referida reserva. Assento n. 12/2009, 6. Seco, proferido em 7-7-2009 e publicado no DRn. 150, I Srie-A, de 5 de Agosto de 2009.

    No final de 2009, encontrava-se pendente de julgamento um recurso, no processo n. 103-H/2000.C1.S1, da 2. Seco, com proposta do Ministrio Pblico para uniformizao de jurisprudncia.

    Na seco do contencioso deram entrada 61 recursos, findaram 73 e transitaram 15 recursos para 2010.

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    C. Seco criminal

    Com respeito ao ano anterior, o nmero de processos distribudos foi de menos 229 e o nmero deprocessos findos de menos 336, sendo a pendncia para o ano seguinte de menos 24 processos.

    No obstante a reduo assim verificada, com as alteraes introduzidas ao Cdigo de Processo Penalpela Lei n. 48/2007, de 29 de Agosto (entrada em vigor em 15-9-2007) e consequente inverso daregra da audincia oral at a vigente, tornou-se exigvel ao Ministrio Pblico emitir parecer escritosobre o mrito em todos os recursos penais, antes de ser efectuado o exame preliminar pelo juiz relator,o que se traduziu num acrscimo de servio.

    Com referncia aos recursos ordinrios, num total de 461, deram entrada, no ano de 2009, 87 interpostospelo Ministrio Pblico (18,8%) e, tendo sido movimentados 192 recursos do Ministrio Pblico,foram decididos 72, dos quais 24 obtiveram provimento, 16 foram julgados improcedentes e 32 foramrejeitados. Realizaram-se 14 audincias orais e foram apresentadas 19 alegaes escritas em recursosordinrios. Deram entrada 105 providncias extraordinrias de habeas corpus, tendo sido julgadas todas,das quais 96 foram indeferidas (91,42%).

    Relativamente aos recursos extraordinrios para fixao de jurisprudncia e contra jurisprudncia fixada,no ano entraram 67, ficaram pendentes 21 e foram julgados 64, sendo que destes foram rejeitados 33e em 10 veio a fixar-se jurisprudncia. O Ministrio Pblico apresentou 4 alegaes, propondo o sentidoem que a jurisprudncia deveria ser fixada. Ao longo do ano de 2009, foram proferidos acrdosuniformizadores de jurisprudncia nos seguintes processos-crime:

    Processo n. 605/2007: Os factos previstos pelo artigo 7. do Decreto-Lei n. 197/2002, de 25 de Setembro,apenas so punveis quando praticados com dolo. Acrdo n. 2/2009, 3. Seco, proferido em14-1-2009 e publicado no DR n. 31/2009, I Srie-A, de 13 de Fevereiro de 2009.

    Processo n. 1957/2008: Nos termos dos artigos 432., n. 1, alnea b), e 400., n. 1, alnea f), doCdigo de Processo Penal, na redaco anterior entrada em vigor da Lei n. 48/2007, de 29 de Agosto,

    recorrvel o acrdo condenatrio proferido, em recurso, pela relao, aps a entrada em vigor da referida

    Lei, em processo por crime a que seja aplicvel pena de priso superior a oito anos, que confirme deciso de

    1. instncia anterior quela data. Acrdo n. 4/2009, 3. Seco, proferido em 18-2-2009 epublicado no DR n. 55/2009, I Srie-A, de 19 de Maro de 2009.

    Processo n. 2807/2008: O depositrio que faa transitar na via pblica um veculo automvel, apreendidopor falta de seguro obrigatrio, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobedincia

    simples do artigo 348., n. 1, alnea b), do Cdigo Penal, e no o crime de desobedincia qualificada do artigo22., n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro. Acrdo n. 5/2009, 5. Seco, proferidoem 18-2-2009 e publicado no DR n. 55/2009, I Srie-A, de 19 de Maro de 2009.

    Processo n. 3770/2008: Nos termos do artigo 80., n. 1, do Cdigo Penal, no de descontar o perodode deteno a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116., n. 2, e 332., n. 8, do Cdigo de

    Processo Penal, por ter faltado audincia de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado,

    e a que, injustificadamente, faltou. Acrdo n. 10/2009, 3. Seco, proferido em 21-5-2009 epublicado no DR n. 120/2009, I Srie-A, de 24 de Junho de 2009.

    Processo n. 305/2009: autor de crime de homicdio na forma tentada p.p. pelas disposies conjugadasdos artigos 22., n.os 1 e 2, alnea c), 23., 26. e 131. todos do Cdigo Penal, quem decidiu e planeou a

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    morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretizao, que manifestou aceitar, mediante

    pagamento de determinada quantia, vindo em consequncia o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia

    e a dar-lhe indicaes relacionadas com a prtica do facto, na convico e expectativa dessa efectivao, ainda

    que esse outro no viesse a praticar qualquer acto de execuo do facto. Acrdo n. 11/2009, 3. Seco,proferido em 18-6-2009 e publicado no DR n. 139/2009, I Srie-A, de 21 de Julho de 2009.

