Relatório de Demandas Externas - Pesquisa · Este Relatório trata do resultado de ação de...

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Secretaria Federal de Controle Interno Unidade Examinada: S LUIZ QUITUNDE GAB PREFEITO Introdução 1. Introdução Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas no município de São Luís do Quitunde/AL, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo 00202.000398/2015-01. A fiscalização teve como objetivo analisar a execução local dos recursos alocados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb. Os trabalhos de campo foram realizados no período de 8 a 11 de setembro de 2015 sobre a aplicação de recursos federais do programa 2030 Educação Básica / 0E36 Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb. Durante o período de execução da presente Ordem de Serviço, foram emitidas seis Solicitações de Fiscalização, parcialmente respondidas, cuja ausências mais significativas foram o não fornecimento dos processos licitatórios e respectivos contratos, além de parte dos processos de pagamentos com recursos do Fundeb, sobretudo dos anos de 2014 e 2015, restringindo o exame das referidas despesas e a avaliação quanto ao cumprimento das normas regentes do sobredito Programa. Relatório de Demandas Externas Número do relatório: 201504252

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Secretaria Federal de Controle Interno

Unidade Examinada: S LUIZ QUITUNDE GAB

PREFEITO

Introdução

1. Introdução

Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações

presumidamente irregulares, ocorridas no município de São Luís do Quitunde/AL, apontadas

à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº

00202.000398/2015-01.

A fiscalização teve como objetivo analisar a execução local dos recursos alocados no Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação – Fundeb.

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 8 a 11 de setembro de 2015 sobre a

aplicação de recursos federais do programa 2030 – Educação Básica / 0E36 – Complementação

da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação – Fundeb.

Durante o período de execução da presente Ordem de Serviço, foram emitidas seis

Solicitações de Fiscalização, parcialmente respondidas, cuja ausências mais significativas

foram o não fornecimento dos processos licitatórios e respectivos contratos, além de parte dos

processos de pagamentos com recursos do Fundeb, sobretudo dos anos de 2014 e 2015,

restringindo o exame das referidas despesas e a avaliação quanto ao cumprimento das normas

regentes do sobredito Programa.

Relatório de Demandas

Externas

Número do relatório: 201504252

Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao

Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e

registros fotográficos, além de análise documental.

Cumpre destacar que visando oportunizar ao Gestor Municipal apresentar esclarecimentos

sobre as ocorrências levantadas pela CGU, foi disponibilizada, por meio do Ofício nº

18277/2015/CGU-Regional/AL, de 2 de dezembro de 2016, a versão preliminar do presente

Relatório, concedendo dez dias para sua manifestação, contudo, decorrido o mencionado

prazo, o Município não apresentou qualquer resposta.

1.1. Informações sobre a Ação de Controle

Ordem de Serviço: 201504252

Número do Processo: 00202.000398/2015-01

Município/UF: São Luís do Quitunde/AL

Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO

Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão

Unidade Examinada: S LUIZ QUITUNDE GAB PREFEITO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 65.674.564,59

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela

tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência

de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

2.1 Parte 1

Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de

medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.

2.2 Parte 2

Nesta parte, a competência primária para adoção de medidas corretivas dos fatos

apresentados a seguir pertence ao executor do recurso federal descentralizado. Esclarece-

se que as situações relatadas são decorrentes de levantamentos necessários à adequada

contextualização das constatações relatadas na primeira parte.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Destinam-se, ainda, para ciência dos Órgãos de Defesa do Estado com vistas à

tomada de providências no âmbito das respectivas competências. Esta Controladoria não

realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas

constatações.

2.2.1. Acumulação Ilegal de cargos públicos. Infringência ao disposto no art. 37, XVI,

da Constituição de 1988.

Fato

Consultando a base de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS de 2014,

relativamente ao universo dos docentes do quadro efetivo de São Luís do Quitunde/AL,

totalizando 298 profissionais do magistério, foram constatadas impropriedades a seguir

detalhadas:

a) existência de professores possuidores de mais de 2 (dois) vínculos funcionais com a

Administração Pública, com infringência ao disposto no art. 37, XVI, da Constituição de 1988.

b) existência de servidores com mais de um cargo público que, somadas as jornadas

individuais, ultrapassam 60 horas/semana, teto pacificado no âmbito no STJ a partir do

julgamento do MS 19.336/DF, DJe de 14/10/2014, em atendimento ao Princípio da Eficiência

da Administração Pública – art. 37, caput, c/c inciso XVI da Constituição Federal.

c) existência de servidores da Prefeitura de São Luís do Quitunde/AL acumulando cargos que

não se enquadram nas hipóteses elencadas no art. 37, XVI, da Constituição 1988:

O STJ, na questão posta, tem jurisprudência pacificada (originais sem grifo):

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

AGENTE DE POLÍCIA E PROFESSOR. DESCABIMENTO. NATUREZA DE CARGO TÉCNICO NÃO

CARACTERIZADA. ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. É vedada a acumulação do cargo de professor com o de agente de polícia civil do Estado da Bahia, que não

se caracteriza como cargo técnico (art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal), assim definido como aquele que

requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau

universitário ou profissionalizante de 2º grau.

2. Recurso ordinário improvido.

(RMS 23.131/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em

18/11/2008, DJe 09/12/2008)

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CARGO TÉCNICO. CONCEITUAÇÃO.

AUSÊNCIA DE PROVAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

A despeito de o impetrante realmente não ter logrado demonstrar que o cargo por ele ocupado no respectivo

instituto (Assistente de Administração) teria natureza técnica para os fins de acumulação com o cargo de

professor por ele também exercido, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que “cargo técnico”

“...requer familiaridade com a metodologia empregada no exercício do mister, a fim de demonstrar

conhecimento específico em uma área artística ou do saber...” (RMS 7570/PB, DJ 22.11.99, Rel. Min. Gilson

Dipp).

Nesse contexto, é inconstitucional a acumulação entre um cargo de natureza burocrática com outro de professor.

Recurso desprovido.

