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Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RELATÓRIO DE GESTÃO
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
GESTÃO 2010-2012
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
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CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO – GESTÃO 2010-2012
Presidente: Karla Cristina Giacomin (SBGG)
Vice-presidente: Salete Valesan Camba (SDH)
Composição:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Ministério das Cidades Titular: Antonio Borges dos Reis Suplente: Marcel Claudio Sant’Ana
DF DF
Ministério de Ciências e Tecnologia Titular: Joelmo Oliveira Suplente: Cristina Yukiko Iamamoto
DF
DF
Ministério da Cultura Titular: Ana Maria Bravo Villalba Suplente: Pedro Domingues Monteiro Jr.
DF
DF
Ministério de Desenvolvimento Social
Titular: Miriam da Silva Queiroz Suplente: Ediane Pereira Dias
DF
DF
Secretaria De Direitos Humanos Titular: Salete Valesan Camba Suplente: Luiz Clovis Guido Ribeiro
DF DF
Ministério da Educação Paulo Egon Wiederkehr Suplente: Aline Carla Ribeiro Cavalcante
DF DF
Ministério dos Esportes
Titular: Ana Elenara da Silva Pintos Suplente: Roberta Milena Leite Carvalho de Freitas
DF
DF
Ministério da Justiça Titular: Fátima Rodrigues Guimarães Suplente: Nelson Campos
DF
DF
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: Evandro Macedo Suplente: Claudete Hideko Fukunishi
DF
DF
Ministério da Previdência Social
Titular: Cid Roberto Bertozzo Pimentel DF Suplente: Albamaria Paulino de Campos Abigalil
DF
Ministério das Relações Exteriores Titular: Silvio Jose Albuquerque e Silva Suplente: Carlos Frederico Bastos Peres da Silva
DF
DF
Ministério da Saúde Titular: A Definir Suplente: Elen Oliveira de Pernin
DF
Ministério do Trabalho e Emprego Titular: Ana Paula da Silva Suplente: A Definir
DF
Ministério do Turismo
Titular: Ângela Patricia Inazaki DF
Suplente: Hiram Deiques Peres DF
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REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Confederação dos Trabalhadores da Agricultura
Titular: Natalino Cassaro DF Suplente: Juraci Moreira Souto DF
Confederação Nacional de Comércio Titular: Irlando Tenório Moreira RJ Suplente: Rita de Cássia Gonzaga Martorelli RJ
Conselho Federal de Serviço Social Titular: Jurilza Maria Barros de Mendonça Suplente: Vitoria Góes de Araújo
DF
DF
Confederação Brasileira de Aosentados e Pensionistas
Titular: Marco Wandresen Suplente: Nelson de Miranda Osório
SC MS
Associação Nacional de Gerontologia
Titular: Vera Nicia Fortkamp de Araújo Suplente: Jacira do Nascimento Serra
SC
MA
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
Titular: Karla Cristina Giacomin Suplente: Eliane Jost Blessmann
MG RS
Centro Interdisciplinar de Assistência e Pesquisas em Envelhecimento
Titular: Sandra de Medonça Mallet Suplente: Zalli Pinto Vasconcelos de Queiroz
MG
SP
Serviço Social do Comércio Titular: Maria Alice Lopes de Souza Suplente: Claire da Cunha Beraldo
RJ
RJ
Associação Nacional dos Defensores Públicos
Titular:Sara Maria Araujo Melo Paula Regina de Oliveira Ribeiro
PI
DF
Associação Nacional dos Mebros do Ministério Público em Defesa d
Titular: Yélena de Fátima Monteiro de Araújo Suplente: Alexandre de Oliveira Alcântara
PB
CE
Ordem dos Advogados do Brasil Titular: Emídio Rebelo Filho PA Suplente: Adriana Zorub Fonte Feal SP
Associação Brasileira de Alzheimer Titular: Lilian Alicke Suplente: Joana de Oliveira Scerne
SP
PA
Movimento pela Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
Titular: Geraldo Moura Cascaes Suplente: Cristiano Cláudio Torres
PA
PA
Pasrtoral da Pessoa Idosa / Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Titular: João Batista Lima Filho PR Suplente: Vânia Lúcia Ferreira Leite DF
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
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Siglas:
CEI – Conselho Estadual do Idoso
CMI - Conselho Municipal do Idoso
CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
COCNDPI - Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa
CONANDA – Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente
DOU – Diário Oficial da União
FNI – Fundo Nacional do Idoso
LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA- Lei Orçamentária Anual
OEA – Organização dos Estados Americanos
ONU – Organização das Nações Unidas
PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PNI – Política Nacional do Idoso
RENADI - Rede Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
SDH – Secretaria dos Direitos Humanos
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
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APRESENTAÇÃO O Brasil país experimenta um envelhecimento populacional crescente,
rápido e intenso, que, atualmente, já coloca o nosso país entre os países
considerados envelhecidos, com uma população idosa de mais de 21 milhões
de pessoas; e que, em 15 anos, será a sexta população idosa do mundo.
Envelhecer em um país com alto índice de desigualdade social e de
gênero e com grandes dificuldades para assumir o envelhecimento como uma
prioridade política representa o maior desafio ao qual o Conselho Nacional dos
Direitos do Idoso (CNDI) é instado a responder, juntamente com todos os
atores nacionais. Este e outros desafios serviram de cenário para a gestão
(2010-2012) do CNDI – Plenário, Presidência, Comissões Permanentes e
Secretaria e para o Planejamento Estratégico do CNDI (2011-2015).
Desde a sua implantação em 2002, o CNDI vivencia um processo
contínuo de amadurecimento e fortalecimento. A definição dos marcos
referenciais deste Conselho representa a primeira tentativa de estabelecer os
princípios direcionadores e os planos de ações esquematizados, para que
sejam úteis à próxima gestão e a outros Conselhos de Idosos, em todo o país.
Também é urgente e basilar fortalecer a estrutura organizacional do Conselho,
assegurando-lhe autonomia, visibilidade e efetividade tão necessárias aos
órgãos de controle democrático. O presente Relatório é fruto de elaboração
conjunta com as Comissões Permanentes do Conselho e pretende contribuir
para a construção da memória do Conselho e para o seu fortalecimento.
De tudo o que foi vivenciado nestes dois anos, fica a certeza de termos
sido coerentes aos princípios e valores do CNDI.
Nosso profundo agradecimento a todos os conselheiros que
compuseram essa gestão, aos servidores da Secretaria do CNDI, aos gestores
das políticas e a todas as pessoas que atuam de forma responsável e
contribuem para que o envelhecimento seja reconhecido como conquista e a
velhice como um direito da pessoa.
Nosso maior agradecimento a todos os idosos brasileiros que nos
confiaram a missão de defender os seus direitos, que, afinal, também
interessam a todos os cidadãos brasileiros.
Karla Cristina Giacomin Presidente do CNDI (gestão 2010-2012)
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CAPÍTULO 1
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
GESTÃO 2010-2012
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
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1. INTRODUÇÃO
O Conselho Nacional de Direitos do Idoso (CNDI) representa a esfera
máxima de participação e controle social na promoção, proteção e defesa dos
direitos dos idosos. O Conselho tem caráter permanente, deliberativo e
paritário, com 28 membros, sendo 14 (catorze) representantes de entidades
governamentais e 14 (catorze) não governamentais. Ele é composto por:
Plenário, Comissões Permanentes e Temporárias e a Secretaria, que atua
como secretaria executiva do Conselho. A Presidência do CNDI tem funções
específicas, ficando a coordenação dos trabalhos das Comissões a cargo da
Vice-presidência. Cada Comissão tem seu próprio coordenador, eleito entre
seus membros. A Diretoria Ampliada é composta pela Presidência, vice-
presidência e coordenadores das Comissões Permanentes.
Uma representação esquemática do organograma do CNDI encontra-se
na Figura 1.
Figura 1 – Organograma do CNDI, conforme o Decreto Presidencial nº 5.109/2004 e Resolução do CNDI nº 18/2012.
Plenário do CNDI
Comissão de Normas
Comissão de Articulação com os Conselhos e de
Comunicação Social
Comissão de Políticas Públicas Subcomissão de
Finanças e Orçamento
Subcomissão de Políticas Públicas
Perm
anentes
Tem
porárias: G
rupos Tem
áticos
Comissões Presidência
Secretaria Diretoria Ampliada
Comissão do Fundo Nacional do Idoso
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2. O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CND I 2011/2015
O Planejamento Estratégico, entendido como o processo pelo qual a
organização se mobiliza para atingir o sucesso e construir o seu futuro, de
forma pró-ativa, considerando seu ambiente atual e futuro, aconteceu nos dias
14 e 15 de fevereiro de 2011, em Brasília - DF.
Participaram da reunião, os representantes governamentais da
Secretaria de Direitos Humanos e dos Ministérios da Cultura, das Cidades, da
Previdência Social, da Justiça, do Trabalho e Emprego, da Saúde, do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Ciência e Tecnologia. Todos
os representantes da Sociedade Civil compareceram: Ordem dos Advogados
do Brasil, Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos
dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Pastoral da Pessoa Idosa, Sociedade
Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Associação Brasileira de Alzheimer,
Centro Interdisciplinar de Assistência e Pesquisa em Envelhecimento,
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Confederação
Nacional do Comércio, Conselho Federal de Serviço Social, Associação
Nacional dos Defensores Públicos, Serviço Social do Comércio, Associação
Nacional de Gerontologia.
Também participou como convidada a Sra. Maria da Penha Franco, ex-
coordenadora nacional da Política do Idoso e gestora estadual da
Superintendência de Políticas para a Pessoa Idosa do Estado do Rio de
Janeiro.
O Plano Estratégico elaborado foi apresentado e aprovado na 50ª
Reunião Ordinária do CNDI, em abril de 2011.
2.1 Os Marcos Referenciais
De acordo com o Planejamento Estratégico para o período 2011-2015,
os marcos referenciais deste Conselho são:
MARCOS REFERENCIAIS DO CNDI 2011-2015
MISSÃO Supervisionar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor diretrizes para a Política Nacional do Idoso e para as políticas de interesse da pessoa idosa.
VISÃO FUTURA
Ser referência nacional na promoção, defesa e garantia dos direitos dos idosos.
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CREDO DE VALORES
A ética; a transparência; o compromisso; a pró-atividade; a integração; a efetividade; a inovação.
Para atingir a visão foram considerados como pontos críticos:
Ser referência : o que significa ter conhecimento; oferecer respostas;
propor modelos; agir pela integração; aprimorar os mecanismos de
comunicação e marketing; utilizar processos rápidos; definir e divulgar os fluxos
de informações e as competências;
Nacional : isto é, assumir sua abrangência para todo o país; respeitar o
pacto federativo; definir diretrizes; servir de fomento à política do idoso;
representar a diversidade regional; respeitar a cultura local; reconhecer a
heterogeneidade dos processos de envelhecimento; ter conhecimento
demográfico, epidemiológico e legal sobre a condição dos idosos brasileiros;
Promoção : ou seja, exigir ações ao longo de todo o ciclo da vida para
todos os cidadãos brasileiros e todos os segmentos populacionais (criança e
adolescente; juventude; LGBT, Pessoa com deficiência, Mulher, igualdade
racial, entre outros);
Defesa : o que inclui ter sistema de informação, processos e fluxos bem
estabelecidos; agir a favor da integração com outros órgãos de defesa
(Ministério Público, Defensoria Pública, agentes da Segurança Pública, entre
outros);
Garantia : exigir a execução de políticas públicas; manter monitoramento
efetivo; fazer proposições; atuar por meio de mecanismos de vinculação das
decisões via Poder Legislativo e Judiciário;
Direitos dos idosos: reconhecer o idoso como ser de direitos; promover
a discussão sobre os direitos da pessoa idosa; garantir o acesso e o respeito à
legislação de direitos.
2.2 Cenário Atual
Para construir o Planejamento Estratégico, os participantes
consideraram o atual cenário do Conselho, o respaldo legal e atuação que o
CNDI deveria ter para aprimorar seu desempenho e sua efetividade. Estes
foram os desafios colocados para os participantes de uma reunião ampliada
com objetivo de estruturar o Planejamento Estratégico para a gestão
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(2010/2012) e para o período incluso no próximo planejamento plurianual
federal (PPA 2012/2015).
2.2.1 A situação demográfica
Apesar de alertado nos últimos 40 anos por organismos internacionais e
nacionais sobre o acelerado e intenso processo de envelhecimento
populacional em curso no país, o Estado brasileiro ainda se encontra em um
processo incipiente e descoordenado de incorporação de suas
responsabilidades na formulação de políticas voltadas para este público.
No último século, a esperança de vida do brasileiro aumentou de 33,5
anos, em 1900, para 73,5 anos em 2010 (76,3 anos, no caso das mulheres, e
69,1 anos, para os homens). Porém, ela difere nas várias regiões do país
segundo as condições de vida e o acesso a direitos e a políticas. Por exemplo,
a vida de um nordestino é, em média, cinco anos mais curta do que a de uma
pessoa que reside na região Sul.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD
2009 (IBGE, 2010), a população idosa ultrapassou os 22 milhões de brasileiros
acima de 60 anos (11,3% da população total) e já é maior que aquela de vários
países europeus, como a França, a Inglaterra e a Itália, por exemplo. Além
disso, o envelhecimento acontece no Brasil em condições muito diferentes das
nações europeias. O CNDI está convencido de que é preciso agir agora,
aproveitando-se da janela de oportunidades que a transição democrática ainda
possibilita para melhorar as condições de vida da população brasileira e para
preparar o Brasil para os desafios que essa mudança demográfica introduz.
Além disso, é importante lembrar que os velhos brasileiros hoje
compõem uma coorte da população na qual a maior parcela não teve acesso à
Educação, mas em sua grande maioria têm autonomia, capacidade de
contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural, desempenha
papéis importantes na família e têm rendimentos próprios.
Estudos capitaneados pela pesquisadora e ex-conselheira nacional Sra.
Ana Amélia Camarano demonstram que 85% dos idosos brasileiros
permanecem ativos e produtivos, mesmo quando vivenciam algum problema
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de saúde como os apontados pela PNAD 20081 (IBGE, 2010a), que encontrou
48,9% das pessoas acima de 60 anos com mais de uma doença crônica (o que
não significa que não ter autonomia), sendo que 32,5% não tinham cadastro na
Estratégia de Saúde da Família nem plano de saúde particular.
Outros dados demográficos¹ (IBGE, 2010) muito relevantes sobre a
população idosa brasileira são:
- um terço das pessoas idosas vivem sozinhas (6,7 milhões), sendo 40%
mulheres;
- a maioria dos domicílios brasileiros (53%) conta com a participação dos
idosos na composição da renda total familiar;
- a maior parte dos idosos brasileiros vive nas Regiões Sudeste (9,4
milhões) e Nordeste (5,1 milhões); e nas cidades (17 milhões comparados aos
3,4 milhões na área rural);
- a proporção de idosos considerados pobres é de 12,2% (2,5 milhões)
com rendimento médio mensal domiciliar per capita de até ½ salário mínimo, a
maioria residente na área rural do Nordeste;
- a população idosa, especialmente a feminina, não teve acesso à
Educação e compõe a maioria dos analfabetos do país;
- menos de 1% dos idosos vive em instituições asilares, mas as
condições de cuidado nestas instituições ainda são inadequadas, sendo que a
Assistência Social está elaborando uma pesquisa sobre
- quase 10 milhões de domicílios têm idosos e 38 milhões de brasileiros
vivem em uma mesma casa com moradores de várias gerações.
2.2.2 O contexto sociocultural e político
O envelhecer das populações guarda características inerentes a cada
região territorial, correspondendo às condições climáticas, culturais, sociais,
políticas e econômicas de cada lugar. Envelhecer é um processo dinâmico que
é diferente de um lugar para outro, de uma geração para outra, com
implicações na dimensão e na formatação de diversas políticas públicas. No
1 Conforme material produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Um panorama da saúde no Brasil. Acesso e utilização de serviços, condições de saúde e fatores de risco e proteção à saúde. 2008: Brasil/IBGE, Rio de Janeiro: IBGE; 2010a.
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Brasil, o envelhecimento assume uma diversidade de formas e contornos, que
modulam e são modulados pelas realidades regionais e culturais que o
Conselho e o país precisam conhecer melhor.
No entanto, até aqui, as políticas têm sido pensadas muitas vezes como
se as populações envelhecessem de forma homogênea, igual, o que não é
verdade. Para que as políticas públicas sejam efetivas, elas devem considerar
esse cenário sociocultural de modo a contemplar as demandas e
peculiaridades de cada realidade, pois, envelhecer na Região Amazônica é
muito diferente de envelhecer na periferia de uma cidade grande do Sudeste,
em uma tribo no Pantanal, no sertão nordestino ou nos Pampas gaúchos.
Além disso, é preciso tocar o dedo na ferida e reconhecer que a
discriminação, a desvalorização da pessoa idosa e sua exclusão social estão
sendo tacitamente toleradas pela sociedade e pelo Estado brasileiros. A
violência contra a pessoa idosa, tanto no espaço doméstico quanto institucional
e aquela produzida pela ação ou falta de ação do próprio Estado estão de certo
modo banalizadas, em um país que se recusa a envelhecer e para o qual ser
velho é ser decadente, doente, sem valor.
Diante disso e talvez por isso, apesar de o envelhecimento da população
exigir um redimensionamento de todas as políticas do país, este processo não
tem sido considerado como elemento estruturante do planejamento e,
consequentemente tem ficado de fora do orçamento do atual governo e de
seus antecessores.
Assim, paradoxalmente, o mesmo Brasil que tem ampliado sua liderança
internacional, influído em questões mundiais, melhorado seus indicadores
sociais, propõe um projeto de futuro para a nação brasileira em que o
envelhecimento da população não aparece nos discursos quando se discute o
desenvolvimento sustentável brasileiro. A questão do envelhecimento quase
sempre aparece distorcida e restrita a uma visão apocalíptica do futuro das
políticas de Seguridade Social que coloca a pessoa idosa como a vilã da
história. Como lembra a pesquisadora Cecília Minayo2 (2011), o Brasil
conhece e reconhece a velhice como problema:
2 Texto extraído do livro “Nós e o outro: envelhecimento, reflexões, práticas e pesquisa”, organizado por Belkis Trench, Tereza Etsuko da Costa Rosa. São Paulo: Instituto de Saúde, 2011.
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“Essa visão atravessa todas as classes sociais e instituições e tem três focos principais: a família, o setor saúde e o Estado. Na família, embora seja o espaço onde viva a maior parte dos idosos recebendo amor e carinho, em muitos casos a presença da pessoa idosa é um incômodo. (...) Sofrem mais os idosos sem condições financeiras de se manter e os que possuem maiores dependências físicas e mentais. A área da medicina e da saúde pública também costuma ver o idoso como problema. (...) de outro lado, o próprio Estado promove um imaginário que aterroriza os idosos, pois os coloca como responsáveis pelos desequilíbrios da Previdência, das políticas sociais e de saúde.” (Minayo, 2011, p. 15 e 16)
Quando se pesquisa o orçamento federal destinado ao segmento idoso,
verifica-se que o próprio governo tem dificuldades para defini-lo. A explicação é
que ele estaria diluído entre as pastas, uma vez que a temática do
envelhecimento não dispõe de rubricas específicas no Orçamento. Mas
também é possível que as pastas não realizem ações específicas para este
segmento e, neste caso, descumprem a Lei nº 8.842/1994 e o Estatuto do
Idoso
Há que se investir e muito em políticas de inclusão, como as que
combatem a pobreza extrema e que melhoram a condição de vida de muitos
brasileiros, mas também e urgentemente, em políticas específicas para idosos
e que promovam o envelhecimento digno da população brasileira, posto que
envelhecer é etapa natural da condição humana. Portanto, o direito à velhice
requer ações intersetoriais coordenadas, que demandam recursos humanos e
financeiros.
Por sua vez, quanto à participação do cidadão na construção e
fiscalização de políticas, a Constituição Federal de 1988 reservou grande
importância ao controle social do Estado. No entanto, esse processo de
controle social ainda é bastante mal compreendido pela gestão e, no âmbito
O envolvimento dos cidadãos mais velhos na defesa de seus direitos
ainda é incipiente. Provavelmente, em razão do pouco acesso a informações
pela geração atual de idosos, por terem sido muito prejudicados ao longo da
vida pela falta de oportunidades educacionais e pela pouca chance de
exercício dos direitos de cidadania e de controle social durante o período da
ditadura.
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2.3 Cenário externo
2.3.1 O momento internacional
No plano internacional, o Brasil é signatário de várias convenções,
declarações e recomendações do Sistema de Nações Unidas e do Sistema
Interamericano. Dentre os instrumentos das Nações Unidas, destacam-se: a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos, o Pacto internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
Incapacitadas; os Princípios a favor das pessoas de idade e os mandatos
internacionais propostos.
Em 2002, a ONU promove a 2ª Conferência Mundial sobre
Envelhecimento e estabelece o Plano de Madri (2002) do qual decorrem ações
estratégicas em várias políticas, inclusive o Plano de Ação Internacional sobre
o Envelhecimento (2002) e sua Estratégia de Implantação Regional (2003).
A avaliação da execução de ambos os planos culminou na realização da
1ª Conferência Regional Intergovernamental sobre Envelhecimento na América
Latina e no Caribe, em Santiago do Chile (2003) e da 2ª Conferência, na qual
os governos assinaram a Declaração de Brasília (2007) que recomenda nos
seus artigos 25 e 26 que seja designado um relator de Direitos Humanos das
Nações Unidas para velar pelos direitos da pessoa idosa e que cada país
consultasse o seu governo sobre a possibilidade de se criar uma Convenção
dos Direitos da Pessoa Idosa.
Vale ressaltar que, no campo internacional, o Brasil teve papel de
destaque na defesa da realização de uma Convenção da ONU sobre o
Envelhecimento, tendo sido o primeiro país apresentar a minuta de Convenção
dos Direitos da Pessoa Idosa na 1ª reunião de seguimento da Declaração de
Brasília, realizada com a participação de representantes dos países da América
Latina e Caribe, em setembro de 2007, no Rio de Janeiro. A minuta foi
elaborada e apresentada na reunião pela AMPID, pela conselheira nacional
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
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Iádya Gama Maio. Em 2009, a referida minuta foi discutida na 2ª reunião de
seguimento em Buenos Aires e na 3ª reunião, em Santiago do Chile.
Além disso, decorrente desse movimento internacional, o Brasil produziu
em 2007, o Plano de Ação para o Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Idosa3 que trazia ações estratégicas a serem realizadas no período 2007-2010,
tendo como foco a plena aplicação do Estatuto do Idoso e do Plano de Ação
Internacional para o Envelhecimento.
A Organização Pan-americana de Saúde promoveu a discussão sobre a
Estratégia e o Plano de Ação para a Saúde dos Idosos, incluindo o
Envelhecimento Ativo e Saudável (2007) nos quais estão definidas as
prioridades para os países latino-americanos e caribenhos para o período
2009-2018. De acordo com este documento, em 2018, todos os países da
Região deverão alcançar metas, especialmente em quatro áreas estratégicas:
- a inclusão da saúde dos idosos na política pública, com definição de
um quadro legal e de um plano nacional de envelhecimento e saúde. O quadro
legal deve estar baseado nos direitos humanos em relação à atenção dos
idosos usuários dos serviços voltados para o cuidado de longo prazo. Até lá,
cada plano nacional deve ter pelo menos uma aliança intersetorial estabelecida
para sua execução;
- a adaptação dos sistemas de saúde aos desafios associados ao
envelhecimento populacional e às necessidades de saúde dos idosos, com
metas que incluem a promoção da saúde; a prevenção e manejo de doenças
crônicas; e a otimização de serviços para os idosos de atenção primária em
saúde;
- a capacitação de recursos humanos necessários ao atendimento das
necessidades de saúde dos idosos: na forma de execução de programa de
treinamento para os profissionais de saúde e para os cuidadores;
3 Preparado na gestão do Ministro Paulo Vannuchi, pela equipe técnica Maria Cecília Minayo (et al);Colaboradores Jurilza Mª. B. Mendonça (et al). Brasília: Presidência da República, Secretaria Especialdos Direitos Humanos, 40p.
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- o aperfeiçoamento da geração de informações necessárias à execução
e à avaliação de atividades que melhoram a saúde dos idosos: sistema de
vigilância e avaliação da saúde dos idosos; pesquisa em nível nacional sobre a
saúde e o bem-estar dos idosos.
Fica patente que a realização de uma Convenção da ONU sobre o
Envelhecimento será de extrema importância para o Brasil, fortalecendo sua
liderança na temática, ao vincular ações e políticas para para a população
idosa de todo o mundo.
2.3.2 O amparo legal4
A Constituição Federal no seu Art. 5º apresenta o idoso como um
cidadão brasileiro de plenos direitos. No Art. 230, a família, a sociedade e o
Estado dividem a responsabilidade de amparar as pessoas idosas. Porém, na
prática, a pessoa idosa encontra amparo quase exclusivamente na esfera
familiar, a qual cuida conforme os seus recursos ou a falta deles.
A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) completa 18 anos, mas
ainda não está implementada. No Poder Executivo, para falar da esfera
Federal, a política se mostra rarefeita, descoordenada e insuficiente para a
magnitude que representa o envelhecimento acelerado e crescente da Nação
brasileira e o atendimento às demandas atuais de mais de 20 milhões de
idosos. Vários dispositivos legais previstos nessa Política estão sendo
descumpridos, como por exemplo:
- a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de
geriatria e gerontologia e na prestação de serviços (Art. V);
- a implementação de sistema de informações que permita a divulgação
da Política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada
nível de governo (Art. 4º, VII);
- as ações governamentais determinadas no Capítulo IV relativas às
competências dos órgãos e entidades públicas, nas áreas da Assistência
4 Obviamente, essa seção não pretende esgotar e não contempla a análise de toda a legislação pertinente à temática do envelhecimento e da pessoa idosa.
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Social, da Saúde, da Educação, da Justiça, da Cultura, do Esporte e do Lazer,
dentre as quais destacam-se:
• Na Assistência Social: a criação de incentivos e de
alternativas ao atendimento ao idoso, como centros-dia,
casas-lares, entre outros e a capacitação de recursos para
este atendimento (Art. 10, I, b e e);
• Na Saúde: a garantia do cuidado integral; o treinamento de
equipes interprofissionais; a normatização de hospitais
geriátricos; a inclusão da Geriatria em concursos públicos e
a criação de serviços alternativos para a pessoa idosa (Art.
10, II, a, b, d, e, h);
• Na Educação: a adequação de currículos, metodologias e
material didático aos programas educacionais destinados
ao público idoso; a inclusão do conteúdo gerontológico nos
currículos mínimos do ensino formal e superior; a criação
de universidade aberta para terceira idade (Art. 10, III, a, b,
c, f);
• Na Justiça: a garantia do direito à tramitação prioritária aos
processos em que uma pessoa idosa figura como parte
autora (Art. 71);
• Na área do Trabalho: o combate à discriminação da pessoa
idosa no mercado de trabalho e o estímulo e a criação de
programas de preparação para a aposentadoria nos
setores público e privado (Art. 10, IV, a, c);
• Na área da Cultura, Esporte e Lazer: a garantia de
participação da pessoa idosa nos processos de produção,
reelaboração e fruição culturais; a valorização do registro
da memória e sua atuação intergeracional; o incentivo aos
programas de lazer, esporte e atividade física deste grupo
(Art. 10, IV, a, d);
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- a submissão da proposta orçamentária direcionada à Política Nacional
do Idoso ao CNDI (Art. 8º, V);
- a consignação de recursos financeiros necessários à implantação das
ações afetas às áreas de competência dos governos federal, estaduais, do
Distrito federal e municípios em seus respectivos orçamentos (Art. 19);
- a elaboração de proposta orçamentária pelos Ministérios da Saúde,
Educação, Trabalho, Previdência Social, Cultura, Esporte e Lazer, visando ao
financiamento de programas nacionais compatíveis com a PNI (Art. 8º,
parágrafo único);
- as ações que assegurem ao idoso o direito de dispor de seus bens,
proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade
judicialmente comprovada (Art. 10, § 1º).
O Decreto nº 1.948/1996 que regulamenta a Lei nº 8.842/1994 divide as
competências entre os órgãos e entidades públicas para implantar a PNI.
Porém, observa-se que as ações ali previstas não estão sendo cumpridas pelo
Estado brasileiro, com destaque para:
- a capacitação de recursos humanos para o atendimento a idosos (Art.
2º, II);
- o estímulo à criação de formas alternativas de atendimento não-asilar
(Art. 2º, IV);
- a promoção de eventos específicos para a discussão de ações
relativas à velhice e ao envelhecimento (Art. 2º, V);
- a articulação intra- e interministeriais necessárias à implementação da
Política Nacional do Idoso (Art. 2º, VI).
No próximo ano, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) completa 10
anos. Sua promulgação foi comemorada pela população idosa como um
grande avanço legal na garantia de direitos da pessoa idosa.
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
19
O Estatuto, em seu Art. 3º, define que é obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade,
à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Porém, esta norma também tem sido descumprida, pois não se verifica a
garantia de prioridade estabelecida na preferência na formulação e na
execução de políticas sociais públicas específicas (Art. 3º, Parágrafo único, II);
na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção ao idoso (Art. 3º, Parágrafo único, III); na viabilização de formas
alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais
gerações (Art. 3º, Parágrafo único, IV); na capacitação e reciclagem dos
recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços aos idosos (Art. 3º, Parágrafo único, VI); no estabelecimento de
mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo
sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento (Art. 3º, Parágrafo
único, VII).
Além de reconhecer o envelhecimento como um direito personalíssimo
(Art. 8º), o Estatuto afirma que é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa
a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas
que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade (Art.
9º).
Assim, a legislação brasileira é avançada, mas o país tem feito a opção
de publicar leis para exigir o respeito a direitos que a própria Constituição
estabelece. Disso decorre a falsa impressão de que a simples existência da lei,
como por exemplo o Estatuto do Idoso, já seja suficiente para garantir direitos.