    Processo n. 995/2008: Durante o inqurito, o juiz de instruo criminal pode determinar, a requerimentodo Ministrio Pblico, elaborado nos termos do n. 7 do artigo 188. do Cdigo de Processo Penal, a transcrio

    e juno aos autos das conversaes e comunicaes indispensveis para fundamentar a futura aplicao de

    medidas de coaco ou de garantia patrimonial, excepo do termo de identidade e residncia, no tendo

    aquele requerimento de ser cumulativo com a promoo para aplicao de uma medida de coaco, mas

    devendo o Ministrio Pblico indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover. Acrdon. 13/2009, 5. Seco, proferido em 1-10-2009 e publicado no DR n. 216/2009, I Srie-A, de 6 deNovembro de 2009.

    Processo n. 1746/07.8TXEVR-A.S1: O perodo de adaptao liberdade condicional previsto no artigo62. do Cdigo Penal, pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de

    o condenado perfazer metade, dois teros ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de

    um mnimo de 6 meses de priso. Acrdo n. 14/2009, 3. Seco, proferido em 21-10-2009 epublicado no DR n. 226/2009, I Srie-A, de 20 de Novembro de 2009.

    Processo n. 574/2009: A aplicao do n. 5 do artigo 50. do Cdigo Penal, na redaco da Lei n. 59/07,de 4 de Setembro, a condenado em pena de suspenso da execuo da priso, por sentena transitada em

    julgado antes da entrada em vigor daquele diploma legal, opera-se atravs de reabertura da audincia, a

    requerimento do condenado, nos termos do artigo 371.-A, do Cdigo de Processo Penal. Acrdon. 15/2009, 3. Seco, proferido em 21-10-2009 e publicado no DR n. 227/2009, I Srie-A, de 23de Novembro de 2009.

    Processo n. 270/09.9YFLSB: A discordncia do juiz de instruo em relao determinao do MinistrioPblico, visando a suspenso provisria do processo, nos termos e para os efeitos do n. 1 do artigo 281. do

    Cdigo de Processo Penal, no passvel de recurso. Acrdo n. 16/2009, 3. Seco, proferido em18-11-2009 e publicado no DR n. 248/2009, I Srie-A, de 24 de Dezembro de 2009.

    Processo n. 2484/2008: A pendncia de recurso para o Tribunal Constitucional constitui causa de suspensodo prazo de prescrio do procedimento criminal prevista no segmento normativo dependncia de sentena

    a proferir por tribunal no penal, da alnea a) do n. 1 do artigo 119. do Cdigo Penal de 1982, versooriginal, ou da alnea a) do n. 1 do artigo 120., a), do Cdigo Penal de 1982, reviso de 1995. Acrdo da 5. Seco, proferido em 12-3-2009, ainda sem publicao no DR.

    Ficaram pendentes 18 processos-crime para fixao de jurisprudncia.

    D. Seco social

    Relativamente ao ano de 2008, registou-se um ligeiro decrscimo no nmero de processos distribudosem 2009 (08%). Assim, enquanto no ano de 2008 foram distribudos 379 processos, dos quais 353 derevista e de agravo, no ano de 2009 foram distribudos 329, sendo 304 de revista e agravo.

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    SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIA

    No que respeita pendncia registou-se um ligeiro decrscimo relativamente ao ano anterior. Assim,enquanto para o ano de 2008 transitaram 156 processos, sendo 149 de revista e agravo, no final do anode 2009 encontravam-se pendentes 120 processos, sendo 118 de revista e agravo.

    Verificou-se um pequeno decrscimo no nmero de pareceres emitidos. Enquanto no ano de 2008foram emitidos pelos magistrados do Ministrio Pblico 286 pareceres, no ano de 2009 foram 232.

    Percentualmente manteve-se idntico o nmero de recursos de revista e agravo em que foi confirmadana ntegra a deciso impugnada. Enquanto, no ano de 2008, de 339 decises foram mantidas 205, noano de 2009 de 336 decises foram confirmadas 204.

    No ano de 2009 foi proferido 1 acrdo para uniformizao de jurisprudncia:

    Processo n. 1687/2008: As ausncias ao trabalho resultantes de adeso greve lcita no so consideradasfaltas, para efeitos do disposto no n. 2 da clusula 27. do acordo de empresa celebrado entre a Metropolitano

    de Lisboa, E. P., e a FESTRU Federao dos Sindicatos de Transportes Rodovirios e Urbanos e outros,

    publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. srie, n. 13, de 8 de Abril de 2002. Assenton. 6/2009, 4. Seco, proferido em 4-3-2009 e publicado no DR n. 65, I Srie-A, de 2 de Abril de2009.

