RELATÓRIO - esquerda.net · Constuição do Grupo de Trabalho (GT) Cláudia Joaquim, Secretária...

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RELATÓRIO GRUPO DE TRABALHO Estudo sobre pensões não contribu1vas, estrutura da proteção social e avaliação das medidas de combate à pobreza Lisboa Julho 2016 1

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  • RELATRIO

    GRUPODETRABALHO

    Estudosobrepensesnocontribu1vas,estruturadaproteosocialeavaliaodasmedidasdecombatepobreza

    Lisboa

    Julho2016

    1

  • Cons?tuiodoGrupodeTrabalho(GT)

    CludiaJoaquim,SecretriadeEstadodaSeguranaSocial,representantedoGoverno.

    Mariana Aiveca, na qualidade de representante do Grupo Parlamentar do Bloco deEsquerda.

    Ricardo Moreira, na qualidade de representante do Grupo Parlamentar do Bloco deEsquerda.

    SniaFertuzinhos,DeputadaAssembleiadaRepblica,naqualidadederepresentantedoGrupoParlamentardoParDdoSocialista.

    Lus Soares, Deputado Assembleia da Repblica, na qualidade de representante doGrupoParlamentardoParDdoSocialista.

    Jos Antnio Pinto, assistente social no Bairro do Lagarteiro, na qualidade depersonalidadeindependenteaconvitedoBlocodeEsquerda.

    Vtor Junqueira, tcnico especialista noGabinete da Secretria de Estadoda SeguranaSocial,naqualidadedepersonalidadeindependenteaconvitedoGoverno.

    ElsaCastro,adjuntanoGabinetedaSecretriadeEstadodaSeguranaSocial.

    Sofia Borges Pereira, tcnica especialista no Gabinete da Secretria de Estado daSeguranaSocial.

    Marina Gonalves, adjunta do Gabinete do Secretrio de Estado dos AssuntosParlamentares.

    Par?ciparamaindanombitodoCombatePobrezaInfan?l:

    AlexandraLeito,SecretriadeEstadoAdjuntaedaEducao,representantedoGoverno.

    FernandoArajo,SecretriodeEstadoAdjuntoedaSade,representantedoGoverno.

    2

  • ndice

    1. INTRODUO 4............................................................................................................................

    2. ANLISEDAEVOLUODOSINDICADORESDEPOBREZAEDESIGUALDADES 6.........................

    2.1.Oagravamentodapobreza 6.................................................................................................

    2.2.Crianas,idososedesempregados:osmaisafetadospelapobreza 8...................................

    2.3.Osimpactosdacrisenadistribuiodorendimentoeoagravamentodasdesigualdades..12

    3. MEDIDASTOMADASPELOGOVERNOEPELOPARLAMENTO 15.................................................

    3.1.Atualizaodosalriomnimo 15..........................................................................................

    3.2.Reposiodaregradeatualizaodaspenses 15...............................................................

    3.3.Reposiodemnimossociais:ComplementoSolidrioparaIdososeRendimentoSocialdeInsero 16........................................................................................................................

    3.4.Atualizaoereforodaproteodoabonodefamlia 16....................................................

    3.5.Medidaextraordinriadeapoioaosdesempregadosdelongadurao 17..........................

    3.6.Outrasmedidas 18.................................................................................................................

    4. RENDIMENTOSOCIALDEINSERO 20......................................................................................

    4.1.Enquadramento 20................................................................................................................

    4.2.RecuonaproteogaranDdanosanosrecentes 21..............................................................

    4.3.Alteraesintroduzidasno1semestrede2016 24.............................................................

    4.4.HiptesesemestudoparaoreforodaproteodoRSI 25..................................................

    5. COMPLEMENTOSOLIDRIOPARAIDOSOS 32.............................................................................

    5.1.Enquadramento 32................................................................................................................

    5.2.RecuonaproteogaranDdanosanosrecentes 32..............................................................

    5.3.Alteraesintroduzidasno1semestrede2016 34.............................................................

    5.4.HiptesesemestudoparaoreforodaproteodoCSI 34..................................................

    6. COMBATEPOBREZAINFANTIL 36.............................................................................................

    6.1.Enquadramento 36................................................................................................................

    6.2.EvoluodoAbonodeFamlianosanosrecentes 36............................................................

    6.3.Alteraesintroduzidasno1semestrede2016 38.............................................................

    6.4.Hiptesesemestudoparaoreforodaproteodascrianasejovens 38..........................

    7. SistemaDzaodasmedidasemestudonasvriasreas 42.......................................................

    8. AnexoA:RendimentoSocialdeInseroquadrosntesedalegislaoemvigor 43...............

    9. AnexoB:CenriosRSI-esDmaDvasdeimpactonadespesa 45................................................

    3

  • 1. INTRODUO

    OpresenterelatriorefleteotrabalhodesenvolvidonoseiodoGrupodeTrabalhoprevistonodocumento Posio conjunta do Par0do Socialista e do Bloco de Esquerda sobre soluopol0ca, celebrado entre os Grupos Parlamentares do ParDdo Socialista e do Bloco deEsquerdaem10denovembrode2015.

    Conformeprevistonoreferidodocumento,comintegralrespeitopelaindependnciapoli0cade cadaumdos par0dos e no escondendodopovoportugus diferenas quanto a aspetosestruturantes da viso de cada par0do quanto a opes de poli0ca que os respe0vosprogramasevidenciam,ospar0dossubscritoresdotextoquehoje tornampublicoconfirmamcomclarezabastanteasuadisposioedeterminaoemimpedirquePSDeCDSprossigamapoli0ca que agora expressivamente o Pas condenou e assumir um rumo para o pais quegaranta:

    a) Virarapginadaspol0casque traduziramaestratgiadeempobrecimentoseguidaporPSDeCDS;

    b) Defenderas funessociaisdoEstadoeosserviospblicos,naseguranasocial,naeducao e na sade, promovendo um combate srio pobreza e s desigualdadessociaiseeconmicas;

    c) Conduzirumanovaestratgicaeconmicaassentenocrescimentoenoemprego,noaumento do rendimento das famlias e na criao de condies para o inves0mentopblicoeprivado;

    d) Promover um novo modelo de progresso e de desenvolvimento para Portugal, queaposte na valorizao dos salrios e na luta contra a precariedade, relance oinves0mentonaeducao,naculturaenacinciaedevolvasociedadeportuguesaaconfianaeaesperananofuturo;

    e) Valorizar a par0cipao dos cidados, a descentralizao poli0ca e as autonomiasinsulares.

    E tambm: 3. Entre outros, PS e Bloco de Esquerda iden0ficam como aspetos em que possvelconvergir, independentementedoalcanceprogram0codiversodecadapar0do,comvistaa soluesdepol0ca inadiveis: (...)o reforodacapacidadedoSNSpeladotaodosrecursoshumanos,tcnicosefinanceirosadequados,incluindoaconcre0zaodoobjec0vodeassegurara todososutentesmdicoseenfermeirosde famlia; (...)agaran0a,at2019,doacessoaoensinopr-escolaratodasascrianasapar0rdostrsanos;oreforodaAoSocialEscolar directa e indirecta; (...) a progressiva gratui0dade dos manuais escolares do ensinoobrigatrio;(...).

    Nestembitoseriamcriadosgruposdetrabalho,compostosporrepresentantesdosparDdossignatriosepelomembrodoGovernoquetutelaarearespeDva,umdosquaisoGrupodeTrabalhoparaoestudosobrepensesnocontribu0vas,estruturadaproteosocialeparaaavaliaodasmedidasdecombatepobreza.

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  • Os trabalhos desenvolvidos no 1 semestre de 2016 no seio deste Grupo de Trabalho (GT)foramconsubstanciadosatravsdopresenterelatrio.

    ConsiderandoaabrangnciadotemadoGTfoidefinidonoinciodostrabalhosqueomesmoincidiria sobre as principais prestaes sociai de solidariedade: Complemento Solidrio paraIdosos e Rendimento Social de Insero, enquanto prestaes de combate pobreza e pobreza severa, bem como sobre a temDca da pobreza infanDl, atravs de uma visointegradadeproteosocialnareadaseguranasocia,daeducaoedasade.Poropo,oGT atribuiu uma parDcular ateno ao Rendimento Social de Insero nas suas diversasvertentes:prestacionaledeinsero.

    No presente relatrio procede-se a uma anlise da evoluo dos indicadores de pobreza edesigualdades,bemcomodosimpactosdasmedidasadotadasnosanosmaisrecentesquesetraduziram no recuo da proteo garanDda, para alm da caracterizao da situao atualdestasprestaessociais.

    Procede-se ainda sistemaDzao das medidas tomadas pelo Parlamento e pelo Governonestareadeatuaoatpresentedata,eapresentaodasprincipaisconcluses,pontosdeconvergnciaeidenDficaodepropostasdedesenvolvimentoacordadasnoseiodoGrupodeTrabalho.

    No decurso dos trabalhos futuros do GT sero criados instrumentos de avaliao e demonitorizaodaspropostasdestegrupodetrabalho.

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  • 2. ANLISE DA EVOLUO DOS INDICADORES DE POBREZA EDESIGUALDADES

    2.1.Oagravamentodapobreza

    Osdadosoficiaisdemedidadofenmenodapobrezailustramdeformaclaraoagravamentodascondiesdevidanosanosmaisrecentes.Depoisdosprogressosalcanadosnaprimeirametade da dcada passada e da estabilizao que lhe sucedeu, a pobreza aumentousignificaDvamenteemPortugalaparDrde2012.Oindicadordataxadepobreza,queconsideraa proporo de residentes com rendimentos inferiores a 60% do rendimento mediano dapopulao ,aDngiuos19,5%em2013e2014.Desdeoinciodasrie,em2003,queataxade1

    pobrezanoeratoelevada.AssisDu-seaumretrocessodeumadcada(grfico1).

    A taxa de pobreza um indicador quedependedonvelmedianode rendimentos em cadaano. Face ao impacto que a crise e as polDcas seguidas ao longo dos lDmos anos Dveramsobreos rendimentos, tambma zonamedianadadistribuio foi afetada. Sentre2009e2013,ovalordamediana--e,porconseguinte,ovalordolimiardepobrezareduziu-seem

    Grfico1.Taxadepobreza,2003-2014

    Fonte:INE,ICOR2004-2015

    De acordo com o conceito de rendimento por adulto equivalente, em que Dda a composio e1

    dimensodosagregadosdomsDcosprivados.

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  • 5,2% .Aevoluoatrstraadaparaataxadepobrezaesconde,portanto,estefenmeno.Ou2

    seja, a taxa de pobreza no cresceumais porque o referencial a parDr do qual calculadatambmsofreuumareduo.Poroutraspalavras,muitosresidentesnoforamconsideradoscomoestandoemriscodepobreza,noporqueassuascondiesdevidatenhammelhorado,masporquediminuiuoreferencialfaceaoqualmedidaapobreza.

    UmaformaencontradanaliteraturaparacontornaresteobstculoauDlizaodelimiaresdepobreza ancorados no tempo. Ou seja, considera-se o limiar de pobreza verificado numdeterminado ano (2009, por exemplo) e fixa-se este para os anos seguintes, atualizando-oapenas em linha com a evoluo dos preos. Esta alternaDva d uma ideia mais clara dosefeitosdacriseedaspolDcasseguidasnofenmenodapobreza.Ancorandoolimiarem2009,conclui-se que, em 2014, 24,2% estavam numa situao de pobreza, tendo sido aDngida aproporo e 25,9% em 2013. Entre 2009 e 2013, os residentes em situao de pobrezaaumentaram8pp.

