RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL...

47
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA - RAO FOR-AUDIN - 008 - Rev. 02 - Apr. Mai/03 - Pg. 01/02 PROCESSO AUDIN PA-410-021/2009-O PERÍODO DA AUDITORIA 20 a 24 de julho de 2009 DATA PÁGINA 1/47 ÓRGÃO AUDITADO Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – Inmeq/AL EQUIPE AUDITORA NOME AREA Elvis Raul Constantino da Silva Leandro Nunes de Figueiredo Auditoria Interna – Audin Auditoria Interna – Audin DETERMINAÇÃO DA AUDITORIA (SA) Ofício n.º 056/Audin, de 6 de julho de 2009. RECOMENDAÇÃO AO AUDITADO SIM – PARA PROVIDÊNCIAS E/OU JUSTIFICATIVAS – 30 DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO RELATÓRIO NÃO DE ACORDO/ENCAMINHAMENTO Senhor Presidente, apresentamos o relatório referenciado e sugerimos o encaminhamento aos Órgãos externos e Unidades Principais do Inmetro a seguir relacionados: Controladoria-Geral da União do Estado do Rio de Janeiro – CGU/RJ; Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI; Inmeq/AL; Profe; Dimel; Dqual; Cgcre; Diraf; Ouvid; Dplad; e Cored. ___________________________________ José Autran Teles Macieira Auditor-Chefe CRC/RJ n.º 077.517/O-4

Transcript of RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL...

Page 1: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA - RAO

FOR-AUDIN - 008 - Rev. 02 - Apr. Mai/03 - Pg. 01/02

PROCESSO AUDIN PA-410-021/2009-O

PERÍODO DA AUDITORIA 20 a 24 de julho de 2009

DATA

PÁGINA

1/47

ÓRGÃO AUDITADO Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – Inmeq/AL

EQUIPE AUDITORA

NOME

AREA

Elvis Raul Constantino da Silva Leandro Nunes de Figueiredo

Auditoria Interna – Audin

Auditoria Interna – Audin

DETERMINAÇÃO DA AUDITORIA (SA)

• Ofício n.º 056/Audin, de 6 de julho de 2009.

RECOMENDAÇÃO AO AUDITADO

SIM – PARA PROVIDÊNCIAS E/OU JUSTIFICATIVAS – 30 DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO RELATÓRIO

NÃO

DE ACORDO/ENCAMINHAMENTO

Senhor Presidente, apresentamos o relatório referenciado e sugerimos o encaminhamento aos Órgãos externos e Unidades Principais do Inmetro a seguir relacionados:

• Controladoria-Geral da União do Estado do Rio de Janeiro – CGU/RJ; • Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI; • Inmeq/AL; • Profe; • Dimel; • Dqual; • Cgcre; • Diraf; • Ouvid; • Dplad; e • Cored.

___________________________________

José Autran Teles Macieira Auditor-Chefe

CRC/RJ n.º 077.517/O-4

Page 2: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

2/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Senhor Auditor-Chefe, Apresentamos-lhe o resultado da auditoria ordinária realizada no Instituto de Metrologia e

Qualidade do Estado de Alagoas – Inmeq/AL, por determinação do Ofício n.º 056/Audin, de 06 de julho de 2009. I - INTRODUÇÃO

Nossos trabalhos foram realizados no período de 20 a 24 de julho de 2009, com objetivo de avaliar os atos e fatos ocorridos no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas – Inmeq/AL, no período compreendido entre julho de 2008 e junho de 2009, assim como certificar-se da adequada execução das atividades de Metrologia Legal e Qualidade de Bens e Serviços no Estado de Alagoas.

O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas - Inmeq/AL, foi criado por

intermédio da Lei n.º 6.547, de 23 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 24/12/2004, como Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Serviços, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e operacional.

O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas - Inmeq/AL, executa as atividades

de competência do Inmetro nas áreas de Metrologia Legal e Qualidade de Bens e Serviços, mediante delegação por força do Convênio n.º 009/2005, de 02 de Janeiro de 2005, celebrado entre o Inmetro e o Inmeq/AL, com vigência de 5 (cinco) anos, a contar da sua assinatura em 2 de janeiro de 2005, com a interveniência do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria Executiva da Indústria, Comércio e Serviços, e a partir da publicação do Decreto n.º 4.037, de 22 de julho de 2008, publicado no DOE, de 23/7/2008, o Inmeq/AL passou a ser vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, representada pelo seu titular Sra. Kátia Born Ribeiro, nomeada por intermédio do Decreto, de 1º de janeiro de 2007, publicado no DOE do mesmo dia.

Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria, geralmente praticadas

no serviço público, sem que qualquer restrição nos tenha sido imposta quanto ao método ou extensão dos nossos trabalhos, que foram desenvolvidos na sede do Inmeq/AL, localizada na Rua Gazeta de Alagoas, s/n.º – Canaã - Maceió - AL, tendo como atual Presidente, Sr. Virgílio Cavalcante Palmeira, nomeado por intermédio do Decreto do Governo do Estado de Alagoas, de 6 de fevereiro de 2007, e publicado no DOE, de 7 de fevereiro de 2007.

II - DOS EXAMES REALIZADOS

Inicialmente, cabe ressaltar que nossos trabalhos se pautaram na Solicitação da Auditoria objeto

do Processo Audin PA-410-021/2009-O, de 06 de julho de 2009, encaminhada previamente ao Inmeq/AL, cujas respostas e/ou esclarecimentos foram apresentados intempestivamente, durante nossos trabalhos, onde procedemos às análises e as devidas constatações por esta equipe de auditoria, sendo que os assuntos de maior relevância encontram-se no presente relatório.

Page 3: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

3/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

É importante registrar que a documentação previamente solicitada relativa à Área Jurídica, só

foi entregue a equipe auditora no último dia dos nossos trabalhos, dificultando sobremaneira a execução das atividades referentes àquela área.

Informamos que os trabalhos pertinentes às Áreas Técnicas de Metrologia Legal e da

Qualidade, foram desenvolvidos de forma integrada, por técnicos daquelas diretorias, ressaltando que, os assuntos de maior relevância encontram-se destacados em seus relatórios anexos.

Vale registrar que quanto aos trabalhos da Área da Qualidade, houve a participação no processo

da auditoria realizada no Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - Inmeq/AL, de uma Auditora Especialista da Área da Qualidade do Instituto de Metrologia e Qualidade da Paraíba - Imeq/PB, Sra. Joseane de Fátima Souza.

No que tange a existência de pendências de Órgãos de Controle Interno das esferas Federal,

Estadual e Municipal, das Auditorias anteriores, bem como dos demonstrativos dos processos examinados, observamos o seguinte:

a) Pendências de Relatórios anteriores: No que se refere às recomendações mantidas no Parecer n.º 032/Audin, de 06 de março de

2009, objeto do Processo Audin n.º PA-410-020/2008-O, procedemos à análise das respostas apresentadas, sobre as quais tecemos os seguintes comentários:

• Subitem 1.1.1.1:

Recomendação: Sendo assim, considerando que já expirou o prazo para conclusão do processo e ainda não foi concluído, recomendamos que seja prorrogado o prazo formalmente com vistas a viabilizar a conclusão do processo de sindicância em questão. Resposta: “Informamos que o interessado quitou seu débito, conforme documentos em anexo.” Análise: Resposta acatada, em virtude da apresentação da conclusão do Processo de Sindicância, bem como da quitação do débito.

• Subitem 1.3.1.1:

Recomendação: Assim sendo, considerando a necessidade de aprovação legal para o pagamento do “Bônus Desempenho” estabelecido na cláusula sétima do Convênio, apesar do Inmeq/AL ter protocolado o Projeto de Lei na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Alagoas, recomendamos que seja de imediato regularizada a situação, e em caso contrário será passível de suspensão a concessão até a sua regularização. Resposta: “Estamos aguardando o novo termo aditivo do convênio Inmeq-AL – INMETRO para tomarmos novas medidas.”

Page 4: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

4/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Análise: Resposta não acatada. Apesar do Inmeq/AL noticiar medidas em andamento visando o saneamento da irregularidade, a ação tomada até o encerramento dos nossos trabalhos não atende a recomendação formulada, portanto mantemos nossa recomendação, conforme tratamento dado ao assunto no subitem 1.1.1.1, do presente relatório.

• Subitem 1.3.1.2:

Recomendação: Recomendamos que seja avaliado o local de trabalho dos servidores que atuam com cargas perigosas e seja viabilizado o pagamento de insalubridade ou periculosidade nos termos do artigo 60 (insalubridade) e/ou artigo 193 (periculosidade) da Consolidação das Leis Trabalhistas. Resposta: “Estamos aguardando novas decisões.” Análise: Resposta acatada. Entretanto, em virtude do pleito não ter sido julgado ainda, o processo deve ser acompanhado pelo Inmeq/AL e tão logo a decisão seja apresentada pela justiça, que seja encaminhada a mesma para esta Auditoria Interna do Inmetro para os devidos fins.

• Subitem 1.25.1.14:

Recomendação: Recomendamos que seja definida qual a legislação a ser seguida, ou então que seja aprovada uma legislação específica devidamente regulamentada para fins de utilização pelo Inmeq/AL. Resposta: “Estamos aguardando novas decisões.” Análise: Resposta acatada. Em virtude do Inmeq/AL, a partir de abril/2009 ter definido a utilização dos Decretos Estaduais n.os 2.391, de 12/12/2005, e 4.076, de 28/11/2008.

b) Demonstrativo dos processos examinados:

Na seleção dos itens componentes dos trabalhos realizados, utilizamo-nos de amostragem de

forma aleatória, não probabilística, sendo que, na área de gestão orçamentária e financeira a seleção dos processos de despesa se deu pela análise das notas de empenho, com maior frequência do favorecido, tipo de bens adquiridos e/ou serviços executados, compreendendo ainda, o percentual estabelecido no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – Paint, elaborado para o exercício de 2009.

É importante registrar que o Inmeq/AL não apresentou a planilha contendo os processos iniciados em 2008 e, os de natureza contínua em vigor no período, contemplando as diversas modalidades de licitação e ainda, aqueles cuja licitação foi dispensada ou inexigível, em resposta ao Ofício-Circular n.° 001/Audin, de 28 de janeiro de 2009.

Page 5: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

5/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

O quadro apresentado a seguir demonstra a movimentação de processos no órgão e permite

mensurar o percentual analisado pela equipe de auditoria conforme segue:

Processos existentes no Inmeq/AL Processos Analisados Percentual Analisado (%)

Tipo de Despesa Quantidade Valor (R$) Quantidade Valor (R$) Em relação à

quantidade Em relação

ao valor Concorrência - - - - - -Tomada de Preços 03 482.501,19 02 136.470,00 66,67 28,28Convite (1) 03 111.113,52 03 107.062,77 100 96,35Leilão - - - - - -Pregão Eletrônico - - - - - -Pregão Presencial - - - - - -Registro de Preços - - - - - -Dispensa de licitação (2) 132 872.000,59 08 767.531,97 6,06 88,02Inexigibilidade (3) 31 148.292,54 - - - -Adiantamento (SF) 138 32.170,00 31 7.400,00 22,46 23,00Diárias (4) 1.343 193.408,87 15 12.880,81 1,12 6,66TOTAL GERAL 1.650 1.839.486,71 59 1.031.345,55 3,57 56,06

(1) Apesar do Inmeq/AL ter apresentado o quantitativo de 03 Convites, constatamos e analisamos 05, com o valor de R$ 107.062,77, pago no período de exame.

(2) Apesar do Inmeq/AL ter informado o quantitativo de 132 processos de dispensa de licitação, diante dos processos apresentados e análise procedida, esse número não reflete a realidade, em virtude do Instituto abrir vários processos para pagamento, que direciona o mesmo a pagamentos equivocados, pagando despesas oriundas de licitação como dispensa de licitação.

(3) Apesar do Inmeq/AL ter informado o quantitativo de 31 processos de inexigibilidade não constatamos nenhum processo com essa formalização, diante da amostragem realizada por meio das notas de empenho apresentadas.

(4) A quantidade apresentada pelo Inmeq/AL se refere ao quantitativo de diárias emitidas, e o quantitativo analisado refere-se aos PCDs emitidos no período de exame.

Cabe ainda registrar que a forma como são montados os processos dificultou, sobremaneira, o

andamento dos nossos trabalhos, sendo abertos vários processos para pagamento, não havendo controle eficaz dos mesmos, ocasionando pagamentos por dispensa de licitação de despesas que foram licitadas, se perdendo dessa forma o histórico do processo, havendo com isso fragilidade no controle interno.

Segundo informações apresentadas pelo Inmeq/AL, o procedimento seguido para a montagem

dos processos é decorrente de recomendação da Controladoria-Geral do Estado de Alagoas. É importante registrar ainda que o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – Paint

previa para a auditoria ordinária no Inmeq/AL 03 (três) auditores, totalizando 120 horas. Entretanto, a auditoria foi realizada com 02 (dois) auditores, totalizando 80 horas para a realização do trabalho.

Quadro Resumo dos processos analisados

O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – Paint, elaborado para o exercício de 2009,

prevê para exame no Inmeq/AL, os seguintes percentuais nas seguintes modalidades de despesas:

Tipo de Despesa Percentual de processos previstos no Paint para exames em 2009 – (%)

Percentual sobre processos examinados – (%)

Concorrência - -Tomada de Preços 100,00 60,67Convite 100,00 100,00Leilão - -Pregão Eletrônico 100,00 -*Pregão Presencial 100,00 -*

Page 6: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

6/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Dispensa de licitação (acima de R$ 3.000,00)

100,006,06

Inexigibilidade 100,00 -**Adiantamento (SF) 20,00 22,46Diárias 20,00 8,36

* Não houve processos na modalidade Pregão Eletrônico e Presencial no período auditado. ** Não constatamos pagamentos por inexigibilidade na amostragem realizada por meio das notas de empenho.

