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RELATÓRIO DE AUDITORIA AMBIENTAL DZ-056 R.3 SEPETIBA TECON S.A ANO 2011

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  • RELATRIO DE AUDITORIA AMBIENTAL DZ-056 R.3

    SEPETIBA TECON S.A

    ANO 2011

  • SEPETIBA TECON S.A

    AUDITORIA AMBIENTAL DE CONFORMIDADE

    LEGAL DZ-056 R.3 E

    CONAMA 306

    2011

    SEPETIBA TECON S.A Estrada da Ilha da Madeira, S/N - Porto de Sepetiba Ilha da madeira - Itagua

    Rio de Janeiro/RJ Tipo de

    Documento RELATRIO DE AUDITORIA NO

    REA SEPETIBA TECON S.A Este documento entra em vigor a partir da data: 02.05.2012

    Este documento, respeitado o sigilo industrial, ser acessvel ao pblico, permanecendo cpia disposio dos interessados na biblioteca do INEA e na empresa, ou em outro local especificado pelo rgo ambiental em atendimento ao item 6.2 da DZ-056 R.3.

    SEPETIBA TECON S.A

  • REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN TECON DEZ/2011.

    AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

    1

    1. INTRODUO ......................................................................................2

    1.1. RESPONSABILIDADE TCNICA ......................................................... 3

    1.1.1 Sepetiba Tecon S/A ................................................................. 3

    1.1.2 Equipe Auditora......................................................................... 4

    1.2 CARACTERSTICAS DA AUDITORIA.................................................... 5

    1.2.1 Objetivos.................................................................................. 5

    1.2.2 Escopo..................................................................................... 6

    1.2.3. Metodologia............................................................................. 6

    1.2.4. Plano de Auditoria .................................................................... 8

    1.2.5. Lista de Verificao................................................................... 8

    2. CARACTERSTICAS DA EMPRESA AUDITADA............................................8

    2.1 Consideraes Gerais....................................................................... 8

    2.1.1 Cais ......................................................................................... 9

    2.1.2 Ptio de Estocagem ................................................................... 9

    2.1.3 rea destinada a cargas especiais (cargas perigosas)..................... 9

    2.1.4 Manuteno.............................................................................. 9

    2.2 Estrutura Administrativa .................................................................10

    3.EVIDNCIAS E AVALIAO DO DESEMPENHO AMBIENTAL .......................11

    3.1. Atendimento Legislao Ambiental................................................11

    3.1.1 Outros Requisitos Legais ...........................................................11

    3.1.2 Licena e Processo Ambiental.....................................................21

    3.2. Avaliao do Plano de Ao do RAA Anterior .....................................29

    3.3 Avaliao dos Indicadores de Desempenho Ambiental.........................31

    3.4 Fatos Relevantes Ocorridos desde a ltima Auditoria Ambiental ...........33

    4. NO CONFORMIDADES E PLANO DE AO PROPOSTO 2011....................34

    6. CONCLUSO......................................................................................36

    ANEXOS ...............................................................................................38

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    2

    1. INTRODUO

    DZ-056 R.3 Item 9.1.1: b) perodo coberto pela auditoria e a(s)

    data(s) em que a auditoria foi conduzida.

    Este Relatrio apresenta os resultados da auditoria ambiental realizada no

    Sepetiba Tecon S/A estabelecida no Municpio de Itagua, com base na Lei

    Estadual n 1.898 de 26 de novembro de 1991, que dispe sobre a

    realizao de auditorias ambientais e conforme estabelecido na DZ-056 R.3

    Diretriz para Realizao de Auditoria Ambiental aprovada pelo CONEMA

    em 21 de 07.05.2010 e publicado no D.O.E.R.J., em 14.05.2010 e a

    Resoluo CONAMA no 306 que vem a estabelecer os requisitos mnimos e

    o termo de referncia para realizao de auditorias ambientais, objetivando

    avaliar os sistemas de gesto e controle ambiental nos portos organizados e

    instalaes porturias, plataformas e suas instalaes de apoio e refinarias,

    tendo em vista o cumprimento da legislao vigente e do licenciamento

    ambiental.

    A Auditoria Ambiental foi conduzida pela Interao Ambiental e realizada

    no dia 07, 08 e 09 de Dezembro de 2011. A equipe auditora avaliou a

    unidade em operao da Sepetiba Tecon S/A, correspondendo s

    seguintes licenas:

    N DAS LICENAS ATIVIDADE

    LO N FE014278

    a operar o Terminal de movimentao e estocagem de containeres, veculos, produtos siderrgicos, entre outros produtos.

    LO N FE011439 realizar servios de lavagem e higienizao de containers

    LI N FE014516 Realizar obra de construo do novo cais denominado Bero 301, incluindo processo de dragagem na rea de atracao do terminal.

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    1.1. RESPONSABILIDADE TCNICA

    1.1.1 Sepetiba Tecon S/A

    c) identificao do responsvel tcnico pela gesto ambiental da

    organizao;

    d) identificao dos representantes do auditado que participaram da

    auditoria, informando a rea onde trabalham e a funo que nela

    desempenham;

    CONAMA 306/02 ANEXO II Item 4.: VII lista de pessoas

    contatadas durante a auditoria e respectivas atribuies.

    A tabela abaixo apresenta a identificao dos colaboradores auditados, bem

    como a rea onde trabalham e a funo que nela desempenham.

    Tabela 1 Colaboradores Auditados

    Colaborador Funo rea

    Marco Cassaes Anal. Meio Ambiente Meio Ambiente

    Mauro Ribeiro Junior Anal. Meio Ambiente Meio Ambiente

    Luiz Fernando de Oliveira M Furtado Supervisor de

    Armazenagem e

    Distribuio

    Almoxarifado

    Fabrcio Dias Ferreira Engenheiro de Manuteno SR

    Manuteno

    Acir Gonalves Gerente Operacional Igarap

    Cid Carvalho Supervisor REEFERBRAS

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    EQUIPE AUDITORA:

    EMPRESA AUDITADA:

    Representante da empresa

    __________________________

    DAVI EMERY CADE

    Representante Legal

    __________________________

    EDUARDO CSAR PEREIRA

    Responsvel Tcnico pela Gesto

    Ambiental

    1.1.2 Equipe Auditora

    DZ-056 R.3 Item 9.1.1: e) identificao dos membros da equipe de

    auditoria, informando registro no rgo profissional competente,

    qualificao profissional e indicando o auditor-lder.

    CONAMA 306/02 ANEXO II Item 4, I Composio da equipe

    auditora e respectivas atribuies.

    A tabela 2 apresenta a equipe de auditores ambientais responsvel pela

    presente avaliao e seus currculos esto no anexo 1.

    Maria Susana Souza Gama

    Auditora Lder CRQ 3a regio 03210264 RAC 1575 - RAB 110036

    Luiz Henrique de Souza Lcio Auditor Lder

    CRQ 3 Regio - 03155094 Registro do IBAMA n 3860699

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    Tabela 2 Equipe responsvel pela auditoria

    Nome/Registro Profissional Responsabilidade na Auditoria

    Registro Instituio onde Trabalha

    Maria Susana Souza Gama

    Auditora Lder

    CRQ 3a regio 03210264 RAC 1575 RABQSA 110036

    Interao Ambiental

    Luiz Henrique de Souza Lcio Auditor lder CRQ 3. Regio

    03155094

    Cadastro IBAMA

    3860699

    Interao Ambiental

    1.2 CARACTERSTICAS DA AUDITORIA

    DZ-056 R.3 Item 9.1.1: a) identificao da organizao sob

    auditoria, apresentando os critrios para seleo das unidades

    auditadas e os objetivos da auditoria.

    1.2.1 Objetivos

    DZ-056 R.3 Item 5.0: Objetivos da Auditoria Ambiental

    CONAMA 306/02 art. 1 [...] avaliar os sistemas de gesto e

    controle ambiental nos portos [...] tendo em vista o cumprimento

    da legislao ambiental vigente e do licenciamento ambiental

    A empresa possui a Licena de Operao N FE014278, expedida em

    08.06.2008 e com data de validade de 06.06.2013. Considerando a licena

    acima mencionada, a equipe auditora decidiu, em conjunto com a empresa,

    realizar a auditoria ambiental de acompanhamento, em conformidade com a

    DZ 056 R-3 e CONAMA 306.

    Tal auditoria tem por objetivo avaliar a conformidade com a legislao

    ambiental, incluindo o atendimento s condicionantes das licenas

    integrantes do escopo desta auditoria (item 3.1.2);

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    verificar o desempenho ambiental da empresa, atravs dos indicadores

    ambientais, verificar a implementao e eficcia das aes corretivas

    adotadas para eliminar as causas das no conformidades apresentadas no

    RAA anterior, verificar os fatos relevante ocorridos desde a ltima auditoria

    ambiental, bem como a avaliao de outros requisitos legais aplicveis ao

    Sepetiba Tecon S/A.

    CRITRIO: DZ 056 Reviso 3 e CONAMA 306

    1.2.2 Escopo

    Empreendimento localizado no Complexo Porturio de Itagua, no municpio

    de Itagua, Estado do Rio de Janeiro.

    Todos os aspectos previstos no Item 9.2.3 da referida diretriz foram

    auditados nos seguintes setores:

    Cais

    Ptio de Estocagem

    rea destinada a cargas especiais (cargas perigosas)

    Manuteno

    1.2.3. Metodologia

    DZ-056 R.3 Item 7.0: Execuo da Auditoria Ambiental

    CONAMA 306/02 Item 4.1, III metodologia e critrios utilizados.

