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RELATÓRIO DE AUDITORIA AMBIENTAL DZ-056 R.3 SEPETIBA TECON S.A ANO 2011

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RELATÓRIO DE AUDITORIA AMBIENTAL DZ-056 R.3

SEPETIBA TECON S.A

ANO 2011

SEPETIBA TECON S.A

AUDITORIA AMBIENTAL DE CONFORMIDADE

LEGAL DZ-056 R.3 E

CONAMA 306

2011

SEPETIBA TECON S.A Estrada da Ilha da Madeira, S/Nº - Porto de Sepetiba – Ilha da madeira - Itaguaí

Rio de Janeiro/RJ Tipo de

Documento RELATÓRIO DE AUDITORIA NO

ÁREA SEPETIBA TECON S.A Este documento entra em vigor a partir da data: 02.05.2012

Este documento, respeitado o sigilo industrial, será acessível ao público, permanecendo cópia à disposição dos interessados na biblioteca do INEA e na empresa, ou em outro local especificado pelo órgão ambiental em atendimento ao item 6.2 da DZ-056 R.3.

SEPETIBA TECON S.A

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

1

1. INTRODUÇÃO ......................................................................................2

1.1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ......................................................... 3

1.1.1 –Sepetiba Tecon S/A ................................................................. 3

1.1.2 Equipe Auditora......................................................................... 4

1.2 CARACTERÍSTICAS DA AUDITORIA.................................................... 5

1.2.1 Objetivos.................................................................................. 5

1.2.2 Escopo..................................................................................... 6

1.2.3. Metodologia............................................................................. 6

1.2.4. Plano de Auditoria .................................................................... 8

1.2.5. Lista de Verificação................................................................... 8

2. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA............................................8

2.1 Considerações Gerais....................................................................... 8

2.1.1 Cais ......................................................................................... 9

2.1.2 Pátio de Estocagem ................................................................... 9

2.1.3 Área destinada a cargas especiais (cargas perigosas)..................... 9

2.1.4 Manutenção.............................................................................. 9

2.2 Estrutura Administrativa .................................................................10

3.EVIDÊNCIAS E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL .......................11

3.1. Atendimento à Legislação Ambiental................................................11

3.1.1 Outros Requisitos Legais ...........................................................11

3.1.2 Licença e Processo Ambiental.....................................................21

3.2. Avaliação do Plano de Ação do RAA Anterior .....................................29

3.3 Avaliação dos Indicadores de Desempenho Ambiental.........................31

3.4 Fatos Relevantes Ocorridos desde a última Auditoria Ambiental ...........33

4. NÃO CONFORMIDADES E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 2011....................34

6. CONCLUSÃO......................................................................................36

ANEXOS ...............................................................................................38

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1. INTRODUÇÃO

DZ-056 R.3 Item 9.1.1: b) período coberto pela auditoria e a(s)

data(s) em que a auditoria foi conduzida.

Este Relatório apresenta os resultados da auditoria ambiental realizada no –

Sepetiba Tecon S/A estabelecida no Município de Itaguaí, com base na Lei

Estadual nº 1.898 de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre a

realização de auditorias ambientais e conforme estabelecido na DZ-056 R.3

“Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental ”aprovada pelo CONEMA

em 21 de 07.05.2010 e publicado no D.O.E.R.J., em 14.05.2010” e a

Resolução CONAMA no 306 que vem a “estabelecer os requisitos mínimos e

o termo de referência para realização de auditorias ambientais, objetivando

avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos portos organizados e

instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias,

tendo em vista o cumprimento da legislação vigente e do licenciamento

ambiental”.

A Auditoria Ambiental foi conduzida pela Interação Ambiental e realizada

no dia 07, 08 e 09 de Dezembro de 2011. A equipe auditora avaliou a

unidade em operação da Sepetiba Tecon S/A, correspondendo às

seguintes licenças:

Nº DAS LICENÇAS ATIVIDADE

LO Nº FE014278

“a operar o Terminal de movimentação e estocagem de containeres, veículos, produtos siderúrgicos, entre outros produtos.”

LO Nº FE011439 “realizar serviços de lavagem e higienização de containers”

LI Nº FE014516 “Realizar obra de construção do novo cais denominado Berço 301, incluindo processo de dragagem na área de atracação do terminal.”

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1.1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

1.1.1 –Sepetiba Tecon S/A

c) identificação do responsável técnico pela gestão ambiental da

organização;

d) identificação dos representantes do auditado que participaram da

auditoria, informando a área onde trabalham e a função que nela

desempenham;

CONAMA 306/02 ANEXO II Item 4.: VII – lista de pessoas

contatadas durante a auditoria e respectivas atribuições.

A tabela abaixo apresenta a identificação dos colaboradores auditados, bem

como a área onde trabalham e a função que nela desempenham.

Tabela 1 – Colaboradores Auditados

Colaborador Função Área

Marco Cassaes Anal. Meio Ambiente Meio Ambiente

Mauro Ribeiro Junior Anal. Meio Ambiente Meio Ambiente

Luiz Fernando de Oliveira M Furtado Supervisor de

Armazenagem e

Distribuição

Almoxarifado

Fabrício Dias Ferreira Engenheiro de Manutenção SR

Manutenção

Acir Gonçalves Gerente Operacional Igarapé

Cid Carvalho Supervisor REEFERBRAS

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EQUIPE AUDITORA:

EMPRESA AUDITADA:

Representante da empresa

__________________________

DAVI EMERY CADE

Representante Legal

__________________________

EDUARDO CÉSAR PEREIRA

Responsável Técnico pela Gestão

Ambiental

1.1.2 Equipe Auditora

DZ-056 R.3 Item 9.1.1: e) identificação dos membros da equipe de

auditoria, informando registro no órgão profissional competente,

qualificação profissional e indicando o auditor-líder.

CONAMA 306/02 ANEXO II Item 4, I – Composição da equipe

auditora e respectivas atribuições.

A tabela 2 apresenta a equipe de auditores ambientais responsável pela

presente avaliação e seus currículos estão no anexo 1.

Maria Susana Souza Gama

Auditora Líder CRQ 3a região 03210264 RAC 1575 - RAB – 110036

Luiz Henrique de Souza Lúcio Auditor Líder

CRQ 3ª Região - 03155094 Registro do IBAMA nº 3860699

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Tabela 2 – Equipe responsável pela auditoria

Nome/Registro Profissional Responsabilidade na Auditoria

Registro Instituição onde Trabalha

Maria Susana Souza Gama

Auditora Líder

CRQ 3a região 03210264 RAC 1575 RABQSA 110036

Interação Ambiental

Luiz Henrique de Souza Lúcio Auditor líder CRQ 3ª. Região

03155094

Cadastro IBAMA

3860699

Interação Ambiental

1.2 CARACTERÍSTICAS DA AUDITORIA

DZ-056 R.3 Item 9.1.1: a) identificação da organização sob

auditoria, apresentando os critérios para seleção das unidades

auditadas e os objetivos da auditoria.

1.2.1 Objetivos

DZ-056 R.3 Item 5.0: Objetivos da Auditoria Ambiental

CONAMA 306/02 art. 1º [...] avaliar os sistemas de gestão e

controle ambiental nos portos [...] tendo em vista o cumprimento

da legislação ambiental vigente e do licenciamento ambiental

A empresa possui a Licença de Operação Nº FE014278, expedida em

08.06.2008 e com data de validade de 06.06.2013. Considerando a licença

acima mencionada, a equipe auditora decidiu, em conjunto com a empresa,

realizar a auditoria ambiental de acompanhamento, em conformidade com a

DZ 056 R-3 e CONAMA 306.

Tal auditoria tem por objetivo avaliar a conformidade com a legislação

ambiental, incluindo o atendimento às condicionantes das licenças

integrantes do escopo desta auditoria (item 3.1.2);

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verificar o desempenho ambiental da empresa, através dos indicadores

ambientais, verificar a implementação e eficácia das ações corretivas

adotadas para eliminar as causas das não conformidades apresentadas no

RAA anterior, verificar os fatos relevante ocorridos desde a última auditoria

ambiental, bem como a avaliação de outros requisitos legais aplicáveis ao

Sepetiba Tecon S/A.

CRITÉRIO: DZ 056 Revisão 3 e CONAMA 306

1.2.2 Escopo

Empreendimento localizado no Complexo Portuário de Itaguaí, no município

de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Todos os aspectos previstos no Item 9.2.3 da referida diretriz foram

auditados nos seguintes setores:

• Cais

• Pátio de Estocagem

• Área destinada a cargas especiais (cargas perigosas)

• Manutenção

1.2.3. Metodologia

DZ-056 R.3 Item 7.0: Execução da Auditoria Ambiental

CONAMA 306/02 Item 4.1, III – metodologia e critérios utilizados.

Apresenta-se abaixo a metodologia empregada nesta auditoria:

1. Definição da equipe de auditores com experiência adequada e de

acordo com procedimento específico da Interação Ambiental;

2. Levantamento de dados sobre a empresa;

3. Definição dos pontos críticos para auditoria;

4. Elaboração do Plano de Auditoria;

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5. Realização da Reunião de Abertura com o objetivo de esclarecer os

propósitos da auditoria e tornar clara a metodologia de trabalho a

ser utilizada;

6. Verificação dos registros ambientais e documentação pertinente;

7. Avaliação em campo segundo lista de verificação específica da

Interação Ambiental;

8. Entrevistas com os funcionários responsáveis pelas diversas

atividades envolvidas nas atividades da empresa;

9. Realização de Reunião de Fechamento com o objetivo de apresentar

e discutir as não-conformidades encontradas;

10. Redação e envio à empresa do item 4

11. Elaboração do Plano de Ação;

12. Consolidação do Relatório de Auditoria Ambiental.

As evidências estão fundamentadas não apenas em análise documental,

mas também em inspeções nas instalações e entrevistas, por profissionais

selecionados segundo suas qualificações.

A avaliação do desempenho ambiental inclui a análise da utilização de

indicadores, conforme constado no Anexo da Diretriz, definidos em função

da tipologia da organização, dos aspectos ambientais significativos e das

características ambientais do local, assim como de exigências legais e de

programas e planos específicos.

Os indicadores possuem base, no máximo, anual, avaliando tendências.

