Relatório de Controle Patrimonial - RCP aos_ag-RCP.pdf · próximos solicitar a ANEEL para...
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Relatório de Controle
Patrimonial - RCP
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF
15/02/2012
Respostas aos agentes do setor
Alex Correa de Jesus
Gerente de Contabilidade
Triunfo / RIO VERDE
A geradora classificada como produtora independente é
obrigada ao RCP?
Concessionárias, permissionárias e
autorizadas cujos bens são passíveis
de reversão
Marcelo F. Carmo
Diretor
Control Consulting
Se a implantação do MCPSE pode ser efetuado por uma empresa de
consultoria com expertise para tal (a RN367/2009 não faz restrições),
porque essa mesma empresa não pode ser responsável pela validação
desses dados, deixando assim o mercado mais competitivo para esse
trabalho?
Os dados precisam ser auditados por
empresa de auditoria que difere do
trabalho da implementação
Marcelo F. Carmo
Diretor
Control Consulting
A empresa que já sofreu auditoria referente à 2011, deverá
contratar uma nova (ou a mesma) para a auditar o RCP?
Fica a critério da empresa. Não há
óbice para contratação da mesma.
Marcelo F. Carmo
Diretor
Control Consulting
O procedimento para o RCP também servirá para as empresas de
transmissão e geração? Sabe-se que, principalmente os procedimentos
#1, #3, #9, existentes no ANEXO 1, não podem ser aplicados para as
empresas desse segmento. Como proceder?;
Para empresas que não possuam valor
da avaliação regulatória utilizar o valor
contábil. Aplicar os itens no que couber
Marcelo F. Carmo
Diretor
Control Consulting
Esta correto o entendimento que existirá o RCPP? Se
afirmativo onde está disponível?
O relatório de controle patrimonial
parcial está disponível no sítio da SFF e
é uma “aba” do arquivo do RCP
•Está correto o entendimento que existirá o RCPP (Relatório de Controle Patrimonial Provisório)? Se afirmativo, onde está disponível? •Está correto o entendimento que existirá o RCPP (Relatório de Controle Patrimonial Provisório)? Se afirmativo, onde está disponível? •Está correto o entendimento que existirá o RCPP (Relatório de Controle Patrimonial Provisório)? Se afirmativo, onde está disponível?
Marcelo F. Carmo
Diretor
Control Consulting
Das documentações que a EAI deve solicitar
antecipadamente às concessionárias: os itens #2, #3 não
podem ser entregues pelas geradoras e a maioria das
transmissoras.
Para as empresas que não passam por
processo de revisão tarifária os valores
a serem considerados são os valores
originais contábeis
Silvia Curiá M. Cabral
Especialista de Regulação
Norte Energia
Qual o tratamento a ser dado ao Ativo Diferido? Deve-se
seguir o mesmo procedimento da Norma Societária (Grupo
foi extinto?)
As despesas pré-operacionais
consideradas como Ativo Diferido serão
objeto de análise quando da revisão do
MCSE haja vista a extinção do grupo
Silvia Curiá M. Cabral
Especialista de Regulação
Norte Energia
Qual o tratamento dado pela ANEEL em relação à
classificação de Benfeitorias em Imóveis de Terceiros?
Conforme previsto no MCSE estes
custos serão registrados no subgrupo
132 quando se constituírem em UAR.
Silvia Curiá M. Cabral
Especialista de Regulação
Norte Energia
O modelo da Aneel para o RCP- versão 3 não apresenta os campos de
preenchimento para atividade de administração nos grupos 1.2-Softwares, 1.3-
Outros (Intangíveis), 5.1-Geração (Máquinas e Equipamentos). Onde alocar no
RCP os intangíveis (Softwares) da atividade de administração e as máquinas e
equipamentos da atividade de administração da Geração?
As contribuições para alteração do RCP
estão sendo analisadas para possível
nova versão.