    Apresenta-se abaixo a metodologia empregada nesta auditoria:

    1. Definio da equipe de auditores com experincia adequada e de

    acordo com procedimento especfico da Interao Ambiental;

    2. Levantamento de dados sobre a empresa;

    3. Definio dos pontos crticos para auditoria;

    4. Elaborao do Plano de Auditoria;

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    5. Realizao da Reunio de Abertura com o objetivo de esclarecer os

    propsitos da auditoria e tornar clara a metodologia de trabalho a

    ser utilizada;

    6. Verificao dos registros ambientais e documentao pertinente;

    7. Avaliao em campo segundo lista de verificao especfica da

    Interao Ambiental;

    8. Entrevistas com os funcionrios responsveis pelas diversas

    atividades envolvidas nas atividades da empresa;

    9. Realizao de Reunio de Fechamento com o objetivo de apresentar

    e discutir as no-conformidades encontradas;

    10. Redao e envio empresa do item 4

    11. Elaborao do Plano de Ao;

    12. Consolidao do Relatrio de Auditoria Ambiental.

    As evidncias esto fundamentadas no apenas em anlise documental,

    mas tambm em inspees nas instalaes e entrevistas, por profissionais

    selecionados segundo suas qualificaes.

    A avaliao do desempenho ambiental inclui a anlise da utilizao de

    indicadores, conforme constado no Anexo da Diretriz, definidos em funo

    da tipologia da organizao, dos aspectos ambientais significativos e das

    caractersticas ambientais do local, assim como de exigncias legais e de

    programas e planos especficos.

    Os indicadores possuem base, no mximo, anual, avaliando tendncias.

    Os dados quantitativos foram relatados, compilados, analisados e

    divulgados, de maneira que agentes externos de verificao possam

    confirmar sua confiabilidade.

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    As observaes e concluses foram alcanadas com base numa

    amostragem.

    1.2.4. Plano de Auditoria

    Plano de Auditoria foi elaborado em conformidade com o Sepetiba Tecon

    S/A e consta como anexo 2 deste relatrio.

    1.2.5. Lista de Verificao

    A lista de verificao foi transcrita para o item 3 deste relatrio.

    2. CARACTERSTICAS DA EMPRESA AUDITADA

    DZ-056 R.3 Item 9.2.2: Descrio das adequaes e modificaes

    ocorridas desde a ltima auditoria, como, por exemplo, novos

    equipamentos instalados, mudanas de processos, aumento ou

    reduo de produo e desativao de equipamento de controle

    ambiental.

    CONAMA 306/02 ANEXO II Item 3, III descrio das atividades da

    instalao

    2.1 Consideraes Gerais

    O SEPETIBA TECON S.A. est localizado no Complexo Porturio de Itagua,

    no municpio de Itagua, Estado do Rio de Janeiro opera Terminais

    Intermodais Interiores, estrategicamente posicionados nas regies

    concentradoras de indstrias e geradoras de carga ao longo da malha

    ferroviria da MRS LOGSTICA S.A. 493 funcionrios prprios e 155

    terceirizados (nmero flutuante).

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    2.1.1 Cais

    Os beros de atracao possuem quatro portineres para carregamento e

    descarregamento de contineres dos navios e descarregamento nas

    carretas, assim como dois guindastes porturios para o mesmo tipo de

    operao. Os equipamentos em operao no cais so: 2 Portineres Post

    Panamax e 2 Mobile Harbour Cranes;

    2.1.2 Ptio de Estocagem

    Onde so estocadas as cargas, sejam para entrega e/ou recebimento. Os

    transtineres, reach-stackers ou empilhadeiras de pequena e mdia

    capacidade, deslocam-se entre o cais e ptio de estocagem.

    2.1.3 rea destinada a cargas especiais (cargas perigosas)

    Nesta rea ocorre (o armazenamento) temporrio de substncias nocivas

    (produtos perigosos) embaladas e conteinerizadas que atendem as

    rigorosas exigncias da IMO International Maritime Organization, como

    tipo de embalagens, identificao da carga, cuidados de manuseio, etc.

    2.1.4 Manuteno

    Nesta rea ocorre a manuteno das mquinas que realizam todos os

    transportes internos do TECON. A manuteno ocorre dentro de um galpo

    fechado em suas laterais e bem ventilado. Dentro do galpo existem trs

    canaletas para os escoamentos dos resduos de gua e leo, que so

    drenados para dois separadores de gua e leo.

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    2.2 Estrutura Administrativa

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    3.EVIDNCIAS E AVALIAO DO DESEMPENHO AMBIENTAL

    3.1. Atendimento Legislao Ambiental

    3.1.1 Outros Requisitos Legais

    DZ-056 R.3 Item 9.2.3: Evidncia e avaliao do desempenho

    ambiental:

    a) verificao do atendimento ao que dispe a legislao federal,

    estadual e municipal aplicvel aos aspectos ambientais.

    CONAMA 306/02 ANEXO II Item 1.1 Quanto ao cumprimento da

    legislao ambiental aplicvel, a auditoria envolver entre outros:

    I a identificao da legislao ambiental federal, estadual e

    municipal, bem como das normas ambientais vigentes aplicveis

    instalao da organizao auditada;

    A empresa possui o procedimento PRC 02 Reviso 1 de 11/11/2008.

    Com acesso via web

    Situao de: Conformidade

    V A identificao da existncia dos acordos e compromissos, tais

    como termos de compromisso ambiental e/ ou termos de

    ajustamento de conduta ambiental e eventuais planos de ao

    definidos.

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    3.1.1.1 Portaria Interministerial MA/MFAZ n 499, de 03/11/99 - Dispe

    sobre analise de risco de pragas nas madeiras importadas em forma de

    linha e da outras providencias e dispe sobre o tratamento a ser conferido

    s embalagens de madeira proveniente de estados estrangeiros;

    No foi identificada madeiras importadas. A empresa no tem gerncia

    sobre as cargas dos contineres recebidos.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.2 Portaria IBAMA n 85, de 17/10/96 - Trata do Programa Interno de

    Auto Fiscalizao da Correta Manuteno da Frota de Veculos a toda

    empresa que possuir frota prpria (ou contratar) de transporte de carga ou

    de passageiros;

    Verificado procedimento PC SGA 005 - Reviso 03 de 24/08/10.

    Medidas Mensalmente. Formulrio de Monitoramento de Fumaa Preta (CP

    SGA 005) - Evidenciado o monitoramento por meio de registros. No tendo

    sido constatado qualquer desvio nas medies.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.3 Resoluo CONAMA n 01, de 23/01/86 - Estabelece que um

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo relatrio de Impacto

    Ambiental (RIMA) sejam realizados para novos empreendimentos ou

    expresses, referentes s atividades em seu artigo 2;

    No aplicvel. Para a operao, a dragagem feita por Docas.

    3.1.1.4 Resoluo CONAMA n 001 e 002, de 08/03/90 - Estabelece

    normas a serem obedecidas no tocante a rudos em decorrncias de

    qualquer atividade;

    NBR-10152 - Nveis de rudo para conforto acstico;

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    Decreto Estadual n 6.097, de 05/04/73 - D nova redao ao Art. 3 do

    Regulamento do Decreto E n 3.217, de 03/10/69, que fixa normas de

    proteo contra rudos;

    NBR-10151 - Acstica Avaliao do rudo em reas habitadas, visando o

    conforto da comunidade Procedimento;

    Apresentado relatrio de medies datado em 02/11/2009, estando os

    resultados abaixo do limite.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.5 Resoluo CONAMA n 003, de 28/06/90 - Estabelece os padres

    nacionais de qualidade do ar e os seus respectivos mtodos de referncia

    para os poluentes de partculas totais em suspenso, dixido de enxofre,

    monxido de carbono, oznio, fumaa, partculas inalveis e dixido de

    nitrognio;

    Resoluo CONAMA n 05, de 15/06/89 - Estabelece o PRONAR Programa

    Nacional de Controle de Poluio do Ar;

    Deliberao CECA n 21, de 15/03/78 - Estabelece critrios e padres de

    qualidade do ar;

    No houve exigncia do rgo ambiental.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.6 Resoluo CONAMA n 008, de 06/12/90 - Estabelece, em nvel

    nacional, os limites mximos de emisses de poluentes do ar para

    processos de combusto externa em fontes fixas (caldeiras, geradores de

    vapor, fornos, estufas, etc);

    No existem processos com fonte fixa.

    Situao de: Conformidade

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    14

    3.1.1.7 Resoluo CONAMA n 362, de 23/06/05 - Estabelece sobre

    destinao de leos lubrificantes usados;

    A destinao de leo lubrificante feita para empresas licenciadas e,

    conforme as informaes prestadas durante a auditoria, so emitidos os

    manifestos de resduos.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.8 Resoluo CONAMA n 275, de 25/04/01 - Estabelece o cdigo de

    cores para os diferentes tipos de resduos;

    Por ser voluntrio, ainda no foi totalmente implementado. A seleo feita

    apenas com os resduos perigosos e os de grande volume de gerao como,

    madeira e plstico filme.

    Situao de: Conformidade

    Decreto Federal n 2657/98 - Promulga a Conveno n 170 da OIT,

    relativa Segurana na Utilizao de Produtos Qumicos no Trabalho,

    assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.