1 – ÁREA FINANCEIRA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA

1.1. Atos normativos – formalização documental Manifestação do Auditado: Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foram apresentados os Atos Normativos.

1.1.1. Alterações do regimento interno, pagamento de produtividade/ gratificação/bônus

Comentários: 1.1.1.1. Conforme informações apresentadas e verificações realizadas, no que concerne ao Regimento

Interno e pagamento de produtividade constatamos que, até o encerramento dos nossos trabalhos a irregularidade não havia sido saneada, fato este já registrado em auditoria anterior, objeto do Processo Audin PA-410-020/2008-O, conforme segue:

“O Órgão possui 14 servidores requisitados do IBAMETRO. Todos recebem a gratificação conforme descrito por produtividade, a qual encontra-se regulamentada pelo Decreto Estadual (Bahia), n.º 6.311/1997. Com relação aos servidores oriundos de Alagoas, foi apresentado o Projeto de Lei encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Alagoas, mediante o ofício n.º 085/2008, do Diretor-Presidente, datado de 11/7/2008, protocolado sob a matrícula 548.685, em 23/7/2008, processo N.º 1600-00558/2008, que dispõe sobre a criação do Quadro Funcional do INMEQ/AL, e dá outras providências quanto ao ingresso na carreira, remuneração, gratificação, etc, Vale salientar que, o INMEQ/AL, órgão pertencente a estrutura do Estado de Alagoas, originariamente atuou como IPEM/MAC, autarquia municipal, CNPJ n.º 03.349.638/0001-20, e mediante o Convênio n.º 29/2001, firmado com o Inmetro, com base na cláusula sétima do termo referenciado, possuía implantado o pagamento de Bônus Desempenho, destinado ao pessoal envolvido na atividade do convênio, por força do Decreto n.º 5.984, de 30/6/2000, assim como os servidores originários do IBAMETRO, na qualidade de servidores da extinta regional do IPEM-BAHIA, em Maceió. Na seqüência, com as transformações ocorridas, os servidores originários da antiga regional, passaram a receber a produtividade, desta feita com a transformação em IBAMETRO, com base no Decreto n.º 9.777, de 7 de fevereiro de 2006, do Estado da Bahia, e os demais servidores da antiga regional, agora autarquia estadual - INMEQ/AL, vinculada inicialmente a Secretaria Executiva da Indústria, Comércio e Serviços, do

Page 7: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

7/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Estado de Alagoas, passaram a receber a gratificação com base em portaria INMEQ/AL n.º 008/2005, de 3 de fevereiro de 2005, e parecer jurídico, face ao parágrafo segundo da cláusula convenial que admite o pagamento de Bônus Desempenho, mediante critérios objetivos, tais como aprovação legal e recursos de custeio obedecendo aos limites aprovados no programa de trabalho e Planos de Aplicação Financeira, estabelecidos pelo Inmetro, e limites legais.”

• É importante registrar, segundo informações apresentadas pelo Presidente do Inmeq/AL, que

foi encaminhada à Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, solicitação, por meio do Ofício n.º 71/2009, de 23 de junho de 2009, para que juntamente com o Governo do Estado de Alagoas, sejam adotadas as medidas necessárias quanto à nomeação dos membros do Conselho de Administração do Inmeq/AL, visando o saneamento da irregularidade evidenciada.

• Cabe ainda registrar, segundo informações apresentadas pelo Presidente do Inmeq/AL, a

existência do Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 009/2005, cujo objeto é a alteração nos termos do Convênio em virtude da mudança da vinculação do Inmeq/AL junto à Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, bem como alterar a cláusula Sétima do mesmo instrumento negocial, conforme segue:

“CLAUSULA SÉTIMA – DO PESSOAL O pessoal envolvido na execução das atividades, que constituem o objeto deste Convênio, sujeitar-se-á, integralmente, às normas de administração de pessoal do Estado de Alagoas, em todos os aspectos inerentes, notadamente no que concerne a remuneração e benefícios sociais. § 1º - Tendo em vista a natureza peculiar dos trabalhos a serem executados e o interesse dos partícipes em que seja preservada a sua qualidade, o pessoal envolvido no Convênio poderá ser contemplado com uma política remuneratória especial, condizente com a uniformidade e a importância das atividades a serem implementadas e de acordo com as metas e resultados alcançados, respeitados os limites constitucionais e legais. § 2º - O Órgão Executor, mediante critérios objetivos e definição de metas a alcançar, poderá contemplar os seus servidores com o pagamento de bônus desempenho ou produtividade, a título de atividade de convênio com ente público federal, tendo em vista a especificidade das atribuições legais delegadas, em especial, do exercício do poder de polícia administrativa, a ser autorizado pelo seu Conselho de Administração, desde que disponha de recursos de custeio para tanto e que as remunerações se mantenham dentro dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Grifo nosso) § 3º - O Inmetro e o Órgão Executor poderão permutar técnicos com vistas ao aprimoramento de suas atividades.”

Recomendação:

1.1.1.1.1. Em face de todo o exposto, considerando a necessidade de aprovação legal, por lei específica, para o pagamento do “Bônus Desempenho” estabelecido na cláusula sétima do Convênio, voltamos a recomendar a regularização imediata da situação, cujo comprovante deverá ser remetido a esta Auditoria Interna do Inmetro, sob pena de suspensão da concessão até o seu saneamento, bem como a instauração de Tomada de Contas Especial.

Page 8: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

8/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Salientando que, a Constituição Federal trata do assunto em tela reforçando a recomendação desta Audin, haja vista que, aumentos e/ou concessões de bônus somente terão a sua validade reconhecida quando precedidos de “Lei” própria, e especifica.

“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, e obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 7º - Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.”

1.1.2. Alterações de designação de competência (dirigente máximo do órgão, diretores e gerentes)

Comentários:

1.1.2.1. Conforme verificações realizadas e informações apresentadas, constatamos a ocorrência das

seguintes alterações, de designação de competência:

• Por intermédio do Decreto de 27 de maio de 2008, o Governador do Estado de Alagoas concede exoneração a André Acioli Soares Palmeira, do cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Nível GTR-3, do Inmeq/AL, bem como nomeou Janaina Lins Soares Palmeira, para o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Nível GTR-3, do Inmeq/AL.

Page 9: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

9/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Por meio do Decreto de 15 de julho de 2008, o Governador do Estado de Alagoas resolve exonera, a pedido, Claudia Maia Gomes Sarmento, do cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível GTR-5, da Coordenadoria Setorial de Gestão de Finanças, de Pessoas, Administrativo, de Informática e da Informação, do Inmeq/AL, bem como resolve nomear Delano de Campos Tavares, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível GTR-5, da Coordenadoria Setorial de Gestão de Finanças, de Pessoas, Administrativo, de Informática e da Informação, do Inmeq/AL.

• Por intermédio do Decreto de 27 de abril de 2009, o Governador do Estado de Alagoas

concede exoneração a Márcia Barros Vasconcellos, do cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Jurídico, Nível GTR-5, do Inmeq/AL, bem como resolve nomear Gonçalo Tavares Dores Júnior, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Jurídico, Nível GTR-5, do Inmeq/AL.

1.1.3. Nomeações (sindicâncias, comissões inventariantes, comissão de licitação e PADs)

Comentários:

1.1.3.1. No que se refere às Comissões, Inventariante e de Licitação, constatamos o que segue:

• Por meio da Portaria n.º 080/2008, de 02 de dezembro de 2008, o Presidente do Inmeq/AL resolve designar José Wilma Padilha Santos (Gerente Metrológico), Marco Firmino de Oliveira (Assessor Técnico) e Edvânia Rodrigues Gonzaga (Assistente Fiscalizador), para, sob a Presidência do primeiro, e Secretariado pelo segundo, comporem a Comissão de Inventário Patrimonial Físico e Contábil, bem como materiais de consumo existente no almoxarifado do Inmeq/AL.

• Por meio da Portaria n.º 067, de 17 de outubro de 2008, o Presidente do Inmeq/AL resolve

designar José Leal dos Santos Júnior, presidente, Jaqueline da Costa Bastos, Membro, Josean Cavalcante Leite, membro, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Inmeq/AL, tendo como suplente Magali de Santana Oliveira.

1.1.4. Alterações do convênio (alterações na vinculação das secretarias e alteração dos

secretários, alterações nas determinações do Inmetro nas competências do Ipem)

Comentários: 1.1.4.1. De acordo com as informações apresentadas, no que se refere às alterações na vinculação das

secretarias e alteração de secretários, constatamos o que segue:

• Por meio do Decreto Estadual n.º 4.037, de 22 de julho de 2008, o Governo do Estado de Alagoas, resolve transferir a vinculação do Inmeq/AL da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística – SEDEC, para a estrutura da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI.

Page 10: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

10/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

1.2. Área de Pessoal

1.2.1. Força de Trabalho do órgão

Manifestação do Auditado: Em atendimento ao questionamento efetuado na Solicitação da Auditoria, foram apresentados os quantitativos totais de servidores efetivos, requisitados, comissionados e colaboradores contratados e/ou prestadores de serviços que compõem a força de trabalho do Inmeq/AL.

Comentários:

1.2.1.1. De acordo com as planilhas apresentadas e análises realizadas, atualmente o Inmeq/AL conta

com 64 funcionários em sua força de trabalho, sendo 28 requisitados, 10 cargos comissionados e 26 contratados. Sendo constatado assim que o órgão conveniado não conta com servidores efetivos em sua força de trabalho.

• Ao cotejarmos os quantitativos anteriormente demonstrados com os observados no exercício

de 2008, identificamos as seguintes variações:

Tipo 2008 Em 30/6/2009 Variação (2008-2009) Servidores Requisitados 27 28 +1 Cargos Comissionados 10 10 - Contratados (Bioética) 28 27 -1

TOTAL 65 65 0 • Durante nossas verificações, observamos que a força de trabalho do Inmeq/AL, no tocante

aos servidores requisitados, é composta por 12 (doze) servidores do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – Ibametro e 15 (quinze) de outros órgãos, sendo 6 (seis) da Prefeitura de Maceió, 1 (um) da Prefeitura de Arapiraca e os outros de demais órgãos do Estado de Alagoas. Nesse sentido foram apresentados os termos de cessão destes servidores anteriormente citados, sendo:

Órgão Cedente Documento de Cessão Vigência

Ibametro Apesar de solicitados, não foram apresentados - Prefeitura de Maceió Convênio de Mútua Cooperação N.º 001/2003 31/12/2012 Prefeitura de Arapiraca Convênio de Mútua Cooperação N.º 001/2008 31/12/2009

Demais órgãos do Estado Decretos Estaduais s/n Término do atual período administrativo governamental.

Recomendação:

1.2.1.1.1. Em virtude da falta de apresentação dos Termos de Cessão dos servidores cedidos do

Ibametro, solicitamos ao Inmeq/AL que os apresente a esta Audin.

• Com relação aos servidores requisitados do Ibametro, cabe registrar que os mesmos recebem a gratificação por produtividade, regulamentada pelo Decreto Estadual do Governo da Bahia, n.º 6.311/1997.

Page 11: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

11/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Com relação à criação do Plano de Cargos, Salários e Gratificações do Inmeq/AL, existe o Projeto de Lei encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Alagoas, mediante o Ofício n.º 085/2008, do Diretor-Presidente, datado de 11/7/2008, protocolado sob a matrícula 548.685, em 23/7/2008, Processo n.º 1600-00558/2008, que dispõe sobre a criação do Quadro Funcional do Inmeq/AL, e dá outras providências quanto ao ingresso na carreira, remuneração, gratificação, etc.

• Como já informado em relatórios de auditoria anteriores, salientamos que o Inmeq/AL,

órgão pertencente da estrutura do Estado de Alagoas, originariamente atuou como Ipem/MAC, autarquia municipal, CNPJ n.º 03.349.638/0001-20, e mediante o Convênio n.º 29/2001, firmado com o Inmetro, com base na Cláusula Sétima do termo referenciado, possuía implantado o pagamento de Bônus Desempenho, destinado ao pessoal envolvido na atividade do convênio, por força do Decreto n.º 5.984, de 30/6/2000, assim como os servidores originários do Ibametro, na qualidade de servidores da extinta regional do Ipem-Bahia, em Maceió.

• Prosseguindo em nossas análises, verificamos por intermédio do Ofício Diprop

n.º 005/2006, de 3/8/6, que o servidor do Ibametro reiterou o pedido de concessão de adicional de periculosidade, inicialmente solicitada em 15/3/05, visto que a atividade já era exercida desde 2004. Após o envio do processo ao Ibametro, foi emitido Parecer n.º 000423/06, de 12/1/2007, indeferindo a solicitação pleiteada, em virtude da existência de ação judicial tramitando na 7.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador de n.º 140.98.636775-7, cujo pleito é a concessão de periculosidade para os técnicos do Ibametro que trabalham na aferição e fiscalização de cargas perigosas.

Recomendação:

1.2.1.1.2. Sendo assim, recomendamos ao Inmeq/AL o acompanhamento da ação judicial citada,

dando o devido tratando conforme a conclusão da mesma.

• Com relação aos cargos comissionados, cabe registrar que um destes cargos é destinado a Ouvidoria, criada em agosto de 2007. Desde então, a única atuação da mesma ocorreu em junho de 2008, com a participação no Encontro de Ouvidores do Norte e Nordeste, em João Pessoa/PB, onde foram obtidas as informações básicas para o início das atividades da Ouvidoria no Órgão. Contudo, apesar de ser cobrada por uma atuação efetiva por estar cadastrada no Sistema Integrado de Ouvidorias na RBMLQ - SIOR e receber constantemente relatórios da Ouvidoria do Inmetro, a Ouvidoria do Inmeq/AL ainda não desempenha seu importante papel perante a sociedade alagoana.

