Relatório da Administração 2010 – Parte 4 · deduzida de R$30.000, remunerados pela taxa...

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Demonstrações Financeiras 161 14 Outros Ativos 15 Operações Contratadas a Liquidar Referem-se basicamente a operações contratadas e ainda não liquidadas na data do balanço, cuja liquidação nanceira se dará em dois ou três dias.

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14 Outros Ativos

15 Operações Contratadas a Liquidar

Referem-se basicamente a operações contratadas e ainda não liquidadas na data do balanço, cuja liquidação fi nanceira se dará em dois ou três dias.

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16 Depósitos de Instituições Financeiras

Os depósit os de inst it uições fi nanceiras em moeda local const it uem-se, princip al-mente, dos recolhimentos compulsórios, os quais representam tradicional inst rumento de política monetária, desempenhando função de est abilizadores da liquidez da economia.

Esses depósit os são calculados sobre o saldo médio diário dos valores captados pelos bancos e podem ser exigi dos em esp écie ou em títulos públicos federais, sendo que os depósit os const it uídos em esp écie representam um passivo à vist a do Bacen.

Atualmente, os princip ais recolhimentos compulsórios em esp écie possuem as se-guintes caract eríst icas:

a) sobre recursos à vist a – alíquota de 43%, aplicada sobre a base de cálculo de-duzida de R$44.000, sem remuneração;

b) sobre recursos a prazo – alíquota de 20%, aplicada sobre a base de cálculo deduzida de R$30.000, remunerados pela taxa Selic, sendo admit idas, ainda, deduções adicionais vinculadas: (i) ao Patrimônio de Referência – Nível I (PR 1) das inst it uições fi nanceiras; e (ii) a aquisições de ativos e a aplicações em depó-sit os interfi nanceiros realizadas com inst it uições cujo PR 1 seja inferior a R$2.500.000;

c) sobre depósit os de poupança – alíquota de 20% (16% poupança rural), remune-rados com base na TR + 6,17% ao ano, para as modalidades de poupança livre, pecúlio e rural, e na TR + 3% ao ano, para a modalidade de poupança vinculada;

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d) exigi bilidade adicional – incidente sobre a soma dos recursos à vist a (alíquota de 12%), dos recursos a prazo (alíquota de 12%) e dos depósit os de poupança (alíquota de 10%), remunerada pela taxa Selic, sendo admit idas deduções cujos valores variam de acordo com o PR 1 das inst it uições fi nanceiras.

A variação no saldo de depósit os de inst it uições fi nanceiras est á associada, princi-palmente, à alteração na forma de recolhimento e ao aumento de alíquotas para os reco-lhimentos compulsórios sobre recursos a prazo e de exigi bilidade adicional, conforme demonst rado no quadro a seguir:

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17 Créditos a Pagar

O saldo de crédit os a pagar compree nde:

17.1. Em moedas estrangeiras As alocações de DES são recursos disp onibilizados pelo FMI aos países membros, proporcionais às suas quotas de particip ação, sem data de vencimento, sobre cuja utilização incidem juros (pagos trimest ralmente) calculados às taxas do DES (nota 10.1), divulgadas pelo próprio Fundo. Os DES decorrentes dessas alocações compõem as reservas interna-cionais (nota 4) e são remunerados pelas mesmas taxas da obrigação.

A variação no saldo de crédit os a pagar em moedas est rangeiras deve-se, basica-mente, aos efeit os da variação cambial ocorrida no período.

17.2. Em moeda local Segundo disp õe o § 5° do art. 100 da Const it uição Federal, as entidades de direit o público devem incluir nos seus orçamentos dotação necessária à cobertura dos precató-rios judiciais apresentados até 1° de julho de cada ano, para pagamento até o fi nal do exercício seguinte.

Com a edição da Emenda Const it ucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, os pre-catórios decorrentes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prest ações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, ressalvados, entre outros, os crédit os de na-tureza alimentícia e de pequeno valor.