    Foi identificada e a empresa tem os procedimentos para a identificao.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.9 Resoluo CONAMA n 313, de 29/10/02 - Dispe sobre o

    Inventrio Nacional de Resduos Slidos Industriais e Revoga a Resoluo

    CONAMA n 006, de 15/06/88;

    O inventrio de resduos referente ao ano de 2010 foi entregue em

    22.03.2011.

    Situao de: Conformidade

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    Resoluo ANVISA RDC 056/08 - Dispe sobre o Regulamento Tcnico de

    Boas Prticas Sanitrias no Gerenciamento de Resduos Slidos nas reas

    de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.

    Resoluo CONAMA n 358, de 29/04/2005 - Dispe sobre o tratamento e a

    disposio final dos resduos dos servios de sade e d outras

    providncias;

    Deliberao CECA n 673, de 27/06/85 - Aprova a DZ-1310, Diretriz de

    Implantao do Sistema de Manifesto de Resduos Industriais;

    Deliberao CECA n 4.497, de 03/09/04 - Aprova a DZ-1310.R7 Sistema

    de Manifesto de Resduos;

    Lei Estadual n 4.191, de 30/09/03 - Dispe sobre a Poltica Estadual de

    Resduos Slidos e d outras providncias;

    Foi apresentado o relatrio de Inventrio Anual de Resduos ao IBAMA e ao

    INEA como a declarao de gerao de resduos de servio de sade. No

    foi apresentada a ART desta declarao.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.10 Resoluo CONAMA n 357, de 17/03/2005 - Dispe sobre a

    classificao de corpos de gua e diretrizes ambientais para o seu

    enquadramento, bem como, estabelece as condies e padres de

    lanamento, e d outras providncias. No Artigo 50 revoga a Resoluo

    CONAMA n 20, de 18 de junho de 1986;

    Resoluo CONAMA n 430, de 13/05/11 - Dispe sobre as condies e

    padres de lanamento de efluentes, complementa e altera a Resoluo

    no357, de 17 de maro de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-

    CONAMA;

    Deliberao CECA, n 1.079, de 25/06/87 - Aprova a DZ-209. R2, Diretriz

    de Controle de Efluentes Lquidos Industriais;

    Resoluo CONAMA n 396 de, 03/04/2008 - Dispe sobre a classificao e

    diretrizes ambientais para o enquadramento das guas subterrneas e d

    outras providncias.

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    A empresa identificou e avaliou estas normas legais e no foi evidenciado o

    monitoramento do efluente infiltrado, bem como a avaliao de solo,

    conforme requerido pela Resoluo CONAMA 396

    Situao de: No - conformidade (NC 1/2011)

    3.1.1.11 Resoluo CONAMA n 267, de 14/09/00 - Regulamenta a

    importao, a produo, a comercializao e uso das substncias que

    destroem a camada de oznio;

    Lei Estadual n 1.843, de 19/07/91 - Probe a comercializao e utilizao

    de sprays que contenham clorofluorcarbono (CFC) como propelente e d

    outras providncias;

    Resoluo CONAMA n 340/03 - Dispe sobre a utilizao de cilindros para

    o vazamento de gases que destroem a Camada de Oznio, e d outras

    providncias.

    No foi evidenciado o recolhimento dos gases que afetam a camada de

    oznio e nem o cadastro tcnico no IBAMA da empresa que faz a

    manuteno dos ares condicionados.

    Situao de: No - conformidade. (NC 2- 2011)

    3.1.1.12 Portaria MINTER n 124, de 20/08/80 - Probe a instalao de

    depsitos de substncias poluidoras sem dispositivos de conteno a menos

    de 200 m de cursos de gua;

    3.1.1.13 Portaria Ministrio da Sade n 518, de 25/03/04 - Estabelece os

    procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilncia da

    qualidade da gua para consumo humano e seu padro de potabilidade, e

    d outras providncias;

    Lei Estadual n 1.893, de 20/11/91 - Estabelece a obrigatoriedade de

    limpeza e higienizao dos reservatrios de gua para fins e manuteno

    dos padres de potabilidade;

    Decreto Estadual n 20.356, de 17/08/94- Regulamenta a Lei n 1.893, de

    20/11/91, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienizao dos

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    17

    reservatrios de gua para fins de manuteno dos padres de

    potabilidade;

    Foram evidenciados os certificados de limpeza nas datas 29/05/2010 e

    11/02/2011. A licena da empresa executora dos servios com LAS n IN

    002755, validade 20 de setembro de 2014.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.14 Decreto Federal n 76.389, de 03/10/75 - Dispe sobre as

    medidas de preveno e controle de poluio industrial, de que trata o

    Decreto-Lei n 1.413, de 14/0875, e d outras providncias. Texto

    atualizado at o Decreto n 85.206 de 25/09/80;

    A empresa tem instalados separadores gua e leo, sistema de tratamento

    de efluentes sanitrios pelo processo fossa/filtro anaerbico.

    Situao de: Conformidade.

    3.1.1.15 Decreto Federal n 96.044, de 18/05/88 - Regulamenta

    transporte rodovirio de produtos perigosos;

    Resoluo ANTT 420/04 - Aprova as Instrues complementares ao

    regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos;

    Resoluo ANTT 701/04 - Altera a Resoluo ANTT n 420, de 12/02/04,

    que aprova as instrues complementares ao Regulamento do Transporte

    Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo.

    NBR-7500 - Identificao para o transporte terrestre, manuseio,

    movimentao e armazenamento de produtos;

    NBR-9375 - Conjunto de equipamentos para emergncia no transporte de

    produtos perigosos;

    NBR-17505-1 - Armazenamento de lquidos inflamveis e combustveis;

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    18

    O transporte interno realizado por empilhadeiras e mquinas.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.16 Lei Federal n 9.433, de 08/01/97 - Institui a Poltica Nacional de

    Recursos Hdricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos

    Hdricos, regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituio Federal,

    altera o artigo 1 da Lei n 8.001, de 13/03/90, que modificou a Lei n

    7.990, de 28/12/89;

    Lei Estadual n 3.239, de 02/08/99 - Dispe sobre a Poltica Estadual de

    Recursos Hdricos/ Condiciona o uso dos recursos hdricos autorizao do

    rgo competente;

    Portaria SERLA n 385, de 12/04/05 - Estabelece os procedimentos tcnicos

    e administrativos para cadastro estadual dos usurios indiretos de gua

    subterrnea no mbito do Estado do Rio de Janeiro;

    Portaria SERLA n 399, de 06/04/04 - Estabelece os procedimentos tcnicos

    e administrativos para cadastro, visando regularizao dos usos de

    recursos hdricos, superficiais e subterrneas, no mbito do Estado do Rio

    de Janeiro;

    A empresa consome gua fornecida pela concessionria.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.17 Deliberao CECA, n 1.193, de 23/11//87 - Estabelece padres

    de emisso de fumaa preta dos veculos movidos a diesel;

    A empresa faz o controle mensal utilizando a escala Ringelman. Foram

    evidenciados os registros e no houve desvios.

    Situao de: Conformidade

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    19

    3.1.1.18 Deliberao CECA n 1.995, de 10/10/90 - Aprova e manda

    publicar a DZ-942.R7 Programa de Autocontrole de Efluentes Lquidos

    Procon-gua;

    Situao de: Conformidade. (Ver condicionante 5 LO N FE014278)

    3.1.1.19 DZ-056 R3 - Diretriz para realizao de auditoria ambiental;

    Lei Estadual n.. 1.898, de 26/11/91 - Dispe sobre Auditorias Ambientais

    Anuais;

    Situao de: A empresa est atendendo, ltimo relatrio entregue em

    2010, e este relatrio.

    3.1.1.20 DZ-213. R4 - Critrio e Padres para Controle de Toxicidade em

    Efluentes Lquidos Industriais;

    No aplicvel . No foi solicitado pelo rgo ambiental.

    3.1.1.21 DZ-545. R5 - Diretriz para Implantao do Programa de Auto

    Controle de Emisses para a Atmosfera - PROCON-AR;

    No aplicvel. No exigido pelo rgo Ambiental.

    3.1.1.22 Decreto Estadual n 42.159 de 3/12/2009 - Dispe sobre o

    Sistema de Licenciamento Ambiental SLAM e d outras providncias;

    A empresa devidamente licenciada, conforme relatado e verificado no

    captulo 3.1.2 Licena e Processo Ambiental.

    Situao de: Conformidade

    3.1.1.23 Decreto Estadual n 480, de 25/11/75 - Regulamenta o Decreto-

    Lei n 230, de 18/07/75, que estabelece o controle de insetos e roedores

    nocivos no estado do Rio de Janeiro, e d outras providncias;

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    20

    Lei Estadual n 2.001, de 29/04/92 - Dispe sobre a obrigatoriedade do

    controle de vetores nos estabelecimentos indicados como forma de garantir

    a sade da populao;

    Lei Estadual n 3744, de 06/05/04 - Estabelece a obrigatoriedade de

    controle de vetores nos estabelecimentos indicados, como forma de garantir

    a sade da populao exposta;

    Situao de: Conformidade (ver condicionante 18 LO FE014278)

    3.1.1.24 Lei Estadual n 2.011, de 10/07/92 - Dispe sobre a

    obrigatoriedade de implementao do Programa de Reduo de Resduos;

    A empresa possui um gerenciamento de resduos e busca a reduo na

    gerao. A referida lei prev que o rgo ambiental defina um cronograma

    para a reduo e tal cronograma no foi feito e nem foi solicitado, atravs

    de licena ambiental, a apresentao do programa.