Quando na realidade os direitos precisam ser respeitados e conquistados todos
os dias, pela sociedade, pelo poder público, garantidos por políticas eficientes e
protegidos pelas instituições, em um estado de direito. Não basta a letra da lei
para garantir direitos. É necessária a sua materialização por meio da criação de
estruturas institucionais, de orçamento, da capacitação de pessoas, dentre
outros recursos administrativos e gerenciais.
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
20
2.4 Cenário interno do CNDI
O CNDI atua na função de controle democrático e de representante do
interesse de toda a população brasileira, pessoas idosas e não idosas que
trilham o mesmo caminho que resulta da duração da vida: envelhecem.
Portanto, ao CNDI cabe insistir e exigir o reconhecimento do Estado e da
sociedade sobre todas as questões afetas ao envelhecimento e à velhice.
Para alcançar sua visão/missão, o CNDI necessita relacionar-se com
seus públicos de interesse, diretamente por meio de iniciativas e ações que
garantam sua efetividade, tanto no ambiente interno (plenário, comissões,
secretaria e colaboradores), quanto no ambiente externo (Ministérios,
Conselhos, Ministério Público, Poderes Legislativo e Judiciário), conforme
demonstrado na Figura 2.
Figura 2 – Públicos de interesse do CNDI
Atualmente, a Secretaria do CNDI é vinculada à SDH5 e, conta com
apenas dois funcionários: uma secretária executiva/coordenadora geral do
CNDI, em cargo comissionado, e uma auxiliar administrativo, cedida pelo
5Na gestão da Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria do CNDI é denominada de Coordenação Geral do CNDI, o que pode confundir e sugerir que ela exerça o papel de coordenar o Conselho, o que não é o caso.
Comissões
Idosos
Conselhos Estaduais
Conselhos Municipais
SDH
Conselhos Setoriais e de Direitos
Poder
Público
Secretaria
Sociedade civil
organizada
CNDI
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
21
Ministério da Justiça. Cabe a essa Secretaria executar o que o CNDI
determina, conforme Art. 40, I do Regimento Interno do Conselho.
No cenário interno do CNDI, dado o tamanho e a abrangência de suas
responsabilidades, chama a atenção a extrema fragilidade organizacional e
operacional deste Conselho para lidar com os múltiplos destinatários das
políticas públicas.
Em fevereiro de 2011, no âmbito da Secretaria, foi discutido com a
Secretaria do CNDI o planejamento do funcionamento interno do CNDI,
estabelecendo as rotinas do Conselho, que incluíram a preparação de:
- plenárias do CNDI: envio com prazo da Convocação e Pauta a todos
os conselheiros; fazer contatos com conselheiros titulares para organizar
passagens e diárias; reservar salas; preparar os prismas com nomes;
acompanhar a gravação e degravação das reuniões; encaminhar a publicação
das Atas e Resoluções;
- reuniões das Comissões, conforme pauta definida com os respectivos
Coordenadores;
- reuniões da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional;
- viagens da Presidência/mesa diretora e de conselheiros, a partir do
contato com o responsável pelo evento e respectivo Conselho Estadual
- reuniões mensais da presidência ampliada do CNDI
- reuniões do Fundo Nacional do Idoso
- cadastro de Conselhos e entidades
- preparação de eventos do CNDI, fazendo contatos com conselheiros
titulares, emissão de passagens e diárias, reserva de salas, gravação e
degravação, mídia, colocação de prisma com nomes.
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
22
- fluxos com a SDH, especialmente no relacionamento do CNDI com as
assessorias jurídica, Legislativa, de Comunicação, Ouvidoria, Coordenação
Geral dos Direitos do Idoso e com os departamentos da SDH;
Também foi pensado em convidar a Ministra para participar de
atividades comemorativas da pessoa idosa, tais como os dia 15 de junho e 1º
de outubro de cada ano.
2.5. Temas Estratégicos
O CNDI definiu temas estratégicos para serem trabalhados nesta gestão
e sugere firmemente que eles continuem a ser tratados pela próxima gestão do
Conselho, conforme cronograma plurianual que se inicia em 2011 e finda em
2015. Os temas estão mostrados nas Figuras 3 e 4.
Figura 3 - Temas Estratégicos do CNDI 2011/2015
Orçamento Público Federal voltado à
Pessoa Idosa
Articulação com Poder Legislativo
Protagonismo da Pessoa Idosa
Fundo Nacional do Idoso Legislação, adequação e
efetivação da Política Nacional do Idoso
Controle social: articulação, capacitação
e formação de novos Conselhos
Conferência Nacional dos Direitos do Idoso
PNDH3, Envelhecimento e Intergeracionalidade
Direito de acesso a informações
Políticas Públicas de Cuidado (ILPI,
cuidadores, centros-dia, entre outros)
Políticas de Promoção, Proteção e Defesa de
Direitos da Pessoa Idosa
Articulação com Ministério Público,
Defensoria Pública e Poder Judiciário
Adequação e articulação da rede nacional de
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa
Acessibilidade e transporte coletivo
(urbano, intermunicipal e interestadual)
Políticas de inclusão da Pessoa Idosa - LGBT,
Pessoas com deficiência, Mulher,
Igualdade Racial
Figura 4 – Temas Estratégicos, Relevância e Macro-objetivos
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
23
TEMA ESTRATÉGICO RELEVÂNCIA MACRO-OBJETIVOS
1 - Conferência Nacional dos Direitos do Idoso
A CNDPI é oportunidade e espaço democrático para a pessoa idosa:
- exercer seus direitos de cidadania; bem como
- analisar, discutir, refletir, avaliar e propor políticas públicas.
A partir de suas deliberações, o CNDI conhece as demandas prioritárias para a população idosa e deve supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas.
A cada CNDPI: planejar, organizar, realizar e avaliar a Conferência Nacional; Consolidar, publicar suas deliberações, bem como fiscalizar sua implementação, conforme artigo 55 do Estatuto do Idoso
Criar um grupo de trabalho permanente para planejar, organizar, executar a Conferência; estabelecer indicadores para avaliar a Conferência.
Obter do GT o compromisso do repasse de informações para o grupo de trabalho da nova gestão 2012 - 2014.
2 - Fundo Nacional do Idoso
O FNI é uma ferramenta para defender a absoluta prioridade dos direitos da pessoa idosa à vida, à saúde, à educação e ao aperfeiçoamento, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
Gerir o Fundo Nacional do Idoso.
Orientar e sensibilizar os Estados, Municípios e sociedade civil sobre o FNI.
3 - Orçamento Público Federal voltado à Pessoa Idosa
Assegurar as diretrizes da Política Nacional do Idoso na LDO e os recursos financeiros conforme legislação e normas vigentes no orçamento público, anual e plurianual segundo as prioridades estabelecidas e aprovadas em Assembléia Geral do Conselho de Direito do Idoso
Potencializar a atuação dos conselheiros e membros do sistema de garantia de direitos da pessoa idosa para a elaboração do plano de ação; plano de aplicação; proposição de gestão orçamentária (PPA, LDO e LOA). Elaborar o Plano Integrado Nacional de Ação do Idoso com metas e respectivos recursos financeiros.
Criar e fortalecer os conselhos garantindo-lhes a autonomia plena, com dotação orçamentária,
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
24
recursos financeiros, infra-estrutura e capacitação continuada necessárias ao exercício das atribuições estabelecidas na legislação vigente para que fiscalizem e monitorem a execução orçamentária.
TEMA ESTRATÉGICO RELEVÂNCIA MACRO-OBJETIVOS
4 - Legislação sobre a pessoa idosa
O CNDI atribui relevância máxima a este tema e reconhece o avanço jurídico (CF 88/PNI 8.842/94; LOAS 8.743/93; Estatuto do Idoso 10.741/03) sobre o tema, todavia o não cumprimento do que reza todas as legislações não garante a efetividade das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
Sensibilizar os três poderes, nos três níveis (Federal, Estadual/DF e Municipal) para o cumprimento da legislação.
Empoderar; Capacitar; Fazer cumprir; Aperfeiçoar a legislação vigente sobre a pessoa idosa; e Suprir lacunas e omissões legais.
5 – Interpretação do Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso é um instrumento que a pessoa idosa tem para defender seus direitos. Ele empodera e possibilita o exercício da cidadania. É necessário que cada vez mais a pessoa idosa e toda a sociedade tenha informação e apropriação dos significados dos direitos previstos no Estatuto, tendo em vista que ele não está sendo cumprido em sua integralidade.
Propor ao Legislativo atualização, mudanças e revisão do Estatuto do Idoso, nos artigos considerados necessários (Ex.: art. 35).
Impulsionar ações em todas as esferas para que as pessoas idosas tenham condições efetivas de defender seus direitos (cidadania).
Divulgação nos espaços midiáticos e culturais do Estatuto do Idoso.
Criar mecanismos que possibilitem o acesso ao Estatuto do Idoso conjuntamente com a entrega do Registro de Identidade Civil aos maiores de 60 anos.
6 - Adequação da Política Nacional do Idoso
A adequação permite ao CNDI: assegurar sua posição de vanguarda, conforme os seus valores (inovação, pró-atividade); acompanhar a realidade;
Promover uma escuta na 3ª CNDPI (Ouvidoria – “Ad Hoc”) com foco na adequação;
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
25
impulsionar novos direitos, revendo questões ainda não contempladas, visando à qualidade de vida da pessoa idosa; estar alinhado com as demandas da sociedade, que é dinâmica.
Propor as adequações da PNI com base na conferência.
7 - Políticas Públicas de Cuidado (ILPI, cuidadores, centros-dia...)
- Instituir parâmetros nos Serviços de Proteção e Atenção ao Idoso, com vistas assegurar atendimento qualificado e justo.
– levantamento da oferta de políticas para idosos nos diferentes contextos (indígena, quilombola, ribeirinhos, pescadores, rural, urbano etc...).
– promover escuta qualificada das demandas de grupos idosos através de grupos focais, rodas de conversa, fóruns de discussão.
– promover a capacitação continuada de conselheiros.
– incentivar a formação e capacitação continuada de gestores, agentes sociais, cuidadores, pesquisadores e comunidade acadêmica que atuam na área de atendimento à pessoa idosa.
– articular a rede pública e privada para intensificar o monitoramento, acompanhamento e fiscalização de denúncias contra idosos.
– utilizar os espaços e servidores da rede pública federal, disponíveis nas diversas regiões brasileiras para suporte e apoio nesse monitoramento e fiscalização.
– fomentar a elaboração de manuais, cartilhas e orientações adaptados às realidades culturais locais.
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26
8 - Políticas de promoção, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa
Garantir a transversalidade na implementação das políticas de direitos humanos nas instâncias pública e privada.
Constituir e articular rede de serviços que envolva ações e programas para garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, coordenando e promovendo diálogo e participação entre governo e sociedade.
9 - Articulação da RENADI Fundamental para a atuação no enfrentamento à violência e no trabalho intersetorial.
Identificar, constituir, criar, articular, potencializar os participantes da rede para sua atuação.
10 - PNDH3, Envelhecimento e Intergeracionalidade
O PNDH3 é uma das bases legais para o direcionamento das ações do CNDI.
Compreender o fenômeno do envelhecimento é importante sob o ponto de vista demográfico e para preparar a sociedade para novos paradigmas que incluam e integrem o idoso à sociedade brasileira.
A questão da intergeracionalidade é o norte de uma sociedade para todos onde haja oportunidades de convivência entre as gerações, valorizando o papel de todos os grupos (infância, juventude, vida adulta e velhice).
Conhecer , promover, fiscalizar a implementação das propostas contidas no PNH-3 que dizem respeitos aos direitos idosos, bem como publicizá-lo
Criar um ambiente propício à produção, disseminação e difusão de estudos que tenham como foco e objeto o fenômeno do envelhecimento, bem como promover espaços democráticos que possibilitem o amplo debate sobre esse assunto.
Prevenir e enfrentar a violência contra a pessoa idosa, promovendo uma cultura de paz entre as gerações.
capacitação para os conselheiros do sobre as interfaces entre o fenômeno do envelhecimento e o PNDH3;
- Incluir a questão da intergeracionalidade no caderno de debates da 3ª Conferência;
- Levantamento das principais ações dos órgãos governamentais e da sociedade civil, com assentos no CNDI, com relação à promoção dos direitos dos
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
27
idosos.
Procurar a secretaria de diversidades (SECAD-MEC) e o Comitê Nacional de Direitos Humanos para articular a temática do envelhecimento.
11 - Políticas sobre Pessoa Idosa: LGBT, com deficiência, Mulher, de Igualdade Racial
Reconhecimento da diversidade na velhice. É importante uma aproximação do CNDI com este tema e com os demais conselhos para garantir o pleno exercício do envelhecimento digno pelos cidadãos nessa diversidade.
Realizar reunião conjunta anual do CNDI com outros conselhos e comissões para conhecer as ações e os pontos de convergência dentro dos direitos humanos. Sensibilizá-los para a inclusão da temática do idoso em suas ações e vice-versa. Aproximar-se dos ministérios e secretarias que abordam estas questões. Realizar teleconferência e posteriormente um seminário e publicação conjunta sobre o envelhecimento da diversidade”. Trabalhar este tema na 4ª CNDPI.
12 - Acessibilidade e transporte coletivo (urbano, intermunicipal e interestadual) da população idosa
A pessoa idosa deve ter respeitado seu direito de ir e vir. A acessibilidade e o transporte de qualidade garantem um envelhecimento com qualidade e dignidade de vida. O CNDI deve divulgar e garantir os direitos dos idosos ao transporte e à acessibilidade.
Levantar as ações realizadas pelos Ministérios da Cidade e Transporte e ANAC; e a CNTT, ANTT e ANTAC na garantia dos direitos do idoso ao transporte e acessibilidades.
Procurar os Ministérios da Cidade e Transporte e ANAC; e a CNTT,SEST, SENAT, ANTT e ANTAC identificando sinergias e buscando espaços para parcerias entre os órgãos.
Acompanhar, junto à Autoridade pública Olímpica competente, a preparação das ações de acessibilidade e transporte voltadas ao idoso.
Acompanhar a elaboração do PPA no que tange ao
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
28
tema da acessibilidade e transporte.
Sensibilização, talvez conjunta com a CNTT, para a garantia dos direitos dos idosos passageiros usuários de transporte.
13 - Controle social: articulação, capacitação e formação de novos Conselhos
É por meio do controle social que a sociedade civil, investida de protagonismo, exercerá influências nas agendas governamentais. O controle social possibilita que as demandas da sociedade adquiram relevância pública.
Tornar o CNDI mais representativo:
- Demandar aos ministérios a designação de representantes e investidos com poder de decisão; e dos representantes da sociedade civil maiores investimentos na mobilização junto ao segmento que ela representa;
- Aplicar o art.15 do regimento interno do CNDI, quanto da ocorrência das faltas dos conselheiros;
Definir, na 3ª CNDPI, ordenamento normativo unificando a duração do mandato dos conselheiros, período de posse nas três esferas de governo;
Promover a articulação sistemática do CNDI com os conselhos estaduais e municipais e demais conselhos de direitos e de políticas setoriais;
Definição de plano nacional de capacitação sistemática e periódica de conselheiros para as três esferas de governo com recursos previstos no orçamento da União, com capacitação para conselheiros federais, estaduais, das capitais e das regiões metropolitanas;
Constituição progressiva de conselhos de idosos em
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
29
todos os municípios com mais de 100.000 habitantes; com mais de 50.000 habitantes; com mais de 25.000 habitantes; até a constituição de conselhos de idosos em todos os municípios.
Realização de seminário para discutir e definir a re-estruturação do CNDI
14- Articulação com Poder Legislativo, Ministério Público e Poder Judiciário
Considerando que é dever do Estado Brasileiro assegurar os direitos humanos da pessoa idosa, a articulação com os poderes Legislativo e Judiciário e também como Ministério Público é uma condição indeclinável para a efetivação de tais direitos.
Articulação de uma Frente Parlamentar (Nacional) em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e propor, na 3ª CNDPI, a articulação no âmbito dos estados de frentes parlamentares de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Re-articular as frentes parlamentares a cada mudança de mandato.
Dialogar e construir uma agenda conjunta de ações e procedimentos junto aos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
Mobilização dos Conselhos Estaduais para constituição de Frentes Parlamentar (Estadual) em Defesa da Pessoa Idosa e para dialogar e construir uma agenda conjunta de ações e procedimentos junto aos conselhos superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público;
15- Protagonismo da Pessoa Idosa
O exercício do controle social e a participação, na perspectiva da cidadania, somente são possíveis mediante um amplo investimento na constituição de sujeitos protagônicos.
Propor, junto ao Ministério da Educação, o desenvolvimento de programa nacional que inclua o tema do envelhecimento nos processos educativos do ensino fundamental ao 3° Grau, em consonância com o art.22 do Estatuto do Idoso;
Desenvolver e articular com estados e municípios um
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
30
programa nacional de incentivo à organização sócio-política de pessoas idosas, com especial atenção aos beneficiários do BPC, inicialmente incluindo idosos residentes nas capitais e regiões metropolitanas; e posteriormente, os residentes em municípios com 100.000 ou mais habitantes; com 50.000 ou mais habitantes; com 25.000 ou mais habitantes; até a inclusão de todos os municípios brasileiros.
Articular e consolidar, junto ao Ministério do Trabalho, a organização de programas de profissionalização especializada para idosos, conforme o art. 28, I do Estatuto do Idoso;
Investir na ampliação da participação dos idosos usuários das políticas sociais, particularmente da política de assistência social na 4ª CNDPI e consolidar sua participação na 5ª CNDPI.
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
31
2.6 Princípios Direcionadores
Para exercer seu papel de controle social e tornar-se referência nacional
na defesa de direitos da pessoa idosa, todas as ações do CNDI deverão estar
alinhadas com as seguintes perspectivas de atuação:
- Poder de influência: fazer com que as suas decisões sejam efetivamente
observadas pelos destinatários de seus efeitos, de forma obrigatória.
Principalmente, pelo Poder Executivo, nos três níveis de governo, bem como
no Judiciário, como pressuposto do seu caráter institucional deliberativo de
controle social assegurado constitucionalmente;
- Atuar junto ao Legislativo na defesa das demandas da sociedade, por
meio da efetiva participação na proposição e acompanhamento das matérias
legislativas;
- Aproximar-se dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal,
estimulando a interação destes com os Conselhos Municipais de Idosos.
- Políticas eficientes: o Poder Executivo, nas três esferas de governo,
deve implementar a PNI e cumprir o Estatuto do Idoso, o que supõe a garantia
da estruturação de uma rede interinstitucional com competências e processos
definidos de promoção, defesa e garantia dos direitos dos idosos, com ações
descentralizadas, organizadas tendo como foco o município, o apoio
estadual/distrital e as diretrizes nacionais.
- Monitoramento: cada ação terá indicadores de processo e de resultados
para o monitoramento e avaliação do desempenho do Plano Estratégico do
CNDI, para medir a evolução dos resultados.
2.7 Planos de Ação
No processo de elaboração do Planejamento Estratégico, os
conselheiros se reuniram e cada Comissão Permanente debateu e construiu
um plano de ações, a partir dos quais foram elaboradas figuras esquemáticas,
apresentadas a seguir (Figura 5).
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
32
Figura 5 – Conjunto de estratégias CNDI 2011-2015
CONJUNTO DE ESTRATÉGIAS CNDI 2012-2015
Investimento do governo e da sociedade
Estruturação e Fortalecimento CNDI, CEI e CMI
Integração nacional com
respeito às diferenças regionais
Divulgação e respeito aos direitos
dos idosos
Valorização da pessoa idosa e da velhice ativa
PPA 2012-2015Agenda do CNDI
Metas e Resultados
Protagonismo da Pessoa
Idosa
Depreende-se da grandeza deste Planejamento Estratégico a
colaboração de todos os conselheiros que dele participaram e o compromisso
dessa gestão com a defesa dos direitos da pessoa idosa.
Esse Planejamento reflete a esperança e a motivação de todos e a
crença no papel da democracia participativa na defesa do direito constitucional
que assegura a participação do povo na fiscalização do governo eleito pelo
povo e no aprimoramento das políticas públicas, a partir da compreensão de
seu maior interessado: o povo que se prepara ou já experimenta o processo de
envelhecer neste país.
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
33
Figura 7 – Plano Estratégico CNDI 2011-2015 (Plenário, Comissões, Secretaria)
Referência nacional na promoção, defesa e garantia dos direitos dos idosos
PODER DE INFLUÊNCIA
POLÍTICAS PÚBLICAS EFICIENTESCNDI
PLA
NO
ES
TR
AT
ÉG
ICO
201
1-20
15(P
lená
rio, C
omis
sões
, Sec
reta
ria) DESTINATÁRIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Idosos Valorizados e Respeitados
Efetivo Controle
Social
Instituições promotoras da cidadania
Conselhos atuantes e
efetivos
Sociedade preparada
para a velhice
Protagonismo da Pessoa Idosa
Valorização da velhice
Investimento do poder público
Divulgação de Direitos
Estruturação e fortalecimentoCNDI, CEI, CMI
Integração nacional
ArticulaçãoCNDI, CEI, CMI Investimento
da sociedade
Articulação CNDI e órgãos
de defesa
ArticulaçãoCNDI e
Conselhos Setoriais
Transparência
Pacto intergeracional
Influência do CNDI no
Legislativo
Interface CNDI e Judiciário
Efetividade
Continuidade
Publicidade
Conquista do envelhecimento
ativo
Apoio à Família
Autonomia dos Conselhos
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
34
Figura 8 – Plano Estratégico CNDI 2011-2015 – Ações de curto e médio prazos
Referência nacional na promoção, defesa e garantia dos direitos dos idosos
PODER DE INFLUÊNCIA
POLÍTICAS PÚBLICAS EFICIENTES
DESTINATÁRIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Idosos Valorizados e Respeitados
Efetivo Controle
Social
Instituições promotoras da cidadania
Conselhos atuantes e
efetivos
Sociedade preparada
para a velhice
Políticas específicas e de combate à pobreza
Idoso: politização e estímulo à participação
Fases da vida: cuidados e hábitos
saudáveis
Criação de fundos e incentivos a
investimentos na fase idosa
Criação de mecanismos de vinculação do
Executivo e Judiciário
Promoção e Integração Nacional dos Conselhos
Estímulo e auxilio na
formação dos CMI e Fundos
Estrutura organizacional do
CNDI
Ações direcionadas a resultados
Defesa Social preparada para proteger o idoso
PNI: adequação, implementação, capacitação
Criação de mecanismos de influência no
Legislativo
AÇ
ÕE
S D
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TO
E M
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IO
PR
AZ
OS
CNDIP
LAN
O E
ST
RAT
ÉG
ICO
201
1-20
15(P
lená
rio, C
omis
sões
, S
ecre
taria
)
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
35
Figura 9 – Plano Estratégico do CNDI (Gestão 2010-2012) PLANO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO (GESTÃO 2011-2015)
COMISSÃO DE NORMAS
O que Fazer Como fazer Conselheiro/a/s Responsável/is
Instituições Parceiras
QUANDO (TRIMESTRES) Estratégias de Monitoramento
e Avaliação 2011 2012 2013 2014 2015
1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º
Conferência Nacional dos Direitos dos Idosos: Revisão e eventualmente sugerir alterações no Regimento Interno da 3ª CNDPI
Trabalhar em conjunto com a Comissão Organizadora da 3ª CNDPI
Co-responsabilidade de todos os conselheiros da Comissão Organizadora da Conferência
Instituições participantes das Comissões de Normas e da Comissão Organizadora
x x
Fundo Nacional do Idoso: apoio à criação e/ou instituição de fundos estaduais e municipais do idoso, bem como elaboração de minutas de Projetos de Lei sobre a criação do Fundo, a fim de orientar
Discutir o assunto com a Comissão de Articulação com os Conselhos, com as assessorias jurídica, financeira e parlamentar da SDH; submeter a proposta ao Pleno do CNDI.
Todos os conselheiros da Comissão de Normas
Instituições participantes da Comissão de Normas; SDH
x x x x x x x x
Discutir e propor a elaboração de minutas de Projetos de Lei com a participação da CN e das assessorias jurídica e parlamentar da SDH.
Todos os conselheiros da Comissão de Normas
Instituições participantes da Comissão de Normas; SDH
x x x x x x x x
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
36
Orçamento Público Federal voltado à pessoa idosa: Criação de um canal de interlocução permanente entre a Comissão de Orçamento do CNDI e da SDH com as instâncias competentes do MPOG
Criar um grupo de trabalho conjunto
entre a Comissão de Orçamento do CNDI e da SDH com o MPOG
Todos os conselheiros da Comissão de Orçamento
Comissão de Orçamento do CNDI, SDH e MPOG
x x x x x x x x
Legislação sobre a Pessoa Idosa: Cooperação com os países do Mercosul no campo da elaboração de normas defensoras e protetoras do direito da pessoa idosa
Oferecer aos países do Mercosul cooperação no campo da elaboração de normas defensoras e protetoras do direito da pessoa idosa
Comissão de Normas e Ministra da SDH, como representante do Brasil na Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos - RAADH
Instituições participantes da Comissão de Normas, SDH e MRE - Divisão de Temas Sociais
x x x x x x x x
Defesa da realização de Convenções internacionais sobre os Direitos da Pessoa Idosa: Convenção Interamericana sobre os Direitos da Pessoa Idosa - (OEA) e da Convenção
Defender a realização da Convenção interamericana (OEA) e da Convenção internacional sobre os Direitos da Pessoa Idosa (ONU).
Conselheiros participantes da Comissão de Normas e MRE - Divisão de Temas Sociais
Instituições participantes da Comissão de Normas, SDH e MRE - Divisão de Temas Sociais
x x x x x x x x
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
37
Internacional sobre os Direitos da Pessoa Idosa - Organização das Nações Unidas (ONU).
Interpretação do Estatuto do Idoso: Divulgação ampla do Estatuto da Pessoa Idosa na sociedade Brasileira, principalmente junto ao público-alvo.
Divulgar o conteúdo do EI em eventos culturais (por meio de peças teatrais, "spots" publicitários na TV, no rádio, em "outdoors") e esportivos; nas TV's públicas (Câmara, Senado, Assembléias Legislativas e TV Cultura); e utilizar os mecanismos previstos na lei Rouanet com a colaboração de artistas de teatro e TV, autores de peças culturais de atuação destacada nacional com as causas sociais.
Conselheiros Integrantes da Comissão de Comunicação Social
Instituições da Comissão de Comunicação Social, CNDI e SDH.
x x x x x x x x
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
38
PLANO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO (GESTÃO 2011-2015)
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O que Fazer Como fazer Conselheiro/a/s Responsável/is
Instituições Parceiras
QUANDO (TRIMESTRES) Estratégias de Monitoramento e
Avaliação 2011 2012 2013 2014 2015
1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º
Conferência Nacional dos Direitos dos Idosos
Ter um membro da CCS na Comissão Organizadora
MCidades (Magda) e Cobap (Marcos)
Demais associações da
Comissão x x x x
Criação e atualização do site do CNDI.
Criar e manter atualizado o site do CNDI.
SDH x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Garantia de visibilidade às ações realizadas pelo CNDI e por todas as suas comissões
Inclusão de matérias no site, boletim eletrônico trimestral e outras formas de mídias
SDH x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Produção de material de apoio necessário ao CNDI.
Produção de material de apoio necessário ao CNDI.
SDH x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Divulgação do Estatuto do Idoso nos espaços midiáticos e culturais
Promover ampla campanha nacional de divulgação do EI, conforme o art. 24 da Lei nº 10.741/03.
SDH x x
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
39
Fomento à elaboração de manuais, cartilhas e orientações adaptados às realidades culturais locais.
Selecionar e divulgar o material já existente; Solicitar a produção de material sobre o cuidado e atendimento qualificado ao idoso, respeitando as peculiaridades próprias e as diferenças entre os meios urbano e rural e outras realidades.
CONTAG;
COBAP; MS; MDS; MinC;
x x x
Constituição e articulação de uma rede de serviços com ações e programas para a garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que coordene e promova o diálogo entre governo e sociedade.
Dar visibilidade a todo o processo e aos resultados da articulação das redes de serviços de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
SDH x x x x
PNDH-3: conhecer, promover, publicizar e fiscalizar a implementação das propostas que dizem respeito aos direitos dos idosos.
Publicizar as propostas do PNDH-3 voltadas aos direitos dos idosos bem como a implementação e os resultados.
SDH; CDH -
Senado x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
40
Prevenção e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e promoção de uma cultura de paz entre gerações
Promover uma ampla campanha nacional de promoção de cultura de paz entre as gerações
SDH; Pastoral;
MinC; MEC; Sistema S
x x
Inclusão da questão da inter-geracionalidade no caderno de debates da 3º CNDPI
Divulgar os resultados da 3º conferencia, e distribuir seus anais a diversas instituições e comissões.
Comissão
Organizadora da 3ª CNDPI
x x
Realização de teleconferência e posteriormente de um seminário e publicação conjunta sobre o envelhecimento da diversidade.
Realizar a teleconferência, e divulgar os resultados.
SESC nacional CNC
x x
Sensibilização para a garantia dos direitos dos idosos passageiros e usuários de transporte.
Promover ampla campanha nacional acerca da acessibilidade e do transporte coletivo.
CNTT e
CONADE
x x
Constituição progressiva e fortalecimento dos conselhos de direito do idoso
Dar visibilidade a todo o processo de implementação dos conselhos.
CSS e CAC SDH
x x x x x x x x x x x x x x x x
Realização de seminário para discutir e definir a re-estruturação do CNDI
Submeter o produto à plenária do CNDI e divulgar os resultados do
x x
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
41
seminário
Desenvolvimento de programa nacional de
educação junto ao MEC, que inclua o
tema do envelhecimento nos
processos educativo do ensino fundamental ao
superior.
Promover ampla campanha nacional
de promoção do Estatuto do Idoso, em cumprimento
ao art. 24 da Lei nº 10.741/03.