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Em atenção ao disp ost o no art. 29 da Lei nº 12.309, de 9 de agost o de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011), as dotações aprovadas na lei orçamentária anual, dest inadas ao pagamento de débit os oriundos de decisões judiciais transit adas em julgado, serão descentralizadas aos tribunais requisit antes dos precatórios, aos quais competirá efetuar os pagamentos aos benefi ciários. Em virtude disso, os recursos orçamentários e fi nanceiros não transit arão pelo Bacen (entidade devedora). O saldo exist ente em 31 de dezembro de 2010 refere-se aos precatórios a serem pagos nos exercícios de 2011 e seguintes.

18 Depósitos de Organismos Financeiros Internacionais

Os depósit os de organismos fi nanceiros internacionais corresp ondem, princip al-mente, aos depósit os à vist a que o FMI mantém no País e representam a particip ação do Brasil naquele organismo, em moeda nacional. Outros organismos internacionais man-têm disp onibilidades no Bacen para fazer face às suas desp esas administ rativas.

Em 2009 o Brasil foi incluído no Financial Transact ions Plan (FTP), inst rumento por meio do qual o FMI utiliza parte dos recursos oriundos da integralização de quotas de países membros para conceder fi nanciamento a outros países membros. Essa inclusão implica que o País converta parte de sua quota em Reais, em moedas “livremente utilizá-veis” (dólar, euro, libra e iene), na medida que o Fundo faz o uso de recursos da quota brasileira em fi nanciamentos a outros países.

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A variação do saldo de depósit os do Fundo Monetário Internacional refere-se à apreciação do Real fr ente ao DES (nota 3.3) e à utilização de recursos da quota brasileira pelo FMI no âmbit o do FTP.

19 Instrumentos Financeiros – Por Categoria

19.1. Em moedas estrangeiras

19.2. Em moeda local

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Com exceção das operações com títulos em moeda local (nota 8.2), o valor just o das operações avaliadas pelo cust o amortizado não apresenta diferenças signifi cativas do seu cust o amortizado, tendo em vist a tratar-se de operações à vist a ou de curto prazo. As notas explicativas de números 31 a 35 apresentam a política de risco do Bacen na administ ração de ativos e passivos fi nanceiros.

20 Valor Justo – Por Hierarquia

As metodologi as de avaliação do valor just o são classifi cadas de acordo com os seguintes níveis de hierarquia, que refl etem a representatividade dos dados utili-zados em sua mensuração:

a) Nível 1 – avaliação baseada em cotações de preços de inst rumentos fi nanceiros idênticos, negociados em mercado ativo, sem a realização de ajust es;

b) Nível 2 – técnicas de avaliação baseadas em dados observáveis. Est a categoria contempla inst rumentos fi nanceiros que são avaliados utilizando-se: (i) cota-ções de preços de inst rumentos fi nanceiros similares, negociados em mercado ativo; (ii) cotações de preços de inst rumentos fi nanceiros idênticos ou similares, negociados em mercado pouco ativo; e (iii) outras técnicas de avaliação nas quais todos os dados signifi cativos são observáveis, direta ou indiretamente, em informações do mercado;

c) Nível 3 – técnicas de avaliação baseadas em dados não-observáveis. Est a cate-goria contempla todos os inst rumentos fi nanceiros cujas técnicas de avaliação são baseadas em dados não-observáveis em informações do mercado, sendo que est es dados têm efeit o signifi cativo na mensuração de seu valor just o. Est a categoria inclui inst rumentos fi nanceiros que são avaliados com base em co-tações de preços de inst rumentos similares que necessit am, entretanto, de ajust es e de presunções para que seus valores just os refl it am as diferenças entre eles.

