RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO · 2018-07-05 · Página 1 de 13 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Empresa:...

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___________________________________________________________________ Integridade: um ótimo negócio para sua empresa Saiba mais em www.cgu.gov.br/proetica Página 1 de 13 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Empresa: NEOENERGIA S.A. CNPJ: 01.083.200/0001-18 xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx Status: aprovada PERFIL DA EMPRESA Holding de grande porte, com capital aberto, que atua em Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de energia. Está presente em 11 estados brasileiros: SP, RJ, ES, MG, PR, GO, MT, BA, PE, PB e RN. As empresas mais conhecidas do Grupo são a COELBA, COSERN e a CELPE. O capital social está dividido da seguinte forma: 39% pertence a IBERDROLA Energia S.A (empresa espanhola líder global em energia eólica); 49% da PREVI –Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e 12% do Banco do Brasil/Banco de Investimentos S/A. O Grupo NEOENERGIA possui 5.771 funcionários, 428 estagiários, 126 jovens aprendizes e 21.929 terceirizados, totalizando 28.254 colaboradores. Destaca-se que a empresa está submetida à regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e que necessita de diversas licenças na área de geração e transmissão, como por exemplo, manejo de fauna, instalação, supressão de vegetação, entre outras. A empresa informa que participa eventualmente de licitações e que o seu faturamento em contratos com a Administração Pública é inferior a 10% do seu faturamento total. Esclarece-se que embora as informações acima se refiram também as empresas do grupo, o relatório avalia apenas o programa da Holding NEOENERGIA. ANÁLISE DO QUESTIONÁRIO A empresa comprovou o comprometimento da alta direção com o programa de integridade e a existência de uma área/pessoa específica responsável pelo programa, com autonomia e recursos para sua atuação, porém apresentou pequenas deficiências, seja na divulgação clara de seu compromisso com a ética junto ao público interno e externo, ou em aspectos relacionados à participação em ações coletivas, ou em outros aspectos. Pode haver, ainda, pequenas inadequações em relação ao perfil da empresa. Pontuação da área: xx/xx Área I Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética

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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Empresa: NEOENERGIA S.A. CNPJ: 01.083.200/0001-18 xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx Status: aprovada

PERFIL DA EMPRESA

Holding de grande porte, com capital aberto, que atua em Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de energia. Está presente em 11 estados brasileiros: SP, RJ, ES, MG, PR, GO, MT, BA, PE, PB e RN. As empresas mais conhecidas do Grupo são a COELBA, COSERN e a CELPE. O capital social está dividido da seguinte forma: 39% pertence a IBERDROLA Energia S.A (empresa espanhola líder global em energia eólica); 49% da PREVI –Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e 12% do Banco do Brasil/Banco de Investimentos S/A. O Grupo NEOENERGIA possui 5.771 funcionários, 428 estagiários, 126 jovens aprendizes e 21.929 terceirizados, totalizando 28.254 colaboradores. Destaca-se que a empresa está submetida à regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e que necessita de diversas licenças na área de geração e transmissão, como por exemplo, manejo de fauna, instalação, supressão de vegetação, entre outras. A empresa informa que participa eventualmente de licitações e que o seu faturamento em contratos com a Administração Pública é inferior a 10% do seu faturamento total. Esclarece-se que embora as informações acima se refiram também as empresas do grupo, o relatório avalia apenas o programa da Holding NEOENERGIA.

ANÁLISE DO QUESTIONÁRIO

A empresa comprovou o comprometimento da alta direção com o programa de integridade e a existência de uma área/pessoa específica responsável pelo programa, com autonomia e recursos para sua atuação, porém apresentou pequenas deficiências, seja na divulgação clara de seu compromisso com a ética junto ao público interno e externo, ou em aspectos relacionados à participação em ações coletivas, ou em outros aspectos. Pode haver, ainda, pequenas inadequações em relação ao perfil da empresa. Pontuação da área: xx/xx

Área I

Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética

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Destaques:

1.1. Envolvimento da alta direção com o programa de integridade.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• Apresentação trimestral dos resultados da Superintendência de Compliance para o Comitê de Auditoria, ligado ao Conselho de Administração;

• Participação do Superintendente de Geração no comitê de ética;

• O Conselho de Administração participou da aprovação dos Códigos de Conduta Ética, Políticas relacionadas à integridade e objetivos a serem alcançados pelas áreas de Compliance e Auditoria Interna;

• Auditoria anual do Programa de Integridade da área de Compliance pela Auditoria Interna da Neoenergia. A Auditoria analisa também a implementação do programa nas empresas do grupo.