MEC x x
Participantes Coordenador: Marcos Wandresen (Cobap); Relator: MinC - Ana Maria Vilalba (titular) e Julia Costa (suplente); CNC - Rita de Cássia e MCidades - Rodrigo Favero
LANO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO (GESTÃO 2011-2015)
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O que Fazer Como fazer Conselheiro/a/s Responsável/is
Instituições Parceiras
QUANDO (TRIMESTRES) Estratégias de Monitoramento
e Avaliação 2011 2012 2013 2014 2015
1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º
POLÍTICAS PÚBLICAS DE CUIDADO
a) Programa Nacional de Cuidadores
Promover Fórum Inter-conselhos nas três esferas do Governo e no DF
Comissão de Políticas Públicas
CONADE, CNAS, CNS, CLGBT; CONANDA;
X
Estimular a Capacitação de cuidadores
Comissão de Políticas Públicas
Capacitação por conta do município, Secretarias de Saúde e de Assistência Social
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
42
b) Serviços de Atenção e Proteção ao Idoso
Realizar seminário com gestores e especialistas do CNDI e representantes dos CEI, do CI –DF e dos CMI
Comissão de Políticas Públicas
MS, MDS, SDH, ANVISA, Conselhos
X
Inscrever as entidades governamentais e não-governamentais nos respectivos conselhos (art. 48 do EI)
Comissão de Políticas Públicas
MS, MDS, SDH, ANVISA, Conselhos
X
Reforçar as ILPIs por meio dos cuidados do SUS através da Promoção da Estratégia Saúde da Família e do SUAS
Comissão de Políticas Públicas
MS, MDS, SDH, ANVISA, Conselhos
c) Acessibilidade e transporte coletivo (urbano, intermunicipal e interestadual) da população idosa
Reunião com Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Comissão de Políticas Públicas
ANAC; CNTT; ANTAC; M CIDADES; M TRANSPORTE; SEST; SENAT; CORDE
APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE A PESSOA IDOSA
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
43
a) Estatuto do Idoso
Realizar Seminário Nacional em 2012
Comissão de Políticas Públicas; SCCNDPI
Conselhos estaduais, Municipais, do DF, MP, Representantes do Judiciário e do Legislativo
x
Realizar Conferências nas 3 esferas do governo e DF
Comissão de Políticas Públicas; SCCNDPI
CEI, CMI, do DF, MP, Poder Judiciário e Legislativo
Rever capítulo X do Estatuto do Idoso
Comissão de Políticas Públicas
CNTT
Promover ampla mobilização dos conselhos nas 3 esferas de governo e DF
Comissão de Políticas Públicas
Articulação com o poder Legislativo, Judiciário, MP; Comissão de Articulação com Conselhos e Comissão de Comunicação Social
b) Consolidação da Política Nacional e de Direitos do Idoso
Promover uma reunião descentralizada do CNDI com os representantes dos CMI, CEI e do DF
Comissão de Políticas Públicas
Coordenação do Idoso (SDH); Conselhos Estaduais, municipais e do DF; MP;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
44
representantes do Legislativo, Judiciário e MP; Comissão de Articulação com Conselhos e Comissão de Comunicação Social
c) Convenção Internacional dos Direitos do Idoso
Submeter uma moção durante a 3ª CNDPI a favor da inclusão do CNDI no Projeto da Convenção de Direitos Humanos do Idoso
Comissão de Políticas Públicas
SDH x
d) PNDH3, Envelhecimento e Intergeracionalidade
Mobilizar os Conselhos nas 3 esferas de governo e DF
Comissão de Políticas Públicas
SDH; Comissão de Articulação com Conselhos e Comissão de Comunicação Social
Conhecer, difundir, fiscalizar a implementação das propostas contidas no PNDH3 que dizem respeito aos direitos humanos dos idosos
Comissão de Políticas Públicas
SDH; Comissão de Articulação com Conselhos e Comissão de Comunicação Social
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
45
Promover a capacitação para os conselheiros dos direitos do idoso sobre a interface entre o fenômeno do envelhecimento e o PNDH3
Comissão de Políticas Públicas
SDH; Comissão de Articulação com Conselhos e Comissão de Comunicação Social
e) Políticas sobre as pessoas idosas (LGBT, com deficiência, de igualdade racial, entre outras)
Oficina para construção de agenda comum com Conselhos de Defesa de Direitos e de Políticas Setoriais
Comissão de Política
Conselhos de Direitos e Conselhos Setoriais; SDH; Comissão de Articulação com Conselhos e Comissão de Comunicação Social
X X X X X
Realizar reunião anual conjunta do CNDI com outros conselhos e Comissões da SDH para conhecer as ações e pontos de convergência dentro da Política Nacional de Direitos Humanos
Comissão de Políticas Públicas
Conselhos de Direitos; SDH; Comissão de Articulação com Conselhos e Comissão de Comunicação Social
X X X X X
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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PLANO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO (GESTÃO 2011-2015)
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO
O que Fazer Como fazer Conselheiro/a/s Responsável/is
Instituições Parceiras
QUANDO (TRIMESTRES) Estratégias de Monitoramento e
Avaliação
2011 2012 2013 2014 2015
1º 2º 3º 4º 1º 2º
3º 4º 1º 2º 3º 4º
1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º
3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
a) Apoio à Comissão Organizadora da 3ª CNDPI
Articular com a Comissão Organizadora, agendar reunião
Presidente da Subcomissão de Finanças e Orçamento e Secretaria Executiva
Comissão Organizadora da 3ª CNDPI
x x x Reunião realizada
b) Levantamento da previsão de recursos para realização da 3ª CNDPI e a forma que pode ser utilizado
Agendar reunião com a coordenação da SDH e Comissão Organizadora
Presidente Subcomissão de Finanças e Orçamento e Secretaria Executiva
Comissão Organizadora da 3ª CNDPI
x x x Reunião realizada
Participar de reunião com a Comissão Executiva/SDH sobre as diretrizes da 3ª CNDPI e de que modo cada Ministério, participante da Comissão, irá colaborar
Presidente Subcomissão de Finanças e Orçamento
Comissão Organizadora da 3ª CNDPI
x x x Com aferição de quantum cada Ministério irá colaborar
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
47
c)Monitoramento do processo de realização da 3ª CNDPI
Com reuniões com a Comissão Executiva/SDH, setor de orçamento
A Comissão e Secretaria Executiva
x x x x x x x x x x x Análise dos informes de quanto está sendo gasto
GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DO IDOSO
a) Monitoramento do Fundo Nacional do Idoso
Analisar as fontes de receita e a movimentação do FNI
Subcomissão de Finanças e Orçamento
A coordenação de orçamento da SDH
x x x x x x x x x x Relatório semestral
b) Orientação e sensibilização dos Estados, Municípios e sociedade civil sobre o FNI.
Articulação com a Receita Federal de ações de esclarecimento acerca do FNI.
Agendar reunião com a Secretaria da Receita Federal.
Subcomissão de Finanças e Orçamento
As Superinten-dências da Receita Federal.
x x x x x x x x x x Ata da reunião.
Articulação com os CEI e CI-DF de ações de esclarecimento acerca do FNI.
Agendar reuniões de conselheiros nacionais com os CEI e CI-DF.
Subcomissão de Finanças e Orçamento
CEI e CI-DF x x x x x x x
Acompanhar se os Presidentes efetivamente participam das reuniões (relatório)
Articulação com os Conselhos de capitais e regiões metropolitanas.
Apoiar a articulação com os CEI.
Subcomissão de Finanças e Orçamento
CEI e CI-DF e CM das capitais
x x x x x x x
Acompanhar se os Presidentes efetivamente participam das reuniões (relatório)
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
48
Articulação com os Conselhos das cidades com mais de 100 mil habitantes.
Apoiar a articulação com os conselhos estaduais.
Subcomissão de Finanças e Orçamento
Conselhos estaduais
x x x x x x x
Acompanhar se os Presidentes estão participando efetivamente das reuniões. (Através de relatorio)
ORÇAMENTO PÚBLICO FEDERAL VOLTADO À PESSOA IDOSA
Potencialização da atuação dos conselheiros e membros do sistema de garantia de direitos da pessoa idosa para a elaboração do plano de ação; plano de aplicação; proposição de gestão orçamentária (PPA, LDO e LOA).
Elaborar o Plano Integrado Nacional de Ação do Idoso com metas e respectivos recursos financeiros.
Subcomissão de Finanças e Orçamento
Secretaria Executiva e Coordenação de orçamento da SDH
Plano elaborado
Instar os Secretáros Executivos dos Ministérios abaixo relacionados sobre Programas e Ações voltados para o segmento idoso idealizados para inclusão no PPA, LDO e LOA com previsão orçamentária.
Enviar convite e realizar a reunião.
Subcomissão de Finanças e Orçamento
A Presidência do CNDI, Secretaria Executiva e o respectivo Conselheiro Governamen-tal
x x x x Inclusão no orçamento
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
49
Propor modificações na proposta do PPA, LDO e Orçamento.
Emitir resolução do CNDI, após submetê-las à Plenária do Conselho.
Subcomissão de Finanças e Orçamento
A Presidência do CNDI.
X X x x Resolução
Coordenar o monitoramento das propostas orçamentárias junto ao poder Legislativo.
Discutir na reunião da Subcomissão de Finanças e Orçamento
Subcomissão de Finanças e Orçamento
Secretaria Executiva e Coordenação de orçamento da SDH
x x x x Relatório
Garantir orçamento para a capacitação nos conselhos estaduais.
Articular com a coordenação de Orçamento da SDH.
Subcomissão de Finanças e Orçamento
Secretaria Executiva e Coordenação de orçamento da SDH
x x x x x x x x x x x x x x x Capacitação efetivada
Articular com a ESAF a capacitação de todos os Conselheiros Nacionais acerca de Orçamento Público Federal.
Elaborar e firmar Termo de Parceria.
A Subcomissão e a Presidência do CNDI.
Secretaria Executiva e Coordenação de orçamento da SDH
x x x x x x x x x x Capacitação efetivada
Articular com a ESAF a capacitação de todos os Conselheiros Nacionais e Estaduais acerca de Orçamento Público Federal.
Elaborar e firmar Termo de Parceria.
A Subcomissão e a Presidência do CNDI.
Conselhos Estaduais.
x x x x x x x x x x Capacitação efetivada
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
50
Articular com a ESAF a capacitação de todos os Conselheiros Nacionais e Estaduais e Municipais de cidades com mais de 100 mil habitantes acerca de Orçamento Público Federal.
Elaborar e firmar Termo de Parceria.
A Comissão e a Presidência do CNDI.
Conselhos Estaduais e Municipais.
x x x x x x x x x x
PLANO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO (GESTÃO 2011-2015)
SECRETARIA EXECUTIVA DO CNDI
O que Fazer Como fazer Conselheiro/a/s Responsável/is
Instituições Parceiras
QUANDO (TRIMESTRES) Estratégias de Monitoramento e
Avaliação
2011 2012 2013 2014 2015
1º 2º 3º 4º 1º 2º
3º 4º 1º 2º 3º 4º
1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS
Impulsionar ações em todas as esferas para que as pessoas idosas tenham condições efetivas de defender seus direitos (cidadania).
Conhecer através de visitas, seminários, escuta ampla, a realidade dos Conselhos Estaduais
Coordenador do CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos, CEI e CI-DF
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Elaborar um instrumento para identificação dos planos de ações locais e sistematização dos relatórios enviados
Coordenador do CNDI
SDH e demais conselheiros do CNDI
Instrumento elaborado (quando estará pronto?); relatórios sistematizados (periodicidade?)
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
51
Incluir o tema “Envelhecimento da diversidade” na 4ª CNDPI.
Coordenador do CNDI
Presidência do CNDI; Comissão de Articulação com Conselhos; Subcomissão da CNDPI; Conselhos de Direitos ligados à SDH; Conselhos Setoriais
ARTICULAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO AO IDOSO x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Constituir e articular rede de serviços que envolva ações e programas para garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, coordenando e promovendo diálogo e participação entre governo e sociedade
Promover encontros regionais e nacionais com a participação da sociedade civil e governo
Coordenador do CNDI; Assessoria de Comunicação/ CNDI; Auxiliar administrativo da Secretaria do CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos; MDS; SUAS (CRAS, CREAS); Universidades, MS; SUS.
encontros realizados (quantos? Periodicidade? Onde?)
Solicitar o mapeamento das redes locais de atendimento, elaborar um diagnóstico da situação, fomentar o funcionamento e socializar as informações
Coordenador do CNDI; Assessoria de Comunicação/ CNDI; Auxiliar administrativo da Secretaria do CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos; MDS; SUAS (CRAS, CREAS); Universidades, MS; SUS.
Mapeamento realizado; diagnóstico consolidado; informações divulgadas (para quem? Quando? Como?)
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
52
Definir um plano nacional de capacitação sistemática e periódica sobre os direitos dos idosos para conselheiros federais, estaduais e das capitais e regiões metropolitanas, com recursos previstos no orçamento da União
Coordenador do CNDI; Assessoria de Comunicação/ CNDI; Auxiliar administrativo da Secretaria do CNDI
Presidência do CNDI; Comissão de Articulação com Conselhos; Subcomissão da CNDPI; MDS; SUAS (CRAS, CREAS); Universidades, MS; SUS; MEC; Conselhos ligados à SDH
Plano definido
ARTICULAÇÃO COM OS CONSELHOS
a) Promover a aproximação do CNDI com outros conselhos, políticas e comissões
Realizar reunião conjunta anual do CNDI com outros conselhos e comissões para conhecer as ações e os pontos de convergência dentro dos direitos humanos.
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria de Comunicação/ CNDI; Auxiliar administrativo da Secretaria do CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos; Presidência do CNDI; SDH; Conselhos de Direitos ligados à SDH; Conselhos Setoriais
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
53
Sensibilizar as políticas para a inclusão da temática do idoso em suas ações e vice-versa.
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria de Comunicação/ CNDI; Auxiliar administrativo da Secretaria do CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos; Presidência do CNDI; Conselhos de Direitos ligados à SDH; Conselhos Setoriais; SDH
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Aproximar-se dos Ministérios e Secretarias que abordam questões afetas ao envelhecimento.
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria de Comunicação/ CNDI; Auxiliar administrativo Secretaria do CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos; Presidência do CNDI; Conselhos de Direitos ligados à SDH; Conselhos Setoriais; SDH
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
b) Promover a articulação sistemática do CNDI com os conselhos estaduais e municipais e demais conselhos de direitos e de políticas setoriais
Conhecer através de visitas, seminários, escuta ampla, a realidade dos Conselhos Estaduais
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria de Comunicação/ CNDI; Auxiliar administrativo Secretaria do CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos, CEI e CI-DF; SDH e demais conselheiros do CNDI
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Instrumento elaborado (quando estará pronto?); relatórios sistematizados (periodicidade?)
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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Elaborar um instrumento para identificação dos planos de ações locais e sistematizar relatórios enviados
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria de Comunicação/ CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos, CEI e CI-DF; SDH e demais conselheiros do CNDI
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Instrumento elaborado (quando estará pronto?); relatórios sistematizados (periodicidade?)
c) Mobilização dos CEI e CI-DF para constituição de Frentes Parlamentares no âmbito Estadual e Municipal em Defesa da Pessoa Idosa
Fomentar a elaboração de agendas nas três esferas de governo entre os conselhos e as respectivas Frentes Parlamentares.
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria Parlamentar/SDHAssessoria de Comunicação/ CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos, CEI e CI-DF; CNDI, SDH, Estados, Municípios, Deputados Federais, Estaduais e Vereadores
X X x x x x x x x x x x x x x x x x x x Agenda elaborada; Frente Parlamentar constituída;
d) Mobilização das Frentes Parlamentares existentes e criação de um instrumento para monitorar a atuação e demandas.
Fomentar a elaboração de agendas nas três esferas de governo com os conselhos e representantes parlmentares
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria Parlamentar/SDHAssessoria de Comunicação/ CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos, CEI e CI-DF; CNDI, SDH, Estados, Municípios, Deputados Federais, Estaduais e Vereadores
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Instrumento elaborado; relatórios sistematizados (semestrais)
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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e) Aproximação e diálogo com os conselhos superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público
Construir uma agenda conjunta de ações e procedimentos de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa junto aos conselhos superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria Parlamentar/SDHAssessoria de Comunicação/ CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos; Presidência do CNDI; AMPID; ANADEPI; MJ; SDH
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Agenda elaborada
Socializar a agenda com os demais conselhos e publicar resoluções conjuntas.
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria Parlamentar/SDHAssessoria de Comunicação/ CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos; Presidência do CNDI; MJ; MP; SDH; AMPID; ANADEPI; Conselhos ligados à SDH
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Resoluções publicadas
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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ENVELHECIMENTO DA DIVERSIDADE
Inclusão do tema “Envelhecimento da diversidade” na pauta do CNDI, dos Conselhos afins e da SDH
Realizar teleconferência, posteriormente um seminário com publicação conjunta sobre o “envelhecimento da diversidade” e incluir este tema na 4ª CNDPI.
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria Parlamentar/SDHAssessoria de Comunicação/ CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos; Subcomissão da CNDPI; Presidência do CNDI;Conselhos de Direitos ligados à SDH; Conselhos Setoriais; MDS; MCidades; MinC; MTE; SESC/CNC
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Tema incluído na 3ª Conferência
Oferecer subsídios para publicações sobre a temática do envelhecimento de diferentes públicos e contextos
Coordenador do CNDI; Assessoria jurídica/SDH; Assessoria Parlamentar/SDHAssessoria de Comunicação/ CNDI
Comissão de Articulação com Conselhos; Presidência do CNDI; SDH e presidentes dos conselhos estaduais e municipais e comissões
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
57
CAPÍTULO 2
RELATÓRIO DA GESTÃO 2010-2012
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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APRESENTAÇÃO
O presente Relatório visa debater esse cenário político complexo e desafiador
e cumprir as atribuições do CNDI previstas no Art. 2º do Decreto 5.109/2004, com
destaque para aquelas de:
I - elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;
V - acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso;
VII - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso;
Parágrafo único, inciso V - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso.
1. Breve Histórico do CNDI
O processo de criação do CNDI inicia-se com a publicação da Política
Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), porém os artigos referentes ao Conselho
naquela lei foram vetados.
Dessa forma, a constituição do CNDI ocorre durante o governo Fernando
Henrique Cardoso, com o Decreto Presidencial nº 4.227 publicado em 13 de maio de
2002, que cria o Conselho e dá outras providências, ao qual se segue a publicação
do Decreto nº 4.287 de junho do mesmo ano que dá paridade ao CNDI. Em agosto
de 2002, é publicada a Comissão Eleitoral6 para conduzir a eleição de representantes
da sociedade civil do CNDI, processo que acontece em três etapas descentralizadas
e em setembro de 2002 a designação da primeira formação do CNDI, conforme a
Portaria nº 1.028 do Ministério da Justiça, de 5 de setembro de 2002.
6 Portaria nº 868, de 8 de agosto de 2002, do Ministério da Justiça, tendo como membros, os representantes: do Ministério Público, o Sr. Humberto Jaques de Medeiros – Presidente da Comissão; do Departamento de Promoção de Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Sr. Hugo Luís de Castro Melo; da Secretaria de Estado de Assistêmncia Social do Ministério da Previdência e assistência Social, Sra. Mirna Lúcia de Almeida Correa e da Comissão Especial do Idoso do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Sra. Jurilza Barros de Mendonça.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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A solenidade de instalação do CNDI acontece em 1º de outubro de 2002, na
sala do então Ministro da Justiça Sr. Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e a 1ª
Assembleia ordinária do Conselho na mesma data, ou seja, exatamente um ano
antes da publicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Em 2003, o Estatuto do Idoso é promulgado e atribui outras competências aos
Conselhos de idosos. No ano seguinte, o Decreto Presidencial nº 5.109 dispõe sobre
a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional
dos Direitos do Idoso,
A Resolução Nº 1 do Conselho, que dispõe sobre aprovação do Regimento
Interno do CNDI e dá outras providências.é publicada no DOU de 24 de Janeiro de
2005.
Quanto à Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, ela representa
um momento ímpar de mobilização nacional para a consolidação e o fortalecimento
da participação da pessoa idosa na defesa de seus interesses e um passo decisivo
na atualização da Política Nacional do Idoso. Porém, trata-se de experiência muito
recente em nosso meio. A 1ª Conferência Nacional cujo tema "Construindo a Rede
Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa - Renadi" ocorre em 2006, durante o
1º mandato do governo Lula. Enquanto a 2ª Conferência deliberou sobre a “Avaliação
da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa idosa: Avanços e
Desafios” (2009), e é realizada no 2º mandato do governo Lula.
A gestão (2010-2012) assumiu em outubro de 2010, ainda na vigência do 2º
mandato do Presidente Lula e do então Ministro Paulo Vanucchi (Secretaria de
Direitos Humanos). No âmbito do CNDI, o contexto da Política do Idoso e do CNDI
naquele governo foi conturbado e incluiu a demissão, em 2008, dos membros da
Secretaria do CNDI e da coordenação da Política do Idoso, às vésperas da
realização da 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O adiamento
daquela conferência foi justificado pelo gestor federal em razão da promessa -
alegada e não cumprida - de comparecimento do Presidente Lula ao evento e da
consagração da assinatura do Pacto pelo Envelhecimento Saudável, que não houve .
Além disso, havia a promessa de inclusão da pessoa idosa em uma agenda social de
governo feita pelo Presidente Lula na 1ª Conferência, a qual também nunca se
cumpriu.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
60
O CNDI (gestão 2010-2012), sob a presidência da sociedade civil – Sociedade
Brasileira de Geriatria e Gerontologia -, tinha em sua composição vários conselheiros
que haviam participado da gestão anterior e vivenciado este período de desgaste no
relacionamento com a SDH.
2. As expectativas
Conforme apresentado no Capítulo 1, a realização do Planejamento
Estratégico representou um momento de grande motivação e trouxe a visão de
Conselho Nacional, como integrador e promotor da atuação de Conselhos e como
referência na defesa dos direitos da pessoa idosa. O CNDI (gestão 2010-2012)
comprometeu-se a trabalhar pela efetivação da Política Nacional do Idoso e pela
inclusão do envelhecimento digno e do atendimento à pessoa idosa na agenda e no
orçamento do governo, agora sob a liderança da Presidenta Dilma.
Desde o início da gestão 2010-2012, dentre as atividades previstas para o
Conselho, as mais aguardadas pelos conselheiros e pelos movimentos sociais dos
idosos eram a realização da 3ª Conferência Nacional e a implementação do Fundo
Nacional do Idoso, as quais serão tratadas a seguir.
Cumpre ressaltar que, diferentemente da Conferência da Juventude que o ex-
Presidente Lula deixou convocada para o seu sucessor realizar, a convocação da 3ª
Conferência da Pessoa Idosa foi postergada para o(a) próximo(a) Presidente. Este
atraso na convocação teve reflexos muito negativos na execução da Conferência,
como será demonstrado a seguir.
A gestão 2010-2012 assumiu com a firme determinação de realizar a 3ª
Conferência e de não repetir os erros recentes na condução da 2ª Conferência, pois
o seu adiamento representou prejuízo para todo um trabalho realizado nos Estados,
DF e municípios.
3. A atuação do Conselho
Na gestão 2010-2012, o Conselho foi bastante ativo durante todo o período:
todas as plenárias previstas aconteceram – inclusive e de forma inédita, as
descentralizadas -, dentro da periodicidade regulamentar, com divulgação de pauta
aos conselheiros, com quórum para deliberação e várias resoluções aprovadas, mas
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
61
dadas as dificuldades para sua publicação, das quais cinco ainda não foram
publicadas.
Além disso, foram acontecimentos marcantes desta gestão:
- a regulamentação do Fundo Nacional do Idoso, após longo e profundo
estudo que abrangeu todo o período da gestão e que resultou em resoluções
normatizadoras com vistas a garantir a destinação de recursos segundo critérios
objetivos;
- a realização da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa que
resultou em deliberações ordenadas por prioridade nos cinco eixos e em Cartas
Macrorregionais;
- a presença atuante de conselheiros do CNDI em todas as Conferências
Estaduais e na do Distrito Federal e em algumas conferências municipais, que
antecederam a etapa nacional;
- a participação da delegação brasileira e do CNDI em eventos internacionais,
tais como a reunião de Altas Autoridades ocorrida em Brasília, em dezembro de
2010; a reunião da ONU, em agosto 2012 e a reunião preparatória da Conferência
Madrid + 10, na Costa Rica, em junho 2012;
- a participação da Presidente e de vários conselheiros em eventos
promovidos por diversas entidades nos Estados e no DF;
- a realização de Encontros Macrorregionais de Articulação do CNDI com os
Conselhos Estaduais e Distrital;
- a celebração dos 10 anos do CNDI na Câmara de Deputados e no Senado
Federal;
- a realização do Simpósio sobre Políticas de Cuidado, promovido pelo Grupo
de Trabalho do Cuidador e pela Comissão de Saúde da Pessoa Idosa do Conselho
Nacional de Saúde ;
- a cerimônia de encerramento da gestão e passagem ao conselho que
assume para a gestão 2012-2014.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
62
Cumpre registrar que o CNDI poderia ter sido ainda mais atuante, não fossem
os entraves administrativos que encontrou e a participação frustra de alguns
conselheiros, cuja atuação era restrita às plenárias com apenas uma pequena ou
nula participação nos trabalhos das Comissões. Outros conselheiros não se
vinculavam à Comissão para a qual estavam designados e circulavam conforme o
interesse na temática em discussão.
4. O CNDI e a Secretaria de Direitos Humanos
Em dezembro de 2010, o CNDI (gestão 2010-2012) conheceu a então Ministra
indicada Sra. Maria do Rosário, a qual, em evento que congregou todos os conselhos
da SDH para a sua apresentação, ouviu deste Conselho a cobrança pela imediata
convocação da 3ª Conferência e pelo empenho da SDH juntamente com o CNDI na
captação de verbas para o Fundo Nacional do Idoso. Naquela ocasião, a futura
Ministra prometeu levar à Presidenta Dilma a demanda pela convocação e trabalhar
com o Conselho pela implementação do Fundo Nacional do Idoso.
Com a posse da nova Ministra, acontece a mudança dos ocupantes dos
cargos executivos. A SDH promoveu uma Reunião Ampliada de todos os Órgãos
Colegiados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República7,
realizada em fevereiro de 2011. Este evento foi bastante interessante, pois nele
estiveram presentes toda a gestão da SDH e os vários conselhos sob sua égide, com
a participação de conselheiros titulares e suplentes. Em sua fala, o CNDI expressou o
que esperava da nova gestão da SDH: o fornecimento da infraestrutura adequada,
7 Participaram da mesa de autoridades: a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Sra. Maria do Rosário Nunes; o Secretário-Executivo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Sr. André Lázaro; o Secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos, Sr. Gleisson Rubin; o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Sr. Ramaís Silveira; a Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sra. Carmem de Oliveira; o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Sr. Humberto Lippo; o Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Dr. Sousa Lima Netto; o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sr. Fábio Feitosa; Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Sra. Denise Costa Granja; Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Sra. Karla Cristina Giacomin; representante do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Sr. Igor Martini; representante do Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Sr. Leonardo Sakamoto; Presidente do Comitê Nacional Direitos Humanos, Sr. Solon Eduardo Viola; Coordenador do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Sr. Aldo, e Presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Sr. Marco Antônio Rodrigues. Além dos integrantes destes órgãos colegiados, também compuseram o plenário: Coordenação Nacional do Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos; Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia; Registro Civil de Nascimento, Conselho Deliberativo Federal do Programa Próvita e Conselho Deliberativo do Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
63
em termos de assessorias - jurídica, de comunicação, de apoio técnico de
profissionais e de diálogo para nos aproximar dos outros conselhos. O Conselho
manifestou o desejo de maior integração e efetividade para lutar a favor de um
envelhecimento digno para todos. Dentre outras necessidades, lembrou à Sra.
Ministra que, para além das terríveis situações que acontecem nos presídios, fossem
incluídas nas ações dos direitos humanos as precárias condições das instituições de
longa permanência para idosos. Ouviu da Ministra o seu compromisso de incluir a
questão das instituições de idosos e o pedido de que o Conselho construísse um
plano de atuação do tamanho dos 21 milhões de idosos do Brasil.
Neste clima mais promissor, o CNDI (gestão 2010-2012) realizou em fevereiro
de 2011 o seu Planejamento Estratégico com grande contribuição para esta e para as
próximas gestões do Conselho.
Em março de 2011, o CNDI formalizou convite à Sra. Ministra Maria do
Rosário para que viesse assistir, no horário que lhe fosse conveniente, à exposição
do resultado desse processo na 50ª Reunião Ordinária, em 20 de abril de 2011.
A Secretaria do CNDI atuava na preparação dos trabalhos das Comissões,
das pautas, mantendo contato com os Conselhos de Idosos, encaminhando por via
eletrônica aos conselhos e conselheiros as “memórias da semana” com o resumo das
atividades realizadas pela Presidência e pelos conselheiros nacionais. Os contatos
com os coordenadores de Comissões e com a Presidência eram amistosos e, neste
clima, o CNDI promoveu, em março de 2011, o 1º Encontro de Articulação do CNDI
com os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal para discutir a 3ª Conferência e
outros temas.
Apesar da ausência do decreto de convocação que deveria ter sido expedido
pelo ex-presidente Lula, neste 1º Encontro o Conselho inaugura a aproximação com
os Conselhos Estaduais e do DF, apresenta-lhes a metodologia proposta e os
documentos de orientação para a realização das etapas estaduais, distrital e
municipais. O CNDI e os Conselhos presentes estabelecem estratégias e prazos
comuns, como forma de favorecer e assegurar a realização da 3ª Conferência.
Apenas em 1º de junho de 2011, sai publicado o Decreto Presidencial, sem número,
convocando a 3ª Conferência para novembro de 2011.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
64
Outra situação a ser evitada era a descontinuidade na Secretaria Executiva do
Conselho já citada, fato que havia comprometido sobremaneira a realização da 2ª
Conferência e deixado o Conselho praticamente sem memória, pois os arquivos com
registros do CNDI das gestões anteriores foram perdidos e o Secretário levou
bastante tempo pesquisando e recompondo essa memória.
Assim, o Conselho alertou a Ministra sobre o risco representado pela troca da
Secretaria Executiva em ano de conferência por meio de ofício. Diante da recusa,
durante a 50ª plenária do CNDI, em abril de 2011, por decisão do pleno, o CNDI
solicitou audiência com a Ministra para lhe explicar presencialmente as razões deste
pedido. Cinco conselheiros – dois governamentais e três não governamentais –
apresentaram as justificativas do Conselho, mas a Ministra não modificou a sua
posição em destituir o então secretário executivo.
