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Processo n.º 20481 - 01.00 ALRS 05 9 RELATÓRIO DA SUBCOMISSÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS I - INTRODUÇÃO O presente relatório tem suporte nas atas das reuniões da Subcomissão das Finanças Públicas, em depoimentos colhidos mediante gravação fonográfica e nas respectivas transcrições escritas, em documentos juntados aos autos do processo em epígrafe e a autos anexos apartados, todos se dando como integrantes deste trabalho, deixando-se, assim, de fazerem-se reproduções textuais exaustivas, mas apenas referências e indicações que possibilitem a apreensão adequada dos temas enfocados e a localização dos elementos em que se fundam afirmações e conclusões. II - CONSTITUIÇÃO FORMAL DA SUBCOMISSÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS A presente Subcomissão tem origem em requerimento deste Relator, datado de 18 de março de 2005 e fundamentado no artigo 74, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, requerimento que originou o expediente em epígrafe do qual consta a Ata nº 05/2005, do dia 07 de abril de 2005, assinada pela Presidente da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, Deputada Maria Helena Sartori, onde consta a aprovação, com sete votos favoráveis e nenhum contrário, do requerimento autorizando-se a constituição da Subcomissão. Em prosseguimento, conforme consta da ata nº 06/2005, do dia 14 de abril de 2005, assinada pela Presidente da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, Deputada Maria Helena Sartori, restou a Subcomissão instalada tendo sido escolhido como relator o signatário do requerimento. Tomaram posse os seguintes parlamentares, indicados pelas respectivas bancadas: MEMBROS TITULARES Deputado Vieira da Cunha (PDT) Deputado Pedro Westphalen (PP) Deputado Ruy Pauletti (PSDB) Deputado Fernando Záchia (PMDB) Deputado Flávio Koutzii (PT) Deputado José Sperotto (PFL). 1

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Processo n.º 20481 - 01.00 ALRS 05 9

RELATÓRIO DA SUBCOMISSÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS I - INTRODUÇÃO

O presente relatório tem suporte nas atas das reuniões da Subcomissão das Finanças Públicas, em depoimentos colhidos mediante gravação fonográfica e nas respectivas transcrições escritas, em documentos juntados aos autos do processo em epígrafe e a autos anexos apartados, todos se dando como integrantes deste trabalho, deixando-se, assim, de fazerem-se reproduções textuais exaustivas, mas apenas referências e indicações que possibilitem a apreensão adequada dos temas enfocados e a localização dos elementos em que se fundam afirmações e conclusões.

II - CONSTITUIÇÃO FORMAL DA SUBCOMISSÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

A presente Subcomissão tem origem em requerimento deste Relator, datado de 18 de março de 2005 e fundamentado no artigo 74, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, requerimento que originou o expediente em epígrafe do qual consta a Ata nº 05/2005, do dia 07 de abril de 2005, assinada pela Presidente da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, Deputada Maria Helena Sartori, onde consta a aprovação, com sete votos favoráveis e nenhum contrário, do requerimento autorizando-se a constituição da Subcomissão.

Em prosseguimento, conforme consta da ata nº 06/2005, do dia 14 de abril de 2005, assinada pela Presidente da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, Deputada Maria Helena Sartori, restou a Subcomissão instalada tendo sido escolhido como relator o signatário do requerimento. Tomaram posse os seguintes parlamentares, indicados pelas respectivas bancadas:

MEMBROS TITULARES Deputado Vieira da Cunha (PDT) Deputado Pedro Westphalen (PP)Deputado Ruy Pauletti (PSDB)Deputado Fernando Záchia (PMDB)Deputado Flávio Koutzii (PT)Deputado José Sperotto (PFL).

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Ato contínuo, o Deputado Pedro Westphalen (PP) comunicou que não poderia estar presente às segundas-feiras, data aprovada para as reuniões da Subcomissão, e indicou o Deputado Jair Soares para substituí-lo. Também o Deputado Flávio Koutzii (PT) indicou o Deputado Estilac Xavier para substituí-lo. Com a concordância dos senhores Deputados membros, a Subcomissão ficou assim formada:

MEMBROS TITULARES

Deputado Vieira da Cunha (PDT) – RelatorDeputado Jair Soares (PP)Deputado Ruy Pauletti (PSDB)Deputado Fernando Záchia (PMDB)Deputado Estilac Xavier (PT)Deputado José Sperotto (PFL).

III - OBJETIVOS

Examinar a crise das finanças públicas do Estado a fim de identificar as suas causas, com ênfase no exame do combate à sonegação fiscal, e apontar outras medidas a serem adotadas para a superação da referida crise.

IV - RESUMO DAS ATIVIDADES

A Subcomissão das Finanças Públicas, em 120 dias de atividade, promoveu 14 (quatorze) reuniões, realizou 11 (onze) visitas, ouviu 22 (vinte e dois) palestrantes e esteve nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, conhecendo as respectivas Secretarias da Receita e Tributação.

V – PAINÉIS

AS CAUSAS DA CRISE NAS FINANÇAS PÚBLICAS

Para este painel foram convidados os Ex-Secretários da Fazenda do Estado do RGS dos três últimos governos estaduais: Orion Cabral (1991/1994), Cézar Busatto (1995/1998) e Arno Augustin (1999/2002).

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Em sua exposição, o ex-Secretário Orion Cabral fez um retrospecto histórico afirmando que a crise se manifestava já antes do Governo Collares, via endividamento. Afirmou que a dívida mobiliária tem gênese diferente das demais pois decorre de questão política. Afirmou que sempre que o Governador contrai empréstimos, a Assembléia Legislativa não tem ânimo para negar mesmo sabendo que aquele empréstimo vai impactar o governo seguinte. Afirmou que os Governadores não deveriam endividar o Estado em mais do que sua capacidade de pagamento por ser esta a causa da crise. Analisando a atual situação, afirmou que “não tem jeito, não há mágica na medida em que somente o pagamento dos encargos da dívida consome 18,5% da receita”. Apontou como possível solução a que venha a surgir do trabalho desta Subcomissão. Caso contrário, afirmou, “o Governador eleito deverá entregar o seu título ao governo federal para que este administre o Estado”. Ressaltou, porém, que a União também não tem condições de administrar o Estado por ser ter ela muito pior atuação na administração de sua própria dívida. Entende que a solução é política mas que o Estado nada pode fazer sozinho e que tem de juntar seus esforços com São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Afirma que o Estado tem o direito de pleitear uma solução já que a União, ao combater a inflação via aumento de juros, freia a economia. Afirma que a renegociação deveria fazer um corte no ano de 1990 quando começou a elevação das taxas de juros. Também afirmou que a Lei Kandir foi muito prejudicial ao Estado por falta das devidas compensações, além de estarmos “exportando empregos”. Diz que, como as exportações estão crescendo, no futuro haverá ainda mais prejuízos. No tocante à tributação diz que é preciso parar a disputa entre Estado e União. Finalmente, abordou a questão da estrutura e do funcionamento da Secretaria da Fazenda afirmando que o atual modelo foi gerado para retirar poder da Secretaria e recomendou que a Secretaria da Fazenda seja novamente fortalecida.

Por sua vez, o ex-Secretário César Busatto afirmou que a crise das finanças públicas tem causas estruturais profundas, mas que o desempenho da economia gaúcha nos últimos dez anos tem conseguido manter sua participação no PIB nacional ao redor de 8%, mantendo uma posição equilibrada, mesmo sendo a nossa uma economia periférica, que sofre conseqüências de custos adicionais e de ser uma economia exportadora. Na mesma linha, afirmou que a relação ICMS / PIB tem-se mantido em níveis positivos e que a capacidade de arrecadação tem sido mantida também em níveis positivos, sendo a nossa a economia estadual que mais arrecada ICMS em relação a seu PIB. Assim, afirmou que buscar a causa na máquina arrecadatória não resolve pois esta não é uma causa relevante e nem é a causa

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central da crise. Continuando, ressaltou que a questão fundamental é o problema relativo ao pessoal do Estado. Quanto à questão do endividamento, centrou suas ponderações no indexador da dívida - o IGP/DI - índice que à época foi escolhido porque se adequava ao crescimento da nossa receita mas que, depois, ocorreu a grande alteração cambial de 1999 tendo o IGP/DI “explodido” em crescimento por causa da desvalorização do Real, passando então a ser um indexador inadequado pois gerou um crescimento exponencial da dívida. Sugere a reivindicação da alteração do indexador por meio de frente política com os outros Estados. No entanto, alertou que tal mudança não reduziria as prestações mas apenas os estoques, isto é, ajudaria somente a reduzir o resíduo final. Mesmo assim, afirmou que o estoque da dívida tem se mantido - em termos reais - constante em relação a 1998 e que há um equívoco em dizer que a dívida está com crescimento exponencial pois, em termos reais, a dívida tem se mantido em valores constantes, em torno de 28 bilhões de Reais. Abordou também a questão do comprometimento das despesas com os demais Poderes, nos últimos dez anos. Afirma que, enquanto as despesas com o Executivo, em termos constantes, ficaram praticamente estagnadas, as despesas com os demais poderes cresceram 89,9%, em termos reais. Acrescentou que o nível de investimento do Poder Executivo está chegando próximo de zero e só não chegou a tanto por causa dos investimentos financiados com recursos internacionais. Registrou sua solidariedade na busca de um aumento do ressarcimento das perdas decorrentes das exonerações das exportações de produtos primários mas com o devido cuidado pois não pode-se perder de vista que estas desonerações têm sido uma das grandes fontes de dinamismo do setor exportador gerando superávits na balança comercial. Afirmou que a política das desonerações da Lei Kandir é altamente positiva para o Brasil e que não podemos simplesmente abraçar a causa de “acabar” com as desonerações.

Iniciando a sua manifestação, o ex-Secretário Arno Augustin, creditou o aumento da receita no Governo Olívio à não-concessão de anistias, já que estas são negativas para o crescimento posterior da receita pública, o que no atual governo foi retomado, fato que considera um retrocesso. Creditou também o crescimento da receita à adoção de uma “política refletiva” quanto às renúncias fiscais e acredita que a retomada destas renúncias pelo atual governo seja outra causa da baixa arrecadação. Afirmou também que a Secretaria da Fazenda deve ser fortalecida e que o seu funcionamento não é uma questão menor. Disse que atualmente há uma piora na relação das despesas com a receita corrente líquida, com o resultado fiscal primário do Estado e com relação ao resultado orçamentário. Continuando sua análise, afirmou que o Estado sempre teve problemas estruturais mas que, hoje, os

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problemas vêm se agravando e a evolução recente das finanças públicas tem apresentado um resultado pior. Referiu que na mensagem orçamentária há previsão de desonerações da ordem de 32% da receita. Afirmou que o fortalecimento da Administração Tributária prevista na Constituição Federal é muito importante sob o ponto de vista da arrecadação, principalmente com a permissão constitucional de vinculação de receitas para aquela atividade. No que diz respeito à Lei Kandir, afirmou ser ela uma legislação “bastante discutível”. Quanto à dívida, disse que, de 1999 para cá, ela não cresceu e também o fluxo de pagamento continuou o mesmo. Por fim, afirmou ser necessário discutir a mudança da lei da responsabilidade fiscal já que ela proíbe novas renegociações da dívida e que acredita que o Estado tem futuro pois os problemas estruturais podem ser superados.

Na fase dos debates, o Dep. Berfran Rosado, dizendo que o ICMS tem aumentado em termos reais, que o investimento, o custeio e as despesas com os demais poderes não podem mais ser cortados e que, se acabarmos com os incentivos, não saberemos o que acontecerá com a nossa indústria do aço e com nossa indústria metal-mecânica, indagou qual era a posição dos painelistas sobre a reforma tributária que está no Congresso Nacional e que contém visível concentração de poder nas mãos da União.O Secretário Orion Cabral afirmou que: 1) no RS nada aconteceu de importante sem a utilização de benefícios fiscais e de créditos subsidiados; 2) a guerra fiscal é uma “santa” guerra fiscal; 3) que precisamos avançar; e 4) o esforço deve ser no sentido de barrar a intenção da União de acabar com a guerra fiscal.

O Secretário Cézar Busatto disse que: 1) não concorda com o centralismo da legislação do ICMS e que, se o preço da eliminação da guerra fiscal é este, então não vale a pena, pois a guerra fiscal vai continuar existindo via orçamentos; 2) uma economia periférica como a gaúcha tem que ter mecanismos de compensação diferenciados e há um mínimo de benefício fiscal que devem ser mantidos; 3) está muito centralizada a arrecadação tributária nas mãos da União, contrariando o espírito federativo.

