Relatório da Comissão Especial da Agua 2010

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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS RELATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DA ÁGUA DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DA ÁGUA No dia 24 de Novembro do ano de 2009 foi publicado no Diário Oficial do Município (D.O.M), o Ato 06/09 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus, que instituiu a Comissão Especial da Água para tratar da problemática do abastecimento de água e serviço de esgoto na cidade de Manaus, com o prazo de sessenta (60) dias para conclusão dos trabalhos, na esfera do Poder Legislativo Municipal. A criação da Comissão Especial da Água foi motivada pela aprovação do Requerimento 2858/2009, de autoria do Ver. Wilker Barreto que tinha como objetivo criar na Câmara Municipal de Manaus uma comissão para acompanhar e fiscalizar o contrato do Serviço Público de Abastecimento de Água e Serviço de Esgoto, com os seus respectivos prazos, metas, cronogramas, investimentos e demais aspectos pertinentes ao tema. Tal comissão foi instituída para contribuir na resolução de um dos maiores problemas da cidade de Manaus, o abastecimento de água, elaborando um estudo técnico e apontando as possíveis falhas, acertos, entraves, desafios e avanços na gestão da água pelo Município de Manaus, assim como da atuação da Empresa Águas do Amazonas, como concessionária do serviço, especialmente pós repactuação contratual. Tendo como Presidente, o Ver. Hissa Abrahão, Relator, o Ver. Wilker Barreto, e como membros integrantes os vereadores Marcel Alexandre, Elias Emanuel, Ademar Bandeira, Elói Abreu e Mário Frota, a Comissão Especial da Água iniciou seus trabalhos.

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Relatório preliminar da Comissão Especial da Água 2009-2010.

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RELATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DA ÁGUA

DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DA ÁGUA

No dia 24 de Novembro do ano de 2009 foi publicado no Diário Oficial do Município

(D.O.M), o Ato 06/09 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus, que instituiu a

Comissão Especial da Água para tratar da problemática do abastecimento de água e serviço de

esgoto na cidade de Manaus, com o prazo de sessenta (60) dias para conclusão dos trabalhos,

na esfera do Poder Legislativo Municipal.

A criação da Comissão Especial da Água foi motivada pela aprovação do

Requerimento 2858/2009, de autoria do Ver. Wilker Barreto que tinha como objetivo criar na

Câmara Municipal de Manaus uma comissão para acompanhar e fiscalizar o contrato do

Serviço Público de Abastecimento de Água e Serviço de Esgoto, com os seus respectivos

prazos, metas, cronogramas, investimentos e demais aspectos pertinentes ao tema.

Tal comissão foi instituída para contribuir na resolução de um dos maiores problemas

da cidade de Manaus, o abastecimento de água, elaborando um estudo técnico e apontando as

possíveis falhas, acertos, entraves, desafios e avanços na gestão da água pelo Município de

Manaus, assim como da atuação da Empresa Águas do Amazonas, como concessionária do

serviço, especialmente pós repactuação contratual.

Tendo como Presidente, o Ver. Hissa Abrahão, Relator, o Ver. Wilker Barreto, e como

membros integrantes os vereadores Marcel Alexandre, Elias Emanuel, Ademar Bandeira, Elói

Abreu e Mário Frota, a Comissão Especial da Água iniciou seus trabalhos.

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HISTÓRICO DA CONCESSÃO

Em 04 de Junho de 2000, o Município de Manaus e a Lyonnaise des Eaux (atualmente

Grupo Suez) celebraram o contrato de Concessão para Serviços Públicos de Abastecimento de

Água e Esgotamento Sanitário de Manaus, devidamente regido por leis Federais, Estaduais e

Municipais.

De forma geral, o contrato apresentava direitos e obrigações das partes envolvidas:

Concessionária, Poder Concedente, Usuário do Sistema e Agência Reguladora.

A avaliação da Manaus Saneamento realizada por técnicos do Grupo Suez na época da

privatização, em virtude da impossibilidade técnica da constatação de todas as peculiaridades

e características da concessão que estava sendo alienada, baseou-se predominantemente nos

dados e informações disponibilizadas pela COSAMA, que por sua vez espelhavam-se nos

estudos de avaliação dos Consultores da Privatização (Advisers A e B, os Consórcios

Deloitte/Engevix e Banco Fator/Latisconsult/ Brascan) os quais fizeram projeções sobre

receitas, arrecadação, custos operacionais e investimentos.

Pelo Edital (02/2000), resta claro que as informações contidas no prospecto de venda

ou qualquer outro documento seria meramente complementar cabendo aos

PARTICIPANTES interessados no processo efetuar suas próprias investigações, análises,

avaliações e solicitação de informações adicionais que se fizessem necessárias.

O fato é que o rompimento de adutoras (tubulações de grande diâmetro) que

ocorreram depois da celebração do CONTRATO, ocasionados pelo péssimo estado de

conservação das mesmas e pela elevada acidez da água, ainda que não pudessem ser

previstos, deveriam ter merecido maior atenção por parte da empresa, que foi negligente em

não fazer uma análise mais profunda da real situação da Manaus Saneamento, quando da

privatização.