• A empresa informou que a nomeação de conselheiros é submetida à análise da Superintendência de Compliance. xxxxx xxxxxxxxx xxxx xxxxx xx xxx xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx. xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxx x x xxxxx xx xxxxx xx xxxxx.

1.2. Manifestações da alta direção de apoio ao programa de integridade e a temas relacionados.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• Compromisso da Diretora-Presidente, publicado na página da empresa sobre Ética e Integridade na Internet, afirmando o compromisso de atuar conforme as leis, o código de ética e as normas internas;

• Matéria pública na revista Ligação, de publicação da Neoenergia, sobre Ética e Integridade, com contribuições da Diretora-Presidente, do Superintendente de Compliance, do Superintendente de Geração e do Presidente do Conselho de Administração;

• Realização de evento, com duração de 2 dias, no qual todos os executivos do Grupo foram reunidos para tratar de assuntos relevantes à empresa. Neste evento, destaca-se: i) palestra do Superintendente de Compliance sobre ética; ii) palestra do historiador Leandro Karnal, também sobre ética; e iii) dinâmica de grupo com o objetivo de mostrar que a ética deve ser considerada em todas as decisões da empresa.

Pontos a serem aprimorados:

• Divulgar o compromisso da alta direção para o público externo. 1.3. Setor responsável pelo programa de integridade.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• Existência de uma Superintendência de Compliance com atribuições específicas para tratar do programa de integridade. Esta Superintendência se reporta ao Comitê de Auditoria. O Comitê de Auditoria é um órgão permanente do Conselho de Administração. É comandado pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração e seus membros são conselheiros com assento no Conselho de Administração;

• A Superintendência de Compliance possui Regimento Interno próprio, com a descrição das suas atribuições e prerrogativas exclusivas.

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1.4. xxxxxxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx.

• x xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxx xx xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxx xx xxxx xxxxxxxxxx:

o xxxx: xx xxxxxxxxxxxxx o xxxx: xx xxxxxxxxxxxxx o xxxx: xx xxxxxxxxxxxxx

1.5. Participação em ações coletivas relacionadas à integridade.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa, por meio do seu Superintendente de Compliance, participa do comitê de ética e responsabilidade social da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB;

• Participação de discussão sobre Compliance na Associação Brasileira de Recursos Humanos, entre outros eventos.

A empresa apresentou medidas relacionadas a todos os subitens da área e demonstrou que tais medidas são satisfatórias em relação ao seu perfil, apresentando apenas pequenas deficiências que ainda necessitam de ajustes. Pontuação da área: xx/xx Destaques:

2.1 . Código de ética e padrões de conduta.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• Código de ética elaborado em linguagem acessível a todos;

• Mensagem da direção da empresa afirmando o comprometimento com os valores e princípios do Código (Item 2);

• Indicação clara de que o Código deve ser observado pelos fornecedores e prestadores de serviço (Item 3.4);

• Indicação dos valores e princípios relacionados com a ética (Itens 4 e 5), com clara rejeição à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento a atividades ilícitas (Item 5.1.B):

✓ “b) Rejeitar e evitar toda e qualquer forma de corrupção, de lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades ilícitas, tanto de forma direta como indireta”;

• Previsão de forma clara e acessível das condutas permitidas e proibidas (Item 6), tais como: ✓ “6.2.2. É proibido o exercício de outras atividades, incluindo as que tenham

relação com entidades públicas, independentemente de sua natureza, que possam caracterizar conflito de interesse, concorrência ou que comprometam as obrigações e as responsabilidades dos executivos e colaboradores com o Grupo Energia”;

