RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PLANOS DE AÇÃO …inter_dilam/documents/... · com respectivas...

551
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PLANOS DE AÇÃO 50025-EV-RT025-0 Fevereiro Março de 2016 APRESENTADO PARA APRESENTADO POR Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA) Rio de Janeiro RJ Tetra Tech Sustentabilidade Rio de Janeiro - RJ www.tetratech.com REVISÃO: DATA: FINALIDADE: 0 18/04/2016 Emissão Final Preparado por: Samuel A. Vivas Martinez Analista de Meio Ambiente Thaiana M. T. Monteiro Barbosa Coordenadora do Projeto Roberto Simões de Araujo Gerente Regional

Transcript of RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PLANOS DE AÇÃO …inter_dilam/documents/... · com respectivas...

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PLANOS DE AÇÃO

50025-EV-RT025-0

Fevereiro – Março de 2016

APRESENTADO PARA APRESENTADO POR

Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA)

Rio de Janeiro – RJ

Tetra Tech Sustentabilidade

Rio de Janeiro - RJ

www.tetratech.com

REVISÃO: DATA: FINALIDADE:

0 18/04/2016 Emissão Final

Preparado por:

Samuel A. Vivas Martinez

Analista de Meio Ambiente

Thaiana M. T. Monteiro Barbosa

Coordenadora do Projeto

Roberto Simões de Araujo

Gerente Regional

50025-EV-RT025-0

2

SUMÁRIO Página

APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... 3

1.0 INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................................................... 6 2.0 INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 8 3.0 NOTAS DE AUDITORIA .................................................................................................... 10 4.0 STATUS DAS AÇÕES E DOS ITENS DO TAC ................................................................. 26 5.0 ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC ................................................................. 113 6.0 ENCERRAMENTO .......................................................................................................... 551

50025-EV-RT025-0

3

APRESENTAÇÃO

A Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA) é uma usina siderúrgica voltada à produção de

placas de aço, com capacidade de cinco milhões de toneladas de aço por ano. Atualmente

ocupa uma área de aproximadamente 9 km², localizada no Distrito Industrial de Santa Cruz,

Rio de Janeiro. Até o momento a CSA conta com a Licença de Instalação (LI000771) que

lhe concede prazo de 210 dias de “pré-operação”, vencendo em 28 de setembro de 2012.

A CSA foi notificada pela Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais do Instituto

Estadual do Ambiente (INEA) em 11/01/2011 – Notificação nº GELINNOT/00019463 – a

apresentar Auditoria Ambiental e estudos complementares de sua unidade, atendendo os

itens constantes do Termo de Referência DILAM/GELIN/nº01/2011. Em 12/05/2011, a CSA

foi notificada pela mesma Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais do INEA –

Notificação nº GELINNOT/00023178 – a apresentar novo Relatório de Auditoria Ambiental

(RAA), para atendimento do mesmo Termo de Referência DILAM/GELIN/nº01/2011.

A Conestoga-Rovers e Associados (CONESTOGA-ROVERS) foi contratada pela CSA para

a elaboração desse novo Relatório de Auditoria Ambiental, o qual foi protocolado no INEA

em 17/01/2012.

Em 30/03/2012 foi celebrado entre a CSA e o Estado do Rio de Janeiro ― por intermédio da

Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA)

e Instituto Estadual do Ambiente (INEA) ― o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de

número TAC INEA 02/2012, com o objetivo de prorrogar o prazo de pré-operação do

complexo siderúrgico, mediante a adoção das ações e condições necessárias à adequação

das instalações da unidade durante a fase de pré-operação. A celebração deste TAC foi

publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 16/04/2012.

Em 10/04/2013 foi celebrado entre SEA, CECA, INEA e CSA, o Termo Aditivo 009/2013 –

Primeiro Termo Aditivo ao TAC.INEA.02/12, com objetivo de alteração de Cláusulas do TAC

e de itens do ANEXO I ao TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze)

meses.

A CONESTOGA-ROVERS foi contratada pela CSA para realizar o acompanhamento do

cumprimento das ações do TAC através da execução de auditorias in loco e da elaboração

e apresentação de relatórios bimestrais contendo informações a respeito dos status de

atendimento de cada ação a ser implementada e demonstração de suas respectivas

evidências.

A partir de agosto de 2013 a divisão de negócios de Sustentabilidade da Conestoga-Rovers

e Associados (CONESTOGA-ROVERS), responsável pelo acompanhamento do

cumprimento das ações do TAC, desde sua celebração, foi adquirida pela empresa TETRA

TECH SUSTENTABILIDADE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA. (TETRA

TECH), sendo esta a atual responsável pelas auditorias e elaboração dos Relatórios de

50025-EV-RT025-0

4

Acompanhamento. A evidência desta mudança foi apresentada nos resultados da cláusula

3.11 do Relatório IX.

Em outubro de 2013 a TETRA TECH foi contratada pela Companhia Siderúrgica do Atlântico

– CSA, para execução de Auditoria Ambiental de Controle, com base na DZ-056-R.3, na

área operacional da Usina Siderúrgica, com condição para a obtenção da sua licença de

operação, em atendimento ao item 4.2. da Resolução CONEMA 21/2010. O Relatório foi

protocolado em fevereiro de 2014 e contemplou ainda os resultados apresentados no

Relatório X de acompanhamento do TAC.

Em 16/04/2014 foi celebrado entre SEA, CECA, INEA e CSA, o Termo Aditivo 08/2014 –

(“Segundo Aditivo”) ao TAC.INEA.02/12, com objetivo de:

- prorrogar o prazo de vigência do TAC 02/2012 por mais 24 (vinte e quatro) meses;

- renovar a garantia financeira; e

- complementar o Plano de Ação previsto no Anexo I do TAC 02/2012.

Para celebração do Segundo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta, foi emitida pelo

INEA uma Avaliação Técnica, apontando status de atendimento aos itens previstos no Anexo

I do TAC, através de análise dos Relatórios de Acompanhamento do TAC encaminhados,

com respectivas evidências, e vistoria técnica realizada por este Órgão Ambiental, em

21/03/14.

Visto que, na Avaliação Técnica do INEA, os status de atendimento aos itens foram

categorizados de forma diversa da avaliação da TETRA TECH, e que alguns itens ficaram

sem a definição de status, foi realizada uma reunião entre INEA, CSA e TETRA TECH para

entendimento do conteúdo da referida Avaliação Técnica. Os itens que foram considerados

com status NÃO ATENDIDO ou PARCIALMENTE ATENDIDO apresentam observações

específicas no Relatório XIII, no Capítulo 5.0 - ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC

- ver Nota Geral #6.

A partir do Relatório XIII, são consideradas para análise da auditoria todas as ações

relacionadas no Anexo I do Segundo Aditivo, as ações ainda em execução do TAC 02/2012

e todas as ações de continuidade relacionadas ao TAC 02/2012 (exceto as ações de

continuidade que foram revalidadas pelo Segundo Aditivo) – ver Nota Geral #4.

Em 24 de setembro de 2014, o INEA realizou vistoria de fiscalização no site da CSA,

levantando algumas constatações. Para efeito do acompanhamento das ações do TAC,

serão tradadas as verificações relacionadas às ações contidas no TAC e seus aditivos,

conforme Nota Geral #8 adiante.

Em 25 de novembro de 2015 e 08 de março de 2016 o INEA realizou novas vistorias no site

da CSA, emitindo os Relatórios de Vistoria RVT 564 e RVT 642/2016 respectivamente, de

modo a avaliar as ações previstas no ANEXO I do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA N°

50025-EV-RT025-0

5

02/2012 (“Segundo Termo Aditivo”), com vistas à celebração do Terceiro Termo Aditivo,

conforme previsto na Cláusula Segunda, item 2.3 do Segundo Aditivo ao TAC.

Em 28/03/16 foi celebrado entre SEA, CECA, INEA e CSA, o Termo Aditivo 04/2016 –

(“Terceiro Termo Aditivo”) ao TAC.INEA.02/12, com objetivo de estabelecer obrigações e

respectivos prazos finais para a conclusão das ações descritas nos itens 5, 7 e 10 do Anexo

I ao Segundo Termo Aditivo, bem como para alterar e incluir determinados prazos e

obrigações, conforme justificativas técnicas apresentadas pela COMPROMISSADA (CSA)

nos processos em referência (E-07/503.583/2009, E-07/503.467/2010 e E-

07/503.686/2012).

Este Vigésimo Quarto Relatório apresenta os resultados do acompanhamento executado

pela TETRA TECH das ações do TAC com vencimento nos meses de fevereiro e março de

2016. Tendo em vista que o TAC finda em 16 de abril de 2016, será elaborado um Relatório

Final, que avaliará as ações cujo prazo final se encerra no período de 1º a 16 de abril de

2016.

50025-EV-RT025-0

6

1.0 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A EMPRESA AUDITORA

Razão Social: TETRATECH Sustentabilidade Serviços de Engenharia

Consultiva Ltda.

Endereço: Av. das Nações Unidas, 13.797 – Bloco II, 20º andar

Bairro Gertrudes

CEP. 04794-000 - São Paulo - SP

Telefone/Fax: (11) 2500 4600

(21) 3550 5310

CNPJ: 18.132.375/0001-70

Inscrição Estadual: ISENTA

Inscrição Municipal: 4.749.178-7

Site: www.tetratech.com

Responsável Técnico: José Manuel Mondelo

[email protected]

Contato: Roberto Simões Araujo

[email protected]

Thaiana de M. T. Monteiro Barbosa

[email protected]

1.2 A EMPRESA AUDITADA

Razão social: ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico

Endereço: Avenida João XXIII, s/n°, Santa Cruz

CEP. 23560-352 - Rio de Janeiro - RJ

CNPJ Matriz: 07.005.330/0001-19 (Rio de Janeiro/RJ)

Inscrição Estadual RJ 77.863.508

Atividade Principal: Produção de semi-acabados de aço

Responsável: Gerson Alvaro Scheufler

Gerente de Meio Ambiente

Email: [email protected]

50025-EV-RT025-0

7

1.3 EQUIPE TÉCNICA

Este Relatório foi elaborado pela equipe multidisciplinar da TETRA TECH, constituída por

profissionais alocados na filial da empresa, no Rio de Janeiro/RJ. Ademais, contou-se com

o envolvimento de consultor com experiência específica em auditoria industrial, entre outros

integrantes que contribuíram com o levantamento e fornecimento de informações, e apoio

durante o processo de produção deste estudo.

A equipe técnica da TETRA TECH, participante da coordenação e elaboração do Relatório,

está apresentada no QUADRO 1.3-1 a seguir. Para cada profissional é indicada a função

exercida no projeto.

QUADRO 1.3-1

EQUIPE TÉCNICA

NOME FUNÇÃO

Roberto Simões de Araújo Gerente do Contrato

Thaiana de Martino Tostes Monteiro Barbosa Coordenadora do Projeto e Auditora

José Alexandre Gurgel do Amaral Auditor Líder

Samuel Andrés Vivas Martínez Auditor

Julia de Carvalho Leite Apoio

Raquel de Souza Viana Apoio Administrativo / Edição

Sandra Magalhães da Rocha Apoio Administrativo / Edição

50025-EV-RT025-0

8

2.0 INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é apresentar o andamento e atestar o cumprimento das ações

contidas no TAC e nos seus Termos Aditivos que são de responsabilidade da CSA.

Uma das ações do TAC a serem implementadas refere-se à apresentação de relatórios com

evidências do cumprimento de todas as ações previstas. Para isso, a TETRA TECH foi

contratada pela CSA para execução de auditorias ambientais mensais de verificação da

implementação dos Planos de Ação e dos compromissos assumidos no TAC e seus Aditivos,

com emissão de relatórios bimestrais de acompanhamento.

Nos relatórios bimestrais, para cada ação do TAC e nos seus Termos Aditivos, é atribuído

um status de atendimento. O status de atendimento da ação é definido pela auditoria com

base na análise da documentação enviada pela CSA e observações realizadas em campo,

não cabendo à TETRA TECH a análise da eficiência das ações. Foram definidos os

seguintes status de atendimento dos itens/ações:

Atendido – Quando as evidências documentais demonstram o atendimento total das

ações preconizadas no TAC;

Parcialmente Atendido – Quando as evidências documentais não demonstram o

atendimento total das ações preconizadas no TAC conforme prazo estabelecido, não

obstante as ações possam ter sido realizadas;

Não Atendido – Quando as evidências documentais não demonstram o atendimento

das ações preconizadas no TAC conforme prazo estabelecido;

Hold – Quando a execução da ação encontra-se suspensa, aguardando manifestação

dos compromitentes por determinação da legislação e/ou do TAC, não alterando o

prazo definido;

Não se Aplica (N.A.) – Quando a ação não é passível de verificação, por não

apresentar prazo para atendimento previsto no TAC, podendo ser implementada

durante sua vigência e/ou se o item apresentar caráter normativo;

A Iniciar – Quando a ação se encontra dentro do prazo estabelecido no TAC e sua

execução não tiver sido iniciada;

Em Execução – Quando a ação se encontra dentro do prazo estabelecido no TAC e

as evidências documentais apresentadas demonstram o desenvolvimento do item.

Para este Relatório, foram realizadas campanhas de campo e auditorias documentais nos

dias 11 e 16 de março de 2016; e 11 e 12 de abril de 2016, respectivamente. Os documentos

referentes ao atendimento das ações estabelecidas no TAC foram encaminhados à TETRA

TECH em período anterior às campanhas de campo, para apreciação, e complementadas

quando da realização das visitas e da auditoria documental. Também foram considerados

como evidências neste Relatório documentos enviados pela auditada entre a data da

auditoria documental e a data de fechamento do relatório.

50025-EV-RT025-0

9

Este Relatório está estruturado da seguinte forma:

- Capítulo 1.0 – Informações Gerais;

- Capítulo 2.0 – Introdução;

- Capítulo 3.0 - Notas de Auditoria – Neste capítulo são incluídas todas as informações

adicionais que, por avaliação dos auditores, tornam-se pertinentes, como

entendimentos da equipe, esclarecimentos, considerações realizadas nos resultados

do Relatório, entre outros. As notas foram alteradas em relação aos relatórios

anteriores, devido à assinatura e alterações do Segundo e Terceiro Termo Aditivo ao

TAC;

- Capítulo 4.0 - Status das Ações e dos Itens do TAC – Esta seção objetiva informar, de

maneira geral, o status de atendimento de todas as ações contidas no TAC 02/2012 e

nos seus termos aditivos. O status será atualizado a cada novo relatório, indicando,

ainda, em qual relatório bimestral as evidências de ações com status Atendido

poderão ser consultadas;

- Capítulo 5.0 - Acompanhamento das Ações do TAC – Neste capítulo são apresentados

os resultados da avaliação da implementação das ações do TAC. Os itens avaliados

são divididos em cinco partes:

i) constantes do texto principal do TAC 02/2012 (Cláusulas);

ii) item constante no texto principal do Primeiro Termo Aditivo 09/2013 (Cláusula

Quarta);

iii) os contidos no Anexo I do TAC 02/2012 e Primeiro Aditivo 09/2013;

iv) contidos no Anexo II do TAC;

v) os contidos no texto principal do Segundo e Terceiro Termo Aditivo (Cláusulas)

e aqueles contidos no Anexo I do Segundo Termo Aditivo, incluindo alterações

do Terceiro Aditivo.

Cabe ressaltar que, neste capítulo, também é realizada a descrição das evidências

avaliadas pela equipe da TETRA TECH, bem como a apresentação destas a cada

anexo de item.

Destaca-se que, a TETRA TECH iniciou, a partir do Relatório XXI, a realização de

vistorias nas áreas referentes aos itens considerados ATENDIDOS anteriormente,

visando à validação das ações já concluídas. Nos casos em que foram constatados

desvios das ações implementadas e concluídas, o item foi reaberto para auditorias

contínuas.

50025-EV-RT025-0

10

3.0 NOTAS DE AUDITORIA

3.1 NOTAS GERAIS

Nota Geral #1: Os procedimentos e instruções técnicas apresentados são evidenciados por

meio de demonstração do Sistema de Gestão implantado pela CSA. Uma política foi

elaborada com o objetivo de orientar o desenvolvimento e implantação de processos e

documentos do Sistema de Gestão da CSA. A gestão e a distribuição dos processos e

documentos são realizadas por meio do sistema Nimbus, os quais ficam disponíveis para a

consulta de todos os funcionários no Nimbus Web.

Nota Geral #2: De acordo com a Cláusula 2.4 do Segundo Aditivo ao TAC, que altera o

disposto na Cláusula 3.11 do TAC 02/2012, a CSA é obrigada a “Manter, durante a vigência

do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, e grupo de especialistas

para suporte aos COMPROMITENTES, suportando os ônus e custos daí advindos e

encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, com a

realização de reuniões quadrimestrais, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento

das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de

progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES

como documento confidencial, apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se

autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por

determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item

132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA,

serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet”.

Diante disso, destaca-se que os trabalhos da TETRA TECH são realizados com a

elaboração de relatórios bimestrais, encaminhados à CSA, que é responsável pela emissão

e protocolo ao INEA, conforme carta enviada à empresa por este órgão por meio do ofício

INEA/PRES nº 806/2012, de 23 de maio de 2012. Porém, o acompanhamento das atividades

implementadas é realizado por auditorias mensais de campo.

Nota Geral #3: Para a elaboração dos Relatórios emitidos pela TETRA TECH, os quais se

restringem ao acompanhamento das ações estabelecidas pelo TAC, a empresa auditora

teve acesso a algumas informações financeiras da CSA, embora não tenha procedido a

análise destas informações, por não ser escopo desta auditoria. Ressalta-se que, conforme

informado pela CSA, foi estabelecido na primeira reunião de acompanhamento do TAC,

realizada em 17.07.2012, com representantes do INEA, da CSA e da CONESTOGA-

ROVERS, atual TETRA TECH, que as informações financeiras, por implicarem em relações

comerciais que envolvem cláusulas contratuais de confidencialidade, não seriam divulgadas,

tal como disposto na Cláusula 2.4 do Segundo Aditivo. Contudo, conforme informado pela

CSA, por orientação do INEA, a CSA passou a encaminhar bimestralmente ao órgão

ambiental relatórios financeiros bimestralmente a partir do mês de outubro de 2012.

50025-EV-RT025-0

11

Nota Geral #4: A partir do Relatório III, e assim durante toda vigência do TAC, é reportado

o acompanhamento das ações e/ou itens do TAC que apresentam atividades continuadas.

Tais atividades são referentes às ações que, a partir do atendimento de um item, devem ser

realizadas periodicamente, visando à manutenção contínua do status.

Nota Geral #5: Foi apresentado à CONESTOGA-ROVERS, atual TETRA TECH, em

10/04/2013, o Termo Aditivo 009/2013 – Primeiro Termo Aditivo ao TAC.INEA.02/12,

celebrado entre SEA, CECA, INEA e CSA, tendo por objeto a alteração de Cláusulas e de

itens do ANEXO I ao TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12 (doze)

meses. As alterações contempladas no documento firmado entre as partes em 10/04/2013

estão consideradas neste Relatório.

Foi apresentado à TETRA TECH, em 16/04/2014, o Termo Aditivo 08/14 – Segundo Termo

Aditivo ao TAC.INEA N°.02/12, celebrado entre SEA, CECA, INEA e CSA, tendo por objeto

a alteração da Cláusula segunda, item 2.1, para prorrogação do prazo de vigência do TAC

por mais 24 (vinte e quatro) meses; a alteração da cláusula terceira, item 3.11; a renovação

da garantia prevista na cláusula oitava; e a complementação do Plano de Ação previsto no

Anexo I, todos constantes do TAC 02/2012.

Foi apresentado à TETRA TECH, em 30/03/16, o Termo Aditivo 04/16 – Terceiro Termo

Aditivo ao TAC.INEA N°.02/12, celebrado entre SEA, CECA, INEA e CSA, tendo por objeto

estabelecer obrigações e respectivos prazos finais para a conclusão das ações descritas

nos itens 5, 7 e 10 do Anexo I ao Segundo Aditivo, bem como para alterar e incluir

determinados prazos e obrigações, conforme justificativas técnicas apresentadas pela

COMPROMISSADA (CSA) nos processos em referência (E-07/503.583/2009, E-

07/503.467/2010 E E-07/503.686/2012).

Nota Geral #6: Em 16 de abril de 2014 o INEA emitiu uma Avaliação Técnica, de análise

dos resultados das ações previstas no ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 e seu Primeiro

Termo Aditivo (Termo Aditivo 009/2013). De acordo com o parecer, dos 134 itens avaliados,

agrupados em 127 itens constantes no Plano de Ação do TAC, 90 foram considerados

Atendidos, 20 Parcialmente Atendidos, 5 Não Atendidos e 12 Em Execução.

Visto que, na Avaliação Técnica do INEA, os status de atendimento aos itens foram

categorizados de forma diversa da avaliação da TETRA TECH, e que alguns itens ficaram

sem a definição de status, foi realizada uma reunião entre INEA, CSA e TETRA TECH para

entendimento do conteúdo da referida Avaliação Técnica. Por esta razão, embora ainda

restassem alguns esclarecimentos pendentes por parte do INEA, os itens que foram

considerados com status NÃO ATENDIDO ou PARCIALMENTE ATENDIDO apresentaram

observações específicas a partir Relatório XIII, no Capítulo 5.0 - ACOMPANHAMENTO DAS

AÇÕES DO TAC.

50025-EV-RT025-0

12

Com exceção dos itens 2, 12, 28, 60 e 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50,

os itens considerados NÃO ATENDIDOS ou PARCIALMENTE ATENDIDOS, foram

revalidados (substituídos ou complementados) em ações do Segundo Aditivo ao TAC.

Para os itens 2, 12, 28, 60 e 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50, acima,

espera-se que as partes tenham esclarecido eventuais pendências.

Os itens considerados ATENDIDOS pela auditoria, que deixaram de ser reportados no

Capítulo 5.0, foram reapresentados a partir do Relatório XIII, quando no entender do INEA

foram considerados PARCIALMENTE ATENDIDOS ou NÃO ATENDIDOS, até o adequado

atendimento das ações. Os itens considerados ATENDIDOS pelo INEA e pela TETRA TECH

não são apresentados neste Capítulo 5.0.

O Parecer do INEA não contempla avaliação das cláusulas do TAC INEA N° 02/2012 e seu

Primeiro Termo Aditivo.

Nota Geral #7: A partir do Relatório XIII, os status dos itens apresentados nos Quadros do

Capítulo 4.0 passaram a ser reportados neste Relatório em conformidade com os adotados

pelo INEA em sua Avaliação Técnica. Os itens do TAC INEA N° 02/2012 que foram

revalidados (substituídos ou complementados) pelos itens do Segundo Aditivo ao TAC,

passam a ser reportados unicamente nos itens do Segundo Aditivo.

Nota Geral #8: Em 24 de setembro de 2014 o INEA realizou vistoria no site da CSA, tendo

levantado constatações. Algumas destas constatações possuem relação direta com as

ações a implementar contidas no TAC e em seu Segundo Termo Aditivo. A partir do Relatório

XVI foram consideradas as medidas adotadas pela CSA em atendimento às constatações

feitas pelo INEA apenas em relação às constatações relacionadas às ações do TAC,

apresentadas adiante. Em julho de 2015, o INEA solicitou à CSA a associação ao TAC de

itens adicionais, anteriormente tratados internamente, considerados a partir do Relatório XX.

Constatação do INEA

Área Ação do TAC Relacionada

Emissão de material particulado

pela falta de umectação das vias

Manutenção de

Infraestrutura Item 80 do TAC INEA 02/2012

Manutenção de veículos e

disposição de material oleoso fora

da área adequada.

Coprodutos – Oficina de

manutenção

Ação “a” do item 1 do Segundo

Aditivo ao TAC

Disposição de bombonas

contendo resíduos Classe I em

área inadequada, canaletas de

drenagem saturadas, assim como

disposição de pneus sem proteção

Sotrel Ação “b” do item 1 do Segundo

Aditivo ao TAC

50025-EV-RT025-0

13

Constatação do INEA

Área Ação do TAC Relacionada

contra acúmulo de água em área

sem cobertura.

A empresa instalou uma área de

cerca de 30 m2, provida de piso

impermeável, circundada por

mureta de aproximadamente 20

cm. Contudo, na ocasião foi

evidenciada disposição de

caçambas de resíduos fora desta

área, na parte frontal e fundos,

inclusive de resíduos

enquadrados pela NBR 10.004,

como Classe I, tal como limalha

contaminada com óleo, o que

indica que a área pode estar

subdimensionada para atender a

demanda de armazenamento

temporário de resíduos gerados.

Primetals (Antiga Siemens) Ação “c” do item 9 do Segundo

Aditivo ao TAC

Existência de “ladrão” no tanque

do Recovery 1 interligado a rede

de águas pluviais

Alto Forno (Engenharia) Ação “b” do item 10 do

Segundo Aditivo ao TAC

Lançamento de efluente da

limpeza dos equipamentos do

INBA na rede de águas pluviais

Alto Forno (Engenharia) Ação “b” do item 10 do

Segundo Aditivo ao TAC

Arraste de moinha de coque para

as áreas externas da baia de

contenção

Coqueria Ação “a” do item 13 do

Segundo Aditivo ao TAC

Quantidade significativa de finos

depositados sobre o solo,

inclusive com contribuição para a

galeria de águas pluviais, tendo

em vista a existência de drenagem

pluvial próxima à área de

descarga do convertedor 01.

Extravasamento de efluente pela

lateral do dique do sistema de

despoeiramento primário do

convertedor 02

Aciaria (Engenharia) Ação “t” do item 13 do Segundo

Aditivo ao TAC

Adequar o sistema de contenção

de efluentes oleosos da área

destinada aos tanques de

Co-Produtos Ação “a” do item 1 do Segundo

Aditivo ao TAC

50025-EV-RT025-0

14

Constatação do INEA

Área Ação do TAC Relacionada

tratamento de efluentes líquidos

da RIP

Acumulo de efluente na bacia da

área de processamento de escória

de dessulfuração

Coprodutos - Área de

Processamento de Escória

de Dessulfuração

Ação “b” do item 8 do Segundo

Aditivo ao TAC

Tanques aéreos com revestimento

anti-ácido danificado, com

possível vazamento

Utilidades Ação “w” do item 13 do

Segundo Aditivo ao TAC

As ações implementadas pela CSA para cumprimento das constatações feitas pelo INEA

em relação às constatações relacionadas às ações do TAC, acima relacionadas, serão

descritas no respectivo item relacionado do TAC e seu Segundo Termo Aditivo, no Capítulo

5.0.

Outras constatações identificadas pelo INEA, que não se relacionam ao TAC, são tratadas

pela CSA internamente e reportadas diretamente ao INEA.

Nota Geral #9: A partir do Relatório XXI a auditoria passa a incluir nas vistorias realizadas

mensalmente no site da CSA para acompanhamento das ações do TAC, a verificação em

campo de ações e itens do TAC e seus aditivos considerados já atendidos. Caso constado

algum desvio na verificação de algum item já concluído o mesmo será reaberto e, as

evidências, assim como o devido tratamento dado pela empresa auditada, serão

apresentadas no Capítulo 5.0.

Nota Geral #10: Em 25 de novembro de 2015 e 08 de março de 2016 o INEA realizou

vistorias no site da CSA para avaliar o status das ações previstas no ANEXO I do Segundo

Aditivo ao TAC, com vistas à celebração do Terceiro Termo Aditivo, conforme previsto na

Cláusula Segunda, item 2.3 do Segundo Aditivo ao TAC, tendo sido emitidos os Relatórios

de Vistoria RVT 564 e RVT 642/2016 respectivamente.

Os itens do TAC indicados como atendidos pelo INEA nos referidos RVT’s foram

considerados concluídos pela TETRA TECH, não tendo sido verificados pela auditoria na

campanha de campo realizada em abril.

3.2 NOTAS ESPECÍFICAS DO TAC

Nota Específica #1: Apesar do item 2.4 do Segundo Aditivo ao TAC solicitar que a Auditoria

Ambiental deve ser mantida para demonstrar a evolução das ações previstas no Plano de

Ação (Anexo I), a TETRA TECH acompanhará também as ações contidas no texto principal

do TAC (Cláusulas), referentes às responsabilidades da CSA.

50025-EV-RT025-0

15

Nota Específica #2: Quanto ao item 7.4 do TAC 02/2012, a auditoria recepciona o

entendimento da CSA, disposto na carta MAEXT 230/2012, para definição.

Nota Específica #3: O entendimento da Auditoria é o de que, para os prazos definidos no

Segundo Aditivo ao TAC, será adotada como data base a assinatura do Segundo Aditivo,

qual seja, a data de 16/04/2014.

Nota Específica #4: Para as ações estabelecidas nas cláusulas do texto principal do TAC,

as quais não apresentam prazos estabelecidos para sua conclusão, será considerado como

prazo para seu cumprimento o tempo de vigência do TAC, considerando seu Primeiro e seu

Segundo Termo Aditivo, ou seja, 48 meses, a partir de 16/04/2012. Porém, visto que a CSA

já apresenta evidências da implementação de diversas ações, o status será avaliado

conforme o avanço das atividades, ou seja, como Atendido ou Em Execução. O status das

referidas ações será considerado Atendido quando da implementação completa das ações

estabelecidas nas cláusulas e o status Em Execução, para as ações já iniciadas.

Nota Específica #5: Durante a vigência do TAC, para as ações estabelecidas nas cláusulas

principais, é reportado o acompanhamento contínuo somente dos itens 3.9 (ação “d”), 3.12

e 3.16 do TAC 02/12, e 2.4 do Segundo Aditivo, que representam atividades continuadas.

Destaca-se que as evidências de atendimento de um respectivo período serão anexadas no

relatório que contemple o reporte do período em questão.

3.3 NOTAS ESPECÍFICAS DO ANEXO I AO TAC

Nota Específica do Anexo I - #1: Aparentemente os dígitos de ordenamento dos itens do

Anexo I do TAC, discriminados a seguir não foram utilizados, e assim está sendo

considerado pela auditoria: #031, #065, #066, #105, #106, #107, #108.

Nota Específica do Anexo I - #2: Para os Itens (Anexo I) discriminados a seguir que não

tiveram prazos estipulados para o Total de Meses, a equipe da TETRA TECH considerou a

vigência do TAC, ou seja, 48 meses. São eles: #060 (NV), #075 (NV).

Nota Específica do Anexo I - #3: Na coluna “meses” do Anexo I referente ao Item #058 (V)

está contida anotação “NA”. A auditoria, consultada a CSA, apresentou no Relatório I a

evidência comprobatória do atendimento ao Item #058.

Nota Específica do Anexo I - #4: Aparentemente foram incorridos enganos de digitação

nas notações das “Ações a Implementar” especificadas para alguns Itens do Anexo I do

TAC, considerado o Primeiro Termo Aditivo, discriminados adiante. A auditoria renomeou

estas ações (e as ações consequentes) para maior facilidade do entendimento dos

Relatórios bimestrais de acompanhamento de progresso.

Os itens e ações com as novas notações são discriminados em seguida:

50025-EV-RT025-0

16

Item #041 – Nova notação: “d”

“d – Implantar o projeto e comissionar os equipamentos”.

Item #048 – Novas notações “c” e “d”

“c – realizar teste de aplicação de material selante em algumas pilhas de matéria-prima”.

“d – Reduzir fluxo de caminhões, veículos e máquinas no RMH nos períodos onde a

incidência de ventos fortes é elevada (Julho a Novembro)”.

Item #057 – Nova notação “g”

“g – Enviar periodicamente as informações de monitoramento às áreas/setores interessados,

se necessário.”

Item #097 – Nova notação: “b”

“b – Executar projeto de construção civil.”

Nota Específica do Anexo I - #5: Os entendimentos adotados para termos e expressões

contidos especificamente aos itens do Anexo I do TAC serão explicitados nas planilhas

associadas a cada ação/item do Anexo I do TAC, sob o título geral de “Observações”.

Nota Específica do Anexo I - #6: A partir do Relatório III, e assim durante toda vigência do

TAC, é reportado o acompanhamento das ações e/ou itens do ANEXO I do TAC que

apresentam atividades continuadas. Destaca-se que as evidências de atendimento de um

respectivo período serão anexadas no relatório que contemple o reporte do período em

questão.

Dessa forma, a TETRA TECH considera os itens/ações (Anexo I do TAC) a seguir que

apresentam continuidade, bem como os respectivos documentos de evidência periódica:

Item Documento de Evidência Periodicidade/

Observação

001 Evidência fotográfica elaborada pela TETRA TECH nas datas de campanhas de campo

Mensal

002 Check list de limpeza da Stockhouse

Evidência fotográfica elaborada pela TETRA TECH nas datas de campanhas de campo

Mensal

5/6 – ação “c” da

Área 2

(Reportada no item

10 do Anexo I do

Segundo Aditivo)

Relatório de coleta do condensado de gases mistos.

Mensal

50025-EV-RT025-0

17

Item Documento de Evidência Periodicidade/

Observação

011 – ação “d”

(Reportada no item

15 do Anexo I do

Segundo Aditivo)

Laudos de Amostragens Isocinéticas nas chaminés da Coqueria

Mensal

012 Planilha com resultado da análise de SDT – fração

aquosa da bacia da torre de resfriamento de coque, na Coqueria

Mensal

013

Check Lists de rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque; e

Evidência fotográfica elaborada pela TETRA TECH nas datas de campanhas de campo.

Mensal

016 – ação ”b” Gráficos referenciados de resultados das

amostragens, extraídos do SIATMOS - (MP e SO2) – após as caldeiras da Coqueria

Mensal

016 – ação “c” Gráficos referenciados de resultados das

amostragens, extraído do SIATMOS – (Vazão) – Chaminés da Coqueria

Mensal

023 Relatório de gerenciamento de emissões

atmosféricas com análise estatística de MP no Despoeiramento Primário da sinterização

Mensal

024 Laudos de Amostragens Isocinéticas no sistema de despoeiramento principal da sinterização

Mensal

025 – ação ”b”

Relatório de gerenciamento de emissões atmosféricas com análise estatística de MP no Despoeiramento Secundário da sinterização; e

Ordens de Manutenção do quebrador de sínter

Mensal

026 Relatório consolidado de monitoramento de emissões atmosféricas da sinterização.

Anual

028 Evidência fotográfica elaborada pela TETRA

TECH nas datas de campanhas de campo na área da aciaria

Mensal

034

Evidência da porcentagem de envio, em tempo real, dos dados válidos contidos no Relatório SIATMOS, para a central telemétrica do INEA do sistema de despoeiramento do novo poço de emergência

Mensal

Check list de inspeção do sistema de umectação do Pátio de Matérias Primas

Mensal

036∕040

Ação “a” – PMP

Ação “a” – PBL

Ação “a” – PCE

Ação “b”– PMP

Ação “b” – PBL

Check list de inspeção do sistema de umectação do Pátio de Blendagem

Mensal

Check list de controle de umectação por caminhão pipa do Pátio de Cura de Escória

Mensal

Ordem de manutenção periódica da inspeção mecânica dos canhões de umectação do Pátio de Matérias Primas

Mensal

Ordem de manutenção periódica da inspeção dos canhões de umectação do Pátio de Blendagem.

Mensal

048 – ação “a” Registro por ocorrência de emissões fugitivas no

pátio de matérias primas, segundo formato e frequência na IT.

Mensal

053 – ação ”b” Laudo de análise química do SAO da área da Primetals (antiga Siemens)

Mensal

50025-EV-RT025-0

18

Item Documento de Evidência Periodicidade/

Observação

Relatório consolidado dos resultados dos laudos análise do SÃO da área da Primetals (antiga Siemens)

Semestral

057 – ação ”e” Monitoramento de Efluentes do SAO da central termelétrica

Mensal

057 – ação ”g” Documento de monitoramento enviado às áreas/setores

Eventual (quando

houver desvio)

064 – ação ”a” Jornal – Alô comunidade

Mensal

064 – ação ”b” Lista de presença de visitas à Usina

Mensal

064 – ação “d” Print Screen da tela do site oficial da CSA na

internet com a publicação dos relatórios de auditoria de acompanhamento das ações do TAC

Bimestral

067

Certificados de Calibração, conforme Plano de Calibração da CSA

Mensal

Protocolo no INEA dos certificados de calibração dos equipamentos (medição de MP e demais poluentes cobertos pelo PROMON/AR)

Semestral

68 – ação “b” Relatório de consolidação do balanço de massa do sistema de águas por unidade

Anual

071 – ação “a” Resultado do monitoramento da Odebrecht

Ambiental (antiga FOZ) segundo prazos definidos na Matriz de Responsabilidades

Semanal (relatórios

internos da Odebrecht

Ambiental);

Mensal (dos laudos de

laboratórios externos)

071 – ação “b” Plano de Ação Corretiva Eventual (quando

houver violação)

075 – ação “c” Relatório consolidado dos resultados alcançados

no acompanhamento do Programa de Gestão de Águas

Anual

080 – ação ”a” RDO’s da umectação e limpeza de vias do período Mensal

081 – ação ”b” Registro de manutenção dos equipamentos de controle ambiental no período

Eventual (quando

houver manutenção)

083 Evidências de implantação das ações que visam a redução de resíduos nas unidades da CSA

Mensal

087 – ação “b” Gráficos de Monitoramento de BTX (EMQAM 1, 2 e 3)

Mensal

088 Declaração da CSA de envio de dados dos

analisadores da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar e Meteorologia, em tempo real

Mensal

102 – ação ”b”

Relatórios de acompanhamento de efluentes (RAE’s) e Print screen da tela de emissão de RAE's ao INEA (comprovante de entrega) dos Outlets e do canal da UTE

Mensal

111 Relatório de acompanhamento da qualidade do ar, com representatividade dos dados

Mensal

112

Relatório de gerenciamento de Qualidade do Ar – porcentagem de dados válidos;

Laudos de calibração realizados no período das estações EMQAM1, EMQAM2 e EMQAM3

Mensal

50025-EV-RT025-0

19

Item Documento de Evidência Periodicidade/

Observação

113 Laudos de calibração realizados no período das estações EMQAM1, EMQAM2 e EMQAM3

Mensal

116 Relatório de gerenciamento de Qualidade do Ar para CH4, HCnM e HCT – EMQAM 1 e 3

Mensal

117

Gráficos referenciados de resultados das amostragens, extraídos do SIATMOS - MP para PCI1, PCI2, Stock house e Casa de Corrida

Mensal

Ordem de Serviço para PCI1, PCI2, Stock house e Casa de Corrida

Eventual (quando

houver violação ao

LME)

118 Laudos de Amostragens Isocinéticas - MP para PCI1 e PCI2 na área do Alto Forno

Mensal

132 Protocolo no INEA do Relatório de Acompanhamento do TAC do período anterior

Bimestral

133 Relatório de acompanhamento de condicionantes

das licenças ambientais da Usina e Pátio de Matérias Primas.

Trimestral

125/126/127

128/129/130/131

4 (ação B)

10 (parte da ação

B)

22 (parte da ação

B)

29 (parte)

48 (parte da ação

A)

38/50 (parte da

ação B)

Relatório trimestral de Gestão da Poluição Atmosférica

Trimestral

O item 44/45 – ação “a” parte “a1” do TAC N°02/2012, reportado no item 11 do Anexo I do

Segundo Aditivo, deixou de ser reportado continuamente, visto que segundo o relatório de

monitoramento do recalque do Pátio de Estocagem de Minério de Ferro e Aditivos, emitido

em setembro de 2014, este possui uma taxa de recalque praticamente estável. O relatório

conclui que devido à situação estável, atividades de monitoramento não são necessárias do

ponto de vista geotécnico e, por fim recomenda concluir o monitoramento do recalque neste

pátio. Uma vez que no Relatório XIV foi informada a conclusão do monitoramento do

recalque do Pátio de Estocagem de Carvão/Coque e, que a auditada apresentou evidência

indicando a conclusão, a ação “a” do item 44/45 do TAC INEA n° 02/2012 é considerada

Atendida. Destaca-se que a elaboração do “projeto de tratabilidade dos efluentes” do PMP,

previsto nesta ação, é objeto do item 11 – ação “a” do Segundo Aditivo ao TAC.

O item 84 do TAC N°02/2012, deixou de ser reportado continuamente, visto que de acordo

com o relatório final de atividades de biomonitoramento da qualidade do ar na região do

50025-EV-RT025-0

20

entorno da usina siderúrgica da CSA, emitido em julho de 2015, o resultado demonstrou que

existe uma similaridade entre os resultados obtidos nas três estações da rede externa da

CSA e a estação controle localizada na PUC (Unidade Gávea). Portanto, a CSA informou

que esse relatório finaliza o programa de biomonitoramento da qualidade do ar, encerrando

a continuidade do item 84 no Relatório XX.

O item 53 do TAC N°02/2012, deixou de ser reportado continuamente, visto que foi concluído

o plano de ação elaborado para tratamento dos desvios recorrentes em diversos parâmetros

físico químicos nas análises da fração aquosa do efluente do SAO da oficina de manutenção

da Primetals (antiga Siemens). O plano de ação previa o bombeamento direto do efluente,

que era direcionado ao SAO, para o circuito de tratamento de efluentes da Aciaria

(WTP2/WTP4). Desta forma, atualmente não há mais lançamento de efluente do SAO para

o corpo receptor. Vale ressaltar que, os resultados dos monitoramentos do efluente de saída

do circuito supramencionado (WTP2/WTP4) é acompanhado mensalmente pela auditoria

através do item de continuidade número 71, ação “a”, do TAC N°02/12.

Os itens de continuidade listados a seguir foram desconsiderados, visto que foram

revalidados (substituídos). As evidências contínuas serão reportadas através dos itens do

Segundo Aditivo, conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #1. São eles: 14, 29,

47/101, 79, 119, 120, 122, 121, 123.

Os itens de continuidade listados a seguir foram revalidados (complementados). As

evidências contínuas serão reportadas através de uma ação dos itens relacionados ao tema

no Segundo Aditivo, conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #1. São eles: 5/6 – ação

“c” da Área 2; 11 – ação “d”; 44∕45 – ação “a” parte “a1”.

Em 14 de outubro de 2014 foi realizada a primeira reunião quadrimestral em atendimento à

cláusula 2.4 do Segundo Aditivo ao TAC, com participantes do INEA, CSA e TETRA TECH,

na qual foi acordado, por sugestão do INEA, que os itens considerados de continuidade que

envolvam atividades de monitoramento, serão avaliados de acordo com o atendimento da

ação a implementar prevista em cada item, cabendo ao Órgão Ambiental a avaliação dos

resultados segundo os padrões ambientais. Tais itens de continuidade serão considerados

ATENDIDOS ou NÃO ATENDIDOS, de acordo com a execução ou não da(s) ação(ões)

estabelecida(s) no TAC, e não mais pela ocorrência ou não de violação, alterando, assim, o

critério adotado no Relatório XIII.

50025-EV-RT025-0

21

3.4 NOTAS ESPECÍFICAS DO SEGUNDO ADITIVO AO TAC INEA N°02/12

Nota Específica do Segundo Aditivo - #1: No Segundo Aditivo ao TAC, a revalidação dos

itens ocorre quando não há o pleno atendimento de uma ação do TAC 02/2012 e Primeiro

Aditivo, por critério de avaliação do INEA, sendo apresentadas novas ações, podendo ser

corretivas ao não atendimento, e novos prazos para implementação.

Em 04 de junho de 2014 foi realizada reunião entre CSA; TETRA TECH; e INEA, para

esclarecimentos referentes ao Segundo Aditivo, principalmente quanto à revalidação não

explicitada de itens no ANEXO I do Segundo Aditivo.

Considera-se “revalidação” quando as ações executadas pela CSA ao longo do TAC

02/2012 não foram consideradas suficientes pelo INEA e, portanto, precisam ser

substituídas por novas ações ou complementadas.

Dessa forma, considerou-se que os itens/ações/cláusulas do TAC INEA N° 02/2012 a seguir

foram considerados revalidados por itens constantes do ANEXO I do Segundo Aditivo ao

TAC e, portanto, passam a ser reportados a partir e/ou em conjunto com estes, a saber:

Item TAC INEA N°02/2012 Revalidação no Segundo Aditivo

Nº08/14

4 5

5/6 10 – ações “c” e “d”

10 3

11 15

14 18 - ação “a”

29 16

37 8

39 8

41 – ação “d” 13 – ação “e”

44/45 – ações “a”, “b” e “c” 11- ações “a”, “b”, “c”

47/101 13 – ação “a”

56 17

72 11 – ação “d”

73 18

78 13 – ações “b”, “o”, ”p”, “q”

79 – ação “a”, “c” 16 – ação “c”

82 7 e 10

83 14

94 13 – ação “f”

103 19

50025-EV-RT025-0

22

Item TAC INEA N°02/2012 Revalidação no Segundo Aditivo

Nº08/14

104 19

119 18 – ação “d”

120 18 – ação “d”

121 18 – ação “d”

122 18 – ação “d”

123 18 – ação “e”

Cláusula 3.9 – ação “a” 12

Cláusula 3.17 12

Nota Específica do Segundo Aditivo - #2: Não são verificados pela auditoria os itens com

status Concluído e Realizado, apresentados no Segundo Aditivo ao TAC, visto que foram

validados pelos compromitentes, quando da assinatura do documento. São eles: #4 (ação

“a” e “b”); #9 (ação “a”).

Nota Específica do Segundo Aditivo - #3: Para os Itens (Anexo I) do Segundo Aditivo ao

TAC discriminados a seguir que não tiveram prazos estipulados, sendo apresentados como

“Ação Contínua”, para a coluna Prazo Final, a equipe da TETRA TECH considerou a vigência

do TAC, em seu Segundo Aditivo, ou seja, 48 meses, reportados periodicamente. São eles:

#11 (ação “d”); #13 (ação “f”, “g”, “k”); #19 (ação “g”).

Nota Específica do Segundo Aditivo - #4: A partir do Relatório XIV, e assim durante toda

vigência do TAC INEA n° 02/2012 e seus aditivos, é reportado o acompanhamento das

ações e/ou itens do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC que apresentam atividades

continuadas. Destaca-se que as evidências de atendimento de um respectivo período serão

anexadas ao relatório que contemple o reporte do período em questão.

Dessa forma, a TETRA TECH considera os itens/ações (Anexo I do Segundo Aditivo ao

TAC) a seguir que apresentam continuidade, bem como os respectivos documentos de

evidência periódica:

Item Documento de Evidência Periodicidade/Observação

11 – ação “c” Laudo de análises de amônia nas saídas de efluentes de drenagem pluvial do PMP

Semestral – após conclusão

da ação “b”, item 11

13 – ação “f” Registro Fotográfico da auditoria

RDO e Handover do serviço de limpeza de canaletas do período

Mensal

13 – ação “g” Relatório de Limpeza das bacias com registro fotográfico - CSA

Eventual, segundo

cronograma

13 – ação “k” Evidência de lavagem, limpeza ou declaração

de não ocorrência de lavagem/limpeza

Mensal

50025-EV-RT025-0

23

Item Documento de Evidência Periodicidade/Observação

Relatório de acompanhamento com registro fotográfico

Eventual

13 – ação “o” Registro da vazão das operações de descarte

da purga da WTP#2 (Realizado pelo sistema de bombeamento WTP#4)

Mensal

14 – ação “d” Relatório de identificação de oportunidade

para redução de resíduo nas fontes de geração

Trimestral

16 – ação “b” Relatório de Gestão da Poluição Atmosférica na CSA

Trimestral

18 – ação “a” Registro Fotográfico da auditoria (coqueria e planta de separação de gases)

Mensal

18 – ação “d” Relatório de Monitoramento de Ruído Ambiental

Trimestral

18 – ação “e” Relatório de Monitoramento de Vibração Trimestral

O item 11 – ação “d” do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC N°02/2012 deixou de ser

reportado continuamente neste período de março de 2016, visto que foi concluído o

aterramento as bacias de sedimentação do pátio de matérias primas (PMP), e instalado o

novo sistema de drenagem, objeto do item 11 – ação “a” e “b” do Segundo Aditivo ao TAC.

Cabe destacar que a nova bacia de sedimentação do PMP é concretada.

O item 12 – ação “a” do Anexo I do Segundo Aditivo deixou de ser reportado continuamente,

visto que conforme a nova redação deste item, elencada na cláusula 2.2 do Terceiro Aditivo

ao TAC 02/12 (Termo Aditivo n° 04/16), a CSA deve dar suporte financeiro à primeira etapa

para elaboração dos estudos técnicos. O pagamento do contrato da empresa CPMAIS para

realização do estudo de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz

foi realizado pela CSA em 22 parcelas mensais no período de fevereiro/13 a dezembro/14.

A CSA apresentou como evidência mensal os boletins de medição da CPMAIS até janeiro

de 2015, restando apenas o pagamento da última parcela do contrato, que ficará retida, até

conclusão e entrega do estudo e aprovado pelo INEA. Dessa forma, considera-se que a

primeira etapa do estudo, e, portanto a ação “a” do item 12, foi concluída, sendo a segunda

etapa do estudo dependente de dados a serem fornecidos pelo INEA.

O item 13 – ação “f” do Anexo I do Segundo Aditivo deixou de ser reportado neste período

de abril de 2016, devido ao registro do INEA na página 11 do RVT 642/2016 e página 10 do

de RVT 564, atestando a boa manutenção das condições de limpeza das canaletas de águas

pluviais e outlets. Portanto, está ação é considerada concluída pela auditoria, não tendo sido

necessária sua verificação na campanha de campo.

.

50025-EV-RT025-0

24

3.5 NOTAS ESPECÍFICAS DO TERCEIRO ADITIVO AO TAC INEA N°02/12

Nota Específica do Terceiro Aditivo - #1: Em virtude da assinatura do Termo Aditivo n°

04/16 – cláusula 2.1, a auditoria passa a considerar a nova redação e prazos finais

acordadas pelas partes, para reportar o acompanhamento dos seguintes itens do Anexo I

do Segundo Aditivo:

Item 5:

“b. Concluir a instalação do sistema de despoeiramento da casa de corrida. Prazo 15 de

abril de 2016”

Item 7

“b. Concluir a instalação da Estação de Tratamento de Efluentes e iniciar seu respectivo

comissionamento. Prazo: 15 de abril de 2016”

Item 10

“b. Concluir a instalação da Estação de Tratamento de Efluentes e iniciar seu respectivo

comissionamento. Prazo: 15 de abril de 2016”

“e. Concluir a instalação do sistema de drenagem e tratamento para água de resfriamento

de escória do Alto Forno do Dry Pit.. Prazo: 15 de abril de 2016”.

Cabe destacar que a ação “e” do item 10 constitui uma nova ação, incluída neste item no

Terceiro Aditivo ao TAC.

Nota Específica do Terceiro Aditivo - #2: Em virtude da assinatura do Termo Aditivo n°

04/16 – cláusula 2.2, a auditoria passa reportar o acompanhamento dos seguintes itens do

Anexo I do Segundo aditivo de acordo com a nova redação e prazos finais a saber:

Item 6

“a. Atualizar o Cadastro Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e apresentar ao INEA

atualização do Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hiídricos

superficiais adequando os locais de captação /lançamento de recursos hídricos para fins de

renovação da Portaria SERLA N° 480.”

Item 12

“a. Dar suporte financeiro à primeira etapa para a elaboração de estudos técnicos, sob a

coordenação do INEA, para aplicação de modelos receptores na região do Distrito Industrial

de Santa Cruz. Prazo: 15 de abril de 2016.

b. Apresentar trimestralmente Relatório de Gestão de Poluição Atmosférica de Fontes Fixas

que demonstrem as ações de monitoramento e melhorias continuas no controle das

emissões atmosféricas. Prazo: 15 de abril de 2016

50025-EV-RT025-0

25

item 13

c. Interligar as Bacias de Emergência à futura Estação de Tratamento de Efluentes - Prazo:

15 de abril de 2016 (nova redação e prazo)

j.Estabelecer procedimento para evitar a queda de escória de alto forno, junto ao ponto de

transferência. Implantação da baia de contenção da área de descarga de emergência de

escória granulada de alto forno - Prazo: 30 de março de 2016 (nova redação e prazo)

w.Recompor as bacias de contenção dos tanques aéreos de produtos químicos do sistema

de tratamento de efluentes da área da RIP, de forma a eliminar a possibilidade de

contaminação do solo, em caso de vazamento - Prazo: 31 de março de 2016 (nova redação

e prazo)

item 16

b. Apresentar trimestralmente Relatório de Gestão de Poluição Atmosférica de Emissões

Fugitivas que demonstrem as ações de monitoramento e melhorias continuas no controle

das emissões atmosféricas. Prazo: 15 de abril de 2016

item 19

e. Apresentar Estudo de Avaliação de Risco Ecológico. Prazo: 31 de março de 2016

Nota Específica do Terceiro Aditivo - #3: Em virtude da assinatura do Termo Aditivo n°

04/16 – cláusula 2.3, a auditoria passa a reportar o acompanhamento nova obrigação

incluída no Anexo I do Segundo Aditivo - item 20, com a seguinte redação e prazo final:

item 20

Área: Alto Forno

Referência: Notificação n³ GELINNOT/01053372, Processo n° E07/503467/2010.

Aspecto Ambiental: Efluentes

Constatação: Necessidade de adequação do sistema de lavagem de gases do Alto Forno.

Ação a Implementar:

a. Instalar novo Clarificador para compor o sistema de lavagem de gases do Alto Forno

Prazo Final: 15 de abril de 2016.

50025-EV-RT025-0

26

4.0 STATUS DAS AÇÕES E DOS ITENS DO TAC

Os QUADROS a seguir apresentam o status de atendimento de todas as ações e itens

contidos no Termo de Ajustamento de Conduta ― quais sejam, ações contidas nas cláusulas

do TAC, cláusulas do Primeiro Termo Aditivo, nos itens do Anexo I e II, bem como das

cláusulas e do Anexo I do Segundo Termo Aditivo, e ainda das alterações constantes do

Terceiro Termo Aditivo ― sob responsabilidade de implementação da CSA, visando o

acompanhamento dinâmico pelas partes interessadas.

Os referidos status são informados a cada emissão de relatório, conforme prazos de

vencimento, indicando ainda os relatórios nos quais as evidências das ações/itens

concluídos em períodos anteriores foram submetidos.

Ressalta-se que as informações referentes às atividades implementadas para

acompanhamento e cumprimento dos itens serão descritas como “Resultados” no Capítulo

5.0, adiante.

50025-EV-RT024-0

27

Quadro 4.1 – Acompanhamento de status de ações constituintes da Cláusula Terceira (das obrigações da compromissada) do Texto do

Termo de Ajustamento de Conduta e da Cláusula Quarta do Primeiro Termo Aditivo ao TAC

Item TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA

AÇÃO STATUS DO ITEM

3.1 Apresentar todos os estudos, projetos e programas exigidos pelo INEA nos prazos Estabelecidos.

N.A

N.A

3.2 Implantar as ações previstas no Plano de Ação (anexo I), utilizando a melhor tecnologia disponível, incluindo obras e serviços necessários quanto ao controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição adequada de resíduos, riscos potenciais e ruídos. N

.A

N.A

3.3. Concluir a implantação do sistema de despoeiramento do poço de emergência até o dia 30 de abril de 2012, conforme projeto apresentado ao INEA, garantido a eficiência de sua operação para o atendimento dos limites de emissão estabelecidos pelo INEA, no mínimo o definido

para o Sistema Secundário de despoeiramento da Aciaria LD pela Resolução CONAMA n° 382, de 26 de dezembro de 2006.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

3.4

Adotar as Medidas elencadas no relatório de Auditoria Ambiental como alternativa ao uso do poço de emergência na destinação do ferro gusa excedente em decorrência da oscilação na marcha de produção entre Altos Fornos e os Convertedores instalados na Aciaria, compreendendo especificamente, quando couber, as práticas de: (a) ajuste de qualidade de gusa pela mistura das cargas vazadas pelos dois Altos Fornos e; (b) dupla escória nos Convertedores.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

3.5 Empreender medidas socioambientais de caráter compensatório com destaque para a Bacia Hidrográfica da Baia de Sepetiba, no valor de R$ 14 milhões, nos termos do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA, conforme consta do processo administrativo

E-07/502.631/2011.

AT

EN

DID

O

RE

LA

RIO

XV

II)

AT

EN

DID

O

RE

LA

RIO

XV

II)

50025-EV-RT024-0

28

Item TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA

AÇÃO STATUS DO ITEM

3.6

Empreender medidas socioambientais complementares previstas no Plano de Ação (Anexo I), observando, no caso de relocação de moradores, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração dos Planos de Relocação e 300 (trezentos) dias para sua execução, preferencialmente, por meio de compra assistida. Parágrafo Único - Caso a relocação não possa ser efetiva nos prazos previstos neste Item 3.6, em decorrência dos fatos alheios à COMPROMISSADA, tais como a necessária participação do Estado e de outras entidades no processo, os prazos estabelecidos poderão ser revistos mediante anuência dos COMPROMITENTES.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

3.7 Manter atualizado o registro do responsável técnico e termo de responsabilidade pela gestão ambiental durante os testes da planta industrial, conforme estabelecido pelo Decreto n° 42.159/2009.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

3.8 Divulgar, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em jornal diário de grande circulação no Estado e nos programas de comunicação previstos no Plano de Ação (Anexo I), que a planta se encontra em período de pré-operação, no qual estão sendo realizados os ajustes e adequações necessárias à sua regular operação.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

3.9

Uma vez concluída a Auditoria de Saúde, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de adequação, em função

de eventuais necessidades, a serem acordadas por meio da celebração de Termo Aditivo ao presente TERMO. Em razão da celebração do Termo Aditivo ao TAC, a Cláusula 2.3. do Termo Aditivo, que regulamenta a Cláusula 3.9 do TAC, estabelece o seguinte: Diante do disposto no QUARTO CONSIDERANDO acima, e em atendimento às recomendações do relatório final da Auditoria de Saúde,

realizada pelo Grupo de Trabalho constituído pela COMPROMITENTE SEA, e outras entidades elencadas na Resolução SEA n. 195 de 28 de janeiro de 2011, concluído e disponibilizado à COMPROMISSADA em 21 de Setembro de 2012, a COMPROMISSADA se compromete a

adotar as medidas adicionais de adequação e suporte, assim discriminadas:

AT

EN

DID

O

RE

LA

RIO

XV

II)

AT

EN

DID

O

RE

LA

RIO

XV

II)

50025-EV-RT024-0

29

Item TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA

AÇÃO STATUS DO ITEM

a) Conduzir estudo de longo prazo baseado no uso de modelos receptores, conforme descrito na Cláusula 3.20 e seus parágrafos do TAC; (nova ação)

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

2

SE

GU

ND

O

TE

RM

O

AD

ITIV

O

b) Dar suporte à realização, pelas autoridades de saúde, de estudo epidemiológico que esclareça a população sobre eventuais riscos à saúde, implementando as ações previstas no item “c” do item 60 do Anexo I do TAC, bem como as ações previstas nos itens “a”, “b” e “d”, com novo texto introduzido pelo item 2.13. do presente Termo Aditivo; (nova ação)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

II)

c) Custear, no limite do saldo ainda devido do Termo de Cooperação a que se refere o item 3.5 do TAC, obras e outras ações necessárias à implantação de Unidade Sentinela de Saúde na região de abrangência da CAP 5.3, conforme orientação a ser dada pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; (nova ação)

AT

EN

DID

O

RE

LA

RIO

XV

II)

d) Produzir e enviar aos Conselhos Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA, em Março de 2013, relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalhado registrados na empresa durante o ano civil de 2012, discriminando os respectivos códigos dos agravos previstos na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), fazendo desta remessa uma prática anual; e (nova ação)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S X

II,

XV

IIIE

XX

IV)

e) Promover os ajustes e melhorias indicados pelas autoridades competentes na área de segurança e medicina do trabalho nos programas “Plano de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA” e “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO” da COMPROMISSADA. (nova ação)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XI)

50025-EV-RT024-0

30

Item TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA

AÇÃO STATUS DO ITEM

3.10 Disponibilizar o Relatório de Saúde em local de destaque na página principal da TKCSA na internet.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

3.11

Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, suportando os ônus e custos dai advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das

obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet.

RE

VA

LID

AD

O

CLÁ

US

ULA

2.4

DO

SE

GU

ND

O

AD

ITIV

O A

O T

AC

RE

VA

LID

AD

O

CLÁ

US

ULA

2.4

DO

SE

GU

ND

O

AD

ITIV

O A

O T

AC

3.12

Instalar, operar e manter continuamente um perfilador atmosférico SODAR (Sonic Detection And Ranging com RASS (Radio Acoustic Sounding System) direcional, capaz de fornecer dados primários de direção e intensidade do vento, em 2 (dois) eixos horizontais e no eixo vertical, bem como o perfil térmico. Os dados primários gerados, bem como variáveis secundárias como energia cinética turbulenta, velocidade de fricção, desvio padrão dos ventos, entre outros parâmetros de camada limite atmosférica importantes para a dispersão dos poluentes, deverão ser transmitidas continuamente, em tempo real, para a central de dados do INEA. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S X

, X

I, X

II,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

III E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S X

, X

I, X

II,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

I E

XX

IV)

3.13 Adquirir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, equipamentos para análise da composição do material particulado e partículas em suspensão e promover a instalação no laboratório do INEA, de acordo com o especificado no Anexo II do presente TERMO.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II

E I

V)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II

E I

V)

50025-EV-RT024-0

31

Item TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA

AÇÃO STATUS DO ITEM

3.14 Apresentar a garantia prevista na Cláusula Oitava, certificando a instituição financeira que a fiança poderá ser executada unilateralmente e a exclusivo critério dos COMPROMITENTES, em caso de descumprimento total ou parcial deste TERMO, com previsão expressa de que no caso de eventual impedimento de sua execução a COMPRIMISSADA responderá com o seu Patrimônio para satisfação da Garantia.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

3.15

Observar o limite máximo de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) da produção mensal de ferro gusa a ser basculada nos poços de emergência, nos termos recomendados no relatório de auditoria de campo realizado pela empresa Conestoga-Rovers e Associados, por solicitação do INEA, bem como as recomendações inclusas na versão mais atualizada no Plano de Contingência. Excluem-se do limite previsto nesta

Cláusula as panelas necessárias para testes do funcionamento do sistema de despoeiramento nos poços de emergência. Parágrafo Único – A obrigação assumida pela COMPROMISSADA nesta Cláusula cessará, de acordo com a avaliação e manifestação dos COMPROMITENTES, após a comprovação da eficiência do sistema de despoeiramento dos poços de emergência.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

3.16 Fornecer ao INEA as informações diárias (data, hora, quantidade total de ferro gusa basculado, duração, dentro outros) sobre o volume de

ferro gusa produzido e a quantidade vertida nos poços de emergência, discriminando os motivos do cambamento.

AT

EN

DID

O

(R

ELA

RIO

S I

, II

, II

I, I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XII

I,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III, X

IX,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

A T

EN

DID

O

(R

ELA

RIO

S I

, II

, II

I, I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XII

I,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

50025-EV-RT024-0

32

Item TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA

AÇÃO STATUS DO ITEM

3.17

Estabelecer e adotar metas de melhorias contínuas durante a vigência do licenciamento ambiental do seu Complexo Siderúrgico, com vista à otimização do processo industrial, à identificação e controle efetivo das emissões fugitivas da planta, à manutenção adequada dos sistemas de controle de emissões e o aprimoramento dos procedimentos operacionais implementados. Parágrafo Primeiro – As melhorias em questão devem levar em consideração os resultados obtidos no estudo técnico de modelos

receptores, definido no item 3.20. abaixo, e visam contribuir para a adequação das concentrações de Partículas inaláveis (PI) observadas na qualidade do ar da região de Santa Cruz, por meio da implantação progressiva das metas de concentração até alcançar o Valor de Referência proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como padrão de Qualidade do Ar para a região. Parágrafo Segundo – Em função dos resultados obtidos através de tais ações, o INEA poderá, a seu exclusivo critério, determinar limites de emissão de fontes fixas mais restritivos aos já determinados, para cumprimento pela COMPROMISSADA no âmbito do licenciamento

ambiental.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

2 S

EG

UN

DO

TE

RM

O

AD

ITIV

O

3.18 Comprometer-se com a promoção de medidas que visem à mitigação/compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), em comum acordo com a SEA, e de acordo com as disposições da Lei n. 5.690/2010, que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e

Desenvolvimento Sustentável.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

3.19 Comprometer-se, no caso da obrigação de abafamento do abafamento dos altos fornos e interdição de todas as unidades da COMPROMISSADA, apresentar planos e programas de desativação das mesmas, para validação e acompanhamento pelos COMPROMITENTES. N

.A

N.A

3.20

Contratar o desenvolvimento de estudo técnico, sob a coordenação do INEA, para a aplicação de modelos receptores na região do Distrito

Industrial de Santa Cruz, com o objetivo de buscar a caracterização da contribuição das emissões do complexo siderúrgico da COMPROMISSADA na composição das Partículas Inaláveis (PI) no ar de Santa Cruz.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

2 S

EG

UN

DO

TE

RM

O A

DIT

IVO

Parágrafo Primeiro – A COMPROMISSADA deverá promover, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da

publicação do presente TERMO, um seminário técnico com a participação de especialistas para a definição da metodologia e do termo de referência do estudo técnico, a serem validados pelo INEA.

Parágrafo Segundo – Após a validação do termo de referência, a COMPROMISSADA deverá contratar o estudo previsto neste item no

prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Terceiro – Os custos de todas as análises laboratoriais e das amostragens, exceto as de fontes fixas das demais empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz correrão por conta da COMPROMISSADA.

50025-EV-RT024-0

33

Item TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA

AÇÃO STATUS DO ITEM

8.1

Em garantia das obrigações assumidas neste TERMO, e consolidando sua firme intenção de honrá-lo em homenagem ao patrimônio coletivo (artigo 225 CRFB/88), a COMPROMISSADA apresentará fiança bancária, em até 10 dias após a assinatura deste TERMO, em favor do INEA, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser revertido em favor de compensações nas áreas adjacentes ao complexo

siderúrgico.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

9.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente TERMO ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

4.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Primeiro Aditivo do TAC ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por contada da COMPROMISSADA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

)

Legenda: N.A – Não se Aplica

50025-EV-RT024-0

34

Quadro 4.2 – Acompanhamento de status de ações constituintes do ANEXO I ao Termo de Ajustamento de Conduta

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

1 AF2-C ALTO FORNO

Constatou-se que a caçamba identificada como resíduos gerais continha grande quantidade de lâmpadas fluorescentes quebradas (resíduos perigosos). [Decreto Nº 7404/2010]

Promover rotina de separação de resíduos gerais e lâmpadas fluorescentes (resíduos perigosos) nas caçambas de resíduos

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

III,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XIX

, X

X,

XX

I E

XX

II E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

III,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

E X

XIV

)

2 AF3-C ALTO FORNO

Observou-se durante visita que o sistema de despoeiramento instalado na stock house apresentava um excelente desempenho. Para melhoria da área como um todo deveria ser reforçada a importância da varrição para coleta das eventuais quedas de materiais granulados no piso para evitar arrastes pelo vento.

a. Reforçar a varrição no stock house para coleta das eventuais quedas de materiais granulados no piso para evitar arrastes pelo vento. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I, I

X,

X,

XI,

XII

, X

IV,

XV

, X

VI, X

VII

, X

VIII,

XX

I,

XX

II,

XX

III

E

XX

IV)

b. Acompanhar a realização do serviço prestado, iniciando a avaliação diária da qualidade da limpeza no local através de check list e informando o resultado da avaliação A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIV

,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XX

I,

XX

II ,

XX

III

E X

XIV

)

50025-EV-RT024-0

35

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

3 AF4-C ALTO FORNO

Constatou-se que o padrão legal para MP, conforme Relatórios encaminhados pela CSA, foi excedido na campanha realizada no dia 08/04/2011 (GT 12), considerada a amostragem de chaminé pelo método de amostragem isocinética (para critérios e detalhamento, consultar "Dados de Monitoramento /Alto Forno" - "Planilha de Auditoria /Alto Forno" e "Relatório Emissões"; item III.3.3 Evidências e Avaliação - Gestão de Emissões Atmosféricas) - LI N° IN000771.

Aumentar a vazão de água da limpeza de gás no lavador de gás do Alto Forno, de forma a atender leis e regulamentos vigentes.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

4 INFR8-

TC/INEA

ALTO FORNO

Constatou-se que o enclausuramento e os equipamentos de coleta e tratamento das emissões geradas na casa de corrida dos Altos-Fornos ainda não foram implantados [GELINNOT 00025223 e GELICON/01001276].

a. Projetar e executar o fechamento da casa de corrida dos AFs.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 5

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

c. A TKCSA deverá realizar a otimização e melhorias do sistema de despoeiramento das casas de corrida. Condições atípicas de operação poderão ser levadas em conta a exclusivo critério do INEA

5/6

GEINF1-TC

/INEA INEA-1

ALTO FORNO

Constatou-se a contaminação cruzada das águas pluviais da canaleta da rede de drenagem da área da Granulação pelo efluente líquido de processo gerado pelo

a. Contratar empresa especializada

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

0

SE

GU

ND

O

TE

RM

O

AD

ITIV

O

50025-EV-RT024-0

36

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

transbordamento de água do tanque “recover #1” do sistema de granulação de escória, devido ao entupimento da respectiva bomba, evidenciado pela pintura fortemente umedecida do ladrão do tanque. Instalar sistema de tratamento de efluentes industriais no alto forno principalmente para o condensado de gases mistos gerados na operação. A vistoria da rede de drenagem indicou ainda haver conexões de diversas naturezas às canaletas pluviais.

b.Projetar sistema de tratamento de efluentes industriais no alto forno principalmente para o condensado de gases mistos gerados na operação

ITEM REVALIDADO

A ação “c” deste item é reportada no item 10 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC

7 INEA-2 ALTO FORNO

Apresentar alternativas para destinação de ferro gusa de forma a minimizar a utilização de poços de emergência, com respectivos projetos de sistema de controle, atestando sua eficiência.

Apresentar alternativas para destinação de ferro gusa de forma a minimizar a utilização de poços de emergência, com respectivos projetos de sistema de controle, atestando sua eficiência. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

08 / 93 INEA-3 / INEA-36

ALTO FORNO

Realizar manutenção, calibração do sistema de monitoramento do regenerador 2 do alto forno, enviando os certificados ao INEA

Realizar manutenção, calibração do sistema de monitoramento do regenerador 2 do alto forno

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

9 MA58-C ALTO FORNO

Constatou-se que o cronograma físico de implantação do Plano de Ação #16: (i) tarefa #16.1.5 – “realizar a segunda campanha de amostragem no PCI.2”; e (ii) tarefa #16.5 – “protocolar relatório de amostragem juntamente com parecer da Fundação Gorceix em anexo no INEA, em atendimento a condicionante”, está atrasado em relação ao programado.

Realizar a segunda campanha de amostragem no PCI-2 e oficializar os resultados junto ao INEA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

50025-EV-RT024-0

37

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

10 COC1-TC COQUERIA

Constatou-se a ocorrência de emissões fugitivas durante a operação de carregamento da torta de carvão no forno. [LI Nº IN 000771 condicionante 36 item 4 MP max 20mg/Nm3]

a. Executar otimização dos "Drumpers" (válvula borboleta) de todos os fornos das baterias A, B e C.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 3

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

b. Realizar adequação de sistema de despoeiramento do enfornamento de carvão, apresentando nova solução em 30 dias.

11 COC2-TC COQUERIA

Constatou-se que o padrão legal para SO2, considerado o período de verificação adotado na auditoria entre 10/12/2010 e 13/05/2011 (total de 13 campanhas), foi excedido nas campanhas realizadas nos dias 27/01/2011, 10/02/2011 e 11/03/2011, considerada a amostragem de chaminé da bateria A pelo método de amostragem isocinética (para critérios e detalhamento, consultar "Dados de Monitoramento /Coqueria" - "Planilha de Auditoria /Coqueria" e "Relatório Emissões"; item III.3.2.11 Evidências e Avaliação - Gestão de Emissões Atmosféricas) - LI N° IN000771.

a. Atender o limite de emissão de SO2 conforme valor estabelecido na Licença de Instalação; Instalar número adequado de bicos de aspersão dos FGDs nas baterias A, B e C; testar a eficiência dos bicos aspersores.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

5

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

b.Monitoramento das emissões / SO2 na chaminé (amostragem) para validação das ações

c. Implementar procedimentos formais de inspeção e melhoria contínua.

ITEM REVALIDADO

A ação “d” deste item é reportada no item 15 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC

50025-EV-RT024-0

38

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

12 COC4-C COQUERIA

Torres de Resfriamento de Coque - As emissões do apagamento calculadas apresentadas no PBA Golder não podem ser confirmadas sem informações adicionais sobre o desenho do sistema de abafadores da torre de apagamento, TDS na água do sistema de apagamento e na lavagem do anteparo da torre de apagamento. O cálculo dessas emissões está fora do escopo desta auditoria. Uma estimativa adequada dessas emissões com o uso de produção total dos fornos de coque e capacidade máxima de processamento é essencial para a modelagem precisa da dispersão de emissões. - As torres de resfriamento de coque (quenchtowers) podem tornar-se fontes potenciais de emissão de particulados caso não ocorra periodicamente a troca da água de resfriamento (blowdown).

Limpar periodicamente o excesso de moinha de coque do poço de sedimentação da torre de resfriamento, e estabelecer um padrão para concentração de SDT, de forma a minimizar as emissões oriundas do apagamento de coque.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I, I

X,

X,

XI,

XII

,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I, I

X,

X,

XI,

XII

,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E

XX

IV)

13 COC5-C COQUERIA

Torre de recepção de carvão moído - Observou-se durante visita a torre de recepção de carvão moído a necessidade de aumentar a frequência de limpeza do piso para evitar o potencial arraste de partículas pelo vento quando da abertura das portas laterais. Adicionalmente, a manutenção de portas abertas por longos períodos ocasiona perda da eficiência do sistema de captação com a entrada de ar externo.

Manter limpa a área de recepção de carvão moído e implementar procedimento estabelecendo a frequência de limpeza e manutenção das portas, incluindo rotinas de fiscalização A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S I

, II

I, I

V,

V,

VI,

VII

I, I

X,

X, X

I, X

II, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

, II

I, I

V,

V,

VI,

VII

I, I

X,

X, X

I, X

II, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

14 COC6-C COQUERIA

Verificou-se que a eficiência de abafamento de ruído pelas edificações de enclausuramento das TCs e TTs nas rotas de carvão e de coque pode ser melhorada pela adoção de práticas e rotinas operacionais que garantam a manutenção do estado de fechadas das janelas de ventilação existentes.

Otimizar o enclausuramento das TCs e TTs. Elaborar e executar procedimento para verificação do estado de aberto /fechado e do estado de vedação das portas e janelas, entre outras estruturas destinadas à proteção acústica, contemplando ações e prazos para efetuar possíveis reparos.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

8

SE

GU

ND

O

TE

RM

O A

DIT

IVO

50025-EV-RT024-0

39

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

15 / 19

INEA-4 GEINF2-

TC COQUERIA

Constatou-se a existência de finos de carvão sobre o piso não pavimentado entre as linhas férreas de deslocamento da máquina de carregamento de carvão (cake) com potencial de contaminação do solo. [CONAMA Nº 420/2009] Realizar a pavimentação da área da coqueria e direcionar toda drenagem de águas contaminadas para sistema de tratamento adequado, de forma a eliminar a possibilidade de contaminação de solo e águas superficiais.

a.Contratar empresa especializada

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

b. Projetar pavimentação da área da coqueria e direcionamento de toda drenagem de águas contaminadas para sistema de tratamento adequado, de forma a eliminar a possibilidade de contaminação de solo e águas superficiais

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

c. Implantar o projeto e comissionar os equipamentos

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

16 INEA-5 COQUERIA

Adequação das caldeiras de recuperação de energia, de forma a garantir que o fluxo gasoso seja enviado obrigatoriamente ao sistema de dessulfuração. OBS: incluir exceção para paradas programadas para manutenção. Instalação do monitoramento contínuo, após as caldeiras.

a. Adequar as caldeiras de recuperação de energia, de forma a garantir que o fluxo gasoso seja enviado obrigatoriamente ao sistema de dessulfuração salvo para paradas programadas, de acordo com as recomendações dadas pelo fabricante do equipamento, ou paradas emergenciais, que deverão ser comunicadas ao órgão ambiental. Neste último caso, as ações corretivas que serão tomadas deverão ser apresentadas em conjunto com o cronograma de execução.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S V

I, V

II,

VII

I, I

X,

X,

XI,

XII

, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

,

XX

III

E X

XIV

)

50025-EV-RT024-0

40

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

b. Instalar monitoramento contínuo para material particulado e SO2, após as caldeiras.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S V

I, V

II,

VII

I, I

X,

X, X

I ,X

II, X

III

E X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

c. Instalar monitoramento contínuo capaz de monitorar a vazão do fluxo gasoso direcionado diretamente para as chaminés da coqueria quando da ocorrência de paradas programadas ou emergenciais das caldeiras e do FGD.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S V

, V

I, V

II,

VII

I,IX

, X

, X

I ,X

II,

XII

I,

XIV

,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E

XX

IV)

17 MA73-C MEIO AMBIENTE

As emissões do apagamento calculadas apresentadas no PBA Golder não podem ser confirmadas sem informações adicionais sobre o desenho do sistema de abafadores da torre de apagamento, TDS na água do sistema de apagamento e na lavagem do anteparo da torre de apagamento. O cálculo dessas emissões está fora do escopo desta auditoria. Uma estimativa adequada dessas emissões com o uso de produção total dos fornos de coque e capacidade máxima de processamento é

a. Solicitar a GOLDER a memória de cálculo utilizada para estimativa das emissões de MP das torres de resfriamento de coque (quenchtowers) da

coqueria e enviar ao INEA. AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

50025-EV-RT024-0

41

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

essencial para a modelagem precisa da dispersão de emissões. (Coqueria: As torres de resfriamento de coque (quenchtowers) podem tornar-se fontes potenciais de emissão de particulados caso não ocorra periodicamente a troca da água de resfriamento (blowdown).)

b. Incluir o cálculo das taxas de emissões atmosféricas das torres de resfriamento de coque, no inventário de fontes a ser apresentado conforme INEA-26

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

18 PMP2-C COQUERIA

Constatou-se que a rota de recebimento de coque por transportadores de correia, recuperado a partir do silo de coque instalado na área da Coqueria, está fora de operação, em desacordo ao preconizado no projeto.

a. Concluir a instalação da rota de recebimento de coque conforme o projeto inicial.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

b. Realizar testes a quente na planta do silo de coque e fazer testes da capacidade da instalação

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

50025-EV-RT024-0

42

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

21 MA82-C COQUERIA

A USEPA/AP-42, Seção 12.2, pg. 12.2-9 descreve duas situações operacionais que podem vir a ocorrer no descarregamento da torta de coque, adicionalmente à emissão de MP - a emissão de compostos orgânicos; são elas: (i) o descarregamento de “coque verde”, isto é, situação operacional na qual o carvão não tenha sido totalmente coqueificado (combustão incompleta); e (ii) tenha ocorrido, no instante próximo ao final do ciclo de coqueificação o mecanismo do “encharcamento” (soaking) e da “descarbonização” (perda de carbono fixo) do coque pela entrada de ar na célula devido à desconectação do forno do duto principal de exaustão dos gases queimados e pela abertura do “off take”, para a atmosfera. Verificou-se que não existe um programa formalizado e documentado visando a identificação, monitoramento e controle por ações corretivas destas situações operacionais; por exemplo: a constatação da ocorrência de fumaça durante o ciclo de coqueificação é um indicador de coqueificação incompleta [Boas Práticas].

