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1 RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA – RESOLUÇÃO SESA Nº 0062/2011 OBJETO: Verificação dos procedimentos realizados na contratação, execução e instalação do Hospital Regional de Ponta Grossa. REALIZAÇÃO: A auditoria foi realizada entre os dias 04 e 28 de abril de 2011 RESPONSÁVEIS: CARLOS ALBERTO MIGUES DE SENNA MOTTA – CRM/PR 21473 PAULO COSTA SANTANA – CRF/PR 10.097 MARCIA BEATRIZ SCHNEIDER BLANSKI – CRA/PR 22.409 FLÁVIO CINI JUNIOR – CREA 12.597-B/PR WALDOMIRO DA SILVA FILHO – CRA/PR ..... IRLEY NOGUEIRA DA SILVA – CORECON/PR 4701 GILBERTO NEI MÜLLER – OAB/PR 14.926 PREÂMBULO: A avaliação atende as disposições da Resolução nº 0062/2011-SESA, que determinou a auditoria dos procedimentos realizados na contratação, execução e instalação da unidade hospitalar. Este documento aborda os problemas prediais do Hospital Regional de Ponta Grossa, atendo-se aos aspectos estruturais, financeiros e jurídicos, com base na descrição de não conformidades apontadas pelo relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e outros. Em essência, relaciona problemas que persistem ou foram constatados após a conclusão e entrega da obra, com um breve descritivo ou comentário sobre cada um deles. Em momento algum mensura quantidades de serviços ou seus valores, de modo que as ações a serem executadas dependem de levantamento quantitativo e da elaboração das planilhas orçamentárias. Apresenta-se na seguinte ordem: 1. Origem da Obra; 2. Histórico do Projeto; 3. Propriedade do Imóvel; 4. Bases Gerais da Cooperação Associativa; 5. Detalhamento da Despesa; 6. Problemas Prediais; 7. Adequação às Normas de Vigilância Sanitária; 8. Fiscalização da Obra/TCE/PR; 9. Apontamentos Complementares; 10. Considerações Finais. 1. ORIGEM DA OBRA: O levantamento da situação formal exigiu a movimentação dos Processos Administrativos nº 9.144.839-4, 07.286.685-1 e 10.393.842-2, que reúnem os registros da despesa pública e demais procedimentos para a constituição das obrigações intragovernamentais que desencadearam a edificação da unidade hospitalar. Na origem situa-se a iniciativa de parte do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano datada de 14 de agosto de 2006, que submeteu à autorização governamental a proposta de celebração de convênio entre órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo para a construção do Hospital Regional de Ponta Grossa através do PARANACIDADE, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) à conta da dotação orçamentária da SESA/ISEP sob nº 4760.1046.44505100, Fonte 100 (Decreto nº 7.011, de

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RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA – RESOLUÇÃO SESA Nº 0062/2011

OBJETO: Verificação dos procedimentos realizados na contratação, execução e instalação do

Hospital Regional de Ponta Grossa. REALIZAÇÃO: A auditoria foi realizada entre os dias 04 e 28 de abril de 2011 RESPONSÁVEIS: CARLOS ALBERTO MIGUES DE SENNA MOTTA – CRM/PR 21473

PAULO COSTA SANTANA – CRF/PR 10.097 MARCIA BEATRIZ SCHNEIDER BLANSKI – CRA/PR 22.409 FLÁVIO CINI JUNIOR – CREA 12.597-B/PR WALDOMIRO DA SILVA FILHO – CRA/PR ..... IRLEY NOGUEIRA DA SILVA – CORECON/PR 4701 GILBERTO NEI MÜLLER – OAB/PR 14.926

PREÂMBULO: A avaliação atende as disposições da Resolução nº 0062/2011-SESA, que determinou a

auditoria dos procedimentos realizados na contratação, execução e instalação da unidade hospitalar.

Este documento aborda os problemas prediais do Hospital Regional de Ponta Grossa,

atendo-se aos aspectos estruturais, financeiros e jurídicos, com base na descrição de não conformidades apontadas pelo relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e outros.

Em essência, relaciona problemas que persistem ou foram constatados após a conclusão e

entrega da obra, com um breve descritivo ou comentário sobre cada um deles. Em momento algum mensura quantidades de serviços ou seus valores, de modo que as ações a serem executadas dependem de levantamento quantitativo e da elaboração das planilhas orçamentárias.

Apresenta-se na seguinte ordem: 1. Origem da Obra; 2. Histórico do Projeto; 3. Propriedade

do Imóvel; 4. Bases Gerais da Cooperação Associativa; 5. Detalhamento da Despesa; 6. Problemas Prediais; 7. Adequação às Normas de Vigilância Sanitária; 8. Fiscalização da Obra/TCE/PR; 9. Apontamentos Complementares; 10. Considerações Finais.

1. ORIGEM DA OBRA:

O levantamento da situação formal exigiu a movimentação dos Processos Administrativos nº 9.144.839-4, 07.286.685-1 e 10.393.842-2, que reúnem os registros da despesa pública e demais procedimentos para a constituição das obrigações intragovernamentais que desencadearam a edificação da unidade hospitalar. Na origem situa-se a iniciativa de parte do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano datada de 14 de agosto de 2006, que submeteu à autorização governamental a proposta de celebração de convênio entre órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo para a construção do Hospital Regional de Ponta Grossa através do PARANACIDADE, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) à conta da dotação orçamentária da SESA/ISEP sob nº 4760.1046.44505100, Fonte 100 (Decreto nº 7.011, de

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04/08/2006).1 A proposta do órgão interessado na autorização da despesa se encontra instruída com minuta

do Termo de Convênio a ser firmado pelos partícipes; da demonstração da existência de recursos orçamentários e do Plano de Trabalho, encontrando-se acostadas as Declarações de Adequação da Despesa e da Disponibilidade Financeira de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

2. HISTÓRICO DO PROJETO:

No teor do Ofício nº 191/2006, do Secretário Municipal de Planejamento de Ponta Grossa,2 constatou-se a origem do Projeto do Hospital Regional de Ponta Grossa, assentada na proposta de cessão, sem ônus e de pleno direito, por parte do Município de Ponta Grossa - projeto esse que já se encontrava em poder da PARANACIDADE.3 Mais adiante, por meio da cópia do Termo de Rescisão de Cessão de Uso acostado4, celebrado entre a Universidade Estadual de Ponta Grossa e o Município de Ponta Grossa, pode-se verificar que o projeto do Hospital Regional de Ponta Grossa já estava em fase de andamento no âmbito municipal, e que por interesse do Governo do Estado do Paraná em custear a obra, o imóvel foi devolvido ao proprietário, ou seja, a Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa.5

