RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º...

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2014 Deolinda Ribas Miguel & Faria, Lda. 14-11-2014 RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE) Tribunal da Comarca de Braga Guimarães – Inst. Central - 1.ª Secção do Comércio – J1 Processo n.º 226/14.0T8GMR

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2014

Deolinda Ribas

Miguel & Faria, Lda.

14-11-2014

RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)

Tribunal da Comarca de Braga

Guimarães – Inst. Central - 1.ª

Secção do Comércio – J1

Processo n.º 226/14.0T8GMR

2

Índice

ÍNDICE ........................................................................................................................ 2

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 4

2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE .......................... 5

2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ........................................................... 5

2.2. COMISSÃO DE CREDORES ..................................................................... 5

2.3. A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA .................................................. 6

2.4. DATAS DO PROCESSO .......................................................................... 6

3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA

ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª ......................................................................... 6

3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................ 6

3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 7

3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ................................. 8

3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA .................................................................... 8

4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO

DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ........................................................... 9

5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA .......................................... 10

5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA .................................................................... 10

5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 10

5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 11

6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO

13

6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 13

3

6.2. CAUSAS DE EVENTUAL DIMINUIÇÃO DO ACTIVO ................................... 13

6.3. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 13

7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) .................................................... 14

8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) .................................... 15

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1. INTRODUÇÃO

A devedora “Miguel & Faria, Lda.” apresentou-se à insolvência, tendo sido

proferida sentença em 2 de Outubro de 2014.

Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve

elaborar um relatório contendo:

a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)

do n.º 1 do artigo 24.º;

b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião

sobre os documentos de prestação de contas e de informação

financeira juntos aos autos pelo devedor;

c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do

devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um

plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os

credores nos diversos cenários figuráveis;

d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de

insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do

mesmo;

e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para

a tramitação ulterior do processo.

Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.

Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem a administradora apresentar o

seu relatório.

A Administradora da Insolvência

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2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE

2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE

SOCIEDADE Miguel & Faria, Lda.

NIPC 500 193 142

SEDE Alameda da Resistência ao Fascismo, n.º 16 e 18,

Guimarães (São Sebastião)

MATRICULA Conservatória do Registo Comercial de Guimarães

OBJECTO SOCIAL Comércio de fazendas, modas, roupas feitas e

miudezas.

CAPITAL SOCIAL € 5.000,00

Sócio-gerente Maria da Conceição Alves Ferreira Lopes

Quota € 3.437,50

% 68,75 %

Sócio-gerente Miguel António de Freitas e Silva

Quota € 1.562,50

% 31,25 %

FORMA DE OBRIGAR Pela intervenção de:

a) Dois gerentes em conjunto;

b) Um gerente e um procurador.

2.2. COMISSÃO DE CREDORES

Não nomeada.

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2.3. A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA

Deolinda Ribas

NIF/NIPC: 175620113

Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga

Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733

E-mail: [email protected]

2.4. DATAS DO PROCESSO

Declaração de Insolvência:

Data e hora da prolação: 02-10-2014 pelas 12h00m

Publicado no portal Citius – 3 de Outubro de 2014

Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos.

Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 24-11-2014 pelas 11:00 horas

3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª

3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS

Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor

deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a

actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos

três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o

que entenda serem as causas da situação em que se encontra.

A devedora procedeu, de acordo com o disposto no nº 1 do

artigo 24º do CIRE, à junção dos seguintes documentos:

a) Certidão Permanente;

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b) Notif icações de penhora;

c) Relação de credores;

d) Mapa de pessoal;

e) Relação dos bens em arrendamento;

f) Balancete geral de Junho de 2014;

g) Balancete razão.

3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS

ÚLTIMOS TRÊS ANOS

Em referência à actividade a que a sociedade se tenha

dedicado nos últimos três anos de actividade e tendo por base

os elementos que foi possível compilar , a mesma dedicou-se ao

comércio de fazendas, modas, roupas feitas e miudezas .