Os dados quantitativos foram relatados, compilados, analisados e

divulgados, de maneira que agentes externos de verificação possam

confirmar sua confiabilidade.

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As observações e conclusões foram alcançadas com base numa

amostragem.

1.2.4. Plano de Auditoria

Plano de Auditoria foi elaborado em conformidade com o Sepetiba Tecon

S/A e consta como anexo 2 deste relatório.

1.2.5. Lista de Verificação

A lista de verificação foi transcrita para o item 3 deste relatório.

2. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA

DZ-056 R.3 Item 9.2.2: Descrição das adequações e modificações

ocorridas desde a última auditoria, como, por exemplo, novos

equipamentos instalados, mudanças de processos, aumento ou

redução de produção e desativação de equipamento de controle

ambiental.

CONAMA 306/02 ANEXO II Item 3, III – descrição das atividades da

instalação

2.1 Considerações Gerais

O SEPETIBA TECON S.A. está localizado no Complexo Portuário de Itaguaí,

no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro opera Terminais

Intermodais Interiores, estrategicamente posicionados nas regiões

concentradoras de indústrias e geradoras de carga ao longo da malha

ferroviária da MRS LOGÍSTICA S.A. 493 funcionários próprios e 155

terceirizados (número flutuante).

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2.1.1 Cais

Os berços de atracação possuem quatro portêineres para carregamento e

descarregamento de contêineres dos navios e descarregamento nas

carretas, assim como dois guindastes portuários para o mesmo tipo de

operação. Os equipamentos em operação no cais são: 2 Portêineres Post

Panamax e 2 Mobile Harbour Cranes;

2.1.2 Pátio de Estocagem

Onde são estocadas as cargas, sejam para entrega e/ou recebimento. Os

transtêineres, reach-stackers ou empilhadeiras de pequena e média

capacidade, deslocam-se entre o cais e pátio de estocagem.

2.1.3 Área destinada a cargas especiais (cargas perigosas)

Nesta área ocorre (o armazenamento) temporário de substâncias nocivas

(produtos perigosos) embaladas e conteinerizadas que atendem as

rigorosas exigências da IMO – International Maritime Organization, como

tipo de embalagens, identificação da carga, cuidados de manuseio, etc.

2.1.4 Manutenção

Nesta área ocorre a manutenção das máquinas que realizam todos os

transportes internos do TECON. A manutenção ocorre dentro de um galpão

fechado em suas laterais e bem ventilado. Dentro do galpão existem três

canaletas para os escoamentos dos resíduos de água e óleo, que são

drenados para dois separadores de água e óleo.

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2.2 Estrutura Administrativa

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3.EVIDÊNCIAS E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL

3.1. Atendimento à Legislação Ambiental

3.1.1 Outros Requisitos Legais

DZ-056 R.3 Item 9.2.3: Evidência e avaliação do desempenho

ambiental:

a) verificação do atendimento ao que dispõe a legislação federal,

estadual e municipal aplicável aos aspectos ambientais.

CONAMA 306/02 ANEXO II Item 1.1 – Quanto ao cumprimento da

legislação ambiental aplicável, a auditoria envolverá entre outros:

I – a identificação da legislação ambiental federal, estadual e

municipal, bem como das normas ambientais vigentes aplicáveis à

instalação da organização auditada;

A empresa possui o procedimento PRC 02 Revisão 1 de 11/11/2008.

Com acesso via web

Situação de: Conformidade

V – A identificação da existência dos acordos e compromissos, tais

como termos de compromisso ambiental e/ ou termos de

ajustamento de conduta ambiental e eventuais planos de ação

definidos.

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3.1.1.1 Portaria Interministerial MA/MFAZ nº 499, de 03/11/99 - Dispõe

sobre analise de risco de pragas nas madeiras importadas em forma de

linha e da outras providencias e dispõe sobre o tratamento a ser conferido

às embalagens de madeira proveniente de estados estrangeiros;

Não foi identificada madeiras importadas. A empresa não tem gerência

sobre as cargas dos contêineres recebidos.

Situação de: Conformidade

3.1.1.2 Portaria IBAMA nº 85, de 17/10/96 - Trata do Programa Interno de

Auto Fiscalização da Correta Manutenção da Frota de Veículos a toda

empresa que possuir frota própria (ou contratar) de transporte de carga ou

de passageiros;

Verificado procedimento PC SGA 005 - Revisão 03 de 24/08/10.

Medidas Mensalmente. Formulário de Monitoramento de Fumaça Preta (CP

SGA 005) - Evidenciado o monitoramento por meio de registros. Não tendo

sido constatado qualquer desvio nas medições.

Situação de: Conformidade

3.1.1.3 Resolução CONAMA nº 01, de 23/01/86 - Estabelece que um

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo relatório de Impacto

Ambiental (RIMA) sejam realizados para novos empreendimentos ou

expressões, referentes às atividades em seu artigo 2°;

Não aplicável. Para a operação, a dragagem é feita por Docas.

3.1.1.4 Resolução CONAMA n° 001 e 002, de 08/03/90 - Estabelece

normas a serem obedecidas no tocante a ruídos em decorrências de

qualquer atividade;

NBR-10152 - Níveis de ruído para conforto acústico;

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Decreto Estadual nº 6.097, de 05/04/73 - Dá nova redação ao Art. 3º do

Regulamento do Decreto “E” nº 3.217, de 03/10/69, que fixa normas de

proteção contra ruídos;

NBR-10151 - Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o

conforto da comunidade – Procedimento;

Apresentado relatório de medições datado em 02/11/2009, estando os

resultados abaixo do limite.

Situação de: Conformidade

3.1.1.5 Resolução CONAMA nº 003, de 28/06/90 - Estabelece os padrões

nacionais de qualidade do ar e os seus respectivos métodos de referência

para os poluentes de partículas totais em suspensão, dióxido de enxofre,

monóxido de carbono, ozônio, fumaça, partículas inaláveis e dióxido de

nitrogênio;

Resolução CONAMA nº 05, de 15/06/89 - Estabelece o PRONAR – Programa

Nacional de Controle de Poluição do Ar;

Deliberação CECA nº 21, de 15/03/78 - Estabelece critérios e padrões de

qualidade do ar;

Não houve exigência do órgão ambiental.

Situação de: Conformidade

3.1.1.6 Resolução CONAMA nº 008, de 06/12/90 - Estabelece, em nível

nacional, os limites máximos de emissões de poluentes do ar para

processos de combustão externa em fontes fixas (caldeiras, geradores de

vapor, fornos, estufas, etc);

Não existem processos com fonte fixa.

Situação de: Conformidade

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3.1.1.7 Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/05 - Estabelece sobre

destinação de óleos lubrificantes usados;

A destinação de óleo lubrificante é feita para empresas licenciadas e,

conforme as informações prestadas durante a auditoria, são emitidos os

manifestos de resíduos.

Situação de: Conformidade

3.1.1.8 Resolução CONAMA nº 275, de 25/04/01 - Estabelece o código de

cores para os diferentes tipos de resíduos;

Por ser voluntário, ainda não foi totalmente implementado. A seleção é feita

apenas com os resíduos perigosos e os de grande volume de geração como,

madeira e plástico filme.

Situação de: Conformidade

Decreto Federal nº 2657/98 - Promulga a Convenção nº 170 da OIT,

relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho,

assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.

Foi identificada e a empresa tem os procedimentos para a identificação.

Situação de: Conformidade

3.1.1.9 Resolução CONAMA nº 313, de 29/10/02 - Dispõe sobre o

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e Revoga a Resolução

CONAMA nº 006, de 15/06/88;

O inventário de resíduos referente ao ano de 2010 foi entregue em

22.03.2011.

Situação de: Conformidade

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Resolução ANVISA RDC 056/08 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de

Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas

de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005 - Dispõe sobre o tratamento e a

disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras

providências;

Deliberação CECA nº 673, de 27/06/85 - Aprova a DZ-1310, Diretriz de

Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais;

Deliberação CECA n° 4.497, de 03/09/04 - Aprova a DZ-1310.R7 – Sistema

de Manifesto de Resíduos;

Lei Estadual nº 4.191, de 30/09/03 - Dispõe sobre a Política Estadual de

Resíduos Sólidos e dá outras providências;

Foi apresentado o relatório de Inventário Anual de Resíduos ao IBAMA e ao

INEA como a declaração de geração de resíduos de serviço de saúde. Não

foi apresentada a ART desta declaração.

Situação de: Conformidade

3.1.1.10 Resolução CONAMA nº 357, de 17/03/2005 - Dispõe sobre a

classificação de corpos de água e diretrizes ambientais para o seu

enquadramento, bem como, estabelece as condições e padrões de

lançamento, e dá outras providências. No Artigo 50 revoga a Resolução

CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986;

Resolução CONAMA n° 430, de 13/05/11 - Dispõe sobre as condições e

padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução

no357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-

CONAMA;

Deliberação CECA, nº 1.079, de 25/06/87 - Aprova a DZ-209. R2, Diretriz

de Controle de Efluentes Líquidos Industriais;

Resolução CONAMA nº 396 de, 03/04/2008 - Dispõe sobre a classificação e

diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá

outras providências.

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A empresa identificou e avaliou estas normas legais e não foi evidenciado o

monitoramento do efluente infiltrado, bem como a avaliação de solo,

conforme requerido pela Resolução CONAMA 396

Situação de: Não - conformidade (NC 1/2011)

3.1.1.11 Resolução CONAMA nº 267, de 14/09/00 - Regulamenta a

importação, a produção, a comercialização e uso das substâncias que

destroem a camada de ozônio;

Lei Estadual n° 1.843, de 19/07/91 - Proíbe a comercialização e utilização

de “sprays” que contenham clorofluorcarbono (CFC) como propelente e dá

outras providências;

Resolução CONAMA nº 340/03 - Dispõe sobre a utilização de cilindros para

o vazamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras

providências.

Não foi evidenciado o recolhimento dos gases que afetam a camada de

ozônio e nem o cadastro técnico no IBAMA da empresa que faz a

manutenção dos ares condicionados.