Controlar a ocorrência de coque verde através do controle de "carga rampada" no processo da coqueria.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

22 SINTER1

-C SINTERIZAÇÃO

Constatou-se a existência de emissões fugitivas pela base da pista de rolamento da coifa do resfriador de sínter.

a. Realizar estudo de possíveis adequações no sistema de captação de emissão na descarga do resfriador

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

)

b.Executar adequações/modificações apontadas através do estudo realizado.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

)

50025-EV-RT024-0

43

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

23 SINTER2

-C SINTERIZAÇÃO

Constatou-se que as emissões pela chaminé do despoeiramento primário não atendem aos limites máximos de emissão para material particulado. OBS: Durante a auditoria o principal equipamento de controle de emissões da sinterização (precipitador eletrostático) encontrava-se em funcionamento e em processo de avaliação pelo fabricante FLSmith para atendimento do limite de emissão de particulados estabelecido na LI de 50 mg/Nm3 e avaliação dos desvios deste padrão identificados pelos monitoramentos

Analisar as fontes de emissão de material particulado e as potenciais causas de emissão, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S V

I, V

II,

VII

I, I

X, X

, X

I, X

II,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XIII

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S V

I, V

II,

VII

I, I

X, X

, X

I. X

II,

XII

I,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III, X

IX,

XX

,

XX

I,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

24 SINTER3

-C SINTERIZAÇÃO

Constatou-se que o padrão legal para MP, considerado o total de 3 campanhas, conforme Relatórios encaminhados pela TKCSA, foi excedido na campanha realizada no dia 17/05/2011, considerada a amostragem no sistema de despoeiramento principal, pelo método de amostragem isocinética (para critérios e detalhamento, consultar "Dados de Monitoramento /Sinterização" - "Planilha de Auditoria / Sinterização" e "Relatório Emissões"; item III.3.3 Evidências e Avaliação - Gestão de Emissões Atmosféricas) - LI N° IN000771.

Analisar e identificar possíveis causas de emissão de material particulado acima do limite estabelecido no precipitador eletrostático primário, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

III

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

III

E X

XIV

)

50025-EV-RT024-0

44

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

25 SINTER4

-C SINTERIZAÇÃO

Constatou-se que as emissões pela chaminé do despoeiramento secundário não atendem aos limites máximos de emissão para material particulado.

a. Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema de aspersão de água no quebrador de sinter.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S V

I, V

II,

VII

I, I

X,X

, X

I, X

II,

XIII

, X

IV

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X, X

XI

E X

X,

XX

III

E

XX

IV)

b. Executar o plano de manutenção estabelecido conforme cronograma, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S V

I, V

II,

VII

I,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI

XX

IIII

E X

XIV

)

26 SINTER5

-C SINTERIZAÇÃO

Constatou-se que o padrão legal para MP foi excedido: Em 116 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA, pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 29/03/2011 a 30/08/2011 (154 dados válidos), amostrados no despoeiramento primário; Em 13 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão pela LI e/ou CONAMA, em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 29/05/2011 a 30/08/2011 (96 dados válidos), amostrados no despoeiramento secundário

As ações estabelecidas para os itens SINT2 e SINT3 solucionam este item. Apresentar relatório com consolidação dos resultados das ações SINT2, SINT3, SINT4, com avaliação comparativa e contínua dos resultados (amostragem periódica e contínua)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI,

XII

, X

VII

I E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI,

XII

, X

VII

I E

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

45

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

28 ACI2-C ACIARIA

Constatou-se a presença de resíduos no solo e/ou fora dos locais designados em área de acumulação de resíduos atrás de galpão da aciaria.

a.Retirar todo material e resíduos que foram dispostos indevidamente no galpão da Aciaria, Identificar o que causou a disposição indevida de resíduos no galpão da Aciaria e bloquear a reocorrência deste desvio

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI,

VII,

VII

I,

IX,

X,

XI,

XII,

XIV

,

XV

, X

VI,

XV

II,

XX

XX

I E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I,

IX,

X,

XI,

XII,

XIV

, X

V, X

VI,

XV

II,

XX

XX

I E

XX

IV)

b. Realizar programa de treinamento com etapas de: a) validação dos resultados dos treinamentos; b) ações corretivas e retreinamento (eventual)

RE

LA

RIO

III

29 INEA-6 ACIARIA

Adequar sistemas primário e secundário de despoeiramento, de forma a minimizar a ocorrência de emissões fugitivas. Executar ações operacionais e/ou de controle de poluição capazes de assegurar efetiva redução de emissões fugitiva na aciaria

Executar ações, operacionais e/ou de controle de poluição, capazes e assegurar efetiva redução de emissões atmosféricas fugitivas na aciaria.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

6

SE

GU

ND

O

TE

RM

O A

DIT

IVO

33 MA28-C POÇO DE

EMERGÊNCIA

Plano de Contingência” adaptado ao “Novo Projeto” do Poço de Basculamento Recomenda-se que seja elaborado, pela revisão da versão atual do existente, um “Plano de Contingência” adaptado ao “Novo Projeto” do Poço de Basculamento de Gusa, para a ocorrência de emissões fugitivas – MP (FeOx, MnOx e C – grafite), explicitando as ações preventivas e corretivas visando a redução e controle daquelas emissões [Boas Práticas].

a.Revisar Plano de Contingência existente

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

b.Solicitar aprovação da área operacional da revisão do plano de contingência

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III)

50025-EV-RT024-0

46

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

c. Solicitar aprovação pelo INEA da revisão do plano de contingência

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III)

34 INEA-8 POÇO DE

EMERGÊNCIA

Implantar sistema de despoeiramento, devendo incluir instalação de monitor contínuo na chaminé, com transmissão dos dados, em tempo real, a central telemétrica do INEA

Implantar sistema de despoeiramento, devendo incluir instalação de monitor contínuo na chaminé, com transmissão dos dados, em tempo real, a central telemétrica do INEA. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S I

, IV

, V

, V

I,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XX

III

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

, IV

, V

, V

I,

VII

, V

III,

IX

, X

I,

XII

,XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II,

XX

III

XX

IV)

35 INEA-9 POÇO DE

EMERGÊNCIA

Complementar o projeto de despoeiramento do poço de emergência, incluindo as ações de controle para a etapa de resfriamento do ferro gusa.

Complementar o projeto de despoeiramento do poço de emergência, incluindo as ações de controle para a etapa de resfriamento do ferro gusa.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S

II E

IV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S

II E

IV

)

37 INEA-17 PÁTIO CURA DE

ESCÓRIA E BLEND.

Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea (pátio de cura de escória e área de blendagem)

Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 8

SE

GU

ND

O

TE

RM

O A

DIT

IVO

50025-EV-RT024-0

47

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

38/ 50 RIP2-TC PÁTIO DE

PROCESSAMENTO DE ESCÓRIA RIP

Recomenda-se que seja realizado um Estudo detalhado dos mecanismos de geração das emissões no basculamento de escória a partir dos potes – no principal, gerada pela dessulfuração do gusa e gerada no convertedor e constituídas por fases sólida e líquida. Tal estudo deverá concluir por recomendar a adoção de práticas operacionais visando a redução e o controle das emissões atmosféricas no basculamento do pote [Boas Práticas].

a. Realizar estudo detalhado dos mecanismos de geração das emissões no basculamento de escória

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

AT

EN

IDO

(RE

LA

RIO

IV

)

b. Executar as alterações/melhorias identificadas no processo de basculamento

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

39

INEA-12

PÁTIO DE PROCESSAMENTO

DE ESCÓRIA

Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea (pátio de processamento de escória)

Otimizar Drenagem e Sistema de tratamento de efluentes, de forma a evitar a possibilidade de contaminação de solo e água subterrânea

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 8

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

36/ 40 PMP1-TC

PÁTIO CURA DE ESCÓRIA E

BLEND./PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS

Constatou-se que o sistema de umectação de pilhas por canhões de aspersão ainda não está concluído. A pendência refere-se à contratação de empresa para a prestação do serviço de manutenção do sistema, incluindo as tubulações. Adotada medida de controle, intrínseca e preventiva, de revisão do plano de manutenção do sistema. Será adotada medida redundante de contratação de umectação das pilhas por caminhão pipa dotado de canhão, com prestação do serviço durante 24 h/dia.

a. Normalizar sistema de umectação de pilhas (tubulações e canhões de aspersão) e manter a confiabilidade do sistema de umectação de pilhas operando A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S I

I, I

II,

IV, V

, V

I,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XIII

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

,

X,

XI,

XII

, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

,

XX

III

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

48

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

[Plano de ação – categoria não conformidade – item 1]’

b. Elaborar rotina de inspeção dos equipamentos de umectação de pilhas

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

I, I

II,

IV,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I,

XII

, X

III,

X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XIII

XX

IV)

c. Automatizar o sistema de acionamento dos canhões de aspersão pela sala de controle da operação

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

V)

41

INFR14-TC

PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS

Verificou-se que o lavador de pneus não está atendendo aos objetivos que levaram à sua implantação devido ao posicionamento à montante de vias não pavimentadas, assim como pela sua concepção.

a. Analisar os possíveis pontos de instalação

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

3

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

b.Contratar empresa especializada

c. Elaborar projeto de novo lavador de rodas

d. Implantar o projeto e comissionar os equipamentos

42 INFR16-

C PÁTIO DE

MATÉRIAS PRIMAS

Verificou-se que as vias principais no entorno do perímetro da área dos pátios não se encontram pavimentadas, propiciando a geração de emissões fugitivas e contribuindo para o aumento da

a. Contratar empresa especializada

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

V)

50025-EV-RT024-0

49

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

concentração de material particulado na bacia aérea.

b. Elaborar projeto de pavimentação das vias de entorno do Pátio de Matérias Primas

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

c. Executar o projeto de pavimentação

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

V)

43 INFR20-

C PÁTIO DE

MATÉRIAS PRIMAS

Constatou-se emanação de poeira na área de pátio dos caminhões, tornando-se fonte de emissões, podendo alterar a qualidade do ar do entorno. A área não se encontra pavimentada.

a. Contratar empresa especializada

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

I)

b. Elaborar projeto de pavimentação na área de pátio dos caminhões

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

c. Executar o projeto de pavimentação

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

I)

44/45 INEA-10 / INEA-11

PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS

Adequar drenagens dos pátios de forma a evitar lançamento de efluentes para o corpo receptor em desacordo com a legislação vigente.

ITEM REVALIDADO

A ação “a” deste item é reportada no item 11 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC R

EV

ALID

A

DO

ITE

M 1

1

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

50025-EV-RT024-0

50

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

Implantar as Estações de Tratamento de Efluentes Industriais nos pátios, interligando toda drenagem de águas pluviais contaminadas a esta estação.

b. Implantar o projeto de engenharia da

solução encontrada para o tratamento de

efluentes e adequar o sistema de

drenagem do pátio de matéria-prima

c. Após a conclusão da ação do subitem “b” acima, iniciar análises de amônia nas saídas de efluentes de drenagem pluvial do pátio de matérias-primas, com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA

46 INEA-13 PÁTIO DE

MATÉRIAS PRIMAS

Impermeabilizar as bacias de sedimentação da área de manuseio de matérias primas e da planta de processamento de escória, visando minimizar ou evitar alterações ambientais no solo e água subterrânea, conforme orientado durante avaliação ambiental preliminar.

Impermeabilizar as bacias de sedimentação da área de manuseio de matérias primas e da planta de processamento de escória

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

47/101 INEA-14/ MA3-C

PÁTIO DE MATÉRIAS PRIMAS

Desenvolver e implantar Plano de Prevenção de Controle de Poluição de Águas Pluviais, de acordo com metodologia USEPA e executar as ações corretivas, que se fizeram necessárias, durante o período de vigência do TAC Os relatórios com resultados consolidados e registros das ações executadas deverão ser apresentados trimestralmente para a avaliação do INEA. Verificou-se que o monitoramento quantitativo – vazão e nível, assim como dos parâmetros pH e temperatura, dos despejos não é realizado, não permitindo a gestão destes efluentes líquidos com a utilização do controle por inventário [ LI N° 000771, condicionante #26].

a. Desenvolver e implantar Plano de Prevenção de Controle de Poluição de Águas Pluviais (SWPPP – Stormwater Prevention Pollution Plan), nas áreas

operacionais (Alto forno, aciaria, coqueria, sinterização e pátio de matérias primas) de acordo com metodologia USEPA e executar as ações corretivas, que se fizeram necessárias. Os relatórios com resultados consolidados e registros das ações executadas deverão ser apresentados trimestralmente para a avaliação do INEA, após a implantação do referido plano.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

3

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

b. Implementar rotina de amostragem nos outlets, conforme estabelecido no PROCON AGUA, de forma a evidenciar a medição dos parâmetros pH e Temperatura, a ser mantida continuamente

c. Concluir a construção dos outlets n° 09,

10, e 17

50025-EV-RT024-0

51

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

48 PMP3-C PÁTIO DE

MATÉRIAS PRIMAS

Embora o programa de inspeção existente seja adequado para tratar de questões mecânicas, a inclusão de observações de emissões visíveis (emissões de material particulado fugitivo) nas inspeções ajudaria a identificar áreas críticas. Os registros dessas observações ajudariam a demonstrar que as emissões fugitivas estão sendo controladas de forma adequada.

a. Inserir nas instruções de trabalho referente à operação dos equipamentos de recuperação/empilhamento de matérias primas e nas instruções de trabalho referente operação de campo, a ação de sinalizar/registrar quando da ocorrência de emissão de material fugitivo no RMH

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

, V

III,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XX

III

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

X

XII

, X

XII

I X

XIV

)

b. Identificar os pontos mais críticos de emissão fugitiva nas Torres de Transferência do RMH e executar ações que reduzam estes volumes

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III)

c. Realizar teste de aplicação de material selante em algumas pilhas de mat. Prima

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

d. Reduzir fluxo de caminhões, veículos e máquinas no RMH nos períodos onde a incidência de ventos fortes é elevada (Julho à Novembro)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III)

51 RIP3-C RIP

Observou-se que no local denominado Tenda do Alto Forno falta parte das lonas da cobertura lateral e algumas delas encontram-se rasgadas permitindo a entrada de vento, podendo ocasionar arraste de materiais [Boas Práticas].

Realizar o reparo das lonas danificadas na tenda do Alto Forno

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

50025-EV-RT024-0

52

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

52 SIEM1-C SIEMENS

Constatou-se que o dique de contenção do separador água/óleo encontrava-se aberto em um dos cantos impedindo a estanqueidade desta contenção secundária. [CONAMA Nº 420/2009]

Fechar por completo o dique de contenção do separador água e óleo

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

53 SIEM2-C SIEMENS

Constatou-se que a frequência atual de monitoramento da fração aquosa do SAO é semestral, devendo ser aumentada para garantia que o descarte se realize dentro dos padrões requeridos

a. Aumentar a frequência de monitoramento da fração aquosa do são

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I, I

X,

X, X

I, X

II, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II, X

XIII

XX

IV)

b. Realizar monitoramento dos resultados, com elaboração de relatório periódico, de acordo com evidência de amostragem

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XII

I

XX

IV)

54 SIEM3-C SIEMENS

Constatou-se a armazenagem de gases pressurizados, tais como GLP e acetileno, produtos oleosos, solventes e tintas, no mesmo local sem barreiras físicas e/ou separação de ambientes [NBR ABNT 7500]

a. Elaborar novo layout para armazenagem adequada dos produtos

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

b. Executar as modificações no depósito

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

50025-EV-RT024-0

53

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

55 MA7-C SIEMENS

Constatou-se que o Plano de Ação SIEMENS referente à rotina do Plano de Monitoramento, assim como da frequência de limpeza do SAO não está concluído [Plano de Ação auditoria anterior; Efluentes, nº 09].

a. Confeccionar plano de preventivas; Confeccionar cronograma de análises de qualidade da água

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

b. Implementar fluxo de informação entre a Siemens e a TKCSA dos resultados do monitoramento.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

56 MA67-C CENTRAL

TERMELÉTRICA

Recomenda-se que seja implementado um Estudo exploratório visando a determinação da especiação dos hidrocarbonetos que sejam emitidos pela chaminé da Termelétrica, uma vez que os Estudos Ambientais realizados referiram hidrocarbonetos totais e HAP [Boas Práticas].

Executar amostragem para Hidrocarbonetos totais para GT11 e GT12 da Termelétrica

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

7

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

57

MA8-C CENTRAL

TERMELÉTRICA

Plano de Monitoramento dos lançamentos TERMELETRICA - Constatou-se que o Plano de Ação referente à rotina do Plano de Monitoramento dos lançamentos, assim como a não inclusão no plano dos efluentes dos SAOs não está concluído [Plano de Ação da auditoria anterior; Água, nº 26].

a. Mapear a geração de efluentes

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

I, I

II,

IV, V

, V

I, V

II,

VII

I, I

X,

X, X

I, X

II, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XX

III

E X

XIV

)

b. Caracterizar as correntes contribuintes à geração de efluentes através de parâmetros físico-químicos

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

50025-EV-RT024-0

54

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

c.Montar um diagrama unifilar com as principais características físicoquímicas por corrente contribuinte na geração de efluente.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

d. Elaborar e executar um Plano de Monitoramento dos Efluentes Industriais.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

e. Monitorar o lançamento de efluentes industriais

AT

EN

DID

O

(RLE

AT

ÓR

IOS

III

, IV

,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

,

XI,

XII

, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

X

XII

, X

XII

I

EX

XIV

)

f. Inventariar equipamentos para promover o monitoramento ambiental dos efluentes, se necessário e realizar a compra destes equipamentos A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

II)

50025-EV-RT024-0

55

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

g. Enviar periodicamente as informações do monitoramento à áreas/setores interessados, se necessário

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I, I

X,

X, X

I, X

II, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

h. Implementar rotina de calibração para todos os equipamentos de monitoramento

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

58 MA63-C CENTRAL

TERMELÉTRICA

Verificou-se que os dados coletados pelo Sistema de Monitoramento Contínuo não são adequados à verificação pela auditoria devido ao fato de que os dados de O2 não são corrigidos a 7% para MP e a 5% para NOx, conforme LI IN000771; assim como a 5% para SO2, conforme Resolução CONAMA 382/06, em acordo com o critério explicitado no Relatório de Emissões [para critérios, consultar “Relatório de Emissões”; item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões Atmosféricas] [LI Nº IN 000771; Resolução CONAMA Nº 382/86].

Os dados de vazão registrados como "zero" que constavam na planilha encaminhada para análise da equipe auditora, são devidos a não configuração do parâmetro "vazão" antes de 19/08/2011. A configuração foi realizada tão logo solicitado pelo órgão ambiental. O parâmetro "concentração" (que define os padrões legais de emissão), era o que constava nas planilhas transmitidas desde o início. A empresa deverá comprovar o atendimento a este item.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

59 INEA16 GASÔMETRO

Apresentar caracterização completa dos efluentes gerados na condensação no gasômetro. Realizar coleta e análise em laboratório credenciado

Apresentar caracterização completa dos efluentes gerados na condensação no gasômetro. Realizar coleta e análise em laboratório credenciado.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

50025-EV-RT024-0

56

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

60 RS1 RESPONSA-

BILIDADE SOCIAL

Realizar Estudo Epidemiológico que esclareça a população sobre eventuais riscos sobre a saúde, com divulgação dos resultados à população

a. Disponibilizar aos trabalhadores, com uso de meios de comunicação interno da empresa, e para Assessoria de Saúde Ambiental da SEA e para os Programas de Saúde do Trabalhador, estadual e municipal, informações sobre exposição no ambiente de trabalho;

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

III)

b. Disponibilizar estrutura e informação de acesso para realização de audiência pública; c. Custear obras para central de regulação em Telemedicina, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Saúde.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

d. Fornecer suporte financeiro, limitado ao saldo ainda devido do Termo de Cooperação citado na clausula 3.5 do TAC, descontados aos montantes já compromissados, para a estruturação de uma Unidade Sentinela na região abrangida pela CAP 5.3, que possa conduzir, sob a coordenação e operação das autoridades municipais e estaduais de saúde, os estudos epidemiológicos e de morbimortalidade apontados no relatório do GT da SEA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

II)

50025-EV-RT024-0

57

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

61 RS2 RESPONSA-

BILIDADE SOCIAL

Elaboração de Plano de Ação para invasões na faixa de domínio da linha férrea

Disponibilizar recursos financeiros no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para a realização da Fase I prevista no Termo de Referência do Projeto de Reativação da Ligação Ferroviária Santa Cruz/Itaguaí, a ser coordenado pela Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (“Central), autarquia da Secretaria de Estado de Transportes, com vistas à definição de alternativas efetivas para a população residente na faixa de domínio na linha férrea, no eixo do antigo Ramal Mangaratiba de trens urbanos do Rio de Janeiro.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

)

62 RS3 RESPONSA-

BILIDADE SOCIAL

Elaboração de Estudo Hidráulico para esclarecimento de responsabilidades sobre enchentes no São Fernando, com divulgação de resultados à população

Elaboração de Estudo Hidráulico para esclarecimento de responsabilidades sobre enchentes no São Fernando, com divulgação de resultados à população

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

63 RS4 RESPONSA-

BILIDADE SOCIAL

Elaboração de Plano de Relocação Assistida da Comunidade do Abrigo

a.Elaboração de Plano de Relocação Assistida da Comunidade do Abrigo

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

b..Promover a relocação assistida das casas da Comunidade do Abrigo

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

50025-EV-RT024-0

58

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

64 RS6 RESPONSA-

BILIDADE SOCIAL

Revisão dos Canais de Comunicação Social

a. Editar Jornal gratuito para a Comunidade (Reta, centro de Santa Cruz e centro de Itaguaí). Conteúdo focado em ações de responsabilidade socioambiental e atividades da comunidade;

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

I, I

II,

IV, V

,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

,

XX

III

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

, V

, V

I, V

II, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI

E X

XII

,

XX

III

E X

XIV

)

b. Implantar Programa de Visitas à fábrica;

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

I, I

II,

IV,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I,

XII

, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

c. Criação e veiculação de série de programas em rádio locais oficiais

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

d. Disponibilizar informações de relevância sobre o TAC na página da empresa na internet

AT

EN

DID

O

RE

LA

RIO

S I

I, I

II,

IV,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I,

XII

I, X

IV,

XV

I, X

VII

, X

VIII,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XII

II E

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

59

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

67

MA33-C e MA39-

C ASPECTOS GERAIS

Segundo a Norma Operacional – NOP-INEA-01 (PROMON AR), em seu item 7.13 - Os monitores contínuos devem ser calibrados semestralmente, ou antes, em função da necessidade e os laudos enviados ao INEA. Não foi constatado Plano de Manutenção, ou procedimento formal para operação e manutenção dos equipamentos que compõem o CEMS. Não foi constatado procedimento formal de calibrações periódicas, sob as diretrizes do PROMON AR, bem como de acompanhamento da ação por parte da TKCSA.

Estabelecer e implantar procedimento para atividades de calibração dos equipamentos de medição de material particulado e demais poluentes cobertos pelo PROMON AR, enviando os respectivos certificados ao INEA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I,

IX,

X,

XI.

XII E

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XII

I

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I,

IX,

X,

XI,

XII E

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XII

I

E X

XIV

)

68 GE3-C ASPECTOS GERAIS

Fechamento do Balanço de Massa do Sistema de Águas - Verificou-se que ainda existem problemas no fechamento do balanço de massa do sistema de águas. Embora a verificação da calibração dos instrumentos de medição tenha sido uma medida acertada, faz-se necessária uma adequação do plano de calibração dos instrumentos, recomendando-se a confirmação da recomendação da frequência de calibração pelos fornecedores [DZ #8.1.4.c].

a.Revisar o plano de calibração dos instrumentos de medição

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI

E X

VI)

b. Atualizar e complementar o balanço de massa do sistema de águas por unidade com todas as contribuições e caracterizações dos efluentes gerados e correspondentes saídas para os corpos receptores, publicando-o anualmente. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

VI

E X

VI)

50025-EV-RT024-0

60

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

69 GE4-C ASPECTOS GERAIS

Medição indireta da eficiência da separação água - óleo - Constatou-se que o acompanhamento da separação água–óleo no circuito WTP-2 é realizado por meio da verificação da adequação de poucos parâmetros de controle acompanhados pelo analisador de pH e pelos medidores de pressão diferencial dos filtros de cascalho, caracterizando uma avaliação indireta. Recomenda-se estudar a viabilidade de instalação de um analisador de óleo em água, para possibilitar um acompanhamento da eficiência da separação água-óleo por meio de mensuração direta [DZ #8.1.7.d].

a.Avaliar performance da separação do óleo em água.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

b. Avaliar necessidade de instalação de sistema de medição de óleo em água para controle de processo e encaminhar ao INEA relatório com resultados e conclusões A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

II)

c. Definir a necessidade de instalação de sistema de medição de óleo em água. Se positiva, instalar e operacionalizar o analisador de óleo em água

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

70 GE5-C ASPECTOS GERAIS

Disponibilidade dos Procedimentos Operacionais no local de operação - A auditoria verificou a existência de procedimentos operacionais das unidades de tratamento, alguns dos quais “em revisão”. Entretanto, as cópias originais não se encontravam à disposição na sala de controle. Recomenda-se que, mesmo estando em fase de revisão ou de em implantação no sistema de acesso eletrônico, sempre exista cópia disponível na sala de controle para consulta e orientação de ação [DZ #8.1.7.e].

Aprimorar o sistema de gestão de procedimentos operacionais

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

50025-EV-RT024-0

61

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

71 GE6-C ASPECTOS GERAIS

Definições na Matriz de Responsabilidades - Constatou-se que a matriz de responsabilidades da gestão da prestação de serviços da empresa FOZ apresenta algumas inadequações pelo lado da TKCSA - departamentos de Media, de Meio Ambiente e da Gestão de Contratos. Por exemplo: foi evidenciado que o monitoramento das correntes de despejos é realizado pelo prestador do serviço de tratamento [DZ #.8.1.7.e].

a. Estabelecer rotina de envio dos resultados analíticos executados pela empresa prestadora de serviço (FOZ) e mecanismo de avaliação dos resultados de monitoramento obtidos pela empresa prestadora de serviço (FOZ).

AT

EN

DID

O

(RE

LA

T´Ó

RIO

S I

I, I

II,

IV,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

,

XI,

XII

, X

V,

XV

I, X

VII

,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

RE

LA

T´Ó

RIO

S I

I, I

II,

IV,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

,

X,

XII

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VIII,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

,

XX

III

E X

XIV

)

b. Implementar e validar as ações corretivas

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II,

XIV

,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII E

XX

IV)

72 PMP4-C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se a existência de vegetação crescida em uma das bordas (adjacente a uma das vias principais do pátio) da bacia de sedimentação leste. [LO N° FE 015106 condicionante #9]

Realizar limpeza contínua da vegetação presente nas bordas das bacias do Pátio de Matérias Primas, com fiscalização das ações para validação.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

1

SE

GU

ND

O

TE

RM

O

AD

ITIV

O

73 HS1-C a HS9-C

ASPECTOS GERAIS

Os estudos realizados (PPRA, no principal) indicaram a existência de fontes de ruído para grupo de trabalhadores em atividades de manutenção, demandando a sua identificação e tratamento pela adoção de dispositivos e medidas mitigadoras, de tal forma que fosse assegurado um nível de pressão sonora máximo de 85 dB(A), medido a 1,0 m da fonte. O estudo de Modelagem de propagação de energia sonora evidenciou a oportunidade do enclausuramento de determinados transportadores de correia (TC).

a. Realizar mapeamento de ruído de todo site da TKCSA

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

8

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

50025-EV-RT024-0

62

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

b. Desenvolver programa de conservação auditiva, identificar as fontes geradoras de ruídos nas áreas ruidosas com alta exposição e elaborar cronograma de implementação de aprimoramento de proteção acústica de máquinas e equipamentos, quando identificada oportunidade.

74 HS10-C ASPECTOS GERAIS

Durante visita a operação de remoção de escória do convertedor observou-se que a área existente para tráfego de equipamentos pesados não possui sinalização adequada e possibilita o tráfego de outros veículos e pessoas no mesmo local sem os devidos cuidados. O caminhão transportando o pote de escória atravessa longitudinalmente o pátio entre os altos fornos e a aciaria, cruzando o caminho percorrido pelo transportador de gusa (Kirow) antes de entrar na via de acesso a RIP Além disso, a via utilizada pelos veículos de transporte de escória também é utilizada pelos demais veículos, entre eles outros veículos pesados, que contribuem para deformações no piso e aumentam o risco do transporte de escória Um estudo mais aprofundado de toda a logística envolvida com as operações de transporte de gusa e escória entre os Altos Fornos, Aciaria e RIP deveria ser realizado, principalmente considerando-se os aspectos de risco operacional, com desdobramentos para segurança e meio ambiente.

a. Realizar estudo sobre a logística de operações de transporte de gusa e escória entre os Altos Fornos, Aciaria e RIP

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

b. Implantar das recomendações e conclusões contidas no Relatório e aprovadas pela Alta Administração, segundo cronograma físico necessariamente elaborado. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

VI)

50025-EV-RT024-0

63

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

75

GEINF9-C e

GEINF10-C

ASPECTOS GERAIS

Existência de Programas de Redução de Consumo, de Controle de perdas e vazamentos e/ou de Pesquisas de Reuso de águas - Verificou-se a inexistência de programas ou projetos formais e/ou já implementados visando a redução de consumo ou do reuso de água, assim como de controle de perdas e vazamentos [DZ #8.1.5.b].

a. Desenvolver programa de redução de consumo e de controle de perdas e vazamentos e/ou de Pesquisa de "Reuso de Águas"

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

I E

XV

I)

b. Planejar e avaliar metodologias para implantação do programa, com elaboração de cronograma conforme as áreas operacionais

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

V)

c. Implantar os programas de cada área operacional de acordo com o cronograma físico elaborado e emitir relatório anual dos resultados alcançados

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VII

I E

XV

I)

76 INEA-15 ASPECTOS GERAIS

É importante citar que dentre as diversas análises feitas nas amostras das bacias do Pátio de Carvão, Coque e Minério são feitas análises de Amônia apenas na bacia do Pátio de Minério. Entretanto, seria válida a realização de análises de Amônia nas bacias de combustíveis sólidos (em específico na bacia de coque) para constatação de que o arraste de finos é a questão mais crítica para a rede pluvial da área dos referidos Pátios.

a. Realizar análises de amônia nas bacias de combustíveis sólidos (em específico na bacia de coque), com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

b. Caso constatada fonte de contaminação da rede de drenagem por amônia presente no arraste de finos, propor medida corretiva para aprovação do INEA

50025-EV-RT024-0

64

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

77 INEA-18 ASPECTOS GERAIS

Avaliar a performance das estações de tratamento de efluentes, comparando com as eficiências previstas em projeto, e identificar ações corretivas que se fizerem necessárias executando-as dentro do período de vigência do TAC.

Avaliar a performance das estações de tratamento de efluentes, comparando com as eficiências previstas em projeto, e identificar ações corretivas que se fizerem necessárias executando-as dentro do período de vigência do TAC. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

V)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

V)

78 INEA-19 ASPECTOS GERAIS

Direcionar todos os drenos e purgas de efluentes de processo para tratamento apropriado, a fim de evitar contaminação de águas pluviais.

Direcionar todos os drenos e purgas de efluentes de processo para tratamento apropriado, a fim de evitar contaminação de águas pluviais

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

3

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

79 INEA-20 ASPECTOS GERAIS

A ausência de um plano abrangente e adequado para o controle eficaz das emissões fugitivas geradas pelas fontes existentes na planta, pode resultar em incômodos à vizinhança e na contaminação de vias internas, com consequente carreamento pelas águas pluviais com descarte diretamente nos corpos receptores. Também deverão ser desenvolvidos e implantados procedimentos para inspeção e reparos dos sistemas de controle das emissões, a fim de determinar se os mesmos estão operando conforme a capacidade de projeto.

a. Desenvolver e implantar Plano de Controle de Poluição do Ar que considere todas as instalações, de forma a possibilitar o gerenciamento das emissões fugitivas na planta

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

6

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

b. Apresentar relatórios trimestrais ao INEA com os resultados e registros das ações executadas

c. Avaliar eficiência e desempenho de todos os equipamentos de controle de poluição do ar e apresentar relatório consolidado com análise conclusiva dos resultados obtidos

50025-EV-RT024-0

65

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

80 INEA-21 ASPECTOS GERAIS

Desenvolver e implantar plano de limpeza de vias, com o objetivo de evitar carreamento e contaminação de águas pluviais. As ações corretivas, que se fizeram necessárias, deverão ser executadas durante o período de vigência do TAC.

a. Desenvolver e implantar plano de limpeza de vias

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

XI

e X

XIII

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I, I

X,

X,

XI,

XII

, X

III,

XIV

, X

V, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

,

XX

I e

XX

III

E X

XIV

)

b. Realizar as ações corretivas que se fizerem necessárias

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

81 INEA-22 ASPECTOS GERAIS Desenvolver e Implantar Plano para manutenção preventiva dos equipamentos de controle ambiental.

a. Desenvolver plano para manutenção preventiva de todos os equipamentos de controle ambiental

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV V

, V

I, V

II,

VII

I, I

X, X

,

XI,

XII

, X

III,

XIV

, X

V, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

b. Executar, durante a vigência do TAC, o plano de manutenção de todos os equipamentos de controle ambiental

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI,

V

II,

VIII,

IX

, X

, X

I,

XII

, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

E X

XII

I,

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

66

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

82 INEA-23 ASPECTOS GERAIS

Manter em perfeitas condições de manutenção e operação os sistemas de controle e tratamento das demais fontes de poluição da planta industrial, não contemplados no Plano de Ação do TAC, de forma a atender aos padrões de conformidade vigentes.

Manter em perfeitas condições de manutenção e operação os sistemas de controle e tratamento das demais fontes de poluição da planta industrial, não contemplados no Plano de Ação do TAC, de forma a atender aos padrões de conformidades vigentes.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I,IX

, X

, X

I, X

II,

XII

I,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

83 INEA-24 ASPECTOS GERAIS Desenvolver procedimento e implantar ações visando a redução de resíduos em suas unidades.

ITEM REVALIDADO

A ação única deste item é reportada no item 14 do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

4

SE

GU

ND

O

TE

RM

O

AD

ITIV

O

84 INEA-25 ASPECTOS GERAIS

Desenvolver e implantar Programa de Biomonitoramento (qualidade do ar)

Desenvolver e implantar Programa de Biomonitoramento (qualidade do ar)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

X,

XI,

XII

, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

IIII

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

X,

XI,

XII

, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XII

I E

XX

IV)

86 INEA-27 ASPECTOS GERAIS

Realizar Estudo de Dispersão Atmosférica – EDA, após a aceitação pelo INEA, do inventário de fontes, devidamente validado, para análise da dispersão dos poluentes legislados, VOC e Benzeno.

Realizar Estudo de Dispersão Atmosférica – EDA

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

50025-EV-RT024-0

67

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

87 INEA-28 ASPECTOS GERAIS

Apresentar projeto de otimização da rede automática de monitoramento da qualidade do ar, tendo por base o novo Estudo de Dispersão Atmosférica – EDA, considerando os seguintes parâmetros: PI, PTS, BTEX, NOX, SO2, CO, O3 e HCT Implantar monitores contínuos de BTEX nas estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar de Itaguaí (EMQAM2) e Largo do Bodegão (EMQAM3), conforme GEARNOT/01003468 de 06/02/2012

a. Apresentar projeto de otimização da rede automática de monitoramento da qualidade do ar, considerando os seguintes parâmetros: PI, PTS, BTEX, NOX, SO2, CO, O3 e HCT A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

VI)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S V

I, V

II,

VII

I, I

X, X

, X

I, X

II.

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

b. Implantar monitores contínuos de BTEX nas estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar de Itaguaí (EMQAM2) e Largo do Bodegão (EMQAM3)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S V

I,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

,

XX

III

E X

XIV

)

88 INEA-30 ASPECTOS GERAIS

Com relação à rede de monitoramento da Qualidade do Ar e Metereologia, os dados dos analisadores devem ser transmitidos diretamente para a Central Telemétrica do INEA

Transmitir diretamente para a Central Telemétrica do INEA os dados dos analisadores de Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar e Metereologia

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

, IV

, V

, V

I, V

II,

VII

I, I

X,

X, X

I, X

II, X

II,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

XX

II,

XII

II E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

, IV

, V

, V

I, V

II,

VII

I, I

X,

X, X

I, X

II, X

III,

XIV

,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XIII

E X

XIV

)

50025-EV-RT024-0

68

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

89 INEA-32 ASPECTOS GERAIS

Com relação ao sistema composto por circuito interno de CFTV, com câmera a prova de explosão e estação de trabalho, equipamento dedicado, monitor 32” e controle tipo joy stick já existente e em operação no INEA, a TKCSA disponibilizará mecanismo de armazenamento de imagens com acesso disponível ao INEA, com capacidade mínima de armazenamento de 45 dias, com backup mantidos por seis meses, com gravação em tempo contínuo e em alta resolução, bem como fornecer mais 1 joy stick para o CCO do INEA

Disponibilizar mecanismo de armazenamento de imagens com acesso disponível ao INEA, com capacidade mínima de armazenamento de 45 dias, com backup mantidos por seis (6) meses, com gravação em tempo contínuo e em alta resolução, bem como fornecer mais 1 joy stick para o CCO do INEA

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

90 INEA-33 ASPECTOS GERAIS

Com relação ao sistema de circuito interno de CFTV, a TKCSA deverá apresentar plano de contingência contemplando procedimentos que serão adotados em caso de avarias no sistema, que deverá dentre outros, considerar substituição imediata por outra câmera reserva, que será utilizada no período de manutenção da câmera principal.

Apresentar plano de contingência contemplando procedimentos que serão adotados em caso de avarias no sistema de circuito interno de CFTV, que deverá dentre outros, considerar substituição imediata por outra câmera reserva, que será utilizada no período de manutenção da câmera principal.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

91/92

INEA-34 INEA-35

ASPECTOS GERAIS

Realizar coletas de amostra de água a montante e a jusante da Usina da TKCSA, no canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim, para análise dos seguintes parâmetros: orgânicos voláteis e semi-voláteis, arsênio e metais pesados, cianetos, fenóis clorados e não clorados, em especial, pentaclorofenol e ftalatos com frequência mensal durante um ciclo sazonal. Realizar duas (2) corridas de coletas de sedimentos, na estação seca na calha do canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim, em áreas de baixo polimento. Na

a. Realizar duas corridas de coletas de sedimentos, na estação seca na calha do canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim, em áreas de baixo polimento. Na zona intermediária (foz dos rios), deverão ser estabelecidos pontos ao sul, leste e oeste da desembocadura, bem como na Baia de Sepetiba, a 500 metros da foz de cada um desses rios para análise de granulometria, carbono orgânico total, nitrogênio-kj, fósforo total, arsênio e metais pesados, HPAs, fenóis clorados e não clorados, pentaclorofenol e ftalatos;

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

V)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

50025-EV-RT024-0

69

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

zona intermediária (foz dos rios), deverão ser estabelecidos pontos ao sul, leste e oeste da desembocadura, bem como na Baia de Sepetiba, a 500 metros da foz de cada um desses rios para análise de granulometria, carbono orgânico total, nitrogênio-kj, fósforo total, arsênio e metais pesados, HPAs, fenóis clorados e não clorados, pentaclorofenol e ftalatos.

b. Realizar coletas de amostras de água a montante e a jusante da Usina da TKCSA, no canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim, para análise dos seguintes parâmetros: orgânicos voláteis e semi-voláteis, arsênio e metais pesados, cianetos, fenóis clorados e não clorados, em especial, pentaclorofenl e ftalatos com frequência mensal durante 6 meses

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

94

INFR2-C e INFR3-

C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se a existência de canaletas de água obstruídas por resíduos diversos, atrás do galpão da aciaria, ocasionando acumulação de água e possibilitando a proliferação de mosquitos. [LI IN Nº 000771 condicionante Nº 54] Verificou-se que algumas canaletas indicam estagnação de água e necessidade de limpeza [LI Nº 000771, condicionante #54].

a.Desenvolver Plano de Limpeza de Canais de Drenagem

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

3

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

b.Implementar o Plano de Limpeza de Canais

c. Finalizar a construção dos Canais do Sistema de Drenagem

d. Fiscalizar a execução do Plano de Limpeza, para sua validação

50025-EV-RT024-0

70

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

95

INFR4-C e INFR5-

C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se que o material resultante da limpeza de canaletas de drenagem é depositado diretamente no solo na área do bota fora [CONAMA Nº 420/2010]. Após o horário diurno (turno da noite) o controle de acesso da área do bota fora é realizado através da colocação de trator (escavadeira) na entrada deste local. O local deveria contar com controle de acesso formalizado, com portão fechado e eventualmente com segurança patrimonial.

a.Estabelecer controle de acesso à área do Bota Fora

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

b. Retirar o efluente presente na área do Bota Fora Observação geral: os materiais gerados por todas as canaletas de drenagem e os "efluentes na área do bota-fora" devem ser considerados como Resíduos sólidos e, como tal devem ser classificados de acordo com a NBR 10.004 (classes I, IIA e IIB). Assim, os procedimentos e destinações devem estar conforme as classes caracterizadas.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

96

INFR10-C e

INFR11-C

ASPECTOS GERAIS

Constatou-se que a área utilizada para acumulação de resíduos em caçambas encontrava-se não pavimentada e com presença de resíduos diretamente no solo ao lado da drenagem pluvial. [Resolução Conama Nº 420/2006] [Decreto Nº 7404/2010] Constatou-se que o cronograma físico de implantação do Plano de Ação #21 – dicagem da área de estacionamento das caçambas que contem a lama gerada no circuito de limpeza do BFG, preconizado para adoção pela auditoria anterior, está atrasado em relação ao programado.

a.Elaborar projeto para contenção das caçambas e de pavimentação das áreas em questão

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

b. Executar a obra de contenção e pavimentação das áreas em questão

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV

)

50025-EV-RT024-0

71

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

97

INFR12-C e

INFR13-C

ASPECTOS GERAIS

Constatou-se a existência de derrame de cal sobre o piso no local de descarga pneumática do caminhão, situado na área externa ao edifício da sinterização – lado leste. [CONAMA Nº 420/2009] [Plano de Ação USIMINAS item 23 não concluído] Constatou-se que o piso da área externa adjacente ao edifício da sinterização – lado leste apresenta-se totalmente irregular com acabamento de obra. Parte desta área necessita de pavimentação para acesso de guindastes e caminhões, e parte poderia permanecer não pavimentada para permitir infiltração de água de chuva.

a. Elaborar projeto executivo

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

b. Executar projeto de construção civil

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

98 INFR17-

C ASPECTOS GERAIS

Durante visita observou-se que as caçambas abertas para acumulação de resíduos estão dispostas lado a lado em área pavimentada, porém muito próximas do sistema de drenagem pluvial

a. Elaborar projeto para contenção das caçambas

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

b. Executar a obra de contenção da área em questão

99

INFR18-C e

INFR19-C

ASPECTOS GERAIS

Constatou-se que algumas embalagens de produtos químicos, vazias, estavam armazenadas em área externa e adjacente ao almoxarifado, diretamente sobre o piso não pavimentado [Resolução CONAMA Nº 420/2010] Constatou-se que parte dos produtos perigosos estavam armazenados fora da área restrita e designada para estes produtos. [NBR ABNT 7500]

a. Contratar empresa especializada

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

X)

b. Elaborar projeto de construção de galpão de armazenamento de químicos

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

IV)

50025-EV-RT024-0

72

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

c. Executar o projeto construção de galpão de armazenamento de químicos

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

X)

100 MA2-C ASPECTOS GERAIS

Observou-se que a rota tecnológica adotada para a destruição das lâmpadas fluorescentes ("papa lâmpadas") não garante totalmente a adequada destinação final dos resíduos gerados - pó de vidro contaminado e filtro de carvão saturado, devendo ser identificada rota tecnológica alternativa [Boas Práticas].

Desenvolver rota alternativa para receptor de resíduos

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

102 MA4-C ASPECTOS GERAIS

Implantação das rotinas do Programa “PROCON” - Constatou-se que, não obstante a empresa estar vinculada ao Programa PROCON-ÁGUA [evidência: “Notificação No CLIAMNOT 00024520 de vínculo ao sistema PROCON-ÁGUA”], as rotinas e procedimentos associados não estão formalizados e documentados.

a. Implantar rotinas do programa PROCON Águas

b. Realizar o preenchimento on line dos Relatórios de Acompanhamento de Efluentes (RAEs) A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S I

, IV

, V

, V

I, V

II,

VII

I, I

X,

X, X

I, X

III, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII ,

XX

III

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

, IV

, V

, V

I, V

II,

VII

I, I

X,

X, X

I, X

III, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

E X

X,

XX

I, X

XII

,

XX

III

E X

XIV

)

103 MA9-C ASPECTOS GERAIS

Identificou-se a necessidade de analisar e concluir a Fase I do Estudo da Golder, condensando com o INEA a necessidade de revisão/ampliação dos pontos identificados para coleta de amostras para incluir as modificações de arranjo geral ocorridas na Usina (as built) tais como, entre outros, o bota-fora e a nova localização do poço de emergência [LI Nº IN 00019173, condicionantes #20.1 a #20.5].

a. Estabelecer comunicação com INEA para apresentar as áreas novas/relocadas na avaliação da fase II b. Continuar a fase II do estudo geoambiental c. Apresentar relatório da fase II

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

9

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

50025-EV-RT024-0

73

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

104 MA10-C ASPECTOS GERAIS

Verificou-se que o escopo da Fase II do Estudo da Golder precisa ser formalmente documentado para sua continuação [Notificação GERANNOT 00019713, de 28/01/2011].

a. Continuar a fase II do estudo geoambiental b. Apresentar relatório da fase II

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

9

SE

GU

ND

O

TE

RM

O

AD

ITIV

O

109 MA27-C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se que as ações referentes ao Plano de Ação nº 29 – Resíduos, da auditoria anterior, não está concluído [Plano de Ação auditoria anterior].

Adequar o plano de ação da auditoria Usiminas

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

I)

110 MA34-C ASPECTOS GERAIS

Não foi constatado Gerenciamento de Avaliação Interna dos dados de monitoramento contínuo, bem como de comparação com resultados de amostragens periódicas, de modo a: a) Interpretar e avaliar os resultados, conforme diretrizes da Resolução Conama 382/06 em seu Artigo 5º - Critérios de atendimento ao monitoramento contínuo; - Apresentar a disponibilidade do equipamento de monitoramento para efeito de atendimento à condição de monitoramento contínuo; - Validação das médias diárias, considerando o critério de 75% de tempo de operação diária; b) Demonstrar a condição de atendimento ao padrão de emissão.

Estabelecer e implantar procedimento para Gestão das Emissões Atmosféricas na TKCSA contemplando todos os critérios estabelecidos pelo INEA e através das condicionantes da LI IN000771 A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

50025-EV-RT024-0

74

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

111 MA35-C ASPECTOS GERAIS

Não foi constatada avaliação dos critérios de representatividade de dados, utilizado pelo INEA conforme observado no Relatório Anual da Qualidade do Ar do Estado do Rio de Janeiro (INEA, 2009): Rede Automática - Média horária: 75% das medidas válidas em 1 hora; - Média diária: 84% das medidas válidas em 24 horas; - Média mensal: 67% de dias válidos em 24 horas; - Média anual: 50% das médias diárias válidas para os períodos de janeiro-abril, maio-agosto e setembro-dezembro

Incluir na rotina a avaliação dos critérios de representatividade de dados da rede de qualidade do ar

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

I. I

V,

V,

VI, V

II,

VII

I,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II, X

XIII

E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

I, I

V,

V,

VI, V

II,

VII

I,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XX

III

E X

XIV

)

112 MA36-C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se inoperância dos equipamentos, invalidando dados, sendo que o monitoramento deve ser contínuo de acordo com as diretrizes de representatividade dos dados válidos, referenciado pelo INEA.

Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da rede de monitoramento da qualidade do ar, de forma a atender o percentual mínimo de 95% dos dados válidos. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II, X

XII

II

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II, X

XII

I

E X

XIV

)

50025-EV-RT024-0

75

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

113 MA37-C ASPECTOS GERAIS

Não foram constatados procedimentos de inspeções periódicas das condições locais e inspeções diárias quanto à funcionalidade dos equipamentos das estações de monitoramento, uma vez que foi observado alto número de inoperância, bem como procedimentos de manutenção.

Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da rede de monitoramento da qualidade do ar.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XX

III

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

,

XX

III

E X

XIV

)

114 MA38-C ASPECTOS GERAIS

Não foi constatada implementação de ações visando diminuição de inoperância dos equipamentos, como instalação de um sistema secundário de fornecimento de energia, evitando maiores interrupções dos equipamentos, dos quais devem monitorar dados continuamente.

Apresentar e implantar alternativa para o fornecimento de energia elétrica em todas as estações RAMQAM, que não interfira nos resultados monitorados.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

116 MA50-C ASPECTOS GERAIS Não ocorrência de monitoramento de CH4, HCnM e HCT em EMQAM1.

Restabelecer o monitoramento de CH4, HCnM e HCT na EMQAM1 e na EMQAM3.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

I, I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II X

XII

I E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

I, I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XX

III

E

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

76

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

117 MA60-C ASPECTOS GERAIS

Resultados de Monitoramento – Desvio de padrão Constatou-se que o padrão legal para MP foi excedido como em seguida se explícita: - Em 07 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 02/05/2011 a 30/08/2011 (109 dados válidos), amostrados na estação de preparação de cargas (stock house); - Em 07 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 02/05/2011 a 30/08/2011 (110 dados válidos), amostrados na casa de corrida; - Em 14 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 02/05/2011 a 30/08/2011 (32 dados válidos), amostrados na instalação PCI #1; - Em 12 dias os dados coletados ultrapassaram o padrão estabelecido pela LI e/ou CONAMA em pelo menos uma vez ao dia, durante o período de verificação de 02/05/2011 a 30/08/2011 (94 dados válidos), amostrados na instalação PCI #2; [para critérios e detalhamento, consultar “Dados de Monitoramento / Sinterização” – “planilha de Auditoria / Sinterização” e “Relatório Emissões”: item III.3.2.11, Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões Atmosféricas] [LI N° IN 000771; Resolução CONAMA N° 382/86].

Atuar sobre possíveis causas das violações dos padrões de emissão

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I, I

X,

X,

X,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XII

I E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I, I

X,

X,

XI,

XII

, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VIII,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XII

I E

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

77

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

118 MA61-C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se que o padrão legal para MP, conforme Relatórios encaminhados pela TKCSA, foi excedido nas campanhas realizadas nos dias 08/04/2011 (Moagem 1) e 15/04/2011 (Moagem 2), considerada a amostragem no Sistema de despoeiramento pelo método de amostragem isocinética [para critérios e detalhamento, consultar “Dados de Monitoramento / Alto Forno” – “Planilha de Auditoria / Alto Forno” e “Relatório Emissões”; item III.3.3 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões Atmosféricas] [LI Nº IN 000771; Resolução CONAMA Nº 382/86].

Atuar sobre possíveis causas das violações dos padrões de emissão

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XIII

E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

II,

IV,

V,

VI, V

II,

VII

I,

IX,

X,

XI,

XII,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XIII

E

XX

IV)

119 MA65-C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se que o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído não está formalizado e documentado, deixando de explicitar, entre outros, os seguintes requisitos: (i) explicitação da localização dos pontos de medição selecionados; (ii) indicação explicita do “Nível Critério de Avaliação – NCA” levando em consideração as diferentes tipologias das áreas lindeiras; e (iii) indicação explicita do número de medições e período do dia a serem realizadas em cada local selecionado ( Resolução CONAMA 01/1990, que refere a ABNT NBR 10151 – versão 2000).

Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

8

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

50025-EV-RT024-0

78

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

120 MA66-C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se que a localização selecionada para os pontos de medição utilizados em todas as campanhas realizadas não é a adequada à avaliação dos ruídos devidos unicamente às fontes de emissão internas ao perímetro da Usina, o que é o objetivo do Programa de Monitoramento. (Resolução CONAMA 01/1990, que refere a ABNT NBR 10151 – versão 2000).

Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

8

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

121 MA68-C ASPECTOS GERAIS

Verificou-se que a metodologia adotada no Plano de Medição dos desconfortos devidos ao tráfego da composição ferroviária pelo ramal que atende a Usina apresenta, por exemplo, as seguintes inconsistências, entre outras: 9i) não inclui a verificação das vibrações; (ii) a localização dos pontos de medição não permite alcance de conclusões quanto à medição realizada; e (iii) os erros na classificação das áreas para efeito de nível de critério de avaliação. A metodologia a ser desenvolvida deverá considerar separadamente os níveis de ruído e as vibrações para os casos de tráfego em área internas à Usina [neste caso, aplica-se a norma NBR 10.151] e os casos de tráfego nas áreas externas [boas práticas]. Adicionalmente, a metodologia deverá prever a geração de dados e informações básicas para o projeto de engenharia dos dispositivos e ações de controle dos ruídos e vibrações (IT; 8.1.8.b).

Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído.

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

8

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

50025-EV-RT024-0

79

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

122 MA70-C ASPECTOS GERAIS

Observou-se que a metodologia adotada no Plano de monitoramento e de Controle de Níveis de Ruídos não exclui as fontes devidas à dinâmica urbana (tráfego de veículos leves e pesados e veículos estacionados com motor girando, música em veículos e em estabelecimentos comerciais, conversas de pessoas e passagem de pássaros, entre outros); de outra parte, ao contrário, não inclui a emissão de ruído devida ao tráfego da composição ferroviária trafegando em áreas internas ao perímetro da Usina. Embora o procedimento adotado atenda aos requisitos da legislação, a rigor, não permite o alcance de alguma conclusão em relação à intensidade do incomodo nas áreas lindeiras devido exclusivamente às fontes localizadas internamente a Usina. Recomenda-se que seja realizada uma campanha excluindo as interferências externas: neste caso, embora intermitentes, se for considerado necessário avaliar o ruído gerado pelas aeronaves – ruído de fundo do local. Deverá ser observada a norma ABNT NBR 13.168.

Revisar e implantar o Programa de Monitoramento e de Controle de Níveis de Ruído

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

8

SE

GU

ND

O T

ER

MO

AD

ITIV

O

123 MA69-C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se que não foi apresentado o certificado de calibração do calibrador acústico utilizado nas campanhas de 07/2008, 11/2008, 01/2009 e 05/2009, embora os equipamentos utilizados estivessem dentro da validade de calibração do certificado apresentado na campanha anterior (boas práticas).

Estabelecer e implantar check list para garantir a recuperação e rastreabilidade dos registros vinculados a calibração e monitoramento de ruído

RE

VA

LID

AD

O

ITE

M 1

8

SE

GU

ND

O

TE

RM

O A

DIT

IVO

50025-EV-RT024-0

80

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

124 MA71-C ASPECTOS GERAIS

Constatou-se que não é realizada amostragens, segundo a Norma Operacional – NOP-INEA-01 (PROMON AR), em seu item 7.11.14 - Para comprovação da eficiência do Equipamento de Controle de Poluição do Ar (ECP), as coletas devem ser realizadas simultaneamente, antes e após o ECP.

Realizar teste de performance nos equipamentos de controle ambiental aplicáveis

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

X)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

X)

132 INEA-37 ASPECTOS GERAIS Apresentar relatórios com evidências do cumprimento das ações previstas no TAC.

Apresentar relatórios com evidências do cumprimento das ações previstas no TAC. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S I

, II

, II

I. I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

,

XX

III

E X

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

, II

, II

I, I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I X

II, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II,

XX

III

E

XX

IV)

133 INEA-38 ASPECTOS GERAIS

Garantir que até o final da vigência do TAC sejam atendidas todas as condicionantes estabelecidas pelo licenciamento ambiental e toda legislação ambiental vigente.

Garantir que até o final da vigência do TAC sejam atendidas todas as condicionantes estabelecidas pelo licenciamento ambiental e toda legislação ambiental vigente. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XX

III

E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S I

V,

V,

VI,

VII

, V

III,

IX

, X

, X

I, X

II,

XIII,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII,

XX

III

E

XX

IV)

134 INEA-39 ASPECTOS GERAIS

Atender a condicionante 31 da LI Nº IN000771:"Prover a área do poço de emergência da infraestrutura necessária para a realização de corte de peças (bodes) sem o uso de oxigênio, de forma a evitar a emissão de material particulado para atmosfera"

Atender a condicionante 31 da LI Nº IN000771:"Prover a área do poço de emergência da infraestrutura necessária para a realização de corte de peças (bodies) sem o uso de oxigênio, de forma a evitar a emissão de material particulado para atmosfera"

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

II)

50025-EV-RT024-0

81

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

20/27/30/32/ 49/85/115

MA41-TC

MA42-TC

MA45-TC

MA43-TC

MA47-TC

INEA-26

MA44-TC

EMISSÕES

Inventário de emissões – COQUERIA Verificou-se que os Estudos Ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram algumas das emissões nomeadas na Lista USEPA/AP-42, para as operações e processos unitários de carregamento do forno, da coqueificação e do apagamento a úmido do coque. Na hipótese de consideração dessas emissões em novo cálculo e novo inventário recomenda-se que sejam adotados os fatores de emissão listados na versão atualizada da Quinta edição USEPA/AP-42, conforme estabelece Notificação do INEA N° GELINNOT/00001781: “Para o cálculo das emissões, deverão ser utilizados os dados de projeto fornecidos pelo fabricante do equipamento e, na sua ausência, deverão ser estimados por fatores de emissão com base na última versão do US-EPA AP-42”. [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões][Boas Práticas].

a.Realizar um novo inventário de fontes considerando as emissões fugitivas, todas as fontes significativas e as provenientes das alternativas de processo a serem adotadas pela empresa em função dos problemas operacionais detectados, considerando todas as constatações levantadas pela CRA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

50025-EV-RT024-0

82

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

20/27/30/32/ 49/85/115

MA41-TC

MA42-TC

MA45-TC

MA43-TC

MA47-TC

INEA-26

MA44-TC

EMISSÕES

Verificou-se que os Estudos ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram emissões fugitivas de Mp, CO, VOC e HAP, usualmente observadas nas seguintes operações e processos unitários: (i) caixas de exaustão (“caixas de vento”) das grelhas da linha de sinterização; (ii) britagem e peneiramento do sinter quente; (iii) pontos de transferência de sinter no transporte até o resfriador; e (iv) chaminé do resfriador de sinter. Na hipótese de consideração destas emissões recomenda-se que o novo cálculo das emissões a partir da Sinterização adote os fatores de emissão listados na USEPA/AP-42 para a capacidade total da produção corrente da Unidade [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões] [Boas Práticas – Lista USEPA/AP-42. USEPA/Feral Register, Volume 66, N° 135, de 12/07/2001, pg. 36.839].

b. Enviar o novo inventário de emissões, validado por auditoria independente, comprovadamente capacitada, conforme solicitação do INEA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

50025-EV-RT024-0

83

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

20/27/30/32/ 49/85/115

MA41-TC

MA42-TC

MA45-TC

MA43-TC

MA47-TC

INEA-26

MA44-TC

EMISSÕES

Verificou-se que os Estudos Ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram as emissões, para as operações e processos da área de manuseio de matérias primas. Dependendo do tamanho das partículas do material particulado, as emissões contribuem para MP2.5 e/ou MP10 das emissões da unidade. Assim, recomenda-se que essas emissões sejam quantificadas, usando uma metodologia geralmente reconhecida e incluída, além da demonstração da conformidade com normas ambientais de qualidade do ar. De acordo com as normas americanas de Prevenção de Deterioração Significativa na Parte 51, do CFR 40, Seção 166, Parágrafo (b)(1)(iii), emissões fugitivas siderúrgicas e aciarias, até o ponto que sejam quantificáveis, devem ser incluídas ao determinar que uma fonte é importante. Essas emissões também são usadas em qualquer análise subsequente (por exemplo, impacto da qualidade do ar). 9 [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões [Boas Práticas].

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

50025-EV-RT024-0

84

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

20/27/30/32/ 49/85/115

MA41-TC

MA42-TC

MA45-TC

MA43-TC

MA47-TC

INEA-26

MA44-TC

EMISSÕES

Verificou-se que os Estudos Ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram algumas das emissões nomeadas na Lista USEPA/AP-42, nomeadamente emissões fugitivas de MP e emissões de HAP (“hazardous air pollutants). Na hipótese de consideração dessas emissões em novo cálculo e novo inventário recomenda-se que o novo cálculo das emissões a partir da Aciaria adote os fatores de emissão listados na USEPA/AP-42, conforme estabelece Notificação do INEA N° GELINNOT/00001781: “Para o cálculo das emissões, deverão ser utilizados os dados de projeto fornecidos pelo fabricante do equipamento e, na sua ausência, deverão ser estimados por fatores de emissão com base na última versão do US-EPA AP-42”, para a capacidade total da produção 161 Conestoga-Rovers e Associados corrente da Unidade [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.3 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões][Boas Práticas].

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

50025-EV-RT024-0

85

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

20/27/30/32/ 49/85/115

MA41-TC

MA42-TC

MA45-TC

MA43-TC

MA47-TC

INEA-26

MA44-TC

EMISSÕES

Verificou-se que os Estudos ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram emissões fugitivas de MP e HAP (“hazardous air pollutans”). Incluindo-se Poço de Emergência e torre de resfriamento do alto forno. Na hipótese de consideração destas emissões recomenda-se que o novo cálculo das emissões a partir dos Altos-Fornos adote os fatores de emissão listados na USEPA/AP-42 para a capacidade total da produção corrente da Unidade, incluindo a consideração do Poço de Basculamento de Gusa – “Novo Projeto” [para detalhamento de conteúdo referir Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões] [Boas Práticas – Lista USEPA/AP-42. USEPA/Feral Register, Volume 66, N° 135, de 12/07/2001, pg. 36.839].

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

20/27/30/32/ 49/85/115

MA41-TC

MA42-TC

MA45-TC

MA43-TC

MA47-TC

INEA-26

MA44-TC

EMISSÕES

Realizar novo inventário de emissões atmosféricas, considerando as emissões fugitivas, todas as fontes significativas e as provenientes das alternativas de processo a serem adotadas pela empresa em função dos problemas operacionais detectados durante o processo de licenciamento ambiental da empresa (GEARNOT/00024459 de 17/06/2011). Apresentar a validação do inventário de fontes, realizada por auditoria independente e comprovadamente capacitada.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

50025-EV-RT024-0

86

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS DA AÇÃO

STATUS DO ITEM

20/27/30/32/ 49/85/115

MA41-TC

MA42-TC

MA45-TC

MA43-TC

MA47-TC

INEA-26

MA44-TC

EMISSÕES

Verificou-se que os Estudos ambientais realizados na etapa de licenciamento da Usina não identificaram emissões resultantes da combustão do BFG no flare. Na hipótese de consideração destas emissões recomenda-se que o novo cálculo das emissões tenha como base a quantidade máxima de BFG que se estima que possa ser descarregada para a atmosfera [Boas Práticas].

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

VI)

50025-EV-RT024-0

87

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO STATUS DO ITEM

125/126/127 128/129/130/131

4 (ação B) 10 (parte da ação

B) 22 (parte da ação

B) 29 (parte)

48(parte da ação A)

38/50 (pare da ação B)

MA76-C

MA78-C

MA85-C

MA77-C

MA79-C

MA81-C

MA84-C

INFR8-

TC/INEA

COC1-TC

SINTER1-

C

INEA-6

PMP3-C

RIP2-TC

EMISSÕES

Verificou-se que não existe um procedimento operacional formalizado e documentado visando a implementação de um programa de redução da emissão de HAP (“hazardous air pollutants”): por exemplo, como preconizado na USEPA / National Emission Standard for Hazardous Air Pollutans (NESHAPs) Integrated Iron and Steel Manufacturing Facilities, 40 CRF Part 63, Subpart FFFFF [Boas Práticas]. Emissões fugitivas de MP e HAP -Constatou-se que não existe um procedimento formalizado e documentado visando a identificação, monitoramento, controle, redução e registro das emissões fugitivas de MP e HAP. Por exemplo, tal procedimento poderá incluir o registro das ocorrências das constatações das emissões, organizadas pela origem das suas gerações. Emissões Fugitivas -Constatou-se que não existe um procedimento formalizado e documentado visando a identificação, monitoramento, controle, redução e registro das emissões fugitivas de MP e HAP. Tal programa deverá incluir, por exemplo, os procedimentos preconizados na USEPA, Reference Test Method 9, Visual Determination of the Opacity of Emissions from Stationary Sources [Boas Práticas] Programa de Redução, Monitoramento e Controle das Emissões de MP e HAP

a.Elaborar metodologia para o monitoramento e avaliação de emissões fugitivas (base: método USEPA) a ser aprovada pelo INEA, incluindo, o treinamento de observadores/avaliadores, a ser contemplado no Programa de Gestão de Emissões Fugitivas de Particulados/HAP

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XI)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

I)

b. Após a metodologia ser aprovada pelo INEA, elaborar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP e apresenta-lo ao INEA A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XI)

c. Implantar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com base na metodologia aprovada pelo INEA, em todas as unidades industriais da TKCSA, priorizando as unidades Alto Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

I)

d. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP das unidades de Alto Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização, com apresentação de relatório conclusivo

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XI)

50025-EV-RT024-0

88

Item TAC Código

TAC Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO STATUS DO ITEM

Verificou-se que não existe um procedimento operacional formalizado e documentado visando a implementação de um programa de redução, monitoramento e controle das emissões de MP e HAP (“hazardous air pollutans”) pelas portas dos fornos [ver nota de pé de página #5, do Relatório de Emissões Atmosféricas, item III.3.2.11 Evidências e Avaliação – Gestão de Emissões, para descrição da possibilidade desta ocorrência]. Exemplo de conteúdo deste procedimento: (i) observar todos os carregamentos para constatação de EVs e, na hipótese de sua ocorrência em uma especifica porta, anotar sua identificação para programação de ação corretiva: e (ii) se constatada alguma emissão durante o processo de coqueificação, tomar alguma ação corretiva dentro dos 15 minutos após a detecção do vazamento (base do conteúdo: USEPA/NESHAP – National Emission Standard for Hazardous Air Pollutans. 40 CRF Part 63.303) [Boas práticas] Emissões fugitivas de MP e HAP - Constatou-se que não existe um procedimento formalizado e documentado visando a identificação, monitoramento, controle, redução e registro das emissões fugitivas de MP e HAP. Por exemplo, tal procedimento poderá incluir o registro das ocorrências das constatações das emissões, para minimizar futuras ocorrências [Boas Práticas].

e. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com apresentação de relatório complementar conclusivo para as demais unidades definidas no Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XI)

4

50025-EV-RT024-0

89

Quadro 4.3 – Acompanhamento de status de ações constituintes do ANEXO II ao Termo de Ajustamento de Conduta

Item TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

1.1 Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP

Fornecer os materiais de referência certificados para Material Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio, carbono, chumbo, cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco, nas seguintes quantidades e especificações: a) 3 (três) kits do padrão Urban Particulate Matter, 2g - NIST SRM 1648a b) 2 (dois) kits do padrão Constituent Elements in Coal Fly Ash, 75g - NIST SRM 1633b

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

III

)

1.2 Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP

Adquirir os materiais de referência certificados para Material Particulado, rastreável NIST, para: alumínio, titânio, carbono, chumbo, cádmio, cromo, ferro, manganês, níquel, mercúrio, vanádio e zinco.

1.3 Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP

Repor 4 (quatro) balas de óxido nitroso (33kg), 12 (doze) balas de acetileno (9kg) e 12 (doze) balas de argônio (10m3), durante o período de vigência do TAC.

2.1 Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP

Providenciar a substituição de 2 (dois) compressores de ar de 5HP com revisão geral; substituição, onde necessário, dos trechos da linha de distribuição, substituição do filtro de ar do laboratório.

2.2 Serviços, aquisição de equipamentos e materiais para análise da composição do MP

Fornecimento e instalação de dois exaustores de laboratório (capela) e fornecimento e instalação de uma coifa em um dos exaustores; instalação de uma válvula reguladora com manômetro externo (1x1) de nitrogênio.

50025-EV-RT024-0

90

Quadro 4.4 – Acompanhamento de status de ações constituintes das Cláusulas do Termo Aditivo n° 08/14 - Segundo Aditivo ao TAC INEA N° 02/2012

Item TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

2.3

A COMPROMISSADA deverá apresentar no prazo de 3 (três) meses, a contar da data de assinatura do presente Segundo Aditivo, projeto de engenharia

básica e cronograma para a execução das ações relacionadas aos itens 3, 5, 7 e 10 do Anexo I deste Termo, cuja implantação final e respectivos testes de eficiência não poderão exceder o prazo de vigência do Segundo Aditivo. Parágrafo Único: Após a apresentação pela COMPROMISSADA dos projetos de engenharia e cronograma para a execução das ações descritas nesta

Cláusula 1.2., as Partes deverão celebrar novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer os prazos intermediários e finais para a conclusão destas ações, cujos prazos não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

IV)

2.4

As Partes acordam ainda em alterar o disposto na Cláusula 3.11 do TAC 02/2012 alterada pelo Primeiro Aditivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “3.11. Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, e grupo de especialistas para suporte aos COMPROMITENTES, suportando os ônus e custos daí advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES,

com a realização de reuniões quadrimestrais, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial, apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou

por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet.”

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

IV)

3.1 Como garantia das obrigações assumidas neste Segundo Aditivo, e consolidando sua firme intenção de honrá-lo em homenagem ao patrimônio coletivo (artigo 225 CRFB/88), a COMPROMISSADA apresentará, em até 30 dias, a partir da data de assinatura deste Segundo Aditivo, a renovação da fiança

bancária no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

5.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Segundo Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

50025-EV-RT024-0

91

Quadro 4.5 – Acompanhamento de status de ações constituintes do ANEXO I ao Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA N° 02/2012

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

1

NC 01, OM 50

Rel. DZ-056 2013

(c/ ações de

abrangência da

vistoria do INEA de 21

mar 2014)

RIP

SOTREL

Coqueria

Altos Fornos

Aciaria

NC-01: Constatou-se:

- irregularidade na contenção de efluentes oleosos da área destinada aos tanques de tratamento de efluentes líquidos da RIP;

- área inadequada de armazenamento de óleo lubrificante (NC 01) e de manutenção de equipamentos (OM 50) na área da Sotrel;

- área inadequada de armazenamento de tambor identificado como “resíduo de tinta” ao lado do galpão de manutenção da Coqueria, apresentando furo, por onde se observava o vazamento de efluente oleoso.

Abrangência (vistoria INEA de 21 mar 2014):

- inclinação inadequada no dique de contenção de caçambas na lateral dos regeneradores dos AF, antes da rampa de acesso à Sala de Corrida)

- inclinação inadequada no dique de contenção de caçambas na área lateral da aciaria

a. Adequar o sistema de contenção de efluentes oleosos da área destinada aos tanques de tratamento de efluentes líquidos da RIP;

PA

RC

IAL

ME

NT

E

AT

EN

DID

O

PA

RC

IAL

ME

NT

E A

TE

ND

IDO

b. Adequar a área inadequada de armazenamento de óleo lubrificante e de manutenção de equipamentos na área da Sotrel;

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

c. Adequar o armazenamento de tambor identificado como “resíduo de tinta” ao lado do galpão de manutenção da Coqueria, que apresentava furo, por onde se observava o vazamento de efluente oleoso.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

d. Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na lateral dos regeneradores dos AFs

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

e. Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na área da aciaria

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

50025-EV-RT024-0

92

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

f. Por abrangência, apresentar avaliação de todas as estruturas de contenção de caçambas ou outros recipientes de resíduos, com os devidos projetos e cronogramas de correção, se necessários. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XIV

)

2

NC-02; NC-03; NC-

06; NC-13; NC-14

Rel. DZ-056 2013

Riscos Ambientais

NC-02: A auditada não apresentou Práticas Operacionais ou Procedimentos documentados (ITs) que explicitassem a previsão de tomada de ações visando a eliminação e/ou minimização dos impactos ambientais decorrentes da ocorrência de eventos em situação de risco potencial identificados. NC-03: Constatou-se que para alguns processos e/ou operações unitárias que demonstram riscos potenciais ao ambiente não foram reconhecidos nas “Tabelas de Aspectos Ambientais, Controles Operacionais, Monitoramentos, e Emergências”, ref. ID#4102, com a atribuição da notação “R”. e, consequentemente, não são especificadas as ações preventivas e corretivas associadas. NC-06: A empresa auditada não apresentou documentos (instruções de trabalho - ITs) e/ou procedimentos gerenciais de tomada de decisão para todas as situações emergenciais reconhecidas nas Tabelas de Aspectos/Impactos Ambientais. NC-13: Não foi constatado procedimento de revisão de riscos na unidade com definição de periodicidades, responsabilidades e método a ser empregado na revisão periódica do Estudo de Análise de Riscos da unidade. O Estudo de Análise de Riscos da Unidade não abrange todas as instalações/atividades atuais da TKCSA.

a. Apresentar ao INEA inventário atualizado de produtos químicos utilizados pela Usina.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

)

b. Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Riscos, contemplando as alterações e atualizações oriundas da Análise de Riscos revisada. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XV

)

c. Elaborar a sistemática de identificação, avaliação de significância e gerenciamento dos aspectos, impactos e riscos ambientais decorrentes de suas atividades, produtos e serviços

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

d. Implementar a sistemática de identificação, avaliação de significância e gerenciamento dos aspectos, impactos e riscos ambientais decorrentes de suas atividades, produtos e serviços A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XV

)

50025-EV-RT024-0

93

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

NC-14: O Plano de Gerenciamento de Riscos não representa a realidade de gestão de riscos da Unidade, uma vez que não foram relacionados os meios existentes para controle operacional, controle de manutenção dos sistemas críticos, gerenciamento de modificações ocorridas na Unidade, revisão periódica dos riscos, capacitação dos colaboradores, investigação de acidentes e programas de auditorias periódicas do sistema de gestão de riscos, bem como as responsabilidades pela manutenção e aplicação dos mesmos e as formas de registro adotadas.

e. Implementar instruções de trabalho (operação e manutenção) com as medidas para minimizar e prevenir riscos ambientais

AT

EN

DID

O

(R

ELA

RIO

XV

)

f. Elaborar e implementar procedimento de manuseio e descarregamento de óleos combustíveis, descrevendo as medidas cabíveis para controlar e mitigar os potenciais impactos, bem como a respectiva divulgação para as empresas contratadas e os próprios colaboradores.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

3 NC 04

Rel. DZ-056 2013 Coqueria

NC-04: Constatado que a superfície do bolo de carvão apresentava compactação inadequada na parte superficial adjacente à estrutura do carro de carregamento / lado da entrada do forno, apresentando quantidade de carvão não compactado. Tal operação demonstrava a geração de emissões fugitivas não captadas pela coifa do sistema de despoeiramento do forno de coqueificação, quando na realização da operação unitária de carregamento do bolo de carvão

a. Implantar no plano de manutenção do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento (SPCC) a rotina que mantenha o sistema de compactação de acordo com os parâmetros de projeto. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XII

I)

AT

EN

DID

O

(R

ELA

RIO

XX

II)

b. Estudar melhorias na compactação e apresentar ao INEA cronograma de implantação das melhorias de compactação e do sistema de despoeiramento, caso aplicável.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

50025-EV-RT024-0

94

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

c. Retreinar todos os operadores, na IT 2718, com foco na compactação mais uniforme.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

d. Implantar as melhorias na compactação e despoeiramento, se cabíveis, e verificar eficiência.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

II)

4 NC 05

Rel. DZ-056 2013

Poço de Emergência

NC-05: Constatado que, durante o basculamento da panela de gusa na estação de basculamento (poço de emergência), as portas não se encontravam instaladas, estabelecendo-se uma situação inadequada de enclausuramento das emissões atmosféricas fugitivas (não atendimento ao padrão operacional).

a. Reparar mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento dos poços de emergência (Galpão 1)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I) b. Reparar mecanismo de abertura e

fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento dos poços de emergência (Galpão 2)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

c. Implementar, retreinando os operadores, padrão de cambamento em contingência, com portas abertas, para situações em que o mecanismo de abertura e fechamento das portas dos galpões que compõem o sistema de despoeiramento dos poços de emergência, não estejam em funcionamento.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

50025-EV-RT024-0

95

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

5 NC 07

Rel. DZ-056 2013 Altos Fornos

NC-07: Geração de emissões fugitivas não captadas (na totalidade) pelo sistema de despoeiramento, nas coifas, sendo vazadas para o ambiente do interior da casa de corrida – nível da plataforma de operação e nível do enchimento da panela, durante a realização das operações de “abrir o furo de gusa” e em diversos momentos do “vazamento da corrida”.

a. Desenvolver estudo para adequação do sistema de despoeiramento com foco na capacidade do exaustor, potência do ventilador, perda de cargas/ entrada de ar falso e capacidade de filtragem, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

EM

EX

EC

ÃO

b. Concluir a instalação do sistema de despoeiramento da casa de corrida (nova redação)

EM

EX

EC

ÃO

6 NC 08

Rel. DZ-056 2013 Canal da Térmica

NC-08: Constataram-se, ao longo do canal de descarga da água de resfriamento da Termelétrica (interligação entre o canal de São Francisco e Rio Guandu Mirim), duas elevatórias dedicadas à captação de água, para usos não contemplados pela Portaria SERLA 451. Uma captação dedicada para o sistema de aspersão do pátio e outra para a umectação de vias.

a. Atualizar o Cadastro Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e apresentar ao INEA atualização do Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hiídricos superficiais adequando os locais de captação /lançamento de recursos hídricos para fins de renovação da Portaria SERLA N° 480. (Nova redação, sem adição de novas obrigações)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

IV)

AT

EN

DID

O

RE

LA

RIO

XX

IV)

7

NC 09

Rel. DZ-056 2013 Aciaria e WTP4

NC-09: O efluente do WTP4 não atende ao padrão de lançamento da legislação para o parâmetro Fluoreto. Das análises realizadas no ano de 2013, todas excederam o limite especificado pelas legislações federal (CONAMA 430/11) e estadual (NT-202-R.10), de 10,0 mg/L.

a. Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

EM

EX

EC

ÃO

50025-EV-RT024-0

96

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

b. Concluir a instalação da Estação de Tratamento de Efluentes e iniciar seu respectivo comissionamento (nova redação)

EM

EX

EC

ÃO

8

NC 10

Rel. DZ-056 2013

Pátio de Processamento e blendagem de escória

NC-10: As descargas das bacias de tratamento do pátio de processamento de escória e do pátio de blendagem são realizadas diretamente no solo, sem escoamento adequado para os canais de drenagem.

a. Adequar a drenagem dos pátios de escória, realizando interligação da mesma ao outlet 17, após tratamento, de forma a evitar que efluente seja lançado diretamente no solo.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

I)

b. Adequar a drenagem do pátio de escória de dessulfuração (junto ao pit de cambagem)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

)

c. Implementar sistemática revisada de inspeção / manutenção dos sistemas de drenagens existentes para atender a abrangência requerida.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

)

50025-EV-RT024-0

97

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

9

NC-11

Rel. DZ-056 2013

Coqueria, Altos Fornos, Almoxarifado Central, SIEMENS, Gestão de Resíduos

NC-11: Acondicionamento e disposição de

resíduos diretamente sobre o piso na área

situada atrás do galpão de manutenção da

coqueria.

Disposição de caçambas destinadas a

resíduos perigosos diretamente sobre o solo

na área do Alto Forno e Almoxarifado Central.

Utilização de caçamba na área da SIEMENS

para acondicionamento de resíduos perigosos

sem a devida identificação exigida pela

Resolução Conama N° 275/01 e mecanismo

de contenção de vazamento e tamponamento

para proteção contra vazamentos e

intempéries, conforme estipulado na NBR

12.235/92.