(RMS 15.660/MT, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em

05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 303)

A tabela abaixo sintetiza as ocorrências verificadas na base da Relação Anual de Informações

Sociais – RAIS de 2014:

Tabela – Relação de servidores com vínculos funcionais em desacordo com o art. 37,

XVI, da Constituição de 1988 Item Servidor Jornada maior

que 60h/semana

Ocupante de cargo não

acumulável

Exerce mais de 2

vínculos públicos

1 ***.444.174-** SIM

(120h/semana)

SIM

(CBO 519940 – Leiturista)

SIM

2 ***.372.614-** NÃO SIM

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

SIM

3 ***.274.534-** SIM

(85h/semana)

SIM

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

SIM

4 ***.905.054-** SIM

(80h/semana)

SIM

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

SIM

5 ***.121.514-** SIM

(75h/semana)

NÃO SIM

6 ***.081.884-** SIM

(80h/semana)

SIM

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

SIM

7 ***.720.864-** SIM

(129h/semana)

SIM

(CBO 411010 – Assistente

Administrativo)

SIM

8 ***.763.935-** SIM

(75h/semana)

NÃO SIM

9 ***.305.064-** SIM

(94h/semana)

NÃO SIM

10 ***.093.704-** SIM

(75h/semana)

NÃO SIM

11 ***.791.854-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

12 ***.254.644-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

13 ***.404.914-** SIM

(69h/semana)

NÃO NÃO

14 ***.863.124-** SIM

(69h/semana)

NÃO NÃO

15 ***.040.464-** SIM

(65h/semana)

SIM

(CBO 411010 – Assistente

Administrativo)

NÃO

16 ***.469.814-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

17 ***.591.484-** SIM

(80h/semana)

NÃO NÃO

18 ***.166.994-** SIM

(80h/semana)

NÃO NÃO

19 ***.436.294-** SIM NÃO NÃO

Tabela – Relação de servidores com vínculos funcionais em desacordo com o art. 37,

XVI, da Constituição de 1988 Item Servidor Jornada maior

que 60h/semana

Ocupante de cargo não

acumulável

Exerce mais de 2

vínculos públicos

(69h/semana)

20 ***.656.164-** SIM

(65h/semana)

SIM

(CBO 411010 – Assistente

Administrativo)

NÃO

21 ***.782.364-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

22 ***.012.764-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

23 ***.500.544-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

24 ***.481.874-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

25 ***.554.934-** SIM

(65h/semana)

SIM

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

NÃO

26 ***.229.544-** SIM

(65h/semana)

SIM

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

NÃO

27 ***.148.864-** SIM

(65h/semana)

SIM

(CBO 411010 – Assistente

Administrativo)

NÃO

28 ***.733.454-** SIM

(65h/semana)

SIM

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

NÃO

29 ***.419.704-** SIM

(80h/semana)

NÃO NÃO

30 ***.036.924-** SIM

(84h/semana)

NÃO NÃO

31 ***.879.904-** SIM

(80h/semana)

NÃO NÃO

32 ***.736.954-** SIM

(84h/semana)

NÃO NÃO

33 ***.437.814-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

34 ***.615.774-** SIM

(65h/semana)

SIM

(CBO 411010 – Assistente

Administrativo)

NÃO

35 ***.874.794-** SIM

(69h/semana)

SIM

(CBO 411010 – Assistente

Administrativo)

NÃO

36 ***.877.384-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

37 ***.373.574-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

38 ***.392.014-** SIM

(84h/semana)

NÃO NÃO

39 ***.492.624-** SIM

(65h/semana)

NÃO NÃO

40 ***.045.594-** SIM

(84h/semana)

SIM

(CBO 411010 – Assistente

Administrativo)

NÃO

41 ***.299.194-** NÃO SIM

(CBO 411010 – Assistente

Administrativo)

NÃO

42 ***.699.344-** NÃO SIM NÃO

Tabela – Relação de servidores com vínculos funcionais em desacordo com o art. 37,

XVI, da Constituição de 1988 Item Servidor Jornada maior

que 60h/semana

Ocupante de cargo não

acumulável

Exerce mais de 2

vínculos públicos

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

43 ***.201.864-** NÃO SIM

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

NÃO

44 ***.274.474-** NÃO SIM

(CBO 334110 – Inspetor

de Alunos)

NÃO

Fonte: RAIS de 2014

Quadro de Responsáveis:

CPF Nome Cargo Observação

***.444.054-** B.S.A. Secretário Municipal de

Educação

Não exigiu de seus subordinados a

verificação regular das possíveis

acumulações ilícitas de cargos

públicos

***.077.704-** E.P.S. Prefeito Como responsável pela emissão da

RAIS ao Ministério do Trabalho,

deveria determinar a inspeção

periódica das possíveis

acumulações ilícitas

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada para esse item.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta

constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta

registrada no referido campo.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Não disponibilização de informações concernentes à execução local das metas

constantes do Plano Nacional de Educação, de que trata a Lei nº 13.005, de 25 de junho

de 2014.

Fato

A equipe de fiscalização da CGU-Regional/AL, objetivando inteirar-se sobre o grau de

implementação, em âmbito municipal, das metas contidas no Plano Nacional de Educação -

PNE, instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, expediu a Solicitação de

Fiscalização nº 2/2015, de 25 de agosto de 2015, sobretudo quanto às metas com prazo de

cumprimento em 1 ano, contado da vigência da sobredita lei.

Abaixo, os itens solicitados:

“3. Demonstrar as medidas administrativas e técnicas encetadas pela Administração

municipal para cumprimento da Meta 1 do PNE: “universalizar, até 2016, a educação

infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a

oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por

cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.”

Indicadores Meta

Brasil

Estágio

Brasil

Estágio

Nordeste

Estágio

Alagoas

Estágio Leste

Alagoano Estágio São Luis do

Quitunde/AL 1A – Percentual da

população de 4 e 5 anos que frequenta a

escola

100% 81,4% 87% 75,6% 79,4% 53,6%

1B – Percentual da

população de 0 a 3 anos que frequenta a

escola

50% 23,2% 19,2% 20,7% 15,9% 9,2%

Fonte: http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php, acessado às 15:50h do dia 25 de agosto de 2015

4. Demonstrar as medidas administrativas e técnicas em curso para observância

tempestiva dos indicadores educacionais (IDEB), fomentando a qualidade da educação

básica em todas as etapas e modalidades de que trata a Meta 7 do PNE, sobretudo quanto à

série histórica dos resultados do 9º ano, que não atingiram a meta programada pelo Governo

Federal:

Ano Meta Projetada IDEB observado

2011 2,9 2,0

2013 3,3 *

2015 5,2** A realizar Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/, acessado às 15:55h do dia 25 de agosto de 2015

* número de participantes na Prova Brasil insuficiente para que os resultados sejam divulgados

** média nacional proposta para o IDEB pela Meta 7 do PNE

5. Demonstrar as medidas administrativas e técnicas encetadas pela Administração

municipal para cumprimento da Meta 9 do PNE: “elevar a taxa de alfabetização da

população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos

por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto

e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.”. Segundo o

Portal Cidades@, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (link:

http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/temas.php?lang=&codmun=270850&idtema=16&sea

rch=alagoas|sao-luis-do-quitunde|sintese-das-informacoes, acessado às 16:00h do dia 25 de

agosto de 2015), há 32.412 habitantes em São Luis do Quitunde/AL, sendo 19.113 habitantes

alfabetizados (58,97% do total).

6. Demonstrar a atuação municipal no cumprimento à Meta 15 do PNE: “garantir,

em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no

prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais

da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica

possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de

conhecimento em que atuam.”

7. Demonstrar a execução local da estratégia 20.11 da meta 20 do PNE: “aprovar,

no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de

qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de

metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.”

A Prefeitura, até o encerramento dos trabalhos, não se manifestou quanto ao empenho do

Poder Público para elevação dos indicadores do PNE.