Situação de: Não - conformidade. (NC 2- 2011)

3.1.1.12 Portaria MINTER n° 124, de 20/08/80 - Proíbe a instalação de

depósitos de substâncias poluidoras sem dispositivos de contenção a menos

de 200 m de cursos de água;

3.1.1.13 Portaria Ministério da Saúde n° 518, de 25/03/04 - Estabelece os

procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da

qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e

dá outras providências;

Lei Estadual nº 1.893, de 20/11/91 - Estabelece a obrigatoriedade de

limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins e manutenção

dos padrões de potabilidade;

Decreto Estadual nº 20.356, de 17/08/94- Regulamenta a Lei nº 1.893, de

20/11/91, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos

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reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de

potabilidade;

Foram evidenciados os certificados de limpeza nas datas 29/05/2010 e

11/02/2011. A licença da empresa executora dos serviços com LAS nº IN

002755, validade 20 de setembro de 2014.

Situação de: Conformidade

3.1.1.14 Decreto Federal nº 76.389, de 03/10/75 - Dispõe sobre as

medidas de prevenção e controle de poluição industrial, de que trata o

Decreto-Lei nº 1.413, de 14/0875, e dá outras providências. – Texto

atualizado até o Decreto nº 85.206 de 25/09/80;

A empresa tem instalados separadores Água e Óleo, sistema de tratamento

de efluentes sanitários pelo processo fossa/filtro anaeróbico.

Situação de: Conformidade.

3.1.1.15 Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/88 - Regulamenta

transporte rodoviário de produtos perigosos;

Resolução ANTT 420/04 - Aprova as Instruções complementares ao

regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos;

Resolução ANTT 701/04 - Altera a Resolução ANTT n° 420, de 12/02/04,

que aprova as instruções complementares ao Regulamento do Transporte

Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo.

NBR-7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio,

movimentação e armazenamento de produtos;

NBR-9375 - Conjunto de equipamentos para emergência no transporte de

produtos perigosos;

NBR-17505-1 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;

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O transporte interno é realizado por empilhadeiras e máquinas.

Situação de: Conformidade

3.1.1.16 Lei Federal nº 9.433, de 08/01/97 - Institui a Política Nacional de

Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos

Hídricos, regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal,

altera o artigo 1º da Lei nº 8.001, de 13/03/90, que modificou a Lei nº

7.990, de 28/12/89;

Lei Estadual nº 3.239, de 02/08/99 - Dispõe sobre a Política Estadual de

Recursos Hídricos/ Condiciona o uso dos recursos hídricos à autorização do

órgão competente;

Portaria SERLA nº 385, de 12/04/05 - Estabelece os procedimentos técnicos

e administrativos para cadastro estadual dos usuários indiretos de água

subterrânea no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

Portaria SERLA nº 399, de 06/04/04 - Estabelece os procedimentos técnicos

e administrativos para cadastro, visando à regularização dos usos de

recursos hídricos, superficiais e subterrâneas, no âmbito do Estado do Rio

de Janeiro;

A empresa consome água fornecida pela concessionária.

Situação de: Conformidade

3.1.1.17 Deliberação CECA, nº 1.193, de 23/11//87 - Estabelece padrões

de emissão de fumaça preta dos veículos movidos a diesel;

A empresa faz o controle mensal utilizando a escala Ringelman. Foram

evidenciados os registros e não houve desvios.

Situação de: Conformidade

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

19

3.1.1.18 Deliberação CECA nº 1.995, de 10/10/90 - Aprova e manda

publicar a DZ-942.R7 – Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos –

Procon-Água;

Situação de: Conformidade. (Ver condicionante 5 LO Nº FE014278)

3.1.1.19 DZ-056 R3 - Diretriz para realização de auditoria ambiental;

Lei Estadual n.º. 1.898, de 26/11/91 - Dispõe sobre Auditorias Ambientais

Anuais;

Situação de: A empresa está atendendo, último relatório entregue em

2010, e este relatório.

3.1.1.20 DZ-213. R4 - Critério e Padrões para Controle de Toxicidade em

Efluentes Líquidos Industriais;

Não aplicável . Não foi solicitado pelo órgão ambiental.

3.1.1.21 DZ-545. R5 - Diretriz para Implantação do Programa de Auto

Controle de Emissões para a Atmosfera - PROCON-AR;

Não aplicável. Não exigido pelo órgão Ambiental.

3.1.1.22 Decreto Estadual nº 42.159 de 3/12/2009 - Dispõe sobre o

Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM e dá outras providências;

A empresa é devidamente licenciada, conforme relatado e verificado no

capítulo 3.1.2 Licença e Processo Ambiental.

Situação de: Conformidade

3.1.1.23 Decreto Estadual n° 480, de 25/11/75 - Regulamenta o Decreto-

Lei nº 230, de 18/07/75, que estabelece o controle de insetos e roedores

nocivos no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

20

Lei Estadual nº 2.001, de 29/04/92 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do

controle de vetores nos estabelecimentos indicados como forma de garantir

a saúde da população;

Lei Estadual n° 3744, de 06/05/04 - Estabelece a obrigatoriedade de

controle de vetores nos estabelecimentos indicados, como forma de garantir

a saúde da população exposta;

Situação de: Conformidade (ver condicionante 18 LO FE014278)

3.1.1.24 Lei Estadual nº 2.011, de 10/07/92 - Dispõe sobre a

obrigatoriedade de implementação do Programa de Redução de Resíduos;

A empresa possui um gerenciamento de resíduos e busca a redução na

geração. A referida lei prevê que o órgão ambiental defina um cronograma

para a redução e tal cronograma não foi feito e nem foi solicitado, através

de licença ambiental, a apresentação do programa.

Situação de: Conformidade.

3.1.1. 25 Lei Estadual nº 3.843, de 24/05/02 - Obriga os estabelecimentos

que tiverem cozinha comercial ou profissional para atender funcionários

internos e/ou externos, obterem licença ambiental, na forma que menciona

– 800 refeições/dia e/ou 20 m3/h de efluente;

Não aplicável. A empresa não serve esta quantidade de refeições e não

gera esta vazão de efluentes.

3.1.1.26 NT-202.R10 - Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes

Líquidos;

Situação de: Conformidade ( ver condicionante 5 LO Nº FE014278)

3.1.1.27 Leis Estaduais nº 3424, de 21/06/2000 - Proíbe o uso de Brometo

de Metila no Estado do Rio de Janeiro e nº 4.833 de 30 de agosto de 2006.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

21

Altera a lei nº 3424, de 21 de junho de 2000, incluindo o parágrafo único no

art.º 1º, na forma que menciona.

Foi mencionada esta prática, mas não evidenciada no momento da

auditoria.

Situação de: Observação

3.1.2 Licença e Processo Ambiental

DZ-056 R.3 Item 8.1.3:

b) a conformidade quanto ao licenciamento ambiental (tipo e

validade das licenças), Alvarás, Autorizações, Outorgas, Registros,

Termos de Ajustamento de Conduta e outros documentos

relacionados às questões ambientais, verificando as datas de

emissão e a sua validade. O cumprimento das restrições e

exigências deverá ser avaliado.

CONAMA 306/02 ANEXO II ITEM 1.1 – Quanto ao cumprimento da

legislação ambiental aplicável, a auditoria envolverá entre outros:

IV – a verificação do cumprimento das condições estabelecidas nas

licenças ambientais.

3.1.2.1 Licença de Operação n° LO FE014278

“Operar o Terminal de movimentação e estocagem de containeres,

veículos, produtos siderúrgicos, entre outros produtos. Emitida em

08 de junho de 2008 e válida até 06 de junho de 2013.”

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

22

1 – Publicar comunicado de recebimento desta licença no Diário Oficial do

Estado do Rio de Janeiro e em jornal diário de grande circulação no Estado,

no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta licença,

enviando as cópias das publicações para a FEEMA, conforme determina a

NA-052.R1,aprovada pela Deliberação da CECA nº 4.093, de 21.11.01, e

publicada no D.O.R.J, de 29.11.01;

Comentário: Atendida. O recebimento da LO foi publicada no D.O.E.R.J. de

14.07.2008 e no Jornal Diário Mercantil de 24.06.2008. As cópias das

publicações foram enviadas ao INEA através da correspondência GAF/CMA

27/2008, protocolada em 14.07.2008.

2 – Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o

empreendedor do atendimento às demais exigíveis por lei.

Comentário: Caráter informativo.

3 – Esta licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada,

sob pena de perder sua validade.

Comentário: Caráter informativo.

4 – Requerer a renovação desta Licença de Operação, no mínimo, 120

(cento e vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade.

Comentário: Caráter informativo.

5 – Atender à NT 202 R-10 – Critérios e Padrões para Lançamento de

Efluentes Líquidos, aprovada pela Deliberação CECA nº 1007, de 04.12.86,

publicada no D.O.R.J de 12.12.86.

Comentário: A empresa possui 5 separadores que são eles:

- Posto de abastecimento, alinhado com uma caixa de contenção;

- Galpão de armazenamento de óleo lubrificante;

- Lavador de equipamentos, no qual a água é reutilizada e uma vez por mês

todo o efluente é enviado para a empresa Enviro Chemie;

- 2 separadores na oficina, os quais, quando necessário, são esgotados e

encaminhados para a Enviro Chemie.

A empresa não possui o controle do PROCON Água da Enviro Chemie

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

23

As águas pluviais são descartadas no mar, nos seguintes pontos:

TECON 1 – Entre a PF e o berço 303;

TECON 2 – Entre a PF e o berço 303;

TECON 3 – entre a PF e o berço 303;

TECON 4 – Entre a PF e o berço 303;

TECON 5 – abaixo do berço 303;

TECON 6 – abaixo do berço 302;

TECON 7 – entre o berço 301 e a ponte de acesso ao Píer;

TECON 8 - entre as pontes de acesso do Píer TECAR e CPBS;

TECON 9 – Em frente ao pátio de recebimento de cargas;

TECON 10 – em frente ao pátio de produtos siderúrgicos;

TECON 11 – entre o Gate II e o cafezinho. Como há a influência da maré e

do regime de chuvas, para que se viabilize a coleta, a empresa coleta,

mensalmente a água da Baía de Sepetiba e se compara com a Resolução

Conama 357, do artigo 19, para águas classe II.

