RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º...
Transcript of RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º...
2014
Deolinda Ribas
Miguel & Faria, Lda.
14-11-2014
RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Tribunal da Comarca de Braga
Guimarães – Inst. Central - 1.ª
Secção do Comércio – J1
Processo n.º 226/14.0T8GMR
2
Índice
ÍNDICE ........................................................................................................................ 2
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 4
2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE .......................... 5
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ........................................................... 5
2.2. COMISSÃO DE CREDORES ..................................................................... 5
2.3. A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA .................................................. 6
2.4. DATAS DO PROCESSO .......................................................................... 6
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA
ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª ......................................................................... 6
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................ 6
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 7
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ................................. 8
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA .................................................................... 8
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ........................................................... 9
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA .......................................... 10
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA .................................................................... 10
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 10
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 11
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
13
6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 13
3
6.2. CAUSAS DE EVENTUAL DIMINUIÇÃO DO ACTIVO ................................... 13
6.3. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 13
7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) .................................................... 14
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) .................................... 15
4
1. INTRODUÇÃO
A devedora “Miguel & Faria, Lda.” apresentou-se à insolvência, tendo sido
proferida sentença em 2 de Outubro de 2014.
Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve
elaborar um relatório contendo:
a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
do n.º 1 do artigo 24.º;
b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação de contas e de informação
financeira juntos aos autos pelo devedor;
c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os
credores nos diversos cenários figuráveis;
d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
mesmo;
e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para
a tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem a administradora apresentar o
seu relatório.
A Administradora da Insolvência
5
2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE
SOCIEDADE Miguel & Faria, Lda.
NIPC 500 193 142
SEDE Alameda da Resistência ao Fascismo, n.º 16 e 18,
Guimarães (São Sebastião)
MATRICULA Conservatória do Registo Comercial de Guimarães
OBJECTO SOCIAL Comércio de fazendas, modas, roupas feitas e
miudezas.
CAPITAL SOCIAL € 5.000,00
Sócio-gerente Maria da Conceição Alves Ferreira Lopes
Quota € 3.437,50
% 68,75 %
Sócio-gerente Miguel António de Freitas e Silva
Quota € 1.562,50
% 31,25 %
FORMA DE OBRIGAR Pela intervenção de:
a) Dois gerentes em conjunto;
b) Um gerente e um procurador.
2.2. COMISSÃO DE CREDORES
Não nomeada.
6
2.3. A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA
Deolinda Ribas
NIF/NIPC: 175620113
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga
Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733
E-mail: [email protected]
2.4. DATAS DO PROCESSO
Declaração de Insolvência:
Data e hora da prolação: 02-10-2014 pelas 12h00m
Publicado no portal Citius – 3 de Outubro de 2014
Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos.
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 24-11-2014 pelas 11:00 horas
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor
deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a
actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
A devedora procedeu, de acordo com o disposto no nº 1 do
artigo 24º do CIRE, à junção dos seguintes documentos:
a) Certidão Permanente;
7
b) Notif icações de penhora;
c) Relação de credores;
d) Mapa de pessoal;
e) Relação dos bens em arrendamento;
f) Balancete geral de Junho de 2014;
g) Balancete razão.
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Em referência à actividade a que a sociedade se tenha
dedicado nos últimos três anos de actividade e tendo por base
os elementos que foi possível compilar , a mesma dedicou-se ao
comércio de fazendas, modas, roupas feitas e miudezas .
CAE Principal 524212-R3 – Comércio a retalho de vestuário para
adultos
A expl icitação da actividade da empresa nos últimos três anos
resul ta, de uma forma mais rigorosa, de uma anál ise à
informação contabil í stica disponível da sociedade.
Verif ica-se que a informação contabil í stica disponibil izada à
signatária mostra-se insuficiente para efectuar uma anál ise
aprofundada da contabil idade.
Foi possível verificar que o capital da sociedade é negativo em €
23.899,89 e os resul tados transitados ascendem ao montante de
€ 74.943,98 negativos.
8
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
A sociedade tem a sua sede registada em instalações
arrendadas, si tas na Alameda da Resistência ao Fascismo, n.º 16 e
18, Guimarães (São Sebastião).
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência.
Deste modo, indicam-se os motivos justif icativos que foram
possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade,
elencadas na petição inicial :
A devedora foi constituída em 1973, tendo conseguido até
2008 um bom desempenho económico;
A crise que se instalou a nível global afectou gravemente o
desempenho da requerente, tendo apresentado resultados
negativos em 2009, 2011 e 2013;
Para além das dificuldades já sentidas, o passeio pedonal
de acesso ao estabelecimento da requerente esteve em
obras durante cerca de dois anos, dif icultando o acesso dos
cl ientes ao estabelecimento;
Os prejuízos verif icados impediram o normal crescimento da
actividade da requerente e originaram um total descontrolo
económico, tendo conduzido a sociedade para a actual
situação de insolvência.
Assim, pelo que foi possível apurar, o elevado montante das
dívidas e perante a insuficiência de recursos financeiros, terá
9
levado a que a insolvente se visse totalmente impossibil i tados de
cumprir com as suas obrigações.
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve a
Administradora da insolvência efectuar uma anál i se do estado da
contabil idade do devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
devedor.
A contabil idade da empresa foi processada, sob a
responsabil idade técnica do TOC com o NIF 150 861 460.
Em termos gerais, a contabil idade tem de transmitir uma imagem
verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
entidades com as quais se relaciona, nomeadamente
investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,
Estado e outros.
Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são
obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei
comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da
contabil idade superiores a 90 dias.
Tendo em conta a falta de elementos, não é possível verificar
qual o estado da contabil idade da devedora.