    AinformaoestausDcaproduzidanestamatriapermiteaindaobservaramedidaemqueascondies de vida da populao pobre tem vindo a evoluir ao longo do tempo. Estapossibilidade oferecida pela taxa de intensidade da pobreza, que mede a distnciaproporcionaldorendimentomdiodapopulaopobrefaceao limiardepobreza .Ogrfico3

    seguintemostraaevoluodeste indicador.Depoisdealgumaestabilidade,que severificou

    Grfico2.Taxadepobrezaancoradaa2009,2009-2014

    Fonte:INE,ICOR2010-2015

    Olimiardepobrezacorrespondia,em2009,a5207euros/ano.Em2013,era4937euros/ano.Sem2

    2014seassisteaumarecuperaodestereferencialpara5061euros/ano,umvaloraproximadodoquese verificada em 2010 (5046 euros/ano). Entre 2009 e 2013, o rendimento mediano e o limiar depobrezareduziram-seassimem2,9%.

    Concretamente,a taxade intensidadedapobrezaresultadadiferenaentreo limiardepobrezaeo3

    rendimentomdiodapopulaopobre (ouseja,odficemdiode rendimentodapopulaopobre),diferenaestarepresentadaemproporo(%)dolimiardepobreza.

    7

  • at 2011, verifica-se um agravamento forte nos lDmos trs anos para os quais existeinformao.Em2013,a intensidadedapobrezachegouaaDngirovalorrecordede30,3%,oque significa, por outras palavras, que emmdia, os pobres precisavam de 30,3% do valoranual do limiar de pobreza para o aDngir, isto , para deixaremde ser considerados pobrespelasestausDcasoficiais.Significatambmqueapopulaopobreesteveem2013aindamaispobredoque at a. Tendoemconta, por acrscimo, o contextode fortequedadoprpriolimiardepobrezaat2013,comoseviuacima,saireforadaaconclusodequeascondiesdevidaentreapopulaopobresedegradaramsignificaDvamentenosanosmaisrecentes.

    2.2.Crianas,idososedesempregados:osmaisafetadospelapobreza

    OsindicadoresdepobrezaevoluramdeformanegaDvaemtodososescalesetrios,masfoijuntodasfamliascomcrianasquemaissefezsenDradiminuioderendimentos.AtaxadepobrezainfanDl,queconsideraascrianasejovenscomidadeataos17anosquevivememfamliasemsituaodepobreza,chegouaser25,6%,em2013,pararecuar ligeiramenteem2014,ataos24,8%,asproporesmaiselevadasdetodaasriededadosproporcionadaporesteinquritorealizadopeloINEdesde2003.

    UDlizandoametodologiaatrsexpostaparaafixaodoreferencialdapobrezaem2009,osresultados indicam que em 2013 quase um tero das crianas residentes em Portugal seencontravamemsituaodepobreza.

    Grfico3.Taxadeintensidadedapobreza,2003-2014

    Fonte:INE,ICOR2004-2015

    8

  • O agravamento da pobreza fez-se tambm senDr de forma acentuada nas idades maisavanadas.DepoisdeumperododeconDnuadareduodapobrezanosidosos,verificadoaodesdeoinciodasrie,atendnciainverte-seem2013.Esteanomarcaaviragemdeumciclode contrao na pobreza junto deste grupo etrio, em grande partemoDvada pormedidascomo a convergncia (incompleta) das penses mnimas com a retribuio mnima mensalgaranDda,naprimeirametadedadcadapassada,ea introduodoComplementoSolidriopara Idosos (CSI), a parDr de 2006. Com a crise e, entre outras medidas, a reduo daabrangnciadoCSI,d-seumamudanadesenDdonaquelebomcaminhoquetaxadepobrezanosidososvinhaatomar.

    Em 2014, so j 17,0% das pessoas com 65 ou mais anos de idade a encontrar-se numasituaovulnerveldopontodevistadosrendimentos,2,4ppacimadaproporoconquistadaem2012.

    Grfico4.Taxadepobrezainfan?l,2009-2014

    Fonte:INE,ICOR2010-2015

    9

  • Tambm nas populaes infanDs e idosas se regista um agravamento da intensidade dapobreza, tal comoseDnhavistoparaapopulaoemgeral,na secoanterior.Tal comoseDnhavistoento,depoisdealgumaestabilidade(eatdeumamelhorianocasodos idosos,potenciada pelo CSI) at 2011, os dados da intensidade da pobreza mostram como estaspopulaespobresficaramaindamaispobresnosanosmaisrecentes.

    Grfico5.Taxadepobrezanosidosos,2003-2014

    Fonte:INE,ICOR2004-2015

    Grfico6.Taxadeintensidadedapobrezanascrianasenosidosos,2003-2014

    Fonte:INE,ICOR2004-2015

    10

  • AcriseeasmedidaspolDcas tomadas facemesmaDveramumprofundo impactosobreoemprego, moDvando em grande medida as alteraes verificadas na distribuio derendimentos. E se o desemprego , em qualquer circunstncia, um flagelo social, os dadosconhecidosmostramqueasituaosetornouaindamaisgrave,dadooaumentodapobrezajuntodestapopulaovulnervel.

    Entre2009e2014,apobrezaentreosdesempregadosaumentoude36,4%para42,0%.

    Ter contribudo para esta evoluo negaDva o aumento da importncia relaDva dodesemprego de longa durao (ver grfico seguinte), bem como a reduo da durao daproteosocialgaranDdaaosdesempregadosinvoluntrios ,especialmenteaquelesdeidades4

    maisavanadas,ondeefeDvamenteseconcentraodesempregodelongadurao.

    Grfico7.Taxadepobrezasegundoacondioperanteotrabalho,2009-2014

    Fonte:INE,ICOR2010-2015

    Em2012,atravsdoDecreto-lein.64/2012,de15demaro,foramreduzidasasduraesmximas4

    dasprestaesdedesemprego.

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  • J entre aqueles que conseguiram, ao longo do perodo, ter uma ligao ao mercado detrabalho,apobreza teveumaevoluomais ligeira,nodeixando,porm,dese registarumacrscimodamesma,comomostravaogrfico7.

    Em2014,10,9%dostrabalhadoresviviamemagregadosconsideradospobres,mais1,2ppdoqueem2009.

    2.3.Osimpactosdacrisenadistribuiodorendimentoeoagravamentodasdesigualdades

    A seco anteriormostra comoos impactos sobre apobreza foramdiferenciadosde acordocomcaractersDcascomoaidadeouacondioperanteotrabalho.Comefeito,osefeitosdacrise foram senDdos de forma diferente por diferentes setores da sociedade. Os dadosmostram que, tendo havido uma reduo generalizada dos rendimentos da populaoresidenteemPortugal,estateveexpressesdiferenteaolongodadistribuiodorendimento.

    Ogrficoseguintemostraavariaodorendimentomdioocorridaparaosvriosdecisentre2009e2014.Ogrupodos10%maispobres(decil1)teveumaquebradorendimentomdioaolongodoperodonaordemdos19%.delongeogrupoquemaisperdeu.Noextremoopostodadistribuio,os10%mais ricosperderam6,4%.Enoperodocompreendidoentre2009e2013, margemda informaomostrada no grfico, a discrepncia era aindamaior: 23,6%paraos10%maispobres,poroposioa7,4%paraos10%maisricos.

    Grfico8.Desempregodecurtaelongadurao,2009-2016

    Fonte:IEFP

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  • Peranteestesresultados,nosurpreendequeosindicadoresquemedemasdesigualdadesnadistribuio do rendimento mostrem evolues que fazem concluir que a sociedadeportuguesasetornoumaisdesigualaolongodosanosmaisrecentes.OS80/S20,porexemplo,indicadorquecomparaos rendimentosobDdonosextremosdadistribuio,mostraqueem2014os20%maisricosganhavamseisvezesmaisqueos20%maispobres,maisdoqueoquese verificava em 2009. Tambm o coeficiente de Gini, um indicadormais robusto usado noestudo das desigualdades, mostra um agravamento a parDr de 2010. Acima de tudo, aevoluodeambosos indicadores,patentenoprximogrfico,permite concluirqueobomcaminho verificado durante a dcada passada, no senDdo da reduo das desigualdades,enfrentouumaviragemnosanosrecentes.

    Grfico9.Variaodorendimentoequivalentemdiopordecil,2009-2014

    Fonte:INE,ICOR2010-2015

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  • Apobrezadas crianasaDngeemPortugalumasituaodramDcaque foimuitoacentuadacomaspolDcasdeausteridade.

    DeacordocomumrelatriodaUNICEF(2013) ,desde2008queascrianassoogrupoetrio5

    com maior risco de pobreza. De acordo com as concluses do relatrio, as transfernciassociaiscontribuamparaareduodoriscodepobrezanascrianas,de33%para22%.Ouseja,osapoiosconcedidosnombitodaseguranasocialcontribuemparareduzirapobrezainfanDlem11%.

    Como concluses adicionais do estudo, destaca-se que o facto de as famlias com crianasestarememmuitomaiorriscodepobreza,facesquenotmfilhos,queumaemcadadezcrianasviveemagregadoscomumnveldeprivaoequeascrianasdasfamliascombaixosnveisderendimentosoasmaisafetadas.

    Grfico10.Evoluodosindicadoresdedesigualdade,2003-2014

    Fonte:INE,ICOR2010-2015

    RelatrioUnicef.AscrianaseacriseemPortugal.VozesdeCrianas,PolDcasPblicaseIndicadores5

    Sociais,2013.

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  • 3. MEDIDASTOMADASPELOGOVERNOEPELOPARLAMENTO

    EmcumprimentodaquelesquesoosprincpiosfundamentaisconstantesdoProgramadoXXIGoverno ConsDtucional, expressos igualmente no documento Posio conjunta do ParDdoSocialistaedoBlocodeEsquerdasobresoluopolDca, foramadotadasno1semestrede2016umconjuntodemedidasqueimportadestacar.

    3.1.Atualizaodosalriomnimo

    Na prossecuo de uma polDca de reforo e maior centralidade da concertao social, nadefiniodeumapolDcaderendimentosnumaperspeDvadetrabalhodignoe,emparDcular,nagaranDadarevalorizaodoRMMG,aRemuneraoMnimaMensalGaranDdaaumentouem 2016, passando de 505 euros para 530 euros (+5%). A atualizao da RMMG foiconcreDzadapeloDecreto-Lein.254-A/2015,de31dedezembro,comefeitosaparDrde1dejaneirode2016.

    Em22dejaneirode2016foicelebradoumacordotriparDdoentreoGovernoeosParceirosSociais.Noreferidoacordofoidecididomanteremvigor,comaduraodeumano,at31dejaneiro de 2017, a diminuio de 0,75 pp na taxa social nica das en0dades empregadoraspara os trabalhadores com contratos a tempo completo que, em 31 de dezembro de 2015,auferissemumaretribuiobasemensalnosuperiora530,ouaovalorcorrespondente,emtermos proporcionais, nos contratos a tempo parcial. Esta medida foi regulamentada peloDecreto-Lein.11/2016,de8demaro.

    ORMMGterumlugarprivilegiadoemsededeconcertaosocialquantosuaatualizaodemdio prazo, observando-se, como critrios referenciais, a evoluo da produDvidade, acompeDDvidade,ainflaoeasituaodoemprego,comoobjeDvodecelebrarumacordodeconcertaoparaohorizontedalegislatura.

    3.2.Reposiodaregradeatualizaodaspenses

    ODecreto-Lein.254-B/2015,de31dedezembro,veioreporasregrasdeatualizaodovalordaspensesdoregimegeraldaSeguranaSocialedoRegimedeProteoSocialConvergente,previstas na Lei n. 53 -B/2006, de 29 de dezembro. Este regime estava suspenso h cincoanos,apenastendosidoatualizadoovalordaspensesdevalormaisbaixo(pensesat265

    Quadro1.EvoluodaRMMG

    2009 2010 2011 2012 2013 2014 Out.14 2016RMMG450 475 485 505 530

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  • euros).OanteriorGovernoatualizoumenosdemetadedaspensesmnimasdoRegimeGeralde Segurana Social, uma vez que atualizou apenas as penses mnimas de carreirascontribuDvasat15anos,decidindopenalizarnestadecisodiscricionriaospensionistasdepensesmnimasquemaisanosdescontaramparaaSeguranaSocial.