NC-12: Ausência de Certificado de Destinação Final dos Resíduos Perigosos (pós blendagem) e gerenciamento da rastreabilidade dos resíduos sólidos.

a. adequar o acondicionamento e disposição de resíduos na área situada atrás do galpão de manutenção da coqueria.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

b. adequar a disposição de caçambas destinadas a resíduos perigosos na área do Alto Forno e Almoxarifado Central.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

c. adequar a área para acondicionamento de resíduos perigosos na área da SIEMENS.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

d. Mapear o fluxo de resíduos em toda a usina contemplando todas as suas etapas e todos os envolvidos.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

50025-EV-RT024-0

98

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

e. Revisar e implementar o PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos da TKCSA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

10

PROCON Água

Revalidação do item 5

/ 6 do Anexo I

TAC 02/2012

Altos Fornos Constatados desvios nos parâmetros Amônia e pH no Outlet 4

a. Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XIV

)

EM

EX

EC

ÃO

b. Concluir a instalação da Estação de Tratamento de Efluentes e iniciar seu respectivo comissionamento (nova redação e prazo)

EM

EX

EC

ÃO

c. Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação e implementar contenção para que em caso de vazamento, possíveis efluentes não atinja a galeria de águas pluviais.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIX

)

50025-EV-RT024-0

99

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

d. Projetar drenagem e tratamento para água de resfriamento da escória de alto forno do Dry Pit.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

E X

XII

)

e. e) Concluir a instação do sistema de drenagem e tratamento para água de resfriamento de escória do Alto Forno do Dry Pit (nova ação)

EM

EX

EC

ÃO

Ação “c” do ITEM 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012:

c. Implantar o projeto, eliminar bypasses e comissionar os equipamentos A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S V

, V

I, V

II,

VIII,

IX

,

X,

XI,

XII

, X

III,

X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XIII

E

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

100

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

11

Revalidação do item

44 / 45 e do item 72 do

Anexo I

TAC 02/2012

Pátio de Matérias Primas, Carvão e Coque

Adequar drenagens dos pátios de forma a evitar lançamento de efluentes para o corpo receptor em desacordo com a legislação vigente. Implantar o tratamento de efluentes dos pátios, interligando toda a drenagem de águas pluviais.

a. Apresentar o projeto básico de engenharia da ligação das drenagens às bacias de sedimentação ao INEA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

II)

b. Implantar o projeto de engenharia da solução encontrada para o tratamento de efluentes e adequar o sistema de drenagem do pátio de matéria prima, de forma a evitar que efluentes não tratados atinjam as galerias de águas pluviais e consequentemente, os outlets.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

II)

c. Após a conclusão do subitem b acima, iniciar análises de amônia nas saídas de efluente da drenagem pluvial do pátio de matérias primas, com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

II)

d. Realizar limpeza contínua da vegetação presente nas bordas e no interior das bacias do Pátio de Matérias Primas.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S X

IV,

XV

,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

,

XX

I, X

XII

, X

XII

II E

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

101

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

Ação “a” do ITEM 44/45 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012:

a. Monitorar o recalque da área do Pátio de Matérias Primas e elaborar projeto de tratabilidade dos efluentes e de engenharia A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XV

)

12

Revalidação das

cláusulas 3.20, 3.17 e

4.7

TAC 02/2012

Área de entorno

Necessidade de caracterização da contribuição das emissões do complexo siderúrgico na composição das Partículas Inaláveis (PI) no ar de Santa Cruz

a. Dar suporte financeiro à primeira etapa para a elaboração de estudos técnicos, sob a coordenação do INEA, para aplicação de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz. (nova redação e prazo alterado)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

IV)

b. Apresentar trimestralmente Relatório de Gestão de Poluição Atmosférica de Fontes Fixas que demonstrem as ações de monitoramento e melhorias continuas no controle das emissões atmosféricas. (nova redação e prazo alterado)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

IV)

13

Revalidação dos itens

47 e 94 do Anexo I

TAC 02/2012

OM 39 e 46

Rel. DZ-056 2013

Vistoria INEA de 21

mar 14

Aspectos Gerais Necessidade de aprimoramento do PPPAP – Plano de Prevenção de Poluição de Águas Pluviais

a. Implantar a totalidade das soluções já apontadas nos relatórios trimestrais de acompanhamento do PPPAP - Plano de Prevenção de Poluição de Águas Pluviais entregues ao INEA. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XV

)

EM

EX

EC

ÃO

b. Realizar levantamento das contribuições de geração de efluentes das áreas produtivas para a galeria de águas pluviais ou diretamente para WTP4, propondo medidas corretivas e respectivo cronograma de execução para evitar a contaminação e carreamento de poluentes para os corpos receptores.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

50025-EV-RT024-0

102

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

c. Interligar as Bacias de Emergência à futura Estação de Tratamento de Efluentes (nova redação e prazo)

EM

EX

EC

ÃO

EM

EX

EC

ÃO

d. Providenciar implantação de contenções nas áreas de transferências de produto, de forma a evitar que materiais sejam carreados para galeria de águas pluviais.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

I)

e. Realizar adequação das drenagens dos sistemas de lavadores de pneus, de forma a evitar que o efluente gerado atinja a galeria de águas pluviais.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

)

f. Desobstruir as drenagens de águas pluviais, intensificando a frequência de limpeza de todas as áreas, principalmente, nos outlets.

AT

EN

DID

O

(XIV

, X

VI,

XV

II, X

VIII

e

XX

III)

g. Realizar limpeza contínua em todas as bacias de acúmulo de efluentes do Complexo TKCSA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I E

XX

II

E X

XII

I)

EM

EX

EC

ÃO

50025-EV-RT024-0

103

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

h. Implantar acessos aos outlets, para facilitar o acesso em caso de fiscalização e coleta.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

T´R

OIO

XV

I)

i. Adequar a drenagem na área dos silos da Votorantim

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

)

j. Estabelecer procedimento para evitar a queda de escória de alto forno, junto ao ponto de transferência. Implantação da baia de contenção da área de descarga de emergência de escória granulada de alto forno (nova redação e prazo)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

II)

k. Realizar lavagem do prédio do PCI como rotina de prevenção contra incêndio, adotando sistema de recolhimento de efluentes gerado contendo finos de carvão. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XIV

)

EM

EX

EC

ÃO

l. Adequar o armazenamento de areia de forração do Dry Pit no pátio de gusa, de forma que não ocorra carreamento para galeria de águas pluviais A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XV

)

50025-EV-RT024-0

104

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

m. Realizar contenção do material estocado no Túnel 10, evitando carreamento de areia de forração para as canaletas de drenagem.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

)

n. Propor metodologia e sistema de medição de vazão em todos os outlets.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

o. Quantificar as purgas e os respectivos períodos de descarte, mantendo o registro dessas operações na WTP1 e na WTP2.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II E

XX

IIII

)

EM

EX

EC

ÃO

p. Identificar e apresentar caracterização físico-química e toxicológica de todas as correntes de entrada e saída do WTP2.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

q. Realizar caracterização físico-química e toxicológica em todas as saídas das bacias e WTP4, de forma a subsidiar a vinculação ao PROCON. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XIV

)

50025-EV-RT024-0

105

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

r. Instalar medidor de vazão na saída WTP4.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

s. Incluir a entrada e a saída do Canal da Térmica como pontos de monitoramento no PROCON Água.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

,

XX

, X

XI,

XX

II E

XX

III)

EM

EX

EC

ÃO

t. Implantar dique de contenção ao redor da área principal e de emergência no despoeiramento primário da Aciaria.

AT

EN

DID

A

(RE

LA

RIO

XV

)

u. Adequar o sistema de vedação entre a coifa de descarte e o caminhão, no despoeiramento secundário da Aciaria.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

)

v. Rever a drenagem da área de recebimento de hipoclorito de sódio, a fim de evitar a contaminação do sistema pluvial em caso de vazamentos durante a operação de recebimento de cargas. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XIV

)

50025-EV-RT024-0

106

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

w. Recompor as bacias de contenção

dos tanques aéreos de produtos

químicos do sistema de tratamento

de efluentes da área da RIP, de

forma a eliminar a possibilidade de

contaminação do solo, em caso de

vazamento. (nova redação e prazo)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

14

Revalidação do item

83 do Anexo I

TAC 02/2012

Vistoria INEA de 21

mar 14

Aspectos Gerais

Desenvolver procedimentos e implantar ações

visando a redução de resíduos em suas

unidades.

É necessário dar sequência ao cronograma de

ações apresentado em cumprimento ao item

83 do Anexo I ao TAC 02/2012

a. Apresentar ao INEA projeto básico de Central de Coprodutos e Planta de Briquetagem.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

PA

RC

IAL

ME

NT

E A

TE

ND

IDO

b. Implantar planta de Briquetagem.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RI

O X

XIV

)

c. Implantar Central de Coprodutos.

PA

RC

IAL

ME

NT

E

AT

EN

DID

O

d. Dar continuidade à identificação de novas oportunidades para redução de resíduos na fonte de geração.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

50025-EV-RT024-0

107

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

Ação única do ITEM 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012:

Desenvolver procedimento e implantar ações visando a redução de resíduos em suas unidades. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

S V

I, V

II,

VII

I, I

X, X

, X

I,

XII

, X

III,

XIV

, X

V,

XV

I, X

VII

, X

VII

I,

XIX

, X

X,

XX

I E

XX

II,

XX

IIII

E X

XIV

)

15

Revalidação do item

11 do Anexo I

TAC 02/2012 (c/

abrangência para MP

- Mat. Particulado)

PROMON Ar

Meio Ambiente

Constatou-se que as medições contínuas e

isocinéticas de emissões de SO2 e MP nas

chaminés dos FGDs das baterias de coque

apresentam discrepâncias entre si, com

registros de violações no método isocinético

(método de referência) que não se confirmam

pelo método de instrumentação contínua.

a. Realizar seminário, envolvendo centros de pesquisa e fabricantes dos equipamentos de medição, visando a verificar a razão das discrepâncias entre as medidas contínuas e isocinéticas.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II

, X

XII

I E

XX

IV)

b. Esclarecer ao INEA, através de laudo técnico independente conclusivo, quais restrições de aplicação as metodologias de monitoramento contínuo e isocinético apresentam, especificamente para o processo de coqueria com recuperação de calor (heat recovery) e seu sistema de controle, implantados na planta da TKCSA

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

II)

50025-EV-RT024-0

108

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

Ação “d” do ITEM 11 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012:

d. Otimizar o sistema de dessulfuração de gases das baterias A, B e C: incluindo no monitoramento das emissões / SO2 na chaminé (amostragem) para validação das ações, com levantamento estatístico sobre a distribuição dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência a valores abaixo do LME e etapa de novas ações corretivas (eventual)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

S X

VI,

XV

II,

XV

III,

X

IX,

XX

, X

XI,

X

XII

, X

XII

I E

XX

IV)

16

Revalidação da

Cláusula 2.6 (b/c/d/e)

do Primeiro Aditivo

TA09/2013

Aspecto Geral

Constatada a necessidade de avaliar eficiência

de controles de emissões fugitivas abrangidas

pelo Programa de Gestão de Emissões

Fugitivas de Particulados/HAP, bem como

propor ações cabíveis.

Constatada a necessidade de implantar câmeras CATV para monitoramento de emissões fugitivas da Aciaria

a. Concluir a instalação de câmeras CATV de monitoramento de emissões fugitivas da Aciaria.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

III,

XIX

, X

X, X

XI,

XX

II,

XX

IIII

E X

XIV

)

b. Apresentar trimestralmente Relatório de Gestão de Polulção Atmosférica de Emissões Fugitivas que demonstrem as ações de monitoramento e melhorias continuas no controle das emissões atmosféricas (nova redação e prazo)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

I, X

VII

,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

,

XX

III

E X

XIV

)

50025-EV-RT024-0

109

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

c. Apresentar soluções de melhoria, se cabíveis, com respectivos cronogramas de execução

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

III)

17

Revalidação do item

56 do Anexo I

TAC 02/2012

Termelétrica

Recomenda-se que seja implementado um Estudo exploratório visando a determinação da especiação dos hidrocarbonetos que sejam emitidos pela chaminé da Termelétrica, uma vez que os Estudos Ambientais realizados referiram hidrocarbonetos totais e HAP

a. Executar nova amostragem para Hidrocarbonetos totais para GT11 e GT12 da Termelétrica.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

18

Revalidação dos itens

73 e 119, 120, 121,

122 e 123, Anexo I

TAC 02/2012

OM 27, 28, 29, 30 e 31

Rel. DZ-056 2013

Aspecto geral

O documento Diretrizes Gerais para Manter e

Operar os Sistemas de Controle de Emissões

de ruídos na TKCSA” não remete a

procedimentos/instruções de trabalho

específicos.

Falhas na operação/manutenção de

dispositivos de proteção acústica da coqueria

e da planta de separação de gases.

Programa de monitoramento com malha

amostral cujos pontos de monitoramento são

influenciados pela dinâmica urbana local.

Programa de monitoramento de vibrações não permite avaliar incômodos gerados pelas composições ferroviárias

a. Adequar dispositivos de proteção acústica da coqueria e da planta de separação de gases

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

,

XX

, X

XI,

XX

II ,

XX

III

E

XX

IV)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

b. Realizar análise crítica das práticas de operação e manutenção, com vistas a elaborar e implantar procedimentos/instruções de trabalho específicos que orientem a execução de inspeções de manutenção dos sistemas de controle de ruídos, contemplando itens como cronograma de execução, responsabilidades e itens de verificação

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

50025-EV-RT024-0

110

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

c. Revisar e implementar “Diretrizes Gerais para Manter e Operar os Sistemas de Controle de Emissões de ruídos na TKCSA”

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIV

)

d. Reavaliar o programa de monitoramento de ruídos, revisando e implementando procedimento que permita estabelecer a real influência da TKCSA na sua zona lindeira, e garantindo disponibilização dos certificados de calibração.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

,

XV

I, X

VII

, X

VII

I, X

IX,

XX

, X

XI,

XX

II,

XX

III

E X

XIV

)

e. Reavaliar o programa de monitoramento de vibrações, revisando e implementando procedimento de medição de vibração decorrente das composições ferroviárias. A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XII

I, X

IV,

XV

, X

VI,

XV

II,

XV

III,

XIX

, X

X,

XX

I, X

XII

, X

XII

II E

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

111

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

19

Revalidação dos itens

103 e 104, Anexo I

TAC 02/2012

OM 46, OM 47, OM

48, OM 49, OM 50,

OM 51

Rel. DZ-056 2013

Notificação

SELARTNOT/

01035670

Aspecto geral

a. Incluir em todas as amostras do Plano de Monitoramento Hidrogeológico os metais prioritários (Anexo 1 Res. CONAMA 420/09), além de TPHfp (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo – fracionados). A

TE

ND

IDO

(RE

LA

RIO

XII

I)

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

IV)

b. Incluir, no plano de monitoramento, os poços 4, 5, 17, 21, 38, 47, 51, 54 e 58.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XII

I)

c. Instalar no mínimo 1 (um) poço de monitoramento para a coleta de solo e água subterrânea nas áreas: RIP, pátio entre Alto Forno e Aciaria, área de armazenamento de resíduos da Termelétrica, galpão de manutenção da coqueria e SOTREL.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

)

d. Eliminar as fontes ativas de aporte de contaminantes para o solo e água subterrânea apontadas no Relatório DZ 056 de 2013.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIX

)

e. Apresentar Estudo de Avaliação de Risco Ecológico

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

112

Item TAC Referência Área TAC

Não conformidade AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

DA AÇÃO

STATUS DO

ITEM

f. Apresentar Modelagem Matemática de fluxo de transporte de plumas de contaminação.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XV

III)

g. Apresentar relatório anual de

reavaliação da Avaliação Preliminar

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XIX

)

20

Notificação n³

GELINNOT/01053372

Processo n°

E07/503467/2010

Alto Forno Necessidade de adequação do sistema de lavagem de gases do Alto Forno.

a) Instalar novo Clarificador para

compor o sistema de lavagem de

gases do Alto Forno

EM

EX

EC

ÃO

EM

EX

EC

ÃO

Quadro 4.6 – Acompanhamento de status de ações constituintes das Cláusulas do Termo Aditivo n° 04/16 - Terceiro Aditivo ao TAC INEA N° 02/2012

Item TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR STATUS

3.1

A COMPROMISSADA pagará em 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste Termo Aditivo, a multa moratória estipulada na cláusula sexta, item 6.1, letra c do TAC. INEA 02/2012, TAC ora aditado, decorrente do não cumprimento de obrigações pactuadas no referido TAC, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Parágrafo Único – a multa deverá ser depositada na conta bancária n° 138-4, agência 6898 Banco Bradesco, de titularidade do Instituto Estadual do Ambiente. Após o deposito, a COMPROMISSADA deverá protocolar o comprovante de depósito na sede do INEA, nos autos do processo administrativo E07/503.686/2012.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

IV)

5.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Terceiro Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA.

AT

EN

DID

O

(RE

LA

RIO

XX

IV)

50025-EV-RT024-0

113

5.0 ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO TAC

Apresenta-se adiante o resultado da avaliação da TETRA TECH referente às atividades

adotadas e ações implementadas pela CSA, visando o cumprimento do TAC. A avaliação

foi realizada por meio de verificação em campo e evidências documentais apresentadas pela

CSA.

As ações estabelecidas no TAC estão dispostas em QUADROS com suas respectivas

descrições, de acordo com o contido no Termo de Ajustamento de Conduta e seus Anexos,

bem com o disposto em seus Termos Aditivos, na íntegra.

Deve-se ressaltar que esta seção é estruturada com a apresentação dos resultados da

verificação da TETRA TECH para todos os itens contidos nos Anexo I e II e nas ações

contidas nas Cláusulas do TAC, assim como das Cláusulas e do Anexo I do Segundo Aditivo

ao TAC INEA N°.02/2012 e Cláusulas e alterações constantes do Terceiro Aditivo. Aqueles

itens Atendidos, na íntegra, nos Relatórios anteriores foram retirados da apresentação dos

resultados deste reporte.

Ressalta-se, no entanto, que as Cláusulas serão mantidas até o último relatório,

independente do seu atendimento. Para os itens e cláusulas de ações continuadas, mesmo

que Atendidos, serão continuamente reportadas as evidências apresentadas, conforme

informado na Nota Específica #5, Nota Específica do Anexo I - #6 e Nota Específica do

Segundo Aditivo - #4.

Cumpre destacar que, a partir do Relatório VII, os itens cuja “ação a implementar” teve sua

redação alterada pelo Primeiro Termo Aditivo ao TAC, são reportados de acordo com a sua

nova redação e que o histórico dos resultados reportados até o Relatório VI foi apresentado

a cada item do Relatório VII.

Ainda, destaca-se que a partir do Relatório XIII, foram incluídos as cláusulas e itens contidos

no Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC; e neste Relatório XXIV foram incluídas as alterações

estabelecidas por meio do Terceiro Aditivo ao TAC.

As evidências apresentadas estão incorporadas a cada item.

50025-EV-RT025-0

114

RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DAS CLÁUSULAS TERCEIRA

(DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSADA) OITAVA (DA GARANTIA) E

NONA (DA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO) DO TAC

50025-EV-RT025-0

115

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.2

Implantar as ações previstas no Plano de Ação (anexo I), utilizando a melhor tecnologia disponível, incluindo obras e serviços necessários quanto ao controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição adequada de resíduos, riscos potenciais e ruídos.

16-04-12 16-04-14

RESULTADOS

RELATÓRIO II

OBSERVAÇÃO 3.2-1: A CONESTOGA-ROVERS entende que a verificação da aplicação das tecnologias adotadas na implementação das ações

previstas no Plano de Ação (Anexo I) quanto ao controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição de resíduos, riscos

potenciais e ruídos, deverá ser realizada na próxima Auditoria Ambiental de Acompanhamento, prevista para o final do prazo do TAC, segundo

estabelecido no item 6.1.2 da DZ-056-R.3 - Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental, aprovada pela Resolução CONEMA nº 021, de 07/05/2010.

A empresa auditada não apresentou ações de progresso.

O item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO III

A empresa auditada não apresentou ações de progresso.

Portanto, o status continua o mesmo do relatório anterior, A INICIAR.

50025-EV-RT025-0

116

RELATÓRIO IV

A empresa auditada não apresentou ações de progresso. Portanto, o status continua o mesmo do relatório anterior.

O item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO V

OBSERVAÇÃO 3.2-2: A CONESTOGA-ROVERS adota os seguintes entendimentos:

Tecnologia é a aplicação sistemática do conhecimento em um determinado processo industrial e suas respectivas operações unitárias. No contexto

deste relatório de auditoria, entende-se por operações unitárias as diversas etapas elementares envolvidas no processo siderúrgico da usina da

TKCSA.

Com base nas definições da US EPA (Environmental Protection Agency), quanto às melhores tecnologias disponíveis para o controle de efluentes

líquidos, emissões atmosféricas e disposição adequada de resíduos sólidos, seguem respectivamente:

Best Practicable Control Technology Currently Available - BPT (Melhor Tecnologia de Controle Praticável Atualmente Disponível)

Best available control technology - BACT (Melhor Tecnologia de Controle Disponível)

Best Demonstrated Available Technology - BDTA (Melhor Tecnologia Provada e Disponível)

A auditoria passa a considerar a “Melhor Tecnologia Disponível”- MDT como um tratamento, processo ou sistema de controle definido, que resulte no

nível máximo de controle da poluição que possa ser atingido, sendo este mais restritivo que os padrões ambientais estabelecidos, levando ainda em

consideração o seu custo de implantação em relação aos seus benefícios. Assim como nas definições da EPA, considera-se que a MTD deve ser

uma tecnologia provada, isto é, que já exista em operação em uma unidade em plena capacidade. Além disso, o entendimento considera a

disponibilidade da tecnologia, podendo esta ser adquirida do proprietário, se corresponder a um processo patenteado ou “proprietary”. Por fim, destaca-

se que uma MTD pode ser um processo, um equipamento, rotina de trabalho ou um padrão operacional.

A auditoria reconhece a cláusula 3.2 como NORMATIVA, adotando tais conceitos como critério de atendimento aos itens do TAC.

50025-EV-RT025-0

117

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.3

Concluir a implantação do sistema de despoeiramento do poço de emergência até o dia 30 de abril de 2012, conforme projeto apresentado ao INEA, garantido a eficiência de sua operação para o atendimento dos limites de emissão estabelecidos pelo INEA, no mínimo o definido para o Sistema Secundário de despoeiramento da Aciaria LD pela Resolução CONAMA n° 382, de

26 de dezembro de 2006.

16-04-12 16-04-14

RESULTADOS

RELATÓRIO I

A TKCSA concluiu a implantação do sistema de despoeiramento do poço de emergência em 27 de abril de 2012, dentro do prazo estabelecido pela

INEA.

A auditada realiza monitoramento contínuo e amostragens isocinéticas nas fontes. Os resultados demonstram o atendimento ao limite de emissão de

Material Particulado (MP) estabelecido pelo INEA, através da Resolução Conama N° 382/2006, ANEXO XIII, padrão de emissão para Sistema

Secundário de Despoeiramento da Aciaria LD, garantindo a eficiência de sua operação.

Os documentos apresentados como evidência de atendimento ao item, são:

“MA EXT - 257.2012 - Cláusulas 3.3 e 3.15” – Carta encaminhada ao INEA demonstrando atendimento ao item;

“MA EXT - 257.2012 - anexo 1 ao 4” – Anexos à Carta;

“IsocinéticaRel-EmergPit-270412” – Relatório de Amostragem Isocinética;

“Gráficos” – Resultados do Monitoramento comparados ao limite de emissão estabelecido;

“Certificado de Calibração-PE MP-010-2012” – Certificado de Calibração do monitor contínuo.

OBSERVAÇÃO 3.3-1: A auditoria avaliou este item em conjunto ao item 34 do Anexo I do TAC.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

118

RELATÓRIO II

OBSERVAÇÃO 3.3-1: O entendimento da CONESTOGA-ROVERS é de que, para efeito do tempo de vigência do TAC, o valor do LME a ser

considerado é o definido para o sistema secundário de despoeiramento da aciaria LD, Resolução CONAMA n°382/2006, ou seja, o adotado até o

momento. As evidências estão no Anexo A.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

119

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.4

Adotar as Medidas elencadas no relatório de Auditoria Ambiental como alternativa ao uso do poço de emergência na destinação do ferro gusa excedente em decorrência da oscilação na marcha de produção entre Altos Fornos e os Convertedores instalados na Aciaria, compreendendo especificamente, quando couber, as práticas de: (a) ajuste de qualidade de gusa pela mistura das cargas vazadas pelos dois Altos Fornos e; (b) dupla escória nos Convertedores.

16-04-12 16-04-14

RESULTADOS

RELATÓRIO I

A auditada apresentou procedimentos relacionados ao tema, visando demonstrar as medidas implementadas:

“IT Efetuar meia carga na panela de gusa- 1.01” – Instrução técnica elaborada com objetivo de abastecer a Aciaria com gusa de qualidade dentro

dos padrões aceitáveis;

“DT Dupla escória” – Instrução técnica elaborada com objetivo de atenuar projeção de metal / escória durante o sopro de corridas no conversor.

As evidências estão no Anexo A.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

120

Item da

Cláusula

Terceira

do TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.5

Empreender medidas socioambientais de caráter compensatório com destaque para a Bacia Hidrográfica da Baia de Sepetiba, no valor de R$ 14 milhões, nos termos do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA,

conforme consta do processo administrativo E-07/502.631/2011. 16-04-12 16-04-14

RESULTADOS

RELATÓRIO I

A empresa auditada apresentou como evidência de atendimento os seguintes documentos:

Cópia do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA em 17/08/2011;

Cópia da carta protocolada no INEA em 01/06/2012 de entrega da Minuta do Primeiro Termo Aditivo, em que a TKCSA solicita a alteração da

redação das Cláusulas Segunda (inteira) e Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação;

Cópias das cartas protocoladas no INEA referentes à entrega, em 26/01/2012 e 27/04/2012, respectivamente, do primeiro e segundo relatório

trimestral, que apresentam o andamento e prestação de contas das obras descritas nas Cláusulas 2.1.1 e 2.1.2 do referido Termo de Cooperação;

Relatórios de técnicos e financeiros das obras realizadas na Comunidade São Fernando e da Clínica da Família em Santa Cruz, elaborados pela

empresa Casagrande Engenharia e Consultoria.

OBSERVAÇÃO 3.5-1: O Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, o INEA e a TKCSA em 17/08/2011, estabelece, em sua Cláusula Terceira, o

valor total de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de Reais) que a TKCSA deverá destinar à implantação das ações previstas na Cláusula Segunda,

em proporção a ser acordada entre as partes. Ainda de acordo com a Cláusula Segunda, caberá ao Estado do Rio de Janeiro, por meio da SEA e do

INEA, decidir e notificar as demais ações voluntárias que deverão ser financiadas pela TKCSA com este montante.

50025-EV-RT025-0

121

Em 01/06/2012, a TKCSA entregou ao INEA uma a minuta do Primeiro Termo Aditivo, que solicita a alteração da redação das Cláusulas Segunda

(inteira) e Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação. Deste modo, fica estabelecido que a TKCSA deverá desembolsar um

total de 7.790.000.000,00 (sete milhões e setecentos e noventa mil Reais) para adoção das medidas descritas nas Cláusulas 2.1.1 e 2.1.2, respeitado

o valor global de R$14.000.000,00. Ainda de acordo com esta minuta de Termo Aditivo, e com o Ofício N. 151/2012 – O/RIO-ÁGUAS/PRE, emitido

pela Fundação Rio-Águas em 09/04/2012, a partir desta data, a execução das obras da Primeira e Segunda Fase, descritas na Cláusula 2.1.1, passou

a ser de responsabilidade do Município do Rio de Janeiro, por meio da Fundação Rio-Águas. Como consequência, a partir de 09/04/2012, a TKCSA

passaria a não mais possuir responsabilidade pelo projeto, pelas intervenções e pela conclusão das obras em questão.

Considerando que a TKCSA aguarda a assinatura do Primeiro Termo Aditivo pelo INEA e pela SEA, e que aguarda também notificação destes órgãos

sobre as demais ações voluntárias que deverão ser financiadas pela TKCSA com o restante do valor global de R$14.000.000,00, a auditoria considera

o status de atendimento do item 3.5 do TAC como em Hold.

RELATÓRIO II

A empresa auditada apresentou como evidências os seguintes documentos:

“Carta solicitando quitação parcial 11ABR2012” - Carta, de 11 de abril de 2012, enviada à Secretaria de Obras do Município do Rio de Janeiro e a

SEA, apresentando o relato das ações desenvolvidas pela TKCSA em relação às obras na Comunidade São Fernando, e solicitando Termo de

Quitação das ações em questão, dentre outros requerimentos;

“Carta solicitando quitação parcial - 08MAI2012” - Carta enviada à SEA em 8 de maio de 2012, solicitando Termo de Quitação Parcial das obrigações

referentes ao item 2.1.1 do Termo de Cooperação celebrado entre a SEA, INEA e TKCSA;

“Ofício nº 151-2012 - RIO-ÁGUAS assume a obra” – Oficio da RIO-ÁGUAS, recebido em 10/04/2012, em que o órgão informa que está assumindo

todas as intervenções à respeito da execução do projeto de manejo de águas pluviais previstas para a comunidade de São Fernando;

“Ofício nº 341-2012 - RIO-ÁGUAS solicitando disponibilização do saldo” - Oficio da RIO-ÁGUAS, de 25/07/2012 para a SEA solicitando a

disponibilização do saldo dos recursos no valor de R$ 4.960.505,64;

“Termo de Convênio Assinado TKCSA-INEA-Prefeitura” – Termo de compromisso, de 02/05/2012, celebrado entre a TKCSA, INEA e Prefeitura do

Rio de Janeiro, para construção da Clínica da Família, no valor de R$4.500.000,00 pela TKCSA, de acordo com layout do projeto fornecido pela

Rio-Urbe;

50025-EV-RT025-0

122

“Relatório fotográfico Clínica da Família” – Relatório fotográfico, de 23/07/2012, das ações realizadas na construção da Clínica da Família, na

Avenida João XXIII;

“Memorial Descritivo - Esgotamento São Fernando – Capas” – Memorial descritivo do projeto do sistema de esgotamento sanitário e drenagem

pluvial da Comunidade São Fernando.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO III

A empresa auditada apresentou, a título de informação, o seguinte documento, elaborado pela TKCSA:

“Quadro financeiro 14 Milhões - Saldo em Setembro 2012” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus

realizadas.

Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior, isto é, este item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO IV

A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Termo Construção e Aceite de Obra - Clínica da Família” – Termo de compromisso, de 02/05/2012, assinado pela TKCSA, INEA e Prefeitura do

Rio de Janeiro, para construção da Clínica da Família, no valor de R$4.500.000,00 pela TKCSA, de acordo com layout do projeto fornecido pela

Rio-Urbe;

“MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Minuta do termo aditivo do TAC INEA n. 02/2012, protocolizado no INEA em 18 de outubro

de 2012, na qual é proposto o custeio, no limite do saldo ainda devido do Termo de Cooperação a que se refere o item 3.5 do TAC, de obras e

outras ações necessárias à implantação da Unidade Sentinela de Saúde na região da CAP 5.3, conforme orientação a ser dada pela Secretaria

Municipal de Saúde;

50025-EV-RT025-0

123

“Declaração desembolso valores - 14 milhões_outubro” – Declaração da TKCSA, de 29/10/2012, de que não houve desembolso de quaisquer

valores no mês de outubro, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.

A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento, elaborado pela TKCSA:

“Quadro financeiro 14 milhões - Saldo em Novembro de 2012” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus

realizadas em novembro de 2012.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO V

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA,TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida

parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta;

“Ata de Reunião INEA 17012013” - Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a

minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta.

A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento:

“Quadro financeiro 14 milhões - Saldo em Dezembro de 2012” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus

realizadas em Dezembro de 2012;

“Quadro financeiro 14 milhões - Saldo em Janeiro de 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus

realizadas em Janeiro de 2013.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

124

RELATÓRIO VI

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Termo de Compromisso Assinado - Pagto do Saldo São Fernando” – Termo de compromisso entre a TKCSA e o município do Rio de Janeiro para

repasse financeiro da quantia de R$ 4.960.505,64 a ser efetivado pela TKCSA para o Programa de Trabalho 1542.17.512.0357.3718 da Fundação

Rio Águas que executa “Obras Emergenciais de Implantação do Sistema de Drenagem – Projeto 3-3-2681 – Para Esgotamento do Conjunto São

Fernando – Santa Cruz – XIX R.A – AP 5.3”, localizado em Santa Cruz, Rio de Janeiro, assinado em 04/03/2013;

“Comprovante do Pagamento do Saldo da Obra - Quitação dos valores” – Cópia do comprovante de pagamento à Prefeitura do Rio de Janeiro, de

20/03/2013, no valor de R$ 4.960.505,64.

A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento:

“Quadro financeiro 14 Milhões - Saldo março 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas,

atualizada em março de 2013.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO VII

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Encaminha Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação (14 milhões)” – Carta enviada ao INEA em 12/04/2013 que encaminha a minuta do

Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental para avaliação do referido órgão ambiental;

“Anexo - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental (14 milhões)” – Minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental,

que trata da quitação às obrigações relacionadas ao item 2.1.1 e 2.1.2, alínea “a” do Termo de Cooperação Ambiental, e da substituição das ações

voluntárias assumidas pela TKCSA na cláusula 2.1.2 alíneas “b” e “c” por outras ações voluntárias. Este documento evidencia também, em seu

50025-EV-RT025-0

125

Anexo VI, o Relatório Financeiro de Acompanhamento do Termo de Cooperação Ambiental, cujo total gasto até abril de 2013 fora de R$

12.318.099,92, com saldo comprometido de R$ 676.045,45 para ações com os pescadores.

A empresa auditada apresentou, adicionalmente, a título de informação, o seguinte documento:

“Quadro financeiro 14 Milhões - Saldo Setembro 2013” – Tabela de discriminação de custos determinados versus utilizados nos projetos

socioambientais “Clínica da Família”, “São Fernando” e “Pescadores”, demonstrando o saldo disponível (não comprometido) de R$ 1.005.854,63

(um milhão, cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

A TKCSA informa ainda que, em continuidade à referida carta enviada no dia 12/04/2013 ao INEA, foi realizada reunião no INEA no dia 07/06/2013

para discussão sobre o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação. A TKCSA informa que, na reunião, ficou acordado que a empresa irá

preparar um Termo de Quitação com relação à Clínica da Família e outro Termo de Quitação referente às obras do Conjunto São Fernando e, em

separado, um Termo Aditivo que substitua as obrigações relacionadas à clínica de diabetes e à pavimentação de ruas pelas obrigações de despender

recursos para uma unidade sentinela e para os projetos dos pescadores e encaminhará os documentos ao INEA para dar andamento ao assunto.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO VIII

A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Declaração Desembolso Valores - 14 milhões_Julho” - Declaração da TKCSA, de 31/07/2013, de que não houve desembolso no mês de julho/13,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

126

RELATÓRIO IX

A empresa auditada apresentou, ainda, a título de informação, o seguinte documento:

“Quadro Financeiro 14 Milhões - Saldo agosto 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas,

atualizada em agosto de 2013;

“Declaração Desembolso Valores - 14 milhões_Setembro” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de setembro/13,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO X

A empresa auditada apresentou, a título de informação, o seguinte documento:

“Declaração desembolso de valores - 14mi outubro 2013” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de outubro/13,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental;

“3.5_Convênio 14 Milhões - Saldo novembro 2013” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus realizadas,

atualizada em novembro de 2013.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

127

RELATÓRIO XI

A empresa auditada apresentou, a título de informação, o seguinte documento:

“Declaração desembolso de valores - 14 mi DEZEMBRO 2013” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de

dezembro/13, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental;

“Declaração desembolso de valores - 14 mi JANEIRO 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de janeiro/14,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XII

A empresa auditada apresentou, a título de informação, os seguintes documentos:

“Declaração desembolso de valores - 14 mi FEVEREIRO 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de

Fevereiro/14, relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental;

“Declaração desembolso valores - R$ 14 MM Março 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de Março/14,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

128

RELATÓRIO XIII

A empresa auditada apresentou, a título de informação, os seguintes documentos:

“Declaração Desembolso Valores - 14 milhões_Abril 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de Abril/14,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental;

“Declaração Desembolso Valores - 14 milhões_Maio 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de Maio/14,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XIV

A empresa auditada apresentou, a título de informação, os seguintes documentos:

“Declaração Desembolso Valores - 14 milhões_Junho 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de Junho/14,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental;

“Declaração item 3.5 do TAC - Julho de 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de Julho/14, relacionados

ao Termo de Cooperação Ambiental.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

129

RELATÓRIO XV

A empresa auditada apresentou, a título de informação, os seguintes documentos:

“Declaração item 3.5 do TAC - Agosto de 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de agosto/14, relacionados

ao Termo de Cooperação Ambiental;

“Declaração item 3.5 do TAC - Setembro de 2014 ” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de setembro/14,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVI

A empresa auditada apresentou, a título de informação, os seguintes documentos:

“Declaracao item 3.5 do TAC_Outubro 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de outubro/14, relacionados

ao Termo de Cooperação Ambiental;

“Declaracao item 3.5 do TAC_Novembro 2014” - Declaração da TKCSA informando que não houve desembolso no mês de novembro/14,

relacionados ao Termo de Cooperação Ambiental.

O item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

130

RELATÓRIO XVII

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Peticao - Unidade Sentinela – 22012015” – Carta da TKCSA protocolada em 22 de Janeiro de 2015 na Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

encaminhando em anexo o comprovante do depósito referente ao saldo devido para ser empregado na implantação da Unidade Sentinela, no valor

de R$ 218.228,00 – claúsula quarta do Termo de Convênio N° 032/2014;

“Comprovante de Deposito Unidade Sentinela” – Comprovante de depósito referente ao saldo devido para ser empregado na implantação da

Unidade Sentinela, no valor de R$ 218.228,00;

“Quadro Financeiro 14 Milhoes - Saldo Janeiro 2015” – Tabela de discriminação de custo das medidas socioambientais planejadas versus

realizadas, atualizada em janeiro de 2015.

As evidências apresentadas demonstram que a empresa auditada pagou à Secretaria Municipal de Saúde o saldo devido conforme o Termo de

Cooperação previsto nesta cláusula, para o custeio das obras de implantação da Unidade Sentinela de Saúde em Santa Cruz (Termo de Convênio N°

032/2014).

Adicionalmente, a auditada apresentou como evidência uma tabela discriminando os custos das medidas socioambientais realizadas pela TKCSA

demonstrando o investimento no valor total de R$ 14 milhões, conforme previstos nesta cláusula. Portanto, esta cláusula é considerada atendida.

O item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

131

Item da

Cláusula

Terceira

do TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.6

Empreender medidas socioambientais complementares previstas no Plano de Ação (Anexo I), observando, no caso de relocação de moradores, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração dos Planos de Relocação e 300 (trezentos) dias para sua execução, preferencialmente, por meio de compra assistida. Parágrafo Único - Caso a relocação não possa ser efetiva nos prazos previstos neste Item 3.6, em decorrência dos fatos alheios à COMPROMISSADA, tais como a necessária participação do Estado e de outras entidades no processo, os prazos estabelecidos poderão ser revistos mediante anuência dos COMPROMITENTES.

16-04-12 16-04-14

RESULTADOS

RELATÓRIO I

Este item está relacionado ao item 63 (código RS4), subitem “a”, do Anexo I do TAC. Com isso, as evidências apresentadas em atendimento a esta

cláusula serão consideradas as mesmas apresentadas para o item 63 do Anexo I do TAC. Assim, a cláusula 3.6 do TAC é considerada Atendida para

a ação com prazo estimado em 60 dias, devido à documentação apresentada.

RELATÓRIO II

A empresa auditada apresentou como evidência de atendimento para a ação “b” do item 63 os seguintes documentos, evidenciados no ANEXO A

deste relatório:

Contratos de compra e venda de direitos possessórios e benfeitorias, assinados com dois dos nove moradores da Comunidade do Abrigo;

Declaração de assistência no processo de realocação, assinadas por duas moradoras.

Considerando que as duas últimas famílias ainda não foram realocadas, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

132

RELATÓRIO III

A empresa auditada apresentou como evidência de avanço os seguintes documentos para a ação “b”:

“Contrato Evaristo Cyrillo” - Contrato de compra e venda de direitos possessórios e benfeitorias, assinado com o último dos moradores da

Comunidade do Abrigo;

“Declaração - Evaristo Cyrillo” - Declaração de assistência no processo de realocação e de dispensa de assessoria jurídica, assinada por este

morador;

“Aditivo promessa – Gilda Amorim Damasceno” – Termo Aditivo de promessa de realocação da moradora Gilda Amorim Damasceno, que modifica

a data de desocupação do imóvel vendido.

Considerando que este último morador ainda não foi realocado, este item, portanto, é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO IV

A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos:

• “Contrato Gilda Amorim Damasceno” - Contrato de compra e venda de direitos possessórios e benfeitorias, assinado pela moradora Gilda Amorim

Damasceno;

• “Declaração - Gilda Amorim Damasceno” - Declaração de assistência no processo de realocação e de dispensa de assessoria jurídica, assinada

pela moradora Gilda Amorim Damasceno;

• “Declaração - Vitorino de Andrade” - Declaração de assistência no processo de realocação e de dispensa de assessoria jurídica, assinada pelo

morador Vitorino de Andrade, que declara também o recebimento de telhas, doadas pela TKCSA, para serem utilizadas na construção de um novo

imóvel familiar;

• “Declaração Realocação Moradores Comunidade do Abrigo” – Documento emitido pela TKCSA, de 16/10/2012, declarando o cumprimento do Plano

de Realocação Assistida dos moradores da Comunidade do Abrigo em atendimento à Cláusula 3.6 e item 63 do Anexo I do TAC.

O item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

133

O Prazo limite estabelecido no TAC para atendimento desta ação foi 16-04-13, sendo esta ação atendida no período coberto por este relatório (Outubro-

Novembro/2012).

RELATÓRIO V

Em complementação às evidências apresentadas no relatório anterior, referentes ao item 63 do Anexo I do TAC, a TKCSA apresentou os seguintes

documentos, também considerados para a cláusula 3.6:

• “Relatório Final - Relocação Comunidade Abrigo” – Relatório detalhado sobre a realocação assistida da Comunidade do Abrigo, esclarecendo sobre

os critérios e métodos utilizados na elaboração do cadastro imobiliário e nas avaliações técnicas, bem como no processo de liberação dos imóveis;

• “Relatório Final - Relocação Comunidade Abrigo - ANEXO I” – Quadro com resumo financeiro da avaliação e negociação dos imóveis da

Comunidade do Abrigo, além dos serviços terceirizados envolvidos no processo.

Item considerado ATENDIDO no Relatório IV.

50025-EV-RT025-0

134

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.7 Manter atualizado o registro do responsável técnico e termo de responsabilidade pela gestão ambiental durante os testes da planta industrial, conforme estabelecido pelo Decreto n° 42.159/2009.

16-04-12 16-04-14

RESULTADOS

RELATÓRIO I

A TKCSA apresentou uma carta de Apresentação de Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, ao INEA, datado de 16 de dezembro

de 2010.

O documento é apresentado pela empresa auditada foi:

“MA EXT 360_2010 - Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental”.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO II

O entendimento da TKCSA, aceito pela CONESTOGA-ROVERS, é o de que o documento de Registro não apresenta validade, devendo o responsável

técnico requerer a Certidão de Baixa de Responsabilidade Técnica, caso não mais represente a gestão ambiental do empreendimento, conforme

documento encaminhado ao INEA, evidenciado no Relatório anterior. Assim, a cláusula é considerada ATENDIDA pela evidência apresentada no

Relatório I. As evidências estão no Anexo A.

50025-EV-RT025-0

135

RELATÓRIO XVI

A TKCSA informou que em 24 de abril de 2014 protocolou no INEA o requerimento de substituição do Responsável Técnico pela gestão ambiental da

Companhia, sendo apresentados os seguintes documentos como evidência:

“MA_EXT095_Substituicao de Responsável técnico TKCSA”- Carta de referência MA EXT 095 protocolada em 24 de abril de 2014 comunicando a

substituição do responsável técnico pela gestão ambiental da TKCSA e encaminhando em anexo o “Termo de Responsabilidade Técnica pela

gestão ambiental” e a “Certidão de baixa de Responsabilidade Técnica pela gestão”, do antigo responsável técnico;

“MA_EXT 095 ANEXO 1” – Termo de responsabilidade técnica pela gestão ambiental, nomeando o Sr. Marcelo Bassi Costa;

“MA_EXT 095 ANEXO 2” – Certidão de baixa de responsabilidade técnica pela gestão ambiental.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XXI

A CSA informou que em 16 de outubro de 2015 protocolou no INEA o requerimento de substituição do Responsável Técnico pela gestão ambiental da

Companhia, sendo apresentados os seguintes documentos como evidência:

“MA EXT 163_2015 - Subst. de resp. técnico gestão ambiental_”- Carta de referência MA EXT 163/15 protocolada em 16 de outubro de 2015

no INEA, comunicando a substituição do responsável técnico pela gestão ambiental da CSA e encaminhando em anexo o “Termo de

Responsabilidade Técnica pela gestão ambiental” do Sr. Gerson Alvaro Scheufler e a “Certidão de baixa de Responsabilidade Técnica pela

gestão”, do antigo responsável técnico (Sr. Marcelo Bassi Costa).

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

136

Item da

Cláusula

Terceira

do TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.8

Divulgar, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em jornal diário de grande circulação no Estado e nos programas de comunicação previstos no Plano de Ação (Anexo I), que a planta se encontra em período de pré-operação, no qual estão sendo realizados os ajustes e adequações necessárias à sua regular operação.

- -

RESULTADOS

RELATÓRIO I

OBSERVAÇÃO 3.8-1: A auditoria entende que os “programas de comunicação previstos no Plano de Ação (Anexo I)”, mencionados nesta cláusula

3.8, referem-se aos subitens “a”, “c” e “d” do item 64 (código RS6) do Anexo I, isto é: jornal gratuito para a Comunidade (Reta, centro de Santa Cruz

e centro de Itaguaí), programas em rádio locais oficiais e página da TKCSA na internet.

A empresa auditada apresentou como evidências os seguintes documentos:

Cópia da publicação no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 23/05/2012, onde consta aviso com as informações determinadas no TAC, em

atendimento à Cláusula 3.8;

Cópia da proposta técnica para criação do website da TKCSA pela empresa COMKOM Digital Media, com o aceite do diretor responsável, datado

de 18/04/2012;

Plano de Programa de Rádio, com definição de público de interesse e táticas de mídia.

A auditada não apresentou a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado. Contudo, nota-se que este item não apresenta prazo final

para o atendimento.

A auditoria considera seu status como parcialmente atendido.

50025-EV-RT025-0

137

RELATÓRIO II

A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento (ANEXO A):

Cópia da publicação no jornal “Diário Comercial”, datada de junho 2012.

A auditoria considera este item como ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

138

Item da

Cláusula

Terceira

do TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.9

Uma vez concluída a Auditoria de Saúde, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de

adequação, em função de eventuais necessidades, a serem acordadas por meio da celebração de Termo Aditivo ao presente TERMO. Em razão da celebração do Termo Aditivo ao TAC, a Cláusula 2.3. do Termo Aditivo, que regulamenta a Cláusula 3.9 do TAC, estabelece o seguinte: Diante do disposto no QUARTO CONSIDERANDO acima, e em atendimento às recomendações do relatório final da

Auditoria de Saúde, realizada pelo Grupo de Trabalho constituído pela COMPROMITENTE SEA, e outras entidades elencadas na Resolução SEA n. 195 de 28 de janeiro de 2011, concluído e disponibilizado à COMPROMISSADA em 21 de Setembro de 2012, a COMPROMISSADA se compromete a adotar as medidas adicionais de adequação e suporte,

assim discriminadas: a) Conduzir estudo de longo prazo baseado no uso de modelos receptores, conforme descrito na Cláusula 3.20 e

seus parágrafos do TAC; (nova ação)

b) Dar suporte à realização, pelas autoridades de saúde, de estudo epidemiológico que esclareça a população sobre eventuais riscos à saúde, implementando as ações previstas no item “c” do item 60 do Anexo I do TAC, bem como as ações previstas nos itens “a”, “b” e “d”, com novo texto introduzido pelo item 2.13. do presente Termo Aditivo; (nova ação)

c) Custear, no limite do saldo ainda devido do Termo de Cooperação a que se refere o item 3.5 do TAC, obras e outras ações necessárias à implantação de Unidade Sentinela de Saúde na região de abrangência da CAP 5.3, conforme orientação a ser dada pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; (nova ação)

d) Produzir e enviar aos Conselhos Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA, em Março de 2013, relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalhado registrados na empresa durante o ano civil de 2012, discriminando os respectivos códigos dos agravos previstos na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), fazendo desta remessa uma prática anual; e (nova ação)

e) Promover os ajustes e melhorias indicados pelas autoridades competentes na área de segurança e medicina do trabalho nos programas “Plano de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA” e “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO” da COMPROMISSADA. (nova ação)

- -

50025-EV-RT025-0

139

RESULTADOS

RELATÓRIO I

Esta cláusula está relacionada ao item 60 (código RS1) do Anexo I do TAC: “Realizar Estudo Epidemiológico que esclareça a população sobre

eventuais riscos sobre a saúde, com divulgação dos resultados à população”.

A empresa auditada apresentou declaração de ter constituído parceria com a FUNDACENTRO para realização do Estudo Epidemiológico (Auditoria

de Saúde) e que ainda não recebeu e/ou teve acesso ao estudo, como consta na declaração de próprio punho assinada pela Gerente de

Desenvolvimento Sustentável da TKCSA, em 05/06/2012:

“Declaração MJ de não recebimento Relatório Fundacentro”

Desta forma, o atendimento desta cláusula 3.9 está vinculado à conclusão e apresentação do Estudo Epidemiológico pela FUNDACENTRO e à futura

celebração de Termo Aditivo ao TAC. Este item é considerado não aplicável neste período.

RELATÓRIO II

A TKCSA informa que a reunião de esclarecimento solicitada ao INEA e SEA foi realizada em 31 de Julho de 2012.

A empresa auditada apresentou carta enviada a SEA e ao INEA solicitando cópia do estudo desenvolvido pela FUNDACENTRO, conforme evidenciado

a seguir:

“Carta solicitando informações do Estudo da FUNDACENTRO ao INEA e SEA_05JUL2012” - Carta protocolada no INEA e SEA solicitando o estudo

epidemiológico da FUNDACENTRO e reunião de esclarecimento;

50025-EV-RT025-0

140

Este item é considerado EM EXECUÇÃO. “Declaração MJ de não recebimento Relatório Fundacentro” – Declaração, datada de 03 de julho de

2012, da Gerente de Desenvolvimento Sustentável da TKCSA, atestando o não recebimento do Estudo Epidemiológico elaborado pela Fundacentro.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

OBSERVAÇÃO 3.9-1: A empresa auditada recebeu da Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) o Ofício SEA/SE n. 285/2012, que aponta

recomendações a serem atendidas pela empresa auditada com base no relatório de Agosto de 2012 do Grupo de Trabalho (GT) constituído de

representantes da SEA, SES, SMSDC-RJ, UFRJ e FIOCRUZ, intitulado “Impacto sobre a saúde de trabalhadores e moradores do bairro Santa Cruz

no Rio de Janeiro, decorrentes das ações da TKCSA, a partir de julho de 2010”.

Dessa forma, para atendimento à Cláusula 3.9 do TAC, a empresa auditada deverá em conjunto com os compromitentes negociar os termos e

condições do aditivo ao TAC, em função das recomendações apontadas no referido relatório.

A empresa auditada apresentou como evidência de progresso, os seguintes documentos:

“Relatório FUNDACENTRO_Final 05” – Cópia do relatório de Agosto de 2012 do Grupo de Trabalho constituído de representantes da SEA, SES,

SMSDC-RJ, UFRJ e FIOCRUZ, intitulado “Impacto sobre a saúde de trabalhadores e moradores do bairro Santa Cruz no Rio de Janeiro, decorrentes

das ações da TK TKCSA, a partir de julho de 2010”;

Relatório FUNDACENTRO Anexos_Final 05” – Cópias dos anexos do relatório supracitado, contendo 23 documentos;

Relatório FUNDACENTRO Carta Minc_Final 05” – Ofício SEA/SE n. 285/2012 de 17/09/2012 do Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc,

que encaminha o referido relatório ao Presidente da TKCSA, Jorge Oliveira, e informa as recomendações apontadas no relatório, que são de

responsabilidade da empresa.

Considerando que o atendimento à cláusula 3.9 do TAC está vinculado à “celebração de Termo Aditivo do presente TERMO”, seu status permanece

aquele reportado no relatório anterior, isto é, EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

141

RELATÓRIO IV

A empresa auditada apresentou como evidência de progresso deste item os seguintes documentos:

“Carta SEA Resposta MINC Ofício 285 Relatório Saúde GT Fundacentro” – Carta da TKCSA à SEA, datada de 02/10/2012, em resposta ao Ofício

SEA/SE n° 285/2012, e em atendimento às obrigações previstas nas cláusulas 3.9, 3.10 e 3.20 do TAC, em que a empresa acusa o recebimento

do Relatório do Grupo de Trabalho e apresenta informações acerca do cumprimento das recomendações expressas no referido relatório;

“MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Minuta do termo aditivo do TAC.INEA n. 02/2012, protocolizada no INEA em 18/10/2012,

na qual é proposta a promoção dos ajustes e melhorias indicados pela auditoria da FUNDACENTRO no PPRA e PCMSO da TKCSA, durante a

vigência do TAC.

Considerando que o atendimento à cláusula 3.9 do TAC está vinculado à celebração de Termo Aditivo, seu status permanece aquele reportado no

relatório anterior.

O item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO V

A empresa auditada apresentou como evidência informativa para esta cláusula os seguintes documentos:

“Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA,TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida

parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta;

“Ata de Reunião INEA 17012013” - Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a

minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta.

O item é considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

142

RELATÓRIO VI

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Secretaria de Estado do Ambiente” – Cópia da carta encaminhada à SEA pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado

sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;

“Conselho Municipal de Saúde - 25.03.2013_ 1” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pela TKCSA

em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;

“Conselho Estadual de Saúde - 25.03.2013_2” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, pela TKCSA em

25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;

“Conselho Distrital de Saúde - 24.03.2013” - Cópia da carta encaminhada ao Conselho Distrital de Saúde (CDS AP 5.III) pela TKCSA em 26/03/2013,

que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012.

A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos:

“MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do Primeiro

Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA;

“Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA

e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do ANEXO

I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos itens 1.3 e

2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses.

O item é considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

143

RELATÓRIO VII

OBSERVAÇÃO 3.9-2: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Primeiro Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.3, a cláusula 3.9 passou a ser

reportada conforme textos descritivos das ações listadas.

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Relatório de Acompanhamento - Modelagem Receptora do DISC – RJ” – Relatório que apresenta as atividades executadas no Estudo de

Modelagem Receptora no Distrito Industrial de Santa Cruz, entre 01/05/2013 e 31/05/2013 - emitido em maio de 2013, pela TKCSA e CP+, com a

intervenção do INEA.

Ação “b” e “c”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Encaminha Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação (14 milhões)” – Carta enviada ao INEA em 12/04/2013 que encaminha a minuta do

Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental para avaliação do referido órgão ambiental;

“Anexo - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental (14 milhões)” – Minuta do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Ambiental,

que trata da quitação às obrigações relacionadas ao item 2.1.1 e 2.1.2, alínea “a” do Termo de Cooperação Ambiental, e da substituição das ações

voluntárias assumidas pela TKCSA na cláusula 2.1.2 alíneas “b” e “c” por outras ações voluntárias. Este documento evidencia também, em seu

Anexo VI, o Relatório Financeiro de Acompanhamento do Termo de Cooperação Ambiental, cujo total gasto até abril de 2013 fora R$ 12.318.099,92,

com saldo disponível (não comprometido) de R$ 1.005.854,63 (um milhão, cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três

centavos).

50025-EV-RT025-0

144

A TKCSA informa ainda que, em continuidade à referida carta enviada no dia 12/04/2013 ao INEA, foi realizada reunião no INEA no dia 07/06/2013

para discussão sobre o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação. A TKCSA informa que, na reunião, ficou acordado que a empresa irá

preparar um Termo de Quitação com relação à Clínica da Família e outro Termo de Quitação com relação às obras do Conjunto São Fernando e, em

separado, um Termo Aditivo que substitua as obrigações relacionadas à clínica de diabetes e à pavimentação de ruas pelas obrigações de despender

recursos para uma unidade sentinela e para os projetos dos pescadores e encaminhará os documentos ao INEA para dar andamento ao assunto.

Ação “d”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Secretaria de Estado do Ambiente” – Cópia da carta encaminhada à SEA do Rio de Janeiro pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório

consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;

“Conselho Municipal de Saúde - 25.03.2013_ 1” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA

em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;

“Conselho Estadual de Saúde - 25.03.2013_2” – Cópia da carta encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro pela TKCSA em

25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;

“Conselho Distrital de Saúde - 24.03.2013” - Cópia da carta encaminhada ao Conselho Distrital de Saúde (CDS AP 5.III) pela TKCSA em 26/03/2013,

que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012;

“Sindicato dos Empregados em Empresas Siderúrgicas do Município do RJ” - Cópia da carta encaminhada ao Sindicato dos Empregados em

Empresas Siderúrgicas do Município do RJ pela TKCSA em 25/03/2013, que encaminha o relatório consolidado sobre acidentes e doenças do

trabalho registrados na empresa no ano civil de 2012.

50025-EV-RT025-0

145

Ação “e”

A empresa auditada não apresentou evidência que demonstre o início das ações previstas para este subitem.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada A INICIAR.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO VIII

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Cronograma modelo Receptor- JUN-13” – Cronograma que apresenta as atividades executadas no Estudo de Modelagem Receptora no Distrito

Industrial de Santa Cruz atualizado em junho de 2013;

“Cronograma modelo receptor - atualizado JULHO-13” - Cronograma que apresenta as atividades executadas no Estudo de Modelagem Receptora

no Distrito Industrial de Santa Cruz atualizado em julho de 2013.

50025-EV-RT025-0

146

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou evidências de avanço para este item.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou evidências de avanço para este item.

Ação “e”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“PROPOSTA TWA” – Proposta da empresa TWA Brasil enviada à TKCSA referente aos serviços de avaliação da exposição ocupacional a agentes

ambientais, elaboração de laudos técnicos das condições ambientais e documentos base dos programas de prevenção de riscos ambientais

(PPRA);

“PO 4500061910 -TWA Brasil” – Pedido de compra emitido para empresa TWA Brasil para prestação de serviço de consultoria de higiene

ocupacional para avaliação de agentes químicos e físicos.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

147

A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO IX

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Cronograma modelo receptor - atualizado SETEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em setembro 2013, demonstrando as atividades

previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013;

“RT 247-13- Relatório de Acompanhamento - Modelagem Receptora do DI” – Sétimo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem

receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em agosto de 2013.

Ação “b” e “c”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência das ações “b” e “c”:

“MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - 23.09.2013” – Carta à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura do

Rio de Janeiro disponibilizando o saldo ainda devido do Termo de Cooperação de R$ 205.469,49, a ser empregado na implantação da unidade

sentinela de Saúde de Santa Cruz;

“MA EXT - 329.2013 - Estruturação de Unidade Sentinela - anexo - 23.09.2013” – Termos de referência preliminares para implantação de um

“observatório de saúde”, documento apresentado no ANEXO da Carta TKCSA MA EXT 329.2013 à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil

da Prefeitura do Rio de Janeiro.

50025-EV-RT025-0

148

A TKCSA, na carta acima apresentada como evidência para as ações “b” e “c”, informa à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da Prefeitura

do Rio de Janeiro, que o saldo devido do Termo de Cooperação encontra-se disponível e solicita o número de conta corrente para realização de

depósito. Visto que as ações ficam suspensas, aguardando manifestação dos compromitentes, os itens são considerados em HOLD.

Ressalta-se que ambas as ações desta cláusula estão diretamente relacionadas à ação “d” do item 60 do ANEXO I do TAC,

Ação “e”

A empresa auditada não apresentou evidências de avanço para esta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

A ação “c” é considerada EM HOLD.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

149

RELATÓRIO X

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Cronograma modelo receptor - atualizado OUTUBRO-13” – Cronograma simplificado, atualizado em outubro 2013, demonstrando as atividades

previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“Cronograma modelo receptor - atualizado NOVEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em novembro 2013, demonstrando as atividades

previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013;

“RT 300-13- Relat - Modelagem Receptora do DISC - RJ SET13 – Oitavo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do

DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em setembro de 2013;

“RT 309-13- Relat - Modelagem Receptora do DISC - RJ OUT13 – Nono relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do

DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em outubro de 2013.

Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em novembro de 2013, as atividades envolveram modelagens de cenários elaborados e

preparação para início de monitoramento com amostradores de grandes volumes (Hi-Vol) e análises químicas dos filtros.

Ação “b” e “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório

anterior.

50025-EV-RT025-0

150

Ação “e”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Planejamento de Higiene Ocupacional_nov2013” – Cronograma do projeto de avaliação ocupacional atualizado em novembro de 2013;

“APRHO por unidade” – Análise preliminar de riscos para higiene ocupacional para os departamentos da TKCSA: Aciaria, almoxarifado central, alto

forno, comercial, coqueria, engenharia e infraestrutura, financeiro, fire fighting, infraestrutura e coprodutos, jurídico, laboratório central, manutenção,

manutenção pátio e sínter, matérias primas, medicina do trabalho, meio ambiente, pátio de matérias primas, porto, UTE, prevenção de incêndios,

qualidade de processos, recursos humanos, segurança empresarial, segurança do trabalho, sinterização, tecnologia da informação e utilidades.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

A ação “c” é considerada EM HOLD.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO.

Item considerado EM HOLD,

50025-EV-RT025-0

151

RELATÓRIO XI

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“ATA reunião INEA- modelo receptor - 09.01.2014” – Ata de reunião realizada em 09/01/14 com participantes do INEA, TKCSA e da empresa CP+

na qual foram tratados assuntos referentes ao estudo de modelos receptores da região do DISC-RJ;

“Cronograma modelo receptor - atualizado DEZEMBRO-13” – Cronograma simplificado, atualizado em dezembro 2013, demonstrando as atividades

previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“Cronograma modelo receptor - atualizado JAN 14” - Cronograma simplificado, atualizado em janeiro 2014, demonstrando as atividades previstas

e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até maio de 2014;

“RT 012-14- Relat - Modelagem Receptora do DISC - RJ DEZ13” – décimo primeiro relatório de acompanhamento do estudo de modelagem

receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em dezembro de 2013;

“RT 029-14 -Relat.Modelagem receptora DISC-RJ- JAN14” – décimo segundo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora

do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em janeiro de 2014.

Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em dezembro de 2013, as atividades envolveram modelagens de cenários elaborados,

inventário de fontes extras da TKCSA e preparação dos filtros dos amostradores de grandes volumes (Hi-Vol). Já em Janeiro de 2014 foram concluídas

as atividades de tratamento e validação dos dados metereológicos, testes de plumas, definição de fontes a serem amostradas e coletas de amostras

das fontes difusas.

50025-EV-RT025-0

152

Ação “b” e “c”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Carta_Prefeitura_resposta sobre unidade sentinela” – Ofício S/SUBPAV n° 16/2014 emitido em 06 de fevereiro de 2014 pela Secretaria Municipal

de Saúde, informando o recebimento do Acordo de Cooperação Institucional a ser celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a TKCSA e,

que o mesmo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para análise.

Como a celebração do acordo depende do retorno da Procuradoria Geral do Município à Secretaria Municipal de Saúde, o status das ações “b” e “c”

deste item permanece o mesmo do relatório anterior.

Ações “d” e “e”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Relatório de atendimento ao TAC - 2 3 itens D e E” – Relatório elaborado pela TKCSA com as recomendações das autoridades competentes com

o intuito de demonstrar o cumprimento integral da cláusula 2.3 (cláusula 3.9), subitens “d” e “e”, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Para

cada item avaliado no relatório foram apresentadas evidências;

“Evidencias itens do relatório de atendimento clausula 2.3 itens D e F” – Evidências de atendimento às recomendações das autoridades

competentes.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

A ação “c” é considerada EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

153

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XII

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Cronograma modelo receptor - atualizado FEV 14” - Cronograma simplificado, atualizado em fevereiro 2014, demonstrando as atividades previstas

e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até maio de 2014;

“RT 049-14 - Relat.Modelagem Receptora do DISC-RJ rev 00 FEV 14” – Décimo terceiro relatório de acompanhamento do estudo de modelagem

receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em fevereiro de 2014;

“Cronograma modelo receptor atualiz Mar14” - Cronograma simplificado, atualizado em março 2014, demonstrando as atividades previstas e

realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“CP+ RT 064-14- Relat - Mod Receptora DISC - MAR14” – Décimo quarto relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do

DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em março de 2014.

Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em fevereiro de 2014, as atividades envolveram a elaboração do inventário de fontes de

MP2.5 das empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz com base nas informações repassadas pelo INEA referentes às fontes emissoras do DISC.

Já em março de 2014 foi realizada coleta de material de estocagem na TKCSA e Gerdau, com acompanhamento da equipe do INEA.

Ação “b” e “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório

anterior.

50025-EV-RT025-0

154

Ação “d”

Embora esta ação tenha sido considerada atendida no Relatório VII, a auditada apresentou como evidência adicional os seguintes documentos:

“Conselho Distrital de Saúde - referência 2013 -28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Distrital de Saúde em Santa

Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013;

“Conselho Estadual de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Estadual de Saúde no Rio

de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de

2013;

“Sindicato dos Siderúrgicos - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Sindicato dos empregados em

empresas Siderúrgicas do Município do RJ em Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos

registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013;

“Conselho Municipal de Saúde - referência 2013 - 28.03.2014” – Carta protocolada em 28 de março de 2014 no Conselho Municipal de Saúde no

Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil

de 2013;

“Secretaria de Estado do Ambiente - referência 28.03.2014” - Carta protocolada em 28 de março de 2014 na Secretaria de Estado do Ambiente no

Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil

de 2013.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

A ação “c” é considerada EM HOLD.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

155

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 3.9-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, a ação “a” desta cláusula do TAC INEA N° 02/2012 foi considerada

revalidada, e será reportada, pelo item 12 do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.

Ações “b” e “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório

anterior.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

A ação “c” é considerada EM HOLD.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

156

RELATÓRIO XIV

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ações “b” e “c”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência de avanço para estas ações:

“D.O. - Unidade Sentinela – 290714” – Publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 29 de julho de 2014 que autoriza a celebração

do convênio entre a SMS e TKCSA que tem por objeto regular a cooperação mútua de natureza técnica entre o Município e TKCSA para realização

de aporte financeiro para as obras de adequação de área física e aquisição de equipamento à estruturação de Unidades Sentinela em Local a ser

definido pelo Município.

A publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro apresentada evidencia que os compromitentes autorizaram a celebração do convênio

entre a TKCSA e a SMS. Contudo, a auditada ainda aguarda informação para realização de depósito para custear as obras da Unidade Sentinela.

Visto que as ações possíveis da auditada ficam suspensas, aguardando manifestação dos compromitentes, as ações “b” e “c” desta cláusula continuam

sendo considerados em HOLD.

Ação “d”

O relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013 foi encaminhado pela auditada aos Conselhos

Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA em março de 2014, conforme evidenciado no Relatório

XII.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

A ação “c” é considerada EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

157

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XV

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ações “b” e “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório

anterior.

Ação “d”

O relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013 foi encaminhado pela auditada aos Conselhos

Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA em março de 2014, conforme evidenciado no Relatório

XII.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

A ação “c” é considerada EM HOLD.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

158

RELATÓRIO XVI

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ações “b” e “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço destas ações. Portanto, permanece o status reportado no relatório

anterior.

Ação “d”

O relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013 foi encaminhado pela auditada aos Conselhos

Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA em março de 2014, conforme evidenciado no Relatório

XII.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

A ação “c” é considerada EM HOLD.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

159

RELATÓRIO XVII

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota Específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ações “b” e “c”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Termo de Convenio n-032-2014_Unidade Sentinela” – Termo de Convênio N° 032/2014, celebrado entre a TKCSA e o Município do Rio de Janeiro

através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), tendo por objeto “regular a cooperação mútua de natureza técnica entre o Município e a TKCSA

para a realização de aporte financeiro para as obras de adequação de área física e aquisição de equipamentos e demais materiais necessários à

estruturação de Unidade Sentinela em local a ser definido pelo Município”;

“D.O. - Unidade Sentinela – 290714” - Publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 29 de julho de 2014, da autorização para

celebração de convênio entre a SMS e a TKCSA para realização de aporte financeiro para a estruturação da unidade Sentinela;

“Publicao DO Extrato Convenio” – Publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 04 de novembro de 2014, do Termo de Convênio

N° 032/2014;

“Peticao - Unidade Sentinela – 22012015” – Carta da TKCSA protocolada em 22 de Janeiro de 2015 na SMS encaminhando em anexo o

comprovante do depósito referente ao saldo devido para ser empregado na implantação da Unidade Sentinela, no valor de R$ 218.228,00 – cláusula

quarta do Termo de Convênio N° 032/2014;

“Comprovante de Deposito Unidade Sentinela” – Comprovante de depósito referente ao saldo devido para ser empregado na implantação da

Unidade Sentinela, no valor de R$ 218.228,00.

De acordo com o Termo de Convênio N° 032/2014, apresentado como evidência, consta como obrigação da TKCSA repassar à SMS o valor de R$

218.228,00, valor que corresponde ao saldo ainda devido do Termo de Cooperação previsto no item 3.5 do TAC, para ser empregado na implantação

da Unidade de Saúde de Santa Cruz.

50025-EV-RT025-0

160

A TKCSA apresentou o comprovante do depósito em 13 de janeiro da referida quantia na conta especificada no Termo de Convênio N° 032/2014,

assim como a carta protocolada na SMS encaminhando o comprovante do depósito. Portanto, a ação “c” desta cláusula é considerada atendida.

A ação “b” desta cláusula é considerada atendida uma vez que as evidências apresentadas atendem a ação “d” do item 60 do Anexo I do TAC e, que

as ações “a”, “b” e “c” deste mesmo item 60 foram atendidas respectivamente nos Relatórios VI e VII.

Ação “d”

O relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2013 foi encaminhado pela auditada aos Conselhos

Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA em março de 2014, conforme evidenciado no Relatório

XII.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

161

RELATÓRIO XVIII

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota Específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ação “d”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“Conselho Distrital de Saúde - referência 2014 - 30.03.15” – Carta protocolada em 30 de março de 2015 no Conselho Distrital de Saúde em Santa

Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2014;

“Conselho Estadual de Saúde - referência 2014 - 30.03.15” - Carta protocolada em 30 de março de 2015 no Conselho Estadual de Saúde no Rio

de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de

2014;

“Sindicato dos Empregados em Empresas Siderúrgicas - referência 2014 - 30.03.2015” – Carta protocolada em 30 de março de 2015 no Sindicato

dos empregados em empresas Siderúrgicas do Município do RJ em Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e

doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2014;

“Conselho Municipal de Saúde - referência 2014 - 30.03.15” – Carta protocolada em 30 de março de 2015 no Conselho Municipal de Saúde no Rio

de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de

2014;

“Secretaria do Estado do Meio Ambiente - referência 2014 - 30.03.15” - Carta protocolada em 30 de março de 2015 na Secretaria de Estado do

Ambiente no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante

o ano civil de 2014;

“Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro - referência 2014 - 30.03.15” - Carta protocolada em 30 de março de 2015 na

Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos

registrados na TKCSA durante o ano civil de 2014.

50025-EV-RT025-0

162

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado ATENDIDO. RELATÓRIO XIX

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota Específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento à ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ação “d”

O relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2014 foi encaminhado pela auditada aos Conselhos

Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA em março de 2015, conforme evidenciado no Relatório

XVIII.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

163

RELATÓRIO XX

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota Específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento à ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ação “d”

O relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2014 foi encaminhado pela auditada aos Conselhos

Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da TKCSA em março de 2015, conforme evidenciado no Relatório

XVIII.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

164

RELATÓRIO XXI

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota Específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento à ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ação “d”

O relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na CSA durante o ano civil de 2014 foi encaminhado pela auditada aos Conselhos

Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da CSA em março de 2015, conforme evidenciado no Relatório

XVIII.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

165

RELATÓRIO XXII

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota Específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento à ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ação “d”

O relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na CSA durante o ano civil de 2014 foi encaminhado pela auditada aos Conselhos

Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da CSA em março de 2015, conforme evidenciado no Relatório

XVIII.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

166

RELATÓRIO XXIII

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota Específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento à ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ação “d”

O relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na CSA durante o ano civil de 2014 foi encaminhado pela auditada aos Conselhos

Estadual, Municipal e Distrital de Saúde e ao Sindicato majoritário de trabalhadores da CSA em março de 2015, conforme evidenciado no Relatório

XVIII.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 3.9-2: Conforme Nota Específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento à ação “d” desta cláusula será reportado,

continuamente, com periodicidade anual.

Ação “d”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

50025-EV-RT025-0

167

“Conselho Distrital de Saúde - referência 2015 - 12.02.16” – Carta protocolada em 12 de fevereiro de 2016 no Conselho Distrital de Saúde em Santa

Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2015;

“Conselho Estadual de Saúde - referência 2015 - 12.02.16” - Carta protocolada em 12 de fevereiro de 2016 no Conselho Estadual de Saúde no Rio

de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de

2015;

“Sindicato dos Empregados em Empresas Siderúrgicas - referência 2015 - 15.02.2016” – Carta protocolada em 15 de fevereiro de 2016 no Sindicato

dos empregados em empresas Siderúrgicas do Município do RJ em Santa Cruz, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e

doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil de 2015;

“Conselho Municipal de Saúde - referência 2015 - 12.02.16” – Carta protocolada em 12 de fevereiro de 2016 no Conselho Municipal de Saúde no

Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante o ano civil

de 2015;

“Secretaria do Estado do Ambiente - referência 2015 - 12.02.16” - Carta protocolada em 12 de fevereiro de 2016 na Secretaria de Estado do

Ambiente no Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos registrados na TKCSA durante

o ano civil de 2015;

“Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro - referência 2015 - 12.02.16” - Carta protocolada em 12 de fevereiro de 2016 na

Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, encaminhando a complementação do relatório sobre acidentes e doenças de trabalhos

registrados na TKCSA durante o ano civil de 2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

168

Item da

Cláusula

Terceira

do TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.10 Disponibilizar o Relatório de Saúde em local de destaque na página principal da TKCSA na internet. - -

RESULTADOS

RELATÓRIO I

Esta cláusula está relacionada ao item 60 (código RS1) do Anexo I do TAC: “Realizar Estudo Epidemiológico que esclareça a população sobre

eventuais riscos sobre a saúde, com divulgação dos resultados à população”.

A empresa auditada apresentou declaração de ter constituído parceria com a FUNDACENTRO para realização do Estudo Epidemiológico (Auditoria

de Saúde) e que ainda não recebeu e/ou teve acesso ao estudo, como consta na declaração de próprio punho assinada pela Gerente de

Desenvolvimento Sustentável da TKCSA, em 05/06/2012:

“Declaração MJ de não recebimento Relatório Fundacentro”

Desta forma, o atendimento desta cláusula 3.9 está vinculado à conclusão e apresentação do Estudo Epidemiológico pela FUNDACENTRO e à futura

celebração de Termo Aditivo ao TAC. Este item é considerado não aplicável neste período.

50025-EV-RT025-0

169

RELATÓRIO II

OBSERVAÇÃO 3.10-1: O pré-requisito das atividades relacionadas com este item é o recebimento do relatório de auditoria de saúde (abordado no

item 3.9)

A TKCSA informa que a reunião de esclarecimento solicitada ao INEA e SEA foi realizada em 31 de Julho de 2012.

A empresa auditada apresentou carta enviada a SEA e ao INEA solicitando cópia do estudo desenvolvido pela FUNDACENTRO, conforme a seguir:

“Carta solicitando informações do Estudo da FUNDACENTRO ao INEA e SEA_05JUL2012” - Carta protocolada no INEA e SEA solicitando o estudo

epidemiológico da FUNDACENTRO e reunião de esclarecimento.

Este item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO III

OBSERVAÇÃO 3.10-2: A empresa auditada recebeu em 20.09.2012, da Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) o Ofício SEA/SE n. 285/2012, que

aponta recomendações a serem atendidas pela empresa auditada com base no relatório de Agosto de 2012 do Grupo de Trabalho (GT) constituído

por representantes da SEA, SES, SMSDC-RJ, UFRJ e FIOCRUZ, intitulado “Impacto sobre a saúde de trabalhadores e moradores do bairro Santa

Cruz no Rio de Janeiro, decorrentes das ações da TKCSA, a partir de julho de 2010”.

A empresa auditada não apresentou evidência de progresso desta cláusula, portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.

Este item é considerado A INICIAR.

50025-EV-RT025-0

170

RELATÓRIO IV

A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos:

“Publicação Relatório Saúde website TKCSA 1” – Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com a publicação do Ofício SEA/SE nº

285/2012, de 17/09/2012 para a empresa;

“Publicação Relatório Saúde website TKCSA 2” – Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com a publicação do relatório “Impacto

sobre a saúde de moradores e trabalhadores do bairro de Santa Cruz no Rio de Janeiro, decorrentes das operações da TKCSA, a partir de julho

de 2010”;

“Publicação Relatório Saúde website TKCSA” - Print Screen da tela do site oficial da TKCSA na internet com o link para o documento intitulado

“Relatório Grupo de Trabalho Resolução SEA no. 195 – Saúde”.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

171

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.11

Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, suportando os ônus e custos dai advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, de forma a demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na página principal da TKCSA na internet. (nova redação)

- -

RESULTADOS

RELATÓRIO I

OBSERVAÇÃO 3.11-1: Para este item, a auditoria somente atestará a contratação de equipe de Auditoria Ambiental independente.

A TKCSA contratou a CONESTOGA-ROVERS para realização de auditoria de demonstração da evolução das ações previstas no Plano de Ação

(Anexo I), com elaboração de relatórios bimestrais a serem emitidos ao INEA. As evidências apresentadas pela empresa auditada são:

“Pedido de Compra 4500051699 CRA Auditoria”;

“MA_EXT224_Apresentação relatórios TAC” – Solicitação de aprovação do INEA para apresentação de único relatório físico financeiro e de

evidências do cumprimento das ações previstas no TAC, com periodicidade bimestral;

“Ofício INEA_PRES n° 806/2012” – Ofício INEA concordando com a solicitação de emissão de relatórios bimestrais.

Item considerado Atendido.

50025-EV-RT025-0

172

RELATÓRIO II

OBSERVAÇÃO 3.11-2: Verificar Nota Geral #3.

RELATÓRIO III

OBSERVAÇÃO 3.11-3: Conforme Nota Específica #5, a CONESTOGA-ROVERS adota o critério de que o atendimento deste item será reportado,

continuamente, a cada Relatório. A TKCSA informa que as evidências da continuidade serão apresentadas a partir deste período.

A empresa auditada apresentou como evidência, o seguinte documento:

“Print Screen da Tela Web Site TKCSA” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO IV

OBSERVAÇÃO 3.11-4: Ação de continuidade atendida no Relatório III.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicaçõesOUTUBRO2012” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT489_TAC.INEA 02.2012 - Relatório Financeiro - 2 Relatóri...” – Carta de protocolo do Relatório Financeiro no INEA;

“MA_EXT505.2012 Relatório Financeiro2” – Protocolo no INEA em 26/10/12 do Relatório Financeiro referente ao período de agosto-setembro de

2012.

50025-EV-RT025-0

173

A carta supracitada explicita que as informações de cunho comercial são confidenciais, e assim requer que seja tratado pelo INEA, restringindo o

acesso aos técnicos do órgão ambiental.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO V

OBSERVAÇÃO 3.11-5: Ação de continuidade atendida no Relatório IV.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicações_DEZEMBRO2012” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT593_TAC.INEA 02_2012 - Relatório Financeiro - 4º Relatório” – Protocolo no INEA em 26/12/12 do Relatório Financeiro referente ao

Relatório IV de acompanhamento dos planos de ação do TAC.

A carta supracitada explicita que as informações de cunho comercial são confidenciais, e assim requer que seja tratado pelo INEA, restringindo o

acesso aos técnicos do órgão ambiental.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

174

RELATÓRIO VI

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicaçõesFEVEREIRO2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT086_TAC.INEA 02_2012 - Relatório Financeiro - 5º” – Protocolo no INEA em 28/02/13 do Relatório Financeiro referente ao Relatório V de

acompanhamento dos planos de ação do TAC.

A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos:

“MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do Primeiro

Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA;

“Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA

e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do ANEXO

I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos itens 1.3 e

2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses.

O item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

175

RELATÓRIO VII

OBSERVAÇÃO 3.11–6: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Primeiro Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.4, a Cláusula 3.11 do TAC

passou a ter a redação reportada no quadro acima.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicacoesABRIL2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“PO Aditivo da CRA” – Pedido de Compra emitido à CONESTOGA-ROVERS para prestação do serviço de consultoria e assessoria no

acompanhamento da implementação dos planos de ação previstos no RAA e dos compromissos assumidos no TAC;

“MA_EXT181_Relatório Financeiro - 6 Relatório de Auditoria da CRA” – Protocolo no INEA em 26/04/13 do Relatório Financeiro referente ao

Relatório VI de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“MA_EXT183_Grafico de progresso financeiro-relatório financeiro TAC 02.2012” – Protocolo no INEA em 29/04/13 do gráfico de Progresso

Financeiro referente ao relatório financeiro protocolado em 26/04/2013.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO VIII

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicacoesJUNHO2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT268_Relatório Financeiro e gráfico do progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 27/06/13 do Relatório Financeiro, referente ao

Relatório VII de acompanhamento dos planos de ação do TAC.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

176

RELATÓRIO IX

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicaçõesAgosto2013 – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT319_Relatório e Gráfico de Progresso Financeiro - 8º Relatório TAC” – Protocolo no INEA em 26/08/13 do Relatório Financeiro, referente

ao Relatório VIII de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“Aditivo ao Contrato TK x Conestoga x CRA Sustentabilidade” – Aditivo do contrato de prestação de serviços de auditoria ambiental e plano de ação

– N° 4500051699, para transferência das obrigações decorrentes do referido contrato à CRA SUSTENTABILIDADE, divisão de negócios da

CONESTOGA-ROVERS (Agora TETRA TECH).

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO X

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicaçõesOUTUBRO2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT372_Relatório Financeiro e gráfico do progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 25/10/13 do Relatório Financeiro, referente ao

Relatório IX de acompanhamento dos planos de ação do TAC.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

177

RELATÓRIO XI

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicaçãoDezembro2013” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT431_Relatório e Gráfico de progresso Financeiro - 10° Relatório TAC” – Protocolo no INEA em 26/12/13 do Relatório Financeiro, referente

ao Relatório X de acompanhamento dos planos de ação do TAC.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XII

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicações_Fevereiro2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT045_11° Relatório Financeiro e Gráfico de Progresso Financeiro TAC n°02.2012” – Protocolo no INEA em 26/02/14 do Relatório

Financeiro, referente ao Relatório XI de acompanhamento dos planos de ação do TAC.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 3.11-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, esta cláusula foi alterada pela cláusula 2.4 do Segundo Aditivo n° 08/14,

passando a ser reportada de acordo com sua nova redação na referida cláusula.

50025-EV-RT025-0

178

Item da

Cláusula

Terceira

do TAC

AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.12

Instalar, operar e manter continuamente um perfilador atmosférico SODAR (Sonic Detection And Ranging com RASS (Radio Acoustic Sounding System) direcional, capaz de fornecer dados primários de direção e intensidade do vento, em 2 (dois) eixos horizontais e no eixo vertical, bem como o perfil térmico. Os dados primários gerados, bem como variáveis secundárias como energia cinética turbulenta, velocidade de fricção, desvio padrão dos ventos, entre outros parâmetros de camada limite atmosférica importantes para a dispersão dos poluentes, deverão ser transmitidas continuamente, em tempo real, para a central de dados do INEA. (nova redação)

- -

RESULTADOS

RELATÓRIO I

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

Ata de reunião com representantes da Superintendência Regional da Baía de Sepetiba (SUPSEP/INEA), em que são pautados os assuntos a serem

tratados na próxima reunião com a presença da GEAR/INEA;

Carta (MA/EXT 252/2012) protocolada no INEA em 31/05/2012 com apresentação do modelo de planta e proposta de “design” para o container a

ser instalado pela TKCSA, em atendimento à cláusula 3.12 do TAC.

A auditoria considera o status como parcialmente atendido, mesmo que o prazo para atendimento deste item seja até 16/04/2013.

Aguardando ação do INEA.

50025-EV-RT025-0

179

RELATÓRIO II

A TKCSA informa que foi realizada reunião em 17 de julho de 2012, alcançando a recomendação de que será elaborado pela TKCSA em conjunto

com a equipe da GEAR, novo texto de termo aditivo para substituição da clausula 3.12 do TAC e o INEA preparará tal termo.

A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“3.12.1_ATA de reunião INEA 01 - 17JUL2012” - Ata de reunião informando que o INEA preparará termo aditivo, cujo texto será elaborado pela

TKCSA em conjunto com a equipe da GEAR, para a substituição da clausula 3.12 do TAC.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO III

A TKCSA não apresentou evidência de avanço das atividades deste item. Portanto, permanece o status do item reportado no relatório anterior.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO IV

A TKCSA apresentou como evidência de avanço o seguinte documento:

“Carta UFRJ parceria SODAR” – Carta de solicitação da UFRJ de parceria com a TKCSA, para instalação do perfilador nesta Usina;

“MA EXT 490.2012 - Minuta de Primeiro Aditivo - 18.10” – Minuta do Primeiro Aditivo ao TAC, elaborada pela TKCSA e protocolado no INEA,

propondo a alteração da obrigação desta Cláusula 3.12, através da substituição da instalação do contêiner pela operação contínua de um perfilador

atmosférico.

50025-EV-RT025-0

180

Tendo em vista o QUINTO, SEXTO E SETIMO CONSIDERANDO e a cláusula 1.5 da Minuta do primeiro termo aditivo do TAC INEA 02/2012 foi

proposto um novo plano de ação para o item 3.12. Para andamento deste item, aguarda-se a celebração do Termo Aditivo, visto que foi indicada,

pelas partes interessadas, nova ação a ser realizada, não havendo necessidade de instalação de um contêiner.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO V

A empresa auditada apresentou como evidência informativa para este item os seguintes documentos:

“Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA, TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida

parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta;

“Ata de Reunião INEA 17012013” - Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a

minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta.

O item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO VI

A título de informação a empresa auditada apresentou os seguintes documentos:

“MA EXT 113.2013 - Protocolo Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” – Protocolo no INEA, em 14/03/2013, de Nova minuta do Primeiro

Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA e a SEA;

“Minuta Primeiro Termo Aditivo ao TAC n 02_2012” - Nova minuta do Primeiro Aditivo ao TAC.INEA.02/12 com as alterações solicitadas pelo INEA

e a SEA protocolada em 14/03/2013 no INEA, tendo por objeto a alteração das Cláusulas 3.9, 3.11 e 3.12 do TAC, dos seguintes itens do ANEXO

I ao TAC: 4, 10, 20, 22, 27, 29, 30, 32, 44/45, 47, 48, 49, 38/50, 60, 61, 79, 85, 91, 92, 101, 115, 125/126/127 e 128/129/130/131 e dos itens 1.3 e

2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC, bem como a prorrogação do prazo do TAC por até 12(doze) meses.

O item é considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

181

RELATÓRIO VII

OBSERVAÇÃO 3.12–1: A partir deste relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.5, a Cláusula 3.12 do TAC passou a ter

a redação reportada no quadro acima.

OBSERVAÇÃO 3.12–2: A carta abaixo citada foi apresentada como evidência pela TKCSA, originalmente, no Relatório IV.

A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos:

“Carta UFRJ parceria SODAR” - Carta enviada pelo Coordenador do Laboratório de Modelagem de Processos Marítimos e Atmosféricos (LAMMA)

em 24/10/2012, solicitando à TKCSA a aquisição de um WindRass Extension da Syntec AG para parceria no monitoramento da camada limite

atmosférica (CLA), no intuito de complementar o SODAR MFAS do LAMMA;

“PO 4500059924 WIN RASS” – Pedido de Compra à Syntec AG para aquisição de um WindRass Extension, conforme solicitado pelo Coordenador

do Laboratório de Modelagem de Processos Marítimos e Atmosféricos (LAMMA).

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO VIII

A empresa auditada não apresentou evidência de progresso desta cláusula, portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

182

RELATÓRIO IX

A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos:

“Programa de Trabalho ao Acordo - COPPETEC” – Programa De Trabalho da TKCSA e COPPETEC para realização do projeto intitulado

“IMPLANTAÇÃO DO SODAR MFAS COM WINDRASS E EDDY COVARIANCE SYSTEM”, assim como a coleta de dados meteorológicos de altitude

para o perfil de ventos e de temperatura na região;

“Acordo de Cooperação - COPPETEC” – Acordo de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico entre a TKCSA e COPPETEC;

“PO 4500059924 WIN RASS” – Pedido de Compra à Syntec AG para aquisição de um WindRass Extension;

“NF Compra WIN RASS AB11300020” - Nota fiscal da compra do windRASS Extension;

“Rel Fotografico Instalação SODAR -WIND RASS” – Relatório fotográfico da instalação e início de operação do SODAR MFAS com WIND RASS.

Adicionalmente a auditada apresentou a título de informação os e-mails enviados ao INEA informando a instalação e inicialização do SODAR MFAS

com WIND RASS:

“Email de Comunicação 2 INEA SODAR” – Email enviado pela TKCSA ao INEA em 02/10/2013 informando a instalação do SODAR MFAS + Wind

RASS;

“E-mail de Comunicação INEA SODAR” – Email enviado pela TKCSA ao INEA em 03/10/2013 encaminhando arquivo no formato “DLG” do software

APRun version:1.42, gerado pelo sistema SODAR MFAS + Wind RASS, instalado na TKCSA.

A TKCSA informa que a transmissão de dados para o INEA será iniciada até o final de outubro de 2013.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

183

RELATÓRIO X

A auditada apresentou os e-mails enviados ao INEA informando a instalação e inicialização do SODAR MFAS com WIND RASS:

“Histórico comunic TKCSA- INEA- e UFRJ dados SODAR para INEA” – Histórico de e-mails entre a TKCSA, INEA e do Laboratório de meteorologia

aplicada da UFRJ referente à instalação do sistema de transmissão de dados do SODAR ao INEA. De acordo com o histórico apresentado a

configuração do sistema no INEA foi agendada para 07/11/2013;

“Tela de monitoramento do SODAR na TKCSA” – Printscreen da tela do software de monitoramento dos dados do SODAR;

“INEA confirma recebimento dados on line SODAR” – Email enviado por técnico do INEA em 30 de novembro de 2013, informando que o INEA já

está recebendo os dados do SODAR TKCSA por meio do software APRun.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XI

Embora este item tenha sido considerado Atendido no Relatório X, a empresa auditada apresentou a seguinte evidência de transmissão de dados do

SODAR ao INEA:

“Print tela APRun transmissão SODAR INEA FEV-14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao INEA em fevereiro

de 2014.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

184

RELATÓRIO XII

Este item foi considerado Atendido no Relatório X. A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao

INEA para o período coberto por este relatório:

“Print tela APRun transmissão SODAR INEA MAR-14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao INEA em março

de 2014;

“Print da tela transmiss_o dados on line SODAR para INEA- ABR14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao

INEA em abril de 2014.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XIII

Este item foi considerado Atendido no Relatório X. A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao

INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmissão dados on line SODAR para INEA- Abril-Maio 2014” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do

SODAR ao INEA em maio de 2014;

“Print da tela transmiss_o dados on line SODAR para INEA- Junho 2014” - Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR

ao INEA em junho de 2014.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

185

RELATÓRIO XIV

OBSERVAÇÃO 3.12-3: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmiss_o dados on line SODAR para INEA- Jun14” – Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao

INEA em junho de 2014;

“Print da tela transmiss_o dados on line SODAR para INEA- Julho-14” - Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR

ao INEA em julho de 2014.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XV

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII e

XIV.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmiss_o dados on line SODAR para INEA- AGO 14” – Printscreen da tela do software APRun, usado para transmissão de dados

do SODAR ao INEA, em agosto de 2014;

“Print da tela transmiss+úo dados on line SODAR para INEA-SET 14” - Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao

INEA em setembro de 2014.

50025-EV-RT025-0

186

A TKCSA informou que em agosto de 2014 o SODAR + WINRASS apresentou problemas operacionais que interromperam as sondagens atmosféricas

e, que já foi acionado o suporte técnico para solução. Como evidência, apresentou o seguinte documento:

“Comunicado INEA Falha SODAR - Agosto 2014” – E-mail encaminhado ao INEA informando a falha apresentada pelo SODAR + WINRASS em

agosto de 2014.

Conforme evidência apresentada (Printscreen da tela do software APRun referente a setembro de 2014), o Sodar voltou a transmitir dados ao INEA

no período de setembro de 2014.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XVI

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII, XIV

e XV.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmiss+úo dados on line SODAR para INEA-OUT 14” – Printscreen da tela do software APRun, usado para transmissão de

dados do SODAR ao INEA em outubro de 2014;

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA- NOV14” - Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao

INEA em novembro de 2014.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

187

RELATÓRIO XVII

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII,

XIV, XV e XVI.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA- DEZ 14” – Printscreen da tela do software APRun, usado para transmissão de dados

do SODAR ao INEA em dezembro de 2014;

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA- JAN 15” - Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao

INEA em janeiro de 2015.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XVIII

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII,

XIV, XV, XVI e XVII.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA- FEV 15” – Printscreen da tela do software APRun, usado para transmissão de dados

do SODAR ao INEA em fevereiro de 2015;

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA-MAR 15” - Printscreen da tela do software APRun transmitindo dados do SODAR ao

INEA em março de 2015.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

188

RELATÓRIO XIX

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII,

XIV, XV, XVI, XVII e XVIII.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA-ABRIL 2015” – Printscreen da tela do software APRun, usado para transmissão de

dados do SODAR ao INEA em abril de 2015;

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA-MAIO 2015” - Printscreen da tela do software APRun usado para transmissão de dados

do SODAR ao INEA em maio de 2015.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XX

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII,

XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmissão dados on line SODAR para INEA-JUNHO 2015” – Printscreen da tela do software APRun, usado para transmissão de

dados do SODAR ao INEA em junho de 2015;

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA-JULHO 2015” - Printscreen da tela do software APRun usado para transmissão de

dados do SODAR ao INEA em julho de 2015.

50025-EV-RT025-0

189

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XXI

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII,

XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmissão dados on line SODAR para INEA-AGOSTO 2015” – Printscreen da tela do software APRun, usado para transmissão de

dados do SODAR ao INEA em agosto de 2015;

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA-SETEMBRO 2015” - Printscreen da tela do software APRun usado para transmissão

de dados do SODAR ao INEA em setembro de 2015.

A CSA informou que o SODAR/WIND RASS foi realocado temporariamente, por orientação do professor Albuquerque UFRJ/COPPETEC, para uma

área localizada no Sudoeste da Usina, com o objetivo de coletar dados do perfil do vento assim como dados de micro meteorologia neste local, tendo

em vista que já foram coletados uma grande quantidade de dados no lado Nordeste do site.

Desta forma, a CSA informou que durante os próximos meses, os dados do SODAR não poderão ser transmitidos continuamente ao INEA tendo em

vista que o local para o qual o SODAR foi realocado não dispõe de infraestrutura para transmissão de dados. Por esta razão, a coleta dos dados está

sendo realizada manualmente, com periodicidade de duas vezes por semana, e enviados por e-mail para a COPPETEC.

A CSA informa que o INEA foi comunicado da mudança verbalmente e por e-mail, conforme evidência apresentada: A CSA informou ainda que, tão

logo a COPPETEC sinalize que já possui dados suficientes para o estudo, o SODAR será reinstalado no local de origem e as transmissões serão

normalizadas:

“Informe INEA – Realocação temporária do SODAR” – E-mail enviado pela CSA ao INEA informando sobre a Realocação temporária do SODAR.

50025-EV-RT025-0

190

Considerando que, este Relatório avalia resultados obtidos durante o período de agosto e setembro de 2015, a Cláusula é considerada atendida, visto

que foram transmitidos dados continuamente, em tempo real, para a central de dados do INEA, conforme redação do TAC.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XXII

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII,

XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmissão dados on line SODAR para INEA-OUTUBRO 2015” – Printscreen com os dados de outubro de 2015, da tela do software

APRun, usado para transmissão de dados do SODAR ao INEA;

“Print da tela transmissao dados on line SODAR para INEA-NOV 2015” - Printscreen com os dados de novembro de 2015, da tela do software

APRun, usado para transmissão de dados do SODAR ao INEA.

Conforme informado no Relatório XXI, o SODAR foi realocado temporariamente para uma área localizada no Sudoeste da Usina. Devido à falta de

estrutura do local temporário, no mês de outubro de 2015 as informações foram coletadas manualmente e a transmissão online para a central

telemétrica do INEA encontrava-se interrompida.

A CSA informou que o SODAR foi reinstalado em seu local de origem, próximo ao prédio administrativo da CSA em 11/11/2015. Diante disso, a

transmissão de dados online para o INEA foi restabelecida em 03/12/2015. Contudo, considerando que os dados não foram transmitidos em tempo

real para o todo o período coberto por este Relatório, o item é considerado parcialmente atendido pela auditoria.

Item considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

191

RELATÓRIO XXIII

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII,

XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI. A continuidade do item foi considerada Parcialmente Atendida no Relatório XXII.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmissão dados on line SODAR para INEA-DEZ 2015” – Printscreen com os dados de dezembro de 2015, da tela do software

APRun, usado para transmissão de dados do SODAR ao INEA;

“Print da tela de transmissao dados online do SODAR para INEA - Janeiro 2016” - Printscreen com os dados de janeiro de 2016, da tela do software

APRun, usado para transmissão de dados do SODAR ao INEA.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 3.12-4: Esta cláusula foi considerada Atendida no Relatório X. Conforme Nota específica - #5, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento desta cláusula será reportado, continuamente, a cada relatório. A continuidade foi considerada Atendida nos Relatórios XI, XII, XIII,

XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXIII. A continuidade do item foi considerada Parcialmente Atendida no Relatório XXII.

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências de transmissão de dados do SODAR ao INEA para o período coberto por este relatório:

“Print da tela transmissão dados on line SODAR para INEA-FEV 2016” – Printscreen com os dados de fevereiro de 2016, da tela do software

APRun, usado para transmissão de dados do SODAR ao INEA;

“Print da tela de transmissao dados online do SODAR para INEA - MARCO 2016” - Printscreen com os dados de março de 2016, da tela do software

APRun, usado para transmissão de dados do SODAR ao INEA.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

192

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.13

Adquirir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, equipamentos para análise da composição do material particulado e partículas em suspensão e promover a instalação no laboratório do INEA, de acordo com o especificado no Anexo II do

presente TERMO. 16-04-12 16-10-12

RESULTADOS

RELATÓRIO I

O encaminhamento deste item foi demonstrado pela empresa auditada, através da elaboração do escopo técnico pela empresa que será contratada

para realização do serviço/equipamentos, conforme documento intitulado:

“Anexo II.1_Escopo Técnico GLAB”.

A TKCSA informa que está em fase de contratação dos serviços para instalação dos equipamentos solicitados, e que está dentro do prazo de

atendimento do item.

Item considerado Parcialmente Atendido.

RELATÓRIO II

A empresa auditada apresentou com evidência os seguintes documentos:

“Relatório Visita Técnica GELAB-INEA” – Relatório da visita técnica realizada em 19 de março de 2012 para avaliar a necessidade de execução de

serviços, fornecimento e instalação de equipamentos no GELAB-INEA;

“Avaliação Propostas Técnicas” – Avaliação das propostas técnicas apresentadas para a realização de serviços técnicos no GELAB;

“Pedido de Compras 4500052390_IPAMERI” – Pedido de compra de serviços de instalação e modificação de máquinas/equipamentos da empresa

IPAMERI Serviços;

“Escopo Técnico GLAB” - Escopo técnico dos serviços a serem realizados no GELAB;

50025-EV-RT025-0

193

“Cronograma TAC-TKCSA GELAB” – Cronograma das atividades a serem realizados no GELAB;

“Cronograma Físico Instalação no INEA” – Cronograma físico dos serviços a serem realizados pela Ipameri Serviços;

“Relatório de Visita GELAB” – Relatório emitido pela TKCSA em 23 de julho de 2012 sobre o acompanhamento das obras no GELAB;

“Recibo entrega Padrões NIST no GELAB” – Recibo da entrega dos padrões NIST;

“Pedido de Compras 4500052841_Padrões NIST” – Pedido de compra de Padrões NIST;

“Especificação Padrão referencia 1633C” – Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1633C;

“Especificação Padrão de Referencia 1648ª” – Especificação técnica do padrão de referência da NIST 1648ª;

“Pedido de Compras 4500052634_Gas Acetileno” – Pedido de Compra de Gás Acetileno;

“Email Especificação Válvula Reg. E Gases” – Email solicitando a aquisição de válvulas para controle de consumo de gases;

“Especificação Regulador pressão gases” – Especificação das válvulas a serem adquiridas para regular a pressão e consumo dos gases.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO III

A empresa auditada apresentou como evidência, os seguintes documentos:

“Relatório final obras no GELAB” – Relatório Fotográfico de conclusão das obras realizadas no GELAB e parecer informando que todos os serviços

foram executados com a supervisão direta de representante do INEA;

“APROVAÇÃO dos serviços pelo GELAB” – Email de confirmação dos serviços executados conforme o solicitado, encaminhado por representante

do INEA.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

194

RELATÓRIO IV

A empresa auditada apresentou o seguinte documento:

“MA EXT 490.2012 – Minuta de Primeiro Aditivo – 18.10” – Protocolo no INEA em 18 de outubro de 2012 da minuta do termo aditivo do TAC.INEA

n. 02/2012 que contempla alterações na Ação a Implementar dos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II.

Tendo em vista o VIGÉSIMO CONSIDERANDO e a cláusula 1.14 da Minuta do primeiro termo aditivo do TAC INEA 02/2012 foi proposta uma alteração

nos itens 1.3, 2.3 e 2.4 do ANEXO II do TAC. Aguarda-se a celebração do Termo Aditivo para qualquer alteração de ações a implementar e status de

atendimento do item.

Este item foi atendido no Relatório III. Porém, foi apresentada a Minuta do Primeiro Aditivo, com proposição de ações complementares visadas entre

as partes, para melhoria nos serviços do laboratório do INEA. Considerando que a referida Minuta não foi assinada até o momento, o item permanece

com o mesmo status do Relatório anterior.

Este item é considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO V

A empresa auditada apresentou como evidência informativa para este item os seguintes documentos:

“Ata de Reunião INEA 031212” – Ata de reunião realizada em 03/12/12 entre INEA, SEA,TKCSA e CONESTOGA-ROVERS na qual foi discutida

parte da minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta;

“Ata de Reunião INEA 17012013” – Ata de reunião realizada em 17/01/13 entre INEA, SEA e TKCSA, para continuação de discussões sobre a

minuta de Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta.

O item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

195

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.14

Apresentar a garantia prevista na Cláusula Oitava, certificando a instituição financeira que a fiança poderá ser executada unilateralmente e a exclusivo critério dos COMPROMITENTES, em caso de descumprimento total ou parcial deste TERMO, com previsão expressa de que no caso de eventual impedimento de sua execução a COMPRIMISSADA responderá com o seu

Patrimônio para satisfação da Garantia.

16-04-12 16-03-13

RESULTADOS

RELATÓRIO I

OBSERVAÇÃO 3.14-1: Este item foi avaliado em conjunto à Cláusula Oitava, item 8.1.

Este item é considerado ATENDIDO e evidenciado pelo documento abaixo citado:

“Carta de Fiança – INEA”.

50025-EV-RT025-0

196

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.15

Observar o limite máximo de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) da produção mensal de ferro gusa a ser basculada nos poços de emergência, nos termos recomendados no relatório de auditoria de campo realizado pela empresa Conestoga-Rovers e Associados, por solicitação do INEA, bem como as recomendações inclusas na versão mais atualizada no Plano

de Contingência. Excluem-se do limite previsto nesta Cláusula as panelas necessárias para testes do funcionamento do sistema de despoeiramento nos poços de emergência. Parágrafo Único – A obrigação assumida pela COMPROMISSADA nesta Cláusula cessará, de acordo com a avaliação e manifestação dos COMPROMITENTES, após a comprovação da eficiência do sistema de despoeiramento dos poços de

emergência

- -

RESULTADOS

RELATÓRIO I

A auditada apresentou registros diários de dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2012, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal

de ferro gusa basculhada nos poços de emergência. Como evidência, foram apresentados os últimos registros de cada mês, demonstrando ainda o

total dos meses anteriores, através dos documentos:

“MA_EXT194_Item 5 da Notificação GELINNOT00014815”;

“MA_EXT256_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815”;

“MA EXT – 257.2012 – Cláusulas 3.3 e 3.15” e Anexos.

Quanto ao Plano de Contingência, a revisão encontra-se em andamento.

50025-EV-RT025-0

197

O Parágrafo Único deste item afirma que a obrigação cessará, de acordo com a avaliação e manifestação dos Compromitentes, após a comprovação

da eficiência do sistema de despoeiramento dos poços de emergência. Mesmo que, segundo o item 4.5, da Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro,

destacando que o INEA terá o prazo de 120 dias (até 16-08-12) para acompanhar e avaliar os resultados apresentados pelo sistema, para fins de

atestar sua eficácia, vale destacar que a TKCSA encaminhou uma Carta ao INEA demonstrando a eficiência do equipamento, através da apresentação

dos resultados de monitoramento de emissões atmosféricas, e solicitando tal comprovação por parte do Compromitente.

Item em Hold.

RELATÓRIO II

OBSERVAÇÃO #1: É de entendimento entre TKCSA e CRA que o prazo de 120 dias, para avaliação dos resultados apresentados pelo sistema, por

parte do INEA, se dá a partir da data de protocolo de carta de apresentação dos resultados do sistema, ou seja, a partir de 06/06/2012.

OBSERVAÇÃO #2: A revisão do Plano de Contingência é avaliada no item 33 (MA28-C) do Anexo I do Plano de Ação.

OBSERVAÇÃO #3: A observação pela TKCSA das recomendações incluídas na versão mais atualizada no plano de contingência ainda não estão

sendo executadas, devido o fato de que o plano de contingência ainda se encontra em fase de validação pela operação e posterior aprovação pelo

INEA (conforme item 33 do ANEXO I do TAC).

A auditada apresenta registros diários de dados médios e totais mensais, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa basculhada

nos poços de emergência, conforme apresentado como evidências no item 3.16.

Item considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

198

RELATÓRIO III

A auditada apresenta registros diários de dados médios e totais mensais, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal de ferro gusa basculhada

nos poços de emergência, conforme apresentado como evidências no item 3.16, adiante.

Considerando o Parágrafo Único, este item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO IV

“Ata Reunião INEA Despoeiramento_Final” – Ata de reunião entre a TKCSA e o INEA, datada de 10/09/12, com esclarecimentos do sistema de

despoeiramento do poço de emergência;

“Demonstração sistema de despoeiramento poço de emergência” – Registro fotográfico comentado, emitido pela TKCSA, sobre o funcionamento

do sistema de despoeiramento do poço de emergência;

“DS-EXT-003-Esclarecimentos ao INEA” – Carta assinada pelo diretor de sustentabilidade da TKCSA, emitida em 14 de setembro de 2012 e

encaminhada ao INEA, prestando esclarecimentos à obrigação 3.a e 3.c da ata de reunião realizada em 10 de setembro de 2012 com o INEA;

“Ofício INEA_DIMAM_134_2012_Atesta a eficácia do Sistema de Despoeiramento” - Ofício emitido pelo INEA atestando a eficácia do Sistema de

Despoeiramento do Poço de Emergência.

A partir da emissão do Ofício INEA/DIMAM nº 134/2012 pelo INEA, em 01/10/2012, o qual atesta a eficiência do Sistema de Despoeiramento

implantado nos Poços de Emergência, entende-se que se encerra a obrigação de observar o limite máximo de 0,5% da produção mensal de ferro

gusa a ser basculada nos poços de emergência, nos termos do disposto no parágrafo único da Cláusula 3.15.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

199

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.16

Fornecer ao INEA as informações diárias (data, hora, quantidade total de ferro gusa basculado, duração, dentro outros)

sobre o volume de ferro gusa produzido e a quantidade vertida nos poços de emergência, discriminando os motivos do cambamento.

- -

RESULTADOS

RELATÓRIO I

OBSERVAÇÃO 3.16-1: Item avaliado em conjunto ao item 3.15.

A auditada apresentou registros diários de dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2012, respeitando o limite de 0,5% da produção mensal

de ferro gusa basculhada nos poços de emergência. Como evidências, foram apresentados os últimos registros de cada mês, demonstrando ainda o

total dos meses anteriores, através dos documentos:

“MA_EXT194_Item 5 da Notificação GELINNOT00014815”;

“MA_EXT256_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815”;

“MA EXT – 257.2012 – Cláusulas 3.3 e 3.15” e Anexos.

Item ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

200

RELATÓRIO II

OBSERVAÇÃO 3.16-2: O item 3.16 continuará a ser reportado até que ocorra o evento referido no parágrafo único do item 3.15.

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril, maio, junho e julho de 2012, respeitando o limite de 0,5% da

produção mensal de ferro gusa basculhada nos poços de emergência, conforme o documento anexado:

”MA_EXT346_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815”.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO III

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de agosto e setembro de 2012, respeitando o limite de 0,5% da

produção mensal de ferro gusa basculhada nos poços de emergência, conforme o documento anexado:

“MA_EXT404_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Agosto/12;

“MA_EXT456_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Setembro/12.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

201

RELATÓRIO IV

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de outubro e novembro de 2012, respeitando o limite de 0,5% da

produção mensal de ferro gusa basculhada nos poços de emergência, conforme o documento:

“MA EXT 498_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Outubro/12;

“MA EXT 556_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Novembro/12.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO V

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de dezembro de 2012 e janeiro 2013:

“MA EXT 596_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Dezembro/12;

“MA EXT 049_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Janeiro/13.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO VI

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de fevereiro e março de 2013:

“MA EXT 596_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Fevereiro/13;

“MA EXT 049_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de Março/13.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

202

RELATÓRIO VII

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2013:

“MA EXT 596_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de abril/13;

“MA EXT 049_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de maio/13.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO VIII

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência da alteração da periodicidade de emissão dos relatórios contendo os registros

diários da produção de ferro gusa:

“DILAMNOT_01023514_Apresentar quinzenalmente carta com produção Afs” – Notificação datada de 25/06/2013, a qual altera o item 5 da

notificação n° GELINNOT/00014815 para “apresentar quinzenalmente relatório informando a quantidade diária de produção dos altos-fornos, a

quantidade diária vertida nos poços de emergência e a quantidade diária recebida pela aciaria. Deverão ser registradas eventuais ações

emergenciais adotadas, bem como a avaliação da incidência de eventuais reclamações por parte da vizinhança.”

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de junho e julho de 2013:

“MA EXT 270_Item 5 da Notificação nº GELINNOT00014815” – Carta de protocolo referente ao mês de junho/13;

“3MA EXT 272_Notificação nº DILAMNOT01023514” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de julho/13;

“MA EXT 283_Notificação nº DILAMNOT01023514” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de julho/13.

50025-EV-RT025-0

203

Adicionalmente, a empresa auditada apresentou a seguinte evidência referente à parada preventiva dos altos fornos da usina, em justificativa ao alto

volume cambado no período:

“E-mail Parada AF’s” – Email enviado pela equipe de Meio Ambiente da TKCSA ao INEA em 10 de julho informando a parada preventiva dos Altos

Fornos 01 e 02 em 08/07/13.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO IX

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de agosto e setembro de 2013:

“MA_EXT312_Not. DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

agosto/13; “MA_EXT322_Not. DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

agosto/13;

“MA_EXT336_Not. DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações”– Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

setembro/13;

“MA_EXT345_Not. DILAMNOT_01023514 - Prod. AFs e incid. de reclamações” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

setembro/13.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

204

RELATÓRIO X

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de outubro e novembro de 2013 nas seguintes evidências:

“MA_EXT362_Not. DILAMNOT_01023514 e cláusula 3.16 do TAC - Prod. AFs e incidencia de reclamações” – Carta de protocolo referente à

primeira quinzena do mês de outubro/13;

“MA_EXT382_Not. DILAMNOT_01023514 e cláusula 3.16 do TAC - Prod. AFs e incidencia de reclamações” – Carta de protocolo referente à

segunda quinzena do mês de outubro/13;

“MA_EXT404_Atendimento à DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC 02.2012_Prod AFs”– Carta de protocolo referente à primeira quinzena do

mês de novembro/13;

“MA_EXT409_Atendimento à DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC 02.2012_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena

do mês novembro/13.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XI

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014 nas seguintes evidências:

“MA_EXT423_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 do TAC_Produção AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do

mês de dezembro/13;

“MA_EXT426_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 do TAC_Prod AFs” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês

de dezembro/13, corrigindo os dados referentes ao basculamento no poço de emergência do dia 15/12/13;

“MA_EXT001_Atendimento à DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC 02.2012_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena

do mês de dezembro/13;

50025-EV-RT025-0

205

“MA_EXT014_Atendimento a Notificação DILAMNOT 01023514_Final21”– Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de janeiro/14;

“MA_EXT025_Atendimento a Notificação DILAMNOT 01023514_Final21” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês janeiro/14.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XII

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de fevereiro e março de 2014 nas seguintes evidências:

“MA_EXT036_Atendimento à DILAMNOT01023514 e à cláusula 3.16 do TAC n°02.2012_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à primeira

quinzena do mês de fevereiro/14;

“MA_EXT047_Atendimento DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

fevereiro/14;

“MA_EXT062_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 do TAC_Produç_o AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do

mês de março/14;

“MA_EXT074_Atendimento à DILAMNOT01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

março/14.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XIII

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2014 nas seguintes evidências:

“MA_EXT089_Atendimento DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

abril/14;

“MA_EXT101_Atendimento DILAMNOT01023514 e clausula 3.16 TAC_Prod AFs” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

abril/14;

50025-EV-RT025-0

206

“MA EXT 115_Atendimento DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

maio/14;

“MA EXT 125_Atendimento DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 TAC_Prod AFs” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

maio/14.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XIV

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de junho e julho de 2014 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 130.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC nº 02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena

do mês de junho/14;

“MA.EXT 141.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC nº 02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena

do mês de junho/14;

“MA.EXT 147.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC nº 02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena

do mês de julho/14;

“MA.EXT 154.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC nº 02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena

do mês de julho/14.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

207

RELATÓRIO XV

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de agosto e setembro de 2014 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 164.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC nº 02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena

do mês de agosto/14;

“MA.EXT 172.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC nº 02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena

do mês de agosto/14;

“MA.EXT 177.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC n-¦ 02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena

do mês de setembro/14;

“MA.EXT 183.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC n-¦ 02.2012 ” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena

do mês de setembro/14.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XVI

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de outubro e novembro de 2014 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 192.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

outubro/14;

“MA.EXT 200.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

outubro/14;

“MA.EXT 210.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

novembro/14;

“MA.EXT 218.2014-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

novembro/14.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

208

RELATÓRIO XVII

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de dezembro de 2014 e janeiro de 2015 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 001.2015-Atndmnto Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC n-02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do

mês de dezembro/14;

“MA.EXT 224.2014-Atndmto Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC n-02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do

mês de dezembro/14;

“MA.EXT 007.2015-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC nº 02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena

do mês de janeiro/15;

“MA.EXT 010.2015-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e cláusula 3.16 do TAC nº 02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena

do mês de janeiro/15.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XVIII

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de fevereiro e março de 2015 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 014.2015-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e clausula 3.16 do TAC n02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena

do mês de fevereiro/15;

“MA.EXT 020.2015-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e clausula 3.16 do TAC n02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena

do mês de fevereiro/15;

“MA.EXT 028.2015-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e clausula 3.16 do TAC n02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena

do mês de março/15;

50025-EV-RT025-0

209

“MA.EXT 039.2015-Atendimento Not.DILAMNOT.01023514 e clausula 3.16 do TAC n02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena

do mês de março/15.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XIX

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de abril e maio de 2015 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 052.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de abril/15;

“MA.EXT 064.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de abril/15;

“MA.EXT 071.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de maio/15;

“MA.EXT 085.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

maio/15.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

210

RELATÓRIO XX

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de junho e julho de 2015 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 089.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

junho/15;

“MA.EXT 095.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

junho/15;

“MA.EXT 106.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de julho/15;

“MA.EXT 114.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

julho/15.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XXI

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de agosto e setembro de 2015 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 113.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

agosto/15;

“MA.EXT 132.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

agosto/15;

“MA.EXT 140.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

setembro/15;

“MA.EXT 158.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

setembro/15.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

211

RELATÓRIO XXII

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de outubro e novembro de 2015 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 162.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

outubro/15;

“MA.EXT 172.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

outubro/15;

“MA.EXT 182.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

novembro/15;

“MA.EXT 194.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

novembro/15.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIII

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de dezembro de 2015 e janeiro de 2016 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 210.2015-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

dezembro/15;

“MA.EXT 002.2016-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

dezembro/15;

“MA.EXT 014.2016-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

janeiro/16;

“MA.EXT 021.2016-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

janeiro/16.

50025-EV-RT025-0

212

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIV

A auditada apresentou os registros diários dos dados médios e totais dos meses de fevereiro e março de 2016 nas seguintes evidências:

“MA.EXT 023.2016-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

fevereiro/16;

“MA.EXT 035.2016-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

fevereiro/16;

“MA.EXT 050.2016-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” - Carta de protocolo referente à primeira quinzena do mês de

março/16;

“MA.EXT 56.2016-Atend Not.DILAMNOT.01023514 e 3.16 do TAC 02.2012” – Carta de protocolo referente à segunda quinzena do mês de

março/16.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

213

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.17

Estabelecer e adotar metas de melhorias contínuas durante a vigência do licenciamento ambiental do seu Complexo Siderúrgico, com vista à otimização do processo industrial, à identificação e controle efetivo das emissões fugitivas da planta, à manutenção adequada dos sistemas de controle de emissões e o aprimoramento dos procedimentos operacionais implementados. Parágrafo Primeiro – As melhorias em questão devem levar em consideração os resultados obtidos no estudo técnico de

modelos receptores, definido no item 3.20. abaixo, e visam contribuir para a adequação das concentrações de Partículas inaláveis (PI) observadas na qualidade do ar da região de Santa Cruz, por meio da implantação progressiva das metas de concentração até alcançar o Valor de Referência proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como padrão de Qualidade do Ar para a região. Parágrafo Segundo – Em função dos resultados obtidos através de tais ações, o INEA poderá, a seu exclusivo critério,

determinar limites de emissão de fontes fixas mais restritivos aos já determinados, para cumprimento pela COMPROMISSADA no âmbito do licenciamento ambiental.

- -

RESULTADOS

RELATÓRIO II

OBSERVAÇÃO 3.17-1: O pré-requisito para o início de execução das ações deste item é o cumprimento da totalidade das ações previstas na Cláusula

3.20 do TAC.

Este item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO III

Este item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO IV

Este item é considerado A INICIAR.

50025-EV-RT025-0

214

RELATÓRIO V

Este item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO VI

A partir do andamento das ações e das evidências apresentadas nos itens 67, 81 e 79 do ANEXO I do TAC, relacionados à implementação de plano

de manutenção e de calibração dos controles de emissões, ao aprimoramento de procedimentos operacionais, bem como ao progresso das atividades

para implantação de controle das emissões fugitivas da planta através da metodologia USEPA, a auditoria considera que as ações de melhorias, com

vistas à otimização do processo industrial, encontram-se em desenvolvimento pela TKCSA.

Portanto, este item recepciona as evidências dos itens 67, 81 e 79 do ANEXO I do TAC.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO VII

OBSERVAÇÃO 3.17-2: O progresso do item será reportado tendo em vista as metas que serão definidas após a conclusão do estudo de modelos

receptores.

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Cronograma Modelo Receptor – atualizado maio” – Cronograma demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos

receptores na região do DISC-RJ, atualizado em maio 2013.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

215

RELATÓRIO VIII

OBSERVAÇÃO 3.17-3: O cronograma completo, do estudo técnico de modelos receptores, apresentado como evidência neste relatório, prevê que o

mesmo será concluído em maio de 2015. Portanto, as metas de melhorias contínuas relativas à “ação a implementar” deste item deverão ser

implementadas até a referida data

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Cronograma Macro Modelo Receptores TKCSA” – Cronograma completo do estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“Cronograma modelo receptor – atualizado JULHO-13” – Cronograma simplificado demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo

de modelos receptores na região do DISC-RJ até agosto de 2013, atualizado em julho 2013.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO IX

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Cronograma modelo receptor - atualizado SETEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em setembro 2013, demonstrando as atividades

previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

216

RELATÓRIO X

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Cronograma modelo receptor - atualizado OUTUBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em outubro de 2013, demonstrando as atividades

previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013;

“Cronograma modelo receptor - atualizado NOVEMBRO-13” - Cronograma simplificado, atualizado em novembro de 2013, demonstrando as

atividades previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até dezembro de 2013.

Os relatórios de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, são apresentados como evidências

de andamento do referido estudo na ação “a” da cláusula 3.9.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XI

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“ATA reunião INEA- modelo receptor - 09.01.2014” – Ata de reunião realizada em 09/01/14 com participantes do INEA, TKCSA e da empresa CP+

na qual foram tratados assuntos referentes ao estudo de modelos receptores da região do DISC-RJ;

“Cronograma modelo receptor - atualizado DEZEMBRO-13” – Cronograma simplificado, atualizado em dezembro 2013, demonstrando as atividades

previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“Cronograma modelo receptor - atualizado JAN 14_Final21” - Cronograma simplificado, atualizado em janeiro de 2014, demonstrando as atividades

previstas e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ até janeiro de 2014.

50025-EV-RT025-0

217

Os relatórios de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, são apresentados como evidências

de andamento do referido estudo na ação “a” da cláusula 3.9.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XII

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Cronograma modelo receptor - atualizado FEV 14” – Cronograma simplificado, atualizado em fevereiro 2014, demonstrando as atividades previstas

e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“Cronograma modelo receptor - atualizado MAR 14” – Cronograma simplificado, atualizado em março 2014, demonstrando as atividades previstas

e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ.

Os relatórios de acompanhamento do estudo de modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, são apresentados como evidências

de andamento do referido estudo na ação “a” da cláusula 3.9.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 3.17-4: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, esta cláusula do TAC INEA N° 02/2012 foi considerada revalidada

(substituída), e será reportada, pelo item 12 ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.

50025-EV-RT025-0

218

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.18

Comprometer-se com a promoção de medidas que visem à mitigação/compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), em comum acordo com a SEA, e de acordo com as disposições da Lei n. 5.690/2010, que institui a Política Estadual sobre

Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. - -

RESULTADOS

RELATÓRIO I

A TKCSA se compromete a promover medidas que visem à mitigação/compensação de Gases do Efeito Estufa em comum acordo com a SEA. Para

tanto, a TKCSA informa que entrou em contato com a SEA e aguarda agendamento de reunião para informar as ações que estão sendo implementadas

pela empresa.

Destaca-se que a auditada adicionou ao seu quadro de colaboradores uma profissional especializada para coordenação deste tema, conforme contrato

intitulado:

“Contrato de Trabalho Especialista MDL”.

RELATÓRIO II

A TKCSA informa que contratou empresa especializada com o seguinte escopo: “Gestão de gases de efeito estufa da TKCSA e Preparação para a

Certificação ISO14064-1” e, apresentou o seguinte documento como evidência:

“Contrato com ICF ISO 14064_1” – Contrato com a empresa IFC Consultoria do Brasil para prestação de serviço de Consultoria para Gerenciamento

Climático com o seguinte escopo: Gestão de gases de efeito estufa da TKCSA e Preparação para a Certificação ISO14064-1”.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

219

RELATÓRIO III

A TKCSA apresentou o seguinte documento como evidência:

Minuta do Termo de Referência_31.08.12” – Minuta do Termo de Referência para orientação/elaboração de um Plano de Ações pretendidas para

a Gestão Climática da TKCSA, visando a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) das operações do Complexo Siderúrgico.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO IV

A TKCSA apresentou o seguinte documento como evidência de progresso:

“Ata de reunião 09.10.12_Item 3.18 TAC INEA 02.2012” – Ata de reunião com participantes da TKCSA, INEA e SEA datada de 09/10/12 onde foram

discutidos aspectos da gestão climática da TKCSA;

“1135 Carta SEA_TRGestaoClima e ATA INEA SEA aprovando” – Protocolo no INEA do termo de referência.

Considerando o comprometimento da TKCSA com a promoção de medidas que visem à mitigação/compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE),

conforme ação a implementar, a auditoria considera o atendimento deste item.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

220

Item da Cláusula

Terceira do TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.20

Contratar o desenvolvimento de estudo técnico, sob a coordenação do INEA, para a aplicação de modelos receptores na

região do Distrito Industrial de Santa Cruz, com o objetivo de buscar a caracterização da contribuição das emissões do complexo siderúrgico da COMPROMISSADA na composição das Partículas Inaláveis (PI) no ar de Santa Cruz.

Parágrafo Primeiro – A COMPROMISSADA deverá promover, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados

a partir da publicação do presente TERMO, um seminário técnico com a participação de especialistas para a definição da metodologia e do termo de referência do estudo técnico, a serem validados pelo INEA.

Parágrafo Segundo – Após a validação do termo de referência, a COMPROMISSADA deverá contratar o estudo previsto

neste item no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Terceiro – Os custos de todas as análises laboratoriais e das amostragens, exceto as de fontes fixas das demais empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz correrão por conta da COMPROMISSADA.

- -

RESULTADOS

RELATÓRIO I

OBSERVAÇÃO 3.20-1: A CONESTOGA-ROVERS entende que a conclusão deste item será utilizada para estabelecimento das metas demandadas

no item 3.17.

OBSERVAÇÃO 3.20-2: A CONESTOGA-ROVERS entende que, quanto ao Parágrafo Segundo deste item, caberá aos Compromitentes a validação

do termo de referência, conforme consta no item 4.7 da Cláusula Quarta do TAC.

Neste Relatório, trata-se do cumprimento apenas do Parágrafo Primeiro, visto o prazo de atendimento. Nota-se, porém, através dos documentos

listados abaixo, que foi solicitada por parte da TKCSA o aceite pelo INEA, a prorrogação da realização do Seminário, programado para 11 e 12 de

junho de 2012, devido a dificuldade de compatibilidade de agenda dos especialistas convidados.

“MA_EXT226_Esclarecimentos sobre cumprimento Cláusula 3.20 TAC” (Anexo A);

“Ofício INEA_PRES 806_2012_prorrogação seminário e apresentação de relatório” (Anexo A);

50025-EV-RT025-0

221

“Lista convidados seminário - contatos_rev 31.05.12”;

“Programação seminário”.

Item Atendido.

RELATÓRIO II

OBSERVAÇÃO 3.20-1: O pré-requisito para início da ação de contratação do desenvolvimento do Estudo técnico é a validação pelo INEA do Termo

de Referência.

OBSERVAÇÃO 3.20-2: É entendimento da CONESTOGA-ROVERS que o parágrafo terceiro da cláusula 3.20 é de natureza normativa, portanto não

será indicado o status do progresso do mesmo.

O Parágrafo Primeiro é considerado ATENDIDO.

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos (Anexo A):

“Lista de presença dos convidados” – Lista de presença dos participantes do seminário;

“Relatório Fotog Seminário” – Relatório fotográfico do seminário.

Em relação ao Parágrafo Segundo, a TKCSA informa que está aguardando a validação do Termo de Referência, por parte dos COMPROMITENTES,

para continuidade ao atendimento do item em seu Parágrafo segundo.

50025-EV-RT025-0

222

RELATÓRIO IV

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“PO 4500056900_CPMais - Modelo Receptor” - Pedido de Compras referente ao fornecimento de Serviço de Estudo Técnico de Aplicação de

Modelo Receptor na região do Distrito Industrial de Santa Cruz para a caracterização das contribuições das emissões das indústrias e fontes móveis.

Item considerado ATENDIDO.

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 3.20-3: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, esta cláusula do TAC INEA N° 02./2012 foi considerada revalidada

(substituída), e reportada, pelo item 12 ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.

50025-EV-RT025-0

223

RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DA CLÁUSULA QUARTA DO

TERMO ADITIVO N° 09/13 DO TAC N° 02/12

50025-EV-RT025-0

224

Item da Cláusula

Quarta do Termo

Aditivo

AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

4.1

Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Primeiro Aditivo do TAC ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio e Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA.

10/04/2013 01/05/2013

RESULTADOS

RELATÓRIO VII

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Extrato Termo Aditivo TAC TKCSA - Publicação D.O RJ - 17.04.2013” - Publicação do extrato do Termo Aditivo, em 17/04/2013, no Diário Oficial

do Estado do Rio de Janeiro.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

225

RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DO ANEXO I DO TAC 02/2012

50025-EV-RT025-0

226

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

1 AF2-C Promover rotina de separação de resíduos gerais e lâmpadas fluorescentes (resíduos perigosos) nas

caçambas de resíduos. 16-04-12 16-07-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 1-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI,

VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXI e XXII. A continuidade do item foi considerada Não Atendida nos Relatórios VII e XVIII e

Parcialmente Atendida no Relatório XXIII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item

será reportado, continuamente, a cada Relatório.

Como evidência do período, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“ Registro Fotográfico item 1 acao única” – Fotos tomadas durante campanhas de campo (16/03/16 e 11/04/16).

Portanto, o Item é considerado ATENDIDO para o período.

50025-EV-RT025-0

227

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

2 AF3-C

a. Reforçar a varrição no stock house para coleta das eventuais quedas de materiais granulados no piso para

evitar arrastes pelo vento.

b. Acompanhar a realização do serviço prestado, iniciando a avaliação diária da qualidade da limpeza no local

através de check list e informando o resultado da avaliação

16-04-12 16-08-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 2-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI,

VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII e XXIII. A continuidade do item foi considerada Parcialmente Atendida nos Relatórios XIII e

XIX e Não Atendida no Relatório XX. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “b”

deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.

OBSERVAÇÃO 2-2: As ações “a” e “b” deste item foram consideradas Parcialmente Atendidas no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento

das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido ao acúmulo de sólidos sobre o piso e nas estruturas de correias transportadoras da área do

stockhouse durante a vistoria realizada pelo Órgão Ambiental, em 21/03/14. Nota-se que o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de

continuidade, e não pela implementação do item.

Ação “b”

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da ação “b”, os seguintes documentos de inspeção da atividade:

“Checklist Stockhouse-fev-16” - Checklist diário de limpeza da Stockhouse preenchido no mês de fevereiro de 2016;

“Checklist Stockhouse-mar-16” - Checklist diário de limpeza da Stockhouse preenchido no mês de março de 2016.

50025-EV-RT025-0

228

Como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“ Registro Fotográfico item 2 acao b” – Fotos tomadas durante campanha de campo (16/03/16 e 11/04/16).

A área foi considerada adequada durante a vistoria de campo da auditoria.

O item é considerado ATENDIDO para o período.

50025-EV-RT025-0

229

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

12 COC4-TC Limpar periodicamente o excesso de moinha de coque do poço de sedimentação da torre de resfriamento, e estabelecer um

padrão para concentração de SDT, de forma a minimizar as emissões oriundas do apagamento de coque. 16-04-12 16-06-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 12-1: Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório II. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III,

IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII. A continuidade deste item foi considerada Não Atendida nos Relatórios

XIII, XIV e XV. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento este item será reportado, continuamente,

a cada Relatório.

OBSERVAÇÃO 12-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO

I do TAC INEA N° 02/2012, devido às violações do padrão estabelecido para a concentração de SDT nos poços de sedimentação das torres de

resfriamento de coque. Nota-se que, o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do item. Por

essa razão, partir do Relatório XIII e até o Relatório XV, a TETRA TECH adotou o critério de atendimento de acordo com o resultado das análises

apresentadas para o período do relatório em comparação ao padrão estabelecido, ou seja, Atendido, Parcialmente Atendido ou Não Atendido.

OBSERVAÇÃO 12-3: Conforme informado no Relatório XIV, a CSA passou a considerar a especificação (limite) de 500 mg/L. Visto que se trata de

alteração de padrão adotado pela compromissada, a auditoria considera a especificação de 200 mg/L para concentração de SDT até que o INEA se

manifeste em relação ao novo parâmetro adotado pela CSA. A partir do Relatório XVI, a TETRA TECH adota o critério de atendimento de acordo com

a ação a implementar (Atendido ou Não Atendido), cabendo ao Órgão Ambiental a análise dos resultados do período em comparação ao padrão

estabelecido, conforme Nota Específica do Anexo I - #6.

50025-EV-RT025-0

230

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Resultado de análises_TDS_Coqueria_Fevereiro_2016” - Resultados das análises de sólidos dissolvidos totais (SDT) na bacia de sedimentação

da Bateria A, B e C em amostras do poço de sedimentação da Coqueria referente ao mês de fevereiro de 2016, com quatro medições acima da

especificação adotada anteriormente (200 mg/L) e abaixo da especificação atual (500mg/L) para as amostragens realizadas no período;

“Resultado de análises_TDS_Coqueria_Marco_2016” - Resultados das análises de sólidos totais dissolvidos (SDT) na bacia de sedimentação da

Bateria A, B e C em amostras do poço de sedimentação da Coqueria referente ao mês de março de 2016, com duas medições acima da

especificação adotada anteriormente (200 mg/L) e todas abaixo da especificação atual (500mg/L) para as amostragens realizadas no período.

Este item é considerado ATENDIDO para o período.

50025-EV-RT025-0

231

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

13 COC5-

TC

Manter limpa a área de recepção de carvão moído e implementar procedimento estabelecendo a frequência de limpeza e

manutenção das portas, incluindo rotinas de fiscalização 16-04-12 16-06-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 13-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VIII,

IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII. A continuidade do item foi considerada Não Atendida no Relatório VII. Conforme

Nota Específica do Anexo I #7, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade, para este período:

“Checklist rota preenchidos_fevereiro_2016” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de fevereiro

de 2016;

“Checklist rota preenchidos_marco_2016” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de março de

2016.

Como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“ Registro Fotográfico item 13 acao única” – Fotos tomadas durante campanhas de campo (16/03/16 e 11/04/16).

A área foi considerada adequada pela equipe de auditoria.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

232

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

16 INEA-5

a. Adequar as caldeiras de recuperação de energia, de forma a garantir que o fluxo gasoso seja enviado obrigatoriamente ao sistema de dessulfuração salvo para paradas programadas, de acordo com as recomendações dadas pelo fabricante do equipamento, ou paradas emergenciais, que deverão ser comunicadas ao órgão ambiental. Neste último caso, as ações corretivas que serão tomadas deverão ser apresentadas em conjunto com o cronograma de execução.

b. Instalar monitoramento contínuo para material particulado e SO2, após as caldeiras

c. Instalar monitoramento contínuo capaz de monitorar a vazão do fluxo gasoso direcionado diretamente para as chaminés da

coqueria quando da ocorrência de paradas programadas ou emergenciais das caldeiras e do FGD.

16-04-12 16-10-12

16-09-12 16-02-13

16-01-13 16-02-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 16-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento das ações “b” e “c” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade das ações “b” e “c” foi considerada

atendida nos Relatórios VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

OBSERVAÇÃO 16-2: Os gráficos de monitoramento de SO2 e Material Particulado, apresentados como evidência de atendimento de continuidade da

ação “b” deste item, são referentes às medições realizadas internamente ao processo da Coqueria (após as caldeiras), antes do controle ambiental,

portanto, os mesmos não apresentam limite ou padrão de SO2 e MP como referência.

Ação “b”

A empresa auditada apresentou como evidências de continuidade para a ação “b” os seguintes documentos:

“Grafico MP saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - FEV 2016” – Gráfico do Monitoramento de MP após as Caldeiras na Coqueria para as baterias A,

B e C, referentes ao mês de fevereiro de 2016;

“Grafico SO2 saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - FEV 2016”- Gráfico do Monitoramento de SO2 após as Caldeiras na Coqueria para as baterias

A, B e C, referentes ao mês de fevereiro de 2016;

50025-EV-RT025-0

233

“Grafico MP saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - MAR 2016” – Gráfico do Monitoramento de MP após as Caldeiras na Coqueria para as baterias

A, B e C, referentes ao mês de março de 2016;

“Grafico SO2 saida Caldeiras A,B e C - Coqueria - MAR 2016” - Gráfico do Monitoramento de SO2 após as Caldeiras na Coqueria para as baterias

A, B e C, referentes ao mês de março de 2016.

Ação “c”

A CSA apresentou como evidências de continuidade para a ação “c”, os seguintes documentos:

“Grafico Vazao das Caldeiras A,B eC - Coqueria -FEV 2016” – Gráficos de monitoramento de vazão para as baterias A, B e C no mês de fevereiro

de 2016;

“Grafico Vazao das Caldeiras A,B eC - Coqueria -MAR 2016” – Gráficos de monitoramento de vazão para as baterias A, B e C no mês de março

de 2016.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

234

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

23 SINTER2-

C

Analisar as fontes de emissão de material particulado e as potenciais causas de emissão, incluindo o gerenciamento do

monitoramento das emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos

resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de

novas ações corretivas (eventual)

16-04-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 23-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada atendida nos Relatórios VII, VIII,

IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“GRAU DE CERTEZA FEVEREIRO 2015 CEMS 24h- SINTER” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de

monitoramento contínuo da sinterização, referente ao mês de fevereiro de 2016;

“GRAU DE CERTEZA MARCO 2016 CEMS 24h-SINTER” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento

contínuo da sinterização, referente ao mês de março de 2016.

A análise estatística dos dados do monitoramento de material particulado (mg/nm3 média 24h), realizado na Sinterização durante o mês de

fevereiro/16, indicou que, considerando um intervalo de confiança de 95%, de acordo com a variação da margem de erro, o grau de certeza da

aderência para os valores médios em relação ao LME ficou entre o mínimo de 90,44% no despoeiramento primário e o máximo de 97,39% no

despoeiramento secundário. O grau de certeza menor no despoeiramento primário se deve ao reduzido número de dados deste mês (15), devido à

baixa continuidade operacional, devido às paradas do Alto Forno. Além do número reduzido de dados, destaca-se também uma maior variância e

amplitude dos dados, que levou a um maior desvio padrão nesta fonte, gerando uma margem de erro mais elevada, com consequente redução do

grau de certeza.

50025-EV-RT025-0

235

A análise estatística dos dados do monitoramento de material particulado (mg/nm3 media 24h), realizado na Sinterização durante o mês de março/16,

indicou que, considerando um intervalo de confiança de 95%, de acordo com a variação da margem de erro, o grau de certeza da aderência para os

valores médios em relação ao LME ficou entre o mínimo de 94,89% no despoeiramento primário e máximo de 98,26% no despoeiramento secundário.

O grau de certeza menor no despoeiramento primário se deve ao menor número de dados deste mês, devido à baixa continuidade operacional da

máquina de SINTER. Destaca-se também uma maior variância e amplitude dos dados, que levou a um maior desvio padrão no despoeiramento

primário, gerando uma margem de erro um pouco mais elevada, com ligeira redução do grau de certeza.

O item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

236

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

24 SINTER3-

C

Analisar e identificar possíveis causas de emissão de material particulado acima do limite estabelecido no precipitador

eletrostático primário, incluindo o gerenciamento do monitoramento das emissões para validação das ações corretivas

executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência

dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações corretivas (eventual)

16-04-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 24-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada atendida nos Relatórios V, VI,

VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

OBSERVAÇÃO 24-2: Entende-se que, o levantamento estatístico dos resultados alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos

valores abaixo do LME se aplica ao monitoramento contínuo das emissões atmosféricas, não sendo, portanto, aplicável às amostragens isocinéticas.

Para tanto, como evidência de continuidade serão apresentados os laudos de amostragens isocinéticas realizadas no período.

OBSERVAÇÃO 24-3: A partir do Relatório XVI, a TETRA TECH adota o critério de atendimento de acordo com a ação a implementar (Atendido ou

Não Atendido), cabendo ao Órgão Ambiental a análise dos resultados do período em comparação ao padrão estabelecido, conforme Nota Específica

do Anexo I - #6.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, o seguinte documento:

“Isocinetica Rel - SinterPrimaria – 020316” – Laudo de amostragem do sistema de despoeiramento primário da sinterização, realizada no mês de

março de 2016.

50025-EV-RT025-0

237

A CSA informou que, no momento da realização da amostragem do mês de janeiro, ocorreram distúrbios no Precipitador Eletrostático, gerando

variações bruscas na temperatura devido às obstruções na correia de alimentação da máquina de sínter. Em função disso, os resultados da referida

coleta foram invalidados. No mês de fevereiro, não foi possível realizar amostragem devido às paradas emergenciais ocorridas na unidade, e

posteriores dias de chuva. Como evidência, foram apresentados os seguintes documentos:

“MA EXT 022_2016 - Informa realização amostragem Desp. Primario Sinterizacao_janeiro” – Carta de referência MA EXT 022/2016, protocolada

no INEA em 12/02/2016, informando sobre a realização da amostragem na fonte de emissão do Despoeiramento Primário da Sinterização no mês

de janeiro de 2016.

“MA EXT 038_2016 - Justificativa da nao realizacao amostragem Desp. Prim. Sinterizacao_fevereiro_” – Carta de referência MA EXT 038/2016,

protocolada no INEA em 08/03/2016, justificando a não realização da amostragem na fonte de emissão do Despoeiramento Primário da Sinterização

no mês de fevereiro de 2016

“MA EXT 048_2016 - Informa invalidacao dados amostragem Desp. Primario Sinterizacao_janeiro” – Carta de referência MA EXT 048/2016

protocolada no INEA em 15/03/2016, informando sobre a invalidação da amostragem realizada na fonte de emissão de Despoeiramento Primário

da Sinterização no mês de janeiro de 2016.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

238

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

25 SINTER4-

C

a. Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema de aspersão de água no quebrador de sinter

b. Executar o plano de manutenção estabelecido conforme cronograma, incluindo o gerenciamento do monitoramento das

emissões para validação das ações corretivas executadas, inclusive com levantamento estatístico dos resultados

alcançados para evidência do grau de certeza da aderência dos valores abaixo do LME, bem como a etapa de novas ações

corretivas (eventual)

16-04-12 16-05-12

16-05-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 25-4: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento da ação “b”, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade da ação “b” foi considerada atendida nos

Relatórios VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

Ação “b”

Em relação ao Plano de Manutenção, a auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“GRAU DE CERTEZA FEVEREIRO 2016 CEMS 24h- SINTER” - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de

monitoramento contínuo da sinterização, referentes ao mês de fevereiro de 2016;

“GRAU DE CERTEZA MARCO 2015 CEMS 24h”- SINTER - Análise estatística para determinar o grau de certeza para os dados de monitoramento

contínuo da sinterização, referentes ao mês de março de 2016;

“Ordens de Manutençao- fevereiro 2016”– Ordens de manutenção periódicaS do mês de fevereiro de 2016;

“Ordens de Manutençao -marco 2016” – Ordens de manutenção periódicas do mês de março de 2016.

50025-EV-RT025-0

239

A análise estatística dos dados do monitoramento de material particulado (mg/nm3 média 24h), realizado na Sinterização durante o mês de

fevereiro/16, indicou que, considerando um intervalo de confiança de 95%, de acordo com a variação da margem de erro, o grau de certeza da

aderência para os valores médios em relação ao LME ficou entre o mínimo de 90,44% no despoeiramento primário e o máximo de 97,39% no

despoeiramento secundário. O grau de certeza menor no despoeiramento primário se deve ao reduzido número de dados deste mês (15), devido à

baixa continuidade operacional, devido às paradas do Alto Forno. Além do número reduzido de dados, destaca-se também uma maior variância e

amplitude dos dados, que levou a um maior desvio padrão nesta fonte, gerando uma margem de erro mais elevada, com consequente redução do

grau de certeza.

A análise estatística dos dados do monitoramento de material particulado (mg/nm3 media 24h), realizado na Sinterização durante o mês de março/16,

indicou que, considerando um intervalo de confiança de 95%, de acordo com a variação da margem de erro, o grau de certeza da aderência para os

valores médios em relação ao LME ficou entre o mínimo de 94,89% no despoeiramento primário e máximo de 98,26% no despoeiramento secundário.

O grau de certeza menor no despoeiramento primário se deve ao menor número de dados deste mês, devido à baixa continuidade operacional da

máquina de SINTER. Destaca-se também uma maior variância e amplitude dos dados, que levou a um maior desvio padrão no despoeiramento

primário, gerando uma margem de erro um pouco mais elevada, com ligeira redução do grau de certeza.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

240

Item do

Anexo I

do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

26 SINTER5-C

As ações estabelecidas para os itens SINT2 e SINT3 solucionam este item.

Apresentar relatório com consolidação dos resultados das ações SINT2, SINT3, SINT4, com avaliação comparativa e contínua

dos resultados (amostragem periódica e contínua)

16-04-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 26-1: A empresa auditada informa que a continuidade deste item terá periodicidade anual, consolidando os resultados do

monitoramento das emissões atmosféricas para Material Particulado. O primeiro relatório consolidado de monitoramento de emissões atmosféricas

(abril de 2012 a março de 2013) da sinterização foi apresentado no Relatório VI. O segundo, referente ao período de abril de 2013 a março de 2014,

foi apresentado no Relatório XII. O terceiro relatório, referente ao período de abril de 2014 a março de 2015, foi apresentado no Relatório XVIII.

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência de continuidade anual:

“Relatorio Consolidado monit SINTER 2015-2016” - Relatório consolidado de monitoramento de emissões atmosféricas da sinterização, emitido em

06 de abril de 2016, apresentando uma síntese da análise dos resultados do monitoramento isocinético e contínuo para as emissões de MP no

despoeiramento primário e secundário da sinterização para o período de abril de 2015 a março de 2016.

O item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

241

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

28 ACI2-C

a. Retirar todo material e resíduos que foram dispostos indevidamente no galpão da Aciaria, Identificar o que

causou a disposição indevida de resíduos no galpão da Aciaria e bloquear a reocorrência deste desvio

b. Realizar programa de treinamento com etapas de: a) validação dos resultados dos treinamentos; b) ações

corretivas e retreinamento (eventual)

16-04-12 16-10-12

16-10-12 16-01-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 28-1: Item ATENDIDO no Relatório III. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade da ação “a” foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII,

VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XX e XXI. A continuidade do item foi considerada Parcialmente Atendida nos Relatórios XIII, XVIII, XIX, XXII e

XXIII.

OBSERVAÇÃO 28-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO

I do TAC INEA N° 02/2012, devido à identificação de material sobre o piso em área localizada próximo ao setor de limpeza de panelas, observado

durante vistoria técnica do INEA. Nota-se que o status apresentado pelo INEA se deu por uma ação de continuidade, e não pela implementação do

item.

OBSERVAÇÃO 28-3: Destaca-se que, a área vistoriada pelo INEA não era verificada pela auditoria, visto que não está relacionada na “Não

Conformidade” ou “Ação a Implementar” do TAC 02/2012. A partir da campanha de campo referente ao mês de maio de 2014, a auditoria passa a

verificar as áreas de disposição de resíduos identificadas pelo INEA, a saber:

Área localizada próxima ao setor de limpeza de panelas para disposição de lanças utilizadas nos conversores;

Área nos fundos do galpão da aciaria e lingotamento contínuo.

50025-EV-RT025-0

242

Ação “a”

Para evidência de continuidade, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“ Registro Fotográfico item 28 acao a” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (16/03/16 e 11/04/16).

Na vistoria de campo realizada nos dias 16 de março e 11 de abril de 2016, as áreas de acondicionamento de resíduos foram consideradas adequadas

pela equipe de auditoria.

A ação “a” é considerada ATENDIDA para o período.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

243

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

34 INEA-8 Implantar sistema de despoeiramento, devendo incluir instalação de monitor contínuo na chaminé, com

transmissão dos dados, em tempo real, a central telemétrica do INEA. 16-04-12 16-04-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 34-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório I. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV,

V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

A CSA apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Declaraçao dados on line PE-FEV 16” – Declaração de envio de dados para o monitoramento contínuo de material particulado no despoeiramento

do Poço de Emergência dos Altos Fornos para o mês de fevereiro de 2016;

“Print da tela transmissao dados online AF-FEV16”– Printscreen do LOG de Eventos do MIGRIS demonstrando a transmissão de dados da chaminé

do poço de emergência para o INEA em 02/03/2016;

“Declaraçao dados on line PE-março 16” – Declaração de envio de dados para o monitoramento contínuo de material particulado no despoeiramento

do Poço de Emergência dos Altos Fornos para o mês de março de 2016;

“Print da tela transmissao dados online AF -MAR16” – Printscreen do LOG de Eventos do MIGRIS demonstrando a transmissão de dados da

chaminé do poço de emergência para o INEA em 04/04/2016.

O item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

244

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

36/40 PMP1-TC

a. Normalizar sistema de umectação de pilhas (tubulações e canhões de aspersão) e manter a confiabilidade do sistema de umectação de pilhas operando b. Elaborar rotina de inspeção dos equipamentos de umectação de pilhas c. Automatizar o sistema de acionamento dos canhões de aspersão pela sala de controle da operação

16-04-12 16-07-12

16-07-12 16-08-12

16-08-12 16-02-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 36/40-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório V. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de

que o atendimento das ações “a” e “b” para o PMP, PBL e PCE, deste item, será reportado continuamente a cada Relatório. A continuidade das ações

“a” e “b” foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

Ações “a” e “b”

A empresa auditada apresentou as seguintes evidências para comprovação de continuidade das ações “a” e “b”:

PMP – Pátio de Matérias Primas

“Checklist Aspersores CC – Fevereiro 2016” – Mapa de aspersores do pátio de combustíveis sólidos do mês de fevereiro de 2016;

“Checklist Aspersores OA - Fevereiro 2016” - Mapa de aspersores do pátio de minério, aditivo e fundente do mês de fevereiro de 2016;

“Checklist Aspersores CC - Março 2016” – Mapa de aspersores do pátio de combustíveis sólidos do mês de março de 2016;

“Checklist Aspersores OA - Março 2016” - Mapa de aspersores do pátio de minério, aditivo e fundente do mês de março de 2016;

“O.S Patio de Materias Primas” - Ordens de manutenção periódica da inspeção mecânica dos canhões de umectação, datadas de fevereiro de

2016;

“O.S Patio de Materias Primas” - Ordens de manutenção periódica da inspeção mecânica dos canhões de umectação, datadas de março de 2016.

PBL – Pátio de Blendagem

50025-EV-RT025-0

245

“Check list Inspeçao - Fevereiro” - Checklist de inspeção dos aspersores para PBL, referente ao período de fevereiro de 2016, totalizando 21

formulários;

“Ordem de Manutençao Preventiva Fevereiro 2016” – Ordens de serviço preventivas dos aspersores do pátio de blendagem datadas de 03/02/16

e 17/02/16;

“Check list Inspeçao - Março” - Checklist de inspeção dos aspersores para PBL, referente ao período de março de 2016, totalizando 22 formulários.

“Ordem de Manutençao Preventiva Março 2016” – Ordens de serviço preventiva dos aspersores do pátio de blendagem datadas de 02/03/2016 e

16/03/2016.

PCE – Pátio de Cura de Escória

“Checklist do sistema de umectaçao BOF_Fevereiro” – Checklist de verificação do sistema de aspersão do pátio de cura de escória referente ao

mês de fevereiro de 2016;

“Checklist do sistema de umectaçao BOF_Março” – Checklist de verificação do sistema de aspersão do pátio de cura de escória referente ao mês

de março de 2016.

As ações “a” e “b” são consideradas ATENDIDAS.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

246

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

48 PMP3-C

a. Inserir nas instruções de trabalho referente à operação dos equipamentos de recuperação/empilhamento de matérias primas e nas instruções de trabalho referente operação de campo, a ação de sinalizar/registrar quando da ocorrência de emissão de material fugitivo no RMH. (nova redação) b. Identificar os pontos mais críticos de emissão fugitiva nas Torres de Transferência do RMH e executar ações que reduzam estes volumes c. Realizar teste de aplicação de material selante em algumas pilhas de mat. Prima d. Reduzir fluxo de caminhões, veículos e máquinas no RMH nos períodos onde a incidência de ventos fortes é elevada (Julho à Novembro)

16-04-12

16-07-12

16-04-12 16-10-12

16-09-12 16-02-13

16-09-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 48–1: A partir do Relatório VII, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 09/13 – item 2.7 subitem (v), o item 48 passou a ser

reportado conforme área, textos descritivos das ações e prazos citados no quadro acima.

OBSERVAÇÃO 48–2: Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “a” deste item será

reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade da ação “a” deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VII, VIII, IX, X, XI, XII,

XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

OBSERVAÇÃO 48–3: Os resultados abaixo consideram as alterações do Termo Aditivo n° 09/13 para este item.

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade os seguintes documentos:

“Monitoramento de emissoes fugitivas RMH_Fevereiro 2016” - Registro de emissões fugitivas no pátio de matérias primas no mês de fevereiro de

2016;

“Monitoramento de emissoes fugitivas RMH_Março 2016” - Registro de emissões fugitivas no pátio de matérias primas no mês de março de 2016.

50025-EV-RT025-0

247

De acordo com as evidências apresentadas, foram registradas emissões fugitivas nos dias 05, 20 e 26 de fevereiro; e 04 e 11 de março de 2016,

devido a fortes rajadas de vento, porém o sistema de umectação foi acionado imediatamente, além da utilização do caminhão pipa visando mitigar a

fuga de particulados.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

248

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

57 MA8-C

a. Mapear a geração de efluentes b. Caracterizar as correntes contribuintes à geração de efluentes através de parâmetros físico-químicos c.Montar um diagrama unifilar com as principais características físicoquímicas por corrente contribuinte na geração de efluente. d. Elaborar e executar um Plano de Monitoramento dos Efluentes Industriais. e. Monitorar o lançamento de efluentes industriais f. Inventariar equipamentos para promover o monitoramento ambiental dos efluentes, se necessário e realizar a compra destes equipamentos g. Enviar periodicamente as informações do monitoramento à áreas/setores interessados, se necessário h. Implementar rotina de calibração para todos os equipamentos de monitoramento

16-04-12 16-07-12

16-04-12 16-07-12

16-04-12 16-07-12

16-04-12 16-07-12

16-07-12 16-01-13

16-07-12 16-01-13

16-07-12 16-01-13

16-07-12 16-01-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 57-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o

atendimento das ações “e” e “g” deste item serão reportados, continuamente, a cada Relatório. As ações “e” e “g”, de continuidade, deste item foram

ATENDIDAS nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

Ação “e”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidências de continuidade:

“Caracterização dos efluentes.fevereiro 16” – Laudos de monitoramento de parâmetros físico-químicos do canal de entrada, do canal de saída e

SAO da termelétrica, referentes ao mês de fevereiro de 2016;

“Caracterizaçao dos efluentes.março 16” – Laudos de monitoramento de parâmetros físico-químicos do canal de entrada, do canal de saída e SAO

da termelétrica, referentes ao mês de março de 2016.

50025-EV-RT025-0

249

Ação “g”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Declaração de Não violação PP – Fevereiro 2016” – Declaração de não violação de parâmetros de lançamento da termelétrica nos laudos de

fevereiro de 2016;

“Declaração de Não violação PP – março 2016” – Declaração de não violação de parâmetros de lançamento da termelétrica nos laudos de março

de 2016.

As ações “e” e “g” são consideradas ATENDIDAS.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

250

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

61 RS2

Disponibilizar recursos financeiros no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para a realização da Fase I prevista no Termo de Referência do Projeto de Reativação da Ligação Ferroviária Santa Cruz/Itaguaí, a ser coordenado pela Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (“Central), autarquia da Secretaria de Estado de Transportes, com vistas à definição de alternativas efetivas para a população residente na faixa de domínio na linha férrea, no eixo do antigo Ramal Mangaratiba de trens urbanos do Rio de Janeiro. (nova redação)

16-04-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 61-1: Este item foi considerado Atendido pela auditoria no Relatório VII, e Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre

o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à necessidade de aprofundar o relatório da J. A. Freire no que tange a

temática de “Elaboração de Plano de Ação para invasões na faixa de domínio da linha férrea”. Ressalta-se, porém, que o relatório da J.A. Freire foi

elaborado com base no Termo de Referência do Projeto de Reativação da Linha Ferroviária Santa Cruz/Itaguaí elaborado pela Companhia Estadual

de Engenharia de Transportes e Logística (CENTRAL), não cabendo à CSA tal ação. Aguarda-se manifestação do INEA para esclarecimento do

comentário e adequado direcionamento, caso necessário.

50025-EV-RT025-0

251

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

64 RS6

a. Editar Jornal gratuito para a Comunidade (Reta, centro de Santa Cruz e centro de Itaguaí). Conteúdo focado em ações de responsabilidade socioambiental e atividades da comunidade; b. Implantar Programa de Visitas à fábrica; c. Criação e veiculação de série de programas em rádio locais oficiais d. Disponibilizar informações de relevância sobre o TAC na página da empresa na internet

16-04-12

16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 64-3: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o

atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI,

VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

Ação “a”

Em continuidade de atendimento à ação “a”, a auditada apresentou as seguintes evidências:

“Alo Comunidade_FEVEREIRO” - Cópia da edição do jornal Alô Comunidade de fevereiro de 2016 com conteúdo referente ao mês de janeiro de

2016;

“Alo Comunidade_MARÇO” - Cópia da edição do jornal Alô Comunidade de março de 2016 com conteúdo referente ao mês de fevereiro de 2016.

50025-EV-RT025-0

252

Ação “b”

Em continuidade de atendimento à ação “b”, a auditada apresentou as seguintes evidências:

“Programa de visitas fevereiro 16” - Listas de presença das visitas à CSA realizadas em fevereiro de 2016.

“Programa de visitas março 16” - Listas de presença das visitas à CSA realizadas em março de 2016.

Ação “d”

A empresa auditada apresentou como evidência, o seguinte documento:

“Website_Publicacoes_Fevereiro 2016” – Printscreen de fevereiro de 2016 da tela do navegador da internet demonstrando a página da CSA com

o conteúdo do link do TAC e os documentos disponíveis para consulta (TAC, Termos Aditivos e relatórios de auditoria de acompanhamento dos

planos de ação).

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

253

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

67 MA33-C

MA39-C

Estabelecer e implantar procedimento para atividades de calibração dos equipamentos de medição de material particulado e demais poluentes cobertos pelo PROMON AR, enviando os respectivos certificados ao INEA.

16-04-12 16-07-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

Tendo em vista o Relatório II - OBSERVAÇÃO 67-1: “O item passa a ser reportado em conjunto com o item 81 (ação “a”). Desta forma, as evidências

são apresentadas no item 81. Chama-se atenção que o item 67 refere-se à calibração dos instrumentos de medição e o item 81 (ação “a”), à

manutenção dos equipamentos de controle ambiental.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

254

Item do

Anexo I

do TAC

Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

68 GE3-C

a. Revisar o plano de calibração dos instrumentos de medição

b. Atualizar e complementar o balanço de massa do sistema de águas por unidade com todas as contribuições e

caracterizações dos efluentes gerados e correspondentes saídas para os corpos receptores, publicando-o anualmente.

16-04-12 16-07-12

16-07-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 68-1: Este item foi considerado Atendido no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério

de que o atendimento deste item será reportado, continuamente, com periodicidade anual. O primeiro relatório de consolidação do balanço de massa

do sistema de águas foi protocolado no INEA em 20/03/2013 e foi apresentado como evidência no Relatório XI. As atualizações desse estudo foram

apresentadas como evidência nos Relatórios XVI e XXIII.

O item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

255

Item do

Anexo I

do TAC

Código

TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

71 GE6-C

a. Estabelecer rotina de envio dos resultados analíticos executados pela empresa prestadora de serviço (FOZ) e mecanismo de avaliação dos resultados de monitoramento obtidos pela empresa prestadora de serviço (FOZ). b. Implementar e validar as ações corretivas

16-04-12 16-07-12

16-07-12 16-10-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 71-1: Item ATENDIDO no Relatório II. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII,

IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII. A continuidade deste item foi considerada não atendida nos Relatórios XIII e XIV.

OBSERVAÇÃO 71-2: A ação “b” deste item foi considerada Não Atendida no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do

ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à violação do parâmetro fluoreto na ETE WTP4, sem validação de ação corretiva pela CSA.

OBSERVAÇÃO 71-3: Por conta da violação do parâmetro fluoreto, a ação corretiva é tratada, e será reportada, no item 7 do ANEXO I do Termo

Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.

OBSERVAÇÃO 71-4: A TETRA TECH adota o critério de atendimento para os itens considerados de continuidade que envolvam atividades de

monitoramento, sendo avaliados de acordo com o atendimento da ação a implementar, conforme informado na Nota Específica do Anexo I - #6.

OBSERVAÇÃO 71-5: Os laudos de análise físico-químicas e de toxicidade apresentados correspondem ao período de janeiro e fevereiro de 2016,

uma vez que a emissão dos documentos ocorre no mês posterior ao período de dados coletados. Portanto, os laudos referentes ao período de março

de 2016 ficarão disponíveis na CSA.

50025-EV-RT025-0

256

Ação “a”

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“e-mail Informações semanais de efluente fevereiro.16” – E-mails enviados pela Odebrecht Ambiental à CSA reportando o envio das informações

semanais, referentes ao mês de fevereiro de 2016;

“Informações semanais de efluente fevereiro.16” – Relatório com as informações semanais da Odebrecht Ambiental do mês de fevereiro de 2016,

das slags e da WTP4;

“e-mail Informações semanais de efluente março.16” - Emails enviados pela FOZ à CSA reportando o envio das informações semanais, referentes

ao mês de março de 2016;

“Informações semanais de efluente março.16” - Relatório com as informações semanais da Odebrecht Ambiental do mês de março de 2016 das

slags e da WTP4;

“JANEIRO.16 CSA - Relatorio de Analise” – Resultados de análises físico-químicas na saída da ETE Slag BOF, ETE Slag Blending, ETE Slag

processing, ETE WTP#4, referentes ao mês de janeiro de 2016;

“FEVEREIRO.16 CSA - Relatorio de Analise” – Resultados de análises físico-químicas na saída da ETE Slag BOF, ETE Slag Blending, ETE Slag

processing, ETE WTP4, referentes ao mês de fevereiro de 2016;

“Relatórios de Toxicidade - JANEIRO.16” - Laudo de toxicidade da ETE Blending, ETE Slag BOF, ETE Slag Processing, e ETE WTP4, referentes

ao período de janeiro de 2016;

“Relatórios de Toxicidade - FEVEREIRO.16” - Laudo de toxicidade da ETE Slag Blending, ETE Slag BOF, ETE Slag Processing e ETE WTP4,

referentes ao período de fevereiro de 2016;

A partir da avaliação do Relatório de Resultados de análises físico-químicas do período, foram constatadas as seguintes violações:

Saída ETE WTP#4 Fluoreto – 06/01/16;

Saída ETE WTP#4 Fluoreto – 22/01/16;

Saída ETE WTP#4 Fluoreto – 15/01/16;

Saída ETE Slag Processing Fluoreto – 25/01/16;

Saída ETE Slag Processing Fluoreto 02/02/16;

50025-EV-RT025-0

257

Saída ETE WTP#4 Fluoreto – 02/02/16;

Saída ETE WTP#4 Fluoreto – 12/02/16;

Saída ETE WTP#4 Fluoreto – 19/02/16

Saída ETE WTP#4 Fluoreto – 22/02/16.

Ação “b”

Por conta da violação do parâmetro Manganês na saída da ETE WTP#4, no dia 22 de abril de 2015, e do parâmetro nitrogênio amoniacal na saída da

ETE Slag BOF nos dias 17/11 e 02/12/2015 e Slag Processing no dia 02/12/2015, a auditada apresentou a seguintes atualizações dos planos de ação

com as datas de realização das ações corretivas:

“Plano de Acao - Teor de amônia” – Plano de ação concluído para as violações de nitrogênio amoniacal na ETE SLAG BOF e SLAG Processing;

“Plano de Ação - Teor de Manganês acima VPM (WTP4)” - Plano de ação para correção do Teor Manganês na saída da ETE WTP4;

Como evidência da implantação da cancela para o controle de acesso da área da SLAG BOF, prevista no plano de ação para as violações de nitrogênio

amoniacal, a auditada apresentou o seguinte documento:

“Controle de acesso Slag BOF” – Fotos da cancela de controle de acesso instalada na área da SLAG BOF. Adicionalmente a auditada apresentou as seguintes evidências de execução do plano de ação para tratamento da violação de manganês:

“Evidencias Plano de Acao - Teor de Manganes acima VMP (WTP4)”_- Relatório resumindo as ações implementadas para solucionar a

ocorrência de violação de Manganês na saída da WTP4

“Evidencias Plano de Acao -Anexo I - Teor de Manganes acima VMP (WTP4)”_- Medida Provisória (MP) Priorização de Rotas – Programação

MP-014/2016;

“Evidencias Plano de Acao -Anexo II - Teor de Manganes acima VMP (WTP4)”_- Lista de Treinamento da medida provisória (MP) priorização

de rotas – programação.

A ação corretiva para o parâmetro fluoreto é tratada pelo ITEM 7 do Segundo Aditivo ao TAC, conforme consta na OBSERVAÇÃO 71-3.

50025-EV-RT025-0

258

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

Portanto, este item é considerado ATENDIDO para o período.

50025-EV-RT025-0

259

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

75 GEINF9-C e

GEINF10-C

a Desenvolver programa de redução de consumo e de controle de perdas e vazamentos e/ou de Pesquisa

de "Reuso de Águas”

b. Planejar e avaliar metodologias para implantação do programa, com elaboração de cronograma conforme

as áreas operacionais

c. Implantar os programas de cada área operacional de acordo com o cronograma físico elaborado e emitir relatório anual dos resultados alcançados

16-04-12 16-11-12

16-11-12 16-02-13

16-04-12 16-02-13

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 75-1: Este item foi considerado Atendido no Relatório VIII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério

de que o atendimento de que a ação “c” deste item será reportada, continuamente, com periodicidade anual. Os relatórios consolidados de

acompanhamento do Programa de Gestão de Águas foram apresentados como evidências nos Relatórios VIII, XVI e XXIII.

O item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

260

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

80 INEA-21 a. Desenvolver e implantar plano de limpeza de vias b. Realizar as ações corretivas que se fizerem necessárias

16-04-12 16-05-12

16-04-12 16-07-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 80-1: Item ATENDIDO no Relatório II. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

da ação “a” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV,

V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIII. A continuidade deste item foi considerada não atendida no Relatório XX e

parcialmente atendida no Relatório XXII.

OBSERVAÇÃO 80-2: Este item reporta o acompanhamento de uma constatação levantada pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro de

2014, conforme Nota Geral #8, relacionada a seguir:

INEA-80-1: Emissão de material particulado nas vias internas da Usina.

OBSERVAÇÃO 80-3: A partir do relatório XVI, a CSA passou a apresentar como evidência do item o printscreen do sistema de monitoramento dos

caminhões de umectação.

Ação “a” e INEA 80-1

A CSA apresentou como evidência de continuidade da ação “a”, os seguintes documentos:

“RDO_FEVEREIRO_2016” – Relatórios diários de campo de umectação e limpeza de vias do mês de fevereiro de 2016;

50025-EV-RT025-0

261

“EVIDENCIA_UMECTAÇÃO_FEVEREIRO_2016” – Printscreen do sistema de monitoramento dos caminhões de umectação do mês de fevereiro

de 2016;

“RDO_MARCO_2016” - Relatórios diários de campo de umectação e limpeza de vias do mês de março de 2016;

“EVIDENCIA_UMECTAÇÃO_MARÇO_2016” – Printscreen do sistema de monitoramento dos caminhões de umectação do mês de março de 2016.

Como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“ Registro Fotográfico item 80 acao a” – Fotos tomadas durante campanha de campo (16/03/16 e 11/04/16).

Conforme evidenciado nas fotografias da auditoria nas campanhas de campo do período coberto por este relatório foi observada pela equipe de

auditoria a intensificação da umectação das vias do site da CSA por caminhões.

Ação “b”

A CSA informa que a partir de setembro de 2015 a metodologia de limpeza das vias internas da usina foi alterada de modo a utilizar caminhões

varredeira nas pistas pavimentadas, permanecendo a umectação nas vias não pavimentadas.

Na medida em que um plano de urbanização vem sendo implementado pela CSA, haverá a substituição de uma metodologia para outra, o que resultará

em redução de consumo de água e carreamento de material para as drenagens de água pluvial.

Como evidência da mudança metodológica de limpeza de vias internas da usina a auditada apresentou os seguintes documentos:

“EVIDENCIA DE LIMPEZA DE VIAS – FEV_16” – Printscreen do sistema de monitoramento de caminhões varredeira do mês de fevereiro de 2016.

“EVIDENCIA DE LIMPEZA DE VIAS_MARCO_16” – Printscreen do sistema de monitoramento de caminhões varredeira do mês de março de 2016.

A CSA informou que, complementarmente às ações adotadas para atendimento aos itens 80.a do TAC 02/12 e 13.f do Segundo Aditivo ao TAC, está

em processo de implantação o plano de urbanização da Usina, com o objetivo de reduzir as emissões fugitivas decorrentes da ressuspensão e do

arraste eólico e de minimizar ainda mais o carreamento de sólidos para a rede de drenagem pluvial. O referido plano prevê as seguintes atividades:

50025-EV-RT025-0

262

1. Altos Fornos – Pavimentação e urbanização geral da área;

2. Sinterização – Pavimentação e urbanização ao redor da área administrativa;

3. Coqueria – Pavimentação nas extremidades Norte e Sul dos fornos das baterias A/B/C;

4. Aciaria - Pavimentação e urbanização ao redor da área administrativa;

5. Aciaria – Pavimentação do pátio de carretas, ao lado do RFID;

6. ADM e Refeitório Central - Pavimentação e urbanização ao redor da área;

7. RMH - Pavimentação e urbanização ao redor da área da área da bacia de sedimentação;

8. Rua M 01 – Paisagismo ao longo das margens;

9. Rua H17 – Paisagismo ao longo das margens;

10. Rua M03 – Paisagismo ao longo das margens;

11. Rua M35 – Pavimentação e paisagismo ao longo das margens;

12. Rua S02 – Pavimentação e paisagismo ao longo das margens;

13. Rua M30 – Pavimentação e paisagismo ao longo das margens;

14. Portaria 2 - Infraestrutura para a Nova Vila dos Empreiteiros;

15. Portaria 2 - Pavimentação de acréscimo do estacionamento de carretas;

16. Acesso Principal à CSA pela Ponte Rodoviária do Canal São Francisco – Pavimentação e urbanização;

17. Portaria 1B – Nova Casa do Caminhoneiro – Prédio Administrativo, pavimentação dos pátios interno/externo de carretas;

18. Portaria 1A – Urbanização ao redor da área dos novos prédios administrativos (Engenharia – Manutenção Central – RH).

A auditoria constatou em campo a movimentação para implantação das ações previstas no plano de urbanização.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

263

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

81 INEA-22

a. Desenvolver plano para manutenção preventiva de todos os equipamentos de controle ambiental b. Executar, durante a vigência do TAC, o plano de manutenção de todos os equipamentos de controle ambiental

16-04-12 16-07-12 16-04-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 81-1: Item ATENDIDO no Relatório II. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

da ação “b” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV,

V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

OBSERVAÇÃO 81-2: Este item recepciona os itens 67 e 82. Através do item 82, a partir do relatório XIV, começaram a ser reportadas evidências

para condições de manutenção e operação dos sistemas de controle e tratamento do aspecto de emissões atmosféricas e efluentes líquidos.

OBSERVAÇÃO 81-3: Conforme especificado pelo PROMON AR (NOP-INEA-01), no item 7.13 – “Os monitores contínuos devem ser calibrados

semestralmente, ou antes, em função da necessidade e os laudos enviados ao INEA”.

A auditada apresentou os seguintes documentos para os equipamentos de controle ambiental referentes às emissões atmosféricas:

“CERTIFICADOS DE CALIBRACAO - FEV 16” - Certificados de calibração para os Gases da Aciaria, Alto forno, Coqueria, Sinterização e UTE do

mês de fevereiro de 2016;

“CERTIFICADOS DE CALIBRACAO - MAR 16” - Certificados de calibração para os Gases da Aciaria, Alto forno, Coqueria, Sinterização e UTE do

mês de março de 2016;

“PROGRAMA ANUAL DE CALIBRAÇÃO 1º SEMESTRE 2016’ – Programa anual de calibração do primeiro semestre de 2016 – rev. 1;

“ORDEM SERV. EXECUTADAS FEVEREIRO 2016” - Exemplos de Ordens de Manutenção realizadas em fevereiro de 2016;

“ORDEM SERV. EXECUTADAS MARCO 16” - Exemplos de Ordens de Manutenção realizadas em março de 2016.

50025-EV-RT025-0

264

A auditada apresentou os seguintes documentos demonstrando a realização da manutenção dos equipamentos de controle ambiental referentes ao

tratamento de efluentes:

“Evidencias TAC Fev-2016” – Ordens de serviço executadas nas estações de tratamento de efluentes (SLAG 1, 2, 3 & WTP4) e resultados de

verificação das ordens de serviço no mês de fevereiro de 2016;

“Evidencias TAC Mar-2016” – Ordens de serviço executadas nas estações de tratamento de efluentes (SLAG 1, 2, 3 & WTP4) no mês de março de

2016.

Ademais, o seguinte documento foi apresentado evidenciando o envio dos certificados ao INEA:

“MA EXT 059_2016 - Certificados calib. jul a dez. 2015” – Carta protocolada no INEA em 08/04/2016, apresentando a cópia dos certificados de

calibração.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

265

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

82 INEA-23

Manter em perfeitas condições de manutenção e operação os sistemas de controle e tratamento das demais fontes de poluição da planta industrial, não contemplados no Plano de Ação do TAC, de forma a atender aos padrões de conformidades vigentes.

16-04-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 82-1: O item passa a ser reportado em conjunto com o item 81 (ação “a”).

OBSERVAÇÃO 82-2: Este item foi considerado Parcialmente Atendido no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO

I do TAC INEA N° 02/2012, devido às violações do parâmetro fluoreto na saída da WTP4, conforme Relatório de Auditoria DZ-056.R3 (2013), uma vez

que a WTP4 foi considerada como sistema de controle e tratamento; e devido a violações do parâmetro SO2 nas chaminés dos FGD´s da Coqueria,

por amostragens isocinéticas.

A partir do Relatório XIV, a TETRA TECH passa a incluir avaliação de evidências dos sistemas de controle e tratamento de efluentes, reportadas no

item 81.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

266

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

87 INEA-28

a. Apresentar projeto de otimização da rede automática de monitoramento da qualidade do ar, considerando os seguintes parâmetros: PI, PTS, BTEX, NOX, SO2, CO, O3 e HCT b. Implantar monitores contínuos de BTEX nas estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar de Itaguaí (EMQAM2) e Largo do Bodegão (EMQAM3)

16-04-12 16-12-12

16-04-12 16-02-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 87-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que

o atendimento da ação “b” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade da ação “b” foi considerada ATENDIDA no

Relatório VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

Ação “b”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade para a ação “b”:

“Grafico monit BTX ns EMQAM 1, 2 e 3 - FEV 2016” - Gráfico do Monitoramento de BTX nas EMQAM 1, 2 e 3 – fevereiro de 2016;

“Grafico monit BTX ns EMQAM 1, 2 e 3 - MAR 2016” - Gráfico do Monitoramento de BTX nas EMQAM 1, 2 e 3 – março de 2016.

O analisador de BTX da EMQAM3 foi enviado para manutenção corretiva na DANON, em garantia. Porém, em setembro de 2015, a DANON enviou

comunicado a todos os clientes informando o fechamento da empresa. O analisador foi devolvido para a CSA sem reparo e, em seguida, foi enviado

em 30/10/2015 para a AMBIENTAL RB, o novo representante da Environment, no Brasil. O analisador será enviado para reparo na França. A CSA

atualmente aguarda a conclusão da documentação de importação.

O analisador de BTX da EMQAM1 apresentou defeito e foi retirado em 23/10/2015 para troca de peça danificada na JCTM. O analisador foi reparado

e reinstalado em 10/03/2016.

50025-EV-RT025-0

267

Os relatórios mensais da qualidade do ar referentes aos meses de fevereiro e março de 2016 são apresentados como evidência no item 111 do

ANEXO I do TAC.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

268

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

88 INEA30 Transmitir diretamente para a Central Telemétrica do INEA os dados dos analisadores de Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar e Meteorologia

16-04-12 16-06-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 88-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o

atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios IV, V,

VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

A CSA apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Declaraçao Transmissao dados QAr INEA MIGRIS-Fevereiro 16” - Declaração de transmissão de dados no período de fevereiro de 2016;

“Declaraçao Transmissao dados QAr INEA MIGRIS-Março 16” - Declaração de transmissão de dados no período de março de 2016.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

269

Item do Anexo

I do T

AC

Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

102 MA4-C a. Implantar rotinas do programa PROCON Águas b. Realizar o preenchimento on line dos Relatórios de Acompanhamento de Efluentes (RAEs)

16-04-12 16-06-12 16-04-12 16-05-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 102-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório I. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o

atendimento da ação “b” deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA no Relatório

III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

OBSERVAÇÃO 102-3: O critério de verificação de auditoria dos RAE’s consiste na verificação, para todos os Outlets, da realização das análises dos

parâmetros dentro da frequência especificada no PROCON Águas.

Ação “b”

A CSA apresentou como evidência de continuidade da ação “b”, os seguintes documentos:

“RAE preenchido_fevereiro.2016” - Relatórios de acompanhamento de efluentes (RAE’s) e comprovantes de entrega dos mesmos para o mês de

fevereiro de 2016 dos Outlets 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 17 e do canal da Térmica;

“RAE Preenchido_março.2016” - Relatórios de acompanhamento de efluentes (RAE’s) e comprovantes de entrega dos mesmos para o mês de

março de 2016 dos Outlets 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 17 e do canal da Térmica.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

270

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

111 MA35-C Incluir na rotina a avaliação dos critérios de representatividade de dados da rede de qualidade do ar 16-04-12 16-07-12

RESULTADOS RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 111-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório II. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o

atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV,

V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“RTQA0216 FEVEREIRO 2016” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de fevereiro de 2016;

“RTQA0316 MARCO 2016” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de março de 2016.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

271

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

112 MA36-C

Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da rede de monitoramento da qualidade do ar, de forma a atender o percentual mínimo de 95% dos dados válidos.

16-04-12 16-12-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 112-1: A ação única do item 112 recepciona o item 113.

OBSERVAÇÃO 112-2: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o

atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI,

VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“RTQA0216 FEVEREIRO 2016” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de fevereiro de 2016;

“RTQA0316 MARCO 2016” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de março de 2016.

A empresa auditada apresentou como evidência da continuidade do período, os seguintes documentos:

“Certificados de Calibração fevereiro 2016” – Certificados de calibração das estações EMQAM 1, 2 e 3 do mês de fevereiro de 2016;

“Certificados de Calibração março 2016” – Certificados de calibração das estações EMQAM 1, 2 e 3 do mês de março de 2016.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

272

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

113

MA37-C

Estabelecer e implantar procedimento para gestão (calibração, operação e manutenção) dos analisadores da rede de monitoramento da qualidade do ar

16-04-12 16-12-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 113-1: O item passa a ser reportado em conjunto com o item 112 do ANEXO I do TAC.

OBSERVAÇÃO 113-2: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o

atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI,

VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

Este item é considerado ATENDIDO – ver item 112.

50025-EV-RT025-0

273

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

116 MA50-C

Restabelecer o monitoramento de CH4, HCnM e HCT na EMQAM1 e na EMQAM3.

16-04-12 16-09-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 116-1: Item ATENDIDO no Relatório II. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios III, IV, V, VI, VII, VIII,

IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

A CSA apresentou como evidência, os seguintes documentos:

“Grafico monit HCT-HCNM e CH4 nas EMQAM 1 e 3- FEV 2016” – Gráficos de monitoramento de Metano (CH4), Hidrocarbonetos Não-Metano

(HCnM) e Hidrocarbonetos Totais (HCT) referentes ao período de fevereiro de 2016;

“Grafico monit HCT-HCNM e CH4 nas EMQAM 1 e 3 – MARÇO 2016” - Gráficos de monitoramento de Metano (CH4), Hidrocarbonetos Não-Metano

(HCnM) e Hidrocarbonetos Totais (HCT) referentes ao período de março de 2016;

“RTQA0216 FEVEREIRO 2016” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de fevereiro de 2016;

“RTQA0316 MARCO 2016” - Relatório mensal da qualidade do ar referente ao mês de março de 2016.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

274

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

117 MA60-C Atuar sobre possíveis causas das violações dos padrões de emissão 16-04-12 16-10-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 117-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório III. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de

que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios

IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Grafico monit PM Alto Fornos -CC-CE- PCI 1 e 2 -FEVEREIRO 2016” - Gráfico da evolução de material particulado (MP) nas unidades dos altos

fornos: casa de corridas, casa de estocagem e PCI 1 e 2 – fevereiro de 2016;

“Grafico monit PM Alto Fornos - CC -CE- PCI 1 e 2 -MARÇO 2016” - Gráfico da evolução de material particulado (MP) nas unidades dos altos

fornos: casa de corridas, casa de estocagem e PCI 1 e 2 – março de 2016.

Nos dias 13 e 24 de fevereiro foram registradas violações da média diária (24h) para MP na chaminé do PCI-GAD2, devido a isso, como ação corretiva,

a CSA realizou a troca de 960 mangas do PCI-GAD 2. Os seguintes documentos foram apresentados como evidência:

OS- 8001975993 - Troca Mangas PCIGAD2” – Ordens de serviços referentes a inspeção e troca dos filtros mangas do PCI GAD 2 – fevereiro de

2016.

No mês de março não houve violações da média diária (24h) para MP nas unidades dos altos fornos.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

275

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

118 MA61-C Atuar sobre possíveis causas das violações dos padrões de emissão 16-04-12 16-10-12

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 118-1: Item considerado ATENDIDO no Relatório III. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de

que o atendimento deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade deste item foi considerada ATENDIDA nos Relatórios

IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII e XXIII.

OBSERVAÇÃO 118-2: A partir do Relatório XVI, a TETRA TECH adotou o critério de atendimento de acordo com a ação a implementar (Atendido ou

Não Atendido), cabendo ao Órgão Ambiental a análise dos resultados do período em comparação ao padrão estabelecido, conforme Nota Específica

do Anexo I - #6.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Moagem GAD 1 Relatorio Isocinetica 150316”- Relatório de monitoramento isocinético do PCI 1, do mês de março de 2016;

“Moagem GAD 2 Relatorio Isocinetica 150316” - Relatório de monitoramento isocinético do PCI 2, do mês de março de 2016.

A CSA informou que, em relação à campanha de fevereiro/16, não foi possível realizar amostragem na Chaminé Moagem de Carvão PCI GAD 2,

devido à parada da unidade para manutenção preventiva e troca de filtros mangas, e posteriores dias de chuva. Adicionalmente informou que as

amostragens de fevereiro/16 no PCI GAD 1 foram invalidadas. Como evidência apresentou os seguintes documentos:

“Justificativa de nao realizacao da amostragem isocinetica- Moagem GAD 2” – Carta de referência MA EXT 038/2016, protocolada no INEA em

08/03/2016, justificando a não realização da amostragem nas fontes de emissão de despoeiramento das câmaras de Oxicorte, despoeiramento

primários e na chaminé moagem e secagem de carvão PCI GAD 2.

“MA EXT 051_2016 - Invalidação amostragem PCI GAD 1 Fevereiro“ - Carta de referência MA EXT 051/2016, protocolada no INEA em

07/04/2016,informando que amostragem isocinética do PCI 1 do mês de fevereiro de 2016 foi invalidada devido a influência de manobras

operacionais ocorridas durante a amostragem, não atendendo à taxa de operação mínima de 70% de produção.

50025-EV-RT025-0

276

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

277

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

132 INEA-37 Apresentar relatórios com evidências do cumprimento das ações previstas no TAC. 16-04-12 A cada 3 meses

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 132-1: Este item foi ATENDIDO nos Relatórios I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI,

XXII e XXIII. Conforme Nota Específica do Anexo I - #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento deste item será reportado continuamente.

Para continuidade de atendimento, a auditada apresentou as seguintes evidências:

“MA_EXT 024_16 - Protocolo 21° Relatório de Auditoria do TAC 02-2012” - Carta de protocolo do Relatório XXIII no INEA em 16/02/16.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

278

Item do Anexo

I do TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

133 INEA-38 Garantir que até o final da vigência do TAC sejam atendidas todas as condicionantes estabelecidas pelo licenciamento ambiental e toda legislação ambiental vigente.

16-04-12 16-04-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 133-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota Específica do Anexo I - #6, a TETRA TECH adota o critério de que o

atendimento deste item será reportado continuamente, com periodicidade trimestral. A continuidade deste item foi considerada atendida nos Relatórios

V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

OBSERVAÇÃO 133-2: Este item foi considerado Em Execução no parecer emitido pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do

TAC INEA N° 02/2012, devido à extensão do prazo do TAC por mais 24 meses no Segundo Aditivo.

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência de continuidade:

“Relatório de acompanhamento das condicionantes rev 31 - Março 2016” – Relatório de acompanhamento de condicionantes atualizado em

março de 2016.

A evidência apresentada consiste no relatório de acompanhamento do atendimento das condicionantes das licenças ambientais, segundo avaliação

da CSA.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

279

Item do Anexo I do

TAC Código TAC AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

125/126/127 128/129/130/131

4 (ação B) 10 (parte da ação B) 22 (parte da ação B)

29 (parte) 48(parte da ação A)

38/50 (pare da ação B)

MA76-C

MA78-C

MA85-C

MA77-C

MA79-C

MA81-C

MA84-C

INFR8-

TC/INEA

COC1-TC

SINTER1-C

INEA-6

PMP3-C

RIP2-TC

a.Elaborar metodologia para o monitoramento e avaliação de emissões fugitivas (base: método USEPA) a ser aprovada pelo INEA, incluindo, o treinamento de observadores/avaliadores, a ser contemplado no Programa de Gestão de Emissões Fugitivas de Particulados/HAP (nova ação) b. Após a metodologia ser aprovada pelo INEA, elaborar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP e apresenta-lo ao INEA (nova ação) c. Implantar o Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com base na metodologia aprovada pelo INEA, em todas as unidades industriais da TKCSA, priorizando as unidades Alto Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização (nova ação) d. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP das unidades de Alto Forno, Aciaria, Coqueria e Sinterização, com apresentação de relatório conclusivo (nova ação) e. Avaliar a eficiência e desempenho de todos os equipamentos, instalações e/ou operações relacionados ao Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP, com apresentação de relatório complementar conclusivo para as demais unidades definidas no Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP (nova ação)

16-04-12 16-11-12

16-04-12 16-08-13

16-04-12 16-10-13

16-04-12 16-10-13

16-04-12 16-11-13

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–1: Este item foi ATENDIDO no Relatório XI. No Relatório XIII, a ação “c” passou

a ser considerada EM EXECUÇÃO, uma vez que foi adotado o critério exposto na OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–

3. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c” deste item será reportado,

continuamente, a cada Relatório. No Relatório XVI a ação “c” deste item passou a ser considerada atendida novamente.

OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–2: A ação “c” deste foi considerada Parcialmente Atendida no parecer emitido

pelo INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012, devido à fase de implantação da metodologia de monitoramento

de emissões fugitivas na Aciaria.

50025-EV-RT025-0

280

OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–3: A ação “e” deste item foi considerada Em Execução no parecer emitido pelo

INEA sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. O INEA informou em reunião (04/06/2014) que esta ação recebeu

o status “Em Execução” devido o monitoramento de emissões fugitivas na Aciaria (atualmente em fase implantação) não ter sido contemplada na

avaliação de eficiência e desempenho, objeto desta ação.

OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–4: A ação “d” não apresentou status de atendimento no parecer emitido pelo INEA

sobre o acompanhamento das ações do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012. Aguarda-se manifestação do INEA para esclarecimento e adequado

direcionamento do item, se necessário.

OBSERVAÇÃO 125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50–5: A implementação do Programa de Gestão de Emissões fugitivas de

Particulados/HAP (ação “c”) foi acompanhada até o Relatório XII na ação “a” do item 79 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 por meio dos relatórios

trimestrais de gestão da poluição atmosférica.

Ação “c”

A partir do Relatório XIII, a evidência de continuidade desta ação (Relatório trimestral de Gestão Atmosférica na CSA), referente a implementação do

Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP passa a ser apresentada como evidência sob o Item 16 do ANEXO I do Termo Aditivo

n° 08/14 – Segundo Aditivo ao TAC.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

281

RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DAS CLÁUSULAS DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TAC INEA N°.02/2012

50025-EV-RT025-0

282

Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

2.3

A COMPROMISSADA deverá apresentar no prazo de 3 (três) meses, a contar da data de assinatura do presente Segundo

Aditivo, projeto de engenharia básica e cronograma para a execução das ações relacionadas aos itens 3, 5, 7 e 10 do Anexo I deste Termo, cuja implantação final e respectivos testes de eficiência não poderão exceder o prazo de vigência do Segundo Aditivo.

16-04-14 16-07-14

Parágrafo Único: Após a apresentação pela COMPROMISSADA dos projetos de engenharia e cronograma para a execução

das ações descritas nesta Cláusula 1.2., as Partes deverão celebrar novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer os prazos intermediários e finais para a conclusão destas ações, cujos prazos não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

- -

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

A auditada não apresentou documentos que demonstrem o avanço das atividades previstas nesta cláusula.

Este item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO XIV

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Protocolo INEA - atendimento cláusula 2.3 e itens 3 e 5 do TA2” – Carta de referência MA EXT 149, protocolada no INEA em 17/072014, tendo

como anexo as apresentações realizadas pela TKCSA na reunião de 17/07/14 das melhorias do sistema de compactação e do sistema de

despoeiramento da coqueria e casa de corrida (alto forno), incluindo o cronograma das ações previstas;

“Protocolo INEA - atendimento cláusula 2.3 e itens 7 e 10 do TA2” – Carta de referência MA EXT 151 protocolada no INEA em 22/07/2014

encaminhando como anexo os projetos e cronograma de implantação da estação de tratamento de efluentes industriais e esgoto sanitário da

TKCSA.

50025-EV-RT025-0

283

Uma vez que já foram apresentados ao INEA os projetos previstos e cronogramas para os itens 3, 5, 7 e 10, conforme estabelecido no parágrafo único

da Cláusula 2.3, as partes deverão celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vista a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão

destas ações, cujos prazos não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

Este clausula é considerada ATENDIDA.

RELATÓRIO XV

A auditada informou que o novo aditivo ao TAC 02/2012, previsto de acordo com o parágrafo único da Cláusula 2.3 do presente Segundo Aditivo ainda

não foi celebrado. Portanto, esta cláusula passa a ser considerada em execução.

Este cláusula é considerada EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVI

A auditada informou que o novo aditivo ao TAC 02/2012, previsto de acordo com o parágrafo único da Cláusula 2.3 do presente Segundo Aditivo ainda

não foi celebrado. Portanto, esta cláusula passa a ser considerada em execução.

Este cláusula é considerada EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVII

A auditada informou que o novo aditivo ao TAC 02/2012, previsto de acordo com o parágrafo único da Cláusula 2.3 do presente Segundo Aditivo ainda

não foi celebrado. Portanto, esta cláusula permanece com status em execução.

Este cláusula é considerada EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

284

RELATÓRIO XVIII

A auditada informou que o novo aditivo ao TAC 02/2012, previsto de acordo com o parágrafo único da Cláusula 2.3 do presente Segundo Aditivo ainda

não foi celebrado. Portanto, esta cláusula permanece com status em execução.

Adicionalmente, a TKCSA apresentou o seguinte documento solicitando manifestação do INEA quanto às ações pendentes previstas nesta cláusula:

“Solicitação manif INEA cláusulas 2.3 e 2.4 e itens 6.a e 8.b, TA2 e 12, TAC” – Carta protocolada em 30 de março de 2015 reiterando a necessidade

de manifestação do INEA, visto que o desenvolvimento do item depende de ação do órgão ambiental, uma vez que a TKCSA já apresentou os

projetos de engenharia e respectivos cronogramas de execução das ações, estando apta a celebrar o Terceiro Termo Aditivo ao TAC n° 02/2012.

Este cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XIX

A auditada informou que o novo aditivo ao TAC 02/2012, previsto de acordo com o parágrafo único da Cláusula 2.3 do presente Segundo Aditivo ainda

não foi celebrado, aguardando manifestação do Órgão Ambiental.

Este cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XX

A auditada informou que o novo Termo Aditivo ao TAC 02/2012, previsto de acordo com o parágrafo único da Cláusula 2.3 do presente Segundo

Aditivo ainda não foi celebrado, aguardando manifestação do Órgão Ambiental.

Este cláusula é considerada EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

285

RELATÓRIO XXI

A auditada informou que o novo Termo Aditivo ao TAC 02/2012, previsto de acordo com o parágrafo único da Cláusula 2.3 do presente Segundo

Aditivo ainda não foi celebrado, aguardando manifestação do Órgão Ambiental.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XXII

A auditada informou que o novo Termo Aditivo ao TAC 02/2012, previsto de acordo com o parágrafo único da Cláusula 2.3 do presente Segundo

Aditivo ainda não foi celebrado, aguardando manifestação do Órgão Ambiental.

Adicionalmente, a CSA apresentou à equipe de auditoria e-mails encaminhados ao INEA sugerindo datas para realização de reunião para tratar

eventuais pendências, com vistas à assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao TAC, previsto nesta cláusula:

“ENC Terceiro Aditivo do TAC da CSA” – E-mail enviado em 13 de outubro de 2015 pela CSA ao INEA, propondo datas para reunião de tratamento

de pendências;

“Solicitacao reuniao INEA - aditivo ao TAC” – E-mail enviado dia 27 de novembro de 2015 pela CSA ao INEA, propondo datas para reunião de

tratamento de pendências.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XXIII

A auditada informou que o novo Termo Aditivo ao TAC 02/2012, previsto de acordo com o parágrafo único da Cláusula 2.3 do presente Segundo

Aditivo ainda não foi celebrado, aguardando manifestação do Órgão Ambiental.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

286

RELATÓRIO XXIV

A auditada apresentou como evidência o novo Termo Aditivo ao TAC 02/2012 (“Terceiro Aditivo”), previsto no o parágrafo único da Cláusula 2.3 do

Segundo Termo Aditivo, assinado em 28 de março de 2016.

“Termo Aditivo nº 04.16 - 3° Termo Aditivo ao TAC.INEA nº 02-2012 – CSA” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC INEA

N° 02/2012, celebrado entre a SEA, CECA, INEA e CSA.

O Terceiro Termo Aditivo estabelece na Cláusula 2.1 as obrigações e prazos finais com relação aos itens 5, 7 e 10 do Anexo I do Segundo Termo

Aditivo.

Esta cláusula é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

287

Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

2.4

As Partes acordam ainda em alterar o disposto na Cláusula 3.11 do TAC 02/2012 alterada pelo Primeiro Aditivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “3.11. Manter, durante a vigência do presente TERMO, equipe de Auditoria Ambiental independente, e grupo de especialistas para suporte aos COMPROMITENTES, suportando os ônus e custos daí advindos e encaminhando relatórios físico-financeiros bimestrais para os COMPROMITENTES, com a realização de reuniões quadrimestrais, de forma a

demonstrar a evolução do cumprimento das obrigações contempladas no Plano de Ação, devendo as planilhas e gráficos de progresso financeiro anexas a tais relatórios serem tratadas pelos COMPROMITENTES como documento confidencial, apenas durante o período de vigência do TAC, exceto se autorizada por escrito pela COMPROMISSADA ou exigida por

autoridades ou por determinação judicial. Os relatórios de auditoria de progresso físico, mencionados no item 132 do Plano de Ação (Anexo I), protocolados bimestralmente pela COMPROMISSADA, serão disponibilizados em local de destaque na

página principal da TKCSA na internet.”

16-04-14 16-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 2.4-1: Esta cláusula altera a cláusula 3.11 do TAC INEA N° 02./2012.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_publicaç_es_Abril2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“Website_publicaç_es_Maio2014”- – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT105_Relatório Financeiro (Abril_14)” – Protocolo no INEA em 05/05/14 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório XII de

acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“PO Tetratech” – Pedido de compra emitido para a empresa CONESTOGA-ROVERS E ASSOCIADOS ENGENHARIA LTDA (atual TETRA TECH)

para o serviço de acompanhamento da implementação dos planos de ação previstos no RAA e dos compromissos assumidos no TAC – vigente

até junho de 2014.

50025-EV-RT025-0

288

A TKCSA informou que está em processo de contratação do grupo de especialistas para suporte aos compromitentes.

Esta cláusula é considerada EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XIV

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicaç_es_Junho 2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA.EXT 133.14-Relat. financeiro e gráfico progresso fin.-13º relatório de auditoria” – Protocolo no INEA em 26/06/14 do Relatório Financeiro,

referente ao Relatório XIII de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“PO Tetratech” – Pedido de compra emitido para a empresa CONESTOGA-ROVERS E ASSOCIADOS ENGENHARIA LTDA (atual TETRA TECH)

para o serviço de acompanhamento da implementação dos planos de ação previstos no RAA e dos compromissos assumidos no TAC;

“Aprovaç_o renovaç_o contrato equipe de auditoria ambiental” – Carta emitida pelo Departamento Jurídico da TKCSA encaminhada à diretoria de

meio ambiente da TKCSA em 28 de julho de 2014 aprovando a contratação da Tetra Tech para o serviço de auditoria de acompanhamento do TAC;

“Aide-mémoire_Reuni_o INEA 24.07.2014_grupo de especialistas” – Memória de reunião realizada em 24 de junho de 2014 entre a TKCSA, INEA

e o Professor da PUC-Rio José Carlos D’Abreu, profissional sugerido pela TKCSA para formar o grupo de especialistas que prestará consultoria ao

INEA.

A TKCSA informou que está em processo de contratação do grupo de especialistas para suporte aos compromitentes. Conforme memória de reunião

apresentada, os técnicos do INEA prepararão um Termo de Referência com o escopo dos serviços a serem executados pelo Grupo de Especialistas.

Esta cláusula é considerada EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

289

RELATÓRIO XV

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicaç_es_Agosto 2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA.EXT 170_14 - Rel. financeiro e gráfico de progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 28/08/14 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório

XIV de acompanhamento dos planos de ação do TAC.

A reunião quadrimestral prevista para agosto de 2014 não foi realizada. A TKCSA informou que a primeira reunião quadrimestral para

acompanhamento das ações do TAC encontra-se agendada, com participantes da TKCSA, INEA e TETRA TECH, para o dia 14 de outubro de 2014.

Ademais, a contratação do grupo de especialistas para suporte aos compromitentes ainda não foi concluída.

Esta cláusula é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A TKCSA informa, com relação à obrigação de realizar reuniões quadrimestrais para demonstração da evolução do cumprimento das obrigações

contempladas no plano de ação do TAC, que não concorda com o status atribuído a esta cláusula, uma vez que a data da reunião é definida em

função da agenda dos representantes do INEA. Cumpre ressaltar que houve tentativa da TKCSA de agendamento da reunião dentro do período

previsto, não obtendo sucesso, uma vez que o INEA indicou a necessidade de realizar vistoria na Usina em data anterior à reunião.

Com relação à obrigação consistente em manter grupo de especialistas para suporte ao INEA, a TKCSA informa que não concorda com o status

atribuído, tendo em vista que realizou reunião com o INEA e com o Professor José Carlos D’Abreu, em 24 de junho de 2014, colocando-o à disposição

do INEA para negociar o escopo dos serviços a serem executados, bem como para definir em conjunto com os especialistas do INEA os demais

nomes das pessoas que formarão este Grupo de Especialistas. Neste sentido, restou acordado na referida reunião que os especialistas do INEA

preparariam um Termo de Referência com o escopo dos serviços a serem executados pelo Grupo de Especialistas, de modo que a TKCSA possa

contratá-lo para atender à obrigação do TAC. Desta forma, a TKCSA entende que o status da cláusula 2.4 é em “HOLD”.

50025-EV-RT025-0

290

RELATÓRIO XVI

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicacoes_Outubro 2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT.198_2014 - Rel. financeiro e grafico de progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 24/10/14 do Relatório Financeiro, referente ao

Relatório XV de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“MA.EXT 193_14-Clausula 2.4 TA2 - reuniao quadrimestral” – Carta de referência MA EXT 193, protocolada no INEA em 16 de outubro de 2014,

encaminhando a apresentação realizada pela TETRA TECH na primeira reunião quadrimestra, realizada em 14 de outubro de 2014;

“ANEXO MA.EXT 193_14-Clausula 2.4 TA2 - reuniao quadrimestral” – Anexo da carta de referência MA EXT 193, constituído da apresentação da

primeira reunião quadrimestral.

A primeira reunião quadrimestral, prevista para agosto de 2014, foi realizada em 14 de outubro de 2014 com participantes do INEA, TKCSA e TETRA

TECH.

A composição do grupo de especialistas ainda não foi especificada pelo INEA por meio do Termo de Referência, cujo emissão está sendo aguardada.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XVII

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicacoes_Dezembro 2014” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT 225_14- Protocolo 16-Relatorio de Auditoria do TAC 02-2012” – Carta de referência MA EXT 225, protocolada no INEA em 16 de

dezembro de 2014, encaminhando o Relatório XVI de acompanhamento dos planos de ação do TAC e requerendo a designação de data para

realização da reunião quadrimestral relativa ao período de agosto a novembro de 2014 (Relatórios XV e XVI);

50025-EV-RT025-0

291

“MA.EXT231.2014-16- Relatorio financeiro TAC_Dezembro 2014” – Protocolo no INEA em 23/12/14 do Relatório Financeiro, referente ao Relatório

XVI de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“email_030215_reuniao quadrimestral TAC” – Cópia de email enviado pela TKCSA ao INEA em 03 de fevereiro de 2015 solicitando a confirmação

de data para realização da reunião quadrimestral prevista nesta cláusula.

Conforme demonstram as evidências apresentadas, a TKCSA solicitou ao INEA a designação de data para realização da segunda reunião

quadrimestral.

A composição do grupo de especialistas ainda não foi especificada pelo INEA por meio do Termo de Referência, cuja emissão está sendo aguardada.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XVIII

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicações_Fevereiro 2015” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA_EXT 015_15- Protocolo 17º Relatório de Auditoria do TAC 02-2012” – Carta de referência MA EXT 225, protocolada no INEA em 19 de

fevereiro de 2015, encaminhando o Relatório XVIII de acompanhamento dos planos de ação do TAC e requerendo a designação de data para

realização da reunião quadrimestral relativa ao período de agosto a novembro de 2014 (Relatórios XV e XVI);

“MA EXT 019_ 2015- Rel. financeiro e gráfico de progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 27/02/15 do Relatório Financeiro, referente ao

Relatório XVIII de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“MA EXT 048_2015 - Cláusula 2.4 TA2 - Reunião quadrimestral” – Carta de referência MA EXT 048/15, protocolada no INEA em 13/04/15

encaminhando a apresentação realizada pela TETRA TECH na segunda reunião quadrimestral, realizada em 08 de abril de 2015;

“ANEXO MA EXT 048_2015 - Cláusula 2.4 TA2 - Reunião quadrimestral” –Cópia da apresentação da segunda reunião Quadrimestral, realizada

pela TETRA TECH, referente aos Relatórios XV, XVI e XVII.

50025-EV-RT025-0

292

Conforme evidenciado, a segunda reunião quadrimestral, prevista para dezembro de 2014, foi realizada em 08 de abril de 2015 com participantes do

INEA, TKCSA e TETRA TECH.

A composição do grupo de especialistas ainda não foi especificada pelo INEA por meio do Termo de Referência, cuja emissão está sendo aguardada.

A TKCSA apresentou o seguinte documento solicitando manifestação do INEA quanto às ações pendentes previstas nesta cláusula:

“Solicitação manif INEA cláusulas 2.3 e 2.4 e itens 6.a e 8.b, TA2 e 12, TAC” – Carta protocolada em 30 de março de 2015 reiterando a necessidade

de manifestação do INEA, visto que o desenvolvimento do item depende de ação do órgão ambiental.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XIX

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicaçoes_Abril 2015” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA EXT 059_2015 - Relatorio financeiro e grafico de progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 27/04/15 do Relatório Financeiro, referente ao

Relatório XVIII de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“MA EXT 065_2015 - Atualizaçao Relatorio financeiro e grafico de progresso financeiro” – Atualização do Relatorio financeiro e gráfico de progresso

protocolado no INEA em 04/05/15, referente ao Relatório XVIII de acompanhamento dos planos de ação do TAC.

Conforme evidenciado no Relatório XVIII, a segunda reunião quadrimestral, prevista para dezembro de 2014, foi realizada em 08 de abril de 2015 com

participantes do INEA, TKCSA e TETRA TECH.

A composição do grupo de especialistas ainda não foi especificada pelo INEA por meio do Termo de Referência, cuja emissão está sendo aguardada.

A TKCSA apresentou para o Relatório XVIII a carta protocolada em 30 de março de 2015 reiterando a necessidade de manifestação do INEA, visto

que o desenvolvimento do item depende de ação do órgão ambiental. Esta cláusula é considerada EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

293

RELATÓRIO XX

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicaçoes_Junho2015” – Printscreen do website da TKCSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA EXT 094_ 2015 - Relatório financeiro e gráfico de progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 26/06/15 do Relatório Financeiro, referente

ao Relatório XIX de acompanhamento dos planos de ação do TAC.

Conforme evidenciado no Relatório XVIII, a segunda reunião quadrimestral, prevista para dezembro de 2014, foi realizada em 08 de abril de 2015 com

participantes do INEA, TKCSA e TETRA TECH.

A composição do grupo de especialistas ainda não foi especificada pelo INEA por meio do Termo de Referência, cuja emissão está sendo aguardada.

A TKCSA apresentou para o Relatório XVIII a carta protocolada em 30 de março de 2015 reiterando a necessidade de manifestação do INEA, visto

que o desenvolvimento do item depende de ação do órgão ambiental.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XXI

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicações_Agosto2015” – Printscreen do website da CSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA EXT 131_ 2015 - Relatório financeiro e gráfico de progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 26/08/15 do Relatório Financeiro, referente

ao Relatório XX de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“MA.EXT 141_15-Cláusula 2.4 TA2 - reunião quadrimestral” – Carta de referência MA EXT 141/15 protocolada no INEA em 16/09/15, encaminhando

em anexo cópia da apresentação da terceira reunião quadrimestral, realizada em 27 de agosto de 2015 com participantes do INEA, CSA e TETRA

TECH;

50025-EV-RT025-0

294

“ANEXO MA.EXT 141_15-Cláusula 2.4 TA2 - reunião quadrimestral” - Anexo da carta de referência MA EXT 141 – Cópia da apresentação da

terceira reunião quadrimestral.

Conforme evidenciado, a terceira reunião quadrimestral, foi realizada em 27 de agosto de 2015 com participantes do INEA, CSA e TETRA TECH.

A composição do grupo de especialistas ainda não foi especificada pelo INEA por meio do Termo de Referência, cuja emissão está sendo aguardada.

A CSA apresentou para o Relatório XVIII a carta protocolada em 30 de março de 2015 reiterando a necessidade de manifestação do INEA, visto que

o desenvolvimento do item depende de ação do órgão ambiental.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XXII

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicações_Outubro 2015” – Printscreen do website da CSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA EXT 169_ 2015 - Relatório financeiro e gráfico de progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 26/10/15 do Relatório Financeiro, referente

ao Relatório XXI de acompanhamento dos planos de ação do TAC.

Conforme evidenciado no Relatório XXI, a terceira reunião quadrimestral, foi realizada em 27 de agosto de 2015 com participantes do INEA, CSA e

TETRA TECH.

A composição do grupo de especialistas ainda não foi especificada pelo INEA por meio do Termo de Referência, cuja emissão está sendo aguardada.

A CSA apresentou para o Relatório XVIII a carta protocolada em 30 de março de 2015 reiterando a necessidade de manifestação do INEA, visto que

o desenvolvimento do item depende de ação do órgão ambiental.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

295

RELATÓRIO XXIII

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicações_Dezembro 2015” – Printscreen do website da CSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA EXT 220_ 2015 - Relatorio financeiro e grafico de progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 23/12/15 do Relatório Financeiro, referente

ao Relatório XXII de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“MA_EXT 207_15- Protocolo 22º Relatório de Auditoria do TAC 02-2012” - Carta de protocolo do Relatório XXII no INEA em 16/12/15.

Conforme evidenciado no Relatório XXI, a terceira reunião quadrimestral, foi realizada em 27 de agosto de 2015 com participantes do INEA, CSA e

TETRA TECH.

A CSA solicitou ao INEA por meio da carta de referência MA EXT 207/15, protocolada no INEA em 16/12/15, a designação de data para realizar a

quarta reunião quadrimestral para apresentação do cumprimento das obrigações contempladas no TAC e seus aditivos.

A composição do grupo de especialistas ainda não foi especificada pelo INEA por meio do Termo de Referência, cuja emissão está sendo aguardada.

Esta cláusula é considerada EM HOLD.

RELATÓRIO XXIV

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade, os seguintes documentos:

“Website_Publicacoes_Fevereiro 2016” – Printscreen do website da CSA, demonstrando a disponibilização dos Relatórios de Auditoria de

Acompanhamento do TAC;

“MA EXT 034_2016 -Relatorio financeiro e graífico de progresso financeiro” – Protocolo no INEA em 26/02/15 do Relatório Financeiro, referente

ao Relatório XXIII de acompanhamento dos planos de ação do TAC;

“Ata de reuniao INEA 08.04.205 - Rel. XV, XVI e XVII” – Ata da reunião quadrimestral realizada em 08/04/15, com participantes do INEA, CSA

e Tetra Tech, referente aos Relatórios XV, XVI, XVII;

50025-EV-RT025-0

296

“Ata de reuniao INEA 27.08.2015 - Rel. XVII, XIX e XX” – Ata da reunião quadrimestral realizada em 27/08/15, com participantes do INEA, CSA

e Tetra Tech, referente aos relatórios XVIII, XIX, XX.

A CSA solicitou ao INEA por meio da carta de referência MA EXT 024/16, protocolada no INEA em 16/02/16, a designação de data para realizar a

quarta reunião quadrimestral para apresentação do cumprimento das obrigações contempladas no TAC e seus aditivos, sem retorno pelo Órgão

Ambiental. Visto que o INEA realizou vistorias no site da CSA, de forma a avaliar as ações do Segundo Aditivo ao TAC, a TETRA TECH considera o

item atendido e fica à disposição do INEA para eventual apresentação dos demais resultados, se necessário.

A CSA informa que foi acordada com o INEA a realização de um workshop com objetivo de discutir, com especlialistas brasileiros e estrangeiros, a

gestão de emissões atmosféricas na indústria siderúrgica, de forma a subsidiar o INEA na avaliação do controle e monitoramento de emissões fugitivas

da CSA. O referido workshop foi realizado em 07 de abril de 2016, conforme evidência apresentada:

“Convite Workshop - Gestao de Emissoees Atm. na Industria Siderugica” – Convite do workshop de gestão de emissões atmosféricas na

indústria siderúrgica, realizado em 7 de abril de 2016;

“Lista de presenca workshop” – Lista de presença assinada pelos participantes do workshop.

O workshop foi apresentado por grupo de especialistas, brasileiros e estrangeiros, com vistas a dar suporte aos compromitentes em relação à gestão

de emissões fugitivas da indústria siderúrgica global.

Esta cláusula é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

297

Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.1

Como garantia das obrigações assumidas neste Segundo Aditivo, e consolidando sua firme intenção de honrá-lo em homenagem ao patrimônio coletivo (artigo 225 CRFB/88), a COMPROMISSADA apresentará, em até 30 dias, a partir da

data de assinatura deste Segundo Aditivo, a renovação da fiança bancária no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

16-04-14 16-05-14

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Carta de Fiança - Instituto Estadual do Ambiente INEA” – Carta de fiança emitida em 02 de maio de 2014 pelo Banco Itaú BBA S.A., tendo o INEA

como favorecido e a TKCSA como afiançada, com o valor limite de 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

“MA_EXT112_Carta de entrega da fiança bancária ao INEA 06.05.14” – Carta de referência MA EXT 112/2014, protocolada no INEA em 06 de

maio de 2014, apresentando como anexo a carta fiança bancária emitida pelo Banco Itaú BBA S.A.

Esta cláusula é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

298

Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

5.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Segundo Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA.

16-04-14 06-05-14

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Anexo_Publicaç_o - Segundo Termo Aditivo - TAC” – Cópia do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 28 de abril de 2014 com a

publicação do extrato do Termo Aditivo 008/2014 – Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA N°.02/2012;

“MA_EXT102_Publicaç_o do Termo Aditivo 08_14- Cumprimento à cláusula” – Carta de referência MA EXT 102/2014, protocolada no INEA em 28

de abril de 2014, apresentando como anexo a publicação do extrato do Segundo Termo aditivo no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Esta cláusula é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

299

RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DAS CLÁUSULAS DO TERMO ADITIVO N° 04/2016 - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TAC INEA N°.02/2012

50025-EV-RT025-0

300

Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3.1

A COMPROMISSADA pagará em 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste Termo Aditivo, a multa moratória estipulada

na cláusula sexta, item 6.1, letra c do TAC. INEA 02/2012, TAC ora aditado, decorrente do não cumprimento de obrigações pactuadas no referido TAC, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Parágrafo Único – a multa deverá ser depositada na conta bancária n° 138-4, agência 6898 Banco Bradesco, de titularidade do Instituto Estadual do Ambiente. Após o deposito, a COMPROMISSADA deverá protocolar o comprovante de depósito

na sede do INEA, nos autos do processo administrativo E07/503.686/2012.

28-03-16 27-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de atendimento:

“MA EXT 065_2016 - Encaminha comprovante de deposito” – Carta de referência MA EXT 065/2016, protocolada no INEA em 15 de abril de

2016, apresentando como anexo o comprovante de depósito na conta bancária n° 138-4, agência 6898 Banco Bradesco da multa moratória no

valor de R$ 210.000.

Esta cláusula é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

301

Cláusula AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

5.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, deverá o extrato do presente Terceiro Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da COMPROMISSADA.

28-03-16 17-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência de atendimento:

“Publicação D.O. Terceiro Aditivo ao TAC_30.03.16” – Cópia do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 30 de março de 2016 com a

publicação do extrato do Termo Aditivo INEA nº 04/2016 - Terceiro Termo Aditivo ao TAC n° 02/12. (Id: 1944151).

Esta cláusula é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

302

RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CONSTITUINTES DO ANEXO I DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TAC INEA N°.02/2012

50025-EV-RT025-0

303

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

1

NC 01, OM

50

Rel. DZ-056

2013

(c/ ações de abrangência da vistoria

do INEA de 21 mar 2014)

a) Adequar o sistema de contenção de efluentes oleosos da área destinada aos tanques de tratamento de efluentes líquidos da RIP;

16-04-14 16-06-14

b) Adequar a área inadequada de armazenamento de óleo lubrificante e de manutenção de equipamentos na área da

Sotrel; 16-04-14 16-06-14

c) Adequar o armazenamento de tambor identificado como “resíduo de tinta” ao lado do galpão de manutenção da

Coqueria, que apresentava furo, por onde se observava o vazamento de efluente oleoso. 16-04-14 16-06-14

d) Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na lateral dos regeneradores dos AFs 16-04-14 16-07-14

e) Adequar diques de contenção de caçambas de resíduos na área da aciaria

16-04-14 16-07-14

f) Por abrangência, apresentar avaliação de todas as estruturas de contenção de caçambas ou outros recipientes de resíduos, com os devidos projetos e cronogramas de correção, se necessários.

16-04-14 16-07-14

RESULTADOS

RELATÓRIO XX

OBSERVAÇÃO 1–1: Este item foi ATENDIDO no Relatório XIV.

Ação “a”

Na ata da primeira Reunião Quadrimestral, realizada em 14/10/2014, foram apresentadas as constatações feitas pelo INEA durante a vistoria técnica

realizada pelo órgão ambiental na Usina da TKCSA em 24/09/2014. Na referida ata, algumas das não conformidades verificadas durante a vistoria

realizada pelo INEA foram relacionadas a itens tratados nos Planos de Ação constantes do Anexo I do TAC e de seus Termos Aditivos. No entanto, a

ata de reunião em questão apenas foi assinada pelas partes presentes em 26/05/2015, de modo que a correlação das não conformidades verificadas

a itens do TAC apenas será tratada a partir do presente relatório. Neste sentido, a auditada apresentou os seguintes documentos evidenciando a

adequação das não conformidades verificadas com relação ao item 1 subitem “a”:

50025-EV-RT025-0

304

“Plano de Ação INEA” - Atualização em 30/06/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 1 “a”;

“Check list de vistoria ambiental da área de manutenção de equipamentos móveis” – Checklist versão 1.01 que será utilizado na vistoria ambiental

na área de manutenção de equipamentos móveis da unidade de Coprodutos;

“IT- Execuções de serviços de manutenção na oficina” – Instrução de Trabalho versão 1.01 para Execução de Serviços de Manutenção na Oficina

da área de Coprodutos;

“Relatório Fotográfico” – Relatório fotográfico elaborado em abril de 2015 das ações realizadas na Área de Manutenção de Equipamentos, de

acordo com as ações estabelecidas no plano de ação em resposta a Constatação do INEA relacionada ao item 1, ação “a”, do Segundo

Termo Aditivo ao TAC 02/12;

“Lista de Treinamento” - Lista de Presença do Treinamento realizado em 09/06/2015 para o Procedimento da Execução de Serviços de Manutenção

na Oficina da área de Manutenção de Equipamentos;

“Plano de Ação INEA” - Atualização em 03/08/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 1 “a”.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico Item 1a – Fotos tomadas durante campanhas de campo (15/07/15).

Conforme evidenciado no registro fotográfico, a auditoria verificou as adequações realizadas na área da oficina de manutenção de veículos pesados,

sendo constatada a concepção de uma área interna do galpão da oficina, destinada ao armazenamento de pneus.

Foi constatada a presença de veículos aguardando manutenção em área externa a do galpão da oficina, sem vazamentos de óleo no solo.

Nota-se que de acordo com o plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação, ainda estão previstas novas ações, tais

como a contratação e implantação cobertura da área externa da oficina de manutenção, assim como pavimentação dessa área com a respectiva

remoção do solo contaminado.

Portanto, esta ação é considerada atendida para o período e será acompanhada continuamente pela auditoria até a conclusão do referido plano de

ação com vistoria na área.

50025-EV-RT025-0

305

Ação “b”

Na ata da primeira Reunião Quadrimestral, realizada em 14/10/2014, foram apresentadas as constatações feitas pelo INEA durante a vistoria técnica

realizada pelo órgão ambiental na Usina da TKCSA em 24/09/2014. Na referida ata, algumas das não conformidades verificadas durante a vistoria

realizada pelo INEA foram relacionadas a itens tratados nos Planos de Ação constantes do Anexo I do TAC e de seus Termos Aditivos. No entanto, a

ata de reunião em questão apenas foi assinada pelas partes presentes em 26/05/2015, de modo que a correlação das não conformidades verificadas

a itens do TAC apenas será tratada a partir do presente relatório. Neste sentido, a auditada apresentou os seguintes documentos evidenciando a

adequação das não conformidades verificadas com relação ao item 1 subitem “b”:

“Plano de Ação INEA_Sotrel” – Atualização em 20/05/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 1 “b”;

“Check list MA003-Controle de Limpeza da Cx. Sep. Óleo e Canaleta” – Checklist de Controle de Limpeza da caixa de Separação Água Óleo de

janeiro até junho de 2015;

“Check list preenchido MA008” - Checklist de Controle de Inspeção das Áreas de Segregação de Produtos Contaminados de março até junho de

2015;

“Check List Procedimento MA-003_Limpeza SAO e canaletas” – Checklist de Controle de Limpeza da caixa de Separação Água-Óleo e canaletas

de novembro e dezembro de 2015;

“Proced Exec dos Serviços de Manut sobre o Piso Pavimentado-Rev_MA-003” – Procedimento revisado em 18/12/2014 para Execução de serviços

de Manutenção na oficina da Sotrel.“Treinamento Proced. Exec. dos Servs. de Manut. Piso Pavimentado_MA-003-2” – Lista de Presença do

Treinamento realizado em 22/12/2014 para o Procedimento MA-003 de Inspeção da Limpeza SAO e canaletas;

“Proced. de Limp. e Segreg. de Resíd - MA-008 e Lista de Treinamento” – Procedimento revisado em 20/05/2015 para Limpeza e Segregação de

Resíduos na área do Canteiro da Sotrel;

“Relatório Fotográfico” – Relatório fotográfico atualizado em janeiro de 2015 das ações realizadas na Área da Sotrel, de acordo com as ações

estabelecidas no plano de ação em resposta à Constatação relacionada ao item 1, ação “b”, do Segundo Termo Aditivo ao TAC 02/12.

50025-EV-RT025-0

306

Adicionalmente, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico Item 1b – Fotos tomadas durante campanhas de campo (15/07/15).

O registro fotográfico da auditoria demonstra as adequações realizadas na área da Sotrel, quanto ao acondicionamento de óleo, resíduos perigosos,

de pneus e de housekeeping.

Contudo, foi verificado em campo que as canaletas que direcionam os efluentes do pátio de manutenção para a caixa SAO, constatadas saturadas

pelo INEA, na vistoria de 24 de setembro de 2014, continuam com a mesmas dimensões. Cabe ressaltar que na vistoria realizada durante a Auditoria

Ambiental de Acompanhamento de acordo com a DZ-056.R3, foi constatada que a referida canaleta encontrava-se saturada e com extravasamento

para rede de drenagem pluvial do site.

Portanto, esta ação é considerada parcialmente atendida.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

307

RELATÓRIO XXI

OBSERVAÇÃO 1–2: Este item foi ATENDIDO no Relatório XIV.

Ação “a”

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência de tratamento das não conformidades verificadas na vistoria do INEA de 24 de setembro

de 2014 com relação ao item 1 subitem “a”:

“Plano de Acao” - Atualização em 01/08/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 1 “a”;

De acordo com o plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação, ainda estão previstas novas ações, tais como a

contratação e implantação de cobertura da área externa da oficina de manutenção, assim como pavimentação dessa área com a respectiva remoção

do solo contaminado.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“Registro Fotográfico Item 1 ação a – INEA” – Fotos tomadas durante campanhas de campo (16/09/15 e 09/10/15).

Conforme evidenciado no registro fotográfico, a auditoria verificou as ações de housekeeping realizadas na área da oficina de manutenção de veículos

pesados, embora tenha sido constatada a presença de veículos aguardando manutenção em área externa a do galpão da oficina, sem vazamentos

de óleo no solo.

A auditoria constatou que a ação sobre a contenção referida na ação a implementar deste item, considerada ATENDIDA no Relatório XIV - sistema

de contenção de efluentes oleosos da área destinada aos tanques de tratamento de efluentes líquidos – encontrava-se com uma das paredes laterais

danificadas, conforme registro fotográfico da vistoria realizada em 16/09/15:

“Registro Fotográfico Item 1 ação a - TA2” – Registo fotográfico da ação “a” do item 1 do Segundo ao TAC.

50025-EV-RT025-0

308

Na vistoria realiza pela equipe de auditoria no dia 09/10/15 constatou-se que a lateral danificada da referida contenção tinha sido reconstituída conforme

evidenciado no registro fotográfico da auditoria.

Portanto, esta ação é considerada atendida.

Ação “b”

Apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria como evidência das ações tomadas pela auditada para tratamento das não

conformidades verificadas na vistoria do INEA de 24 de setembro de 2014 com relação ao item 1 subitem “b”:

Registro Fotográfico Item 1b – Fotos tomadas durante campanhas de campo (16/09/15).

O registro fotográfico da auditoria demonstra as adequações realizadas na área da Sotrel, quanto ao sistema de coleta de águas pluviais.

A Sotrel instalou calhas no telhado das suas instalações administrativas para captação das águas pluviais e direcionamento direto para galeria de

drenagem pluvial. Dessa forma, a canaleta que recebe e direciona os efluentes do pátio de manutenção para a caixa SAO, constatada saturada pelo

INEA na vistoria de 24 de setembro de 2014, deixa de receber parte a contribuição das águas pluviais das instalações administrativas.

Na data da vistoria realizada pela equipe auditora não foi constatado o transbordo de efluentes da canaleta de efluentes do pátio de manutenção para

rede de drenagem pluvial.

Portanto, esta ação é considerada atendida.

50025-EV-RT025-0

309

Ação “c”

Esta ação foi considerada atendida no Relatório XIV. No entanto, conforme informado na Nota Geral #9, a partir deste Relatório a equipe de auditoria

incluiu a verificação em campo de ações do TAC e seus aditivos consideradas atendidas.

Em verificação em campo realizada em 09/10/15, a equipe de auditoria verificou o ponto de acondicionamento de resíduos da Coqueria atrás do

galpão de manutenção, não tendo sido constatados desvios quanto ao acondicionamento de resíduos sólidos. No entanto, adicionalmente foi verificada

a área de acondicionamento de resíduos perigosos, localizada no interior da oficina de manutenção da Coqueria (prédio B48), sendo constatado o

acondicionamento inadequado de lâmpadas, conforme registo fotográfico da auditoria apresentado como evidência:

Registro Fotográfico Item 1c – Fotos tomadas durante campanhas de campo (09/10/15).

Portanto, esta ação é considerada não atendida.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

310

RELATÓRIO XXII

OBSERVAÇÃO 1–2: Este item foi ATENDIDO no Relatório XIV.

Ação “a”

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência de tratamento das não conformidades verificadas na vistoria do INEA de 24 de setembro

de 2014 com relação ao item 1 subitem “a”:

“Plano de Ação INEA” - Atualização em 05/11/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 1 “a”;

“Plano de Ação INEA” - Atualização em 07/12/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 1 “a”;

De acordo com o plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação, ainda estão previstas novas ações, tais como a

contratação e implantação de cobertura da área externa da oficina de manutenção, assim como pavimentação dessa área com a respectiva remoção

do solo contaminado.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“Registro Fotográfico Item 1 ação a – INEA” – Fotos tomadas durante campanhas de campo (09/12/15).

A auditoria verificou a a adequação da contenção dos tanques de tratamento de efluentes da lavagem de veículos e, o adequado armazenamento de

pneus na área da oficina de Coprodutos. Contudo, conforme evidenciado no registro fotográfico, foi constatada a presença de veículos aguardando

manutenção em área externa a do galpão da oficina, sem adequada proteção contra possíveis vazamentos de óleo diretamente no solo. A área de

acondicionamento de resíduos perigosos também se encontrava inadequada.

Portanto, esta ação é considerada parcialmente atendida.

50025-EV-RT025-0

311

Ação “b”

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência das ações tomadas pela auditada para tratamento das não conformidades verificadas

na vistoria do INEA de 24 de setembro de 2014 com relação ao item 1 subitem “b”:

“Relatório Fotográfico - instalação da calha” – Relatório fotográfico, elaborado em novembro de 2015, das ações realizadas na CSA na área de

armazenamento de óleo lubrificante e de manutenção de equipamentos na área da Sotrel.

O relatório apresentado como evidência demonstra a situação da canaleta de drenagem pluvial do Pátio da Sotrel em período de chuva (não

saturada), após a instalação da calha para coleta das águas pluviais do teto das edificações da área da Sotrel.

Portanto, esta ação é considerada atendida.

Ação “c”

Esta ação foi considerada atendida no Relatório XIV. No entanto, conforme informado na Nota Geral #9, a partir do Relatório XXI a equipe de auditoria

incluiu a verificação em campo de ações do TAC e seus aditivos consideradas atendidas.

Conforme evidenciado no Relatório XXI, em verificação em campo realizada em 09/10/15, a equipe de auditoria verificou a área de acondicionamento

de resíduos perigosos, localizada no interior da oficina de manutenção da Coqueria (prédio B48), sendo constatado o acondicionamento inadequado

de lâmpadas.

No período coberto por este Relatório, verificou-se novamente a área de acondicionamento de resíduos perigosos do prédio B48 na Coqueria, sendo

constatada sua adequação, conforme evidenciado no registro fotográfico da auditoria:

Registro Fotográfico Item 1c – Fotos tomadas durante campanhas de campo (11/11/15).

50025-EV-RT025-0

312

Portanto, esta ação é considerada atendida.

A ação “a” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIII

OBSERVAÇÃO 1–2: Este item foi ATENDIDO no Relatório XIV.

Ação “a”

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência de tratamento das não conformidades verificadas na vistoria do INEA de 24 de setembro

de 2014 com relação ao item 1 subitem “a”:

“Plano de Ação INEA” - Atualização do Plano de Ação em 07/12/2015, elaborado para a constatação do INEA associada ao item 1 “a”;

“Carta de Nomeação - RC 10042238” – Carta de nomeação da empresa GMM para a realização dos Serviços de Pavimentação da Oficina de

Equipamentos Móveis;

“Plano de Ação INEA” - Atualização do Plano de Ação em 03/02/2015, elaborado para a constatação do INEA associada ao item 1 “a”.

De acordo com o plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação, ainda está prevista a implantação de cobertura da área

externa da oficina de manutenção, assim como pavimentação dessa área com a respectiva remoção do solo contaminado. Em outubro de 2015, foi

nomeada a empresa que irá executar os serviços.

50025-EV-RT025-0

313

Adicionalmente, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“Registro Fotográfico Item 1 ação a – INEA” – Fotos tomadas durante campanhas de campo (03/02/16).

A auditoria verificou a adequação da contenção dos tanques de tratamento de efluentes da lavagem de veículos e, o adequado armazenamento de

pneus na área da oficina de Coprodutos. Não foi constatado vazamento de óleo no local de manutenção de veículos.

Adicionalmente, destaca-se que já foram iniciadas as obras de pavimentação com concreto da área externa da oficina de manutenção. A auditoria

aguarda a conclusão do plano de ação elaborado pela auditada e, portanto, esta ação é considerada parcialmente atendida.

A ação “a” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 1–2: Este item foi ATENDIDO no Relatório XIV.

Ação “a”

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência de tratamento das não conformidades verificadas na vistoria do INEA de 24 de setembro

de 2014 com relação ao item 1 subitem “a”:

50025-EV-RT025-0

314

“Plano de Acoes INEA” - Atualização do Plano de Ação em 01/03/2016, elaborado para a constatação do INEA associada ao item 1 “a”;

De acordo com o plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação, o prazo para conclusão da pavimentação e cobertura da

área externa à Oficina de Manutenção se encerrou em março de 2016.

O registro fotográfico da auditoria evidencia que as obras de pavimentação da área externa da oficina de manutenção foram concluídas, e que a

cobertura da área se encontrava em implantação, na campanha de campo realizada em 11/04/16.

Apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“Registro Fotográfico Item 1 ação a – INEA” – Fotos tomadas durante campanhas de campo (16/03/16 e 11/04/16).

A auditoria aguarda a conclusão do plano de ação elaborado pela auditada e, portanto, esta ação é considerada parcialmente atendida.

A ação “a” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

315

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

3 NC 04 Rel.

DZ-056

a) Implantar no plano de manutenção do Carro de Compactação, Enfornamento e Desenfornamento (SPCC) a rotina que mantenha o sistema de compactação de acordo com os parâmetros de projeto.

16-04-14 30-04-14

b) Estudar melhorias na compactação e apresentar ao INEA cronograma de implantação das melhorias de compactação e do sistema de despoeiramento, caso aplicável.

16-04-14 15-07-14

c) Retreinar todos os operadores, na IT 2718, com foco na compactação mais uniforme. 16-04-14 30-05-14

d) Implantar as melhorias na compactação e despoeiramento, se cabíveis, e verificar eficiência. 16-04-14 15-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 3-1: Este item foi considerado Atendido no Relatório XXII.

OBSERVAÇÃO 3-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida o item 10 do TAC INEA N° 02./2012.

Ação “d”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidências adicionais de atendimento desta ação:

“Ata de Reuniao INEA 27.03.2015_Acoes Melhoria Sist. Desp. Coqueria” – Ata da reunião realizada em 27 de março de 2015, com participantes

do INEA, CSA e TETRA TECH, para apresentação por parte da CSA das medidas de controle de emissões fugitivas na Coqueria;

“MA EXT 031_2016 -Rel concl implant melhorias compact e despoeiramto enfornamto Coqueria” – Carta de referência MA EXT 031/2016,

protocolada no INEA em 25/02/2016, encaminhando como anexo o Relatório de conclusão da Implantação de Melhorias na Compactação e

Despoeiramento do Enfornamento da Coqueria.

“ANEXO MA EXT 031_2016 -Rel concl implant melhorias compact e despoeiramto enfornamto Coqueria” - Relatório de conclusão da

Implantação de Melhorias na Compactação e Despoeiramento do Enfornamento da Coqueria.

50025-EV-RT025-0

316

O Relatório apresentado como evidência apresenta um histórico das melhorias implantadas na Coqueria da CSA (i) no sistema de compactação e (ii)

no sistema de despoeiramento do enfornamento. O item 3 desse relatório apresenta os resultados do monitoramento de emissões fugitivas na

Coqueria, comparando os resultados antes e depois da implantação das referidas ações de melhoria, visando demonstrar a eficiência das referidas

ações.

Adicionalmente, vale ressaltar que o INEA considerou o item 3, do Anexo I, do Segundo Aditivo, atendido em sua Avaliação Técnica elaborada para

celebração do Terceiro Termo Aditivo ao TAC. Com efeito, conforme consta do texto do sétimo considerando do Terceiro Termo Aditivo, “com relação

ao item 3 do Anexo I ao Segundo Aditivo, as ações executadas pela COMPROMISSADA com vistas a atuar nas emissões fugitivas não captadas pela

coifa do sistema de despoeiramento do forno de coqueificação, da unidade Coqueria foram consideradas atendidas, conforme Avaliação Técnica do

COMPROMITENTE INEA.”

Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a SEA,

CECA, INEA e CSA.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

317

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

5 NC 07 Re.

DZ-056 2013

a) Desenvolver estudo para adequação do sistema de despoeiramento com foco na capacidade do exaustor, potência do ventilador, perda de cargas/ entrada de ar falso e capacidade de filtragem, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação.

16-04-14 30-07-14

b) Concluir a instalação do sistema de despoeiramento da casa de corrida (nova redação) 16-04-14 15-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida o item 4 do TAC INEA N° 02./2012.

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item.

Portanto, o item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO XIV

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido na cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, a TKCSA deverá apresentar projeto

de engenharia básica e cronograma para a execução das ações relacionadas neste item no prazo de 3 (três) meses a contar a partir do dia 16 de abril

de 2014. Além disso, o parágrafo único da referida cláusula estabelece que as partes devem celebrar um novo Aditivo ao TAC 02/2012 com vista a

estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos não poderão exceder os assumidos Segundo Aditivo.

50025-EV-RT025-0

318

Ação “a”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Protocolo INEA - atendimento cláusula 2.3 e itens 3 e 5 do TA2” – Carta de referência MA EXT 149, protocolada no INEA em 17/072014, tendo

como anexo as apresentações realizadas pela TKCSA na reunião de 17/07/14 das melhorias do sistema de compactação da coqueria e, do sistema

de despoeiramento da coqueria e casa de corrida (alto forno), incluindo o cronograma das ações previstas.

Em reunião realizada com INEA em 17 de julho, a TKCSA informou que o cronograma apresentado pode sofrer pequenas modificações, em razão da

necessidade de definição de quais ações poderão ser executadas com o alto forno em funcionamento e quais ações somente poderão ser executadas

durante as paradas do alto forno que tem duração em geral de apenas 2 dias.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XV

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012 as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

50025-EV-RT025-0

319

Ação “b”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“PO 500073693” – Pedido de compra emitido para a empresa Hamon do Brasil para realizar o serviço de melhorias no sistema de despoeiramento

da casa de corrida dos altos fornos 1 e 2 da TKCSA.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVI

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

Ação “b”

A TKCSA informa que a empresa contratada, Hamon do Brasil, está desenvolvendo a engenharia básica do sistema, que deverá estar concluída até

o final de janeiro de 2015.

Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

320

RELATÓRIO XVII

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

Ação “b”

A TKCSA ratificou a informação apresentada no relatório anterior (Relatório XVI) e informou que atualmente o projeto previsto neste item se encontra

em processo de revisão da engenharia básica pela empresa contratada, Hamon do Brasil.

Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVIII

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

50025-EV-RT025-0

321

Ação “b”

A TKCSA apresentou o seguinte documento como evidência:

“B89.21 Cronograma resumo 20150330” – Cronograma atualizado em 12/03/15 das obras do projeto de melhorias do sistema de despoeiramento

da casa de corrida do alto forno.

Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XIX

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo. Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos adicionais

Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

322

RELATÓRIO XX

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo. Ação “b”

A TKCSA apresentou o seguinte documento como evidência de avanço:

“PO 45000084939” – Pedido de Compra para a empresa Qualifund, em 03/07/2015, para a execução dos serviços de instalação de fundações para

o despoeiramento da Casa de Corrida do Alto-Forno.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XXI

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

50025-EV-RT025-0

323

Ação “b”

Em reunião realizada com INEA na presença de representantes da TETRA TECH, em 10 de setembro de 2015, a CSA apresentou as melhorias que

estão em andamento no sistema de despoeiramento do Alto Forno, para atendimento do item 5.b, do segundo Aditivo ao TAC, assim como um

cronograma de previsão para execução de cada etapa do projeto. Em vista disso, a auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“MA_EXT 157_ 2015 -Item 5, b, do Anexo I do 2 Termo Aditivo n. 08_2014 ao TAC” – Carta de referência MA EXT 157/15, protocolada no INEA

em 29/09/15, encaminhando como anexo a apresentação sobre o projeto de melhoria do sistema de despoeiramento da casa de corrida dos altos

fornos, assim como o relatório técnico que subsidia a apresentação;

“Relatorio Tecnico_Adequacoes Sist. Despoeiramento” – Relatório técnico de melhorias no Sistema de Despoeiramento da Casa de Corrida dos

Altos Fornos da CSA.

O relatório técnico apresentado como evidência descreve as melhorias que serão implantadas no sistema despoeiramento da casa de corrida dos

altos fornos da CSA, assim como o planejamento e estratégias de implantação do projeto. De acordo com o planejamento informado no relatório as

adequações serão realizadas nos seguintes componentes do sistema de despoeiramento:

1. Captação e Transporte

2. Sistema de Filtros

3. Ventilação

É destacado no relatório que a troca dos rotores dos ventiladores da Casa de Corrida, principal adequação do sistema de ventilação da Casa de

Corrida, deverá ser feita simultaneamente às atividades de produção da Usina, de forma a obter o melhor desempenho ambiental possível. A CSA

informa que o trabalho de substituição de cada rotor levará 10 dias corridos, de forma que a conclusão de ambos os rotores terá uma duração total de

20 dias corridos. Durante a troca do 1º rotor, o sistema de despoeiramento terá capacidade total de movimentar 710.000 m³/h, o que equivale a 50%

da capacidade operacional atual, enquanto durante a troca do 2º rotor, a capacidade do sistema será de 900.000 m³/h, isto é, 64% da capacidade

operacional atual.

50025-EV-RT025-0

324

Adicionalmente, nota-se que previamente a troca dos rotores será realizada a abertura das laterais do lanternim da casa de corrida. O processo de

retirada das peças das duas laterais (lateral norte e lateral sul) leva em torno de 7 (sete) dias para ser concluído, ou seja, este trabalho deve ser

iniciado, aproximadamente, com uma semana de antecedência ao início da troca do primeiro rotor. O processo de recolocação das peças à

configuração inicial leva 14 (quatorze) dias, sendo necessário, portanto, mais duas semanas de trabalho após a conclusão da troca dos rotores.

Por fim o relatório concluí que será adotada a estratégia de troca dos rotores dos ventiladores da Casa de Corrida em paralelo às atividades de

produção da Usina.

A CSA informa que vem dispendendo todos os esforços para executar a implantação do projeto objeto deste item do TAC com o melhor desempenho

ambiental possível.

Ressalta-se ainda que, como citado, todas as ações foram apresentadas ao INEA e visam ao atendimento deste item do Segundo Aditivo do TAC.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XXII

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

50025-EV-RT025-0

325

Ação “b”

Com objetivo de reiterar a carta protocolada no INEA em 29/09/15, a qual apresentou informações a respeito da implantação do projeto de melhoria

do sistema de despoeiramento da casa de corrida dos Altos Fornos, a auditada enviou e-mail ao INEA em 06/11/2015, informando que, conforme

planejamento inicial, 2/3 do fechamento lateral da Casa de Corrida (lados sul e norte) foram retirados, bem como a abertura dos lanternins foi iniciada.

Além disso, mantendo a transparência do processo de implantação do referido projeto, em 11/11/2015, a CSA protocolou nova carta no INEA

informando sobre algumas alterações que foram necessárias no planejamento da realização da troca dos rotores com as respectivas justificativas.

Vide abaixo a relação de evidencias apresentadas:

“ENC CSA - Item 5b do item 5 b do Segundo Termo Aditivo ao TAC 02 2012” – Email enviado pela TKCSA em 06/11/2015 ao INEA comunicando

o início da abertura das laterais da casa de corrida e dos lanternins, visando manter o ambiente interno da Casa de Corrida com salubridade

suficiente para os trabalhadores durante a implantação do projeto de repotenciamento do sistema de despoeiramento.

Adicionalmente, a auditada apresentou como evidência de avanço os seguintes documentos:

“MA EXT 178_2015 - Item 5, b, do Anexo I do 2º Termo Aditivo n. 08_2014 ao TAC” – Carta protocolada no INEA em 11 de novembro de 2015

informando a alteração do planejamento de execução da atividade de troca dos rotores da Casa de Corrida com a devida justificativa;

“Acompanhamento Projeto de Despoeiramento da Casa de Corrida” – Acompanhamento do projeto das melhorias no despoeiramento da Casa de

corrida, elaborado em 30/11/2015, contendo o que já foi realizado, o planejamento, os riscos/ações e o progresso.

Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

326

RELATÓRIO XXIII

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo. Ação “b”

A auditada apresentou como evidência de avanço os seguintes documentos:

“Acompanhamento Projeto de Despoeiramento da Casa de Corrida” – Acompanhamento do projeto das melhorias no despoeiramento da Casa de

corrida, atualizado em 28/12/2015, contendo o que já foi realizado, o planejamento, os riscos/ações e o progresso.

“Acompanhamento Projeto de Despoeiramento da Casa de Corrida” – Acompanhamento do projeto das melhorias no despoeiramento da Casa de

corrida, atualizado em 12/02/2016, contendo o que já foi realizado, o planejamento, os riscos/ações e o progresso.

Portanto, permanece o status reportado no relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

327

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 5-1: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes

celebraram um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item. Em

virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 04/16 – cláusula 2.1, a ação “b” do item 5 passou a ser reportada conforme textos descritivos e prazo final

a saber:

“b. Concluir a instalação do sistema de despoeiramento da casa de corrida. Prazo 15 de abril de 2016” Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a SEA,

CECA, INEA e CSA. Ação “b”

A auditada apresentou como evidência de avanço os seguintes documentos:

“Ata de reuniao 10.09.2015 - Acoes Propostas Projeto de Melhorias Sist. Desp. CC” – Ata da reunião realizada em 10 de setembro de 2015, com

participantes do INEA, CSA E TETRA TECH, para apresentação das ações de melhoria propostas para o sistema de despoeiramento da Casa de

Corrida dos Altos Fornos;

“MA EXT 033_2016 - Status acoes melhoria sistema de despoeiramento Casa de Corrida” – Carta de referência MA EXT 033/2016, protocolada no

INEA em 25/02/2016, encaminhando como anexo o relatório de “Status das Ações de Melhoria no Sistema de Despoeiramento da Casa de Corrida

dos Altos Fornos da CSA”;

“Anexo MA EXT 033_2016 - Relatorio Status acoes melhoria sistema de despoeiramento Casa de Corrida” – Relatório de acompanhamento do

status das Ações de Melhoria no Sistema de Despoeiramento da Casa de Corrida dos Altos Fornos da CSA;

“Acompanhamento Projeto de Despoeiramento da Casa de Corrida” – Acompanhamento do projeto das melhorias no despoeiramento da Casa de

corrida, atualizado em 12/02/2016, contendo o que já foi realizado, o planejamento, os riscos/ações e o progresso.

50025-EV-RT025-0

328

“Acompanhamento Projeto de Despoeiramento da Casa de Corrida” – Acompanhamento do projeto das melhorias no despoeiramento da Casa de

corrida, atualizado em 04/04/2016, contendo o que já foi realizado, o planejamento, os riscos/ações e o progresso.

O relatório encaminhado ao INEA acostado à carta de referência MA EXT 033/16 apresenta o status, por componentes, do projeto de melhorias no

sistema de despoeiramento da casa de corrida dos Altos Fornos.

De acordo com referido relatório, o projeto está em fase final de implantação. Atualmente, o comissionamento a frio do sistema foi concluído. Estando

planejado o comissionamento a quente do sistema e treinamento do pessoal, de acordo com o relatório de acompanhamento do projeto apresentado

como evidência.

Não foi apresentado à auditoria o Handover do projeto, documento que oficializa a conclusão da implantação do novo sistema, para liberação da

adequada operação. Portanto, esta ação é considerada em execução.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

329

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

6 NC 08 Rel.

DZ-056 2013

a) Atualizar o Cadastro Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e apresentar ao INEA atualização do Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hiídricos superficiais adequando os locais de captação /lançamento de recursos hídricos para fins de renovação da Portaria SERLA N° 480. (Nova redação, sem adição de novas obrigações)

16-04-14 30-06-14

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

Ação “a”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item.

Portanto, o item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO XIV

Ação “a”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“MA_EXT 137_14- Outorga de Uso de Recurso Hídricos” - Carta protocolada no INEA em 24 de junho de 2014 encaminhando em anexo a

documentação para solicitação da emissão da outorga. Adicionalmente, a TKCSA solicita ao INEA nesta carta que o valor a ser cobrado pela

captação de água no Canal de São Francisco seja recalculado de forma a reduzir o valor originado pelo software do Cadastro Nacional de Recursos

Hídricos (CNARH), o qual não considera as características físico-quimicas da água captada (água salobra);

“Anexo MA_EXT 137_14 - Relatório captaç_o” – Relatório para Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos – Lançamento

de efluentes;

50025-EV-RT025-0

330

“Anexo MA_EXT 137_14-Condutividade na captaç_o TKCSA” – Gráfico de condutividade na água captada pela TKCSA;

“Anexo MA_EXT 137_14- ART” – Anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável pelo preenchimento dos formulários de requerimento

de outorga da TKCSA;

“ATAS DE REUNIAO” - Atas das reuniões realizadas entre INEA e TKCSA para tratar da solicitação de renovação da outorga da TKCSA;

“E-mail solicitando previs_o emiss_o outorga-julho” – Email enviado em 30 de julho de 2014 pelo gerente de meio ambiente da TKCSA ao INEA

solicitando previsão a respeito da avaliação da documentação entregue em 24 de junho para emissão da outorga de captação/lançamento de

recursos hídricos. A TKCSA aguarda a emissão da outorga pelo INEA, portanto o item é considerado em HOLD.

A ação “a” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XV

Ação “a”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“E-mail solicitando previs_o emiss_o outorga-agosto” - E-mail enviado em 27 de agosto de 2014 pelo gerente de meio ambiente da TKCSA ao

INEA, solicitando previsão a respeito da avaliação da documentação entregue em 24 de junho para emissão da outorga de captação/lançamento

de recursos hídricos. Em resposta ao e-mail enviado pela TKCSA, o INEA indicou que a documentação ainda não foi analisada;

“E-mail solicitando previs+úo emiss+úo outorga-setembro” – E-mail enviado em 1 de outubro de 2014 pelo gerente de meio ambiente da TKCSA

ao INEA, solicitando previsão a respeito da avaliação da documentação entregue em 24 de junho para emissão da outorga de captação/lançamento

de recursos hídricos. A TKCSA aguarda a emissão da outorga pelo INEA, portanto o item é considerado em HOLD.

A ação “a” é considerada EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

331

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XVI

Ação “a”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“E-mail solicitando previs+úo emiss+úo outorga-outubro” - E-mail enviado em 6 de novembro de 2014 pelo gerente de meio ambiente da TKCSA

ao INEA, solicitando previsão a respeito da avaliação da documentação entregue em 24 de junho de 2014 para emissão da outorga de

captação/lançamento de recursos hídricos. Em resposta ao e-mail enviado pela TKCSA, o INEA não soube estimar um prazo para avaliação da

documentação. A TKCSA aguarda a emissão da outorga pelo INEA, portanto o item é considerado EM HOLD.

A ação “a” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XVII

Ação “a”

A TKCSA permanece no aguardo da emissão da0 outorga pelo INEA, portanto o item é considerado EM HOLD.

A ação “a” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

332

RELATÓRIO XVIII

Ação “a”

A TKCSA permanece no aguardo da emissão da outorga pelo INEA e apresentou o seguinte documento:

“Solicitação manif INEA cláusulas 2.3 e 2.4 e itens 6.a e 8.b, TA2 e 12, TAC” – Carta protocolada em 30 de março de 2015 reiterando a necessidade

de manifestação do INEA, visto que a conclusão do item depende de ação do órgão ambiental.

Diante da atual crise hídrica do estado do Rio de Janeiro e Sudeste do Brasil, a TKCSA informou que está em processo de discussão com o INEA a

configuração da captação na região do DISC.

A ação “a” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XIX

Ação “a”

A TKCSA permanece no aguardo da emissão da outorga pelo INEA e apresentou o seguinte documento:

“MA EXT 078_2015-Outorga de Uso de Recursos Hídricos” – Carta protocolada em 27 de maio de 2015 reiterando a necessidade de manifestação

do INEA, visto que a conclusão do item depende de ação do órgão ambiental.

Diante da atual crise hídrica do estado do Rio de Janeiro e Sudeste do Brasil, a TKCSA informou que está em processo de discussão com o INEA a

configuração da captação na região do DISC.

50025-EV-RT025-0

333

A ação “a” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XX

Ação “a”

Diante da atual crise hídrica do estado do Rio de Janeiro e Sudeste do Brasil, a TKCSA informou que continua em processo de discussão com o INEA

a configuração da captação na região do DISC.

Portanto, permanece o status reportado no Relatório anterior.

A ação “a” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XXI

Ação “a”

Diante da atual crise hídrica do estado do Rio de Janeiro e Sudeste do Brasil, a CSA informou que continua em processo de discussão com o INEA a

configuração da captação na região do DISC.

Portanto, permanece o status reportado no Relatório anterior.

A ação “a” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

334

RELATÓRIO XXII

Ação “a”

Diante da atual crise hídrica do estado do Rio de Janeiro e Sudeste do Brasil, a CSA informou que continua em processo de discussão com o INEA a

configuração da captação na região do DISC.

Portanto, permanece o status reportado no Relatório anterior.

A ação “a” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XXIII

Ação “a”

Diante da atual crise hídrica do estado do Rio de Janeiro e Sudeste do Brasil, a CSA informou que continua em processo de discussão com o INEA a

configuração da captação na região do DISC.

Portanto, permanece o status reportado no Relatório anterior.

A ação “a” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XXIV

50025-EV-RT025-0

335

OBSERVAÇÃO 6-1: A partir deste Relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 04/16 – cláusula 2.2, a ação “a” do item 6 passou a ser

reportado conforme textos e prazo final a seguir:

“a. Atualizar o Cadastro Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e apresentar ao INEA atualização do Requerimento de Outorga de Direito de Uso de

Recursos Hiídricos superficiais adequando os locais de captação /lançamento de recursos hídricos para fins de renovação da Portaria SERLA N° 480.”

Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a SEA, CECA, INEA e CSA.

Ação “a”

Em atendimento à nova redação da ação “a” do item 6, a CSA atualizou o Cadastro Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e apresentou ao INEA

em 24 de junho de 2014, por meio da carta de referência MA EXT 137/14, a atualização do Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos

Hiídricos superficiais adequando os locais de captação/lançamento de recursos hídricos para fins de renovação da Portaria SERLA N° 480, por meio

da carta de referência MA EXT 137/14, encaminhando em anexo a documentação para solicitação da emissão da outorga, a saber:

Relatório para Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos – Captação e Lançamento de efluentes;

Gráfico de condutividade na água captada pela CSA;

Anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável pelo preenchimento dos formulários de requerimento de outorga da CSA;

Cabe destacar que a carta MA EXT 137/14 e seus anexos foram apresentados como evidência pela auditada no Relatório XIV. Portanto, este item

passa a ser considerado atendido, devido à alteração do texto da ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

336

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

7 NC 09 Rel.

Dz-056 2013

a) Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação.

16-04-14 30-07-14

b) Concluir a instalação da Estação de Tratamento de Efluentes e iniciar seu respectivo comissionamento (nova redação)

16-04-14 15-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

Ação “a”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas neste item.

Portanto, o item é considerado A INICIAR.

RELATÓRIO XIV

OBSERVAÇÃO 7-1: Conforme estabelecido na cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, a TKCSA deverá apresentar projeto de

engenharia básica e cronograma para a execução das ações relacionadas neste item no prazo de 3 (três) meses a contar a partir de 16 de abril de

2014. Além disso, o parágrafo único da referida cláusula estabelece que as partes devam celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vista a

estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos não poderão exceder os assumidos no Presente

Segundo Aditivo.

50025-EV-RT025-0

337

Ação “a”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Protocolo INEA - atendimento cláusula 2.3 e itens 7 e 10 do TA2” – Carta de referência MA EXT 151 protocolada no INEA em 22/07/2014

encaminhando a apresentação realizada em reunião realizada de 22 de julho de 2014 para apresentar ao INEA a solução técnica e cronograma de

implantação da Estação de Tratamento de Efluentes proposta pela TKCSA para atender aos itens 7 e 10 do Anexo I do Segundo aditivo do TAC.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XV

OBSERVAÇÃO 7-2: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012 as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

50025-EV-RT025-0

338

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVI

OBSERVAÇÃO 7-3: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo. Ação “b”

A TKCSA informou que a contratação da empresa responsável pela implantação do projeto previsto nesta ação encontra-se em fase final de conclusão.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

339

RELATÓRIO XVII

OBSERVAÇÃO 7-3: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo. Ação “b”

A TKCSA informou que a contratação da empresa responsável pela implantação do projeto previsto nesta ação encontra-se em fase de conclusão.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVIII

OBSERVAÇÃO 7-3: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo. Ação “b”

A TKCSA informou que o processo de assinatura do contrato entre a TKCSA e a empresa responsável pela implantação do projeto previsto nesta

ação foi concluído.

50025-EV-RT025-0

340

Apresentam-se como progresso, fotografias tomadas da equipe de auditoria:

Registro fotográfico item 7b - Fotos tomadas durante campanhas de campo (13/04/15).

As fotografias demonstram o início das obras de implantação do projeto previsto nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XIX

OBSERVAÇÃO 7-3: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo. Ação “b”

A TKCSA informou que o processo de assinatura do contrato entre a TKCSA e a empresa responsável pela implantação do projeto previsto nesta

ação foi concluído.

Apresentam-se como progresso, fotografias tomadas da equipe de auditoria:

Registro fotográfico item 7b - Fotos tomadas durante campanhas de campo (30/04/15 e 11/06/15).

As fotografias demonstram o andamento das obras de implantação do projeto previsto nesta ação.

50025-EV-RT025-0

341

A vistoria de campo referente ao ciclo do mês de abril de 2015, realizada em maio de 2015, ocorreu simultaneamente à vistoria de campo da Auditoria

Ambiental de Acompanhamento, realizada de 27 de abril a 8 de maio de 2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XX

OBSERVAÇÃO 7-3: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo. Ação “b”

Apresentam-se como progresso, fotografias tomadas da equipe de auditoria:

Registro fotográfico item 7b - Fotos tomadas durante campanhas de campo (10/08/15).

As fotografias demonstram o andamento das obras de implantação do projeto previsto nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

342

RELATÓRIO XXI

OBSERVAÇÃO 7-3: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

Ação “b”

Apresentam-se como progresso, fotografias tomadas da equipe de auditoria:

Registro fotográfico item 7b - Fotos tomadas durante campanhas de campo (09/10/15).

As fotografias demonstram o andamento das obras de implantação do projeto previsto nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XXII

OBSERVAÇÃO 7-3: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

50025-EV-RT025-0

343

Ação “b”

Apresentam-se como progresso, fotografias tomadas da equipe de auditoria:

Registro fotográfico item 7b - Fotos tomadas durante campanhas de campo (11/11/15 e 09/12/15).

As fotografias demonstram o andamento das obras de implantação do projeto previsto nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XXIII

OBSERVAÇÃO 7-3: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

Ação “b”

Apresentam-se como progresso, fotografias tomadas da equipe de auditoria:

Registro fotográfico item 7b - Fotos tomadas durante campanhas de campo (08/01/16 e 03/02/16).

As fotografias demonstram o andamento das obras de implantação do projeto previsto nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

344

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 7-4: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes

celebraram um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item. Em

virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 04/16 – cláusula 2.1, a ação “b” do item 7 passou a ser reportada conforme textos descritivos e prazo final

a seguir:

“b. Concluir a instalação da Estação de Tratamento de Efluentes e iniciar seu respectivo comissionamento. Prazo: 15 de abril de 2016”

Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a SEA, CECA, INEA e CSA.

Ação “b”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“MA EXT 029_2016 - extensao prazo construcao, comissionamto e operacao assistida ETE”– Carta de referência MA EXT 029/2016,

protocolada no INEA em 25/02/2016, com justificativa e solicitação de extensão de prazo dos itens 7 – ação “b” e 10 – ação “b” para conclusão

da obra da nova ETE na data de 15 de abril, e o seu comissionamento na data de 15 de junho de 2016.

A carta de referência MA EXT 029/16 informa que devido à dificuldade de importação de equipamentos (membranas de ultrafiltração e o sistema

preliminar da estação de tratamento biológico) decorrente da greve da Receita Federal em agosto de 2015, o sistema de tratamento biológico que

estava previsto para ser concluído de fevereiro, será concluído em 15 de abril de 2016.

A CSA informou que após a conclusão das obras da ETE, será necessário um prazo de 2 (dois) meses para que seja concluída a fase de

comissionamento e operação assistida do novo sistema, de modo a que todos os testes possam ser realizados e garantindo a eficiência de todo o

sistema.

50025-EV-RT025-0

345

Apresentam-se, como progresso, fotografias tomadas da equipe de auditoria:

“Registro Fotográfico - Item 7 ação b – TA2” - Fotos tomadas durante campanhas de campo (16/03/16 e 11/04/16).

As fotografias demonstram o andamento das obras de implantação do projeto previsto nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

346

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

8 NC 10 Rel.

DZ-056 2013

a) Adequar a drenagem dos pátios de escória, realizando interligação da mesma ao outlet 17, após tratamento, de forma a evitar que efluente seja lançado diretamente no solo.

16-04-14 31-08-14

b) Adequar a drenagem do pátio de escória de dessulfuração (junto ao pit de cambagem) 16-04-14 31-08-14

c) Implementar sistemática revisada de inspeção / manutenção dos sistemas de drenagens existentes para atender a abrangência requerida.

16-04-14 31-08-14

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 8-1: Este item foi considerado Atendido no Relatório XVI.

OBSERVAÇÃO 8-2: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 37 e 39 do TAC INEA N° 02/2012.

OBSERVAÇÃO 8-3: A ação “b” do item 8 reporta o acompanhamento de constatação levantada pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidências adicionais de atendimento desta ação:

“Ata de reuniao 26.05.2015 - sist. recirc agua resfr escoria dessulfuracao” – Ata da reunião realizada em 26 de maio de 2015, com participantes

do INEA, CSA e TETRA TECH, para apresentação do sistema de recirculação de água de resfriamento de escória de dessulfuração e, sobre

o sistema de drenagem e tratamento do dry pit no Alto Forno.

“MA EXT 041_2016 - Atendimento solicitacao Ata de Reuniao de 26.05.2015” – Carta de referência MA EXT 041/2016, protocolada no INEA

em 07/03/2016, encaminhando como anexo os documentos solicitados em reunião realizada em 26 de maio de 2015 para esclarecimentos

sobre a área de resfriamento de escória de dessulfuração.

“Doc. 01 - MA EXT 041_16 - Planta de drenagem atualizada” – Planta da área de resfriamento de escória de dessulfuração;

50025-EV-RT025-0

347

“Doc. 02 - MA EXT 041_16 - Procedimento de limpeza da area atualizado” – Instrução de Trabalho IT DOC ID # 4475 - Basculamento e

Resfriamento de Escórias oriunda do Conversor (LD), Lingotamento Contínuo e Dessulfuração;

“Doc. 03 - MA EXT 041_16 - Novo projeto de drenagem_1” – Planta e detalhes do novo projeto de drenagem da área de processamento de

escória;

“Doc. 03 - MA EXT 041_16 - Novo projeto de drenagem_2” - Detalhe do novo projeto de drenagem da área de processamento de escória.

Adicionalmente, a auditada apresentou o relatório de vistoria do INEA como evidência atestando o atendimento do item:

“RV TKCSA - TAC 08.03.2016” – Relatório de vistoria RVT 642/2016 do INEA (GELIN/DILAM) realizada em 08/03/2016 no site da CSA.

“RV TKCSA 25.11.2015” - Relatório de vistoria RVT 564/2015 do INEA (GELIN/DILAM) realizada em 25/11/2015 no site da CSA.

Na página 06 do Relatório RVT 564/2015, em OBSERVAÇÕES INEA quanto à avaliação do item 8 subitem b foi registrado que foram realizadas

melhorias no sistema de recirculação de água proveniente do resfriamento da escória de dessulfuração, de forma a promover va recirculação de 100%

da água disposta no pátio. Além disso, o referido Relatório de Vistoria registrou a execução do desassoreamento das bacias, bem como a mudança

do sistema de bombeamento e substituição de dispositivos (extravasor e vasos comunicantes).

Na página 04 do Relatório RVT 642/2016, em OBSERVAÇÕES INEA quanto à avaliação do item 8 subitem b, foi registrado que durante a vistoria

foram constatadas boas condições de operação do pátio de dessulfuração, principalmente em relação às canaletas da área de resfriamento dos potes

de escória.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

348

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

9 NC-11 Rel.

DZ-056 2013

a) adequar o acondicionamento e disposição de resíduos na área situada atrás do galpão de manutenção da coqueria.

16-04-14 30-03-14

(realizado)

b) adequar a disposição de caçambas destinadas a resíduos perigosos na área do Alto Forno e Almoxarifado Central. 16-04-14 30-06-14

c) adequar a área para acondicionamento de resíduos perigosos na área da SIEMENS. 16-04-14 30-05-14

d) Mapear o fluxo de resíduos em toda a usina contemplando todas as suas etapas e todos os envolvidos. 16-04-14 30-06-14

e) Revisar e implementar o PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos da CSA. 16-04-14 30-07-14

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 9-1: Este item foi ATENDIDO no Relatório XIV.

OBSERVAÇÃO 9-2: A ação “c” do item 9 reporta o acompanhamento de constatação levantada pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

A auditoria adota a verificação contínua da constatação da vistoria do INEA (24 de setembro de 2014) associada a este item, tendo sido esta

considerada atendida nos Relatórios XX, XXI e XXII. A continuidade do atendimento à constatação associada a este item foi considerada parcialmente

atendida no Relatório XXIII.

Ação “c”

Apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria referentes ao período de fevereiro de 2016:

“Registro Fotográfico - Item 9 ação c – TA2” – Fotos tomadas durante campanha de campo (16/03/16).

50025-EV-RT025-0

349

Na auditoria de campo realizada em 16/03/16 verificou-se o adequado acondicionamento de resíduos na oficina de manutenção da Primetals (antiga

Siemens).

A auditada apresentou o relatório da vistoria realizada pelo pelo INEA em 08/03/16, como evidência, atestando o atendimento do item:

“RV TKCSA - TAC 08.03.2016” – Relatório de vistoria RVT 642/2016 do INEA (GELIN/DILAM) realizada em 08/03/2016 no site da CSA.

Na página 05 do Relatório RVT 642/2016 naavaliação do item 9, subitem c, o INEA registrou que a empresa (PRIMETALS) adequou a área de

acondicionamento de resíduos perigosos e não perigosos, não sendo constatada a disposição dos mesmos em áreas impróprias. Também foi

evidenciado que a empresa está realizando obras de implantação de uma nova área de maior capacidade para armazenamento temporário de resíduos

(Classe I e II).

Portanto, está ação é considerada concluída, não tendo sido necessária sua verificação na campanha de campo referente a março de 2016.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

350

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

10

PROCON Água

Revalidação do item 5/ 6 do Anexo I

TAC 02/2012

a) Realizar estudo para definir a melhor sistemática de tratamento a ser implementada, e apresentar o projeto de engenharia básico da solução técnica e o cronograma de implantação.

16-04-14 30-07-14

b) Concluir a instalação da Estação de Tratamento de Efluentes e iniciar seu respectivo comissionamento (nova redação e prazo)

16-04-14 15-04-2016

c) Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação e implementar contenção para que em caso de vazamento, possíveis efluentes não atinja a galeria de águas pluviais.

16-04-14 30-08-14

d) Projetar drenagem e tratamento para água de resfriamento da escória de alto forno do Dry Pit. 16-04-14 15-09-14

e) Concluir a instação do sistema de drenagem e tratamento para água de resfriamento de escória do Alto Forno do Dry Pit (nova ação)

16-04-14 15-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 10-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe o item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012.

Ação “a”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “d”

50025-EV-RT025-0

351

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

OBSERVAÇÃO 5/6-2: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2

(tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Conforme Nota Específica

do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório.

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatório Mensal de Coleta de Gases mistos_fevereiro2014” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de abril de

2014;

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_ maio2014_Final 25” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de maio

de 2014.

A ação “a” é considerada A INICIAR.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

352

RELATÓRIO XIV

OBSERVAÇÃO 10-1: Conforme estabelecido na cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, a TKCSA deverá apresentar projeto

de engenharia básica e cronograma para a execução das ações relacionadas neste item no prazo de 3 (três) meses a contar a partir de 16 de abril de

2014. Além disso, o parágrafo único da referida cláusula estabelece que as partes deverão celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vista a

estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos não poderão exceder os assumidos no Segundo

Aditivo.

Ação “a”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Protocolo INEA - atendimento cláusula 2.3 e itens 7 e 10 do TA2” – Carta de referência MA EXT 151 protocolada no INEA em 22/07/2014

encaminhando a apresentação realizada em 22 de julho de 2014, apresentando o projeto e cronograma de implantação da estação de tratamento

de efluentes industriais e esgoto sanitário da TKCSA;

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

50025-EV-RT025-0

353

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

OBSERVAÇÃO 5/6-2: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2

(tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII. Conforme Nota

Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a

cada Relatório.

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Junho2014” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de junho de 2014;

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Julho2014” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de julho de 2014.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

354

RELATÓRIO XV

OBSERVAÇÃO 10-2: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012 as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “c”

Visando o cumprimento desta ação e de demonstração das atividades paralelas realizadas pela TKCSA, esta ação será reportada em duas partes:

C1: Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação;

C2: Implementar contenção para que em caso de vazamento, possíveis efluentes não atinjam a galeria de águas pluviais.

Ação “c1”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“ORDENS DE SERVIÇO - GRANULACAO DE ESCORIA” – Ordens de manutenção para troca de gaxetas das bombas e de inspeção dos tanques

e bombas da área de granulação de escória de alto forno.

50025-EV-RT025-0

355

Ação “c2”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Protocolo INEA apresentaç_o itens extens_o de prazo” – Carta de referência MA EXT 160, protocolada no INEA em 14 de agosto de 2014,

encaminhando como anexo uma cópia da apresentação realizada para os técnicos da GELIN e da GEAR do INEA em 14 de agosto referente à

necessidade de extensão dos prazos das ações contidas nos itens 8 – ação “a”, 10 – ação “c”, 13 ação “c”, 14 – ação “b”, 19 – ação “c”, 19 – ação

“d”, 19 – ação “e”, 19 – ação “f” do Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para Maio de

2015, a auditoria considera a data estabelecida no TAC (30 de Agosto de 2014), até que o INEA se manifeste em relação à referida solicitação.

Ação “d”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“CHP_01_Y74_ARR_CEI_0001_001_A_XXX_DESENHO DE ARRANJO” – Arranjo geral do projeto de engenharia elaborado pela TKCSA para a

área do Dry Pit;

“CHP_01_Y74_GFD_CEI_0001_001_A_XXX_FLUXOGRAMA DE PROCESSO” – Fluxograma do processo de drenagem e tratamento da água de

resfriamento de escória no Dry Pit.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

OBSERVAÇÃO 5/6-3: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2

(tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV. Conforme Nota

Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a

cada Relatório.

50025-EV-RT025-0

356

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Agosto2014” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de agosto de

2014;

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Setembro2014” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de setembro

de 2014.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XVI

OBSERVAÇÃO 10-3: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

OBSERVAÇÃO 10-4: A ação “b” do item 10 reporta o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

50025-EV-RT025-0

357

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Adicionalmente, este item recebe as constatações do INEA conforme Nota Geral #8, relacionadas a saber:

INEA-10-1: Existência de “ladrão” no tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

INEA-10-2: Lançamento de efluente da limpeza dos equipamentos do INBA na rede de águas pluviais.

INEA 10-1

A auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Plano_de_Acao- ladrao tanque Recovery interligado a galeria de aguas pluviais” - Plano de ação elaborado pela TKCSA para tratamento da

constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

“Plano_de_Acao- ladrao tanque Recovery interligado a galeria de aguas pluviais” – Atualização em novembro de 2014 do status do plano de ação

elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

“Evidencia Plano de Ação - Alteração controle nível INBA” – Evidência de implantação das ações estabelecidas no Plano de Ação - Instrução de

serviço de medida provisória para alteração nos parâmetros operacionais do INBA para controle de nível do Recover 01 e 02.

O plano de ação apresentado contempla a realização de ações de mitigação enquanto as ações corretivas não são concluídas.

Conforme plano de ação, foi elaborada instrução de serviço que define como medida, em caso de transbordo dos tanques Recovery 01 e 02, a

notificação ao setor de meio ambiente e o bloqueio com argila da canaleta de drenagem que recebe o efluente.

Durante a visita de campo, a auditoria verificou na sala de controle do sistema de granulação de escória dos altos fornos o funcionamento dos alarmes

de nível dos tanques Recovery 01 e 02.

50025-EV-RT025-0

358

Adicionalmente, apresentam-se fotografias da área tiradas pela auditoria:

Registro fotográfico INEA 10-1 - Fotos tomadas durante as campanhas de campo (19/11/14).

As fotografias apresentam o ladrão do tanque do Recovery 01, não tendo sido constatado transbordo de efluente no momento da visita.

INEA 10-2

A auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Plano_de_Acao- efluente limpeza dos equipamentos INBA na galeria aguas pluviais” – Plano de ação elaborado pela TKCSA para tratamento da

constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas pluviais;

“Plano_de_Acao- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais – Novembro” – Atualização em novembro de 2014 do status do plano de ação

elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas pluviais.

O plano de ação apresentado contempla a realização de ações de mitigação enquanto as ações corretivas não são concluídas.

Adicionalmente apresentam-se fotografias tiradas pela auditoria:

Registro fotográfico INEA 10-1 - Fotos tomadas durante as campanhas de campo (19/11/14).

Ação “c”

Visando o cumprimento desta ação e de demonstração das atividades de mitigação realizadas pela TKCSA, esta ação será reportada em duas partes:

C1: Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação (Atendida Relatório XV);

C2: Implementar contenção para que em caso de vazamento, possíveis efluentes não atinjam a galeria de águas pluviais.

50025-EV-RT025-0

359

Ação “c2”

A TKCSA informou que já contratou empresa para execução das obras de construção civil referentes à contenção ao redor dos tanques de granulação

de escória, para tanto apresentou os seguintes documentos como evidência de avanço:

“PO base contenção” – Pedido de compra para a empresa EBTE engenharia para execução das obras de construção civil referentes às canaletas

de contenção ao redor dos tanques de granulação de granulação do alto forno;

“Ata Reunião Kick Off base contenção” – Ata da reunião de partida, datada de 02 de dezembro de 2014, com participantes da TKCSA e da empresa

EBTE engenharia, responsável pela execução das obras de canaletas ao redor dos tanques de granulação no Alto-Forno.

Conforme apresentado no Relatório XV, a TKCSA protocolou carta no INEA, em 14 de agosto de 2014, solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para Maio de 2015, a auditoria considera a data estabelecida no TAC (30 de Agosto de 2014), até que o INEA se manifeste em relação à

referida solicitação.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

OBSERVAÇÃO 5/6-3: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2

(tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV. Conforme

Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente,

a cada Relatório.

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatorio Mensal de Coleta de Gases Mistos_Outubro2014” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de outubro de

2014;

50025-EV-RT025-0

360

“Relatorio Mensal de Coleta de Gases Mistos_Novembro2014_Final 31” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de

novembro de 2014.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XVII

OBSERVAÇÃO 10-5: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

OBSERVAÇÃO 10-6: A ação “b” do item 10 reporta o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

Ação “b”

A TKCSA informou que a contratação da empresa responsável pela implantação do projeto previsto nesta ação encontra-se em fase de conclusão.

Adicionalmente, este item recebe as constatações do INEA conforme Nota Geral #8, relacionadas adiante:

INEA-10-1: Existência de “ladrão” no tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

INEA-10-2: Lançamento de efluente da limpeza dos equipamentos do INBA na rede de águas pluviais.

50025-EV-RT025-0

361

INEA 10-1

A auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Plano_de_Acao- ladrao tanque Recovery iterligado a galeria de aguas pluviais” – Atualização em dezembro de 2014 do status do plano de ação

elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas pluviais;

“Plano_de_Acao- ladrao tanque Recovery iterligado a galeria de aguas pluviais” – Atualização em janeiro de 2015 do status do plano de ação

elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas pluviais;

“Treinamento alteracoes para controle de nivel do Recovery 1 e 2” – Lista de presença de participação no treinamento de alterações dos controles

operacionais do INBA para controle do nível do Recovery 01 e Recovery 02;

“Instalacao alarme de nivel sala INBA - transbordo do tanque” - Tela do sistema de controle do INBA demonstrando instalação de alarme de nível

em caso de transbordo no tanque Recovery 01.

INEA 10-2

A auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Plano_de_Acao- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais - Dezembro” – Atualização em dezembro de 2014 do status do plano de ação

elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas pluviais;

“Plano_de_Acao- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais – Janeiro” – Atualização em janeiro de 2015 do status do plano de ação elaborado

pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas pluviais;

“Orientacoes para Organizaco e Limpeza na a dos Altos Fornos Novo” – DOC ID #3747 – Procedimento com orientações de limpeza e organização

na área do Alto Forno;

“Checklist limpeza do INBA” – DOC ID #4566 - Checklist de limpeza da área do INBA, do departamento de granulação de escória;

“Treinamento checklist de limpeza do INBA” – Lista de presença de participação no treinamento do no checklist de limpeza do INBA (DOC ID

#4566).

50025-EV-RT025-0

362

O item 6.10 do documento DOC ID #3747, apresentado como evidência, lista as diretrizes de limpeza na área do INBA com respectivo registro

fotográfico das áreas com limpeza adequada (Figuras 17 e 18 do documento).

Ação “c”

Visando o cumprimento desta ação e de demonstração das atividades de mitigação realizadas pela TKCSA, esta ação será reportada em duas partes:

C1: Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação (Atendida Relatório XV);

C2: Implementar contenção para que em caso de vazamento, possíveis efluentes não atinjam a galeria de águas pluviais.

Ação “c2”

A TKCSA não apresentou evidências que demonstrem o avanço das ações previstas nesta ação, portanto, permanece o status reportado no relatório

anterior.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

OBSERVAÇÃO 5/6-3: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2

(tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV. Conforme

Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente,

a cada Relatório.

50025-EV-RT025-0

363

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatorio Mensal de Coleta de Gases Mistos_Dezembro2014” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de dezembro

de 2014;

“Relatorio Mensal de Coleta de Gases Mistos_Janeiro2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de janeiro de

2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XVIII

OBSERVAÇÃO 10-5: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos no Presente Segundo Aditivo.

OBSERVAÇÃO 10-6: A ação “b” do item 10 reporta o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

50025-EV-RT025-0

364

Ação “b”

A TKCSA informou que o processo de assinatura do contrato entre a TKCSA e a empresa responsável pela implantação do projeto previsto nesta

ação foi concluído. O item 7, ação “b”, apresenta o registro fotográfico de progresso das obras.

Adicionalmente, este item recebe as constatações do INEA conforme Nota Geral #8, relacionadas adiante:

INEA-10-1: Existência de “ladrão” no tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

INEA-10-2: Lançamento de efluente da limpeza dos equipamentos do INBA na rede de águas pluviais.

INEA 10-1 e 10-2

Conforme evidenciado até o Relatório XVII, as ações previstas no Plano de Ação elaborado para esta constatação foi concluído.

Após a segunda reunião quadrimestral de acompanhamento das ações do TAC, realizada entre o INEA, a TETRA TECH e a TKCSA, em 08 de abril

de 2015, novas ações serão estudadas pela auditada e apresentadas à auditoria e ao INEA.

Ação “c”

Visando o cumprimento desta ação e de demonstração das atividades de mitigação realizadas pela TKCSA, esta ação será reportada em duas partes:

C1: Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação (Atendida Relatório XV);

C2: Implementar contenção para que em caso de vazamento, possíveis efluentes não atinjam a galeria de águas pluviais.

50025-EV-RT025-0

365

Ação “c2”

A TKCSA não apresentou evidências que demonstrem o avanço das ações previstas nesta ação, portanto, permanece o status reportado no relatório

anterior.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

OBSERVAÇÃO 5/6-3: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2

(tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV. Conforme

Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente,

a cada Relatório.

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatorio Mensal de Coleta de Gases Mistos_Fevereiro2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de fevereiro

de 2015;

“Relatorio Mensal de Coleta de Gases Mistos_Março2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de março de

2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

366

RELATÓRIO XIX

OBSERVAÇÃO 10-5: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

OBSERVAÇÃO 10-6: A ação “b” do item 10 reporta o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

Ação “b”

A TKCSA informou que o processo de assinatura do contrato entre a TKCSA e a empresa responsável pela implantação do projeto previsto nesta

ação foi concluído. O item 7, ação “b”, apresenta o registro fotográfico de progresso das obras. Porém, dado que esta ação não foi concluída dentro

do prazo estabelecido e que ainda não foi celebrado novo Termo Aditivo previsto, esta ação é considerada Parcialmente Atendida.

Adicionalmente, este item recebe as constatações do INEA conforme Nota Geral #8, relacionadas adiante:

INEA-10-1: Existência de “ladrão” no tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

INEA-10-2: Lançamento de efluente da limpeza dos equipamentos do INBA na rede de águas pluviais.

Conforme informado no relatório anterior, foi acordado na segunda reunião quadrimestral de acompanhamento das ações do TAC, realizada entre o

INEA, a TETRA TECH e a TKCSA, em 08 de abril de 2015, que novas ações seriam estudadas pela auditada e apresentadas à auditoria e ao INEA.

Diante disso, segue abaixo informações sobre as evidências revisadas apresentadas pela TKCSA:

50025-EV-RT025-0

367

INEA 10-1

A auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Plano_de_Açao- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais - Maio” – Atualização em junho de 2015 do status do plano de ação elaborado

pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas pluviais.

INEA 10-2

A auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Plano_de_Açao- ladrao tanque Recovery interligado a galeria de aguas pluviais” – Atualização em junho de 2015 do status do plano de ação

elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas pluviais.

Ação “c”

Visando o cumprimento desta ação e de demonstração das atividades de mitigação realizadas pela TKCSA, esta ação será reportada em duas partes:

C1: Eliminar vazamentos provenientes das bombas dos tanques de granulação (Atendida Relatório XV);

C2: Implementar contenção para que em caso de vazamento, possíveis efluentes não atinjam a galeria de águas pluviais.

Ação “c2”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Handover civil” - Handovers de conclusão das obras das canaletas de drenagem em torno dos Granuladores de Escória;

50025-EV-RT025-0

368

“Orientaçoes para Organizaçao e Limpeza na area dos Altos Fornos Novo” – Instrução de Trabalho, revisada em 15 de junho de 2015, de

organização, limpeza e controle do ambiente de trabalho da área do Alto Forno incluindo a limpeza da área das bombas BRY e poço de drenagem

das bombas do tanque de granulação

Como evidência adicional, apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

Registro fotográfico item 10c - Fotos tomadas durante campanhas de campo (11/06/15).

Ação “d”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“MA_EXT 083_2015 - Apresentaçao projeto Dry Pit” - Carta protocolada dia 01 de junho de 2015 encaminhando a apresentação realizada em 26

de maio de 2015 sobre o projeto de drenagem e tratamento para água de resfriamento de escória de Alto Forno do Dry Pit.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

OBSERVAÇÃO 5/6-3: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2

(tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e

XVIII. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado,

continuamente, a cada Relatório.

50025-EV-RT025-0

369

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatorio Mensal de Coleta de Gases Mistos_Abril2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de abril de 2015;

“Relatorio Mensal de Coleta de Gases Mistos_Maio2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de maio de 2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XX

OBSERVAÇÃO 10-5: Conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

OBSERVAÇÃO 10-6: A ação “b” do item 10 reporta o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

Ação “b”

O acompanhamento do avanço das obras do projeto previsto neste item é apresentado no item 7, ação “b”, no registro fotográfico de progresso das

obras do sistema de tratamento projetado (ETE). Porém, dado que esta ação não foi concluída dentro do prazo estabelecido e que ainda não foi

celebrado novo Termo Aditivo previsto, esta ação é considerada Parcialmente Atendida.

50025-EV-RT025-0

370

Adicionalmente, este item recebe as constatações do INEA conforme Nota Geral #8, relacionadas adiante:

INEA-10-1: Existência de “ladrão” no tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

INEA-10-2: Lançamento de efluente da limpeza dos equipamentos do INBA na rede de águas pluviais.

Conforme informado no Relatório XVIII foi acordado na segunda Reunião Quadrimestral de acompanhamento das ações do TAC, realizada entre o

INEA, a TETRA TECH e a TKCSA, em 08 de abril de 2015, que novas ações seriam estudadas pela auditada e apresentadas à auditoria e ao INEA.

Diante disso, segue abaixo informações sobre as evidências revisadas, apresentadas pela TKCSA.

INEA 10-1

A auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Plano_de_Açao- ladrao tanque Recovery iterligado a galeria de aguas pluviais” – Atualização referente ao mês de junho de 2015 do status do

plano de ação elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas

pluviais;

“Plano_de_Ação- ladrão tanque Recovery iterligado a galeria de aguas pluviais” - Atualização referente ao mês de julho de 2015 do status do plano

de ação elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas pluviais.

Conforme evidenciado no plano de ação referente ao mês de junho, foram inicialmente incluídas duas novas ações para tratamento desta constatação,

prevendo a interligação do ladrão do tanque do Recovery 1 com o sistema de drenagem do Dry pit.

Contudo, foi informado na atualização do plano de ação em julho, que no curso da elaboração do projeto de interligação do ladrão do tanque com o

sistema de drenagem do Dry Pit, foi identificado que essa solução não seria viável. Desta forma, uma nova solução foi estudada pela auditada, sendo

proposta a interligação do ladrão com o sistema de contenção e drenagem, instalado ao redor do sistema de limpeza de gás do AF.

50025-EV-RT025-0

371

Nota-se que foram estabelecidas no plano de ação ações de mitigação (bloqueio de canaletas em caso de extravasamento pelo ladrão) que

continuarão a ser executadas até a conclusão de todas as ações previstas.

INEA 10-2

A auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Plano_de_Açao- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais - Junho” – Atualização referente ao mês de junho de 2015 do status do plano de

ação elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas

pluviais;

“Plano_de_Ação- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais – Julho” - Atualização referente ao mês de julho de 2015 do status do plano de

ação elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas

pluviais.

O plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação foi revisado incluindo novas ações visando contratar e implantar serviço

de bombeamento da água proveniente da limpeza preventiva dos equipamentos do INBA.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

OBSERVAÇÃO 5/6-3: O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. A continuidade da ação “c” para a área 2

(tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII

e XIX. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado,

continuamente, a cada Relatório.

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

50025-EV-RT025-0

372

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Junho2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de junho de 2015;

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Julho2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de julho de 2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXI

OBSERVAÇÃO 10-5: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

OBSERVAÇÃO 10-6: A ação “b” do item 10 reporta o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

Ação “b”

O acompanhamento do avanço das obras do projeto previsto neste item é apresentado no item 7, ação “b”, no registro fotográfico de progresso das

obras do sistema de tratamento projetado (ETE). Porém, dado que esta ação não foi concluída dentro do prazo estabelecido e que ainda não foi

celebrado novo Termo Aditivo previsto, esta ação é considerada Parcialmente Atendida.

50025-EV-RT025-0

373

Adicionalmente, este item recebe as constatações do INEA conforme Nota Geral #8, relacionadas adiante:

INEA-10-1: Existência de “ladrão” no tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

INEA-10-2: Lançamento de efluente da limpeza dos equipamentos do INBA na rede de águas pluviais.

Conforme informado no Relatório XVIII, foi acordado na segunda Reunião Quadrimestral de acompanhamento das ações do TAC, realizada entre o

INEA, a TETRA TECH e a CSA, em 08 de abril de 2015, que novas ações seriam estudadas pela auditada e apresentadas à auditoria e ao INEA.

Diante disso, segue abaixo informações sobre as evidências revisadas, apresentadas pela CSA, considerando novas medidas.

INEA 10-1

A auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Plano_de_Ação- ladrão tanque Recovery iterligado a galeria de aguas pluviais” - Atualização referente ao mês de setembro de 2015 do status do

plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas

pluviais.

Conforme informado no Relatório XX, o plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação foi revisado incluindo novas ações

visando a interligação do ladrão com o sistema de contenção e drenagem, instalado ao redor do sistema de limpeza de gás do AF.

No entanto, na atualização do referido plano de ação, apresentada como evidência neste Relatório, a TKCSA informa que foi verificado que o

posicionamento pretendido para os tanques de captação e de recuperação do sistema de drenagem do Dry Pit (item 10.d do TAC) se localizava em

local exposto à queda de gusa liquido, e que o contato do gusa com a água contida nos tanques poderia provocar explosões.

Desta forma, por motivo de segurança, o projeto teve que ser alterado e o posicionamento dos tanques foi deslocado. Assim, haverá um tanque de

recuperação localizado próximo ao tanque de Recovery 1, o que servirá para receber a água de transbordo do Tanque de Recovery 1.

50025-EV-RT025-0

374

Por esta razão, foram alterados novamente a redação e o prazo da ação 09 do plano, a saber:

Redação da ação no plano de ação atualizado em julho:

Apresentar projeto de interligação do ladrão do tanque Recovery 1 com sistema de contenção e drenagem, instalado ao redor do sistema de limpeza

de gás do AF (TAC/CRA Item INFR10-C e INFRA11-C) – prazo setembro 2015.

Nova redação no plano de ação atualizado em outubro:

Elaborar e apresentar projeto de interligação do ladrão do tanque Recovery 1 com o Sistema de drenagem do Dry Pit – prazo outubro 2015.

Nota-se que o prazo previsto no cronograma para instalação do projeto de interligação do ladrão com o sistema de drenagem do dry pit permanece

inalterado (março de 2016).

INEA 10-2

A auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Plano_de_Ação- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais ” - Atualização referente ao mês de setembro de 2015 do status do plano de ação

elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas pluviais.

O plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação foi revisado incluindo novas ações visando contratar e implantar serviço

de bombeamento da água proveniente da limpeza preventiva dos equipamentos do INBA.

De acordo com a atualização de setembro de 2015 do plano de ação apresentado como evidência, durante o processo de criação do escopo para

contratação do serviço de bombeamento da água utilizada para limpeza preventiva dos equipamentos do INBA para o poço de sedimentação da torre

de resfriamento na Coqueria, identificou-se que este projeto iria requerer a instalação de uma tubulação de pelo menos 2,5 km para levar a água até

a Coqueria.

50025-EV-RT025-0

375

Esta solução, poderia acarretar em possível vazamento e demais complicações inerentes a uma tubulação longa. Desta forma, foi estudada nova

solução consistente na contenção e recirculação da água proveniente da lavagem do INBA no próprio sistema do INBA, obtendo desta forma um

projeto mais eficiente, inclusive do ponto de vista ambiental.

Nota-se que as ações propostas pela auditada têm prazo de conclusão em abril de 2016.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o

critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade da ação “c” para a área

2 (tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII,

XVIII, XIX e XX.

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Agosto2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de agosto de

2015;

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Setembro/2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de setembro

de 2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

376

RELATÓRIO XXII

OBSERVAÇÃO 10-5: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

OBSERVAÇÃO 10-6: A ação “b” do item 10 reporta o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

Ação “b”

O acompanhamento do avanço das obras do projeto previsto neste item é apresentado no item 7, ação “b”, no registro fotográfico de progresso das

obras do sistema de tratamento projetado (ETE). Porém, dado que esta ação não foi concluída dentro do prazo estabelecido e que ainda não foi

celebrado novo Termo Aditivo previsto, esta ação é considerada Parcialmente Atendida.

Adicionalmente, este item recebe as constatações do INEA conforme Nota Geral #8, relacionadas adiante:

INEA-10-1: Existência de “ladrão” no tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

INEA-10-2: Lançamento de efluente da limpeza dos equipamentos do INBA na rede de águas pluviais.

Conforme informado no Relatório XVIII, foi acordado na segunda Reunião Quadrimestral de acompanhamento das ações do TAC, realizada entre o

INEA, a TETRA TECH e a CSA, em 08 de abril de 2015, que novas ações seriam estudadas pela auditada e apresentadas à auditoria e ao INEA.

Diante disso, segue abaixo informações sobre as evidências revisadas, apresentadas pela CSA, considerando novas medidas.

50025-EV-RT025-0

377

INEA 10-1

A auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Plano_de_Ação- ladrão tanque Recovery iterligado a galeria de aguas pluviais” - Atualização referente ao mês de outubro de 2015 do status do

plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas

pluviais.

“Plano_de_Ação - ladrão tanque Recovery 1 iterligado ao sist drenagem Dry Pit” - Atualização referente ao mês de novembro de 2015 do status do

plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas

pluviais.

Conforme informado no Relatório XX, o plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação foi revisado incluindo novas ações

visando a interligação do ladrão com o sistema de drenagem do Dry Pit.

A apresentação do projeto de interligação do ladrão do tanque Recovery 1 com o Sistema de drenagem do Dry Pit foi apresentado neste relatório

conforme previsto no cronograma:

“B89.34 Projeto Ladrão do Recovery 1” – Projeto de engenharia apresentando a tubulação de interligação entre o Tanque de Recovery 1 e Tanque de reuso do Dry Pit.

O prazo previsto no cronograma para instalação do projeto de interligação do ladrão com o sistema de drenagem do dry pit permanece inalterado

(março de 2016).

50025-EV-RT025-0

378

INEA 10-2

A auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Plano_de_Ação- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais - Outubro” - Atualização referente ao mês de outubro de 2015 do status do plano

de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas

pluviais.

“Plano_de_Ação- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais – Novembro” - Atualização referente ao mês de novembro de 2015 do status do

plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas

pluviais.

Conforme apresentado no Relatório XXI, a nova solução proposta no plano de ação consistente na contenção e recirculação da água proveniente da

lavagem do INBA no próprio sistema do INBA, buscando obter mais eficiência, inclusive do ponto de vista ambiental.

Ação “d”

OBSERVAÇÃO 10-7: Esta ação foi ATENDIDA no Relatório XV. Contudo, a CSA informou que houve necessidade de modificar a localização do

projeto por motivo de segurança. O posicionamento inicialmente pretendido para os tanques de captação e de recuperação do Sistema de drenagem

do Dry Pit se localizava em local exposto à queda de gusa líquido, sendo que o contato do gusa líquido com a água contida nos tanques poderia

provocar explosões. Assim, com esta alteração, o tanque de recuperação ficará localizado próximo ao tanque de Recovery 1, e irá receber a água de

transbordo do Tanque de Recovery 1.

A empresa auditada apresentou o projeto atualizado como evidência:

“CHP_01_Z05_PWD_F78_0001_001_C_XXX_PLANTA DE ARRANJO - SLAG DRY PIT 1&2” – Arranjo geral do projeto de engenharia elaborado

pela empresa Niplan e Genpro para a área do Dry Pit;

“CHP_01_Z05_DFC_F78_0001_001_B_XXX_FLUXOGRAMA DE ENGENHARIA SLAG DRY PIT 1” – Fluxograma do processo de drenagem e

tratamento da água de resfriamento de escória no Dry Pit 1.

50025-EV-RT025-0

379

“CHP_01_Z05_DFC_F78_0002_001_B_XXX_FLUXOGRAMA DE ENGENHARIA SLAG DRY PIT 2” – Fluxograma do processo de drenagem e

tratamento da água de resfriamento de escória no Dry Pit 2.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o

critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade da ação “c” para a área

2 (tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII,

XVIII, XIX, XX e XXI.

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Outubro2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de outubro de

2015;

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Novembro2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de novembro

de 2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

380

RELATÓRIO XXIII

OBSERVAÇÃO 10-5: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes deverão

celebrar um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item, cujos prazos

não poderão exceder os assumidos neste Segundo Aditivo.

OBSERVAÇÃO 10-6: A ação “b” do item 10 reporta o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

Ação “b”

O acompanhamento do avanço das obras do projeto previsto neste item é apresentado no item 7, ação “b”, no registro fotográfico de progresso das

obras do sistema de tratamento projetado (ETE). Porém, dado que esta ação não foi concluída dentro do prazo estabelecido e que ainda não foi

celebrado novo Termo Aditivo previsto, esta ação é considerada Parcialmente Atendida.

Adicionalmente, este item recebe as constatações do INEA conforme Nota Geral #8, relacionadas adiante:

INEA-10-1: Existência de “ladrão” no tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

INEA-10-2: Lançamento de efluente da limpeza dos equipamentos do INBA na rede de águas pluviais.

Conforme informado no Relatório XVIII, foi acordado na segunda Reunião Quadrimestral de acompanhamento das ações do TAC, realizada entre o

INEA, a TETRA TECH e a CSA, em 08 de abril de 2015, que novas ações seriam estudadas pela auditada e apresentadas à auditoria e ao INEA.

Diante disso, segue abaixo informações sobre as evidências revisadas, apresentadas pela CSA, considerando novas medidas.

50025-EV-RT025-0

381

INEA 10-1

A auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Plano_de_Açao - ladrao tanque Recovery 1 iterligado ao sist drenagem Dry Pit” - Atualização referente ao mês de dezembro de 2015 do status do

plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas

pluviais.

“Plano_de_Acao - ladrao tanque Recovery 1 iterligado ao sist drenagem Dry Pit” - Atualização referente ao mês de janeiro de 2016 do status do

plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de águas

pluviais.

Na atualização apresentada do plano de ação elaborado pela auditada para tratamento desta constatação foi alterada solução proposta anteriormente

(interligação com o sistema de drenagem do Dry Pit). A nova solução proposta consiste na interligação do tanque do Recovery 1 com a nova Estação

de Tratamento de Efluentes (ETE) prevista no item 7 do Segundo Aditivo ao TAC. A auditada apresentou como evidência o projeto conceitual da

interligação do tanque do Recovery 1 aos efluentes extraordinários da nova ETE:

“CMI_P7_C37_GFD_F78_0002_001_E” – Fluxograma de engenharia dos efluentes extraordinários da nova ETE.

O prazo previsto no cronograma para instalação do projeto de interligação do ladrão com o sistema de drenagem do dry pit permanece inalterado

(março de 2016).

INEA 10-2

A auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Plano_de_Ação- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais - Dezembro” - Atualização referente ao mês de dezembro de 2015 do status do

plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas

pluviais.

50025-EV-RT025-0

382

“Plano_de_Ação- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais - Janeiro” - Atualização referente ao mês de janeiro de 2016 do status do plano

de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas

pluviais.

O Plano de Ação prevê a apresentação de projeto conceitual da interligação da drenagem do INBA com a ETE para o mês de dezembro de 2015,

conforme evidências apresentadas abaixo:

“Efluentes Extraordinários” – Fluxograma indicando o trajeto percorrido pelos Efluentes Extraordinários até a Bacia de Emergência.

“Plantas - Projeto Conceitual” – Plantas do Projeto Conceitual para a interligação da drenagem do INBA com a ETE.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o

critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade da ação “c” para a área

2 (tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII,

XVIII, XIX, XX, XXI e XXII.

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Dezembro2015” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de dezembro

de 2015;

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Janeiro2016” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de janeiro de

2016.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

383

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 10-1: A ação “b” do item 10 reporta o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em 24 de setembro

de 2014, conforme Nota Geral #8.

OBSERVAÇÃO 10-2: Conforme estabelecido no parágrafo único da Cláusula 2.3 do Segundo Termo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, as partes

celebraram um novo aditivo ao TAC 02/2012 com vistas a estabelecer prazos intermediários e finais para a conclusão das ações deste item. Em

virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 04/16 – cláusula 2.1, o item 10 passou a ser reportado conforme textos e prazo a seguir:

“b. Concluir a instalação da Estação de Tratamento de Efluentes e iniciar seu respectivo comissionamento. Prazo: 15 de abril de 2016”

“e. Concluir a instalação do sistema de drenagem e tratamento para água de resfriamento de escória do Alto Forno do Dry Pit.. Prazo: 15 de

abril de 2016”

Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a SEA, CECA, INEA e CSA.

50025-EV-RT025-0

384

Ação “b”

O acompanhamento do avanço das obras do projeto previsto neste item é apresentado no item 7, ação “b”, no registro fotográfico de progresso das

obras do sistema de tratamento projetado (ETE).

Adicionalmente, este item recebe as constatações do INEA conforme Nota Geral #8, relacionadas adiante:

INEA-10-1: Existência de “ladrão” no tanque do Recovery 01 interligado a rede de águas pluviais;

INEA-10-2: Lançamento de efluente da limpeza dos equipamentos do INBA na rede de águas pluviais.

Conforme informado no Relatório XVIII, foi acordado na segunda Reunião Quadrimestral de acompanhamento das ações do TAC, realizada entre o

INEA, a TETRA TECH e a CSA, em 08 de abril de 2015, que novas ações seriam estudadas pela auditada e apresentadas à auditoria e ao INEA.

Diante disso, segue abaixo informações sobre as evidências revisadas, apresentadas pela CSA, considerando novas medidas.

INEA 10-1

A auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Plano_de_Acao - ladrao tanque Recovery 1 iterligado ao sist drenagem Dry Pit” - Atualização referente ao mês de fevereiro de 2016 do status

do plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de

águas pluviais.

“Plano_de_Acao - ladrao tanque Recovery 1 iterligado ao sist drenagem Dry Pit” - Atualização referente ao mês de março de 2016 do status

do plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao ladrão do tanque do Recovery 01 interligado à rede de

águas pluviais.

50025-EV-RT025-0

385

A nova solução proposta consiste na interligação do tanque do Recovery 1 com a nova Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) prevista no item 7

do Segundo Aditivo ao TAC. O prazo previsto no cronograma para instalação do projeto de interligação do ladrão com o sistema de drenagem do dry

pit é abril de 2016.

INEA 10-2

A auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Plano_de_Acao- efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais - Fevereiro16” - Atualização referente ao mês de fevereiro de 2016 do status do

plano de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas

pluviais.

“_Plano_de_Acao - efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais - Marco16” - Atualização referente ao mês de março de 2016 do status do plano

de ação elaborado pela CSA para tratamento da constatação referente ao lançamento de efluentes de limpeza do INBA nas galerias de águas

pluviais.

O Plano de Ação prevê como solução a interligação da drenagem do INBA com a ETE, com prazo previsto para conclusão em 15 de abril de 2016.

Ação “c” do Item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012

O item 5/6 do TAC INEA N° 02/2012 foi considerado ATENDIDO no Relatório VI. Conforme Nota Específica do Anexo I #6, a TETRA TECH adota o

critério de que o atendimento da ação “c”, Área 2, deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade da ação “c” para a área

2 (tratamento de efluentes industriais do alto forno) foi considerada ATENDIDA nos Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII,

XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

Área 2 - Tratamento de efluentes industriais do alto forno

A auditada apresentou como evidência de continuidade:

50025-EV-RT025-0

386

“Relatório Mensal de Coleta de Gases Mistos_Fevereiro2016” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do mês de fevereiro

de 2016;

“Plano_de_Acao - efluente limpeza INBA na galeria aguas pluviais - Marco16” – Relatório mensal de coleta do Condensado de Gases Mistos do

mês de março de 2016 – evidência apresentada para ação “b” (INEA 10-2).

Ação “e”

Apresentam-se como evidência do avanço das obras do sistema de drenagem do Dry Pit, fotografias datadas tomadas pela equipe de auditoria:

“Registro Fotográfico Item 10 ação e – TA2” – Fotos tomadas durante campanhas de campo (11/04/16).

O registro fotográfico da auditoria evidencia o avanço das obras do sistema de drenagem em implantação nos dry pits do Alto Forno.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “c” do item 5/6 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

387

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

11

Revalidação do item

44/45 e do item 72 do

Anexo I TAC

02/2012

a) Apresentar o projeto básico de engenharia da ligação das drenagens às bacias de sedimentação ao INEA. 16-04-14 30-04-14

b) Implantar o projeto de engenharia da solução encontrada para o tratamento de efluentes e adequar o sistema de drenagem do pátio de matéria prima, de forma a evitar que efluentes não tratados atinjam as galerias de águas pluviais e consequentemente, os outlets.

16-04-14 31-03-15

c) Após a conclusão do subitem b acima, iniciar análises de amônia nas saídas de efluente da drenagem pluvial do pátio de matérias primas, com envio de relatório com resultados e conclusões ao INEA.

16-04-14 15-04-16

d) Realizar limpeza contínua da vegetação presente nas bordas e no interior das bacias do Pátio de Matérias Primas. 16-04-14 Ação

Contínua

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 11-1: Item considerado Atendido no Relatório XXII. Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o

critério de que o atendimento das ações “c” e “d”, deste item serão reportadas, continuamente. Destaca-se que a continuidade da ação “c” será

reportada com periodicidade semestral a partir do atendimento da ação “b” deste item.

Ação “b”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidências adicionais de atendimento desta ação:

“MA EXT 032_2016 - Justificativa tecnica atraso conclusao projeto” – Carta de referência MA EXT 032/2016, protocolada no INEA em 25/02/2016,

encaminhando como anexo o relatório de “Justificativa Técnica para atraso na Conclusão do Projeto de Tratamento de Efluentes do Pátio de

Matérias Primas”.

“Anexo MA EXT 032_2016 - Rel teccnico justificativa atraso concl proj “- Relatorio técnico: Justificativa Técnica para atraso na Conclusão do Projeto

de Tratamento de Efluentes do Pátio de Matérias Primas”.

50025-EV-RT025-0

388

O relatório encaminhado ao INEA acostado à carta de referência MA EXT 032/16 informa que o cronograma de implantação do projeto de tratamento

de efluentes e adequação do sistema de drenagem do pátio de matérias primas original, cuja previsão de conclusão das obras era 31/03/2015, teve

que ser estendido até novembro de 2015, em função da necessidade de realização de alguns ajustes no projeto de engenharia e de suas premissas

para aprofundamento da nova bacia de sedimentação. O projeto visa permitir a operação do novo sistema com uma maior margem de segurança no

caso da incidência de chuvas excepcionais e de eventuais falhas em alguma das bombas de recirculação, a fim de evitar o possível alagamento das

áreas circunvizinhas e o consequente carreamento de materiais para a drenagem pluvial.

Ação “c”

A empresa auditada apresentou, no Relatório XXII, o relatório da análise do parâmetro nitrogênio amoniacal, realizada em 09/11/2015, na nova bacia

de sedimentação do sistema de drenagem do Pátio de Matérias Primas e a Carta MA EXT 206/2015, protocolada no INEA em 13 de dezembro de

2015, encaminhando o referido relatório.

Ação “d”

A TETRA TECH adota como critério de evidência de continuidade do atendimento, fotografias datadas tomadas pela equipe de auditoria:

“Registro Fotográfico Item 11 ação d – TA2” – Fotos tomadas durante campanhas de campo (16/03/16).

A CSA concluiu o processo de aterramento das bacias de sedimentação do Pátio de combustíveis sólidos (carvão e coque) do PMP conforme previsto

no projeto do novo sistema de drenagem de PMP.

O registro fotográfico da auditoria evidencia que ambas as bacias já foram completamente aterradas. Portanto, a continuidade desta ação considera-

se encerrada.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

389

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

390

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

12

Revalidação das

cláusulas 3.20, 3.17 e

4.7 TAC 02/2012

a) Dar suporte financeiro à primeira etapa para a elaboração de estudos técnicos, sob a coordenação do INEA, para aplicação de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz. (nova redação e prazo alterado)

16-04-14 15-04-16

b) Apresentar trimestralmente Relatório de Gestão de Poluição Atmosférica de Fontes Fixas que demonstrem as ações de monitoramento e melhorias continuas no controle das emissões atmosféricas. (nova redação e prazo alterado)

16-04-14 15-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 12-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida a cláusula 3.9 (ação “a”), cláusula 3.17 e a cláusula 3.20

do TAC INEA N° 02/2012.

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Cronograma modelo receptor atualiz Abr14” - Cronograma simplificado, atualizado em abril 2014, demonstrando as atividades previstas e

realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“CP+ RT 109-14- Relat - Mod Receptora DISC Rev 00- Abr14” – Décimo quinto relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora

do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em abril de 2014;

“Cronograma Modelo receptor atualizado_Mai14” - Cronograma simplificado, atualizado em maio 2014, demonstrando as atividades previstas e

realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“CP+ RT 135-14- Relat - Mod Receptora DISC Rev 00- Mai14” – Décimo sexto relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora

do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em maio de 2014.

50025-EV-RT025-0

391

Segundo o cronograma e relatório de acompanhamento, em abril de 2014, as atividades envolveram o levantamento de dados do fluxo de veículos do

DISC e a elaboração do inventário de fontes de MP2.5 das empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz com base nas informações repassadas pelo

INEA referentes às fontes emissoras do DISC. Já em maio de 2014 foi dada continuidade na modelagem de cenários externos à TKCSA.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XIV

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Cronograma Modelo receptor atualizado _ Jun14” - Cronograma simplificado, atualizado em junho de 2014, demonstrando as atividades previstas

e realizadas do Estudo de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“RT 151-14- Relat- Modelagem Receptora DISC -RJ -Junho 14” – Décimo sétimo relatório de acompanhamento do estudo de modelagem receptora

do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em abril de 2014;

“Cronograma Modelo _Jul14” - Cronograma simplificado, atualizado em julho 2014, demonstrando as atividades previstas e realizadas do Estudo

de modelos receptores na região do DISC-RJ;

“RT 177-14 - 18º Relatório Modelagem Receptora DISC - TKCSA JULHO-14” – Décimo oitavo relatório de acompanhamento do estudo de

modelagem receptora do DISC-RJ, elaborado pela empresa CP+, em julho de 2014.

50025-EV-RT025-0

392

Segundo o relatório de acompanhamento do estudo, em junho de 2014, foi apresentada a modelagem de dispersão de MP2.5 . Já em julho de 2014 foi

dada continuidade ao inventário de fontes extras da TKCSA e à modelagem de outros cenários (Fontes externas TKCSA).

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XV

Ação “a”

OBSERVAÇÃO 12-2: A TKCSA informa que o “suporte financeiro” referido na ação “a” deste item, se deu pela contratação da empresa CPmais

Serviços de Consultoria (CP+), em setembro de 2013, para realizar o serviço de elaboração do Estudo Técnico de Aplicação de Modelo Receptor na

Região do DISC-RJ. Nesse contexto, a partir do presente Relatório (Relatório XV), a TKCSA passa a apresentar os boletins de medição (pagamento)

da empresa CPmais.

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“PO 4500056900 CP+ modelo receptor” – Pedido de Compra emitido em setembro de 2013 para a empresa CPmais Serviços de Consultoria (CP+)

referente ao fornecimento de Serviço de Estudo Técnico de Aplicação de Modelo Receptor na Região do DISC-RJ para a caracterização das

contribuições das emissões das indústrias e fontes móveis;

“BM CP+-Modelo receptor-SET-14” - Boletim de medição do pagamento efetuado em outubro de 2014 à empresa CPmais Serviços de Consultoria

(CP+) para os serviços referentes ao mês de setembro de 2014.

50025-EV-RT025-0

393

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVI

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“21 BM CP+ Modelo Receptor-OUT-14” - Boletim de medição do pagamento efetuado em outubro de 2014 à empresa CPmais Serviços de

Consultoria (CP+);

“BM CP+ Modelos Receptor - NOV14” - Boletim de medição do pagamento efetuado em novembro de 2014 à empresa CPmais Serviços de

Consultoria (CP+).

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

394

RELATÓRIO XVII

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“BM CP+ Modelos Receptor - DEZ 14” - Boletim de medição do pagamento efetuado em dezembro de 2014 à empresa CPmais Serviços de

Consultoria (CP+);

“PAGAMENTOS -CPMAIS -RETIDO Modelo receptor” - Boletim de medição mensal referente a janeiro de 2015 à empresa CPmais Serviços de

Consultoria (CP+).

De acordo com o boletim de medição mensal de janeiro de 2015, o pagamento do contrato da CPMAIS para o estudo de Modelos receptores na região

do Distrito Industrial de Santa Cruz foi realizado em 22 parcelas Mensais no periodo de Fev/13 a Dez/2014. Como o estudo ainda não foi concluído,

devido a falta de dados a serem fornecidos pelo INEA, foi acordado entre a TKCSA e a CPMAIS que a última parcela do contrato ficará retida, e o

pagamento final está condicionado a conclusão e entrega do Estudo e aprovação pelo INEA.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

395

RELATÓRIO XVIII

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Evidencias sobre continuidade dos estudos - FEV 2015” – E-mail do INEA confirmando o agendamento de reunião solicitada pela TKCSA para

para definir a continuidade do estudo de modelos receptores para 26/02/2015;

“Apresentacao Status Estudo Modelo Receptor Reuniao INEA 26.02.2015” – Apresentação na reunião entre a empresa CPMAIS, TKCSA e INEA

em 26/02/2015, referente ao acompanhamento do trabalho realizado pela empresa CPMAIS, contratada para a execução do projeto de modelos

receptores.

Conforme informado no Relatório XVII, de acordo com o boletim de medição mensal de janeiro de 2015, apresentado como evidência nesse relatório,

o pagamento do contrato da CPMAIS para o estudo de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz foi realizado em 22 parcelas

mensais no período de Fev/13 a Dez/2014. Como o estudo ainda não foi concluído, devido a falta de dados a serem fornecidos pelo INEA, foi acordado

entre a TKCSA e a CPMAIS que a última parcela do contrato ficará retida, e o pagamento final está condicionado a conclusão e entrega do Estudo e

aprovação pelo INEA.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

Item considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

396

RELATÓRIO XIX

Ação “a”

Conforme informado no Relatório XVII, de acordo com o boletim de medição mensal de janeiro de 2015, apresentado como evidência no referido

relatório, o pagamento do contrato da CPMAIS para o estudo de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz foi realizado em 22

parcelas mensais no período de Fev/13 a Dez/2014. Como o estudo ainda não foi concluído, devido a falta de dados a serem fornecidos pelo INEA,

foi acordado entre a TKCSA e a CPMAIS que a última parcela do contrato ficará retida, e o pagamento final está condicionado a conclusão e entrega

do Estudo e aprovação pelo INEA.

Ação “b”

A empresa auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“MA EXT 079_2015- item 12.b-Estudo Modelos Receptores” – Carta protocolada em 27 de maio de 2015 solicitando ao INEA que sejam fornecidas

à empresa contratada (CPMAIS) as informações necessárias à conclusão dos estudos técnicos para a aplicação de modelos receptores.

O cumprimento da obrigação imposta à TKCSA pela ação 12 ‘b’ requer a análise dos resultados dos estudos técnicos para aplicação de modelos

receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz previsto na ação ‘a’ do mesmo item. Para tanto, a TKCSA preparou um cronograma de

previsão de elaboração de um Plano de Melhorias Contínuas a partir do estudo a ser concluído, apresentado como evidência:

“Cronograma elaboração Plano de Melhorias Contínuas” – Planejamento para atendimento da ação 12.b do Anexo I do Segundo Termo Aditivo ao

TAC 02/12 a partir do recebimento por parte da CPMAIS das informações do INEA referentes a ação 12.a.

50025-EV-RT025-0

397

A coordenação dos estudos encontra-se sob a responsabilidade do INEA e, pela ação 12 ‘a’, cabe a TKCSA apenas o fornecimento de suporte

financeiro à empresa contratada, a qual foi atendida, estando a última parcela do pagamento condicionada à entrega do Estudo e aprovação pelo

órgão.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XX

Ação “a”

Conforme informado no Relatório XVII, de acordo com o boletim de medição mensal de janeiro de 2015, apresentado como evidência no referido

relatório, o pagamento do contrato da CPMAIS para o estudo de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz foi realizado em 22

parcelas mensais no período de Fev/13 a Dez/2014. Como o estudo ainda não foi concluído, devido a falta de dados a serem fornecidos pelo INEA,

foi acordado entre a TKCSA e a CPMAIS que a última parcela do contrato ficará retida, e o pagamento final está condicionado a conclusão e entrega

do Estudo e aprovação pelo INEA.

Ação “b”

O cumprimento da obrigação imposta à TKCSA pela ação 12 ‘b’ requer a análise dos resultados dos estudos técnicos para aplicação de modelos

receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz previsto na ação ‘a’ do mesmo item.

A coordenação dos estudos encontra-se sob a responsabilidade do INEA e, pela ação 12 ‘a’, cabe a TKCSA apenas o fornecimento de suporte

financeiro à empresa contratada, a qual foi atendida, estando a última parcela do pagamento condicionada à entrega do Estudo e aprovação pelo

órgão.

50025-EV-RT025-0

398

Portanto, permanece o status reportado no Relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XXI

Ação “a”

Conforme informado no Relatório XVII, de acordo com o boletim de medição mensal de janeiro de 2015, apresentado como evidência no referido

relatório, o pagamento do contrato da CPMAIS para o estudo de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz foi realizado em 22

parcelas mensais no período de Fev/13 a Dez/2014. Como o estudo ainda não foi concluído, devido a falta de dados a serem fornecidos pelo INEA,

foi acordado entre a CSA e a CPMAIS que a última parcela do contrato ficará retida, e o pagamento final está condicionado a conclusão e entrega do

Estudo e aprovação pelo INEA.

Ação “b”

O cumprimento da obrigação imposta à CSA pela ação 12 ‘b’ requer a análise dos resultados dos estudos técnicos para aplicação de modelos

receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz previsto na ação ‘a’ do mesmo item.

A coordenação dos estudos encontra-se sob a responsabilidade do INEA e, pela ação 12 ‘a’, cabe a CSA apenas o fornecimento de suporte financeiro

à empresa contratada, a qual foi atendida, estando a última parcela do pagamento condicionada à entrega do Estudo e aprovação pelo órgão.

50025-EV-RT025-0

399

Portanto, permanece o status reportado no Relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XXII

Ação “a”

Conforme informado no Relatório XVII, de acordo com o boletim de medição mensal de janeiro de 2015, apresentado como evidência no referido

relatório, o pagamento do contrato da CPMAIS para o estudo de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz foi realizado em 22

parcelas mensais no período de Fev/13 a Dez/2014. Como o estudo ainda não foi concluído, devido à falta de dados a serem fornecidos pelo INEA,

foi acordado entre a CSA e a CPMAIS que a última parcela do contrato ficará retida, e o pagamento final está condicionado a conclusão e entrega do

Estudo e aprovação pelo INEA.

Ação “b”

O cumprimento da obrigação imposta à CSA pela ação 12 ‘b’ requer a análise dos resultados dos estudos técnicos para aplicação de modelos

receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz previsto na ação ‘a’ do mesmo item.

A coordenação dos estudos encontra-se sob a responsabilidade do INEA e, pela ação 12 ‘a’, cabe a CSA apenas o fornecimento de suporte financeiro

à empresa contratada, a qual foi atendida, estando a última parcela do pagamento condicionada à entrega do Estudo e aprovação pelo órgão.

Portanto, permanece o status reportado no Relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

400

A ação “b” é considerada EM HOLD.

Item considerado EM HOLD.

RELATÓRIO XXIII

Ação “a”

Conforme informado no Relatório XVII, de acordo com o boletim de medição mensal de janeiro de 2015, apresentado como evidência no referido

relatório, o pagamento do contrato da CPMAIS para o estudo de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz foi realizado em 22

parcelas mensais no período de Fev/13 a Dez/14. Como o estudo ainda não foi concluído, devido à falta de dados a serem fornecidos pelo INEA, foi

acordado entre a CSA e a CPMAIS que a última parcela do contrato ficará retida, e o pagamento final está condicionado a conclusão e entrega do

estudo e aprovação pelo INEA.

Ação “b”

O cumprimento da obrigação imposta à CSA pela ação 12 ‘b’ requer a análise dos resultados dos estudos técnicos para aplicação de modelos

receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz previsto na ação ‘a’ do mesmo item.

A coordenação dos estudos encontra-se sob a responsabilidade do INEA e, pela ação 12 ‘a’, cabe a CSA apenas o fornecimento de suporte financeiro

à empresa contratada, a qual foi atendida, estando a última parcela do pagamento condicionada à entrega do Estudo e aprovação pelo órgão.

Portanto, permanece o status reportado no Relatório anterior.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada EM HOLD.

Item considerado EM HOLD.

50025-EV-RT025-0

401

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 12-1: A partir deste Relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 04/16 – cláusula 2.2, a ação “a” do item 12 passou a ser

reportado conforme os seguintes textos e prazo final:

“a. Dar suporte financeiro à primeira etapa para a elaboração de estudos técnicos, sob a coordenação do INEA, para aplicação de modelos

receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz. Prazo: 15 de abril de 2016

b. Apresentar trimestralmente Relatório de Gestão de Poluição Atmosférica de Fontes Fixas que demonstrem as ações de monitoramento e

melhorias continuas no controle das emissões atmosféricas. Prazo: 15 de abril de 2016

Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a SEA, CECA, INEA e CSA.

Ação “a”

Conforme informado no Relatório XVII, de acordo com o boletim de medição mensal de janeiro de 2015, apresentado como evidência no referido

relatório, o pagamento do contrato da CPMAIS para o estudo de modelos receptores na região do Distrito Industrial de Santa Cruz foi realizado em 22

parcelas mensais no período de fev/13 a dez/14.

Dessa forma, considera-se que a primeira etapa do estudo foi concluída e que a auditada prestou suporte financeiro conforme evidenciado pelos

boletins de medição.

Caberá ao INEA a continuidade do estudo em questão. Foi acordado entre a CSA e a CPMAIS que a última parcela do contrato ficará retida, e o

pagamento final está condicionado a conclusão e entrega do estudo e aprovação pelo INEA.

Considerando que a primeira etapa do estudo foi realizada, a continuidade desta ação é considerada concluída.

50025-EV-RT025-0

402

Ação “b”

A auditada apresenta trimestralmente como evidência de continuidade do item 16 “b” do ANEXO I do Termo Aditivo n° 08/14 – Segundo Aditivo ao

TAC, o Relatório trimestral de Gestão Atmosférica na CSA, que apresenta no item 4 os resultados do monitoramento contínuo das fontes fixas e no

item 5 resultados do monitoramento manual isocinético para fontes fixas.

Portanto, este item é considerado atendido.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

Item considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

403

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

13

Revalidação dos itens 47

e 94 do Anexo I

TAC 02/2012

OM 39 e 46 Rel. DZ-056

2013

Vistoria INEA de 21

mar 14

a) Implantar a totalidade das soluções já apontadas nos relatórios trimestrais de acompanhamento do PPPAP - Plano de Prevenção de Poluição de Águas Pluviais entregues ao INEA.

16-04-14 30-12-14

b) Realizar levantamento das contribuições de geração de efluentes das áreas produtivas para a galeria de águas pluviais ou diretamente para WTP4, propondo medidas corretivas e respectivo cronograma de execução para evitar a contaminação e carreamento de poluentes para os corpos receptores.

16-04-14 30-07-14

c) Interligar as Bacias de Emergência à futura Estação de Tratamento de Efluentes (nova redação e prazo) 16-04-14 15-04-16

d) Providenciar implantação de contenções nas áreas de transferências de produto, de forma a evitar que materiais sejam carreados para galeria de águas pluviais.

16-04-14 31-12-14

e) Realizar adequação das drenagens dos sistemas de lavadores de pneus, de forma a evitar que o efluente gerado atinja a galeria de águas pluviais.

16-04-14 31-12-14

f) Desobstruir as drenagens de águas pluviais, intensificando a frequência de limpeza de todas as áreas, principalmente, nos outlets.

16-04-14 Ação

Contínua

g) Realizar limpeza contínua em todas as bacias de acúmulo de efluentes do Complexo TKCSA. 16-04-14 Ação

Contínua

h) Implantar acessos aos outlets, para facilitar o acesso em caso de fiscalização e coleta. 16-04-14 30-12-14

i) Adequar a drenagem na área dos silos da Votorantim 16-04-14 30-12-14

j) Estabelecer procedimento para evitar a queda de escória de alto forno, junto ao ponto de transferência. Implantação da baia de contenção da área de descarga de emergência de escória granulada de alto forno (nova redação e prazo)

16-04-14 30-03-16

k) Realizar lavagem do prédio do PCI como rotina de prevenção contra incêndio, adotando sistema de recolhimento de efluentes gerado contendo finos de carvão.

16-04-14

Ação

Contínua

(a partir do

próximo

evento)

l) Adequar o armazenamento de areia de forração do Dry Pit no pátio de gusa, de forma que não ocorra carreamento para galeria de águas pluviais

16-04-14 30-09-14

m) Realizar contenção do material estocado no Túnel 10, evitando carreamento de areia de forração para as canaletas de drenagem.

16-04-14 30-09-14

n) Propor metodologia e sistema de medição de vazão em todos os outlets. 16-04-14 30-06-14

o) Quantificar as purgas e os respectivos períodos de descarte, mantendo o registro dessas operações na WTP1 e na WTP2.

16-04-14 30-06-14

p) Identificar e apresentar caracterização físico-química e toxicológica de todas as correntes de entrada e saída do WTP2.

16-04-14 30-06-14

50025-EV-RT025-0

404

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

q) Realizar caracterização físico-química e toxicológica em todas as saídas das bacias e WTP4, de forma a subsidiar a vinculação ao PROCON.

16-04-14 30-06-14

r) Instalar medidor de vazão na saída WTP4. 16-04-14 30-09-14

s) Incluir a entrada e a saída do Canal da Térmica como pontos de monitoramento no PROCON Água. 16-04-14 30-04-14

t) Implantar dique de contenção ao redor da área principal e de emergência no despoeiramento primário da Aciaria. 16-04-14 30-09-14

u) Adequar o sistema de vedação entre a coifa de descarte e o caminhão, no despoeiramento secundário da Aciaria. 16-04-14 30-09-14

v) Rever a drenagem da área de recebimento de hipoclorito de sódio, a fim de evitar a contaminação do sistema pluvial em caso de vazamentos durante a operação de recebimento de cargas.

16-04-14 30-06-14

w) Recompor as bacias de contenção dos tanques aéreos de produtos químicos do sistema de tratamento de efluentes da área da RIP, de forma a eliminar a possibilidade de contaminação do solo, em caso de vazamento. (nova redação e prazo)

16-04-14 31-03-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 13-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 41, 47/101, 78 e 94 do TAC INEA N° 02/2012.

Ação “a”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

50025-EV-RT025-0

405

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação. Ação “e”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “f”

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Cronograma de aç_es - Limpeza de Canais - Extens_o TAC Rev03” – Cronograma de ações para a limpeza dos canais de drenagem.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“RDC_ABRIL_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de abril de 2014;

“RDC_MAIO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de maio de 2014;

“HANDOVER_ABRIL_2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de abril de 2014;

“HANDOVER_MAIO_2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de maio de 2014;

“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem _ ABRIL 2014_2 ” – Relatório fotográfico elaborado pela TKCSA do acompanhamento das

ações de limpeza de canais de drenagem, datado de abril de 2014;

“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem _ MAIO 2014” – Relatório fotográfico elaborado pela TKCSA do acompanhamento das

ações de limpeza de canais de drenagem, datado de maio de 2014.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (15/05/14 e 10/06/14).

O registro fotográfico apresentado demonstra a presença de vegetação e de material sedimentado em parte das canaletas verificadas pela auditoria.

50025-EV-RT025-0

406

Ação “g”

A auditada apresentou as seguintes evidências:

“Declaraç_o assinada pelo gerentes” – Declaração encaminhada à Tetra Tech, assinada pelos gerentes do Pátio de Matérias Primas e de

Infraestrutura e Manutenção da TKCSA, apresentando a localização de todas as bacias acúmulo de efluentes da TKCSA e a periodicidade de

limpeza das mesmas (cronograma de limpeza das bacias das ETEs SLAGs).

As ações contínuas de limpeza das bacias serão reportadas conforme periodicidade estabelecida pela TKCSA.

Ação “h”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “i”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “j”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “k”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Declaraç_o de n_o lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de maio de

2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

Ação “l”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

50025-EV-RT025-0

407

Ação “m”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “n”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “o”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “p”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “q”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “r”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “s”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“GEAGNOT_01037126_Altera o RAE relativo ao PROCON-_GUA” – Notificação GEAGNOT/0137126 com objeto de alteração do Relatório de

acompanhamento de efluentes líquidos (RAE) relativo ao PROCON-ÁGUA, incluindo os dois pontos do canal da termelétrica (entrada e saída;

“entrada termo” – Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada do canal da termelétrica;

“saída termo” - – Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da saída do canal da termelétrica.

50025-EV-RT025-0

408

Ação “t”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “u”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “v”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “w”

Em reunião realizada em 04 de junho de 2014 entre INEA, TKCSA e TETRA TECH, esclareceu-se que a área a qual esta ação se refere não representa

o sistema de tratamento de efluentes da área da RIP, como citado na ação, e sim da área de processamento de blendagem, sob operação da Odebrecht

Ambiental. Visto que não era de conhecimento da TKCSA para o adequado encaminhamento, a ação é considerada em HOLD, aguardando validação

da ata de reunião pelo INEA.

A ação “a” é considerada A INICIAR.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação “e” é considerada A INICIAR.

A ação “f” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada A INICIAR.

A ação “i” é considerada A INICIAR.

A ação “j” é considerada A INICIAR.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “l” é considerada A INICIAR.

A ação “m” é considerada A INICIAR.

50025-EV-RT025-0

409

A ação “o” é considerada A INICIAR.

A ação “p” é considerada A INICIAR.

A ação “q” é considerada A INICIAR

A ação “r” é considerada A INICIAR.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada A INICIAR.

A ação “u” é considerada A INICIAR.

A ação “v” é considerada A INICIAR.

A ação “w” é considerada EM HOLD.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XIV

OBSERVAÇÃO 13-2: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

Ação “a”

A TKCSA informou que já foram implementadas todas as ações apontadas nos relatórios trimestrais de acompanhamento do PPPAP - Plano de

Prevenção de Poluição de Águas Pluviais. As evidências foram apresentadas no Relatório XII no item 47/101 do ANEXO I do TAC INEA N°02/2012

nos anexos do quarto relatório do PPPAP e serão validadas pela auditoria no próximo Relatório.

50025-EV-RT025-0

410

Ação “b”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Mapeamento efluentes– RT-EF001/14” - Levantamento das contribuições de geração de efluentes das áreas produtivas da TKCSA para as águas

pluviais, no qual são identificadas fontes potenciais de contaminação dos corpos receptores e cronograma de ações a serem tomadas pela TKCSA

para evitar a contaminação dos corpos receptores.

O documento apresenta o levantamento das contribuições para o sistema de drenagem (Outlets da TKCSA) e para as estações de tratamento,

incluindo a WTP4.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “e”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “f”

No documento “RT-EF001/14 Levantamento das contribuições de geração de efluentes das áreas produtivas da TKCSA para as águas pluviais”,

apresentado como evidência para a ação “b” deste item, a TKCSA informa que dispõe de 12 outlets que fazem parte do PROCON AGUAS. As áreas

produtivas da TKCSA, como são dispostas no site, são atendidas por canaletas de drenagem que se dividem em bacias de contribuição, não

interligadas, com inclinação para o lançamento das águas coletadas em cada um dos outlets do site.

50025-EV-RT025-0

411

A partir deste Relatório a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas pluviais, tendo como

base as bacias de contribuições de cada um dos Outlets da TKCSA. Os mapas das bacias de contribuição de cada Outlet da TKCSA são apresentados

na evidência da ação “b” deste item do TAC. As contribuições de cada outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5)

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas1

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C)

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“Cronograma de aç_es - Limpeza de Canais - Extens_o TAC Rev05” – Revisão 05 do Cronograma com as atividades propostas pela TKCSA para

intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Início da intensificação da limpeza de canais de drenagem em pontos críticos conhecidos;

“Cronograma de aç_es - Limpeza de Canais - Extens_o TAC Rev-06” – Revisão 06 do Cronograma com as atividades propostas pela TKCSA para

intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo esta versão do cronograma já foi definida a empresa vencedora junto ao setor

de compras;

“RDC_JUNHO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de junho de 2014;

“RDC_JULHO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de julho de 2014;

“HANDOVER_JUNHO_2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de junho de 2014;

“HANDOVER_JULHO_2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de julho de 2014;

“Relatório Fotográfico de Limpeza de Canais de Drenagem _ JULHO 2014” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a julho de 2014.

1 As saídas das canaletas de drenagem do pátio de matérias primas (PMP) para os outlets 6 e 7 estão bloqueadas por comportas de fechamento. Os efluentes contidos nas canaletas de drenagem do PMP são bombeados de volta para as bacias de decantação do PMP.

50025-EV-RT025-0

412

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (21/07/14 e 13/08/14).

Na visita de campo 21 de julho de 2014, foram avaliadas as canaletas das bacias de contribuição dos Outlets 1 a 8, incluindo a verificação dos Outlets.

Na campanha referente ao mês de julho, realizada no dia 13 de agosto de 2014, foram verificadas as canaletas das bacias de contribuição dos Outlets

9, 10, 12 e 17, incluindo a verificação dos Outlets.

Nas vistorias de campo, a TKCSA apresentou as seguintes evidências referentes aos cronogramas de limpeza das canaletas de drenagens:

“Mapa de planejamento de limpeza de canais - Auditoria 21_07_14” – Mapa de planejamento de limpeza das canaletas de drenagem demonstrando

as canaletas que foram limpas no período de 01 a 17 de julho, as canaletas cuja limpeza estavam em andamento entre 18 de julho a 01 de agosto

e as canaletas cuja limpeza estavam programadas para 04 de agosto a 15 de setembro de 2014;

“Mapa de planejamento de limpeza de canais - Auditoria 13_08_14” – Mapa de planejamento de limpeza das canaletas de drenagem demonstrando

as canaletas que foram limpas no período de 01 a 12 de agosto, as canaletas cuja limpeza estavam em andamento entre 13 e 31 de agosto e as

canaletas cuja limpeza estavam programadas para 01 a 15 de setembro de 2014.

As áreas nas quais foram constatadas obstrução por vegetação ou sedimento estavam programadas para limpeza. O registro fotográfico apresentado

demonstra a limpeza nas áreas (canaletas e outlets), a execução da limpeza ou aquelas que ainda estavam na programação, apresentando vegetação

e sedimento.

50025-EV-RT025-0

413

Ação “g”

Segundo a TKCSA, o site possui sete bacias de acúmulo de efluentes, a saber:

Bacia da área de Blendagem;

Bacia da área de BOF;

Bacia da área de Processamento de Escoria2;

Bacia do Clarificador;

Bacia do Pátio de carvão/coque (2 bacias);

Bacia Pátio de minério de ferro.

As ações contínuas de limpeza das bacias serão reportadas conforme periodicidade estabelecida pela TKCSA no Relatório XIII.

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidências:

“RelAcompLimpeza das Bacias do Slag Processing Rev01” – Relatório fotográfico emitido pela TKCSA em agosto de 2014 reportando o

acompanhamento do início da limpeza na bacia da Slag Processing;

“Plano de Aç_o - Limpeza das Bacias Coprodutos” – Plano de ação para realizar limpeza das bacias de slag processing, blending e BOF do pátio

de coprodutos;

“Medição Bacias do RHM” – Relatório de medição de assoreamento das bacias de carvão e minério do PMP da TKCSA.

2 A auditoria considera que a Bacia da área de Processamento de Escória contempla duas sub bacias: (i) a bacia da cura escória de aciaria e a (ii) bacia de acumulação de água de refrigeração da pilha de escória de dessulfuração, sendo esta, tratada sob o item 8, ação “b”.

50025-EV-RT025-0

414

Ação “h”

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“BRS - PO 4500071377- Escadas Outlets” – Pedido de compras para instalação de 12 escadas para dar acesso aos Outlets da TKCSA;

“ATA reuni_o mobilizaç_o BRS” – Ata de reunião, datada de 11 de julho de 2014, de abertura do projeto de implantação de escadas de acesso

aos outlets.

Ação “i”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “j”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “k”

A TKCSA informou que a atividade de lavagem do prédio do PCI não tem frequência definida, sendo esta atividade realizada eventualmente. A auditada

informou que nos meses em que não for realizada tal atividade, apresentará declaração assinada por representante do Alto Forno. Caso seja realizada

alguma limpeza no período, será apresentado relatório fotográfico do acompanhamento desta atividade.

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Declaraç_o de n_o lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de junho de

2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI;

“Declaraç_o de n_o lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de julho de

2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

50025-EV-RT025-0

415

Ação “l”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “m”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “n”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“MA_EXT 138.14- Atendimento ao item 13, 'n', do T.A. nº 08_14 ao TAC” – Carta protocolada no INEA em 30 de junho de 2014 encaminhando

como anexo a metodologia para medição de vazão nos Outlets da TKCSA para aprovação do INEA;

“MD-001-14- Metodologia para mediç_o de vaz_o nos Outlets” – Metodologia proposta pela TKCSA para medição de vazão nos Outlets.

Conforme informado na metodologia proposta, a mesma foi implantada experimentalmente nos Outlets 04 e 08. A TKCSA informa que aguarda a

aprovação da metodologia por parte do INEA para implantação nos demais Outlets.

Ação “o”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Nota Técnica - TA2 13 - Rev03” – Relatório descritivo dos sistemas WTP #1, WTP #2, WTP #3, WTP #4, incluindo fluxogramas identificando as

correntes de entrada, saída e as purgas de cada sistema com as respectivas vazões quantificadas;

“Informaç_es semanais de efluente 03.07.2014.WTP4” – Informações semanais do efluente (vazão, temperatura e pH) da purga da WTP#2

realizada através do sistema de bombeamento WTP#4.

50025-EV-RT025-0

416

A TKCSA informa na Nota Técnica apresentada como evidência, que a purga do sistema WTP#1 consiste em duas correntes, a saber: (i) uma linha

de purga dedicada (quantificada em 60 m³/hora para projeto) e (ii) uma corrente das retrolavagens dos filtros de Alta taxa (quantificada em 25 m³/hora

para projeto). As purgas da WTP#1 são direcionadas para o sistema de tratamento WTP#2, podendo ser consideradas correntes de efluentes internas

do processo, uma vez que não são encaminhadas diretamente a corpos receptores. A TKCSA informou a equipe de auditoria que, devido a purga da

WTP#1 para a WTP#2 ser uma corrente interna do processo, a mesma não é considerada um descarte e, portanto, não manterá registro dessa

operação na WTP#1.

Em relação ao sistema de tratamento WTP#2 a purga consiste em blow-down para controle da concentração de sais dissolvidos e é realizada através

do sistema de bombeamento WTP#4, que é composto por 3 bombas com capacidade de bombeamento combinada de 464 m³/h. Essa purga é enviada

à Slag Area e ao canal da termelétrica da TKCSA. A medição da vazão dessa purga é realizada continuamente pelo instrumento identificado como

FIT-C51-001, conforme evidenciado na ação “r” deste item.

Ação “p”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Nota Técnica - TA2 13 - Rev03” - Relatório descritivo dos sistemas WTP #1, WTP #2, WTP #3, WTP #4, incluindo fluxogramas identificando as

correntes de entrada, saída e as purgas de cada sistema com as respectivas vazões quantificadas.

Com base no descritivo apresentado como evidência neste item (Nota Técnica - TA2 13 - Rev03) dos sistemas WTP #1, WTP #2, WTP #3 e WTP #4,

a TKCSA apresentou a seguinte relação de pontos de monitoramento, nos quais foram realizadas as amostragens para as análises de caracterização

físico-químicas e toxicológica. Os pontos das coletas, referidos na tabela abaixo, estão identificados na Nota Técnica página 5 - Fluxograma

Simplificado dos Sistemas WTP#1, WTP#2, WTP#3, WTP#4.

50025-EV-RT025-0

417

Ponto de referência de acordo

com a Nota Técnica Análises

Identificação da amostra no

Laudo Nomenclatura Oficial

Ponto 1 Físico - Químico Entrada ETE WTP#4 Físico Químico - Entrada WTP#2 Lingotamento - Ponto 1

Toxicidade Sedimentador Toxicidade - Entrada WTP#2 Lingotamento - Ponto 1

Ponto 2 Físico - Químico WTP2 Físico Químico - Entrada WTP#2 Buffer - Ponto 2

Toxicidade BOF (Buffer Tank) Toxicidade - Entrada WTP#2 Buffer - Ponto 2

Ponto 3 Físico - Químico Saída ETE WTP#4 Físico Químico - Saída ETE WTP#4 - Ponto 3

Toxicidade Saída ETE WTP#4 Toxicidade - Saída ETE WTP#4 - Ponto 3

Ponto 4 Físico - Químico Saída ETE WTP#4 (Inea) Físico Químico - Saída WTP#2 - Ponto 4

Toxicidade Saída ETE WTP#2 (Inea) Toxicidade - Saída WTP#2 - Ponto 4

A empresa auditada apresentou os laudos das análises de caracterização físico-química e toxicológica para os pontos de entrada e saída da WTP#2

como evidência de atendimento deste item:

“Físico Químico - Entrada WTP#2 Lingotamento - Ponto 1” – Laudo de análise de caracterização físico-química da corrente de entrada WTP#2 –

PONTO 1: corrente vinda do lingotamento contínuo (aciaria), da coqueria e da UTE, da WTP# 3 (filtrado do deságue da lama) assim como da

WTP#1 (retrolavagem dos filtros e “purga”);

Físico Químico - Entrada WTP#2 Buffer - Ponto 2” – Laudo de análise de caracterização físico-química da corrente de entrada WTP#2 – PONTO

2: corrente vinda do lavador de gases BOF (aciaria);

“Físico Químico - Saída ETE WTP#4 - Ponto 3” – Laudo de análise de caracterização físico-química da corrente de saída WTP#2 – PONTO 3:

corrente de saída WTP#2 enviada à WTP#4 como purga;

“Físico Químico - Saída WTP#2 - Ponto 4” - – Laudo de análise de caracterização físico-química da corrente de saída WTP#2 – PONTO 4: corrente

encaminhada ao lingotamento contínuo e ao lavador de gases (aciaria);

50025-EV-RT025-0

418

“Toxicidade - Entrada WTP#2 Lingotamento - Ponto 1” - Laudo de análise toxicológica da corrente de entrada WTP#2 – PONTO 1: corrente vinda

do lingotamento contínuo (aciaria), da coqueria e da UTE, da WTP# 3 (filtrado do deságue da lama) assim como da WTP#1 (retrolavagem dos

filtros e “purga”);

“Toxicidade - Entrada WTP#2 Buffer - Ponto 2” - Laudo de análise toxicológica da corrente de entrada WTP#2 – PONTO 2: corrente vinda do lavador

de gases BOF (aciaria);

“Toxicidade - Saída ETE WTP#4 - Ponto 3” - Laudo de análise de toxicológica da corrente de saída WTP#2 – PONTO 3: corrente de saída WTP#2

enviada à WTP#4 como purga;

“Toxicidade - Saída WTP#2 - Ponto 4” - Laudo de análise toxicológica da corrente de saída WTP#2 – PONTO 4: corrente encaminhada ao

lingotamento contínuo e ao lavador de gases (aciaria).

Os laudos de análise físico-química apresentados estão em conformidade quanto aos limites estabelecidos na NT-202.R-10 – VMP (Padrões para

Lançamento de Efluentes Líquidos), CONAMA 430/11 de 13 de Maio de 2011, Artigo 16 ( Padrão de Lançamento de Efluentes) e DZ- 205 Demais

Unidades.

Os laudos de análise físico-química apresentados para os pontos de saída da WTP#2 (PONTOS 3 e 4) apresentam violações, sendo no laudo referente

ao PONTO 3 para o parâmetro fluoreto e no laudo referente ao PONTO 4 para os parâmetros manganês dissolvido, manganês total e fluoreto. Destaca-

se que a ação corretiva para a violação do parâmetro fluoreto na saída da WTP#4 será tratada pelo ITEM 7 do Segundo Aditivo ao TAC.

Os laudos de toxicidade apresentados como evidência nesta ação não apresentaram toxicidade.

Ação “q”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Relatório de análise – bacias” – Laudos de análise físico-química das bacias do BOF, Slag Area, Slag Processing e Slag Blending;

“Relatório de toxicidade – bacias” – Laudos de toxicidade das bacias do BOF, Slag Area, Slag Processing e Slag Blending;

“relatório de análise - WTP4” – Laudos de análise físico-química da WTP#4;

“relatório de toxicidade - WTP4” - Laudos de toxicidade da WTP#4;

50025-EV-RT025-0

419

“Fluxograma da Saída WTP4_B01_CM1_P1_C51_PID_S19_0001_001_J_O_XXX_WTP4” – Fluxograma de engenharia das correntes de entrada

e saída da WTP#4.

Os laudos de análise físico-química apresentados para as bacias estão em conformidade quanto aos limites estabelecidos na NT-202.R-10 – VMP

(Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos), CONAMA 430/11 de 13 de Maio de 2011, Artigo 16 ( Padrão de Lançamento de Efluentes) e DZ-

205 Demais Unidades.

Os laudos de análise físico-química apresentados para a WTP4 apresentam violações para o parâmetro fluoreto. Destaca-se que a ação corretiva

para a violação do parâmetro fluoreto na saída da WTP#4 será tratada pelo ITEM 7 do Segundo Aditivo ao TAC.

As amostras das bacias como a WTP#4 não apresentaram toxicidade.

Ação “r”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Informaç_es semanais de efluente 26.06.2014.WTP4” – Medições diárias de pH, temperatura e vazão da WTP4 referente a junho de 2014;

“Medidor vaz_o saída WTP4” – Fluxograma indicando o medidor de vazão (FT-C51-001) na WTP4.

Ação “s”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“RAE_Canal Térmica Entrada e Saída_Maio.2014” - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica.

50025-EV-RT025-0

420

Ação “t”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “u”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “v”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Relatório de Inspeção - Drenagem do recebimento de hipoclorito de sódio” – Relatório explicando o sistema de drenagem da área de recebimento

de hipoclorito de sódio.

O relatório apresentado demonstra que a conexão entre a caixa de contenção e a drenagem pluvial da área de recebimento de hipoclorito de sódio é

bloqueada por válvula, que permanece fechada evitando assim a contaminação do sistema pluvial em caso de vazamento durante a operação de

recebimento desse produto químico.

Ação “w”

Apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “w” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (21/07/14)

As fotografias tomadas pela auditoria durante a visita ao site da TKCSA demonstram a recomposição da bacia de contenção do tanque de ácido

sulfúrico na área sob operação da Odebrecht Ambiental.

50025-EV-RT025-0

421

A ação “a” é considerada A INICIAR.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação “e” é considerada A INICIAR.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “i” é considerada A INICIAR.

A ação “j” é considerada A INICIAR.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “l” é considerada A INICIAR.

A ação “m” é considerada A INICIAR.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada A INICIAR.

A ação “u” é considerada A INICIAR.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

422

RELATÓRIO XV

OBSERVAÇÃO 13-2: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

Ação “a”

Os planos de ação contendo as ações previstas para o PPPAP (Plano de Prevenção de Poluição de Águas Pluviais) e evidências de atendimento das

ações, elaboradas pela TKCSA, foram apresentados no Relatório XII no item 47/101 do ANEXO I do TAC INEA N°02/2012. Como evidência neste

item são reapresentados os planos de ação para as unidades contempladas no PPPAP:

“Plano de Ação_AF_4º Relatorio” – Plano de ação com as medidas previstas na área dos Altos-Fornos para atendimento do PPPAP;

“Plano de Ação_Coqueria_4º Relatorio” – Plano de ação com as medidas previstas na área dos Coqueria para atendimento do PPPAP;

“Plano de Ação Aciaria_4º Relatório” – Plano de ação com as medidas previstas na área da Aciaria para atendimento do PPPAP;

“Plano de Ação_RMH_4º Relatorio” – Plano de ação com as medidas previstas na área dos PMP para atendimento do PPPAP.

Adicionalmente, a auditoria verificou nas campanhas de campo a implantação das ações, de caráter não documental, previstas nos planos de ação.

Para tanto, apresentam-se como evidência fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “a” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (10/09/14 e 09/10/14).

50025-EV-RT025-0

423

Ação “c”

A “Bacia de Emergência” referida na ação “c” deste item é a bacia que recebe o efluente do Clarificador em situações emergenciais.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Protocolo INEA apresentaç_o itens extens_o de prazo” – Carta de referência MA EXT 160, protocolada no INEA em 14 de agosto de 2014,

encaminhando como anexo uma cópia da apresentação realizada para os técnicos da GELIN e da GEAR do INEA em 14 de agosto referente à

necessidade de extensão dos prazos das ações contidas nos itens 8 – ação “a”, 10 – ação “c”, 13 ação “c”, 14 – ação “b”, 19 – ação “c”, 19 – ação

“d”, 19 – ação “e”, 19 – ação “f” do Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC.

Conforme o anexo da carta apresentada como evidência, a proposta da TKCSA para atendimento da ação a implementar deste item é interligar a

Bacia de Emergência que recebe os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo Aditivo

ao TAC, cujo prazo de conclusão é de abril de 2016.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para Abril de

2016, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecido no TAC, ou seja, 31 de dezembro de 2014, até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação.

Ação “d”

A TKCSA informa que áreas de transferência de produto consideradas para este item correspondem às Torres de Transferência (TT) do sistema

transportador de correia de graneis sólidos.

Como evidência do progresso das obras apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “d” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (10/09/14)

50025-EV-RT025-0

424

As fotografias demonstram algumas contenções já realizadas em TT’s na área do PMP da TKCSA.

Ação “e”

Como evidência apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “e” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (10/09/14).

As fotografias demonstram que foram implantadas barreiras nas laterais dos lavadores de pneus instalados no pátio de matérias primas (PMP) da

TKCSA, que impedem que o efluente dos lavadores seja carreado para as canaletas de drenagem pluvial.

Cabe destacar que a rede de canaletas de drenagem pluvial da área do PMP encontra-se bloqueada, sem lançamento para os outlets, como medida

de mitigação proposta enquanto o projeto da rede de drenagem do PMP, previsto no item 11 do segundo aditivo ao TAC, não for concluído.

Ação “f”

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da TKCSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central;

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades;

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5);

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas3;

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão;

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C);

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim;

As saídas das canaletas de drenagem do pátio de matérias primas (PMP) para os outlets 6 e 7 estão bloqueadas por comportas de fechamento. Os efluentes contidos nas canaletas de drenagem do PMP são bombeados de volta para as bacias de decantação do PMP.

50025-EV-RT025-0

425

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“Cronograma de aç_es - Limpeza de Canais - Extens_o TAC Rev-07” – Revisão 07 do Cronograma com as atividades propostas pela TKCSA para

intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo esta versão do cronograma, atualmente está em andamento a aprovação da

documentação da empresa vencedora pelas áreas envolvidas;

“RDC_AGOSTO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de agosto de 2014;

“RDC_SETEMBRO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de setembro de 2014;

“HANDOVER_AGOSTO 2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de agosto de 2014;

“HANDOVER_SETEMBRO 2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de setembro de 2014;

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem _ AGOSTO 2014” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a agosto de 2014;

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem _ SETEMBRO 2014” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de

limpeza canais de drenagem referente a setembro de 2014.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (10/09/14 e 09/10/14).

Na visita de campo de 10 de setembro de 2014, foram avaliadas as canaletas das bacias de contribuição dos Outlets 1 a 8, incluindo a verificação dos

Outlets. Na campanha referente ao mês de setembro, realizada no dia 09 de outubro de 2014, foram verificadas as canaletas das bacias de contribuição

dos Outlets 9, 10, 12 e 17, incluindo a verificação dos Outlets.

50025-EV-RT025-0

426

Nas vistorias de campo, a TKCSA apresentou os cronogramas de limpeza das canaletas de drenagens:

“Mapa de planejamento para limpeza dos Canais de Drenagem e Outlets - Auditoria Setembro_2014” – Mapa de planejamento de limpeza das

canaletas de drenagem demonstrando as canaletas que foram limpas no período de 13 a 31 de agosto, as canaletas cuja limpeza estavam em

andamento entre 01 a 12 de setembro e as canaletas cuja limpeza estavam programadas para 13 de setembro a 15 de outubro de 2014;

“Mapa de planejamento para limpeza dos Canais de Drenagem e Outlets - Auditoria Outubro_2014” – Mapa de planejamento de limpeza das

canaletas de drenagem demonstrando as canaletas que foram limpas no período de 01 a 30 de setembro, as canaletas cuja limpeza estavam em

andamento entre 01 e 31 de outubro e as canaletas cuja limpeza estavam programadas para 01 a 30 de novembro de 2014.

Os sistemas de drenagem demonstram a manutenção de limpeza contínua. Destaca-se, porém, a obstrução parcial verificada no Outlet 17 e Outlet

12, durante a última campanha de campo, realizada em outubro de 2014. Observou-se ainda, a necessidade de limpeza em drenagem identificada

paralelamente ao canal da termelétrica, interligada ao Outlet 17. A ação, portanto, é considerada parcialmente atendida para o período.

Ação “g”

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidências de limpeza das bacias, conforme periodicidade estabelecida pela TKCSA no

Relatório XIII:

“RelAcompLimpeza das Bacias do Slag Processing Rev02” – Relatório fotográfico emitido pela TKCSA em setembro de 2014 reportando o

acompanhamento da limpeza na bacia da Slag Processing;

“Medição Bacias do RMH 01 09 2014 rev 01” – Relatório de medição do assoreamento das Bacias do Pátio de Matérias Primas da TKCSA referente

a agosto de 2014;

“Plano de Acao - Limpeza das Bacias Coprodutos Rev.07”; - Plano de ação, atualizado em setembro de 2014, da limpeza das bacias de slag

processing, blending e BOF do pátio de coprodutos;

“Plano de Acao - Limpeza das Bacias Coprodutos Rev.08” - Plano de ação, atualizado em outubro de 2014, da limpeza das bacias de slag

processing, blending e BOF do pátio de coprodutos;

“Análise assoreamento das bacias do RMH” – Relatório de análise das taxas de assoreamento da bacia de decantação do pátio de minério e

aditivos e das bacias de decantação do pátio de carvão do pátio de matérias primas (PMP) da TKCSA.

50025-EV-RT025-0

427

Segundo o relatório de análise das taxas de assoreamento das bacias de decantação do PMP, apresentado como evidência, o tempo de assoreamento

total das bacias foi calculado, com base nas medições realizadas, em 60 meses. Conforme informado pela TKCSA, a limpeza destas bacias está

programada após atingirem 50% do seu volume útil. Isso ocorreria em 30 meses, sendo que a partir de setembro de 2014 a sua limpeza estaria

prevista para março de 2016.

Nota-se que o item 11 – ação “b” do ANEXO I do Segundo Aditivo ao TAC, prevê a implantação do projeto do sistema de drenagem na área do PMP

com prazo para conclusão em março de 2015, com a eliminação das atuais bacias de decantação do PMP.

Ação “h”

Como evidência de progresso apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “h” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (09/10/14)

As fotografias demonstram o progresso da instalação das escadas de acesso aos outlets.

Ação “i”

Os silos da Votorantim referidos nesta ação estão localizados na área dos Alto Fornos e, são usados para armazenar escória granulada de alto forno.

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Melhoria no desague dos silos de escória rev 02” – Apresentação com registro fotográfico das adequações realizadas no sistema de drenagem na

área dos silos de armazenamento de escória granulada de alto forno.

50025-EV-RT025-0

428

Ação “j”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “k”

A TKCSA informou que a atividade de lavagem do prédio do PCI não tem frequência definida, sendo esta atividade realizada eventualmente. A auditada

informou que nos meses em que não for realizada tal atividade, apresentará declaração assinada por representante do Alto Forno. Caso seja realizada

alguma limpeza no período, será apresentado relatório fotográfico do acompanhamento desta atividade.

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Declaraç_o de n_o lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de agosto de

2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI;

“Declaracao de nao lavagem do PCI” - Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de setembro de

2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

Ação “L”

A área de “armazenamento de areia de forração do Dry Pit no Pátio de gusa”, referida nesta ação, corresponde ao Túnel 10.

Como evidência, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “L” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (09/10/14).

As fotografias demonstram que foi implantada contenção na área de armazenamento de areia de forração do Dry Pit no Pátio de Gusa (Túnel 10).

50025-EV-RT025-0

429

Adicionalmente, empresa auditada apresentou o seguinte documento:

“Arrumacao e limpeza no Tunel 10 e area de estocagem de areia de forracao de canal” – Documento de referência DOC ID #2153 adotando medidas

para garantir organização e limpeza na área da estocagem de areia de forração de canal (TÚNEL 10) evitando contaminação das canaletas de

água pluvial.

O documento apresentado contempla medidas de housekeeping de forma a evitar que a areia de forração seja estocada fora do Túnel 10.

Ação “m”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Handover - PIR#56” – Handover (protocolo de entrega) assinado, referente à execução do muro em concreto armado para contenção do material

estocado sob a casa de corrida (Túnel 10).

Adicionalmente, como evidência apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “m” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (10/09/14).

As fotografias demonstram que foi implantada contenção no Túnel 10.

Ação “o”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 - AGOSTO14” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída da

WTP#4, referentes ao mês de agosto de 2014;

50025-EV-RT025-0

430

“informacoes semanais de efluente WTP4 - SETEMBRO14” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de setembro de 2014;

Ação “s”

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

Ação “t”

Como evidência apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “t” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (9/10/14).

As fotografias demonstram a implantação de dique ao redor da área principal e de emergência na área de descarregamento do sistema de

despoeiroamento primário da aciaria.

Ação “u”

Como evidência apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “u” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (9/10/14).

As fotografias demonstram a implantação de lonas de vedação na coifa e na área de descarte do sistema de despoeiramento secundário da Aciaria.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

50025-EV-RT025-0

431

A ação “d” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada A INICIAR.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

432

RELATÓRIO XVI

OBSERVAÇÃO 13-2: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

OBSERVAÇÃO 13-3: As ações “a”, “t” e “w” do item 13 reportam o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em

24 de setembro de 2014, conforme Nota Geral #8.

Ação “a”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XV, contudo conforme Nota Geral #8, recebe a constatação do INEA, relacionada a saber:

INEA-13-1: Arraste de moinha de coque para as áreas externas da baia de contenção

INEA 13-1

Apresentam-se como evidência fotografias tiradas pela auditoria:

Registro fotográfico INEA 13-1 - Fotos tomadas durante as campanhas de campo (19/11/14).

As fotografias demonstram que a moinha de coque encontra-se contida nas respectivas baias e, que foram implantadas rampas de acesso às baias,

em concreto, para permitir o acesso das pás carregadeiras que movimentam a moinha.

50025-EV-RT025-0

433

Ação “c”

A “Bacia de Emergência” referida na ação “c” deste item é a bacia que recebe o efluente do Clarificador em situações emergenciais.

Conforme informado e evidenciado no Relatório XV, a proposta da TKCSA para atendimento da ação a implementar deste item (13.”c”) é interligar a

Bacia de Emergência que recebe os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo Aditivo

ao TAC, cujo prazo de conclusão é de abril de 2016.

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“CM1_P1_E06_PER_093_0001_002_A_Layout e bacias” – Layout do projeto de interligação das bacias de emergência (tanques extraordinários)

à estação de tratamento de efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo Aditivo ao TAC;

“CM1_P1_E06_PID_S93_0001_001_A_Diagrama de Processo e Instrumentos” – Fluxograma do processo projetado para o sistema de efluentes

extraordinários, constituído dos efluentes a serem encaminhados para os tanques extraordinários (atuais bacias de emergência).

O fluxograma apresentado como evidência indica a localização da instrumentação de controle de nível dos tanques e de sistema de bombeamento

(elevatórias).

Ação “d”

A TKCSA informa que áreas de transferência de produto consideradas para este item correspondem às Torres de Transferência (TT) do sistema

transportador de correia de graneis sólidos.

A engenharia da TKCSA informou que já foram concluídas as bases de 50% das torres contempladas no projeto, conforme evidência apresentada:

“Execução Bases TT” – Email da engenharia da TKCSA informando que do total de 16 TT’s, já foram concluídas as bases de 8.

50025-EV-RT025-0

434

Ação “f”

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da TKCSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central;

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades;

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5);

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas;

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão;

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C);

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim;

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias.

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“Cronograma de acoes - Limpeza de Canais - Extensao TAC Rev08” – Revisão 08 do Cronograma com as atividades propostas pela TKCSA para

intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo esta versão do cronograma, atualmente está em andamento a aprovação da

documentação da empresa vencedora pelas áreas envolvidas;

“RDC_OUTUBRO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de outubro de 2014;

“RDC_NOVEMBRO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de novembro de 2014;

“HANDOVER_OUTUBRO 2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de outubro de 2014;

“HANDOVER_NOVEMBRO 2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de novembro de 2014;

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem _ OUTUBRO 2014” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a outubro de 2014;

“Relatorio Fotograífico Limpeza Canais de Drenagem _ NOV_2014_Limpeza OUTLET 12” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do

serviço de limpeza do Outlet 12 em novembro de 2014;

50025-EV-RT025-0

435

“Relatorio Fotografico Limpeza Canais de Drenagem _ NOV_2014_Limpeza OUTLET 17” - Relatório fotográfico demonstrando a execução do

serviço de limpeza do Outlet 17 em novembro de 2014;

“CMI_DD_ODZ_LDG_F67_0002_001_B - DES+üGUE PLUVIAL 12 - CANALETA C12.M35.B-Model” – Projeto do sistema de drenagem do Outlet

12.

A auditada apresentou Handovers de conclusão de limpeza dos Outlets 17 e 12 conforme constatações apresentadas pela auditoria no relatório

anterior (Relatório XV).

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (19/11/14 e 12/12/14).

Na visita de campo de 19 de novembro de 2014, foram avaliadas as canaletas das bacias de contribuição dos Outlets 1 a 8, incluindo a verificação

dos Outlets. Na campanha realizada no dia 12 de dezembro de 2014, foram verificadas as canaletas das bacias de contribuição dos Outlets 9, 10, 12

e 17, incluindo a verificação dos Outlets.

Nas vistorias de campo, a TKCSA apresentou os cronogramas de limpeza das canaletas de drenagens:

“Mapa de planejamento para limpeza dos Canais de Drenagem e Outlets - Auditoria Novembro_2014” – Mapa de planejamento de limpeza das

canaletas de drenagem demonstrando as canaletas que foram limpas no período de 1 a 11 de outubro, as canaletas cuja limpeza estavam em

andamento entre 01 a 30 de novembro e as canaletas cujo a limpeza estavam programadas para 01 a 31 de dezembro de 2014;

“Mapa_de_planejamento_para_limpeza_dos_Canais_de_Drenagem_e_Outlets_Final” – Mapa de planejamento de limpeza das canaletas de

drenagem demonstrando as canaletas que limpas no período de novembro, as canaletas cuja limpeza estavam em andamento em dezembro e as

canaletas cuja limpeza está programada para janeiro de 2015.

50025-EV-RT025-0

436

Os sistemas de drenagem demonstram a manutenção de limpeza contínua. Destaca-se que na campanha de campo de 19 de novembro foi constatada

a obstrução parcial do outlet 05. A auditada apresentou os handovers de limpeza do mesmo e este outlet foi novamente verificado pela equipe de

auditoria na campanha de campo de 12 de dezembro, sendo constatada a desobstrução do mesmo. A ação, portanto, é considerada atendida para o

período.

Ação “g”

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidências de limpeza das bacias, conforme periodicidade estabelecida pela TKCSA no

Relatório XIII:

“RelAcompLimpeza das Bacias do Slag Processing Rev03” – Relatório fotográfico emitido pela TKCSA em outubro de 2014 reportando a conclusão

da limpeza na bacia da Slag Processing;

“RelAcompLimpeza das Bacias do Slag Processing Rev04” - – Relatório fotográfico emitido pela TKCSA em novembro de 2014 reportando a

conclusão da limpeza na bacia da Slag Processing;

“Plano de Acao - Limpeza das Bacias Coprodutos Rev 09”; - Plano de ação, atualizado para o mês de outubro de 2014, da limpeza das bacias de

slag processing, blending e BOF do pátio de coprodutos;

“Plano de Acao - Limpeza das Bacias Coprodutos Rev.10” - Plano de ação, atualizado para o mês de novembro de 2014, da limpeza das bacias

de slag processing, blending e BOF do pátio de coprodutos;

“Relatorio fotografico bacia” – Relatório fotográfico da Bacia do Clarificador, no Alto forno.

50025-EV-RT025-0

437

Ação “h”

Como evidência de conclusão da ação a auditada apresentou a seguinte evidência:

“Handover entrega escadas Outlets” – Handover da conclusão da instalação das escadas de acesso aos outlets (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 17).

Adicionalmente apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “h” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (19/11/14 e 12/12/14)

As fotografias tomadas pela equipa de auditora demonstram a conclusão da instalação das escadas de acesso aos outlets.

Ação “j”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “k”

A TKCSA informou que a atividade de lavagem do prédio do PCI não tem frequência definida, sendo esta atividade realizada eventualmente. A auditada

informou que nos meses em que não for realizada tal atividade, apresentará declaração assinada por representante do Alto Forno. Caso seja realizada

alguma limpeza no período, será apresentado relatório fotográfico do acompanhamento desta atividade.

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Declaracao de nao lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de outubro de

2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI;

“Declaracao de nao lavagem do PCI” - Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de novembro

de 2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

50025-EV-RT025-0

438

Ação “o”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 – OUTUBRO 14” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de outubro de 2014;

“informacoes semanais de efluente WTP4 – NOVEMBRO 14” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de novembro de 2014.

Ação “s”

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

Ação “t”

Este item recebe a constatação do INEA conforme Nota Geral #8, relacionada a saber:

INEA-13-2: Extravasamento de efluente contaminado pela lateral do dique do sistema de despoeiramento primário do convertedor 02.

50025-EV-RT025-0

439

INEA 13-2

Como evidência apresentam-se fotografias tiradas pela auditoria:

Registro fotográfico INEA 13-2- Fotos tomadas durante as campanhas de campo (19/11/14).

As fotografias tomadas pela equipe de auditoria demonstram o dique implantando para contenção dos efluentes na área do sistema de despoeiramento

do convetedor 02.

Ação “w”

Este item recebe a constatação do INEA conforme Nota Geral #8, relacionada a saber:

INEA-13-3: Tanques aéreos com revestimento anti-ácido danificado, com possivel vazamento.

INEA 13-3

A auditada apresentou como evidência o seguinte documento:

“Plano de acao - Revestimento contencaoo de acido” - Plano de ação elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação referente ao dique

de contenção dos tanques aéreos com revestimento anti-ácido danificado;

Plano de acao - Revestimento contencaoo de +acidoRev01” – Revisão 01 do Plano de Ação para tratamento da constatação referente ao dique de

contenção dos tanques aéreos com revestimento anti-ácido danificado;

“Relatorio revestimento do dique de contencao de acido (1)” – Relatório fotográfico elaborado pela TKCSA demonstrando a remoção do solo

contaminado com ácido (vazamento), conforme constatação do INEA;

“Relatorio revestimento do dique de contencao de acido (3)” – Instrução de trabalho de referência IT.110.TRE-R01, que estabelece os critérios para

o descarregamento de Ácido Sulfúrico na área do Slag BOF;

50025-EV-RT025-0

440

“Relatorio revestimento do dique de contencao de acido (2)” – Instrução de trabalho de referência IT.111.TRE-R01, que estabelece os critérios para

o descarregamento de Ácido Sulfúrico na área do Slag Blending;

“Relatorio revestimento do dique de contencao de acido (4)” – Instrução de trabalho de referência IT.147.SSMA-R02, que estabelece metodologia

de atendimento a uma emergência ambiental para vazamento de produtos químicos em todas as áreas operadas pela Odebrecht Ambiental;

“Relatorio revestimento do dique de contencao de acido (6)” – Relatório diário de operação com o objetivo de informar todos os eventos relevantes,

ocorridos na operação diaria das áreas das Slags, Incluindo, aspectos operacionais e de manutenção, bem como as observações relativas à

Segurança e Meio Ambiente, demosntrando a correta remoção do solo contaminado;

“Relatorio revestimento do dique de contencao de acido Rev 02” – Relatório fotográfico das ações realizadas nos diques de contenção dos tanques

de ácidos operados pela Odebrecht na área do pátio de coprodutos, deviado a constatação feita durante vistoria INEA.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tiradas pela auditoria:

Registro fotográfico INEA 13-3 - Fotos tomadas durante a campanha de campo (12/12/14).

Conforme registro fotográfico da auditoria, verifica-se a adequação dos revestimentos anticorrosivos dos diques de contenção dos tanques de ácido

do BOF, Slag Processing e Slag Blending.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada ATENDIDA.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada A INICIAR.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

441

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVII

OBSERVAÇÃO 13-4: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

OBSERVAÇÃO 13-5: As ações “a”, “t” e “w” do item 13 reportam o acompanhamento de constatações levantadas pelo INEA na vistoria realizada em

24 de setembro de 2014, conforme Nota Geral #8.

50025-EV-RT025-0

442

Ação “c”

A “Bacia de Emergência” referida na ação “c” deste item é a bacia que recebe o efluente do Clarificador em situações emergenciais.

Conforme informado e evidenciado no Relatório XV, a proposta da TKCSA para atendimento da ação a implementar deste item (13.”c”) é interligar a

Bacia de Emergência que recebe os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo Aditivo

ao TAC, cujo prazo de conclusão é de abril de 2016.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para Abril de

2016, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecido no TAC, ou seja, 31 de dezembro de 2014, até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação.

Ação “d”

A TKCSA informa que áreas de transferência de produto consideradas para este item correspondem às Torres de Transferência (TT) do sistema

transportador de correia de granéis sólidos.

A TKCSA apresentou os seguintes documentos como evidência para demonstrar o avanço da ação a implementar prevista neste item:

“Relatorio TTs” – Diagnóstico de progresso das obras da adequação das torres de transferência da TKCSA;

“Mapa localizacao TTs” – Mapas de localização das torres de transferências que estão sendo consideradas para este item.

A TKCSA informou que inicialmente foram consideradas 16 torres de transferência (TT) para as adequações previstas nesta ação, contudo, a auditada

realizou novo levantamento no qual foram identificadas 34 TT’s, conforme mapa de localização apresentado como evidência.

O prazo para conclusão deste item findou em 31 de dezembro de 2014 e, portanto, esta ação é considerada parcialmente atendida.

50025-EV-RT025-0

443

Ação “f”

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da TKCSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5)

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C)

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“Cronograma de acoes - Limpeza de Canais - Extensao TAC Rev08” – Revisão 08 do Cronograma, datada de dezembro de 2014, com as atividades

propostas pela TKCSA para intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo esta versão do cronograma, atualmente está em

andamento a aprovação da documentação da empresa vencedora pelas áreas envolvidas;

“Cronograma de acoes - Limpeza de Canais - Extensao TAC Rev10” - Revisão 10 do Cronograma, datada de janeiro de 2015, com as atividades

propostas pela TKCSA para intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo esta versão do cronograma, a empresa vencedora

para limpeza de canais de drenagem foi autorizada a executar a atividade por 04 meses, no período de 15/12/14 a 15/04/15. Neste período está

previsto uma nova concorrência de contratos unificados, no qual o contrato de limpeza de canais de drenagem está incluso;

“RDC_DEZEMBRO_2014” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de dezembro de 2014;

“RDC_JANEIRO_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de janeiro de 2015;

“HANDOVER_DEZEMBRO 2014” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de dezembro de 2014;

“HANDOVER_JANEIRO_2015” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de janeiro de 2015;

50025-EV-RT025-0

444

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem _ DEZEMBRO 2014” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de

limpeza canais de drenagem referente a dezembro de 2014;

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem _ JANEIRO 2015” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a janeiro de 2015.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (15/01/14 e 05/02/14).

Na visita de campo de 15 de janeiro de 2015, foram avaliadas as canaletas das bacias de contribuição dos Outlets 1 a 8, incluindo a verificação dos

Outlets. Na campanha realizada no dia 05 de fevereiro de 2015, foram verificados os Outlets 9, 10, 12 e 17, bem como as canaletas das bacias de

contribuição.

Nas vistorias de campo, a TKCSA apresentou os cronogramas de limpeza das canaletas de drenagens:

“Mapa de planejamento para limpeza dos Canais de Drenagem e Outlets” – Mapa de planejamento de limpeza das canaletas de drenagem

demonstrando as canaletas que foram limpas no período de 1 a 31 de dezembro de 2014, as canaletas com limpeza em andamento em janeiro de

2015 e as canaletas com limpeza programada para fevereiro de 2015;

“Mapa de planejamento de limpeza de canais de drenagem e outlets Rev 2” - Mapa de planejamento de limpeza das canaletas de drenagem

demonstrando as canaletas que foram limpas no período de janeiro de 2015, as canaletas com limpeza em andamento em fevereiro e as canaletas

com limpeza programada para março de 2015.

Os sistemas de drenagem demonstram a manutenção de limpeza contínua. Destaca-se que na campanha de campo de 15 de janeiro foi constatada

a obstrução parcial de canaletas que contribuem para o outlet 08 na área da via H17. Na campanha de campo de 05 de fevereiro de 2015, essas

canaletas foram verificadas novamente pela equipe de auditoria, sendo constatada sua desobstrução. Ainda na última campanha de campo, foi

constatada a obstrução de canaleta contribuinte ao Outlet 17, a qual foi devidamente limpa pela TKCSA conforme demonstra a evidência encaminhada

para a auditoria:

50025-EV-RT025-0

445

“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem_Auditoria JANEIRO 2015_Trecho Balança-Rua S02” – Registro fotográfico elaborado pela

TKCSA referente a limpeza das canaletas obstruídas que foram constatadas pela auditoria.

A ação, portanto, é considerada atendida para o período.

Ação “g”

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidências de limpeza das bacias, conforme periodicidade estabelecida pela TKCSA no

Relatório XIII:

“RelAcompLimpeza das Bacias do Slag Processing Rev05” – Relatório fotográfico emitido pela TKCSA em janeiro de de 2015 reportando a

conclusão da limpeza na bacia da Slag blending;

“Plano de Acao - Limpeza das Bacias Coprodutos Rev.12” - Plano de ação, atualizado para o mês de janeiro de 2015, da limpeza das bacias de

slag processing, blending e BOF do pátio de coprodutos.

Ação “j”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Orientacoes para Organizaco e Limpeza na a dos Altos Fornos Novo” – DOC ID #3747 – Procedimento com orientações de limpeza e organização

na área do Alto Forno;

“Checklist limpeza do INBA” – DOC ID #4566 - Checklist de limpeza da área do INBA, do departamento de granulação de escória.

O item 6.10 do documento DOC ID #3747, apresentado como evidência, apresenta as diretrizes de limpeza aplicadas na área do INBA, com respectivo

registro fotográfico das áreas com limpeza adequada (Figuras 17 e 18 do documento). A TKCSA informou que a implementação do documento DOC

ID #3747 se deu por meio do Checklist de verificação da limpeza da área do INBA, também apresentado como evidência.

50025-EV-RT025-0

446

Ação “k”

A TKCSA informou que a atividade de lavagem do prédio do PCI não tem frequência definida, sendo esta atividade realizada eventualmente. A auditada

informou que nos meses em que não for realizada tal atividade, apresentará declaração assinada por representante do Alto Forno. Caso seja realizada

alguma limpeza no período, será apresentado relatório fotográfico do acompanhamento desta atividade.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Declaracao de nao lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de dezembro

de 2014 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI;

“Declaracao de nao lavagem do PCI” - Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de janeiro de

2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

Ação “o”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 – DEZEMBRO 14” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de dezembro de 2014;

“informacoes semanais de efluente WTP4 – JANEIRO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de janeiro de 2015.

Ação “s”

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

50025-EV-RT025-0

447

Ação “w”

Este item recebe a constatação do INEA conforme Nota Geral #8, relacionada adiante:

INEA-13-3: Tanques aéreos com revestimento anti-ácido danificado, com possivel vazamento.

INEA 13-3

A auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Plano de acao - Revestimento contencaoo de acido Rev02” – Atualização do Plano de ação elaborado pela TKCSA para tratamento da constatação

referente ao dique de contenção dos tanques aéreos com revestimento anti-ácido danificado;

“Relatorio revestimento do dique de contencao de acido Rev 02” - Relatório fotográfico das ações realizadas nos diques de contenção dos tanques

de ácidos operados pela Odebrecht na área do pátio de coprodutos, devido a constatação feita durante vistoria INEA.

O plano de ação apresentado informa que a reinstalação do revestimento anticorrosivo do dique de contenção, com rejunte adequado para o contato

com ácido sulfúrico, foi concluído em dezembro de 2014, conforme evindenciado no Relatório XVI em registro fotográfico da auditoria.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “d” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada ATENDIDA.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

448

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XVIII

OBSERVAÇÃO 13-4: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

Ação “c”

A “Bacia de Emergência” referida na ação “c” deste item é a bacia que recebe o efluente do Clarificador em situações emergenciais.

Conforme informado e evidenciado no Relatório XV, a proposta da TKCSA para atendimento da ação a implementar deste item (13.”c”) é interligar a

Bacia de Emergência que recebe os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo Aditivo

ao TAC, cujo prazo de conclusão é de abril de 2016.

50025-EV-RT025-0

449

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para Abril de

2016, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecido no TAC, ou seja, 31 de dezembro de 2014, até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação.

Ação “d”

A TKCSA informa que áreas de transferência de produto consideradas para este item correspondem às Torres de Transferência (TT) do sistema

transportador de correia de granéis sólidos, totalizando 34 TT’s conforme mapa apresentado como evidência no Relatório XVII.

A TKCSA apresentou os seguintes documentos como evidência para demonstrar o avanço da ação a implementar prevista neste item:

“Relatorio TTs” – Diagnóstico de progresso das obras da adequação das torres de transferência da TKCSA atualizado em março de 2015;

O diagnóstico apresentado como evidência informa que 32,35% das contenções já foram concluídas, 32,35% estão em execução e 35,29 estão a

iniciar.

O prazo para conclusão deste item findou em 31 de dezembro de 2014 e, portanto, esta ação é considerada parcialmente atendida.

Ação “f”

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da TKCSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5)

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão

50025-EV-RT025-0

450

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C)

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“Cronograma de acoes - Limpeza de Canais - Extensao TAC Rev11” - Revisão 11 do Cronograma, datado de abril de 2015, com as atividades

propostas pela TKCSA para intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo esta versão do cronograma, a empresa vencedora

para limpeza de canais de drenagem foi autorizada a executar a atividade por 04 meses, no período de 15/12/14 a 15/04/15. Está sendo requerida

a prorrogação desse contrato até julho de 2015. Ainda, de acordo com o cronograma a conclusão da nova concorrência de contratos unificados,

no qual o contrato de limpeza de canais de drenagem está incluso, está prevista para Maio/2015;

“RDC_FEVEREIRO_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de fevereiro de 2015;

“RDC_MARÇO_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de março de 2015;

“HANDOVER_FEVEREIRO 2015” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de fevereiro de 2015;

“HANDOVER_MARÇO_2015” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem e outlets de março de 2015;

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem _ FEVEREIRO 2015” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de

limpeza canais de drenagem referente a fevereiro de 2015;

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem _ Março 2015” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a março de 2015.

No período de fevereiro de 2015 não houve revisão do cronograma de Ações da Limpeza dos Canais pois não estavam previstas ações com

vencimento no mês em questão.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (12/03/15 e 13/04/15).

50025-EV-RT025-0

451

Nas vistorias de campo, a TKCSA apresentou os cronogramas de limpeza das canaletas de drenagens:

“Mapa de planejamento de limpeza de canais drenagem e outlets” – Mapa de planejamento de limpeza das canaletas de drenagem demonstrando

as canaletas que foram limpas no período de 1 a 31 de fevereiro de 2015, as canaletas com limpeza em andamento em março de 2015 e as

canaletas com limpeza programada para abril de 2015;

“Mapa de planejamento de limpeza de canais” - Mapa de planejamento de limpeza das canaletas de drenagem demonstrando as canaletas que

foram limpas no período de março de 2015, as canaletas com limpeza em andamento e as canaletas com limpeza programada para abril de 2015.

A ação, portanto, é considerada atendida para o período.

Ação “g”

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidências:

“Plano de Acao - Limpeza das Bacias Coprodutos Rev.13” - - Plano de ação da limpeza das bacias de slag processing, blending e BOF do pátio

de coprodutos, atualizado em abril de 2015, indicando que todas as ações previstas foram concluídas;

“IT Utilidades - Limpeza das bacias do patio de coprodutos Rev 07” - Instrução técnica para limpeza e inspeção das bacias da área de coprodutos

(DOC ID# 4631) estabecendo critérios e frequência para inspeção e limpeza das bacias de sedimentação do pátio de coprodutos;

“Evidencia Inclusao IT no NIMBUS” – Printscreen de disponibilização da IT DOC ID# 4631 no sistema NINBUS, demonstrando sua implantação.

As evidências apresentadas demonstram que as bacias de sedimentação da área do coprodutos foram limpas e que foi elaborado e implantado

procedimento que prevê critérios e frequência para sua inspeção e limpeza.

50025-EV-RT025-0

452

Ação “k”

A TKCSA informou que a atividade de lavagem do prédio do PCI não tem frequência definida, sendo esta atividade realizada eventualmente. A auditada

informou que nos meses em que não for realizada tal atividade, apresentará declaração assinada por representante do Alto Forno. Caso seja realizada

alguma limpeza no período, será apresentado relatório fotográfico do acompanhamento desta atividade.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Declaraçao de nao lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de fevereiro

de 2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI;

“Declaracao de nao lavagem do PCI” - Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de março de

2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

Ação “o”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 – FEVEREIRO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de fevereiro de 2015;

“informacoes semanais de efluente WTP4 – MARCO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída da

WTP#4, referentes ao mês de março de 2015.

Ação “s”

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

453

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “d” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada ATENDIDA.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada ATENDIDA.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

454

RELATÓRIO XIX

OBSERVAÇÃO 13-4: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

Ação “c”

A “Bacia de Emergência” referida na ação “c” deste item é a bacia que recebe o efluente do Clarificador em situações emergenciais.

Conforme informado e evidenciado no Relatório XV, a proposta da TKCSA para atendimento da ação a implementar deste item (13.”c”) é interligar as

Bacias de Emergência que recebem os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo

Aditivo ao TAC, cujo prazo de conclusão é de abril de 2016.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para Abril de

2016, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecido no TAC, ou seja, 31 de dezembro de 2014, até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação.

O acompanhamento das obras da Estação de Tratamento de Efluentes está sendo reportada no item 7, ação b, do Segundo Aditivo ao TAC 02/12.

Ação “d”

A TKCSA informa que áreas de transferência de produto consideradas para este item correspondem às Torres de Transferência (TT) do sistema

transportador de correia de granéis sólidos, totalizando 34 TT’s conforme mapa apresentado como evidência no Relatório XVII.

A TKCSA apresentou os seguintes documentos como evidência para demonstrar o avanço da ação a implementar prevista neste item:

“Relatorio TT's” – Diagnóstico de progresso das obras da adequação das torres de transferência da TKCSA atualizado em maio de 2015;

50025-EV-RT025-0

455

“Cronograma - Torres de Transferencias” – Cronograma de realização das etapas das obras de adequação das torres de transferência da TKCSA

atualizado em maio de 2015.

O diagnóstico apresentado como evidência informa que 35,29% das contenções já foram concluídas, 29,41% estão em execução e 35,29% estão a

iniciar.

O prazo para conclusão deste item findou em 31 de dezembro de 2014 e, portanto, esta ação é considerada parcialmente atendida.

Ação “f”

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da TKCSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5)

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C)

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias

50025-EV-RT025-0

456

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“Cronograma de açoes - Limpeza de Canais - Extensao TAC” - Revisão 12 do Cronograma, datado de junho de 2015, com as atividades propostas

pela TKCSA para intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo esta versão do cronograma, a empresa vencedora para

limpeza de canais de drenagem foi autorizada a executar a atividade por 04 meses, no período de 15/12/14 a 15/04/15. De acordo com o

cronograma, a conclusão da nova concorrência de contratos unificados, no qual o contrato de limpeza de canais de drenagem está incluso, está

prevista para Junho/2015.

“RDC_ABRIL_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de abril de 2015;

“HANDOVER_ABRIL_2015” – Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de abril de 2015;

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem _ Abril 2015” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza canais

de drenagem referente a abril de 2015.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (07/05/15 e 11/06/15).

Nas vistorias de campo realizadas no período coberto pelo Relatório, algumas canaletas encontravam-se com material sedimentado ou vegetação

obstruindo o fluxo de água conforme evidenciado no relatório fotográfico.

A vistoria de campo referente ao ciclo do mês de abril de 2015, realizada em maio de 2015, ocorreu simultaneamente à vistoria de campo da Auditoria

Ambiental de Acompanhamento, realizada de 27 de abril a 8 de maio de 2015.

A ação, portanto, é considerada não atendida para o período.

Ação “g”

No Relatório XVIII, foi apresentada a Instrução Técnica para limpeza e inspeção das bacias da área de coprodutos (DOC ID# 4631) estabelecendo

critérios e frequência para inspeção e limpeza das bacias de sedimentação do pátio de coprodutos.

50025-EV-RT025-0

457

Ação “k”

A TKCSA informou que a atividade de lavagem do prédio do PCI não tem frequência definida, sendo esta atividade realizada eventualmente. A auditada

informou que nos meses em que não for realizada tal atividade, apresentará declaração assinada por representante do Alto Forno. Caso seja realizada

alguma limpeza no período, será apresentado relatório fotográfico do acompanhamento desta atividade.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Declaraçao de nao lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de abril de

2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI;

“Declaraçao de nao lavagem do PCI” - Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de maio de

2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

Ação “o”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 – ABRIL 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída da

WTP#4, referentes ao mês de abril de 2015;

“informacoes semanais de efluente WTP4 – MAIO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída da

WTP#4, referentes ao mês de maio de 2015.

Ação “s”

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

458

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “d” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada ATENDIDA.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada ATENDIDA.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

459

RELATÓRIO XX

OBSERVAÇÃO 13-4: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

Ação “c”

A “Bacia de Emergência” referida na ação “c” deste item é a bacia que recebe o efluente do Clarificador em situações emergenciais.

Conforme informado e evidenciado no Relatório XV, a proposta da TKCSA para atendimento da ação a implementar deste item (13.”c”) é interligar as

Bacias de Emergência que recebem os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo

Aditivo ao TAC, cujo prazo de conclusão é de abril de 2016.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para Abril de

2016, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecido no TAC, ou seja, 31 de dezembro de 2014, até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação.

O acompanhamento das obras da Estação de Tratamento de Efluentes está sendo reportada no item 7, ação b, do Segundo Aditivo ao TAC 02/12.

Ação “d”

A TKCSA informa que áreas de transferência de produto consideradas para este item correspondem às Torres de Transferência (TT) do sistema

transportador de correia de granéis sólidos, totalizando 34 TT’s conforme mapa apresentado como evidência no Relatório XVII.

A TKCSA apresentou os seguintes documentos como evidência para demonstrar o avanço da ação a implementar prevista neste item:

“Relação TT's” – Diagnóstico de progresso das obras da adequação das torres de transferência da TKCSA atualizado em julho de 2015.

50025-EV-RT025-0

460

O diagnóstico apresentado como evidência informa que 41,18% das contenções já foram concluídas, 50,00% estão em execução e 8,82% estão a

iniciar.

O prazo para conclusão deste item findou em 31 de dezembro de 2014 e, portanto, esta ação é considerada parcialmente atendida.

Ação “f”

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da TKCSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5)

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C)

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“Cronograma de ações - Limpeza de Canais - Extensão TAC” - Revisão 13 do Cronograma, datado de julho de 2015 com as atualizações referente

ao mês de junho, com as atividades propostas pela TKCSA para intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo esta versão

do cronograma, a empresa vencedora da nova concorrência de contratos unificados, no qual o contrato de limpeza de canais de drenagem está

incluso, foi definida em junho/2015, estando pendente a aprovação da respectiva empresa pelas áreas envolvidas (Julho/2015).

“Cronograma de ações - Limpeza de Canais - Extensão TAC” - Revisão 14 do Cronograma, datado de agosto de 2015 com as atualizações referente

ao mês de julho, com as atividades propostas pela TKCSA para intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo esta versão

do cronograma, a empresa vencedora da nova concorrência de contratos unificados, no qual o contrato de limpeza de canais de drenagem está

incluso, foi definida em junho/2015, tendo sido nomeada em julho/2015.

50025-EV-RT025-0

461

“Carta de Nomeação EBTE” - Carta datada de 26/06/2015 indicando a EBTE como sendo a empresa vencedora da concorrência para os serviços

de Manutenção de Infraestrutura do site.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (15/07/15 e 10/08/15).

Em ambas as vistorias de campo realizadas no período coberto por este Relatório, foi verificado que algumas canaletas encontravam-se com material

sedimentado ou vegetação em seu interior obstruindo o fluxo de água, conforme evidenciado no relatório fotográfico. Além disso, destaca-se que, na

vistoria realizada no dia 10/08/15, foram identificadas canaletas de drenagem sem identificação nem infraestrutura de concreto, sendo uma delas

contribuinte do Outlet 17, localizada na rua S02 atrás do canteiro das empresas contratadas e a outra canaleta paralela ao Outlet 12. A auditoria

considera a necessidade de adequação e regularização das canaletas.

A ação, portanto, é considerada não atendida para o período.

Ação “g”

No Relatório XVIII, foi apresentada a Instrução Técnica para limpeza e inspeção das bacias da área de coprodutos (DOC ID# 4631) estabelecendo

critérios e frequência para inspeção e limpeza das bacias de sedimentação do pátio de coprodutos.

No período coberto por este relatório não está prevista a realização de limpeza nas bacias.

Ação “k”

A TKCSA informou que a atividade de lavagem do prédio do PCI não tem frequência definida, sendo esta atividade realizada eventualmente. A auditada

informou que nos meses em que não for realizada tal atividade, apresentará declaração assinada por representante do Alto Forno. Caso seja realizada

alguma limpeza no período, será apresentado relatório fotográfico do acompanhamento desta atividade.

50025-EV-RT025-0

462

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Declaraçao de nao lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que nos mês de junho de

2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI;

“Declaração de não lavagem do PCI” - Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de julho de

2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

Ação “o”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 – JUNHO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída da

WTP#4, referentes ao mês de junho de 2015;

“informacoes semanais de efluente WTP4 – JULHO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída da

WTP#4, referentes ao mês de julho de 2015.

Ação “s”

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

Ação “t”

Na ata da primeira Reunião Quadrimestral, realizada em 14/10/2014, foram apresentadas as constatações feitas pelo INEA durante a vistoria técnica

realizada pelo órgão ambiental na Usina da CSA em 24/09/2014. Na referida ata, algumas das não conformidades verificadas durante a vistoria

realizada pelo INEA foram relacionadas a itens tratados nos Planos de Ação constantes do Anexo I do TAC e de seus Termos Aditivos. No entanto, a

ata de reunião em questão apenas foi assinada pelas partes presentes em 26/05/2015, de modo que a correlação das não conformidades verificadas

50025-EV-RT025-0

463

a itens do TAC apenas será tratada a partir do presente relatório. Neste sentido, a auditada apresentou os seguintes documentos evidenciando a

adequação das não conformidades verificadas com relação ao item 13 subitem “t”:

“Plano de Ação TAC_Aciaria” – Atualização em 30/06/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 13 “t”.

“Relatório Fotográfico” - Relatório fotográfico elaborado em outubro de 2014 das ações realizadas na Área da Aciaria, de acordo com as ações

estabelecidas no plano de ação em resposta a Constatação do INEA AC01 relacionadas ao item 13, ação t do Segundo Termo Aditivo ao

TAC 02/12;

“Carta de Nomeação” – Carta datada de 26/06/2015 indicando a EBTE como sendo a empresa vencedora da concorrência para os serviços de

Manutenção de Infraestrutura da Usina;

“Plano de Ação TAC_Aciaria_Rev. 01” – Atualização em 31/07/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item

13 “t”.

Nota-se que o plano de ação apresentado como evidência foi elaborado em outubro de 2014 para tratamento da constatação do INEA, associado a

este item. O relatório fotográfico, datado de outubro, evidencia a limpeza da área realizada pela auditada nesse mês. Adicionalmente, foi atualizado o

plano de ação incluindo novas ações a partir de janeiro de 2015, com previsão de conclusão até dezembro de 2015.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria na área:

Registro Fotográfico 13 ação “t” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (15/07/15 e 10/08/15).

Conforme evidenciado no registro fotográfico da auditoria, em ambas as campanhas de campo foi constatada a presença de finos depositados sobre

o piso no entorno da área do despoeiramento primário da Aciaria, incluindo a canaleta de drenagem pluvial. Portanto, considera-se esta ação não

atendida.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “d” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

464

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada ATENDIDA.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada ATENDIDA.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

465

RELATÓRIO XXI

OBSERVAÇÃO 13-4: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

Ação “c”

A “Bacia de Emergência” referida na ação “c” deste item é a bacia que recebe o efluente do Clarificador em situações emergenciais.

Conforme informado e evidenciado no Relatório XV, a proposta da CSA para atendimento da ação a implementar deste item (13.”c”) é interligar as

Bacias de Emergência que recebem os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo

Aditivo ao TAC, cujo prazo de conclusão é de abril de 2016.

Embora a CSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para Abril de

2016, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecido no TAC, ou seja, 31 de dezembro de 2014, até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação.

O acompanhamento das obras da Estação de Tratamento de Efluentes está sendo reportada no item 7, ação b, do Segundo Aditivo ao TAC 02/12.

Ação “d”

CSA informa que áreas de transferência de produto consideradas para este item correspondem às Torres de Transferência (TT) do sistema

transportador de correia de granéis sólidos, totalizando 34 TT’s conforme mapa apresentado como evidência no Relatório XVII.

A CSA apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Relatório TT's” – Diagnóstico de progresso das obras da adequação das torres de transferência da CSA atualizado em outubro de 2015;

HANDOVERS – Protocolo de entrega das obras das contenções das torres de transferência: TT-01, TT-02, TT-03, TT-04, TT-301, TT-401, TT-403,

TT-502, TT-503, TT-505, TT C-01, TT C-02, TT C-03, TT C-47, TT C-50, TT C75, TT C-76 e TT Votorantim.

50025-EV-RT025-0

466

O diagnóstico apresentado como evidência informa que 100% das contenções já foram concluídas, nas 34 TTs.

A auditada apresentou os handovers para a relação de TT’s nas quais foi executado e concluído o projeto das bases das torres de transferência. A

CSA informou que as outras 15 TT’s já se encontravam adequadas com bases de contenção e não foi necessário realizar obras civis.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “d” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (09/10/15).

O registro fotográfico da auditora demonstra as contenções implantadas nas TT do sistema de transporte de graneis sólidos do site da TKCSA, em 6

das 34 TT´s, pois a verificação em campo foi feita por amostragem. A auditoria informa que nos próximos Relatórios serão verificadas em campo as

demais contenções implantadas nas TT’s.

O prazo estabelecido no TAC para conclusão desta ação findou em 31 de dezembro de 2014, tendo esta sido atendida no período coberto no presente

Relatório (agosto – setembro 2015), portanto, esta ação é considerada atendida fora do prazo.

Ação “f”

O atendimento contínuo desta ação foi considerado nos Relatórios XIV, XVI, XVII E XVIII. A continuidade desta ação foi considerada Parcialmente

Atendida nos Relatórios XIII, XV em Não Atendida nos Relatórios XIX e XX.

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da CSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5)

50025-EV-RT025-0

467

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C)

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“MA_EXT 156_ 2015_Localizacao comportas sistema de drenagem” – Carta de referência MA EXT 156, protocolada no INEA em 29 de setembro

de 2015, encaminhando como anexo o mapa de localização das comportas instaladas no sistema de drenagem da CSA;

“ANEXO MA_EXT 156_ 2015_Layout comportas sistema de drenagem” – Mapa de localização das comportas instaladas no sistema de drenagem

da CSA;

“Cronograma de acoees - Limpeza de Canais - Extensao TAC Rev15” - Revisão 15 do Cronograma, datado de agosto de 2015 com as atualizações

referente ao mês de setembro/15, com as atividades propostas pela CSA para intensificar a limpeza de canaletas de drenagem e outlets. Segundo

esta versão do cronograma todas as ações já foram atendidas, restando uma única em andamento que corresponde ao replanejamento da

periodicidade de limpeza de canais por parte da nova empresa responsável pela prestação desse serviço;

“HANDOVER_AGOSTO2015” - Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de agosto de 2015;

“HANDOVER_SETEMBRO2015” - Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de setembro de 2015;

“RDC_AGOSTO_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de agosto de 2015;

“RDC_SETEMBRO_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de setembro de 2015;

“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem_ Agosto 2015” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a agosto de 2015;

“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem_ Setembro 2015” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a setembro de 2015;

50025-EV-RT025-0

468

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (16/09/15 e 09/10/15).

Em ambas as vistorias de campo realizadas no período coberto por este Relatório, foi verificado que algumas canaletas se encontravam com material

sedimentado ou vegetação em seu interior obstruindo o fluxo de água, conforme evidenciado no relatório fotográfico.

Além disso, destaca-se que, na vistoria realizada no dia 09/10/15, foi identificado que o Outlet 17 encontrava-se com acúmulo de material sedimentado

que impedia parcialmente o fluxo de água. A CSA informou que a limpeza de canais de drenagem da bacia do Outlet 17 será concluída até o final de

outubro.

Apresentam-se ainda fotografias do andamento do projeto de pavimentação de vias e paisagismo em implantação no site da TKCSA, que faz parte do

escopo da empresa contratada (EBTE engenharia) para a limpeza de vias, de canais de drenagem e Outlets.

A ação, portanto, é considerada não atendida para o período.

Ação “g”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIV. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XV, XVI, XVII, XVIII, XIX E

XX.

No Relatório XVIII, foi apresentada a Instrução Técnica para limpeza e inspeção das bacias da área de coprodutos (DOC ID# 4631) estabelecendo

critérios e frequência para inspeção e limpeza das bacias de sedimentação do pátio de coprodutos.

No período coberto por este relatório não está prevista a realização de limpeza nas bacias.

50025-EV-RT025-0

469

Ação “k”

A CSA informou que a atividade de lavagem do prédio do PCI não tem frequência definida, sendo esta atividade realizada eventualmente. A auditada

informou que nos meses em que não for realizada tal atividade, apresentará declaração assinada por representante do Alto Forno. Caso seja realizada

alguma limpeza no período, será apresentado relatório fotográfico do acompanhamento desta atividade.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Declaração de não lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de agosto de

2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI;

“Declaracao de nao lavagem do PCI” - Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de setembro de

2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

Ação “o”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIV. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XV, XVI, XVII, XVIII, XIX E

XX.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 – AGOSTO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de agosto de 2015;

“informacoes semanais de efluente WTP4 – SETEMBRO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de setembro de 2015.

50025-EV-RT025-0

470

Ação “s”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIII. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX

E XX.

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

Ação “t”

Este item foi considerado Atendido no Relatório XV.

Na ata da primeira Reunião Quadrimestral, realizada em 14/10/2014, foram apresentadas as constatações feitas pelo INEA durante a vistoria técnica

realizada pelo órgão ambiental na Usina da CSA em 24/09/2014. Na referida ata, algumas das não conformidades verificadas durante a vistoria

realizada pelo INEA foram relacionadas a itens tratados nos Planos de Ação constantes do Anexo I do TAC e de seus Termos Aditivos. No entanto, a

ata de reunião em questão apenas foi assinada pelas partes presentes em 26/05/2015, de modo que a correlação das não conformidades verificadas

a itens do TAC apenas foi tratada a partir do relatório XX.

A auditada apresentou o seguinte documento evidenciando a adequação das não conformidades verificadas com relação ao item 13 subitem “t”:

“Plano de Ação TAC_Aciaria” – Atualização em 01/10/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 13 “t”.

Nota-se que o plano de ação apresentado como evidência foi elaborado em outubro de 2014 para tratamento da constatação do INEA, associado a

este item. O relatório fotográfico, datado de outubro, evidencia a limpeza da área realizada pela auditada nesse mês. Adicionalmente, foi atualizado o

plano de ação incluindo a implantação de bloqueios físicos (pavimentação e paisagismo) para evitar carreamento de resíduos sólidos (poeira, lama)

para as canaletas de água pluvial, com previsão de conclusão em dezembro de 2015.

50025-EV-RT025-0

471

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria na área:

Registro Fotográfico 13 ação “t” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (16/09/15 e 09/10/15).

As fotografias da equipe da auditoria demonstram a limpeza da área no momento das vistorias em campo.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada ATENDIDA.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada ATENDIDA.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

472

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXII

OBSERVAÇÃO 13-4: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

Ação “c”

A “Bacia de Emergência” referida na ação “c” deste item é a bacia que recebe o efluente do Clarificador em situações emergenciais.

Conforme informado e evidenciado no Relatório XV, a proposta da CSA para atendimento da ação a implementar deste item (13.”c”) é interligar as

Bacias de Emergência que recebem os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo

Aditivo ao TAC, cujo prazo de conclusão é de abril de 2016.

Embora a CSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para abril de

2016, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecido no TAC, ou seja, 31 de dezembro de 2014, até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação.

O acompanhamento das obras da Estação de Tratamento de Efluentes está sendo reportada no item 7, ação b, do Segundo Aditivo ao TAC 02/12.

50025-EV-RT025-0

473

Ação “d”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XXI.

A CSA informa que áreas de transferência de produto consideradas para este item correspondem às Torres de Transferência (TT) do sistema

transportador de correia de granéis sólidos, totalizando 34 TT’s conforme mapa apresentado como evidência no Relatório XVII.

O diagnóstico apresentado como evidência no relatório XXI informa que 100% das contenções já foram concluídas, nas 34 TTs.

A auditada apresentou no Relatório XXI os handovers para a relação de TT’s nas quais foi executado e concluído o projeto das bases das torres de

transferência. A CSA informou que as outras 15 TT’s já se encontravam adequadas com bases de contenção e não foi necessário realizar obras civis.

Apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria da verificação das contenções instaladas nas TT’s:

Registro Fotográfico 13 ação “d” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (11/11/15 e 09/12/15).

O registro fotográfico da auditora demonstra as contenções implantadas nas TT do sistema de transporte de graneis sólidos do site da TKCSA, em

parte das 34 TT´s, pois a verificação em campo foi feita por amostragem. A auditoria informa que nos próximos Relatórios serão verificadas em campo

as demais contenções implantadas nas TT’s.

Na vistoria de campo referente ao período de outubro, foi verificada que as contenções das TTs 401 e 403 encontravam-se danificadas conforme

demonstrado no relatório fotográfico. Contudo, a auditoria constatou, na vistoria de campo referente ao período de novembro, que as referidas

contenções foram devidamente reparadas.

50025-EV-RT025-0

474

Ação “f”

O atendimento contínuo desta ação foi considerado nos Relatórios XIV, XVI, XVII e XVIII. A continuidade desta ação foi considerada Parcialmente

Atendida nos Relatórios XIII, XV e Não Atendida nos Relatórios XIX, XX e XXI.

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da CSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5)

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C)

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“HANDOVER_OUTUBRO_2015” - Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de outubro de 2015;

“HANDOVER_NOVEMBRO_2015” - Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de novembro de 2015;

“RDC_OUTUBRO_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de outubro de 2015;

“RDC_NOVEMBRO_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de novembro de 2015;

“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem _Outubro 2015” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a outubro de 2015;

“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem_Novembro 2015” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a novembro de 2015;

50025-EV-RT025-0

475

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (11/11/15 e 09/12/15).

Em ambas as vistorias de campo realizadas no período coberto por este Relatório, foi verificado que algumas canaletas se encontravam com material

sedimentado ou vegetação em seu interior obstruindo o fluxo de água, conforme evidenciado no relatório fotográfico.

A ação, portanto, é considerada não atendida para o período.

Ação “g”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIV. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX

e XXI.

No Relatório XVIII, foi apresentada a Instrução Técnica para limpeza e inspeção das bacias da área de coprodutos (DOC ID# 4631) estabelecendo

critérios e frequência para inspeção e limpeza das bacias de sedimentação do pátio de coprodutos.

No período coberto por este relatório não está prevista a realização de limpeza nas bacias. Ação “k”

A CSA informou que a atividade de lavagem do prédio do PCI não tem frequência definida, sendo esta atividade realizada eventualmente. A auditada

informou que nos meses em que não for realizada tal atividade, apresentará declaração assinada por representante do Alto Forno. Caso seja realizada

alguma limpeza no período, será apresentado relatório fotográfico do acompanhamento desta atividade.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Declaração de não lavagem do PCI” – Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de outubro de

2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI;

50025-EV-RT025-0

476

“Declaração de não lavagem do PCI” - Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de novembro

de 2015 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

Ação “o”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIV. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX

e XXI.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 – OUTUBRO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de outubro de 2015;

“informacoes semanais de efluente WTP4 – NOVEMBRO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de novembro de 2015.

Ação “s”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIII. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,

XX e XXI.

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

50025-EV-RT025-0

477

Ação “t”

Este item foi considerado Atendido no Relatório XV.

Na ata da primeira Reunião Quadrimestral, realizada em 14/10/2014, foram apresentadas as constatações feitas pelo INEA durante a vistoria técnica

realizada pelo órgão ambiental na Usina da CSA em 24/09/2014. Na referida ata, algumas das não conformidades verificadas durante a vistoria

realizada pelo INEA foram relacionadas a itens tratados nos Planos de Ação constantes do Anexo I do TAC e de seus Termos Aditivos. No entanto, a

ata de reunião em questão apenas foi assinada pelas partes presentes em 26/05/2015, de modo que a correlação das não conformidades verificadas

a itens do TAC apenas foi tratada a partir do relatório XX.

A auditada apresentou o seguinte documento evidenciando a adequação das não conformidades verificadas com relação ao item 13 subitem “t”:

“Plano de Ação TAC_Aciaria” – Atualização em 03/11/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 13 “t”.

Nota-se que o plano de ação apresentado como evidência foi elaborado em outubro de 2014 para tratamento da constatação do INEA, associado a

este item. O relatório fotográfico, datado de outubro, evidencia a limpeza da área realizada pela auditada nesse mês. Adicionalmente, foi atualizado o

plano de ação incluindo a implantação de bloqueios físicos (pavimentação e paisagismo) para evitar carreamento de resíduos sólidos (poeira, lama)

para as canaletas de água pluvial, com previsão de conclusão em dezembro de 2015.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria na área:

Registro Fotográfico 13 ação “t” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (11/11/15 e 09/12/15).

As fotografias da equipe da auditoria em 09/12/15 demonstram a presença de material acumulado no piso fora da área de contenção instalada na área

de descarregamento do despoeiramento primário e, a presença de material acumulado no canal de drenagem próximo ao local.

A ação, portanto, é considerada parcialmente atendida para o período, uma vez que na vistoria de 11/11/15 a área estava adequada.

50025-EV-RT025-0

478

Ação “w”

Este item foi considerado Atendido no Relatório XIV. No entanto, conforme informado na Nota Geral #9, a partir do Relatório XXI a equipe de auditoria

incluiu a verificação em campo de ações do TAC e seus aditivos consideradas atendidas.

Em verificação em campo realizada em 09/12/15, na bacia de contenção dos tanques aéreos de ácido da ETE SLAG Processing, foi constatada a

presença de azulejos do revestimento anti-ácido danificados. Apresentam-se como evidências, fotografias tomadas pela equipe de auditoria das bacias

de contenção dos tanques aéreos das ETE’s das áreas de SLAG (Processing, BOF e Blending):

Registro Fotográfico 13 ação “w” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (09/12/15).

Portanto, esta ação é considerada Parcialmente Atendida.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada ATENDIDA.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada ATENDIDA.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

479

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIII

OBSERVAÇÃO 13-4: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

Ação “c”

A “Bacia de Emergência” referida na ação “c” deste item é a bacia que recebe o efluente do Clarificador em situações emergenciais.

Conforme informado e evidenciado no Relatório XV, a proposta da CSA para atendimento da ação a implementar deste item (13.”c”) é interligar as

Bacias de Emergência que recebem os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes proposta para os itens 7 e 10 do Segundo

Aditivo ao TAC, cujo prazo de conclusão é de abril de 2016.

Embora a CSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para abril de

2016, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecido no TAC, ou seja, 31 de dezembro de 2014, até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação.

O acompanhamento das obras da Estação de Tratamento de Efluentes está sendo reportada no item 7, ação b, do Segundo Aditivo ao TAC 02/12.

50025-EV-RT025-0

480

Ação “d”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XXI.

A CSA informa que áreas de transferência de produto consideradas para este item correspondem às Torres de Transferência (TT) do sistema

transportador de correia de granéis sólidos, totalizando 34 TT’s conforme mapa apresentado como evidência no Relatório XVII.

O diagnóstico apresentado como evidência no relatório XXI informa que 100% das contenções já foram concluídas, nas 34 TTs.

A auditada apresentou no Relatório XXI os handovers para a relação de TT’s nas quais foi executado e concluído o projeto das bases das torres de

transferência. A CSA informou que as outras 15 TT’s já se encontravam adequadas com bases de contenção e não foi necessário realizar obras civis.

Apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria da verificação das contenções instaladas nas TT’s:

Registro Fotográfico 13 ação “d” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (08/01/16 e 03/02/16).

O registro fotográfico da auditora demonstra as contenções implantadas nas TT’s do sistema de transporte de graneis sólidos do site da TKCSA, , as

quais integram as 34 TT´s mapeadas pela auditada.

A auditoria realizou a verificação das contenções implantadas nas 34 TT´s em campo por amostragem. A auditoria informa que neste concluiu a

verificação em campo das contenções implantadas nas TT’s, desta forma, foram verificadas todas as 34 TT’s previstas no projeto da auditada.

A auditoria constatou, na vistoria de campo deste período, que todas as contenções previstas no projeto, além de finalizadas, estavam conformes.

Do mesmo modo, dentro do período deste relatório a CSA informou que identificou a necessidade de incluir no escopo do presente projeto, a

implantação de contenção na TT J3, localizada na área da Coqueria, a qual será realizada dentro do período de vigência do TAC.

50025-EV-RT025-0

481

Ação “f”

O atendimento contínuo desta ação foi considerado nos Relatórios XIV, XVI, XVII e XVIII. A continuidade desta ação foi considerada Parcialmente

Atendida nos Relatórios XIII, XV e Não Atendida nos Relatórios XIX, XX, XXI e XXII.

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da CSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5)

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C)

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

“HANDOVER_DEZEMBRO_2015” - Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de dezembro de 2015;

“HANDOVER_JANEIRO_2016” - Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de janeiro de 2016;

“RDC_DEZEMBRO_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de dezembro de 2015;

“RDC_JANEIRO_2015” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de janeiro de 2016;

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem_Dezembro 2015” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a dezembro de 2015;

“Relatório Fotográfico Limpeza de Canais de Drenagem _ Janeiro 2016” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza

canais de drenagem referente a janeiro de 2016;

50025-EV-RT025-0

482

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria:

Registro Fotográfico 13 ação “f” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (08/01/16 e 03/02/16).

Em ambas as auditorias de campo realizadas no período coberto por este Relatório, foi verificado que as canaletas se encontravam limpas sem a

presença de material sedimentado ou vegetação em seu interior obstruindo o fluxo de água, conforme evidenciado no relatório fotográfico.

A continuidade deste item é considerada atendida para o período.

A CSA informou que, complementarmente às ações adotadas para atendimento dos itens 13.f do Segundo Aditivo ao TAC e 80.a do TAC 02/12, está

em processo de implantação o Plano de Urbanização da Usina, com o objetivo de minimizar ainda mais o carreamento de sólidos para rede de

drenagem pluvial e reduzir as emissões fugitivas decorrentes da ressuspensão e do arraste eólico. O referido plano prevê as seguintes atividades:

19. Altos Fornos – Pavimentação e urbanização geral da área;

20. Sinterização - Pavimentação e urbanização ao redor da área administrativa;

21. Coqueria - Pavimentação nas extremidades Norte e Sul dos fornos das baterias A/B/C;

22. Aciaria - Pavimentação e urbanização ao redor da área administrativa;

23. Aciaria – Pavimentação do pátio de carretas, ao lado do RFID;

24. ADM e Refeitório Central - Pavimentação e urbanização ao redor da área;

25. RMH - Pavimentação e urbanização ao redor da área da área da bacia de sedimentação;

26. Rua M 01 – Paisagismo ao longo das margens;

27. Rua H17 – Paisagismo ao longo das margens;

28. Rua M03 – Paisagismo ao longo das margens;

29. Rua M35 – Pavimentação e paisagismo ao longo das margens;

30. Rua S02 – Pavimentação e paisagismo ao longo das margens;

31. Rua M30 – Pavimentação e paisagismo ao longo das margens;

32. Portaria 2 - Infraestrutura para a Nova Vila dos Empreiteiros;

33. Portaria 2 - Pavimentação de acréscimo do estacionamento de carretas;

34. Acesso Principal à CSA pela Ponte Rodoviária do Canal São Francisco – Pavimentação e urbanização;

50025-EV-RT025-0

483

35. Portaria 1B – Nova Casa do Caminhoneiro – Prédio Administrativo, pavimentação dos pátios interno/externo de carretas;

36. Portaria 1A – Urbanização ao redor da área dos novos prédios administrativos (Engenharia – Manutenção Central – RH).

A auditoria constatou em campo a implantação das ações previstas no plano de urbanização.

Ação “g”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIV. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,

XXI e XXII.

No Relatório XVIII, foi apresentada a Instrução Técnica para limpeza e inspeção das bacias da área de coprodutos (DOC ID# 4631) estabelecendo

critérios e frequência para inspeção e limpeza das bacias de sedimentação do pátio de coprodutos.

No período coberto por este relatório foi iniciada a limpeza das bacias do clarificador (Alto Forno), conforme evidência apresentada pela auditada:

“Relatório fotografico bacia” – Relatório fotográfico da limpeza das bacias do clarificador do alto forno realizada em fevereiro de 2016;

Ação “k”

A CSA informou que a limpeza do PCI por meio da atividade de lavagem do prédio do PCI deixou de ser realizada, passando a ser feita por meio de

sucção por caminhão papa pó. Como evidência da limpeza do PCI no período coberto por este relatório a auditada apresentou os seguintes

documentos:

“Limpeza do PCI” – Solicitações internas, com respectiva aprovação, para limpeza da área do PCI com caminhão papa pó e, relatórios de

serviço extraordinário demonstrando a execução da limpeza nos meses de dezembro (2015) e janeiro (2016).

50025-EV-RT025-0

484

Ação “n”

OBSERVAÇÃO 13-5: Este item foi ATENDIDO no Relatório XIV.

Em reunião realizada em 01 de outubro de 2015, a Gerência de Avaliação de Qualidade da Água do INEA solicitou a CSA complementações à proposta

metodológica para medição das vazões nos Outlets. Tal complementação foi apresentada ao INEA em 05 de janeiro de 2016, conforme evidenciado:

“MA EXT 001_2016-complementaçao proposta metodológica” – Carta protocolada no INEA em 05/01/2016 encaminhando o Relatório

Complementar da Metodologia para Medição de Vazão dos Outlets como anexo em atendimento ao solicitado em reunião.

Ação “o”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIV. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,

XXI e XXII.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 – DEZEMBRO 15” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de dezembro de 2015;

“informacoes semanais de efluente WTP4 – JANEIRO 16” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de janeiro de 2016.

Ação “s”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIII. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,

XX, XXI e XXII.

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

50025-EV-RT025-0

485

Ação “t”

Este item foi considerado Atendido no Relatório XV.

Na ata da primeira Reunião Quadrimestral, realizada em 14/10/2014, foram apresentadas as constatações feitas pelo INEA durante a vistoria técnica

realizada pelo órgão ambiental na Usina da CSA em 24/09/2014. Na referida ata, algumas das não conformidades verificadas durante a vistoria

realizada pelo INEA foram relacionadas a itens tratados nos Planos de Ação constantes do Anexo I do TAC e de seus Termos Aditivos. No entanto, a

ata de reunião em questão apenas foi assinada pelas partes presentes em 26/05/2015, de modo que a correlação das não conformidades verificadas

a itens do TAC apenas foi tratada a partir do relatório XX.

A auditada apresentou os seguintes documentos evidenciando a adequação das não conformidades verificadas com relação ao item 13 subitem “t”:

“Plano de Ação TAC_Aciaria” – Atualização em 02/12/2015 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 13 “t”.

“Plano de Ação TAC_Aciaria” – Atualização em 01/02/2016 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 13 “t”.

Nota-se que o plano de ação apresentado como evidência foi elaborado em outubro de 2014 para tratamento da constatação do INEA, associado a

este item. Adicionalmente, na atualização referente a dezembro de 2015, foi incluída uma ação para a implantação de bloqueios físicos (pavimentação

e paisagismo) para evitar carreamento de resíduos sólidos (poeira, lama) para as canaletas de água pluvial, com previsão de conclusão para março

de 2016.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria na área:

Registro Fotográfico 13 ação “t” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (08/01/16 e 03/02/16).

O relatório fotográfico da auditoria evidencia a limpeza da área. A ação, portanto, é considerada atendida para o período.

50025-EV-RT025-0

486

Ação “w”

Este item foi considerado Atendido no Relatório XIV. No entanto, conforme informado na Nota Geral #9, a partir do Relatório XXI a equipe de auditoria

incluiu a verificação em campo de ações do TAC e seus aditivos consideradas atendidas.

Em verificação em campo realizada em 09/12/15, na bacia de contenção dos tanques aéreos de ácido da ETE SLAG Processing, foi constatada a

presença de azulejos do revestimento antiácido danificados. Na auditoria realizada em 03/02/2016, os representantes da auditada informaram que,

como medida de mitigação, os revestimentos antiácidos das bacias de contenção dos tanques foram pintados com resina Epoxi, até que a alteração

seja realizada. Paralelamente, encontra-se em processo de definição do melhor revestimento para as referidas contenções dos tanques.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Material impermeabilizacaoo Diques Slags” – Ficha técnica da resina epóxi MC-DUR 1800 FF, utilizada para pintar os revestimentos antiácidos

das bacias de contenção dos tanques aéreos das Slags;

“Cronograma revestimento” – Cronograma de troca dos revestimentos antiácidos das bacias de contenção dos tanques aéreos das Slags.

Apresentam-se como evidências, fotografias tomadas pela equipe de auditoria das bacias de contenção dos tanques aéreos das ETE’s das áreas de

SLAG (Processing, BOF e Blending):

Registro Fotográfico 13 ação “w” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (03/02/16).

As fotografias demonstram que os revestimentos das contenções dos tanques aéreos das ETE’s das áreas de SLAG foram pintados. Contudo, a tinta

apresentava aspecto descascado. A auditada informou que a troca dos revestimentos antiácidos ainda será realizada, conforme cronograma

apresentado como evidência.

Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

487

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada ATENDIDA.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada ATENDIDA.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada NÃO ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIV

50025-EV-RT025-0

488

OBSERVAÇÃO 13-1: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento das ações “f”, “g”,

“k”, “o”, e “s” deste item serão reportadas, continuamente, a cada Relatório.

OBSERVAÇÃO 13-2: A partir deste Relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 04/16 – cláusula 2.2, as seguintes ações do item 13

passaram a ser reportadas conforme textos e prazo final a seguir:

c. Interligar as Bacias de Emergência à futura Estação de Tratamento de Efluentes - Prazo: 15 de abril de 2016 (nova redação e prazo)

j.Estabelecer procedimento para evitar a queda de escória de alto forno, junto ao ponto de transferência. Implantação da baia de contenção da

área de descarga de emergência de escória granulada de alto forno - Prazo: 30 de março de 2016 (nova redação e prazo)

w.Recompor as bacias de contenção dos tanques aéreos de produtos químicos do sistema de tratamento de efluentes da área da RIP, de

forma a eliminar a possibilidade de contaminação do solo, em caso de vazamento - Prazo: 31 de março de 2016 (nova redação e prazo)

Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a SEA, CECA, INEA e CSA.

Ação “c”

A interligação das Bacias de Emergência que recebem os efluentes do clarificador à Estação de Tratamento de Efluentes, proposta para os itens 7 e

10 do Segundo Aditivo ao TAC, está prevista para ser concluída em 15 abril de 2016.

O acompanhamento das obras da Estação de Tratamento de Efluentes está sendo reportada no item 7, ação b, do Segundo Aditivo ao TAC 02/12.

Ação “d”

50025-EV-RT025-0

489

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XXI.

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência adicional de atendimento desta ação:

“MA EXT 030_2016 - Justificativa atraso cronograma implantacao TTs” – Carta de referência MA EXT 030/2016, protocolada no INEA em

25/02/2016, que informa e justifica o atraso na implantação das contenções nas áreas de transferência de produto de dezembro de 2014 (prazo

estabecido no TAC) para setembro de 2015 (data de conclusão das obras);

“MA EXT 044.2016 - Procedimto remocao materiais retidos TTs” – Carta de referência MA EXT 044/2016, protocolada no INEA (GELIN) em

07/03/16 apresentando o procedimento de limpeza do material acumulado nas contenções das Torres de transferências.

De acordo com a carta de referência MA EXT 044/16, o procedimento adotado pela CSA prevê:

i. Rotina de inspeção diária nas contenções das TTs para verificar a quantidade de material acumulado no interior;

ii. Caso constada a necessidade de remoção de material é solicitado o envio de Bob Cat juntamente com caminhão ou caçamba ao local para

coleta do material;

iii. Após a chegada dos equipamentos, o material é retirado da área de contenção pelo Bob Cat e depositado diretamente na caçamba do caminhão

ou na caçamba;

iv. Após o carregamento do caminhão ou caçamba, o material é descarregado na área do Pátio de Matérias Primas para reincorporação ao

processo produtivo.

De acordo com a carta de referência MA EXT 30/2016, e conforme informado no Relatório XVII, o projeto inicial previa a implantação de 16 contenções

nas TT’s, contudo, foi verificada a necessidade de implantação de contenção em outras 18 TT’s – em novas áreas verificadas pela CSA. Em razão

disso, as obras foram concluídas em setembro de 2015.

A CSA informou que identificou a necessidade de incluir no escopo do presente projeto, a implantação de contenção na TT J3, localizada na área da

Coqueria, a qual será realizada dentro do período de vigência do TAC. A auditoria verificou a TT J3 em vistoria de campo, conforme registro

apresentado como evidência:

50025-EV-RT025-0

490

“Registro Fotográfico 13 ação d – TA2” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (11/04/16).

O registro fotográfico da auditoria indica as obras de contenção da TT J3 em fase final.

Posteriormente à vistoria de campo da auditoria, a CSA encaminhou à auditoria evidências fotográficas da conclusão da obra da contenção da TT J3:

“Registro fotográfico CSA – contecao TT j3” – Fotografias da contenção concluída da TT J3;

A evidência apresentada pela auditada demonstra a conclusão da contenção da TT J3.

Ação “f”

O atendimento contínuo desta ação foi considerado nos Relatórios XIV, XVI, XVII, XVIII e XXIII. A continuidade desta ação foi considerada Parcialmente

Atendida nos Relatórios XIII, XV e Não Atendida nos Relatórios XIX, XX, XXI e XXII.

Conforme apresentado no Relatório XIII, a auditoria passa adotar metodologia para acompanhar o estado das canaletas de drenagem de águas

pluviais, tendo como base as bacias de contribuição de cada um dos Outlets da CSA. As contribuições de cada Outlet são listadas a seguir:

Bacia de contribuição do Outlet 1: Área administrativa e almoxarifado central

Bacia de contribuição dos Outlets 2 e 3: Área de Utilidades

Bacia de contribuição dos Outlets 4 e 5: Área dos Altos Fornos, Aciaria e Sinterização (esta apenas contribui para o Outlet 5)

Bacia de contribuição dos Outlets 6 e 7: Área do Pátio de Matérias Primas

Bacia de contribuição do Outlets 8: Área da Coqueria da Bateria A e rota do carvão

Bacia de contribuição dos Outlets 9 e 10: Área da Coqueria (baterias B e C)

Bacia de contribuição do Outlet 12: Área da Planta de Cimento da Votorantim

Bacia de contribuição do Outlet 17: Área de manutenção, Área de Escotagem de Placas, Áreas de Portarias

A empresa auditada apresentou como evidência de continuidade da limpeza das canaletas de drenagens, os seguintes documentos:

50025-EV-RT025-0

491

“HANDOVER_FEVEREIRO _2016” - Handovers de serviços de limpeza de canais de drenagem de fevereiro de 2016;

“RDC_FEVEREIRO_2016” – Relatório diário de campo da limpeza e manutenção de canais de drenagem do mês de fevereiro de 2016;

“Relatorio Fotografico Limpeza de Canais de Drenagem_Fev 2016” – Relatório fotográfico demonstrando a execução do serviço de limpeza dos

canais de drenagem referente a fevereiro de 2016.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria referente à campanha de campo de fevereiro de 2016:

“Registro Fotográfico 13 ação f – TA2” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (16/03/16).

Na auditoria de campo realizada no período coberto por este Relatório, foi verificado que as canaletas se encontravam limpas sem a presença de

material sedimentado ou vegetação em seu interior obstruindo o fluxo de água, conforme evidenciado no relatório fotográfico.

A auditada apresentou, ainda, o relatório de vistoria do INEA como evidência de fiscalização:

“RV TKCSA - TAC 08.03.2016” – Relatório de vistoria RVT 642/2016 do INEA (GELIN/DILAM) realizada em 08/03/2016 no site da CSA.

“RV TKCSA 25.11.2015” - Relatório de vistoria RVT 564/2015 do INEA (GELIN/DILAM) realizada em 25/11/2015 no site da CSA.

Na página 10 do Relatório RVT 564/2015, o INEA constatou, com relação ao do item 13 subitem f, que as canaletas de drenagem encontravam-se

desobstruídas. Na página 11 do Relatório RVT 642/2016, para avaliação do item 13 subitem f, o INEA registrou que na ocasião foi verificada boa

manutenção das condições de limpeza das canaletas de águas pluviais e outlets.

Portanto, está ação é considerada concluída, não tendo sido necessária sua verificação na campanha de campo referente a março de 2016.

Ação “g”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIV. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,

XXI, XXII e XXIII.

50025-EV-RT025-0

492

“Relatorio fotografico bacia” – Relatório fotográfico da limpeza das bacias do circuito de emergência do clarificador do alto forno, atualizado

em março de 2016;

“Relatorio fotografico bacia” – Relatório fotográfico da limpeza das bacias do circuito de emergência do clarificador do alto forno, atualizado

em abril de 2016.

No Relatório XVIII, foi apresentada a Instrução Técnica para limpeza e inspeção das bacias da área de coprodutos (DOC ID# 4631) estabelecendo

critérios e frequência para inspeção e limpeza das bacias de sedimentação do pátio de coprodutos.

A auditada apresentou, ainda, o relatório de vistoria do INEA como evidência de fiscalização:

“RV TKCSA 25.11.2015” - Relatório de vistoria RVT 564/2015 do INEA (GELIN/DILAM) realizada em 25/11/2015 no site da CSA.

“RV TKCSA - TAC 08.03.2016” – Relatório de vistoria RVT 642/2016 do INEA (GELIN/DILAM) realizada em 08/03/2016 no site da CSA.

Na página 11 do Relatório RVT 564/2015, nas OBSERVAÇÕES DO INEA, com relação ao do item 13 subitem g, foi registrado que as bacias de

acúmulo de efluentes das áreas de blendagem, BOF, e processamento de escória operavam de forma satisfatória. Na página 06 do Relatório RVT

642/2016, nas OBSERVAÇÕES DO INEA, com relação ao item 13 subitem g, foi registrado que as bacias de acúmulo de efluentes das áreas do pátio

de dessulfuração e pátio de matérias primas não apresentavam condições de má conservação e limpeza.

Ação “j”

Este item foi considerado Atendido no Relatório XVII.

Em virtude da nova redação desta ação adotada no Terceiro Aditivo ao TAC apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria na área de

descarregamento de emergência de escória de alto forno:

“Registro Fotográfico 13 ação j – TA2” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (11/04/16).

50025-EV-RT025-0

493

O relatório fotográfico da auditoria evidencia que foi instalado tanque de sedimentação, além de desnível (contenção) na área de descarregamento de

emergência de escória de alto forno, para contenção do material e efluente descarregado nesta área. Ação “k”

A CSA informou que a limpeza do PCI por meio da atividade de lavagem do prédio do PCI deixou de ser realizada, passando a ser feita por meio de

sucção por caminhão papa pó. Como evidência da limpeza do PCI no período coberto por este relatório a auditada apresentou os seguintes

documentos:

“Limpeza do PCI” – Solicitações internas, com respectiva aprovação, para limpeza da área do PCI com caminhão papa pó e, relatórios de

serviço extraordinário demonstrando a execução da limpeza no mês de fevereiro de 2016;

“Declaracao de nao lavagem do PCI” - Declaração assinada pelo coordenador de operações de Alto Forno informando que no mês de março

de 2016 não houve atividade de lavagem do prédio do PCI.

Ação “o”

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIV. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,

XXI, XXII e XXIII.

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade:

“informacoes semanais de efluente WTP4 – FEVEREIRO 16” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída

da WTP#4, referentes ao mês de fevereiro de 2016;

“informacoes semanais de efluente WTP4 – MARÇO 16” – Relatórios de informações semanais (vazão, pH e temperatura) do efluente na saída da

WTP#4, referentes ao mês de março de 2016.

Ação “s”

50025-EV-RT025-0

494

Esta ação foi considerada Atendida no Relatório XIII. A continuidade desta ação foi considerada atendida nos Relatórios XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,

XX, XXI, XXII e XXIII.

A evidência de continuidade desta ação - Relatório de acompanhamento de efluentes (RAE) da entrada e saída do canal da termelétrica, é apresentada

no item 102 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

Ação “t”

Este item foi considerado Atendido no Relatório XV.

Na ata da primeira Reunião Quadrimestral, realizada em 14/10/2014, foram apresentadas as constatações feitas pelo INEA durante a vistoria técnica

realizada pelo órgão ambiental na Usina da CSA em 24/09/2014. Na referida ata, algumas das não conformidades verificadas durante a vistoria

realizada pelo INEA foram relacionadas a itens tratados nos Planos de Ação constantes do Anexo I do TAC e de seus Termos Aditivos. No entanto, a

ata de reunião em questão apenas foi assinada pelas partes presentes em 26/05/2015, de modo que a correlação das não conformidades verificadas

a itens do TAC apenas foi tratada a partir do Relatório XX.

A auditada apresentou os seguintes documentos evidenciando a adequação das não conformidades verificadas com relação ao item 13 subitem “t”:

“Plano de Ação TAC_Aciaria” – Atualização em 01/03/2016 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 13 “t”.

“Plano de Ação TAC_Aciaria” – Atualização em 05/04/2016 do Plano de Ação elaborado para a constatação do INEA associada ao item 13 “t”.

Nota-se que o plano de ação apresentado como evidência foi elaborado em outubro de 2014 para tratamento da constatação do INEA, associado a

este item. Na atualização referente a dezembro de 2015, foi incluída uma ação para a implantação de bloqueios físicos (pavimentação e paisagismo)

para evitar carreamento de resíduos sólidos (poeira, lama) para as canaletas de água pluvial, com previsão de conclusão para março de 2016.

Adicionalmente, apresentam-se fotografias tomadas pela equipe de auditoria na área:

“Registro Fotográfico Item 13 ação t – TA2” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (16/03/16 e 11/04/16).

50025-EV-RT025-0

495

O relatório fotográfico da auditoria evidencia a limpeza da área e a implantação de caixa de sedimentação na canaleta de drenagem da área do

despoeiramento da aciaria para evitar o carreamento de sedimentos para o sistema de drenagem pluvial.

A ação, portanto, é considerada atendida.

Ação “w”

Este item foi considerado Atendido no Relatório XIV. No entanto, conforme informado na Nota Geral #9, a partir do Relatório XXI a equipe de auditoria

incluiu a verificação em campo de ações do TAC e seus aditivos consideradas atendidas.

Conforme informado no Relatório XXIII, a empresa auditada inciou a troca dos revestimentos anti ácidos das bacias de contenção dos tanques aéreos

de produtos químicos do sistema de tratamento de efluentes das áreas de SLAG (Processing, BOF e Blending).

Apresentam-se como evidências, fotografias tomadas pela equipe de auditoria das bacias de contenção dos tanques aéreos das ETE’s das áreas de

SLAG (Processing, BOF e Blending):

“Registro Fotográfico Item 13 ação w – TA2” – Fotos tomadas durante a campanha de campo (16/03/16).

As fotografias da auditoria demonstram que os azulejos anti-ácido das bacias de contenção dos tanques aéreos das ETE’s das áreas de SLAG foram

removidos e todas as bacias receberam aplicação de resina epóxi de alta resistência química (MC-DUR 1800 FF).

Portanto, esta ação é considerada atendida.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

496

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

A ação “h” é considerada ATENDIDA.

A ação “i” é considerada ATENDIDA.

A ação “j” é considerada ATENDIDA.

A ação “k” é considerada ATENDIDA.

A ação “L” é considerada ATENDIDA.

A ação “m” é considerada ATENDIDA.

A ação “n” é considerada ATENDIDA.

A ação “o” é considerada ATENDIDA.

A ação “p” é considerada ATENDIDA.

A ação “q” é considerada ATENDIDA

A ação “r” é considerada ATENDIDA.

A ação “s” é considerada ATENDIDA.

A ação “t” é considerada ATENDIDA.

A ação “u” é considerada ATENDIDA.

A ação “v” é considerada ATENDIDA.

A ação “w” é considerada ATENDIDA.

Portanto, o item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

497

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

14

Revalidação do item 83

do ANEXO I TAC

02/2012

Vistoria INEA 21 mar 14

a) Apresentar ao INEA projeto básico de Central de Coprodutos e Planta de Briquetagem. 16-04-14 30-04-14

b) Implantar planta de Briquetagem. 16-04-14 31-12-14

c) Implantar Central de Coprodutos. 16-04-14 30-03-16

d) Dar continuidade à identificação de novas oportunidades para redução de resíduos na fonte de geração. 16-04-14 15-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 14-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe o item 83 do TAC INEA N° 02./2012.

Ação “a”

A TKCSA informa que considera como projeto básico de engenharia, no âmbito desta ação do TAC, os documentos listados a seguir que foram

protocolados no INEA:

“MA EXT 106.2014 - Atendimento aos itens do Anexo I do 2º Aditivo ao TAC 02.2012 - 30.04.14” – Carta protocolada no INEA em 30 de abril de

2014 apresentando como anexo o projeto da Central de Coprodutos e da Planta de Briquetagem, incluindo:

o Descritivo do Processo;

o Critério de projeto para Meio Ambiente;

o Descritivo de Automação – Telecomunicações;

o Descritivo de Civil;

o Descritivo de Tubulação;

50025-EV-RT025-0

498

o Diagrama de blocos – Processo;

o Diagrama de blocos – Sistema de águas;

o Lista de Cabos – Elétrica;

o Lista de equipamentos de materiais elétricos;

o Lista de equipamentos Mecânicos;

o Memória de Cálculo – Estrutura de Concreto;

o Memorial Descritivo de Arquitetura;

o Memorial Descritivo de Estruturas Metálicas;

o Planilha de quantidade – Concreto;

o Planilha de Quantidades – Arquitetura;

o Planilha de Quantidades – Civil;

o CBP_GE_GLP_MDG_F57_0001_001 Rev.B;

o CBP_B1_BPQ_GFD_S75_0001_001 Rev.B;

o CBP_B1_BPQ_MDG_S75_0001_001 Rev.C;

o CBP_B1_BPQ_MDG_S75_0001_002 Rev.B;

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

50025-EV-RT025-0

499

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referência 28.04.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em abril de 2014;

“Anexo ao Termo de Referência 26.03.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em maio de 2014;

“2.1 -Controle de Perda de Cal - Mar.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a março de 2014;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Abril.2014” - - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a abril de 2014;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA - Jan.2014” – Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Fev.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a dezembro de 2013;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA - Fev.2014” – Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO

50025-EV-RT025-0

500

RELATÓRIO XIV

OBSERVAÇÃO 14-2: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, a cada Relatório.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referência 27.06.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em junho de 2014;

“Anexo ao Termo de Referência 23.07.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em julho de 2014;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Mai.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a maio de 2014;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Jun.2014_” -Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a junho de 2014.

A TKCSA informa que o sistema PGNAA não está em operação em função de encontrar-se em processo de aferição/ calibração, com previsão de

retorno do sistema para agosto de 2014.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

501

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XV

OBSERVAÇÃO 14-3: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, a cada Relatório.

Ação “b”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento:

“Protocolo INEA apresentaç_o itens extens_o de prazo” – Carta de referência MA EXT 160, protocolada no INEA em 14 de agosto de 2014,

encaminhando como anexo uma cópia da apresentação realizada para os técnicos da GELIN e da GEAR do INEA em 14 de agosto referente à

necessidade de extensão dos prazos das ações contidas nos itens 8 – ação “a”, 10 – ação “c”, 13 ação “c”, 14 – ação “b”, 19 – ação “c”, 19 – ação

“d”, 19 – ação “e”, 19 – ação “f” do Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro

de 2015, a auditoria considera a data de vencimento estabelecida no TAC (31 de dezembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida

solicitação.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

50025-EV-RT025-0

502

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referência 29.08.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em agosto de 2014;

“Anexo ao Termo de Referência 26.09.2014 ” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em setembro de 2014;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Jul.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a julho de 2014;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Ago.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a agosto de 2014;

“2.4 - Controle de Analise - PGNAA - Ago.2014” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório.

A TKCSA informa que o processo de aferição/ calibração do sistema PGNAA foi concluído e que o mesmo voltou a operação em agosto de 2014..

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

503

RELATÓRIO XVI

OBSERVAÇÃO 14-3: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, a cada Relatório.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referencia 30.10.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em outubro de 2014;

“Anexo ao Termo de Referencia 18.11.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em novembro de 2014;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Set.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a setembro de 2014;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Out.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a outubro de 2014;

“2.4 - Controle de Analise - PGNAA - Set.2014” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de setembro de 2014;

“2.4 - Controle de Analise - PGNAA - Out.2014” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de outubro de 2014.

50025-EV-RT025-0

504

A TKCSA informa que o processo de aferição/ calibração do sistema PGNAA foi concluído e que o mesmo voltou à operação em agosto de 2014.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada A INICIAR.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

RELATÓRIO XVII

OBSERVAÇÃO 14-3: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, a cada Relatório.

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A TKCSA solicitou ao INEA a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de

vencimento estabelecida no TAC (31 de dezembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é

considerada Não Atendida.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

50025-EV-RT025-0

505

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referência 30.10.2014” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em dezembro de 2014;

“Anexo ao Termo de Referência- 30.01.2015)” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em janeiro de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Nov.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a novembro de 2014;

“2.1 - Controle de Perda de Cal -Dez.2014” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a dezembro de 2014;

“2.4 - Controle de Analise - PGNAA - Set.2014” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de novembr de 2014;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA -Dez.2014” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de dezembro de 2014.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XVIII

OBSERVAÇÃO 14-3: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, a cada Relatório.

50025-EV-RT025-0

506

Ação “b”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A TKCSA solicitou ao INEA a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de

vencimento estabelecida no TAC (31 de dezembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é

considerada Não Atendida.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referência 20.02.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em fevereiro de 2015;

“Anexo ao Termo de Referência 31.03.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em março de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Jan.2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a janeiro de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal -Fev.2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2011 a fevereiro de 2015;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA - Jan.2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de janeiro de 2015;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA -fev.2014” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de fevereiro de 2015.

50025-EV-RT025-0

507

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XIX

OBSERVAÇÃO 14-3: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, a cada Relatório.

Ação “b”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“MA EXT 074_2015-Solicitaçao de substituiçao da obrigaçao-Planta de Briquetagem” – Carta protocolada no INEA em 28 de maio de 2015

solicitando a substituição da obrigação de implantar a Planta de Briquetagem pela obrigação de implantar projeto de Injeção direta de pó fino de

Aciaria no processo de Sinterização

A TKCSA solicitou ao INEA a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de

vencimento estabelecida no TAC (31 de dezembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é

considerada Não Atendida.

A TKCSA irá propor a substituição da obrigação de implantar a Planta de Briquetagem pela obrigação de implantar projeto de Injeção direta de pó fino

de Aciaria no processo de Sinterização no novo Aditivo ao TAC INEA 02/2012 que será celebrado em atendimento ao estabelecido no parágrafo único

da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012.

50025-EV-RT025-0

508

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referencia 30.04.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em abril de 2015;

“Anexo ao Termo de Referencia - 30.05.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em maio de 2015;

“2.1 - Controle de Perda Cal - Março 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a março de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Abril 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a abril de 2015;

“2.4 - Controle de Analise - PGNAA - MARÇO2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os

valores obtidos pelo laboratório no período de março de 2015;

“2.4 - Controle de Analise - PGNAA -ABRIL 2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os

valores obtidos pelo laboratório no período de abril de 2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

509

RELATÓRIO XX

OBSERVAÇÃO 14-3: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, com periodicidade trimestral.

Ação “b”

Conforme evidenciado no Relatório XIX, a TKCSA irá propor a substituição da obrigação de implantar a Planta de Briquetagem pela obrigação de

implantar projeto de Injeção direta de pó fino de Aciaria no processo de Sinterização no novo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, que será celebrado em

atendimento ao estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012.

A TKCSA solicitou ao INEA a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de

vencimento estabelecida no TAC (31 de dezembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é

considerada Não Atendida.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“IT identificação de oportunidade de reduçao de resíduos-rev01” - Instrução técnica para estabelecer a sistemática para identificação e

acompanhamento de oportunidades de redução de resíduos na fonte de geração (DOC ID #4804);

“Relatório identificação oportunidade redução resíduos fontes de geração_Rev 07.08.15” - Relatório de acompanhamento das oportunidades de

redução de resíduos já identificadas contendo identificação, classificação, objetivo, plano de ação, monitoramento e relatório fotográfico.

50025-EV-RT025-0

510

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referencia - 30.06.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em junho de 2015;

“Anexo ao Termo de Referência - 31.07.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em julho de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Maio 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a maio de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Junho 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a junho de 2015;

“2.4 - Controle de Analise - PGNAA - MAIO2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de maio de 2015;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA -JUNHO2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os

valores obtidos pelo laboratório no período de junho de 2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

511

RELATÓRIO XXI

OBSERVAÇÃO 14-3: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, com periodicidade trimestral.

Ação “b”

Conforme evidenciado no Relatório XIX, a CSA irá propor a substituição da obrigação de implantar a Planta de Briquetagem pela obrigação de implantar

projeto de Injeção direta de pó fino de Aciaria no processo de Sinterização no novo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, que será celebrado em atendimento

ao estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012.

A CSA solicitou ao INEA a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento

estabelecida no TAC (31 de dezembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não

Atendida.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

Esta ação foi considerada atendida no Relatório XX. A auditada informou que o relatório trimestral de identificação de oportunidade para redução de

resíduo nas fontes de geração, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2015 será apresentado no próximo Relatório.

50025-EV-RT025-0

512

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório V. Conforme Nota Específica do Anexo I #7, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade do item 83 do TAC 02/12 foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VI,

VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX.

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referência - 31.08.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em agosto de 2015;

“Anexo ao Termo de Referência - 30.09.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em setembro de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Julho 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a julho de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Agosto 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a agosto de 2015;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA -JULHO2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os

valores obtidos pelo laboratório no período de julho de 2015;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA -AGOSTO2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os

valores obtidos pelo laboratório no período de agosto de 2015.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

513

RELATÓRIO XXII

OBSERVAÇÃO 14-3: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, com periodicidade trimestral.

Ação “b”

Conforme evidenciado no Relatório XIX, a CSA irá propor a substituição da obrigação de implantar a Planta de Briquetagem pela obrigação de implantar

projeto de Injeção direta de pó fino de Aciaria no processo de Sinterização no novo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, que será celebrado em atendimento

ao estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012.

A CSA solicitou ao INEA a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento

estabelecida no TAC (31 de dezembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não

Atendida.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “d”

Esta ação foi considerada atendida no Relatório XX.

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Relatório identificação oportunidade redução resíduos fontes de geração” - Relatório trimestral de acompanhamento das oportunidades de redução

de resíduos identificadas contendo identificação, classificação, objetivo, plano de ação, monitoramento e relatório fotográfico (referente aos meses

de agosto, setembro e outubro de 2015).

50025-EV-RT025-0

514

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório V. Conforme Nota Específica do Anexo I #7, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade do item 83 do TAC 02/12 foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VI,

VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI.

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referência - 31.10.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em outubro de 2015;

“Anexo ao Termo de Referência 23.11.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em novembro de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Setembro 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a setembro de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Outubro 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a outubro de 2015;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA -SETEMBRO2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com

os valores obtidos pelo laboratório no período de setembro de 2015;

“2.4 - Controle de Análise PGNAA - Out.2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de outubro de 2015.

A empresa auditada informou no período referente a outubro que o PGNAA está parado por motivo de manutenção.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

515

RELATÓRIO XXIII

OBSERVAÇÃO 14-3: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, com periodicidade trimestral.

Ação “b”

Conforme evidenciado no Relatório XIX, a CSA irá propor a substituição da obrigação de implantar a Planta de Briquetagem pela obrigação de implantar

projeto de Injeção direta de pó fino de Aciaria no processo de Sinterização no novo Aditivo ao TAC INEA 02/2012, que será celebrado em atendimento

ao estabelecido no parágrafo único da cláusula 2.3 do Segundo termo aditivo ao TAC INEA 02/2012.

A CSA solicitou ao INEA a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento

estabelecida no TAC (31 de dezembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não

Atendida.

Ação “c”

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência para a ação:

“Cronograma” – Cronograma de implantação da Central de Coprodutos - com previsão de conclusão para final de março de 2016.

“CBP_C1_CEN_ARD_S13_0001_001_C_XXX_IMPLANTAÇÃO GERAL” – Planta Geral do projeto de implantação da Central de Coprodutos.

“ Implantacao Central de Coprodutos” – Fotos das obras de implantação da Central de Coprodutos.

A ação é considerada em execução.

Ação “d”

Esta ação foi considerada atendida no Relatório XX.

50025-EV-RT025-0

516

A empresa auditada apresentou como evidência contínua o seguinte documento:

“Relatório identificação oportunidade redução resíduos fontes de geração” - Relatório trimestral de acompanhamento das oportunidades de redução

de resíduos identificadas contendo identificação, classificação, objetivo, plano de ação, monitoramento e relatório fotográfico (referente aos meses

de novembro (2015), dezembro (2015) e janeiro de 2016).

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório V. Conforme Nota Específica do Anexo I #7, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade do item 83 do TAC 02/12 foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VI,

VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII.

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referência - 21.12.2015” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em dezembro de 2015;

“Anexo ao Termo de Referência 28.01.2016” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em janeiro de 2016;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Nov. 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a novembro de 2015;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Dezembro 2015” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a dezembro de 2015;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA - Nov 2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de novembro de 2015;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA -Dez 2015” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de dezembro de 2015.

A empresa auditada informou que desde outubro o PGNAA está parado por motivo de manutenção.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada NÃO ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

517

A ação “c” é considerada EM EXECUÇÃO.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 14-1: Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento da ação “d”, deste

item será reportada, continuamente, com periodicidade trimestral.

Ação “b”

A CSA apresentou o seguinte documento como evidência:

“MA EXT 028_2016 - justificativa atraso cronograma de implantacao do projeto” - Carta de referência MA EXT 028/2016, protocolada no INEA

em 25/02/2016, que solicita a extensão do prazo da ação “b” do item 14 do Segundo aditivo ao TAC até 28 de fevereiro de 2016.

De acordo com a carta apresentada como evidência, a auditada contratou a empresa ABC TECNOLOGIA LTDA (ABC) para projetar, instalar e operar

a central de briquetagem prevista neste item. No entanto, a empresa contratada não cumpriu as obrigações dentro do cronograma previsto, tendo o

seu contrato com a CSA rescindido por justa causa. Ainda, a CSA informa que em função da rescisão do contrato em questão, o cronograma

originalmente previsto para esta ação do TAC foi comprometido.

Em função disso, a CSA protocolou no INEA a carta de referência MA EXT 074/2015, em 28/05/15, solicitando a substituição da obrigação da

implantação da planta de briquetagem, pela obrigação de implantar projeto de injeção direta de pó fino de Aciaria no processo de Sinterização. Tal

proposta visou preservar o alcance do objetivo final da ação prevista neste item 14 – ação “b”, qual seja, a reciclagem de resíduos de pós do sistema

de despoeiramento primário da Aciaria nas instalações existentes da Usina da CSA, com redução efetiva dos resíduos gerados no Complexo

Siderúrgico.

50025-EV-RT025-0

518

A empresa contratada pela CSA para implantação do projeto de injeção de finos teve dificuldades nos testes de comissionamento do sistema, tendo

sido necessário a revisão do cronograma. Dessa forma a CSA solicitou na carta de referência MA EXT 028/2016 a extensão do prazo previsto para

conclusão desta ação até fevereiro de 2016.

A auditada apresentou o relatório de vistoria do INEA como evidência da validação da substituição da planta de briquetagem pelo sistema de injeção

de finos:

“RV TKCSA - TAC 08.03.2016” – Relatório de vistoria RVT 642/2016 do INEA (GELIN/DILAM) realizada em 08/03/2016 no site da CSA.

Na página 14 do Relatório RVT 642/2016, para avaliação do item 14 subitem b, foi registrado pela INEA que a planta de briquetagem foi substituída

pelo sistema de injeção direta de pó fino proveniente do despoeiramento primário da aciaria no processo de sinterização, sendo registrado também

que o referido sistema atende ao objetivo da ação, ou seja, o reaproveitamento deste material. No mesmo item o INEA informa que, na data da vistoria,

foi verificado que o referido sistema se encontrava totalmente instalado dentro da sinterização e que o comissionamento teve início em 28/02/2016,

estando em operação com 20% de sua capacidade.

Cabe destacar que a substituição desta ação foi elecanda no CONSIDERANDO (xiii) do Terceiro Aditivo ao TAC (Termo Aditivo n° 04/16), transcrito

adiante:

(xiii) com relação ao item 14 b, do Anexo I ao Segundo Aditivo, em razão de descumprimento contratual por parte do fornecedor da planta de

briquetagem, a COMPROMISSADA solicitou a substituição desta obrigação pela implantação do projeto de injeção direta de pó fino de aciaria no

processo de sinterização, tendo em vista que o referido projeto atende ao mesmo objetivo que o projeto original da planta de briqueatagem;

Portanto, esta ação é considerada atendida.

Ação “c”

A auditada apresentou o seguinte documento como evidência para a ação:

50025-EV-RT025-0

519

“Cronograma” – Cronograma de implantação da Central de Coprodutos - com previsão de conclusão para final de março de 2016.

Apresentam-se como evidências, fotografias tomadas pela equipe de auditoria das obras de implantação da Central de Coprodutos:

“Registro Fotográfico Item 14 ação c – TA2” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (11/04/16).

O registro fotográfico da auditoria evidencia a conclusão da obra do galpão de estocagem material de classe I, da central de coprodutos. Contudo, o

projeto ainda se encontra em implantação, devido às obras dos leitos de drenagem e de secagem, conforme a planta geral apresentada como evidência

no Relatório XXIII.

Portanto, esta ação é considerada parcialmente atendida.

Ação “d”

Esta ação foi considerada atendida no Relatório XX.

A empresa auditada apresentou como evidência contínua o seguinte documento:

“Relatoio identificacao oportunidade reducao duos fontes de geradoras ” - Relatório trimestral de acompanhamento das oportunidades de

redução de resíduos identificadas contendo identificação, classificação, objetivo, plano de ação, monitoramento e relatório fotográfico (referente

aos meses de fevereiro, março e abril de 2016).

Ação única do item 83 do ANEXO I do TAC INEA N° 02/2012

Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório V. Conforme Nota Específica do Anexo I #7, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade do item 83 do TAC 02/12 foi considerada ATENDIDA nos Relatórios VI,

VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

50025-EV-RT025-0

520

Como continuidade ao cronograma de ações previstas para este item a empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Anexo ao Termo de Referência - 20.02.2016” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em fevereiro de 2016;

“Anexo ao Termo de Referencia - 30.03.2016” - Termo de referência para atendimento do item 83 do TAC atualizado em março de 2016;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Jan. 2016” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a janeiro de 2016;

“2.1 - Controle de Perda de Cal - Fevereiro 2016” - Monitoramento de cal de janeiro de 2015 a fevereiro de 2016;

“2.4 - Controle de Análise - PGNAA - Jan 2016” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os

valores obtidos pelo laboratório no período de Janeiro de 2016;

“Controle de Analise - PGNAA - Fev 2016” - Gráficos demonstrando dados de medição online (dados do PGNAA) comparados com os valores

obtidos pelo laboratório no período de fevereiro de 2016.

A empresa auditada informou que desde outubro o PGNAA está parado por motivo de manutenção.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada PARCIALMENTE ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação única do item 83 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA. Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

521

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

15

Revalidação do item 11

do ANEXO I TAC

02/2012 (c/ abrangência para MP –

Mat. Particulado)

PROMON

Ar

a) Realizar seminário, envolvendo centros de pesquisa e fabricantes dos equipamentos de medição, visando a verificar a razão das discrepâncias entre as medidas contínuas e isocinéticas.

16-04-14 30-09-14

b) Esclarecer ao INEA, através de laudo técnico independente conclusivo, quais restrições de aplicação as metodologias de monitoramento contínuo e isocinético apresentam, especificamente para o processo de coqueria com recuperação de calor (heat recovery) e seu sistema de controle, implantados na planta da TKCSA

16-04-14 30-12-14

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 15-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida e recebe o item 11 do TAC INEA N° 02/2012.

OBSERVAÇÃO 15-2: Este item foi considerado Atendido no Relatório XVII.

Ação “b”

A auditada apresentou os seguintes documentos como evidências complementares para atendimento desta ação:

“MA EXT 036_2016 - encaminha documentacao complemetar” – Carta de referência MA EXT 36/2016, protocolada no INEA em 04 de março

de 2016 encaminhando em anexo documentação complementar solicitada pelo INEA;

“Nota Tecnica Complementar ao RTC-001-14” – Nota Técnica complementar da empresa MEAM em referência às restrições de aplicação às

metodologias de monitoramento contínuo e isocinético para o processo de coqueria com recuperação de calor (heat recovery) da CSA.

50025-EV-RT025-0

522

“Nota Tecnica SICK - 04_03_2016” – Nota Ténica da empresa SICK, fabricante dos equipamentos de monitoramento contínuo de MP e SO2

instalados nos FGDs das Baterias A, B e C da CSA;

“RTMA 03-15- Relatorio tecnico Acoes discrepancia ISOxCEMS_Rev G_03_03_16” – Relatório Técnico - RT-MA 03/15 - de ações de melhorias

implantadas nos monitoramentos contínuo e isocinéticos de MP e SO2 dos FGD A, B e C na Coqueria.

“Anexos rtma03-2015” – Anexos do Relatório técnico RT-MA 03/15. Ação “d” item 11 do TAC INEA N° 02/2012

Este item foi considerado ATENDIDO no Relatório IV. Conforme Nota Específica do Anexo I #7, a TETRA TECH adota o critério de que o atendimento

deste item será reportado, continuamente, a cada Relatório. A continuidade da ação “d” do item 11 do TAC N°02/12 foi considerada ATENDIDA nos

Relatórios V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII. A continuidade foi considerada não atendida nos Relatórios XIII, XIV, XV

e XVIII.

A empresa auditada apresentou como evidências de continuidade:

“Laudo Amostragem Isocinetica FGD A - 020216 ” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria A do mês de fevereiro de 2016, com

resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre abaixo do valor máximo permitido;

“_Laudo Amostragem Isocinetica FGD A - 140316” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria A do mês de março de 2016, com

resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre abaixo do valor máximo permitido;

“Laudo Amostragem Isocinetica FGD B - 010216 e 020216” - Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria B do mês de fevereiro de 2016,

com resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre abaixo do valor máximo permitido;

“Laudo Amostragem Isocinetica FGD B - 190316 ” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria B do mês de março de 2016, com

resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre abaixo do valor máximo permitido;

“Laudo Amostragem Isocinetica FGD C - 130216 ” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria C do mês de fevereiro de 2015, com

resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre abaixo do valor máximo permitido;

“Laudo Amostragem Isocinetica FGD C - 080316 ” – Laudo de amostragem isocinética do FGD da Bateria C do mês de março de 2016, com

resultados para o monitoramento de dióxido de enxofre abaixo do valor máximo permitido;

50025-EV-RT025-0

523

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” do item 11 do TAC INEA N° 02/2012 é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

524

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

16

Revalidação

da Cláusula

2.6 (b/c/d/e)

do Primeiro

Aditivo TAC

02/2012

a) Concluir a instalacão de câmeras CATV de monitoramento de emissões fugitivas da Aciaria. 16-04-14 30-05-14

b) Apresentar trimestralmente Relatório de Gestão de Polulção Atmosférica de Emissões Fugitivas que demonstrem as ações de monitoramento e melhorias continuas no controle das emissões atmosféricas (nova redação e prazo)

16-04-14 15-01-16

c) Apresentar soluções de melhoria, se cabíveis, com respectivos cronogramas de execução 16-04-14 31-03-15

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 16-1: Este item foi considerado Atendido no Relatório XVIII. Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH

adota o critério de que o atendimento da ação “b”, deste item será reportada, continuamente, a partir de seu atendimento. A continuidade deste item

foi considerada Atendida nos Relatórios XVIII, XIX, XX, XXI e XXII.

OBSERVAÇÃO 16-2: A ação “b” deste item apresenta a evidência de continuidade (Relatório Trimestral de Gestão da Poluição Atmosférica), referente

à implementação do Programa de Gestão de Emissões fugitivas de Particulados/HAP da ação “c” do item

125/126/127/128/129/130/131/4/10/22/29/48/38/50 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

OBSERVAÇÃO 16-3: A partir deste Relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 04/16 – cláusula 2.2, a ação “b” do item 16 passou a ser

reportado conforme textos e prazo final a seguir:

b. Apresentar trimestralmente Relatório de Gestão de Poluição Atmosférica de Emissões Fugitivas que demonstrem as ações de monitoramento

e melhorias continuas no controle das emissões atmosféricas. Prazo: 15 de abril de 2016

Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

50025-EV-RT025-0

525

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a SEA, CECA, INEA e CSA.

Ação “b”

No Relatório XXIII, a auditada apresentou o Relatório de Gestão da Poluição Atmosférica referente ao período do quarto trimestre de 2015 (outubro,

novembro e dezembro) em que constam os resultados do Monitoramento das Emissões Fugitivas de acordo com a nova metodologia implantada de

Gestão dos Resultados do Monitoramento das Emissões Fugitivas na CSA.

A CSA informa que o Relatório Gestão da Poluição Atmosférica referente ao primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março) de 2016 será apresentado

no Relatório final, a ser elaborado pela TETRA TECH.

Adicionalmente, a empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Ata de reuniao INEA 10.06.2015 - Metod. para monitoramto das emissoes fugitivas” – Ata da reunião realizada em 10 de junho de 2015, com

participantes do INEA, CSA e TETRA TECH, para apresentação por parte da CSA da metodologia adotada para o monitoramento de emissões

fugitivas, incluindo a padronização e classificação das emissões em níveis, assim como das ações que estão sendo adotadas para reduzir as

emissões fugitivas.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

526

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

18

Revalidação

dos itens 73

e 119, 120,

121, 122 e

123, Anexo I

TAC

02/2012

OM 27, 28,

29, 30 e 31

Rel. DZ-056

2013

a) Adequar dispositivos de proteção acústica da coqueria e da planta de separação de gases 16-04-14 30-05-14

b) Realizar análise crítica das práticas de operação e manutenção, com vistas a elaborar e implantar procedimentos/instruções de trabalho específicos que orientem a execução de inspeções de manutenção dos sistemas de controle de ruídos, contemplando itens como cronograma de execução, responsabilidades e itens de verificação

16-04-14 30-06-14

c) Revisar e implementar “Diretrizes Gerais para Manter e Operar os Sistemas de Controle de Emissões de ruídos na TKCSA”

16-04-14 31-07-14

d) Reavaliar o programa de monitoramento de ruídos, revisando e implementando procedimento que permita estabelecer a real influência da TKCSA na sua zona lindeira, e garantindo disponibilização dos certificados de calibração.

16-04-14 30-06-14

e) Reavaliar o programa de monitoramento de vibrações, revisando e implementando procedimento de medição de vibração decorrente das composições ferroviárias.

16-04-14 30-06-14

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 18-1: Este item foi considerado atendido no Relatório XV. Conforme Nota Específica do Segundo Aditivo - #4, a TETRA TECH adota

o critério de que o atendimento das ações “a”, “d” e “e” deste item serão reportadas, continuamente. A continuidade deste item foi considerada Atendida

nos Relatórios XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII.

Ação “a”

Como evidências de continuidade foram apresentados os seguintes documentos:

“Checklist rota preenchidos_fevereiro_2016” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de

fevereiro de 2016, também apresentado no item 13 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012;

50025-EV-RT025-0

527

“Checklist rota preenchidos_marco_2016” - Checklists da rotina de inspeção da limpeza da rota de carvão e coque referentes ao mês de março de

2016, também apresentado no item 13 do ANEXO I do TAC INEA 02/2012.

Como evidência apresentam-se fotografias datadas, tomadas pela equipe de auditoria:

“Registro Fotográfico Item 18 ação a – TA2” – Fotos tomadas durante campanhas de campo (16/03/16 e 11/04/16).

As fotografias tomadas pela equipe da TETRA TECH demonstram a adequação dos dispositivos de proteção acústica na área da Coqueria e da planta

de separação de gases (Air Liquide).

Ação “d”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência de continuidade do monitoramento trimestral de ruído ambiental:

“Check list Rel. Ruido Jan 2016” – Checklist do Relatório de Monitoramento trimestral de Ruído Ambiental de janeiro de 2016;

“Medicao de Ruido_JANEIRO 2016-senha 4256” – Laudo do Ensaio de Medição de Ruído emitido em fevereiro de 2016 referente às medições

realizadas em janeiro de 2016. Ação “e”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência da continuidade do monitoramento trimestral de vibração:

“Medicao de Vibracao Ambiental- JAN 2016- senha 4256” – Laudo do Ensaio de Medição de Vibração emitido em fevereiro de 2016 referente às medições realizadas em janeiro de 2016.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

528

Item do

Anexo I

- 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

19

Revalidação

dos itens 103

e 104,

ANEXO I TAC

02/2012

OM 45, OM

47, OM 48,

OM 49, OM

50,

OM 51 Rel.

DZ-056 2013

Notificação

SELARTNOT/

01035670

a) Incluir em todas as amostras do Plano de Monitoramento Hidrogeológico os metais prioritários (Anexo 1 Res. CONAMA 420/09), além de TPHfp (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo – fracionados).

16-04-14 30-04-14

b) Incluir, no plano de monitoramento, os poços 4, 5, 17, 21, 38, 47, 51, 54 e 58. 16-04-14 30-04-14

c) Instalar no mínimo 1 (um) poço de monitoramento para a coleta de solo e água subterrânea nas áreas: RIP, pátio entre Alto Forno e Aciaria, área de armazemanamento de resíduos da Termelétrica, galpão de manutenção da coqueria e SOTREL.

16-04-14 31-07-14

d) Eliminar as fontes ativas de aporte de contaminantes para o solo e água subterrânea apontadas no Relatório DZ 056 de 2013.

16-04-14 30-08-14

e) Apresentar Estudo de Avaliação de Risco Ecológico (alteração do prazo) 16-04-14 31-03-16

f) Apresentar Modelagem Matemática de fluxo de transporte de plumas de contaminação. 16-04-14 30-09-14

g) Apresentar relatório anual de reavaliação da Avaliação Preliminar 16-04-14 Ação

Contínua

RESULTADOS

RELATÓRIO XIII

OBSERVAÇÃO 19-1: Conforme Nota específica do Segundo Aditivo - #1, este item revalida os itens 103 e 104 do TAC INEA N° 02./2012,

50025-EV-RT025-0

529

Ação “a”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“MA_EXT107_Atendimento Cond 20 LI IN000771-Programa Monit Geoambiental - Fase IV” – Carta protocolada no INEA em 30 de abril de 2014

apresentando como anexo o programa de monitoramento geoambiental;

“MA EXT 107 2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo_Anexo(1)” – Plano de Monitoramento Geoambiental incluindo

na malha amostral, os metais dissolvidos e metais totais da Resolução CONAMA 420/2009.

Ação “b”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“MA_EXT107_Atendimento Cond 20 LI IN000771-Programa Monit Geoambiental - Fase IV” – Carta protocolada no INEA em 30 de abril de 2014

apresentando como anexo o programa de monitoramento geoambiental;

“MA EXT 107.2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo...” – Tabela com os poços de monitoramento no site da

TKCSA;

“MA EXT 107.2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo_Anexo(2)” – Figura indicando a localização dos poços de

monitoramento hidrogeológico no site da TKCSA;

“MA EXT 107.2014 - GEOAMBIENTAL_Fase IV_Plano de Monitoramento Hidrogeolo_Anexo(3)” – Tabela com os poços de monitoramento no site

da TKCSA.

Ação “c”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

50025-EV-RT025-0

530

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “e”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “f”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “g”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada A INICIAR.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação “e” é considerada A INICIAR.

A ação “f” é considerada A INICIAR.

A ação “g” é considerada A INICIAR.

Este item é considerado EM EXECUÇÃO

50025-EV-RT025-0

531

RELATÓRIO XIV

Ação “c”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“E-mail solicitando reuni_o com o INEA” – Email enviado em 31 de julho de 2014 pela TKCSA ao INEA solicitando reunião com a gerência de

licenciamento de risco ambiental tecnológico (GELRAM) com objetivo de discutir o item 19 do TAC. De acordo com os e-mails a reunião está pré-

agendada para dia 11 de agosto de 2014;

“E-mail solicitando reuni_o com o INEA(2)” - Email enviado em 12 de julho de 2014 pela TKCSA ao INEA solicitando reunião com objetivo de discutir

o item 19 do TAC;

“E-mail solicitando reuni_o com o INEA(3)” - Email enviado em 30 de maio de 2014 pela TKCSA ao INEA solicitando reunião com objetivo de discutir

o item 19 do TAC.

A TKCSA apresentou como evidência e-mails encaminhados ao INEA solicitando agendamento de reunião, já que considera necessário tratar

esclarecimentos e definições com o INEA antes de dar início às atividades previstas nesta ação.

Uma vez que não foram apresentadas evidências que demonstrem o início/conclusão das atividades previstas nesta ação, a auditoria a considera

como Não Atendida.

A TKCSA informou que, não obstante os pedidos de reunião feitos ao INEA, até a presente data o INEA não disponibilizou uma data para a realização

da referida reunião. A TKCSA não concorda com o status atribuído pela auditoria para esta ação.

Ação “d”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

50025-EV-RT025-0

532

Ação “e”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “f”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “g”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “d” é considerada A INICIAR.

A ação “e” é considerada A INICIAR.

A ação “f” é considerada A INICIAR.

A ação “g” é considerada A INICIAR.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

533

RELATÓRIO XV

Ação “c”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Minuta__Ata_reuni_o__SELAC_-19 08 14 - Memória de reunião realizada em 19 de agosto com participantes do INEA (SELAC), TKCSA e da

empresa Geoambiente, realizada com objetivo de tirar dúvidas sobre as ações previstas item 19 do Segundo aditivo ao TAC;

“Protocolo INEA apresentaç_o itens extens_o de prazo” – Carta de referência MA EXT 160, protocolada no INEA em 14 de agosto de 2014,

encaminhando como anexo uma cópia da apresentação realizada para os técnicos da GELIN e da GEAR do INEA em 14 de agosto referente à

necessidade de extensão dos prazos das ações contidas nos itens 8 – ação “a”, 10 – ação “c”, 13 ação “c”, 14 – ação “b”, 19 – ação “c”, 19 – ação

“d”, 19 – ação “e”, 19 – ação “f” do Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC;

“MA.EXT182_2014 - Item 19.c do TA2” – Carta de referência MA EXT 182, protocolada no INEA em 30 de setembro de 2014, informando que foram

instalados os poços de monitoramento #97, #98, #99, #100 e #101 na área da RIP, no pátio entre Alto Forno e Aciaria, na área de armazenamento

de resíduos da Termelétrica e no galpão de manutenção da coqueria e SOTREL.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para setembro

de 2014, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecido no TAC (31 julho de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida

solicitação.

A carta protocolada no INEA em 30 de setembro, informa a instalação de poços de monitoramento #97, #98, #99, #100 e #101 nas áreas referidas na

ação a implementar deste item.

O Prazo limite estabelecido no TAC para atendimento desta ação foi 31-07-14, sendo esta ação atendida no período coberto por este relatório (Agosto-

Setembro/2014).

50025-EV-RT025-0

534

Ação “d”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Protocolo INEA apresentaç_o itens extens_o de prazo” – Carta de referência MA EXT 160, protocolada no INEA em 14 de agosto de 2014,

encaminhando como anexo uma cópia da apresentação realizada para os técnicos da GELIN e da GEAR do INEA em 14 de agosto referente à

necessidade de extensão dos prazos das ações contidas nos itens 8 – ação “a”, 10 – ação “c”, 13 ação “c”, 14 – ação “b”, 19 – ação “c”, 19 – ação

“d”, 19 – ação “e”, 19 – ação “f” do Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para maio de

2015, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida

solicitação.

Ação “e”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Protocolo INEA apresentaç_o itens extens_o de prazo” – Carta de referência MA EXT 160, protocolada no INEA em 14 de agosto de 2014,

encaminhando como anexo uma cópia da apresentação realizada para os técnicos da GELIN e da GEAR do INEA em 14 de agosto referente à

necessidade de extensão dos prazos das ações contidas nos itens 8 – ação “a”, 10 – ação “c”, 13 ação “c”, 14 – ação “b”, 19 – ação “c”, 19 – ação

“d”, 19 – ação “e”, 19 – ação “f” do Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro

de 2015, a auditoria considera a data de vencimento estabelecida no TAC (30 de Abril de 2015), até o INEA se manifestar em relação à referida

solicitação.

50025-EV-RT025-0

535

Ação “f”

A empresa auditada apresentou os seguintes documentos como evidência:

“Protocolo INEA apresentaç_o itens extens_o de prazo” – Carta de referência MA EXT 160, protocolada no INEA em 14 de agosto de 2014,

encaminhando como anexo uma cópia da apresentação realizada para os técnicos da GELIN e da GEAR do INEA em 14 de agosto referente à

necessidade de extensão dos prazos das ações contidas nos itens 8 – ação “a”, 10 – ação “c”, 13 ação “c”, 14 – ação “b”, 19 – ação “c”, 19 – ação

“d”, 19 – ação “e”, 19 – ação “f” do Anexo I do Segundo Aditivo ao TAC.

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para dezembro

de 2015, a auditoria considera a data de vencimento estabelecida no TAC (30 de setembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida

solicitação.

Ação “g”

A empresa auditada apresentou como evidência os seguintes documentos:

“Minuta__Ata_reuni_o__SELAC_-19 08 14 - Memória de reunião realizada em 19 de agosto com participantes do INEA (SELAC), TKCSA e da

empresa Geoambiente, realizada com objetivo de tirar dúvidas sobre as ações previstas item 19 do Segundo aditivo ao TAC.

De acordo com a Memória da reunião realizada em 19 de agosto com participantes do INEA (SELAC), TKCSA e da empresa Geoambiente, a qual

teve por objetivo o esclarecimento de dúvidas sobre as ações previstas no item 19 do Segundo aditivo ao TAC, em relação a ação “g”, a TKCSA definiu

que irá apresentar relatório para atualização da avaliação preliminar, a ser concluído até dezembro de 2014. Nos anos seguintes será implementado

um check list para avaliação de alguma nova obra que justifique uma nova avaliação anual.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

536

A ação “d” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “e” é considerada A INICIAR.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada A INICIAR.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XVI

Ação “d”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para maio de 2015, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se manifestar

em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “e”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “f”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para maio de 2015, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se manifestar

em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

50025-EV-RT025-0

537

Ação “g”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “e” é considerada A INICIAR.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada A INICIAR.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XVII

Ação “d”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para maio de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se

manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “e”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

50025-EV-RT025-0

538

Ação “f”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para maio de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se

manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “g”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

De acordo com a Memória da reunião realizada em 19 de agosto com participantes do INEA (SELAC), TKCSA e da empresa Geoambiente, a qual

teve por objetivo o esclarecimento de dúvidas sobre as ações previstas no item 19 do Segundo aditivo ao TAC, em relação a ação “g”, a TKCSA definiu

que irá apresentar relatório para atualização da avaliação preliminar, a ser concluído até dezembro de 2014. Nos anos seguintes será implementado

um check list para avaliação de alguma nova obra que justifique uma nova avaliação anual.

A TKCSA informou que atualização da avaliação preliminar será apresentada no próximo Relatório.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “e” é considerada A INICIAR.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada A INICIAR.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

539

RELATÓRIO XVIII

Ação “d”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para maio de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se

manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “e”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

Ação “f”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para maio de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se

manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “g”

A empresa auditada não apresentou documentos que demonstrem o início das atividades previstas nesta ação.

De acordo com a memória da reunião realizada em 19 de agosto com participantes do INEA (SELAC), TKCSA e da empresa Geoambiente, a qual

teve por objetivo o esclarecimento de dúvidas sobre as ações previstas no item 19 do Segundo aditivo ao TAC, em relação a ação “g”, a TKCSA definiu

que irá apresentar relatório para atualização da avaliação preliminar, previsto para conclusão em dezembro de 2014. Nos anos seguintes será

implementado um check list para avaliação de alguma nova obra que justifique uma nova avaliação anual.

50025-EV-RT025-0

540

A empresa auditada informou que a atualização da avaliação preliminar está em processo final de revisão e que a mesma será apresentada como

evidência no próximo Relatório de acompanhamento das ações do TAC.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “e” é considerada A INICIAR.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada A INICIAR.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XIX

Ação “d”

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA em 14 de agosto de 2014 carta encaminhando como anexo uma cópia da apresentação realizada ao

INEA solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para maio de 2015 (data esta que foi atendida), a auditoria considera o prazo estabelecido

no TAC. O prazo para conclusão desta ação findou em 30 de agosto de 2014, sendo esta ação considerada atendida neste Relatório XIX, fora do

prazo.

“Relatório Técnico” – Relatório técnico emitido em maio de 2015 evidenciando a eliminação das fontes ativas referenciadas nas Oportunidades de

Melhoria n° 46, 47, 48, 49, 50 e 51 do Relatório de Auditoria Ambiental de Controle em 2013 relacionadas ao item 19 do Segundo Aditivo do TAC

02/12, assim como a instalação dos poços de monitoramento identificados na auditoria e formalizados pela notificação SELARTNOT/01035670.

50025-EV-RT025-0

541

Ação “e”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para Dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC até o INEA se manifestar em

relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “f”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para maio de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se

manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “g”

A empresa auditada apresentou o seguinte documento como evidência:

“Documento Investigação Ambiental Preliminar” – Atualização da investigação ambiental preliminar fase I, contemplando os aspectos e impactos

ocorridos até dezembro de 2014 relacionados a possíveis alterações dos compartimentos solo e água subterrânea.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

542

RELATÓRIO XX

Ação “d”

Embora a TKCSA tenha protocolado no INEA em 14 de agosto de 2014 carta encaminhando como anexo uma cópia da apresentação realizada ao

INEA solicitando a extensão da data de conclusão desta ação para maio de 2015 (data esta que foi atendida), a auditoria considera o prazo estabelecido

no TAC até que o INEA se manifeste em relação à referida solicitação. O prazo para conclusão desta ação findou em 30 de agosto de 2014, sendo

esta ação considerada atendida no Relatório XIX, fora do prazo.

Ação “e”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para Dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC até o INEA se manifestar em

relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “f”

Conforme informado no Relatório XV, a TKCSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão

desta ação para maio de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se

manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “g”

A empresa auditada apresentou no Relatório XIX a atualização da investigação ambiental preliminar fase I referente ao ano de 2014, contemplando

os aspectos e impactos relacionados às possíveis alterações dos compartimentos solo e água subterrânea.

A auditada informou que nos anos seguintes será implementado um checklist para avaliação de qualquer nova obra que justifique uma nova avaliação

anual.

50025-EV-RT025-0

543

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXI

Ação “e”

Conforme informado no Relatório XV, a CSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta

ação para Dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “f”

Conforme informado no Relatório XV, a CSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta

ação para maio de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se

manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

544

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXII

Ação “e”

Conforme informado no Relatório XV, a CSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta

ação para dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “f”

Conforme informado no Relatório XV, a CSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta

ação para maio de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de agosto de 2014), até o INEA se

manifestar em relação à referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “f” é considerada NÃO ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

545

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

RELATÓRIO XXIII

Ação “e”

Conforme informado no Relatório XV, a CSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta

ação para dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC até o INEA se manifestar em relação à

referida solicitação. Portanto, esta ação é considerada Não Atendida.

Ação “f”

Conforme informado no Relatório XV, a CSA protocolou no INEA, em 14 de agosto de 2014, carta solicitando a extensão da data de conclusão desta

ação para maio de 2015. Posteriormente, em reunião realizada em 19 de agosto de 2014 entre a CSA e o INEA, a auditada informou que ficou

acordado que o prazo para esta ação seria dezembro de 2015. No entanto, a auditoria considera o prazo de vencimento estabelecida no TAC (30 de

setembro de 2014), até o INEA se manifestar em relação à referida solicitação. Esta ação é considerada Não Atendida.

Em 23 de dezembro de 2015, a CSA protocolou uma carta solicitando a extensão de prazo para janeiro de 2016 para a entrega da Modelagem

Matemática de fluxo de transporte de plumas de contaminação prevista neste item, devido a imprevistos enfrentados na realização das campanhas

de campo. Vide abaixo a evidência apresentada:

“MA EXT 221_2015-justificativa e pedido de extensao de prazo” – Carta de referência MA EXT 221/15, protocolada no INEA em 23 de dezembro

de 2015, solicitando a extensão para janeiro de 2016, para a entrega da Modelagem Matemática de fluxo de transporte de plumas de contaminação.

50025-EV-RT025-0

546

Atendendo ao prazo solicitado na carta de referência MA EXT 221/15, no período referente a janeiro de 2016, a auditada apresentou os seguintes

documentos:

“MA EXT017.2016 - Apresenta Modelagem Matemática plumas de contaminação” – Carta de referência MA EXT 017/16, protocolada no INEA em

28/01/2016, encaminhando como anexo a modelagem matemática de fluxo de transporte de plumas de contaminação.

“ANEXO MA_EXT017.2016_Modelagem Matemática plumas de contaminação” – Relatório de avaliação da influência de marés e modelagem

matemática do fluxo das águas subterrâneas (anexo da Carta MA EXT 017/2016).

O Prazo limite estabelecido no TAC para atendimento desta ação foi 30-09-2014, sendo a mesma atendida no período coberto por este relatório

(dezembro 2015 - janeiro 2016).

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada NÃO ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado PARCIALMENTE ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

547

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 19-1: A partir deste Relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 04/16 – cláusula 2.2, a ação “e” do item 19 passou a ser

reportado conforme textos e prazo final a saber:

e. Apresentar Estudo de Avaliação de Risco Ecológico. Prazo: 31 de março de 2016

Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a SEA, CECA, INEA e CSA.

Ação “e”

A CSA apresentou os seguintes documentos como evidência:

“MA EXT 130_2015 - Plano trabalho avaliacao risco ecol. e modelagem hidrogeol. Fluxo” – Carta de referência MA EXT 130/15, protocolada

no INEA em 25 de agosto de 2015, encaminhando o plano de trabalho para elaboração da avaliação de risco ecológico e modelagem

hidrogeológica de fluxo;

“ANEXO MA EXT 130_2015 - Plano trab. avaliacao risco ecol. e modelagem hidrogeol. Fluxo” - Anexo da carta de referência MA EXT 130/15,

constituído do plano de trabalho da empresa Geoambiente para elaboração da avaliação de risco ecológico e modelagem hidrogeológica de

fluxo;

“MA EXT 055_2016 - Apresenta Avaliacao de Risco Ecologico” – Carta de referência MA EXT 055/2016, protocolada no INEA em 31 de março

de 2016, encaminhando em anexo a avaliação de risco ecológico;

“Avaliacao de Risco Ecologico” – Avaliação de Risco Ecológico (ARE) da região do mangue localizado a jusante do site da Companhia

Siderúrgica do Atlântico – CSA, na Baía de Sepetiba.

Portanto, este item é considerado atendido.

A ação “a” é considerada ATENDIDA.

50025-EV-RT025-0

548

A ação “b” é considerada ATENDIDA.

A ação “c” é considerada ATENDIDA.

A ação “d” é considerada ATENDIDA.

A ação “e” é considerada ATENDIDA.

A ação “f” é considerada ATENDIDA.

A ação “g” é considerada ATENDIDA.

Este item é considerado ATENDIDO.

50025-EV-RT025-0

549

Item

do

Anexo

I - 2°

Adtv.

Referência AÇÃO A IMPLEMENTAR INICIO FIM

20

Notificação n³ GELINNOT/01053372

Processo n° E07/503467/2010

a) Instalar novo Clarificador para compor o sistema de lavagem de gases do Alto Forno 16-04-14 15-04-16

RESULTADOS

RELATÓRIO XXIV

OBSERVAÇÃO 20-1: A partir deste Relatório, em virtude da assinatura do Termo Aditivo n° 04/16 – em sua cláusula 2.3, passa a ser reportado o item

20, conforme ação e prazo final no quadro acima.

Como evidência, apresenta-se o Termo Aditivo n° 04/16:

“Termo Aditivo n 04_16 ao TAC n 02_12” – Termo Aditivo n° 04/2016 – Terceiro Termo Aditivo ao TAC Inea N° 02/2012, celebrado entre a

SEA, CECA, INEA e CSA.

Ação “a”

A auditada apresentou os seguintes documentos do projeto do novo clarificador como evidência

“CHP_12_Z52_ARR_F73_0001_001_B - ARRANJO GERAL BASES CIVIS”– Desenho de Arranjo geral das bases civis;

“CHP_12_Z52_FOP_F73_0001_001_D – IMPERMEABILIZACAO” – Desenho da impermeabilização e acabamento superficial;

“CHP_12_Z52_GFD_F73_0001_001_C” – Fluxograma do sistema de tratamento de efluentes do alto forno;

“ST1 035 15 01 M 40 209_B - Folha 1 de 2-Layout1” – Layout do novo clarificador.

50025-EV-RT025-0

550

Apresentam-se como evidências, fotografias tomadas pela equipe de auditoria das obras de implantação do Clarificador:

“Registro Fotográfico Item 20 ação a – TA2” – Fotos tomadas durante as campanhas de campo (16/03/16 e 11/04/16).

O registro fotográfico da auditoria evidencia o avanço das obras do novo clarificador.

A ação “a” é considerada EM EXECUÇÃO. Este item é considerado EM EXECUÇÃO.

50025-EV-RT025-0

551

6.0 ENCERRAMENTO

Encerra-se o vigésimo quarto relatório de acompanhamento de planos de ação, período de

referência: fevereiro – março de 2016, elaborado pela TETRA TECH para a Companhia

Siderúrgica do Atlântico (CSA).

Roberto Simões de Araujo

Gerente do Contrato