    E. Inquritos

    Relativamente ao ano anterior manteve-se estvel o nmero de processos entrados, findos e transitadospara o ano seguinte. Salienta-se a entrada em vigor, em Maro de 2009, do novo programa do habilus,onde passaram a ser registados todos os inquritos, incluindo aqueles que se encontravam ainda pendentes data do incio do referido programa. Durante o ano de 2009 foram registadas 23 denncias (artigo247., n. 2, do Cdigo de Processo Penal).

    1. SECES CVEIS

    Recursos de Revista 530 2096 2626 2031 595Recursos de Agravo 36 235 271 247 24Recursos de Apelao 1 11 12 8 4Recursos Contenciosos 12 36 48 37 11Recursos de Reviso de Sentena 2 5 7 6 1Recursos p/ Fixao de Jurisprudncia 0 0 0 0 0Conflitos (jurisdio e competncia) 3 90 93 79 14Reclamaes 5 124 129 121 8Outros 0 0 0 0 0

    Total 589 2597 3186 2529 657

    Pendentes p/ o ano seguinteVindos do

    ano anterior

    FindosMovimentados

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    3. SECO SOCIAL

    Recursos de Revista 146 272 418 307 111Recursos de Agravo 3 32 35 28 7Recursos de Reviso de Sentena 0 0 0 0 0Conflitos (jurisdio e competncia) 0 0 0 0 0Recursos p/Fixao de Jurisprudncia 1 0 1 1 0Reclamaes 6 25 31 29 2Outros 0 0 0 0 0

    Total 156 329 485 365 120

    Pendentes p/ o ano seguinte

    Vindos do ano anterior

    Movimentados

    Entrados TotalFindos

    RECURSOS ORDINRIOS PENAIS

    Providos Outros Providos Outros

    a) b) a) b)

    a) Provimento total ou parcial

    b) Incompetncia do tribunal/prescrio

    Total dos

    decididos

    Pendentes

    para o ano

    seguinte

    Vindos

    do ano

    anteriorNo

    providos

    Anula-

    es

    MOVIMENTADOS

    Desis-

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    TotalEntrados

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    707

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    694

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    9200

    105

    599

    87

    374

    192

    973

    0

    0

    2

    DECIDIDOS

    EM CONFERNCIA EM AUDINCIA

    Total TotalNo

    providos

    32

    14 779 386253 765 3 958 02

    M. Pblico

    (Recorrente)

    M. Pblico

    (Recorrido)

    232 222TOTAIS 704 461 1165

    2. SECES CRIMINAIS

    Recursos Ordinrios 99 461 560 498 62Recursos p/Fixao de Jurisprudncia 18 67 85 64 21Recursos de Reviso de Sentena 6 82 88 80 8Conflitos (jurisdio e competncia) 0 23 23 22 1Reclamaes 3 198 201 182 19Habeas corpus 1 105 106 105 1nica instncia 19 54 73 63 10Outros 0 0 0 0 0

    Total 146 990 1136 1014 122

    Entrados TotalFindos

    MovimentadosPendentes p/ o ano seguinte

    Vindos do ano anterior

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    ACTIVIDADE DO MINISTRIO PBLICO

    1. SECES CVEIS a)

    Total

    Pareceres (processos para resoluo de conflitos) 69

    Pareceres (recursos para fixao de jurisprudncia) 4

    Outros pareceres 223

    Recursos para o Tribunal Constitucional 2

    Requerimentos e respostas 217

    Outras intervenes 0

    Totais 515

    2. SECES CRIMINAIS

    Total

    Pareceres (processos para resoluo de conflitos) 21

    Pareceres (recursos para fixao de jurisprudncia) 63

    Outros pareceres 450

    Alegaes e contra-alegaes 19

    Recursos para o Tribunal Constitucional 0

    Requerimentos e respostas 47

    Outras intervenes 368

    Totais 968

    3. SECO SOCIAL

    Total

    Pareceres (processos para resoluo de conflitos) 2

    Pareceres (recursos para fixao de jurisprudncia) 1

    Outros pareceres 232

    Recursos para o Tribunal Constitucional 0

    Requerimentos e respostas 2

    Outras intervenes 42

    Totais 279

    a) Inclui a rea do contencioso

  • 31

    TRIBUNAL CONSTITUCIONAL1.2.

    1. Recursos humanos e instalaes

    1.1. Composio do Gabinete do Ministrio Pblico

    O Gabinete do Ministrio Pblico junto do Tribunal Constitucional sofreu, no decurso de 2009, umaprofunda alterao, desde logo resultante da tomada de posse, em simultneo, em 23 de Junho de2009, dos dois procuradores-gerais adjuntos que actualmente o integram.