O Secretário Arno Augustin disse que: 1) o desenvolvimento econômico do Estado não está bem, mesmo o RGS tendo praticado a guerra fiscal; 2) nenhuma região do país se beneficiou com a guerra fiscal, pois ela acaba em empate e somente se perde arrecadação; 3) a centralização tributária hoje é menor.

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Nas considerações finais, Orion Cabral disse que o Estado, além de ser periférico, não tem nada que permita dizer que temos algum diferencial, inclusive a qualificação da mão de obra está piorando; Cezar Busatto disse que precisamos ter uma avaliação mais profunda dos investimentos realizados, para não perdermos a objetividade; que deveríamos fazer uma avaliação dos efeitos nocivos sofridos pelos Estados Federados e decorrentes da política econômica nacional; que a nossa máquina arrecadatória é uma das mais competentes do País e que a relação ICMS/PIB está entre as maiores do País; e, ainda, que precisamos de um programa de reestruturação com um pacto com toda a sociedade, para dar uma virada neste quadro crítico; Arno Augustin disse que considera muito importante a análise de receita do Estado já que o RS acabou de elevar as alíquotas para aumentar a arrecadação; que os contratos de dívidas foram assinados em 1997 com vigência em 1998 sendo o impacto do crescimento da dívida sentido em 1999; que o IGP/DI tem impacto no final do contrato e não nas mensalidades; e que a lei de responsabilidade fiscal não permite nova renegociação.

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO

Para este painel foi convidado o atual Secretário da Fazenda do Estado do RGS, Paulo Michelucci Rodrigues.

O Secretário iniciou dizendo que tem feito uma administração extremamente aberta à discussão das questões de fundo que assolam o Estado do Rio Grande do Sul e que as questões que afligem as finanças, afligem o serviço público pois fica comprometida a capacidade do Estado de investir e de alcançar qualidade na segurança pública, nos serviços de saúde, na educação e no núcleo dos demais conjuntos de atividades públicas essenciais.

Ressaltou ter certeza de que o trabalho da Subcomissão deverá paradigmar as ações não só deste governo, mas do conjunto de governos futuros e o próprio comportamento que a Assembléia Legislativa possa ter, em relação às questões que digam respeito ao orçamento público, à receita pública especificamente e também à despesa pública.

A seguir fez um diagnóstico da situação financeira do Estado do Rio Grande do Sul. Discorreu sobre o histórico de gastos maiores do que a receita e déficits expressivos e continuados e declarou que o desafio é reduzir os gastos e aumentar as receitas. Afirmou que o déficit é estrutural e que o financiamento do déficit, antes do Governo Rigotto, foi feito via endividamento (emissões de títulos), inflação, privatizações, venda de ativos

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financeiros e via recursos do “Caixa Único”. Fez uma demonstração da composição despesas, do comprometimento percentual da Receita Corrente Líquida e apresentou ações que vem realizando nesta área destacando a implantação do controle financeiro com fixação de cotas mensais de desembolso por órgão, o controle da política de pessoal com a contenção do crescimento da folha do Executivo e a implementação da reforma da previdência. A seguir, abordou a questão da dívida apontando esta como sendo a principal conta de despesa do Estado e apresentou as propostas do Estado sobre a matéria: inclusão das dívidas extra-limites dentro do percentual do intra-limite de 13% da Receita Líquida Real - RLR; excluir da base de cálculo da RLR os gastos obrigatórios em Saúde e Educação; excluir da base de cálculo da RLR as receitas criadas após o ano de 1997 como Gestão Plena da Saúde (já realizada em 2004) e CIDE e substituir o indexador IGP-DI pelo IPCA. Quanto ao programa de ajuste fiscal que adotou, afirmou que colocou em situação delicada o conjunto de serviços do Estado no que diz respeito à área da saúde, da educação e da segurança pública. No item investimento, afirmou que gradativamente o Estado veio perdendo a capacidade de realizar investimentos. Em seguimento, abordou o desempenho da receita afirmando que aumentar receitas é um desafio e que na composição das receitas tributárias do Estado, o ICMS representa 88%. Afirmou que enquanto o PIB do Estado cresceu 4,7%, a receita do ICMS caiu 1,4%. Abordou também o desempenho e a estrutura da economia, a estrutura tributária, a capacidade de arrecadação e o nível de incentivos (renúncia fiscal) que está girando em torno de um percentual de 40% em decorrência principalmente da Lei Kandir. Acredita que este foi o grande erro técnico da Lei Kandir dando como exemplo negativo o sucateamento da indústria de esmagamento de soja no Estado de tal modo que hoje temos somente uma empresa esmagando grão e exportando o farelo e o óleo e, as demais, estão comercializando diretamente o grão para o exterior, sem beneficiá-lo.

Abordou as ações que vem desenvolvendo sobre a receita, destacando os programas de incentivo ao desenvolvimento, revisão de incentivos fiscais e a implantação do ICMS Eletrônico. Abordou também o desempenho do ICMS e a participação no ICMS Brasil; a dívida ativa; os incentivos do ICMS; as transferências da União e a perda líquida estimada pelas desonerações das exportações em 2004.

A seguir apresentou as propostas do Estado para uma ação imediata: elevação dos recursos destinados ao ressarcimento das perdas da Lei Kandir para um patamar de 13% sobre as exportações ou, alternativamente, restabelecer a relação original entre ressarcimento e exportações e discutir os parâmetros da

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LC prevista na EC 42/03 que substituiu a Lei Kandir. Por fim, apresentou os eixos programáticos do Governo: atração de investimentos e dinamização do desenvolvimento econômico; inclusão social; combate às desigualdades regionais; modernização da gestão pública e os desafios na despesa: redução do comprometimento dívida; modernização da máquina pública e qualificação do gasto público e na receita: aumento da eficiência tributária; aumento das transferências da União (Pacto) e o ressarcimento integral das exportações.

Seguiram-se os debates fazendo uso da palavra os Deputados Jair Soares, Estilac Xavier, Darcísio Perondi e Vieira da Cunha (Relator).

Destacam-se dos debates as seguintes ponderações:1- Fundopem: em 2004, foram apresentados projetos por 393 empresas sendo que, destas, 156 empresas tiveram benefício concedido, atingindo-se o montante total de 494 milhões de reais. 2 - Benefícios e incentivos fiscais: todos os benefícios somados devem atingir o patamar de 40% da receita potencial do ICMS. 3 - Estrutura da Secretaria da Fazenda: os diversos Departamentos da Secretaria da Fazenda já trabalham como se fossem órgãos autônomos e não haverá nenhum problema se for necessário cindir a Secretaria já que os sistemas são compatíveis com qualquer mudança e as equipes envolvidas nas três áreas estão preparadas para isso.

A CRISE FINANCEIRA DO ESTADO E SUA EVOLUÇÃO

Para este painel foram convidados o atual Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Victor Faccioni e o Relator das contas do Governo do Estado, Conselheiro Hélio Saul Mileski, tendo aberto os trabalhos o Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Iradir Pietroski.

O Presidente Victor Faccioni disse que centraria sua exposição nos três temas seguintes: a) Lei Kandir e seus reflexos sobre a receita dos Estados exportadores; centralização tributária pela União que legisla através de medidas provisórias; insuficiência de transferências aos Estados e Municípios; b) Restos a pagar e a inexistência de prazo legal para a sua recondução em níveis compatíveis com a capacidade financeira do Estado; c) Endividamento de longo prazo do Estado; refinanciamento e assunção da dívida do Banrisul; e necessidade de repactuação e mudança de indexadores.

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Ao comentar a Lei de Responsabilidade Fiscal, destacou a respectiva regulamentação, a conseqüente efetivação e a objetiva existência e pleno funcionamento do sistema de controle interno como fato positivo decorrente daquela lei pois ele é fundamental para orientar o Administrador Público. Destacou também que, aqui no Estado, o controle interno é exercido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE – e, no País, pela Controladoria-Geral da União – CGU –, cujo titular, nos últimos anos, tem tido status de ministro. Observou que, segundo esta Lei, o governo do Estado do Rio Grande do Sul tem um excesso de 69,65 pontos percentuais sobre o limite estabelecido para a dívida consolidada líquida (200% sobre a receita corrente líquida) e que este deverá ser reduzido até o exercício de 2016, no mínimo em 4,64 pontos percentuais a cada ano. Com relação à Lei Kandir, afirmou que a queda real do desempenho do ICMS deve-se ao efeito direto das exportações. Relativamente à dívida, afirmou que urge uma avaliação técnica e política de como se tem processado o cumprimento do que foi avençado e quais foram as premissas essenciais que se modificaram ao longo do tempo em decorrência, por exemplo, de modificações na política econômica. Para tanto, seria fundamental uma renegociação da dívida consolidada do Estado do Rio Grande do Sul. Finalizando, destacou a necessidade de melhoria do padrão de gerência da Receita, visando a reduzir a sonegação, bem assim a incrementar a cobrança administrativa e a execução fiscal de créditos inscritos como dívida ativa, pois, historicamente, o TCRS vem alertando sobre o baixo resultado das execuções fiscais de créditos inscritos como dívida ativa.

Em sua exposição, o Conselheiro Helio Saul Mileski afirmou que não podia trazer dados concretos sobre a evolução da dívida e sobre os problemas estruturais do Estado por ser o relator das contas do governo do Estado, cujo parecer definitivo ainda não foi a julgamento do plenário do TCE.

Na fase dos debates, manifestaram-se os Deputados Jair Soares, Estilac Xavier, Vieira da Cunha e Ruy Pauletti.

O Dep. Jair Soares indagou sobre a questão dos incentivos fiscais e sobre as trinta e uma notas técnicas constantes do parecer referente às contas de 2003 e que são falhas apontadas cujas soluções independem de receita. Em resposta, Helio Mileski afirmou que essas falhas de registro são importantes, porque o registro mal formulado leva a um entendimento desvirtuado da realidade mas ressalvou que não poderia trazer elementos definitivos, pelos motivos antes expostos, ou seja, seu parecer ainda não foi a julgamento.

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Por sua vez o Dep. Estilac Xavier afirmou que a tríade da crise é formada pelas anistias, pela sonegação e pelas renúncias.

SONEGAÇÃO FISCAL

Para este painel foi convidado o Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Luiz Antonio Bins.

Dando início ao seu painel, o Diretor apresentou as características da instituição que dirige, detalhando-lhe a estrutura, o corpo funcional, as ações, as metas e o funcionamento. A seguir apresentou dados financeiros da receita do Estado destacando que, da receita administrada pelo Estado, 71% correspondem à receita tributária; 13% à receita de transferências; 13% a outras receitas; e 3% à receita de capital. Detalhou, também, a arrecadação do principal tributo do Estado, o ICMS, responsável por 92% da receita tributária estadual, fazendo uma análise dos diversos setores econômicos e dos contribuintes. Após, passou a discorrer sobre a evasão e a sonegação fiscal destacando estudo feito pelo Departamento da Receita em conjunto com a Fundação de Economia e Estatística (FEE) o qual conclui que, no ano de 2001, o nível de evasão fiscal, no âmbito de ICMS, foi da ordem de 13,15% e que, no ano de 2002, esse nível de evasão baixou para 12,87%. Partindo deste índice, 12,87%, chega-se à conclusão de que o Estado teria deixado de arrecadar 958 milhões de reais no exercício de 2002. “É um nível elevado de sonegação e tem de ser atacado”, declarou. Em seguida passou a expor as metas do Departamento e suas estratégias de trabalho. Relativamente às renúncias fiscais do ICMS, afirmou existir uma renúncia total entre 38% a 40% da receita potencial, isto é, um valor, para 2004, na ordem de 6,4 bilhões de reais. Apresentou também o desdobramento destas renúncias: 58,5% corresponde às desonerações das exportações; 7,8% refere-se ao Fundopem; 11,1% refere-se aos demais créditos presumidos; 22,6% a outros benefícios.

Na fase de debates, manifestaram-se os Deputados Jair Soares e Estilac Xavier. Em suas respostas, o Diretor destacou a necessidade da contratação de 129 profissionais de nível médio e de 100 a 150 de nível superior, sendo que estes dependem dos estudos da reestruturação da Secretaria e destacou, também, que 86% dos processos são relativos a valores sob cobrança judicial e 14% são da esfera administrativa. Declarou que perto de 85% de tudo o que é cobrado de crédito tributário, é cobrado na esfera administrativa e cerca de 15% é cobrado na esfera judicial.