CAE Principal 524212-R3 – Comércio a retalho de vestuário para

adultos

A expl icitação da actividade da empresa nos últimos três anos

resul ta, de uma forma mais rigorosa, de uma anál ise à

informação contabil í stica disponível da sociedade.

Verif ica-se que a informação contabil í stica disponibil izada à

signatária mostra-se insuficiente para efectuar uma anál ise

aprofundada da contabil idade.

Foi possível verificar que o capital da sociedade é negativo em €

23.899,89 e os resul tados transitados ascendem ao montante de

€ 74.943,98 negativos.

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3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE

A sociedade tem a sua sede registada em instalações

arrendadas, si tas na Alameda da Resistência ao Fascismo, n.º 16 e

18, Guimarães (São Sebastião).

3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA

A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência.

Deste modo, indicam-se os motivos justif icativos que foram

possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade,

elencadas na petição inicial :

A devedora foi constituída em 1973, tendo conseguido até

2008 um bom desempenho económico;

A crise que se instalou a nível global afectou gravemente o

desempenho da requerente, tendo apresentado resultados

negativos em 2009, 2011 e 2013;

Para além das dificuldades já sentidas, o passeio pedonal

de acesso ao estabelecimento da requerente esteve em

obras durante cerca de dois anos, dif icultando o acesso dos

cl ientes ao estabelecimento;

Os prejuízos verif icados impediram o normal crescimento da

actividade da requerente e originaram um total descontrolo

económico, tendo conduzido a sociedade para a actual

situação de insolvência.

Assim, pelo que foi possível apurar, o elevado montante das

dívidas e perante a insuficiência de recursos financeiros, terá

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levado a que a insolvente se visse totalmente impossibil i tados de

cumprir com as suas obrigações.

4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve a

Administradora da insolvência efectuar uma anál i se do estado da

contabil idade do devedor e a sua opinião sobre os documentos

de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo

devedor.

A contabil idade da empresa foi processada, sob a

responsabil idade técnica do TOC com o NIF 150 861 460.

Em termos gerais, a contabil idade tem de transmitir uma imagem

verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da

sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de

entidades com as quais se relaciona, nomeadamente

investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,

Estado e outros.

Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são

obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei

comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da

contabil idade superiores a 90 dias.

Tendo em conta a falta de elementos, não é possível verificar

qual o estado da contabil idade da devedora.

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5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA

5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA

A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência e não se

encontra a laborar.

A grave crise económica que se faz sentir a nível internacional e

nacional, conjugada com a diminuição do volume de facturação

e a l imitação da concessão de crédito bancário, originou que a

insolvente ficasse sem capacidade para fazer face às suas

responsabil idades, des ignadamente junto das insti tuições

financeiras, Estado, trabalhadores e fornecedores.

Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em

que a sociedade se encontra mergulhada e sendo actualmente

deficitária a actividade desenvolvida pela requerida, a esta só

lhe resta aderir ao pedido da insolvência.

5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE

INSOLVÊNCIA

Após recolhas de elementos sobre a sociedade e dada a falta de

resposta por parte da gerência, não foi possível reunir condições

para vir a ser apresentado um Plano de Insolvência.

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Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se

poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da

empresa.

Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão

daquela situação.

Assim sendo, entende-se por inexequível um qualquer plano de

recuperação.

5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS

CREDORES

A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera

sobre o encerramento ou manutenção da actividade do

estabelecimento ou estabelecimentos compreendidos na massa

insolvente.

A signatária encetou dil igências no sentido de averiguar a

existência de bens no património da insolvente, nomeadamente

através da anál ise da contabil idade, deslocação à sede da

insolvente e contactos com a gerência, bem como junto da

Conservatória do Registo Predial e Automóvel e Repartição de

Finanças, não tendo sido local izados quaisquer bens para além

dos infra descri tos no inventário.

Importará, igualmente, esclarecer algumas questões relacionadas

com a recuperação dos créditos detidos sobre terceiros que

possam constar da contabil idade, pois, não foram facultados á

administradora os elementos contabil í sticos que permitissem aferir

esta situação.