    Com a readoo destemecanismo de indexao, todas as penses demontante at 628,82euros(1,5IAS)foramatualizadasem2016em0,4%.

    3.3.Reposiodemnimossociais:ComplementoSolidrioparaIdososeRendimentoSocialdeInsero

    OGovernoveiorepor,atravsdoDecreto-Lein.254-B/2015,de31dedezembro,osvaloresde referncia do Complemento Solidrio para Idosos (CSI) nos 5.022 euros/ano. O valor dereferncia havia sido reduzido, em 2013, para 4.909 euros/ano, afastando beneficirios damedidaereduzindoaproteogaranDdaaosquesemanDveram.

    Adicionalmente,noOramentodoEstadode2016,oparlamentoveioaaprovarumapropostado grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, que veio fixar novo aumento do valor derefernciadoCSI,para5.059euros/ano,numaassociaodiretacomovalorentoconhecidoparaolimiardepobrezade2014.Osidosospensionistascommenosrecursostm,assim,umaumentodoseurendimentodisponvelmensalem2016.

    NombitodoRendimentoSocialdeInsero,oDecreto-Lein.1/2016,de6dejaneiro,veiorepor as escalas de equivalncia e, de forma faseada no tempo, o valor de referncia. ApercentagemdomontantedeRSIagaranDrporcadaindivduomaioralmdoDtularpassoude50%para70%,eporcada indivduomenor,de30%para50%dovalorde refernciadoRSI.Este valor de referncia foi atualizado em 2016, em 25 % do corte operado pelo anteriorGoverno,passandoovalorderefernciadoRSIpara43,173%doIAS,ouseja,180,99euros.Procura-sereintroduzir,assim,deformagradualeconsistente,nveisdecoberturaadequados,reforando a eficcia desta prestao social enquanto medida de reduo da pobreza, emespecial nas suas formas mais extremas. A medida poder abranger cerca de 240 000portugueses.

    3.4.Atualizaoereforodaproteodoabonodefamlia

    Quadro2.Regrasdeatualizaodaspenses(Lein.53-B/2006)

    PIBinferiora2% PIBde2%a3%PIBigualousuperiora3%Pensesinferioresa1,5IAS IPC IPC+20%PIB(limitemnimode0,5ppacimada

    inflao) IPC+20%PIBPensesde1,5a6IAS IPC0,5pp IPC IPC+12,5%PIB

    Pensesde6IASa12IAS IPC0,75pp IPC0,25pp IPCPensesacimade12IAS Sematualizao

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  • FaceaoagravamentodapobrezajuntodapopulaoinfanDl,oGoverno,atravsdoDecreto-Lei n. 2/2016, de 6 de janeiro, atualizou os montantes de abono de famlia para os trsescalesde rendimentos (aumentosde2%a3,5%)e fezaumentaramajoraoatribudasfamliasmonoparentais,de20%para35%.

    Em sede de Oramento do Estado de 2016, o parlamento aprovou aumentos adicionais de0,5%dosmontantesdeabonodos2.e3.escales,bemcomoumaatualizaode3%nosmontantesdabonificaopordeficincia.

    OOramentodeEstadopara2016aumentou igualmenteomontantemensaldaBonificaopor Deficincia em 3%. Os montantes de referncia mensal desta prestao no eramatualizadosdesde2009eesDma-sequeoaumentoabranjacercade80.000crianasejovens.Deste modo, trata-se de mais uma medida que d cumprimento ao desgnio inscrito noPrograma do Governo onde a incluso das pessoas com deficincia ou incapacidade foiidenDficadacomoumobjeDvoestratgicoparaavalorizaodaspessoas.

    Abonificao,pordeficincia,dosubsdiofamiliaracrianasejovensdesDna-seacompensaro acrscimo de encargos familiares decorrentes da situao dos descendentes dosbeneficirios, menores de 24 anos, portadores de deficincia de natureza {sica, orgnica,sensorial,motoraoumental,quetornenecessriooapoiopedaggicoouterapuDco.

    3.5.Medidaextraordinriadeapoioaosdesempregadosdelongadurao

    NoOramentodoEstadode2016,oparlamentoaprovouumapropostadogrupoparlamentardoPCP, visando criar umanovaprestaopecuniriade apoio aosdesempregadosde longadurao,aqualatribudaaanterioresbeneficiriosde subsdio socialdedesempregoque,umanodepoisdofimdaatribuiodestalDmaprestao,conDnuemaverificarasrespeDvascondies de atribuio, designadamente desemprego involuntrio, capacidade edisponibilidade para o trabalho e preenchimento da condio de recursos. O valor da novaprestaocorrespondea80%dosubsdiosocialdedesempregoanteriormenteauferidoeser

    Quadro3.Atualizaodoabonodefamlia

    2011a2015

    Apar?rde1/2/2016

    Apar?rde1/4/2016

    Var.2015/2016

    1.escalo 12meses 35,19 36,42 36,42 3,5%

    2.escalo 12meses 29,19 29,92 30,07 3,0%

    3.escalo 12meses 26,54 27,07 27,21 2,5%

    17

  • paga por um perodo adicional mximo de seis meses, desde que se conDnuem a verificaraquelascondies.

    3.6.Outrasmedidas

    AumentodomontantedoSubsdioporAssistnciadeTerceiraPessoa

    O montante de referncia mensal desta prestao no era atualizado desde 2009 ecorrespondia a 88,37 euros. Tendo o Governo idenDficado no seu Programa a incluso daspessoascomdeficinciaouincapacidadecomoumobjeDvoestratgicoparaavalorizaodaspessoas, considerou-se importante harmonizar o valor desta prestao com omontante doComplementoporDependnciade1.grau,correspondentea101,17euros,promovendoumamaiorequidadenaproteodadependncia,originadapordeficinciaououtraincapacidadee, simultaneamente aumentar o rendimento disponvel das famlias com pessoas comdeficincia.

    Redesenhodasregrasedoprocedimentodeacessostarifassociaisdeenergiaeltricaedegsnatural

    Aumentaronmerodebeneficiriosdastarifassociaisdeenergiaeltricaedogsnatural,porvia de atribuio oficiosa do direito aos descontos implcitos nas mesmas, aps troca deinformaoentreossistemasdeinformaodoscomercializadores,daDGEG,daAMA,daATedaSeguranaSocial.

    Sobeneficiriosdestastarifassociais:

    Energiaeltrica:osclientescomcontratodeusodomsDcoemhabitaopermanente,com uma potncia eltrica contratada igual ou inferior a 6,9 kVA, que sejambeneficirios de Complemento Solidrio para Idosos, do Rendimento Social deInsero,doSubsdioSocialdeDesemprego,doAbonodeFamlia,daPensoSocialdeInvalidez ou de Velhice, ou que tenham rendimentos baixos, ao integrarem umagregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5.808 euros,acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que no aufira qualquerrendimento,ataomximode10.

    Gs natural: os clientes com contrato de uso domsDco em habitao permanente,com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e que sejam beneficirios deComplemento Solidrio para Idosos, de Rendimento Social de Insero, de SubsdioSocialdeDesemprego,deAbonodeFamlia(primeiroescalo)oudePensoSocialdeInvalidez.

    Atravs da Lei n. 7-A/2016 (Lei do OE), foi ainda revogado, a 1 de julho, o Apoio SocialExtraordinrio ao Consumidor de Energia (ASECE). Os descontos aplicveis aos clientesvulnerveissoconcentradosnaTarifaSocial.OsbeneficiriosdetarifasocialnoaDngiamos155.000 (140.500 na energia eltrica e 14.100 no gs natural), bastante aqum dos dadosinicialmente anunciados pelo anterior Governo como meta: 500.000 a qual apenas concreDzvelcomasalteraesderegrasedoprocedimentorecentementeintroduzidos.

    AtualizaodoIASnostermoslegais

    18

  • AtravsdaLein.7-A/2016(LeidoOE),foiassumidoocompromissodeatualizaodoIASnoanode2017,nostermosdefinidosnoDecreto-Lei n. 323/2009, de 24 de dezembro (o qual se encontra suspenso).

    19

  • 4. RENDIMENTOSOCIALDEINSERO

    4.1.EnquadramentoImplementado em1996, pela ento Lei n 19-A/96, de 29 de junho, o RendimentoMnimoGaranDdo (RMG) consDtuiuumamedidadepolDca social, concebidaparagaranDra coesosocialecumprircomarecomendaodaComissoEuropeia,de1992(Recomendao92/441/EEC de 24 junho) que reconhecia o direito fundamental das pessoas acederem a nveissuficientesderecursoseaapoiosocialparaviverdeumamaneiracompauvelcomadignidadehumana.

    AchamadanovageraodepolDcassociais,aplicadaemPortugalaps1996,criouumnovoconceito de ao social baseado na ideia da promoo, que visava criar e apoiar formas dedesenvolver cada cidado, tornando-o independente. Esta nova orientao da polDca socialtraduziu-se tambmno reforodediversas soluesdeapoio social, envolvendoumgrandenmero de atores (enDdades pblicas, privadas, ONG) que privilegiavam a elaborao eaplicaodepolDcas sociais comdimenso territorial. Conceberam-se e experimentaram-seformasdeparceriainovadorasaonvellocalquepromoviamaparDcipaoaDvadapopulaonosprogramas,bemcomonovosmecanismosdecoordenao .6

    Estamedida exisDa j nessa data em vrios pases europeus e objeDvava, nas suas diversasformulaes, garanDr um nvel mnimo de rendimentos, considerado indispensvel subsistncia dos/as cidados/s, ao mesmo tempo que os\as incenDva a que seautonomizassem,porrelaoaesseapoiopecunirioeaoacompanhamentosocial.

    Oart.1dareferidaLeiinsDtuiumaprestaodoregimenocontribuDvodeseguranasociale um programa de insero social, por forma a assegurar aos indivduos e seus agregadosfamiliaresrecursosquecontribuamparaasaDsfaodassuasnecessidadesmnimaseparaofavorecimentodeumaprogressivainserosocialeprofissional.

    Estafoiaprimeiramedidaacolmatarafaltadeumrendimentomnimodesubsistnciaparaquemnotemquaisquerrecursos, independentementedeterempagoounocontribuiespara o sistema de segurana social, e, simultaneamente, a dar resposta a uma srie denecessidadesqueseencontramclaramentenodomniodaaDvaosocial,masnoselimitamaDvaolaboral .7

    Revogadoem2003,atravsdaLein.13/2003,de21demaio,alteradapelaLein.45/2005de29deagosto,oRMGpassaadenominar-seRendimentoSocialdeInsero(RSI)queconsistenumaprestaoincludanosubsistemadesolidariedadeeumprogramadeinserosocialporforma a assegurar s pessoas e seus agregados familiares recursos que contribuam para asaDsfaodassuasnecessidadesmnimaseparaofavorecimentodeumaprogressivainserosocial,laboralecomunitria.

    ORSIconsDtudoporumaprestaopecuniria,sendoestaumdireitouniversal,transitrio,que no depende de uma avaliao discricionria,mas de critrios estabelecidos, e por umprograma de insero que se consubstancia num conjunto arDculado e coerente de aes,

    InPortugal.RegimesdeRendimentoMnimo.UmEstudodasPol0casNacionais(2009),disponvelem6

    www.ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=9039&langId=pt

    InPortugal.RegimesdeRendimentoMnimo.UmEstudodasPol0casNacionais(2009),disponvelem7

    www.ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=9039&langId=pt

    20

    http://www.ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=9039&langId=pthttp://www.ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=9039&langId=pt

  • faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as caractersDcas e condies do agregadofamiliar do requerente da prestao, com vista plena integrao social dos seusmembros(art.3daLein.13/2003,de21demaio,comaredaodadapelaLein.45/2005,de29deagosto).

    O reconhecimento do direito ao rendimento social de insero depende de o requerente, datadaapresentaodorequerimento,cumprircumulaDvamenteumconjuntoderequisitosecondies (art. 6 da Lei n. 13/2003, de 21 demaio, com as alteraes introduzidas peloDecreto-lein.133/2012,de27dejunho).