    Situao de: Conformidade.

    3.1.1. 25 Lei Estadual n 3.843, de 24/05/02 - Obriga os estabelecimentos

    que tiverem cozinha comercial ou profissional para atender funcionrios

    internos e/ou externos, obterem licena ambiental, na forma que menciona

    800 refeies/dia e/ou 20 m3/h de efluente;

    No aplicvel. A empresa no serve esta quantidade de refeies e no

    gera esta vazo de efluentes.

    3.1.1.26 NT-202.R10 - Critrios e Padres para Lanamento de Efluentes

    Lquidos;

    Situao de: Conformidade ( ver condicionante 5 LO N FE014278)

    3.1.1.27 Leis Estaduais n 3424, de 21/06/2000 - Probe o uso de Brometo

    de Metila no Estado do Rio de Janeiro e n 4.833 de 30 de agosto de 2006.

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    21

    Altera a lei n 3424, de 21 de junho de 2000, incluindo o pargrafo nico no

    art. 1, na forma que menciona.

    Foi mencionada esta prtica, mas no evidenciada no momento da

    auditoria.

    Situao de: Observao

    3.1.2 Licena e Processo Ambiental

    DZ-056 R.3 Item 8.1.3:

    b) a conformidade quanto ao licenciamento ambiental (tipo e

    validade das licenas), Alvars, Autorizaes, Outorgas, Registros,

    Termos de Ajustamento de Conduta e outros documentos

    relacionados s questes ambientais, verificando as datas de

    emisso e a sua validade. O cumprimento das restries e

    exigncias dever ser avaliado.

    CONAMA 306/02 ANEXO II ITEM 1.1 Quanto ao cumprimento da

    legislao ambiental aplicvel, a auditoria envolver entre outros:

    IV a verificao do cumprimento das condies estabelecidas nas

    licenas ambientais.

    3.1.2.1 Licena de Operao n LO FE014278

    Operar o Terminal de movimentao e estocagem de containeres,

    veculos, produtos siderrgicos, entre outros produtos. Emitida em

    08 de junho de 2008 e vlida at 06 de junho de 2013.

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    22

    1 Publicar comunicado de recebimento desta licena no Dirio Oficial do

    Estado do Rio de Janeiro e em jornal dirio de grande circulao no Estado,

    no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concesso desta licena,

    enviando as cpias das publicaes para a FEEMA, conforme determina a

    NA-052.R1,aprovada pela Deliberao da CECA n 4.093, de 21.11.01, e

    publicada no D.O.R.J, de 29.11.01;

    Comentrio: Atendida. O recebimento da LO foi publicada no D.O.E.R.J. de

    14.07.2008 e no Jornal Dirio Mercantil de 24.06.2008. As cpias das

    publicaes foram enviadas ao INEA atravs da correspondncia GAF/CMA

    27/2008, protocolada em 14.07.2008.

    2 Esta Licena diz respeito aos aspectos ambientais e no exime o

    empreendedor do atendimento s demais exigveis por lei.

    Comentrio: Carter informativo.

    3 Esta licena no poder sofrer qualquer alterao, nem ser plastificada,

    sob pena de perder sua validade.

    Comentrio: Carter informativo.

    4 Requerer a renovao desta Licena de Operao, no mnimo, 120

    (cento e vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade.

    Comentrio: Carter informativo.

    5 Atender NT 202 R-10 Critrios e Padres para Lanamento de

    Efluentes Lquidos, aprovada pela Deliberao CECA n 1007, de 04.12.86,

    publicada no D.O.R.J de 12.12.86.

    Comentrio: A empresa possui 5 separadores que so eles:

    - Posto de abastecimento, alinhado com uma caixa de conteno;

    - Galpo de armazenamento de leo lubrificante;

    - Lavador de equipamentos, no qual a gua reutilizada e uma vez por ms

    todo o efluente enviado para a empresa Enviro Chemie;

    - 2 separadores na oficina, os quais, quando necessrio, so esgotados e

    encaminhados para a Enviro Chemie.

    A empresa no possui o controle do PROCON gua da Enviro Chemie

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    23

    As guas pluviais so descartadas no mar, nos seguintes pontos:

    TECON 1 Entre a PF e o bero 303;

    TECON 2 Entre a PF e o bero 303;

    TECON 3 entre a PF e o bero 303;

    TECON 4 Entre a PF e o bero 303;

    TECON 5 abaixo do bero 303;

    TECON 6 abaixo do bero 302;

    TECON 7 entre o bero 301 e a ponte de acesso ao Per;

    TECON 8 - entre as pontes de acesso do Per TECAR e CPBS;

    TECON 9 Em frente ao ptio de recebimento de cargas;

    TECON 10 em frente ao ptio de produtos siderrgicos;

    TECON 11 entre o Gate II e o cafezinho. Como h a influncia da mar e

    do regime de chuvas, para que se viabilize a coleta, a empresa coleta,

    mensalmente a gua da Baa de Sepetiba e se compara com a Resoluo

    Conama 357, do artigo 19, para guas classe II.

    Verificados os resultados das seguintes anlises:

    TECON 5, coletada em 11.11.2011, com todos os parmetros de acordo

    com a referida Resoluo;

    TECON 6, coletada em 11.11.2011, com todos os parmetros de acordo

    com a referida Resoluo;

    TECON 5, coletada em 25.07.2011, com todos os parmetros de acordo

    com a referida Resoluo;

    TECON 5, coletada em 29.09.2011, com todos os parmetros de acordo

    com a referida Resoluo;

    TECON 6, coletada em 27.05.2011, com todos os parmetros de acordo

    com a referida Resoluo

    6 - Atender DZ-215. R-04 - Diretriz de controle de carga orgnica

    biodegradvel em efluentes lquidos de origem no industrial, aprovada pela

    Deliberao CECA n 4221, de 21.11.02, publicada no D.O.R.J. de

    30.12.02;

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    24

    Comentrio: Parcialmente Atendida. A empresa possui 5 sistemas de

    fossa e filtro com infiltrao na rea 1, e 6 sistemas de fossa e filtro com

    infiltrao e no faz a avaliao do solo, em conformidade com a Resoluo

    CONAMA 396.

    Para o prdio administrativo foi construda uma Estao de Tratamento de

    Efluentes (ETE) e so monitorados os seguintes pontos:

    - TECON 12 na entrada da ETE, ao lado do prdio administrativo;

    - TECON 13 na sada da ETE, ao lado do prdio administrativo.

    (NC 1/2011)

    A empresa iniciou a pr operao da ETE em 30.09.2011, conforme a

    correspondncia GMB/IT 052-2011, protocolada em 03.10.2011,

    informando que os laudos seriam encaminhados assim que possvel.

    Os laudos ainda no foram encaminhados.

    7 Atender DZ-1310.R-07 Sistema de manifesto de resduos, aprovada

    pela Deliberao CECA n 4.497, de 03.09.04, publicada no D.O.R.J. de

    21.09.04;

    Comentrio: Atendida. Verificados os seguintes manifestos de resduos:

    936 Resduos oleosos do SAO 16.11.2011;

    955 Outros resduos no perigosos Entulho de obras 22.11.2011; 911

    Resduos de madeira contendo substncias no txicas 7.11.2011; 913

    Resduos pastosos de ETE contendo substncias no txicas 3/11/2011;

    911 Resduos de restaurante 3.11.2011; 945 Resduos gerados fora

    do processo industrial 17.11.2011. As vias estavam corretamente

    preenchidas e arquivadas.

    8 Atender DZ-1311.R-04 Diretriz de Destinao de Resduos,

    aprovada pela Deliberao CECA n 3327, de 29.11.94, publicada no

    D.O.R.J. de12.12.94;

    Comentrio: Diretriz revogada. A empresa est destinando

    adequadamente os seus resduos.

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    25

    9 Realizar anualmente, com cincia da Cia Docas do Rio de Janeiro e da

    FEEMA (atual INEA), simulados de acidentes com produtos qumicos

    durante o processo de transporte, nas vias de acesso e manipulao do

    porto;

    Comentrio: Parcialmente atendida. O simulado do ano de 2011 est

    programado para o dia 20.12.2011, conforme evidenciado atravs da

    correspondncia GMB/IT 060-2011, protocolada em 06.12.2011. Em

    dezembro de 2010 foi realizado um simulado de derrame no mar, com a

    participao da CSN e das autoridades pblicas, referente a uma barcaa

    atracada no bero 301. As melhorias propostas no relatrio foram

    implantadas tais como: adequao das embarcaes, aquisio rdios

    comunicadores, disponibilizao de imagens areas na sala de crise,

    disponibilizao de linhas fixas para a comunicao, dentre outras. Em 2010

    no foi realizado o simulado de acidentes com transporte de produtos

    qumicos. (NC 3/2011)

    10 - Apresentar FEEMA (atual INEA), no prazo de 90 (noventa) dias, os

    resultados das simulaes determinsticas, nas diferentes condies de

    vento, mar, estaes do ano e tempo de 72 horas, para cenrio de

    acidente identificado pela coliso entre navios ou o cais, para o volume de

    pior caso de 400 m3;

    Comentrio: Atendida. Verificada a correspondncia GAF/CMA 035/2008,

    apresentando as modelagens de transporte e disperso do leo no mar,

    protocolada em 1/09/2008.