Neste momento, fica claro que o CNDI está subordinado à SDH e não tem
autonomia para manter pessoas que considera mais capacitadas para seu quadro
funcional, nem para destituir as pessoas incompetentes para o cargo.
Paradoxalmente, essa decisão contraria inclusive publicação da própria SDH sobre
as atribuições do Conselho8.
Conforme temido e anunciado pelo CNDI, após a saída do Secretário
Executivo do CNDI e da sua substituição por pessoas da confiança da SDH, o clima
era de grande tensão entre o CNDI e a SDH, posto que a pessoa que o substituiu
entre abril de 2011 e agosto de 2011, não acompanhava as reuniões da Comissão
Organizadora da 3ª Conferência, não encaminhava as decisões dessa Comissão
dentro da própria SDH e não acatava as determinações do CNDI, deixando explícito
o seu papel de defesa dos interesses do gestor federal. As informações para os
conselheiros eram difíceis, comprometendo o funcionamento do CNDI.
A segunda substituição acontece em setembro de 2011, a dois meses da
Conferência com a missão de realizar o que não foi realizado em um ano, para a
organização da 3ª Conferência. As dificuldades de organização eram patentes e o
8 Texto contido no livro: “Controle Democrático como garantia de direitos da pessoa idosa”, de autoria de Potyara Amazoneida P. Pereira, editado em Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Degfesa dos Direitos |Humanos, 2007, pág. 38.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
65
relacionamento com a própria SDH difícil, culminando com a sua substituição em abril
de 2012.
Em abril de 2012, o CNDI conhece a atual Secretária Executiva do CNDI que
assume com a missão de reorganizar os trabalhos da Secretaria e de se aproximar
do Conselho e das Comissões. Tem como vantagem a prática na gestão federal, o
trânsito com a SDH e a capacidade de participar de reuniões e de ouvir críticas à
gestão, bem como de organizar as atividades conforme os recursos. Isso possibilitou
a retomada dos trabalhos do Conselho de forma mais ordeira e a redução da tensão
nas relações entre o CNDI e a Secretaria do Conselho. Contudo, o vínculo se dá com
a SDH e não com os interesses do Conselho.
O gestor ao qual se vincula a Coordenação da Política/Direitos do Idoso
também mudou três vezes e a cada mudança a promessa de que haveria apoio para
a defesa dos direitos da pessoa idosa, porém, sem atuação próxima ao Conselho e
sem realizar a articulação interministerial prevista.
Outro fato a ser registrado é o espaço físico destinado ao CNDI.
Diferentemente do que se poderia esperar para um Conselho que tem finalidades tão
relevantes para o povo brasileiro, o CNDI tem funcionado em espaços inadequados e
incompatíveis com suas funções. Quando da transferência da SDH para a atual
localização no Edifício Parque da Cidade Corporate, a promessa era de garantir ao
Conselho melhores condições de funcionamento. Porém, ao longo da atual gestão,
com total desconhecimento do Conselho, que era sempre surpreendido, o CNDI foi
trocado de lugar várias vezes e, a cada modificação, viu seu espaço reduzido e
fragmentado, sem local de acolhida dos conselheiros nem para a Presidência do
Conselho. Somente em outubro de 2012, o CNDI retorna para o local que ocupava no
início dessa gestão, com a garantia de uma sala para a acolhida dos conselheiros e
da sua Presidência.
Finalmente, ao longo destes dois anos, e mais especialmente em 2012, o
CNDI trabalhou sem que houvesse a degravação dos registros das plenárias, em
razão de descontinuidade dos convênios da SDH com as empresas que realizam
este serviço. Isso impediu a publicação de atas e dificultou o seguimento das pautas
pelo Conselho.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
66
5. As pedras no caminho
O Conselho atua produzindo resoluções que para terem efeito devem ser
aprovadas no plenário. Para ter efeito externo, a resolução precisa ser publicada, não
sendo cabível o Conselho ficar refém da decisão do gestor para a publicação. Uma
vez o plenário tendo aprovado uma Resolução, inclusive com a participação do
próprio gestor federal - Secretaria de Direitos Humanos – que tem assento no
Conselho, a Resolução deveria ser imediatamente encaminhada para a publicação.
Esse seria o caminho natural, caso fosse respeitada a competência e a autonomia do
CNDI.
Porém, apesar das cobranças do Conselho, os fluxos para a publicação de
resoluções e para a execução de ações definidas pelo CNDI ainda não estão claros.
Por exemplo, entre a decisão em plenário e a publicação da resolução, os tempos
são variáveis, a depender do interesse do gestor, havendo inclusive resoluções não
publicadas, por vontade unilateral do gestor. Assim, como tem funcionado, na prática,
a decisão de publicar ou não fica a critério do gestor.
Apesar de reconhecer o inexistente apoio técnico-administrativo, não se
justifica o retardo na publicação, pois a Resolução já sai preparada pelo Conselho. É
de se registrar que tal ingerência já acontecia na gestão anterior, cuja publicação da
Resolução nº 7 que tratava do Fundo Nacional do Idoso somente veio a ser publicada
em 23 de novembro de 2011, com mais de um ano de atraso e às vésperas da 3ª
Conferência. Na atual gestão, o mesmo processo se repetiu, inclusive com
resoluções ainda não publicadas.
Esta forma de tramitar uma decisão do CNDI coloca o Conselho submetido à
figura de um censor que não deveria existir e desqualifica o Conselho do seu papel
de controle democrático. Além disso, nessa gestão, antes de seguirem para a
publicação no DOU, as Resoluções têm passado por outra instância, sofrendo o crivo
da Advocacia Geral da União, na SDH.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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Há que se considerar que, no CNDI, há representação de renomadas
entidades jurídicas de defesa dos direitos da pessoa idosa, tais como os
representantes da Defensoria Pública, da OAB, do Ministério Público, todos com
ampla vivência e expertise na área do envelhecimento.
Outra dificuldade foi a pouca visibilidade dos direitos da pessoa idosa na
página da SDH, que se manteve desatualizada, sem espaço de divulgação de
agenda e de eventos, inclusive da 3ª Conferência, a qual somente apareceu no site
faltando dias para sua realização.
Além disso, a integração com os conselhos estaduais e municipais e com as
instituições nacionais e estrangeiras que defendem os direitos dos idosos é crucial,
mas ainda muito restrita.
Dessa breve análise, depreende-se que é grande a responsabilidade de todos
uma mudança de olhar sobre a velhice para que seja compreendida como conquista
social, em prol da visibilidade, da divulgação e da defesa dos direitos da pessoa
idosa. Portanto é fundamental realizar um intenso movimento de politização do
cidadão brasileiro, de todas as idades, para reconhecer o direito à velhice com
dignidade como a concretização do respeito do direito à vida.
6. A 3ª Conferência Nacional dos Direitos do Idoso
A 3ª Conferência aconteceu com muitos entraves administrativos e em um
clima de grande insegurança quanto à sua realização. A título de exemplos:
- a cem dias do evento, sem que houvesse um movimento da SDH de decisão
sobre as empresas que realizariam a logística e a divulgação do evento, o Conselho
encaminhou e-mail à Ministra externando a sua preocupação com essa lentidão e
recebeu em resposta a garantia de que na plenária o CNDI receberia relatório por
escrito sobre o andamento das questões. Isso não aconteceu;
- o Conselho questionou o local escolhido para a realização da Conferência
pela SDH que apresentava restrições na acessibilidade, mas não foi considerado;
- a Comissão Organizadora e o CNDI solicitaram a realização de reuniões
entre a Comissão e Organizadora e o Comitê Executivo (SDH) que não aconteceram.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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O Comitê somente foi definido e publicado pela SDH em 05 de novembro de 2011, a
menos de 20dias da realização da Conferência;
- em plenária, a então Secretária Nacional de Promoção de Direitos Humanos
Sra. Nadine Monteiro Borges, afirmou que tudo estaria sanado e que o Conselho não
tinha porque se preocupar com a logística do evento, mas graves problemas desta
ordem ocorreram confirmando as preocupações do CNDI, tais como as falhas da
Secretaria do evento; a falta de receptivo para as delegações; a falta de alimentação
para os participantes no dia da chegada; o desconhecimento dos hotéis pelos
responsáveis pelo traslado; a falta de acessibilidade no local do evento; crachás
idênticos para todos, entre outros;
- o CNDI elaborou uma lista na qual apresentava mais de 20 pontos pendentes
sobre a execução da Conferência, os quais, a menos de uma semana do evento,
permaneciam em aberto e, embora houvesse solicitado à SDH, não teve acesso a
decisões primárias, como local de hospedagem, esquema de traslado, entre outros.
Outra situação de conflito entre o CNDI e a SDH foi a doação de R$
500.000,00 que o Ministério da Saúde, membro da Comissão Organizadora da 3ª
Conferência, destinou a este evento. O empenho dessa verba, cujos recursos
estavam disponíveis para pronto repasse para a SDH, serviria potencialmente para a
melhoria das condições de transporte e hospedagem dos delegados idosos. A SDH
dispensou essa verba, contrariamente à decisão da Comissão Organizadora da 3ª
Conferência e do próprio Ministério da Saúde, pasta de maior orçamento federal na
temática do idoso. Essa decisão do gestor, mais uma vez penalizou a execução da 3ª
Conferência, além de contradizer a prática da intersetorialidade e da parceria entre
ministérios determinada na Política do Idoso, tão desejável quando há carências
orçamentárias e de recursos. Além disso, a área técnica da Saúde do Idoso não pôde
utilizar a verba em favor da pessoa idosa, pois a decisão da SDH foi tomada muito
tardiamente. A área técnica da Saúde não pôde utilizar os recursos em prol da
pessoa idosa e quem pagou pela realização da 3ª Conferência foi o Fundo Nacional
do Idoso.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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De tudo isso, resultaram graves falhas de organização na execução da
Conferência9, decorrentes diretas do distanciamento da SDH das deliberações do
CNDI e da ausência dos representantes da SDH e da Secretaria do CNDI nas
reuniões e decisões da Comissão Organizadora.
A condução das Assembleias inicial e final da 3ª Conferência pela Ministra
Maria do Rosário também foi surpreendente, pois em nenhum momento isso foi
tratado com o Conselho, em uma gestão da sociedade civil. Ao final da Conferência,
a Ministra reconheceu as falhas mencionadas nas moções de repúdio à atuação da
SDH. Porém, apesar disso, não foi publicada a Resolução de homologação das
deliberações e os anais da Conferência aguardam informações da SDH para serem
divulgados.
7. O Fundo Nacional do Idoso
O Fundo Nacional do Idoso representa uma grande conquista para o segmento
idoso. Sua implementação é aguardada com ansiedade e as cobranças e pedidos de
informações vêm de todas as regiões do país.
A criação do Fundo Nacional do Idoso (Lei nº 12.213/2010) proposta em 1994,
mas somente definida por lei há 3 anos (Lei nº 12.213/2010, cuja vigência acontece
em 2011). A gestão do Fundo pelo CNDI introduz novos processos administrativos
para o CNDI e para o gestor federal. Os recursos devem ser utilizados e destinados
para fortalecer a conquista de direitos da pessoa idosa.
O CNDI precisou constituir um grupo de trabalho específico para subsididiar o
Conselho na implementação. Em fevereiro de 2012, o GT promoveu uma reunião
ampliada cuja pauta era: Fundo Nacional do Idoso – captação, aplicação, gestão,
monitoramento. Foram trabalhados:
9 Maiores informações sobre a 3ª Conferência podem ser encontradas em seus Anais - documento preparado pela Comissão Organizadora, apresentado e aprovado em plenária, durante a 57ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, que deverá estar na página eletrônica da SDH.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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- Apresentação do CONANDA, Sr. Marcelo Nascimento (Secretaria Nacional
de Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente, ex-conselheiro tutelar e
municipal de São Paulo/SP)
- Esboço do Passo a Passo para a utilização do Fundo, em que devem
constar:
a. Dinheiro do FNI somente se gasta por deliberação do CNDI;
b. Marcos legais do FNI: EI; Criação do CNDI, PNI, Instruções normativas
da Receita Federal do Brasil (fundos, CNPJ)
c. Resolução nº 7 do Conselho e Resolução de aperfeiçoamento para a
criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais do
Idoso e dá outras providências: vinculação administrativa do FNI ao mesmo órgão
executivo responsável pela política na área; responsabilidade dos Conselhos;
Seleção de projetos via Edital; Monitoramento das ações; O doador/destinador pode
indicar prioridades aprovadas pelo Conselho; definição do que o Fundo pode
financiar; Definição das vedações do Fundo.
d. Experiência do Fundo Estadual Criança Adolescente – SP – R$ 100 milhões
– permite direcionamento de recursos para projetos específicos e para as Secretarias
públicas;
e. DBF: documento que comprova a renúncia fiscal por doação emitido
pela Secretaria de Gestão/SDH
f. Quem pode destinar seu imposto? Com esclarecimentos sobre Pessoa
física e Pessoa Jurídica;
g. Como destinar? GRU – Unidade Gestora – FNI – informar o código de
recolhimento – nº de referência – competência
h. Após a doação: a) o doador encaminha ao Conselho cópia da GRU com
autenticação bancária do pagamento para que o Conselho envie a ele o recibo da
doação efetuada; b) no prazo fixado, o Conselho, via SDH, encaminha
eletronicamente à RFB a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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i. FNI vinculado administrativamente à SDH; opera por Edital público de
seleção de propostas; inscrição de projetos através do SINCONV desde 2008;
gerenciamento de projetos via SIAFI e SIGPLAN;
j. Avaliação externa do monitoramento de projetos, conforme um fluxo:
Análise de documentos (aptidão, certidões) pela entidade que solicita; se aprovado
para aplicação, vai para o CNDI que homologa – retorna à SDH para execução.
Outro momento foi a apresentação da Receita Federal, pelo Sr. Antônio
Henrique Lindemberg Baltazar que trouxe informações muito valiosas que trataram
da Lei 12.213/2010 que institui o FNI e autoriza a destinação de pessoas físicas e
jurídicas e da Instituição Normativa RFB nº 1.131, de 21/02/2011 – dedução de
pessoa física que optarem por modelo completo da Declaração de Imposto de
Renda.
O valor destinado é reduzido do valor de Imposto de Renda devido. Se houver
imposto a restituir ele soma ao que será restituído. A prestação de Informação ao
Contribuinte: é obrigatória a emissão de DBF ao doador. É permitida a doação de
bens móveis e imóveis por pessoas físicas ao Fundo. A prestação de Informação à
Receita inclui entregar impreterivelmente a DBF pelos Conselhos à RF no prazo
devido (1º de março).
Das Penalidades: a não emissão do comprovante pelo conselho ao destinador
e da informação na DBF sujeita o infrator à multa de R$ 80,79 a R$242,51, por DBF;
Pessoa Jurídica: pode destinar até 1% do IR devido, não cumulativa com o
Fundo da Infância e Adolescência (Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012).
O valor da dedução não é dedutível como despesa operacional. A dedução
não está incluída no limite de 4% do Fundo da Cultura e ao Audiovisual.
Não pode: declaração de IR por lucro presumido, arbitrado, de capital do
exterior, empresas optantes pelo simples.
Os Comprovantes, Prestação de Informação e Penalidades da pessoa física
são as mesmas da pessoa jurídica.
O Prof. Baltazar fez questão de fazer a distinção ente Destinação X Doação:
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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- Doação: doo o que é meu;
- Destinação: destino o que não é meu.
Lei 12.594 – a partir de 2012, a destinação da PF poderá ser feita de 01/01 a
30/04 na declaração do mesmo ano, diretamente na DIRPF até o limite de 3% do
IRPF devido; estabelece competências explícitas da fiscalização pelo MP.
Ele ressaltou a importância de atuar junto à Frente Parlamentar do Idoso, à
Comissão de DH (Senado e Câmara) para levar um projeto de lei que trate o Fundo
Nacional do Idoso à semelhança do tratamento dado ao Fundo da Infância e
Adolescência.
Sobre a dúvida quanto ao repasse Fundo a Fundo, cabe perguntar à
Secretaria do Tesouro Nacional sobre essa possibilidade. Quanto à destinação
dirigida: não há vedação legal. O Prof. Baltazar apresentou as conclusões da
Monografia de Alfredo Laydner na pós-graduação da ESAF. Não há previsão
normativa sobre o assunto. Quanto à nulidade dos arts. 12 e 13 da Resolução nº
137/2010 do Conanda (21ª Federal da Seção Judiciária do DF), há que se aguardar a
definição da Justiça.
Nesta reunião, ficou evidente a necessidade de:
- produzir a resolução do CNDI sobre o Fundo, com efeito vinculante sobre os
demais conselhos;
- verificar na LOA a Rubrica de destinação ao Fundo;
- solicitar à SDH o apoio à efetiva operacionalização do Fundo Nacional do
Idoso;
- estabelecer soluções ágeis e seguras, construir o diagnóstico; documentos;
- elaborar e disponibilizar o Manual do Fundo;
- criar um Fórum de Discussão e Capacitação;
- divulgar os projetos financiados e os parceiros;
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- convidar os doadores a conhecer os projetos beneficiados;
- monitorar os projetos aprovados;
- divulgar os balanços orçamentários e financeiros do Fundo.
Porém, a falta de operacionalização e o pouco envolvimento da SDH com a
efetiva implementação do Fundo nessa gestão, contribuíram para a não aplicação e
redução dos recursos. Ocorre que a 1ª destinação do Tesouro Nacional para o FNI
foi de R$ 4.200.000,00, dos quais R$ 1.200.00,00 foram destinados à realização de
3ª Conferência Nacional, fato que foi questionado em plenário pelos conselheiros. O
restante dos recursos não foi utilizado, pois não houve publicação de editais pela
SDH. Decorrente disso, em 2012, o Tesouro destinou somente R$1.400.000,00,
seguindo o princípio de não investir em quem não utiliza os recursos. Mesmo com
outro grupo de trabalho específico e discutindo com os técnicos da SDH, fica a
impressão de que sempre se volta ao ponto de partida. Essa indefinição e a não
publicação de editais pela SDH e das resoluções do CNDI que orientam a utilização
dos recursos comprometeram a captação e a aplicação de recursos para o Fundo.
Em outubro de 2012, a SDH anunciou o 1º repasse trimestral de recursos
conseguidos junto aos Correios e Telégrafos captados para o Fundo.
Ainda este ano, será necessário utilizar o saldo remanescente do Fundo, antes
do término do ano fiscal, que se encerra em 07 de dezembro próximo. Mas não será
mais possível emitir editais, devendo o CNDI realizar a busca ativa nos Estados
interessados em submeter projetos, conforme a orientação definida em plenária do
Conselho.
8. A Política Nacional do Idoso
Desde a publicação da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), a gestão
federal da Política já esteve no Ministério da Previdência e Assistência Social; no
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no Ministério da
Justiça/Secretaria Especial de Direitos Humanos e, desde março de 2009, encontra-
se sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (Decreto nº 6.800/2009). É importante compreender que tal troca não se
deveu a uma disputa ministerial pela Política ou pela causa da pessoa idosa, e sim à
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
74
dificuldade de vinculação da defesa do interesse do segmento idoso nas pastas por
que passou, em que sempre figurou como uma política marginal.
Em princípio, a vinda da temática do idoso para a área dos Direitos Humanos
foi considerada um avanço, uma vez que a questão do envelhecimento é um tema
que atravessa múltiplas políticas, à semelhança do que acontece com as temáticas
da Criança e do Adolescente e das Pessoas com Deficiência, políticas que já se
encontravam na SDH. Porém, no Regimento Interno da SDH publicado em 2010 e
até o presente, gerir a Política Nacional do Idoso não aparece entre as atribuições da
SDH.
No governo Dilma, a Secretaria de Direitos Humanos integra a Presidência da
República e trata de questões muito graves, sendo evidente que sua estrutura e
orçamento estão subdimensionados em relação à relevância do seu tema. Além
disso, a SDH não dispõe de estrutura própria de atuação em Estados e municípios,
ficando, portanto, dependente de outras políticas para a execução de seus
programas e é carente de interlocução com os outros ministérios.
O CNDI (gestão 2010-2012) compreende como gestor federal da Política
Nacional do Idoso a Secretaria de Direitos Humanos, sendo a natural gestora da
política, a própria Ministra, a qual por estar em nível semelhante ao de outros
ministros de Estado promoveria a intersetorialidade preconizada pela norma. Na
estrutura da SDH, existe uma Secretaria Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos Humanos, na qual se encontra a coordenação da Política do Idoso,
atualmente nominada Coordenação Geral dos Direitos do Idoso, que conta com dois
servidores comissionados e um funcionário contratado.
Porém, para ser eficiente na articulação da Política Nacional do Idoso, a SDH
precisaria se envolver com o tema e dispor nos seus quadros de servidores com
vivência junto ao segmento idoso e competência gerontológica.. A cobrança dessa
vivência gerontológica desejável ao exercício do cargo não é infundada, pois se trata
da gestão da política nacional, em que cabe alguém com acúmulo nas discussões,
com a bagagem de quem conhece a realidade e até os personagens das políticas e
da militância do segmento idoso, para facilitar a compreensão e a defesa da pessoa
idosa dentro da própria SDH e o diálogo com as outras pastas. Durante essa gestão,
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
75
três pessoas diferentes10 ocuparam a Coordenação da Política/ dos Direitos do Idoso,
com períodos de descontinuidade, conforme denunciado pela Moção de Indignação
apresentada pelo Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil em Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa apresentada e acatada pela 3ª Conferência.
7.1 A Política Nacional do Idoso nos Ministérios
Para subsidiar a avaliação da PNI que aconteceria na 3ª Conferência, o CNDI
oficiou cada uma das pastas citadas na PNI com questionamentos sobre a gestão e a
previsão orçamentária destinada à pessoa idosa e sobre como acontecia a
articulação interministerial. Porém, as pastas foram muito lentas em responder, sendo
que algumas somente o fizeram ao longo de 2012 e outras nunca responderam.
Nenhuma respondeu às questões referentes à articulação interministerial e à
previsão e execução orçamentárias.
Dessa forma, foi possível constatar o quanto o segmento idoso e a questão do
envelhecimento não são prioridade de governo, o que também pode ser visto a partir
da falta de uma agenda de ações concretas e de orçamento público para ações
específicas.
Durante a 3ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, cujo tema foi
“O Compromisso de Todos para um Envelhecimento Digno no Brasil”, a Conferência
Magna “Nara Costa Rodrigues” foi proferida pela Sra. Ana Amélia Camarano, IPEA,
na qual ela definiu:
“Assume-se que o envelhecimento digno se dá quando a população alvo tem acesso a todos os seus direitos, que são os estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Estatuto do Idoso” (Camarano, 24 de novembro de 2011).
Ao longo de sua palestra, Camarano demonstrou com dados de pesquisas
nacionais como e ou quanto cada uma das políticas descritas no Estatuto do Idoso
tem sido efetivada pelo Estado brasileiro.
A título de exemplo, o direito à Saúde atesta ser assegurada a atenção integral
à saúde do idoso, por intermédio do SUS, garantindo-lhe acesso universal e 10 A saber: Sandra Gomes que atuou até maio de 2011; Márcia Cristina de Oliveira de novembro de 2011 a março 2012 e desde abril de 2012, o cargo é ocupado por Neusa Pivatto Müller.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
76
igualitário (Art. 15). Essa é a realidade para 100% da população brasileira usuária do
SUS, mas de modo ainda mais relevante para aproximadamente 70% dos idosos
brasileiros, que não têm planos privados de saúde, ou seja, dependem totalmente da
Rede SUS. Esta proporção é muito maior na região Nordeste, comparada à Sudeste,
84,9% e 61,7%, respectivamente.
Outra demonstração de descumprimento do Estatuto acontece no artigo 29 do
que estabelece que
"os benefícios de aposentadorias e pensões do regime geral da previdência social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram a contribuição, nos termos da legislação vigente" (Estatuto do Idoso, Art. 29).
Quanto à renda, a partir das mudanças instituídas pela Constituição Federal de
1988, observa-se um grande impacto na preservação e elevação da renda dos
beneficiários da Previdência Social que recebem até um salário mínimo, reforçada
por ganhos reais neste salário na última década. Porém, recentemente, o governo
federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário permitem que as pessoas cujo
valor do benefício previdenciário é superior a um salário mínimo experimentem
perdas reais de renda.
Chegando à metade do governo Dilma, ainda não está definido um projeto de
governo claro sobre a temática do envelhecimento. Não há uma agenda social que
inclua os vários ministérios envolvidos e que acolha a contribuição do próprio CNDI
neste sentido. Assim, a gestão federal continua vazia de projetos, programas e ações
voltados para o segmento idoso e não se sustenta sem orçamento.
Além disso, a política intersetorial de cuidado (domiciliar e institucional) não
está formatada e as macropolíticas da Saúde e da Assistência Social têm ações
subdimensionadas para o tamanho de suas responsabilidades junto ao segmento
idoso. Ambas as políticas são universais, mas este segmento não é prioritário e
pautar o envelhecimento nessas pastas tem sido muito difícil. A população idosa
muitas vezes é vulnerável, mas reside em locais não cobertos pela Estratégia Saúde
da Família (SUS) e ou que não são território dos Centros de Referência da
Assistência Social (SUAS). Quando estabelecidos no território da ESF e do CRAS, o
idoso e sua família experimentam a dificuldade de integração dessas duas políticas,
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
77
com ações contraditórias e com um notável despreparo dos profissionais no trato das
questões do envelhecimento.
9. A participação do CNDI e do Brasil em eventos internacionais sobre o
envelhecimento
A gestão (2010-2012) coincidiu com a celebração dos dez anos da elaboração
e das ações do seguimento do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o
Envelhecimento.
Em agosto de 2011, o Brasil participou de reunião em Nova York do Grupo de
Trabalho pelo Envelhecimento, que contou com a participação do então Secretário
Executivo da SDH, Sr. Ramaís de Castro Silveira, e com a participação do CNDI na
delegação brasileira representado pela conselheira Yélena Monteiro Araújo (AMPID),
sem ônus para o governo federal. Naquele evento, o representante da SDH
comprometeu-se a apresentar na próxima reunião as ações desenvolvidas pelo
Brasil, em alinhar ações em campos específicos, como as instituições de longa
permanência para idosos e alinhar instrumentos, programas e ações com a América
Latina.
Na 3ª reunião do mesmo grupo, acontecida em agosto de 2012, o governo
federal não apresentou o relatório prometido nem enviou qualquer representante,
apesar da disposição do CNDI em participar, sem ônus para o Estado.
Em maio de 2012 foram realizadas, em San José de Costa Rica: a Reunião
Regional da Sociedade Civil sobre Envelhecimento Madri + 10: do Plano à Ação11 (de
6 a 8 de maio) e a Conferência Intergovernamental da América Latina e Caribe Madri
+ 1012 (de 9 a 11 de maio).
Naquele evento, além da embaixadora do Brasil na Costa Rica, o Brasil estava
representado por uma delegação brasileira composta pela coordenadora Geral dos
Direitos do Idoso, Sra. Neusa Pivatto Müller; o assessor internacional Welliton
Caixeta Maciel; o conselheiro e representante do Ministério das Relações Exteriores,
11 Evento convocado pela Coordenação de Organismos da Sociedade Civil da América Latina e Caribe, CORV; o Programa Reginal Adulto Maior Caritas na América Latina e Caribe, PRAM-Caritas e Organismos da Sociedade Civil da Costa Rica. 12 Conferência convocada pela Organização das Nações Unidas.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
78
Sr. Frederico Peres e como representantes do CNDI, a Presidente Karla Giacomin e
a conselheira Paula Regina de Oliveira Ribeiro. Além destes, também integrava a
delegação a representante do Ministério Público, promotora Iadya Mayo. Em razão
da impossibilidade de voo da presidente do CNDI e do assessor internacional, a
delegação se restringiu aos demais componentes. Ressalte-se que a conselheira
representante do CNDI e da Defensoria Pública e membro oficial da delegação
brasileira não pôde participar do almoço com a embaixadora por falhas de
comunicação com a representação governamental, conforme registrado no plenário
da 56ª Reunião Ordinária do CNDI.
Em setembro o CNDI representado pela Conselheira Nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil, Adriana Zorub Fonte Feal, o Brasil da participou da cerimônia
de abertura da Ambient Assisted Living Forum – AAL 2012, intitulada: “Tomorrow in
sight: from design to delivery” (O Amanhã à vista: Do projeto à entrega, em livre
tradução). No referido evento, o Brasil elegeu a temática sobre Políticas Públicas que
tratou das políticas fora da Europa, tendo participado os seguintes países: Japão,
Coreia do Sul, Brasil e Canadá. Cada um dos quatro países apresentou o que há de
políticas públicas no segmento da pessoa idosa e no tocante ao desenvolvimento de
tecnologias e inclusão digital, voltados para a assistência e cuidados domiciliares. O
CNDI não conseguiu obter informações junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia,
que se manteve ausente do CNDI desde a 50ª reunião ordinária do Conselho.
A OEA realizou de 21 a 23 de setembro, na cidade de Buenos Aires a reunião
do governo argentino com a OEA para discutir os artigos de 1 a 10 da minuta da
Convenção a ser negociada em 15 de outubro de 2012, na OEA, em Washington. No
evento realizado na Argentina, o Brasil foi representado apenas pelo Ministério da
Previdência Social, não tendo comparecido representantes da SDH, apesar de em
plenário do CNDI o representante do Ministério das Relações Exteriores ter
ressaltado a importância da participação naquele evento. No evento de outubro da
OEA, novamente não houve participação do gestor federal da Política do Idoso.
As reuniões da OEA para negociação da Convenção serão realizadas
bimestralmente até abril de 2013. O grupo de trabalho sobre a Convenção dos
Direitos da Pessoa Idosa é presidido pela missão da Argentina junto à OEA.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
79
Em fevereiro de 2013 será realizada a 51ª Reunião de Desenvolvimento Social
da ONU, ocasião em que será realizado paralelamente um evento de âmbito mundial
sobre o envelhecimento, sendo muito importante a representação do CNDI neste
evento.