✓ “6.4.1. O Grupo Neoenergia aceita a participação de profissionais em eventos de entretenimento ou cerimoniais relacionados às suas atividades ou

Área II Política e Procedimentos

Padrões de Conduta; Política Anticorrupção; Avaliação de Terceiros e Controles Internos e Externos

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resultantes delas, além do aprimoramento intelectual e profissional permanente;

✓ 6.4.2. Contudo, não é permitido ao Profissional obter quaisquer vantagens indevidas (conforme definido no item 6.4.3) decorrentes de função ou cargo que ocupem na EMPRESA. Também é vedada qualquer exigência, insinuação, aceitação e oferecimento de qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, hospitalidade, recompensa, para si ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida as suas atividades profissionais e/ou que afetem ou influenciem as decisões profissionais ou sirvam de recompensa por alguma decisão já tomada;”

✓ “6.6.1. Os profissionais do Grupo Neoenergia se comprometem a fazer uso ético, responsável, seguro e legal dos recursos disponibilizados pela empresa, realizando atividades profissionais de interesse do Grupo Neoenergia e aderentes aos objetivos do negócio;

✓ 6.6.2. É vedado o acesso e uso dos recursos do Grupo Neoenergia com a intenção de obter fins impróprios, ilegais, contrários à moral, pornográficos, preconceituosos, político-partidários ou que caracterizem propaganda de qualquer tipo.”

• A empresa possuiu um Código de Conduta Ética próprio para fornecedores.

2.2 . Política anticorrupção.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A política anticorrupção é aplicável também a fornecedores e prestadores de serviço, incluindo qualquer agente intermediário ou terceiro que se relacione ou trabalhe com a empresa xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);

• A política anticorrupção da empresa expressa claramente o compromisso da empresa em aderir às normas estabelecidas na Lei nº 12.846/2013 (xxxxx xxxxxxxxx x xxxxxxxxx xxxx xxxxxx xxxxxx. Por exemplo, de acordo com o item 3.2.2 do documento “nenhum Profissional ou fornecedor ou prestador de serviço será penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber suborno ou Propina, ou de praticar qualquer ato que se caracterize como corrupção”;

• A empresa possuiu normas específicas sobre: ✓ Relacionamento com poder público xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como por exemplo: (i)

Proíbe o oferecimento ou recebimento de vantagem indevida; (ii) proíbe que sejam feitas declarações falsas ao poder público; (iii) em reuniões com agentes públicos os profissionais da empresa precisam, sempre que possível, estar no mínimo em dupla, produzir pauta prévia e elaborar ata da reunião;

✓ Conflito de interesses xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxx xxxxx, como por exemplo: “l) Oferecer, prometer, dar ou pagar propinas ou subornos, vantagens, favores, gratificações ou comissões a funcionários públicos ou privados, agentes, consultores, ou outras pessoas, com o objetivo de influenciar uma decisão ou o cumprimento de uma obrigação; ou aceitar propinas ou subornos, comissões, abatimentos, empréstimos, descontos, favores, gratificações ou vantagens, como recompensa ou agradecimento por ter cumprido com seus deveres legais”;

✓ Brindes e presentes xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, como por exemplo: “3.2.1 Os Profissionais da NEOENERGIA devem evitar qualquer situação que possa interferir em suas decisões ou causar algum descrédito ou mácula na reputação na pessoa ou empresa em função da postura apresentada frente a receber ou oferecer brindes, presentes, cortesias, gratificações, descontos em transações de caráter pessoal, viagens, convites para participar de eventos, oriundos de cliente, parceiro ou fornecedor. 3.2.1.1 Por conta disso, os Profissionais da NEOENERGIA devem adotar as seguintes condutas: 3.2.1.2 Não aceitar

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nem oferecer, direta ou indiretamente, favores, dinheiro ou presentes de caráter pessoal que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros, incluindo fornecedores, seus familiares, sócio e clientes (...)”;