    Entendeu-se, por isso, aproveitar o ensejo para levar a cabo uma profunda reflexo sobre o papel doMinistrio Pblico junto deste tribunal, designadamente no mbito das matrias acrescidas que, apreciao do mesmo Ministrio Pblico, tm vindo a ser ultimamente cometidas.

    Aproveitou-se, por outro lado, para reflectir, igualmente, sobre o modelo de Gabinete do MinistrioPblico que deveria assegurar, no futuro, a representao desta magistratura no Tribunal Constitucional.

    Assim, tendo em vista reformular profundamente o modelo existente, promoveu-se a nomeao dedois novos Procuradores da Repblica como assessores. Teve-se em conta, para o efeito, a sua experinciaprofissional, a capacidade de trabalho em equipa, bem como as diversas reas jurdicas em que tiveramoportunidade de exercer, anteriormente, a sua actividade, enquanto magistrados do Ministrio Pblico.

    Promoveu-se, por outro lado, a designao de um novo elemento do secretariado do Ministrio Pblico,com grande experincia administrativa, desempenho especfico de funes de secretariado e bonsconhecimentos na utilizao de aplicaes informticas diversas.

    Numa equipa de 6 elementos, 4 so inteiramente novos e no tinham desempenhado, at aqui, funesno Tribunal Constitucional.

    1.2. Objectivos prosseguidos com a alterao efectuada

    A reformulao da composio do Gabinete do Ministrio Pblico junto do Tribunal Constitucionalteve, sobretudo, em vista assegurar uma maior especializao dos magistrados do Ministrio Pblicoque o integram, nas diversas matrias em que carecem de intervir, designadamente em termos de novascompetncias que ao Ministrio Pblico, junto do Tribunal Constitucional, tm vindo a ser cometidas.

    Procurou-se, assim, sem prejuzo do permanente acompanhamento processual da normal actividade dotribunal (pareceres, alegaes, contra-alegaes, respostas a reclamaes, etc.), criar condies para umainterveno conscienciosa e progressivamente mais ampla do Ministrio Pblico, no mbito dessasnovas competncias (contas de partidos polticos, impedimentos e incompatibilidades de titulares decargos polticos, declaraes de rendimentos, patrimnio e cargos sociais dos titulares de cargos polticose equiparados, etc.), a que adiante se far mais ampla referncia.

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    Por outro lado, a reformulao efectuada teve igualmente em vista a constituio de uma equipa coesae empenhada do Ministrio Pblico, assente numa permanente partilha de informao entre todos osseus elementos, bem como numa alterao profunda de procedimentos e mtodos de actuao,designadamente atravs de uma utilizao mais intensiva das novas tecnologias para o tratamento dainformao.

    Iniciou-se j a informatizao de algumas actividades, bem como a definio progressiva das aplicaesinformticas necessrias para assegurar o tratamento da informao de interesse para o Ministrio Pblico,designadamente para controlo, tambm estatstico, de toda a sua interveno processual no mbito dotribunal, acompanhamento da actividade de recuperao de custas devidas ao mesmo tribunal epadronizao de peas processuais mais frequentes (utilizao de novos formatos de documentos, atravsda criao de novos templates, mais intensiva utilizao das potencialidades oferecidas por programasde tratamento de texto, recurso acrescido a programas de folhas de clculo, etc.).

    1.3. Colaborao a dispensar ao tribunal

    Em termos de colaborao a dispensar ao Tribunal Constitucional, o Gabinete do Ministrio Pblicopauta o seu relacionamento com as pessoas e servios que integram o mesmo tribunal (presidente,vice-presidente, conselheiros, assessores e secretrios pessoais de conselheiros, secretria-geral, serviosdo tribunal, entidade das contas e financiamentos polticos, etc.), por preocupaes de estreitacolaborao.

    Uma tal postura vir permitir, pelo menos assim se espera, definir com o tribunal e outras entidades(por exemplo, a Entidade das Contas e Financiamentos Polticos), atravs de uma reflexo conjunta,critrios de actuao em reas particularmente sensveis (contas de partidos polticos, controlo da riquezados titulares de cargos pblicos, cargos polticos e equiparados, impedimentos e incompatibilidadesdos titulares de cargos polticos e altos cargos pblicos, etc.), tendo em vista garantir uma intervenofinal mais coerente de todas as entidades que intervm nestes domnios.

    Para alm disso, pretende-se assegurar um contacto estreito com os diferentes servios do tribunal, pararesoluo de problemas eventualmente existentes e simplificao de circuitos e procedimentos de actuaonas reas em que o Ministrio Pblico deva ter interveno.

    Pretende-se, por ltimo, assegurar a possibilidade de utilizao, pelo Gabinete do Ministrio Pblico,de aplicaes informticas j existentes no Tribunal Constitucional, mediante o estudo conjunto dasadaptaes e reformulaes necessrias, de forma a que tais aplicaes possam adequar-se simultaneamenteaos servios do tribunal e do Ministrio Pblico.