Silvia Curiá M. Cabral
Especialista de Regulação
Norte Energia
Quais são os critérios para a Reavaliação Regulatória
Compulsória dos bens? A Reavaliação Regulatória é
obrigatória para todas as concessionárias ou apenas para
distribuidoras (composição de tarifa)?
A revisão compulsória regulatória é
estabelecida no contrato. Para as distribuidoras
o regramento é o Módulo 2.3 do PRORET
(Resol. 457/2011), para as transmissoras
Resol. 386/2009
Fabiana Felix Teixeira Barbosa
Gerente do Dep. de Contabilidade
COSERN
Sim, porém, quando houver meses muito
próximos solicitar a ANEEL para
encaminhamento apenas de um deles.
A data de aniversário da RTP da COSERN é 22/04/2013. Segundo o
MCPSE, em seu item nº 6.8 parágrafo II, “extraordinariamente, apenas
para os agentes submetidos a processos de RTP, deverão enviar o
RCP em até 120 dias antes da data estabelecida para sua
correspondente revisão tarifária”. Então teremos que enviar nosso 2º
RCP até o dia 22/12/2012 com as informações do último mês fechado
que será 30/11/2012? Este também teria que ser auditado por EAI?
Fabiana Felix Teixeira Barbosa
Gerente do Dep. de Contabilidade
COSERN
A critério da ANEEL pode ser solicitado o RCPP
(Relatório de Controle Patrimonial Parcial)
desse mês de novembro
Um dia após o envio do RCP, dia 23/12/2012, estaremos
protocolando o Laudo do 3º ciclo com data-base de 31/10/2012,
como seriam tratadas as diferenças de 01(hum) mês entre a data-
base do Laudo e o RCP ?
Fabiana Felix Teixeira Barbosa
Gerente do Dep. de Contabilidade
COSERN
O RCP deve ser encaminhado auditado e
ajustado
Caso o relatório de auditoria da EAI aponte inconsistências no
1º RCP da COSERN, poderemos proceder às correções
necessárias e reenviar o 1º RCP?
Fabiana Felix Teixeira Barbosa
Gerente do Dep. de Contabilidade
COSERN
O RCP deve ser encaminhado auditado e
ajustado
Se a resposta da questão nº 03 for “Não”, faremos então as
correções necessárias para o 2º RCP, e teremos que apresentar
algum tipo de relatório contendo notas explicativas das correções?
Fabiana Felix Teixeira Barbosa
Gerente do Dep. de Contabilidade
COSERN
O RCP deve ser encaminhado auditado e
ajustado
Se a resposta da questão nº 03 for “Sim”, qual será o prazo para
procedermos as correções e reenviarmos o 1º RCP?
Fabiana Felix Teixeira Barbosa
Gerente do Dep. de Contabilidade
COSERN
Fica subentendido para a realização deste item
No Anexo I – Programa de Trabalho Detalhado, em seu item nº 09,
diz que a EAI deverá conciliar o SIG-Sistema de Informações
Geográficas com o sistema de registro contábil, no que diz respeito
à quantidade; mas na relação de documentos necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos da EAI (item nº 8 do Manual de
Auditoria) não consta a extração da base física do SIG.
As contribuições para alteração do RCP estão
sendo analisadas para possível nova versão.
Intangíveis:
- Onde serão lançados os Softwares da Comercialização? Junto com o
negócio? Ex.: Comercialização da Distribuição junto com os softwares da
Distribuição?
- Onde serão lançados os Softwares da Administração? Não serão
lançados? Será criados um item à parte? Será agrupados ao item outros de
cada negócio?
Murilo de Alvarenga Viana Batista
CONENERGIA
As contribuições para alteração do RCP estão
sendo analisadas para possível nova versão.
As Máquinas e Equipamentos da Comercialização e da Administração estão numeradas
com 5.3.5 e 5.3.6 e somadas ao total de ME da Distribuição. Não seria correto numerá-las
como 5.4 e 5.5 e fazer um subtotal separado para cada uma no caso das empresas de
transmissão e geração?