✓ Patrocínios e doações xxxx xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx, como por exemplo: “3.4 Premissas: São premissas obrigatórias para elegibilidade de quaisquer ações relacionadas com patrocínios e doações: a) Estarem alinhadas com a Missão e os valores do Grupo NEOENERGIA; b) Estarem alinhadas com o Código de Ética e políticas de Integridade e Sustentabilidade da NEOENERGIA; c) Disseminarem o uso seguro e eficiente da energia; d) Permitirem a construção de uma reputação positiva para a marca e imagem das empresas, estando alinhada com os atributos da marca; e) Não conterem qualquer conteúdo ilegal ou discriminatório, ou que promova a discriminação de qualquer tipo.”

• Com relação a contratações públicas, a norma de Relacionamento com o Poder Público xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx, apresenta, no seu item 4.1.8, as seguintes orientações:

✓ “4.1.8. Na contratação com a Administração Pública, incluindo empresas públicas e de capital misto: i) adotar condutas ou ações que caracterizem ajuste, combinação ou qualquer outro expediente visando a frustração do processo competitivo instituído pela Administração Pública; ii) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; iii) obter vantagem ou benefício indevido, em detrimento da lei, seja na fase licitatória, seja no contrato.”

• A norma de Relacionamento com o Poder Público apresenta orientações gerais para os funcionários sobre a sua atuação em obras públicas, licitações e contratos administrativos;

• A empresa emitiu a norma xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx no qual são descritos os procedimentos de obtenção de licenças e autorizações ambientais do Grupo Neoenergia;

• A empresa divulga em seu site na Internet a sua política anticorrupção xxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx e a política de recebimento e entrega de brindes, presentes, hospitalidade e vantagens xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Pontos a serem aprimorados:

• Não estão divulgados no seu site na Internet as suas normas sobre relacionamento com poder público xxxx xxxxxxxxx xxxx xxxxxxx, conflito de interesses xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e patrocínios e doações xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

• Não foram verificadas regras e orientações específicas sobre a contratação (permanente ou eventual) de atuais e ex-servidores ou empregados públicos;

• A política anticorrupção da empresa não apresenta orientações específicas sobre a atuação de seus funcionários que possuem parentesco com agentes públicos com poder decisório.

2.3 . Avaliação de terceiros - prevenção de irregularidades e incentivo à integridade.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• O normativo xxxxxxxxxxxxxxxxxx, que trata do cadastro dos fornecedores, no seu item 4.4.2, faz menção expressa à necessidade de se consultar os cadastros CEIS, CNEP e CEPIM;

• Esta norma orienta que, no caso de identificação de registro nesses cadastros, a Superintendência de Compliance deve ser consultada sobre a possibilidade de contratação;

• O normativo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx obriga os fornecedores a preencher um questionário de Integridade xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx, no qual são requeridas diversas informações como, por exemplo, informações sobre conflito de interesses e programa de integridade. Aqueles que não preencham e concordem com os termos do questionário de Due Diligence são eliminados do processo;

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• No questionário de Due Diligence, os fornecedores são questionados sobre a existência de políticas anticorrupção. Além disso, ao preencher o questionário, o fornecedor concorda com todos os documentos de integridade da empresa e as cláusulas anticorrupção;

• Inclusão nos contratos de cláusula anticorrupção que prevê a rescisão do contrato;

• Inclusão nos contratos de cláusulas que preveem a realização de auditorias na hipótese de indícios de irregularidades.