    1.4. Colaborao a dispensar a servios do Ministrio Pblico e instituies judicirias

    Os procuradores-gerais adjuntos no Tribunal Constitucional so, desde logo, representantes pessoais doProcurador-Geral da Repblica. Nessa medida, nas matrias em que tal se entenda conveniente,procuraro articular, com a Procuradoria-Geral da Repblica, a posio jurdica a adoptar em processosde maior relevncia para a actividade exercida pelo Ministrio Pblico nas diferentes jurisdies.

    Para alm disso, porm, o Gabinete do Ministrio Pblico procurar assegurar uma estreita colaboraocom servios e magistrados do Ministrio Pblico nos diferentes tribunais, designadamente atravs de

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    uma partilha permanente de informao (por exemplo, em matria de constitucionalidade de normas,acompanhamento de aces de execuo de custas devidas ao Tribunal Constitucional, processos relativosa titulares de cargos polticos, processos relativos a contas de partidos polticos, etc.).

    1.5. Colaborao com outros servios da Administrao Pblica

    Da mesma forma, os magistrados do Ministrio Pblico junto do Tribunal Constitucional procuraro,sempre que tal se revele til ou necessrio para o exerccio das suas funes, estabelecer, com diferentesservios da Administrao Pblica, formas estreitas de colaborao em reas de interesse comum.

    Tal actividade foi j iniciada, designadamente no mbito da apreciao das declaraes sobrerendimentos, patrimnio e cargos sociais dos titulares de cargos polticos e equiparados, como sereferir mais adiante.

    Pretende-se, por outro lado, assegurar o acesso a informao em linha de natureza pblica que se reveleindispensvel ao exerccio das funes do Ministrio Pblico junto do Tribunal Constitucional.

    1.6. Instalaes

    Em matria de instalaes, esto, neste momento, afectos ao servio do Ministrio Pblico, em edifcioanexo ao tribunal, os seguintes espaos:

    dois gabinetes, um para cada um dos procuradores-gerais adjuntos;

    um gabinete para os dois assessores do Ministrio Pblico; e

    um gabinete para o secretariado do Gabinete do Ministrio Pblico.

    Para alm disso, foi obtida a cedncia de mais um espao para funcionar como sala de reunies ou paraacolher pessoas ou entidades que tenham necessidade de contactar os servios do Ministrio Pblicojunto do Tribunal Constitucional.

    Os referidos espaos dispem do mobilirio e equipamento adequados, tendo o Tribunal Constitucionalvindo a assegurar, progressivamente, sempre que tal se revelou necessrio, os meios indispensveis paraum melhor exerccio da actividade do Ministrio Pblico.

    2. Movimento processual

    Os mapas anexos procuram ilustrar a evoluo da distribuio e os resultados da actividade do TribunalConstitucional ao longo do ano que findou. Assim:

    a) O mapa relativo actividade do tribunal, ilustra o rendimento obtido, permitindo comparar onmero de processos vindos de 2008, o nmero de entradas em 2009 e a pendncia para o ano de2010;

    b) O mapa relativo actividade do Ministrio Pblico, permite analisar a actividade processualdesenvolvida pelo Ministrio Pblico ao nvel da produo de alegaes, contra-alegaes, pareceres,reclamaes e respostas.

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    A anlise dos dados referentes actividade do prprio Tribunal Constitucional permite salientar:

    A nula utilizao do instituto da verificao da inconstitucionalidade por omisso (nenhumprocesso em 2009), bem como o diminuto peso e relevncia da fiscalizao preventiva, nos ltimosanos (apenas 3 processos em 2009);

    Um significativo aumento do nmero dos pedidos de fiscalizao abstracta sucessiva (17 processosem 2009, mais 7 do que no ano anterior);

    O grande peso dos recursos de fiscalizao concreta da constitucionalidade (430 recursos em2009, embora tal signifique um ligeiro decrscimo relativamente ao ano de 2008, em que severificaram 446 recursos) e a diminuio do nmero de reclamaes deduzidas, no caso de rejeiodo recurso no tribunal a quo (apenas 85 reclamaes em 2009, relativamente ao nmero de 137em 2008);

    A drstica subida dos recursos eleitorais nos anos de eleies autrquicas (72 processos em 2009,em comparao com apenas 5 em 2008).

    Foram proferidas, durante o ano de 2009, 1.159 decises 659 acrdos e 500 decises sumrias ,das quais 3 no domnio da fiscalizao preventiva, 17 no mbito da fiscalizao abstracta sucessiva, 430em sede de fiscalizao concreta, 85 reclamaes, 72 no domnio do contencioso eleitoral, 18 no domniodos partidos polticos, 3 no domnio de declaraes de patrimnio e rendimentos e 18 no domnio dofinanciamento dos partidos polticos e das campanhas eleitorais.