Verificados os resultados das seguintes análises:

TECON 5, coletada em 11.11.2011, com todos os parâmetros de acordo

com a referida Resolução;

TECON 6, coletada em 11.11.2011, com todos os parâmetros de acordo

com a referida Resolução;

TECON 5, coletada em 25.07.2011, com todos os parâmetros de acordo

com a referida Resolução;

TECON 5, coletada em 29.09.2011, com todos os parâmetros de acordo

com a referida Resolução;

TECON 6, coletada em 27.05.2011, com todos os parâmetros de acordo

com a referida Resolução

6 - Atender à DZ-215. R-04 - Diretriz de controle de carga orgânica

biodegradável em efluentes líquidos de origem não industrial, aprovada pela

Deliberação CECA nº 4221, de 21.11.02, publicada no D.O.R.J. de

30.12.02;

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

24

Comentário: Parcialmente Atendida. A empresa possui 5 sistemas de

fossa e filtro com infiltração na Área 1, e 6 sistemas de fossa e filtro com

infiltração e não faz a avaliação do solo, em conformidade com a Resolução

CONAMA 396.

Para o prédio administrativo foi construída uma Estação de Tratamento de

Efluentes (ETE) e são monitorados os seguintes pontos:

- TECON 12 – na entrada da ETE, ao lado do prédio administrativo;

- TECON 13 – na saída da ETE, ao lado do prédio administrativo.

(NC 1/2011)

A empresa iniciou a pré operação da ETE em 30.09.2011, conforme a

correspondência GMB/IT – 052-2011, protocolada em 03.10.2011,

informando que os laudos seriam encaminhados assim que possível.

Os laudos ainda não foram encaminhados.

7 – Atender à DZ-1310.R-07 – Sistema de manifesto de resíduos, aprovada

pela Deliberação CECA nº 4.497, de 03.09.04, publicada no D.O.R.J. de

21.09.04;

Comentário: Atendida. Verificados os seguintes manifestos de resíduos:

936 – Resíduos oleosos do SAO – 16.11.2011;

955 – Outros resíduos não perigosos – Entulho de obras – 22.11.2011; 911

– Resíduos de madeira contendo substâncias não tóxicas – 7.11.2011; 913

– Resíduos pastosos de ETE contendo substâncias não tóxicas – 3/11/2011;

911 – Resíduos de restaurante – 3.11.2011; 945 – Resíduos gerados fora

do processo industrial – 17.11.2011. As vias estavam corretamente

preenchidas e arquivadas.

8 – Atender à DZ-1311.R-04 – Diretriz de Destinação de Resíduos,

aprovada pela Deliberação CECA nº 3327, de 29.11.94, publicada no

D.O.R.J. de12.12.94;

Comentário: Diretriz revogada. A empresa está destinando

adequadamente os seus resíduos.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

25

9 – Realizar anualmente, com ciência da Cia Docas do Rio de Janeiro e da

FEEMA (atual INEA), simulados de acidentes com produtos químicos

durante o processo de transporte, nas vias de acesso e manipulação do

porto;

Comentário: Parcialmente atendida. O simulado do ano de 2011 está

programado para o dia 20.12.2011, conforme evidenciado através da

correspondência GMB/IT – 060-2011, protocolada em 06.12.2011. Em

dezembro de 2010 foi realizado um simulado de derrame no mar, com a

participação da CSN e das autoridades públicas, referente a uma barcaça

atracada no berço 301. As melhorias propostas no relatório foram

implantadas tais como: adequação das embarcações, aquisição rádios

comunicadores, disponibilização de imagens aéreas na sala de crise,

disponibilização de linhas fixas para a comunicação, dentre outras. Em 2010

não foi realizado o simulado de acidentes com transporte de produtos

químicos. (NC 3/2011)

10 - Apresentar à FEEMA (atual INEA), no prazo de 90 (noventa) dias, os

resultados das simulações determinísticas, nas diferentes condições de

vento, maré, estações do ano e tempo de 72 horas, para cenário de

acidente identificado pela colisão entre navios ou o cais, para o volume de

pior caso de 400 m3;

Comentário: Atendida. Verificada a correspondência GAF/CMA 035/2008,

apresentando as modelagens de transporte e dispersão do óleo no mar,

protocolada em 1/09/2008.

11 - Apresentar à FEEMA (atual INEA), no prazo de 90 (noventa) dias, as

operações detalhadas para proteção das áreas de vulnerabilidade críticas e

sérias da área de influencia do Terminal na Baia de Sepetiba, identificadas

no Plano de Emergência Individual, incluindo as ações previstas, os

equipamentos específicos, as embarcações e equipes necessárias;

Comentário: Atendida. Verificada a correspondência GAF/CMA 36-2008,

apresentando o relatório das ações emergenciais para proteção das áreas

sensíveis em eventos de responsabilidade da Sepetiba TECON.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

26

12 – Apresentar à FEEMA (atual INEA), no prazo de 90 (noventa) dias, o

detalhamento das ações previstas entre os responsáveis pelo Terminal e

Órgãos Públicos para proteger, informar e deslocar a população que possa

ser atingida em caso de vazamento de óleo e/ou incêndio;

Comentário: Atendida. Verificada a correspondência GAF/CMA 035-2008,

apresentando o Procedimento Integrado de Emergência da População

Vizinha, protocolada em 1/09/2008.

13 – Reservar uma área para depósito de containeres com problemas de

vazamento, distante da área de tráfego, com boa ventilação e dotado de

canaletas e diques para retenção do(s) produto(s) vazado;

Comentário: Atendida.

14 – Informar à FEEMA (atual INEA), Defesa Civil Municipal, Cia Docas do

Rio de Janeiro e Capitania dos Portos qualquer acidente que ocorra no

transporte e manipulação, na área do Porto ou fora dela;

Comentário: Caráter informativo.

15 – Promover a limpeza periódica da fossa séptica, através de empresa

licenciada pela FEEMA (atual INEA), mantendo os comprovantes a

disposição da fiscalização;

Comentário: Atendida. A empresa remove todo o conteúdo da fossa

(efluente e lodo) e envia para a Enviro Chemie, devidamente licenciada

através da LO FE015352, válida até 07.01.2014, para a atividade de

tratamento de efluentes líquidos industriais, águas contaminadas, esgoto

doméstico e produtos líquidos.

16 – Acondicionar os resíduos sólidos em sacos plásticos e conservá-los em

recipiente com tampa até o seu recolhimento;

Comentário: Atendida. Foi evidenciada a construção de área específica

para armazenamento temporário de resíduos que ainda não estava em

operação.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

27

Em algumas áreas estava implementada a coleta seletiva com os

vasilhames adequados. Alguns estavam com resíduos misturados, quando

não eram os resíduos perigosos.

17 – Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a

proliferação de vetores (insetos e roedores nocivos);

Comentário: Atendida. A inspeção nas áreas ocorreu logo após a incidência

de chuvas e foram observados alguns pontos com água proveniente da

chuva. Entretanto, não foi evidenciada nenhuma situação que indicasse o

potencial de proliferação de vetores.

18 – Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios à proliferação de

vetores (insetos e roedores nocivos);

Comentário: Atendida. A empresa faz a desinsetização e desratização

mensalmente, com a Biovet, conforme evidenciado através das ordens de

serviço dos meses de dezembro, novembro e outubro. A Biovet é licenciada

através da LAS IN002755, para a atividade de controle de vetores e pragas

urbanas e de limpeza e higienização de reservatórios de água, com validade

até 20.09.2014.

19 – Submeter previamente à FEEMA (atual INEA), para análise e parecer,

qualquer alteração na atividade;

Comentário: Caráter informativo.

20 – A FEEMA (atual INEA) exigirá novas medidas de controle ambiental,

sempre que julgar necessário;

Comentário: Caráter informativo.

3.1.2.2 LO Nº FE011439

“Realizar serviços de lavagem e higienização de containers”, de 18

de julho de 2006.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

28

Esta licença venceu em julho de 2011 e foi indicado, pelo INEA, que a

atividade deveria ser averbada na licença do TECON. A correspondência

GMB IT – 005-2011, protocolada 24.02.2011, com mais de 120 dias de

antecedência da data do vencimento, solicita, ao INEA, a averbação desta

LO na LO do TECON. Foram verificadas as condicionantes abaixo:

5 - Atender à DZ-1310.R-7 – Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovada

pela Deliberação CECA nº 4.497, de 03.09.04, publicada no D.O.R.J DE

21.09.04;

Comentário: Atendida. Foi verificado o manifesto 750, de 15.09.2011,

referente à água de lavagem de containers, devidamente preenchido e

arquivado.

9 – Enviar para o INEA, trimestralmente, relatório informando a quantidade

de efluentes líquidos industrias encaminhados para tratamento;

Comentário: Atendida. GMB/IT- 053-2011, protocolada em 03.10.2011,

informando o envio de 8 m3 de efluentes de água de lavagem de containers,

no terceiro trimestre de 2011.

3.1.2.3 Licença de Instalação n° LI FE014516 de 28.07.2008, com validade até 28.07.2011.

“Realizar obra de construção do novo cais denominado Berço 301,

incluindo processo de dragagem na área de atracação do terminal.”

As obras referentes a esta LI não foram iniciadas e foi solicitado, ao INEA, a

sua renovação, através da correspondência GMB/IT – 007-2011,

protocolada em 03.03.2011.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

29

3.2. Avaliação do Plano de Ação do RAA Anterior

DZ-056 R.3 Item 9.2.3: Evidência e avaliação do desempenho

ambiental: b) verificação do cumprimento das medidas preventivas

e corretivas estabelecidas no Plano de Ação da auditoria ambiental

anterior.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

30

N° NC

Aspecto Evidência Requisito Ação Corretiva/ Preventiva

Prazo Responsável Status

NC 1

Área externa

Na área externa à oficina local impregnado com óleo.

Realizar avaliação geoambiental do solo e das águas geosubterrâneas, conforme resultado, definir ação de remediação.

10/01/2012 Marco Casaes Em andamento. A avaliação está em curso e foram perfurados 3 poços no TECON, sendo 1 a montante da oficina e 2 a jusante. O prazo de conclusão do trabalho é 10.01.2012.