Pontos a serem aprimorados:

• Não está claro nos normativos da empresa quais critérios determinam ou não a contratação ou renovação de contratos de fornecedores e prestadores de serviço no caso de envolvimento de casos de corrupção;

• Estimular a adoção de programas de integridade junto aos parceiros de negócio;

• Xx xxxxxxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx

2.4 . Controles internos e externos.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa possui uma Superintendência de Controles Internos regulamentada pela norma “Regimento de Controles Internos” xxxxxxxxxxxxx, a qual prevê funções como:

“(..) f) Realizar trabalhos de controles internos, auxiliando as áreas de negócio do grupo Neoenergia, na identificação da necessidade de criação / melhoria de controle; g) Monitorar e reportar à alta Administração o status das ações referentes à implantação ou melhorias; h) Conduzir o processo de criação da cultura de controles da Companhia; (...) m) Conduzir junto as áreas de negócio, a identificação de conflitos de segregação de função e perfil de acesso; n) Manter a matriz de segregação de função atualizada; o) Atuar como consultoria em riscos de segurança da informação para projetos de TI.”

• A área de controles internos atua na identificação de despesas e receitas com perfil de risco. Os processos identificados são encaminhados para a Auditoria Interna;

• Por ser empresa de capital aberto, a empresa recebe auditorias trimestrais.

Pontos a serem aprimorados:

• O programa de integridade da empresa ainda não foi submetido a auditoria externa independente.

A empresa demonstrou que adota medidas de comunicação relacionadas aos temas de ética e integridade, bem como medidas de capacitação e treinamento, ambas bem estruturadas, porém com algumas deficiências ou pequenas inadequações ao perfil da empresa. Além disso, a empresa demonstrou que proporciona fácil acesso ao Código de Ética/Conduta e às demais normas do programa de integridade para todos os seus funcionários, independente do nível hierárquico. Pontuação da área: xxxxx

Área III

Comunicação e Treinamento

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Destaques:

3.1 . Estratégia para divulgação de temas relacionados à ética e ao programa de integridade.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa possui um plano de comunicação de Compliance que alcança todos os colaboradores da empresa por meio de newsletter, intranet, e-mails, TV Corporativa, mural e revista bimestral;

• Utilização da figura do líder de equipe para disseminar a política de comunicação da empresa para os profissionais que atuam em campo;

• Ação de comunicação que alcançou fornecedores por meio de e-mail com informações sobre brindes de fim de ano;

• Plano de comunicação elaborado pela Gerência de Comunicação juntamente com a Superintendência de Compliance.

Pontos a serem aprimorados:

• Avaliar o uso das redes sociais para divulgar pontos do seu programa de integridade e o compromisso com a ética.

3.2 . Acesso ao Código de Ética e às demais normas do programa de integridade.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa divulga na Intranet e na Internet o seu Código de Ética, a Política Anticorrupção e as políticas de recebimento, entrega de brindes, presentes, hospitalidades e vantagens. Esses documentos também são divulgados no Sistema de Gestão de Normativos (sistema interno da empresa);

• Divulgação do Código de Conduta Ética para fornecedores na página da Internet da empresa;

• A empresa possui um sistema eletrônico de aceite do Código de Ética, no qual os funcionários são orientados anualmente a lê-lo e a tomar conhecimento das políticas de integridade.

3.3 . Plano de treinamento ligado aos temas de ética e integridade.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• O plano de treinamento é desenvolvido pela Superintendência de Compliance, que o coordena juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas;

• O plano de capacitação prevê treinamentos presenciais e à distância;

• Treinamento específico para novos colaboradores sobre ética e Compliance aplicados mensalmente;

• Adoção de jogo online para testar o conhecimento e avaliar a retenção das informações pelos funcionários a respeito do código de ética;

• Reconhecimento público e prêmios simbólicos aos funcionários que possuem o maior índice de conclusão dos cursos realizados pelas plataformas #redeaprender e #redeaprender – liderança;

• Vídeo aula sobre a lei 12.846/2013.

Pontos a serem aprimorados:

• Adoção de estímulos, como pontuação para promoção ou bônus, para adesão massiva dos funcionários nos treinamentos;

• Adoção de mecanismos de detecção dos efeitos do treinamento nos funcionários.

3.4 . Alcance dos treinamentos.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

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• Elaboração de treinamentos específicos para todos os públicos: funcionários, líderes, alta administração e fornecedores;

• Curso presencial e online específicos para as empresas prestadoras de serviço.