    O valor do rendimento social de insero corresponde a umaparte do IndexantedeApoiosSociais(IAS)eomontanteaatribuirvariaemfunodacomposiodoagregadofamiliardorequerente e de acordo comas seguintes regras atualmente em vigor: requerente 100%dovalordoRSI;porcadaindivduomaior70%dovalordoRSIeporcadacrianaoujovem50%dovalordoRSI.

    Estaprestaocaracteriza-seaindapeloseuquadrolegaldispersoecomplexo .Paraalmda8

    legislao que cria o RSI (Lei n. 13/2003, de 21 de maio republicada, pela DeclaraoReDficaon. 7/2003, de29demaio, alteradapela Lei n. 45/2005, de29de agosto, peloDecreto-Lein.70/2010,de16dejunho,epeloDecreto-lein.133/2012,de27dejunhoquetambm a republica) e da legislao que estabelece as normas de execuo da referida Lei(previstas na Portaria n. 257/2012, de 27 de agosto), encontra-se, ainda, em vigor outrosnormaDvoslegaisqueregulam(i)aprestao,queincluiacondioderecursoeaatualizaodemontantes, (ii)osNcleosLocaisde Inseroe(iii) osprotocolosacelebrarcomIPSSouequiparadas.

    4.2.Recuonaproteogaran?danosanosrecentes

    Durante o programade assistncia financeira, numperodo de substancial agravamento dascondiesdevida,comumaumentodoriscodepobreza, incluindoapobrezamaisseveraeumaumentodasdesigualdades,acapacidadedecombatedoRendimentoSocialde Insero(RSI)asituaesdemaiorvulnerabilidadefoidrasDcamentelimitada,essencialmenteportrsvias:

    i. aalteraodaescaladeequivalnciaassociadacondioderecursosdamedida,

    ii. areduodovalorderefernciae

    iii. a implementao de traves administraDvos e burocrDcos ao acesso por parte dasfamlias.

    VerAnexoA:RendimentoSocialdeInseroquadrosntesedalegislaoemvigor.8

    21

  • Emprimeirolugar,aalterao,em2012,daescaladeequivalnciaaplicvelaosrendimentosdasfamliasbeneficirias ,veioreduzirsignificaDvamenteacoberturaeonveldeproteodo9

    RSI,designadamenteem famliasnumerosaseem famlias comcrianas.Concretamente, foireduzida,de70%para50%,apercentagemdomontantedeRSIagaranDrporcadaindivduomaior alm do Dtular, e, de 50% para 30%, a percentagem domesmo referencial por cadaindivduomenor. Ainda que o valor de referncia permanecesse omesmo nesse perodo, anova capitaodoagregado fez comqueomnimogaranDdoa famliasnucleares comduascrianas,porexemplo,casse22,2%.

    Emsegundolugar,em2013,areduodovalorderefernciaem6%veioaindadiminuirmaisonveldeproteogaranDdopeloRSI .Noapenasoacessosetornoumais restrito,como10

    todososbeneficiriosviramaprestaoreduzir-se.SendooRSIumaprestaodiferencial,queopeosrecursos familiaresaumvalorderefernciadeterminadoemfunodadimensoecomposio do agregado, uma reduo do referencial implica per se uma diminuio daprestaoatribuda.

    Emtermosagregados,emconjugaocomaalteraodaescaladeequivalncia,osefeitossode grande dimenso: no caso do casal com dois filhos, por ex., as redues impostas peloanteriorgovernofizeramcairomnimogaranDdoemquase30%.

    Quadro4.Contraodaescaladeequivalnciaemjulhode2012(exemplosdevaloresmximosgaran?dosadeterminadasfamlias-?po)

    Antesdasalteraes(atjulho2012) Apsasalteraes(apsagosto2012)Variao(%)

    Isolado189,52 189,52 0%Doisadultos 322,18 284,28 -11,8%

    Umadultoeumacriana 284,28 246,38 -13,3%Doisadultoseumacriana 416,94 341,14 -18,2%Doisadultoseduascrianas 511,70 397,99 -22,2%Doisadultosequatrocrianas 701,22 511,70 -27,0%

    Em 2010, o Decreto-Lei 70/2010 havia visado, entre outros objeDvos, harmonizar as escalas de9

    equivalnciadealgumasprestaessujeitasacondioderecursos,comooRSIouoSubsdioSocialdeDesemprego.FoientoadotadaumaescaladeequivalnciasemelhanteescaladaOCDE(original),uniformizandoasprestaesdecombatepobreza.Em2012,naalteraolevadaacabopeloGovernoPSD-CDS,atravsdoDecreto-Lein.133/2012,de27dejunho,fez-seregressaracondiodeexceoparaoRSI, comaadoodeumanovaescaladeequivalncia,mais restriDva, especialmenteparaasfamliascomcrianas.Osefeitosdestaalteraoiniciaram-seemagostode2012.

    Antes, o Decreto-Lei n. 133/2012, de 27 de junho, havia feito cessar a indexao do valor de10

    referncia do RSI ao montante fixado para a Penso Social, para passar a corresponder a umapercentagemdoIndexantedeApoiosSociaisqueviriaaserfixadapelaPortarian.257/2012,de27deagosto: 45,208%.NaprDca,o valorde refernciamanDnha-senos189,52euros/ms. Porm, comoDecreto-Lei n. 13/2013, esta percentagem veio a ser revista em baixa, para 42,495%, implicando areduo do valor RSI para 178,15 euros/ms, com efeito imediato nas prestaes pagas a parDr defevereirode2013,inclusive.

    22

  • Oquadro 5 uma reviso do anterior, agora considerando tambmo efeito da reduo dovalorderefernciadoRSI.

    Emresultadodestasalteraes,onmerodebeneficiriosdoRSIreduziu-sesignificaDvamenteaolongodoslDmosanos,emcontrastecomoqueseriadeesperaremfunodadegradaodas condies de vida, especialmente junto dosmais pobres, como se viu no captulo 2. Ogrficodemonstradeformaclaraestareduo.

    Sentrejunhode2012ejaneirode2014,passouahavermenos110milpessoasareceberemoRSI.Ouniversodebeneficirioscontraiu-seemcercadeumtero.Daquelaspessoas,59mileram crianas ou jovens com menos de 18 anos, o que mostra bem a associao entre aalteraodaescaladeequivalnciaenoafastamentodasfamliascomcrianas.

    Quadro5.Efeitocombinadodacontraodaescaladeequivalnciaemjulhode2012edareduodovalorderefernciaemjaneiro2013

    (exemplosdevaloresmximosgaran?dosadeterminadasfamlias-?po)

    Antesdasalteraes(atjulho2012) Apsasalteraes(fevereiro2013)Variao(%)

    Isolado189,52 178,15 -6,0%Doisadultos 322,18 267,23 -17,1%

    Umadultoeumacriana 284,28 231,60 -18,5%Doisadultoseumacriana 416,94 320,67 -23,1%Doisadultoseduascrianas 511,70 374,12 -26,9%Doisadultosequatrocrianas 701,22 481,01 -31,4%

    Grfico11.EvoluomensaldosbeneficiriosdeRSI,2012-2015

    Fonte:MTSSS

    23

  • Conformesereferiaatrs,asalteraesnoRSIvieramreduziromontantedaprestao,tantopelareduonacapitaodosdiferenteselementosdafamliacomopelacontraodoprpriovalor de referncia. Estes dois efeitos so perfeitamente visveis no grfico seguinte,correspondendoprecisamentesdepressesemevidncia.Ogrficomostraaindaque,apesardas duas quebras impostas pelas alteraes, a prestao mdia est em permanentecrescimento,oqueumaevidnciadafragilizaocrescentedasfamliasmaisvulnerveis,oqueconfirmaosdadossobreoaumentodaintensidadedapobrezaatrsapresentados.

    Em terceiro lugar, estas alteraes de carter paramtrico foram acompanhadas de outrasrevisesfeitaslegislaodesuportedemedida,cominflunciadiretasobreprocedimentosequevieramigualmentecontribuirparaareduodonmerodeprestaespagas.

    4.3.Alteraesintroduzidasno1semestrede2016

    As diferentes opes polDcas dos lDmos anos resultaram num conjunto de alteraes eDveramumforteimpactonaatribuiodaprestaoenoacompanhamentoaosbeneficiriosefamlias,condicionandooacessoprestaoeainserosocialdestegrupopopulacional.

    NestesenDdo,importaidenDficarasprincipaisfragilidadeseperspeDvarmudanasnoquadrolegislaDvo que dignifiquem a vida do/as cidados/s mas que, igualmente, resDtuam aigualmenteaidenDdadedestamedida,tornando-amaiseficiente,maiseficaz,transparentenaatribuioesimples.

    Importa, pois, dignificar o RSI repondo a sua eficcia comomedida de combate pobrezaextrema.

    Grfico12.EvoluomensaldaprestaomdiadeRSIporbeneficirio,

    2012-2015

    Fonte:MTSSS

    24

  • Conformereferidoanteriormente,a forte limitaoaqueestaprestao foi sujeitanosanosmais recentes, em contraciclo com as dificuldades econmicas das famlias portuguesas, foipreconizadaessencialmenteatravsda:

    i. alteraodaescaladeequivalnciaassociadacondioderecursosdamedida,

    ii. reduodovalorderefernciae

    iii. implementao de traves administraDvos e burocrDcos ao acesso por parte dasfamlias.

    Na prossecuo dos objeDvos de melhoria dos rendimentos das famlias portuguesas, emparDcularaquelasqueseencontramemsituaomaisdesvantajosa,enumplanodecombatepobreza,especialmenteaqueaolongodoslDmosanosafetouasfamliascomcrianas,oatual Governo tomou medidas no incio da legislatura que visaram contrariar desde logoalgumas das medidas de austeridade que o anterior execuDvo aplicou ao RSI, limitandodrasDcamenteoseualcance,tendocomoobjeDvo,talcomoconstadoProgramadoGovernoassegurar a reposio dos apoios que garantem os mnimos sociais aos cidados emcondiesdemaiorvulnerabilidade(comooRendimentoSocialdeInseroeoComplementoSolidrio para Idosos), impedindo que o Pas recue mais no combate pobreza dos maisfrgeis.

    Assim, como se viu no captulo 3, foi reposta a parDr de maro de 2013 a escala deequivalncia que se encontrava em vigor at julho de 2012 (a medida mais penalizadora11

    conforme demonstrado anteriormente), favorecendo as famlias de maior dimenso,especialmenteaquelascomcrianas.ApercentagemdomontantedeRSIagaranDrporcadaindivduomaioralmdoDtularpassoude50%para70%,eporcadaindivduomenor,de30%para50%dovalorderefernciadoRSI.Emjunhode2016aprestaomdiadeRSIsituou-seem 114,02 euros o que representa um acrscimo de 20,6% face ao montante mdio daprestaoemdezembrode2015(94,53euros).

    Foitambmencetado,comomesmodiploma,umprocessodereposiofaseadaeconsistentedovalorderefernciadaprestao.Estevalorderefernciafoiatualizadoem2016,em25%docorteoperadopeloanteriorGoverno,passandoovalorderefernciadoRSIpara43,173%doIAS,ouseja,180,99euros.

    NombitodoProgramadeGovernoedoacordadonaPosioconjuntadoPar0doSocialistaedoBlocodeEsquerdasobresoluopol0caprocura-sereintroduzir,assim,deformagradualeconsistente, nveis de cobertura adequados, reforando a eficcia desta prestao socialenquantomedidadereduodapobreza,emespecialnassuasformasmaisextremas.

    A avaliao dos impactos das restantes alteraes introduzidas no RSI, designadamente nascondiesdeacessoedemanutenodaprestao,designadamenteostermosdeaplicaoda renovao anual, bem como na vertente de insero carece de uma reflexo maisaprofundada,tendodadoopresenteGTumimportantecontributo.