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Pelo contrato deveriam ser investidos R$ 480 milhões de reais durante os 30 anos de

concessão. Até Dezembro de 2004 havia investido R$ 123 milhões, entretanto o que deveriam

ser investimentos a longo prazo, terminaram sendo antecipados para resgatar um sistema

colapsado ( poços parados, adutoras arrebentando diariamente, água de péssima qualidade,

com elevada acidez que destruía as tubulações). No entanto, a Águas do Amazonas cometeu

um erro gravíssimo que foi continuar um contrato que previa claramente metas de cobertura

de água e esgoto para ser medidas em 2006, que seriam impossíveis de serem atingidas face a

situação real das instalações encontradas. Até 2004 a empresa registrava prejuízo acumulado

de 160 milhões.

É importante salientar que a acionista da Empresa Águas do Amazonas, não fez o

aporte de capital inicial necessário para começar a operar em Manaus, fato este que obrigou a

empresa a contrair empréstimos, financiamentos e outros (pagou R$ 59 milhões de juros).

Diante disso, em Janeiro de 2007, o Município de Manaus e a Empresa Águas do

Amazonas celebraram a repactuação do contrato para que a empresa, com os números,

informações e dados verdadeiros, pudesse cumprir os prazos, metas e seguir à risca o

cronograma de obras e investimentos, assim como o Município pudesse cumprir com suas

obrigações contratuais e melhor fiscalizar a empresa. Além disso, foi estabelecida a obrigação

de a empresa apresentar semestralmente relatório com os dados do cumprimento de metas,

prazos, investimentos e cronogramas, corrigindo uma falha do Termo de Concessão de 2000,

que somente previa o cumprimento das metas seis anos depois, ou seja, não estabelecia metas

intermediárias para avaliar a evolução do serviço na cidade de Manaus.

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HISTÓRICO DA REPACTUAÇÃO

A Empresa Águas do Amazonas (EAA) que comprou simbolicamente a empresa

Lyonnaise des Eaux (Grupo Suez) por R$ 1,00 (um real) julgava inexeqüíveis as metas e

prazos estipulados no contrato de concessão. Segundo a empresa, o quadro era muito diferente

do que foi apresentado pela COSAMA e pelos consultores da Privatização (Advisers A e B,

os Consórcios Deloitte/Engevix e Banco Fator/Latisconsult/ Brascan). Para se ter uma idéia,

antes da repctuação os números da empresa eram os seguintes:

- 18% das contas nunca eram pagas;

-apenas 40% das contas eram pagas no vencimento;

- Até 2005 havia R$ 90 milhões por inadimplência de clientes,

- Até 2004, o prejuízo registrado era de 160 milhões,

-30% dos imóveis possuíam algum tipo de fraude, bem como as invasões degradavam

o sistema;

- Os clientes de maior potencial econômico (condomínios, shoppings, universidades,

órgãos públicos, empresas do PIM, hospitais) utilizam poços artesianos e deixam de gerar R$

80 milhões por ano à Empresa. A base de Clientes da Concessionária é formada basicamente

por famílias de classe média e baixa renda, não gerando caixa para reinvestir no Sistema.

- Os investimentos iniciais realizados fora da programação projetada, de caráter

emergencial, não geraram receita adicional, o que comprometeu a capacidade de

investimentos da empresa.

Muitos críticos da privatização da concessão no ano de 2000, não imaginavam o

quadro caótico do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto na cidade de Manaus.

Tanto o Município como o Estado não possuíam condições de arcar com uma empresa

pública estatal que gerava quase 40 milhões de prejuízos anuais e o que o era pior, não havia

capacidade financeira para fazer os investimentos necessários no setor. A maior prova de que

o Município não tinha condições de gerir água e esgoto de Manaus foi que no ano de 2007,

contrariando indicação inclusive de Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal

de Manaus que sugeria a quebra de contrato, foi estabelecido um Termo de Repactuação com

a Águas do Amazonas, visto que o Município não tinha capacidade financeira para resolver o

problema e a empresa já se encontrava em processo falimentar. Segundo a própria empresa,

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caso não houvesse a repactuação, seria impossível a continuidade do serviço. Neste contexto,

é que foi celebrado o Termo de Repactuação.

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ANÁLISE DOS ANOS 2007, 2008 e 2009.

Se no ano de 2000 a empresa que venceu o certame para exploração do serviço de

água e esgoto na cidade de Manaus ( a Lyonnaise des Eaux, atualmente Grupo Suez) foi

negligente, ao não enviar uma auditoria própria para verificar as reais condições do que estava

assumindo, fato é que na repactuação, a Empresa Águas do Amazonas (EAA) já dispunha de

todos os dados da situação em que se encontrava a rede de água e esgoto na cidade de

Manaus.