3. PROPRIEDADE DO IMÓVEL:

A Portaria nº 172, do Reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa, baixada em 10 de agosto de 2006, autorizou ¨celebrar com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento urbano – SEDU, Serviço Social Autônomo Paranacidade, Secretaria de Estado da Saúde – SESA e o Instituto de Saúde do Paraná, a Autorização de Uso do Imóvel de Propriedade da Universidade Estadual de Ponta Grossa, situado na gleba 4, com 131.055,89m2 (cento e trinta e um mil, cinqüenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) matriculado no 2º Ofício de Ponta Grossa, sob o nº 10.878, para fins de construção do Hospital Regional de Ponta Grossa.¨ 6

4. BASES GERAIS DA COOPERAÇÃO ASSOCIATIVA: CONVÊNIO Nº 052/2006

1 Protocolo n° 9.144.839-4; 2 Protocolo nº 9.144.839-4; 3 Protocolo nº 9.144.839-4; 4 Protocolo nº 9.144.839-4; 5.Proctocolo nº 9.144.839-4 - Matrícula nº 10.878-1, do Registro de Imóveis do 2º Ofício de Ponta Grossa:

¨IDENTIFICAÇÂO DO IMÓVEL: Terreno Rural constituído pela Gleba n.4 (quatro), com área de 32,77 há (trinta e dois hectares e setenta e sete ares) ou 327.750m2 (trezentos e vinte sete mil, setecentos e cincoenta metros quadrados), situado no Bairro Uvaranas...¨. ¨R-1-10.878 – DOAÇÃO – O Estado do Paraná, representado pelo Governador Ney Amintas de Barros Braga e pelo Secretário de Estado da Administração Véspero Mendes (CI-RG- 185.376-PR e CPF-MF-000.365.289-00), doou o imóvel desta para a Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa...¨.

6 Protocolo nº 9.144.839-4; 8. A avaliação sanitária se baseou na legislação sanitária vigente, a saber: Lei Estadual 13331/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 5711/02 (Código Sanitário do Estado), Resolução Anvisa/MS RDC n.º 50/02, Resolução SESA/PR 218/01, Resolução SESA/PR 321/04 e Portaria GM/MS 453/88, Resolução CNEN 12/88 e Portaria GM/MS 3523/98.

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4.1 – Objeto: Estabelecer as bases gerais de cooperação entre a SESA/ISEP, a SEDU, o PARANACIDADE e a UEPG para fins de construção de Hospital Regional no Município de Ponta Grossa.

4.2 – Obrigações: ¨I – SESA/ISEP

a) estabelecer, em conjunto com o PARANACIDADE, o projeto a ser executado, mediante utilização de projetos destes ou de outros órgãos ou contratação de outros projetos, laudos, serviços técnicos e equipamentos;

b) efetuar o repasse dos recursos financeiros ao PARANACIDADE, na formas prevista na Cláusula Segunda, em conta específica e remunerada, aberta especial e exclusivamente para tal fim;

c) fiscalizar a aplicação dos recursos na forma prevista no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio;

d) emitir, após a remessa do Termo de Recebimento Definitivo da Obra pelo PARANACIDADE, Termo de cumprimento de Objetivos;

e) indicar, se for o caso, a forma de devolução de eventual saldo do presente Convênio.

II – SEDU: a) supervisionar a execução dos procedimentos necessários para o

cumprimento do objeto previsto no presente instrumento; III – PARANACIDADE:

a) estabelecer, em conjunto com a SESA/ISEP o projeto a ser executado, mediante utilização de projetos destes ou de outros órgãos ou contratação de outros projetos, laudos, serviços técnicos e equipamentos necessários;

b) efetuar a seleção de empresas para a execução da obra e/ou outros serviços necessários, observando-se as disposições previstas na Lei 8666/93;

c) autorizar o início da obra, medir, pagar, fiscalizar e supervisonar a execução dos serviços, observando as especificações do projeto;

d) providenciar as autorizações necessárias para a realização da obra junto aos órgãos competentes;

e) expedir Termo de Recebimento Provisório, se for o caso, e Definitivo da Obra;

f) disponibilizar conta corrente remunerada exclusiva para o recebimento dos valores repassados pela SESA/ISEP, ficando, desde já, autorizada a utilização dos rendimentos no objeto do presente Convênio;

g) encaminhar à SESA/ISEP as medições, os respectivos comprovantes dos pagamentos realizados e o Termo de Recebimento Provisório da Obra, se for o caso, e o Definitivo;

h) comunicar à SESA/ISEP, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data prevista para a entrega da obra;

i) apresentar relatório das ações realizadas e prestar conta dos pagamentos efetuados com os recursos repassados, à SESA/ISEP, indicando eventual existência de saldo para fins de devolução ao órgão repassador, na forma a ser indicada pelo mesmo;

j) apresentar prestação de contas do presente Convênio ao Tribunal de Contas, observada a legislação vigente, em especial o Provimento 29/94.¨

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4.3 Vigência: 24 (vinte quatro) meses, contados da data de publicação.7

5. DETALHAMENTO DA DESPESA:

6.1 – Valor Inicial: R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), na data de 17/08/2006, com

liquidações realizadas em conformidade com as solicitações do órgão contratante (Paranacidade);

7.1 – TERMO ADITIVO: Protocolo nº 07.286.685-1, de 02 de dezembro de 2008. 7.1.1 - Motivação: ¨necessidade de adequações dos projetos, tendo em vista exigências

apresentadas pelo Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado da saúde (Vigilância Sanitária), durante a execução dos serviços, e pela necessidade de continuidade e conclusão da obra a bom termo.¨(Ofício n° 023/08-DOP/GAB/SEDU, endereçado ao Governador do Estado em 26/11/2008).

7.1.2 – Valor: R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), com emissão de Nota de Empenho da Despesa em 31/12/2008 .

7.1.3 – Autorização Governamental: Deferida em 09/12/08. 7.1.4 – Formalização: 2º Termo Aditivo nº 052/2006, em 05 de dezembro de 2008. 7.1.5 – Plano de Trabalho: Construção da rampa externa do hospital com área de

715,12 m2, conforme exigência do Corpo de Bombeiros, finalização da obra, a contratação e montagem do ar condicionado, do grupo gerador e quadros de distribuição e da finalização da rampa externa.

7.1.6 - Prazo: 120 (cento e vinte) dias. 7.3 – 2º TERMO ADITIVO: Protocolos nº 10.202.740-0 e 10.202.741-8 7.3.1 – Motivação: Prorrogação do prazo de vigência até 30/06/2010 e alteração do

valor global do convênio para acrescentar a quantia de R$ 2.196.000,00 (dois milhões, cento e noventa e seis mil reais).

7.3.2 – Data: 05 de dezembro de 2008. 7.3.3 - Autorização da despesa: 14/12/2009 e Empenho em 22 de março de 2010

Há registro de duas outras contratações por dispensa de licitação (Art. 34, II, da Lei nº 15.608/2007), no valor de R$ 7.000,00 e R$ 4.500,00 para a adequação do projeto estrutural. Registre-se, ainda, a constatação de supressão de serviços da licitação da obra no montante de R$ 659.766,36, correspondentes a execução da drenagem, pavimentação, plantio de grama e acesso. Esses serviços ficaram ao encargo da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

6. PROBLEMAS PREDIAIS:

Pendências/necessidades/problemas de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia e 7 Fls. / , Convênio firmado em 17 de agosto de 2006.