    11 - Apresentar FEEMA (atual INEA), no prazo de 90 (noventa) dias, as

    operaes detalhadas para proteo das reas de vulnerabilidade crticas e

    srias da rea de influencia do Terminal na Baia de Sepetiba, identificadas

    no Plano de Emergncia Individual, incluindo as aes previstas, os

    equipamentos especficos, as embarcaes e equipes necessrias;

    Comentrio: Atendida. Verificada a correspondncia GAF/CMA 36-2008,

    apresentando o relatrio das aes emergenciais para proteo das reas

    sensveis em eventos de responsabilidade da Sepetiba TECON.

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    26

    12 Apresentar FEEMA (atual INEA), no prazo de 90 (noventa) dias, o

    detalhamento das aes previstas entre os responsveis pelo Terminal e

    rgos Pblicos para proteger, informar e deslocar a populao que possa

    ser atingida em caso de vazamento de leo e/ou incndio;

    Comentrio: Atendida. Verificada a correspondncia GAF/CMA 035-2008,

    apresentando o Procedimento Integrado de Emergncia da Populao

    Vizinha, protocolada em 1/09/2008.

    13 Reservar uma rea para depsito de containeres com problemas de

    vazamento, distante da rea de trfego, com boa ventilao e dotado de

    canaletas e diques para reteno do(s) produto(s) vazado;

    Comentrio: Atendida.

    14 Informar FEEMA (atual INEA), Defesa Civil Municipal, Cia Docas do

    Rio de Janeiro e Capitania dos Portos qualquer acidente que ocorra no

    transporte e manipulao, na rea do Porto ou fora dela;

    Comentrio: Carter informativo.

    15 Promover a limpeza peridica da fossa sptica, atravs de empresa

    licenciada pela FEEMA (atual INEA), mantendo os comprovantes a

    disposio da fiscalizao;

    Comentrio: Atendida. A empresa remove todo o contedo da fossa

    (efluente e lodo) e envia para a Enviro Chemie, devidamente licenciada

    atravs da LO FE015352, vlida at 07.01.2014, para a atividade de

    tratamento de efluentes lquidos industriais, guas contaminadas, esgoto

    domstico e produtos lquidos.

    16 Acondicionar os resduos slidos em sacos plsticos e conserv-los em

    recipiente com tampa at o seu recolhimento;

    Comentrio: Atendida. Foi evidenciada a construo de rea especfica

    para armazenamento temporrio de resduos que ainda no estava em

    operao.

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    27

    Em algumas reas estava implementada a coleta seletiva com os

    vasilhames adequados. Alguns estavam com resduos misturados, quando

    no eram os resduos perigosos.

    17 Evitar todas as formas de acmulo de gua que possam propiciar a

    proliferao de vetores (insetos e roedores nocivos);

    Comentrio: Atendida. A inspeo nas reas ocorreu logo aps a incidncia

    de chuvas e foram observados alguns pontos com gua proveniente da

    chuva. Entretanto, no foi evidenciada nenhuma situao que indicasse o

    potencial de proliferao de vetores.

    18 Eliminar mtodos de trabalho e ambientes propcios proliferao de

    vetores (insetos e roedores nocivos);

    Comentrio: Atendida. A empresa faz a desinsetizao e desratizao

    mensalmente, com a Biovet, conforme evidenciado atravs das ordens de

    servio dos meses de dezembro, novembro e outubro. A Biovet licenciada

    atravs da LAS IN002755, para a atividade de controle de vetores e pragas

    urbanas e de limpeza e higienizao de reservatrios de gua, com validade

    at 20.09.2014.

    19 Submeter previamente FEEMA (atual INEA), para anlise e parecer,

    qualquer alterao na atividade;

    Comentrio: Carter informativo.

    20 A FEEMA (atual INEA) exigir novas medidas de controle ambiental,

    sempre que julgar necessrio;

    Comentrio: Carter informativo.

    3.1.2.2 LO N FE011439

    Realizar servios de lavagem e higienizao de containers, de 18

    de julho de 2006.

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    28

    Esta licena venceu em julho de 2011 e foi indicado, pelo INEA, que a

    atividade deveria ser averbada na licena do TECON. A correspondncia

    GMB IT 005-2011, protocolada 24.02.2011, com mais de 120 dias de

    antecedncia da data do vencimento, solicita, ao INEA, a averbao desta

    LO na LO do TECON. Foram verificadas as condicionantes abaixo:

    5 - Atender DZ-1310.R-7 Sistema de Manifesto de Resduos, aprovada

    pela Deliberao CECA n 4.497, de 03.09.04, publicada no D.O.R.J DE

    21.09.04;

    Comentrio: Atendida. Foi verificado o manifesto 750, de 15.09.2011,

    referente gua de lavagem de containers, devidamente preenchido e

    arquivado.

    9 Enviar para o INEA, trimestralmente, relatrio informando a quantidade

    de efluentes lquidos industrias encaminhados para tratamento;

    Comentrio: Atendida. GMB/IT- 053-2011, protocolada em 03.10.2011,

    informando o envio de 8 m3 de efluentes de gua de lavagem de containers,

    no terceiro trimestre de 2011.

    3.1.2.3 Licena de Instalao n LI FE014516 de 28.07.2008, com validade at 28.07.2011.

    Realizar obra de construo do novo cais denominado Bero 301,

    incluindo processo de dragagem na rea de atracao do terminal.

    As obras referentes a esta LI no foram iniciadas e foi solicitado, ao INEA, a

    sua renovao, atravs da correspondncia GMB/IT 007-2011,

    protocolada em 03.03.2011.

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    29

    3.2. Avaliao do Plano de Ao do RAA Anterior

    DZ-056 R.3 Item 9.2.3: Evidncia e avaliao do desempenho

    ambiental: b) verificao do cumprimento das medidas preventivas

    e corretivas estabelecidas no Plano de Ao da auditoria ambiental

    anterior.

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    30

    N NC

    Aspecto Evidncia Requisito Ao Corretiva/ Preventiva

    Prazo Responsvel Status

    NC 1

    rea externa

    Na rea externa oficina local impregnado com leo.

    Realizar avaliao geoambiental do solo e das guas geosubterrneas, conforme resultado, definir ao de remediao.

    10/01/2012 Marco Casaes Em andamento. A avaliao est em curso e foram perfurados 3 poos no TECON, sendo 1 a montante da oficina e 2 a jusante. O prazo de concluso do trabalho 10.01.2012.

    NC 2

    gesto de efluentes lquidos

    No foi evidenciada planta de esgotamento sanitrio das instalaes do SEPETIBA TECON

    Item 8.1.7

    Realizar PROCON gua.

    24/06/2011 Marco Casaes Atendida. A empresa fez a planta indicando todos os sistemas de drenagem de efluentes sanitrios, a saber: 5 sistemas de fossa e filtro, com infiltrao, na rea 1, 6 sistemas fossa e filtro com infiltrao para a rea 2 e a ETE para o prdio administrativo.

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    31

    3.3 Avaliao dos Indicadores de Desempenho

    Ambiental

    DZ-056 R.3 Item 9.2.3: Evidncia e avaliao do desempenho

    ambiental:

    c) avaliao da gesto e do desempenho ambiental da organizao,

    baseada nos indicadores de desempenho, conforme item 9.1.4 b e o

    Anexo dessa diretriz.

    DZ-056 R.3 Item 9.1.4: Evidncias e avaliao do desempenho

    ambiental:

    b) avaliao da gesto e do desempenho ambiental da organizao,

    baseada nos indicadores ambientais, conforme item 7.2.2 e Anexo

    desta Diretriz. Os indicadores devero ser apresentados sob a forma

    de tabelas e grficos, inserindo comentrios sobre tendncias e

    eventos no usuais que facilitem a interpretao dos mesmos.

    DZ-056 R. Item 7.2.2: A avaliao do desempenho ambiental dever

    incluir, obrigatoriamente, a anlise da utilizao de indicadores,

    conforme consta do Anexo desta Diretriz, definidos em funo da

    tipologia da organizao, dos aspectos ambientais significativos e

    das caractersticas ambientais do local, assim como de exigncias

    legais e de programas e planos especficos. Tais indicadores

    devero ser em base, no mximo, anual, avaliando tendncias. Os

    indicadores e unidades de medida estabelecidos no Anexo so

    meramente exemplificativos.

    Os dados quantitativos devero ser relatados, compilados,

    analisados e divulgados, de maneira que agentes externos de

    verificao possam confirmar sua confiabilidade.

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    32

    CONAMA 306/02 ANEXO II Item 1.2, I a verificao da existncia

    se uma poltica ambiental documentada, implementada, mantida e

    difundida a todas as pessoas que estejam trabalhando na instalao

    auditada, incluindo funcionrios de terceiros.

    CONAMA 306/02 ANEXO II Item 1.2:

    IV - a identificao e atendimento dos objetivos e metas ambientais

    das instalaes e a verificao se os mesmos levam em conta a

    legislao ambiental e o princpio da preveno da poluio, quando

    aplicvel;

    V - a verificao da existncia e implementao de procedimentos

    para identificar os aspectos ambientais significativos das atividades,

    produtos e servios, bem como a adequao dos mesmos;

    VIII - a identificao e implementao dos procedimentos para

    comunicao interna e externa com as partes interessadas;

    XIV - a verificao da existncia e implementao de mecanismos e

    registros para a anlise crtica peridica do desempenho ambiental

    e sistema de auditorias internas;

    XV - a verificao da existncia de definio de responsabilidades

    relativas aos aspectos ambientais significativos;

    XVII - a existncia de mecanismos de controle de documentos;

    XVIII - a existncia de procedimentos e registros na ocorrncia de

    no-conformidades ambientais.