Pontos a serem aprimorados:

• Apesar de haver curso específico para as empresas prestadoras de serviço, a abrangência é limitada. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx.

A empresa apresentou estrutura de recebimento e apuração de denúncias bem desenvolvida, abarcando denúncias internas e externas, bem como demonstrou a previsão e aplicação de amplas medidas de remediação e disciplinares, de acordo com as irregularidades verificadas. As medidas apresentam, porém, pequenas deficiências ou inadequações ao perfil da empresa. Pontuação da área: xxxxx Destaques:

4.1. Canais de denúncia e de esclarecimento.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa possui um canal de denúncias xxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxxxxx, no qual é possível realizar denúncias anônimas e confidenciais;

• O canal de denúncias está disponível para funcionários, intermediários, fornecedores, terceirizados ou qualquer outra pessoa que tenha conhecimento do cometimento de atos antiéticos ou ilegais;

• O canal de denúncias pode ser acessado por uma linha 0800, por e-mail ou por formulário diretamente na Internet, 24 horas por dia, todos os dias;

• A empresa possui um Canal de Consulta na Intranet para funcionários esclarecerem as dúvidas. Este canal é de responsabilidade da Superintendência de Compliance.

Pontos a serem aprimorados:

• Apesar de o canal de denúncias estar disponível para todos, o canal de consultas, que é respondido pela Superintendência de Compliance, não está disponível para funcionários terceirizados, fornecedores e prestadores de serviço;

• Divulgar junto ao canal de denúncia as regras de garantia de proteção aos denunciantes. 4.2. Garantias de proteção aos denunciantes e incentivo à realização de denúncias.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• Compromisso da empresa, no item 9.5 do Código de Ética, de que não serão admitidas retaliações ou punições contra aqueles que apresentem denúncias ou reclamações;

• Anonimato garantido pela empresa Deloitte que administra o Canal de Denúncias. As denúncias são transmitidas à empresa sem a identificação do denunciante;

Área IV

Canais de Denúncia e Remediação

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• O Código de Ética estabelece a obrigação aos colaboradores de informar as infrações ao Código de Ética ou aos seus princípios (Item 9.3);

• A confidencialidade do tratamento da denúncia é determinada no item 8.3 do Código de Ética:

“8.3. Toda informação referente às possíveis violações serão recebidas e tratadas confidencialmente e o anonimato da fonte denunciante será devidamente mantido, não se admitindo retaliações de qualquer natureza. A Neoenergia disponibiliza canais de denúncias, por meio de sua Intranet e dos sites das empresas para esclarecimento de dúvidas e comunicação de prática de atos que contrariem este Código.”

• Mensagem no site da empresa orientando a todos os colaboradores e público externo a realizar uma denúncia de atos contrários ao Código de Ética e a lei.

4.3. Estrutura para recebimento, tratamento e apuração de denúncias.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa possui um fluxo definido para atendimento das demandas originadas pelo Canal de Denúncia. Esse fluxo está descrito no documento “Orientação de Uso do Canal de Denúncia” xxxxxxxxxxxxxxxxx;

• Xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx x xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx

• As denúncias geram um número de protocolo, o que permite aos denunciantes acompanha-las pela Internet ou telefone;

• A empresa informa que o prazo médio para apuração das denúncias é de 60 dias. Esse prazo está especificado nos Objetivos 2017 para a Superintendência de Compliance (Objetivo 2 – Controlar o tempo médio de apuração de denúncias).

4.4. Medidas para assegurar a interrupção de irregularidades e a remediação de danos.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa comprovou a comunicação às autoridades competentes de infrações cometidas pelos funcionários que poderiam configurar crime.

Pontos a serem aprimorados:

• Apesar de comprovar que tem comunicado às autoridades competentes nos casos de verificação de irregularidades que possam configurar crime, a empresa não possui uma norma interna disciplinando este procedimento.