Isto posto, é incompreensível que mesmo dispondo de todas as informações técnicas,

financeiras, administrativas e operacionais, a empresa tenha descumprido o termo de

repactuação celebrado em 2007. Se antes, metas, prazos e números eram inexeqüíveis, após o

Termo de Repactuação, o mínimo que se esperava era o cumprimento do que foi celebrado.

O Contrato de Concessão celebrado em 4 de julho de 2000 determinava o indicador de

91% de cobertura de água como meta inicial e 95% como meta de cobertura a ser alcançada

em 2006, não estabelecendo, portanto, metas intermediárias de 2001 a 2005. Em 2006, a

ARSAM divergiu do relatório de 6 anos de operação da Concessionária Águas do Amazonas,

elaborado pela empresa Delloite Tohmatsu Consultores Ltda., o qual validava a cobertura de

água em 98,6%, enquanto que a avaliação da ARSAM demonstrava uma cobertura de 83,77%

da população atendida.

Os valores de cobertura de água calculados pela ARSAM se aproximavam muito dos

valores fornecidos pela Concessionária, exceto no ano de 2006, em que foram incluídas pela

mesma, em seu cadastro comercial, as economias não faturadas, utilizando-se do critério da

disponibilidade do serviço mesmo para quem utiliza poços particulares e outras soluções de

abastecimento, com ou sem redes. Tal número não foi contabilizado, configurando-se

discrepância na admissão do cálculo de cobertura de água.

Em 2007, com a repactuação do Contrato de Concessão através do Termo Aditivo,

considerou-se para fins de cálculo de cobertura de água que a população atendida corresponde

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ao número de economias residenciais atendidas pela disponibilidade de rede, independente

dessas economias estarem interligadas à rede ou não. A Concessionária considerou no cálculo

da cobertura os clientes factíveis, alterando, assim, a base de cálculo dos indicadores do

Contrato original.

O objetivo do Termo de Transação de 2007 era possibilitar a implementação de um

novo modelo da concessão para a viabilização do abastecimento de água nas zonas Norte e

Leste de Manaus, em um prazo de 18 meses, tendo como principais medidas previstas:

• ampliação da produção das estações de tratamento de água da Ponta do Ismael;

• reabilitação e ampliação da estação de tratamento de água do Mauazinho;

• reabilitação dos filtros das estações de tratamento de água da Ponta do Ismael;

• construção de 40 poços nas zonas Norte e Leste;

• construção de 33 km de rede de adução;

• construção de 11 novos reservatórios de 5000m3;

• construção de 26 elevatórias de recalque;

• construção de 428 km de novas redes de distribuição de água e mais 61.000 ligações;

• fornecimento de 50.000 caixas d’água.

Cálculo da Cobertura de Água

INDICADORES JUNHO 2007 DEZEMBRO 2007META EXIGIDA

CONTRATO

87% 90%

META SEGUNDO

ARSAM

81, 58% 81,85%

NÃO ATINGIDA NÃO ATINGIDA

Dos 40 poços tubulares previstos para serem perfurados, em Dezembro de 2008,

apenas 8 haviam sido construídos:

• Jorge Teixeira II, na Rua Ébano Oriental, n.º 26;

• Jorge Teixeira III – PT-01, na Rua Nova Jerusalém, n.º 133;

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• Nova Conquista – PT-01, na Rua Careiro, s/n.º;

• Val Paraíso – PT-01, na Rua Timbó, n.º 57;

• Gilberto Mestrinho – PT-01, na Rua Uberlândia, n.º 18;

• Gilberto Mestrinho – PT-02, na Rua Inglaterra, n.º 09;

• Santa Inês – PT-01, na Rua X, n.º 49;

• Cidade de Deus – PT-01, na Rua Santo Antônio.

E 3 poços estavam fase de perfuração:

• Brasileirinho, na rua Marcela, n.º 600 A;

• Invasão Nova Vitória – PT-01, na Rua Pista da Raquete – Lote 24;

• Invasão Nova Vitória – PT-02, na Rua 14 de abril, n.º 48.

Já no ano de 2008, nenhum serviço de reabilitação e ampliação foi realizado na ETA

Mauazinho, descumprindo Item 2.1, alínea ‘b’ do Termo de Transação, previsto na Cláusula

19, item 19.1, alínea “a” e 19.2 , incisos II e IV, motivos pelos quais a ARSAM sugeriu que

fosse aplicada advertência à Concessionária.

Deveriam ser reabilitados 5 filtros na ETA Ponta do Ismael, e até Dezembro de 2008,

apenas dois se encontravam com obras já iniciadas.

Dos 40 poços previstos para serem construídos em 2008, a Concessionária enviou

estudo à PMM, apontando que como a vazão dos poços apresentara vazão superior à

estimada, este número seria redefinido em 21 poços. Importante frisar que mesmo reduzindo

o número quase pela metade, a Concessionária não conseguiu entregar os 21 poços em

Dezembro de 2008, sendo beneficiada pelo Termo Aditivo da Repactuação que estendeu os

prazos e metas até junho de 2009, sendo que 05 deles não estavam interligados em rede na

referida data.