    Foram identificados indicadores relacionados a resduos, devidamente

    controlados. Os indicadores esto apresentados abaixo:

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    33

    Situao de: Observao

    3.4 Fatos Relevantes Ocorridos desde a ltima

    Auditoria Ambiental

    DZ-056 R.3 Item 9.2.3: Evidncia e avaliao do desempenho

    ambiental:

    d) identificao dos fatos relevantes ocorridos no perodo entre a

    auditoria ambiental atual e a anterior, em toda extenso e limites

    de localizao fsica e de atividades, bem como as novas no-

    conformidades evidenciadas.

    No ocorreram modificaes relevantes, da ltima auditoria para esta.

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    34

    4. NO CONFORMIDADES E PLANO DE AO PROPOSTO 2011

    DZ-056 R.3 Item 9.2.5.1 O Plano de Ao dever conter uma

    atualizao das evidncias e oportunidades de melhoria da auditoria

    anterior. Outras no conformidades evidenciadas devero ser

    includas nesta atualizao, com as respectivas aes de controle.

    DZ-056 R.3 Item 9.2.5.2: O Plano de Ao deve ser elaborado pela

    organizao, assinado pelo seu representante legal e ratificado pelo

    auditor-lder.

    CONAMA 306/02 ANEXO II Item 4.1:

    VIII - concluses da auditoria, incluindo as constataes de

    conformidades e no conformidades em relao aos critrios

    estabelecidos e avaliao da capacidade da instalao auditada em

    assegurar a contnua adequao aos critrios estabelecidos.

    A tabela a seguir apresenta o Plano de Ao proposto pela empresa para as

    no conformidades identificadas nesta auditoria ambiental:

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    N NC

    Aspecto Evidncia Requisito Ao Corretiva/ Preventiva

    Prazo Responsvel

    NC 1 guas subterrneas

    No foi evidenciado o monitoramento do efluente infiltrado.

    Resoluo CONAMA n 396

    Instalar caixa p/ coleta de amostra nas fossas-filtro e inserir no plano de monitoramento, baseado na DZ215, conforme a LO. *

    15/06/2012 Marco Casaes

    NC 2 Gases No foi evidenciado o recolhimento dos gases que afetam a camada de oznio e nem o cadastro tcnico no IBAMA da empresa que faz a manuteno dos ares condicionados.

    Resoluo CONAMA n 267 Lei Estadual n 1.843 Resoluo CONAMA n 340/03

    Obter CTF e o comprovante de recolhimento dos gases.

    30/03/2012 Marco Casaes

    NC 3 Produtos qumicos

    Em 2010 no foi realizado o simulado de acidentes com transporte de produtos qumicos.

    Condicionante 09 LO FE014278

    Agendamento do simulado e execuo, conforme o cronograma

    O agendamento foi executado. Prazo para a simulao: Dezembro de 2012

    Marco Casaes

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    36

    6. CONCLUSO

    DZ-056 R.3 Item 9.1.5 - Concluso

    a) avaliao da capacidade da organizao em assegurar a contnua

    adequao aos critrios estabelecidos, iniciativas de melhoria e

    sugestes sobre novas oportunidades detectadas.

    b) avaliao do cumprimento das medidas preventivas e corretivas

    estabelecidas no Plano de Ao da auditoria ambiental anterior.

    CONAMA 306/02 ANEXO II Item 4.1:

    VIII - concluses da auditoria, incluindo as constataes de

    conformidades e no conformidades em relao aos critrios

    estabelecidos e avaliao da capacidade da instalao auditada em

    assegurar a contnua adequao aos critrios estabelecidos.

    A auditoria transcorreu normalmente e todas as evidncias solicitadas foram

    prontamente resgatadas. O sistema de gesto ambiental est em fase de

    implementao e h procedimentos documentados para os principais

    aspectos ambientais.

    O Plano de Ao do ano anterior possua 2 no conformidades, das quais 1

    foi atendida, com a elaborao da planta de esgotamento de efluentes.

    Cabe destacar que seria adequado que se inclusse o sistema de lavagem de

    containers, nesta planta.

    _____________________________

    _______________________________

    MARIA SUSANA SOUZA GAMA Auditora Lder

    CRQ 3a regio 03210264 RAC 1575

    Responsvel Legal

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    37

    Em relao contaminao do solo, a empresa est conduzindo um estudo

    de investigao de toda a rea, como ao corretiva para esta no

    conformidade. Cabe aqui, destacar, que tal ao bastante abrangente

    para a referida no conformidade e est devidamente planejada e em

    atendimento.

    Neste ano foram identificadas 3 no conformidades, as quais esto listadas

    no captulo 4, juntamente com o respectivo plano de ao .

    O sistema de gesto ambiental possibilita a identificao de desvios e de

    oportunidades de melhoria.

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    38

    ANEXOS

    ANEXO 1 - CURRCULO DOS AUDITORES

    LUIZ HENRIQUE DE SOUZA LUCIO (Auditor Lder)

    Mestrado em Qumica pela UFRJ. Formao superior em Qumica pela

    Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e tcnica pela antiga Escola

    Tcnica Federal de Qumica do Rio de (ETFQ). auditor lder da ISO

    14.001/04. Atua h 20 anos na rea ambiental, sendo 15 dos quais pela

    Bayer S.A.. Exerceu a funo de Gerente de Laboratrio, SMS/Q

    (Segurana, Meio Ambiente, Sade e Qualidade) e Marketing da TRIBEL -

    Tratamento de Resduos Industriais de Belford Roxo, funo a qual teve

    como responsabilidade, dentre outras, o controle tcnico da Estao de

    Tratamento de Despejos Industriais, sendo responsvel tambm pelo

    processo de Licenciamento dos diversos rgos Ambientais (Federal,

    Estadual e Municipal). Possui o curso de Environmental Lead Assessor,

    ministrado pela PROENCO e registrado no EARA (Environmental Auditors

    Registration Association), atual IEMA (Institute of Environmental

    Management and Assessment). Atualmente, ocupa o cargo de scio diretor

    da Interao Ambiental, consultoria em Meio Ambiente. J realizou

    auditorias de conformidade com a DZ- 056, ISO 14001/04, Due Diligence

    e de diagnstico em diversas empresas e de diversos segmentos.

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    39

    MARIA SUSANA SOUZA GAMA

    Graduada em Qumica Tecnolgica pela Universidade Federal do Rio de

    Janeiro UFRJ, Ps-graduada em Engenharia Sanitria e Ambiental pela

    Universidade Estadual do Rio de Janeiro UERJ/1982. Realiza consultorias,

    projetos e auditorias na rea de meio ambiente desde 1979, como,

    Implantao de Sistema de Gesto Integrada/SGI - ISO 9001/ ISO 14001 e

    OHSAS 18001; Auditorias Ambientais de Conformidade Legal (Lei Estadual

    do RJ N 1898 DZ 056.R2) e Resoluo CONAMA 306; Auditoria de

    Sistema de Gesto Ambiental (ISO 14001); Implantao e treinamento em

    Sistema de Gerenciamento Integrado SGI; Desenvolvimento de processos

    voltados ao reaproveitamento e transformao de resduos em produtos

    finais; Elaborao de projetos de tratamento de efluentes lquidos

    industriais e sanitrios; Desenvolvimento de processo de utilizao de

    resduos na recuperao de leos lubrificantes usados; Participao em

    estudos de anlises de risco de processos industriais. Atuou em diversas

    empresas, entre elas: FMC Technologies do Brasil Ltda, Sadia S.A. - Diviso

    de Salsicha e Lingia, American Lub, Akzo Nobel - Diviso de Tintas

    Martimas, Procosa, Tasa Lubrificantes, Adina, Recouro, Novartis Nutrition,

    Matte Leo, Petrobrs GEI, Poland entre outras.

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    40

    ANEXO 2 - PLANO DE AUDITORIA

    A) OBJETIVO

    Realizar a auditoria ambiental de acompanhamento relativa ao ano de 2011

    a fim de se verificar o atendimento ao Plano de Ao anterior (2010), aos

    requisitos do item 8.1 da DZ-056 R.3, s condicionantes da Licena

    Ambiental, bem como outros requisitos legais e regulamentares relevantes.

    B) CRITRIO

    DZ 056 R3 e CONAMA 306

    C) ESCOPO

    Empreendimento localizado na Estrada da ilha da madeira, S/N Porto de

    Sepetiba Ilha da Madeira Itagua - RJ

    D) REAS A SEREM AUDITADAS

    Cais

    Ptio de Estocagem

    rea destinada a cargas especiais (cargas perigosas)

    Manuteno

    E) LICENAS AVALIADAS

    N DAS LICENAS ATIVIDADE

    LO N FE014278

    a operar o Terminal de movimentao e estocagem de containeres, veculos, produtos siderrgicos, entre outros produtos.

    LO N FE011439 realizar servios de lavagem e higienizao de containers

    LI N FE014516 Realizar obra de construo do novo cais denominado Bero

    301, incluindo processo de dragagem na rea de atracao

    do terminal.