4.5. Previsão de aplicação de medidas disciplinares.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa possui a Norma de Medidas Disciplinares na qual são previstas as medidas disciplinares a serem aplicadas no caso de cometimento de irregularidades;

• A norma estabelece (item 2) que todos os funcionários são responsáveis por fazer cumprir a presente norma;

• A norma estabelece (item 4.6) que a penalidade aplicada será de acordo com a gravidade do ato praticado.

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Pontos a serem aprimorados:

• Ausência de correlação, na Norma de Medidas Disciplinares, entre o tipo de falta e a sanção aplicável.

A empresa demonstrou realizar análise de risco para verificar o grau de exposição à fraude e à corrupção de forma periódica, assim como comprovou que utilizou e utiliza essa avaliação para elaboração e aprimoramento do programa de integridade. Demonstrou ainda realizar um monitoramento contínuo da aplicação e da efetividade do programa de integridade Pontuação da área: xxxxx Destaques:

5.1. Análise de risco de corrupção e fraudes.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa elaborou um mapa de riscos relacionados à corrupção, no qual contemplou os principais riscos aos quais pode estar exposta, como por exemplo: possível contratação de agente público com intenção de tráfico de influência, utilização de patrocínios para pagamento de vantagens indevidas, concessões indevidas a agentes públicos proprietários de terras, pagamento de suborno a agentes públicos envolvidos em ação de fiscalização, entre outros;

• A Superintendência de Compliance foi a responsável pelo levantamento dos riscos;

• A empresa possui uma previsão anual para realização de avaliação de seus riscos de corrupção e fraude.

5.2. Monitoramento.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• Produção de relatório trimestral pela Superintendência de Compliance de acompanhamento das ações do Programa de Integridade. Esse relatório é apresentado ao Comitê de Auditoria, órgão do Conselho de Administração, e anualmente pela Auditoria Interna;

• A empresa realizou pesquisa de aderência com o objetivo de obter informações sobre a disseminação da cultura de ética e integridade;

• Com base nos resultados da pesquisa de aderência foi elaborado um plano de ação para melhoria do Programa.

Área V

Análise de Risco e Monitoramento

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A empresa adota medidas de transparência, mas pode apresentar falhas na identificação de seus proprietários e principais acionistas e na divulgação de suas demonstrações financeiras. Pode, ainda, apresentar pequenas falhas em sua política de doações filantrópicas e patrocínios, como, por exemplo, não explicitar a sua política de não realizar doações filantrópicas ou patrocínios, ainda que nunca os tenha feito; ou não realizar divulgação dos patrocínios e doações realizados. Pontuação da área: xxxxx

Destaques:

6.1. Medidas de transparência.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa divulga no seu site na Internet informações diversas sobre a sua composição e atuação no mercado, como por exemplo, as principais atividades, as empresas do grupo, a composição acionária, os principais executivos, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, entre outros.

Pontos a serem aprimorados:

• As Demonstrações Financeiras estão publicadas apenas no site da CVM;

• Os contratos firmados com a Administração Pública não são facilmente identificáveis dentro do site da empresa. Estas informações estão disponíveis dentro do relatório de Perfil divulgado na aba de Relatórios de Integridade. Além disso, o relatório não apresenta informações como: objeto, nº do contrato, valores, aditivos, nº do processo de licitação ou dispensa. Recomenda-se a criação de link específico para o acesso destas informações.

6.2. Política sobre doações filantrópicas e patrocínios.

Pontos que contribuíram positivamente para a avaliação:

• A empresa possuiu uma Política específica de Patrocínios e Doações do Grupo Neoenergia, com o seguinte objetivo:

“Esta política tem por objetivo orientar e auxiliar a conduta dos profissionais da NEOENERGIA quanto aos patrocínios e doações a serem concedidos pela empresa nas suas relações comerciais e institucionais, tendo em vista a necessidade de evitar situações de conflitos de interesses reais, potenciais ou percebidos e situações que possam caracterizar lavagem de dinheiro, financiamento de atividades ilícitas, suborno ou qualquer forma de corrupção pública ou privada, bem como reforçar os padrões éticos e de integridade presentes no Código de Ética da NEOENERGIA.”;

• Divulgação desta política no site da empresa;