    De salientar que perante o frequente abuso de meios dilatrios, traduzido na suscitao de pedidosde aclarao, reforma ou nulidade de acrdos, ou em reclamaes para a conferncia, reportadas impugnao de decises sumrias, muitas vezes sem qualquer fundamento srio vulgar que emcada processo sejam proferidas vrias decises antes de o recurso findar e os autos serem remetidos aotribunal a quo.

    Apesar disso, os meios de defesa contra as demoras abusivas, previstos nos artigos 82., n. 8, da Lei doTribunal Constitucional e 720., n. 2, do Cdigo de Processo Civil, tm possibilitado, em geral, umaactividade mais efectiva do tribunal na frustrao do efeito dilatrio pretendido, permitindo,nomeadamente, a imediata remessa dos autos ao tribunal a quo, para nele prosseguirem os seus termos,apenas ficando traslado no Tribunal Constitucional.

    No domnio da fiscalizao concreta, importa salientar dois aspectos que continuam a traduzir efectivae substancial melhoria, em termos de celeridade de tramitao:

    O conferir-se efectiva urgncia aos recursos inseridos em processos com arguidos presos,permitindo um julgamento mesmo de mrito de tais recursos em prazo perfeitamente razovel(mesmo durante as frias judiciais);

    A possibilidade de particularmente atravs do mecanismo da deciso sumria do relator pr rapidamente termo a recursos interpostos em que no se verifiquem os necessrios pressupostosde admissibilidade, quando os mesmos recursos sejam manifestamente infundados ou quandorespeitem a questes j debatidas e solucionadas na jurisprudncia constitucional.

    Daqui decorre uma inquestionvel melhoria, em termos de celeridade de tramitao, ao menos no quese refere aos recursos que no envolvam questes inovatrias de especial delicadeza ou melindre ou serevelem de diminuta complexidade.

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    A conteno da pendncia, no que se refere aos recursos de fiscalizao concreta , deste modo, o reflexode uma maior agilidade encontrada pelo tribunal, pelo menos no tratamento das questes simples,evitando o arrastamento de recursos interpostos com finalidades manifestamente dilatrias expressa,no s no referido mecanismo processual da deciso sumria do relator, mas tambm no facto de taisdecises, quando impugnadas para a conferncia (o que vem sendo algo frequente) serem decididascom idntica celeridade, implicando ainda, por fora do disposto no regime de custas do TribunalConstitucional, constante do Decreto-Lei n. 303/98, de 7 de Outubro, uma pesada tributao doslitigantes.

    Por outro lado, vem sendo perceptvel de forma crescente, por parte do Tribunal Constitucional, umnvel de elevada exigncia na apreciao dos pressupostos de admissibilidade dos recursos tipificados naalnea b) do n. 1 do artigo 70. da Lei do Tribunal Constitucional, circunscrevendo os poderes cognitivosdeste tribunal a um estrito controlo normativo (expresso na apreciao da constitucionalidade, apenas,dos critrios normativos efectivamente aplicados pela deciso recorrida, e no da actividade subsuntivado juiz a quo, realizada perante a especificidade do caso concreto sub juditio), apreciando, de formaassaz restritiva, as excepes regra da suscitao da inconstitucionalidade durante o processo e exigindo,de modo rigoroso, que o recorrente enuncie, em termos claros e exaustivos, qual a interpretao normativacuja constitucionalidade pretende questionar (devendo coincidir, rigorosamente, a dimenso normativacuja constitucionalidade foi controvertida durante o processo, a interpretao normativa efectivamenteaplicada na deciso recorrida e a que constitui objecto do recurso, face ao requerimento da respectivainterposio).

    Tais exigncias jurisprudenciais, aliadas a um frequente nvel de impreparao e de falta de rigor dosrecorrentes sendo patente que, em muitos casos, estes no parecem ter uma ideia minimamenteadequada sobre a natureza e os limites dos poderes cognitivos do Tribunal Constitucional, nem sobreos nus que sobre eles recaem, de forma a poderem delinear uma estratgia processual consistente eadequada na suscitao das questes de inconstitucionalidade tem produzido efeitos devastadoresquanto aos recursos fundados na alnea b) do n. 1 do artigo 70. da Lei do Tribunal Constitucional,conduzindo num nvel estatstico elevadssimo a decises de no conhecimento, por inverificaodos respectivos pressupostos de admissibilidade (no universo das decises do Tribunal Constitucional,em 2009, apenas 153 incidiram sobre o mrito da causa).