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Respondendo a questões sobre os gastos tributários totais, o Diretor afirmou que eles correspondem a praticamente 40% da receita potencial do ICMS. Decompondo estes gastos, citou que, no ano de 2004: 1) 58,5% desta renúncia diz respeito à desoneração das exportações e que as compensações que a União deveria fazer ao Estado se constituem numa das mais importantes questões a serem enfrentadas para se fazer frente ao nosso déficit estrutural; 2) 11,1% referem-se a créditos presumidos; 3) 7,8% referem-se ao Fundopem; e 4) 22,6% referem-se a outros gastos, tais como isenções, reduções de base de cálculo e outros créditos presumidos, que visam, no geral, a dar competitividade a setores econômicos.

Esclareceu que a Secretaria da Fazenda não exerce controle sobre os efeitos – positivos ou negativos –, do Fundopem, mas tão somente sobre a utilização, o montante da renúncia fiscal e sobre a adimplência do contribuinte. O controle sobre o retorno em termos de investimentos, de geração de empregos e de geração de valores agregados compete à Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais – Sedai.

No tocante à questão da Administração Tributária face à Emenda Constitucional n.º 42, afirmou Bins que ela teve o condão de estabelecer padrões que considera fundamentais: 1) o reconhecimento constitucional de que a administração tributária é essencial ao Estado e não apenas uma das funções do Estado; e 2) a previsão da necessidade de carreira específica visando a especialização.

A propósito da “carreira específica”, lembrou que em 1988 as carreiras de Técnico em Economia e Finanças, de Exator e de Contador e Auditor do Estado, foram fusionadas na carreira de Auditor de Finanças Públicas, e que, em 1996, foi realizada nova fusão envolvendo o cargo de Auditor de Finanças Públicas e o de Fiscal de Tributos Estaduais, sendo então criada a carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado que é responsável por todas as atribuições, quer na área da receita, da despesa ou do controle interno, da Secretaria da Fazenda.

O painelista chamou a atenção para o fato de que até hoje não ter ocorrido a consolidação de nenhuma destas duas fusões pois todos os servidores continuaram trabalhando nas áreas em que ingressaram nas carreiras existentes antes de 1996, mantendo-se intacta a segmentação.

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Entende Bins que o melhor modelo de administração tributária é aquele adotado pelas mais modernas e eficientes administrações do mundo, onde os servidores trabalham com determinado nível de autonomia, e afirmou que o Estado seria mais eficiente em termos de gestão tributária se adotasse um sistema com autonomia, com carreiras específicas e implementasse a vinculação de recursos prevista na Constituição Federal. Sobre esta vinculação, entende que a previsão constitucional é impositiva e que, portanto, o Estado tem que vincular recursos para a administração tributária.

LEI KANDIR

Para este painel foi convidado o Deputado Federal Alceu Collares.

Em sua exposição o Deputado Collares teceu críticas à Lei Kandir apresentando dados sobre o grau de endividamento do Estado decorrente da aplicação desta Lei. Em seguida, apresentou Projeto de lei Complementar, elaborado com o apoio dos profissionais do Departamento da Receita Estadual, que apresentou na Câmara Federal regulamentado o ressarcimento aos Estados pelas perdas tributárias decorrentes das desonerações das exportações.

CPI DAS CARNES

Para este painel foi convidado o Deputado Estadual Jerônimo Goergen.

Em sua exposição, o Deputado Jerônimo lembrou que foi presidente da CPI que investigou as cadeias econômicas da suinocultura e da pecuária do Rio Grande do Sul. Relatou que a CPI por ele presidida constatou que o Rio Grande do Sul perdeu, nos últimos dez anos, 1 bilhão e 260 milhões de reais em impostos estaduais e federais sonegados somente no abate clandestino e que, agora, esse valor é multiplicado porque passaram-se dois anos, e o volume de comercialização aumentou. Afirmou também que esta sonegação gera concorrência desleal a qual, por sua vez, induz os demais frigoríficos a também adotarem a sonegação como meio de sobrevivência e que, aqueles que assim não procedem, acabam sendo sucateados. Frisou que ainda não viu nenhuma ação do governo no sentido de combater esse mercado clandestino. Aludiu a diversos casos em que as empresas, mesmo sendo sonegadoras, conseguem empréstimos de bancos oficiais, inclusive do Banrisul. Afirmou também que durante o período da CPI o abigeato e o abate clandestino diminuíram e que conseguiu formar um grupo institucional de trabalho que atualmente está inoperante. Estima que, no ano passado, por falta de balanças

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funcionando em alguns pontos de fronteira, tenham entrado mais de 200 mil toneladas de arroz sem controle. Afirmou que no projeto da LDO nada consta com relação a incentivar a fiscalização e combater a sonegação.

DÍVIDA ATIVA

Para este painel foi convidada a Procuradora-Geral do Estado Helena Maria Silva Coelho.

Dando início ao seu painel, a Procuradora-Geral fez uma exposição sobre o trabalho e a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado. No tocante à cobrança judicial da Dívida Ativa, disse que o valor atinge o percentual de 85% do total do estoque da dívida ativa do Estado. Apresentou “radiografia” completa da estrutura da Procuradoria especializada na cobrança judicial da Dívida Ativa e no acompanhamento dos processos movidos pelos contribuintes, em matéria fiscal e tributária.

Na fase dos debates, destacou que no Projeto da LDO não constou a previsão de aparelhamento da Procuradoria. Destacou também que a equipe de recuperação de créditos fiscais está composta por cinco procuradores, o que é um número muito pequeno. No tocante à renegociação da dívida, afirmou que o contrato assinado pelo Estado fere a Constituição Federal o que já motivou o ajuizamento de ação junto ao STF, afirmando que também estão sendo estudadas outras ações referentes a esta renegociação e à Lei Kandir.

A CRISE DAS FINANÇAS PÚBLICAS NA VISÃO DE ENTIDADES DE SERVIDORES

Para este Painel foram convidadas as seguintes entidades: APERGS - (Associação dos Procuradores do Estado); AFOCEFE (Sindicato dos Técnicos do Tesouro do Estado); ACIRGS (Associação dos Agentes Fiscais do Tesouro, do controle interno - CAGE); SINDAF (Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas do RGS); SINTAF/RS (Sindicato dos Servidores Públicos de Carreira de Nível Superior do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do RGS); e AFISVEC (Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RGS).

O presidente da APERGS, Frederico Didonet, apontou o grave problema operacional representado pela inexistência de uma estratégia conjunta e da falta de cruzamento de informações entre os bancos de dados da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria Estadual da Fazenda. Sugeriu a readequação

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do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, o aparelhamento da PGE, a verificação de contratos e convênios que concedam benefícios fiscais e a discussão judicial sobre a dívida com a União. Afirmou, também que a estrutura deficitária da Fazenda acarreta prejuízo pelo não-cumprimento dos prazos legais na remessa de certidões de dívida ativa para a cobrança judicial, fator de grande influência sobre o sucesso na efetivação de penhoras sobre bens dos devedores.

Em detalhamento, afirmou que, por vezes, sucessivos parcelamentos concedidos na fase administrativa da cobrança vêm, depois, a dificultar o êxito da cobrança judicial, inviabilizando a aplicação da indisponibilidade de bens prevista no artigo 185-A do CTN.

Entende conveniente aprimoramento de estratégia conjunta PGE/SEFA, para otimizar a cobrança da Dívida Ativa. Entende que o limite legalmente autorizado para não-ajuizamento de execuções, hoje no valor de R$ 1.900,00 é muito baixo, resultando em muitas ações de quase nulo rendimento, atrapalhando, assim o acompanhamento das de maior valor. Na mesma senda, entende conveniente alterações na Portaria 281/97 da PGE. Refere grande carência de pessoal de apoio: a equipe de recuperação de créditos especiais atua sobre 75% do passivo da Capital e, do total do estado, ela tem 20% dos valores e, contudo, nela atuam apenas nove pessoas, sendo cinco Procuradores do Estado, dois servidores administrativos, um assessor jurídico e um estagiário. A equipe de execuções fiscais, por outro lado, atua sobre 25% do passivo da Capital e 6% do estoque geral do estado, contando com dez Procuradores do Estado, três servidores administrativos, três assessores jurídicos e quatro estagiários. Aludiu ainda que, por exemplo, na Procuradoria do Interior, a 13ª Regional, com sede em Taquara-RS, respondendo por 4% do estoque e atuando na sensível zona industrial do setor coureiro/calçadista, tem “zero” servidores; a 2.ª Regional - Caxias do Sul-RS, tem apenas três servidores do quadro e doze Procuradores atuando sobre 12% do estoque. Referiu ainda a necessidade de efetivar-se o Protocolo 01/95, a fim, de viabilizar-se a penhora on-line, de tão bons resultados na esferas onde foi adotada. Propõe a criação de um comitê conjunto entre a PGE e a SEFA para gerenciamento das relações inter-institucionais.

O presidente da AFOCEFE, Carlos de Martini Duarte, sugeriu a abertura de mais postos de fiscalização no trânsito de mercadorias e a manutenção da atual estrutura da Secretaria da Fazenda com a criação de uma carreira fazendária única (mediante a fusão da carreira de nível superior com a de nível médio), com atribuições específicas para cada nível e com progressão funcional de um

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nível para outro mediante aprovação em cursos profissionalizantes. Chamou a atenção para o fato de que, dos 275 técnicos nomeados recentemente pelo governo, somente 126 foram empossados e que, destes, apenas 31 foram colocados no trabalho ostensivo de fiscalização.

Em nome da AFISVEC, SINDAF e SINTAF-RS o presidente do Sintaf-RS, Carlos Alberto Agostini, disse que o modelo e a estrutura da centenária Secretaria da Fazenda está esgotado pois as demandas das diversas áreas cresceram em quantidade e em complexidade. Acentuou que as relações da Administração Tributária são de cunho preponderantemente privado, e cujos resultados são de médio e longo prazos enquanto as relações das Finanças e Controle são de cunho preponderantemente público e de demandas de curto e médio prazos. Desta maneira, um único agente político e uma mesma estrutura organizacional não dão mais conta de tantas variações e há evidentes prejuízos decorrentes da falta de atenção política e estrutural a estas atividades essenciais ao funcionamento do Estado. Citou exemplos de outros países mais desenvolvidos que optaram pela criação de organismos de estado, com maior independência das atividades e especializados nas atribuições de cada uma das funções de administração tributária, controle interno e finanças. Propôs a especialização orgânica e funcional das três áreas com a criação da Tributadoria Pública Estadual, da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e de um Órgão de Finanças do Estado. Afirmou também que a proposta foi apresentada ao Executivo há mais de um ano e que o órgão deve possuir um conselho consultivo com representação da sociedade civil, uma corregedoria própria. Na área da Tributadoria, com o foco na receita, com a especialização funcional, com o preenchimento do novos cargos, com o controle setorial da economia, com o trabalho de equipe e com a efetivação das metas da nova organização prevê uma arrecadação diferencial da ordem de 15%, num prazo não superior a dois anos e com repercussão imediata, na medida de sua implementação, devido à ampliação da presença fiscal, ao reforço significativo na ação fiscal, à agilização na cobrança de devedores, à redução das desonerações fiscais e à atualização dos recursos de Tecnologia de Informação (TI).

Os presidentes do SINDAF, Maximiliano de Oliveira, e da AFISVEC, Abel Henrique Ferreira, também enfocaram o desafio de recuperar a receita do Estado e afirmaram que a ineficácia do atual modelo da Secretaria da Fazenda faz com que 50% dos cargos de nível superior estejam vagos. Ressaltaram que o Governo do Estado se tem mostrado tímido em relação a esta discussão, iniciada em julho do ano passado, que criou um grupo de trabalho para

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analisar a proposta das entidades mas que não está sendo nem eficiente nem eficaz.

Por sua vez o presidente da ACIRGS, Antonio Capa, chamou a atenção para o fato de o controle interno ser hoje exercido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, órgão que possui – em decorrência do art. 76 da Constituição Estadual –, delegações junto às unidades administrativas do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta), do Poder Legislativo (Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas), do Poder Judiciário e do Ministério Público. Denunciou que a Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) deverá entrar em colapso em 2007 pela drástica redução de pessoal. Afirmou também que, dos 135 auditores que trabalhavam em 1993, apenas 71 estão em atividade e que, a projeção para 2009, é que sobrem apenas 35. O anunciado colapso do Controle Interno contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e das Constituições Federal e Estadual, que exigem a existência do órgão de Controle Interno.