A propósito, a sonegação de informações aos integrantes do Sistema de Controle Interno do

Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de fiscalização

enseja a responsabilização administrativa, civil e penal ao agente público que, por ato

comissivo ou omissivo, der causa a embaraço, constrangimento ou obstáculo, nos termos do

art. 26 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.

Quadro de Responsável:

CPF Nome Cargo Observação

***.444.054-** B.S.A. Secretário Municipal de

Educação

É a autoridade, em âmbito

municipal, que monitora o

cumprimento das metas do Plano

Nacional de Educação – PNE, cuja

omissão revelou a baixa

implementação do índice mínimo

pactuado pelo Município

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada para esse item.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta

constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta

registrada no referido campo.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.3. Jornada escolar inferior a 800 horas em 200 dias letivos, estabelecida na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Fato

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe em seu art. 24, inciso I, que a educação

básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada com “carga horária mínima anual

será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho

escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – CEB/CNE, em diversas

soluções de consulta, vem reiterando a necessidade de cumprimento da jornada escolar em

200 dias letivos, com 800 horas de atividades pedagógicas. Abaixo, entendimento do

colegiado em alusão (excertos):

PARECER CNE/CEB Nº 5/97, aprovado em 7 de maio de 1997

“Inovação importante aumentou o ano letivo para 200 dias de trabalho efetivo, excluído o

tempo reservado aos exames finais, quando previstos no calendário escolar. É um avanço que

retira o Brasil da situação de país onde o ano escolar era dos menores. Também é novo o

aumento da carga horária mínima para 800 horas anuais. É de se ressaltar que o dispositivo

legal ( art. 24, inciso I) se refere a horas e não horas-aulas a serem cumpridas nos ensinos

fundamental e médio. Certamente, serão levantadas dúvidas quanto à correta interpretação

dos dispositivos que tratam desta questão.”

PARECER CNE/CEB Nº 12/97, aprovado em 8 de outubro de 1997

“Portanto, não há como fugir deste entendimento: o legislador optou por aumentar a carga

horária anual, no ensino regular, para um mínimo de oitocentas horas que serão totalizadas

em um mínimo de duzentos dias por ano. Sobre isto, não há ambiguidade. Apenas projetos

autorizados com base no art. 81 (cursos experimentais) poderão ser objeto de tratamentos

diferenciados. Quanto aos cursos noturnos, a matéria está sendo objeto de estudo

particularizado no CNE. Oportunamente merecerá pronunciamento específico.”

PARECER CNE/CEB Nº 38/2002, aprovado em 4 de novembro de 2002

“1. O estabelecimento de ensino tem obrigação de, independentemente da forma de

organização curricular, oferecer um mínimo anual de 200 dias letivos, excluído o tempo

reservado aos exames finais, quando houver.”

PARECER CNE/CEB Nº 21/2012, aprovado em 5 de dezembro de 2012

“Veja-se: a LDB não obriga que as escolas guardem qualquer período sem atividades letivas

ao final de um semestre. Apenas obriga a que haja, no mínimo, 800 horas anuais de atividades

letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos.”

Sobre o conceito de hora-aula, o próprio colegiado já se posicionou a respeito, nos seguintes

termos:

“A LDB estabelece que no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o efetivo trabalho letivo

se constitui de 800 horas por ano de 60 minutos, de 2.400 horas de 60 minutos para o Ensino

Médio e da carga horária mínima das habilitações por área na Educação Profissional. Esse

é um direito dos estudantes. Ao mesmo tempo, a LDB estabelece que a duração da hora-aula

das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do estabelecimento. O total do

número de horas destinado a cada disciplina também é de competência do projeto

pedagógico. No caso da pergunta do CEFET/GO, que manifesta a decisão de dedicar um

mínimo de 60 horas para uma disciplina, modulando-a em aulas de 45 minutos, o mínimo de

aulas a ser ministrado deverá ser o de 80 aulas.” (PARECER CNE/CEB Nº 8/2004, aprovado

em 8 de março de 2004)

Algumas unidades escolares da rede municipal apresentaram sua grade horária com redução

na jornada mínima estabelecida na LDB.

A título de exemplo, o Colégio Adevan Verçosa e Silva (código INEP nº 27031691), que

responde por 16,92% do alunado matriculado no ensino fundamental de São Luís do

Quitunde/AL, distribuiu suas turmas em 4 (quatro) turnos: matutino, intermediário, vespertino

e noturno, e em todos não há o cumprimento da jornada escolar, partindo do princípio da

exigência legal e do entendimento esposado pela CEB/CNE:

Quadro – Relação dos horários de aulas na Escola Adevan Verçosa e Silva em 2015

Turno Horário Diário

Duração

diária

(A)

Duração

Mínima Anual

(B)

Dias Letivos

Necessários

para atingir

a exigência

legal (B/A)

Dias letivos

cumpridos

Matutino

07:10h – 10:40h

(com 10min de

intervalo)

3h30min 800h/ano, ou

48.000min/ano

228,57 dias

letivos

200 dias letivos

Intermediário

11:00h – 13:50h

(com 10 min de

intervalo)

2h50min 800h/ano, ou

48.000min/ano

282,36 dias

letivos

Vespertino

14:00h – 17:30h

(com 10min de

intervalo)

3h30min 800h/ano, ou

48.000min/ano

228,57 dias

letivos

Noturno

19:00h – 22:10h

(com 10min de

intervalo)

3h10min 800h/ano, ou

48.000min/ano

252,63 dias

letivos

Fonte: informações prestadas pela direção da escola

É importante salientar que o intervalo concedido aos corpos discente e docente, equivalente à

refeição intrajornada, não possui a equivalência preconizada pela Câmara de Educação Básica

do Conselho Nacional de Educação, estampada no PARECER CNE/CES Nº 261/2006,

aprovado em 9 de novembro de 2006: “E mais, na hora escolar brasileira, tornou-se prática

consagrada destinar-se, a cada hora, dez minutos aos chamados ‘intervalos’. Esse esquema

de 50 + 10, em verdade, se enraíza no próprio racionalismo pedagógico, fazendo parte da

atividade educativa.”

Quadro de Responsável:

CPF Nome Cargo Observação

***.444.054-** B.S.A. Secretário Municipal de

Educação

É a autoridade, em âmbito

municipal, que deve acompanhar o

cumprimento rigoroso da jornada

escolar mínima, evitando a

realização de turnos que não

contemplam horário mínimo

diário

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada para esse item.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta

constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta

registrada no referido campo.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.4. Prejuízo de R$ 1.274.252,80 decorrente da não utilização dos veículos da frota

própria de veículos destinados ao transporte escolar, privilegiando a contratação de

serviços terceirizados.

Fato

Segundo Censo Escolar de 2014 – aplicável para fins de cálculo do repasse federal para

execução local do Pnate em 2015 -, São Luís do Quitunde/AL dispunha de 1.340 alunos da

rede municipal e 385 alunos da rede estadual beneficiados com o transporte gratuito oferecido

em compartilhamento de responsabilidades entre a União e o município, totalizando 1.725

alunos.