A concessionária construiu 38,5 km de adutora, 5,5 km acima dos 33km previstos.

Em julho de 2008, das 6 Elevatórias de Recalque, apenas a da Alvorada tinha os

serviços iniciados na data prevista. Todas as outras elevatórias de recalque (Cidade Nova,

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Núcleo 23, São José/Zumbi, Mundo Novo, Mocó) estavam bastante atrasadas, sendo

beneficiadas pela prorrogação do prazo concedida pelo poder Concedente.

Deveriam ser construídos 646,5 km de novas redes de distribuição e 61 mil ligações.

Desses apenas 214,36 km (32,20%) foram construídos e 14.761 ligações (26, 40%).

A construção de novas redes de distribuição e ligações domiciliares era de

responsabilidade da PMM, conforme contrato 228.639-27/07 celebrado entre o Município de

Manaus e a Caixa Econômica Federal, no Programa Saneamento Para Todos, em 28/12/07.

Deveriam ter sido fornecidas 50 mil caixas d`água, e a ARSAM não identificou

fornecimento de nenhum reservatório.

Em linhas gerais, foram construídas 4.858m de adutoras, representando 97,67% do

contrato. Quanto à construção de novos poços, reservatórios, elevatórias de recalque e

ampliação da capacidade de produção de água do Complexo Ponta do Ismael, tiveram em

torno de 60% do que foi projetado.

Pelo Contrato de Concessão , o indicador da cobertura da água deveria ser de 95%,

entretanto, segundo a ARSAM este número chegou apenas a 80,74%, apesar da

Concessionária afirmar ter atingido o objetivo.

A principal diferença entre o relatório da ARSAM e da ÁGUAS do AMAZONAS está

no indicador Cobertura de Serviço de Água:

Para medir a porcentagem da COBERTURA DO SERVIÇO DE ÁGUA na cidade de

Manaus, utiliza-se a seguinte equação:

CSA= 100 x (economias residenciais cadastradas x índice de ocupação domiciliar)

(população urbana residente em Manaus projetada no mês da meta)

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Comparemos os dados:

DEZEMBRO 2008

INDICADOR ARSAM ÁGUAS DO

AMAZONASEconomias residenciais atendidas

pela disponibilidade de rede de água

344.722 415.480

Índice de ocupação domiciliar 3,97 3,97População Urbana de Manaus 1.694.918 1.714.549

Meta exigida 95% 95%Meta Atestada 80,74% 96,20%

ÀGUAS: 100 x ( 415.480 x 3,97) = 96,20 %

1.714.549

ARSAM: 100 x ( 344.722 x 3,97) = 80,74%

1.694.918

A principal diferença está na questão “ECONOMIAS RESIDENCIAIS”. Segundo a

Águas do Amazonas, os números são os seguintes:

SITUAÇÃO DA ECONOMIA QUANTIDADES DE

ECONOMIAECONOMIAS ATIVAS 280.690ECONOMIAS CORTADAS 49.740ECONOMIAS DISPONÍVEIS 85.050TOTAL 415.480

Pág. 7: Relatório de Avaliação das Metas e Indicadores da Concessão (1º SEM/09)

A diferença entre os dados da ARSAM x ÁGUAS DO AMAZONAS, está em torno de

80 mil residências, o que extrapolaria a área urbana do Município de Manaus, ou seja, “

conclui-se que 96,20% de cobertura de água é utópico” segundo a ARSAM. A Águas do

Amazonas afirma que o número consta da “ base de dados comerciais da Concessionária”, o

que torna impossível confirmar a veracidade das informações prestadas.

Outra grande questão é quanto ao ABASTECIMENTO DE ÁGUA. Comparando os

dados temos:

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JUNHO de 2009.

ABASTECIMENTO

DE ÁGUA

ÁGUAS

DO AMAZONAS

ARSAM META

> = 12

HORAS

70,92% 59,82% 70%

< 12 HORAS 24,79 % 20,92% 25%

A própria Concessionária admite que não atingiu os índices repactuados para o

ABASTECIMENTO DE ÁGUA inferior a 12 horas diárias, fato este que já justificava

aplicação de multa.

ARSAM = 1.025.643 ( POPULAÇÃO ABASTECIDA COM ÁGUA > 12 H)

ÁGUAS = 1.225.956 (POPULAÇÃO ABASTECIDA COM ÁGUA > 12 H))

OBS: DIVERGÊNCIA DE 200 MIL PESSOAS

ARSAM = 358.683 ( POPULAÇÃO ABASTECIDA <12 H)

ÁGUAS = 420.189 ( POPULAÇÃO ABASTECIDA < 12H)

OBS: DIVERGÊNCIA DE 60 MIL PESSOAS

Foram 33 notificações, 10 advertências e 3 multas sugeridas ao Poder Concedente ao

longo do ano de 2008 da ARSAM para a Águas do Amazonas por não cumprimento ou

atraso nas metas estabelecidas no Contrato de Concessão.