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    41

    F) LEGISLAO AMBIENTAL

    Segue nas tabelas abaixo a legislao ambiental:

    Leis e Decretos Estaduais NN Ttulo

    Observaes

    Decreto Lei n 112, de 12/08/69

    Fixa normas de proteo contra rudo. (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto E n 6.097, de 05/04/73

    D nova redao ao Art. 3 do Regulamento do Decreto E n 3.217, de 03/10/69, que fixa normas de proteo contra rudos.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto Lei n 134, de 16/06/75

    Dispe sobre a preveno e o controle da Poluio do Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (X) Leis Gerais

    Decreto n 480, de 25/11/75

    Regulamenta o Decreto-Lei n 230, de 18/07/75, que estabelece o controle de insetos e roedores nocivos no estado do Rio de Janeiro, e d outras providncias.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto n 2.330, de 08/01/79

    Regulamenta, em parte, os Decretos Lei n 039, de 21/03/75, e n 134, de 16/06/75, institui o Sistema de Proteo dos Lagos e Cursos Dgua do Estado do Rio de Janeiro, regula a aplicao de multas, e d outras providncias.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto n 7.818, de 06/12/84

    Probe, no Estado do Rio de Janeiro, o transporte, a estocagem e o processamento da substncia denominada Isocianato de Metila, e d outras providncias.

    ( ) Aplicvel (X) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto n 8.974, de 15/05/86

    Regulamenta a aplicao das penalidades previstas no Decreto-Lei n 134/75, que dispe sobre a preveno e controle da poluio.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 1.361, de 06/10/88

    Regula a estocagem, o processamento e a disposio final de resduos industriais txicos.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Decreto n 15.251, de 03/08/90

    Dispe sobre a atribuio, coordenao e execuo de controle das aes relacionadas com a produo, transporte, armazenamento, utilizao, comercializao e destinao dos resduos finais e embalagens dos agrotxicos, componentes e afins.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

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    42

    Leis e Decretos Estaduais NN Ttulo Observaes Lei n 1.803, de 25/03/91

    Cria a taxa de utilizao de Recursos Hdricos de Domnio Estadual TRH.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 1.843, de 19/07/91

    Probe a comercializao e utilizao de sprays que contenham clorofluorcarbono (CFC) como propelente e d outras providncias.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 1.844 de 21/07/91

    Institui o selo verde, em todo o territrio do Estado do Rio de Janeiro, com o fim de identificar produtos fabricados e comercializados que no causem danos ao Meio Ambiente.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 1.893, de 20/11/91

    Estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienizao dos reservatrios de gua para fins e manuteno dos padres de potabilidade.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n.. 1.898, de 26/11/91

    Dispe sobre Auditorias Ambientais Anuais. (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 1979, de 23/03/92

    Probe a instalao de empresas que utilizam o jateamento de areia na limpeza, reparao e construo das casas de navio.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 2.001, de 29/04/92

    Dispe sobre a obrigatoriedade do controle de vetores nos estabelecimentos indicados como forma de garantir a sade da populao.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 2.011, de 10/07/92

    Dispe sobre a obrigatoriedade de implementao do Programa de Reduo de Resduos.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 2.029, de 20/08/92

    Estabelece a obrigatoriedade de aferio anual dos nveis de emisso de poluentes pelos veculos automotores, visando ao atendimento aos padres estabelecidos e a melhoria da qualidade do ar para a garantia da sade da populao exposta.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 2.110, de 28/04/93

    Cria o Sistema Educacional de Recolhimento de Pilhas e Baterias.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto n 20.356, de 17/08/94

    Regulamenta a Lei n 1.893, de 20/11/91, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienizao dos reservatrios de gua para fins de manuteno dos padres de potabilidade.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto n 21.470-A, de 05/06/95

    Regulamenta a lei n 1898 de 26/11/91, que dispe sobre auditorias ambientais.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 2.457, de 08/11/95

    Dispe sobre a liberao de gases de refrigerao base de CFCs Clorofluorcarbonos.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

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    43

    Leis e Decretos Estaduais NN Ttulo Observaes Lei n 2.539, de 19/04/96

    Dispe sobre o programa de inspeo de veculos em uso/ institui o Certificado de Aprovao de Emisses do Veculo.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 2.600, de 17/07/96

    Dispe sobre o controle e a comercializao de produtos que contenham solventes a base de tolueno no Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 2.661, de 27/12/96

    Regulamenta o disposto no art. 274 da constituio do Estado do Rio de Janeiro no que se refere exigncia de nveis mnimos de tratamento de esgotos sanitrios, antes de seu lanamento em corpos dgua e d outras providncias.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei Complementar n 2.717, de 24/04/97

    proibida a construo, a qualquer ttulo de dispositivos que venham a obstruir canais de irrigao pelo mar, ou alterar entornos das lagoas em suas configuraes naturais, no Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 2.779, de 02/09/97

    Dispe sobre o controle de comercializao de benzina, ter, thinner e acetona.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 2.803, de 07/10/97

    Veda a utilizao de instalao subterrnea de depsitos e tubulaes metlicas, para armazenamento ou transporte de combustveis ou substncias perigosas, sem proteo contra corroso e d outras providncias correlatas.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.007, de 09/07/98

    Dispe sobre o transporte, queima e armazenamento de resduos perigosos.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.009, de 13/07/98

    Probe o despejo de lixo em locais pblicos. (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei Complementar n 3.032, de 02/09/98

    Dispe sobre a fabricao, comercializao e utilizao do adesivo qumica de contato base de borracha sinttica e natural, bem como os solventes aromticos no Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.239, de 02/08/99

    Dispe sobre a Poltica Estadual de Recursos Hdricos/ Condiciona o uso dos recursos hdricos autorizao do rgo competente.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.325, de 17/12/99

    Dispe sobre educao ambiental, institui a poltica estadual da educao ambiental.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

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    44

    Leis e Decretos estaduais N Ttulo Observaes Lei n 3.341, de 29/12/99

    Altera o artigo 10 da Lei n 1898 de 26/11/91, que dispe sobre auditorias ambientais.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Lei n 3.369, de 11/01/00

    So estabelecidas normas para a destinao final de garrafas plsticas, no Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.373, de 24/03/00

    Probe o uso de substncias denominadas Ascarel no territrio do Estado.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.467, de 14/09/00

    Dispe sobre sanes administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio de Janeiro, e d outras providncias.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Lei n 3.471, de 04/10/00

    alterada a Lei n 1.898, que dispe sobre a realizao de Auditorias Ambientais, no Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Lei n 3.579, de 07/06/01

    Dispe sobre a substituio progressiva da produo e da comercializao de produtos que contenham asbesto no Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.610, de 18/07/01

    So estabelecidas normas para o Sistema de Armazenamento de Lquidos Combustveis de Uso Automotivo SASC no Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.770, de 07/01/02

    Dispe sobre incentivos gerao de energia eltrica alternativas no Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.801, de 03/04/02

    So institudas e impostas normas de segurana para operaes de explorao, produo, estocagem e transporte de petrleo e seus derivados, no mbito do Estado do Rio de Janeiro, e regulamentado parte do art. 276 da Constituio Estadual.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.843, de 24/05/02

    Obriga os estabelecimentos que tiverem cozinha comercial ou profissional para atender funcionrios internos e/ou externos, obterem licena ambiental, na forma que menciona 800 refeies/dia e/ou 20 m3/h de efluente.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 3.831, de 13/05/02

    autorizado que o Poder Executivo promova, por intermdio de seu rgo de Engenharia Ambiental (FEEMA), a celebrao de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os postos de combustveis do Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

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    Leis e Decretos estaduais N Ttulo Observaes Lei n 3.972, de 24/09/02

    Dispe sobre o uso, a produo, o consumo, o comrcio, o transporte interno, o armazenamento, o destino final dos resduos e embalagens, de agrotxicos e de seus componentes e afins e, bem assim, o controle, inspeo e fiscalizao.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei n 4.191, de 30/09/03

    Dispe sobre a Poltica Estadual de Resduos Slidos e d outras providncias.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Lei n 4.247, de 16/12/03

    Dispe sobre a cobrana pela utilizao dos recursos hdricos de domnio do Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Lei n 4.248, de 17/12/03

    institudo o Programa de Captao de guas Pluviais no mbito do Estado do Rio de Janeiro.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto n 17.774, de 28/08/92

    Dispe sobre o programa de despoluio da Baa de Guanabara. ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto n 37926, de 06/07/05

    Regulamenta a Lei n 2.001, de 29 de abril de 1992, que estabelece a obrigatoriedade do controle de vetores nos estabelecimentos que de alguma forma lidem com produtos alimentcios, para garantir a sade da populao.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto n 42.159 de 3/12/2009

    Dispe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental SLAM e d outras providncias

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Portarias e Resolues Estaduais N Ttulo Observaes Portaria SERLA n 399, de 06/04/04

    Estabelece os procedimentos tcnicos e administrativos para cadastro, visando regularizao dos usos de recursos hdricos, superficiais e subterrneas, no mbito do Estado do Rio de Janeiro.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Portaria SERLA n 361, de 21/10/04

    Estabelece a prorrogao do prazo para cadastramento dos usurios de gua no Estado do Rio de Janeiro junto a FEEMA, e d outras providncias.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Portaria SERLA n 385, de 12/04/05

    Estabelece os procedimentos tcnicos e administrativos para cadastro estadual dos usurios indiretos de gua subterrnea no mbito do Estado do Rio de Janeiro.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

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    Deliberaes Estaduais N Ttulo Observaes Deliberao CECA n 21, de 15/03/78

    Estabelece critrios e padres de qualidade do ar. (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA n 31, de 28/09/78, ITs 802 808

    Aprova as ITs (Instruo Tcnica para apresentao de projetos de sistemas de controle da poluio do ar); 803 (Instruo Tcnica para apresentao de projetos de sistema de exausto com filtros de tecido); 804 (Instruo Tcnica para apresentao de projetos de sistema de exausto com lavadores ou outros coletores midos); 805 (Instruo Tcnica para apresentao de projetos de sistema de exausto com precipitadores eletrostticos; 806 (Instruo Tcnica para apresentao de projetos de sistema de exausto com ciclones (ou outros separadores centrfugos a seco) ou separadores inerciais); 807 (Instruo Tcnica para apresentao de projetos de sistema de exausto com equipamento de adsoro de gases ou vapores); 808 (Instruo Tcnica para apresentao de projetos de sistema de exausto com incinerador de vapor ou ps-queimador).