    4.4.HiptesesemestudoparaoreforodaproteodoRSI

    AtravsdoDecreto-Lein.1/2016,de6dejaneiro.11

    25

  • AshiptesesdeestudodoGTincidiramsobreasmedidaspassiveisdeimplementao,tendocomoobjeDvo reverter as alteraes a que se referemos pontos ii) e iii) doponto anterior,tendoresultadoasconclusesqueaseguirseapresentam.

    1. PropostasdedesenvolvimentoacordadasnoseiodoGT

    i. ValorderefernciadoRendimentoSocialdeInsero(hiptesesemestudo)

    Atravs doDecreto-Lei n. 1/2016, de 6 de janeiro, foi encetado um processo de reposiofaseadadovalorderefernciadoRendimentoSocialdeInsero.Estevalorderefernciafoiatualizadoem2016,em25%docorteoperadopeloanteriorGoverno,passandoovalorderefernciadoRSIpara43,173%doIAS,ouseja,180,99euros.

    Conforme consta do Relatrio doOramento do Estado para 2016, tendo como objeDvo oreforodaproteosfamliasemsituaodepobreza,serrepostaacoberturadoRSI,comaalteraodaescaladeequivalnciaem2016eoaumentogradual,entre2016e2019,doseuvalordereferncia.

    EnquadradonoobjeDvotraadopeloGovernonoseuPrograma,deprocederaumareposiodovalorderefernciadeformagradualeconsistente,procedeuem2016aoaumentodovalorderefernciaem25%docorteintroduzidoem2013,anoemqueaquelereferencialdiminuiu6%(cercade11,37euros).ComefeitooatualGovernoassumiuapossibilidadede,at2019,ovalor ser progressivamente recuperado face ao que estava em vigor antes da reduo doanteriorexecuDvo .12

    Quadro6.EvoluodoValordeRefernciadoRSI

    NoseiodoGTfoiestudadaumahiptesedereposiodaindexaodovalorderefernciaaovalor da Penso Social, a qual na opinio do Governo depende das disponibilidadesoramentais

    2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017-2019

    RSI 189,52 189,52 178,15 178,15 178,15 180,99 189,52

    Ouseja,189,52euros,ovalordaPensoSocialem2010e2011.12

    26

  • Comefeito,conformedemonstraoGrficoseguinte,at2011,ovalorderefernciadoRSIeovalordaPensoSocialcoincidiam.FoiaparDrde2012queohiatoaumentou,verificando-seumadiminuioapenasem2016.

    SendocoincidenteaperspeDvadereaproximaoentreovalorderefernciadoRSIeovalordapensosocialentreoselementosdoGT,aconcreDzaodestamedidanosprximosanosdependedadisponibilidadeoramentalparaoefeito.Semprejuzodestacondio,procedeu-se esDmaDva do impacto da despesa com esta medida, com base em dois cenrios emediantedeterminadospressupostos,queaseguirseapresentam.

    Numprimeiro cenrio, por simplificaoemeroexerccio terico foi esDmadoo impactodadespesa,casoseprocedessejem2017uniformizaodosdoisvalores.

    Pressupostos:

    Em2016,ovalorbasedapensosocialcorrespondea202,34euros.Deacordocomaregra de indexao anual das penses, a Penso Social ser aumentada no prximoanoemlinhacomainflaodisponvelemdezembrode2016.Assumindoasprojeesmacroeconmicas consideradas em sede de Programa de Estabilidade, a inflao de2016podercorrespondera1,2%.ParaefeitosdopresenteexercciodeesDmaodeimpactos, considera-se assim que o montante da Penso Social ser atualizado em1,2%,vindoacorrespondera204,77euros,em2017.

    Se o valor de referncia do RSI viesse a corresponder precisamente a este valor, talimplicariaumacrscimodomesmo,facea2016,em23,78euros.

    OaumentodovalorderefernciadoRSIresultaemduasespciesde impacto:aatualizaodas atuais prestaes em pagamento (maior impacto) e o alargamento do universo depotenciais beneficirios (menor impacto, uma vez que estes novos beneficirios tero

    Grfico13.EvoluoValordeRefernciadoRSIedaPensoSocial

    27

  • prestaes demontante reduzido, j que os seus recursos sero elevados face ao valor derefernciacasocontrrio,jpodiamserbeneficirioscomoanteriorreferencial).

    Concluiu-sequeo impacto totalesDmadonadespesadoRSIassumindo-seaatualizaoem2017 do valor de referncia daquele para o valor da penso social seria de, cerca de, 53,3milhesdeeuros/ano(facedespesaesperadaem2016).

    Note-sequeestadespesaseriapermanente,ouseja,repeDr-se-ianosanosseguintes .13

    Seassumssemos,numsegundocenrio,queo valorde refernciadoRSI convergiria comaPensoSocialao longodetrsanos(ouseja,at2019),equeemcadaumdestesanosessaconvergncia corresponderia a 1/3 da diferena e, uma vezmais, tendo por base o cenriomacroeconmico do Programa de Estabilidade, o valor do RSI evoluiria da seguinte forma:188,92 euros (2017), 199,03 euros (2018) e 211,59 euros (2019). Perante esta evoluo dovalor de referncia do RSI e tendo em conta a atualizao sucessiva das prestaes empagamentoeoalargamentodouniversodebeneficiriosaolongodoperodo,esDma-sequeoimpactototalsobreadespesacorrespondaa:17,0Mem2017,40,6Mem2018e72,8Mem2019.Ouseja,umtotalde130,4milhesdeeurosparaotrinio,tendoporcontrafactualumcenriosemalteraes(nopolicychange).

    Estaalterao teriaum impactononmerode indivduosque teriamacessoaoRendimentoSocialdeInseroqueogrupodetrabalhoesDma,considerandoofaseamentoestudado,em15milem2017,20milem2018e25milem2019.

    Comestahiptese,ouniversototaldebeneficiriosdamedidanofinaldaconvergnciadoRSIcomaPensoSocialaproximar-se-iados300mil,voltandoaosnveisdecoberturaanterioressalteraesrealizadaspelogovernoPSD/CDS. 14

    ii. CondiesdeacessoemanutenodoRSI

    Acomponentede inseroede integraodoRendimentoSocialde Insero (RSI)disDngueesta prestao social de outros apoios e prestaes sociais. As alteraes introduzidas noslDmosanosnovisaramapenasadiminuiodovalordaprestao,comooagravamentodascondies de acesso prestao e demanuteno damesma, bem como a introduo dealteraes procedimentais, que contriburam para uma descaracterizao dos programas deinsero.

    Torna-se essencial reforar a capacidade integradora e inclusiva desta prestao social, bemcomo, tal como consta do Programa do Governo, reavaliar a eficcia dos programas deinsero,que foramsendodescaracterizadosnosl0mosanos,no sen0dodepromoverumaadequaodasmedidasscaracters0casdosbeneficiriosedosagregadosfamiliaresemqueseinserem,paraquepromovamumaefe0vainclusosocial.

    Amenosque,naturalmente,aevoluodascondiessocioeconmicasdasfamliasmaisvulnerveis13

    sejafavorvelaopontodepermiDrumareduosignificaDvadospotenciaisbeneficiriosdoRSI.

    VerAnexoBsimulaoRSIdesenvolvidopeloGT.14

    28

  • Enquadradas pelo Programa de Governo, foram acordadas no seio do GT um conjunto depropostasdealteraeslegislaDvaseprocedimentais,designadamente:

    i. Reavaliaodos requisitos e condies gerais de atribuio, designadamentenoquedizrespeitoresidncialegalemPortugaleaostermosdasuacomprovao.Salienta-se que foram declaradas inconsDtucionais duas das condies introduzidas pelo15

    anteriorGovernoatravsdoDecreto-lein.133/2012,de27dejunho.

    ii. Uniformizao do conceito de agregado familiar e da condio de recursos com oDecreto-lein.70/2010,de16dejunhoporseverificarqueasregrasaplicveisaoRSIso mais restriDvas que as regras aplicveis s restantes prestaes sociais desolidariedade(abonodefamliaesubsdiosocialdedesemprego).

    iii. RevisodasregrasderenovaodoRSI,passandonovamenteaserefetuadamedianteaveriguaooficiosaanual(de12em12mesesapsiniciodaprestao).

    iv. Permissoparaostcnicosquetenhamconhecimento,nodecursodasuaaDvidade,desituaes de cidados passiveis de beneficiar de RSI, remetam os dados e osdocumentos necessrio de forma oficiosa em colaborao com o interessado, paraefeitosdedesencadeamentoeinstruodaprestaoeprogramadeinsero.

    v. Facilitao do acesso ao RSI por parte dos cidados sem-abrigo que renam ascondies de acesso, designadamente atravs de um acompanhamento maispersonalizadoeprximo(porgestoresdecaso).

    vi. Delimitaodascompetnciasdefiscalizaonombitodosserviosdefiscalizao.

    vii. Alteraodecircuitoseprocedimentosinternosporformaadiminuirosatuaistemposde instruo do processo (excluindo os dias da responsabilidade dos requerentesquandososolicitadoselementosadicionais).

    Foram sinalizados alguns constrangimentosno mbitodoRendimento Social de Insero, osquais podem ser ultrapassados atravs de um conjunto de medidas operacionais,designadamente:

    i. Um dos moDvos de indeferimento corresponde ausncia de inscrio do/arequerenteedosrestanteselementosdoagregadofamiliarnumCentrodeEmprego,caso se encontre desempregado e rena as condies para o trabalho. ImportaidenDficar os moDvos de no inscrio e apresentar propostas de resoluo dosconstrangimentos idenDficados,designadamenteatravsdaavaliaoda interfacedecomunicaoexistenteentreoII,I.P.eoIEFP.

    ii. Nombitodainstruodoprocesso,paraalmdosformulriosprprios,o/acidadodeveanexarumconjuntodedocumentos,relaDvosaorequerenteeagregadofamiliar.Importaavaliarapossibilidadedeverificaooficiosadoselementospossveis,aonveldesistemasdeinformao,comenDdadescomoaAutoridadeTributriaeAduaneiraeaoInsDtutodosRegistosedoNotariado,IP.

    AcrdosdoTribunalConsDtucionaln.141/2015,de16demaro,en.296/2015,de15dejunho.15

    29

  • Algumasmatriasquecarecemdeavaliaoconjuntamaisaprofundada:

    i. Avaliao de uma eventual alterao da norma de retroaDvidade do inicio daprestao,atualmenteassociadaassinaturadocontratodeinseroou,sesuperior,aomximode60diasapsaapresentaodorequerimentodevidamenteinstrudo.

    ii. Avaliao das consequncias por recusa de celebrao do contrato de insero ouincumprimentodomesmo.

    iii. Avaliaodascondiesqueatualmentedeterminamasuspensoeacessaodestaprestaosocial.

    iv. Noqueserefereaoacompanhamentosocial,importaavaliaraadequaodostermosdaconsDtuioefuncionamentodosNcleosLocaisdeInsero(NLI) legislaodoRSI em vigor, ou nova legislao, uma vez que a legislao que define ascompetnciasdosNLInoseencontraconsonantecomasmaisalteraeslegislaDvasintroduzidas no RSI em 2012. A promoo de uma maior parDcipao eresponsabilizaodasparceriasrepresentadasnosNLI,contribuiparaqueacelebraodos acordos de insero respeite os requisitos de qualidade, aDngindo-se o objeDvoprincipaldeautonomizaodosbeneficirios.

    v. Avaliao da eficcia dos programas de insero, de modo a que cada acordocorrespondaespecificidadeesnecessidadesdecadafamlia,paraqueestessejamumveiculodepromoodeumaefeDvainclusosocial.

    vi. AvaliaodareconsDtuiodaex-ComissoNacionaldoRendimentoSocialdeInseroatravsdeumaestruturacomfunessimilares(nomeadamentenoseiodoConselhoNacional para as PolDcas de Solidariedade, Voluntariado, Famlia, Reabilitao eSeguranaSocial).

    vii. Estudodeumnovomodelodeacompanhamentos famliasquesirvadereferencialno trabalho desenvolvido pelas insDtuies, que reforce a capacidade e eficcia doapoioadainserodamedida,equepermitaamonitorizaoaavaliaoqualitaDvadamesma.