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Arquitetura avaliadas pelo Eng. Flávio Cini Junior/CREA nº 12.597-B/PR.

6.1 - ÁREAS EXTERNAS, DE SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA

6.1.1 – Acesso entrada principal 6.1.1.2 – Substituição do piso, totalmente inadequado para o acesso de

portadores de deficiências físicas; 6.1.1.3 – Execução de cobertura na estrutura metálica existente.

6.1.2 – Gases medicinais, vácuo e GLP

6.1.2.1 – Ar comprimido: necessidade de substituição dos compressores – sistema insuficiente – revisão/readequação de todo o sistema (ampliação dos “pulmões”, válvulas purgadoras e solenóides, filtros – pode vir a ser necessária ampliação do abrigo do ar comprimido;

6.1.2.2– Vácuo: revisão da capacidade do sistema de vácuo; testes de funcionamento/operação;

6.1.2.3 – Óxido nitroso: verificar necessidade de adequação/substituição dos manifolds;

6.1.2.4 – GLP: substituição das baterias de cilindros P45 por P190, com as adequações –se necessárias- no abrigo dos cilindros.

6.1.3 – Energia elétrica 6.1.3.1 – Entrada de energia elétrica através de terreno particular –

segundo DG do Hospital, já há solução em andamento;

6.1.3.2 – Definição da necessidade (e aquisição) de no-break para atendimento do Centro Cirúrgico e UTI.

6.1.4 – Sistema de Aquecimento de Água (boilers)

6.1.4.1 – Verificar válvulas de alívio de pressão; 6.1.4.2 – Revisar/testar o equipamento.

6.1.5 – Pavimentação externa com paver – ítem não executado pela

SEDU/Paranacidade.

6.1.6 – Heliponto: adequações ainda dependendo de aprovação/autorização da ANAC, segundo DG do Hospital

6.1.7 – Escadas externas – Rotas de fuga de incêndios 6.1.7.1 – Adequar portas anti-pânico para impedir entrada de água de

chuva ou lavagem das escadas; 6.1.7.2 – Sugerimos que setores fechados, UTI Neonatal e Centro

Cirúrgico não deve ter comunicação com área externa.

6.1.8.- Cobertura entrada lateral Almoxarifado - verificar necessidade e executar.

6.1.9 – Sistema de Efluentes Líquidos – Obtenção junto ao Paranacidade do

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Memorial de cálculo e Instruções de Operacionalização do Sistema, para correta regulagem da bomba dosadora de cloro pela equipe do Hospital.

6.1.10 - Via de Acesso ao Hospital (rua, antes da Guarita) – Considerar que:

- é limítrofe a residências, com circulação de pessoas (muitas crianças) e animais (muitas vezes, de forma abrupta), das quais se tem visibilidade reduzida; - é via de acesso para ambulâncias, que podem estar transportando pacientes em estado grave, e, por isto, transitar em velocidades significativas; da mesma forma, tal pode ocorrer com veículos particulares transportando pessoas em busca de atendimento urgente; - por isso, é área de risco de acidentes/atropelamentos; - assim, verificar a necessidade/oportunidade de utilização de barreiras (telas metálicas) impedindo o acesso de pedestres à direita de quem se dirige ao Hospital, sem impedir o acesso dos moradores às suas residências.

6.1.11 – Guarita acesso ao Hospital: compra e instalação de cancelas (entrada e saída), de acionamento por controle remoto.

6.2 – PAVIMENTO TÉRREO

6.2.1 – Área Central / Hall de recepção 6.2.1.1.– Trânsito de pacientes em macas (entre Pronto Socorro, Setor de

Imagens, Centro Cirúrgico, UTI’s, Enfermarias, elevadores de serviço/para macas) com exposição ao público: isolamento visual por biombos ou outro sistema.

6.2.2– Sala de Telefonista: abertura para instalação de visor na parede frontal, e de veneziana para ventilação.

6.2.3 – Ambulatórios: ambientes confinados, sem ventilação natural ou mecânica.

6.2.4 – Setor de Imagens 6.2.4.1 – Tomografia- conforme o equipamento adquirido, serão

necessários: - - projeto e execução de rádio-proteção;

- projeto e execução de adequações na instalação elétrica, inclusive aterramento do equipamento;

- verificação das condições de acesso do equipamento a ser adquirido à sala a ele destinada (eventual necessidade de abertura e recomposição de paredes, retirada e recolocação de portas, substituição de pisos);

6.2.4.2 – Raios X existente: equipamento convencional (não digital): necessidade de fechamento dos vãos de janelas (hoje vedando apenas a passagem da luz externa) com alvenaria, inclusive revestimentos e pintura e, se for o caso, aplicação de argamassa baritada;

6.2.4.3 – Raios X – novo equipamento: há informações da aquisição de

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um segundo equipamento; serão necessárias as mesmas providências, na sala a ele destinada, referidas no item 2.4.1 acima (Tomografia), além de pontos de lógica;

6.2.4.4 – Ressonância Magnética: ambientes sem acabamento, destinados em projeto para “utilização futura pela SESA”, atualmente ocupados para guarda de materiais e Manutenção – necessidade de definir uso/ocupação definitivos, e promover as adequações que venham a ser necessárias (instalações elétricas e outras).

6.2.4.5 – Mamografia – área inadequada por dividir mesmo espaço físico da sala de laudos, e sem proteção radiológica.

6.2.5 – Pronto Socorro

6.2.5.1 – Ortopedia: execução de caixa de gesso (esgoto); 6.2.5.2 – Recuperação de parte do piso cerâmico nas circulações

(danificados pelo trânsito de autoclaves e termodesinfectora).

6.2.6 – Lavanderia Espaço, layout e infraestrutura inadequados (Quadro elétrico insuficiente; esgoto das lavadoras subdimensionado; abastecimento d’água das lavadoras subdimensionado; falta de dutos para vazão de ar quente e resíduos das secadoras; ambientes confinados ou com ventilação insuficiente, entre outros). Espaço já ocupado para outra finalidade. Convém registrar que os equipamentos de lavanderia ainda não foram adquiridos.

6.2.7 – Cozinha 6.2.7.1 – Lavagem de louças: ausência de ralos/grelhas para escoamento

de águas de lavagens superficiais; 6.2.7.2 – Depósitos:

- Dimensões das Câmaras frias subdimensionadas e sem antecâmara; - Dimensões da Despensa seca subdimensionadas; - Recepção mercadorias/lavagem: cubas subdimensionadas e ausência de ralo.