NC 2

gestão de efluentes líquidos

Não foi evidenciada planta de esgotamento sanitário das instalações do SEPETIBA TECON

Item 8.1.7

Realizar PROCON Água.

24/06/2011 Marco Casaes Atendida. A empresa fez a planta indicando todos os sistemas de drenagem de efluentes sanitários, a saber: 5 sistemas de fossa e filtro, com infiltração, na área 1, 6 sistemas fossa e filtro com infiltração para a área 2 e a ETE para o prédio administrativo.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

31

3.3 Avaliação dos Indicadores de Desempenho

Ambiental

DZ-056 R.3 Item 9.2.3: Evidência e avaliação do desempenho

ambiental:

c) avaliação da gestão e do desempenho ambiental da organização,

baseada nos indicadores de desempenho, conforme item 9.1.4 b e o

Anexo dessa diretriz.

DZ-056 R.3 Item 9.1.4: Evidências e avaliação do desempenho

ambiental:

b) avaliação da gestão e do desempenho ambiental da organização,

baseada nos indicadores ambientais, conforme item 7.2.2 e Anexo

desta Diretriz. Os indicadores deverão ser apresentados sob a forma

de tabelas e gráficos, inserindo comentários sobre tendências e

eventos não usuais que facilitem a interpretação dos mesmos.

DZ-056 R. Item 7.2.2: A avaliação do desempenho ambiental deverá

incluir, obrigatoriamente, a análise da utilização de indicadores,

conforme consta do Anexo desta Diretriz, definidos em função da

tipologia da organização, dos aspectos ambientais significativos e

das características ambientais do local, assim como de exigências

legais e de programas e planos específicos. Tais indicadores

deverão ser em base, no máximo, anual, avaliando tendências. Os

indicadores e unidades de medida estabelecidos no Anexo são

meramente exemplificativos.

Os dados quantitativos deverão ser relatados, compilados,

analisados e divulgados, de maneira que agentes externos de

verificação possam confirmar sua confiabilidade.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

32

CONAMA 306/02 ANEXO II Item 1.2, I – a verificação da existência

se uma política ambiental documentada, implementada, mantida e

difundida a todas as pessoas que estejam trabalhando na instalação

auditada, incluindo funcionários de terceiros.

CONAMA 306/02 ANEXO II Item 1.2:

IV - a identificação e atendimento dos objetivos e metas ambientais

das instalações e a verificação se os mesmos levam em conta a

legislação ambiental e o princípio da prevenção da poluição, quando

aplicável;

V - a verificação da existência e implementação de procedimentos

para identificar os aspectos ambientais significativos das atividades,

produtos e serviços, bem como a adequação dos mesmos;

VIII - a identificação e implementação dos procedimentos para

comunicação interna e externa com as partes interessadas;

XIV - a verificação da existência e implementação de mecanismos e

registros para a análise crítica periódica do desempenho ambiental

e sistema de auditorias internas;

XV - a verificação da existência de definição de responsabilidades

relativas aos aspectos ambientais significativos;

XVII - a existência de mecanismos de controle de documentos;

XVIII - a existência de procedimentos e registros na ocorrência de

não-conformidades ambientais.

Foram identificados indicadores relacionados a resíduos, devidamente

controlados. Os indicadores estão apresentados abaixo:

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

33

Situação de: Observação

3.4 Fatos Relevantes Ocorridos desde a última

Auditoria Ambiental

DZ-056 R.3 Item 9.2.3: Evidência e avaliação do desempenho

ambiental:

d) identificação dos fatos relevantes ocorridos no período entre a

auditoria ambiental atual e a anterior, em toda extensão e limites

de localização física e de atividades, bem como as novas não-

conformidades evidenciadas.

Não ocorreram modificações relevantes, da última auditoria para esta.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

34

4. NÃO CONFORMIDADES E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 2011

DZ-056 R.3 Item 9.2.5.1 O Plano de Ação deverá conter uma

atualização das evidências e oportunidades de melhoria da auditoria

anterior. Outras não conformidades evidenciadas deverão ser

incluídas nesta atualização, com as respectivas ações de controle.

DZ-056 R.3 Item 9.2.5.2: O Plano de Ação deve ser elaborado pela

organização, assinado pelo seu representante legal e ratificado pelo

auditor-líder.

CONAMA 306/02 ANEXO II Item 4.1:

VIII - conclusões da auditoria, incluindo as constatações de

conformidades e não conformidades em relação aos critérios

estabelecidos e avaliação da capacidade da instalação auditada em

assegurar a contínua adequação aos critérios estabelecidos.

A tabela a seguir apresenta o Plano de Ação proposto pela empresa para as

não conformidades identificadas nesta auditoria ambiental:

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

35

N° NC

Aspecto Evidência Requisito Ação Corretiva/ Preventiva

Prazo Responsável

NC 1 Águas subterrâneas

Não foi evidenciado o monitoramento do efluente infiltrado.

Resolução CONAMA nº 396

Instalar caixa p/ coleta de amostra nas fossas-filtro e inserir no plano de monitoramento, baseado na DZ215, conforme a LO. *

15/06/2012 Marco Casaes

NC 2 Gases Não foi evidenciado o recolhimento dos gases que afetam a camada de ozônio e nem o cadastro técnico no IBAMA da empresa que faz a manutenção dos ares condicionados.

Resolução CONAMA nº 267 Lei Estadual n° 1.843 Resolução CONAMA nº 340/03

Obter CTF e o comprovante de recolhimento dos gases.

30/03/2012 Marco Casaes

NC 3 Produtos químicos

Em 2010 não foi realizado o simulado de acidentes com transporte de produtos químicos.

Condicionante 09 LO FE014278

Agendamento do simulado e execução, conforme o cronograma

O agendamento foi executado. Prazo para a simulação: Dezembro de 2012

Marco Casaes

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

36

6. CONCLUSÃO

DZ-056 R.3 Item 9.1.5 - Conclusão

a) avaliação da capacidade da organização em assegurar a contínua

adequação aos critérios estabelecidos, iniciativas de melhoria e

sugestões sobre novas oportunidades detectadas.

b) avaliação do cumprimento das medidas preventivas e corretivas

estabelecidas no Plano de Ação da auditoria ambiental anterior.

CONAMA 306/02 ANEXO II Item 4.1:

VIII - conclusões da auditoria, incluindo as constatações de

conformidades e não conformidades em relação aos critérios

estabelecidos e avaliação da capacidade da instalação auditada em

assegurar a contínua adequação aos critérios estabelecidos.

A auditoria transcorreu normalmente e todas as evidências solicitadas foram

prontamente resgatadas. O sistema de gestão ambiental está em fase de

implementação e há procedimentos documentados para os principais

aspectos ambientais.

O Plano de Ação do ano anterior possuía 2 não conformidades, das quais 1

foi atendida, com a elaboração da planta de esgotamento de efluentes.

Cabe destacar que seria adequado que se incluísse o sistema de lavagem de

containers, nesta planta.

_____________________________

_______________________________

MARIA SUSANA SOUZA GAMA Auditora Líder

CRQ 3a região 03210264 RAC 1575

Responsável Legal

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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Em relação à contaminação do solo, a empresa está conduzindo um estudo

de investigação de toda a área, como ação corretiva para esta não

conformidade. Cabe aqui, destacar, que tal ação é bastante abrangente

para a referida não conformidade e está devidamente planejada e em

atendimento.

Neste ano foram identificadas 3 não conformidades, as quais estão listadas

no capítulo 4, juntamente com o respectivo plano de ação .

O sistema de gestão ambiental possibilita a identificação de desvios e de

oportunidades de melhoria.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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38

ANEXOS

ANEXO 1 - CURRÍCULO DOS AUDITORES

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA LUCIO (Auditor Líder)

Mestrado em Química pela UFRJ. Formação superior em Química pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e técnica pela antiga Escola

Técnica Federal de Química do Rio de (ETFQ). É auditor líder da ISO

14.001/04. Atua há 20 anos na área ambiental, sendo 15 dos quais pela

Bayer S.A.. Exerceu a função de Gerente de Laboratório, SMS/Q

(Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Qualidade) e Marketing da TRIBEL -

Tratamento de Resíduos Industriais de Belford Roxo, função a qual teve

como responsabilidade, dentre outras, o controle técnico da Estação de

Tratamento de Despejos Industriais, sendo responsável também pelo

processo de Licenciamento dos diversos Órgãos Ambientais (Federal,

Estadual e Municipal). Possui o curso de Environmental Lead Assessor,

ministrado pela PROENCO e registrado no EARA (Environmental Auditors

Registration Association), atual IEMA (Institute of Environmental

Management and Assessment). Atualmente, ocupa o cargo de sócio diretor

da Interação Ambiental, consultoria em Meio Ambiente. Já realizou

auditorias de conformidade com a DZ- 056, ISO 14001/04, “Due Diligence”

e de diagnóstico em diversas empresas e de diversos segmentos.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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MARIA SUSANA SOUZA GAMA –

Graduada em Química Tecnológica pela Universidade Federal do Rio de

Janeiro – UFRJ, Pós-graduada em Engenharia Sanitária e Ambiental pela

Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ/1982. Realiza consultorias,

projetos e auditorias na área de meio ambiente desde 1979, como,

Implantação de Sistema de Gestão Integrada/SGI - ISO 9001/ ISO 14001 e

OHSAS 18001; Auditorias Ambientais de Conformidade Legal (Lei Estadual

do RJ N° 1898 – DZ 056.R2) e Resolução CONAMA 306; Auditoria de

Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001); Implantação e treinamento em

Sistema de Gerenciamento Integrado SGI; Desenvolvimento de processos

voltados ao reaproveitamento e transformação de resíduos em produtos

finais; Elaboração de projetos de tratamento de efluentes líquidos

industriais e sanitários; Desenvolvimento de processo de utilização de

resíduos na recuperação de óleos lubrificantes usados; Participação em

estudos de análises de risco de processos industriais. Atuou em diversas

empresas, entre elas: FMC Technologies do Brasil Ltda, Sadia S.A. - Divisão

de Salsicha e Lingüiça, American Lub, Akzo Nobel - Divisão de Tintas

Marítimas, Procosa, Tasa Lubrificantes, Adina, Recouro, Novartis Nutrition,

Matte Leão, Petrobrás – GEI, Poland entre outras.