Outro evento internacional de destaque foi a realização da Conferência Rio
Mais 20, no Rio de Janeiro. O conselheiro Marcos Wandresen (COBAP) participou de
um seminário de preparação para este evento, porém, em razão de agenda
coincidente com o pleno do Conselho, o CNDI não pôde participar diretamente do
evento. Os direitos e interesses da pessoa idosa foram defendidos pelo Fórum
Nacional Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa que teve
uma tenda na Cúpula dos Povos e realizou atividades nos três dias do evento. No dia
15 de junho de 2012, o Fórum Permanente promoveu um ato público e a
manifestação pelo Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa
Idosa. Nos dias 16 e 17 de junho, foram realizados seminários, rodas de conversa e
oficinas que abordaram os temas envelhecimento, gênero e economia verde,
culminando no dia 18 de junho com a realização de uma caminhada das mulheres
idosas.
Nestes dois anos, a julgar pela participação do Brasil nos eventos de
Washington, Costa Rica, Buenos Aires, Rio + 20, a impressão que fica é a de que a
representação do Brasil em eventos internacionais de defesa dos direitos da pessoa
idosa diminuiu. A liderança que o país sempre teve no movimento pela efetivação de
uma Convenção de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa precisa ser revigorada.
A Ministra de Direitos Humanos não participou de nenhum evento internacional
sobre a temática do envelhecimento.
10. O relacionamento com o Poder Legislativo
Nessa gestão, o CNDI acompanhou de perto e influiu com a proposição de
emendas e de sugestões de projetos de lei, em tramitação no Congresso Nacional,
com destaque para os debates sobre o Plano Nacional de Educação, o Código Penal,
o PL Cuidador de Idosos, entre outros. O CNDI também participou de audiências
públicas sobre vários temas, tais como os empréstimos consignados, a defesa do
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
80
consumidor, a Regulamentação da Profissão do Cuidador de Idosos; em
comemoração aos 10 anos do CNDI.
Em março de 2012, durante o “Seminário Um Brasil Mais Velho: o novo Perfil
do Consumidor Idoso”, a Presidente do CNDI apresentou o tema “Avanços,
retrocessos e desafios: acesso do consumidor idoso na saúde pública e suplementar”
demonstrando as dificuldades de acesso aos serviços de saúde pelas pessoas
idosas que dependem de cuidados prolongados, de transporte sanitário, de atenção
domiciliar. Falta respeito aos direitos à acessibilidade, à privacidade e à discrição,
para o acolhimento de idosos e acompanhantes, na imensa maioria dos serviços de
saúde públicos e privados. O país assiste à permanência de idosos em macas
sucateadas, em áreas contaminadas, em ambientes promíscuos de atendimento nas
áreas de urgência e emergência de clínicas e hospitais, enquanto aguardam por
atendimento e leitos hospitalares, por horas ou dias. Há um contingente crescente de
idosos abandonados em hospitais e Unidades de Pronto Atendimento porque as
famílias não conseguem cuidar e o Estado brasileiro não garante os recursos
necessários para o cuidado de pessoas idosas ou não com incapacidades graves. Há
falta de vagas em UTI de Adultos para acolher idosos que morrem diariamente
excluídos pela lógica perversa da escolha baseada no critério idade e não na
condição da pessoa. Por sua vez, muitos idosos permanecem em leitos de CTI,
mesmo sem possibilidades terapêuticas, porque em todo o país: faltam serviços e
capacitação em cuidados paliativos. A presidente defendeu respeito à Integralidade
no sistema público, com garantia de investimento ao longo de todo o ciclo da vida e a
inclusão do critério “Família com Idosos frágeis” como critério para o
dimensionamento das coberturas e capacidades das equipes de Saúde da Família.
No âmbito do sistema privado, o cumprimento dos contratos, a não mercantilização
da vida, a garantia de cuidados de longa duração, a oferta de Reabilitação e de
insumos para os idosos dependentes de cuidados.
O CNDI participou ativamente das audiências públicas promovidas pelo
gabinete da Senadora Marta Suplicy sobre o PL Cuidador de Idosos do sem.
WaldemIr Moka, em Brasília e em São Paulo. A preocupação é de garantir a
compreensão de que o cuidador não é profissional de saúde. Ficou evidente que é
preciso trazer as políticas de Educação e de Trabalho e Emprego para se envolverem
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
81
com a temática e vencer as resistências no Ministério da Saúde para compreender a
urgência dessa regulamentação.
A comemoração dos 10 anos do CNDI teve espaço na Câmara dos
Deputados, em 14 de junho de 2012, no Auditório Freitas Nobre da Câmara Federal.
A solenidade contou com a participação e o pronunciamento da Exma. Ministra Sra.
Maria do Rosário, da deputada Flávia Morais presidente da Frente Parlamentar Mista
do Idoso e do deputado Vítor Paulo, presidente da Frente Parlamentar e ainda com o
Secretario Distrital do Idoso Sr. Ricardo Quirino, além da presidente do CNDI, Karla
Giacomin e da vice-presidente do CNDI e Secretária Nacional de Promoção e
Proteção dos Direitos Humanos, Sra. Salete Valesan Camba.
O momento foi de grande relevância, pois em suas considerações a Ministra
dos Direitos Humanos e gestora federal da Política do Idoso afirmou que “é tempo de
efetivar os direitos que estão previstos em leis e que a questão do idoso é um tema
de hoje”. A Ministra anunciou que em um ano o Disque 100 recebeu mais de 44000
denúncias de violência contra a pessoa idosa, e que entende que isso seja parte de
um diagnóstico do problema o que reforça a necessidade de ações de prevenção e
de proteção das pessoas idosas vítimas de violência doméstica, institucional,
patrimonial, financeira, sexual, entre outras. Afirmou a necessidade de construir uma
política para instituições de longa permanência e que a SDH está trabalhando para
realizar um levantamento das instituições fechadas, reconhecendo as violências ali
cometidas como crimes de tortura.
No seu discurso a Ministra Maria do Rosário comprometeu-se a:
- tornar 2013 o ano da Política Nacional do Idoso no governo federal;
- levar para a assinatura da presidenta Dilma o decreto do Compromisso pelo
Envelhecimento Ativo para a criação de um Comitê Interministerial no Executivo
Federal que funcionará como um embrião do Plano Nacional pelo Envelhecimento a
ser trabalhado junto com o CNDI;
- trabalhar pela criação da Secretaria Nacional do Idoso como secretaria
temática importante do governo federal, e
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
82
- realizar ainda no segundo semestre uma reunião com o colegiado de
gestores estaduais da política do idoso.
Além disso, a ministra sugeriu ao CNDI elaborar uma carta de intenções para a
temática do envelhecimento a ser encaminhada a todos os candidatos a prefeitos e
posteriormente a governador e a Presidente da República.
A Ministra também anunciou a liberação imediata de uma verba de R$
5.000.000,00 para o Fundo Nacional do Idoso da emenda parlamentar do Deputado
Federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), uma vez que o Fundo do Idoso já pode ser
operacionalizado a partir da publicação da Resolução do CNDI e do novo Regimento
aprovado na última plenária do CNDI.
No plano internacional, a Ministra realçou a participação do Brasil na Costa
Rica, no evento preparatório da Conferência Madrid + 10, informou que o Brasil
sediará evento semelhante em 2013 e que o Brasil trabalha pela aprovação da
Convenção Internacional pelo Envelhecimento.
Ao final, o CNDI prestou homenagem a entidades que se destacam na defesa
dos direitos da Pessoa Idosa: o Serviço Social do Comércio, a Pastoral da Pessoa
Idosa, a Sociedade São Vicente de Paulo, a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura, a Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas, os Fóruns Permanente Nacional Permanente da Sociedade Civil pelos
Direitos da Pessoa Idosa, os gestores estaduais na representação da
Superintendência de Políticas para a Pessoa Idosa da Secretaria Estadual de
Assistência Social e de Direitos Humanos do Rio de Janeiro, a Associação Brasileira
de Alzheimer, e na pessoa da Sra. Lúcia Rosa Gomes, pelos serviços prestados ao
CNDI.
O CNDI entende que este dia foi um marco positivo na história do Conselho,
mas muitas das promessas ainda precisam ser cumpridas.
Em setembro de 2012, o CNDI participou de audiência pública na Comissão de
Direitos Humanos, promovida pelo Senador Paulo Paim, sobre o PL Cuidador de
Idosos, juntamente com representantes da Secretaria de Políticas para Mulheres, do
IPEA, da PUC-DF, de instituições de formação de cuidadores, além da Exma.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
83
Ministra Maria do Rosário. Na ocasião o CNDI traçou um panorama dos 10 anos do
Conselho e dos desafios que o Conselho enfrenta: o primeiro deles é a falta de
autonomia, prerrogativa fundamental para o exercício de sua função de controle
democrático. Pois, na prática, o CNDI depende para funcionar da estrutura
administrativa do próprio órgão gestor que ele deveria fiscalizar. A mesma situação
se repete nos níveis estaduais, do Distrito Federal e municipais.
O segundo desafio é a incompreensão acerca do papel do Conselho de
Idosos, nas três esferas de governo, com a dificuldade dos representantes do
governo em escutar críticas. Além disso, somente um terço dos municípios brasileiros
tem conselhos de idosos, em condições precariíssimas de funcionamento, com
representações governamentais e não governamentais frágeis e um poder muito
limitado em controlar o Estado.
O terceiro desafio é a falta de implementação da Política Nacional do Idoso e
de respeito ao Estatuto do Idoso, especialmente no que concerne às políticas de
Educação, Saúde, Assistência Social, Previdência Social, Trabalho e Emprego,
Cultura, Esporte e Lazer, às condições de acessibilidade das cidades e ao
enfrentamento de todas as formas de violência contra a pessoa idosa.
Porém, o maior desafio é criar urgentemente um ambiente político e social em
que a pessoa idosa seja compreendida como uma riqueza da sociedade - um
patrimônio humano que jamais pode ser dispensado, ignorado, esquecido ou
excluído. Vivemos em uma cultura que tem a juventude como valor e em um país que
assumiu como imagem mitológica a de ser eternamente um país jovem e do futuro,
enquanto são largamente tolerados a discriminação e o pré-conceito contra a velhice
e contra as pessoas idosas, nos lares, nas mídias, nas instituições e na sociedade
brasileira. Apesar de toda a urgência, o Estado brasileiro tem adiado a discussão
acerca do acelerado processo de transição demográfica por que passa o país, apesar
das repercussões diretas em todas as políticas públicas, a partir de demandas
específicas da parcela idosa e do redimensionamento das demandas dos demais
grupos etários.
Mudar este panorama é o desafio colocado para o CNDI e para todos os
brasileiros, mulheres e homens, de todas as idades, pois a velhice é fase natural da
condição humana e, salvo pela morte precoce, chegará para todos.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
84
Neste sentido, a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa propôs
como deliberação prioritária a criação de uma Secretaria Nacional do Idoso que
congregue competências, que tenha como pautas exclusivas e prioritárias o
envelhecimento, a defesa do segmento idoso e a preparação do país para essa nova
configuração demográfica, a partir da inclusão deste tema em todas as pastas
ministeriais, no parlamento brasileiro e no Judiciário. Não há mais como nem por que
adiar. O momento de se criar essa Secretaria Nacional do Idoso é agora.
11. O relacionamento do CNDI com os Conselhos e Movimentos sociais de
idosos
Ao longo de toda a gestão o Conselho participou de eventos em todo o país,
em apoio à atuação de entidades da sociedade civil e ao fortalecimento dos
conselhos de idosos.
Em março de 2011, o CNDI recebeu integrantes do Fórum Permanente da
Sociedade Civil em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa13, em Brasília, para tratar de
extensa pauta que incluía a solicitação de informações sobre:
- o posicionamento do CNDI sobre a coordenação e articulação da Política
Nacional do Idoso, inclusive o questionamento sobre a razão da inexistência de uma
Secretaria Nacional de Promoção de Direitos da Pessoa Idosa;
- os recursos do CNDI para a realização do 3º Encontro Nacional de Fóruns da
Sociedade Civil;
- espaço para a realização da Roda de Conversa dos Fóruns Permanentes da
Sociedade Civil em Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, durante a 3ª Conferência
Nacional.
O Fórum cobrou a divulgação imediata das atas das reuniões ordinárias, de
relatórios, resoluções e outras deliberações do CNDI e a divulgação de informações
disponibilizadas na página do CNDI, inclusive a composição atual do Conselho e
13 Serafim Fortes Paz (RJ); Antônio Pompeu (CE); Milton Machado Júnior (BA); Romilda Machado (BA); Jailton Tuller (RJ); José Araújo (PR); Madalena Moda (PA), Patrícia Novo (PR) e Belanísia Ribeiro dos Santos (BA).
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
85
outras informações sobre as entidades, órgãos e instituições de interesse da pessoa
idosa.
Na mesma reunião, os representantes do Fórum reivindicaram a garantia de
que os assentos da Sociedade Civil fossem ocupados exclusivamente por
representantes da sociedade civil.
No mesmo dia, o CNDI acompanhou o Fórum em agenda com a Ministra Maria
do Rosário, a qual não pôde comparecer, em razão da tragédia do Realengo,
ocorrida no Rio de Janeiro (RJ).
Em abril de 2012, a Presidência do CNDI reuniu-se com representantes da
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e da SDH para tratar desse assunto,
pois havia um convênio entre a SDH e a UFMS que previa a construção desse
sistema. O representante da SDH esclareceu que a política de comunicação de
órgãos governamentais e, especialmente aqueles ligados à Presidência da República
era diferenciada, com várias restrições de publicidade. Em julho de 2012, o referido
convênio, embora dissesse respeito a assunto de interesse direto do CNDI, foi
rompido unilateralmente pela SDH, sem dar qualquer conhecimento ao Conselho.
12. O CAMINHO DAS PEDRAS: SUGESTÕES PARA A GESTÃO 2012-2014
A nosso ver o caminho das pedras é buscar o diálogo e o comprometimento do
governo brasileiro com a efetivação da Política Nacional do Idoso e com o que está
construído no âmbito nacional e internacional sobre o envelhecimento. Como visto,
os desafios são grandes. Essa gestão que termina deseja que a gestão 2012-2014
assuma com toda coragem o seu papel e deixa como sugestões:
- O Planejamento Estratégico 2011-2015:
O Planejamento apresentado traz subsídios para o entendimento em relação
ao CNDI e aos temas estratégicos eleitos pela gestão 2010-2012. Ele deve ser
atualizado em relação às deliberações da 3ª Conferência e aos anseios da próxima
gestão;
- As políticas:
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
86
Envelhecer com dignidade é um direito personalíssimo que exige cuidado ao
longo de todo o curso da vida. Isso significa a construção de políticas para pessoas
de todas as idades, gêneros e condição social, eficientes ao longo de todo o curso da
vida, desde a concepção à velhice - e transversais – inclusivas, multi-setoriais e de
caráter interdisciplinar. . Ao envelhecer cada um constrói esta etapa da vida com
base no que teve ou não teve em termos de recursos, em uma perspectiva de curso
de vida, contínuo e multifacetado. Uma vez envelhecida, a pessoa viverá por tempo
indeterminado e de uma maneira única. Esse processo individualizado representa um
desafio a mais para os serviços públicos, acostumados a utilizar protocolos uniformes
e generalizáveis e a funcionar de forma isolada. Por isso é urgente, conforme propõe
o Eixo I da 3ª Conferência: Pactuar Caminhos Intersetoriais, quais sejam:
- a inclusão da pessoa idosa e do envelhecimento em todas as políticas, com
garantia de respeito à sua especificidade;
- o tema Políticas de Cuidado seja fortemente tratado, com a participação dos
vários ministérios e entidades envolvidos, com ênfase em políticas de atenção
domiciliar, de cuidados prolongados, de cuidados paliativos e na
regulamentação da profissão do cuidador de idosos;
- o apoio à família para o cuidado, com a criação de serviços como centros-dia,
centros de convivência, centros de cuidado, entre outros;
- a previsão do aumento de renda, no caso da pessoa idosa com dependência;
- a construção de um grande movimento de abertura das instituições de longa
permanência para as comunidades, com a melhoria dos cuidados e a
perspectiva de investimento efetivo das políticas de Assistência Social, Saúde,
Esportes, Cultura, Educação, nestes espaços, respeitando o direito
constitucional de ter acesso à Assistência Social de forma não contributiva;
- a revisão e publicação do Pacto de Envelhecimento Ativo e do Plano
Nacional de Enfrentamento à Violência, atualizados e dimensionados ao
momento político do Brasil;
- o apoio aos Jogos Nacionais da Pessoa Idosa;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
87
- o enfrentamento à violência, com pactuação de fluxos com o Disque 100 e
retomada de ações como Observatório do Idoso, entre outras.
- a atuação do Conselho:
- a implementação do Fundo Nacional do Idoso:
Vencer as dúvidas, superar a hesitação e trabalhar pela captação de
recursos e pela destinação responsável e equitativa do Fundo. O que significa: -
elaborar e disponibilizar o Manual/Passo a passo do Fundo; criar um Fórum de
Discussão e Capacitação; divulgar os projetos financiados e os parceiros; convidar os
doadores a conhecer os projetos beneficiados; monitorar os projetos aprovados;
divulgar os balanços orçamentários e financeiros do Fundo.
- a articulação com Conselhos e movimentos sociais:
Foi extremamente proveitoso para o CNDI a aproximação com os Conselhos
Estaduais e com o Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil. Portanto a
articulação e o fortalecimento dos Conselhos em todo o país é basilar para o CNDI,
sendo necessário conhecer como estão funcionando e fortalecer a sua atuação com
capacitações, realização de eventos com outros conselhos setoriais e de direitos,
promoção de encontros de conselhos nacional e macrorregionais, dentre outros;
- a comunicação social:
Quem não é visto, não aparece. Divulgar o Conselho, alimentar a plataforma
web www.idososbrasil.net.br com informações dos Conselhos e da RENADI, com
divulgação de agendas, pautas, documentos, entre outros. Produzir boletins
eletrônicos e documentos impressos, fomentar campanhas intergeracionais, entre
outros.
- A Conferência:
Para evitar as dificuldades: definir imediatamente a Comissão Organizadora,
com a participação de representantes dos Conselhos Estaduais, e o Comitê
Executivo, convocar a Conferência para dar prazo suficiente para os Estados e a
SDH na preparação e execução da Conferência; eleger o tema durante o Encontro
Nacional de Conselhos, aceitar parcerias inclusive orçamentárias; produzir o Passo a
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
88
passo, o Manual da Conferência e o Texto-base em número suficiente, e acolher bem
os participantes, delegados, convidados, homenageados e observadores.
E o mais importante: que o interesse da pessoa idosa sobrepuje todas as
disputas e dificuldades encontradas.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
89
13. A Presidência do CNDI
Ao assumir a Presidência, a intenção era contribuir para a atuação
democrática dentro do Conselho, defender os direitos da pessoa idosa e colaborar
com a efetivação da Política Nacional do Idoso.
Por convicção, ingenuidade ou romantismo, reconhecia no CNDI o espaço
maior de debate da Política e da defesa dos direitos da pessoa idosa.
Na minha formação pessoal e profissional, o respeito à pessoa idosa, a
intolerância com injustiças e a transparência sempre foram a marca da minha
atuação.
Tendo participado da gestão anterior e participado por muitos anos do
Conselho Municipal de Belo Horizonte, tratava com naturalidade as divergências de
posicionamento e acreditava que seria esse o clima da gestão que assumi. Além
disso, conforme amplamente demonstrado, acreditava e sigo acreditando ser
possível atuar como Conselho no controle democrático do Estado brasileiro.
Queria evitar as dificuldades observadas na gestão anterior, especialmente o
distanciamento entre o CNDI e o próprio ministro; a dificuldade de publicação das
resoluções do Conselho por divergências da assessoria jurídica: houve resoluções
que nunca foram publicadas, inclusive a que trata da composição da atual gestão do
CNDI; a estrutura organizacional insuficiente para que o Conselho exercesse de fato
seu papel de controle social; a falta de isonomia no tratamento das Conferências
Nacionais pela SDH.
Por isso, a gestão pode ser dividida entre o antes, o durante e o depois. Antes
havia a ideia de que poderia dialogar e no diálogo emitir opinião contrária, defender
ideias que fortalecessem o Conselho e a pessoa idosa. Durante, percebi que não
teria forças nem meios para permanecer em uma luta tão desigual, com tantas
mudanças e para quantas pessoas tive que explicar o processo incompreendido de
defesa da autonomia do Conselho. Depois, revi que o que me trouxe ao CNDI não
foi abalado por essa gestão tão difícil: continuo acreditando no Estado de direito.
Não acredito que Conselho seja espaço para dar voto de confiança, mas para
cobrar ações concretas e para exigir o respeito às leis. Acredito que Conselho é
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
90
espaço de representação do povo e do governo e que ambos deveriam sentar-se à
mesa para debater e construir.
Deixo o Conselho melhor do que o encontrei.
Nesse caminho, busquei nos Estados a razão para continuar. Como eles foram
generosos na acolhida durante minhas viagens na preparação da Conferência! Eles
nos ofereceram o melhor, e nós falhamos tanto na etapa nacional da Conferência.
Peço sinceramente desculpas.
Tanta energia foi perdida em um Conselho tão diverso e tão cheio de pessoas
de bem, competentes, com capacidade para contribuir muito mais do que foi
possível.
Encontrei entre os conselheiros nacionais e cito, sem correr o risco de cometer
injustiça os da sociedade civil que me foram mais próximos: Sara Melo, Paula
Ribeiro, Vera Nicia, Sr. Marcos Wandresen, Lílian Alicke, Adriana Zorub, Sandra
Mallet, e outros mais discretos, mas igualmente valiosos, como o Sr. Geraldo
Cascais, Alexandre Alcântara, Sr. Natalino Casaro, a Vânia Leite, o João Batista, a
Claire Beraldo e a Rita Martorelli. Aos conselheiros não citados, meu respeito pela
dedicação à defesa da pessoa idosa. Agradeço ainda a tantos outros que fazem
parte da própria história do CNDI, pessoas valiosas em quem pude confiar e que me
deram suporte quando o caminho natural seria desistir.
Reconheço o apoio incondicional que tive da entidade que represento, a
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, e agradeço a confiança em mim
depositada.
Tive na minha família e no meu marido o apoio incondicional por um sonho
que parecia ser só meu e pelo qual eles tanto me ajudaram a lutar e a prosseguir.
Passo o bastão à próxima gestão, confiante que eles terão força para cumprir
o controle democrático e que ajudem o Estado brasileiro a cumprir o seu papel.
Karla Giacomin
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
92
CAPÍTULO 3
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE NORMAS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
GESTÃO 2010-2012
COMPOSIÇÃO Coordenadora: Sara Maria Araújo Melo (ANADEP) Ministério da Previdência Social Ministério das Relações Exteriores Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) Movimento pela Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
93
1. INTRODUÇÃO
A Comissão de Normas tem como atribuições regimentais (art. 34 do RI):
I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias
que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência,
por consulta de qualquer comissão ou de qualquer de seus integrantes, podendo:
a. analisar e emitir nota técnica acerca de projetos de lei de interesse da área da
pessoa idosa em tramitação no Congresso Nacional;
b. propor a criação ou alteração de projetos de lei e normas para garantir os direitos
da pessoa idosa;
c. acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse da pessoa idosa em
tramitação no Congresso Nacional;
d. prestar esclarecimentos, orientações e fazer os encaminhamentos pertinentes nos
casos de ameaça ou violação de direitos da pessoa idosa assegurados nas leis e na
Constituição Federal;
II - opinar sobre os requerimentos de voto de censura, aplauso ou semelhante;
III - propor alteração no regimento interno do CNDI;
IV - propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os
resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao
idoso.
O presente Relatório aborda as principais ações desenvolvidas por essa Comissão
na gestão 2010-2012.
A Comissão trabalhou para aumentar a eficiência do Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso, por meio de sua atuação em:
- elaboração de minutas de Resoluções;
- emissão de nota técnica sobre questionamentos encaminhados ao Conselho;
- apresentação de resposta às demandas das pessoas idosas, do Poder Judiciário e
do Ministério Público;
- acompanhamento dos projetos de lei sobre a temática do envelhecimento, no
Poder Legislativo;
- assessoramento à Presidência do CNDI.
Entendemos que a Comissão de Normas desempenha um relevante papel no
funcionamento do Conselho, especificamente no trato das questões jurídicas, zelando
pela transparência e pelo respeito às normas constituídas.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
94
Em que pese a relevância das atribuições da Comissão de Normas, esta teve
seus trabalhos prejudicados em razão do mau funcionamento da Secretaria do CNDI,
pela constante descontinuidade e insuficiência de recursos humanos, bem como da falta
de assessoria jurídica específica.
Decorrente desse contexto, esta Comissão precisou realizar tarefas que
caberiam à Secretaria do CNDI e à própria consultoria jurídica da SDH, caso houvesse
fluxos regulares estabelecidos para as demandas do Conselho dentro da SDH.
Outro fator que prejudicou consideravelmente o bom funcionamento da Comissão
foi a própria consultoria jurídica da SDH que, extrapolando sua competência e ferindo a
autonomia do Conselho, realizava verdadeiro “juízo de admissibilidade”, inclusive com
poder de “veto” às resoluções propostas pela Comissão e aprovadas pela plenária do
Conselho. Esta atitude comprometeu a publicação de cinco resoluções aprovadas em
plenário, sem contar o atraso na publicação de todas as demais, em razão do mesmo
motivo.
Além disso, em nenhuma das reuniões da Comissão foi possível contar com a
integralidade de sua composição, notadamente no que tange aos conselheiros
governamentais, sendo que o Ministério das Relações Exteriores se fez presente em
apenas uma reunião desta comissão, ao longo destes dois anos de gestão. Registre-se
que o vice-presidente do CNDI ao qual compete exercer a função de coordenador geral
das comissões (art. 38, II do RI) não cumpriu este papel regimental.
2. Apresentação das Principais Atividades Desenvolvidas
Foram consideradas relevantes as seguintes atividades da Comissão:
• Análise e revisão do Regimento e do Regulamento da 3ª Conferência Nacional
dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Elaboração de ofício a ser encaminhado pela Dra. Karla Giacomin à Ministra-
Chefe da Secretaria de Direitos Humanos – SDH/PR, para publicação do Regimento e
do Regulamento da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Elaboração de minuta da Competência das Comissões Permanentes do CNDI;
• Elaboração de minuta de Resolução sobre o pedido de informação aos gestores
públicos referente à Política Nacional do Idoso;
• Redação do oficio que tem por base a resolução retromencionada a ser enviado
aos Ministérios;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
95
• Redação de ofício a ser encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, solicitando o ajuizamento de ADIN, face a inconstitucionalidade da lei que criou
o Conselho Municipal do Rio de Janeiro;
• Revisão do documento “Passo-a-passo” da 3ª Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa;
• Redação de ofício ao Procurador Geral de Justiça do Tocantins pedindo
providências quanto à situação do Conselho Estadual do Idoso do Tocantins, o qual
comprometia, dentre outras coisas, a realização da Conferência Estadual;
• Apreciação da demanda do Sr. Milton Lima, do Rio de Janeiro, que reclama
acerca do projeto PLANTAR (Plano Técnico de Articulação da Rede de Promoção dos
Direitos da Pessoa Idosa). Face a ausência de subsídios para fundamentar a resposta,
e considerando que o CNDI não participou da elaboração e execução deste projeto, a
comissão encaminhou o pleito à SDH solicitando manifestação desta no prazo de 30
dias;
• Ante a ausência de resposta dos ofícios enviados aos Ministérios, a comissão
solicitou à Secretaria do Conselho que entrasse em contato com os ministérios, via
telefone, a fim de obter informações sobre o andamento dos ofícios, comunicando ao
CNDI a resposta;
• Solicitação de informação à Secretaria Executiva sobre a publicação Resolução
que dispunha sobre a criação do grupo de trabalho para elaboração de critérios para
utilização do Fundo Nacional do Idoso, bem como da Resolução nº 07, de 1º de outubro
de 2010, que dispunha sobre a instituição de critérios para utilização do Fundo Nacional
do Idoso;
• Solicitação de informações ao Ouvidor Nacional quanto ao fluxo das denúncias
do Disque 100, face as inúmeras reclamações recebidas pelos conselhos estaduais e
municipais quanto a efetivação e execução do referido serviço;
• Posicionamento da comissão de normas quanto a nova redação do artigo 19 do
Estatuto do Idoso. A comissão de normas questionou o Ministério da Saúde sobre a
possibilidade de: a) consultar ao setor de vigilância epidemiológica que trata do evento
violência sobre a frequência de notificação nos Estados e DF; b) enviar circular a todos
os gestores do SUS sobre a alteração do Estatuto do Idoso;
• Solicitação de posicionamento da plenária do CNDI sobre a manifestação da
FIFA quanto à meia-entrada para idosos nos eventos esportivos durante a copa de
2014;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
96
• Elaboração de ofício ao Departamento Jurídico da Casa Civil solicitando
informações sobre o eventual andamento da proposição que institui o Compromisso
Nacional para o Envelhecimento Ativo;
• Elaboração de ofício ao Ministério da Saúde, agradecendo o empenho na
liberação de recursos que auxiliariam na realização da III Conferência Nacional de
Direitos da Pessoa Idosa e lamentando que a recusa da SDH não tenha se dado em
tempo hábil para que o referido recurso fosse destinado às ações da área técnica do
idoso do MS;
• Elaboração de nota técnica em resposta ao ofício recebido da 2ª Promotoria de
Justiça da Tutela Coletiva – Núcleo de Teresópolis / RJ;
• Elaboração de moção de repúdio a ser encaminhada à Câmara dos Deputados
com cópia para a Comissão de Ética do Senado sobre a manifestação pública feita pelo
Deputado Federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP);
• Quanto à falta constante de Conselheiros às reuniões do CNDI, a comissão
solicitou à Secretaria Executiva que realizasse pesquisa sobre o número de faltas,
seguida da remessa de ofício aos representantes governamentais e não
governamentais com pedido de substituição dos conselheiros, considerando o que
disciplinava o art. 15 do regimento interno acerca das faltas;
• Elaboração de minuta de resolução referendando e tornando públicas as
deliberações e moções aprovadas na 3ª CNDPI, nos termos do art. 17, IX, do
Regimento Interno do CNDI;
• Reunião com o consultor jurídico da SDH, Dr. André Cavas, para discutir a força
normativa da resolução 07/2010, considerando as demandas judiciais para utilização do
fundo;
• Elaboração de minuta de resolução adequando o decreto que cria a estrutura
organizacional da SDH, a fim de incluir a coordenação da política nacional do idoso e
estabelecer suas competências;
• Elaboração de nota técnica encaminhada ao pelo DD. Promotor de Justiça de
Teresópolis/RJ;
• Elaboração de nota técnica em resposta ao ofício encaminhado pela 8ª
Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul/SP;
• Elaboração de nota técnica em resposta ao e-mail encaminhado pela Secretaria
de Promoção Social do município de Tupã/SP;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
97
• Elaboração de Moção de Repúdio, no tocante à proposta apresentada pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal que sugere a extinção do
Núcleo de Defesa do Idoso para criá-lo em conjunto com o Núcleo de Defesa da Mulher
Vítima de Violência;
• Análise dos apontamentos efetuados no Regimento Interno do CNDI pela
Advocacia Geral da União;
• Elaboração de minuta de resolução que dispõe sobre o regime de entidades
governamentais e não governamentais e da inscrição dos programas e projetos de
âmbito nacional, junto ao CNDI;
• Elaboração de minuta de resolução que define os parâmetros gerais para o
registro de entidades governamentais e não governamentais, bem como da inscrição
dos programas e projetos nos conselhos de direitos de idoso municipais, estaduais e do
DF;
• Elaboração do Relatório de Gestão 2010-2012 da Comissão de Normas do CNDI.