• Continuando nossas análises na área de pessoal, verificamos que os colaboradores

contratados possuem vínculos empregatícios com a Empresa Bioética Gestão Pública, por intermédio do Processo n.º 0123/2007, tendo por objeto o programa de apoio à fiscalização e verificação metrológica de produtos e serviços colocados à disposição do cidadão, programa de apoio à promoção de ações voltadas à informação para a educação, para o consumo, e programa de fomento a gestão da Qualidade do Inmeq/AL, inicialmente, para os cargos de motoristas da área técnica. No entanto, constatamos durante nossas verificações que dos 27 funcionários existentes, 11 estão contratados para a área técnica e 16 para a área administrativa e jurídica. Nesse sentido, procedemos à análise no referido processo tecendo os devidos comentários no item 1.2.4 deste relatório.

Page 12: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

12/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

1.2.2. Estagiários e/ou bolsistas

Manifestação do Auditado: Em atendimento ao questionamento efetuado na Solicitação da Auditoria, foi apresentado o quantitativo total de estagiários do Inmeq/AL, incluindo nível de escolaridade e lotação. Comentários:

1.2.2.1. De acordo com as informações apresentadas pelo setor de pessoal, observamos que o Inmeq/AL

conta atualmente com 13 estagiários, contratados por Termo de Compromisso de Estagiário, firmado entre o Inmeq/AL, a Instituição de Ensino e o estagiário, sendo 12 (doze) de nível superior e 1 (um) de nível médio. Ao verificarmos o atual quantitativo constatamos um aumento de 2 (dois) estagiários em relação ao exercício anterior.

• No tocante à remuneração dos estagiários, conforme informações fornecidas e análises

realizadas, o Inmeq/AL desembolsou no exercício de 2008 o montante de R$ 84.535,87, representando um aumento de 29,76% em relação ao exercício de 2007, e no período compreendido entre janeiro e junho de 2009, o total de R$ 49.609,68, que representa um aumento de 44,75%, em relação ao mesmo período de 2008.

• O Pagamento dos estagiários vem sendo efetuado com recursos do Convênio n.º 009/2005,

firmado entre o Inmetro e o Inmeq/AL.

1.2.3. Analise Financeira da Folha

Manifestação do Auditado: Em atendimento ao questionamento efetuado na Solicitação da Auditoria, foram apresentadas as folhas de pagamento dos servidores, comissionados e colaboradores contratados.

(A) GASTOS COM PESSOAL - ANO 2008

Mês Salário Encargos Comissionado Contratado Total Janeiro 73.167,11 5.150,14 - - 78.317,25

Fevereiro 74.580,36 5.666,15 - - 80.246,51 Março 90.638,15 8.487,16 - - 99.125,31 Abril 82.834,10 8.661,43 - - 91.495,53 Maio 82.704,65 9.208,95 - - 91.913,60 Junho 76.746,54 8.571,69 - - 85.318,23 Julho 73.597,28 7.396,95 - 80.994,23

Agosto 66.087,72 3.806,08 - - 69.893,80 Setembro 70.599,89 7.213,79 - - 77.813,68 Outubro 75.770,56 8.236,10 - - 84.006,66

Novembro 70.602,42 7.219,09 - - 77.821,51 Dezembro 72.795,37 7.587,62 - - 80.382,99 13º Salário 83.310,29 2.843,04 - -- 86.153,33

T o t a l 993.434,44 90.048,19 - - 1.083.482,63

Page 13: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

13/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

(B) GASTOS COM PESSOAL - ANO 2009

Mês Salário Encargos Comissionado Contratado Total Janeiro 87.812,49 7.273,01 - - 95.085,50

Fevereiro 88.333,83 7.378,59 - - 95.712,42 Março 83.222,59 6.423,77 - - 89.646,36 Abril 83.945,56 6.416,01 - - 90.361,57 Maio 90.730,19 7.080,16 - - 97.810,35 Junho 89.790,82 7.088,49 - - 96.879,31

Adiant. 13º - - - - - T o t a l 523.835,48 41.660,03 - - 565.495,51

Comentários:

1.2.3.1. Em análise às folhas de pagamento apresentadas, apesar do Inmeq/AL informar que

desembolsou o montante de R$ 1.083.482,63 no exercício de 2008, constatamos quando da inclusão dos contratados pela Bioética que este valor alcança o montante de R$ 1.440.283,03, representando um aumento de 1,45% em relação a esse tipo de gasto no exercício de 2007, enquanto que no período de janeiro a junho de 2009, o total desembolsado com gasto de pessoal foi de R$ 960.472,52 (valor informado acrescido do valor pago a Bioética neste período), representando um aumento de 33,20% em relação ao mesmo período do exercício de 2008.

• Sobre os cargos comissionados, cabe ressaltar que os dispêndios são pagos pelo governo do

Estado de Alagoas. 1.2.4. Processos relativos à Mão de Obra terceirizada

Comentários: 1.2.4.1. Procedemos à análise do contrato firmado no âmbito do Inmeq/AL com a Bioética Gestão

Pública para serviços de Mão de Obra terceirizada e constatamos o que se segue:

Processo n.º 069/2007 Interessado: Bioética Gestão Pública. CNPJ: 07.925.440/0001-07 Objeto: Programa de apoio à fiscalização e verificação metrológica de produtos e serviços

colocados à disposição do cidadão; Programa de Apoio à Promoção de ações voltadas à informação de ações voltadas para a educação para o consumo; e Programa de Fomento a Gestão da Qualidade do Inmeq/AL.

Tipo de Despesa: Dispensa (art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993) Termo de parceria: N.º 001/2007 Elemento de despesa: 339039 Valor pago no período de exame: R$ 955.769,47 • Inicialmente verificamos que a Bioética Gestão Pública, está classificada como OSCIP,

qualificada pelo Ministério da Fazenda sob o n.º 08071.000666/2006-30. Em virtude desta classificação, verificamos que inadequadamente o Termo de Parceria foi fundamentado no inciso II, do art. 24 da Lei n.º 8.666/1993, quando o correto seria no inciso XXIV do mesmo artigo, inclusive referenciado no anexo II que trata da justificativa do Plano de Trabalho.

Page 14: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

14/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Sobre o processo em tela, cabe registrar os comentários realizados em relatório de auditoria anterior, PA-410-020/2008-O:

“O plano de trabalho inicial, datado de 24/4/2007, previa um custo orçado em cerca de R$ 334.944,00, para o prazo de 8 meses, no entanto verificamos que o termo de Parceria firmado em 1º de maio de 2007, apesar de repetir o previsto no plano de trabalho, descreve as 8 parcelas no valor de R$ 41.868,00, cada uma, no período de 30 de maio de 2007 a 30 de dezembro de 2007. Em 17 de dezembro de 2007, foi firmado termo aditivo ao Termo de parceria estabelecendo que, os recursos estimados para o termo de parceria referenciado, seriam no valor de R$ 720.000,00, a ser pago em 12 parcelas no valor de R$ 60.000,00, sendo que a data da primeira parcela coincide com a última parcela do termo inicial, e com vigência de 12 meses. O valor total pago ultrapassou o valor estabelecido, sem que nenhuma justificativa conste dos autos, além de não ter sido apresentado nenhum termo aditivo justificando os acréscimos dos valores pagos, a partir de junho. Além disso, observamos que as parcelas foram pagas em data anterior a data fixada para vencimento das mesmas. Nas parcelas previstas no termo aditivo ao termo de parceria, a data de pagamento mais uma vez não obedeceu ao cronograma fixado, assim como os valores ficaram aquém dos valores estabelecidos. Não consta dos autos, relatórios que permitam conciliar os valores pagos com as etapas dos programas cumpridos, além de não ter sido designado o responsável pelo acompanhamento das etapas dos programas conforme previsto na Lei n.º 8.666/1993, no art. 67. Os valores diferenciados das parcelas pagas não são justificados, nem respaldado em termo aditivo que indique alteração das cláusulas anteriormente firmadas. Além disso, a profusão de processos relativos ao mesmo termo de parceria confunde o controle, que restaria facilitado no caso de ser protocolado o mesmo processo e seus volumes seqüenciais, iniciando-se com o termo de parceria, e finalizando cada volume, com termo de encerramento indicando a continuidade em outro volume.”

• Continuando nossas análises, relacionamos a seguir diversos empenhos emitidos

posteriormente à emissão das faturas, totalizando o montante de R$ 751.775,41, sendo caracterizados empenhos “a posteriori”, contrariando o disposto no art. 60, da Lei n.º 4.320/1964, sendo:

Fatura n.º Data Valor (R$) Empenho n.º Data Valor (R$) 007/2008 24/7/2008 59.986,47 248 25/7/2008 59.986,47 008/2008 24/7/2008 59.172,88 305 28/8/2008 59.172,88 009/2008 25/9/2008 59.898,55 339 25/9/2008 59.898,55 010/2008 23/10/2008 58.245,28 396 23/10/2008 58.245,28 011/2008 28/11/2008 59.552,80 442 1/12/2008 59.552,80 012/2008 22/12/2008 59.944,42 478 22/12/2008 59.442,42 001/2009 28/1/2009 64.179,03 0016 29/1/2009 64.179,03

Page 15: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

15/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

002/2009 26/2/2009 68.096,71 0063 26/2/2009 68.096,71 003/2009 26/3/2009 61.400,00 0107 27/3/2009 61.400,00 004/2009 24/4/2009 65.900,00 2009NE00050 29/4/2009 65.900,00

2009NE00261 18/5/2009 40.000,00 005/2009 18/5/2009 66.900,00 2009NE00354 2/6/2009 26.900,00 2009NE00446 2/7/2009 40.000,00 006/2009 27/6/2009 69.001,27 2009NE00497 2/7/2009 29.001,27

TOTAL 751.775,41 Recomendação:

1.2.4.1.1. Sendo assim, recomendamos que a emissão de empenhos seja realizada antes da emissão da fatura a ser paga, de forma a permitir conhecer as dotações disponíveis, em cumprimento ao que determina a Lei n.º 4.320/1964, no seu art. 60.

• Com relação ao cumprimento das metas previstas no Plano de trabalho, contatamos quando

do pagamento das faturas que as mesmas descrevem o percentual alcançado, relacionado-a ao valor de R$ 100.000,00, ou seja, a fatura n.º 004/2009 de 24/4/2009, no valor de R$ 65.900,00 equivale a 65,90% da meta cumprida, assim como a fatura n.º 005/2009 de 18/5/2009 no valor de R$ 66.900,00, equivale a 66,90%, não sendo encontrado no processo nenhum tipo de medição de cumprimento dessas metas, bem como atesto de etapas/metas cumpridas no plano de trabalho estabelecido.

• Prosseguindo em nossas análises, constatamos durante nossas verificações que dos 27 (vinte

e sete) funcionários existentes, 11 (onze) estão contratados para a área técnica, representando 40,74%, e 16 (dezesseis) para a área administrativa e jurídica, representando 59,26%, ou seja, a maioria atualmente realiza trabalhos administrativos, desvirtuando o objeto do contrato que visa atender a área técnica. Como princípio geral, a Lei n.º 8.666/1993, não admite a modificação do objeto do contrato, ainda que por mútuo acordo entre as partes, podendo acarretar frustração aos princípios da obrigatoriedade de licitação e isonomia.

• Cabendo ainda registrar que, por intermédio do Decreto n.º 3.100, de 30/6/1999, foi

regulamentada a Lei n.º 9.790, de 23/3/1999, que dispôs sobre OSCIP, instituindo-se e disciplinando-se o Termo de Parceria com este tipo de entidade. Nesse sentido, destacamos os artigos 23 e 24 do Decreto em vigor:

“Art. 23. A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria. Art. 24. Para a realização de concurso, o órgão estatal parceiro deverá preparar, com clareza, objetividade e detalhamento, a especificação técnica do bem, do projeto, da obra ou do serviço a ser obtido ou realizado por meio do Termo de Parceria. “

Recomendação:

1.2.4.1.2. Em face de todo anteriormente exposto, recomendamos ao Inmeq/AL que realize o

devido procedimento licitatório para a contratação de pessoal, conforme determina a Lei n.º 8.666/1993. E, caso seja firmado Termo de Parceria com uma OSCIP, que seja obedecida à legislação vigente.

Page 16: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

16/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

1.2.5. Benefícios pagos pelo órgão

Comentário: 1.2.5.1. De acordo com a folha de pagamento dos servidores, verificamos que os benefícios pagos no

órgão são, o auxílio-transporte no valor de R$ 4,00, pagos por dia útil trabalhado, concedido basicamente ao pessoal requisitado, com desconto de 2% incidindo sobre o salário-base, e o auxílio-refeição no valor de R$ 300,00 mensais (R$ 15,00 por dia), concedido aos comissionados e requisitados.

1.2.6. Encargos Sociais

Comentário: 1.2.6.1. Em análise na área de pessoal do Inmeq/AL, verificamos que o órgão conveniado encontra-se

em dia com os pagamentos dos encargos sociais. 1.2.7. Processos de Sindicância e PADs

Manifestação do Auditado:

De acordo com o questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentada a seguinte resposta:

“Informamos que não existem processos de Sindicância de Contas.” Comentário:

1.2.7.1. Conforme resposta apresentada, não houve processos de Sindicância/Processo Administrativos

Disciplinares no âmbito do Inmeq/AL durante o período auditado. 1.2.8. Análise dos processos de diárias e passagens

Comentários: 1.2.8.1. Em análise realizada nos processos de Concessão de Diárias do Inmeq/AL, voltamos a constatar

que, até março de 2009, ainda foram utilizados critérios diferenciados para o pagamento de diárias, sendo:

a) Em afastamentos realizados dentro do Estado, conforme Portaria n.º 011, de 16/3/2007, do presidente do órgão, o valor da diária baseia-se naqueles constantes na tabela federal estipulada pelo Decreto n.º 5.992, de 19/12/2006, e;

b) Em afastamentos realizados para fora do Estado de Alagoas, utilizou-se a tabela do

Estado baseada no Decreto Estadual n.º 2.391, de 12/12/2005.

Page 17: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

17/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Sobre o fato anteriormente citado, cabe registrar que esta impropriedade já consta em relatório de auditoria anterior, PA-410-020/2008-O, no seu item 1.25.1.14:

“Em análise aos diversos processos de concessão de diárias, observamos que conforme a Portaria n.º 011, de 16 de março de 2007, o INMEQ/AL vem utilizando uma tabela de diárias fixada pelo presidente do órgão, definida com base na tabela adotada pelo Inmetro, para os afastamentos dentro do estado, e a tabela do Estado, baseada no Decreto Estadual n.º 2.391, de 12 de dezembro de 2005, para os afastamentos para fora do Estado.

Recomendação:

1.25.1.14. Recomendamos que seja definida qual a legislação a ser seguida, ou então que seja aprovada uma legislação específica devidamente regulamentada para fins de utilização pelo INMEQ/AL.”

• Prosseguindo em nossa análise, constatamos que a partir de abril/2009, o Inmeq/AL adotou a

legislação estadual para concessão de diárias, por intermédio dos Decretos Estaduais n.os 2.391, de 12/12/2005 e 4.076 de 28/11/2008.

• Continuando nossas análises nos processo de diárias, constatamos algumas impropriedades,

tomando por base o disposto nos Decretos Estaduais n.os 2.391, de 12/12/2005, e 4.076, a partir de 28/11/2008, utilizados como base de valores para o pagamento das diárias, onde nos quais não se afiguram os valores correspondentes ao adicional de deslocamento, conforme demonstrativo a seguir:

PCD n.º Proposto Qtd. Diária

Valor Unitário

(R$)

Adicional de Deslocamento

(R$)

Valor Pago (R$)

Valor correto

(R$) Obs.:

Virgílio Cavalcante Palmeira 2,5 280,00 54,97 754,97 700,00

Paulo Rolney Barros Omena 2,5 200,00 54,97 554,97 500,00

Marco Antônio Guimarães Rocha 4,5 200,00 54,97 954,97 900,00

Delano de Campos Tavares 5 200,00 54,97 1.054,97 1.000,00

Virgílio Cavalcante Palmeira 3,5 280,00 54,97 1.034,97 980,00

Silvino Gonzaga Bentes 3,5 280,00 54,97 1.034,97 980,00

004/2008

Delano de Campos Tavares 2,5 280,00 54,97 754,97 700,00

Conforme legislação em vigor, não há adicional de

deslocamento no valor de R$ 54,97.

• Com relação à formalização dos processos de diárias, constatamos que encontram-se

apensada aos mesmos somente o pedido da viagem, a tela do Sistema de Gestão Integrada - SGI, contendo os dados da viagem, cheque de pagamento, e o recibo do proposto confirmando o recebimento. Não sendo encontrados apensados ao processo, os relatórios de viagens, bem como os comprovantes/bilhetes de viagens, conforme determina o artigo 8.º, do Decreto em vigor, que trata:

Page 18: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

18/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

“Art. 8º A comprovação do deslocamento far-se-á perante o ordenador de despesas, mediante a apresentação da prestação de contas de diárias, até 05 (cinco) dias úteis da data de retorno à sede, no modelo padronizado do Anexo III deste Decreto, devidamente instruída com os documentos seguintes: I – cópia do extrato resenha da autorização publicada no Diário Oficial do Estado; II – cartão de embarque ou congênere, no caso de deslocamento aéreo; III – relatório das atividades desenvolvidas.”

• Ressaltando ainda o disposto no artigo 9º, do mesmo Decreto, quando na falta de prestação

de contas:

“Art. 9º Caso não ocorra a prestação de contas, fica o servidor impedido de realizar outras viagens, salvo às situações de excepcionalidade, devidamente justificadas, nos termos do art. 4º deste Decreto.”

Recomendação:

1.2.8.1.1. Isso posto, recomendamos ao Inmeq/AL que regularize o pagamento das diárias nos PCDs

informados anteriormente, restituindo os valores pagos a maior, aos cofres públicos, bem como formalize os processos de diárias em cumprimento ao art. 8, do Decreto n.º 4.076, de 28/11/2008.

• Prosseguindo em nossas análises, observamos que o Inmeq/AL não efetua descontos de

auxílios transporte e refeição, R$ 4,00 e R$ 15,00, respectivamente, dos servidores quando do recebimento dos valores das diárias, visto que estes já receberam os benefícios citados, no início do mês. Sendo assim, o proposto recebe estes auxílios em duplicidade, tendo em vista que o valor da diária recebida cobre as despesas com alimentação e locomoção, conforme o art. 1.º, do Decreto Estadual n.º 4.076, de 28/11/2008, que trata:

“Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a concessão de diárias para a cobertura de despesas com alimentação, pousada e locomoção do servidor público civil, em caráter eventual ou transitório, afastar-se da sede onde estiver lotado para outro ponto do território nacional ou exterior, em objeto de serviço.”

Recomendação:

1.2.8.1.2. Isso posto, recomendamos providências no intuito de efetuar o devido desconto referente

aos auxílios transportes e refeição, para aqueles que os recebem, no momento da concessão da diária, conforme preconiza a Legislação Estadual em vigor, evitando assim o pagamento em duplicidade.

1.2.9. Processos de Passagens Aéreas

Comentários:

1.2.9.1. Analisamos os processos tendo por objeto o fornecimento de passagens aéreas, sendo observadas diversas impropriedades, conforme segue:

Page 19: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

19/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Processo n.º: 069/2007 Interessado: Ponta Verde Viagens e Turismo Ltda. CNPJ/CPF.: 08528695/0001-90 Objeto: Licitação para empresa especializada em reserva, emissão e fornecimento de passagem

aérea. Tipo de Despesa: Convite n.º 001/2007, de acordo com art. 23, inciso II da Lei n.º 8.666/1993. Valor pago no período de exame: R$ 54.021,18

• Em análise ao processo, verificamos que o mesmo inicia-se com bilhetes de passagem aérea

do Srs. Virgilio Palmeira e Francisco Araújo, para o afastamento MCZ-RIO-MCZ (Maceió-Rio-Maceió) da TAM. Contudo, não encontramos apensado ao processo formulário de Cotação de Passagens Aéreas, demonstrando que os valores pagos eram economicamente os melhores no momento da aquisição, situação encontrada repetidamente ao longo deste processo, em desacordo com a IN n.° 98, de 16/7/2003, do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, e determinação do artigo 1º da Portaria Inmetro n.º 129, de 17 de maio de 2006.

Recomendação:

1.2.9.1.1. Assim sendo, recomendamos ao Inmeq/AL quando da aquisição de passagens aéreas, que

seja procedida a devida cotação, em conformidade com IN n.º 98, de 16/7/2003, do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG c/c o artigo 1º, da Portaria Inmetro n.º 129, de 17 de maio de 2006.

• Em análise ao processo, constatamos diversos relatórios e bilhetes de comprovação de

viagem apensados ao mesmo (Fls. 389 e 390), quando eles deveriam constar no processo de diárias, conforme tratado no item 1.2.9 deste relatório.

• Continuando nossas análises, relacionamos a seguir diversos empenhos emitidos

posteriormente à emissão das faturas, totalizando o montante de R$ 23.460,44, sendo caracterizado empenhos a posteriori, contrariando o disposto no art. 60 da Lei 4.320/1964, sendo:

Fatura n.º Data Valor (R$) Empenho n.º Data Valor (R$)

101 23/1/2009 4.157,43 0071 9/3/2009 4.455,17127 12/3/2009 660,87 0089 17/3/2009 660,87133 17/3/2009 1.239,90 0096 24/3/2009 1.239,90120 20/2/2009 4.455,17 2009NE00127 30/4/2009 4.455,17137 25/3/2009 1.474,70 2009NE00033 22/4/2009 1.474,70139 27/3/2009 3.949,11140 1º/4/2009 1.502,10 2009NE00051 30/4/2009 5.451,21

154 16/4/2009 1.468,78 2009NE00054 30/4/2009 1.468,78178 15/5/2009 4.254,64 2009NE00260 29/5/2009 4.254,64

TOTAL 23.460,44 Recomendação:

1.2.9.1.2. Sendo assim, recomendamos que a emissão de empenhos seja realizada antes da emissão da fatura a ser paga, de forma a permitir conhecer as dotações disponíveis, em cumprimento ao que determina a Lei n.º 4.320/1964, no seu art. 60.

Page 20: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

20/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Processo n.º 153/2008 Interessado: Ponta Verde Viagens e Turismo Ltda. CNPJ: 08.528.695/0001-90 Objeto: Empresa fornecedora de passagem aérea Tipo de Despesa: Convite Contrato n.º: 05/2008 Valor do Contrato: R$ 73.761,36 Elemento de despesa: 339039 Valor pago no período de exame: não constam comprovantes de pagamentos nesse processo

• Analisando o Contrato n.º 05/2008, assinado em 5/7/2008, com o interessado, não

verificamos menção do período de vigência do mesmo, há somente em sua Subcláusula única – “A critério do INMEQ/AL e a respeitada a existência de dotação orçamentária, este contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses”. Como também, não encontramos apensadas ao processo, comprovação dos serviços prestados, faturas e pagamentos.

• Continuando a análise, verificamos que em 8/1/2009, foi assinado o 1.º Termo Aditivo ao contrato, acrescendo o valor do contrato em R$ 18.440,34, o que correspondente a 25% do valor inicial. No entanto, não identificamos a realização de nova pesquisa de preços no mercado, a fim de demonstrar que os valores praticados pela contratada são os mais vantajosos para a administração pública, conforme preceitua o inciso II, do artigo 67, da Lei n.º 8.666/1993, que:

“II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”

Recomendação:

1.2.9.1.3. Assim sendo, recomendamos ao Inmeq/AL que no ato da contratação, bem como em seus aditamentos, seja realizada a pesquisa prévia de preços no mercado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme os ditames da Lei n.º 8.666/1993. Processo n.º 271/2009 Interessado: Ponta Verde Viagens e Turismo Ltda. CNPJ/CPF: 08528695/0001-90 Objeto: Licitação para empresa especializada em reserva, emissão e fornecimento de passagem

aérea. Tipo de Despesa: Tomada de preços n.º 001/2009 Contrato n.º: 03/2009 Valor do Contrato: R$ 200.000,00 Elemento de despesa: 339033 Valor pago no período de exame: não constam comprovantes de pagamentos nesse processo

Page 21: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

21/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Ao analisarmos o processo em tela verificamos que a publicação do aviso da licitação, contendo o resumo do edital ocorreu no Diário Oficial do Estado - DOE, em 1º/4/2009, convocando os interessados a participarem de seleção marcada para o dia 2/4/2009, às 10h, portanto no dia seguinte da publicação, contrariando assim o que determina o artigo 21, da Lei n.º 8.666/1993, que trata:

“Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - ... II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - ... II - .... III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”

• Continuando nossas análises, constatamos apensada ao processo (fls. 33), carta da empresa Ponta Verde Viagens e Turismo Ltda, datada de 31/3/2009, portanto 1 (um) dia antes da publicação do aviso de licitação, em 1º/4/2009, solicitando orientação sobre a cláusula VIII do edital, que trata do critério de julgamento acerca do maior percentual de desconto na fatura.

Sobre esta orientação, entendemos que houve frustração aos princípios da isonomia e impessoalidade, visto que esta empresa possa ter se beneficiado de tal esclarecimento antecipado em detrimento de outras, sagrando-se vencedora do certame. Assim, a constatação em tela não só contraria o Princípio da Isonomia, como outros princípios basilares consagrados tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Licitações Públicas, nº 8.666/1993, notadamente os Princípios da Probidade Administrativa e Impessoalidade, insculpidos em seu artigo 3º, abaixo in verbis, além de contrariar o próprio fundamento legal da norma:

“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

Page 22: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

22/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Recomendação: 1.2.9.1.4. Diante do anteriormente exposto, recomendamos ao Inmeq/AL que ao realizar os

próximos certames licitatórios, que seja obedecido os princípios basilares consagrados tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Licitações Públicas, n.º 8.666/1993. Destarte, entendemos que o processo em tela é nulo, haja vista que, conforme verificado ocorreu “favorecimento indireto” a empresa vencedora.

Processo n.º 176/2007 Interessado: Unimed CNPJ: 09.237.009/0001-95 Objeto: Cobertura de despesas com serviços de assistência médica (Plano de saúde) Valor Total Licitado: R$ 277.364,40 Tipo de Despesa: Tomada de preço n.º 001/2007 Contrato n.º: 02/2007 Valor do Contrato: R$ 277.364,40 Elemento de despesa: 339039 Valor pago no período de exame: R$ 157.005,57

• Em análise realizada no processo com a Unimed, verificamos que o mesmo demonstra o

recolhimento do Darf corretamente, bem como está apensada a regularidade fiscal, a cada pagamento. Contudo, apesar de constar apensado ao processo, a publicação do 1.º Termo Aditivo ao contrato, no Diário Oficial do Estado - DOE, em 7/8/2008, pelo valor licitado, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses, não consta apensada ao processo pesquisa de preços balizando o valor cobrado. No entanto, não identificamos a realização de nova pesquisa de preços no mercado, a fim de demonstrar que os valores praticados pela contratada são os mais vantajosos para a administração pública, conforme preceitua o inciso II do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, que:

“II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”

Recomendação:

1.2.9.1.5. Assim sendo, recomendamos ao Inmeq/AL que no ato da contratação, bem como em seus aditamentos, seja realizada a pesquisa prévia de preços no mercado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme os ditames da Lei n.º 8.666/1993.

1.3. Setor de Transporte 1.3.1. Avaliação da Frota de Viaturas

Manifestação do Auditado: De acordo com o questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentada a relação da frota de viaturas oficiais.