RENÚNCIA FISCAL E INCENTIVOS

Para este painel foi convidado o Secretário de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais Luiz Roberto Andrade Ponte.

O Secretário iniciou sua exposição referindo-se às razões dos desequilíbrios fiscais que o Rio Grande do Sul vem registrando desde a metade década de 90 até esta data, discorrendo então sobre os gastos do Estado com a dívida (que consumia cerca de 6% da receita corrente líquida do Estado até o Governo Brito) e a Folha de Pagamento. Citando as privatizações ocorridas no Governo Brito, afirmou que foram apurados valores que hoje devem corresponder a cerca de 12 bilhões de reais e que, se fosse colocado 20% deste valor à disposição do governador Germano Rigotto, teríamos o equilíbrio das contas públicas e esta subcomissão não estaria nem mesmo implantada, mesmo tendo-se que pagar 18,7% de juros da dívida, diferentemente dos 6% que eram pagos no governo Britto. Prosseguiu analisando as decisões dos governos anteriores ao atual e analisando a concentração de receitas na União que ocasionou um desequilíbrio no pacto federativo. Continuou sua análise abordando as decisões do atual governo em todas áreas, desde a da dívida até a de pessoal. Na questão da renegociação da dívida, afirmou que o governo Brito decidiu não privatizar o BANRISUL assumindo, em decorrência, o acréscimo percentual contratado com a União em comprometimento da receita do Estado para o pagamento da dívida. A seguir passou a abordar a questão dos incentivos, fazendo uma análise do Fundopem e dos créditos presumidos.

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Quanto à sonegação, afirmou que um sistema fiscal que tem um imposto absurdo, como o nosso ICMS, que tem essa assimetria de tratamento no Estado, é impossível se ter o nível de cumprimento fiscal muito alto. “Só não é pior, não é tão ruim aqui, porque o Rio Grande do Sul talvez seja um dos que tenha mais cruzamentos de dados via aprimoramento da Fazenda na área de controles eletrônicos”, declarou o Secretário.

DESPESA PÚBLICA

Para este painel foram convidados o Contador e Auditor-Geral do Estado, Pedro Gabril Kenne da Silva, e o Diretor da Despesa Pública Estadual, Sérgio Rotta.

O Contador e Auditor-Geral do Estado apresentou a estrutura organizacional e as áreas de atuação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE). Salientou a presença da CAGE, por mandamento constitucional, em todos os poderes do Estado e lembrou a possibilidade da ocorrência de um colapso deste órgão devido às deficiências do seu quadro de pessoal.

Fez um relato completo sobre a evolução do resultado orçamentário, do passivo financeiro, das despesas e dos investimentos do Estado.

Manifestou-se, também, sobre a necessidade da existência de um pacto entre os poderes para que na elaboração do orçamento, a receita seja estimada com maior aproximação à realidade, a fim de que não ocorram distorções na execução orçamentária, tanto no tocante à receita como à despesa fixada.

Indagado sobre a eventual reestruturação da Secretaria da Fazenda, manifestou sua opinião pessoal no sentido de que a CAGE deveria ficar independente dos órgãos resultantes desta reorganização, tendo em vista, principalmente, o papel constitucional desempenhado por aquele órgão.

O Relator, Deputado Vieira da Cunha, solicitou um relatório detalhado sobre como foram gastos os recursos obtidos com as privatizações ocorridas nos anos 90.

Por sua vez, o Diretor da Despesa Sérgio Rotta relatou sobre as fases da despesa pública analisando a evolução dos gastos e a respectiva participação na receita líquida salientando que o somatório dos gastos tem ultrapassado as

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receitas. Conter gastos, reduzir as vinculações orçamentárias e o desembolso da dívida, compensar as perdas fiscais e tornar compatível o crescimento de recursos humanos com a receita, são algumas das alternativas que apontou.

O COMBATE À SONEGAÇÃO – UMA VISÃO DE ESPECIALISTA

Para falar sobre este tema foi convidado Everardo Maciel, conceituado tributarista e consultor especialista em tributação e que, entre outros, ocupou os cargos de Secretário da Receita Federal, Secretário-Geral dos Ministérios do Interior, da Fazenda e do Gabinete Civil da Presidência da República.

Iniciou sua apresentação enfocando fatores que propiciam a sonegação, a qual reduz as receitas públicas, aumenta a carga tributária individual, aumenta a competição desleal e redunda em queda nos níveis de produtividade da economia:

a) concessão de anistias e remissões fiscais; b) o elevado custo do cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória; c) a complexidade da legislação tributária; d) a impunidade; e e) a existência de assimetria entre o contribuinte e o beneficiário da aplicação dos recursos, já que os impostos arrecadados tendem a ser aplicados em programas sociais ou no pagamento da dívida, destinações que atendem aos que não arrecadam, enquanto os que pagam, não recebem os serviços que esperam do Estado.

Defendeu a reestruturação do gasto público por meio de uma reforma fiscal e a existência de lei que tratasse da responsabilidade educacional em contraponto à vigente lei de responsabilidade fiscal, na medida em que esta estabelece a obrigação de gastar enquanto que a primeira disciplinaria a qualidade do gasto, dando como exemplo a meta de acabar com o analfabetismo.

Afirmou, também que, para o combate à sonegação, a educação fiscal é fundamental e, para exemplificar, citou o caso dos Estados Unidos onde o sistema tributário é muito mais complexo e menos informatizado que o brasileiro e, no entanto, graças à cultura tributária existente, a sonegação é muito menor do que a constatada no Brasil.

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Abordou a guerra fiscal classificando-a de absurda e ilegal e que só leva vantagem quem tem força política e que os Estados e a sociedade não têm nenhuma vantagem. Comentou a dificuldade de debelá-la lembrando as diversas tentativas que foram feitas, a começar pela própria criação do antigo ICM, e que uma solução seria a implantação de legislação nacional para o ICMS já que a federalização deste imposto é politicamente impraticável. Citou que a Comunidade Européia brevemente terá estas mesmas dificuldades que hoje o Brasil enfrenta e que a reforma tributária, com a atual redação, que está em tramitação no Congresso Brasileiro, acentuará o problema.

Na questão da distribuição dos valores arrecadados, defendeu a redistribuição da carga das contribuições que o Governo Federal arrecada para o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, impostos que já prevêem a participação dos Estados.

Por fim, enfatizou como sendo um dos pontos mais importantes para o combate à sonegação o do fortalecimento da Administração Tributária dotando-a de autonomias administrativa e financeira e de um quadro próprio que inclua uma Procuradoria Fiscal, tornando-a, assim, mais eficiente e eficaz. Disse também que os Estados devem ter a consciência de que conferir autonomia é condição necessária para o combate à sonegação e que ter um aparelho fiscal forte, com recursos qualificados, especializados e com bons instrumentos tecnológicos, é condição básica para enfrentar a sonegação.

VI - REUNIÕES EXTERNAS E VISITAS

A Subcomissão realizou reuniões externas e visitas, a saber:

Ø ao Posto Fiscal de Guaíba;Ø à Delegacia de Polícia encarregada de investigar os Crimes contra a

Fazenda Estadual, Meio Ambiente e Saúde Pública; Ø à Secretaria de Receita do Estado da Paraíba; Ø ao Sindicato e à Associação do Fisco Estadual da Paraíba; Ø à Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte; Ø ao Sindicato e à Associação do Fisco do Estado do Rio Grande do Norte; Ø à Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais; Ø ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul; Ø à Promotorias de Justiça especializadas no combate aos crimes contra a

Ordem Tributária; Ø à 6ª Vara da Fazenda Pública; Ø à Procuradoria Geral do Estado.

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No Posto Fiscal de Guaíba, foi verificado o trabalho desenvolvido, as condições materiais da Repartição bem como as condições dos instrumentos necessários à realização do trabalho de fiscalização no tocante ao trânsito de mercadorias. Nesta visita, ouviu-se relato do Diretor do Departamento da Receita Pública que discorre sobre a situação e as condições de trabalho de todos os Postos Fiscais do Estado bem como os planos imediatos e mediatos da administração quanto à fiscalização do trânsito de mercadorias. Houve a constatação da baixa qualidade das instalações. A balança, apesar de estar funcionando, está sem condições de operação devido a problemas de desnivelamento do terreno. Nos planos da Administração está prevista a desativação deste Posto Fiscal, que é um “posto interno”. A idéia é concentrar a atenção nos postos de fronteira e numa nova sistemática de trabalho a ser utilizada pelas turmas volantes. No Palácio da Polícia, deputados integrantes desta Subcomissão foram recebidos pelo subchefe de Polícia do Estado, Adalberto Abreu, pelo diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais, Ranolfo Vieira Jr., e pela titular da Defaz, Anita Maria Klein da Silva. Os parlamentares conheceram então as instalações da Delegacia e recolheram informações sobre o trabalho de investigação de ilícitos contra a Fazenda Estadual. A Delegada Anita informou que a Secretaria de Segurança Pública está elaborando projeto de reestruturação da Defaz para que a área de crimes contra a ordem tributária tenha uma delegacia específica permitindo maior atuação conjunta com a fiscalização tributária, já que a atual cuida não só dos Crimes contra a Fazenda Estadual, mas também dos contra o Meio Ambiente e a Saúde Pública. A Delegada titular informou que atualmente a atividade está restringida por falta de pessoal.

Na Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte, esta Subcomissão ouviu relatos da Secretária daquela pasta, Lina Maria Vieira, e de toda a equipe diretiva que falaram sobre o trabalho realizado e o sucesso alcançado pela Secretaria criada no ano de 1995 em decorrência do desmembramento da antiga Secretaria da Fazenda por decisão do Governador do Estado que via a necessidade da modernização da máquina arrecadadora. Em média, o aumento da receita tem girado em torno dos 20% desde a criação da nova Pasta. O maior argumento em favor daquele desmembramento foi o fato de que a antiga Secretaria da Fazenda estava muito pesada e que o Secretário gastava a quase totalidade do seu expediente administrando a aplicação dos recursos financeiros disponíveis, deixando para segundo plano a administração tributária e a receita. Com o advento da Secretaria de Tributação, o Secretário

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passou a dedicar-se integralmente à questão da receita, alavancando sobremaneira todo o trabalho que originou o considerável acréscimo na arrecadação já mencionado.

Visitando-se entidades do fisco do Rio Grande do Norte, ouviram-se relatos das lideranças no sentido de que estão aprovando totalmente a Secretaria de Tributação e que sua implementação é um sucesso. Sucesso que não era esperado pela categoria que, em um primeiro momento se posicionara contra a criação do novo órgão.

Na visita realizada à Secretaria da Receita da Paraíba os relatos foram exatamente os mesmos com a diferença de que, neste Estado, a Secretaria da Receita é experiência nova, visto ter sido criada no ano de 2004. Os argumentos e os relatos do Secretário Milton Gomes Suares e de sua equipe são no mesmo sentido dos relatos ouvidos no Rio Grande do Norte e que, também na Paraíba, verificou-se sensível aumento da receita, girando em torno de 20%.

Nas entidades dos servidores do fisco paraibano, os relatos e experiências coincidiram com os do Rio Grande do Norte. Ficou evidenciado o aumento da motivação e o maior engajamento de toda a equipe da área tributária gerado pela maior profissionalização do trabalho.

VISITA À SEDAI - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

A Subcomissão reuniu-se com o Secretário do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, Luis Roberto Ponte, para colher informações adicionais sobre a política de incentivos e renúncia fiscal praticada pelo Estado.

O Deputado Vieira da Cunha quis saber sobre como é feita a fiscalização das cláusulas de contrapartida que as empresas beneficiadas com incentivos devem atender.

O secretário Ponte afirmou que as renúncias fiscais promovidas pelo Estado são necessárias para que o Rio Grande do Sul mantenha uma posição forte na chamada "guerra fiscal" e citou exemplos de renúncias que se impõem por uma questão de competitividade. O Secretário afirmou também que o Estado

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possui um sistema eficiente de controle das empresas favorecidas com incentivos e entregou um quadro comparativo das concessões de benefícios do Fundopem nas últimas três gestões do governo do Estado.

VISITA AO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

A Subcomissão reuniu-se com o presidente do Banco, Fernando Lemos, e com os diretores Urbano Schmidt e Ricardo Englert que apresentaram seus pontos de vista sobre o programa PROES e seu impacto sobre as finanças públicas do Estado.