3. Considerações Finais
A Comissão de Normas do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso conclui
que parte de seu trabalho restou prejudicado, tendo em vista que cinco das resoluções
trabalhadas pela comissão e aprovadas em Plenária não foram publicadas
imediatamente no Diário Oficial da União, conforme determina o artigo 12 do Regimento
Interno do CNDI, tais como:
• Resolução de homologação das deliberações e moções da III CNDPI, aprovada
na reunião de fevereiro 2012;
• Resolução de recomendação à SDH para incluir em sua estrutura regimental a
Coordenação da Política Nacional do Idoso;
• Resolução do Fundo Nacional do Idoso, aprovada em junho 2012;
• Resolução que dispõe sobre o regime de entidades governamentais e não
governamentais e da inscrição dos programas e projetos de âmbito nacional, junto ao
CNDI, aprovada em junho 2012;
• Resolução que define os parâmetros gerais para o registro de entidades
governamentais e não governamentais, bem como da inscrição dos programas e
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
98
projetos nos conselhos de direitos de idoso municipais, estaduais e do DF, aprovada em
junho 2012.
Também restaram prejudicados outros trabalhos da Comissão, a saber:
a) foram elaborados ofícios que solicitavam informações aos Ministérios e que
subsidiariam a realização da 3ª CNDPI, mas que não foram encaminhados em
tempo hábil pela SDH;
b) segundo informações da SDH, algumas resoluções deixaram de ser
publicadas em razão de “atecnia” avaliada pelo assessor jurídico da SDH,
todavia, apesar de haver solicitação por escrito dos motivos da não publicação,
foram poucas as vezes que a Comissão obteve retorno;
c) outro ponto que prejudicou o trabalho, não somente desta comissão, mas do
próprio conselho, foi a troca sucessiva do ocupante do cargo de Coordenador-
Geral do Conselho Nacional do Idoso. Isto também fez com que esta comissão
ocupasse boa parte de seu tempo respondendo a e-mails, redigindo ofícios,
relatórios e atas, dentre outros, trabalho estes que competem à Secretaria
Executiva;
d) ausência quase total do Coordenador-Geral das Comissões Permanentes e
grupos temáticos, que é o Vice-Presidente do Conselho, conforme Art. 38, inciso
II do Regimento Interno;
e) perdas de prazo para resposta de ofícios encaminhados ao CNDI por
desorganização da Secretaria Executiva;
f) em razão da não publicação da Resolução nº 12/2011, que solicitava aos
Ministérios relatório contendo as ações em curso e as previstas para a efetivação
da referida Política, bem como o orçamento alocado e a previsão orçamentária
destinada para a população idosa no Plano Plurianual – PPA 2012-2015, as
discussões nos grupos temáticos da 3ª CNDPI ficaram comprometidas.
Inobstante todo o empenho e comprometimento da Comissão de Normas,
enquanto a Secretaria Executiva e a SDH não se organizarem e cumprirem de maneira
célere e eficiente suas atribuições dispostas no Regimento Interno do CNDI e na
Política Nacional do Idoso, os trabalhos da Comissão de Normas e do próprio Conselho
restarão prejudicados, pois é inadmissível que as deliberações fiquem paradas,
refletindo na inoperância da própria gestão da Política Nacional do Idoso.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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CAPÍTULO 4
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO COM
CONSELHOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
GESTÃO 2010-2012 Coordenadora: Vera Nicia Fortkamp de Araujo - Associação Nacional de Gerontologia (ANGBrasil) Componentes: Sociedade Civil Sandra de Mendonça Mallet -Centro Interdisciplinar de Assistência e Pesquisa em Envelhecimento (CIAPE) Governo: Ana Maria Bravo Villalba - Ministério da Cultura Silvio Albuquerque, Ministério das Relações Exteriores Ministério do Esporte Ministério do Turismo
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
100
1. INTRODUÇÃO O presente relatório da Comissão de Articulação com Conselhos trata do
registro das principais ações desenvolvidas na gestão 2010-2012, para que o leitor
possa visualizar o que foi possível realizar e o que avançou na articulação dos
Conselhos Estaduais de Direitos da Pessoa Idosa com o CNDI.
Tais ações visaram ao fortalecimento dos Conselhos Estaduais e do Distrito
Federal e também, por conseguinte, dos conselhos municipais, ao promover a
aproximação destas instâncias de controle democrático com as decisões nacionais
e ao concretizar o que foi no passado uma utopia para os conselheiros.
Acreditamos que nossa atuação em muito contribuiu para valorizar, reforçar e
divulgar um dos principais eixos estruturantes da 3ª Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa, qual seja, o Fortalecimento dos Conselhos.
Embora se tratasse da Comissão de Articulação com Conselhos do CNDI, vale
ressaltar que nesta gestão, seu funcionamento foi bastante prejudicado em razão
da ausência recorrente de representantes da esfera governamental e da sociedade
civil. Isso levou a coordenação da Comissão a trabalhar de forma solitária, em
várias plenárias, ou conjuntamente à Coordenação Geral do CNDI, durante o
período (outubro de 2010 a abril de 2011) em que ela esteve ao encargo do Sr.
Eduardo Ramirez Meza então secretário executivo deste Conselho. A Comissão e o
secretário deram continuidade à constituição do Cadastro Nacional dos Conselhos
de Direitos da Pessoa Idosa, demandada pela 2ª Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa (2ª CNDPI).
O precitado Cadastro tem como objetivos: facilitar a articulação entre os
Conselhos; estabelecer vínculos, contatos e socializar informações entre os
conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da pessoa idosa. Além
disso, ele traz informações que subsidiam o Módulo Idoso do Disque Direitos
Humanos, que em 2010, encontrava-se em fase de implantação pela SDH.
Os formulários “Cadastro dos Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa” e
“Cadastro dos (as) Conselheiros (as) Estaduais da Pessoa Idosa” foram enviados
por e-mail, a maioria preencheu e devolveu as informações por e-mail, sendo
incluídas no banco de dados. Na sequência, foi possível trabalhar com dados
atualizados de todos os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal. Registre-se que
o cadastramento é contínuo, mas, infelizmente, a mudança de endereço eletrônico
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
101
ou físico dos Conselhos nem sempre é imediatamente informada ao CNDI, o que
gera perda de informações para ambos.
Dentre os avanços obtidos nesta gestão foi a aproximação entre os conselhos
nacional, estaduais e do DF. O que foi conseguido com a realização de reuniões, p
inicialmente para tratar da preparação da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa, e posteriormente para sua implementação.
2. Apresentação das principais atividades desenvolvidas
Na atual gestão 2010/2012, o Planejamento Estratégico para o período 2012-
2015 deu grande ênfase à articulação com conselhos.
2.1 1º Encontro de Articulação do CNDI com os Conselhos Estaduais de Idosos
e do Distrito Federal
Em 18 de março de 2011, o CNDI realiza, o 1º Encontro de Articulação do
CNDI14 com os Conselhos Estaduais de Idosos e do Distrito Federal, em Brasília -
DF, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos, com o objetivo de
discutir estratégias de fortalecimento e uniformidade dos Conselhos Estaduais - CEI
-aproximando-os das decisões nacionais.
Participaram 49 (quarenta e nove) representantes de 22 dos 27 Estados da
Federação Brasileira, entre presidentes, vice presidentes dos Conselhos Estaduais
e gestores estaduais. Em uma roda de conversa os participantes debateram as
principais dificuldades encontradas no seu funcionamento, a saber:
- os problemas para a criação e manutenção dos Conselhos Municipais de
Idosos: ainda há Estados em que os conselhos municipais existem apenas
no papel e em sua grande maioria os municípios não possuem o Conselho
Municipal do Idoso em atividade, ou sequer foram criados;
- a falta de clareza por parte dos gestores quanto à Política Nacional do
Idoso e as setoriais no âmbito dos estados e municípios. Quando muda o
governo, em geral muda também o órgão responsável pela gestão da
Política do Idoso. Não há uma identidade nacional da política do idoso. Isto
14 Participaram da mesa de abertura a Sra. Karla Cristina Giacomin, Presidente do CNDI; o Sr. Vílson Augusto de Oliveira, Diretor de Promoção dos Direitos Humanos/SDH; a Sra. Sandra Gomes, Coordenadora da Política do Idoso (SDH), e a Sra. Vera Nícia Fortkamp de Araujo -ANG-Brasil, Coordenadora da Comissão de Articulação com Conselhos.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
102
é, a gestão da política do idoso pode estar lotada em secretarias de direitos
de cidadania, de assistência social, de segurança pública e da mulher, dentre
outros;
- a desatualização do site do CNDI, embora reiteradas vezes solicitado à
SDH;
- a falta de retorno da SDH às demandas formuladas pelo CNDI nas
Comissões, nas plenárias e em ofícios.
Os conselheiros também debateram e apresentaram estratégias possíveis de
articulação com os Conselhos Municipais, Estaduais, do DF e Nacional de Idosos.
Inicialmente, foi distribuído aos participantes cópia da Resolução nº 8 - CNDI, que
“dispõe sobre ações básicas e elaboração de diretrizes para aprimorar o processo
de comunicação social do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso CNDI” como
uma estratégia para aumentar a articulação entre os Conselhos.
Os conselheiros presentes afirmaram a necessidade de capacitação
continuada dos conselheiros para o exercício da função e a ampliação dos
conhecimentos sobre a Política Nacional do Idoso.
O Encontro possibilitou a visão panorâmica da situação dos conselhos, com
os destaques das falas dos representantes por Estado, quanto a dificuldades,
estratégias, ações e mecanismos de aproximação entre o CNDI e os CEI.
REGIÃO NORTE
- Acre ; apoia a iniciativa do CNDI e informa das dificuldades de acesso aos
municípios no seu Estado;
- Amapá : solicita orientação para criação de Conselhos Municipais, pois seu Estado
não possui nenhum CMI em atividades;
- Amazonas : o presidente do CEI está neste cargo desde 2006 e enfrenta
dificuldades para proceder a novas eleições, pois não possui respaldo da Secretaria
na qual está vinculado o Conselho, para o desenvolvimento das ações. Dos 12
conselhos de idosos criados no Amazonas, apenas o Conselho Municipal de
Manaus está em pleno funcionamento;
- Pará: sugere a criação de instrumento de orientação para os CEIs e os CMIs para
terem acesso a formas de captação de recursos financeiros;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
103
- Rondônia : conta com 24 Conselhos Municipais do Idoso e a maior preocupação é
com a capacitação dos conselheiros. Sugere que se estabeleçam parcerias com as
secretarias para que tenham o entendimento sobre a dimensão da questão da
pessoa idosa, com definição de um instrumento para monitorar o processo e as
dificuldades encontradas, como também identificar o perfil do idoso local. Propõe
criar indicadores para a aplicabilidade da Política do Idoso, bem como garantir
direitos para as populações tradicionais e a inclusão social dos índios;
- Roraima : enfrentam dificuldades para fazerem funcionar os 15 Conselhos
Municipais do Idoso que foram criados, mas destes, apenas um está ativo. É
necessário o fortalecimento principalmente das representações da área
governamental. Têm utilizado parceria com as Universidades para a capacitação de
conselheiros. Na capital, realizam Fóruns Regionais e solicitam apoio do CNDI na
capacitação para efetivar a criação dos Conselhos Municipais, antes das
Conferências;
- Tocantins: após a mudança de gestão, o CEI-TO está desalojado, teve mudança
de pasta à qual se vinculava. Solicita o apoio do CNDI para interferir junto ao
governo estadual para ter a sede própria. Estão também com grandes dificuldades
para implantação dos Conselhos Municipais. Alguns Conselhos Municipais
possuem Lei de criação, mas não estão funcionando.
REGIÃO NORDESTE
- Alagoas: realça a falta de profissionais para atender à população idosa e
considera a iniciativa do CNDI na organização deste encontro muito pertinente ao
promover o intercâmbio entre os Conselhos Estaduais do Idoso (CEIs) e o
Nacional;
- Bahia : chama a atenção para a importância de criação dos Fóruns Municipais e
Estaduais da sociedade civil e do Fórum Nacional de Gestores de Políticas do
Idoso. Propõe para fortalecer a Rede Nacional que os Conselhos acompanhem as
deliberações da 2ª Conferência (2ª CNDPI) nas várias esferas de governo. Sugere
dar continuidade ao Projeto “Plantar” que foi implantado na Bahia e a ampliação da
criação dos Centros Integrados de Atenção e Prevenção da Violência contra à
Pessoa Idosa (CIAPREVI). Propõe uma coordenação de acompanhamento da
política pública para o idoso;
- Ceará: o CEI promove várias atividades, dentre as quais: os fóruns de discussão
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
104
da política do idoso; o acompanha mento do CIAPREVI, do Portal e da
Coordenadoria da Política da Pessoa Idosa; a capacitação dos conselheiros
municipais; a comemoração de aniversário do Conselho Estadual com a presença
dos ex-presidentes; além de estabelecer parcerias, dentre outras atividades;
- Pernambuco: os representantes narraram várias experiências exitosas, como a
criação da Secretaria do Idoso, a realização de caravanas de cidadania e a
realização de audiências públicas;
- Piauí: o CEI foi instituído juridicamente, com eleição, porém , até o momento, não
foi publicada a sua nomeação nem a posse dos conselheiros pelo Governador do
Estado, o que ocasiona a falta de legitimidade do seu exercício. Solicita que o CNDI
interfira junto ao governador do Piauí e que o CNDI cobre dos CEI informações e dê
o retorno para todos;
- Rio Grande do Norte: não compareceu;
- Sergipe: os representantes relataram que do total de 75 municípios do Estado,
em 70% deles foram criados Conselhos Municipais. Manifestaram a preocupação
de como criar mecanismos para haver maior participação dos representantes da
área governamental nas plenárias. Os conselheiros representantes da sociedade
civil não são custeados pelo governo estadual para viabilizar a participação destes
em eventos externos. Propõe ter no site do CNDI os pontos positivos e frágeis dos
conselhos.
REGIÃO CENTRO-OESTE
- Mato Grosso: cobram o apoio do CNDI para a capacitação e o estímulo à criação
de conselhos municipais. Dos 141 municípios em 57 já existe Conselhos
Municipais, dos quais 37 estão cadastrados no CNDI.
-Distrito Federal: não compareceu. No período da tarde esteve presente
representante da assessoria da primeira dama do DF;
- Goiás: refere preocupação com o CIAPREVI que foi implantado, mas não
funciona. O ''Projeto Plantar'' está iniciando com a capacitação, porém caso não
tenham o suporte financeiro, consideram que este “já morreu”. Dos 246 municípios
do seu Estado, 77 possuem CMI, dos quais 27 foram criados no ultimo ano.
Sugerem orientações para a implantação de CMI, a lei de criação e o Fundo
Municipal do Idoso;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
105
- Mato Grosso do Sul : justificaram a ausência.
REGIÃO SUDESTE
- Espírito Santo: tem experiência com a Comissão de Criação de Conselhos
Municipais por micro regiões como tentativa de reaproximação. Realizam a
capacitação dos conselheiros em parceria com as Universidades. Os municípios
que não têm conselhos fizeram Fóruns. Contam com a Delegacia Estadual do Idoso
e convidam o CNDI para participar do Fórum no dia 26 de maio próximo;
- Minas Gerais: Os resultados do 10º Encontro Nacional dos Conselhos estão no
site do CEI MG. Propõem que o próximo Encontro Nacional de Conselhos seja
mantido; repensar a PNI e discutir o Fundo do Idoso na 3ª Conferência quanto a
sua regulamentação e fortalecimento.
- São Paulo: completará 25 anos que foi instituído o CEI SP. Dos 648 municípios,
foram criados 378 conselhos municipais. Manifestam a preocupação com a
regulamentação dos fundos municipais e o estadual do idoso. Em várias cidades de
São Paulo está sendo implantada a “Cidade Amiga do Idoso”. Propõem ao CNDI
que a partir deste primeiro encontro se mantenha uma linha de trabalho para
facilitar a articulação inter-conselhos. Sugerem que se faça a capacitação dos
conselheiros sobre a PNI, a descentralização das ações e a interface com outros
conselhos gestores e de cidadania.
- Rio de Janeiro: relatam as dificuldades e a forma não democrática como se deu a
criação do Conselho Municipal do Idoso na cidade do Rio de Janeiro, cujo processo
eleitoral não aconteceu, apesar de todos os protestos e manifestação da sociedade
civil, como a do Fórum Estadual da Sociedade Civil. O CEI RJ não reconhece este
conselho, por serem seus representantes indicados e a presidência vitalícia, ferindo
todo o processo democrático de formação de um Conselho. Como estratégias
realizam a capacitação regionalizada dos conselheiros. Sugerem estimular
parcerias para fortalecerem os conselhos de direitos, como por exemplo, a
assinatura de um termo de cooperação técnica com o Ministério Público e a
integração na capacitação com outros segmentos. Informam que o “Plantar” ficou
restrito ao município e que houve a criação de um CIAPREVI na localidade de
Belford Roxo. Dos 92 municípios, 72 possuem CMI, excluindo-se o da capital,
portanto o CEI RJ reconhece71 CMI em pleno funcionamento no Estado do Rio de
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
106
Janeiro.
REGIÃO SUL
- Paraná: parabenizou a iniciativa do CNDI por este 1º Encontro. Propõe a criação
da Secretaria Nacional da Pessoa Idosa. Ressaltam a falta de visibilidade no site da
SDH e do CNDI. Gostariam de ter para consultas os nomes atualizados dos
conselheiros do CNDI, as pautas e atas das assembleias e das resoluções e
estarem disponíveis para os CEIs acessarem. Sugerem que os demais CEIs
enviem para o CNDI para atualização a nominação dos novos mandatos dos
Conselhos Estaduais do Idoso, para que possam se comunicar com os demais
conselhos. Dos 399 municípios, 120 tem CMI constituídos. Informam que já
realizaram as Conferências Municipais de preparação para a Nacional;
- Santa Catarina: sugerem a articulação do CNDI com o Fórum Nacional de
Assistência Social. Que o CNDI possa acompanhar para socializar informações
sobre a criação, o financiamento e o funcionamento dos Centros-Dia Para Pessoas
Idosas que estão dando certo, como também ter conhecimento sobre as fontes de
recursos para financiar projetos que envolvem a pessoa idosa e maior articulação
entre o CNDI, os CEIs e os CMIs.
O representante do Fórum Nacional de Gestores da Política do Idoso, o Sr.
José Paulo da Cunha – gestor estadual em SC, na sua fala valorizou a necessidade
de inclusão no orçamento dos 27 Estados de ações e recursos para a Política do
Idoso, ressaltando que em 23 Estados há rubrica para o idoso no orçamento.
Propõe a capacitação para os conselheiros para este fim e realça a falta de
recursos humanos para o trabalho nos Conselhos e para a Política do Idoso.
- Rio Grande do Sul: não compareceu.
Após amplo debate, foram discutidas e aprovadas as seguintes estratégias
de articulação com os Conselhos:
- a criação dos Fóruns Colegiados Nacional de Conselhos Estaduais e do DF
e Estadual de Conselhos Municipais;
- a definição de realização de reuniões macrorregionais para favorecer o
diálogo entre Conselhos Estaduais e o CNDI;
- a descentralização das ações do Conselho Nacional e dos Conselhos
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
107
Estaduais e do DF;
- os mecanismos de diálogo e de decisão colegiada entre os Conselhos de
Direitos do Idoso e os demais Conselhos de Direitos e de políticas de interesse da
pessoa idosa na perspectiva do envelhecimento ativo; e
- a realização do Encontro Nacional com Conselhos apenas nos anos em
que não houver Conferência Nacional. Nos anos de Conferência, o encontro de
conselheiros se fará pelo Colegiado de Conselhos e terá espaço para se reunir
durante o período previsto para a Conferência.
Passo seguinte, foi sugerido aos presentes agruparam-se por região, com o
intuito de escolherem representantes titular e suplente para a constituição de uma
comissão para a criação do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais (FONACEI)
para discutir a elaboração do Regimento Interno do FONACEI, esperando-se que
este Fórum funcione de fato, como um espaço de controle social, de discussão,
debate e de proposições para fortalecer as ações do CNDI e dos CEIs e para servir
como um instrumento para estabelecer a interface entre os demais Conselhos
Estaduais e do DF. Inicialmente o denominado FONACEI se reunirá por ocasião da
3ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa. Durante a 3ª Conferência a
comissão terá um espaço para tratar do regimento interno, objetivos, formato, tendo
como perspectiva ser um espaço de controle social, de discussão, debate e de
proposições para o CNDI. A Conselheira Vera Nicia Fortkamp de Araujo (ANG
Brasil) representará o CNDI nesta Comissão, que ficou assim constituída, conforme
a eleição pelos respectivos conselheiros estaduais por Regiões:
Região Representante Titular Representante Suplente
Norte Jorge Wagner Gomes Rêgo Lopes (AM)
Walquiria Cristina Batista
Alves (PA)
Nordeste I* Lucila Bonfim Lopes Pinto (CE) Keila Rejane
Moreira Reis (PI)
Nordeste II** Roberto Loiola Monte da Silva (BA)
Reginaldo José Borges (Pe)
Sudeste Felipe Willer de Araújo Abreu Junior (MG)
Liliana Pereira Coelho (Ss)
Kátia Ribeiro Freitas (SC)
José Araujo da Silva (PR)
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
108
Sul
*Nordeste I refere-se aos estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Paraíba.
*Nordeste II refere-se aos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
No período da tarde, a Presidente do CNDI Sra. Karla Cristina Giacomin
apresentou um breve histórico sobre as duas primeiras Conferências, o fundamento
legal para sua realização, e os preparativos iniciados desde a gestão 2008/2010,
com a contribuição do Grupo de Trabalho (GT) da 3ª CNDPI instituído naquela
gestão. Este GT já apresentou em Plenária para os Conselheiros e foi aprovada a
metodologia para a definição do número de delegados por Unidade da Federação
conforme critérios estabelecidos de acordo com o número de municípios e de
idosos; que participarão da 3ª Conferência. Também foi apresentada a proposta de
metodologia para a 3ª Conferência nas etapas estadual, no DF e na municipal ou
regional, com entrega do documento Versão Preliminar do Passo a Passo da 3ª
CNDPI.
A conselheira Luiza Machado, representante do Ministério da Saúde,
repassou aos representantes dos Conselhos Estaduais algumas unidades do
Livreto da Saúde e um exemplar do Estatuto do Idoso editado pelo ministério. Além
disso, ela anunciou a decisão do Ministério da Saúde de doar R$ 500.000,00 para a
3ª Conferência, fato comemorado pelos presentes.
Um representante da SDH apresentou informações sobre o Disque Direitos
Humanos da Pessoa Idosa a nível Nacional e os primeiros resultados da pesquisa
realizada pela Ouvidoria da SDH sobre as denúncias efetuadas.
A Presidente do CNDI informou sobre a existência da Frente Parlamentar de
Apoio ao Idoso, o lançamento da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda da eleição recente do Senador Paulo Paim
(PT RS) para a presidência da Comissão dos Direitos Humanos no Senado
Federal. Reforçou a importância do conhecimento das demandas legislativas que
devem chegar até o CNDI.
Tendo em vista as dificuldades junto à SDH e a falta de convocação da 3ª
Conferência, a oito meses da data prevista para a realização da Conferência, a
Presidente do CNDI conclamou a todos que dessem início aos preparativos das
etapas municipais, estaduais e do DF, estabelecendo com eles as datas limite de
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
109
junho de 2011 para as etapas municipais e de agosto de 2011 para as etapas
estaduais e do DF.
2.2 Lista de presença dos participantes
Nº UF NOME INSTITUIÇÃO CARGO
1 AC Ismael da Cunha Neto CEDI Presidente
2 AL Marta Marisa da Silva Lins CEI Presidente
3 AM Jorge Wagner Gomes Rêgo Lopes CEI Vice-Presidente
4 AP Terezinha Cardoso Nascimento de Jesus Barreto
CEI Presidente
5 BA Roberto Loyola Monte da Silva CEI Vice-Presidente
6 BR Ediane Dias CNDI Conselheira
7 BR Eduardo Ramirez Meza CNDI Coordenador
8 BR Fátima Guimarães CNDI Conselheira
9 BR Karla Giacomin CNDI Presidente
10 BR Lilian Alicke CNDI Conselheira
11 BR Luiza Machado CNDI Conselheira
12 BR Magda Hennes CNDI Conselheira
13 BR Marcos Wandresen CNDI Conselheiro
14 BR Mírian da S. Queiroz MDS Assistente Social
15 BR Sandra de Mendonça Mallet CNDI Conselheira
16 BR Sandra Regina Gomes CNDI Conselheira
17 BR Sara Maria Araújo Melo CNDI Conselheira
18 BR Vera Nicia Fortkamp de Araujo CNDI Conselheira
19 BR Vilson Augusto de Oliveira SDH Diretor
20 CE Lucila Bomfim Lopes Pinto CEDI Presidente
21 CE Maria Tereza de Araújo Serra CEDI Secretária
Executiva 22 DF Maria Lúcia de Sousa GDF Assessora
23 ES Liliana Pereira Coelho CEI Presidente
24 ES Marta Nunes do Nascimento CEDDIPI Secretária
25 ES Regina Angela Viana Mesquita CEDDIPI Vice-Presidente
26 GO Carmencita Balestra CEI Presidente
27 GO Luciana Amorim CEI Conselheira
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
110
Nº UF NOME INSTITUIÇÃO CARGO Santana Mota
28 MG Fábio de Carvalho S. SEDESE Diretor
29 MG Felipe Willer de Araujo Abreu Junior CEI Presidente
30 MT Ceci Campos SJUS Secretaria Executiva
31 MT Silvina Armanda de Arruda Lemos CEDEDIPI Secretária
Executiva 32 PA Walquiria Cristina Alves CEDPI Presidente
33 PE Paulo Pereira da Silva CEDI Conselheiro
34 PE Reginaldo José de Pinho Borges CEDI Presidente
35 PI Keila Rejane Moreira Reis CEI Conselheira
36 PI Maria das Graças Barros de Moura CEI Conselheira
37 PR José Araújo Silva CEDI Conselheiro
38 RJ Maria da Penha Silva Franco CEDIPI Presidente
39 RO Maria Inês Alves Fernandes SEAS Coordenadora
40 RR Francisca Edna Félix de Araújo CEDDIR Vice-Presidente
41 RR Ione Braga Catanhede CEDDIR Secretária Executiva
42 SC José Paulo da Cunha CEI 2º Secretário
43 SC Kátia Ribeiro Freitas CEI Presidente
44 SC Valter Lopes GOV Coordenador
45 SE Elda Maria Santos Cruz de Souza CEDIPI Conselheira
46 SE João Valmir de Souza CEDIPI Presidente
47 SP Rita de Cássia Quadro Dalmaso CEI Vice-Presidente
48 SP Terezinha Aparecida Teixeira da Rocha CEI Presidente
49 TO Elman Moreira Coelho Grison CEDPI Presidente
2.3 Síntese das Avaliações do 1° Encontro de Articu lação entre o CNDI e
os Conselhos Estaduais de Idosos
O CNDI no desenvolvimento de seu Planejamento Estratégico concretiza mais
uma de suas ações que é o 1º Encontro de Articulação entre Conselhos Estaduais
do Idoso, um encontro dinâmico, intenso, comprometido e muito bem avaliado pelos
presentes. Pode-se afirmar que este primeiro encontro foi exitoso, conforme
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
111
depoimento na avaliação de um dos participantes: “este encontro possibilitou o
aumento da nossa autoestima, encorajando-nos para o trabalho com a pessoa
idosa”. Houve também expressiva participação de representantes dos conselhos
estaduais. Os itens da pauta foram rigorosamente seguidos. No item “ações e
estratégias de integração dos Conselhos,” surgiram manifestações dos
participantes, que foram enfáticos na apresentação das dificuldades.
Referente aos aspectos positivos deste encontro, as respostas demonstraram
a satisfação pela iniciativa do CNDI de provocá-lo, com a participação da maioria
dos conselhos estaduais de idosos, o que possibilitou a todos conhecer aspectos
da realidade do país. Outro fator relevante foi à condução dos trabalhos, pela
Presidente do CNDI e da equipe, com clareza, objetividade e entusiasmo, o que
sinaliza uma sintonia entre ambas as partes, atingindo as expectativas dos
conselheiros e participantes. Os pontos positivos foram: a participação de gestores,
conselheiros e presidentes quando se referiram à importância de poderem discutir
sobre a realização da 3ª Conferência, apresentando dúvidas e tendo recebido
respostas coerentes; a ousadia em realizar este encontro mesmo sem haver a
oficialização da Convocação para a 3ª Conferência; o contentamento em poderem
receber material sobre a pessoa idosa, para serem distribuídos nos seus estados.