3 – Não seria interessante um campo de IDUC ou número de imobilizado que facilitasse a
conciliação do RCP com os dados contábeis e com a BRR?
4 – Não seria interessante que as empresas que não tem revisão tarifária entregassem o
RCPP ao invés do RCP com inúmeras colunas em branco?
Murilo de Alvarenga Viana Batista
CONENERGIA
Este item foi retirado na versão 4
"Item 8 - Documentos que a EAI deve solicitar antecipadamente às
concessionárias
3. Planilha referente à movimentação da base de remuneração do último
ciclo tarifário até a data base da auditoria, devidamente preenchidas, a
serem disponibilizadas por meio eletrônico."
Claudio Domingorena
AES Eletropaulo
A SFF entende que sendo a data base do RCP
em 31/12 haverá tempo suficiente para
contabilizar o avaliado até o final do trimestre.
Claudio Domingorena
AES Eletropaulo
"Anexo 1 - Programa de trabalho detalhado
1. Confrontar o VOC total informado no RCP com o total da última Base
de Remuneração informada e homologada pela ANEEL, acrescida das
atualizações, com a finalidade de verificar se RCP está contemplando o
total do imobilizado e intangível"
É o valor VNR dos bens 100% depreciados na
data de referência do RCP, calculado a partir da
aplicação de baixas e depreciação (BRR
homologada movimentada)
Claudio Domingorena
AES Eletropaulo
"Anexo 1 - Programa de trabalho detalhado
8. Confrontar as informações de Bens 100% Depreciados VNR por grupo
de bens com os valores/saldos do sistema de controle patrimonial"
O RCP acompanha a prorrogação do prazo da
367
Marcos Sales
Cpfl
Item 09 Verificar, através da conciliação entre o Sistema de Informações
Geográficas - SIG e o sistema contábil de registro patrimonial, que a
quantidade total de bens elétricos cadastrados é a mesma nos dois
sistemas e confere com a coluna “Quantidade” no relatório RCP, por
grupo de bens. (Situação em que foi prorrogado o prazo da 367)
Estas empresas já deveriam ter solicitado
prorrogação de prazo para análise pela SFF
Edney Mendonça de Lima
Coordenador de Controle Patrimonial
Ceron
Como fica a situação das concessionárias que ainda não concluíram a
completa implantação do MCPSE?
A empresa de EAI “poderá” ser a mesma a
critério da concessionária
Edney Mendonça de Lima
Coordenador de Controle Patrimonial
Ceron
A Empresa de Auditoria Independente – EAI que irá auditar o RCP
deverá ser a mesma que auditar as Demonstrações Financeiras da
Concessionária.?
Está sendo analisado a operacionalização
Edney Mendonça de Lima
Coordenador de Controle Patrimonial
Ceron
Item “8”, subitem “3”, as planilha de movimentação no qual o manual está
se referindo são as adições e baixas efetuadas desde a ultima revisão
tarifárias periódicas (2º ciclo) até 31 de dezembro/2011?
Está sendo analisado a operacionalização
Edney Mendonça de Lima
Coordenador de Controle Patrimonial
Ceron
Anexo “1”, item 1, na confrontação entre o VOC do RCP e o total da
última base remuneração, quais são as atualizações pedida para
acrescentar?
É factível fazer desta forma conforme sugerido,
porém solicita-se que guarde a memória para
fins de fiscalização
Akira Fukumitsu
Gerente da Contabilidade Geral
AES Eletropaulo
A implantação das novas taxas de depreciação no SAP demanda tempo,
é já fechamos o o mês de janeiro/12, seria factível contabilizar as novas
taxas a partir de março/ 2012, refletindo os ajustes desde janeiro/2012,
porém, tudo no balancete de março?