De acordo com os registros no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, para execução

de seu múnus público, a Administração municipal dispunha de seis veículos, a seguir

discriminados:

Tabela – Relação dos veículos da PM de São Luís do Quitunde/AL obtidos junto ao

Denatran Placa Marca/modelo Número de assentos

LBZ3840 M. BENZ/OF 1620 48

NML0852 MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC 26

NMM1034 VW/15.190 EOD E.S.ORE 60

NMM1074 VW/15.190 EOD E.S.ORE 60

OHF4516 VW/15.190 EOD ESCOLAR HD 60

OHF4536 VW/15.190 EOD E.S.ORE 60

Fonte: Denatran

Considerando a capacidade de cada veículo, sua frota poderia transportar, por dia, até 942

alunos (total de assentos da frota x 3 turnos escolares).

Já a frota terceirizada, a partir de 10 de junho de 2015, passou a realizar 43 rotas, cada rota

composta de um veículo de grande porte, com 44 assentos disponíveis por veículo. Portanto,

há potencial de transporte de até 5.676 alunos/dia (total de assentos da frota x 3 turnos

escolares).

Ampliando a análise quantitativa acerca da capacidade da frota escolar (própria +

terceirizada), tem-se os seguintes números:

Tabela – Capacidade total da frota, comparando-a com os assentos necessários à

condução do alunado das redes municipal e estadual de educação básica

Hipóteses Capacidade total

instalada

Excesso de assentos

(ref. aos números do Censo

Escolar/2014)

Todos os veículos realizando

transporte para um único turno escolar

2.206 assentos 481 assentos, ou 21,8%

Todos os veículos realizando

transporte para dois turnos escolares

4.412 assentos 2.687 assentos, ou 155,7%

Todos os veículos realizando

transporte para três turnos escolares

6.618 assentos 4.893 assentos, ou 283,6%

Fontes: Relação dos veículos escolares próprios e terceirizados e Denatran

Em quaisquer dos três cenários aventados, o número de assentos disponíveis é superior à

demanda oficial para 2015.

No caso sob análise, há três rotas perfazendo os três turnos escolares (matutino, vespertino e

noturno), treze rotas perfazendo dois turnos escolares (matutino e/ou vespertino e/ou noturno),

e 27 rotas perfazendo um turno escolar (matutino ou vespertino ou noturno).

Substituindo as três rotas com três turnos escolares e três das treze rotas mais extensas com

dois turnos escolares, pelos veículos do acervo patrimonial municipal, seriam transportados

até 3.008 alunos, como se vê abaixo:

Tabela – Possibilidade de transporte de alunos com a frota oficial de São Luís do

Quitunde/AL

Rotas da frota

própria

Número de

assentos

Nº da Rota original na Ata de Registro

de Preços nº 10/2015

Quantidade

máxima de

alunos

transportados

V1 60 lugares 1

(matutino, vespertino e noturno)

180

V2 60 lugares 9

(matutino, vespertino e noturno)

180

V3 60 lugares 32

(matutino, vespertino e noturno)

180

V4 60 lugares 22

(matutino e/ou vespertino e/ou noturno)

120

V5 48 lugares 23

(matutino e/ou vespertino e/ou noturno)

96

V6 26 lugares 16

(matutino e/ou vespertino e/ou noturno)

52

Total de alunos: 808

Fonte: Painel de Controle do MEC -

http://painel.mec.gov.br/painel/detalhamentoIndicador/detalhes/municipio/muncod/2708501

Tabela – Potencial de transporte com o serviço terceirizado Nº da Rota original na Ata

de Registro de Preços nº

10/2015

Turnos escolares Número de

assentos

Quantidade máxima de

alunos transportados

2 Vespertino 44 lugares 44

3 Matutino e vespertino 44 lugares 88

4 Matutino e vespertino 44 lugares 88

5 Vespertino 44 lugares 44

6 Vespertino 44 lugares 44

7 Vespertino 44 lugares 44

8 Matutino e vespertino 44 lugares 88

10 Matutino 44 lugares 44

11 Matutino 44 lugares 44

Tabela – Potencial de transporte com o serviço terceirizado Nº da Rota original na Ata

de Registro de Preços nº

10/2015

Turnos escolares Número de

assentos

Quantidade máxima de

alunos transportados

12 Vespertino 44 lugares 44

13 Noturno 44 lugares 44

14 Matutino e vespertino 44 lugares 88

15 Matutino e vespertino 44 lugares 88

17 Matutino 44 lugares 44

18 Vespertino 44 lugares 44

19 Vespertino 44 lugares 44

20 Vespertino 44 lugares 44

21 Noturno 44 lugares 44

24 Vespertino 44 lugares 44

25 Vespertino 44 lugares 44

26 Vespertino e noturno 44 lugares 88

27 Noturno 44 lugares 44

28 Vespertino e noturno 44 lugares 88

29 Matutino e vespertino 44 lugares 88

30 Vespertino e noturno 44 lugares 88

31 Vespertino 44 lugares 44

33 Matutino e vespertino 44 lugares 88

34 Matutino e vespertino 44 lugares 88

35 Matutino e vespertino 44 lugares 88

36 Noturno 44 lugares 44

37 Matutino 44 lugares 44

45 Vespertino 44 lugares 44

47 Vespertino 44 lugares 44

48 Vespertino 44 lugares 44

49 Noturno 44 lugares 44

50 Noturno 44 lugares 44

51 Noturno 44 lugares 44

52 Noturno 44 lugares 44

Total de alunos: 2.200

Fonte: Relação das rotas ofertadas pela Prefeitura com o serviço terceirizado

Considerando as rotas que poderiam ser efetuadas com os veículos oficiais, a quilometragem

percorrida nelas e o valor R$/km cobrado pela contratada (R$ 3,90), o uso do plantel

automotivo da Prefeitura reduziria o gasto diário em R$ 3.279,12. A tabela a seguir demonstra

esta situação:

Tabela – Valor diário estimado com a substituição de parte da frota terceirizada pela

frota própria registrada no Denatran Rotas da frota

própria Percurso diário (em km)

R$/km na Ata de

RP nº 10/2015 Valor diário (em R$)

1 126 3,90 491,40

9 234,4 3,90 914,16

16 28 3,90 109,20

22 175,6 3,90 684,84

23 162,8 3,90 634,92

32 114 3,90 444,60

Total: 3.279,12

Fonte: Relação das rotas ofertadas pela Prefeitura com o serviço terceirizado

E expandindo para o ano letivo, composto por 200 dias, haveria economia de R$ 655.824,00

(R$ 3.279,12 x 200 dias letivos).

Posteriormente, consultando dados oficiais do FNDE, obtidos no Painel de Controle do MEC

- http://painel.mec.gov.br/ -, foi constatado que, pelo Programa Caminho da Escola, deveriam

existir treze veículos de grande porte, ao custo total de R$ 2.809.100,00, adquiridos entre 2008

e 2015, sendo dez unidades provenientes de recursos do FNDE e três unidades com recursos

próprios.