Dentre as principais sugestões do que pode ser melhorado para um próximo
encontro, tem-se: haver oficinas e aumento da carga horária; criar um espaço
virtual para maior proximidade entre o CNDI e os Conselhos Estaduais; oferecer
maior infraestrutura para os participantes; ampliar o encontro para dois dias;
aumentar o tempo para cada conselho se manifestar e apresentar experiências
exitosas; ter entrega de materiais sobre a pessoa idosa como também material de
apoio aos presentes; apresentação de temas pertinentes, como ocorrido neste
encontro; garantir a participação de conselheiros não governamentais e, definir os
custeios dos participantes.
Há que se notar a importância da avaliação deste 1º Encontro de Articulação
entre o CNDI e os Conselhos Estaduais de Idoso, no sentido de ter indicativos para
se otimizar o próximo encontro, bem como, verificar se os objetivos foram atingidos,
ao se constatar que: foi uma estratégia de fortalecimento da aproximação entre
todos para decisões do âmbito nacional; o debate e apresentação do Passo a
Passo da realização das pré-conferências para a 3ª Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa e a instituição de uma Comissão para organizar o Fórum
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
112
Dos Conselhos Estaduais com representantes titular e suplente por regiões
brasileira, a se reunirem na 3ª Conferência. Segue tabela da avaliação desse
encontro.
Figura 10 - Avaliação do 1º Encontro de Articulação do CNDI com os Conselhos Estaduais e do DF
Item avaliado Ótimo Bom Regular Ruim
Em
Branco
Nº % Nº % Nº % Nº % Nº %
1. Conteúdo Trabalhado / Informações Apresentadas
20 60,6 13 39,4 0 0,0 0 0,0 0 0,0
2. Relevância / pertinência dos assuntos tratados para o trabalho do Conselho Estadual
26 78,8 7 21,2 0 0,0 0 0,0 0 0,0
3. Carga Horária 7 21,2 20 60,6 5 15,2 0 0,0 1 3,0
4. Metodologia de Trabalho
14 42,4 17 51,5 2 6,1 0 0,0 0 0,0
5. Sua participação / contribuição com os trabalhos do dia
9 27,3 21 63,6 2 6,1 1 3,0 0 0,0
Item avaliado Sim,
Plenamente Sim,
Parcialmente Não
cumpriu Não sabe
Em Branco
Nº % Nº % Nº % Nº % Nº %
6. Este 1º Encontro cumpriu com o objetivo de fortalecer a efetiva articulação do CNDI com os CEI para a definição de objetivos comuns e fomento à criação de novos conselhos municipais?
25 75,8 7 21,2 0 0,0 0 0,0 1 3,0
7. Este 1º Encontro cumpriu com o objetivo de debater e qualificar a preparação e realização da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa?
20 60,6 12 36,4 0 0,0 0 0,0 1 3,0
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
113
Aspectos POSITIVOS deste Encontro: AL A iniciativa foi muito pertinente; Facilitou o intercâmbio entre os conselhos
AM Apresentação da Composição do Conselho Nacional; Simplificação da metodologia da 3ª Conferência
AP Metodologia; Informações precisas e claras BA Participação da maioria dos Estados
BR Acontecer o 1º Encontro de Articulação da Comissão de Articulação e os representantes dos CEIs; Conhecer aspectos das realidades estaduais
BR Articulação com os conselheiros e gestores (alguns)
CE Pela primeira vez o CNDI se reuniu com os conselhos estaduais para discutir as conferências; A participação dos presentes; 3) A condução da reunião pela Presidente "VALEU"
CE Organização didática; Conteúdo apresentado; Esclarecimentos de pontos pertinentes; Entrega material para orientação conferências
DF O aspecto mais positivo foi expor a necessidade de envolvimento de todos em todos os níveis para efetivar as ações em prol do idoso
ES O encontro foi objetivo, produtivo, e respeitou os tempos estipuados (sem exageros)
ES Descontração; Cumprimento da pauta e do tempo
ES Objetividade nas discussões; Participação dos presentes; Compartilhamento das dificuldades no processo de realização da 3ª Conferência
+GO Articulação conselhos estaduais e CNDI GO Conhecer as demais realidade sobre os conselhos MG 1º já a sua realização já é extremamente positivo
MT Entrosamento com os demais Estados; Conhecimento de algumas demandas desenvolvidas nos Estados
MT O encontro foi positivo, visto que aumentou nossa auto estima, nos encorajando no trabalho pela pessoa idosa; Entrosamento com outros Estados
PE Reunir a maioria dos Estados do Brasil, para traçar metas positivas para o segmento
PE Número de participantes; Interação dos participantes
PI O local do evento maravilhoso; A nossa presidente do CNDI é perfeita na condução dos trabalhos / sabe otimizar o tempo
PR A disposição entusiasmada de todos
RJ Mobilização dos conselhos - presença; Integração; Reconhecimento da situação dos conselhos existentes nos Estados
RR Dinâmica dos trabalhos; otimização; disponibilização de materiais
RR A possibilidade de se discutir políticas públicas e metodologia para realização das conferências; Compartilhamento com os demais conselhos de tal problemática
SC A participação dos gestores estaduais
SC Aproximação do CNDI com os conselhos estaduais e a presença dos gestores; Formação de GT para criação do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais da Conferência Nacional
SC Participação de gestores, conselheiros e presidentes SE Proposta de encontros regionais
TO Iniciativa de articulação do CNDI com os CEDI; Valentia em realizar ações mesmo sem a convocação da conferência; Intercâmbio e integração entre conselhos
AL O aumento da carga horária, inclusive com a construção de oficinas AM Entrega de CD de cursos de conselheiros de direitos humanos
AP Carga horária deveria ser ampliada; Custos / orçamentário - parceria CNDI/Conselhos Estaduais; Garantir maior participação de conselheiros das não governamentais
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
114
Aspectos POSITIVOS deste Encontro:
BA Comunicação igual para todos Estados com convocação Presidente e Vice-Presidente e imprescindível convocação do Gestor Estadual da Política Local do Idoso
BR Espaço para socializar as experiências exitosas das realidades estaduais dos CEIs
BR Acho importante que o contato seja frequente através conferências virtuais; Criar um espaço virtual para diálogos e trocas de experiências
CE Melhorar a infraestrutura; Não esquecer das Secretárias Executivas que estão diretamente envolvidas com a parte técnica e administrativa dos conselhos
CE Disponibilidade de almoço para todos DF Participação do nível governamental mais efetiva
ES A convocação com mais antecedência; Apresentação de temas pertinentes como foi falado aqui, o Disk Direitos Humanos - 100
ES Mais conforto para os participantes, como, por exemplo, mesas para cada um trabalhar, conexão com a internet, etc
ES Levantamento de proposta dos conselhos estaduais para o debate com definição de tempo por Estado
GO Material de apoio: bloco, caneta, etc MG Continuidade de sua realização MT Participação de todos os Estados faltosos PE Ser um encontro de 2 dias, para se discutir com mais calma PI Que o próximo encontro seja pelo menos de dois dias
PR Mais tempo para cada conselho se manifestar; Solicitar as informações dos estados por escrito
RJ Trabalho em grupo por região RO Melhor estrutura logística para os participantes RR Aumento da carga horária; Custeamento da vinda dos conselheiros SC Carga horária; Temas pontuais com câmaras setoriais; Troca de experiências SE Conhecimento maior da aplicação dos orçamentos públilcos federais TO Custeio de despesas quando possível
Outras considerações que julgar relevante:
AM Mostra a importância para os governos locais da criação e do fortalecimento dos conselhos, para que o mesmo tenha recurso para implementar a política do idoso no seu município
BA Aumentar o efetivo de apoio na Coordenação-Executiva do CNDI para melhorar o fluxo de troca de informações entre os conselhos e o CNDI
CE Parabéns ao CNDI que pela 1ª vez reuniu conselhos estaduais e gestores para discutirem a 3ª CNDPI
CE
Saímos com a sensação do dever não cumprido, temos somente 3 meses para realizar as conferências municipais e voltamos sem o número da delegação do Estado, sem os textos para serem trabalhados; Precisamos melhorar o fluxo de informações; Maior proximidade com os conselhos estaduais; Disponibilização de material didático, técnico e científico para ser socializado com os conselheiros
DF Triste a falta de representatividade do GDF, especificamente da Secretaria de Justiça
ES Iniciativa fundamental para o estreitamento do diálogo com os Estados. Parabéns ao CNDI
ES Fazer a comunicação com os Estados com maior antecedência, visto que neste, antecedendo o feriado do Carnaval, foi muito difícil viabilizar a participação em tempo
ES Achei um exemplo do CNDI para os conselhos estaduais a iniciativa de articulação e de parceria com a Secretaria de Direitos Humanos neste evento
GO Parabéns!
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
115
PE Oferecer pasta, caneta e coffee break nos dias de encontro PR Ponto negativo: a falta dos conselhos do RS, PB, RN, MS, PE
SC Saudar a equipe técnica pela iniciativa e viabilidade do Encontro. Grato!
4.4 1ª Reunião Descentralizada do CNDI, em Belém (PA)
Foi na Assembleia Geral do CNDI que aconteceu em Belém do Pará, que a
Ministra Maria do Rosário Nunes procedeu à abertura oficial da 3ª Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Nesta ocasião, a Comissão de Articulação
com Conselhos conseguiu se reunir, com a presença de três representantes do
CNDI: Sandra de Mendonça Mallet (CIAPE); Vilson Augusto de Oliveira (SDH) e a
coordenadora da Comissão Vera Nicia F. Araujo (ANG Brasil).
Inicialmente as Comissões de Normas, Políticas Públicas e de Articulação
entre Conselhos reuniram-se para apresentação dos novos conselheiros e
reorganização dos membros das referidas comissões sob a coordenação do Vice
Presidente Vilson de Oliveira. Em relação a essa Comissão novos conselheiros se
habilitaram a integrá-la. A reunião iniciou-se com a apresentação, pela
coordenadora, da síntese das reuniões anteriores. Em seguida, fez-se a leitura da
e aprovação da proposta de pauta. Descrição dos Assuntos Tratados
Em relação ao pedido da Interage de projeto de pesquisa sobre a situação
dos Conselhos Municipais do país, encaminhado por Laura Machado as
conselheiras Sandra e Vera solicitaram o envio desse projeto ao CNDI/Comissão
Articulação de Conselhos para conhecimento e análise ao que sugeriram que haja
uma licitação para aprovação e a sua viabilidade. Os participantes lembraram do
IPEA, uma das instituições que também poderia realizar semelhante trabalho dada
a sua trajetória de pesquisa sobre a população idosa. O conselheiro Vilson
informou que Laura Machado do RJ esteve na SDH, solicitando a listagem dos
conselhos municipais existentes no país, e o conhecimento é de que o total é de
aproximadamente 1.200 no Brasil, porém os dados não são fidedignos, e
desconhecimento sobre a fonte. A coordenadora da Comissão lembrou o cadastro
do CNDI produzido em conjunto com o secretário anterior com dados sobre os
Conselhos Estaduais e Municipais, aprovado pela plenária do CNDI, posteriormente
enviado aos CEIs, contudo, mas até o momento não houve retorno de todos os
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
116
Conselhos Estaduais.
Em relação às Conferências Estaduais, os conselheiros do CNDI já estão
escalados para contribuir nas demandas dos CEI, fato de grande importância para
a visibilidade do CNDI e a articulação com os conselhos. Foi solicitado que os
representantes do CNDI enviem um relatório síntese constando número de
participantes, subtemas apresentados, fotos, sugestões e observações e avaliações
sobre a utilização do “Passo a Passo”.
Quanto ao item Capacitação para os Conselheiros, a Comissão solicitou ao
representante da SDH presente: a disponibilização do recurso financeiro previsto
para a sua viabilização; a edição da cartilha existente atualizada seguindo o
Planejamento Estratégico do CNDI – Gestão 2010/2012 e torná-la mais acessível
para ser distribuída em todo território nacional; a elaboração de cartilhas como o
“Passo a Passo” com conteúdo sobre a criação de Conselhos Municipais e sobre o
Estatuto do Idoso com linguagem adequada à pessoa idosa, para divulgação dessa
lei. Também foi solicitada à SDH a cobrança dos textos sobre “Como os CEIs
compreendem a temática do envelhecimento dentro de sua atuação” para
constarem nos Anais da 3ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa. A
data final para entrega dos mesmos é até 15 de setembro/2011.
Quanto ao acompanhamento das Conferências, a Comissão cobra o envio
dos Relatórios das Conferências Estaduais observando a data de entrega, para ser
entregue a Relatoria.
A Comissão sugere constar na pauta da reunião do Fórum Regional entre
Conselhos na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a elaboração
de carta direcionada aos gestores municipais e políticos, reforçando a criação de
conselhos municipais onde ainda é inexistente e o fortalecimento dos existentes.
Os participantes sugeriram verificar e solicitar ao CEI-MG, as deliberações
do último Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais realizado neste Estado em
2010, na gestão do Presidente Felipe Willer, como também, a data e o estado que
sediará o próximo encontro.
4..5 A 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
117
Na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, foi inserido um eixo
temático específico sobre a estratégia para a efetivação da Política Nacional do
Idoso, quando seriam reunidos os representantes dos Conselhos Estaduais e dos
Fóruns. Segue o relato desse encontro.
EIXO V - Relato do Fórum dos Fóruns para Avaliação da Política Nacional
Do Idoso
A participação no Eixo V teve como componentes os Presidentes e Vice-
Presidentes dos Conselhos Estaduais do Idoso e do Distrito Federal;
representantes do Fórum da Mulher Idosa; representantes do Fórum dos Gestores
Estaduais da Política do Idoso; Diretoria do Fórum Nacional Permanente da
Sociedade Civil e a Comissão Nacional de Articulação com Conselhos do Conselho
Nacional do Idoso (CNDI), com o total de 42 participantes, e teve como finalidade:
debater e avaliar a implementação da Política Nacional do Idoso (PNI) nos estados,
na perspectiva dos Direitos Humanos; propor estratégias de monitoramento para
efetivação das deliberações da 3ª CNDPI; avaliar a implementação das políticas
públicas nos últimos dez anos, desde a criação do CNDI e a assinatura do Plano
Madrid 2002. Neste encontro contou com a presença do convidado homenageado
Dr. Papaléo Neto que permaneceu na qualidade de observador e ao final da
primeira parte a conselheira Vera Nicia apresentou e enalteceu a sua valiosa
presença neste Fórum, passando-lhe a palavra. Parabenizou os organizadores do
evento, dizendo “estou aqui é mais para aprender com vocês, e este debate é o
melhor que vocês estão apresentando, este é o caminho que vocês encontraram, e
está certo”.
Inicialmente, a conselheira do CNDI Vera Nicia Fortkamp de Araujo sugeriu a
apresentação dos presentes e apontou a finalidade deste Fórum dos Fóruns. A
Presidente do CNDI Karla Cristina Giacomin compareceu no Fórum dos Fóruns
dando as boas vindas e dizer da importância deste grupo de trabalho para o
controle da Política Nacional do Idoso, reforçando a finalidade do mesmo.
Alguns se prolongaram nas apresentações, com manifestações sobre as
dificuldades na gestão entre o CEI e a Secretaria Estadual à qual se vinculam.
O Sr Eduardo Ramirez Meza, convidado da 3ª Conferência, apresentou a
proposta da UFMS de construção de uma plataforma de sistema web de gestão de
informações compartilhada a Rede Nacional de Direitos do Idoso (RENADI). O
diferencial é que ela é menos aberta do que redes sociais e menos fechada do que
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
118
sites comuns, não é “.gov.br”, não é da sociedade civil, não é de censura. A gestão
poderá ser compartilhada entre SDH e CNDI. Os gestores de informações ficam em
cada estado, os CEI serão o gestor da plataforma, cada um terá senha exclusiva,
para ter autorização de alimentação dos dados, isto é publicar o que for produzido
nos Estados de interesse da pessoa idosa. O gestor estadual deverá autenticar os
gestores municipais. Todos que fizerem adesão ao site deverão assinar as suas
próprias publicações. Servirá como um ponto de encontro na rede para facilitar e
fomentar as discussões e trocas de informação, principalmente entre os conselhos.
Haverá um espaço de reunião virtual. A intenção é que o site seja um instrumento
de articulação entre os conselhos. Exemplificaram outras experiências nacionais e
internacionais semelhantes: a Fiocruz tem o Observatório Nacional do Idoso, a
Espanha também tem um espaço de informações semelhante, a representante do
Pará complementa que já estão fazendo. Foram pensadas três perguntas para
monitorar as questões do site:
1 - O que foi feito?
2 – Quem fez?
3 – Qual foi o resultado?
É interessante ter um plano de ação para implementação do sistema, estaria
aberto a outros movimentos da sociedade civil, já que é um sistema que pretende
ser RENADI. Sugerem que haja uma formação dos delegados, mesmo que fosse a
distância, ou que seja indicado referenciais teóricos. Também vídeo conferências,
reuniões abertas e transmitidas ao vivo pela internet para que as pessoas possam
se encontrar. Porém, a questão é que o sistema é trabalhado com softwares livres.
Foi lembrado que o “Disque 100” deveria ter um sistema de monitoramento, “uma
vez que não sabemos os encaminhamentos destas denúncias”. Após amplo
debate, colocou-se em votação e os presentes aprovaram a proposta apresentada
de ser criado o sistema web.
Vera Nicia deu continuidade à condução dos trabalhos, conforme prescrito no
documento Manual do Delegado que contém as orientações previstas no Passo a
Passo para a 3ª CNDPI. A proposta de formação de subgrupos, inicialmente não foi
aceita. Alguns manifestaram que não era preciso fazer os trabalhos em subgrupos,
que a coordenação é quem deverá conduzir as discussões, com tempo
estabelecido para as falas. As propostas foram submetidas à votação, e aprovada à
condução dos trabalhos em grande grupo. Verônica Ribeiro do Estado de
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
119
Pernambuco, integrante da Comissão de Organização da 3ª CNDPI e
representante do Fórum da Mulher Idosa assume a coordenação dos trabalhos.
Foram novamente colocadas as três perguntas para serem trabalhadas, com
intensa participação nas discussões cujo relato está na integra gravado pela
empresa contratada responsável pela sistematização. Porém, a metodologia ficou
prejudicada pela falta do data show, acarretando nova reunião em outro horário.
Para a sistematização das propostas formuladas na reunião do Fórum dos Fóruns,
ficou um subgrupo composto por: Márcia Ratti CEDPI do MS; Wuber Jefferson de
Souza Soares CEDEPI MS; Ednéia Pacheco de Oliveira CEDPI MS; Carmencita
Balestra CEIGO GO; Maria José Ponciano Silvestre CCDEPI RJ; Eduardo Ramirez
Meza UFMS e Vera Nicia Fortkamp de Araujo CNDI.
Após as discussões foi definido um subgrupo para finalizar a sistematização a
ser apresentada na plenária ao final da 3ª CNDPI composto por: Verônica,
Carmencita e Vera Nicia, colocando as perguntas e abaixo as propostas formuladas
pelos participantes do Fórum dos Fóruns que foi lida pela Presidente do CNDI, para
constar nos Anais.
4.6 1º ENCONTRO NORTE-NORDESTE DE ARTICULAÇÃO DO CNDI C OM CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS DO IDOSO Síntese dos debates do Grupo de Trabalho: FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS - Data: 11/04/2012 Local: Salão Verona Ii; Hotel Ponta Mar – Fortaleza (Ce) Mediação: Vera Nicia Fortkamp de Araújo – CNDI Coordenação: Antonio Pompeu (CE) Relatores: Tulia Garcia (CE) e Auxiliadora Vasconcelos (CE)
O CNDI, no cumprimento do calendário já estabelecido no Planejamento
Estratégico, promoveu o Encontro Macrorregional Norte-Nordeste, em dois dias de
atividades. No 1º dia, a metodologia de roda de conversa foi utilizada para levantar
as dificuldades no funcionamento e as propostas para os Conselhos. No 2º dia,
foram debatidas as estratégias de efetivação da 3ª Conferência Nacional de
Direitos da Pessoa Idosa.
A Reunião de Articulação do CNDI com os Conselhos Estaduais do Norte e
Nordeste incluiu o Trabalho em Grupo da Região Nordeste com a representação
dos 09 (nove) estados (MA, PI, RN, PB, CE, BA, PE, SE, AL) e da Região Norte
(Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e de Tocantins).
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
120
A conselheira Vera Nicia Fortkamp de Araújo informa o objetivo e a
metodologia sugerida para a boa execução dos trabalhos, foi solicitado a escolha
de um coordenador e um relator para os trabalhos. No primeiro dia o coordenador
das atividades foi a conselheira nacional Vera Nicia e no segundo dia o
coordenador escolhido foi o Sr Antônio Pompeu e a relatoria dos dois dias foram as
Sras Túlia e Auxiliadora. A coordenação faz a leitura da Carta Macroregional Norte-
Nordeste e das deliberaçães da 3ª. Conferencia como estratégia de revisitar as
prioridades nacionais e da região Nordeste.
Após leitura, defesa e votação foram definidas as deliberações das prioridades
da macrorregião e o plano de ação para fortalecimento dos conselhos e dos direitos
dos idosos no Nordeste. Foram citadas como dificuldades pelos presentes.
- O CNDI enfraquecido pela rotatividade da composição da Secretaria
Executiva;
- ausência, rotatividade /fragilidade de vínculo da Secretaria Executiva com
alguns Conselhos Estaduais;
- A fragilidade na operacionalização das atividades dos Conselhos de
Direitos do Idoso;
- A falta de infraestrutura para o funcionamento adequado para os Conselhos
de Direitos do Idoso;
- A fragilidade do CNDI por falta de apoio da SDH, impactando nos CEDI e
por conseguinte, nos CMI;
- O momento delicado em relação à criação de Secretaria Estadual do Idoso
desvinculada da atual secretaria executora da Política Nacional;
- A falta de respeito por parte da SDH em relação à comissão organizadora
local da reunião descentralizada e do Encontro Macrorregional do Ceará.
Por sua vez, foram sugestões propostas pelo grupo de conselheiros
estaduais e nacionais para o fortalecimento dos Conselhos:
- promover a articulação com as instituições do ensino superior para
divulgação do controle social e fortalecimento dos conselhos;
- firmar um termo de cooperação técnica para capacitação de conselheiros
com a participação do ministério público; conselho estadual , secretaria
estadual gestora da política estadual do idoso e demais entidades
interessadas;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
121
- promover parcerias com instituições de ensino superior para divulgação dos
conselhos e dos direitos dos idosos;
- dar visibilidade e ampla divulgação a carta da região norte e nordeste;
- elaborar diagnóstico da situação dos conselhos estaduais para conhecer a
realidade local;
- elaborar uma resolução pelo CNDI recomendando a realização de um
diagnóstico da realidade dos CMI;
- elaborar um plano de ação, a partir do diagnóstico das condições de
funcionamento, para fortalecer os conselhos;
- criar cadastro on line de serviços, programas, projetos e benefícios
desenvolvidos nos municípios para fortalecimento da RENADI;
- normatizar o envio sistemático das atas das reuniões ordinárias do CNDI
aos Conselhos Estaduais do Idoso, como forma de socializar as suas
deliberações;
- implantar e implementar os Fundos Estaduais, possibilitando a produção de
estudos, pesquisas, publicações, deslocamento de conselheiros para
eventos e capacitações de conselheiros OG e sociedade civil - paritário;
- cumprir o Regimento do CNDI para a realização, a cada ano, de pelo
menos duas reuniões regionais descentralizadas;
- rever os critérios de escolha para composição do CNDI, possibilitando a
participação de usuários e de uma representação regional;
- incluir em Regimento a participação de representação dos Conselhos
Estaduais na Comissão de Organização das próximas conferências.
Foram citadas como Estratégias de efetivação da 3ª Conferência Nacional de
Direitos da Pessoa Idosa
Os presentes debateram a atuação dos Conselhos na 4ª etapa da 3ª
Conferência, a partir das deliberações prioritárias do EIXO 3 e da metodologia
proposta no Passo a Passo: O que? Por quem? Quando? Como? Por quê?
Deliberação 4: Obrigatoriedade da criação imediata do Conselho Municipal e Estadual do Idoso e do respectivo Fundo O que? Por quem? Quando? Como? Por quê? Articulação dos conselhos estaduais com o Ministério
Conselhos Estaduais; Ministério Público;
Maio e Junho
Reuniões Intersetoriais; Audiência Pública;
Fortalecimento dos Conselhos e do Controle Social
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
122
Público para implantação e implementação dos Conselhos Municipais e respectivos fundos
Associação dos Prefeitos
Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta
Deliberação 5: Ampliação da Rede de Proteção e Defesa dos Idosos e Situação de Violência Caminhada Nacional Intergeracional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa no dia 15 de junho – Dia Mundial
CEDI; CMDI FORUNS; RENADI; Mobilização Intersetorial
15 de junho de cada ano
Caminhada Reduzir a violência e conscientizar a população para o enfrentamento à violência
EIXO 4 - DELIBERACAO 5 - GARANTIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OS CONSELHOS Audiência com o Legislativo Municipal e Estadual
Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
Calendário orçamentário local
Audiências Públicas
Ampliação de recursos para o segmento idoso
Capacitação em Orçamento e Finanças Públicas e Planejamento Participativo para Conselheiros
Secretaria de Planejamento; Mobilização dos Movimentos Sociais; Conselhos
Maio Seminários Empoderar conselheiros para Advocacy em Planejamento Participativo
A conselheira Gabrielle sugere que o CNDI encaminhe os resultados da
reunião macrorregional para os governadores de estado e que fossem
apresentados em Plenária do CNDI.
CARTA REGIÃO NORTE/ NORDESTE - FORTALEZA- 12/04/201 2 Os Conselhos Estaduais do Idoso da Região Norte dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e de Tocantins e os da Região Nordeste Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e de Sergipe, presentes ao 1º Encontro Norte-Nordeste de Articulação entre o Conselho Nacional e os Conselhos Estaduais, realizados nos dias 11 e 12 de abril de 2012, na cidade de Fortaleza, Ceará vêm pelo presente:
- Afirmar mais uma vez que os Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
123
Municipais do Idoso não dispõem de infraestrutura, apoio técnico, administrativo e jurídico garantidos pelo poder público competente, para que possam exercer o seu papel legal de deliberação, supervisão, de acompanhamento e de fiscalização da Política Nacional do Idoso, nos seus respectivos níveis de atuação;
- Denunciar que também não está sendo cumprido o que determina a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8842/1994) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), no sentido de garantir a articulação das políticas públicas em um processo contínuo de integração entre o poder público e a sociedade civil, com a participação ativa das pessoas idosas deste país, que hoje já totalizam 21 milhões de brasileiros;
- Manifestar a preocupação de todos os Conselhos presentes quanto à criação da Secretaria Nacional do Idoso, reivindicação prioritária aprovada por unanimidade pela Assembleia Final da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, ocorrida em Brasília, em novembro de 2011. Entendemos que a constituição dessa Secretaria deva ser discutida com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e que competirá a ela efetivar e gerir a Política Nacional do Idoso, observadas as diferenças econômicas, sociais, regionais e as contradições entre o meio urbano e rural no envelhecimento da população brasileira;
- Asseverar que o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso deve estar vinculado ao órgão federal destinado à implementação da Política Nacional do Idoso, política essa, que prevê a ação de várias políticas públicas que tenham como objetivo a promoção da cidadania plena das pessoas idosas, compreendida como o compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil.
Essa é a reivindicação de todos os conselhos Estaduais da Região Norte e Nordeste do Brasil, por entender que se precisa avançar no fortalecimento destas Instâncias de participação e controle social, visando contribuir de fato para efetivação da Política Nacional dos Direitos do Idoso.
Fortaleza/CE, 12 de abril de 2012
4.6 . 3ª Plenária Descentralizada do Conselho Nacio nal dos Direitos do
Idoso
Dando continuidade as ações da Comissão de Articulação do CNDI com os
Conselhos Estaduais, foi realizado nesta reunião descentralizada o encontro
macrorregional das regiões: Sul, Sudeste e Centro-Oeste, originando a Carta do
Rio de Janeiro.
CARTA DO RIO DE JANEIRO
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
124
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e os Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, através de suas representações na II Reunião Descentralizada do CNDI, no período de 8 a 10 de agosto de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, elaboram a presente carta, contendo as seguintes proposições:
- A importância de realizar reuniões descentralizadas nos moldes da que aqui ocorre, tendo como resultado a presente carta, a fim de que os Conselhos Estaduais e o Conselho Nacional tenham a oportunidade de estreitar laços de trabalho, trocando experiências e viabilizando soluções comuns, com vistas à efetivação da Política Nacional da Pessoa Idosa, uma vez que a mesma está em fase de consolidação, necessitando de ampla discussão para que se trilhem os caminhos mais eficazes. Por unanimidade, decidiu-se que as próximas reuniões serão realizadas nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Santa Catarina;
- Amplas discussões intersetoriais em nível nacional, estaduais e Distrito Federal com os Conselhos Nacionais e Estaduais e do Distrito Federal, cujas políticas se correlacionem com a Política Nacional da Pessoa idosa;
- A aproximação com os órgãos gestores para participação na construção do orçamento plurianual e anual, garantido os recursos necessários à execução da Política da Pessoa Idosa;
- O incentivo à parceria com o Ministério Público, visando obter orientações legais sobre a atuação do Conselho, bem como a garantia dos direitos fundamentais da pessoa idosa;
- A adesão unânime à iniciativa da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul em disponibilizar um sistema WEB de Gestão de Informações sobre Políticas Públicas e Direitos Humanos da Pessoa Idosa - Brasil Idoso para oferecer maior visibilidade e transparência aos conselhos e à execução das políticas públicas afetas ao segmento da população idosa, solicitando a sua implementação o mais breve possível;
- A normatização para implementação do Fundo do Idoso, nas três esferas de governo;
- A promoção de eventos de formação continuada que atinjam a todos os conselheiros em quaisquer esferas de governo, viabilizando recursos e meios para tal;
- A criação de Grupo de Trabalho em nível nacional, com todas as entidades envolvidas, visando a organização de um protocolo que aborde a garantia de cuidados dignos e humanizados às pessoas idosas institucionalizadas;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
125
- A revisão da estrutura de funcionamento dos Conselhos no que concerne à dependência administrativa e financeira estabelecida entre as instituições a que estão vinculados, gerando falta de autonomia, desconforto e subordinação, uma vez que, é preciso que se compreenda a democracia participativa, prevista na Constituição Federal, cujos mecanismos de participação se efetivam, por meio dos Conselhos de Direitos. Os Conselhos precisam ser autônomos para cumprir com seu papel;
- O reordenamento do fluxo do Disque 100, promovendo diálogo com os Conselhos, demais entidades afins e com a respectiva capacitação da equipe de atendimento, a fim de que sejam evitadas as distorções de encaminhamentos, que acabam por confundir papeis e responsabilidades;
- O encaminhamento de pedido de Parecer sobre a efetivação da Política Nacional do Idoso no segmento da educação, com envio de correspondência aos Conselhos Estaduais de Educação e ao Conselho Nacional de Educação, para que emitam as respectivas orientações.