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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ANEXO 2 - PLANO DE AUDITORIA A) OBJETIVO

Realizar a auditoria ambiental de acompanhamento relativa ao ano de 2011

a fim de se verificar o atendimento ao Plano de Ação anterior (2010), aos

requisitos do item 8.1 da DZ-056 R.3, às condicionantes da Licença

Ambiental, bem como outros requisitos legais e regulamentares relevantes.

B) CRITÉRIO

DZ 056 R3 e CONAMA 306

C) ESCOPO

Empreendimento localizado na Estrada da ilha da madeira, S/N –Porto de

Sepetiba – Ilha da Madeira– Itaguaí - RJ

D) ÁREAS A SEREM AUDITADAS

• Cais

• Pátio de Estocagem

• Área destinada a cargas especiais (cargas perigosas)

• Manutenção

E) LICENÇAS AVALIADAS

Nº DAS LICENÇAS ATIVIDADE

LO Nº FE014278

“a operar o Terminal de movimentação e estocagem de containeres, veículos, produtos siderúrgicos, entre outros produtos.”

LO Nº FE011439 “realizar serviços de lavagem e higienização de containers”

LI Nº FE014516 “Realizar obra de construção do novo cais denominado Berço

301, incluindo processo de dragagem na área de atracação

do terminal.”

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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F) LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Segue nas tabelas abaixo a legislação ambiental:

Leis e Decretos Estaduais N°N° Título

Observações

Decreto Lei nº 112, de 12/08/69

Fixa normas de proteção contra ruído. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto “E” nº 6.097, de 05/04/73

Dá nova redação ao Art. 3º do Regulamento do Decreto “E” nº 3.217, de 03/10/69, que fixa normas de proteção contra ruídos.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto Lei n° 134, de 16/06/75

Dispõe sobre a prevenção e o controle da Poluição do Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (X) Leis Gerais

Decreto n° 480, de 25/11/75

Regulamenta o Decreto-Lei nº 230, de 18/07/75, que estabelece o controle de insetos e roedores nocivos no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto n° 2.330, de 08/01/79

Regulamenta, em parte, os Decretos Lei n° 039, de 21/03/75, e n° 134, de 16/06/75, institui o Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos D’Água do Estado do Rio de Janeiro, regula a aplicação de multas, e dá outras providências.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto n° 7.818, de 06/12/84

Proíbe, no Estado do Rio de Janeiro, o transporte, a estocagem e o processamento da substância denominada Isocianato de Metila, e dá outras providências.

( ) Aplicável (X) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto n° 8.974, de 15/05/86

Regulamenta a aplicação das penalidades previstas no Decreto-Lei nº 134/75, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei n° 1.361, de 06/10/88

Regula a estocagem, o processamento e a disposição final de resíduos industriais tóxicos.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Decreto n° 15.251, de 03/08/90

Dispõe sobre a atribuição, coordenação e execução de controle das ações relacionadas com a produção, transporte, armazenamento, utilização, comercialização e destinação dos resíduos finais e embalagens dos agrotóxicos, componentes e afins.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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Leis e Decretos Estaduais N°N° Título Observações Lei n° 1.803, de 25/03/91

Cria a taxa de utilização de Recursos Hídricos de Domínio Estadual – TRH.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei n° 1.843, de 19/07/91

Proíbe a comercialização e utilização de “sprays” que contenham clorofluorcarbono (CFC) como propelente e dá outras providências.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 1.844 de 21/07/91

Institui o selo verde, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, com o fim de identificar produtos fabricados e comercializados que não causem danos ao Meio Ambiente.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 1.893, de 20/11/91

Estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins e manutenção dos padrões de potabilidade.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei n.º. 1.898, de 26/11/91

Dispõe sobre Auditorias Ambientais Anuais. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 1979, de 23/03/92

Proíbe a instalação de empresas que utilizam o jateamento de areia na limpeza, reparação e construção das casas de navio.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 2.001, de 29/04/92

Dispõe sobre a obrigatoriedade do controle de vetores nos estabelecimentos indicados como forma de garantir a saúde da população.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 2.011, de 10/07/92

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação do Programa de Redução de Resíduos.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei n° 2.029, de 20/08/92

Estabelece a obrigatoriedade de aferição anual dos níveis de emissão de poluentes pelos veículos automotores, visando ao atendimento aos padrões estabelecidos e a melhoria da qualidade do ar para a garantia da saúde da população exposta.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 2.110, de 28/04/93

Cria o Sistema Educacional de Recolhimento de Pilhas e Baterias.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto nº 20.356, de 17/08/94

Regulamenta a Lei nº 1.893, de 20/11/91, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto nº 21.470-A, de 05/06/95

Regulamenta a lei nº 1898 de 26/11/91, que dispõe sobre auditorias ambientais.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 2.457, de 08/11/95

Dispõe sobre a liberação de gases de refrigeração à base de CFC’s – Clorofluorcarbonos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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Leis e Decretos Estaduais N°N° Título Observações Lei nº 2.539, de 19/04/96

Dispõe sobre o programa de inspeção de veículos em uso/ institui o Certificado de Aprovação de Emissões do Veículo.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 2.600, de 17/07/96

Dispõe sobre o controle e a comercialização de produtos que contenham solventes a base de tolueno no Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 2.661, de 27/12/96

Regulamenta o disposto no art. 274 da constituição do Estado do Rio de Janeiro no que se refere à exigência de níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de seu lançamento em corpos d’água e dá outras providências.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei Complementar n° 2.717, de 24/04/97

É proibida a construção, a qualquer título de dispositivos que venham a obstruir canais de irrigação pelo mar, ou alterar entornos das lagoas em suas configurações naturais, no Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 2.779, de 02/09/97

Dispõe sobre o controle de comercialização de benzina, éter, thinner e acetona.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 2.803, de 07/10/97

Veda a utilização de instalação subterrânea de depósitos e tubulações metálicas, para armazenamento ou transporte de combustíveis ou substâncias perigosas, sem proteção contra corrosão e dá outras providências correlatas.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.007, de 09/07/98

Dispõe sobre o transporte, queima e armazenamento de resíduos perigosos.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.009, de 13/07/98

Proíbe o despejo de lixo em locais públicos. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei Complementar nº 3.032, de 02/09/98

Dispõe sobre a fabricação, comercialização e utilização do adesivo química de contato à base de borracha sintética e natural, bem como os solventes aromáticos no Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.239, de 02/08/99

Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos/ Condiciona o uso dos recursos hídricos à autorização do órgão competente.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.325, de 17/12/99

Dispõe sobre educação ambiental, institui a política estadual da educação ambiental.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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Leis e Decretos estaduais N° Título Observações Lei n° 3.341, de 29/12/99

Altera o artigo 10 da Lei nº 1898 de 26/11/91, que dispõe sobre auditorias ambientais.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Lei nº 3.369, de 11/01/00

São estabelecidas normas para a destinação final de garrafas plásticas, no Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.373, de 24/03/00

Proíbe o uso de substâncias denominadas Ascarel no território do Estado.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.467, de 14/09/00

Dispõe sobre sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Lei nº 3.471, de 04/10/00

É alterada a Lei nº 1.898, que dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais, no Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Lei nº 3.579, de 07/06/01

Dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto no Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.610, de 18/07/01

São estabelecidas normas para o Sistema de Armazenamento de Líquidos Combustíveis de Uso Automotivo – SASC no Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.770, de 07/01/02

Dispõe sobre incentivos à geração de energia elétrica alternativas no Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.801, de 03/04/02

São instituídas e impostas normas de segurança para operações de exploração, produção, estocagem e transporte de petróleo e seus derivados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e é regulamentado parte do art. 276 da Constituição Estadual.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.843, de 24/05/02

Obriga os estabelecimentos que tiverem cozinha comercial ou profissional para atender funcionários internos e/ou externos, obterem licença ambiental, na forma que menciona – 800 refeições/dia e/ou 20 m3/h de efluente.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 3.831, de 13/05/02

É autorizado que o Poder Executivo promova, por intermédio de seu órgão de Engenharia Ambiental (FEEMA), a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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Leis e Decretos estaduais N° Título Observações Lei nº 3.972, de 24/09/02

Dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio, o transporte interno, o armazenamento, o destino final dos resíduos e embalagens, de agrotóxicos e de seus componentes e afins e, bem assim, o controle, inspeção e fiscalização.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei nº 4.191, de 30/09/03

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Lei nº 4.247, de 16/12/03

Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Lei nº 4.248, de 17/12/03

É instituído o Programa de Captação de Águas Pluviais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto n° 17.774, de 28/08/92

Dispõe sobre o programa de despoluição da Baía de Guanabara. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto nº 37926, de 06/07/05

Regulamenta a Lei nº 2.001, de 29 de abril de 1992, que estabelece a obrigatoriedade do controle de vetores nos estabelecimentos que de alguma forma lidem com produtos alimentícios, para garantir a saúde da população.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto nº 42.159 de 3/12/2009

Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM e dá outras providências

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Portarias e Resoluções Estaduais N° Título Observações Portaria SERLA nº 399, de 06/04/04

Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para cadastro, visando à regularização dos usos de recursos hídricos, superficiais e subterrâneas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Portaria SERLA nº 361, de 21/10/04

Estabelece a prorrogação do prazo para cadastramento dos usuários de água no Estado do Rio de Janeiro junto a FEEMA, e dá outras providências.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Portaria SERLA nº 385, de 12/04/05

Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para cadastro estadual dos usuários indiretos de água subterrânea no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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Deliberações Estaduais N° Título Observações Deliberação CECA nº 21, de 15/03/78

Estabelece critérios e padrões de qualidade do ar. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA nº 31, de 28/09/78, IT’s 802 – 808

Aprova as IT’s (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistemas de controle da poluição do ar); 803 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com filtros de tecido); 804 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com lavadores ou outros coletores úmidos); 805 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com precipitadores eletrostáticos; 806 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com ciclones (ou outros separadores centrífugos a seco) ou separadores inerciais); 807 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com equipamento de adsorção de gases ou vapores); 808 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com incinerador de vapor ou pós-queimador).