Page 23: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

23/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Comentários:

1.3.1.1. Conforme informações apresentadas, oriundas do Setor de Transporte, o Inmeq/AL conta atualmente com 13 viaturas oficiais, sendo 03 consideradas em boas condições e 10 em condições precárias.

• É importante registrar que o Inmeq/AL conta com 01 veículo locado, Siena, de placa

MVJ-0463, para atender ao Presidente do órgão. • No cotejamento referente à auditoria anterior, constatamos que não houve alteração no

quantitativo das viaturas oficiais e/ou locadas. • Prosseguindo em nossas verificações, constatamos que o veículo locado de marca/modelo

Fiat Siena, de placa MVJ-0463, se encontra sem adesivo de identificação, contrariando o que determina o art. 20, da Instrução Normativa n.º 03, de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, c/c o Decreto n.º 6.403, de 17 de março de 2008, da Presidência da República.

Recomendação:

1.3.1.1.1. Assim sendo, recomendamos ao Inmeq/AL providências no sentido de identificar o veículo

locado de placa MVJ-0463, visando o cumprimento do art. 20, da IN n.º 03/2008, c/c o Decreto n.º 6.403/2008, cujo comprovante deverá ser remetida a esta Auditoria Interna do Inmetro para os devidos fins.

1.3.2. Avaliação dos Sinistros Ocorridos

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentado o que segue:

“Informo aos Senhores Auditores que não houve nenhum sinistro ocorrido no período de julho/2008 a junho/2009.” Comentário:

1.3.2.1. De acordo com as verificações procedidas e informações apresentadas advindas do Setor de

Transporte, não houve sinistros com as viaturas oficiais do Inmetro à disposição do Inmeq/AL, relativo ao período de apuração da Auditoria.

1.3.3. Avaliação do Controle de Multas de Trânsito

Manifestação do Auditado:

De acordo com o questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentada a relação das multas.

Page 24: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

24/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Comentário: 1.3.3.1. Conforme verificações realizadas, bem como informações apresentadas pelo Setor de

Transporte constatamos que, as multas por infração de trânsito são pagas pelo Inmeq/AL, e posteriormente descontadas do condutor infrator na folha de pagamento.

1.3.4. Avaliação da Despesa com as Viaturas.

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentado o Relatório Consolidado das despesas com as viaturas.

Comentários:

1.3.4.1. Conforme verificações realizadas e informações apresentadas constatamos que, o relatório de

avaliação do consumo de combustível e outras despesas com a manutenção das viaturas oficiais não contempla o consumo de combustível por km percorrido, não refletindo assim a realidade, para que se tenha uma avaliação custo x beneficio.

• É importante registrar que apesar do Inmeq/AL informar, no subitem 1.3.1 deste Relatório,

que diversas viaturas oficiais do Inmetro sob sua responsabilidade estão em estado precário, não foi constatado por meio dos relatórios de despesas com manutenção, valores que as tornariam inservíveis e/ou antieconômicas, conforme preconiza o item 9.3, Instrução Normativa n.º 205/SEDAP, de 11 de abril de 1988, atualmente Seplan/PR conforme Lei n.º 7.739/1989.

Recomendação:

1.3.4.1.1. Assim sendo, recomendamos ao Inmeq/AL providências no sentido de elaborar um controle consolidado de toda a frota de viaturas oficiais sob sua responsabilidade, que além de contemplar o quantitativo e valor gasto, bem como as despesas com manutenção, que espelhe o consumo de combustíveis por quilômetro rodado, apresentando o custo x benefício.

1.3.5. Avaliação da Documentação das Viaturas.

Manifestação do Auditado:

De acordo com o questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi disponibilizada a documentação das viaturas oficiais do Inmetro à disposição do Inmeq/AL. Comentários:

1.3.5.1. Em análise procedida nas informações disponibilizadas, constatamos que as viaturas oficiais do

Inmetro à disposição do Inmeq/AL estão com o licenciamento anual pago.

Page 25: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

25/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Prosseguindo em nossas verificações, constatamos que as viaturas oficiais estão em nome do Inmeq/AL, Ipem-Alagoas e Ipem-Maceió, conforme segue:

Viatura Placa Nome CNPJ

Mitsubishi L 200 4 x 4 GL MVK-3691 Inst. de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas 07.148.567/0001-59

Mitsubishi L 200 4 x 4 GL MVK-3621 Inst. de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas 07.148.567/0001-59

VW/Gol 1.6 City MVH-0253 Inst. de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas 07.148.567/0001-59

Renault/ Kangoo Express 16v MVE-7142 Inst. de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas 07.148.567/0001-59

Renault/ Kangoo Express 16v MVE-7062 Inst. de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas 07.148.567/0001-59

VW/Kombi MUM-8572 Ipem-Alagoas 00.662.270/0003-20 VW/Gol 16v MUM-8582 Ipem-Alagoas 00.662.270/0003-20 VW/Gol 16v MUM-8562 Ipem-Alagoas 00.662.270/0003-20 VW/Saveiro Rontan Box MUZ-2293 Ipem-Maceió 03.349.638/0001-20 VW/Saveiro Rontan Box MUZ-2283 Ipem-Maceió 03.349.638/0001-20 VW/Saveiro Rontan Box MUZ-2133 Ipem-Maceió 03.349.638/0001-20 VW/Saveiro Rontan Box MUZ-2383 Ipem-Maceió 03.349.638/0001-20

• Segundo informações obtidas junto à Presidência do Inmeq/AL, o Instituto não obteve êxito

junto ao Detran/AL na transferência das viaturas para o nome do Inmetro, sendo o problema passado para o Setor de Patrimônio do Inmetro – Sepat, o qual por meio de despachante contratado tentará sanear a impropriedade.

• Dando prosseguimento em nossas verificações, constatamos que o Caminhão Fiat 140SL, de

placa JKZ-7668, encontra-se em nome do Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - FUMET, cujo licenciamento apresentado refere-se ao exercício de 2006, e seu licenciamento anual que, de acordo com as informações fornecidas, se encontra em atraso.

Recomendações:

1.3.5.1.1. Em face do exposto, recomendamos ao Inmeq/AL manter gestão junto ao Inmetro/Diraf/Sepat, com o intuito de buscar o saneamento das irregularidades evidenciadas.

1.3.5.1.2. Recomendamos também ao Inmetro/Diraf/Sepat providências visando o saneamento das

irregularidades relativas às viaturas oficiais do Inmetro à disposição do Inmeq/AL, bem como apresente a esta Auditoria Interna do Inmetro – Audin as ações já tomadas com intuito de regularizar a situação.

1.3.6. Análise dos Processos de Despesas – com a frota do Inmeq/AL.

Comentários: 1.3.6.1. Conforme informações apresentadas acerca dos processos de despesas, inerentes ao Setor de

Transporte, procedemos à análise dos mesmos, sobre os quais tecemos as seguintes considerações:

Page 26: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

26/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Processo n.º 079 e 125/2009 Interessado: Diretoria Administrativa e Financeira – Andrade e Lucena Ltda. CNPJ: 02.882.402/0001-92 Objeto: Contratação de empresa especializada para aluguel de veículo, com potência não

inferior a 1.6, 4 portas, com ar condicionado. Tipo de Despesa: Convite Valor do Contrato: R$ 23.976,00 Valor pago no período de exame: R$ 23.976,00

Comentários:

• Em análise realizada no processo em epígrafe, constatamos que são abertos vários processos

para pagamentos com novos números de processo e numeração de folhas. • Prosseguindo nossas verificações, não constatamos apensados ao processo o contrato, bem

como sua publicação. Visando proceder à análise do mesmo, solicitamos ao Setor Jurídico que os tinha arquivado.

• Assim sendo, procedemos à análise da execução do Contrato n.º 002/2005, de 18/5/2005,

firmado entre o Inmeq/AL e a empresa Andrade e Lucena Ltda., cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aluguel de veículo com potência não inferior a 1.6, 4 portas, com ar condicionado, no valor de R$ 1.998,00 – mensal, totalizando o valor anual de R$ 23.976,00.

• Não constatamos apensados ao processo a nomeação do fiscal do contrato, bem como a

comprovação da atuação do mesmo, contrariando o que determina o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.

• Não constatamos apensados ao processo a comprovação do extrato do 3º e 4º Termo Aditivo

ao contrato, bem como suas publicações no DOE. • Cabe registrar que o Contrato teve sua vigência prorrogada por 4 Termos Aditivos, sendo o

último com vigência até 07/2/2010. • É importante registrar que a modalidade aplicada nesta despesa foi Convite, que de acordo

com a alínea “a”, do inciso II, do art. 23, da Lei n.º 8.666/1993, fixa seu limite em R$ 80.000,00, sendo que o valor pago do contrato até o mês de julho/2009 é de R$ 99.900,00, ultrapassando o limite estabelecido na legislação em R$ 19.900,00.

• Não constatamos apensada ao processo a comprovação da pesquisa de preços praticados no

mercado, de pelo menos 3 empresas, quando das prorrogações do Contrato por meio de Termos Aditivos.

• Não constatamos apensado ao processo o Parecer Jurídico quando da prorrogação do

Contrato por meio de Termo Aditivo, contrariando o que determina o § único, do art. 38, da Lei n.º 8.666/1993.

• É importante registrar que o veículo locado é para atender ao Presidente do Inmeq/AL.

Page 27: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

27/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Recomendação:

1.3.6.1.1. Em face de todo o exposto, recomendamos ao Inmeq/AL providências no sentido de rescindir o Contrato n.º 002/2005, de 18/5/2005, em virtude das irregularidades evidenciadas.

Processo n.º 031/2008 Interessado: Diretoria Administrativa e Financeira – Auto Posto Comendador Ltda. CNPJ: 09.280.520/0001-70 Objeto: Aquisição de combustíveis para os veículos da Sede do Inmeq/AL Tipo de Despesa: Convite Valor do Contrato: R$ 79.421,01 Valor pago no período de exame: R$ 24.806,60

Comentários:

• Em análise realizada no processo em epígrafe, não constatamos apensados ao processo o

Contrato, bem como sua publicação. Visando proceder à análise do mesmo solicitamos ao Setor Jurídico que os tinha arquivado.

• Assim sendo, procedemos a análise da execução do Contrato n.º 03/2008, firmado entre o

Inmeq/AL e a empresa Auto Posto Comendador Ltda., cujo objeto é o fornecimento de gasolina comum, álcool hidratado comum, óleo diesel, Gás Natural veicular – GNV e óleo de motor para os veículos que compõem ou que venham a compor a frota do Inmeq/AL.

• Constatamos o extrato do Contrato, com vigência até 31/12/2008, publicado no DOE, de

2 de julho de 2008.

• Prosseguindo em nossas verificações, constatamos o que preconiza na Cláusula Nona do Contrato, que trata do prazo de vigência do mesmo, que é de 12 meses e terá inicio na data da assinatura e encerrará, impreterivelmente, no último dia do exercício vigente, podendo ser prorrogado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/1993, estando completamente confusa, sem clareza e objetividade, contrariando o que preconiza o § 1º, do art. 54, da Lei n.º 8.666/1993.

• Não constatamos apensados ao processo a nomeação do fiscal do contrato, bem como a

comprovação da atuação do mesmo, contrariando o que determina o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.

• Constatamos nova solicitação de aumento no preço unitário em virtude do reajuste sofrido

no álcool e no óleo diesel, de forma que foram apresentadas as notas da distribuidora para comprovação do reajuste dos preços.

• Conforme constatamos nas notas fiscais, foi realizado o reajuste de preço para os materiais

Diesel de R$ 2,046, para R$ 2,107, e álcool R$ 1,696, para R$ 1,757, entretanto, não constatamos apensado ao processo Termo Aditivo regularizando a alteração dos preços constantes do Contrato. Em indagação ao Setor Jurídico e Administrativo, fomos informados que não foi emitido Termo Aditivo, contrariando o que determina o § 6º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993.

Page 28: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

28/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Dando prosseguimento em nossas verificações, não constatamos apensadas ao processo as comprovações da regularidade fiscal da contratada a cada pagamento, conforme preconiza a Instrução Normativa MARE-GM n.º 5, de 21 de julho de 1995, bem como o inciso XIII, do art. 55, da Lei n.º 8.666/1993.

Recomendação:

1.3.6.1.2. Assim sendo, recomendamos ao Inmeq/AL providências visando o cumprimento da legislação para os próximos processos. Processo n.º 031/2008 Interessado: Diretoria Administrativa e Financeira – Auto Posto Comendador Ltda. CNPJ: 09.280.520/0001-70 Objeto: Aquisição de combustíveis para os veículos da Sede do Inmeq/AL Tipo de Despesa: Convite n.º 04/2008 – Processo n.º 1601/2008 Valor do Contrato: R$ 80.000,00 Valor pago no período de exame: R$ 26.001,96 Comentários: • Em análise realizada no processo em epígrafe, constatamos que foi utilizado o mesmo

número do processo anterior para proceder aos pagamentos do Contrato n.º 01/2009. • É importante registrar que não foi apresentado o processo com o procedimento licitatório,

somente o Contrato e os pagamentos. • Assim sendo, procedemos a análise do Contrato n.º 01/2009, no valor de R$ 80.000,00, de

02 de janeiro de 2009, publicado no DOE, de 28/1/2009, com vigência de 12 meses, firmado entre o Inmeq/AL e a empresa Auto Posto Comendador Ltda., cujo objeto é o fornecimento de gasolina comum, álcool hidratado comum, óleo diesel, Gás Natural veicular – GNV e óleo de motor para os veículos que compõem ou que venham a compor a frota do Inmeq/AL.

• Não constatamos apensadas ao processo as comprovações relativas à regularidade fiscal a

cada pagamento, contrariando o que preconiza a Instrução Normativa MARE-GM n.º 5, de 21 de julho de 1995, bem como o inciso XIII, do art. 55, da Lei n.º 8.666/1993.

Recomendação:

1.3.6.1.3. Em face do exposto, recomendamos ao Inmeq/AL providências visando à regularização do processo, com observância a legislação vigente.

Processo n.º 1426/2008 Interessado: Diretoria Administrativa e Financeira – Renovadora de Pneus OK Ltda. CNPJ: 12.268.876/0001-00 Objeto: Aquisição de pneus Tipo de Despesa: Dispensa de Licitação Valor estimado: R$ 3.400,00 Valor pago no período de exame: R$ 3.480,00

Page 29: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

29/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Comentário: • Em análise procedida ao processo em questão, não constatamos apensado ao mesmo o

Parecer Jurídico, referente à análise da dispensa de licitação, contrariando o que determina o inciso VI, do art. 38, da Lei n.º 8.666/1993.

Recomendação:

1.3.6.1.4. Isso posto, recomendamos ao Inmeq/AL providências no sentido de cumprir a legislação

quanto à análise da assessoria jurídica relativa à dispensa de licitação, conforme preconiza a legislação vigente.

Processo n.º 270/2009 Interessado: Diretoria Administrativa e Financeira – Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais – CNPJ: 61.198.164/0001-60 Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguros Tipo de Despesa: Dispensa de Licitação Valor estimado: R$ 10.000,00 Valor pago no período de exame: R$ 6.745,06

Comentários:

• Em análise procedida ao processo em epígrafe, não constatamos apensado ao mesmo o

Parecer Jurídico, referente à análise da dispensa de licitação, contrariando o que determina o inciso VI, do art. 38, da Lei n.º 8.666/1993.

• Prosseguindo em nossas verificações, não constatamos apensadas ao processo as

comprovações relativas à regularidade fiscal a cada pagamento, contrariando o que preconiza a Instrução Normativa MARE-GM n.º 5, de 21 de julho de 1995, bem como o inciso XIII, do art. 55, da Lei n.º 8.666/1993.

• Dando prosseguimento a nossa análise, é importante registrar que a contratação de serviço de

seguros dos 13 veículos do Inmeq/AL, por dispensa de licitação, no período de 12 meses, é um serviço de natureza contínua, que sendo renovado, posteriormente, poderá ultrapassar o limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II, do art. 24, c/c § único do mesmo artigo, da Lei n.º 8.666/1993.

Recomendações:

1.3.6.1.5. Assim sendo, recomendamos ao Inmeq/AL o saneamento do processo, visando o

cumprimento da legislação vigente. 1.3.6.1.6. Recomendamos ainda, antecedendo o vencimento da apólice de seguro, que seja realizado

procedimento licitatório, visando o cumprimento da legislação, evitando com isso a fragmentação da despesa.

Page 30: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

30/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

1.4. Almoxarifado

1.4.1. Avaliação do Inventário físico e contábil. Manifestação do Auditado: De acordo com o questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentada a seguinte resposta:

“Portaria de n.º 80/2008 de dezembro de 2008, inventário físico e financeiro dos materiais de consumo, por ocasião do encerramento do exercício 2008.”

Comentários:

1.4.1.1. Em respostas ao nosso questionamento, foi apresentado o inventário físico e contábil e dos

materiais de consumo, no qual procedemos à análise e constatamos que a comissão inventariante foi criada por meio da Portaria n.º 80/2008, de 2 de dezembro de 2008, tendo como presidente o Sr. Marcos Firmino de Oliveira. • No cotejamento do saldo apresentado pela comissão inventariante de R$ 31.002,86, com o

existente no balancete de verificação de Dezembro/2008, constatamos que os mesmos estavam em consonância.

1.4.2. Avaliação do Controle de entrada e saída de materiais.

Manifestação do Auditado:

De acordo com o questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentada a seguinte resposta:

“Controle de entradas e saídas dos materiais em estoque e saldo existente em 30/06/2009.”

Comentário:

1.4.2.1. Conforme verificações realizadas constatamos que, o controle dos registros do almoxarifado é

realizado por meio de planilha excel, com fornecimento de materiais por intermédio de requisições, elaborando relatórios com a movimentação de entrada e saída de materiais de consumo. Cabendo ressaltar, que o órgão já dispõe do Sistema de Gestão Integrado - SGI implantado. No entanto, os funcionários do setor afirmaram que não receberam treinamento no módulo almoxarifado no sistema citado.

1.4.3. Avaliação do espaço físico, instalações e equipamentos de segurança.

Comentário:

1.4.3.1 Conforme verificações realizadas constatamos que, o espaço físico, no que tange ao armazenamento dos materiais em prateleiras, bem como as instalações e equipamentos de segurança, demonstram relativa organização no setor. Entretanto, em virtude de estar

Page 31: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

31/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

concentrado no almoxarifado além dos bens de consumo, o arquivo permanente e outros bens permanentes obsoletos, pendentes de desfazimento, o setor não atende aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 205/Sedap, de 8 de abril de 1988, atualmente Seplan/PR, conforme Lei n.º 7.739/1989.

Recomendação:

1.4.3.1.1. Assim sendo, recomendamos ao Inmeq/AL que sejam tomadas as providências necessárias

visando salvaguardar os bens de consumo, restringindo o acesso ao setor somente às pessoas autorizadas, buscando atender aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 205/Sedap, de 8 de abril de 1988, atualmente Seplan/PR conforme Lei n.º 7.739/1989.

1.5. Patrimônio

1.5.1. Avaliação do Inventário físico e contábil.

Manifestação do Auditado:

De acordo com o questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentada a seguinte resposta: “Apresentação do inventário dos bens patrimoniais por ocasião do encerramento do exercício de 2008.” Comentários:

1.5.1.1. Conforme informações apresentadas e verificações realizadas, constatamos que foi constituída

comissão inventariante por intermédio da Portaria n.º 80/2008, de 2 de dezembro de 2008, tendo como presidente o Sr. Marcos Firmino de Oliveira, para proceder ao inventário físico e contábil dos bens móveis e imóveis, bem como os materiais de consumo existente no Almoxarifado, que por sua vez, foi realizado, estando de acordo com os preceitos da Instrução Normativa n.º 205, de 8 de abril de 1988, atualmente Seplan/PR, conforme Lei n.º 7.739/1989. • No cotejamento do saldo apresentado pela comissão inventariante de R$ 932.067,37, com o

existente no balancete de verificação de Dezembro/2008, constatamos que os mesmos estavam em consonância.

1.5.2. Termos de responsabilidade/Emplaquetamento dos bens

Manifestação do Auditado: De acordo com o questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-402-021/2009-O, foi apresentada a seguinte resposta:

“Apresentação dos Termos de Responsabilidades dos bens patrimoniais existentes em 30/06/2009.”

Page 32: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

32/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Comentário: 1.5.2.1. De acordo com verificações realizadas, por amostragem, constatamos que os termos de

responsabilidades estão atualizados. 1.5.3. Avaliação dos bens cedidos em comodato pelo Inmetro

Comentários: 1.5.3.1. Conforme documentação apresentada, constatamos que alguns bens cedidos pelo Inmetro sob

regime de comodato, bem como outros adquiridos com recursos do convênio como calculadoras, aparelhos telefônicos, mesas e cadeiras, encontram-se estocados no Setor de Almoxarifado conforme citado neste relatório no item 1.4.3 deste relatório, aguardando desfazimento pelo leilão que será realizado pelo Inmetro.

• Cabe registrar a vigência da Portaria Inmetro n.º 057, de 8 de fevereiro de 2007, que dispõe

sobre a realização de despesas de capital em nome do Inmetro, em conformidade com o Programa de Investimento aprovado para o exercício; e, no âmbito da entidade sob sua direção, promover a alienação de materiais permanentes inservíveis, obsoletos e sucateados alocados ao Inmeq/AL ou na sua posse, respectivamente.

Recomendação:

1.5.3.1.1. Sendo assim, recomendamos ao Inmeq/AL que faça gestão junto ao setor de patrimônio

do Inmetro, a fim de realizar o desfazimento dos bens inservíveis estocados no almoxarifado. Ressaltando que está em vigor a Portaria n.º 057, datada de 8 de fevereiro de 2007 que delega competência para tal fim.

• No tocante à legalização de registro do imóvel sede do Inmeq/AL, conforme relatório de

auditoria anterior, item 1.18.1:

“A obra foi feita no terreno da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais, sociedade de economia mista , nos termos da Lei estadual n.º 6.145, de 13 de janeiro de 2000, inscrita no CNPJ n.º 12.291.274/0001-66, tendo sido firmado com o INMETRO, com interveniência do Instituto de Pesos e Medidas de Maceió – IPEM-MAC (à época) CNPJ n.º 03.349.638/0001-20, contrato de cessão de uso gratuito, de um terreno, situado no Tabuleiro do Martins, conforme escritura Pública lavrada no Livro do cartório de Ofício da comarca de Maceió, sob o n.º R3-9098, Protocolo n.º 65.575, no registro do Imóvel, ás fls 42. O contrato, firmado em 20 de agosto de 2002, destinou o bem a ser utilizado como sede do IPEM-MAC A cláusula quinta do contrato contemplou assumir o pagamento de “todos impostos, taxas, contribuições, e tributos – quaisquer ônus fiscais federal, estadual e municipal que incidam o objeto do contrato”. O imóvel consiste em terreno desmembrado de outro maior, e tinha como proprietário o Sr. Arnon Affonso de Farias de Mello, tendo sido adquirido pela Rádio Gazeta de Alagoas S.A, e em seguida permutado, sendo o permutante adquirente o Estado de

Page 33: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

33/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Alagoas, permuta esta lavrada em 23 de agosto de 1978, seguida de incorporação sendo o incorporador o Estado de Alagoas, e a incorporada a Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria Para Assuntos de Gabinete Civil – Serviços Gráficos de Alagoas S.A - SERGASA, mediante contrato arquivado no 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió- Alagoas, em 5 de abril de 1983.

Em 23 de março de 2001, foi expedido auto de penhora atendendo ao despacho do MM Juiz da 5ª Vara de Primeira Instância Federal Dr. Sérgio José Wanderley de Mendonça, conforme mandado de Penhora e Avaliação Fiscal – Execução Fiscal n.º 2000.80.001564-1, figurando como exeqüente a Fazenda Nacional, e como executado a Sociedade Serviços Gráficos de Alagoas S.A. Ressaltamos o fato de que, à época, o IPEM–MAC atuava mediante convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Maceió e o Inmetro, e o imóvel em pauta destinado a ser utilizado como sede do IPEM-MAC. Deduzimos da análise dos documentos disponibilizados que, o imóvel em questão faz parte de um imóvel maior com área total de 12.760 metros quadrados, de propriedade da SERGASA, incorporada pela CARPH com inscrição no cadastro imobiliário sob o n.º 02.0382.1.0327.001, e matrícula n.º 0024100.

Considerando a imunidade fiscal recíproca estabelecida no art. 150 da CF, e tendo em vista que o IPTU tem como fato gerador a propriedade do bem imóvel, previsto no CTN, nos artigos 32 e 34, e não sendo o INMETRO proprietário, não há o que se falar em adimplemento por parte do INMETRO, e sim pelo proprietário propriamente dito. Adicionalmente, vale salientar que o local onde se situava o IAA, terreno da União que seria destinado à sede do INMEQ-AL, foi cedido à Prefeitura de Maceió com o intuito de situar o Centro de Convenções de Maceió, sob a forma de utilização gratuita, como no caso do Inmetro, sendo que o dito imóvel foi cedido livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real, ao contrário da cessão do imóvel cedido para a instalação do INMEQ-AL, (processo n.º 04982.000483/2004-29), e n.º 10465.000676/95-98 do MF, e na época ocupado provisoriamente pela FNS e pelo INMETRO.”

• Cabe registrar que fomos informados pelo atual Diretor Presidente do Inmeq/AL, Sr. Virgílio

Cavalcante Palmeira, que a situação não se alterou, ou seja, o imóvel sede do órgão continua pendente de regularização, tendo como agravante o fechamento do Posto de Verificação de Cargas Perigosas por determinação do Ministério Público.

Recomendação:

1.5.3.1.2. Diante de todo exposto, recomendamos ao Inmeq/AL que envide esforços no sentido de

regularizar a situação do imóvel sede, fazendo gestão junto aos entes competentes da União, Estado e Município.

• Encerrando nossas análises no Setor de Patrimônio, aproveitamos para informar que o

responsável pelo setor, Sr. Jose Cavalcante Leite, também responde como responsável pelo Setor de Almoxarifado.

Page 34: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

34/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

1.6. Setor Contábil Financeiro 1.6.1. Avaliação das Prestações de Contas

Manifestação do Auditado:

Foram apresentadas as prestações de contas, conforme questionamento contido na Solicitação da Auditoria, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O.

Comentário:

1.6.1.1. Conforme informações apresentadas e verificações realizadas constatamos que, as prestações de

contas se encontram regulares, tendo sido aprovadas até o mês de abril de 2009, não tendo sido analisada ainda as dos meses de maio e junho de 2009, encaminhadas para o Setor de Contabilidade do Inmetro por meio do Ofício n.º 75/2009, de 30 de junho de 2009 e Ofício n.º 84/2009, de 21 de julho de 2009, respectivamente.

1.6.2. Avaliação da Arrecadação

Manifestação do Auditado: Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentada a arrecadação auferida, bem como as transferências e os valores que couberam ao Inmetro.

Comentários:

• De acordo com as verificações realizadas nas informações apresentadas, constatamos o que

segue:

Evolução da Receita

0

1

2

3

4

Valo

res e

m m

ilhõe

s (R$

)

Exercícios 2006 2007 2008

Arrecadação 2.429.218,72 2.378.954,22 3.278.258,51

1 2 3

• No que se refere ao comparativo do 1º semestre de 2008, que foi de R$ 1.702.799,82, com 2009, que foi de R$ 1.779.971,12, constatamos um crescimento de 4,34%.

- 2,07% 37,80 %

Page 35: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

35/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Com relação às transferências financeiras para manutenção do Inmeq/AL, que foi de R$ 3.100.400,00, relativo à arrecadação efetiva realizada no exercício de 2008, no montante de R$ 3.278.258,51, constatamos o percentual de 94,57%, que por sua vez se encontra 4,57% acima do limite estabelecido na Cláusula Quinta, do Convênio n.º 009/2005, de 02/1/2005, publicado no DOU, de 31/1/2005.

• Quanto ao 1º semestre de 2009, referente às transferências financeiras para a manutenção do

Inmeq/AL, que foi de R$ 1.575.000,00, relativo à arrecadação efetiva realizada no mesmo período, no montante de R$ 1.779.971,12, constatamos o percentual de 88,48%, estando de acordo com o limite estabelecido na Cláusula Quinta, do Convênio n.º 009/2005, de 02/1/2005, publicado no DOU, de 31/1/2005.

1.6.3. Avaliação da Despesa Manifestação do Auditado: Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foram apresentadas as despesas realizadas. Comentários:

1.6.3.1. Conforme informações apresentadas e verificações realizadas constatamos o que segue:

Evolução da Despesa

0

1

2

3

4

Val

ores

em

milh

ões

(R$)

Exercícios 2006 2007 2008

Despesa 2.910.153,33 2.338.505,99 3.042.060,18

1 2 3

• No que se refere ao comparativo da despesa relativo ao 1º semestre de 2008, que foi de

R$ 2.024.695,82, com 2009, que foi de R$ 2.122.982,94, constatamos um crescimento de 4,85%.

• No que se refere ao comparativo da receita efetiva, que foi de R$ 3.278.258,51, com a

despesa total, que foi de R$ 3.042.060,18, relativos ao exercício de 2008, constatamos um comprometimento de 98,12%.

• No comparativo da receita efetiva, relativa ao primeiro semestre de 2008, que foi de

R$ 1.702.799,82, com a despesa total, que foi de R$ 1.339.820,47, constatamos um comprometimento de 74,59%.

-19,64% 30,09%

Page 36: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

36/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

• Prosseguindo o comparativo da receita efetiva, relativo ao primeiro semestre de 2009, que foi de R$ 1.779.971,12, com a despesa total, que foi de R$ 1.339.820,47, constatamos um comprometimento de 75,27%.

• No comparativo referente ao comprometimento Receita x Despesa, relativo ao primeiro

semestre de 2008-2009, considerando a receita efetiva, constatamos um crescimento de 0,68%.

• No comparativo da receita recebida (destinada), que foi de R$ 3.100.400,00, com a despesa

total, que foi de R$ 3.042.060,18, referentes ao exercício de 2008, constatamos um comprometimento de 98,12%.

• No cotejamento da receita recebida (destinada), que foi de R$ 1.575.000,00, com a despesa

total, que foi de R$ 1.339.820,47, referentes ao primeiro semestre de 2009, constatamos um comprometimento de 85,07%.

• Em face das análises realizadas, considerando o cenário apresentado pelo Inmeq/AL,

constatamos que o mesmo encontra-se com o equilíbrio econômico-financeiro regular. 1.6.4. Avaliação dos Registros Contábeis

Manifestação do Auditado: Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foram apresentados os balancetes referentes aos meses de dezembro/2008 e junho/2009.

Comentários:

1.6.4.1. Em analise realizada, bem como de acordo com as informações apresentadas, constatamos que

o Inmeq/AL se utiliza do sistema do Estado de Alagoas, denominado Siafem, para realização da escrituração contábil, tendo sido implantado em abril/2009.

• É importante registrar ainda, de acordo com as informações apresentadas, a constatação de

que os registros contábeis do Inmeq/AL se encontram em dia, tendo sido apresentados os balancetes Contábeis referentes aos meses de Dezembro/2008 e junho/2009.

1.6.5. Avaliação das Contas Bancárias

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentada a conta bancária utilizada pelo Inmeq/AL, bem como as conciliações bancárias.

Page 37: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

37/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Comentários: 1.6.5.1. Conforme informações disponibilizadas e verificações realizadas constatamos que, o Inmeq/AL

utiliza somente a conta 5434-8, agência 3557-2, do Banco do Brasil, denominada Movimento.

• É importante registrar, com relação às contas 9178-2 (Arrecadação), 9177-4 (Movimento), ambas do Banco do Brasil, e 2-5 (Arrecadação), da Caixa Econômica Federal, com saldos bloqueados em virtude da mudança do Instituto de Municipal para Estadual, conforme já registrado em Relatórios anteriores, objeto dos Processos Audin PA-410-020/2006-O, PA-410-027/2007-O e PA-410-020/2008-O, que fomos informados da nomeação por meio da Portaria n.º 1.634, de 20 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial de Maceió, de 21 de julho de 2009, a Sra. Marcilene de Oliveira Costa, matrícula n.º 3513-0, Secretária Municipal de Finanças, para responder como liquidante do antigo Instituto de Pesos e Medidas de Maceió – Ipem-Mac, extinto através da Lei Municipal n.º 5.429, de 06/5/2006, visando a devolução de saldos ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

• Cabe ainda registrar que, conforme Ofício n.º 190/DIRAF, de 04 de junho de 2009, foi

designado o servidor Antonio Carlos de Vasconcellos Lorang, chefe da Divisão de Finanças – Difin, do Inmetro, para intermediar o assunto.

Recomendação:

1.6.5.1.1. Em face do exposto, recomendamos ao Inmeq/AL providências no sentido de fazer o acompanhamento das ações e tão logo seja regularizada a pendência que seja remetida a comprovação da mesma para esta Auditoria Interna do Inmetro para os devidos fins.

• É importante registrar, de acordo com as informações apresentadas, que a Divisão de

Tesouraria não mais recebe numerário, tendo como atribuições o que segue:

“São Atribuições do Setor:

a) Recebimento dos relatórios diários dos metrologistas e respectivas conferências;

b) Encaminhamento destes relatórios ao Setor Técnico para as providências a seu cargo;

c) Elaboração do Boletim de Arrecadação, uma vez devolvidos aqueles relatórios pela área técnica supracitada;

d) Remessa ao Setor Financeiro, dos relatórios diários, e respectivo Boletim de Arrecadação;

e) Controle diário do saldo da Conta Movimento deste Órgão, mantida no Banco do Brasil – Ag. Setor Público;

f) Controle e acompanhamento das Ordens Bancárias emitidas por esta Autarquia;

g) Condução dos assuntos de natureza financeira do Órgão, junto ao Banco do Brasil, onde a conta é mantida;

h) Controle e encaminhamento ao Setor Financeiro, de todos os processos cujas providências se encerram na Divisão de Tesouraria.”

Page 38: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

38/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

1.6.6. Avaliação do Controle dos Pendentes

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentada a seguinte resposta: “Declaramos que a Tesouraria confere os relatórios fornecidos pelos metrologistas e as demais providencias são feitas pelo setor jurídico, fazendo cobranças de acordo com a legislação vigente.”

Comentário:

1.6.6.1. Conforme informações apresentadas, atualmente o controle praticado nos pendentes, ou seja, as

GRUs emitidas e não pagas, de modo geral, é exercido pelo Setor Jurídico, por intermédio do Sistema de Gestão Integrada – SGI, no qual será comentado no capítulo que trata da Área Jurídica deste Relatório de Auditoria.

1.7. Análise dos processos de despesas

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foram disponibilizados as notas de empenho.

Comentários:

1.7.1. Conforme informações apresentadas procedemos à análise, por amostragem, em diversos

processos de despesas e suprimento de fundos, sobre os quais tecemos as seguintes considerações:

• Em análise realizada em diversos processos de despesas, constatamos que são abertos vários

para pagamentos, relativos ao mesmo objeto, não havendo ordem cronológica ou equivalente das peças do processo, sem preservação do histórico dos mesmos.

• É importante registrar o que preconiza o art. 38, da Lei n.º 8.666/1993, que diz:

“O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado...”

• Cabe ainda registrar que a forma como são montados os processos, principalmente para os pagamentos, dificultou sobremaneira o andamento dos nossos trabalhos, não havendo controle eficaz dos mesmos, ocasionando pagamentos por dispensa de licitação de despesas que foram licitadas, havendo com isso fragilidade no controle interno.

• Segundo informações apresentadas pelo Inmeq/AL, o procedimento seguido para a

montagem dos processos é decorrente de recomendação da Controladoria-Geral do Estado de Alagoas.

Page 39: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

39/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Recomendação: 1.7.1.1. Diante do exposto, recomendamos ao Inmeq/AL providência no sentido de que os

processos administrativos sejam montados em ordem cronológica ou equivalente, com as folhas devidamente numeradas em ordem seqüencial, podendo ser abertos volumes, sendo com a mesma numeração inicial, preservando dessa forma o histórico do processo. • Ainda de acordo com as informações apresentadas e verificações realizadas, constatamos

que o Inmeq/AL não realizou nenhuma licitação na modalidade pregão presencial e eletrônico, bem como adesão ao sistema de registro de preço, fato este já evidenciado em auditoria anterior, objeto do Processo Audin PA-410-020/2008-O, em desacordo ao que determina a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001.

Recomendação:

1.7.1.2. Em face do exposto, voltamos a recomendar ao Inmeq/AL quando da aquisição de

materiais de consumo, bens patrimoniais e/ou serviços comuns, que seja realizado procedimento licitatório na modalidade pregão, preferencialmente da forma eletrônica, visando o cumprimento da legislação supramencionada.

Processo n.º 248/2009 Interessado: Diretoria Administrativa e Financeira – Multigrafica Serviços Gráficos e Editora Ltda. – CNPJ: 02.212.550/0001-08 Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços gráficos. Tipo de Despesa: Dispensa de Licitação Valor estimado: R$ 5.000,00 Valor pago no período de exame: R$ 0,00

Comentários:

• Em análise realizada no processo em epígrafe constatamos que, por meio da Nota de

Empenho n.º 00100, de 27/3/2009, no valor de R$ 4.075,00, a despesa foi classificada no elemento de despesa de material 33.90.30, sendo que o correto, de acordo com o objeto da despesa, deveria ser classificado como serviço 33.90.39.

• Entretanto, prosseguindo em nossa análise, constatamos a nota fiscal de serviço n.º 001164, de 15/4/2009, no valor de R$ 4.075,00, devidamente atestada.

• Prosseguindo nossas verificações, não constatamos apensado ao processo a comprovação da

análise do jurídico, conforme preconiza o inciso VI, do art. 38, da Lei n.º 8.666/1993.

• Não constatamos ainda apensado ao processo o pagamento da despesa realizada.

Recomendação:

1.7.1.3. Em face do exposto, recomendamos ao Inmeq/AL providências no sentido de apresentar esclarecimentos acerca das irregularidades evidenciadas, bem como o saneamento do processo, visando o cumprimento da legislação vigente.

Page 40: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

40/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

1.7.2. Avaliação dos Processos de Concessão de Suprimento de Fundos

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foram disponibilizados os processo de Concessão de Suprimento de Fundos, relativo ao período de julho/2008 a junho/2009.

Comentário: • De acordo com as informações apresentadas e verificações realizadas nos processos relativos

à Concessão de Suprimento de Fundos, cuja amostragem somou 31 processos, representando 22,46% do total apresentado pelo Inmeq/AL, que foi de 138, ultrapassando assim em 2,46% do previsto no Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2009 – Paint, concedidos no período de julho de 2008 a junho de 2009, no qual constatamos regularidade na utilização dos mesmos.

1.8. Análise dos Relatórios dos Órgãos de controle

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentado o Ofício n.º 208 e 209/GABIN/CGE, de 3 de junho de 2009, que apresentou a equipe auditora da CGE/AL.

Comentário:

1.8.1.1. Conforme informações apresentadas e verificações procedidas constatamos que, o Inmeq/AL

passou por Auditoria, realizada pela Controladoria-Geral do Estado de Alagoas, conforme Ofício n.º 208/2009/GABIN/CGE, de 3 de junho de 2009, tendo por objeto a análise dos atos de gestão, e o Ofício n.º 209/2009/GABIN/CGE, de 3 de junho de 2009, que teve por objeto a análise do Convênio n.º 009/2005, firmado entre o Inmetro e o Inmeq/AL, não tendo sido encaminhado ainda ao Inmeq/AL o Relatório de Auditoria.

2 – INFORMÁTICA

2.1. Analise de investimentos realizados (custo x benefício) Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foram relacionados a seguir, os equipamentos adquiridos no período de julho/2008 a junho/2009 pelo Inmeq/AL:

Page 41: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

41/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

“ ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE 1 Computadores Completos (processador dual-core 2Ghz com

2Gb de Ram HD 125GB monitor LCD 14,5) 12

2 Roteador 3com 5012 1 3 Roteador com 4 portas 10/100 Wi-Fi 56kpps D-link – DIR-300 1 4 Switch 10/100 ITELBRAS de 16 portas 1 5 Coletor de Dados Symbol – Motorola 8 6 Impressora para coletor Intermec PB50 8 7 Projetor EPSOM 1 “

Comentário: 2.1.1. Conforme verificações realizadas na área de informática observamos que, o Inmeq/AL

atualmente se encontra bem equipado, tanto no tocante aos computadores distribuídos no Órgão, como nos investimentos realizados na parte de tele-centro e videoconferência.

2.1.2. Equipe de Tecnologia da Informação - TI

Manifestação do Auditado: Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, O Inmeq/AL apresentou a equipe de informática, discriminada por nome, função e formação, sendo: “ NOME FUNÇÃO FORMAÇÃO

Paulo Rolney Barros de Omena Responsável peloSetor

Bacharel em Geografia + Pós Graduação em Análise Ambiental. Curso de programação e manutenção em computadores SENAI-AL

Robson Nicacio Rosa dos Santos Programador Cursando o Curso de Ciencia da Computação – UFALCurso de Instrutor de informatica - ADEFAL

Bruno Fernandes Lage Estagiario Cursando o Curso de Analise de Sistema - CESMAC “

Comentário:

2.1.2.1. Com relação à equipe de informática, em entrevista com o responsável pelo setor de informática, bem como em verificação nas diversas áreas do órgão, constatamos que, o quantitativo de profissionais atuantes na área atende às necessidades do Inmeq/AL.