• Destaca-se, entre outras, as seguintes vedações que constam da política: ✓ “Projetos de proponentes que não desfrutem de idoneidade reputacional,

legal, fiscal ou creditícia; ✓ Doações para pessoas físicas ou jurídicas que não desfrutem de idoneidade

reputacional, legal ou fiscal; ✓ Projetos de proponentes que tenham como seus representantes legais

pessoas com grau de parentesco até o quarto grau de consanguinidade ou

Área VI

Transparência e Responsabilidade Social

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segundo grau de afinidade com empregados e/ou dirigentes do Grupo Neoenergia;

✓ Projetos de proponentes que tenham como seus representantes legais pessoas politicamente expostas ou parentes até quarto grau de consanguinidade ou segundo grau de afinidade dessas pessoas;

✓ Projetos de proponentes dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), principalmente os que tenham qualquer relação direta ou de ação de fiscalização com as empresas do Grupo;

✓ Doações que gerem conflitos de interesses com órgãos públicos e organizações civis em que exista vínculo familiar e/ou vínculo empregatício entre as partes;

✓ Contratação de pessoa física ou jurídica para desenvolver ações de patrocínio, quando indicadas diretamente por agente público.”

• Implantação, no decorrer de 2017, do formulário de Due Diligence voltado para patrocínios e doações;

• Os projetos sociais são divulgados no Relatório de Sustentabilidade da empresa.

Pontos a serem aprimorados:

• Criação de mecanismos e procedimentos para acompanhar a prestação de contas e a efetiva aplicação das doações e patrocínios;

• Divulgação no site da empresa, em local de fácil acesso e visualização, dos beneficiários das doações e patrocínios, com o respectivo CNPJ e valor doado;

• Divulgação no site da empresa, em local de fácil acesso e visualização, do benefício fiscal obtido em razão das doações e dos patrocínios realizados.

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De acordo com o artigo 12 do Regulamento, parágrafo primeiro, serão consideradas aprovadas para figurar na lista anual de Empresas Pró-Ética as empresas que obtiverem pontuação total igual ou superior a 70 (setenta) pontos e tenham obtido, no mínimo, 40 por cento da pontuação em cada área do questionário. Importante ressaltar que, antes da divulgação da lista de Empresas Pró-Ética, as empresas aprovadas serão submetidas às verificações e às diligências indicadas no artigo 17 do Regulamento, sendo certo que o resultado desses procedimentos poderá impactar na inclusão da empresa na referida lista. Relatório aprovado pelo Comitê Gestor em 09 e 10 de outubro de 2017.

Pontuação total: xxxxxx

Obteve, no mínimo, 40% da

pontuação em cada área: (X) SIM ( ) NÃO

Resultado: APROVADA

Atenção: Este relatório apresenta tão somente a avaliação do programa de integridade no âmbito da NEOENERGIA S.A. e não expressa qualquer opinião quanto às demais empresas do Grupo que não se submeteram a essa edição do Pró-Ética. Dessa forma, apenas a NEOENERGIA S.A. é autorizada a utilizar e divulgar a marca “Empresa Pró-Ética”, nos termos do artigo 23 do Regulamento.

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AVISOS:

1. Caso a empresa participe das próximas edições do Pró-Ética, é importante ressaltar que a implementação ou não dos pontos a serem aprimorados indicados no presente relatório será considerada nas avaliações subsequentes e poderá impactar na pontuação;

2. A presente avaliação tem por objetivo analisar a adequação do programa de integridade das empresas participantes aos requisitos do Pró-Ética e promover o reconhecimento público daquelas que atendem a esses requisitos. A avaliação realizada não gera direitos ou garantias, sejam eles relacionados a eventual análise de programa de integridade em processo de responsabilização com base na Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção, ou a qualquer outro processo ou procedimento nas esferas administrativa ou judicial;

3. O Pró-Ética não é uma certificação, é um programa de fomento à adoção de medidas de integridade voltadas para a prevenção e o combate à corrupção no ambiente empresarial brasileiro.