O quadro a seguir demonst ra os inst rumentos fi nanceiros do Bacen que são avaliados a valor just o, de acordo com o nível de hierarquia de valor just o no qual est á classifi cado:

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O valor just o dos crédit os com as inst it uições em liquidação (nota 10.2) é classifi -cado no nível 3 em função da metodologi a de avaliação utilizada para sua mensuração, que considera o valor just o de suas garantias, conforme discriminado abaixo:

a) LFT – valor just o baseado nos preços de mercado;

b) NT N-A3 – valor just o baseado nas taxas de desconto implícit as nas negociações de inst rumentos similares (Global Bonds);

c) FCVS/CVS – valor just o baseado nas taxas referenciais dos swaps DI x TR disp o-nibilizados pela BM&F Bovesp a para o prazo de vencimento dos contratos.

Não foi identifi cada metodologi a alternativa, também considerada apropriada, que pudesse servir de base para cálculo do impact o de sua utilização na mensuração do valor just o das garantias representadas por FCVS e CVS.

Cabe salientar que a movimentação do saldo de crédit os a receber das inst it uições em liquidação extrajudicial no exercício de 2010 decorreu exclusivamente do ajust e a valor just o desses valores, os quais foram reconhecidos na demonst ração de resultado do exercício.

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21 Provisões

21.1. Provisões para ações judiciais O Bacen era parte em 15.264 ações em 31 de dezembro de 2010 (3.527 no pólo ativo, 11.734 no pólo passivo e 3 tendo o Bacen como interessado) em função de assuntos diversos, entre os quais planos econômicos, reclamações trabalhist as, liquidações de inst it uições fi nanceiras e privatizações. Em 31 de dezembro de 2009, o total era de 20.889, sendo 3.596 no pólo ativo, 17.290 no pólo passivo e 3 tendo o Bacen como interessado. A variação no número de ações em que o Bacen era parte no período deve-se, subst ancialmente, ao encerramento de processos judiciais relativos ao Plano Collor.

A área jurídica avalia todas essas ações judiciais levando em consideração o valor em discussão, a fase processual e o risco de perda. O risco de perda é calculado com base em deci-sões ocorridas no processo, na jurisp rudência aplicável e em precedentes para casos similares.

São contabilizadas provisões de 100% do valor em risco (incluindo uma est imativa de honorários de sucumbência) para todas as ações em que o risco de perda seja classifi -cado como provável, ou seja, em que o risco de perda seja avaliado como maior do que 50%. Em 2010 foram contabilizadas provisões para 1.248 ações (1.694 em 2009). O quadro a seguir apresenta a movimentação da conta de provisões durante o exercício:

Os valores das ações judiciais são corrigi dos pela taxa Selic.

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As ações judiciais em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto foram classifi cadas como passivos contingentes e assim não foram pro-visionadas. Em 31 de dezembro de 2010 havia 979 ações (1.052 em 2009) nessa sit uação, totalizando R$64.291.722 (R$62.156.834 em 2009).

O quadro a seguir apresenta o valor das provisões dist ribuído em função do prazo esp erado para a conclusão das ações:

O Bacen, conforme procedimentos judiciais, efetuou depósit os vinculados a algu-mas ações judiciais em curso (nota 5.2). Esses depósit os podem ser utilizados em uma das seguintes sit uações:

a) decisão favorável ao Bacen na ação judicial, caso em que o juiz autoriza o Bacen a resgatar o depósit o;

b) decisão desfavorável ao Bacen e determinação do judiciário de se transferir o valor à contraparte vencedora;

c) decisão desfavorável ao Bacen e emissão de precatório, caso em que o juiz au-toriza o Bacen a efetuar o resgate do depósit o corresp ondente.

21.2. Provisões para Passivos Atuariais O Bacen patrocina planos de benefícios pós-emprego a seus servidores, os quais incluem aposentadoria, pensão e assist ência médica. A seguir, apresentamos um resumo dos planos exist entes, bem como os princip ais parâmetros para os cálculos atuariais: