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RELATÓRIO DE ATIVIDADES

E

CONTAS DO CONSELHO DIRETOR

2017

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ÍNDICE I INTRODUÇÃO ............................................................................... pág. 1

II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ...................................................... pág. 2

III MOVIMENTO ASSOCIATIVO ............................................................ pág. 2

IV PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS EM 2017 ....................................... pág. 2 a 5

1 Panorama europeu e internacional ................................................. pág. 2 a 4

2 Panorama nacional ...................................................................... pág. 4 a 5

V CONTEXTUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE .............................................. pág. 5 a 16

1 O Contexto Económico Nacional ..................................................... pág. 5 a 7

2 Projeções para a economia portuguesa: 2017-2020 .......................... pág. 7 a 9

3 Atividade Turística ....................................................................... pág. 9 a 11

4 Mercado de Veículos em Portugal ................................................... pág. 12 a 16

VI A ATIVIDADE DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR ......... pág. 16 a 21

1 O Aluguer de Automóveis sem Condutor em regime de Curta Duração

(A.C.D.) ..................................................................................... pág. 16 a 20

2 O Aluguer de Longa Duração e o Aluguer Operacional de Veículos/Gestão de Frotas/renting ......................................................................... pág. 20

VII A ATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO ...................................................... pág. 21 a 36

1 Situação patrimonial .................................................................... pág. 21

1.1 Receitas ............................................................................... pág. 21

1.2 Despesas .............................................................................. pág. 21

2 Sistemas de Informação ............................................................... pág. 21 a 22

3 Reorganização Interna .................................................................. pág. 22

4 Atividades Desenvolvidas .............................................................. pág. 22 a 23

5 Assembleias-Gerais, Reuniões e Vida Interna ................................... pág. 23

6 Representações e intervenções Institucionais ................................... pág. 23

6.1 Órgãos de Turismo ................................................................. pág. 23

6.2 Confederações e Associações Nacionais ..................................... pág. 23 a 24

6.3 Associações Internacionais ...................................................... pág. 24 a 26

6.4 Governo, Assembleia da República e a Administração Pública ........ pág. 26 a 32

7 Relações Internacionais ................................................................ pág. 32

8 Política laboral / contratação coletiva .............................................. pág. 32 a 33

9 Seguros ..................................................................................... pág. 33

10 Serviços de Apoio aos Associados ................................................... pág. 33 a 36

VIII CONCLUSÃO ................................................................................. pág. 36

RELATÓRIO DE ATIVIDADES E CONTAS DO CONSELHO

DIRETOR - 2017

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I - INTRODUÇÃO

Exmos. Senhores Associados,

É com verdadeiro sentido de responsabilidade que o Conselho Diretor da ARAC, cumprindo a obrigação estatutária, vem apresentar o Relatório e Contas respeitantes

ao Exercício de 2017.

O presente relatório reflete de forma sintética a informação mais relevante. Certamente

existirão omissões que, de alguma forma, são intencionais e para as quais pedimos

antecipadamente desculpa pelo cometimento das mesmas.

A ARAC tem ao longo dos anos, contado com a competência e a dedicação dos seus

dirigentes e dos seus colaboradores, com especial destaque para o Secretário-Geral

(Dr. Joaquim Robalo de Almeida).

O presente relatório tem como objetivo facultar a informação considerada relevante,

com a transparência habitual na relação dos órgãos sociais da ARAC com as empresas associadas.

O atual Conselho Diretor da ARAC que iniciou o mandato em 2015 elaborou um

documento do qual consta um conjunto de medidas estratégicas a implementar no triénio 2015/2017, com vista à modernização e desenvolvimento do setor, o que veio

efetivamente a acontecer e é espelhado pela atual situação da ARAC.

Tratando-se do terceiro ano de vigência do enquadramento estratégico para o triénio,

continuou-se o cumprimento do mesmo, com um gradual e progressivo

desenvolvimento dos dossiers em curso e, simultaneamente, a procura de condições de

viabilização para aqueles cuja execução não estava garantida à partida de forma idêntica.

A ARAC seguiu um rumo estratégico, foi fiel ao mesmo e ativa em toda a sua ação.

O ano de 2017 foi um ano de lançamento de novas iniciativas, manutenção das

(restabelecidas em 2015, as quais haviam sido interrompidas anteriormente por razões económicas) ligações da Associação a nível internacional, bem como a continuidade dos

projetos e iniciativas que se achavam em curso, como aliás decorria do Plano de

Atividades aprovado para o ano de 2017

Esta atitude é consequência de uma forma de pensar e de agir ditada por princípios de

rigor, transparência, responsabilidade e profissionalismo é a forma de gestão e estar da

ARAC no associativismo.

A ARAC tem atuado com persistência, no sentido de contribuir para a dinamização e

crescimento harmónico do sector.

Assim, dando cumprimento aos Estatutos da ARAC, é com grato prazer que,

seguidamente, apresentamos o Relatório das Atividades desenvolvidas e Contas da

Gerência de 2017.

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II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional da ARAC segue uma hierarquia tradicional no respeitante

aos órgãos sociais e uma estrutura executiva planeada segundo as atividades que

desenvolve. Na estrutura executiva, as duas grandes áreas de intervenção são, o apoio às atividades empresariais e a gestão corrente da Associação, integrando cada uma

destas áreas vários gabinetes técnicos.

No que respeita aos recursos humanos, a estrutura executiva da Associação dos

Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor (ARAC) era composta no final do

ano de 2017, por 6 colaboradores, dos quais 4 com contrato sem termo e 2 em regime

de prestação de serviços. Em termos qualitativos tem-se continuamente operado uma melhoria dos recursos

humanos da Associação. Tal melhoria reflete a preocupação dos dirigentes da ARAC em

dotar a Associação de um Quadro Técnico, capaz de dar resposta às questões cada vez mais complexas que afetam o Sector e preocupam os associados, entendendo-se o

“Capital Humano” como o principal ativo de qualquer organização e em especial nas

Associações, assente em três vetores fundamentais:

Confiança;

Profissionalismo;

Inovação.

III - MOVIMENTO ASSOCIATIVO

A estrutura associativa da ARAC, apresentava no final de 2017, 129 empresas

associadas e 14 membros aliados.

Anos Admitidos Cancelados Total

Sócios Aliados Sócios Aliados Sócios Aliados

2015 13 1 9 0 120 16

2016 19 0 8 1 127 15

2017 9 0 7 1 129 14

IV – PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS EM 2017

1. PANORAMA EUROPEU E INTERNACIONAL

O ano de 2017 começou com um contexto de pessimismo a nível mundial, ainda mais

carregado na Europa: ainda a recuperar da crise do Euro e do resultado do referendo no Reino Unido que culminou com a decisão de sair da União Europeia (Brexit), tomou

posse Donald Trump como presidente dos Estados Unidos da América. O futuro da

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Europa jogava-se em duas eleições cruciais: em França, a nacionalista e antieuropeísta

Marine Le Pen ameaçava vencer as eleições presidenciais, ao passo que na Alemanha o partido populista de direita Alternativa para a Alemanha aspirava a um bom resultado

eleitoral.

Perante os cenários de incerteza, o ano de 2017 acaba por assumir-se como

globalmente positivo para a Europa. As alternativas populistas não vingaram, com a

eleição do ex-socialista e pró-Europeu Emmanuel Macron, e com o partido de Angela Merkl a vencer a eleição federal, embora tivesse que negociar com o partido de centro-

esquerda SPD para a formação de governo (negociação essa que só viria a terminar já

em 2018). Nesse sentido, 2017 fica marcado como o ano em que a esperança renasceu

na Europa.

Eis os acontecimentos mais marcantes no panorama europeu e internacional em 2017:

Tomada de posse de Donald Trump: eleito presidente dos EUA no final de 2016,

Donald Trump tomou posse a 20 de janeiro. O primeiro ano de mandato foi

marcado por alguma controvérsia, com a retirada dos EUA do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, a suspensão e revisão de acordos de livre

comércio num sentido protecionista e a escalada da tensão com a Coreia do

Norte.

Eleições em França e na Alemanha: as ameaças de partidos nacionalistas nas

duas principais economias da zona euro não se confirmaram nas urnas, com a

vitória do europeísta Emmanuel Macron em França, embora tenha disputado a segunda volta com a nacionalista Marine Le Pen, e do partido de Angela Merkl na

eleição federal alemã.

Brexit: ao longo do ano de 2017, União Europeia e Reino Unido levaram a cabo as negociações para definir os termos da saída deste Estado, em resultado do

referendo de 2016. Já em 2018 foi confirmada a data oficial de saída: 29 de

março de 2019.

Catalunha: após alguma tensão entre o governo regional liderado por Carles

Puigdemont, o governo central de Espanha ordenou novas eleições para o parlamento catalão. Apesar de o partido Cidadãos ter sido o mais votado, a soma

dos deputados dos partidos independentistas é superior aos restantes,

provocando um impasse na formação do novo governo regional. Alguns políticos

foram detidos, Barcelona tem sido palco de várias manifestações e Puigdemont saiu do país. O desfecho ainda é incerto.

Terrorismo na Europa: após os terríveis acontecimentos de 2016 que afetaram cidades como Bruxelas, Berlim e Nice, registaram-se durante o ano de 2017

diversos atentados terroristas nas principais cidades europeias, nomeadamente:

Em Paris, no museu do Louvre, no dia 3 de fevereiro; Atropelamento em Londres, junto ao Palácio de Westminster, no dia 22 de

março;

Explosão no metro de São Petersburgo, no dia 3 de abril;

Atropelamento em Estocolmo, no dia 7 de abril; Explosão durante um concerto em Manchester, a 22 de maio;

Atropelamento na Ponte de Londres, no dia 3 de junho;

Atropelamentos em Barcelona e em Cambrils a 17 de agosto.

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Coreia do Norte: desde meados do ano, o país tem vindo a efetuar o lançamento

de mísseis balísticos, o que conduziu a um clima tensão com a Coreia do Sul, Japão e com os Estados Unidos.

Venezuela: o ano de 2017 ficou marcado por violentos protestos na Venezuela, num contexto de grave crise económica, com escassez de bens essenciais,

originando a fuga de muitos portugueses do país, sobretudo para a Região

Autónoma da Madeira. Com a oposição em maioria na Assembleia Nacional, o presidente Nicolás Maduro elegeu uma nova assembleia constituinte, a qual não

foi reconhecida pela maioria dos países da comunidade internacional.

2. PANORAMA NACIONAL

O ano de 2017 em Portugal ficou marcado por uma recuperação económica acima das expetativas, de tal modo que muitos especialistas nacionais e internacionais referem-se

ao ano transato como o ano do “milagre económico” português.

No início do ano, confirmou-se que o défice para 2016 foi inferior em 0,1 pontos

percentuais face à projeção, fixando-se nos 2%, o que correspondeu ao menor défice

de sempre em democracia.

A dívida pública não deu sinais de decréscimo, embora os restantes indicadores

económicos fossem globalmente favoráveis:

O crescimento do emprego e a descida do desemprego para os valores mais baixos da década.

O crescimento económico, com o aumento do PIB de 2,7 % em volume, o valor

mais alto deste século.

O aumento do investimento e das exportações – com especial destaque para as exportações de serviços, com o Turismo a impulsionar este indicador.

No dia 16 de junho, Portugal saiu do procedimento por défice excessivo que vigorava desde 2009. Duas das principais agências de notação financeira retiraram Portugal da

categoria de “lixo”, primeiro a Standard & Poors em setembro, e a Fitch já em

dezembro. Consequentemente, os juros da dívida pública desceram, sendo que os juros da dívida a 10 anos já se encontram em valores inferiores aos da Itália.

No dia 4 de dezembro, já perto do fim do ano do “milagre económico”, o Ministro das

Finanças Mário Centeno foi eleito presidente do Eurogrupo, em substituição do holandês Jeroen Dijsselbloem, cargo que ocupa formalmente deste 13 de janeiro de

2018. Depois de anos de austeridade para com Portugal e outros países do Sul, a

Europa dá um sinal de mudança de atitude ao escolher um homem do Sul para presidir ao grupo que reúne os ministros das Finanças dos Estados-Membros da União Europeia

cuja moeda oficial é o Euro.

A evolução económica de 2017 não pode ser dissociada do crescimento registado no

Turismo, principal motor das exportações, conforme será desenvolvido infra. No final

de mais um ano em que o Turismo nacional voltou a superar as expetativas, Portugal

obteve 6 prémios na categoria mundial dos prestigiados World Travel Awards, incluindo o troféu de melhor destino turístico do mundo (World's Leading Destination).

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Outros acontecimentos mediáticos acompanharam a evolução favorável dos indicadores

económicos, marcando de forma positiva o ano de 2017 em Portugal. Em maio, no mesmo dia em que o Papa Francisco visita o santuário de Fátima por ocasião do

centenário das aparições, Salvador Sobral vence o Festival da Eurovisão. Já em

dezembro, Cristiano Ronaldo obtém a sua quinta bola de ouro, consagrando-se uma vez mais como o melhor futebolista do mundo.

No entanto, apesar da evolução positiva dos indicadores económicos e da economia nacional na sua globalidade, o ano de 2017 ficou marcado por alguns acontecimentos

negativos no panorama nacional:

Os incêndios de 17 de junho e 15 de outubro afetaram várias localidades da

região Centro, provocando centenas de mortos. No total, cerca de 506.000 hectares de floresta, matos e terrenos agrícolas foram devastados pelas chamas

em 2017, o que corresponde à maior área ardida num só ano desde que há

registos em Portugal. Assalto ao paiol militar de Tancos em junho, de onde desapareceram diversas

armas e outro material de guerra – grande parte do material viria a ser

recuperado cerca de quatro meses depois. Em julho, demitiram-se os Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, da

Indústria e da Internacionalização, na sequência do envolvimento no caso das

viagens pagas pela Galp a França para assistir ao Campeonato da Europa de

Futebol de 2016. A segunda metade do ano ficou ainda marcada pelo conflito entre administração

e trabalhadores da Autoeuropa em virtude dos novos horários de laboração na

fábrica.

V – CONTEXTUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

1. O Contexto Económico Nacional1

a) Resumo dos principais indicadores económicos

Durante o ano de 2017, a economia portuguesa confirmou a trajetória de recuperação

que já havia sido registada durante os anos anteriores. De acordo com o comunicado

do INE de 28 de fevereiro de 2018, o Produto Interno Bruto (PIB) atingiu, em termos

nominais, cerca de 193,1 mil milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 2,7% em volume, o maior crescimento desde o ano 2000, ligeiramente acima da última

previsão do Governo para o conjunto do ano passado, que era de 2,6%.

O contributo da procura interna para a variação do PIB aumentou para 2,9 p.p. (1,6

p.p. em 2016), devido sobretudo à aceleração do Investimento para uma taxa de

variação de 8,4% (0,8% em 2016), enquanto o consumo privado de residentes acelerou ligeiramente de 2,1% para 2,2%.

A procura externa líquida registou um contributo negativo de 0,2 p.p. (contributo nulo

em 2016), observando-se uma aceleração das exportações de 4,4% em 2016 para

1 Fonte: Instituto Nacional de Estatística

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7,9%, ainda assim um pouco menos intensa que a das Importações de Bens e Serviços

– de 4,2% para 7,9% em 2017. Em termos nominais, o Saldo Externo de Bens e Serviços representou 1,0% do PIB (1,1% em 2016).

Em 2017, a procura interna registou uma variação positiva de 2,8% em termos reais,

face aos 1,6% do ano anterior.

O consumo privado, em volume, aumentou 2,2% em 2017, face aos 2,1% registados

no ano anterior, isto contabilizando apenas com despesas de consumo final das famílias residentes e das instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias. Contudo, o

consumo privado na ótica do território, que inclui as despesas efetuadas em Portugal

por não residentes (turistas) e exclui as despesas de residentes efetuadas no

estrangeiro, acelerou de uma variação em volume de 2,6% em 2016 para 3,3% em 2017. O consumo público registou uma taxa de variação de 0,1% (0,6% em 2016).

O Investimento aumentou 8,4% em termos reais em 2017 (0,8% em 2016), refletindo a aceleração da Formação Bruta em Capital Fixo (FBCF) para uma taxa de variação de

9,0% (1,5% em 2016).

As exportações de bens e serviços em volume registaram, em 2017, uma taxa de

crescimento de 7,9%, uma evolução positiva face aos 4,4% em 2016, refletindo a

aceleração de ambas as componentes: as exportações de bens passaram de uma taxa

de variação de 4,5% em 2016 para 6,8% e as exportações de serviços de 4,3% para 10,9% em 2017, destacando-se em particular o forte crescimento das exportações de

turismo.

Da mesma forma, registou-se um crescimento de 7,9% nas importações de bens e

serviços (4,2 % em 2016). Ambas as componentes aumentaram: as importações de

bens 8,0% (4,5 % em 2016) e as importações de serviços 7,5% (2,3% em 2016).

b) Taxa de desemprego

De acordo com os dados do INE, Portugal registou um número médio de cerca de 462.800 desempregados ao longo do ano passado, menos 110.200 que o número

médio registado em 2016 – menos 19,2% em relação ao ano anterior. No que concerne

à população empregada, o INE aponta para as 4.756,6 mil pessoas o que representa um aumento face ao ano de 2016 na ordem dos 3,3% (mais 151,4 mil).

No ano de 2017 a taxa de desemprego média anual diminuiu 2,2 pontos percentuais

face a 2016, passando de 11,1% para 8,9%. A diminuição da taxa de desemprego foi transversal a todos os grupos etários, sendo que a taxa de desemprego entre os jovens

(dos 15 aos 24 anos) é a mais elevada, situando-se nos 23,9%, o que ainda assim

representa um decréscimo de 4,1 pontos percentuais em relação ao ano anterior. Na faixa etária entre os 25 e os 54 anos, a taxa de desemprego desceu dos 10,0% para os

7,9% registados em 2016, e na faixa etária entre os 55 e os 64 anos passou dos

11,0% para os 8,6%.

A taxa média de desemprego anual em Portugal confirma mais uma vez a tendência

decrescente que se tem vindo a registar desde 2013, ano em que atingiu os valores

mais elevados deste século (16,2%). A taxa de desemprego média anual em 2017 é a mais baixa da década tanto para a população do sexo feminino como para a população

do sexo masculino, como pode ser observado na tabela infra.

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c) Inflação – Índice de Preços no Consumidor

O índice de preços no consumidor referente ao ano de 2017 sofreu uma variação de

1,4% face ao ano anterior, o que corresponde ao maior aumento desde 2012. Face ao

ano anterior, o aumento é considerável, tendo em conta que a taxa de variação tinha sido de 0,6%.

Em termos setoriais, destacamos a variação de 3,7% no item “restaurantes e hotéis”, setor que se destaca dos demais. Em sentido contrário, os itens “vestuário e calçado” e

“acessórios para o lar” registaram uma descida de preços face ao ano anterior – ver

análise detalhada do consumo individual por objetivo no quadro infra.

2. Projeções para a economia portuguesa: 2017-20202

2 Fonte: Banco de Portugal

Taxa de Desemprego (%) por sexo - anual

Ano Total H M

2010 10,8 9,8 11,9

2011 12,7 12,3 13,0

2012 15,5 15,6 15,5

2013 16,2 16,0 16,4

2014 13,9 13,5 14,3

2015 12,4 12,2 12,7

2016 11,1 11,0 11,2

2017 8,9 8,4 9,4

Índice de Preços no Consumidor (IPC)

IPC Total e por consumo individual por objetivo Taxa de Variação

(%)

2016 2017

Total 0,6 1,4

Total exceto produtos alimentares não transformados e produtos energéticos

0,7 1,1

Produtos alimentares e bebidas não alcoólicas 0,5 1,5

Bebidas alcoólicas e tabaco 2,6 2,6

Vestuário e calçado -0,4 -2,4

Habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis 0,4 0,6

Acessórios para o lar, equipamento doméstico e

manutenção corrente da habitação 0,4 -0,5

Saúde -0,6 0,4

Transportes -0,6 3,1

Comunicações 3,2 2,6

Lazer, recreação e cultura 1,0 1,4

Educação 0,9 0,9

Restaurantes e hotéis 2,2 3,7

Bens e serviços diversos 0,6 0,8

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As projeções do Banco de Portugal referentes à economia portuguesa apontam para a

continuação da trajetória de recuperação que se tem registado nos últimos anos. Antes da apresentação do crescimento médio anual do PIB em 2017 pelo INE, o Banco de

Portugal perspetivava uma subida de 2,6%, tendo-se verificado uma subida superior

em 0,1 pontos percentuais, conforme referido no ponto anterior. De acordo com os números apresentados em março de 2018, prevê o Banco de Portugal uma evolução

positiva do PIB em 2,3 % durante o ano de 2018, com um crescimento mais moderado

nos anos seguintes – 1,9% em 2019 e 1,7% em 2020. Segundo o Banco de Portugal, no final do horizonte de projeção, o PIB nacional deverá situar-se cerca de 4% acima

do nível registado antes da crise financeira internacional.

Prevê o Banco de Portugal que o crescimento do PIB em Portugal será muito próximo do da média da área do euro ao longo do horizonte de projeção. Em termos do PIB per

capita, a convergência real face à área do euro deverá continuar nos próximos anos de

forma ligeira, em parte refletindo a redução da população em Portugal.

A economia portuguesa continuará a beneficiar de um enquadramento externo

favorável ao longo dos próximos anos, pois o atual ciclo de expansão económica é extensível a todos os países da área do euro, onde se encontram os principais parceiros

comerciais de Portugal. Fora da área do euro, é também esperada uma expansão

sustentada da atividade e do comércio. As condições monetárias e financeiras deverão

também permanecer favoráveis.

Por comparação com ciclos anteriores, considera o Banco de Portugal que a atual

recuperação apresenta um perfil agregado do PIB muito próximo da recuperação iniciada em 2003. No entanto, aquela recuperação foi interrompida pela crise financeira

internacional, ao passo que a atual expansão a nível global deverá prosseguir em 2018-

2020. Adicionalmente, existem diferenças na composição da recuperação da atividade

entre os dois ciclos, com a formação bruta de capital fixo empresarial e as exportações de turismo a apresentarem um comportamento mais favorável na atual recuperação

face à de 2003.

O Banco de Portugal prevê que consumo privado irá manter um crescimento

relativamente estável e inferior ao do PIB ao longo dos próximos anos, o que reflete o

desvanecer de efeitos associados à concretização de despesas que tinham sido adiadas no quadro da última recessão, bem como uma evolução do rendimento disponível real

influenciada por um crescimento moderado dos salários reais e pela continuação da

recuperação do mercado de trabalho, embora a um ritmo progressivamente menor.

Com esta evolução e face ao crescimento muito limitado da população ativa, prevê-se

que a taxa de desemprego mantenha uma trajetória de redução. De acordo com a Lei

n.º 113/2017, de 29 de dezembro, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, a evolução do mercado de trabalho continuará a ser marcada por uma descida do

desemprego e pelo aumento do emprego, a um ritmo naturalmente inferior ao de

2017, à medida que o desemprego se aproxima do nível de desemprego estrutural. Para o ano de 2018, espera-se um aumento do emprego de 0,9 % enquanto a taxa de

desemprego descerá para 8,6 %, continuando a registar-se uma reafectação de

recursos em favor dos setores de bens transacionáveis e mais produtivos da economia.

De acordo com o projetado, a economia portuguesa irá manter uma situação de

capacidade de financiamento em percentagem do PIB ao longo dos próximos anos.

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10

O excedente da balança corrente e de capital em percentagem do PIB deverá aumentar

moderadamente no período 2018-2020, numa evolução que engloba uma ligeira redução do saldo da balança de bens e serviços em percentagem do PIB, com uma

recomposição desfavorável à balança de bens, compensada parcialmente pela balança

de serviços, onde se destaca a evolução do turismo.

O aumento da capacidade de financiamento em 2018-2020 traduz hipóteses favoráveis

relativas à evolução dos juros da dívida pública e, em 2018, ao perfil de recebimentos de fundos estruturais da União Europeia.

Quadro: Projeções do Banco de Portugal 2018-2020 – taxa de variação anual, em

percentagem

3. Atividade Turística

A meta para 2017 estava definida nos 22 milhões de turistas, fasquia essa que, tendo

em conta os ritmos de crescimento registados ao longo do ano, terá sido ultrapassada.

Segundo dados provisórios publicados pelo INE em fevereiro de 2018, no ano de 2017

os estabelecimentos hoteleiros registaram 57,5 milhões de dormidas, correspondendo a

um aumento de 7,4% em relação a 2016. O mercado interno contribuiu com 15,9

milhões de dormidas (+4,1%) e os mercados externos com 41,6 milhões de dormidas (+8,6%). As dormidas de mercados externos representaram 72,4% das dormidas

totais, um aumento em relação aos 71,5% registados em 2016.

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11

Analisando os mercados emissores, o mercado britânico continua a destacar-se como o

principal, com 15,7% do total de dormidas de não residentes. Apesar do recuo em dezembro, em termos anuais os turistas provenientes do Reino Unido representam

22,3% da quota de mercado, tendo crescido 1,1% face ao ano anterior. O mercado

alemão fica em segundo lugar, representando 13,6% das dormidas de não residentes, crescendo 7,7% entre janeiro e dezembro de 2017 face ao ano anterior, seguido de

Espanha, com uma quota de mercado de 9,7% e França, com uma quota de 9,5 %.

Observando a taxa de variação homologa face ao ano anterior, é de destacar a

evolução dos mercados brasileiro (+35,6%), norte-americano (+33,4%) e polaco

(+30,0%) – ver quadro infra.

No ano de 2017, todas as regiões apresentaram aumentos nas dormidas, destacando-se a Região Autónoma dos Açores com um acréscimo de 15,8% e a região Centro com

uma subida de 14,5%. O Algarve concentrou 33,1% do total de dormidas de 2017,

seguindo-se a Área Metropolitana de Lisboa com 24,9%. Do acréscimo total de dormidas obtido em 2017 em relação a 2016 (3,9 milhões de dormidas), 29,0% têm

origem na A. M. Lisboa (1,1 milhões de dormidas adicionais), 24,4% no Algarve (mais

963,1 mil dormidas) e 18,2% na região Centro (acréscimo de 716,8 mil dormidas).

Não foi só pela quantidade de turistas que Portugal se destacou, mas também pela

qualidade. Em dezembro, Portugal obteve 6 prémios na categoria mundial dos

prestigiados World Travel Awards, incluindo o troféu de melhor destino turístico do mundo (World's Leading Destination), aos quais se juntam 22 prémios na categoria

Europa.

O Turismo continua a ser um dos principais motores da economia nacional: representa

7% do PIB e emprega cerca de 300 mil pessoas, sendo o maior setor exportador e o

maior criador de emprego no país. A sua importância ainda é mais relevante por força

do seu efeito multiplicador noutros setores da nossa Economia, pois este setor faz mexer e desenvolver várias atividades económicas a montante e a jusante.

Os empresários da hotelaria mostram-se otimistas com as previsões para 2018, prevendo melhores taxas de ocupação e preços médios por quarto no próximo ano,

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12

com a oferta reforçada. Desde modo, prevê-se que o setor do Turismo mantenha um

bom desempenho durante o ano de 2018, continuando a ser um dos principais motores das exportações portuguesas e do crescimento do país.

Portugal apresentou uma estratégia para o Turismo na próxima década, na qual espera duplicar as receitas turísticas até 2027, chegando aos 26 mil milhões de euros, com um

crescimento médio anual de 7%.

Portugal possui um potencial de crescimento turístico muito grande, pelo que há que

aproveitar tal potencial em devido tempo, devendo os vários intervenientes públicos e

privados, as quais têm dado provas do seu elevado profissionalismo. Importa contudo

que o crescimento se faça de forma sustentada mantendo os padrões de qualidade a que já habituámos quem nos visita, de forma a que seja criada riqueza e o sucesso não

seja efémero.

O Estado, o Turismo de Portugal e as demais entidades públicas devem continuar a

criar condições para que o setor do Turismo possa continuar o caminho do crescimento

na senda da criação de riqueza para o nosso país. Nesse sentido, o Presidente do Turismo de Portugal, Luís Araújo, definiu que 2018 será o ano da aposta na qualificação

dos recursos humanos nas diversas atividades turísticas e, ao contrário do que sucedeu

em anos anteriores, o rent-a-car não será exceção. No seguimento de sucessivas

reivindicações da ARAC junto das entidades públicas responsáveis, está prevista no Catálogo de Formação Contínua 2018 uma formação de receção de rent-a-car, com o

objetivo de dotar os formandos de conhecimentos e de competências que permitam

melhorar o atendimento aos clientes, a qual vai ao encontro das expetativas das empresas do setor, pois é fundamental investir na formação e qualificação dos recursos

humanos do aluguer de veículos sem condutor, atividade que desempenha um papel

fundamental na composição do produto turístico.

Ao nível do território nacional há que atenuar as assimetrias regionais em termos

turísticos, devendo para tal ser feito um investimento nas regiões menos desenvolvidas

de modo a criar uma oferta turística, pois como é sabido o litoral e o interior do país têm atrações turísticos e mercados emissores para os mesmos ainda não explorados.

Estamos convictos de que o Estado e os organismos públicos a ele ligados promoverão

esse desenvolvimento.

Efetivamente o Turismo nacional em 2017 foi de excelência ao nível do reconhecimento

internacional o qual se traduziu na atribuição de vários galardões, mas tal só não

chega, pois apesar dos indicadores macroeconómicos do Turismo estarem a evoluir de forma positiva, o certo é que tal evolução ainda não se reflete de forma desejável nas

empresas, pois não podemos esquecer que a situação financeira de muitas empresas

do setor turístico ainda é débil. Há que trabalhar na recuperação do tecido empresarial do setor do turístico, não abrandando o trabalho da promoção externa da fidelização

dos mercados já existentes e procura de outros novos, não esquecendo a promoção

turística interna.

Em síntese, o ano de 2017 foi certamente um ano turístico excelente para o nosso país,

tal como se prevê que 2018 venha a sê-lo, mas com muito trabalho, determinação,

estratégias concretas e profissionalismo.

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4. Mercado de Veículos em Portugal

No ano de 2017 confirmaram-se as previsões de crescimento da venda de veículos

novos em Portugal, registando-se uma variação positiva transversal a todos as

categorias de veículos, de acordo com os números da ACAP. No entanto, em termos de variação percentual, a evolução de 2016 para 2017 foi inferior à registada de 2015

para 2016: 7,7 % no total do mercado, em contraste com os 15,8% registados no ano

anterior.

No que respeita aos veículos ligeiros de passageiros, foram vendidas 222.134 unidades

em 2017 o que corresponde a um aumento de 7,1% face ao ano anterior. Em relação

aos veículos comerciais ligeiros, as vendas totalizaram 38.520 unidades, o que representa um crescimento de 10,4% relativamente às vendas registadas no ano de

2016 para esta categoria de veículos. Os veículos pesados de mercadorias cresceram

11,4% ao ano anterior, contabilizando a ACAP 5.372 veículos matriculados.

Pelo vigésimo ano consecutivo, a Renault lidera o mercado nacional em número de

vendas de ligeiros, aumentando a quota de mercado em mais de 1 ponto percentual no

mercado ligeiros de passageiros (passando de 12,47% em 2016 para 13,56%), embora no mercado de comerciais ligeiros tenha perdido quota de mercado (passando de

21,33% para 19,92%). O “pódio” dos veículos ligeiros mantém-se inalterado, com a

Peugeot a ocupar a segunda posição tanto nos ligeiros de passageiros como nos de mercadorias, sendo a Volkswagen a terceira marca mais vendida nos ligeiros de

passageiros, e a Citroen a terceira nos comerciais ligeiros.

Janeiro a Dezembro

2017 2016 %Var

Ligeiros Passageiros 222 134 207 330 7,1%

Comerciais Ligeiros 38 520 34 890 10,4%

Total de Ligeiros

260

654

242

220 7,6%

Pesados Mercadorias 5 372 4 824 11,4%

Pesados Passageiros 360 354 1,7%

Total de Pesados 5 732 5 178 10,7%

Total do Mercado

266

386

247

398 7,7%

Fonte: ACAP – Associação Automóvel de Portugal.

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VENDAS DE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS

(Valores Provisórios)

Janeiro a Dezembro

Unidades % % no Mercado

2017 2016 Var. 2017 2016

Renault 30112 25861 16,4 13,56 12,47

Peugeot 21102 19854 6,3 9,50 9,58

Volkswagen 16473 17031 -3,3 7,42 8,21

Mercedes-Benz 16273 15308 6,3 7,33 7,38

BMW 14534 14261 1,9 6,54 6,88

Opel 13186 12066 9,3 5,94 5,82

Nissan 12975 11711 10,8 5,84 5,65

Fiat 12022 10176 18,1 5,41 4,91

Citroën 10858 9914 9,5 4,89 4,78

Audi 9614 9503 1,2 4,33 4,58

Ford 8752 8150 7,4 3,94 3,93

Toyota 8530 8399 1,6 3,84 4,05

Seat 8234 8319 -1,0 3,71 4,01

Dacia 6612 5414 22,1 2,98 2,61

Kia 5489 4843 13,3 2,47 2,34

Volvo 4605 4363 5,5 2,07 2,10

Hyundai 3476 2534 37,2 1,56 1,22

Smart 3126 3034 3,0 1,41 1,46

MINI 2800 2601 7,7 1,26 1,25

Mazda 2766 2615 5,8 1,25 1,26

Skoda 2280 2879 -20,8 1,03 1,39

Mitsubishi 2126 2188 -2,8 0,96 1,06

Honda 1517 2266 -33,1 0,68 1,09

Land Rover 1035 944 9,6 0,47 0,46

Alfa Romeo 888 715 24,2 0,40 0,34

Jaguar 697 632 10,3 0,31 0,30

DS 576 706 -18,4 0,26 0,34

Lexus 453 372 21,8 0,20 0,18

Suzuki 423 254 66,5 0,19 0,12

Jeep 289 172 68,0 0,13 0,08

Porsche 207 132 56,8 0,09 0,06

Maserati 52 43 20,9 0,02 0,02

Ferrari 20 17 17,6 0,01 0,01

Aston Martin 16 7 128,6 0,01 0,00

Bentley 10 4 150,0 0,00 0,00

Lamborghini 4 2 100,0 0,00 0,00

Lancia 2 35 -94,3 0,00 0,02

Lotus 0 5 -100,0 0,00 0,00

TOTAL 222134 207330 7,1 100,00 100,00

Fonte: ACAP - Associação Automóvel de Portugal NOTA: Com base no Instrumento de Notação registado no INE sob o nº 1892, válido até 17.12.31

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VENDAS DE VEÍCULOS COMERCIAIS LIGEIROS

(Valores Provisórios)

Janeiro a Dezembro

Unidades % % no Mercado

2017 2016 Var. 2017 2016

Renault 7 673 7443 3,1 19,92 21,33

Peugeot 6 448 5628 14,6 16,74 16,13

Citroën 5 982 5519 8,4 15,53 15,82

Fiat 3 259 2821 15,5 8,46 8,09

Ford 3 137 2718 15,4 8,14 7,79

Opel 1 875 1653 13,4 4,87 4,74

Toyota 1 867 1467 27,3 4,85 4,20

Mercedes-Benz 1 823 1564 16,6 4,73 4,48

Volkswagen 1 790 2094 -14,5 4,65 6,00

Iveco 1 233 928 32,9 3,20 2,66

Mitsubishi 846 1265 -33,1 2,20 3,63

Fuso 683 0 … 1,77 0,00

Nissan 612 534 14,6 1,59 1,53

Isuzu 572 483 18,4 1,48 1,38

Hyundai 319 116 175,0 0,83 0,33

Dacia 288 375 -23,2 0,75 1,07

Kia 86 122 -29,5 0,22 0,35

MAN 17 0 … 0,04 0,00

Piaggio 5 0 … 0,01 0,00

Jeep 3 48 -93,8 0,01 0,14

Seat 1 107 -99,1 0,00 0,31

Land Rover 1 5 -80,0 0,00 0,01

TOTAL 38 520 34 890 10,4 100,00 100,00

Fonte: ACAP - Associação Automóvel de Portugal

NOTA: Com base no Instrumento de Notação registado no INE sob o nº 1892, válido até 17.12.31

No mercado dos veículos pesados, não há novidades em relação aos líderes de mercado: a Scania volta a liderar as vendas de pesados de mercadorias, embora tenha

diminuído a quota de mercado, ao passo que a Mercedes-Benz lidera uma vez mais o

mercado de pesados de passageiros.

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16

VENDAS DE VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS

(Valores Provisórios)

Janeiro a Dezembro

Unidades % % no Mercado

2017 2016 Var. 2017 2016

Scania 825 918 -10,1 15,36 19,03

Iveco 753 817 -7,8 14,02 16,94

Renault 725 629 15,3 13,50 13,04

Mercedes-Benz 724 477 51,8 13,48 9,89

DAF 657 422 55,7 12,23 8,75

MAN 638 649 -1,7 11,88 13,45

Volvo 632 598 5,7 11,76 12,40

Fuso 293 222 32,0 5,45 4,60

Isuzu 99 73 35,6 1,84 1,51

MAN-VW 19 0 … 0,35 0,00

Mitsubishi 5 15 -66,7 0,09 0,31

MANURHIN 2 0 … 0,04 0,00

Volkswagen 0 4 -100,0 0,00 0,08

TOTAL 5 372

4824 11,4 100,00 100,00

Fonte: ACAP - Associação Automóvel de Portugal

NOTA: Com base no Instrumento de Notação registado no INE sob o nº 1892, válido até 17.12.31

VENDAS DE VEÍCULOS PESADOS DE PASSAGEIROS

(Valores Provisórios)

Janeiro a Dezembro

Unidades %

% no

Mercado

2017 2016 Var. 2017 2016

Mercedes-Benz 94 72 30,6 26,11 20,34

Iveco 63 55 14,5 17,50 15,54

MAN 61 58 5,2 16,94 16,38

Volvo 50 65 -23,1 13,89 18,36

Renault 38 56 -32,1 10,56 15,82

Scania 29 30 -3,3 8,06 8,47

Ford 14 7 100,0 3,89 1,98

Opel 4 7 -42,9 1,11 1,98

Setra 3 2 50,0 0,83 0,56

Neoplan 2 0 … 0,56 0,00

Ferqui 1 0 … 0,28 0,00

Higer 1 0 … 0,28 0,00

Volkswagen 0 2 -100,0 0,00 0,56

Total 360 354 1,7 100,00 100,00

Fonte: ACAP - Associação Automóvel de Portugal NOTA: Com base no Instrumento de Notação registado no INE sob o nº 1892, válido até 16.12.31

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17

Também o mercado de veículos de ocasião registou um crescimento grande face ao ano

anterior, o que facilitou a comercialização de veículos pertencentes às empresas de rent-a-car aquando do lançamento do mercado de ocasião dos veículos em fim de vida

de aluguer – o chamado defleet.

Devido à sua pouca idade e bom estado de conservação das viaturas provenientes de

frotas de rent-a-car e de frotas de aluguer de longo prazo são muito procuradas pelos

comerciantes de veículos de ocasião e pelo público que vê nos veículos de rent-a-car um produto de qualidade e confiança.

VI – ATIVIDADE DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR

1 – O Aluguer de Automóveis sem Condutor em regime de Curta Duração

(A.C.D.)

a) Indicadores

Durante o ano de 2017, a atividade de aluguer de automóveis sem condutor em regime

de curta duração (rent-a-car) registou um crescimento ao nível dos principais indicadores.

A faturação atingiu quase 600 milhões de euros, o que representou um crescimento de 7% face a 2016. No aluguer de veículos ligeiros de passageiros, a faturação média por

viatura sofreu um ligeiro decréscimo face a 2016, passando de 8.008,46 € para

7.600,13 €. No entanto, é preciso ter em conta que a frota média de ligeiros de

passageiros foi superior em 12%, atingindo mais de 72 mil veículos em termos de média anual contra os cerca de 64 mil registados em 2016.

A aquisição de veículos ligeiros de passageiros novos pelas empresas de rent-a-car registou um acréscimo de 25% face ao ano anterior, totalizando 53.089 veículos, em

contraste com as 42.620 unidades adquiridas no ano anterior. Assim, considerando o

número total de ligeiros de passageiros novos adquiridos em Portugal supramencionado (222.134), o canal de rent-a-car representa 24% da totalidade das vendas desta

categoria de veículos.

No que respeita a viaturas ligeiras de mercadorias o crescimento situou-se nos 12% com a aquisição de 4.343 unidades, 3.863 comerciais ligeiros, mais 480 veículos do

que no ano passado.

O total de viaturas de rent-a-car em frota na época alta situou-se em mais de 92000

unidades, o que se traduz não só numa renovação das frotas levada a cabo pelas

empresas do setor mas também num acréscimo sobretudo devido ao crescimento do mercado turístico.

A juventude da frota portuguesa de rent-a-car permite garantir aos seus clientes um

alto nível de segurança, devendo-se ter em conta que segundo estudos recentes o risco de acidentes com mortes é claramente superior quando se viaja em viaturas mais

antigas.

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18

O rent-a-car assume-se assim de forma clara como o setor de atividade que mais

veículos adquire em Portugal, sendo por isso um parceiro de excelência para todas as

marcas de automóveis a operar em Portugal.

2014VAR%

15/14 2015VAR%

16/15 2016VAR%

17/16 2017* 2014VAR%

15/14 2015VAR%

16/15 2016VAR%

17/16 2017*

VEÍCULOS LIGEIROS PASSAGEIROS - LIGHT PASSENGER VEHICLES607 791 000 € 31% 796 803 000 € 2% 809 780 000 € 25% 1 008 691 000 € 404 691 586 € 8% 438 528 777 € 21% 531 916 794 € 7% 566 963 244 €

VEÍCULOS LIGEIROS MERCADORIAS - LIGHT COMMERCIAL VEHICLES64 658 000 € 13% 73 172 000 € 5% 76 956 000 € 24% 95 546 000 € 19 718 170 € 12% 22 067 900 € 16% 25 531 451 € 26% 32 092 530 €

VEÍCULOS PESADOS MERCADORIAS - HEAVY GOODS VEHICLES 0,00 € 0% 0,00 € 0% 0,00 € 0% 0,00 € 108 181 € 24% 134 418 € -17% 111 073 € 22% 135 515 €

TOTAL 672 449 000 € 29% 869 975 000 € 2% 886 736 000 € 25% 1 104 237 000 € 424 517 938 € 9% 460 731 095 € 21% 557 559 318 € 7% 599 191 289 €

* Dados Provisórios / Provisional Data

2014VAR%

15/14 2015VAR%

16/15 2016VAR%

17/16 2017* 2014VAR%

15/14 2015VAR%

16/15 2016VAR%

17/16 2017*

VEÍCULOS LIGEIROS PASSAGEIROS - LIGHT PASSENGER VEHICLES52 182 5% 55 039 17% 64 280 12% 72 205 1 923 815 -3% 1 870 250 22% 2 278 780 2% 2 334 064

VEÍCULOS LIGEIROS MERCADORIAS - LIGHT COMMERCIAL VEHICLES3 972 3% 4 111 4% 4 288 3% 4 403 68 905 2% 70 282 1% 70 931 6% 74 862

VEÍCULOS PESADOS MERCADORIAS - HEAVY GOODS VEHICLES 4 -6% 4 -20% 3 3% 3 39 11% 44 -27% 32 -11% 28

TOTAL 56 158 5% 59 154 16% 68 571 12% 76 611 1 992 760 -3% 1 940 576 21% 2 349 742 3% 2 408 954

* Dados Provisórios / Provisional Data

2014VAR%

15/14 2015VAR%

16/15 2016VAR%

17/16 2017* 2014VAR%

15/14 2015VAR%

16/15 2016VAR%

17/16 2017*

VEÍCULOS LIGEIROS PASSAGEIROS - LIGHT PASSENGER VEHICLES14 572 209 13% 16 454 256 20% 19 672 109 11% 21 785 551 26,83 € -3% 25,92 € 1% 26,08 € -4% 25,17 €

VEÍCULOS LIGEIROS MERCADORIAS - LIGHT COMMERCIAL VEHICLES793 410 9% 864 559 6% 917 237 19% 1 095 264 24,67 € 3% 25,50 € 9% 27,75 € 5% 29,00 €

VEÍCULOS PESADOS MERCADORIAS - HEAVY GOODS VEHICLES 1 106 1% 1 120 -17% 925 6% 985 96,00 € 25% 120,08 € 0% 119,92 € 13% 136,08 €

TOTAL 15 366 725 13% 17 319 935 19% 20 590 271 11% 22 881 801 147,50 € 16% 171,50 € 1% 173,75 € 9% 190,25 €

* Dados Provisórios / Provisional Data

2014VAR%

15/14 2015VAR%

16/15 2016VAR%

17/16 2017* 2014VAR%

15/14 2015VAR%

16/15 2016VAR%

17/16 2017*

VEÍCULOS LIGEIROS PASSAGEIROS - LIGHT PASSENGER VEHICLES7 568,85 € 3% 7 794,57 € 3% 8 008,46 € -5% 7 600,13 € 8 15% 9 -2% 9 8% 9

VEÍCULOS LIGEIROS MERCADORIAS - LIGHT COMMERCIAL VEHICLES4 904,67 € 9% 5 362,26 € 11% 5 938,90 € 22% 7 248,18 € 12 6% 12 5% 13 12% 15

VEÍCULOS PESADOS MERCADORIAS - HEAVY GOODS VEHICLES 26 374,29 € 36% 35 920,50 € 3% 37 024,36 € 16% 42 850,97 € 28 -9% 26 13% 29 17% 34

* Dados Provisórios / Provisional Data

2014VAR%

15/14 2015VAR%

16/15 2016VAR%

17/16 2017*

VEÍCULOS LIGEIROS PASSAGEIROS - LIGHT PASSENGER VEHICLES75% 8% 81% 2% 83% -1% 82%

VEÍCULOS LIGEIROS MERCADORIAS - LIGHT COMMERCIAL VEHICLES54% 6% 58% 1% 58% 16% 68%

VEÍCULOS PESADOS MERCADORIAS - HEAVY GOODS VEHICLES 75% 9% 82% 3% 84% 2% 86%

FATURAÇÃO / INVOICING

FROTA MÉDIA / AVERAGE FLEET

DIAS ALUGADOS / RENTAL DAYS

FATURAÇÃO MÉDIA/VIATURA / AVERAGE INVOICING PER VEHICLE

TAXA DE UTILIZAÇÃO / UTILISATION RATE

CONTRATOS EFETUADOS / RENTAL AGREEMENTS MADE

FATURAÇÃO MÉDIA/DIA / DAILY AVERAGE INVOICING

PERÍODO MÉDIO DE ALUGUER / AVERAGE RENTAL PERIOD

INVESTIMENTO / INVESTMENT

Veículos novos afetos ao mercado de rent-a-car: ligeiros de passageiros

MARCAS

ACUMULADOS

2017 2016

Variação

2017 vs 2016

Market

Share

RENAULT 10 251 6 822 50% 19,3%

FIAT 5 490 3 829 43% 10,3%

VOLKSWAGEN 5 347 4 893 9% 10,1%

PEUGEOT 4 578 3 648 25% 8,6%

MERCEDES 3 287 3 410 -4% 6,2%

OPEL 3 253 2 932 11% 6,1%

NISSAN 2 834 2 302 23% 5,3%

BMW 2 682 2 305 16% 5,1%

CITRÖEN 2 563 2 056 25% 4,8%

AUDI 2 169 1 550 40% 4,1%

SEAT 1 949 1 726 13% 3,7%

TOYOTA 1 890 1 348 40% 3,6%

FORD 1 471 1 659 -11% 2,8%

HYUNDAI 1 187 571 108% 2,2%

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19

KIA 759 627 21% 1,4%

SKODA 694 862 -19% 1,3%

SMART 686 695 -1% 1,3%

MITSUBISHI 648 394 64% 1,2%

VOLVO 629 298 111% 1,2%

MINI 318 350 -9% 0,6%

MAZDA 160 84 90% 0,3%

ALFA ROMEO 127 173 -27% 0,2%

HONDA 50 36 39% 0,1%

LANCIA 0 30 -100% 0,0%

CHEVROLET 0 0 0% 0,0%

OUTROS 67 20 235% 0,1%

TOTAL 53 089 42 620 25% 100%

Veículos novos afetos ao mercado de rent-a-cargo: comerciais ligeiros

A atividade de aluguer de automóveis sem condutor (rent-a-car) é um sector com

grande significado para a economia portuguesa e especial para o Turismo,

representando em grande parte o produto turístico nacional, pois não podemos esquecer que é o primeiro e o último produto turístico utilizado por quem nos visita.

Ao nível europeu e segundo informação recolhida junto das associações dos vários países e da LEASEUROPE (associação europeia que congrega a maioria das associações

europeias de aluguer de veículos sem condutor) continuam a revelar-nos números de

crescimento após o desalento do setor em 2012.

b) Dificuldades

MARCAS

ACUMULADOS

2017 2016 Variação 2017 vs

2016

Market

Share

RENAULT 1 009 913 11% 23,2%

PEUGEOT 803 719 12% 18,5%

CITRÖEN 453 393 15% 10,4%

FIAT 431 359 20% 9,9%

OPEL 378 342 11% 8,7%

FORD 342 350 -2% 7,9%

VOLKSWAGEN 323 288 12% 7,4%

MERCEDES 206 166 24% 4,7%

IVECO 190 133 43% 4,4%

TOYOTA 126 119 6% 2,9%

NISSAN 64 51 25% 1,5%

MITSUBISHI 18 30 -40% 0,4%

SEAT 0 0 0% 0,0%

KIA 0 0 0% 0,0%

MAZDA 0 0 0% 0,0%

SKODA 0 0 0% 0,0%

OUTROS 0 0 0% 0,0%

TOTAL 4 343 3 863 12% 100%

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20

A ARAC continua, de uma forma constante, a chamar a atenção dos mais altos

responsáveis pela governação do país para os problemas que afetam o rent-a-car, no sentido de dotar o sector com as mesmas armas concorrenciais (nomeadamente a nível

da regulamentação do setor e da fiscalidade) que possuem os nossos parceiros

europeus em particular a vizinha Espanha.

O aluguer de automóveis sem condutor enfrenta atualmente problemas conjunturais

que exigem uma atuação efetiva, no sentido de lutar por medidas que permitam ao sector remover os seus custos de contexto e adequar a sua legislação á dos demais

parceiros europeus, nomeadamente em sede fiscal.

Todas as medidas que possam contribuir para aumentar a procura e diminuir os custos são essenciais para o futuro do crescimento do setor.

É fundamental, promover medidas de conjunto que permitam a renovação e inovação do sector, bem como estimular a cooperação entre os vários modos de transporte e os

vários parceiros turísticos. Neste sentido, uma rede transeuropeia de transportes, com

critérios claros e incentivos adequados, poderá contribuir para a muito importante co-modalidade, ou seja, para o uso otimizado de todos os meios de transporte,

individualmente ou em combinação, através da facilitação da passagem de um modo de

transporte a outro.

Reconhecendo que foi dado em 2008 um importante passo na direção justa de uma

fiscalidade neutra e economicamente fundada, tem todavia de sublinhar-se que a

persistência do ISV – posto que reduzido a 60% no valor de aquisição dos veículos automóveis explorados pelas nossas empresas continua a não ter justificação e a

constituir um encargo suscetível de acrescido aos demais fatores de crise com que a

atividade de aluguer de veículos sem condutor já defronta, afeta gravemente a posição

concorrencial das empresas portuguesas em face sobretudo das suas congéneres do país vizinho, onde a carga fiscal é claramente inferior, pelo que a ARAC requereu ao

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a aplicação de uma solução que se justifica

integralmente: a redução do ISV para os veículos das empresas nossas associadas nos mesmos termos em que ele é proposto para os veículos de aluguer com condutor –

“táxi”, ou seja, a redução para 70%, enquanto, obviamente, não for possível a

eliminação desta tributação anómala.

Um outro aspeto da regulamentação do ISV que a ARAC expôs ao Secretário de Estado

dos Assuntos Fiscais e que embaraça o desempenho das empresas associadas da ARAC

e as coloca de novo em condições de inferioridade concorrencial, particularmente com as empresas que desenvolvem a sua atividade em Espanha, prende-se com o

tratamento fiscal das alienações de automóveis a favor de entidades não residentes no

País. Quando os veículos são exportados ou expedidos para fora do território nacional, o tratamento atualmente vigente, constante do artº 29º do Código do ISV, prevê uma

restituição do imposto determinada “em função do período decorrido entre a atribuição

da matrícula definitiva nacional e a data da apresentação do pedido de reembolso, na seguinte medida”:

a) No período de um ano – 75%;

b) No período superior a um ano, mas inferior ou igual a dois anos – 50%;

c) No período superior a dois anos, mas inferior ou igual a três anos – 25%.

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21

A solução, no entender da ARAC, não está, de novo, na linha do que seria uma

fiscalidade tecnicamente correta, agora no plano da neutralidade do tratamento internacional das transações. Na verdade, as regras de coordenação fiscal internacional

apontam para que deve valer, para os impostos em que o ISV se integra, a tributação

no destino, que supõe que a jurisdição de onde os bens são exportados ou expedidos os expurga de todo o conteúdo fiscal, e não considera como facto gerador de imposto a

sua expedição para o exterior.

Ora, o sistema atualmente vigente, posto que admitindo a restituição do ISV, na

hipótese de exportação ou expedição do veículo para o estrangeiro, só a admite

parcialmente, quando, em homenagem ao princípio do destino e, portanto, a uma

correta coordenação das fiscalidades, a restituição deveria ser integral. Em síntese todas as medidas que possam contribuir para aumentar a procura e

diminuir os custos são bem-vindos e essenciais para o futuro do sector.

Não devem os empresários desistir dos investimentos para o futuro. Importa que os

analisem com cuidado, não deixando de fazer aqueles que sejam economicamente

rentáveis.

2 – O Aluguer de Longa Duração e o Aluguer Operacional de Veículos/Gestão

de Frotas/renting

De acordo com o Gabinete de Estatística da ARAC, o mercado de gestão de

frotas/renting registou um crescimento em 2017 que embora longe dos números anteriores à crise de 2008 denota uma clara recuperação deste setor da locação

automóvel.

Deveremos ter em conta que o produto de locação operacional está a atingir a maturidade em Portugal, pelo que não serão de esperar rácios de crescimento como

nos anos 90 e nos primeiros anos do século XXI.

Para que este sector possa crescer é necessária uma maior visibilidade do produto e

uma clarificação do quadro legal e fiscal que envolve esta atividade, o que até agora

não aconteceu.

A atividade de renting (não esquecer que renting, AOV, Gestão de frotas, etc., são

apenas designações publicitárias e não tipos legais de aluguer de veículos) é

atualmente considerada como uma atividade de aluguer de veículos sem condutor, também denominada locação operacional.

A locação financeira (leasing) e a locação operacional têm atualmente contornos diferentes e opostos entre si, tanto a nível de regulamentação legal e tutelas, como

também a nível contabilístico e fiscal.

No que respeita à aquisição de veículos ligeiros de passageiros afetos ao ALD – Aluguer

de Longa Duração, o ano de 2017 ficou marcado por um crescimento de 16%, uma

evolução positiva face ao crescimento de 7% registado no ano anterior. No que diz

respeito aos veículos de mercadorias, o crescimento atingiu os 20%.

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22

VII – A ATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO

A atividade desenvolvida pela ARAC no ano de 2017 teve como quadro orientador o seu

Plano de Atividades e Orçamento aprovados em Assembleia-Geral realizada para o

efeito, bem como o plano apresentado pelo atual Conselho Diretor para o triénio 2015-2017.

1 – Situação patrimonial

As políticas contabilísticas estão adequadas à realidade de uma estrutura associativa de

empregadores sem fins lucrativos, salientando que os procedimentos e controlos internos vigentes asseguram os movimentos efetuados, em relação às receitas,

despesas e pagamentos. As demonstrações financeiras relativas ao ano de 2017,

traduzem as despesas e receitas do referido exercício económico, em relação às atividades da Associação.

As despesas foram baseadas em critérios definidos pelo Conselho Diretor, repartindo-se em gastos de funcionamento, organização e realização de eventos e de outros serviços.

1.1 – Receitas

As receitas têm origem no recebimento de quotas e serviços prestados não incluídos na quotização.

Verificou-se um acréscimo dos montantes das quotizações recebidas e dos valores obtidos pela prestação de serviços, conforme melhor se pode ver nos documentos em

anexo.

1.2 – Despesas Foi feita uma gestão criteriosa ao longo do ano de 2017 encontrando-se nos números

de suporte das contas espelhada esta ação do atual Conselho Diretor responsável e

atuante no sentido de controlar as despesas efetuadas, tendo no entanto sempre em conta o objeto da ARAC de prestar um apoio institucional e atuante a todas as

empresas suas associadas.

Com as medidas implementadas podemos afirmar que a situação financeira da ARAC é

atualmente satisfatória, tendo-se a partir de 2015 invertido o panorama de recessão

em que nos encontrávamos devendo continuar o caminho do desenvolvimento, sendo

recomendado para tal a aposta na implementação de novos serviços de forma a aumentar a receita de prestação de serviços, angariar novos sócios e membros Aliados

e fidelizar os atuais, o qua claramente se verificou em 2017.

2 – Sistemas de Informação

No que respeita à infraestrutura tecnológica dos sistemas de informação, continuou-se

o projeto de reestruturação e atualização tecnológica, embora com um ainda reduzido

orçamento para o efeito, devendo nos próximos anos ser feito um importante

investimento nesta área de crucial importância para os atuais e futuros serviços da ARAC.

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23

3 – Reorganização Interna

Por tudo o que até agora dissemos, é claro que a ARAC atravessa uma fase

particularmente importante na sua estratégia de desenvolvimento futuro.

Esta opção, no entanto, pressupõe uma filosofia de análise de tudo quanto nos

propomos fazer.

A missão e os objetivos estratégicos são maximizar o valor da associação a curto,

médio e longo prazo, aproveitando os recursos e competências existentes e

desenvolvendo outros, sem nunca perder de vista as duas preocupações laterais –

servir bem os associados e contribuir para o desenvolvimento harmónico do setor.

4 – Atividades Desenvolvidas

Ao longo do ano de 2017 a ARAC desenvolveu várias atividades, visando a defesa dos

interesses comuns das empresas que a integram como a única forma de promover o desenvolvimento harmonioso de um setor onde a competição e a complexidade das

matérias relacionadas com a atividade e a gestão das empresas de aluguer de

automóveis sem condutor são cada vez maiores, das quais destacamos as seguintes:

Apresentação de uma proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto;

Reforço das relações com o Governo e entidades públicas ligadas ao setor,

especialmente com a Secretária de Estado do Turismo, o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, o Presidente do Conselho Diretivo do IMT – Instituto da

Mobilidade e dos Transportes, I.P. e a ANSR – Autoridade Nacional da Segurança

Rodoviária;

Procura de financiamentos e apoios para o setor; O combate ao aluguer ilegal, nomeadamente às plataformas de aluguer de veículos

entre particulares, apresentando exposições junto das entidades públicas,

nomeadamente ao Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, o Presidente do Conselho Diretivo do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Presidente do Conselho de Administração da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos

Transportes; Combate à introdução de veículos de matrícula temporária (placa vermelha) que de

forma que consideramos ilegal concorrem no nosso setor, tendo apresentado uma

exposição sobre o assunto ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com

conhecimento para a Secretária de Estado do Turismo e Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;

Acompanhamento dos dossiers em curso na União Europeia, através da

participação na LEASEUROPE e divulgação das matérias mais relevantes aos associados.

No plano interno, o capítulo dos protocolos merece especial destaque, nomeadamente a revisão do Protocolo ARAC – BP para aquisição de combustíveis, com a melhoria das

condições do cartão BP Bónus, bem como a celebração de um novo protocolo para

fornecimento de equipamentos de geolocalização para viaturas de rent-a-car com a

VODAFONE Portugal. A dinamização da base de dados de clientes incumpridores de rent-a-car também foi

um objetivo da ARAC, chamando novamente a atenção dos Senhores Associados de

que este precioso instrumento de trabalho terá maior utilidade quanto maior for a adesão. Esta base de dados só está acessível às empresas Associadas se estas

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procederem à notificação junto da CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados,

seguindo os trâmites divulgados em sucessivas Circulares Informativas.

O ano de 2017 fica ainda marcado Primeira Convenção Nacional da ARAC, com o tema

“Rent-A-Car Atividade Económica Global” na qual foram debatidos assuntos da maior importância para as várias atividades de locação automóvel em Portugal.

A organização deste evento constituiu uma das grandes prioridades de 2017.

5 – Assembleias-Gerais, Reuniões e Vida Interna

Em 2017 realizou-se uma Assembleia Geral Ordinária, tendo como ordem de trabalhos a apreciação e votação do Relatório e Contas do Conselho Diretor referente ao Exercício

de 2016 e do Plano de Atividades e Orçamento do Conselho Diretor para o Exercício de

2017.

Durante o ano de 2017 realizaram-se várias reuniões do Conselho Diretor; uma reunião

do Conselho Fiscal, tendo em vista a apreciação e emissão de parecer sobre Relatório e Contas de 2016 e Plano de Atividades e Orçamento para 2017.

Realizaram-se ainda várias reuniões do Conselho Estratégico de A.C.D., do Grupo de

Trabalho de Assuntos Europeus e do Comité de Segurança da ARAC (com representantes das autoridades policiais), com as quais a ARAC tem vindo a estreitar a

colaboração no combate às situações de furto, roubo e abuso de confiança de veículos

de aluguer sem condutor, refletindo a preocupação constante com a segurança e combate à criminalidade no rent-a-car.

6 – Representações e intervenções Institucionais

6.1 - Órgãos de Turismo

Manteve-se a participação da ARAC nas várias reuniões do setor do Turismo promovidas pelas entidades oficiais (Turismo de Portugal, IP., Entidades

Regionais de Turismo e Agências de Turismo).

6.2 - Confederações e Associações Nacionais

Em 2016 efetuou-se a reentrada da ARAC na C.T.P. – Confederação do Turismo

Português (da qual a ARAC é membro fundador) organismo de cúpula do

associativismo empresarial do Turismo, juntando-se assim às principais associações empresariais nacionais representativas das atividades ligadas ao

Turismo. Ao longo do ano de 2017 a ARAC teve presente em diversas reuniões e

Grupos de Trabalho, nomeadamente o Grupo de Trabalho de Relações Laborais.

Participou-se igualmente nos encontros promovidos por outras Confederações e

outras Associações Nacionais de Empresas, nomeadamente:

C.C.P. – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

ANECRA – Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel;

APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;

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Relatório de Atividades e Contas do Conselho Diretor - 2017

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6.3 - Associações Internacionais

Durante o ano de 2017, no panorama internacional revestiu especial importância a participação da ARAC na LEASEUROPE, associação europeia que representa a

atividade de rent-a-car, locação operacional e locação financeira, da qual a ARAC

se tornou membro em 2015.

Através das reuniões do Grupo de Trabalho de Locação Automóvel (Car Rental

Working Group), que conta com representantes de grande parte das congéneres europeias, obtivemos informações atualizadas sobre os assuntos relacionados

com o setor que estão na agenda da União Europeia. Destacamos especialmente

os seguintes:

a) Proteção do consumidor / Código de Conduta – Consumer Protection /

Code of Best Practice

A Comissão Europeia aprovou a versão dos Guidelines da LEASEUROPE para redação do Code of Best Practice for the Car Hire Industry, tendo em vista a

introdução de práticas comerciais uniformes nas empresas de todos os Estados

Membros que sejam compatíveis com as normas de defesa do consumidor da União Europeia. O projeto de código de conduta surge na sequência do diálogo

que a Comissão Europeia e as autoridades nacionais de defesa do consumidor

tem vindo a promover desde 2014 com as cinco empresas com maior quota de

mercado e a própria LEASEUROPE, do qual resultam as seguintes orientações: Maior transparência de preços: o preço total da reserva deve incluir todas

as despesas obrigatórias permitindo ao consumidor levantar o veículo, conduzi-

lo e devolvê-lo sem encargos adicionais (drive away price). Os produtos opcionais devem ser apresentados de forma clara numa fase inicial da reserva.

Política de combustível mais transparente: Os consumidores terão sempre a

opção de devolver o carro com o mesmo nível de combustível que lhe foi

entregue, sem encargos adicionais. As condições contratuais gerais devem ser disponibilizadas antes da

conclusão da reserva e devem ser escritos em linguagem simples e clara para

qualquer consumidor. Informação detalhada relativamente aos seguros, tanto os obrigatórios

como os opcionais, nomeadamente o preço, cobertura, montante de franquias

aplicáveis e exclusões Processos de inspeção de veículos mais claros, com verificação dos danos

pelo cliente.

Melhores práticas na cobrança dos danos, devendo ser dada oportunidade

aos consumidores para contestar os danos antes de fazer pagamento, nomeadamente através do envio de fotografias.

b) Circulação transfronteiriça de veículos – Cross Border Rental Através da LEASEUROPE, a ARAC tem vindo a acompanhar a Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho para a simplificação da

transferência de veículos a motor registados noutro Estado Membro, que

pretende implementar como único critério para o registo do veículo o da

residência ou sede do proprietário. Se esta proposta avançar, o veículo de rent-

a-car só precisa de ser registado no país de origem da locadora titular do veículo, podendo ser alugado num Estado Membro diferente sem restrições.

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A ARAC reuniu no segundo semestre de 2017 com o Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais, tendo abordado este assunto, mas até ao momento não foi obtida qualquer posição oficial do Governo.

c) Diretiva de Distribuição de Seguros – Insurance Distribution Directive Em 2016 foi publicada a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do

Conselho sobre a distribuição de seguros (Insurance Distribution Directive), que

poderá ter implicações na atividade de rent-a-car, na medida em que estabelece um conjunto de regras para venda de seguros acessórios,

nomeadamente deveres de informação ao consumidor e obrigatoriedade de

vender o seguro separadamente (o produto de seguro não pode ser

mandatário). Cada Estado terá de transpor a Diretiva para o seu Direito Interno e terá ampla liberdade para definir os termos concretos da transposição, não

tendo no entanto até ao fim de 2017 sido efetuada a referida transposição em

Portugal, mas encontrando-se a ARAC atenta aos desenvolvimentos da transposição na defesa do setor de rent-a-car.

d) Restrições geográficas online – Geo-blocking No rent-a-car ocorre com frequência existirem sites com preços diferenciados

em função do país de residência do cliente, através do impedimento do acesso

a sites estrangeiros. Este assunto está a ser alvo de tratamento por parte da

Comissão Europeia, na medida em que pode configurar uma discriminação em função da nacionalidade ou residência contrária ao direito da União Europeia.

De acordo com as informações transmitidas pela LEASEUROPE, a Comissão

Europeia apresentou uma proposta de regulamento que visa proibir o uso de meios tecnológicos para bloquear ou limitar o acesso a determinados sites em

função da localização, encontrando-se a ARAC a acompanhar de perto este

importante dossier.

e) Ferramentas de comparação de preços online - Online Platforms /

Brokers

A comercialização do produto de rent-a-car através de terceiros intermediários (brokers) é cada vez mais importante para as empresas do setor, pelo que a

venda por estas entidades deve revestir transparência e completa informação

sobre o produto. A Comissão Europeia identificou práticas desleais por parte de plataformas

comparadoras para com as empresas prestadoras de serviços (business users).

Nesse sentido, os contratos celebrados entre plataformas e empresas devem

ser alvo de regulação ao nível da União Europeia, abrangendo os contratos celebrados entre brokers e empresas de rent-a-car, sendo este dossier

acompanhado pela ARAC.

f) Contabilização das locações: nova IFRS 16

Em 16 em janeiro de 2016, a International Accounting Standards Board (IASB)

publicou a versão final da Norma Internacional de Contabilidade IFRS. A IASB

espera que as empresas europeias que utilizam as Normas Internacionais de

Contabilidade passem a seguir as novas regras no máximo até janeiro de 2019,

mas tal depende da aprovação para utilização na Europa da IFRS 16 por parte da Comissão Europeia. De acordo com a Diretiva Contabilística da Comissão

Europeia, apenas as Entidades de Interesse Público (EIP) devem usar as Normas

Internacionais de Contabilidade – em Portugal, são apenas cerca de 1300. No entanto, diversas autoridades nacionais possuem regras que seguem de perto ou

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a IFRS ou uma versão reduzida denominada IFRS para PMEs, encontrando-se

este dossier a ser acompanhado pela ARAC.

g) Revisão da Diretiva relativa ao aluguer de veículos de mercadorias

A Comissão Europeia está a conduzir um estudo de avaliação de impacto tendo em vista a revisão da Diretiva 2006/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 18 de Janeiro de 2006, relativa à utilização de veículos de aluguer sem

condutor no transporte rodoviário de mercadorias A Diretiva permite aos Estados-Membros restringir o uso de veículos de

mercadorias de aluguer acima de 6 toneladas nas operações de transporte por

conta própria, o que limita a flexibilidade deste tipo de operações. Portugal é um

dos poucos países que fazem uso dessa possibilidade, permitindo apenas o aluguer de veículos com peso bruto superior a 6 toneladas para realização de

transporte público rodoviário de mercadorias. Pretende a Comissão Europeia

permitir a utilização de veículos de aluguer de transporte de mercadorias para operações por conta própria em toda a UE.

A Diretiva também permite aos Estados-Membros proibir o uso de veículos de

mercadorias de aluguer para operações de transporte internacional no seu território se o veículo tiver sido alugado fora do país onde a empresa contratante

está estabelecida. Contudo, o aluguer de curto prazo de veículos no estrangeiro

pode ajudar os operadores a responder aos picos de procura sazonais e

contribuir para uma melhor utilização dos veículos. A proposta de revisão visa permitir a utilização de veículos de transporte de mercadorias alugados noutro

Estado-Membro da UE durante três a quatro meses.

Durante o ano de 2017 continuaram os trabalhos de revisão da Diretiva com a

participação ativa da ARAC, não se encontrando no entanto os mesmos

concluídos.

h) Car sharing

A LEASEUROPE criou o Car Sharing Working Group, que deverá reunir no

primeiro trimestre de 2018. A LEASEUROPE considera o car sharing como uma forma particular de rent-a-car, definindo uma empresa de car sharing como uma

empresa que detém o veículo e possibilita o seu uso por um período limitado de

tempo (geralmente entre 10 minutos a 10 dias). Pelo contrário, a LEASEUROPE não considera como car sharing: A LEASEUROPE não considera como car

sharing:

Plataformas de ridesharing (boleias) que não sejam proprietárias dos veículos.

P2P rental, em que os particulares são proprietários dos veículos locados mas não existem procedimentos respeitantes a segurança dos veículos ou padrões de

serviço (avaliação de danos, coberturas de seguros, etc.).

6.4 - Governo, Assembleia da República e a Administração Pública

No ano que findou prosseguiram-se, entre outros objetivos, a promoção das

relações com o Governo e a Administração Pública com especial incidência na

intensificação dos contactos diretos com estas entidades. Destacamos as

relações mantidas com:

a) Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente

De acordo com a orgânica do atual Governo, incumbe ao Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente exercer tutela sobre o IMT – Instituto da Mobilidade e

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dos Transportes, I.P, tendo a ARAC mantido um contacto regular com este

órgão do Governo, o qual expressou opinião favorável no que respeita à utilização de novas tecnologias nas soluções de mobilidade, nomeadamente a

implementação do contrato de aluguer em formato digital.

Nesse sentido, foi apresentada em março de 2017 uma proposta de alteração

do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, visando sobretudo os seguintes

objetivos: Desmaterialização do contrato: possibilidade de celebrar o contrato em formato

digital.