10
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA
A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência e não se
encontra a laborar.
A grave crise económica que se faz sentir a nível internacional e
nacional, conjugada com a diminuição do volume de facturação
e a l imitação da concessão de crédito bancário, originou que a
insolvente ficasse sem capacidade para fazer face às suas
responsabil idades, des ignadamente junto das insti tuições
financeiras, Estado, trabalhadores e fornecedores.
Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em
que a sociedade se encontra mergulhada e sendo actualmente
deficitária a actividade desenvolvida pela requerida, a esta só
lhe resta aderir ao pedido da insolvência.
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE
INSOLVÊNCIA
Após recolhas de elementos sobre a sociedade e dada a falta de
resposta por parte da gerência, não foi possível reunir condições
para vir a ser apresentado um Plano de Insolvência.
11
Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da
empresa.
Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão
daquela situação.
Assim sendo, entende-se por inexequível um qualquer plano de
recuperação.
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
CREDORES
A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera
sobre o encerramento ou manutenção da actividade do
estabelecimento ou estabelecimentos compreendidos na massa
insolvente.
A signatária encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no património da insolvente, nomeadamente
através da anál ise da contabil idade, deslocação à sede da
insolvente e contactos com a gerência, bem como junto da
Conservatória do Registo Predial e Automóvel e Repartição de
Finanças, não tendo sido local izados quaisquer bens para além
dos infra descri tos no inventário.
Importará, igualmente, esclarecer algumas questões relacionadas
com a recuperação dos créditos detidos sobre terceiros que
possam constar da contabil idade, pois, não foram facultados á
administradora os elementos contabil í sticos que permitissem aferir
esta situação.
12
Assim, o cenário possível que por ora se apresenta para os
credores é no sentido da l iquidação do activo.
Assim, considerando que:
1. De acordo com a percepção recolhida pelo Administrador
de Insolvência, e tendo em atenção as anál ises já referidas,
e expl icitadas acima, não nos parece que a Insolvente
tenha qualquer capacidade económica ou financeira de
poder vir a solver os seus compromissos;
2. É notória a situação de insolvência e a insuficiência de
valores activos face ao Passivo acumulado;
3. Não havendo por parte dos Credores ou qualquer
legitimado intenção de apresentação de um Plano de
Insolvência.
O Administrador da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
do CIRE:
a) O encerramento definit ivo do estabelecimento onde a
insolvente prestava a sua actividade;
b) O início da l iquidação do activo que venha a ser
apreendido para a massa insolvente;
c) A notif icação da AT autoridade tr ibutária e aduaneira –
Serviço de Finanças -, para que, proceda oficiosamente à
cessação imediata da actividade da Insolvente, em sede
de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do
C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 de
Abril ).
13
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
A insolvente foi constituída em Novembro de 1973.
Aceita-se e tem-se como plausível o facto que a conjuntura
económica interna cada vez mais adversa, contr ibui
decisivamente para uma diminuição da actividade da sociedade
devedora.
6.2. CAUSAS DE EVENTUAL DIMINUIÇÃO DO ACTIVO
O activo da sociedade não apresenta alterações s ignif icativas.
6.3. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do
incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qual ificação, com caráter pleno ou l imitado – cfr. al . i) doa rt.º
36.º do CIRE.
Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência não
foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente.
14
7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE)
Bens Móveis
Bens Sitos na Alameda da Resistência ao Fascismo n.ºs 16 e 18
São Sebastião - Guimarães
Verba 1
Descrição Fotografia Valor
4 Manequins de senhor, 2 manequins de
meio corpo de senhor, 1 mesa de
madeira, 5 expositores de madeira com
roupa de senhora e de homem, 1 balcão
com tampo em vidro com diversas
camisas, 1 manequim de homem de meio
corpo, 5 manequins de senhora, 2
manequins de meio corpo de senhora,
cadeirão, 1 balcão de atendimento em
madeira, 1 computador de linha branca,
1 gaveta de guardar dinheiro, 1
impressora de talões “Epson”, um par de
colunas “Genius”, 3 expositores de roupa
contendo peças de senhora, 1 balcão
com tampo em vidro, manequim de
senhora, expositor em ferro contendo
diversos casacos, 3 expositores de roupa,
1 tabua de passar a ferro, 2 armários
expositores de roupa, 1 balcão com
tampo em vidro, 1 manequim de meio
corpo de senhor, 1 espelho de um metro e
oitenta centímetros, 1 manequim de
senhora, 1 expositor de cintos, 2 sacos
15
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE)
Em anexo
com roupa danificada, 1 secretária em
madeira com diversas gavetas, 1 cadeira
em ferro, 1 cofre monobloco, 3 caixas
registadoras antigas, 1 cofre monobloco
antigo, 1 bloco de gavetas, 2 móveis
expositores em madeira, 1 móvel com 4
gavetas, 1 móvel com duas portas, 13
expositores em ferro, 6 manequins, diverso
material decoração, 1 aspirador
“Goldstar”, lote de vidros, lote com
diversas roupas contendo: 32 casacos de
senhora e senhora, 23 calças de senhora
e senhor, 45 camisolas de senhor e
senhora, 50 blusas senhora, 35 casacos
senhora, 50 vestidos senhora, 15 fatos
completos de homem, 15 casacos
homem, 3 coletes, 20 camisas de homem,
20 camisas de senhora, 45 polos de
homem, 25 casacos malha homem, 35
calças de senhora, 5 calções de senhora,
35 saias de senhora, 30 calças homem, 9
pares de sapatos, 15 cintos, 2 estrados
para a exposição, aparelho de ar
condicionado com motor interno.
5.000,00 €