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA nº 192, de 28/05/81

Aprova os métodos INEA MF-402.R1 (Método de coleta de amostras de efluentes líquidos industriais), MF-439.R1 (Método para determinação da Demanda Bioquímica de Oxigênio), e MF-512.R1 (Determinação da velocidade média de gás em chaminés).

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA nº 307, de 17/06/82

Aprova a diretriz de implantação do Programa de Bolsa de Resíduos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA nº 707, de 12/09/85

Institui junto a INEA, o sistema de credenciamento de laboratórios particulares destinados à realização de análises químicas e biológicas de interesse para o controle da qualidade ambiental no Estado do Rio de Janeiro.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA, nº 1.079, de 25/06/87

Aprova a DZ-209.R2, Diretriz de Controle de Efluentes Líquidos Industriais.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA, nº 1.193, de 23/11//87

Estabelece padrões de emissão de fumaça preta dos veículos movidos a diesel.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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47

Deliberações Estaduais N° Título Observações Deliberação CECA nº 1.285, de 09/05/88

Aprova o formulário “Sistema de Cadastro Industrial Simplificado”.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Deliberação CECA nº 1.995, de 10/10/90

Aprova e manda publicar a DZ-942.R7 – Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – Procon-Água.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA nº 1.813, de 04/06/90

Aprova e manda publicar o modelo de placa a ser exibido pelas indústrias em situação regular frente ao SLAP.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA nº 2.333, de 28/05/91

Altera a Deliberação CECA nº 707, de 12/09/85 e consolida o disposto sobre o sistema de credenciamento de laboratórios.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA/CN nº 3.563, de 31/10/96

Complementa a Deliberação CECA/CN nº 3.427, de 14/11/95, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 21/11/95.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA nº 3.726, de 23/07/98

Aprova a DZ-046.R11, Diretriz para credenciamento de laboratórios.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA n° 4.497, de 03/09/04

Aprova a DZ-1310.R7 – Sistema de Manifesto de Resíduos. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA/CN n° 4.498, de 03/09/04

Aprova a DZ-1841.R2 – Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para Autorização do Encerramento das Atividades de Postos de Serviços, que disponham de sistemas de acondicionamento ou armazenamento de combustíveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos resíduos, e dá outras providências.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Deliberação CECA/CN n° 4.499, de 03/09/04

Aprova a IT-1842.R2 – Instrução Técnica para o requerimento das licenças ambientais para postos de serviços e obtenção da autorização para seu encerramento.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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48

Resoluções e Portarias Federais N° Título Observações Portaria MINTER n° 124, de 20/08/80

Proíbe a instalação de depósitos de substâncias poluidoras sem dispositivos de contenção a menos de 200 m de cursos de água.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Leis e Decretos Federais N° Título Observações Decreto-Lei nº 1.413, de 14/08/75

Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente por atividades industriais.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Decreto nº 76.389, de 03/10/75

Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle de poluição industrial, de que trata o Decreto-Lei nº 1.413, de 14/0875, e dá outras providências. – Texto atualizado até o Decreto nº 85.206 de 25/09/80.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Lei Federal nº 6938, de 31/08/81

Política Nacional de Meio Ambiente, dispõe sobre a degradação da qualidade ambiental.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Lei Federal nº 7.347, de 24/07/85

Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Decreto nº 96.044, de 18/05/88

Regulamenta transporte rodoviário de produtos perigosos. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

1988 Constituição Federal do Brasil.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Decreto Federal nº 99.274, de 06/06/90

Regulamenta a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente / Obriga o Licenciamento e proíbe a poluição.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Decreto Federal nº 99.280, de 06/06/90

Promulga a Convenção de Viena sobre a proteção da camada de ozônio e o Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Decreto n° 181, de 24/07/91

Promulga os ajustes ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a camada de Ozônio.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

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Leis e Decretos Federais N° Título Observações Decreto n° 875, de 19/07/93

Dispõe sobre controle de movimentação de resíduos perigosos e seus depósitos (dando suporte a Convenção da Basiléia).

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Lei nº 9.433, de 08/01/97

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal, altera o artigo 1º da Lei nº 8.001, de 13/03/90, que modificou a Lei nº 7.990, de 28/12/89.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Lei nº 9.605, de 12/02/98

Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Decreto Federal nº 2.657, de 03/07/98

Aprova texto 170 da Organização Internacional do Trabalho – relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho – Artigo 2: definição – Artigo 6: classificação segundo o grau de risco, periculosidade – artigo 8: fichas de segurança – artigo 9: disponibilização de ficha de segurança.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei Federal nº 9.795, de 27/04/99

Dispõe sobre educação ambiental / Atribui às empresas, o dever de promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei Federal nº 9.984, de 17/07/00

Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Água ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Decreto Federal nº 3.665, de 20/11/00

Fixa normas sobre o uso de explosivos e produtos químicos controlados pelo Comando do Exército / Sujeita a compra e a utilização à autorização do órgão.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei Federal nº 10.165, de 27/12/00

Altera a lei nº 6.938 de 31/08/81, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação, e dá outras providências.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Decreto Federal nº 4.281, de 25/06/02

Regulamenta a lei nº 9.795 de 27/04/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Medida Provisória N° Título Observações Medida Provisória n° 1.710-1, de 08/09/98

Acrescenta dispositivo a lei n° 9.605 de 12/02/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Medida Provisória nº 2166-67/01, de 24/08/01

Altera os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

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Resoluções e Portarias Federais N° Título Observações Portaria CDRM n° 176, 21/02/1983

Delimita e classifica Zonas de uso Estritamente Industrial – ZEI, Zona de uso Predominantemente Industrial – ZUPI’s, e estabelece tipologia industrial para a região metropolitana do Rio de Janeiro, de acordo com a lei complementar n° 14 de 08/06/1973 e lei federal nº 6.803 de 02/07/1980 e lei estadual n° 466, de 21/10/1981.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 01, de 23/01/86

Estabelece que um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo relatório de Impacto Ambiental (RIMA) sejam realizados para novos empreendimentos ou expressões, referentes às atividades em seu artigo 2°.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 001-A, de 23/01/86

Faculta aos Estados estabelecerem normas especiais relativas ao transporte de produtos perigosos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 006, de 24/01/86

Estabelece modelos de publicação de licenças. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 011, de 18/03/86

Altera inciso XVI e acrescenta inciso XVII, ao artigo 2°, da Resolução CONAMA n° 001, de 23/01/86.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 018, de 06/05/86

Institui, em caráter nacional, o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 007, de 16/09/87

Dispõe sobre a adoção de uma série de medidas pelos fabricantes de produtos que contenham amianto.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 001, de 16/03/88

Estabelece os critérios e procedimentos básicos para a implementação do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 05, de 15/06/89

Estabelece o PRONAR – Programa Nacional de Controle de Poluição do Ar.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 001 e 002, de 08/03/90

Estabelece normas a serem obedecidas no tocante a ruídos em decorrências de qualquer atividade.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

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Resoluções e Portarias Federais N° Título Observações Resolução CONAMA nº 003, de 28/06/90

Estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar e os seus respectivos métodos de referência para os poluentes de partículas totais em suspensão, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio, fumaça, partículas inaláveis e dióxido de nitrogênio.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 008, de 06/12/90

Estabelece, em nível nacional, os limites máximos de emissões de poluentes do ar para processos de combustão externa em fontes fixas (caldeiras, geradores de vapor, fornos, estufas, etc).

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 006, de 19/09/91

Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 005, de 05/08/93

Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 009, de 31/08/93

Estabelece sobre destinação de óleos lubrificantes usados. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 023, de 12/12/96

Ratifica o Decreto nº 875 de 19/07/93.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Resolução SEMA nº 147, de 07/06/96

Determina à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA, medidas a serem adotadas para o fiel cumprimento da Lei nº 1898 de 26/11/91.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Portaria IBAMA nº 85, de 17/10/96

Trata do Programa Interno de Auto Fiscalização da Correta Manutenção da Frota de Veículos a toda empresa que possuir frota própria (ou contratar) de transporte de carga ou de passageiros.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 237, de 16/12/97

Dispõe sobre Licenciamento Ambiental. ( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 235, de 07/01/98

Altera a Resolução CONAMA n° 023, de 12/12/96. ( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Portaria MS nº 3.523, de 28/08/98

Aprova o regulamento técnico contendo medidas básicas referentes ao procedimento de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir à qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos a saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

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Resoluções e Portarias Federais N° Título Observações Resolução CONAMA n° 244, de 16/10/98

Altera o Anexo 10 da Resolução CONAMA n° 023, de 12/12/96. ( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Resolução Agência Nacional de Petróleo nº 20, de 18/06/09

Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Portaria Interministerial MA/MFAZ nº 499, de 03/11/99

Dispõe sobre analise de risco de pragas nas madeiras importadas em forma de linha e da outras providencias e dispõe sobre o tratamento a ser conferido às embalagens de madeira proveniente de estados estrangeiros.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Instrução Normativa MMA nº 04, de 21/06/00

Estabelece procedimentos para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos em corpos d’água federais.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 267, de 14/09/00

Regulamenta a importação, a produção, a comercialização e uso das substâncias que destroem a camada de ozônio.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 273, de 20/11/00

Dispõe sobre licenciamento de postos de serviços.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 274, de 29/11/00

Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 275, de 25/04/01

Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Portaria MT nº 22, de 19/01/01

Aprova as instruções para a fiscalização dos transportes rodoviários de produtos perigosos no Mercosul, anexo a esta Portaria, recomendando que as mesmas sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, inclusive quanto a sua vigência.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 303, de 20/03/02

Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 306, de 05/07/02

Estabelece os requisitos mínimos e os termos de referência para realização de auditorias ambientais.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

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Portarias e Resoluções Federais N° Título Observações Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/02

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 313, de 29/10/02

Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e Revoga a Resolução CONAMA nº 006, de 15/06/88.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 314, de 29/10/02

Dispõe sobre o registro de produtos destinados a remediação e dá outras providências.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 316, de 29/10/02

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistema de tratamento térmico de resíduos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 319 de 04/12/02

Dá nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA n° 273, de 29/11/00.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Portaria nº 319, de 15/08/03

Estabelece os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional de auditores ambientais para execução de auditorias ambientais que especifica.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 340, de 23/09/03

Dispõe sobre a utilização de cilindros para o vazamento de gases que destroem a camada de ozônio, e dá outras providências.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução do Ministério dos Transportes, n° 420, de 12/02/04

Aprova as Instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Portaria n° 518, de 25/03/04

Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 348, de 16/08/04

Altera a Resolução CONAMA n° 307 de 05/07/02, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução ANTT n° 701, de 25/08/04

Altera a Resolução ANTT n° 420, de 12/02/04, que aprova as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

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Resoluções e Portarias Federais N° Título Observações Resolução CONAMA n° 430, de 13/05/11

Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA nº 357, de 17/03/2005

Dispõe sobre a classificação de corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como, estabelece as condições e padrões de lançamento, e dá outras providências. No Artigo 50 revoga a Resolução CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Resolução CONAMA n° 362, de 27/06/2005

Dispõe sobre o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Portaria MMA 353, de 06/12/2005

Altera dispositivo da Portaria 319 de 19/08/2003 do Ministério do Meio Ambiente que estabelece os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional de auditores ambientais para execução de auditorias ambientais que especifica.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

Acordos Internacionais N° Título Observações --- Convenção Africana sobre Conservação da Natureza e Recursos

Hídricos (1968), trata da conservação e utilização do solo, água, flora e fauna para futuras gerações.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

--- Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição de Óleo (1969) via compensação de danos por derramamento de óleo.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

--- Declaração de Estocolmo, da Conferência das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente Humano em 1972, adotada por 113 países.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

--- Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985) estabelece formas de proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos nocivos das alterações da camada de ozônio.