6.2.8 – Almoxarifado: espaço insuficiente; estudar possibilidade de ampliação EXTERNA.

6. 3 - 1º ANDAR

6.3.1 – Central de Material Esterilizado (CME): um problema que se apresenta é fazer chegar a este ambiente os equipamentos de esterilização de maior porte, ora depositados na área do Pronto Socorro. Além de eventuais danos nos pisos, haverá necessidade de demolições e recomposições de alvenarias, portas, pintura e eventualmente instalações elétricas e ou hidráulicas.

6.3.1.1 – Sala de autoclaves: -Projeto/Layout elaborado (SESA); infraestrutura elétrica e de drenagem do condensado já

adequados (pela SESA) para os equipamentos adquiridos, necessitando ainda: -execução de parede para barreira sanitária; demolição e recomposição de alvenaria para

instalação de porta para acesso à área suja; mudança de posição da parede/guichê para o transferência de matérias esterilizados para o Centro Cirúrgico;

- estender-se o cabeamento elétrico dos quadros readequados até os equipamentos, através

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do forro; - reforço estrutural, com a utilização de viga metálica (projeto já elaborado, contratado

pela SESA, e enviado para a DG do Hospital para cotação de preços); - implantação de pontos de ar comprimido para a abertura/fechamento das portas das

autoclaves, utilizando-se derivações da rede já existente na região. 6.3.1.2 – Sala Termodesinfectora: verificar as especificações do

equipamento adquirido, quanto ao peso, para definir se haverá necessidade de reforço estrutural também nesta área; necessidade de ponto de drenagem; instalações elétricas já adequadas, sendo necessário verificar-se se o cabeamento já chega ao ponto de instalação.

6.3.2 – UTI Neonatal: 6.3.2.1 – Adequação do piso melamínico em placas (vedação das juntas

do piso) ou sua substituição por manta melamínica, inclusive sua impermeabilização – iniciativas já em andamento pela Direção do Hospital.

6.3.2.2 – Conforme a definição do número de berços, verificar as réguas de gases medicinais quanto a sua suficiência, em especial o vácuo clínico.

6.3.3 – UTI Adultos: 6.3.3.1 – Verificar/testar rede de gases medicinais; 6.3.3.2 – Implantar acessos diferenciados internos aos dois setores de

leitos; 6.3.3.3 – Verificar junto a Vigilância Sanitária a possibilidade de

implantação de paredes fixas divisórias entre os leitos, com portas e visores, para ter-se isolamento entre os mesmos de forma a evitar/minimizar a circulação de agentes contaminantes (solicitação da Coordenação da Comissão de Auditoria);

6.3.3.4 – Verificar funcionamento dos “brises-soleil”, também quanto a sua forma de acionamento;

6.3.3.5 – Adequação do piso (situação idêntica ao item 3.2.1, acima).

6.3.4 – Centro Obstétrico: colocação de lâmpadas cialíticas nas salas ainda não contempladas, com adequação dos dutos de ar condicionado de forma a permití-lo; em razão desta necessidade, pode se fazer necessária a recomposição de partes ou do todo dos respectivos forros de gesso; previamente à ação, é necessário verificar se as lâmpadas já foram adquiridas na totalidade necessária.

6.3.5 – Agência Transfusional: verificar possibilidade de instalar ar condicionado, mediante extensão de dutos existentes na região, tanto de insuflamento quanto de retorno; se possível, esta extensão se dará sobre o forro de gesso existente, sendo necessária sua remoção (parcial ou totalmente) e recomposição.

6.3.6 – Sala de equipos de ar condicionado: existe uma tomada de ar que o aspira de corredor interno, em ambiente vedado; é necessário complementar o duto, transpondo a parede até a área externa, com as demolições e recomposições necessárias na alvenaria.

6.3.7 – Auditório: colocação de visor na sala de Apoio do Auditório.

6.4 – PAVIMENTOS DE ENFERMARIAS E QUARTOS DE ISOLAMENTO

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6.4.1 – Dimensões das Enfermarias de 2 (dois) Leitos:

São subdimensionadas, gerando transtornos para o acesso de macas e transposição de pacientes destas para os leitos, e vice-versa. Além disto, só é possível a colocação de uma cadeira para acompanhante. É situação decorrente de projeto, e sem solução simples. As dimensões são adequadas, efetivamente, para apenas um leito por enfermaria.

6.4.2 – Vazamentos: Há vazamentos nos mesmos setores (DML e sanitários para funcionários) no 4º e no 5º piso, inclusive com queda de trechos de forro de gesso. São decorrentes, aparentemente:

- de vazamentos em tubulações/conexões de esgotos; - e, conforme reporte do encarregado da Manutenção, de infiltrações por trecho de rejunte do revestimento externo e através da junta de dilatação entre a rampa e o prédio principal. Na mesma região, é necessário verificar-se também a cobertura (telhas, calhas e rufos) nestas áreas.

6.4.3 – Telas Mosquiteiras:

Apesar de não ser exigência de Norma, visando o conforto dos pacientes é interessante a colocação de telas mosquiteiras nas janelas das Enfermarias, de forma a impedir a entrada de insetos.

6.5 – OUTRAS SITUAÇÕES COM OCORRÊNCIA COMUM A DIVERSAS ÁREAS:

6.5.1 – Expurgos - Necessidade de substituição das cubas executadas em

granito, de dimensões insuficientes, por cubas de aço inoxidável.

6.5.2 – Guichês - Necessidade de fechamento com esquadrias metálicas que possam ser travadas internamente, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas às diversas áreas em que há guichês.

6.5.3 – Verificação das Instalações de Lógica e Telefonia - Por definição de projeto, as instalações de Lógica e Telefonia não se dão por cabeamento estruturado. É preciso verificar qual o grau de cobertura/atendimento às necessidades da Unidade, providenciando-se as alterações ou adequações ainda necessárias.

6.5.4 – Vidros - Há ocorrência de quebras e rachaduras em vidros de janelas externas, sem impactos. Situação reportada (em reunião, com registro em ata) a Direção e Fiscalização do Paranacidade.

6.5.5- Instalações de Combate a Incêndios - As mangueiras dos hidrantes das Instalações de Prevenção e Combate à Incêndios precisam ser substituídas, bem como suas roscas Storz e bicos. O Projeto prevê estes itens adequadamente (padrão industrial), porém foram colocados pela construtora de padrão residencial, em desacordo com as Normas Técnicas e do Corpo de Bombeiros. A questão consta em Relatório de Vistoria daquela Corporação. Ocorrem também outras situações, as quais geraram um Termo de Ajuste de Conduta, cujo prazo

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já se esgotou sem que os ajustes tivessem ocorrido. Frisa-se que todas as situações são decorrentes de projetos ou execução de obra, de contratação ou adoção para execução pelo Paranacidade.