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA n 192, de 28/05/81

    Aprova os mtodos INEA MF-402.R1 (Mtodo de coleta de amostras de efluentes lquidos industriais), MF-439.R1 (Mtodo para determinao da Demanda Bioqumica de Oxignio), e MF-512.R1 (Determinao da velocidade mdia de gs em chamins).

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA n 307, de 17/06/82

    Aprova a diretriz de implantao do Programa de Bolsa de Resduos.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA n 707, de 12/09/85

    Institui junto a INEA, o sistema de credenciamento de laboratrios particulares destinados realizao de anlises qumicas e biolgicas de interesse para o controle da qualidade ambiental no Estado do Rio de Janeiro.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA, n 1.079, de 25/06/87

    Aprova a DZ-209.R2, Diretriz de Controle de Efluentes Lquidos Industriais.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA, n 1.193, de 23/11//87

    Estabelece padres de emisso de fumaa preta dos veculos movidos a diesel.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

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    Deliberaes Estaduais N Ttulo Observaes Deliberao CECA n 1.285, de 09/05/88

    Aprova o formulrio Sistema de Cadastro Industrial Simplificado.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Deliberao CECA n 1.995, de 10/10/90

    Aprova e manda publicar a DZ-942.R7 Programa de Autocontrole de Efluentes Lquidos Procon-gua.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA n 1.813, de 04/06/90

    Aprova e manda publicar o modelo de placa a ser exibido pelas indstrias em situao regular frente ao SLAP.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA n 2.333, de 28/05/91

    Altera a Deliberao CECA n 707, de 12/09/85 e consolida o disposto sobre o sistema de credenciamento de laboratrios.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA/CN n 3.563, de 31/10/96

    Complementa a Deliberao CECA/CN n 3.427, de 14/11/95, publicada no Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 21/11/95.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA n 3.726, de 23/07/98

    Aprova a DZ-046.R11, Diretriz para credenciamento de laboratrios.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA n 4.497, de 03/09/04

    Aprova a DZ-1310.R7 Sistema de Manifesto de Resduos. (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA/CN n 4.498, de 03/09/04

    Aprova a DZ-1841.R2 Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para Autorizao do Encerramento das Atividades de Postos de Servios, que disponham de sistemas de acondicionamento ou armazenamento de combustveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos resduos, e d outras providncias.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Deliberao CECA/CN n 4.499, de 03/09/04

    Aprova a IT-1842.R2 Instruo Tcnica para o requerimento das licenas ambientais para postos de servios e obteno da autorizao para seu encerramento.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

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    Resolues e Portarias Federais N Ttulo Observaes Portaria MINTER n 124, de 20/08/80

    Probe a instalao de depsitos de substncias poluidoras sem dispositivos de conteno a menos de 200 m de cursos de gua.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Leis e Decretos Federais N Ttulo Observaes Decreto-Lei n 1.413, de 14/08/75

    Dispe sobre o controle da poluio do meio ambiente por atividades industriais.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Decreto n 76.389, de 03/10/75

    Dispe sobre as medidas de preveno e controle de poluio industrial, de que trata o Decreto-Lei n 1.413, de 14/0875, e d outras providncias. Texto atualizado at o Decreto n 85.206 de 25/09/80.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Lei Federal n 6938, de 31/08/81

    Poltica Nacional de Meio Ambiente, dispe sobre a degradao da qualidade ambiental.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Lei Federal n 7.347, de 24/07/85

    Disciplina a ao civil pblica de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Decreto n 96.044, de 18/05/88

    Regulamenta transporte rodovirio de produtos perigosos. (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    1988 Constituio Federal do Brasil.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Decreto Federal n 99.274, de 06/06/90

    Regulamenta a Lei n 6.938/81, que dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente / Obriga o Licenciamento e probe a poluio.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Decreto Federal n 99.280, de 06/06/90

    Promulga a Conveno de Viena sobre a proteo da camada de oznio e o Protocolo de Montreal sobre substncias que destroem a camada de oznio.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Decreto n 181, de 24/07/91

    Promulga os ajustes ao Protocolo de Montreal sobre Substncias que destroem a camada de Oznio.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

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    Leis e Decretos Federais N Ttulo Observaes Decreto n 875, de 19/07/93

    Dispe sobre controle de movimentao de resduos perigosos e seus depsitos (dando suporte a Conveno da Basilia).

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Lei n 9.433, de 08/01/97

    Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituio Federal, altera o artigo 1 da Lei n 8.001, de 13/03/90, que modificou a Lei n 7.990, de 28/12/89.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Lei n 9.605, de 12/02/98

    Lei de Crimes Ambientais, dispe sobre as sanes penais de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d outras providncias.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Decreto Federal n 2.657, de 03/07/98

    Aprova texto 170 da Organizao Internacional do Trabalho relativa segurana na utilizao de produtos qumicos no trabalho Artigo 2: definio Artigo 6: classificao segundo o grau de risco, periculosidade artigo 8: fichas de segurana artigo 9: disponibilizao de ficha de segurana.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei Federal n 9.795, de 27/04/99

    Dispe sobre educao ambiental / Atribui s empresas, o dever de promover programas destinados capacitao dos trabalhadores.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei Federal n 9.984, de 17/07/00

    Dispe sobre a criao da Agncia Nacional de gua ANA, entidade federal de implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos e de coordenao do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Decreto Federal n 3.665, de 20/11/00

    Fixa normas sobre o uso de explosivos e produtos qumicos controlados pelo Comando do Exrcito / Sujeita a compra e a utilizao autorizao do rgo.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Lei Federal n 10.165, de 27/12/00

    Altera a lei n 6.938 de 31/08/81, dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulao e aplicao, e d outras providncias.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Decreto Federal n 4.281, de 25/06/02

    Regulamenta a lei n 9.795 de 27/04/99, que institui a Poltica Nacional de Educao Ambiental.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Medida Provisria N Ttulo Observaes Medida Provisria n 1.710-1, de 08/09/98

    Acrescenta dispositivo a lei n 9.605 de 12/02/98 que dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Medida Provisria n 2166-67/01, de 24/08/01

    Altera os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Cdigo Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e d outras providncias.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

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    Resolues e Portarias Federais N Ttulo Observaes Portaria CDRM n 176, 21/02/1983

    Delimita e classifica Zonas de uso Estritamente Industrial ZEI, Zona de uso Predominantemente Industrial ZUPIs, e estabelece tipologia industrial para a regio metropolitana do Rio de Janeiro, de acordo com a lei complementar n 14 de 08/06/1973 e lei federal n 6.803 de 02/07/1980 e lei estadual n 466, de 21/10/1981.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Resoluo CONAMA n 01, de 23/01/86

    Estabelece que um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo relatrio de Impacto Ambiental (RIMA) sejam realizados para novos empreendimentos ou expresses, referentes s atividades em seu artigo 2.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Resoluo CONAMA n 001-A, de 23/01/86

    Faculta aos Estados estabelecerem normas especiais relativas ao transporte de produtos perigosos.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Resoluo CONAMA n 006, de 24/01/86

    Estabelece modelos de publicao de licenas. ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Resoluo CONAMA n 011, de 18/03/86

    Altera inciso XVI e acrescenta inciso XVII, ao artigo 2, da Resoluo CONAMA n 001, de 23/01/86.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Resoluo CONAMA n 018, de 06/05/86

    Institui, em carter nacional, o Programa de Controle de Poluio do Ar por Veculos Automotores.

    ( ) Aplicvel ( ) No Aplicvel (x) Leis Gerais

    Resoluo CONAMA n 007, de 16/09/87

    Dispe sobre a adoo de uma srie de medidas pelos fabricantes de produtos que contenham amianto.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Resoluo CONAMA n 001, de 16/03/88

    Estabelece os critrios e procedimentos bsicos para a implementao do cadastro tcnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.

    ( ) Aplicvel (x) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Resoluo CONAMA n 05, de 15/06/89

    Estabelece o PRONAR Programa Nacional de Controle de Poluio do Ar.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

    Resoluo CONAMA n 001 e 002, de 08/03/90

    Estabelece normas a serem obedecidas no tocante a rudos em decorrncias de qualquer atividade.

    (x) Aplicvel ( ) No Aplicvel ( ) Leis Gerais

  • REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN TECON DEZ/2011.

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    Resolues e P