Em que pese a repactuação, segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos do

Amazonas, a ARSAM, a empresa não cumpriu os prazos e metas relativos aos anos de 2007,

2008 , comprometendo o ano de 2009. Basicamente, todas as metas e prazos são protelados de

doze a dezoito meses, segundo a própria ARSAM. Não obstante, a Empresa Águas do

Amazonas alega ter cumprido várias metas, fato este desmentido categoricamente pela

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agência reguladora, ou seja, mesmo tendo havido a repactuação contratual, a empresa

continua descumprindo e desrespeitando o contrato.

Em 2009 a situação não foi diferente, em que pese a empresa ter cumprido boa parte

do plano de expansão, não conseguiu atingir as metas de abastecimento de água e cobertura

de rede de esgoto. Os números no abastecimento de água divergem em 350 mil pessoas e na

cobertura de esgoto em 57 mil pessoas.

DEZEMBRO de 2009

ÁGUA (META 95%)

INDICADOR ARSAM ÁGUAS DO

AMAZONASEconomias residenciais atendidas

pela disponibilidade de rede de água

333.826 421.877

Índice de ocupação domiciliar 3,97 3,97População Urbana de Manaus 1.741.951 1.741.951População atendida de água 1.325.289 1.674.852

Meta Atestada 76,08% 96,15%

ESGOTO (META 10%)

INDICADOR ARSAM ÁGUAS DO

AMAZONASEconomias residenciais atendidas

pela disponibilidade de rede de esgoto

32.811 47.274

Índice de ocupação domiciliar 3,97 3,97População Urbana de Manaus 1.741.951 1.741.951População atendida de esgoto 130.260 187.678

Meta Atestada 7,48% 10,77%

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DA ÁGUAS DO AMAZONAS

No dia 18 de Março, do corrente ano, compareceu à Sala de Comissões da Câmara

Municipal de Manaus, o Sr. Arlindo Sales, Diretor Técnico e Representante da Empresa

Águas do Amazonas, para participar de Reunião Ordinária da Comissão Especial da Água.

Afirmou ser indispensável que a Câmara Municipal de Manaus pudesse intervir na

implantação da tarifa social e passou a fazer um breve relato. Na década de 70, foi criado

um modelo brasileiro de saneamento, o Plano Nacional de Saneamento, o PLANASA, que foi

instalado pelo Banco Nacional da Habitação, do Brasil, em 1968 de modo experimental e em

1971 de maneira formal. Hoje, pode ser considerado extinto, pois suas regras foram

abandonadas e foi destruído o Sistema Financeiro do Saneamento que lhe dava suporte.

O censo de 1970, informava que apenas 26,7 milhões de brasileiros, ou 50,4% da

população urbana, eram abastecidos com água potável e 10,1 milhões ou 20% servidos pela

rede de esgotos.

Quinze anos depois - em 1985 - a Pesquisa Nacional de Domicílios do IBGE -

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - assinalava que 82,8 milhões de brasileiros ou

87% da população urbana eram abastecidos com água potável.

O PLANASA, nesse período, havia conseguido acrescentar à população abastecida, 56

milhões de pessoas - contingente maior que a população da França. Muitas tentativas

anteriores para equacionar o problema do saneamento básico no país haviam falhado, o

PLANASA foi o primeiro e único até hoje a oferecer resultados satisfatórios durante toda sua

vida, até ser intencionalmente destruído.

O BNH, não agiu de forma monopolista, mas complementando o trabalho de outras

instituições - nos três níveis de governo e na iniciativa privada - visando a uma atuação

descentralizada, desde que associados seus esforços e recursos para facilitar o alcance de seu

objetivo.

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RELATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DA ÁGUA

Pelo Programa foram criadas 23 companhias estaduais de saneamento e dessas, 90%

faliram, restando tão somente a SABESP em São Paulo, a COPASA em Minas Gerais e a

SANEPAR no Paraná.

Considerando o Marcio Regulatório do Saneamento Básico, Lei 11.445/2007, o

Diretor Técnico da EAA afirma que o Amazonas foi pioneiro e agiu 7 anos antes do Governo

Federal quando fez um processo de concessão da exploração do serviço de abastecimento de

água e de rede de esgoto, deixando a operacionalização do sistema com a concessionária e

trazendo para si apenas a fiscalização, planejamento, elaboração de metas e objetivos. Uma

das principais dificuldades modelo brasileiro de saneamento é a questão do financiamento.

Nos EUA, por exemplo, os financiamentos para saneamento e saúde pública são de cinqüenta

anos, coisa que não existe em nosso país.