    3. Interveno do Ministrio Pblico

    3.1. Apreciao genrica

    No que se reporta actuao do Ministrio Pblico, foram produzidas, em 2009, 140 alegaes(na sua larga maioria na sequncia de recusas de aplicao normativa que originaram, nas vrias jurisdies,a interposio de recursos obrigatrios tipificados na alnea a) do n. 1 do artigo 70. da Lei do TribunalConstitucional) e contra-alegaes (mais 26 do que em 2008), sendo ainda emitido parecer em todas asreclamaes entradas durante esse ano, em nmero de 70. Foram, igualmente, produzidos mais22 pareceres noutros mbitos de interveno.

    Respondeu-se, por outro lado, a todas as reclamaes, pedidos de aclarao e arguies de nulidadesinseridas em processos em que o Ministrio Pblico tinha interveno e foram interpostos recursospara o Plenrio sempre que se detectou contradio jurisprudencial entre as seces do tribunal, o quese traduziu, no todo, na apresentao de 204 peas processuais de tal natureza.

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    Acompanhou-se, tambm, a tramitao tendo-se sempre tomado posio quanto aos diversosincidentes processuais surgidos dos processos (traslado) destinados cobrana das custas.

    Foi, ainda, actuada sistematicamente a competncia executiva, conferida ao Ministrio Pblico peloDecreto-Lei n. 303/98, de 7 de Outubro, remetendo-se, em consequncia, aos tribunais competentes,199 certides executivas, entregues pelas seces correspondentes do tribunal, no caso de no pagamentoatempado das custas.

    Neste mbito, para um maior controlo e acompanhamento do andamento dos processos executivosinstaurados e do destino das custas cobradas, procedeu-se criao de uma aplicao informtica, nombito do Gabinete do Ministrio Pblico, sujeita a actualizao permanente, destinada a permitirmanter o tribunal informado sobre os objectivos alcanados.

    Foram, igualmente, instaurados, em 2008, 5 processos administrativos, nos quais se emitiu parecer, em4 deles, sobre questes de inconstitucionalidade de diplomas legais colocados, ao Procurador-Geral daRepblica, por diversas entidades.

    3.2. Actividade processual do Ministrio Pblico por rea temtica em que chamado a intervir

    O Ministrio Pblico interveio, no ano de 2009, por diversas vezes, em matria laboral. Assim, salientam-seaqui as diversas alegaes produzidas, em que o objecto do recurso se reportava inconstitucionalidadede diversas normas do novo Cdigo do Trabalho, na verso constante da Declarao de Rectificaon. 21/2009, de 18 de Maro. A correco operada por esta declarao de rectificao foi consideradainconstitucional, tambm pelo Ministrio Pblico, o que levou ao arquivamento de numerosos processosde contra-ordenao no domnio de algumas infraces laborais.

    Ainda no campo das infraces laborais, tomou-se posio em numerosos processos em que vinhasuscitada a inconstitucionalidade de normas que atribuam a responsabilidade ao empregador pela prticade contra-ordenaes relacionadas com o incumprimento do horrio de trabalho por parte dostrabalhadores que exercem actividade de transportes rodovirios.

    Da mesma forma se tomou posio, relativamente ao artigo 72. do Decreto-Lei n. 220/2006, quandointerpretado no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data dodesemprego, para o interessado requerer Segurana Social a atribuio do subsdio de desemprego,determina a irremedivel precluso do direito global a todas as prestaes a que teria direito durantetodo o perodo de desemprego involuntrio.

    No domnio dos direitos penal, processual penal e contra-ordenacional foram suscitadas, em recursosde fiscalizao concreta em que o Ministrio Pblico necessariamente intervm, questes de particularrelevncia.

    Assim, importa referir as alegaes produzidas quanto constitucionalidade da norma do artigo 120.,n. 1, alnea a), do Cdigo Penal (reviso de 1995), na interpretao fixada pelo acrdo uniformizadorde jurisprudncia do Supremo Tribunal de Justia, de 12 de Maro de 2010, segundo a qual, paraefeitos de suspenso de prescrio do procedimento criminal, a deciso do Tribunal Constitucionaldeve ser considerada como uma sentena proferida por um tribunal no penal.

    De alguma relevncia, tendo em ateno as graves consequncias que podiam advir da formulao deum eventual juzo de inconstitucionalidade, podem ainda mencionar-se as alegaes produzidas sobre a

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    inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n. 274/2007, de 30 de Julho, que atribuemcompetncia de autoridade e de rgo de polcia criminal Autoridade de Segurana Alimentar eEconmica (ASAE).

    Com interesse particular para a actividade desenvolvida pelo Ministrio Pblico, foram elaboradasalegaes sobre a inconstitucionalidade da norma do artigo 219. do Cdigo de Processo Penal, naredaco conferida pela Lei n. 48/2007, de 29 de Agosto, enquanto veda ao Ministrio Pblico apossibilidade de recorrer, em prejuzo do arguido, da deciso que aplica medida de coaco diferente dapor si requerida.