    PorlDmo,considerandoanecessidadedeaprofundamentodaavaliaoconjuntanombitodo Rendimento Social de Insero, de algumas matrias anteriormente idenDficadas, bemcomodoacompanhamentodasalteraeslegislaDvaseprocedimentaisacordadasnoseiodoGrupo de Trabalho, foi encontrada como via a consDtuio de trs equipas, que atuem emcontextosdisDntos,equeintegremtcnicosdoscentrosdistritaisdeseguranasocialeoutrostcnicos que trabalhem com os beneficirios do RSI. Cabe a estas equipas, territorialmentedispersaseatuandoemterritriosqueapresentemcaractersDcasdisDntas (bairro, territrioenvelhecido, territrio com elevadas taxas de desemprego), proceder, por um prazo de um

    30

  • ano,avaliaonoterrenodasmedidasentretantoadotadas,produzindoumrelatriocomasprincipaisconclusesepropostas.

    31

  • 5. COMPLEMENTOSOLIDRIOPARAIDOSOS

    5.1.Enquadramento

    OComplementoSolidrioparaIdosos(CSI)foicriadoem2006,consDtuindoumamudanadeparadigma na garanDa de mnimos sociais aos idosos. A anterior estratgia de aumentogeneralizado das penses mnimas, enquadrada numa lgica de convergncia de todos osdiferentesmontantesfixadosporleicomosalriomnimonacional,demonstrouser,almdefinanceiramenteinsustentvel,ineficientedopontodevistadaalocaodosrecursosaosquemaisnecessitam:

    Aanlisemostraqueaspensesmnimassoinstrumentoscaroseineficazesdesolidariedade. S 31.25% das pessoas que vivem em agregados familiaresrecebendopensesmnimassopobres. 16

    Esta viragem de rumo, tambm seguida por muitos outros pases europeus, havia j sidoiniciadanosistemaportuguscomoRendimentoSocialdeInsero.Agora,paraumuniversodelimitadonaidade,oCSIinsDtua-secomcaractersDcasprximasdaquelamedidamaisgeral:

    a) Prestao pecuniria diferencial o CSI um complemento aos recursos dosbeneficirios,visandogaranDrummnimoestabelecido;

    b) PrestaosujeitaarigorosacondioderecursosoCSIdesDna-seaumuniversodepessoasidosasqueefeDvamenteseencontramemsituaovulnervel.

    5.2.Recuonaproteogaran?danosanosrecentes

    O valor de referncia do CSI, ou seja, omnimo de recursos garanDdo com a atribuio daprestao, foi inicialmentefixadonos4.200euros/ano,umvalorprximodaquelequeentoeraomaisrecente limiardepobrezadisponibilizadopelasestausDcasdascondiesdevida.Ao longo dos primeiros anos foi sendo atualizado, com base na evoluo dos preos e daeconomia. Em 2010, aDngiu os 5.022 euros/ano, tendo ficado congelado nos dois anosseguintes.

    Em 2013, o Governo PSD/CDS tomou a deciso de fazer baixar estemnimo, que passou a4.909euros/ano,umareduogeralde2,3%,masqueparamuitosidosospodiacorrespondera uma reduo da prestao muito mais elevada ou at mesmo a sua excluso, como17

    aconteceu aos cerca de 56mil beneficirios que saram damedida entre janeiro de 2013 ejunhode2014,umacontraodouniversodebeneficiriosem24,3%,bempatentenogrficoseguinte.

    MiguelGouveia,CarlosFarinhaRodrigues,ParaqueServemasPensesMnimas?(2.Conferncia16

    doBancodePortugal)

    Pense-senocaso,porexemplo,deumpensionistaqueapenasDvessecomorendimentoasegunda17

    maisbaixadaspensesmnimasdoRegimeGeral,garanDdaacarreirascontribuDvasentre15e20anosequeentre2010e2015estevefixadanos274,79euros.EstepensionistaviuovalordoCSIreduzir-seem21,6%.

    32

  • ComaalteraointroduzidapeloanteriorGoverno,ovalorderefernciadoCSIdiminuiunumano113euros.

    DevesernotadoqueaexclusododireitoaoCSInoimplicaapenasaperdadaprestaoaqual para estas situaes at seria tendencialmente baixa, dadoo seu carcter diferencial mas tambm a perda de direitos acessrios normalmente garanDdos aos beneficirios, taiscomo:

    a) Bene{cios adicionais de sade descontos na aquisiodemedicamentos, culos elentes ena aquisioe reparaodeprtesesdentrias removveis. Estesbene{ciossoexclusivosdoCSI;

    b) TarifasocialdeenergiaeltricaegsnaturaltodososbeneficiriosdeCSItmdireitoatarifasespeciaisdeconsumodeenergiaeltricae/ougsnatural;

    c) PassessociaistodososbeneficiriosdeCSItmdireitoumdescontode50%nopassemensaldetransportepblicovlidoparaareametropolitanadeLisboaePorto.

    Esta contrao imposta ao valor de referncia do CSI consDtuiu ainda um contrassenso emmatriadepolDcaspblicas.Aomesmotempoqueatribuaaumentosspensesmnimasdeumconjuntorestritodepensionistas,oanteriorGovernoreduziaonveldeproteogaranDdopelo CSI, dirigido potencialmente aos mesmos indivduos, no contando com os custos deeficinciaatrsapresentados.

    Veja-seumexemploconcreto:umpensionistadepensosocial,beneficiriodeCSI,quenoDvessequalqueroutro rendimento teve,entre2012e2015,umaumentona suapensode12,01euros,massofreuumcortede21,43eurosnoCSI,chegandoa2015arecebermenos9,42eurospormsdoquerecebiaem2011.

    Grfico14.Evoluomensaldon.debeneficiriosdoCSI,2012-2015

    Fonte:MTSSS

    33

  • 5.3.Alteraesintroduzidasno1semestrede2016

    O valor de referncia do Complemento Solidrio para Idosos (CSI) foi aumentado em 2016,passando de 4.909 euros /ano para 5.022 euros/ano . Este havia sido reduzido em 2013,18

    afastandobeneficiriosdamedidaereduzindoaproteogaranDdaaosquesemanDveram.

    A reposio do valor de referncia do CSI correspondia a um compromisso assumido peloGovernonoseuPrograma,deformaares0tuironveldeproteodoCSIerestabelecerestaprestaosocialenquantoelementocentraldocombatepobrezaentreidosos()permi0ndo,destaforma,quevoltemabeneficiardestaprestaoidososqueficaramexcludos,bemcomoaatualizaodaprestaoaosidososquesofreramumareduonoseuvalornominal.

    Adicionalmente,noOramentodoEstadode2016,oparlamentoveioaaprovarumapropostado grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, que fixou um novo aumento do valor derefernciadoCSI,para5.059euros/ano,numaassociaodiretacomovalorentoconhecidoparaolimiardepobrezade2014.

    Os idosos pensionistas com menos recursos tm, assim, um aumento do seu rendimentodisponvelmensalem2016,queresultanumaumentodovalorderefernciadoCSIem150eurosanuaisfaceaosanosanteriores.

    5.4.HiptesesemestudoparaoreforodaproteodoCSI

    OComplementoSolidrioparaIdosos,pelascaractersDcasespecficasdapopulaoaquesedesDna,umadasmedidasemqueonontake-up maissefazsenDr.Osprimeirosanosda19

    medidaconfirmaramestateoria,tendo-seidenDficadoumfortenontake-upoanode2007terminou com o processamento de apenas 55 mil prestaes. Esta situao conduziu asautoridades de ento a desenvolverem esforos de divulgao da medida. No final do anoseguinte,jhavia174milbeneficirios e,nofinalde2009,223mil.20

    Tratando-sedeumamedidadirigidaaidososcarecedeumapermanentedivulgaojuntodosseus potenciais beneficirios. Contudo, a parDr do 2. semestre de 2011 a divulgao destaprestaosocialnosdeixoudeserumaprioridade,comofoipraDcamente inexistentenosanos seguintes, naquela queparece ter sidoumaestratgia deliberadado anteriorGovernoparaquenohouvessemaisidososarequereraprestao,mesmoqueaelaDvessemdireito.

    AtravsdoDecreto-Lein.254-B/2015,de31dedezembro.18

    A expresso non take-up habitualmente uDlizada para designar o fenmeno associado s19

    prestaes sociais, principalmente aquelas cuja atribuio est sujeita a verificao de condio derecursos,quenosorequeridasporaquelesque,parDda,soosseuspotenciaisbeneficirios.

    Sendo que deve tambm contar para uma importante parte deste acrscimo de quase 120 mil20

    beneficirios o facto de o limitemnimo de idade ter-se reduzido dos 70 para os 65 anos, conformeprevistonalei.

    34

  • Sendo um objeDvo no qual o Governo tem trabalhado, a necessidade de um reforo dadivulgaodestaprestaosocial foi consensualno seiodoGT.Comefeito,queroGoverno,querosrepresentantesdosGruposParlamentaresdoBlocodeEsquerdaedoParDdoSocialistanoGT,consideramqueoCSIcarecededivulgaopblica,comoobjeDvode fazerchegaroprograma a quem dele necessita e que no o faz, por desconhecimento ou at mesmodesconfianafacesalteraeslevadasacabopeloanteriorGoverno.

    Comoseviuatrs,ouniversodebeneficiriosdoCSIcontraiu-sesignificaDvamentenoslDmosanos,efeitoemgrandepartedecorrentedareduodovalorderefernciadamedida.

    Por outro lado, apesar do aumento do valor de referncia para o valor de referncia maiselevadodesdequeestaprestaosocial foicriada(5059euros/ano),estefactosporsinoaumenta a adeso medida. Da que a sua divulgao seja fundamental, para que ospotenciaisbeneficirios saibamqueexisteeque sofreualteraes,oque significaquepodepassar a ser beneficirio um idosoque viu a prestao cessadanoslDmos anos, ou a qualtenhasidoindeferida(nosporqueasuacondioderecursospoderter-sealterado,mastambmnasequnciadasalteraeslegislaDvasrecentementeintroduzidas.

    O GT assinalou e reforou o objeDvo do Governo na realizao de uma campanha desensibilizao para a medida que est a ser ulDmada e que envolver diferentes canais,designadamente meios de comunicao e meios publicitrios, contactos diretos junto depensionistasdaseguranasocialcomprobabilidadedeviremaserbeneficirios,entreoutrosmeiosemestudo.

    OGTpropsaoGovernoaarDculaoentreostcnicosdaseguranasocialeosmilitaresdaGNR,nombitodasoperaesCensosSnior,paraidenDficaodepotenciaisbeneficiriosdoCSI, atravs de umProtocolo entre o InsDtuto da Segurana Social, I.P. e aGuardaNacionalRepublicana.

    Emabrilde2016decorreuemtodooterritrionacionalmaisumaediodosCensosSniortendocomoobjeDvo idenDficarapopulao idosaquevive sozinhae/ou isolada.Noanode2015 a Operao Censos Snior 2015 sinalizou 39.216 idosos dos quais 23.996 viviamsozinhos,5.205viviamisolados,3.288viviamsozinhoseisoladose6.727seencontravamemsituao de vulnerabilidade fruto de limitaes {sicas e/ou psicolgicas. Assentando estaoperaonumcontactodiretocomaspessoasidosasporpartedasforasdesegurana,elatambm uma excelente oportunidade de divulgar o CSI a muitos idosos que podem vir abeneficiardeleeinclusivamentesinalizarpotenciaisbeneficiriosdestaprestaosocial.

    35

  • 6. COMBATEPOBREZAINFANTIL

    6.1.Enquadramento

    Ocombatepobrezadascrianasejovensdeveserpreconizadoatravsdeumaestratgiaquedevecomplementarmedidasdirigidasscrianaseaosjovens,commedidasquepossibilitemoacrscimodosrecursosdasfamliasemqueestascrianasestoinseridas.