Afirmou ainda que a EAA já investiu mais de 560 milhões para recuperar uma

empresa que em 1999 já estava financeiramente falida e suas estruturas sucateadas. Que

participou ativamente na construção de 650 quilômetros de rede, já que a Prefeitura havia

construído apenas 300 km e estava com dificuldades de construir os outros 350 km, nos anos

2007, 2008 e 2009. Que a empresa levou água para o Grande Vitória, Nova Floresta, Vale do

Sinai e nos últimos 5 meses, já estava em fase de teste o abastecimento de água nas áreas do

Terra Nova, Novo Israel, Mundo Novo, Eduardo Gomes, Cidade Nova, Francisca Mendes,

Cidade de Deus, Jorge Teixeira, Mutirão e Águas Claras, deixando de ser abastecidos por

poços tubulares e passando a ser abastecidos por uma captação superficial e de abastecimento

mais confiável. Que o Estado deixou de gastar 700 milhões de reais ao longo dos últimos 10

anos, visto que injetava 70 milhões por ano, apenas para pagar a folha de pagamento e manter

a empresa funcionando, sem a mínima capacidade de fazer os investimentos necessários.

Disse ainda que a qualidade da água melhorou substancialmente e que contribuiu para

a diminuição da mortalidade infantil, diminuindo também os atendimentos nos postos de

saúde por conta da diminuição das doenças ocasionados pela péssima qualidade da água,

pelas doenças de vinculação líquida, diarréias e vômito. Afiançou que pelos cálculos da

empresa, 10 a 12 mil crianças deixaram de morrer. Que é bastante difícil oferecer um serviço

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RELATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DA ÁGUA

de qualidade em uma cidade que cresceu 500 mil habitantes em 10 anos, ficando atrás tão

somente de Brasília e que esse movimento migratório, infelizmente é na sua maioria

composto por pessoas desvalidas e que terminam por habitar em invasões, favelas,

comunidades e comprometendo o abastecimento de água , porque ligações clandestinas,

desvios, “gatos” são feitos.

Arlindo Sales, ainda afirmou que a EAA construiu 8 elevatórias de transferência de

água para poder levar água para as zonas Norte e Leste da cidade de Manaus, entre os anos de

2007 e 2008, que nesses anos havia água reservada, mas que não era distribuída pelo fato da

Prefeitura de Manaus ter atrasado sobremaneira a execução das obras, pela incompetência na

gestão da consecução dos financiamentos, liberações de recursos junto à Caixa Econômica

Federal , bem como pelos constantes e seguidos ajustes nos respectivos projetos. Disse

também que a água é um tema complexo porque é necessário que se faça adutoras, reservação

e uma rede de distribuição.

O Diretor também falou da iniciativa da EAA de promover campanhas de

conscientização do uso racional da água, da necessidade de implantar uma cultura de utilizar o

hidrômetro. Afirmou ainda que as ligações domésticas e domiciliares são, na maioria das

vezes , muito mal feitas, com materiais impróprios, que precisam ser construídas caixas

d’água e que a Câmara Municipal possa instituir programas de conscientização e

responsabilidade sócio-ambiental para o uso racional da água.

Arlindo também disse que o Programa de Águas do Governo do Estado do Amazonas,

PROAMA, ao contrário do que é divulgado, no primeiro momento atingirá somente a Zona

Leste e não atingirá a Zona Norte. Disse ainda que a empresa tem a capacidade de oferecer

776.000 metros cúbicos de água por dia, sendo 9 metros cúbicos por segundo e que hoje

oferta 560.000 metros cúbicos por dia.

Segundo o Diretor, uma pessoa consome em média 150 litros de água por dia e mesmo

que consumisse 300 litros, a produção ofertada pela EAA supriria a necessidade da cidade.

Que a quantidade de água ofertada hoje seria suficiente para abastecer uma cidade de 3

milhões de habitantes e que com a primeira parte do PROAMA , esta capacidade se estenderá

para 4 milhões, muito maior do que a população existente em nossa cidade.

Afiançou ainda que 40% da água produzida pela EAA é desperdiçada. Que existem

aproximadamente 30.000 famílias em invasões e que não pagam conta de água. Que 100.000

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ESTADO DO AMAZONASCÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS

RELATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DA ÁGUA

pessoas com torneira livre, usando água desregradamente, equivalem ao consumo de 400.000

pessoas.

Disse que em nossa cidade há uma completa desobediência civil, que existem,

segundo dados da EAA, 70.000 hidrômetros fraudados. Que cada família com torneira livre,

equivale a famílias que utilizam a água de forma racional. Também garantiu que em todos os

lugares onde são cobrados a taxa de esgoto, existe devidamente e verdadeiramente o serviço.

Tomemos como o exemplo a Comunidade ( invasão) da Portelinha, que devido ao uso

desregrado e ausência de fiscalização do Poder Público compromete o abastecimento do

Bairro do São José.