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Assim, o cenário possível que por ora se apresenta para os

credores é no sentido da l iquidação do activo.

Assim, considerando que:

1. De acordo com a percepção recolhida pelo Administrador

de Insolvência, e tendo em atenção as anál ises já referidas,

e expl icitadas acima, não nos parece que a Insolvente

tenha qualquer capacidade económica ou financeira de

poder vir a solver os seus compromissos;

2. É notória a situação de insolvência e a insuficiência de

valores activos face ao Passivo acumulado;

3. Não havendo por parte dos Credores ou qualquer

legitimado intenção de apresentação de um Plano de

Insolvência.

O Administrador da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º

do CIRE:

a) O encerramento definit ivo do estabelecimento onde a

insolvente prestava a sua actividade;

b) O início da l iquidação do activo que venha a ser

apreendido para a massa insolvente;

c) A notif icação da AT autoridade tr ibutária e aduaneira –

Serviço de Finanças -, para que, proceda oficiosamente à

cessação imediata da actividade da Insolvente, em sede

de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas

Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do

C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 de

Abril ).

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6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO

6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA

A insolvente foi constituída em Novembro de 1973.

Aceita-se e tem-se como plausível o facto que a conjuntura

económica interna cada vez mais adversa, contr ibui

decisivamente para uma diminuição da actividade da sociedade

devedora.

6.2. CAUSAS DE EVENTUAL DIMINUIÇÃO DO ACTIVO

O activo da sociedade não apresenta alterações s ignif icativas.

6.3. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA

Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do

incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que

declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de

qual ificação, com caráter pleno ou l imitado – cfr. al . i) doa rt.º

36.º do CIRE.

Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência não

foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente.

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7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE)

Bens Móveis

Bens Sitos na Alameda da Resistência ao Fascismo n.ºs 16 e 18

São Sebastião - Guimarães

Verba 1

Descrição Fotografia Valor

4 Manequins de senhor, 2 manequins de

meio corpo de senhor, 1 mesa de

madeira, 5 expositores de madeira com

roupa de senhora e de homem, 1 balcão

com tampo em vidro com diversas

camisas, 1 manequim de homem de meio

corpo, 5 manequins de senhora, 2

manequins de meio corpo de senhora,

cadeirão, 1 balcão de atendimento em

madeira, 1 computador de linha branca,

1 gaveta de guardar dinheiro, 1

impressora de talões “Epson”, um par de

colunas “Genius”, 3 expositores de roupa

contendo peças de senhora, 1 balcão

com tampo em vidro, manequim de

senhora, expositor em ferro contendo

diversos casacos, 3 expositores de roupa,

1 tabua de passar a ferro, 2 armários

expositores de roupa, 1 balcão com

tampo em vidro, 1 manequim de meio

corpo de senhor, 1 espelho de um metro e

oitenta centímetros, 1 manequim de

senhora, 1 expositor de cintos, 2 sacos

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8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE)

Em anexo

com roupa danificada, 1 secretária em

madeira com diversas gavetas, 1 cadeira

em ferro, 1 cofre monobloco, 3 caixas

registadoras antigas, 1 cofre monobloco

antigo, 1 bloco de gavetas, 2 móveis

expositores em madeira, 1 móvel com 4

gavetas, 1 móvel com duas portas, 13

expositores em ferro, 6 manequins, diverso

material decoração, 1 aspirador

“Goldstar”, lote de vidros, lote com

diversas roupas contendo: 32 casacos de

senhora e senhora, 23 calças de senhora

e senhor, 45 camisolas de senhor e

senhora, 50 blusas senhora, 35 casacos

senhora, 50 vestidos senhora, 15 fatos

completos de homem, 15 casacos

homem, 3 coletes, 20 camisas de homem,

20 camisas de senhora, 45 polos de

homem, 25 casacos malha homem, 35

calças de senhora, 5 calções de senhora,

35 saias de senhora, 30 calças homem, 9

pares de sapatos, 15 cintos, 2 estrados

para a exposição, aparelho de ar

condicionado com motor interno.

5.000,00 €