    Foram igualmente apresentadas alegaes relativas interpretao do n. 4 do artigo 345., conjugadocom os artigos 133., 126. e 344., todos do Cdigo de Processo Penal, no sentido de permitir valoraras declaraes de um co-arguido, para efeitos de incriminao de outros co-arguidos que, no uso dodireito previsto na alnea d) do n. 1 do artigo 61. do Cdigo de Processo Penal, no prestem declaraessobre o objecto do processo.

    Tambm se tomou posio, por diversas vezes, em processos em que estava em causa a constitucionalidadede normas do Cdigo da Estrada relativas conduo sob o efeito do lcool.

    Em matria civil e processual civil, salienta-se que, para alm de continuarem a produzir-se alegaesquanto a diversas questes de inconstitucionalidade relacionadas com os prazos de propositura dasaces de investigao e impugnao de paternidade, tambm se tomou posio, alegando nos processosrespectivos, quanto a diferentes situaes que envolviam a prtica de actos processuais em suporteelectrnico.

    Tambm se alegou, entre outros, em processos em que vinha questionada a forma de citao por viapostal (artigo 238. do Cdigo de Processo Civil), a no aplicao, aos processos pendentes, do novoregime quanto ao exerccio das responsabilidades parentais (Lei n. 61/2008, de 31 de Outubro) e afixao do prazo de cinco anos para interposio do recurso de reviso (artigo 772. do Cdigo deProcesso Civil).

    Em matria de custas e apoio judicirio, continuaram a acompanhar-se as questes suscitadas pordiversos recorrentes e reclamantes, designadamente relacionadas com o montante, consideradoexcessivo, das custas fixadas pelo Tribunal Constitucional. De sublinhar, contudo, que, frequentemente,a fixao de custas elevadas resulta de comportamento processual temerrio dos prprios recorrentes ereclamantes.

    Em sede de direito administrativo e fiscal, merecem especial realce os seguintes temas:

    O acesso, categoria de professor titular, de docentes colocados em determinados escales;

    Situaes em que estava em causa a determinao do sentido e alcance do princpio da legalidadetributria, aqui se incluindo os casos em que vinha questionada a qualificao, como taxa ou imposto,de determinados tributos;

    A responsabilidade subsidiria de administradores e gerentes pelos montantes das coimas aplicadasa pessoas colectivas, em processo de contra-ordenao fiscal;

    A competncia do Ministrio Pblico na defesa de direitos em matria urbanstica e deordenamento do territrio.

  • 38 Procuradoria-Geral da Repblica RELATRIO 2009

    Trib

    unal

    Con

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    nal

    3.3. Actividade desenvolvida relativamente a partidos polticos, particularmente no mbito dafiscalizao das contas de partidos polticos e das contas das campanhas eleitorais

    Em matria de partidos polticos, o Ministrio Pblico junto do Tribunal Constitucional passou, em2009, a emitir igualmente parecer sobre a legalidade dos estatutos de novos partidos polticos, o queno acontecia at ento. Nessa medida, durante o referido ano, procedeu-se emisso de parecer sobreos estatutos de um novo partido poltico, tendo o tribunal vindo a concordar, por acrdo, com aposio do Ministrio Pblico, constante do mesmo parecer, pelo que indeferiu o pedido de inscrioformulado pelos respectivos proponentes.

    Para alm disso, emitiu-se igualmente parecer, em dois outros processos, no domnio de pedidos dealterao de denominao, sigla e smbolo de partidos polticos j inscritos no registo prprio do TribunalConstitucional.

    Vem, por outro lado, assumindo um peso crescente, na actividade do Ministrio Pblico, a intervenonos processos referentes fiscalizao das contas dos partidos polticos e desde 2005 das campanhaseleitorais.

    Para alm de se promover a aplicao de coimas aos prprios partidos, na sequncia da prolao, peloTribunal Constitucional, de acrdo que enumera as irregularidades que considera verificadas, coloca--se presentemente, face ao quadro normativo em vigor desde 2000, a eventualidade de sancionarpessoalmente os dirigentes partidrios e mandatrios financeiros que sejam responsveis por taisdeficincias ou ilegalidades sendo evidente que reveste particular delicadeza e dificuldade o apuramentode tais responsabilidades pessoais, face amplitude e disperso das estruturas organizatrias dosprincipais partidos polticos (e sendo certo que no vinha sendo, no mbito das auditorias externas realizadas pelo Tribunal Constitucional, antes de ter sido criada a ECFP suficientemente apurada econcretizada a matria de facto que poderia suportar, com total segurana, um tal juzo de censuraindividual ou pessoal a ttulo de dolo quanto a todas as infraces).

    Importa realar que o regime previsto para esta responsabilidade contra-ordenacional querinst