6.5.6 – Ar Condicionado - Há menções de diversos setores de mau funcionamento ou insuficiência do Sistema de Ar Condicionado. Na reunião mencionada no item 6.5.4 acima, foi referido ao Paranacidade a necessidade de conclusão de itens do Sistema de Ar Condicionado, colocação de filtros e balanceamento final do Sistema à plena carga. Até onde seja de conhecimento, tal não ocorreu. Como as instalações de Ar Condicionado foram objeto de projeto específico e de execução licitada e contratada especificamente, deve-se buscar solução junto aos autores do projeto e à empresa executora das instalações, preferencialmente via SEDU/Paranacidade, por serem os contratantes.

6.5.7 - Proteção Física aos Usuários - O projeto arquitetônico estabelece uma edificação em formato de cruz, com a interseção central aberta para todos os pavimentos. A maior parte do perímetro central interno é separada deste vão central por guarda-corpo em alvenaria com altura aproximada de 1,20m. O que não impede a queda –voluntária ou involuntária- de usuários do Hospital. Na definição inicial do projeto, as enfermarias do 2º Andar estavam destinadas a internamentos psiquiátricos. Por esta razão, previa o projeto a instalação de vidros sobre o guarda-corpo da ala, o que foi executado. É oportuno avaliar-se a necessidade de vedar-se o restante do perímetro mencionado, em todos os pavimentos acima do térreo. Não necessariamente da mesma forma (esquadria metálica e vidro), mas buscando-se uma alternativa que não prejudique a ventilação destas áreas de circulação e acesso às enfermarias, seja esteticamente adequada e proporcione segurança aos usuários. Da mesma forma no que diz respeito às janelas das Enfermarias, voltadas para fora da edificação.

6.5.8 – Cobertura do Vão Central - Também por definição do projeto arquitetônico, a cobertura do vão central do Hospital é parte em telhas translúcidas. A incidência da luz solar chega com intensidade ao piso térreo, causando significativo desconforto térmico aos usuários e funcionários. O assunto também foi objeto da reunião mencionada nos itens 5.4 e 5.5 acima, com a afirmativa dos representantes do Paranacidade de que já se estavam estudando alternativas para o problema. No entanto, nenhuma solução foi apresentada ou implantada. É oportuno retomar-se o assunto.

6.5.9 – Mobiliário - O Hospital foi parcialmente mobiliado com a utilização dos Registros de Preços/Pregões Eletrônicos com prazos de vigência e quantidades já esgotados. Em 2.010, apurada a situação dos itens faltantes com a Direção de então, foi elaborado projeto para suprir o que faltava. O DEGF/SESA tem arquivos eletrônicos do mesmo. Há necessidade de aquisição, na modalidade que venha a ser definida pela Direção da SESA. Para tal, a primeira providência deverá ser a cotação de preços junto ao mercado fornecedor, para estabelecer-se o valor de referência (valor máximo) do procedimento licitatório.

6.5.9 – Juntas de Dilatação da Estrutura de Concreto - Devem ser vistoriadas todas as juntas de dilatação, pois aparentemente há deterioração ou má execução em

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diversos pontos, e providenciar seu reparo, de forma a proporcionar vedação –hoje não existente- entre diversos ambientes.

6.6 - OUTRAS NECESSIDADES (Inclusive Áreas de Ampliação)

6.6.1 – Cozinha - Para a Cozinha, é preciso levantamento atualizado dos móveis e equipamentos necessários, de forma a determinar os que ainda faltam, em especificações e quantidades adequados, e providenciar sua aquisição.

6.6.2 – Lanchonete (Usuários e Funcionários) - Considerando o entorno da área em que foi instalado o Hospital, sem a proximidade de comércio com oferta de alimentação; o tempo de permanência de pacientes ambulatoriais e acompanhantes (destes e de pacientes internados), em diversas situações, entendemos oportuno efetuar-se avaliação da instalação de Lanchonete na Unidade, para oferta de lanches, bebidas, pequenas refeições. Em área existente, ou em área de AMPLIAÇÃO.

6.6.3 – Áreas de Ampliação - É comum o fato de que os Setores de Serviços de Apoio dos Hospitais sejam subdimensionados, já que não há o mesmo rigor de Norma (RDC) com relação a dimensões destas áreas, comparativamente às áreas de Serviços “Fim” (UTI’s, Centro Cirúrgicos, Laboratórios, entre outros). E, conforme o programa que deve nortear o pré-projeto, deixam-se de contemplar alguns serviços que haverão nos EAS’s. Verifica-se que isto ocorre também no Hospital Regional em tela, o que enseja a oportunidade de estudos visando a ampliação da área construída do mesmo, para:

- adequar áreas subdimensionadas; - instalar corretamente serviços não previstos.

Menciona-se, a seguir, alguns destes casos. 6.6.3.1 – Lavanderia - Área subdimensionada, e também

subdimensionadas as instalações elétricas, hidro-sanitárias e condições de ventilação/exaustão (conforme ítem 2.6). Atualmente, procede-se a lavagem de roupas através da terceirização dos serviços, e por estas razões o espaço a ela destinado está sendo ocupado para outra finalidade. Convém registrar que os equipamentos de lavanderia ainda não foram adquiridos, devendo-se dimensioná-los, especificá-los, cotar preços junto ao mercado fornecedor, e licitar-se sua aquisição, se houver decisão, através da Direção da SESA, pela implantação da Lavanderia no Hospital. É oportuno avaliar-se o custo da terceirização da lavagem de roupas, e a relação custo/benefício entre esta situação e a de ter-se a Lavanderia própria.

6.6.3.2 – Cozinha - Câmaras Frias e Despensa Seca

sudimensionadas (conforme ítem 2.7), inclusive utilizando espaço distante da Cozinha para Despensa Seca. É outro caso que, para ser adequadamente resolvido, de forma a ter-se instalações adequadas, precisa de estudos visando AMPLIAÇÃO da área do Hospital.

6.6.3.4 – Almoxarifado - Área também subdimensionada, é mais um caso cuja solução depende de AMPLIAÇÃO da área do Hospital.

6.6.3.5 – USAV BASE V e Ambulâncias Comuns - As instalações

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físicas deste serviço (Unidade de Suporte Avançado a Vida) estão situadas, no momento, na 3a. Regional de Saúde, de maneira bastante precária, pois totalmente improvisada: não há área adequada para estacionamento e lavagem da ambulância, e nem para os plantonistas. Já as ambulâncias do Hospital não dispõem de área coberta, espaço para lavagem e manutenção (por mínima que seja), nem sala para motoristas com sanitários. Assim, de início e com relação a USAV, é preciso decisão quanto ao local em que deverá ficar (se permanece na Regional de Saúde, ou se é transferida para o Hospital). Se a opção for a de transferi-la, precisará de espaço adequado e suficiente, o que só será possível com AMPLIAÇÃO da área do Hospital. Da mesma forma com relação às ambulâncias da Unidade. E, eventualmente, outros veículos de serviço.