Se não terminou o enquadramento da 367, e
autorizado mediante solicitação à Agência, o
RCP é encaminhado após o enquadramento
Marcos Sales
CPFL
1)Item 09 Verificar, através da conciliação entre o Sistema de Informações
Geográficas - SIG e o sistema contábil de registro patrimonial, que a quantidade
total de bens elétricos cadastrados é a mesma nos dois sistemas e confere com a
coluna “Quantidade” no relatório RCP, por grupo de bens;
Questão 1: Considerando que a concessionária ainda não tenha concluído a conciliação
com o inventário físico e que somente após este processo ajustará os sistemas físico e
contábil, entendemos que este item será coberto pela auditoria em consulta à alternativa
da base GIS criada especificamente para refletir o inventário e base para realização da
conciliação com o contábil. Lembro que esta alternativa foi ou será congelada na data
base da conciliação e será ajustada no período subseqüente com as movimentações
ocorrida para refletir a situação real.
Se não terminou o enquadramento da 367, e
autorizado mediante solicitação à Agência, o
RCP é encaminhado após o enquadramento
Marcos Sales
CPFL
2) Considerado por exemplo, que a concessionária teve o prazo de
entrega do RCP prorrogado para, setembro de 2012, a data base da
elaboração do Relatório continua sendo o de 31.12.2011, ou é
possível considerar uma data base mais recente, por exemplo,
31.05.12, que dado a finalização dos inventário nesta data, facilita o
trabalho da conciliação e produzirá para ANEEL um relatório mais
atualizado.
Marcos Sales
CPFL
No site da ANEEL - AVISOS da SFF( conforme abaixo), está publicado em relação as
taxa da UC 160 – Chave duas taxas para mesmo tipo de bem, o que dificulta a
aplicação nos sistema.
Foi evitado trocar os atributos para acomodar a
abertura de taxas diferenciadas para uma
mesma UC. A tabela final manteve os mesmos
atributos das Ucs, deverá, porém, o sistema,
linkar as taxas que forem diferenciadas por
nível de tensão com o atributo indicativo da
tensão da UC
A coluna “Reavaliação Regulatória Compulsória (Diferença)” é o valor do
VOC menos o valor do VNR?
Marcia Beatriz Rodrigues
CEEE
Sim, representa a diferença entre o valor
contábil e o avaliado
Cada linha do RCP apresentar:
1- Para bens individuais: apresentar o bem (UAR principal) com os
valores de todas as UARs (principal e secundárias) somados?;
2- Para bens de massa: apresentar cada linha conforme o cadastro?.
Marcia Beatriz Rodrigues
CEEE
1 – Sim, em cada linha é para apresentar uma
UC completa e não as UARs parciais;
2- Sim.
Marcia Beatriz Rodrigues
CEEE
O texto do procedimento 11 do manual de
auditoria será adequado.
1.Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria de Relatório de Controle Patrimonial – RCP
Regulado pela Resolução ANEEL 367/2009 - Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira – SFF Versão: 04/2012 - Anexo 1 e Procedimento 11
“Verificar se a estrutura de controle de cada bem ou instalação está composta pelos seguintes
campos: Contrato de Concessão; ODI; TI; CM; TUC; UC (A1;A2;A3;A4;A5;A6); IdUC;UAR; Conta
Contábil; Data de incorporação. Campos com códigos definidos pela ANEEL: TI; CM; TUC; A1;A2; A3;
A4; A5;A6. Número de dígitos numéricos: XX.XXX.XXX.XX.XX.XX.XX.XX.XX. Número de dígitos
numéricos: (2). (3). (3). (2). (2). (2) .(2) .(2) .(2) (conforme itens “6.2.1” a “6.2.3.1” do MCPSE).
Certificar que estas informações constam do RCP e do sistema informatizado de controle do
imobilizado.”;
A parte grifada “Certificar que estas informações constam do RCP” como atender se na planilha
não constam colunas que possam ser informados os seguintes campos: IdUC, UAR e Data de
Incorporação?