Em sua exposição, a Diretoria apresentou o histórico do PROES e afirmou que o programa impactou positivamente a estrutura patrimonial do Banco por ter invertido, já em 1999, a seqüência de resultados líquidos negativos que vinha apresentando, para uma seqüência de sucessivos e crescentes resultados líquidos positivos apresentados até esta data.

No tocante ao impacto do PROES sobre as finanças do Estado, apresentou dados da Secretaria da Fazenda que mostram, em valores nominais, que o PROES-Banrisul comprometeu, no primeiro semestre de 2005, 1,87 % da Receita Líquida Real do Estado, enquanto que as demais rubricas do comprometimento extra-limite atingiram o patamar de 2,56%, perfazendo, assim, um total de 4,43% da RLR.

Afirmou também que, em razão do desempenho do Banco, “pós PROES”, este passou a ressarcir o Estado na forma de juros sobre o capital próprio em valores crescentes e que, se estes juros fossem deduzidos dos valores pagos referente ao PROES-Banrisul, o comprometimento efetivo sobre a Receita Líquida Real, computados todos os valores envolvidos de 1998 a junho/2005, atinge a um patamar de apenas 0,79%. Disse também que a dívida do Estado com o PROES-Banrisul será quitada antes dos trinta anos previstos.

VISITA ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIALIZADAS CRIMINAL DE PORTO ALEGRE – COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

A Subcomissão, por seu Relator, reuniu-se, na sede das Promotorias de Justiça Especializadas Criminal de Porto Alegre – Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária com os Promotores de Justiça Aureo Rogério Gil Braga e

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Renato Vinhas Velasques, objetivando colher informações sobre o trabalho desenvolvido em conjunto com a Secretaria da Fazenda, no combate à sonegação fiscal.

O relator da Subcomissão ouviu dos dois Promotores que a carência de recursos materiais e pessoais da Secretaria da Fazenda é um grande ponto falho no trabalho e que isto está impedindo um maior combate à sonegação tributária. Afirmaram que aumentar o número de fiscais é imprescindível.

Os dois Promotores também afirmaram que o Ministério Público está em condições de aumentar a sua estrutura de combate aos crimes contra a ordem tributária caso haja aumento da demanda de trabalho decorrente de mais ação da Fiscalização.

O relator colheu sugestões no sentido de que sejam tomadas medidas de ordem política para evitar a edição de normas que, no entendimento dos dois Promotores, estimulam o não-pagamento dos tributos.

VISITA À 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

O relator da Subcomissão reuniu-se também com os Juízes da 6ª Vara da Fazenda Pública, Murilo Magalhães Castro Filho e Gisele Anne Vieira de Azambuja, colhendo informações sobre o trabalho desenvolvido por esta Vara Especializada.

Inicialmente os magistrados reafirmaram que não cabe ao Poder Judiciário a tarefa de arrecadação mas sim a de prestar jurisdição, atividade em que lhes cumpre agilizar os processos e que, apesar de haver 20.000 processos em andamento, a prestação jurisdicional está absolutamente em dia.

Disseram, também, que estão insistindo para que haja a retomada de um trabalho conjunto entre a Vara Especializada, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado em um projeto que denominaram de Projeto Conciliação que prevê a existência, junto à 6ª Vara, de um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda bem como a designação de dois Procuradores do Estado.

Esclareceram que o Posto Fiscal que estava instalado e funcionando no Fórum foi desativado e que a Procuradoria-Geral do Estado alegou falta de estrutura para a manutenção de dois Procuradores junto à Vara.

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VISITA À PROCURADORIA FISCAL DA PGE/RS

O relator da Subcomissão reuniu-se com o Procurador-Geral do Estado em Exercício, Euzébio Ruschel, com a Coordenadora da Procuradoria Fiscal, Helena Maria Acauan Pizzato e com os demais Procuradores das equipes que atuam nesta área.

Foram mostradas as instalações onde funciona a Procuradoria Fiscal e foi feita uma demonstração da atual situação bem como dos novos projetos em andamento. Foi dada ênfase à equipe de recuperação de créditos especiais, ao núcleo de pesquisa para verificar a viabilidade econômica dos devedores, à implantação da gestão estruturada e ao núcleo de cobrança dos pequenos devedores.

Foi chamada a atenção para o fato de que 50% dos valores que estão sendo cobrados são decorrentes de juros e de correção monetária enquanto que os outros 50% estão divididos em 29% por conta do imposto devido e 21% se referem às multas, circunstância indicativa da “velhice” da dívida ativa sob cobrança judicial.

Referentemente ao Projeto Conciliação proposto pelos magistrados da 6ª Vara da Fazenda Pública, os Procuradores presentes foram unânimes em afirmar que, de fato, não há recursos materiais para a instalação da sala cedida pelo Judiciário para este projeto. Por outro lado, informaram que para o Procurador agir com eficácia nos processos judiciais, ele precisa se valer da estrutura da Procuradoria, até porque é lá que estão os processos administrativos respectivos.

Referiram os Procuradores também que a estrutura cartorária da 6ª Vara não tem a agilidade necessária para que as decisões dos magistrados sejam cumpridas com presteza, de sorte que, embora a prestação jurisdicional possa estar em dia, os serviços do cartório são muito lentos. Assim, por exemplo, não é incomum, uma vez determinada a citação de um devedor, o ato somente se realizar vários meses mais tarde. Lembraram também que a grande parte do pessoal de apoio da 6ª Vara é constituído por servidores ou estagiários da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, que foram cedidos para que o trabalho fosse acelerado.

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Os Procuradores registraram a expressiva queda verificada a partir do mês de abril do corrente ano no número de Certidões de Inscrição em Dívida Ativa enviadas pela Secretaria da Fazenda à PGE para a respectiva cobrança.

Por fim, os Procuradores defenderam alterações na Lei n.º 9.298, no que diz respeito à revisão dos limites, na lei 10.915, no que diz respeito a maior autonomia e na Portaria 281 da PGE que afirmam ser, paradoxalmente, mais restritiva do que a própria Lei, e, por fim, no Protocolo celebrado com o Poder Judiciário, de modo a que seja efetivo.

VII - CONCLUSÕES

1. A necessária valorização do servidor público

Impulsionou-nos, neste trabalho, a defesa do interesse público no seu elevado sentido, qual seja, a busca do fortalecimento das finanças públicas sem incremento na oneração do setor privado e visando a atingir as metas de justiça e de desenvolvimento sociais – incrementar a arrecadação e o saneamento das finanças públicas estaduais não como um fim em si, mas como instrumento de melhoria da qualidade de vida da população.

Assim como não podemos furtar-nos ao pagamento de dívidas contraídas no passado, não se pode admitir que os critérios adotados para seu pagamento imponham a paralisação do Estado. Quando um acidente ceifa vidas numa estrada precária, lá está o resultado trágico do empobrecimento estatal. E assim também quando faltam hospitais e leitos naqueles que já existem; quando faltam policiais e instrumentos para seu trabalho; quando se negam a crianças e adolescentes o acesso a uma escola pública de qualidade, e assim por diante.

Temos a convicção de que é possível aumentar a arrecadação sem aumentar a carga tributária. Para isso, há que se combater a sonegação e a inadimplência, fatores que desigualam as condições de competição entre os empresários.

Outrossim, é preciso desde logo rechaçar a idéia simplista da “contenção da folha” que, embora possa mostrar números supostamente positivos na coluna das despesas, em verdade mascara os grandes estragos que a evasão de servidores qualificados e o desestímulo dos remanescentes provocam na coluna das receitas. Ainda pior: o linear “enxugamento de pessoal” prejudica a população que passa a ser menos e piormente atendida em muitos de seus

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direitos e necessidades, como os de saúde, educação e segurança, dentre outros.

As qualificadíssimas opiniões de autoridades, estudiosos e de entidades associativas de servidores que tivemos oportunidade de ouvir no desenrolar dos trabalhos desta Subcomissão praticamente não divergem ao apontarem as causas das dificuldades financeiras no Estado.

Os depoimentos e subsídios colhidos pela Subcomissão demonstram que existem, sim, soluções inovadoras que podem se revelar efetivas na melhoria das finanças estaduais.

Repito: o mero “controle do crescimento da folha”, bem antes de ser uma das soluções para a saída da crise financeira, constitui-se em providência equivocada, que fragiliza o Estado e desqualifica os serviços que dele se esperam. A política de contenção salarial abaixo da evolução inflacionária tem o efeito perverso de expulsar do serviço público exatamente aqueles mais qualificados A pauperização do servidor público gera um ciclo vicioso em que se reclama contra a ineficiência do serviço e se julga que, por ineficiente, ele não merece melhor remuneração.

Penso que a chamada “questão do pessoal” deve muito mais ser atacada pelo lado da qualificação do servidor e atribuição de correspondente justa remuneração do que simplesmente vislumbrar-se o servidor como um “problema na coluna da despesa”. Não teremos nunca Estado e serviço público eficientes sem servidores tecnicamente capacitados e, por isso, adequada e justamente remunerados.

2. BANRISUL público: uma opção acertada

A Subcomissão avaliou o programa PROES-BANRISUL e confirmou que além de ter impactado positivamente a estrutura patrimonial do banco, o programa proporcionou a inversão da seqüência de resultados negativos para uma seqüência de sucessivos e crescentes resultados positivos.

Ademais, o BANRISUL passou a transferir ao Estado juros sobre o capital próprio em valores crescentes e que se mantido este fluxo de pagamentos pode-se antever a quitação do empréstimo antes dos trinta anos previstos no contrato. Como bem e recentemente afirmou o Governador do Estado, Germano Rigotto, o Banrisul não é problema, é solução.

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Esta Subcomissão entende que a opção de manter o Banrisul como banco público foi acertada. O Banrisul vem atingindo plenamente o objetivo de ser um banco indutor do desenvolvimento do Estado, tem alta relevância social e está de acordo com o interesse público.

3. O equívoco das privatizações

A Subcomissão constatou que os quatro bilhões de reais fruto da receita das privatizações ocorridas no Estado há alguns anos - ao contrário do que foi sustentado na época -, não tiveram o condão de sanear as finanças públicas estaduais. A despeito do Programa de Reforma do Estado, as finanças estaduais, já no ano de 1999, mostravam preocupante déficit da ordem de 767 milhões de reais, conforme esclarecedor material fornecido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado-CAGE.

O Banrisul, que manteve-se público, como se disse e demonstrou, representa hoje importante fonte de renda para os cofres estaduais, fruto da participação majoritária do Estado nas ações daquele banco.

Assim também a CRT e CEEE, com as tarifas hoje praticadas, poderiram representar importantíssimo reforço para o erário, em lugar de se prestarem à remessa de lucros a investidores internacionais. Cabe lembrar que o que restou da CEEE, hoje se recuperando da mutilação sofrida com o Programa de Privatizações, já apresentou, no primeiro semestre deste ano de 2005, um lucro de 45 milhões de reais.

4. Renúncias e desonerações fiscais comprometem 40% da Receita Potencial do Estado

Entendem-se por desonerações fiscais as isenções, imunidades, não-incidências, reduções de base de cálculo e créditos fiscais presumidos ou simbólicos concedidos aos contribuintes do ICMS.

Imunidade das Exportações:

Este é o item mais importante no conjunto das desonerações e sua implementação deu-se após uma ampla discussão nacional sobre a importância deste tipo de desoneração para a ampliação da capacidade de exportação do Brasil. A tese de sustentação foi a de que não caberia a imposição tributária aos consumidores de outros Países. Em princípio, os argumentos pró-

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desoneração têm razoável sustentação teórica, contudo os negociadores não anteviram as repercussões daquelas concessões sobre a arrecadação tributária dos Estados. Como resultado, temos que, diante de um crescimento contínuo das exportações gaúchas, que batem recordes anuais, os ressarcimentos decrescem sistematicamente, tendo atingido em 2004 menos de um quarto do ICMS que seria gerado se incidente sobre as exportações e com expectativa de, em 2005, baixar para um quinto da arrecadação potencial do setor. Some-se a isso o fato de que da negociação resultou ainda mais prejuízo, pois os créditos de ICMS gerados pelos exportadores devem ser ressarcidos integralmente pelo RS, mesmo que decorrentes de aquisições efetuadas em outros estados da Federação.

As exportações gaúchas, em 2004, deveriam gerar algo em torno de R$ 3,7 bilhões em arrecadação do ICMS, mas as compensações decorrentes do o Fundo de Participação nas Exportações-FPEx e da Lei Kandir nos retornaram não mais do que R$ 720 milhões.