Tabela – Relação de veículos pertencentes ao Município de São Luís do Quitunde/AL

Ano Recursos FNDE Recursos próprios

(estados/municípios)

Total

Escolar rural Urbano acessível Escolar rural

Ônibus Valor (R$) Ônibus Valor

(R$)

Ônibus Valor

(R$)

Ônibus Valor (R$)

2008 1 172.700,00 - - - - 1 172.700,00

2011 5 1.081.400,00 - - - - 5 1.081.400,00

2012 - - 1 132.000,00 - - 1 132.000,00

2014 3 730.000,00 - - 2 423.000,00 5 1.153.000,00

2015 - - - - 1 270.000,00 1 270.000,00

Total

Geral

9 1.984.100,00 1 132.000,00 3 693.000,00 13 2.809.100,00

FONTE: Adaptado do FNDE/Sigarp e PAR (link

http://painel.mec.gov.br/painel/detalhamentoIndicador/detalhes/municipio/muncod/2708501, acessado em

17/11/2016)

Como se observa até 2013, existiam sete ônibus e similares; em 2014 foram agregadas cinco

unidades à frota oficial, totalizando doze ônibus e similares; e em 2015, foi adensado ao

quadro mais uma unidade, totalizando treze ônibus e similares.

Haveria, portanto, sete veículos disponíveis no município, cujo uso poderia refletir na redução

dos gastos com a educação básica, estando totalmente disponíveis em 2015 para transporte

dos alunos da rede de ensino municipal que residem na área rural, em substituição ao serviço

terceirizado em mais 7 rotas.

Assim, considerando que: (i) durante os 80 dias letivos iniciais o sistema de transporte de

alunos foi realizado também por pessoa jurídica contratada pela Administração municipal,

objeto do Pregão Presencial nº 8/2014, utilizado para Registro de Preços promovido pela

Prefeitura de São José da Laje/AL; e que (ii) durante os 120 dias letivos seguintes o sistema

de transporte de alunos foi realizado também por pessoa jurídica contratada pela

Administração municipal, objeto do Pregão Presencial nº 10/2015; fazer a substituição da

empresa terceirizada em 7 rotas por ônibus oficiais, resultaria em uma potencial economia de

R$ 618.428,80 ao Erário, conforme demonstrado nas tabelas a seguir:

Tabela – Inclusão dos veículos registrados no Portal do PNE/MEC, em substituição

aos veículos da frota terceirizada (primeiros 80 dias letivos de 2015) Veículos

da

Prefeitura

Rota Turno Km diário

(A)

Dias

letivos (B) R$/km (C)

Valor total

(A*B*C)

V1

Frutuoso –

Santa Helena

– Retiro (R6)

Noturno 110 80 3,40 29.920,00

V2

Duas Barras –

Poço Dantas –

Papuã – Amor

– Cachoeira

(R7)

Noturno 144 80 3,40 29.920,00

V3

Assentamento

Sílvio Viana –

Duas Barras –

Amor (R15)

Matutino 144 80 3,40 39.168,00

V4

Papuã – Poço

Dantas –

Barrinha –

Catucá –

Amor (R16)

Vespertino 144 80 3,40 39.168,00

V5 Feliz Deserto

(R25) Vespertino 110 80 3,40 39.168,00

V6

Lagoa

Vermelha

(R28)

Vespertino 102 80 3,40 27.744,00

V7

Bananal –

Conceição

Nova – Os

Bois –

Mariano –

Guanabara

(R41)

Vespertino 106 80 3,40 28.832,00

Total: 233.920,00

Tabela – Inclusão dos veículos registrados no Portal do PNE/MEC, em substituição aos

veículos da frota terceirizada (últimos 120 dias letivos de 2015) Veículos

da

Prefeitura

Rota Turno Km diário

(A)

Dias letivos

(B) R$/km (C)

Valor total

(A*B*C)

V1

Santa Rosa –

Arruado do

Quilombo –

Guindaste

(R1)

Matutino

Vespertino

Noturno

126 120 3,90 58.968,00

V2

Nova Reforma

– Santa

Mônica (R13)

Noturno 124,2 120 3,90 58.125,60

V3

Bananal –

Conceição da

Serra –

Mumbuca –

Lua Nova

(R25)

Vespertino 105,6 120 3,90 49.420,80

V4

Fazendas

Gameleira,

Ipiranga e

Vespertino

Noturno 135,2 120 3,90 63.273,60

Conceição

Nova (R26)

V5

Fazendas

Retiro e Santa

Helena (R27)

Noturno 110,4 120 3,90 51.667,20

V6

Granja – Goiti

– Garabú –

Santo Inácio I

e II (R32)

Matutino

Vespertino

Noturno

114 120 3,90 53.352,00

V7

Santa Mônica

– Raiz – Amor

– Duas Barras

– Poço Dantas

(R45)

Vespertino 106,2 120 3,90 49.701,60

Total: 384.508,80

Estima-se, portanto, que a não utilização dos 13 veículos, disponíveis na frota municipal, dos

quais 7 sequer foram regularizados junto ao Departamento de Trânsito, tenha gerado um

prejuízo de R$ 1.274.252,80.

Vale salientar que a Prefeitura de São Luís do Quitunde procedeu aos pagamentos do

transporte escolar utilizando das fontes de recurso Fundeb, Pnate e Geite (programa estadual

de transporte estadual), podendo-se estimar o prejuízo inerente a cada fonte, com base na

proporção de recursos empregados, conforme indicado na tabela a seguir:

Tabela – Fontes de recurso utilizadas pela Prefeitura Fonte de pagamento do

transporte escolar

Valor Proporção Prejuízo

Proporcional

GEITE* 234.335,60 10,22% 130.202,04

FUNDEB-40%** 1.795.663,37 78,3% 997.710,27

PNATE*** 263.381,32 11,48% 146.340,49

Total: 2.293.380,29 100% 1.274.252,80

Observações:

* Programa estadual de repasse de recursos para atendimento à clientela estudantil de Alagoas, apurado com

base exclusivamente dos processos físicos disponibilizados e analisados pela CGU.

** Com base nos pagamentos em favor da empresa contratada, de acordo com o extrato bancário da

agência/conta corrente nº 1139-8/19.830-7, já que os processos de pagamento apresentados pela prefeitura

totalizaram apenas R$ 1.705.348,97.

*** Valor obtido mediante consulta ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC, correspondendo

a pagamentos efetuados entre os anos de 2014 e 2015

Por fim, ressalta-se que a estimativa realizada considerou apenas a substituição de cada

veículo da frota própria por um veículo terceirizado, podendo haver prejuízo financeiro

superior, caso haja otimização do uso dos veículos fornecidos pelo Governo Federal em razão

de sua capacidade de lugares.