Os conselheiros aqui reunidos contam com o cumprimento das proposições acima e das deliberações da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em Brasília, em 2011, porque compreendem que a democracia em nosso Brasil somente será solidificada, se cada um fizer a parte que lhe cabe nesta construção.
Outro momento importante da reunião descentralizada foi a apresentação da
minuta do Regimento do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais do Idoso
(FONACEI) preparada pela conselheira Kátia Freitas (SC), para aprovação durante
a 3ª Conferência, mas, não tendo sido possível fazê-lo naquela ocasião, foi trazida
à apreciação do grupo.
Cumprindo a pauta da reunião descentralizada do CNDI, no Rio de Janeiro,
foi também apresentado pelo representante da Universidade do Mato Grosso a
Minuta do Sistema Web a ser implantado com a adesão do CNDI e dos Conselhos,
governos e entidades que desejarem.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
126
CAPÍTULO 6
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, FINANCIAMENTO,
E ORÇAMENTO
RELATÓRIO DE GESTÃO 2011 e 2012
SUB-COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
SUB-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Coordenação: João Batista Lima Filho (Pastoral da Pessoa Idosa)
Composição: Representantes da Sociedade Civil:
Associação Brasileira de Alzheimer Conselho Federal de Serviço Social
Representantes governamentais Ministério da Saúde Ministério da Justiça Ministério do Desenvolvimento Social
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
127
1. INTRODUÇÃO
Para um melhor andamento dos trabalhos, dentro da própria comissão,
os trabalhos eram realizados em duas subcomissões, a subcomissão de
Políticas Públicas e a subcomissão de Orçamento e Financiamento.
2. Comissão de Políticas Públicas
A Comissão de Políticas Públicas realizou atividades de grande
importância durante essa gestão, dentre as quais destacam-se:
- participação efetiva na elaboração e acompanhamento do Plano
Estratégico do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;
- atuação decisiva na elaboração e realização da 3ª Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
- o encaminhamento das deliberações da 3ª Conferência aos ministérios
responsáveis, enviando ofícios e solicitando cumprimento.
Além dessas ações, a Comissão empenhou-se diretamente nas
questões relativas ao Fundo Nacional do Idoso, tendo promovido e participado
de:
- Oficina para orientação do FNI, feita pela Receita Federal, no que
tange a capacitação dos conselheiros sobre gestão do FNI;
- Acompanhamento das leis orçamentárias e atuação junto aos órgãos
governamentais, objetivando de novas rubricas orçamentárias;
- Reformulação do Regimento Interno do CNDI;
- Reuniões descentralizadas (Belém/PA, Fortaleza/CE e Rio de
Janeiro/RJ)
Outros temas escolhidos pela Comissão trataram de questões relativas a
políticas de cuidado para a pessoa idosa, com ênfase em dois grandes eixos, a
saber:
- CUIDADOR, ILPI E CENTROS-DIA:
- Análise do PL 2178/2011 que regulamenta a profissão do Cuidador
- Participação de alguns membros em audiência pública sobre a
Regulamentação da Profissão do cuidador;
- Propôs a criação do GT do cuidador do idoso
- Organização do Ciclo de debates sobre Políticas Públicas de Cuidado
de Longa duração, com ênfase no papel da Anvisa, do Ministério Público e dos
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
128
Conselhos como fiscalizadores e nas competências das políticas intersetoriais
de Saúde, Assistência Social, Cidades, Esporte, Cultura, Educação Trabalho,
na garantia dos direitos:
- Participação com alguns de seus membros no ciclo de debates
sobre Políticas Públicas de Cuidados de Longa Duração;
- Eixo 2 – Efetivação da 3ª Conferência:
- Orientação para a aplicação dos recursos disponíveis em
emendas de parlamentares para o ano de 2012, tendo como marco as
deliberações prioritárias do Eixo III da 3 ª Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa – Estratégias de fortalecimento dos Conselhos;
- Eixo 3 – Política Nacional do Idoso:
- Proposições para o Fortalecimento da Previdência Pública no
Brasil;
- Encaminhamento de oficio aos Ministérios Setoriais solicitando
suas prioridades, metas e financiamento estabelecidas para as ações de
atenção à pessoa idosa, a partir das deliberações da 3ª Conferência
para que a Comissão de Políticas possa construir o plano de gestão
integrada visando o Envelhecimento Ativo no Brasil;
- Análise e Parecer referente à efetivação do artigo 10 da Política
Nacional do idoso - A Comissão de Políticas públicas encaminhou
correspondência aos Ministérios e Secretarias, sob orientação do CNDI,
convocando responsável de cada Ministério para reunião com a
comissão objetivando revisar, atualizar e adequar às ações
governamentais do artigo 10 da PNI. Tal ação deve abranger também
outros Ministérios, inclusive a Secretaria de Direitos Humanos – SDH;
- Discussão sobre a inserção da pessoa idosa nas políticas
públicas com assento no CNDI - organização de discussão por temas na
agenda do CNDI (Assistência Social, Saúde, Previdência Social, Cultura,
Turismo, Educação, Justiça, SDH, Cidades, Relações Exteriores,
Trabalho e Emprego, Esportes, Planejamento, Ciência e Tecnologia);
- Análise das políticas públicas de Direitos Humanos, Justiça,
Saúde, Assistência Social, Cidades, Educação, Agricultura, entre outros,
no trato da violência contra a pessoa idosa e possíveis
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
129
encaminhamentos, com base nos dados disponibilizados pela Ouvidoria
da SDH e outras fontes;
- Discussão sobe o uso e abuso de psicotrópicos por idosos e
encaminhamentos;
- Apreciação sobre a consulta do Conselho Municipal do Idoso de
Belo Horizonte quanto ao atendimento preferencial à pessoa idosa, no
que se refere a idosos que usam a prioridade de atendimento, para fazer
serviços de terceiros e proposição de circular com a posição do CNDI
sobre o tema, a ser aprovada pela plenária e encaminhada aos
Conselhos Estaduais;
- Contato com o Conselho de Nacional de Educação, que se
mostrou receptivo a trabalhar com o tema do envelhecimento;
- Sugestão para inclusão de temas sobre envelhecimento no
Plano Nacional de Educação e devido acompanhamento;
- Revisão da resolução encaminhada aos gestores públicos
referente as ações realizadas sobre a Política Nacional do Idoso;
- Acompanhamento das discussões da criação da Secretaria
Nacional do idoso;
- Participação das atividades referentes ao "Dia de
conscientização à Violência contra a Pessoa idosa", 15 de junho;
- Participação na mobilização dos Conselhos nas 3 (três) esferas
de governo e do DF;
- Promoção em parceria com a Frente Parlamentar Mista de
Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para realização de
reuniões e audiência pública na Câmara dos Deputados e Senado
Federal;
- Subsidiou o CNDI para encaminhamento de informações para a
Senadora Marta Suplicy sobre o PL 284/2011;
- Organização do simpósio sobre a Profissionalização do
Cuidador de Idoso com apoio do CNDI.
No plano internacional, a Comissão considerou importante a participação
do Brasil na 3ª Conferência Regional Intergovernamental sobre o
Envelhecimento na América Latina e Caribe, realizado na Costa Rica, e o apoio
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
130
para elaboração do projeto da Convenção de Direitos Humanos do Idoso na
ONU
Internamente, a Comissão foi bastante ativa, com a participação de seus
membros nos diversos Grupos de Trabalho instituídos ao longo da Gestão
(FNI, Reformulação do Regimento Interno, Celebração dos 10 anos do CNDI,
Cuidador de Idosos).
Além disso, para dirimir as dificuldades observadas durante essa gestão,
a Comissão sugeriu que o CNDI solicite a SDH:
- a aproximação da Secretaria do CNDI com a Coordenação de
Políticas do Idoso, objetivando atuarem conjuntamente, respeitando as
atribuições próprias de cada órgão;
- a agilização das publicações e das resoluções do CNDI
aprovadas e não publicadas para reunião subsequente;
- a publicização do número do protocolo e a tramitação dos
retromencionados documentos num prazo de cinco dias úteis para todo
Conselho; Solicitação a SDH a disponibilização de um funcionário
capacitado na área de finanças e orçamento, com exclusividade da
pauta da pessoa idosa para acompanhar a comissão de Políticas
Públicas, finanças e orçamento;
- o espaço físico adequado às necessidades de trabalho do CNDI.
2.1 SUGESTÕES DA COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO NA GESTÃO
2012/2014
Ficam como sugestões para a próxima gestão:
- Adequar e implementar o Pacto de Envelhecimento Ativo e Saudável
entre os poderes e as 3 (três) esferas de governo;
- Renegociar e colocar em pauta o Pacto de Envelhecimento Ativo e
Saudável para aprovação, observadas as estratégias para metodologias de
trabalho com a Pessoa Idosa;
- Adequar e deliberar sobre o plano de gestão integrada a partir das
deliberações das conferências;
- Apresentar propostas para financiamento de serviços que integram a
Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
131
- Formação e capacitação de recursos humanos para atuar na rede de
serviços;
- Apresentar proposta de financiamento, orçamento e discutir com a
Comissão de finanças e orçamento;
- A Comissão de Políticas deverá atuar em parceria com a comissão de
financiamento para elaborar os critérios de partilha e aplicação de recursos do
Fundo Nacional do idoso;
- Acompanhar e incluir na pauta a temática do Cuidador de idosos;
- Sugestão para o Ministério da Educação para incluir a temática do
envelhecimento humano nas escolas;
- Aperfeiçoamento junto à Ouvidoria da SDH, do fluxo de denúncias no
Disque 100, no âmbito de violência contra a pessoa idosa;
- Revisão das Políticas referentes à Pessoa Idosa, tendo como marco o
Estatuto do Idoso.
3. SUBCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O relatório dessa Comissão ficou bastante prejudicado em razão de
dificuldades de definição dos orçamentos das políticas destinados à pessoa
idosa e da não submissão das propostas orçamentárias das políticas ao CNDI.
O CNDI solicitou à SDH o acesso à sua previsão orçamentária para
2013 e ao valor previsto para a atuação do CNDI e não teve acesso a essas
informações.
Embora houvesse na previsão orçamentária da SDH no PPA 2012-2015,
para um objetivo 0256, as ações não foram efetuadas.
A prestação de contas da 3ª Conferência e das ações da SDH até a
redação deste Relatório não haviam sido feitas.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
133
CAPÍTULO 5
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
GESTÃO 2010-2012 Coordenador da Comissão: Sr. Marcos Wandresen (COBAP) Representantes da Sociedade Civil: COBAP CNC SESC Representantes dos Órgãos governamentais: Ministério da Cultura Ministério da Educação SDH – PR Ministério das Cidades
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
134
Art. 24 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741 de 01/10/2003 - “Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento”
APRESENTAÇÃO
A Comissão de Comunicação Social tem por objetivo contribuir para a
visibilidade da Política Nacional do Idoso, dos programas, projetos e ações de
proteção ao idoso e da atuação especial do governo e da sociedade civil
organizada, através de ações integradas.
Durante o período, a Comissão procurou articular-se com o órgão
responsável pela comunicação da SDH, com o objetivo de identificar formas e
mecanismos que pudessem dar cumprimento aos seus objetivos, de forma que
o governo e a sociedade pudessem ter acesso, contribuir e defender a política
do idoso.
Para isso, a Comissão se reuniu inúmeras vezes com a equipe de
comunicação da SDH, detalhando as necessidades da área, apresentando os
itens para a visibilidade da política do idoso, tentando alcançar os objetivos.
Apesar desses esforços, a Comissão não se sentiu atendida, pois não foram
tomadas as providências necessárias para efetivar as propostas, culminando
na apresentação dessas dificuldades em plenária do CNDI.
Assim, mesmo não atingindo todos os objetivos, importante trabalho de
comunicação foi realizado, destacando as Conferências dos Direitos do Idoso,
Encontro dos Conselhos Estaduais, as assembleias Gerais do CNDI, a
participação em Fóruns e Seminários e pela primeira vez a participação do
CNDI no PPA Mais Brasil 2012/2015.
O presente Relatório de Trabalho da Comissão representa o esforço e o
empenho de seus membros para oferecer e oportunizar a visibilidade das
ações do CNDI na proteção integral da pessoa idosa, com a devida aprovação
da plenária do CNDI.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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1 – Prioridades da Comissão de Comunicação Social
• Dar visibilidade às ações integradas do Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso – CNDI e da Política de Direitos do Idoso
• Divulgar a legislação e as normas dos direitos da pessoa idosa
• Dar ampla divulgação dos atos e fatos administrativos do CNDI/SDH-
PR
• Oportunizar maior integração entre o CNDI – órgãos governamentais e
não governamentais através dos Conselheiros – Titulares e Suplentes,
enquanto “Agentes públicos de serviços relevantes – não remunerados”;
• Motivar e mobilizar, através da comunicação e informação, a população
em geral para ações integradas de atendimento, defesa e garantia dos direitos
do idoso, destacando as Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Motivar o governo e sociedade civil organizada para somar esforços e
empenho para tornar o CNDI “Uma Referência Nacional do Idoso”.
2 – Objetivos
2.1 – Objetivo Geral
• Assegurar visibilidade as ações integradas – governo e sociedade civil
organizada e da Política Nacional dos Direitos do Idoso.
2.2 – Objetivos Específicos
• Assegurar a divulgação e informação no atendimento de qualidade às
ações integradas CNDI/SDH/PR e demandas que chegam ao CNDI e da
Política de Direitos do Idoso;
• Fomentar a comunicação e informação entre CNDI e Conselhos
Estaduais do DF e Municipais dos Direitos do Idoso;
• Aprimorar a comunicação institucional, dando visibilidade e
transparência as ações que envolvem os Conselhos de Direitos do Idoso, a
política de direitos do idoso e todo o processo de envelhecimento no Brasil;
• Efetivar a divulgação e informação das Deliberações da 1ª, 2ª, e 3ª
CNPI às três instancias administrativas – Município, Estado(DF),União.
3. RESULTADOS
• Publicação da Resolução nº 8, de 1º/10/2010, que dispõe sobre ações
básicas, elaboração de diretrizes para aprimorar o processo de comunicação
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
136
social do CNDI, entre outros itens, destacamos o Art. 1º, Inciso V “divulgar de
forma continuada as atividades do CNDI e da Política nacional do Idoso”.
• Implementação e organização da Coletânea de Legislação de proteção
ao idoso em CD, distribuída também aos Conselhos Estaduais;
• Elaboração e preparação dos “Cadernos de Orientação e Informação”
– não publicados
• Pesquisa realizada, a partir de 1973 contendo coletânea das Leis,
Decretos, Resoluções e Registro
• Anais da 3º Conferência Nacional dos Direitos do Idoso
• Importante participação na Comissão Organizadora da 3ª Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa trabalhando para a:
1. Orientação às Conferências Estaduais
2. Divulgação do Passo a passo da 3ª Conferência
3. Orientação aos Delegados
4. Orientação sobre as etapas que envolvem a conferência
• Preparação, realização e acompanhamento da 3ª Conferência Nacional
dos Direitos do Idoso, nos níveis municipal, estadual e federal – considerando
que houve reduzida publicidade aos resultados do evento, dada a importância
dos 21 milhões de idosos no país, que ainda não receberam os resultados da
conferência.
• Publicidade dos 10 Anos do CNDI – presença no Congresso Nacional
• Participação em audiência parlamentar
• Encaminhamento do Livro 10 anos do CNDI, cuja publicação deverá
ocorrer ainda este ano.
4. PROPOSTAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PENDENTES
Permanecem por ser executadas as seguintes ações:
• Criar e implementar uma “LOGOMARCA DO CNDI”;
• Atualizar o site e criar diretrizes de uso permanente;
• Editar Boletim Bimensal do CNDI “Informe Especial do Idoso”;
• Criar e implementar a Cartilha dos Direitos do Idoso – CNDI;
• Priorizar a Divulgação dos Programas Nacionais em atenção à pessoa
idosa;
• Articular a criação e implementação do Jornal Nacional do Idoso;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
137
• Fomentar, motivar e dinamizar a implementação e a divulgação do
Programa Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa;
• Articular e divulgar os eventos nacionais dos direitos do Idoso;
• Tornar o CNDI um canal direto de comunicação nacional dos direitos
do Idoso.
Essas propostas foram consideradas viáveis e necessárias para que os
21 milhões de idosos tivessem acesso às informações sobre seus direitos.
Todas elas atendem ao desejo da pessoa idosa brasileira, que recebeu com
muita expectativa a Lei 8.842, de 1994, que criou a Política Nacional do Idoso,
e com o advento da criação do Estatuto do Idoso, em 2003, essa expectativa
aumentou, como também a esperança, mas no entanto, o Idoso continua
esperando...
5. O QUE O IDOSO PRECISA
1 – Ser reconhecido como Cidadão de Direito
2 - Ser informado e conscientizado da(s)
• Nova legislação e normas
• Novas modalidades de atendimento
• Novos programas, projetos e atividades
• Como proteger, se defender e como se garantir de seus direitos
3 – Ter acesso preferencial aos benefícios e atendimento nos Bancos,
Estabelecimentos Públicos e privados, especialmente em Hospitais,
Ambulatórios e Casas de Saúde
4 – Ser respeitado como Ser Humano e cidadão de direito na família, na
comunidade, em qualquer lugar em que esteja presente
5 – Ter atenção, carinho e amor dos filhos, familiares e da sociedade
6 – Ter seu espaço respeitado e protegido, bem como poder partilhar sua
história de vida, sua contribuição na história da comunidade e seus
conhecimentos acumulados
7 - Ter vida digna e poder transmitir felicidade e alegria de viver.
Marcos Wandresen
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
138
Contatos:
• Marcos Wandresen – Titular – COBAP – Fone (48) 32331288
• Ana Maria Angela Bravo Villalba - Titular – MinC – Fone (61) 20242728
• Rodrigo Fávero – Suplente – M.Cidades – Fone (61) 21081783
• Rita de Cássia Marttouli – Suplente – CNC – Fone (21) 21365246
• Claire Beraldo – Suplente – SESC – Fone (21) 21365214
• Lúcia Gomes – Secretaria Executiva – Fone (61)
• Silvio Albuquerque – M. Rel. Exteriores
• Paulo Egon – M. Educação – Fone (61)
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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ANEXOS
Minuta do Regimento do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais do Idoso (FONACEI) CAPÍTULO I
Da Natureza
Art.1º O Fórum Nacional de Conselhos Estaduais do Idoso, proposto em 25 de novembro de 2011, denominado FONACEI, tem o seu funcionamento regulado por este regimento interno.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art.2º O FONACEI tem como objetivo de fortalecer e congregar os Conselhos Estaduais e do DF de Direitos da Pessoa Idosa com o Conselho Nacional de Direitos do Idoso, no que tange à participação das instâncias estaduais nas deliberações nacionais, bem como na defesa, vigilância e controle social da Política Nacional do Idoso.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art.3º O FONACEI é composto por todos os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Pessoa Idosa (ou do Idoso) e sua representação far-se-á pelo Presidente do CEI ou Vice-presidente do CEI ou do CEI- DF, e Secretários/as Executivos dos respectivos Conselhos. (Acho importante a presença do presidente e vice, pois um é gov e outro não gov e mais secretaria/o executiva/
CAPÍTULO IV
Da Estrutura
Art.4º Integram a estrutura do FONACEI;
I – Plenária
II – Mesa Diretora
III – Secretaria Executiva
IV – Comissões temáticas e Grupos de Trabalho
V – Membros CAPÍTULO V
Do Funcionamento
Seção I Da Plenária
Art.5º A Plenária é instância deliberativa do FONACEI, constituída pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros;
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
140
Art.6º Compete à Plenária:
I - deliberar sobre os assuntos do FONACEI atinentes à Política do Idoso e suas normas;
II - aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;
III - eleger a Mesa Diretora do FONACEI;
IV - modificar o Regimento Interno, com o quórum mínimo de 1/3(um terço) de seus membros.
Art.7º A Plenária reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, por convocação de seu presidente, com antecedência mínima de 20 dias, ou extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou de um terço de seus membros, observada a urgência necessária.
§1º As convocações para as Plenárias serão encaminhadas aos seus membros, preferencialmente, por meio eletrônico e por fax.
§2º As datas das reuniões ordinárias do FONACEI serão estabelecidas em calendário próprio, e sua duração será a necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelos presentes.
§3º As plenárias serão públicas e instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, e em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos, com a presença de qualquer número de seus membros.
§4º A Plenária será presidida pelo/a Presidente do FONACEI, substituindo-o/a os 1º e 2º vice presidentes ou os 1º e 2º secretários, nessa ordem. Art. 8º A Mesa Diretora, de natureza colegiada, juntamente com a Secretaria Executiva, organizará a pauta de cada reunião, comunicando a todos no ato da convocação.
§1º Em caso de urgência ou relevância, a Plenária poderá alterar a pauta.
§2º Os itens constantes da pauta deverão ter afinidades com as questões atinentes aos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Pessoa Idosa e com a Política Nacional do Idoso e demais normas.
Art. 9º - Os trabalhos da Plenária obedecerão, preferencialmente, à seguinte ordem: I - Verificação do quórum para instalação dos trabalhos;
II - Apreciação e votação da ata da reunião anterior;
III - Aprovação da pauta;
IV - Apresentação de pontos específicos para deliberação e encaminhamento;
V - Apresentação de informes.
Art. 10 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo nos casos de alteração do Regimento Interno, quando o quorum mínimo será de 1/3(um terço) de seus membros.
Relatório do CNDI - Gestão 2010-2012
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§1º A votação será aberta ou secreta, conforme decisão da plenária.
§2º Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião a pedido do membro que o proferiu. §3º A matéria constante na pauta, mas não deliberada, permanece nas pautas das reuniões subseqüentes até a sua deliberação.
§4º Em caso de empate na votação de alguma matéria a ser deliberada, esta retornará para uma nova discussão e votação na mesma plenária e, permanecendo o empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do FONACEI.
Art. 11 Será lavrada ata de cada reunião contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada pelos membros presentes e arquivada em livro próprio na Secretaria Executiva do FONACEI.
Art. 12 As manifestações do FONACEI se darão por meio de deliberações, recomendações e pareceres.
Seção II
Da Mesa Diretora
Art. 13 A Mesa Diretora, de natureza colegiada será composta por Presidentes dos CEI em exercício e terá mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução por igual período, e será composta por:
I - Presidente;
II - 1º Vice Presidente;
III - 2º Vice Presidente;
IV - 1º Secretário;
V - 2º Secretário Parágrafo único – Serão eleitos 5 (cinco) suplentes de segundo secretário, sendo um por região, que assume a função na mesa diretora na vacância de algum de seus membros, exclusivamente como segundo secretário, cuja substituição se dará respeitando a representação por região.
Art. 14 O processo de escolha da Mesa Diretora dar-se-á da seguinte maneira.
§1º Os cargos do inciso I ao V serão eleitos pela maioria simples de votos dados em plenária, garantindo-se 1 (um) cargo para cada região do país.
§2º Em caso de reeleição, havendo manifestação do presidente em ser reconduzido e os demais membros da mesa diretora optarem pela continuidade de seus mandatos, apresentar-se-á proposta à plenária para novo processo de escolha;
§3º O integrante da Mesa Diretora que, por algum motivo, deixar de exercer o seu mandato de Presidente, ou Vice Presidente em seu Conselho Estadual ou Distrito Federal, perderá automaticamente o seu mandato na Mesa Diretora, devendo o cargo vacante ser ocupado com novo processo de eleição.
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§4º Havendo manifestação do Presidente em ser reconduzido e um ou mais membros da mesa diretora optarem pela não continuidade de seus mandatos, apresentar-se-á a proposta à plenária para deliberação, com novo processo de escolha para os cargos vacantes.
§5º Caso a Plenária delibere contrariamente em qualquer das hipóteses acima arroladas, far-se-á novo processo de escolha da Mesa Diretora.
§6º O membro do FONACEI perderá sua vaga na Mesa Diretora se faltar a 02 (duas) Plenárias consecutivas.
Art. 15 Compete à Mesa Diretora, na condição de coordenadora das ações político-administrativas do FONACEI:
I - Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do FONACEI;
II - Observar e fazer cumprir este Regimento Interno;
III - Deliberar matéria “ad referendum” da Plenária;
IV - Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a pauta das reuniões;
V - Apreciar, excepcionalmente, matéria em caráter de urgência, a seu critério, submetendo ao referendo da Plenária.
Art. 16 Compete a/ao Presidente do FONACEI:
I - Convocar e presidir as reuniões do Fórum;
II - Submeter a pauta à aprovação da Plenária;
III - Discutir e votar as matérias em igualdade de condições com os demais membros;
IV - Praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas e os decorrentes das deliberações da Plenária;
V - Assinar atos inerentes ao FONACEI;
VI - Delegar competências, desde que previamente aprovadas pela Plenária;
VII - Designar representantes do FONACEI em eventos externos oficializando a representação;
VIII – Divulgar suas matérias deliberadas pelo FONACEI (retirar);
IX - Decidir questões de ordem;
X - Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Mesa Diretora, de natureza colegiada;
Art. 17 Compete a/ao 1º Vice Presidente:
I - Substituir o/a Presidente em seus impedimentos e ausências e, em caso de vacância, até que se faça um novo processo de escolha;
II - Auxiliar o/a Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - Exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela Plenária.
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143
Art. 18 Compete a/ao 2º Vice Presidente:
I - Substituir o/a 1º Vice Presidente em seus impedimentos e o/a Presidente na falta de ambos, ou em caso de vacância, até que se faça um novo processo de escolha;
II - Auxiliar o/a Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - Exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela Plenária.
Art. 19 Compete a/ao 1º Secretário/a:
I - Responsabilizar-se pelas atas das Plenárias junto à Secretaria Executiva;
II - Substituir o/a 2º e o/a 1º Vice Presidente em seus impedimentos e o/a Presidente na falta de ambos, ou em caso de vacância até a realização de novo processo de escolha;
III - Examinar os processos a serem apreciados pela Plenária, dando cumprimento aos despachos proferidos;
IV - Prestar, na Plenária, as informações solicitadas pelo/a Presidente ou pelos demais membros;
V - Encaminhar à Secretaria Executiva as matérias deliberadas na Plenária;
VI - Orientar e acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva. Art. 20 Compete a/ao 2º Secretário/a:
Substituir o/a 1º Secretário em seus impedimentos ou ausências; e o/a 2º e 1º Vice-Presidentes em seus impedimentos e o/a Presidente na falta de todos, ou em caso de vacância até a realização de novo processo de escolha;
Substituir o/a 1º Secretário nos casos em que esse venha a substituir o/a 2º Vice Presidente;
Completar o mandato do/a 1º Secretário, até que se faça novo processo de escolha.
Da Secretaria Executiva
Art. 21 A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do FONACEI diretamente subordinado à Presidência e à Plenária.
Parágrafo Único A Secretaria Executiva será exercida, preferencialmente, pelo CEI vinculado ao/a Presidente.
Art. 22 Compete à Secretaria Executiva:
I - Responsabilizar-se, junto a/ao 1º Secretário/a, pelas atas das reuniões;
II - Arquivar as súmulas das reuniões, pareceres, moções, atas e demais documentos do FONACEI.
Seção IV - Dos Membros do FONACEI
Art. 23 Compete aos membros do FONACEI:
a) Comparecer às Plenárias, após ter apreciado a ata da reunião anterior;
b) Justificar por escrito e antecipadamente suas ausências às reuniões;
c) Assinar no livro próprio sua presença na reunião a que comparecer;
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d) Solicitar à Mesa Diretora a inclusão na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejar discutir;
e) Propor a convocação de Plenária Extraordinária;
f) Proferir declaração de voto quando assim o desejar;
g) Propor alterações no Regimento Interno; h) Votar, nos casos previstos neste regimento, e ser votado para cargos do FONACEI;
i) Requisitar à Secretaria Executiva as informações necessárias ao adequado desempenho de suas atribuições;
j) Fornecer à Secretaria Executiva todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que os julgar importantes para o trabalho do FONACEI, ou quando solicitados pelos demais membros;
k) Requerer votação de matéria em regime de urgência;
l) Apresentar à Plenária proposta de moções, requerimentos ou proposições atinentes à área da Pessoa Idosa;
m) Deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas por membros do FONACEI;
n) Propor a criação e composição de Comissões e Grupos de Trabalho e seus componentes;
o) Exercer as atribuições de sua competência ou outras designadas pela Plenária ou Mesa Diretora;
p) Votar, nos casos previstos neste regimento q) Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área da Pessoa Idosa.
Art. 24 A substituição do membro do FONACEI se dará da seguinte forma:
Quando houver indicação pelos CEIs;
II. No caso de perda do cargo de Conselheiro do CEI ou do Distrito Federal. Seção V
Das Disposições Gerais
Art. 25 Terá direito a voto nas plenárias do FONACEI o Presidente ou Vice-presidente dos CEI`s e CEI-DF
Art. 26 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária.
Art. 28 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua criação e aprovação pela Plenária do FONACEI.
Florianópolis, 23 de novembro de 2011.