O descaso da União chegou a tal ponto que sequer está prevista na Proposta Orçamentária para 2006 a dotação própria que viabilize o ressarcimento das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração das exportações. É uma situação insustentável e extremamente prejudicial ao Estado do Rio Grande do Sul.

A Subcomissão saúda a iniciativa dos Governadores dos Estados do RS, SC, PR e MS no sentido de buscar judicialmente o ressarcimento integral das perdas de arrecadação do ICMS em função da Lei Kandir. Saúda igualmente a atitude do deputado federal Alceu Collares, que propôs projeto de lei complementar com o mesmo objetivo.

Desoneração via Crédito Presumido, especialmente o FUNDOPEM.

Neste programa o Estado concede uma redução no montante do imposto devido indicado, diretamente na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA –, e o comprador se credita pelo valor total do tributo destacado na nota fiscal. Como o benefício é deduzido antes de apurar-se o total devido, ele não é computado no total da arrecadação do Estado, causando prejuízo aos municípios (25% do ICMS), aos servidores públicos, à Saúde e à Educação, dadas as vinculações constitucionais.

Além dessa circunstância, estes recursos que, em 2004, foram estimados em R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 500 milhões do FUNDOPEM, são administrados

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fora do orçamento geral do Estado, pela Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais.

No caso específico do FUNDOPEM, os recursos são concentrados em alguns poucos segmentos econômicos, entre os quais o do fumo e o das bebidas alcoólicas.

O RS tem cerca de 80 tipos de créditos presumidos disciplinados no Regulamento do ICMS (RICMS), dos quais quarenta por cento (40%) do valor é relativo ao FUNDOPEM.

Desoneração via isenções, não-incidências, redução da base de cálculo, lei da ME e da EPP.

O RICMS contém 130 incisos prevendo isenções, 16 incisos sobre não-incidências, e 41 incisos sobre reduções da base de cálculo.

As microempresas (89.000) e as EPPs - Empresas de Pequeno Porte - (183.000) representam mais de 80% do total dos 333.000 contribuintes da indústria, comércio e serviços do ICMS, faturam até R$ 100 mil por ano e estão isentas do pagamento do imposto, começando a pagar a partir de certo valor com descontos, conforme o faturamento. Nas EPPs a renúncia fiscal ocorre porque as indústrias assim classificadas pagam imposto muito inferior ao crédito fiscal que repassam, pois os descontos são dados na apuração do ICMS e não na nota fiscal. As estimativas de 2004 dão conta de valores na ordem de R$ 1,4 bilhão neste conjunto de benefícios.

Esta Subcomissão não ignora que enquanto a guerra fiscal entre os Estados for uma realidade – lembremo-nos do episódio da perda da FORD para a Bahia -, não podemos deixar de contar com atrativos que nos dêem competitividade na luta entre as Unidades da Federação para a instalação de empreendimentos que gerem emprego e renda aos municípios e regiões, ainda que em detrimento da arrecadação de tributos.

Preocupa, porém, a afirmativa de autoridades estaduais de que o nível de comprometimento da receita estadual decorrente das desonerações fiscais chega a 40% (quarenta por cento) da receita potencial do Estado.

Para um Estado que se vê às voltas com sucessivos déficits, não pode restar dúvida de que este nível é extraordinariamente alto.

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Face ao exposto, a Subcomissão entende que:

a) O Estado do Rio Grande do Sul deve mobilizar sua força política visando a incluir no Orçamento da União para 2006 dotação que permita o ressarcimento dos Estados pelas perdas com a desoneração tributária das exportações. O Estado deve também trabalhar pela aprovação do projeto de lei complementar nº 242/2005, de autoria do ex-Governador e Deputado Federal Alceu Collares, que obriga a União a compensar integralmente os Estados e Municípios em razão das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração das exportações.

b) As renúncias fiscais devem estar previstas em peça orçamentária própria que contemple as justificativas dos benefícios, o acompanhamento anual dos resultados e os comprometimentos futuros.

c) Deve ser evitada a renovação de qualquer benefício fiscal, seja ele concedido via Fundopem ou via créditos presumidos. Os casos especiais em que a renovação se imponha devem ser submetidos à aprovação da Assembléia Legislativa.

d) As renúnciais fiscais devem ser compreendidas como gastos tributários, ou seja, devem ser considerados como investimento do Estado, pois são incentivos tributários que visam a fomentar a atividade econômica.

5. Cobrança judicial da Dívida Ativa: aparelhar melhor a PGE

A Subcomissão teve oportunidade de conhecer in loco as dificuldades enfrentadas pelos Procuradores do Estado encarregados da cobrança da dívida ativa. A falta de estrutura material, notadamente de computadores, é circunstância gravíssima. É preciso evitar que, em faltando recursos para aquisição de equipamentos destinados ao incremento da cobrança da dívida ativa, estabeleça-se ciclo vicioso em que uma carência realimenta outra. A insuficiência no número de Procuradores do Estado, inclusive nas Procuradorias Regionais, tem também aquele efeito perverso sobre a cobrança da dívida ativa.

Registra-se ainda a preocupação com o fato de a remuneração dos Procuradores do Estado se ter defasado em muito nos últimos dez anos (como, sabe-se, o fato também ocorre em outras áreas do Poder Executivo). Essa circunstância tem enfraquecido a atuação da Procuradoria-Geral do Estado,

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quando mais não seja, pela evasão nos quadros iniciais da carreira. Os jovens Procuradores, uma vez empossados, logo partem na lógica e humanamente compreensível busca de melhor remuneração em outras carreiras jurídicas. Esse fato, resultante da quebra de uma praxe de várias décadas de paridade remuneratória com Juízes e Promotores, tem ainda, como mais uma conseqüência negativa, a dificuldade de formar-se uma “cultura do serviço” que deveria ocorrer pela salutar transmissão de experiências entre os Procuradores mais antigos e os que se iniciam na atividade. A remuneração hoje oferecida se constitui em fator de fragilização da instituição PGE que deve enfrentar nos tribunais a bem aparelhada advocacia privada, notadamente a dos grandes escritórios especializados em Direito Tributário. Atualmente, os vencimentos dos Procuradores do Estado do RS estão entre os mais baixos pagos nos diversos estados da Federação e muito distante do oferecido pelas carreiras jurídicas da esfera federal.

As carências da 6.ª Vara da Fazenda Pública também têm reflexo na eficiência da cobrança da dívida ativa. O registro se faz porque o louvável esforço dos magistrados que lá atuam – e cuja prestação jurisdicional referem estar “em dia” – acaba por esbarrar nas carências de pessoal de apoio. Assim é que, como se ouviu na Procuradoria Fiscal, embora o Executivo forneça servidores e estagiários para apoio, muitos atos de prática indelegável – como uma citação a devedor, por exemplo – demoram meses após o despacho respectivo até serem efetivadas.

A Subcomissão entende procedente o pleito dos Procuradores quanto à necessidade de alterações na Lei n.º 9.298, no que diz respeito à revisão dos limites lá mencionados; na lei 10.915, no que diz respeito a maior autonomia e na Portaria 281 da PGE que afirmam ser, paradoxalmente, mais restritiva do que a própria Lei; e, por fim, no Protocolo celebrado com o Poder Judiciário, de modo a que seja efetivo.

Isto posto, a Subcomissão recomenda que a Procuradoria-Geral do Estado seja dotada de todos os recursos materiais de que necessite, medida de evidente retorno vantajoso porque quanto mais rápido e bem executado o trabalho naquela Casa, maior o volume de créditos que serão recuperados, no interesse do erário e mesmo da igualdade de concorrência entre os empresários.

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Na mesma senda, recomenda-se seja a remuneração dos Procuradores do Estado alçada a um patamar que não estimule a evasão dos profissionais que se dedicam à carreira.

A Subcomissão recomenda ainda, ao Poder Judiciário, que na medida do possível, dote a 6.ª Vara da Fazenda Pública de todos os recursos materiais e de pessoal de apoio aos Juízes lá atuantes, de modo a propiciar mais efetividade e presteza nos resultados concretos da jurisdição.

Por fim, recomenda-se envidem esforços – PGE e Vara especializada – no sentido de tornar efetivo o chamado “Projeto Conciliação”.

6. Dívida Pública Estadual: pleitear, em juízo, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a União

O índice de correçãoSegundo o Secretário da Fazenda Paulo Michelutti, o IGP/DI foi adotado porque não havia desvio significativo em relação à série histórica dos demais indexadores, mas entende o Secretário que deve agora ser substituído pelo IPCA por ter se mostrado o IGP/DI, com o tempo, um indexador prejudicial às finanças do Estado.

No entanto, ao analisarmos o comportamento dos referidos índices, verificamos que desde o ano de 1997, portanto um ano antes da assinatura do contrato, o IGP/DI já vinha superando o IPCA de maneira muito significativa.

Com efeito, no ano de 1997, o IGP/DI totalizou 7,48% enquanto que o IPCA totalizou 5,22%, com um crescimento superior em 43%.

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A propósito, a partir do ano de 1997, o comportamento dos dois índices foi o seguinte:

ANO IGP/DI IPCA DIF. ABSOLUTA(IGP/DI > IPCA)

DIF. RELATIVA(IGP/DI > IPCA)

1997 7,48 5,22 2,26% 43,30%1998 1,70 1,65 0,05% 3,03%1999 19,98 8,94 11,04% 123,49%2000 9,81 5,97 3,84% 64,32%2001 10,40 7,67 2,73% 35,59%2002 26,41 12,53 13,88% 110,77%2003 7,67 9,30 -1,63% -17,53%2004 12,14 7,60 4,54% 59,74%

Ora, estes índices nada mais são do que a expressão da política econômica adotada pelo Governo Federal. Aliás, a tese do amplo domínio do Governo Federal sobre as variáveis que compõem os índices se reforça quando examinamos separadamente as variações ocorridas nos anos de 1999 e 2002 quando, por decisões unilaterais do Governo Federal na área cambial, o IGP/DI apresentou taxas de variações relativas superiores ao IPCA em inacreditáveis 123,49% e 110,77%, respectivamente.

Isto demonstra a flagrante inadequação da adoção do IGP/DI como indexador do contrato tendo em vista que este índice não é o que reflete a inflação que é imediatamente captada na arrecadação do ICMS, fonte maior dos recursos para o pagamento da dívida contratada. Este descompasso entre a arrecadação e o crescimento do IGP/DI causou um forte desequilíbrio econômico-financeiro no contrato.

É surpreendente, portanto, que no ato da assinatura do contrato já não tenha sido negociada a adoção do IPCA, índice que melhor capta a inflação dos produtos e serviços tributados pelo ICMS, ou, pelo menos, a inclusão de cláusula contratual que previsse a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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A propósito, nos contratos administrativos celebrados pelo Estado com seus fornecedores a cláusula do equilíbrio econômico-financeiro está sempre presente já que o contrato assenta-se em determinada equação financeira no ato da assinatura e as relações contratuais têm de se desenvolver na base do equilíbrio.

Em depoimento realizado a esta Subcomissão, o Secretário de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais – SEDAI, afirmou "... essa correção do IGP-M tem que ser feita. É inconcebível que permaneça. Qual foi o espírito da negociação da dívida? Era a inflação do País, isto é, a perda do valor aquisitivo da moeda, mais juros de 6% ao ano. Não foi mais a perda do valor da moeda, foi um índice que não mais retrata a inflação real do País, tanto que chegou a 30% em um ano."

Portanto, este era o espírito da renegociação: corrigir o contrato por um índice que medisse o crescimento inflacionário que efetivamente se reflete na arrecadação do ICMS.

A propósito, em nota à imprensa publicada em 11 de agosto de 2005 sobre o índice de reajuste dos contratos de energia, o Ministério das Minas e Energia afirma que: “O processo de privatização da indústria elétrica brasileira adotou, inicialmente, a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM) para a proteção dos contratos de concessão dos serviços de distribuição e de transmissão e nos contratos de compra de energia elétrica com prazo superior a um ano. A escolha se devia a grande correlação do IGPM com a variação cambial, uma maior atratividade para investidores nacionais e estrangeiros, normalmente com financiamentos corrigidos pela variação do dólar ou cesta de moedas. Tratava-se de uma escolha estratégica e historicamente situada. Tal correlação, entretanto, carrega grande volatilidade, que facilmente pode desencadear desequilíbrios econômico-financeiros. Além disso, como o IGPM freqüentemente apresenta variações diversas do índice oficial das metas de inflação (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) perseguidas pelo Banco Central, a própria capacidade da política monetária fica afetada no sentido de responder rapidamente aos ajustes na taxa básica de juros (SELIC)”.