Arlindo Sales ainda disse que pelo último ajustamento entre Concessionária e

Concedente, cabe ao Município a recuperação asfáltica, cabendo tão somente à

Concessionária, implantar, fazer escavação e aterrar. Afirmou que a gestão Serafim cometeu

um grave erro ao solicitar que a EAA fizesse , em 4 meses, 350 km de novas ligações, afinal a

PMM em 2007 já tinha uma passivo de 200 km a serem recuperados. Disse ainda que

perguntaram, oficiaram à PMM para saber se o Poder Público teria a capacidade de

acompanhar a EAA, que possui a capacidade de colocar 5 km de rede por dia. Afirmou que

alertou à PMM do perigo de se implantar um plano tão ousado, mesmo sabendo que depois de

escavado a água não chegaria tão rapidamente às torneiras, em virtude da necessidade de

interligações à rede.

Os clientes de maior potencial econômico (condomínios, shoppings, universidades,

órgãos públicos, empresas do PIM, hospitais) utilizam poços artesianos e deixam de gerar R$

80 milhões por ano à Empresa. A base de Clientes da Concessionária é formada basicamente

por famílias de classe média e baixa renda, não gerando caixa para reinvestir no Sistema.

O representante da EAA comprometeu-se a enviar toda a documentação necessária à

Comissão, mas apesar de oficiado formalmente, até a presente data (05/06/2010),

demonstrando um completo desrespeito aos cidadãos de Manaus, nenhum documento foi

entregue à Câmara Municipal de Manaus.

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DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS

O Edital da Concessão define claramente que a Agência Reguladora dos Serviços

Concedidos do Amazonas – ARSAM – é a responsável pela fiscalização do contrato. Criada

em 25/11/1999, através da Lei 2.568, a ARSAM passou efetivamente no final do primeiro

semestre de 2001, praticamente um ano após o contrato de Concessão.

O corpo técnico da Agência é formado por administradores, economistas, engenheiros,

advogados, bem como profissionais de várias especialidades. A agência recebe 1% mensal do

faturamento bruto da Águas do Amazonas a título de regulação.

Na ausência de uma Agência Reguladora Municipal, a ARSAM é a única defensora,

na prática, dos direitos dos clientes. Em que pese, o enorme esforço da ARSAM, a mesma não

tem a capacidade de multar a Empresa Águas do Amazonas, apenas sugerir ao Poder Público

Municipal que aplique as multas.

Resta claro neste item que o Poder Público Municipal deve urgentemente, buscar uma

atuação em conjunto com a ARSAM, pois segundo a própria Agência existe a necessidade do

trabalho em conjunto, visto que ela não tem a capacidade de multar, apenas indicar e se

sugerir.

Não fossem os relatórios anuais da ARSAM, seria impossível atestar se os dados

operacionais do contrato de concessão de abastecimento de água e rede de esgoto fornecidos

pela Empresa Águas do Amazonas são reais ou não.

É importante que tanto a Câmara Municipal de Manaus quanto a Prefeitura de Manaus

possam fiscalizar constante e incessantemente a EAA, sob pena dos serviços concedidos não

serem oferecidos a contento.

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CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Em que pese à qualidade da água ter melhorado substancialmente nos últimos dez

anos, a Empresa Águas do Amazonas está longe de oferecer o serviço que o cidadão

manauara merece.

Em 10 anos o valor do metro cúbico de água subiu mais de 300% e ainda assim os

problemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto permanecem. O cidadão

não aceita pagar por um péssimo serviço prestado , ou ainda pior, por um serviço que não

recebe.

A empresa solicitou reajuste de 10% na água, entretanto precisamos lembrar que

automaticamente a taxa de esgoto também sofrerá reajuste, uma vez que corresponde a 80%

do valor da água. O equilíbrio econômico não pode prevalecer sobre o interesse público e

coletivo. Devemos respeitar a todos os contratos, mas antes de tudo respeitar os cidadãos.

Como falar em reajuste se a empresa nunca cumpriu uma meta de repactuação? Como confiar

em uma empresa que diz cobrir 96% da cidade com água, enquanto a ARSAM aponta 76%?

Como confiar em uma empresa que cobra aleatória e indiscriminadamente a taxa de esgoto,

que se nega a prestar informações à Câmara Municipal de Manaus e aos cidadãos?

Se a empresa não responde aos questionamentos da Câmara Municipal de Manaus, o

que imaginar do atendimento prestado ao cidadão comum. A EAA não apresentou o relatório

das atividades e dos serviços prestados do ano de 2009, não demonstrou o plano de trabalho e

investimento para os próximos anos, não demonstrou os planos semestrais, conforme contrato

de repactuação e não enviou oficialmente nenhum documento a esta Comissão.

A EAA reclama que 40 % de sua produção é desviada, mas não toma nenhuma

atitude para enfrentar o problema, responsabilizando totalmente o Poder Público pelo que

chama de desobediência civil. Importante salientar que os clientes de maior potencial

econômico não pagam pelo abastecimento de água. Condomínios, shoppings, universidades,

órgãos públicos, empresas do PIM e hospitais utilizam poços artesianos e deixam de gerar R$

80 milhões por ano à Empresa. Combater as ligações clandestinas e irregulares é dever da

sociedade, do Poder Público e da EAA.