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

--- Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Esgotam a Camada de Ozônio (1987),

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

--- Declaração do Rio para o Meio Ambiente e o desenvolvimento. Agenda 21. Documento gerado na Rio-92 – Conferência das Nações Unidas – no Rio de Janeiro em 1992 –

( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

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Diretrizes e Normas Técnicas (INEA)

N° Título Observações DZ-046.R11

Diretriz para o Credenciamento de Laboratório. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

DZ-056.R2

Da FEEMA, dispõe sobre os Procedimentos de Auditorias Ambientais.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

DZ-205.R5

Diretriz do Controle de Cargas Orgânicas em Efluentes Líquidos de Origem Industrial.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

DZ-213.R4

Critério e Padrões para Controle de Toxicidade em Efluentes Líquidos Industriais.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

DZ-215.R3

Diretriz do Controle de Carga Orgânica em Efluentes Líquidos de Origem não Industrial.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

DZ-351.R2

Diretriz para Concessão de Certificado de Registro para Empresas de Limpeza e Higienização de Reservatório de Água.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

DZ-545.R5

Diretriz para Implantação do Programa de Auto Controle de Emissões para a Atmosfera - PROCON-AR.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

DZ-703.R4

Roteiro para Apresentação de Projeto para Tratamento de Efluentes Líquidos.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

DZ-942.R7

Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – PROCON ÁGUA.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NT-202.R10

Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

DZ – 205 R5

Controle de Cargas Orgânicas em Efluentes Líquidos de Origem Industrial

( ) Aplicável (X) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBRs N° Título Observações NBR-5413 Iluminância de interiores ( ) Aplicável

(x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-5418 Instalações elétricas em atmosferas explosivas. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-5763 Água – Determinação do oxigênio. ( ) Aplicável

(x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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NBRs N° Título Observações NBR-6016 Gás de escapamento de motor diesel – avaliação do teor de

fuligem pela escada Ringelmann. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-6065 Determinação do grau de enegrecimento do gás de escapamento de veículos equipados com motor diesel.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-6492 Execução de desenho arquitetônico. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-6493 Emprego de cores para identificação de tubulações. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-6601 Veículos rodoviários automotores leves – Determinação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, dióxido de carbono e material particulado no gás de escapamento.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-7027 Veículos Rodoviários automotores – fumaça emitida por motor diesel – determinação da opacidade ou do grau de enegrecimento em regime constante.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-7148 Petróleo e produtos de petróleo – Determinação da massa específica, densidade relativa e “API – Método do densímetro”.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-7229 Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-7500 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-7501 Terminologia para o transporte de produtos perigosos. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-7503 Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – características, dimensões e preenchimento.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-7974 Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo vaso fechado tag.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-8160 Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-8371 Ascarel para transformadores e capacitores – características e riscos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-8833 Determinação da conformidade de veículos leves com os padrões estabelecidos para emissão de escapamento.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-9191 Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e método de ensaio.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

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NBRs N° Título Observações NBR-9375 Conjunto de equipamentos para emergência no transporte de

produtos perigosos. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-9734 Conjunto de EPI’s para avaliação de emergência e fuga no transporte rodoviário de produtos perigosos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-9735 Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de produtos perigosos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-9800 Critérios para lançamento de efluentes industriais no sistema coletor público.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-10004 Resíduos Sólidos – Classificação. ( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

NBR-10005 Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-10006 Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-10007 Amostragem de resíduos sólidos. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-10151 Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-10152 Níveis de ruído para conforto acústico. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-10441 Produtos de Petróleo – Líquidos transparentes e opacos – Determinação da viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade dinâmica.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-10844 Instalações prediais de águas pluviais ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-11113 Plastificantes líquidos – Determinação dos pontos de fulgor e de combustão.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-11174 Armazenamento de resíduos classes II e III (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-11175 Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-11341 Derivados de petróleo – Determinação dos pontos de fulgor e de combustão em vaso aberto Cleveland.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-11349 Produto de petróleo – Determinação do ponto de fluidez. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

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NBRs N° Título Observações NBR-11564

Embalagem de produtos perigosos – classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-12170

Potabilidade da água aplicável em sistema de impermeabilização.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-12209

Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário. ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-12235

Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-12713

Ecotoxicologia aquática – Toxicidade aguda – Método de ensaio com Daphnia spp (Cladocera, Crustácea)

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-12790

Cilindro de aço especificado, sem costura, para armazenamento e transporte de gases a alta pressão.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-12791

Cilindro de aço, sem costura, para armazenamento e transporte de gases a alta pressão.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-13037

Determinação da opacidade do gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração livre.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-13212

Posto de Serviço – Construção de tanque atmosférico subterrâneo em resina termofixa reforçada com fibra de vidro, de parede simples ou dupla.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-13221

Transporte terrestre de resíduos (x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-13785

Posto de Serviço – Construção de tanque atmosférico de parede dupla, jaquetado.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-13786

Posto de Serviço – Seleção dos equipamentos para sistemas para instalações subterrâneas de combustíveis.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-13853

Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-13969

Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – projeto, construção e operação.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-13971

Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – manutenção programada.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-ISO-14001

Sistemas de Gestão Ambiental – Especificação e Diretrizes para uso.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

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NBRs N° Título Observações NBR-14024 Centrais prediais e industriais de GLP ( ) Aplicável

(x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-14065 Destilados de petróleo e óleos viscosos – Determinação da massa específica e da densidade relativa pelo densímetro digital.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-14236 Produtos de petróleo e materiais betuminosos – Determinação do teor de água por destilação.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-14598 Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Marteus.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-14619 Incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-14652 Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde – requisitos de construção e inspeção – Resíduos do Grupo A.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-14725 Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-16001 Responsabilidade social – Sistemas da gestão-Requisitos ( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-17505-1 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 1: Disposições gerais.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-17505-2 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 2: Armazenamento em tanques e em vasos.

(x) Aplicável ( ) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-17505-3 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 3: Sistemas de tubulações.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-17505-4 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-17505-5 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 5: Operações.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-17505-6 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 6: Instalações e equipamentos elétricos.

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

NBR-ISO-19001

Diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental

( ) Aplicável (x) Não Aplicável ( ) Leis Gerais

Lei n° 2.392 de 09/12/2003

Institui o código municipal de Proteção do Meio Ambiente ( ) Aplicável ( ) Não Aplicável (x) Leis Gerais

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

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H) PROGRAMA DE AUDITORIA

A auditoria ambiental a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de Dezembro de

2011

1º dia:

Horários Atividade Luiz Henrique Suzana Gama

8:30 Reunião de abertura X X

Cais X x 9:00

Pátio de estocagem x X

12:00 Almoço

13:00 Área x x

15:30 Pré- fechamento x x

16:30 Reunião de Fechamento x x

2º dia:

Horários Atividade Luiz Henrique Suzana Gama

8:30 Reunião de abertura X X

9:00 Área X x

12:00 Almoço

13:00 Área x x

15:30 Pré- fechamento x x

16:30 Reunião de Fechamento x x

REL. AA DZ-056/ CONAMA 306 R3 CSN – TECON DEZ/2011.

AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO

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3º dia:

Horários Atividade Luiz Henrique Suzana Gama

8:30 Reunião de abertura X X

9:00 Área X x

12:00 Almoço

13:00 Manutenção x x

15:30 Pré- fechamento x x

16:30 Reunião de Fechamento x x

I) EQUIPE AUDITORA DZ-056 R.3 Item 6. Disposições Gerais 6.2 As Auditorias Ambientais

de Controle e de Acompanhamento deverão ser realizadas por

equipe independente e multidisciplinar ou auditor(es) autônomo(s),

tecnicamente habilitado(s) no objeto da auditagem.

Tabela 2 – Equipe responsável pela auditoria

Nome/Registro

Profissional/Qualificação

Setores

responsáveis na

Auditoria

Instituição onde

Trabalha/Função

Luiz Henrique de Souza Lúcio

CRQ 3ª. Região 03155094

Todos os setores Interação

Ambiental

Auditor líder

Maria Susana Souza Gama Auditora Líder CRQ 3a região 03210264 RAC 1575

Todos os setores Interação

Ambiental

Auditor líder

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Visando a garantir a autoridade e a liberdade organizacional necessárias

para tornar a auditoria ambiental significativa e efetiva, a auditoria

ambiental foi realizada por um auditor externo, com qualificação para a

realização do trabalho.

O auditor líder teve a responsabilidade de, programar a auditoria, assegurar

a comunicação com o setor auditado, participar da auditoria e elaborar o

relatório da auditoria.

Os critérios que nortearam a seleção do auditor foram: independência,

experiência no segmento auditado, treinamento em técnicas de auditoria,

capacidade técnica para análise de documentos e a capacidade para realizar

os trabalhos de campo.