    Neste contexto importa reconfiguraroabonode famlia, reforandoa suaeficciaenquantomedida de combate pobreza infanDl, no descurando a sua interveno no mbito apromoo da natalidade. Contudo, para interromper o ciclo de pobreza no basta reduzir apobrezamonetria.Torna-se igualmentenecessrioatuarnacriaodecondiesparaqueascrianaseos jovens tenham igualdadedeoportunidades,oquepressupeoacessoaumensinodequalidadeeacuidadosdesadeadequados .21

    OGoverno,emcumprimentodoseuProgramaaumentouosmontantesdoabonodefamlia,doabonopr-nataledamajoraoparaasfamliasmonoparentaisbeneficiriasdeabonodefamlia e de abono pr-natal. Adicionalmente assumiu o compromisso de adotar umaabordagemintegradoranocombatepobrezainfanDl,ar0culandodiversasmedidassetoriaisque se devem complementar entre si, potenciando sinergias e apostando em medidas deproximidade, focalizadas nas crianas e jovens e nas suas famlias, atravs de medidassetoriaiscomplementaressprestaesdecombatepobreza,doladodosistemaeducaDvoedosistemadesade.

    OGTabordouocombatepobrezainfanDlprecisamentecomestaperspeDvaintegradaentrediversasreassetoriais:seguranasocial,educaoesade.

    O combatepobreza infanDlmais severa feitoemgrandemedidaatravsdoRendimentoSocial de Insero, prestao social j estudada anteriormente. Por seu turno o Abono deFamlia e aMajorao para FamliasMonoparentais no se desDnam apenas a famlias empobreza severa, devendo ser, ao nvel das prestaes sociais, as prestaes dirigidas aocombatepobrezadasfamliascomcrianasacargo.IstoporqueapobrezainfanDlradicanapobrezadasfamliaseestassopobresporqueassuasfamliassopobres.

    O combate pobreza infanDl s pode ser efeDvado atravs de uma polDca integrada derendimentos,eestaconcreDza-seatravsdareposioderendimentossalariais,doaumentodosalriomnimo,dareversogradualdosimpostosapsoenormeaumentoqueseassisDunosanosmaisrecentes,dasprestaessociaisdecombatepobrezaedeaesnocampodaeducaoedasade.

    Apenas com um conjunto de respostas integradas possvel fazer face a um problema tocomplexocomoapobrezainfanDl.

    6.2.EvoluodoAbonodeFamlianosanosrecentes

    ProgramadoGoverno.21

    36

  • Entre 2011 e 2015 os montantes do abono de famlia no foram sujeitos a atualizaes,mantendo-sedurantetodooperodocomosseguintesmontantes:

    TambmaMajoraoparaFamliasMonoparentaissemanteveentre2012e2015em20%domontantedeabono.

    OGrficoseguinterefleteaevoluodonmerodebeneficiriosdeAbonodeFamliaentre2012 e 2015 tendo-se assisDdo, apesar das oscilaes infra-anuais, jusDficadas pela provaescolar(setembrodecadaano)epeloreenquadramentoanualnosescales(janeirodecadaano),aumatendnciadediminuioacompanhandoaquelaquefoiaevoluodanatalidadenoperodoemanlise.

    12meses

    1.escalo 140,76 35,19

    2.escalo 116,74 29,19

    3.escalo 92,29 26,54

    Grfico15.Evoluomensaldon.debeneficiriosdeAbonodeFamlia

    2012-2015

    Fonte:MTSSS

    37

  • 6.3.Alteraesintroduzidasno1semestrede2016

    FaceaoagravamentodapobrezajuntodapopulaoinfanDl,oGovernoemcumprimentodoseuProgramaatualizou,atravsdoDecreto-Lein.2/2016,de6de janeiro,osmontantesdeabono de famlia para os trs escales de rendimentos (aumentos de 2% a 3,5%) e fezaumentaramajoraoatribudasfamliasmonoparentaisem15p.p.,de20%para35%.

    Em sede de Oramento do Estado de 2016, o parlamento aprovou aumentos adicionais de0,5%dosmontantesdeabonodos2.e3.escales.

    Oabonodefamliaparacrianasejovensbeneficiadeumaumentode3,5%parao1.escaloderendimentos,2,5%parao2.escaloe2%parao3.escalo.Estesmontantesnoeramaumentadosdesde2009.

    Emsuma,em2016reforou-se,emtermosreais,aproteogaranDdasfamliasportuguesascomcrianasemsituaodemaiorvulnerabilidade.

    6.4.Hiptesesemestudoparaoreforodaproteodascrianasejovens

    2. AbonodeFamlia,creches,pr-escolar,centrosdea?vidadesdetemposlivreseamas

    Ficou idenDficada no seio doGT a necessidade de ser retomado no 2 semestre de 2016 oestudosobrea reformulaodoabonode famlia,paraque,em funodasdisponibilidadesoramentaisdosanosseguintes,sejaaumentadaaeficciadestaprestaosocialnocombatepobrezainfanDl.

    Aindanoqueserefereaosapoiosacrianasejovens,destaca-senareadaseguranasocialoacessosrespostassociaisdirigidas1infncia,comoaCreche,ouoacessoaoPr-escolareaoCentrodeaDvidadesdetemposlivres,talcomoprevistonodocumentoPosioconjuntadoPar0doSocialistaedoBlocodeEsquerdasobresoluopol0ca,emqueEntreoutros,PSeBlocodeEsquerdaidenDficamcomoaspetosemquepossvelconvergir,independentementedoalcanceprogramDcodiversodecadaparDdo,comvistaasoluesdepolDca inadiveis:(...)agaranDa,at2019,doacessoaoensinopr-escolaratodasascrianasaparDrdostrsanos().

    Adicionalmente,eemfunododiagnsDcoconhecido,feitoatravsdosindicadorestornadospblicospeloINEapresentadosanteriormente,oGTconcordounaurgnciadeseradotadoumprograma de combate pobreza das crianas e jovens, conforme inscrito no Programa doGoverno.Oseixosdeaodesteprogramaestoaindaaserestudados,tendo,porm,jsidoimplementadasalgumasmedidasdereforodasdesignadasprestaesfamiliares,aonveldoabonodefamliaedabonificaopordeficincia.

    Neste mbito foi equacionada a necessidade de se proceder definio de uma estratgianacionaldecombatepobrezainfanDl,conformeseencontrarefleDdonorelatriodoComit

    38

  • dosDireitosdasCrianas,nombitodaConvenosobreosDireitosdasCrianas mediantea22

    criao de uma comisso especfica pelo Governo, que integre nos termos a definirrepresentantes dos Grupos Parlamentares e personalidades da academia. Caber a essacomissomonitorizarasmedidasqueintegramareferidaestratgia.

    AtravsdoOramentodoEstadopara2016 foiprorrogado,atagostode2017,oprazoquedeterminava a cessao do enquadramento da aDvidade de ama enquadrada, tcnica efinanceiramente pelo ISS, I.P., prevendo-se a reavaliao do regime de acesso profisso eexercciodaaDvidadedeamacriadoatravsdoDecreto-lein.115/2015,de22dejunho.

    No que se refere ao combate ao trabalho infanDl, como resultado de vrias campanhas deinformao desenvolvidas ao longo dos lDmos quinze anos em conjunto com os parceirossociaiseoescritriodeLisboadaOIT,daadoodemetodologiasinspeDvascomumprofundoenvolvimento dos parceiros sociais e concomitante censura social do fenmeno do trabalhoinfanDl, o nmero de menores detetados em situao de trabalho ilegal, em territrioconDnental,temhojeemdiaumaexpressomuitopoucosignificaDvaemeramenteresidual,deacordocomaAutoridadeparaasCondiesdeTrabalho.

    TertambmcontribudoparaareduodaexpressodotrabalhoinfanDlaimplementaodoPIEF Programa Integrado de Educao e Formao, criado pelo despacho conjunto n.882/99,doMinistriodaEducaoedoTrabalhoedaSolidariedade,edirigidoajovensdos15aos 18 anos que se encontram em risco e/ou perigo de excluso escolar e social depois deesgotadastodasasoutrasmedidasdeintegraoescolar.EmboratenhasurgidocomomedidasocioeducaDvaeformaDvanumcontestodecombateexploraodotrabalhoinfanDl,tem-seconsDtudocomomedidadecombateaoabandonoescolarprecoce.PertodetrsmilalunosforamabrangidosporestamedidaaolongodoanoleDvo2012/2013.

    3. RefeiesescolareseapoiosaosalunosdaAoSocialEscolar

    De acordo com o estudo mais recente da UNICEF, A Situao Mundial da Infncia 2016,apesardeaeducaodesempenharumpapelcrucialnaigualdadedeoportunidadesparaascrianas, o nmero de crianas que no frequentam a escola aumentou desde 2011. Estemesmo documento, divulgado em junho de 2016, defende que as desigualdades no soinevitveisnemintransponveis.

    Com efeito, os apoios atribudos no mbito da ASE so uma ferramenta importante paracombaterasdesigualdadesnacomunidadeescolartalcomofoiassumidonaPosioconjuntado Par0do Socialista e do Bloco de Esquerda sobre soluo pol0ca. Em 2015/2016beneficiavamdeAoSocialEscolar(ASE),nosescalesAeB,cercade300000crianas,sendoqueempertode90%dasunidadesorgnicasmaisde25%dosalunostmASE.

    Nestecontextoconsiderou-senoseiodoGTqueemmatriadeeducao,acomparDcipaodasrefeiesescolaresemperododefriasparaosalunosdaAoSocialEscolar(ASE)umamedidarelevante,sendojconcreDzadapormuitasautarquiasnoEnsinoBsico.Comefeito,atualmente h j um conjunto de escolas que solicitam refeies para os seus alunos emperododefrias.Considerandoostrsperodosdefrias leDvas,noperododas friasde

    TextosobreasObservaesfinaissobreoterceiroequartorelatriosperidicosdePortugal.22

    39

  • vero, interrupo entre dois anos escolares disDntos, que se regista maior nmero derefeies: 162 escolas, num universo de 765 que tem refeitrios adjudicados, serviramrefeiesa7280alunos. Algumasdestasescolasapenassolicitamoservioderefeiespara23

    viabilizaremaDvidadesprogramadas(porumperodolimitadodetempoduranteasfrias).

    O Ministrio da Educao reconhece a importncia de uma medida de alargamento dacomparDcipaodas refeies escolares emperodode frias para todos os alunos daAoSocialEscolar(ASE),numaprimeirafasenasescolasTEIP(TerritriosEscolaresdeIntervenoPrioritria)maiscarenciadase,gradualmente,nas restantesescolas.OutramedidaabordadanoseiodoGTcorrespondedisponibilizaodopequeno-almoonasescolasparaosalunosdaASE.semelhanadaanterior,oMinistriodaEducaoreconhecequeestaumamedidaquepode,efeDvamente,ajudaraultrapassaralgumasdificuldades impostass crianas comorigem em agregados familiares e sociais mais desfavorecidos e cujo estudo importaaprofundar.

    OutramedidadeimportnciacrucialaatribuiopelaprimeiravezemPortugaldemanuaisgratuitos.AmedidacriadapeloGovernoabranger,jnoprximoanoleDvo,todososalunosdo 1. ano do 1. ciclo, prevendo-se o seu alargamento, em prazo, aos restantes anos daescolaridadeobrigatria.Assim,100000crianasque iniciamem2016/2017o seupercursoeducaDvoreceberoosseusmanuaisgratuitamente.EstamedidatemcustoemoramentodeEstadoquenoultrapassaos3milhesdeeuros.

    Outrasmedidas:

    Elaborao de um plano de controlo de qualidade e da quanDdade da comidafornecida em regime de outsourcing nas canDnas escolares, em arDculao com asdiversas enDdades envolvidas, como autarquias, escolas e servios centrais doMinistriodaEducao.