2.2. Portal da RBMLQ-I

Manifestação do Auditado: Fomos informados pelo responsável pela área de Tecnologia da Informação –TI do órgão, que atualmente o Portal RBMLQ-I está desatualizado devido à “inserção errada de dados do SGI – Móvel, além dos mesmos estarem sendo digitados com atraso, os arquivos gerados pelo SGI (GRUs Emitidas), eventualmente apresentam erros e são encaminhados a SURRS para correção.”

Page 42: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

42/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Comentário: 2.2.1. Ao realizar nossas análises na área de informática do Inmeq/AL constatamos que, em

consequência da instalação/migração para o SGI, vários módulos ainda apresentam problemas na consistência dos dados, principalmente na área jurídica. Por consequência, ocorre atraso na inserção de dados no Portal RBMLQ-I, situação esta agravada pelo fato do responsável pela área de Tecnologia da Informação - TI do Inmeq/AL, não ter recebido treinamento para uso da ferramenta de gestão com o Inmetro, apesar de acordo firmado em reunião da RBMLQ-I, no início de 2009, em Xerém no Rio de Janeiro.

Recomendação:

2.2.1.1. Em face de todo anteriormente exposto, recomendamos ao Inmeq/AL que faça gestão

junto ao Inmetro/Dplad, através do Setor de Informática, a fim de se providenciar o treinamento mínimo necessário para a utilização do Portal RBMLQ-I.

2.3. Sistema de Gestão Integrada - SGI

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentado o que segue:

“Em fase de operação com ausência do modulo de Almoxarifado.” Comentários:

2.3.1. De acordo com a análise realizada na operacionalização do SGI no Inmeq/AL, constatamos que os módulos já implantados são: transportes, diária, suprimento de fundos, instrumentos, e os pendentes são: compras, patrimônio, almoxarifado e pré-medidos, este último através de notebook.

• Prosseguindo em nossas análises, registramos alguns problemas de duplicidade de

informação, quando da migração dos dados da área jurídica, que estavam no antigo sistema de arrecadação do Inmetro, atualmente sanados junto a Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul - SURRS.

2.4. Análise dos processos referentes a TI Comentário:

2.4.1. No que se refere aos processos referentes á área de informática, formalizados no período de julho/2008 a junho/2009, procedemos à devida análise, não sendo detectado nenhum fato relevante que mereça destaque neste relatório.

Page 43: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

43/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

2.5. Infraestrutura (servidores qualificados, local, equipamentos, segurança)

Comentário:

2.5.1. Ao analisarmos a infraestrutura de informática do Inmeq/AL, constatamos que atualmente o órgão dispõe de uma equipe qualificada para o desenvolvimento dos trabalhos a que se propõe, bem como o local, equipamentos e segurança dos dados podem ser considerados adequados. Ainda nesse sentido, cabe registrar a contratação de um link de 4Mbs junto a Embratel dedicado para o uso do SGI e Teleconferência.

3 – JURÍDICA

• Inicialmente ressaltamos que ocorreu uma falha de procedimento interno no Inmeq/AL, no

tocante a entrega das respostas da área jurídica, que ocorreu somente quando já finalizávamos a auditoria no órgão conveniado, fato esse que atrapalhou decisivamente na análise destas.

Recomendação:

3.1. Sobre a falta de resposta aos questionamentos contidos na Solicitação da Auditoria – SA,

objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, dentro do prazo previamente estabelecido, recomendamos atenção do Inmeq/AL para os documentos inerentes à Auditoria Interna do Inmetro.

3.1. Controle de Pendente

Manifestação do Auditado: Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentado o que segue: “O Saldo de processos pendentes de multa, no período de 30/06/2008 a 30/06/2009, conforme dados do SGI, é de R$ 2.687.797,73.”

Comentário:

3.1.1. No tocante ao saldo de pendentes, verificamos relativa dificuldade em se encontrar um valor

exato, por falhas no SGI. Mesmo assim, foi-nos apresentado o saldo referente aos pendentes de multas existente em 30/06/2009, no valor de R$ 2.687.797,73, levando-se em conta os processos homologados, com recursos e em decisão final. Recomendação:

3.1.1.1. Tendo em vista o fato do Inmeq/AL realizar o acompanhamento dos processos por

intermédio do Sistema de Gestão Integrada - SGI. Recomendamos ao órgão que, em caso de falhas no mesmo, a realização do acompanhamento nos processos físicos.

Page 44: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

44/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

3.1.2. Controle de Títulos protestados

Comentário:

3.1.2.1. Conforme levantamentos efetuados na Área Jurídica do Inmeq/AL verificamos que, o órgão conveniado ainda não realiza a modalidade de protesto de títulos em cartórios. Contudo, de acordo com informações do Presidente, o mesmo iniciou contatos com o Ipem/TO, órgão referência neste assunto, a fim de que seja dada toda a orientação necessária para a cobrança desta forma.

3.1.3. Fase de Tramitação de processos

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentado o que segue:

FASE DE TRAMITAÇÃO QUANTIDADE

Autuados (totais de cada mês e de cada ano) 1570 Aguardando defesa 40 Para parecer 14 Para homologação 0 Homologados para notificar 0 Com recurso, para parecer 23 Para inscrição na Dívida Ativa 619 Inscrito em Dívida Ativa 40 Títulos executivos protestados 0 Inscritos no Cadin 64 Apontar situações atípicas detectadas ------ TOTAL DE PROCESSOS NA ÁREA JURÍDICA 2370

Comentários:

3.1.3.1. Conforme informações apresentadas, a Assessoria Jurídica realiza o controle nos processos separando-os por fase de tramitação, existe também um cadastro com a situação atual de cada processo. Conforme estas ocorrem, são feitas atualizações no cadastro e na localização dos mesmos, caso não ocorra pagamento, dentro dos prazos legais, os processos são inscritos na Dívida Ativa (para posterior ajuizamento da Execução Fiscal) e no Cadin com valor acima de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Sendo adotados os seguintes procedimentos:

• “Caso o processo seja parcelado, aguarda-se o pagamento da última parcela para arquivá-lo. Caso o devedor atrase o pagamento de uma parcela, enviamos notificação avisando do atraso e das penalidades, caso não efetue o restante do pagamento.

• Identificados os pagamentos referentes aos processos, através do SGI (sistema de

controle de processos) e no Portal do INMETRO, após as anotações devidas, arquivamos os que foram liquidados, com a penalidade de advertência e insubsistência.”

Page 45: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

45/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

3.1.4. Controle de Dívida Ativa

Manifestação do Auditado:

Em resposta ao questionamento contido na Solicitação da Auditoria – SA, objeto do Processo Audin PA-410-021/2009-O, foi apresentado o que segue:

“O saldo de valores inscritos em Dívida Ativa no período de 30/06/2008 a 31/12/2008 é R$ 111.972,10 (cento e onze mil, novecentos e setenta e dois reais e dez centavos), conforme documento em anexo. Esta Coordenadoria já possui 25 (vinte e cinco) livros, 24 completos e mais um com 91 (noventa e uma) folhas, sendo que a maioria encontra-se executado, restando pendentes alguns, tendo em vista não estarem no prazo exigido pelo regulamento administrativo para apuração da liquidez e certeza e da inscrição da dívida ativa do INMETRO, sua inscrição no CADIN ou não constituem valores viáveis para o ajuizamento da ação. Ressaltamos que a verificação dos mesmos, assim como a situação de cada um, pode ser constatada no SGI, o sistema de controle de processos deste Instituto. Em relação aos processos que se encontram inscritos na Dívida Ativa, mas ainda não foram abertos processos de execução fiscal, quando ocorre qualquer pagamento, os valores são informados à Procuradoria Geral do INMETRO, mensalmente. Informamos que a relação dos processos inscritos na Dívida Ativa no exercício de 2008 e no período de janeiro a junho/2009 segue em anexo, e a mesma sempre é enviada ao INMETRO/Proge quando há a conclusão de um livro.”

Comentários:

3.1.4.1. Apesar de solicitarmos o saldo inscrito em Dívida Ativa até o mês de dezembro/2008, fomos

informados do valor inscrito em Dívida Ativa no período de 30/06/2008 a 31/12/2008 é R$ 111.972,10 (cento e onze mil, novecentos e setenta e dois reais e dez centavos), através de 25 (vinte e cinco) livros, sendo 24 completos e mais um com 91 (noventa e uma) folhas, em sua maioria já executado, restando alguns pendentes em virtude de estarem no prazo exigido pelo regulamento administrativo para apuração da liquidez e certeza e da inscrição da dívida ativa do Inmetro, sua inscrição no Cadin ou não constituem valores viáveis para o ajuizamento da ação, de acordo com as informações do SGI. • Ainda nesse sentido, com relação aos processos inscritos na Dívida Ativa que ainda não

foram abertos processos de execução fiscal, na ocorrência de pagamentos, mensalmente, os valores são informados à Procuradoria Federal do Inmetro. Assim como, os livros concluídos que também são enviados ao Inmetro/Proge.

3.1.5. Inspeção de Correição pela Procuradoria Federal do Inmetro

Comentário: 3.1.5.1. De acordo com as informações prestadas pela Área Jurídica do Inmeq/AL, não foi realizada a

Inspeção de Correição pela Procuradoria Federal nos últimos anos.

Page 46: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

46/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

4 - ÁREA DE METROLOGIA LEGAL 5 - ÁREA DA QUALIDADE

Cabe ressaltar, que o resultado das análises das respostas, bem como das constatações feitas por parte da Diretoria de Metrologia Legal, pelos técnicos da Dimel, e por parte da Diretoria da Qualidade, pelo técnico da Dqual, serão apresentados pelas próprias Diretorias mediante relatórios específicos em separado que serão encaminhados anexos a este Relatório de Auditoria.

III - CONCLUSÃO: Encerrados os trabalhos de auditoria ordinária, realizados no Instituto de Metrologia e

Qualidade de Maceió – Inmeq/AL constatamos que, o mesmo vem desenvolvendo as atividades de forma regular com ressalva, sendo necessário que o Órgão promova o saneamento de questões que, no nosso entendimento, consideramos mais importantes no cumprimento da legislação, conforme segue:

a) Regularização do pagamento de produtividade dos funcionários do Inmeq/AL, sob pena de

suspensão da concessão até o seu saneamento, bem como a instauração de Tomada de Contas Especial;

b) Saneamento do processo n.º 069/2007, firmado com a Bioética (OSCIP), visando o

cumprimento da Lei n.º 9.790/1999, c/c Decreto n.º 3.100/1999; c) Proceder ao devido saneamento dos processos de concessão de diárias;

d) Providenciar o desconto relativo aos auxílios transporte e refeição, dos funcionários que

recebem, quando da concessão de diária;

e) Elaborar controle consolidado de toda a frota de viaturas oficiais apresentando o custo x benefício;

f) Providenciar a rescisão do Contrato n.º 002/2005, em virtude do não cumprimento dos

limites estabelecidos na alínea “a”, do inciso II, do art. 23, da Lei n.º 8.666/1993;

g) Providenciar a montagem dos processos administrativos em ordem cronológica ou equivalente, com as folhas devidamente numeradas em ordem seqüencial, podendo ser abertos volumes, sendo com a mesma numeração inicial, preservando dessa forma o histórico do processo;

h) Providenciar a realização do procedimento licitatório na modalidade pregão,

preferencialmente da forma eletrônica, de acordo com o que preconiza a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001.

Page 47: RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA FINANCEIRA, CONTÁBIL …inmetro.gov.br/acessoainformacao/auditoria/2009/RAO/Inmeq-AL.pdf · relatÓrio de auditoria ordinÁria financeira, contÁbil

RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA

PROCESSO AUDIN

PA-410-021/2009-O

PÁGINA

47/47

FOR-AUDIN-008 – Rev. 02 – Apr. Mai/03 – Pg. 02/02

Salientamos alguns procedimentos inadequados, objeto dos subitens do presente relatório, sobre

os quais recomendamos providências imediatas, especialmente quanto aos seguintes:

Área Subitens 1- Financeira/Contábil/Administrativa 1.1.1.1.1, 1.2.1.1.1, 1.2.1.1.2, 1.2.4.1.1, 1.2.4.1.2, 1.2.8.1.1, 1.2.8.1.2, 1.2.9.1.1,

1.2.9.1.2, 1.2.9.1.3, 1.2.9.1.4, 1.2.9.1.5, 1.3.1.1, 1.3.4.1.1, 1.3.6.1.1, 1.3.6.1.3, 1.3.6.1.4, 1.3.6.1.5, 1.3.6.1.6, 1.5.3.1.1, 1.7.1.1, 1.7.1.2 e 1.7.1.3.

2 - Informática Nada a observar. 3 - Jurídica Nada a observar. 4 - Metrologia Legal O Relatório final será encaminhado em anexo ao Relatório de Auditoria. 5 - Qualidade O Relatório final será encaminhado em anexo ao Relatório de Auditoria.

Quanto aos demais subitens não destacados nesta conclusão, também devem ser sanados, pois

os mesmos serão objeto de novas constatações em próxima auditoria. Estes são os pontos que julgamos oportuno ao destaque e levar ao conhecimento de V. Sª,

permanecendo ao seu dispor para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2009.

Elvis Raul Constantino da Silva Leandro Nunes de Figueiredo Coordenador da Equipe Auditor - Audin

CRC/RJ/n.° 099.418/O-2 CRC/RJ n.º 104970/O-7

Cláudio William da Conceição Barreto Chefe do Serviço de Auditoria Externa - SEAEX

Matrícula Siape n.º 01348214 CRC/RJ 08.9686/O-0