Quadro de Responsáveis:

CPF Nome Cargo Observação

***.444.054-** B.S.A. Secretário Municipal de

Educação

Não exigiu de seus subordinados a

verificação da oferta de assentos

no sistema de transporte de alunos

contratados pela Prefeitura,

culminando com pagamento por

espaços ociosos nos ônibus

***.077.704-** E.P.S. Prefeito Como dirigente máximo

municipal, procedeu ao

pagamento de despesas com

transporte de alunos sem as

precauções necessárias para a

compatibilização entre o universo

de estudantes e o número de

assentos disponibilizados nas

frotas terceirizada e própria

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada para esse item.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta

constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta

registrada no referido campo.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.5. Rotas com percursos similares para transporte de alunos com quilometragens

diferenciadas, ocasionando prejuízo de R$ 343.808,00.

Fato

Desde junho de 2014, a Prefeitura de São Luís do Quitunde/AL mantém contrato de prestação

de serviço de transporte de alunos com a empresa Luciano Lima Lopes e Cia Ltda. – ME

(CNPJ nº 06.097.298/0001-86), mediante celebração de instrumentos contratuais sucessivos:

o primeiro, vigente por um ano, contado a partir de 9 de junho de 2014, com valor unitário a

R$ 3,40/km rodado, por intermédio de adesão da Ata do Pregão Presencial nº 8/2014, oriundo

da Prefeitura de São José da Laje/AL, e o segundo, vigente também por um ano, contado a

partir de 9 de junho de 2015, com valor unitário a R$ 3,90/km rodado, por intermédio do

Pregão Presencial nº 10/2015.

Examinando as rotas realizadas pelo mencionado fornecedor do serviço nos dois períodos

contratuais, foi constatada divergência na distância percorrida para os mesmos trechos,

existindo situações em que embora haja mais localidades abrangidas, ainda assim percorre

trecho menor em comparação à rota similar.

Tabela – Comparativo da quilometragem de rotas similares Ata do Pregão Presencial nº 8/2014

(jun/2014-mai/2015)

Pregão Presencial nº 10/2015

(jun/2015-mai/2016)

Número da

rota Descrição da rota Percurso

Número

da rota Descrição da rota Percurso

14

Camurim, Bigode,

Sacramentinho e

Adubeira

100km 14 Camurim, Sacramento,

Bigode e Adubeira 36,8km*

Tabela – Comparativo da quilometragem de rotas similares Ata do Pregão Presencial nº 8/2014

(jun/2014-mai/2015)

Pregão Presencial nº 10/2015

(jun/2015-mai/2016)

Número da

rota Descrição da rota Percurso

Número

da rota Descrição da rota Percurso

23 Camurim, Bigode e

Adubeira 100km

25 Feliz Deserto 110km 2 Feliz Deserto e Quebra 81,4km*

30 Paraíso 106km 18 Paraíso 78,2km

4 Agrovila São

Frutuoso 110km 31

Assentamento Frutuoso

(via Matriz) 89,6km

28 Lagoa Vermelha 102km 5 Fazenda Lagoa

Vermelha 52,2km

40 Lagoa Vermelha 102km 6

Fazenda Lagoa

Vermelha e Arruado

Aurelino

53,4km

34

Santa Luzia do

Riachão e Bom

Destino

84km 54**

Faz. Bom Destino e

Assent. Santa Luzia do

Riachão e

11km*

47 Planalto e Santa Cruz 110km 53**

Faz. Santa Cruz,

Planalto, São Francisco

e Araújo

35km*

35 Gameleira, Ipiranga e

Conceição Nova 70km

16

Fazendas Gameleira,

Ipiranga e Conceição

Nova

14km*

26

Fazendas Gameleira,

Ipiranga e Conceição

Nova

67,6km*

Fonte: planilhas anexadas aos processos de pagamento relativos aos meses de março e julho de 2015

Observações:

* estas quilometragens correspondem ao percurso efetuado em um turno escolar, compatibilizando-as com

os percursos do contrato anterior

** são trechos realizados por automóvel van, mas possuindo localidades com elevado grau de identidade

em comparação às rotas do contrato anterior

A tabela acima expõe que as rotas do antigo contrato estavam infladas, havendo correção das

mesmas a partir do contrato atual.

O preço desta falha grave é que o município pagou por serviço não prestado no montante de

R$ 343.808,00, ajustando o trajeto das rotas da Ata do Pregão Presencial nº 8/2014 para

quantitativos pactuados no Pregão Presencial nº 10/2015. É o que segue:

Tabela – Valor impugnado, considerando o menor trajeto de rotas similares Número

da rota Descrição da rota Percurso

Gasto anual

(em R$)*

Gasto anual ajustado

(em R$)**

14 Camurim, Bigode,

Sacramentinho e Adubeira 100km 68.000,00 25.024,00

23 Camurim, Bigode e Adubeira 100km 68.000,00 25.024,00

25 Feliz Deserto 110km 74.800,00 55.352,00

30 Paraíso 106km 72.080,00 53.176,00

4 Agrovila São Frutuoso 110km 74.800,00 60.928,00

28 Lagoa Vermelha 102km 69.360,00 35.496,00

40 Lagoa Vermelha 102km 69.360,00 36.312,00

34 Santa Luzia do Riachão e Bom

Destino 84km 57.120,00 7.480,00

47 Planalto e Santa Cruz 110km 74.800,00 23.800,00

35 Gameleira, Ipiranga e

Conceição Nova 70km 47.600,00 9.520,00

Totais: 675.920,00

(A)

332.112,00

(B)

Diferença (A-B): 343.808,00

Observação:

* fórmula: percurso da APP nº 8/2014 x R$ 3,40/km x 200 dias letivos

** fórmula: percurso do PP nº 10/2015 x R$ 3,40/km x 200 dias letivos

Fonte: Relação de rotas realizadas pelo serviço de transporte de estudantes terceirizado pela Prefeitura

Vale salientar que a Prefeitura de São Luís do Quitunde procede ao pagamento do transporte

escolar utilizando das fontes Fundeb, Pnate e Geite (programa estadual de transporte estadual),

podendo-se estimar o prejuízo inerente a cada fonte, com base na proporção de recursos

empregados, conforme indicado na tabela a seguir:

Tabela – Fontes de recurso utilizadas pela Prefeitura Fonte de pagamento do

transporte escolar

Valor – R$ Proporção Prejuízo

Proporcional – R$

GEITE* 234.335,60 10,22% 35.130,00

FUNDEB-40%** 1.795.663,37 78,3% 269.193,66

PNATE*** 263.381,32 11,48% 39.484,34

TOTAL: 2.293.380,29 100% 343.808,00

Observações:

* Programa estadual de repasse de recursos para atendimento à clientela estudantil de Alagoas, apurado com

base exclusivamente dos processos físicos disponibilizados e analisados pela CGU.

** Com base nos pagamentos em favor da empresa contratada, de acordo com o extrato bancário da

agência/conta corrente nº 1139-8/19.830-7, já que os processos de pagamento apresentados pela prefeitura

totalizaram apenas R$ 1.705.348,97.