6.6.3.6 – CME – Esterilização - Atualmente, os serviços de Esterilização são terceirizados, realizados em Curitiba por empresa especializada. Assim, os itens que necessitam deste tratamento são apanhados pela empresa, transportados a Curitiba, esterilizados e levados de volta para o Hospital. Por que a Central de Material Esterilizado tem diversas questões a serem resolvidas para que possa ser plena e adequadamente utilizada. A começar pela sala destinada aos autoclaves, onde serão necessários:

- transportar os equipamentos até o local, com o risco de danos aos pisos por onde passem, dado ao seu peso (1.300 kg cada um);

- execução de reforço estrutural em viga metálica sob a laje deste ambiente, pois a mesma não foi dimensionada para estas cargas (projeto já contratado e elaborado);

- demolições e recomposições de alvenarias, portas, guichês, revestimento de paredes e pinturas;

- extensão de circuitos elétricos (já readequados), criando os pontos de energia individuais para cada aparelho.

O mesmo ocorre com os ambientes destinados a colocação da termodesinfectora e da secadora (menos o reforço da estrutura). Buscou-se uma solução de layout que permitisse colocar os equipamentos nos ambientes a eles destinados. Ainda assim:

- o fluxo não será o ideal; - os espaços serão de reduzidas dimensões.

6.6.3.7 – Lanchonete - Não sendo viável em espaço já existente, é

possível incluí-la em área de AMPLIAÇÃO (ítem 6.2).

6.7 – CONHECIMENTO DE PENDÊNCIAS PRÉVIO À INAUGURAÇÃO Para conhecimento e orientação procura-se a seguir, de início relacionar os itens acima expostos e ainda não conclusos à data da inauguração do Hospital, e dos quais se tinha conhecimento. E, após, outros não relacionados acima, pois posteriormente executados.

6.7.1 - Da relação constante neste Relatório:

- ítem 6.1.1, Acesso entrada principal, subitens 6.1.1 e 6.1.2; - ítem 6.1.3, Energia elétrica, subitem 6.1.3.1; - ítem 6.1.5, Pavimentação externa com paver; - ítem 6.1.7, Escadas externas, subitem 6.1.7.1; - ítem 6.1.8, Cobertura entrada Almoxarifado

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- ítem 6.2.1, Área Central/Hall de recepção; - ítem 6.2.3, Ambulatórios; - ítem 6.2.4, Setor de Imagens, subitem 6.2.4.4; - ítem 6.2.6, Lavanderia; - ítem 6.3.1.1, CME, então no que tangia ao lay-out da sala (espaço reduzido); não se

conhecia a insuficiência estrutural da laje; - ítem 6.3.3, UTI Adultos, subitem 6.3.3.4, brises então não instalados; - ítem 6.4.1, Dimensões das Enfermarias de dois leitos (questão de definição de projeto); - ítem 6.4.3, Banheiros/Sanitários das Enfermarias;; - ítem 6.5.2, Guichês; - ítem 6.5.3, Instalações de Lógica e Telefonia; - ítem 6.5.7, Proteção Física aos Usuários, Enfermaria de Psiquiatria; - ítem 6.5.8, Cobertura do vão Central (questão de definição de projeto); - ítem 6.5.9, Mobiliários, então atendido parcialmente; - ítem 6.6.1, Cozinha, equipamentos e mobiliário; - ítem 6.6.3.5, no que tange a ambulâncias comuns (do Hospital.

6.8 - Fontes:

6.8.1 – “Relatório de Avaliação das Instalações do Hospital Regional de Ponta Grossa – PR”, elaborado em 29/05/2008 por solicitação da SGS/SESA por técnicos da DVDPR, DVVSS e SCVGS 3a. RS;

6.8.2 – Informações verbais da Administração anterior do Hospital.

6.9 - Itens não constantes neste Relatório (pois posteriormente executados)

6.9.1 – Quadros de Distribuição de Energia Elétrica (inicialmente locados pela SESA, tendo em vista que o Paranacidade já os havia licitado, mas a previsão de entrega era para maio/2010 – como de fato ocorreu);

6.9.2 – Carta-Convite do Paranacidade – CC 06/10, abertura da licitação dia 18/05/2010, composta dos seguintes lotes:

- Fornecimento e instalação de 110 molas aéreas hidráulicas para portas; - Execução e instalação de esquadria AL 39, com vidro laminado 8 mm; - Execução e instalação de porta vidro AL 38, com vidro laminado 6mm; - Execução e instalação de telas mosquiteiras, 74 unidades; - Área externa: Fornecimento e assentamento de pisos (paver)- ítem não executado até

o presente momento; - Paisagismo; - Área externa: Iluminação – conforme informação da atual DG do Hospital, ainda

não executado integralmente – verificar.

7.2.1 - Fontes:

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7.2.1.1 – Correspondências da Fiscalização da obra (Paranacidade);

7.2.l.2 – DEGF/SESA. 7. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Foram avaliados as áreas e serviços em funcionamento, que estão em desacordo com a legislação sanitária vigente e caracterizam risco à saúde dos pacientes e dos profissionais da Instituição, abaixo listadas:

7.1 -Ausência de Licença Sanitária atualizada.

A Licença anterior venceu em dezembro de 2010, porém foi emitida apenas para alguns setores do hospital. O Hospital encontra-se sem Licença Sanitária atualizada;

7.2 - Projeto Arquitetônico sem aprovação prévia.

Possui projeto aprovado pela vigilância sanitária do município de Ponta Grossa, porém foram feitas alterações na estrutura física, mas sem que tivesse sido submetido à nova avaliação e aprovação. Sendo assim, o hospital possui estrutura física atual em desacordo com o projeto aprovado pela Vigilância Sanitária.

7.3 - Acesso inadequado à finalidade.

Área de acesso pavimentado com blocos de cimento circulados por pedregulhos, sendo inadequada, pois impossibilita a entrada de pacientes cadeirantes e de maca;

7.4 – Fluxo de pacientes por área comum.

7.4.1 – Átrio - ocorre o cruzamento de fluxo de pacientes do Centro Cirúrgico e do Pronto Atendimento para a Unidade de imagens passando pela área de recepção/espera, considerando esse local de espera de usuários a serem para atendimento e de familiares, ocorrendo em risco de infecção tanto para os pacientes em deslocamento quanto para as pessoas em espera de atendimento.

7.4.2 - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - Possui cruzamento de fluxo pelo fato da rota de fuga passar pela UTI, dando acesso a área externa da edificação.

7.4.2.1 Piso - Possui piso melanínico com juntas que possibilitam o acúmulo de sujidades, além do que haviam alguns pisos descolados em decorrência de chuva que adentra ao corredor da Unidade pela porta da rota de fuga.

7.5 - Sistema de Ar Condicionado Deficiente - Insuflamento de ar deficiente na Unidade de imagem, interferindo no desempenho dos equipamentos.