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A base de Clientes da Concessionária é formada basicamente por famílias de classe

média e baixa renda, não gerando caixa para reinvestir no Sistema. O Poder Público

Municipal deve atuar e regular a questão . Estudos técnicos precisam ser efetuados pelo

Município para tratar da viabilidade da implantação da tarifa social.

O Programa das Águas do Município de Manaus – PROAMA, vai aumentar a

capacidade de produção de água para 4 milhões de habitantes, mas no primeiro momento só

atingirá a Zona Leste e não resolverá o problema da Zona Norte.

O Município deve urgentemente criar uma Agência Reguladora Municipal

independente para avaliar e fiscalizar a Empresa Águas do Amazonas, ou na pior das

hipóteses, designar atribuição para que órgão público municipal atue na regulação, da mesma

forma, que seja mais célere no recapeamento asfáltico das vias onde a Empresa Águas do

Amazonas executa suas obras, conforme cláusulas contratuais.

O Contrato de Repactuação precisa ser urgentemente reformulado, uma vez que

mesmo pós – repactuação, a EAA não consegue cumprir a grande maioria das metas, valendo-

se de prorrogações, aditivos e extensões de prazo para cumpri-las. Em síntese, as metas para o

ano de 2007, somente seriam atingidas no ano de 2008 ou 2009, prejudicando, por

conseguinte, as metas para os anos subseqüentes. Deve-se criar dispositivo contratual que

condicione autorização de aumento por parte do Executivo Municipal ao integral

cumprimento de metas por parte da EAA.

Ministério Público Estadual e Município precisam intervir urgentemente na questão da

divergência de números e indicadores entre ARSAM e Águas do Amazonas, uma vez que há

grande diferença entre os mesmos e não há órgão oficial que valide a informação de ambos.

Em suma, não há como atestar a veracidade e a confiabilidade dos números de ambos.

A EAA precisa fornecer sobre os parâmetros das análises físico-química,

microbiológica e radiológica nos últimos três anos, de água e esgoto, assim como o período

de realização das análises e os referidos logradouros, bem como informações sobre as

empresas responsáveis pelo referido trabalho. Ademais, devem ARSAM e Município

acompanhar e realizar, concomitante e independentemente, tais procedimentos de coleta e

análise para comparar os dados, daqui em diante.

Apesar da complexa natureza da operação, a EAA deve zelar para que o atendimento

prestado ao público, especialmente às denúncias e solicitações sejam atendidos com a maior

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brevidade possível, bem como, deva existir um constante processo de qualificação de seus

clientes internos, para melhorar o grau de satisfação dos clientes que procuram a empresa.

Campanhas de conscientização devem ser elaboradas pelo Poder Público e pela Águas do

Amazonas no sentido de alertar e estimular o uso racional da água.

A EAA precisar dar maior publicidade e prestar esclarecimentos sobre quantas

Estações de Tratamento de Esgoto estão em operação, quantas estão desativadas , se existe

coleta e tratamento em todas as E.T.E.’ s., bem como os métodos utilizados para tratamento e

se há diferenciação na tarifa cobrada ao usuário, bem como sobre a cobrança e a importância

da taxa de esgoto, assim como, tornar públicas as informações dos logradouros que possuem

tratamento e coleta de esgoto. Sugerimos imediata suspensão da cobrança da taxa de

esgoto e posterior adoção de tarifa proporcional, em virtude das precaríssimas instalações

das E.T.E’s na cidade de Manaus, em especial na maior delas e que cobre grande parte da

zona sul da cidade, a Estação de Pré Condicionamento de Educandos.

Não existe praticamente nenhum poço artesiano em Manaus com água potável apta ao

consumo humano. O uso indiscriminado do lençol freático deve ser energicamente

combatido, visto que essa água constitui um ativo estratégico do Município e que sem vendo

destruído sem fiscalização ou controle do Poder Público.

A Câmara Municipal de Manaus deve criar Comissão Temática, ou Subcomissão

vinculada à Comissão de Serviços Públicos para fiscalizar, acompanhar e tratar do assunto de

maneira holística, sistêmica e técnica.

A solução da questão da água está distante do fim, mesmo com a construção de uma

nova tomada d`água, visto que Manaus hoje é uma metrópole e as demandas em relação ao

assunto serão diferentes e cada vez maiores.

A Empresa Águas do Amazonas precisa ser mais bem fiscalizada. Multas,

advertências e sanções precisam ser mais rapidamente aplicadas. Somente não sugerimos a

quebra de contrato para que o Poder Público não tenha que gastar 70 milhões de reais por ano

em folha de pagamento e custeio sem qualquer capacidade para realizar os investimentos

necessários.

WILKER BARRETO

RELATOR

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RELATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DA ÁGUA

RELATÓRIO

COMISSÃO

ESPECIAL DA

ÁGUA

VEREADOR WILKER BARRETO

RELATOR

12/2010