*** Valor obtido mediante consulta ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC, correspondendo

a pagamentos efetuados entre os anos de 2014 e 2015

Ressalta-se que o escopo dessa análise restringiu-se às rotas com trajetos similares, havendo

outras rotas passíveis de verificação, a fim de conferir a real extensão de seus percursos, sendo

possível computar-se prejuízos ainda maiores.

Quadro de Responsáveis:

CPF Nome Cargo Observação

***.444.054-** B.S.A. Secretário Municipal de

Educação

É o responsável pela aprovação

dos termos de referência/projetos

básicos dos processos licitatórios

com recursos alocados à educação

pública, inclusive na contratação

de serviço de transporte de

estudantes da rede pública de

educação básica, sendo incapaz de

proceder à comparação das

distâncias de rotas contratadas

anteriormente com aquelas

pretendidas no último certame

avaliado pela CGU

***.077.704-** E.P.S. Prefeito Como dirigente máximo

municipal, procedeu ao

pagamento de despesas com

transporte de alunos sem as

precauções necessárias para a

CPF Nome Cargo Observação

compatibilização entre as

distâncias percorridas pelas rotas,

haja vista distorção relevante da

quilometragem

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada para esse item.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta

constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta

registrada no referido campo.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.6. Subcontratação total dos serviços de transporte de alunos. Ocorrência de

prejuízo estimado em R$ 705.581,00. Discrepância de preços entre as rotas

operacionalizadas entre os anos de 2013 a 2016.

Fato

A Prefeitura de São Luís do Quitunde/AL, tencionando a execução indireta do serviço de

transporte de alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino, com

estabelecimentos localizados em seu município, efetuou contratação por intermédio do Pregão

Presencial nº 8/2014, utilizado para Registro de Preços promovido pela Prefeitura de São José

da Laje/AL.

Com vigência a partir de 9 de junho de 2014, o instrumento contratual firmado entre a

Administração municipal e a empresa Luciano Lima Lopes e Cia Ltda. – ME (CNPJ nº

06.097.298/0001-86), tinha como objeto previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira

a “locação dos ônibus destinados ao transporte escolar da Rede Municipal de Educação”,

atendendo a 47 rotas, sendo 43 veículos de grande porte (ônibus), com capacidade de 44

assentos, e mais 4 veículos comportando 12 passageiros.

Em consulta ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, observou-se que a

mencionada empresa possui somente um veículo com características de transporte de alunos

- M.BENZ/OF 1318, placa CPR8472, ano 1990 -, possibilitando afirmar que a frota

disponibilizada para atendimento à demanda da Administração municipal foi proveniente de

subcontratação total e que, na qualidade de intermediadora do serviço, auferiu lucro e

despendeu com despesas indiretas (p. ex.: Remuneração de pessoal administrativo; Transporte

do pessoal administrativo; Aluguel da sede; Imposto predial, taxa de funcionamento; Despesas

com água, luz e telefone; Material de escritório; Manutenção de equipamentos de escritório)

e despesas fiscais.

Destaca-se que segundo enuncia o Informativo de Licitações e Contratos nº 200, do Tribunal

de Contas da União, a subcontratação integral do objeto é irregular:

“A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre

a Administração Pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é

irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos

recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.”

Cabe destacar que, durante o exercício de 2013, a Prefeitura de São Luís do Quitunde/AL

operou o sistema de transporte de estudantes da educação básica pública, residentes no

município, por intermédio de contratação individualizada, abrangendo motorista, veículo,

combustível e lubrificantes.

A partir de junho de 2014, optou-se pela contratação de pessoa jurídica responsável pela

execução do serviço, responsabilizando-se, de forma global, pelo cumprimento do objeto

avençado, o que elevou o emprego de recursos públicos.

Para avaliar a compatibilidade de preços entre os tipos de contratação vigentes nos anos de

2013 a 2015, investigaram-se rotas com percursos similares, tendo sido identificados trajetos

que, mesmo com preços unitários atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo - IPCA, ficaram com preços unitários inferiores àqueles ulteriormente

contratados pelo Poder Público Municipal, por meio do Pregão Presencial nº 8/2014 e do

Pregão Presencial nº 10/2015.

Cumpre esclarecer que embora a comparação tenha sido efetuada em periodicidade anual (12

meses), são exigidos do ente político, segundo art. 24 da Lei nº 9.394/1996 – LDB, 200 dias

letivos previstos no calendário escolar da rede de educação básica, que são distribuídos à

média de 20 dias letivos por mês, contabilizando 10 meses de atividade letiva,

desconsiderando-se os períodos de férias escolares.

Assim, na comparação entre 2013 e maio de 2014, foi detectado custo excessivo da ordem de

R$ 49.147,06, equivalente a 20 dias letivos, totalizando R$ 491.470,60 nos 200 dias letivos

exigidos pela LDB, conforme tabela a seguir:

Tabela – Preços de rotas similares realizadas em 2013 e entre junho/2014 e maio/2015

Descrição das rotas em 2013 Descrição das rotas entre

jun/2014 e mai/2015***

Trajeto Contratado

(CPF)

Valor

original/mês*

Valor

atualizado/mês** Item Trajeto Valor*

Santa Luzia

do Riachão

– Bom

Destino –

Papua

***.921.764-

** 3.675,00 3.909,28 34

Santa

Luzia do

Riachão –

Bom

Destino

5.712,00

Coronha –

Cachoeira

***.226.074-

** 3.168,00 3.369,96 43

Coronha –

Cachoeira 5.168,00

Tabela – Preços de rotas similares realizadas em 2013 e entre junho/2014 e maio/2015

Descrição das rotas em 2013 Descrição das rotas entre

jun/2014 e mai/2015***

Trajeto Contratado

(CPF)

Valor

original/mês*

Valor

atualizado/mês** Item Trajeto Valor*

Bananal –

Conceição

da Serra –

Bois –

Mariano –

Tapuia

***.716.744-

** 3.591,00 3.819,93 20

Bananal –

Conceição

da Serra –

Tapuia

6.847,60

Paraíso ***.716.024-

** 3.145,00

3.345,50 9 Paraíso 6.847,60

3.345,50 30 Paraíso 6.847,60

Camurim –

Bigode –

Sacramento

– Adubeira

***.342.994-

** 2.530,00 2.691,29 14

Camurim –

Bigode –

Sacrament

o –

Adubeira

6.460,00

Frutuoso ***.869.234-

** 4.180,00 4.446,48 4

Agrovila

São

Frutuoso

7.106,00

Lagoa

Vermelha

***.865.834-

** 2.152,50*

2.289,72 28 Lagoa

Vermelha 6.589,20

2.289,72 40 Lagoa

Vermelha 6.936,00

Coronha –

Cachoeira

***.226.074-

** 3.168,00 3.369,96 43

Coronha –

Cachoeira 5.168,00

Raiz –

Catuca -

Amor

***.567.594-

** 3.300,00 3.510,38 24

Raiz –

Catuca -

Amor

6.201,60

Feliz

Deserto –

Quebra

***.275.714-

** 1.815,00* 1.930,71 25

Feliz

Deserto –

Quebra

7.106,00

Santa Luzia

do Riachão

– Bom

Destino

***.946.974-

** 4.000,00

4.255,00 26

Santa

Luzia do

Riachão –

Bom

Destino

5.712,00

4.255,00 34

Santa

Luzia do

Riachão –

Bom

Destino

5.712,00

Planalto –

Santa Cruz

– Barreiros

***.001.874-

** 3.969,00

4.222,03 36 Planalto –

Santa Cruz 7.480,00

4.222,03 47 Planalto –

Santa Cruz 7.480,00

Santa Rosa

– Guindaste

– Pindoba

***.661.774-

** 2.660,90 2.830,54 17

Santa Rosa

Guindaste

3.876,50

Totais (em R$): 58.103,04 107.250,10

Diferença (em R$) 49.147,06

Observações:

* o valor corresponde ao trajeto percorrido em um turno, a fim de compatibilizar com as rotas;

** Atualizado pelo Incide Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de junho/2013 a

maio/2014.