É bom registrar que, neste momento, os índices voltaram a se descolar, agora de maneira inversa fazendo com que o IPCA suba mais que o IGP/DI. Senão vejamos: enquanto o IGP/DI de janeiro a julho de 2005 é de 1,12% o IPCA no

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mesmo período atinge 3,42% atingindo uma colossal diferença de 205%. Podemos, portanto, estar correndo um risco muito grande na alteração do índice para o IPCA pois este tenderia a partir de agora a ficar maior que o IGP/DI, o que requer cautela numa eventual renegociação.

A NEGOCIAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL

Estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, em outubro de 1998, poucos meses após a assinatura do contrato de negociação da dívida com o Governo Federal, em dado momento afirma: “a questão do limite do comprometimento da RLR [Receita Líquida Real] no pagamento da dívida mobiliária e contratual adquire grande relevância, na medida em que o estabelecimento de um percentual muito elevado, por determinação do Governo Federal com a conseqüente primazia para os pagamentos das parcelas do Contrato de Refinanciamento, retira do Estado a autonomia financeira e administrativa prevista na Constituição."

Esta afirmativa do TCE está baseada no “histórico de comprometimento da RLR no pagamento do total da dívida estadual (intralimite e extralimite), verifica-se que no exercício de 1997 o Estado comprometeu 5,91%, enquanto que em 1998, sem computar os pagamentos referentes ao contrato de refinanciamento, a média ficou em 4,5%."

Analisando este comprometimento da RLR com os pagamentos das parcelas das dívidas públicas, o TCE observou que a "Secretaria da Fazenda, órgão condutor do processo de renegociação da dívida, aceitou despender 13% da sua receita líquida real com os pagamentos das parcelas mensais do financiamento concedido, bem superior à média histórica".

Outra constatação do TCE: “verifica-se que no exercício de 1998 houve incremento significativo na parcela extralimite, fato que se originou das diversas linhas de créditos que foram obtidas pelo Governo Estadual junto a Instituições Internacionais, entre as quais destacam-se os recursos BID (Pró-Guaiba), BIRD (Reforma do Estado), BIRD (Pró-Rural) e BID (corredores)."

O TCE afirma, ainda: "cabe ressaltar que no exercício de 1998, embora o contrato de refinanciamento da dívida pública estadual estivesse em andamento, até setembro não houve amortização das correspondentes parcelas."

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Assim, o Governo do Estado aceitou à época, comprometer 18,52% da RLR, o que significava mais do que triplicar os valores até então despendidos.

É importante salientar que o governo que contratou não pagou nenhuma parcela dos valores contratados e mesmo assim o Governo Federal não utilizou à época os recursos contratuais que tinha à mão para penalizar o Estado, isto é, o descumprimento contratual passou em branco.

Por oportuno e em homenagem àquele estudo técnico realizado pelo Egrégio Tribunal de Contas que alertou, há 7 anos, para as dificuldades em que está o Estado agora mergulhado, destaco tópicos do competente trabalho:

TRIBUNAL DE CONTAS ESTADOCOMISSÃO DE ESTUDOS RELACIONADOS À RECEITA PÚBLICASECRETARIA DA FAZENDAPROCESSO 7148-0200/98-9

No estudo o TCE aponta:

1- falhas estruturais da secretaria:a) falta de regimento interno;b) divergências entre carreiras de nível superior.c) carência de informações gerenciais;

2- falhas de funcionamento da secretaria:a) falta de controle dos custos das desonerações;b) falta de controle dos incentivos fiscais;c) remessas à PGE com atraso e de massas falidas;d) falta de adequação à taxa selic nas cobranças.

3 - alterações legislativas que:a) amparam pagamento de emolumentos a cartórios;b) estabelecem critérios diferenciados em parcelamentos;c) abrandam multas tributárias;d) reduzem multas e alongam prazos de parcelamento.

4 - ênfase da SEFA na cobrança judicial dos créditos tributários.

5 - elevado comprometimento da receita líquida real (RLR) com encargos financeiros da dívida pública.

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6 - a utilização das ações da CEEE como garantia.

7 - prejuízo na operação da carteira imobiliária da caixa estadual.

8 - a formação de passivo potencial pela utilização indevida de recursos vinculados. (caixa único)

Desses pontos, destacamos parte do estudo que aponta elevado comprometimento da receita líquida real (RLR) com encargos financeiros da dívida pública.

Detalhou o cronograma da dívida do Estado, que assim resumimos:

Ø de 1972 a 1990 - emissão de títulos autorizados pelo senado Ø 1990 - endividamento via bancos estaduaisØ 1995 - após plano real, dívida passou a superar a arrecadação Ø 1996 - renegociação da dívida - Protocolo de Acordo com Governo Federal Ø condição: cumprimento da meta fiscal de reduzir a dívida financeira a valor

não superior a Receita Líquida Real anualØ base: dívida mobiliária em 31/03/96 e dívidas com a CEF em 16/12/97Ø prazo: 30 anosØ atualização: mensal pelo IGP/DIØ juros: 6% a.aØ avaliação TCE: vantagem na adoção do IGP/DI em substituição às

anteriores (selic)Ø objetivos: Ø perseguir metas para atingir relação um por um (dívida e RLR)Ø manter déficit primário descendenteØ observa Lei Camata para despesas de pessoalØ constituir Fundo de Aposentadoria e PensõesØ enquanto não atingida a meta de um por um, o Estado se compromete a:

a) missões anuais de verificação da STN, b) remessa de balancete financeiro mensal, c) remessa trimestral dos quadros consolidados, d) relatório anual a STN e) atualização do programa trienal

Ø sanções: constante da cláusula vinte do contratoØ 1996 - renegociação da dívida - contrato (20/12/96)Ø base: mobiliária + CEF + subsídio da UniãoØ prazo: 360 meses, com eventual saldo final refinanciado em 120 meses

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Ø limite: dispêndio mensal máximo de 13% da RLR (98 12% e 99 12,5%) Ø juros: 6% a .a .Ø atualização: IGP/DI positivoØ comissão de administração: progressiva de 0,1% a 0,020%Ø ordem de preferência: comissão, juros, atualização, outros encargos,

principal vencido e principal vincendo.Ø amortização extraordinária: dação em pagamento em negociação da

União/Eletrobrás/CEEE/CGTEE envolvendo dívidas e ações da CEEE, com sanções pelo descumprimento (vencimento em 72 horas e TJLP + 8% a/a

Diante deste quadro, o TCE fez as seguintes constatações e avaliações:1 - 1996/1997/1998 - crescimento da dívida decorrente das taxas de juros2 - considera ato ilegal a dação de pagamento na amortização extraordinária3 - considera interferência na autonomia do estado a negociação da

amortização extraordinária4 - considera elevado o limite de 13%

1998 - incremento significativo na parcela extralimite (Bcos. Internacionais)1998 - até setembro não houve nenhum pagamento1998 - previsão de comprometimento de valores superiores a 15%

5 - garantias do contrato - receitas próprias e do FPE (autorização para saque das contas do Estado, em caso de inadimplência)

6 - contrato de abertura de crédito - PROES

Incluído no intralimite de 13% por 18 meses a contar de 15/04/98 se Estado continuar mantendo instituição financeira, caso em que passará para extralimite, como decorrência o TCE aponta que o comprometimento da RLR deverá se situar em torno de 18% provocando "profundos danos à economia"

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Transferência da carteira imobiliária da Caixa - constatação da duplicidade na incidência do deságio provocando aumento da dívida em 94 milhões sem amparo legislativo necessário.

7 - comprometimento

Calcula que se o Banrisul não for privatizado o percentual de comprometimento chegará a 18,52% da RLR e caso alienado o percentual chegará a 16,76% da RLR (não considerados os pagamentos das dívidas do Banrisul junto ao BNDES).

Transcrevemos, por fim, o trecho em que o TCE aprecia o comprometimento da RLR:

"A questão do limite do comprometimento da RLR [Receita Líquida Real] no pagamento da dívida mobiliária e contratual adquire grande relevância, na medida em que o estabelecimento de um percentual muito elevado, por determinação do Governo Federal com a conseqüente primazia para os pagamentos das parcelas do Contrato de Refinanciamento, retira do Estado a autonomia financeira e administrativa prevista na Constituição.""Neste sentido, revendo o histórico de comprometimento da RLR no pagamento do total da dívida estadual (intralimite e extralimite), verifica-se que no exercício de 1997 o Estado comprometeu 5,91%, enquanto que em 1998,sem computar os pagamentos referentes ao contrato de refinanciamento, a média ficou em 4,5%.""Outrossim, verifica-se que no exercício de 1998 houve incremento significativo na parcela extralimite, fato que se originou das diversas linhas de créditos que foram obtidas pelo Governo Estadual junto a Instituições Internacionais, entre as quais destacam-se os recursos BID (Pró-Guaiba, BIRD (Reforma do Estado), BIRD (Pró-Rural) e BID (corredores).""Da mesma forma, cabe ressaltar que no exercício de 1998, embora o contrato de refinanciamento da dívida pública estadual estivesse em andamento, até setembro não houve amortização das correspondentes parcelas."

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"Assim, considerando que o limite previsto no contrato de refinanciamento para pagamento das parcelas intralimite(13%, da RLR) deve ser somado aos pagamentos considerados extralimites (2,63% da RLR em 1998) pode-se inferir que o Tesouro do Estado, nos próximos exercícios, deverá arcar com valores superiores a 15% da sua Receita Líquida Real em encargos financeiros, situação que pode fragilizar as finanças estaduais, e, desta forma, provocar que o Estado deixe de honrar compromissos assumidos em seu nome."

Face ao exposto, a Subcomissão recomenda que o Governo do Estado pleiteie, em juízo, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de negociação da dívida do Estado com a União, a fim de que sejam anulados os desvios econômicos do índice pactuado.

O fato é que o contrato mostrou-se leonino, já que uma das partes, o Governo Federal, detém o poder unilateral de direcionar, via formulação da política econômica – que, é necessário salientar, tem suas linhas traçadas com grande antecedência -, o comportamento do índice de correção pactuado.

Deve-se destacar, também, que este contrato é abusivo pois está desequilibrado pela adoção do IGP/DI como indexador, sem a necessária previsão da mantença do seu equilíbrio econômico-financeiro. Esta situação contaminou o equilíbrio contratual colocando o Estado em posição notoriamente desfavorável.

Urge, portanto, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato já que o saldo da dívida apresenta tal desproporcionalidade que gera para a União vantagem manifestamente excessiva.

Esta Subcomissão recomenda, outrossim, que o Governo do Estado tenha muita cautela e aprofunde estudos para que não negocie novamente em bases equivocadas que possam colocar as finanças do Estado em posição mais crítica do que já se encontra.

7. Secretaria da Fazenda – alterações necessárias

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Instituída em 21 de março de 1890, a Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul mantém essencialmente a estrutura organizacional e administrativa estabelecida à data de sua criação, a saber:

1 - Administração Superior;2 - Administração Central, dividida em três diretorias;Diretorias, das Rendas, das Despesas Públicas e da Secretaria Geral;3 - Diretoria do Contencioso; e a 4 - Administração Exterior, constituída pelas:Mesas de Rendas, Coletorias, Agências Fiscais e Estações.

As alterações decorrentes da evolução tecnológica, dos conhecimentos científicos e mesmo dos costumes da humanidade se fazem sentir nas mais diversas áreas.

No que pertine aos objetivos desta Subcomissão, tem-se que o próprio Direito Tributário, de simples apêndice do Direito Financeiro, assumiu autonomia, ampliou sua área de influência e tornou-se mais complexo do que sua matriz originária.

Também a tributação e a administração tributária, de matérias subalternas no sistema das finanças públicas, passaram à condição de matérias de sumo interesse da sociedade e, especialmente, da Administração Pública.

O Controle Interno, de mera atividade corregedora a serviço do Governo, passou à condição de atividade de controle de Estado a serviço da cidadania; e as Finanças, de simples coletoria e pagadoria passaram a exigir um complexo e ágil gerenciamento a tal ponto que qualquer desatenção pode provocar perdas significativas nas rendas do Estado.

Ao mesmo tempo em que a Secretaria da Fazenda permaneceu com uma estrutura quase imutável ao longo dos últimos 115 anos, a economia mundial, a brasileira e a do nosso Estado evoluíram de forma exponencial.