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7.5.1 – Risco de Paralisação - Não há Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC do Sistema de Ar do hospital, nem mesmo empresa contratada para essa finalidade.

7.5.2 – Ausência de Projeto do Sistema de Ar - O Hospital não possui projeto do Sistema de Ar, de forma que não se pôde avaliar se as UTI’s e salas de isolamente possuem dutos exclusivos ou que não tenha recirculação de ar com outras áreas e se o fluxo laminar das salas cirúrgicas são dotados de filtros absolutos (filtros HEPA);

7.6 – Equipamentos:

7.6.1 – Ausência de Plano de Manutenção - Não há plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos em uso, em função de não haver sido licitado empresa para tal;

7.6.2 – Inadequação de equipamento - O equipamento de ultrassonografia na Unidade de Imagem apresenta problema de resolução, impedindo a realização de exames;

7. 7 – Das Edificações:

7.7.1 - Infiltrações: Áreas em uso do hospital que apresentam infiltrações pelas paredes: Farmácia (Central de Abastecimento Farmacêutico), Enfermaria do 4.º andar, Sala de Equipamentos, no 5.º andar;

7.7.2 - Paredes: Presença de fendas nas paredes em todo o hospital, ocasionado por problemas construtivos.

7.7.3 – Teto – Em alguns setores do Hospital verifica-se a existência de espaços abertos que permitem o acúmulo de pó e a possibilidade da queda desse pó em pacientes, roupas e instrumentais, dificultando a limpeza desse ponto e em desacordo à exigência de material de acabamento liso e de fácil limpeza;

7.7.4 - Farmácia hospitalar - Áreas improvisadas para armazenamento de insumos, estocados diretamente no piso, no meio da circulação interna das áreas, em local desprovido de ventilação;

7.7.4.1 – Ventilação - Ausência de ventilação natural ou mecânica nas áreas da farmácia hospitalar (salas de fracionamento de medicamentos orais, preparo de degermantes),

7.7.5 - Cozinha: Não tem local próprio para guarda de utensílio de pacientes, ausência de ralos nas áreas de lavagem de pratos para pacientes e lavagem de caixas; piso escorregadio quando molhado, por ausência de ralo nas áreas de lavagem; cozinha é subdimensionada pelo número de leitos máximo previsto (193 leitos), cruzamento de fluxo pela

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entrada de material e de pessoal ser pelo mesmo acesso;

7.8 - Situações que inviabilizam o funcionamento de áreas e serviços, em função das

questões sanitárias: Em que pese o hospital apresente algumas áreas e serviços inativos ou em funcionamento parcial , porém a ativação ou pleno funcionamento dessas áreas e serviços são inviabilizados por apresentarem não conformidades à legislação sanitária vigente:

7.8.1 - Serviços de Raio-X e Tomografia: Funcionamento inviabilizado por ausência de Projeto de Proteção Radiológica;

7.8.2 - Central de Material para Esterilização: O reprocessamento e a esterilização de materiais críticos nessa área é inviável pela inexistência de equipamentos de esterilização, ocasionado pelo problema do piso da área não suportar o peso dos equipamentos adquiridos;

7.8.3 - Agência Transfusional: Funcionamento inviabilizado por ausência de ventilação nas áreas;

7.8.4 - Farmácia: Atividades de fracionamento e preparação de doses unitárias de medicamentos estéreis inviabilizadas por possuir áreas que não atendem às exigências de estrutura física da Resolução RDC 67/07 – Anexo IV e da Norma NBR ISO 11464 referente às salas limpas;

7.8.5 - Lactário: Ausência de porta-guichês; cruzamento de fluxo devido à saída de material limpo e entrada de pessoal pelo mesmo acesso;

7.8.6 - Cozinha: área subdimensionada para a quantidade máxima de leitos previstos (193 leitos);

8. FISCALIZAÇÃO DA OBRA - CONTROLE EXTERNO (TCE/PR)

8.1 – Apontamento:

• Fonte: Relatório de Auditoria n° 004/10-CEA • Origem: Plano Anual de Fiscalização/2010 • Objetivos: ¨a) - Verificar a regularidade dos procedimentos adotados nos

processos de planejamento, contratação, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia; b) – Verificar o cumprimento dos dispositivos constantes da Resolução nº 04/2006-TCE/PR.¨

• Período sob Exame: 2005 a 2010;

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• Período de Realização dos Exames: 05/04/2010 à 15/06/2010; • Entidades Fiscalizadas: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e Secretaria

de Desenvolvimento Urbano. • Condição (Impropriedade ou Irregularidade): ¨Realização de

Procedimento Licitatório Concorrência nº 021/2006 –SEDU/PARANACIDADE, tendo por objeto a execução da obra do Hospital Regional de Ponta Grossa, utilizando Projeto Básico sem elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado e que possibilite a avaliação do custo da obra, dos métodos e prazo de execução, sem a aprovação do mesmo por parte dos conveniados e em especial de seu proprietário Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. (SESA)¨

• Causas: ¨a) Embora o SEDU/PARANACIDADE tenha procedimento padrão para a aferição de tipos e quantidades de serviços discriminados em Planilha de Quantidades e suas correspondências aos Projetos Arquitetônicos e Complementares (Avaliação do projeto Básico), neste caso, foi identificado que este padrão não foi o realizado, tendo em vista que os Projetos utilizados no certame licitatório foram fornecidos pela P.M.de Ponta Grossa, restringindo-se o SEDU/PARANACIDADE a verificação da existência de Anotação de Responsabilidade Técnica de Coordenação entre Projetos; b) OsProjetos Arquitetônico e Complementares foram contratados pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, entidade que não fazia parte do Convênio, sem a participação do SEDU/PARANACIDADE e SES/ISEP, conforme previsto em Convênio; c) Não aprovação prévia à licitação da obra dos projetos Arquitetônico e Complementares, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) e Instituto de Saúde do Paraná (ISEP); d) Não aprovação prévia à licitação do projeto Básico da Licitação nos órgãos e concessionária de serviço públicos: (Corpo de Bombeiros, Copel, Sanepar, Vigilância Sanitária Estadual e Prefeitura Municipal de Ponta Grossa).¨

• Efeito : ¨Não houve prejuízo financeiro, porém esta condição provocou: a) necessidade de locação de recursos financeiros adicionais de 25% do

valor total contratado para pagamento de serviços e quantidades não apropriadas corretamente; (gráfico)

b) necessidade da aplicação de recursos em percentual superior ao limite de 25% do valor contratado sendo realizado diversos novos procedimentos licitatórios, preservando-se a modalidade pertinente a