Eliminação da obrigatoriedade de incluir o preço quando a reserva é efetuada

através de intermediários / brokers. Fim da proibição do estacionamento na via pública de veículos de rent-a-car;

Alteração ao regime das cláusulas contratuais gerais – fim da possibilidade do

IMT se pronunciar sobre a legalidade de forma vinculativa; Alargamento do âmbito do diploma a outros meios de mobilidade,

nomeadamente meios de mobilidade suave, como por exemplo os velocípedes.

Alargamento do âmbito do diploma a outros tipos de locação de meios de mobilidade (incluindo o car sharing).

b) Secretária de Estado do Turismo

A ARAC mantém uma atuação permanente junto deste órgão do Governo com vista a promoção do setor do rent-a-car enquanto produto turístico. Entre os

vários assuntos abordados destacamos:

Revisão do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-car com vista

à simplificação, desburocratização e desmaterialização dos contratos de aluguer

de veículos sem condutor, tendo enviado a proposta de alteração remetida ao

Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente (ver supra). A ARAC referenciou ainda à Secretária de Estado do Turismo os principais obstáculos que a legislação

impõe às empresas de rent-a-car, nomeadamente a excessiva carga burocrática

associada ao contrato de aluguer, que contraria a tendência crescente de desmaterialização na contratação de outros produtos turísticos.

Obrigatoriedade de divulgação das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL), decorrente da versão originária da Lei n.º 144/2015, que constituía um

entrave burocrático acrescido às empresas do setor.

Acerca deste tema, saliente-se que o Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto

veio estabelecer o fim da obrigatoriedade de prestar informação ao consumidor acerca das entidades de resolução alternativa de litígio (RAL) disponíveis, quando

a empresa não seja aderente ou não esteja vinculada a nenhuma dessas

entidades, o que que corresponde integralmente à proposta formulada pela Associação. Mais uma vez, a atuação persistente da ARAC na defesa

intransigente das empresas associadas e do setor de aluguer de automóveis sem condutor resultou assim numa alteração legislativa que vai ao encontro das

expetativas das empresas por si representadas.

Cartas de condução para cidadãos estrangeiros não abrangidos pelas Convenções

Internacionais sobre Circulação Rodoviária, em particular emitidas pela República

Popular da China, tendo em consideração o crescimento do número de turistas originários deste país.

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c) Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

A ARAC reuniu com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo abordado sobretudo os seguintes temas:

Inclusão da aquisição de veículos ligeiros de passageiros para afetação ao aluguer sem condutor no âmbito do regime da dedução por lucros Retidos e

Reinvestidos (DLRR).

A DLRR constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor de micro, pequenas e médias empresas e que se encontra previsto nos artigos 27.º

a 34.º do Código Fiscal do Investimento. As empresas abrangidas por este

regime podem deduzir à coleta do IRC, nos períodos de tributação que se iniciem

em ou após 1 de janeiro de 2014, até 10 % dos lucros retidos que sejam reinvestidos na aquisição de determinados ativos que constituem “aplicações

relevantes”. No entanto, na lista de aplicações relevantes estava excluída a

aquisição de veículos ligeiros de passageiros e mistos, o que impedia as empresas de rent-a-car de utilizar este regime para a aquisição do seu principal

ativo.

Nessa medida a ARAC enviou uma proposta de reformulação do Código Fiscal do Investimento, de modo incluir os veículos ligeiros de passageiros afetos ao

aluguer como aplicação relevante para efeitos da DLRR. Na sequência do diálogo

com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como junto dos Grupos

Parlamentares dos vários partidos, a redação proposta pela ARAC para o artigo 30.º do Código Fiscal do Investimento foi integralmente refletida na Lei do

Orçamento do Estado para 2018:

“1 - Consideram-se aplicações relevantes, para efeitos do presente regime, os ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de:

c) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de

turismo salvo quando afetas à exploração de serviço público de transportes ou

destinadas a serem alugadas no exercício da atividade normal do sujeito passivo (…);”

Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que visa implementar como único critério para o registo do veículo o da

residência ou sede do proprietário, a ARAC solicitou a alteração do atual artigo

37.º do Código do ISV, que constitui um obstáculo ao aluguer transfronteiriço de veículos e, consequentemente, ao princípio da liberdade de prestação de serviços

no espaço da União Europeia.

A ARAC expôs ao Secretário de Estado as razões pelas quais o ISV não deve ser aplicado aos veículos destinados à locação automóvel. Contudo, compreendendo

os constrangimentos orçamentais que podem impedir uma eliminação total deste

imposto para as empresas do setor, formulou duas sugestões de alteração ao Código do ISV: redução de 70% do imposto (à semelhança do que se encontra

previsto para os veículos afetos ao serviço de táxi), ao invés da redução de 40%

atualmente em vigor; e extensão do regime de redução do ISV para os veículos objeto de ALD, sendo que atualmente está limitado aos veículos que sejam

propriedade da empresa ou objeto de locação financeira.

Ainda no que concerne ao ISV, a ARAC manifestou-se contra a norma constante do artigo 29.º do Código do ISV, que prevê uma restituição do imposto

determinada “em função do período decorrido entre a atribuição da matrícula

definitiva nacional e a data da apresentação do pedido de reembolso, na seguinte medida”: no período de um ano, 75%; no período superior a um ano,

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mas inferior ou igual a dois anos, 50%; no período superior a dois anos, mas

inferior ou igual a três anos, 25%. Ao invés, a ARAC defendeu junto do Secretário de Estado que o ISV deve ser reembolsado à empresa na sua

totalidade no caso da exportação de veículos no primeiro ano de matrícula.

A ARAC alertou o Secretário de Estado para a situação dos falsos contratos de

“locação financeira” com rescisão antecipada, tendo como objeto veículos de

matrícula estrangeira, que constituem verdadeiros contratos de rent-a-car, gerando uma situação de concorrência desleal face às empresas de aluguer

nacionais e uma perda de receitas para a Fazenda Pública, considerando que não

estão sujeitos a qualquer tributação.

d) Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa

Solicitou a ARAC que sejam criadas as condições necessárias à implementação

do sistema que permita a interação informática entre o sistema SCoT3 e a base de dados da ARAC, para a desmaterialização, simplificação e agilização das

notificações das autoridades policiais às empresas de rent-a-car para

identificação de autores de infrações rodoviárias e subsequente resposta.

e) Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Ainda durante o ano de 2016, a ARAC reuniu com representantes da Secretaria

de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, abordando a temática da inclusão de veículos adaptados a pessoas com deficiência nas frotas das

empresas de rent-a-car. Considerando o avultado custo da adaptação destes

veículos, o qual poderá orçar entre um terço e metade do valor do veículo, ao qual acresce o custo da reposição do veículo na situação original para posterior

venda, a ARAC sugeriu a implementação de medidas de incentivo à aquisição

deste tipo de viaturas por parte das empresas de rent-a-car, nomeadamente a

isenção total de ISV e a subsidiação do custo de adaptação e reposição dos veículos.

Na sequência das conversações havidas, entrou em vigor no ano de 2017 uma

norma que permite que os automóveis ligeiros de passageiros destinados ao aluguer sem condutor adaptados ao acesso e transporte de pessoas com

deficiência beneficiem de uma isenção total de ISV até ao limite de 7.800,00€,

em moldes idênticos ao benefício concedido aos cidadãos portadores de deficiência.

f) IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.:

Sendo o IMT a entidade administrativa responsável pelo licenciamento de

empresas e fiscalização do cumprimento da legislação referente ao setor, a ARAC

tem assumido um diálogo constante na defesa dos interesses do setor. Os principais assuntos abordados junto do IMT no ano transato foram os seguintes:

Revisão do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-car com vista à simplificação, desburocratização e desmaterialização dos contratos de aluguer

de veículos sem condutor, tendo a ARAC enviado a proposta de alteração

remetida ao Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente (ver supra).

Interpretação do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-car no

tocante à obrigação de colocar o preço no contrato.

3 Sistema de contraordenações de trânsito

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A alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º, impõe que o contrato de aluguer inclua “o

preço a pagar, com descrição de todos os seus componentes fixos e variáveis ou, quando não for possível indicar o preço exato, o método de cálculo do preço e o

valor total expectável, bem como menção do imposto aplicável”. No entanto, o

Decreto-Lei parte do pressuposto que o contrato de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor é puramente bilateral e que a empresa define

livremente as condições contratuais, o que não acontece quando as reservas são

efetuadas por intermediários (brokers) e estes definem as condições referentes ao preço.

Nesse sentido, a ARAC interveio junto do IMT no sentido de definir uma

interpretação legal que concedesse tratamento diferenciado, distinguindo entre

as situações em que a empresa define por si própria o preço e demais condições contratuais, e as situações em que o aluguer é contratado através de

intermediários e que, por esse motivo, a empresa locadora não tenha tido

intervenção na definição do preço. Após várias reuniões, foi emitida uma Circular do Conselho Diretivo do IMT,

interpretando a norma que obriga as empresas locadoras a indicar o preço do

aluguer no contrato, referindo que esta obrigação só é aplicada às situações em que o contrato é celebrado diretamente entre a empresa de rent-a-car e o

locatário. Nos contratos celebrados através de brokers, em que o locatário

conhece previamente o valor do aluguer, o preço já não necessita de ser

reproduzido no contrato.

Revisão do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-cargo

(Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de janeiro): encontrando-se o processo legislativo aparentemente estagnado e não sendo conhecidos quaisquer desenvolvimentos

posteriores, a ARAC solicitou informação sobre o andamento dos trabalhos, a

qual não foi conclusiva.

Plataformas de aluguer sem condutor de veículos particulares: a ARAC tomou

conhecimento, através da comunicação social, da entrada em funcionamento de

alguns sites através dos quais qualquer entidade, inclusive pessoa singular, poderá efetuar a locação sem condutor da sua viatura particular. Estando a

atividade de rent-a-car regulada em diploma legal, a ARAC manifestou junto do

IMT que defende o cumprimento de todas as normas legais reguladoras da atividade, pugnando pela legalidade de todos os operadores (pessoas singulares

ou coletivas) que aluguem veículos sem condutor através dos referidos sites ou

plataformas semelhantes.

Cartas de condução para cidadãos estrangeiros não abrangidos pelas Convenções

Internacionais sobre Circulação Rodoviária (em particular emitidas pela República

Popular da China): Tendo em conta o crescimento do mercado turístico da República Popular da China no nosso país, a ARAC solicitou ao IMT para delinear

uma solução que permita aos titulares de carta de condução emitida pela

República Popular da China conduzir temporariamente em território nacional.

Entidades de resolução alternativa de litígios (RAL): obrigatoriedade de

divulgação das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL), decorrente da

versão originária da Lei n.º 144/2015, que constituía um entrave burocrático acrescido às empresas do setor, situação que ficou resolvida com a publicação do

Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, diploma que reflete

integralmente a redação proposta pela ARAC, conforme referido supra.

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Combate ao aluguer clandestino de viaturas sem condutor, à semelhança do que

aconteceu em anos anteriores.

g) Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (AMT)

A AMT foi constituída pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio sendo a entidade que substitui as funções que anteriormente cabiam ao IMT em matéria

de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes

terrestres, fluviais e marítimos. Atualmente é a entidade responsável pelo tratamento das reclamações escritas no Livro de Reclamações, nas quais as

empresas de rent-a-car são as entidades reclamadas. Foram tratados os

seguintes assuntos:

Revisão do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-car com vista

à simplificação, desburocratização e desmaterialização dos contratos de aluguer

de veículos sem condutor, tendo a ARAC enviado a proposta de alteração remetida ao Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente (ver supra).

Combate ao aluguer ilegal, nomeadamente às plataformas de aluguer de veículos entre particulares, tendo a ARAC apresentado várias exposições e abordando o

assunto em reuniões presenciais.

Relatório sobre reclamações no mercado de mobilidade e dos transportes, nomeadamente no que respeita às reclamações de consumidores contra

empresas de aluguer de veículos sem condutor.