Por outro lado, as mudanças experimentadas na Secretaria da Fazenda por sucessivos Governos Estaduais não conseguiram atingir o fim a que se propuseram: a modernização da máquina fazendária.

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Esta Subcomissão constatou preocupante quadro na Secretaria da Fazenda do Estado, senão vejamos:

a) DO PESSOAL FAZENDÁRIO

O quadro de pessoal das carreiras dos níveis superior e médio da Secretaria da Fazenda vem sofrendo uma redução drástica ao longo dos anos.

Em 1995, para um número de vagas de 1100 Auditores-Fiscais, hoje Agente Fiscal do Tesouro do Estado, e 1800 de Técnicos do Tesouro, a ocupação era de 76% e 80,85%, respectivamente e que, de lá para cá, o aumento da vacância foi constante.

Mesmo com uma reposição de Técnicos feita em maio e junho deste ano de 2005, a Secretaria da Fazenda chegou a 31 de julho de 2005 com 59 % de ocupação, em ambas as categorias.

O aumento da complexidade das relações tributárias, a sofisticação das exigências dos contribuintes e o avanço das tecnologias de retaguarda demandam cada vez mais profissionais. Contudo a cada dia fica mais reduzido o número de profissionais dedicados à administração do sistema, ao enfrentamento direto da sonegação e à cobrança dos créditos tributários.

A redução do total do quadro de pessoal efetivo em 41% serve como indicativo da fragilidade estrutural e operacional em que se encontra a Secretaria da Fazenda.

Para agravar a situação, esta Subcomissão constatou, também, que não se realiza concurso público para o nível superior da Secretaria da Fazenda há mais de uma década.

O resultado é que vêm ocorrendo aposentadoria sem a necessária reposição de pessoal, com gravíssimos e irrecuperáveis prejuízos ao serviço público, uma vez que não se criam as condições para a transmissão do conhecimento acumulado dos mais experientes aos que deveriam estar chegando, via concurso público, para ocupar o lugar dos que completam a carreira.

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A situação é insustentável à medida em que ao mesmo tempo em que não se repõe pessoal, de outra parte aumenta a demanda e as responsabilidades, uma vez que cresce o PIB estadual, o número de empresas, a arrecadação, a população, o número de Municípios, o orçamento do Estado, etc. Obviamente, com tal deficiência de pessoal e com a magnitude dos números envolvidos, mesmo com os ganhos de produtividade destes servidores via desenvolvimento de ferramentas de informática, torna-se impossível atender às demandas da sociedade.

EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO NOS CARGOS DA SECRETARIA DA FAZENDA

76,00%

58,80%59,35%

80,85%

58,72%52,00%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

100,0%

1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

LOTAÇÃO NO FINAL DE CADA PERÍODO

% de O

cupação dos Cargo

s

Agentes Fiscais - Nível Superior - Total de cargos: 1.102

Técnicos do Tesouro - Nível Médio – Total de cargos: 1.800

b) DA REMUNERAÇÃO

Quanto à questão remuneratória, o quadro também é preocupante. Embora o avanço representado pela recente instituição do “prêmio produtividade e eficiência”, o pessoal fazendário tem perda de remuneração acumulada de 1997 a 2005 que ultrapassa a casa dos 100%, causando desmotivação às categorias. O gráfico a seguir ilustra a curva remuneratória descendente dos Agentes Fiscais, situação também vivenciada pela carreira de nível médio da Secretaria, os Técnicos do Tesouro.

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DEFASAGEM SALARIAL DOS AGENTES FISCAIS - JAN/1997 A MAI/05(Medida pelo IGP-DI - Classe D e E)

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

90,0

100,0

110,0

fev/97

mai/97

ago/97

nov/97

fev/98

mai/98

ago/98

nov/98

fev/99

mai/99

ago/99

nov/99

fev/00

mai/00

ago/00

nov/00

fev/01

mai/01

ago/01

nov/01

fev/02

mai/02

ago/02

nov/02

fev/03

mai/03

ago/03

nov/03

fev/04

mai/04

ago/04

nov/04

fev/05

mai/05

Período Mensal

De

fasa

ge

m e

m

rela

ção

a J

an/9

7

Perdas Salariais medidas pelo IGP-DI

c) DA CAGE

A Contadoria e Auditoria Geral do Estado conta hoje com apenas 48% do seu defasado quadro de pessoal efetivo de servidores de nível superior preenchido. Ora, se levarmos em conta que a Constituição Estadual prevê que este órgão deve contabilizar, auditar e estar presente em todo o Poder Executivo, tanto na Administração Direta quanto na Indireta, no Poder Legislativo, no Poder Judiciário e no Ministério Público, podemos anunciar o iminente colapso de uma das nossas mais importantes instituições.

d) DA RECEITA PÚBLICA

Na Receita Pública, o quadro de servidores oriundos do antigo quadro dos Fiscais de Tributos Estaduais, especializados e contratados com base em seus conhecimentos sobre a matéria tributária, está reduzido a 61% do seu efetivo.

e) DA ÁREA FINANCEIRA

Na área financeira, o quadro não é diferente. Faltam recursos humanos e materiais para que as importantes funções do setor, como a administração dos recursos financeiros e da dívida pública, por exemplo, sejam cumpridas eficientemente.

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O Estado do Rio Grande do Sul está no limite dos cortes de suas despesas, com o contingenciamento atingindo fortemente as funções da Saúde, Educação, Segurança e a própria função fazendária que viu, nos decorrer dos últimos dez anos, seu orçamento realizado ser reduzido a 36%.

É necessária a expansão da receita tributária por meios que não sejam a adoção de medidas também já exauridas, como o aumento de alíquotas do ICMS, repelida por uma sociedade submetida a pesada carga tributária.

Segundo Osíris Lopes Filho, "A administração tributária constitui a condição de eficácia do sistema tributário. Vale dizer, sem uma instituição forte, coesa, preparada, apta a exercer suas atribuições, ter-se-á ritual, ameaça potencial aos sonegadores e evasores, mas, na prática, não se passará disso - inoperância e potencialidade, sem eficácia real e necessária".

É incontestável que um serviço deficiente de administração tributária incentiva a sonegação, que um deficiente serviço de controle interno incentiva o mau uso do dinheiro público e que um deficiente serviço da administração financeira incentiva a manipulação dos recursos públicos, trazendo grandes prejuízos para toda a estrutura social. Ressalta-se a informação oficial de que o nível de sonegação do ICMS está em torno de 13% da receita potencial do Estado. Considerando somente a receita arrecadada e não a receita potencial, pode-se afirmar que existe uma receita a ser buscada na ordem de, aproximadamente, R$ 1,3 bilhão de reais anuais, algo ao redor de 1% do PIB do RGS.

No tocante ao controle interno, a situação também requer providências inadiáveis. A Constituição obriga o gasto, isto é, a sociedade, mediante dispositivo constitucional, obriga a que os governantes apliquem determinados valores nos serviços que entende essenciais, mas esta mesma sociedade não tem um órgão de controle devidamente estruturado para acompanhar a qualidade deste gasto, o que, em última análise, é o que ela quer: um gasto qualificado no sentido de bem atender as suas necessidades essenciais.

Após a realização de cuidadoso e detalhado estudo referente à estrutura e o funcionamento da Secretaria da Fazenda do Estado, comparando com modelos bem sucedidos aplicados em outros Estados da Federação; com opiniões e estudos técnicos de especialistas, inclusive de autoridades fazendárias do nosso Estado; com os modelos de vários países desenvolvidos e com o modelo

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estabelecido recentemente pela emenda nº 42 da Constituição Federal, esta Subcomissão conclui que a Secretaria Estadual da Fazenda precisa sofrer urgente e profunda mudança.

A emenda nº 42 da Constituição Federal acrescentou o inciso XXII, ao artigo 37, que estabelece: "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio". Acrescentou, também, ao inciso IV do artigo 167, a imposição da vinculação de receitas de impostos "para realização de atividades da administração tributária".

Esta Subcomissão recomenda a reorganização da administração tributária, do controle interno e da administração financeira do Estado, seguindo uma tendência nacional e internacional, como medida efetiva para a melhoria das condições organizacionais e operacionais destas áreas, tendo em vista a necessidade premente de qualificar a arrecadação de tributos, o controle interno do Estado e visando a dar uma maior dinâmica às finanças do Estado do Rio Grande do Sul.

- Quanto à Administração Tributária:

Esta Subcomissão recomenda a adoção do modelo de administração tributária previsto na Constituição Federal que melhorará significativamente seu desempenho, ampliando a receita e, por conseqüência, elevando os recursos postos à disposição dos Poderes de Estado, viabilizando a Administração Pública.

A criação de uma Secretaria de Estado específica para a Receita certamente trará mais profissionalismo para esta área vital ao bom funcionamento do Estado, gerando vigoroso incremento da arrecadação.

O novo órgão deverá ter recursos específicos e suficientes para a realização de suas atividades e deverá atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais com a União e Prefeituras Municipais, nos termos da Constituição.

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A criação da Secretaria da Receita trará inúmeras vantagens para a sociedade gaúcha, entre as quais destacamos: a) o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração dos tributos e da gestão pública da Receita Própria; b) a maior eficácia no acompanhamento das obrigações tributárias dos contribuintes; c) a melhoria da cooperação com a Receita Federal e com as receitas municipais; d) a maior cooperação com os contribuintes para atuação conjunta, intercâmbio de experiências, informações, cadastros e formação fiscais que racionalizem, melhorem e ampliem o atendimento; e) a segurança na competitividade nos fluxos comerciais estaduais, interestaduais e até mesmo internacionais e f) maiores ganhos das administrações municipais que dependem das transferências de ICMS.

- Quanto ao Controle Interno:

Do mesmo modo que à administração tributária, esta Subcomissão entende como necessário também garantir uma adequada e melhor estrutura à Contadoria e Auditoria Geral do Estado.

O que a sociedade quer é que o gasto seja bem feito, produza bons resultados e que seja direcionado para o suprimento de suas necessidades. As informações sobre a qualidade do gasto depende de um órgão central do sistema de controle interno bem estruturado para dar maior efetividade às disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal que prevêem, há muitos anos, a existência deste órgão organizado de forma sistêmica e que tem como atribuições a contabilização e a auditoria das operações da gestão pública sob aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, refletindo a realidade do patrimônio público, bem como o dever de estar presente, registrando, acompanhando e controlando as ações governamentais em todo o Poder Executivo, tanto na Administração Direta quanto na Indireta, no Poder Legislativo, no Poder Judiciário e no Ministério Público.

A providência trará inúmeras vantagens para a sociedade gaúcha. Destaco:

a) A volta dos cursos destinados aos gestores públicos; b) a maior agilização na expedição formal de informações e pareceres sobre a gestão pública; c) o incremento da atuação preventiva, do controle e da orientação; d) a realização de auditorias especiais solicitadas;

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e) implantação de um sistema de custos de ações governamentais voltadas para a Educação, Saúde, Segurança Pública e outras áreas prioritárias.

- Quanto à administração financeira:

Esta Subcomissão entende, também, como necessária a existência de órgão específico para gerenciar as seguintes áreas:a) administração dos recursos financeiros; b) junta financeira; c) folha de pagamento de pessoal do Estado;d) administração da Dívida Pública Estadual; e e) demais áreas da atual Secretaria da Fazenda, excetuadas aquelas próprias da Administração Tributária e do Controle Interno.

8. Proposta de Emenda à Constituição Estadual

Visando a dar efetividade às medidas recomendadas por esta Subcomissão, este Relator apresentará Proposta de Emenda à Constituição.

Espero sinceramente que o Senhor Governador Germano Rigotto receba este trabalho como uma contribuição concreta e construtiva deste Parlamento ao Executivo para a superação da profunda crise financeira por que passa o Estado, tomando iniciativas que são da sua competência para reorganizar o Estado administrativamente em áreas vitais e estratégicas – administração tributária, controle e finanças -, de cuja eficiência dependem todas as demais.

9. A força do Rio Grande do Sul

O nosso Rio Grande é muito maior do que as suas dificuldades. Sejam conjunturais ou estruturais, elas serão todas vencidas pela força da nossa História, pela capacidade de trabalho do nosso povo, pelo profissionalismo dos nossos servidores públicos, pelo empreendedorismo dos nossos empresários e pela responsabilidade e espírito público de nossos parlamentares e governantes.

É o Relatório. Sala da Comissão, em 06 de setembro de 2005.

Deputado Vieira da Cunha (PDT),Relator

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