*** o valor/rota representa a execução do serviço por 20 dias úteis

Estendendo a atualização do preço do transporte de 2013 até maio de 2015, marco inicial do

segundo instrumento contratual sob análise, e utilizando dos mesmos critérios anteriormente

descritos, o gasto passível de impugnação foi de R$ 21.411,04 em 20 dias letivos, ou de R$

214.110,40, considerando o encerramento contratual em maio/2016, momento em que

completou 200 dias letivos. Segue:

Tabela – Preços de rotas similares realizadas em 2013 e entre junho/2015 e maio/2016

Descrição das rotas em 2013 Descrição das rotas entre jun/2015

e mai/2016***

Trajeto Contratado

(CPF)

Valor

original/mês*

Valor

atualizado/mês** Item Trajeto Valor*

Paraíso ***.716.02

4-** 3.145,00

3.628,96 18 Paraíso 6.099,60

3.628,96 30 Paraíso 6.847,60

Camurim –

Bigode –

Sacramento

– Adubeira

***.342.99

4-** 2.530,00 2.919,32 14

Camurim –

Bigode –

Sacramento

– Adubeira

5.740,80

Frutuoso ***.869.23

4-** 4.180,00 4.823,23 31

Assentamen

to Frutuoso 6.988,80

Lagoa

Vermelha

***.865.83

4-** 2.152,50 2.483,73 5

Lagoa

Vermelha 4.071,60

Peri-Peri –

Sacramento

***.666.33

4-** 2.500,00

2.884,71 29 Fazenda

Peri-Peri 3.572,40

2.884,71 30 Fazenda

Peri-Peri 3.572,40

Feliz

Deserto –

Quebra

***.275.71

4-** 1.815,00 2.094,30 23

Feliz

Deserto –

Quebra

6.349,20*

Mumbaça –

Mariano –

Tapuia

***.802.75

4-** 2.887,50 3.331,84 22

Fazendas

Mariano,

Tapuia e

Mumbaça

6.848,40*

Totais (em R$): 28.679,76 50.090,80

Diferença (em R$) 21.411,04

Observações:

* o valor corresponde ao trajeto percorrido em um turno, a fim de compatibilizar com as rotas;

** Atualizado pelo Incide Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de junho/2013 a

maio/2015.

*** o valor/rota representa a execução do serviço por 20 dias úteis.

Assim sendo, a realização do serviço de transporte escolar mediante subcontratação total do

objeto acarretou um prejuízo de R$ 705.581,00.

Vale salientar que a Prefeitura de São Luís do Quitunde procede ao pagamento do transporte

escolar utilizando das fontes de recurso Fundeb, Pnate e Geite (programa estadual de

transporte estadual), podendo-se estimar o prejuízo inerente a cada fonte, com base na

proporção de recursos empregados, conforme indicado na tabela a seguir:

Tabela – Fontes de recurso utilizadas pela Prefeitura Fonte de pagamento do

transporte escolar

Valor – R$ Proporção Prejuízo

Proporcional – R$

GEITE* 234.335,60 10,22% 72.095,65

FUNDEB-40%** 1.795.663,37 78,3% 552.453,49

PNATE*** 263.381,32 11,48% 81.031,85

TOTAL: 2.293.380,29 100% 705.581,00

Observações:

* Programa estadual de repasse de recursos para atendimento à clientela estudantil de Alagoas, apurado com

base exclusivamente dos processos físicos disponibilizados e analisados pela CGU.

** Com base nos pagamentos em favor da empresa contratada, de acordo com o extrato bancário da

agência/conta corrente nº 1139-8/19.830-7, já que os processos de pagamento apresentados pela prefeitura

totalizaram apenas R$ 1.705.348,97.

*** Valor obtido mediante consulta ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC, correspondendo

a pagamentos efetuados entre os anos de 2014 e 2015

Por fim, destaca-se que a estimativa realizada teve como escopo apenas as rotas com trajetos

similares, entre as contratações comparadas, sendo possível prejuízo ainda maior, se

considerado o custo da intermediação da empresa contratada sobre as demais rotas.

Quadro de Responsáveis:

CPF Nome Cargo Observação

***.444.054-** B.S.A. Secretário

Municipal de

Educação

Referendou - com sua autorização para tramitação dos

pagamentos - as despesas com preços manifestamente

superiores, e sem respaldo legal para tanto, gerando

prejuízo aos cofres municipais

***.077.704-** E.P.S. Prefeito Como dirigente máximo municipal, procedeu à

contratação, como signatário, em preços

manifestamente superiores àqueles anteriormente

contratados, encerrando o ciclo das despesas públicas

com a efetivação dos gastos mediante concordância e

transferência à conta do fornecedor do serviço

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Não houve manifestação da unidade examinada para esse item.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta

constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta

registrada no referido campo.

##/AnaliseControleInterno##

3. Consolidação de Resultados

Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está

adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.

Do montante fiscalizado de R$ 65.674.564,59, sendo R$ 20.973.240,24 em 2013, R$

22.845.875,53 em 2014 e R$ 23.855.448,82 em 2015, foi identificado prejuízo estimado em

R$ 1.819.357,43, aos recursos do Fundeb, havendo ainda R$ 504.284,37 referentes a outras

fontes de recurso (Geite e Pnate), totalizando um prejuízo de R$ 2.323.641,80.

Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a

efetividade do Programa/Ação fiscalizado:

a) Acumulação Ilegal de cargos públicos. Infringência ao disposto no art. 37, XVI, da

Constituição de 1988.

b) Prejuízo de R$ 1.274.252,80 decorrente da não utilização dos veículos da frota própria de

veículos destinados ao transporte escolar, privilegiando a contratação de serviços

terceirizados.

c) Rotas com percursos similares para transporte de alunos com quilometragens diferenciadas,

ocasionando prejuízo de R$ 343.808,00; e

d) Discrepância de preços entre as rotas operacionalizadas entre os anos de 2013 e 2016.

Ocorrência de prejuízo no valor de R$ 705.581,00.