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execução integral do objeto, porém, alterando-se significativamente o objeto da licitação, não garantindo ao processo ao processo licitatório a manutenção dos princípios da isonomia e a obtenção da melhor proposta para a administração pública; - Procedimentos realizados: .............¨. c) remoção de serviços previstos e contemplados no processo licitatório Concorrência nº 021/2006 – SEDU/PARANACIDADE (B), repassados a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sem que a mesma seja parte integrante do Convênio estabelecido para construção do hospital Regional de Ponta Grossa, caracterizando a ausência de instrumento legal para tal procedimento, estabelecendo formalmente as responsabilidades quanto a tipos e quantidades de serviços a executar, relacionados à execução de drenagem, pavimentação, plantio de grama e acesso, a fiscalização e aceite dos mesmos: Tal condição possibilitou ao SEDU/PARANACIDADE a inclusão de outros serviços e quantidades no contrato da Concorrência nº 021/2006 – SEDU/Paraná Cidade (B). d) dilação de prazo de execução da obra inicialmente previsto, sendo identificado que no decorrer do Contrato para a execução da obra, o percentual físico executado esteve abaixo do percentual previsto, mesmo após os ajustes de Cronograma Físico – Financeiro e Prorrogações de Prazos, mantendo-se esta condição até a presente data; e) existência de uma unidade física do Hospital destinada ao serviço de Medicina Nuclear, localizada no Setor 02 – pavimento térreo, composta por ambientes que ainda não receberam quaisquer acabamentos de construção, sendo que na data de 01 de junho de 2010, a SESA comunica ao PARANACIDADE que o serviço de Medicina Nuclear não será instalado no referido hospital. Registre-se que o PARANACIDADE, até a presente data, não tem a definição quanto ao tipo de utilização para estes ambientes, e que ainda serão necessários à realização de projetos específicos para os acabamentos e instalações compatíveis com o serviço a ser definido. O PARANACIDADE manifesta-se ainda, que será sugerido a SESA que o projeto, bem como a execução física do acabamento e instalações destes ambientes fique a cargo da Secretaria Estadual de Obras Públicas (SEOP); f) inauguração da obra ¨Hospital Regional de Ponta Grossa¨na data de 31/03/2010, sem a efetiva conclusão, motivada pela vinculação dos serviços contratados ou em processo de licitação sob responsabilidade do SEFU/PARANACIDADE com serviços executados pela empresa responsável pelo Contrato da Concorrência nº 21/2006, com previsão de término para o mês de julho de 2010; g) acréscimo de serviços (ex. rampa externa), readequações de projetos e prorrogações de prazos motivados pela não aprovação do projeto de

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Prevenção e Combate e Incêndio em época oportuna, caracterizando uma obra em desacordo com o Código de Prevenção de Incêndios do Corpo de Bombeiros. (Foi evidenciado a realização do procedimento licitatório, início da execução (dez/2006) e inauguração da obra com a aprovação do Projeto Arquitetônico do Hospital pelo Corpo de Bombeiros na data de 14/08/2006, sendo que o Projeto de Prevenção e Combate e Incêndio teve uma análise prévia emitida pelo Corpo de Bombeiro datada de 10/11/2007 onde estão registrados os requisitos em inconformidade para conhecimento e correção, não sendo identificada a data de aprovação do referido Projeto através dos documentos apresentados. Na data de 25/03/2010, foi expedido o relatório de Vistoria nº 488633/2010, do Corpo de Bombeiros da polícia Militar do Paraná, registrando 22 (vinte e duas) pendências a serem regularizadas para que a obra esteja em acordo com o Código de Prevenção de Incêndios do Corpo de Bombeiros. O presente documento tem validade de 90 (noventa) dias. h) até a presente data encontra-se em andamento o processo licitatório, Concorrência nº 006/2010 realizado pelo SEDU/PARANACIDADE, composta de 07 (sete) Lotes, com abertura das propostas de preços ocorrida em 18/05/2010, tendo por objeto a contratação de empresas especializadas para o fornecimento e instalação de diversos materiais para a obra; i) não conclusão da cobertura da entrada de acesso principal do Hospital, destinada a proteção contra as intempéries aos usuários do Hospital, sendo instalada apenas a estrutura metálica de suporte. Os 117,22m2 de cobertura em policarbonato a serem instalados sobre a estrutura metálica, contemplada no Contrato nº 036/2010 não foram executadas sendo eliminadas do contrato e não pagas, sendo que até a presente data o SEDU/PARANACIDADE não têm uma solução para o caso.¨

• Conclusão: Proposta de Impugnação das irregularidades encontradas.

9. APONTAMENTOS COMPLEMENTARES:

A construção do hospital teve motivação na necessidade de atenção à saúde da população da região dos campos gerais, acrescida de motivação da formação acadêmica de novos profissionais da área da saúde matriculados na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Esses fatores determinam a necessidade de delimitação do campo de ação do Hospital, frente suas características estruturais e localização. Pode-se concluir, assim, que a definição da missão do Hospital é fator crucial para a definição das

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adaptações da estrutura predial e formação das estratégias e planejamento estratégico. Verificou-se de forma verbal que existem, também, algumas pendências de obra que necessitam ser averiguadas através da documentação do memorial descritivo, quais sejam:

- Construção de balcões de atendimento nas recepções; - Pintura de faixas antiderrapantes nas áreas molhadas; - Forro acústico na Recepção do Ambulatório; Portaria; Recepção; - Agência Transfusional e UTI; Recepção 3º, 4º e 5º Pavimentos; - Torneiras de Jardim; - Água fria, quente e saída de ar comprimido industrial na área de lavagem de carrinhos,

água quente na área de escovação do centro cirúrgico e nos banheiros do pré-parto. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Relatório que ora se conclui expressa a quase integridade de situações da área de Engenharia e Arquitetura, bem como as irregularidades sanitárias8, que carecem de intervenções para que o Hospital Regional de Ponta Grossa “Dr. Wallace Tadeu de Mello e Silva” possa ser utilizado plenamente, de acordo com a missão que lhe seja definida, atendendo adequadamente a população da região. A especificação exata dos serviços necessários, sua quantificação e valoração deve ser objeto de levantamentos próprios, adequadamente especificados e detalhados.

A ordem de execução de serviços, aquisições de equipamentos e sua instalação, podem ser priorizadas, em alguns casos, de acordo com a seqüência de atendimento –se gradativa- que se pretenda estabelecer. Em outros casos, por sua natureza ou pelos transtornos que gerem, os serviços de engenharia e equipamentos deverão ser implantados integralmente, independentemente de escalonamentos ou quantificação gradativa de ocupação e serviços oferecidos pela Unidade. Curitiba, 28 de abril de 2011. ___________________________________

Carlos Alberto Miguez de Senna Motta – CRM/PR 21.473 ____________________________________ Paulo Costa Santana – CRF/PR 10.097 ____________________________________ Márcia Beatriz Schneider Blanski – CRA/PR 22.409 ____________________________________ Flavio Cini Junior – CREA 12.597-B/PR ____________________________________ Waldemiro da Silva Filho – CRA/PR 5348

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____________________________________ Irley Nogueira da Silva – CORECON/PR 4701 ____________________________________ Gilberto Nei Müller – OAB/PR 14.926