Foi ainda abordado um possível protocolo de colaboração entre a ARAC e a AMT,

nomeadamente ao nível do fornecimento de informação estatística sobre o setor

da locação automóvel.

h) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)

O ano de 2017 foi marcado pelo desenvolvimento do protocolo com a ANSR que

vai permitir uma interconexão entre o programa informático que gere os autos de contraordenações de trânsito a nível nacional, o Sistema de Contraordenações

de Trânsito (SCoT) e uma base de dados da ARAC com os veículos afetos ao

rent-a-car, prevendo-se a sua implementação no primeiro semestre de 2018. O objetivo passa por automatizar os pedidos e respostas de identificação dos

condutores, sempre que se verifique uma infração de trânsito com um veículo

afeto ao rent-a-car. Com a implementação de um canal de comunicação

eletrónico entre o SCoT e a base de dados de veículos afetos ao aluguer da ARAC, as entidades fiscalizadoras que utilizam o SCoT, ao verificarem que o

veículo está incluído nesta base de dados, passam a emitir a notificação para a

identificação do condutor diretamente para a rent-a-car, dispensando assim a notificação em papel para as proprietárias (na maioria das vezes uma locadora

financeira ou locadora de ALD), as quais por sua vez imputavam “custos

administrativos” às empresas de rent-a-car. Nesta medida, o protocolo representará uma importante poupança de custos para as empresas associadas

aderentes.

7 – Relações Internacionais

O ano que findou primou pelo aprofundamento das relações com as instâncias comunitárias, que prosseguiu, entre outras ações, a da alteração da diretiva

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comunitária do aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e prevenção e

proteção das empresas de aluguer de automóveis sem condutor no que respeita a furto, roubo e abuso de confiança com viaturas de aluguer sem condutor.

Na linha das ações já efetuadas, foi reforçado o acompanhamento e participação na discussão comunitária dos grandes problemas que interessam ao aluguer de veículos

automóveis sem condutor, nomeadamente no que se refere à harmonização jurídica e

fiscal, à implementação das novas exigências técnicas dos veículos, etc.

A par do intercâmbio de informações entre a ARAC e as suas congéneres europeias,

norte-americanas e sul-americanas, foi incrementada a colaboração entre a ARAC e as

referidas Associações no sentido do estreitamento da troca de informação a nível legal, fiscal e económico.

8 – Política laboral / contratação coletiva

Como é do conhecimento de todos os associados, a ARAC tem vindo a insistir nos últimos anos numa revisão profunda do clausulado nos contratos coletivos de trabalho

em vigor (CCT ARAC/FECTRANS, e CCT ARAC/FETESE).

No final do ano de 2015, a Federação de Sindicatos de Transportes e Comunicações

(FECTRANS) enviou um ofício dirigido à ARAC, contendo um conjunto de reivindicações para revisão dos Contratos Coletivos de Trabalho celebrados entre aquela estrutura

sindical e esta associação. No seguimento desta comunicação, a ARAC reuniu com

representantes da FECTRANS e com a Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo

a ARAC entregue um documento com os princípios orientadores para a negociação

coletiva no setor, nomeadamente:

Adequação dos padrões da contratação coletiva à realidade económica atual, incentivando a criação de um novo paradigma que tenha em linha de conta os

custos que impendem sobre as empresas, sendo capaz de gerar soluções que

permitam novas decisões de gestão de recursos humanos. Atender à especificidade do setor enquanto atividade turística, marcada

essencialmente pela sazonalidade e laboração contínua, devendo o Contrato

Coletivo do setor incluir um regime específico no capítulo da duração e

organização do tempo de trabalho que inclua figuras jurídicas já previstas no

Código do Trabalho como a adaptabilidade, o banco de horas e o horário concentrado.

Em novembro de 2016, a FECTRANS remeteu uma nova proposta de revisão do

Contrato Coletivo de Trabalho, que reflete quase na totalidade a versão já existente,

sem refletir qualquer princípio explanado pela ARAC na reunião de março. A inovação mais significativa face ao Contrato Coletivo em vigor traduz-se numa redução faseada

do período normal de trabalho com vista à implementação do horário de trabalho de 35

horas semanais, tendo a ARAC respondido, reiterando as posições anteriormente

transmitidas. Durante o ano de 2017 não se registaram quaisquer desenvolvimentos, nomeadamente não foram enviadas quaisquer respostas às contrapropostas

apresentadas pela ARAC em 2015 e 2016.

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Ao nível da política laboral, destacamos ainda a presença da ARAC no Grupo de

Trabalho de Relações Laborais da CTP, no âmbito do qual se tem pronunciado sobre as mais diversas propostas legislativas de alteração à legislação laboral, repercutindo

assim em sede de concertação social as posições mais favoráveis ao setor que

representa.

9 – Seguros

No âmbito do acordo celebrado entre a ARAC e a APS – Associação Portuguesa de

Seguradoras, foram atualizados os valores pecuniários pagos pelas seguradoras pela

imobilização dos veículos de aluguer sem condutor em caso de acidente, em linha com a taxa de inflação publicada pelo INE.

10 – Serviços de apoio aos associados

a) Informação aos associados No domínio da comunicação interna da Associação, foram enviadas 230 circulares

informativas ao longo de 2017, exclusivamente em formato eletrónico, exceto nos

casos que é legalmente obrigatório o uso do correio tradicional, caso das convocatórias

para as assembleias gerais, mantendo-se assim uma política de desmaterialização e de custos na comunicação com os associados.

Foram expedidos cerca de 500 ofícios em papel, e cerca de 22.000 comunicações por correio eletrónico, o que representa uma clara diminuição da utilização de meios físicos

mais dispendiosos.

Foram enviadas várias informações e inquéritos em correio eletrónico

Foram ainda emitidos cerca de uma centena de pareceres técnicos, jurídicos, fiscais e

estatísticos da responsabilidade dos respetivos gabinetes.

O site da ARAC na internet registou um total de mais de 40.000 visitas em 2017.

b) Comunicação social

Manteve-se, ao longo do ano, uma continuada relação com os órgãos de comunicação

social, generalista, económica e especializada, quer através do envio de comunicados, quer através da realização de conferências de imprensa e promoção de entrevistas aos

dirigentes associativos, quer ainda pelos convites endereçados para a cobertura dos

eventos organizados pela ARAC, com especial destaque para a Primeira Convenção Nacional da ARAC.

c) Gabinete de Estudos e Estatística No ano de 2017 foram efetuados vários estudos conjunturais sobre a atividade de

aluguer de automóveis sem condutor, quer na sua vertente ACD - aluguer de curta

duração, quer na vertente de aluguer de longa duração - ALD, quer na vertente de

veículos de mercadorias - AVM, os quais permitem às empresas associadas dispor de elementos que as auxiliam e aumentam a sua capacidade de decisão de forma a

dinamizar o seu negócio.

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Com o lançamento regular de várias bases de elementos estatísticos, a ARAC passou a

oferecer aos seus associados um leque variado de informação útil que permite, através de uma consulta fácil e rápida, ter acesso às várias estatísticas, que podem ser

solicitadas em suporte informático ou em papel.

Totais de frota por empresas associadas

Informação mensal sobre totais de viaturas novas afetas à atividade de aluguer

sem condutor e informação detalhada sobre o setor (A.C.D. e A.L.D) Totais de frota por marca (A.C.D. e A.L.D.)

Análise mensal detalhada dos setores representados pela ARAC – ACD, ALD e

AVM

Turismo – Análise de Conjuntura; Vendas de veículos de passageiros, mercadorias e motos

Emprego

Comparação estatística das frotas nos vários países da Europa

d) Gabinete Jurídico

O Gabinete Jurídico da ARAC é indubitavelmente uma das grandes mais-valias onde as empresas associadas encontram um vasto apoio para a resolução dos vários problemas

jurídico/legais com que as empresas se deparam no dia-a-dia, tendo intensificado a sua

atividade, quer através da resposta rápida e precisa às questões colocadas, quer

telefonicamente, quer através de consultas na sede da ARAC, quer ainda através da elaboração de Pareceres sobre dúvidas colocadas por associados e sobre legislação que

carecia de esclarecimento.

No âmbito do Gabinete Jurídico prestou-se ainda todo o tipo de informações em matéria de relações de trabalho.

e) Gabinete de Fiscalidade

A atividade no Gabinete de Fiscalidade da ARAC foi bastante intensa no ano findo, tendo dado resposta a mais de um milhar de pedidos de esclarecimento colocados

pelas empresas associadas, quer telefonicamente, quer através de consultas realizadas

na sede da ARAC, quer ainda através da elaboração e envio de Pareceres e acompanhamento de alguns processos contraordenacionais.

f) Gabinete Técnico

A atividade do Gabinete Técnico da ARAC, assentou no constante profissionalismo e

dinamismo, tendo sido possível responder às várias questões colocadas pelas empresas

associadas, quer relacionadas com o sector de aluguer de automóveis sem condutor, quer com tudo aquilo que, direta ou indiretamente diga respeito ao mesmo.

g) Gabinete de Documentação Ao longo da sua existência o Gabinete de Documentação da ARAC tem tido como

política determinante a de acompanhar o associado na resolução dos problemas que se

lhe deparam no dia-a-dia, no que respeita à legalização e tratamento da documentação inerente à atividade de aluguer de automóveis sem condutor.

Registou-se um crescimento do serviço de autenticação de fotocópias do DUA –

Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula e de emissão de Declarações

iniciais de circulação para os veículos no momento da sua afetação á atividade de rent-a-car.

Durante o ano de 2017 continuou-se o estudo da ampliação do número de serviços prestados por este Gabinete a implementar brevemente.

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h) Gabinete de Apoio ao Turismo

Foi enviada através deste Gabinete toda a informação referente a mercados emissores de turismo, fluxos de turismo, feiras e certames internacionais de turismo, listagens de

agentes turísticos, etc.

i) Gabinete de Contraordenações

À semelhança dos anos anteriores foi intensa a atividade desenvolvida pelo Gabinete de

Contraordenações, com vista à análise e apoio às empresas associadas na elaboração de defesas das coimas aplicadas ao abrigo dos Decretos-leis n.º 181/2012, 15/88 e

Código da Estrada e demais legislação aplicável ao aluguer de veículos sem condutor.

j) Central de Compras ARAC A Central de Compras ARAC é mais uma iniciativa que a associação promove a pensar

nas necessidades dos seus associados. Ao contrário do que se passa com outros

serviços que são prestados exclusivamente pela Associação enquanto organização, a Central de Compras ARAC conta com a participação de várias empresas signatárias de

protocolos com a ARAC. A Central de Compras ARAC, tem como finalidade, prestar

mais e melhores serviços aos associados. Através dos protocolos celebrados, as empresas associadas usufruem de vantagens significativas na aquisição de bens e

serviços disponibilizados pelas empresas protocoladas.

No domínio dos protocolos celebrados ou renovados no ano de 2017, reveste especial destaque a renovação do protocolo com a BP para atribuição de descontos nos

combustíveis em postos de abastecimento da marca. Os cartões fornecidos pela BP são

destinados não só às empresas associadas, mas também aos seus clientes, e por cada utilização do cartão, além do desconto no combustível, é atribuído um rappel à

empresa associada e à ARAC.

Durante o ano de 2017, destacamos igualmente a renovação do protocolo com SABSEG, corretora de seguros de referência no mercado nacional, que permite obter

seguros em condições sempre mais vantajosas para os Associados da ARAC, bem como

o protocolo celebrado com a VODAFONE.

As empresas que fazem parte da Central de Compras ARAC são as seguintes:

BP - combustíveis

Grupo SABSEG – Corretores de Seguros - Seguros

Jimpisoft – software para a atividade de rent-a-car Intrum Justitia Portugal - cobranças

Turismo de Portugal, I. P.

Manheim – leilões de veículos Autorola – leilões de veículos on-line

VODAFONE – localizadores para viaturas

VIII – CONCLUSÃO

O presente relatório reflete, sinteticamente as informações que nos pareceram mais

relevantes. Seguramente que existirão omissões que de forma alguma são intencionais,

para as quais pedimos de antemão desculpa por as termos cometido.

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À Mesa da Assembleia-Geral e ao Conselho Fiscal, apresenta o Conselho Diretor o seu

reconhecimento pela ajuda e confiança que nele têm depositado.

Aos funcionários da ARAC e em especial ao seu Secretário-Geral, que seja manifestado

um sincero agradecimento pela dedicação e pelo profissionalismo demonstrado ao longo do ano.

Lisboa, 28 de Março de 2018

O Presidente do Conselho Diretor

Paulo Moura