    Voucher para a compra de livros escolares e dematerial escolar para os alunos dosescales A e B da ASE de forma a que at ao fim do 1 perodo todas as crianastenham acesso a todos os materiais que necessitam. Os servios do Ministrio daEducaoapresentaroumrelatriorelaDvoaosresultadosobDdos,comointuitodecorrigireventuaisdesvios.

    Em colaborao com insDtuies de ensino superior, observatrio para as migraes eorganizaes no governamentais, oMinistrio da Educao apresentar um estudo com aidenDficaodaszonasdepotencialconflitoparaaintroduodemediadoresculturais.

    3. Mdicodefamlia,sadeoralevisualean?parasitrios

    Registoreferenteaodia15dejunho.RelaDvamentesfriasdeNatal,81escolaspediramapoiopara23

    3.071alunos,enquantonasfriasdaPscoaonmerodeescolasquefezopedidodesceupara62eodealunospara1955.Estesdadosincluemasrefeiesdosalunosqueestoemperodocurricular,umavezqueomesmodiferedocalendrioescolar(alunosdeCEFs,cursosprofissionaisecursosvocacionais,etc).

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  • OGovernoestabeleceucomoprioridade,noseuPrograma,expandiremelhoraracapacidadeda rede de cuidados de sade primrios, prosseguindo o objeDvo de garanDr que todos osportuguesestmummdicodefamliaatribudo.NoseiodoGTfoiconsensualanecessidadede ser considerada prioritria a atribuio demdico de famlia s crianas at ao final de2018.

    Foi igualmente abordada no seio do GT a importncia de implementao de medidas quedisponibilizemscrianasejovensumacompanhamentonasmatriasdemedicinadentriaeoalmologia.

    Nestembitoassume-secomoprioritriaadotaodoscuidadosdesadeprimrioscomumnovoDpoderespostas,nomeadamenteaampliaoemelhoriadacoberturadoSNSnasreasdaSadeOraledaSadeVisual.

    OGTreuniremjulhode2017,apsosresultados iniciaisda implementaodosProgramasNacionais de Promoo de Sade Oral (PNPSO) e para a Sade da Viso (PNSV), a fim deencontrarasformasadequadasdeapoioscrianasemriscodepobrezaquepossamprecisardeapoionestasreas.

    PorlDmo,emmatriadesade,foiabordadanoseiodoGTaproblemDcarelacionadacomoacessoaosmedicamentosanDparasitrios,comespecialenfoquenascrianaseadolescentes.Reconhecidasasvantagensparaasadepblicadestamedida,oMinistriodaSadesolicitouaelaboraodeumaNormadeOrientaoClnicaDireco-GeraldaSade,sobreaqualoINFARMED ir realizar uma avaliao econmico-financeira das medidas propostas paraeventualtomadadedecisopoliDcaemsededepreparaodosOramentosdoEstado.

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  • 7. Sistema?zaodasmedidasemestudonasvriasreas

    Para alm das medidas sistemaDzadas ao longo do relatrio, o GT abordar as seguintestemDcas:

    Estudoecaracterizaodassituaesdedesempregodelongaduraoepropostademedidasdeapoioaosdesempregadosdelongadurao.

    Avaliao dos protocolos das CanDnas Sociais e de formas alternaDvas, eficientes eeficazesdecombatecarnciaalimentardasfamlias.

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  • 8. Anexo A: Rendimento Social de Insero quadro sntese dalegislaoemvigor

    Lein.13/2003,de21demaioRevogaorendimentomnimogaranDdoprevistonaLein.19-A/96, de 29 de junho, e cria o rendimento social deinsero.

    DeclaraodeReDficaon.7/2003,de29demaio

    RepublicaaLein.13/2003,de21demaio.

    Despachon.1810/2004,de27dejaneiro

    Define a forma de consDtuio, de organizao e acomposio dos Ncleos Locais de Insero, bem como oapoioadministraDvoefinanceiro.

    Lein.45/2005de29deagosto

    Primeira alterao Lei n. 13/2003, de 21 deMaio, querevogaorendimentomnimogaranDdo,previstonaLein.19-A/96, de 29 de junho, e cria o rendimento social deinsero.

    Despachon.451/2007,de10dejaneiro

    EstabeleceasregrasdedesenvolvimentoeaexecuodosprotocolosacelebrarentreosCentrosDistritaisdoISS,IPeIPSS ou equiparadas, designadamente, critrios decelebrao,obrigaesdasenDdades,clusulasderescisoeaoscustosafinanciar.Anexaummodelodeprotocolo.

    Decreto-lein.133/2012,de27dejunho

    Altera os regimes jurdicos de proteo social naseventualidades de doena, maternidade, paternidade eadoo e morte previstas no sistema previdencial, deencargosfamiliaresdosubsistemadeproteofamiliaredorendimentosocialdeinsero,oregimejurdicoqueregulaa resDtuiodeprestaes indevidamentepagasea leidacondio de recursos, no mbito do sistemade seguranasocial,eoestatutodaspensesdesobrevivnciaeoregimejurdico de proteo social na eventualidade dematernidade, paternidade e adoo no mbito do regimedeproteosocialconvergente.

    Portarian.257/2012,de27deagosto

    EstabeleceasnormasdeexecuodaLein.13/2003,de21de maio, que insDtui o rendimento social de insero, eprocedefixaodovalordorendimentosocialdeinsero(RSI).

    Decreto-Lein.221/2012,de12deoutubro

    Regula o desenvolvimento da aDvidade socialmente Dl aque se encontram obrigados os Dtulares do rendimentosocial de insero e os membros do respeDvo agregadofamiliar.

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  • Decreto-lein.13/2013,de25dejaneiro

    Altera os regimes jurdicos de proteo social nodesemprego, morte, dependncia, rendimento social deinsero, complemento sol idrio para idosos ecomplementoporcnjugeacargo,dosistemadeseguranasocial.

    Decreto-lein.1/2016,de6dejaneiro

    AlteraaescaladeequivalnciaaplicveldeterminaodomontantedoRendimentoSocialdeInsero(RSI)aatribuir,previstanaLein.13/2003,de21demaioeatualizaovalorderefernciadoRSI, indexadoaovalordo IAS,previstonaPortarian.257/2012,de27deagosto.

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  • 9. AnexoB:CenriosRSI-es?ma?vasdeimpactonadespesa

    Obje?vo:es?maroimpactonadespesadeduashipteses/cenriosdeatualizaodovalorderefernciadoRSIconvergentecomovalorbasedapensosocial.

    a) Importa comear por projetar a evoluo do valor da Penso Social. De acordo com omecanismodeatualizaodaspenses, consagradonoDecreto-Lei53-B/2006,de29dedezembro,aPensoSocialatualizadapelovalordainflao,semhabitao,conhecidonofinal do ano anterior ao que se aplica a atualizao. Por simplificao, usou-se comovaloresparaainflaoaquelesqueconstamdocenriomacroeconmicodoProgramadeEstabilidade.

    Nestestermos,ovalorbasedaPensoSocialteraseguinteevoluo:

    b) PressupondoquehaveriaumaconvergnciacomovalordaPensoSocialem1/3acadaano(isto,1/3dadiferenadeRSI2016paraaPSem2017,2/3dadiferenaem2018e3/3em2019),ovalordoRSIevoluiriaassim:

    c) Uma primeira ordem de impactos decorreria da atualizao da prestao dos atuaisbeneficiriosde2016,queseesperamviraaDngiros240milnofinaldoano(cf.ProgramaNacionaldeReformas).

    i) O impacto da atualizao diferenciado de acordo com o peso com quecontribuem para a capitao do valor RSI (1 para o Dtular, 0,7 para restantesadultos e 0,5 para crianas). Em termos mdios, os beneficirios de 2011distriburam-sedaseguinteforma(optou-sepor2011porserolDmoanoemquevigorouaescaladeequivalnciaagorarepostapeloatualGoverno):

    2016 2017 2018 2019

    IPC n (via PE) 1,2 1,6 1,7 1,8

    IPC n-1 1,2 1,6 1,7

    Penso social 202,34 204,77 208,05 211,59

    2016 2017 2018 2019

    Dif. RSI 2016 face PS ano n 23,78 27,06 30,60

    Acrscimo faceaoRSI2016

    7,93 18,04 30,60

    RSI 180,99 188,92 199,03 211,59

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  • ii) Oimpactocomostockdebeneficiriosdofinalde2016corresponderia,ento,anualizaodosencargadosadicionaisdecorrentesdossucessivosacrscimosfacea2016,conformeprojetadosnaalneab),e tendoemcontaa formacomocadaDpo de beneficirio absorve esse acrscimo (100% para o Dtular, 70% pararestantesadultose50%paramenores).

    Daquiresultariamosseguintesimpactosanuais:

    d) Uma segunda ordem de impactos corresponderia aos novos beneficirios que entraroaps 2016 por fora da atualizao do valor do RSI (um valor mais elevado alarga ouniversodepotenciaisbeneficiriosdaprestao).

    i) Importa comear por definir que rendimentos se espera que estes novosbeneficiriosapresentem.Tendoemcontaquesonovosbeneficiriosporqueoaumento do valor RSI lhes permiDu serem abrangidos pela medida, o seurendimentonuncapoder ser inferior ao limitequeonovo valorRSI impe, emfunodascomposiesdassuasfamlias.Casocontrrio,jteriamfeitopartedostock inicial de 240 mil. de supor, portanto, que se distribuam ao longo dointervalolimitadopeloanteriorepelonovovalorRSI.Paraefeitosdesteexerccio,foiassumidoque,emtermosmdios,teriamrendimentosaonveldopontomdiodesse intervalo. Significa isto que a prestao que teriam corresponderia aodiferencial entre esse pontomdio e o novo valor RSI, a cada ano. O esquemaseguintemostraoexemplodopressupostoparaumindivduoisolado.

    Estruturamdiaem2011Estrutura aplicada aos 240mil beneficirios expectveisnofinalde2016

    Titulares 37.6% 90 153

    Restantesadultos 24.3% 58 432

    Menoresdeidade 38.1% 91 415

    2017 2018 2019

    Impactosexclusivamentedecorrentesdasatualizaesdasprestaesdostockdebeneficiriosnofinalde2016

    16,8M 38,3M 64,9M

    ValorRSIn-1 ValorRSIn

    PrestaoRendimentos

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  • ii) Paraovolumedeentradasdenovosbeneficiriosaolongodoperodo,assume-sequeestafeitanosseguintestermos:15milem2017,20milem2018e25milem2019,totalizando60milentradas,oquelevaaumuniversototaldebeneficiriosna ordem 300 mil, prximo dos nveis de cobertura anteriores s alteraesrealizadaspelogovernoPSD/CDS.

    iii) Estas novas entradas foram distribudas pela estrutura de Dtulares, restantesadultosemenoresdeidade,deacordocomopadrojuDlizadonaalneac-i).

    iv) Noanodeentrada(porex.,em2017),calcula-seoimpactomensaldaprestaoovolumedeentradadaalnead-ii)mulDplicadopelovalordaprestaoassumidonaalnead-i)emulDplica-sepelofator0,5416(assumindo-sequeovolumeanualdeentradassedistribuideformaigualportodososmesesdoano).Esteimpactoanual depois incrementadonos anos seguintes, como se deumnovo stock setratasse,nosmesmostermosdoexercciolevadoacabonaalneac-ii).Erepete-seomesmoparaasentradasemanosseguintes.

    v) No final deste processo os impactos esDmados com a entrada de novosbeneficiriosseriamosseguintes:

    e) Finalmente,congregandoasduasordensdeimpactos,emtermosdeimpactostotaisdestecenriodeestudo:

    2017 2018 2019

    ImpactosexclusivamentedecorrentesdocrescimentodouniversodebeneficiriosemfunodoaumentodovalorRSI

    0,3M 2,3M 7,8M

    2017 2018 2019

    IMPACTOSTOTAIS(contrafactual:cenriosemalteraesnopolicychange) 17,1M 40,6M 72,8M

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